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Segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.495 - Ano L Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.240, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 Altera o Decreto nº 19.729, de 27 dezembro de 2017, que dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as relevantes atribuições do Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira fixadas pelo Decreto n.º 19.729 de 27 de de- zembro de 2017; CONSIDERANDO o início da nova Gestão Administrativa 2021-2024 e a permissão contida no disposto no art. 84, “VI”, “a” da Constituição Federal, que permite ao Che- fe do Executivo Municipal, pelo princípio da simeteria, dispor sobre a administração por meio de decreto; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n.º 19.729, de 27 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2ºO Comitê Gestor será composto pelos titulares das secretarias municipais de Administração,Chefia de Gabinete, Finanças e Governo e quatro membros suplentes, indicados pelas respectivas secretarias que o compõe. Parágrafo único. O Comitê Gestor será auxiliado em seus trabalhos pela unidade de suporte técnica, denominada FEF - Frente de Equilíbrio Fiscal composta por servido- res designados por meio de Portaria do Prefeito Municipal.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 08 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Municipal de Governo PETER PANUTTO Secretário Municipal de Justiça MARIA EMÍLIA DE ARRUDA FACIONI Secretária Municipal de Administração AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PROCESSO SEI Nº PMC.2019.00021328-97 Interessado: Secretaria Municipal de Comunicação Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO : 1. A prorrogação do Termo de Contrato nº 165/2019 celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Redcreek Engenharia em Telecomunicação Eireli - ME , que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da Rádio Educativa, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 16/01/2021; 2. A despesa decorrente, no valor total de R$ 74.400,00 (Setenta e Quatro Mil e Qua- trocentos Reais), conforme aprovação do Comitê Gestor no documento nº 2983018, devendo onerar o presente exercício o valor total de R$ 71.300,00 (Setenta e Um Mil e Trezentos Reais) Publique-se. Campinas, 08 de janeiro de 2021 LUIZ GUILHERME BABAR FABRINI Secretario Municipal de Comunicação SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, ITENS FRACASSADOS E HO- MOLOGAÇÃO Processo Administrativo : PMC.2020.00022447-91 Interessado : Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus- tentável Assunto :Pregão nº 302/2020 - Eletrônico Objeto :Registro de Preços de materiais de enfermagem, laboratório e higiene para uso do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 3291930, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº 3292037, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: 1. INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 29 , 30 , 36 , 38 e 41 ,por não acudirem interessados na apresentação de propostase FRACASSADOS os itens 01 , 03 , 04 , 07 , 08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18 , 20 , 21 , 23 , 25 , 26 , 27 , 28 , 31 , 33 , 34 , 35 , 39 , 40 , 42 , 43 , 44 , 46 , 47 , 49 , 50 , 51 , 52 , 53 , 54 , 55 , 56 , 57 , 58 , 59 , 60 , 61 , 62 , 63 , 64 , 65 e 66 , por não haver propostas em condições de aceitabilidade. 2. HOMOLOGAR o Pregão nº 302/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - HOSPEC HOSPITALAR LTDA. ,itens 02 (R$ 9,00), 22 (R$ 38,00) e 37 (R$ 0,58); e - VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. ,itens 05 (R$ 10,27), 06 (R$ 11,00), 19 (R$ 1,95), 24 (R$ 2,10), 32 (R$ 0,30), 45 (R$ 65,00) e 48 (R$ 63,00). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 2. à Procuradoria Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la- vratura das Atas de Registro de Preços; e 3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 21.239/21 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas. Campinas, 08 de janeiro de 2021 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2019.00055285-71 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão nº 297/2020 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais de consumo de odontologia - Atenção Básica. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 3300882, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº 3300886, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: 1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 03 , 05 , 06 , 07 , 08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 17 , 19 , 20 , 21 , 22 , 23 , 24 , 25 , 26 , 27 , 28 , 29 , 30 , 31 , 34 , 35 , 36 , 37 , 38 , 39 , 41 , 42 , 43 , 44 , 45 , 46 , 48 , 49 , 50 e 51 , por não haver propostas em condições de aceitabilidade. 2. HOMOLOGAR o Pregão nº 297/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI , itens 01 (R$ 0,38), 02 (R$ 0,38) e 32 (R$ 1,18); - DENTAL OESTE EIRELI - EPP , itens 04 (R$ 37,94), 33 (R$ 42,50) e 54 (R$ 88,29); e - DENTAL UNIVERSO EIRELI , itens 16 (R$ 3,98), 18 (R$ 11,41), 40 (R$ 28,54), 47 (R$ 1,90), 52 (R$ 11,42) e 53 (R$ 11,42). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; 2. à Procuradoria Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la- vratura das Atas de Registro de Preços; e 3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 21.239/21 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas. Campinas, 08 de janeiro de 2021 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI Secretária Municipal de Administração SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS DESPACHO AUTORIZATIVO ADITAMENTO DE TERMO DE COLABORAÇÃO DISPENSA DE CHAMAMENTO Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em 07/01/2020 Processo SEI n.º PMC.2020.00001808-93 Interessado: CENTRO SÍNDROME DE DOWN - CESD Assunto: Dispensa de Chamamento - Aditamento de Termo de Colaboração A vista das informações constantes neste processo eletrônico, e dos pareceres Jurí- dicos da Procuradora oficiante nesta SMASDH, e da Procuradoria de Licitações e Contratos da Secretaria de Justiça que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, AUTORIZO , com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 o ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 33/2020, firmado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos e o então CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SÍNDROME DE DOWN, inscrita no CNPJ n.º 05.220.053/0001-31, para alteração da razão social da OSC para CENTRO SÍNDROME DE DOWN - CESD, sem qualquer prejuízo à execução do objeto. Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licita- ções e Contratos para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011. Campinas, 07 de janeiro de 2021 VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

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  • Segunda-feira, 11 de janeiro de 2021www.campinas.sp.gov.br

    Prefeitura Municipal de CampinasNº 12.495 - Ano L

    Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO Nº 21.240, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 Altera o Decreto nº 19.729, de 27 dezembro de 2017, que dispõe sobre o

    Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO as relevantes atribuições do Comitê de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira fi xadas pelo Decreto n.º 19.729 de 27 de de-zembro de 2017;CONSIDERANDO o início da nova Gestão Administrativa 2021-2024 e a permissão contida no disposto no art. 84, “VI”, “a” da Constituição Federal, que permite ao Che-fe do Executivo Municipal, pelo princípio da simeteria, dispor sobre a administração por meio de decreto;DECRETA:Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n.º 19.729, de 27 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2ºO Comitê Gestor será composto pelos titulares das secretarias municipais de Administração,Chefi a de Gabinete, Finanças e Governo e quatro membros suplentes, indicados pelas respectivas secretarias que o compõe.Parágrafo único. O Comitê Gestor será auxiliado em seus trabalhos pela unidade de suporte técnica, denominada FEF - Frente de Equilíbrio Fiscal composta por servido-res designados por meio de Portaria do Prefeito Municipal.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

    Prefeito Municipal de Campinas MICHEL ABRÃO FERREIRA

    Secretário Municipal de Governo PETER PANUTTO

    Secretário Municipal de Justiça MARIA EMÍLIA DE ARRUDA FACIONI

    Secretária Municipal de Administração AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO

    Secretário Municipal de Finanças ADERVAL FERNANDES JUNIOR

    Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

    SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

    AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PROCESSO SEI Nº PMC.2019.00021328-97 Interessado: Secretaria

    Municipal de Comunicação Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO :1. A prorrogação do Termo de Contrato nº 165/2019 celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Redcreek Engenharia em Telecomunicação Eireli - ME , que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da Rádio Educativa, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 16/01/2021;2. A despesa decorrente, no valor total de R$ 74.400,00 (Setenta e Quatro Mil e Qua-trocentos Reais), conforme aprovação do Comitê Gestor no documento nº 2983018, devendo onerar o presente exercício o valor total de R$ 71.300,00 (Setenta e Um Mil e Trezentos Reais)Publique-se.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 LUIZ GUILHERME BABAR FABRINI

    Secretario Municipal de Comunicação

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, ITENS FRACASSADOS E HO-MOLOGAÇÃO

    Processo Administrativo : PMC.2020.00022447-91Interessado : Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentávelAssunto :Pregão nº 302/2020 - EletrônicoObjeto :Registro de Preços de materiais de enfermagem, laboratório e higiene para uso do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 3291930, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº 3292037, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 29 , 30 , 36 , 38 e 41 ,pornão acudirem interessados na apresentação de propostase FRACASSADOS os itens 01 , 03 , 04 , 07 , 08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18 , 20 , 21 , 23 , 25 , 26 , 27 , 28 , 31 , 33 ,34 , 35 , 39 , 40 , 42 , 43 , 44 , 46 , 47 , 49 , 50 , 51 , 52 , 53 , 54 , 55 , 56 , 57 , 58 , 59 , 60 , 61 , 62 ,63 , 64 , 65 e 66 , por não haver propostas em condições de aceitabilidade.2. HOMOLOGAR o Pregão nº 302/2020, referente ao objeto em epígrafe, com osrespectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:

    - HOSPEC HOSPITALAR LTDA. ,itens 02 (R$ 9,00), 22 (R$ 38,00) e 37 (R$ 0,58); e- VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. ,itens 05 (R$ 10,27),06 (R$ 11,00), 19 (R$ 1,95), 24 (R$ 2,10), 32 (R$ 0,30), 45 (R$ 65,00) e 48 (R$ 63,00).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Procuradoria Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la-vratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 21.239/21 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI

    Secretária Municipal de Administração

    EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO P rocesso Administrativo: PMC.2019.00055285-71Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Pregão nº 297/2020 - EletrônicoObjeto: Registro de Preços de materiais de consumo de odontologia - Atenção Básica.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 3300882, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº 3300886, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 03 , 05 , 06 , 07 ,08 , 09 , 10 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 17 , 19 , 20 , 21 , 22 , 23 , 24 , 25 , 26 , 27 , 28 , 29 , 30 , 31 , 34 ,35 , 36 , 37 , 38 , 39 , 41 , 42 , 43 , 44 , 45 , 46 , 48 , 49 , 50 e 51 , por não haver propostas em condições de aceitabilidade.2. HOMOLOGAR o Pregão nº 297/2020, referente ao objeto em epígrafe, com osrespectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI , itens 01 (R$0,38), 02 (R$ 0,38) e 32 (R$ 1,18);- DENTAL OESTE EIRELI - EPP , itens 04 (R$ 37,94), 33 (R$ 42,50) e 54 (R$88,29); e- DENTAL UNIVERSO EIRELI , itens 16 (R$ 3,98), 18 (R$ 11,41), 40 (R$ 28,54),47 (R$ 1,90), 52 (R$ 11,42) e 53 (R$ 11,42).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Procuradoria Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para la-vratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 21.239/21 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI

    Secretária Municipal de Administração

    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

    DESPACHO AUTORIZATIVO ADITAMENTO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

    DISPENSA DE CHAMAMENTO Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos em 07/01/2020

    Processo SEI n.º PMC.2020.00001808-93 Interessado: CENTRO SÍNDROME DE DOWN - CESD Assunto: Dispensa de Chamamento - Aditamento de Termo de Colaboração A vista das informações constantes neste processo eletrônico, e dos pareceres Jurí-dicos da Procuradora ofi ciante nesta SMASDH, e da Procuradoria de Licitações e Contratos da Secretaria de Justiça que opinaram pela inexistência de óbices jurídicos, AUTORIZO , com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 o ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 33/2020, fi rmado entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos e o então CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SÍNDROME DE DOWN, inscrita no CNPJ n.º 05.220.053/0001-31, para alteração da razão social da OSC para CENTRO SÍNDROME DE DOWN - CESD, sem qualquer prejuízo à execução do objeto.Publique-se. Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licita-ções e Contratos para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

    Campinas, 07 de janeiro de 2021 VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO

    Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

  • 2 Campinas, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

    EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

    CONTEÚDOO conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

    Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

    ACERVOEdições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

    Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

    CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .

    Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

    IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

    site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

    COMISSÃO DE ÉTICA PERMANENTE DOS CONSELHOS TUTELARES

    A Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas, em cumpri-mento ao que rezam a Lei nº 13.510 de 22 de dezembro de 2.008 e o seu Regimento Interno de 14 de maio de 2.013, CONVOCA seus representantes titulares e convida os suplentes para Reunião Ordinária da Comissão , à realizar-se por meio de VIDE-OCONFERÊNCIA, cujo link será oportunamente disponibilizado aos representantes. Dia: 14/01/2021 (quinta-feira) Horário: 9h00 Pauta: 1-) Análise e acompanhamento de denúncias apresentadas à Comissão; 2-) Assuntos Gerais.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 FÁBIO CUNHA RIZZA DE OLIVEIRA

    Coordenador da Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares

    COMUNICADO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2020

    RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas - CMD-CA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n.º 14.697 de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a sua reestruturação e funcionamento, bem como da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e conforme disposto no artigo 18 do Edital de Chamamento Público CMDCA n.º 01/2020, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a interposição de recursos ao resultado preliminar de pontua-ção, classifi cação e seleção de propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil visando a celebração de projetos que envolvam programas de promoção, prote-ção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, através da formalização de termos de fomento, a serem fi nanciados com recursos do FMDCA relacionados ao Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2020, publicado no Diário Ofi cial do Município em 4 de janeiro de 2021. Art. 2º Apresentaram recursos as organizações da sociedade civil discriminadas na tabela abaixo:

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

    CIVILCNPJ

    PROTOCOLO Nº(PETICIONAMEN-

    TO INTERCOR-RENTE)

    NOME DA PRO-POSTA

    EIXO TEMÁTI-

    CO

    AMIC – AMIGOS DA CRIANÇA –

    CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR

    71.754.477/0001-00 PMC.2020.00052537-16AMIC É AÇÃO: PENSA E FAZ!

    ASSIS-TÊNCIA SOCIAL

    ASSOCIAÇÃO CI-VIL CARMELITAS

    DA CARIDADE79.134.961/0003-00 PMC.2020.00051887-10

    VEDRUNA: INOVANDO COM

    ARTE

    ASSIS-TÊNCIA SOCIAL

    CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS

    51.876.357/0001-79 PMC.2020.00052467-79QUALICAÇÃO

    PARA O TRABA-LHO

    TRABA-LHO

    SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E

    ASSISTÊNCIA - SETA

    44.622.223/0001-66 PMC.2020.00052463-45

    FORM(AÇÃO) E TRABALHO – ENGRENAGENS QUE TRANSFOR-MAM O FUTURO

    TRABA-LHO

    SOCIEDADE FEMININA DE

    ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA

    46.044.228/0001-84 PMC.2020.00052242-95

    SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E

    APOIO SOCIOFA-MILIAR – PROJE-TO EMPODERAN-

    DO DIREITOS

    EDUCA-ÇÃO

    Art. 3º As demais organizações da sociedade civil interessadas, que possam ser preju-dicadas por eventual reclassifi cação das propostas, poderão apresentar alegações que entenderem pertinentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data desta publica-ção, que serão analisadas em conjunto com os recursos, nos termos disciplinados pelo artigo 18, parágrafo único, do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2020. Parágrafo único . O acesso ao processo eletrônico que se pretende ter vistas será dis-ponibilizado mediante solicitação da organização da sociedade civil interessada ende-reçada ao e-mail [email protected], impreterivelmente no mesmo prazo de apresentação das alegações assinalado no caput .

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 CARLOS RENÊ FERNANDES DE OLIVEIRA

    Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

    SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

    DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA

    EXTRATO Processo Administrativo: PMC.2020.00053468-11 Interessado: Secretaria Exe-cutiva do Gabinete do Prefeito - DEINFO Modalidade: Contratação Direta nº 488/2020 Contratada: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A. - IMA CNPJ nº 48.197.859/0001-69 Termo de Contrato n.º 01/2021 Objeto: Prestação de serviços de telecomunicação para prover conectividade via rede de dados WAN (Wide Area Network), entre o Paço Municipal, o Datacenter utilizado pelo Prefeitura de Campinas e as unidades descentralizadas em todo o Município de Campinas, incluindo estudo de viabilidade técnica, instalação, implantação e ma-nutenção da rede, instalação de acesso de dados corporativo e dedicado e gestão da conectividade, monitoramento da disponibilidade do serviço Prazo: 18 meses Valor: R$ 25.452.000,00 Assinatura: 04/01/2021

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO

    E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    FUNDEB Ata da reunião do FUNDEB realizada aos vinte e dois dias do mês de de-zembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos. Em virtude da crescente ocorrência de casos confirmados do COVID-19 no Brasil, e buscando seguir as orientações das Autoridades Municipais, do Mi-nistério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), essa reunião aconteceu em sala virtual, por videoconferência que foi acessada através do link https://meet.google.com/xcp-tyuh-uax, com as seguintes pautas: 1. Análi-se da prestação de contas referente ao mês de novembro/2020. 2.Verificação, esclarecimento e aprovação da Folha de Pagamento dos Profissionais da Edu-cação. Os documentos, referentes as pautas da reunião, foram enviados por e-mail a todos os conselheiros para análise. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Luis Carlos Fulan, representante titular do Poder Público Mu-nicipal; Vladimir Cardoso de Oliveira, representante titular dos Diretores das Escolas Públicas; Charles Duraes Leite, representante titular do Poder Execu-tivo Municipal; Filipe Augusto da Silva, representante suplente dos servidores Técnico-administrativo das Escolas Públicas Municipais e Marleide Aparecida de Souza Brito, representante suplente dos professores da Educação Básica Pública. Justificou ausência a conselheira Márcia Maria Rocha. Com a ausên-cia da presidente do conselho, o vice-presidente Vladimir presidiu a reunião. Iniciou a reunião apresentando as pautas e passou a fala ao Conselheiro Luis Carlos que apresentou a primeira pauta: Análise da prestação de contas re-ferente ao mês de novembro/2020 Apresentou o demonstrativo dos recursos vinculados ao FUNDEB, que será anexado a esta ata; a conciliação bancária de novembro/2020. Não sendo apresentada nenhum questionamento passou então a apresentação da segunda pauta: Verificação, esclarecimento e aprovação da Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação. Todos aprovaram as pres-tações de contas e a folha de pagamento. Apresentou também a resposta do ofí-cio encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos com os esclarecimentos solicitados. Será encaminhado por e-mail aos conselheiros para conhecimento. Não havendo mais nada a se tratar, eu, Marilene Rhis de Jesus, lavrei a presen-te ata. Campinas, vinte e dois dias de dezembro de dois mil e vinte.

    CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

    Créditos Recebidos

    Rendimento de Aplicação Financeira

    100,00%

    DESCRIÇÃO Protocolo Despesa Liquidado Pago %

    Pessoal

    RH - Pessoal Magistério -- 215.000.000,00 215.000.000,00 215.000.000,00

    Sub-Total 215.000.000,00 215.000.000,00 215.000.000,00 74,75%

    .2020.00

    .2019.00

    .2019.00

    .2019.00

    .2019.00

    .2017.00

    .2019.00

    .2018.00

    .2018.00

    .2018.00

    .2017.00

    .2018.00

    13/10/25798 -

    .2017.00

    .2018.00

    DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB

    Período até Novembro / 2020

    287.110.912,99

    527.584,93

    TOTAL DA RECEITA 287.638.497,92

  • 3Campinas, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

    Serviços / Consumo

    Conta escola

    PMC.2020.00

    000754-11 18.659.450,72 18.124.616,34 18.124.616,34

    Computadores - Notebook

    PMC.2019.00

    034287-75 436.800,00 436.800,00 436.800,00

    Dário de classe

    PMC.2019.00

    010850-71 56.424,00 56.424,00 56.424,00

    Mobiliário

    PMC.2019.00

    028112-80 1.920.000,00 1.920.000,00 1.920.000,00

    Projetores

    PMC.2019.00

    033664-09 397.317,85 397.317,85 397.317,85

    RH - Pessoal - 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00

    Serv. Desinsetização

    PMC.2017.00

    013292-98 291.631,44 291.631,44 189.995,58

    Serv. Impressão e Reprografia 14/10/164385 449.230,82 369.230,82 369.230,82

    Serv. Limpeza e Desobstrução das

    Redes de Esgoto e Pluviais 16/10/24169 182.464,56 118.192,64 118.192,64

    Serv. Manutenção em Piscinas

    PMC.2019.00

    016832-11 24.470,00 15.134,13 15.134,13

    Serv. Manutenção em Playgrounds 16/10/01433 574.350,00 436.100,50 436.100,50

    Ser. Instalação Calhas e Rufos 16/10/05836 171.021,42 171.021,42 171.021,42

    Serviços de Sistema de Alarme

    PMC.2018.00

    016655-73 605.906,00 489.790,00 489.790,00

    Serviços - Manutenção em Elevadores

    PMC.2018.00

    007143-25 75.200,00 66.700,00 66.700,00

    Serviços - Manutenção Pintura

    PMC.2018.00

    011139-61 300.085,00 300.085,00 300.085,00

    Serv. Manutenção e Recarga de Extintores

    PMC.2017.00

    031997-23 39.841,53 39.647,84 27.341,50

    Serviços - Manutenção Rede elétrica

    PMC.2018.00

    016239-01 91.544,00 91.544,00 91.544,00

    Serviços - Manutenção Predial

    13/10/25798 -

    PMC.2019.00

    041828/08 15.608.472,86 15.509.659,91 15.509.659,91

    Serviços - Serralheria

    PMC.2017.00

    006171-17 314.498,30 314.498,30 314.498,30

    Serviços - Obras

    PMC.2018.00

    022017-91 3.600.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00

    Transporte Escolar 2016.00004833-15 / 2020.00003657-53829.629,42 829.629,42 829.629,42

    Transporte Adaptado 2018.00000759-93 / 2017.00023062-9174.967,91 74.967,91 74.967,91

    Transporte Passeio 15/10/04731 63.415,17 63.415,17 63.415,17

    Utensilios de cozinha PMC.2018.00022617-7847.400,00 47.400,00 47.400,00

    Zeladoria 16/10/42534 2.136.866,32 2.136.866,32 2.136.866,32

    Sub-Total 72.950.987,32 70.800.673,01 70.686.730,81 25,36%

    287.950.987,32 285.800.673,01 285.686.730,81 100,11%

    Disponível para Empenho A Liquidar A Pagar

    -312.489,40 2.150.314,31 1.951.767,11 -0,11%

    TOTAL GERAL DAS DESPESAS

    SALDO >>>>>>>>>>>>>>>>>>

    FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

    PROTOCOLO SEI N° 2019.00001578-92 Interessada: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMECObjeto: contratação de serviços técnicos especializados de organização, planejamento e realização de concurso público, com a elaboração e aplicação de provas em todas as etapas até a homologação, para o provimento de cargos efetivos de Administrador, Agente Administrativo e Professor de Educação Básica II da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC. DESPACHO: Diante dos elementos que constam nos autos, AUTORIZO: A PRORROGAÇÃO da contratação direta da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBU-LAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - VUNESP, (CNPJ/MF nº 51.962.678/0001-96) , sem ônus para a Funda-ção Municipal para Educação Comunitária - FUMEC , mediante a manutenção de todas as demais cláusulas contratuais, a fi m de que o mesmo tenha o seu prazo de cumprimento prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 05 de fevereiro de 2021 , mantidas todas as demais condições originais do contrato, tudo com fundamento no disposto no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. bem como na cláusula 2.2 do Termo de Contrato nº 01/2020.Oportuna e tempestivamente, remetam-se os autos à Procuradoria e Assessoria Jurídi-ca para a lavratura do Termo de Aditamento

    Campinas, 07 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

    Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

    PROTOCOLO SEI N° 2019.00001578-92 Interessada: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMECObjeto: contratação de serviços técnicos especializados de organização, planejamento e realização de concurso público, com a elaboração e aplicação de provas em todas as etapas até a homologação, para o provimento de cargos efetivos de Administrador, Agente Administrativo e Professor de Educação Básica II da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC. RATIFICAÇÃO Com base no que consta nos autos do Protocolo SEI n° 2019.00001578-92, RATI-FICO a PRORROGAÇÃO da contratação da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBU-LAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - VUNESP, (CNPJ/MF nº 51.962.678/0001-96), sem ônus para a Funda-ção Municipal para Educação Comunitária - FUMEC , mediante a manutenção de todas as demais cláusulas contratuais, a fi m de que o mesmo tenha o seu prazo de cumprimento prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 05 de fevereiro de 2021, mantidas todas as demais condições originais do contrato, tudo com fundamento no disposto no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como na cláusula 2.2 do Termo de Contrato nº 01/2020.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

    Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

    AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instru-mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br) Pregão Eletrônico nº - "002 /20 21 " Processo Administrativo nº FUMEC.2020.00001488-17 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição ESTERILIZADOR /

    PURIFICADOR DE AR para utilização nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP , conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 13/01/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/01/2021- 09:00 H. OFERTA DE COMPRA- OC N° 824402801002021OC00002 Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br), através da opção Edital

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 JULIO KATSUHIKO YOSHINO

    Gestor Público Adm. e Financeiro - FUMEC

    AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instru-mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br) Pregão Eletrônico nº - "004 /20 21 " Processo Administrativo nº FUMEC.2020.00000705-24 OBJETO: Registro de preço de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para utilização nos cursos de Padeiro e de Higiene e Manipulação de Alimentos do CEPROCAMP, con-forme as especifi cações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA . DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/01/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/02/2021 - 09:00 h. OFERTA DE COMPRA- OC N°824402801002021OC00004 Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br), através da opção Edital

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 JULIO KATSUHIKO YOSHINO

    Gestor Público Adm. e Financeiro - FUMEC

    AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instru-mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br) Pregão Eletrônico nº -" 003 /20 21" Processo Administrativo nº FUMEC.2020.00001675-82 OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de PROJETOR MULTIMÍDIA IN-TERATIVO À ULTRACURTA DISTÂNCIA para as unidades escolares da FU-MEC/CEPROCAMP e sede da FUMEC, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. . DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNI-CA:15/01/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:28/01/2021- 09:00 H. OFERTA DE COMPRA- OC N°824402801002021OC00006 Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br), através da opção Edital

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 JULIO KATSUHIKO YOSHINO

    Gestor Público Adm. e Financeiro - FUMEC

    PROTOCOLO ELETRÔNICO: FUMEC.2018.00000313-50 DESPACHO

    ASSUNTO: Prorrogação contrato de prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para alunos dos cursos técnicos do CEPROCAMP. INTERESSADA: FUMEC/CEPROCAMP.Diante dos elementos que constam nos autos, AUTORIZO:1. A celebração de instrumento visando a prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para alunos dos cursos técnicos do CEPRO-CAMP assinado com a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ n°. 61.198.164/0001-60) pelo prazo de mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como, no item 5 do Termo de Referência, sem reajuste nos valores e mantidas todas as demais condições origi-nalmente pactuadas;2. A despesa respectiva no valor global de R$ 420,000 (quatrocentos e vinte reais), devendo onerar a dotação orçamentária nº. 60401.12.363.1020.4134.3.3.90.39 FR 01 200.000 integralmente no presente exercício;3. À GAF, para adoção das providências necessárias.

    Campinas, 07 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

    Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

    RATIFICAÇÃO Com base no que consta nos autos do Processo Eletrônico (SEI) FU-MEC2018.00000313-50 , ratifi co a prorrogação da dispensa de licitação para a con-tratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS , inscrita no CNPJ sob o n.º 61.198.164/0001-60,com fundamento no artigo 24, inciso II, e artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, visando a celebração de instrumento de prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de seguro contra aciden-tes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para alunos dos cursos técnicos do CEPROCAMP , pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, a despesa estimada na importância R$ 420,000 (quatrocentos e vinte reais), devendo onerar a dotação orçamentária nº. 60401.12.363.1020.4134.3.3.90.39 FR 01 200.000 integralmente no presente exercício.

    Campinas, 07 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

    Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

    SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

    JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT

    DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

    PROTOCOLO PRINCIPAL 2019/10/21292 Interessada: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Assunto: Recurso Voluntário (Protocolo 2020/03/00565, juntado ao Principal de folhas 53 a 59) Não conhecemos do recurso apresentado, previsto nos artigos 72 e 76 da Lei Munici-

  • 4 Campinas, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

    pal 13.104/2007 para ser interposto contra decisão de primeira instância proferida em processo administrativo tributário, fato não ocorrido no presente, consoante manifes-tação do DRI - SMF às páginas 60/60-v. Após publicação, encaminhe-se à SMF - GS, conforme item "b", página 60-v.

    LUIS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários

    DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

    DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

    Protocolado: 2014/10/23328 Requerente: Antonio Ferreira Pinheiro Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Munici-pal 13.104/2007, fi ca o interessado notifi cado para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, no balcão de recepção, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, no horário de 08h às 16h30, para apresentação de matrícula atualizada do imóvel lançado sob códi-go cartográfi co nº 5211.23.89.0415.00000 (Rua Álvaro Ramos Calvoso, s/n - Jardim Nova América - Campinas - SP).

    Protocolado: 2016/10/37252 Requerente: TR Leming Imóveis Ltda. Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Munici-pal 13.104/2007, fi ca o interessado notifi cado para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, no balcão de recepção, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, no horário de 08h às 16h30, para apresentação de matrícula atualizada do imóvel lançado sob código cartográfi co nº 3412.33.97.0051.01001 (Avenida Imperatriz Leopoldina - Vila Nova - Campinas - SP).

    Protocolado: 2016/10/17479 Requerente: Valdecir Cesar Pereira Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado notifi cado para que, no prazo de 15 (quinze) dias con-tados a partir da data da publicação, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aber-ta, no balcão de recepção, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, no horário de 08h às 16h30, para apresentação de matrícula atualizada do imóvel lançado sob código car-tográfi co nº 5213.11.96.0031.00000 (Rua Três, s/n - Cidade Singer - Campinas - SP).

    Protocolado: 2019/03/00757 Requerente: Everson Silva Nonato Marques Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Munici-pal 13.104/2007, fi ca o interessado notifi cado para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, no balcão de recepção, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, no horário de 08h às 16h30, para apresentação de matrícula atualizada dos imóveis lançados sob código cartográfi co nº 3423.42.50.0168.01013 (Rua Uruguaiana, nº 431, ap. nº 41 Bairro Bosque - Campinas - SP), 3423.42.50.0168.01083 (box de garagem 73) e 3423.42.50.0168.01048 (box de garagem 74).

    Protocolado: 2019/10/25279 Requerente: Rodrigo Paradella de Queiroz Nos termos do inciso IV do artigo 21 e parágrafo 1º e 2º do artigo 63 da Lei Munici-pal 13.104/2007, fi ca o interessado notifi cado para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, compareça ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, no balcão de recepção, localizado à Av. Anchieta, 200, Térreo, no horário de 08h às 16h30, para apresentação de matrícula atualizada do imóvel lançado sob código cartográfi co nº 3423.11.12.0205.01119 (Avenida Francisco Glicério, 1639 - ap 1209 - Centro - Campinas - SP).

    VALTAIR ANTONIO RAMALHOAtendimento Porta Aberta/DCCA/SMF

    Campinas, 08 de janeiro de 2021

    DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

    Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo SEI:PMC.2020.00046569-73 Interessado: EDUARDO PRADA NETO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con-trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito no valor de 3.211,0402 UFIC’s proveniente do valor recolhido a título de ITBI por meio da guia nº 821883, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3412.32.00.0144.01001, tendo em vista o cancelamento da referida guia em razão da anulação da Hasta Pública e da arrematação do referido imóvel, previamente apurado pelo Departamento de Receitas Imobiliária, conforme despacho fundamentado nos autos (3026091), será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição cons-tem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

    Protocolo SEI: PMC.2020.00055309-06 Interessado: WALDIR BENETICTO PIOVEZAN Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con-trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito pago no valor de 5.814,0004 UFIC´s -procedente dos valores recolhidos para os lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2020 dos imóveis originários com códigos cartográfi cos3434.14.26.0153.01001,3434.14.26.0002.01001e3434.14.26.0138.01001e não aproveitados no lançamento de IPTU e Taxa de Lixo 2020 realizado para o imóvel originado da anexação com código cartográfi co nº3434.14.26.0003.01001,cujo crédito foi previamente apurado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias, conforme decisão publicada no DOM em 23/12/2020, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 63 do Decreto nº 19.723/2017. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca au-torizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

    Protocolo SEI:PMC.2020.00056163-71 Interessado: OLC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , DEFI-RO o pedido de aproveitamento do crédito pago no valor de 1.252,6521 UFIC´s - procedente dos valores recolhidos para os lançamentos de IPTU/Taxas do exercício de 2020 dos imóveis originários com códigos cartográfi cos 3411.11.37.0025.00000 e 3411.11.37.0063.00000e não aproveitados no lançamento de IPTU e Taxa de Lixo 2020 realizado para o imóvel originado da anexação com código cartográfi co nº3411.11.37.0026.01001,cujo crédito foi previamente apurado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias, conforme decisão publicada no DOM em 23/12/2020, nos mol-des do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 63 do Decreto nº 19.723/2017. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do De-partamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

    Protocolo SEI: PMC.2020.00056166-14 Interessado: OLC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Atendendo ao dispos-to nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle des-ta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito pago no valor de 1.252,6521 UFIC´s -procedente dos valores recolhidos para os lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2020dos imóveis originários com códigos cartográfi cos 3411.11.37.0001.00000 e 3411.11.37.0439.00000 e não aproveitados no lançamento de IPTU e Taxa de Lixo de 2020 realizado para o imóvel originado da anexação com código cartográfi co nº 3411.11.37.0440.01001, cujo crédito foi previamente apurado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias, conforme decisão publicada no DOM em 23/12/2020, nos mol-des do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 63 do Decreto nº 19.723/2017. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do De-partamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

    Protocolo SEI: PMC.2020.00056168-86? Interessado: OLC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Atendendo ao dispos-to nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Co-ordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , DEFIRO o pedido de aproveita-mento do crédito pago no valor de 318,6861 UFIC´s - procedente dos recolhimentos efetuados nos imóveis originários com códigos cartográfi cos 3164.64.11.0355.00000, 3164.64.11.0365.00000 e 3164.64.11.0001.00000 e não aproveitados no lança-mento realizado para o imóvel originado da anexação com código cartográfi co nº 3164.64.11.0002.01001 , relativo ao IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo de 2020,previamente apurado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias,nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 63 do Decreto nº 19.723/2017. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do De-partamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

    Protocolo SEI: PMC.2020.00058924-84 Interessado: WILSON ROBERTO MOSCATTINI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 343,4639 UFIC - decorrente do recolhimento em duplicidade para as parcelas 03/11 a 10/11 do carnê IPTU/Taxas 2020, emissão 01/2020, lançado para o cartográfi co nº 3233.63.19.0241.01001, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Muni-cipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

    Protocolo SEI: PMC.2020.00060911-75 Interessado: Marcia Regina Candido Pereira Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 208,3239 UFIC’s , procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 08/11 a 11/11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2020 - emissão 01/2020 (cancelado por recálculo), para o imóvel 3443.62.73.0084.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 09/2020, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autori-zada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

    Protocolo SEI: PMC.2020.00062367-51 Interessado: PAULO ARCHIMEDES DE ALMEIDA BARBOSA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apu-rado crédito tributário pago indevidamente no valor de 317,4857 UFIC - de-corrente do recolhimento em duplicidade para as parcelas 01/11 e 08/11 do carnê IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo de2020, lançado para o cartográfi co nº 3452.54.59.0500.00000, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

    Protocolo SEI: PMC.2020.00062634-81

  • 5Campinas, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

    Interessado: MARIA HELENA NOBREGA ZELANTE MARYSSAEL DE CAMPOS CIASCA Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 241,7964 UFIC’s , procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 08/11 a 11/11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2020 - emissão 01/2020 (cancelado por recálculo), para o imóvel 3421.51.70.0299.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 09/2020, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autori-zada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

    Protocolo SEI: PMC.2021.00000050-48 Interessado: TSUI LIN SANG Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con-trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 523,6996 UFIC’s , procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2020 - emissão 01/2020 (cancelado por recálculo), para o imóvel 3421.43.46.0326.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 11/2020,nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

    Protocolo SEI: PMC.2021.00000160-82 Interessado: Guilherme Pompeu Carvalho Pereira Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 162,7389 UFIC - decorrente do recolhimento em duplicidade para as parcelas 08/11 a 11/11 do carnê IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo de 2020, lançado para o cartográfi co nº 3422.14.15.0138.05010, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso o crédito não seja utilizado em sua totalidade no procedimento de compensação, e não constem outros débitos vencidos ou vincendos em nome do sujeito passivo, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

    Protocolo SEI: PMC.2021.00000197-74 Interessado: FRANCISCO RAIMUNDO NONATO Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado crédito tributário pago indevidamente no valor de 11,1308 UFIC’s -decorrente do recolhimento da parcela36 do Acordo520156/2018 (cancelado), não aproveitado no recálculo realizado em 11/2020 - X1000, do imóvel 3334.54.74.0182.01001, nos mol-des do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a re-petição do referido indébito será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen-to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Quanto aos valores pagos para o lançamento de IPTU/Taxa de2020 emissão 01/2020 (cancelado), não há o que ser providenciado pois esses valores foram objeto de aproveitamento do crédito na reemissão da Taxa de Lixo ocorrida em 11/2020 e daTaxa de Lixo de 2021.

    Protocolo SEI: PMC.2021.00000294-94 Interessado:TARCISIO DE JESUS MACHADO JUNIOR Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Con-trole desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 813,6335 UFIC’s, procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2020 - emissão 01/2020 (cancelado por recálculo), para o imóvel 3423.61.58.0001.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 11/2020,nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 LUCAS SILVA CUNHA

    COORDENADOR DA CSACPT.

    DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

    IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIO 2021 Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV, do artigo 21,

    combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei 13.104/2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e respon-sáveis pelos créditos tributários constituídos sobre os imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cor-respondente ao exercício de 2021, constituído nos termos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001 e alterações, e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017; e da Taxa de Lixo, correspondente ao exercício de 2021, nos termos da Lei nº 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e alterações, fi cando especialmente intimados a efetuar o pagamento na data de vencimento. Em caso de discordância poderá ser oferecida impugnação até 18/02/2021, nos termos do art. 34 e art. 22, III, ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o

    lançamento do exercício fi scal tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, remanescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.

    CÓDIGO ESTRUTU-RADO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO

    VLR TOTAL LANÇADO IPTU/ TAXAS - R$

    3423.21.00.0369.01006 SILVIA HELENA DAL RIO SGAMBATTI 2.442,97

    Campinas, 07 de janeiro de 2021 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

    AFTM - Matrícula 128.849-0, Diretor do DRI/SMF

    COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL, CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO

    NOTIFICAÇÃO Protocolo: PMC.2020.00061143-02 Interessado: OMCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Código Cartográfico:3421.42.25.0589.00000 Nos termos dos artigos 21 a 23 e 63, §1º, da Lei Municipal nº 13.104/2007, fi ca o interessado(a) responsável NOTIFICADO a apresentar no prazo de 15 dias da data da publicação, os seguintes documentos:1. Contrato social (completo) da sociedade proprietária do imóvel codifi cado 3421.42.25.0589.00000. O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é a condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu res-pectivo arquivamento.A legislação citada poderá ser consultada pela internet, no endereço www.campinas.sp.gov.br ou obtida junto ao Porta Aberta, no Paço Municipal.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 DANIELA YUMI YAMAMOTO

    Agente Fiscal Tributário

    Instrução para atendimento da Notificação Os documentos solicitados deverão ser protocolizados junto ao Porta Aberta, situado à Avenida Anchieta nº 200, térreo, juntamente com o requerimento contendo os seguintes termos:À Prefeitura Municipal de CampinasSecretaria Municipal de FinançasDepartamento de Receitas Imobiliárias

    Assunto: Compensação/RestituiçãoReferência: Protocolo nº _____________________

    Para continuidade do Protocolo ______ __________, segue(m ) anexo(s) o(s) documento(s) solicitado(s) através da notifi cação enviada em ____/____/_______(colocar a data do recebimento)

    DANIELA YUMI YAMAMOTO Agente Fiscal Tributário

    IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIO 2021 Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV, do artigo 21,

    combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei 13.104/2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e responsáveis pelos créditos tributários constituídos sobre os imóveis abaixo relacionados NOTIFICA-DOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, correspondente ao exercício de 2021, constituído nos termos da Lei 11.111, de 26 de dezembro de 2001 e alterações, e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017; e da Taxa de Lixo, correspon-dente ao exercício de 2021, nos termos da Lei nº 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e al-terações, fi cando especialmente intimados a efetuar o pagamento na data de vencimento. Em caso de discordância poderá ser oferecida impugnação até 18/02/2021, nos termos do art. 34 e art. 22, III, ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o lançamento do exercício fi scal tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, remanescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.OBS: Tabela completa publicada em Suplementos anexos a esta Edição.

    Campinas, 06 de janeiro de 2021 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

    AFTM - Matricula 128.849-0 - Diretor do DRI

    DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

    COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

    Processo PMC.2020.00058597-89Interessada: CONVIVÊNCIA ACADEMIA E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA; CNPJ:19.927.707/0001-76 Com fulcro no que dispõe o artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005, artigo 39 da Lei Complementar Federal 123/2006, e com base nos elementos do protocolado, NÃO CONHEÇO a impugnação pela sua intempestividade. No mérito, constata-se que o contribuinte não regularizou sua situação no prazo estipulado em legislação, nos ter-mos da notifi cação por débitos, publicada no Diário Ofi cial Municipal de 07/10/2020.

    Processo PMC.2020.00049815-30Interessado: EDITORA AUTORES ASSOCIADOS LTDA CNPJ: 68.306.992/0001-13 Com fulcro no que dispõe o artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 c/c o artigo 39 da Lei Complementar Federal 123/2006 e com base nos elementos do protocolado, INDEFIRO a impugnação por restar comprovada a existência de débitos com exigibi-lidade não suspensa junto à este ente municipal, devendo o contribuinte, ser excluído do regime Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2021, nos termos do Edital de Exclusão publicado neste Diário Ofi cial em 07/10/2020.

    CÉSAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM, Coordenador da CSCM/DRM/SMF

    COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

    NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.

    Com fulcro no artigo 28 e artigo 33(caput) da Lei Complementar Federal 123/2006 e no artigo 83, inciso III,§§1º, 2º, 3º,4º , 5º e §7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e no artigo 17 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca a empresa abaixo identifi cada, notifi ca-da, na forma do artigo 21, inciso IV, artigo 22,inciso III, e artigo 23,parágrafo único, da Lei Municipal 13.104 / 2007, de sua exclusão do Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições-Simples Nacional com efeito a partir de

  • 6 Campinas, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

    01/12/2020 em razão da ausência de inscrição da fi lial CNPJ 36.228.890/0013-74 junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, conforme artigo 17 inciso XVI da Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 139/2011,c/c artigo 15,inciso XXIV e artigo 83,§7º e artigo 84,inciso V, §1º da Re-solução CGSN 140/2018 e artigo 19, incisos I a V da Lei Municipal 12.392/2005 e alterações, caso não regularize sua situação cadastral no prazo de 30(trinta) dias da publicação deste Edital de Notifi cação no Diário Ofi cial do Município, de acordo com §2º do artigo 31 da Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei Comple-mentar Federal 139/2011, contados nos termos do inciso III do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal 13.104/2007.Termo de Exclusão processado por meio do protocolo: PMC.PMC.2021.00000612-07Eventual impugnação desta Notifi cação deverá ser protocolada no prazo de 30(trinta) dias, contados de acordo com inciso III do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal 13.104/2007 combinados com o artigo 6º, Inciso II e artigo 11 do De-creto 20.901/2020 por meio de solicitação a ser encaminhada para o endereço eletrôni-co [email protected], nos termos da Instrução Normativa SMF nº 01/2020, em especial o artigo 1º, §§2º ao 4º, e artigo 3º. Para eventuais consultas, esta norma encontra-se disponível no endereço:https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135589CNPJ: 36.228.890/0001-30RAZÃO SOCIAL: HEMATITTA MODA FEMININA LTDA

    CÉSAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM, Coordenador da CSCM/DRM/SMF

    COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.

    Com fulcro no artigo 28 e artigo 33(caput) da Lei Complementar Federal 123/2006 e no artigo 83, inciso III,§§1º, 2º, 3º,4º , 5º e §7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e no artigo 17 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca a empresa abaixo identifi cada, no-tifi cada, na forma do artigo 21, inciso IV, artigo 22,inciso III, e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal 13.104 / 2007, de sua exclusão do Regime Especial Uni-fi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições-Simples Nacional com efeito a partir de 01/12/2020 em razão da ausência de inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, conforme artigo 17 inciso XVI da Lei Complementar Federal 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 139/2011,c/c artigo 15,inciso XXIV e artigo 83,§7º e artigo 84,inciso V, §1º da Resolução CGSN 140/2018 e artigo 19, incisos I a V da Lei Municipal 12.392/2005 e alterações, caso não regularize sua situação cadastral no prazo de 30(trinta) dias da publicação deste Edital de Notifi cação no Diário Ofi cial do Município, de acordo com §2º do artigo 31 da Lei Complemen-tar Federal 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal 139/2011, contados nos termos do inciso III do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal 13.104/2007.Termo de Exclusão processado por meio do protocolo: PMC.2021.00000614-61Eventual impugnação desta Notifi cação deverá ser protocolada no prazo de 30(trinta) dias, contados de acordo com inciso III do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal 13.104/2007 combinados com o artigo 6º, Inciso II e artigo 11 do De-creto 20.901/2020 por meio de solicitação a ser encaminhada para o endereço eletrôni-co [email protected], nos termos da Instrução Normativa SMF nº 01/2020, em especial o artigo 1º, §§2º ao 4º, e artigo 3º. Para eventuais consultas, esta norma encontra-se disponível no endereço:https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/135589CNPJ: 36.346.813/0001-85RAZÃO SOCIAL: NERD4EVER DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INO-VAÇÃO LTDA

    CÉSAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM, Coordenador da CSCM/DRM/SMF

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA, INTIMAÇÃO E EMBARGO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

    A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi car a empresa J A GUARÉ ESPORTE CLUBE , CNPJ 5 3 . 4 16. 533/0022 - 40 , situada à AVENIDA CAMPOS SALLES, 727 SL 123, CENTRO, neste município, do Auto de Infração e Multa nº 362 28 , lavrado em 11 /0 7 /201 7 , cujas vias se encontram no protocolo: 201 7 /156/ 4512 por ter infringido o art. 1º , da Lei Municipal nº 11.749/2003 . A infração aplicada nos termos do art . 22 , Inciso II , da Lei Municipal nº 11.749/2003 corresponde ao valor de R$ 3. 329 , 7 0 - (Três mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta centavos ). É facultada ao autuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presenta data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 VERA RITA DE FREITAS

    COORDENADORA DA FISCALIZAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

    Protocolo 1996/00 /14259 . Interessado: Condomínio Edifício João Purchio. Decisão: Fica a edifi cação desinterditada administrativamente (A.I.A. nº 006/12), nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal 11.195/1993, que altera o Decreto Mu-nicipal 8.890/1986, tendo em vista o cumprimento de todas as obrigações impostas através da(s) intimação(ões) específi ca(s).

    Campinas, 07 de janeiro de 2021 ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

    DIRETOR DE CONTROLE URBANO

    EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores/representantes legais de condomí-nios residenciais neste município, não atenderam a(s) intimação(ões) para apresen-tação de documentação técnica comprobatória, conforme Lei Complementar 09/03,

    Artigo 45º, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s), no respectivo prazo legal, vem pelo presente Edital, notifi cá-lo(s) do(s) Auto(s) de Infração e Multa lavrado(s) con-forme Artigo 173º. É facultado ao(s) proprietários/possuidores/representantes legais a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.1) Condomínio Edifício Tabatinga - CNPJ 52.361.615/0001-47 - AIM 07956 - Proto-colo 2010/11/16079.

    Campinas, 07 de janeiro de 2021 ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

    DIRETOR DE CONTROLE URBANO

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comproba-tória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.1) Condomínio Edifício Tabatinga - CNPJ 52.361.615/0001-47 - Intimação 24917 - Protocolo 2010/11/16079.

    Campinas, 07 de janeiro de 2021 MARCOS MENDES

    COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

    COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON

    A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi car a razão social NIVALDO BEZERRA , CNPJ.: 11.143.037/0001-95 , autuada no endereço RUA VISCONDE DO RIO BRANCO , nº 165 - CENTRO , neste município, do Auto de Infração e Multa n º 32734 , lavrado no dia 13/02/2019 , cujas vias se encontram no protocolo 2015/11/6649 por ter infringido o Art. 1º, da Lei Municipal nº 11.749/2003. A infração aplicada nos termos do inciso V, Art. 22, da mesma Lei corresponde ao valor de R$35.262,00 (Trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais - valor correspondente a 10.000 UFIC s do ano de 2019 ) . É facultada ao autuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presenta data , sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

    08 de janeiro de 2021 VERA RITA DE FREITAS

    COORDENADORA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEFERIDOS PROT. 20/11/6823 CLARICE APARECIDA GOMES - PROT. 20/11/13287 SELIO TEIXEIRA DA SILVA - PROT. 20/11/9192 JAQUELINE PIASA DA COSTA - PROT. 20/11/11651 LIMPINHO COMERCIO DE PANOS EIRELI - PROT. 19/11/13077 DIRSON ANTONIO GARCIA JUNIOR - PROT. 20/11/12391 MARIA LAURA GRACIOLI PIZZATO - PROT. 20/11/12761 LAERTE MISSIO - PROT. 20/11/8901 MIRIAM SAN-TINI - PROT. 19/11/4000 SERGIO BARBOSA NEVES - PROT. 20/11/433 CLAUDINEI JOSE DA SILVA.

    COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 19/11/10626 JOAO SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS - PROT. 20/11/7302 NADIR SILVANO RAMIREZ - PROT. 20/11/7967 MARLENE IRENI CONSCETTA - PROT. 19/11/13180 ALVANI APARE-CIDA RIBEIRO - PROT. 20/11/848 VALDOVEU ALVES DE OLIVEIRA - PROT. 18/99/907 MATHEUS RODRIGUES - PROT. 20/11/346 TANIA ROSA SABINO - PROT. 20/11/1656 MARLENE DE JESUS FERREIRA BURATO - PROT. 19/11/16989 CELSO DAL RE CARNEIRO - PROT. 18/11/7749 DEOCIL PEREIRA - PROT. 19/11/13018 JAIRO PEREIRA DE MATOS SANTOS - PROT. 19/11/17233 FERNAN-DO CESAR WALTER - PROT. 19/11/14889 AGDA APARECIDA LAMOUNIER BERNARDES - PROT. 20/11/319 SILVIO MARCIANO DA SILVA - PROT. 20/11/13290 HELENA MARIA DE CASTRO - PROT. 20/11/10919 APARECIDO GARCIA GOUVEIA - PROT. 20/11/1916 ELIANE APARECIDA ROQUE PE-TRACHIN - PROT. 19/11/11492 MATHEUS PONCE MATOS - PROT. 18/11/4729 MARIA ROSARIO DE FATIMA M. GOMES DO NASCIMENTO - PROT. 20/11/7493 PALMIRA DE JESUS SANTANA - PROT. 20/11/10184 GUSTAVO DE SOUZA LIMA MARTINEZ - PROT. 20/11/4036 CINTIA MARY SHIGUEOKA - PROT. 20/11/7825 JOSE CLAUDIO MAGALHAES - PROT. 19/11/4343 ANTONIETA GOETHE - PROT. 19/11/17062 BEATRIZ GABRIELLI - PROT. 18/11/11762 ANDREI CESAR DE FREITAS - PROT. 19/11/7313 SERGIO BARBOSA NEVES - PROT. 19/11/17035 WERTHER DE CAMARGO PENTEADO BUSATO - PROT. 20/11/9518 FERREIRA E FERREIRA INCORPORADORA LTDA - PROT. 19/11/12761 RILZIMAR RODRIGUES DE QUEIROZ - PROT. 20/11/10440 LUIZ FELIPE CAMARGO DE ANDRADE - PROT. 19/11/17297 MARIA DE LOURDES LOBO BANDONI - PROT. 19/11/15114 CARLOS AUGUSTO REIS OLIVEIRA - PROT. 19/11/17313 EDEMIR BROCARDI - PROT. 19/11/12773 SERGIO GONCALE CIOLFI - PROT. 20/11/720 JOSE ROBERTO CANELA - PROT. 19/11/16808 DANIEL DA CONCEICAO - PROT. 20/11/1617 CLAUDIO FREZARINI - PROT. 20/11/7556 PEDRO ALVES PINTO - PROT. 20/11/8324 OASSIS LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - PROT. 20/11/10098 MARIA ELISABETE COSTA GRINA-BOLDI - PROT. 20/11/12665 WILLIAM MAGNA MALDONADO - PROT. 17/11/14442 FLORIVAL LUIZ FERREIRA - PROT. 20/11/8847 JOAO AUGUSTO PIAZZA - PROT. 20/11/8105 JOAO BATISTA GOMES - PROT. 20/11/4627 TGO SKY BANDEIRAS EMPREENDIMENTO LTDA - PROT. 20/11/11908 IVANI MARIA PEDRASSANI - PROT. 20/11/10811 ILDA DE SOUZA NATAL - PROT. 20/11/11009 ANS PARTI-CIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PROT. 20/11/11010 ANS PARTICIPACOES E EMPREEN-DIMENTOS LTDA - PROT. 20/11/11011 ANS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PROT. 20/11/11012 ANS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PROT. 20/11/11013 ANS PARTICI-PACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PROT. 20/11/11014 ANS PARTICIPACOES E EMPREENDI-MENTOS LTDA - PROT. 18/19/18 COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS - PROT. 18/11/9959 ROSSI RESIDENCIAL S/A - PROT. 00/0/72661 COOPERATIVA HABITACIONAL ARUANA.

    EMITIDO ALVARA DE EXECUCAO PELA LC 110/15 - ARI PROT. 20/11/6652 DINO MAGIC ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA - PROT. 20/11/13688 SALIM JOAO TANNUS.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 ENG. SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

    DIRETORA DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

    SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO Solicitação de Comparecimento

    DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arqui-vamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 ( TRINTA ) D ias: Pelo Setor Manutenção de Base Cartográfica (Tel: 2116-0650) Prot. 2009/11/15752 - Tecnoperfi l Com. De Perfi l de Aluminio LTDAProt. 2020/11/9462 - Willian Matos Prot. 2020/19/71 - Wfran Agricola LTDA Pelo Setor de Certidão Prot. 1987/0/31327 - Alberto de Souza Araujo

  • 7Campinas, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

    Prot. 2021/10/00059 - Fabio Domingo dos Santos Prot. 2020/10/17940 - Gilberto Bertholdo Fioravante Prot. 2020/10/17091 - Amar Administradora de Bens Proprios LTDA EPPProt. 2020/10/18005 - Jose Antonio de Almeida Filipe Prot. 1977/0/28188 - Construtora Monetta / Valbert LTDA Prot. 2020/10/17828 - Joana Savanhago Silveira Pela Coordenadoria de Laudos e Desenhos Técnicos Prot. 2020/10/16918 - Mfl emos Assessoria em Serviços Administrativos Ltda-ME Pelo Setor de Conversão Bancos de Dados Prot. 2020/11/12199 - José Otávio Roslen Prot. 2020/11/1767 - Jéssica Amanda Marques Massoneto Prot. 2020/11/10284 - Jurma Camargo de Oliveira Prot. 2020/11/10718 - Antonio César de Padua Ribeiro Prot. 2017/11/17653 - Mauro Torres do Prado Prot. 2006/11/9944 - Glaidson Stoloca da Rocha Almeida Prot. 2020/10/4955 - Irene Cirilo de Souza Prot. 2020/10/6762 - Marcos Luiz Correa Pelo Setor de Informação Patrimonial Prot. 2020/10/17653 - Luciano Botelho de Morais Prot. 2020/10/17654 - Luciano Botelho de Morais Pelo Setor de Zoneamento Prot. 2020/10/13713 - Antonio Marcos Bispo Pelo Sr. Diretor do DIDC Prot. 2019/10/7622 - Sfa Participações LTDA Prazo de 15 (QUINZE) Dias: Pelo Setor Manutenção de Base Cartográfica (Tel: 2116-0650) Prot. 2018/11/16564 - Thiago Henrique Cardeal Prot. 2019/11/16379 - Lauter Guilherme Ortolan Prot. 2019/11/12542 - Rodolfo Guerra Prot. 2019/10/28416 - Elson Padin Buena JrProt. 2018/10/42057 (Anexado ao Prot. 1995/0/9646) - Monica Eduarda de Almeida Prot. 2020/11/4969 - Empreendimento BV Campinas SPE Ltda Prot. 2019/11/15243 - Marcelo Villagelin Prot. 2019/11/17102 - Francisco Garcia de Queiroz Prot. 2020/10/998 - Francisco Garcia de Queiroz FO (Anexado ao Prot. 2020/10/998)

    ENGº MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO

    GABINETE DO SECRETÁRIO DEFERIDO PROT. 20/11/10434 JULIANA TRIVELATO STEFANELLI.

    Campinas, 18 de dezembro de 2020 ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDO PROT. 19/11/13508 PHESCA COMERCIO DE PESCADOS EIRELI.

    DEFERIDOS PELO BENEFICIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 12/01/2016, E DECRETO MUNICIPAL Nº 19.036 DE 02/03/2016 PROT. 20/11/161 TRANSPORTES A JACTO LTDA - PROT. 18/11/14805 TRANSPORTES A JACTO LTDA.

    INDEFERIDOS PROT. 20/11/12609 WORLD PETS RESORT LTDA - PROT. 20/11/4622 APARECIDA PRUDENCIO NU-NES - PROT. 20/11/3493 ENDO CARDOSO - PROT. 20/11/293 ANDERSON MEDEIROS ZUFFO - PROT. 20/11/3738 CONDOMINIO COMERCIAL DO PRADO - PROT. 19/11/16515 KAIROS REFEICOES EI-RELI - PROT. 20/11/4721 M.G. CAMPINAS TELECOMUNICACOES LTDA - EPP - PROT. 20/11/9336 FRANCESCO ANTONIO SABATO 22900575842 - PROT. 20/11/9337 BARYS BAR LANCHES LTDA - PROT. 20/11/9034 ANTONIA ELENITE FRANCISCO ARRUDA - PROT. 20/11/6077 GERALDO ALVES MOREIRA - PROT. 20/11/5586 PAULO EDUARDO ARMANI - PROT. 19/11/5641 SERGIO DALL GALLO - PROT. 19/11/13765 ELETRO J. L. CAMPINAS LTDA - EPP.

    INDEFERIDOS OS RECURSOS POR FALTA DE AMPARO LEGAL, COM BASE NA ANALISE DE DOCUMENTACAO IN LOCO, E POR CUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 1º E 22º DA LEI 11.749/03 PROT. 19/11/16456 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PROT. 19/11/16435 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..

    INDEFERIDO O RECURSO POR FALTA DE AMPARO LEGAL, COM BASE NO ARTIGO 1º DA LEI 11.749/03 PROT. 19/11/6669 GUILHERME VIANA ALVES ROCHA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AIM Nº 0305 E DO AIM Nº 0311 PROT. 19/11/2861 M.R. POUSA & CIA LTDA.

    INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE LACRACAO E AUTO DE INFRA-CAO E MULTA Nº 0523 PROT. 20/10/11384 CARRETA REPAROS.

    INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AIM Nº 7628 PROT. 20/11/12331 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A.. INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INTIMACAO Nº 2308 PROT. 19/11/11065 JOAO MARCELO LEONARDO RIBEIRO.

    INDEFERIDO O CANCELAMENTO DO AIM Nº 0743 PROT. 19/11/15459 JKI LANCHONETE LTDA - ME. INDEFERIDO O SOLICITADO POR CARECER DE AMPARO LEGAL, CONFORME ANALISE DA DOCUMENTACAO IN LOCO E LEI MUNICIPAL Nº 11.749/2003 PROT. 19/11/9635 STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.

    INDEFERIDO O SOLICITADO A FL. 261 PROT. 19/11/7546 STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.

    COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 20/11/5661 AIMARA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - PROT. 19/11/7546 STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA - PROT. 20/11/1958 POSTO RODOVIARIA CAMPINAS -

    AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO AUTO DE LACRACAO IMPOSTO EM 18 DE DEZEM-BRO DE 2020 PROT. 20/11/13659 F DA SILVA MOTOS EIRELI.

    COM BASE NO DECRETO Nº 18.050/2013, DEFIRO PARCIALMENTE O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTIDAO DE PARCIAL TEOR DO PROTOCOLO Nº 2019/11/1734 PROT. 20/10/17777 ALMA GREY BOWL SKATE LANCHONETE LTDA.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 ENG. MOACIR J. M. MARTINS

    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

    Protocolo 2012/11/13810 . Interessado: Condomínio Edifício Piratininga . Decisão: INDEFIRO o pedido de cancelamento do A.I.M. nº 02093 por falta de am-paro legal e DEFIRO 180 (cento e oitenta) dias como último prazo para atendimento total da intimação nº 24909.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

    DIRETOR DE CONTROLE URBANO

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

    Protocolo 2014/11/2907 . Interessado: Condomínio Edifício Porto Bracuhy . Decisão: INDEFIRO o pedido de cancelamento do A.I.M. nº 2324 por falta de am-paro legal.

    Campinas, 08 de janeiro de 2021 ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

    DIRETOR DE CONTROLE URBANO

    SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

    PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.94561/2021 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 003/2019, do concurso público homologado em 13/11/2019, pelo presente, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO - GERAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde.FERNANDA ROCHA ROJAS AYALAMARIANA SANTANATHIAGO DE ALMEIDA VELLOSOCOMUNICADO - EDITAL 003/2019Os candidatos nomeados no cargo MÉDICO - GERAL, por meio da portaria nº 94561/2021, deverão encaminhar para o e-mail “[email protected]” a documentação necessária à sua posse, conforme lista de documentos abaixo:Comprovante do estado civil: Certidão Nascimento OU Certidão Casamento OU Cer-tidão de Casamento com averbação (divórcio/separação/óbito);Companheiro(a): Certidão de União Estável (quando possuir) e a comprovação do estado civil do(a) mesmo(a);CPF do cônjuge ou companheiroComprovante de endereço com o CEP;Título de Eleitor (cópia frente/verso);Carteira de Identidade (R.G.) - data de emissão inferior a 10 anos;C.P.F.;Certifi cado de Reservista (sexo masculino);Comprovante de PIS ou PASEP (caso não possua o cartão, procurar qualquer Agência da CEF ou Banco do Brasil e solicitar ao atendente o Extrato de Cadastro do PIS ou PASEP. NÃO trazer NIT ou Cartão Cidadão;Carteira de Trabalho e Previdência Social - (páginas da foto e identifi cação); Diploma e Histórico Escolar de Graduação em Medicina; Carteira do CRM do estado de São Paulo OU protocolo de inscrição emitida pela CREMESP OU Certidão com o nº de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;Certidão de Nascimento e CPF dos fi lhos menores de 24 anos;Carteira de Vacinação de fi lhos menores de 18 anos - (páginas da identifi cação e va-cinas);CPF e Certidão de nascimento/casamento de outros dependentes de IRRF/previden-ciário; Comprovação do deferimento de exoneração caso tenha emprego ou Cargo Público (ORIGINAL); Declaração da Carga Horária semanal exercida em outro órgão, para os casos que permitam acúmulo, (ORIGINAL); ATESTADOS E CERTIDÕES :1º - Certidão de Quitação Eleitoral - emitida pelo site www.tre-sp.gov.br;2º - Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal - emitida pelo site www.dpf.gov.br;3º- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual - emitida pelo site www.ssp.sp.gov.br. Para portadores com RG de outros Estados e que residam no Estado de São Paulo, requerer o documento solicitado nos postos do Poupatempo, de forma pre-sencial, assim como também, deverá apresentar o documento solicitado relativo ao(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos;4º - Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Jui-zados Especiais Federais Criminais Adjuntos - emitida pelo site www.jfsp.jus.br. (a abrangência da certidão é da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo). Apre-sentar também do(s) estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos; 5º - Certidão Estadual de Distribuições Cíveis : (Ações Cíveis, Família e Sucessões...no período de 10 anos anteriores a data da certidão; ) - emitida pelo site www.tjsp.jus.br. Apresentar também do(s) estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos; 6º- Certidão Estadual de Distribuições Criminais - emitida pelo site www.tjsp.jus.br. Nesse caso, atentar-se ao assunto “AÇÕES CRIMINAIS” e não “Execuções Cri-minais”, a emissão pela internet somente é fornecida para os nascidos a partir de 01/01/1965 e, para os nascidos até 31/12/1964, é necessário procurar o Fórum da cidade onde resida. Essa certidão tem um prazo de entrega de 05 (cinco) dias úteis. Apresentar também do(s) estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos; 7º- Consulta Qualifi cação eSocial - emitida pelo site https://portal.esocial.gov.br. Selecionar a opção “Consulta Qualifi cação Social e, posteriormente, “Qualifi cação Online”.

    PORTARIA N.94562/2021 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 003/2019, do concurso público homologado em 13/11/2019, pelo presente, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO - PSIQUIATRIA, junto à Secretaria Municipal de Saúde.JOSE CARLOS LOUREIRO JRMARILIA FUNCHAL DOS SANTOS COMUNICADO - EDITAL 003/2019

  • 8 Campinas, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

    Os candidatos nomeados no cargo MÉDICO - PSIQUIATRIA, por meio da portaria 94562/2021, deverão encaminhar para o e-mail “[email protected]” a documentação necessária à sua posse, conforme lista de documentos abaixo:Comprovante do estado civil: Certidão Nascimento OU Certidão Casamento OU Cer-tidão de Casamentocom averbação (divórcio/separação/óbito);Companheiro(a): Certidão de União Estável (quando possuir) e a comprovação do estado civil do(a) mesmo(a);CPF do cônjuge ou companheiroComprovante de endereço com o CEP ;Título de Eleitor (cópia frente/verso) ;Carteira de Identidade (R.G.) - data de emissão inferior a 10 anos ;C.P.F.;Certifi cado de Reservista (sexo masculino);Comprovante de PIS ou PASEP (caso não possua o cartão, procurar qualquer Agência da CEF ou Banco do Brasil e solicitar ao atendente o Extrato de Cadastro do PIS ou PASEP. NÃO trazer NIT ou Cartão Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social - (páginas da foto e identifi cação); Diploma e Histórico Escolar de Graduação em Medicina ;Residência Médica OU Especialização OU Título de Especialista em Psiquiatria;Carteira do CRM do estado de São Paulo OU protocolo de inscrição emitida pela CREMESP OU Certidão com o nº de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;Registro Profi ssional no Conselho da Categoria;Certidão de Nascimento e CPF dos fi lhos menores de 24 anos;Carteira de Vacinação de fi lhos menores de 18 anos - (páginas da identifi cação e va-cinas);CPF e Certidão de nascimento/casamento de outros dependentes de IRRF/previden-ciário; Comprovação do deferimento de exoneração caso tenha emprego ou Cargo Público (ORIGINAL); Declaração da Carga Horária semanal exercida em outro órgão, para os casos que permitam acúmulo, (ORIGINAL); ATESTADOS E CERTIDÕES : 1º - Certidão de Quitação Eleitoral - emitida pelo site www.tre-sp.gov.br ; 2º - Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal - emitida pelo site www.dpf.gov.br ; 3º- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual - emitida pelo site www.ssp.sp.gov.br . Para portadores com RG de outros Estados e que residam no Es-tado de São Paulo, requerer o documento solicitado nos postos do Poupatempo, de forma presencial , assim como também, deverá apresentar o documento solicitado relativo ao(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos; 4º - Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos - emitida pelo site www.jfsp.jus.br . (a abrangência da certidão é da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo ). Apresentar também do(s) estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos; 5º - Certidão Estadual de Distribuições Cíveis : (Ações Cíveis, Família e Sucessões...no período de 10 anos anteriores a data da certidão; ) - emitida pelo site www.tjsp.jus.br . Apresentar também do(s) estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos; 6º- Certidão Estadual de Distribuições Criminais - emitida pelosite www.tjsp.jus.br . Nesse caso, atentar-se ao assunto “AÇÕES CRIMINAIS” e não “Execuções Criminais”, a emissão pela internet somente é fornecida para os nascidos a partir de 01/01/1965 e, para os nascidos até 31/12/1964 , é necessário procurar o Fórum da cidade onde resida. Essa certidão tem um prazo de entrega de 05 (cinco) dias úteis. Apresentar também do(s) estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos; 7º- Consulta Qualificação eSocial - emitida pelo site https://portal.esocial.gov.br . Selecionar a opção “Consulta Qualifi cação Social e, posteriormente, “Qualifi cação Online”.

    PORTARIA N.94563/2021 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 003/2019, do concurso público homologado em 13/11/2019, pelo presente, RESOLVE Nomear a senhora ANA HELENA MARTINS, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO, junto à Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

    PORTARIA N.94564/2021 O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos do Edital nº 004/2019, do concurso público homologado em 16/12/2019, pelo presente, RESOLVE Nomear as senhoras abaixo relacionadas para exercerem em caráter efetivo o cargo vago denominado ENFERMEIRO, junto à Secretaria Municipal de Saúde.LUYSE NATIELLE TOMAZ DUARTE FURLANTHAIS MARQUES LOPEZ RIVERA COMUNICADO - EDITAL 003/2019A candidata nomeada no cargo MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO, por meio da portaria 94563/2021, deverá encaminhar para o e-mail “[email protected]” a documentação necessária à sua posse, conforme lista de documentos abaixo:Comprovante do estado civil: Certidão Nascimento OU Certidão Casamento OU Cer-tidão de Casamentocom averbação (divórcio/separação/óbito);Companheiro(a): Certidão de União Estável (quando possuir) e a comprovação do estado civil do(a) mesmo(a);CPF do cônjuge ou companheiroComprovante de endereço com o CEP ;Título de Eleitor (cópia frente/verso) ;Carteira de Identidade (R.G.) - data de emissão inferior a 10 anos;C.P.F.;Certifi cado de Reservista (sexo masculino);Comprovante de PIS ou PASEP (caso não possua o cartão, procurar qualquer Agência da CEF ou Banco do Brasil e solicitar ao atendente o Extrato de Cadastro do PIS ou PASEP. NÃO trazer NIT ou Cartão Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social - (páginas da foto e identifi cação); Diploma e Histórico Escolar de Graduação em Medicina ;Residência Médica OU Especialização OU Título de Especialista em em Medicina do Trabalho;Carteira do CRM do estado de São Paulo OU protocolo de inscrição emitida pela CREMESP OU Certidão com o nº de inscrição no Estado de São Paulo emitida pelo CREMESP;

    Certidão de Nascimento e CPF dos fi lhos menores de 24 ano