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    1 Instrumentos de planejamento e Oramento

    na LRF

    1.1 PLANO PLURIANUAL (PPA) Estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao publica federal para as

    despesas de capital e outras delas decorrentes para as relativas aos programas de dra!"o #ont$na.

    % U& PLAN'A&'NO '*RA%+I,O

    PRA-O* '& I+OR/o 'n#amin0amento do ee#tivo ao legislativo/ at 04 meses antes do encerramento do primeiro mandato(21

    de agosto).o 3evol!"o do legislativo para o ee#tivo para san!"o/ at o fim do segundo perodo da sesso legislativa

    (44 de dezembro).

    1.4 L'I 3' 3IR'RI-'* OR5A&'N6RIA* (L3O) ompreender as metas e prioridades da administrao p!blica federal, incluindo despesas de capital para o e"erccio

    financeiro subse#uente$

    Orientar7 a elabora!"o da lei or!ament7ria anal8 principal funo. %ispor sobre as altera&es na legislao tributria$ Estabelecer a poltica de aplicao das agencias financeiras oficiais de fomento. 'or e"emplo, ()%*.

    1.4.1 3I*POR6 *O9R'/

    ':il$brio 'ntre Re#eias ' 3espesas 8 somente gastar o que recebe. ritrios e forma de Limita!"o 3e 'mpen0o+mecanismo para no permitir que se gaste mais do que recebeu); )ormas relativas ao controle de custos e a avaliao dos resultados dos programas financeiros com recursos dos

    oramentos$ (mecanismo para medir a eficincia e eficcia dos programas).

    %emais condi&es e e"igncias para transferncia de recursos a entidades p!blicas e privadas.

    1.4.4 AN';O*

    *ero estabele#idas metas anais, em valores correntes e constantes, relativas a re#eitas< despesas, ResltadosNominal +seria a diferena entre as despesas e receitas, considerando as financeiras- e PRI&6RIO +diferena entre receitas arrecadas e despesas efetuadas sem considerar a dvida, taldiferena ser usado para o pagamento da dvida-e montante da divida p!blica, para o e"erccio a #ue se referirem e para os doissubse#uentes +ano atual e os pr"imos dois anos-.

    /./.1 AN';O 3' &'A* =I*,AI*

    Avalia!"o do #mprimento das metas ao ano anterior

    3emonstrativo das metas anais< instr$do #om memoria e metodologia de #al#lo :e jstifi:emos resltadospretendidos.

    o Evidenciando a consistncia delas com as premissas e obetivos da poltica econmica nacionalo omparando as com as fi"adas nos 02 e"erccios anteriores.

    'vol!"o do patrim>nio l$:idoo 3ambm nos !ltimos 02 e"erccios.o %estacando a origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos. preocupao com a aplicao do

    dineiro, de onde veio e para onde vai-.

    Avalia!"o da sita!"o finan#eira e atarialo %os regimes gerais de previdncia social e prprio dos servidos p!blicos e do 563$o %os demais fundos p!blicos e programas estatais de natureza atuarial

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    9ntegraro as despesas da Anio, e sero includas na @;6, as do banco central do brasil relativas a pessoal e encargossociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefcios e assistncia aos servidores, e a investimentos.

    1.F LI&IA5EO 3' '&P'NGO ' &OI&'NA5EO =INAN,'IRA

    ,ON,'IO 3' '&P'NGO8 o ato emanado de autoridade competente #ue cria para o Estado obriga!"o de pagamentoendente o n"o de implemento de #ondi!"o. = comprometimento da despesa da administrao p!blica.

    Para a limita!"o de empen0o eistem das possibilidades frsta!"o de re#eita o e#esso de d$vida.o *e verificado, ao final de um 9I&'*R', #ue a realizao da R','IA poder n"o #omportar o

    #mprimento das metasde resultado primrio ou nominal estabelecidas no ane"o de &'A* =I*,AI*.;s PoderesPbli#os e o &inistHrio Pbli#opromovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos2 3ias sbse:entes, limitao de empeno e movimentao financeira, segundo os critrios =I;A3O*P'LA L3O.

    o 'n:anto perdrar o e#esso de d$vida, o ente #ue nele ouver incorrido obter resultado primrionecessrio B reconduo da dvida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitao de empeno.

    N"o ser"o objeto de limita!"o as despesas/o Je #onstitam obriga!Kes #onstit#ionais e legais do ente (ex/ repasse para os estados e mni#$pios)8o In#lsive a:elas destinadas ao pagamento do servi!o da d$vidao ' as ressalvadas pela lei de diretrizes or!amentarias.

    NA O,ORRN,IA 3' ,ALA&I3A3'* PD9LI,A* re#on0e#idas pelo ,ongresso Na#ional< no #aso daUni"o< o pelas assembleias legislativas< en:anto perdrar a sita!"o *er"o 3ispensados O Atingimento 3osResltados =is#ais ' A Limita!"o 3e 'mpen0o.

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    1.M RAN*PAR'N,IA NA +'*EO =I*,AL

    1.M.1 IN*RU&'NO*

    Os Planos< Or!amentos e Leis de 3iretrizes Or!ament7rias8 As presta!Kes de #ontas e o respe#tivo pare#er prHvio+pelo tribunal de contas-$

    ; RR'O+relatrio resumido da e"ecuo oramentria, feito somente pelo poder ee#tivoaps 20 dias de cada bimestre-e o

    R+=+relatrio de gesto fiscal, a cada #uadrimestre por todos os poderes-$

    E as vers&es simplificadas desses documentos citados.

    1.M.4 *'R6 A**'+URA3A

    9ncentivo a Parti#ipa!"o Poplare realizao de audincias p!blicas, durante os processos de elaborao e discussodos Planos< L3Os e LOAs8

    6doo de sistema integrado de administrao financeira e controle.o >ue atenda a padro mnimo de #ualidade estabelecido pelo poder e"ecutivo da Anio.

    LI9'RA5EO AO PL'NO ,ONG',I&'NO e acompanamento da sociedade, em empo Real, de Informa!KesPormenorizadassobre a e"ecuo oramentaria e financeira, 'm &eios 'letr>ni#os 3e A#esso Ao Pbli#o.

    o >uanto B receitao >uanto B despesa

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    1. 3'*P'*A* ,O& P'**OAL

    ,ON,'IO8 o somatrio dos gastos do ente da federao com os Ativos< Os Inativos ' Os Pensionista.

    IN,LU'&/o Relativos a mandatos eletivos< #argos< fn!Kes o empregos< #ivis< militares e de membros de Poder.o ,om :ais:er espH#ies remnerat?rias .

    1..1 LI&I'* '& R'LA,AO A R','IA ,ORR'' LIJUI3A

    Uni"o 'stados e 3=&ni#$pio

    s

    M

    6 despesa total com o pessoal ser apurada somandoDse a realizada no ms e referencia com as dos 11 meses anteriores.dotandoDse o regime de #ompetBn#ia+refereDse o ms #ue gerou a despesa, mesmo no sendo #uitada no ms-.

    )a despesa total com pessoal, para fins de verificao dos limites definidos, n"o ser7 #omptada a despesa/

    o ,om indeniza!"o por demiss"o de servidores o empregados.o Relativas a in#entivos a demissa volnt7ria

    o ,om #onvo#a!"o etraordin7ria do ,ongresso Na#ional.

    o 3e#orrentes de de#is"o jdi#ial e da #ompetBn#ia de per$odo anterior ao da apra!"o da despesas total #om pessoal.o ,om pessoal do 3=< A&AP6 e RORAI&A.

    o Inativos< ainda :e por intermHdio de fndos espe#$fi#os.

    =ederal 'stadal

    Nos estados/

    9a0ia< ,ear7< +oi7s e

    Par7.&ni#ipal

    &ni#ipal *P e R

    Legislativo (,U)/4

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    6rtigo 2F , G999 e 1H da 5 ; limite legal de comprometimento aplicado as despesas com pessoal inativo 3ambm nulo de pleno direito o ato de #ue resulte aumento da despesa #om pessoal epedido nos 1Q dias

    anteriores ao final do mandato do titular do respectivo 'oder ou rgo.

    6 verificao do cumprimento dos limites estabelecidos ser ao final de cada Jadrimestre.

    Limite de alerta/ compete aos tribunais de contas verificar os clculos dos limites das despesas com pessoal decada poder e rgo e alertaDlos #uando constarem #ue o montante da despesas total com pessoal ltrapassar

    do limite. Limite Prden#ial/ se as despesas total com pessoal e#eder a M do limite, so vedados ao 'oder ou Irgo.

    o ,on#ess"o de vantagem< amento< reajste o ade:a!"o de remnera!"o a :al:er t$tlo< salvo osderivados de senten!a jdi#ial o de determina!"o legal o #ontratal.

    o ,ria!"o de #argo< emprego o fn!"o.o Altera!"o de estrtra de #arreira :e impli:e amento de despesaso Provimento de #argo pbli#o< admiss"o o #ontrata!"o de pessoal a :al:er t$tlo< ressalvada a

    reposi!"o de#orrente de aposentadoria o fale#imento de servidores das 7reas de ed#a!"o< sade esegran!a.

    o ,ontrata!"o de 0oras etras< salvo no #aso do disposto no in#iso II do paragrafo do artigo M da ,=.

    Limite Ultrapassado/ se as despesas total #om pessoal< do Poder o Srg"o< ltrapassar os limites< semprej$zo das medidas previstas no artigo 44 #itadas (limites prden#ial)< o per#ental e#edente ter7 de sereliminado nos 4 :adrimestres segintes< sendo pelo menos 1T2 no primeiro< adotandose< entre otras< asproviden#ias previstas/o Red!"o em pelo menos 4 das despesas #om #argos em #omiss"o e fn#ao de #onfian!ao 'onera!"o dos servidores n"o est7veiso 'onera!"o de servidor est7vel.

    o N"o al#an!ada a red!"o no prazo estabele#idos e en:anto perdrar o e#esso< o ente n"o poder7/ Re#eber transferBn#ias volnt7rias< ressalvadas as destinadas a sade< a ed#a!"o e a

    assistBn#ia so#ial. Obter garantia< direta o indireta< de otro ente. +ser fiador). ,ontratar opera!Kes de #redito (emprstimos)< ressalvadas as destinadas ao refinan#iamento

    da divida mobili7ria e as :e visem a red!"o das despesas #om pessoal.

    ./.1 ';,',O'* AO* PRA-O* PARA R'3U,AO 3A* 3'*P'*A* ,O& P'**OAL

    APLI,A5EO I&'3IAA8 caso e"ceda o limite no 1J #uadrimestre do ultimo ano do mandato dos titulares de'oder ou Irgo.

    *U*P'N*AO8 em caso de calamidades p!blicas reconecidas pelo legislativo, e em caso de estado de defesa oude stio. En#uanto perdurar a situao, ser"o sspensas a #ontagem dos prazos e as disposi!Kes estabele#idas.

    3UPLI,A5EO8 em caso de crescimento real bai"o ou negativo do '9(, regional ou estadual por perodo igualou superior a #uatros trimestres, os prazos do artigo sero duplicados.o 9aio ,res#imento8 ta"a de variao real acumulada do '9( inferior a 1: no perodo correspondente aos

    #uatros !ltimos trimestres.

    1. 3'*P'*A* ,O& A *'+URI3A3' *O,IAL

    Nen0m benefi#ioou servio relativo B *egridade *o#ialpoder ser criado, maorado ou estendido sem aindicao da fonte de custeio total, atendidas ainda as e"igncias #uanto Bs despesas obrigatrias de cartercontinuado.o *egridade so#ial/ compreende o beneficio ou servio de sade< previdBn#ia e assistBn#ia so#ial,

    inclusive os destinados aos servidores p!blicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

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    1.Q 3'=INI,O'* 3' 3@I3A* ' 'N3II3A&'NO*

    ,lassifi#a!"o/ 3ividas fltante/

    o ;s restos a pagar, e"cludos os servios da dvida$o ;s servios da dvida a pagaro ;s depsitoso

    ;s dbitos de tesouraria.

    3$vidas =ndadas/o ompromissos de e"igibilidade sperior a 14 meses contrados para atender o dese:il$brio

    or!ament7rioou finan#eiro de obras e servi!os pbli#os.

    1.Q.1 3@I3A PD9LI,A ,ON*OLI3A3A OU =UN3A3A

    ;briga&es financeiras do ente da federao para amortizao em prazo sperior a 14 meses$ 6 relativa a emisso de ttulos de responsabilidade do (6E) +na Anio-$ 6s opera&es de credito de prazo inferior a 14 meses #jas re#eitas ten0am #onstado da LOA$ 'ara fins de aplicao dos limites ao endividamento, os pre#at?rios jdi#iais n"o pagosdurante a e"ecuo do

    oramento em #ue ouvessem sido includos.

    1.Q.4 3@I3A PD9LI,A &O9ILI6RIA

    %vida p!blica representada por ttulos emitidos pela Anio, inclusive os do (anco entral do (rasil, estados emunicpios.

    1.Q.2 R'=INAN,IA&'NO 3A 3@I3A PD9LI,A

    Emisso de ttulos para pagamentos do principal acrescidos da atualizao monetria

    7efinanciamento do principal no e"ceder ao termino de cada e"erccio financeiro.o ; montante do final do e"erccio anterioro 6s opera&es de credito autorizadas no oramento para este efeito e efetivamente realizado.o 6tualizao monetria.

    1.Q.F ,ON,'**AO 3' +ARANIA

    ompromisso de adimplncia de obrigao financeira ou contratual assumida por ente da federao ou entidade aele vinculada.

    Am ente passa a ser =IA3OR de outro ente.

    1.Q.M OP'RA,AO 3' ,R'3IO ,ompromisso finan#eiro assmido em raz"o de/

    o L!tuoo 6bertura de creditoo Emisso e aceite de ttuloo 6#uisio financiada de benso 7ecebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e servioso 6rredamento mercantilo E outras opera&es assemeladas, inclusive com o uso derivativos financeiros.

    ':iparase a opera!"o de #redito/o 6ssuno, o reconecimento ou a confisso de dvidas pelo ente da federao.

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    1. OP'RA5C'* 3' ,R%3IO POR AN',IPA,AO 3' R','IAOR5A&'N6RIA

    ,ON,'IO*/

    9nsuficincia de cai"a 7eceitas e"tra oramentrias %ividas flutuante 'rincipio da e"clusividade

    ';I+N,IA*8

    *eguir as regras gerais de contrata&es das demais opera&es de credito 7ealizarDse a somente a partir do decimo dia do inicio do e"erccio.

    %ever ser li#uida, com uros e outros encargos incidentes, at o dia 10 de dezembro de cada ano.

    o umprido o prazo, as 67;* no so computados para efeito de regra de ouro.

    )o ser autorizada se forem cobrados outros encargos #ue no a ta"a de uros da operao

    o ;brigatoriamente prefi"ada ou$o 9nde"ada a ta"a bsica financeira ou a #ue vier a esta substituir.

    Estar proibidao En#uanto e"istir operao anterior da mesma natureza no integralmente resgatada$o No ltimo ano de mandato do Presidente o governador o prefeito mni#ipal.

    OURA* IN=OR&A5C'*/

    Realizadas por 'stados o &ni#$pios ser"o efetadas mediante abertra de #redito jnto a institi!"ofinan#eira ven#edora em pro#esso #ompetitivo eletr>ni#o promovido pelo 9A,'N.

    9A,'N manter7 sistema de a#ompan0amento e #ontrole do saldo do #redito aberto e no #aso deinobservVn#ia dos limites< apli#ar7 as san!Kes #ab$veis a institi!"o #redora

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    2 LRF

    LRF a lei complementar decorrente de vrios dispositivos da Constituio Federal de 1988.or se tratar de uma lei complementar, oi aprovada por maioria absoluta. !estaca"se aeterminao do art. 163 da CF/1988#

    importante destacar %ue a LRF estabelece normas de finanas pblicas voltadas pararesponsabilidade na esto fiscal! por"m s#a f#no no foi de preenc$er as

    ac#nas da Lei %.3&'/196%! tampo#co revo()la. &s dispositivos da Lei '()*+19'ontinuam re-endo o ciclo oramentrio, contudo, no tratam de responsailidade na -estoscal. & %ue a LRF aorda so al-uns pontos do art. 1/ da CF+1988, por e0emplo, %uandocrescenta unes 2 L&A e 2 L!&, porm ela no ainda a a-uardada Lei Complementar %ueisciplinar todo o art. 1/ e revo-ar a Lei '.()*+19'.

    ilares da LRFsses pilares, dos %uais depende o alcance de seus o3etivos, so o plane3amento, aranspar4ncia, o controle e a responsaili5ao.

    rt. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de fnanas pblicas voltadas para aesponsabilidade na gesto fscal, com amparo no Captulo do !tulo " da Constituio.1 A responsabilidade na gesto fscal pressup$e a ao plane%ada e transparente, em &ue serevinem riscos e corrigem desvios capa'es de a(etar o e&uilbrio das contas pblicas,

    mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedi)ncia amites e condi$es no &ue tange a renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, daeguridade social e outras, dvidas consolidada e mobili*ria, opera$es de cr+dito, inclusiveor antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em estos a -agar.

    Abrangncias disposies da LRF ori-am a Unio os estados o !istrito Federal e os munic"pios.

    as reer4ncias 2 7nio, aos estados, ao !istrito Federal e aos municpios, estoompreendidos o Poder 0ecutivo, o Poder Le-islativo, neste aran-idos os :riunais deontas, o Poder ;udicirio e o em como as respectivas Administraesiretas, undos, autar%uias, undaes e empresas estatais dependentes#

    empresa estatal no dependente ?ou independente@ no a5 parte do campo de aplicao daRF.

    $o previso de uma lei no Bmito de %ual%uer ente %ue vena a sorepor a LRF. ALei de Responsailidade lei ederal, porm com eeitos -erais ou nacionais, de tal sorte

    %ue ine0iste necessidade de outra lei para dar aplicailidade a seus dispositivos.

    +o cae 2 LRF o estaelecimento de normas -erais sore alanos conteis.

    m nosso estudo, a reer4ncia a CF+1988 e a LRF, por isso sempre tratamos dosinstrumentos de plane3amento e oramento na esera ederal. 6o entanto, assim como a7nio, cada estado, cada municpio e o !istrito Federal tamm t4m seus prprios PPAs,L!&s e L&As.

    ,-

    & Plano Plurianual PPA o instrumento de plane3amento do Doverno Federal %ue estaelece,e orma re-ionali5ada, as diretri5es, o3etivos e metas da Administrao P=lica Federal paras despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos pro-ramas deurao continuada. Retrata, em viso macro, as intenes do -estor p=lico para um perodo

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    11e %uatro anos, podendo ser revisado, durante sua vi-4ncia, por meio de incluso, e0cluso oulterao de pro-ramas.

    & Plano Plurianual PPA o instrumento de plane3amento do Doverno Federal %ue estaelece,e orma re-ionali5ada, as diretri5es, o3etivos e metas da Administrao P=lica Federal paras despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos pro-ramas deurao continuada. Retrata, em viso macro, as intenes do -estor p=lico para um perodoe %uatro anos, podendo ser revisado, durante sua vi-4ncia, por meio de incluso, e0cluso ou

    lterao de pro-ramas encerramento do se-undo perodo da sesso le-islativa ?)) dee5emro@ do e0erccio em %ue oi encaminado.

    & art. (E da LRF, %ue era o =nico %ue versava e0clusivamente sore o PPA, oi %etado. &aput deste arti-o estaelecia %ue o pro3eto de lei do plano plurianual deveria ser devolvidoara sano at o encerramento do primeiro perodo da sesso le-islativa, en%uanto o )Eri-ava o seu envio, ao Poder Le-islativo, at o dia (* de aril do primeiro ano do mandatoo Cee do Poder 0ecutivo. & veto ocorreu por%ue isso representaria no s um redu5idoerodo para a elaorao dessa pea, por parte do Poder 0ecutivo, como tamm para a suapreciao pelo Poder Le-islativo, inviaili5ando o apereioamento metodol-ico e a seleo

    riteriosa de pro-ramas e aes prioritrias de -overno.

    & 1E do reerido arti-o tamm oi %etado pelo Presidente da Rep=lica. !i5ia o se-uinte#ntegrar* o pro%eto Aneo de -oltica /iscal, em &ue sero estabelecidos os ob%etivos e metaslurianuais de poltica fscal a serem alcanados durante o perodo de vig)ncia do plano,emonstrando a compatibilidade deles com as premissas e ob%etivos das polticas econ0micaacional e de desenvolvimento social. !e acordo com a mensa-em de veto, a supresso done0o de Poltica Fiscal no ocasiona pre#0o aos obetivos da Lei Complementar,onsiderando"se %ue a lei de diretri5es oramentrias 3 prev4 a apresentao de Ane0o de

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    1/ demais condi$es e eig)ncias para trans(er)ncias de recursos a entidadesplicas eri!adas

    Os Ane'os de (etas e Riscos Fiscaise-undo o art. 'E, 1E, da LRF, o ane0o de metas iscais inte-rar a L! " #ntegrar o pro$eto de lei de diretrizes oramentrias o Ane%o de &etas /iscais, em &ueero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,

    espesas, resultados nominal e prim*rio e montante da dvida pblica, para o eerccio a &uee re(erirem e para os dois seg'intesPara ori-ar os administradores p=licos a ampliar osori5ontes do plane3amento, as metas devem ser estimadas para o e0erccio a %ue se reeremos dois se-uintes

    & resultado prim)rio considera apenas as receitas e despesas primrias, tamm camadase no inanceiras. :al resultado corresponde 2 dierena entre as receitas arrecadadas e asespesas empenadas, no considerando o pa-amento do principal e dos 3uros da dvida,ampouco as receitas inanceiras. ; o resultado nominal mais aran-ente, poisorresponde 2 dierena entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenadas,ncluindo pa-amentos de parcelas do principal e dos 3uros da dvida, em como as receitas

    nanceiras otidas.

    Ane'o de (etas Fiscais conter ? )E@## ( avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior5( demonstrativo das metas anuais, instrudo com mem7ria e metodologia de c*lculo &ue

    ustif&uem os resultados pretendidos, comparando;as com as fadas nos tr)s eercciosnteriores, e evidenciando a consist)ncia delas com as premissas e os ob%etivos da polticacon0mica nacional5 ( evoluo do patrim0nio l&uido, tamb+m nos ltimos tr)s eerccios, destacando a origema aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos5

    " ( avaliao da situao fnanceira e atuarial34 dos regimes geral de previd)ncia social e pr7prio dos servidores pblicos e do /undo demparo ao !rabal6ador5.4 dos demais (undos pblicos e programas estatais de nature'a atuarial5 " ( demonstrativoa estimativa e compensao da renncia de receita e da margem de epanso das despesasrigat)rias de carter contin'ado.

    " ( demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margem depanso das despesas origat)rias de carter contin'ado.

    Ane'o de Riscos Fiscais, em %ue sero avaliados os passivos contin-entes e outros riscosapa5es de aetar as contas p=licas, inormando as provid4ncias a serem tomadas, caso seoncreti5em. Assim, os precatrios no se enquadram no conceito de Risco Fiscal por seratarem de passivos efetivos e no de passivos contin-entes.

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    m aneo especfico, os objeti%os das pol"ticas monet)ria credit"cia e cambial, emomo os parBmetros e as pro3ees para seus principais a-re-ados e variveis, e tamm as

    metas de in*ao para o e'erc"cio subse+uente.ara ilustrar, al-uns e0emplos de o3etivos# Poltica monetria# alcance, pelo Hanco Central do Hrasil, da meta de inlao i0ada peloonselo

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    14einanciamento consiste na sustituio de ttulos anteriormente emitidos por ttulos novos,om vencimento posterior.

    inalmente, inte-raro as despesas da 7nio, e sero includas na lei oramentria, asespesas do Hanco Central do Hrasil relativas a pessoal e encar-os sociais, custeiodministrativo, inclusive os destinados a enecios e assist4ncia aos servidores, e anvestimentos.teno# a lei oramentria no consi-nar dotao para investimento com durao superior a

    m e0erccio inanceiro %ue no este3a previsto no plano plurianual ou em lei %ue autori5e aua incluso.

    -odas as despesas relativas 2 dvida p=lica, moiliria ou contratual, e as receitas %ueas atendero, constaro da lei oramentria anual>

    & reinanciamento da dvida p=lica constar separadamente na lei oramentria e nasde crdito adicional>

    & re.nanciamento ?e no apenas a contrao de dvida nova@ da dvida p=licaconstar separadamente na lei oramentria e nas de crdito adicional>

    !e acordo com a lei oramentria anual, os oramentos das empresas estatais

    independentes constam do oramento de investimento. &s oramentos das empresasestatais dependentes constam do oramento .scal e da seguridade social/