Regimento_Interno - Loja Maçônica Estrela de Camburi

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AUG.: RESP.: LOJA SIMB.: “ESTRELA DE CAMBURI” REGIMENTO INTERNO DA LOJA E SEUS FINS: ART. 1 - A Augusta, Respeitável Loja Simbólica ”ESTRELA DE CAMBURI”, nº 2093, Benfeitora Estadual da Ordem, conforme ato nº002/2006, de 30/01/2006, neste Regimento doravante designada simplesmente LOJA, federada ao Grande Oriente do Brasil e jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil – ES, com sede própria à Rua Tereza Zanoni Caser, 175, Jardim da Penha, Vitória – ES, CEP 29.060-800 e CNPJ 31.500.168/0001-90 adota como seu o presente Regimento Interno. § 1º - A LOJA é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, com número ilimitado de associados. 1

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AUG.: RESP.: LOJA SIMB.: “ESTRELA DE CAMBURI”

REGIMENTO INTERNO

DA LOJA E SEUS FINS:

ART. 1 - A Augusta, Respeitável Loja Simbólica ”ESTRELA DE CAMBURI”, nº 2093, Benfeitora Estadual da Ordem, conforme ato nº002/2006, de 30/01/2006, neste Regimento doravante designada simplesmente LOJA, federada ao Grande Oriente do Brasil e jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil – ES, com sede própria à Rua Tereza Zanoni Caser, 175, Jardim da Penha, Vitória – ES, CEP 29.060-800 e CNPJ 31.500.168/0001-90 adota como seu o presente Regimento Interno.

§ 1º - A LOJA é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, com número ilimitado de associados.

§ 2º - Constitui-se objetivo e finalidade da LOJA ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista e seus associados não respondem solidária e solidariamente pela obrigações assumidas por ela, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocas.

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DA ADMINISTRAÇÃO:

ART. 2 - A administração da Loja compete às dignidades eleitas, oficiais e comissões designados, na forma da constituição do Grande Oriente do Brasil e Regulamento Geral da Federação, constituída dos seguintes cargos:

Dignidades:

a)Venerável Mestreb)1º Vigilantec) 2º Vigilanted)Oradore)Secretáriof) Tesoureirog)Chanceler.

Oficiais:

Mestre de Cerimôniasa)1º Diáconob)2º Diáconoc) Cobridor Internod)Cobridor Externo e)1ºExpertof) 2ºExpertog)Porta-Bandeirah)Porta Estandartei) Mestre de Banquetesj) Arquitetok) Mestre de Harmonial) Hospitaleirom) Bibliotecário

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Comissões Permanentes:

a)Justiçab)Finançasc) Admissão e Grausd)Beneficênciae)Ação Paramaçônicaf) Ritualísticag)Eventos

§1º - As atribuições das Dignidades, Oficiais e Comissões permanentes são as constantes no Regulamento Geral da Federação e no Rito Escocês Antigo e Aceito.

ART. 3 - A LOJA poderá, a critério da administração, criar comissões temporárias, com atribuições específicas, conforme previsto no Regulamento Geral da Federação.

§ Único – As atribuições destas comissões deverão constar do ato que as instituir.

ART 4 - O Venerável é o legítimo representante da Loja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representa-lo em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência dos trabalhos da Loja ou nas assembléias da entidades a que a Loja estiver jurisdicionada ou federada.

§1º – As dignidades da Diretoria assinarão individualmente todos os documentos referentes às suas respectivas atribuições.

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§2º – Os documentos administrativos poderão ser assinados individualmente pelo Venerável ou pelo Secretário, desde que não impliquem em obrigação à Loja.

§3º – Os documentos serão assinados em conjunto nos seguintes casos:

I) Pelo Venerável e pelo Tesoureiro todo documento que se relacione com a gestão financeira, econômica, contábil e patrimonial da Loja, com exceção dos recibos de contribuição dos membros do quadro, que serão firmados apenas pelo Tesoureiro;

II) Pelo Venerável, Orador e Secretário, no caso das atas aprovadas pela Loja;

III) Pelo Venerável e pelo Chanceler, no caso dos certificados de presença;

ART. 5 - A destituição da Diretoria ou de membros da Diretoria eleita da Loja só poderá ser feita em Assembléia Geral, previamente convocada para esse fim, com no mínimo 14(Quatorze) dias de antecedência.

§ Único – As demais condições para a decisão prevista no caput de artigo estão contidas no Estatuto da Loja.

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DAS SESSÕES:

ART. 6 - A Loja realizará suas sessões todas as terças-feiras, com previsão de início às 20:00 horas e de término às 22:00 horas.

§ 1º - À critério do Venerável Mestre, haverá uma tolerância de até 30(trinta) minutos para o início da sessão. Se decorrido esse prazo não houver número legal presenças, o Venerável, ou seu substituto legal, encerrará o Livro de Presenças, declarando não haver número legal para o funcionamento da Loja. Não podendo os trabalhos serem reabertos nesse dia.

§ 2º - Caberá ao Venerável planejar e comandar a sessão visando o seu término no horário previsto, podendo inclusive suprimir parte dos trabalhos, com exceção do tempo de estudos e tronco de beneficência. Podendo, porém, a seu critério, estender este horário de acordo com a necessidade da sessão.

ART. 7 - A loja poderá promover sessões conjuntas com outras Lojas Federadas ao Grande Oriente do Brasil e com Lojas que fazem parte do Tratado de Mútuo Reconhecimento, em seu Templo ou no Templo destas.

ART. 8 - É facultado ao Venerável Mestre, com o apoio da Diretoria, a convocação de Sessão Ordinária, Magna ou Especial para outro dia da semana, desde que haja motivo que o justifique e não contrarie o previsto no art. 25 da Constituição do Grande Oriente do Brasil.

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ART. 9 – É facultado a qualquer membro ativo e regular da Loja pedir a convocação de sessão para outro dia da semana desde que apoiado pela maioria dos presentes na sessão em que for discutida a proposta.

§ 1º - O pedido de convocação deverá conter as devidas justificativas e deverá ser encaminhado, através de requerimento com a assinatura de apoio de no mínimo 1/3(um terço) dos membros ativos e regulares da Loja.

§ 2º - O assunto deverá, obrigatoriamente, entrar em discussão na Ordem do Dia da sessão em que o requerimento for apresentado.

DOS OBREIROS E SUAS CATEGORIAS:

ART. 10 - A admissão de membros na Loja dar-se-á através de Iniciação, Filiação e Regularização, obedecido o que prescreve a legislação pertinente do Grande Oriente do Brasil.

ART. 11 - Quando se tratar de admissão através de Iniciação, deverá ser obedecido o seguinte trâmite:

§ 1º - O Mestre Maçom que pretender indicar algum candidato, deverá antes encaminhar a “Prévia” à Loja, através do Saco de Propostas e Informações.

§ 2º - O modelo de “Prévia” poderá ser retirado na Chancelaria da Loja, por membro ativo e regular do quadro de obreiros e deverá conter os dados básicos do candidato, que permitam uma análise preliminar do mesmo, bem como eventuais oposições, por parte dos demais membros da Instituição Maçônica.

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§ 3º - A “Prévia” será afixada no quadro de avisos da Loja e lá permanecerá por um prazo de 15 (Quinze dias).

§ 4º - Findo o prazo estabelecido e havendo silêncio dos membros do quadro de obreiros da Loja, o proponente solicitará à Secretaria da Loja a “Proposta de Admissão”, para preenchimento por parte do candidato, sendo devolvida à Loja através do Saco de Propostas e Informações.

§ 5º - Caso algum Irmão tenha conhecimento de alguma restrição à admissão do candidato na Ordem, comunicará o fato ao Venerável Mestre que, em comum acordo com a Diretoria, decidirá se será entregue ou não a Proposta de Iniciação ao candidato.

§ 6º - Após o preenchimento da Proposta de Iniciação, a mesma será entregue à Loja através do Saco de Propostas e Informações e os procedimentos posteriores serão efetuados de acordo com o que estabelece o Regulamento Geral da Federação e legislação pertinente.

§ 7º - Concluídas as sindicâncias, todo o processo será encaminhado à Comissão de Admissão e Graus, que terá um prazo de 07(Sete) dias úteis, após o seu recebimento, para apresentação do seu parecer conclusivo.

§8º - O irmão proponente será o responsável perante a Loja, por todas as providências decorrentes, como: aviso da

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data e horário de Iniciação, orientação sobre o traje adequado e pagamento das jóias de iniciação. Também se empenhará para que o candidato mantenha uma postura ética adequada durante todo o procedimento de iniciação.

ART. 12 - Quando se tratar de Processo de Regularização, sem prejuízo do art. 55 do Regulamento Geral da Federação, será encaminhado ao Venerável Mestre, através do Saco de Propostas e Informações, o Pedido de Regularização que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: nome do Irmão, número no Cadastro de Identificação Maçônica ou documento equivalente, nome da última Loja a que pertenceu, datas de Iniciação, elevação e exaltação, estado civil, profissão, endereços residencial e comercial, número do CPF/MF e da Carteira de Identidade e carta de apresentação e recomendação da última Loja a que pertenceu, com assinatura e identificação de no mínimo 03 Mestres Maçons ativos do quadro daquela Loja.

DOS TÍTULOS:

ART. 13 – A Loja cabe a concessão de dois títulos de reconhecimento e distinção pelo mérito dos Maçons:

I - Comenda Obreiro Sublime da Estrela de Camburi.II - Medalha de Mérito Maçônico Joaquim Gonçalves Lêdo.

ART. 14 – A outorga destes títulos será realizada consoante os seguintes requisitos e procedimentos:

§ 1º - O título de que trata o inciso I do Art. 13, será concedido aos Irmãos do Quadro de Obreiros da Loja que:

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a)Sejam fundadores da Loja e estejam em estado de regularidade Maçônica; ou,

b)Tenham sido Veneráveis Mestres da Loja, façam parte do Quadro de Obreiros há mais de 20 ( vinte ) anos e estejam regulares maçonicamente ;

I - A concessão do título de que trata o inciso I do Art. 13, uma vez preenchidos os pressupostos estabelecidos no parágrafo supra, que serão demonstrados em processo próprio conduzido pelo Secretário da Loja, independerá de requerimento ou indicação, devendo ser procedida ex officio pela Diretoria, anualmente, na Sessão Magna Comemorativa de Aniversário de Fundação da Loja, a ser realizada no mês Janeiro. Em tal sessão, o Venerável Mestre designará um Irmão do Quadro para fazer uso da palavra e homenagear os irmãos que receberão o título, bem como, um irmão do quadro para a entrega da comenda a cada um dos homenageados.

II - A “Comenda Obreiro Sublime da Estrela de Camburi”, será representada por CERTIFICADO de outorga especialmente elaborado para esta finalidade, assinado pelo Venerável Mestre, 1º Vigilante, 2º Vigilante, Secretário e Orador, onde estará registrada a razão de sua concessão, conforme alternativas insertas nas alíneas “a” e “b” do §1º deste artigo.

III - Mesmo na hipótese de o Irmão acumular ambos os pressupostos descritos nas alíneas do §1º, receberá ele apenas uma Comenda, a qual registrará ambas as razões de sua concessão.

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§ 2º - O título de que trata o inciso II do Art. 13, será concedido aos Irmãos regulares, que tenham realizado relevante(s) serviço(s), ou ato(s) de extrema distinção, efetiva relevância e reconhecida afinidade com os preceitos e dogmas maçônicos; em prol da Maçonaria, de algum Irmão ou da Loja; cuja concessão obedecerá rigidamente os seguintes pressupostos e procedimentos:

a)A concessão da “Medalha de Mérito Maçônico Joaquim Gonçalves Lêdo”, poderá ser sugerida por qualquer Mestre Maçom do quadro da Loja, por meio de prancha específica dirigida ao Venerável Mestre, devidamente fundamentada e abonada por outros três Mestres Maçons regulares, contendo as razões da sugestão de concessão, bem como currículo resumido do Irmão indicado, e, se possível, prova do feito que motiva a indicação.

b)Recebida a prancha, o Venerável Mestre dará conhecimento aos Irmãos em sessão, bem como designará o Secretário para instaurar processo específico para submissão futura da indicação ao Plenário da Loja, o qual, em até 45 (quarenta e cinco) dias, deverá obter informações e aferir, detalhadamente, a dimensão do feito que motiva a indicação, colacionando aos autos do processo o maior número de elementos possíveis que sustente a indicação; após o que, com a regular instrução do processo e parecer conclusivo do secretário, o Venerável Mestre convocará, para ocorrer no máximo nos 30 (trinta) dias subsequentes; sessão em Câmara do Meio, para que a indicação seja apreciada e votada.

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c) Na sessão de apreciação e votação da indicação, o Irmão autor da prancha de que trata a alínea “a” do §2º, terá 10 (dez) minutos para expor e defender a indicação, franqueando-se a palavra em seguida, na forma e pelo tempo estabelecido neste regimento, a todos os Irmãos presentes. Reinando silêncio, a palavra será concedida ao Irmão Orador para suas conclusões, após o que, a indicação será submetida a votação, e será considerada aprovada se obtiver aprovação de pelo menos 2/3 dos Mestres Maçons presentes à sessão. Caso esta fração resulte em número não inteiro, deverá ser arredondada para maior.

d)Uma vez aprovada, será designada Sessão Magna com esta finalidade específica, para ocorrer no máximo nos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes.

e)Na sessão Magna específica, o Irmão autor da indicação será designado para usar a palavra e homenagear o Irmão que receberá a “Medalha do Mérito Maçônico Joaquim Gonçalves Ledo”. O Venerável designará, ainda, um Irmão do quadro para fazer-lhe a entrega, que será representada por uma medalha metálica, desenvolvida e cunhada para este fim; e por um CERTIFICADO de outorga do título, com dizeres específicos vinculado ao ato e assinado pelo Venerável Mestre, 1º Vigilante, 2º Vigilante, Secretário e Orador.

f) Uma vez rejeitada a indicação, o processo será arquivado, não cabendo reiteração ou recurso de qualquer sorte.

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g) O Venerável Mestre poderá, na Sessão de apreciação e votação da proposta, ao seu juízo discricionário, e antes que se inicie a votação, suspendê-la e deixar o processo de concessão sob malhete, para verificações, diligências e outras destinações que lhe convierem; as quais ficarão ao seu encargo, do secretário ou de algum irmão, por sua designação; devendo, contudo, concluir o processo de apreciação e votação, em Sessão em Câmara do Meio, no máximo nos 45 (quarenta e cinco dias) subseqüentes.

ART.15 - Os títulos de Emérito, Remido e Honorário serão concedidos conforme preceitua a Constituição do Grande Oriente do Brasil e Regulamento Geral da Federação.

§Único – Os membros honorários gozam de todos os direitos em Loja, exceto o de votarem e serem votados, resguardado o direito de voto nos Escrutínios Secretos, conforme prevê a Legislação Maçônica.

DO USO DA PALAVRA:

ART.16 - O Irmão que quiser fazer uso da palavra, se sentado nas colunas, se dirigirá ao Vigilante correspondente, e, se, no Oriente, ao Venerável Mestre. Demonstrará sua intenção através de uma leve pancada com mão direita sobre a mão esquerda aberta e com a palma virada para cima. Em seguida esticará o braço direito para a frente, visando à sua identificação.

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§ 1º - Só poderão falar sentados o Venerável Mestre, as autoridades com assento no Altar, o Primeiro Vigilante, o Segundo Vigilante. Já o Orador e o Secretário somente poderão faze-lo quando no exercício de suas funções.

§ 2º - Concedida, a palavra ao Irmão solicitante, este disporá de no máximo 05(cinco) minutos para expor suas idéias.

§3º - Os apartes só serão concedidos com a aquiescência daquele que estiver falando, apenas uma vez para cada Irmão e por no máximo(dois) minutos.

§4º - Caberá ao Venerável Mestre a observância do devido respeito e postura maçônica, seja pelo Irmão que estiver em uso da palavra, seja pelo aparteante, podendo cassar-lhes a palavra se transgredirem as Leis maçônicas.

§5º - Se a matéria em discussão for polêmica e gerar apartes sucessivos, o Venerável poderá suspender a sessão temporariamente para esclarecimentos e conciliação ou adiar a discussão para a sessão seguinte.

§6º - Não poderão ser aparteados, em hipótese alguma, o Venerável Mestre e o Orador da Loja.

§7º - É vedado aos Irmãos voltarem à discussão de assuntos discutidos e votados na Ordem do Dia, podendo, porém, o Venerável Mestre e/ou o Orador, nas conclusões finais, complementarem informações por imperiosa necessidade de instrução ou quando o assunto exigir maiores esclarecimentos urgentes.

§8º - A Palavra por Questão de Ordem poderá ser concedida, quando houver questionamento sobre a correta

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ordem dos trabalhos, ou questionamento sobre a correta interpretação de nossa legislação. Nesse caso será concedido um prazo máximo de 02(dois) minutos para o Irmão se manifestar.

§9º - Durante a ordem do Dia, a palavra circulará livremente, cabendo ao Irmão que quiser se manifestar, demonstrar sua intenção esticando o braço direito e aguardando a autorização do Venerável Mestre para a sua fala.

DAS FINANÇAS DA LOJA:

ART. 17 – As receitas e despesas da Loja estarão prevista em ORÇAMENTO ANUAL a ser apreciado pelo plenário da Loja.

§1º - Até a última Sessão do mês de Setembro, a Diretoria deverá apresentar à Loja a Proposta Orçamentária para o exercício subsequente.

§ 2º - Nela deverão constar as justificativas, comentários e esclarecimentos que se fizerem necessários para a compreensão e análise da Proposta.

ART. 18 – Em até 14 (Quatorze) dias de sua apresentação, poderão ser apresentadas propostas alternativas à Proposta Orçamentária, desde que assinadas por no mínimo 1/3(Um terço) de membros ativos e regulares da Loja.

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§1º - Nas propostas alternativas eventualmente apresentadas deverão constar todos os elementos constantes de um orçamento, com previsão de receitas, despesas e justificativas.

§2º - A Comissão de Finanças analisará previamente todas as eventuais propostas apresentadas e indicará para o Plenário da Loja qual, ou quais atendem aos preceitos contábeis e podem ser apreciadas pelo Plenário da Loja. Não analisando, porém, o mérito.

ART. 19 - O Orçamento Anual deverá ser aprovado, por maioria dos presentes, em Sessão de Finanças, até o último dia do mês de novembro do ano anterior à sua vigência.

§Único - Caso não seja aprovado no prazo previsto, será utilizado, no ano seguinte, o Orçamento do Ano em vigor.

ART. 20 – A Loja poderá ceder ou alugar, temporariamente as suas instalações, para uso por outras Lojas ou, no caso do Salão de Festas e Área Externa ser alugada para eventos diversos.

§1º - Em hipótese alguma o Templo poderá ser cedido ou alugado nas terças-feiras, ocasião em que são realizadas as sessões da Loja.

§2º - A Diretoria da Loja deverá se reunir e estabelecer normas, condições e valores para cessão ou aluguel de cada espaço específico de que trata o “caput” deste artigo, devendo nelas constar obrigatoriamente as responsabilidades recíprocas a serem observadas,

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especialmente no que tange ao atendimento à legislação vigente.

§3º - As normas, de que trata o parágrafo anterior, deverão ser submetidas ao Plenário da Loja e aprovadas em Ordem do Dia.

§4º - As receitas e despesas, previstas com o assunto tratado neste artigo, deverão obrigatoriamente constar do Orçamento Anual da Loja.

ART. 21 - Os valores arrecadados com o Tronco de Beneficência não serão considerados no Orçamento Anual da Loja, terão contabilidade específica feita pelo Hospitaleiro e destino exclusivo para a Beneficência, conforme prevê o Regulamento Geral da Federação.

DAS PROPOSTAS E INDICAÇÕES:

Art. 22 – As propostas, deverão ser feitas por escrito, datadas e assinadas pelos proponentes, e encaminhadas ao Venerável Mestre através do Saco de Propostas e Informações.

§1º - Caso haja necessidade, o proponente ou um representante dos proponentes terá um prazo de 05 (cinco) minutos para expor melhor suas justificativas. Após as discussões, terá 10(dez) minutos para responder às perguntas suscitadas.

§2º - Verificado o assunto, o Venerável Mestre decidirá de imediato se haverá discussão na mesma sessão ou se necessitará ser analisado pela Diretoria ou pelas Comissões.

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§3º - Se houver necessidade de análise pela Diretoria ou Comissões, a conclusão deverá ser apresentada à Loja em no máximo 14(Quatorze) dias da entrada do assunto no Saco de Propostas e Informações. Ocasião em que, se for o caso, o assunto será levado para discussão e votação na Ordem do Dia.

§4º - A nenhum Irmão será permitido falar após as conclusões do Orador, sendo de imediato submetido à votação.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

ART. 23 – Os Oficiais e membros de Comissões poderão ser substituídos, a qualquer tempo pelo Venerável Mestre, se não estiverem cumprindo devidamente suas funções.

§Único - As dignidades e oficiais que, por motivo de força maior, não puderem comparecer à Sessão, deverão comunicar com antecedência ao Venerável Mestre e ao seu substituto legal.

ART. 24 - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pelo Plenário da Loja, se o assunto assim o exigir.

ART. 25 - Este Regimento Interno entra em vigor após a aprovação em Plenário, na Ordem do Dia e só poderá ser modificado em Sessão especialmente convocada para esse fim e com aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros regulares da Loja.

ART. 26- Fica revogado o Regimento Interno anterior, aprovado em 14 de Outubro de 1981.

Or.: de Vitória/ES, 22 de Abril de 2008.

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Regimento Aprovado em 22 de Abril de 2008

IIr.: Do Quadro Presentes à Sessão:

Elízio Portela Moro Anderson Portela MoroWilson Lázaro de SouzaJosé Carlos ArdizzonJoão Luiz Cansian TostaMilton Corrêa SantosAbílio José CeruttiFernando Pacheco Gomes FilhoGilberto Bourguinon PrattiMário NataliCarlos Roberto de FariaFernando da Silva CastroSérgio Rubens de AguiarHélio Vicente GaribaldiLeopoldino Gomes de FigueiredoBertholdo de Oliveira NettoJorge Barbosa SoaresHenrique Freitas NascimentoAlvimar FiorioRene Reis FernandesAlci José de AmorimCarlos Augusto da Motta LealJoilson Pereira SantanaLeonardo Lage da MottaFrancisco Luiz PereiraJair Fraga Queiroga FilhoDemétrius PozzoliniLeonardo Erlacher Lube de Almeida

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DIRETORIA - BIÊNIO 2007 / 2009

Venerável Mestre:... Leonardo Erlacher Lube de Almeida1º. Vigilante: ........... Carlos Augusto da Motta Leal2º. Vigilante: ........... Wilson Lázaro de SouzaOrador: .................... Gilberto Bourguignon Pratti / Adj: José A. FiorotSecretário: ............... Mário Natali /Adjunto: Jovem Martim ZucolotoTesoureiro: .............. Alvimar FiorioChanceler: .............. Demétrius Pozzolini / Adj.: Gilberto V. de Rezende

OFICIAIS:

Mestre de Cerimônias: João Luiz C. Tosta / Adj.: Abílio José Cerutti1º. Diácono: .............. Carlos Lacerda de Castro Crissaf2º. Diácono: ............... Elízio Portela MoroCobridor Interno: ...... João Anselmo Molino1º. Experto: ............... Rene Reis Fernandes2º. Experto: ............... Fernando da Silva CastroPorta Bandeira: .........Wellington Miguel SoaresPorta Estandarte: ...... Jari Moreira BessaMestre de Banquetes: Jalil Cardoso de AmorimArquiteto: ................... José Carlos ArdizzonMestre de Harmonia: Carlo Regis Meneghelli MartinsHospitaleiro: ..............Paulo Roberto CaonBibliotecário: .............. Saavedra José R.Valentin/Adj.: Leonardo L. da Motta

COMISSÃO DE FINANÇAS: DEPUTADOS:

Hélio Vicente Garibaldi (Presidente) Estadual: Deuber Erly PrettiFernando da Silva Castro (Suplente: Jalil Cardoso de Amorim)Abílio José Cerutti Federal: Milton Correa Santos

COMISSÃO DE ADM. E GRAUS: COMISSÃO DE EVENTOS:

Henrique de Freitas nascimento Mário NataliLeopoldino Gomes de Figueiredo João Luiz Cansian TostaSérgio Rubens de Aguiar Carlos Lacerda de Castro Criddaf

COMISSÃO DE JUSTIÇA:

Carlos Roberto de FariaHerculano Clemente da Silva

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