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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO LEI N.º 6. 575 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 Institui no Município de Natal o Dia do Dentista, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no Município de Natal, o Dia do Dentista, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de outubro, integrando o Calendário Oficial do Município. Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de novembro de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito LEI N.º 6.576 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a denominação da Rua Antônio Ferreira de Lima, no Bairro de Igapó, Zona Norte da Cidade do Natal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL; Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada de Rua Antônio Ferreira de Lima, uma rua atualmente sem nome, situada entre as Ruas Bela Vista e Santo Agostinho, parte frontal à Av. João Medeiros Filho, no Bairro de Igapó, Zona Norte de Natal/RN. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de novembro de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito PORTARIA Nº. 2023/2015-A.P., DE 09 NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014 e processo nº 046234/2015-08, RESOLVE: Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGAUBS, à servidora MARIA LÚCIA COSTA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº. 10.390-0, ocupante do cargo de Enfermeira, GNS, Classe J, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2024/2015-A.P., DE 09 NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014 e processo nº 46250/2015-92, RESOLVE: Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGAUBS, à servidora JOSEMEIRE CAVALCANTE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº. 10.390-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2025/2015-A.P., DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014 e processo nº 46242/2015-46, RESOLVE: Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Direção de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGDUBS, o servidor ANDERLESON DA SILVA BARROS, matrícula nº. 47. 132-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2030/2015-A.P., DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013 e processo nº 27577/2015-65, RESOLVE: Art. 1º - Ceder a Câmara Municipal de Natal, a servidora ISABELE ALMEIDA BARBALHO REBOUÇAS, matrícula nº. 61.837-3, Professor, N2-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cedente, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº.2033/2015-A.P., DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 49515/2015-12, RESOLVE: Art.1º - Atribuir, aos servidores ocupante do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente ao mês de Outubro de 2015, conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013. MATRÍCULA SERVIDOR 49.991-9 Adriano Nascimento da Fonseca 43.127-3 Agrício Belchior Bandeira Neto 62.095-5 Ailton Andrade 00.670-0 Aldo Antônio do Nascimento 62.549-3 Aldrey Luiz Morais da Silva 43.080-3 Aldrin Magno Dantas Siqueira 15.231-5 Alex Serafim da Silva 61.947-7 Alexandre Magno Freitas Cosmo 43.072-2 Alexsandro Nascimento Barbosa 49.995-1 Allisson Emanoel de O. Fagundes 43.073-1 Allan Araújo de Medeiros 63.802-1 Anderson Rodrigo do Nascimento 14.206-9 Antonio Guilherme dos Santos 00.282-8 Carlos Eugênio Barbosa 43.150-8 Carlyle Câmara dos Santos 13.593-3 Castriciano Braz dos Santos 43.090-1 Daniel Alburquerque E. Gonçalves 13.659-0 Dionisio Cardoso da Costa 13.147-4 Edilson Oliveira da Silva 49.986-2 Edinásio Costa Soares 02.967-0 Francisco de A. Henrique dos Santos 00.040-0 Francisco Caninde de Sena 13.679-4 Francisco Gilson Leonidas 05.308-2 Francisco Josemar Bezerra 43.086-2 Genaldo Azevedo da Trindade 08.015-2 Gutemberg Pereira 65.420-5 Harlley Campos Marques 43.097-8 Heitor Rodrigues de Lima 49.952-8 Hemerson Melo da Silva 49.950-1 Herandy de Araújo Cabral 43.149-4 Herquiles Lima dos Santos 26.192-1 Irenildo Antônio da Silva 00.431-6 Ivan de Carvalho Medeiros 62.151-0 Ives Silva de Souza 13.896-7 Jair Jefferson de Carvalho 62.189-7 Jardel Bezerra de Andrade 00.482-1 João Batista Monteiro de Aquino 43.070-6 João Maria Almeida de Moura 62.253-2 João Willams da Silva 62.431-4 Jorge Luiz Barros do Nascimento 00.544-4 José Alves de Souza Neto 42.766-7 José Alberto Freire da Costa 00.475-8 Jose Autemar Ricardo 00.575-4 José Diniz Ramos 00.122-8 José Maria da silva ANO XV - Nº. 3155 - NATAL/RN QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

PODER EXECUTIVOLEI N.º 6. 575 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015Institui no Município de Natal o Dia do Dentista, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica instituído, no Município de Natal, o Dia do Dentista, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de outubro, integrando o Calendário Oficial do Município.Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de novembro de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito

LEI N.º 6.576 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015Dispõe sobre a denominação da Rua Antônio Ferreira de Lima, no Bairro de Igapó, Zona Norte da Cidade do Natal, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica denominada de Rua Antônio Ferreira de Lima, uma rua atualmente sem nome, situada entre as Ruas Bela Vista e Santo Agostinho, parte frontal à Av. João Medeiros Filho, no Bairro de Igapó, Zona Norte de Natal/RN.Art. 2º - Esta Lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de novembro de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito

PORTARIA Nº. 2023/2015-A.P., DE 09 NOVEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014 e processo nº 046234/2015-08,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGAUBS, à servidora MARIA LÚCIA COSTA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº. 10.390-0, ocupante do cargo de Enfermeira, GNS, Classe J, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2024/2015-A.P., DE 09 NOVEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014 e processo nº 46250/2015-92,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Administrador de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGAUBS, à servidora JOSEMEIRE CAVALCANTE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº. 10.390-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2025/2015-A.P., DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014 e processo nº 46242/2015-46,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Direção de Unidade Básica de Saúde, símbolo FGDUBS, o servidor ANDERLESON DA SILVA BARROS, matrícula nº. 47. 132-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2030/2015-A.P., DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013 e processo nº 27577/2015-65, RESOLVE:Art. 1º - Ceder a Câmara Municipal de Natal, a servidora ISABELE ALMEIDA BARBALHO REBOUÇAS, matrícula nº. 61.837-3, Professor, N2-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cedente, pelo prazo de 01 (um) ano.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº.2033/2015-A.P., DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 49515/2015-12, RESOLVE:Art.1º - Atribuir, aos servidores ocupante do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente ao mês de Outubro de 2015, conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013.

MATRÍCULA SERVIDOR

49.991-9 Adriano Nascimento da Fonseca43.127-3 Agrício Belchior Bandeira Neto62.095-5 Ailton Andrade00.670-0 Aldo Antônio do Nascimento62.549-3 Aldrey Luiz Morais da Silva43.080-3 Aldrin Magno Dantas Siqueira15.231-5 Alex Serafim da Silva61.947-7 Alexandre Magno Freitas Cosmo43.072-2 Alexsandro Nascimento Barbosa49.995-1 Allisson Emanoel de O. Fagundes43.073-1 Allan Araújo de Medeiros63.802-1 Anderson Rodrigo do Nascimento14.206-9 Antonio Guilherme dos Santos00.282-8 Carlos Eugênio Barbosa43.150-8 Carlyle Câmara dos Santos13.593-3 Castriciano Braz dos Santos43.090-1 Daniel Alburquerque E. Gonçalves13.659-0 Dionisio Cardoso da Costa13.147-4 Edilson Oliveira da Silva49.986-2 Edinásio Costa Soares02.967-0 Francisco de A. Henrique dos Santos00.040-0 Francisco Caninde de Sena13.679-4 Francisco Gilson Leonidas05.308-2 Francisco Josemar Bezerra43.086-2 Genaldo Azevedo da Trindade08.015-2 Gutemberg Pereira65.420-5 Harlley Campos Marques43.097-8 Heitor Rodrigues de Lima49.952-8 Hemerson Melo da Silva49.950-1 Herandy de Araújo Cabral43.149-4 Herquiles Lima dos Santos26.192-1 Irenildo Antônio da Silva00.431-6 Ivan de Carvalho Medeiros62.151-0 Ives Silva de Souza13.896-7 Jair Jefferson de Carvalho62.189-7 Jardel Bezerra de Andrade00.482-1 João Batista Monteiro de Aquino43.070-6 João Maria Almeida de Moura62.253-2 João Willams da Silva62.431-4 Jorge Luiz Barros do Nascimento00.544-4 José Alves de Souza Neto42.766-7 José Alberto Freire da Costa00.475-8 Jose Autemar Ricardo00.575-4 José Diniz Ramos00.122-8 José Maria da silva

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00.007-8 José Marinho de Souza14.922-5 José Roberto da Silva de Oliveira62.416-1 José Roosevelt Medeiros junior60.068-7 Josemar da Silva Damasceno43.076-5 Kasteen C. De Aquino43.078-1 Lailton Ribeiro da Costa02.990-4 Lauri Cavalcanti Maia64.542-7 Leonardo Batista de Souza Silva00.560-6 Lucilene Aparecida de Oliveira49.989-7 Madson Lima Cavalcante07.593-1 Manassés da Fonseca Costa13.758-8 Manoel Nóbrega de Oliveira61.952-3 Marcelo Batista de Andrade60.073-3 Marcelo França da Silva00.257-7 Marcelo Lustosa de Souza62.184-6 Marcelo Zaerdson Lins Medeiros68.271-3 Marcelus de Brito Coelho49.951-0 Marcílio de Oliveira Rodrigues68.159-8 Márcio José da Silva07.326-1 Marcos Antônio de Oliveira62.092-1 Miguel Ângelo de Santana05.687-1 Nairton da Silva60.237-0 Naomi Suassuana dos Santos49.949-8 Neuzelides Priscila Silva Andrade43.081-1 Newdemberg Ferreira Galvão09.532-0 Recio Ronaldo Andrade de Paiva13.477-5 Ricardo Sergio Gomes da Silva62.825-5 Ronaldo Marinho de Souza62.257-5 Ronaldo Teixeira de Araújo00.253-4 Rutercio de Siqueira Costa 13.742-1 Sergio Almeida dos Santos00.486-3 Severino Solano da Silva07.763-1 Tânia Maria de S. S. da Silva63.803-0 Thalles Galvão de Araújo49.988-9 Thalles Thiago Medeiros de Souza43.075-7 Thiago de Lira Bezerra60.275-2 Thiago Henrique Ferreira da Silva61.955-8 Vanessa Galdino da Silva62.871-9 Walfran Pereira Câmara00.082-5 Walter Nóbrega Bezerra62.367-9 Wandré Wagner da Silva

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1920/2015-A.P., DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 30959/2007-66,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Periculosidade, fixado no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, ao servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 36.435-5, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, Classe 1, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 6º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1908/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 14260/2007-59,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora MARIA ELIZABETH MOLICK DE LIMA, matrícula nº. 12.909-7, ocupante do cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1907/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 54418/2011-18,RESOLVE:

Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora CECÍLIA KARLA PICININ, matrícula nº. 21.273-3, ocupante do cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1906/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 31314/2007-41RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora ISABEL CRISTINA DE ARAGÃO REGO OLIVEIRA, matrícula nº. 44.115-5, ocupante do cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1905/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 17105/2014-13,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora ADRIANA PERES DUARTE, matrícula nº. 68.100-8, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe 012, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1904/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 30129/2010-34,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora PATRÍCIA ARBOES PETRONILO, matrícula nº. 46.382-5, ocupante do cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1903/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 53990/2011-51,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora TÂNIA MARIA DIAS DE LIRA, matrícula nº. 11.759-5,Classe II, Nível A, ocupante do cargo Odontólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2016/2015-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013 e processo nº 46064/2015-53,RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, à Secretaria de Municipal de Saúde - SMS, o servidor ALFREDO GALVÃO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº. 44.986-5, ocupante do cargo de ASG, Padrão A, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração

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PORTARIA Nº. 1898/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 20338/2014-01,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora FLORIZETE SOUZA DE LIMA, matrícula nº. 68.077-0,Classe 10, Nível I, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1897/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 43634/2008-24,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora MARISSOL DE CARVALHO SOARES, matrícula nº. 46.765-1, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1895/2015-A.P., DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 64143/2013-84,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora DANIELLE ANDRESSA ARAÚJO DE MIRANDA, matrícula nº. 68.158-0, ocupante do cargo Farmacêutico Bioquímico, Classe 12, nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1862/2015-A.P., DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o art. 26, inciso V, alínea “c” da Lei Complementar nº 120/2010 e processo nº 026756/2012-32,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.MATRÍCULA NOME CARGA HORÁRIA 32.054-4 ANA AMÉLIA F. DA SILVA 40 HORAS 60.492-5 FRANCICLEIDE F. DE LIMA 40 HORAS 13.538-1 JOSEMAR DE SOUZA MARTINS 40 HORAS 13.131-8 ROSILENE BARBALHO DA CRUZ 40 HORAS 14.606-4 EDNALVA DA SILVA 40 HORAS 60.711-8 UZIELI DOS SANTOS SILVA 40 HORAS

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1825/2015-A.P., DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 44152/2015-11 em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, através do processo de nº 0801892-22.2013.8.20.0001,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora KARLA PRISCILLA DE LIMA CAMPOS, matrícula nº. 60.483-6,Classe I, Nível A, ocupante do cargo Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1823/2015-A.P., DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e o que determina a Lei Complementar nº. 068, de 26 de dezembro de 2005, e do artigo 26, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 120/2010 e processo nº 015874/2013-04,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Vigilância Sanitária – GVISA, ao servidor RICHARD ROCHA MARINHO, matrícula nº. 40.582-5, Classe II, Nível A, ocupante do cargo de Biólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desenvolvendo suas atividades junto ao Departamento de Vigilância Sanitária – Setor de Vigilância Sanitária.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1816/2015-A.P., DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 32597/2009-18,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora GILVANEIDE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 47.081-3, ocupante do cargo de Técnico de enfermagem, Classe D, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1808/2015-A.P., DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 09526/2015-51,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação por Título de Mestrado aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação – SME, nos termos do artigo 36, inciso III, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004.MATRÍCULA NOME GRATIFICAÇÃO 32.739-5 CAMILO DE FIGUEREDO ARANHA 20%45.332-3 LIDEMBERG ROCHA DE OLIVEIRA 20%48.381-8 JOSENILDO PEREIRA DA SILVA 20%

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1756/2015-A.P., DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 027459/2014-76,RESOLVE:Art.1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Padrão A, Nível I, à servidora ROSÂNGELA DA SILVA LEITÃO, matrícula nº. 68.199-7,Classe X, Nível I, ocupante do cargo Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1699/2015-A.P., DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o artigo 26, inciso V, alínea C, da Lei Complementar nº 120/2010 e processo nº 034134/2015-21,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, à servidora GEANE VILAR, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe I, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS,Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

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PORTARIA Nº. 1698/2015-A.P., DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o artigo 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 120, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, e de acordo com o processo Administrativo nº 082044/2011-12 e Sentença proferida pelo Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública de Natal no Processo judicial nº 0837855-58.2015.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação de Atividade Médica Ambulatorial, símbolo - GMAM, à servidora GABRIELA MARTINS DE CARVALHO, matrícula nº 62.553-1, ocupante do cargo de Médico Radiologista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS:Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1673/2015-A.P., DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 025908/2014-41,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Específica de Atenção a Obstetrícia e Neonatal – GEAON, à servidora PATRÍCIA CRISTINA LIMA DA SILVA RIBEIRO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe I, Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em conformidade com os artigos 24, inciso V e 26 inciso V, da Lei Complementar 120/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1672/2015-A.P., DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 25809/2015-41,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação Médica Ambulatorial, símbolo GMAM, prevista no artigo 25, inciso I, da Lei Complementar nº. 120/2010, à servidora MARIA MARGARETH DA SILVA CRUZ, matrícula nº 12.923-2, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoJANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1665/2015-A.P., DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014, e processo nº 31900/2015-03,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada de Chefia de Divisão do Zoonoses - FCPZ, o servidor CARLOS ANDRÉ DO NASCMENTO SILVA, matrícula nº. 40.928-6, ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, Classe I, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 1585/2015-A.P., DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 77225/2011-27, RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Adicional de Risco de Vida, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico do Grupo de Apoio e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível I, ao servidor PAULO CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.433-0, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº014/2015-SEMADPROCESSO Nº: 044456/2015-88CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Natal por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.CONTRATADA: Plugnet Comércio e Representações LTDA.OBJETO: Aquisição de microcomputadores (desktops), incluindo prestação de assistência técnica do tipo on site para os produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2015-UFPE, para atendimento das necessidades de equipamentos de processamento de dados das unidades administrativas, conforme especificações constantes no Termo de Referência.VALOR TOTAL: R$302.390,00 (trezentos e dois mil, trezentos e noventa reais).VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura.BASE LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.Pelo Contratante: Jandira Borges de Oliveira – Secretária Municipal de AdministraçãoPela Contratada: Breno José de Araújo Tavares – Representante da empresa Plugnet Comércio e Representações LTDA.Natal, 10 de novembro de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVOPROCESSO Nº 043534/2015-27.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADO: GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE REFORMA EM EDIFICAÇÕES LTDA.CNPJ: 02.345.360/0001-50.ENDEREÇO: Av. Jaguarari, nº 1875 - Sala 05 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59.015-030.OBJETO: 11ª Readequação da planilha orçamentária original, sem reflexo financeiro, referente à necessidade de acrescer itens, alguns terão suas quantidades aumentadas, outros subtraídas, do Contrato de Prestação de Serviço de Engenharia, celebrado com a contratada no Processo Administrativo n°000131/2013-31, Concorrência Pública nº 15.001/2013-CPL/SME/PMN, que tem como objetivo serviços de engenharia - manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas de edifícios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Natal, Lote 02 – 22 edifícios localizados na Zona Sul e Lote 04 – 47 edifícios localizados na Zona Oeste, conforme discriminado nos Anexos que compõem o Edital da Concorrência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, “b” e §1º da Lei 8.666/93ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ContratanteFranklin Delano de Carvalho - ContratadaNatal/RN, 10 de novembro de 2015.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 039994/2015-51.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADO: ARKO CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 10.715.077/0001-00.Endereço: Rua Jornalista Djair Dantas Pereira de Macedo, nº 34 - Sala 05 - Lagoa Seca Natal/RN - CEP: 59022-370.OBJETO: Prorrogar a vigência contratual, por 120 (cento e vinte) dias, com início em 18 de outubro de 2015 e término em 14 de fevereiro de 2016, do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, que visa à construção de 04 (quatro) Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI’s: Lote 02 – bairros Lagoa Azul e Guarapes, e Lote 03 – Rede Escolar Pública e Educação Infantil – PROINFANCIA, objeto da Concorrência nº 15.002/2011-CPL/SME/PMN, bairros Potengi e Pitimbu; no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – ContratanteJoana D’arc Franco de Araújo – ContratadaNatal-RN, 17 de outubro de 2015.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 105/2014PROCESSO Nº 039143/2015-16 SEMOPI.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.CONTRATADA: STONE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 40.792.871/0001-00.ENDEREÇO: Rua Ponta de Tourinhos nº 2106-A - Ponta Negra - Natal/RN - CEP: 59.094-030.OBJETO: Prorrogar a vigência contratual, por 60 (sessenta) dias, com início em 12 de setembro de 2015 e término em 10 de novembro de 2015, do Contrato nº 105/2014, que tem como seu objeto serviços de engenharia de execução de obra, referente à conclusão da construção do Centro Municipal de Educação Infantil Lagoa Azul, situado na Rua Serafim Pinheiro de Oliveira, Zona Norte, conforme Edital do RDC 15.002/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso I da lei 8666/93ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva - ContratanteGladstone Daniel de Souza - Contratada Natal/RN, 11 de setembro de 2015.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2015PROCESSO Nº 055940/2014-51. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME/PMNCONTRATADA: TRIBOS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – ME. - CNPJ: 09.663.426/0001-08.ENDEREÇO: Rua Morom, n° 3244 – Boqueirão - Passo Fundo/RN - CEP: 99.010-035.OBJETO: Aquisição de livros literários a fim de atender às necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) e Escolas da Rede Municipal de Ensino do Natal.VALOR TOTAL: R$ 409.467,33 (quatrocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos).VIGÊNCIA: Terá sua vigência a partir de 04 de novembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.199; Fonte: 111; Elemento de Despesa: 4.4.90.52-08.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº 8.666/1993 e n° 10.520/2002, e Decreto Municipal n° 7.652/2005. ASSINATURAS: Justina Iva De Araújo Silva – ContratanteAntônio Luís Remedi Cordeiro - Contratada Natal/RN, 04 de novembro de 2015.

TERMO DE INEXIGIBILIDADEÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.Processo nº. 046839/2015-91Nome do credor: RN BORRACHAS ARTEFATOS DE BORRACHARIA E PLÁSTICOS LTDA - CNPJ: 24.537.078/0001-08Endereço: Av. Coronel Estevam, nº 2146 - Dix Sept Rosado - Natal/RN - CEP 59052-200.Objeto: Referente à substituição de vidro (para-brisa) traseiro de veículo - Van Sprinter OJU 4462, com a empresa RN BORRACHAS ARTEFATOS DE BORRACHARIA E PLÁSTICOS LTDA, indicada pela Porto Seguro, seguradora do veículo conforme Apólice nº 0531192495336. Classificação de Despesa: Atividade: 2.177 - Fonte: 111Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39-53Valor Total: R$ 136,50 (cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor da franquia constante na Apólice nº 0531192495336, no que se refere à para-brisas.Natal/RN, 04 de novembro de 2015.Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação/PMN

TERMO DE INEXIGIBILIDADEÉ inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.Processo nº.: 046841/2015-60Nome do credor: MOTOESTE CAMINHÕES LTDA - CNPJ: 08.940.206/0001-03.Endereço: Rodovia BR 304, Km 11,5 – Parque de Exposições – Parnamirim/RN - CEP: 59.146-750.Objeto: Referente à substituição de vidro (para-brisa) dianteiro do Micro Ônibus - Iveco Cityclass 70C17, de Placa OWC 9593, com a empresa MOTOESTE CAMINHÕES LTDA, indicada pela Itaú Seguros de Auto e Residência S.A, seguradora do veículo, conforme Apólice nº 33.31.15679893.0. Classificação de Despesa: Atividade: 2.177 - Fonte: 111Elemento de Despesa 3.3.3.90.39-53Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais), correspondente ao valor da franquia para substituição de para-brisas.Natal/RN, 10 de novembro de 2015.Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação/PMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 521/2015-GS/SMS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 e Ofício nº 7137/2015-GS/SMS,RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora LARISSA DANTAS DE CARVALHO MEDEIROS - Matrícula n° 71029-6 para acompanhar e fiscalizar como Gestora do Processo nº DAE/DST AIDS, da Empresa Bethoven e Jubileu Ltda-ME, conforme Lei Federal 8.666/93.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei n°8.666/93, referente ao processo administrativo nº 019706/2015-41 constantes aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, no mesmo diploma legal.PROCESSO: 019706/2015-41 - OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Itamar Maciel, nº 320, Bairro: Felipe Camarão, Natal/RN - CEP:59.074-150; com o fito de sediar a Unidade de Saúde da Família de Felipe Camarão lll - Distrito Sanitário Oeste.CREDOR: Maria Das Graças Costa, CPF: 155.653.784-00Endereço: Rua: Getúlio Vargas nº 439, Bairro: Nordeste, Natal/RN - CEP:59.042-230VALOR TOTAL MENSAL R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL ANUAL: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ATIVIDADE/PROJETO: 10.301.051.2.970ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-36 - SUB ELEMENTO: 14 - FONTE: 183Reconhecimento: Terezinha Guedes Rêgo de Oliveira - Secretária Adjunta de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: Luiz Roberto Leite Fonseca - Secretário Municipal de SaúdeNatal, 10 de Novembro de 2015

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 026979/2015-42REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 20.057/2015OBJETO: contratação de empresa especializada na realização de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares - Clínica Médica I e II e periféricos.O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais ADJUDICA o objeto do certame supracitado em favor da empresa ELETRO HOSPITALAR LTDA.-ME com o valor global de R$ R$ 640.047,84 (seiscentos e quarenta mil, quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e, em ato contínuo HOMOLOGA os atos praticados pela Pregoeira designada para este procedimento licitatório, para que se produzam os efeitos legais nos termos da Lei Federal 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/1993, em sua redação atual, e nos termos do art. 8º, incisos V e VI, do Decreto Municipal nº 7.652/2005.Natal/RN, 10 de novembro de 2015.Luiz Roberto Leite Fonseca - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE ADJUDICAÇÃOA Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º piso, sala 05 – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, nesta Capital, comunica aos interessados e participantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.052/2015, vinculado ao Processo nº 021982/2015-70, cujo objeto é o Registro de Preço para fornecimento de material de consumo hospitalar, que ADJUDICA o objeto deste certame às empresas: COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA - itens: 1, 2, 3, 15 e 16, com o valor total de R$ 45.719,50 (quarenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta centavos); MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item: 4, com o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais); MEGAMED COMERCIO LTDA - itens: 5, 6, e 7, com o valor total de R$ 33.069,90 (trinta e três mil, sessenta e nove reais e noventa centavos); MAKE LINE COMERCIAL LTDA-ME - item: 8, com o valor total de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais); VIBEL COMERCIAL LTDA-ME - item: 9, com o valor total de R$ 11.799,00 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais); CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-EPP - itens: 10, 11, 12 e 21, com o valor total de R$ 25.869,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais); PROTEC EXPORT IND. COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP - itens: 17, 18 e 20, com o valor total de R$ 12.341,00 (doze mil, trezentos e quarenta e um reais); CRM COMERCIAL LTDA - item: 19, com o valor total de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); e os itens: 13 e 14 foram FRACASSADOS.Total geral licitado R$ 187.098,40 (cento e oitenta e sete mil, noventa e oito reais e quarenta centavos).Natal/RN, 10 de novembro de 2015.Paula Ângela Melo Paiva - Pregoeira/SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO*PORTARIA Nº 072/2015-GS/SEMUT - NATAL(RN), 05 DE NOVEMBRO DE 2015.RESOLVE:O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997;Considerando a instituição da comissão de aferição da Gratificação de Atividade Fazendária – GAF, através da Portaria nº 065/2013 – GS/SEMUT, prevista pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 360/2012;Considerando que o Decreto nº 10.133 de 19 de Novembro de 2013 publicado no Diário Oficial do Município de Natal em 25 de Novembro de 2013, bem como a Portaria nº 076/2013-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 27 de Novembro de 2013 e que os procedimentos neles contidos, foram colocados em prática;RESOLVE:Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente aos parâmetros fixados no mês de outubro de 2015, a ser instituídos no mês de novembro de 2015.NOME MATRÍCULA VALOR R$Ana Lúcia Damião de Morais 05.756-8 743,46Ana Katarina Nascimento de Azevedo 62.226-5 1.200,00Adriana Gomes Silva de Morais 07.418-7 1.200,00Adriano Clayton da C. Medeiros 49.788-6 1.200,00Antônio Alves da Silva 05.639-1 461,70Antônio de Pádua Pinheiro 00.879-6 1.200,00Antônio Renovato Júnior 61.477-7 *1.200,00Araceli França 09.387-4 1.200,00Auta Maria Pedroza de Souza 07.604-0 1.200,00Bento Luís de Araújo 05.642-1 379,66Carlos Roberto Pimenta 09.495-1 1.200,00Cyclamen Maria Correia Alves 08.020-9 215,59Deuzinete Padilha dos Santos 08.345-3 1.200,00Edmílson Pereira da Silva 06.095-0 461,70Edvaneide Míriam B Ribeiro 08.022-5 215,59Edmary Camara Ferreira 04.001-1 1.200,00Elione M. C. da C. Torquato 04.835-6 1.200,00Eliezete Almeida Queiroz 04.710-4 1.200,00Elza Maria da Costa 07.997-9 215,59Ezequias de Araújo 06.093-3 215,59Fábio Francisco da C. França 06.067-4 1.200,00

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMRBO DE 2015

Francisca das C. da Silva 07.327-0 1.200,00Francisco de Assis Costa 09.644-0 1.200,00Francisco Dimas Bezerra Costa 04.717-1 215,59Francisco Ricardo Avelino Dantas 05603-1 215,59Francisco Rodrigues de Morais 06.652-4 1.200,00Geilde Nascimento de Santana 09.496-2 215,59George Barbosa Fernandes 00.456-1 1.200,00Hilma Medeiros Bezerra Miranda 00.444-8 1.200,00Inalma Rangel de Morais 01.596-2 1.200,00Ilcleide Alves da Rocha 09.051-4 215,59José Targino Lopes 48.828-3 1.200,00Katia Maria Furtado de Assunção 08.153-1 215,59Katia Sueli Barbosa de Araújo 07.330-0 215,59Khathienne F de Assunção 05.762-2 215,59Leila Maria Medeiros Fernandes 05.290-6 1.200,00Manoel Inácio Sobrinho 01.114-2 1.200,00Manoel Martins da Silva 11.394-8 1.200,00Manoel Ronaldo Dantas 06.097-6 1.200,00Marcelo de Melo Noronha Júnior 48.653-1 1.200,00Marcondes Carlos Godeiro 09.126-0 1.200,00Maria Aparecida da Silva 05.282-5 281,22Maria Cláudia de Aquino Ferreira 05.986-2 1.200,00Mª da Conceição Dias C. e Silva 04.396-6 1.200,00Maria das Graças de C. Garcia 05.289-2 1.200,00Maria das Graças do Nascimento 02.289-6 215,59Maria de Fátima Araújo Verde 07.338-5 1.200,00Maria de Fátima D. Gonçalves 04.415-6 215,59Maria Delmira de A. Medeiros 05.278-7 215,59Maria Izaumir do Nascimento 10.930-4 1.200,00Maria Hellem Fernandes Soares 00.111-2 1.200,00Maria José Padilha da Silva 06.520-0 1.200,00Marlene Soares Cruz 01.019-7 239,82Marli Alice da Cunha 08.697-5 1.200,00Maurício Soares de Oliveira 04.925-5 1.200,00Mônica Isabel da Costa Rodrigues 06.090-9 215,59Nelson da Silva 04.896-8 1.200,00Nilberta Costa Marinho 14.102-0 401,06Pedro Rocha da Silva 05.281-7 215,59Raimundo Nonato Barboza 08.368-2 1.200,00Rafael Fernandes Aladim de Araújo 68.417-0 1.200,00Rafael de Morais Pacheco 61.069-1 1.200,00Regina Cláudia de Melo 08.923-1 1.200,00Ribamar da Rocha Bilro 08.949-4 215,59Roberdam Karllos de Araújo 44.658-1 1.200,00Robério Caxiado da Silva 05.761-4 215,59Roberto Machado Pereira dos Santos 05.275-2 1.200,00Rogério Florêncio de Oliveira 05.623-5 1.200,00Ronaldo Torquato de Lima 05.624-3 1.200,00Rosa de Lima Martins Barbosa 08.362-3 215,59Rosângela Marisa Bezerra Cruz 04.833-0 1.200,00Rui Santos da Silva Júnior 00.637-8 1.200,00Selma Maria Palhares 05.284-1 1.200,00Simone Susan Pereira Fonseca 00.929-6 215,59Vânia Maria dos Santos e Souza 08.456-5 1.200,00Vera Lúcia Gomes de Paiva 09.338-6 215,59Veralúcia da C. Costa Mondelo 08.426-3 1.200,00Vilma Lúcia de Araújo 09.984-8 1.200,00Walfran Valentim Bezerra 04.837-2 1.200,00TOTAL 68.696,01

REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação*Republicada por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2015VAGAS REMANESCENTESA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos classificados, EM VAGAS REMANESCENTES, no Processo Seletivo Simplificado – PSS, abaixo identificados, regido pelo Edital nº 001/2014, para contratação temporária, obedecendo a ordem decrescente das notas de classificação, conforme segue:1. DA CONVOCAÇÃO: O candidato convocado, em vagas remanescentes, que não comparecer na data, local e horário estabelecidos neste edital será excluído do Processo Seletivo, sendo facultada à Administração a convocação, se for o caso, do candidato com classificação subsequente.2. DISPOSIÇÕES GERAIS2.1. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis:2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

2.1.2. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;2.1.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;2.1.4. Cédula de Identidade;2.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rn.jus.br);2.1.6. Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;2.1.7. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União estável;2.1.8. Certidão de Nascimento dos filhos (máximo de 14 anos e 11 meses e 29 dias);2.1.9. Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior, médio e fundamental, conforme solicitado em Edital, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;2.1.10. Declaração de Regularidade junto ao Órgão de Classe competente, quando for o caso;2.1.11.Carteira Nacional de Habilitação, na categoria a qual o candidato concorreu (Somente para Motoristas)2.1.12. Comprovante de residência atualizado;2.1.13. Atestado médico admissional, expedido por médico do trabalho (com validade de no máximo 30 dias de sua expedição);2.1.14. Currículo Vitae ou Lattes;2.1.15. Cópia do Cartão de Conta Corrente no Banco do Brasil2.1.16. Ficha de Dados Cadastrais (Ficha disponível no local de apresentação).2.2. Os candidatos convocados, em vagas remanescentes, deverão declarar, sob as penalidades da lei: 2.2.1. Não ser ocupante de cargos em comissão, Estatutários ou Celetistas, Servidor efetivo ou aposentado da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas; havendo disponibilidade para exercer as atividades do cargo pretendido (Declaração disponível no local de apresentação).2.3. O prazo de duração do contrato será de até 06 (seis) meses.DIA: 12/11/2015HORÁRIO: 09H00 às 15H00LOCAL: SEMTAS, localizado na Av. Bernardo Vieira, nº 2180 – Dix-Sept Rosado, Natal/RN – CEP: 59.054-000ASSISTENTE ADMINISTRATIVOClassificação Nome Candidato213º PEDRO FELIPE PAULINO PEREIRA214º SORAIA OLIVEIRA CABRAL BEZERRAASSISTENTE SOCIALClassificação Nome Candidato296º JOANA ALVES DE BARROS GONÇALO297º KARLA KATIELLE OLIVEIRA DA SILVAMOTORISTA (CNH B)Classificação Nome Candidato78º MICHAEL RODRIGO SANTOS DA SILVA

Natal (RN) 10 DE NOVEMBRO DE 2015ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 94/2015Processo nº: 066634/2014-41 (Pregão Eletrônico n° 18.057/2015 - SEMTAS/PMN)Contratada: ÁLAMO – SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – EPP - CNPJ Nº 00.149.706/0001-10;Contratante: SEMTASCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASUnidade Orçamentária: 18.101; Projeto/Atividade: 08.243.001.2-828 – Assistência ao Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Z. Norte;Fonte de Recurso: 111; Anexo: III; Cod: 1905; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.101; Projeto/Atividade: 08.243.001.2-829 – Assistência ao Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Z. Sul;Fonte de Recurso: 111; Anexo: III; Cod: 1916; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.101; Projeto/Atividade: 08.243.001.2-830 – Assistência ao Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Z. Oeste;Fonte de Recurso: 111; Anexo: III; Cod: 1926; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.101; Projeto/Atividade: 08.243.001.2-831 – Assistência ao Funcionamento e Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da Z. Leste;Fonte de Recurso: 111; Anexo: III; Cod: 1936; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.101; Projeto/Atividade: 08.122.001.2-369 – Manutenção e Funcionamento da Semtas;Fonte de Recurso: 111; Anexo: I; Cod: 228; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.148; Projeto/Atividade: 08.334.059.2-840 – Qualificar Natal;Fonte de Recurso: 111; Anexo: VII; Cod: 1612; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.243.055.2-362 – Serviço de Acolhimento a Crianças e Adolescentes;Fonte de Recurso: 111; Anexo: VII; Cod: 1484; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.244.050.2-344 – Serviço

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMRBO DE 2015

Especializado para Pessoas em Situação de Rua;Fonte de Recurso: 111; Anexo: VII; Cod: 1505; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.242.052.2-355 – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;Fonte de Recurso: 111; Anexo: VII; Cod: 1501; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.243.055.2-990 – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 1953; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.241.052.2-989 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos;Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 669; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.243.053.2-380 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens;Fonte de Recurso: 184; Anexo: VII; Cod: 662; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Unidade Orçamentária: 18.149; Projeto/Atividade: 08.122.001.2-377 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social;Fonte de Recurso: 111; Anexo: I; Cod: 252; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal n° 5.450, de 31 de Maio de 2005, Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.Objeto: O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, para prestação de serviço denominado Monitoramento Remoto de Sistemas de Alarmes e de Vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação, manutenção e configuração do sistema de alarme, mediante cessão gratuita (comodato), a serem disponibilizados nas unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS/PMN, em conformidade com as especificações apresentadas no item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico que originou o Instrumento Contratual, e de acordo com a proposta apresentada pela Contratada.Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato;Valor Total: R$ 106.310,04 (cento e seis mil, trezentos e dez reais e quatro centavos);Data de Assinatura: 09 de Novembro de 2015. Contratada: ÁLAMO – SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - EPP;Contratante: Ilzamar Silva Pereira – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 047127/2015-99Nome do credor: N F DA SILVA – ME - CNPJ: 21.257.236/0001-88Endereço: Rua São Pedro, 213 – Centro – Caiçara do Norte/RNCLASSIFICAÇÃO DA DESPESAPROJETO/ATIVIDADE: 08.244.055.2-356 – Proteção Social as MulheresVALOR: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais)ANEXO: VII - FONTE: 111 – ORD. NÃO VINCULADOELEMENTO: 33.90.33 – Passagens e Despesas com LocomoçãoOBJETO : Referente a aquisição de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais por demanda, para atender as necessidades do Projeto Casa Abrigo Clara Camarão .MARIA APARECIDA DE FRANÇA GOMES - Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres/SEMUL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2015Processo nº045906/2015-50Contratada: polimax COMERCIO E SERVICOS LTDA-EPPContratante: semulCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMULProjeto/Atividade: 08.244.001.2.881–Manutenção e Funcionamento da SEMULAnexo: I - Fonte: 111Elemento: 33.90.30 – Material de ConsumoValor: R$ 10.686,55 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.Objeto: aquisição de material de limpeza e higienização para atender as necessidades desta secretaria e das unidades descentralizadas.Vigência: a partir da data de Assinatura e findará em 31 de dezembro de 2015Data de Assinatura: 29 de outubro de 2015.Contratada: polimax COMERCIO E SERVICOS LTDA-EPPContratante: Maria Aparecida de França Gomes - Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOPORTARIA DE Nº 028/2015 – GS/SEMPLAA Secretária Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1° - Designar o servidor ALUÍSIO ALBERTO DANTAS FILHO, matrícula n.º 66.195-3, para, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e art. 6º, inc. XIII, alínea “g”, da Instrução Normativa N° 01/2015 – CGM, de 26 de janeiro de 2015, acompanhar e fiscalizar a execução da contratação pertinente ao Processo Administrativo n.º 054143/2014-57, que tem como contratada a empresa HEWLETT - PACKARD BRASIL LTDA – CNPJ 61.797.924/0001-55.Art. 2º - Designar a servidora RENATA FERNANDES ARANHA SALÉM, matrícula n.° 65.567-8, para substituir, nas ausências e impedimentos, o gestor nomeado no art. 1º da presente Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Natal/RN, 10 de novembro de 2015.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária Municipal de Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES*PORTARIA Nº 056/2015 DATA: 09 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar o Servidor, MARCEL FERREIRA DE AGUIAR, Diretor do Departamento de Programas Habitacionais, para Gestor do Contrato de nº. 004/2015-SEHARPE, Celebrado entre a Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes e a Construtora Plantações, Construção e Criação LTDA - PLANTACON, com competência para: a) Acompanhar a execução objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas; b) Acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) Autorizar o acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços; e) Comunicar à contratada, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da contratada, para que sejam adotadas as providências cabíveis; f) Propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da contratada, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas; g) Manter o Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato. h) Emitir relatório de fiscalização após cada medição a fim de possibilitar o pagamento. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, a partir da sua publicação. ALBERT JOSUÁ NETO Secretário Municipal Adjunto de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes *Republicada por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA*PORTARIA Nº 009/2015 - SECULT, 05 DE NOVEMBRO DE 2015.O Secretário Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais em conformidade com os artigos 37 e 45 da Lei Complementar nº. 141, de 28 de Agosto de 2014. RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora MAYARA NICOLLE OLIVEIRA NEVES, matrícula nº 66.291-7, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 009/2015, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e a empresa TOTAL MULTIMÍDIA LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA – ME, CNPJ nº 10.298.485/0001-03, referente ao processo administrativo nº 045796/2015-26.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.NATAL/RN, 05 DE NOVEMBRO DE 2015.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Secretário Municipal de Cultura *Republicada por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA*PORTARIA Nº 068/2015-STTU/GS, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do contrato n°. 005/2014 (Processo Administrativo n° 069352/2013-14-CPL/SEMAD) na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA de Nº 24.001/2014 e Processo Administrativo n° 00000.037902/2015-06 (STTU);

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMRBO DE 2015

CONSIDERANDO o disposto no Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato de n° 005/2014 da Concorrência Pública 24.001/2014, datado de 25 de agosto de 2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Natal - Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM e a Empresa CRIOLA PROPAGANDA LTDA., com a anuência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana STTU que, tem por objetivo autorizar a empresa CRIOLA PROPAGANDA LTDA., a produzir e veicular a divulgação de Ações e Campanhas Educativas de Trânsito de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;RESOLVE:Art. 1° - Designar os servidores, TÁCIO DE ANDRADE BEZERRA CAVALCANTI - matrícula n° 67.824-4, como gestor e AURINO BORGES FILHO – matrícula n°68.003-6, como fiscal, para acompanhar e fiscalizar o referido Contrato e Termo de Apostilamento, com vistas ao atendimento das atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.WALTER PEDRO DA SILVASecretário Municipal de Mobilidade Urbana em Substituição Legal*Republicado por incorreção.

PORTARIA Nº 069/2015-STTU/GS, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do contrato n°. 029/2015 (Processo Administrativo n° 069352/2013-14 – STTU) na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 15.007/20015- Processo Administrativo nº 004251/2015-60 – SME/PMN, cujo objeto tem por finalidade a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em gerenciar, organizar, produzir e executar eventos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores, WISLER JOSÉ DE SOUZA - matrícula n° 65.590-2, como gestor e ALCINA MARIA PEREIRA – matrícula n° 02.653-1, como fiscal, para acompanhar e fiscalizar o referido Contrato, com vistas ao atendimento das atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.WALTER PEDRO DA SILVASecretário Municipal de Mobilidade Urbana em Substituição Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAAVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação, cujo objetivo, data e hora segue abaixo elencado.O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSOConcorrência Pública

OBJETO Data Hora

00000.049510/ 2015-81

013/2015- SEMOV

Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas com paralelepípedos das zonas sul e leste da cidade do Natal-RN.

11/12/ 2015

08:h 00min.

Natal, 10 de novembro de 2015Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

AVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando o Preão Presencial, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados.O encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSOPREGÃO PRESENCIAL

OBJETO Data Hora

00000.045977/ 2015-52

002/2015- SEMOV

Outorga de Termo de permissão remunerada de uso – TPRU - dos boxes remanescentes do Mercado Modelo das Rocas, no município de Natal/RN.

23/11/ 2015

08:h 00min.

Natal, 08 de setembro de 2015Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSCOMUNICADO Nº 037/2015A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que o “Centro Comercial Aluízio Bezerra – CCAB-SUL” demonstrou formalmente em data de 16 de Setembro de 2015, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - “NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada

será um Canteiro, localizado na Av. Engenheiro Roberto Freire, nº 481 no bairro de Capim Macio, nesta Capital, de acordo com os termos do processo administrativo n° 00000.042389/2015-67, e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de abril de 2009.Natal, 10 de Novembro de 2015.Antônio Fernandes de Carvalho Júnior - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

COMUNICADO Nº 038/2015 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que “Maria Francineide Xavier de Carvalho” demonstrou formalmente em data de 24 de Setembro de 2015, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - “NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será um Canteiro, localizado na Rua Serra do Araguaia, nº 45, no bairro de Soledade II, Zona Norte da Capital, de acordo com os termos do processo administrativo n° 00000.043840/2015-63, e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de abril de 2009.Natal, 10 de Novembro de 2015.Antônio Fernandes de Carvalho Júnior - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

COMUNICADO Nº 039/2015 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que “Luana Soares Macedo dos Santos” demonstrou formalmente em data de 25 de Setembro de 2015, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - “NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será um Canteiro, localizado na Av. Engenheiro Roberto Freire, nº 8750 no bairro de Capim Macio, nesta Capital, de acordo com os termos do processo administrativo n° 00000.044176/2015-70, e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de abril de 2009. Natal, 10 de Novembro de 2015. Antônio Fernandes de Carvalho Júnior - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal).PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.

AUTUADO

045341/2015-19 CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A039543/2013-51 SHALON EMPREENDIMENTOS039351/2013-45 EUDES DE SOUSA PIRES001771/2013-59 EUDES DE SOUSA PIRES058249/2010-04 PAULINA DE OLIVEIRA001218/2015-88 MOACIR RAIMUNDO SOARES

Natal, 10 de Novembro de 2015.MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 108 de 24 de junho de 2009, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município de Natal).PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO044253/2015-91 FMB PESSOA - ME 060673/2014-34 FMB PESSOA - ME029642/2013-25 VIA VAREJO S/A CASAS BAHIA014821/2015-20 VIA VAREJO S/A CASAS BAHIA029536/2013-41 VIA VAREJO S/A CASAS BAHIA039175/2015-11 TÁBUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA038711/2015-53 TÁBUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA051021/2009-41 QUALIDADE DIGITAL SERVIÇOS - ME031642/2013-95 QUALIDADE DIGITAL SERVIÇOS - ME035091/2012-58 AILSOM JOSÉ SOBRINHO – ESPETINHO DO EDU

Natal, 10 de novembro de 2015.MARCELO CAETANO ROSADO MAIA BATISTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA N° 027/2015-PR/ARSBAN- NATAL, 09 DE NOVEMBRO DE 2015. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 8.666/93, em seu Art. 67 e seus parágrafos;RESOLVE:

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMRBO DE 2015

Art. 1° - Designar a servidora relacionado abaixo, para acompanhar e fiscalizar os Contratos da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal – ARSBAN, conforme o seguinte processo:Loiane Tâmara dos Santos Alves, matrícula n° 46.733-2 Proc. 041558/2015-41- Produção de Material de Caráter Educativo

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA PORPINODiretor-Presidente

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESCHAMADA PÚBLICA Nº 010/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039261/2015-16REGULAMENTO GERAL PARA PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA O PROJETO NATAL EM NATAL E CARNAVAL MULTICULTURAL NATAL. O Município de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes, vem por meio deste estabelecer o Regulamento Geral do processo simplificado de aquisição de cota de patrocínio ou copatrocínio para o Carnaval Multicultural de Natal 2015, para apresentação de carta proposta, a ser realizada a partir da data de sua publicação até às 13h do dia 30 de novembro de 2015, a ser entregue no Setor de Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal \ RN, CEP: 59025-280, no horário de 8h às 13h.1. DO OBJETO Constitui objeto deste procedimento a seleção para aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, a fim de estabelecer critérios para seleção de pessoas jurídicas de direito privado que manifestem interesse em colaborar com a PREFEITURA MUNICIPal de Natal, apoiando os eventos relacionados neste instrumento com direito de exibição de publicidade / merchandising em espaços públicos e equipamentos do Município nas localidades dos eventos relacionados, de modo que, constará, especificamente, a forma de inserção do(s) nome(s) e/ou marca(s) de cada parceiro nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação dos Projetos Natal em Natal e Carnaval, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio, durante o período de 01 (um) ano.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1. Poderão concorrer ao certame em questão PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, que atuem nos seguimentos enumerados no Chamamento Público 010/2015 a saber: Bebidas, Telefonia, Energia, Bares e Restaurantes, Grupos Empresariais e Associações.2.2. Exige-se das pessoas jurídicas participantes, que comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;2.3. É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes nesse Chamamento, observadas as seguintes regras:2.4. Comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados;2.5. Indicação da empresa responsável pela celebração do termo de patrocínio, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso ora firmado perante a FUNCARTE;2.6. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em conjunto, tanto na fase de chamamento quanto na de execução do termo de patrocínio.2.7. No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação do valor a ser aportado por cada uma e a descrição de sua respectiva atribuição e responsabilidades na parceria proposta.2.8. A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento de FUNCARTE.3. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:Este Edital de Chamada Pública de Patrocínio visa promover a seleção de empresas potenciais a serem patrocinadoras dos Projetos Natal em Natal e Carnaval Multicultural de Natal. As empresas interessadas poderão negociar sua cota de participação através de Cota para Aporte Financeiro em espécie e Cota para Serviços, conforme especificados no Termo de Referência, correspondente ao Item 3.3 (A e B).3.1. DO PATROCÍNIO3.1.1. O MUNICÍPIO através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE figurará apenas como idealizador do evento, a fim de possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da aquisição de cotas de patrocínio, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do patrocinador nas dependências do evento. São de responsabilidade exclusiva e integral da FUNCARTE, toda a programação dos eventos, bem como a montagem e desmontagem da infraestrutura destinada a cada espaço, confecção e entrega dos materiais a serem utilizados para divulgação, conforme a cota de patrocínio indicados.3.2. O PATROCINADOR será o único responsável pela entrega do material de divulgação de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega de materiais, não sendo exigível do MUNICÍPIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento; 3.2.1. O PATROCINADOR ficará responsável pelos custos advindos da confecção dos seus materiais ofertados, incluindo transportes, tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o

total adimplemento de suas obrigações, não cabendo ao Município qualquer ônus;3.2.2. O presente Termo de Referência será formalizado mediante Termo de Patrocínio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, não configurando uma relação contratual de prestação de serviço com o MUNICÍPIO.3.3 - Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão negociar sua cota de participação através de:a) Cota para Aporte Financeiro em espécieO investimento a ser destinado ao patrocínio, será incorporado a conta única da Prefeitura, em benefício aos Projetos Natal em Natal e Carnaval Multicultural - para fornecimento e planejamento de mídia, publicidade e marketing promocional dos shows e ações correlatas aos eventos contemplados, descritos na tabela do item 4.b) Cota para – Serviços Fornecimento da prestação de serviços que auxiliem da viabilização do evento. A exemplo dos contratos de locação com as empresas fornecedoras de: sonorização e iluminação, infraestrutura (palcos, tendas, camarins, alambrados – de acordo com o projeto técnico e as plantas dos eventos), Geradores e Banheiros Químicos. Para todos os serviços a serem pagos através das empresas patrocinadoras, os mesmos deverão acompanhar as documentações envolvendo declarações de serviços e Arts.3.4. Faixa de Contrapartida Monetária3.4.1 Para ativação de marca(s) durante o NATAL EM NATAL poderá ser feita segundo 04 (quatro) faixas de contrapartidas monetárias:a) Faixa n° 1 (Cota ‘’ Apoio’’) = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);b) Faixa n° 2 (Cota ‘’ Sênior’’) = R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);c) Faixa n° 3 (Cota “Master”) = R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);d) Faixa nº 4 (Cota ‘’ Ouro’’) = R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).Para ativação de marca(s) durante O CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL poderá ser feita segundo 03 (três) faixas de contrapartidas monetárias:b) Faixa n° 1 (Cota “Sênior”) = R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);c) Faixa n° 2 (Cota “Master”) = R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais);d) Faixa nº 3 (Cota ‘’ Ouro’’) = R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)Serão disponibilizadas, dentro das faixas ‘’ Sênior’’ e ‘’ Apoio’’, quantas cotas a quantos forem o número de interessados, desde que representando diferentes setores ou áreas de atuação não concorrentes, podendo um mesmo proponente oferecer proposta que abranja mais de um tipo de cota. No entanto, será disponibilizada apenas 1 (uma) cota Master e Ouro.4. DA DIVULGAÇÃO4.1. A distribuição das marcas no material produzido para as peças publicitárias que serão utilizadas nas ativações dos projetos relacionados, será definida conforme composição do(s) patrocínio(s), considerada(s) a(s) proposta(s) apresentada(s) para avaliação da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE nos termos deste Chamamento, e posteriormente descritos no termo de parceria.4.2.1 -Caso a proposta seja apresentada em conjunto na forma do item 3.4. – Faixa de Contrapartida Monetária para o Projeto Natal em Natal (A, B, C e D) do item 3.4.1. e Carnaval Multicultural de Natal (B, C e D) do item 3.4.2., será possível compatibilizar as proporções entre os proponentes.4.2.2. - O valor de cada cota independe dos custos adicionais que os proponentes venham a ter com a execução de ações de marketing e ativação de marca, ou ainda outros itens que os proponentes selecionados venham a promover durante os eventos, conforme a proposta apresentada FUNCARTE.4.2.3. - O(s) proponente(s) selecionado(s) poderão realizar o credenciamento de promotores para a distribuição de materiais promocionais e informativos previstos, desde que sem ônus para a FUNCARTE.4.2.4. - Além da Proposta de Patrocínio prevista nos itens 3.4.1 e 3.4.2, a FUNCARTE selecionará um parceiro, na forma do item 3.3 (B), a quem autorizará, especificamente, o comércio de alimentos e bebidas, inclusive alcoólicas, durante a realização do evento. 4.2.5. - O proponente selecionado na forma do item 3.4.2, poderá utilizar-se de pontos de venda e distribuição preestabelecidos, bem como do cadastramento de promotores de venda, no perímetro do evento. O cadastramento e distribuição dos pontos de venda seguirá o planejamento definido pela FUNCARTE em conjunto com o(s) proponente(s) selecionado(s), e será de responsabilidade do parceiro.4.2.6. - O proponente selecionado na forma do item 3.4.2 - terá direito aos seguintes tipos de ativação:

Tipos de ativação

Uniforme de Fiscais e/ou Promotores de venda credenciados (até 1.000 promotores)

Compartimentos para venda de bebida e comida (ex. cooler)

Testeira de barracas

4.2.7. -O(s) proponente(s) escolhido(s) será(ão) apresentado(s) como parceiro(s) oficial(is) do evento em coletiva de imprensa oficial sobre o evento.5. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE NATALOs interessados em patrocinar o PROJETO NATAL EM NATAL E CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL, podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com as cotas e seus respectivos valores descriminados no item 7.2 deste Termo de Referência e suas respectivas contrapartidas, previstas a seguir:

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMRBO DE 2015

CARNAVAL MULTICULTICULRAL DE NATALContrapartida para Cota de Patrocínio

MASTER

Aplicação da logomarca na assinatura dos filmes veiculados nas de TVs Locais;Aplicação da logomarca nas placas de outdoor veiculados em Natal;Aplicação da logomarca no anúncio para Revista especializada;Aplicação da logomarca nos banners de internet veiculados nas Mídias Sociais e portal On Line;Citação do nome nos spots de rádio veiculados nas principais emissoras da Cidade;Aplicação da logomarca no Hot site do Carnaval em Natal;Aplicação da logomarca nos palcos dos shows;Aplicação da logomarca nos totens de entrada;Aplicação da logomarca nos banners vela que serão afixados nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nos banners de poste afixados nas principais avenidas de Natal;Aplicação da logomarca nas faixas plásticas afixadas nos locais dos eventos;Aplicação de Blimps afixado nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas camisas da organização do evento;Aplicação da logomarca nos folhetos impressos com a programação do carnaval;Ativação de ações de merchandising nos locais dos eventos, desde que previamente apresentados para avaliação e autorização da organização;Autorização para uso da logomarca do Carnaval em Natal em todo o material publicitário;Exclusividade por segmento na venda de produtos nos locais dos eventos;Citação do nome do patrocinador nas redes sociais e assessoria de imprensa na divulgação do Carnaval em Natal.

OURO

Aplicação da logomarca nas placas de outdoor veiculados em Natal;Aplicação da logomarca no anúncio para Revista especializada;Aplicação da logomarca nos banners de internet veiculados nas Mídias Sociais e portal On Line;Citação do nome nos spots de rádio veiculados nas principais emissoras da Cidade;Aplicação da logomarca no Hot site do Carnaval em Natal;Aplicação da logomarca nos palcos dos shows;Aplicação da logomarca nos totens de entrada;Aplicação da logomarca em 50% dos banners vela que serão afixados nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca em 50% dos banners de poste afixados nas principais avenidas de Natal;Aplicação de Blimps afixado nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas faixas plásticas afixadas nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas camisas da organização do evento;Aplicação da logomarca nos folhetos impressos com a programação do carnaval;Ativação de ações de merchandising nos locais dos eventos, desde que previamente apresentados para avaliação e autorização da organização;Autorização para uso da logomarca do Carnaval em Natal em todo o material publicitário;Citação do nome do patrocinador nas redes sociais e assessoria de imprensa na divulgação do Carnaval em Natal.

SENIOR

Aplicação da logomarca no anúncio para Revista especializada;Aplicação da logomarca nos banners de internet veiculados nas Mídias Sociais e portal On Line;Aplicação da logomarca no Hot site do Carnaval em Natal;Aplicação da logomarca nos palcos dos shows;Aplicação da logomarca nos totens de entrada;Aplicação da logomarca nos banners vela que serão afixados nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nos banners de poste afixados nas principais avenidas de Natal;Aplicação de blimps afixado nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas faixas plásticas afixadas nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas camisas da organização do evento;Aplicação da logomarca nos folhetos impressos com a programação do carnaval;Ativação de ações de merchandising nos locais dos eventos, desde que previamente apresentados para avaliação e autorização da organização;Autorização para uso da logomarca do Carnaval em Natal em todo o material publicitário;

PROJETO NATAL EM NATALContrapartida para Cota de Patrocínio

MASTER

Aplicação da logomarca na assinatura dos filmes veiculados nas de TVs Locais;Aplicação da logomarca nas placas de outdoor veiculados em Natal;Aplicação da logomarca nos painéis de Outbuss veiculados em Natal;Aplicação da logomarca nos banners de internet veiculados no Facebook e redes sociais;Citação do nome nos spots de rádio veiculados nas principais emissoras da Cidade;Aplicação da logomarca nos anúncios a serem veiculados nos principais jornais da Cidade;Aplicação da logomarca no Hot site do Natal em Natal;Aplicação da logomarca nos palcos dos shows;Aplicação da logomarca nos totens de entrada;Aplicação da logomarca nos banners que serão afixados nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nos banners de poste afixados nas principais avenidas de Natal;Aplicação da logomarca nas faixas afixadas nos locais dos eventos;Aplicação de logomarca em Blimps afixado nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas camisas da organização do evento;Aplicação da logomarca nos folders e panfletos do evento;Autorização para uso da logomarca do Natal em Natal em todo o material publicitário;Citação do nome do patrocinador nas redes sociais e assessoria de imprensa na divulgação do Natal em Natal.

OURO

Aplicação da logomarca nas placas de outdoor veiculados em Natal;Aplicação da logomarca nos painéis de Outbuss veiculados em Natal;Aplicação da logomarca nos banners de internet veiculados no Facebook e redes sociais;Citação do nome nos spots de rádio veiculados nas emissoras d Cidade;Aplicação da logomarca nos anúncios a serem veiculados nos principais jornais da Cidade;Aplicação da logomarca no Hot site do Natal em Natal;Aplicação da logomarca nos palcos dos shows;Aplicação da logomarca nos totens de entrada;Aplicação da logomarca nos banners que serão afixados nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nos banners de poste afixados nas principais avenidas de Natal;Aplicação da logomarca nas faixas afixadas nos locais dos eventos;Aplicação de Blimps afixado nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas camisas da organização do evento;Aplicação da logomarca nos folders e panfletos do evento;Autorização para uso da logomarca do Natal em Natal em todo o material publicitário;Citação do nome do patrocinador nas redes sociais e assessoria de imprensa na divulgação do Natal em Natal.

SENIOR

Aplicação da logomarca nos banners de internet veiculados no Facebook e redes sociais;Citação do nome nos spots de rádio veiculados nas emissoras d Cidade;Aplicação da logomarca no Hot site do Natal em Natal;Aplicação da logomarca nos palcos dos shows;Aplicação da logomarca nos totens de entrada;Aplicação da logomarca nos banners que serão afixados nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nos banners de poste afixados nas principais avenidas de Natal;Aplicação de Blimps afixado nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas faixas afixadas nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas camisas da organização do evento;Aplicação da logomarca nos folders e panfletos do evento;Autorização para uso da logomarca do Natal em Natal em todo o material publicitário;Citação do nome do patrocinador nas redes sociais e assessoria de imprensa na divulgação do Natal em Natal.

APOIO

Aplicação da logomarca nos banners de internet veiculados no Facebook e redes sociais;Aplicação da logomarca no Hot site do Natal em Natal;Aplicação da logomarca nos totens de entrada;Aplicação da logomarca nos banners de poste afixados nas principais avenidas de Natal;Aplicação da logomarca nas faixas afixadas nos locais dos eventos;Aplicação da logomarca nas camisas da organização do evento;Aplicação da logomarca nos folders e panfletos do evento;Autorização para uso da logomarca do Natal em Natal em todo o material publicitário;

5.1 – O patrocinador ‘’ Master’’ /’’ Ouro’’ poderá aplicar até 04 (quatro) Blimps fixo em torre light de 2,5m, inflado com ar, plotado com logomarca, instalação e iluminação noturno completa. A faixa de investimento ‘’Sênior’’ terá espaço negociado com a Organização dos eventos, para aplicação ou não de até 02 (dois) Blimps, atendendo as especificações descritas acima.6. DA INSCRIÇÃO6.1. As inscrições para participação do Chamamento Público 010/2015 serão gratuitas, implicando ao proponente, o aceite das condições estipuladas, contidas neste Regulamento Geral. Serão aceitas as inscrições de propostas de cota de patrocínio, no período entre o dia 11 de novembro de 2015 até o dia 30 de novembro de 2015.6.2. O envelope de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, no horário das 8h às 13h, contendo a documentação e os anexos a seguir. 6.3. Somente serão analisadas as propostas entregues fisicamente no setor de protocolo da FUNCARTE, até o último dia de inscrição e horário previsto neste edital. 6.4. O envelope de Inscrição a que se refere o item 3.2 deverá trazer em seu interior, obrigatoriamente 02 (dois) envelopes lacrados, contendo o seguinte: 6.4.1. Envelope 01 – Habilitação Jurídica: 01 (um) envelope lacrado, contendo:a) Ficha de Inscrição (Anexo I);b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)c) Cópia do Estatuto devidamente arquivado no Cartório ou Contrato Social e suas últimas alterações; d) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria devidamente autenticada em cartório;e) Em caso de empresa individual, Declaração de Empresa Individual emitida pela Junta Comercial do Estado - JUCERN;f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada - www.tst.jus.br/certidao);g) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); h) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); i) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); j) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br); k) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) l) Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto); CPF e comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone) do atual Presidente ou Sócio Administrador; m) Declaração de Inexistência de Empregados em Condições Excepcionais (Anexo II);n) Declaração de Inexistência de Parentesco (Anexo III). 6.4.2. Envelope 02 – Habilitação Técnica: 01 (um) envelope lacrado, contendo: a) Indicação da cota de Patrocínio a que deseja concorrer em consonância com o seguimento em que a proponente atua.b) Valor que se propõe a patrocinar, o qual não poderá ser inferior à cota mínima estabelecida ao seu seguimento.c) Documentos que comprovem o “know-how” do proponente na participação e/ou

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMRBO DE 2015

realização de eventos carnavalescos ou similares.d) O prazo de validade da proposta, que não deve ser inferior a 40 (quarenta) dias, contados a partir da data final da entrega do envelope. 6.5. Em caso de divergência entre valor em algarismos e valor por extenso, prevalecerá esse último. 7. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO7.1. A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição ou o não cumprimento do estabelecido no Item 03 e seus subitens, implicará no imediato indeferimento da inscrição; 7.2. Serão indeferidas as inscrições realizadas por correio, bem como postagem eletrônica;7.3. Não serão aceitas as propostas cuja ficha técnica contenha algum membro que componha a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) e de servidores investidos em cargos de direção.7.4. Cada proponente poderá concorrer apenas em uma cota de patrocínio.7.5. Encontram-se impedidos de participar:I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material que apresente conteúdo que atente contra os princípios morais e de bons costumes, ou pratiquem manifestações político-ideológicas;II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas;III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco, em razão das disposições da Convenção Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1012/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5658/2006;IV. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.8. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTASO procedimento será processado e julgado de acordo com as disposições deste Regulamento, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo observados os seguintes procedimentos: 9. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO9.1. A Comissão de Habilitação e Seleção será organizada de forma única: 9.1.1. A comissão especial será integrada por servidores públicos ou não, conforme previsto no art. 51, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93. 9.1.2. A Comissão de Habilitação e Seleção Técnica será composta de 03 (três) técnicos da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE designados pelo presidente desta Fundação. A Comissão será responsável pela avaliação das propostas apresentadas, bem como pela análise da documentação jurídica apresentada, observadas as exigências constantes neste Regulamento. 9.2. O critério de julgamento será o de maior oferta de patrocínio. 9.3. Serão desclassificadas as Propostas que: a) apresentarem proposta para objeto diverso do indicado neste Procedimento; b) ofertarem valores ou vantagem baseada nas ofertas dos demais interessados;c) não atenderem às exigências deste Regulamento. 9.4. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem decrescente dos valores ofertados para patrocínio e, no caso de empate, a Comissão deverá observar o know-how de maior relevância entre os proponentes em eventos de natureza cultural ou similares. 9.5. As Propostas de Patrocínio vencedoras serão homologadas pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e publicada no Diário Oficial do Município (http://www.natal.rn.gov.br);9.6. Os Proponentes não habilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE.9.6.1. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser entregues fisicamente no Setor de Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. 9.6.2. Os Recursos serão julgados em até 3 (três) dias úteis após o protocolo mencionado no item anterior e o resultado final será publicado pela Comissão de Habilitação e Seleção Técnica por meio do Diário Oficial do Município e homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.10. DAS OBRIGAÇÕES10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA:a) Oferecer e garantir o valor mínimo da Faixa de Contrapartida Monetária ofertada para subsidiar parte dos custos de realização do ‘’ Projeto Natal em Natal’’ e ‘’ Carnaval Multicultural de Natal’’, que constituem a programação do calendário cultural do Município;b) Assegurar a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de Natal), em campanhas publicitárias com o mott institucional das festividades em mídia eletrônica (TV e rádio) e impressa (jornal, sites, blogs). 10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESa) Exercer a fiscalização dos serviços para os Projetos relacionados; b) Conferir à Patrocinadora, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos;c) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos produtos e/ou serviços do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este procedimento, desde que:11. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 11.1. O patrocínio vigorará a partir da data de assinatura do contrato de patrocínio até o

dia 30 de fevereiro de 2016.11.2. Os serviços a serem executados para o ‘’ Projeto Natal em Natal’’ e ‘’ Carnaval Multicultural de Natal’’, compreendem: a) Elaboração de projeto de eventos, contendo um detalhado plano de trabalho; b) Realização de eventos de natureza institucional, promocional e cultural; c) Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e edição; d) Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação dos espaços nos eventos, com o fornecimento de apoio logístico, compreendendo a criação de layout, contratação e serviços de montagem para os eventos objeto desse contrato; e) Contratação de bens e/ou serviços de natureza acessória e instrumental para os eventos, quando necessário.f) Contratação de shows artísticos, palestrantes, técnicos e congêneres, diretamente ou por agenciador, quando necessário para a realização dos eventos; g) Aluguel de espaços, equipamentos e utilitários adequados para a realização dos eventos; h) Contratação de serviços de alimentos e bebidas e seus assessórios; i) Contratação de assessoria de relações-públicas e cerimonial; j) Contratação de pessoal especializado para coordenação, apoio, operacionalização, segurança, montagem e desmontagem, limpeza e cobertura jornalística; k) Contratação de ações de marketing e divulgação para promoção dos eventos. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento da COTA PATROCÍNIO será efetuado pela Patrocinadora no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato de patrocínio, conforme condições estabelecidas no mesmo. 12.2. O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito em espécie, infraestrutura e/ou em serviços, como especificado no 7 do Termo de Referência.13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. A prestação de contas financeiras será detalhada nas cláusulas específicas do Contrato de Patrocínio que será disponibilizado após o resultado final dos selecionados.14. DAS SANÇÕES 14.1. A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará o patrocinador às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93: a) advertência; b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do valor patrocinado;c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.14.2. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Chamamento e das demais cominações legais. 14.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do item 14.1, decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1. É facultada à Comissão de Habilitação e Seleção ou pelo Presidente da FUNCARTE, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.15.2. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota ‘’ Apoio’’, ‘’ Sênior’’, ‘’ Master’’ e ‘’ Ouro’’.15.3. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço: [email protected]. Após a seleção do(s) proponente(s), a Comissão Especial de Avaliação encaminhará o resultado a Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE para a devida homologação do procedimento, o qual providenciará para que ocorra a sua publicação no Diário Oficial do Município.15.5. O(s) proponente(s) selecionado(s) para cotas de patrocínio relativas ao ‘’ Projeto Natal em Natal’’, cuja(s) proposta(s) envolva(m) patrocínio financeiro, terão o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação da referida homologação pela FUNCARTE, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio, sob pena de invalidação da respectiva PROPOSTA DE PATROCÍNIO e da eventual seleção da segunda melhor PROPOSTA DE PATROCÍNIO recebida pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, e assim sucessivamente.15.5. O(s) proponente(s) selecionado(s) para cotas de patrocínio relativas ao ‘’ Carnaval Multicultural de Natal’’, cuja(s) proposta(s) envolva(m) patrocínio financeiro, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da referida homologação pela FUNCARTE, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio, sob pena de invalidação da respectiva PROPOSTA DE PATROCÍNIO e da eventual seleção da segunda melhor PROPOSTA

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DE PATROCÍNIO recebida pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, e assim sucessivamente.15.7. A empresa selecionada que não efetuar o depósito no prazo, não honrando sua proposta, garantida a defesa prévia e o devido processo legal, estará sujeita, de forma concomitante, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Natal, pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor proposto.15.8. Os casos omissos relativos a este Chamamento Público serão decididos pela Comissão de Habilitação e Seleção, e em última instância pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. Natal/RN, 04 de Novembro de 2015.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

ANEXO IREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃOFundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE)Exmo. Sr. SecretárioReferência: “Regulamento Geral”.Chamamento Público nº _______/_______Proponente ____________________________________________________Cota de Patrocínio:Cota de Patrocínio:Faixa de Contrapartida Monetária- Para ativação de marca(s) durante o NATAL EM NATAL poderá ser feita segundo 04 (quatro) faixas de contrapartidas monetárias:a) ( ) Faixa n° 1 (Cota ‘’Apoio’’) = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);b) ( ) Faixa n° 2 (Cota ‘’ Sênior’’) = R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);c) ( ) Faixa n° 3 (Cota “Master”) = R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);d) ( ) Faixa nº 4 (Cota ‘’ Ouro’’) = R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).- Para ativação de marca(s) durante O CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL poderá ser feita segundo 03 (três) faixas de contrapartidas monetárias:b) ( ) Faixa n° 1 (Cota “Sênior”) = R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);c) ( ) Faixa n° 2 (Cota “Master”) = R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais);d) ( ) Faixa nº 3 (Cota ‘’ Ouro’’) = R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)Serão disponibilizadas, dentro das faixas ‘’ Sênior’’ e ‘’ Apoio’’, quantas cotas a quantos forem o número de interessados, desde que representando diferentes setores ou áreas de atuação não concorrentes, podendo um mesmo proponente oferecer proposta que abranja mais de um tipo de cota. No entanto, será disponibilizada apenas 1 (uma) cota Master e Ouro.Fone:( )____________ Email: ________________________ (nome pessoa Jurídica – proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º _____________________, com sede à_________________ (endereço completo, cep, telefone) aqui representado pelo Sr. _______________________(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG N.º ____________________________ e CPF n.º ____________ REQUEREMOS inscrição de acordo com a exigência deste regulamento.Enviamos, em anexo, a documentação exigida.Atenciosamente,Natal, ____ de __________ de________._________________________ ____ _____________________________Nome e assinatura do proponente Nome e assinatura do representante

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS (PESSOA JURÍDICA)A Empresa __________________, inscrita no CNPJ: ____________________, por intermédio do seu representante legal, __________________________, portador do RG: ______________, e CPF: ________________, declara para os devidos fins, que no disposto do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também NÃO emprega menores a partir de 14 anos na condição de aprendiz. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu interior teor, sob as penas da Lei.Natal, ____ de __________ de________.____________________________________RG:CNPJ:

ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO(PESSOA JURÍDICA)A Empresa __________________, inscrita no CNPJ: ____________________, por intermédio do seu representante legal, __________________________, portador do RG: ______________, declara para os devidos fins, que de acordo com a línea “c” do § 1 Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que na empresa acima qualificada não há existência de sócios ou empregado com relação familiar ou parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com Prefeito, a Vice-Prefeita, o Procurador-Geral do Município, os Secretários Municipais,

o Presidente da Câmara e demais vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Agências, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu interior teor, sob as penas da Lei.Natal, ____ de __________ de________.____________________________________RG:CNPJ:

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 043372/2015-27Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE Contratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDA – ME – CNPJ: 10.940.322/0001-74Objeto: A contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA – ME, para agenciamento dos grupos folclóricos: Boi de Reis Mestre Manoel Marinheiro, Congos de Calçolas, e, Pastoril Estrela do Amanhã, no evento “FESTIVAL LITERÁRIO DE NATAL” FLIN/2015, que ocorrerá estre os dias 03 a 07 de novembro de 2015, no Largo Dom Bosco, Ribeira, Natal/RN, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade: 371013.392.054.2076 – NATAL EM NATAL - Elemento de despesa nº 3339039000000 – Fonte 291.Valor Total: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)Natal, 29 de Outubro de 2015.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 043415/2015-74Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: ACONTECIMENTOS PRODUÇÕES E EDIÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME. Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa ACONTECIMENTOS PRODUÇÕES E EDIÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.257.115/0001-80 para agenciamento do artista/escritor Antônio Cícero, para participar do Festival Literário de Natal – FLIN, oferecido pela Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes, no dia 05 de novembro do corrente ano.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 371013.392.054.2076 – NATAL EM NATAL, Elemento de despesa 3339039000000 – Fonte 291. Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Natal, 20 de Outubro de 2015.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE. *Republicado por incorreção

*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 043406/2015-83Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: ASSOCIACAO ARTISTICA DE ARTES E CULTURA DO RIO DE JANEIRO - ARTE & LUZ. Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Associação Artística de Artes e Cultura do Rio de Janeiro – Arte & Luz, inscrita no CNPJ sob nº 16.648.894/0001-60, para agenciamento do artista/escritor EUCANAÃ FERRAZ para participar como palestrante do Festival Literário de Natal – FLIN, oferecido pela Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes, nos dias 05 e 07 de novembro de 2015.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 371013.392.054.2076 – NATAL EM NATAL, Elemento de despesa 3339039000000 – Fonte 291. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).Natal, 21 de Outubro de 2015.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE. *Republicado por incorreção

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*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 043414/2015-20Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: TACITO COSTA 27477371449. Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa TÁCITO COSTA 27477371449, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 14.060.193/0001-80, para agenciamento do artista/escritor TÁCITO COSTA, com o intuito de participar como mediador do Festival Literário de Natal – FLIN, oferecido pela Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes, no dia 07 de novembro do corrente ano.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 371013.392.054.2076 – NATAL EM NATAL, Elemento de despesa 3339039000000 – Fonte 291. Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.Valor: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)Natal, 20 de Outubro de 2015.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE. *Republicado por incorreção

*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 043382/2015-62Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: AO PÉ DA LETRA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa AO PÉ DA LETRA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.249.022/0001-13, para agenciamento do artista/escritor AFONSO ROMANO SANT’ANNA para participar do Festival Literário de Natal – FLIN, oferecido pela Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes, no dia 07 de novembro de 2015.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 371013.392.0054.2076 – NATAL EM NATAL, Elemento de despesa 3339039000000 - Fonte 291. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Natal, 30 de Outubro de 2015.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE. *Republicado por incorreção

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 042165/2015-55Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: RCB PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - MEObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa RCB PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA – ME inscrita no CNPJ(MF) sob nº 22.224.352/0001-63, para agenciamento do artista/escritor RONALDO CORREIA DE BRITO autor da Obra “Pavão Misterioso”, para colaboração no espetáculo cujo tema é o mesmo de sua autoria, a realizar-se no dia 12 de novembro do corrente ano, no Teatro Riachuelo, em comemoração ao encerramento das atividades da Escola de Ballet Professor Roosevelt Pimenta, inserido na Programação do Natal em Natal, oferecido pela Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade: 371013.392.054.2076 – NATAL EM NATAL - Elemento de despesa 3339039000000; Fonte: 111.Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).Natal, 09 de Novembro de 2015.Reconhecimento: Fernando Minicuci Yamamoto – Diretor do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 115/2015Nº do processo: 043372/2015-27Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDA – ME - CNPJ Nº 10.940.322/0001-74Objeto: O presente instrumento tem como OBJETO a contratação da empresa BE THOVEN E JUBILEU LTDA – ME, para agenciamento dos seguintes grupos folclóricos: Boi de Reis Mestre Manoel Marinheiro, Congos de Calçolas, e, Pastoril Estrela do Amanhã, no evento “FESTIVAL LITERÁRIO DE NATAL” FLIN/2015, que ocorrerá estre os dias 03 a 07 de

novembro de 2015, no Largo Dom Bosco, Ribeira, Natal/RN, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade: 371013.392.054.2076 – NATAL EM NATAL - Elemento de despesa nº 3339039000000 – Fonte 291.Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação.Vigência: Da sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no diário oficial do Município, até 30 de Novembro de 2015.Valor Total: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)Natal, 29 de Outubro de 2015.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEBETHOVEN E JUBILEU LTDA – ME

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALEXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 012/2015É inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, caput e inciso II, c/c com o art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 046807/2015-95Credor: ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - CNPJ: 29.184.280/0001-17Objeto: Inscrição dos servidores no 3º Congresso Brasileiro de Conselheiros RPPS/ABIPEMClassificação da Despesa: 04.122.001.2-781 – Manutenção e Funcionamento do NatalprevElemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaSub-elemento: 35 – Serviços de Seleção e Treinamento - Fonte: 261Valor: R$ 1.360,00 (hum mil, trezentos e sessenta reais)Natal, 03 de novembro de 2015.Jorge de Moraes Maia – Diretor do Departamento de AdministraçãoDespacho: Ratifico a inexigibilidade, possibilitando a contratação em favor da empresa citada.Homero Grec Cruz Sá – Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOEXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO(PROCESSO Nº 036990/2013-59)CONTRATANTES: Procuradoria-Geral do Município e a Empresa Interbrasil Representação e Serviços de Mão de Obra Ltda.OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Mão de Obra (Auxiliares de Serviços Gerais - ASG). Reajuste e repactuação dos valores do contrato, em decorrência da elevação salarial fixada em Convecção Coletiva de Trabalho de 2015.VALOR TOTAL DA REPACTUAÇÃO: R$ 4.444,78 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos).VALOR TOTAL DO 2º ADITIVO: R$ 79.747,42 (setenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos).VIGÊNCIA: 11 de novembro de 2015 a 10 de novembro de 2016.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. - Elemento de Despesa 3.3.90.37 – Locação de Mão de Obra – Fonte 111, Anexo I.FUNDAMENTO LEGAL: A Prorrogação da vigência do contrato encontra previsão legal, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93. A repactuação de valores encontra previsão legal, nos termos do art. 40, inc. XI e nos termos art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666/93.ASSINATURAS: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador-Geral do Município e Representante Legal da Empresa Interbrasil Representação e Serviços de Mão de Obra Ltda.Testemunhas: Maria Helena de Araújo Lima Costa (182.349.334-34) e Davi Francisco de Oliveira Júnior (092.690.234-27).

PRESIDENTE: VEREADOR FRANKLIN CAPISTRANO1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

BERTONE MARINHO 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR LUIZ ALMIR 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO

3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JÚNIOR.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

RESULTADO DE JULGAMENTO CARTA CONVITE Nº 002/2015A CAMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN, ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA CARTA CONVITE Nº 002/2015, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA O AMBULATÓRIO DA CÂMARA MUNICIPal de Natal, DECLARA VENCEDORA DO REFERIDO CERTAME A EMPRESA: MSHS COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP: CNPJ: 40.782.468/0001-08, ITENS: 1, 2, 3, 4, 5,6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 E 68. NATAL/RN, EM, 13 DE OUTUBRO DE 2015. ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA – PRESIDENTE DA CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN.

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Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMRBO DE 2015

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares,

Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior.

SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino

DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]