Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do...

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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 11.940 DE 14 DE ABRIL DE 2020 Desafeta da condição de bem de uso comum do povo o imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal, DECRETA: Considerando a necessidade desta providência como parte do processo de Regularização Fundiária do Conjunto Habitacional Alto da Torre; Considerando o interesse social associado a iniciativa de promover a regularização referida; Considerando que as áreas em causa já perderam a destinação original desde a implantação do Conjunto Habitacional Alto da Torre; Art. 1º - Fica desafetado da condição de bem de uso comum do povo destinado a via, o bem público consistente de partes da Rua Construtor Severino Bezerra e parte da Rua das Prímulas, localizadas no Bairro Redinha, Art. 2º - As partes do bem de que se trata o artigo anterior desta Lei, possuem as características seguintes: ÁREA 1: Área: 416,50 m² Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 12,25 m; Sul: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 13,30 m; Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 35,05 m; Oeste: Parte do Lote nº 322 com 34,90 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra distando 114,15 m da Avenida Dr. João Medeiros Filho. ÁREA 2: Área: 501,65m² Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 14,05 m; Sul: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 14,90 m; Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 36,55 m; Oeste: Parte do Lote nº 322 com 2,20 m + Parte do Lote nº 324 com 34,65 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra distando 156,70 m da Avenida Dr João Medeiros Filho. ÁREA 3: Área: 541,10 m² Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 15,45 m; Sul: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 16,80 m; Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 35,85 m; Oeste: Parte do Lote nº 324 com 10,25 m + Parte do Lote nº 326 com 25,05 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra distando 201,55 m da Avenida Dr. João Medeiros Filho. ÁREA 4: Área: 590,10 m² Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 17,10 m; Sul: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 18,75 m; Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 35,90 m; Oeste: Parte do Lote nº 326 com 35,30 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra distando 245,75 m da Avenida Dr João Medeiros Filho. ÁREA 5: Área: 1.642,90 m² Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 19,60 m + Lote nº 326 com 80,00 m + Parte do Lote nº 327 com 27,65 m; Sul: Rua Projetada (atual Rua das Prímulas) com 132,10 m; Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 40,05 m; Oeste: Parte do Lote nº 326 com 28,25 m + Rua Projetada (atual Rua das Prímulas) com 6,15 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra esquina com a Rua das Prímulas. Art. 3º - Para fins de atendimento ao contido no Art. 12 da Lei Orgânica do Município, as áreas caracterizadas no Art. 1º ficam desafetadas da primitiva condição de bem indisponível passando a categoria de bem dominial. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de abril de 2020. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito PORTARIA Nº. 907/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal e Processo nº 005897/2020-21, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação de Plantão - GP, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos das Leis Complementares nº. 120/2010, alterada pela da Lei Complementar nº 143/2014. ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE 1 72.701-6 ANNA LIVIA DE MEDEIROS DANTAS ENFERMEIRA DVS 2 72.814-3 BRENO RICARTH FERREIRA DA ROCHA AUXILIAR DE FARMÁCIA MATERNIDADE LEIDE MORAIS 3 72.837-6 CINTHYA MONTENEGRO DE VASCONCELOS SILVA BIOMÉDICA UPA POTENGI 4 72.848-6 ELISETH ANNE DELFINO FERREIRA AUX. DE SAÚDE BUCAL CRO MORTON MARIZ 5 72.819-7 JACIELY DUARTE FRANÇA TÉC. DE ENFERMAGEM TRANSP. SANITARIO 6 72.850-9 LUCIELMA ALVES DE SOUZA TÉC. EM PATOLOGIA CLINICA UPA POTENGI 7 72.850-8 MABEL VIEIRA DE LIMA TÉC. EM PATOLOGIA CLINICA UPA POTENGI 8 72.763-6 MARIA MAYARA OLIVEIRA INACIO TÉC. DE ENFERMAGEM TRANSP. SANITARIO 9 72.741-2 NIETSNIE DE SOUZA DUARTE PSICÓLOGO CAPS II OESTE 10 72.889-9 PATRICIA ANTONIA DANTAS DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL UPA SUL Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 906/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 05897/2020-219-78, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação de Atividade Médica Ambulatorial - GMAM, ao servidor, abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos da Lei complementar nº 157/2016. ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE 1 72.687-7 CLEITON ASSUNÇÃO MORAIS MÉDICO-CLÍNICO GERAL UBS PITIMBU Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 905/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 005897/2020-21, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação de Especialidades Odontológicas – GEO, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, nos termos da Lei complementar nº 120/2010. ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE 1 72.815-6 ÁQUILA DANTAS ODONTÓLOGO P/ PACIENTES C/ NECESSIDADES ESPECIAIS CRO MORTON MARIZ Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 904/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Processo nº 005897/2020-21, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos da Lei Complementar nº. 120/2010, da Lei Complementar nº 143/2014 e alterações da Lei Complementar nº 157/2016. ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE 1 72.889-6 ADRIANA GONZAGA SOUTO CHAVES TÉC. DE ENFERMAGEM UPA SUL 2 72.821-9 EDILSON ALVES DOS SANTOS TÉC. DE ENFERMAGEM UPA POTENGI 3 72.892-0 FELIPE EDUARDO PINTO LINS TÉC. DE ENFERMAGEM UPA SUL 4 72.761-7 GABRIELA ASSUNÇÃO DA COSTA MAFRA SOUZA TÉC. DE ENFERMAGEM SAMU ANO XX - Nº. 4306 - NATAL/RN, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO N.º 11.940 DE 14 DE ABRIL DE 2020Desafeta da condição de bem de uso comum do povo o imóvel que especifica e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal,DECRETA:Considerando a necessidade desta providência como parte do processo de Regularização Fundiária do Conjunto Habitacional Alto da Torre;Considerando o interesse social associado a iniciativa de promover a regularização referida;Considerando que as áreas em causa já perderam a destinação original desde a implantação do Conjunto Habitacional Alto da Torre;Art. 1º - Fica desafetado da condição de bem de uso comum do povo destinado a via, o bem público consistente de partes da Rua Construtor Severino Bezerra e parte da Rua das Prímulas, localizadas no Bairro Redinha, Art. 2º - As partes do bem de que se trata o artigo anterior desta Lei, possuem as características seguintes: ÁREA 1:Área: 416,50 m²Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 12,25 m;Sul: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 13,30 m;Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 35,05 m;Oeste: Parte do Lote nº 322 com 34,90 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra distando 114,15 m da Avenida Dr. João Medeiros Filho.ÁREA 2:Área: 501,65m²Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 14,05 m;Sul: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 14,90 m;Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 36,55 m;Oeste: Parte do Lote nº 322 com 2,20 m + Parte do Lote nº 324 com 34,65 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra distando 156,70 m da Avenida Dr João Medeiros Filho.ÁREA 3:Área: 541,10 m²Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 15,45 m;Sul: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 16,80 m;Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 35,85 m;Oeste: Parte do Lote nº 324 com 10,25 m + Parte do Lote nº 326 com 25,05 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra distando 201,55 m da Avenida Dr. João Medeiros Filho.ÁREA 4:Área: 590,10 m²Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 17,10 m;Sul: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 18,75 m;Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 35,90 m;Oeste: Parte do Lote nº 326 com 35,30 m. Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra distando 245,75 m da Avenida Dr João Medeiros Filho.ÁREA 5:Área: 1.642,90 m²Norte: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 19,60 m + Lote nº 326 com 80,00 m + Parte do Lote nº 327 com 27,65 m;Sul: Rua Projetada (atual Rua das Prímulas) com 132,10 m;Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino Bezerra) com 40,05 m;Oeste: Parte do Lote nº 326 com 28,25 m + Rua Projetada (atual Rua das Prímulas) com 6,15 m.Amarração: Área situada na Rua Construtor Severino Bezerra esquina com a Rua das Prímulas.Art. 3º - Para fins de atendimento ao contido no Art. 12 da Lei Orgânica do Município, as áreas caracterizadas no Art. 1º ficam desafetadas da primitiva condição de bem indisponível passando a categoria de bem dominial.Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de abril de 2020.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA Nº. 907/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal e Processo nº 005897/2020-21,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Plantão - GP, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos das Leis Complementares nº. 120/2010, alterada pela da Lei Complementar nº 143/2014.

ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE1 72.701-6 ANNA LIVIA DE MEDEIROS DANTAS ENFERMEIRA DVS

2 72.814-3 BRENO RICARTH FERREIRA DA ROCHA AUXILIAR DE FARMÁCIAMATERNIDADE LEIDE

MORAIS

3 72.837-6CINTHYA MONTENEGRO DE VASCONCELOS SILVA

BIOMÉDICA UPA POTENGI

4 72.848-6 ELISETH ANNE DELFINO FERREIRA AUX. DE SAÚDE BUCAL CRO MORTON MARIZ5 72.819-7 JACIELY DUARTE FRANÇA TÉC. DE ENFERMAGEM TRANSP. SANITARIO

6 72.850-9 LUCIELMA ALVES DE SOUZATÉC. EM PATOLOGIA CLINICA

UPA POTENGI

7 72.850-8 MABEL VIEIRA DE LIMATÉC. EM PATOLOGIA CLINICA

UPA POTENGI

8 72.763-6 MARIA MAYARA OLIVEIRA INACIO TÉC. DE ENFERMAGEM TRANSP. SANITARIO9 72.741-2 NIETSNIE DE SOUZA DUARTE PSICÓLOGO CAPS II OESTE

10 72.889-9 PATRICIA ANTONIA DANTAS DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL UPA SUL

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 906/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 05897/2020-219-78,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Atividade Médica Ambulatorial - GMAM, ao servidor, abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos da Lei complementar nº 157/2016.ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE

1 72.687-7 CLEITON ASSUNÇÃO MORAIS MÉDICO-CLÍNICO GERAL UBS PITIMBU

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 905/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 005897/2020-21,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Especialidades Odontológicas – GEO, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, nos termos da Lei complementar nº 120/2010.ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE

1 72.815-6 ÁQUILA DANTASODONTÓLOGO P/ PACIENTES C/ NECESSIDADES ESPECIAIS

CRO MORTON MARIZ

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 904/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Processo nº 005897/2020-21,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos da Lei Complementar nº. 120/2010, da Lei Complementar nº 143/2014 e alterações da Lei Complementar nº 157/2016. ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE

1 72.889-6 ADRIANA GONZAGA SOUTO CHAVES TÉC. DE ENFERMAGEM UPA SUL2 72.821-9 EDILSON ALVES DOS SANTOS TÉC. DE ENFERMAGEM UPA POTENGI3 72.892-0 FELIPE EDUARDO PINTO LINS TÉC. DE ENFERMAGEM UPA SUL

4 72.761-7GABRIELA ASSUNÇÃO DA COSTA MAFRA SOUZA

TÉC. DE ENFERMAGEM SAMU

ANO XX - Nº . 4306 - NATAL/RN, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

5 72.834-1 IZABELA JESSICA SANTOS DA SILVA TÉC. DE ENFERMAGEM HMN6 72.900-7 JACQUELINE TARGINO NUNES ENFERMEIRA UPA POTENGI7 72.849-6 JOSAINA DIAS CHAVES ENFERMEIRA UPA POTENGI

8 72.816-4JUSCELINO RONNY DA SILVA DANTAS

TÉC. DE ENFERMAGEM HMN

9 72.870-3 MANOEL BARBOSA DA SILVA TÉC. DE ENFERMAGEM UPA POTENGI

10 72.835-9MONICA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO

ENFERMEIRA ANEXO HMN

11 72.891-8 MURILO CARLSON DANTAS ENFERMEIRO HMN12 72.889-4 PEDRO FERNANDES DE ARAÚJO ENFERMEIRO UPA POTENGI

13 72.837-2VERANEIDE APARECIDA LIMA DO NASCIMENTO

TÉC. DE ENFERMAGEM UPA POTENGI

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 903/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Processo nº 005897/2020-21,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental - GEASM, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, nos termos das Leis complementares nº. 120/2010 e alterações da Lei Complementar 157/2016.ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE

1 72.741-2 NIETSNIE DE SOUZA DUARTE PSICÓLOGO CAPS II OESTE

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 902/2020-A.P., DE 17 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Processo nº 005897/2020-21,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção Obstétrica e Neonatal – GEAON, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos da Lei Complementar nº 120/2010 e alterações da Lei Complementar nº 143/2014.ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO UNIDADE

1 72.816-3 JOSILEIDE PINHEIRO DOS SANTOS TÉC. DE ENFERMAGEM MATERNIDADE ARAKEN2 72.884-4 POLLYANA JUSTINO DE BRITO ENFERMEIRA MATERNIDADE ARAKEN

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 861/2020-A.P., DE 14 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, e processo nº. 040422/2019-48,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGAUBS, o servidor LEANDRO RODRIGUES SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº. 72.072-6, Agente Comunitário de Saúde, Classe 1, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°. 2929/2019-A.P. de 16 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 28 de agosto de 2019.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 860/2020-A.P., DE 14 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, e processo nº. 042287/2019-75,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde - FGAUBS, o servidor CICERO CAETANO DA SILVA, matrícula nº. 35.366-3, Agente Comunitário de Saúde, Classe 1, Nível C, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°. 3844/2019-A.P. de 29 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de dezembro de 2019.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 858/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Processo nº 004424/2020-15, RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função de Gerência Técnica de Unidade Especializadas, símbolo FGTUE, a servidora NIETSNIE DE SOUZA DUARTE, matrícula nº. 72.741-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 857/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, e processo nº 03952/2020-49,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função de Direção de Unidade Especializada de Saúde - FGDUES, ao servidor JUCÉLIO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº. 34.906-2, Agente de Combate a Endemias, Classe 1, Nível B, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°. 856/2020-A.P. de 13 de abril de 2020.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 856/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Processo n°. 03952/2020-49, RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função de Direção de Unidade Especializada de Saúde, símbolo FGDUES, o servidor FRANCISCO GEOMAR ARAÚJO, matrícula nº. 20.108-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 855/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, Processo n°. 06940/2020-76,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Auditor em Saúde, símbolo FGAS, a servidora LARA JULIANA DIOGENES CAPISTRANO GOMES, matrícula nº. 72.743-8, Enfermeiro, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°. 857/2019-A.P. de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de março de 2019.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 854/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, Processo nº 003983/2020-08,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, símbolo - FCSB, a servidora TAMIRES CARNEIRO DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº. 72.843-2, Sanitarista, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°. 853/2020-A.P. de 13 de abril de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 853/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Processo nº 3983/2020-08, RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, símbolo - FCSB, o servidor EDVAR DE AGUIAR GALVÃO, matrícula nº. 01.032-4, GNM, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

PORTARIA Nº. 851/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, Processo nº 05046/2020-89,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, símbolo - FCSB, a servidora ISAMAR NOEMIA DE FREITAS, matrícula nº. 72.774-7, Enfermeiro, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°. 850/2020-A.P. de 13 de abril de 2020.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 850/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Processo n°. 05046/2020-89, RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, símbolo - FCSB, a servidora ROSELI ALVES DE SOUSA BAY, matrícula nº. 40.910-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 849/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, Processo n°. 40440/2019-20,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função de Administrador de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGAUBS, o servidor DENIS RICARDO MENDES, matrícula nº. 34.390-1, Agente de Combate a Endemias, Classe 1, Nível B, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em razão da destituição contida na Portaria n°. 848/2020-A.P. de 13 de abril de 2020.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 848/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Processo n°. 040440/2019-20, RESOLVE:Art. 1º - Destituir da Função de Administrador de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGAUBS, a servidora DAMARES CAVALCANTE DA SILVA COSTA, matrícula nº. 36.270-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 843/2020-A.P., DE 13 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, memorando º 15/2020-DDS/SEMAD,CONSIDERANDO Lei Complementar n.º 188, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 01 de abril de 2020, RESOLVE: Art. 1º – Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme estabelecido no Edital nº 001/2018 – SEMAD – SMS, de 26 de fevereiro de 2018 e retificações, devidamente homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Município em 28 de novembro de 2018 para exercer o cargo de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme a seguir:

Número de Ordem

Inscrição NomeClassificação

GeralCota Social

Classificação de Cotas

01 120277875 GABRIELLE KALINE TAVARES SILVA 110 - 0Art. 2º - A nomeação constante no Art. 1º desta Portaria refere-se a substituição da candidata que, embora nomeada pela Portaria nº 784/2020-A.P., de 01 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2020, teve sua nomeação tornada sem efeito, por meio da Portaria nº 795/2020-A.P., de 03 de abril de 2020.Art. 3º – A candidata nomeada através desta Portaria, no que concerne aos procedimentos relativos ao processo de posse e investidura no cargo de provimento efetivo para a qual está sendo nomeada, deverá proceder nos termos definidos pela Portaria nº 643/2020 – GS/SEMAD, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Município datado de 25/03/2020 e republicada em 27/03/2020. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 795/2020-A.P., DE 03 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município De Natal, memorando nº 15/2020 - DDS/SEMAD, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a nomeação da candidata abaixo mencionada, nomeada através da Portaria nº 784/2020-A.P., de 01 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2020 para exercer cargo de provimento efetivo na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por já ter sido nomeada anteriormente por meio da Portaria nº 540/2019-A.P., de 08 de fevereiro de 2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019.

Número de Ordem

Inscrição NomeClassificação

GeralCota Social

Classificação de Cotas

01 120173719 ANA SANTANA ALVES DOS SANTOS 109 - -

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 1 de abril de 2020.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 788/2020-A.P., DE 02 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei nº. 1.517/65 e ofício nº 21/2020 - SME/SME, RESOLVE:Art. 1º - Em face de a candidata ROBERTA PEDRONI, nomeada através portaria nº. 144/2015-A.P., de 19 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município no dia 25 de agosto de 2015, aprovada em Concurso Público Municipal para o cargo de Professor de Artes - DANÇA, da Secretaria Municipal de Educação - SME, não haverem se apresentado para tomar posse no prazo legal, decaindo do direito, fica o ato de nomeação declarado sem efeito:Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 900/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Processo nº 18866/2019-05, Oficio n° 1469/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-CW e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 081709-07.2020.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a incorporação de 5/5 (cinco quintos) da Função de Administrador Pessoal Hospital Municipal, símbolo FGAPHM, a servidora DEBORAH MARIA DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº. 47.439-8, GNS, Classe A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme assegura o artigo 76, inciso III, Alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 899/2020-A.P.., DE 16 DE ABRIL DE 2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, processo nº 63117/2013-39, Oficio n° 1505/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0800466-63.2020.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a incorporação de 5/5 (cinco quintos) da Função de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, símbolo FCSB, a servidora ANA LUCIA DE MEDEIROS LIMA SILVA, matrícula nº. 04.897-6, GNS, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme assegura o artigo 76, inciso III, Alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 898/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio n° 1464/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0855641-76.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação

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Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

- SME, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALISADORA TRIGUEIRO FARIAS 72.090-7 A - I B - IIArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 897/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e Oficio n° 1509/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0803899-75.2020.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALMARIA ALVES DE ARAÚJO MEDEIROS 46.588-7 N2 - B N2 - EArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 896/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio n° 1510/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0856459-28.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALLUANA ANGÉLICA PINHEIRO DE CARVALHO 62.228-1 N1 - A N1 - DArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 895/2019-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o queconsta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Oficio n° 1512/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0844701-86.2018.8.20.5001,RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, ao servidor THIAGO THAIRONY DO NASCIMENTO MACEDO, matrícula n°. 72.538-4, Cuidador, Padrão A, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, com alterações da Lei Complementar nº 181, de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 894/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0830967-05.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, e art. 4º, do Decreto 4.637/92, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALEDVALDO FREIRE DELGADO 05.701-1 A - V A - VIIArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 893/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0850243-51.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALROSANEIDE LOPES DE SOUZA TRIGUEIRO 30.854-4 N2 - D N2 - G

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 892/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, o Oficio n° 1392/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0847400-16.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 5/5 (cinco quintos) da Função de Direção de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGDUBS, à servidora JULIANA GABRIELA VIEIRA DE CARVALHO, matrícula nº. 45.222-0, GASG, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 891/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com a Lei nº. 5.837/2008, alterada pela Lei nº. 5.869, de 30 de junho de 2008, Oficio n° 1393/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0832058-62.2019.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência – GEAUE, prevista no artigo 26, da Lei Complementar nº. 120/2010, à servidora SHEYLA PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 72.802-2, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 890/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com a Lei nº. 5.655/2005, alterada pela Lei nº. 5.834, de 27 de dezembro de 2007, Oficio n° 1393/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0832058-62.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Plantão, à servidora SHEYLA PRISCILA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 72.802-2, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 889/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio n° 1430/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0851612-80.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

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Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALLÚCIA REGINA DE SOUSA FRAGA SANTOS 17.797-1 N2 - E N2 - GArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 886/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e Oficio n° 1426/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-CW, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0825144-79.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 6.419/2013, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULAPADRÃO/NÍVEL

ANTERIORPADRÃO/NÍVEL

ATUALALEXANDRE MAGNO FREITAS COSMO 61.947-7 B - II B - VArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 884/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio n° 1420/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0858847-98.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULAPADRÃO/NÍVEL

ANTERIORPADRÃO/NÍVEL

ATUALHAGLA KELYS BRITO DE PAULA 49.125-0 C - II C - VArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 883/2020-A.P., DE 16 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Oficio n° 1500/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0834661-11.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, aposentada através da Portaria N° 418/2018-AP/A, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 31 de dezembro de 2018, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALREGINA MARIA DA SILVA DANTAS 10.988-6 N2 - F N2 - IArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 878/2020-A.P., DE 15 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 1360/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0853276-49.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALFRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE LIMA 31.689-0 N2 - D N2 - GArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 877/2020-A.P., DE 15 DE ABRIL DE 2020.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 1361/2020-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0811329-49.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULAPADRÃO/NÍVEL

ANTERIORPADRÃO/NÍVEL

ATUALWELLIGNTON BEZERRA JÚNIOR 45.405-2 C - III C - IV

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020Fica dispensada de licitação, a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso IV, cc arts. 31 e 55 da Lei Federal nº 8.666/93, cc art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, cc Lei Municipal nº 7.026/2020 e a Recomendação nº 001/2020-MP/RN, e em conformidade com o parecer jurídico incluído aos autos.PROCESSO Nº:007519/2020-82 – SME/PMNNOME DO CREDOR:AMARANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.-CNPJ: 04.731.614/0001-02ENDEREÇO:Rua Maranhão, 103, Conj. Amarante, São Gonçalo do Amarante-RN, CEP 59290-000.OBJETO: Aquisição de cestas básicas a serem distribuídas para os alunos da Rede Municipal de Ensino, durante a suspensão das aulas, em decorrência da emergência instaurada em razão da COVID-19.CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAATIVIDADE: 2-152 – FONTE: 10010000ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30VALOR TOTAL:R$ 4.152.448,95 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos).Natal, 17 de abril de 2020.MERISE MARIA MACIEL - Diretora do Departamento de Administração Geral/SMERATIFICO a mencionada declaração de dispensa de licitação, ficando, pois, autorizada a contratação. Publique-se na forma da lei.Natal, 17 de abril de 2020.FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO -Secretário Adjunto de Administração Geral/SME

EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2020PROCESSO Nº 007519/2020-82CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -CNPJ: 08.241.747/0005-77CONTRATADA: AMARANTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.-CNPJ: 04.731.614/0001-02ENDEREÇO: Rua Maranhão, 103, Conj. Amarante, São Gonçalo do Amarante-RN, CEP 59290-000.OBJETO: Aquisição de cestas básicas a serem distribuídas para os alunos da Rede Municipal de Ensino, durante a suspensão das aulas, em decorrência da emergência instaurada em razão da COVID-19.VALOR TOTAL: R$ 4.152.448,95 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 10010000; Atividade: 2.152; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.VIGÊNCIA: 13 de abril de 2020 à 10 de outubro de 2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV; cc arts. 31 e 55 da Lei Federal nº 8.666/93, cc art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, cc Lei Municipal nº 7.026/2020 e Recomendação nº 001/2020-MP/RN.Natal, 13 de abril de 2020.ASSINATURAS:Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela ContratanteRenato Melo Trigueiro – Pela Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento na Chamada Pública nº Chamada Pública nº 20.002/13, bem como, no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores e Art. 6º, 196 e 199, da Constituição Federal, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.PROCESSO Nº: 2000/2020-16.OBJETO: Contratação de Serviços Ambulatoriais especializados em Oftalmologia para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.NOME DO CREDOR: VISÃO CLÍNICA DE OLHOS LTDA..- CNPJ:03.694.911/0001-54.ENDEREÇO:Av. Presidente Bandeira, 329 – Alecrim – Natal/RN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE: 10.302.003.2-442 - Elemento: 33.90.39 - Sub-Elemento: 36 - Fonte: 121400.VALOR: Até o total estimado de R$ 316.158,00 (trezentos e dezesseis mil cento e cinquenta e oito reais) ano.RECONHECIMENTO: Vinícius Capuxu de Medeiros – SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.RATIFICAÇÃO: George Antunes de Oliveira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

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Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÉ dispensada a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com base no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores e Art. 6º, 196 e 199, da Constituição Federal, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.PROCESSO Nº: 8123/2020-52.OBJETO: A presente contratação tem, por objeto, a execução, pela CONTRATADA, de SERVIÇOS DE RADIOGRAFIA e TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, para atendimento aos pacientes do SUS, pertencentes ao município de Natal, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, num total mensal, de 2.201(dois mil, duzentos e um) procedimentos. NOME DO CREDOR: BRASIL LAUDOS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 30.788.324/0001-05.ENDEREÇO: Rua Padre guilherme pompeu, nº 01- Centro- São Paulo-SPDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento: 33.90.39 - Sub-Elemento: 36 – Fonte: 121400-SUS.VALOR: A CONTRATANTE repassará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços, efetivamente, realizados, o valor estimado de R$ 76.001,60(setenta e seis mil, um real e sessenta centavos), com recursos da Fonte 121400-SUS, perfazendo um valor estimado total de R$ 456.009,60 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, nove reais e sessenta centavos) para o período de vigência do contrato;RECONHECIMENTO: Vinicius Capuxú de Medeiros – SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.RATIFICAÇÃO: George Antunes de Oliveira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÉ dispensada a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com base no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores e Art. 6º, 196 e 199, da Constituição Federal, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.PROCESSO Nº: 8124/2020-05.OBJETO: A presente contratação tem, por objeto, a execução, pela CONTRATADA, de SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, para atendimento aos pacientes do SUS, pertencentes ao município de Natal, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, num total mensal, de 2.201(dois mil, duzentos e um) procedimentos. NOME DO CREDOR: CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE NATAL LTDA. CNPJ: 10.241.456/0001-05.ENDEREÇO: Rua Coronel Joaquim Manoel, nº 615, sala 04, Harmony Medical Center, Petrópolis, Natal-RNDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento: 33.90.39 - Sub-Elemento: 36 – Fonte: 121400-SUS.VALOR: A CONTRATANTE repassará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços, efetivamente, realizados, o valor estimado de R$ 69.269,65(sessenta e nove mil duzentos e e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), com recursos da Fonte 121400-SUS, perfazendo um valor estimado total de R$ 415.617,90 (quatrocentos e quinze mil, seiscentos e dezessete reais e noventa centavos) para o período de vigência do contrato;RECONHECIMENTO: Vinicius Capuxú de Medeiros – SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.RATIFICAÇÃO: George Antunes de Oliveira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 059/2020Processo: 2238/2020-33Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2015), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n°023778/2018-36 - SEMAD - SRP, celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24.022/2019Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Cirufarma Comercial Ltda, CNPJ sob o n.º 40.787.152/0001-09Objeto: Aquisição de medicamentos antimicrobianos, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde. Dotação:UNIDADE: 20.49Elemento: 3.33.90.30 - Sub-elemento: 09 - Atividade/Projeto: 10.303.003.2 – 421 - Valor R$ 27.720,00Atividade/Projeto: 10.302.003.1 – 970 -Valor R$ 3.850,00Atividade/Projeto: 10.302.003.2 – 439 - Valor R$ 3.850,00Fonte:100100Atividade/Projeto: 10.303.003.2 – 421- Valor R$ 27.720,00Fonte:121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 63.140,00 (sessenta e três mil cento e quarenta reais). O pagamento será realizado em 3 parcelas , sendo a 1ª e 2ª parcelas iguais no valor de R$ 21.021,00 (vinte e um mil e vinte e um reais), e 3ª parcela no valore de R$ 21.098,00 ( vinte e um mil e noventa e oito reais), conforme entregas efetivamente realizadas.Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência até dia 03 de junho de 2020, contados da data da assinatura.Gestor: Carolina Nobrega Bernardino - Matrícula: 72.636-7Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Vicente de Paulo Avelino SobrinhoNatal, 16 de Abril de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 065/2020Processo: 0989/2020-15Fundamento Legal: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico Nº 24.014/2019, Processo nº 030131/2018-61 - SEMAD - SRP - ARP - 021/2019 - TCE - 200993 e seus anexos, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2016, Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, constante no Processo Administrativo nº 0989/2020-15 da Secretaria Municipal de Saúde-SMS.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Empresa Mercantil Barreto Comercial De Produtos Hospitalares E Suprimentos Ltda - Me.Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de medicamentos sólidos, itens: 5, 10, 17, 20, 57, 58 e 63, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.33.90.32 -Sub-elemento: 02 -Atividade/Projeto: 10.303.003.2 - 421Valor R$ 57.777,20Fonte:100100Atividade/Projeto: 10.303.003.2 – 421 -Valor R$ 52.492,00Fonte: 121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 110.269,20 (cento e dez mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). O pagamento será realizado em 6 (seis) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 20.100,30 (vinte mil, cem reais e três centavos) e a 2ª a 5ª parcelas no valor de R$ 18.070,30 (dezoito mil, setenta reais e trinta centavos) e a 6ª parcela no valor de R$ 17.887,70 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) , conforme entregas efetivamente realizadas.Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência até dia 31 de dezembro de 2020, contados da data da assinatura.Gestor: Jéssica Tolentino Souza - Matrícula: 72.821-8Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Elder Oliveira SouzaNatal, 16 de Abril de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 079/2020Processo: 03083/2020-52Fundamento Legal: O presente contrato tem fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° 029833/2018-00 – SEMAD - SRP, celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24.080/2019 – TCE: 222995.Processo Administrativo nº 03083/2020-52 da Secretaria Municipal de Saúde-SMSContratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Empresa Dental Maria Ltda.Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de Material Odontológico, através do Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal e dos Serviços Hospitalares e de Pronto-atendimento desta Secretaria Municipal de Saúde. As quantidades mencionadas a seguir referem-se àquelas necessárias para garantir o abastecimento e a distribuição regular dos insumos odontológicos ao longo do ano de 2019, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.33.90.30 -Sub-elemento: 10 -Atividade/Projeto: 10.302.003.2 - 442Valor R$ 35.434,90Fonte:121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 35.434,90 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), em 6 (seis) parcelas, sendo da 1ª a 5ª parcelas no valor de R$ 5.592,36 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) e a 6ª parcela no valor de R$ 7.473,10 (sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e dez centavos)Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência até dia 31 de dezembro de 2020, contados da data da assinatura.Gestor: Rodolfo Aragão De Lira - Matricula: 72.829-8Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Gracielle Vilaça Santos FerreiraNatal, 16 de Abril de 2020.

Extrato do Termo de Contrato nº 061/2020Processo: 03611/2020-73.Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24.015/2019 SEMAD - Tipo: Menor Preço por ITEM – Ata de Registro de Preços nº 024/2019 - Processo: 023388/2018-66 - SEMAD - SRP - TCE nº 201825.Processo Administrativo nº 03611/2020-73.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Empresa Acácia Comércio de Medicamentos Ltda.

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Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de medicamentos injetáveis, itens: 07, 10, 14, 30, 33, 38, 44, 55, 60, 63 e 72, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.33.90.30 -Sub-elemento: 09 -Atividade/Projeto: 10.303.003.1 - 970Valor R$ 27.272,80Fonte:100100Atividade/Projeto: 10.302.003.2 – 442 -Valor R$ 27.272,80Fonte:121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 54.545,60 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). Em 4 (seis) parcelas, sendo da 1ª a 3ª iguais no valor de R$ 13.642,24 (treze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) e a 4ª parcela no valor R$ 13.618,88 (treze mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos).Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2020. Gestor: Jéssica Tolentino Souza - Mat. nº 72.821-8Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Tamires PicheliNatal, 06 de Abril de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 055/2020Processo: 01542/2020-63Fundamento Legal: O presente contrato tem com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n°029277/2018-63 - SEMAD - SRP, celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24.054/2019, constante no Processo Administrativo nº 01542/2020-63 da Secretaria Municipal de Saúde-SMS.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Empresa Sispack Medical LtdaObjeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de material Médico Hospitalar, itens: 04 e 06, para atender as necessidades das Centrais de Materiais e Esterilização das Unidades dos Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.33.90.30 -Sub-elemento: 36 -Atividade/Projeto: 10.302.003.1 - 970Valor R$ 47.20,00 -Fonte:121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 47.200,00 ( quarenta e sete mil e duzentos reais), em 2 parcelas iguais no valor de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais) cada.Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência até dia 31 de dezembro de 2020, contados da data da assinatura. Gestor: Thayanny de Souza Silva - Matricula: 72.804-9Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Humberto Lassala FilhoNatal, 07 de Abril de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 047/2020Processo: 01790/2020-12Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24.015/2019 SEMAD - Tipo: Menor Preço por ITEM – Ata de Registro de Preços nº 024/2019 - Processo: 023388/2018-66 - SEMAD - SRP - TCE nº 201825.Processo Administrativo nº 01790/2020-12.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: ELFA Medicamentos S.AObjeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de medicamentos, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.33.90.30 - Sub-elemento: 09 - Atividade/Projeto: 10.302.003.2 - 442Valor R$ 91.480,50Fonte:121400Atividade/Projeto: 10.302.003.1 – 970 - Valor R$ 43.815,00Fonte:100100Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 135.295,50 (Cento e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Em 6 (seis) parcelas, iguais no valor de R$ 22.549,25 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2020.Gestor: Edson Luiz Araújo Filho - Mat. nº 72.884-5Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Vanessa Maria Mello de Vasconcelos DiasNatal, 06 de Abril de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 040/2020Processo: 1782/2020-68Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24.015/2019 SEMAD - Tipo: Menor Preço por ITEM – Ata de Registro de Preços nº 024/2019 - Processo: 023388/2018-66 - SEMAD - SRP - TCE nº 1201825.Processo Administrativo nº 01782/2020-68.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: TC Atual Comércio De Medicamentos Ltda, CNPJ sob o n.º 10.493.969/0001-03Objeto: Aquisição de medicamentos, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde. Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.33.90.30 - Sub-elemento: 09 - Atividade/Projeto: 10.303.003.2 - 421Valor R$ 19.260,30Fonte:100100Atividade/Projeto: 10.303.003.2 – 421- Valor R$ 19.260,60Fonte:121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 38.521,20 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos). Em quatro parcelas no valor de R$ 9.630,30 (nove mil seiscentos e trinta reais e trinta centavos) cada.Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2020.Gestor: Carolina Nobrega Bernardino - Matrícula: 72.636-7Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Raphael Arruda de MeloNatal, 03 de Abril de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 020/2020 Processo: 05456/2020-20.Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com fulcro no Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, de acordo com parecer jurídico nº 082/2020 acostado aos autos do Processo Administrativo n° 037793/2019-42 da Secretaria Municipal de Saúde-SMS. ProcessoAdministrativo nº 05456/2020-20Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Empresa F. Wilton Cavalcante Monteiro Eireli.Objeto: O Presente instrumento tem por objeto a aquisição de medicamentos em caráter emergencial para atender as necessidades dos Serviços de Saúde desta Secretaria. As quantidades mencionadas a seguir referem-se àquelas necessárias para garantir o abastecimento durante o período estimado de seis meses. Dotação:Unidade Orçamentária: 20.149 Atividade/Projeto: 10.303.003.2-421 - Elemento: 3.33.90.30 - Material de Consumo Sub Elemento: 09 - Valor: R$ 79.977,50 Atividade/Projeto: 10.303.003.2-421 -Elemento: 3.33.90.32 - Material de Distribuição Sub Elemento: 02 -Valor: R$ 262.389,25 Fonte: 12110000 Atividade/Projeto: 10.303.003.2-421 - Elemento: 3.33.90.30 - Material de Consumo Sub Elemento: 09 -Valor: R$ 63.407,50 Atividade/Projeto: 10.303.003.2-421 -Elemento: 3.33.90.32 - Material de Distribuição Sub Elemento: 02 - Valor: R$ 224.669,50 Fonte: 12140000 Atividade/Projeto: 10.301.003.2-970.Preço: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 1.176.518,50 (hum milhão cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), em 06 (seis) parcelas a 1ª parcela no valor de R$ 197.541,95 ( cento e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos e as demais no Valor de R$ 195.795,31 ( cento e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos) conformeos fornecimentos efetivamente prestados.Vigência: Apresente contratação terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação em conformidade com oartigo 24da LeiFederal 8.666/93. Gestor: Edson Luiz Araújo Filho - Matricula nº 72.884-5.Assinaturas:Contratante: George Antunes de Oliveira.Contratada: Francisco Wilton Cavalcante Monteiro. Natal, 03 de Abril de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOEDITAL DE NOTIFICAÇÃOA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que NOTIFICA os proprietários dos imóveis abaixo elencados acerca da existência de denúncias de descaso e falta de higidez ambiental de seus imóveis, momento em que INTIMA-OS a promover no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, as providências previstas no art. 2º da Lei Promulgada 325/2011: “Os proprietários dos terrenos particulares devem mantê-los cercados em perfeito estado de limpeza”.

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

A comprovação do cumprimento da presente notificação deverá ser mediante o e-mail <[email protected]>:

DENÚNCIA SEMURBIMÓVEL

SEQUENCIALPROPRIETÁRIO CPF/CNPJ

040436/2019 10164014 SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA XXX.XXX.844-04029588/2018 60007133 ALVARO FERNANDES DE SENA XXX.XXX.934-41043713/2020 10191860 ABDENAGO JURUA GOMES (ESPOLIO) XXX.XXX.764-15034557/2018 11054034 MARIA DAS NEVES DE PAULA XXX.XXX.614-91043905/2020 11462442 APA SERVIÇOS LTDA 03.141.680/0001-51

Natal/RN, 17 de abril de 2020.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que NOTIFICA os proprietários dos imóveis abaixo elencados acerca da existência de denúncias de descaso e falta de higidez ambiental de seus imóveis, momento em que INTIMA-OS a promover no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, as providências previstas no art. 2º da Lei Promulgada 325/2011: “Os proprietários dos terrenos particulares devem mantê-los cercados em perfeito estado de limpeza”.A comprovação do cumprimento da presente notificação deverá ser mediante o e-mail <[email protected]>:

DENÚNCIA SEMURB NºIMÓVEL

SEQUENCIALPROPRIETÁRIO CPF/CNPJ

016341/2016 50025414 JOÃO DA MATA XXX.XXX.764-20

040062/2019 91726409 JOSÉ CONSTANTINO DANTAS FILHO XXX.XXX.788-07

040062/2019 91726417 ANTONIO ABEL DE OLIVEIRA -

043647/2020 30018021 ARNALDO PINTO FERNANDES PIMENTA JUNIOR XXX.XXX.824-14

043721/2020 30027888 MARIA DAS DORES LOPES -

Natal/RN, 17 de abril de 2020.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 192/2020 – GS/SEMTAS, DE 31 DE MARÇO DE 2020A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, em amparo aos artigos 58 e 74, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Natal, e arts. 213, 214 e 215 da Lei Municipal nº 1.517/1965, e considerando que a Comissão designada pela Portaria nº 061/2019, de 02 de abril de 2019, publicada no DOM de 03 de abril de 2019, p.15, cujo prazo para apuração de fatos narrados nos autos dos processos nº 010518/2019-81, expirou, sem que tenha havido relatório conclusivo dos trabalhos, no prazo estipulado, e considerando a necessidade de realização de diligências imprescindíveis à elucidação dos fatos constantes nos referidos autos retromencionados, bem como para garantia de ampla defesa e contraditório aos acusados, em glosa do art. 5º, LV, da Carta Maior. RESOLVE:Art. 1º – Considerar dissolvida a referida Comissão, e DESIGNAR, a contar da data da publicação, nova Comissão, para prosseguir na apuração das irregularidades descritas nos autos do processo nº 010518/2019-81, sendo constituída pelos seguintes servidores: Antônio Pereira da Silva Júnior, matrícula: nº 68.371-0, Presidente; Camomila Lira Ferreira, matrícula n° 46.263-2, Membro;Claudiana Lopes Barbosa de Oliveira Ferreira, matrícula nº 68.221-7, Membro;Adriana Patrícia Fontoura Barker Gomes, matrícula nº 44.826-5, Suplente;Flavyanna Kallynny S. de S. Nóbrega, matrícula nº 72.320-8, Suplente.Art. 2º – A Comissão, ora constituída, tem o prazo de 90 (noventa) dias para apuração e apresentação de relatório conclusivo sobre os fatos.Art. 3º – Considera-se válidos todos os atos praticados pela Comissão dissolvida por meio deste instrumento.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 31 de março de 2020.ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROSSecretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

PORTARIA Nº 193/2020 – GS/SEMTAS, DE 31 DE MARÇO DE 2020A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, em amparo aos artigos 58 e 74, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Natal, e arts. 213, 214 e 215 da Lei Municipal nº 1.517/1965, e considerando que a Comissão designada pela Portaria nº 060/2019, de 02 de abril de 2019, publicada no DOM de 03 de abril de 2019, p.15, cujo prazo para apuração de fatos narrados nos autos dos processos nº 010512/2019-12, expirou, sem que tenha havido relatório conclusivo dos trabalhos, no prazo estipulado, e considerando a necessidade de realização de diligências imprescindíveis à elucidação dos fatos constantes nos referidos autos retromencionados, bem como para garantia de ampla defesa e contraditório aos acusados, em glosa do art. 5º, LV, da Carta Maior. RESOLVE:Art. 1º – Considerar dissolvida a referida Comissão, e DESIGNAR, a contar da data da publicação, nova Comissão, para prosseguir na apuração das irregularidades descritas nos autos do processo nº 010512/2019-12,, sendo constituída pelos seguintes servidores:

Antônio Pereira da Silva Júnior, matrícula: nº 68.371-0, Presidente; Camomila Lira Ferreira, matrícula n° 46.263-2, Membro;Claudiana Lopes Barbosa de Oliveira Ferreira, matrícula nº 68.221-7, Membro;Adriana Patrícia Fontoura Barker Gomes, matrícula nº 44.826-5, Suplente;Flavyanna Kallynny S. de S. Nóbrega, matrícula nº 72.320-8, Suplente.Art. 2º – A Comissão, ora constituída, tem o prazo de 90 (noventa) dias para apuração e apresentação de relatório conclusivo sobre os fatos.Art. 3º – Considera-se válidos todos os atos praticados pela Comissão dissolvida por meio deste instrumento.Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 31 de março de 2020.ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROSSecretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 14/2020Processo nº: 040368/2019-31Locadora: NAIDE PAIVA LUCENA -CPF nº 008.264.764-51Locatária: SEMTASCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS;Código de Atividade: 18.49 – 08.244.004.2-996 – Serviço de Proteção Social Especial. Valor mensal: R$ 5.054,13 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e treze centavos). Valor total: R$ 60.649,56. Fonte: 13110000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.Base Legal: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.Objeto: O presente Termo do Contrato tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Tereza Bezerra Salustino, nº 1906, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.075-225, para Funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social/CREAS SUL.Vigência: 12 (doze) meses, de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021;Valor mensal: R$ 5.054,13 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e treze centavos);Data de Assinatura: 31 de março de 2020; Locadora: NAIDE PAIVA LUCENA;Locatária: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.

NOTIFICAÇÃOEm cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), destinados ao Programa Primeira Infância no SUAS.Natal/RN, em 17 de abril de 2020.ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROS -Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURATOMADA DE PREÇO Nº 007/2020-SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280 - Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público que a empresa AVANÇAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI apresentou recurso administrativo em face da decisão que inabilitou na Tomada de Preços 007/2020, . Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 23 de março de 2020.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

TOMADA DE PREÇO Nº 007/2020-SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280 - Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público que DEU PROVIMENTO ao recurso administrativo apresentado pela empresa Avançar Construções e Incorporações Eireli na Tomada de Preços 007/2020, tornando-a habilitada a participar da próxima fase do certame, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA DIX-SEPT-ROSADO – NATAL/RN. Dessa forma, fica agendado para o dia 23/04/2020, as 9h, a abertura dos envelopes de preços das empresas habilitadas. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 13 de abril de 2020.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

TOMADA DE PREÇO Nº 002/2020-SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280 - Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público que NEGOU PROVIMENTO ao recurso administrativo apresentado pela empresa ENGPAC – Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções na Tomada de Preços 002/2020 tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL ASCENDINO DE ALMEIDA JR, R. ENG. JOAQUIM CARDOSO, 220 – BAIRRO PITIMBÚ, 59069-010 – ZONA OESTE, NATAL/RN.. Dessa forma, fica agendado para o dia 24/04/2020, as 9h, a abertura dos envelopes de preços das empresas habilitadas. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 15 de abril de 2020.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

TOMADA DE PREÇOS 002/2020 - RETIFICODe acordo com o dispositivo da lei 8.666/93 e na forma do edital em tela, com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, após apreciação do recurso administrativo apresentado, RATIFICO a decisão proferida que julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo da empresa ENGPAC – Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções.Natal, 16 de abril de 2020.Tomaz Pereira de Araújo Neto

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAPORTARIA Nº 032 - STTU/GS, DE 17 DE ABRIL DE 2020Prorroga a validade dos cartões do sistema de transporte coletivo; e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I e II do art. 14 e no art. 21 do Decreto nº 11.920, de 17 de março de 2020;CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional causada pela covid-19, doença causa pelo coronavírus;CONSIDERANDO que ainda vigora a situação de emergência provocada pela covid-19 declarada pelo Decreto nº 11.920, de 17 de março de 2020;RESOLVE:Art. 1º Fica prorrogada a validade:I - Dos cartões de gratuidade de transporte até:

a) 18 de maio de 2020, para os imunodeprimidos;b) 30 de junho de 2020, para os idosos;c) 18 de maio de 2020, nos demais casos.II - Dos cartões estudantis de transporte, até 18 de maio de 2020.Parágrafo único. Para fins disposto na alínea a do inciso I caput deste artigo, são imunodeprimidos os que:I - Realizam quimioterapia;II - Realizam radioterapia;III - Realizam hemodiálise;IV - São HIV positivo.Art. 2º As escolas deverão atualizar a base de dados do Portal do Estudante até 30 de abril de 2020.§ 1º Os estudantes que tiverem o cadastro atualizado na base de dados do Portal do Estudante poderão utilizar os cartões já emitidos até a data definida no inciso II do art. 1º.§ 2º Após a data do caput do artigo, o uso do passe estudantil por estudantes sem atualização na base de dados será bloqueada.Art. 3º Fica revogado:I - O inciso II, e suas alíneas, e o inciso III do parágrafo § 1º do art. 12 da Portaria nº 019/2020 - STTU/GS, de 19 de março de 2020;I - O parágrafo § 2º, e seus incisos, do art. 12 da Portaria nº 019/2020 - STTU/GS, de 19 de março de 2020.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária Municipal de Mobilidade Urbana

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA 3.352.102.766,00 1.923.511,82 226.515.107,27 768.517.530,62 2.585.508.747,20 22,91

4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.953.031.766,00 1.923.511,82 206.737.982,75 698.674.700,75 2.256.280.577,07 23,64

4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 829.598.000,00 0,00 74.560.618,08 291.708.723,77 537.889.276,23 35,16

4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS 721.391.000,00 0,00 60.177.291,83 235.664.907,09 485.726.092,91 32,67

4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUE 54.210.000,00 0,00 5.681.239,77 14.073.288,45 40.136.711,55 25,96

4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 54.210.000,00 0,00 5.681.239,77 14.073.288,45 40.136.711,55 25,96

4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRA 49.873.000,00 0,00 3.773.464,97 11.411.664,73 38.461.335,27 22,88

4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRA 49.873.000,00 0,00 3.773.464,97 11.411.664,73 38.461.335,27 22,88

4.1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPA 49.873.000,00 0,00 3.773.464,97 11.411.664,73 38.461.335,27 22,88

4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPA 1 2 10010000 49.873.000,00 0,00 3.773.464,97 11.411.664,73 38.461.335,27 22,88

4.1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUT 4.337.000,00 0,00 1.907.774,80 2.661.623,72 1.675.376,28 61,37

4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUT 4.337.000,00 0,00 1.907.774,80 2.661.623,72 1.675.376,28 61,37

4.1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER 4.337.000,00 0,00 1.907.774,80 2.661.623,72 1.675.376,28 61,37

4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER 1 3 10010000 4.337.000,00 0,00 1.907.774,80 2.661.623,72 1.675.376,28 61,37

4.1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 667.181.000,00 0,00 54.496.052,06 221.591.618,64 445.589.381,36 33,21

4.1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/M 261.153.000,00 0,00 20.916.686,37 121.616.443,41 139.536.556,59 46,57

4.1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO 209.362.000,00 0,00 17.645.997,70 111.608.166,21 97.753.833,79 53,31

4.1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 IPTU - PRINCIPAL 175.677.000,00 0,00 14.943.577,51 103.074.950,02 72.602.049,98 58,67

4.1.1.1.8.01.1.1.01.00.00 IPTU - PRINCIPAL 1 1 10010000 175.677.000,00 0,00 14.943.577,51 103.074.950,02 72.602.049,98 58,67

4.1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 IPTU - MULTA E JUROS DE MORA 19.315.000,00 0,00 1.611.805,86 4.775.920,36 14.539.079,64 24,73

4.1.1.1.8.01.1.2.01.00.00 IPTU - MULTA E JUROS DE MORA 1 115 10010000 19.315.000,00 0,00 1.611.805,86 4.775.920,36 14.539.079,64 24,73

4.1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 14.370.000,00 0,00 1.090.614,33 3.757.295,83 10.612.704,17 26,15

4.1.1.1.8.01.1.3.01.00.00 IPTU - DÍVIDA ATIVA 1 128 10010000 14.370.000,00 0,00 1.090.614,33 3.757.295,83 10.612.704,17 26,15

4.1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BE 51.791.000,00 0,00 3.270.688,67 10.008.277,20 41.782.722,80 19,32

4.1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 ITBI - PRINCIPAL 51.609.000,00 0,00 3.256.376,34 9.970.362,76 41.638.637,24 19,32

4.1.1.1.8.01.4.1.01.00.00 ITBI - PRINCIPAL 1 4 10010000 51.609.000,00 0,00 3.256.376,34 9.970.362,76 41.638.637,24 19,32

4.1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 ITBI - MULTA E JUROS DE MORA 182.000,00 0,00 14.312,33 37.914,44 144.085,56 20,83

4.1.1.1.8.01.4.2.01.00.00 ITBI - MULTA E JUROS DE MORA 1 116 10010000 182.000,00 0,00 14.312,33 37.914,44 144.085,56 20,83

4.1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERC 406.028.000,00 0,00 33.579.365,69 99.975.175,23 306.052.824,77 24,62

4.1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 406.028.000,00 0,00 33.579.365,69 99.975.175,23 306.052.824,77 24,62

4.1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 394.214.000,00 0,00 32.753.586,71 96.432.043,59 297.781.956,41 24,46

4.1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - PRINCIPAL 1 5 10010000 394.214.000,00 0,00 32.753.586,71 96.432.043,59 297.781.956,41 24,46

4.1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 8.044.000,00 0,00 571.655,93 2.403.128,23 5.640.871,77 29,87

4.1.1.1.8.02.3.2.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - MULTAS E JUROS DE MORA 1 117 10010000 8.044.000,00 0,00 571.655,93 2.403.128,23 5.640.871,77 29,87

4.1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 3.770.000,00 0,00 254.123,05 1.140.003,41 2.629.996,59 30,24

4.1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 ISS - PRÓPRIO - DÍVIDA ATIVA 1 129 10010000 3.770.000,00 0,00 254.123,05 1.140.003,41 2.629.996,59 30,24

4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 TAXAS 108.073.000,00 0,00 14.383.326,25 56.043.816,68 52.029.183,32 51,86

4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 16.607.000,00 0,00 6.629.429,94 11.881.170,88 4.725.829,12 71,54

4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 14.486.000,00 0,00 6.254.360,93 10.937.964,86 3.548.035,14 75,51

4.1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 14.486.000,00 0,00 6.254.360,93 10.937.964,86 3.548.035,14 75,51

4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 14.486.000,00 0,00 5.342.606,35 7.700.006,31 6.785.993,69 53,15

4.1.1.2.1.01.1.1.00.00.07 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 1 12 10010000 144.000,00 0,00 27.255,54 50.616,38 93.383,62 35,15

4.1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2 6 10010000 882.000,00 0,00 399.044,66 530.913,02 351.086,98 60,19

4.1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABEL 1 8 10010000 10.513.000,00 0,00 4.385.958,83 5.723.677,85 4.789.322,15 54,44

4.1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 1 9 19901301 163.000,00 0,00 91.100,68 109.922,45 53.077,55 67,44

4.1.1.2.1.01.1.1.05.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM 1 156 19901301 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.06.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1 10 10010000 2.023.000,00 0,00 168.841,92 509.709,68 1.513.290,32 25,20

4.1.1.2.1.01.1.1.07.00.00 TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANS 1 11 10010000 206.000,00 0,00 0,00 0,00 206.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.08.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 1 13 19901301 205.000,00 0,00 0,00 0,00 205.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.09.00.00 TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CI 1 14 10010000 1.000,00 0,00 226.522,82 669.548,75 -668.548,75 66.954,88

4.1.1.2.1.01.1.1.12.00.00 TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE A 1 15 10010000 1.000,00 0,00 0,00 51,12 948,88 5,11

4.1.1.2.1.01.1.1.13.00.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍC 1 16 10010000 57.000,00 0,00 19.538,90 38.710,06 18.289,94 67,91

4.1.1.2.1.01.1.1.14.00.00 TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS 1 18 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.1.01.1.1.15.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS 1 19 10010000 290.000,00 0,00 24.343,00 66.857,00 223.143,00 23,05

4.1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 0,00 0,00 911.754,58 3.237.958,55 -3.237.958,55 0,00

4.1.1.2.1.01.1.3.17.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1 296 10010000 0,00 0,00 911.754,58 3.237.958,55 -3.237.958,55 0,00

4.1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2.121.000,00 0,00 375.069,01 943.206,02 1.177.793,98 44,47

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 17-04-2020 - 14:15:13 Pág 1/10

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2.121.000,00 0,00 375.069,01 943.206,02 1.177.793,98 44,47

4.1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - P 1 7 19901301 2.121.000,00 0,00 375.069,01 943.206,02 1.177.793,98 44,47

4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 89.988.000,00 0,00 7.753.896,31 44.162.645,80 45.825.354,20 49,08

4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 89.988.000,00 0,00 7.753.896,31 44.162.645,80 45.825.354,20 49,08

4.1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 89.988.000,00 0,00 7.753.896,31 44.162.645,80 45.825.354,20 49,08

4.1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRINCIPAL 89.988.000,00 0,00 7.753.896,31 44.162.645,80 45.825.354,20 49,08

4.1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 1 20 10010000 89.986.000,00 0,00 7.753.896,31 44.162.645,80 45.823.354,20 49,08

4.1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 TAXA DE REGISTRO/INSPECAO DE PRODUTOS AGROPEC 1 21 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.2.01.1.1.07.00.00 TAXA DE CUSTAS PROCESSUAIS 1 17 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 TAXAS - ESPECÍFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPI 1.478.000,00 0,00 0,00 0,00 1.478.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1.195.000,00 0,00 0,00 0,00 1.195.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.0.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1.195.000,00 0,00 0,00 0,00 1.195.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.1.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1.195.000,00 0,00 0,00 0,00 1.195.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.1.07.00.00 DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA 1 318 19901302 351.000,00 0,00 0,00 0,00 351.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.1.08.00.00 TAXA DE LEGALIZAÇÃO - SEMURB 1 320 19901302 711.000,00 0,00 0,00 0,00 711.000,00 0,00

4.1.1.2.8.01.9.1.09.00.00 TAXA DE REGULARIZAÇÃO - SEMURB 1 321 19901302 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.0.0.00.00.00 TAXAS - OUTRAS 283.000,00 0,00 0,00 0,00 283.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.9.0.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS 283.000,00 0,00 0,00 0,00 283.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.9.1.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTRAS - P 283.000,00 0,00 0,00 0,00 283.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.9.1.01.00.00 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - LAUDA DE LICENCIA 1 319 19901302 194.000,00 0,00 0,00 0,00 194.000,00 0,00

4.1.1.2.8.02.9.1.02.00.00 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - LICENCIAMENTO 1 322 19901302 89.000,00 0,00 0,00 0,00 89.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 134.000,00 0,00 0,00 0,00 134.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - MULTA E JUROS DE M 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.0.00.1.2.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - MULTA E JUROS DE M 1 118 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.1.3.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICA E/M 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.1.3.8.99.1.1.01.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL 1 22 10010000 133.000,00 0,00 0,00 0,00 133.000,00 0,00

4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 128.284.000,00 0,00 9.542.567,90 33.574.063,01 94.709.936,99 26,17

4.1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 62.174.000,00 0,00 4.999.075,45 16.660.483,23 45.513.516,77 26,80

4.1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, 62.174.000,00 0,00 4.999.075,45 16.660.483,23 45.513.516,77 26,80

4.1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL PARA O PLANO D 62.174.000,00 0,00 4.999.075,45 16.660.483,23 45.513.516,77 26,80

4.1.2.1.8.01.1.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 56.729.000,00 0,00 4.591.605,55 15.384.177,63 41.344.822,37 27,12

4.1.2.1.8.01.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA AMORTIZAÇÃO 56.729.000,00 0,00 4.591.605,55 15.384.177,63 41.344.822,37 27,12

4.1.2.1.8.01.1.1.01.00.00 CONTRIB SERV ATIVO CIVIL- FUNCAPRE 2 23 14100000 31.390.000,00 0,00 2.469.321,57 9.506.162,35 21.883.837,65 30,28

4.1.2.1.8.01.1.1.02.00.00 CONTRIB SERV ATIVO CIVIL - FUNFIPRE 2 24 14200000 25.339.000,00 0,00 2.122.283,98 5.878.015,28 19.460.984,72 23,20

4.1.2.1.8.01.2.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 4.472.000,00 0,00 340.927,01 1.077.292,56 3.394.707,44 24,09

4.1.2.1.8.01.2.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDORES INATIVOS CIVIS PAR 4.472.000,00 0,00 340.927,01 1.077.292,56 3.394.707,44 24,09

4.1.2.1.8.01.2.1.01.00.00 CONTRIBUICAO DE SERVIDOR INATIVO CIVIL 2 25 14200000 4.472.000,00 0,00 339.515,87 1.003.687,65 3.468.312,35 22,44

4.1.2.1.8.01.2.1.02.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO FUNCAPRE 2 329 14100000 0,00 0,00 1.024,51 72.663,24 -72.663,24 0,00

4.1.2.1.8.01.2.1.03.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS - FUNCAPR 2 330 14100000 0,00 0,00 386,63 941,67 -941,67 0,00

4.1.2.1.8.01.3.0.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS 973.000,00 0,00 66.542,89 199.013,04 773.986,96 20,45

4.1.2.1.8.01.3.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPP 973.000,00 0,00 66.542,89 199.013,04 773.986,96 20,45

4.1.2.1.8.01.3.1.01.00.00 CONTRIBUICAO DE PENSIONISTA CIVIL 2 26 14200000 973.000,00 0,00 66.542,89 199.013,04 773.986,96 20,45

4.1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 66.110.000,00 0,00 4.543.492,45 16.913.579,78 49.196.420,22 25,58

4.1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 66.110.000,00 0,00 4.543.492,45 16.913.579,78 49.196.420,22 25,58

4.1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILU 1 166 16200001 66.110.000,00 0,00 4.543.492,45 16.913.579,78 49.196.420,22 25,58

4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 61.118.000,00 0,00 1.505.784,22 9.674.157,40 51.443.842,60 15,83

4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTAD 5.504.000,00 0,00 422.150,21 974.356,01 4.529.643,99 17,70

4.1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TA 5.503.000,00 0,00 422.150,21 974.356,01 4.528.643,99 17,71

4.1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.1.1.01.00.00 ALUGUÉIS 1 29 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.1.1.06.00.00 ARRENDAMENTOS 1 30 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.2.0.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 5.501.000,00 0,00 422.150,21 974.356,01 4.526.643,99 17,71

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 17-04-2020 - 14:15:13 Pág 2/10

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.3.1.0.01.2.1.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRIN 5.501.000,00 0,00 422.150,21 974.356,01 4.526.643,99 17,71

4.1.3.1.0.01.2.1.01.00.00 FOROS 1 31 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.01.2.1.02.00.00 LAUDÊMIOS 1 32 10010000 5.500.000,00 0,00 422.150,21 974.356,01 4.525.643,99 17,72

4.1.3.1.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.1.0.99.1.1.01.00.00 OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL 1 33 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 48.650.000,00 0,00 719.645,41 7.210.216,72 41.439.783,28 14,82

4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 48.649.000,00 0,00 719.645,41 7.210.216,72 41.438.783,28 14,82

4.1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 13.948.000,00 0,00 200.156,05 636.091,03 13.311.908,97 4,56

4.1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPA 13.948.000,00 0,00 200.156,05 636.091,03 13.311.908,97 4,56

4.1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULAD 7.051.000,00 0,00 57.354,31 177.290,42 6.873.709,58 2,51

4.1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULAD1 248 15300000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO 1.205.000,00 0,00 29.095,53 80.991,81 1.124.008,19 6,72

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO-FUNDEB 1 249 11510000 601.000,00 0,00 20.261,02 54.101,91 546.898,09 9,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 REMUN DEP BANC VINC EDUCACAO-FNDE 1 250 11900001 532.000,00 0,00 8.732,38 26.641,59 505.358,41 5,01

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.03 REMUN DEP BANC VINC EDUC CONV UNIAO 1 275 11900002 72.000,00 0,00 102,13 248,31 71.751,69 0,34

4.1.3.2.1.00.1.1.01.02.04 REMUN DEP BANC VINC EDUC 1 304 11110000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO 4.723.000,00 0,00 0,00 14.528,61 4.708.471,39 0,31

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 REMUN DEP BANC VINC SAUDE-SUS 2 251 12900001 4.038.000,00 0,00 0,00 4.773,72 4.033.226,28 0,12

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.02 REMUN DEP BANC VINC SAUDE-CONVENIOS 2 298 12900004 4.000,00 0,00 0,00 850,35 3.149,65 21,26

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.03 REMUN DEP BANC -SAÚDE - ESTADO 2 297 12900003 621.000,00 0,00 0,00 481,71 620.518,29 0,08

4.1.3.2.1.00.1.1.01.03.04 REMUN DEP BANC -SAÚDE - INVESTIMENTO 2 299 12900002 60.000,00 0,00 0,00 8.422,83 51.577,17 14,04

4.1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO1 254 16200002 187.000,00 0,00 6.694,50 18.339,92 168.660,08 9,81

4.1.3.2.1.00.1.1.01.06.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO1 267 19905102 95.000,00 0,00 1.792,58 3.893,66 91.106,34 4,10

4.1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSO2 253 13900001 87.000,00 0,00 4.614,65 15.410,32 71.589,68 17,71

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE 753.000,00 0,00 15.157,05 44.126,10 708.873,90 5,86

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.01 REMUN DEP BANC VINC HONORÁRIOS 1 255 19901102 139.000,00 0,00 142,41 520,73 138.479,27 0,37

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.02 REMUN DEP BANC VINC PRECATÓRIOS 1 256 19610002 472.000,00 0,00 60,70 305,27 471.694,73 0,06

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.03 REMUN DEP BANC VINC MULTAS TRANSITO 1 257 16300002 134.000,00 0,00 4.184,33 10.901,14 123.098,86 8,14

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.04 REMUN DEP BANC VINC PROCON 1 266 19907102 1.000,00 0,00 1.807,35 5.108,28 -4.108,28 510,83

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.05 REMUN DEP BANC VINC FURB 1 259 19901304 1.000,00 0,00 103,63 726,53 273,47 72,65

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.06 REMUN DEP BANC VINC FUNAM 1 260 19901303 1.000,00 0,00 623,53 1.691,71 -691,71 169,17

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.07 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE-CONVENIOS 1 261 15100002 1.000,00 0,00 11,89 19,25 980,75 1,93

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.08 REMUN DEP BANC VINC FUNCARTE-PARCERIAS 1 268 19901002 0,00 0,00 0,00 8,72 -8,72 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.09 REMUN DEP BANC VINC FUNSET 1 262 15100001 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.10 REMUN DEP BANC VINC OPER CRED 1 263 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.11 REMUN DEP BANC VINC CIDE 1 264 16100000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.12 REC REMUN DEP RECURSOS VINCULADOS 1 280 15200004 0,00 0,00 8.223,21 24.844,47 -24.844,47 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.99.13 REC REMUN DEP RECURSOS VINCULADOS 1 281 15200003 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC 6.897.000,00 0,00 142.801,74 458.800,61 6.438.199,39 6,65

4.1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC1 265 10010000 6.896.000,00 0,00 0,00 0,00 6.896.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINC2 271 10010000 1.000,00 0,00 142.801,74 458.800,22 -457.800,22 45.880,02

4.1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 REM DEP BANC REC NAO VINCULADOS 1 295 10010000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.3.2.1.00.1.1.02.03.00 REM DEP BANC REC NAO VINCULADOS 1 303 10010000 0,00 0,00 0,00 0,39 -0,39 0,00

4.1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE 34.701.000,00 0,00 519.489,36 6.574.125,69 28.126.874,31 18,95

4.1.3.2.1.00.4.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE 34.701.000,00 0,00 519.489,36 6.574.125,69 28.126.874,31 18,95

4.1.3.2.1.00.4.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPR 34.701.000,00 0,00 519.489,36 6.574.125,69 28.126.874,31 18,95

4.1.3.2.1.00.4.1.01.01.00 REMUN INVEST RPPS FUNCAPRE 2 158 14100000 34.078.000,00 0,00 421.098,37 6.322.872,95 27.755.127,05 18,55

4.1.3.2.1.00.4.1.01.02.00 REMUN INVEST RPPS FUNFIPRE 2 159 14200000 78.000,00 0,00 0,00 0,00 78.000,00 0,00

4.1.3.2.1.00.4.1.01.03.00 REMUN INV RPPS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2 160 14300000 142.000,00 0,00 77.086,58 98.687,15 43.312,85 69,50

4.1.3.2.1.00.4.1.01.04.00 REMUN INVEST DO RPPS -COMPENSACAO PREVIDENCIA 2 161 19504101 11.000,00 0,00 0,00 4.291,51 6.708,49 39,01

4.1.3.2.1.00.4.1.01.05.00 REM INV DO RPPS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS 2 162 14200000 83.000,00 0,00 10.200,73 11.210,88 71.789,12 13,51

4.1.3.2.1.00.4.1.01.06.00 REM.DOS INV. DO RPPS - TX DE ADMINIST (RESERV 2 163 19504101 309.000,00 0,00 0,00 106.462,03 202.537,97 34,45

4.1.3.2.1.00.4.1.01.07.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPR2 164 14200000 0,00 0,00 11.103,68 30.601,17 -30.601,17 0,00

4.1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.2.9.00.1.0.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.3.2.9.00.1.1.00.00.00 OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL 1 54 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCE 6.964.000,00 0,00 363.988,60 1.489.584,67 5.474.415,33 21,39

4.1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 6.964.000,00 0,00 363.988,60 1.489.584,67 5.474.415,33 21,39

4.1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 6.964.000,00 0,00 363.988,60 1.489.584,67 5.474.415,33 21,39

4.1.3.3.9.99.1.0.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 6.964.000,00 0,00 363.988,60 1.489.584,67 5.474.415,33 21,39

4.1.3.3.9.99.1.1.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRIN 6.759.000,00 0,00 363.988,60 1.489.584,67 5.269.415,33 22,04

4.1.3.3.9.99.1.1.00.01.00 REC DE CONCESSOES/PERMISSOES - ARSBAN 1 55 19905101 5.984.000,00 0,00 326.432,27 1.395.429,92 4.588.570,08 23,32

4.1.3.3.9.99.1.1.00.02.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA 1 56 19901302 205.000,00 0,00 37.556,33 94.154,75 110.845,25 45,93

4.1.3.3.9.99.1.1.00.03.00 OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - 1 57 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.3.3.9.99.1.1.00.04.00 RECEITA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO D 1 221 10010000 569.000,00 0,00 0,00 0,00 569.000,00 0,00

4.1.3.3.9.99.1.3.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVI 205.000,00 0,00 0,00 0,00 205.000,00 0,00

4.1.3.3.9.99.1.3.00.02.00 RECEITA DE OUTORGA ONEROSA - DÍVIDA ATIVA 1 316 19901302 205.000,00 0,00 0,00 0,00 205.000,00 0,00

4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 22.263.000,00 0,00 3.755,46 29.082,75 22.233.917,25 0,13

4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 22.228.000,00 0,00 3.755,46 14.741,08 22.213.258,92 0,07

4.1.6.1.0.01.0.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 17.738.000,00 0,00 3.219,93 14.205,55 17.723.794,45 0,08

4.1.6.1.0.01.1.0.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 17.738.000,00 0,00 3.219,93 14.205,55 17.723.794,45 0,08

4.1.6.1.0.01.1.1.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 17.738.000,00 0,00 3.219,93 14.205,55 17.723.794,45 0,08

4.1.6.1.0.01.1.1.01.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 17.733.000,00 0,00 3.219,93 14.205,55 17.718.794,45 0,08

4.1.6.1.0.01.1.1.01.01.00 SERVICOS DE COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS 1 59 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.02.00 SERVICO DE COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS 2 58 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.03.00 SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, PERIÓD 1 60 19901301 1.000,00 0,00 0,00 331,21 668,79 33,12

4.1.6.1.0.01.1.1.01.04.00 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 1 63 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.05.00 OUTROS SERVICOS COMERCIAIS 1 62 19901301 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.06.00 SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 1 67 10010000 312.000,00 0,00 0,00 387,55 311.612,45 0,12

4.1.6.1.0.01.1.1.01.07.00 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1 70 10010000 88.000,00 0,00 0,00 0,00 88.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.08.00 OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS 2 286 14300000 17.279.000,00 0,00 0,00 0,00 17.279.000,00 0,00

4.1.6.1.0.01.1.1.01.09.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 1 71 19908101 50.000,00 0,00 3.219,93 13.486,79 36.513,21 26,97

4.1.6.1.0.01.1.1.29.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E 1 72 10010000 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00

4.1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.160.000,00 0,00 0,00 0,00 4.160.000,00 0,00

4.1.6.1.0.02.1.0.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.160.000,00 0,00 0,00 0,00 4.160.000,00 0,00

4.1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 4.160.000,00 0,00 0,00 0,00 4.160.000,00 0,00

4.1.6.1.0.02.1.1.01.00.00 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS 1 66 10010000 4.160.000,00 0,00 0,00 0,00 4.160.000,00 0,00

4.1.6.1.0.03.0.0.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 330.000,00 0,00 535,53 535,53 329.464,47 0,16

4.1.6.1.0.03.1.0.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 330.000,00 0,00 535,53 535,53 329.464,47 0,16

4.1.6.1.0.03.1.1.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZ 330.000,00 0,00 535,53 535,53 329.464,47 0,16

4.1.6.1.0.03.1.1.08.00.00 SERVIÇOS DE VISTORIA DE VEÍCULOS 1 68 10010000 330.000,00 0,00 535,53 535,53 329.464,47 0,16

4.1.6.4.0.00.0.0.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS 1.000,00 0,00 0,00 14.341,67 -13.341,67 1.434,17

4.1.6.4.0.01.0.0.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 1.000,00 0,00 0,00 14.341,67 -13.341,67 1.434,17

4.1.6.4.0.01.1.0.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 1.000,00 0,00 0,00 14.341,67 -13.341,67 1.434,17

4.1.6.4.0.01.1.1.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANC 1.000,00 0,00 0,00 14.341,67 -13.341,67 1.434,17

4.1.6.4.0.01.1.1.01.00.00 SERVIÇOS FINANCEIROS 1 300 10010000 0,00 0,00 0,00 7.367,43 -7.367,43 0,00

4.1.6.4.0.01.1.1.04.00.00 OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS 1 65 10010000 1.000,00 0,00 0,00 6.974,24 -5.974,24 697,42

4.1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 34.000,00 0,00 0,00 0,00 34.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 34.000,00 0,00 0,00 0,00 34.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 34.000,00 0,00 0,00 0,00 34.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 1 74 10010000 33.000,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00 0,00

4.1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 2 73 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.815.309.000,00 923.511,82 116.759.327,62 348.924.465,36 1.467.308.046,46 19,21

4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.013.826.000,00 923.511,82 63.316.810,49 178.535.137,37 836.214.374,45 17,59

4.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 1.013.826.000,00 923.511,82 63.316.810,49 178.535.137,37 836.214.374,45 17,59

4.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 406.520.000,00 0,00 23.351.624,82 90.925.676,27 315.594.323,73 22,37

4.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 388.642.000,00 0,00 23.351.624,82 90.925.676,27 297.716.323,73 23,40

4.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 388.642.000,00 0,00 23.351.624,82 90.925.676,27 297.716.323,73 23,40

4.1.7.1.8.01.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL - 1 75 10010000 388.642.000,00 0,00 23.351.624,82 90.925.676,27 297.716.323,73 23,40

4.1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.3.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS D 1 284 10010000 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 16.873.000,00 0,00 0,00 0,00 16.873.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC 16.873.000,00 0,00 0,00 0,00 16.873.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.4.1.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS D 1 285 10010000 16.873.000,00 0,00 0,00 0,00 16.873.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TER 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00

4.1.7.1.8.01.5.1.01.00.00 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 77 10010000 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00

4.1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 3.259.000,00 0,00 521.727,33 1.470.029,38 1.788.970,62 45,11

4.1.7.1.8.02.3.0.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 2.909.000,00 0,00 521.727,33 1.470.029,38 1.438.970,62 50,53

4.1.7.1.8.02.3.1.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 1 78 15300000 2.909.000,00 0,00 521.727,33 1.470.029,38 1.438.970,62 50,53

4.1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 350.000,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00 0,00

4.1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 1 272 10010000 350.000,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00 0,00

4.1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 403.730.000,00 0,00 21.133.156,92 57.656.650,87 346.073.349,13 14,28

4.1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 387.315.000,00 0,00 19.686.013,80 53.362.871,51 333.952.128,49 13,78

4.1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 387.315.000,00 0,00 19.686.013,80 53.362.871,51 333.952.128,49 13,78

4.1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO BA 67.080.000,00 0,00 4.270.721,59 9.666.262,54 57.413.737,46 14,41

4.1.7.1.8.03.1.1.01.01.00 ATENCAO BASICA 2 151 12140000 67.080.000,00 0,00 4.270.721,59 9.666.262,54 57.413.737,46 14,41

4.1.7.1.8.03.1.1.02.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO DE 320.235.000,00 0,00 15.415.292,21 43.696.608,97 276.538.391,03 13,65

4.1.7.1.8.03.1.1.02.01.00 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2 152 12140000 320.235.000,00 0,00 15.415.292,21 43.696.608,97 276.538.391,03 13,65

4.1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA 11.399.000,00 0,00 1.012.449,80 2.989.699,40 8.409.300,60 26,23

4.1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA 11.399.000,00 0,00 1.012.449,80 2.989.699,40 8.409.300,60 26,23

4.1.7.1.8.03.3.1.01.00.00 VIGILANCIA EM SAUDE 2 153 12140000 11.399.000,00 0,00 1.012.449,80 2.989.699,40 8.409.300,60 26,23

4.1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCI 4.956.000,00 0,00 434.693,32 1.304.079,96 3.651.920,04 26,31

4.1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCI 4.956.000,00 0,00 434.693,32 1.304.079,96 3.651.920,04 26,31

4.1.7.1.8.03.4.1.01.00.00 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 2 155 12140000 4.956.000,00 0,00 434.693,32 1.304.079,96 3.651.920,04 26,31

4.1.7.1.8.03.5.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00

4.1.7.1.8.03.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - GESTÃO DO 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00

4.1.7.1.8.03.5.1.01.00.00 GESTAO DO SUS 2 154 12140000 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00

4.1.7.1.8.04.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.04.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.04.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.04.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 288 12150000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 22.257.000,00 0,00 1.192.343,31 3.872.048,20 18.384.951,80 17,40

4.1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 8.751.000,00 0,00 462.401,40 2.289.928,88 6.461.071,12 26,17

4.1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPA 8.751.000,00 0,00 462.401,40 2.289.928,88 6.461.071,12 26,17

4.1.7.1.8.05.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPA 1 79 11200000 8.751.000,00 0,00 462.401,40 2.289.928,88 6.461.071,12 26,17

4.1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PDDE 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.2.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 269 11210000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 5.855.000,00 0,00 680.872,40 1.176.348,40 4.678.651,60 20,09

4.1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PNAE 5.855.000,00 0,00 680.872,40 1.176.348,40 4.678.651,60 20,09

4.1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 100 11220000 5.855.000,00 0,00 680.872,40 1.176.348,40 4.678.651,60 20,09

4.1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 7.650.000,00 0,00 49.069,51 405.770,92 7.244.229,08 5,30

4.1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE - PNATE 7.650.000,00 0,00 49.069,51 405.770,92 7.244.229,08 5,30

4.1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1 270 11240000 7.650.000,00 0,00 49.069,51 405.770,92 7.244.229,08 5,30

4.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 428.000,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 428.000,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 428.000,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 0,00

4.1.7.1.8.06.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ 1 83 10010000 428.000,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUA 94.571.000,00 923.511,82 16.495.536,02 23.853.535,24 71.640.976,58 24,98

4.1.7.1.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 438.000,00 0,00 0,00 0,00 438.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 438.000,00 0,00 0,00 0,00 438.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O S 2 237 12200000 438.000,00 0,00 0,00 0,00 438.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 3.672.000,00 0,00 0,00 0,00 3.672.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 3.672.000,00 0,00 0,00 0,00 3.672.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.2.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1 238 11250000 3.672.000,00 0,00 0,00 0,00 3.672.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 3.000.000,00 0,00 167.791,64 1.323.015,73 1.676.984,27 44,10

4.1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 3.000.000,00 0,00 167.791,64 1.323.015,73 1.676.984,27 44,10

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 17-04-2020 - 14:15:14 Pág 5/10

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.1.8.10.3.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 2 101 13120000 3.000.000,00 0,00 167.791,64 1.323.015,73 1.676.984,27 44,10

4.1.7.1.8.10.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1.598.000,00 0,00 0,00 0,00 1.598.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.4.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1.598.000,00 0,00 0,00 0,00 1.598.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.4.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 2 102 13120000 1.598.000,00 0,00 0,00 0,00 1.598.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.5.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 40.025.000,00 0,00 0,00 0,00 40.025.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.5.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 40.025.000,00 0,00 0,00 0,00 40.025.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.5.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINAD 1 103 15100001 40.025.000,00 0,00 0,00 0,00 40.025.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 45.838.000,00 923.511,82 16.327.744,38 22.530.519,51 24.230.992,31 48,18

4.1.7.1.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 45.838.000,00 923.511,82 16.327.744,38 22.530.519,51 24.230.992,31 48,18

4.1.7.1.8.10.9.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 241 15100001 39.818.000,00 923.511,82 16.327.744,38 22.530.519,51 18.210.992,31 55,30

4.1.7.1.8.10.9.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 104 15100002 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00

4.1.7.1.8.10.9.1.03.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO UNIAO REC 1 1 224 15100002 6.000.000,00 0,00 0,00 0,00 6.000.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.224.000,00 0,00 622.422,09 622.982,09 7.601.017,91 7,58

4.1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.224.000,00 0,00 622.422,09 622.982,09 7.601.017,91 7,58

4.1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 8.224.000,00 0,00 622.422,09 622.982,09 7.601.017,91 7,58

4.1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 168 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 PAS - PROGRAMA DE ALFABETIZACAO SOLIDARIA 2 169 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 PETI - PROGRAMA DE ERRADICACAO TRABALHO INFAN 2 170 13900002 99.000,00 0,00 0,00 0,00 99.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 PAC - PROGRAMA DE ATENCAO A CRIANCA 2 171 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.05.00.00 AGENTE JOVEM 2 172 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 PROGRAMA DE COMBATE A FOME 2 273 13110000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.12.1.1.07.00.00 OUTRAS TRANSF DO FNAS 2 173 13110000 8.120.000,00 0,00 622.422,09 622.982,09 7.497.017,91 7,67

4.1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 74.837.000,00 0,00 0,00 134.215,32 74.702.784,68 0,18

4.1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 74.837.000,00 0,00 0,00 134.215,32 74.702.784,68 0,18

4.1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 74.837.000,00 0,00 0,00 134.215,32 74.702.784,68 0,18

4.1.7.1.8.99.1.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS FINANC. DA UNIAO - FEX 1 85 10010000 74.836.000,00 0,00 0,00 134.215,32 74.701.784,68 0,18

4.1.7.1.8.99.1.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS FINANC. DA UNIAO FEX PA 2 84 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.1.8.99.1.1.04.00.00 OUTRAS TRANSFER UNIÃO-RECOMP DO FPM 1 331 10010001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.99.1.1.05.00.00 OUTRAS TRANSFER UNIÃO-RECOMP DO ISSQN 1 332 10010001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.99.1.1.06.00.00 OUTRAS TRANSFER UNIÃO-RECOMP COTA PARTE ICMS 1 333 10010001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.1.8.99.1.1.07.00.00 OUTRAS TRANSFER UNIÃO-AUXÍ FINAN CORONAVIRUS 1 334 10010001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDE 571.730.000,00 0,00 36.304.145,34 109.884.777,96 461.845.222,04 19,22

4.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - ESPECÍFICA E/M 571.730.000,00 0,00 36.304.145,34 109.884.777,96 461.845.222,04 19,22

4.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 501.451.000,00 0,00 34.112.094,52 94.140.515,84 407.310.484,16 18,77

4.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 398.728.000,00 0,00 26.415.839,36 77.757.483,76 320.970.516,24 19,50

4.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 398.728.000,00 0,00 26.415.839,36 77.757.483,76 320.970.516,24 19,50

4.1.7.2.8.01.1.1.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 86 10010000 398.728.000,00 0,00 26.415.839,36 77.757.483,76 320.970.516,24 19,50

4.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 101.649.000,00 0,00 7.671.594,93 16.138.599,50 85.510.400,50 15,88

4.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 101.649.000,00 0,00 7.671.594,93 16.138.599,50 85.510.400,50 15,88

4.1.7.2.8.01.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - PRÓPRIO 1 87 10010000 101.649.000,00 0,00 7.671.594,93 16.138.599,50 85.510.400,50 15,88

4.1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 282.000,00 0,00 24.660,23 76.083,80 205.916,20 26,98

4.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 282.000,00 0,00 24.660,23 76.083,80 205.916,20 26,98

4.1.7.2.8.01.3.1.01.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - 1 88 10010000 282.000,00 0,00 24.660,23 76.083,80 205.916,20 26,98

4.1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 792.000,00 0,00 0,00 168.348,78 623.651,22 21,26

4.1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 792.000,00 0,00 0,00 168.348,78 623.651,22 21,26

4.1.7.2.8.01.4.1.01.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO 1 89 16100000 792.000,00 0,00 0,00 168.348,78 623.651,22 21,26

4.1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FI 5.684.000,00 0,00 1.192.050,82 1.979.548,61 3.704.451,39 34,83

4.1.7.2.8.02.2.0.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 146.000,00 0,00 435,85 1.824,07 144.175,93 1,25

4.1.7.2.8.02.2.1.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 146.000,00 0,00 435,85 1.824,07 144.175,93 1,25

4.1.7.2.8.02.2.1.01.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 1 90 10010000 146.000,00 0,00 435,85 1.824,07 144.175,93 1,25

4.1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 5.538.000,00 0,00 1.191.614,97 1.977.724,54 3.560.275,46 35,71

4.1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 5.538.000,00 0,00 1.191.614,97 1.977.724,54 3.560.275,46 35,71

4.1.7.2.8.02.3.1.01.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 1 91 15300000 5.538.000,00 0,00 1.191.614,97 1.977.724,54 3.560.275,46 35,71

4.1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 61.594.000,00 0,00 1.000.000,00 13.764.713,51 47.829.286,49 22,35

4.1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 61.594.000,00 0,00 1.000.000,00 13.764.713,51 47.829.286,49 22,35

4.1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG 61.594.000,00 0,00 1.000.000,00 13.764.713,51 47.829.286,49 22,35

4.1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROG2 92 12130000 61.594.000,00 0,00 1.000.000,00 13.764.713,51 47.829.286,49 22,35

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 17-04-2020 - 14:15:14 Pág 6/10

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Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO D 3.001.000,00 0,00 0,00 0,00 3.001.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O 2 107 12200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTIN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTIN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.2.1.02.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA A MERENDA ES 1 108 11250000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.10.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADO1 110 15100001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.20.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1 109 15200002 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.2.8.10.9.1.10.30.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 1 274 15200002 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00

4.1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTID 270.000,00 0,00 18.000,00 27.000,00 243.000,00 10,00

4.1.7.3.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - ESPECÍFICA E/ 270.000,00 0,00 18.000,00 27.000,00 243.000,00 10,00

4.1.7.3.8.10.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E D 270.000,00 0,00 18.000,00 27.000,00 243.000,00 10,00

4.1.7.3.8.10.9.0.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍ 270.000,00 0,00 18.000,00 27.000,00 243.000,00 10,00

4.1.7.3.8.10.9.1.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍ 270.000,00 0,00 18.000,00 27.000,00 243.000,00 10,00

4.1.7.3.8.10.9.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS MUNICI 1 311 19400001 270.000,00 0,00 18.000,00 27.000,00 243.000,00 10,00

4.1.7.3.8.10.9.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE MUNICIPIOS 2 112 13120000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.001.000,00 0,00 0,00 0,00 5.001.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.001.000,00 0,00 0,00 0,00 5.001.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRI 0 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRI 1 324 19901002 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.03.00.00 TRANSFERENCIAS DE INSTITUICOES PRIVADAS 1 96 19901002 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.04.00.00 TRANSF DE INSTITUICOES PRIVADAS 1 98 19901001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.4.0.00.1.1.06.00.00 TRANSF DE INSITUICOES PRIVADAS 1 95 15100001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICA 224.482.000,00 0,00 17.120.371,79 60.477.550,03 164.004.449,97 26,94

4.1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICA 224.482.000,00 0,00 17.120.371,79 60.477.550,03 164.004.449,97 26,94

4.1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 224.482.000,00 0,00 17.120.371,79 60.477.550,03 164.004.449,97 26,94

4.1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 224.482.000,00 0,00 17.120.371,79 60.477.550,03 164.004.449,97 26,94

4.1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTE 224.482.000,00 0,00 17.120.371,79 60.477.550,03 164.004.449,97 26,94

4.1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 TRANSF. DE REC. FUNDEB 1 93 11120000 134.689.000,00 0,00 10.272.223,08 36.286.530,03 98.402.469,97 26,94

4.1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 TRANSF. DE REC. FUNDEB - 40% 1 247 11130000 89.793.000,00 0,00 6.848.148,71 24.191.020,00 65.601.980,00 26,94

4.1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 96.459.766,00 1.000.000,00 4.365.929,47 14.764.208,46 82.695.557,54 15,15

4.1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIA 30.250.000,00 0,00 2.018.224,15 6.822.672,22 23.427.327,78 22,55

4.1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 30.068.000,00 0,00 2.018.224,15 6.822.672,22 23.245.327,78 22,69

4.1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 30.068.000,00 0,00 2.018.224,15 6.822.672,22 23.245.327,78 22,69

4.1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - P 29.301.000,00 0,00 2.018.224,15 6.822.672,22 22.478.327,78 23,28

4.1.9.1.0.01.1.1.04.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 27.789.000,00 0,00 1.869.681,98 6.394.443,16 21.394.556,84 23,01

4.1.9.1.0.01.1.1.04.01.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO PR 1 120 16300001 26.639.000,00 0,00 1.869.681,98 6.394.443,16 20.244.556,84 24,00

4.1.9.1.0.01.1.1.04.02.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLA0O DE TRANSITO REN 1 226 16300001 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00

4.1.9.1.0.01.1.1.07.00.00 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 1 122 10010000 172.000,00 0,00 134.518,09 401.578,38 -229.578,38 233,48

4.1.9.1.0.01.1.1.09.00.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA D 1 167 19907101 725.000,00 0,00 14.024,08 26.650,68 698.349,32 3,68

4.1.9.1.0.01.1.1.10.00.00 MULTA URBANÍSTICA - SEMURB 1 315 19901302 615.000,00 0,00 0,00 0,00 615.000,00 0,00

4.1.9.1.0.01.1.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - D 767.000,00 0,00 0,00 0,00 767.000,00 0,00

4.1.9.1.0.01.1.3.11.00.00 MULTA URBANÍSTICA - SEMURB - DÍVIDA ATIVA 1 317 19901302 767.000,00 0,00 0,00 0,00 767.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.0.0.00.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS 182.000,00 0,00 0,00 0,00 182.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.0.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS 182.000,00 0,00 0,00 0,00 182.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.1.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 182.000,00 0,00 0,00 0,00 182.000,00 0,00

4.1.9.1.0.06.1.1.01.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 1 121 19901301 182.000,00 0,00 0,00 0,00 182.000,00 0,00

4.1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 1.185.000,00 0,00 132.581,40 608.903,00 576.097,00 51,38

4.1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.0.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.1.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.2.1.99.1.1.01.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1 126 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 RESTITUIÇÕES 1.184.000,00 0,00 132.581,40 608.903,00 575.097,00 51,43

4.1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.184.000,00 0,00 132.581,40 608.903,00 575.097,00 51,43

4.1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.184.000,00 0,00 132.581,40 608.903,00 575.097,00 51,43

4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.184.000,00 0,00 132.581,40 608.903,00 575.097,00 51,43

4.1.9.2.2.99.1.1.01.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1 127 10010000 1.184.000,00 0,00 128.492,01 602.051,72 581.948,28 50,85

4.1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 283 19905101 0,00 0,00 4.089,39 6.851,28 -6.851,28 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.11.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 301 11110000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.12.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 310 11220000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.13.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 309 11120000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.2.2.99.1.1.14.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 306 11130000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 65.024.766,00 1.000.000,00 2.215.123,92 7.332.633,24 58.692.132,76 11,11

4.1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 259.000,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.0.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 259.000,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.1.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 259.000,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 0,00

4.1.9.9.0.03.1.1.01.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL 2 149 19504101 259.000,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 0,00

4.1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 4.335.000,00 0,00 520.167,33 1.189.331,66 3.145.668,34 27,44

4.1.9.9.0.12.1.0.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 4.335.000,00 0,00 520.167,33 1.189.331,66 3.145.668,34 27,44

4.1.9.9.0.12.1.1.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 4.335.000,00 0,00 520.167,33 1.189.331,66 3.145.668,34 27,44

4.1.9.9.0.12.1.1.01.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIV 1 132 19901101 4.335.000,00 0,00 520.167,33 1.189.331,66 3.145.668,34 27,44

4.1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 60.430.766,00 1.000.000,00 1.694.956,59 6.143.301,58 55.287.464,42 10,00

4.1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 60.430.766,00 1.000.000,00 1.694.956,59 6.143.301,58 55.287.464,42 10,00

4.1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 53.606.766,00 1.000.000,00 15.046,77 434.500,40 54.172.265,60 0,80

4.1.9.9.0.99.1.1.05.00.00 OUTRAS RECEITAS 1 134 10010000 52.655.766,00 0,00 15.046,77 34.500,40 52.621.265,60 0,07

4.1.9.9.0.99.1.1.05.00.00 OUTRAS RECEITAS 2 133 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RECEITAS - DOA0ES 1 323 19901401 27.000,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.1.07.00.00 OUTRAS RECEITAS - DOA0ES 2 222 19901401 486.000,00 1.000.000,00 0,00 400.000,00 1.086.000,00 26,92

4.1.9.9.0.99.1.1.08.00.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS - PRINCIPAL 1 28 10010000 437.000,00 0,00 0,00 0,00 437.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.2.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTA E JUROS D 35.000,00 0,00 99.819,41 301.907,54 -266.907,54 862,59

4.1.9.9.0.99.1.2.01.00.00 OUTRAS MULTAS 1 124 19901301 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.2.02.00.00 OUTRAS MULTAS 1 196 10010000 34.000,00 0,00 99.819,41 301.907,54 -267.907,54 887,96

4.1.9.9.0.99.1.2.03.00.00 OUTRAS MULTAS 2 123 10010000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 97.000,00 0,00 7.018,84 26.304,32 70.695,68 27,12

4.1.9.9.0.99.1.3.01.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 1 131 10010000 97.000,00 0,00 7.018,84 26.304,32 70.695,68 27,12

4.1.9.9.0.99.1.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - 6.692.000,00 0,00 1.573.071,57 5.380.589,32 1.311.410,68 80,40

4.1.9.9.0.99.1.4.05.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUR 1 119 10010000 6.692.000,00 0,00 1.573.071,57 5.380.589,32 1.311.410,68 80,40

4.2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 65.486.000,00 0,00 8.108,88 28.855,39 65.457.144,61 0,04

4.2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 55.328.000,00 0,00 0,00 0,00 55.328.000,00 0,00

4.2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 55.328.000,00 0,00 0,00 0,00 55.328.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO IN 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.2.00.1.1.01.00.00 OPERAC.D CRED.INTERNAS CONTRATUAIS 1 138 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.8.00.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - ESTA 55.326.000,00 0,00 0,00 0,00 55.326.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.0.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS DE ESTADOS/DF/M 55.326.000,00 0,00 0,00 0,00 55.326.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 55.325.000,00 0,00 0,00 0,00 55.325.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 55.325.000,00 0,00 0,00 0,00 55.325.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.3.1.01.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1 135 19200000 55.325.000,00 0,00 0,00 0,00 55.325.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.0.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.8.01.5.1.01.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS 1 136 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.1.1.9.00.1.1.01.00.00 OUTRAS OPER CREDITO INTERNAS RELAT PROG DE GO 1 137 19200000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00

4.2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 17-04-2020 - 14:15:14 Pág 8/10

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EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

4.2.2.1.3.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINC 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.1.3.00.1.1.01.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINC 1 139 19300000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.2.0.00.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.2.0.00.1.1.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.2.2.0.00.1.1.01.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL - EXCET 1 140 19300000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

4.2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.955.000,00 0,00 0,00 0,00 5.955.000,00 0,00

4.2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 5.955.000,00 0,00 0,00 0,00 5.955.000,00 0,00

4.2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICAS DE ESTA 5.955.000,00 0,00 0,00 0,00 5.955.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 5.955.000,00 0,00 0,00 0,00 5.955.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 4.954.000,00 0,00 0,00 0,00 4.954.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 4.954.000,00 0,00 0,00 0,00 4.954.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.1.1.01.00.00 ATENÇÃO BÁSICA 2 289 12150000 4.954.000,00 0,00 0,00 0,00 4.954.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 1.001.000,00 0,00 0,00 0,00 1.001.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 1.001.000,00 0,00 0,00 0,00 1.001.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.2.1.01.00.00 ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2 290 12150000 1.001.000,00 0,00 0,00 0,00 1.001.000,00 0,00

4.2.4.1.8.04.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.2.4.1.8.04.3.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - DESTINADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.2.4.1.8.04.3.1.01.00.00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2 291 12150000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 4.201.000,00 0,00 8.108,88 28.855,39 4.172.144,61 0,69

4.2.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL 4.201.000,00 0,00 8.108,88 28.855,39 4.172.144,61 0,69

4.2.9.9.0.00.1.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL 4.201.000,00 0,00 8.108,88 28.855,39 4.172.144,61 0,69

4.2.9.9.0.00.1.1.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL 4.201.000,00 0,00 8.108,88 28.855,39 4.172.144,61 0,69

4.2.9.9.0.00.1.1.03.00.00 RECEITA PROVENIENTE DE DEPOSITOS JUDICIAIS 1 220 19610001 4.201.000,00 0,00 8.108,88 28.855,39 4.172.144,61 0,69

4.7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 333.585.000,00 0,00 19.769.015,64 69.813.974,48 263.771.025,52 20,93

4.7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 125.375.000,00 0,00 3.319.127,26 6.720.265,46 118.654.734,54 5,36

4.7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTARIAS 125.375.000,00 0,00 3.319.127,26 6.720.265,46 118.654.734,54 5,36

4.7.2.1.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ESPECÍFICAS DE ESTADOS, 125.375.000,00 0,00 3.319.127,26 6.720.265,46 118.654.734,54 5,36

4.7.2.1.8.02.0.0.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - ESPECÍFICO DE EST/DF/ 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.0.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL AT 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.1.00.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL AT 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.02.1.1.01.00.00 CPSSS - PARCELAMENTOS - DO SERVIDOR CIVIL 2 175 14100000 12.541.000,00 0,00 0,00 0,00 12.541.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.0.0.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL - ESPECÍFICO 112.834.000,00 0,00 3.319.127,26 6.720.265,46 106.113.734,54 5,96

4.7.2.1.8.03.1.0.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO 112.834.000,00 0,00 3.319.127,26 6.720.265,46 106.113.734,54 5,96

4.7.2.1.8.03.1.1.00.00.00 CPSSS PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINC 112.834.000,00 0,00 3.319.127,26 6.720.265,46 106.113.734,54 5,96

4.7.2.1.8.03.1.1.01.00.00 CONTRIB PATRONAL SERV ATIVO FUNCAPRE 2 141 14100000 62.779.000,00 0,00 0,00 0,00 62.779.000,00 0,00

4.7.2.1.8.03.1.1.02.00.00 CONTRIB PATRONAL SERV ATIVO FUNFIPRE 2 142 14200000 50.055.000,00 0,00 3.319.127,26 6.720.265,46 43.334.734,54 13,43

4.7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 208.210.000,00 0,00 16.449.888,38 63.093.709,02 145.116.290,98 30,30

4.7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 208.210.000,00 0,00 16.449.888,38 63.093.709,02 145.116.290,98 30,30

4.7.9.9.0.01.0.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 208.210.000,00 0,00 16.449.888,38 63.093.709,02 145.116.290,98 30,30

4.7.9.9.0.01.1.0.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 208.210.000,00 0,00 16.449.888,38 63.093.709,02 145.116.290,98 30,30

4.7.9.9.0.01.1.1.00.00.00 RECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIDICOS 208.210.000,00 0,00 16.449.888,38 63.093.709,02 145.116.290,98 30,30

4.7.9.9.0.01.1.1.02.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICI 2 177 10010000 208.210.000,00 0,00 16.449.888,38 63.093.709,02 145.116.290,98 30,30

9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 ( R ) DEDUÇÕES DA RECEITA -177.946.800,00 0,00 -11.492.743,82 -36.979.568,53 -140.967.231,47 20,78

9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -177.946.800,00 0,00 -11.492.743,82 -36.979.568,53 -140.967.231,47 20,78

9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 (R) DEDUCAO DA REC. DE TRANSF. CORRENTE -177.946.800,00 0,00 -11.492.743,82 -36.979.568,53 -140.967.231,47 20,78

9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC.P/FORM.FUNDEF-TRANSF.INTERGOVERN -177.946.800,00 0,00 -11.492.743,82 -36.979.568,53 -140.967.231,47 20,78

9.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC.TRANSFERENCIA DA UNIAO -77.815.000,00 0,00 -4.670.324,93 -18.185.135,17 -59.629.864,83 23,37

9.1.7.2.1.01.0.0.00.00.00 (R) DED.REC. DE PARTIC. NA REC. DA UNIÃO -77.729.400,00 0,00 -4.670.324,93 -18.185.135,17 -59.544.264,83 23,40

9.1.7.2.1.01.0.2.00.00.00 (R)DEDUC.REC.FUNDO PARTIC. DOS MUNIC FPM -77.728.400,00 0,00 -4.670.324,93 -18.185.135,17 -59.543.264,83 23,40

9.1.7.2.1.01.0.2.02.00.00 (R)DEDUC.REC.FPM - COTA MENSAL FUNDEB 1 143 10010000 -77.728.400,00 0,00 -4.670.324,93 -18.185.135,17 -59.543.264,83 23,40

9.1.7.2.1.01.0.5.00.00.00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA DO ITR - FUNDEB -1.000,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 0,00

9.1.7.2.1.01.0.5.01.00.00 (R) DEDUCOES DA RECEITA DO ITR - FUNDEB 1 144 10010000 -1.000,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 0,00

9.1.7.2.1.36.0.0.00.00.00 (R)DEDU.REC. - ICMS/DESON / L.C 87/96 -85.600,00 0,00 0,00 0,00 -85.600,00 0,00

9.1.7.2.1.36.0.0.01.00.00 (R) DEDCOES DA RECEITA LC 87/96 - FUNDEB 1 179 10010000 -85.600,00 0,00 0,00 0,00 -85.600,00 0,00

9.1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -TRANSF.ESTADO -100.131.800,00 0,00 -6.822.418,89 -18.794.433,36 -81.337.366,64 18,77

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 17-04-2020 - 14:15:14 Pág 9/10

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Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALRUA ULISSES CALDAS,81CNPJ: 08.241.747/0001-43NATAL - RN08432324900

www.natal.rn.gov.br

BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

9.1.7.2.2.01.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC. DE TRANSFERENCIA DOS ESTADOS -100.131.800,00 0,00 -6.822.418,89 -18.794.433,36 -81.337.366,64 18,77

9.1.7.2.2.01.0.1.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -ICMS -79.745.600,00 0,00 -5.283.167,85 -15.551.496,69 -64.194.103,31 19,50

9.1.7.2.2.01.0.1.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -ICMS 1 145 10010000 -79.745.600,00 0,00 -5.283.167,85 -15.551.496,69 -64.194.103,31 19,50

9.1.7.2.2.01.0.2.00.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA -20.329.800,00 0,00 -1.534.318,99 -3.227.719,90 -17.102.080,10 15,88

9.1.7.2.2.01.0.2.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA 1 147 10010000 -20.329.800,00 0,00 -1.534.318,99 -3.227.719,90 -17.102.080,10 15,88

9.1.7.2.2.01.0.4.00.00.00 (R)DEDUC.REC. IPI EXP. -56.400,00 0,00 -4.932,05 -15.216,77 -41.183,23 26,98

9.1.7.2.2.01.0.4.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO FUNDEB-IPI EXP. 1 148 10010000 -56.400,00 0,00 -4.932,05 -15.216,77 -41.183,23 26,98

TOTAL 3.174.155.966,00 1.923.511,82 215.022.363,45 731.537.962,09 2.444.541.515,73 23,03

Álvaro Costa DiasPrefeito

Ronaldo José Rêgo de AraújoContador Geral do Município

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 17-04-2020 - 14:15:14 Pág 10/10

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BALANCETE DA RECEITA

EXERCÍCIO: 2020 - BALANÇOTipo: AnalíticoINSTITUIÇÕES : ALIMENTAR, FENAT, URBANA, PROCON,ARSBAN, NATALPREV, FUNCARTE, PM NATAL, CAMARAMUNICIPAL DOPERÍODO : 01/03/2020 A 31/03/2020

RECEITA DESCRIÇÃO CP REDUZ REC PREVISTO PREV.ADIC. ARRECADADO ARREC. ANO DIFERENÇA Perc

9.1.7.2.2.01.0.0.00.00.00 (R)DEDUC.REC. DE TRANSFERENCIA DOS ESTADOS -100.131.800,00 0,00 -6.822.418,89 -18.794.433,36 -81.337.366,64 18,77

9.1.7.2.2.01.0.1.00.00.00 (R)DEDUC.REC. -ICMS -79.745.600,00 0,00 -5.283.167,85 -15.551.496,69 -64.194.103,31 19,50

9.1.7.2.2.01.0.1.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -ICMS 1 145 10010000 -79.745.600,00 0,00 -5.283.167,85 -15.551.496,69 -64.194.103,31 19,50

9.1.7.2.2.01.0.2.00.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA -20.329.800,00 0,00 -1.534.318,99 -3.227.719,90 -17.102.080,10 15,88

9.1.7.2.2.01.0.2.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO DO FUNDEB -IPVA 1 147 10010000 -20.329.800,00 0,00 -1.534.318,99 -3.227.719,90 -17.102.080,10 15,88

9.1.7.2.2.01.0.4.00.00.00 (R)DEDUC.REC. IPI EXP. -56.400,00 0,00 -4.932,05 -15.216,77 -41.183,23 26,98

9.1.7.2.2.01.0.4.01.00.00 (R)DEDUC.REC. P/FORMACAO FUNDEB-IPI EXP. 1 148 10010000 -56.400,00 0,00 -4.932,05 -15.216,77 -41.183,23 26,98

TOTAL 3.174.155.966,00 1.923.511,82 215.022.363,45 731.537.962,09 2.444.541.515,73 23,03

Álvaro Costa DiasPrefeito

Ronaldo José Rêgo de AraújoContador Geral do Município

Base: natal_ecidade_prod

Contabilidade>Balancetes>Balancete da Receita con2_balancrece002_2008.php Emissor: Ilana Inacio Da Silva Barbosa Exerc: 2020 Data: 17-04-2020 - 14:15:14 Pág 10/10

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA N° 195/2020-AP/A, DE 17 DE ABRIL DE 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.008553/2020-74 – NATALPREV,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 414/2014-AP/A, de 10 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município em 24 de dezembro de 2014, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária ao servidor;CONSIDERANDO que na Portaria nº 120/2015-AP/A, de 20 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 06 de maio de 2015, houve correção quanto ao adicional de tempo de serviço onde foi grafado erroneamente por extenso o percentual 35%(trinta por cento) quando o correto é: 35% (trinta e cinco por cento).CONSIDERANDO a Sentença Judicial exarada nos autos do processo n°. 0860719-51.2019.8.20.5001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na qual concede a mudança de letra de N1-J para N1-P, ao servidor ocupante do Cargo de Professor;CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE:Retificar a Portaria nº 414/2014-AP/A, de 10 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 24 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor CARLOS VIRGINIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 05.011-3, ocupante do Cargo de Professor, N1-P, conforme Sentença Judicial exarada nos autos do processo n°. 0860719-51.2019.8.20.5001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 35% (trinta e cinco por cento), adicional tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;- Gratificação por Título a razão de 10% (dez por cento), conforme artigo 41, inciso I e artigo 46 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 016, de 02 de julho de 1998.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3° - Revogar a portaria n° 120/2015-AP/A, de 20 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 06 de maio de 2015.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo. Thiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALTERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 018/20É dispensado a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, Contratação Direta – Valor abaixo do limite legal para Licitação Dispensável - possibilidade legal – Aplicação do novo estatuto Jurídico das Empresas Estatais – Lei nº 13.303/2016 - Artigo 29º, Inciso II, e Artigo 26º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBANA, conforme parecer exarado no processo.Nº DO PROCESSO: 20200285848OBJETO: Mascaras com elásticos em malha 100% algodão, com branca, medindo 20 x 18 CMNOME DO CREDOR: J D ALVES MISAEL – ME -CNPJ: 10.685.202/0001-78 ENDEREÇO: Rua Rio Jaguaribe, 13-A, - Emaus – Parnamirim/RN– CEP 59.148-666CLASSIFICAÇÃO DA DESPESAATIV/PROJ: 15.122.001.2-296ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30 -SUB-ELEMENTO: 28 -FONTE DE RECURSOS: 10010000 -ANEXO: 1-REDUZIDO: 10631VALOR ESTIMADO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)Natal, 17 de abril de 2020Jonny Araújo da Costa -Diretor Presidente‘TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 019/20É dispensado a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, Contratação Direta – Valor abaixo do limite legal para Licitação Dispensável - possibilidade legal – Aplicação do novo estatuto Jurídico das Empresas Estatais – Lei nº 13.303/2016 - Artigo 29º, Inciso II, e Artigo 26º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBANA, conforme parecer exarado no processo.Nº DO PROCESSO: 20200132545OBJETO: Cal hidratado composição de hidróxidos de cálcio e hidróxidos de magnésio, produto 100% de origem mineral, alcalino, com ph acima de 12, com granulometria (pó fino) “CH1” com alto índice de plasticidade e aderência.NOME DO CREDOR: Clarit Comercial EIRELLI -CNPJ: 02.898.097/0001-27ENDEREÇO: Rua Benvida, 50 – Passaré – Fortaleza/CE – CEP 60.861-340CLASSIFICAÇÃO DA DESPESAATIV/PROJ: 17.10.15.452.012.2-295 -ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30SUB-ELEMENTO: 24 -FONTE DE RECURSOS: 10010000 -ANEXO: 7REDUZIDO: 12237VALOR ESTIMADO: R$ 41.300,00 (quarenta e um mil, trezentos reais.)Natal, 17 de abril de 2020Jonny Araújo da Costa -Diretor Presidente

JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOCONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações em especial o art 5º e ainda os termos da Resolução nº 032/2016-TCE/RN que normatiza a ordem cronológica de pagamento; CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de situação extraordinária, com base no art º 15, V da Resolução nº 032/2016-TCE/RN; CONSIDERANDO que em vistas a essencialidade dos serviços de limpeza pública prevista na Lei nº 7783/1989, art. 10 inciso VI; sendo assim, fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamento para MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, no valor total de R$ 1.544.620,09 (hum milhão quinhentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte reais e nove centavos). Natal, 14 de Abril de 2020 Jonny Araújo da Costa -Diretor Presidente da URBANA

Page 19: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200420_b0a7… · Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino

Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOCONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações em especial o art 5º e ainda os termos da Resolução nº 032/2016-TCE/RN que normatiza a ordem cronológica de pagamento; CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de situação extraordinária, com base no art º 15, V da Resolução nº 032/2016-TCE/RN; CONSIDERANDO que em vistas a essencialidade dos serviços de limpeza pública prevista na Lei nº 7783/1989, art. 10 inciso VI; sendo assim, fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamento para MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, no valor total de R$ 1.206.978,11 (Hum milhão duzentos e seis mil novecentos e setenta e oito reais e onze centavos). Natal, 14 de Abril de 2020 Jonny Araújo da Costa -Diretor Presidente da URBANA

JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOCONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações em especial o art 5º e ainda os termos da Resolução nº 032/2016-TCE/RN que normatiza a ordem cronológica de pagamento; CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de situação extraordinária, com base no art º 15, V da Resolução nº 032/2016-TCE/RN; CONSIDERANDO que em vistas a essencialidade dos serviços de limpeza pública prevista na Lei nº 7783/1989, art. 10 inciso VI; sendo assim, fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamento para VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.536.066/0001-26, no valor total de R$ 1.833.754,57 (hum milhão oitocentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Natal, 14 de Abril de 2020 Jonny Araújo da Costa -Diretor Presidente da URBANA

JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOCONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações em especial o art 5º e ainda os termos da Resolução nº 032/2016-TCE/RN que normatiza a ordem cronológica de pagamento; CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de situação extraordinária, com base no art º 15, V da Resolução nº 032/2016-TCE/RN; CONSIDERANDO que em vistas a essencialidade dos serviços de limpeza pública prevista na Lei nº 7783/1989, art. 10 inciso VI; sendo assim, fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamento para BRASECO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.487.456/0001-90, no valor total de R$ 1.836.525,16 (hum milhão oitocentos e trinta e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos). Natal, 15 de Abril de 2020 Jonny Araújo da Costa -Diretor Presidente da URBANA

PESQUISA MERCADOLÓGICA – 1ª ChamadaPROCESSO: 20200259049 A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS – URBANA, através da Gerência Administrativa, no uso de suas atribuições legais e em observância aos dispositivos da Lei Federal nº. 13.303/2016, bem como aos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal e, ainda, considerando a necessidade legal de realização de ampla pesquisa mercadológica para fins de parâmetro de preço com a realidade do mercado atual, nos termos do Decreto n.º 11.247/2017, TORNA PÚBLICA a realização da pesquisa mercadológica para contratação de empresa para aquisição e instalação de cobertura (toldo), abaixo descriminado:

Item Descrição Und. Quant.

01Toldo em policarbonato com fechamento lateral: Cor: Transparente; Dimensão: 1,70m (Larg) x 3,30m (Comprimento); Estrutura em alumínio ou similar

M² 5,61

A documentação deverá ser entregue nesta Companhia, localizada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, CEP 59.040-000 – Natal/RN, ou encaminhada para os e-mails [email protected]; Maiores informações através do telefone (84) 3232- 8772, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Natal/RN, 17 de abril de 2019.Guilherme Pessoa da Costa Junior - Gerente Administrativo

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PORTARIA Nº 0154/2020-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora NATHALIA ZULMIRA CAVALCANTI DE MACÊDO do cargo em comissão de Assessor Técnico Legislativo-1 do Departamento Legislativo.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 07 de abril de 2020.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0155/2020-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear ANA CLAUDIA BEZERRA BARROS, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico Legislativo-1 no Departamento Legislativo. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 07 de abril de 2020.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0156/2020-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:Gabinete do Vereador DINARTE TORRES:MILENA PINHEIRO DE SOUSA FERREIRA ASSESSOR PARLAMENTAR 2FRANCISCA MEIRELES COSTA MARROCOS ASSESSOR PARLAMENTAR 6MARNEN VINICIUS ROSA CORREIA ASSESSOR PARLAMENTAR 5

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 07 de abril de 2020.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0157/2020-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo em comissão discriminado, com lotação no Gabinete do Vereador DINARTE TORRES:MARNEN VINICIUS ROSA CORREIA ASSESSOR PARLAMENTAR 2JULIANA SALES TEIXEIRA RIBEIRO ASSESSOR PARLAMENTAR 6FRANCISCA MEIRELES COSTA MARROCOS ASSESSOR PARLAMENTAR 5

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 07 de abril de 2020.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0158/2020-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:Gabinete do Vereador SUELDO MEDEIROS:SARA VIEIRA DE MENDONÇA ASSESSOR PARLAMENTAR 2JEFFERSON HASILLE GOMES DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 6IGOR OLIVEIRA E SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 5

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 08 de abril de 2020.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0159/2020-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor ADILSON MARQUES DA SILVA do cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo do Gabinete da Presidência.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 08 de abril de 2020.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0160/2020-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo em comissão discriminado, com lotação no Gabinete do Vereador SUELDO MEDEIROS:IGOR OLIVEIRA E SILVA ASSESSOR PARLAMENTAR 2RAFAELA JANES RODRIGUES DE LIMA ASSESSOR PARLAMENTAR 6MARIA CAROLINA DE SÁ ABREU ASSESSOR PARLAMENTAR 5

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 08 de abril de 2020.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

Page 20: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20200420_b0a7… · Leste: Rua Projetada (atual Rua Construtor Severino

Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2020

Na luta coNtra o coroNavírus se proteja. evite sair decasa e lave as mãos frequeNtemeNte

PORTARIA Nº 0161/2020-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear ALBIMAR CORREIA DE MORAIS, para ocupar o cargo em comissão de Assistente Técnico Administrativo no Gabinete da Presidência. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 08 de abril de 2020.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

Horário para recebimento das matérias a

serem publicadas no DOM: até às

15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Rose Mary Linhares Tavares

SECRETÁRIO: Alan Souza de AlmeidaDIAGRAMADORES:

Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]