DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do...

15
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019 15 PÁGINAS LEI N° 4.246, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. “Define a organização espacial da área urbana de dourados, a denomi- nação dos bairros que a compõem e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a se- guinte lei: Art. 1º. O perímetro urbano de Dourados, estabelecido pela Lei nº 3.929 de 01 de outubro de 2015, fica dividido em setores, definidos nos termos desta lei, respeitado o princípio da economicidade, a densidade demográfi- ca e a história de cada unidade. Art. 2º. Os nomes dos Setores serão definidos por leis específicas. § 1º Os loteamentos, públicos ou privados, de áreas urbanas do municí- pio, não poderão utilizar as expressões “Setor” ou “Jardim”. § 2º Os Bairros cujos nomes são consagrados não poderão ser alterados em suas denominações. Art. 3º. A criação, dimensão, divisão e denominação de novos setores na área urbana dependerão de prévia análise da administração municipal e autorização legislativa. Art. 4º. O perímetro urbano do município de Dourados fica composto por 41 (quarenta e um) setores, com os seguintes roteiros: I - Setor 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Ivo Alves da Rocha com a Rua Mario Feitosa Rodrigues, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte), deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ivo Alves da Rocha, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro. II - Setor 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Presidente Vargas com a Rua Iguaçu, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ali Hassan Ghadie, deflete a es- querda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Osman Ahmad Gebara, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Ponta Porã, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Presidente Vargas, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro. III - Setor 3: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Presidente Vargas com a Rua Ponta Porã, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ediberto Celestino de Olivei- ra, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Argentino Marques de Matos, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro dos Loteamentos Portal de Dourados e Vila Romana, onde deflete a esquerda seguindo pelo limite com os lotea- mentos Jardim Mônaco, Alto das Paineiras e Jardim Europa até o encontro com a Rua Presidente Vargas, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro. IV - Setor 4: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Argentino Marques de Matos com a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza deflete a direita seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Izidro Pedroso, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua dos Caiuás, seguindo por esta Rua até o encontro dos Loteamentos Chácaras Caiuás e Royal Barcelona I, onde deflete a esquerda seguindo pelo limite do loteamento Royal Barcelona II até o encontro com a Rua Ar- gentino Marques de Matos até o ponto inicial da descrição deste perímetro. V - Setor 5: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Santos Dumont com a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza deflete a es- querda seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Ediberto Celes- tino de Oliveira, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ponta Porã, deflete a direita seguindo por esta rua até o cruza- mento com a Rua Toshinobu Katayama, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Monte Alegre, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Santos Dumont até o ponto inicial da descrição deste perímetro. VI - Setor 6: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Albino Torraca com a Rua Ponta Porã deflete a esquerda seguindo por esta rua até o fim, no entroncamento com a Rua Afonso Pena e a Rua Osman Ahmad Gebara, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ali Hassan Ghadie, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Avenida Guaicurus, deflete a esquerda seguindo por esta Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diarioofi[email protected] Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br

Transcript of DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do...

Page 1: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIALÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999

PODER EXECUTIVO LEIS

ANO XXI / Nº 4.882 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019 15 PÁGINAS

LEI N° 4.246, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

“Define a organização espacial da área urbana de dourados, a denomi-nação dos bairros que a compõem e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a se-guinte lei:

Art. 1º. O perímetro urbano de Dourados, estabelecido pela Lei nº 3.929 de 01 de outubro de 2015, fica dividido em setores, definidos nos termos desta lei, respeitado o princípio da economicidade, a densidade demográfi-ca e a história de cada unidade.

Art. 2º. Os nomes dos Setores serão definidos por leis específicas.

§ 1º Os loteamentos, públicos ou privados, de áreas urbanas do municí-pio, não poderão utilizar as expressões “Setor” ou “Jardim”.

§ 2º Os Bairros cujos nomes são consagrados não poderão ser alterados em suas denominações.

Art. 3º. A criação, dimensão, divisão e denominação de novos setores na área urbana dependerão de prévia análise da administração municipal e autorização legislativa.

Art. 4º. O perímetro urbano do município de Dourados fica composto por 41 (quarenta e um) setores, com os seguintes roteiros:

I - Setor 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Ivo Alves da Rocha com a Rua Mario Feitosa Rodrigues, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte), deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ivo Alves da Rocha, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

II - Setor 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Presidente Vargas com a Rua Iguaçu, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ali Hassan Ghadie, deflete a es-

querda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Osman Ahmad Gebara, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Ponta Porã, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Presidente Vargas, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

III - Setor 3: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Presidente Vargas com a Rua Ponta Porã, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ediberto Celestino de Olivei-ra, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Argentino Marques de Matos, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro dos Loteamentos Portal de Dourados e Vila Romana, onde deflete a esquerda seguindo pelo limite com os lotea-mentos Jardim Mônaco, Alto das Paineiras e Jardim Europa até o encontro com a Rua Presidente Vargas, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

IV - Setor 4: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Argentino Marques de Matos com a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza deflete a direita seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Izidro Pedroso, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua dos Caiuás, seguindo por esta Rua até o encontro dos Loteamentos Chácaras Caiuás e Royal Barcelona I, onde deflete a esquerda seguindo pelo limite do loteamento Royal Barcelona II até o encontro com a Rua Ar-gentino Marques de Matos até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

V - Setor 5: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Santos Dumont com a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza deflete a es-querda seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Ediberto Celes-tino de Oliveira, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ponta Porã, deflete a direita seguindo por esta rua até o cruza-mento com a Rua Toshinobu Katayama, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Monte Alegre, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Santos Dumont até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

VI - Setor 6: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Albino Torraca com a Rua Ponta Porã deflete a esquerda seguindo por esta rua até o fim, no entroncamento com a Rua Afonso Pena e a Rua Osman Ahmad Gebara, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ali Hassan Ghadie, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Avenida Guaicurus, deflete a esquerda seguindo por esta

Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358

Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL

Rua Coronel Ponciano, 1.700

Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900

Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626

E-mail: [email protected]

Visite o Diário Oficial na Internet:

http://www.dourados.ms.gov.br

Page 2: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

LEIS

Avenida até o cruzamento com a Avenida Aziz Rasselen, deflete a direita seguindo por esta Avenida até o cruzamento com a Rua Oliveira Marques, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Albi-no Torraca até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

VII - Setor 7: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Izidro Pedroso com a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza deflete a direita seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Natal, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte), deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruza-mento com a Rua dos Caiuás, deflete a esquerda seguindo até o cruzamento da Rua Vereador Sinézio de Mattos com a Rua Izidro Pedroso, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

VIII - Setor 8: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Avenida Canaã com a Rua Filinto Muller deflete a direita seguindo por esta rua até o entroncamento com a Estrada Vicinal, deflete a esquerda seguindo por esta Estrada até o encontro com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Pe-rimetral Norte), deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com o prolongamento da Rua Natal, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até a projeção da Avenida Canaã até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

IX - Setor 9: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Natal com a Rua Ponta Porã deflete a direita seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Filinto Muller, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Avenida Canaã, deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o encontro com a Rua Natal até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

X - Setor 10: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua 7 de Setembro com a Avenida Marcelino Pires deflete a direita seguin-do por esta Avenida até o fim do Loteamento Residencial Caiman, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos Loteamentos Jardim Canaã V, Jardim Santa Hermínia e Vila Nova Esperança, seguindo até o encontro com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte), deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Estrada Vicinal, deflete a esquerda seguindo por esta Estrada até o entroncamento com a Rua Filinto Muller, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Prefeito João Vicente Ferreira, deflete a direita até o cruzamento com a Rua 7 de Setembro seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XI - Setor 11: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte) com a Avenida Moacir Djalma Barros deflete a direita seguindo por esta rua até o fim no encontro com a Avenida Marcelino Pires, seguindo por esta Avenida até o início do limite do Loteamento Residencial Caiman, onde deflete a direita seguindo pelos limites dos Loteamentos Jardim Canaã V, Jardim Santa Hermínia e Vila Nova Esperança, seguindo até o encontro com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte) até o ponto inicial da descrição deste perí-metro.

XII - Setor 12: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte) com a Avenida Moacir Djalma Barrosa deflete a direita seguindo pelo limite do Perímetro Urba-no até o encontro com o Loteamento Chácaras Califórnia, deflete a direita seguindo pelo limite deste Loteamento passando pelo Parque de Exposição até o encontro com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a direita seguindo por esta Rodovia até o encontro com a Avenida Moacir Djalma Barros até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XIII - Setor 13: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Presidente Vargas com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte) deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com o li-mite do loteamento Residencial Santa Fé, deflete a esquerda seguindo pelo limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim das Palmeiras, Ecoville Dourados até o encontro com a Rua Presi-dente Vargas até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XIV - Setor 14: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Presidente Vargas com a Rua João Soares Pereira deflete a direita seguindo por esta rua até o fim, no seu encontro com a Rua dos Caiu-ás, deflete a direita seguindo por esta Rua até o encontro dos limites dos loteamentos Chácaras Caiuás e Royal Barcelona I, onde deflete a direita seguindo pelo limite dos loteamentos Royal Barcelona II, Vila Romana, Jardim Mônaco, Alto das Paineiras, Jardim Europa até o encontro com a Rua Presidente Vargas até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XV - Setor 15: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Avenida Indaiá com a Rua Mário Feitosa Rodrigues deflete a esquerda seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Ivo Alves da Rocha, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o entroncamento com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo, onde segue até o cruzamento com a BR 463 P/ Ponta Porã, deflete a esquerda seguindo por esta Rodovia até o encontro com o Córrego que deságua no Córrego Curral de Arame, onde deflete a esquerda seguindo até o encontro com a Avenida Indaiá, onde segue até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XVI - Setor 16: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento do Córrego Água Boa com a BR 463 P/ Ponta Porã, onde deflete a direita seguindo por esta Rodovia até o encontro com o Córrego que deságua no Córrego Curral de Arame, onde deflete a direita seguindo até o encontro com o prolongamento da Rua Abílio de Mattos Pedroso, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Olga de Lima Melga-rejo, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim, no encontro com o Córrego Água Boa, onde deflete a direita seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XVII - Setor 17: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamen-to da Avenida Aziz Rasselen com a Avenida Guaicurus deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o cruzamento com a Avenida Indaiá, deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o fim, no limite do loteamento Jardim Novo Horizonte, deflete a esquerda seguindo pelo limite deste lo-teamento até o encontro com a Rua Abílio de Mattos Pedroso, seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Olga de Lima Melgarejo, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim, deflete a esquerda seguindo

pelo limite do loteamento Jardim Clímax até o cruzamento da Rua Antônio Emílio de Figueiredo com a Rua José Corrêa de Almeida, seguindo por esta Rua até o fim onde encontra-se com a Avenida Aziz Rasselen, até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XVIII - Setor 18: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Ivo Anunciato Cersósimo com a Avenida Guaicurus deflete a direita seguindo por esta Avenida até o seu encontro com a Rua Ali Hassan Gha-die, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Iguassu, deflete a direita seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Flávio Cerzósimo de Souza, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Eduardo Cerzósimo de Souza, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Alcides Claus, deflete a direita seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Martin Eberhart, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Sar-gento Moisés Soares da Silva, deflete a direita seguindo por esta Rua até o limite do loteamento Porto Seguro Residence e Resort, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos loteamentos Parque Alvorada, Resi-dencial Santa Fé até o encontro com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XIX - Setor 19: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Flávio Cerzósimo de Souza com a Rua Iguassu deflete a direita se-guindo por esta Rua até o seu encontro com a Rua Presidente Vargas, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim do limite do loteamento BNH III Plano, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos loteamentos Chácara Flora, Jardim Universitário, onde deflete a esquerda seguindo até o encontro com a Rua Sargento Moisés Soares da Silva, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Martin Eberhart, deflete a esquerda se-guindo por esta Rua até o encontro com a Rua Alcides Claus, deflete a direi-ta, seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Eduardo Cerzósimo de Souza, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Flávio Cerzósimo de Souza até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XX - Setor 20: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Pedro Celestino com a Rua Oliveira Marques, deflete a esquerda se-guindo por esta rua até o cruzamento com a Avenida Aziz Rasselen, deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o fim, onde encontra-se com a Rua José Corrêa de Almeida, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Cuiabá, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Pedro Celestino até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXI - Setor 21: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Natal com a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, deflete a esquerda seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Santos Dumont, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Monte Alegre, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Natal até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXII - Setor 22: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Filinto Muller com a Rua Ponta Porã, deflete a esquerda seguindo por esta rua até o cruzamento com a Rua Natal, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Avenida Marcelino Pires, deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o cruzamento com a Rua 7 de Se-tembro, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Prefeito João Vicente Ferreira, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Filinto Muller até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXIII - Setor 23: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Honduras com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a direita seguindo por esta Rodovia até a rotatória onde encontra-se com a Avenida Marcelino Pires, deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o cruzamento com a Rua Wilson Dias Pinho, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim, no encontro com a Rua Honduras, seguindo por esta Rua até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXIV - Setor 24: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Valerio Fabiano com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a esquerda se-guindo por esta Rodovia até o cruzamento com a Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim no limite do Perímetro Urbano, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos lote-amentos Chácaras Califórnia, Jardim Alhambra, até o encontro com a Rua Valerio Fabiano seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXV - Setor 25: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a esquerda seguindo por esta Rodovia até o fim do limite do loteamento Parque das Nações I, onde deflete a esquerda seguindo até pelos limites dos loteamentos Parque das Nações II, Santa Felicidade até o limite com o Perímetro Urbano, onde segue até o encontro com a Rua Gelcy Maria Tei-xeira Marcondes, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXVI - Setor 26: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da MS 156 P/ Distrito Industrial com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a direita seguindo por esta Rodovia até o início do limite do loteamento Parque das Nações I, onde deflete a direita seguindo pelo limite dos loteamentos Par-que das Nações II, Santa Felicidade até o limite do Perímetro Urbano, onde deflete a direita seguindo pelo limite do Perímetro Urbano até o encontro com a MS 156 P/ Distrito Industrial, seguindo até o ponto inicial da descri-ção deste perímetro.

XXVII - Setor 27: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da BR 463 P/ Ponta Porã com o limite do loteamento Sitiócas Campina Verde, onde deflete a direita seguindo pela Rua Projetada 25 CV deste lote-amento seguindo até o cruzamento com a Rua Sebastião de Oliveira Rocha, deflete a direita seguindo até o limite do Perímetro Urbano, onde deflete a direita seguindo pelo limite do Perímetro Urbano até o encontro com a BR 463 P/ Ponta Porã até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXVIII - Setor 28: Inicia-se a descrição deste perímetro no encontro do Córrego Água Boa com a BR 463 P/ Ponta Porã, deflete a esquerda seguin-do por esta Rodovia até o encontro com o prolongamento da Rua Projeta-da 25 CV do loteamento Sitiócas Campina Verde, onde deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Sebastião de Oliveira Rocha, deflete a direita seguindo até o limite do Perímetro Urbano, deflete

Page 3: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

LEIS

DECRETOS

a esquerda seguindo por este limite deste Perímetro até o prolongamento do Corredor Público 1 do loteamento Sitióca Campo Belo 3, onde deflete a esquerda seguindo por este Corredor até o encontro com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a esquerda seguindo por esta Rodovia até o encontro com o Córrego Água Boa, seguindo até o ponto inicial da descrição deste pe-rímetro.

XIX - Setor 29: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da BR 163 P/ Caarapó com o limite do loteamento Chácaras Ipê, onde deflete a direita seguindo até o limite do Perímetro Urbano, onde deflete a direita seguindo pelo limite do Perímetro Urbano até o encontro com a BR 163 P/ Caarapó até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXX - Setor 30: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da BR 463 P/ Ponta Porã com o limite do loteamento Campo Dourado, onde deflete a direita seguindo pelos limites dos loteamentos Chácaras Tre-vo até o limite do Residencial Greenville, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos loteamentos Residencial Greenville II, Ildefonso Pedroso, até o encontro com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a esquerda até o encontro com a BR 463 P/ Ponta Porã, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXI - Setor 31: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da MS 156 P/ Distrito Industrial com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a es-querda seguindo por esta Rodovia até o encontro com o Córrego Paragem, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos loteamentos Ildefonso Pedroso, Residencial Greeville II, Residencial Greenville até o limite do Perímetro Urbano, onde deflete a esquerda seguindo até o encontro com a MS 156 P/ Distrito Industrial, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXII - Setor 32: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da BR 163 P/ Caarapó com o Corredor Público 01, do Loteamento Sitióca Campo Belo 3, deflete a esquerda seguindo por este Corredor até o limite do Perímetro Urbano, onde deflete a esquerda seguindo pelo limite do Pe-rímetro Urbano até o encontro com a BR 163 P/ Caarapó, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXIII - Setor 33: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamen-to da Avenida Liberdade com Rua Cuiabá, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim, no limite do loteamento Jardim Clímax, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos loteamentos Vila Roma II, Mutirão da Moradia (SEAC I), Vila Cachoeirinha, BNH IV Plano até o encontro com a BR 463 P/ Ponta Porã, onde deflete a esquerda seguindo por esta Rodovia até o encontro com a Rua Abdias Frazão do Nascimento, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim, no encontro com a Rua Belo Horizonte, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua José dos Santos Sou-za – Professor Souza, deflete a direita seguindo por esta Rua até o fim, seguindo pelos limites dos loteamentos Vila Adelina I, Jardim Londrina, até o encontro com a Avenida Liberdade, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXIV - Setor 34: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamen-to da Rua Abdias Frazão do Nascimento com a BR 463 P/ Ponta Porã, de-flete a direita seguindo por esta Rodovia até o limite com o Parque Natural Municipal do Paragem, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos loteamentos Jardim Flamboyant, Jardim Canaã III, Parque dos Coqueiros, Izidro Pedroso, Jardim Santo André, Jardim Del Rey, Vila Sulmat, até o início da Rua Cuiabá, onde deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Avenida Liberdade, deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o fim, seguindo pelos limites dos loteamentos Jardim Lon-drina, Vila Adelina I, até o encontro com a Rua José dos Santos Souza – Professor Souza, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Belo Horizonte, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim, no encontro com a Rua Abdias Frazão do Nascimento, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXV - Setor 35: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamen-to da Rua Coronel Ponciano com a Rua Palmeiras, deflete a esquerda se-guindo por esta Rua até o limite do loteamento Jardim Santo André, onde deflete a esquerda seguindo pelos limites dos loteamentos Izidro Pedroso, Parque dos Coqueiros, Jardim Canaã III, Jardim Flamboyant, passando pelo limite do Parque Natural Mucipal do Paragem seguindo até o encontro com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a esquerda seguindo até o cruzamento com a Rua Coronel Ponciano, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXVI - Setor 36: Inicia-se a descrição deste perímetro no entronca-mento da Rua Wilson Dias Pinho com a Avenida Marcelino Pires, deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o cruzamento com a Rua Dom

João VI, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Ramona da Silva Pedroso, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Sabino Miranda da Silva, deflete a direita seguindo por esta Rua até o fim, seguindo até o limite do loteamento Parque dos Jequitibás, onde deflete a esquerda seguindo até o encontro com a BR 163 P/ Caarapó, deflete a esquerda seguindo por esta Rodovia até o cruzamento com a Rua Honduras, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim, no encontro com a Rua Wilson Dias Pinho seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXVII - Setor 37: Inicia-se a descrição deste perímetro no entronca-mento da Rua Dom João VI com a Rua Joaquim Teixeira Alves, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Coronel Pon-ciano, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua 1 de Abril, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Cabral, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Ramona da Silva Pedroso, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Dom João VI, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXVIII - Setor 38: Inicia-se a descrição deste perímetro no entronca-mento da Rua Coronel Ponciano com a Rua 1 de Abril, deflete a direita se-guindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Cabral, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Ramona da Silva Pedroso, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Sabino Miranda da Silva, deflete a direita seguindo por esta Rua até o limite com o loteamento Parque dos Jequitibás, onde deflete a esquerda seguindo até o encontro com a BR 163 P/ Caarapó, onde deflete a direita seguindo por esta Rodovia até o cruzamento com a Rua Coronel Ponciano, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XXXIX - Setor 39: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamen-to da Rua Ivo Anunciato Cersósimo com a Avenida Guaicurus, deflete a esquerda seguindo por esta Avenida até o limite com o Perímetro Urbano, deflete a esquerda seguindo até o encontro com a BR 463 P/ Ponta Porã, deflete a esquerda seguindo por esta Rodovia até o cruzamento com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XL - Setor 40: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Ivo Anunciato Cersósimo com a Avenida Guaicurus, deflete a esquer-da seguindo por esta Avenida até o limite com o Perímetro Urbano, onde deflete a direita seguindo por este limite de Perímetro até o encontro com o loteamento Jardim Monte Alegre, onde deflete a direita seguindo até o encontro com a Rua Ivo Anunciato Cersósimo, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

XLI - Setor 41: Inicia-se a descrição deste perímetro no entroncamento da Rua Natal com a Rua Monte Alegre, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Toshinobu Katayama, deflete a di-reita seguindo por esta Rua até o encontro com a Rua Ponta Porã, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Albino Torra-ca, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Oliveira Marques, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Pedro Celestino, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Cuiabá, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o fim no encontro com o Parque Arnulpho Fioravante, onde deflete a direita seguindo pelos limites dos loteamentos Vila Sulmat, Jardim Del Rey, Jardim Santo André, até o encontro com a Rua Palmeiras, seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Coronel Ponciano, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Joaquim Teixeira Alves, deflete a direita seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Rua Dom João VI, deflete a esquerda seguindo por esta Rua até o cruzamento com a Avenida Marcelino Pires, deflete a direita seguindo por esta Avenida até o cruzamento com a Rua Natal, seguindo até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados, 25 de fevereiro de 2019.

Délia Godoy RazukPrefeita

Sergio Henrique Pereira Martins de AraujoProcurador Geral o Município

DECRETO “P” Nº 078 DE 08 DE MARÇO DE 2019.

“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con-fere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do qua-dro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo:

• Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016.

• Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposi-ções em contrário.

Dourados, MS, 08 de março de 2019

Delia Godoy RazukPrefeita Municipal de Dourados

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

Page 4: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

DECRETOS

DECRETO N° 1.659 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural 2019”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado a alteração do Regimento Interno do Conselho Munici-pal de Política Cultural, de acordo com a Lei Municipal n° 2471/2002 e Decreto n° 761/2002 constante em anexo, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dourados, 28 de fevereiro de 2019.

Délia Godoy Razuk.Prefeita

Sergio Henrique Pereira Martins de AraújoProcurador Geral do Município

ANEXO I - REGIMENTO INTERNOREGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA

CULTURAL 2019

CAPÍTULO IDa Instituição e Definição

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade definir a estrutura, fun-cionamento e competência dos órgãos do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, nos termos da Lei.

Art. 2º O CMPC criado pela Lei 2.471, de 10 de janeiro de 2002, é órgão de caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município.

CAPÍTULO IIDa competência

Art. 3º São competências do CMPC as constantes no Art. 1º da Lei nº 2.471, abai-xo citadas:

I propor e fiscalizar ações políticas de desenvolvimento da cultura, a partir de ini-ciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preser-vação do interesse público;

II propor e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área de cultura;

III contribuir na definição da política cultural a ser implementada pela Administra-ção Pública Municipal.

IV propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

V colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;

VI emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais;VII acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Muni-

cípio;VIII estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das

atividades e investimentos realizados pela Secretária Municipal de Cultura de Dou-rados - SEMC;

IX - incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;

X – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

CAPÍTULO IIIDa composição

Art. 4º O CMPC será constituído por membros e suplentes, observada a represen-tatividade da Administração Pública, dos (as) produtores (as) culturais e do público, da seguinte forma:

I- Quatro membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Executivo Municipal, sendo no mínimo um representante da Secretária Municipal de Cultura de Dourados - SEMC;

II- Cinco membros titulares e seus (as) respectivos (as) suplentes, indicados (as) pelos segmentos e manifestações culturais do município de Dourados;

Parágrafo único - O mandato dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes será de dois anos permitida a sua reeleição por igual período uma única vez consecutiva.

Art. 5º Os órgãos e entidades que desejarem integrar o CMPC deverão encaminhar solicitação escrita à direção a fim de inscrever-se no cadastro das Entidades Culturais do Município.

CAPÍTULO IVDa organização interna:

Art. 6º O CMPC terá a seguinte organização interna:I- PlenárioII- Diretoria ExecutivaIII- Comissões especiais, permanentes e temporárias.

Seção IDo Plenário

Art. 7º O Plenário do CMPC é seu órgão deliberativo máximo e composto de con-selheiros (as) representantes titulares e suplentes.

§ 1º - Na ausência temporária ou definitiva do titular, automaticamente assumirá um suplente.

§ 2º - A ausência justificada ou não do (a) conselheiro (a) titular a três sessões ordinárias consecutivas ou cinco sessões alternadas será objeto de análise e votação pelo conselho, podendo resultar na sua substituição.

Art. 8º Os diversos segmentos representados no Conselho informarão o nome e o endereço dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes, eleitos ou designados mediante correspondência específica, ou ata de eleição, dirigida à presidência.

Art. 9º Compete aos (as) conselheiros (as) integrantes do Plenário:a) deliberar sobre todas as matérias de competência do CMPC;b) comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do CMPC, ou justificar a

ausência;c) requerer que constem em pauta assuntos que devam ser objetos de discussão e

deliberação do CMPC, bem como preferência para exame de matéria urgente;d) votar e ser votado (a) para integrar a diretoria executiva do CMPC;e) representar o CMPC quando designado (a) por seu Plenário e/ou Presidência;f) requerer a convocação de reuniões extraordinárias do Plenário;g) apresentar projetos de resolução e formular moções e proposições no âmbito de

competência do CMPC;h) propor e deliberar sobre a criação de comissões especiais, permanentes e/ou

provisórias;i) propor alterações total ou parciais deste Regimento Interno;

Art. 10º O Plenário do CMPC é soberano para proceder à destituição dos (as) con-selheiros (as) eleitos (as) para seus órgãos diretivos, o que se dará mediante manifes-tação expressa pela votação de dois terços dos 09 membros do conselho.

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 5 Aldo Alvarenga do Amaral

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 1º Nardelio Ferreira da Rosa

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 5º Eleane Costa dos Reis2º 6º Guilherme Nogueira M. Muzulon3º 7º Paulo César Gonçalves4º 8º Maria Rita Mendonça Vieira5º 9º Tayana Carolini Felizardo Bastos6º 10º Gislaine Felisberto Silva Bracht7º 11º Jacqueline Luciano dos Santos8º 12º Cristiane Cândia de Oliveira9º 13º Ana Claudia Verlindo Canesin

10º 14º Jucimar Sanches 11º 15º Claudia Marinho Carneiro Noda12º 16º Vinicius Cardoso das Neves13º 17º Atemizia Janaina Costa Bazan14º 18º Geordano Cleriston Roveda15º 19º Lais Vitorino do Nascimento16º 20º Dielma de Sousa Borges Cassuci17º 21º Grazziela de Albuquerque Berthe18º 22º Elizangela Maria dos Antos Souza19º 23º Fabiana Honorio do Amaral França20º 24º Alyne Benicio Moreira21º 25º Rosimar Camacho da Silva22º 26º Samuel Gonçalves de Souza23º 27º Joice Dantas de Souza24º 28º Kelly Cristina Silva Vieira25º 29º Aline do Nascimento Cavalcante26º 30º Timóteo Neres de Oliveira 27º 31º Emília Marques Gonçalves28º 32º Simone Oliveira Souza Figueiredo29º 33º Sandra Marcia Palma Mattos e Souza30º 34º Julia Marcela Barbosa Diniz Viana31º 35º Sirlei Rosa Machado32º 36º Rubens Batista da Rocha33º 37º Edimar Zuntini34º 38º Laureci Rincos35º 39º Franciane de Lima Roncália Costa

FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADORCARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPALCANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICOFUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICOCARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO

RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 078 DE 08 DE MARÇO DE 2019.

FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADOR

Page 5: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

DECRETOS

Seção IIDa Diretoria Executiva

Art. 11º O CMPC terá uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-pre-sidente e Secretário (a), a ser eleita pelo Plenário na forma deste Regimento Interno.

§ 1º - O Presidente, Vice-presidente e Secretário (a) serão eleitos na segunda reu-nião ordinária, a cada início de mandato.

§ 2º - No caso de impedimento provisório do Presidente, o Vice-presidente assumi-rá as atribuições da Presidência, concluindo o mandato em curso.

Art. 12º Compete à presidência do CMPC:A) quando for o caso;B) convocar coordenar as sessões ordinárias, bem como convocar as sessões ex-

traordinárias,, com antecedência mínima de 48 horas os membros do CMPC para se fazerem presentes aos atos necessários ao seu bom desempenho;

C) comunicar as entidades ou os órgãos, quando da ausência injustificada, por três sessões consecutivas ou cinco alternadas dos respectivos representantes;

D) manter os contatos que o CMPC entender necessários, junto aos órgãos do Poder Público, em nível municipal, estadual e federal ou com entidades não-gover-namentais;

E) solicitar do Poder Executivo Municipal as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do CMPC;

F) apresentar, anualmente, relatório do CMPC para conhecimento e aprovação dos demais membros, bem como encaminha-lo ao Executivo e Legislativo Municipal;

G) representar o CMPC;H) cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMPC.

Art. 13º Compete à Vice-presidência do CMPC:A) assessorar e auxiliar o (a) Presidente nos assuntos de competência do CMC;B) representar o (a) Presidente por delegação, nos seus eventuais impedimentos;C) substituir o Presidente no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluin-

do o mandato em curso.

Art. 14º Compete à Secretaria do CMPC:A) organizar e manter atualizado o cadastro do CMPC;B) elaborar as atas das reuniões do CMPC;C) organizar a correspondência dirigida ao CMPC, bem como no início de cada

reunião, prestar contas da correspondência recebida e expedida;D) atualizar e organizar fichários, notas de imprensa e documentos no âmbito das

atribuições do CMPC;E) dar publicidade às entidades do cronograma de atividades do CMPC;F) divulgar a existência das comissões especiais e seu horário de funcionamento;G) fornecer subsídios para que as comissões especiais tenham condições de fun-

cionamento;H) executar tarefas afins;I) convocar reunião extraordinária em caso de impedimento permanente do (a)

Presidente e do (a) Vice-presidente.

Seção IIIDas Comissões Especiais

Art. 15º O CMPC poderá determinar a constituição de Comissões Especiais.

§ 1º - As Comissões Especiais terão objetivos determinados pelo Plenário e pode-rão ser permanentes ou temporárias.

§ 2º - As Comissões Especiais temporárias terão vigência determinada pelo Ple-nário.

Art. 16º Fica criada a Comissão Especial Permanente responsável pela organi-zação das Conferências Municipais de Cultura, fórum competente para eleição de conselheiros (as).

Parágrafo único - Esta Comissão Especial será composta, no mínimo, por um (a) conselheiro (a) representante das entidades de classe e um (a) da Administração Pública.

Art. 17º Compete às Comissões Especiais:A) promover a discussão das questões que lhe forem propostas;B) remeter ao Plenário as conclusões acerca do tema para que este delibere;C) informar à Secretaria Executiva que assessore seu trabalho quando necessário

bem como requerer do mesmo material para o desempenho de suas funções;D) eleger um (a) coordenador (a) e um (a) relator (a) da comissão.

Art. 18º As Comissões poderão convidar representantes de entidades ou pessoas da sociedade civil para assessorá-las nas discussões dos assuntos que lhe são pertinen-tes, sem ônus para a Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO VDo Funcionamento

Art. 19º O CMPC, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data e horário a ser definido pelos conselheiros, extraordinariamente, sempre que convocado.

Art. 20º A reunião terá início com um quórum mínimo de 5 conselheiros (as) titu-lares, em primeira convocação.

Parágrafo único: A verificação de quórum será procedida em primeira chamada no horário previsto na convocação e, tinta minutos após a reunião será realizada se atingido o quórum mínimo de quatro conselheiros (as).

Art. 21º Os (as) conselheiros (as) poderão manifestar-se sobre todos os assuntos respeitando a ordem de pauta e de inscrição.

Parágrafo único - A mesa estabelecerá, em conjunto com o Plenário, um tempo de exposição oral a cada conselheiro (a) durante a reunião.

Art. 22º As reuniões plenárias do CMPC funcionarão da seguinte forma:

A) abertura e verificação do número de presente com direito a voto;B) leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;C) leitura do expediente, comunicações requerimentos, moções,indicações, propo-

sições e assuntos gerais;D) discussão e deliberação plenária sobre a matéria em pauta;E) indicação de pauta da reunião subsequente.

Art. 23º As reuniões ordinárias terão duração de até duas horas, podendo ser pror-rogadas por trinta minutos, por deliberação do Plenário.

Art. 24º As reuniões ordinárias do CMPC somente serão desconvocadas, antecipa-damente, por motivos relevantes e por deliberação expressa do Plenário, por maioria simples dos (as) conselheiros (as) presentes com direito a voto.

Parágrafo único - Nos casos de desconvocação das reuniões plenárias do CMPC, todos (as) os (as) conselheiros (as) deverão, obrigatoriamente, receber da Presidên-cia, notificação antecipada da suspensão e a comunicação da nova data da realização da respectiva reunião.

Art. 25º As decisões do CMPC somente serão encaminhadas ao Prefeito sob a for-ma de resolução quando 2/3 dos (as) conselheiros (as) titulares estiverem presentes à reunião e a maioria simples aprovar o encaminhamento prevalecente.

Art. 26º Estando presentes à reunião o (a) conselheiro (a) e o(a) seu (a) suplente, na hora da deliberação apenas o titular tem direito a voto, resguardando o direito de voz a ambos.

Art. 27º Nas reuniões plenárias do CMPC, além dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes poderão fazer uso da palavra pessoas especialmente convidadas pelo CMPC.

Art. 28º Nas reuniões ordinárias poderá o Plenário do CMPC discutir e deliberar sobre matéria estranha a Ordem do dia, se algum (a) conselheiro (a) titular, justifi-cando a urgência e a necessidade inerente de apreciação, desde que a previdência seja devidamente aprovada por maioria simples dos (as) conselheiros (as) presentes com direito a voto.

Art. 29º As reuniões plenárias do CMPC serão inteiramente abertas a todos (as) os (as) interessados (as) nos assuntos ligados à cultura.

Art. 30º O Plenário do CMPC poderá realizar reuniões reservadas, desde que so-licitadas por qualquer um dos seus membros e aprovadas por 2/3 dos presentes com direito a voto.

Parágrafo único - As reuniões reservadas serão agendadas previamente.

CAPÍTULO VIDas disposições finais

Art. 31º O CMPC poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou espe-cialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou presta-rem esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 32º A aprovação de propostas de alteração da Lei que constitui o CMPC e alteração do seu Regimento deverá ser por dois terços dos membros efetivos do conselho, ou seja, 6 votos.

Art. 33º A aprovação da alteração deste Regimento Interno dar-se-á nos termos da Lei nº 2471.

Art. 34º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMPC, no âmbito de sua competência.

Art. 35º Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Page 6: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

RESOLUÇÕES

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

Resolução nº. Can./02/348/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

Cancelar o registro de faltas ao Servidor Público Municipal CARLOS ALBERTO REGGIANI, matrícula funcional nº “85281 -1” ocupante do cargo CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 12 (doze) horas do mês de agosto/2018, publicada no Diário Oficial nº 4.844 – pag. 01 de 11 de janeiro de 2019, na Resolução nº.Rf/12/2170/2018/SEMAD – Anexo I, sendo restituído o valor na folha de Fevereiro/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne-cessárias.

Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração

Resolução nº. Lg/03/433/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados...

R E S O L V E:

Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIAN MENDES DE SOUZA, matrí-cula funcional nº. “114772390-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MA-GISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servi-dor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/12/2018 a 23/04/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabili-dade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 24/04/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com sus-pensão de pagamento.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

Resolução nº.Gl/03/424/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

Conceder à Servidora Pública Municipal AURENICE COSTA CEZAR, Matrícula nº. “114762591-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIO-NAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/02/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração

Resolução nº.Lt/03/425/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

Conceder à Servidora Pública Municipal DIONE APARECIDA LONGHI, matrí-cula funcional nº. “78091-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGIS-TÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Dercilia Dalmas Sescom, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração

Resolução nº.Lt/03/426/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

Conceder à Servidora Pública Municipal DIONE APARECIDA LONGHI, matrí-cula funcional nº. “78091-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGIS-TÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Dercilia Dalmas Sescom, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração

Resolução nº/Lp/03/427/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:Conceder ao Servidor Público Municipal FABIO RODRIGO CARDOSO BAR-

NABÉ, matrícula funcional nº. “114766415-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no arti-go 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/02/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti Trota

Secretária Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/3/428/2019/SEMADElaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados...

R E S O L V E:Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JACIRA LIMA DE SOUZA,

matrícula nº. “114762366-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU-CACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4 (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/02/2019 e de 13/02/2019 a 15/02/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal de Administração, 7 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

Page 7: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

RESOLUÇÕES

Resolução nº/Lp/03/429/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

Conceder ao Servidor Público Municipal GABRIEL DE SOUZA, matrícula fun-cional nº. “114764270-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL, lo-tado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/02/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

Resolução nº.Lt/03/430/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA FARIAS, matrícula funcional nº. “502058-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Elpidio Faria, conforme documen-tação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/02/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração

Resolução nº. Can./03/431/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

R E S O L V E:

Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal TACIANA BER-NANDES DE ASSIS, matrícula funcional nº “502054-1” ocupante do cargo CI-RURGIÃO DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 03 (Três) horas e 44 (quarenta e quatro) minutos do mês de novem-bro/2018, publicada no Diário Oficial nº 4.880 – pag. 05 de 07 de março de 2019, na Resolução nº.Rf/02/276/2019/SEMAD – Anexo I, sendo restituído o valor na folha de Março/2019.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne-cessárias.

Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/03/432/2019/SEMAD

Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados...

R E S O L V E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MARIA DE OLI-VEIRA GOMES, matrícula nº. “114761509-9”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servido-res Públicos Municipais, no período de 12/11/2018 a 19/11/2018.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal de Administração, 7 de março de 2019.

Elaine Terezinha Boschetti TrotaSecretária Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº. 002 /2019/SEMAF

Dourados - MS, 07 de março de 2019.

“KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA, Secretária Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”.

R E S O L V E:

Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa A.Y. UTIDA - ME (UTIDA PESCA-DOS) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD.

Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 051 (zero, cinquenta e um).

Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Servi-ço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos:

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.Cumpra-se.Publique-se

KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRASecretária Municipal de Agricultura Familiar

PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO

1 FILÉ DE TILÁPIA CONGELADO(Oreochromis niloticus )

124/2019/SIMD

Produto acondicionado em embalagem plásticatransparente flexível de polietileno de baixadensidade, lacrado por meio de seladora a vácuo,peso variável entre 0,200kg e 1,005kg (pesado napresença do consumidor), com rótulo/etiquetaautoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO.

2 FILÉ DE TILÁPIA RESFRIADO(Oreochromis niloticus )

125/2019/SIMD

Produto acondicionado em embalagem plásticatransparente flexível de polietileno de baixadensidade; lacrado por meio de seladora a vácuo;peso variável entre 0,200Kg e 1,005Kg (pesado napresença do consumidor); com rótulo/etiquetaautoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO.

3 FILÉ DE SALMÃO COM PELERESFRIADO (Salmo salar )

126/2019/SIMD

Produto acondicionado em embalagem plásticatransparente flexível de polietileno de baixadensidade, lacrado por meio de seladora a vácuo,peso variável entre 0,200kg e 1,005kg (pesado napresença do consumidor), com rótulo/etiquetaautoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO.

4 FILÉ DE SALMÃO COM PELECONGELADO (Salmo salar )

127/2019/SIMD

Produto acondicionado em embalagem plásticatransparente flexível de polietileno de baixadensidade, lacrado por meio de seladora a vácuo,peso variável entre 0,200kg e 1,005kg (pesado napresença do consumidor), com rótulo/etiquetaautoadesiva, colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO.

5 FILÉ DE SALMÃO SEM PELERESFRIADO (Salmo salar )

128/2019/SIMD

Produto acondicionado em embalagem plásticatransparente flexível de polietileno de baixadensidade, lacrado por meio de seladora a vácuo,com peso variável entre 0,200kg e 1,005Kg(pesado na presença do consumidor), comrótulo/etiqueta autoadesiva, colado externamentena embalagem. PRODUTO RESFRIADO.

6 FILÉ DE SALMÃO SEM PELECONGELADO (Salmo salar )

129/2019/SIMD

Produto acondicionado em embalagem plásticatransparente flexível de polietileno de baixadensidade, lacrado por meio de seladora a vácuo,com peso variável entre 0,200kg e 1,005kg(pesado na presença do consumidor), comrótulo/etiqueta autoadesiva colado externamentena embalagem. PRODUTO CONGELADO.

7 CAMARÃO ROSA CONGELADO(Farfantepenaeus brasiliensis )

130/2019/SIMD

Produto acondicionado em embalagem plásticatransparente flexível de polietileno de baixadensidade, lacrado por meio de seladora a vácuo,com peso variável entre 0,200kg e 1,005kg(pesado na presença do consumidor), comrótulo/etiqueta autoadesiva colado externamentena embalagem. PRODUTO CONGELADO.

Page 8: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

EDITAIS

EDITAL Nº 14 DE 08 DE MARÇO DE 2019 – 9ª CONVOCAÇÃO - GERAL II

CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESEN-TAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE

Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 78, de 08 de março de 2019, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMEN-TOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabele-cidos.

Da Avaliação médico - pericial

1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Pe-rícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.

1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado:

1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar ava-liação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.

1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).

1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital.

2. Da apresentação de documentos2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o

cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar--se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos esta-belecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).

2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse.

2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocó-pias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.

3. Da Posse3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e consi-

derados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III.

3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).

4. Do Exercício4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15

(quinze) dias para entrarem em exercício.4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do

interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o

horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016.

5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.

5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inap-tos para a posse.

5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departa-mento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h

5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de clas-sificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste.

5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações ante-riores, não terão direito a novo deslocamento.

Dourados, MS, 08 de março de 2019.

Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal

1. Exames laboratoriaisHemograma completo/Plaquetas;Glicemia;Ureia;Creatinina;Colesterol e frações;Triglicérides;GAMA GT;AST;ALT;Ácido úrico;Machado Guerreiro;VDRL;Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – paraos seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:- Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk).- Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi.- Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);- Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp).- Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona.- Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam.Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.

2. Exames de imagemRaio X da coluna cervical, com laudo;Raio X da coluna dorsal, com laudo;Raio X do tórax:PA, com laudo;Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;Raio X de calcâneos, com laudo;Ultrassom de ombros, com laudo;Ultrassom de cotovelos, com laudo;Ultrassom de punhos, com laudo;Ultrassom de joelhos, com laudo;Mamografia – mulheres acima de 50 anos;Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos;Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.

3. Exames eletrofísicosEletroencefalograma com laudo;Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos.

4. Avaliações especializadasAvaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico.

5. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica).

EXAMES -

Engenheiro Elétrico

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 5 Aldo Alvarenga do Amaral

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 5 Aldo Alvarenga do Amaral

Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS.Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd

CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONALANEXO II

CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICOFUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICOCARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO

RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

ANEXO I

CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICOFUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICOCARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO

DIA: 03/04/2019 (quarta-feira) 7:30 perícia médica admissionalDIA: 01/04/2019 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização

Page 9: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

EDITAIS

ANEXO IVRELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:

Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser au-tenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.

Documentos:- Carteira de identidade (RG);- Comprovante de escolaridade;- A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diplo-

ma devidamente registrado.- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;- Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a de-

claração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil).

- Título de Eleitor;- Certidão de Quitação Eleitoral;- Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição;- Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;- Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;- Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual;- Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal;- Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;- Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;- Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;- Certificado Militar (para os homens);- Certidão de Nascimento ou casamento;- Certidão de nascimento dos filhos;- Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;- Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar);- Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor

ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;

- 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;- Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante.

Fone residencial:Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão

ANEXO V

1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo);2. Declaração de Bens (Modelo);3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);4. Requerimento de Exoneração (Modelo).

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 5 Aldo Alvarenga do Amaral

Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório

CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSEANEXO III

CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICOFUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICOCARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO

HORÁRIO: 8:00 hDIA: 10/04/2019 (quarta-feira)

Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS

1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL

1.1. IDENTIFICAÇÃO

Nome completo: Cargo: Função:Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____Carga Horária: Quadro:

Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________.

E por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.

Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ouIndireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal deContas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.

Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________.

2. DECLARAÇÃO

Assinatura do declarante____________________________________

Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:

2 - DECLARAÇÃO DE BENS

Nome:____________________________________________________________________

RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________Endereço: _____________________________________________________ nº _________Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________

DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:

1._______________________________________________________________

2._______________________________________________________________

3._______________________________________________________________

4._______________________________________________________________

E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.

Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.

_________________________________

Assinatura do declarante

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CNPJ: 03.155.926/0001-44

3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA

Endereço: Fone:Cargo: Referência/Classe:Quadro: Regime Jurídico:

Ilmo Sr. Secretário Municipal de AdministraçãoNome:

Unidade de Lotação:Secretaria/Órgão:

SF IR M F

12345678

Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)

Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados:

Nestes termos,Pede deferimento.

Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.

____________________________________Assinatura do requerente

DependentesFins

EscolaridadeSexo

Parentesco Data de Nascimento

Page 10: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

EDITAIS

EDITAL Nº 36 DE 08 DE MARÇO DE 2019 – 18ª CONVOCAÇÃO –GERAL I

CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESEN-TAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE

Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado confor-me Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 078, de 08 de março de 2019, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos.

1. Da Avaliação médico - pericial

1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Pe-rícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.

1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado:

1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar ava-liação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.

1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).

1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital.

2. Da apresentação de documentos

2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar--se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos esta-belecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).

2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse.

2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocó-pias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.

3. Da Posse

3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e consi-derados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III.

3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).

4. Do Exercício

4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício.

4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente.

5. Disposições Gerais

5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016.

5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.

5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inap-tos para a posse.

5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CNPJ: 03.155.926/0001-44

4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR

Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados

Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________

Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, doQuadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneraçãodo cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:

Mudança de cidadeOutro empregoBaixo salárioNomeação por aprovação em Concurso Público na PMDOutros (explicar): _______________________________________________________

Nestes termos,Pede deferimento

Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.

____________________________________Assinatura do Candidato

Hemograma completo/Plaquetas;Professor Coordenador Glicemia;

Ureia;Creatinina;Colesterol e frações;Triglicérides;TGOTGPGAMA GT;Ácido úrico;Machado Guerreiro;VDRL;Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – paraos seguintes grupos de drogas e seus metabólitos:- Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk);- Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi;- Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína);- Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp);- Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona;- Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepamColpocitológico – Mulheres acima de 45 anos;PSA livre e total – Homens acima de 45 anos.

* Exames laboratoriais

* Exames de imagemRaio X da coluna cervical, com laudo;Raio X da coluna dorsal, com laudo;Raio X do tórax:PA, com laudo;Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo;Ultrassom de ombros;Ultrassom de cotovelos;Ultrassom de punhos;Mamografia – mulheres acima de 50 anos;Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos;Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos.

* Exames eletrofísicosEletroencefalograma com laudo;Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos.

* Avaliações especializadasAvaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra;Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição;Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz;Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver;Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada;Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada;Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecerdas condições cardiológicas do candidato e se está em condições paraesforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemascardíacos abaixo desse limite de idade.

Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica).

Page 11: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

EDITAIS

ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departa-mento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h

5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de clas-sificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste.

5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações ante-riores, não terão direito a novo deslocamento.

Dourados, MS, 08 de março de 2019

Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1 1º Nardelio Ferreira da Rosa

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 5º Eleane Costa dos Reis2º 6º Guilherme Nogueira M. Muzulon3º 7º Paulo César Gonçalves4º 8º Maria Rita Mendonça Vieira5º 9º Tayana Carolini Felizardo Bastos6º 10º Gislaine Felisberto Silva Bracht7º 11º Jacqueline Luciano dos Santos8º 12º Cristiane Cândia de Oliveira9º 13º Ana Claudia Verlindo Canesin

10º 14º Jucimar Sanches 11º 15º Claudia Marinho Carneiro Noda12º 16º Vinicius Cardoso das Neves13º 17º Atemizia Janaina Costa Bazan14º 18º Geordano Cleriston Roveda15º 19º Lais Vitorino do Nascimento16º 20º Dielma de Sousa Borges Cassuci17º 21º Grazziela de Albuquerque Berthe18º 22º Elizangela Maria dos Antos Souza19º 23º Fabiana Honorio do Amaral França20º 24º Alyne Benicio Moreira21º 25º Rosimar Camacho da Silva22º 26º Samuel Gonçalves de Souza23º 27º Joice Dantas de Souza24º 28º Kelly Cristina Silva Vieira25º 29º Aline do Nascimento Cavalcante26º 30º Timóteo Neres de Oliveira 27º 31º Emília Marques Gonçalves28º 32º Simone Oliveira Souza Figueiredo29º 33º Sandra Marcia Palma Mattos e Souza30º 34º Julia Marcela Barbosa Diniz Viana31º 35º Sirlei Rosa Machado32º 36º Rubens Batista da Rocha33º 37º Edimar Zuntini34º 38º Laureci Rincos35º 39º Franciane de Lima Roncália Costa

FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADORCARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPALCANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

ANEXO I

FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADORCARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 1º Nardelio Ferreira da Rosa

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 5º Eleane Costa dos Reis2º 6º Guilherme Nogueira M. Muzulon3º 7º Paulo César Gonçalves4º 8º Maria Rita Mendonça Vieira5º 9º Tayana Carolini Felizardo Bastos6º 10º Gislaine Felisberto Silva Bracht7º 11º Jacqueline Luciano dos Santos

Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd

CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONALANEXO II

FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADORCARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADORCARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPALCANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

DIA: 03/04/2019 (quarta-feira) 7:30 perícia médica admissionalDIA: 01/04/2019 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização

Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS.

8º 12º Cristiane Cândia de Oliveira9º 13º Ana Claudia Verlindo Canesin

10º 14º Jucimar Sanches 11º 15º Claudia Marinho Carneiro Noda12º 16º Vinicius Cardoso das Neves13º 17º Atemizia Janaina Costa Bazan14º 18º Geordano Cleriston Roveda15º 19º Lais Vitorino do Nascimento16º 20º Dielma de Sousa Borges Cassuci17º 21º Grazziela de Albuquerque Berthe18º 22º Elizangela Maria dos Antos Souza19º 23º Fabiana Honorio do Amaral França20º 24º Alyne Benicio Moreira21º 25º Rosimar Camacho da Silva22º 26º Samuel Gonçalves de Souza23º 27º Joice Dantas de Souza24º 28º Kelly Cristina Silva Vieira25º 29º Aline do Nascimento Cavalcante26º 30º Timóteo Neres de Oliveira 27º 31º Emília Marques Gonçalves28º 32º Simone Oliveira Souza Figueiredo29º 33º Sandra Marcia Palma Mattos e Souza30º 34º Julia Marcela Barbosa Diniz Viana31º 35º Sirlei Rosa Machado32º 36º Rubens Batista da Rocha33º 37º Edimar Zuntini34º 38º Laureci Rincos35º 39º Franciane de Lima Roncália Costa

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1 1º Nardelio Ferreira da Rosa

ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME1º 5º Eleane Costa dos Reis2º 6º Guilherme Nogueira M. Muzulon3º 7º Paulo César Gonçalves4º 8º Maria Rita Mendonça Vieira5º 9º Tayana Carolini Felizardo Bastos6º 10º Gislaine Felisberto Silva Bracht7º 11º Jacqueline Luciano dos Santos8º 12º Cristiane Cândia de Oliveira9º 13º Ana Claudia Verlindo Canesin

10º 14º Jucimar Sanches 11º 15º Claudia Marinho Carneiro Noda12º 16º Vinicius Cardoso das Neves

FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADORCARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE

FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADORCARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPALCANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

HORÁRIO: 8:00 hDIA: 10/04/2019 (quarta-feira)

Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MSLocal: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório

ANEXO III

13º 17º Atemizia Janaina Costa Bazan14º 18º Geordano Cleriston Roveda15º 19º Lais Vitorino do Nascimento16º 20º Dielma de Sousa Borges Cassuci17º 21º Grazziela de Albuquerque Berthe18º 22º Elizangela Maria dos Antos Souza19º 23º Fabiana Honorio do Amaral França20º 24º Alyne Benicio Moreira21º 25º Rosimar Camacho da Silva22º 26º Samuel Gonçalves de Souza23º 27º Joice Dantas de Souza24º 28º Kelly Cristina Silva Vieira25º 29º Aline do Nascimento Cavalcante26º 30º Timóteo Neres de Oliveira 27º 31º Emília Marques Gonçalves28º 32º Simone Oliveira Souza Figueiredo29º 33º Sandra Marcia Palma Mattos e Souza30º 34º Julia Marcela Barbosa Diniz Viana31º 35º Sirlei Rosa Machado32º 36º Rubens Batista da Rocha33º 37º Edimar Zuntini34º 38º Laureci Rincos35º 39º Franciane de Lima Roncália Costa

Page 12: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

EDITAIS

ANEXO IVRELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:

Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser au-tenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.

Documentos:

- Carteira de identidade (RG);- Comprovante de escolaridade;- A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diplo-

ma devidamente registrado.- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;- Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a de-

claração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil).

- Título de Eleitor;- Certidão de Quitação Eleitoral;- Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição;- Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;- Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;- Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual;- Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal;- Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;- Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal;- Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;- Certificado Militar (para os homens);- Certidão de Nascimento ou casamento;- Certidão de nascimento dos filhos;- Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;- Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar);- Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor

ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;

- 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;- Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante.

Fone residencial:Fone celular:Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão

ANEXO V

1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo);2. Declaração de Bens (Modelo);3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);4. Requerimento de Exoneração (Modelo).

1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL

1.1. IDENTIFICAÇÃO

Nome completo: Cargo: Função:Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____Carga Horária: Quadro:

Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________.

E por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.

Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ouIndireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal deContas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.

Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________.

2. DECLARAÇÃO

Assinatura do declarante____________________________________

Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:

2 - DECLARAÇÃO DE BENS

Nome:____________________________________________________________________

RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________Endereço: _____________________________________________________ nº _________Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________

DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:

1._______________________________________________________________

2._______________________________________________________________

3._______________________________________________________________

4._______________________________________________________________

E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.

Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.

_________________________________

Assinatura do declarante

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CNPJ: 03.155.926/0001-44

3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA

Endereço: Fone:Cargo: Referência/Classe:Quadro: Regime Jurídico:

Ilmo Sr. Secretário Municipal de AdministraçãoNome:

Unidade de Lotação:Secretaria/Órgão:

SF IR M F

12345678

Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)

Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados:

Nestes termos,Pede deferimento.

Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.

____________________________________Assinatura do requerente

DependentesFins

EscolaridadeSexo

Parentesco Data de Nascimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CNPJ: 03.155.926/0001-44

4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR

Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados

Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________

Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, doQuadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneraçãodo cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:

Mudança de cidadeOutro empregoBaixo salárioNomeação por aprovação em Concurso Público na PMDOutros (explicar): _______________________________________________________

Nestes termos,Pede deferimento

Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.

____________________________________Assinatura do Candidato

Page 13: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

LICITAÇÕES

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018

PROCESSO: nº 309/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios mé-dico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emen-da Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. RESULTADO: O certame teve como vencedores e adjudicatários os propo-nentes: LUCAS ANTONIO FRANKLIN REIS, nos lotes 01, 04 e 15; ES COMER-CIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA., no lote 02; ANAPEL-MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA.-ME, nos lotes 06 e 13; M.K.R. COMERCIO DE EQUIPA-MENTOS EIRELI, nos lotes 07 e 08; BRASIDAS EIRELI, nos lotes 10, 12, 22 e 35; ALFRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., nos lotes 16, 29 e 30; HAND LIFE SUPRIMENTOS MEDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI, no lote 18; PSA TEC-NOLOGIA E DISTRIBUICAO - EIRELI, no lote 19; SAESA DO BRASIL LTDA., nos lotes 24 e 25; MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., no lote 27 e BARU COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMEN-TOS LTDA., no lote 37. A Pregoeira, ainda informa que os lotes 03, 05, 09, 11, 14, 17, 20, 21, 23, 26, 28, 31, 32, 33, 34, 36 e 38 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2019.

Laryssa de Vito RosaPregoeira

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2018

PROCESSO: nº 370/2018. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equi-pamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM de Vila Vargas, através de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal (Emenda Impositiva nº 269/2017). RESULTADO: O certame teve como vencedores e adjudicatários os proponentes: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA.--EPP, nos lotes 01, 03, 04 e 05 e G.C. ARAUJO MÓVEIS DE AÇO-EPP, no lote 02. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigên-cias do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2019.

Laryssa de Vito RosaPregoeira

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2018

PROCESSO: nº 398/2018. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenien-tes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as pro-ponentes: KPS COMERCIO E SERVIÇOS-EPP, nos lotes 01, 03 e 15; BRASIDAS EIRELI, nos lotes 07, 08, 17, 18, 19 e 21; DIRCEU LONGO & CIA. LTDA.-EPP, nos lotes 11, 16 e 20; AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, no lote 14; GAMA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS-EIRELI-EPP, nos lotes 09 e 23 e BR & SP COMERCIO E SERVICOS LTDA.-ME, no lote 22. A Pregoeira informa ainda, que os lotes 02, 04, 05, 06, 10, 12 e 13, foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em con-sonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2019.

Laryssa de Vito RosaPregoeira

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2019

PROCESSO: nº 11/2019. OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica RL 1C, ob-jetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. RESULTADO: A Pregoeira torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO, em razão da desclassificação de todas as propostas. MOTIVO: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 084/2019/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. IN-FORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “[email protected]”.

Dourados-MS, 08 de março de 2019.

Laryssa de Vito RosaPregoeira

FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD

PORTARIA Nº 027/FUNSAUD/2019 de 08 de Março de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURA-

DOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Comple-mentar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° - REVOGAR a Portaria 60/FUNSAUD/2018 de 02 de julho de 2018 que Nomeia JOÃO ALVES URBANO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 01/03/2019, revogados as disposições em contrário.

Daniel Fernandes RosaDiretor Presidente da FUNSAUD

PORTARIA Nº 026/FUNSAUD/2019 de 08 de Março de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURA-

DOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Comple-mentar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° - REVOGAR a Portaria 91/FUNSAUD/2015 de 29 de setembro de 2015 que Nomeia GLÁDIS LEMES DIAS SANTANA para ocupar Emprego de Confian-ça exercendo a função de SECRETARIA EXECUTIVA.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 22/03/2019, revogados as disposições em contrário.

Daniel Fernandes RosaDiretor Presidente da FUNSAUD

PORTARIA Nº 028/FUNSAUD/2019 de 08 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURA-DOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Comple-mentar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° - NOMEAR JOÃO ALVES URBANO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de ENCARREGADO DE CONTABILIDADE, conforme qua-dro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018, de 01 de Novembro de 2018.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 02/03/2019, revogados as disposições em contrário.

DANIEL FERNANDES ROSADiretor Presidente da FUNSAUD

PORTARIA Nº 029/FUNSAUD/2019 de 08 de março de 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURA-

DOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade e com a Lei Com-plementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° - NOMEAR GLÁDIS LEMES DIAS SANTANA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CON-TÁBIL, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23/03/2019, revogados as disposições em contrário.

DANIEL FERNANDES ROSADiretor Presidente da FUNSAUD

Page 14: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2018

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do pro-cedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, caput, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 130/2018.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MA-NUTENÇÃO CORRETIVA, DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS PERTENCEN-TES À FUNSAUD (CARROS DE ANESTESIA DA MARCA DRAGER FABIUS PLUS), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS.

Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRA-TAÇÃO da empresa DRAGER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. – CNPJ 02.535.707/0001-28, cujo valor total do contrato é R$ 3.900,00 (Três mil e novecen-tos reais) e seu prazo máximo de vigência não superior a 90 (noventa) dias, tendo o início da contagem a partir da assinatura do instrumento contratual.

Fundamento Legal: Artigo 25, caput, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Fe-deral n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Justificativa anexada nos autos do referenciado.12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emer-

gência.Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista

no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expe-diente devidamente autuado e arquivado.

Dourados – MS, 01 de Março de 2019.

Daniel Fernandes RosaDiretor Presidente da FUNSAUD

TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2019

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 012/2019.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA FINS DE SUPORTE AO ATENDIMENTO A CHAMADOS NAS UNIDADES GERIDAS PELA FUNSAUD (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E HOSPITAL DA VIDA).

Autorizo a deflagração dos atos subsequentes às contratações como segue:Empresa a ser contratada:CASA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.CNPJ sob nº 24.405.112/0001-90.Valor total: R$ 709,70 (Setecentos e nove reais e setenta centavos).Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Justificativa anexa nos autos da dispensa nº 05/2019.12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emer-

gência.Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista

no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expe-diente devidamente autuado e arquivado.

Dourados/MS, 01 de Março de 2019.

Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente – FUNSAUD

FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2019 PARTES:FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSCNPJ N° 20.267.427/0001-68FG COPIADORAS EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.676.824/0001-28Ref. Processo de Licitação nº 129/2018 – Pregão Presencial nº 028/2018

OBJETO: Contratação de serviço de cópias reprográficas com fornecimento de cinqüenta (50) máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora /scanner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à de-manda dos serviços para os diversos setores da FUNSAUD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discri-

minada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:12.00 – Secretária Municipal de Saúde12.02– Fundo Municipal de Saúde10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emer-

gência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assi-

natura do contrato.VALOR DO CONTRATO: R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais).DATA DA ASSINATURA: 08 de Março de 2019.

DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD

PODER LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08, DE 1 DE MARÇO DE 2019.

“Designa servidor para assessorar as Comissões Processantes destinadas a apu-rar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados, protocolos nº 146/2019, 147/2019, 148/2019 e 150/2019, contra os Vereadores afastados Idenor Machado – PSDB, Pedro Alves de Lima – DEM, Cirilo Ramão Ruiz Cardoso – MDB e Denize Portollan de Moura Martins – PR.”

A Presidência da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro em suas atribuições regimentais, resolve o seguinte:

Art. 1º Designar o servidor Paulo César Nunes da Silva para atuar no assessora

mento jurídico das Comissões Processantes Comissões Processantes destinadas a apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados, protocolos nº 146/2019, 147/2019, 148/2019 e 150/2019, contra os Vereadores afastados Idenor Machado – PSDB, Pedro Alves de Lima – DEM, Cirilo Ramão Ruiz Cardoso – MDB e Denize Portollan de Moura Martins – PR.

Art. 2º Este ato entrará em vigor a partir de 1 de março de 2019.

Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 1 de março de 2019.

Alan Aquino Guedes de Mendonça.Presidente.

PORTARIAS LEGISLATIVAS

PORTARIA/CMD/RH Nº. 101-RH, de 01 de março de 2019.O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,

considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Exonerar, Kelen Cristine Brito Felice, do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA

PRESIDENTE

PORTARIA/CMD/RH Nº. 102-RH, de 01 de março de 2019.O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,

considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Exonerar, Aline Ribeiro de Lima, do Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotada no Gabinete do Vereador, Antônio Carlos de Araújo Cruz, em 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA

PRESIDENTE

Page 15: DIÁRIO OFICIAL - Mato Grosso do Suldo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/11-03-2019.pdf · limite dos loteamentos Parque Alvorada, Porto Seguro Residence e Resort, Jardim

DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.882 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019

PORTARIAS LEGISLATIVAS

PORTARIA/CMD/RH Nº. 103-RH, de 01 de março de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Nomear, Aline Ribeiro Lima Rodrigues, no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE

PORTARIA/CMD/RH Nº. 104-RH, de 01 de março de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Nomear, Anderson Depieri Holtermann Zanatta, no Cargo de Assessor Par

lamentar VI, junto ao Gabinete do Vereador, Antônio Carlos de Araújo Cruz, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE

PORTARIA/CMD/RH Nº. 105-RH, de 01 de março de 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Nomear, Mykael Poloni da Conceição, no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao Gabinete do Vereador, Alberto Alves dos Santos, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇAPRESIDENTE

COMISSÃO DO NUCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DO HOSPI-TAL E MATERNIDADE INDÍGENA “PORTA DA ESPERANÇA”

Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Por-ta da Esperança” pessoa jurídica de direito Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/Itaporã Km 02- Caixa Postal 04- CEP 79.804-970- Dourados-MS. A nova compo-sição da Comissão constituída em 06 de março de 2019, nesta data com a saída de Tiago de Campos Mendes, e a nomeação de Aurilaine Fernandes Moraes, Regina Miaci de Oliveira Carvalho e Nilcimar Cabreira, sendo assim composta:

Presidente: GILLYANDER SEPULVIDA BRESSAN- Enfermeiro assistencialVice-Presidente: CRISTIANE ROCHA DE SOUZA- Farmacêutico

Membro Executor: JULIANA SOARES DE LIMA- FisioterapeutaMembro Executor: NILCIMAR CABREIRA MORALES- Assist. SocialMembro Executor: AURILAINE FERNANDES MORAES- Coordª RecepçãoMembro Executor: REGINA MIACI DE OLIVEIRA CARVALHO- Coordª Hi-

gien. E Limpeza Hospitalar

MISSAO EVANGÉLICA CAIUA

COMISSÃO DE ÓBITOS DO HOSPITAL E MATERNIDADE INDÍGENA “PORTA DA ESPERANÇA”

Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena“Porta da Esperança” pessoa jurídica de direito Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/Itaporã Km 02- Caixa Postal 04- CEP 79.804-970- Dourados-MS. A nova composi-ção da Comissão constituída em em 06 de março de 2019, nesta data com a saída de Andre Luiz Pael Alle, Beverly Silva Petelin Coutinho e Elaine Caceres Nelson, e a nomeação de Talita Lima, Dayana Massaranduba e Diego Antonio Bernava sendo assim composta:

Presidente: DAYANA MASSARANDUBA- NutricionistaVice-Presidente: TALITA LIMA - Medica

Membro Executor: DIEGO ANTONIO BERNAVA- Enfermeira assistencialMembro Executor: NILCIMAR CABREIRA MORALES- Assistente social

MISSAO EVANGÉLICA CAIUA

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DO HOSPI-TAL E MATERNIDADE INDIGENA “PORTA DA ESPERANÇA”

Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Por-ta da Esperança” pessoa jurídica de direito Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/Itaporã Km 02- Caixa Postal 04- CEP 79.804-970- Dourados-MS. A nova compo-sição da Comissão constituída em em 06 de março 2019, nesta data com a saída de Thiago Troquez, Beverly Silva Petelin Coutinho e Kariny Leles Viana , e a nomea-ção de Marilyn Barbosa Rodrigues, Dayana Massaranduba e Delaine Ferreira, sendo assim composta:

Presidente: ADRIANO CANGUSSU SILVA- Medico Dir. ClinicoVice-Presidente: DELAINE FERREIRA- Enfermeira Assistencial.

Membro Executor: CRISTIANE ROCHA DE SOUZA- FarmacêuticaMembro Executor: DAYANA MASSARANDUBA- NutricionistaMembro Executor: REGINA MIACI DE OLIVEIRA CARVALHO-Coordª Hi-

gien. E Limpeza HospitalarMembro Executor: MARILYN BARBOSA RODRIGUES- Coordª dos exames

laboratoriais

MISSAO EVANGÉLICA CAIUA

COMISSÃO DE PRONTUARIOS DO HOSPITAL E MATERNIDADE IN-DIGENA

“PORTA DA ESPERANÇA”

Missão Evangélica Caiuá, mantenedora do Hospital e Maternidade Indígena “Por-ta da Esperança” pessoa jurídica de direito Privado, Entidade Sem Fins Econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.747.268/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados/Itaporã Km 02- Caixa Postal 04- CEP 79.804-970- Dourados-MS. A nova compo-sição da Comissão constituída em em 06 de março de 2019, nesta data com a saída de Andre Luiz Pael Alle, Delaine Ferreira e Elaine Caceres Nelson, e a nomeação de Aurilaine Fernandes Moraes e Vania Peres, sendo assim composta:

Presidente: LENIR LOPES GARCIA-Enfermeira assistencialVice-Presidente: VANIA PERES- Enfermeira assistencial

Membro Executor: AURILAINE FERNANDES MORAES- Coordª RecepçãoMembro Executor: NILCIMAR CABREIRA MORALES- Assistente social

MISSAO EVANGÉLICA CAIUA

COMISSÕES / MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ

OUTROS ATOS

EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL

ELINE COSTA BITES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de CLI-NICA ODONTOLOGICA COD: 352, localizada na Rua/Av. Antônio de Carvalho, nº 1204 - Bairro Vila Tonanni I, no município de Dourados (MS). Não foi determi-nado Estudo de Impacto Ambiental.

JANIVAL PIRES FERNANDES – EIRELI (JÂNIO SOM), TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, PARA A ATIVIDADE DE BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, LOCALIZADA NA RUA MELVIN JONES, 29 – BAIRRO JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINA-DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL.