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LEI Nº 2.652, DE 20 DE AGOSTO DE 2008. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.009 e dá outras providências”. O Sr. Waldir de Felício, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pitangueiras aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Pitangueiras, e com as disposições contidas na Lei Complementar Federal n º 101, de 04 de março de 2000, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Pitangueiras, para o exercício de 2009, compreendendo: Ias prioridades e as metas da administração municipal; IIa estrutura e organização dos orçamentos; IIIas diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; IVas disposições relativas à dívida pública; Vas disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VIas disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VIIas disposições finais. Artigo 2º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2009, até o ultimo dia útil do mês de agosto de 2008, observada as determinações contidas nesta Lei e de conformidade com a Emenda Constitucional n 25/00.

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LEI Nº 2.652, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.009 e dá outras providências”. O Sr. Waldir de Felício, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pitangueiras aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Pitangueiras, e com as disposições contidas na Lei Complementar Federal n º 101, de 04 de março de 2000, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Pitangueiras, para o exercício de 2009, compreendendo: I– as prioridades e as metas da administração municipal; II– a estrutura e organização dos orçamentos; III– as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; IV– as disposições relativas à dívida pública; V– as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI– as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VII– as disposições finais. Artigo 2º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2009, até o ultimo dia útil do mês de agosto de 2008, observada as determinações contidas nesta Lei e de conformidade com a Emenda

Constitucional n 25/00.

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CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Artigo 3º. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes dos Anexos III, IV, V e VI, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. § 1º. Para cumprimento do disposto no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, integram esta lei os anexos de metas fiscais e os anexos de riscos fiscais. § 2º. As diretrizes e metas constantes deste Projeto de Diretrizes Orçamentárias constarão obrigatoriamente no Plano Plurianual que será devidamente alterado, por projeto de lei a ser enviada a Câmara Municipal, quando for necessário para viabilizar a compatibilidade de ambos.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Artigo 4º. Para efeitos desta Lei, entende-se por: I– PROGRAMA, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II– ATIVIDADE, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção da ação de governo; III– PROJETO, um instrumento de programação para alcançar objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e. IV– OPERAÇÃO ESPECIAL, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. § 1º. Cada programa identificará às ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando

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os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de Abril de 1.999 do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. Artigo 5º. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta compreenderão a programação dos órgãos e fundos do Município. Parágrafo Único. Integrarão a proposta orçamentária, o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. Artigo 6º. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n.º 4.320/64, e será composto de: I– mensagem; II– projeto de lei orçamento; III– tabelas explicativas; IV– especificações dos programas especiais de trabalho. Artigo 7º. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de Abril de 1.999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de Maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de desdobramento: I– o orçamento a que pertence; II– o grupo de despesa a que se refere.

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CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Artigo 8º. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2009, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento: I– o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). II– o princípio de transparência implica além da observação do princípio da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Artigo 9º. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta. Artigo 10. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária serão elaborados a preços correntes do exercício a que se refere. Artigo 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Artigo 12. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no “caput” do artigo 9º, no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais (art. 4, I, b, LRF). § 1º. Excluem do “caput” deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos servidores e da dívida; § 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o “caput” deste artigo buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I– com pessoal e encargos patronais;

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II- com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º. Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, o montante que lhe caberá tornar indispensável para empenho e movimentação financeira. Artigo 13. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

Artigo 14. Os créditos suplementares abertos por decreto do Executivo, quando destinados a suprir insuficiência, nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores, e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária. Artigo 15. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei 4.320/64. Artigo 16. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Artigo 17. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 3.º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, indireta e dos fundos, se: I– houverem sido adequadamente atendidos todos os que tiverem em andamento; II– estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; III– estiverem definidas suas fontes de custeio; IV– os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal (art. 45 da LRF). Artigo 18. A inclusão de recursos do Município, a título de subvenções sociais, somente será permitida, àquelas destinadas a entidades privadas, sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte ou que estejam

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registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – C.N. A.S. (art. 4º, § 1º, f, e art. 26 – LRF). § 1º. A concessão do benefício de que trata o “caput” deste artigo, deverá estar definida em Lei específica e a entidade estar habilitada para seu recebimento. § 2º. Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no ”caput” a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar Declaração de Funcionamento Regular de pelo menos 01 (um) ano, emitido por autoridade Federal, Estadual ou Municipal e Comprovante de Regularidade do Mandato de sua Mesa Diretora (cópia da Ata da eleição da última Diretoria); § 3º. As Entidades Privadas e Filantrópicas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos; Artigo 19. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual de transferência de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos do artigo 62 da Lei Complementar 101/2000. Artigo 20. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão. Artigo 21. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente 0,5 (cinco décimo por cento) da receita corrente liquida.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA MUNICIPAL

Artigo 22. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, com a previdência social, FGTS, aos precatórios judiciários apresentados até 1 º de julho de 2007, e às obrigações definidas pelo §3 º, art. 100 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E

ENCARGOS

Artigo 23. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições constantes (dos artigos 18,19 e 20) da Lei Complementar nº 101/2000.

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Artigo 24. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no

art. 19 da Lei Complementar n 101 de 04 de maio de 2000, a adoção das

medidas de que tratam os parágrafos 3 e 4 do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social.

Artigo 25. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único

do art. 22 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora-extra ficará restrita somente quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

Artigo 26. A Prefeitura e a Câmara Municipal poderão conceder vantagens e aumento de remuneração aos servidores públicos municipais, criação de cargos, empregos e funções, alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título em todas as áreas, desde que atendidos

os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA, DESPESA E ALTERAÇÕES NA

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Artigo 27. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal.

Artigo 28. A estimativa da receita que constará no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2009, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos Municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. § 1º. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I– atualização da planta genérica de valores do município;

II– revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

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III– revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;

IV– revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

V– revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis;

VI– instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

VII– revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII– revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

§ 2º. Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPC (FGV).

§ 3º. A Prefeitura Municipal poderá conceder desconto para pagamento antecipado, de tributo municipal, em parcela única, até o limite de 10% (dez por cento) por tributo lançado.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Artigo 30. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

Parágrafo Único – A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Artigo 31. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I– realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II– realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

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III– abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV– transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria e programação para outra ou de um órgão para outro com prévia autorização legislativa; V– contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 32. Para os efeitos do artigo 16 da LC 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3.º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos, I e II do artigo 24 da Lei n.º 8666/93 (art. 16, § 3º, LRF). Artigo 33. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2009, fica esse autorizado a realizar proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada ano. Artigo 34. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. Artigo 35. Os orçamentos anuais do Instituto de Previdência serão aprovados por Decretos do Poder Executivo, nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 36. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 20 de agosto de 2008.

Waldir de Felício Prefeito

Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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ANEXO IV

EXERCÍCIO DE 2009

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

Órgão Unidade

Orçamentária Especificação

01

02

02

02

02

02

02

02

02

00.00 01.00

01.01 01.02

00.00

01.00 01.01

01.02 01.03

01.04

02.00

02.01 02.02

02.03

02.04 02.05

03.00

03.01

04.00

04.01 04.02

04.03

05.00

05.01 05.02

05.03 05.04

06.00

06.01 06.02

06.03 06.04

07.00

LEGISLATIVO Câmara Municipal

Corpo Legislativo Secretaria da Câmara

EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito

Assessoria de Gabinete Defesa Civil

Procon

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Gabinete do Secretário Departamento de Desenvolvimento Sócio Econômico

Departamento de Urbanismo

Departamento de Trânsito Departamento de Planejamento Orçamentário

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Gabinete do Secretário

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Secretário Departamento de Administração e Recebimento da Dívida Ativa

Departamento da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Gabinete do Secretário Departamento Administrativo

Departamento de Tributos Departamento de Contadoria e Despesa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário Departamentos de Administração Geral

Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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02

02

02

02

02

02

02

07.01

07.02 07.03

07.04

07.05 07.06

07.07 07.08

07.09

07.10 07.11

07.12 07.13

07.14 07.15

08.00 08.01

08.02 08.03

08.04

09.00

09.01 09.02

09.03 09.04

09.05

10.00

10.01 10.02

10.03

10.04

11.00 11.01

12.00 12.01

12.02 12.03

12.04 12.05

12.06

12.07

13.00 13.01

13.02

14.00

14.01

Gabinete do Secretário

Departamento Administrativo Departamento de Educação Infantil

Departamento de Educação Especial

Departamento de Educação Fundamental Departamento de Ensino Médio

Departamento de Ensino Superior Departamento de Ensino de Jovens e Adultos

FUNDEB 60% - Infantil

FUNDEB 60% - Fundamental FUNDEB 60% - EJA

FUNDEB 40% - Infantil FUNDEB 40% - Fundamental

FUNDEB 40% - EJA Departamento de Alimentação Escolar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE Gabinete do Secretário

Departamento Administrativo Departamento de Cultura

Departamento de Esporte e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário Departamento Administrativo

Departamento de Saúde Pública Departamento de Vigilância Sanitária

Departamento de Vigilância Epidemiológica

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário Departamento Administrativo

Departamento de Proteção Social

Fundo Social de Solidariedade

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recursos Supervisionados pelo Fundo Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Gabinete do Secretário

Departamento Administrativo Departamento de Obras

Departamento de Limpeza Pública Departamento de Estradas Municipais

Departamento da Rodoviária Municipal

Departamento de Saneamento Básico

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA Gabinete do Secretário

Departamento de Administração e Fiscalização de Pessoal

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Recursos supervisionados pela Contadoria

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03

01.00

01.01

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Gabinete do Secretário

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ANEXO III

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

EXERCÍCIO DE 2009

PROGRAMAS DE GOVERNO

Órgão/programas Objetivos e Metas

01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.01 – Reforma do Prédio da Câmara

Melhorar as condições de funcionalidade do edifício da Câmara Municipal quanto às suas instalações.

01.02 – Aquisição de Equipa-

mentos e Material Per- manente

Dotar a Câmara de veículo, móveis, equipamentos e material permanente

para melhorar as condições de trabalho.

01.03 – Informatização dos

Serviços

Modernizar o sistema de informática para assegurar maior grau de

confiança dos dados.

01.04 – Concurso Público Suprir as necessidades de preenchimento de cargos e melhorar as

condições de funcionamento da Câmara.

01.05 – Treinamento e Capacita- ção Profissional

Promover a participação em cursos e treinamento para capacitação profissional, objetivando melhor atendimento ao público.

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

01.00 – GABINETE DO PREFEITO

01.01 – GABINETE DO PREFEITO

01.01.01 – Aquisição de Veículos,

Equipamentos e Material Permanente

Dotar o gabinete e demais dependências de móveis e material

permanente, equipamentos de informática, aquisição de veículos e livros para assessoria jurídica.

01.01.02 – Comunicação Social Consolidar o setor de comunicação social da prefeitura para organizar

campanhas de publicidade institucional, em especial, nas áreas de educação e saúde e firmar parcerias com os meios de comunicação local

e regional.

01.02 – ASSESSORIA DE GABINETE

01.02.01 – Aquisição de Equipa- mentos e Material Per-

manente

Dotar a assessoria com material permanente, equipamentos de informática e aquisição de veículos, para melhor atendimento à

população.

01.03 – DEFESA CIVIL

01.03.01 – Aquisição de Equipa- mentos e Material Per-

manente

Dotar a Defesa Civil de móveis, material permanente, equipamentos de informática e aquisição de veículos, para melhor atendimento à

população.

01.03.02 – Parcerias com entidades

Articular parcerias com outras entidades de conhecimento em defesa civil para viabilizar uma rede estruturada de proteção à sociedade.

01.04 – PROCON

01.04.01 – Implantar o Procon no Município

Implantar o Procon no município para atender as demandas da relação entre o comércio e consumidores.

01.04.02 – Aquisição de Equipa- mentos e Material Per-

manente

Equipar o Procon com móveis, material permanente, equipamentos e veículos para melhor atendimento à população.

02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

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02.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

02.01.01 – Aquisição de veículos,

equipamentos e material permanente

Disponibilizar a Secretaria de condições para realizar o planejamento

urbano do município.

02.01.02 – Implantação do

Geoprocessamento, Bases Cartográficas

e Execução de Serviços Aerofoto-

gramétricos

Manter atualizada a base cartográfica do município, através da

modernização do sistema de cadastramento e atualização das informações físico-territoriais, como levantamentos aerofotogramétricos,

a fim de subsidiar com dados o planejamento urbano.

02.02 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO

02.02.01 – Programa de Economia Solidária

Atendimento às famílias carentes buscando a auto sustentabilidade, por meio de ações organizadas do setor público dinamizando a associação de

pessoas com mesmo perfil de produção de algum serviço e integradas com pessoas ou comunidades interessadas na comercialização dos

produtos e ou serviços.

02.02.02 – Programa de Incentivo e Apoio ao Comércio

Incentivar e apoiar o comércio local para estímulo da atividade, geração de empregos e divisas para o Município.

02.02.03 – Programa de

Incentivo, Apoio à Instalação de

Novas Indústrias

Incentivar e apoiar as indústrias locais, bem como a instalação de novas

indústrias para estímulo à atividade industrial, geração de renda e divisas para o Município, por meio da instalação de novo Distrito Industrial.

02.02.04 – Programa de

Incubadoras de

Empresas

Viabilizar a implantação de uma Incubadora de Empresas no município

para proporcionar condições para que as empresas encubadas se auto-

sustentem e investir em outras modalidades de incubadoras, como a de produção rural ou científica.

02.03 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO

02.03.01 – Revisão do Plano Diretor

Viabilizar a revisão do Plano Diretor do município conforme determina a legislação de implantação do Plano Diretor de Pitangueiras

02.03.02 – Revisão da Planta

Genérica de Valores Imobiliários

Atualizar a planta genérica de valores imobiliários para viabilizar uma

cobrança de impostos mais justa

02.03.03 – Implantação de

Autarquia ou Privatização do sistema

de Água e Esgoto

Coordenar grupo de trabalho e estudo para viabilizar a implantação de

autarquia ou privatização do sistema de água e esgoto no município.

02.03.04 – Implantação de Sistema de Transporte

Coletivo Urbano.

Coordenar grupo de trabalho e estudo para viabilizar a implantação de um sistema de transporte coletivo urbano, via concessão de serviço

público.

02.04 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

02.04.01 – Aquisição de

Equipamentos e Material Permanente

Possibilitar que o Departamento de Trânsito possa regulamentar a

sinalização vertical e horizontal das ruas da cidade

02.04.02 – Educação de Trânsito

Viabilizar em parceria com a Secretaria da Educação meios de iniciar a aprendizagem do trânsito para crianças e jovens.

02.05 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

02.05.01 – Elaboração e revisão

das peças

orçamentárias

Coordenar a elaboração e quando necessário a revisão das peças

orçamentárias de planejamento: PPA, LDO e LOA.

Page 15: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

de planejamento

03.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

03.01.01 – Aquisição de equipamentos e

material permanente

Disponibilizar a Secretaria de condições de trabalho para atender as demandas do meio ambiente do município.

03.01.02 – Educação Ambiental Viabilizar condições em parceria com a Secretaria de Educação para conscientizar os jovens do município para a problemática do meio

ambiente.

03.01.03 – Implantação do Departamento de

Gestão Ambiental

Coordenar grupo de trabalho e estudo para viabilizar a implantação do Departamento de Gestão Ambiental na estrutura dos Órgãos da

Prefeitura Municipal, visando o gerenciamento do meio-ambiente do Município.

04.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

04.01.01 – Aquisição de equipamentos e

material permanente

Disponibilizar a Secretaria de condições de trabalho para representar juridicamente o município.

04.01.02 - Coordenar a gestão

dos negócios jurídicos

da Prefeitura

Coordenar os procedimentos burocráticos e jurídicos para atender as

demandas da Prefeitura quanto a organização dos negócios jurídicos

municipais.

04.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECEBIMENTO DE DÍVIDA ATIVA

04.02.01 – Controlar e executar os inadimplentes com

os tributos municipais

Disponibilizar a Secretaria de condições de trabalho para realizar as execuções fiscais e controlar a inadimplência dos tributos municipais.

04.03 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL

04.03.01 – Aquisição de Equipa-

mentos e Material Per-

manente

Adquirir equipamentos, material permanente, comunicação, coletes a

prova de bala, equipamentos de segurança e veículos, para combate a

incêndios e melhor atendimento do serviço prestado a coletividade.

04.03.02 – Aumento do Efetivo da

Guarda Civil Municipal.

Aumentar o número de guardas civis municipais, reservando-se um

percentual de cargos para o sexo feminino, para oferecer maior proteção

e segurança ao patrimônio público e a munícipes, fiscalização do trânsito e treinamento para combate a incêndios.

04.03.03 – Implantação do Plano Integrado de

Segurança Pública

Diagnosticar e promover ações integradas de segurança pública envolvendo todas as forças policiais do município e a comunidade.

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

05.01.01 - Aquisição de Equipa- mentos e Material

Permanente

Melhorar as condições de fiscalização, bem como as condições de trabalho, afim de obter maior produtividade.

05.01.02 - Coordenar a gestão

das finanças

da Prefeitura

Coordenar os procedimentos burocráticos e financeiros para atender as

necessidades da Prefeitura quanto a organização das finanças municipais.

05.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

05.02.01 – Amortização da Dívida

Pública

Amortização dos débitos patronais da Prefeitura Municipal com o Fundo

Municipal de Previdência e com o Instituto Nacional do Seguro Social.

05.02.02 – Convênios Desenvolver as prestações de contas dos convênios estabelecidos entre a Prefeitura e entidades e entes governamentais

05.03 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS

Page 16: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

05.03.01 – Programa de

modernização administrativa –

PNAFEN ou PMAT

Implantar programa de modernização administrativa visando maior

eficiência dos trabalhos do setor, em especial, na área tributária.

05.04 – DEPARTAMENTO DE CONTADORIA E DESPESA

05.04.01 - Controle Interno Desenvolver o controle interno das despesas da Prefeitura para antecipar problemas com relação a receita e despesa.

06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

06.01.01 - Coordenar a gestão

administrativa da Prefeitura

Coordenar os procedimento burocráticos para atender as necessidades da

Prefeitura quanto a organização administrativa geral.

06.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

06.02.01– Aquisição de Equipa- mentos e Material Per-

manente

Adquirir móveis, material permanente, equipamentos de informática e veículos para aprimoramento do serviço e atendimento ao público.

06.02.02 – Reforma do Paço Municipal

Instalar adequadamente e proporcionar melhores condições de trabalho e atendimento ao público.

06.02.03 – Modernização do Serviço de

Informatização

Prosseguimento da implantação dos serviços de informática na Administração Municipal, para modernizar e agilizar o processo de

transparência e controle da Gestão Pública.

06.02.04 – Construção de anexo ao Fórum para a

instalação da 2ª Vara

Cível

Construção de anexo ao Fórum para instalar a 2º Vara Cível para agilizar os serviços no Poder Judiciário em parceria com o Estado.

06.03 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

06.03.01 – Concurso Público Suprir a necessidade de preenchimento de cargos e melhorar as

condições de funcionamento e integração dos Departamentos.

06.03.02 – Plano de Carreira

dos Servidores

Reavaliar o Plano de Carreira dos servidores, objetivando estímulo para o

trabalho e melhoria salarial em todos os níveis.

06.03.03 – Treinamento e Capaci- tação Profissional

Promover a participação em cursos e treinamento para capacitação profissional objetivando melhor atendimento ao público.

06.04 – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

06.04.01 – Reavaliação dos Bens Patrimoniais

Apurar o valor real dos bens patrimoniais para definição correta do patrimônio público.

06.04.02 – Modernização do Ar-

quivo e Microfilmagem

Armazenar dados necessários, em menor espaço físico e com maior

segurança e eficiência, os serviços de arquivo e guarda de documentos.

06.04.03 – Modernização das Licitações

Viabilizar a modernização das licitações municipais com a aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal para implantação do sistema de

pregão

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

07.01.01 – Coordenar as ações

gerais da Secretaria de Educação

Coordenar e executar as ações gerais da Secretaria de Educação no

sentido de atender todos os procedimentos da LDB e do FUNDEB.

07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

07.02.01 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mate-

rial Permanente

Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente necessário para o desenvolvimento das atividades da secretaria.

07.02.02 – Coordenação administrativa da

secretaria

Coordenar as ações administrativas, burocráticas e de pessoal da secretaria de educação, bem como o controle de insumos.

Page 17: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

07.03 – DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL

07.03.01 – Aquisição de Veículos,

Equipamentos e Mate- rial Permanente

Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente necessários

para o desenvolvimento de suas atividades.

07.03.02 – Construção de Creches

e Pré – Escolas

Construção de creche nos bairros da cidade para melhor atender a

demanda infantil.

07.03.03 – Ampliação de Creches e Pré-Escolas

Ampliar as creches e pré-escolas visando melhorar a qualidade do serviço e aumentar o índice de atendimento com matriculas novas.

07.03.04 – Programa de

Informatização de Pré-Escolas

Informatizar as Pré-Escolas para melhoria dos serviços e orientação aos

professores, funcionários e alunos.

07.03.05 – Aperfeiçoamento,

Capacitação e Treinamento de Do-

centes e funcionários

Aperfeiçoar e aprimorar os docentes e funcionários nas diversas áreas de

conhecimento.

07.04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

07.04.06 – Subvenção a

Entidades Assistenciais

Celebrar convênios com Entidades Assistenciais e Filantrópicas para

prestarem serviços educacionais a crianças portadoras de deficiências.

07.05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

07.05.01 – Construção de Centro

de Convenções ou

anfiteatro

Construir um Centro de Convenções ou anfiteatro para propiciar um local

dedicado às atividades culturais e eventos educacionais visando a

complementação da grade escolar.

07.05.02 – Aquisição de Veículos,

Móveis, Equipamentos

E Material Permanente

Aquisição de veículos para transporte de alunos, móveis para classes

escolares, equipamentos e material permanente visando maior eficiência

e melhores condições de trabalho.

07.05.03 – Construção de Escolas Construção de Escolas, visando o ensino fundamental no Município.

07.05.04 – Aperfeiçoamento,

Capacitação e Treinamento de

Docentes e funcionários

Aperfeiçoar e capacitar os docentes e funcionários nas diversas áreas de

conhecimento.

07.05.06 – Alfabetização de

Jovens e Adultos

Dar continuidade ao programa de alfabetização para jovens e adultos,

visando a erradicação do analfabetismo no Município.

07.05.07 – Reformas e ampliações de escolas

Adequar com mais eficiência o espaço físico das escolas do ensino fundamental do município.

07.05.08 – Subvenções a APMs das escolas

Efetivar suporte financeiro as Associações de Pais e Mestres das escolas da rede pública do município.

07.05.09 – Transporte de alunos

da Zona Rural

Realizar o transporte de alunos da zona rural do município até as escolas

por meio de veículos da prefeitura ou veículos terceirizados.

07.06 – DEPARTAMENTO DE ENSINO MÉDIO

07.06.01 – Apoio e Incentivo ao

Ensino Médio e Profis- Sionalizante

Apoiar e incentivar o ensino médio e profissionalizante no Município

através do transporte de alunos, tanto para o próprio município, quanto para outras cidades e instalação de novos cursos.

07.06.02 – Programa “Primeiro

Emprego“

Implantar o programa “Primeiro Emprego“ com o intuito de ingressar o

jovem no mercado de trabalho e desenvolver a sua criatividade ocupando o seu tempo livre. Este programa oferecerá técnicas em áreas de grande

potencial de geração de empregos, inclusive com estágios na

administração pública.

07.06.03 – Criação de Cursos

profissionalizantes

Desenvolver projetos para a criação de cursos profissionalizantes por

iniciativa da prefeitura ou em parceria com o SESC, SENAI ou outros.

07.07 – DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR

07.07.01 – Transporte de Alunos Transporte de alunos carentes para cidades da região oferecendo

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oportunidades de estudo nos níveis médio e/ou universitário.

07.08 – DEPARTAMENTO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

07.08.01 – Manutenção do ensino de jovens e adultos

Coordenar as ações de alfabetização de jovens e adultos do município

07.09 - ENSINO FUNDEB – 60% - INFANTIL

07.09.01 – Valorização dos Profissionais da

Educação Municipal

Valorizar o magistério público municipal com remuneração condigna com a importância da formação educacional de nossas crianças e

adolescentes.

07.10 - ENSINO FUNDEB – 60% - FUNDAMENTAL

07.10.01 – Valorização dos Profissionais da

Educação Municipal

Valorizar o magistério público municipal com remuneração condigna com a importância da formação educacional de nossas crianças e

adolescentes.

07.11 – FUNDEB – 60% - EJA

07.11.01 – Valorização dos

Profissionais da Educação Municipal

Valorizar o magistério público municipal com remuneração condigna com

a importância da formação educacional de nossas crianças e adolescentes.

07.12 - ENSINO FUNDEB – 40% - INFANTIL

07.12.01 – Construção, reforma e ampliação de unidades

escolares e creches

Construir e adequar com mais eficiência o espaço físico das escolas do ensino infantil e fundamental, bem como das creches do município.

07.12.02 – Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos

E Material Permanente

Aquisição de veículos para transporte de alunos, móveis para classes escolares, equipamentos e material permanente, visando maior eficiência

e melhores condições de trabalho das unidades escolares e creches

municipais, assim como possibilitar melhor atendimento aos usuários do sistema educacional.

07.13 - ENSINO FUNDEB – 40% - FUNDAMENTAL

07.13.01 – Construção, reforma e ampliação de unidades

escolares e creches

Construir e adequar com mais eficiência o espaço físico das escolas do ensino infantil e fundamental, bem como das creches do município.

07.13.02 – Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos

E Material Permanente

Aquisição de veículos para transporte de alunos, móveis para classes escolares, equipamentos e material permanente, visando maior eficiência

e melhores condições de trabalho das unidades escolares e creches municipais, assim como possibilitar melhor atendimento aos usuários do

sistema educacional.

07.14 - ENSINO FUNDEB – 40% - EJA

07.14.01 – Manutenção do ensino

de jovens e adultos

Coordenar as ações de alfabetização de jovens e adultos do município

07.15 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

07.15.01 – Aquisição de equipamentos e

material permanente

Aquisição de equipamentos para a cozinha piloto, visando aperfeiçoar a qualidade da merenda escolar.

07.15.02 – Curso de reciclagem e

capacitação das

cozinheiras municipais

Viabilizar cursos de reciclagem e aperfeiçoamento das cozinheiras para

melhorar a qualidade da merenda escolar.

07.15.03 – Terceirização para

execução dos serviços

de preparo e distribuição da

merenda escolar

Possibilitar uma otimização e racionalização dos serviços de merenda

escolar municipal.

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

08.01 – GABINETE DE SECRETARIO

08.01.01 – Coordenação da Coordenar as ações municipais da secretaria de cultura e esporte

Page 19: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

Secretaria

08.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

08.02.01 – Coordenação administrativa da

secretaria

Coordenar as ações administrativas e burocráticas da secretaria de cultura e esporte, bem como o controle de insumos.

08.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

08.03.01 – Aquisição de Móveis,

Equipamentos e Mate-

rial Permanente

Adquirir móveis, equipamentos e material permanente afim de aprimorar

a prestação de serviços e melhor atender a coletividade.

08.03.02 – Construção de Centro

Cultural

Construir um Centro Cultural para propiciar mais um local dedicado às

atividades culturais como cinema, teatro e centro de convenções.

08.03.03 – Incentivo e Apoio às Entidades Culturais

Incentivar e apoiar as entidades culturais para desenvolvimento da cultura no Município.

08.03.04 – Manutenção da antiga

Estação Ferroviária de Pitangueiras

Resgatar o patrimônio histórico, artístico e cultural da memória ferroviária

do Município e servir de local de lazer e entretenimento.

08.03.05 – Instalar o Museu Muni

cipal

Resgatar o patrimônio histórico, artístico e cultural e a memória do

Município.

08.03.06 – Incentivar a Festa do

Peão de Pitangueiras e de Ibitiúva

Incentivar e apoiar financeiramente a Festa de Peão de Pitangueiras e de

Ibitiúva como manifestação da cultura popular da cidade e região.

08.03.07 – Subvenções a

Entidades Filantrópicas ligadas a cultura.

Viabilizar subvenções a entidades filantrópicas com atividades culturais,

visando a diversificação e difusão de cultura junto a população do Município.

08.04 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE

08.04.01 – Aquisição de Móveis, Equipamentos,veículos

E Material Permanente

Adquirir móveis, equipamentos, veículos e material esportivo para diversas modalidades.

08.04.02 – Reforma do Ginásio de Esportes e Centro de

Lazer do Trabalhador

Reformar o Ginásio de Esportes e o Centro de Lazer do Trabalhador adequando-os para a suas finalidades.

08.04.03 – Apoio e Incentivo as Entidades Esportivas

Apoiar as entidades esportivas patrocinando viagens e alimentação para nossos atletas representarem nosso município nas cidades da região.

Além de viabilizar a premiação para os eventos esportivos de nosso

município. Com isso pretende-se melhorar o desenvolvimento do esporte, através do estabelecimento de convênios.

08.04.04 – Massificação de Esporte para crianças

E adolescentes

Oferecer várias modalidades esportivas para crianças e adolescentes praticarem esportes e desenvolverem conceitos de cidadania plena.

08.04.05 – Olimpíadas Escolares Promover anualmente a Olimpíadas Escolares nas mais variadas modalidades esportivas, em competição entre as escolas da cidade.

08.04.06 – Construção de Campos

de Futebol – tipo Canindé.

Construção de campos de futebol – tipo Canindé para propiciar a prática

de esporte nos bairros de Pitangueiras e Ibitiúva.

08.04.07 – Construção de Campos

de Areia

Construção de campos de areia para a prática de esporte nos bairros de

Pitangueiras e Ibitiúva.

08.04.08 – Subvenções a

Entidades Filantrópicas

ligadas ao esporte amador

Viabilizar subvenções a entidades filantrópicas com atividades ligadas ao

esporte amador, visando a diversificação e difusão de práticas esportivas

junto a população de Pitangueiras e Ibitiúva.

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

09.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

09.01.01 – Coordenação Geral Coordenar as ações municipais da secretaria de saúde

Page 20: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

da Secretaria

09.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

09.02.01 – Coordenação administrativa da

secretaria

Coordenar as ações administrativas e burocráticas da secretaria de saúde, bem como o controle de insumos.

09.03 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

09.03.01 – Aquisição de Veículos,

Móveis, Equipamentos

E Material Permanente

Adquirir veículos, móveis, equipamentos e material permanente para

melhor atendimento aos serviços de vigilância e controle de vetores.

09.03.02 – Programa de Saúde da

Criança

Trabalho educativo de conscientização e prevenção de doenças,

importância da vacinação, pré-natal, visitas ao pediatra, etc;

Acompanhamento do desenvolvimento de nossas crianças, objetivando uma população mais saudável e acabar com a mortalidade infantil.

09.03.03 – Integrar o Sistema de Informatização da

Rede Municipal de

Saúde

Modernizar e integrar todos serviços de controle da saúde para melhoria das condições de trabalho e maior eficiência no atendimento à população.

09.03.04 – Reforma e Ampliação

do Centro de Saúde

e Postos de Atendimento

Reforma e ampliação do Centro de Saúde e Postos de Atendimento

Visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.

09.03.05 – Incentivar Programa de Aleitamento

Materno e

Atendimento a Gestantes

Incentivar programas de aleitamento materno e gestantes, em parceria com o Estado para melhor atender a esta clientela.

09.03.06 – Programas de:

Diabetes, Hipertensão, Tuberculose,

Hanseníase, DST- AIDS, Tracoma,

Hepatites e Epilepsia

Trabalho educativo de prevenção e conscientização, prevenindo tais

doenças e acompanhamento dos portadores destas doenças, objetivando uma melhor qualidade de vida desta população.

09.03.07 – Programa de Saúde da Mulher

Trabalho educativo de prevenção e conscientização de doenças relacionadas a mulher e acompanhamento da gestante durante o pré-

natal, realização de cursos, objetivando uma melhor qualidade de vida desta população.

09.03.08 – Programa de Saúde do

Adolescente

Trabalho educativo de prevenção e conscientização, como por exemplo:

gravidez na adolescência, uso de drogas, alcoolismo, etc. Acompanhamento de adolescente durante a gravidez precoce,

dependentes de tóxicos, etc.

09.03.09 – Programa de Saúde Mental

Trabalho educativo e de conscientização da população e dos direitos dos portadores de doenças mentais;

Acompanhamento dos portadores de doenças mentais; Implantação de oficinas terapêuticas para tratamento e inclusão destes

clientes na sociedade.

09.03.11 – Programa de Saúde da Família

Criar atendimento básico em locais distantes do atendimento centralizado, oferecendo pronto atendimento a todos os munícipes,

especialmente aos moradores das regiões periféricas e aos de difícil

locomoção, aproximando assim o médico do paciente, garantindo atenção integral aos indivíduos e às famílias.

09.03.12 – Coleta e destinação correta do lixo

hospitalar e

Viabilizar a coleta e destinação devida ao lixo hospitalar e ambulatorial, atendendo as normas disciplinares para este tipo de lixo.

Page 21: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

ambulatorial

09.03.13 – Construção de novas

Unidades Básicas de Saúde

Viabilizar a construção de novas UBS para os bairros e regiões que ainda

não disponham deste serviço público.

09.03.14 – Apoio a Entidades de

Comunidade Terapêutica

Prevenção, recuperação e reintegração ao meio social de adictos com

drogas/álcool, em parceria com a atividade privada, entidades e estado.

09.03.15 – Saúde Bucal – Procedimento Coletivo

Prevenção à saúde bucal.

09.03.16 – Prevenção Auditiva Incorporar programas de prevenção auditiva, principalmente em crianças

e idosos, por meio de equipamentos próprios ou convênios ou parcerias com outras entidades sociais.

09.03.17 – Distribuição de Escova

e Pasta de Dente

Prevenção às cáries.

09.03.18 – Palestras para

Crianças, Gestantes, Idosos, Hi-

pertensos e Diabéticos

Prevenção, dieta, escovação, doenças e aplicação de flúor.

09.03.19 – DST-HIV Atendimento aos portadores de HIV/AIDS.

09.03.20 – Programa de Saúde

Bucal

Implantar o programa de saúde bucal, conforme portaria do Ministério da

Saúde, buscando melhor performance no atendimento dos pacientes do município, com grande foco na prevenção.

09.03.21 – Distribuição Gratuita

de medicamentos

Garantir a distribuição de medicamentos básicos à população carente do

Município de Pitangueiras.

09.04 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

09.04.01 – Ação Permanente para

Combate ao Mosquito “Aedes Aegypti”

Combater de forma permanente ao mosquito “Aedes Aegypti” para evitar

a proliferação da dengue e febre amarela.

09.04.02 – Campanha de Vacina-

ção e Combate a Doenças

Promover campanhas de vacinação em combate às doenças em parceria

com o Estado.

09.04.03 – Programa Educativo

de Saúde das mais variadas doenças e

epidemias

Trabalho educativo de prevenção e conscientização da eliminação de

criadouros do “Aedes Aegypti”, assim como das demais doenças epidêmicas.

09.04.04 – Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos

E Material Permanente

Adquirir veículos, móveis, equipamentos e material permanente para melhor atendimento aos serviços de vigilância e controle de vetores.

09.05 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

09.05.01 – Ação permanente da

Vigilância Epidemiológica no

Município

Exercer com eficiência o serviço de Vigilância Sanitária no sentido de

inspecionar os diversos estabelecimentos do município para assegurar a prevenção de saúde da população.

09.05.02 – Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos

E Material Permanente

Adquirir veículos, móveis, equipamentos e material permanente para melhor atendimento aos serviços de vigilância e controle de vetores.

10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

10.01.01 – Coordenação Geral da

Secretaria

Coordenar as ações municipais da secretaria de assistência social

10.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

10.02.01 – Coordenação administrativa da

secretaria

Coordenar as ações administrativas e burocráticas da secretaria de saúde, bem como o controle de insumos.

Page 22: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

10.02.02 – Aquisição de Veículos,

Móveis, Equipamentos e Material

Permanente

Adquirir veículos, móveis, equipamentos e material permanente para

melhor atender a população carente e oferecer a equipe melhores condições de trabalho.

10.02.03– Apoio às Comuni- dades Terapêuticas

Apoiar financeiramente na prevenção, recuperação e reintegração ao meio social de adictos com drogas/álcool , em parceria com a atividade

privada, entidades e estado.

10.02.04 – Programas: Migrante/ Itinerante e Morador de

Rua, 3ª Idade, Pessoa Portadora de Deficiên-

cia, Família, Criança e

Adolescente, Garantia de Renda Mínima

(Bolsa-Família), Renda Cidadã, Fortalecendo a

Família e Agente Jovem

Atendimento na rede de proteção e rede de inclusão na garantia dos direitos sociais básicos.

10.02.05 – Plantão Social Ajuda financeira, fornecimento de cestas básicas e ações emergenciais, auxílio funeral e outros, às famílias carentes.

10.02.06 – Construção ou

ampliação de prédio próprio ou alugar casa

Viabilizar maior espaço físico para propiciar melhores condições de

trabalho aos técnicos da assistência social e potencializar um atendimento mais correto aos usuários do setor.

10.02.07 – Programa Família Social - CRAS

Constituir Equipe Multidisciplinar para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, enfocando o atendimento à

estruturação da família.

10.02.08 – Programa de Atendi-

mento à Criança e

Adolescente

Desenvolver programas que diminuam a exclusão social em parceria com

o Estado e em parceria com o departamento de esporte e departamento

de cultura proporcionando a prática intensiva de esporte, lazer e cultura.

10.02.09 – Programa de Geração

de Emprego e Renda

Programas de qualificação profissional, incentivo a cursos técnicos e

profissionalizantes viabilizando o engajamento do usuário no mercado de trabalho.

10.02.10 – Incentivos financeiros

para alunos carentes de todos os níveis de

ensino

Viabilizar recursos financeiros como programas de bolsa escola para

incentivar alunos carentes a permanecerem estudando e elevar o nível de escolaridade da nossa população.

10.02.11 – Incentivo ao Combate

as Carências Nutricio-

nais (ICCN) – Viva Leite

Trabalho educativo e de conscientização visando o combate as carências

nutricionais de crianças e gestantes, através do fornecimento de leite e

óleo comestível; objetivando o combate às carências nutricionais, e diminuição da mortalidade infantil .

10.03 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL

10.03.01 – Coordenação das

ações de assistência e proteção social

Coordenar as ações administrativas de assistência e proteção social aos

usuários dos serviços de assistência social.

10.04 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

10.04.01 – Aquisição de Equipa-

mentos e Material Per- manente

Dotar o Fundo Social de Solidariedade de móveis, material permanente,

equipamentos de informática e aquisição de veículos, para melhor atendimento à população carente.

10.04.02 – Assistência Social Geral

Implantar e implementar programas para atendimento às famílias de baixa renda.

10.04.03 – Parcerias com Articular parcerias com outras entidades sociais cunho religioso ou laica,

Page 23: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

entidades assistenciais para viabilizar uma rede estruturada de proteção à família.

11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01.01 – Subvenções a Entidades Filantrópicas

ligadas a Assistência Social

Viabilizar subvenções a entidades filantrópicas com atividades ligadas a assistência social, visando o atendimento das questões básicas de

segurança social junto às famílias carentes de Pitangueiras e Ibitiúva.

11.01.02 – Distribuição de

Material Gratuito

Proporcionar a distribuição de materiais gratuitamente a população

carente do município como medida emergencial de atendimento.

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

12.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

12.01.01 – Coordenação Geral da

Secretaria

Coordenar as ações municipais da secretaria de infra-estrutura.

12.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

12.02.01 – Coordenação

administrativa da secretaria

Coordenar as ações administrativas e burocráticas da secretaria de infra-

estrutura, bem como o controle de insumos.

12.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

12.03.01 – Aquisição de Veículos,

Máquinas, Equipamen- tos Material

Permanente

Ampliar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e material

permanente, para maior agilização dos serviços, no sentido de melhor atender a população.

12.03.02 – Construção, reforma e

revitalização das

Praças Públicas

Programa de construção e revitalização de praças para oferecer

entretenimento e lazer à população, ampliando o índice de áreas verdes

por habitante na cidade.

12.03.03 – Iluminação Pública Extensão de rede e melhoramentos da iluminação pública, de próprios

públicos e bairros da cidade, para oferecer maior segurança e proteção

aos munícipes.

12.03.04 – Recapeamento de Vias

Públicas

Recapeamento de ruas e avenidas da cidade.

12.03.05 – Abertura de Vias Públicas

Abertura de ruas e avenidas no perímetro urbano para facilitar o trânsito de veículos, ciclistas e pedestres.

12.03.06 – Construção de

Quadras Poliesportivas em Bair-

ros da Cidade.

Construção de quadras nos bairros da cidade para oferecer melhores

condições de esporte e lazer à população

12.03.07 – Pavimentação de Vias

Públicas, Guias e

Sarjetas nos bairros e no Distrito de Ibitiúva

Pavimentação de vias públicas, e colocação de guias e sarjetas nos

bairros e no Distrito de Ibitiúva, nas áreas de expansão urbana, para

oferecer maiores condições de saúde, higiene e transporte.

12.03.08 – Desapropriação de Áreas Livres

Desapropriação de áreas para aterro sanitário, projetos habitacionais, cemitério, estação de tratamento de esgoto e outros, visando atender às

necessidades de diversos serviços públicos.

12.03.09 – Construção do Centro

Administrativo

Instalar adequadamente os diversos órgãos da Prefeitura Municipal,

centralizando-os fisicamente para conseguir entrosamento entre eles,

propiciando maior agilização dos serviços públicos e favorecimento do acesso aos munícipes.

12.03.10 – Construção de Centros

Esportivos

Construção de centros esportivos em Ibitiúva e nos bairros da cidade

oferecendo melhores condições de esporte, lazer e recreação à população.

12.03.11 – Reforma e Ampliação

do Cemitério Municipal

Ampliação do Cemitério para atendimento das necessidades de novos

jazigos, bem como proceder melhorias no Velório Municipal para viabilizar

Page 24: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

e Velório Municipal maior conforto para os parentes dos finados.

12.03.12 – Obras de Infra-

Estrutura para Construção de

Conjuntos Habitacionais

Dotar de Infra Estrutura urbana, futuros Conjuntos Habitacionais.

12.03.13 – Melhoramento Paisa-

gístico dos Trevos de acesso à Cidade

Remodelar, através de incrementos paisagísticos, as principais vias de

acesso à cidade.

12.03.14 – Projeto de Arborização

de toda a Cidade

Promover debates de conscientização de preservação da natureza,

através do plantio de árvores, em vias públicas.

12.03.15– Construção de Calçadas

e Muretas de Fechos

no perímetro urbano da cidade.

Construção de calçadas que oferecerão melhores condições de trânsito

aos pedestres e muretas de fechos para melhor dispor os terrenos do

perímetro urbano.

12.03.16 – Paisagismo em Áreas Institucionais

Plantio de árvores e adequação de áreas institucionais em bairros da cidade, visando dotá-las de aspecto favorável sob o ponto de vista

urbanístico.

12.03.17 – Ampliação de Galerias de Águas Pluviais

Ampliação e implantação de galerias de águas pluviais para melhorar a circulação de pedestres em diversos locais da cidade.

12.03.18 – Sinalização de trânsito Sinalizar vertical e horizontalmente as ruas e avenidas do município

12.03.19 – Reforma do Centro de Lazer do Trabalhador

Realizar reformas no Centro de Lazer do Trabalhador, visando dar mais segurança e conforto aos usuários do espaço de lazer.

12.03.20 – Incremento das Ativi-

dades da Horta Muni- cipal e Viveiro de

Mudas

Objetivando parcerias de atendimento social e maximização da produção

e reflorestamento ambiental.

12.03.21 – Construção de Parque de Exposição

Permanente

Construção de Parque de Exposição Permanente para abrigar os grandes eventos patrocinados pela Prefeitura e também pelas entidades

filantrópicas do município.

12.03.22 – Centro de Lazer nos Bairros

Construção de Centros de Lazer nos Bairros para propiciar áreas para a prática de esporte e lazer para a população.

12.03.23 – Construção de pontes Construção de pontes sobre rios e lagos do município para viabilizar a

melhoria da circulação dos munícipes da cidade.

12.04 – DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

12.04.01 – Aquisição de Veículos,

Máquinas, Equipamen- tos e Material Perma-

nente

Ampliação da frota de veículos, equipamentos e material permanente

para melhor atender a demanda do serviço.

12.04.02 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamen-

tos e Material Perma- nente e Obras no

Aterro Sanitário

Adquirir veículos, máquinas, equipamentos e material permanente para maior agilização dos serviços e destinação final do lixo urbano. Executar

obras complementares no Aterro Sanitário. Estabelecimento de convênios e parcerias com a iniciativa privada.

12.04.03 – Construção de uma da Usina de

Reciclagem

Construir uma Usina de Reciclagem para melhor atender a destinação dos materiais recicláveis do lixo domiciliar, inclusive com o estabelecimento

de convênios e parcerias.

12.04.04 – Programa de Coleta Seletiva do Lixo

Urbano

Reorganizar o sistema de coleta de lixo com implantação da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis. Instituição

de ONGS e estabelecimento de convênios com estas entidades.

12.04.05 - Manutenção, Poda e Remoção de Árvores

Urbanas

Possibilitar um planejamento adequado da manutenção, poda e remoção de árvores no perímetro urbano, evitando transtornos aos moradores da

cidade.

Page 25: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

12.04.06 – Privatização do serviço

do aterro sanitário do município

Possibilitar por meio de audiência pública e realização de licitação, a

transferência do serviço de manutenção, bem como a construção de um novo aterro sanitário, para a iniciativa privada.

12.05 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

12.05.01 – Recapeamento de

Vicinais e Estradas Municipais

Recapeamento da estrada que liga Pitangueiras a Viradouro e de

Pitangueiras a Jaboticabal em parceria com o Governo do Estado e com a Iniciativa Privada visando oferecer melhores condições de tráfego nestas

estradas vicinais.

12.05.02 – Continuação do Projeto

“Melhor Caminho”

Promover, em parceria com o Estado, reparos em trechos críticos das estradas vicinais rurais, bem como efetivar a legislação referente à

“Conservação de Estradas Rurais”.

12.06 – DEPARTAMENTO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL

12.06.01 – Ampliação, Conserva- ção e Manutenção do

Terminal Rodoviário

Ampliar, conservar e manter o Terminal Rodoviário para melhorar o atendimento à população.

12.07 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

12.07.01 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamen-

tos e Material Perma- nente

Adquirir veículos, máquinas, equipamentos e material permanente para maior agilização dos serviços de água e esgoto do município.

12.07.02 – Aquisição de

hidrômetros

Adquirir hidrômetros no sentido de dotar todas as residências do

município com este equipamento.

12.07.03 – Readequação das redes de água e

esgoto da cidade

Reformar e readequar as redes de água e esgoto de Pitangueiras e Ibitiúva para melhor atender a demanda de saneamento básico da

população.

12.07.04 – Perfuração de Poço

Profundo

Viabilizar a perfuração de mais um Poço Profundo para melhorar o

abastecimento de água no município.

12.07.05 – Construção de Estação de Tratamento de

Esgoto

Viabilizar a construção de estação de tratamento de esgoto para dar prosseguimento da despoluição dos córregos e destinação correta do

esgoto domiciliar e industrial.

12.07.06 – Privatização do serviço de água e esgoto do

município

Possibilitar por meio de audiência pública e realização de licitação, a transferência do serviço de água e esgoto para a iniciativa privada.

13.00.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO DE IBITIÚVA

13.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

13.01.01 – Coordenação Geral do

Distrito de Ibitiúva

Coordenar as ações municipais do Distrito de Ibitiúva.

13.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL

13.02.01 – Administrar o Distrito Estabelecer permanente relação com a Prefeitura Municipal visando a

elaboração de políticas públicas voltadas para o Distrito

13.02.02 – Aquisição de Equipa- mentos e Material

Permanente

Melhorar o sistema de informática, além de máquinas, veículos e equipamentos para oferecer melhores prestações de serviços para os

munícipes do Distrito.

14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

14.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA CONTADORIA

12.01.01 – Amortização e Juros

da Dívida Interna

Amortização da dívida contraída junto à Previdência Social e FGTS através

de descontos sobre as cotas do FPM.

12.01.02 – Precatório Pagamentos de precatórios.

12.01.03 – Aposentadorias e

Pensões

Pagamento de pagamentos de aposentadorias e pensões aos funcionários

municipais que finalizaram o tempo de serviço.

Page 26: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício ... · elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). ... despesas de exercícios anteriores, e

12.01.04 – Amortização de

parcelamento com fornecedores

Amortização com parcelamento de débitos de outras gestões

administrativas com fornecedores.

12.01.05 – PIS/PASEP e

Obrigações Patronais

Recolher todos os encargos e obrigações patronais do município com a

União e Estado.

03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS.

03.00.01 – Aquisição de Equipa- mentos e Material

Permanente

Melhorar o sistema de informática para oferecer melhores informações e registros contábeis.