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ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115 cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por AR Minc

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Dirio OficialEstado de Mato Grosso do SulANO XXXIII n. 8.067GOVERNADOR ANDR PUCCINELLI Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretrio de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretrio de Estado de Fazenda MRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO

CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2011Secretria de Estado de Administrao THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretria de Estado de Educao MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretria de Estado de Sade BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretrio de Estado de Habitao e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretrio de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Cincia e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretria de Estado de Desenvolvimento Agrrio, da Produo, da Indstria, do Comrcio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRA DA COSTA DIAS Secretria de Estado de Trabalho e Assistncia Social TANIA MARA GARIB

63 PGINASSecretrio de Estado de Obras Pblicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES Secretrio de Estado de Justia e Segurana Pblica WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretria de Estado de Gesto de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Procuradoria-Geral da Justia Procurador: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA

Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Justia Presidente: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS SANTINI

Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CCERO ANTONIO DE SOUZA Defensor Pblico-Geral PAULO ANDRE DEFANTE

LEILEI N 4.108, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Inclui no Anexo ao Calendrio Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, institudo pela Lei n 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia do Laador, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-

guinte Lei: eventos gospel.

Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seArt. 1 Ficam reconhecidos como manifestao cultural a msica e os Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Campo Grande, 10 de novembro de 2011. ANDR PUCCINELLI Governador do Estado

guinte Lei:

VETO DO GOVERNADORMENSAGEM/GABGOV/MS/N 68/2011 Campo Grande, 10 de novembro de 2011. VETO TOTAL Dispe sobre a obrigatoriedade das farmcias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosmticos, insumos farmacuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. Senhor Presidente, Dispe sobre a obrigatoriedade das concessionrias de energia eltrica de publicar, nas faturas mensais dos consumidores, informao sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuzos causados aos consumidores por falha no fornecimento de energia eltrica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seNos termos do 1 do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituio Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermdio de Vossa Excelncia, que decidi vetar integralmente o projeto de lei que Dispe sobre a obrigatoriedade das farmcias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosmticos, insumos farmacuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado, pelas razes que, respeitosamente, peo venia para passar a expor: RAZES DO VETO: Pretendeu o nobre Deputado obrigar as farmcias e drogarias do Estado a manterem recipientes para a coleta de medicamentos, cosmticos, insumos farmacuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado, da forma especificada no bojo da pretensa lei. Analisando o texto do projeto de lei, constata-se que o intuito do Parlamentar louvvel e a proposta meritria. No entanto, no mbito do Sistema nico de Sade (SUS) e na forma da lei, observa-se que inicialmente a Constituio Federal, em seu art. 200, inciso II, prescreve que de competncia comum dos entes federativos, Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, promover aes de fiscalizao sanitria. Nesse sentido, a legislao federal, desincumbindo-se do nus de disciplinar as competncias relacionadas ao SUS, fixou nos arts. 16 a 18 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 a diviso das atribuies de vigilncia sanitria entre os entes federados desta forma: Art. 16. direo nacional do Sistema nico da Sade (SUS) compete: .................................................. III - definir e coordenar os sistemas: .................................................. d) vigilncia sanitria; (Grifos postos) Art. 17. direo estadual do Sistema nico de Sade (SUS) compete: ................................................... IV - coordenar e, em carter complementar, executar aes e

Art. 1 Fica includo no Anexo ao Calendrio Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, institudo pela Lei n 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia do Laador, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro. Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Campo Grande, 10 de novembro de 2011. ANDR PUCCINELLI Governador do Estado LEI N 4.109, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

guinte Lei:

Art. 1 As empresas concessionrias de servio pblico fornecedoras de energia eltrica, no Estado do Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a publicar, nas faturas mensais dos consumidores, informao sobre o direito de ressarcimento em caso de prejuzo decorrente de falta, queda ou aumento da tenso da energia eltrica. 1 A mensagem de que trata o caput dever ser redigida nos seguintes termos: seu direito ser restitudo por eventuais prejuzos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia eltrica, ligue para a sua concessionria. No resolveu, ligue para o rgo fiscalizador competente (167 - ANEEL).x 2 A publicao de que trata o caput deste artigo deve ser efetuada ao menos uma vez a cada semestre. Art. 2 As empresas concessionrias devero se adequar aos preceitos desta Lei no prazo mximo de 60 (sessenta) dias. Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Campo Grande, 10 de novembro de 2011. ANDR PUCCINELLI Governador do Estado LEI N 4.110, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispe sobre a msica e os eventos gospel. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

PGINA 2servios: ................................................... b) de vigilncia sanitria; ................................................... (Grifos postos)

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DIRIO OFICIAL n. 8.067

O descarte de medicamentos, cosmticos, insumos farmacuticos e correlatos de extrema relevncia na atualidade, em virtude das consequncias que o seu descarte inadequado pode trazer ao meio ambiente, alm dos riscos sade das pessoas. No entanto, os medicamentos, correlatos e cosmticos possuem definies legais, que devem ser observadas. A Lei Federal n. 5.991, de 17 de dezembro de 1973 que Dispe sobre o Controle Sanitrio do Comrcio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacuticos e Correlatos, conceitua, em seu art. 4, alguns termos tcnicos, sendo que medicamento: considerado produto farmacutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profiltica, curativa, paliativa ou para fins de diagnsticos; e correlatos: a substncia, produto, aparelho ou acessrio no enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicao esteja ligado defesa e proteo da sade individual ou coletiva, higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnsticos e analticos, os cosmticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietticos, ticos, de acstica mdica, odontolgicos e veterinrios. O conceito de cosmticos trazido pela Lei Federal n. 6.360, de 23 de setembro de 1976, sendo definidos como produtos para uso externo, destinados proteo ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como ps faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mos e similares, mscaras faciais, loes de beleza, solues leitosas, cremosas e adstringentes, loes para as mos, bases de maquilagem e leos cosmticos, ruges, blushes, batons, lpis labiais, preparados antissolares, bronzeadores e simulatrios, rmeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laqus, brilhantinas e similares, loes capilares, depilatrios e epilatrios, preparados para unhas e outros. Depreende-se, portanto, que se trata de classes de produtos de natureza distinta com descartes diferenciados. Os cosmticos, a ttulo de exemplo, podem ser descartados nos aterros sanitrios, ao contrrio dos medicamentos e dos correlatos como seringas e agulhas que oferecem riscos de biossegurana no manejo, tendo normas especficas para seu descarte adequado. Nessa esteira, ao avaliar o art. 1 da proposta em tela, observa-se que tanto os medicamentos, como os cosmticos e os correlatos sero coletados no mesmo recipiente, sendo este um procedimento inadequado. Por outro lado, convm destacar que o art. 3 do projeto de lei determina que o material recolhido dever ser encaminhado a instituies que possuam Plano e Programa de Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade, conforme Resoluo da Diretoria Colegiada n. 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA) ou a distribuidoras de medicamentos, nos termos do art. 13, inciso VIII, da Portaria n. 802, de 8 de outubro de 1998, da ANVISA, e do art. 20 do Anexo II da referida Portaria. Entretanto, a Resoluo da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA n. 44, de 17 de agosto de 2009, em seu art. 97, prescreve que as farmcias e drogarias devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade, porm no art. 93 da referida resoluo, observa-se que optativo s farmcias e drogarias realizarem a coleta de medicamentos. Logo, vislumbra-se que a proposta de lei em foco, ao obrigar os citados estabelecimentos a manterem recipientes para essa coleta, a torna contrria RDC da ANVISA n. 44, de 2009. Destarte, primordialmente em virtude das mculas jurdicas constatadas no projeto de lei em comento e pelos demais aspectos operacionais citados, no pode a proposio ingressar no ordenamento jurdico do Estado. vista do exposto, com amparo na manifestao da ProcuradoriaGeral do Estado e da Secretaria de Estado de Sade, no me resta outra alternativa seno a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreenso e a imprescindvel aquiescncia dos Senhores Deputados para a sua manuteno. Atenciosamente, ANDR PUCCINELLI Governador do Estado

Art. 18. direo municipal do Sistema de Sade (SUS) compete: ................................................... IV - executar servios: ................................................... b) vigilncia sanitria; .................................................... (Grifos postos) Em harmonia com a legislao federal, a Lei Estadual n. 1.293, de 21 de setembro de 1992, que Dispe sobre o Cdigo Sanitrio do Estado de Mato Grosso do Sul, e d outras providncias, estabeleceu o seguinte: Art. 199. O rgo de vigilncia sanitria competente do Estado de Mato Grosso do Sul, normatizar, coordenar, supervisionar e, em carter complementar, executar aes de vigilncia sanitria, a nvel municipal. Art. 200. Caber aos municpios a execuo de servios de vigilncia sanitria, desde que estejam devidamente estruturados, com recursos humanos e materiais necessrios, na sua rea de jurisdio, respeitada a rea de abrangncia estadual. (Grifos postos) Nesse panorama normativo, denota-se que ao Municpio foi outorgada expressamente a competncia material para executar as aes de vigilncia sanitria, ou seja, para ser o principal executor da polcia administrativa sanitria, reconhecendo-se assim, a predominncia do interesse local na concretizao dessas aes. E diante da existncia dessa competncia material atribuda ao Municpio ocorre tambm a atrao da competncia legislativa para, no interesse local, inovar na ordem jurdica sobre questes especificas de vigilncia sanitria, permitindo aos seus agentes o exerccio legal de suas funes fiscalizadoras. Diante disso, se a inovao em matria especfica de vigilncia sanitria tiver origem em outro ente da federao que no o Municpio, este no poder exercer seu poder de polcia, pois tornar-se- invlida a atuao de seus agentes, salvo se houver delegao expressa do ente legiferante, por meio de convnio, por exemplo, a permitir o exerccio da funo. Assim, depreende-se que a proposta em anlise padece de mcula formal, pois excursiona sobre matria de interesse local cuja competncia legislativa exclusiva dos Municpios, sendo, portanto, contrria ao art. 17, inciso I, da Constituio Estadual, bem como ao art. 30, inciso I da Constituio Federal. Dessa forma, constata-se que ao estabelecer determinadas condutas s farmcias e drogarias do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a intervir nos problemas sanitrios decorrentes da destinao inadequada de frmacos deteriorados ou vencidos, o projeto de lei viola o princpio federativo, uma vez que trata de matria de interesse peculiar e especfico dos Municpios de tomar medidas sanitrias efetivas para eliminar, diminuir ou prevenir riscos sade dos muncipes, conforme expressa previso legal. Ademais, a fiscalizao e o licenciamento das drogarias so de competncia das vigilncias sanitrias municipais conforme pactuao das aes de vigilncia sanitria, nos termos da Resoluo da Secretaria de Estado de Sade n. 5, de 2010. Nesse aspecto, imperioso destacar que o art. 4 da proposio, ao impor aos agentes da Vigilncia Sanitria do Estado o dever de fiscalizar a execuo da pretensa lei, tambm interfere na competncia exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual para estabelecer as atribuies dos rgos do Poder Executivo, nos termos do art. 67, 1, inciso II, alnea d e do art. 89, inciso V, da ambos da Constituio Estadual, na medida em que os agentes da vigilncia sanitria estadual esto vinculados Coordenadoria Estadual de Vigilncia Sanitria da Secretaria de Estado de Sade, consoante art. 3, inciso III, alnea c, nmero 2, do Decreto Estadual n. 12.375, de 18 de julho de 2007. Por outro norte, ultrapassada a anlise sob o aspecto normativo formal da proposta, verifica-se, ainda, que a medida que se pretende no guarda consonncia com aspectos tcnicos que a matria em comento exige. rgo Oficial destinado publicao dos atos dos poderes Executivo, Legislativo Sede: Av. Desembargador Jos Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

DECRETO NORMATIVODECRETO N 13.295, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica (DANFE) - ao Anexo XV - Das Obrigaes Acessrias, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exerccio da competncia que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituio Estadual, Considerando a necessidade de incorporar legislao tributria estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, celebrado na 143 reunio ordinria do Conselho Nacional de Poltica Fazendria (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1 O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica (DANFE) - ao Anexo XV - Das Obrigaes Acessrias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alteraes e acrscimos: Art. 5 ........................:

www.imprensaoficial.ms.gov.br

[email protected]

Publicao de Matria por cm linear de coluna R$ 8,70

SUMRIOLeis ......................................................................................................................... 01 Veto do Governador..................................................................................................... 01 Decretos Normativos.................................................................................................. 02 Decreto ................................................................................................................... 03 Secretarias................................................................................................................ 04 Administrao Indireta................................................................................................ 16 Boletim de Licitaes................................................................................................... 35 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 37 Defensoria Pblica-Geral do Estado............................................................................... 45 Tribunal de Contas .................................................................................................... 46 Municipalidades.......................................................................................................... 47 Publicaes a Pedido................................................................................................... 60

....................................... 3 A concesso da autorizao de uso: I - resultado da aplicao de regras formais especificadas no Manual de Integrao - Contribuinte e no implica a convalidao das informaes tributrias contidas na NF-e; II - identifica de forma nica uma NF-e por meio do conjunto de informaes formado por CNPJ do emitente, nmero, srie e ambiente de autorizao. (NR) Art. 7 ..........................

........................................

PGINA 3

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DIRIO OFICIAL n. 8.067

3 Havendo protocolo, a Secretaria de Estado de Fazenda pode conceder a autorizao de uso mediante a utilizao de ambiente de autorizao disponibilizado por meio de infraestrutura tecnolgica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade federada. ............................... (NR) Art. 12. ........................:

Art. 2

Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao. 10 de NOVEMBRO de 2011

Campo Grande,

ANDR PUCCINELLI Governador CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretrio de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Cincia e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO O N. 074/2011, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | | |CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | | |FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | | |DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | | |VEIS E CRIMINAIS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | | | CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | | | FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | | | DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | | | VEIS E CRIMINAIS | | | | | | | | 05901.02.061.0003.20520000 | |F| | | | | | INFORMATIZACAO DO PODER JUDI| | | | | | | | CIARIO | | | | | | | | |3| | 3 |40| 33.000,00| 0,00| | |3| | 4 |40| 0,00| 47.000,00| | 05901.02.061.0003.20530000 | |F| | | | | | MANUTENCAO DO CUSTEIO DO PO| | | | | | | | DER JUDICIARIO DE MATO GROS| | | | | | | | SO DO SUL. | | | | | | | | |3| | 3 |40| 14.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |40| 47.000,00| 47.000,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE FA | | | | | | | |ZENDA | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE FA | | | | | | | | ZENDA | | | | | | | | 11101.04.123.0020.22250000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA| | | | | | | | DE ARRECADACAO,FISCALIZACAO,| | | | | | | | CONTROLE E EDUCACAO FISCAL | | | | | | | | |2| | 1 |00| 19.600.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 19.600.000,00| 0,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | | | | | | |NISTRACAO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE ADMI | | | | | | | | NISTRACAO | | | | | | | | 13101.04.122.0019.22730000 | |F| | | | | | MODERNIZACAO, EFICIENCIA E| | | | | | | | QUALIDADE DA GESTAO PUBLICA | | | | | | | | |2| | 3 |00| 348.200,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 348.200,00| 0,00| |AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | |DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | | DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | | | | | DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | | | | | AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | | | | | |3| | 4 |00| 300.000,00| 0,00| | 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | | | CONSTRUCAO, PAVIMENTACAO, IM| | | | | | | | PLANTACAO, CONSERVACAO DA| | | | | | | | INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA E| | | | | | | | OPERACIONALIZACAO DE PEDAGIA| | | | | | | | MENTO DE RODOVIAS | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 300.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 300.000,00| 300.000,00| |FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | | |DE MS | | | | | | | | FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | | | DE MS | | | | | | | | 27201.10.302.0011.26410000 | |S| | | | | | ASSISTENCIA MEDICA | | | | | | | | |3| | 3 |40| 5.863.150,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 38.484,00| 0,00| | |3| | 3 |40| 22.323,00| 0,00| | |3| | 4 |00| 0,00| 38.484,00| | 27201.10.302.0011.26430000 | |S| | | | | | QUALIDADE PARA A SAUDE | | | | | | | | |3| | 1 |40| 0,00| 5.560.000,00| | |3| | 3 |40| 0,00| 308.150,00| | |3| | 4 |40| 0,00| 17.323,00| | SUBTOTAL | | | |40| 5.885.473,00| 5.885.473,00| | SUBTOTAL | | | |00| 38.484,00| 38.484,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | |CACAO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | | CACAO | | | | | | | | 29101.12.363.0021.27100000 | |F| | | | | | FORMACAO PROFISSIONAL E ACES| | | | | | | | SO AO ENSINO SUPERIOR | | | | | | | | |3| | 3 |00| 12.198,00| 0,00| | 29101.12.366.0021.27110000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | | | DE JOVENS E ADULTOS | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 12.198,00| | SUBTOTAL | | | |00| 12.198,00| 12.198,00| |FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | | | | | |DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | | | FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTA | | | | | | |

I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingncia do Ambiente Nacional (SCAN) ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingncia (SVC), nos termos dos arts. 5, 6 e 7; ........................................ 12. Considera-se emitida a NF-e em contingncia, tendo como condio resolutria a sua autorizao de uso: .............................. (NR) Art. 17. .........................

........................................ 7 A partir de 1 de julho de 2012 no poder ser utilizada carta de correo em papel para sanar erros em campos especficos de NF-e. (NR) Art. 20. ........................

....................................... 3 As NF-e que, nos termos do inciso II do 3 do art. 5, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorizao devero ser regularmente escrituradas nos termos da legislao vigente, acrescentando-se informao explicando as razes para esta ocorrncia. (NR) Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos desde 5 de outubro de 2011. Campo Grande, 10 de novembro de 2011. ANDR PUCCINELLI Governador do Estado MRIO SRGIO MACIEL LORENZETTO Secretrio de Estado de Fazenda DECRETO N 13.296, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Acresce e altera dispositivos do Subanexo XIV - Da Escriturao Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigaes Acessrias, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exerccio da competncia que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituio Estadual, D E C R E T A: Art. 1 O Subanexo XIV - Da Escriturao Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV - Das Obrigaes Acessrias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acrscimos e alterao: Art. 3 ..........................

Pargrafo nico. A ocorrncia da hiptese vedada no caput deste artigo equiparase falta de escriturao, ficando o contribuinte sujeito s penalidades previstas em lei. (NR) Art. 4............................. ........................................ 6 Ficam, tambm, obrigados EFD os novos estabelecimentos de empresas j obrigadas, desde a data de incio da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda. (NR) Art. 12. O arquivo digital da EFD dever ser enviado at o dia vinte do ms seguinte ao de referncia. (NR) Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. Campo Grande, 10 de novembro de 2011. ANDR PUCCINELLI Governador do Estado MRIO SRGIO MACIEL LORENZETTO Secretrio de Estado de Fazenda

DECRETODECRETO O N. 074/2011, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 Abre crdito suplementar a(s) Unidade(s) Oramentria(s) que menciona e d outras providncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuies que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituio Estadual e da autorizao contida no art. 9, da Lei N. 3.998, de 17 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1 Fica aberto o crdito suplementar (s) Unidade(s) Oramentria(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1. do art. 43, da Lei Federal N 4.320, de 17 de maro de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.

PGINA 4

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| DUAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | | | 29204.12.571.0032.29020000 | |F| | | | | | ATIVIDADE DE PESQUISA E POS-| | | | | | | | GRADUACAO | | | | | | | | |3| | 3 |81| 201.000,00| 0,00| | |3| | 4 |81| 0,00| 201.000,00| | SUBTOTAL | | | |81| 201.000,00| 201.000,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |40| 5.932.473,00| 5.932.473,00| | TOTAL | | | |00| 20.298.882,00| 350.682,00| | TOTAL | | | |81| 201.000,00| 201.000,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 26.432.355,00| 6.484.155,00| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERVIT FINANCEIRO 3 - ANULAO DE DOTAO 2 - EXCESSO DE ARRECADAO 4 - OPERAO DE CRDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAO DA DVIDA

Chapado do Sul, Corumb, Coxim, Navira, Nova Andradina, Paranaba, Ponta Por e Trs Lagoas; - em parceria com a Secretaria de Estado de Sade, a I Conferncia Livre Estadual de Polticas Pblicas de Sade para Juventude. De forma resumida, os indicativos apontados pelos debates promovidos neste amplo processo de consulta populao jovem de Mato Grosso do Sul demonstraram que, embora as polticas voltadas para este segmento populacional devam contemplar aes afirmativas, compensatrias e de adequao do atendimento dos servios pblicos de forma a contemplar suas especificidades, esta deve ser uma poltica de carter universalista que incida sobre questes concretas e que propiciem trajetrias de emancipao presente e futura nos diversos mbitos que compreendem a vida social. 2. Informe as emendas ao Texto-Base discutidas na conferncia Conforme orientaes do Coordenador Nacional de Relaes Institucionais da Secretaria Nacional de Juventude, Gabriel Sousa, repassadas em reunio, no dia 15 de outubro de 2011, s 13h, junto equipe da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) que coordenou a sistematizao da Conferncia, foram aprovadas na plenria final, por meio de votao com maioria simples dos delegados presentes, de 2 a 5 propostas novas por eixo estratgico. Conforme o representante da Secretaria Nacional de Juventude, poderiam ser encaminhadas para a Comisso Organizadora da 2 Conferncia Nacional de Juventude at 5 propostas novas e quantas emendas fossem registradas pela Comisso Organizadora da 2 Conferncia Estadual da Juventude de Mato Grosso do Sul. Foram sistematizadas, pela equipe da UFMS, 74 emendas a partir das propostas de emendas aprovadas nas 13 Conferncias Regionais e Municipais realizadas no Mato Grosso do Sul para serem encaminhadas Comisso Organizadora da 2 Conferncia Nacional de Juventude. NOVAS PROPOSTAS POR EIXO COMPREENDENDO-AS COMO EMENDAS ADITIVAS A SEREM INCOORPORADAS AO DOCUMENTO BASE EIXO 1. Direito ao desenvolvimento integral 1. A escola alm de um centro de formao humana, cidad e profissional, um espao privilegiado de socializao dos jovens, de desenvolvimento de suas aptides e sonhos. Para o jovem ser apto a escolha de tal magnitude, no mbito profissional, deve-se garantir o direito de um profissional especializado em orientao profissional, em todas as escolas publicas de nvel mdio. E valorizao salarial dos profissionais em educao, inserir professores auxiliares nas sries iniciais e ensino fundamental e incluir na matriz curricular nacional a disciplina de libras iniciando-se desde o ensino fundamental. 2. Criao de um fundo nacional de arrecadao para esporte, cultura visando descoberta de novos talentos. 3. Devoluo da autonomia financeira da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) com mais repasses e novos investimentos para efetivar a criao do campus da UEMS em Trs Lagoas com novos cursos de formao profissional. 4. Garantir, em nvel nacional, a ampliao e a efetivao do projeto Centros de incluso Digital, construdos estrategicamente nas cidades, tanto capitais como interior, para que os jovens de baixa renda e os estudantes de escolas pblicas possam ter acesso tecnologia, ampliar e criar novos espaos democrticos de comunicao (sendo eles em rdios e TVs pblicas - e mesmo nas privadas) uma vez que so concesses pblicas - mas, principalmente, nos meios de comunicao virtuais, pois a ampliao do acesso internet est sendo garantidos por meio dos projetos como: as cidades digitais e do Plano Nacional de Banda Larga. Desta forma, priorizar a participao da juventude nos meios supracitados, pois essa uma parcela da populao que no tem garantido seu direito livre expresso e prpria comunicao como direito universal e irrestrito. EIXO 2. Direito ao territrio 1. Criar, revitalizar e ampliar centros de referncias para a juventude, nos distritos e nos bairros das reas urbana, rural e comunidades tradicionais com atividades esportivas, de lazer, culturais, com salas de informtica, quadras poliesportivas, piscinas, academias ao ar livre, com anfiteatro, com estdios de gravao de msicas e DVDs, espaos para reunies, salas para apresentaes, com profissionais capacitados, com formao continuada, voltados para o jovem da zona urbana, rural, reserva indgena, quilombolas e distritos, por meio do cofinanciamento das trs esferas de governo. 2. Desenvolver programas e projetos que garantam capacitao, formao educacional (inclusive com a incluso digital e matriz curricular) e profissional de qualidade para os jovens na rea rural. Dispondo tambm de financiamento de produo agrcola como forma de garantir a permanncia do jovem campons na terra, bem como proporcionar possibilidades de acesso ao lazer, esporte e cultura no meio rural. 3. Para que haja tais melhorias, deve-se comear pela construo de escolas polos, aliando com sade e lazer para o campo. Os Municpios/Estados/Federao devem, tambm, viabilizar oportunidade, apoio logstico e financeiro para os alunos da rea rural ingressar nas escolas tcnicas existente no estado. Incentivar a formao de cooperativas para gerao de renda, aproveitando a matria-prima do prprio local. 4. Criar feira de Educao Ambiental em todas as unidades de ensino junto comunidade escolar e oficinas com materiais reciclveis apoiadas pelas entidades governamentais da esfera municipal e estadual e no governamentais. Institucionalizar a coleta seletiva de lixo nas escolas, ensinando e conscientizando os alunos, desde a Educao Infantil at o Ensino Mdio, acerca da importncia dessa coleta. 5. Garantir a efetivao de polticas pblicas de (sade, educao, etc.) para povos fronteirios e tradicionais, considerando as diversas realidades singulares dos mesmos que vivem em nosso territrio. Bem como, criar espaos para desenvolvimento das culturas para conhecer e respeitar os costumes dos povos ancestrais de forma a garantir que sejam respeitadas s diferenas de raas/etnias, estilos, culturas e religies. Implantar a demarcao das terras indgenas e quilombolas. EIXO 3. Direito experimentao e qualidade de vida 1. Criar espaos de cultura, lazer, como: cinema, teatro, escolas de artes. 2. Ampliar o nmero de leitos para jovens dependentes qumicos, para desintoxicao. 3. Garantir a privacidade no atendimento do adolescente. 4. Criar Unidades de Terapia Intensivas neonatal, para as jovens em condies de vulnerabilidade social e em situao de parto prematuro. 5. Fomentar a discusso sobre o direito ao desenvolvimento sexual e reprodutivo e a poltica de sade ao desenvolvimento sexual e reprodutiva saudvel, bem como a

SECRETARIASSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNORELATRIO da 2 Conferncia Estadual de Polticas Pblicas de Juventude MS gente jovem: desenvolvimento e participao Informaes Gerais sobre a Etapa Estadual Data de realizao: 15 de outubro de 2011 Estado: Mato Grosso do Sul Municpio de realizao: Campo Grande

Local: Instituto Mirim de Campo Grande Unidade II - Rua Anhandu, 294, Campo Grande - MS, 79002-031 - (0xx)67 3314-3240. Nmero de pessoas participantes: Aproximadamente 250 participantes, sendo 216 delegados eleitos nas 14 conferncias regionais e/ou municipais, que atingiram 71 dos 78 Municpios do Estado de Mato Grosso do Sul. Nmero de organizaes participantes: Dados do responsvel pelo preenchimento deste relatrio: Nome completo: Valria Mont Serrat Organizao: Subsecretaria da Mulher e da Promoo da Cidadania do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul Telefones (com DDD): 55 (67) 3345-7722 - 3318-1082/1081 Composio da Comisso Organizadora NOME Carla Charbel Stephanini Luiza Leite Pereira de Souza Cristiane Yoko Pereira Konyanagui Deputada Estadual Mara Caseiro Deputado Federal Edson Giroto INSTITUIO Subsecretaria da Mulher e da Promoo da Cidadania Secretaria de Estado de Trabalho e Assistncia Social Secretaria de Estado de Educao Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Frente Parlamentar em Defesa das Polticas Pblicas de Juventude da Cmara dos Deputados Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/ Pr-Reitoria de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis/Programa Escola de Conselhos Comisso Organizadora da 2 Conferncia Nacional de Polticas Pblicas de Juventude Coordenadoria Municipal de Juventude de Campo Grande Conselho Municipal de Juventude de Campo Grande Conselho Municipal de Juventude de Dourados Unio Estadual dos Estudantes

Antonio Jose Angelo Motti

Marc Emmanuel M. Marcelino de Sousa Carla Renata Figueiredo Fbio Cunha dos Santos Gleiber do Nascimento Tiago Brando

Relato da Conferncia 1. Breve resumo do debate de contextualizao

O processo de Conferncias de Polticas de Juventude amplia o escopo de possibilidades para a promoo da incluso social da juventude sul-mato-grossense e brasileira nas mais diversas reas da vida social, econmica, poltica e cultural, bem como renova a pactuao entre sociedade civil e instituies governamentais das diferentes esferas administrativas com o objetivo de promover a juventude como sujeito de direito, reconhecendo-a como partcipes fundamentais do desenvolvimento de nosso estado e pas. Neste sentido, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, atravs da Subsecretaria da Mulher e da Promoo da Cidadania e da Coordenadoria de Polticas de Juventude promoveu a II Conferncia Estadual de Polticas de Juventude de Mato Grosso do Sul, tendo como tema orientador MS Gente Jovem: desenvolvimento e participao, bem como os debates propostos por meio do texto-base formulado pela Comisso Organizadora da 2 Conferncia Nacional de Polticas de Juventude. A etapa estadual foi precedida por 14 Conferncias de carter municipal e/ou regional, abrangendo 71 dos 78 municpios do estado. Alm disso, foram articuladas Conferncias Livres: - em parceria com a Secretaria de Estado de Educao, realizadas simultaneamente nas escolas pblicas estaduais dos 78 municpios do estado; - em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, contemplando os 11 campus em que h unidades administrativas: Aquidauana, Bonito, Campo Grande,

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discusso a respeito da distribuio de mtodos contraceptivos das unidades de sade realizadas nas escolas, na comunidade e outros espaos para a juventude. EIXO 4. Direito diversidade e vida segura 1. Reafirmao da posio contrria ao rebaixamento da maioridade idade penal. 2. Criar um frum das diversidades, para discutir a temtica no mbito da juventude como um todo (etnia, gnero, realidade fronteira). 3. Criar um centro de atendimento de reabilitao de carter pblico dos jovens e das jovens usurios e usurias de substncias psicoativas, e nos estados que j existem que sejam fortalecimento dos que para atendimento da juventude. 4. Capacitar os profissionais da rea de segurana pblica na temtica dos direitos humanos, de forma contnua, para o atendimento de este setor ocorrer de maneira humanizada aos jovens, respeitando as suas respectivas diversidades. 5. Implantar na totalidade o SINASE e como estratgia de preveno para que os adolescentes no pratiquem atos infracionais, fortalecer e interiorizar as aes e projetos que ofeream oficinas, cursos, formao profissional e lazer, no contraturno do perodo escolar e finais de semana. 6. Implementar aes que possibilitem uma maior fiscalizao do acesso dos jovens menores de 18 anos ao consumo e comercializao de drogas lcitas. 7. Criar estratgias de comunicao social trabalhando a questo da diversidade na juventude, por meio de atividades como; 1) Capacitar servidores pblicos que atuam diretamente com a juventude, visando combater a homofobia, o racismo, o machismo de gnero, preconceitos religiosos e de opinies e 2) Efetivar a articulao das aes dos diversos setores da administrao pblica voltadas proteo da integridade fsica, mental e intelectual dos jovens. 8. Criar campanhas que divulguem e apiem incentivos ao papel da participao dos jovens na sociedade com recorte de gnero e etnia. Promover nas trs esferas de governo e nos meios de comunicao a efetivao de polticas pblicas que visem a valorizao da diversidade de raa, de orientao sexual, de gnero e de religio, prevenindo situaes de violncia contra pblicos vulnerveis a essas situaes. EIXO 5. Direito participao 1. Garantir no oramento pblico dos entes federados recursos financeiros para assegurar estrutura fsica, manuteno, logstica e secretarias executivas para os conselhos de juventude. 2. Criar a secretaria estadual de juventude e o conselho estadual de juventude. Apoiar a rearticulao do frum estadual da juventude. 3. Institucionalizao das Polticas Pblicas de Juventude, nas trs esferas de governo. Por meio da efetivao dos Conselhos Municipal e Estadual de Juventude e a criao das Coordenadorias Municipais da Juventude e secretaria Estadual de Juventude. EMENDAS AO DOCUMENTO BASE 16 Emenda Substitutiva As polticas que garantem o desenvolvimento integral da juventude, com acesso educao de qualidade, trabalho, cultura e comunicao consideram dimenses fundamentais dessa populao. Esto relacionadas diretamente com processos de formao, experimentao, construo de trajetrias e projetos de vida, expresso, manifestao e participao na vida social e econmica. Para tanto, preciso investimentos na questo alimentar nas escolas, bem como cursos de capacitao em relao aos educadores para a necessidade da acessibilidade. 17 Emenda Supressiva Total 18 Emenda Substitutiva Desde quando cursam os primeiros anos do ensino fundamental at se formarem na universidade, os jovens passam grande parte do seu tempo dentro do ambiente escolar, portanto, necessrio proporcionar uma melhor infraestrutura da escola. A escola, alm de um centro de formao humana, cidad e profissional, um espao privilegiado de socializao dos jovens, de desenvolvimento de suas aptides e sonhos. So necessrios mais investimentos em Escolas Tcnicas e em Projetos Sociais onde o Jovem escolhe as suas prprias atividades. Assistncia estudantil de qualidade facilitando a permanncia e vivncia do jovem estudante. Cumpra-se normativa Lei de Diretrizes e Bases da Educao. Efetivar a incluso de libras, desde as series iniciais (como projeto de lei nas trs esferas de governo). Bem como aulas que abordem questes polticas e estimulem o senso crtico da juventude. 19 Emenda Substitutiva A educao no importante somente para a vida desses jovens, que so transformadas a partir dos conhecimentos e experimentaes dentro da escola. Trata-se de uma rea estratgica para definir os rumos de todo o pas nas prximas dcadas. O crescimento econmico e a ampliao do consumo e das ofertas de trabalho e emprego nos mais diversos segmentos produtivos colocam a necessidade de criao de mo de obra especializada, formada em todos os campos do conhecimento, sendo importante aprimorar as possibilidades de escolha profissional para os jovens do Ensino Mdio, assegurando dentro das escolas uma equipe especializada e com convnios com clnicas particulares e pblicas para orientao profissional e atendimento psicolgico. Reduo da quantidade de alunos nas salas de aula, para garantir melhor qualidade na educao, de acordo com o que preconiza o ECA. Implantar o Ensino Mdio integral na rede pblica de ensino com a incluso de cursos tcnicos e disciplinas como: poltica, direito, psicologia e tica no currculo visando formao de jovens crticos e preparados para o ingresso no mercado de trabalho. Criar uma poltica nacional de assistncia estudantil no ensino bsico e curso tcnico de nvel mdio, nas unidades de ensino. Viabilizar infraestrutura para institucionalizar o ensino em tempo integral em toda a educao bsica. 20 Emenda Substitutiva Na ltima dcada, o Brasil colocou a universalizao do acesso educao bsica como prioridade mxima da poltica educacional. Porm, persistem ainda graves problemas quanto ao financiamento, qualidade do ensino assegurando o nmero reduzido de alunos na sala de aula, disparidades regionais, ndices significativos de evaso escolar e analfabetismo entre a juventude. Em relao ao financiamento deve haver um investimento de 12,5% do PIB na educao. E aquisio de equipamentos para laboratrios de fsica e biologia. 21 Emenda Substitutiva Segundo o estudo Juventude e Polticas Sociais no Brasil (2009), do Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada (IPEA), existem cerca de 1,5 milhes de analfabetos no pas, e a

maior parte deles so de jovens. A erradicao do analfabetismo um desafio geracional a ser enfrentado. A erradicao do analfabetismo um desafio geracional a ser enfrentado e vencido pela sociedade brasileira no sculo 21. Para isso, preciso uma combinao coordenada e ampliao das de polticas de acesso agregando a educao inclusiva, por exemplo: surdos, qualificao do ensino e do ambiente, incentivo permanncia na escola e articulao entre os programas de alfabetizao com os cursos de Educao de Jovens e Adultos. Incentivo permanncia na escola de todos os sujeitos da educao (educao inclusiva: surdos). Oferecer cursos bsicos e profissionalizantes e ampliar as aes existentes. Destinar 20% dos recursos do Pr Sal para benefcios da Educao. 22 Emenda Substitutiva Para alm do acesso e alfabetizao, o desafio que se coloca qualificar a permanncia da juventude no ambiente escolar. No caso da educao bsica, especialmente no Ensino Mdio, predomina ainda a disparidade entre idade e srie escolar, o que prejudica a formao e coloca obstculos para a permanncia e progresso no sistema educacional. Por isso preciso revisar a poltica de acesso internet nas escolas pblicas revendo as proibies impostas, aliando-se este meio s novas tendncias mundiais de comunicao. Criar equipes multidisciplinares em todas as escolas, atendendo as diversas necessidades; implantar em todos os municpios Escolas em Tempo Integral capazes de preparar jovens para uma insero ativa e crtica na realidade social do pas e do mundo. Discutir o retorno da disciplina Organizao Social e Poltica Brasileira OSPB na matriz curricular do ensino mdio. Implantar programas educacionais nas sries iniciais e ensino mdio sobre os seguintes temas: educao sexual e valores morais. Destinar recursos do PRONATEC s escolas pblicas, efetivando o ensino em tempo integral. 23 Emenda Substitutiva O processo educacional tambm deve valorizar as experincias inter e intradisciplinares, considerando elementos centrais de formao do jovem envolvendo outras reas como a cultura, pesquisa, esporte, comunicao e meio ambiente. Os jovens precisam de percepo de vida futura, por exemplo, por meio de palestras. O conhecimento produzido por comunidades e povos tradicionais tambm precisa ser considerado. A escola pblica deve ser mais inteligente e antenada, democrtica, inclusiva, aberta para a comunidade, conectada com as novas ferramentas tecnolgicas e capaz de preparar o jovem para uma insero ativa e crtica na realidade social do pas e do mundo. Para isso preciso aprimorar as salas de recursos para atender aos alunos surdos em suas necessidades educacionais e garantir um ensino satisfatrio. Mudanas na forma de ingresso durante a transio educacional (Ensino Mdio Faculdade Cursos) e aumento de vagas e efetivo de professores no ensino mdio, superior e tcnico. 24 Emenda Substitutiva A ampliao da rede de educao profissional, tcnica e tecnolgica - que integrem educao e qualificao por meio de formao continuada dos professores (capacitao) - se mostram indispensveis para aproveitar o atual momento de retomada do desenvolvimento e planejamento econmico que vive o pas. Atravs dela crescem as possibilidades de conquista de emprego, melhorias nas condies de trabalho e ganhos salariais para que no haja a falta de motivao salarial dos professores O Brasil tambm tem ganhado com isso, pois tem jovens cada vez mais inseridos na criao de riqueza e tecnologia. preciso expandir cursos Tcnicos com Recursos exclusivos do municpio; garantir o acesso dos jovens na capacitao tcnica pelo sistema S, resguardando uma cota de vagas nas empresas locais para os mesmos. Tambm, fomentar a expanso do Ensino Mdio tcnico (profissionalizante), inserido na matriz curricular, com orientao pedaggica profissional, para os jovens com a participao dos pais; maior investimento na infraestrutura das escolas, tais como: salas de tecnologias, salas de laboratrios, biblioteca, salas de Multimdia, quadras cobertas etc.; incentivo ao Jovem a seguir a carreira do magistrio; aulas de Campo nas escolas de forma a incentivar a prtica e possibilitar maior qualidade no processo de ensino aprendizagem escolar; implantar escolas tcnicas nas reas de Cincias Agrcolas e Cincias da Informao. 25 - Emenda substitutiva Em relao ao ensino superior, apesar de as taxas de ingresso e permanncia de jovens nas universidades terem se ampliado de maneira significativa nos ltimos 10 anos, o acesso ainda restrito e desigual. Portanto, o aumento do nmero de universidades e a ampliao das oportunidades de acesso, permanncia no ensino superior para a juventude deve ser encarada uma meta estratgica para o desenvolvimento do pas. Ampliar os cursos de graduao e ps-graduao nas instituies de ensino superior, em especial nas instituies pblicas. Incluir no oramento anual de cada municpio, que no possua instituies de Ensino Superior ou que no forneam os cursos pretendidos pelos jovens, recursos destinado ao transporte intermunicipal gratuito para alunos de Curso Superior e Tcnico at a Universidade ou Instituio de Ensino. Garantia 50% das vagas das universidades publicas para alunos oriundos de escolas pblicas. Inserir contedos curriculares para educao bsica, orientao sexual e noes bsicas de poltica. Implantar cursos gratuitos na modalidade de pr-vestibular e preparatrio para o ENEM. Alm de descentralizao do Ensino Superior presencial, possibilitando o maior acesso e a reflexo sobre as dificuldades deparadas em cada realidade. 26 Emenda substitutiva Ainda faltam emprego e condies decentes de atuao profissional para os jovens no Brasil. Apesar de o pas ter aumentado seus postos de trabalho e comeado a ampliar os investimentos na qualificao da juventude, a realidade mostra que, para quem jovem, ter acesso ao trabalho decente ainda um desafio. O momento demogrfico brasileiro, marcado pela participao majoritria da populao entre 15 e 34 anos na populao economicamente ativa e a ampliao da participao juvenil nos postos de trabalho, colocam grandes desafios para as polticas pblicas de juventude, pelo que podem contribuir para que os jovens possam assumir seu papel central na construo do desenvolvimento brasileiro. Os dados comprovam que a qualidade da insero profissional tem impactos perenes a afetar a vida profissional, que se limita ou amplia, em face das oportunidades ofertadas pelo crescimento econmico e a distribuio de renda. Os municpios poderiam estabelecer parceria com instituies privadas e pblicas nas varias reas de trabalho na qual a seleo destes alunos seriam feitas mediante a nota do ensino mdio. Valorizao de emprego para os jovens por meio de qualificao profissional, principalmente relacionado ao primeiro emprego, visto que a sociedade procura profissionais capacitados para os diversos cargos, independente das pessoas com necessidades especiais, direitos iguais para todos. Alm de expanso das Escolas Tcnicas Federais e vagas de cursos tcnicos profissionalizantes e posteriormente campanhas com comrcio e empresas (terceiro setor) para fomento ao primeiro emprego e estgios remunerados. Desenvolver trabalhos sociais com jovens de baixa renda, ensinando tcnicas, artesanato e cursos profissionalizantes para complementar a renda familiar. 27 Emenda substitutiva preciso expandir cursos Tcnicos com Recursos exclusivos do municpio; garantir o acesso dos jovens na capacitao tcnica pelo sistema S, resguardando uma cota de vagas nas empresas locais para os mesmos. Tambm, fomentar a expanso do Ensino Mdio tcnico (profissionalizante), inserido na matriz curricular, com orientao pedaggica profissional, para os jovens com a participao dos pais; maior investimento na infraestrutura das escolas, tais como: salas de tecnologias, salas de laboratrios, biblioteca, salas de Multimdia, quadras cobertas etc.; incentivo ao Jovem a seguir a carreira do magistrio; aulas de Campo nas escolas de forma a incentivar a prtica e possibilitar maior qualidade no processo de ensino aprendizagem escolar; implantar escolas tcnicas nas reas de Cincias Agrcolas e Cincias da Informao.

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25 - Emenda substitutiva Em relao ao ensino superior, apesar de as taxas de ingresso e permanncia de jovens nas universidades terem se ampliado de maneira significativa nos ltimos 10 anos, o acesso ainda restrito e desigual. Portanto, o aumento do nmero de universidades e a ampliao das oportunidades de acesso, permanncia no ensino superior para a juventude deve ser encarada uma meta estratgica para o desenvolvimento do pas. Ampliar os cursos de graduao e ps-graduao nas instituies de ensino superior, em especial nas instituies pblicas. Incluir no oramento anual de cada municpio, que no possua instituies de Ensino Superior ou que no forneam os cursos pretendidos pelos jovens, recursos destinado ao transporte intermunicipal gratuito para alunos de Curso Superior e Tcnico at a Universidade ou Instituio de Ensino. Garantia de 50% das vagas das universidades publicas para alunos oriundos de escolas pblicas. Inserir contedos curriculares para educao bsica, orientao sexual e noes bsicas de poltica. Implantar cursos gratuitos na modalidade de pr-vestibular e preparatrio para o ENEM. Alm de descentralizao do Ensino Superior presencial, possibilitando o maior acesso e a reflexo sobre as dificuldades deparadas em cada realidade. 26 Emenda substitutiva Ainda faltam emprego e condies decentes de atuao profissional para os jovens no Brasil. Apesar de o pas ter aumentado seus postos de trabalho e comeado a ampliar os investimentos na qualificao da juventude, a realidade mostra que, para quem jovem, ter acesso ao trabalho decente ainda um desafio. O momento demogrfico brasileiro, marcado pela participao majoritria da populao entre 15 e 34 anos na populao economicamente ativa e a ampliao da participao juvenil nos postos de trabalho, colocam grandes desafios para as polticas pblicas de juventude, pelo que podem contribuir para que os jovens possam assumir seu papel central na construo do desenvolvimento brasileiro. Os dados comprovam que a qualidade da insero profissional tem impactos perenes a afetar a vida profissional, que se limita ou amplia, em face das oportunidades ofertadas pelo crescimento econmico e a distribuio de renda. Os municpios poderiam estabelecer parceria com instituies privadas e pblicas nas varias reas de trabalho na qual a seleo destes alunos seriam feitas mediante a nota do ensino mdio. Valorizao de emprego para os jovens por meio de qualificao profissional, principalmente relacionado ao primeiro emprego, visto que a sociedade procura profissionais capacitados para os diversos cargos, independente das pessoas com necessidades especiais, direitos iguais para todos. Alm de expanso das Escolas Tcnicas Federais e vagas de cursos tcnicos profissionalizantes e posteriormente campanhas com comrcio e empresas (terceiro setor) para fomento ao primeiro emprego e estgios remunerados. Desenvolver trabalhos sociais com jovens de baixa renda, ensinando tcnicas, artesanato e cursos profissionalizantes para complementar a renda familiar. 27 Emenda substitutiva Dado o avano das iniciativas pelo Trabalho Decente, surgidas a partir da OIT, e a importncia e a especificidade do segmento juvenil, em 2009, foi institudo um subcomit para construo da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude, lanada no final de 2010. O documento inclui quatro eixos prioritrios: 1) mais e melhor educao, baseada na elevao da qualidade do ensino mdio, ensino tcnico e qualificao profissional, com promoo de palestras para o ensino fundamental e mdio, nas diversas reas de trabalho; 2) conciliao dos estudos, trabalho e vida familiar; 3) insero ativa e digna no mundo do trabalho com mais e melhores empregos para os jovens e com igualdade de direitos, oportunidades e tratamento e 4) dilogo social, com a inteno de ampliar e fortalecer o debate sobre as alternativas e condicionantes para a melhor insero juvenil no mercado de trabalho, com incentivo, criao e manuteno de cursos profissionalizantes. 28 Emenda substitutiva Segundo dados do Dieese (2009) constata-se que os jovens alm de constiturem o grupo etrio mais desfavorecido pelas condies de trabalho, enfrentando altas taxas de desemprego e de informalidade, baixos rendimentos e ausncia de proteo social, tambm enfrentam elevadas taxas de rotatividade, principalmente por estarem em trabalhos precrios, muitas vezes de carter temporrio. Segundo a pesquisa PNAD do IBGE, em 2006, os trabalhadores jovens ganham, em mdia, menos de metade do que ganham os adultos e 63% no tm carteira profissional assinada. Por isso preciso criar uma poltica nacional para encaminhamento dos Jovens ao mercado de trabalho. Investir e consolidar a economia solidria, na formao e associaes em cooperativas juvenis. Reduzir a Jornada de Trabalho para 36 horas sem reduo de salrios. Criar um mecanismo de fiscalizao e intensificao do acompanhamento em relao a jovens que ainda no fazem parte do mercado de trabalho, tendo um olhar particular para os jovens surdos no que diz respeito legitimao de seus direitos. Aumentar e implementar a acessibilidade nos rgos pblicos e privados. 29 Emenda substitutiva Seu impacto percebido tambm na temtica dos estgios, que avanaram na regulamentao, podendo ser experincias de grande importncia para a juventude como estmulo para o aprendizado de uma futura profisso e interao do ambiente escolar com o mundo do trabalho. Porm, fundamental garantir que o estgio no seja utilizado como um recurso para conseguir mo de obra barata e irregular. preciso criar mecanismos de fiscalizao e acompanhamento da Lei do Estgio para que no seja utilizado para burlar a legislao trabalhista sem garantir ocupaes que favoream o aprendizado. Podendo ser realizada a partir do fomento atravs de incentivos ficais para ampliar as parcerias com as empresas para aumentar o nmero de vagas para estgios. 30 Emenda substitutiva A Cultura entrou na pauta. Deixada por muitos anos em segundo plano pelo poder pblico, reconhecida somente como entretenimento ou na valorizao das formas mais eruditas, a produo cultural passou a ser vista de outra forma na ltima dcada. Na linha de frente desse debate, no por acaso, est a juventude, historicamente ligada aos movimentos de vanguarda e transformao dos valores sociais por meio da cultura. Os jovens sempre se associaram experimentao no campo das artes e da cultura, agentes protagonistas de manifestaes e linguagens artsticas renovadoras e transformadoras do panorama cultural. Viabilizar o fomento cultura junto aos jovens possibilitada pelo poder pblico ao criar grupos de dana teatros e outros, com objetivo de tirar os jovens da rua nos horrios de contraturno escolar. Maior divulgao nas atividades culturais voltadas aos jovens. Implantar programas sociais que valorizem a cultura local. E incentivo do governo para abertura de cinemas e teatros. 31 Emenda substitutiva As polticas pblicas da cultura devem promover a criao de mecanismos que garantam a circulao da cultura nacional e da produo independente nas tevs, rdios, internet e cinemas, para garantir a circulao poder ser criado o Conselho Municipal de Cultura. A desconcentrao desses meios e o apoio produo regional, com incentivo de 1% da arrecadao do estado para os municpios, e nacional, com incentivo de at 2% do oramento da unio com a cultura para os estados, nas programaes devem estar combinados com a ampliao do acesso da juventude a esses bens e servios. Criar e implantar os CENTROS CULTURAIS DA JUVENTUDE, gratuitos e comunitrios, em todos os municpios, com rea de lazer composta por sala de cinema, sala de leitura, biblioteca, oficinas de teatro, dana, fotografia, literatura, msica, artes plsticas e introduo ao ensino de libras. Fomentar o incentivo para formalizao de convnios entre as esferas municipais, estaduais, federais e a rede privada, visando o acesso aos municpios de

pequeno porte a companhias de Teatro e Dana, em mbito nacional. Os centros poderiam ser cofinanciamento pelas trs esferas de governo e apoio da sociedade civil. Criar incentivos cultura como: Bolsa Cultura, para os artistas locais em cursos e capacitaes que realizam fora do municpio e proporcionar espaos aos jovens talentos para que se apresentem na sociedade com o objetivo de dar incentivo aos mesmos. 32 Emenda substitutiva A diversidade cultural do povo brasileiro incorporou-se ao centro das polticas pblicas, reconhecendo que todo cidado no apenas consumidor como tambm produtor de cultura. Embora reconhecidamente ainda no existam polticas pblicas de cultura com recorte especificamente juvenil, em determinados programas e aes a participao da juventude como pblico alvo de algumas iniciativas majoritria. Dentre as 22 prioridades aprovadas na I Conferncia Nacional de Juventude, 3 eram referentes ao tema cultura e relacionadas a demandas por criao e utilizao de espaos e equipamentos culturais, universalizao do acesso cultura, defesa e ampliao do contedo nacional produzido e veiculados pelos meios de comunicao. Incentivar Oficinas de canto, msica, teatro e dana para a retirada de jovens da rua, com recursos financeiro e cultural aos jovens. Valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro em suas diversas esferas e criar e utilizar espaos e equipamentos culturais, universalizar o acesso cultura, defesa e ampliao do contedo nacional produzido e veiculado pelos meios de comunicao; implantar e implementar polticas publicas voltadas para os deficientes auditivos e surdos dando acesso educao de qualidade, trabalho, cultura e comunicao, assegurados nas leis federais. Para alcanar esses objetivos preciso proporcionar lazer com segurana e local apropriado para a prtica de esporte, cultura e convvio com acessibilidade e gratuito. A diversidade cultural do povo brasileiro incorporou-se ao centro das polticas pblicas, reconhecendo que todo cidado no apenas consumidor como tambm produtor de cultura. 33 Emenda substitutiva Nas redes sociais, incentivar o compartilhamento livre de contedos e conhecimentos, com uma cmera digital, celular ou tablet na mo e muitas idias na cabea, a juventude , sem dvida, quem mais se utiliza das novas formas de comunicao no mundo, considerando principalmente o perodo da internet e da incluso digital. Para isso necessrio ampliar o Plano Nacional de Internet banda larga. 34 Emenda substitutiva A humanidade passa pelo momento de apropriao, utilizao e reinveno permanente das Tecnologias de Informao e Comunicao (TICs). Um dos grandes desafios polticos para a sociedade brasileira neste incio de sculo 21 o de democratizar essa transformao, tornando estes instrumentos acessveis a toda a populao, como condio determinante para um desenvolvimento integral e construo de uma sociedade inclusiva. Criar veculos de comunicao de fcil acesso voltados diretamente para os jovens, a fim de divulgar informaes polticas, oportunidades de formao e demais assuntos pouco divulgados para a populao jovem. Incentivar a participao e produes da juventude nos meios de comunicao, tanto em espaos culturais, como em rdios comunitrias produzidas pelo e para o pblico jovem. 35 Emenda substitutiva O direito informao e comunicao est garantido na Constituio Federal, mas sua efetividade depende de polticas de democratizao dos meios de comunicao, tanto do ponto de vista do acesso informao produzida nos mais diferentes meios e suportes, como do incentivo criao de novos meios e instrumentos de comunicao que permitam aos diferentes segmentos sociais a criao de instrumentos de expresso na esfera pblica. preciso democratizar os meios de comunicao, tanto do ponto de vista do acesso informao, como do incentivo criao de novos meios e instrumentos de comunicao por meio da: 1) implementao de rede gratuita de acesso a internet; 2) criao de um programa social federal que possibilite o acesso dos jovens aquisio de computadores e/ou notebook. 36 Emenda substitutiva A implementao do Programa Nacional de Banda Larga se afirma neste contexto como uma infraestrutura indispensvel para o desenvolvimento do Brasil, uma poltica universal, estruturante e que ter um impacto direto na vida do jovem brasileiro. preciso tambm investir em polticas setoriais de comunicao com foco na juventude. A execuo do Programa Nacional de Banda Larga afirma-se neste contexto como uma infraestrutura indispensvel para o desenvolvimento do Brasil, uma poltica universal, estruturante e que ter um impacto direto na vida do jovem brasileiro. preciso tambm investir em polticas setoriais de comunicao com foco na juventude. 37 Emenda substitutiva A digitalizao dos ambientes educacionais desde a educao bsica, fomento s iniciativas e novas ferramentas de comunicao comunitria de Rdio e TV, mdias livres, cultura digital, produo e veiculao de contedos com licenas flexveis, incentivo ao desenvolvimento e utilizao de softwares livres. Criar meio de comunicao digital (site) para divulgao de todas as Polticas Pblicas que possam atender os diversos segmentos da Juventude, e cobrar que todos os municpios divulguem a lista de servios pelo menos nas suas escolas. Criar uma rdio, focada apenas para informaes voltadas aos jovens e a comunidade. A digitalizao dos ambientes educacionais desde a educao bsica, com educao voltada informtica avanada, fomento s iniciativas e novas ferramentas de comunicao comunitria de Rdio e TV, mdias livres, cultura digital, produo e veiculao de contedos com licenas flexveis, incentivar o desenvolvimento e utilizao de softwares livres, so algumas das pautas que a juventude e a sociedade brasileira vm construindo nos ltimos anos e que merecem um olhar mais atento nas polticas pblicas de comunicao. Garantir o acesso a rede de internet gratuita (Wi-Fi). 38 Emenda Supressiva Total 39 Emenda Supressiva Total 40 Emenda substitutiva A cidade um grande palco. O espetculo so as histrias de vida daqueles que, com criatividade, superao e muita vontade, acham novos caminhos em meio ao concreto para transformar o seu prprio futuro e o dos seus semelhantes. Os jovens esto entre os atores principais desse show e devem estar tambm entre os diretores. Andar de skate, se encontrar em praas, grafitar muros ou praticar esportes, so formas de conquistar espaos e definir identidades, cumprir papis sociais diversos, de forma autnoma. Para que as cidades tenham espao de sociabilidade e o jovem possam conquistar novos territrios, preciso: 1) revitalizar os espaos pblicos inativos adequando-os com infraestrutura e recursos humanos para o desenvolvimento de atividades polticas, culturais e de lazer de forma a manter um ambiente convidativo e acolhedor dos bairros e promover atividades dirias com a superviso de profissionais capacitados; 2) Proporcionar aos jovens visita a outras cidades com destino a museus, mostras culturais, pontos tursticos, pontos histricos, teatros, cinemas etc.; e 3) Viabilizar a documentao dos terrenos nos distritos, de forma a garantir espaos para a implementao de projetos que visem melhoria na qualidade de vida de seus habitantes. 41 a 58 Emenda Supressiva Total

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59 Emenda substitutiva A experimentao e qualidade de vida entendida como direito um avano para as polticas pblicas de juventude. O tema, entretanto, ainda de difcil conceituao e pouco definido em relao s quais seriam as caractersticas principais de uma vida com qualidade e com possibilidades de vivncia e experimentao para o pblico jovem. Requer, ento, que sejam considerados aspectos subjetivos e objetivos na definio de marcos mnimos para o debate. preciso debater e efetivar a ampliao do financiamento dos Centros de Referencia de Assistncia Social (CRAS) no Brasil, fortalecendo polticas pblicas para a juventude. O tema, entretanto ainda de difcil entendimento e pouco definido e isso requer, ento, que sejam considerados vrios fatores subjetivos e objetivos. 60 Emenda substitutiva Em termos objetivos, tm-se as questes socioeconmicas que interferem nas oportunidades de acesso aos bens e s conquistas sociais por parte da juventude. O plo subjetivo implica o significado e a compreenso dos sujeitos quanto aos valores sociais, valorizao das diferenas, atualizao de valores de solidariedade, prazer e satisfao. Considerando tambm que o importante que mantenham oportunidades iguais. 61 Emenda substitutiva Pensar esse conceito implica considerar um conjunto de fatores que se referem s condies sociais nas quais se desenvolve a vida do jovem, que influenciam positiva ou negativamente na sua qualidade de vida e oportunidades de vivncia e experimentao. Dentre eles, a ateno e o acesso sade, a vivncia de prticas de esporte e lazer e o uso do tempo livre. A educao e a capacitao, atreladas ao acompanhamento da famlia. 62 Emenda substitutiva A sade dos jovens brasileiros no est somente no corpo, no diz respeito somente s doenas ou assistncia mdica e curativa. Sade para a juventude envolve uma diversidade de fatores que podem ser tanto protetivos, quanto de reduo de riscos, a depender de um contexto que lhe d sentido. Vale lembrar que a sade um direito humano bsico, garantido a todos pela Constituio Federal. A Sade, nesse contexto, esta conexa a educao, ambiente livre e seguro. Sendo assim, rodas de conversa com oficinas sobre temas como: orientao sexual, drogas lcitas e ilcitas e trnsito podem servir como uma maneira protetiva ou de reduo de riscos. Implantar o atendimento de sade multidisciplinar nas escolas, baseados nos servios bsicos de sade oferecidos nas Unidades de Sade dos municpios. Implantar o Programa de Sade do Jovem e do Adolescente na rede pblica de sade, inclusive, selecionando um dia por semana voltado ao atendimento especfico para os jovens, incluindo consultas com profissionais multidisciplinares, tais como: psiclogos, ginecologistas, nutricionistas, clnico-geral, odontologistas, entre outros. preciso investir em cursos profissionalizantes para funcionrios da sade pblica e ampliar a rede de sade na baixa complexidade com profissionais qualificados. 63 Emenda substitutiva No campo das polticas pblicas de sade, j se verifica uma preocupao com iniciativas especficas para a juventude. No entanto, esse processo ainda precisa ser consolidado. fundamental considerar, nesse momento da vida, as situaes relativas idade reprodutiva e sexual dos indivduos, sendo necessrio pensar no impacto das desigualdades sociais frente a esse processo. Outra preocupao deve voltar-se vulnerabilidade da populao jovem a violncias e acidentes, resultando em ndices elevados de morbimortalidade por causas externas. As aes devem articular as diversas polticas pblicas que possuem a temtica da juventude como transversal, por meio da criao de uma Poltica Pblica de Sade especfica para operacionalizar o atendimento aos Jovens devido situao como: a vulnerabilidade da populao jovem a violncias e acidentes. Desta forma, punir com maior rigor os donos de estabelecimentos que venderem bebidas alcolicas aos jovens menores de 18 anos; implementar aes legais com medidas punitivas mais rigorosas a jovens que colocam vidas em riscos por meio do uso indiscriminado de bebidas e drogas (direo, brigas, etc.); articular aes com a Polcia Militar e Civil visando fiscalizao e at ao fechamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcolicas para jovens. 64 Emenda substitutiva No que se refere sexualidade, importante abordar questes como projeto de vida, acesso a meios contraceptivos, planejamento reprodutivo, preveno s doenas sexualmente transmissveis (DSTs), maternidade e paternidade. preciso pensar o cuidado do jovem com a sua sade, mas tambm o cuidado do jovem com a sade do seu parceiro, fortalecendo e possibilitando juventude a compreenso do uso de contraceptivos como importante instrumento para evitar a gravidez no planejada e no combate s doenas sexualmente transmissveis. Como forma de preveno, garantir a presena de profissionais, Psiclogos e Assistentes Sociais nas Escolas a fim de realizar servio de orientao em temas da atualidade para os jovens, tais como: educao no trnsito, drogas, sexualidade, diversidade e meio ambiente. 65 Emenda substitutiva No mbito das aes de preveno, necessrio ampliar o atendimento ao pblico dos programas, alcanando a juventude que se encontra na faixa etria de 24 a 29 anos, que no mais est no espao escolar. preciso, tambm, avanar no desenvolvimento de iniciativas para os jovens que vivem com HIV/AIDS, revendo a forma de tratamento, uma vez que a maioria dos programas e aes destina-se aos jovens que no vivem com o vrus e investir em mais propagandas diretas nas questes relacionadas relao sexual e DSTs. 66 Emenda substitutiva Em relao s causas externas de vulnerabilidade, so necessrias aes intersetoriais mais estruturadas para um enfrentamento mais efetivo. As dimenses relativas vida segura e a educao no trnsito precisam ser trabalhadas em conjunto por vrias instncias. H tambm as preocupaes associadas ao uso de drogas ilcitas e lcitas, principalmente o lcool, considerada nos dados estatsticos como a droga com maior impacto na vida dos jovens. Realizar campanha de conscientizao de jovens no trnsito, uma vez que eles so os maiores viles e as maiores vtimas. Criar um Centro de Atendimento e Reabilitao aos jovens usurios de substncias psicoativas. Implementar aes de fiscalizao do Poder Pblico quanto o fazer cumprir a Lei a respeito da proibio do acesso dos jovens menores de 18 anos s drogas lcitas e ilcitas, por meio de parceria com o Conselho Tutelar. 67 Emenda substitutiva Em relao poltica de preveno ao consumo de drogas lcitas e ilcitas, as aes tm que ter como objetivo aes de preveno, tratamento, reinsero social de dependentes, contemplando a participao dos familiares e a ateno aos pblicos vulnerveis tais como crianas, adolescentes, jovens e populao em situao de rua. Alm disso, investir cada vez mais em aes de territorialidade, com o fortalecimento da rede social, para identificar os atores e as instituies locais que promovem aes de sade. Criar polticas de integrao entre a sade e assistncia social para oferecer atendimento ao jovem dependente qumico com recursos do governo federal. No dependendo apenas de ONGs e casas de recuperao. Criar Centros de Reabilitao para usurios de drogas lcitas e ilcitas e implantar a Disciplina de combate s drogas na Matriz Curricular das escolas; criar nos municpios, casas de apoio para jovens dependentes de substncias

psicoativas. Garantir cofinanciamento dos trs entes federados para a criao de Centros Regionais de Tratamento e reabilitao a Jovens dependentes qumicos, vinculados s Secretarias de Sade, com estrutura fsica, apoio logstico adequado e equipes capacitadas, priorizando o processo de reabilitao e o acompanhamento das famlias. Investir em aes de territorialidade, com o fortalecimento da rede social, para identificar os atores e as instituies locais que promovem aes de sade de forma a articular com Secretarias Estaduais viabilizando o convnio com clnicas de tratamento a dependentes qumicos e mapear a rede de atendimento dependentes qumicos do Brasil, evidenciando as clnicas e programas que atuam na rea pblica e firmar convnios com as que atuam na rea privada. 68 Emenda substitutiva A realizao de grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo e as Olimpadas ser uma grande oportunidade para debater os rumos das prticas esportivas no pas e o legado social que podem ser gerados por eles para a juventude. O esporte no Brasil encontra-se em trs dimenses distintas: esporte educacional, esporte de lazer ou recreativo e esporte de alto rendimento. Os programas e aes do governo com foco em juventude e esporte esto voltados, em sua maioria, democratizao do acesso e acontecem no ambiente escolar. Entretanto, a grande parte da juventude que j concluiu a fase da educao formal e est fora da escola no pratica esporte. As polticas pblicas precisam se atentar para o acesso desse segmento ao esporte e ao lazer. Sendo assim, a ampliao da idade para os jogos escolares junto com o investimento em competies interestaduais seria uma forma de aumentar o nmero de jovens praticando esportes. 69 Emenda substitutiva possvel constatar a ausncia de diagnsticos nacionais sobre o esporte e o lazer. Portanto, preciso conhecer o que os jovens querem, o que j praticam nos diversos ambientes e tambm uma diversificao do repertrio de modalidades esportivas, possibilitando o contato com outras prticas e a superao da concepo do esporte restrito competio. Simultaneamente, os governos devem favorecer a democratizao do acesso, implementando as Praas da Juventude, novos equipamentos, assim como a revitalizao dos j existentes, especialmente para a juventude das periferias das cidades e do campo. Considerar, tambm, que o importante que mantenham oportunidades iguais. Criar e divulgar Projetos de Esportes e Lazer para Juventude dispondo-os. Em Microrregies para que todos Jovens possam ter acesso de forma democrtica, alm de realizar um acompanhamento e manuteno desses espaos e revitalizar os que j existem. Ampliar a divulgao para os jovens dos espaos colegiados e discusses para a temtica desse pblico, estimulando a participao e o Protagonismo Juvenil. No que diz respeito aos jogos municipais, estes devem realizar todas as modalidades esportivas, englobando as instituies federais, estaduais, municipais e particulares. Criar um incentivo com recurso federal para Bolsa Atleta, apoiando atletas, em cursos e capacitaes fora do municpio. Efetivar o direito ao esporte e lazer aos finais de semana no municpio. Construo de parque para prtica de esportes radicais e trilha de bicicleta com o cofinanciamento dos trs entes federados. 70 Emenda substitutiva Em meio ao vai e vem de experincias que a juventude, entre as correrias da escola, do trabalho ou dos projetos paralelos, todo jovem precisa de um tempo especial para refletir, descansar e amadurecer as suas ideias de interveno sobre o mundo. O tempo livre representa mais do que aquele perodo ocioso fora do ambiente escolar ou profissional. tambm o tempo dedicado a fazer aquilo que desperta potencialidades e provoca satisfao. Pode-se pensar em msica, leitura, dana, cinema, televiso, internet, redes sociais, conversas com os amigos, viagens e acesso a diversos tipos de bens culturais. Promover campanhas de sensibilizao sociedade para a utilizao dos espaos pblicos existentes (escolas, quadras esportivas e logradouros), nos finais de semana, feriados, perodos de frias e demais horrios ociosos, para realizao de atividades culturais, esportivas e de lazer. Com o apoio das secretarias de esporte, educao e cultura, teatro, informtica, lnguas estrangeiras, artesanatos, prticas esportivas; sendo oferecidos todos os dias, em forma de curso nas Escolas. 71 Emenda substitutiva O tempo livre um momento privilegiado de obter e processar novas informaes. No entanto, a vivncia de todas essas atividades precisa ser democrtica, independente das condies socioeconmicas de cada parcela da juventude, garantida tambm pelo Estado com a oferta de bens culturais e de entretenimento em espaos pblicos, praas, escolas e outros equipamentos. Desta forma, o tempo livre poder cumprir, de fato, um importante papel no desenvolvimento integral dos jovens. Incentivar a cultura com acesso a Teatro, Cinemas, com preos acessveis para toda comunidade jovem (mesmo os que esto fora do perodo escolar de acordo com a realidade socioeconmica). Desta populao, bem como promover atividades culturais entre diversas comunidades de juventude e interescolares. Criar um programa de vale cultura para a juventude de 15 a 29 anos. Construo em todas as cidades de centros de atividades mltiplas (Centro de Convivncia da Juventude), na zona urbana e rural, com atividades que visem o pensamento reflexivo e com espaos de lazer, esporte, cultura, artes, msica, canto, quadras esportivas e piscina. 72 e 73 Emenda Supressiva Total 74 Emenda substitutiva A violncia ainda um problema importante, que atinge todos os brasileiros, de todas as idades e classes socioeconmicas, em todos os territrios do pas. Porm, a vtima mais recorrente da violncia, segundo os nmeros oficiais, tem perfil muito bem definido: jovem, negro e pobre. absolutamente impossvel pensar qualquer poltica de segurana para o Brasil sem tratar essa parcela da populao como prioritria. Por isso importante que haja projetos de conscientizao acerca da Violncia. Criar Conselhos de preveno e enfrentamento a violncia nas escolas, com participao e capacitao de familiares, professores, conselheiros de direitos, tutelares, demais profissionais de educao, psiclogo, assistente social, gestores de segurana pblica, visando o combate a violncia no ambiente escolar e nas reas prximas as escolas. 75 Emenda substitutiva As mortes na juventude brasileira, na maioria dos casos, tm conseqncia em causas externas, sendo a principal delas o homicdio. Ao considerar os indivduos em situao de envolvimento criminal ou cumprindo a execuo penal, os jovens tambm so maioria. Segundo dados do IPEA, em 2008 os indivduos entre 18 a 29 anos constituam 59,6% do total de presos do pas. Em todas essas situaes, a juventude negra a mais penalizada, sendo urgentes os investimentos para garantir seus direitos, assim como forma de combater o preconceito e discriminao na perspectiva de reduo de sua vulnerabilidade, sendo necessria a justia igualitria. 76 Emenda substitutiva Como desafio para universalizar as polticas de segurana, observa-se a concentrao de recursos dos programas especficos nas regies Sul e Sudeste do Brasil, sendo as regies metropolitanas as mais beneficiadas. A ausncia de suporte e investimentos em outras regies dificulta a suas juventudes reverterem a situao de vulnerabilidade que vivenciam. de grande importncia expandir as polticas pblicas para os jovens das vrias comunidades rurais e dos municpios de fora desse eixo que tambm esto expostos s situaes de violncia de forma que o dinheiro seja adequadamente investido; assegurar

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maior segurana nas escolas atravs da implementao de projetos sociais e aes de conscientizao. Cumprimento de medidas socioeducativas que visem reintegrao do jovem na sociedade e, principalmente, colabore com o acesso do mesmo ao mercado de trabalho. 77 Emenda substitutiva H a necessidade de pensar e problematizar a poltica de controle de armas, bem como a questo da violncia policial com a juventude. No que diz respeito abordagem dos aparelhos de segurana do Estado, a atuao policial parece estar na represso a uma determinada parcela dos jovens, de forma insegura em relao aos seus Direitos Humanos e s garantias constitucionais, bem como a instituio de penas alternativas. POLCIA ESPECIALIZADA NO TRABALHO COM O JOVEM e punio mais severa ao trfico ilegal de armas. 78 Emenda substitutiva Quando falamos dos usurios de drogas ilcitas a situao ainda mais complexa. A poltica proibicionista hoje vigente no Brasil e na maioria dos pases cobra um alto preo em vidas humanas e recursos pblicos desperdiados, alm de criminalizar o usurio. A eliminao da pena de priso para o usurio atravs da Lei 11.343 de 2006 foi um avano, mas ainda carece de desdobramento na sociedade e, em especial, na fora policial, j que a represso violenta ao usurio e aos defensores da legalizao de drogas leves ainda uma realidade. Revisar a Poltica Proibicionista com relao a drogras ilcitas, e fiscalizao do acesso aos jovens menores de idade ao consumo e comercializao das drogas licitas (lcool E Tabaco). No legalizao das drogas leves. 79 e 80 Emenda Supressiva Total 81 Emenda substitutiva Quando falamos de direito participao procuramos trazer para o centro do debate a importncia da juventude no s eleger periodicamente aqueles que os representem, mas tambm intervir em espaos pblicos, compartilhar informaes, decises e proposies. Criar cotas de 10% para a juventude nas candidaturas polticas e que todo partido destine parte de seu recurso para a juventude partidria. 82 Emenda substitutiva Nesse campo entra em pauta o oramento e a autonomia de Secretarias, Coordenadorias e Conselhos de juventude; a organizao de um Sistema Nacional de Juventude que envolva polticas e projetos sobre juventude; o papel dos entes federados no mbito das PPJs; e a institucionalizao legal das polticas pblicas de juventude. Fomentar a divulgao dos conselhos, projetos e ferramentas j existentes para o empoderamento da juventude, seja por meio de cartilhas, revistas e meios de comunicaes em geral, inclusive do plano nacional. Criar uma comisso de oramento no Conselho Municipal da Juventude, para assegurar a participao dos jovens em decises do poder executivo e legislativo, especialmente em relao a recursos pblicos destinados juventude. Criar Secretarias da Juventude nas trs esferas de Governo. Assegurar a criao de Conselhos da Juventude nas trs esferas de governo, garantindo a participao de jovens dos diversos segmentos e representaes da sociedade, capacitao permanente e cofinanciamento municipal, estadual e federal. Formar Conselhos Deliberativos Estudantil. 83 Emenda substitutiva Em relao participao juvenil, papel do poder pblico estimular e garantir os meios para o protagonismo dos jovens na cena pblica e poltica, apreendendo a importncia desta vivncia no seu processo de desenvolvimento pessoal e social e tambm reconhecendo a necessidade da sua participao, no mbito social, cultural e econmico, como estratgia para a construo de uma sociedade mais justa. Nas polticas pblicas de juventude, portanto, a participao de suma importncia, pois o olhar dos jovens sobre elas uma condio essencial para sua eficcia e eficincia. Efetivar/executar projetos que fomentem programas como Cmara Mirim, Patrulha Mirim e Grmios Estudantis entre outros. Criar fruns para debates entre jovens secundaristas, universitrios e a comunidade, para que os mesmos possam expressar suas opinies diante da sociedade e propor melhorias, bem como a participao dos alunos na elaborao do regimento interno das instituies. Criao dos grupos de Jovens nos bairros da cidade, com o objetivo de auxiliar o Conselho Municipal de Juventude e a Coordenadoria Municipal de Juventude a identificar e desenvolver suas atividades. Para tanto se faz necessria a realizao de capacitao de alunos das escolas municipais e estaduais, visando orient-los na reativao de grmios estudantis. 84 Emenda Supressiva Total 85 Emenda Substitutiva O Conjuve, alm de cumprir um papel no debate das polticas pblicas de juventude no mbito nacional, estimulou a existncia de conselhos, coordenadorias e secretarias de juventude em todo o Brasil. Assim fortaleceu a participao juvenil e o controle social no mbito da elaborao e promoo de polticas pblicas da ponta, nos municpios, at o topo, no governo federal. Estabelecer prazo mximo de um ano para que as leis de amparo Juventude sejam colocadas em prtica em todos os municpios brasileiros. Reformular o Plano Nacional de Juventude nos nveis regionais, estaduais e federal, atravs de seus respectivos conselheiros e a especificao de que as polticas pblicas de juventude alcancem todos os municpios independente da quantidade de habitantes. Regulamentar atravs de resoluo do CONANDA, cadeira para representantes de grupos de jovens, grmios estudantis e demais organizaes de jovens no CMDCA e em Conselhos Estaduais dos direitos da criana e do adolescente. 86 Emenda Supressiva Total 87 Emenda substitutiva O esforo de mobilizao para criao e fortalecimento de conselhos de juventude no nvel local tem sido concentrado ainda na Rede de Conselhos. Iniciativa do Conselho Nacional de Juventude, a rede foi lanada em 2010, durante o II Encontro Nacional de Conselhos e j rene mais de 1.200 integrantes, entre conselheiros, gestores e pessoas interessadas no debate sobre juventude. Poltica de fomento criao de conselhos de polticas pblicas juventude, e representaes jovens em todos os municpios, exigindo efetiva participao de seus membros. Criar o MINISTRIO DA JUVENTUDE, para atender em nvel federal de governo as secretarias municipais e estaduais da juventude e elevando em nvel nacional as idias e projetos. SECRETARIAS ESTADUAIS DA JUVENTUDE, tender em nvel estadual de governo as secretaria municipal da juventude, e levar as idias, propostas para o ministrio da juventude. SECRETARIAS MUNICIPAIS DA JUVENTUDE, servios como atendimento junto ao exercito, marinha e aeronutica e polticas. 88 Emenda substitutiva No mbito do executivo e do legislativo a presena da juventude ainda bastante modesta. Segundo dados da Cmara, dos 513 deputados eleitos em 2010, apenas 39 deputados possuam menos de 35 anos, o equivalente a 7,6%. So apenas quatro os que tm de 21 e 24 anos e 35 que tm de 25 a 34 anos. Em 2006 eram dois entre 21 e 24 anos, e 37 que tinham entre 25 a 34 anos, ou seja, 7,2%. Implantao do Parlamento Jovem nas cmaras municipais de vereadores; criar de uma cota obrigatria voltada exclusivamente para candidatura e participao ativa do jovem no ambiente poltico. Garantir do

Governo 20% das vagas dos candidatos nas eleies, aos jovens em todas as esferas. 89 Emenda Supressiva Total 90 Emenda substitutiva Para alm dos jovens atendidos pelos programas, essa reflexo aponta tambm para a dificuldade dos espaos institucionais de participao estabelecerem dilogo com uma juventude que no se encontra organizada atravs de movimentos, instituies, fruns. Promover a participao, nesse sentido, significa proporcionar espaos para que a juventude possa contribuir em todo o processo de formulao das polticas pblicas, isto , desde a identificao das demandas, elaborao e implementao das polticas pblicas, at a sua fiscalizao e avaliao. Inserir o Jovem na Poltica municipal, estadual e federal, de modo que esses possam ativamente participar das decises. Realizar audincias pblicas ou sesses especiais das Cmaras Municipais com os jovens, para pautar polticas pblicas, aes e projetos especficos para esse segmento. Realizar fruns e/ ou mesas-redondas com os presidentes e membros dos diretrios dos partidos polticos, para que estes informem aos jovens propostas de polticas. Breve avaliao da Conferncia De forma resumida, os indicativos apontados pelos debates promovidos neste amplo processo de consulta populao jovem de Mato Grosso do Sul demonstraram que, embora as polticas voltadas para este segmento populacional devam contemplar aes afirmativas, compensatrias e de adequao do atendimento dos servios pblicos de forma a contemplar suas especificidades, esta deve ser uma poltica de carter universalista que incida sobre questes concretas e que propiciem trajetrias de emancipao presente e futura nos diversos mbitos que compreendem a vida social. Delegados Eleitos para a Etapa Nacional Nome Mackeit de Souza Nery Veruska Millan Ricardo Daniel Caballero Messa Douglas Lopes Vilalba Tamires Aparecida de Abreu Oliveira Rosileny Ribeiro Leite Vanderlei Amaro da Silva Junior Emerson Bandeira Bastos rica Aparecida Vandes da Silva Ivan Claudino Herrmann Wesley Willian de Almeida Deivid Dias da Silva Bruna Amaral Dvalo Oilton Martins Barbosa Gnero Feminino Feminino Masculino Masculino Feminino Feminino Masculino Masculino Feminino Masculino Masculino Masculino Feminino Masculino Municpio Coxim/MS Porto Murtinho/MS Ponta Por/MS Caracol/MS Batayp