Diário Oficial Eletrônico -...

18
Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 02/09/2020 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página1 Diário Oficial Eletrônico Caderno dos Conselhos do Município de São José dos Pinhais Edição 692, Ano 3 02/09/2020 Sumário Convocação de Reunião do CMS/SJP nº 09/2020 .......................................................... 2

Transcript of Diário Oficial Eletrônico -...

Page 1: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

Diário Oficial Eletrônico

Caderno dos Conselhos do Município de São José dos Pinhais

Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Sumário

Convocação de Reunião do CMS/SJP nº 09/2020 .......................................................... 2

Page 2: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a2

Convocação de Reunião do CMS/SJP nº 09/2020

CONVOCAÇÃO nº 09/2020

47ª Reunião Ordinária

A Presidência do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Pinhais convoca todos os Conselheiros

Titulares e Suplentes, para participar da 47ª Reunião Ordinária, agendada para 02/09/2020 às 18:30

horas pela plataforma digital (link de acesso será disponibilizado no grupo de whatsapp do Conselho

Municipal de Saúde de São José dos Pinhais), conforme segue:

Abertura da reunião pelo Presidente do CMS/SJP;

Verificação de Quorum para realizar os trabalhos do dia;

Justificativa das ausências dos conselheiros;

Ordem do dia:

Atos Normativos da Mesa Diretiva – Apresentação: Robson “Jamaica” Vieira da Silva

(15 min);

Apresentação pedido de vistas do Sistema de Informação UpToDate ( Conselheiros e Conselheiras

Christiane, Lenise, Denise e Raul - 10min);

Composição das Comissões – Apresentação Robson “Jamaica”(10 min).

Leitura e Aprovação das Atas (caso estejam as mesmas redigidas).

Leitura de documentos diversos;

Palavra facultada aos Conselheiros (15min);

Informes gerais;

Encerramento da reunião pelo Presidente do CMS/SJP

Qualquer dúvida, gentileza entrar em contato com a secretaria executiva através do e-mail

[email protected], pelo telefone: (41) 3556-4088 ou pessoalmente na sede do Conselho.

São José dos Pinhais, 31 de agosto de 2020.

Atenciosamente,

Robson “Jamaica” Vieira da Silva

Presidente do CMS/SJP

Page 3: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a3

DELIBERAÇÃO CME/SJP Nº 10/2020 APROVADA EM: 27/08/2020

INTERESSADO: Sistema Municipal de Educação de São José dos Pinhais

CONSELHO PLENO

Relatoria Coletiva

Coordenação: Conselheira Ana Lucia Rodrigues

ASSUNTO: Dispõe sobre o processo de Validação, Registros e Cômputos de carga horária das

Atividades Pedagógicas Não Presenciais realizadas pelas Unidades de Ensino do Sistema

Municipal de Educação de São José dos Pinhais no ano letivo de 2020, em decorrência do

regime especial em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo

Coronavírus – COVID-19 e outras providências.

CONSIDERANDO a declaração da OMS de 11 de março de 2020 que

considerou disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes e a caracterizou

como Pandemia;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe

sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do Coronavirus, responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5/2020 de 28 de abril de 2020, do

Conselho Nacional de Educação que “Reorganiza o Calendário Escolar e da possibilidade de

cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual,

em razão da Pandemia da COVID-19”;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11/2020, do Conselho Nacional de

Educação que dá “Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades

Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que

dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Page 4: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a4

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.726 de 17 de março de 2020 que

dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Deliberação nº 04 de 27 de abril de 2020, do Conselho

Municipal de Educação que “Institui normas para o desenvolvimento de atividades e estudos

escolares não presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais e

decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-

19 e outras providências.”;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 07/20, do Conselho Municipal de Educação,

aprovada em 05/08/20, que dispõe sobre “os processos avaliativos das Unidades de Ensino do

Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais, no ano letivo de 2020, em decorrência do

regime especial para o uso de atividades pedagógicas não presenciais”;

CONSIDERANDO as Portarias nº 27/20, nº 40/2020 e nº 48/2020 da Secretaria

Municipal de Educação, para o cômputo da carga horária do Ano Letivo 2020.

CONSIDERANDO a incerteza do retorno das aulas presenciais e a aproximação

do final do ano letivo.

Conselho Municipal de Educação - CME de São José dos Pinhais - SJP, usando das atribuições

que lhe são conferidas pela Lei 3.055/2018 e pela lei nº 632/2004 que dispões sobre o Sistema

municipal de Ensino, e tendo em vista as disposições contidas no inciso III do artigo da Lei

Federal nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN,

RESOLVE

Art. 1º Orientar o Sistema Municipal de Educação de São José dos Pinhais, excepcionalmente,

sobre o processo de Validação, Registros e Cômputos da carga horária das Atividades

Pedagógicas Não Presenciais realizadas pelas Unidades de Ensino do município, no ano letivo

de 2020, em decorrência do regime especial e da legislação específica sobre a pandemia

causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras providências.

Parágrafo Único - Neste período excepcional, será dispensada a necessidade de alteração da

Proposta Pedagógica e Regimento Escolar com relação ao processo de Validação, Registro e

Cômputo da carga horária das Atividades Pedagógicas Não Presenciais.

Page 5: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a5

Do Cômputo da carga horária das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

Art. 2º Fica dispensada a obrigatoriedade da quantidade mínima de dias de trabalho escolar

(200 dias) mantendo a exigibilidade da manutenção da carga horária mínima de 800 horas,

conforme a Lei Federal 14.040 de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais

excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo

Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de

2009.

Art. 3º Fica dispensada para a Educação Infantil, em caráter excepcional, de acordo com a Lei

Federal 14.040 de 18 de agosto de 2020, a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias

de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual, previstos no inciso II

do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 4º As atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ser realizadas de acordo com o

estabelecido pelas Deliberações do CME/SJP nº 04/2020 e nº 07/2020, e pelas Portarias nº

27/20, nº 40/2020 e nº 48/2020 da Secretaria Municipal de Educação, para o cômputo da carga

horária do Ano Letivo 2020.

Art. 5º As Unidades de Ensino Privadas que, por razões diversas, manifestarem impossibilidade

de execução das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, deverão justificar as razões e

impedimentos por meio de relatório a ser analisado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas Não Presenciais para o ano letivo de 2020 deverá

ser realizada até que se complete o limite mínimo de 800 horas, previsto em lei, visto que ainda

não se vislumbram datas precisas de retorno às atividades escolares pelas autoridades

responsáveis.

Parágrafo Único. Em caso de retorno de aulas presenciais, estas poderão ocorrer

gradualmente, com alternância de Atividades Pedagógicas Não Presenciais.

Art. 7º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a definição das medidas adotadas

para a complementação da carga horária mínima de 800 horas estabelecida pela LDB e pela

Lei Federal nº 14.040/2020 considerando as possibilidades permitidas pelo Parecer CNE/CP Nº

05/2020, que poderá ser por meio de:

I - reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência;

II - realização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais enquanto persistirem restrições

sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais

dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso;

Page 6: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a6

III - ampliação da carga horária diária com a realização de Atividades Pedagógicas Não

Presenciais concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

Parágrafo Único - No planejamento da recuperação da carga horária a Mantenedora deverá

respeitar as formas previstas nos Incisos do art. 7º, podendo a complementação ser realizada

em períodos não previstos no atual calendário escolar, como, recesso escolar, sábados,

reprogramação de períodos de férias e, eventualmente, avanço para o ano civil seguinte, para a

realização de atividades letivas como aulas, projetos, pesquisas, estudos orientados ou outra

estratégia; e ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno

ou utilização do contraturno para Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais.

Da Validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

Art. 8º Para fins de validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais serão considerados

os artigos 6º, 9º, 10 e 11 da Deliberação do CME/SJP nº 04/2020.

§ 1º. O artigo 6º trata que para fins de validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

serão considerados os componentes curriculares contemplados no Referencial Curricular de

São José dos Pinhais.

§ 2º. O artigo 9º trata da responsabilidade de todos os envolvidos no processo de organização

das Atividades Pedagógicas Não Presenciais: SEMED, Direção, Pedagogos e Professores.

§ 3º. O artigo 10 trata da documentação que deverá ser protocolada e entregue para o

CME/SJP para a validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais.

§ 4º. O artigo 11 trata da responsabilidade do CME/SJP quanto à validação das Atividades

Pedagógicas Não Presenciais.

Art. 9º Para a validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, a Direção da Unidade de

Ensino deverá preencher o Requerimento anexo I (A e/ou B), que deverá ser entregue com as

seguintes documentações:

I – Ata anexo II, da reunião do Conselho Escolar/Conselho CMEI, quando se tratar de Unidade

de Ensino Pública, aprovando as Atividades Pedagógicas Não Presenciais realizadas pela

unidade;

II – Relatórios anexos III e IV (A e B), com a descrição das Atividades Pedagógicas Não

Presenciais abordando a metodologia e os recursos utilizados como folhas impressas datadas,

para o acesso e desenvolvimento das atividades e a frequência ou participação das crianças

e/ou estudantes;

III – As escolas públicas que ofertam a Educação Infantil deverão preencher os dois

requerimentos, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.

Page 7: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a7

Parágrafo Único: As Unidades Privadas deverão apresentar a Ata em anexo V, e os Relatórios

III e IV (B) da reunião da mantenedora com a comunidade escolar, aprovando as Atividades

Pedagógicas Não Presenciais realizadas pela unidade.

Art.10 – A documentação solicitada deverá ser entregue, em três vias, original e duas cópias

em envelope lacrado, na recepção da SEMED, aos cuidados do Conselho Municipal de

Educação.

§ 1º Para a validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais realizadas no 1º semestre

(1º e 2º bimestres) de 11 de maio a 31 de julho, a entrega deverá ser realizada até o limite

máximo de 30 de setembro.

§ 2º Para a validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais realizadas no 2º semestre

(3º e 4º bimestres), as datas de entrega serão divulgadas posteriormente pelo CME/SJP.

Art. 11 - O cômputo da carga horária de realização de Atividades Pedagógicas Não

Presenciais, para fins de cumprimento de carga horária mínima exigida por lei, poderá ser

autorizado, desde que cumpridas às normas constantes nas Deliberações do CME/SJP nº

04/2020 e nº 07/2020, e pelas Portarias nº 27/20, nº 40/2020 e nº 48/2020 da Secretaria

Municipal de Educação, para o cômputo da carga horária do Ano Letivo 2020 e mediante a

divulgação do planejamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais pela Unidade de

Ensino. Esse planejamento deverá indicar:

I - os objetivos de aprendizagem da BNCC relacionados ao respectivo Referencial Curricular de

São José dos Pinhais que se pretende atingir;

II - as formas de interação com as crianças e/ou estudantes, para atingir tais objetivos;

III - a estimativa de carga horária equivalente para o alcance desse objetivo de aprendizagem

considerando as formas de interação previstas;

IV - a forma de registro de participação das crianças e/ou dos estudantes, inserida a partir da

realização das atividades entregues, relacionadas aos planejamentos de estudo encaminhados,

pela escola, e às habilidades e objetivos de aprendizagem curriculares;

V - as formas de avaliação não presenciais, durante a situação de emergência, ou presencial,

após o fim da suspensão das aulas.

§ 1º - A validação do planejamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais é de

responsabilidade do pedagogo (a), conforme previsto na alínea “a” do inciso III do artigo 9º da

Deliberação do CME/SJP nº 04/2020 e que deverá apresentá-los de forma geral e através de

documentos físicos, na reunião do Conselho Escolar/Conselho CMEI.

Page 8: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a8

§ 2º - O referido planejamento deverá ser arquivado, na Unidade de Ensino para fins de

comprovação da sua execução.

§ 3º - As Unidades de Ensino da Educação Infantil da Rede Privada terão autonomia no uso de

recursos para a organização e desenvolvimento de suas atividades conforme Deliberação do

CME/SJP nº 04/2020, mas terão que apresentar todos os documentos para validação de suas

Atividades Pedagógicas Não Presenciais.

Do Registro das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

Art. 12 - Após a validação pelo CME os professores deverão fazer os registros das Atividades

Pedagógicas Não Presenciais no Livro de Chamada conforme orientação da SEMED e da

equipe pedagógica da unidade.

Art. 13 – Os relatórios do anexo IV - A e B que serão preenchidos pelos professores, deverão

ser anexados no Livro de Chamada.

Art. 14 - Integram a presente Deliberação os Anexo I - A e B ( Requerimento), Anexo II (Ata do

Conselho Escolar/Conselho CMEI), Anexo III (Relatório do Pedagogo) Anexo IV - A e B

(Relatório do Professor) e Anexo V (Ata da Unidade privada).

Art. 15 - Caberá ao Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais, no âmbito de suas

atribuições, assegurar o cumprimento desta Deliberação, com vistas à garantia da oferta de

educação com qualidade e equidade.

Art. 16 - Poderão ser realizadas verificações “in loco”, por este órgão normativo e fiscalizador,

para confirmação do arquivamento da documentação e das demais normativas previstas nas

Deliberações publicadas neste período de regime especial.

Art. 17. Os casos omissos e os recursos decorrentes desta Deliberação serão recebidos,

apreciados e deliberados por este Conselho.

Art. 18 - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser

alterada a qualquer tempo em consonância com o CEE/PR, CNE e a Legislação Nacional.

São José dos Pinhais, 27 de agosto de 2020.

Ana Lucia Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Page 9: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a9

CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

VOTOS FAVORÁVEIS

Conselheiros Titulares

Ana Lucia Rodrigues, Carolline P. de A. Maia, Domingas de Fátima Cardoso do Amaral, Márcia

Valaski, Maria Helena Dalagassa, Marinês Andriguetto da Rocha, Patricia Coraleski Pereira

Francisco, Rodrigo Cristiano de Oliveira, Tainara Maria Mota, Tatiana Bidinotto, Valdelíria Afonso

Nascimento.

Conselheiros Suplentes

Chayane E. Costa, Cláudia Grabarski T. de Mantova, Cristian Viviane da Rosa Rodrigues, Elmari

Moreschi, Eloise Médice Colontonio, Henrique Erich Wiens, Lúcia Valente Schuster.

VOTOS CONTRÁRIOS

Não houve votos contrários

Page 10: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

0

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I - A

REQUERIMENTO

VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

ENSINO FUNDAMENTAL

UNIDADE DE ENSINO:

_________________________________________________________________

INÍCIO: 11/05 TÉRMINO: 31/07

DIRETOR(A):__________________________________________________________________

_______

DIRETOR(A) AUXILIAR:

_______________________________________________________________

PEDAGOGO(A):________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________

(Para preenchimento da Direção)

Requer Validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais – 1º Semestre (1º e 2º

Bimestres)

ÁREA DO CONHECIMENTO CARGA HORÁRIA DEFERIDO INDEFERIDO

Língua Portuguesa, Matemática,

Ciências, História, Geografia, Ensino

Religioso, Educação Física, Arte

TOTAL 232

Data: ___/___/_____

___________________________________

Assinatura e Carimbo da Direção

Carimbo da Unidade de Ensino

Page 11: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

1

Instruções para a validação das atividades pedagógicas não presenciais, a Unidade de Ensino deverá preencher este Requerimento e anexar as seguintes documentações:

1 - Ata da reunião do Conselho Escolar/Conselho CMEI, quando se tratar de unidade pública,

aprovando as atividades pedagógicas não presenciais realizadas pela unidade, com a via

original e mais 2 (duas) cópias.

2 - Relatórios preenchidos pelos Pedagogos e pelos Professores, com a descrição das

atividades não presenciais, com a via original e mais 2 (duas cópias).

3 - As escolas públicas que ofertam a Educação Infantil deverão preencher os dois

requerimentos, o do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.

4 – Todas as vias deverão vir datadas, assinadas e com o carimbo da Unidade de Ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I - B

REQUERIMENTO

VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

EDUCAÇÃO INFANTIL

UNIDADE DE ENSINO:

_________________________________________________________________

INÍCIO: 11/05 TÉRMINO: 31/07

DIRETOR(A):__________________________________________________________________

_______

DIRETOR(A) AUXILIAR:

_______________________________________________________________

PEDAGOGO(A):________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

______________

(Para preenchimento da Direção)

Carimbo da Unidade de Ensino

Page 12: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

2

Requer Validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais – 1º Semestre

Data: ___/___/_____

___________________________________

Assinatura e Carimbo da Direção

Instruções:

Instruções para a validação das atividades pedagógicas não presenciais, a Unidade de Ensino deverá preencher este Requerimento e anexar as seguintes documentações:

1 - Ata da reunião do Conselho Escolar/Conselho CMEI, quando se tratar de unidade pública,

aprovando as atividades pedagógicas não presenciais realizadas pela unidade, com a via

original e mais 2 (duas) cópias.

2 - Relatórios preenchidos pelos Pedagogos e pelos Professores, com a descrição das

atividades não presenciais, com a via original e mais 2 (duas cópias).

3 – Todas as vias deverão vir datadas, assinadas e com o carimbo da Unidade de Ensino.

ANEXO II

ATA DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

Aos ____ dias do _____________ de 2020, às ______horas, o Conselho Escolar ( ) /Conselho

CMEI ( ) da Unidade de Ensino __________________________vinculada à Secretaria

Municipal de Educação de São José dos Pinhais, reuniu-se de forma ( ) presencial /( ) online

(plataforma _____________) com a participação dos seus representantes conforme nome e

assinatura abaixo, para deliberar sobre a validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais,

autorizadas e regulamentadas pela Deliberação do Conselho Municipal de Educação - CME/SJP

nº04/2020 e por meio da Portarias nº 27/2020, nº 40/2020 e nº 48/2020 da Secretaria Municipal

de Educação - SEMED.

A reunião foi coordenada pelo (a) ____________________________________ que integra o

Conselho Escolar, na função de _________________ que apresentou as normativas e mediou

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS DEFERIDO INDEFERIDO

Rotinas: desenhos, leituras, brincadeiras,...

Carimbo da Unidade de Ensino

carimbo da Unidade de Ensino

Page 13: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

3

as análises e encaminhamentos das Atividades Pedagógicas não Presenciais planejadas pelos

professores e realizadas pelas crianças/estudantes que frequentaram a Unidade de Ensino no

período de 11 de maio a 31 de julho de 2020.

Após as discussões, os participantes deliberaram positivamente ( ) / negativamente ( ) pela

Validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais com a carga horária de 232 horas,

dando ciência de todas as atribuições e procedimentos estabelecidos nas normativas

citadas.

Eu, ____________________________________________________encerro esta ata que vai

lavrada, aprovada e assinada por mim e por todos os membros do Conselho Escolar

participantes da reunião.

São José dos Pinhais, ______de___________________de 2020.

Membros do Conselho Escolar presentes na reunião:

OBSERVAÇÕES:

* Carimbo da Unidade escolar no lado direito superior da folha.

* Enviar a Ata original e (2) duas cópias ao Conselho Municipal de Educação até o dia 30/09. * Anexar 1 (uma) cópia da convocação feita ao Conselho Escolar/Conselho CMEI.

NOME SEGMENTO

TITULAR SUPLENTE

ASSINATURA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

Page 14: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RELATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS –

2020

1º SEMESTRE (1º E 2º BIMESTRE) ANEXO III

UNIDADE DE ENSINO:

___________________________________________________________________________

INÍCIO: 11/05 TÉRMINO:31/05

DIRETOR(A):__________________________________________________________________

__________________

DIRETOR(A) AUXILIAR:

___________________________________________________________________________

PEDAGOGO(A):________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________

(Para preenchimento do Pedagogo e/ou Direção)

1 - Níveis de ensino/etapas ou modalidades que fizeram parte do Plano de Trabalho

Escolar (relação de turmas e professores):

2 - Cronograma de trabalho com os Professores (semanais, quinzenais, especificando as

datas e organização dos planejamentos e correções):

3 - Formas de orientação para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento do

desempenho e participação e freqüência dos estudantes (estratégias de divulgação e

orientações das atividades para a Comunidade Escolar):

4 - Ações de acompanhamento das atividades propostas pela Unidade de Ensino (priorizar

os recursos e estratégias que atendam amplamente os estudantes, de acordo com a realidade

local, readequação curricular e a forma mais adequada para acompanhar a

frequência/participação):

5 - Frequência (quantidade de alunos que realizaram as atividades e a quantidade dos que não

realizaram e as ações realizadas para execução das mesmas):

6 - Infrequência ((quantidade de alunos que não receberam as atividades através de seus

Page 15: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

5

responsáveis e a descrição das ações realizadas para entrega das mesmas):

São José dos Pinhais, _____de ________ de 2020.

Ass:_____________________________________________

PARECER DO CONSELHO ESCOLAR: ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ( ) VALIDADO ( ) NÃO

VALIDADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RELATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS –

2020

ANEXO IV - A

1º SEMESTRE (1º E 2º BIMESTRE) - INÍCIO: 11/05 TÉRMINO: 31/07

ENSINO FUNDAMENTAL

UNIDADE DE ENSINO:

___________________________________________________________________________

DIRETOR(A):__________________________________________________________________

__________________

DIRETOR(A) AUXILIAR:

___________________________________________________________________________

PEDAGOGO(A):________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________

ANO/TURMA: _______

PROFESSOR(A) REGENTE:

________________________________________________________________________

(Para preenchimento do professor)

1- Nome(s) do(s) componente(s) curricular(es), da turma e do(s) professor(es)

responsável(eis); (Áreas do Conhecimento e Professores):

2 - Cronograma do plano de trabalho(semanais, quinzenais, especificando as datas dos

Page 16: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

6

planejamentos, das correções):

3 - Objetos de conhecimento/conteúdos periféricos trabalhadas (por componente curricular,

de forma geral):

4 – Descrição das atividades desenvolvidas com as readequações necessárias e a

flexibilização curricular(de forma geral):

5 - Metodologia e recursos didáticos utilizados (de forma geral):

6 - Formas de orientação para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento do

desempenho e participação/frequência dos estudantes.(quantidade de estudantes que

receberam e os que não receberam as atividades através de seus responsáveis e a descrição

das ações realizadas para que as mesmas fossem atingidas):

*Este relatório ficará anexado no livro de chamada.

São José dos Pinhais, _____de ________ de 2020.

Ass:_____________________________________________

PARECER DO CONSELHO ESCOLAR: ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ( ) VALIDADO ( ) NÃO

VALIDADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RELATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS –

2020

ANEXO IV - B

1º SEMESTRE (1º E 2º BIMESTRE) - INÍCIO: 11/05 TÉRMINO: 31/07

EDUCAÇÃO INFANTIL

UNIDADE DE ENSINO:

___________________________________________________________________________

DIRETOR(A):__________________________________________________________________

__________________

DIRETOR(A) AUXILIAR:

___________________________________________________________________________

Page 17: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

7

PEDAGOGO(A):________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________

ANO/TURMA: _______

PROFESSOR(A) REGENTE:

________________________________________________________________________

(Para preenchimento do professor)

1 - Cronograma do plano de trabalho (semanais, quinzenais, especificando as datas dos

planejamentos, das correções):

2–Propostas, interações e brincadeiras (Campos de experiências de forma geral):

3 – Descrição das atividades desenvolvidas através do Campos de Experiências.

4 - Metodologia e recursos didáticos utilizados (de forma geral):

5 - Formas de orientação para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento do

desenvolvimento e participação das crianças (quantidade de crianças que receberam e os

que não receberam as atividades através de seus responsáveis e a descrição das ações

realizadas para que as mesmas fossem atingidas):

*Este relatório ficará anexado no livro de chamada.

São José dos Pinhais, _____de ________ de 2020.

Ass:_____________________________________________

PARECER DO CONSELHO ESCOLAR: ( ) APROVADO ( ) NÃO APROVADO

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ( ) VALIDADO ( ) NÃO

VALIDADO

Carimbo Unidade de Ensino

Page 18: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20200902_073419_76.pdf · Edição 692, Ano 3 ... Art. 6º A oferta de Atividades Pedagógicas

Diário Oficial Eletrônico Edição 692, Ano 3 – 02/09/2020

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

a1

8

ANEXO V

ATA DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS

Aos ____ dias do _____________ de 2020, às ______horas, a Equipe Diretiva e Pedagógica da

Unidade de Ensino __________________________vinculada ao Sistema Municipal de

Educação de São José dos Pinhais, reuniu-se de forma ( ) presencial /( ) online (plataforma

_____________) com a participação dos professores e pais conforme nome e assinatura abaixo,

para deliberar sobre a validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais, autorizadas e

regulamentadas pela Deliberação do Conselho Municipal de Educação - CME/SJP nº04/2020 e

por meio da Portarias nº27/2020, nº40/2020 e nº48/2020 da Secretaria Municipal de Educação -

SEMED.

A reunião foi coordenada pelo (a) ____________________________________ que integra a

Comunidade Escolar, na função de _________________ que apresentou as normativas e

mediou as análises e encaminhamentos das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

planejadas pelos professores e realizadas pelas crianças/estudantes que frequentaram a

Unidade de Ensino no período de 11 de maio a 31 de julho de 2020.

Após as discussões, os participantes deliberaram positivamente ( ) / negativamente ( ) pela

Validação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais com a carga horária de ____ horas,

dando ciência de todas as atribuições e procedimentos estabelecidos nas normativas

citadas.

Eu, ____________________________________________________encerro esta ata que vai

lavrada, aprovada e assinada por mim e por todos os membros participantes da reunião.

São José dos Pinhais, ______ de ______________de 2020.

Membros do Conselho Escolar presentes na reunião:

NOME Equipe

Diretiva/Pedagógica

Professores Pais ASSINATURA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

OBSERVAÇÕES:

* Carimbo da Unidade escolar no lado direito superior da folha.

* Enviar a Ata original e (2) duas cópias ao Conselho Municipal de Educação até o dia 30/09.