Distribuição Da Jornada de Trabalho Dos Médicos - Programa Mais Médicos

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1 Documento de Orientação para as Comissões de Coordenação Estadual Os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil são profissionais que atuarão nos serviços de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de modalidades formativas de ensino, pesquisa e extensão. A inserção prioritária será pela especialização em serviço, fundamentada pelas diretrizes pedagógicas da Educação Permanente. O médico participante receberá bolsa-formação do Ministério da Saúde (Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013; Lei de 11.129/2005; e Portaria nº 754/2012 do Ministério da Saúde) e deverá cumprir a carga horária de 40 horas semanais, sendo 32 horas em atividades práticas na Unidade de Saúde da Família (USF) e oito horas de curso de especialização em atenção básica, ou em outros processos formativos. A carga horária precisa ser condizente com as especificidades locais tratadas pela Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 2.844/GM/MS de 21 de outubro de 2011), quando devidamente justificado. Art. 14. O aperfeiçoamento dos médicos participantes ocorrerá mediante oferta de Curso de Especialização por instituição pública de educação superior e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão que terão componente assistencial mediante integração ensino-serviço. (Lei n. 12871 de 22 de outubro de 2013) A jornada de 40 horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 horas da carga horária para atividades na equipe de Saúde da Família, podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até oito horas do total da carga horária para atividades de especialização em Saúde da Família, atividade de ensino, pesquisa e extensão; bem como atividades de educação permanente e apoio matricial. (Conforme as diretrizes do item 4.4.1-V da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB de 2012).

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Distribuição Da Jornada de Trabalho Dos Médicos - Programa Mais Médicos

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Documento de Orientação para as Comissões de

Coordenação Estadual

Os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil são profissionais que atuarão

nos serviços de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de modalidades

formativas de ensino, pesquisa e extensão. A inserção prioritária será pela especialização em

serviço, fundamentada pelas diretrizes pedagógicas da Educação Permanente.

O médico participante receberá bolsa-formação do Ministério da Saúde (Lei nº 12.871

de 22 de outubro de 2013; Lei de 11.129/2005; e Portaria nº 754/2012 do Ministério da Saúde)

e deverá cumprir a carga horária de 40 horas semanais, sendo 32 horas em atividades práticas

na Unidade de Saúde da Família (USF) e oito horas de curso de especialização em atenção

básica, ou em outros processos formativos. A carga horária precisa ser condizente com as

especificidades locais tratadas pela Política Nacional de Atenção Básica (Portaria

2.844/GM/MS de 21 de outubro de 2011), quando devidamente justificado.

Art. 14. O aperfeiçoamento dos médicos participantes ocorrerá mediante oferta de

Curso de Especialização por instituição pública de educação superior e envolverá

atividades de ensino, pesquisa e extensão que terão componente assistencial mediante

integração ensino-serviço. (Lei n. 12871 de 22 de outubro de 2013)

A jornada de 40 horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 horas

da carga horária para atividades na equipe de Saúde da Família, podendo, conforme

decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até oito horas do total da carga horária

para atividades de especialização em Saúde da Família, atividade de ensino, pesquisa e

extensão; bem como atividades de educação permanente e apoio matricial. (Conforme

as diretrizes do item 4.4.1-V da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB de 2012).

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Como funciona o Sistema SGP e a Bolsa-Formação? O médico participante receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Portaria interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e Edital nº 39, de 8 de julho de 2013. O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento das condições de participação e atuação do médico no Projeto. Para efeito do pagamento da bolsa-formação ao médico participante, será considerado o mês de exercício das atividades. A bolsa será validada pelo gestor local mensalmente, através do Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP. O gestor tem que entrar no sistema - SGP e confirmar se quer o profissional médico, colocar o SCNES da UBS que ele irá trabalha, e preencher as demais obrigações quanto a sua contrapartida:

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Após a apresentação do médico no município é necessário que o gestor entre

novamente no sistema – SGP, confirme a sua chegada e informe os documentos

apresentados:

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O cumprimento das atividades e carga horária do médico será acompanhado pela gestão municipal. Este cumprimento será validado mensalmente pelo gestor municipal através do Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP e, conforme cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br, a validação é condicionante para o pagamento da bolsa do médico. Nos casos de haver atraso no processo de validação pelo município, ocorrerá atraso no pagamento da bolsa do médico.

É PRECISO QUE O GESTOR ENTRE NO SISTEMA E AUTORIZE O PAGAMENTO.

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LEMBREM:

Para receber a bolsa serão avaliadas assiduidade, e o cumprimento satisfatório das

atividades na UBS, bem como as tarefas propostas no curso de especialização.

Enquanto não se inicia a especialização, orientamos que sejam desenvolvidas pelos

médicos participantes atividades de ensino e extensão (educação permanente com a

equipe e a comunidade, apoio matricial, curso de capacitação para o médico

participante), ou de pesquisa e sistematização (atividades técnico-científicas e o

relatório de primeiras impressões).

Os médicos Cooperados estão no Sistema – SGP?

Já está disponível no SGP a relação dos médicos intercambistas provenientes da cooperação Brasil-OPAS. Para tanto, faz-se necessário que o gestor entre no sistema, confirme e apresente os médicos que estão nos seus municípios, tanto do 1º quanto do

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2º ciclo. O gestor municipal deve acessar o sistema por meio do maismedicos.saude.gov.br, entrar com o login e senha, e seguir os seguintes passos:

1) Acessar o campo PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (MAIS MÉDICOS BRASIL – COOPERAÇÃO INTERNACIONAL)

2) No campo PROFISSIONAIS, opção CONFIRMAÇÃO PROFISSIONAL, identificar os médicos que já estão atuando no município. Clicar em AÇÃO, e incluir as informações necessárias, inclusive as relativas às obrigações das ofertas de moradia e alimentação pelos municípios:

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3) Para concluir a apresentação do profissional, o gestor deve acessar, no campo PROFISSIONAIS, opção APRESENTAÇÃO DO PROFISSIONAL, identificar os médicos já confirmados e clicar em AÇÃO. Inserir as informações correspondentes e clicar em OK.

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Pedimos que o gestor municipal VALIDE mensalmente no Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP a bolsa do médico COOPERADO. A validação NÃO SERVE PARA O PAGAMENTO direto, apenas para que possamos monitorar o cumprimento das normas e regras do programa.

Quem receberá Ajuda de Custo? A ajuda de custo, conforme trata os §§ 3º e 4º do art. 22 da Portaria Interministerial/MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e Edital nº 39 de 08 de julho de 2013, é destinada a compensar as despesas de instalação do médico no município. Desta forma, tem direito ao seu recebimento o médico participante que não residir no Município para o qual fora selecionado. A ajuda de custo será concedida, observadas as seguintes condições: a) Faixa 1 - Municípios situados na região da Amazônia Legal, em região de fronteira e áreas indígenas: concessão de ajuda de custo no valor de 3 (três) bolsas ao médico participante; R$ 30.000,00 b) Faixa 2 - Municípios situados na Região Nordeste, na Região Centro-Oeste e na região do Vale do Jequitinhonha-MG: concessão de ajuda de custo no valor de 2 (duas) bolsas ao médico participante; e R$ 20.000,00 c) Faixa 3 - Capitais, regiões metropolitanas, Distrito Federal e Municípios não contemplados nas alíneas "a" e "b" deste subitem: concessão de ajuda de custo no valor de 1 (uma) bolsa ao médico participante. R$ 10.000,00 As ajudas de custo previstas nas modalidades "a" e "b" serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo que: a) a primeira será paga no primeiro mês de participação no Projeto, e b) a segunda será paga no sexto mês de participação no Projeto e corresponderá a 30% do valor total. Só receberá a ajuda de custo o médico que comprovar necessidade de deslocamento. Para solicitar a ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o link “Ajuda de Custo” no site: http://maismedicos.saude.gov.br, a partir do dia que saiu sua homologação, através do CPF e senha pessoal e seguir os passos:

a) 1º passo: imprimir, assinar e anexar o requerimento constante no Sistema;

b) 2º passo: anexar comprovante de residência em nome do participante (por exemplo, contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone fixo, recibo de taxa de condomínio). E aguardar a análise e liberação.

O PAGAMENTO DOS MÉDICOS COOPERADOS SERÁ FEITO PELA

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE – OPAS.

OS MÉDICOS COOPERADOS RECEBEM AJUDA DE CUSTO NO VALOR EQUIVALENTE AS NORMAS CONTRATUAIS COM A OPAS.

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Não esquecer: Os dados bancários devem ser inseridos no sistema, bem como editado caso haja necessidade no item “novos dados bancários”.

O médico participante só pode atuar na Atenção Básica?

O Projeto Mais Médicos para o Brasil prevê atuação apenas na Atenção Básica em Saúde. Já o médico formado em instituições brasileiras ou com diploma revalidado poderá atuar em outros níveis de atenção à saúde, desde que cumpra a carga horária prevista para no Programa. No caso do registro provisório para exercer a medicina dos médicos intercambistas (individuais e cooperados), o que chamamos hoje de Registro Único do Médico, a autorização é para atuação restrita à Atenção Básica, sujeito a penalidades no caso de não cumprimento tanto pelo médico, quanto pelo gestor. Entende-se por equipes de Atenção Básica para atuação no Programa Mais Médicos: as Equipes de Saúde da Família; Equipes de Saúde da Família Para Comunidades Ribeirinhas e Fluviais; Equipes de Atenção Básica parametrizadas; Equipes de Agentes Comunitários de Saúde e Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena. Como será feita a autorização para o Exercício da Medicina?

Com a sanção da Lei do Mais Médico pela presidenta Dilma Rousseff, em outubro de 2013, a competência para emissão dos registros dos profissionais estrangeiros e brasileiros formados no exterior passou a ser do Ministério da Saúde, mantendo a responsabilidade da fiscalização com os Conselhos Regionais de Medicina. A participação do médico intercambista no projeto é condição suficiente para o exercício da Medicina no âmbito do Projeto Mais Médico para o Brasil, não sendo aplicável o art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 (lei nº 12.871, art. 16 § 2º).

A portaria determina a expedição das carteiras de identificação aos profissionais. Até que a cédula de identidade médica produzida pela Casa da Moeda fique pronta, os médicos receberão ao final do módulo de acolhimento e avaliação uma declaração com autorização para exercer a medicina exclusivamente no âmbito do programa.

O registro profissional emitido pelo Ministério autoriza os médicos a exercerem a medicina exclusivamente no âmbito do programa, ou seja, só poderão atender na atenção básica e nos municípios para os quais foram designados. O documento está sendo encaminhado para o profissional e para os gestores municipais onde o médico está atuando.

A coordenação do Projeto comunicará ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os respectivos números de registro único. O médico intercambista estará sujeito à fiscalização pelo CRM. (Lei 12.871, art 16, § 4 e 5).

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Como cadastrar o Médico no SCNES?

A Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em seu Artigo 9º, inciso III, descreve que uma das competências dos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil é inserir os médicos em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos neste Projeto.

Considerando as orientações passadas por meio do Informe nº 17/2013, encaminhado aos gestores em 27 de setembro de 2013, os Municípios devem cadastrar os médicos participantes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), observando as seguintes prioridades de inserção nas Equipes de Atenção Básica:

a) Para Municípios dos Perfis 1 (Capitais), 2 (Municípios situados em Região Metropolitana) e 6 (demais municípios):

Prioridade Descrição

1 Equipes sem médicos nas últimas duas competências, em UBS consideradas adequadas ou parcialmente adequadas pelo censo das UBS (2012);

2 (facultativo) Equipes EACS, em UBS consideradas adequadas ou parcialmente adequadas pelo censo das UBS (2012);

3 Expansão de equipes em UBS consideradas adequadas ou parcialmente adequadas pelo censo das UBS (2012), localizadas em áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza, pelo IBGE;

4 Expansão de equipes em UBS consideradas adequadas ou parcialmente adequadas pelo censo das UBS (2012), localizadas fora das áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza, pelo IBGE;

5 Equipes em UBS consideradas inadequadas pelo censo das UBS (2012);

6 Expansão de equipes em UBS consideradas inadequadas pelo censo das UBS (2012).

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b) Para Municípios dos Perfis 3 (G100) e 4 (Município com 20% ou mais da população vivendo em extrema pobreza):

Prioridade Descrição

1 Equipes sem médicos nas últimas duas competências, em UBS consideradas adequadas ou parcialmente adequadas pelo censo das UBS (2012);

2 (facultativo) Equipes EACS, em UBS consideradas adequadas ou parcialmente adequadas pelo censo das UBS (2012);

3 Expansão de equipes em UBS consideradas adequadas ou parcialmente adequadas pelo censo das UBS (2012);

4 Equipes em UBS consideradas inadequadas pelo censo das UBS (2012);

5 Expansão de equipes em UBS consideradas inadequadas pelo censo das UBS (2012).

Para consultar em quais unidades o Município pode inserir os médicos participantes do programa por ordem de prioridade, o gestor deve acessar, na versão local do CNES do Município, o menu “Relatórios” >> “Operacionais” >> “Profissionais” >> “Critério lotação prof mais médicos no estabelecimento”, conforme figura abaixo:

RELATÓRIO INTERNO DA VERSÃO DO SCNES – IDENTIFICA CRITÉRIOS DE LOTAÇÃO POR UNIDADE:

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LEMBRAR:

São obrigações do município, constantes no Termo de Adesão e Compromisso do Programa Mais Médicos:

1) Não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelo médico participante do Projeto;

2) Inserir, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, o médico participante do Projeto em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto; ou equipes de atenção básica parametrizadas e aderentes ao Programa de Melhoria e da Qualidade da Atenção Básica;

3) Os médicos participantes do Projeto deverão ser cadastrados prioritariamente nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos;

4) O sistema só permitirá constituir novas equipes de atenção básica com profissionais do projeto Mais Médicos após a prévia inserção de médicos participantes do Projeto nas equipes em funcionamento sem médicos.

5) O prazo máximo para o cadastramento dessas novas equipes será de até 2 (dois) meses após a chegada do médico do Projeto;

6) Após esse prazo o gestor deverá realizar o cadastramento de nova Equipe de Saúde da família (ESF) no CNES, constituindo-se mais uma equipe com a tipificação ESF de Programas de Provimento. Caso o município não realize tal procedimento, o médico será remanejado.

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Como será o repasse do PAB – variável da Atenção Básica?

De acordo com a Portaria nº 1.834, de 27 de agosto de 2013 o município que tiver médico do Projeto Mais Médico para o Brasil em Equipes de Saúde da Família, devidamente credenciadas e cadastrado no SCNES, e respeitando os critérios estabelecidos no Projeto de alocação de profissionais em áreas de difícil acesso ou populações de maior vulnerabilidade receberá, através do PAB-variável, os valores: I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social;

II - R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica e/ou social; e

III - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social.

A portaria nº 2.355, de 10 de outubro de 2013 altera a fórmula de cálculo do teto

máximo das Equipes de Saúde da Família: Art. 1º Fica alterado o cálculo do teto

máximo de Equipes de Saúde da Família, com ou sem os profissionais de saúde

bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento

de recursos financeiros específicos, o qual passará a ser obtido mediante a seguinte

fórmula: População/2.000.

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QUESTÕES CENTRAIS PARA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ESTADUAL

REMANEJAMENTO DO MÉDICO

Inicialmente, é necessário entender a classificação da mudança de lotação do médico, a saber: REALOCAÇÃO: Situação em que o profissional ainda não iniciou suas atividades no município e ocorre a necessidade de mudar sua lotação (por exemplo: município encaminha ofício desistindo, ou município não consegue garantir a contrapartida). A mudança poderá ser realizada tanto pela Comissão de Coordenação Estadual, quanto pela Coordenação Nacional do Programa MAIS MÉDICOS. REMANEJAMENTO: Ocorre após início das atividades do médico no município. O papel da comissão é fundamental no processo de remanejamento. Segue orientação para o trabalho da CCE:

CCE PROVAB/MAIS MÉDICOS IMPLANTADA CCE MAIS MÉDICOS NÃO IMPLANTADA

1-LEGISLAÇÃO: PROVAB - Segue fluxo conforme Portaria N° 06 de 17 de julho de 2013 MAIS MÉDICOS - Segue procedimento semelhante à Portaria N°06 de 17/07/13 até a publicação da Portaria do Mais Médicos.

1 – LEGISLAÇÃO Coord. Nacional assumirá a função de deliberação da CCE e seguirá procedimento semelhante à Portaria N°06 de 17/07/13 até publicação da Portaria do Mais Médicos.

Segue fluxo abaixo:

2- PACTUAÇÃO/DELIBERAÇÃO DA CCE: Deve ser enviado notificação ao médico, município de origem e município que será remanejado.

2-SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO: encaminhar e-mail para [email protected]

3- TRÂMITE DO REMANEJAMENTO DE UM MUNICÍPIO PARA OUTRO: CCE e referência estadual são responsáveis.

3- CAIS-Coord. Nacional - Análise: Análise do caso em conjunto com a referência central e estadual.

4- ENCAMINHAMENTO DO MÉDICO PARA O NOVO MUNICÍPIO (compete à CCE). Importante observar o calendário de validação de bolsa, antes do médico iniciar suas atividades no novo município, para não

4- CAIS-Coord. Nacional –Encaminhamentos: orientações ao gestor; solicitações de visitas do supervisor/ visita técnica-referência estadual para apurar os fatos e instruir relatório.

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IMPORTANTE: os motivos que ensejam remanejamento no Programa Mais Médicos estão descritos na Portaria interministerial n°. 1369 de 08 de julho de 2013 que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, art. 8°, inciso XII. Configuram-se situações de remanejamento: exclusão do município do projeto e situações excepcionais devidamente fundamentadas.

Situações de cunho pessoal, a priori, não ensejam remanejamento, pois a

homologação é uma escolha confirmada pelo próprio médico.

Situações de descumprimentos das regras editalícias:

Exemplo: médico alega que não está recebendo moradia e/ou

alimentação adequada, não tem condições de trabalho ou gestor alega

que quer remanejar o médico por não cumprimento de carga horária.

1. Médico ou gestor formaliza por e-mail:

[email protected] OU direciona para a

CCE.

2. CAIS/DEPREPS:

Solicita à referência/CCE efetuar visita para apuração e

emissão de relatório (prazo: 5 dias úteis)

Notifica o município/médico solicitando esclarecimentos

(prazo: 5 dias úteis)

prejudicar o pagamento da bolsa.

5-DELIBERAÇÕES DA CCE: PROVAB: encaminhar para o e-mail de Fernanda ([email protected]) e Jaqueline ([email protected]) Obs.: Colocar no ASSUNTO: DELIBERAÇÃO PROVAB CCE-UF MAIS MÉDICOS: encaminhar para o e-mail [email protected] Obs.: Colocar no ASSUNTO: DELIBERAÇÃO MAIS MÉDICOS CCE-UF

5- INSTRUÇÃO DE RELATÓRIO: competência da referência estadual, que encaminhará e-mail para [email protected] Obs.: Colocar no ASSUNTO: RELATÓRIO REFERÊNCIA-UF MAIS MÉDICOS

6- EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO NO SGP: -CAIS/CN efetiva remanejamento no SGP e comunica à referencia central e estadual, CCE, IS, UNASUS, COORD. PEDAGÓGICA, LENINHA-PAGAMENTO BOLSA.

6-DELIBERAÇÃO: CAIS/CN deliberar sobre o caso e comunica à Referencia central e estadual, CCE, IS, UNASUS, COORD. PEDAGÓGICA, LENINHA-PAGAMENTO BOLSA Obs.: CAIS/CN seguirá os itens 2, 3 e 4 das colunas ao lado.

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Informa o município/médico que a situação está sendo

apurada

Notificação pela CAIS/DEPREPS:

Minuta elaborada Aprovação jurídica DEPREPS instrui processo e encaminha

ofício (e-mail e sedex) Município/médico tem 5 dias úteis para se manifestar.

Manifestando-se ou não: deliberação CCE/CAIS quanto ao descredenciamento do

município (remanejamento) ou necessidade de adoção de providências no prazo de 30

dias; se não houver providências: descredenciamento (remanejamento) – item 5.1.b

Termo Adesão Município.

Em caso positivo de remanejamento:

Referência/CCE sugere 3 municípios, utilizando-se os mesmos critérios do PROVAB, a

saber:

I - No mesmo município, com a garantia das condições previstas para

desenvolvimento do Programa;

II - Em municípios de cobertura do mesmo supervisor, que haja vagas em

aberto, com a garantia das condições previstas para desenvolvimento do

Programa e com o mesmo perfil do município inicial;

III - Em municípios de cobertura da mesma instituição supervisora, que haja

vagas em aberto, com a garantia das condições previstas para desenvolvimento

do Programa e com o mesmo perfil do município inicial;

IV - Em municípios que haja vagas em aberto, com a garantia das condições

previstas para desenvolvimento do Programa e com o mesmo perfil do

município inicial;

V - Em municípios que haja vagas em aberto, com a garantia das condições

previstas para desenvolvimento do Programa e com o perfil acima do município

inicial.

Após sugestão, é necessário obter anuência formalizada de todos os envolvidos

(médico/gestor).

Atualmente, as regras a serem seguidas devem ser baseadas na legislação do

PROVAB, cujo documento orientador para o processo de Remanejamento é o Edital nº 10, de 28/02/2013 e a Portaria n°. 6, de 17/07/2013. A solicitação de Remanejamento pode ser realizada pelo Médico, pelo Gestor Municipal ou pelo Supervisor. O fluxo a ser seguido para cada um dos solicitantes deverá ser como especificado abaixo.

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FLUXO DE REMANEJAMENTO PROVAB/MAIS MÉDICOS

PEDIDO DE

REAMANEJAMENTO

PROTOCOLADO* NA CCE

APÓS OUVIDOS OS

INTERESSADOS, A CCE

TEM 48H PARA:

NECESSIDADE DE

REMANEJAR?

SIM

ENVIO DO RELATÓRIO

DE REMANEJAMENTO*

DA CCE DIGITALIZADO

PARA A CN

CN HOMOLOGA DECISÃO

DA CCE E EFETIVA O

REMANEJAMENTO NO

SGP*

SUPERVISOR GESTOR MÉDICO (A) REFERÊNCIA REGIONAL COORDENAÇÃO ESTADUAL COORDENAÇÃO NACIONAL

CN ENVIA E-MAIL PARA OS INTERESSADOS

(profissional, gestor dos municípios envolvidos, CCE,

referência estadual, supervisor, CAIS, Pedagógica e Leninha)

Art. 3°, inciso I

Art. 3°, inciso III – DILIGÊNCIAS / FASE CONCILIATÓRIA

a) Visita na unidade básica de saúde para verificação das inconformidades relatadas; b) Reunião com o bolsista, gestor municipal ou supervisor para tentativa de conciliação; c) Prazo para ajustes que se façam necessários à melhoria das condições de trabalho.

Art. 3°, inciso IV Elaborar relatório instruído com documentos e registros fotográficos com indicação de dia e horário, se houverem, no prazo máximo de 48 h depois de concluída a fase conciliatória. Art. 3°, inciso V Direito ao contraditório, ampla defesa e petição do bolsista, gestor e supervisor: 5 dias.*

Art.2°

CCE FAZ NOTIFICAÇÃO

(“CONFIRMAÇÃO DE

RECEBIMENTO”) AO

DEMANDANTE – E-MAIL E

CARTA REGISTRADA.

Art. 3°, inciso II

NÃO

CONCILIAÇÃO

CCE ELABORA

RELATÓRIO DE

CONCILIAÇÃO E ENVIA

A CN E AO

SOLICITANTE

*MODELO RELATÓRIO DE

REMANEJAMENTO

15 dias art. 6°.

Art. 3°, inciso III

Art. 3°, inciso VII

Art. 3°, inciso VII

*MODELO RELATÓRIO DE

CONCILIAÇÃO

Art. 5° § Único

Impossibilidade

da CCE deliberar

no prazo de 15

dias, caberá ao

coordenador

deliberar ad

referendum.

Art. 3°, inciso V Direito ao contraditório, ampla defesa e petição do bolsista, gestor e supervisor:

5 dias.*

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PEDIDO DE REMANEJAMENTO PROTOCOLADO* NA CCE: Enquanto o SGP

ainda não estiver ativo para remanejamentos, preferencialmente o pedido

deverá ser efetuado presencialmente, caso não seja possível, a solicitação pode

ser digitalizada e encaminhada para o e-mail da CCE. O instrumento adequado

para a solicitação de remanejamento seria uma ficha padronizada validada pela

coordenação nacional.

DESCREDENCIAMENTO DO MUNICÍPIO NO PROJETO

O município poderá solicitar desligamento do Projeto a qualquer momento, sendo necessário para tal, oficializar a solicitação junto à Coordenação Nacional e Estadual do Projeto. O município poderá ser descredenciado pelo Ministério da Saúde se não cumprir as responsabilidades e obrigações conforme definido na cláusula 5.1 do Termo de Adesão e Compromisso (anexo do Edital nº 38 de 8 de julho de 2013). O município poderá ser descredenciado caso substitua médicos ou não cumpra com as suas obrigações, por exemplo. Para acompanhar o bom funcionamento do Programa, a Coordenação Nacional e a Comissão de Coordenação Estadual – CCE – poderão realizar visitas técnicas de acompanhamento e monitoramento.

OUTRAS QUESTÕES QUE A COMISSÃO PRECISA ACOMPANHAR

1) DIAS DE DESCANSO DO MÉDICO

Ficam assegurados ao médico participante do Projeto, sem prejuízo do

recebimento da bolsa-formação, 30 dias de recesso por ano de participação no

Projeto.

Especificamente para o médico intercambista, sugere-se que esse período de

30 dias seja utilizado de uma só vez, visto que o profissional terá direito a uma

passagem de ida e volta - por ano - para o país de origem. Entretanto, o período de 30

dias pode ser dividido conforme a pactuação com o gestor local e a vontade do médico

participante do projeto.

Art. 7° Outras hipóteses que não se enquadram

dentre as possíveis de remanejamento, poderão

ser objeto de supervisão, visita ou auditoria, com a

consequente adoção de medidas por parte da

Coordenação Nacional do PROVAB, conforme

situação apurada.

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2) PREVIDÊNCIA SOCIAL

Direitos como licença maternidade, auxílio-doença, aposentadorias serão

assegurados aos médicos participantes do Projeto, na condição de contribuinte

individual do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na forma da Lei nº 8.212, de

24 de julho de 1991.

Os dependentes legais do médico intercambista estrangeiro poderão exercer

atividades remuneradas, com emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social

pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ficam ressalvados da obrigatoriedade do RGPS, os médicos intercambistas:

I - selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos

internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou

II - filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo

internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil.

Para os médicos da cooperação Brasil-OPAS, o pagamento da bolsa mensal será

efetivado conforme regras definidas no Termo de Cooperação. A OPAS é responsável

por fazer a interlocução com o Governo de Cuba.

Em relação a problemas de saúde, todos os médicos do programa têm

assistência SUS – no caso dos profissionais cubanos, há ainda prerrogativa para

substituição em casos de doenças graves, entre outros problemas, e assistência em seu

país.

Sobre a Previdência, é obrigação da OPAS assegurar que esse benefício seja

garantido pelo governo cubano, já que esses médicos estão em missão no Brasil e

permanecem com suas funções e salários em Cuba.

Além disso, a OPAS contrata com os recursos da parceria um seguro de vida

para todos os profissionais. Em casos de afastamento ou qualquer outro problema, a

OPAS assegura, por meio do governo cubano, assistência ao profissional aqui no Brasil.

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RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS NO PROJETO

1) RECEPÇÃO E DESLOCAMENTO DOS MÉDICOS NO MUNICÍPIO O município é responsável por garantir a recepção e deslocamento dos médicos participantes do Projeto conforme a Portaria Interministerial/MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e Edital nº 38/SGTES/MS, de 8 de julho de 2013 e seu respectivo Anexo. Conforme artigo 7º da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, o Distrito Federal e os Municípios devem assegurar a recepção e deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias, quando da chegada destes para início das atividades. Além disso, O Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar transporte adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário (artigo 8ª da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013).

2) MORADIA O município é responsável por garantir a moradia dos médicos participantes do Projeto conforme a Portaria Interministerial/MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e Edital nº 38/SGTES/MS, de 8 de julho de 2013, e seu respectivo Anexo. Conforme Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, que estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, os municípios deverão assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por alguma das seguintes modalidades: I - imóvel físico; II - recurso pecuniário; ou III - acomodação em hotel ou pousada. As modalidades de que tratam os itens I e II devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado dos familiares. Na modalidade prevista no item I o imóvel poderá ser do patrimônio do ente federativo ou por ele locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares. Na modalidade de que trata o item II o ente federativo pode adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do município ou Distrito Federal. Na modalidade prevista no item III, o ente federativo deverá disponibilizar acomodação em hotel ou pousada para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto a aceitação por esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas nos itens I e II.

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A oferta de moradia pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá atender a condições mínimas de habitabilidade e segurança, bem como o perfil do município e padrão médio da localidade. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade, em qualquer das modalidades de moradia são: I - infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições; II - disponibilidade de energia elétrica; III - abastecimento de água. A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para o médico participante quando da chegada deste ao Distrito Federal ou Município para início das atividades. A ajuda de custo recebida pelo médico, de que trata os §§ 3º e 4º do art. 22 da Portaria Interministerial/MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, pode ser utilizada pelo mesmo para ajustar a moradia fornecida às suas necessidades. O Distrito Federal e os Municípios deverão informar ao Ministério da Saúde (MS), por meio de Sistema de Gerenciamento de Programa-SGP, e conforme cronograma divulgado pelo MS, no link http://maismedicos.saude.gov.br, qual a modalidade de moradia ofertada aos médicos participantes. No caso da modalidade ser recurso pecuniário, o valor deverá ser informado no SGP. Caso necessário modificar a moradia disponibilizada para o médico participante, o ente federativo terá um prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de chegada do médico ao Município de atuação, para efetivar a alteração, que deverá ser atualizada no sistema informatizado.

3) ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL O município é responsável por garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto conforme a Portaria Interministerial/MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e Edital nº 38/SGTES/MS, de 8 de julho de 2013 e seu respectivo Anexo. Conforme o artigo 9º da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, o ente federativo deverá assegurar o fornecimento de alimentação ao médico participante, mediante: I - recurso pecuniário; ou II - in natura. Sendo assegurada a alimentação mediante recurso pecuniário, deverá o ente federativo adotar como parâmetros mínimo e máximo os valores de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais). Caso o ente federativo opte pelo fornecimento da alimentação in natura recomenda-se observar o "Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável" do Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção à Saúde,

Na modalidade prevista inciso II deste artigo, recomenda- se ao ente federativo

solicitar ao médico participante comprovação de que o recurso pecuniário está

sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia.

Portaria 23, art 3, §4º.

Art 3

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Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2006). De acordo com o artigo 12º, o ente federativo deverá assegurar meios para que o médico participante possa dispor de água potável no decorrer de suas atividades no Projeto Mais Médicas para o Brasil.

4) CONDIÇÕES E PROCESSO DE TRABALHO O município é responsável por fornecer condições adequadas para o exercício profissional dos médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como ambientes adequados com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o desenvolvimento das atividades aos médicos participantes do Projeto, conforme a Portaria Interministerial/MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e Edital nº 38/SGTES/MS, de 8 de julho de 2013 e seu respectivo Anexo. Deverá ainda assegurar o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica em atendimento ao recomendado pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011. O PROCESSO DE TRABALHO DO MÉDICO DEVE SEGUIR A ORIENTAÇÃO DA PNAB E A POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO INDIGENA

5) ADESÃO AO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DAS UBS O município que receber médico pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil deverá aderir ao Programa de Requalificação das UBS em até 60 dias da chegada do

Quanto as Equipes de Saúde da Família para o Atendimento da População

Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul Mato-Grossense – PNAB:

As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas deverão prestar atendimento à população por, no mínimo, 14 dias mensais (carga horária equivalente à 8h/dia) e dois dias para atividades de educação permanente, registro da produção e planejamento das ações.

As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) devem:

I - Funcionar, no mínimo, 20 dias/mês, com pelo menos uma equipe de Saúde da Família Fluvial. O tempo de funcionamento dessas unidades deve compreender o deslocamento fluvial até as comunidades e o atendimento direto à população ribeirinha. Em uma UBSF, pode atuar mais de uma eSFF a fim de compartilhar o atendimento da população e dividir e reduzir o tempo de navegação de cada equipe. O gestor municipal deve prever tempo em solo, na sede do município, para que as equipes possam fazer atividades de planejamento e educação permanente junto com outros profissionais e equipes.

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médico no município. Para tal, deverá solicitar adesão pelo Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), disponível no site http://dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob/.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS ESTADOS NO PROGRAMA

A participação da secretaria estadual de saúde é condição importante para a boa execução do programa. É de responsabilidade da SES:

Receber os médicos no estado;

Organizar e conduzir a semana de acolhimento nos estado onde os médicos trabalharão;

Acompanhar e monitorar o bom funcionamento do programa;

Compor a Comissão de Condução Estadual do programa.

PROCESSO PEDAGÓGICO

O município deverá garantir a liberação durante 8 horas semanais do médico matriculado no Curso de Especialização para o desenvolvimento das atividades a serem realizadas. Os turnos ou dia a ser liberado deverá considerar as necessidades e especificidades locais e deverá ser negociada entre a equipe de Saúde da Família, o município e o médico. Acerca do processo de supervisão, faz-se necessário que o município apoie e acompanhe o processo de supervisão realizada pelas Instituições públicas de educação superior brasileira, escolas de saúde pública ou outras entidades privadas participantes, aderidas ao Projeto. Por fim, torna-se estratégico e relevante para qualificar o profissional médico do Projeto e a equipe de Atenção Básica e, consequentemente, qualificar a assistência à saúde a implantação ou implementação do Telessaúde no município. Para auxiliar em sua rotina de trabalho, os médicos receberão também ao final do curso de acolhimento, um tablet. Além de ferramentas de edição de texto, o equipamento dará acesso à plataforma do Telessaúde, protocolos clínicos do Ministério, cadernos de atenção básica, produções científicas da UNASUS – por linha de cuidado, portarias e vídeos.

O médico contará ainda com ferramentas de apoio às atividades práticas, como a Plataforma Telessaúde Brasil Redes, que interliga núcleos de especialistas e unidades de saúde da Atenção Básica no país com o objetivo de trocar informações, melhorar o atendimento e qualificar o diagnóstico e o tratamento. Além de consulta online, os médicos podem ter acesso ao serviço telefônico gratuito 0800 644 6543 e tirar dúvidas sobre procedimentos e diagnósticos ou obter segunda opinião formativa.

Outra ferramenta que contribuirá para o dia-a-dia do médico, no apoio a prática clínica e a tomada de decisão para a gestão em saúde e qualificação do cuidado, é o Portal Saúde Baseado em Evidências: no endereço periódicos.saude.gov.br, o médico

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terá acesso rápido a publicações atuais e sistematicamente revisadas providas de evidências científicas.

Curso de Especialização De acordo com o Art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC no 1.369, o Projeto Mais Médicos para o Brasil tem a finalidade de aperfeiçoar médicos na Atenção Básica em Saúde mediante oferta de Curso de Especialização por Instituição pública de educação superior e atividade de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. Esses cursos estarão a cargo do UNASUS - Sistema Universidade Aberta do SUS, instituído pelo Decreto 7.385/2010, terão carga horária mínima de 360 e serão ofertados na modalidade de Educação à Distância (EaD), com pelo menos dois encontros presenciais. Os objetivos do curso são:

Aprimoramento da gestão e da organização dos serviços de Atenção Básica;

Qualificação da prática clínica;

Institucionalização da avaliação e monitoramento em saúde;

Cidadania e

Participação social. O curso de especialização para o Programa Mais Médicos também ofertará Módulos Educacionais optativos que visam atender a uma demanda ou necessidade específica de formação, de maneira complementar ao Curso de Especialização e às demais ofertas educacionais do Programa. O médico participante terá acesso, gratuitamente, a material gráfico, um caderno de estudos com conteúdos de cada módulo a cursar, vídeos, fotografias, sites, fontes, e acesso (através de senha) ao ambiente do curso em plataforma própria na internet, que lhe possibilitará interagir com colegas, tutores e especialistas — fóruns, vídeo ou teleconferências e chat — postar atividades, arquivar trabalhos (portfólio on-line) e acessar a biblioteca virtual (textos, vídeos, referências). O médico participante deverá realizar o curso de pós-graduação lato senso prático-teórico com foco na Atenção Primária em Saúde. Se aprovado, terá direito ao certificado de especialista. Supervisão O processo de supervisão assume posição central nos processos de ensino-aprendizagem envolvidos pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil. Tem a função de construir um olhar para as práticas que se desenvolvem no âmbito dos serviços de saúde e seus modos de organização, a fim de reconfigurar e analisar estas práticas a todo o momento.

As atividades de supervisão são presenciais e à distância e realizadas por profissionais médicos com experiência clínica e em saúde coletiva na Atenção Básica ligadas às Universidades; Instituições Públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde; Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade

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Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica; e de escolas de governo em saúde pública aderidas ao Projeto.

Cada Instituição terá um tutor responsável por 10 supervisores. Cada Supervisor Médico supervisionará até 10 profissionais, considerando situações e especificidades locorregionais. A supervisão inicia-se por uma visita presencial do supervisor ao local de trabalho do profissional para um diagnóstico das condições de trabalho, das necessidades de saúde da população e das necessidades para o desenvolvimento de competências desse profissional. As atividades de supervisão subsequentes serão definidas no plano de educação permanente a ser construído a partir de cada visita e do processo de acompanhamento do profissional. O processo de supervisão ocorre, no mínimo, de duas maneiras: - Supervisão Presencial Mensal: - visita na UBS de lotação; - reuniões loco-regional. Tablet Tablets foram adquiridos para todos os médicos participantes com a disponibilização de conteúdos de apoio à Clínica, ao planejamento das ações em saúde e à formação em serviço (ex: acesso ao Telessaúde, Curso de Especialização, Portal Saúde Baseada em Evidências). Serão entregues aos médicos nos Módulos de Acolhimento e Avaliação ou diretamente no município. Telessaúde Brasil Redes O Telessaúde Brasil Redes é um Programa do Ministério da Saúde considerado como política de educação à saúde, por meio da utilização de modernas tecnologias de informação e comunicação, visando à qualificação da atenção à saúde, que promove a orientação dos profissionais da Atenção Básica por meio Teleconsultorias e Segunda Opinião Formativa com núcleos especializados localizados em Instituições de Ensino e órgãos de gestão.

Outra estratégia empregada é o uso do Serviço 0800 – 644 6543, onde o médico é atendido por um profissional de call-center que confirma a participação dele no Programa de Telessaúde e remete o atendimento para uma equipe qualificada, composta por médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade.

Todos os médicos participantes do Projeto Mais Médicos terão acesso a estas ferramentas do Telessaúde Brasil Redes e receberão instruções para seu uso.

Já os municípios com médico do Mais Médico, terão o suporte dos Núcleos de Telessaúde espalhados pelo Brasil e da Coordenação Nacional de Telessaúde do Ministério da Saúde para estruturação deste Programa no município, através da implantação dos pontos de Telessaúde e apoio à organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família.

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Portal Saúde Baseada em Evidências

Outra ferramenta disponível aos profissionais é o Portal Saúde Baseada em Evidências. Ferramenta à disposição dos médicos para subsidiar a tomada de decisão no diagnóstico, no tratamento e na gestão da clínica. A plataforma virtual disponibiliza gratuitamente um banco de dados composto por documentos científicos, publicações sistematicamente revisadas e outras ferramentas (como calculadoras médicas e de análise estatística) que possibilita o acesso as melhores publicações científicas, de conteúdo atualizado e com práticas clínicas.

Web Portfólio

O Web Portfólio é um ambiente de interação que reúne as atividades desenvolvidas por todos os participantes do projeto. O mesmo está organizado por perfis e será utilizado para envio de relatórios, avaliações e do projeto de intervenção dos profissionais participantes do projeto.

Cada gestor terá um perfil no Web Portfólio. Por meio desse ambiente será possível visualizar e preencher os formulários de avaliação do desempenho dos médicos, bem como participar de fórum de discussão com as instituições supervisoras, inclusive para combinar as visitas de supervisão.

O gestor é um importante integrante do processo de avaliação do desempenho do médico no projeto, juntamente com o supervisor e o próprio médico que realizará sua auto avaliação.

O endereço para acesso ao Web Portfólio é: http://moodle.unasus.gov.br/maismedicos.

Fique atento ao calendário de avaliações dos profissionais.

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Fig 01: Tela inicial do Web Portfólio.