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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO ANO XVIII - Nº. 3959 - NATAL/RN-SEGUNDA-FEIRA 17 DE DEZEMBRO DE 2018 MENSAGEM N.º 127/2018 A Sua Excelência o Senhor RANIERE BARBOSA Presidente da Câmara Municipal do Natal Em 11/12/2018 Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1.º do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Natal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 261/2018, de autoria da Vereadora Nina Souza, aprovado em sessão plenária realizada no dia 14 de novembro de 2018 e recebido pelo Gabinete Civil desta Municipalidade na data de 27 de novembro de 2018, que “Altera a Lei n.º 6.419, de 20 de novembro de 2013, que unifica a carreira dos agentes de trânsito e fiscais de transporte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, e dá outras providências”, por estar eivado de inconstitucionalidades de cunho formal, afrontando os arts. 61 e 29, da Constituição da República, bem como os arts. 21, VIII, 39 e 55, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Natal, na forma das RAZÕES DE VETO INTEGRAL, adiante explicitadas. RAZÕES DE VETO INTEGRAL Da análise do teor do projeto de lei n.º 261/2018, o Poder Legislativo pretende alterar dispositivo de Lei Municipal que trata sobre vantagem concedida aos agentes e fiscais de trânsito, vinculados ao Poder Executivo Municipal. Ao tratar sobre a matéria, o projeto de lei adentrou de forma indevida nas competências do Poder Executivo Municipal, que, mediante juízo de conveniência e oportunidade, tem a competência privativa de organizar a Administração Municipal no que tange aos vencimentos e vantagens dos seus servidores, conforme estipulado no art. 55, incisos VI e XI da Lei Orgânica de Natal, nestes termos: “Art. 55, LOM. Compete privativamente ao Prefeito: VI - dispor sobre a organização o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei: XI - planejar e promover execução de serviço público municipal”; Com efeito, uma vez que cabe ao Executivo a organização da Administração Municipal, compete a este Poder a iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa, incluindo vencimentos e vantagens de servidores públicos. Para fundamentar este entendimento, observe-se o teor dos arts. 21, inciso VIII, e 39, ambos da Lei Orgânica de Natal: “Art. 21, LOM: Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no Art. 22, Inciso III, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (...) VIII - criação, transformação e extinção de cargo, de emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e das vantagens”; “Art. 39, LOM: A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e a três por cento do eleitorado registrado na ultima eleição. § 1º - É de competência privada do Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre as matérias constantes dos incisos I, II, III, VI, VIII, IX e X, do artigo 21, desta lei. (grifos acrescidos) Percebe-se, assim, que o presente projeto de lei, tendo sido proposto por iniciativa da Câmara Municipal de Natal, acaba por afrontar os dispositivos da Lei Orgânica de Natal acima referenciados, sobretudo, porque, nos moldes em que se encontra proposto, está eivado de inconstitucionalidade formal sob a ótica da competência para deflagrar o processo legislativo, que impõe a aplicação do princípio da simetria em âmbito constitucional. O princípio da simetria nos informa que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organização, sua autonomia se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal, daí porque, no mais das vezes, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais reproduzem “ipsis litteris” o conteúdo das normas constitucionais. Segundo a doutrina, eis a noção do Princípio da Simetria que confirma esta tese: “O princípio da simetria, segundo consolidada formulação jurisprudencial, determina que os princípios magnos e os padrões estruturantes do Estado, segundo a disciplina da Constituição Federal, sejam tanto quanto possível, objeto de reprodução nos textos das constituições estaduais”. (ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002). Da Constituição Federal em seu art. 61, § 1º, II, alínea “b”, tem-se o seguinte: “Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador- Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. §1.º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: PODER EXECUTIVO b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos, e pessoal da administração dos Territórios”. Desse modo, o art. 61 caracteriza-se como sendo de observância obrigatória aos Municípios por força do princípio da simetria (art. 29, caput, da Constituição Federal), e, assim sendo, prescreve a prerrogativa ao Chefe do Executivo Municipal de iniciar o processo legislativo para dispor sobre organização administrativa, o que inclui vencimentos e vantagens de servidores. A propósito do tema, eis o seguintes julgados que corroboram o entendimento aqui defendido: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local. 2. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”. (Processo:ADI 1182 DF. Relator(a): EROS GRAU. Julgamento: 24/11/2005. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00005 EMENT VOL-02224-01 PP-00059 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 9-14. Parte(s): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL). “EMENTA. ACÓRDÃO EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 5.700/2015 DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – VÍCIO FORMAL SUBJETIVO – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 63, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – EFEITOS EX TUNC. 1) As hipóteses previstas no texto da Constituição Federal de deflagração privativa do processo legislativo pelo Presidente da República, por força dos princípios da simetria e da separação dos Poderes, são normas de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, e devem ser observadas pelas Leis Orgânicas Distrital e Municipais, sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2) A Lei Municipal nº 5.700/2015 avançou a seara reservada ao Chefe do Poder Executivo, em desrespeito, por analogia, à regra constitucional sobre a matéria, disposta no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘b’, da Constituição Federal, que atribuiu ao Presidente da República a competência privativa legislar acerca da organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo, o que configura violação ao art. 63, parágrafo único, inciso III, da Constituição Estadual e ao art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha”. (TJ/ES. ADI 0000231-38.2017.8.08.0000. Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO. Publicação: 05/06/2017. Julgamento: 25 de Maio de 2017. Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY) Diante do exposto, não há outra conclusão possível senão a de que o presente projeto de lei contém, de fato, vícios insanáveis de inconstitucionalidade formal, porquanto violador do regime de atribuição de competência do Poder Executivo Municipal para dispor sobre organização administrativa em âmbito municipal. Pelas razões expostas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, por estar eivado de inconstitucionalidade de cunho formal, afrontando os arts. 61 e 29, da Constituição da República, bem como os arts. 21, VIII, 39 e 55, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Natal, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei n.º 261/2018. Atenciosamente, ALVARO COSTA DIAS Prefeito DECRETO N.º 11.652 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 Revoga o Decreto de n.º 11.436, de 21 de dezembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Natal e, CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme Súmula 473 do STF; CONSIDERANDO a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 11.436, de 21 de dezembro de 2017, que extingue a Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2018. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

ANO XVI I I - Nº . 3959 - NATAL/RN-SEGUNDA-FEIRA 17 DE DEZEMBRO DE 2018

MENSAGEM N.º 127/2018A Sua Excelência o SenhorRANIERE BARBOSAPresidente da Câmara Municipal do NatalEm 11/12/2018Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1.º do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Natal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 261/2018, de autoria da Vereadora Nina Souza, aprovado em sessão plenária realizada no dia 14 de novembro de 2018 e recebido pelo Gabinete Civil desta Municipalidade na data de 27 de novembro de 2018, que “Altera a Lei n.º 6.419, de 20 de novembro de 2013, que unifica a carreira dos agentes de trânsito e fiscais de transporte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, e dá outras providências”, por estar eivado de inconstitucionalidades de cunho formal, afrontando os arts. 61 e 29, da Constituição da República, bem como os arts. 21, VIII, 39 e 55, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Natal, na forma das RAZÕES DE VETO INTEGRAL, adiante explicitadas.RAZÕES DE VETO INTEGRALDa análise do teor do projeto de lei n.º 261/2018, o Poder Legislativo pretende alterar dispositivo de Lei Municipal que trata sobre vantagem concedida aos agentes e fiscais de trânsito, vinculados ao Poder Executivo Municipal.Ao tratar sobre a matéria, o projeto de lei adentrou de forma indevida nas competências do Poder Executivo Municipal, que, mediante juízo de conveniência e oportunidade, tem a competência privativa de organizar a Administração Municipal no que tange aos vencimentos e vantagens dos seus servidores, conforme estipulado no art. 55, incisos VI e XI da Lei Orgânica de Natal, nestes termos:“Art. 55, LOM. Compete privativamente ao Prefeito:VI - dispor sobre a organização o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei: XI - planejar e promover execução de serviço público municipal”;Com efeito, uma vez que cabe ao Executivo a organização da Administração Municipal, compete a este Poder a iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa, incluindo vencimentos e vantagens de servidores públicos. Para fundamentar este entendimento, observe-se o teor dos arts. 21, inciso VIII, e 39, ambos da Lei Orgânica de Natal:“Art. 21, LOM: Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no Art. 22, Inciso III, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:(...)VIII - criação, transformação e extinção de cargo, de emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e das vantagens”;“Art. 39, LOM: A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e a três por cento do eleitorado registrado na ultima eleição. § 1º - É de competência privada do Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre as matérias constantes dos incisos I, II, III, VI, VIII, IX e X, do artigo 21, desta lei.(grifos acrescidos)Percebe-se, assim, que o presente projeto de lei, tendo sido proposto por iniciativa da Câmara Municipal de Natal, acaba por afrontar os dispositivos da Lei Orgânica de Natal acima referenciados, sobretudo, porque, nos moldes em que se encontra proposto, está eivado de inconstitucionalidade formal sob a ótica da competência para deflagrar o processo legislativo, que impõe a aplicação do princípio da simetria em âmbito constitucional. O princípio da simetria nos informa que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organização, sua autonomia se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal, daí porque, no mais das vezes, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais reproduzem “ipsis litteris” o conteúdo das normas constitucionais. Segundo a doutrina, eis a noção do Princípio da Simetria que confirma esta tese:“O princípio da simetria, segundo consolidada formulação jurisprudencial, determina que os princípios magnos e os padrões estruturantes do Estado, segundo a disciplina da Constituição Federal, sejam tanto quanto possível, objeto de reprodução nos textos das constituições estaduais”.(ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002).Da Constituição Federal em seu art. 61, § 1º, II, alínea “b”, tem-se o seguinte:“Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§1.º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II – disponham sobre:

PODER EXECUTIVOb) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos, e pessoal da administração dos Territórios”.Desse modo, o art. 61 caracteriza-se como sendo de observância obrigatória aos Municípios por força do princípio da simetria (art. 29, caput, da Constituição Federal), e, assim sendo, prescreve a prerrogativa ao Chefe do Executivo Municipal de iniciar o processo legislativo para dispor sobre organização administrativa, o que inclui vencimentos e vantagens de servidores.A propósito do tema, eis o seguintes julgados que corroboram o entendimento aqui defendido: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE.1. Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local.2. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. Precedentes.3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”.(Processo:ADI 1182 DF. Relator(a): EROS GRAU. Julgamento: 24/11/2005. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00005 EMENT VOL-02224-01 PP-00059 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 9-14. Parte(s): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL).“EMENTA. ACÓRDÃO EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 5.700/2015 DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – VÍCIO FORMAL SUBJETIVO – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 63, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – EFEITOS EX TUNC.1) As hipóteses previstas no texto da Constituição Federal de deflagração privativa do processo legislativo pelo Presidente da República, por força dos princípios da simetria e da separação dos Poderes, são normas de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, e devem ser observadas pelas Leis Orgânicas Distrital e Municipais, sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. Precedente do Supremo Tribunal Federal.2) A Lei Municipal nº 5.700/2015 avançou a seara reservada ao Chefe do Poder Executivo, em desrespeito, por analogia, à regra constitucional sobre a matéria, disposta no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘b’, da Constituição Federal, que atribuiu ao Presidente da República a competência privativa legislar acerca da organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo, o que configura violação ao art. 63, parágrafo único, inciso III, da Constituição Estadual e ao art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha”.(TJ/ES. ADI 0000231-38.2017.8.08.0000. Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO. Publicação: 05/06/2017. Julgamento: 25 de Maio de 2017. Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY) Diante do exposto, não há outra conclusão possível senão a de que o presente projeto de lei contém, de fato, vícios insanáveis de inconstitucionalidade formal, porquanto violador do regime de atribuição de competência do Poder Executivo Municipal para dispor sobre organização administrativa em âmbito municipal.Pelas razões expostas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, por estar eivado de inconstitucionalidade de cunho formal, afrontando os arts. 61 e 29, da Constituição da República, bem como os arts. 21, VIII, 39 e 55, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Natal, VETO INTEGRALMENTE o Projeto de Lei n.º 261/2018.Atenciosamente,ALVARO COSTA DIASPrefeito

DECRETO N.º 11.652 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018Revoga o Decreto de n.º 11.436, de 21 de dezembro de 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Natal e,CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme Súmula 473 do STF;CONSIDERANDO a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;DECRETA:Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 11.436, de 21 de dezembro de 2017, que extingue a Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, e dá outras providências.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

DECRETO Nº 11.651, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018Abre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e a Controladoria Geral do Município, o crédito suplementar de R$ 4.250.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.757 de 29 de dezembro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 025745/2018-21, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 10 de outubro de 2018,DECRETAArt. 1º - Fica aberto, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e a Controladoria Geral do Município, o crédito suplementar de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de dezembro de 2018.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.122.001.2-365 Administração de Recursos Humanos 3.1.90.11 1000004.000.000,004.000.000,00

SUBTOTAL 4.000.000,00Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 26.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

04.124.001.2-693 Administração de Recursos Humanos 3.1.90.11 100000250.000,00250.000,00

SUBTOTAL 250.000,00TOTAL 4.250.000,00

Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 18.101Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.122.001.2-369 Manutenção e Funcionamento da SEMTAS3.3.90.374.4.90.52

100000100000

3.300.000,003.060.000,00

240.000,00SUBTOTAL 3.300.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 18.149

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.243.004.2-370 Serviços de Benefícios Eventuais 3.3.90.32 100000400.000,00400.000,00

08.244.004.2-995Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.90.39 100000300.000,00300.000,00

SUBTOTAL 700.000,00Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária: 26.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

04.122.010.1-699 Modernização e Aparelhamento da CGM 4.4.90.39 10000050.000,0050.000,00

04.124.010.1-700 Implantação do Programa Cidadão Fiscal 3.3.90.39 10000050.000,0050.000,00

04.124.010.1-701Implantação de Programa de Cooperação Técnica e Intercâmbioentre Controladorias

3.3.90.39 10000050.000,0050.000,00

04.128.010.1-698 Fortalecimento Institucional da CGM 3.3.90.39 10000050.000,0050.000,00

04.131.010.1-703Implantação do Projeto Ouvidoria Itinerante e Fortalecida

3.3.90.93 10000050.000,0050.000,00

SUBTOTAL 250.000,00TOTAL 4.250.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.455, de 22 de janeiro de 2018 – Programação Financeira 2018, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 025745/2018-21, aprovado em Reunião do “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 10 de outubro de 2018,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS;- Fundo Municipal de Assistência Social – FUMAS;- Controladoria Geral do Município – CGM.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 14 de dezembro de 2018.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoRodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do Município

D-11.651Tipo Incorporação Incorporação Redução Redução Redução

Unidade 18.101 26.101 18.101 18.149 26.101Orçamentária SEMTAS CGM SEMTAS FUMAS CGM

Anexo II – Pessoal e Encargos Sociais

II – Pessoal e Encargos Sociais

I – Manutenção VII - Atividades de Ações

Finalísticas

IV – Projettos

Fonte 100000 100000 100000 100000 100000Meses

Dezembro 4.000.000,00 125.000,00 3.300.000,00 700.000,00Indisponível 250.000,00Subtotal 4.000.000,00 125.000,00 3.300.000,00 700.000,00 250.000,00Total 4.250.000,00 4.250.000,00

PORTARIA Nº. 2499/2018-A.P., DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 565/2018-GP, RESOLVE:Art. 1º. Nomear GENILDO PEREIRA DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Consultor do Município, símbolo DG, do Gabinete do Prefeito – GAPRE, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.398, de 29 de agosto de 2014.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2478/2018-A.P., DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n°. Ofício nº1092/2018 - SME/SME e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n°0857544-54.2016.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, Promoção Funcional, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALCLAUDIO RODRIGUES DA SILVA 14.901-2 N2-H N2-J

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2476/2018-A.P., DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n°. 4183/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-HM, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0804669-39.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALALINE PINHEIRO DE LIMA 44.009-4 N2 - B N2 - E

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2463/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 4170/2018 - PGM-GABINETE-SIIGPGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n°0809384-27.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, Promoção Funcional, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALZEUDA PEREIRA DE ARAUJO 63.679-7 N2-A N2-C

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

Page 3: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20181217_569ffd... · “aÇÃo direta de inconstitucionalidade. artigo 117, incisos i, ii, iii e iv,

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº. 2461/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n°4147/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-HM e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n°0820405-97.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, Progressão e Promoção Funcional, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92 e Lei Complementar nº. 118/2010, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALCLAYTON LUIZ DE MELO LIBERATO 61.628-1 A-III B-II

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

*PORTARIA Nº. 2137/2018-A.P., DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 21405/2018-21,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, Promoção Horizontal, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

Nome Matrícula Padrão Anterior Padrão AtualFRANCISCA ELÚSIA LOPES DE ARAÚJO BEZERRA 09.333-5 N1-H N1-IJOAO MARIA DE OLIVEIRA 11.656-4 N1-G N1-HTEREZA CRISTINA DE MEDEIROS NÓBREGA BEZERRA 16.673-1 N2-E N2-FMILENA FABRINI DE PAIVA DINIZ FARIAS 18.074-2 N2-D N2-D*LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA 17.066-6 N1-D N2-D*RUTHE KATHERINE PINHEIRO SOUZA 30.992-3 N2-C N2-DJOSÉ NILSON MORAIS 31.002-6 N2-C N2-D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, com seus efeitos a 01 de maio* de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração*Republicar por incorreção, publicada no DOM de 30.11.2018

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 1610/2018-GS/SEMAD, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº.023677/2018-65,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor IWSON YURY NÓBREGA RAMOS, matrícula nº. 70.921-2, Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, referente ao exercício 2017/2018, no período de 10 de Outubro de 2018 a 09 de Novembro e 2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 10 de Outubro de 2018.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 1599/2018-GS/SEMAD, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 034305/2018-64,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor MARIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA, matrícula nº. 67.805-8, Ouvidor, Símbolo DD, da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN, referente ao exercício 2017/2018, no período de 02 de Janeiro de 2019 a 31 de Janeiro de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2019.GEOMARQUE NUNES DE FRANÇA JÚNIORSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1724/2017 - GS, de 13.12.2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 015899/2018-12PREGÃO ELETRÔNICO: 24.117/2018 – SEMADOBJETO: Aquisição de material de informáticaHomologo os atos praticados pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração quanto ao referido procedimento licitatório, adjudicando o objeto licitado em favor das empresas abaixo indicadas, para que produza os efeitos legais do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua redação atual.

FERNANDES TI E ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 29.376.056/0001-27ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 ComputadorPremium business

UNID 07 2.363,68 16.545,80

02 Microcomputador notebook DELL UNID 05 2.488,00 12.440,00INFOJET COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 05.888.814/0001-28

03 Projetor multimidia Ricoh UNID 02 1.872,38 3.744,76NADJA MARINA PIRES - CNPJ: 12.130.958/0001-86

04 Tela projeçãoSumay

TTQS100UNID 02 589,00 1.178,00

COMERCIO DE MOVÉIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO - CNPJ: 40.761.843/0001-2505 Estabilizador tensão TS Shara UNID 04 507,50 2.030,00

Natal, 14 de dezembro de 2018.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

PROCESSO Nº 015.599/2018-25PREGÃO PRESENCIAL Nº 24.131/2018-SRP/SEMSURTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL (SEMSUR), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.TERMO DE ADJUDICAÇÃOAdjudico o objeto especificado no presente certame a favor da empresa abaixo identificada, com o respectivos lote vencedora do Pregão Presencial nº 24.131/2018-SRP-SEMSUR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2015 – CGM, de 26 de janeiro de 2015. EMPRESA VENCEDORA: PRM COMÉRCIO DE AÇO E FERRAMENTAS EIRELI–CNPJ: 29.805.880/0001-55LOTE 01 DESCRIÇÃO DO INSUMO - AÇOS E MTAIS UNID. QUANT. VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$

1.1ACO CA-50, 10,0 MM, VERGALHAO, MARCA AÇO CEARENSE.

KG 2005,46 1.092,00

1.2AÇO CA-50, 8MM, VERGALHÃO, MARCA AÇO CEARENSE. KG 200 5,72 1.144,00

1.3ACO CA-60, 5,0 MM, VERGALHAO, MARCA AÇO CEARENSE. KG 75 6,23 467,25

1.4ARAME RECOZIDO 16 BWG, 1,60 MM (0,016 KG/M), MARCA AÇO CEARENSE. KG 250 8,99 2.247,50

1.5 ARRUELA LISA 3/8, MARCA BELEMUS. UND 240 0,63 151,20

1.6 ARRUELA LISA 5/8, MARCA BELEMUS.UND 240 0,55 132,00

1.7BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 1” X 1/4” (L X E), 1,2265 KG/M, MARCA AÇO CEARENSE. M 100 6,56 656,00

1.8BARRA REDONDA DE AÇO MECANICO LAMINADO 3/8” (0,56 kg/m), MARCA AÇO CEARENSE. KG 30 6,56 196,80

1.9 BARRA ROSCADA 3/8” 1M, MARCA AÇO CEARENSE. UND 60 14,70 882,00

1.10 BARRA ROSCADA 5/8” 1M, MARCA AÇO CEARENSE.UND 60 16,10 966,00

1.11CANTONEIRA FERRO GALVANIZADO DE ABAS IGUAIS, 1” X 1/8” (L X E) , 1,20KG/M, MARCA AÇO CEARENSE. M 150 6,56 984,00

1.12CHAPA/BOBINA ALUMINIO, E = 0,8 MM, L = 1000 MM - 2,16 KG/M (LIGA 1200 - H14), MARCA AÇO CEARENSE. M 500 5,46 2.730,00

1.13 LAMINA DE SERRRA 1/2x12” , MARCA NICHOLSON.. UND 60 5,46 327,60

1.14PORCA SEXTAVADA E ARRUELA 3/8”, MARCA BELEMUS. UND 240 0,40 96,00

1.15PORCA SEXTAVADA E ARRUELA 5/8”, MARCA BELEMUS. UND 240 0,45 108,00

1.16

TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 32 MM ( 1 1/4”), E = 2,65 MM,*2,71* KG/M (NBR 5580), MARCA AÇO CEARENSE.

M 300 15,50 4.650,00

1.17TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 50 MM ( 2”), E = 3,00 MM, *4,40*, MARCA AÇO CEARENSE. M 400 6,00 2.400,00

TOTAL GERAL DO LOTE .............................................................................R$ 19.230,35

OS LOTES: 02, 03, 04 e 05, foram declarados DESERTOS;Para o LOTE 06 – não houve empresa classificada.Natal, 12 de dezembro de 2018.Narciso Rafael Freitas de Sousa - Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD/PMN

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

PROCESSO Nº 015.599/2018-25PREGÃO PRESENCIAL Nº 24.131/2018-SRP/SEMSURTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12(DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL (SEMSUR), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 24.131/2018-SRP/SEMSUR, adjudicado em favor da empresa vencedora abaixo indicada, com o respectivo lote, para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII, do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017: EMPRESA VENCEDORA: PRM COMÉRCIO DE AÇO E FERRAMENTAS EIRELI–CNPJ: 29.805.880/0001-55LOTE 01 DESCRIÇÃO DO INSUMO - AÇOS E METAIS UNID. QUANT. VALOR UNIT.R$ VALOR TOTAL R$

1.1ACO CA-50, 10,0 MM, VERGALHAO, MARCA AÇO CEARENSE. KG 200 5,46 1.092,00

1.2AÇO CA-50, 8MM, VERGALHÃO, MARCA AÇO CEARENSE. KG 200 5,72 1.144,00

1.3ACO CA-60, 5,0 MM, VERGALHAO, MARCA AÇO CEARENSE. KG 75 6,23 467,25

1.4ARAME RECOZIDO 16 BWG, 1,60 MM (0,016 KG/M), MARCA AÇO CEARENSE. KG 250 8,99 2.247,50

1.5 ARRUELA LISA 3/8, MARCA BELEMUS. UND 240 0,63 151,201.6 ARRUELA LISA 5/8, MARCA BELEMUS. UND 240 0,55 132,00

1.7BARRA DE FERRO RETANGULAR, BARRA CHATA, 1” X 1/4” (L X E), 1,2265 KG/M, MARCA AÇO CEARENSE. M 100 6,56 656,00

1.8BARRA REDONDA DE AÇO MECANICO LAMINADO 3/8” (0,56 kg/m), MARCA AÇO CEARENSE.

KG 30 6,56 196,80

1.9BARRA ROSCADA 3/8” 1M, MARCA AÇO CEARENSE.

UND 60 14,70 882,00

1.10BARRA ROSCADA 5/8” 1M, MARCA AÇO CEARENSE. UND 60 16,10 966,00

1.11CANTONEIRA FERRO GALVANIZADO DE ABAS IGUAIS, 1” X 1/8” (L X E) , 1,20KG/M, MARCA AÇO CEARENSE. M 150 6,56 984,00

1.12CHAPA/BOBINA ALUMINIO, E = 0,8 MM, L = 1000 MM - 2,16 KG/M (LIGA 1200 - H14), MARCA AÇO CEARENSE. M 500 5,46 2.730,00

1.13LAMINA DE SERRRA 1/2x12” , MARCA NICHOLSON..

UND 60 5,46 327,60

1.14PORCA SEXTAVADA E ARRUELA 3/8”, MARCA BELEMUS. UND 240 0,40 96,00

1.15PORCA SEXTAVADA E ARRUELA 5/8”, MARCA BELEMUS. UND 240 0,45 108,00

1.16

TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 32 MM (1 1/4”), E = 2,65 MM, *2,71* KG/M (NBR 5580), MARCA AÇO CEARENSE.

M 300 15,50 4.650,00

1.17

TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 50 MM (2”), E = 3,00 MM, *4,40*, MARCA AÇO CEARENSE.

M 400 6,00 2.400,00

TOTAL GERAL DO LOTE .............................................................................R$ 19.230,35

OS LOTES: 02, 03, 04 e 05, foram declarados DESERTOS;Para o LOTE 06 – não houve empresa classificada.Dê-se publicidade na forma regulamentar e, em seguida, retornem os autos à Comissão Permanente de Licitação, para as devidas providências.Natal, 12 de dezembro de 2018.ADAMIRES FRANÇA - Secretária Municipal de Administração

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029220/2018-64 - SEMADPREGÃO PRESENCIAL Nº 24.143/2018 - SEMADOBJETO: contratação de empesa para serviços especializados de consultoria operacional para formular, implantar e executar procedimentos técnicos de auditagem, qualificação e reaver créditos oriundos do programa de formação do patrimônio do servidor público – PASEP. O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público para conhecimento de todos os interessados, que:1- Considerando que o presente procedimento licitatório foi deflagrado com base na Lei Federal 10.520/2002, bem como subsidiariamente na Lei 8.666/93 e posteriores alterações; 2- Considerando o parecer jurídico aos autos do processo licitatório em epígrafe, constatando que o presente procedimento atende os requisitos da supramencionada legislação; 3- Considerando o resultado da fase de lances, da negociação e da análise dos documentos de habilitação do procedimento licitatório; e, tendo em vista o decurso do prazo sem a protocolização de nenhum recurso administrativo,ADJUDICO o objeto licitado no PREGÃO PRESENCIAL Nº 24.143/2018– SEMAD em favor da empresa SESCONTI SERVIÇOS LTDA - ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.411.427/0001-85 no percentual de 18% (dezoito por cento) aplicados sobre os valores restituídos ao Município.Natal, 14 de dezembro de 2018.LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO - Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA N° 110/2018-GS/SME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° - Designar a servidora Sirleide Silva de Oliveira Souza, matrícula nº 32.250-4, para atuar como Gestora do contrato referente à prestação de serviços de impressão e encadernação dos Referenciais Curriculares para a educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Natal, da empresa REJANE A. M. A. BAY – ME, inscrita no CNPJ n° 02.445.577/0001-32.Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVASecretária Municipal de Educação

PORTARIA N° 111/2018-GS/SME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° - Designar o servidor Josias Gomes de Lima, matrícula nº 66309-3, para atuar como Gestor dos contratos referentes à contratação de artistas locais e professores especialistas, com o intuito de ampliar as ações da Biblioteca do Educador Professora Olindina Lima Gomes – CEMURE, através de projeto de ação cultural destinado a toda comunidade escolar.Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVASecretária Municipal de Educação

PROCESSO Nº 000839/2014-63ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas, por natureza e essencialidade, não podem sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações;Considerando que a despesa objeto deste Processo trata-se de pagamento de serviços terceirizados, estes responsáveis pelas atividades administrativas diárias das Unidades de Ensino e desta Secretaria, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço e os vales transportes;Considerando que há prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 481, no valor de R$ 334.503,67 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e três reais e sessenta e sete centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 000839/2014-63, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 020775/2014-17Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das

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datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que algumas despesas, por sua natureza e essencialidade, não podem sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação;Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações;Considerando que a despesa objeto deste Processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, referente aos responsáveis por serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço;Considerando que há prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 1183, no valor de R$ 60.957,95 (sessenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa JUSTIZ SERVIÇOS EIRELI, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 020775/2014-17, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 11 de dezembro de 2018.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 015949/2018-53ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas, por natureza e essencialidade, não podem sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Considerando que a despesa objeto deste Processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes referentes a serviços de Motoristas “categoria B e D”, bem como, referente a serviços técnicos especializados na área de engenharia, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 4865, no valor de R$ 143.061,35 (cento quarenta e três mil, sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa RELEECUM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 06.538.799/0001-50, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 015949/2018-53, desde que haja posicionamento favorável da assessoria jurídica.Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 012179/2018-97ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas, por natureza e essencialidade, não podem sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Considerando que a despesa objeto deste Processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes referentes a serviços de técnico eletricista, motorista “categoria D”, técnico em informática e auxiliar em manutenção de computadores, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 4866, no valor de R$ 90.260,22 (noventa mil, duzentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa RELEECUM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 06.538.799/0001-50, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 012179/2018-97, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 07 de dezembro 2018.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 056818/2013-11ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que, por natureza e essencialidade, não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação;Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações;Considerando que a despesa objeto deste Processo trata-se de pagamento de serviços terceirizados, estes responsáveis pelas atividades administrativas diárias das Unidades de Ensino e desta Secretaria, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço e os vales transportes; Considerando que há prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;

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Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 482, no valor de R$ 702.357,38 (setecentos e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 056818/2013-11, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 059748/2013-53ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. DESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que, por natureza e essencialidade, não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações;Considerando que a despesa objeto deste Processo trata de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes responsáveis por serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço;Considerando que há prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 1181, no valor de R$ 121.915,90 (cento e vinte e um mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa JUSTIZ SERVIÇOS EIRELI, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 059748/2013-53, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 11 de dezembro de 2018.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretária Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 023815/2015-63ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que, por natureza e essencialidade, não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos,

de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações;Considerando que a despesa objeto deste Processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes responsáveis por abrir e fechar as Unidades de Ensino da Rede Municipal, contribuindo para segurança dos professores e estudantes, como, também, por guardar o patrimônio educacional, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço;Considerando que há prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 4789, no valor de R$ 2.184.279,35 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa SS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 03.159.145/0001-28, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 023815/2015-63, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 07 de dezembro 2018.Paulo Victor Cavalcante Barra - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 031480/2017-19ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que, por natureza e essencialidade, não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste Processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, responsáveis pela vigilância do patrimônio da Administração Pública nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, sem os quais haverá alto risco de depredações, arrombamentos, furtos, e demais situações que possibilitam prejuízos ao funcionamento das Unidades de Ensino, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 23663, no valor de R$ 42.047,20 (quarenta e dois mil, quarenta e sete reais e vinte centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES EIRELI, CNPJ nº 04.008.185/0001-31, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 031480/2017-19, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 05 de dezembro 2018. Paulo Victor Cavalcante Barra - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 043144/2013-95ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada Unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, à estrita ordem cronológica das datas

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de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que, por natureza e essencialidade, não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste Processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, em específico o de vigilância armada, estes responsáveis pela segurança dos servidores e pela guarda do patrimônio público educacional na sede desta Secretaria e no CEMURE, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracterizam relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 3099 no valor de R$ 41.648,14 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos) e Nota Fiscal nº 3100 no valor de R$ 35.291,07 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 76.939,21 (setenta e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa RN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA-ME.CNPJ: 11.330.880/0001-80, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 043144/2013-95, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.Paulo Victor Cavalcante Barra - Secretário Adjunto de Gestão Escolar EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ORDEM DE SERVIÇO N° 065/2018PROCESSO: 025266/2018-12 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77CONTRATADA: ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA. CNPJ: 07.221.905/0001-30ENDEREÇO: São Gonçalo do Amarante/RN, Av. Benedito Santana, n. 112, LJ 7, Conjunto Amarante.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto suprimir 14,74% do valor total, para a aquisição de materiais para premiação, adequando a quantidade de itens à real necessidade do evento, sem qualquer prejuízo para a administração.VALOR TOTAL: R$ 14.261,40 (quatorze mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1156; Fonte: 100000; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.31.Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, passando a entrar em vigor a partir de sua assinatura.Natal/RN, 31 de outubro de 2018.ASSINATURAS:Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteAlexandre Carlos Oliveira da Silva – Pela Contratada

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ORDEM DE COMPRA N° 045/2018PROCESSO: 025265/2018-60 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CNPJ: 08.241.747/0005-77CONTRATADA: ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA. CNPJ: 07.221.905/0001-30ENDEREÇO: São Gonçalo do Amarante/RN, Av. Benedito Santana, n. 112, LJ 7, Conjunto Amarante.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto suprimir 17,07% do valor total, para a aquisição de materiais para premiação, adequando a quantidade de itens à real necessidade do evento, sem qualquer prejuízo para a administração.VALOR TOTAL: R$ 13.078,50 (treze mil, setenta e oito reais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1156; Fonte: 100000; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.31.Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, passando a entrar em vigor a partir de sua assinatura.Natal/RN, 31 de outubro de 2018.ASSINATURAS:Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteAlexandre Carlos Oliveira da Silva – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO N° 69/2018PROCESSO: 024488/2018-18 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77CONTRATADO: DAGEAL – COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ: 07.245.458/0001-50ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, 26, Barão de Cotegipe, Rio Grande do Sul/RS – CEP: 99.740-000.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de material de expediente para atender toda a demanda das escolas Municipais, dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) da sede e do anexo desta Secretaria Municipal de Educação, do CEMURE e do Almoxarifado Central, conforme itens especificados e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência), do Edital.VALOR TOTAL: R$ 5.914,00 (cinco mil, novecentos e quatorze reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.178, 2.921 e 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.VIGÊNCIA: 27 de setembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.Natal/RN, 27 de setembro de 2018.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteDarlaw Carlos Tomazelli – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO N° 73/2018PROCESSO: 024482/2018-32 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77CONTRATADO: M S CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP – CNPJ: 16.558.693/0001-72ENDEREÇO: Rua Brigadeiro Antônio de Sampaio, 596, Cidade Universitária, Recife/PE – CEP: 50.950-005.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de material de expediente para atender toda a demanda das escolas Municipais, dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) da sede e do anexo desta Secretaria Municipal de Educação, do CEMURE e do Almoxarifado Central, conforme itens especificados e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência), do Edital.VALOR TOTAL: R$ 86.784,44 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177, 2.178, 2.196, 2.921 e 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.VIGÊNCIA: 27 de setembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.Natal/RN, 27 de setembro de 2018.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteMarcele Torres Andriani – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO N° 74/2018PROCESSO: 024481/2018-98 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77CONTRATADO: LG COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME – CNPJ: 27.307.079/0001-54ENDEREÇO: Rua 268, Quadra 60, Lote 54, Setor Coimbra, Goiânia/GO – CEP: 74.533-230.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de material de expediente para atender toda a demanda das escolas Municipais, dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) da sede e do anexo desta Secretaria Municipal de Educação, do CEMURE e do Almoxarifado Central, conforme itens especificados e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência), do Edital.VALOR TOTAL: R$ 4.836,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.178, 2.921 e 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.VIGÊNCIA: 27 de setembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.Natal/RN, 27 de setembro de 2018.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteLuciano Augusto Feliciano de Oliveira Filho – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO N° 68/2018PROCESSO: 024486/2018-11 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77CONTRATADO: N. T. LUIZE - EPP – CNPJ: 93.577.427/0001-38ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 570, Centro, Sebastião do Caí, Rio Grande do Sul/RS.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de material de expediente para atender toda a demanda das escolas Municipais, dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) da sede e do anexo desta Secretaria Municipal de Educação, do CEMURE e do Almoxarifado Central, conforme itens especificados e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência), do Edital.VALOR TOTAL: R$ 15.176,00 (quinze mil, cento e setenta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177, 2.178, 2.196, 2.921 e 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.VIGÊNCIA: 27 de setembro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.Natal/RN, 27 de setembro de 2018.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteSandra Schneider – Pela Contratada PESQUISA MERCADOLÓGICA PROCESSO Nº 037223/2018-71 A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à contratação de empresa para prestação

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de serviços de Técnico Administrativo e Assistente em Secretariado, a fim de atender às necessidades desta Secretaria, das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. Maiores informações através do telefone: (84) 3232-4732, segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Natal, 14 de dezembro de 2018. Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do DAG/SME/PMN.

PESQUISA MERCADOLÓGICA PROCESSO Nº 037230/2018-73 A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de Vigilância Armada de 12 e 24 horas ininterruptas, a fim de atender às necessidades desta Secretaria, das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. Maiores informações através do telefone: (84) 3232-4732, segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Natal, 14 de dezembro de 2018. Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do DAG/SME/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 071/2018-GS/SEMUT- NATAL(RN), 14 DE DEZEMBRO DE 2018.Art.1º. DESIGNAR o servidor ROBERTO DE SOUZA, matrícula 05.662-6, para desempenhar suas atividades funcionais no Departamento de Tributos Imobiliários.Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário.Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 090/2018 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES

Nº DO PROCESSO INTERESSADO2017004961-6 CHARLES BLONES ROMUALDO

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS IMPROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20180016274 SOFIMO IMÓVEIS LTDA

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 14 de dezembro de 2018.Marineide Morais Pacheco - Coordenadora do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLAUDIA DE AQUINO FERREIRA

EDITAL nº. 126/2018 - TATM – 2ª. INSTÂNCIASecretaria Municipal de Tributação, por sua Coordenadora do Conten cioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) Pauta(s) de Julgamento(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): “ 18; 19 e 20 de DEZEMBRO de 2018”, a partir das 08:00h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):DIA: 18/12/18Processo nº. 20170049519 – Reclamação Contra Lançamento - ISS – Recorrente: Adélia Benedita da Silva – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza.

Processo nº. 20160106365 – Auto de Infração - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Vitrine Empreendimentos Ltda. – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza.Processo nº. 20170048830 – Auto de Infração - ISS – Recorrente: Revew Representações Ltda. – Advogados: Rodrigo Yacyszyn Alves Romão – OAB/RN nº. 6.621 e Outros - Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº. 20170046846 – Reclamação Contra Lançamento - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Alan Kardek Santos Silva – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva.Processo nº. 20170083040 – Reclamação Contra Lançamento - ITIV – Recorrente: Mário Barbosa da Cruz – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Rafael Heider Barros Feijó.Processo nº.: 20160106730 – Auto de Infração - ISS - Recorrente – Fazenda Municipal - Recorrido: ONCOCLÍNICA – Soluções Avançadas em Oncologia - EIRELI – Recurso Eletrônico/2018 - TATM –Ex Officio - Relator: Conselheiro Hugo Helinski Holanda.Processo nº.: 20170087976 – Reclamação Contra Lançamento – ISS/T. de Licença - Recorrente – Fazenda Municipal - Recorrido: Emanoel Barbalho Silva – Recurso Eletrônico/2018 - TATM –Ex Officio - Relator: Conselheiro Hugo Helinski Holanda.

DIA: 19/12/18Processo nº. 20160072258 – Reclamação Contra Lançamento - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: José Genilson da Cruz – Recurso nº. 014/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20160046796 – Reclamação Contra Lançamento - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Francisco Caindé da Silva – Recurso nº. 021/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20160041077 – Reclamação Contra Lançamento - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Jonaldo Oliveira de Medeiros – Recurso nº. 042/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20160074366 – Reclamação Contra Lançamento - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Gilson Silva do Nascimento – Recurso nº. 060/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20170049705 – Reclamação Contra Lançamento – ISS/TLL – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Juvino dos Anjos Filho – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20180038910 – Reclamação Contra Lançamento - ITIV – Recorrente: José Nazareno de Oliveira – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20160117561 – Reclamação Contra Lançamento - TLL – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Maria Socorro Santos Soares – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20170023684 – Reclamação Contra Lançamento - TLL – Recorrente: Sol Hotéis e Turismo Ltda. - Advogados: Durval de Oliveira Paiva Neto – OAB/RN 7324 e Outro – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20160043541 – Reclamação Contra Lançamento - IPTU – Recorrente: Maria da Glória Reis – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.

DIA: 20/12/18Processo nº. 20160063658 – Auto de Infração - ISS – Recorrente: CWA Consultores & Serviços de Petróleo Ltda. - Advogado: Maurício Terciotti – OAB/RJ 130273 e Outro – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 304/2017 - TATM – Voluntário – Relator: Conserlheiro Felipe Arnt Ameno.Processo nº. 20160002691 – Reclamação Contra Lançamento – IPTU/TLP – Recorrente:Fazenda Municipal – Recorrido: Atol das Rocas Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Recurso nº. 068/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Felipe Arnt Ameno.Processo nº. 20150147734 – Auto de Infração – ISS – Recorrente: Transflor Ltda. – Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 098/2016 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Felipe Arnt Ameno.Processo nº. 20170050231 – Reclamação Contra Lançamento – ISS – Recorrente: Fazenda Municipal – Recorrido: Cleone Mangabeira Marques – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Felipe Arnt Ameno.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 14 de dezembro de 2018.Marineide Morais Pacheco - Presidente do TATM – Mat. 05.588-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO IMÓVEIS NA ÁREA NON AEDIFICANDI DE PONTA NEGRAO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que nos autos da Ação Civil Pública nº 0816601-24.2018.8.20.5001, em trâmite na Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, foi realizada Audiência de Conciliação com o Município do Natal/RN, CONCERNENTE AOS IMÓVEIS EDIFICADOS NA ÁREA NON AEDIFICANDI DE PONTA NEGRA, cujo Termo apresenta seu teor abaixo transcrito: Foi conciliado em audiência com MM. Juiz e as partes envolvidas que:

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

1. O Município do Natal/RN notificaria até 30 de outubro de 2018, todos os ocupantes da área não edificável de Ponta Negra para desocupar os lotes da área non aedificandi de Ponta Negra até o dia 11 de março de 2019, sob pena de interdição, remoção e/ou demolição dos equipamentos que permanecerem no local e de publicar nos canais oficiais que dispõe a impossibilidade de licenciar atividades na área non aedificandi de Ponta Negra. 2. O Município do Natal/RN fornecerá a COSERN as coordenadas da área non aedificandi, em 30 dias, contados a partir desta data. 3. A COSERN providenciará o corte do fornecimento de energia elétrica dos estabelecimentos a partir do dia 11 de março de 2019, que ainda permaneçam na zona mencionada no item 1, desde que não estejam licenciados pelo órgão respectivo. 4. A partir do dia 11 de março de 2019, o Município do Natal/RN deverá realizar a remoção e/ou demolição de todos os equipamentos que permanecerem nos lotes da área non aedificandi sem a devida licença ambiental, em até 40 (quarenta) dias. 5. O Município do Natal/RN fornecerá à COSERN a relação dos ocupantes da área mencionada no item 1, até 11 de fevereiro de 2019. Natal//RN, 14 de Dezembro de 2018. Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO028746/2018-27 M. B. COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA036695/2018-15 IVANALDO MARQUES EVANGELISTA035186/2018-67 EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA035200/2018-22 ENEMAN MATIAS DA SILVA

Natal, 14 de Dezembro de 2018.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber, que procedeu com julgamento aos recursos administrativos nos autos dos processos administrativos urbanísticos e ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para liquidarem, juntos à Fazenda Municipal, o débito relativo aos processos mencionados, sob pena de inclusão do devedor no cadastro de Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial.PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO DECISÃO

000564/2015-49 FUNDAÇÃO MARIE JOST PARCIALMENTE PROVIDO014870/2015-62 FUNDAÇÃO MARIE JOST PARCIALMENTE PROVIDO028797/2017-78 KARINA DA SILVA PARCIALMENTE PROVIDO033137/2014-66 GUTEMBERG DO AMARAL GURGEL PARCIALMENTE PROVIDO063131/2014-13 WELLINGTON FREIRE DE SOUZA NEGADO PROVIMENTO034435/2016-35 MARIA NELZA DANTAS ME NEGADO PROVIMENTO065992/2014-36 ALESSANDRO FABIANO DE OLIVEIRA NEGADO PROVIMENTO013603/2014-97 MARIA NELZA DANTAS NEGADO PROVIMENTO

Natal, 14 de Dezembro de 2018.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO

021661/2018-18 FRANCINETE M CAMPOS ME031568/2018-11 PATRICIA SOARES LIMA001273/2016-59 MARIA LUCIA PEREIRA DE SANTANA-ME (ESCOLA BOA IDEIA)

Natal, 14 de Dezembro de 2018DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

LICENÇA AMBIENTALOSWALDO GUEDES DE FIGUEIREDO NETO, CPF: 876.794.854-53, faz saber conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 02/05/2018, através do Processo Nº. 00000.029776/2018, o licenciamento ambiental de instalação de um edifício comercial tipo clínica, situado à Rua José Xavier, s/n – Lagoa Nova - Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

LICENÇA AMBIENTALA Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, 24.365.710/0001-83, torna público, conforme a Resolução CONAMA nº 237/97, que requereu à SEMURB em 13/06/2016, através do processo administrativo nº 030275/2016-55, licença ambiental de instalação para Reforma e Ampliação do centro de convivência Djalma Marinho - UFRN, com área construída 12.591,49m², situadas no Campus Central da UFRN – Av. Senador Salgado Filho, 3000, Lagoa Nova, CEP 59078-970, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

LICENÇA DE OPERAÇÃOATACADÃO S.A, Centro de distribuição de alimentos inscrita no CNPJ nº 74.315.333/0224-20, torna público que está requerendo a esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMUR a Licença de Operação, através do Processo Administrativo Nº 2018177223181, de um (a) empreendimento comercial, situado na ROD BR 101, nº 5300 Nova Esperança, Parnamirim-RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitações quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2018Processo nº: 040254/2017-29Parceiras: SEMTAS e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS NATAL-RN - APAE - CNPJ nº 08.453.920/0001-77Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 01/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 06 de dezembro de 2018.Assinaturas Parceiras: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS NATAL-RN - APAE eMaria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2018Processo nº: 040250/2017-41Parceiras: SEMTAS e ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AOS DEFICIENTES – ADOTE - CNPJ nº 08.679.011/0001-51Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 02/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 22 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AOS DEFICIENTES – ADOTE eMaria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2018Processo nº: 040266/2017-53Parceiras: SEMTAS e ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DO RN – APAARN - CNPJ nº 01.583.811/0001-25Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 03/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 06 de dezembro de 2018.Assinaturas Parceiras: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DO RN – APAARN eMaria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2018Processo nº: 040252/2017-30Parceiras: SEMTAS e INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO NORTE - IERC - CNPJ nº 08.049.504/0001-08Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 04/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 29 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO NORTE - IERC e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 05/2018Processo nº: 040258/2017-15Parceiras: SEMTAS e SOCIEDADE PEDAGÓGICA PROFESSOR HEITOR CARRILHO - CNPJ nº 08.587.099/0001-81Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 05/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 06 de dezembro de 2018.Assinaturas Parceiras: SOCIEDADE PEDAGÓGICA PROFESSOR HEITOR CARRILHO e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 06/2018Processo nº: 040264/2017-64Parceiras: SEMTAS e CENTRO SUVAG DO RIO GRANDE DO NORTE-SUVAG-RN - CNPJ nº 08.587.107/0001-90Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 06/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 13 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: CENTRO SUVAG DO RIO GRANDE DO NORTE-SUVAG-RN e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 07/2018Processo nº: 040262/2017-75Parceiras: SEMTAS e CENTRO SÓCIO PASTORAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CNPJ nº 09.428.764/0001-57Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 07/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 23 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: CENTRO SÓCIO PASTORAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 08/2018Processo nº: 040269/2017-97Parceiras: SEMTAS e LAR DO ANCIÃO EVANGÉLICO - LAE - CNPJ nº 08.589.186/0001-78Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 08/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 23 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: LAR DO ANCIÃO EVANGÉLICO - LAE e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 09/2018Processo nº: 040255/2017-73Parceiras: SEMTAS e CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ nº 08.712.127/0001-45Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 09/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 23 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE eMaria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 10/2018Processo nº: 040265/2017-17Parceiras: SEMTAS e ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ENVIADOS DE JESUS - CNPJ nº 08.430.951/0001-02Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 10/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 23 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ENVIADOS DE JESUS e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 11/2018Processo nº: 040259/2017-51Parceiras: SEMTAS e ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE PRÓ-IDOSOS - CNPJ nº 24.193.153/0001-60Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 11/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 06 de dezembro de 2018.Assinaturas Parceiras: ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE PRÓ-IDOSOS e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 12/2018Processo nº: 040267/2017-06Parceiras: SEMTAS e CASA DO MENOR TRABALHADOR - CNPJ nº 24.192.643/0001-42Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 12/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 14 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: CASA DO MENOR TRABALHADOR e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 13/2018Processo nº: 040268/2017-42Parceiras: SEMTAS e CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO - CNPJ nº 12.978.003/0001-83Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 13/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 12 de novembro de 2018.Assinaturas Parceiras: CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 14/2018Processo nº: 040261/2017-21Parceiras: SEMTAS e ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CNPJ nº 035.797.364/0010-10Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 14/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 06 de dezembro de 2018.Assinaturas Parceiras: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 15/2018Processo nº: 016133/2018-47Parceiras: SEMTAS e INSTITUTO JUVINO BARRETO - CNPJ nº 70.035.126/0001-87Base Legal: Art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento n° 15/2018, passando este a vigorar até 30 de abril de 2019, apenas para o adimplemento dos repasses em atraso, que serão realizados até 31 de março de 2019 e a prestação de contas final dos recursos recebidos apresentada até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, prorrogação esta com arrimo no art. 55, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14 e alterações.Data de Assinatura: 11 de dezembro de 2018.Assinaturas Parceiras: INSTITUTO JUVINO BARRETO e Maria José de Medeiros – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (interina)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA*EXTRATO DE CONTRATOContrato: 010/2018-SEMOV - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018Processo nº 007578/2018-36-SEMOVContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: Construtora Vecon Ltda.Objeto: serviços de adequação do sistema de drenagem de Igapó - Zona Norte de Natal/RN.Valor: R$ 3.473.870,05 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e cinco centavos)Prazos de execução e vigência: o de execução é de 06 (seis) meses corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, enquanto a sua vigência será de 07 (sete) meses a contar da data de sua assinatura.Dotação Orçamentária:Atividade/Projeto: 15.512.012.1-470 - Realização do Saneamento Integrado da Zona Norte; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte: 5102401 - Transferência de Convênio Adm. Direta - Outros; Anexo: IV - Projetos da Administração Direta e Indireta.Valor: R$ 971.084,63 (novecentos e setenta e um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos);Atividade/Projeto: 15.512.012.1-470 - Realização de Saneamento Integrado da Zona Norte; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte: 100.000 - O.Ñ.V.; Anexo; IV Projetos da Administração Direta e Indireta.Valor: R$ 2.502.785,42 (dois milhões e quinhentos mil, novecentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos).Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteVital Duarte Nóbrega - ContratadaNatal, 28 de junho de 2018.*Republicado por incorreção

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

AVISO DE LICITAÇÃO - RetificaçãoA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, torna público a seguinte retificação da publicação no Diário Oficial do Munícipio do Natal do dia 26 de novembro de 2018, p. 4 onde se lê: TOMADA DE PREÇO Nº 019/2018-SEMOV, leia-se... TOMADA DE PREÇO Nº 014/2018-SEMOV. Os demais termos permanecem inalterados. Natal, 14 de dezembro de 2018.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERPORTARIA Nº 048/2018- SEL- NATAL, 10 DE DEZEMBRO DE 2018A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuíções legais, e em cumprimento as demais normas pertinentes as atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:DETERMINA:Art. 1º - Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de serviço, para órgãos públicos.RESOLVE:Art. 2º - Designar o servidor ELIOGEVISON FIDELIS DE LIMA, matrícula nº 72419-5, como Gestor do Contrato nº 024/2018, referente ao processo 022292/2018-81, que tem como objetivo a aquisição de material esportivo, para a modalidade de luta e premição (medalhas e troféus)Art. 3º - Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.DANIELLE ARAÚJO MAFRASecretária Municipal de Esporte e Lazer.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA Nº 128/2018-GS/SEMSUR O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;DETERMINA:Art. 1º - Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços e compras para órgãos administração pública.RESOLVE:Art. 2º - Ficam designados a Sra. Renata Larissa De Araújo (Matrícula 72.418-5), Diretora do Departamento de Paisagismo, para atuar como Gestora, e o Sr. Julio Cesar Fernandes de Azevedo (Matrícula 72.582-7), Chefe do Setor de Manutenção de Canteiros, Praças e Jardins, para atuar como Fiscal, em relação ao Contrato n. 045/2018-SEMSUR, o qual tem como Contratada a empresa ENGEMAIA & CIA LTDA., como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços continuados de engenharia agronômica com fins de execução de serviços contínuos de manejo arbóreo urbano nas vias públicas, parques, praças e demais áreas verdes da cidade de Natal, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 28 de novembro de 2018.JONNY ARAÚJO DA COSTASecretário Municipal de Serviços Urbanos

COMUNICADO Nº 020/2018A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, demonstrou formalmente em data de 11 de Outubro de 2018, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - “NATAL MAIS VERDE”, onde a área a ser adotada será o espaço público denominado de Praça Pública do Complexo Judiciário, localizada no quadrilátero das Ruas do Xisto/Tório/Fosforita/Jaspe, em frente ao complexo judiciário, Potilândia, Natal/RN, de acordo com os termos do processo administrativo n° 00000.030536/2018-07, e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 5.915, de 07 de abril de 2009. Natal, 14 de Dezembro de 2018.Jonny Araújo da Costa - Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA*PORTARIA Nº 019/2018 – SECULT, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar a servidora KELLY MAMÉDIA ASSUNÇÃO BRAZ*, matrícula nº 67.929-0, para atuar como fiscal/gestora do contrato nº 034/2018, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e ROBERTA C. RODRIGUES – CNPJ: 28.194.103/0001-59, referente ao processo administrativo nº 035077/2018-40.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 12 de novembro de 2018.Dácio Tavares de Freitas Galvão Secretário da SECULT*Republicado por incorreção

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036951/2018-66Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDA ME

Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.940.322/0001-74, para agenciamento artístico da atração musical BANDA PERFUME DE GARDÊNIA, no Evento Réveillon da Cidade do Natal, no período de 31 de dezembro do corrente ano à 01 de janeiro de 2019, com duração de 02 horas de show. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas CulturaisRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036450/2018-80Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RN Objeto: O presente termo tem por objeto o pagamento da Taxa de Certificado de Análise, Vistoria e Liberação (TCAVL) do Corpo de Bombeiro Militar do RN – CBM/RN, para o evento denominado “FESTIVAL DE MÚSICA”, a realizar-se no Estacionamento do Ginásio de Esporte Nélio Dias, no período de 27 e 28 de dezembro do corrente ano, como parte integrante do projeto Natal em Natal 2018.Valor: 6.000,00 (seis mil reais)Natal/RN, 14 de Dezembro de 2018.Reconhecimento: Mayara Nicolle Oliveira Neves– Chefe de GabineteRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 037074/2018-41Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RN Objeto: O presente termo tem por objeto o pagamento da Taxa de Certificado de Análise, Vistoria e Liberação (TCAVL) do Corpo de Bombeiro Militar do RN – CBM/RN, para o evento denominado “VIVA O CENTRO NATALINO”, a realizar-se na Rua João Pessoa, no período de 17 a 29 de dezembro do corrente ano, como parte integrante do projeto Natal em Natal 2018.Valor: 300,00 (trezentos reais)Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Reconhecimento: Mayara Nicolle Oliveira Neves– Chefe de GabineteRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036641/2018-41Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: CULTURA DE VALOR ASSESSORIA E PRODUÇÕES LTDAObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa CULTURA DE VALOR ASSESSORIA E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.527.277/00001-47, para apresentação da do Grupo Pastoril do Bom Pastor, Grupo do Boi de Reis do Bom Pastor, Grupo Boi de Reis do Mestre Manoel Marinheiro, Grupo Lapinha de Ponta Negra, Grupo Araruna e Congo de Calçolas de Ponta Negra, nos dias 17, 18, 27 e 29 de dezembro do corrente ano, no evento denominado Viva o Centro Natalino, na programação do Natal em Natal 2018. As apresentações terão duração de 30 minutos, com horário de início a definir.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 11.700,00 (onze mil reais).Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036687/2018-61Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDA

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.940.322/0001-74, para apresentação da Banda Alphorria, no dia 28 de dezembro do corrente ano, no evento denominado 9º PREVEILLON DA CIDADE, na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 02h, com horário a definir, no Palco localizado no Espaço Cultural Ruy Pereira, Natal/RN.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036644/2018-85Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: RODOLFO VICTOR DO AMARAL 00895360454Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa RODOLFO VICTOR DO AMARAL 00895360454, inscrita no CNPJ nº 21.068.707/0001-00, para apresentação do cantor RODOLFO AMARAL, no dia 27 de dezembro do corrente ano, no evento denominado 6º GRAFFITI EXPO NATAL E COLETIVA DE ARTE URBANA EDIÇÃO 2018, dentro da programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 02h, com horário a definir, na Galeria Newton Navarro, Natal/RN.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036643/2018-31Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: JAINA ELNE SILVA BUSATTO 29140347842Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa JAINA ELNE SILVA BUSATTO 29140347842, inscrita no CNPJ nº 17.490.688/0001-38, para apresentação da cantora JAINA ELNE, no dia 28 de dezembro do corrente ano, no evento denominado 9º PREVEILLON DA CIDADE, na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 02h, com horário a definir, no Palco localizado no Espaço Cultural Ruy Pereira, Natal/RN.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036645/2018-20Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: JAINA ELNE SILVA BUSATTO 29140347842Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa JAINA ELNE SILVA BUSATTO 29140347842, inscrita no CNPJ nº 17.490.688/0001-38, para apresentação da cantora JAINA ELNE, no dia 01 de janeiro de 2019, no evento denominado RÉVEILLON, na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 01h20m, a partir das 01:40, no Palco localizado na Redinha, Natal/RN.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 037299/2018-05Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDA ME

Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.940.322/0001-74, para agenciamento artístico da atração musical KANELINHA & CPI DO FORRÓ, no dia 28 de dezembro do corrente ano, no Festival de Música, inserido na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 2 horas, a partir das 19h, no Palco localizado no Polo Natalino Zona Norte no Estacionamento do Ginásio Nélio Dias - Natal/RN.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas CulturaisRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 037028/2018-41Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDA MEObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.940.322/0001-74, para agenciamento artístico das atrações musicais: LUNA HESSE, BANDA CHICO BETHOVEN E O REGIONAL CHORO DO ELEFANTE E BANDA CHORO BOM, no dia 22 de dezembro do corrente ano, no Evento Virada Espaço Cultural K-Ximbinho, Cada apresentação terá duração de 02 horas. Evento inserido na programação do Natal em Natal 2018, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ R$ 12.000,00 (doze mil reais).Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas CulturaisRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036640/2018-05Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: MONICA RAMOS TENORIO 04997090476Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa MONICA RAMOS TENORIO 04997090476, inscrita no CNPJ nº 29.888.750/0001-23, para apresentação do cantor GABRIEL CIRÍACO, no dia 25 de dezembro do corrente ano, no Aniversário da Cidade, inserido na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 01h30m, a partir das 18h, no Palco localizado no Espaço Cultural Marilene Dantas (Árvore de Mirassol), Natal/RN.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).Natal/RN, 13 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA N° 404/2018-AP/A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.036741/2018-78– NATALPREV, de 11/12/2018,CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 367/2015-AP/A, de 20 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2015, na qual foi concedido o benefício de aposentadoria voluntária à servidora; ocupante do cargo de Professor, N2-L; CONSIDERANDO a Decisão Judicial exarada nos autos do processo n°. 0806582-90.2017.8.20.5001, do 3° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na qual concede a promoção de nível a servidora ocupante do Cargo de Professor, N2-L, para N2-P.RESOLVE: Retificar a Portaria nº 367/2015-AP/A, de 20 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com o artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora LENI GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 05.338-4, ocupante do Cargo de Professor, N2-P, conforme Decisão Judicial exarada nos autos do processo n°. 0806582-90.2017.8.20.5001, do 3° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:

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- 35% (trinta e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;- Gratificação de Direção de Escola, Tipologia “C”, incorporada à razão de 70% (setenta por cento), conforme artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990 e processo nº 00753/1993 – SME.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo. Thiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 405/2018-AP/A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista a delegação constante no Decreto n°. 10.880 de 13 de novembro de 2015 e Processo n° 00000.011773/2016-07 – NATALPREV, de 22/03/2016, CONSIDERANDO que foi concedido o benefício da aposentaria voluntária (provisória) através da portaria n° 360/2016-AP/A, de 29 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de dezembro de 2016, nos termos da Decisão Judicial exarada nos autos do processo n° 0831676-74.2016.8.20.5001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, com fulcro no artigo 40, § 1º, III, alínea “a” e parágrafo 5° da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 25 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, nos termos da Decisão Judicial exarada nos autos do processo n° 0831676-74.2016.8.20.5001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.CONSIDERANDO a Apelação Cível n° 2017.011273-0, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na qual determina a retificação do ato primitivo com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.RESOLVE: Retificar o Ato Primitivo n° 360/2016-AP/A, de 29 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora CLÁUDIA BIGOIS GADELHA, matrícula nº 10.789-1, ocupante do Cargo de Professor, N1-J, conforme Portaria nº 2136/2014-A.P., de 14 de novembro de 2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais direitos do Ato Primitivo. Thiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 383/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 254/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e ALESSANDRA BRANDÃO DE OLIVEIRA – CPF: 098.048.614-96, referente ao processo administrativo nº 037109/2018-41.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

PORTARIA Nº 384/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 251/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e LAÍSA ROBERTA TROJAIKE – CPF: 023.966.160-56, referente ao processo administrativo nº 037101/2018-85.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

PORTARIA Nº 385/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 250/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e DAVI REVOREDO DA SILVA – CPF: 057.571.164-71, referente ao processo administrativo nº 037084/2018-86.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

PORTARIA Nº 386/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 245/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e JEFFERSON BRUN DE SOUZA CABRAL – CPF: 077.748.554-08, referente ao processo administrativo nº 037055/2018-14.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

PORTARIA Nº 387/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 248/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e DÊNIA DE FÁTIMA CRUZ SCKAFF – CPF: 736.814.234-15, referente ao processo administrativo nº 037106/2018-16.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

PORTARIA Nº 388/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 247/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e PEDRO HENRIQUE FELIX BARBOSA – CPF: 049.482.214-73, referente ao processo administrativo nº 037091/2018-88.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

PORTARIA Nº 389/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 253/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e DIANA XAVIER COELHO – CPF: 050.600.564-06, referente ao processo administrativo nº 037076/2018-30.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

PORTARIA Nº 390/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 249/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e DÊNIA DE FÁTIMA CRUZ SCKAFF 73681423415– CNPJ: 14.494.267/0001-97, referente ao processo administrativo nº 037115/2018-07.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

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PORTARIA Nº 391/2018 – FUNCARTE, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 43 da Lei Complementar nº. 108, de 29 de agosto de 2014.RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA ROCA, matrícula nº 67.928-3, para atuar como fiscal/gestor do contrato nº 252/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e CASA DE PRAIA FILMES LTDA – CNPJ: 13.667.540/0001-75, referente ao processo administrativo nº 037069/2018-38.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato.Natal/RN, 14 de dezembro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da FUNCARTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 245/2018Nº do processo: 037055/2018-14Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: JEFFERSON BRUN DE SOUZA CABRALObjeto: A contratação de JEFFERSON BRUN DE SOUZA CABRAL, inscrita no CPF nº 077.748.554-08, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “MÃE ELFISA”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEJEFFERSON BRUN DE SOUZA CABRAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2018Nº do processo: 037091/2018-88Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: PEDRO HENRIQUE FELIX BARBOSAObjeto: A contratação da empresa PEDRO HENRIQUE FELIX BARBOSA, inscrita no CPF nº 049.482.214-73, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “ELA, JOÃO”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEPEDRO HENRIQUE FELIX BARBOSA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 248/2018Nº do processo: 037106/2018-16Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: DÊNIA DE FÁTIMA CRUZ SCKAFFObjeto: A contratação de DÊNIA DE FÁTIMA CRUZ SCKAFF, inscrita no CPF nº 736.814.234-15, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “CASA COM PAREDE”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEDÊNIA DE FÁTIMA CRUZ SCKAFF

EXTRATO DE CONTRATO Nº 249/2018Nº do processo: 037115/2018-07Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: DÊNIA DE FÁTIMA CRUZ SCKAFF 73681423415Objeto: A contratação da empresa DÊNIA DE FÁTIMA CRUZ SCKAFF 73681423415, inscrita no CNPJ nº 14.494.267/0001-97, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “DESTINO COLETIVO”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEDÊNIA DE FÁTIMA CRUZ SCKAFF 73681423415

EXTRATO DE CONTRATO Nº 250/2018Nº do processo: 037084/2018-86Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: DAVI REVOREDO DA SILVAObjeto: A contratação de DAVI REVOREDO DA SILVA, inscrita no CPF nº 057.571.164-71, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “DISTORÇÃO”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEDAVI REVOREDO DA SILVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 251/2018Nº do processo: 037101/2018-85Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: LAÍSA ROBERTA TROJAIKEObjeto: A contratação de LAÍSA ROBERTA TROJAIKE, inscrita no CPF nº 023.966.160-56, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “TODOS OS OLHOS”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTELAÍSA ROBERTA TROJAIKE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 252/2018Nº do processo: 037069/2018-38Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: CASA DE PRAIA FILMES LTDAObjeto: A contratação da empresa CASA DE PRAIA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.667.540/0001-75, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “A EDIÇÃO DO NORDESTE”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTECASA DE PRAIA FILMES LTDA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 253/2018Nº do processo: 037076/2018-30Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: DIANA XAVIER COELHOObjeto: A contratação de DIANA XAVIER COELHO, inscrita no CPF nº 050.600.564-06, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “COMPLETAMENTE CRU”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEDIANA XAVIER COELHO

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 254/2018Nº do processo: 037109/2018-41Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTEContratado: ALESSANDRA BRANDÃO DE OLIVEIRAObjeto: A contratação de ALESSANDRA BRANDÃO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 098.048.614-96, para execução do projeto de documentário audiovisual denominado “PINDORAMA DO COCO”, de autoria do contratado, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE – PMN. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA; Elemento de despesa 3339031, Fonte 100000.Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura até 30 dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feira à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública nº 007/2018 – FUNCARTE.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTEALESSANDRA BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE: VEREADOR RANIERE BARBOSA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

SUELDO MEDEIROS 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ERIKO JÁCOME 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DINARTE TORRES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ANA

PAULA 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR EUDIANE MACEDO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR CARLA DICKSON.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PORTARIA N° 0387/2018-MDA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:I - Prorrogar por mais dois anos a validade do Concurso Público nº 001/2016, publicado através do Edital nº 001/2016, com resultado Homologado através da PORTARIA Nº 312/2016-MD.II - Esta Portaria entrará em vigor na presente data. Revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, 12 de dezembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0388/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes do quadro geral de servidores, com exceção dos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, em face à imperativa necessidade dos serviços administrativos, que não podem sofrer interrupção:- Diretor Geral- Diretor Administrativo e Financeiro- Controlador Interno de Contas- Coordenador de Gestão Financeira- Chefe do Setor de Execução Financeira- Coordenador de Gestão de Pessoas- Chefe do Setor do Desenvolvimento Humano

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 15 de dezembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018

A CAMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN, ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. DECLARA VENCEDORA DO REFERIDO CERTAME AS EMPRESAS: 3A LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 06.291.731/0001-10, VENCEDORA DO ITEM 02;MARIA GORETI PAIVA DA SILVA EPP – CNPJ: 40.763.641/0001-12, VENCEDORA DO ITEM 01; E PAIVA LOCADORA RENT A CAR – CNPJ: 04.233.881/0001-41, VENCEDORA DOS ITENS 03 E 04. NATAL/RN, EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2018. ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA/PREGOEIRO.

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA /NATAL-RNRESOLUÇÃO COMDICA Nº 022/2018Considerando os dispostos nos Arts. 90, parágrafo único e 91, da Lei nº 8.069/90 (ECA) e as prerrogativas previstas na Lei Municipal nº5759/2006 em seu Art. 23, incisos I e II no que se refere aos registros das entidades não governamentais e inscrições de projetos e programa para atendimento à criança e aos adolescentes do município do Natal/RN;Considerando o disposto na Resolução nº07/2008 deste Conselho que regulamenta o processo de cadastro de Entidades e inscrições de programas, projetos e programa para atendimento à criança e aos adolescentes do município do Natal/RN;Considerando a deliberação feita em Plenário Extraordinária do COMDICA realizada em 12 de dezembro de 2018, às 08h:30min em sua sede,Resolve:Art. 1 – Aprovar a atualização cadastral das seguintes Entidades:I - Casa Jovem Aprendiz - CJA, registrada sob nº 213;II – Associação Shalom, Registrada sob nº 207;III – Associação Junior Achievement do Rio Grande do Norte, Registrada sob nº 200.Art. 2 – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 12 de dezembro de 2018Ewerton Dantas Cortes Neto - Presidente do COMDICA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA /NATAL-RNRESOLUÇÃO COMDICA Nº 023/2018Considerando a deliberação do Conselho em Plenário Extraordinária do COMDICA, realizada em 12 de dezembro de 2018, às 80h:30 em sua sede,Resolve:Art. 1 – Aprovar a solicitação da ONG Atitude Cooperação, autorizando o remanejamento dos valores previstos para a aquisição meiões brancos (120) para a aquisição de ternos de camisas e calções (2 conjuntos de futsal 28, e 2 conjuntos de futebol 44), referente ao Projeto Celeiro, financiado com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, Edital FIA/2016, conforme solicitação constante do Ofício nº 031/2018 daquela instituição.Art. 2 - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 12 de dezembro de 2018Ewerton Dantas Cortês Neto - Presidente do COMDICA

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Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Zeneide Dantas de MedeirosSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento,

Jonathan Nasser de Oliveira Dias

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]