Volume 02 - LRF Fácil

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Conselho Federal de Contabilidade

Instrumentos de PlanejamentoVolume II

(Para aplicao nos municpios)5 edio revisada, atualizada e ampliada

Autores: Wander Luiz (Coordenador) Joo Batista Fortes de Souza Pires Jos Ademir Deschamps

Braslia, julho de 2003

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CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADESAS - Quadra 5 - Bloco J - Edifcio CFC Telefone: (61) 314-9600 FAX: (61) 322-2033 Site: www.cfc.org.br E-mail: [email protected] 70070-920 Braslia - DF

Tiragem: 7.000 exemplaresProjeto Grfico e Diagramao: Ct. Comunicao (61) 3201-0013

Ficha CatalogrficaL245l Luiz, Wander LRF fcil : guia contbil da Lei de Responsabilidade : para aplicao nos municpios / Wander Luiz (coordenador), Joo Batista Fortes de Souza Pires, Jos Ademir Deschamps. -- 5. ed. -- Braslia : CFC, 2003. Contedo: v. 1. Aspectos gerais -- v. 2. Instrumentos de planejamento -v. 3. Demonstraes e relatrios -- v. 4. Agenda das principais obrigaes municipais. 1. Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Aspectos Contbeis. I. Joo Batista Fortes de Souza Pires. II. Jos Ademir Deschamps. III. Ttulo. CDU- 336.22:657

Ficha Catalogrfica elaborada pela Bibliotecria Lcia Helena Alves de Figueiredo CRB 1/1.401

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APRESENTAOCom a edio da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Conselho Federal de Contabilidade percebeu, de imediato, a necessidade de traduzi-la para uma linguagem menos rebuscada, de forma a torn-la mais acessvel aos Contabilistas e, principalmente, aos gestores pblicos brasileiros. O Guia LRF Fcil, resultado dessa percepo, tem servido como facilitador eficiente a todos os gestores pblicos para compreenderem os alcances da LRF, dando-lhes esclarecimentos simplificados de como se adequarem citada Lei. Este guia facilita tambm aos Contabilistas interessados, em particular, queles dedicados contabilidade pblica. O presente guia est estruturado em quatro volumes, sendo: Volume I - Aspectos Gerais, onde se apresenta um detalhamento da LRF; Volume II - Instrumentos de Planejamento; Volume III - Demonstraes e Relatrios; e Volume IV - Agenda das Principais Obrigaes Municipais. A obra tem sido de grande valia, especialmente, para as prefeituras municipais, por serem os entes pblicos mais carentes de orientao tcnica especfica, embora sirva igualmente para as administraes estaduais e federal, embora estas j tenham uma tradio mais consolidada no controle de contas pblicas. Os contabilistas, responsveis tcnicos pela elaborao das demonstraes e relatrios, podero encontrar modelos e explicaes para o preenchimento desses documentos, de acordo com as portarias que os disciplinam e as demonstraes obrigatrias previstas em leis, como na 4.320/64 e 6.404/76. O Guia, alm da parte tcnica-operacional, enfatiza tambm a responsabilidade dos gestores pblicos, especialmente, quanto execuo oramentria, financeira e patrimonial, alm das exigncias e vedaes a serem observadas e as sanes aplicveis nos casos de descumprimentos dos preceitos da LRF. A LRF deu uma nova roupagem s administraes pblicas Federal, Estaduais e Municipais, em todos os sentidos. Destarte, acreditamos que, alm do aumento das responsabilidades dos gestores pblicos, a LRF colocou o Contabilista numa posio muito estratgica para esses gestores, elevando seu campo de atuao e o conceito profissional perante a sociedade. Com estas consideraes, esperamos que o Guia LRF Fcil, como facilitador dos gestores pblicos e dos Contabilistas brasileiros, continue cumprindo seu papel de fomentador do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que resulte na formao de uma nova conscincia de gesto pblica, gerencialmente planejada, equilibrada e transparente, direcionada a servir os interesses de toda a sociedade.

Alcedino Gomes Barbosa Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

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SUMRIOAPRESENTAO ............................................................................................................................. 03 1. INTRODUO ............................................................................................................................. 07 2. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL .......................................................................................... 12 2.1. PLANO PLURIANUAL - PPA .................................................................................................... 13 2.1.1. REFERNCIA NA CONSTITUIO FEDERAL ....................................................................... 13 2.1.2. REFERNCIA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ......................................................... 13 2.1.3. ELABORAO DO PPA .................................................................................................. 14 2.1.3.1. PROJETO DE LEI DO PPA ...................................................................................... 14 2.1.3.1.1. ANEXOS DO PROJETO DE LEI - PPA .............................................................. 19

ANEXO I - FONTES DE FINANCIAMENTO .......................................................................... 19 ANEXO II - METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL ........................................................ 23 ANEXO III - METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - CONSOLIDAO DOS PROGRAMAS ...... 34 ANEXO IV - DEMONSTRATIVOS DAS METAS FSICAS E FISCAIS POR AES ....................... 352.2. LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS - LDO ............................................................................. 37 2.2.1. REFERNCIA NA CONSTITUIO FEDERAL ....................................................................... 37 2.2.2. REFERNCIA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ......................................................... 37 2.2.3. ELABORAO DA LDO .................................................................................................. 39 2.2.3.1. PROJETO DE LEI DA LDO ...................................................................................... 39 2.2.3.1.1. ANEXOS DO PROJETO DE LEI - LDO .............................................................. 51

ANEXO I - METAS FISCAIS .............................................................................................. 51 ANEXO I.1 - AVALIAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCCIO ANTERIOR ........................................................................................................................ 51 ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS PORPROGRAMA ....................................................................................................................... 66

ANEXO III - RISCOS FISCAIS ............................................................................................ 79 ANEXO IV - RELATRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUO E DESPESAS COMCONSERVAO DO PATRIMNIO PBLICO NO EXERCICIO DE XO ....................................... 79

ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIZAO DAS METAS FISICAS E FISCAISPOR AES ..................................................................................................................... 80 2.3. LEI ORAMENTRIA ANUAL - LOA .............................................................................. 83 2.3.1. REFERNCIA NA CONSTITUIO FEDERAL ................................................................ 83 2.3.2. REFERNCIA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.......................................................... 84 2.3.3. REFERNCIA NA LEI 4.320/1964 ...................................................................................... 85 2.3.4. ATA DE AUDINCIA PBLICA ......................................................................................... 86 2.3.5. ELABORAO DO ORAMENTO .................................................................................... 90 2.3.5.1. MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LOA ............................................................. 90 2.3.5.2. PROJETO DE LEI DA LOA ...................................................................................... 107 2.3.5.2.1. ANEXO DO PROJETO DE LEI - LOA ............................................................... 115

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ANEXO I - LEI ORAMENTRIA PARA X1 - ORAMENTO DA RECEITA................................ 115 ANEXO II - DESPESAS POR FUNO - PROGRAMA .......................................................... 118 ANEXO III - EVOLUO DA RECEITA .............................................................................. 161 ANEXO IV - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORAMENTRIO - PARA RENNCIA DE RECEITA ....162 ANEXO V - EVOLUO DA DESPESA REALIZADA TRS LTIMOS EXERCCIOS .................... 164 ANEXO VI - EVOLUO DA DESPESA FIXADA DOS EXERCCIOS .......................................165 ANEXO VII - RECEITAS E DESPESAS POR ESFERA ORAMENTRIA .................................... 166 ANEXO VIII - COMPARTILIZAO DAS METAS FSICAS E FISCAIS POR AES .................... 167 ANEXO IX - RISCOS FISCAIS ........................................................................................... 168 ANEXO X - ORIGEM E APLICAO DOS RECURSOS DE ALIENAO DE BENS ..................... 169 ANEXO XI - META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL ..................................................... 169 ANEXO XII - APURAO DO RESULTADO NOMINAL ........................................................ 170 ANEXO XIII - APURAO DO RESULTADO PRIMRIO ....................................................... 1713. COMPRIMENTO DE REQUISITOS DA EXECUO ORAMENTRIA FINANCEIRA ...................... 173 3.1. PROGRAMAO FINANCEIRA .............................................................................................. 175 3.1.1. APURAO DAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA POR FONTES DE RECURSOS ..................... 176 3.2. CRONOGRAMA DE EXECUO MENSAL DE DESEMBOLSO ..................................................... 177 3.3. DESDOBRAMENTO DA RECEITA PREVISTA EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAO ............. 178 3.3.1. MEDIDAS DE COMBATE EVASO E A SONEGAO FISCAL ........................................ 179 3.4. CUMPRIMENTO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAO ................................................ 180 3.4.1. LIMITAO DE EMPENHO E MOVIMENTAO FINANCEIRA COM MODELO DO DECRETO ........................................................................................................................ 180 3.4.1.1. MODELO DE DECRETO DE LIMITAO DE EMPENHO ............................................ 181 3.5. DESDOBRAMENTO DAS METAS FISCAIS POR QUADRIMESTRE ................................................ 182 3.6. CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS POR QUADRIMESTRE .................................................... 182 3.7. GERAO DE DESPESAS OU ASSUNO DE OBRIGAO ....................................................... 184 3.7.1. CRIAO, EXPANSO OU APERFEIOAMENTO DA AO GOVERNAMENTAL QUE ACANETE AUMENTO DA DESPESA ........................................................................................... 184 3.7.2. DESPESA OBRIGATRIA DE CARTER CONTINUADO ..................................................... 187 3.7.3. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORAMENTRIO - FINANCEIRO PARA GERAO DE DESPESAS OBRIGATRIAS DE CARACTER CONTINUADO .................................... 191 3.8. CONTROLE DE CUSTOS DAS AES EXECUTADAS ................................................................ 194 4. CONCLUSO .............................................................................................................................. 197

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento

1. INTRODUOO Planejamento funo obrigatria dos Governos. A Constituio Federal estipula, em seu artigo 174, que o Estado, na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econmica, exercer, na forma da lei, as funes de fiscalizao, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor pblico e indicativo para o setor privado. atravs do Planejamento que a Administrao Pblica define objetivos, estabelece metas e prioridades fundamentadas em diagnstico das potencialidades, necessidades e dificuldades existentes, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva e promover o desenvolvimento scio-econmico do pas. O ciclo do planejamento se observa de forma integrada, por meio de instrumentos que cumprem, cada um, sua funo especfica, porm harmnicos entre si. Esses instrumentos, constitudos pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Oramentria - LDO e Lei Oramentria Anual - LOA, tambm previstos na Constituio Federal, devem refletir informaes sobre polticas e programas, com metas fsicas e monetrias para mensurao das aes e custos de forma a possibilitar o controle gerencial, tendo por fundamento: PPA - a determinao de objetivos e metas da administrao para um perodo de quatro anos, que inicia no 2 ano de mandato e termina no 1 ano do mandato seguinte; LDO - o estabelecimento de prioridades e metas da administrao para o exerccio seguinte, e diretrizes para elaborao da Lei Oramentria, compatvel com o PPA; LOA - a previso das receitas e a fixao das despesas dos oramentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais, de forma compatvel com a LDO. A participao popular atravs de audincias pblicas nas fases de elaborao e de discusso desses instrumentos de planejamento, bem como na avaliao do cumprimento das metas estabelecidas para cada quadrimestre, foi assegurada pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seus arts. 9, 4 e 48, com o objetivo de dar transparncia e possibilitar o controle social dos atos de gesto fiscal. Tal participao popular constitui-se premissa bsica para o fortalecimento e consolidao do planejamento e a garantia de seu cumprimento. Para assegurar resultados efetivos e eficientes, as audincias pblicas devem ser reguladas por Lei Municipal, de forma que a representatividade e a organizao da sua conduo no fique prejudicada. Neste Volume esto contidas informaes detalhadas sobre os Instrumentos de Planejamento, com exemplos dos Projetos de Lei e Anexos que devem compor a documentao de suporte do ciclo de planejamento governamental, tomando como padro o municpio fictcio de Modelpolis.

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2. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL2.1. Plano Plurianual - PPA O PPA tem vinculao com o planejamento financeiro, ao definir o que realizar em um perodo, e referncia bsica para os demais instrumentos que integram o sistema oramentrio (LDO e LOA). A doutrina em geral, interpretando o texto constitucional sobre o PPA, tem ensinado que esse instrumento de planejamento deve contemplar to somente as despesas de capital e outras dela decorrentes, e para as relativas aos programas novos de durao continuada. No entanto, importante que o PPA estabelea objetivos e metas para todas as despesas, tendo em vista que: sua elaborao fica facilitada, na medida que se trabalha com todo o volume de recursos que se ir

dispor para o perodo de quatro anos, reduzindo a possibilidade de estabelecer metas sem cobertura financeira, o que poderia criar falsas expectativas junto sociedade; operacional e gerencialmente mais adequado e transparente; de uma forma ou de outra h necessidade de quantificar todos os gastos para se obter o volume de recursos disponveis para despesas de capital, delas decorrentes e para programas novos de durao continuada; no h vedao para o procedimento de trabalhar com todos os recursos, ao contrrio, pois o artigo 165, 1 da Constituio Federal, pode ser interpretado com esse entendimento; a LRF, em seu artigo 17, estabelece que as despesas obrigatrias de carter continuado precisam ser compatveis com o PPA, indicando, portanto, que at mesmo as despesas correntes, de programas novos ou no, devem constar do PPA.

2.1.1. Referncia na Constituio Federal art. 165, 1, e 4: O PPA estabelecer objetivos e metas da administrao pblica para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada; Os planos e programas da administrao sero elaborados em consonncia com o PPA. art. 166, 3 e 4: Emendas LDO e LOA somente quando compatveis com o PPA. art. 35, 2, ADCT: A vigncia do PPA de 4 anos; O perodo de vigncia vai do 2 ano do mandato at o 1 ano do mandato seguinte.

2.1.2. Referncia na Lei de Responsabilidade Fiscal: art. 5:

A LOA deve ser compatvel com o PPA. arts. 16, II, e 17, 4: A gerao de despesa deve ser compatvel com o PPA.

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Conselho Federal de Contabilidade2.1.3. Elaborao do PPA Compreende as seguintes fases: a) Diagnstico - Levantamento das necessidades, dificuldades e potencialidades; conhecimento da vocao da cidade; definio de objetivos e metas atravs de programas; b) Projeto de Lei, institudo por: estudo para previso do montante de recursos que ingressaro no caixa do tesouro no perodo de vigncia do PPA; elaborao das Planilhas de identificao de cada programa, com diagnstico da situao, diretrizes, objetivos, aes, produto, unidade de medida, metas fsicas e metas financeiras por fontes de recursos; elaborao do Demonstrativo da Consolidao dos programas, de forma a evidenciar o equilbrio com as receitas previstas; elaborao do Demonstrativo dos programas, aes, metas fsicas e financeiras de despesas.

2.1.3.1. Projeto de Lei do PPA DISPE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICPIO PARA O QUADRINIO Xo/X3 E D OUTRAS PROVIDNCIAS. FULANO DE TAL, Prefeito Municipal de Modelpolis, faz saber a todos os habitantes do Municpio, que a Cmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 - Os objetivos e metas da Administrao para o quadrinio Xo/X3 sero financiadas com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. Art. 2 - O Plano Plurianual da Administrao Pblica Municipal de Modelpolis para o quadrinio Xo/ X3, contemplar as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de durao continuada e est expresso nas planilhas dos ANEXOS II desta Lei. 1 - As planilhas que compem o Plano Plurianual, representadas no Anexo II desta Lei, sero estruturadas em programa, diagnstico, diretrizes, objetivos, aes, produto, unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos. 2 - Para fins desta Lei, considera-se:

I - Programa, o instrumento de organizao da ao governamental visando a concretizao dosobjetivos pretendidos;

II - Diagnstico, a identificao da realidade existente, de forma a permitir a identificao, acaracterizao e a mensurao dos problemas e necessidades;

III - Diretrizes, conjunto de critrios de ao e deciso que devem disciplinar e orientar a atuaogovernamental;

IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcanar com a realizao das aes governamentais; V - Aes, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execuo doprograma;

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento VI - Produto, os bens e servios produzidos em cada ao governamental na execuo do programa; VII - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcanar.Art. 3 - As metas da Administrao para o quadrinio Xo/X3, consolidadas por programas, so aquelas constantes do Anexo III desta Lei. Art. 4 - As metas fsicas e fiscais por aes em cada programa, sero demonstradas na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 5 - Os valores constantes dos Anexos desta Lei esto orados a preos correntes com projeo de inflao de 6% ao ano. Art. 6 - As alteraes na programao somente podero ser promovidas mediante Lei especfica votada na Cmara. Art. 7 - O Poder Executivo poder aumentar ou diminuir as metas fsicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orada com a receita estimada em cada exerccio de forma a assegurar o permanente equilbrio das contas pblicas. Art. 8 - As prioridades da Administrao Municipal em cada exerccio sero expressas na Lei de Diretrizes Oramentrias e extradas dos Anexos desta Lei. Art. 9 - Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser iniciado sem prvia incluso no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua incluso. Art. 10 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao. Art. 11 - Revogam-se as disposies em contrrio.

Modelpolis, _______ de _____________ de Xo

FULANO DE TAL Prefeito Municipal

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento 2.1.3.1.1. ANEXOS DO PROJETO DE LEI - PPA ANEXO I - FONTES DE FINANCIAMENTOXO/X3 UNIDADE GESTORA PREFEITURA UNIDADE GESTORA PREFEITURA

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoContinuao

FMS - Fundo Municipal de Sade FMAS - Fundo Municipal de Assistncia Social FIA - Fundo Municipal da Infncia e Adolescncia Fontes de Recursos: 10 - Recursos ordinrios 11 - Alienao de bens mveis 12 - Outras Operaes de Crditos 13 - Convnio SEE - Creche 15 - 60% das Transf. de Recursos do FUNDEF 16 - Programa Dinheiro Direto na Escola 16 - Programa Dinheiro Direto na Escola 17 - Merenda Escolar 18 - Cota-Parte do Salrio Educao 19 - Operaes de Crdito para Programas de Educao 20 - Convnio Ministrio dos Esportes 21 - Convnio Secretaria de Estado da Sade 22 - Transferncias de Recursos do SUS 23 - Convnio Secretaria de Estado da Educao - Escola 24 - Convnio Secretaria de Estado da Famlia - Creche 25 - Convnio Secretaria de Estado da Famlia - FMS e APAE 26 - Convnio MS 27 - Convnio DETER 28 - Convnio SSP 29 - Convnio STO 30 - FIA 31 - Convnio Ministrio do Meio Ambiente 32 - Regime Prprio de Previdncia

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO III - METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - CONSOLIDAO DOS PROGRAMASR$ 1,00XO/X3

UNIDADE GESTORA FREFEITURA

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DAS METAS FSICAS E FISCAIS POR AESR$ 1,00

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento2.2. Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO A doutrina em geral, a exemplo do PPA, entende que a LDO no trabalha com valores de receitas e despesas em nveis de detalhamento, mas to somente com metas fsicas e fiscais. No entanto, importante que a LDO apresente valores para receitas e despesas em nveis de detalhamento, tendo em vista que: facilita a apresentao das metas fiscais com memria e metodologia de clculo, como exige a LRF; a exigncia legal de demonstrar a origem e aplicao dos recursos de alienao de ativos; a exigncia legal de estimativa e compensao da renncia de receita; a exigncia legal da demonstrao da expanso das despesas obrigatrias de carter continuado; facilita a definio das prioridades e metas para o exerccio seguinte; a estabilidade da moeda facilita os estudos de previso de receitas e despesas.

2.2.1. Referncia na Constituio Federal art. 165, 2:

Compreender metas e prioridades; Orientar a elaborao da LOA; Dispor sobre alterao da legislao tributria. art. 166, 4:

Compatibilidade com o PPA (diretrizes, objetivos e metas da administrao) art. 169, 1, II:

Autorizao para: Criar cargos, empregos e funes; Concesso de vantagens; Concesso de aumento; Alterao da estrutura de carreira; Admisso de pessoal a qualquer ttulo. art. 35, 2, II, ADCT (Atos das Disposies Constitucionais Transitrias):

Encaminhamento Cmara at 15/04 - Prazo vlido para Unio. A Lei Orgnica do Municpio poder fixar prazo diferente.

2.2.2. Referncia na Lei de Responsabilidade Fiscal: art. 4, I: Deve dispor:

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Conselho Federal de Contabilidade Equilbrio entre receita e despesa; Limitao de empenho; Controle de custos; Avaliao de resultados dos programas; Condies p/ transferncias entidades pblicas e privadas. art. 4 I: Devem integrar o Anexo de Metas Fiscais (para 3 exerccios):

Receitas e despesas; Resultado nominal e primrio; Montante da dvida pblica; Avaliao do cumprimento de metas do ano anterior; Memria e metodologia de clculo para justificar as metas anuais pretendidas; Evoluo do patrimnio lquido; Origem e aplicao dos recursos de alienao de ativos; Avaliao da situao financeira e atuarial; Estimativa e compensao da renncia de receita; Margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado; Riscos fiscais. art. 5, III:

Definio da forma de utilizao e montante da reserva de contingncia. art. 8 :

Dispor sobre programao financeira e cronograma de execuo mensal de desembolso.- art. 14:

Definio dos incentivos ou benefcios tributrios - renncia de receita. art. 16, 3:

Definio de despesa irrelevante para dispensa da estimativa de impacto oramentrio e financeiro. art. 22, nico:

Situaes em que poder ser autorizada realizao de hora-extra quando ultrapassado o limite prudencial. art. 45:

Prioridade para obras em andamento e conservao do patrimnio sobre projetos novos. art. 62:

Autorizao para assumir custeio de competncia de outros entes. 38

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento art. 70:

Critrios e % de reduo das despesas com pessoal - quem ficou acima do limite em 1999. art. 71:

Definio da expanso das despesas com pessoal em razo do seu congelamento at 2003.

2.2.3. Elaborao da LDO A LDO compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentaria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. A lei dispor tambm sobre:

equilbrio entre receitas e despesas; critrios e forma de limitao de empenho, quando necessrio; normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas financiadoscom recursos dos oramentos;

demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicos e privadas.Integrar o projeto da LDO Anexos de Metas Fiscais e o de Riscos Fiscais.

2.2.3.1. Projeto de Lei da LDO DISPE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAO DA LEI ORAMENTRIA PARA X1 E D OUTRAS PROVIDNCIAS. FULANO DE TAL, Prefeito Municipal de Modelpolis, faz saber a todos os habitantes do Municpio, que a Cmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 - O Oramento do Municpio de Modelpolis, para o exerccio de X1, ser elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as metas fiscais; II - as prioridades e metas da administrao municipal extradas do Plano Plurianual Xo a X3; III - a estrutura dos oramentos; IV - as diretrizes para a elaborao e a execuo dos oramentos do Municpio; V - as disposies sobre dvida pblica municipal; VI - as disposies sobre despesas com pessoal; VII - as disposies sobre alteraes na legislao tributria; e VII - as disposies gerais.

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Conselho Federal de ContabilidadeI - DAS METAS FISCAIS Art. 2 - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primrio, nominal e montante da dvida pblica para os exerccios de X1 a X3, de que trata o art. 4 da Lei Complementar n 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, esto identificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3 - facultado ao Poder Executivo, at o exerccio de 2005, conforme previsto no art. 63 da LRF, o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstrao e avaliao do seu cumprimento em audincia pblica na forma estabelecido no art. 9, 4 da mesma Lei.

II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO Art. 4 - As prioridades e metas da Administrao Municipal para o exerccio financeiro de X1, so aquelas definidas e demonstradas no Anexo II desta Lei (art. 165, 2 da Constituio Federal). 1 - Os recursos estimados na Lei Oramentria para X1 sero destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta lei, no se constituindo, todavia, em limite programao das despesas. 2 - Na elaborao da proposta oramentria para X1, o Poder Executivo poder aumentar ou diminuir as metas fsicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orada receita estimada, de forma a preservar o equilbrio das contas pblicas.

III - DA ESTRUTURA DOS ORAMENTOS Art. 5 - O oramento para o exerccio financeiro de X1 abranger os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundaes e seus Fundos, e ser estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 6 - A Lei Oramentria para X1 evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por funo, sub-funo, programa, projeto, atividade ou operaes especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econmica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicao, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alteraes posteriores, a qual devero estar anexados o seguinte:

I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econmicas (Anexo 1 da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF n 8/1985); II - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econmicas (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e AdendoIII da Portaria SOF n 8/1985);

III - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econmicas (Anexo 3 da Lei 4.320/1964 eAdendo III da Portaria SOF/SEPLAN N 8/1985);

IV - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econmica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidadede Aplicao em cada Unidade Oramentria (Anexo 3 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF n 8/1985);

V - Programa de Trabalho (Adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN N 8/1985); VI - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo da Despesa por Funes, Sub-Funes, 40

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoProgramas, Projetos, Atividades e Operaes Especiais (Anexo 6 da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN N 8/1985);

VII - Demonstrativo da Despesa por Funes, Sub-Funes, Programas, Projetos, Atividades e Operaes Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/1964 e Adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN N 8/1985); VIII - Demonstrativo da Despesa por Funes, Sub-Funes e Programas, conforme o Vnculo com osRecursos (Anexo 8 da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN N 8/1985);

IX - Demonstrativo da Despesa por rgos e Funes (Anexo 9 da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII daPortaria SOF/SEPLAN N 08/1985);

X - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD por Categoria de Programao, com identificao da Classificao Institucional, Funcional Programtica, Categoria Econmica, Diagnstico do Programa, Diretrizes,Objetivos, Metas Fsicas e indicao das fontes de financiamentos, denominada QDD;

XI - Demonstrativo da Evoluo da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 12 da LRF; XII - Demonstrativo das Renncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Oramentrio-Financeiro,na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5, II da LRF);

XIII - Demonstrativo das Despesas Obrigatrias de Carter Continuado que sero geradas em X1 comindicao das medidas de compensao (art. 5, II da LRF);

XIV - Demonstrativo da Evoluo da Despesa no mnimo por Categoria Econmica conforme dispostono art. 22 da Lei 4.320/1964;

XV - Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Oramentos Fiscais, Investimentos das empresas e daSeguridade Social (art. 165, 5 da Constituio Federal);

XVI - Demonstrativo da Compatibilidade da Programao dos Oramentos com as Metas Fiscais eFsicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Oramentrias (art. 5, I da LRF);

XVII - Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para X1 (art. 5, III); XVIII - Demonstrativo da Origem e Aplicao dos Recursos Derivados da Alienao de Bens e Direitosque integram o Patrimnio Pblico (art. 44 da LRF);

XIX - Demonstrativo da Apurao do Resultado Primrio e Nominal previsto para o exerccio de X1 (art. 4, 1 e 9 da LRF); 1 - O Oramentos da Autarquia que acompanha o Oramento Geral do Municpio, evidenciar suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo. 2 - Para efeito desta Lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Oramento e Contabilidade prprios. 3 - O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD, poder ser detalhado em nvel de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-legislativo do Presidente da Cmara Municipal no mbito do Poder Legislativo. Art. 7 - A mensagem de encaminhamento da Proposta Oramentria de que trata o art. 22, pargrafo nico, I da Lei 4.320/1964, conter:

I - Quadro Demonstrativo da Participao Relativa de cada Fonte na Composio da Receita Total(Princpio da Transparncia, art. 48 da LRF);

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Conselho Federal de Contabilidade II - Quadro Demonstrativo dos Tributos Lanados e no Arrecadados, identificando o estoque daDvida Ativa (Princpio da Transparncia, art. 48 da LRF);

III - Quadro Demonstrativo da Evoluo da Despesa a Nvel de Funo e Grupo de Natureza, dos ltimos cinco exerccios e fixada para XO a X3 (Princpio da Transparncia, art. 48 da LRF); IV - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Oramentria e sua Participao Relativa (Princpioda Transparncia, art. 48 da LRF);

V - Quadro Demonstrativo da Evoluo das Receitas Correntes Lquidas, Despesas com Pessoal e seuPercentual de Comprometimento, de X-1 a X1 (arts. 20, 71 e 48 da LRF);

VI - Quadro Demonstrativo das Despesas com Servios de Terceiros e seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Lquidas, de X-3 e X1 (art. 72 da LRF); VII - Demonstrativo da Origem e Aplicao dos Recursos Vinculados a Manuteno e Desenvolvimentodo Ensino (art. 212 da Constituio Federal e 60 dos ADCT);

VIII - Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Aes Pblicas de Sade (art. 77 dos ADCT); IX - Demonstrativo da Composio do Ativo e Passivo Financeiro, posio em 31/10/Xo (Princpio daTransparncia, art. 48 da LRF);

X - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dvida Fundada por Contrato, com identificao dos credores,em X-1, Xo e X1 (Princpio da Transparncia, art. 48 da LRF).

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAO E EXECUO DOS ORAMENTOS DO MUNICPIO Art. 8 - Os Oramentos para o exerccio de X1 obedecero entre outros, ao princpio da transparncia e do equilbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias e seus Fundos (arts. 1, 1, 4, I, "a" e 48 da LRF); Art. 9 - Os Fundos Municipais tero suas Receitas especificadas no Oramento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, e essas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicao, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 6, X desta Lei. 1 - Os Fundos Municipais sero gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestao formal do Chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor municipal. 2 - A movimentao oramentria e financeira das contas dos Fundos Municipais devero ser demonstradas tambm em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gesto for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. Art. 10 - Os estudos para definio dos Oramentos da Receita para X1 devero observar os efeitos da alterao da legislao tributria, incentivos fiscais autorizados, a inflao do perodo, o crescimento econmico, a ampliao da base de clculo dos tributos e a sua evoluo nos ltimos trs exerccios (art. 12 da LRF). Pargrafo nico - At 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Oramentria ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocar disposio da Cmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exerccio subseqente, inclusive da corrente lquida, e as respectivas memrias

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamentode clculo (art. 12, 3da LRF). Art. 11 - Se a receita estimada para X1, comprovadamente, no atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discusso da Proposta Oramentria, poder reestim-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alterao, se for o caso, e a conseqente adequao do oramento da despesa. Art. 12 - Na execuo do oramento, verificado que o comportamento da receita poder afetar o cumprimento das metas de resultados primrio e nominal, facultativamente at o exerccio de 2005 (Regra vlida somente para Municpios com populao inferior a 50 mil habitantes), os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotaes e observada a fonte de recursos, adotaro o mecanismo da limitao de empenhos e movimentao financeira nos montantes necessrios, para as seguintes dotaes abaixo (art. 9 da LRF):

I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferncias voluntrias; II - obras em geral, desde que ainda no iniciadas; III - dotao para combustveis destinada a frota de veculos dos setores de transportes, obras, servios pblicos e agricultura; e IV - dotao para material de consumo e outros servios de terceiros das diversas atividades.Pargrafo nico - Na avaliao do cumprimento das metas bimestrais de arrecadao para implementao ou no do mecanismo da limitao de empenho e movimentao financeira, ser considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balano Patrimonial do exerccio anterior, em cada fonte de recursos. Art. 13 - As Despesas Obrigatrias de Carter Continuado em relao Receita Corrente Lquida, programadas para X1, podero ser expandidas em at 12%, tomando-se por base as Despesas Obrigatrias de Carter Continuado fixadas na Lei Oramentria Anual para Xo (art. 4, 2 da LRF), conforme demonstrado no Anexo I.5 desta Lei. Art. 14 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas do Municpio, aqueles constantes do Anexo III desta Lei (art. 4, 3 da LRF). 1 - Os riscos fiscais, caso se concretizem, sero atendidos com recursos da Reserva de Contingncia e tambm, se houver, do excesso de arrecadao e do supervit financeiro do exerccio de Xo. 2 - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhar Projeto de Lei a Cmara, propondo anulao de recursos ordinrios alocados para investimentos, desde que no comprometidos. Art. 15 - Os oramentos para o exerccio de X1 destinaro recursos para a Reserva de Contingncia, no inferiores a 3% das Receitas Correntes Lquidas previstas para o mesmo exerccio (art. 5, III da LRF). 1 - Os recursos da Reserva de Contingncia sero destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obteno de resultado primrio positivo se for o caso, e tambm para abertura de crditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n 42/ 1999, art. 5 e Portaria STN n 163/2001, art. 8 (art. 5, III, "b" da LRF). 2 - Os recursos da Reserva de Contingncia destinados a riscos fiscais, caso estes no se concretizem at o dia 10 de dezembro de X1, podero ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de crditos adicionais suplementares de dotaes que se tornaram insuficientes. Art. 16 - Os investimentos com durao superior a 12 meses s constaro da Lei Oramentria Anual

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Conselho Federal de Contabilidadese contemplados no Plano Plurianual (art. 5, 5 da LRF). Art. 17 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer at 30 dias aps a publicao da Lei Oramentria Anual, a programao financeira das receitas e despesas e o cronograma de execuo mensal para suas Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8 da LRF). Art. 18 - Os projetos e atividades priorizados na Lei Oramentria para X1 com dotaes vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferncias voluntrias, operaes de crdito, alienao de bens e outros extraordinrios, s sero executados e utilizados a qualquer ttulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8, pargrafo nico e 50, I da LRF). 1 - A apurao do excesso de arrecadao de que trata o art. 43, 3 da Lei 4.320/1964 ser apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de crditos adicionais suplementares e especiais conforme exigncia contida nos arts. 8, pargrafo nico e 50, I da LRF. 2 - Na Lei Oramentria Anual os Oramentos da Receita e da Despesa identificaro com codificao adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execuo observe o disposto no caput deste artigo (art. 8, pargrafo nico e 50, I da LRF). Art. 19 - A renncia de receita estimada para o exerccio financeiro de X1, constantes do Anexo I.5 desta Lei, no ser considerada para efeito de clculo do oramento da receita (art. 4, 2, V e art. 14, I da LRF). Art. 20 - A transferncia de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiar somente aquelas de carter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperao tcnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e depender de autorizao em lei especfica (art. 4, I, "f" e 26 da LRF). Pargrafo nico - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal devero prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo servio de contabilidade municipal (art. 70, pargrafo nico da Constituio Federal). Art. 21 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto oramentrio-financeiro e declarao do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF devero ser inseridos no processo que abriga os autos da licitao ou de sua dispensa/inexigibilidade. Pargrafo nico - Para efeito do disposto no art. 16, 3 da LRF, so consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criao, expanso ou aperfeioamento da ao governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exerccio financeiro de X1, em cada evento, no exceda ao valor limite para dispensa de licitao, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 3 da LRF). Art. 22 - As obras em andamento e a conservao do patrimnio pblico tero prioridade sobre projetos novos na alocao de recursos oramentrios salvo projetos programados com recursos de transferncias voluntrias e operaes de crdito (art. 45 da LRF). Pargrafo nico - As obras em andamento e os custos programados para conservao do patrimnio pblico extradas do Relatrio sobre Projetos em Execuo e a Executar, esto demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45, pargrafo nico da LRF). Art. 23 - Despesas de competncia de outros entes da Federao s sero assumidas pela Administrao

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoMunicipal quando firmados por convnios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei oramentria (art. 62 da LRF). Art. 24 - A previso das receitas e a fixao das despesas sero oradas para X1 a preos correntes. Art. 25 - A execuo do oramento da Despesa obedecer, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operaes Especiais, a dotao fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicao, com apropriao dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n 163/2001. Pargrafo nico - A transposio, o remanejamento ou a transferncia de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicao para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operaes Especiais, poder ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no mbito do Poder Executivo e por DecretoLegislativo do Presidente da Cmara no mbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituio Federal) Art. 26 - Durante a execuo oramentria de X1, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poder incluir novos projetos, atividades ou operaes especiais no oramento das unidades gestoras na forma de crdito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exerccio de X1 (art. 167, I da Constituio Federal). Art. 27 - O controle de custos das aes desenvolvidas pelo Poder Pblico Municipal de que trata os art. 50, 3 da LRF, sero desenvolvidos de forma a apurar os custos dos servios, tais como: custo dos programas, das aes, do m2 das construes, do m2 das pavimentaes, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinao final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de sade, etc (art. 4, I, "e" da LRF). Pargrafo nico - Os custos sero apurados atravs das operaes oramentrias, tomando-se por base as metas fsicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas fsicas realizadas e apuradas ao final do exerccio (art. 4, I, "e" da LRF). Art. 28 - Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Oramentria de X1 sero objeto de avaliao permanente pelos responsveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fsicas estabelecidas (art. 4, I, "e" da LRF).

V - DAS DISPOSIES SOBRE A DVIDA PBLICA MUNICIPAL Art. 29 - A Lei Oramentria de X1 poder conter autorizao para contratao de Operaes de Crdito para atendimento Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes lquidas apuradas at o segundo ms imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (arts 30, 31 e 32 da LRF). Art. 30 - A contratao de operaes de crdito depender de autorizao em lei especfica (art. 32, I da LRF). Art. 31 - Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 29 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obter resultado primrio necessrio atravs da limitao de empenho e movimentao financeira nas dotaes definidas no art. 11 desta Lei (art. 31, 1, II da LRF).

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Conselho Federal de ContabilidadeVI - DAS DISPOSIES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 32 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, podero em X1, criar cargos e funes, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remunerao dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso pblico ou em carter temporrio na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 1, II da Constituio Federal). Pargrafo nico - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos devero estar previstos na lei de oramento para X1. Art. 33 - Ressalvada a hiptese do inciso X do artigo 37 da Constituio Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em X1, Executivo e Legislativo, no exceder em percentual da Receita Corrente Lquida, a despesa verificada no exerccio de Xo, acrescida de at 10%, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Lquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 34 - Nos casos de necessidade temporria, de excepcional interesse pblico, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administrao Municipal poder autorizar a realizao de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, pargrafo nico, V da LRF). Art. 35 - O Executivo Municipal adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

I - eliminao de vantagens concedidas a servidores; II - eliminao das despesas com horas-extras. III - exonerao de servidores ocupantes de cargo em comisso; IV - demisso de servidores admitidos em carter temporrio.Art. 36 - Para efeito desta Lei e registros contbeis, entende-se como terceirizao de mo-de-obra referente substituio de servidores de que trata o art. 18, 1 da LRF, a contratao de mo-de-obra cujas atividades ou funes guardem relao com atividades ou funes previstas no Plano de Cargos da Administrao Municipal de Modelpolis, ou ainda, atividades prprias da Administrao Pblica Municipal, desde que, em ambos os casos, no haja utilizao de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Pargrafo nico - Quando a contratao de mo-de-obra envolver tambm fornecimento de materiais ou utilizao de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por no caracterizar substituio de servidores, a despesa ser classificada em outros elementos de despesa que no o "34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirizao".

VII - DAS DISPOSIES SOBRE ALTERAO DA LEGISLAO TRIBUTRIA Art. 37 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poder conceder ou ampliar benefcio fiscal de natureza tributria com vistas a estimular o crescimento econmico, a gerao de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefcios ser considerados nos clculos do oramento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto oramentrio e financeiro no exerccio em que iniciar sua vigncia e nos dois subseqentes (art. 14 da LRF). Art. 38 - Os tributos lanados e no arrecadados, inscritos em dvida ativa, cujos custos para cobrana

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamentosejam superiores ao crdito tributrio, podero ser cancelados, mediante autorizao em lei, no se constituindo como renncia de receita (art. 14, 3, da LRF). Art. 39 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, iseno ou benefcio de natureza tributria ou financeira constante do Oramento da Receita, somente entrar em vigor aps adoo de medidas de compensao. (art. 14, 2, da LRF).

VIII - DAS DISPOSIES GERAIS Art. 40 - O Executivo Municipal enviar a proposta oramentria Cmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgnica do Municpio, que a apreciar e a devolver para sano at o dia 15/12/Xo. 1 - A Cmara Municipal no entrar em recesso enquanto no cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 2 - Se o projeto de lei oramentria anual no for encaminhado sano at o incio do exerccio financeiro de X1, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta oramentria na forma original, at a sano da respectiva lei oramentria anual. 3 - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrncia do disposto no pargrafo anterior sero ajustados aps a sano da lei oramentria anual, mediante a abertura de crditos adicionais suplementares, atravs de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o supervit financeiro do exerccio de Xo, o excesso ou provvel excesso de arrecadao, a anulao de saldos de dotaes no comprometidas e a reserva de contingncia, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primrio. Art. 41 - Sero consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficincia de tesouraria. Art. 42 - Os crditos especiais e extraordinrios, abertos nos ltimos quatro meses do exerccio, podero ser reabertos no exerccio subseqente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 43 - O Executivo Municipal est autorizado a assinar convnios com o Governo Federal e Estadual atravs de seus rgos da administrao direta ou indireta para realizao de obras ou servios de competncia ou no do Municpio. Art. 44 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Modelpolis, _______ de _____________ de Xo

FULANO DE TAL Prefeito Municipal

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento 2.2.3.1.1. ANEXOS DO PROJETO DE LEI - LDO ANEXO I - METAS FISCAISR$ 1.000,00

ANEXO I.1 - AVALIAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCCIO ANTERIORR$ 1.000,00 AVALIAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICO

ANEXO I.2 - COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS LTIMOS TRS EXERCCIOSR$ 1.000,00 COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS LTIMOS TRS EXERCICOS

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO I.2.1. - META FISCAL DA RECEITAA

R$ 1,00

UNIDADE GESTORA PREFEITURA

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Continua

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoR$ 1,00

Continuao

Continua

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Conselho Federal de Contabilidade

Continuao

MEMRIA E METODOLOGIA DE CLCULO DAS FONTES DE RECEITA RECEITA TRIBUTRIAR$ 1,00

(*) Arrecadada (**) Projetada O significativo crescimento da receita tributria para X1 tem origem na expectativa do principal contribuinte de ISS do Municpio voltar a recolher com regularidade o imposto devido, haja vista as medidas judiciais que temos adotado para cobrar um crdito tributrio que soma hoje cerca de R$ 400.000,00. Em relao aos demais tributos, IPTU, ITBI e taxas, as projees para X1 foram realizadas levando em considerao uma inflao de 6% ao ano e crescimento econmico de 2% ao ano, tomando por base a arrecadao projetada desses tributos para Xo. A receita tributria para X2 e X3 foi projetada considerando tambm uma inflao de 6% ao ano e um crescimento econmico de 2% ao ano, tomando por base a receita prevista para X1.

FUNDO DE PARTICIPAO DOS MUNICPIOS

R$ 1,00

(*) Arrecadada (**) Projetada A evoluo desta fonte de receita tem apresentado uma performance bastante positiva, se situando sempre acima dos ndices de inflao e crescimento da economia. Ela certamente decorre do aperfeioamento da mquina arrecadadora do Estado no combate sonegao e evaso fiscal.

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoProjees do FPM para Xo indicam uma arrecadao de R$ 1.600.000,00 representando um crescimento de 15,44% em relao a arrecadao registrada em X-1. Acreditando na continuidade dessa poltica de combate sonegao e evaso fiscal, combinada com uma inflao de 6% ao ano e crescimento econmico ao redor de 2%, pode- se projetar com segurana para X1 uma arrecadao de R$ 1.900.000,00 dessa fonte de receita. Para X-2 e X-3 acreditamos que a tendncia de diminuio desse crescimento pela reduo do universo de contribuintes a ser alcanado pelo fisco no processo de combate evaso e sonegao.

TRANSFERNCIAS DE RECURSOS DO SUS

R$ 1,00

(*) Arrecadada O crescimento expressivo das Transferncias de recursos do SUS at Xo decorrente da ampliao dos servios bsicos de sade com a conseqente conquista de elevao da participao do Municpio nessa fonte de receita. Para X1, X2 e X3, projetamos a evoluo dessa receita considerando uma inflao anual de 6%, combinada com um crescimento econmico de 2%, sem projeto de ampliao das aes bsicas de sade.

COTA-PARTE DO ICMS

R$ 1,00

(*) Arrecadada (**) Projetada A exemplo do FPM, o ICMS tem apresentado uma performance bastante positiva, se situando sempre acima dos ndices de inflao e crescimento da economia. Ela certamente tambm decorre do aperfeioamento da mquina arrecadadora do Estado no combate sonegao e evaso fiscal.

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Conselho Federal de ContabilidadeProjees do ICMS para Xo indicam uma arrecadao de R$ 640.000,00 representando um crescimento de 15,73% em relao a arrecadao registrada em X-1. Acreditando na continuidade dessa poltica de combate sonegao e evaso fiscal, combinada com uma inflao de 6% ao ano, crescimento econmico do Estado ao redor de 3,5% e crescimento do valor adicionado no Municpio acima da mdia Estadual, podemos projetar com segurana para X1 uma arrecadao de R$ 784.000,00 nessa fonte de receita. Para X2 e X3 acreditamos que o Municpio de Modelpolis aumentar sua participao no ICMS em razo do bom desempenho projetado para a produo de hortifrutigranjeiros. Esta premissa, combinada com o aperfeioamento do trabalho de apurao do movimento econmico que base de clculo para definio do retorno do ICMS; com a continuidade do bom desempenho da mquina arrecadadora do Estado; com uma inflao anual de 6% ao ano e crescimento econmico anual de 3,5%, nos permitem projetar com segurana um crescimento nominal do ICMS em torno de 19% ao ano.

COTA-PARTE DO IPVAR$ 1,00

(*) Arrecadada (**) Projetada Apesar desta fonte de receita ter apresentado uma evoluo acima dos ndices de inflao, ela bastante irregular, no oferecendo segurana para projetar uma arrecadao baseada no seu comportamento. Com base no princpio da prudncia, estamos projetando uma arrecadao levando em considerao apenas a inflao e o crescimento econmico acima j identificados.

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COTA-PARTE DO IPI S/EXPORTAO

R$ 1,00

(*) Arrecadada (**) Projetada Ao contrrio do FPM e ICMS, esta fonte de receita tem evoludo com crescimento abaixo dos ndices de inflao e at mesmo com crescimento negativo projetado para Xo. O seu desempenho est diretamente relacionado a poltica do Governo Federal para o mercado exportador, ampliando ou restringindo benefcios fiscais de forma a buscar competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Quanto mais restrito os benefcios fiscais, menor ser a arrecadao nesta fonte, pois ela tem o carter compensatrio. Acreditando no crescimento do nosso ndice de retorno do ICMS nos prximos anos, e que serve de base tambm para o retorno do IPI Exportao, estamos projetando um crescimento dessa fonte de receita na mesma proporo da inflao anual e do crescimento da economia.

COTA-PARTE DO SALRIO EDUCAO

R$ 1,00

1

(*) Arrecadada (**) Projetada O Salrio-Educao distribudo aos Municpios com base no nmero de alunos matriculados na rede de ensino fundamental. Tendo em vista que o crescimento de matrculas na rede de ensino fundamental no Municpio deve se manter nos nveis do Estado, estamos projetando esta fonte de receita com base apenas nos ndices de inflao anual e crescimento da economia que estamos trabalhando os estudos da receita.

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TRANSFERNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF

R$ 1,00

(*) Arrecadada (**) Projetada As transferncias de recursos do FUNDEF tm apresentado uma evoluo bastante uniforme, o que nos permite projetar esta fonte de arrecadao mantendo os ndices de crescimento apresentado ao longo dos ltimos quatro exerccios.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 1,00

(*) Arrecadada (**) Projetada Esta fonte de receita tem uma evoluo muito irregular, haja vista a sua origem bsica na cobrana dos crditos inscritos em dvida ativa atravs de processos de execues fiscais, cujos prazos so indefinidos. Os crditos tributrios inscritos em dvida ativa de um nico contribuinte, respondem por cerca de 90% do seu total. As execues fiscais caminham na justia h algum tempo, e a qualquer momento devem alcanar o julgamento final, proporcionando o ingresso desses recursos no caixa da Prefeitura. Com base no princpio da prudncia, estamos projetando o sucesso das execues fiscais ao longo dos prximos exerccios, haja vista se constiturem de vrias aes.

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RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1,00

(*) Arrecadada (**) Projetada As receitas de capital com origem em alienao de bens, operaes de crditos e convnios, apresentam um comportamento extremamente irregular, no permitindo utiliz-lo como indicativo para projeo. O critrio aqui adotado se baseia nas decises tomadas na audincia pblica realizada para definir as prioridades e metas que sero includas na LDO. Como os recursos ordinrios do Municpio no so suficientes para atender as prioridades e metas aprovadas, a alternativa buscar linhas de financiamento e parecerias com os Governos Federal e Estadual atravs de convnios, vinculando a realizao dessas prioridades a efetivao do ingresso desses recursos no caixa do Tesouro Municipal.

RECEITAS DO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA

R$ 1,00

(*) Arrecadada O Regime Prprio de Previdncia uma entidade autrquica, criada com o objetivo de constituio de um fundo financeiro destinado a atender os proventos de aposentadoria e penso dos servidores municipais. A receita apresenta um crescimento bem acima da inflao decorrente dos rendimentos, cada vez maiores, obtidos com a aplicao do capital que vem sendo acumulado ao longo dos anos.

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO I.2.2. - META FISCAL DA DESPESA METAL FISCAL DA DESPESA Art. 4, 2, da LRFUNIDADE GESTORA PREFEITURA

R$ 1,00

UNIDADE GESTORA IPAM

MEMRIA E METODOLOGIA DE CLCULO DAS DESPESAS UNIDADE GESTORA PREFEITURAR$ 1,00

15,19 (*) Realizada A evoluo das despesas, com base no princpio do equilbrio, deve obedecer o fluxo de caixa. No exerccio de X-1 a despesa apresentou um crescimento negativo em razo da necessidade de produzir economia oramentria para restabelecer o equilbrio de caixa que foi deficitrio no exerccio de X-2.

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoAs projees das despesas operacionais foram orientadas com base nos servios j instalados e a instalar, srie histrica dos gastos em cada setor, evoluo dos preos no mercado considerando uma inflao anual em X1 ao redor de 6% e o custo das obras priorizadas para X1, X2 e X3. Tambm as metas de despesas para X1, X2 e X3, guardam equilbrio com as receitas projetadas para o mesmo perodo, de forma a preservar o equilbrio financeiro exigido pela LRF.

UNIDADE GESTORA IPAM

R$ 1,00

(*) Realizada A Unidade Gestora Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos do Municpio de Modelpolis IPAM, foi instituda a partir do exerccio de X-2, em adequao reforma Nacional da Previdncia, com o objetivo de constituir um fundo financeiro para garantir os proventos da aposentadoria e penso dos seus associados. As despesas da Autarquia IPAM foram projetadas levando em considerao os custos administrativos da Unidade ocorridos historicamente, informaes produzidas pelo Clculo Atuarial e inflao anual em X1 ao redor de 6%. Tendo em vista os objetivos do IPAM, nesta fase inicial o Oramento tem carter superavitrio para cumprir o papel de acumulao de recursos financeiros e garantir suficincia de caixa no futuro para pagamento dos proventos de aposentadoria e penso.

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO I.2.3. - META FISCAL DO RESULTADO PRIMRIOR$ 1.000,00 META FISCAL - RESULTADO PRIMRIO

MEMRIA E METODOLOGIA DE CLCULO DO RESULTADO PRIMRIOa) os dados de receita e despesa foram extrados das metas fiscais de receitas e despesas; b) o clculo da Meta de Resultado Primrio obedece metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientao da STN atravs da Portaria 517/2002; c) o valor referente a "Saldos de Exerccios Anteriores" foi apurado com base em projees da acumulao do Supervit Financeiro, da seguinte forma: Supervit Financeiro de X-1 + Reserva de Contingncia de Xo, X1 e X2 X-1 = 214,0; Xo = 115,0; X1 = 142,1; e X2 = 161,2 214,0 + 115,0 = 329,0 329,0 + 142,1 = 471,1 471,1 + 161,2 = 632,3 d) o Resultado Primrio tem como funo medir a capacidade de pagamento da dvida; e) condio para habilitar-se a novos emprstimos, apresentao de resultado primrio positivo; f) aes oramentrias que estimulam o resultado primrio negativo: novos emprstimos; dficit Oramentrio; inadimplncia com a amortizao da dvida, entre outras. g) aes oramentrias que estimulam o resultado primrio positivo: concesso de emprstimos; adimplncia com a amortizao da dvida; supervit Oramentrio. h) como o supervit do oramento representado na Reserva de Contingncia, esta dever ser deduzida da despesa para produo de resultado primrio positivo, diferente, portanto da orientao da Portaria STN 516/2002.

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO I.2.4. META FISCAL DO RESULTADO NOMINALR$ 1.000,00 META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL

MEMRIA E METODOLOGIA DE CLCULO DO RESULTADO NOMINALa) os dados sobre Saldo da Dvida Consolidada foram projetados considerando o estoque da Dvida, os financiamentos e amortizaes programadas; b) a disponibilidade de caixa para o final de Xo e seguintes, foi projetada com base apenas na acumulao do supervit financeiro do Regime Prprio de Previdncia; c) o clculo da Meta de Resultado Nominal obedece a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientada pela STN atravs da Portaria n 517/2002.

ANEXO I.2.5. META FISCAL DO MONTANTE DA DVIDAR$ 1.000,00

MEMRIA E METODOLOGIA DE CLCULO DO MONTANTE DA DVIDAAs metas fiscais - montante da dvida consolidada para os exerccios de X1, X2 e X3, levou em considerao o limite de endividamente autorizado na LDO, o estoque da dvida projetado para o final do exerccio de Xo, os novos financiamentos e as amortizaes programadas at X3.

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO I.3. - DEMONSTRATIVO DA EVOLUO DO PATRIMNIO LQUIDO

ANEXO I.3.1. - DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAO DOS RECURSOS COM A ALIENAO DE ATIVOS

ANEXO I.4. - AVALIAO DA SITUAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PRPRIO DE PREVIDNCIA

AVALIAO DA SITUAO FINANCEIRA E ATUARIAL REGIME DE PRPRIO DE PREVIDNCIA

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO I.5. - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAO DA RENNCIA DE RECEITA E DA MARGEM DE EXPANSO DAS DESPESAS OBRIGATRIAS DE CARTER CONTINUADO

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

C U L

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

R

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

A A A O C L

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

F A O G B M N A

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

C P S

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL - DESPESAS POR PROGRAMA

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento ANEXO III - RISCOS FISCAISRISCOS FISCAIS

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Passivos Contingentes: Possveis obrigaes em processo; aes trabalhistas, indenizatrias, contratuais, de desapropriao; expectativa de despesa por alterao de legislao em curso, etc. Riscos Fiscais: Situao de emergncia; calamidade pblica; possibilidade de frustrao de arrecadao de uma receita prevista; contestao judicial de tributo; crises financeira e cambial com impacto nos preos; falhas de planejamento na quantificao de necessidades, etc. Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilbrio financeiro no previsto; extino de tributo; ocorrncia de fatos no previstos na execuo de obra ou servio; Campanhas de sade, etc.

ANEXO IV - RELATRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUO E DESPESAS COM CONSERVAO DO PATRIMNIO PBLICO NO EXERCCIO DE XOR$ 1,00O

O

jan

Este relatrio dever ser encaminhado Cmara Municipal at a remessa da LDO, de forma que fique evidenciada as obras em andamento que se transferem para o exerccio seguinte para o exerccio seguinte e que sero objeto de priorizao de recursos na LDO para conservao das obras pblicas, antes da destinao de recursos para novos projetos.

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Conselho Federal de Contabilidade ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIZAO DAS METAS FISICAS E FISCAIS POR AESDEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIZAO DAS METAS FSICAS E FISCAIS POR AES - Art. 5, I da LRF

Continua

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoContinuao

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento2.3. Lei Oramentria Anual - LOA

A Lei Oramentria Anual o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas pblicas em cada exerccio financeiro. Tambm conhecida como Lei de Meios, representa elemento fundamental na gesto dos recursos pblicos, uma vez que sem ele o administrador no recebe autorizao para executar o oramento. Assim, o Oramento concede prvia autorizao do Legislativo ao ente da Federao para este realize receitas e despesas em um determinado perodo. Por meio do oramento pode-se verificar a real situao econmica do rgo governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadao, das suas eventuais operaes de crdito e dos gastos com sade, educao, saneamento, obras pblicas e outras aes executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado. Princpios fundamentais devem ser observados na elaborao de um oramento. Esses princpios so reconhecidos, dentre outros, pela anualidade, unidade, universalidade, exclusividade, especificidade, publicidade, equilbrio e exatido. A observncia de tais princpios visa assegurar o carter de consistncia, tempestividade e clareza que devem caracterizar todo oramento, de maneira que possa ser utilizado com instrumento efetivo de gerncia e de tomada de deciso por todos os usurios que nele tenham interesse ou participao. De acordo com preceito constitucional, a Lei Oramentria Anual compreender os oramentos fiscais (Poderes, fundos, rgos da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico), da seguridade social (entidades e rgos vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo poder pblico) e de investimento das empresas estatais (empresas em que o governo, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto).

2.3.1. Referncia na Constituio Federal art. 165, III:

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero os oramentos anuais. art. 165, 2:

A LOA ser elaborada obedecendo orientao dada na LDO. art. 165, 5:

A LOA compreender: I - o oramento fiscal de todas as unidades gestoras; II - o oramento de investimento das empresas em que detenha a maioria do capital com direito avoto;

III - o oramento da seguridade social de todas as unidades gestoras. art. 165, 8:

A LOA no conter dispositivo estranho previso da receita e fixao da despesa, no incluindona proibio autorizao para abertura de crditos suplementares e contratao de operaes de crdito.

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Conselho Federal de Contabilidade art. 166, 3:

As emendas a LOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovados caso: I - compatveis com o PPA e LDO; II - indiquem a fonte de recursos, excludas as relacionadas a pessoal e servios da dvida; III - se relacionadas a correo de erros ou omisses; IV - relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei. art. 166, 8:

Os recursos que em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do Projeto de LOA ficarem semdespesas correspondentes, podero ser utilizados, conforme o caso, mediante crditos especiais ou suplementares, com prvia autorizao em lei. art. 167:

So vedados: I - incio de programas ou projetos no includos na LOA; II - realizao de despesas ou assuno de obrigaes que excedam os crditos oramentrios; III - realizao de operaes de crdito que excedam as despesas de capital; IV - vinculao de receitas de impostos a fundos ou despesas, exceo a manuteno e desenvolvimentodo ensino e sade;

V - abertura de crdito suplementar ou especial sem prvia autorizao em lei e sem a indicao dosrecursos;

VI - transposio de recursos de uma categoria de programao para outra sem prvia autorizaolegislativa;

VII - concesso ou utilizao de crditos ilimitados. art. 167, 3:

Crditos extraordinrios somente para atender despesas imprevisveis e urgentes, como calamidadepblica. art. 168:

Os recursos do Poder Legislativo sero entregues at o dia 20 de cada ms.

2.3.2. Referncia na Lei de Responsabilidade Fiscal art. 5:

A LOA deve ser compatvel com o PPA, com a LDO e com a LRF; A LOA dever:

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoI - conter demonstrativo da compatibilidade da programao dos oramentos com as metas fiscaisestabelecidas na LDO;

II - indicar as medidas de compensao a renncias de receita e aumento de despesa obrigatria de carter continuado, se for o caso; III - conter Reserva de Contingncia, obedecendo a forma de utilizao e montante definidos na LDO; IV - vedado consignao de crdito oramentrio com finalidade imprecisa ou com dotao ilimitada. art. 11:

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade fiscal, a instituio, previso e arrecadaode todos os tributos de sua competncia. art. 12:

A previso das receitas observar as normas tcnicas e legais e sero acompanhadas de demonstrativode sua evoluo nos ltimos anos e projeo para os dois seguintes a que se referirem, com metodologia de clculo e premissas utilizadas. art. 32:

A contratao de operaes de crdito dever ter prvia e expressa autorizao no texto da LOA, em crditos adicionais ou lei especfica. art. 48:

Incentivo participao popular e realizao de audincia pblica durante os processos deelaborao e discusso da LOA. art. 62:

Assuno de custeio de outros entes somente com autorizao na LDO e LOA.

2.3.3. Referncia na Lei 4.320/1964 art. 2:

A LOA conter Receita e Despesa de forma a evidenciar a poltica econmica-financeira e o programade trabalho obedecido os princpios da Unidade, Universalidade e Anualidade. arts. 3, 4 e 6:

A LOA compreender todas as Receitas e Despesas, vedadas quaisquer dedues. art. 7:

A LOA poder autorizar abertura de crditos adicionais suplementares at determinada importncia, utilizando os recursos definidos no art. 43, desde que no comprometidos: supervit financeiro, excessode arrecadao e anulao de saldos de dotaes. art. 22:

Contedo da Proposta Oramentria: tabelas, mensagem e principais finalidades de cada UnidadeAdministrativa.

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Conselho Federal de Contabilidade art. 32:

Se a LOA no for encaminhada no prazo fixado o Poder Legislativo considerar como proposta aLOA vigente.

Este artigo foi derrogado pelo art. 166, 8 da Constituio Federal, ao estabelecer que os recursos que ficarem sem despesas podero ser utilizados por conta de crditos especiais. A no remessa da Proposta Oramentria Cmara caracteriza crime de responsabilidade pelo descumprimento de mandamento constitucional. art 33:

No sero admitidas emendas ao Projeto de LOA que visem:a) alterar dotao para custeio, salvo por comprovada inexatido; b) dotar recursos para obra cujo projeto no esteja aprovado pelos rgos competentes; c) dotar recursos para servios ainda no criados. 2.3.4. Ata de Audincia Pblica ATA DA AUDINCIA PBLICA REALIZADA PARA APRESENTAR, DISCUTIR E DEFINIR AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAO MUNICIPAL PARA X1, EXTRADAS DA LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIA, A SEREM EXPRESSAS NA LEI ORAMENTRIA ANUAL. Aos sete dias do ms de novembro X0, s dezenove horas e trinta minutos, na Cmara Municipal de Modelpolis, atendendo convocao do Chefe do Poder Executivo, comunicado publicado aos dezessete dias do ms de outubro X0, reuniu-se em audincia pblica a populao do Municpio, representada pelos diversos segmentos da sociedade, vereadores, membros do Poder Executivo, conforme lista de presena registrada na folha anterior e regulamentao estabelecida na Lei Municipal n /X0, com o objetivo de apresentar, discutir e definir as prioridades e metas da Administrao Municipal para X1, extradas da Lei de Diretrizes Oramentrias, a serem expressas na Lei Oramentria Anual. Coordenando os trabalhos, o Prefeito Municipal Fulano de Tal abriu a audincia pblica, saudou os presentes, agradeceu a participao de todos, e fez uma breve explanao da situao econmica e financeira da Prefeitura. Em seguida passou a palavra ao Presidente da Cmara, Vereador Beltrano de Tal e ao Presidente da Comisso de Oramento e Finanas, Vereador Tal, que cumprimentaram e agradeceram a presena de todos. Usando da palavra que lhe foi concedida pelo Prefeito Municipal, o responsvel pela contabilidade, Contador Sicrano de Tal, explicou os objetivos do evento e discorreu sobre a nova ordem que se instala na Administrao Pblica Brasileira com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal e as dificuldades de implementao nos Municpios pequenos, com estrutura deficiente. Destacou que as necessidades da populao so muitas e crescentes, enquanto os recursos para os Municpios so cada vez menores em razo da poltica dos governos Federal e Estadual de transferirem, sistematicamente, encargos sem o correspondente financeiro. Transmitiu aos presentes as informaes a seguir, antes de iniciar a discusso das prioridades e metas da administrao para X1:

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoI - ARRECADAO R$ 1.000,00

II - ORIGEM DOS RECURSOS R$ 1.000,00

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Conselho Federal de ContabilidadeIII - CUSTOS

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de PlanejamentoAnalisadas as informaes prestadas pelo Contador Sicrano de Tal, os presentes audincia pblica passaram a apresentar e discutir as prioridades e metas do Municpio em suas diversas reas, decidindo aprovar as seguintes propostas de prioridades e metas da Administrao para o exerccio de X1 com os recursos do Supervit apurado entre o total das fontes de financiamento da Unidade Gestora Prefeitura (R$ 3.499,4 mil) e os custos operacionais apurados (R$ 3.272,9 mil). Tendo em vista que o valor das metas aprovadas superam o montante do supervit apurado, os participantes da audincia pblica aprovaram tambm que a Administrao Municipal buscasse apoio junto aos Deputados Federais e Estaduais para que eles atuassem junto aos governos Estadual e Federal no sentido de que financiassem parte desses projetos. As metas aprovadas so as seguintes:

Usando da palavra, o Prefeito Fulano de tal destacou que a execuo total das metas aprovadas, ficaro, evidentemente, na dependncia da obteno dos recursos oriundos de convnios com os Governos Estadual, Federal e Operaes de Crdito programados. No havendo mais nada a tratar a audincia pblica foi encerrada, lavrando-se a presente ata.

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Conselho Federal de Contabilidade2.3.5. ELABORAO DO ORAMENTO Este instrumento de planejamento, que evidncia a origem e a aplicao dos recursos pblicos ser elaborado com base no que dispe a Lei Federal 4.320/1964, a - LRF, e em Portarias editadas pelo Governo Federal atravs dos Ministrios competentes, em conformidade com o PPA e a LDO.

2.3.5.1. MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LOA (PARA X1) Excelentssimos Senhores Vereadores da Cmara Municipal de Modelpolis

ORAMENTO DO MUNICPIO O Oramento do Municpio de Modelpolis para o exerccio financeiro de X1, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.170.900,00 (Quatro milhes, cento e setenta mil e novecentos reais), distribudos entre as seguintes Unidades Gestoras:

1. PREFEITURA 2. INSTITUTO DE PREVIDNCIA - IPAM TOTAL

R$ 3.996.900,00 R$ 174.000,00

R$ 4.170.900,00

Para determinao do volume de recursos que cada uma das Unidades Gestoras da Administrao Municipal ir dispor em X1, foi considerada a evoluo da receita nos ltimos trs exerccios, o comportamento da arrecadao no exerccio de Xo, a alterao da legislao tributria, a ampliao da base de clculo dos tributos municipais, os incentivos fiscais autorizados, as perspectivas de crescimento da economia em 2% e uma inflao anual de 6%. As despesas foram fixadas levando-se em considerao as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Oramentrias, o volume de recursos previstos para X1, a evoluo dos custos de manuteno de cada um dos rgos e setores da Administrao, a gerao de despesas oriundas da criao, expanso e aperfeioamento da ao governamental, os compromissos financeiros com amortizao e encargos da dvida, a inflao projetada para X1, medida pela variao do INPC e estimada em 6%, o custo unitrio das diversas obras priorizadas para X1 conforme oramento e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Oramentrias.

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LRF Fcil - Guia Contbil da Lei de Responsabilidade Fiscal Instrumentos de Planejamento I. DAS RECEITASR$ 1.00 ESPECIFICAO X1

DEFINIO DAS FONTES DE RECURSOS- UNIDADE GESTORA PREFEITURARECEITA TRIBUTRIA A Receita Tributria estimada para o exerccio de X1 soma R$ 209.500,00 (Duzentos e nove mil e quinhentos reais) representando 5,24% do oramento da Prefeitura. Esta fonte representa as receitas prprias, compostas dos impostos, inclusive IRRF e taxas.

RECEITA DE CONTRIBUIES Esta fonte de receita estima para o exerccio de X1 R$ 2.000,00 (dois mil reais), representando 0,05% do Oramento da Prefeitura e tem como origem a contribuio previdenciria devida pelos inativos pagos pelo Tesouro Municipal.

RECEITA PATRIMONIAL Esta fonte de Receita estima para o exerccio de X1 R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), representando 0,34% do oramento da Prefeitura e tem origem no rendimento das aplicaes das disponibilidades no mercado financeiro.

RECEITA AGROPECURIA Esta fonte de Receita estima para o exerccio de X1 R$ 1.000,00 (hum mil reais), representando 0,02% do oramento da Prefeitura e tem origem na venda de mudas de rvores para reflorestamento.

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Conselho Federal de ContabilidadeRECEITA DE SERVIOS Esta fonte de Receita estima para o exerccio de X1 R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais), representando 0,71% do oramento da Prefeitura e tem origem na cobrana dos servios realizados com os equipamentos rodovirios particulares, conforme autorizao em lei.

TRANSFERNCIAS CORRENTES As Transferncias Correntes estimadas para o exerccio de X1 somam R$ 3.132