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PORTARIA PMI/SEDURB/SEFPP Nº 02, de 07 de abril de 2020. Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente a Contratação de uma Empresa de Obras Civis para Execução de Serviços de Demolição da Superestrutura e da Ponte, Reforço da Fundação, Tratamento do Concreto da Mesoestrutura e Lançamento e Montagem de Peças Pré-Fabricadas de Concreto Armado e Concreto Protendido Fornecidas por Empresa Especializada, e dá outras providências. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, ADALIANY VIEIRA CONSTANTINO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração do Contrato para a Contratação de uma Empresa de Obras Civis para Execução de Serviços de Demolição da Superestrutura e da Ponte, Reforço da Fundação, Tratamento do Concreto da Mesoestrutura e Lançamento e Montagem de Peças Pré-Fabricadas de Concreto Armado e Concreto Protendido Fornecidas por Empresa Especializada, por meio do processo Licitatório nº 60/2019. RESOLVE: Art. 1º Dedignar o servidor Engº. Civil JARLEX TEIXEIRA, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura de Imbituba é contratante, e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Engº. Civil MOACIR FREITAS. Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da Lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a

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PORTARIA PMI/SEDURB/SEFPP Nº 02, de 07 de abril de 2020.

Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente a Contratação de uma Empresa de Obras Civis para Execução de Serviços de Demolição da Superestrutura e da Ponte, Reforço da Fundação, Tratamento do Concreto da Mesoestrutura e Lançamento e Montagem de Peças Pré-Fabricadas de Concreto Armado e Concreto Protendido Fornecidas por Empresa Especializada, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, ADALIANY VIEIRA CONSTANTINO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a legislação em vigor, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração do Contrato para a Contratação de uma Empresa de Obras Civis para Execução de Serviços de Demolição da Superestrutura e da Ponte, Reforço da Fundação, Tratamento do Concreto da Mesoestrutura e Lançamento e Montagem de Peças Pré-Fabricadas de Concreto Armado e Concreto Protendido Fornecidas por Empresa Especializada, por meio do processo Licitatório nº 60/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Dedignar o servidor Engº. Civil JARLEX TEIXEIRA, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura de Imbituba é contratante, e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Engº. Civil MOACIR FREITAS.

Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da Lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Imbituba-SC, 07 de abril de 2020.

_____________________________________ADALIANY VIEIRA CONSTANTINO

Secretária da SEDURB

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Registre-se e Publique-se.Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.