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LEI Nº 2.652, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.009 e dá outras providências”. O Sr. Waldir de Felício, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pitangueiras aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Pitangueiras, e com as disposições contidas na Lei Complementar Federal n º 101, de 04 de março de 2000, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Pitangueiras, para o exercício de 2009, compreendendo: I– as prioridades e as metas da administração municipal; II– a estrutura e organização dos orçamentos; III– as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; IV– as disposições relativas à dívida pública; V– as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI– as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VII– as disposições finais. Artigo 2º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2009, até o ultimo dia útil do mês de agosto de 2008, observada as determinações contidas nesta Lei e de conformidade com a Emenda
Constitucional n 25/00.
CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 3º. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes dos Anexos III, IV, V e VI, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. § 1º. Para cumprimento do disposto no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, integram esta lei os anexos de metas fiscais e os anexos de riscos fiscais. § 2º. As diretrizes e metas constantes deste Projeto de Diretrizes Orçamentárias constarão obrigatoriamente no Plano Plurianual que será devidamente alterado, por projeto de lei a ser enviada a Câmara Municipal, quando for necessário para viabilizar a compatibilidade de ambos.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Artigo 4º. Para efeitos desta Lei, entende-se por: I– PROGRAMA, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II– ATIVIDADE, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção da ação de governo; III– PROJETO, um instrumento de programação para alcançar objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e. IV– OPERAÇÃO ESPECIAL, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. § 1º. Cada programa identificará às ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de Abril de 1.999 do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. Artigo 5º. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta compreenderão a programação dos órgãos e fundos do Município. Parágrafo Único. Integrarão a proposta orçamentária, o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. Artigo 6º. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei n.º 4.320/64, e será composto de: I– mensagem; II– projeto de lei orçamento; III– tabelas explicativas; IV– especificações dos programas especiais de trabalho. Artigo 7º. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de Abril de 1.999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de Maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de desdobramento: I– o orçamento a que pertence; II– o grupo de despesa a que se refere.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Artigo 8º. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2009, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento: I– o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento (art. 48, da LRF). II– o princípio de transparência implica além da observação do princípio da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Artigo 9º. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta. Artigo 10. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária serão elaborados a preços correntes do exercício a que se refere. Artigo 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Artigo 12. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no “caput” do artigo 9º, no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais (art. 4, I, b, LRF). § 1º. Excluem do “caput” deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos servidores e da dívida; § 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o “caput” deste artigo buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I– com pessoal e encargos patronais;
II- com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000. § 3º. Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, o montante que lhe caberá tornar indispensável para empenho e movimentação financeira. Artigo 13. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Artigo 14. Os créditos suplementares abertos por decreto do Executivo, quando destinados a suprir insuficiência, nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores, e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária. Artigo 15. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei 4.320/64. Artigo 16. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Artigo 17. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 3.º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, indireta e dos fundos, se: I– houverem sido adequadamente atendidos todos os que tiverem em andamento; II– estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; III– estiverem definidas suas fontes de custeio; IV– os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal (art. 45 da LRF). Artigo 18. A inclusão de recursos do Município, a título de subvenções sociais, somente será permitida, àquelas destinadas a entidades privadas, sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte ou que estejam
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – C.N. A.S. (art. 4º, § 1º, f, e art. 26 – LRF). § 1º. A concessão do benefício de que trata o “caput” deste artigo, deverá estar definida em Lei específica e a entidade estar habilitada para seu recebimento. § 2º. Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no ”caput” a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar Declaração de Funcionamento Regular de pelo menos 01 (um) ano, emitido por autoridade Federal, Estadual ou Municipal e Comprovante de Regularidade do Mandato de sua Mesa Diretora (cópia da Ata da eleição da última Diretoria); § 3º. As Entidades Privadas e Filantrópicas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos; Artigo 19. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual de transferência de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos do artigo 62 da Lei Complementar 101/2000. Artigo 20. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão. Artigo 21. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente 0,5 (cinco décimo por cento) da receita corrente liquida.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA MUNICIPAL
Artigo 22. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, com a previdência social, FGTS, aos precatórios judiciários apresentados até 1 º de julho de 2007, e às obrigações definidas pelo §3 º, art. 100 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS
Artigo 23. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições constantes (dos artigos 18,19 e 20) da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 24. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da Lei Complementar n 101 de 04 de maio de 2000, a adoção das
medidas de que tratam os parágrafos 3 e 4 do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social.
Artigo 25. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único
do art. 22 da Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora-extra ficará restrita somente quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Artigo 26. A Prefeitura e a Câmara Municipal poderão conceder vantagens e aumento de remuneração aos servidores públicos municipais, criação de cargos, empregos e funções, alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título em todas as áreas, desde que atendidos
os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA, DESPESA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 27. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal.
Artigo 28. A estimativa da receita que constará no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2009, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos Municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. § 1º. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I– atualização da planta genérica de valores do município;
II– revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III– revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV– revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V– revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis;
VI– instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII– revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII– revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.
§ 2º. Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação do IPC (FGV).
§ 3º. A Prefeitura Municipal poderá conceder desconto para pagamento antecipado, de tributo municipal, em parcela única, até o limite de 10% (dez por cento) por tributo lançado.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Artigo 30. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único – A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Artigo 31. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I– realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II– realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III– abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV– transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria e programação para outra ou de um órgão para outro com prévia autorização legislativa; V– contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 32. Para os efeitos do artigo 16 da LC 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3.º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos, I e II do artigo 24 da Lei n.º 8666/93 (art. 16, § 3º, LRF). Artigo 33. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2009, fica esse autorizado a realizar proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada ano. Artigo 34. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras. Artigo 35. Os orçamentos anuais do Instituto de Previdência serão aprovados por Decretos do Poder Executivo, nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 36. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se.
Pitangueiras, 20 de agosto de 2008.
Waldir de Felício Prefeito
Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.
ANEXO IV
EXERCÍCIO DE 2009
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
Órgão Unidade
Orçamentária Especificação
01
02
02
02
02
02
02
02
02
00.00 01.00
01.01 01.02
00.00
01.00 01.01
01.02 01.03
01.04
02.00
02.01 02.02
02.03
02.04 02.05
03.00
03.01
04.00
04.01 04.02
04.03
05.00
05.01 05.02
05.03 05.04
06.00
06.01 06.02
06.03 06.04
07.00
LEGISLATIVO Câmara Municipal
Corpo Legislativo Secretaria da Câmara
EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito
Assessoria de Gabinete Defesa Civil
Procon
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Gabinete do Secretário Departamento de Desenvolvimento Sócio Econômico
Departamento de Urbanismo
Departamento de Trânsito Departamento de Planejamento Orçamentário
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete do Secretário Departamento de Administração e Recebimento da Dívida Ativa
Departamento da Guarda Civil Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Gabinete do Secretário Departamento Administrativo
Departamento de Tributos Departamento de Contadoria e Despesa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário Departamentos de Administração Geral
Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02
02
02
02
02
02
02
07.01
07.02 07.03
07.04
07.05 07.06
07.07 07.08
07.09
07.10 07.11
07.12 07.13
07.14 07.15
08.00 08.01
08.02 08.03
08.04
09.00
09.01 09.02
09.03 09.04
09.05
10.00
10.01 10.02
10.03
10.04
11.00 11.01
12.00 12.01
12.02 12.03
12.04 12.05
12.06
12.07
13.00 13.01
13.02
14.00
14.01
Gabinete do Secretário
Departamento Administrativo Departamento de Educação Infantil
Departamento de Educação Especial
Departamento de Educação Fundamental Departamento de Ensino Médio
Departamento de Ensino Superior Departamento de Ensino de Jovens e Adultos
FUNDEB 60% - Infantil
FUNDEB 60% - Fundamental FUNDEB 60% - EJA
FUNDEB 40% - Infantil FUNDEB 40% - Fundamental
FUNDEB 40% - EJA Departamento de Alimentação Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE Gabinete do Secretário
Departamento Administrativo Departamento de Cultura
Departamento de Esporte e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário Departamento Administrativo
Departamento de Saúde Pública Departamento de Vigilância Sanitária
Departamento de Vigilância Epidemiológica
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário Departamento Administrativo
Departamento de Proteção Social
Fundo Social de Solidariedade
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recursos Supervisionados pelo Fundo Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Gabinete do Secretário
Departamento Administrativo Departamento de Obras
Departamento de Limpeza Pública Departamento de Estradas Municipais
Departamento da Rodoviária Municipal
Departamento de Saneamento Básico
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA Gabinete do Secretário
Departamento de Administração e Fiscalização de Pessoal
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos supervisionados pela Contadoria
03
01.00
01.01
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Gabinete do Secretário
ANEXO III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2009
PROGRAMAS DE GOVERNO
Órgão/programas Objetivos e Metas
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – Reforma do Prédio da Câmara
Melhorar as condições de funcionalidade do edifício da Câmara Municipal quanto às suas instalações.
01.02 – Aquisição de Equipa-
mentos e Material Per- manente
Dotar a Câmara de veículo, móveis, equipamentos e material permanente
para melhorar as condições de trabalho.
01.03 – Informatização dos
Serviços
Modernizar o sistema de informática para assegurar maior grau de
confiança dos dados.
01.04 – Concurso Público Suprir as necessidades de preenchimento de cargos e melhorar as
condições de funcionamento da Câmara.
01.05 – Treinamento e Capacita- ção Profissional
Promover a participação em cursos e treinamento para capacitação profissional, objetivando melhor atendimento ao público.
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
01.00 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.01 – Aquisição de Veículos,
Equipamentos e Material Permanente
Dotar o gabinete e demais dependências de móveis e material
permanente, equipamentos de informática, aquisição de veículos e livros para assessoria jurídica.
01.01.02 – Comunicação Social Consolidar o setor de comunicação social da prefeitura para organizar
campanhas de publicidade institucional, em especial, nas áreas de educação e saúde e firmar parcerias com os meios de comunicação local
e regional.
01.02 – ASSESSORIA DE GABINETE
01.02.01 – Aquisição de Equipa- mentos e Material Per-
manente
Dotar a assessoria com material permanente, equipamentos de informática e aquisição de veículos, para melhor atendimento à
população.
01.03 – DEFESA CIVIL
01.03.01 – Aquisição de Equipa- mentos e Material Per-
manente
Dotar a Defesa Civil de móveis, material permanente, equipamentos de informática e aquisição de veículos, para melhor atendimento à
população.
01.03.02 – Parcerias com entidades
Articular parcerias com outras entidades de conhecimento em defesa civil para viabilizar uma rede estruturada de proteção à sociedade.
01.04 – PROCON
01.04.01 – Implantar o Procon no Município
Implantar o Procon no município para atender as demandas da relação entre o comércio e consumidores.
01.04.02 – Aquisição de Equipa- mentos e Material Per-
manente
Equipar o Procon com móveis, material permanente, equipamentos e veículos para melhor atendimento à população.
02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
02.01.01 – Aquisição de veículos,
equipamentos e material permanente
Disponibilizar a Secretaria de condições para realizar o planejamento
urbano do município.
02.01.02 – Implantação do
Geoprocessamento, Bases Cartográficas
e Execução de Serviços Aerofoto-
gramétricos
Manter atualizada a base cartográfica do município, através da
modernização do sistema de cadastramento e atualização das informações físico-territoriais, como levantamentos aerofotogramétricos,
a fim de subsidiar com dados o planejamento urbano.
02.02 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO
02.02.01 – Programa de Economia Solidária
Atendimento às famílias carentes buscando a auto sustentabilidade, por meio de ações organizadas do setor público dinamizando a associação de
pessoas com mesmo perfil de produção de algum serviço e integradas com pessoas ou comunidades interessadas na comercialização dos
produtos e ou serviços.
02.02.02 – Programa de Incentivo e Apoio ao Comércio
Incentivar e apoiar o comércio local para estímulo da atividade, geração de empregos e divisas para o Município.
02.02.03 – Programa de
Incentivo, Apoio à Instalação de
Novas Indústrias
Incentivar e apoiar as indústrias locais, bem como a instalação de novas
indústrias para estímulo à atividade industrial, geração de renda e divisas para o Município, por meio da instalação de novo Distrito Industrial.
02.02.04 – Programa de
Incubadoras de
Empresas
Viabilizar a implantação de uma Incubadora de Empresas no município
para proporcionar condições para que as empresas encubadas se auto-
sustentem e investir em outras modalidades de incubadoras, como a de produção rural ou científica.
02.03 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO
02.03.01 – Revisão do Plano Diretor
Viabilizar a revisão do Plano Diretor do município conforme determina a legislação de implantação do Plano Diretor de Pitangueiras
02.03.02 – Revisão da Planta
Genérica de Valores Imobiliários
Atualizar a planta genérica de valores imobiliários para viabilizar uma
cobrança de impostos mais justa
02.03.03 – Implantação de
Autarquia ou Privatização do sistema
de Água e Esgoto
Coordenar grupo de trabalho e estudo para viabilizar a implantação de
autarquia ou privatização do sistema de água e esgoto no município.
02.03.04 – Implantação de Sistema de Transporte
Coletivo Urbano.
Coordenar grupo de trabalho e estudo para viabilizar a implantação de um sistema de transporte coletivo urbano, via concessão de serviço
público.
02.04 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
02.04.01 – Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente
Possibilitar que o Departamento de Trânsito possa regulamentar a
sinalização vertical e horizontal das ruas da cidade
02.04.02 – Educação de Trânsito
Viabilizar em parceria com a Secretaria da Educação meios de iniciar a aprendizagem do trânsito para crianças e jovens.
02.05 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
02.05.01 – Elaboração e revisão
das peças
orçamentárias
Coordenar a elaboração e quando necessário a revisão das peças
orçamentárias de planejamento: PPA, LDO e LOA.
de planejamento
03.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
03.01.01 – Aquisição de equipamentos e
material permanente
Disponibilizar a Secretaria de condições de trabalho para atender as demandas do meio ambiente do município.
03.01.02 – Educação Ambiental Viabilizar condições em parceria com a Secretaria de Educação para conscientizar os jovens do município para a problemática do meio
ambiente.
03.01.03 – Implantação do Departamento de
Gestão Ambiental
Coordenar grupo de trabalho e estudo para viabilizar a implantação do Departamento de Gestão Ambiental na estrutura dos Órgãos da
Prefeitura Municipal, visando o gerenciamento do meio-ambiente do Município.
04.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04.01.01 – Aquisição de equipamentos e
material permanente
Disponibilizar a Secretaria de condições de trabalho para representar juridicamente o município.
04.01.02 - Coordenar a gestão
dos negócios jurídicos
da Prefeitura
Coordenar os procedimentos burocráticos e jurídicos para atender as
demandas da Prefeitura quanto a organização dos negócios jurídicos
municipais.
04.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECEBIMENTO DE DÍVIDA ATIVA
04.02.01 – Controlar e executar os inadimplentes com
os tributos municipais
Disponibilizar a Secretaria de condições de trabalho para realizar as execuções fiscais e controlar a inadimplência dos tributos municipais.
04.03 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL
04.03.01 – Aquisição de Equipa-
mentos e Material Per-
manente
Adquirir equipamentos, material permanente, comunicação, coletes a
prova de bala, equipamentos de segurança e veículos, para combate a
incêndios e melhor atendimento do serviço prestado a coletividade.
04.03.02 – Aumento do Efetivo da
Guarda Civil Municipal.
Aumentar o número de guardas civis municipais, reservando-se um
percentual de cargos para o sexo feminino, para oferecer maior proteção
e segurança ao patrimônio público e a munícipes, fiscalização do trânsito e treinamento para combate a incêndios.
04.03.03 – Implantação do Plano Integrado de
Segurança Pública
Diagnosticar e promover ações integradas de segurança pública envolvendo todas as forças policiais do município e a comunidade.
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
05.01.01 - Aquisição de Equipa- mentos e Material
Permanente
Melhorar as condições de fiscalização, bem como as condições de trabalho, afim de obter maior produtividade.
05.01.02 - Coordenar a gestão
das finanças
da Prefeitura
Coordenar os procedimentos burocráticos e financeiros para atender as
necessidades da Prefeitura quanto a organização das finanças municipais.
05.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
05.02.01 – Amortização da Dívida
Pública
Amortização dos débitos patronais da Prefeitura Municipal com o Fundo
Municipal de Previdência e com o Instituto Nacional do Seguro Social.
05.02.02 – Convênios Desenvolver as prestações de contas dos convênios estabelecidos entre a Prefeitura e entidades e entes governamentais
05.03 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
05.03.01 – Programa de
modernização administrativa –
PNAFEN ou PMAT
Implantar programa de modernização administrativa visando maior
eficiência dos trabalhos do setor, em especial, na área tributária.
05.04 – DEPARTAMENTO DE CONTADORIA E DESPESA
05.04.01 - Controle Interno Desenvolver o controle interno das despesas da Prefeitura para antecipar problemas com relação a receita e despesa.
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
06.01.01 - Coordenar a gestão
administrativa da Prefeitura
Coordenar os procedimento burocráticos para atender as necessidades da
Prefeitura quanto a organização administrativa geral.
06.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
06.02.01– Aquisição de Equipa- mentos e Material Per-
manente
Adquirir móveis, material permanente, equipamentos de informática e veículos para aprimoramento do serviço e atendimento ao público.
06.02.02 – Reforma do Paço Municipal
Instalar adequadamente e proporcionar melhores condições de trabalho e atendimento ao público.
06.02.03 – Modernização do Serviço de
Informatização
Prosseguimento da implantação dos serviços de informática na Administração Municipal, para modernizar e agilizar o processo de
transparência e controle da Gestão Pública.
06.02.04 – Construção de anexo ao Fórum para a
instalação da 2ª Vara
Cível
Construção de anexo ao Fórum para instalar a 2º Vara Cível para agilizar os serviços no Poder Judiciário em parceria com o Estado.
06.03 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
06.03.01 – Concurso Público Suprir a necessidade de preenchimento de cargos e melhorar as
condições de funcionamento e integração dos Departamentos.
06.03.02 – Plano de Carreira
dos Servidores
Reavaliar o Plano de Carreira dos servidores, objetivando estímulo para o
trabalho e melhoria salarial em todos os níveis.
06.03.03 – Treinamento e Capaci- tação Profissional
Promover a participação em cursos e treinamento para capacitação profissional objetivando melhor atendimento ao público.
06.04 – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
06.04.01 – Reavaliação dos Bens Patrimoniais
Apurar o valor real dos bens patrimoniais para definição correta do patrimônio público.
06.04.02 – Modernização do Ar-
quivo e Microfilmagem
Armazenar dados necessários, em menor espaço físico e com maior
segurança e eficiência, os serviços de arquivo e guarda de documentos.
06.04.03 – Modernização das Licitações
Viabilizar a modernização das licitações municipais com a aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal para implantação do sistema de
pregão
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
07.01.01 – Coordenar as ações
gerais da Secretaria de Educação
Coordenar e executar as ações gerais da Secretaria de Educação no
sentido de atender todos os procedimentos da LDB e do FUNDEB.
07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
07.02.01 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mate-
rial Permanente
Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente necessário para o desenvolvimento das atividades da secretaria.
07.02.02 – Coordenação administrativa da
secretaria
Coordenar as ações administrativas, burocráticas e de pessoal da secretaria de educação, bem como o controle de insumos.
07.03 – DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
07.03.01 – Aquisição de Veículos,
Equipamentos e Mate- rial Permanente
Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente necessários
para o desenvolvimento de suas atividades.
07.03.02 – Construção de Creches
e Pré – Escolas
Construção de creche nos bairros da cidade para melhor atender a
demanda infantil.
07.03.03 – Ampliação de Creches e Pré-Escolas
Ampliar as creches e pré-escolas visando melhorar a qualidade do serviço e aumentar o índice de atendimento com matriculas novas.
07.03.04 – Programa de
Informatização de Pré-Escolas
Informatizar as Pré-Escolas para melhoria dos serviços e orientação aos
professores, funcionários e alunos.
07.03.05 – Aperfeiçoamento,
Capacitação e Treinamento de Do-
centes e funcionários
Aperfeiçoar e aprimorar os docentes e funcionários nas diversas áreas de
conhecimento.
07.04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
07.04.06 – Subvenção a
Entidades Assistenciais
Celebrar convênios com Entidades Assistenciais e Filantrópicas para
prestarem serviços educacionais a crianças portadoras de deficiências.
07.05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
07.05.01 – Construção de Centro
de Convenções ou
anfiteatro
Construir um Centro de Convenções ou anfiteatro para propiciar um local
dedicado às atividades culturais e eventos educacionais visando a
complementação da grade escolar.
07.05.02 – Aquisição de Veículos,
Móveis, Equipamentos
E Material Permanente
Aquisição de veículos para transporte de alunos, móveis para classes
escolares, equipamentos e material permanente visando maior eficiência
e melhores condições de trabalho.
07.05.03 – Construção de Escolas Construção de Escolas, visando o ensino fundamental no Município.
07.05.04 – Aperfeiçoamento,
Capacitação e Treinamento de
Docentes e funcionários
Aperfeiçoar e capacitar os docentes e funcionários nas diversas áreas de
conhecimento.
07.05.06 – Alfabetização de
Jovens e Adultos
Dar continuidade ao programa de alfabetização para jovens e adultos,
visando a erradicação do analfabetismo no Município.
07.05.07 – Reformas e ampliações de escolas
Adequar com mais eficiência o espaço físico das escolas do ensino fundamental do município.
07.05.08 – Subvenções a APMs das escolas
Efetivar suporte financeiro as Associações de Pais e Mestres das escolas da rede pública do município.
07.05.09 – Transporte de alunos
da Zona Rural
Realizar o transporte de alunos da zona rural do município até as escolas
por meio de veículos da prefeitura ou veículos terceirizados.
07.06 – DEPARTAMENTO DE ENSINO MÉDIO
07.06.01 – Apoio e Incentivo ao
Ensino Médio e Profis- Sionalizante
Apoiar e incentivar o ensino médio e profissionalizante no Município
através do transporte de alunos, tanto para o próprio município, quanto para outras cidades e instalação de novos cursos.
07.06.02 – Programa “Primeiro
Emprego“
Implantar o programa “Primeiro Emprego“ com o intuito de ingressar o
jovem no mercado de trabalho e desenvolver a sua criatividade ocupando o seu tempo livre. Este programa oferecerá técnicas em áreas de grande
potencial de geração de empregos, inclusive com estágios na
administração pública.
07.06.03 – Criação de Cursos
profissionalizantes
Desenvolver projetos para a criação de cursos profissionalizantes por
iniciativa da prefeitura ou em parceria com o SESC, SENAI ou outros.
07.07 – DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR
07.07.01 – Transporte de Alunos Transporte de alunos carentes para cidades da região oferecendo
oportunidades de estudo nos níveis médio e/ou universitário.
07.08 – DEPARTAMENTO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
07.08.01 – Manutenção do ensino de jovens e adultos
Coordenar as ações de alfabetização de jovens e adultos do município
07.09 - ENSINO FUNDEB – 60% - INFANTIL
07.09.01 – Valorização dos Profissionais da
Educação Municipal
Valorizar o magistério público municipal com remuneração condigna com a importância da formação educacional de nossas crianças e
adolescentes.
07.10 - ENSINO FUNDEB – 60% - FUNDAMENTAL
07.10.01 – Valorização dos Profissionais da
Educação Municipal
Valorizar o magistério público municipal com remuneração condigna com a importância da formação educacional de nossas crianças e
adolescentes.
07.11 – FUNDEB – 60% - EJA
07.11.01 – Valorização dos
Profissionais da Educação Municipal
Valorizar o magistério público municipal com remuneração condigna com
a importância da formação educacional de nossas crianças e adolescentes.
07.12 - ENSINO FUNDEB – 40% - INFANTIL
07.12.01 – Construção, reforma e ampliação de unidades
escolares e creches
Construir e adequar com mais eficiência o espaço físico das escolas do ensino infantil e fundamental, bem como das creches do município.
07.12.02 – Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos
E Material Permanente
Aquisição de veículos para transporte de alunos, móveis para classes escolares, equipamentos e material permanente, visando maior eficiência
e melhores condições de trabalho das unidades escolares e creches
municipais, assim como possibilitar melhor atendimento aos usuários do sistema educacional.
07.13 - ENSINO FUNDEB – 40% - FUNDAMENTAL
07.13.01 – Construção, reforma e ampliação de unidades
escolares e creches
Construir e adequar com mais eficiência o espaço físico das escolas do ensino infantil e fundamental, bem como das creches do município.
07.13.02 – Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos
E Material Permanente
Aquisição de veículos para transporte de alunos, móveis para classes escolares, equipamentos e material permanente, visando maior eficiência
e melhores condições de trabalho das unidades escolares e creches municipais, assim como possibilitar melhor atendimento aos usuários do
sistema educacional.
07.14 - ENSINO FUNDEB – 40% - EJA
07.14.01 – Manutenção do ensino
de jovens e adultos
Coordenar as ações de alfabetização de jovens e adultos do município
07.15 – DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.15.01 – Aquisição de equipamentos e
material permanente
Aquisição de equipamentos para a cozinha piloto, visando aperfeiçoar a qualidade da merenda escolar.
07.15.02 – Curso de reciclagem e
capacitação das
cozinheiras municipais
Viabilizar cursos de reciclagem e aperfeiçoamento das cozinheiras para
melhorar a qualidade da merenda escolar.
07.15.03 – Terceirização para
execução dos serviços
de preparo e distribuição da
merenda escolar
Possibilitar uma otimização e racionalização dos serviços de merenda
escolar municipal.
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
08.01 – GABINETE DE SECRETARIO
08.01.01 – Coordenação da Coordenar as ações municipais da secretaria de cultura e esporte
Secretaria
08.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
08.02.01 – Coordenação administrativa da
secretaria
Coordenar as ações administrativas e burocráticas da secretaria de cultura e esporte, bem como o controle de insumos.
08.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
08.03.01 – Aquisição de Móveis,
Equipamentos e Mate-
rial Permanente
Adquirir móveis, equipamentos e material permanente afim de aprimorar
a prestação de serviços e melhor atender a coletividade.
08.03.02 – Construção de Centro
Cultural
Construir um Centro Cultural para propiciar mais um local dedicado às
atividades culturais como cinema, teatro e centro de convenções.
08.03.03 – Incentivo e Apoio às Entidades Culturais
Incentivar e apoiar as entidades culturais para desenvolvimento da cultura no Município.
08.03.04 – Manutenção da antiga
Estação Ferroviária de Pitangueiras
Resgatar o patrimônio histórico, artístico e cultural da memória ferroviária
do Município e servir de local de lazer e entretenimento.
08.03.05 – Instalar o Museu Muni
cipal
Resgatar o patrimônio histórico, artístico e cultural e a memória do
Município.
08.03.06 – Incentivar a Festa do
Peão de Pitangueiras e de Ibitiúva
Incentivar e apoiar financeiramente a Festa de Peão de Pitangueiras e de
Ibitiúva como manifestação da cultura popular da cidade e região.
08.03.07 – Subvenções a
Entidades Filantrópicas ligadas a cultura.
Viabilizar subvenções a entidades filantrópicas com atividades culturais,
visando a diversificação e difusão de cultura junto a população do Município.
08.04 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE
08.04.01 – Aquisição de Móveis, Equipamentos,veículos
E Material Permanente
Adquirir móveis, equipamentos, veículos e material esportivo para diversas modalidades.
08.04.02 – Reforma do Ginásio de Esportes e Centro de
Lazer do Trabalhador
Reformar o Ginásio de Esportes e o Centro de Lazer do Trabalhador adequando-os para a suas finalidades.
08.04.03 – Apoio e Incentivo as Entidades Esportivas
Apoiar as entidades esportivas patrocinando viagens e alimentação para nossos atletas representarem nosso município nas cidades da região.
Além de viabilizar a premiação para os eventos esportivos de nosso
município. Com isso pretende-se melhorar o desenvolvimento do esporte, através do estabelecimento de convênios.
08.04.04 – Massificação de Esporte para crianças
E adolescentes
Oferecer várias modalidades esportivas para crianças e adolescentes praticarem esportes e desenvolverem conceitos de cidadania plena.
08.04.05 – Olimpíadas Escolares Promover anualmente a Olimpíadas Escolares nas mais variadas modalidades esportivas, em competição entre as escolas da cidade.
08.04.06 – Construção de Campos
de Futebol – tipo Canindé.
Construção de campos de futebol – tipo Canindé para propiciar a prática
de esporte nos bairros de Pitangueiras e Ibitiúva.
08.04.07 – Construção de Campos
de Areia
Construção de campos de areia para a prática de esporte nos bairros de
Pitangueiras e Ibitiúva.
08.04.08 – Subvenções a
Entidades Filantrópicas
ligadas ao esporte amador
Viabilizar subvenções a entidades filantrópicas com atividades ligadas ao
esporte amador, visando a diversificação e difusão de práticas esportivas
junto a população de Pitangueiras e Ibitiúva.
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
09.01.01 – Coordenação Geral Coordenar as ações municipais da secretaria de saúde
da Secretaria
09.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
09.02.01 – Coordenação administrativa da
secretaria
Coordenar as ações administrativas e burocráticas da secretaria de saúde, bem como o controle de insumos.
09.03 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
09.03.01 – Aquisição de Veículos,
Móveis, Equipamentos
E Material Permanente
Adquirir veículos, móveis, equipamentos e material permanente para
melhor atendimento aos serviços de vigilância e controle de vetores.
09.03.02 – Programa de Saúde da
Criança
Trabalho educativo de conscientização e prevenção de doenças,
importância da vacinação, pré-natal, visitas ao pediatra, etc;
Acompanhamento do desenvolvimento de nossas crianças, objetivando uma população mais saudável e acabar com a mortalidade infantil.
09.03.03 – Integrar o Sistema de Informatização da
Rede Municipal de
Saúde
Modernizar e integrar todos serviços de controle da saúde para melhoria das condições de trabalho e maior eficiência no atendimento à população.
09.03.04 – Reforma e Ampliação
do Centro de Saúde
e Postos de Atendimento
Reforma e ampliação do Centro de Saúde e Postos de Atendimento
Visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento.
09.03.05 – Incentivar Programa de Aleitamento
Materno e
Atendimento a Gestantes
Incentivar programas de aleitamento materno e gestantes, em parceria com o Estado para melhor atender a esta clientela.
09.03.06 – Programas de:
Diabetes, Hipertensão, Tuberculose,
Hanseníase, DST- AIDS, Tracoma,
Hepatites e Epilepsia
Trabalho educativo de prevenção e conscientização, prevenindo tais
doenças e acompanhamento dos portadores destas doenças, objetivando uma melhor qualidade de vida desta população.
09.03.07 – Programa de Saúde da Mulher
Trabalho educativo de prevenção e conscientização de doenças relacionadas a mulher e acompanhamento da gestante durante o pré-
natal, realização de cursos, objetivando uma melhor qualidade de vida desta população.
09.03.08 – Programa de Saúde do
Adolescente
Trabalho educativo de prevenção e conscientização, como por exemplo:
gravidez na adolescência, uso de drogas, alcoolismo, etc. Acompanhamento de adolescente durante a gravidez precoce,
dependentes de tóxicos, etc.
09.03.09 – Programa de Saúde Mental
Trabalho educativo e de conscientização da população e dos direitos dos portadores de doenças mentais;
Acompanhamento dos portadores de doenças mentais; Implantação de oficinas terapêuticas para tratamento e inclusão destes
clientes na sociedade.
09.03.11 – Programa de Saúde da Família
Criar atendimento básico em locais distantes do atendimento centralizado, oferecendo pronto atendimento a todos os munícipes,
especialmente aos moradores das regiões periféricas e aos de difícil
locomoção, aproximando assim o médico do paciente, garantindo atenção integral aos indivíduos e às famílias.
09.03.12 – Coleta e destinação correta do lixo
hospitalar e
Viabilizar a coleta e destinação devida ao lixo hospitalar e ambulatorial, atendendo as normas disciplinares para este tipo de lixo.
ambulatorial
09.03.13 – Construção de novas
Unidades Básicas de Saúde
Viabilizar a construção de novas UBS para os bairros e regiões que ainda
não disponham deste serviço público.
09.03.14 – Apoio a Entidades de
Comunidade Terapêutica
Prevenção, recuperação e reintegração ao meio social de adictos com
drogas/álcool, em parceria com a atividade privada, entidades e estado.
09.03.15 – Saúde Bucal – Procedimento Coletivo
Prevenção à saúde bucal.
09.03.16 – Prevenção Auditiva Incorporar programas de prevenção auditiva, principalmente em crianças
e idosos, por meio de equipamentos próprios ou convênios ou parcerias com outras entidades sociais.
09.03.17 – Distribuição de Escova
e Pasta de Dente
Prevenção às cáries.
09.03.18 – Palestras para
Crianças, Gestantes, Idosos, Hi-
pertensos e Diabéticos
Prevenção, dieta, escovação, doenças e aplicação de flúor.
09.03.19 – DST-HIV Atendimento aos portadores de HIV/AIDS.
09.03.20 – Programa de Saúde
Bucal
Implantar o programa de saúde bucal, conforme portaria do Ministério da
Saúde, buscando melhor performance no atendimento dos pacientes do município, com grande foco na prevenção.
09.03.21 – Distribuição Gratuita
de medicamentos
Garantir a distribuição de medicamentos básicos à população carente do
Município de Pitangueiras.
09.04 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
09.04.01 – Ação Permanente para
Combate ao Mosquito “Aedes Aegypti”
Combater de forma permanente ao mosquito “Aedes Aegypti” para evitar
a proliferação da dengue e febre amarela.
09.04.02 – Campanha de Vacina-
ção e Combate a Doenças
Promover campanhas de vacinação em combate às doenças em parceria
com o Estado.
09.04.03 – Programa Educativo
de Saúde das mais variadas doenças e
epidemias
Trabalho educativo de prevenção e conscientização da eliminação de
criadouros do “Aedes Aegypti”, assim como das demais doenças epidêmicas.
09.04.04 – Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos
E Material Permanente
Adquirir veículos, móveis, equipamentos e material permanente para melhor atendimento aos serviços de vigilância e controle de vetores.
09.05 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
09.05.01 – Ação permanente da
Vigilância Epidemiológica no
Município
Exercer com eficiência o serviço de Vigilância Sanitária no sentido de
inspecionar os diversos estabelecimentos do município para assegurar a prevenção de saúde da população.
09.05.02 – Aquisição de Veículos, Móveis, Equipamentos
E Material Permanente
Adquirir veículos, móveis, equipamentos e material permanente para melhor atendimento aos serviços de vigilância e controle de vetores.
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
10.01.01 – Coordenação Geral da
Secretaria
Coordenar as ações municipais da secretaria de assistência social
10.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
10.02.01 – Coordenação administrativa da
secretaria
Coordenar as ações administrativas e burocráticas da secretaria de saúde, bem como o controle de insumos.
10.02.02 – Aquisição de Veículos,
Móveis, Equipamentos e Material
Permanente
Adquirir veículos, móveis, equipamentos e material permanente para
melhor atender a população carente e oferecer a equipe melhores condições de trabalho.
10.02.03– Apoio às Comuni- dades Terapêuticas
Apoiar financeiramente na prevenção, recuperação e reintegração ao meio social de adictos com drogas/álcool , em parceria com a atividade
privada, entidades e estado.
10.02.04 – Programas: Migrante/ Itinerante e Morador de
Rua, 3ª Idade, Pessoa Portadora de Deficiên-
cia, Família, Criança e
Adolescente, Garantia de Renda Mínima
(Bolsa-Família), Renda Cidadã, Fortalecendo a
Família e Agente Jovem
Atendimento na rede de proteção e rede de inclusão na garantia dos direitos sociais básicos.
10.02.05 – Plantão Social Ajuda financeira, fornecimento de cestas básicas e ações emergenciais, auxílio funeral e outros, às famílias carentes.
10.02.06 – Construção ou
ampliação de prédio próprio ou alugar casa
Viabilizar maior espaço físico para propiciar melhores condições de
trabalho aos técnicos da assistência social e potencializar um atendimento mais correto aos usuários do setor.
10.02.07 – Programa Família Social - CRAS
Constituir Equipe Multidisciplinar para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, enfocando o atendimento à
estruturação da família.
10.02.08 – Programa de Atendi-
mento à Criança e
Adolescente
Desenvolver programas que diminuam a exclusão social em parceria com
o Estado e em parceria com o departamento de esporte e departamento
de cultura proporcionando a prática intensiva de esporte, lazer e cultura.
10.02.09 – Programa de Geração
de Emprego e Renda
Programas de qualificação profissional, incentivo a cursos técnicos e
profissionalizantes viabilizando o engajamento do usuário no mercado de trabalho.
10.02.10 – Incentivos financeiros
para alunos carentes de todos os níveis de
ensino
Viabilizar recursos financeiros como programas de bolsa escola para
incentivar alunos carentes a permanecerem estudando e elevar o nível de escolaridade da nossa população.
10.02.11 – Incentivo ao Combate
as Carências Nutricio-
nais (ICCN) – Viva Leite
Trabalho educativo e de conscientização visando o combate as carências
nutricionais de crianças e gestantes, através do fornecimento de leite e
óleo comestível; objetivando o combate às carências nutricionais, e diminuição da mortalidade infantil .
10.03 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL
10.03.01 – Coordenação das
ações de assistência e proteção social
Coordenar as ações administrativas de assistência e proteção social aos
usuários dos serviços de assistência social.
10.04 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
10.04.01 – Aquisição de Equipa-
mentos e Material Per- manente
Dotar o Fundo Social de Solidariedade de móveis, material permanente,
equipamentos de informática e aquisição de veículos, para melhor atendimento à população carente.
10.04.02 – Assistência Social Geral
Implantar e implementar programas para atendimento às famílias de baixa renda.
10.04.03 – Parcerias com Articular parcerias com outras entidades sociais cunho religioso ou laica,
entidades assistenciais para viabilizar uma rede estruturada de proteção à família.
11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01.01 – Subvenções a Entidades Filantrópicas
ligadas a Assistência Social
Viabilizar subvenções a entidades filantrópicas com atividades ligadas a assistência social, visando o atendimento das questões básicas de
segurança social junto às famílias carentes de Pitangueiras e Ibitiúva.
11.01.02 – Distribuição de
Material Gratuito
Proporcionar a distribuição de materiais gratuitamente a população
carente do município como medida emergencial de atendimento.
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
12.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.01.01 – Coordenação Geral da
Secretaria
Coordenar as ações municipais da secretaria de infra-estrutura.
12.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.02.01 – Coordenação
administrativa da secretaria
Coordenar as ações administrativas e burocráticas da secretaria de infra-
estrutura, bem como o controle de insumos.
12.03 – DEPARTAMENTO DE OBRAS
12.03.01 – Aquisição de Veículos,
Máquinas, Equipamen- tos Material
Permanente
Ampliar a frota de veículos, máquinas, equipamentos e material
permanente, para maior agilização dos serviços, no sentido de melhor atender a população.
12.03.02 – Construção, reforma e
revitalização das
Praças Públicas
Programa de construção e revitalização de praças para oferecer
entretenimento e lazer à população, ampliando o índice de áreas verdes
por habitante na cidade.
12.03.03 – Iluminação Pública Extensão de rede e melhoramentos da iluminação pública, de próprios
públicos e bairros da cidade, para oferecer maior segurança e proteção
aos munícipes.
12.03.04 – Recapeamento de Vias
Públicas
Recapeamento de ruas e avenidas da cidade.
12.03.05 – Abertura de Vias Públicas
Abertura de ruas e avenidas no perímetro urbano para facilitar o trânsito de veículos, ciclistas e pedestres.
12.03.06 – Construção de
Quadras Poliesportivas em Bair-
ros da Cidade.
Construção de quadras nos bairros da cidade para oferecer melhores
condições de esporte e lazer à população
12.03.07 – Pavimentação de Vias
Públicas, Guias e
Sarjetas nos bairros e no Distrito de Ibitiúva
Pavimentação de vias públicas, e colocação de guias e sarjetas nos
bairros e no Distrito de Ibitiúva, nas áreas de expansão urbana, para
oferecer maiores condições de saúde, higiene e transporte.
12.03.08 – Desapropriação de Áreas Livres
Desapropriação de áreas para aterro sanitário, projetos habitacionais, cemitério, estação de tratamento de esgoto e outros, visando atender às
necessidades de diversos serviços públicos.
12.03.09 – Construção do Centro
Administrativo
Instalar adequadamente os diversos órgãos da Prefeitura Municipal,
centralizando-os fisicamente para conseguir entrosamento entre eles,
propiciando maior agilização dos serviços públicos e favorecimento do acesso aos munícipes.
12.03.10 – Construção de Centros
Esportivos
Construção de centros esportivos em Ibitiúva e nos bairros da cidade
oferecendo melhores condições de esporte, lazer e recreação à população.
12.03.11 – Reforma e Ampliação
do Cemitério Municipal
Ampliação do Cemitério para atendimento das necessidades de novos
jazigos, bem como proceder melhorias no Velório Municipal para viabilizar
e Velório Municipal maior conforto para os parentes dos finados.
12.03.12 – Obras de Infra-
Estrutura para Construção de
Conjuntos Habitacionais
Dotar de Infra Estrutura urbana, futuros Conjuntos Habitacionais.
12.03.13 – Melhoramento Paisa-
gístico dos Trevos de acesso à Cidade
Remodelar, através de incrementos paisagísticos, as principais vias de
acesso à cidade.
12.03.14 – Projeto de Arborização
de toda a Cidade
Promover debates de conscientização de preservação da natureza,
através do plantio de árvores, em vias públicas.
12.03.15– Construção de Calçadas
e Muretas de Fechos
no perímetro urbano da cidade.
Construção de calçadas que oferecerão melhores condições de trânsito
aos pedestres e muretas de fechos para melhor dispor os terrenos do
perímetro urbano.
12.03.16 – Paisagismo em Áreas Institucionais
Plantio de árvores e adequação de áreas institucionais em bairros da cidade, visando dotá-las de aspecto favorável sob o ponto de vista
urbanístico.
12.03.17 – Ampliação de Galerias de Águas Pluviais
Ampliação e implantação de galerias de águas pluviais para melhorar a circulação de pedestres em diversos locais da cidade.
12.03.18 – Sinalização de trânsito Sinalizar vertical e horizontalmente as ruas e avenidas do município
12.03.19 – Reforma do Centro de Lazer do Trabalhador
Realizar reformas no Centro de Lazer do Trabalhador, visando dar mais segurança e conforto aos usuários do espaço de lazer.
12.03.20 – Incremento das Ativi-
dades da Horta Muni- cipal e Viveiro de
Mudas
Objetivando parcerias de atendimento social e maximização da produção
e reflorestamento ambiental.
12.03.21 – Construção de Parque de Exposição
Permanente
Construção de Parque de Exposição Permanente para abrigar os grandes eventos patrocinados pela Prefeitura e também pelas entidades
filantrópicas do município.
12.03.22 – Centro de Lazer nos Bairros
Construção de Centros de Lazer nos Bairros para propiciar áreas para a prática de esporte e lazer para a população.
12.03.23 – Construção de pontes Construção de pontes sobre rios e lagos do município para viabilizar a
melhoria da circulação dos munícipes da cidade.
12.04 – DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
12.04.01 – Aquisição de Veículos,
Máquinas, Equipamen- tos e Material Perma-
nente
Ampliação da frota de veículos, equipamentos e material permanente
para melhor atender a demanda do serviço.
12.04.02 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamen-
tos e Material Perma- nente e Obras no
Aterro Sanitário
Adquirir veículos, máquinas, equipamentos e material permanente para maior agilização dos serviços e destinação final do lixo urbano. Executar
obras complementares no Aterro Sanitário. Estabelecimento de convênios e parcerias com a iniciativa privada.
12.04.03 – Construção de uma da Usina de
Reciclagem
Construir uma Usina de Reciclagem para melhor atender a destinação dos materiais recicláveis do lixo domiciliar, inclusive com o estabelecimento
de convênios e parcerias.
12.04.04 – Programa de Coleta Seletiva do Lixo
Urbano
Reorganizar o sistema de coleta de lixo com implantação da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis. Instituição
de ONGS e estabelecimento de convênios com estas entidades.
12.04.05 - Manutenção, Poda e Remoção de Árvores
Urbanas
Possibilitar um planejamento adequado da manutenção, poda e remoção de árvores no perímetro urbano, evitando transtornos aos moradores da
cidade.
12.04.06 – Privatização do serviço
do aterro sanitário do município
Possibilitar por meio de audiência pública e realização de licitação, a
transferência do serviço de manutenção, bem como a construção de um novo aterro sanitário, para a iniciativa privada.
12.05 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
12.05.01 – Recapeamento de
Vicinais e Estradas Municipais
Recapeamento da estrada que liga Pitangueiras a Viradouro e de
Pitangueiras a Jaboticabal em parceria com o Governo do Estado e com a Iniciativa Privada visando oferecer melhores condições de tráfego nestas
estradas vicinais.
12.05.02 – Continuação do Projeto
“Melhor Caminho”
Promover, em parceria com o Estado, reparos em trechos críticos das estradas vicinais rurais, bem como efetivar a legislação referente à
“Conservação de Estradas Rurais”.
12.06 – DEPARTAMENTO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
12.06.01 – Ampliação, Conserva- ção e Manutenção do
Terminal Rodoviário
Ampliar, conservar e manter o Terminal Rodoviário para melhorar o atendimento à população.
12.07 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
12.07.01 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamen-
tos e Material Perma- nente
Adquirir veículos, máquinas, equipamentos e material permanente para maior agilização dos serviços de água e esgoto do município.
12.07.02 – Aquisição de
hidrômetros
Adquirir hidrômetros no sentido de dotar todas as residências do
município com este equipamento.
12.07.03 – Readequação das redes de água e
esgoto da cidade
Reformar e readequar as redes de água e esgoto de Pitangueiras e Ibitiúva para melhor atender a demanda de saneamento básico da
população.
12.07.04 – Perfuração de Poço
Profundo
Viabilizar a perfuração de mais um Poço Profundo para melhorar o
abastecimento de água no município.
12.07.05 – Construção de Estação de Tratamento de
Esgoto
Viabilizar a construção de estação de tratamento de esgoto para dar prosseguimento da despoluição dos córregos e destinação correta do
esgoto domiciliar e industrial.
12.07.06 – Privatização do serviço de água e esgoto do
município
Possibilitar por meio de audiência pública e realização de licitação, a transferência do serviço de água e esgoto para a iniciativa privada.
13.00.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO DE IBITIÚVA
13.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
13.01.01 – Coordenação Geral do
Distrito de Ibitiúva
Coordenar as ações municipais do Distrito de Ibitiúva.
13.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL
13.02.01 – Administrar o Distrito Estabelecer permanente relação com a Prefeitura Municipal visando a
elaboração de políticas públicas voltadas para o Distrito
13.02.02 – Aquisição de Equipa- mentos e Material
Permanente
Melhorar o sistema de informática, além de máquinas, veículos e equipamentos para oferecer melhores prestações de serviços para os
munícipes do Distrito.
14.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
14.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA CONTADORIA
12.01.01 – Amortização e Juros
da Dívida Interna
Amortização da dívida contraída junto à Previdência Social e FGTS através
de descontos sobre as cotas do FPM.
12.01.02 – Precatório Pagamentos de precatórios.
12.01.03 – Aposentadorias e
Pensões
Pagamento de pagamentos de aposentadorias e pensões aos funcionários
municipais que finalizaram o tempo de serviço.
12.01.04 – Amortização de
parcelamento com fornecedores
Amortização com parcelamento de débitos de outras gestões
administrativas com fornecedores.
12.01.05 – PIS/PASEP e
Obrigações Patronais
Recolher todos os encargos e obrigações patronais do município com a
União e Estado.
03.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS.
03.00.01 – Aquisição de Equipa- mentos e Material
Permanente
Melhorar o sistema de informática para oferecer melhores informações e registros contábeis.