DISCUSSÃO DE CASOS PRÁTICOS Mamede Albuquerque. RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL (REPARAÇÃO CIVIL DO...

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DISCUSSÃO DE CASOSDISCUSSÃO DE CASOSPRÁTICOS PRÁTICOS

Mamede AlbuquerqueMamede Albuquerque

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RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL (REPARAÇÃO CIVIL DO DANO)de

F......==================================================

No dia vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro observei, no meu consultório, F......., de 19 anos de idade, com a finalidade de elaborar relatório de exame médico de valorização do dano, no âmbito da metodologia própria da Medicina Legal de Reparação Civil do Dano.

INFORMAÇÃOFoi vítima de agressão com arma branca no dia um de Maio de mil

novecentos e noventa e três. Sofreu ferimento corto-perfurante da face anterior do pescoço (sobre a cartilagem tiróide), com secção completa da faringe e laringe, atingindo, em profundidade, a coluna cervical. Foi socorrido no Hospital da Universidade de Coimbra onde foi operado (reconstrução da faringe e da laringe). Teve alta da referida unidade hospitalar em vinte e um de Maio de mil novecentos e noventa e três, ainda com défices neurológicos acentuados e marcha possível só com ajuda de terceiros.

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Continuou a fazer fisioterapia no serviço de Medicina Física e Reabilitação até Outubro de mil novecentos e noventa e três e, em regime particular, até fins de Julho de mil novecentos e noventa e quatro. A recuperação das severas lesões neurológicas pós-agressão encontra-se actualmente terminada mantendo-se alterações residuais graves.

ESTADO ACTUAL-Queixas-

Défice significativo a nível da mão direita e dorsi-flexores do pé direito. Hipostesia à esquerda. Insegurança na marcha, com quedas fáceis e frequentes, sendo o examinado incapaz de correr ou saltar devido a descordenação do membro inferior direito. Menor utilização da mão direita.

-Exame objectivo-1. Na face anterior do pescoço (sobre a cartilagem tiróide) cicatriz linear, transversal com cinco centímetros e meio de comprimento.2. Hemiparésia direita de predomínio braquial.3. Hiper-reflexia miotática à direita.4. Hipostesia à esquerda.

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DADOS COMPLEMENTARESComo complemento deste exame juntam-se fotocópias de:

1. Resumo final do internamento no Hospital da Universidade de Coimbra - Cirurgia II-H (Doc.1).2. Relatório clínico do Serviço de Neurotraumatologia do Hospital da Universidade de Coimbra - (Doc.2).3. Informação clínica referente ao examinado - Cirurgia II-H (Doc.3).4. Relatório de exame neurológico realizado, a nosso pedido, no consultório do Professor Doutor F.......... (Doc.4).

DISCUSSÃOOs dados recolhidos na nossa observação permitem-nos concluir

que da agressão resultaram sequelas neurológicas significativas. Apesar de uma evolução favorável das severas lesões iniciais, permanecem disfunções residuais sequelares graves a exigirem valorização médico-legal adequada.

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No que se refere à data de consolidação, os elementos recolhidos permitem situá-la na data do presente exame. O período de tempo que decorreu desde o dia da agressão até à data de consolidação é de incapacidade temporária, a qual é total durante os primeiros noventa dias. O restante tempo de incapacidade temporária é parcial e fixável em oitenta por cento, de um de Agosto de mil novecentos e noventa e três até à data de consolidação.

Deve ser tido em conta, no caso presente, durante o período de incapacidade temporária, o quantum doloris, atendendo ao tipo de lesão sofrida, à recuperação lenta e arrastada do examinado e aos aspectos psicológicos decorrentes das circunstâncias da agressão. No escalonamento progressivo "1) muito ligeiro; 2) ligeiro; 3) moderado; 4).médio; 5) considerável; 6) importante; 7) muito importante", o quantum doloris poderá ser quantificado, no caso concreto, no grau "seis" da referida escala, ou seja como "importante".

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No que se refere ao dano estético, a hemiparésia de predomínio braquial e a marcha difícil e vacilante conduzem a uma proposta de qualificação do grau "cinco", dentro do escalonamento já utilizado para o quantum doloris.

As sequelas integrantes do dano permanente, a exprimir em incapacidade permanente parcial, resultam das disfunções residuais ocasionadas pela hemi-secção da coluna cervical consubstanciadas pela hiper-reflexia miotática à direita, hipostesia álgica à esquerda e alterações da sensibilidade profunda e vibratória à direita (Doc. 4) que afectam, de forma muito significativa, toda a vida escolar e social do examinado justificando uma desvalorização de sessenta e cinco por cento.

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O presente caso justifica que seja também considerada a existência de prejuízo juvenil. Com efeito, se atendermos à forma como as lesões se repercutiram na carreira escolar e na formação do examinado assim como às consequências pessoais das mesmas, teremos de reconhecer que algumas perspectivas futuras de auto-afirmação da vítima do traumatismo foram decisivamente prejudicadas, diminuindo-o no pleno usufruto das suas capacidades em todas as actividades que são próprias dos indivíduos da sua idade. Assim, as sequelas do acidente causam um prejuízo que é qualificável, no caso vertente, no grau cinco da escala já anteriormente mencionada (ou seja como "considerável").

CONCLUSÕES1 - Incapacidade temporária total (ITT), durante noventa dias.

2 - Incapacidade temporária parcial (ITP), fixável em média em OITENTA POR CENTO, de um de Agosto de mil novecentos e noventa e três até à data de consolidação.

3. Data de consolidação fixável no dia vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro.

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4. Quantum doloris, durante o período de incapacidade temporária, qualificável como IMPORTANTE dentro do escalonamento: "1) muito ligeiro; 2) ligeiro; 3) moderado; 4) médio; 5) considerável; 6) importante; 7) muito importante".

5. Dano estético qualificável de CONSIDERÁVEL, dentro do escalona-mento da conclusão anterior.

6. Prejuízo Juvenil qualificável como CONSIDERÁVEL, dentro do escalonamento da conclusões anteriores.

7. Incapacidade permanente parcial fixável em SESSENTA E CINCO POR CENTO, a partir da data de consolidação.

8. Sob aspecto profissional as sequelas residuais exigem esforços suplementares no prosseguimento da sua carreira escolar (Estudante).

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Diga de forma sucinta quais os critérios que utiliza para estabelecimento de nexo de causalidade entre um traumatismo ocasionada por um acidente de viação e as sequelas osteo-mio-articulares presentes no exame médico-pericial pós consolidação.

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Nexo de causalidade entre traumatismo e danoNexo de causalidade entre traumatismo e dano

1. Natureza adequada do traumatismo para produzir as lesões evidenciadas 1. Natureza adequada do traumatismo para produzir as lesões evidenciadas

- por exemplo:por exemplo:

- uma fractura helicoidal da tíbia não pode ser produzida por um uma fractura helicoidal da tíbia não pode ser produzida por um

traumatismo directo.traumatismo directo.

- um síndroma das locas do ante-um síndroma das locas do ante-

braço exige uma compressão grave braço exige uma compressão grave

do compartimento, mesmo sem do compartimento, mesmo sem

fractura.fractura.

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2. Natureza adequada das lesões a uma etiologia traumática 2. Natureza adequada das lesões a uma etiologia traumática

- uma hepatite, uma febre tifoide, uma doença venérea, etc., não - uma hepatite, uma febre tifoide, uma doença venérea, etc., não

revelam causalidade traumática. revelam causalidade traumática.

- a diabetes, o cancro, a epilepsia, etc., põem problemas delicados na - a diabetes, o cancro, a epilepsia, etc., põem problemas delicados na

discussão da etiologia traumática que admitem. discussão da etiologia traumática que admitem.

- equimoses, hematomas e fracturas constituem patologia - equimoses, hematomas e fracturas constituem patologia

fundamental e predominantemente traumática. fundamental e predominantemente traumática.

Nexo de causalidade entre traumatismo e danoNexo de causalidade entre traumatismo e dano

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3. Adequação entre o local do traumatismo e a zona da lesão 3. Adequação entre o local do traumatismo e a zona da lesão

- adequação não quer dizer coincidência anatómica entre o local da - adequação não quer dizer coincidência anatómica entre o local da

acção traumática e a zona da lesão. Em variadas situações acção traumática e a zona da lesão. Em variadas situações

fisiopatológicas a acção traumática vai produzir efeitos a distância do fisiopatológicas a acção traumática vai produzir efeitos a distância do

local do impacto; um exemplo clássico será a patologia encefálica e local do impacto; um exemplo clássico será a patologia encefálica e

craniana temporal por contra-pancada. craniana temporal por contra-pancada.

Nexo de causalidade entre traumatismo e danoNexo de causalidade entre traumatismo e dano

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4. Encadeamento anátomo-clínico 4. Encadeamento anátomo-clínico

- entre o traumatismo e o dano a imputar-lhe - entre o traumatismo e o dano a imputar-lhe

deverá existir uma continuidade deverá existir uma continuidade

sintomatológica e uma sucessão de factos sintomatológica e uma sucessão de factos

fisiopatológicos que tornem plausível e fisiopatológicos que tornem plausível e

aceitável uma cadeia causal, indo do aceitável uma cadeia causal, indo do

traumatismo até à última expressão do dano, de traumatismo até à última expressão do dano, de

acordo com os dados da experiência clínica. acordo com os dados da experiência clínica.

Nexo de causalidade entre traumatismo e danoNexo de causalidade entre traumatismo e dano

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5. Adequação temporal - esta condição interpenetra-se com a 5. Adequação temporal - esta condição interpenetra-se com a

anterior; trata-se de saber se um determinado intervalo livre entre anterior; trata-se de saber se um determinado intervalo livre entre

traumatismo e dano é compatível com o encadeamento anátomo-traumatismo e dano é compatível com o encadeamento anátomo-

clínico e com a correlação etiológica. Naturalmente são os clínico e com a correlação etiológica. Naturalmente são os

conhecimentos da patologia e da clínica que permitem aceitar um conhecimentos da patologia e da clínica que permitem aceitar um

determinado intervalo livre como adequado e compatível com uma determinado intervalo livre como adequado e compatível com uma

etiologia traumática. etiologia traumática.

Nexo de causalidade entre traumatismo e danoNexo de causalidade entre traumatismo e dano

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6. Exclusão de alterações prévias (anteriores ao 6. Exclusão de alterações prévias (anteriores ao

traumatismo) traumatismo)

- uma fractura com características radiológicas uma fractura com características radiológicas

de antiga será excluída de um dano recente que de antiga será excluída de um dano recente que

pode ter produzido outra(s) fractura(s) pode ter produzido outra(s) fractura(s)

vizinha(s).vizinha(s).

- doença de crescimento anterior.doença de crescimento anterior.

- etc.etc.

Nexo de causalidade entre traumatismo e danoNexo de causalidade entre traumatismo e dano

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Nexo de causalidade entre traumatismo e danoNexo de causalidade entre traumatismo e dano

7. Exclusão de uma causa estranha 7. Exclusão de uma causa estranha

ao traumatismo ao traumatismo

nomeadamente outro traumatismo nomeadamente outro traumatismo

criando patologia própria e criando patologia própria e

posterior àquele em causa.posterior àquele em causa.

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CASO A DISCUTIRJovem perfeitamente saudável que sofreu acidente de viação grave de que resultou esmagamento de uma perna com fractura multiesquirolosa da tíbia exposta de grau III.Socorrido e tratado num hospital onde chegou doze horas após o acidente. Feita limpeza e sutura das feridas e colocado fixador externo.Desenvolveu doze dias depois do acidente infecção grave da perna fracturada.Três meses depois apesar dos pensos continuados e da antibioterapia orientada a sepsis evoluiu para uma estafilococcia resistente aos antibióticos.Quatro meses após o acidente o sinistrado teve de ser amputado pelo terço superior da perna.Argumente a existência de nexo de causalidade entre as lesões causadas pelo acidente e a amputação sofrida.

DISCUSSÃO DO NEXO (Máximo de 20 linhas)……………………………………………………………..

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Quais os tipos de consequências sequelares osteo-mio-articulares mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano).

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Dor osteoarticularDor osteoarticularSindromas dolorosos pós-traumáticosSindromas dolorosos pós-traumáticos

Perturbação funcional Perturbação funcional RigidezRigidezOutras formas de disfunção articularOutras formas de disfunção articular

Da marchaDa marcha

Da preensãoDa preensão

DeformidadeDeformidade

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Que critérios utiliza na atribuição da IPP (Civil) nos sinistrados (acidente de viação) com sequelas (doença fracturária) resultantes de fracturas complexas da tibia.

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Sequelas das fracturas diafisárias Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da pernados ossos da perna

1- Graus ligeiros de doença fracturária 1- Graus ligeiros de doença fracturária (IPP até 10%)- calo exuberante, desvio axial (IPP até 10%)- calo exuberante, desvio axial ligeiro, edema residual do tornozelo e pé, ligeiro, edema residual do tornozelo e pé, atrofia muscular ligeira. Encontrámos neste atrofia muscular ligeira. Encontrámos neste grupo várias fracturas por torsão de traço grupo várias fracturas por torsão de traço simples - oblíquo longo ou espiróide - ou com simples - oblíquo longo ou espiróide - ou com terceiro fragmento em asa de borboleta. Na terceiro fragmento em asa de borboleta. Na informação hospitalar recolhida verificámos informação hospitalar recolhida verificámos tratar-se, em regra, de lesões fracturárias tratar-se, em regra, de lesões fracturárias com desvio mínimo e de pequena com desvio mínimo e de pequena instabilidade. Quando expostas as lesões instabilidade. Quando expostas as lesões tegumentárias eram simples com tegumentárias eram simples com descolamento cutâneo diminuto. descolamento cutâneo diminuto.

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Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da pernaperna

2a- Sequelas já com um certo significado 2a- Sequelas já com um certo significado

(IPP entre 11% e 20%) - encurtamento significativo em 50% (IPP entre 11% e 20%) - encurtamento significativo em 50%

dos casos a que se associavam, por vezes, desvio axial em dos casos a que se associavam, por vezes, desvio axial em

valgo ou varo entre 5 e 15 graus e rigidez significativa da valgo ou varo entre 5 e 15 graus e rigidez significativa da

tibiotársica ou, mais raramente, do joelho. Verificavam-se tibiotársica ou, mais raramente, do joelho. Verificavam-se

alterações tróficas apreciáveis da extremidade ou atrofia alterações tróficas apreciáveis da extremidade ou atrofia

muscular significativa.muscular significativa.

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Sequelas das fracturas diafisárias Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da pernados ossos da perna

2b- Sequelas já com um certo significado 2b- Sequelas já com um certo significado

Entre as fracturas fechadas encontrámos Entre as fracturas fechadas encontrámos várias fracturas cominutivas por torsão, com várias fracturas cominutivas por torsão, com espira dupla ou tripla, e fracturas bifocais. espira dupla ou tripla, e fracturas bifocais. Algumas das fracturas expostas resultaram Algumas das fracturas expostas resultaram de traumatismos de intensidade apreciável de traumatismos de intensidade apreciável (terceiro fragmento em asa de borboleta por (terceiro fragmento em asa de borboleta por flexão e cominutivas), por vezes com amplas flexão e cominutivas), por vezes com amplas feridas contusas da pele pré-tibial. feridas contusas da pele pré-tibial.

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Sequelas das fracturas diafisárias Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da pernados ossos da perna

3a- Disfunções apreciáveis da perna após a 3a- Disfunções apreciáveis da perna após a consolidação da fractura da tíbia consolidação da fractura da tíbia

(IPP entre 21% e 40%) - encurtamentos (IPP entre 21% e 40%) - encurtamentos significativos ou desvio axial em valgo ou significativos ou desvio axial em valgo ou varo que se associavam, na sua maioria, a varo que se associavam, na sua maioria, a rigidez significativa da tibiotársica ou do rigidez significativa da tibiotársica ou do joelho. Coexistiam, em regra, com qualquer joelho. Coexistiam, em regra, com qualquer das disfunções anteriormente assinaladas das disfunções anteriormente assinaladas alterações tróficas significativas da alterações tróficas significativas da extremidade (atrofia muscular ou outra). extremidade (atrofia muscular ou outra).

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Sequelas das fracturas diafisárias Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da pernados ossos da perna

3b- Disfunções apreciáveis (cont.)3b- Disfunções apreciáveis (cont.)

Estas sequelas resultaram de fracturas instáveis que sofreram Estas sequelas resultaram de fracturas instáveis que sofreram vicissitudes (pseudartrose ou refractura) ou de fracturas de vicissitudes (pseudartrose ou refractura) ou de fracturas de grande complexidade inicial, do tipo das cominutivas por grande complexidade inicial, do tipo das cominutivas por flexão devidas a traumatismo de grande intensidade, muitas flexão devidas a traumatismo de grande intensidade, muitas vezes responsáveis por lesões extensas de partes moles. A vezes responsáveis por lesões extensas de partes moles. A exposição era frequentemente acompanhada de perdas de exposição era frequentemente acompanhada de perdas de substância cutânea com amplos retalhos descolados.substância cutânea com amplos retalhos descolados.

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Sequelas das fracturas diafisárias Sequelas das fracturas diafisárias dos ossos da pernados ossos da perna

4- Disfunções muito graves do 4- Disfunções muito graves do membro (IPP entre 41% e 60%). membro (IPP entre 41% e 60%).

Consolidaram, com encurtamento Consolidaram, com encurtamento severo, alterações tróficas graves severo, alterações tróficas graves da extremidade, osteopenia da extremidade, osteopenia marcada, rigidez articular e atrofia marcada, rigidez articular e atrofia muscular severa.muscular severa.

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Como qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular pós traumático (civil) e quais os critérios que utiliza na referida qualificação.

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Função profissional Função profissional avaliadaavaliada

Execução das tarefas Execução das tarefas inerentes ao posto de inerentes ao posto de

trabalhotrabalho

Execução das tarefas Execução das tarefas inerentes ao posto de inerentes ao posto de

trabalhotrabalho

Exercício da profissão Exercício da profissão

habitualhabitual

Exercício de toda e Exercício de toda e

qualquer outra profissãoqualquer outra profissão

Compatibilidade entre Dis-Compatibilidade entre Dis-função/Deformidade da função/Deformidade da

perna e a função profissionalperna e a função profissional

Disfunção/Deformidade da Disfunção/Deformidade da perna e posto de trabalho - perna e posto de trabalho -

totalmente compatíveltotalmente compatível

Dor/Disfunção/Dor/Disfunção/Deformidade da perna e Deformidade da perna e

posto de trabalho - posto de trabalho - parcialmente compatívelparcialmente compatível

Dor/Disfunção/Dor/Disfunção/Deformidade da perna e Deformidade da perna e

profissão habitual - profissão habitual - incompatívelincompatível

Dor/Disfunção/Dor/Disfunção/Deformidade da perna Deformidade da perna

incompatível com toda as incompatível com toda as profissõesprofissões

ConclusãoConclusão

É compatível com o É compatível com o exercício da profissãoexercício da profissão

Exige esforços suplementares Exige esforços suplementares no exercício da profissãono exercício da profissão

É impeditivo da profissão É impeditivo da profissão habitual embora compatível habitual embora compatível

com outras profissões na com outras profissões na área da sua preparação área da sua preparação

técnico-profissionaltécnico-profissional

É impeditivo da profissão É impeditivo da profissão habitual assim como de habitual assim como de

outras profissões na área da outras profissões na área da sua preparação técnico-sua preparação técnico-

profissionalprofissional

7.5 - Qualificação do prejuízo profissional7.5 - Qualificação do prejuízo profissional

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Como qualifica o prejuízo estético e que critérios utiliza na valorização pericial (Civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares resultantes das fracturas complexas.

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7.2 - A avaliação do dano estético7.2 - A avaliação do dano estético

CicatrizesCicatrizesDismetriaDismetriaAngulaçõesAngulaçõesAmiotrofiaAmiotrofia

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Como qualifica o prejuízo de afirmação pessoal e que critérios utiliza na valorização pericial (Civil) do referido dano não patrimonial resultante de sequelas osteo-mio-articulares.

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7.6 - A avaliação do prejuizo de afirmação pessoal7.6 - A avaliação do prejuizo de afirmação pessoal

Prejuízo das actividades de lazerPrejuízo das actividades de lazer

Prejuízo da actividade desportivaPrejuízo da actividade desportiva

Amputação pela pernaAmputação pela perna

Lesões do plexoLesões do plexo

- Retomada dos desportos sem restrições- Retomada dos desportos sem restrições

- Possíveis os desportos leves (natação - Possíveis os desportos leves (natação corrida, etc) mas desportos mais corrida, etc) mas desportos mais

violentos impossíveis)violentos impossíveis)

- Dificuldade em todos os desportos- Dificuldade em todos os desportos

- Impossível qualquer desporto- Impossível qualquer desporto

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Que critérios utiliza na qualificação do quantum doloris nos sinistrados (acidente de viação) vitimas de lesões fracturárias do aparelho locomotor.

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Neste grupo estão representadas as lesões osteoarticulares Neste grupo estão representadas as lesões osteoarticulares mais simples tais como as luxações e os entorses das principais mais simples tais como as luxações e os entorses das principais articulações. As imobilizações não envolveram grande articulações. As imobilizações não envolveram grande incomodidade. Os cuidados de pensos, quando os houve, foram incomodidade. Os cuidados de pensos, quando os houve, foram extremamente simples. Registou-se uma ausência total de extremamente simples. Registou-se uma ausência total de qualquer complicação ou vicissitude de evolução.qualquer complicação ou vicissitude de evolução.

22 Ligeiro Ligeiro - - Sofrimento ainda pouco significativo. Dor Sofrimento ainda pouco significativo. Dor

pós-traumática assinalável mas fugaz, ou dor continuada mas pós-traumática assinalável mas fugaz, ou dor continuada mas ligeira.ligeira.

Qualificação do quantum Qualificação do quantum doloris doloris

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Neste grau as imobilizações envolveram Neste grau as imobilizações envolveram uma incomodidade moderada para o uma incomodidade moderada para o examinado. examinado.

Os pensos foram simples e pouco Os pensos foram simples e pouco prolongados. prolongados.

Não ocorreu qualquer complicação ou Não ocorreu qualquer complicação ou vicissitude significativa.vicissitude significativa.

33 Moderado - Dor moderada que Moderado - Dor moderada que

participa na incapacidade ou justifica o participa na incapacidade ou justifica o emprego esporádico de analgésicos.emprego esporádico de analgésicos.

Qualificação do quantum Qualificação do quantum doloris doloris

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Qualificação do quantum Qualificação do quantum doloris doloris

Fracturas ou lesões articulares de Fracturas ou lesões articulares de complexidade e de carácter doloroso significativo complexidade e de carácter doloroso significativo (fracturas com desvio, expostas do de grau 1). (fracturas com desvio, expostas do de grau 1). Os pensos e imobilizações, quando os houve, Os pensos e imobilizações, quando os houve, foram já complicados e de incomodidade foram já complicados e de incomodidade significativa.significativa.

Médio Médio - Dor inicial significativa ou dor - Dor inicial significativa ou dor mantida justificando o uso continuado de mantida justificando o uso continuado de analgésicos durante menos de duas analgésicos durante menos de duas semanassemanas

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Qualificação do quantum Qualificação do quantum dolorisdoloris

ConsiderávelConsiderável - - Dor inicial muito intensa ou dor continuada Dor inicial muito intensa ou dor continuada exigindo analgésicos durante mais de quinze dias. exigindo analgésicos durante mais de quinze dias.

Fracturas ou lesões articulares de complexidade e de Fracturas ou lesões articulares de complexidade e de carácter doloroso considerável ou, de uma forma geral, fracturas carácter doloroso considerável ou, de uma forma geral, fracturas expostas do grau II ou do grau III. Qualquer das situações expostas do grau II ou do grau III. Qualquer das situações consideradas nos parágrafos anteriores, em que surgiu atraso de consideradas nos parágrafos anteriores, em que surgiu atraso de consolidação, pseudartrose ou algoneurodistrofia. Imobilizações consolidação, pseudartrose ou algoneurodistrofia. Imobilizações causando uma incomodidade notável. Pensos prolongados e causando uma incomodidade notável. Pensos prolongados e incómodosincómodos..

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Qualificação do quantum Qualificação do quantum dolorisdoloris

ImportanteImportante - Dor intensa e persistente. Esfacelos - Dor intensa e persistente. Esfacelos articulares. Imobilizações causando incomodidade importante articulares. Imobilizações causando incomodidade importante (osteotaxis complexas). (osteotaxis complexas).

Complicações locais tais como infecção grave, ou Complicações locais tais como infecção grave, ou algoneurodistrofia severa. Complicações gerais graves do tipo algoneurodistrofia severa. Complicações gerais graves do tipo choque, embolia gorda , etcchoque, embolia gorda , etc..

Muito importante Muito importante - - Sofrimento insuportável ou dor Sofrimento insuportável ou dor exigindo estupefacientes. Lesões do plexo ou amputações com exigindo estupefacientes. Lesões do plexo ou amputações com membro fantasma.membro fantasma.

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Discuta, em termos de valorização do dano osteo-mio-articular pós-traumático, as pseudartroses infectadas.

Discuta, em termos do dano osteo-mio-articular pós-traumático, as infecções ósseas crónicas fistulizadas dos membros inferiores.

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A infecção foi por nós valorizada como situação de dano em si mesma sempre que, após a consolidação, o estudo radiográfico evidenciava uma osteíte crónica remanejada que se associava a um ou mais dos seguintes factores:

-Reactivações infecciosas frequentes confirmadas, após a estabilização.

-Manutenção de fistulização permanente. -Existência de pele friável de má qualidade. -Sinais laboratoriais de actividade infeccciosa

permanente (PCR elevada). Em tais casos são previsíveis, a médio ou longo prazo,

recaídas e reactivações, tornando-se as disfunções cada vez mais pesadas comprometendo o futuro funcional do membro infectado.

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Prejuizo extrapatrimonial

Dano futuro

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Dano futuroDano futuro

Incongruência articular - Esta situação pode Incongruência articular - Esta situação pode surgir nas fracturas cominutivas dos extremos surgir nas fracturas cominutivas dos extremos articulares. Nestes casos terão de ser valorizadas as alterações articulares. Nestes casos terão de ser valorizadas as alterações estruturais justa-articulares de acordo com o grau de estruturais justa-articulares de acordo com o grau de deformação da superfície articular existente à data da deformação da superfície articular existente à data da consolidação. Em tais situações é importante a verificação, no consolidação. Em tais situações é importante a verificação, no exame de alta, dos estreitamentos da interlinha articular, das exame de alta, dos estreitamentos da interlinha articular, das escleroses subcondrais ou das osteofitoses incipientes, escleroses subcondrais ou das osteofitoses incipientes, inexistentes antes do traumatismo desencadeador.inexistentes antes do traumatismo desencadeador.

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Dano futuroDano futuro

Condropatia - Consideramos aqui, os casos Condropatia - Consideramos aqui, os casos raros de condropatia pós contusiva pura que raros de condropatia pós contusiva pura que interessa distinguir das condropatias tardias, secundárias interessa distinguir das condropatias tardias, secundárias às situações referidas na alínea anterior. São de difícil às situações referidas na alínea anterior. São de difícil valorização pericial devido à dificuldade de diagnóstico e valorização pericial devido à dificuldade de diagnóstico e à discutível imputabilidade.à discutível imputabilidade.

Instabilidade - Pós lesões graves dos ligamentos.Instabilidade - Pós lesões graves dos ligamentos.

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QUESTÕES FUNDAMENTAIS Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões do ombro . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias do ombro (clavícula, omoplata e úmero proximal). Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas sequelas das luxações do ombro. Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas anquiloses do ombro. Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das lesões do plexo braquial Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir na rigidez pós-traumática do ombro.  No caso do ombro em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos do ombro. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do ombro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões do braço . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses da diáfise umeral. No caso do braço em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos do braço. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do braço.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

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Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões da coluna . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias da coluna. Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas raquialgias pós-traumáticas.  No caso da coluna em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular pós-traumático e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da coluna.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões da coxa . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses da diáfise femoral.  No caso do coxa em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos da coxa. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da coxa. 

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Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões da perna . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias e pseudartroses dos ossos da perna.  No caso da perna em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano pós-traumático e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos da perna. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares do da perna. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quais os tipos sequelas mais habituais verificados no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano) no caso das lesões da tibiotársica e do pé . Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas lesões fracturárias da tibiotársica e do pé. Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir nas anquiloses da tibiotársica e do pé. Exponha a a sua opinião acerca das IPPs a atribuir na rigidez pós-traumática da tibiotársica e do pé (em direito civil). Em que tipo de lesões da tibiotársica e do pé deve ser considerada a existência de dano futuro. No caso da tibiotársica e do pé em quantos graus qualifica o prejuízo profissional resultante do dano articular e quais os critérios utilizados nessa qualificação (civil). Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares dos traumatismos da tibiotársica e do pé. Que critérios utiliza na valorização pericial (civil) do quantum doloris nas lesões osteo-mio-articulares da tibiotársica e do pé.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

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Quais os tipos de consequências sequelares osteo-mio-articulares podem ser verificadas no exame físico pós consolidação médico-legal (avaliação do dano pós traumático). Como qualifica o prejuízo profissional especifico resultante do dano articular (civil) e quais os critérios utilizados para a sua qualificação. Que critérios utiliza na valorização pericial (Civil) do dano estético resultante de sequelas osteo-mio-articulares. Discuta, em termos de valorização do dano osteo-mio-articular pós-traumático, as pseudartroses infectadas dos membros superiores. Discuta, em termos do dano osteo-mio-articular pós-traumático, as infecções ósseas crónicas fistulizadas dos membros inferiores. Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial dos encurtamentos do membro superior.  Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial dos encurtamentos do membro inferior.  Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das amputações do membro superior.  Exponha a sua opinião acerca da valorização pericial das amputações do membro inferior.