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PREFEITURA MUNICIPAL www.saocarlos.sp.gov.br SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial SÃO CARLOS Terça-feira, 30 de junho de 2015 • Ano 7 • Nº 822 Diário Oficial de São Carlos EDUCAÇÃO Bairro■Cidade■Aracy■ganha■novo■CEMEI No último sábado (27), a Pre- feitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inaugurou o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Olívia Carvalho no bairro Cidade Aracy, um investimento de R$ 1.576.222,62, uma parceria do município com o Governo Federal. Localizada na rua Regit Arab, nº 1.100, no bairro Cidade Aracy, a cons- trução dos 1.323,58 metros quadra- dos da unidade escolar teve início em 2011, pela construtora Sam de Matia, mas foi concluída em 2015 pela em- presa K2 Construções e Serviços. A capacidade da escola é de 230 crianças por período, abrangendo alunos da fase 1 a fase 6 (4 meses a 5 anos). O CEMEI possui oito salas de aula, uma sala multiuso, refeitório, cozinha, pátio coberto, playground, banheiros individuais, coletivos e adaptados. As matrículas já começa- ram e as aulas terão início no segun- do semestre de 2015, dia 14 de julho. O nome do CEMEI Olívia Carvalho foi escolhido por meio do projeto de Lei 15.359 de março de 2010. Este é o quinto CEMEI, cujas obras foram abandonadas pela adminis- tração anterior e retomadas pela atual gestão. Já foram entregues os CEMEI’s Professor Paulo Freire, no Jardim Itamarati, Professor Antônio Cotrim, no São Carlos VIII, Professor Bento Prado de Almeida Ferraz Jú- nior, no Douradinho e Homero Frei, no Santa Felícia. Patrícia Lelli/PMSC

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PREFEITURA MUNICIPAL

www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Diário OficialSÃO CARLOS

Terça-feira, 30 de junho de 2015 • Ano 7 • Nº 822

Diário Oficial de São Carlos

■■ EDUCAÇÃO

Bairro■Cidade■Aracy■ganha■novo■CEMEI

No último sábado (27), a Pre-feitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inaugurou o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Olívia Carvalho no bairro Cidade Aracy, um investimento de R$ 1.576.222,62, uma parceria do município com o Governo Federal.

Localizada na rua Regit Arab, nº 1.100, no bairro Cidade Aracy, a cons-trução dos 1.323,58 metros quadra-dos da unidade escolar teve início em

2011, pela construtora Sam de Matia, mas foi concluída em 2015 pela em-presa K2 Construções e Serviços.

A capacidade da escola é de 230 crianças por período, abrangendo alunos da fase 1 a fase 6 (4 meses a 5 anos). O CEMEI possui oito salas de aula, uma sala multiuso, refeitório, cozinha, pátio coberto, playground, banheiros individuais, coletivos e adaptados. As matrículas já começa-ram e as aulas terão início no segun-do semestre de 2015, dia 14 de julho.

O nome do CEMEI Olívia Carvalho foi escolhido por meio do projeto de Lei 15.359 de março de 2010.

Este é o quinto CEMEI, cujas obras foram abandonadas pela adminis-tração anterior e retomadas pela atual gestão. Já foram entregues os CEMEI’s Professor Paulo Freire, no Jardim Itamarati, Professor Antônio Cotrim, no São Carlos VIII, Professor Bento Prado de Almeida Ferraz Jú-nior, no Douradinho e Homero Frei, no Santa Felícia.

Patrícia Lelli/PMSC

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 30 de junho de 2015www.saocarlos.sp.gov.br2 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

Prefeitura Municipal de

São Carlos

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

LEIS

LEI Nº 17.493DE 24 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 128.750,00 (cento e vinte e oito mil setecentos e cinquenta reais), para atender à despesa abaixo relacionada:

ÓRGÃOCATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SUPLEMENTAÇÃOR$

23.01.00 3.3.90.93 001 04.122.0083.2.156 128.750,00

Total 128.750,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão uti-lizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abai-xo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓRGÃOCATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ANULAÇÃO R$

18.01.00 3.3.90.39 001 04.121.0063.2.081 128.750,00

Total 128.750,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.494DE 24 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação Uni-versidade Federal de São Carlos - FUFSCar, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), à Fundação Universidade Fe-deral de São Carlos - FUFSCar, objetivando contribuir para o fomento das atividades do Projeto Comunitário de Educação Desportiva - PROCED UFSCAR 2015.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recur-sos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das par-tes.Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, um crédi-to adicional suplementar no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada:

ÓRGÃOCATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SUPLEMENTAÇÃOR$

06.01.00 3.3.50.43 001 08.243.0014.2.017 70.000,00

Total 70.000,00

Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão uti-lizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abai-xo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓRGÃOCATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ANULAÇÃO R$

06.01.00 3.3.90.34 001 08.122.0015.2.011 70.000,00

Total 70.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.495DE 24 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza Poder Executivo a conceder subvenção e auxílio ao Centro Assistencial Santo Antonio de Vila Prado - C.A.S.A., e dá outras provi-dências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 5.029,53 (cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), e auxílio no valor de R$ 5.008,55 (cinco mil e oito reais e cinquenta e cinco centavos), à entidade Centro Assistencial Santo An-tonio de Vila Prado - C.A.S.A, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Qualidade e Autoestima das Crianças".Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recur-sos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das par-tes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.496DE 24 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza Poder Executivo a conceder subvenção à entidade Nosso Lar, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 60.306,52 (sessenta mil e trezentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), à entidade Nosso Lar, objetivando contribuir para o fomento das atividades do projeto "Reforma de Salas de Aula e Cons-trução de Banheiro Acessivel do Bloco Anexo".Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recur-sos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das par-tes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.497DE 24 DE JUNHO DE 2015.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 8.904, de 4 de maio de 1983, que “Autoriza a abertura de servidão de passagem em área de pro-priedade da municipalidade, próxima à cerca de divisa da Fazenda São Rafael e dá outras providências.”.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 8.904, de 4 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica concedida a permissão de abertura de servidão de passa-gem, na área e nas condições abaixo previstas, em caráter definitivo, servindo às glebas beneficiadas de propriedade de Luiz Antonio Po-zzi e Sonia Maria Meirelles Pozzi e/ou sucessores, a qualquer título, oneroso ou gratuito.

Tem início no marco de nº 01, situado junto a cerca de divisa da Fa-zenda São Rafael com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Carlos. Parte deste marco com rumo 40º25’05” SO e percorrendo uma distância de 8,00 metros, tem-se o marco de nº 02, confrontando com a Fazenda São Rafael; daí com rumo 78º36’11” SE e percorrendo uma distância de 108,35 metros, tem-se o marco de nº 03, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de São Carlos; daí com rumo de 42º51’50” NE e percorrendo uma distância de 8,00 metros, tem-se o marco de nº 04, confrontando com a Fazenda São Rafael; daí, com rumo de 78º 24’38” NO e percorrendo uma distância de 108,53 me-tros, tem-se o marco de nº 01, confrontando com terras de proprie-dade da Prefeitura Municipal de São Carlos, encerrando uma área de 848,93 metros quadrados.(...).”.Art. 2º O art. 2º, da Lei Municipal nº 8.904, de 4 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º As despesas decorrentes da abertura da servidão de pas-sagem ficarão a cargo dos proprietários Luiz Antonio Pozzi e Sonia Maria Meirelles Pozzi e/ou sucessores das glebas, beneficiadas com a servidão aludida no art. 1º.”.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.498DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Declara de Utilidade Pública a "ONG-Círculo de São Francisco - Insti-tuto de Animagogia". (Autor: José Luis Rabello - Vereador PSDB)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a "ONG- Círculo de São Francisco - Instituto de Animagogia".Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.499DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Declara Utilidade Pública a "Associação Veredas - Caminho das Nas-centes".(Autor: Walcinyr Bragatto – Vereador PV)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a "Associação Veredas - Ca-minho das Nascentes".Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.500DE 25 DE JUNHO DE 2015

Declara de Utilidade Pública a "Associação Voleibol MM de São Car-los".(Autor: Lucão Fernandes - Vereador - PMDB)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Voleibol MM de São Carlos".Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.501DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Denomina "Pastor José Fernandes Vieira" à Rua localizada no Conjun-to Habitacional Planalto Verde.(Autor: Idelso Marques de Souza Paraná - Vereador PHS)

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 30 de junho de 2015

www.saocarlos.sp.gov.br 3SÃO CARLOSPREFEITURA DE

O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de "Pastor José Fernandes Vieira" a "Rua 15" do Conjunto Habitacional Planalto Verde.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.502DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Dá o nome de "Marinheiro Francisco de Souza Nery" a Rua no Conjun-to Habitacional Planalto Verde. (Autor: Idelso Marques de Souza Paraná - Vereador - PHS)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de "Marinheiro Francisco de Souza Nery" a Rua 19 no Conjunto Habitacional Planalto Verde.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.503DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Denomina "Olindo Marrara" à Rua no Conjunto Habitacional Planalto Verde.(Autor: Walcinyr Bragatto vereador - PV)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de “Rua Olindo Marrara" a Rua 10 no Conjun-to Habitacional Planalto Verde.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.504DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 15.701, de 25 de maio de 2011, que "Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Município, e dá outras providências.".(Autor: Idelso Marques de Souza Paraná - Vereador PHS)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n° 15.701, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos em comissão nos âm-bitos da administração direta ou indireta dos Poderes Executivo, suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Orçamento Participativo, inclusive, e Legislativo Munici-pal, de pessoas que tenham sido condenadas, na esfera judicial, por decisão de órgão colegiado, ou que tenham sido condenadas com decisão transitada em julgado, que incidam na hipótese de inelegibi-lidade previstas na legislação federal, visando proteção à probidade e moralidade administrativas, quais sejam:".Art. 2º O art. 1° da Lei Municipal n° 15.701, de 25 de maio de 2011, passa a ser acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:"Art. 1° (...)(...)XV - os que tenham sido condenadas por terem exercido, em estabe-lecimentos de crédito, financiamento ou seguro que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extraju-dicial, e que tenham exercido, nos doze meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou represen-tação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilida-de, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos.".Art. 3º O parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 15.701, de 25 de maio de 2011, passa a ser §1°, acrescentando-se ao artigo os §2° e § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º (...)§1º A vedação prevista no inciso III, alínea "a", deste artigo, não se

aplica aos crimes culposos, àqueles definidos em Lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada, bem como àqueles que não tiveram enriquecimento ilícito com o ato adminis-trativo praticado;§2º Aplica-se também o disposto neste artigo aos cargos de Secre-tário Municipal e de Procurador Geral do Município, bem como aos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal, assessor parlamentar e assessor parlamentar de gabinete, inclusive.§ 3º Para fins de cumprimento da Lei, todos os aspirantes a ocupan-tes dos cargos descritos nesse artigo, deverão apresentar ao Pode Público contratante, certidão negativa criminal, certidão negativa de crimes eleitorais e declaração de bons antecedentes administrativos (Anexo I).".Art. 4º A Lei Municipal n° 15.701, de 25 de maio de 2011, passa a vigo-rar acrescida dos seguintes artigos:"Art. 3º A fiscalização da obediência aos requisitos de nomeação esta-belecidos nesta Lei caberá aos seguintes órgãos:I - Secretaria de Governo Municipal, Secretaria de Recursos Humanos e Procuradoria-Geral do Município no que concerne à nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Po-der Executivo Municipal;II - Câmara Municipal de São Carlos, no que concerne à nomeação para cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal.§ 1º Os órgãos incumbidos da fiscalização da presente Lei podem requerer quaisquer informações e documentos que entenderem ne-cessários para o cumprimento das exigências legais.§ 2º Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão com-provar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exer-cício do cargo, bem como ratificar esta condição, anualmente, até a data de 31 de Janeiro.Art. 4º Para fins da aplicação das disposições contidas nesta Lei, serão observadas as peculiaridades e a forma constitutiva das entidades da Administração Pública Indireta.Art. 5º Obrigatoriamente antes da posse, o nomeado terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas veda-ções desta Lei, estando em condições de exercício do cargo.Art. 6º Dentro do prazo de até noventa dias, contados da publicação desta Lei, deverão ser adotadas as providências para a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão que não se encontra-rem em condições do exercício do cargo.Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até ses-senta dias."Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seANEXO I - LEI Nº 17.504DE 25 DE JUNHO DE 2015.

LEI Nº 17.505DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre concessão de benefícios aos doadores de sangue, seus componentes e derivados em espetáculos artístico-culturais e espor-tivos no Município.(Autor: Julio Cesar Pereira de Souza – Vereador DEM)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º É assegurado aos doadores de sangue o acesso a salas de ci-nema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo Muni-cípio, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabele-cimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço, ou seja cinquenta por cento de desconto do ingresso efeti-vamente cobrado do público em geral. Parágrafo único. Aos beneficiados pela Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, não serão atendidos pelo presente dispositivo.Art. 2º Para usufruto do direito ao desconto previsto pelo art. 1°, o doador apresentará, concomitantemente, os seguintes documentos, expedidos, exclusivamente, pelos órgãos públicos ou entidades au-torizadas pela vigilância sanitária para doação de sangue, seus com-ponentes e derivados, sem fins lucrativos:I - carteira de doador de sangue;II - comprovante de que tenha efetuado, no mínimo, uma doação de sangue nos seis meses, anteriores à data de concessão do desconto. Art. 3º O estabelecimento que negar ao doador de sangue o descon-to previsto no art. 1° fica sujeito às seguintes penalidades:I - advertência;II - multa de quarenta UFESPs em caso de reincidência, duplicada a cada nova reincidência.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 17.507DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Declara de Utilidade Pública a "Associação para Promoção Ambiental do Valparaíso - Mananciais do Galdino". (Autor: Paulo Taú - Vereador PSDB)O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública a "Associação para Promoção Ambiental do Valparaíso - Mananciais do Galdino".Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalWALDOMIRO ANTONIO BUENO DE OLIVEIRASecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

DECRETOS

DECRETO Nº 123DE 25 DE JUNHO DE 2015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICI-PAL DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.493, DE 25 DE JUNHO DE 2015.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 15.696/15,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 128.750,00 (cento e vinte e oito mil e setecentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.493, de 25 de junho de 2015, para atender à despesa relaciona-da abaixo:

ÓRGÃOCATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SUPLEMENTAÇÃOR$

23.01.00 3.3.90.93 001 04.122.0083.2.156 128.750,00

Total 128.750,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamen-

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 30 de junho de 2015www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓRGÃOCATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ANULAÇÃO R$

18.01.00 3.3.90.39 001 04.121.0063.2.081 128.750,00

Total 128.750,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seDOUGLAS MARANGONI DOS SANTOSSecretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino

DECRETO Nº 124DE 25 DE JUNHO DE 2015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICI-PAL ESPECIAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.494, DE 24 DE JUNHO DE 2015.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 6.595/15,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.494, de 24 de junho de 2015, para atender à despesa relacionada abaixo:

ÓRGÃOCATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SUPLEMENTAÇÃOR$

06.01.00 3.3.50.43 001 08.243.0014.2.017 70.000,00

Total 70.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamen-tária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓRGÃOCATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ANULAÇÃO R$

06.01.00 3.3.90.34 001 08.122.0015.2.011 70.000,00

Total 70.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 25 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seDOUGLAS MARANGONI DOS SANTOSSecretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino

DECRETO Nº 125DE 29 DE JUNHO DE 2015

INTEGRA MEMBROS AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Mu-nicipal nº 10.664, de 2 de agosto de 1993, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 6.727/02, DECRETAArt. 1º Ficam os senhores KLEBER RENATO LUCHESI e FERNANDO MA-ZZEO GRANDE, integrados ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, constituído pelo Decreto nº 41, de 30 de março de 2015, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, em substituição a Clovis Isberto Biscegli e Ana Lucia do Nascimento Colloca.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 29 de junho de 2015.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seDOUGLAS MARANGONI DOS SANTOSSecretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino

PORTARIA

PORTARIA Nº 349DE 29 DE JUNHO DE 2015

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo proto-colado sob o nº 12.145/13, resolveDESIGNAR ROBERTO CARLOS CARDOSO CAETANO, Chefe de Gabinete de Secre-taria, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Ci-dadania e Assistência Social, no período de 1º a 30 de junho de 2015, em virtude de afastamento requerido pela titular da pasta Wiviane Maria Spaziani Tiberti, sem vencimentos complementares.São Carlos, 29 de junho de 2015.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seDOUGLAS MARANGONI DOS SANTOSSecretário Municipal de Planejamento e Gestão - Interino

ATO DA SECRETARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA N° 003/15-SMSDE 19 DE JUNHO DE 2015

O Secretário Municipal de Saúde, MARCUS ALEXANDRE PETRILLI, no uso de suas atribuições legais e, em especial, as que lhe são conferi-das pelo inciso I do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setem-bro de 1990, pela Lei Municipal nº 10.418, de 25 de abril de 1991 e alterações posteriores, e Decreto Municipal n°246, de 29 de agosto de 2014, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 11.148/2006,Considerando os termos da Lei Municipal nº 13.908 de 1º de novem-bro de 2006, RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito "ex tunc" a Portaria nº 002/15-SMS de 19 de junho de 2015 que instituiu a Equipe de Saúde da Família - Jardim Beatriz, da Administração Regional de Saúde Redenção, da Secretaria Municipal de Saúde.MARCUS ALEXANDRE PETRILLISecretário Municipal de Saúde

CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

COMUNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Munici-pal de Administração e Gestão de Pessoal, divulga a relação de aulas disponíveis, para contratação por tempo determinado de Professo-res, conforme prevê a Lei 13.889/06 e suas alterações.Ficam convocados os habilitados nas listas dos Concursos Públicos nº s 396, 397, 401, que manifestaram interesse em ministrar aulas em caráter temporário no segundo semestre de 2015, a participarem da atribuição de aulas para os empregos temporários de Professor I, Pro-fessor II e Professor IV.A atribuição ocorrerá no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua Treze de Maio, nº 2000 - Centro - São Carlos, no dia 01/07/2015 (quarta-feira), às 09h00.PROFESSOR I

UNIDADE PERÍODO QUANTIDADE DE SALAS

CEMEI Antonio Cotrim Tarde 01

CEMEI Antônio Lourdes Rondon Manhã 01

CEMEI Benedicta S. Sodré Tarde 01

CEMEI Benedito Ap. da Silva Tarde 02

CEMEI Carmelita Rocha Ramalho Tarde 01

CEMEI Dario Rodrigues Tarde 03

CEMEI Dionisio da Silva Tarde 01

CEMEI Enedina Montenegro Blanco Tarde 09

CEMEI Homero Frei Tarde 01

CEMEI João Batista Paino Tarde 01

CEMEI João Jorge Marmorato Tarde 01

CEMEI João Muniz Tarde 04

CEMEI José de Campos Pereira Tarde 07

CEMEI Julien Fauvel Manhã 01

CEMEI Maria Alice Vaz de Macedo Manhã 01

CEMEI Maria Alice Vaz de Macedo Tarde 07

CEMEI Maria Consuelo B. Tolentino Manhã 01

CEMEI Maria Consuelo B. Tolentino Tarde 11

CEMEI Maria Luiza Perez Tarde 01

CEMEI Marli de Fátima Alves Manhã 01

CEMEI Osmar Stanley de Martini Tarde 01

CEMEI Ruth Bloem Souto Tarde 01

CEMEI Therezinha R. Massei Tarde 03

CEMEI Vicente de P. R. Keppe Tarde 01

PROFESSOR II UNIDADE PERÍODO QUANTIDADE DE SALAS

EMEB Afonso Fioca Vitalli Manhã 04

EMEB Afonso Fioca Vitalli Tarde 07

EMEB Angelina D. de Melo Tarde 01

EMEB Arthur Natalino Deriggi Manhã 07

EMEB Arthur Natalino Deriggi Tarde 19

EMEB Carmine Botta Tarde 05

EMEB Dalila Galli Tarde 01

EMEB Janete Maria Martineli Lia Tarde 03

PROFESSOR IVUNIDADE PERÍODO QUANTIDADE DE SALAS

EMEB Austero Mangerona – Madre Cabrini Noite 01

EMEB Austero Mangerona Tarde 01

EMEB Arthur Natalino Deriggi Noite 01

São Carlos, 29 de junho de 2015.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Munici-pal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abai-xo a comparecer à Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 8 (oito) dias corridos, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contratação.Será considerado desistente e consequentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.NÚMERO DO CONCURSO: 457FUNÇÃO: CONTADOR

NOME CLASSIFICAÇÃO

IANDRA CORSINI JOSÉ 3

São Carlos, 29 de junho de 2015.HELENA M. C. CARMO ANTUNESSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoa

CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Munici-pal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abai-xo a comparecer à Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 8 (oito) dias corridos, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contratação.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.NÚMERO DO CONCURSO: 388FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

NOME CLASSIFICAÇÃO

DAIANE GABRIELA LOPES 262

São Carlos, 29 de junho de 2015.HELENA M. C. CARMO ANTUNESSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo descritos, desistiram de assumir as vagas temporárias a eles destinadas.NÚMERO DO CONCURSO: 404FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NOME CLASSIFICAÇÃO

JULIANA DE FÁTIMA PEREIRA 10

PRISCILA CAMILOTTI 12

WILSON PRESCINOTTI 15

São Carlos, 29 de junho de 2015.

Page 5: Diário Oficial - São Carlos · centavos), e auxílio no valor de R$ 5.008,55 (cinco mil e oito reais e cinquenta e cinco centavos), à entidade Centro Assistencial Santo An-tonio

São Carlos

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 30 de junho de 2015

www.saocarlos.sp.gov.br 5SÃO CARLOSPREFEITURA DE

HELENA M. C. CARMO ANTUNESSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Muni-cipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que os can-didatos abaixo descritos não compareceram para assumir as vagas temporárias a eles destinadas.NÚMERO DO CONCURSO: 404FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NOME CLASSIFICAÇÃO

RENATA ADRIANA ALVES 13

GISLAINE XAVIER VILELA ROMERO 14

São Carlos, 29 de junho de 2015.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO EM CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca os candidatos abaixo a comparecerem, pessoalmente ou por procuração, no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua Treze de Maio, nº 2000 - Cen-tro- São Carlos, no dia 01/07/2015 (quarta-feira) às 09h00 para manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário no 2° semestre de 2015, em conformidade com o artigo 36 da Lei nº 13889/06.O não comparecimento implicará na desclassificação da lista de ha-bilitados do Concurso Público 396, exclusivamente para fins de con-tratação temporária.O candidato que manifestar interesse está automaticamente convocado(a) a participar da atribuição de aulas que ocorrerá no Au-ditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua:Treze de Maio nº2000 - Centro - São Carlos, dia 01/07/2015 (quarta-feira) às 09h00.NÚMERO DO CONCURSO: 396FUNÇÃO: PROFESSOR I

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

THAIS ELENA LOTUMOLO 1

PATRICIA DE LIMA SCARPA 2

ANA PAULA GAVIOLI 3

JOANA DARC MOREIRA LEAO 4

GRAZIELA TREVIZANI LUCENA 5

MARANI DE CAMARGO DIAS BERALDO 6

ALICE MARIA DO PRADO 7

LETÍCIA MUNHOZ VELLOZO 8

BRUNA CRISTINA COMIN 9

ADRIELE HELENA BELLI 10

MICHELE CARRASCO SALVADOR 11

BETTINA HERRMANN 12

TAMIRIS VOLPIANO FRANÇOSO 13

ANA PAULA ESCOVAR GONÇALVES DA SILVA 14

ALINE FABIANE DA SILVA 15

MARIA ELIZA MIRANDA DA SILVA 16

MICHELE FERNANDA DE FREITAS 17

FILIPE LOPES DA ROCHA 18

MICHELE VAROTTO MACHADO 19

ELAINE ITALIANO VIDAL 20

ANA HELENA RIBEIRO GARCIA DE PAIVA LOPES 21

DEIDIANE PEREIRA DA SILVA 22

GABRIELA ARAUJO GRACIANO 23

BENEDITO INÁCIO BUENO ROSA 24

ANTONIA DE FARIAS DURAES LOPES 25

ARIANE DESTRO 26

LILIAN DE LIMA SILVA 27

LEANDRA CRISTINA SGOBBI 28

MARISA SARTORI VIEIRA 29

LUANA MARIA DE OLIVEIRA 30

LYVIA LIMA SIMIONI 31

SANDRA REGINA DO NASCIMENTO 32

LEIDIANE BERTOLAZO DE OLIVEIRA 33

CRISLAINE AUGUSTA BUZINARI 34

ÉRICA VECCHIA 35

LUCIMARA ARTUSSA 36

THALITA NAYARA NAPOLITANO DOS SANTOS 37

NATHALIA DE LOURDES CHIARI SANCHEZ 38

DÉBORA SCHÜTZER LASSO 39

JAQUELINE DIAS GATTI 40

STHEFANY SIGOLO 41

RAFAELA MARCHETTI 42

ALINNE MÁRCIA BARROS CARVALHO 43

TAMARA GARCIA PINHEIRO 44

MARTA OLÍMPIA DE SANTANA 45

SUZANA TAIS BETONI 46

KARINA CRISTINA LOMBARDO 47

ANDREIA CÍNTIA RODRIGUES LOIOLA MATTOS 48

DAIANE MARIA DOS SANTOS ZUFFO 49

THAIS PRECCARO LEIVA GATTI 50

ALANA FAGGIAN 51

ANA TATIANA STAINE CARDOSO GOBATO BALERO 52

RAFAELA BARROS BORDIGNON 53

ANDREA SOUZA ARCAIDE SALINES 54

SELMA REGINA PREVIERO DA COSTA PEREIRA 55

SARAH FOCH NALLE 56

JÉSSICA FERNANDA LOPES 57

JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 58

DEUSA AMARAL MONTEIRO 59

VANESSA VIDAL ESTEVO 60

AMARAYSA CIRINO DE SOUZA 61

MARIA GABRIELA BERSOSA 62

MARIANA DE OLIVEIRA FARIA 63

ADRIANE ANDRESSA GONÇALVES 64

MILENA VENEZIANO PAES 65

PAULA CRISTINA DE ATAIDE 66

MAIRA RABELLO 67

LIDYANE CRISTINA CASTRO DA SILVA ARCHIZA 68

IGOR GABRIEL LEAL 69

RHAYSA MORAES DE LIMA 70

BIANCA NEVES BORGES DA SILVA 71

KELLY CORNACHIONE 72

ADRIANA HELENA BUENO ROQUE 73

MARIA CECÍLIA CERMINARO 74

ANA CARLA SCHIAVINATO BATISTA 75

DALGISA DOS SANTOS BRITO DE SOUZA 76

JULIANA CAROLINA BARCELLI 77

SILVIA APARECIDA CORDEIRO VIZOTTO 78

ANDRÉIA BARBOZA BRAGA 79

DANIELE PEREIRA DE ANDRADE SYLVESTRE 80

JAQUELINE CORREA DOS SANTOS 81

DIRLENE ISABEL SEBIN 82

MARGARETH OLIVEIRA ALVES 83

LUCIANA SANTACATHARINA MOREIRA 84

ANA PAULA DE BARCELLOS ALMEIDA 85

ANA LUCIA CATOIA 86

JULIANA CAMILA MARINELLI 87

JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA 88

ADRIANO IVES TAVARES 89

MAURÍCIO JOSÉ PAULINO 90

FERNANDA APARECIDA DE SOUZA 91

NANCI CRISTINE CHAGAS BELLO 92

LADY ADELMA PEREIRA 93

ADRIANA ZAKIA COSTA 94

BIANCA CAROLINA MARCASSO 95

JESSIKA DE SOUZA TERRA 96

JANAINA FIOCHI BEATRICE 97

GABRIELA GUERREIRO GUIMARÃES 98

ANDREIA MAYUMI OSHIRO 99

NANCI PONCIANO MEIRELES SILVA 100

ANA PAULA VACCARI 101

VIVIANE MANGIANELLI TACINARI 102

DENISE MARTINS SOARES DA COSTA 103

JULIANA PRADO BORGES 104

CRISTIANE MORAES ESCUDEIRO 105

PAULA DE CAMPOS BABENKO 106

MARGARETE PETRI DA ROSA 107

VANESSA MAYARA FERREIRA 108

LUCIANA LAGE 109

CRISTINA ELIANA DA SILVA MENDES 110

VIVIAN CAROLINE DE LIMA JUAREZ 111

PAMELA CRISTINE CARRASCO SALVADOR 112

GLACY KELLY SCIENZA 113

CLENIR ESTEVÃO DE MELO WAKI 114

PRISCILA CRISTIANI LOPES VIEIRA 115

GRETTA KERR MANDRUZATO 116

ALESSANDRA BATISTA DA SILVA 117

SANDRA REGINA DE RIZZO 118

MARIA CRISTINA PINHEIRO DE SOUZA 119

ERIKA GIANNE CAPPELLINI 120

São Carlos, 29 de junho de 2015.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO EM CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca os candidatos abaixo a comparecerem, pessoalmente ou por procuração, no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua Treze de Maio, nº 2000 - Cen-tro- São Carlos, no dia 01/07/2015 (quarta-feira) às 09h00 para manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário no 2° semestre de 2015, em conformidade com o artigo 36 da Lei nº 13889/06.O não comparecimento implicará na desclassificação da lista de habi-litados do Concurso Público 397, exclusivamente para fins de con-tratação temporária.O candidato que manifestar interesse está automaticamente convocado(a) a participar da atribuição de aulas que ocorrerá no Au-ditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua:Treze de Maio nº2000 - Centro - São Carlos, dia 01/07/2015 (quarta-feira) às 09h00.NÚMERO DO CONCURSO: 397FUNÇÃO: PROFESSOR II

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

MILENA VENEZIANO PAES 1

LISIA ADRIEN FER 2

CAROLINA PESSOA VARANDA 3

JANAINA APARECIDA DA SILVA 4

EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA 5

HELEN CRISTINA DE SOUZA 6

ESLY MARCONDES REZENDE CHINEN 7

MARIA LAURA DE OLIVEIRA SANTOS 8

FILIPE LOPES DA ROCHA 9

MARILDA DE STEFANI 10

JAQUELINE DIAS GATTI 11

ROSIMARI APARECIDA VIVEIRO RUY 12

ANA PAULA GESTOSO DE SOUZA 13

MARSIEL PACÍFICO 14

BENEDITO INÁCIO BUENO ROSA 15

DEISIANE NARRY SOUZA CARVALHO 16

CRISTIANE TREVIZANUTO VIEIRA 17

ADRIANE ANDRESSA GONÇALVES 18

ROZENEI OLIVEIRA RIOS DE ALMEIDA 19

PAULA CRISTINA DE ATAIDE 20

JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA 21

DÉBORA SCHÜTZER LASSO 22

JANAINA PRISCILA DA SILVA GARCIA 23

RITA DE CÁSSIA PAULETO 24

MICHELE FERNANDA DE FREITAS 25

NATALIA RODRIGUES DAS NEVES SILÊNCIO 26

ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA 27

BIANCA CAROLINA MARCASSO 28

ALINE FERNANDA LEVADA 29

KELLY CORNACHIONE 30

LEANDRA CRISTINA SGOBBI 31

KELI CRISTINA CONTI 32

SUZANA TAIS BETONI 33

ELIAS PEREIRA MARQUES 34

KARINA CRISTINA LOMBARDO 35

LICIA BONSI NEGRI 36

ERIKA CRISTINA CORSSO 37

FABIO ALVES DE MORAES 38

SANDRA REGINA GOMES VICENTE 39

MÁRCIO NEVES DA SILVA 40

LUCIMARA ARTUSSA 41

PATRÍCIA FERNANDA ALONSO 42

FLAVIA HATSUMI IZUMIDA ANDRADE 43

THALITA NAYARA NAPOLITANO DOS SANTOS 44

SORAI TERESINHA VIEIRA 45

CLAUDIANE M P MARIOTTO 46

NATÁLIA LIMA DE OLIVEIRA 47

ARIANE DESTRO 48

RAÍSSA RODRIGUES CAROLLO 49

MARIANA LUISA CINTRA 50

MARANI DE CAMARGO DIAS BERALDO 51

RENATA RUSCITO 52

Page 6: Diário Oficial - São Carlos · centavos), e auxílio no valor de R$ 5.008,55 (cinco mil e oito reais e cinquenta e cinco centavos), à entidade Centro Assistencial Santo An-tonio

Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 30 de junho de 2015www.saocarlos.sp.gov.br6 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

DANIELA MARIA DE LIMA MENESES 53

PAMELA CRISTINA BOTIGLIERI 54

VALERIA PALAURO ASTOLPHO 55

EVA POLIANA CARLINDO 56

GISELA SPROVIERI 57

RAFAELLA FIALHO DE CASTRO KLADT 58

EVERSON AUGUSTO MARQUES 59

SAMANTA DANIELY TOLEDO 60

JUCELI APARECIDA LEME MUNDO 61

AMANDA APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE 62

GRAZIELA TREVIZANI LUCENA 63

APARECIDA TOSHIE NISHIYAMA 64

TAMARA GARCIA PINHEIRO 65

LÉIA PRISCILA DA SILVA BRAUNA 66

ANA PAULA GAVIOLI 67

VANESSA MARTINS DE ATAYDE 68

ALESSANDRA BUENO FERREIRA 69

ANDREZA TATIANE ELIAS GOFFREDO 70

PATRICIA HELD 71

JULIANA CAROLINA PRATA VIEIRA 72

DANIELLE FELISBERTO DE SOUZA 73

JOSI CAROLINA DA SILVA LEME 74

ANA PAULA DECARIO 75

CLAITON DE JESUS RODRIGUES GARCIA CHAVES 76

IGOR GABRIEL LEAL 77

ANDREIA MAYUMI OSHIRO 78

NATALIA APARECIDA JORGE 79

JÉSSICA COELHO DORDAL 80

JANILEIDE OLIVEIRA FONTES 81

TAMIRIS VOLPIANO FRANÇOSO 82

INGREV GOLINELLI VANELLA 83

ROSIMARA SILVA CORREIA 84

ALICE MARIA DO PRADO 85

JULIANA APARECIDA RIBEIRO 86

ROSANA APARECIDA MANGINO CARDOSO 87

BETTINA HERRMANN 88

ANDREA SOUZA ARCAIDE SALINES 89

ERIKA DE RIENZO RODRIGUES 90

DANIELE ALMEIDA PINDOBEIRA 91

RAQUEL MUNHOZ 92

DANIELI DE FATIMA VICENTE LEMBO 93

MARA ROBERTA DA COSTA ALMEIDA 94

ALINE FABIANE DA SILVA 95

ADRIANA HELENA BUENO ROQUE 96

PATRICIA DE OLIVEIRA 97

SAULO FANTATO MOSCARDINI 98

GABRIELA ARAUJO GRACIANO 99

ANA CRISTINA DE LUCCAS GERALDO 100

ERIKA RIBEIRO DA SILVA DAS MERCÊS SOARES 101

ADRIELE HELENA BELLI 102

RAQUEL LAZARINE DE OLIVEIRA 103

ADRIANA APARECIDA LAZZARINI 104

DENISE CABRERA CEZARE 105

MARCELA TAKAHAJI 106

LILIAN SANTANA 107

VIVIANE WELLICHAN 108

VANESSA VIDAL ESTEVO 109

TÁRCILA SANTOS DE SOUZA MASCARENHAS 110

São Carlos, 29 de junho de 2015.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO EM CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal convoca os candidatos abaixo a comparecerem, pessoalmente ou por procuração, no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua Treze de Maio, nº 2000 - Cen-tro- São Carlos, no dia 01/07/2015 (quarta-feira) às 09h00 para manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário no 2° semestre de 2015, em conformidade com o artigo 36 da Lei nº 13889/06.O não comparecimento implicará na desclassificação da lista de habi-litados do Concurso Público 401, exclusivamente para fins de con-tratação temporária.O candidato que manifestar interesse está automaticamente convocado(a) a participar da atribuição de aulas que ocorrerá no Au-ditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua:Treze de Maio nº2000 - Centro - São Carlos, dia 01/07/2015 (quarta-feira) às 09h00.

NÚMERO DO CONCURSO: 401FUNÇÃO: PROFESSOR IV

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

RAPHAEL CYRILLO RUIZ SANCHES 5

STELLA DE LOURDES GARCIA 6

ANA CAROLINA BRAMBILLA COSTA 7

EDIVAINE STAHLBERG DE OLIVEIRA 8

SARA REBECCA BIANCHI 9

VIVIANE DE CÁSSIA DUARTE 10

LICIA BONSI NEGRI 11

GISLAINE CRISTINA DOS SANTOS 12

ANA LUISA NASCIMENTO PARTEL 13

ROSA MARIA DE CASTRO MOZDZENSKI TANGANELLI 14

DAIANI PRISCILA SALA 15

KÉZIA KRISTINA DA SILVA 16

THIAGO INÁCIO CARNEIRO 17

FERNANDO HENRIQUE CORDEIRO ALVES 18

ALINE AMÉLIA COLETTI 19

RAQUEL AUXILIADORA DOS SANTOS 20

São Carlos, 29 de junho de 2015.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

LICITAÇÕES

CONVITE DE PREÇOS N.° 021/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13269/2015 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, destinado exclusivamente para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NAS INSTALAÇÕES DO TIRO DE GUERRA. O Convite na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empre-sa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente na Comissão Permanente de Licita-ções da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 30 de junho de 2015 até o dia 07 de julho de 2015, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até as 09h00 do dia 08/07/2015, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Rua Epis-copal, nº 1575, 3º andar, quando será realizada a sessão pública. São Carlos, 29 de junho de 2015. José Sérgio Monsignati - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

Pregão Eletrônico nº 064/2015 Processo nº 382/2015/SMS HO-MOLOGAÇÃO Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de exames de urologia para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, atendidos nas Unidades de Saúde do Município de São Carlos. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote único adjudicado à empresa URO LASER SERVIÇO ESPECIALIZADO DE UROLOGIA DE SÃO CARLOS LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 01.900.558/0001-96. Nesta oportunidade, designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 25 de junho de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS - CONVITE N.° 017/2015 - PROCESSO Nº 7172/2015 Aos 29/06/2015, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitações para procederem à abertura dos envelopes de proposta apresenta-dos para o Convite supracitado. Os envelopes de proposta destes li-citantes, de onde foram extraídos os valores abaixo indicados: Kayabí - R$ 28.460,00 Celso Ricardo Mesquita ME - R$ 22.600,00 Estando o valor proposto pela licitante Celso Ricardo Mesquita ME compatível com o valor previsto para este processo, a mesma foi declarada ven-cedora desta licitação. A Comissão aguardará o parecer final da uni-dade requisitante para a continuidade dos trâmites administrativos processuais. José Sergio Monsignati Presidente

SÍNTESE DA ATA DE JULGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30779/2014 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2015 - Aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2015, às 10hs00, reuniu-se na

Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para deli-berar sobre o Recurso interposto pela licitante: E3 COMUNICAÇÃO. [...] Ante o exposto, a Comissão Permanente de Licitações julga IM-PROCEDENTE o Recurso da licitante E3 COMUNICAÇÃO. Nada mais havendo, lavrou-se a Ata que vai assinada pelos e membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos - PMSC. José Sergio Monsignati - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.

ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7442/2015 - 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2015, reuniu-se na Sala de Licitações a Equipe designada pelo Secretário Municipal de Fazenda, conforme Decreto n° 99, de 18 de abril de 2013, para deliberar sobre Recurso Administrativo interposto pela licitante MULT BEEF COMER-CIAL LTDA.. Esta Equipe de Apoio julga PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO interposto razão pela qual reconsidera a decisão do LOTE 04 julgando Aprovada a Amostra apresentada, e com relação ao LOTE 05 mantém a desclassificação, devendo o Pregoeiro convocar o próxi-mo colocado no certame para apresentação das amostras. ROBERTO CARLOS ROSSATO - PREGOEIRO.

ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7442/2015 - 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2015, reuniu-se na Sala de Licitações a Equipe designada pelo Secretário Municipal de Fazenda, conforme Decreto n° 99, de 18 de abril de 2013, para deliberar sobre Recurso Administrativo interposto pela licitante MULT BEEF COMER-CIAL LTDA.. Esta Equipe de Apoio julga PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO interposto razão pela qual reconsidera a decisão do LOTE 04 julgando Aprovada a Amostra apresentada, e com relação ao LOTE 05 mantém a desclassificação, devendo o Pregoeiro convocar o próxi-mo colocado no certame para apresentação das amostras. ROBERTO CARLOS ROSSATO - PREGOEIRO.

COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2015 e 068/2015 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 067/2015 e 068/2015 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM A RELAÇÃO MUNICIPAL DE ME-DICAMENTOS (REMUME), PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CARLOS, referente ao Pregão Presencial nº 003/2015, processo nº 31044/2014/SMS, en-contra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 29 de junho de 2015. Roberto Carlos Rossato. Autoridade Competente

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2015 PROCESSO Nº 30779/2014 COMUNICADO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-NENTE DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a lei, COMUNICA a realização de sessão pública na data de 02 de julho de 2015, às 11h00, para recebimento e abertura dos envelopes de habi-litação dos licitante no mesmo local da sessão anterior. São Carlos, 29 de junho de 2015 .José Sérgio Monsignati Presidente

CONVITE DE PREÇOS N.° 014/2015 PROCESSO Nº 6751/2015 ER-RATA Na publicação veiculada no dia 09/06/2015, onde se lê "OU-TDOOR interpôs recurso contra a decisão que a inabilitou do certa-me em epígrafe", leia-se "interpôs recurso contra a decisão habilitou a empresa DNB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS PROMOCIONAIS EIRELI ME do certame em epígrafe".

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2015 PROCESSO ADMINISTRA-TIVO N.º 30779/2014 RATIFICAÇÃO Ratifico a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, que se deu através da Ata de Julgamento realizada no dia 23 de junho de 2015, que julga IM-PROCEDENTE o Recurso da licitante E3 COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.,que solicita a desclassificação das empresas RP PROPAGANDA LTDA. e PRODUTO PROPAGANDA. São Carlos, 24 de junho de 2015. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7442/2015 PREGÃO PRESEN-CIAL N° 13/2015 RATIFICAÇÃO RATIFICO a decisão proferida pela Equipe de Apoio ao Pregão Presencial que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso apresentado pela empresa MULT BEEF CO-MERCIAL LTDA., nos termos da Ata de Sessão realizada no dia 25 de junho de 2015. São Carlos, 25 de junho de 2015. PAULO Roberto AL-TOMANI Prefeito Municipal

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7442/2015 PREGÃO PRESEN-CIAL N° 13/2015 RATIFICAÇÃO RATIFICO a decisão proferida pela Equipe de Apoio ao Pregão Presencial que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso apresentado pela empresa MULT BEEF CO-

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 30 de junho de 2015

www.saocarlos.sp.gov.br 7SÃO CARLOSPREFEITURA DE

MERCIAL LTDA., nos termos da Ata de Sessão realizada no dia 25 de junho de 2015. São Carlos, 25 de junho de 2015. PAULO Roberto AL-TOMANI Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2015 - PROCESSO N.º 1513/2015 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 074/2015, cujo objeto é o fornecimen-to de acesso à Internet por meio de fibra óptica de forma a atender as necessidades da Administração Pública Municipal. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocar-los.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até as 08h00 do dia 16/07/2015, a abertura das propostas será às 08h00 do dia 16/07/2015 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30 do dia 16/07/2015. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 29 de junho de 2015. Roberto Carlos Rossato - Autoridade Competente

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 075/2015 - PROCESSO N.º 717/2015/SMS - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 075/2015, cujo objeto é RE-GISTRAR OS PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA NA REALIZAÇÃO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até as 08h00 do dia 15/07/2015, a abertura das propostas será às 08h00 do dia 15/07/2015 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30 do dia 15/07/2015. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 29 de junho de 2015. Roberto Carlos Rossato - Autoridade Competente

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 076/2015 - PROCESSO N.º 867/2015/SMS - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 076/2015, cujo objeto É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMUNOISTOQUÍMICA E ANÁTOMO-PATOLÓGICO. O Edi-tal na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até as 08h00 do dia 15/07/2015, a abertura das propostas será às 08h00 do dia 15/07/2015 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30 do dia 15/07/2015. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 29 de junho de 2015. Roberto Carlos Rossato - Autoridade Competente

PREGÃO PRESENCIAL N.° 005/2015 PROCESSO Nº 1748/2015. Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-DA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. O edital na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente na Comis-são Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 30 de junho de 2015 até o dia 14 de julho de 2015, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30. Os envelopes referentes a este edital serão recebidos e protocolados até as 09h00 do dia 15/07/2015, sendo posteriormente abertos pela Equipe de Apoio ao Pregão Presencial em sessão pública a ocorrer às 09h30 do mesmo dia. São Carlos, 29 de junho de 2015. Paulo Roberto Altomani - Prefeito Municipal.

LICITAÇÃO

Termo de Homologação e Adjudicação - Processo Licitatório nº 218/2015 - Pregão Eletrônico 001/2015. Ney Vilela, Diretor Pre-sidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atri-buições legais resolve HOMOLOGAR o julgamento da Co-missão Permanente de Licitações da FESC, para o Registro de Preços de Serviços Gráficos, tipo menor preço global, e ADJUDICAR o Objeto em favor de FUTURA GRÁFICA E EDITORA DE SÃO CARLOS, LTDA -

CNPJ: 02.918.659/0001-57, por apresentar a proposta mais vantajosa no valor global de R$ 18.342,99 (dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais, noventa e nove centavos), ficando o seu responsável legal, nos termos e prazos constantes do Edital, convocado a comparecer ao setor administrativo da FESC, com o fim de assinar a ATA de Re-gistro de Preços. São Carlos-SP, 29.06.2015. Antônio da Silva Amaral Jr. - Presidente da CPL.

LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 PROCESSO Nº 4295/2014. O SAAE São Carlos torna público aos interessados, que se acha aber-ta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", tendo como objeto confecção de contas de água e esgoto em folha tamanho A4 (210mmx297mm) gramatura 75g/m2, pré-impressas (frente e verso), nas cores 3x3, conforme edital e seus anexos. O recebimento dos envelopes, credenciamento dos partici-pantes e consecutiva abertura da sessão pública, terá início a partir das 14:00 horas do dia 16/07/2015, na sede do SAAE, situada à Av. Getúlio Vargas, 1500 - Jardim São Paulo - São Carlos/SP. O edital na íntegra estará à disposição dos interessados a partir das 14h do dia 01/07/2015 no site www.saaesaocarlos.com.br, opção licitações, e na sede do SAAE em dias úteis, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.Priscila Ap. F. Neves Marques - PregoeiraSão Carlos, 29 de junho de 2015Setor de Contratos e Licitações

EXTRATOS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº013/2014

PROC. Nº 3214/2013.CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.OBJETO: Fica aditado ao Contrato em epígrafe a inclusão de nova via-tura e exclusão de viatura antiga da apólice de seguro emitida, até o término da vigência Contratual, o equivalente a R$ 576,00. São Carlos, 29 de Junho de 2015.Sergio PepinoPresidente do S.A.A.E

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 034/2015 PROTOCOLO Nº: 655/2015

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAECONTRATADA: RESIDENCIAL VILLA SILVIA.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de prestação de ser-viços de fornecimento de água e coleta de esgoto, com medição efetuada no hidrômetro nº D11S003435, instalado pela AUTARQUIA, diretamente à rede pública, no imóvel sito à Rua Francisco Maricon-di, 305, Vila Marina, cadastrado sob a identificação nº 09-014-098-097576 - CDC 00097576-11, e emissão de faturas para cobrança indi-vidualizada às unidades autônomas. PAGAMENTO: A fatura mensal será emitida de acordo com o crono-grama de faturamento e arrecadação da AUTARQUIA, e entregue ao CONDOMÍNIO até 05 (cinco) dias após a data da emissão.São Carlos, 29 de Junho de 2015.Sergio PepinoPresidente do SAAE

EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº004/2015PROC: Nº 1405/2015

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: SERGIO EDSON PRETO DA SILVA - MEOBJETO: Fornecimento de lanches e refrigerantes destinados aos ser-

vidores que executam serviços extraordinários de caráter emergen-cial, no horário noturno. PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente da prestação do serviço. PREÇO: R$ 30.750,00.DOTAÇÃO: Programa de Trabalho nº 060100.1751200072.501 e des-pesa: 3.3.90.30.07, conforme nota de empenho nº 2013/2015.São Carlos, 29 de junho de 2015.Sergio PepinoPresidente do SAAE

CONSELHOSMUNICIPAIS

7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CARLOSDELEGADOS ELEITOS NA PLENÁRIA

REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA01 - GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TITULARESDayane Fernanda Rodrigues CamposEdson Eduardo PramparoGilve Orlandi BannitzLourdes Sola de Paula Angelo CalsaveriniNatanael Alves da SilvaRosana Trigo MoreiraWander Roberto Boneli02 - TRABALHADORES DA SAÚDE - TITULARESAndreia Inácio de OliveiraCristiane Aparecida OtavianiDelacyr Aparecida SoaresIvonete Rocha MendonçaLiz CadamuroLucinete Alves GomesMaria Aparecida Rodrigues dos SantosOsmar FreireSiliani Martinelli03 - USUÁRIOS DO SUSAlexandre Barbosa do AmaralAlfredo Lopes de Oliveira FilhoAline Horta de LimaAmanda Hilda de AraujoAna Carolina Fernandes MarquesAndré Luis FigueiredoArlindo Ferreira LemosCarolina Neves da RochaCassia de Siqueira CavalcantiJackson Xavier de JesusJoão Carlos Tavares da CostaLuara BarbosaNatália Malheiros MartinsMaria Pereira de LimaMaria do Socorro Nunes PenhaMauro Evaristo da SilvaRenato Mendes de OliveiraRosemeire Orlando GarbellottiUSUÁRIOS DO SUS - SUPLENTESMaria Amélia Semifoque

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Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP

Expediente

Diário OficialP R E F E I T U R A D E S Ã O C A R L O S

Secretaria Municipal de Comunicação

documento assinado digitalmente

Luís Antônio Marcon Garmendia edição de texto (MTb. 8.045-RS)

Glauco Piovesaneditoração eletrônica

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 30 de junho de 2015www.saocarlos.sp.gov.br8 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

Pianista■ Caio■ Pagano■ reencontra■ instrumento■ cinquenta■anos■após■vendê-lo■ao■Teatro■Municipal■de■São■Carlos

O consagrado pianista Caio Pa-gano esteve no Teatro Municipal “Alderico Vieira Perdigão”, na última quarta-feira (24) para um concerto com a USP – Filarmônica e ao subir no palco emocionou-se ao reencon-trar seu velho piano, perfeitamen-te restaurado, cinquenta anos após seu pai vendê-lo.

Segundo o pianista, que tam-bém é professor, o reencontro foi nostálgico e lhe trouxe boas lem-branças. “Lembrei de minha anti-ga casa, meu pai e amigos, e dos

momentos inesquecíveis vividos ao tocar este piano, quando tinha 22 anos de idade. Me senti muito feliz e confortável para a apresentação da noite, no Teatro Municipal de São Carlos”, disse Pagano.

No dia seguinte ao concerto, o professor Pagano não resistiu e de-cidiu voltar ao Teatro Municipal para tentar encontrar sua velha assina-tura no piano de cauda longa, um Steiner de concerto. “Infelizmen-te não encontramos, mas ela está lá, escondida, possivelmente sob o

novo material que tinha sido colo-cado quando do restauro do piano”.

Para a posteridade, Caio Pagano voltou a assinar seu nome no velho amigo e, desta vez, com uma dedi-catória. “Para marcar este grande momento, deixei a seguinte men-sagem: ‘Reencontro memorável e emocionante com este grande pia-no, depois de 50 anos. São Carlos, 24 de junho de 2015’. Espero reen-contrá-lo novamente”, disse o pia-nista, que prometeu voltar a São Carlos em breve.

Franceline Souza/PMSC