Documento Do Rito Brasileiro Nº 06 - Tratado de Amizade e Aliança Maçônica

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    27/3/2016 Documento do Rito Brasileiro n 06 - Tratado de Amizade e Aliana Manica

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    SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL

    RITO BRASILEIRO

    de Maons Antigos, Livres e Aceitos

    Fundado em 1914

    Documento do Rito Brasileiro n. 06

    TRATADO DE AMIZADE E ALIANA MANICA

    O Grande Oriente do Brasil, Potncia Simblicae Soberana e o Soberano Supremo Conclave doBrasil para o Rito Brasileiro, ambos com sede

    rua do Lavradio 97, ao Vale do Rio de Janeiro,Estado do Rio de Janeiro, ho por bem afirmar

    por este Instrumento a Amizade e a Aliana,que devem existir entre as referidas Potncias.

    Art. 1 - O Soberano Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro(nas demais clusulas denominado apenas de Soberano Supremo Conclave)reconhece o Grande Oriente do Brasil como nica Autoridade regular, legtima esoberana, exclusiva, no Brasil, para os trs graus simblicos.

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    Art. 2 - Por seu lado, o Grande Oriente do Brasil reconhece o SoberanoSupremo Conclave como nica Potncia regular, legal, legitima, soberana e Chefedo Rito, com exclusiva Autoridade e jurisdio no Brasil.

    Art. 3 - O Soberano Supremo Conclave, por este Instrumento, abre mo dodireito de fundar Lojas Simblicas e de iniciar nos trs primeiros graus do Rito.

    Art. 4 - Por seu lado, o Grande Oriente do Brasil compromete-se, no RitoBrasileiro, a s fundar Lojas Simblicas e s iniciar nos trs primeiros graus.

    Art. 5 - Todo Maom, membro de qualquer Oficina da Jurisdio doSoberano Supremo Conclave obrigado a pertencer a uma Loja da Jurisdio doGrande Oriente do Brasil que pratique os graus simblicos do Rito, figurandocomo membro Ativo de seu Quadro, em pleno gozo de seus direitos manicos,observada a disposio do Artigo 7.

    Art. 6 - Cada um dos Altos Corpos contratantes rege-se pelas leis queadota, e inteiramente independente na aplicao de taxas s Oficinas, AltosCorpos e Maons de sua respectiva Jurisdio, sem interferncia de um naeconomia privativa do outro.

    Art. 7 - Qualquer das Altas Partes Contratantes soberana, dentro de suasprprias leis, para suspender, excluir, expulsar ou eliminar Obreiro de suaObedincia, devendo a suspenso, excluso, expulso ou eliminao sercomunicada imediatamente outra Alta Parte, para sua apreciao.

    Art. 8 - O Grande Oriente do Brasil excluir de sua Jurisdio todo Maomque se filiar ou ingressar em qualquer Oficina de Altos Graus, estranha Jurisdio do Soberano Supremo Conclave e das demais Jurisdies das OficinasChefes de Rito, reconhecidas pelo mesmo Grande Oriente. Por sua vez, oSoberano Supremo Conclave proceder de igual modo em relao a qualquerIrmo, que se filiar ou ingressar em Loja Simblica fora da Jurisdio do GrandeOriente do Brasil.

    Art. 9 - Reserva-se o Soberano Supremo Conclave o direito, inerente s

    suas funes de Grande Oficina Chefe do Rito, exclusiva Reguladora e Guardide seus Arcanos, de formular a doutrina ortodoxa dos Rituais dos trs graussimblicos, assim como dos Rituais Especiais s variadas cerimnias litrgicas,que alm das de iniciao, tambm se praticam no Simbolismo, fornecendo aoGrande Oriente do Brasil cpias autnticas de seu trabalho, para consideraodessa Potncia.

    Art. 10 Nas sesses econmicas das Lojas Simblicas, os Obreiros doQuadro, de grau de Mestre ou superior, posporo aos nomes as siglas MM.

    Nessas sesses os Irmos visitantes podero assinalar o Alto Grau, quepossurem, o que, entretanto, nenhuma prerrogativa especial lhes conferir.

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    1 - Nas sesses magnas (salvo as de iniciao, passagem a Companheiro,exaltao a Mestre, filiao e regularizao) lcito aos Obreiros do Quadro eIrmos visitantes, que possuam grau superior ao de Mestre, comparecerrevestidos de suas insgnias e pospor aos nomes os respectivos graus.

    2 - Um Irmo visitante, no caso de representar o Soberano SupremoConclave ou Alto Corpo da Obedincia Litrgica, gozar das honras e

    prerrogativas do protocolo, inerentes ao seu grau e qualidade.

    Art. 11 Para garantir de um lado a unidade da Famlia ManicaBrasileira, e de outro a independncia das Altas Partes contratantes, estas, porfora deste Tratado:

    a) funcionaro no mesmo edifcio possuindo, porm, cada uma os Templose Salas destinadas aos seus trabalhos manicos e administrativos

    b) mantero os funcionrios administrativos prprios, necessrios aos seusservios

    c) organizaro as tabelas de emolumentos e os respectivos oramentosanuais, de receita e despesa

    d) elaboraro as leis, rituais e regulamentos de seu uso particular ecompetncia, e mais efeitos manicos

    e) tero escrita financeira e patrimonial independentes.

    Art. 12 Os rituais dos graus simblicos e demais rituais do simbolismoconstituem renda exclusiva do Grande Oriente do Brasil.

    Art. 13 A renda dos emolumentos do Rito Brasileiro, relativa elevaode graus, acima do de Mestre e respectivos cartes, pertence exclusivamente aoSoberano Supremo Conclave, que a arrecada diretamente.

    Art. 14 Fica a cargo do Grande Oriente do Brasil a administrao dos bensmveis e imveis da Ordem Manica, bem como a manuteno, conservao e

    policiamento do edifcio em que funcionam as Altas Partes contratantes.

    Art. 15 As duas Altas Partes Contratantes s reconhecero Maons a elaspertencentes, que estejam no gozo dos direitos manicos ou que pertenam aPotncias Manicas reconhecidas por uma das Partes. Obrigam-se ainda mtuacomunicao de reconhecimento de outras Potncias. Permutaro igualmente asrespectivas publicaes oficiais.

    Art. 16 O Soberano Supremo Conclave e as Oficinas de sua Obedincia s

    concedero elevao de graus de sua competncia e expediro Certificados,Diplomas, Breves, Patentes, e Carteiras de Identidade Manica aos Maons que

    provarem sua regularidade no Grande Oriente do Brasil, devendo todos possuiratualizado o Cadastro Geral da Ordem, em uso nessa Potncia Simblica.

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    Art. 17 O Grande Oriente do Brasil comunicar ao Soberano SupremoConclave a fundao de novas Lojas Simblicas do Rito Brasileiro e a expedioda respectiva Carta Constitutiva, e tambm a incorporao ou reincorporao deLojas Simblicas e a regularizao de Maons do Rito Brasileiro. Por sua vez oSoberano Supremo Conclave comunicar ao Grande Oriente do Brasil anomeao e dispensa de seus Delegados, a expedio de Patentes e Cartas paraSublimes Captulos, Grandes Conselhos e Altos Colgios necessrios aostrabalhos do Rito em todo o territrio nacional.

    Pargrafo nico O Soberano Supremo Conclave determinar s LojasSimblicas, que organizem seus Sublimes Captulos, tendo administrao, escritae econmica prpria, completamente independente e separadas da Oficina Base.

    Art. 18 Os Diplomas, Breves e Patentes dos graus 4 a 33 tm registroexclusivo na Grande Secretaria da Magna Reitoria.

    Art. 19 lcito ao Soberano Supremo Conclave enviar s LojasSimblicas do Rito Brasileiro da Jurisdio do Grande Oriente do Brasilpublicaes ou instrues exclusivamente de natureza litrgica ou referentes aoRito Brasileiro.

    Art. 20 A execuo de todas as cerimnias litrgicas do Simbolismocompete ao Grande Oriente do Brasil. A instalao de Venerveis Mestres e aSagrao do Templo, podero ser realizadas pelo Soberano Supremo Conclave.

    Art. 21 Em obedincia ao princpio da completa separao entre osgovernos da Maonaria Simblica e da Maonaria Filosfica, as Altas Partescontratantes tm por incompatveis:

    a) Qualquer dos cargos de Gro-Mestre Geral e Gro-Mestre Geral Adjuntocom qualquer dos cargos de Grande Primaz e Grande Regente

    b) Qualquer dos cargos de Grandes Secretrios Gerais do Grande Oriente doBrasil com qualquer dos cargos de Grande Secretrio da Magna Reitoria e GrandeChanceler da Magna Reitoria.

    c) Qualquer dos cargos de Gro-Mestre Estadual e Gro-Mestre EstadualAdjunto e Grande Secretrio Estadual com qualquer dos cargos de DelegadoLitrgico, Grande Prior e Egrgio Mestre.

    Pargrafo nico A posse em cargo considerado incompatvel, pelo Maomque j estiver em cargo do Grande Oriente do Brasil ou do Soberano SupremoConclave, importar na perda do cargo, que vinha exercendo.

    Art. 22 Quando um Alto Corpo Litrgico convidar o Gro-Mestre Geraldo Grande Oriente do Brasil e comparecer a qualquer cerimnia, permissvel peloalto grau que possua, ser ele recebido conjuntamente com o Grande Primaz, omesmo ocorrendo nas Lojas Simblicas. Analogamente se proceder com asdemais Dignidades de uma e de outra Potncia.

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    Art. 23 As Altas Partes contratantes reconhecem e acatam reciprocamentea legislao vigente em ambas as Jurisdies, mas s se obrigam expressamenteaos dispositivos do presente Tratado.

    Art. 24 Em protocolos adicionais, assinados em conjunto pelo Gro-Mestre Geral e pelo Grande Primaz, sero solucionados, de comum acordo, oscasos omissos.

    Art. 25 O presente Tratado vigorar por tempo indeterminado, podendoser denunciado por qualquer das Partes, por meio de Prancha dirigida ao Gro-Mestre Geral ou ao Grande Primaz, conforme o caso, com antecedncia de 12(doze) meses.

    Art. 26 Este Tratado entrar em vigor a partir de sua ratificao peloSoberano Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro e pela SoberanaAssemblia Federal Legislativa do Grande Oriente do Brasil.

    Os Grandes Secretrios Gerais do Grande Oriente do Brasil e do SoberanoSupremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro ficam encarregados da

    publicao e notificao do presente Tratado a todas as Oficinas, Altos Corpos eMaons da Federao e s Potncias Manicas estrangeiras. E, assim, justos econtratados, firmam o presente, o Gro-Mestre Geral, o Grande Secretrio Geralde Administrao, o Grande Secretrio Geral da Guarda dos Selos do GrandeOriente do Brasil, e o Grande Primaz, Grande Secretrio e Grande Chanceler doRito Brasileiro.

    Dado e traado no Salo Nobre do Palcio Manico, rua do Lavradio n.97, na cidade do Rio de Janeiro (Estado da Guanabara), Brasil no 4. dia da Luzde Sivan do ano mundis 5968 (10 dias do ms de junho de 1968 da Era Vulgar).

    lvaro PalmeiraO Gro-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil

    Adhmar FloresO Grande Secretrio Geral de Administrao

    Humberto ChavesO Grande Primaz do Soberano Supremo Conclave do Brasil

    para o Rito Brasileiro

    Ardvaldo RamosO Grande Secretrio Geral doSoberano Supremo Conclave

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    Eugnio Macedo MatosoO Grande Secretrio das Relaes Manicas

    SELADO E TIMBRADO POR NS:

    Giacomino RuscignoO Grande Secretrio da Guarda dos Selos

    Milton Gomes da SilvaO Grande Chanceler Adjunto do

    Soberano Supremo Conclave

    _____________

    Ratificado pelo Soberana Assemblia Federal Legislativa na Sesso do dia 27 de junhode 1968, EV

    Abel Tolentino de Oliveira JuniorLoja Manica Luz no Horizonte 2038

    Goinia - GO - Brasil

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