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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO LEI N.º 6.935 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Norte Rio Grandense de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o Instituto Norte Rio Grandense de Desenvolvimento Social, organização filantrópica, com sede e foro nesta Capital, constituída para fins de defesa dos direitos sociais, dentro de sua base territorial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito LEI N.º 6.936 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Centro Social da Guanabara, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o Centro Social da Guanabara, com sede e foro em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único. O Centro Social da Guanabara está inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 34.530.837/0001-64. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito LEI N.º 6.937 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal a Campanha Fevereiro Laranja, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal, a Campanha Fevereiro Laranja, em combate a Leucemia. Art. 2º A campanha de conscientização de que trata esta Lei será realizada anualmente no mês de fevereiro e tem como objetivo conscientizar a população sobre a leucemia, ressaltando a importância da prevenção, do diagnóstico precoce, do conhecimento dos sintomas e dos tratamentos, em especial, a doação de sangue e medula óssea. Art. 3º Para a efetivação desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições sociais e entidades privadas a fim de promover ações específicas do Fevereiro Laranja. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito DECRETO N.º 11.815 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Estabelece condições especiais para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/89 e 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000; CONSIDERANDO a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual; CONSIDERANDO a necessidade de promover condições de igualdade a todos os contribuintes desta municipalidade em atenção à Lei n.º 6.535 de 30 de junho de 2015 (bons pagadores); CONSIDERANDO a permissão legal concedida pela Lei Complementar nº 152 de 28 de julho de 2015, com fins de estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do Município com a consequente negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito; CONSIDERANDO a necessidade de uma maior divulgação da campanha de incentivo à regularização fiscal. DECRETA: Art. 1º – Fica estabelecido novo regime especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal. Art. 2º – Excepcionalmente, até a data de 30 de setembro de 2019, os créditos tributários de que tratam o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 terão descontos nos juros e multa de mora de: I – 60% (sessenta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez; II – 50% (cinquenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; III – 40% (quarenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; IV – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; V – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; VI – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas; Parágrafo único – O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 30/09/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente. Art. 3º – Excepcionalmente, entre 1º de outubro de 2019 e 31 de outubro de 2019, os créditos tributários de que tratam o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 terão descontos nos juros e multa de mora de: I – 50% (cinquenta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez; II – 40% (quarenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; III – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; IV – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; V – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; VI –5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas; Parágrafo único. O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 31/10/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente. Art. 4º – Excepcionalmente, entre 1º de novembro de 2019 e 29 de novembro de 2019, os créditos tributários de que tratam o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 terão descontos nos juros e multa de mora de: I – 40% (quarenta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez; II – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; III – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; IV – 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; V – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; VI –5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas; Parágrafo único. O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 29/11/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente. Art. 5º – Excepcionalmente, entre 2 de dezembro de 2019 e 27 de dezembro de 2019, os créditos tributários de que tratam o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 terão descontos nos juros e multa de mora de: I – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez; II – 25% (vinte e cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas; III – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; IV – 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas; V – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas; VI –5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas; Parágrafo único. O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 27/12/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente. Art. 6º – Excepcionalmente, até a data de 27 de dezembro de 2019: I – o prazo máximo para parcelamento instituído pelo Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a ser de 60 (sessenta) meses; II – a critério do contribuinte, o valor da primeira parcela poderá ser de 5% (cinco por cento) do montante do crédito tributário a ser parcelado, desde que não seja inferior às demais parcelas, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses. Art. 7º – Excetuam-se do disposto neste Decreto: I – os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, com depósitos judiciais ou com bloqueios resultantes de penhora online, aplicando-se, nestas hipóteses, apenas o desconto para o pagamento à vista; II – os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo, caso ainda não apurados em auto de infração, aplicando-se, nestas hipóteses, apenas o desconto para o pagamento à vista; III – os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios. Art. 8º – Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º -……………….…………………………………………….. § 1º – ……………….…………………………………………….. ……………….…………………………………………….. III – Os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo, salvo se já apurado em auto de infração. …………….…………………………………………….. Art. 2° - Os créditos abrangidos por este Decreto têm descontos sobre multa de mora e juros de mora de: ……………….……………………………………………..”(NR) Art. 9º – Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto. Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 27 de dezembro de 2019, exceto em relação à alteração prevista no artigo 8º que vigorará por prazo indeterminado, revogando-se o §2º do artigo 2º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 17 de setembro de 2019 ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ANO XIX - Nº. 4152 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVOLEI N.º 6.935 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Instituto Norte Rio Grandense de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o Instituto Norte Rio Grandense de Desenvolvimento Social, organização filantrópica, com sede e foro nesta Capital, constituída para fins de defesa dos direitos sociais, dentro de sua base territorial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de setembro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

LEI N.º 6.936 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019Reconhece de Utilidade Pública Municipal o Centro Social da Guanabara, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal o Centro Social da Guanabara, com sede e foro em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.Parágrafo Único. O Centro Social da Guanabara está inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 34.530.837/0001-64.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de setembro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

LEI N.º 6.937 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal a Campanha Fevereiro Laranja, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal, a Campanha Fevereiro Laranja, em combate a Leucemia.Art. 2º A campanha de conscientização de que trata esta Lei será realizada anualmente no mês de fevereiro e tem como objetivo conscientizar a população sobre a leucemia, ressaltando a importância da prevenção, do diagnóstico precoce, do conhecimento dos sintomas e dos tratamentos, em especial, a doação de sangue e medula óssea.Art. 3º Para a efetivação desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições sociais e entidades privadas a fim de promover ações específicas do Fevereiro Laranja.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de setembro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

DECRETO N.º 11.815 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019Estabelece condições especiais para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/89 e 18 da Lei Complementar nº 28, de 28 de dezembro de 2000;CONSIDERANDO a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual;CONSIDERANDO a necessidade de promover condições de igualdade a todos os contribuintes desta municipalidade em atenção à Lei n.º 6.535 de 30 de junho de 2015 (bons pagadores);CONSIDERANDO a permissão legal concedida pela Lei Complementar nº 152 de 28 de julho de 2015, com fins de estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do Município com a consequente negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito;CONSIDERANDO a necessidade de uma maior divulgação da campanha de incentivo à regularização fiscal.DECRETA:Art. 1º – Fica estabelecido novo regime especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal.Art. 2º – Excepcionalmente, até a data de 30 de setembro de 2019, os créditos tributários de que tratam o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 terão descontos nos juros e multa de mora de:I – 60% (sessenta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez;II – 50% (cinquenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;III – 40% (quarenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;IV – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;V – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

VI – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas;Parágrafo único – O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 30/09/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.Art. 3º – Excepcionalmente, entre 1º de outubro de 2019 e 31 de outubro de 2019, os créditos tributários de que tratam o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 terão descontos nos juros e multa de mora de:I – 50% (cinquenta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez;II – 40% (quarenta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;III – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;IV – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;V – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;VI –5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas;Parágrafo único. O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 31/10/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.Art. 4º – Excepcionalmente, entre 1º de novembro de 2019 e 29 de novembro de 2019, os créditos tributários de que tratam o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 terão descontos nos juros e multa de mora de:I – 40% (quarenta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez;II – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;III – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;IV – 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;V – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;VI –5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas;Parágrafo único. O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 29/11/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.Art. 5º – Excepcionalmente, entre 2 de dezembro de 2019 e 27 de dezembro de 2019, os créditos tributários de que tratam o Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 terão descontos nos juros e multa de mora de:I – 30% (trinta por cento) quando a liquidação ocorrer de uma só vez;II – 25% (vinte e cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;III – 20% (vinte por cento) quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;IV – 15% (quinze por cento) quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;V – 10% (dez por cento) quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;VI –5% (cinco por cento) quando a liquidação ocorrer em até 30 (trinta) parcelas;Parágrafo único. O vencimento da primeira parcela, estabelecido no §4º do artigo 4º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015, não poderá ser posterior ao dia 27/12/2019, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.Art. 6º – Excepcionalmente, até a data de 27 de dezembro de 2019:I – o prazo máximo para parcelamento instituído pelo Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a ser de 60 (sessenta) meses;II – a critério do contribuinte, o valor da primeira parcela poderá ser de 5% (cinco por cento) do montante do crédito tributário a ser parcelado, desde que não seja inferior às demais parcelas, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses.Art. 7º – Excetuam-se do disposto neste Decreto:I – os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, com depósitos judiciais ou com bloqueios resultantes de penhora online, aplicando-se, nestas hipóteses, apenas o desconto para o pagamento à vista; II – os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo, caso ainda não apurados em auto de infração, aplicando-se, nestas hipóteses, apenas o desconto para o pagamento à vista;III – os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios. Art. 8º – Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º -……………….……………………………………………..§ 1º – ……………….……………………………………………..……………….……………………………………………..III – Os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo, salvo se já apurado em auto de infração.…………….……………………………………………..Art. 2° - Os créditos abrangidos por este Decreto têm descontos sobre multa de mora e juros de mora de:……………….……………………………………………..”(NR)Art. 9º – Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto. Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 27 de dezembro de 2019, exceto em relação à alteração prevista no artigo 8º que vigorará por prazo indeterminado, revogando-se o §2º do artigo 2º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015.Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 17 de setembro de 2019ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

ANO XIX - Nº . 4152 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

PORTARIA N.º 074/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, bem como indicações por meio dos Ofícios de ns.º 012 e 013/2019 - CONPLAM,CONSIDERANDO o contido na Portaria de nº 040/2018-GP, datada de 16 de julho de 2018 e na de nº 033/2015-GP, datada de 05 de maio de 2015;RESOLVE:Art. 1º Designar, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente – CONPLAM, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, os seguintes membros:I - Representando a Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado do RN – SIN, em substituição a Jader Torres e Ieda Maria Melo Cortez:a) Titular: Gustavo Fernandes Rosado Coelho;b) Suplente: Haroldo Azevedo Filho.II - Representando a Federação dos Conselhos Comunitários e Entidades Beneficentes do Estado do Rio Grande do Norte – FECEB, em substituição ao suplente João Maria Silvano de Assis:a) Titular: Mílton França Júnior;b) Suplente: Fabrício Lira Barbosa.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 075/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal, bem como indicação constante por meio do Ofício de n.º 371/2019 - FUNCARTE,Considerando o contido na Portaria de n.º 063/2019-GP, de 01 de agosto de 2019;RESOLVE:Art. 1º Designar, em substituição a Thainá Cristina Miranda Soares, para compor o Comitê Gestor do Centro das Artes e do Esporte Unificado (CEU) Manoel Marinheiro, o seguinte membro:I - Representando a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL:a) Titular: Oswaldo Gomes Neto.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 076/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Art. 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Decreto de n.º 11.472 de 16 de março de 2018, bem como indicações constantes por meio do Ofício de n.º 1148/2019-STTU e,CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, bem como no § 1º, Inciso I, Art. 5º, do Decreto de n.º 11.472 de 16 de março de 2018; CONSIDERANDO o contido nas portarias de ns.º 042 e 66/2019-GP, ambas datadas de 26 de abril e 06 de agosto de 2019;RESOLVE:Art. 1º Designar, para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Segurança Viária – CMISV, os seguintes membros:I – Representando o Sindicato dos Corretores de Seguros, de Capitalização, da Previdência Privada e de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte – SINCOR/RN:a) Titular: Jaques Furtado de Andrade;b) Suplente: Rogério Charles Silva Souto.II – Representando a Secretaria Municipal de Saúde:a) Suplente: Vanovya Alves Claudino Cesário.III – Representando a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN: a) Titular: Moacir Guilhermino da Silva;b) Suplente: Luiz Alessandro Pinheiro da Câmara de Queiroz.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 077/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,RESOLVE: Art. 1º Elogiar a servidora Joanna de Oliveira Guerra, matrícula n.º 71.257-4, Secretária Adjunta de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, pelos préstimos logrados de seu empenho, dedicação e eficiência junto ao trabalho realizado na Campus Party Natal 2019.Art. 2º Determinar a averbação do presente elogio na ficha funcional da servidora.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 078/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,RESOLVE: Art. 1º Elogiar a servidora Yolanda Andrade Rodrigues, matrícula n.º 72.420-3, Encarregada de Serviços, da Secretaria Municipal de Turismo, pelos préstimos logrados de seu empenho, dedicação e eficiência junto ao trabalho realizado na Campus Party Natal 2019.Art. 2º Determinar a averbação do presente elogio na ficha funcional da servidora.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 079/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Art. 16, parágrafo 7º da Lei Complementar nº 081, de 20 de Junho de 2007, bem como nos termos da Lei Complementar n.º 144, de 30 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta no Ofício de n.º 006/2019 – COMSAB,CONSIDERANDO o contido na Portaria de n.º 061/2018-GP, datada de 28 de dezembro de 2018;RESOLVE:Art. 1º Designar, em substituição a Lamarcos Vital Teixeira, para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, o seguinte conselheiro:I – Representando a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN:a) Titular: Raulyson Ferreira de AraújoArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de setembro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 080/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal,RESOLVE: Art. 1º Elogiar o servidor Eliudson Raphael Oliveira da Silva, matrícula n.º 69.141-0, Chefe da Unidade Setorial de Informática, da Secretaria Municipal de Educação, pelos préstimos logrados de seu empenho, dedicação e eficiência junto ao trabalho realizado na Campus Party Natal 2019.Art. 2º Determinar a averbação do presente elogio na ficha funcional do servidor.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA Nº. 3166/2019-A.P., DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 487/2019 - GP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, do cargo em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, do Gabinete do Prefeito - GAPRE.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3133/2019-A.P., DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 172 de 22 de dezembro de 2017, processo nº. 017721/2019-89,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Coordenadora de Proteção Social Básica, a servidora MISLENY ROCHA SILVA GOMES DE AMORIM, matrícula nº. 72.372-1, Psicólogo, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3150/2019-A.P., DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e Ofício nº 3674/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0835428-49.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALANA MARIA DE CARVALHO TRINDADE AZEVEDO 13.184-9 N1-H N1-L

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

PORTARIA Nº. 3149/2019-A.P., DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 3668/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0813231-03.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 120/2010 e Lei Complementar nº 139/2014, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALWILLAME VASCO 34.470-2 I-B I-C

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3148/2019-A.P., DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 3670/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-TC e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0814225-65.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALMORGANA SURANIA P DA S GRANGEIRO 31.088-3 N2-D N2-G

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3146/2019-A.P., DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Processo nº 034382/2018-14, Ofício nº 3683/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-TC e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0839334-47.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, MUDANÇA DE CLASSE, (Assistente em Saúde 40H), nos termos da Lei Complementar nº. 120/2010, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULACLASSE/NÍVEL

ANTERIORCLASSE/NÍVEL

ATUALTERESA CRISTINA DA ROCHA VASCONCELOS 32.353-5 1 - A 2 - A

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3141/2019-A.P., DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, nos termos do artigo 36, inciso III, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005, e Processo n° 20762/2018-71, Ofício nº 3575/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0818712-44.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação por Título de Doutorado, fixada em 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo, ao servidor ADRIANO CÉSAR LIMA DE CARVALHO, matrícula nº. 41.607-0 e matrícula nº 16.527-1, Professor, N2-D, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3125/2019-A.P., DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo nº 027143/2019-99,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, o Adicional de Serviços Extraordinários - ASE, conforme previsto no artigo 11º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010 e Decreto nº 9.323/2011, condicionados a devida comprovação dos Serviços Extraordinários, pelas escalas de serviços.

MATRÍCULA NOME1. 44.631-9 Ademir Oliveira Lima Júnior2. 61.153-1 Aldeir José Moura da Silva3. 61.118-2 Ana Cláudia G. L. da Silva4. 44.623-8 Carlos Eduardo P. Barbosa5. 61.079-8 Carlos Henrique S. Antonino6. 61.088-7 Danilo Marques da Silva7. 61.155-7 Danny Harrison da Silva8. 61.050-0 Dayse Gelda da Silva Barros9. 61.104-2 Diana Claudine B. Dantas

10. 61.124-7 Diego Glemerson de Lima Silva11. 60.815-7 Dinara Regina A. Gadelha12. 61.052-6 Eliab Pimentel de Oliveira13. 61.129-8 Emerson Kleyton C. dos Santos14. 61.146-8 Erlon Alves da Silva15. 61.142-5 Eva Patricia S. do Nascimento16. 44.814-1 Everton Rodrigo dos Santos17. 61.074-7 Ezequias Queiroz de Andrade18. 61.089-5 Fabio Rodrigues Nascimento19. 61.077-1 Flaviana dos Santos Silva20. 44.615-7 Francisco Costa de Oliveira21. 44.618-4 Francisco Iran Amelda Lucena22. 61.055-1 Franklin Alves da Costa23. 44.559-2 Gil Cesar24. 61.065-8 Gilcimar Gomes25. 04.563-2 Gilmar Pereira26. 61.005-4 Henoc Lamec Amorim Costa27. 61.133-6 Heriberto Ferreira da Silva28. 61.004-6 Hilcleiton Pedro da Silva29. 05.193-4 Hilda Maria da Silva30. 44.556-8 Hudson Domingos C. de Lima31. 61.053-4 Isabel Cristina S. de Azevedo32. 44.626-2 Iure Rodrigo Dantas Ferreira33. 61.335-5 Jailson Fernandes D. da Silva34. 44.618-1 Jaime Pereira da S. Júnior35. 44.616-5 Jair da Silva Firmino36. 61.136-1 Jean Glaydson B. da S. Araújo37. 61.086-1 Joao Maria Alves Feitosa38. 61.122-1 João Paulo Vidal39. 61.083-6 Johnny Martins da Costa40. 61.120-4 Jose Barbosa dos Santos41. 61.145-0 José Fernandes de Araújo42. 61.013-5 Josenildo Ferreira da Silva43. 44.617-3 Jovanilson de Sousa Braga44. 61.097-6 Ladier Costa de Medeiros45. 61.073-9 Lindomar Marcelino da Silva46. 61.058-5 Marcelo Sá de Aquino47. 44.619-0 Marcio Gerlucio S. de Araújo48. 61.085-2 Marcone Olimpio Damasceno49. 61.091-7 Marcos Antônio C. dos Santos50. 61.123-9 Maria Do Socorro P. de Araujo51. 44.624-6 Markes Walles S. Cordeiro52. 61.480-7 Pabulo Jullierme C. Alcantara53. 61.125-5 Rafael Gomes da Silva54. 61.081-0 Rayfrance Varela de Oliveira55. 44.662-9 Ricardo Alexandre de Araújo56. 44.634-3 Ricardo José Moreira57. 61.143-3 Robson Felipe de Lima58. 61.057-7 Rodrigo Souza de Lima59. 61.117-4 Rosenildo Carlos de Sales60. 62.391-1 Sônia Maria de Araújo61. 61.059-3 Thais Charlliane da Silva62. 61.060-7 Vanessa de Brito Abrantes63. 06.211-1 Oscar Macedo Neto64. 06.454-8 Sueli Bezerra de Lacerda65. 61.126-3 Raquel Basilio da Silva66. 61.113-1 Guiomar Félix da Silva67. 61.135-2 Tarcisio Santiago Gomes68. 61.478-5 José Hermilis A.S. de Andrade69. 61.061-5 João Vicente de Araújo Neto70. 61.127-9 Marcos Aurelio B. de Farias71. 61.121-2 Rosangela Dias de Medeiros72. 61.105-1 Bento Egidio da Silva Junior73. 61.407-8 João Maria da Silva

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

PORTARIA Nº. 2131/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Processo nº 35581/2018-40,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 01 (um) ano, a cessão para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, da servidora LUCINEIDE BATISTA SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 11.956-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com ônus para o órgão cedente, o qual será integralmente ressarcido por parte do órgão Cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 1947/2019-GS/SEMAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo n°. 026976/2019-32,RESOLVE:Art. 1º - Suspender, a pedido, as férias prêmio concedida a servidora MÔNICA RAISSA SACRAMENTO EMÍDIO, matrícula nº. 48.170-0, Professora, N2-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, concedida através da Portaria nº. 1398/2019-A.P., de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 02 de maio de 2019, referente ao 1º quinquênio (2009/2014). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2019. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1946/2019-GS/SEMAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e Processo nº 028448/2019-18,RESOLVE:Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Agente de Combate a Endemias, Classe I, Nível A, ocupado pelo servidor WERNER CLAUDIUS MENEZES WANDERLEY, matrícula nº. 72.054-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por haver tomado posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 76, inciso VII, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1945/2019-GS/SEMAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 026611/2019-16,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora ROSANGELA SANTOS DE JESUS, matrícula nº. 72.815-5, ocupante do cargo de Nutricionista, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1944/2019-GS/SEMAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 027592/2019-37, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor RANIELLE FERNANDES PIMENTA, matrícula nº. 72.831-5, ocupante do cargo de Médico Urgencista, Classe I, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1943/2019-GS/SEMAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 029213/2019-43,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora PATRICIA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº. 44.951-2, ocupante do cargo de Enfermeira, Classe I, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1942/2019-GS/SEMAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 30881/2019-13,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora BÁRBARA MARIA MENDES FARIAS BRAGA, matrícula nº. 72.722-2, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 27 de agosto de 2019.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1941/2019-SEMAD, DE 16 DE STEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo n°. 027734/2019-66,RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, ao servidor PAULO ALVES SOBRINHO, matrícula nº. 11.994-6, Auxiliar de Enfermagem, Classe 1, Nível C, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelo período de 02 (dois) anos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1940/2019-SEMAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo n° 017115/2019-63,RESOLVE:Art. 1º - Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, prevista no artigo 115, da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, à servidora EDILMA MARIA LOPES DE SOUZA, matrícula nº. 09.279-7, Enfermeiro, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelo período de 02 (dois) anos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1937/2019-GS/SEMAD, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e Processo nº 22957/2019-37,RESOLVE:Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Professor, N2-B, ocupado pela servidora JORACY LIMA DE PAULA, matrícula nº. 48.367-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, por haver tomado posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 76, inciso VII, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1933/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 028254/2019-12, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto

Page 5: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20190918_c492… · Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor RODRIGO BARBALHO CHAVES, matrícula nº. 72.710-5, ocupante do cargo de Médico Urgencista, Classe 1, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2019.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1932/2019-GS/SEMAD, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 028007/2019-16, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora ANA LIVIA FONTES DA SILVA, matrícula nº. 72.762-0, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 31 de julho de 2019.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1916/2019-SEMAD, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 22946/2019-57,RESOLVE:Art. 1º - Conceder afastamento licença para Serviço Militar, prevista no artigo 80, VII, artigo 94, IV, e artigo 113, §§ 1º e 2º da Lei nº. 1.517, de 23 de dezembro de 1965 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), com redação dada pela Lei nº. 4.060, de 12 de março de 1992, ao servidor VÍGILIO PIMENTEL DE ARAÚJO, matrícula nº. 72.836-5, Médico Clínico Geral, Classe I, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 30 de maio de 2019.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1908/2019-GS/SEMAD, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Ofício n° 117/2019-DG-PROCON/NATAL,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, a partir do dia 03 de setembro de 2019, por necessidade do serviço, as férias regulamentares do servidor MARCEL FERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº. 65.692-5, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, Tecnologia e Informação, símbolo DD, lotado no Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal - PROCON/NATAL, referente ao exercício 2018/2019,concedida através da Portaria n°. 1782/2019-GS/SEMAD, de 02 de Setembro de 2019, publicada no dia 03 de Setembro de 2019 no Diário Oficial do Município.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de setembro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 008890/2019-28PREGÃO ELETRÔNICO: 24.091/2019 – SEMADOBJETO: contratação de empresa prestadora dos serviços para manutenção corretiva em equipamentos, tipo: ELETRODOMÉSTICOS: Ventiladores de Parede, Ventiladores de mesa, Ventiladores de teto, Liquidificador doméstico (convencional), Liquidificador Industrial, Cafeteira (industrial), Batedeira convencional e Industrial, Moedor de Carne, espremedor de Frutas.Homologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.091/2019 - SEMAD, vinculado ao Processo nº 008890/2019-28, cujo objeto é contratação de empresa prestadora dos serviços para manutenção corretiva em equipamentos, tipo: ELETRODOMÉSTICOS: Ventiladores de Parede, Ventiladores de mesa, Ventiladores de teto, Liquidificador doméstico (convencional), Liquidificador Industrial, Cafeteira (industrial), Batedeira convencional e Industrial, Moedor de Carne, espremedor de Frutas, adjudicando o objeto em favor da empresa E R COMÉRCIO VAREJISTA SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº 03.633.939/0001-81, referente ao LOTE 1, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), e o lote 2 no valor de R$ 12.550,00 (Doze mil, quinhentos e cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 29.550,00 (Vinte e move mil, quinhentos e cinquenta reais) para que se produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017.Atenciosamente,Natal, 17 de setembro de 2019.Adamires França-Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 013199/2019-66PREGÃO ELETRÔNICO: 24.093/2019 – STTUOBJETO: Aquisição de protetor labial.Homologo o resultado do procedimento licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 24.093/2019-STTU, vinculado ao Processo nº 013199/2019-66, cujo objeto é aquisição de protetor labial, ainda que não tenha havido adjudicatários para o item que contempla o objeto do certame, tendo em vista que a proposta foi recusada por deixar de atender as condições editalícias, no que reza o art. 48, parágrafo I e II da Lei 8.666/93, declarando o certame como FRACASSADO, para que se produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017.Atenciosamente,Natal, 17 de setembro de 2019.Adamires França-Secretária Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO SUB JUDICEPROCESSO: 016195/2019-30 – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO: 24.049/2019 – SRPOBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de gêneros alimentícios (ALTA PERECIBILIDADE) a fim de atender a demanda dos diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Natal/RN.HOMOLOGO, por força de Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Eduardo Pinheiro, Relator convocado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sede do Agravo de Instrumento nº 0804741-57.2019.8.20.0000, os atos praticados quanto ao referido procedimento licitatório para registro de preços, através do Pregão Eletrônico 24.049/2019, adjudicando os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 que compõem o lote 01; os itens: 09, 10 e 11 que compõem o lote 02; os itens: 12 e 13 que compõem o lote 03; os itens: 20, 21, 22, 23, 24 e 25 que compõem o lote 06 e, os itens: 26, 27, 28, 29 e 30 que compõem o lote 07, em favor da empresa: W B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.018.761/0001-10, no valor total de R$ 10.184.238,60 (dez milhões, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito Reais e sessenta centavos); para que produzam os efeitos legais do art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178/2017.Natal, 17 de setembro de 2019.ADAMIRES FRANÇA – Secretária Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE REABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO N.º 24.073/2019 – SEMADA Pregoeira da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, telefone (84) 3232-4985, torna público que o certame acima identificado, que estava SUSPENSO, terá sua reabertura programada para o dia 30.09.2019, às 09h00min.PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 24.073/2019 – SEMAD – PROCESSO Nº 015555/2019-86 - SEMAD (UASG 925162),OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente (Papelaria), conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para suprir a demanda dos Órgãos e Secretarias que compõem a Administração Pública Municipal.Entrega da proposta a partir de 18/09/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.Abertura: 30/09/2019, às 09h00min (Horário de Brasília).Comunicamos ainda, que o processo se encontra com vistas abertas, à disposição dos interessados, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – Natal/RN, 4º andar, sala 401 – das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira.Natal/RN, 17 de Setembro de 2019.Maria Izilda Siqueira Fontes-Pregoeira da SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDITAL Nº 04/2019 – COMPEC/SME – RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR-ALFABETIZADOR, A FIM DE ATUAR NO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DENOMINADO “APRENDENDO MAIS”.A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio de sua Comissão Permanente de Concursos – COMPEC/SME, torna público o resultado parcial do referido processo.

Ordem Nome CPFNº de

pontosClassificação

01 MARIA DA PAZ BATISTA DE SOUZA 500.585.174-72 85 1º02 MARCIA MARIA BATISTA COSTA OLIVEIRA 806.909.394-34 85 2º03 MARIA DO SOCORRO MARQUES 778.513.824-91 85 3º04 ILANNE ESTER LEANDRO LIMA 054.167.194-43 85 4º05 LENILDA COSTA DE OLIVEIRA 527.358.184-20 75 5º06 ADAILSA SOARES DE ARAUJO 566.441.164-34 75 6º07 ERICA DA SILVA NOBRE 046.925.894-26 75 7º08 RIZZARDO RODERICO PESSOA QUEIROZ DE RODRIGUES GÓIS 052.767.034-00 75 8º09 SIMONE COSTA DE OLIVEIRA 062.198.764-66 75 9º10 MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS 365.622.114-68 65 10º11 VANDECY MARIA DA COSTA 852.994.804-15 65 11º12 LISIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ 030.799.094-02 65 12º13 EDNEIDE ANTUNES RODRIGUES 778.016.524-87 60 13º14 ROSÂNGELA MARTINS DA SILVA BEZERRA 778.973.404-06 60 14º15 ANA CRISTINA DA SILVA GOMES 618.993.054-91 60 15º

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

Pessoas com deficiência:

Ordem NomeClassificação

geralClassificação na cota

01 VANDECY MARIA DA COSTA 11º 1º02 LISIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ 12º 2º

O interessado deve apresentar recurso em 19 de setembro de 2019, na sala da COMPEC - sede da Secretaria Municipal de Educação - 5º piso - sala 509 - Rua Fabrício Pedrosa, 915 - Areia Preta - Natal/RN, conforme cronograma publicado no Diário Oficial do Município, de 10 de setembro de 2019.O candidato classificado deverá comparecer ao Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves – CEMURE - Av. Coronel Estevam, 3705 - Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, em 24 de setembro de 2019, às 19h, para a realização da segunda fase do Processo Seletivo, escrita de uma Carta de Intenção, conforme o item V do Edital.Natal, 16 de setembro de 2019CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA - Secretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 002835/2019-24INTERESSADO: R.A DE SOUZA JARDIM ESCOLA O MESTREASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHO Considerando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução nº 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que os pagamentos de algumas despesas, por sua natureza e essencialidade, não podem sofrer demora, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta.Considerando a Lei 12.796/13, que alterou a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, tornando obrigatória a oferta gratuita da educação básica a partir dos 4 anos de idade.Considerando que a despesa objeto deste processo se trata de pagamento de instituição privada de ensino credenciada ao R.A DE SOUZA JARDIM ESCOLA O MESTRE, que tem como fim a contratação de vagas junto às escolas particulares de Educação Infantil do Município de Natal/RN, regularmente constituídas, a fim de suprir o excedente das matrículas nessa modalidade da Rede Municipal de Ensino.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 7274 (em fls. 311) no valor de R$ 10.320,00 (dez mil, trezentos e vinte reais), em favor da instituição de ensino privada R.A DE SOUZA JARDIM ESCOLA O MESTRE, com a finalidade de manutenção das matrículas dos alunos encaminhados como excedente da Rede Municipal, relativo ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 002835/2019-24, desde que haja pronunciamento da Assessoria Jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal, 16 de setembro de 2019. FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2019PROCESSO: 023913/2019-24-SME/PMN. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. - CNPJ: 08.241.747/0005-77.ENDEREÇO: Rua Fabrício Pedroza, 915, sala 300, Areia Preta – Natal/RN – CEP: 59014-030.CONTRATADA: EDNALDO LOPES GONÇALVES. CNPJ: 09.388.117/0001-69ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios necessários para suprir a necessidade de 538 (quinhentos e trinta e oito) alunos matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil, que não possuem Unidades Executoras e/ou estão impossibilitados de efetuarem movimentações bancárias, para 120 (cento e vinte) dias letivos do ano de 2019, referente ao PNAC.VALOR TOTAL: R$ 14.995,49 (quatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1-152; Fonte: 1122.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA – Pela ContratanteJANAÍNA CLÁUDIA SILVA GONÇALVES – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2019PROCESSO: 023915/2019-13 SME/PMN. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. - CNPJ: 08.241.747/0005-77.ENDEREÇO: Rua Fabrício Pedroza, 915, sala 300, Areia Preta – Natal/RN – CEP: 59014-030.CONTRATADA: EDNALDO LOPES GONÇALVES. CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios necessários para suprir a necessidade de 538 (quinhentos e trinta e oito) alunos matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil, que

não possuem Unidades Executoras e/ou estão impossibilitados de efetuarem movimentações bancárias, para 120 (cento e vinte) dias letivos do ano de 2019, referente ao PNAC.VALOR TOTAL: R$ 5.586,94 (cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1-152; Fonte: 1111.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA – Pela ContratanteJANAÍNA CLÁUDIA SILVA GONÇALVES – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2019PROCESSO: 023912/2019-80 SME/PMN. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77.ENDEREÇO: Rua Fabrício Pedroza, 915, sala 300, Areia Preta – Natal/RN – CEP: 59014-030.CONTRATADA: EDNALDO LOPES GONÇALVES. CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios necessários para suprir a necessidade de 538 (quinhentos e trinta e oito) alunos matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil, que não possuem Unidades Executoras e/ou estão impossibilitados de efetuarem movimentações bancárias, para 120 (cento e vinte) dias letivos do ano de 2019, referente ao PNAP.VALOR TOTAL: R$ 15.855,26 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1-152; Fonte: 1122.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA – Pela ContratanteJANAÍNA CLÁUDIA SILVA GONÇALVES – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2019PROCESSO: 023909/2019-66 SME/PMN. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. - CNPJ: 08.241.747/0005-77.ENDEREÇO: Rua Fabrício Pedroza, 915, sala 300, Areia Preta – Natal/RN – CEP: 59014-030.CONTRATADA: EDNALDO LOPES GONÇALVES. CNPJ: 09.388.117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios necessários para suprir a necessidade de 538 (quinhentos e trinta e oito) alunos matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil, que não possuem Unidades Executoras e/ou estão impossibilitados de efetuarem movimentações bancárias, para 120 (cento e vinte) dias letivos do ano de 2019, referente ao PNAP.VALOR TOTAL: R$ 4.582,69 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1-152; Fonte: 1111.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: CRISTINA DINIZ BARRETO DE PAIVA – Pela ContratanteJANAÍNA CLÁUDIA SILVA GONÇALVES – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMADEU ARAÚJO – CNPJ: 01.930.123/0001-94.CONTRATADO: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE GUANDUBA – CNPJ: 13.104.788/0001-28.ENDEREÇO: Av. Aildo Menezes, 21, Bairro Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professor Amadeu Araújo, que atende à 1.089 (mil e oitenta e nove) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA) e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 10.761,12 (dez mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 19 de março de 2019 a 30 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 19 de março de 2019.ASSINATURAS: Melquisedeque Jacob Alves (Presidente da UEX).Maria Leticia Bezerra Caetano (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMADEU ARAÚJO – CNPJ: 01.930.123/0001-94.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – CNPJ: 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua de Cima, 14, Sitio Bela Vista, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professor Amadeu Araújo, que atende à 1.089 (mil e oitenta e nove) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 2.914,20 (dois mil, novecentos e quatorze reais e vinte centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 19 de março de 2019 a 30 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 19 de março de 2019.ASSINATURAS: Melquisedeque Jacob Alves (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMADEU ARAÚJO – CNPJ: 01.930.123/0001-94.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS. – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conjunto Panatis, Bairro Potengi, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Professor Amadeu Araújo, que atende à 1.089 (mil e oitenta e nove) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 9.737,60 (nove mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 10.557,34 (dez mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 20.294,94 (vinte mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Melquisedeque Jacob Alves (Presidente da UEX).José Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMEN FERNANDES PEDROZA – CNPJ: 09.646.711/0001-02.CONTRATADO: GRUPO INFORMAL VIDA NOVA (MARIA BEZERRA SANTOS) – CPF: 074.915.434-99.ENDEREÇO: Assentamento “Quilombo dos Palmares II”, Macaíba/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Professora Carmen Fernandes Pedroza, que atende à 325 (trezentos e vinte e cinco) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAP/FNDE), Programa Nacional de Alimentação de Creche (PNAC/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: O Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente R$ 4.174,47 (quatro mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 31 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS:Caroline Carlos Bezerra Moreira de Souza (Presidente da UEX).Maria Bezerra Santos (Representante legal da empresa).*Republicado por Incorreção

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMEN FERNANDES PEDROZA – CNPJ: 09.646.711/0001-02.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS - AFCC – CNPJ: 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua Décima,14, Sítio Bela Vista, Extremoz/RNOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Professora Carmen Fernandes Pedroza, que atende à 325 (trezentos e vinte e cinco) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAP/FNDE), Programa Nacional de Alimentação de Creche (PNAC/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: O Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 3.017,44 (três mil, dezessete reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março a 31 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS:Caroline Carlos Bezerra Moreira de Souza (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).*Republicado por Incorreção

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMEN FERNANDES PEDROZA – CNPJ: 09.646.711/0001-02.CONTRATADO: JOHNATA PEREIRA DE AGUIAR – CNPJ: 28.482.708/0001-45.ENDEREÇO: Av. das Fronteiras, 221, Nossa Sra. da Apresentação, Natal/RN – CEP: 59.114-035.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Professora Carmen Fernandes Pedroza, que atende à 325 (trezentos e vinte e cinco) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAP/FNDE), Programa Nacional de Alimentação de Creche (PNAC/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 9.220,08 (nove mil, duzentos e vinte reais e oito centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 5.815,26 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e vinte e seis centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 15.035,34 (quinze mil, trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 a 31 de julho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de junho de 2019.ASSINATURAS:Caroline Carlos Bezerra Moreira de Souza (Presidente da UEX).Johnata Pereira de Aguiar (Representante legal da empresa).*Republicado por Incorreção

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMEN FERNANDES PEDROZA – CNPJ: 09.646.711/0001-02.CONTRATADO: JOHNATA PEREIRA DE AGUIAR – CNPJ: 28.482.708/0001-45.ENDEREÇO: Av. das Fronteiras, 221, Nossa Sra. da Apresentação, Natal/RN – CEP: 59.114-035.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Professora Carmen Fernandes Pedroza, que atende à 325 (trezentos e vinte e cinco) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAP/FNDE), Programa Nacional de Alimentação de Creche (PNAC/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 9.220,08 (nove mil, duzentos e vinte reais e oito centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 5.815,26 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e vinte e seis centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 15.035,34 (quinze mil, trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2019 a 30 de setembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de agosto de 2019.ASSINATURAS:Caroline Carlos Bezerra Moreira de Souza (Presidente da UEX).Johnata Pereira de Aguiar (Representante legal da empresa).*Republicado por Incorreção

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MISSIONARIO ODILON DOS SANTOS. – CNPJ: 16.808.192/0001-05.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Missionário Odilon dos Santos, que atende à 131 (cento e trinta e um) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAP/PNAC/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 3.575,96 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 2.601,22 (dois mil, seiscentos e um reais e vinte e dois centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 6.177,18 (seis mil, cento e setenta e sete reais e dezoito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Flávia Maria Gomes Freitas (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MISSIONARIO ODILON DOS SANTOS. – CNPJ: 16.808.192/0001-05.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Missionário Odilon dos Santos, que atende à 131 (cento e trinta e um) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAP/PNAC/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.787,98 (hum mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 1.300,61 (hum mil, trezentos reais e sessenta e um centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 3.088,59 (três mil, oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 2 de maio de 2019 a 31 de maio de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 2 de maio de 2019.ASSINATURAS: Flávia Maria Gomes Freitas (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MISSIONARIO ODILON DOS SANTOS. – CNPJ: 16.808.192/0001-05.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Missionário Odilon dos Santos, que atende à 131 (cento e trinta e um) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAP/PNAC/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.787,98 (hum mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 1.300,61 (hum mil, trezentos reais e sessenta e um centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 3.088,59 (três mil, oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de junho de 2019 a 30 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de junho de 2019.ASSINATURAS: Flávia Maria Gomes Freitas (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019.CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MISSIONARIO ODILON DOS SANTOS. – CNPJ: 16.808.192/0001-05.CONTRATADO: J A DANTAS DE MEDEIROS – CNPJ: 23.665.335/0001-24.ENDEREÇO: Av. Acaraú, 521, Conj. Panatis, Potengi, Natal/RN – CEP: 59108-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Missionário Odilon dos Santos, que atende à 131 (cento e trinta e um) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAP/PNAC/FNDE), e Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.787,98 (hum mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 1.300,61 (hum mil, trezentos reais e sessenta e um centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 3.088,59 (três mil, oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 07.VIGÊNCIA: 1º de julho de 2019 a 31 de julho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de julho de 2019.ASSINATURAS: Flávia Maria Gomes Freitas (Presidente da UEX).Jose Andrey Dantas de Medeiros (Representante legal da empresa).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 121/2019Processo: 29807/2019-54Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional teve origem de acordo com o resultado e homologação do Certame Licitatório – Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 24.020/2019 SEMAD - Tipo: Menor Preço por ITEM – Ata de Registro de Preços nº 028/2019 - Processo: 027253/2018-70 - SEMAD - SRP - TCE nº 201812, Processo Administrativo nº 029807/2019-54.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: SUPRIMED COMÉRCIO EIRELI ME, CNPJ sob o n.º 10.293.279/0001-00Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de Soluções parenterais de pequeno e grande volume, Soluções degermantes e saneantes, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal, pela Secretaria Municipal de Saúde do Natal.Dotação:UNIDADE: 20.149Elemento: 3.33.90.30-Sub-elemento: 09-Atividade/Projeto: 10.303.003.2 – 421-Valor R$ 59.600,00Fonte:121100Atividade/Projeto: 10.303.003.2 – 421- Valor R$ 237.876,00Atividade/Projeto: 10.302.003.2 – 439- Valor R$ 253.415,00Atividade/Projeto: 10.301.003.2 – 970- Valor R$ 146.933,00Atividade/Projeto: 10.302.003.1 – 970- Valor R$ 235.925,00Atividade/Projeto: 10.302.003.2 – 442- Valor R$ 149.929,00Fonte: 121400Preço: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.083.678,00 (hum milhão e oitenta e três mil e seiscentos e setenta e oito reais), em duas parcelas iguais no valor de R$ 541.839,00 (quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais).Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2019.Gestor: Thayanny de Souza Silva - Mat. nº 72.804-9Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Francisco de Assis Silva FilhoNatal,16 de Setembro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 201/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.015/2019 - ATA RP 024/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 023388/2018-66 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 28554/2019-00 - Recibo SIAI nº 201825Contratado: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 03.945.035/0001-91Objeto: Aquisição de medicamentos injetáveis.Unidade: 20.149 - Atividade: 10.302.003.1-970 - Fonte: 1214000-Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 201/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 03.945.035/0001-91Natal, 13 de setembro de 2019

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 202/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.073/2018 - ATA RP 051/2018, oriundo do Processo Licitatório nº 1738/2018-33 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 29983/2019-96 - Recibo SIAI nº 176754Contratado: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME - inscrita no CNPJ sob nº 28.911.309/0001-52Objeto: Aquisição de medicamentos.Unidade: 20.149Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 1211000Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 1214000

Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 202/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 23.351,80 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob nº 28.911.309/0001-52Natal, 16 de setembro de 2019.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 203/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.026/2018 - ATA RP 063/2018, oriundo do Processo Licitatório nº 016661/2017-15 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 29985/2019-85 - Recibo SIAI nº 171956Contratado: JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 22.077.847/0001-07. Objeto: Aquisição de material médico hospitalar.Unidade: 20.149 - Atividade: 10.301.003.2-970- Fonte: 121400- Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 36Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 203/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 131/2019 de 03 de julho de 2019 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 22.077.847/0001-07. Natal, 17 de setembro de 2019.

*EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO-GRUPO REVIVER NATAL.CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Saúde de Natal, CNPJ: 24.518.573/0001-70 Secretário Municipal de Saúde: George Antunes de Oliveira*.COVENENTE: Grupo reviver Natal, CNPJ: 19.965.047/0001-10 Dirigente Ana Tereza Fiuza da Mota.Objeto*: Transferência de recursos financeiros à OSCIP parceira para custeio anual das operacionalizações dos serviços de diagnósticos de alterações mamárias através de exames de mamografias.Classificação da Despesa:Atividade/ Projeto: 10.302.003.2-442- Fortalecimento da Assistência Hospitalar de Alta e Média Complexidade do SUS - Elemento de despesa: 3.33.50.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica - Sub-elemento: 00- OutrosValor: R$ 130.000,00, Fonte: 121400.George Antunes de Oliveira- (Secretário de Saúde do Município de Natal-Gestor)*Ana Tereza Fiuza da Mota - CPF: 200.523.834-15 (Dirigente do Grupo reviver Natal) Natal, 17 de setembro de 2019.*Republicação por Incorreção

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2016Processo: 041137/2016-00Fundamento Legal: A celebração objeto deste instrumento é celebrada com fulcro no artigo 61 caput da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico nº 1037/2019 acostado aos autos do Processo nº 041137/2016-00.Concedente: Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ nº 24.518.573/0001-70Convenente: Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES - CNPJ nº 08.241.747/0017-00Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n° 001/2016, por mais 01 (um) ano, para realização do patrulhamento e, consequentemente, dos equipamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Natal. Dotação:UNIDADE: 20.149 - Atividade/Projeto: 10.122.001.2-414- Elemento: 3.33.91.39- Sub Elemento: 99Valor R$ 1.395.000,00 - Fonte: 1000000Valor: Por este termo aditivo, a CONCEDENTE pagará a CONVENENTE o valor mensal estimado de R$ 116.250,00 (cento e dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais), perfazendo um total anual Estimado de R$ 1.395.000,00 (hum milhão, trezentos e noventa e cinco mil reais), conforme relatório apresentado mensalmente. Vigência: O prazo de vigência do Convênio fica prorrogado por mais 01 (um) ano, com início em 01 de setembro de 2019 e término em 31 de agosto de 2020.Assinaturas:Concedente: George Antunes de OliveiraConvenente: Sheila Maria Freitas de S. Fernandes e MeloNatal, 30 de agosto de 2019.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃONa publicação do Extrato do Termo de Contrato nº 093/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Natal/SMS e a empresa Proseg Consultoria e Serviços Especializados Eireli, feita através do Diário Oficial do Município do dia 19/08/2019, na página 10.ONDE SE LÊ:Extrato do Termo de Contrato nº 099/2019.LEIA-SE:Extrato do Termo de Contrato nº 093/2019.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA

EDITAL nº. 133/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2019.Processo nº. : 20190469124 – Restituições de ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Universidade Federal do Rio Grande do NorteRecurso Eletrônico nº. 253/2019 – TATM – Ex Offício Relator: Conselheiro Ramizued Silva de MedeirosAcórdão nº. 277/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ISS SUBSTITUTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OUTRO MUNICÍPIO. TRIBUTO DEVIDO NO LOCAL DA EXECUÇÃO DA OBRA. RECURSO EX OFFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A PROCEDÊNCIA. 1 - ISS Substituto recolhido ao Município de Natal em razão da prestação de serviços consistente na construção de edifícios (item 7.02 da Lista de serviço da LC nº 116/2003) cujo local da execução da obra se deu no município de Macaíba/RN. 2 – Reconhecido o recolhimento indevido, visto que o ISS é devido ao Município de Macaíba. 3 – Uma vez reconhecido, possibilita-se a instauração de procedimento de restituição de indébito, a fim de atribuir liquidez e certeza ao crédito tributário, de maneira que, somente após isso, tornar-se possível a compensação com créditos vincendos prevista no art. 17-A, § 8º, da Lei nº 3.882/89 – CTM. 4 - Mantida a procedência do pedido de restituição cumulado com compensação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex Officio e negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida em primeira instância, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 10 de setembro de 2019.

Recorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: ENGECOMP Soluções em Tecnologia Ltda.Recurso Eletrônico nº 163/2019 – TATM – VoluntárioRelator: Conselheiro Ramizued Silva de MedeirosRevisor: Conselheiro Rafael Heider Barros FeijóAcórdão nº. 279 /2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. EMISSÃO DE NFS-E EM DESACORDO COM OS REQUISITOS REGULAMENTARES. INDICAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO E DE SUBITEM QUE EM REGRA NÃO ADMITE TAL TRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR EM OUTRO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. I – Obrigação acessória não se confunde com obrigação principal (art. 113 c/c 115, CTN) e a infração cometida independe da intenção do agente (art. 136, CTN); II – As atividades desenvolvidas pela Autuada não integram o rol de exceções à regra contida no caput do 61 do CTM e o mero deslocamento de equipe técnica para os municípios onde estariam localizados os respectivos tomadores de serviços não é suficiente para caracterizar a existência de estabelecimentos prestadores nestes locais; III – Recurso Voluntário conhecido e não provido, mantendo-se a decisão de primeira instância pela procedência da autuação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, negando-lhe provimento para manter a decisão proferida em primeira instância que julgou procedente o Auto de Infração nº 505191478 (ENGECOMP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA), em harmonia com o parecer escrito da Douta Procuradoria deste Município, nos termos do voto do revisor.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 10 de setembro de 2019.

ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019.Processo n.º : 20180168953 – RCL – ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Maria Izabel Alves Dantas de OliveiraRecurso Eletrônico nº. 275/2019 - TATM - Ex Ofício Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura Acórdão nº. 280/2019 - TATM – Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento, de ISS autônomo comprovada a não ocorrência do fato gerador no período. Decisão de 1ª Instância mantida. Recurso ex officio conhecido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ex officio, e lhe negar provimento, para manter a decisão da 1ª Instância, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria do Município, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 12 de setembro de 2019.

Processo n º: 20170034643 - Reclamação Contra Lançamento/ ISSRecorrente:Fazenda MunicipalRecorrido: Michelle Melo Cândido dos SantosRecurso Eletrônico nº. 263/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura Acórdão nº. 281/2019 - TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento do ISS - Imposto Sobre Serviços - Autônomo. Inocorrência do fato gerador em parte do período alegado. Reclamação parcialmente procedente. Decisão de Primeira Instância mantida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer oral da Procuradoria-Geral do Município, em conhecer do recurso oficial, lhe negar provimento, para julgar parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento, mantendo a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 12 de setembro de 2019.

Processo nº. : 2019.001198-5 – Reclamação Contra Lançamento/ISSRecorrentes: Fazenda Municipal / Rejane Cordeiro de AraújoRecorridos: Rejane Cordeiro de Araújo / Fazenda MunicipalRecurso Eletrônico nº. 294/2019 – TATM – Ex Officio e VoluntárioRelator : Conselheiro Rafael Heider Barros FeijóAcórdão nº. 282/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO. NÍVEL MÉDIO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR CTPS. RESIDÊNCIA E PRÁTICA DE ATIVIDADE EM MUNICÍPIO DIVERSO DE NATAL/RN. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – O lançamento anual do ISS Autônomo presume a ocorrência da prestação de serviços por parte do contribuinte, presunção essa que, por ser relativa, pode ser afastada por prova inequívoca da não ocorrência do fato gerador. II – Entendimento deste TATM de que aos autônomos de nível médio é permitido afastar a presunção de ocorrência do fato gerador do ISS diante da comprovação, através de CTPS, de vínculo empregatício de pelo menos 40 horas semanais. III – O reclamante trabalhou com vínculo empregatício nos exercícios de 2002 a 2008 e residia em Município diverso de Natal/RN nos exercícios de 2015 e 2016. V – Recurso Ex Officio conhecido e não provido e recurso Voluntário conhecido e provido para reformar a decisão de primeira instância pela procedência da reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, negar provimento ao recurso Ex Officio e dar provimento ao recurso Voluntário para julgar procedente a Reclamação contra Lançamento, reformando a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 12 de setembro de 2019.

Processo nº. : 2017.008667-8 – Reclamação Contra Lançamento/ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Trícia Maria Bulhões CortezRecurso Eletrônico nº. 160/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Rafael Heider Barros FeijóAcórdão nº. 283/2019 - TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO. INDÍCIOS DE INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE IRPF. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex-Officio e dar-lhe parcial provimento para julgar parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento, reformando a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 12 de setembro de 2019.

Processo nº. : 20160098796 – Consulta ISSRecorrente: COOPMED/RN – Cooperativa Médica do RNAdvogado: Venceslau Fonseca de Carvalho Júnior – OAB/RN – 6.646 Recorrido:Fazenda MunicipalRecurso Eletrônico S/N/2018 – TATM – VoluntárioRelator: Conselheiro Ramizued Silva de MedeirosRevisor: Conselheiro Rafael Heider Barros FeijóAcórdão nº. 284/2019 – TATM - EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSULTA ACERCA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE ATO COOPERADO. CONSULTA REALIZADA APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSULTA TORNADA SEM EFEITO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. - Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por maioria de votos, em não conhecer da presente consulta, em consonância com o parecer escrito da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do conselheiro revisor.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 12 de setembro de 2019.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: Processo nº. 2018.018620-0 – RCL-ISS/TLL/Tx. Pub.Recorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Enaldo Silva de Araújo - ME Advogados: Lucas Bezerra Vieira – OAB/RN – 14.465 e OutrosRecurso nº.116/2019 – TATM – Reexame Obrigatório Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva Acórdão nº. 260/2019 – TATM – Ementa: Tributário. Reclamação contra lançamento de Imposto Sobre Serviços – Autônomo – ISS. Lançamento. Alegação De Inatividade da Empresa. Ônus de Prova. Contribuinte. Documentação Acostada. Impossibilidade. Taxa de Licença. Taxa de Publicidade. Ausência de Fato Gerador. Devido processo Legal Administrativo

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Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

Fiscal. Procedência da Reclamação. Reforma da decisão de piso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Obrigatório, dar-lhes provimento parcial, para REFORMAR a decisão recorrida, somente para cancelar os débitos relativos a TL e TLL a partir de 2003, mantendo-se a Decisão de piso nos demais termos, de ENALDO SILVA DE ARAÚJO - ME, CAM: 112.972-4, no sentido de que sejam cancelados os débitos relativos à Taxa de Licença de Localização e de Publicidade dos anos de 2003 a 2008 e de 2015 a 2016, bem do ISS Estimativa relativo à parcela de dezembro de 2016, por comprovada inocorrência dos fatos geradores dos mesmos.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 27 de agosto de 2019.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 17 de setembro de 2019. Maria Claudia de Aquino Ferreira -Secretária do TATM – Mat. 05.986-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE o auto de infração referente ao Processo Administrativo Ambiental abaixo relacionado. Fica intimado a empresa e/ou pessoa física aqui citada para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, o débito relativo ao processo mencionado ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO051808/2014-71 UNIKA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Natal, 17 de Setembro de 2019.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO045316/2016-16 ANTÔNIO KILBER RODRIGUES CAVALCANTE047399/2016-70 TEREZINHA DOS SANTOS031301/2019-13 LADISNARA DE OLIVEIRA SANTOS038844/2016-19 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS038043/2016-45 PADARIA ESTERPAN LTDA ME038814/2016-02 DENNIS DORIGHELO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

Natal, 17 de Setembro de 2019DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

LICENÇA AMBIENTALValdinei Lopes de Araújo, inscrito no CPF sob Nº 004.697.184-04, torna público conforme a resolução conama Nº 237/97 que requere á semurb em 26/10/2018, através do processo administrativo Nº 032022 / 2018-88, a licença ambiental de operação para o funcionamento de um centro comercial: academia, loja de roupas e pizzaria com área construída de 555,99 m² em um terreno de 850,00 m² mas, situado a Av. Dr. João Medeiros Filho Nº 4767 no Bairro: Pajuçara, em Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimentos

LICENÇA AMBIENTALL H DA COSTA COMBUSTÍVEIS, inscrito no CNPJ: 28.602.819/0003-00, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 06/09/2019, através do Processo Administrativo Nº 041762/2019, a Renovação da Licença de Operação de um Posto de Revenda de Combustíveis com área construída de 418,72m², em um terreno de 4.000,00m², situado na Rua Eng. João Hélio Alves Rocha, 846, Planalto, Natal/RN., ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALJ B S NUNES EIRELI – ME, inscrito no CNPJ: 26.767.542/0001-88, torna público conforme resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 07/11/2018 através do Processo Administrativo Nº 034279/2018, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um Estacionamento de Veículos Privado com área construída de 244,86 m² em um terreno de 500,00 m², situado na Rua dos Paianazes, nº 1500, no Bairro do Alecrim – Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALEXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CIÊNCIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADES(Pregão Eletrônico n° 18.022/2018-SEMTAS/PMN)PROCESSO: 023761/2018-89INTERESSADOS: SEMTAS / FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ N° 12.785.572/0001-02ENDEREÇO: Rua Copacabana, nº 725, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51030-590.A Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Princípio da Publicidade dos atos administrativos, considerando o esgotamento das instâncias administrativas, considerando os termos do Pregão Eletrônico nº 18.022/2018-SEMTAS/PMN e os autos do Processo Administrativo n° 023761/2018-89, tendo em vista a apuração de irregularidades cometidas e consequente

aplicação de penalidades à empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA, em razão de, na etapa de cadastramento das propostas, ter indicado que poderia concorrer nos itens exclusivos para as Microempresas-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, qualificação especial essa que não possui, fica, portanto, essa empresa, pela presente, NOTIFICADA para tomar ciência da aplicação da seguinte penalidade: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 01 (um) ano, a contar do recebimento da notificação, conforme subitem 10.2, alínea “c”, do Termo de Referência nº 067/2018/SEMTAS/PMN e art. 87, inciso III da Lei de Licitações n° 8.666/93, nos termos do Parecer Jurídico n° 401/2018 – AJUR/SEMTAS e Decisão da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. Data: 11 de outubro de 2018.MARX HELDER PEREIRA FERNANDES-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS (interino)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2018Processo nº: 026916/2018-39Contratada: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TECNICOS EIRELI - CNPJ nº 08.787.408/0001-67;Contratante: SEMTASCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo de Atividade: 18.01 – 08.122.001.2-369 – Manutenção e Funcionamento da SEMTAS. Valor: R$ 9.973,95 (nove mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Fonte: 10010000; Anexo: 1; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.01 – 08.243.010.2-829 – Fortalecimento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – Zona Sul. Valor: R$ 926,19 (novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). Fonte: 10010000; Anexo: 3; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.48 – 08.334.013.2-363 – Estímulo ao Empreendedorismo e à Economia Solidária. Valor: R$ 1.365,80 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). Fonte: 10010000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.49 – 08.243.004.2-991 – Serviços da Proteção Social Básica. Valor: R$ 4.776,10 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e dez centavos). Fonte: 13110000 – ACESSUAS TRABALHO; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.49 – 08.243.004.2-991 – Serviços da Proteção Social Básica. Valor: R$ 22.166,77 (vinte e dois mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos). Fonte: 13110000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Código de Atividade: 18.49 – 08.244.004.2-996 – Serviço da Proteção Social Especial. Valor: R$ 8.160,64 (oito mil, cento e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). Fonte: 13110000; Anexo: 7; Elemento de Despesa: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é prorrogar a vigência do Contrato nº. 71/2018, por um período de 12 (doze) meses, ou seja, de 17 de setembro 2019 a 16 de setembro de 2020, para que continue a prestação de serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Ar Condicionados tipo split, conforme especificações do referido contrato e anexo, bem assim de acordo com os termos constantes no Processo Administrativo nº 026916/2018-39, permanecendo o valor mensal de R$ 13.664,26 (treze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Data de Assinatura: 09 de setembro de 2019.Contratada: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TECNICOS EIRELI;Contratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA01º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 011/2018 (TP 004/2018)Processo nº 032703/2018-46Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: Engevac Engenharia Ltda.Objeto: substituição de planilha, fica substituída pela planilha da 1ª adequação constante dos autos ora aprovada, servindo de base para critérios de medição a partir desta data à execução dos serviços de melhoria no sistema de abastecimento de água no Município de Natal/RN. Pela adequação ora realizada haverão ITENS EXCLUÍDOS na ordem de R$ 201.412,28 (duzentos e um mil, quatrocentos e doze reais e vinte e oito centavos), correspondente a 18,45% do valor original do contrato: ITENS ACRESCIDOS no valor de R$ 138.776,53 (cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 12,71% do valor inicial do contrato; ITENS NOVOS no valor de R$ 132.959,42 (cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 12,18% do valor inicial do contrato, de modo que considerando itens existentes acrescidos mais itens novos, tem-se um percentual de 24,89%. Em razão da adequação de planilha, haverá reflexo financeiro positivo na ordem de R$ 70.323,67 (setenta mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), ficando alterada a Cláusula Segunda do Contrato nº 011/2018, passando o valor inicial das obras de R$ 1.091.885,29 (hum milhão, noventa e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte nove centavos) para 1.162.178,96 (hum milhão, cento e sessenta e dois mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos). O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas.Base Legal: art. 65, I, alíneas “a” e “b”, c/c §1º e §2, II da Lei nº 8.666/93.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteRafael Vieira Arruda Câmara - Contratada- Contratada Natal, 16 de setembro de 2019.

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

CARTA CONVITE Nº 016/2019-SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280-Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público o resultado do julgamento da CARTA CONVITE Nº 016/2019-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA PRAÇA EMANOEL PEREIRA, SITUADA A RUA LIBERALINO FERNANDES DA COSTA S/Nº – TIROL – NATAL/RN, teve como vencedora a empresa: WAF CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 66.999,33 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos). Desta forma, fica aberto o prazo recursal nos moldes da legislação. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 17 de setembro de 2019.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA*PORTARIA Nº 091/2019-STTU/GS, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às demais normas pertinentes as atividades desta Secretaria, tendo em vista a necessidade de recebimento dos cones emborrachados para sinalizações de bloqueios e interdições no trânsito, objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº 24.009/2019-SEMAD, formalizado para registro de preço por meio do Processo Administrativo de nº 020430/2019-78-STTU, a fim de atender às necessidades no âmbito deste Órgão;RESOLVE:*Art. 1º – Constituir Comissão Específica destinada a receber o material (Cones emborrachados para sinalizações de bloqueios e interdições no trânsito) composta pelos servidores: MARCONI SPÍNOLA DE ARAÚJO– Matrícula nº 66.333-6; CARLOS EUGÊNIO BARBOSA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 00.282-8 e; FRANCISCO GUILHERME DE ARAÚJO FREIRE – Matrícula nº. 72.654-1.Art. 3º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana*Republicada por Incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA Nº 157/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;DETERMINA:Art. 1º - Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços e compras para órgãos administração pública.RESOLVE:Art. 2º - Ficam designados o Sr. Josenildo Barbosa de Lira, Secretário Adjunto de Operações desta SEMSUR (matrícula 72.717-7), para atuar como Gestor, e a Sra. Renata Larissa De Araújo (Matrícula 72.418-5), Diretora do Departamento de Paisagismo, para atuar como Fiscal, em relação ao Contrato n° 049/2019 - SEMSUR, o qual tem como Contratada a empresa ZELO RECURSOS HUMANOS EIRELI LTDA., como objeto a contratação de empresa especializada em serviços terceirizados contínuo, com utilização de profissionais (coveiro, jardineiro, zelador de cemitério e outros) próprios da contratada, para serem executados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 13 de setembro de 2019IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA N°. 158/2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;DETERMINA:Art. 1º - Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços e compras para órgãos administração pública.RESOLVE:Art. 2º - Designar o Chefe do Setor de Iluminação Pública, Menrenx Barbosa Eufrásio de Oliveira (Mat. 66.223-2) como Fiscal, e o Diretor do Departamento de Iluminação Pública, Cromácio Barros (matrícula nº 72.713-2) como Gestor do Contrato nº 050/2019, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em execução dos serviços de recuperação, montagem, translado, instalação, manutenção, desmontagem, remoção e guarda dos elementos estruturais e/ou equipamentos luminosos que compõe o acervo natalino municipal, abrangendo o fornecimento de mão de obra, insumos, veículos e equipamentos associados próprios da contratada, para serem executados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, o qual tem como contratada a empresa RAZÃO PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 17 de setembro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2019-SEMSURPROCESSO ADMINISTRATIVO: 003877/2019-82CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSURCONTRATADA: ZELO RECURSOS HUMANOS EIRELI(CNPJ:09.347.115/0001-21)OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços terceirizados contínuo, com utilização de profissionais (coveiro, jardineiro, zelador de cemitério e outros) próprios da contratada, para serem executados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.

ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.452.012.1 – 267 – Reforma, Ampliação, Urbanização e ManutençãoELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.37 – Locação de Mão de ObraFONTE: 10010000 - ANEXO: IVVALOR ESTIMADO: O valor estimado global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 9.304.291,08 (nove milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e oito centavos) e o valor mensal é de R$ 775.357,59 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).BASE LEGAL: Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.LOCAL E DATA: Natal/RN, 13 de setembro de 2019.Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira – semsur - Contratante ZELO RECURSOS HUMANOS EIRELI - Contratada

EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2019-SEMSURPROCESSO ADMINISTRATIVO: 027087/2019-92CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSURCONTRATADA: RAZÃO PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI(CNPJ:08.769.875/0001-64)OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em execução dos serviços de recuperação, montagem, translado, instalação, manutenção, desmontagem, remoção e guarda dos elementos estruturais e/ou equipamentos luminosos que compõe o acervo natalino municipal, abrangendo o fornecimento de mão de obra, insumos, veículos e equipamentos associados próprios da contratada, para serem executados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.PRAZO DE VIGÊNCIA:O prazo de vigência deste contrato é de 150 (dias) corridos, contado da data da sua assinatura.ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.452.006.1 – 249 – Opecionalização da Iluminação festiva - ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - FONTE: 16200001 - ANEXO: IVVALOR ESTIMADO: O valor estimado global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais).BASE LEGAL: Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.LOCAL E DATA: Natal/RN, 17 de setembro de 2019.Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira - Semsur - Contratante RAZÃO PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI- Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERESPESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, visando atender o grau de competitividade e a aferição do real valor de mercado preconizado pela Administração, com objetivo de contratação de empresa especializada em locação de câmeras para atender os equipamentos descentralizados desta Secretaria.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, a documentação deverá ser por meio do endereço eletrônico: [email protected] e/ou entregue na Unidade Setorial de Administração e Finanças – USAF/SEMUL, localizada na Rua Princesa Isabel, 799 - Cidade Alta - CEP 59025-400 – Natal/RN.Maiores informações através do telefone: (84) 3232-1038 (Carlla), no horário das 08:00 h às 14:00 h, de segunda a sexta-feira.Natal, 17 de Setembro de 2019.Deisyanne de Sousa Leite Noronha - Chefe da USAF/Semul

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 053/2019-GP/NATALPREV, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.033977/2019-33 – NATALPREV, de 13/09/2019,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARIA DAS VIRGENS VIANA QUERUBINA DA SILVA, inscrita no CPF nº 032.291.534-13, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal GONÇALO RAIMUNDO DA SILVA, matrícula nº 100.660-2, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, falecido em 05 de setembro de 2019, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOMARIA DAS VIRGENS VIANA Q. DA SILVA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 144/2019 – GP/FUNCARTE DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Odinelha Silva Targino Bezerra, matrícula nº 65.678-0, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 97/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e Edílson da Silva Lopes CPF nº 140.909.374-34, referente ao processo administrativo nº 027643/2019-21. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 17 de setembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 145/2019 – GP/FUNCARTE DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora Yanna Medeiros, matrícula nº 65.754-9, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 98/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa AFP dos Santos, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, referente ao processo administrativo nº 031324/2019-10.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 17 de setembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 146/2019 – GP/FUNCARTE DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Neemias Lopes da Silva, matrícula nº 65.904-5, para atuar como Fiscal/Gestor do Contrato Administrativo nº 99/2019, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e a empresa F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, referente ao processo administrativo nº 030415/2019-38. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 17 de setembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2019Nº do processo: 027643/2019-21Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: Edílson Tavares da Silva Lopes, CPF nº 265.889.943-20 Objeto: este contrato tem como objeto a aquisição de acervo para o Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.122.0001.2835 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE; Elemento de despesa 344.90.52, Fonte 100100000. Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Vigência: a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no DOM, até 31 de dezembro de 2019.Natal/RN, 17 de setembro de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Edílson Tavares da Silva Lopes - CPF nº 265.889.943-20

EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2019Nº do processo: 031324/2019-10Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: AFP DOS SANTOS 24800733461, CNPJ nº 21.630.999/0001-22Objeto: o presente instrumento tem como OBJETO a contratação da empresa AFP dos Santos, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, representada pala Sra. Adeiza Ferreira Peixoto dos Santos, para agenciamento dos poetas violeiros repentistas: Jonas Bezerra, Gilmar de Oliveira, Zé Albino, Helenio Moreiro e Amâncio Sobrinho, no dia 06 de setembro do corrente ano, no evento denominado Sexta da Viola, de livre acesso, destinado ao público em geral. Com apresentação no dia 06 de setembro do corrente ano, das 19h às 22h, no Hall da Biblioteca Pública Esmeraldo Siqueira na Av. Câmara Cascudo, nº 434, Centro, sede da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEClassificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100100000. Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Vigência: a contar da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no DOM. Natal/RN, 17 de setembro de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Adeiza Ferreira Peixoto dos Santos – AFP DOS SANTOS 24800733461

EXTRATO DE CONTRATO Nº 99/2019Nº do processo: 030415/2019-38 Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE Contratado: F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME Objeto: O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME para apresentação artística da banda “TETÊ PESSOA – CIRCUITO MUSICAL”, no dia 28 de setembro do corrente ano, no evento denominado “Aniversário das Rocas 2019”, na Praça Pública das Rocas, com duração de até 02 horas. Classificação da Despesa: 13.392.0006-2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Vigência: Da data da sua assinatura com eficácia a partir de sua publicação no DOM.Natal/RN, 17 de setembro de 2019. Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Fernando Ivo Macedo – F IVO MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS E FESTAS EIRELI – ME

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019Nº do processo: 028695/2019-14Celebrante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTECelebrado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL ZÉ BENTO DO RNObjeto: Contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL ZÉ BENTO DO RN, inscrita no CNPJ nº 07.751.537/0001-32, para celebração de parceria com base na Emenda Parlamentar do Vereador Raniere Barbosa, para fins de “Disponibilizar à população manifestações artísticas e culturais nas quatro regiões administrativas da cidade do Natal”, nos termos da Lei n. 13.019/2014 e suas alterações posteriores. Pessoa jurídica, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL ZÉ BENTO DO RN, inscrita no CNPJ nº 07.751.537/0001-32, situada na Rua Presidente José Bento, nº 978, Alecrim – Natal/RN, por meio da formalização do Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros, com vistas a realização e execução do Projeto “ALECRIM, VIVE A CULTURA”.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade: 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS; Elemento de Despesa: 333.90.039; Fonte:10010000; Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);Base Legal: Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal nº 13.019/2014Vigência: Da data da sua assinatura até 12 meses.Natal/RN, 17 de setembro de 2019.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEFrancisco Canindé Silva - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL ZÉ BENTO DO RN

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPORTARIA Nº 155/2019 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019, CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA, QUE TRATA DA COMISSÃO PARITÁRIA CRIADA PARA APURAR AS DEMISSÕES E SUSPENSÕES IMPOSTAS AOS TRABALHADORES DA MESMA,RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 149/2019-GDP, publicado no DOM no dia 11 de setembro de 2019.Art. 2º - Destituir o senhor Guilherme Pessoa da Costa Júnior, Matrícula nº 47.469-0, membro, representante da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, na Comissão Paritária. Art. 3º - Destituir o senhor Gerson Cordeiro Neto, Matrícula nº 24.163-6, membro representante do Sindicato na Comissão Paritária.Art. 4º - Designar o senhor João Maria Gomes Pereira, Matrícula nº 23.382-0, membro, representante da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, na Comissão Paritária.Art. 5º - Designar para compor a Comissão Paritária a senhora Maely Suzana Soares Lima e Silva, Matrícula nº 60.905-6, membro representante do Sindicato, na Comissão Paritária.Art. 6º - A Comissão Paritária fica composta da seguinte forma:Eduardo Dias de Oliveira, Matrícula nº 66.046-9, membro, representante da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, na Comissão Paritária.João Maria Gomes Pereira, Matrícula nº 23.382-0, membro, representante da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, na Comissão Paritária.Maely Suzana Soares Lima e Silva, matrícula nº 60.905-6, membro representante do Sindicato, na Comissão Paritária.Clemilton José Tinôco Ribeiro, matrícula nº 61.365-7, membro representante do Sindicato, na Comissão Paritária.Esta portaria entrar em vigor a partir da data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Natal, 17 de setembro de 2019. JONNY ARAÚJO DA COSTADiretor Presidente -URBANA

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

PESQUISA MERCADOLÓGICA – 1ª ChamadaPROCESSO: 20190038735A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS – URBANA, através da Gerência Administrativa, no uso de suas atribuições legais e em observância aos dispositivos da Lei Federal nº. 13.303/2016, bem como aos princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, disciplinados no art. 37 da Constituição Federal e, ainda, considerando a necessidade legal de realização de ampla pesquisa mercadológica para fins de parâmetro de preço com a realidade do mercado atual, nos termos do Decreto n.º 11.247/2017, TORNA PÚBLICA a realização da pesquisa mercadológica para contratação Serviço de locação de CFTV para monitoramento eletrônico das dependências da URBANA, conforme especificações seguintes:

Item Material Unid. Quant.

1 Câmeras JFL em HD-tv 1.2MPS com alcance de 30M Und 16

2 DVR para 16 câmaras em HD-tvi JFL + HD Und 01

3 Fonte de alimentação 10A Und 02

4 Conversor Balum até 400m Und 16

5 Monitor TV 32 polegadas com entrada HDMI Und 01

6 Cabo de rede 500m Cat. 5 azul Mt 305

A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, e a documentação deverá ser entregue nesta Companhia, localizada na Rua Drº Mário Negócio, nº 2389, Quintas, CEP 59.040-000 – Natal/RN, ou encaminhada para o e-mail [email protected]. Maiores informações através do telefone (84) 3232- 8772, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Natal/RN, 17 de setembro de 2019.Guilherme Pessoa da Costa Junior-Gerente Administrativo

ATO Nº 13/2019-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Artigo 20, XV; 125, Parágrafos 1º e 2º; todos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, CONSIDERANDO o interesse da Câmara Municipal de Natal em obter informações acerca do processo de elaboração do novo Plano Diretor da cidade, bem como o interesse de tornar público o trâmite; CONSIDERANDO o interesse do Chefe do Poder Executivo Municipal em prestar as informações; CONSIDERANDO o relevante interesse público da matéria; e por fimCONSIDERANDO a necessidade de adequação de agenda dos agentes públicos e políticos envolvidos;RESOLVE:Art. 1º Convocar a Câmara Municipal de Natal para reunir-se, extraordinariamente, no dia 19 de setembro de 2019, com início às 13 horas e 45 minutos até o encerramento dos trabalhos, para prestação de informações pelo Poder Executivo quanto à revisão do Plano Diretor do Município de Natal.Art. 2º Tornar sem efeito o Ato nº 012/2019-GP de convocação extraordinária da Câmara Municipal de Natal.Art. 3º Publique-se e Cumpra-se.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 17 de setembro de 2019.Vereador PAULINHO FREIREPresidente

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

CÓDIGO DESPESA SALDOFUNÇÃO- SUBFUNÇÕES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

01.31.001.2.062 ADM. RECUROS HUMANOS 3.1.90.01 APOSENT. E REFORMAS 7.616.000,00 7.616.000,00 1.220.800,40 5.082.615,05 0,00 0,00 2.533.384,953.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS 43.711.000,00 43.711.000,00 7.646.064,20 30.368.828,10 0,00 3.307,75 13.345.479,653.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.522.000,00 4.522.000,00 4.295.000,00 0,00 0,00 227.000,003.1.90.16 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS 300.000,00 300.000,00 - 0,00 0,00 0,00 300.000,003.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.92 DESPESAS EXC.ANTERIORES 1.000,00 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 3.000,00 - 2292,28 0,00 0,00 707,72

SUB-TOTAL 56.152.000,00 56.152.000,00 8.866.864,60 39.748.735,43 0,00 3.307,75 16.406.572,32

CÓDIGO DESPESA SALDO01.31.001.2.005 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS- PJ 850.000,00 850.000,00 8.333,00 900.110,20 6.046,72 50.396,72 286,52

TOTAL 850.000,00 850.000,00 8.333,00 900.110,20 6.046,72 50.396,72 286,52

CÓDIGO DESPESA SALDO01.31.001.2.007 MANUT. FUNC. CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 56.160,00 0,00 56.160,00 0,00 0,00 0,003.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 40.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,003.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 350.000,00 290.000,00 38.799,36 204.703,64 0,00 0,00 85.296,363.3.90.33 PASSAGENS E DESP.LOCOMOÇÃO 40.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,003.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS- PF 260.000,00 260.000,00 27.759,16 158.854,68 0,00 0,00 101.145,323.3.90.37 LOCAÇÃO-MÃO DE OBRAS 1.600.000,00 1.340.000,00 30.301,52 1.386.768,90 0,00 53.433,98 6.665,08

EMPENHADADOTAÇÃO

EMPENHADA

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALDIRETORIA GERAL

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASRREO- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE 2019- EMPENHADOS

ANULADA

EMPENHADA ANULADA

ANULADA

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

3.3.90.39 ( III) OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ -III 1.744.300,45 1.045.700,45 134.244,00 1.250.816,41 193.616,84 232.565,85 27.449,893.3.90.39 ( VI) OUTROS SERV.TERCEIROS-PJ- VI 1.467.140,00 1.192.299,25 0,00 2.225.321,71 0,00 1.055.402,75 22.380,293.3.90.46 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 552.000,00 552.000,00 114.400,00 423.600,00 0,00 0,00 128.400,003.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 692.000,00 0,00 691.632,12 0,00 0,00 367,883.3.90.92 DESPESAS EXERC.ANTERIORES 20.000,00 642.350,75 163.854,80 642.347,41 0,00 0,00 3,343.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 125.930,00 125.600,00 125.600,00 0,00 0,00 330,004.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PJ 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0044.4.90.52 EQUIPAMENTO MAT PERMANENTE 80.000,00 80.000,00 8.007,00 8.007,00 0,00 0,00 71.993,00

TOTAL 6.296.440,45 6.296.440,45 642.965,84 7.173.811,87 193.616,84 1.341.402,58 464.031,16

CÓDIGO DESPESA SALDO01.31.001.2.065 PRESRV. E CONS. BENS IMOVEIS INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS- PF 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 250.000,00 250.000,00 0,00 252.096,62 0,00 234.546,62 232.450,004.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 110.860,00 110.860,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.860,00

TOTAL 450.860,00 450.860,00 0,00 252.096,62 0,00 234.546,62 433.310,00

CÓDIGO DESPESA SALDO01.31.001.2.009 MANUT. GAB. VEREADORES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.264.000,00 6.264.000,00 0,00 6.258.035,79 0,00 0,00 5.964,21

TOTAL 6.264.000,00 6.264.000,00 0,00 6.258.035,79 0,00 0,00 5.964,21

CÓDIGO DESPESA SALDO01.31.011.1.025 IMPLANTAÇÃO RÁDIO CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 4.4.90.52 EQUIP. E MAT PERMANENTE 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00

TOTAL 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00

CÓDIGO DESPESA SALDO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO EMPENHADA ANULADA

EMPENHADADOTAÇÃO

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

ANULADA

01.31.011.2.056 DESENV. ESCOLA DO LEGISLATIVO INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,003.3.90.31 PREMIAÇÃO CULT.CIENTIFICA 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS-PF 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,003.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS-PJ 5.390.000,00 5.390.000,00 5.945,00 3.421.089,77 0,00 0,00 1.968.910,233.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00

TOTAL 5.471.000,00 5.471.000,00 5.945,00 3.421.089,77 0,00 0,00 2.049.910,23

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO SALDO01.31.11.1.010 REFORMA E CONS.SEDE CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

TOTAL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO SALDO01.31.011.1.026 MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,003.3..90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,004.4.90.52 EQUIPAMENTO MAT.PERMANENTE 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00

TOTAL 110.000,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO SALDO01.31.001.2.099 AUXÍLIO A SAÚDE INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

TOTAL 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

TOTAL GERAL 75.725.300,45 75.725.300,45 9.524.108,44 57.753.879,68 199.663,56 1.629.653,67 19.601.074,44

Natal, 17 de setembro de 2019

Severino Simião da Silva Francisco Dagmar Fernandes Paulo FreireCoordenador de Orçamento e Finanças Diretor Geral Presidente

CRC RN 5662/0-5

EMPENHADA

EMPENHADA

EMPENHADA ANULADA

ANULADA

ANULADA

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Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

CÓDIGO DESPESAFUNÇÃO- SUBFUNÇÕES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO

01.31.001.2.062 ADM. RECURSOS HUMANOS 3.1.90.01 APOSENT. E REFORMAS 7.616.000,00 7.616.000,00 1.150.138,50 4.793.097,32 1.150.138,50 4.793.097,323.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS 45.711.000,00 43.711.000,00 6.797.923,72 26.715.830,37 6.797.923,72 26.715.830,37 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.522.000,00 4.522.000,00 649.607,18 2.584.624,30 649.607,18 2.584.624,30 3.1.90.16 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.92 DESPESAS EXC.ANTERIORES 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 3.000,00 0,00 2.292,28 0,00 2.292,28

SUB-TOTAL 58.152.000,00 56.152.000,00 8.597.669,40 34.095.844,27 8.597.669,40 34.095.844,27

CÓDIGO DESPESA01.31.001.2.005 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO

ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS- PJ 850.000,00 850.000,00 109.046,85 401.781,44 97.455,31 390.189,90

TOTAL 850.000,00 850.000,00 109.046,85 401.781,44 97.455,31 390.189,90

CÓDIGO DESPESA01.31.001.2.007 MANUT. FUNC. CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 56.160,00 9.360,00 32.760,00 9.360,00 32.760,003.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 40.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 350.000,00 290.000,00 49.927,66 83.159,38 48.118,14 81.349,863.3.90.33 PASSAGENS E DESP.LOCOMOÇÃO 40.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS- PF 260.000,00 260.000,00 43.752,48 99.964,84 35.336,42 91.548,783.3.90.37 LOCAÇÃO-MÃO DE OBRAS 1.600.000,00 1.340.000,00 166.557,88 660.053,88 166.557,88 660.053,883.3.90.39 ( III) OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ -III 1.744.300,45 1.045.700,45 153.597,24 510.931,63 169.939,35 497.003,63

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALDIRETORIA GERAL

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASRREO- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4º BIMESTRE 2019- LIQUIDADOS-PAGOS

PAGOSLIQUIDADOSDOTAÇÃO

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

3.3.90.39 ( VI) OUTROS SERV.TERCEIROS-PJ- VI 1.467.140,00 1.192.299,25 167.646,00 542.452,96 146.222,00 521.028,963.3.90.46 AUXILIO ALIMENTQÇÃO 552.000,00 552.000,00 114.400,00 423.600,00 114.400,00 423.600,003.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 692.000,00 101.455,20 362.001,61 101.455,20 362.001,613.3.90.92 DESPESAS EXERC.ANTERIORES 20.000,00 642.350,75 163.854,80 632.347,41 163.854,80 632.347,413.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 125.930,00 125.600,00 125.600,00 0,00 0,004.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PJ 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.52 EQUIPAMENTO MAT PERMANENTE 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 6.296.440,45 6.296.440,45 1.096.151,26 3.472.871,71 955.243,79 3.301.694,13

CÓDIGO DESPESA01.31.001.2.065 PRESRV. E CONS. BENS IMOVEIS INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS- PF 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 250.000,00 250.000,00 17.550,00 17.550,00 17.550,00 17.550,004.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 110.860,00 110.860,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 450.860,00 450.860,00 17.550,00 17.550,00 17.550,00 17.550,00

CÓDIGO DESPESA01.31.001.2.009 MANUT. GAB. VEREADORES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.264.000,00 6.264.000,00 926.963,72 3.241.706,39 926.963,72 3.241.706,39

TOTAL 6.264.000,00 6.264.000,00 926.963,72 3.241.706,39 926.963,72 3.241.706,39

CÓDIGO DESPESA01.31.011.1.025 IMPLANTAÇÃO RÁDIO CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.39 OUTROS SEREVIÇOS TERCEIROS- PJ 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.52 EQUIP. E MAT PERMANENTE 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA01.31.011.2.056 DESENV. ESCOLA DO LEGISLATIVO INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

LIQUIDADOS PAGOS

Page 16: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20190918_c492… · Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de setembro de 2019. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito

Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019

Fique atento aos sinais do câncer infanto-juvenil.O diagnóstico precoce é o início da cura.

3.3.90.31 PREMIAÇÃO CULT.CIENTIFICA 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS-PF 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS-PJ 5.390.000,00 5.390.000,00 573.826,04 2.021.953,34 573.226,04 2.021.353,343.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 5.471.000,00 5.471.000,00 573.826,04 2.021.953,34 573.226,04 2.021.353,34

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO01.031.011.1.010 REFFORMA CONSERV.SEDE CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO01.31.011.1.026 MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3..90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.52 EQUIPAMENTO MAT.PERMANENTE 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 110.000,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO01.31.001.2.099 AUXILIO SAUDE INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 77.725.300,45 75.725.300,45 11.321.207,27 43.251.707,15 11.168.108,26 43.068.338,03

Natal, 17 de setembro de 2019

Severino Simião da Silva Francisco Dagmar Fernandes Paulo FreireCoordenador de Orçamento e Finanças Diretor Geral Presidente

CRC RN 5662/0-5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Adriana Lucas Ferreira do NascimentoSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]