Diário Oficial Eletrônico -...

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Diário Oficial Eletrônico Edição 91, Ano 1 20/03/2018 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página1 Diário Oficial Eletrônico Caderno do Poder Executivo Edição 91, Ano 1 20/03/2018 Sumário Lei nº 2.976, de 16 de março de 2018............................................................................. 2 Decreto nº 2.989, de 15 de março de 2018 ..................................................................... 3 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 031/2018 SERMALI .......................... 4 Extrato Termo Aditivo nº 036/2018 SERMALI ........................................................... 4 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 14 /2018 SERMALI ........................... 5 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 17/2018 SERMALI ............................ 5 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 245/2017 SERMALI .......................... 5 Extrato De Termo Aditivo ................................................................................................ 5 Portarias - SEMARH ....................................................................................................... 6 Edital 350/2018 - SEMARH ............................................................................................. 8 Processo Administrativo Disciplinar - SEMARH .............................................................. 9 Processo Administrativo de Estágio Probatório - SEMARH............................................. 9 Extrato de Contrato - SEMARH ....................................................................................... 9 Autuação de Infração - SEMUTTRAN ........................................................................... 10 Portaria Nº 01/2018 - SEMPLADE, De 15 De Março De 2018 ...................................... 11 Portaria n.º 57/2018 SEMED ...................................................................................... 11 Termo de Colaboração nº 01/2018................................................................................ 15

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Diário Oficial Eletrônico Edição 91, Ano 1 – 20/03/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Diário Oficial Eletrônico

Caderno do Poder Executivo

Edição 91, Ano 1 – 20/03/2018

Sumário

Lei nº 2.976, de 16 de março de 2018 ............................................................................. 2

Decreto nº 2.989, de 15 de março de 2018 ..................................................................... 3

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 031/2018 – SERMALI .......................... 4

Extrato – Termo Aditivo nº 036/2018 – SERMALI ........................................................... 4

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 14 /2018 – SERMALI ........................... 5

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 17/2018 – SERMALI ............................ 5

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 245/2017 – SERMALI .......................... 5

Extrato De Termo Aditivo ................................................................................................ 5

Portarias - SEMARH ....................................................................................................... 6

Edital 350/2018 - SEMARH ............................................................................................. 8

Processo Administrativo Disciplinar - SEMARH .............................................................. 9

Processo Administrativo de Estágio Probatório - SEMARH ............................................. 9

Extrato de Contrato - SEMARH ....................................................................................... 9

Autuação de Infração - SEMUTTRAN ........................................................................... 10

Portaria Nº 01/2018 - SEMPLADE, De 15 De Março De 2018 ...................................... 11

Portaria n.º 57/2018 – SEMED ...................................................................................... 11

Termo de Colaboração nº 01/2018................................................................................ 15

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei nº 2.976, de 16 de março de 2018

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral vigente, no Programa de Trabalho, os elementos de despesa conforme especificado nesta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente, no valor de R$ 20.696.160,38 (vinte milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos),conforme abaixo especificado: 06000

06001 Secretaria Municipal de Finanças Gabinete do Secretário

004.123.0011.2022 Coordenar os Pagamentos de Restituições e Indenizações

3.3.20.93.00.00.00 0300000 Indenizações e Restituições R$ 600.000,00

09000 Secretaria Municipal de Cultura 09001 Gabinete do Secretário 013.392.0010.1119 Usina da Música – Convênio 743.412/2010-MCultura

3.3.20.93.00.00.00 330859 Indenizações e Restituições R$ 17.726,52

013.392.0010.1120 CVC João Senegaglia – Contrato 733.366/2010

3.3.20.93.00.00.00 330806 Indenizações e Restituições R$ 155.605,00

013.392.0010.1021 Manter o Projeto Rede Pontos de Cultura

3.3.20.93.00.00.00 330807 Indenizações e Restituições R$ 20.000,00

10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10001 Gabinete do Secretário 008.244.0006.2118 Coordenar os Serviços Administrativos de Assistência Social

3.3.90.39.00.00.00 0300000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 285.000,00

10002 Conselho Tutelar 008.243.0006.6002 Manter as Atividades do Conselho Tutelar

3.3.90.30.00.00.00 0300000 Material de Consumo R$ 3.000,00

3.3.90.33.00.00.00 0300000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00

3.3.90.36.00.00.00 0300000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 49.500,00

3.3.90.39.00.00.00 0300000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00

10003 Fundo Municipal para a Infância e Adolescência 008.243.0006.6003 Coordenar as Atividades do Fundo Municipal para a Infância

3.3.50.43.00.00.00 0300000 Subvenções Sociais R$ 500.000,00

3.3.90.30.00.00.00 0300000 Material de Consumo R$ 8.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 612.000,00

10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.2119 Manter as Atividades de Alta Complexidade – Abrigo/Proteção

Social

3.3.90.30.00.00.00 0300000 Material de Consumo R$ 80.000,00

008.244.0006.2127 Manter as Atividades do Bloco de Financiamento da Proteção

3.3.90.32.00.00.00 0300000 Material de Distribuição Gratuita R$ 160.000,00

008.244.0006.6001 Manter as Atividades da Guarda Mirim

3.3.90.30.00.00.00 0300000 Material de Consumo R$ 75.000,00

4.4.90.52.00.00.00 0300000 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00

10005 Fundo Municipal do Idoso 008.241.0006.2123 Manter as Atividades do Fundo Municipal do Idoso

3.3.90.30.00.00.00 0300000 Material de Consumo R$ 228.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 52.500,00

11000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 11001 Gabinete do Secretário 027.813.0010.1023 Implantar Núcleos Recreativos - CV 793.314/2013/ME

3.1.90.04.00.00.00 330882 Contratação por Tempo Determinado R$ 300.840,92

3.3.90.30.00.00.00 330882 Material de Consumo R$ 4.500,00

3.3.90.33.00.00.00 330882 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 9.000,00

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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3.3.90.39.00.00.00 330882 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.700,00

4.4.90.52.00.00.00 330882 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.300,00

027.813.0010.1024 Implantar Núcleos de Esportes Educacionais - CV 793.561/2013/ME

3.1.90.04.00.00.00 330883 Contratação por Tempo Determinado R$ 240.086,92

3.3.90.30.00.00.00 330883 Material de Consumo R$ 109.000,00

14000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 14002 Fundo Municipal de Meio Ambiente 018.542.0008.2168 Manter Convênio – DNPM

4.4.90.52.00.00.00 330788 Equipamentos e Material Permanente R$ 34.482,72

14003 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 018.541.0008.2161 Manter os Serviços de Limpeza Pública

3.3.90.39.00.00.00 0300000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.400.000,00

15000 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 15001 Gabinete do Secretário 026.782.0007.1028 Ampliar o Sistema Viário Municipal

4.4.90.51.00.00.00 0300000 Obras e Instalações R$ 1.500.000,00

016.482.0006.1121 Coordenar Convênio 352.748-69/2011-Netuno

3.3.20.93.00.00.00 3300863 Indenizações e Restituições R$ 95.026,88

026.782.0007.2171 Manter as Atividades Administrativas e Operacionais

4.4.90.51.00.00.00 0300512 Obras e Instalações R$ 492.067,78

15004 Projeto Parque Linear do Rio Itaqui – PAC II 018.543.0008.1031 Coordenar o Projeto Parque Linear do Rio Itaqui - PACII

4.4.90.61.00.00.00 3300860 Aquisição de Imóveis R$ 7.523.716,54

20000 Secretaria Municipal de Segurança 20001 Gabinete do Secretário 006.181.0005.1122 Convênio de Modernização da Guarda – CV 776.748/2012-MJ

3.3.20.93.00.00.00 330867 Indenizações e Restituições R$ 14.036,00

006.181.0005.1123 Convênio SESP/PR 155/2016 - Base Móvel

3.3.30.93.00.00.00 330896 Indenizações e Restituições R$ 77.987,53

26000 Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 26002 Fundo Municipal de Trânsito 015.451.0007.2236 Manter o Sistema de Sinalização e Sistema Semafórico

3.3.90.39.00.00.00 0300081 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.020.083,57

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, serão tomados como recursos o superávit financeiro apontado em 31.12.2017, com base nos termos do art 41, inciso II, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 16 de março de 2018.

Antonio Benedito Fenelon Rafael Rueda Muhlmann Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 2.989, de 15 de março de 2018

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 16/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam nomeados os servidores: Rafael Kremer de Barros - matrícula nº 13981, Eliane do Rocio Lenkiu – matrícula nº 15173, Andreia de Matos Silva Santana - matrícula nº 17099, Patricia Muller Fialkoski – matrícula nº 7373 e Diego Tadeu Majczak – matrícula nº 17083, para comporem a Comissão referida no art. 1º deste Decreto. § 1º Fica designado para exercer a função de Presidente desta Comissão o servidor Rafael Kremer de Barros. §2º Em caso de ausência ou impedimento o Presidente será substituído pelos demais titulares.

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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§ 3º O mandato da referida comissão é de 01 (um) ano, a partir da data de publicação deste Decreto. Art. 3º Fica designado a servidora Claudete Aparecida de M. Andreta - matrícula nº 15.227, para atuar como suplente na referida Comissão. Art. 4º Em caso de ausência ou impedimento de membro titular, a substituição far-se-á pelo suplente convocado pelo Presidente. Art. 5º Fica vedada a fruição de férias simultaneamente por mais de um membro da comissão no mesmo período devendo as mesmas serem planejadas com o revezamento adequado. Art. 6º Fica ressalvada a possibilidade de substituição total ou parcial dos membros da comissão conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 686, de 1º de setembro de 2011, e alterações, se ocorrer sobreposição de licenças e férias de seus membros. Art.7º As atribuições da Comissão, deverão ser desenvolvidas conforme o estabelecido no Decreto nº 1.719, de 5 de fevereiro de 2007. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 2.611, de 17 de março de 2017, e demais disposições em contrário. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 15 de março de 2017. Antonio Benedito Fenelon Carlos Ricardo Veneri Pereira Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 031/2018 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 031/2018 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 009/2018 - DECOL, que tem por objeto a Contratação de Seguro Habitacional em Apólice de Mercado – SH/AM, de acordo com a resolução CNSP Nº 205, de 18/11/2009 - SUSEP, para a cobertura dos riscos de morte e invalidez permanente do Segurado e de danos físicos dos Imóveis das Unidades Habitacionais vinculadas aos programas habitacionais de interesse social do Município de São José dos Pinhais-PR, sob a responsabilidade única e exclusiva da seguradora contratada, ADJUDICADO à empresa:

COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, no valor total de R$ 257.065,20. São José dos Pinhais, 13 de março de 2018.

ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

Extrato – Termo Aditivo nº 036/2018 – SERMALI

OBJETO: Renovação do Contrato de Locação n.º 003/2014 - SERMALI, referente à locação do imóvel situado na Travessa Brasil, n.º 123 – Centro, neste Município, destinado ao funcionamento da Defensoria Pública do Paraná da Procuradoria Geral do Município, por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação n.º 004/2014 – SERMALI, art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. LOCADORA: RIBEIRO ASSESSORIA EMPRESARIAL IMOBILIÁRIA LTDA VALOR MENSAL: R$ 5.172,17 DATA DE ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2018.

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 14 /2018 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 14 /2018 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 988/2017 - DECOL, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material de consumo, necessários para funcionamento do Banco de Leite Humano do Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, adjudicado o objeto licitado às empresas:

CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA no valor total de R$ 12.960,00.

FAST BIO COMERCIAL EIRELI - EPP no valor total de R$ 8.795,02.

VALE DIAGNÓSTICOS LTDA - EPP no valor total de R$ 1.854,09. São José dos Pinhais, 09 de março de 2018.

ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 17/2018 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 17/2018 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 05/2018 - DECOL, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de bloqueador solar para a Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICADO o objeto licitado às empresas:

FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELI no valor total de R$ 37.800,00; e

COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI-ME no valor total de R$ 11.985,00. São José dos Pinhais, 13 de março de 2018.

ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 245/2017 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 245/2017 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 768/2017 - DECOL, que tem por objeto o Registro de preço – contratação de comunidade terapêutica para atender 10 (dez) vagas para adultos do sexo feminino e 10 (dez) vagas para adultos do sexo masculino, com necessidades decorrentes do uso ou dependência de álcool e/ou drogas (período integral), ADJUDICANDO à empresa:

PROJETO FAZENDO DIFERENÇA – FAZDI, no valor total de R$ 144.000,00. São José dos Pinhais, 13 de março de 2018.

ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

Extrato De Termo Aditivo

CONVENENTES: Município de São José dos Pinhais, CNPJ n.º 76.105.543/0001-35 e a Associação dos Servidores Públicos Municipais - AFPM – CNPJ nº. 78.173.333/0001-00. OBJETO RESUMIDO: Termo aditivo de prorrogação do termo de cooperação celebrado entre o Município de São José dos Pinhais e a Associação dos Servidores Públicos Municipais - AFPM

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Diário Oficial Eletrônico Edição 91, Ano 1 – 20/03/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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para consignação na folha de pagamento, dos servidores municipais ativos e inativos da administração direta. DA VIGÊNCIA: 28 de março de 2018 à 28 de março de 2019. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Benedito Fenelon – Prefeito de São José dos Pinhais, Odevair da Silva Mathias - Presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais - AFPM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Portarias - SEMARH

PORTARIA Nº. 1787/2018 - Republicado por incorreção

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0001687 / 2018 de 02/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL > DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

RESOLVE

EXONERAR a servidora:

ILIANE DE CASSIA G LEITE - Matricula 020743 01

CARGO COORDENADOR DE PROJETOS - B

De<a>: CENTRO ESPECIALIZADO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Símbolo: CC8 C. Horária: 040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO

DIVISÃO DE AÇOES COMUNITÁRIAS

CENTRO ESPECIALIZADO

DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JO-

SÉ ZEN

FORMA DE EXONERACAO: DE OFÍCIO

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 61, inciso II, parágrafo 1. da Lei Municipal

nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 01/02/2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/03/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 1789/2018 - Republicado por incorreção

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0001688 / 2018 de 02/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

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Diário Oficial Eletrônico Edição 91, Ano 1 – 20/03/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ASSISTÊNCIA SOCIAL > DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

RESOLVE

EXONERAR a servidor:

LUAN CARLOS MACHADO SALAZAR - Matricula 018805 02

CARGO COORDENADOR DE PROJETOS - C

De<a>: DIVISÃO DE SUPRIMENTO DE MATERIAIS E APOIO OPERACIONAL

Símbolo: CC9 C. Horária: 040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

DIVISÃO DE SUPRIMENTO DE MATERIAIS E APOIO OPERACIONAL

FORMA DE EXONERACAO: DE OFÍCIO

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 61, inciso II, parágrafo 1. da Lei Municipal

nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 01/02/2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/03/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2024/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0004103 / 2018 de 15/03/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

RESOLVE

AFASTAR AFASTAMENTO PREVENTIVO

Servidor<a>

VICENTE SUOTA - Matricula 013860 01

DO CARGO MOTORISTA

Nível:038 C. Horária:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SUPORTE OPERACIONAL

DIVISÃO DE SUPRIMENTO DA REDE FÍSICA E TRANS. ESCOLAR

No período de: 16/03/2018 a 14/04/2018

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 204, parágrafos 1. e 2. da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTA-

TUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/03/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2025/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17,

RESOLVE

INSTAURAR Processo Administrativo Discipli-

nar - Rito Ordinário, para apurar os fatos constantes no Memorando

nº 4102/2018 de 15 de março de 2018,da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-

CAÇÃO - DIRETORIA GERAL, devendo ser processada pela Comissão Per-

manente de Processo Administrativo, constituída através do Decreto

Municipal nº 2.562, de 24 de janeiro de 2017, e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/03/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Edital 350/2018 - SEMARH

RESULTADO PROVISÓRIO – TÍTULOS E RETIFICAÇÃO DO EDITAL 349/2018 A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto nº 2.590/2017, de 06 de março de 2017, modificado pelo Decreto nº 2.596, de 08 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a retificação do Edital nº 349/2018 - Resultado provisório da Prova de Títulos dos candidatos ANDREIA CONCEIÇÃO CHRIST KERKHOFF, MIREILLE JANCZYK HEREIBI e FLAVIA MARESSA LORENA OSORIO COUTINHO em cumprimento à decisão judicial liminar contida nos autos dos Mandados de Segurança de nº 0005399-85.2017.8.16.0036, 0005837-14.2017.8.16.0036 e 0000063-53.2018.8.16.0202, respectivamente. 1. O resultado provisório da Prova de Títulos consta no Anexo I.

1.1. Caberá recurso do resultado no período de 0h de 21 de março de 2018 até às 23h59 de 22 de março de 2018.

1.2. O candidato deverá seguir o disposto no Edital n° 251/2017 - DRH/SEAP e as orientações disponíveis no site do concurso (https://www.pucpr.br/comunidade/concursos/edital-2512017-prefeitura-municipal-de-sao-jose-dos-pinhais/), interpondo o recurso por meio do Ambiente do Candidato. 1.3. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante verificação da data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado recurso enviado fora do prazo.

2. Retificar o Edital nº 349/2018, cancelando a convocação de LUCIA CHABOSKI DA SILVA para a apresentação dos títulos, uma vez que a candidata se inscreveu para o cargo de Técnico em Enfermagem e para referido cargo não há Prova de Títulos, consoante disposto no item 26 do Edital nº 251/2017.

São José dos Pinhais, 20 de março de 2018. Adolfo Oscar Gigglberger Bareiro Presidente da Comissão

ANEXO I RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DE TÍTULOS

ANDREIA CONCEIÇÃO

CHRIST KERKHOFF MIREILLE JANCZYK

HEREIBI FLAVIA MARESSA LORENA OSORIO

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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COUTINHO

Especialização na área da saúde

0 0 0

Mestrado na área da saúde

0 0 0

Doutorado na área da saúde

0 0 0

Total de pontos 0 0 0

Motivo Não enviou nenhum

documento relativo aos títulos.

Não enviou nenhum documento relativo aos

títulos.

Não enviou nenhum

documento relativo aos títulos.

Habilitação 09/01/2018 Não enviou nenhum

documento comprobatório do tempo de habilitação.

21/08/2006

Processo Administrativo Disciplinar - SEMARH

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUTOS 035/2016. Decisão Final

de recurso, proferida pelo Sr. Prefeito de São José dos Pinhais: CONHEÇO do presente

Recurso, mas no mérito o DESPROVEJO, mantendo incólume a decisão proferida em

primeira instância, no sentido de aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT.

CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Processo Administrativo de Estágio Probatório - SEMARH

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 006/2017.

Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos

Humanos, que determina a EXONERAÇÃO em estágio probatório.

CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Extrato de Contrato - SEMARH

Rescinde os contratos de emprego público, conforme especificações abaixo: Contrato: 700322

Nome: NADIR FERNANDA ALVES DE FARIA – Matrícula: 700322 - 1

Emprego Público: MÉDICO - PSF – 40 horas

Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A partir de: 25.01.2018

Contrato: 700739

Nome: ALAIS DAIANE FADINI KLEINFELDERSIN – Matrícula: 700739 - 1

Emprego Público: MÉDICO – (CLÍNICO GERAL) – plantão 12h

Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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A partir de: 09.03.2018

Contrato: 700740

Nome: LARISSA TORTATO FURTADO – Matrícula: 700740 -1

Emprego Público: MÉDICO – (CLÍNICO GERAL) – plantão 24h

Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A partir de: 01.03.2018

Contrato: 700792

Nome: GABRIELA KOEDDERMANN – Matrícula: 700792 - 1

Emprego Público: MÉDICO – (CLÍNICO GERAL) – plantão 12h

Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A partir de: 11.03.2018

Contrato: 700794

Nome: LUIZ AFFONSO PENSIN – Matrícula: 700794 - 1

Emprego Público: MÉDICO – (CLÍNICO GERAL) – plantão 12h

Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A partir de: 08.03.2018 CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Autuação de Infração - SEMUTTRAN

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo

V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à

DEMUTRAN-SJP até 03/05/2018. Placa Veículo

ABG6102 AGI5151 AIO3451 AKK4013 AKP9985 AKU3942 ALS5616 AMU0211

AMZ2488 ANP2592 ANV6779 ANV8796 AOO7473 AOQ9126 APN0738 APO5439

AQM4685 AQY6734 AQZ1218 ARD9614 ARU5198 ARV5306 ASC3535 ASC9049

ASU8148 ATA0973 ATM5756 AUU4997 AUV5347 AUY0467 AVA9127 AVC3690

AVC4612 AVD3732 AVF3130 AVR2630 AWI0802 AWK5120 AWQ7664 AWX6108

AWY8395 AXE5474 AXQ0933 AXR2342 AXU3302 AXV9773 AXY3683 AYA1206

AYB0954 AYH9368 AYK3600 AYM3063 AYM4588 AYO9064 AYU3736 AZA8115

AZG8698 AZU7657 AZX4168 AZZ4627 BAC4985 BAM3407 BAT5609 BBC7366

BBJ1712 BBJ3110 BBL8996 BBN4744 BBR6569 BBS9775 BDE0999 BPM8399

CHE3960 CZP1245 DKF3185 DLM7256 DMI7481 DNT4930 DPN6047 DUT1070

EHX4300 EQZ2594 ERF6315 HNA5055 HNW4868 HOD9605 IUH9882 IVW7912

JRI0847 LSS1885 LXO2092 MDB7025 MEZ2364 PZN8349 PZQ0579 PZX2136

QMT8593 QMU7469

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de

trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMUTRAN-SJP até

07/05/2018, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo

ABK2502 ADB7271 ADB9011 ADF6018 AEJ1088 AES4947 AFQ6056 AFS4661

AGR0677 AGR7655 AHL2792 AHN5959 AHS9122 AIJ0608 AIN0114 AIX3991

AJG6384 AKL9619 ALF0502 ALJ2344 ALL8703 ALL9954 ALN0984 AMC5030

AMG9182 AMM9231 AMN7003 AMX3904 ANE7818 ANH7009 ANN3875 ANQ8846

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Diário Oficial Eletrônico Edição 91, Ano 1 – 20/03/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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AOH0133 APA2763 APC3864 APR0242 APT2165 AQA0968 AQF2372 AQH0340

AQU7180 AQZ0926 ARB5328 ARW6269 ARZ7650 ASA0874 ASR9973 ASV1469

ASV6004 ASV9609 ASX1165 ATA5502 ATG0637 ATI3079 ATK9330 ATM1853

ATN3380 ATR3356 ATT4869 ATV9777 AUD9665 AUF0036 AUH3891 AUI1876

AUI2645 AUJ5301 AUP4049 AUP5457 AUV2775 AUW4923 AVI8423 AVT2132

AVV6280 AVW9424 AWB4024 AWH9409 AWJ5582 AWK2168 AWK5853 AWK7099

AWO4777 AWQ4710 AWR8334 AWS0282 AWS2719 AWU6657 AWX9489 AWY8125

AXB1198 AXE7089 AXL5138 AXQ4845 AXQ7020 AXR8903 AXT8748 AXV6962

AXV8701 AXW5953 AXX3041 AYA4783 AYB4476 AYG0670 AYK6133 AYK7677

AYL6055 AYM2731 AYM8631 AYO4436 AYP6728 AYS3378 AYU0205 AYW7636

AYW8546 AYZ9275 AZD1081 AZD1853 AZM0169 AZO4932 AZQ6777 AZS0519

BAA5547 BAD2837 BAF0812 BAG7225 BAH6430 BAM7117 BAN4189 BAS3105

BAT8517 BAY0035 BAY3954 BBC4888 BBD3554 BBD8144 BBE5373 BBE7182

BBF7100 BBJ3519 BBM9245 BBO9426 BBT8046 BCD8700 BCN0208 BDC1090

BED1617 BEL0307 BEL4161 BQC0911 CIG0465 CJJ9948 CMO7246 CQB5253

CTC5727 CXS7150 DCB8144 DEW0947 DFT3306 DKG9940 DPN3744 DPX5771

DQQ5780 DQY2185 DSB4402 DUU2897 DXR6156 EES4255 EGN1722 EQV6232

EQW6219 EUM1070 FNL4094 FOT7882 FQN5957 GOP2070 HDM4638 HJC0418

HJN1225 HPR6079 IMR0992 ITO4856 IUC4326 JXF3571 KXL3138 MBU1236

MCW5567 MEC9457 MES0854 MFU7583 MJF0551 MKB8404 MKO7955 MLN6857

NDG3808 NQW7157 NUA6011 NXT0060 OBP2990 OEK6024 OSB6089 PYD6270

PYR2948 QHH5941 QHT1417 QHU5066 QHY0139 QIA5757 QIK9706 QMT4712

QMT8809 QNA4216 QNG0117

Portaria Nº 01/2018 - SEMPLADE, De 15 De Março De 2018

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar Fabiano Renato Vosguerau, inscrito no CPF sob nº 873.971.299-00 e Alexie Bebici, inscrito no CPF sob o nº 031.330.489-02, servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, para atuarem como FISCAIS do Módulo de Gestão Orçamentária (PPA, LDO e LOA) do contrato nº 296/2017, o qual tem como objeto a contratação de manutenção e suporte para sistemas web no âmbito da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de atos legais do Município e contratação de sistema web de gerenciamento e controle de obras públicas, solicitações de licitação e portal do fornecedor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

Econômico, 15 de março de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria n.º 57/2018 – SEMED

A Secretária Municipal de Educação, do município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, - CONSIDERANDO que o Livro Registro de Classe é um instrumento de escrituração diária e anual, que serve em qualquer tempo como prova das atividades realizadas junto aos estudantes;

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Diário Oficial Eletrônico Edição 91, Ano 1 – 20/03/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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- CONSIDERANDO a necessidade de orientar as unidades de ensino municipais quanto à obrigatoriedade do uso do Livro Registro de Classe como forma oficial e única para o registro da frequência, do aproveitamento/rendimento escolar e dos conteúdos ministrados na Rede Municipal de Ensino; e - CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos e cumprimento de prazos para o preenchimento do Livro Registro de Classe e desautorizar quaisquer outros meios de registro e de controle não oficiais, RESOLVE: Art. 1º - O Livro Registro de Classe é documento oficial da unidade de ensino e não do professor, o mesmo deve permanecer em local adequado e seguro, sob a guarda e responsabilidade da secretaria escolar e da equipe da direção, de forma a garantir sua consulta, quando necessária, para comprovação da freqüência, das atividades escolares realizadas, do aproveitamento/rendimento escolar dos estudantes, resguardando a responsabilidade dos registros ao docente e direito ao discente. Art. 2.º Cabe a Secretaria Municipal de Educação através da Divisão de Documentação Escolar exercer o controle da distribuição dos Livros Registros de Classe, de acordo com o número total de turmas, por unidade de ensino, assim como recolher os exemplares excedentes e impedir a utilização dos modelos desatualizados. Art. 3.º Compete ao Diretor a responsabilidade de fazer cumprir as determinações desta Portaria, cientificando o corpo docente sobre a importância do registro com fidedignidade e atenção a todas as informações, a fim de evitar dúvidas ou alterações nos registros escolares contribuindo para a perfeita escrituração da vida escolar. Art. 4.º O preenchimento do Livro Registro de Classe deve ser feito com tinta preta ou azul, de modo a evitar constrangimentos em relação ao desempenho do estudante. É vedado o uso de lápis tendo em vista o caráter oficial dos registros. Art. 5.º Compete à Equipe Pedagógica acompanhar periodicamente os registros das ações docentes e discentes, vistando os Livros Registro de Classe ao final de cada período (bimestre, etapa). Art. 6.º Compete à Secretaria Escolar preencher as informações contidas na capa, encapá-los com plástico transparente e entregá-los aos professores. Art. 7.º O professor deverá receber 01 (um) Livro Registro de Classe por turma, não sendo permitida a formação de reserva. Art. 8.º Compete ao professor preencher o Livro Registro de Classe com letra legível, sem erros, rasuras ou colagens e, se acaso, ocorrer erros, deverá repará-los com a finalidade de não causar prejuízos aos levantamentos gerais do estabelecimento. Art. 9.º Os registros a serem efetuados pelas Unidades de Ensino devem ser padronizados de forma que constituam a perfeita escrituração da vida escolar do estudante e garanta a qualquer tempo a integridade e a veracidade das informações, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, separados por bimestre ou etapa, conforme previsto em calendário escolar. Art. 10 Conforme previsto em calendário escolar irá informar nas páginas 5, 21,37 e 53: Periodicidade = bimestre; Época = dia de início e término do bimestre; Dias Letivos = deve ser subtraído (caso de paralisação) ou acrescentado (caso de reposição), de modo que os dias letivos ao término do ano letivo totalizem o mínimo exigido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996). Art. 11 Registro de Frequência: I - para o preenchimento das quadrículas do campo FREQUÊNCIA devem ser utilizados apenas c ou C (comparecimento) e f ou F (falta), não sendo permitido o uso de outros símbolos ou caracteres. Não deixar lacunas entre os registros (dias e meses); II – bimestralmente computar o total de faltas em campo específico (páginas 8, 24, 40 e 56); III – quando o estudante não apresentar faltas deverá ser registrado com algarismo 0 (zero); IV - compete aos docentes comunicar a equipe pedagógica e/ou direção e a secretaria escolar a ocorrência de casos de estudantes faltosos; V – compete à equipe pedagógica e/ou direção, conforme Lei Federal n.º 10.287/01 notificar aos órgãos competentes a relação dos estudantes com faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. VI – Registro de freqüência quando motivada por:

atestado médico, com ou sem CID, que impeça o estudante de frequência às aulas. (Parecer 01/2017, do Conselho Municipal de Educação;

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Diário Oficial Eletrônico Edição 91, Ano 1 – 20/03/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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atestado médico em razão de doença infectocontagiosa ou impeditiva de frequência às aulas (Lei Federal n.º 1.044/69);

em razão de licença-gestação/maternidade (Lei n.º 6202/75);

em razão de serviço militar (Decreto-Lei Federal n.º 715/69); e

em razão do acompanhamento de filho menor hospitalizado/Resolução n.º 41/95 – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);

Atenção: No ato do recebimento do atestado, nas condições acima descritas, e, legalmente amparadas, com o prazo máximo de 72 horas para entrega, registrar: Nas páginas de Registro de Frequência: ● f ou F (falta); ● no final do período (bimestre ou etapa) páginas 8, 24, 40 e 56; NÃO COMPUTAR ESTAS FALTAS ● nas páginas 71 e 72 (anotações) o número do estudante faltante, data/período de faltas abonadas e o amparo legal; e ● caso falte espaço para as devidas anotações durante o ano letivo, anexar fotocópia das respectivas páginas com carimbo e assinatura da direção e/ou equipe pedagógica. VII - Registro de freqüência quando motivada por impedimento por princípio de consciência religiosa (Parecer n.º 15/1999 – CNE): Nas páginas de Registro de Frequência: ● f ou F (falta); e ● no final do período (bimestre ou etapa) páginas 8, 24, 40 e 56. COMPUTAR ESTAS FALTAS VIII - Registro de freqüência quando motivada por reposição: ● os dias letivos que estavam previstos no bimestre, porém, não foram efetivados por motivo de paralisação ou força maior, deverá constar na página “registro de frequência” e serão traçados verticalmente, após, no espaço das “observações” da mesma página registrar: __/__/____ paralisação/ou outros casos; e ● não há necessidade de registrar o dia em que não houve aula na página dos conteúdos. IX - Registro de frequência quando motivada por reposição, no período noturno: ● no período noturno registrar dia letivo após o registro do período diurno, na coluna coloca-se um (*) sobre o dia letivo, registrando presenças e faltas, após no espaço das “observações” da mesma página registrar: __/__/____ reposição do dia __/__/____. X - Registro de frequência quando motivada por transferência:

na unidade de ensino de origem a frequência será lançada até a data da solicitação da transferência;

na unidade de ensino de destino a frequência será computada a partir da efetivação da matrícula;

ao estudante não vinculado a qualquer unidade de ensino assegura-se a matrícula em qualquer tempo, sendo que o controle de frequência far-se-á a partir da data de efetivação da matrícula, sendo exigida frequência mínima de 75% do total de dias letivos restantes do ano; ● a secretaria escolar deve informar, para os docentes os registros a respeito da movimentação dos estudantes. Art. 12 Registro da movimentação do estudante: I - toda e qualquer informação, como também, o registro sobre a movimentação de estudantes é de responsabilidade da secretaria escolar; II - a ordem dos nomes no espelho do Livro Registro de Classe, deve sempre permanecer a mesma; III - caso o nome do estudante tenha sido excluído (riscado), por motivo de transferência e o mesmo retornar à unidade de ensino, deverá ser considerada nova matrícula e acrescentá-lo no final da lista de chamada, com um novo número; IV - O estudante remanejado de turma por motivo de junção de turmas:

registrar após o nome do estudante: Remanejado para ...(especificar a turma);

registrar os estudantes da turma extinta em ordem alfabética, após o último estudante da turma ativa;

transcrever no novo Livro Registro de Classe: notas, frequências e anotações constantes do registro anterior;

o Livro Registro de Classe da turma extinta, deverá estar acessível para consulta durante o ano letivo para ser arquivo no final do ano letivo;

V - Estudante remanejado de turma:

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Diário Oficial Eletrônico Edição 91, Ano 1 – 20/03/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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registrar após o nome do estudante: Remanejado para ... (especificar a turma);

registrar o nome do estudante após o último nome da turma de destino;

transcrever no Livro Registro de Classe da turma atual: notas, frequências e anotações constantes no registro anterior.

VI - Estudante vindo por transferência:

transcrever no Livro Registro de Classe: notas e faltas que traz em sua ficha individual;

a Secretaria Escolar deverá comunicar aos professores a situação atualizada dos estudantes em casos de transferência e remanejamento. Anotar no livro registro de classe “transferido” ou “remanejado”.

● compete à Secretaria Escolar registrar na Pasta Individual do estudante o destino da transferência expedida (poderá ser registrado a lápis, visto a frequente movimentação de alguns estudantes). VII - Estudante desistente:

o estudante será considerado desistente quando não obtiver o percentual/número de freqüência previsto em lei ou quando esgotadas as ações e encaminhamentos de combate a evasão escolar.

registrar as faltas na página “registro de frequência, lançando bimestralmente no Sistema Escola – SERE, mesmo tendo atingido número superior a 51(cinqüenta e uma) faltas consecutivas e somente informarão como DESISTENTE ao término do ano letivo antes de calcular o resultado final da turma.

Centro Municipais de Educação Infantil que não possuem o Sistema SERE continuam lançando as faltas no Livro Registro de Classe até a penúltima semana do término do ano letivo e somente após registrar DESISTENTE (estudantes do infantil 4 e pré – 4 a 5 anos - obrigatoriedade)

Como esses estudantes continuarão fazendo parte da turma até o final do ano letivo, todos serão inseridos no CENSO/EDUCACENSO.

Nas modalidades referentes a creche - 0 a 3 anos: como ainda não existe a obrigatoriedade nesta faixa etária, os pais ou responsáveis legais (pessoas que não sendo pai ou mãe, são detentora da tutela ou guarda decretada judicialmente) poderão assinar o TERMO DE ABDICAÇÃO DE VAGA, explicando o motivo.

Na data da abdicação da vaga, no Livro Registro de Classe na página de frequência, o número correspondente ao estudante deverá ser traçado até o final do ano e o mesmo será inserido no CENSO/EDUCACENSO como “deixou de freqüentar”.

Crianças de creche (0 a 3 anos) encaminhadas pela Rede de Proteção, Ministério Público, Conselho Tutelar ou Poder Judiciário não poderão abdicar da vaga, sendo que em caso de faltas excessivas, com ou sem motivo informado, os órgãos competentes deverão ser comunicados.

Art. 13 - Atividades Avaliativas: I - o campo é destinado ao registro das avaliações processuais (trabalhos, provas, atividades, etc.) por disciplina, realizado por período (bimestre/etapa) e deverá estar em consonância com o Regimento Escolar, Proposta Pedagógica, Metodologia do Plano de Trabalho Docente. Sendo o sistema de avaliação com nota decimal, se faz necessário o uso da (,) vírgula; II- nas turmas de Educação Infantil em que não são realizadas provas ou conferidas notas o campo de atividades avaliativas deverá ser inutilizado com um traço na diagonal e sobre o mesmo escrever “de acordo com a LDB 9394/1996, art. 31. III - para o 1º ano (todos os bimestres) e 2º ano (1º bimestre), o campo deverá ser inutilizado com traço (/) na diagonal e sobre o mesmo escrever “A Avaliação de Aprendizagem é documentada através de Parecer Descritivo, conforme estabelecido em Regimento Escolar”; IV - a ordem das disciplinas deve ser a mesma da matriz curricular: Ciências, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática; V - para as disciplinas de Arte, Educação Física e Ensino Religioso registrar na página dos conteúdos, no campo “Observações”: páginas 19, 35, 51 e 67: “ Conforme estabelecido em Regimento Escolar, não haverá registro de notas nas disciplinas de Arte, Educação Física e Ensino Religioso”; VI – registrar também, nessas páginas, os números dos estudantes (conforme está no espelho do Livro Registro de Classe) participantes do reforço contraturno no bimestre, e os conteúdos deverão ser registrados a parte, para posterior arquivamento junto com o Livro Registro de Classe. VII - fica vedado registrar no campo Atividades Avaliativas outras formas de anotações, siglas, sinais, (exemplo, NC, NF, +, - e outros), não indicados na presente Portaria.

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Art. 14 Registro de Conteúdo: I - o espaço destinado ao registro de conteúdo deve ser preenchido com os conteúdos curriculares, as atividades efetivamente realizadas, de acordo com o plano de trabalho docente. II - a recuperação de conteúdos, que ocorre paralelamente, em sala de aula, deve ser registrada no campo de CONTEÚDOS do bimestre. III - ao final de cada aula dada o professor deverá proceder a esses registros e rubricá-los. IV – quando houver a necessidade de substituição de professor: o professor substituto deve preencher todos os campos normalmente e rubricar os campos destinados a esse fim; V – o professor que cobre hora permanência deverá, juntamente com o professor regente da turma, rubricar os conteúdos. Art. 15 Término do ano letivo: I - as notas bimestrais deverão estar devidamente lançadas por disciplina e calculadas a média final; II - os dias letivos deverão estar registrados e o total não poderá ser inferior ao calendário escolar homologado; III - as faltas bimestrais deverão estar devidamente lançadas com o total e percentual calculado; IV - o Resultado Final deverá ser registrado com AP (aprovado) REP (reprovado); V - em caso de estudante aprovado por Conselho de Classe, bimestralmente sua nota não será alterada, nem sua média final. Deverão sinalizar na coluna RF, ao lado do resultado final (*) e no rodapé da página (*) estudante AP por Conselho de Classe. Quanto ao Sistema Escola – SERE deverão entrar em contato com a Divisão de Documentação Escolar para orientações. Art. 16 As unidades de ensino devem manter disponíveis para consulta do coletivo escolar, as legislações e os documentos que normatizam a organização do trabalho pedagógico citados no Anexo da presente Portaria. Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Documentação Escolar – SEMED e, quando necessário, juntamente com o Departamento Pedagógico correspondente. Art. 18 Fica revogada a Portaria n.º 07/2015, de 26 de março de 2015. Art. 19 Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. São José dos Pinhais, 15 de março de 2018.

Termo de Colaboração nº 01/2018

CONVENENTES: Município de São José dos Pinhais e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Pinhais - APAE.

OBJETO: O presente Termo de Colaboração, decorrente da dispensa de realização do Edital de Chamamento Público, com fulcro no artigo 35, inciso I do Decreto Municipal nº 2650/2017, tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a viabilização do atendimento às pessoas com deficiência que necessitam dos serviços prestados pelo tomador, visando a socialização, a locomoção e a inserção dos mesmos no contexto sócio educativo, promovendo a dignidade humana dos beneficiários atendidos pelo tomador.

DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, sem possibilidade de prorrogação, a partir da data de publicação.

DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2018. SIGNATÁRIOS: Antonio Benedito Fenelon – Prefeito Municipal de São José dos Pinhais;

Ema Maria Zen Karam – Secretária Municipal da Educação; Fabiano Raupp Luiz – Membro da Comissão Interventora da APAE.