DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO REGIMENTO...

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO COMANDO GERAL SEÇÃO JURÍDICA Regimento Interno da ESPM - Boletim da PMERJ nº 074, de 20 de abril de 2012. DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR (RIESPM) ATUALIZAÇÃO APROVAÇÃO DO NOVO RIESPM 2012 PUBLICAÇÃO. O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, altera a publicação inserta no Boletim da PM nº 044, de 11 de março de 2011, que trata do Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Militar (RIESPM), na forma que se segue: REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR RIESPM TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I Da Finalidade do Regimento Art. 1º - O Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Militar (RIESPM), documento básico do Sistema de Ensino PMERJ, tem por finalidade regular o cumprimento da missão da Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (ESPM / PMERJ), bem como estabelecer parâmetros com vistas ao processo de ensino-aprendizagem dos cursos que nela funcionam.

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO COMANDO GERAL SEÇÃO JURÍDICA

Regimento Interno da ESPM - Boletim da PMERJ nº 074, de 20 de abril de 2012.

DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO – REGIMENTO INTERNO DA

ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR (RIESPM) – ATUALIZAÇÃO –

APROVAÇÃO DO NOVO RIESPM 2012 – PUBLICAÇÃO.

O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução,

altera a publicação inserta no Boletim da PM nº 044, de 11 de março de 2011, que trata

do Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Militar (RIESPM), na forma que se

segue:

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR

RIESPM

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

Da Finalidade do Regimento

Art. 1º - O Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Militar (RIESPM),

documento básico do Sistema de Ensino PMERJ, tem por finalidade regular o

cumprimento da missão da Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de

Janeiro (ESPM / PMERJ), bem como estabelecer parâmetros com vistas ao processo de

ensino-aprendizagem dos cursos que nela funcionam.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Subordinação da ESPM

Art. 2º - A ESPM tem como objetivo superior realizar estudos de alto nível, com vistas

à capacitação e habilitação profissional para o exercício de cargos e funções de

comando e assessoramento superior no nível de estado-maior, através do Curso

Superior de Polícia Militar (CSPM) e do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO),

respectivamente.

§ 1º - O CSPM tem como objetivo específico capacitar Oficiais Superiores para o

exercício das funções de Comando, de Chefia e de Direção dos Órgãos de Direção

Geral, Setorial, de Apoio e de Execução.

§ 2º - O CAO tem como objetivo específico aperfeiçoar os Oficiais Intermediários,

capacitando-os para o exercício das funções de Estado-Maior das Organizações

Policiais Militares (OPM), e nas atividades próprias da área de saúde, da área religiosa e

da área administrativa.

§ 3º - A ESPM funcionará ainda como laboratório acadêmico e núcleo de pesquisa

destinado a produção de conhecimentos científicos, com temas preferencialmente

extraídos a partir de demandas institucionais da sociedade e da própria Corporação, para

serem examinados e estudados, em conjunto, por Oficiais-Alunos e por membros do

corpo docente da ESPM.

§ 4º - Mediante convênio ou parcerias com outras instituições de ensino no Brasil ou no

exterior, a ESPM também funcionará como pólo de recepção e difusão de

conhecimento, visando o aprimoramento da qualidade de ensino e o intercâmbio de

dados e informações de interesse acadêmico.

Art. 3º - A ESPM, organizada com autonomia administrativa, constitui-se em um Órgão

de Apoio de Ensino (OAE) subordinado à Diretoria Geral de Ensino e Instrução

(DGEI).

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO

CAPÍTULO I

Da Organização da ESPM e do Ensino

Art. 4º - A organização da ESPM compreende:

Comando;

Seção de Comando (Sç Cmdo);

Seção de Administração (Sç Adm);

Agência de Inteligência (AI-Classe C);

Divisão de Ensino (Div Ens); e,

Núcleo de Pesquisa (Nu Pesq).

Art. 5º - Concomitantemente à estrutura de administração, existirá a estrutura de ensino,

denominada Direção de Ensino, que compreende:

Diretor de Ensino da ESPM (Cmt da ESPM);

Subdiretor de Ensino da ESPM (Subcmt da ESPM);

Conselho de Ensino;

Chefia da Divisão de Ensino;

Chefia da Seção de Coordenação Pedagógica; e,

Chefia do Núcleo de Pesquisa.

Parágrafo Único – O Conselho de Ensino e a Divisão de Ensino são, respectivamente,

os órgãos de assessoramento geral e especializado do Diretor de Ensino da ESPM, nos

assuntos técnico-pedagógicos.

Art. 6º - A organização estrutural da ESPM é a seguinte:

Comando:

Comandante da ESPM (Dir Ens);

Subcomandante da ESPM (Subdir Ens);

Estado-Maior (EM); e,

Conselho de Ensino (Cons Ens).

Seção de Comando:

Chefia;

Subseção de Pessoal (SS Pes); e,

Secretaria.

Seção de Administração:

Chefia;

Tesouraria; e,

Almoxarifado.

Divisão de Ensino:

Chefia;

Seção Técnica de Ensino (Sç Tec Ens);

Seção de Meios Auxiliares de Ensino (Sç M Aux Ens); e,

Seção de Coordenação Pedagógica (Sç Coord Ped).

Núcleo de Pesquisa:

Chefia;

Subseção de Pesquisa (SS Pesq); e,

Biblioteca.

§ 1º - O Corpo Docente da ESPM é constituído pelos Instrutores, Professores,

Conferencistas e Monitores selecionados através do Banco de Talentos da Secretaria de

estado de Segurança Pública e por Palestrantes convidados pelo Diretor de Ensino da

ESPM.

§ 2º - O Corpo Discente é constituído pelos Oficiais-Alunos matriculados nos cursos ou

estágios que funcionarem na ESPM, ou noutras Instituições de Ensino, nos casos

previstos no § 4º do art. 2º.

Art. 7º - O Estado-Maior (EM) da ESPM é composto por:

Subcomandante;

Chefe da Seção de Comando;

Chefe da Seção de Administração;

Chefe da Divisão de Ensino; e,

Chefe do Núcleo de Pesquisa.

Art. 8º - O Conselho de Ensino é composto por:

Diretor de Ensino – Presidente do Conselho de Ensino;

Subdiretor de Ensino – Vice-Presidente do Conselho de Ensino;

Chefe da Divisão de Ensino (Membro Permanente do Conselho de Ensino);

Secretário (Membro Permanente do Conselho de Ensino); e

Membros transitórios.

§ 1º - Dos membros permanentes, constantes dos incisos I a IV do caput do presente

artigo, somente o secretário não terá direito a voto e os membros transitórios, com

direito a voto, serão, no máximo, em número de 02 (dois).

§ 2º - O Conselho de Ensino funcionará com o mínimo de 03 (três) membros

permanentes.

§ 3º - A critério do Diretor de Ensino, outros oficiais da ESPM poderão integrar o

Conselho de Ensino, inclusive os pertencentes ao Corpo Discente, que serão nomeados

como membros transitórios.

§ 4º - Os pareceres do Conselho de Ensino serão tomados por maioria absoluta de votos,

presentes, no mínimo, 05 (cinco) membros, inclusive o Presidente, cabendo a este o

voto de decisão, quando for o caso.

§ 5º - O Conselho será convocado pelo Diretor de Ensino ou por requerimento

fundamentado de qualquer dos membros dirigido ao mesmo, que decidirá sobre a sua

conveniência.

§ 6º - Os pareceres do Conselho de Ensino, quando for o caso, serão encaminhados ao

Diretor Geral de Ensino e Instrução para fins de avaliação e providências cabíveis.

§ 7º - As reuniões do Conselho serão registradas em ata, de responsabilidade do

secretário.

CAPÍTULO II

Das Atribuições e Responsabilidades

Art. 9º - O cargo de Comandante e Diretor de Ensino da ESPM será exercido por um

Coronel PM do QOPM, preferencialmente possuidor de Curso de Técnica de Ensino ou

análogo.

Art. 10 – Ao Comandante da ESPM competem as atribuições previstas no Regulamento

de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino, no Regulamento Interno de

Serviços Gerais, no Regulamento de Administração da Polícia Militar e em outros

regulamentos e normas em vigor na Corporação.

Art. 11 – O Comandante da ESPM é o Diretor de Ensino da ESPM, cabendo-lhe

especificamente:

Presidir o Conselho de Ensino, nomear os membros transitórios do mesmo, bem como,

determinar as suas reuniões;

Expedir instruções para o planejamento geral do ensino, a ser elaborado pela Divisão de

Ensino;

Agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar o desenvolvimento do

processo ensino-aprendizagem na busca dos objetivos prefixados;

Manter os escalões superiores, em especial a DGEI, informados a respeito do

desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

Apresentar a DGEI, relatório de atividades de ensino desenvolvidas na ESPM durante o

ano letivo, até 30 (trinta) dias após o seu término;

Determinar as necessárias pesquisas pedagógicas toda vez que se verificar anormalidade

na realização ou no resultado de verificações;

Decidir sobre a conveniência da anulação e conseqüente realização de outra verificação,

cujo resultado seja julgado anormal na pesquisa pedagógica realizada;

Manter atualizado o Regimento Interno da ESPM, submetendo-o à aprovação do

Comandante Geral da Corporação, através da DGEI;

Aplicar punições cabíveis aos Oficiais-Alunos faltosos nas atividades pedagógicas,

assim como disciplinares, consoante a documentação básica de ensino e o RDPM,

respectivamente;

Propor o desligamento dos Oficiais-Alunos que incidirem nos casos referidos no

RPCEE;

Manter fiscalização constante sobre a execução dos programas e planos de ensino;

Determinar avaliações periódicas que permitam analisar o processo evolutivo do ensino-

aprendizagem;

Acompanhar, pessoalmente ou por intermédio do Subdiretor de Ensino da ESPM ou

Chefe da Divisão de Ensino, o desempenho dos membros do corpo docente;

Promover a realização de conferências, palestras, seminários, simpósios e debates sobre

assuntos pertinentes às áreas Administrativa, Operacional e Político-Institucional para o

Corpo Discente;

Promover ou aprovar a impressão de publicações que, dentro dos preceitos legais,

contribuam para a melhoria do ensino;

Emitir para cada um dos Oficiais-Alunos os conceitos sobre o desempenho revelado

pelos mesmos durante o transcorrer do curso, ouvidos o Subcomandante, o Chefe da

Div. Ensino e os Coordenadores de Curso;

Expedir e assinar os diplomas e certificados dos cursos e estágios realizados;

Propor, planejar e coordenar a realização das visitas e viagens de estudos previstas ou

não nos currículos dos cursos ou estágios;

Promover a realização das solenidades de formatura ao término de cada curso ou

estágio;

Zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoamento

dos processos pedagógicos;

Encaminhar à DGEI, para aprovação, os Planos de Disciplinas e Currículo,

confeccionados pela Divisão de Ensino;

Determinar pesquisas visando novos conhecimentos e técnicas para uso no ensino,

destinadas ao cultivo da atitude metodológico-científica;

Baixar normas complementares que regulem o processo de elaboração, montagem,

aplicação e julgamento das verificações de aprendizagem;

Solucionar em última instância, pedidos de revisão de verificações correntes, podendo

inclusive discordar do parecer do docente;

Propor ao escalão superior convênios, contratos ou acordos de cooperação na área do

ensino ou o cancelamento dos mesmos;

Aprovar e fazer arquivar na Divisão de Ensino, todos os graus das verificações e de

final de curso ou estágio;

Aprovar e tomar as medidas necessárias, no sentido de publicar no Boletim Reservado

da PMERJ, os graus finais dos Oficiais-Alunos dos cursos ou estágios, bem como,

classificação e menções respectivas;

Encaminhar a relação dos Oficiais-Alunos ao Comandante Geral, através da DGEI, para

que se efetue a matrícula;

Transcrever no Boletim Interno, a matrícula dos Oficiais-Alunos por ato do

Comandante Geral, nos cursos e estágios, nas datas fixadas;

Baixar normas que regulem o processo de avaliação dos Oficiais-Alunos, com caráter

seletivo e classificatório.

Art. 12 - O cargo de Subcomandante da ESPM será exercido por um Tenente-Coronel

PM do QOPM, possuidor do Curso Superior de Polícia Militar.

Parágrafo Único - Ao Subcomandante da ESPM e Chefe do Estado-Maior competem

além das atribuições inerentes aos Subcomandantes de OPM, aquelas inerentes ao

Subdiretor de Estabelecimentos de Ensino:

Secundar o Diretor de Ensino da ESPM em suas atribuições;

Fiscalizar e manter-se a par das questões relativas ao ensino, de modo que esteja em

condições de substituir o Diretor de Ensino da ESPM em seus impedimentos;

Exercer as atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor de Ensino da ESPM, bem

como zelar pelo cumprimento das instruções e normas baixadas pelo mesmo;

Supervisionar a elaboração dos Currículos, Programas Didáticos e Planos de

Disciplinas, submetendo-os ao Diretor de Ensino da ESPM;

Supervisionar o desenvolvimento dos cursos, estágios e demais atividades de ensino,

zelando pela unidade de doutrina e exigindo o cumprimento das diretrizes e normas em

vigor;

Assessorar o Diretor de Ensino da ESPM, inclusive fornecendo-lhe os elementos

necessários à emissão do conceito dos Oficiais-Alunos, respeitando os critérios

estabelecidos;

Propor ao Diretor de Ensino da ESPM a realização de convênios e outras formas de

parceria com instituições diversas no Brasil e no exterior, visando à melhoria na

qualidade do ensino e intercâmbio;

Coordenar a confecção dos relatórios das atividades desenvolvidas na ESPM;

Zelar pelo cumprimento das normas relativas ao controle do estacionamento de veículos

e uso de telefone celular;

Planejar e dirigir, com a colaboração do Chefe da Divisão de Ensino, a instrução dos

oficiais e praças da ESPM;

Assessorar, no final de cada curso ou estágio, ao Diretor de Ensino da ESPM, no que

diz respeito ao desempenho dos Instrutores, Professores e Conferencistas;

Coordenar os trabalhos dos cursos e estágios, tendo em vista assegurar o cumprimento

de ordens em vigor sobre o ensino, estabelecendo um método de trabalho com as

diretrizes da DGEI, zelando pela unidade de doutrina;

Assegurar a ligação dos setores de ensino com os da administração.

Art. 13 – O Estado-Maior destina-se ao planejamento e a elaboração de todos os

elementos necessários e indispensáveis à decisão do Comandante da ESPM, na solução

dos problemas pertinentes ao desenvolvimento do ensino, além de alicerçá-lo nas

demais atribuições gerais estabelecidas para o funcionamento do EM.

Art. 14 - O Conselho de Ensino é o órgão superior de orientação pedagógica de caráter

exclusivamente técnico-consultivo, cabendo-lhe:

Estudar, discutir e emitir parecer sobre o currículo e programas de ensino da ESPM;

Propor alterações que possam melhorar o rendimento do ensino e da aprendizagem, tais

como: técnicas, métodos e desempenho dos membros do Corpo Docente;

Emitir Parecer sobre os assuntos que lhe forem propostos pelo Comandante da ESPM;

Emitir Parecer sobre a instituição de prêmios, além dos já previstos; e,

Incentivar, por todos os modos, o aperfeiçoamento das técnicas didáticas e a atualização

da cultura profissional dos docentes, estimulando, principalmente, a pesquisa.

Art. 15 - A Seção de Comando é responsável pela execução dos serviços referentes à

Subseção de Pessoal e Secretaria.

Parágrafo Único - O Chefe da Seção de Comando será um Oficial Superior do QOPM,

cabendo-lhe:

Controlar e coordenar as atividades das Subseções subordinadas; e,

Assessorar o Subcomandante em sua área de atribuições.

Art. 16 - A Subseção de Pessoal é composta de Ajudância e Sargenteação, cabendo à

última a emissão e controle de escalas e registros de pessoal.

Parágrafo único - A Ajudância auxilia diretamente a Seção de Comando da ESPM,

cabendo-lhe as seguintes atribuições:

Organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças, para efeito das escalas de

serviço;

Escalar as praças para os serviços gerais e extraordinários;

Relacionar e apresentar à Seção de Comando o contingente disponível na ESPM,

sempre que houver formatura;

Assessorar o Subcomandante da ESPM nos assuntos atinentes à disciplina da tropa;

Receber a documentação diária interna, expedir protocolo, prepará-la e conduzi-la ao

Chefe da Seção de Comando;

Organizar os mapas, tabelas, gráficos, livros, relações e outros documentos referentes ao

efetivo permanente da ESPM, nas várias situações, inclusive aqueles que devem ser

encaminhados a outras OPM;

Responder pelo material constante do mapa carga distribuído à Ajudância e aos

gabinetes dos Comandantes e Subcomandante, respectivamente;

Organizar e manter em dia o Plano de Chamada da ESPM, contendo a relação nominal

dos oficiais e praças, bem como de todos os Oficiais-Alunos, com os respectivos

endereços e telefones;

Assessorar o Subcomandante nos casos de preenchimento de claros, transferências,

designações, classificações e reclassificações do pessoal;

Organizar as fichas de promoções de graduados, processos de reforma e concessões de

medalhas;

Manter o controle do efetivo do Batalhão de Policiais Burocratas (BPB);

Manter o controle de freqüência dos funcionários civis;

Manter o controle, através de livro próprio, das apresentações de policiais militares para

depor na Justiça, em IPM, Sindicância ou Averiguações;

Orientar as praças da ESPM quanto aos assuntos de interesse divulgados em Boletim da

PMERJ; e manter arquivo de documentos.

Art. 17 - O Secretário, além de auxiliar diretamente o Diretor de Ensino da ESPM, é

responsável também pelo exercício das funções inerentes à Justiça e Disciplina e

Relações Públicas, cabendo-lhe controlar e coordenar a confecção de documentos e

cópias, sua autenticação, circulação, registro, expedição e arquivamento, e ainda:

Confeccionar certidões e demais documentos;

Manter atualizado o histórico da ESPM;

Conferir e autenticar cópias extraídas de documentos existentes no arquivo;

Receber e encaminhar toda a documentação interna destinada à ESPM e aos Oficiais-

Alunos;

Confeccionar os Boletins Internos, Ostensivo e Reservado, conforme determinação do

Comandante;

Preparar os despachos do Comandante e do Subcomandante nos Livros de Partes

Administrativas e de serviços; e

Assessorar o Comandante nos assuntos atinentes à justiça e disciplina, tais como,

soluções de IPM, Sindicância e Averiguações;

Assessorar o Comandante nas questões relacionadas à interação com o público externo.

Art. 18 – A Seção de Administração corresponde à 4ª Seção de OPM e destina-se a

superintender e coordenar os serviços administrativos da ESPM.

Parágrafo Único – O Chefe da Seção de Administração será um Oficial Superior do

QOPM, cabendo-lhe, além das atribuições previstas em leis e regulamentos, o

assessoramento ao Comandante em assuntos referentes à sua área e coordenar o apoio

administrativo às atividades da ESPM.

Art. 19 – A Tesouraria e o Almoxarifado da ESPM têm suas atribuições, competências

e atividades reguladas por leis, regulamentos e instruções específicas.

Art. 20 - À Agência de Inteligência compete o exercício de atribuições alusivas à

segunda seção do EM, auxiliando o Comandante no tocante à tramitação e produção de

toda documentação de acesso restrito, de acordo com o previsto em legislação

pertinente.

Parágrafo Único – A Agência de Inteligência também é responsável pela organização e

consulta a bancos de dados de acesso restrito e preparação de documentação alusiva à

emissão de autorização de estacionamento e porte de celular.

Art. 21 - A Divisão de Ensino é o órgão técnico-pedagógico destinado, essencialmente,

a assistir ao Diretor de Ensino da ESPM nas atividades de planejamento, programação,

coordenação, execução, controle e avaliação do processo de ensino-aprendizagem,

assim como na orientação educacional e profissional dos Oficiais-Alunos.

§ 1º – Compete, ainda, à Divisão de Ensino fornecer ao Diretor de Ensino da ESPM os

elementos necessários às suas decisões, assim como assegurar a execução dessas

decisões e verificar os seus resultados.

§ 2º - O Chefe da Divisão de Ensino será um Oficial Superior do QOPM,

preferencialmente com o Curso de Técnica de Ensino, ou similar;

§ 3º - Além das atribuições de Chefe da 3ª Seção do Estado Maior de uma OPM,

compete ao Chefe da Divisão de Ensino:

Elaborar Ordens de Serviço para todos os eventos em que a ESPM esteja envolvida ou

programada para executar;

Confeccionar o Relatório Anual de Ensino e o de Instrução;

Encaminhar semanalmente as faltas dos docentes ao Subdiretor de Ensino da ESPM

para parecer e decisão final do Diretor de Ensino da ESPM;

Sugerir pesquisas e estudos que permitam o aperfeiçoamento e a permanente

atualização do ensino;

Receber, informar e encaminhar toda a documentação pertinente à Divisão de Ensino,

mantendo em dia e em ordem o respectivo controle;

Estabelecer ligações com os membros do Corpo Docente, objetivando a integração do

mesmo e a homogeneidade do ensino;

Dirigir e coordenar os trabalhos das seções componentes da Divisão de Ensino, zelando

pela unidade de doutrina;

Submeter à apreciação do Diretor de Ensino da ESPM os Currículos e Planos de

Disciplinas organizados para os cursos e estágios;

Fiscalizar a execução do ensino;

Propor ao Diretor de Ensino da ESPM as modificações e atualizações a serem

introduzidas nos cursos e estágios;

Propor a realização de reuniões pedagógicas, das quais participem os docentes que

atuam na ESPM, a fim de que se façam os ajustes necessários no processo ensino-

aprendizagem;

Planejar e dirigir os estágios de atualização pedagógica destinados a fornecer aos

docentes as diretrizes norteadoras do processo ensino-aprendizagem;

Dar parecer na documentação emanada do escalão superior, relacionados com o ensino

e a aprendizagem;

Controlar o cumprimento do Plano Geral de Ensino, dos currículos e Planos Didáticos;

Controlar e fiscalizar a realização da instrução da tropa;

Apresentar ao Diretor de Ensino da ESPM os dados necessários à apreciação dos

docentes;

Elaborar e pôr em execução as normas internas que regulem o processo de avaliação dos

Oficiais-Alunos, com caráter seletivo e classificatório, após aprovadas pelo Diretor de

Ensino da ESPM;

Propor ao Diretor de Ensino da ESPM a designação do Corpo Docente;

Encaminhar ao Diretor de Ensino da ESPM propostas contendo indicação de novos

conferencistas para os Cursos, emitindo parecer;

Propor ao Diretor de Ensino da ESPM as normas para revisão e vistas de Verificações;

Coordenar as atividades referentes ao processamento das Verificações;

Coordenar o desenvolvimento dos processos de seleção aos cursos da ESPM;

Art. 22 – À Seção Técnica de Ensino compete assessorar a Chefia da Divisão de Ensino

quanto à emissão de Pareceres Técnicos e respostas a consultas e requisições

administrativas ou judiciais.

Art. 23 – A Seção Técnica de Ensino está dividida em duas subseções: a Subseção de

Planejamento e Programação do Ensino e Subseção de Medidas e Avaliação do Ensino

e da Aprendizagem.

Art. 24 - À Subseção de Planejamento e Programação do Ensino compete executar as

atividades de planejamento, programação e controle do processo ensino-aprendizagem.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Subseção de Planejamento e Programação do Ensino

caberá:

Assessorar o Chefe da Divisão de Ensino em suas atribuições;

Elaborar o Plano Geral de Ensino;

Elaborar Currículos, Planos e Calendários de Verificações;

Elaborar Pesquisas Educacionais, Planos de Conferências e Visitas de Estudos;

Planejar as visitas e viagens de estudos e ainda as atividades extraclasse;

Avaliar, validar e propor atualização dos currículos;

Elaborar Quadros de Trabalhos Semanais (QTS);

Elaborar e divulgar as Ordens de Serviço (OS);

Providenciar a substituição de professores, painelistas e palestrantes ou das atividades

de ensino em situações eventuais;

Coordenar o emprego dos recursos humanos e a ocupação dos espaços destinados às

atividades de ensino;

Controlar e responder pelo arquivamento da documentação de ensino e instrução;

Planejar a instrução da tropa;

Elaborar relatórios relativos às atividades de ensino e instrução;

Organizar e executar o processo de seleção aos cursos da ESPM, no âmbito da mesma; e

Responder pela carga da Divisão de Ensino.

Art. 25 - À Subseção de Medidas e Avaliação do Ensino e da Aprendizagem compete

criar e/ou adotar meios para executar a avaliação do desenvolvimento do processo

ensino-aprendizagem.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Subseção de Medidas e Avaliação do Ensino e da

Aprendizagem caberá:

Coordenar, controlar, divulgar e manter o arquivo, atentando para o sigilo das atividades

de avaliação e estatística;

Coordenar todo o processo de elaboração das verificações;

Elaborar relatórios periódicos de avaliação e estatística; e,

Elaborar o conceito final dos Oficiais-Alunos, indicando os habilitados e aqueles não

habilitados.

Art. 26 - À Seção de Meios Auxiliares de Ensino compete o suporte administrativo para

o desenvolvimento das atividades de ensino e instrução.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Seção de Meios Auxiliares de Ensino caberá:

Coordenar a realização das tarefas de apoio às atividades de ensino e instrução,

principalmente digitação, datilografia, reprografia e arquivo;

Controlar, conservar e coordenar a distribuição dos meios auxiliares;

Manter atualizado o arquivo de fichas dos Docentes e Currículos de instrutores,

professores, conferencistas e palestrantes;

Providenciar, previamente, o currículo dos conferencistas e palestrantes, bem como a

gravação em áudio e/ou vídeo de palestras, conferências e demais atividades de ensino e

instrução, transformando-os em documento para pesquisa, quando de interesse,

responsabilizando-se ainda pela preparação do ambiente utilizado para a realização das

aulas, conferências e palestras;

Informar periodicamente ao Chefe da Divisão de Ensino sobre as condições dos meios

auxiliares, propondo a manutenção e/ou aquisição de equipamentos e outros materiais

necessários ao desempenho das atividades;

Confeccionar diplomas ou certificados e providenciar junto à Seção de Administração a

aquisição de brindes a serem ofertados aos conferencistas e palestrantes convidados; e,

Confeccionar os certificados de conclusão de cursos e estágios realizados na ESPM.

Art. 27 – Ao Núcleo de Pesquisa e à Biblioteca competem o apoio às atividades de

pesquisa realizadas por docentes e discentes.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Seção de Pesquisa caberá:

Coordenar as consultas feitas através dos recursos bibliográficos e através de canais e

vias informatizadas;

Controlar a carga e coordenar a utilização da Biblioteca;

Propor normas para funcionamento da Biblioteca; e,

Propor a aquisição de documentos e equipamentos com vistas a dar suporte e apoio aos

Corpos Discente e Docente.

Art. 28 - À Seção de Coordenação Pedagógica compete planejar, coordenar e fiscalizar

a execução da política de ensino referente às áreas administrativa, operacional e

político-institucional, determinada nas diretrizes baixadas pela Corporação, coordenada

por uma pedagoga.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica caberá:

Propor a programação dos Cursos Superior de Polícia Militar e Aperfeiçoamento de

Oficiais com vistas a alcançarem os objetivos traçados;

Integrar os Programas Didáticos afins, de acordo com cada área; e,

Acompanhar a execução do planejamento curricular com a finalidade de propor, e se for

o caso, corrigir possíveis desvios ou promover os ajustes necessários.

Art. 29 - Os Coordenadores de Cursos serão Oficiais Superiores cabendo-lhes:

Propor ao Diretor de Ensino, normas e procedimentos a serem cumpridos pelos Cursos;

Colaborar com o Diretor de Ensino na elaboração de sugestões para o planejamento do

ano letivo seguinte, a ser encaminhado à Divisão de Ensino;

Coordenar a execução das atividades de ensino dos Cursos, de acordo com as normas

existentes e orientação do Diretor de Ensino, mantendo estreita ligação com a Divisão

de Ensino;

Despachar com o todos os assuntos e documentos afetos aos Cursos, informando-o

sobre todas as ordens e documentos recebidos do escalão superior;

Fazer a distribuição e o devido controle de manuais, apostilas, publicações e outros

documentos necessários a cada disciplina, obedecendo às prescrições para os

documentos sigilosos;

Orientar aos Chefes de Turmas quanto às obrigações que lhes cabem no exercício de

suas atribuições;

Orientar aos Oficiais-Alunos, de forma que estejam permanentemente cientes quanto

aos direitos e obrigações;

Apoiar os Oficiais-Alunos, sempre que for funcionalmente possível, na solução de seus

problemas pessoais;

Manter os Oficiais-Alunos informados sobre ordens do Comando, modificações em

normas de procedimento interno, providências administrativas e outros tópicos de

interesse individual ou coletivo;

Controlar a apuração de faltas às atividades escolares, encaminhando os registros á Div

Ens;

Apurar mensalmente o total de pontos perdidos de cada Oficial-Aluno do respectivo

Curso e participar ao Chefe da Div Ens, para publicação no Boletim Interno;

Receber diariamente dos Chefes de Turmas, após o encerramento das atividades

escolares do dia, o Livro de Registro de Aulas dos Instrutores e Conferencistas;

Apurar as faltas dos professores, palestrantes, instrutores e conferencistas do respectivo

Curso, participando ao Chefe Div Ens;

Fazer afixar no quadro de avisos, às sextas-feiras, até o término do primeiro expediente,

QTS da semana seguinte;

Manter em dia e em ordem os arquivos referentes a dados pessoais dos Oficiais e a

documentação inerente o seu curso;

Estabelecer os contatos que se fizerem necessários com vistas à realização das

atividades previstas no PGE, particularmente as visitas, e outras contidas no

planejamento dos cursos;

Assessorar o Subcomandante nas providências administrativas quando da recepção dos

novos Oficiais-Alunos de cada Curso, no início das aulas, bem como aquelas relativas à

cerimônia de encerramento, ao término do ano letivo;

Tomar as providências de apoio didático aos instrutores, palestrantes, professores e

conferencistas, tais como preparação de locais, meios auxiliares, notas, publicações,

pessoal e outras que se tornarem necessárias;

Obter dados para confecção do Plano de Chamada dos Oficiais-Alunos do curso sob sua

coordenação;

Recolher sugestões dos Oficiais-Alunos para indicação de temas dos Trabalhos a serem

produzidos durante o curso, palestrantes e conferencistas;

Fazer, em sala de aula, leitura dos Boletins Reservados ou outros documentos sigilosos

que devem ser do conhecimento dos Oficiais-Alunos;

Estimular reuniões sociais extraclasses;

Participar de todas as atividades curriculares internas e externas;

Coordenar e controlar as atividades extraclasses desenvolvidas pelos Oficiais-Alunos,

inclusive as referentes à coleta de dados, entrevistas e outras, com vistas à obtenção de

dados e informações para a confecção de trabalhos escolares;

Encaminhar a correspondência dos Oficiais-Alunos.

Parágrafo Único - Aos Auxiliares de Coordenação compete à realização das tarefas

burocráticas inerentes ao serviço, orientados e fiscalizados pelos Coordenadores de

Curso.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS

CAPÍTULO ÚNICO

Das Diretrizes Gerais para o Ensino

SEÇÃO I

Da Orientação Geral

Art. 30 – De acordo com os respectivos objetivos, os cursos da ESPM reger-se-ão por

currículos distintos.

Art. 31 – A ESPM elaborará os currículos referidos no Artigo anterior, obedecendo ao

prescrito nas normas em vigor, exceto nos casos de convênios ou parcerias firmados de

acordo com o art. 2º, § 4º do presente RIESPM.

Parágrafo Único – As disciplinas a serem ministradas em cada curso, bem como os

objetivos particulares e a distribuição do tempo destinado a cada uma, serão fixados

pela ESPM, com aprovação da DGEI, exceto nos casos de convênios ou parcerias

firmados de acordo com o art. 2º, § 4º do presente RIESPM.

Art. 32 – A orientação geral do ensino na ESPM, além de harmonizar-se com as

prescrições gerais fixadas no RPCEE e de seguir as Diretrizes de Ensino em vigor na

Corporação, obedecerá ao disposto no presente Capítulo.

Art. 33 – O ensino terá essencialmente em vista tornar o Oficial-Aluno melhor

capacitado para:

Desenvolver seu método de raciocínio e flexibilidade mental, possibilitando a solução

de problemas complexos, ainda que inéditos;

Desenvolver as qualidades de chefia, liderança e de trabalho de equipe; e,

Fortalecer as convicções democráticas e a crença na Lei, na Justiça e na Ordem.

SEÇÃO II

Do Planejamento do Ensino

Art. 34 – No desenvolvimento do ensino será obedecido o prescrito no Plano Geral de

Ensino (PGE) da ESPM.

Art. 35 – Todas as atividades a serem realizadas na ESPM, durante o ano escolar,

visando aos objetivos de cada curso e às finalidades do órgão, serão planejadas na forma

estabelecida no RPCEE.

Art. 36 – Além dos dispositivos constantes do RPCEE, o planejamento escolar, na

ESPM, estará condicionado às instruções que vierem a ser baixadas pelo Comandante

Geral.

SEÇÃO III

Dos Objetivos das Disciplinas

Art. 37 – Os objetivos das disciplinas determinarão a contribuição específica de cada

uma para a consecução dos objetivos dos cursos em que serão ministradas, sendo a

organização dos planos didáticos orientada para esses objetivos.

Art. 38 – Os objetivos das disciplinas serão pormenorizados e desdobrados de acordo

com a organização dos assuntos previstos nos planos de disciplinas. Essa medida

facilitará o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem.

SEÇÃO IV

Dos Currículos e Planos de Disciplinas

Art. 39 – Os assuntos a ministrar nas diversas disciplinas que integram os currículos

escolares, obedecerão ao prescrito nos planos de disciplina, conforme normas baixadas

pela Diretoria Geral de Ensino e Instrução.

Art. 40 – O Diretor de Ensino da ESPM poderá propor a renovação dos Currículos e

Planos de Disciplina, tendo em vista as finalidades e a evolução dos interesses

institucionais.

SEÇÃO V

Das Atividades

Art. 41 – Consideram-se atividades de classe as sessões de ensino realizadas pelos

professores, instrutores e Oficiais-Alunos, em sala ou fora dela, tendo em vista o

desenvolvimento dos programas e a avaliação da aprendizagem, bem como as

conferências e palestras.

Art. 42 – Consideram-se atividades extraclasses aquelas que, fora do ambiente normal

das salas de aula e das exigências curriculares, devem ser apoiadas ou promovidas com

o objetivo de vitalizar o desenvolvimento do ensino.

Art. 43 – As visitas e viagens de estudos e a coleta de dados e informações realizadas

por integrantes do Estado-Maior Acadêmico, são consideradas atividades extraclasses.

SEÇÃOVI

Das Visitas e Viagens de Estudos

Art. 44 – As visitas e viagens de estudos visam principalmente à troca de informações e

o fortalecimento dos laços de amizade entre as diversas Polícias Militares do Brasil e

outras Corporações Civis e Militares, nacionais ou estrangeiras.

Art. 45 – As visitas e viagens de estudos serão cuidadosamente orientadas por Ordens

de Serviço.

SEÇÃO VII

Dos Métodos e Processos de Ensino

Art. 46 – No âmbito das atividades de ensino, serão adotadas perspectivas temáticas e

linhas de ação com vistas às áreas administrativas, operacionais e político-institucionais,

sendo utilizados os métodos de ensino normatizados, tais como:

Palestras e seminários;

Conferências;

Simpósios;

Debates;

Discussão dirigida;

Estudo de caso; e,

Trabalho em grupo.

SEÇÃO VIII

Da Orientação Pedagógica

Art. 47 – A diretriz educacional dos cursos na ESPM, sob o aspecto pedagógico, baseia-

se num laboratório de ensino onde os insumos poderão ser transformados em linhas de

conduta para a Corporação.

Art. 48 – Este processo requer a participação efetiva e ativa dos Oficiais-Alunos onde o

envolvimento transforma-se em comprometimento e, conseqüentemente, em melhores

resultados.

Art. 49 – As atividades e ferramentas de ensino constantes neste Regimento são

atividades curriculares que serão desenvolvidas no decorrer dos cursos visando ao

aprimoramento intelectual dos Oficiais-Alunos.

Art. 50 – As atividades de ensino abrangerão um elenco de temas objetivando ampliar

conhecimentos no campo de Segurança Pública.

Art. 51 – Essas atividades e ferramentas de ensino serão conduzidas por personalidades

de notório saber que serão previamente selecionadas através do Banco de Talentos da

Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como outras eventualmente

convidadas, conforme critério do Diretor de Ensino da ESPM, e/ou por indicação do

Comandante Geral.

Art. 52 – As atividades de ensino, quando for de extrema importância, por abordarem

assuntos de especial interesse para o desenvolvimento dos cursos serão gravadas e

transformados em documentos para consulta dos Oficiais-Alunos.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

Do Ensino

SEÇÃO I

Do Ano Escolar

Art. 53 – O Ano Escolar vai da apresentação do Oficial-Aluno do primeiro curso a ser

realizado na ESPM à diplomação no ano corrente, do curso em realização e abrange:

Período letivo; e,

Período de férias escolares.

Parágrafo Único - O período letivo pode ser contínuo ou interrompido por período de

férias escolares.

Art. 54 – O início e o encerramento dos cursos serão realizados com solenidades, em

datas fixadas pelo Comandante Geral.

Art. 55 – O período de férias escolares será fixado pelo Diretor de Ensino da ESPM e,

quando for o caso, não excederá a 08 (oito) dias.

Art. 56 – Em princípio, os cursos funcionarão em regime de tempo integral,

excetuando-se os casos previstos no § 4º do art. 2º, deste RIESPM, que obedecerão a

instruções próprias, de acordo com as características de cada curso.

SEÇÃO II

Do Planejamento das Sessões

Art. 57 – A duração do tempo de aula será de cinqüenta minutos.

Art. 58 – O planejamento das sessões é atribuição exclusiva e pessoal do docente que as

ministra. Desse planejamento resulta o plano de sessão, que caracteriza a orientação

dada à aprendizagem.

Art. 59 – O plano de sessão será confeccionado pelo docente, de acordo com o prescrito

no plano da disciplina e sob a supervisão da Divisão de Ensino, para cada sessão de aula

a ser ministrada, em formulário próprio definido pela Divisão de Ensino da ESPM.

CAPÍTULO II

Da Freqüência

Art. 60 – A freqüência dos Oficiais-Alunos aos trabalhos escolares é obrigatória, sendo

considerado ato de serviço.

Art. 61 – O Professor ou Instrutor não poderá dispensar o Oficial-Aluno de qualquer

trabalho escolar.

Art. 62 – O Oficial-Aluno perde 01 (um) ponto por cada sessão prevista de aula,

instrução ou trabalho escolar de duração aproximada de uma hora, a que deixe de

comparecer ou a que não assista integralmente, se sua falta é justificada; e 03 (três)

pontos, se não justificada, independente da apreciação do aspecto disciplinar.

§ 1º - Para os trabalhos escolares que excedem a duração de uma sessão de aula,

instrução ou atividade escolar, a cada falta justificada corresponderá à perda de 03 (três)

pontos; e a falta não justificada 05 (cinco) pontos.

§ 2º - O número total de pontos perdidos pelo aluno será publicado, mensalmente, no

Boletim Interno Reservado da ESPM.

§ 3º - O aluno perde no máximo 08 (oito) pontos se deixar de comparecer, ou se assistir

parcialmente, a um trabalho escolar de duração superior a 08 (oito) horas, quando sua

falta é justificada, e o triplo de pontos, se não justificada.

§ 4º - Para os fins deste Artigo, considera-se trabalho escolar aquele desenvolvido em

ambiente normal de aula e das exigências dos currículos.

Art. 63 – O limite máximo de pontos que o Oficial-Aluno pode perder, durante o ano

letivo, será fixado, anualmente, pelo Diretor de Ensino da ESPM: na proporção de 01

(um) ponto perdido para período igual ou inferior a 01 (uma) hora/aula, não podendo

ultrapassar 25% (vinte por cento) da carga-horária total prevista para cada disciplina, de

acordo com legislação específica do MEC e com o RPCEE.

Parágrafo Único - Em qualquer caso, as faltas serão contadas a partir do dia do início do

curso, tenha o Oficial-Aluno começado ou não a freqüentar os trabalhos escolares.

Art. 64 – O Diretor de Ensino da ESPM é a autoridade competente para justificar ou não

as faltas dos Oficiais-Alunos.

§ 1º - A princípio, são consideradas justificadas as faltas relativas a:

Atendimento médico com vistas à saúde própria e de familiares, assim considerados:

esposa ou companheira, filho, pai e mãe;

Doação voluntária de sangue;

Motivos de força maior, como acidentes, catástrofes e outros;

Licença Paternidade;

Luto;

Convocação da justiça ou para atender a processos apuratórios como Conselhos, IPM,

Sindicâncias ou Averiguações;

Entrevistas ou coleta de dados ou informações para elaboração de trabalhos escolares

obrigatórios, sendo considerada, nesse caso, atividade extraclasse, desde que

devidamente autorizada, sendo no máximo um Oficial-Aluno por EMA, não excedendo

ao total de 04 (quatro) alunos de cada curso por dia; e,

Estar freqüentando o Curso na condição de sem prejuízo de função, devidamente

comprovado em documento, desde que tal condição não seja vedada no edital.

CAPÍTULO III

Da Avaliação do Rendimento do Ensino

Art. 65 - A avaliação do rendimento do ensino é encargo da Divisão de Ensino,

realizada pela Subseção de Medidas e Avaliação do Ensino e da Aprendizagem, de

acordo com as instruções e normas baixadas pelo Comandante Geral.

CAPÍTULO IV

Da Avaliação do Rendimento da Aprendizagem

Art. 66 – A avaliação do rendimento da aprendizagem dar-se-á de acordo com as

instruções e normas baixadas pelo Comandante Geral, pelas Normas para Elaboração e

Aplicação dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem, obedecidos, ainda, os

preceitos particulares do presente Capítulo e subseqüentes.

Art. 67 – Ao término dos cursos será elaborado um Trabalho Final, conforme definido

no Plano Geral de Ensino da ESPM e nas Normas para Elaboração e Aplicação dos

Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem.

CAPÍTULO V

Da Habilitação

Art. 68 – A habilitação escolar do Oficial-Aluno será reconhecida levando em

consideração seu rendimento intelectual, físico e conceitual.

Art. 69 – O aproveitamento nos cursos será apurado pelos graus obtidos pelos Oficiais-

Alunos nas avaliações e nos trabalhos para julgamento.

Parágrafo Único – O aproveitamento dos Oficiais-Alunos, nos casos previstos no § 4º

do art. 2º deste RI, será regido por normas do respectivo Estabelecimento de Ensino.

Art. 70 - O resultado de cada trabalho será expresso em graus e menções.

§ 1º - Os graus variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2º - As menções serão Muito Bom (MB), Bom (B) e Insuficiente (I), de acordo com o

Art. 80, deste RI.

§ 3º - Ao Oficial-Aluno será dado conhecimento de todos os graus e das menções.

Art. 71 - Na apuração do aproveitamento de cada Oficial-Aluno do CAO, serão

considerados graus das avaliações expressas nas Normas para Elaboração e Aplicação

dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem.

Art. 72 – Os graus de que trata o artigo anterior serão calculados com aproximação até

centésimos.

Parágrafo Único - As aproximações dos graus serão feitas de acordo com as seguintes

normas:

Quando o primeiro algarismo a ser desprezado for inferior a 5 (cinco), deve ser

sumariamente abandonado (arredondamento por falta);

Quando, porém, o primeiro algarismo a ser desprezado for igual ou superior a 5 (cinco),

o valor absoluto do último algarismo a permanecer será aumentado de uma unidade

(arredondamento por excesso).

Art. 73 – Além da apuração do aproveitamento, os Oficiais-Alunos serão julgados em

função de conceito, de acordo com normas especiais elaboradas pela ESPM.

Art. 74 – Sempre que for alegada a incapacidade física pelo Oficial-Aluno para cumprir,

no todo ou em parte, as tarefas escolares, deverá o mesmo ser submetido à inspeção

médica.

CAPÍTULOVI

Da Classificação

Art. 75 – Ao término de cada curso, haverá uma classificação geral dos Oficiais-Alunos,

segundo o valor do Grau Final de Término de Curso.

Parágrafo Único – Quando houver igualdade de resultados finais, o desempate para a

classificação obedecerá à precedência prescrita no Estatuto dos Policiais-Militares do

Estado do Rio de Janeiro.

Art. 76 – Ao término de cada curso, o Comandante da ESPM emitirá um conceito

baseado na freqüência escolar para cada um dos Oficiais-Alunos, apurado conforme

normas constantes do Plano Geral de Ensino.

Art. 77 – Será considerado habilitado o Oficial-Aluno que obtiver Grau Final de

Término de Curso igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).

§ 1º - O Oficial-Aluno do CSPM e do CAO que obtiver grau inferior a 7,0 (sete inteiros)

no Trabalho Final, somente será considerado habilitado quando, mediante requerimento

ao Comandante Geral, reapresentar seu Trabalho Final e obtiver o grau mínimo exigido.

§ 2º - O Oficial-Aluno que incidir no disposto no parágrafo acima será desligado da

ESPM, sendo apresentado à sua OPM de origem, ficando sua habilitação dependente da

reapresentação do Trabalho Final.

§ 3º O prazo para reapresentação do Trabalho Final não poderá exceder a 01 (um) ano, a

contar da data da primeira apresentação do trabalho. Caso este prazo seja ultrapassado,

o Oficial-Aluno será considerado inabilitado.

Art. 78 – A menção será obtida partindo-se do Grau Final de Término de Curso,

conforme norma específica da Direção da ESPM.

Art. 79 – Haverá uma classificação final para o curso, independente da Corporação a

que pertença o Oficial-Aluno, que será publicada no Boletim Reservado da PMERJ e

transcrita no Boletim Reservado da ESPM.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Das Turmas

Art. 80 – Em cada curso ou estágio previsto existirá, no mínimo, uma turma, como o

mínimo de 20 (vinte) Oficiais-Alunos e o máximo de 40 (quarenta).

Parágrafo Único - De acordo com as atividades desenvolvidas, cada turma poderá ser

dividido em tantos grupos quantos forem necessários, os quais se chamarão Estados-

Maiores Acadêmicos (EMA).

SEÇÃO II

Dos Chefes de Turma

Art. 81 – O Chefe de Turma será o Oficial-Aluno de maior grau hierárquico e

antiguidade na turma.

Parágrafo Único - O Chefe de Turma, no cumprimento de sua missão, será assessorado

pelo Subchefe de Turma, cuja incumbência será fruto de rodízio.

SEÇÃO III

Do Regime Disciplinar

Art. 82 - As condutas disciplinares regem-se pelo prescrito no RDPMERJ e neste

Regimento Interno.

Art. 83 - É terminantemente proibida a utilização de telefones do tipo celular em sala de

aula e auditório.

Parágrafo Único - Os oficiais alunos somente poderão portar os celulares após

autorização do Comando e em períodos não coincidentes com atividades letivas.

SEÇÃO IV

Do Acesso às Dependências e Repartições da ESPM

Art. 84 - As ligações dos Oficiais-Alunos com as diferentes repartições de ensino e da

administração da ESPM serão feitas mediante os Coordenadores de Cursos.

§ 1º - Os Oficiais-Alunos só terão acesso à ala da Seção de Administração. A qualquer

outro setor da Administração, somente mediante autorização do Coordenador de Curso,

devidamente acompanhado.

§ 2º - Não é permitido ao Oficial-Aluno servir-se nas dependências da copa.

Art. 85 – O Oficial-Aluno para afastar-se da ESPM durante o expediente deverá

solicitar autorização ao Coordenador de Curso e dar conhecimento ao seu Chefe de

Turma.

SEÇÃO V

Dos Documentos Escolares

Art. 86 – A documentação relativa aos Oficiais-Alunos será entregue por intermédio do

Chefe de Turma.

Art. 87 – O Quadro de Trabalho Semanal (QTS) trata da programação de atividades de

cada curso, contendo horários, assuntos, atividades, processos de ensino, locais de

trabalho, docentes e outras prescrições necessárias.

Parágrafo Único - Os pormenores de atividades, quando necessário, serão regulados em

Ordem de Serviço, Nota de Instrução ou documento similar.

Art. 88 – Os documentos sigilosos não poderão sair do âmbito da ESPM. Quando

distribuídos aos Oficiais-Alunos, deverão ser manuseados de acordo com as normas

vigentes, recolhidos ao final da sessão e entregues ao Coordenador de Curso ou, ainda,

restituídos mediante fixação de prazo.

Art. 89 – Os Oficiais-Alunos tomarão conhecimento do contido nos Boletins da PMERJ

e no Boletim Interno da ESPM através da disponibilização de arquivo digitalizado.

Art. 90 - Os Boletins Reservados ou outros documentos sigilosos, quando necessário,

serão lidos pelos Chefes de Turma no âmbito de cada turma.

Art. 91 – Os avisos, ordens e outras mensagens serão afixadas pelos Coordenadores de

Curso nos Quadros de Avisos.

Art. 92 – O modelo e condições de execução do Plano de Sessão, Quadro de Trabalho

Semanal (QTS) e outros documentos serão definidos pela Divisão de Ensino.

SEÇÃOVI

Das Formaturas

Art. 93 – Serão realizadas na ESPM, além das previstas nas normas e regulamentos

vigentes, as seguintes formaturas:

No início de cada período letivo, para a recepção aos Oficiais-Alunos matriculados nos

cursos e estágios;

Por ocasião do término dos cursos.

Art. 94 – As formaturas serão reguladas em todos os seus detalhes por Ordem de

Serviço.

SEÇÃO VII

Dos Horários das Atividades Diárias

Art. 95 – As atividades diárias da ESPM iniciam-se às 07h00min e encerram-se às

17h00min.

Parágrafo Único - O detalhamento dos horários das atividades diárias estará afeto à

Seção de Comando.

Art. 96 – As atividades diárias da ESPM, para o Corpo Discente, estarão prescritas nas

NGA.

Parágrafo Único - O detalhamento dos horários das atividades diárias será prescrito

semanalmente nos QTS e nas Ordens de Serviço do Comando da Escola.

Art. 97 – A critério do Comando da ESPM, o expediente poderá ser alterado em

proveito do melhor rendimento do ensino e da instrução.

SEÇÃO VIII

Do Fluxo de Documentos

Art. 98 – O fluxo de documentos é da alçada da Seção de Comando, através da

Secretaria, a qual manterá controle e rigorosa fiscalização, principalmente no que tange

a documento reservado.

TÍTULO V

DA INCLUSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA REMATRÍCULA.

CAPÍTULO I

Das Vagas

Art. 99 – O número de vagas em cada curso realizado na ESPM será fixado,

anualmente, pelo Comandante Geral.

CAPÍTULO II

Das Inscrições, Seleção e Matrícula

Art. 100 – As normas relativas à execução das inscrições, seleção e matrícula nos cursos

da ESPM, serão estabelecidas nas Instruções Reguladoras baixadas pelo Comandante

Geral, elaboradas pela Diretoria Geral de Ensino e Instrução.

Art. 101 – As condições para a matrícula nos cursos da ESPM serão previstas nas

Instruções Reguladoras específicas para cada curso.

Art. 102 – Os candidatos selecionados e apresentados à ESPM serão matriculados, na

situação de Oficiais-Alunos, por ato do Comandante Geral.

CAPÍTULO III

Do Trancamento da Matrícula

Art. 103 – O trancamento da matrícula será concedido, ao Oficial-Aluno, a pedido ou

“ex-officio”, somente uma vez, pelo Comandante Geral.

§ 1º - No caso previsto no § 4º do art. 2º, deste Regimento, não será concedido o

trancamento de matrícula.

§ 2º - São motivos para concessão de trancamento de matrícula as situações previstas no

§1º do art. 12, incisos I a IV do RPCEE.

CAPÍTULO IV

Do Adiamento da Matrícula

Art. 104 – O adiamento do curso na ESPM por Oficiais indicados será concedido

somente uma vez, pelo Diretor Geral de Ensino e Instrução, em consonância com o

disposto no § 1º do art. 12 e incisos do RPCEE.

§ 1º - O adiamento será concedido mediante requerimento do interessado ao Diretor

Geral de Ensino e Instrução, até 15 (quinze) dias após a publicação no Boletim da PM

da relação dos Oficiais indicados para o curso.

§ 2º - O Oficial indicado para o curso na ESPM que obtiver o adiamento terá

obrigatoriamente que se inscrever para o próximo curso, sob pena de ficar impedido de

realizá-lo.

§ 3º - A falta de apresentação do Oficial selecionado para matrícula corresponderá à

concessão "ex-officio" de adiamento de matrícula.

§ 4º - O Oficial que obtiver o adiamento de matrícula e no curso seguinte não se

matricular por qualquer motivo, terá de se submeter a um novo Exame de Seleção.

§ 5º - No caso previsto no art. 2º, § 4º, deste Regimento, não será concedido o

adiamento de matrícula.

CAPÍTULO V

Do Desligamento

Art. 105 – Será desligado da ESPM, por ato do Comandante Geral o Oficial-Aluno que

incidir em qualquer das situações previstas no RPCEE, ou que:

Utilizar meios ilícitos na realização de provas;

Revelar falta de aproveitamento; e,

Perder, por faltas ou atrasos, número de pontos superior ao estabelecido pelo Diretor de

Ensino da ESPM.

Parágrafo Único - O desligamento por falta de aproveitamento será efetivado quando o

Oficial-Aluno:

No final do ano letivo, não obtiver a nota mínima de aprovação estipulada neste

Regimento; e,

Em qualquer época, quando, comprovadamente, revelar deficiência no aproveitamento

que impeça de, no final do curso, obter o grau mínimo estipulado.

CAPÍTULOVI

Da Segunda Matrícula

Art. 107 – Pode ser concedida uma segunda matrícula ao Oficial-Aluno que requerer,

desde que o seu desligamento da ESPM tenha sido decorrente de trancamento de

matrícula.

§ 1º - A segunda matrícula será concedida somente uma vez, através de ato do

Comandante-Geral.

§ 2º - A segunda matrícula somente será efetivada no início do ano letivo seguinte ao

desligamento.

§ 3º - No caso previsto no § 4º do art. 2º, deste Regimento, não será concedida a

segunda matrícula.

TÍTULOVI

DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO I

Da Constituição

Art. 107 – O Corpo Docente da ESPM é constituído de:

Professores;

Instrutores;

Conferencistas;

Palestrantes; e

Monitores.

CAPÍTULO II

Da Seleção

Art. 108 – Para ministrarem aulas nos cursos da ESPM, os membros do Corpo Docente

serão selecionados por seu notório saber, dentre os inscritos no Banco de Talentos da

Secretária de Estado de Segurança Pública.

Art. 109 – Além Corpo Docente especificados no artigo anterior, poderá ser admitido

por propostas do Diretor de Ensino da ESPM, organizações públicas ou privadas,

mediante contrato ou convênio, como também outros conferencistas para a participação

em cursos, programas de pesquisas, ciclos de conferências, palestras, seminários e

outras atividades correlatas, desde que atendam os reais interesses institucionais.

Art. 110 – A contratação dos serviços do Corpo Docente será realizada conforme as

normas que regulam o processo de contratação no âmbito do Banco de Talentos da

SESEG e demais procedimentos normativos em vigor na Corporação.

Art. 111 – Antes de iniciar suas atividades de ensino, o professor ou conferencista

nomeado, deverá freqüentar um estágio de atualização pedagógica e de administração

escolar.

CAPÍTULO III

Dos Deveres e das Responsabilidades do Corpo Docente

Art. 112 – São deveres do professor e conferencista da ESPM;

Observar os preceitos regulamentares, diretrizes, normas e instruções estabelecidas

pelos órgãos competentes;

Procurar inteirar-se dos dias e horários de suas respectivas aulas através de contato

constante com a Divisão de Ensino;

Informar à Divisão de Ensino, se possível com antecedência mínima de 48 horas,

qualquer impedimento que importe em faltas ou trocas de dias e horários de aula;

Zelar pela disciplina na sala de aula;

Primar pela pontualidade;

Respeitar e fazer respeitar os horários de intervalo de aula;

Elaborar e cumprir o estabelecido nos Planos de Sessão;

Colaborar com a Direção de Ensino da ESPM; e,

Dedicar-se ao aprimoramento e ao aperfeiçoamento técnico, científico e pedagógico.

TÍTULO VII

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

Da Constituição

Art. 113 – O Corpo Discente é constituído pelos Oficiais-Alunos matriculados nos

cursos e estágios que funcionam na ESPM.

CAPÍTULO II

Da Situação Hierárquica

Art. 114 – Os Oficiais-Alunos dos cursos e estágios têm a situação hierárquica prevista

no Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO III

Dos Deveres e Direitos

Art. 115 – São deveres do Oficial-Aluno, além daqueles previstos no art. 30 e incisos do

RPCEE:

Aprofundar-se nos conhecimentos que lhes forem ministrados, como forma de melhor

atingir os objetivos didáticos previstos;

Incentivar o espírito de camaradagem entre os pares;

Zelar para que sejam cumpridas todas as ordens, normas e regulamentos;

Primar pela pontualidade; e,

Informar ao Coordenador de Curso qualquer impedimento que importe em falta ou

atraso.

Art. 116 – São direitos do Oficial-Aluno, além dos previstos no art. 31 e incisos do

RPCEE:

Solicitar vista e revisão das Verificações;

Participar, como membro transitório, do Conselho de Ensino.

CAPÍTULO IV

Do Regime Disciplinar

Art. 117 – Aplicar-se-ão aos Oficiais-Alunos as prescrições do Regulamento Disciplinar

da PMERJ (R-9) e aquelas estabelecidas no presente Regimento.

CAPÍTULO V

Das Agremiações Internas e das Publicações

Art. 117 – Aos Oficiais-Alunos é facultado organizar, dentro da ESPM, agremiações de

cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou

aprovadas pelo Comandante Geral.

Art. 118 – Todas e quaisquer publicações ou revistas elaboradas pela ESPM, bem como

estatutos de agremiações existentes ou a serem criadas, deverão ser previamente

submetidos à aprovação do Comandante Geral.

CAPÍTULOVI

Dos Diplomas e Distintivos de Curso

Art. 119 – O Oficial-Aluno, ao concluir o Curso com aproveitamento, faz jus ao

Diploma de Conclusão e Distintivo do Curso.

Parágrafo Único - Após a apuração dos Graus Finais de Término de Curso, os Oficiais-

Alunos dos CSPM e CAO, classificados em primeiro lugar, dentro de seus respectivos

cursos, farão jus a prêmios e medalhas, de acordo com a legislação em vigor na

Corporação.

CAPÍTULO VII

Da Denominação da Turma

Art. 120 – A denominação de turma observa o procedimento preconizado no art. 35 e

parágrafos do RPCEE.

CAPÍTULO VIII

Das Alocuções em Encerramento de Curso

Art. 121 – Durante a cerimônia policial-militar de encerramento de curso, a Ordem do

Dia poderá ser substituída pela alocução de Oficial-Aluno em nome da turma.

TÍTULO VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 122 – Poderão ser matriculados nos cursos da ESPM, Oficiais das demais Polícias

Militares brasileiras e Oficiais de Corporações congêneres estrangeiras.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, poderão ser admitidos civis nos Cursos da ESPM,

a critério do Comandante Geral.

Art. 123 – A ESPM disporá, como elementos auxiliares para os órgãos administrativos e

do ensino, de pessoal civil contratado cujo número será fixado de acordo com a dotação

orçamentária da Corporação para esse fim.

Art. 124 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor de Ensino

da ESPM.

Em conseqüência, fica revogado o RIESPM 2011, publicado no Boletim da PM nº 044,

de 11 de março de 2011.

(Nota nº 747 – 20ABR2012 – DGEI / 3)