Distribuição de Recursos para Re-estruturação Acadêmicaarquivo.ufv.br/dad/petadm/APRESENTACAO...
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Viçosa – 21 de maio de 2010
Gestão de Pessoas na Administração Pública
Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão
2
Processo Funções Atividades
Perfil da Força de Trabalho
Quantitativo da Força de Trabalho
Autorização de Concursos Públicos
Critérios de Seleção e Recrutamento
Contratação de Instituição Executora do Concurso
Publicação de Edital de Abertura
Publicação do Resultado do Concurso
Nomeação, Posse e Exercício
Ambientação dos Servidores
Lotação e Exercício
Registros Funcionais de RH
Dimensionamento da Força de Trabalho
Concurso Público
Ingresso do Servidor
Provisão da Força de Trabalho
PROVISÃO DA FORÇA DE TRABALHO
3
São as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração
Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
SERVIDORESSERVIDORESPÚBLICOSPÚBLICOS
4
SERVIDORESSERVIDORESPÚBLICOSPÚBLICOS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
• Regime estatutário
• Ocupantes de Cargos Públicos
EMPREGADOSPÚBLICOS
• Regime Contratual (celetista – CLT)• Ocupantes de Empregos Públicos
SERVIDORESTEMPORÁRIOS
• exercem Função Pública
5
RICARDO CONZATTI
REGIMES JURÍDICOSREGIMES JURÍDICOS
ESTATUTÁRIOESTATUTÁRIO CELETISTACELETISTA - CLT - CLT
CARGO PÚBLICOCARGO PÚBLICO
AUTONOMIA DO MUNICÍPIOpara legislar (Compatível CE e CF) *
EMPREGO PÚBLICOEMPREGO PÚBLICO
AUTONOMIA PRIVATIVA DA UNIÃO
6
Regime jurídico
O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças, regime
disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.
7
RICARDO CONZATTI
FUNÇÃO PÚBLICAFUNÇÃO PÚBLICA
Gratificadas Funções temporárias
8
RICARDO CONZATTI
CARGO / EMPREGOCARGO / EMPREGO
Conjunto de atividades, atribuições e responsabilidades comedidas a um servidor público estatutário (CARGO) ou servidor público celetista
(EMPREGO), mediante retribuição pecuniária, paga pelo cofres públicos.
Cargo e Emprego são aqueles:• criado por lei; (na câmara, antes, por resolução);
• em número certo;• com denominação própria;• com atribuições e responsabilidades• pagos pelo cofres públicos
9
RICARDO CONZATTI
CARGO CARGO Art. 37 CF
“Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração”.
10
RICARDO CONZATTI
CARGO CARGO Art. 37 CF
EFETIVO COMISSIONADO (cc)
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO
PROVAS PROVAS ETÍTULOS
OU
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
FG
Natureza e complexidade
11
RICARDO CONZATTI
RECRUTAMENTO E SELEÇÃORECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
LIVRE NOMEAÇÃO
PROCESSO SIMPLIFICADO
CARGO EFETIVOEMPREGOS
CARGO EM COMISSÃOEMPREGOS EM COMISSÃO
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
12
RICARDO CONZATTI
CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO
POSSEPOSSE
EXERCÍCIOEXERCÍCIO
ESTÁGIO PROBATÓRIOESTÁGIO PROBATÓRIO
ESTABILIDADEESTABILIDADE
APOSENTADORIAAPOSENTADORIA
ATÉ 4 ANOS (2 + 2)
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO36 MESES
3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO
ACEITAÇÃO EXPRESSA DO CARGO
EFETIVO DESEMPENHO DO CARGO
13
Sistemática de autorização de Concursos e Sistemática de autorização de Concursos e ProvimentosProvimentos
1. Portaria MPOG autoriza realização de concurso;2. Portaria MEC distribui autorização de concursos entre as IFEs;3. IFEs elaboram editais e publicam;4. IFEs cadastram editais no SIMEC – Módulo de Monitoramento de
Concursos e Provimentos;5. IFEs cadastram homologações no SIMEC;6. SIMEC calcula diferença entre “homologações” e “autorizações de
provimento já publicada”;6.1 - Se “Homologação” for maior que “Autorizações de provimentos
já publicada” – inclui diferença para próxima portaria;6.2 - Se “Homologação” for menor que “Autorizações de
Provimentos já publicada” – não há necessidade de novas autorizações de provimento.
7. MPOG publica Portaria de Autorização de Provimento;8. MEC publica Portaria distribuindo autorização entre as IFEs;9. IFEs elaboram Portaria de Nomeação e publicam;10. IFEs cadastram Portarias de Nomeação no SIMEC.
14
Constituição x Lei 8112/90 Lei 8112/90 – art.12, §2º
“Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”
Constituição Federal, art. 37, IV“Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”
15
Estabilidade = 03 anos (art. 21)
O servidor empossado em cargo de provimento efetivo
Só perde o cargo em face de sentença transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (assegurada ampla defesa e o contraditório)
16
RICARDO CONZATTI
FORMAS DE PROVIMENTOFORMAS DE PROVIMENTO
• NOMEAÇÃO
• READAPTAÇÃO
• REINTEGRAÇÃO
• REVERSÃO
• RECONDUÇÃO
• APROVEITAMENTO
17
RICARDO CONZATTI
NOMEAÇÃONOMEAÇÃO
CARGOCARGOPROVIMENTO ORIGINÁRIOvia CONCURSO PÚBLICO
OCUPA / INVESTE / PROVÉM
18
RICARDO CONZATTI
READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO
CARGOCARGO“ “ BB “ “
COMPATÍVELCOMPATÍVEL
CARGOCARGO“ “ AA “ “
É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHO SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADO EM INSPEÇÃO MÉDICA.
OCUPA / INVESTE / PROVÉMDEIXA VAGO
19
RICARDO CONZATTI
REVERSÃOREVERSÃO
CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA
ANTES DA ANTES DA APOSENTADORIAAPOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, QUANDO, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL, FOREM
DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA.
OCUPA / INVESTE / PROVÉM
20
RICARDO CONZATTI
REINTEGRAÇÃOREINTEGRAÇÃO
CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA
ANTES DA ANTES DA DEMISSÃODEMISSÃO
DEPENDE: DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE
POR DEMISSÃO
É A REINVESTIDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO
OCUPA / INVESTE / PROVÉM
21
RICARDO CONZATTI
RECONDUÇÃORECONDUÇÃO
CARGOCARGO““A”A”
QUE QUE ANTERIORMENTEANTERIORMENTEOCUPAVAOCUPAVA
É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO
CARGOCARGO““B”B”
QUE ATUALMENTEQUE ATUALMENTEOCUPAVAOCUPAVA
DEPENDE: • INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO • REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE
OCUPA / INVESTE / PROVÉM
22
RICARDO CONZATTI
APROVEITAMENTOAPROVEITAMENTO
CARGOCARGOQUE OCUPAVAQUE OCUPAVA
ANTERIORMENTEANTERIORMENTE
É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE
SERVIDOR EM SERVIDOR EM DISPONIBILIDADEDISPONIBILIDADE
23
RICARDO CONZATTI
FORMAS DE VACÂNCIAFORMAS DE VACÂNCIA
• EXONERAÇÃO
• DEMISSÃO
• READAPTAÇÃO
• APOSENTADORIA
• POSSE EM OUTRO CARGO
• FALECIMENTO
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RICARDO CONZATTI
EXONERAÇÃOEXONERAÇÃO
CARGOCARGO
A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU DE OFÍCIO
• INSUFICIÊNCIA ESTÁGIO PROBATÓRIO• TOMANDO POSSE, NÃO TER ENTRADO EM EXERCÍCIO
DEIXA VAGO
25
RICARDO CONZATTI
DEMISSÃODEMISSÃO
CARGOCARGO
CARÁTER PUNITIVO
• FALTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 41 CF (NÃO REGULAMENTADO)• PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DEIXA VAGO
26
RICARDO CONZATTI
READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO
CARGOCARGO“ “ BB “ “
COMPATÍVELCOMPATÍVEL
CARGOCARGO“ “ AA “ “
OCUPA / INVESTE / PROVÉMDEIXA VAGO
27
RICARDO CONZATTI
APOSENTADORIAAPOSENTADORIA
CARGOCARGOATIVAATIVA
DEIXA VAGO
APOSENTA-SEAPOSENTA-SE
28
RICARDO CONZATTI
POSSE EM OUTRO CARGOPOSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVELINACUMULÁVEL
CARGOCARGOANTERIORANTERIOR
DEIXA VAGO
CARGOCARGONOVONOVO
OCUPA
29
RICARDO CONZATTI
FALECIMENTOFALECIMENTO
ÚLTIMOÚLTIMO
CARGOCARGO
DEIXA VAGO
ÓBITO
30
RICARDO CONZATTI
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAPOR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICOPOR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Artigo 37, IX - CF
“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Ver Lei Federal 8745/93
31
Ingressos no Serviço Público Federal
Superior (NS)
Intermediário (NI)
Auxiliar (NA)
1995 7.709 10.097 1.869 19.6751996 6.309 3.251 367 9.9271997 6.574 2.387 94 9.0551998 5.861 1.879 75 7.8151999 1.937 988 2 2.9272000 1.348 176 - 1.5242001 621 39 - 6602002 26 4 - 302003 3.763 3.457 - 7.2202004 8.799 7.319 3 16.1212005 7.597 4.856 - 12.4532006 14.049 8.063 - 22.1122007 8.038 3.901 - 11.9392008 11.825 7.535 - 19.360
2009¹ 3.939 2.224 - 6.163Total 88.395 56.176 2.410 146.981
1 Até fevere iro /2009
Nível de EscolaridadeTotalAno
32
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
19 9 5 19 9 6 19 9 7 19 9 8 19 9 9 2 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 2 2 0 0 3 2 0 0 4 2 0 0 5 2 0 0 6 2 0 0 7 2 0 0 8 2 0 0 9 ¹
Superior (NS) Intermediário (NI) Auxiliar (NA)
Ingressos no Serviço Público Federal
33
1. Idade
Quantitativo de Servidores Públicos Federais Civis Ativos do Poder Executivo
0,1%
1,2%
3,7%
3,5%
3,9%
6,4%
9,5%
8,8%
4,3%
1,8%
0,6%
0,1%0,20%
1,23%
3,45%
7,97%
10,71%
10,20%
7,67%
4,85%
4,20%
3,95%
1,45%
0,15%
-15,00% -10,00% -5,00% 0,00% 5,00% 10,00% 15,00%
Até 20 anos
De 21 a 25 anos
De 26 a 30 anos
De 31 a 35 anos
De 36 a 40 anos
De 41 a 45 anos
De 46 a 50 anos
De 51 a 55 anos
De 56 a 60 anos
De 61 a 65 anos
De 66 a 70 anos
Mais de 70 anos
Masculino Feminino
Idade
34FAIXA ETÁRIA DOS SERVIDORES
DIAGNÓSTICO DA FORÇA DE TRABALHO UFV
-1,90% 0,79%
2,92%
3,86%
5,56%
11,83%
19,40%
28,75%
19,16%
6,35%
1,38%0,63%
1,90%
7,97%
21,14%
19,11%
14,68%
10,76%
9,49%
12,41%
De 22 a 25 anos
De 26 a 30 anos
De 31 a 35 anos
De 36 a 40 anos
De 41 a 45 anos
De 46 a 50 anos
De 51 a 55 anos
De 56 a 60 anos
De 61 a 65 anos
De 66 a 70 anos
Feminino Masculino
35
Evolução da Força de Trabalho UFV
-500
1.0001.5002.0002.5003.0003.5004.000
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Ano
Serv
idor
es
Docente TA Superior TA Intermediário TA Auxiliar Total
36
Projeção de aposentadoria por classe até 2013
0%5%
10%15%20%25%30%35%40%45%50%
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Professor3o Grau
Professor2o. Grau
Geral
PERÍODO IMEDIATO 2009 2010 2011 2012 2013 TOTALNÚMERO DE SERVIDORES 527 107 127 143 160 173 1130
37
CARGOS APOSENTADORIA %
OUTROS 110 26%
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 6 1%
PINTOR/ÁREA 6 1%
RECEPCIONISTA 6 1%
ELETRICISTA 7 2%
MARCENEIRO 7 2%
MÉDICO/ÁREA 7 2%
VIGILANTE 7 2%
COZINHEIRO 8 2%
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 8 2%
CARPINTEIRO 9 2%
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10 2%
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11 3%
AUXILIAR OPERACIONAL 11 3%
MOTORISTA 11 3%
CONTÍNUO 12 3%
PORTEIRO 14 3%
PEDREIRO 15 4%
SERVENTE DE LIMPEZA 22 5%
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25 6%
SERVENTE DE OBRAS 28 7%
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 33 8%
AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA 55 13%
TOTAL 428 100%
Passivos de Aposentadoria – 31/12/2009
38
EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: CICLOS RECENTESCICLOS RECENTES
Primeiro Ciclo - Expansão para o Interior – 2003/2006Programa de Expansão da Educação Superior Pública (IFES), SESu/MEC
Criação de 10 novas Universidades Federais em todas as regiões; Consolidação de 2 Universidades Federais;
Criação e Consolidação de 49 campi Universitários; Interiorização (capilaridade ):
• atendimento forte demanda do interior; • impacto positivo nas estruturas - física, política, social, cultural, econômica, ambiental; • novas demandas; • criação e ampliação oferta novas oportunidades locais/regionais; • combate às desigualdades regionais e espaciais.
39
Segundo Ciclo - Expansão com Reestruturação – 2007/2012
REUNi (Decreto 6.096 de 24.04.2007 - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, 2007-2012 (Decreto 6.096/24.04.2007; Diretrizes – Grupo Assessor (Portaria MEC/SESu 552 de 25.06.2007)
Adesão da totalidade das 54 IFES; 12 projetos com elementos componentes de inovação; Consolidação e implantação de 88 campi universitários; Expansão cursos (53%), vagas(70%) e matrículas (66%), até 2012.
Terceiro Ciclo – Expansão com ênfase nas interfaces internacionais – 2008 --- (tramitando no Congresso Nacional)
Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA, Foz do Iguaçu-PR; Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA, Santarém-PA; Universidade Luso Afro-Brasileira- Universidade-UNILAB, Redenção-CE; Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Chapecó-SC.
40
3- REUNI: OBJETIVOS, METAS, DIRETRIZES GERAIS
Criar condições (aporte de recursos) para:• Ampliação do acesso e permanência na educação superior• NÍVEL DE GRADUAÇÃO;
Aumentar a qualidade• Inovação, adequação novas exigências;• Articulação graduação=pós-graduação-educação básica, profissional e tecnológica.
Melhorar aproveitamento: • Infra-estrutura física; • Recursos humanos das UFs.
Objetivos
41
TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E APOIO PACTUADOS PARA O REUNI
NÍVEL B, C e D 2008 2009 2010 2011 2012 Total 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTAL
Técnico em Agropecuária 1 1 1 3 2 10 12 15
Técnico em Contabilidade 1 1 1 2 2 5 6
Técnico em Tecnol. Informação 1 1 1 3 1 2 2 10 15 18
Técnico de Laboratório/área 1 2 3 3 9 1 9 9 15 28 62 71
Auxiliar de Enfermagem 1 1 2 0 1 1 2 2 6 8
Assistente de Laboratório 1 2 2 5 4 9 6 5 12 36 41
Assistente em Administração 1 1 1 3 4 10 5 13 12 24 130 184 194
Técnico em Anatomia e Necropsia 2 2 4 4
Técnico em Eletromecânica 1 1 1
Técnico em Enfermagem 3 5 4 4 16 16
Auxiliar Agropecuário 4 5 16 25 25
Técnico em Mecânica 1 1 2 2
Técnico em Radiologia 1 1 2 4 4
Técnico em Seg do Trabalho 1 1 1 3 3
Tradutor Intérp Linguagem Sinais 1 1 1
Técnico em Eletrônica 1 1 1
Técnico em Eletricidade 1 2 3 3
Auxiliar de Biblioteca 1 13 14 14
Operador de Caldeira 0 0 0 0 2 2 2
Operador de Central Hidrelétrica 0 0 0 0 3 3 3
TOTAL GERAL 1 5 6 9 12 33 11 39 43 66 240 399 432
42
NÍVEL E Campus - FLORESTAL Campus - VIÇOSA Cargo 2008 2009 2010 2011 2012 Total 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTALAssistente Social 1 1 1 2 1 1 5 6Administrador 1 1 1 4 5 6Engenheiro/Área 1 1 2 2 4 6 8Pedagogo/área 1 1 1 2 3 4Psicólogo/área 1 1 1 2 3 4Analista da TI 1 1 2 1 1 4 6 8Bibliot-Documentalista 1 1 2 1 5 6 8Contador 1 1 1 1 2 3Químico 0 1 1 1Secretário Executivo 0 6 6 6Farmacêutico Bioquímico 0 1 1 1Fonoaudiólogo 0 1 1 2 2Biólogo 0 1 1 1Enfermeiro/área 0 1 1 2 2 5 11 11Enfermeiro do Trabalho 0 3 3 3Eng. de Seg Trabalho 0 1 1 2 2Farmacêutico Habilitação 0 1 1 1 3 3Fisioterapeuta 0 1 1 3 5 5Auditor 0 1 1 1Téc. em As. Educacionais 0 2 5 7 7Médico/área 0 3 2 2 2 4 13 13Nutricionista/habilitação 0 1 2 2 5 5TOTAL GERAL 0 1 3 4 3 11 8 7 11 16 55 97 108
TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PACTUADOS PARA O REUNI
43
I - posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e
II - tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei.
* VBC
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
LEI Nº 11.091/2005LEI Nº 11.091/2005
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
44
Tempo de Serviço Público Federal/anos
Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de
Capacitação
Até 1 ano e 11 meses 1
2 2
3 2
4 3
5 3
6 4
7 4
8 5
9 5
10 6
11 6
12 7
13 7
14 8
15 8
ANEXO V - TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Tempo de Serviço Público Federal/anos
Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de
Capacitação
16 9
17 9
18 10
19 10
20 11
21 11
22 12
23 12
24 13
25 13
26 14
27 14
28 15
29 15
30 ou mais 16
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
45
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Carga Horária necessária
A
I Exigência mínima do cargo
II 20h
III 40h
IV 60h
B
I Exigência mínima do cargo
II 40h
III 60h
IV 90h
C
I Exigência mínima do cargo
II 60h
III 90h
IV 120h
D
I Exigência mínima do cargo
II 90h
III 120h
IV 150h
E
I Exigência mínima do cargo
II 120h
III 150h
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas
Exigência do curso:
- compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
- é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
Progressão por Capacitação Profissional
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Carga Horária necessária
A
I Exigência mínima do cargo
II 20h
III 40h
IV 60h
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Carga Horária necessária
B
I Exigência mínima do cargo
II 40h
III 60h
IV 90h
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Carga Horária necessária
C
I Exigência mínima do cargo
II 60h
III 90h
IV 120h
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Carga Horária necessária
E
I Exigência mínima do cargo
II 120h
III 150h
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Carga Horária necessária
D
I Exigência mínima do cargo
II 90h
III 120h
IV 150h
46
Progressão por Mérito Profissional
- a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
47
Incentivo à Qualificação - o Incentivo à Qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo, observado o seguinte parâmetro:
- a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
48
Nível deClassificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
A
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau. 20% 10%
B
Ensino fundamental completo 5% -
Ensino médio completo 10% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 15% 10%
Curso de graduação completo 20% 15%
C
Ensino fundamental completo 5% -
Ensino médio completo 8% -
Ensino médio com curso técnico completo 10% 5 %
Curso de graduação completo 15% 10%
Especialização, superior ou igual a 360h 20% 15%
D
Ensino médio completo 8% -
Curso de graduação completo 10% 5 %
Especialização, superior ou igual a 360h 15% 10%
Mestrado ou título de educaçãoformal de maior grau 20% 15%
E
Especialização, superior ou igual a 360h 10% 5 %
Mestrado 15% 10%
Doutorado 20% 15%
ANEXO IPERCENTUAIS PARA A CONCESSÃO DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (DECRETO Nº 5824/2006)
Nível deClassificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo MEC)
Área de conhecimento com relação
direta
Área de conhecimento com relação
indireta
A
Ensino fundamental completo 10% -Ensino médio completo 15% -Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau.
20% 10%
Nível deClassificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo MEC)
Área de conhecimento com relação
direta
Área de conhecimento com relação
indireta
B
Ensino fundamental completo 5% -Ensino médio completo 10% -Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
15% 10%
Curso de graduação completo 20% 15%
Nível deClassificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo MEC)
Área de conhecimento com relação
direta
Área de conhecimento com relação
indireta
C
Ensino fundamental completo 5% -Ensino médio completo 8% -Ensino médio com curso técnico completo 10% 5%
Curso de graduação completo 15% 10%
Especialização, superior ou igual a 360h 20% 15%
Nível deClassificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo MEC)
Área de conhecimento com relação
direta
Área de conhecimento com relação
indireta
D
Ensino médio completo 8% -Curso de graduação completo 10% 5%Especialização, superior ou igual a 360h 15% 10%
Mestrado ou título formal de maior grau 20% 15%
Nível deClassificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo MEC)
Área de conhecimento com relação
direta
Área de conhecimento com relação
indireta
E
Especialização, superior ou igual a 360h 10% 5%Mestrado 15% 10%Doutorado 20% 15%
49
Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento
Objetivos do Programa:
-identificar necessidades de capacitação;
-contribuir para o desenvolvimento integral do servidor, propiciando o pensamento crítico acerca do papel da Instituição e do seu papel enquanto profissional e cidadão;
-capacitar para o desenvolvimento de ações de gestão pública voltada para a qualidade socialmente referenciada;
-capacitar para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição;
- proporcionar ao servidor meios para a superação do processo de alienação no trabalho.
50
Levantamento de Necessidades de
Treinamento
Formulação do Programa de Capacitação
Execução do Programa de Capacitação
Avaliação dos resultados da capacitação
Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento
51
Universidade Federal de Viçosawww.ufv.br
Obrigado
Equipe PGP