DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do...

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper .....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diarioofi[email protected] Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.619 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 25 PÁGINAS DECRETO Nº 765, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. “Acrescenta ao Anexo I do Decreto nº. 440, de 19 de julho de 2017, as promoções de servidores que indica, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 440, de 19 de julho de 2017, ao qual se acrescenta a promoção dos servidores relacionados no anexo único. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 766 DE 11 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Doura- dos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: MATRICULA R NOME CARGO SECRETARIA CAT. ATUAL CAT. NOVA 114763541 1 RODINEIA ALVES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS C D 500948 2 SANDRA YUKI KANOMATA MÉDICO SEMS D E 114769001 1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS ASSISTENTE SOCIAL SEMS A B 114766462 1 DILSON DE SOUZA MATTOS AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED B C ANEXO ÚNICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

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DIÁRIO OFICIALÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999

PODER EXECUTIVODECRETOS

Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

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ANO XX / Nº 4.619 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 25 PÁGINAS

DECRETO Nº 765, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

“Acrescenta ao Anexo I do Decreto nº. 440, de 19 de julho de 2017, as promoções de servidores que indica, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 440, de 19 de julho de 2017, ao qual se acrescenta a promoção dos servidores relacionados no anexo único.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018.

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral Adjunto

DECRETO Nº 766 DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

“Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Doura-dos”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016.

D E C R E T A:

MATRICULA R NOME CARGO SECRETARIA CAT. ATUAL CAT. NOVA

114763541 1 RODINEIA ALVES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS C D500948 2 SANDRA YUKI KANOMATA MÉDICO SEMS D E

114769001 1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS ASSISTENTE SOCIAL SEMS A B114766462 1 DILSON DE SOUZA MATTOS AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED B C

ANEXO ÚNICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

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DECRETO N° 773, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

“Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o estudo elaborado pelos técnicos da Agência Municipal de Trans-porte e Trânsito de Dourados;

Considerando a Audiência Pública realizada no dia 07 de dezembro de 2017;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica autorizado o reajuste da tarifa de serviço do transporte coletivo ur-bano, fixando-se a partir de 01 de fevereiro de 2018 (quinta-feira), em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018, revo-gadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.942 de 25 de agosto de 2015.

Dourados – MS, 18 de janeiro de 2018.Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral Adjunto

DECRETOS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto.

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de dezembro de 2017.Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018

Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral Adjunto

DECRETO Nº 767, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

“Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis com direito a Promoção, e dá outras providências”

A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 30 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 89 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016.D E C R E T A:Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma do Anexo I e II deste

Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2018.Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018

Délia Godoy RazukPrefeito Municipal

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral Adjunto

MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO114764501 1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA C AGE - 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

4091 1 APARECIDA ANGELA DA SILVA I AUE - 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL114762057 1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES D AUE - 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL

MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO33631 1 ROMACI VENANCIO DA SILVA G B 1 4 SEMAS MOTORISTA DE AMBULANCIA II

MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO88821 1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE F A 1 2 SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO7141 1 LUCIENE PORTO I ASE - 3 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL

MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO83471 1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES F A 2 3 SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM

MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO82741 1 ELAINE DA SILVA MAZARIM E ASE - 2 SEMFAZ ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL

MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO114765034 1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO C A 3 2 SEMS ENFERMEIRO

ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

ANEXO IIIPROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR

ANEXO IIPROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO

MATRICULA R NOME CARGO SECRETARIA DATA EXERC CAT.ATUAL CAT. NOVA114766996 1 Jaqueline da Silva Camargo Lima Enfermeiro SEMS 18/07/2011 A B

501148 7 Josimar Ferreira Dantas Agente de Endemias SEMS 08/10/2010 A B

MATRICULA R NOME CARGO SECRETARIA DATA EXERC CAT.ATUAL CAT. NOVA18461 1 Maria Aparecida dos Santos Pires Medico Clinico Geral SEMS 01/06/1990 E F88961 1 Roseli Patricio Rodrigues Machado Agente de Serviços de Saúde SEMS 28/06/2000 E F

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - 01/01/2017 - LC 310 DE 29-03-2016

ANEXO I - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

ANEXO II - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

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DECRETOS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2018.

A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.Considerando o disposto no caput do art. 8º c/c art.13 da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,D E C R E T A:Art. 1º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Municipal nº 4.146 de 21 de dezem-

bro de 2017, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único: A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos I a IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 2º. O pagamento de despesas no exercício de 2018, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos I a IV.Parágrafo único – Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:I – as transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no exercício financeiro de 2018;II – a emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas;III – as requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; eIV – outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.Art. 3º. O Secretário Municipal de Fazenda poderá:I – no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre:

a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos;b) projeto, atividades e operações especiais ou entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão.

Parágrafo único – O Secretário Municipal de Fazenda poderá desde que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste decreto, fica autorizado a:

I – promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos mesmos Anexos.

Art. 4º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Parágrafo único – O Secretário Municipal de Fazenda poderá, por meio de portaria, ajustar os Anexos I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2018 à conta das respectivas fontes de recursos.

Art. 5º. A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2018 exceto precatórios obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela lei Complementar 101/00.

§ 1º - As demais despesas somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha.§ 2º - Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias.§ 3º - A ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, quando do encaminhamento das in-

formações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dourados (MS), 23 de janeiro de 2018.Délia Godoy RazukPrefeita Municipal

Lourdes Peres BenaduceProcuradora Geral do Município

(Artigo 8º da LC 101/00) R$Despesas

Órgão Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTALCâmara Municipal 24.726.000,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 24.726.000,00

Procuradoria Geral 8.562.600,00 650.697,31 1.089.487,30 667.190,39 630.257,13 630.237,50 629.394,63 719.537,33 731.911,13 763.873,08 634.588,86 555.790,58 859.634,77 8.562.600,00

Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor 3.079.000,00 233.982,32 391.765,52 239.913,02 226.632,30 226.625,24 226.322,15 258.736,30 263.185,76 274.678,86 228.189,93 199.855,09 309.113,53 3.079.000,00

Guarda Municipal 22.621.000,00 1.719.036,73 2.878.248,69 1.762.608,75 1.665.037,08 1.664.985,21 1.662.758,49 1.900.900,90 1.933.590,46 2.018.028,74 1.676.480,80 1.468.308,53 2.271.015,61 22.621.000,00

Fundo Mun. Segurança Publica 100.000,00 7.599,30 12.723,79 7.791,91 7.360,58 7.360,35 7.350,51 8.403,26 8.547,77 8.921,04 7.411,17 6.490,91 10.039,41 100.000,00

Secre. Mun. De Governno e estr. 5.218.700,00 396.584,46 664.016,47 406.636,59 384.126,65 384.114,69 383.600,98 438.540,80 446.082,34 465.562,38 386.766,74 338.741,07 523.926,84 5.218.700,00

Ass. Esp. De Comunicação 3.853.100,00 292.808,47 490.260,38 300.230,22 283.610,56 283.601,72 283.222,44 323.785,92 329.354,02 343.736,64 285.559,80 250.101,22 386.828,62 3.853.100,00

Fundo Mun. De Defesa Civil 86.000,00 6.535,39 10.942,46 6.701,05 6.330,10 6.329,90 6.321,44 7.226,80 7.351,08 7.672,10 6.373,61 5.582,18 8.633,90 86.000,00

Secre. Mun. De Fazenda 30.146.500,00 2.290.921,75 3.835.777,56 2.348.989,21 2.218.957,62 2.218.888,50 2.215.921,00 2.533.288,05 2.576.852,69 2.689.381,70 2.234.208,41 1.956.781,89 3.026.531,63 30.146.500,00

Secre. Mun. De Adm 23.662.560,00 1.798.187,96 3.010.774,61 1.843.766,21 1.741.701,95 1.741.647,70 1.739.318,45 1.988.425,87 2.022.620,58 2.110.946,74 1.753.672,59 1.535.915,24 2.375.582,12 23.662.560,00

Secre. Mun. De Obras 61.335.500,00 4.661.066,16 7.804.200,65 4.779.209,11 4.514.649,30 4.514.508,67 4.508.471,05 5.154.180,05 5.242.815,86 5.471.765,26 4.545.678,27 3.981.231,50 6.157.724,14 61.335.500,00

Agencia Mun. De Habitação de Int. Social 5.232.100,00 397.602,76 665.721,45 407.680,71 385.112,97 385.100,97 384.585,95 439.666,84 447.227,74 466.757,80 387.759,83 339.610,85 525.272,13 5.232.100,00

Fundo Mun. Habitação Int. Social 3.713.300,00 282.184,66 472.472,52 289.337,12 273.320,46 273.311,95 272.946,43 312.038,16 317.404,25 331.265,03 275.198,98 241.026,92 372.793,52 3.713.300,00

Secre. Mun. De Agricultura Familiar 9.950.000,00 756.129,95 1.266.017,17 775.295,39 732.377,83 732.355,02 731.375,58 836.124,13 850.502,85 887.643,61 737.411,43 645.845,45 998.921,59 9.950.000,00

Fundo Mun. De Eco. Solidaria 2.500.000,00 189.982,40 318.094,77 194.797,84 184.014,53 184.008,80 183.762,71 210.081,44 213.694,18 223.026,03 185.279,25 162.272,73 250.985,32 2.500.000,00

Secre. Mun. De Desen. Economico 3.594.100,00 273.126,30 457.305,76 280.049,16 264.546,65 264.538,41 264.184,62 302.021,48 307.215,31 320.631,14 266.364,87 233.289,76 360.826,54 3.594.100,00

Fundo. Mun. Turismo 65.000,00 4.939,54 8.270,46 5.064,74 4.784,38 4.784,23 4.777,83 5.462,12 5.556,05 5.798,68 4.817,26 4.219,09 6.525,62 65.000,00

Secr. Mun. De Assistencia Social 15.402.328,00 1.170.468,48 1.959.759,98 1.200.136,08 1.133.700,86 1.133.665,55 1.132.149,41 1.294.297,29 1.316.555,17 1.374.048,04 1.141.492,74 999.751,10 1.546.303,31 15.402.328,00

Fundo Mun. De Assistencia Social 9.016.300,00 685.175,32 1.147.215,14 702.542,30 663.652,09 663.631,41 662.743,88 757.662,91 770.692,35 804.347,84 668.213,33 585.239,83 905.183,59 9.016.300,00

Fundo Mun. Do direito Criança e Adolescente 624.300,00 47.442,40 79.434,63 48.644,92 45.952,11 45.950,68 45.889,22 52.461,54 53.363,71 55.694,06 46.267,94 40.522,74 62.676,06 624.300,00

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSOFixação Anual

ANEXO I DO DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

EXERCÍCIO DE 2018

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DECRETOS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXERCÍCIO DE 2018

R$DespesaÓrgão 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre TOTAL

Câmara Municipal 24.726.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 24.726.000,00Procuradoria Geral 8.562.600,00 1.740.184,62 1.297.447,51 1.259.632,12 1.451.448,46 1.398.461,93 1.415.425,35 8.562.600,00Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor 3.079.000,00 625.747,84 466.545,31 452.947,39 521.922,06 502.868,79 508.968,61 3.079.000,00Guarda Municipal 22.621.000,00 4.597.285,43 3.427.645,83 3.327.743,71 3.834.491,35 3.694.509,54 3.739.324,13 22.621.000,00Fundo Mun. Segurança Publica 100.000,00 20.323,09 15.152,49 14.710,86 16.951,02 16.332,21 16.530,32 100.000,00Secre. Mun. De Governno e estr. 5.218.700,00 1.060.600,92 790.763,24 767.715,67 884.623,14 852.329,12 862.667,91 5.218.700,00Ass. Esp. De Comunicação 3.853.100,00 783.068,85 583.840,77 566.824,16 653.139,94 629.296,44 636.929,84 3.853.100,00Fundo Mun. De Defesa Civil 86.000,00 17.477,85 13.031,15 12.651,34 14.577,88 14.045,70 14.216,08 86.000,00Secre. Mun. De Fazenda 30.146.500,00 6.126.699,31 4.567.946,83 4.434.809,50 5.110.140,74 4.923.590,11 4.983.313,51 30.146.500,00Secre. Mun. De Adm 23.662.560,00 4.808.962,57 3.585.468,16 3.480.966,14 4.011.046,45 3.864.619,33 3.911.497,36 23.662.560,00Secre. Mun. De Obras 61.335.500,00 12.465.266,80 9.293.858,41 9.022.979,72 10.396.995,91 10.017.443,53 10.138.955,63 61.335.500,00Agencia Mun. De Habitação de Int. Social 5.232.100,00 1.063.324,22 792.793,68 769.686,92 886.894,58 854.517,63 864.882,98 5.232.100,00Fundo Mun. Habitação Int. Social 3.713.300,00 754.657,18 562.657,59 546.258,38 629.442,41 606.464,01 613.820,45 3.713.300,00Secre. Mun. De Agricultura Familiar 9.950.000,00 2.022.147,12 1.507.673,23 1.463.730,60 1.686.626,98 1.625.055,04 1.644.767,04 9.950.000,00Fundo Mun. De Eco. Solidaria 2.500.000,00 508.077,17 378.812,37 367.771,51 423.775,62 408.305,29 413.258,05 2.500.000,00Secre. Mun. De Desen. Economico 3.594.100,00 730.432,06 544.595,81 528.723,03 609.236,79 586.996,01 594.116,30 3.594.100,00Fundo. Mun. Turismo 65.000,00 13.210,01 9.849,12 9.562,06 11.018,17 10.615,94 10.744,71 65.000,00Secr. Mun. De Assistencia Social 15.402.328,00 3.130.228,46 2.333.836,94 2.265.814,95 2.610.852,46 2.515.540,77 2.546.054,41 15.402.328,00Fundo Mun. De Assistencia Social 9.016.300,00 1.832.390,46 1.366.194,38 1.326.375,30 1.528.355,26 1.472.561,18 1.490.423,42 9.016.300,00Fundo Mun. Do direito Criança e Adolescente 624.300,00 126.877,03 94.597,02 91.839,90 105.825,25 101.962,00 103.198,80 624.300,00Fundo de Rec Mun. Antidrogas - REMAD 300.000,00 60.969,26 45.457,48 44.132,58 50.853,07 48.996,63 49.590,97 300.000,00Fundo Mun. De Investimento 2.280.000,00 463.366,38 345.476,88 335.407,61 386.483,37 372.374,42 376.891,34 2.280.000,00Fundo Mun. Da Juventude 450.000,00 91.453,89 68.186,23 66.198,87 76.279,61 73.494,95 74.386,45 450.000,00Secr. Mun. De Saude - Fundo Mun. De Saúde 234.098.752,00 47.576.092,17 35.471.801,08 34.437.940,36 39.682.137,85 38.233.503,10 38.697.277,44 234.098.752,00Fundação Mun. De Saude e adminstração 100.000,00 20.323,09 15.152,49 14.710,86 16.951,02 16.332,21 16.530,32 100.000,00Secr. Mun. De Educação 95.142.202,00 19.335.832,14 14.416.417,15 13.996.236,42 16.127.578,39 15.538.825,58 15.727.312,32 95.142.202,00Fundo de Man. E Desenvol. Da Educação basica Val. - Fundeb 113.500.000,00 23.066.703,33 17.198.081,53 16.696.826,43 19.239.413,31 18.537.059,96 18.761.915,44 113.500.000,00Fundação de Es. De Dourados - FUNED 2.830.450,00 575.234,81 428.883,79 416.383,55 479.790,29 462.275,08 467.882,50 2.830.450,00Secr. Mun. De Serv. Urbanos 61.832.000,00 12.566.170,93 9.369.090,55 9.096.019,14 10.481.157,74 10.098.532,96 10.221.028,68 61.832.000,00Secr. Mun. De Planejamento 12.044.572,00 2.447.828,80 1.825.053,14 1.771.860,16 2.041.678,40 1.967.144,96 1.991.006,53 12.044.572,00Instituto de Meio Ambiente 2.879.200,00 585.142,31 436.270,63 423.555,09 488.053,91 470.237,03 475.941,03 2.879.200,00Fundo de Meio Ambiente 1.911.700,00 388.516,45 289.670,24 281.227,52 324.052,74 312.222,89 316.010,17 1.911.700,00Fundo de Urbanização 773.500,00 157.199,08 117.204,55 113.788,50 131.116,18 126.329,66 127.862,04 773.500,00Fundo Mun. De Saneamento 552.650,00 112.315,54 83.740,26 81.299,57 93.679,84 90.259,97 91.354,82 552.650,00Agencia Mun. De Transporte e Trânsito 6.464.000,00 1.313.684,32 979.457,26 950.910,01 1.095.714,25 1.055.714,15 1.068.520,01 6.464.000,00Fundo Mun. De Transporte e Trânsito 1.016.000,00 206.482,56 153.949,35 149.462,34 172.222,41 165.935,27 167.948,07 1.016.000,00Secr. Mun. De Cultura 2.653.000,00 539.171,49 401.995,69 390.279,12 449.710,69 433.293,57 438.549,44 2.653.000,00Fundo de Ins. Produção Artistica e Cultural 195.600,00 39.751,96 29.638,28 28.774,44 33.156,20 31.945,81 32.333,31 195.600,00Instituto de Previdência Social dos Serv. Social 95.000.000,00 19.306.932,30 14.394.870,00 13.975.317,28 16.103.473,70 15.515.600,85 15.703.805,87 95.000.000,00Recursos sob sup. Sec.de Finan. 23.000.000,00 4.674.309,93 3.485.073,79 3.383.497,87 3.898.735,74 3.756.408,63 3.801.974,05 23.000.000,00Recurso sob sup. Sec. Adm. 15.487.986,00 3.147.636,81 2.346.816,26 2.278.415,98 2.625.372,37 2.529.530,62 2.560.213,95 15.487.986,00Recursos sob sup. Procuradoria Geral 7.500.000,00 1.524.231,50 1.136.437,11 1.103.314,52 1.271.326,87 1.224.915,86 1.239.774,15 7.500.000,00Reserva de Contingência 2.500.000,00 508.077,17 378.812,37 367.771,51 423.775,62 408.305,29 413.258,05 2.500.000,00TOTAL 916.000.000,00 185.255.387,14 139.171.245,96 135.235.072,98 155.201.078,07 149.685.753,98 151.451.461,86 916.000.000,00

Dourados, 16 de Janeiro de 2018

Prefeita Municipal Sec. Mun. de FazendaRosenildo da Silva França

Contador CRC/MS 011070/O-6

ANEXO II DO DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018METAS BIMESTRAIS DE DESPESA

Fixação Anual METAS BIMESTRAIS DE DESPESA

Délia Godoy Razuk João Fava Neto

Fundo de Rec Mun. Antidrogas - REMAD 300.000,00 22.797,89 38.171,37 23.375,74 22.081,74 22.081,06 22.051,53 25.209,77 25.643,30 26.763,12 22.233,51 19.472,73 30.118,24 300.000,00

Fundo Mun. De Investimento 2.280.000,00 173.263,95 290.102,43 177.655,63 167.821,25 167.816,02 167.591,59 191.594,27 194.889,10 203.399,74 168.974,68 147.992,73 228.898,62 2.280.000,00

Fundo Mun. Da Juventude 450.000,00 34.196,83 57.257,06 35.063,61 33.122,62 33.121,58 33.077,29 37.814,66 38.464,95 40.144,69 33.350,27 29.209,09 45.177,36 450.000,00

Secr. Mun. De Saude - Fundo Mun. De Saúde 234.098.752,00 17.789.856,93 29.786.235,24 18.240.772,27 17.231.028,81 17.230.492,05 17.207.448,30 19.671.921,11 20.010.216,74 20.884.046,25 17.349.456,85 15.195.137,00 23.502.140,44 234.098.752,00

Fundação Mun. De Saude e adminstração 100.000,00 7.599,30 12.723,79 7.791,91 7.360,58 7.360,35 7.350,51 8.403,26 8.547,77 8.921,04 7.411,17 6.490,91 10.039,41 100.000,00

Secr. Mun. De Educação 95.142.202,00 7.230.137,48 12.105.694,65 7.413.398,09 7.003.019,07 7.002.800,92 6.993.435,50 7.995.044,30 8.132.534,10 8.487.675,09 7.051.150,48 6.175.593,77 9.551.718,56 95.142.202,00

Fundo de Man. E Desenvol. Da Educação basica Val. - Fundeb

113.500.000,00 8.625.200,88 14.441.502,45 8.843.821,83 8.354.259,70 8.353.999,46 8.342.826,97 9.537.697,35 9.701.715,96 10.125.381,83 8.411.678,13 7.367.181,73 11.394.733,71 113.500.000,00

Fundação de Es. De Dourados - FUNED 2.830.450,00 215.094,27 360.140,53 220.546,22 208.337,57 208.331,08 208.052,46 237.850,00 241.940,28 252.505,61 209.769,47 183.721,93 284.160,56 2.830.450,00

Secr. Mun. De Serv. Urbanos 61.832.000,00 4.698.796,66 7.867.374,27 4.817.895,96 4.551.194,59 4.551.052,82 4.544.966,32 5.195.902,22 5.285.255,52 5.516.058,23 4.582.474,73 4.013.458,86 6.207.569,82 61.832.000,00

Secr. Mun. De Planejamento 12.044.572,00 915.302,67 1.532.526,13 938.502,63 886.550,51 886.522,89 885.337,27 1.012.136,41 1.029.542,00 1.074.501,24 892.643,73 781.802,21 1.209.204,32 12.044.572,00

Instituto de Meio Ambiente 2.879.200,00 218.798,93 366.343,38 224.344,77 211.925,85 211.919,25 211.635,84 241.946,59 246.107,32 256.854,62 213.382,41 186.886,25 289.054,78 2.879.200,00

Fundo de Meio Ambiente 1.911.700,00 145.275,74 243.240,71 148.958,01 140.712,23 140.707,85 140.519,67 160.645,08 163.407,67 170.543,55 141.679,34 124.086,71 191.923,46 1.911.700,00

Fundo de Urbanização 773.500,00 58.780,55 98.418,52 60.270,45 56.934,10 56.932,32 56.856,18 64.999,20 66.116,98 69.004,25 57.325,40 50.207,18 77.654,86 773.500,00

Fundo Mun. De Saneamento 552.650,00 41.997,51 70.318,03 43.062,01 40.678,25 40.676,99 40.622,58 46.440,60 47.239,24 49.302,13 40.957,83 35.872,01 55.482,82 552.650,00

Agencia Mun. De Transporte e Trânsito 6.464.000,00 491.218,49 822.465,83 503.669,29 475.787,97 475.773,15 475.136,86 543.186,57 552.527,68 576.656,11 479.058,04 419.572,36 648.947,65 6.464.000,00

Fundo Mun. De Transporte e Trânsito 1.016.000,00 77.208,85 129.273,71 79.165,84 74.783,51 74.781,18 74.681,16 85.377,10 86.845,32 90.637,78 75.297,49 65.947,64 102.000,44 1.016.000,00

Secr. Mun. De Cultura 2.653.000,00 201.609,32 337.562,17 206.719,47 195.276,22 195.270,14 195.008,99 222.938,42 226.772,27 236.675,22 196.618,34 172.203,82 266.345,63 2.653.000,00

Fundo de Ins. Produção Artistica e Cultural 195.600,00 14.864,22 24.887,73 15.240,98 14.397,30 14.396,85 14.377,59 16.436,77 16.719,43 17.449,56 14.496,25 12.696,22 19.637,09 195.600,00

Instituto de Previdência Social dos Serv. Social 95.000.000,00 7.219.331,13 12.087.601,17 7.402.317,83 6.992.552,17 6.992.334,35 6.982.982,93 7.983.094,70 8.120.379,00 8.474.989,20 7.040.611,65 6.166.363,56 9.537.442,31 95.000.000,00

Recursos sob sup. Sec.de Fazenda 23.000.000,00 1.747.838,06 2.926.471,86 1.792.140,11 1.692.933,68 1.692.880,95 1.690.616,92 1.932.749,24 1.965.986,50 2.051.839,49 1.704.569,14 1.492.909,07 2.309.064,98 23.000.000,00

Recurso sob sup. Sec. Adm. 15.487.986,00 1.176.977,89 1.970.658,92 1.206.810,47 1.140.005,79 1.139.970,28 1.138.445,70 1.301.495,36 1.323.877,01 1.381.689,62 1.147.841,00 1.005.311,08 1.554.902,87 15.487.986,00

Recursos sob sup. Procuradoria Geral 7.500.000,00 569.947,19 954.284,30 584.393,51 552.043,59 552.026,40 551.288,13 630.244,32 641.082,55 669.078,09 555.837,76 486.818,18 752.955,97 7.500.000,00

Reserva de Contingência 2.500.000,00 189.982,40 318.094,77 194.797,84 184.014,53 184.008,80 183.762,71 210.081,44 213.694,18 223.026,03 185.279,25 162.272,73 250.985,32 2.500.000,00

TOTAL 916.000.000,00 69.791.048,81 115.464.338,33 71.507.799,18 67.663.446,78 67.661.403,22 67.573.669,76 76.956.549,92 78.244.528,15 81.571.421,27 68.114.332,71 59.912.284,41 91.539.177,46 916.000.000,00

Prefeita Municipal Sec. Mun. de Fazenda Contador CRC/MS 011070/O-6Délia Godoy Razuk João Fava Neto Rosenildo da Silva França

Dourados, 16 de Janeiro de 2018

Page 5: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/26-01-2018.pdf · DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX ... 01/01/2017 - LC 310 DE 29-03-2016 ANEXO

DECRETO “P” Nº 0010, de 19 de janeiro de 2018.

“Revoga designação de função de confiança”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-fere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2018, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) à servidora ALEXANDRA MARA PEREIRA, matrícula funcional nº 114766010-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati-vos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Dourados, MS, 19 de janeiro de 2018.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

DECRETO “P” Nº 0011, de 19 de janeiro de 2018.

“Exonera servidor efetivo – Jailson José Lourenço”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-fere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 17 de janeiro de 2018, Jailson José

Lourenço, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe

“B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114764325-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complemen-tar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.

Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati-vos a 17 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Dourados, MS, 19 de janeiro de 2018.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

DECRETO “P” Nº 0012, de 19 de janeiro de 2018.

“Exonera servidor efetivo – Antonio Pedro Lucas Bittencourt”

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-fere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2018, Antonio Pedro

Lucas Bittencourt, do cargo de provimento efetivo de Médico Nefrologista, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114760447-1”, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.

Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,

DECRETOS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 7,7919% EXERCÍCIO DE 2018

(Artigo 8º da LC 101/00) R$

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL856.262.842,00 65.069.947,30 108.949.091,87 66.719.260,03 63.025.922,06 63.023.958,77 62.939.671,67 71.953.972,14 73.191.355,81 76.387.561,42 63.459.096,22 55.579.242,00 85.963.762,72 856.262.842,00

Receita Tributária 216.132.350,00 16.424.536,88 27.500.227,85 16.840.845,77 15.908.597,19 15.908.101,63 15.886.826,43 18.162.158,07 18.474.490,49 19.281.256,12 16.017.936,22 14.028.954,19 21.698.419,15 216.132.350,00Receitas de Contribuições 26.056.953,00 1.980.144,97 3.315.432,16 2.030.335,24 1.917.943,19 1.917.883,45 1.915.318,51 2.189.632,88 2.227.287,73 2.324.551,53 1.931.125,12 1.691.333,11 2.615.965,12 26.056.953,00Receita Patrimonial 31.457.501,00 2.390.548,59 4.002.586,59 2.451.141,27 2.315.454,92 2.315.382,79 2.312.286,24 2.643.454,84 2.688.914,01 2.806.336,64 2.331.368,93 2.041.877,77 3.158.148,43 31.457.501,00Receita de Serviços 1.000,00 38,00 63,62 38,96 36,80 36,80 36,75 42,02 42,74 44,61 37,06 32,45 50,20 500,00Transferencias Correntes 568.690.927,00 43.216.506,47 72.359.043,29 44.311.905,15 41.858.957,65 41.857.653,72 41.801.674,06 47.788.563,40 48.610.377,49 50.733.152,23 42.146.652,27 36.913.210,64 57.093.230,62 568.690.927,00Outras Receitas Correntes 14.820.617,00 1.126.262,54 1.885.744,29 1.154.809,66 1.090.883,55 1.090.849,57 1.089.390,69 1.245.414,62 1.266.831,86 1.322.153,36 1.098.381,14 961.992,76 1.487.902,94 14.820.617,00Receitas de Contribuições 48.026.446,00 3.649.671,76 6.110.784,47 3.742.179,13 3.535.025,57 3.534.915,45 3.530.187,92 4.035.785,96 4.105.188,88 4.284.459,06 3.559.321,63 3.117.352,91 4.821.573,24 48.026.446,00

Deduções de Receitas -48.922.952,00 -3.717.799,90 -6.224.854,02 -3.812.034,10 -3.601.013,62 -3.600.901,45 -3.596.085,67 -4.111.121,67 -4.181.820,13 -4.364.436,73 -3.625.763,22 -3.175.544,30 -4.911.577,18 -48.922.952,0059.737.158,00 4.539.603,42 7.600.830,95 4.654.667,68 4.397.002,04 4.396.865,07 4.390.984,78 5.019.867,26 5.106.193,30 5.329.176,51 4.427.222,43 3.877.484,57 5.997.259,98 59.737.158,00

Operações de Crédito 23.763.455,00 1.805.855,27 3.023.612,28 1.851.627,86 1.749.128,41 1.749.073,92 1.746.734,74 1.996.904,33 2.031.244,85 2.119.947,63 1.761.150,09 1.542.464,24 2.385.711,38 23.763.455,00Alienação de Bens 113.100,00 8.594,80 14.390,61 8.812,65 8.324,82 8.324,56 8.313,42 9.504,08 9.667,52 10.089,70 8.382,03 7.341,22 11.354,58 113.100,00Transferencias de Capital 35.860.603,00 2.725.153,34 4.562.828,07 2.794.227,17 2.639.548,81 2.639.466,59 2.635.936,62 3.013.458,84 3.065.280,92 3.199.139,19 2.657.690,31 2.327.679,11 3.600.194,02 35.860.603,00

TOTAL 916.000.000,00 69.609.550,72 116.549.922,82 71.373.927,71 67.422.924,10 67.420.823,84 67.330.656,45 76.973.839,39 78.297.549,11 81.716.737,93 67.886.318,65 59.456.726,57 91.961.022,70 916.000.000,00

Dourados, 16 de Janeiro de 2018Délia Godoy Razuk João Fava Neto Rosenildo da Silva França

ANEXO III DO DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018

RECEITAS DE CAPITAL

RECEITAS CORRENTESCategoria Econômica

DESDOBRAMENTO DAS REC EITAS

Prefeita Municipal Sec. Mun. de Fazenda Contador CRC/MS 011070/O-6

Previsão Anual

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXERCÍCIO DE 2018

(Artigo 13º da LC 101/00) R$

1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre TOTAL856.262.842,00 174.019.039,17 129.745.182,09 125.963.630,44 145.145.327,95 139.846.657,64 141.543.004,72 856.262.842,00

Receita Tributária 216.132.350,00 43.924.764,73 32.749.442,96 31.794.928,06 36.636.648,56 35.299.192,34 35.727.373,34 216.132.350,00Receitas de Contribuições 26.056.953,00 5.295.577,13 3.948.278,43 3.833.201,95 4.416.920,60 4.255.676,65 4.307.298,23 26.056.953,00Receita Patrimonial 31.457.501,00 6.393.135,18 4.766.596,18 4.627.669,02 5.332.368,84 5.137.705,57 5.200.026,20 31.457.501,00Transferencias Correntes 568.690.927,00 115.575.549,76 86.170.862,80 83.659.327,78 96.398.940,90 92.879.804,51 94.006.441,26 568.690.927,00Outras Receitas Correntes 14.820.617,00 3.012.006,83 2.245.693,21 2.180.240,26 2.512.246,48 2.420.534,50 2.449.895,71 14.820.617,00Receitas de Contribuições 48.026.446,00 9.760.456,23 7.277.204,70 7.065.103,38 8.140.974,84 7.843.780,70 7.938.926,16 48.026.446,00Deduções de Receitas -48.922.952,00 -9.942.653,92 -7.413.047,73 -7.196.987,12 -8.292.941,80 -7.990.199,95 -8.087.121,48 -48.922.952,00

59.737.158,00 12.140.434,37 9.051.669,72 8.787.849,86 10.126.060,55 9.756.398,94 9.874.744,55 59.737.158,00Operações de Crédito 23.763.455,00 4.829.467,55 3.600.756,27 3.495.808,67 4.028.149,18 3.881.097,71 3.928.175,62 23.763.455,00Alienação de Bens 113.100,00 22.985,41 17.137,47 16.637,98 19.171,61 18.471,73 18.695,79 113.100,00Transferencias de Capital 35.860.603,00 7.287.981,41 5.433.775,98 5.275.403,21 6.078.739,76 5.856.829,50 5.927.873,14 35.860.603,00

TOTAL 916.000.000,00 186.159.473,54 138.796.851,81 134.751.480,30 155.271.388,50 149.603.056,58 151.417.749,27 916.000.000,00

Dourados, 16 de Janeiro de 2018

DESDOBRAMENTO DAS RECEITASPrevisão Anual

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃOCategoria Econômica

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃOANEXO IV DO DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Prefeita Municipal Sec. Mun. de Fazenda Contador CRC/MS 011070/O-6

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

Délia Godoy Razuk João Fava Neto Rosenildo da Silva França

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inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroati-vos a 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Dourados, MS, 19 de janeiro de 2018.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

DECRETO “P” Nº 0013, de 22 de janeiro de 2018.

“Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de Cicero Alves Ferreira, para Pensão Especial Vitalícia em favor de Benedita Vieira de Souza”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento em 03 de novembro de 2017, do servidor apo-sentado Cicero Alves Ferreira, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00101 277 0047169 74 Selo Digital nº APB19442-693, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2741/2017/SEMAD do Município de Dourados-MS;

D E C R E T A:

Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor Cicero Alves Ferreira via Decreto nº 258, de 26 de setembro de 1995, fica revertida em Pensão Especial Vitalícia em favor de Benedita Vieira de Souza, a partir do óbito do servidor, que se deu em 03 de novembro de 2017, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006 e no que couber artigo 1º, §5º, da Lei Nacional nº 10887, de 18/06/2004, com ratificação dos demais termos, com direito aos mesmos reajustes salariais gerais, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, conforme consta no Parecer nº 1238/2017/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº 2741/2017/SEMAD.

Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ret-roativos a 03 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, em 22 de janeiro de 2018.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

DECRETO “P” Nº 0014, de 22 de janeiro de 2018.

“Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de Veríssimo Echeverria, para Pensão Especial Vitalícia em favor de Rosalina Ferreira Echeverria”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento em 02 de dezembro de 2017, do servidor apo-sentado Veríssimo Echeverria, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796

01 55 2017 4 00102 081 0047273 01 Selo Digital nº APE76058-166, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 82/2018/SEMAD do Município de Dourados-MS;

D E C R E T A:

Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor Veríssimo Echeverria via Lei nº 1747, de 21 de novembro de 1991, fica revertida em Pensão Especial Vitalícia em favor de Rosalina Ferreira Echeverria, a partir do óbito do servidor, que se deu em 02 de dezembro de 2017, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006 e no que couber artigo 1º, §5º, da Lei Nacional nº 10887, de 18/06/2004, com ratificação dos demais termos, com direito aos mesmos reajustes salariais gerais, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações pre-vistas em lei, conforme consta no Parecer nº 1237/2017/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº 82/2018/SEMAD.

Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ret-roativos a 02 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Dourados-MS, em 22 de janeiro de 2018.

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0728 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.017

Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, con-forme especificado nos artigos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no val-or de R$ 1.155.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES07.02.09.272.1242.076-319003-PENSÕES 155.000,0007.02.09.272.1242.076-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO

1.000.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS

1.155.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.18/12/2017

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE DEZEMBRO DE 2.017

DÉLIA GODOY RAZUKPrefeita Municipal

DECRETOS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

PORTARIA N.º 003/COM.A.R/GMD/2018

O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, nomea-do pelo decreto n° 206/2017, usando das atribuições que lhe conferem o decreto n° 268/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, visando executar o levantamento e

análise da concessão de recompensa em face do servidor Público Municipal, Weslei Henklain Ferruzzi lotado na Guarda Municipal de Dourados:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 24 de Janeiro de 2018.

JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVESPresidente da Comissão de Avaliação e Reclassificação

PORTARIAS

RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 009 de 23 de Janeiro de 2018.

“Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições le-gais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Ed-ucacional, NEIVA NATAL DANIEL MORAES, matrícula n. 114761134-2, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para a Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, a partir de 01/02/2018.

Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor.

RESOLUÇÕES

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Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2018.

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 010 de 23 de Janeiro de 2018.

“Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições le-gais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Ed-ucacional, CRISTIANE PEREIRA, matrícula n. 89801-2, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para a Es-cola Municipal Armando Campos Belo, a partir de 01/02/2018.

Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor.

Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2018.

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 011 de 23 de Janeiro de 2018.

“Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições le-gais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA MACHADO, matrícula n. 114760580-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendei-ra, da Escola Municipal Etalívio Penzo para a Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, a partir de 01/02/2018.

Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor.

Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2018.

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 012 de 23 de Janeiro de 2018.

“Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições le-gais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, MARIA TEREZINHA BERETTA, matrícula n. 114762369-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, da Escola Munici-pal Prefeito Álvaro Brandão para a Escola Municipal Professora Maria Conceição Angélica, a partir de 01/02/2018.

Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor.

Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2018.

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO Nº SD/01/100/18/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção

R E S O L V E:

DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCES-SANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irreg-ularidades administrativas quanto ao fato ocorrido no dia 15.12.2017, no âmbito do Posto de Saúde do Izidro Pedroso, nos termos da CI n°047/2018/SEMAD/GAB.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias (23) dias do mês de

Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoitos (2018).

Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração

RESOLUÇÕES

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

RESOLUÇÃO nº 092/SEMED/2017 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.”A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei

nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004.R e s o l v e:Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução;Dourados-MS, 06 OUTUBRO de 2017

Denize Portolann de Moura MartinsSecretaria Municipal de Educação

NOME DO FUNCIONARIO CARGA HORÁRIA NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR DATA

EXERCICIODATA DE

EXONERAÇÃO JUSTIFICATIVA

ADRIANO ALVES DA SILVA 13 PROFESSOR GEOGRAFIA

EM ARMANDO CAMPOS BELO 04/09/2017 03/12/2017 SUBSTITUINDO CLAUDETE SABINO LEITE EM LICENÇA PRÊMIO

ALAIDE SANTO DA PAZ 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO

11/09/2017 10/10/2017 SUBSTITUINDO EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO EM LICENÇA MÉDICA

ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO

02/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SANDRA MARIA MENDES BANHARA MACHADO EM LICENÇA PRÊMIO

ANGELA ALVES COSTA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM PREF ALVARO BRANDAO 11/09/2017 09/11/2017 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA

ANTONILDA PEREIRA MENDES 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

CEIM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017

02 H/A VAGA PURA-CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO; 02 H/A VAGA PURA-CEIM ETALIVIO PENZO; 02 H/A VAGA PURA-CEIM DALVA VERA; 02 H/A VAGA PURA-CEIM MARIA MADALENA.

Nome: Matricula: Setor: Dias: Período:ROSEMEIRE LOPES 79721-2 SEMED 180 12/07/2017 A 07/01/2017

Nome: Matricula: Setor: Dias: Período:ROSEMEIRE LOPES 79721-2 SEMED 200 12/07/2017 A 27/01/2018

Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/08/1221/17/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.537, de 15/09/2017, pág. 09.

Onde consta:

Passa a constar:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD):

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD)

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RESOLUÇÕES

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS

21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM RECANTO DA CRIANCA 14/09/2017 02/10/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013

CECILIA RODRIGUES DOS SANTOS GUERREIRO

12 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN

18/09/2017 19/12/2017 12 H/A-VAGA PURA-EM VIRTUDE DA REMOÇÃO DE SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA

CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS 20 PROFESSOR DE ARTES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO

03/09/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NA BIBLIOTECA DO SESI

CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES

30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM GENY FERREIRA MILAN 20/09/2017 19/10/2017 SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA

CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO

48 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO

EM ETALIVIO PENZO 01/10/2017 19/12/2017 PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

DAVID ADER SANTOS LOURENCO 44

PROFESSOR GEOGRAFIA

EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 04/09/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 07 H/A DE 04/09/2017 A 04/12/2017, SUBSTITUINDO CLAUDETE SABINO LEITE EM LICENÇA PRÊMIO

DEBORA REGINA LAMBREHT 15 PROFESSOR DE ARTES EM WEIMAR GONCALVES TORRES

15/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA - EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DE EZILDA BATISTA DA SILVA

EDILSON BELARMINO CHAGAS 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA

EM DOM AQUINO CORREA 01/08/2017 19/12/2017

05 H/A VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO-EM DOM AQUINO CORREA; ACRESCENTADAS 15 H/A + ATIVIDADES DE 29/09/2017 A 19/12/2017, SUBSTITUINDO PAULO CESAR GONÇALVES CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-EM DOM AQUINO CORREA

EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS

24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO

25/09/2017 08/11/2017 SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM LICENÇA MÉDICA

EDUARDO FALAVINHA DA SILVA 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE

01/08/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 14 H/A + ATIVIDADES, DE 01/08/2017 A 19/12/2017, SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO-EM PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA

ELBER PEREIRA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES

11/09/2017 20/12/2017

ACRESCENTADAS 16 H/A + ATIVIDADES, DE 11/09/2017 A 10/10/2017, SUBSTITUINDO EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO EM LICENÇA MÉDICA-EM PROFª EFANTINA DE QUADROS

ELCIO CINTURIAO MARCELINO 33PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 06/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 02 H/A + ATIVIDADES, DE 06/10/2017 A 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 201

ELENA FLORES FERNANDES 21PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAMAO VITAL VIANA 13/10/2017 19/12/2017

CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, CONFOME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013

ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PE ANCHIETA 30/09/2017 28/11/2017 SUBSTITUINDO ELIAS RAMOS DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA

ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS

18/09/2017 17/10/2017 SUBSTITUINDO MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS EM LICENÇA MÉDICA

ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM FREI EUCARIO SCHMITT 03/10/2017 30/11/2017 SUBSTITUINDO KATIA REGINA MOURA DE CASTRO EM FERIAS

ERICA PEREIRA CAMARGO 46 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS

23/09/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 16 H/A + ATIVIDADES, DE 23/09/2017 A 19/12/2017, SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA-EM PROF. CLORI BENEDETTI DE FREITAS

IRACILIA DOS SANTOS SOUZA 33 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO

09/10/2017 05/11/2017 SUBSTITUINDO TATIANE ROMERO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA

IVANUZA DA SILVA PEDRO 33 PROFESSOR MATEMATICA

EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO

01/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA

JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM ETALIVIO PENZO 16/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA BATISTA DA SILVA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

JANAINA GOMES KATSURAGI 24 PROFESSOR MATEMATICA

EM WEIMAR GONCALVES TORRES

29/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NOÉ DE OLIVEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

JANIO MARQUES 37 PROFESSOR CIENCIAS EMI ARAPORA 16/08/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 04 H/A + ATIVIDADES, DE 16/08/2017 A 19/12/2017, LEITURA, LITERATURA E PRODUÇÃO TEXTUAL-CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EMI ARAPORÃ

JAQUELINE ROCHA DA SILVA II 20PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2

CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 25/09/2017 24/10/2017

SUBSTITUINDO ROSANGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA

JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS

20 PROFESSOR ANOS INICIAIS

NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO

02/10/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA

JULIANA SERAFINI KOLLING 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO

18/09/2017 16/11/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA NARCIZO RODRIGUES EM LICENÇA MÉDICA

LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER

14/09/2017 13/10/2017 SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA

LAZINHA SOARES PONCE CARBONARI

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM ARTHUR CAMPOS MELLO 02/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SARA BISPO KINTSCHEV EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

LEISE REGINA DE SOUZA 18 PROFESSOR HISTORIA EM DOM AQUINO CORREA 11/09/2017 19/12/2017 12 H/A VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO

LICIANE DE SANTANA MARIANO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA

29/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LINDALIA LOPES RAMOS EM LICENÇA MÉDICA

LUAN PEIXOTO SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM PREF ALVARO BRANDAO 11/09/2017 09/11/2017 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA

LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS

23/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA EM LICENÇA MÉDICA

LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA

20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM RECANTO DA CRIANCA 18/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA CEDIDA PARA CEIM SÃO FRANCISCO

LUCINETH MOREL DE MELO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA

11/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA

MARCIO RODRIGO GOMES SIVIERO

21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM ARMANDO CAMPOS BELO 06/09/2017 20/10/2017

12 H/A SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA; 02 H/A SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO CEDIDA PARA COMED

MARCOS NOLASCO LEITE 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO )

16/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA

MARIA INES RIBEIRO DE PAULA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

EM NEIL FIORAVANTI 27/09/2017 26/10/2017 SUBSTITUINDO MAGALI DA SILVA HERCULANO EM LICENÇA MÉDICA

MARIA LUCIA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PREF ALVARO BRANDAO 06/09/2017 29/10/2017 SUBSTITUINDO NIUZA SOARES RIBEIRO EM LICENÇA MÉDICA

MARIA LUSILENE FONTELES DOS SANTOS

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PREF RUY GOMES 28/09/2017 27/10/2017 SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENÇA MÉDICA

MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM RECANTO DA CRIANCA 18/09/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA

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RESOLUÇÃO nº 098/SEMED/2017

“Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.”

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004.

R e s o l v e:

Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução;

Dourados-MS, 13 NOVEMBRO de 2017Denize Portolann de Moura MartinsSecretaria Municipal de Educação

RESOLUÇÕES

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

NADIR LOPES ESPINOLA 33 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM SONHO ENCANTADO 29/08/2017 02/10/2017 SUBSTITUINDO FAUSTINA GONZALES EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE

RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 21

PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 06/09/2017 20/10/2017

SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA

RENAN NASCIMENTO DE SOUZA 18 PROFESSOR DE ARTESEM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 22/09/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 04 H/A + 02 ATIVIDADES, DE 22/09/2017 A 19/12/2017 - VAGA PURA - EM AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER

RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A EM TREINAMENTO ESPORTIVO A PARTIR DE 01/08/2017

ROSANA AEDO MORALES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EMI RAMAO MARTINS 18/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA

ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM ARTHUR CAMPOS MELLO 02/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA CEDIDA PARA A DIREÇÃO ESCOLAR

ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM FREI EUCARIO SCHMITT 26/09/2017 24/11/2017 SUBSTITUINDO LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI EM LICENÇA MÉDICA

SARA BISPO KINTSCHEV 24 PROFESSOR COORDENADOR

EM ARTHUR CAMPOS MELLO 02/10/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR

SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO 24PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 18/09/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 22 H/A DE 18/09/2017 A 17/10/2017, SUBSTITUINDO DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM LICENÇA MÉDICA-EM CLARICE BASTOS ROSA

SILVELENE DOS SANTOS BELINI 24PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 18/09/2017 31/10/2017

ACRESCENTADAS 24 H/A DE 18/09/2017 A 17/10/2017, SUBSTITUINDO DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM LICENÇA MEDICA-EM CLARICE BASTOS ROSA

SILVIA MAYARA PIRES SANTANA

24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 04/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO.

SONIA DA COSTA SANTANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

EM WEIMAR GONCALVES TORRES

16/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA

SONIA DOMINGOS DE MELLO 21 PROFESSOR DE ARTES EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 06/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A, ARTE-VAGA PURA, DE 11/08/2017 A 19/12/2017, CEIM DECIO ROSA

SONIA GUEIROS DA SILVA GOMES

20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO

25/09/2017 24/10/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA

TAMIRIS FERREIRA DOS SANTOS

24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA

EM NEIL FIORAVANTI 18/09/2017 22/10/2017 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE EM LICENÇA MÉDICA

VALDINEIA JORGE AQUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO

01/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA

VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 25PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20/09/2017 19/12/2017

TERMO ADITIVO 04 H/A ARTE-VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO, DE 20/09/2017 A 19/12/2017-CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA

VIVIANE MANTOVANI MARTINES 24 PROFESSOR MATEMATICA

EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO

29/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DENISE GUEDES SOUZA EM LICENÇA MÉDICA

WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO

12 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA

EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS

29/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LINDALIA LOPES RAMOS EM LICENÇA MÉDICA

NOME DO FUNCIONARIO CARGA HORÁRIA NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR DATA

EXERCICIODATA DE

EXONERAÇÃO JUSTIFICATIVA

ALINE PAVA VIEGAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS

01/11/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIRLEI DOBINS DOS REIS EM LICENÇA MÉDICA

ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 22

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA

EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 27/09/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 10 H/A + 05 ATIVIDADES SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONSALVES EM LICENÇA MATERNIDADE

ANDREIA DE JESUS GOES REIS

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM ARTHUR CAMPOS MELLO 31/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO APARECIDA CONCEIÇÃO ESTIGARRIBIA SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

CAMILA RIBEIRO DRESCH 18PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 02/08/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 02 H/A VAGA PURA DE 02/08/2017 A 19/12/2017-REMANESCENTE DE CONCURSO-EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA

CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS

24PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2

CEIM RECANTO DA CRIANCA 22/09/2017 19/12/2017

14 HORAS - CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 02 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013

CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 10

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2

CEIM GENY FERREIRA MILAN 20/10/2017 29/11/2017SUBSTITUINDO KELLY REGINA LIMA CHAVES EM LICENÇA MÉDICA

CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA

28 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA

16/10/2017 19/12/2017

03 H/A SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR; 16 H/A SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS CEDIDA PARA EM. DOM AQUINO CORREA

DEBORA CORTEZ MATIVI 24PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 17/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 24 H/A DE 17/10 A 15/11 SUBSTITUINDO VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA EM LICENÇA MÉDICA-EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA

EDNA MENDES DE SOUZA 15 PROFESSOR DE ARTESEM WEIMAR GONCALVES TORRES 30/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 04 H/A + ATIVIDADES DE 30/10/2017 A 19/12/2017-SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENÇA MÉDICA

EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS

24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO

09/11/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM LICENÇA MÉDICA

ELIANE MARQUES VERAO ALVES

18 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EMI TENGATUI MARANGATU 19/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CAMILA ALVES AVILA EM LICENÇA MATERNIDADE

ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA

10 PROFESSOR ITINERANTE

EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE

19/10/2017 19/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTO AO ALUNO JOÃO PAULO RIBEIRO DA FONSECA

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RESOLUÇÕES

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

ELIEU DAMACENA DO AMARAL

24 PROFESSOR GEOGRAFIA

EM ETALIVIO PENZO 06/10/2017 04/11/2017 SUBSTITUINDO ADRIANO ANDERSON DE ANGELO EM LICENÇA MÉDICA

ELISAMARA MARIA MIQUELETTI 25

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 23/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 09 H/A + ATIVIDADES- EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013

ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO 24

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 17/10/2017 30/11/2017

SUBSTITUINDO ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA

EMILENE MARIA DE PAULA SOARES

40 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA

06/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 20 HORAS DE 06/10/2017 A 19/12/2017-SUBSTITUINDO ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS EM LICENÇA MATERNIDADE-CEIM PROF. CLARINDA MATOS

ENEDABLE SCHMEISK PINHEIRO BELLO

15 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS

03/10/2017 19/12/2017

06 H/A VAGA PURA - EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS; 02 H/A VAGA PURA-EM PROF. ANTONIA CANDIDA DE MELO; 02 H/A SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR

ESTER DE OLIVEIRA BAPTISTA VASCONCELOS 18 PROFESSOR DE ARTES EM NEIL FIORAVANTI 16/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 06 H/A + ATIVIDADES-EM EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE 16/10/2017 A 19/12/2017-EM ARMANDO CAMPOS BELO

ESTER SILVA 21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA

EM CLARICE BASTOS ROSA 30/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MATEUS DE ARAUJO MARTINS EM LICENÇA MÉDICA

FLAVIA RAMOS ALMEIDA 31 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

EM DOM AQUINO CORREA 19/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NEIDE CAETANO DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA

GESSICA SANTANA CAIRES 24PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 09/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 24 H/A DE 09/10/2017 A 07/11/2017 e 08/11 a 07/12 - SUBSTITUINDO MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA- EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA

IZADORA VIEGAS LEMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PREF ALVARO BRANDAO 23/10/2017 29/11/2017

JANE ALVES DE SOUZA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS

18/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 24 H/A SUBSTITUINDO MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS EM LICENÇA MÉDICA

JAQUELINE ROCHA DA SILVA II 20

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2

CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 25/10/2017 19/12/2017

SUBSTITUINDO ROSANGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA

JOSIENE VIEIRA FERREIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO

EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER

18/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUELLEN DAROLD SOUNIS EM LICENÇA MÉDICA

JULIANA DELALIBERA MARTINS

12 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM MARIA CONCEICAO ANGELICA

16/10/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA

LUAN PEIXOTO SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM PREF ALVARO BRANDAO 10/11/2017 11/12/2017 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA

LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCA

48PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/11/2017 05/12/2017

SUBSTITUINDO MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS EM LICENÇA MÉDICA

LUCIA APARECIDA VEIRA OCAMPOS

24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS

29/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANDRE FELIX DOS REIS EM LICENÇA MÉDICA

LUCIANA BERBEL RODRIGUES

22 PROFESSOR HISTORIA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO

04/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES

10 PROFESSOR ITINERANTE

EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE

19/10/2017 19/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTO AO ALUNO JOÃO PAULO RIBEIRO DA FONSECA

LUCIMARY APARECIDA DA SILVA

12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM ETALIVIO PENZO 07/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO EM LICENÇA MEDICA

LURIAN DE SOUZA MACHADO

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM FRANCISCO MEIRELES 18/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIETE MOREIRA MARQUES EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA

MAISA CRISTINA DO AMARAL

30 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI

20/10/2017 19/12/2017

16 H/A SUBSTITUINDO JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR CEDIDO PARA DIREÇÃO DA EE PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS; 02 H/A VAGA PURA; 02 H/A JOGOS E RECREAÇÃO

MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ

22 PROFESSOR MATEMATICA

EMI AGUSTINHO 20/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ESTELA SILVA SILVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE

MARCIO RODRIGO GOMES SIVIERO

42 PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM ARMANDO CAMPOS BELO 21/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 12 H/A SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES EM LICENÇA MÉDICA; 02 H/A SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPÓSITO CEDIDA PARA O COMED

MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN

24/10/2017 19/12/2017

MARIA LUCIA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PREF ALVARO BRANDAO 30/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NIUZA SOARES RIBEIRO EM LICENÇA MÉDICA

MARIA LUSILENE FONTELES DOS SANTOS

24 PROFESSOR ANOS INICIAIS

EM PREF RUY GOMES 28/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENÇA MÉDICA

MARIANGELICA PEREIRA DOS SANTOS MENDES

24 PROFESSOR ITINERANTE

EM ARMANDO CAMPOS BELO 11/09/2017 11/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTO DOMICILIAR A ALUNA THAILA OLIVEIRA ALENCAR

MARILA BARNET LINO 22 PROFESSOR HISTORIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO

31/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIDNEI APARECIDO DELIMA SANTOS EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR

MARISA CORREA PENTEADO LEAL 10

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2

CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD 16/10/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO

MARISTELA AQUINO INSFRAM 46

PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI LACUI ROQUE ISNARDE 11/09/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 24 H/A SUBSTITUINDO TATIANE ORTIZ RODRIGUES EM LICENÇA MATERNIDADE-11/09/17 A 19/12/17-EMI AGUSTINHO

MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON 24

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ETALIVIO PENZO 02/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 24 H/A DE 02/10/2017 A 17/11/2017-SUBSTITUINDO LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES EM LICENÇA MÉDICA-EM ETALIVIO PENZO

MARLENE DA SILVA GONCALVES

20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI

24/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES EM LICENÇA MÉDICA

MARLY SILVA BRAGA 20PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD 16/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 13 HORAS SUBSTITUINDO JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI EM LICENÇA MATERNIDADE

MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA

48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA

EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI

16/10/2017 09/11/2017 SUBSTITUINDO ROMILDO MARQUES DE FARIAS EM LICENÇA MÉDICA

MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA

37 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA

06/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 16 HORAS DE 06/10/2017 A 19/12/2017-SUBSTITUINDO ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS EM LICENÇA MATERNIDADE-CEIM PROF. CLARINDA MATOS

NADIR LOPES ESPINOLA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM RECANTO DA CRIANCA 30/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DANUSA ALBUQUERQUE VEGA EM LICENÇA MÉDICA

PATRICIA DE CASTRO SILVA 7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA

16/10/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013

PATRICIA DE CASTRO SILVA 10PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2

CEIM PEQUENO PRINCIPE 16/10/2017 19/12/2017EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018/SEMED

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando celebrar parcerias mediante ter-mo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêner-os alimentícios, de forma a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano letivo de 2018.

Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especifi-cações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no período de 05/02/2018 a 25/02/2018, de segunda à sexta, no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS.

A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente trans-ferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas

na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017.

I. DO OBJETO:A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas municipais, en-

tidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando celebrar par-cerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios, de forma a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano letivo de 2018.

II. DO VALOR MENSAL:

Segundo Informe PNAE 2018, do site FNDE, contido na Lei n° 11.941/2009 e Res-olução CD/FNDE n° 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04/2015), será repassado o valor de R$ 0,53/dia para alunos da etapa de ensino da Pré-escola, R$ 0,36/dia para o Ensino Fundamental, R$ 0,32/dia para o Ensino de Jovens e Adultos e R$ 0,53/dia para a Educação Especial;

III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida.

3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato.

3.1.2. A área objeto deste ato é destinada as Escolas Municipais, Colégios, Asso-ciações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades, que tenham optado por fornecer merenda, no questionário do Censo Escolar de 2017;

3.1.3. O objeto destina-se ainda, as escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, que não tenham firmado parceria com o município ou Ente da Administração Pública Municipal com o mesmo objeto desta chamada pública.

3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consid-eradas “entidades”.

3.3. Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos:

I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014;

II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com relação nominal atualizada de membros da diretoria conforme Estatuto ou Contrato Social, com seus devidos dados pessoais (endereço, telefone, número e órgão expe-didor da carteira de identidade e número de registro do CPF, juntamente com suas cópias;

III. Comprovante de endereço da entidade, atualizado.IV. Atestado de Capacidade Técnica.V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena

validade;VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívi-

da Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciáriaVII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi ça do Trabalho,

de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresen-tação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao)

VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cuprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Feeral nº 8.212, de 24 de julho de 1991 de Decisão nº 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) ( www.dataprevi.com.br).

IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários);

X. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamen-to, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual ou Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto da chamada, que esteja dentro do prazo de validade;

XI. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Edu-cação de Dourados - COMED;

3.3. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses el-encadas abaixo:

3.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falên-cia, dissolução ou liquidação;

3.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Adminis-tração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;

3.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação;

3.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital;3.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS;3.3.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital;3.4. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colab-

oração;IV. DAS OBRIGAÇÕES:04.01. DO MUNICÍPIO:I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma

de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este in-strumento;

II- Prestar orientação técnica, quando necessário;III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria;IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação

provocada pela entidade;V- Indicar o gestor da parceria.Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer ativ-

idade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria.VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma

sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios men-sais;

04.02. DA ENTIDADE:I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual de-

verá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional;

RESOLUÇÕES

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

PATRICIA FERREIRA REINALDO

30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA

EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL

27/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONSALVES EM LICENÇA MATERNIDADE

RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 21

PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 21/10/2017 19/12/2017

SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA

ROZELI LOPES DA SILVA MIGUEL

20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA

01/11/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARINETE MACIEL DE CARVALHO CEDIDA PARA APAE

SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 24

PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 21/10/2017 29/11/2017

SUBSTITUINDO SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E POSTERIOR APOSENTADORIA A PARTIR DE 01/11/2017

SONIA GUEIROS DA SILVA GOMES

20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL

CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO

25/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA

SUELI RODRIGUES PEREIRA 24

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 16/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 24 H/A - VAGA PURA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DE FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA EM 16/10/2017-EM ARTHUR CAMPOS MELLO

TAMIRYS DOS SANTOS LINO 27

PROFESSOR EDUCACAO FISICA

EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 17/10/2017 19/12/2017

ACRESCENTADAS 04 H/A + ATIVIDADES DE 17/10 A 19/12 SUBSTITUINDO VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA

TATIANY FRANQUE PERRUPATO

20 PROFESSOR CIENCIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 31/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA EM LICENÇA MÉDICA

THANIA SANTANA DE OLIVEIRA

21PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2

CEIM MARIA DE NAZARE 06/10/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, CONFORME LC 220 DE 29 DE4 MAIO DE 2013

UIZES FERNANDO FELIX BRUNEL

24 PROFESSOR HISTORIA EM CLARICE BASTOS ROSA 27/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO RONALDO FERREIRA GOMES EM LICENÇA MÉDICA

EDITAIS

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II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto;

III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos;

IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios, de con-formidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria;

V- A aquisição dos alimentos, deverão obedecer obrigatoriamente ao cardápio definido pelo setor de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação;

VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio;

VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas;

VIII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese;IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabe-

lecido nesta parceria;X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da

execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de na-tureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução;

XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria.

XII- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública.

V. DOS PAGAMENTOS

O montante de recursos financeiros destinados a cada entidade para atendimento do PNAE será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido (pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e Educação Especial), o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:

VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita para a aquisição de gêneros para o alunado.

I - o valor per capita a ser repassado para a oferta da alimentação escolar será aquele definido pelo FNDE, conforme citado no item II – Valor, deste edital;

II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano.

III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente;

5.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente medi-ante depósito na conta bancária da APM ou Diretoria no caso de entidades partic-ulares;

5.2. Para as instituições particulares se faz necessário, apresentação da respectiva documentação abaixo listada, à toda parcela a ser recebida:

a) Recibo de pagamento da respectiva parcela, com valores, e descriminação con-forme Termo de Colaboração que será firmado;

b) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal);c) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual);d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívi-

da Ativa da União (CND INSS);e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

5.3 A não apresentação dos documentos acima poderá dar ensejo à rescisão uni-lateral da parceria.

5.4. Para as entidades pertinentes a APM (Associação de Pais e Mestres) não é necessário a apresentação de tais documentos para recebimento da verba mensal.

VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato cor-rerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO13.01 – Secretaria Municipal de Educação12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE)

VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Públi-ca, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colab-oração, seguindo as condições previstas neste Edital.

7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração.

7.3 Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a apren-

dizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de re-feições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados.

7.4 O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

7.5 As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão vincular-se ao Siste-ma de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços.

7.6 A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Doura-dos, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras.

7.7. Quanto não vinculados à ata do SRP, as entidades deverão obedecer aos lim-ites de preços encontrados pelo PROCON divulgados regularmente, em que o Preço de referência terá vigência semestral e que poderá ser visto a qualquer momento, em decorrência de qualquer redução ou elevação dos preços praticados no mercado, cabendo ao PROCON, promover as adequações necessárias.

7.8 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

VIII. DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

8.1 Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os se-guintes pagamentos:

a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, mul-tas, juros e correção monetária;

b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais;

c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria;d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as des-

pesas geradas durante a vigência da parceria;e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informa-

tivo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresenta-do pela entidade ao município.

08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, des-de a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos:

a- Quando não for executado o objeto pactuado;b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento

ou a prestação de contas, quando couber;c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido;d- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem

o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido;

e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo;

f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término;

g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade;

h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria;

i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada;j- Outros casos previstos em lei.

IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

09.01. A prestação de contas apresentada pela entidade, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou conclu-ir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenoriza-da das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I- Extrato da conta bancária específica;II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da

entidade e número do instrumento da parceria;III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando

houver;IV- A entidade prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos,

trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á

mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as ativi-dades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

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09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

I- Os resultados já alcançados e seus benefícios;II- Os impactos econômicos ou sociais;III- O grau de satisfação do público-alvo;IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pac-

tuado.09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração

pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, al-ternativamente, pela:

I - Aprovação da prestação de contas;II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas;III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de

tomada de contas especial.09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedi-

do prazo para a entidade sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.§1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, pror-

rogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resul-tados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas:

I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

II- Nos casos em que não for constatado dolo da entidade ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

09.08. As prestações de contas serão avaliadas:I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos

objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra

falta de natureza formal que não resulte em dano erário;III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:a) Omissão no dever de prestar contas;b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de

Trabalho;c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da

prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levan-do em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a sub-delegação.

09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle.

09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos orig-inais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das entidades, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida.

X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

10.1. O instrumento contratual terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Março a Dezembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa.

XI. DO DESCREDENCIAMENTO:

11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, ime-diatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público;

11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos

serviços;11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e

condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes.

11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de

praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus proje-tos e programas de trabalho.

11.5.A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação.

11.6.O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e admin-istrativamente.

11.7.Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados.

11.8.As entidades eventualmente descredenciadas passarão a ter suas aquisições de alimentos diretamente pela SEMED.

XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública.

12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal.12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para

apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.

12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação.

12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do di-reito de recurso.

12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou sub-scritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente.

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou re-sponsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição;

15.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das infor-mações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública;

15.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das infor-mações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;

15.5. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados;

15.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito fu-turo;

15.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública;

15.8 O foro da Comarca de Dourados-MS é competente para dirimir questões ref-erentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

15.9 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação.

15.10. As entidades que não lograrem êxito em seu credenciamento por meio deste edital de chamada pública, terão as aquisições de alimentos geridas diretamente pela SEMED.

Dourados, 26 de Janeiro de 2018

Denize Portolann de Moura MartinsSecretária Municipal de Educação

ANEXO IFORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO

Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação

A Entidade/Instituição ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solic-itar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o ano letivo de 2018, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2018/SEMED.

Dourados, ____ de __________ de 2018.

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

A Entidade/Instituição _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2018/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade.

Dourados, ______ de ____________ de 2018.

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

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ANEXO IIITERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2018/SEMED

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTER-VENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A .......................................................... O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de di-reito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, porta-dora do RG nº xxxx SSP/MS e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxx , nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simples-mente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ........................................, com sede na ........................................ neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ........................................, brasileiro, portador do RG n° ........................................e CPF n° ........................................, residente e dom-iciliado na ........................................, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autor-izados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pa-gamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos re-gramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO

03.01. Esta parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aqui-sição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para a ........................................, nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento.

03.03. Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros ali-mentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados.

03.04. O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nu-tricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas en-tre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

03.05. As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão vincular-se ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços.

03.06. A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de es-toques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras.

03.07. Quando não vinculados à ata de registro de preços municipal, a entidade deverá obedecer ao limite de preços divulgados regularmente pelo PROCON munic-ipal.

03.08. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR

04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (........................................), que será repassado em até 10 (dez) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (........................................) e as demais no valor de XX.XXX.XX (........................................)

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

13.00 – Secretaria Municipal de Educação13.01 – Secretaria Municipal de Educação12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade2.063 – Programa de Alimentação Escolar33.50.41.01 – ConvêniosFicha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE)

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2018 e término em XX de XXXXXXX de 2018.

06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorroga-dos, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com anteced-ência mínima de 30 (trinta) dias.

06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECUR-SOS

07.01. DO MUNICÍPIO:I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma

de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este in-strumento;

II- Prestar orientação técnica, quando necessário;III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria;IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação

provocada pela entidade;V- Indicar o gestor da parceria.Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer ativ-

idade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria.

07.02. DA ENTIDADE:I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual de-

verá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional;II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para

a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto;

III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos;

IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios, de con-formidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria;

V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio;

VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se esti-verem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas;

VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese;VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo esta-

belecido nesta parceria;IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da

execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de na-tureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução;

X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria.

CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECUR-SOS

08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos:

f- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, mul-tas, juros e correção monetária;

g- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais;

h- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria;i- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as des-

pesas geradas durante a vigência da parceria;j- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informa-

tivo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresenta-do pela entidade ao município.

08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, des-de a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos:

k- Quando não for executado o objeto pactuado;l- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento

ou a prestação de contas, quando couber;m- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido;n- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem

o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido;

o- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo;

p- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término;

q- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade;

r- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria;

s- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada;t- Outros casos previstos em lei.

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

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CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CON-TAS

09.01. A prestação de contas apresentada pela entidade, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou conclu-ir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenoriza-da das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I- Extrato da conta bancária específica;II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da

entidade e número do instrumento da parceria;III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando

houver;IV- A entidade prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos,

trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á

mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as ativi-dades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.

09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

I- Os resultados já alcançados e seus benefícios;II- Os impactos econômicos ou sociais;III- O grau de satisfação do público-alvo;IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pac-

tuado.09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração

pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, al-ternativamente, pela:

I - Aprovação da prestação de contas;II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas;III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de

tomada de contas especial.09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será conce-

dido prazo para a entidade sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.§1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, pror-

rogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resul-tados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas:

I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

II- Nos casos em que não for constatado dolo da entidade ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

09.08. As prestações de contas serão avaliadas:I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos

objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra

falta de natureza formal que não resulte em dano erário;III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:e) Omissão no dever de prestar contas;f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de

Trabalho;g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da

prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levan-do em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a sub-delegação.

09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de inter-esse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da entidade, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle.

09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos orig-inais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO

10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente;

10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores falto-sos para ressarcimento do erário.

Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugna-dos, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-re-sponsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCAL-IZAÇÃO E DO GESTOR

11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fis-calização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados;

11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acom-panhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento;

Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado.

11.03. Fica indicada a servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula 114760623-6 como gestora da presente parceria, conforme decreto N° 305 de 15 de Maio de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Mu-nicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Mu-nicípio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO

13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido:I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas

obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer docu-

mento apresentado;d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de

Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho.

14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação.

14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e admin-istrativamente.

14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS

15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica.

E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais.

Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018.

DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINSSecretária Municipal de Educação

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

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Entidade Parceira

TESTEMUNHAS:

Nome:........................................................ Nome:...................................................RG nº:........................................................ RG nº:....................................................CPF nº:...................................................... CPF nº:..................................................Assinatura:................................................. Assinatura:............................................

7 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.

Pede Deferimento.

Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018..............................................................

ENTIDADE

8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO

APROVADO:

Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2018.

DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINSSecretária Municipal de Educação

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018/SEMED

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO, visando celebrar parcerias me-diante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios do Ensino Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Dourados, por meio de suas Associações de Pais e Mestres – APM’s, para o ano letivo de 2018.

Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especifi-cações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no período de 05/02/2018 a 25/02/2018, de segunda à sexta, no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS.

A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente trans-ferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas

na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal n° 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Lei nº 4.072/2017.

I. DO OBJETO:A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar unicamente Escolas da

rede municipal de ensino, visando celebrar parcerias mediante termo de colabo-ração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios com recursos próprios para o Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018.

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

PLANO DE TRABALHO

1- DADOS CADASTRAIS

BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ

ENDEREÇO

CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE

ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

C.I. / ÓRGÃO CARGO

ENDEREÇO DDD/TELEFONE- -

CEP-

2 - OUTROS PARTÍCIPES

NOME-

CNPJ/CPF-

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETOAQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA MERENDAESCOLAR - PNAE

Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros.

FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES

O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação quepromoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultadosalcançados.O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisãotécnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamentoadministrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento.

INÍCIO TÉRMINO

VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação comoproporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades deexpansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX- A valorização dos profissionais da educação;X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e àsustentabilidade socioambiental.PÚBLICO ALVOSerão atendidos XXX alunos - PNAE DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS

II- A universalização do atendimento escolar;III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e naerradicação de todas as formas de discriminação;IV- A melhoria da qualidade da educação;V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos emque se fundamenta a sociedade;VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

PERÍODO DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO DA REALIDADE

A ........................................, porém não dispõe mensalmente de recursos financeiros paraaquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo que uma alimentaçãosaudável, principalmente na fase escolar, pode prevenir uma série de doenças como anemia ediabetes, evitar a obesidade infantil e dar mais qualidade de vida, oferecendo não apenas osaber, mas também um prato cheio de qualidade de vida.

FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES

A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância,visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de gêneros alimentíciospara a merenda escolar que atenda as necessidades nutricionais dos mesmos durante suapermanência em sala de aula, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizageme o rendimento escolar, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis,visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junhode 2015:

I- A erradicação do analfabetismo;

Unid. Quant. Início Término

2018 -Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar.

Parcelas

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase)

META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICO PERÍODO

5 – PLANO DE APLICAÇÃO

Adm. Pública ProponenteCódigo Especificação R$ R$

- Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros.

R$ - R$

R$ - R$ TOTAL GERAL

NATUREZA DA DESPESATOTAL

1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela- - - - - -- - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela

R$ - - - - - -

METASPARCELAS

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSODO MUNICÍPIO

1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela- - - - - -

7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela- - - - - -

METASPARCELAS

-

PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

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II. DO VALOR MENSAL:

Será repassado o valor de R$ 0,35/dia para alunos do Ensino Fundamental.III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com os objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documen-tação exigida.

3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas da rede municipal de ensino que atuem na área objeto deste ato.

3.1.2. A área objeto deste ato é destinada as Escolas da rede municipal de ensi-no, respectivamente ao ensino Fundamental, e que detenha toda a documentação exigida.

3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consid-eradas “entidades”.

3.3. Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos:

I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014;

II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com relação nominal atualizada de membros da diretoria conforme Estatuto ou Contrato Social, com seus devidos dados pessoais (endereço, telefone, número e órgão expe-didor da carteira de identidade e número de registro do CPF, juntamente com suas cópias;

III. Comprovante de endereço da entidade, atualizado.IV. Atestado de Capacidade Técnica.V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena

validade;VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívi-

da Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciáriaVII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi ça do Trabalho,

de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresen-tação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao)

VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cuprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Feeral nº 8.212, de 24 de julho de 1991 de Decisão nº 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) ( www.dataprevi.com.br).

IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários);

X. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamen-to, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual ou Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto da chamada, que esteja dentro do prazo de validade;

XI. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Edu-cação de Dourados - COMED;

3.3. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses el-encadas abaixo:

3.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falên-cia, dissolução ou liquidação;

3.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Adminis-tração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;

3.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação;

3.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital;3.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS;3.3.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital;3.4. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colab-

oração;

IV. DAS OBRIGAÇÕES:04.01. DO MUNICÍPIO:I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma

de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este in-strumento;

II- Prestar orientação técnica, quando necessário;III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria;IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação

provocada pela entidade;V- Indicar o gestor da parceria.

Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria.

VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios men-sais;

04.02. DA ENTIDADE:I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual de-

verá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional;II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para

a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto;

III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos;

IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios, de con-formidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria;

V- A aquisição dos alimentos, deverão obedecer obrigatoriamente ao cardápio definido pelo setor de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação;

VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio;

VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas;

VIII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese;IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabe-

lecido nesta parceria;X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da

execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de na-tureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução;

XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria.

XII- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública.

V. DOS PAGAMENTOS

O montante de recursos financeiros destinados a cada escola, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido (ensino fundamen-tal), o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:

VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita para a aquisição de gêneros para o alunado.

I - o valor per capita a ser repassado para a oferta da alimentação escolar, conforme citado no item II – Valor, deste edital;

II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano.

III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente;

5.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente medi-ante depósito na conta bancária da APM;

5.2 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos;

VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato cor-rerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

13.00 – Secretaria Municipal de Educação13.01 – Secretaria Municipal de Educação12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade2.063 – Programa de Alimentação Escolar33.50.41.01 – ConvêniosFonte – 101.000 (Recursos Próprios)

VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Públi-ca, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colab-oração, seguindo as condições previstas neste Edital.

7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração.

7.3 Os recursos próprios para aquisição de gêneros alimentícios, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cu-bram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados.

7.4 O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

7.5 As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão vincular-se ao Siste-ma de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços.

7.6 A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Doura-dos, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras.

7.7. Quanto não vinculados à ata do SRP, as entidades deverão obedecer aos lim-ites de preços encontrados pelo PROCON divulgados regularmente, em que o Preço de referência terá vigência semestral e que poderá ser visto a qualquer momento, em decorrência de qualquer redução ou elevação dos preços praticados no mercado, cabendo ao PROCON, promover as adequações necessárias.

VIII. DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS8.1 Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os se-

guintes pagamentos:

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

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a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, mul-tas, juros e correção monetária;

b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais;

c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria;d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as des-

pesas geradas durante a vigência da parceria;e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informa-

tivo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresenta-do pela entidade ao município.

08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, des-de a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos:

a- Quando não for executado o objeto pactuado;b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento

ou a prestação de contas, quando couber;c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido;d- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem

o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido;

e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo;

f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término;

g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade;

h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria;

i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada;j- Outros casos previstos em lei.

IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, tri-mestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I- Extrato da conta bancária específica;II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da

organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando

houver;IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação

dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão

de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.

09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

I- Os resultados já alcançados e seus benefícios;II- Os impactos econômicos ou sociais;III- O grau de satisfação do público-alvo;IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pac-

tuado.09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração

pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, al-ternativamente, pela:

I - Aprovação da prestação de contas;II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas;III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de

tomada de contas especial.09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será conce-

dido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, pror-rogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resul-tados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas:

I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

09.08. As prestações de contas serão avaliadas:I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos

objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra

falta de natureza formal que não resulte em dano erário;III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:a) Omissão no dever de prestar contas;b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de

Trabalho;c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da

prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levan-do em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a sub-delegação.

09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de tra-balho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle.

09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos orig-inais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das entidades, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida.

X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

10.1. O instrumento contratual terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Março a Dezembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa.

XI. DO DESCREDENCIAMENTO:11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas

obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, ime-diatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público;

11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos

serviços;11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e

condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes.

11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho.

11.5.A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação.

11.6.O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e admin-istrativamente.

11.7.Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados.

11.8.As entidades eventualmente descredenciadas passarão a ter suas aquisições de alimentos diretamente pela SEMED.

XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública.

12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal.12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para

apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.

12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação.

12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do di-reito de recurso.

12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou sub-scritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente.

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

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XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou re-sponsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição;

15.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das infor-mações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública;

15.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das infor-mações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;

15.5. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados;

15.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro;

15.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública;

15.8 O foro da Comarca de Dourados-MS é competente para dirimir questões ref-erentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

15.9 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação.

15.10. As entidades que não lograrem êxito em seu credenciamento por meio deste edital de chamada pública, terão as aquisições de alimentos geridas diretamente pela SEMED.

Dourados, 26 de Janeiro de 2018

DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINSSecretária Municipal de Educação

ANEXO IFORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO

Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação

A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solic-itar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para aquisição de gêneros alimentícios do Recurso Próprio, nos termos do Edital de Chamada Pública nº002/2018/SEMED.

Dourados, ____ de __________ de 2018.

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2018/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade.

Dourados, ______ de ____________ de 2018.

ANEXO IIITERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2018/SEMED

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTER-VENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ..........................................................

O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, in-scrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SEC-RETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, portadora do RG nº xxxx SSP/MS e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxx , nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ........................................, com sede na ........................................ neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ........................................, brasileiro, portador do RG n° ........................................e CPF n° ........................................, residente e domiciliado na ........................................, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal n° 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Lei Municipal nº 4.072/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autori-

zados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos re-gramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO

03.01. Esta parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aqui-sição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com recursos próprios para a xxxxxxxxxxxxxxx de acordo com o Plano de Trabalho.

03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento.

03.03. Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados.

03.04. O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nu-tricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas en-tre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

03.05. As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respec-tivas Atas de Registro de Preços.

03.06. A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de es-toques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras.

03.07. Quando não vinculados à ata de registro de preços municipal, a entidade deverá obedecer ao limite de preços divulgados regularmente pelo PROCON mu-nicipal.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR

04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (........................................), que será repassado em até 10 (dez) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (........................................) e as demais no valor de XX.XXX.XX (........................................)

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

13.00 – Secretaria Municipal de Educação13.01 – Secretaria Municipal de Educação12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental33.50.41.01 – ConvêniosFonte – 101.000 (Recursos Próprios)

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2018 e término em XX de XXXXXXX de 2018.

06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorroga-dos, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com anteced-ência mínima de 30 (trinta) dias.

06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECUR-SOS

07.01. DO MUNICÍPIO:I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma

de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este in-strumento;

II- Prestar orientação técnica, quando necessário;III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria;IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação

provocada pela entidade;V- Indicar o gestor da parceria.Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer ativ-

idade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria.

07.02. DA ENTIDADE:I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual de-

verá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional;II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para

a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto;

III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos;

IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios para a Unidade Educacional, em conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria;

V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio;

VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se esti-

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

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verem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas;

VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese;VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo esta-

belecido nesta parceria;IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da

execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de na-tureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução;

X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria.

CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECUR-SOS

08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos:

f- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, mul-tas, juros e correção monetária;

g- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais;

h- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria;i- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as des-

pesas geradas durante a vigência da parceria;j- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informa-

tivo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresenta-do pela entidade ao município.

08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, des-de a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos:

k- Quando não for executado o objeto pactuado;l- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento

ou a prestação de contas, quando couber;m- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido;n- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem

o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido;

o- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo;

p- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término;

q- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade;

r- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria;

s- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada;t- Outros casos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CON-TAS

09.01. A prestação de contas apresentada pela entidade, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou conclu-ir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenoriza-da das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I- Extrato da conta bancária específica;II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da

entidade e número do instrumento da parceria;III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando

houver;IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação

dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as ativi-dades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;

II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.

09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:

I- Os resultados já alcançados e seus benefícios;II- Os impactos econômicos ou sociais;III- O grau de satisfação do público-alvo;IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pac-

tuado.09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração

pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - Aprovação da prestação de contas;II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas;III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de

tomada de contas especial.09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será conce-

dido prazo para a entidade sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.§1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, pror-

rogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resul-tados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas:

I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;

II- Nos casos em que não for constatado dolo da entidade ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

09.08. As prestações de contas serão avaliadas:I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos

objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra

falta de natureza formal que não resulte em dano erário;III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:e) Omissão no dever de prestar contas;f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de

Trabalho;g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da

prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levan-do em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a sub-delegação.

09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de inter-esse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da entidade, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle.

09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos orig-inais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO

10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente;

10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores falto-sos para ressarcimento do erário.

Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugna-dos, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-re-sponsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCAL-IZAÇÃO E DO GESTOR

11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fis-calização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados;

11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acom-panhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento;

Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado.

11.03. Fica indicada a servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula 114760623-6 como gestora da presente parceria, conforme decreto N° 305 de 15 de Maio de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Mu-nicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Mu-nicípio.

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO

13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido:I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas

obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer docu-

mento apresentado;d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de

Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho.

14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação.

14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e admin-istrativamente.

14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS

15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica.

E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais.

Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018.

DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINSSecretária Municipal de Educação

Entidade Parceira

TESTEMUNHAS:

Nome:........................................................ Nome:...................................................RG nº:........................................................ RG nº:....................................................CPF nº:...................................................... CPF nº:..................................................Assinatura:................................................. Assinatura:............................................

7 – DECLARAÇÃONa qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à

Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.

Pede Deferimento.Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018.ENTIDADE8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO

APROVADO:Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2018.

DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINSSecretária Municipal de Educação

EDITAIS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

PLANO DE TRABALHO

1- DADOS CADASTRAIS

BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ

ENDEREÇO

CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE

ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

C.I. / ÓRGÃO CARGO

ENDEREÇO DDD/TELEFONE- -

CEP-

2 - OUTROS PARTÍCIPES

NOME-

CNPJ/CPF-

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETOAQUISIÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA MERENDAESCOLAR - PNAE

Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros.

FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES

O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação quepromoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultadosalcançados.O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisãotécnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamentoadministrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento.

INÍCIO TÉRMINO

VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação comoproporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades deexpansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX- A valorização dos profissionais da educação;X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e àsustentabilidade socioambiental.PÚBLICO ALVOSerão atendidos XXX alunos - PNAE DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS

II- A universalização do atendimento escolar;III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e naerradicação de todas as formas de discriminação;IV- A melhoria da qualidade da educação;V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos emque se fundamenta a sociedade;VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

PERÍODO DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO DA REALIDADE

A ........................................, porém não dispõe mensalmente de recursos financeiros paraaquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo que uma alimentaçãosaudável, principalmente na fase escolar, pode prevenir uma série de doenças como anemia ediabetes, evitar a obesidade infantil e dar mais qualidade de vida, oferecendo não apenas osaber, mas também um prato cheio de qualidade de vida.

FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES

A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância,visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de gêneros alimentíciospara a merenda escolar que atenda as necessidades nutricionais dos mesmos durante suapermanência em sala de aula, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizageme o rendimento escolar, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis,visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junhode 2015:

I- A erradicação do analfabetismo;

Unid. Quant. Início Término

2018 -

Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar com recursos próprios.

Parcelas

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase)

META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICO PERÍODO

5 – PLANO DE APLICAÇÃO

Adm. Pública ProponenteCódigo Especificação R$ R$

-Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar com recursos próprios

R$ - R$

R$ - R$ TOTAL GERAL

NATUREZA DA DESPESATOTAL

1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela- - - - - -- - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela

R$ - - - - - -

METASPARCELAS

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSODO MUNICÍPIO

1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela- - - - - -

7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela- - - - - -

METASPARCELAS

-

PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

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LICITAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL

.EDITAL Nº 087/2017

A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Mu-nicípio da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 404/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA ATUAR COMO MEDIADOR NA SELEÇÃO, OP-ERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ESTUDANTES REGULAR-MENTE MATRICULADOS E COM FREQÜÊNCIA REGULAR EM CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, ENSINO MÉDIO, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMEN-TAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS, VINCU-LADOS À ESTRUTURA DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO PAÍS, PARA PREENCHIMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da pro-ponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, pelo valor global de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).

Dourados (MS), 24 de Janeiro de 2018.

Délia Godoy RazukPrefeita

AVISO DE SEGUNDA SESSÃOCONCORRÊNCIA Nº 002/2017

OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas inte-gralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a con

cepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS.

PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD.ATO: A Comissão Permanente de Licitação, na forma do item “19” do edital, torna

público que será realizada sessão pública para a abertura dos invólucros nº 2 – Pla-no de Comunicação Publicitária-Via Identificada, bem como demais procedimentos previstos no edital, e, para tanto, convoca as licitantes participantes do certame.

SESSÃO: Dia 01/02/2018 (primeiro de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas).

LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.

Dourados-MS, 25 de janeiro de 2018.

Anilton Garcia de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO PRESENCIAL N° 084/2017

OBJETO: Aquisição de artigos de cama, mesa, banho e afins, objetivando atender a demanda dos serviços socioassistênciais desenvolvidos pelo Município. PROCES-SO: nº 315/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adju-dicatária nos itens 01 ao 08, a proponente COMERCIAL GALIPHE LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apre-sentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02.

Dourados-MS, 17 de janeiro de 2018.

Heitor Pereira RamosPregoeiro

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO PERMISSÃO DE USO Nº 003/2017/AGETRAN

PARTES:AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRANLOCALIZA RENT A CAR S/APROCESSO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo Permissão de Uso Nº 003/2017/

AGETRANOBJETO: alterar a titularidade do Termo de Permissão de Uso Nº 003/2017/AG-

ETRAN para constar como PERMISSIONARIA LOCALIZA RENT A CAR S/A e como PERMITENTE a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSI-TO – AGETRAN

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações.DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do

Termo Permissão de Uso Nº 003/2017/AGETRAN, celebrado em 16 de janeiro de 2017.

DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN

EXTRATO DO TERMO DA PERMISSÃO DE USO Nº 002/2017/AGETRANPARTES:Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRANMovida Locação de Veículos S/APROCESSO: TERMO DA PERMISSÃO DE USO Nº 002/2017/AGETRANOBJETO: ............................FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações, bem como especifi-

cações.VALOR DO CONTRATO: R$ 136,50 (cento e trinta e seis reais e cinquenta cen-

tavos) mensal.DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 233/2017/DL/PMDPARTES:Município de Dourados/MSMALLONE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - ME.PROCESSO: Pregão Presencial nº 030/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para:

Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e TrânsitoUnidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2017/DL/PMD PARTES:Município de Dourados/MSSERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 07 (sete) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/08/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para:

Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e TrânsitoUnidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/2017/DL/PMD PARTES:Município de Dourados/MSMÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 05 (cinco) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/06/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para:

Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e TrânsitoUnidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2017/DL/PMDPARTES:Município de Dourados/MSSERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 05 (cinco) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/06/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para:

Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e TrânsitoUnidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados

EXTRATOS

Page 23: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/26-01-2018.pdf · DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX ... 01/01/2017 - LC 310 DE 29-03-2016 ANEXO

EXTRATOS

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2017/DL/PMD PARTES:Município de Dourados/MSSERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 05 (cinco) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/06/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para:

Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e TrânsitoUnidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2017/DL/PMD PARTES:Município de Dourados/MSSERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para:

Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e TrânsitoUnidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2017/DL/PMD PARTES:Município de Dourados/MSMÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME.

PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por

mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para:

Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e TrânsitoUnidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017.Secretaria Municipal de Fazenda.

Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID – LC 108/2006

“RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA”

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mu-nicípio de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.534, 12 de setembro de 2017, pág. nº. 10 com relação à Portaria nº. 816/2017 da servidora ROSEMEIRE LOPES.

Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 180 dias – período 12/07/2017 a 07/01/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 200 dias – período 12/07/2017 a 27/01/2018.

Ratificam - se os demais termos do extrato.

Dourados - MS, 25 de janeiro de 2017.

ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHODiretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID

FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD

FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS

EDITAL nº 001/2018 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUN-CIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2018

AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JÚNIOR, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna públi-ca, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2018, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos.

1. Das vagas

1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas;1.2. CIPA Única da FUNSAUD (Hospital da Vida, Unidade de Pronto Atendi-

mento e Unidade Administrativa da FUNSAUD) - 11 (onze) Vagas (Seis titulares e Cinco Suplentes);

2. Das Inscrições

2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os fun-cionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades indepen-dente dos setores e locais de trabalho;

2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 01/02/2018 à 21/02/2018, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, na Rua Monte Alegre, nº 1784, Jardim América – Dourados -MS.

3. Da Eleição

3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I);3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos ao Relógios de Eletrônico de

Ponto de cada Unidade;3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da UPA, após o termino

das votações.

4. Da Posse e Treinamento

4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão;

4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e en-caminhada convocação aos membros;

4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 12/03/2018 à 16/03/2018.

5. Das informações

5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: [email protected].

Dourados – MS, 25 de janeiro de 2018.

AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JÚNIORDiretor Presidente da FUNSAUD

Unidade Data HoráriosAdministração da FUNSAUD 01/03/2018 Entre 09:00 às 11:00Hospital da Vida 01/03/2018 Entre 11:00 às 13:00 e entre 17:00 às 19:00UPA 01/03/2018 Entre 11:00 às 13:00 e entre 17:00 às 19:00Hospital da Vida 02/03/2018 Entre 11:00 às 13:00 e entre 17:00 às 19:00UPA 02/03/2018 Entre 11:00 às 13:00 e entre 17:00 às 19:00

ANEXO I - Cronograma da Eleição

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OUTROS ATOSATA Nº 01/2018 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE IN-

VESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI-

DORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19/01/2018.

Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às sete horas e

trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores

do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do

Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas:

1) Analise do Fundo DAYCOVAL IMA-B 5 FI RENDA FIXA Desenquadramento

Passivo; 2) Realocação de Recursos; 3) Alocação dos Aportes recebidos em janei-

ro. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa

Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos

Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. Os Srs. Ademir

Martinez Sanches e Luiz Constâncio Pena de Moraes, justificaram ausência por mo-

tivos de trabalho. A Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz, na qualidade

de Vice-Presidente do Comitê de Investimentos iniciou a reunião trazendo a primeira

pauta do dia, informando que os recursos alocados no Fundo DAYCOVAL IMA-B 5

FI RENDA FIXA CNPJ: 12.672.120/0001-14, atingiram 15,76%(Quinze inteiros e

setenta e seis por cento) do Patrimônio do fundo, ocorrendo um desenquadramento

passivo (limite 15%, conforme a Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações).

Diante dessa situação, o Comitê propõe um resgate de R$1.500.000,00 (um milhão

e quinhentos mil reais), desse montante, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil

reais) será aplicado no fundo META VALOR FI AÇÕES CNPJ: 07.899.238/0001-

40, pois o fundo apresentou rendimento de 41,30% (Quarenta e um inteiros e trinta

por cento) no ano de 2.017, estando bem cotado no ranking divulgado pela Crédito

e Mercado, e o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) no fundo

SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54, dev-

ido a rentabilidade consistente em relação ao benchmark e, ainda, para adequação

da carteira frente as mudanças no cenário macroeconômico. O montante resgatado

ficará aplicado provisoriamente no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVI-

DENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Na segunda pauta do dia foi analisado o

fundo BB AÇÕES BB SEGURIDADE FI AÇÕES CNPJ: 17.593.934/0001-87 con-

siderando que os rendimentos do fundo ficaram bem abaixo que a meta estabelecida

para 2.017, ficou decidido o acompanhamento do fundo em questão para posterior

movimentação do mesmo. Na terceira pauta do dia foi discutido sobre os aportes

recebidos no mês de janeiro de 2018, que a priori estavam destinados ao fundo

BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49,

o Comitê de Investimentos sugere que sejam aplicados no fundo BB FI MULTIM-

ERCADO PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 10.418.362/0001-50, tendo em vista a

diversificação no próprio segmento, na mitigação dos riscos em busca de maiores

retornos e considerando a adequação da carteira do RPPS na estratégia para o ex-

ercício atual e posterior. Os fundos que apresentam os subsegmentos de Multim-

ercado serão submetidos à aprovação do Conselho Curador conforme o Regimento

Interno do Comitê de Investimentos, Decreto nº N° 2.440, DE 06 DE JUNHO DE

2016, art. 5°, VI. Os aportes recebidos ficarão aplicados provisoriamente no fundo

BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bon-

atto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por

todos os presentes.

Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz

Vice-Presidente

Andréa Londero Bonatto

Secretaria

Antonio Carlos Quequeto

Membro

Antonio Marcos Marques

Membro

Luis Carlos Rodrigues Morais

Membro

ATA Nº. 03/2018

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTI-

TUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO

DE DOURADOS EM 25 DE JANEIRO DE 2018.

Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, às oito horas, na

sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de

Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi re-

alizada a segunda reunião ordinária do Conselho Curador do ano de 2018. Com a se-

guinte pauta: a) Indicação de Conselheiro para compor a Comissão de Licitação do

Instituto; b) Relatório do Recurso PG 207/2017; c) Aportes ao Fundo BB FI MUL-

TIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP - CNPJ: 10.418.362/0001-50; d) Aportes ao

fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO - CNPJ: 21.595.829/0001-

54. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Ademir Marti-

nez Sanches, Osnice Lopes Coelho, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho,

Processo 15.273/91Quadra 37 Lote 06Vila Cachoeirinha

DECISÃO ADMINISTRATIVA 07

Vistos e etc.....

Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstra-do que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Maria Eu-nice de Sousa Gaia, brasileira, portadora da CI-RG n.º 000.817.101 SEJUSP/MS e CPF 010.076.871-77, casada com Raimundo Gaia, brasileiro, portador da CI-RG nº 699033 SSP/MS e CPF 250.385.591-15.

Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados.

Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos doc-umentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver.

Cumpra-se.Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2018.

Zelinda Inês Silva Lima FernandesDiretora de Regularização de Posse

De acordo:

Sérgio Henrique Pereira Martins de AraújoDiretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS

DEMAIS ATOS / DECISÃO - ADMINISTRATIVA - AGEHAB

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

ATAS - PREVID

Page 25: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/26-01-2018.pdf · DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX ... 01/01/2017 - LC 310 DE 29-03-2016 ANEXO

GARBO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Comercio Varejista de Móveis, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2425, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

JAIRO NOGUEIRA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Am-biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para

a atividade de Locação de ferramentas e máquinas, localizado na Rua Benjamim Constant, 684, Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determi-nado Estudo de Impacto Ambiental.

MIGUEL ARCHANJO CASARIN - ME, torna Público que requereu do Institu-to de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio de alimentos/cantina e bebidas não alcoólicas, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 1509 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

ATA DE Nº 001/2017

Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização

FMU

No dia 15 de dezembro do ano dois mil e dezessete (15/12/17), reuniram-se na

sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às

nove horas e trinta e cinco minutos 09h35min (nove) horas e 35 (trinta e cinco)

minutos com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo

Municipal de Urbanização –FMU: Sr. Tahan Sales Mustafa (Presidente do Conselho

Fiscalizador), senhora Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departa-

mento de Urbanismo), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho

Municipal Plano Diretor, Carlos Augusto de Melo Pimentel, (Representante Órgãos

Seccionais. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente

reunião com o seguinte assunto: 1-Apresentação de proposta de processo licitatório

a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: Aquisição de software

para controle e análise de projetos de construção e regularização; gerenciamento de

outorga; parcelamento do solo; emissão e controle de alvará e habite-se; e emissão e

controle de protocolo para registro de imóveis georreferenciados, com valor licitado

e homologado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), Apresentada pelo senhor

Carlos Dobes, do Departamento de Geoprocessamento e aprovado por unanimidade.

Aquisição de material de consumo para substituição dos números residenciais: - Fita

plástica dupla face de adesivo e - Polaseal para plastificação, com valor estima

do em R$ 3.772,00 (três mil e setecentos e setenta e dois reais), Apresentada pelo

senhor Carlos Dobes, do Departamento de Geoprocessamento e aprovado por una-

nimidade. Pelo exposto, após análise dos orçamentos apresentados, os conselheiros

aprovaram a contratação proposta nesta reunião. Nada mais havendo a tratar nesta

reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos

seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de

Mato Grosso do Sul.

Dourados/MS, 15 de dezembro de 2017

Tahan Sales Mustafa

Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo

Adriana Benicio Toneloto

Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

João Bosco Sarubbi Mariano

Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor

Carlos Augusto de Melo Pimentel

Representante Órgãos Seccionais/Segov

ATAS - PREVID

DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018

EDITAIS DE LICENÇA AMBIENTAL

José Ferreira Lopes Filho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza e Solange

Ribeiro Costa. Os Conselheiros José dos Santos da Silva, Hélio do Nascimento,

Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Irene

Quaresma Azevedo Viana, Acácio Kobus Júnior, Thania Caetano Chaves e Eva

Sales da Costa justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Direto-res Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho Curador, senhor Ademir Martinez Sanches,

ao cumprimentar os presentes e após constatar quórum necessário para abertura, deu

início a reunião passando a palavra para a Conselheira Osnice Lopes Coelho, que fez

a leitura do parecer 01/2018/Conselho Curador, referente ao Recurso PG 207/2017,

o qual a mesma foi relatora. Neste relatório, opina-se pela manutenção da decisão

da diretoria de benefícios. O qual todos os Conselheiros presentes foram favoráveis,

sendo assim, mantém-se a decisão da Diretoria de Benefícios em não conceder, por

ora, a aposentadoria requerida em tal processo. Após, foi dada a palavra para a Dire-

tora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, a qual apre-

sentou as recomendações do comitê de Investimentos para aportes nos fundos BB FI

Multimercado Previdenciário LP - CNPJ: 10.418.362/0001-50 E Safra S&P Reais

PB FI Multimercado - CNPJ: 21.595.829/0001-54, em sua reunião extraordinária do

dia dezenove de janeiro de dois mil e dezoito. Este Conselho aprovou estes aportes

da maneira indicada pelo Comitê de Investimentos. Seguindo, foi dada a palavra

para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que solicitou aos pre-

sentes que fosse indicado um Conselheiro para compor a Comissão de Licitação

do Instituto, o Diretor ressaltou a necessidade de renovação nos nomes indicados,

para cumprimento da legislação. Este Conselho indicou, por unanimidade de seus

membros, que fosse nomeado o Conselheiro Ademir Martinez Sanches. Nada mais

havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a

presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.

Ademir Martinez Sanches Osnice Lopes Coelho

Solange Silva de Melo José Vieira Filho

José Ferreira Lopes Filho Márcia Adriana F.Fernandes de Souza

Solange Ribeiro Costa

ATA - FMU