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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 19/04/2018 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página1 Diário Oficial Eletrônico Caderno do Poder Executivo Edição 111, Ano 1 19/04/2018 Sumário Decreto nº 3.009, de 17 de abril de 2018 ........................................................................ 3 Decreto nº 3.010, de 18 de abril de 2018 ........................................................................ 3 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 070/2018 SERMALI .................................... 6 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 069/2018 SERMALI .................................... 6 Termo de Ratificação Inexigibilidade de Licitação nº 045/2018 SERMALI ................. 7 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 25/2018 SERMALI ............................ 7 Termo de Ratificação Inexigibilidade de Licitação nº 049/2018 SERMALI ................. 7 Termo de Ratificação Inexigibilidade de Licitação nº 050/2018 SERMALI ................. 8 Termo de Ratificação Inexigibilidade de Licitação nº 051/2018 SERMALI ................. 8 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 071/2018 SERMALI .................................... 8 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 48/2018 SERMALI ............................ 8 Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 SERMALI ................................................. 9 Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 SERMALI ................................................. 9 Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 32/2018 SERMALI .......................... 10 Comunicado Decisão - Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 156/2013 ....................................................................................................................... 10 Portaria n.° 2716/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 10 Portaria n.° 2704/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 10 Portaria n.° 2705/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11 Portaria n.° 2706/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11 Portaria n.° 2707/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Diário Oficial Eletrônico

Caderno do Poder Executivo

Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Sumário

Decreto nº 3.009, de 17 de abril de 2018 ........................................................................ 3

Decreto nº 3.010, de 18 de abril de 2018 ........................................................................ 3

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 070/2018 – SERMALI .................................... 6

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 069/2018 – SERMALI .................................... 6

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 045/2018 – SERMALI ................. 7

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 25/2018 – SERMALI ............................ 7

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 049/2018 – SERMALI ................. 7

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 050/2018 – SERMALI ................. 8

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 051/2018 – SERMALI ................. 8

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 071/2018 – SERMALI .................................... 8

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 48/2018 – SERMALI ............................ 8

Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 – SERMALI ................................................. 9

Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 – SERMALI ................................................. 9

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 32/2018 – SERMALI .......................... 10

Comunicado – Decisão - Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 156/2013 ....................................................................................................................... 10

Portaria n.° 2716/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 10

Portaria n.° 2704/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 10

Portaria n.° 2705/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11

Portaria n.° 2706/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11

Portaria n.° 2707/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 11

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Portaria n.° 2708/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 12

Portaria n.° 2721/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 12

Portaria n.° 2722/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 12

Portaria n.° 2723/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 13

Portaria n.° 2724/2018 - SEMUSEG ............................................................................. 13

Autuação de Infração - SEMUTTRAN ........................................................................... 13

Portaria nº 49 SMS, de 16 de Abril de 2018 .................................................................. 14

Autorização para aquisição de medicamentos a base de Misoprostol ........................... 15

Autos de Processo Administrativo Ambiental ................................................................ 15

Portaria n.º 79/2018 – SEMED ...................................................................................... 15

Portaria n.º 80/2018 – SEMED ...................................................................................... 16

Portaria n.º 81/2018 – SEMED ...................................................................................... 16

Portaria n.º 82/2018 – SEMED ...................................................................................... 17

Portaria n.º 83/2018 – SEMED ...................................................................................... 17

Processo Administrativo de Estágio Probatório ............................................................. 18

Citação por Edital .......................................................................................................... 18

Portarias - SEMARH ..................................................................................................... 18

Contrato de Trabalho .................................................................................................... 25

Extrato de Contrato - SEMARH ..................................................................................... 28

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

Decreto nº 3.009, de 17 de abril de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.515.322,01 (três milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e vinte e dois reais e um centavo), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e memorando nº 104/2018 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.515.322,01 (três milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e vinte e dois reais e um centavo), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 08000 Secretaria Municipal de Educação 08003 Departamento de Educação Infantil 012.365.0003.2098 Manter as Atividades Operacionais das Unidades de Educação

3.3.90.39.00.00.00 0100107 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 140.075,21

012.365.0003.2100 Manter a Merenda Escolar – Educação Infantil

3.3.90.39.00.00.00 0100125 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.375.246,80

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceitua os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Municipal nº 2950 de 15 de dezembro de 2017, será tomado como recurso o provável excesso de arrecadação conforme abaixo especificada:

17180511000000 (107) R$ 140.075,21

17180531000000 (125) R$ 3.375.246,80

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 17 de abril de 2018. Antonio Benedito Fenelon Luiz Pereira Keppen Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico em exercício

Decreto nº 3.010, de 18 de abril de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.588.250,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e memorando nº 106/2018 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.588.250,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e duzentos e cinqüenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

05000 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 05001 Gabinete do Secretário 004.122.0011.2015 Coordenar e Manter as Atividades Operacionais da Secretaria

3.1.90.96.00.00.00 0100000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal R$ 200.000,00

07000 Secretaria Municipal de Saúde 07002 FMS/Departamento Ambulatorial 010.301.0004.2030 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde Básica

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3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 2.450,00

3.1.90.16.00.00.00 0100303 Outras Despesas Variáveis R$ 25.000,00

010.301.0004.2032 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/PSF

3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 15.000,00

3.3.90.34.00.00.00 0100000 Outras Despesas de Pessoal Decor Contr Terc R$ 280.000,00

010.301.0004.2040 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde

3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 50.000,00

3.3.90.34.00.00.00 0100000 Outras Despesas de Pessoal Decor Contr Terc R$ 340.000,00

010.302.0004.2041 Coordenar e Manter as Atividades de Saúde em Urgência

3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 70.000,00

3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

010.302.0004.2044 Coordenar e Manter as Atividades Operacionais/Ambulatorial

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.382.000,00

010.302.0004.2065 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/CEO

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 31.500,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 8.000,00

010.302.0004.2068 Coordenar e Manter as Atividades do Consórcio/COMESP

3.3.71.70.00.00.00 0100000 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 330.000,00

010.302.0004.2085 Coordenar e Manter as Atividades de Urgência/UPA Afonso Pena

3.1.90.04.00.00.00 0100000 Contratação por Tempo Determinado R$ 550.000,00

3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 52.500,00

3.3.90.34.00.00.00 0100000 Outras Despesas de Pessoal Decor Contr Terc R$ 325.000,00

010.302.0004.2088 Coordenar as Atividades do Laboratório Municipal

3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 5.000,00

07004 FMS/Departamento Saúde Comunitária 010.305.0004.2082 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/DST/AIDS

3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 5.000,00

010.305.0004.2243 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/ACE

3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 8.000,00

07006 FMS/Departamento Hospitalar 010.305.0004.2063 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares

3.1.90.04.00.00.00 0100000 Contratação por Tempo Determinado R$ 500.000,00

3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.500.000,00

3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 288.000,00

10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10001 Gabinete do Secretário 008.244.0006.2118 Coordenar os Serviços Administrativos de Assistência Social

3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 25.000,00

3.3.90.37.00.00.00 0100000 Locação de Mão de Obra R$ 66.000,00

10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.2122 Gerenciar o Índice de Gestão Descentralizada do IGD- SUAS

3.3.90.39.00.00.00 3100726 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

10005 Fundo Municipal do Idoso 008.241.0006.2123 Manter as Atividades do Fundo Municipal do Idoso

3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.800,00

11000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 11001 Gabinete do Secretário 027.812.0010.2135 Manter e Incentivar as Equipes de Rendimento e Paradesporto

3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 48.000,00

17000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 17001 Gabinete do Secretário 022.661.0009.2188 Manter as Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

022.661.0009.2189 Manter as Atividades Municipais de Turismo

3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 10.000,00

26000 Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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26002 Fundo Municipal de Trânsito 015.451.0007.2236 Manter o Sistema de Sinalização e Sistema Semafórico

3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 100.000,00

015.452.0007.2239 Coordenar o Processamento e Administração de Infrações de Trânsito

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 220.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceitua os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 5º da Lei Municipal nº 2.950 de 15 de dezembro de 2017, e do artigo 44 da Lei Municipal nº 2.870 de 20 de julho de 2017, serão utilizados os cancelamentos de dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

05000 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 05001 Gabinete do Secretário 004.122.0011.2015 Coordenar e Manter as Atividades Operacionais da Secretaria

3.1.90.11.00.00.00 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00

07000 Secretaria Municipal de Saúde 07001 FMS/Direção Geral 010.122.0004.2024 Coordenar as Atividades Operacionais/Direção Geral

3.1.90.11.00.00.00 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 400.000,00

3.1.90.13.00.00.00 0100000 Obrigações Patronais R$ 200.000,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 30.000,00

07002 FMS/Departamento Ambulatorial 010.301.0004.2030 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde Básica

3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.800.000,00

010.301.0004.2033 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/ACS

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 28.000,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 58.000,00

010.301.0004.2039 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/NASF

3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 90.000,00

010.302.0004.2040 Coordenar as Atividades de Atenção a Saúde

3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.310.000,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 90.000,00

010.302.0004.2043 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Samu Estadual

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 39.000,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 100.000,00

010.302.0004.2066 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Rede Psico

3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00

010.302.0004.2085 Coordenar e Manter as Atividades de Urgência/UPA Afonso Pena

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 90.000,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 50.000,00

07004 FMS/Departamento de Saúde Comunitária 010.304.0004.2048 Coordenar e Manter as Atividades Sanitárias em Vigilância à Saúde

3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 125.000,00

010.305.0004.2064 Coordenar e Manter as Atividades Epidemiológicas em Vigilância

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 18.000,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 10.000,00

010.305.0004.2243 Coordenar e Manter as Atividades e Vigilância a Saúde/ACE

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 145.000,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 58.000,00

07006 FMS/Departamento Hospitalar 010.302.0004.2063 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares

3.1.90.11.00.00.00 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.621.450,00

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 200.000,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 145.000,00

10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10001 Gabinete do Secretário 008.244.0006.2118 Coordenar os Serviços Administrativos de Assistência Social

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 91.000,00

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.2122 Gerenciar o Índice de Gestão Descentralizada do IGD- SUAS

3.3.90.33.00.00.00 3100726 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00

3.3.90.36.00.00.00 3100726 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00

10005 Fundo Municipal do Idoso 008.241.0006.2123 Manter as Atividades do Fundo Municipal do Idoso

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.800,00

11000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 11001 Gabinete do Secretário 027.812.0010.2134 Manter as Atividades Funcionais da Secretaria e Esporte

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 48.000,00

17000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 17001 Gabinete do Secretário 022.661.0009.2191 Realizar e Apoiar o Evento Festa do Vinho/Mostra de Folclore

3.3.90.30.00.00.00 0100000 Material de Consumo R$ 5.000,00

3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

26000 Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 26002 Fundo Municipal de Trânsito 015.451.0007.2236 Manter o Sistema de Sinalização e Sistema Semafórico

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 320.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018. Antonio Benedito Fenelon Luiz Pereira Keppen Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 070/2018 – SERMALI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando a aquisição de medicamentos para atender à Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de MAIO de 2018 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp, informando N.º do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, ou pelos telefones (41) 3381-6615 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 17 de abril de 2018. Paulo Cesar Magnuskei

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 069/2018 – SERMALI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO para canil e atender e suprir as necessidades da Unidade de Vigilância de Zoonoses - UVZ, deste Município.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de maio de 2018 às 08h30min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6849 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 17 de abril l de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 045/2018 – SERMALI

O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 212/2018 - DECOL. OBJETO: Contratação de profissional para prestação de Fisioterapia Hospitalar, por um período de três meses. CONTRATADA: ANDRÉIA DALACORT RODRIGUES. VALOR TOTAL: R$ 12.199,20. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 045/2018 – SERMALI, Artigo 25 caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

São José dos Pinhais, 13 de abril de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON

Prefeito Municipal

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 25/2018 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 25/2018 – SERMALI - Processo Administrativo n.º 945/2017 - DECOL, que tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de insumos para realização de exames de hemocultura, suscetibilidade e identificação microbiana (com aparelhos analisadores cedidos em sistema de concessão de uso – comodato) necessários à Secretaria Municipal de Saúde – Laboratório Municipal, adjudicado à empresa:

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA o valor global de R$ 422.670,00 São José dos Pinhais, 13 de abril de 2018.

ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 049/2018 – SERMALI

O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 242/2018 - DECOL. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA UTI – Unidade de Terapia Intensiva do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, por um período de 03 meses. CONTRATADO: FERNANDO HENRIQUE BRAVO. VALOR MENSAL: R$ 3.931,50. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 049/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 050/2018 – SERMALI

O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 243/2018 - DECOL. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA UTI – Unidade de Terapia Intensiva do Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais, por um período de 03 meses. CONTRATADO: GUILHERME VOLTOLINI. VALOR MENSAL: R$ 3.931,50. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 050/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON

Prefeito Municipal

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 051/2018 – SERMALI

O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 247/2018 - DECOL. OBJETO: Prestação de serviços médicos para atendimento ao Programa de Estratégia da Saúde da Família (ESF), necessários à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 03 meses. CONTRATADA: ALESSANDRA PINTO BARBOSA. VALOR TOTAL: R$ 13.876,45. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 051/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON

Prefeito Municipal

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 071/2018 – SERMALI

OBJETO: Registro de Preços - aquisição de material médico hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de MAIO de 2018 às 09h30min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6962 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 17 de abril de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 48/2018 – SERMALI

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 48/2018 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 906/2017 - DECOL, que tem por objeto aquisição de caminhão zero km acoplado a um coletor e compactador de lixo, ADJUDICADO à empresa:

VCA AUTOMOTORES LTDA, com valor total de R$ 228.900,00 São José dos Pinhais, 13 de abrill de 2018.

ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 – SERMALI

OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos especializados: infectologista, pediatra neonatal, cirurgião torácico, hematologista, e cirurgião dentista traumatologista buco-maxilo-facial, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais e na UPA Afonso Pena” CREDENCIAMENTOS DEFERIDOS:

PROFISSIONAL/CLINICA ESPECIALIDADE PROTOCOLO

1 JOSÉ LUIS DISSENHA Buco-Maxilo-Facial 32247/2018

2 FHILIPE DE OLIVEIRA PRYBICZ Cirurgião-Torácico 33352/2018 3 THORAX SERVIÇOS MÉDICOS Cirurgia Torácica 34247/2018

CREDENCIAMENTOS INDEFERIDOS:

PROFISSIONAL MOTIVO PROTOCOLO:

1 SALMO CORTIGLIO Não atendimento ao subitem 4.1.6 letra “B”

32600/2018 33139/2018

2 BRUNA DA FONSECA WASTNER

Não atendimento ao subitem 4.1.6 letra “B”

32651/2018

3 RENAN BORDINI CARDOSO Não atendimento ao subitem 4.1.4 letras “A” e “B”

33905/2018

DATA DO JULGAMENTO: 16 de abril de 2018

Considerando que o presente Chamamento Público é por tempo indeterminado, enquanto o mesmo permanecer em aberto, os profissionais que tiveram seu pedido de credenciamento INDEFERIDO, poderão apresentar nova documentação a fim de solicitar seu credenciamento.

Maria Helena Wiedmer Bastos e Budant Presidente da Comissão Permanente de Compras e Serviços em Geral

Extrato Ata Chamamento Publicoº 06/2018 – SERMALI

OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) para prestação de serviços médicos especializados: infectologista, pediatra neonatal, cirurgião torácico, hematologista, e cirurgião dentista traumatologista buco-maxilo-facial, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais e na UPA Afonso Pena” CREDENCIAMENTOS INDEFERIDOS:

PROFISSIONAL MOTIVO PROTOCOLO

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SIDNEI LUIZ MELO HOME CARE

Não atendimento ao subitem 4.1.3 letras “A”, “B” e “C”

34316/2018

DATA DO JULGAMENTO: 17 de abril de 2018 Maria Helena Wiedmer Bastos e Budant

Presidente da Comissão Permanente de Compras e Serviços em Geral

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 32/2018 – SERMALI

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 32/2018 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 965/2017 - DECOL, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa(s) para prestação de serviços de contenção da população de pombos, remoção resgate e destino ambientalmente adequado a enxame/colônias de insetos hymenópteros serviços de desentupimentos de fossas, limpeza de caixa d´água, dedetização, descupinização, desratização e fornecimento de água potável nas Unidades de Ensino deste Município, ADJUDICADO às empresas:

IRK SERVIÇOS LTDA, com valor global de R$ 209.035,90

JLM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA com valor global de R$ 52.369,00

ARI VALDIR NASCIMENTO com valor global de R$ 32.477,00

LIDER DEDETIZADORA LTDA com valor global de R$ 145.359,99 São José dos Pinhais, 13 de abrill de 2018.

ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal

Comunicado – Decisão - Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 156/2013

Considerando a Decisão no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 156/2013, referente à empresa FARMACONN LTDA, vimos comunicá-la através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos: Pela aplicação da penalidade de multa de 30%(trinta por cento) sobre o valor do fornecimento em atraso.

São José dos Pinhais, 16 de abril de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

Portaria n.° 2716/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea “c”, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto nº 2.620, de 03 de Abril de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.º 010/18, datado de 16 de ABRIL de 2018 – Material Bélico, por força da Portaria 18 D LOG do Comando do Exército, para fins de desincorporar bens do patrimônio do Município e fundamentar sua desincorporação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.

Fabiano da Rosa Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2704/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”,

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 058/2018, datado de

03 de Março de 2018 – ALMOXARIFADO/FROTA, por supostas infrações aos dispositivos da Lei

Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.

Fabiano da Rosa

Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2705/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 014/2018, datado de

02 de Abril de 2018 – Coordenador do ROMU, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.

Fabiano da Rosa Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2706/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 155/2018, datado de

01 de Abril de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei

Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.

Fabiano da Rosa

Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2707/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 156/2018, datado de

01 de Abril de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei

Page 12: Diário Oficial Eletrônico - servicos.sjp.pr.gov.brservicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/... · 008.244.0006.2122 Gerenciar o Índice de Gestão Descentralizada do IGD- SUAS

Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.

Fabiano da Rosa

Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2708/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 157/2018, datado de

01 de Abril de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei

Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 13.04.2018.

Fabiano da Rosa

Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2721/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 009/2018, datado de

02 de Abril de 2018 – Coordenador do ROMU, por supostas infrações aos dispositivos da Lei

Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.

Fabiano da Rosa

Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2722/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 010/2018, datado de

02 de Abril de 2018 – Coordenador do ROMU, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Fabiano da Rosa Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2723/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 011/2018, datado de

02 de Abril de 2018 – Coordenador do ROMU, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.

Fabiano da Rosa

Secretário Municipal de Segurança

Portaria n.° 2724/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal n° 248/2010, RESOLVE INSTAURAR Processo de Sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante da Corregedoria da Guarda Municipal, designada através do Decreto n° 2.620, de 29 de Março de 2017 e alterações, a fim de apurar os fatos mencionados no Memorando n.° 161/2018, datado de

08 de Abril de 2018 – Coordenador do dia, por supostas infrações aos dispositivos da Lei Municipal n° 525, de 25.03.2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e alterações. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 16.04.2018.

Fabiano da Rosa

Secretário Municipal de Segurança

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Autuação de Infração - SEMUTTRAN

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo

V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à

DEMUTRAN-SJP até 05/06/2018. Placa Veículo

AAK3208 ABK3900 ABL1507 ABM3866 AEH9079 AFA1198 AFE2003 AFR2621

AGJ7935 AGK0032 AHI6332 AHO0586 AHV0529 AIB6617 AIB7773 AJR2942

AJU9774 AKB2378 AKJ6410 ALQ7504 ALS3566 ALZ6756 AME3589 AMM4355

AMY2800 ANI2701 ANQ0907 AOF8559 AOJ3793 AOL9221 AOU8223 AOY8458

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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APA9058 API4758 APK9099 AQG7114 AQL9587 AQP7824 ARE4471 ART5632

ART7843 ARZ7111 ASH2173 ASN5456 ASO7342 ASP0421 ASU5047 ASW1582

ASX4077 ATA9447 ATC1392 ATM5861 ATN5634 ATR6440 ATY3062 AUA5791

AUK4371 AUV1706 AUX9851 AVB4703 AVB6414 AVC5783 AVD4868 AVD4868

AVI5496 AVJ6715 AVM3648 AVO3071 AVV8038 AWD2940 AWE2365 AWG2024

AWL5455 AWN5426 AWN9060 AWO9558 AWR4742 AWT2026 AWW8215 AWY5082

AXB0104 AXC6410 AXG5734 AXL3741 AXO4386 AXT3792 AXV1803 AYI2350

AYL0825 AYN9218 AYR1953 AZE4503 AZI1362 AZM6062 AZN1060 AZN3120

AZN7629 AZO0463 AZQ7888 AZQ7965 AZV2572 AZV4325 AZW3395 AZX1862

BAE3309 BAF2195 BAJ6017 BAS1088 BAS4998 BAY3650 BBA7073 BBE6510

BBH6084 BBI6621 BBL8297 BBN9626 BBP2085 BBP9632 BBS5673 BBS7745

BBX3006 BBX7237 BBY1094 BBY5041 BBZ4715 BCA9362 BCB0735 BCG5353

BDT2510 BEM1081 BEQ1801 BET9030 BEZ2201 CNW8088 CTP9161 DAM3948

DFH4649 DKC4965 DZZ6102 DZZ6298 EDN5782 EIW9393 EPT8630 ETC8204

EVY4882 EZC0419 FAE9195 QNU9743 FFA4527 FFV8285 FRC3754 GIA5049

HBS3383 HIO2423 HIO2423 IUE3802 IVU2610 KAS8252 KQF7043 MBM0704

MCT6509 MDU6498 MEL3613 MFE3348 MHE6261 MIM5281 MIQ3587 MKP8323

MKR2776 MKU4716 MLB2965 MLR8096 MLV3655 MMH4969 NVW5427 OTN7719

PWG3329 PXX3029 PZK4900 PZP3389 PZQ6276 PZX9670 PZZ7417 QFA0001

QHL0907 QHL5791 QIB3057 QIG4052 QIG7757 QIT8620 QLD9120 QMX7010

QNA1735 QNB9762 QNC2194 QNC9808 QNE1059 QNK0007 QNP5562

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria nº 49 SMS, de 16 de Abril de 2018

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei federal nº 8666/1993, RESOLVE: Art.1º Designar, ANA PAULA DE ANDRADE LOPES, inscrita no CPF sob nº

066.320.059-85 e RG nº 8.474.290-2 PR, servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como FISCAL referente a solicitação contida no memorando requisição nº 78/2018 , a qual tem como objeto, aquisição de reagentes para realização de exames de imunoquímica (com aparelhos analisadores em comodato).

Art. 2º Designar, CRISTHINE PIECZARKA, inscrita no CPF sob nº 062.351.439-74, RG

nº 9.184.010-3 PR e MICHELE CERAGIOLI DE MAIA LISSA, inscrita no CPF sob nº 311.161.278-30, RG nº 12.978.606-0 servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem como GESTORAS referente a solicitação contida no memorando requisição nº 78/2018 , a qual tem como objeto, aquisição de reagentes para realização de exames de imunoquímica (com aparelhos analisadores em comodato).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de São José dos Pinhais,16 de abril de

2018. Giovani de Souza

Secretário Municipal de Saúde

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Autorização para aquisição de medicamentos a base de Misoprostol

Estabelecimento: NOVACLÍNICA HOSPITAL E MATERNIDADE Razão Social: NOVACLÍNICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA C.N.P.J:

81.306.136/0001-26 Endereço : R. XV de novembro, 2316 Bairro:Centro CEP:83.005-000 Farmacêutico Responsável : Michele C.da Costa Canonico Licorini Finalidade do uso: Curetagem nos casos em que seja necessária a interrupção da gravidez

em gestações a termo e na indução de parto com feto morto antes das 30 semanas, em caso de aborto legal.

Consumo Mensal : 30 comprimidos. OBSERVAÇÃO : A autorização acima fica restrita somente a aquisição dos medicamentos a

base de Misoprostol

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Autos de Processo Administrativo Ambiental

ARISTON CARLOS GHIDIN, Secretário Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 76, I da Lei Orgânica Municipal e Art.14, IV do Decreto nº 2.081 de 30 de janeiro de 2008, resolve: Pelo presente, fica Vossas Senhorias intimadas das decisões de consistência proferidas nos autos de infração ambiental relacionados abaixo, em trâmite nesta Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nos termos do artigo 110 e 112 do Decreto Municipal nº 1.097/2012, o autuado deverá proceder ao pagamento da multa ou apresentar recurso no prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência do ato.

Autuado Auto de infração CPF/CNPJ

Fatima Fogaça dos Santos 953/2017 072.173.699-83

Nadja Maria Bino Zocollotte 4070/2017 491.307.499-72

Aroldo da Rocha 4116/2018 022.470.189-47

João Maria Cardoso 4128/2018 354.440.539-34

José Melquiades da Rocha Junior 4129/2018 672.537.929-04

José Carlos Antonievicz 4131/2018 873.987.029-49

Mandato Imóveis Sociedade Civil Ltda 4132/2018 75.089.599/0001-80

Lucriel Administradora de Imóveis Ltda – EPP 4133/2018 05.166.469/0001-19

Clemente Precoma 4134/2018 111.048.649-91

São José dos Pinhais, 18 de abril de 2018. Ariston Ghidin

Secretário Municipal de Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria n.º 79/2018 – SEMED

A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E:

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação da Escola Municipal Ana Maria Moro Dissenha. Maristela Mazepa – Diretora da Escola Jane Cason Vieira – Presidente da Associação de Pais e Mestres Luciana Précona – Membro do Conselho Escolar Art. 2º Compete a esta Comissão: I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 12 de abril de 2018.

Portaria n.º 80/2018 – SEMED

A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E: Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação da Escola Municipal Professora Lourdes Bonin. Roseli Aparecida da Rocha – Diretora da Escola Luciana Cristine Ayres da Rocha – Presidente da Associação de Pais e Mestres Evanilde Mascarello Luciani – Membro do Conselho Escolar Art. 2º Compete a esta Comissão: I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 12 de abril de 2018.

Portaria n.º 81/2018 – SEMED

A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E: Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria da Piedade Souza Côrtes. Sandra Cristina Soares Ferreira – Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Liliane Eloisa Cattanni – Membro do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Ana Carolina da Silva – Membro da Associação de Pais, Professores e Servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Art. 2º Compete a esta Comissão:

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 12 de abril de 2018.

Portaria n.º 82/2018 – SEMED

A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Doce Aconchego. Daniela Medeiros de Oliveira– Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Zilma Schneider– Membro do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Jussara Silvana Romeike – Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Art. 2º Compete a esta Comissão: I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 12 de abril de 2018.

Portaria n.º 83/2018 – SEMED

A Secretária Municipal de Educação de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, art. 76, da Lei Orgânica do Município, art. 18 da Lei nº 1.500, de 23 de março de 2010, incisos I e IV do art. 1º e inciso III do art. 21, do Decreto nº 2.604, de 1º de junho de 2009, e alterações, e Considerando a Portaria n.º 17, de 12 de janeiro de 2018, desta Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços de Reforma, Manutenção e Ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil Júlia Pallú Zen. Maria Janete Borges – Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Losangela Fraga Carvalho Marreiro – Membro do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Cilene Priscila de Melo – Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Art. 2º Compete a esta Comissão: I - acompanhar se os serviços de reforma, manutenção ou ampliações, estão ocorrendo, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras; II - comunicar, imediatamente, esta Secretaria Municipal de Educação, no caso de eventuais irregularidades, para as providências cabíveis; III - emitir relatório provisório após a conclusão da obra, que deverá ser assinado por todos os membros que compõem a Comissão.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretária Municipal da Educação de São José dos Pinhais, 16 de abril de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Processo Administrativo de Estágio Probatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 150-A/2014. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 150-B/2014. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 150-C/2014. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.

CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Citação por Edital

A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo, nomeada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos através do Decreto nº. 2562/2017, de 24/01/17, e alterações, faz saber o ex-servidor HONASSES GUARDIOLA DAVID, com inscrição na matrícula funcional nº. 17844-01, que estão correndo os Autos nº. 061/2017 – Processo Administrativo Disciplinar, no qual figura como indiciado, por supostamente ter infringido artigos da Lei Municipal nº. 525/04 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme Portaria de Enquadramento anexa aos autos.

Por ter sido citado em seu endereço constante em nossos registros e não ter sido localizado, fica, pelo presente Edital, CITADO do presente processo e INTIMADO para comparecer à audiência a ser realizada no dia 27/04/2018, às 09h, na sala da Comissão Permanente de Processo Administrativo, situada na Rua Passos de Oliveira, nº 1.101, Centro, São José dos Pinhais-PR, a fim de ser interrogado sobre os fatos irregulares que lhe são imputados no processo acima mencionado, sob pena de REVELIA.

Para que não seja alegada ausência de conhecimento, é expedido o presente Edital, que vai publicado por 03 (três) vezes, conforme art. 226 § 1º da Lei nº. 525/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. São José dos Pinhais, 19 de abril de 2018. TATIANE BOWONIUK Presidente da Comissão

Portarias - SEMARH

PORTARIA Nº. 2672/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17,

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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RESOLVE

INSTAURAR Sindicância, para apurar os fatos

constantes no Memorando nº 4480/2018 de 23 de março de 2018 -SECRE-

TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, devendo ser

processado pela Comissão Permanente de Sindicância constituída a-

través do Decreto Municipal nº 2.520, de 18 de novembro de 2016, e

alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2682/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17,

RESOLVE

ARQUIVAR os autos de Sindicância nº 124/2017

conforme decisão final da autoridade julgadora.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2683/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "c", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17,

RESOLVE

ARQUIVAR os autos de Sindicância nº 131/2017

conforme decisão final da autoridade julgadora.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2684/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alinea "c", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17,

RESOLVE

ARQUIVAR os autos de Sindicância nº 137/2017

conforme decisão final da autoridade julgadora.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 12/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

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0

PORTARIA Nº. 2719/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0005492 / 2018 de 11/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

CONCEDER GRATIFICACAO DE 100% PARA MÉDICOS DA ÁREA DE SAÚDE QUE

INTEGRAREM A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

SERVIDOR<A> - MATRICULA

IGOR ABRAHIM NASCIMENTO 021291 01

TANIA CRISTINE HADAS 021290 01

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de: 11/04/2018

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o Artigo 95-F da Lei Municipal 525/2004 - ESTATUTO

DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2729/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0001673 / 2018 de 02/02/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

RESOLVE

CONCEDER LICENCA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Ao<A> servidor<a>: - Matricula 014819 01

JOCELIA JACYNTHO

CARGO PROFESSOR

Nível:042 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL EMILIO DE MENEZES - PORTE II

Periodo: 03/03/2018 a 03/03/2020

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 143 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES

PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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1

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2744/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0000812 / 2018 de 19/01/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA

OSNEIDE MARIA F DA COSTA - Matricula 005933 01

CARGO PROFESSOR DA

Nível:042 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL PROFESSORA EZALTINA CAMARGO ME

IGA - PORTE III

A partir de: 29/12/2017

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o parágrafo 19, do artigo 40º da Constituição da Re-

publica Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2745/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0003260 / 2018 de 02/03/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

RESOLVE

CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA

LILIANE MACHADO – Matricula 007047 01

CARGO PROFESSOR

Nível:056 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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2

ESCOLA

MUNICIPAL SANTA RITA - PORTE II

A partir de: 30/11/2017

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o parágrafo 19, do artigo 40º da Constituição da Re-

publica Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2747/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0005493 / 2018 de 11/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

CONCEDER GRATIFICACAO DE 100% PARA MÉDICOS DA ÁREA DE SAÚDE QUE

INTEGRAREM A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

SERVIDOR<A> - MATRICULA

EDUARDO SUSS CECCON RIBEIRO 021295 01

CARGO: MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIM. À SAÚDE

Nivel:085 C.Horária:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE BORDA DO CAMPO

DIVISÃO DE SAÚDE BORDA DO CAMPO

UNIDADE

DE SAÚDE ANTONIA PERBICHE

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de: 12/04/2018

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o Artigo 95-F da Lei Municipal 525/2004 - ESTATUTO

DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2749/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0020215 / 2017 de 06/12/2017 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA E ABASTECIMENTO > SEMAG - GABINETE DO SECRETÁRIO

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

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3

RESOLVE

CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE PERIGOSA

SERVIDOR<A> - MATRICULA %

JOAO CALLEGARIM 012345 01 30,00

CARGO: MOTORISTA

Nível:056 C.Horária:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de: 04/12/2017

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 87, 89 e 90 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SER-

VIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2806/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0000626 / 2018 de 16/01/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

CONCEDER ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE

SERVIDOR<A> - MATRICULA %

EDINALDO MACHADO PALHAO 020276 02 20,00

CARGO: CHEFE DE ALMOXARIFADO

De<a>: UNIDADE DE SAÚDE ULYSSES DE BRITO - GUATUPÊ

Símbolo:CC7 C.Horária:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE IPÊ/GUATUPÊ

DIVISÃO DE SAÚDE IPÊ/GUATUPÊ

UNIDADE

DE SAÚDE ULYSSES DE BRITO - GUATUPÊ

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de: 13/07/2017

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 87 e 88 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDO-

RES PUBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 17/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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PORTARIA Nº. 2814/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

0032346 / 2018 de 10/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

RESOLVE

DESLIGAR A SERVIDORA

MARIA ROSE DE GODOI - 007772 01

CARGO PROFESSOR DA

Nível:042 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL ANTONIO FRANCO DA ROCHA - P IV

A partir de: 25/03/2018

POR MOTIVO DE FALECIMENTO, CONFORME CERTIDÃO DE ÓBITO Nº 964.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 17/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 2822/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0005209 / 2018 de 06/04/2018 do<a> GABINETE DO PREFEITO

RESOLVE

EXONERAR o servidor:

FELIPE ROCHA FANTE - Matricula 020846 01

CARGO COORD. CENTRO MUNICIPAL PROMOCAO HUMANA

De<a>: DIRETORIA GERAL

Símbolo: CC5 C. Horária: 040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DIRETORIA GERAL

FORMA DE EXONERACAO: DE OFÍCIO.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 61, inciso II, parágrafo 1. da Lei Municipal

nr.525/04-ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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5

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 02/04/2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 18/04/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Contrato de Trabalho

CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700853

Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de

São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com

sede à Rua Passos de Oliveira nº 1101 - Centro - São José dos

Pinhais, Estado do Paraná, representado por seu Prefeito,

ANTONIO BENEDITO FENELON , neste ato, por delegação

ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,

doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a)

RENATA FERNANDA RAMOS MARCANTE portador(a) da Carteira

Profissional nº 8007602 , Série nº /0040 UF PR inscrito no CPF

sob nº 059.528.119-22 doravante, chamado, simplesmente

EMPREGADO, firmam o presente contrato individual de trabalho,

disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e

Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, que terá vigência a

partir da data da assinatura do presente contrato, de acordo com as

condições a seguir especificadas:

1- Fica o EMPREGADO admitido sob o regime da C.L.T., por prazo

determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para

exercer as atribuições de MEDICO (CIRURGIA GERAL)

na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração,

horário de trabalho e atribuições estipuladas na Lei nº 2.255 de

20 de Setembro de 2013 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013,

e normas internas do serviço.

2- O Empregado se compromete a trabalhar em regime de 20 horas

semanais, de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em

período noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem,

observadas as formalidades legais.

3- Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade

o seu serviço,a cumprir as instruções de sua administração e as or-

dens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculi-

aridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando sua

escala de trabalho.

4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do Empregado,

implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma,

culminando com a rescisão do contrato de trabalho.

5- Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica o EMPREGADOR, auto-

rizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao preju-

ízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da

C.L.T., já que essa possibilidade fica expressamente prevista em

contrato.

6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 01 ano,

admitida a prorrogação pelo prazo necessário, desde que o prazo

total não exceda 02 anos.

7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado,

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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6

nesta, podendo ser rescindido antecipadamente, alem das hipóteses

previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:

I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da

C.L.T, apurada em procedimento administrativo;

II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso

de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere

o artigo 169 da Constituição Federal;

IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual

se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de

efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias.

8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla-

ção Municipal vigente, Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e

Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos contratos

por prazo determinado e rescisões contratuais, conforme o caso, e

disposições contidas no Edital nº 276 de 15 de Novembro de 2017.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o

presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre-

sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR

e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

São José dos Pinhais, 19 DE ABRIL DE 2018

________________________________________

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

________________________________________

RENATA FERNANDA RAMOS MARCANTE

FUNCIONÁRIO

TESTEMUNHAS

________________________________________

Nome:

________________________________________

Nome:

Recebi a 2º via deste nesta data:__/__/____ _______________________

CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700854

Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de

São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com

sede à Rua Passos de Oliveira nº 1101 - Centro - São José dos

Pinhais, Estado do Paraná, representado por seu Prefeito,

ANTONIO BENEDITO FENELON , neste ato, por delegação

ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,

doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a)

RICARDO EHLERT portador(a) da Carteira

Profissional nº 3687551 , Série nº 002-0 UF PR inscrito no CPF

sob nº 004.191.133-47 doravante, chamado, simplesmente

EMPREGADO, firmam o presente contrato individual de trabalho,

disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e

Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, que terá vigência a

partir da data da assinatura do presente contrato, de acordo com as

condições a seguir especificadas:

1- Fica o EMPREGADO admitido sob o regime da C.L.T., por prazo

determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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exercer as atribuições de MEDICO (CIRURGIA GERAL)

na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a remuneração,

horário de trabalho e atribuições estipuladas na Lei nº 2.255 de

20 de Setembro de 2013 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013,

e normas internas do serviço.

2- O Empregado se compromete a trabalhar em regime de 20 horas

semanais, de compensação e de prorrogação de horas, inclusive em

periodo noturno, sempre que as necessidades assim o exigirem,

observadas as formalidades legais.

3- Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade

o seu serviço,a cumprir as instruções de sua administração e as or-

dens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculi-

aridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando sua

escala de trabalho.

4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do Empregado,

implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma,

culminando com a rescisão do contrato de trabalho.

5- Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica o EMPREGADOR, auto-

rizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao preju-

ízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da

C.L.T., já que essa possibilidade fica expressamente prevista em

contrato.

6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 01 ano,

admitida a prorrogação pelo prazo necessário, desde que o prazo

total não exceda 02 anos.

7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado,

nesta, podendo ser rescindido antecipadamente, alem das hipóteses

previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:

I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da

C.L.T, apurada em procedimento administrativo;

II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso

de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere

o artigo 169 da Constituição Federal;

IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual

se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de

efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias.

8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla-

ção Municipal vigente, Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e

Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos contratos

por prazo determinado e rescisões contratuais, conforme o caso, e

disposições contidas no Edital nº 276 de 15 de Novembro de 2017.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o

presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre-

sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR

e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

São José dos Pinhais, 19 DE ABRIL DE 2018

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Diário Oficial Eletrônico Edição 111, Ano 1 – 19/04/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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8

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CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

________________________________________

RICARDO EHLERT

FUNCIONÁRIO

TESTEMUNHAS

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Nome:

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Nome:

Recebi a 2º via deste nesta data:__/__/____ _______________________

Extrato de Contrato - SEMARH

rescinde o Contrato por Tempo Determinado, conforme especificações abaixo:

Contrato: 700783

Nome: RUI HAGMANN BENTES JUNIOR – Matrícula: 700783 - 1

Contrato por Tempo Determinado: MÉDICO (CIRURGIA GERAL) – 20 horas

Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A partir de: 12.04.2018. Contrato: 700828

Nome: ERICA DE SOUZA LOURENÇO – Matrícula: 700828 - 1

Contrato por Tempo Determinado: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) – 12 horas

Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A partir de: 30.03.2018. Contrato: 700833

Nome: GABRIEL CANTO TOMAZINI – Matrícula: 700833 - 1

Contrato por Tempo Determinado: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) – 12 horas

Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A partir de: 28.03.2018. CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS