REGIMENTO GERAL

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PR-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E INTERIORIZAO Joo Pessoa, 8/2/2011

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TTULO I Do Regimento e seus Objetivos

Art. 1 Este Regimento Geral estabelece normas complementares ao Estatuto do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba IFPB - e tem como objetivo disciplinar a organizao e o funcionamento dos rgos, unidades e servios da Instituio.

TTULO II Do Instituto

Captulo I Da Unidade Jurdica

Art. 2 O IFPB, uma instituio criada nos termos da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministrio da Educao, possuindo natureza jurdica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didtico-pedaggica e disciplinar. 1. Para efeito da incidncia das disposies que regem a regulao, avaliao e superviso da instituio e dos cursos de educao superior, o IFPB equiparado s universidades federais. 2. O IFPB possui limite de atuao territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscritos ao Estado da Paraba, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distncia, legislao especfica.

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Captulo II Das Sedes

Art. 3. O IFPB uma instituio de educao superior, bsica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educao profissional e tecnolgica, contemplando os aspectos humansticos nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugao de conhecimentos tcnicos e tecnolgicos com sua prtica pedaggica e tem como sedes para os fins da legislao educacional as seguintes unidades: I - Reitoria, sediada na Av. 1 de Maio, 720, no Bairro Jaguaribe, na cidade de Joo Pessoa; II - Campus de Joo Pessoa, sediado na Av. 1 de Maio, 720, no Bairro Jaguaribe, na cidade de Joo Pessoa; III - Campus de Campina Grande, sediado na Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671, no Bairro Jardim Dinamrica, na cidade de Campina Grande; IV - Campus de Sousa, sediado na Rua Presidente Tancredo Neves, s/n, no Bairro Jardim Sorrilndia, no Municpio de Sousa; V - Campus de Cabedelo, sediado na Rua Santa Rita de Cssia, s/n, Bairro Jardim Jeric no municpio de Cabedelo; VI - Campus de Cajazeiras, sediado na Rua Jos Antonio da Silva, 300, no Bairro Jardim Osis, no Municpio de Cajazeiras; VII - Campus de Princesa Isabel, sediado na AC Rodovia PB-426,s/n, Bairro Sitio Barro Vermelho, no municpio de Princesa Isabel; VIII - Campus de Picu, sediado na AC Rodovia PB 151,s/n,Bairro Cenecista, no municpio de Picu; IX - Campus de Monteiro, sediado na AC Rodovia PB 264, no Bairro Vila Santa Maria no municpio de Monteiro; e X - Campus de Patos sediado na AC Rodovia PB 110, s/n, Bairro Alto Tubiba, no municpio de Patos.

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Captulo III Dos Objetivos e Finalidades

Art. 4. O IFPB tem as seguintes finalidades e caractersticas: I. ofertar educao profissional e tecnolgica, em todos os seus nveis e modalidades, formando e qualificando cidados com vistas atuao profissional nos diversos setores da economia, com nfase no desenvolvimento socioeconmico local, regional e nacional; II. desenvolver a educao profissional e tecnolgica como processo educativo e investigativo de gerao e adaptao de solues tcnicas e tecnolgicas s demandas sociais e peculiaridades regionais; III. promover a integrao e a verticalizao da educao bsica educao profissional e educao superior, otimizando a infra-estrutura fsica, os quadros de pessoal e os recursos de gesto; IV. orientar sua oferta formativa em benefcio da consolidao e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconmico e cultural no mbito de atuao do Instituto Federal da Paraba; V. constituir-se em centro de excelncia na oferta do ensino de cincias, em geral, e de cincias aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de esprito crtico e criativo; VI. qualificar-se como centro de referncia no apoio oferta do ensino de cincias nas instituies pblicas de ensino, oferecendo capacitao tcnica e atualizao pedaggica aos docentes das redes pblicas de ensino; VII. desenvolver programas de extenso e de divulgao cientfica e tecnolgica; VIII. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produo cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento cientfico e tecnolgico; IX. promover a produo, o desenvolvimento e a transferncia de tecnologias sociais, notadamente as voltadas preservao do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida; e

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X promover a integrao e correlao com instituies congneres, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento e aperfeioamento dos processos de ensino, pesquisa e extenso. Art. 5. O IFPB tem os seguintes objetivos: I - ministrar educao profissional tcnica de nvel mdio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o pblico da educao de jovens e adultos; II - ministrar cursos de formao inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitao, o aperfeioamento, a especializao e a atualizao de profissionais, em todos os nveis de escolaridade, nas reas da educao profissional e tecnolgica; III - realizar pesquisas, estimulando o desenvolvimento de solues tcnicas e tecnolgicas, estendendo seus benefcios comunidade; IV - desenvolver atividades de extenso de acordo com os princpios e finalidades da educao profissional e tecnolgica, em articulao com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com nfase na produo, desenvolvimento e difuso de conhecimentos cientficos e tecnolgicos, culturais e ambientais; V - estimular e apoiar processos educativos que levem gerao de trabalho e renda e emancipao do cidado na perspectiva do desenvolvimento socioeconmico local e regional; e VI - ministrar em nvel de educao superior: a) cursos superiores de tecnologia visando formao de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formao pedaggica, com vistas formao de professores para a educao bsica, sobretudo nas reas de cincias e matemtica, e para a educao profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando formao de profissionais para os diferentes setores da economia e reas do conhecimento; d) cursos de ps-graduao lato sensu de aperfeioamento e especializao, visando formao de especialistas nas diferentes reas do conhecimento, e e) cursos de ps-graduao stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases slidas em educao,

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cincia e tecnologia, com vistas ao processo de gerao e inovao tecnolgica. Art. 6. No desenvolvimento da sua ao acadmica, o IFPB, em cada exerccio, dever garantir o mnimo de 50% (cinqenta por cento) de suas vagas para a educao profissional tcnica de nvel mdio, e o mnimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formao pedaggica, ressalvado o caso previsto no 2 do art. 8 da Lei n. 11.892/2008.

TTULO III Do Modelo de Administrao Captulo I

Da Administrao do Instituto Art. 7 O IFPB adotar o modelo de administrao descentralizada em todos os seus Campi, em consonncia com os termos do art. 9 da Lei n. 11.892/2008, atravs de delegao de competncia conferida pelo Reitor, aos dirigentes das Unidades, mantidas as prerrogativas de coordenao e superviso pelos rgos da Administrao Superior. Pargrafo nico Os Diretores Gerais dos Campi, ressalvado os casos de sua competncia exclusiva, respondem solidariamente com o Reitor pelos atos de gesto desenvolvidos no limite da delegao.

Captulo II Da Estrutura Administrativa

Art. 8 A estrutura administrativa do IFPB ser estabelecida pelo organograma constante nos Anexos I a VI, deste documento.

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TTULO IV Dos rgos da Administrao Superior Captulo I Dos rgos Deliberativos e Consultivos da Administrao Superior

Art. 9 A administrao Superior do IFPB ter os seguintes rgos colegiados: I. Conselho Superior; e II. Colgio de Dirigentes.

Seo I Do Conselho Superior

Art. 10. O Conselho Superior, de carter consultivo e deliberativo, o rgo mximo do IFPB, tendo a seguinte composio: I. o Reitor, como presidente; II. uma representao de cada Campus, destinada ao corpo docente, eleita por seus pares, na forma regimental; III. uma representao de cada Campus, destinada ao corpo discente, eleita por seus pares, na forma regimental; IV. uma representao de cada Campus, destinada ao corpo tcnicoadministrativos, eleita por seus pares, na forma regimental; V. 02 (dois) representantes dos egressos, indicados por entidades representativas; VI. 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor pblico e/ou empresas estatais, indicados pelas entidades e nomeados pelo Reitor; VII. 01 (um) representante do Ministrio da Educao, indicado pelo respectivo Ministrio e nomeado pelo Reitor; e

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VIII. (01) uma representao dos diretores-gerais de cada Campus. 1. Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII, sero designados por ato do Reitor. 2. Os mandatos sero de 02 (dois) anos, permitida uma reconduo para o perodo imediatamente subseqente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I, VII e VIII. 3. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumir o respectivo suplente para a complementao do mandato originalmente estabelecido. 4. Na hiptese prevista no 3, ser escolhido novo suplente para a complementao do mandato original. 5. O Conselho Superior reunir-se-, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 1/3 (um tero) de seus membros ou, ainda pela comunidade, atravs de requerimento com uma representao mnima de 20%, em pelo menos 05 (cinco) Campi. 6. O Conselho Superior ter o apoio de uma secretaria e um rgo de assessoramento tcnico, na forma do seu regimento interno. 7. O Conselho Superior tomar suas decises com base em pareceres emitidos por relatores por ele designados. Art. 11. Compete ao Conselho Superior: I. aprovar as diretrizes para atuao do Instituto Federal da Paraba e zelar pela execuo de sua poltica educacional; II. aprovar as normas e coordenar o processo de consulta comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal da Paraba e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonncia com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei n 11.892/2008; III. aprovar o plano de desenvolvimento institucional e de ao; IV. apreciar e recomendar a proposta oramentria anual; V. aprovar regulamentos internos e normas disciplinares; VI. aprovar normas relativas acreditao e certificao de competncias profissionais, nos termos da legislao vigente; VII. autorizar o Reitor a conferir ttulos de mrito acadmico;

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VIII. apreciar as contas do exerccio financeiro e o relatrio de gesto anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros; IX. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuies por prestao de servios em geral, a serem cobrados pelo Instituto Federal da Paraba; X. autorizar a criao e extino de cursos no mbito do Instituto Federal da Paraba, bem como o registro de diplomas; XI. aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral do IFPB, observados os parmetros definidos pelo Governo Federal e legislao especfica; XII. Deliberar sobre a poltica de capacitao a ser estabelecida a cada ano para os servidores docentes e tcnico-administrativos de todo o IFPB, de tal forma que seja incrementado o incentivo ao constante processo de aperfeioamento e capacitao do seu quadro de servidores; XIII. XIV. deliberar sobre questes submetidas a sua apreciao; e Apreciar e aprovar os Planos de Trabalhos relativos a atividades de Ensino, Pesquisa e Extenso e de Desenvolvimento Institucional executados e/ou desenvolvidos com a Fundao de Apoio ao Instituto ou com outras Instituies.

Art.12. O Conselho Superior dividir-se- em Cmaras Especializadas, de carter consultivo, havendo obrigatoriamente as de Oramento e Finanas; de Ensino; de Pesquisa, Inovao e Ps-Graduao; de Extenso; de Legislao e Normas; e de Assistncia Estudantil. Pargrafo nico. O regimento interno do Conselho Superior dispor sobre a ordem dos trabalhos e sobre a composio e funcionamento das diversas cmaras. Seo II Do Colgio de Dirigentes

Art. 13. O Colgio de Dirigentes, de carter consultivo, o rgo de apoio ao processo decisrio da Reitoria, possuindo a seguinte composio: I. o Reitor, como presidente; II. os Pr-Reitores; e

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III. os Diretores-Gerais dos Campi. 1. O Colgio de Dirigentes reunir-se-, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois teros) de seus membros. 2. Na falta ou impedimento do titular assumir seu substituto legal. 3. O Colgio de Dirigentes ter o apoio de uma secretaria e de um rgo de assessoramento tcnico. Art. 14. Compete ao Colgio de Dirigentes: I. apreciar e recomendar a distribuio interna de recursos; II. apreciar e recomendar as normas para celebrao de acordos, convnios e contratos, bem como para elaborao de cartas de inteno ou de documentos equivalentes; III. apreciar a criao e alterao de funes e rgos administrativos da estrutura organizacional do IFPB; IV. apreciar e recomendar o calendrio de referncia anual; V. apreciar e recomendar normas de aperfeioamento da gesto; e VI. apreciar os assuntos de interesse da administrao do Instituto Federal a ele submetidos.

Captulo II Dos rgos de Assessoramento Administrao Superior

Seo I Do Conselho de Ensino, Pesquisa e ExtensoArt. 15 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (CEPE) um rgo colegiado, de carter consultivo e propositivo em matria de Ensino, Pesquisa e Extenso, constitudo por 15 membros, assim distribudos: I. II. III. Pr-Reitor de Ensino; Pr-Reitor de Pesquisa, Inovao e Ps-Graduao; Pr-Reitor de Extenso;

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IV.

um representante das Diretorias de Ensino dos Campi,eleito pelos seus pares; um representante dos Departamentos ou Coordenaes de Pesquisa e Extenso dos Campi, eleito por seus pares; um representantes dos docentes dos programas de ps-graduao, eleito por seus pares; dois representantes dos docentes dos cursos da Instituio, com exerccio de atividades em sala de aula, eleitos por seus pares; um representante da equipe pedaggica, indicado por seus pares; um representante discente indicado pelas entidades estudantis; um docente representante dos programas de pesquisa, eleito por seus pares; um docente representante dos programas de extenso, eleito por seus pares; um discente representante dos programas de pesquisa, eleito por seus pares;

V.

VI.

VII.

VIII. IX. X.

XI.

XII.

XIII.

um discente representante de programas de extenso, eleito por seus pares, e um representante da Fundao de Apoio da Instituio.

XIV.

1 O Conselho ser presidido por um dos Pr-Reitores, escolhido por seus membros. 2 - Nas reunies do Conselho em que o Reitor do IFPB estiver presente, a sesso ser por ele presidida. Art. 16 Juntamente com os conselheiros representantes, sero eleitos ou indicados suplentes que os representaro em suas faltas e impedimentos eventuais e completaro o mandato, em caso de impedimento definitivo do titular representante. 1 O impedimento definitivo ser caracterizado quando o conselheiro deixar de atender as condies exigidas para a candidatura ao exerccio da representao. 2 No caso de impedimento do suplente em assumir a titularidade, sero convocadas novas eleies para complementar o mandato. Art. 17 O mandato dos conselheiros representantes e respectivos suplentes ser de 2 (dois) anos, permitida uma nica reconduo por mais 2 (dois) anos consecutivos. Art. 18 O mandato dos demais conselheiros dever coincidir com o exerccio do cargo no Instituto Federal da Paraba.

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Art. 19 O CEPE composto pelas Cmaras de Ensino, de Extenso e de Pesquisa, Inovao e Ps-Graduao, cujas respectivas competncias sero definidas em seu Regulamento Interno. Art. 20 So competncias e atribuies do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso : I. elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, submetendo-o apreciao do Conselho Superior; II. apreciar medidas que visem expanso e ao aperfeioamento do ensino, da pesquisa e da extenso; III. apreciar as polticas de formao e de aperfeioamento dos servidores; IV. emitir pareceres sobre assuntos de ensino, pesquisa e extenso, que lhes sejam submetidos pelo Reitor, Pr-Reitores e Diretores Gerais do IFPB; V. recomendar ao Conselho Superior a criao e/ou extino de cursos da educao bsica e profissional, graduao e ps-graduao no IFPB; VI. apreciar e submeter ao Conselho Superior as diretrizes para o ensino, a pesquisa e a extenso, no IFPB; VII. apreciar e submeter ao Conselho Superior estudos sobre elaborao e reformulao de currculos dos cursos da educao bsica e profissional, graduao e ps-graduao no IFPB; VIII. apreciar e emitir pareceres sobre os Projetos Pedaggicos de Cursos (PPC) do IFPB; IX. apreciar e encaminhar ao Conselho Superior estudos sobre a implantao e reformulao de programas de bolsas de pesquisa e de extenso; X. apreciar e emitir pareceres, quando solicitados, sobre contratos, acordos e convnios institucionais referentes ao ensino, pesquisa, inovao e extenso, observada a legislao especfica; XI. apreciar e emitir pareceres sobre propostas relativas a taxas, contribuies e emolumentos a serem cobrados pelos Cursos da Instituio; XII. apreciar e emitir pareceres referente a reconhecimento de ttulos e diplomas de ps-graduao obtidos em outras instituies, observada a legislao em vigor; XIII. emitir parecer, quando solicitado, sobre a participao do IFPB em programas de cooperao com entidades nacionais e internacionais; XIV. apreciar e encaminhar ao Conselho Superior os critrios para participao de servidores e alunos em atividades relacionadas a projetos de ensino, pesquisa ou extenso, para efeito de concesso de bolsas ou liberao para participao, observando a legislao pertinente;

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XV. apreciar e emitir parecer prvio ao Conselho Superior sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional, bem como sobre seus respectivos documentos complementares, assim como suas alteraes; XVI. apreciar formas de acompanhamento e de avaliao dos cursos; XVII. apreciar e encaminhar ao Conselho Superior proposta dos Regulamentos do Ensino Bsico e da Educao Profissional, do Ensino de Graduao e de PsGraduao; XVIII. apreciar e submeter ao Conselho Superior a criao de cmaras e/ou comisses, permanentes ou temporrias, para estudos de assuntos especficos; XIX. julgar recursos das decises proferidas por Cmaras de Ensino, Pesquisa e Extenso sistmicas ou no mbito dos Campi; XX - emitir parecer sobre normas relativas acreditao e certificao de competncias profissionais, nos termos da legislao vigente; XXI elaborar regulamento estabelecendo os critrios para seleo de pessoal discente em todas as modalidades de ensino e encaminhar ao Conselho Superior para aprovao; e XXII encaminhar ao Conselho Superior proposta de valores remuneratrios das Bolsas de ensino, pesquisa e extenso, para programas da instituio.

Titulo V Dos rgos Executivos da Administrao Superior Captulo I Da Reitoria Art. 21. A Reitoria o rgo executivo do IFPB, cabendo-lhe a administrao, a coordenao e a superviso de todas as atividades da autarquia. Art. 22. O IFPB ser dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e tcnico-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislao vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contado da data da posse, sendo permitida uma reconduo. Pargrafo nico. O ato de nomeao a que se refere o caput levar em considerao a indicao feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislao vigente.

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Art. 23. O Reitor ser nomeado pelo Presidente da Repblica, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reconduo, aps processo de consulta comunidade escolar do Instituto Federal da Paraba, atribuindo-se o peso de 1/3 (um tero) para a manifestao do corpo docente, de 1/3 (um tero) para a manifestao dos servidores tcnico-administrativos e de 1/3 (um tero) para a manifestao do corpo discente. Art. 24. Ao Reitor compete representar o IFPB, em juzo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituio, cabendo-lhe: I - planejar, administrar e representar o Instituto; II - convocar e presidir o Conselho Superior e Colgio de Dirigentes, podendo tambm convocar e presidir o CEPE; III - prover os cargos de direo e funes gratificadas do pessoal do Instituto; IV - cumprir e fazer cumprir as decises do Conselho Superior e do Colgio de Dirigentes; V - presidir os atos de colao de grau em todos os cursos e a entrega de diplomas; ttulos honorficos e prmios conferidos pelo Conselho Superior, podendo delegar tais atribuies ao Diretor-Geral de Campus ou PrReitores relacionados aos correspondentes nveis de ensino; VI - empossar os Diretores-Gerais dos Campi em sesso pblica ; VII - encaminhar o Relatrio de Gesto e Prestao de Contas do Instituto, para exame, ao Conselho Superior, nos prazos definidos pelos rgos de controle, aps anlise e parecer da Auditoria Interna, e VIII - exercer as atribuies que emanam da lei, do Estatuto e deste Regimento Geral Pargrafo nico. Nos impedimentos e nas ausncias eventuais do Reitor, a Reitoria ser exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislao pertinente. Art. 25. A vacncia do cargo de Reitor decorrer de: I. exonerao em virtude de processo disciplinar; II. demisso, nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III. posse em outro cargo inacumulvel;

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IV. renncia; V. aposentadoria; VI. trmino do mandato, ou VII. falecimento. Pargrafo nico. Nos casos de vacncia previstos nos incisos deste artigo, assumir a Reitoria o seu substituto legal, com a incumbncia de promover, no prazo mximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta comunidade para eleio do novo Reitor.

Captulo II Das Pr-Reitorias Art. 26 - As Pr-Reitorias so rgos executivos de apoio a Reitoria. O IFPB contar com cinco (5) Pr-Reitorias assim denominadas: I. Pr-Reitoria de Ensino; II. Pr-Reitoria de Extenso; III. Pr-Reitoria de Pesquisa, Inovao e Ps-Graduao; IV. Pr-Reitoria de Administrao e Planejamento; e V. Pr-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Interiorizao.

Titulo VI Da Reitoria e seus rgos suplementares Captulo I Do Gabinete do Reitor

Art. 27. O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, o rgo responsvel por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ao poltica e administrativa da Reitoria, tendo como competncias e atribuies: I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela estrutura organizacional bsica do Gabinete do Reitor;

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II - coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Reitor e os demais rgos da Administrao do IFPB; III - coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Reitor e os rgos de representao sindical e estudantil no mbito do IFPB; IV - prestar assistncia direta e imediata ao Reitor na relao institucional com os setores organizados da comunidade externa; V coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos rgos constituintes do Gabinete; VI - representar o Reitor, quando designado; VII - supervisionar e exercer ao gerencial e de apoio a execuo de atos da administrao; VIII - supervisionar a Agenda do Reitor; e IX - revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Reitoria, supervisionando os encaminhamentos indicados. Art. 28. O Gabinete dispor dos seguintes rgos de apoio imediato. I Coordenao de Cerimonial e Eventos; e II Coordenao de Comunicao Social Art. 29 So competncias e atribuies da Coordenao de Cerimonial e Eventos I - preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concesso, pela Instituio, de diplomas, certificados , ttulos e honrarias, bem como as de outorga de grau; II - orientar e supervisionar os eventos prestados por terceiros, realizados na Instituio; III - acompanhar a agenda de visitas do Reitor; IV - assegurar a observncia do Cerimonial e da ordem de precedncia nos eventos que a Instituio promova ou em que seja anfitri; V - orientar e supervisionar , desde que solicitado, eventos como seminrios, conferncias, exposies e visitas de cortesia, nacionais e estrangeiras, nas quais a Instituio se faa presente bem como cardpios, decoraes, layouts, caf da manh, almoo, jantar, coquetis e coffee breack; e

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VI - orientar e supervisionar as expedies de convites, para cerimnias e solenidades promovidas pelo Gabinete do Reitor e por outros rgos do Instituto. Art. 30. So competncias e atribuies da Coordenao de Comunicao Social: I - promover a permanente divulgao das aes institucionais atravs das variadas formas de mdia, visando consolidao da imagem institucional perante a sociedade e o mundo do trabalho; II - elaborar informativos sobre os temas internos do Instituto; III - editorar as publicaes produzidas no Instituto; IV - planejar, elaborar e implantar em articulao com as Pr-Reitorias e as Diretorias Gerais as polticas de comunicao da Instituio; V - identificar e definir pblicos-alvo para a comunicao interna e externa; VI - interagir com o pblico interno e externo; VII - desenvolver em articulao com a Coordenao de Produo Audiovisual, projetos de comunicao em diferentes mdias; VIII- criar e editar publicaes internas (colaboradores e servidores) e externas (clientes e consumidores) como jornais, revistas, informativos, manuais, murais, home pages, folders, catlogos, entre outros; IX - acompanhar e analisar matrias notas e reportagens referentes instituio (clipping); X - planejar e organizar eventos com tema na rea de comunicao; XI - responsabilizar-se pela comunicao e divulgao de eventos internos com vistas manuteno de um bom nvel de informao entre os vrios segmentos da Instituio; XII - divulgar as aes institucionais perante o mundo do trabalho e a sociedade em geral; e XIII - coordenar o desenvolvimento de uma ao permanente de marketing institucional. Captulo II Da Secretaria da Reitoria Art. 31. So competncias e atribuies da Secretaria da Reitoria:

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I - coordenar as atividades internas pertinentes Secretaria da Reitoria; II - organizar a agenda diria do Reitor e providenciar as condies necessrias a sua execuo; III - organizar as reunies de interesse da Reitoria; IV- secretariar o Conselho Superior e o Colgio de Dirigentes; V- manter em ordem os arquivos internos do Gabinete; VI - coordenar o envio e a recepo da documentao oficial do Instituto; e VII - controlar a triagem de documentos na recepo do Gabinete.

Captulo III Da Assessoria Especial

Art. 32 A Reitoria contar com uma Assessoria Especial com as seguintes atribuies e competncias I assistir direta e imediatamente ao Reitor no desempenho de suas atribuies e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados s suas competncias; II coordenar o planejamento das aes estratgicas e exercer a superviso e coordenao das atividades dos rgos integrantes da estrutura da Reitoria; III supervisionar e avaliar a execuo dos projetos e atividades da Reitoria; IV auxiliar o Reitor na direo, orientao, coordenao e controle dos trabalhos da Secretaria, bem como na definio de diretrizes e na implementao das aes da sua rea de competncia; V assistir ao Reitor, em articulao com a Chefia de Gabinete, na preparao de material de informao e de apoio, de encontros e audincias com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; e VI - realizar outras atividades determinadas pelo Reitor

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Captulo IV Do Departamento de Pesquisa Institucional Art. 33 So competncias e atribuies do Departamento I - Fornecer informaes institucionais e operar os sistemas de controle e avaliao criados pelo governo, desde que autorizado para tal; II - Alimentar, gerar as informaes, bem como executar os lanamentos nos sistemas de dados e informaes educacionais operados pelos diversos organismos do Governo Federal, desde que autorizado para tal; III - Responder as diversas solicitaes encaminhadas por rgos governamentais, desde que autorizado para tal; IV - Prestar informaes s vrias instncias organizacionais do IFPB; V - coordenar os trabalhos de coleta, processamento e disseminao de dados e informaes educacionais no mbito do IFPB articulando-se com as vrias instncias do Instituto; VI - coordenar os trabalhos de elaborao de indicadores de gesto acadmica, bem como os trabalhos de coleta e processamento de dados para sua obteno peridica; VII - apresentar ao Reitor o relatrio anual das atividades desenvolvidas pelo seu setor; e VIII executar outras atividades delegadas pelo Reitor. Captulo V Da Auditoria Interna Art. 34 - A Auditoria Interna o rgo de controle responsvel por fortalecer e assessorar a gesto, bem como racionalizar as aes do Instituto Federal da Paraba e prestar apoio, dentro de suas especificidades no mbito da Instituio, aos rgos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da Unio, respeitada a legislao pertinente. Art. 35 - So competncias e atribuies da Auditoria Interna I coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Unidade de Auditoria Interna, no mbito da Instituio;

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II elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna do exerccio seguinte, a ser desenvolvido pela equipe de auditoria interna; III encaminhar para aprovao ao Conselho Superior o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna do exerccio seguinte; IV encaminhar a Controladoria-Geral da Unio no Estado da Paraba, aps aprovao do Conselho Superior, cpia do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna; V encaminhar a Controladoria-Geral da Unio no Estado da Paraba o Relatrio Anual das Atividades de Auditoria Interna; VI representar a Unidade de Auditoria Interna junto ao Reitor, os Conselhos Superiores e demais rgos e Unidades de Ensino, fornecendo informaes que visem auxiliar nas tomadas de decises; VII identificar as necessidades de treinamento do pessoal lotado na Unidade de Auditoria Interna, visando proporcionar o aperfeioamento necessrio; VIII consolidar os trabalhos realizados pela equipe de Auditoria Interna; IX Analisar as prestaes de contas anuais do Instituto, emitindo laudo de avaliao que ateste a regularidade dos recursos aplicados; e X Analisar as prestaes de contas resultantes de contratos e convnios, inclusive os executados pela Fundao de Apoio, emitindo laudo conclusivo.

Captulo VI Da Procuradoria Federal Art. 36 - A Procuradoria Federal rgo de execuo da Procuradoria Geral Federal responsvel pela representao judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurdicos a apurao da liquidez e certeza dos crditos de qualquer natureza, inerentes s suas atividades, inscrevendo-os em dvida ativa, para fins de cobrana amigvel ou judicial, observada a legislao pertinente. Art. 37 So competncias e atribuies da Procuradoria: I - exercer atividades de consultoria e prestar assessoramento jurdico aos rgos da Instituio, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n 73, de 10 de fevereiro de 1993;

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II - apurar a liquidez e a certeza dos crditos de qualquer natureza, inerentes s atividades do Instituto inscrevendo-os em dvida ativa, para fins da cobrana amigvel ou judicial; III - aprovar os Termos de Editais, de Contratos, de Acordos, de Convnios e de Ajustes; IV - propor aes judiciais e defender judicialmente o Instituto no Foro em geral; e V - assistir ao Reitor no controle interno da legalidade dos atos da administrao e dar parecer sobre atos normativos da Instituio, quando solicitado pelo Reitor.

Captulo VII Da Ouvidoria Art. 38 A Ouvidoria um rgo de assessoria Reitoria para intermediar a relao entre a Administrao, os servidores e pblico externo, garantindo o acesso a informao, atravs do estabelecimento de um canal permanente de comunicao e de encaminhamento das questes inerentes a administrao pblica. 1 A Ouvidoria ser exercida por um Ouvidor, designado pelo Reitor, a partir de processo eletivo junto comunidade. 2 - O mandato do Ouvidor ser de dois anos, cabendo uma nica reconduo. Art. 39 So competncias e atribuies da Ouvidoria I facilitar e simplificar ao mximo o acesso do usurio ao servio da Ouvidoria; II promover a divulgao da Ouvidoria; III receber e apurar, de forma independente e crtica, as informaes, reclamaes, denncias e sugestes que lhe forem encaminhadas por membros da comunidade interna e externa, quando devidamente formalizadas; IV analisar as informaes, reclamaes, denncias e sugestes recebidas, encaminhando o resultado da anlise aos setores administrativos competentes;

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V acompanhar as providncias adotadas pelos setores competentes, mantendo o requerente informado do processo; VI propor ao Reitor a instaurao de processo administrativo disciplinar, quando necessrio, nos termos da legislao vigente; VII sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas; VIII elaborar e apresentar relatrio anual de suas atividades ao Conselho Superior; e IX interagir com profissionais de sua rea, no Brasil e no exterior, com o objetivo de aperfeioar o desempenho de suas atividades.

CAPTULO VIIIDA ASSESSORIA DE RELAES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS

Art.40 A Assessoria de Relaes Institucionais e Internacionais um rgo administrativo da Reitoria do IFPB responsvel pela formalizao institucional dos acordos acadmicos de cooperao e de intercmbio que se estabelecem entre o IFPB e outras instituies de ensino superior e de pesquisa, sediadas em diversos pases.

Art. 41 So competncias e atribuies da Assessoria I. Planejar, coordenar e executar as aes ligadas ao relacionamento internacional, primando pela colaborao multilateral entre as pessoas e rgos envolvidos, em articulao com as Pr-Reitorias e as Direes Gerais dos Campi; II. Encaminhar para organismos de fomento internacional propostas recebidas dos campi e acompanhar a execuo das respectivas atividades; III. Gerenciar, em articulao com os diversos setores do Instituto, junto a entidades financiadoras pblicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando captao de recursos para o desenvolvimento de planos, estudos e projetos nas diversas reas do conhecimento;

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IV. Gerenciar, encaminhar e viabilizar, em conjunto com os diversos setores do Instituto, a realizao de acordos e/ou convnios de cooperao internacional com instituies estrangeiras; V. Promover e manter intercmbios com instituies de ensino superior e da educao profissional, alm de outros organismos internacionais,

estimulando o desenvolvimento de projetos, estudos, estgios, cursos e pesquisas nas diversas reas do conhecimento; VI. Manter relacionamento com outros organismos que desempenhem atividades correlatas, visando seu constante aperfeioamento; VII. Manter contatos permanentes com entidades internacionais conveniadas, buscando oportunidades de acordos de cooperao tcnico cientficos; VIII - Promover o intercmbio do IFPB com as instituies e agncias de cooperao tcnica e cientfica do Exterior; IX - Divulgar as atividades do IFPB, em outros pases, no interesse do ensino, da pesquisa e da extenso; X - Promover intercmbio de correspondncia com professores visitantes e articular-se com as unidades acadmicas e coordenaes do IFPB para anlise de seus currculos; XI - Elaborar e supervisionar a execuo de programas internacionais entre o IFPB e outras entidades; XII - Realizar contatos com Embaixadas e Consulados, com os Corpos diplomticos acreditados e outras estrangeiras, sediadas no Brasil; XIII - Divulgar as informaes internacionais que chegam Assessoria para professores, alunos e funcionrios dos Campi do IFPB; XIV - Fornecer informaes sobre o IFPB para a comunidade acadmica internacional; XV - Apoiar a recepo de misses, delegaes e visitas internacionais ao IFPB; XVI - Apoiar a organizao de misses do IFPB no/ao exterior; XVII - Intermediar acordos e convnios institucionais de natureza internacional; XVIII - Supervisionar a execuo de programas internacionais entre o IFPB e outras entidades;

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XIX - Encaminhar processos de afastamento do Pas de servidores para misses, participao em congressos e similares ou para cursos de psgraduao, e XX - Manter e ampliar a poltica de intercmbio institucional, dentro e fora do pas, proporcionando o conhecimento das diversas possibilidades de estudo e de trabalho no exterior.

CAPTULO IX Da Coordenao de Produo udio Visual Art. 42 So competncias e atribuies da Coordenao I- gravar, editar e finalizar em articulao com a Coordenao de Comunicao Social, mdias variadas de vdeos institucionais dos cursos e atividades de ensino, pesquisa e extenso do IFPB; II- gravar, editar e finalizar em articulao com a Coordenao de Comunicao Social, mdias variadas das atividades de todas as unidades da instituio; III- gravar em articulao com a Coordenao de Comunicao Social, eventos e solenidades da sede e unidades da instituio;elaborar, produzir, gravar, editar programas de tv com abordagens educacionais, artsticas e culturais; IV- elaborar, produzir, gravar e editar contedos audiovisuais com vistas projetos de educao distncia; V- manter, atualizar e digitalizar o acervo/arquivo audiovisual da instituio. VI - produzir, reproduzir e veicular programas de rdio-difuso; VII - produzir e reproduzir vdeos e material grfico como recursos didticopedaggicos para auxiliar o processo ensino-aprendizagem; VIII -programar e controlar a utilizao dos equipamentos grficos e de multimdia do setor; IX - manter, sob sua guarda, os materiais e equipamentos grficos e de multimdia da Coordenadoria procurando conserv-los; e X apoiar o desenvolvimento dos Cursos de Educao a Distncia da Instituio;

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CAPTULO X Das Comisses Permanentes Seo I Da Comisso Permanente de Concursos Pblicos Art. 43 So competncias e atribuies da Comisso I - Elaborar os editais de Concursos Pblicos em conformidade com as demandas institucionais; II - Providenciar a publicao e divulgao do certame; III - Coordenar as etapas de elaborao e reviso das provas dos Concursos; IV - Coordenar a aplicao das provas dos Concursos; V - Coordenar e organizar os locais de provas; VI - Analisar em conjunto com a Procuradoria Jurdica do Instituto os recursos interpostos pelos candidatos; VII - Subsidiar, quando couber, processo licitatrio que vise contratao de instituio prestadora de servios de realizao de concurso pblico; VIII - Elaborar a folha de pagamento referente aos servios prestados; IX - Preparar as atas, folhas de freqncia e material para sinalizao dos locais de prova escrita; X - Divulgar em articulao com a Coordenao de Comunicao Social os concursos nos jornais, rdio e por meio eletrnico; e XI - Divulgar em articulao com a Coordenao de Comunicao Social o resultado dos concursos.

Seo II Da Comisso Permanente do Pessoal Docente Art. 44 As competncias e atribuies da Comisso Permanente do Pessoal Docente (CPPD) so as definidas no Decreto 94.664 de 1987 e legislao complementar.

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Seo III Comisso Interna de Superviso do PCCTAE Art. 45 So competncias e atribuies da Comisso: I - acompanhar a implantao do Plano de Carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comisso de Enquadramento; II - auxiliar a rea de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos tcnico-administrativos em educao; III - fiscalizar e avaliar a implementao do plano de carreira no mbito da respectiva instituio federal de ensino; IV -propor Comisso Nacional de Superviso as alteraes necessrias para o aprimoramento do plano; V - apresentar propostas e fiscalizar a elaborao e a execuo do plano de desenvolvimento de pessoal da instituio federal de ensino e seus programas de capacitao, de avaliao e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocao de vagas; VI - avaliar, anualmente, as propostas de lotao da instituio federal de ensino, conforme o inciso I do 1o do art. 24 da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2006; VII acompanhar o processo de identificao dos ambientes

organizacionais do IFPB, proposta pela rea de pessoal, bem como os cargos que os integram; e VIII examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhar a Comisso Nacional de Superviso.

Titulo VII Da Pr-Reitoria de Administrao e Planejamento e seus rgos suplementares Art. 46 So atribuies da Pr-Reitoria de Administrao e Planejamento I. coordenar a gesto administrativa, oramentria, financeira, patrimonial, de auditoria e de pessoal, e promover a execuo no mbito de sua competncia;

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II. coordenar os servios de aquisio, guarda, tombamento, registro, inventrio, proteo e conservao dos bens mveis e imveis, e promover a execuo no mbito de sua competncia; III. elaborar, juntamente com a Pr-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Interiorizao, a proposta oramentria do Instituto, em articulao com todas as Pr-Reitorias e Diretorias Gerais dos Campi; IV. coordenar o planejamento e a execuo das atividades da PrReitoria;

V. elaborar projetos para obteno de recursos financeiros, no mbito de sua competncia; VI. aprovar Processos de Tomada de Contas, Inventrios de Bens Mveis e Imveis, e de Alienaes, no mbito de sua competncia; VII. assinar Termos de Doao de bens mveis em desuso e Atestados de Capacidade Tcnica, no mbito de sua competncia; VIII. autorizar e controlar as despesas no mbito do oramento, no mbito de sua competncia; IX. propor ao Reitor a alocao de recursos financeiros, materiais e humanos para cumprimento dos objetivos do Instituto Federal da Paraba, no mbito de sua competncia; propor ao Reitor da Instituio, a designao e substituio de servidores responsveis por setores ligados sua Pr-Reitoria; coordenar as atividades de contabilidade e escriturao do patrimnio, do oramento e das operaes econmicofinanceiras;

X.

XI.

XII. coordenar a execuo da poltica de recursos humanos do Instituto Federal da Paraba em articulao com as Pr-Reitorias e as Direes Gerais dos Campi; XIII. subsidiar a Auditoria Interna na fiscalizao dos investimentos, aplicao dos recursos e execuo oramentria;

XIV. desenvolver outras atividades relacionadas com a sua rea de atuao;e XV - apresentar ao Reitor o relatrio anual das atividades desenvolvidas pela sua Pr-Reitoria.Av. 1 de Maio, 720 - Jaguaribe - CEP.: 58015-430 Joo Pessoa - PB Fone: (83) 3208-3000 www.ifpb.edu.br

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Seo I Do Assistente da Pr-Reitoria Art. 47 So competncias e atribuies do Assistente I Assessorar o Pr-Reitor na tomada de decises administrativas; II Organizar a tramitao de documentos no mbito da Pr-Reitoria; e III Representar o Pr-Reitor quando designado;

Seo II Da Secretaria da Pr-Reitoria Art. 48 So competncias e atribuies da Secretaria I - coordenar as atividades internas pertinentes Secretaria da Pr-Reitoria; II - organizar a agenda diria do Pr-Reitor e providnciar as condies necessrias a sua execuo; III - organizar reunies de interesse da Pr-Reitoria; IV- manter em ordem os arquivos internos da Pr-Reitoria; V - coordenar o envio e a recepo da documentao oficial da Pr-Reitoria; e VI - controlar a triagem de documentos na Pr-Reitoria. Captulo I Da Diretoria de Gesto de Pessoas

Art. 49 So competncias e atribuies da Diretoria de Gesto de Pessoas I- assessorar a Pr-Reitoria de Administrao e Planejamento em assuntos relacionados com a poltica de recursos humanos; II- planejar, orientar, dirigir, organizar, acompanhar, implementar eavaliar todas as atividades de gesto de pessoas e dos processos de trabalho, bem como executar toda a poltica de pessoal do Instituto Federal da Paraba;e

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III- desempenhar outras atividades relacionadas sua rea deatuao

Seo I Da Coordenao de Apoio Gesto de Pessoas Art. 50 So competncias e atribuies da Coordenao I executar servios de assessoria e secretaria da Diretoria de Gesto de Pessoas; II efetuar a triagem nos diversos processos que entram na Diretoria de Gesto de Pessoas; III acompanhar a tramitao de processos no mbito da DGEP; IV auxiliar no planejamento e execuo das atividades da DGEP; V - orientar e coordenar a aplicao da legislao de pessoal;VI emitir, registrar e encaminhar para publicao no Dirio Oficial da Unio Portarias e outros atos relacionados pessoal;

VII confeccionar e distribuir os Boletins de Servio do IFPB; VIII auxiliar no planejamento e execuo anual de solicitao de material e infra-estrutura da DGEP; IX executar o levantamento de bens mveis da DGEP;eX - desempenhar outras atividades relacionadas sua rea de atuao.

Seo II Da Coordenao de Anlise de Processos Art. 51 So competncias e atribuies da CoordenaoI coordenar e executar instruo de processos administrativos e judiciais; II acompanhar os trmites de processos dentro do IFPB e demais rgos do Sistema SIPEC;

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III acompanhar, juntamente com a Procuradoria Jurdica, a tramitao de processos no mbito da Justia Federal; IV manter arquivos atualizados com legislao e jurisprudncia relativas rea de pessoal; V- divulgar, no mbito da Instituio, as legislaes e jurisprudncias relativas rea de pessoal; VI - analisar e informar processos, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigaes dos servidores objetivando submet-los apreciao da autoridade competente, consultando a Procuradoria Federal quando necessrio; VII - emitir certides de tempo de servio e tempo de contribuio; VIII - preparar processo de averbao de tempo de contribuio e abono de permanncia; IX - proceder ao encaminhamento, atravs da Diretoria de Gesto de Pessoas, dos processos de admisses e desligamentos para anlise do Tribunal de Contas da Unio; X - elaborar relatrio de suas atividades;e XI - executar outras atividades determinadas pela Diretoria de Gesto de Pessoas.

Captulo II Do Departamento de Cadastro, Acompanhamento e Produo da Folha de Pagamento de Pessoal Art. 52 So competncias e atribuies do DepartamentoI - planejar, gerenciar, orientar, acompanhar e avaliar todas as atividades relacionadas cadastro, lotao, movimentao, aposentadorias, penses, assistncia aos servidores, concesso de benefcios de todo o quadro de pessoal do IFPB; II - organizar e controlar as atividades desenvolvidas pelas suas Coordenaes; III fornecer dados para a elaborao da proposta oramentria de pessoal do IFPB; IV assessorar o titular da Diretoria de Gesto de Pessoas em assuntos de seu campo de atuao;Av. 1 de Maio, 720 - Jaguaribe - CEP.: 58015-430 Joo Pessoa - PB Fone: (83) 3208-3000 www.ifpb.edu.br

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V executar as orientaes tcnicas emanadas pelo SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Unio) e das normas e diretrizes relativas sua rea de competncia; VI elaborar, em conjunto com o SIAPE, as folhas de pagamento do IFPB; VII conferir obrigaes sociais e folhas de pagamento geradas atravs do SIAPE; VIII operar e manter atualizados os dados do SIAPE; IX - emitir relatrio anual das atividades disponibilizando-o aos diversos rgos da Instituio;e desenvolvidas,

X - desempenhar outras atividades relacionadas sua rea de atuao.

Seo I Da Coordenao de Cadastro Art. 53 So competncias e atribuies da CoordenaoI - proceder incluso e manter atualizados os procedimentos relativos concesso de licena para: tratamento de sade, acompanhamento de pessoa da famlia, a gestante, ao adotante, paternidade, por acidente de servio, licena sem vencimentos, licena para capacitao; II proceder e manter atualizados os benefcios em folha de pagamento; III - manter dados cadastrais atualizados; IV - preparar, manter e controlar os procedimentos de frias; V incluir, manter e controlar os procedimentos de estgios; VI - acompanhar e controlar mensalmente a freqncia de pessoal interno e cedidos; VII - implantar progresses funcionais no sistema; VIII - atualizar situao funcional dos servidores; IX - zelar pelo cumprimento da legislao pertinente;e X - desempenhar outras atividades relacionadas sua rea de atuao.

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Seo II Da Coordenao de Aposentadorias e Penses Art. 54 So competncias e atribuies da CoordenaoI - analisar e executar os processos de concesso de aposentadorias e penses; II controlar os processos de penses; III manter-se atualizado sobre a legislao de polticas de seguridade social, em mbito nacional; IV - cumprir normas e procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Cadastro, Acompanhamento e Pagamento de Pessoal; V - manter atualizadas as informaes referentes a aposentadoria e penses no SIAPE e SISAC; VI - manter arquivada a documentao dos servidores aposentados e pensionistas; VII - auxiliar na aplicao de normas gerais; VIII - efetuar registros e controle dos direitos e vantagens dos servidores aposentados e pensionistas; IX - atender s solicitaes de informaes sobre a situao funcional dos servidores aposentados e pensionistas; X - proceder ao encaminhamento, atravs da Diretoria de Gesto de Pessoas, dos processos de aposentadorias e penses para a anlise do Tribunal de Contas da Unio; XI - emitir pareceres sobre pedidos e reviso de aposentadorias em conjunto com a Coordenao de Analise de Processos; XII - distribuir pensionistas; contra-cheques dos servidores aposentados e

XIII proceder ao recadastramento de aposentados e pensionistas; XIV - elaborar relatrio de suas atividades;e XV - executar outras atividades determinadas pelo Departamento de Cadastro, Acompanhamento e Produo da Folha de Pagamento de Pessoal.

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Seo III Da Coordenao de Produo de Folha de Pagamento Art. 55 So competncias e atribuies da CoordenaoI - planejar, gerenciar, orientar, acompanhar e avaliar todas as atividades relacionadas ao pagamento de pessoal de todo o quadro de pessoal do IFPB, bem como, interpretar e aplicar as normas e legislao vigentes; II - elaborar e homologar a folha de pagamento; III - distribuir comprovantes de pagamento e rendimentos; IV - providenciar redistribuio de servidores no sistema; V - providenciar exoneraes e rescises de contratos, quando couber; VI - cumprir e fazer cumprir o cronograma de pagamento; VII - expedir declaraes de rendimento auferidas para efeito de Imposto de Renda; VIII - zelar pelo cumprimento das obrigaes patronais; IX cadastrar SICAJ/SIAPE; processos judiciais s seus beneficirios no

X manter atualizada a lotao dos servidores no Sistema SIAPE;e XI - desempenhar outras atividades relacionadas sua rea de atuao.

Captulo III Do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas Art. 56 So competncias e atribuies do DepartamentoI - pesquisar, estudar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gesto, aplicados para uso no IFPB; II - planejar, elaborar e coordenar, em conjunto com Departamentos/Coordenaes de RH dos Campi, a implantao Programa de Dimensionamento da fora de trabalho do IFPB; os do

III - planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a execuo de Programa de Desenvolvimento e Qualificao do Servidor, visando garantir uma nova dinmica de pessoal e institucional;Av. 1 de Maio, 720 - Jaguaribe - CEP.: 58015-430 Joo Pessoa - PB Fone: (83) 3208-3000 www.ifpb.edu.br

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IV - planejar, elaborar, implementar e acompanhar programas de melhoria de qualidade de vida e assistncia aos servidores do IFPB; V - desenvolver aes que facilitem a manuteno do nvel elevado do clima organizacional; VI - planejar, coordenar, promover e avaliar a execuo de convnios e protocolos de cooperao tcnica com entidades de desenvolvimento de pessoas e de gesto; VII - elaborar e implementar Programa de Avaliao de Desempenho de Pessoas; VIII - emitir relatrio anual das atividades disponibilizando-o aos diversos rgos da Instituio;e desenvolvidas,

IX - desempenhar outras atividades relacionadas sua rea de atuao.

Seo I Coordenao de Capacitao e Qualificao de Pessoas Art. 57 So competncias e atribuies da CoordenaoI planejar e executar os cursos de recepo de novos servidores, capacitao e qualificao para os servidores do IFPB, em consonncia com as Leis de criao das diversas categorias funcionais, mediante levantamento de necessidades das diversas Unidades Organizacionais e tambm mediante ao resultado da Avaliao de Desempenho dos servidores; II divulgar, inscrever, selecionar e acompanhar os cursos de capacitao ofertados; III emitir certificados dos cursos de capacitao; IV instruir processos administrativos de concesso de progresso por capacitao e qualificao; V analisar pleitos individuais referentes ajuda de custo para participao em eventos de capacitao e cursos de educao formal extra IFPB, encaminhando instncia superior subsdios legais e orientaes quanto ao pleito apresentado; VI analisar pleitos sobre licena capacitao e reduo de carga horria para estudos de ps-graduao;

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VII acompanhar os servidores em licena para capacitao na observncia da legislao e das normas que regem o assunto;e VIII - desempenhar outras atividades relacionadas sua rea de atuao.

Seo II Coordenao de Dimensionamento e Avaliao de Desempenho Art. 58 So competncias e atribuies da CoordenaoI realizar o planejamento, a implantao e o gerenciamento do programa de avaliao dos servidores do quadro de pessoal do IFPB; II subsidiar o planejamento estratgico da Instituio, com vista ao desenvolvimento de pessoal; III formalizar e acompanhar at sua concluso os processos de Avaliao de Desempenho dos servidores do IFPB; IV fornecer indicadores Instituio e ao servidor que lhes permitam se desenvolver na carreira; V propor nomes para composio das Comisses de Avaliao Docente e Tcnico-Administrativos; VI efetivar as avaliaes de estgio probatrio bem como as avaliaes de progresso por mrito com base nos resultados dos desempenhos dos servidores; VII - desenvolver aes que facilitem a manuteno do nvel elevado do clima organizacional; VIII - planejar, coordenar, promover e avaliar a execuo de convnios e protocolos de cooperao tcnica com entidades de desenvolvimento de pessoas e de gesto; IX executar a poltica de alocao e movimentao interna no IFPB; X - planejar, elaborar e coordenar, em conjunto com os demais Departamentos da Diretoria, a implantao do Programa de Dimensionamento da fora de trabalho do IFPB; XI estabelecer critrios de distribuio de pessoal tcnicoadministrativo em educao;

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XII identificar necessidades para concursos futuros, em conjunto com os demais Setores e instncias competentes; XIII promover aes com vista a otimizao da fora de trabalho; XIV acompanhar o quantitativo de pessoal tcnico-administrativo nas unidades organizacionais do IFPB; XV instruir processos de readaptao de servidores; XVI - emitir relatrio anual das atividades disponibilizando-o aos diversos rgos da Instituio; e desenvolvidas,

XVII - desempenhar outras atividades relacionadas sua rea de atuao.

Seo III Coordenao de Assistncia ao Servidor Art. 59 So competncias e atribuies da CoordenaoI acompanhar e divulgar a legislao que diz respeito aos benefcios aos servidores ativos, inativos e pensionistas; II manter integrao com as reas de Psicologia, Servio Social e Sade, visando desenvolver aes dirigidas aos servidores; III - desenvolver atividades que promovam qualidade de vida e sade ao servidor; IV participar de estudos de casos e intervenes especficas para servidores; V acompanhar as atividades executadas pela SESMT Servio Especializado de Segurana e Medicina do Trabalho; VI acompanhar o cumprimento dos contratos de planos de sade, bem como estabelecer conceitos, critrios, procedimentos e competncias para a realizao do Exame Mdico Peridico, em conformidade com a legislao pertinente; VII promover atendimento especial ao idoso, obedecendo ao Estatuto do Idoso, bem como promover aes referente a comemoraes de datas especiais; VIII promover aes de divulgao do Cdigo de tica do Servidor;

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IX - convocar servidores para a junta mdica; e X - desempenhar outras atividades relacionadas sua rea de atuao.

Captulo IV Da Diretoria de Administrao Art. 60 Diretoria de Administrao compete coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a: I - Gesto econmica, financeira, contbil e dos bens mveis; II Gesto dos bens mveis e imveis que constituem o patrimnio; e III - Informaes gerenciais na rea administrativa;

Captulo V Do Departamento de Comunicao, Manuteno e Logstica Art. 61 So competncias e atribuies do Departamento I - controlar e supervisionar as atividades de manuteno e conservao no mbito da Instituio; II providenciar a execuo dos servios de manuteno preventiva e corretiva em mquinas, equipamentos e mobilirios; III - executar atividades relacionadas com recepo e encaminhamento do pblico que procura a Instituio; IV - supervisionar e controlar os servios de segurana patrimonial da Instituio; V - controlar a movimentao dos veculos da frota; VI providenciar o transporte de pessoas em servios e de materiais; VII - responsabilizar-se pela manuteno da frota; VIII - fazer levantamento das necessidades de servios para devida estruturao das Instalaes fsicas da Instituio; IX - fiscalizar a execuo de servios de transporte, marcenaria, pintura, limpeza, obras, instalaes hidro-sanitrias e eltricas, jardinagem, portaria, recepo, segurana e vigilncia; e

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X - registrar, em livro prprio, as ocorrncias verificadas durante o trabalho;

Seo I Da Coordenao de Protocolo Art. 62 So competncias e atribuies da Coordenao I - receber, protocolar e distribuir a documentao e correspondncia dirigida e/ou expedida pela Instituio; II - controlar a movimentao de processos e documentos em tramitao na Instituio;e III Registrar no Sitema de protocolo a movimentao dos processos.

Seo II Da Coordenao de Memria e Arquivo Art. 63 So competncias e atribuies da Coordenao I-Programar a poltica de gesto de documentos de arquivo proposto pelo Sistema de Gesto de Documentos de Arquivo SIGA, da Administrao Pblica Federal; II-Presidir a Comisso Permanente de Avaliao e Destinao de

Documentos de Arquivo; III-Propor alternativas que possam trazer melhorias para a poltica de gesto de documentos de arquivo e preservao da memria do IFPB; IV-Subsidiar com informaes tcnicas e cientficas a poltica de preservao de documentos de arquivo; V-Oferecer suporte tcnico na implementao da poltica de Certificao Digital do Governo Federal no mbito do IFPB; VI-Participar de comisses voltadas para o desenvolvimento de polticas de organizao de documentos de arquivo e de preservao da memria do IFPB; VII-Custodiar os documentos de arquivo de idade intermediria e permanente, bem como os documentos histricos do IFPB;

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VIII

-Custodiar

os

documentos

bibliogrficos

e

museolgicos

com

caractersticas histricas das atividades meio e fim desenvolvida no IFPB; IX - Preservar os documentos de carter histrico e permanente custodiados na Coordenao; X - Orientar na transferncia de documentos de arquivo; XI - Orientar na produo documental e no arquivamento dos documentos de idade corrente no mbito do IFPB; XII - Fazer o recolhimento de documentos de arquivo; XIII - Aplicar a Tabela de Temporalidade e Destinao Documental no acervo intermedirio; XIV - Desenvolver a Lista de Descarte Documental; XV - Fazer o descarte ou a eliminao de documentos do acervo intermediaria; XVI - Proceder a higienizao, acondicionamento, armazenamento e sinalizao do acervo documental de idade intermediria e permanente custodiados na Coordenao; XVII - Fazer a reposio, quando necessrio, dos materiais de guarda e de conservao do acervo documental custodiados na Coordenao; XVIII - Responder as solicitaes por pesquisa no acervo documental custodiado na Coordenao;e XIX - Subsidiar pesquisas da comunidade externa nos documentos histricos custodiados na Coordenao.

Captulo VI Do Departamento de Administrao de Materiais e Recursos Patrimoniais Art. 64 - So competncias e atribuies do Departamento I - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras e contratao de bens e servios; II - executar procedimentos com vistas ao recebimento, classificao, tombamento e distribuio dos bens patrimoniais do IFPB;e III - elaborar e executar procedimentos acompanhamento das atividades do almoxarifado; para o controle e

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Seo I Da Coordenao de Almoxarifado e Patrimnio Art. 65 So competncias e atribuies da Coordenao I - realizar o registro e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e equipamentos do Instituto; II fazer o levantamento dos bens mveis e o inventrio anual dos materiais permanentes e equipamentos do Instituto; III controlar a distribuio e transferncias de bens patrimoniais; IV - Atualizar os Termos de Responsabilidade; V - Fazer levantamento setorial dos Bens Mveis; VI- Fazer distribuio dos bens mveis nos setores; VII - Elaborar a realizao de alienao por doao de bens; VIII - Confeccionar a Planilha de Material Permanente com sua localizao; IX - Fazer Nota de Transferncia. X - registrar toda e qualquer cesso, alienao, permuta, incorporao ou baixa de material permanente ou equipamento do patrimnio do Instituto; XI - Realizar vistorias peridicas em materiais permanentes equipamentos, objetivando a manuteno e recuperao dos mesmos; e

XII - manter em arquivo termos de responsabilidade atualizados, devidamente assinados e organizados por tipo de material e setor de localizao; XIII - exercer o controle do material permanente e equipamentos distribudos nas diversas unidades da Instituio; XIV - coordenar e executar as atividades da rea de recebimento, controle e distribuio dos materiais equipamentos, visando dotar de meios materiais as diversas unidades da Instituio; XV - fazer a conferncia e a verificao do material, luz da especificao solicitada no processo Iicitatrio e empenho da despesa; XVI - receber e armazenar, devidamente classificado e codificado, o material adquirido;Av. 1 de Maio, 720 - Jaguaribe - CEP.: 58015-430 Joo Pessoa - PB Fone: (83) 3208-3000 www.ifpb.edu.br

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XVII - receber as requisies de material de consumo e permanente, fazendo o devido atendimento; XVIII - controlar, de forma efetiva, o estoque de material garantindo um estoque mnimo para atendimento as demandas; XIX - preparao de processos de solicitaes de materiais de uso comum nas diversas unidades da Instituio; XX - elaborar movimento mensal de almoxarifado e o envio do mesmo Coordenao de Contabilidade e Execuo Financeira, para os registros contbeis competentes; XXI - proceder aos registros de entrada de materiais, doados ou confeccionados na Instituio; XXII - orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade e propor medidas, para racionalizao dos trabalhos da unidade que coordena; XXIII - coordenar e controlar o pessoal tcmco-administrativo que trabalha sob sua superviso; XXIV - exercer controle permanente sobre o estoque de material do almoxarifado e solicitar requisies quando necessrio; XXV - elaborar balancete mensal do movimento do Almoxarifado; XXVI - zelar pela correla utilizao e controle do material de consumo e permanente da sua Unidade; XXVII - Receber os materiais adquiridos atravs do processo de compra do setor responsvel, conferindo as especificaes dos itens atravs da Nota de Empenho referente sua compra; XXVIII - proporcionar a devida guarda e estocagem dos mesmos; XXIX - suprir de forma precisa e eficiente a necessidade dos diversos setores do Instituto; e XXX - realizar o devido controle de estoque atravs da constante comunicao com o setor de compras, bem como com os demais setores da organizao.

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Seo II Da Coordenao de Compras e de Licitaes Art. 66. So competncias e atribuies da Coordenao de Compras e Licitaes: I coordenar e executar as atividades da rea de Licitao e os servios desenvolvidos pela Comisso Permanente de Licitao, visando atender s solicitaes das diversas reas da Instituio, para consecuo dos objetivos propostos; II executar, divulgar, coordenar e controlar os servios desenvolvidos pela Coordenao e Comisso Permanente de Licitao e dar apoio a Comisso Especial de Licitaes; III manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos e servios, atravs do SICAF; IV manter atualizado banco de dados sobre preos e especificaes de materiais e equipamentos; V - realizar as licitaes necessrias aquisio de materiais e contratao de servios e obras, na forma da legislao vigente; VI - avaliar os pedidos de solicitao de compras de materiais, contratao de servios e obras; VII encaminhar o Resultado do processo Licitatrio autoridade superior para homologao do procedimento. orientar os rgos solicitantes de materiais e equipamentos sobre a importncia da padronizao, das especificaes e nomenclaturas; VIII - orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade; IX - propor medidas que visem racionalizao dos trabalhos afetos unidade que coordena; X - coordenar e controlar o pessoal administrativo que trabalha sob sua superviso; e XI - zelar pela correta utilizao e controle de material de consumo e permanente da sua Unidade.

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Captulo VII Do Departamento de Oramento, Contabilidade e Finanas Art. 67. So competncias e atribuies da Diretoria de Contabilidade e Finanas: I supervisionar e orientar as coordenaes subordinadas a este departamento no mbito das atividades inerentes a contabilidade e execuo oramentria e financeira; II - Examinar processos, para liquidao das despesas e efetuar pagamento; III - Apropriar processo de despesas com pessoal e proceder aos pagamentos; IV -Acompanhar, registrar e executar, valores recebidos de Receita Prprias; V - Verificar processo de despesa e realizar a emisso de Nota de Empenho; VI - Fazer anlise dos Balancetes mensais. VII - Analisar Balanos patrimoniais, oramentrios e financeiros e das variaes; VIII - Registrar as tomada de contas dos responsveis, pelos bens da Instituio; IX - Organizar, elaborar a prestao de contas do suprimento de fundos; X - Realizar atividades de escriturao e controle contbil dos atos e fatos administrativos; XI - Executar a operacionalizao dos Sistemas de Administrao Financeira e de Administrao de Servios Gerais, observando a legislao vigente; XII Controlar as requisies e pagamento de dirias e passagens areas, utilizando o sistema SCDP; XIII - Cadastrar, atualizar e habilitar, operadores dos Sistemas de Administrao Financeira e de Administrao de Servios Gerais; e

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XIV - Registrar toda e qualquer cesso, alienao, permuta, incorporao ou baixa de material permanente, que pertena ao patrimnio do Instituto. Seo I Da Coordenao de Execuo Oramentria Art. 68. So competncias e atribuies da Coordenao I - coordenar e executar as atividades relacionadas com o planejamento e controle oramentrio; II - executar conjuntamente com o Departamento de Execuo Financeira, a operacionalizao dos sistemas SIAFI, SIMEC e SIASG e SCDP, observada a legislao vigente; III - compatibilizar e consolidar as propostas oramentrias parciais e totais das Unidades do Instituto; IV - elaborar, propor, rever e detalhar programas e projetos de oramento do Instituto; V - acompanhar a elaborao e execuo oramentria, realizando gestes necessrias, quando for o caso, junto SPO/MEC e STN/MF; VI - acompanhar a execuo oramentria em articulao com a Departamento de Execuo Oramentria e Financeira; VII - promover alteraes oramentrias no mbito dos programas e em conformidade com as diretrizes traadas pela Reitoria e a PrReitoria de Administrao e Planejamento; VIII - coordenar os projetos executados com recursos oriundos de emprstimos e convnios celebrados pela Instituio; IX - solicitar crditos adicionais objetivando o cumprimento de decises judiciais e pagamento de exerccios anteriores; X - Coordenar e executar as atividades da rea de contabilidade e finanas, visando atender os objetivos da Instituio; XI - organizar o processo de Tomada de Contas do Ordenador de Despesas, na forma da legislao pertinente; XII - proceder liquidao de despesas e efetuar pagamentos;

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XIII - acompanhar e controlar o recebimento de valores oriundos da receita prpria; XIV - analisar os processos de despesas e proceder emisso de notas de empenhos, ordens bancrias e outros documentos correlatos; XV - analisar balancetes mensais; XVI - analisar balanos patrimoniais, oramentrios; financeiros e das variaes; XVII - registrar as Tomadas de Contas dos responsveis pelos bens do IFPB; XVIII - preparar e controlar as prestaes de contas de Convnios e de Suprimentos de Fundos; XIX - elaborar quadros demonstrativos de variao da receita e despesa; XX - levantar dados estatsticos e elaborar quadros de natureza contbil com informaes gerenciais; XXI - executar atividades de escriturao e controle contbil dos atos e fatos administrativos; XXII - executar a operacionalizao dos sistemas SIAFI e SIDOR, observada a fegislao vigente; XXIII - manter documentos contbeis e convenientemente arquivados; e XXIV - efetuar a execuo oramentaria e as oramento. Seo II Da Coordenao de Execuo Financeira Art.69 So competncias e atribuies da Coordenao I - executar conjuntamente com o Departamento de Execuo Financeira, a operacionalizao dos sistemas SIAFI, SIMEC e SIASG e SCDP, observada a legislao vigente; II - colaborar no processo de tomada ou prestao de contas do Ordenador de Despesas, na forma da legislao pertinente; financeiros,

alteraes do

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III Analisar os processos de despesas e proceder a liquidao e pagamento atravs de ordens bancrias ou outros documentos correlatos; IV orientar, controlar e fiscalizar as prestaes de contas dos suprimentos de fundos; V Liquidar a folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e aposentados;

Seo III Da Coordenao de Contratos, Convnios e Prestao de Contas Art. 70 So competncias e atribuies da Coordenao I Analisar em conjunto com a procuradoria Jurdica a formulao de Contratos e Convnios do Instituto; II Publicar os termos do Contrato no DOU observando os prazos legais; III Acompanhar a execuo dos Contratos, Convnios e as descentralizaes de crdito; IV Elaborar Prestao de Contas dos Contratos, Convnios e as descentralizaes de crdito; V Encaminhar Prestao de Contas para o Reitor, com cpias para a Pr-Reitoria de Administrao e Planejamento e a Pr-Reitoria de Desenvolvimento Institucional objetivando a publicao no Relatrio de Gesto; VI vincular os fiscais dos contratos dentro do sistema de Administrao Financeira e de Administrao de Servios Gerais, observando a legislao vigente;e VII Incluir cronograma de Pagamentos dos contratos e convnios.

Titulo VIII Da Pr-Reitoria de Ensino e seus rgos suplementares Art. 71 So competncias e atribuies da Pr-Reitoria de Ensino I - planejar, coordenar e fomentar as polticas de ensino para a em consonncia com as diretrizes emanadas do MEC,

Instituio,

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supervisionando a implementao dessas polticas pelos campi do Instituto Federal da Paraba, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo aes que garantam a articulao entre o Ensino, a Pesquisa e a Extenso; II Coordenar a elaborao do Calendrio Acadmico dos Campi e promover a integrao dos Campi quando da atualizao dos Regulamentos dos Cursos do IFPB respeitando-se, no que couber, suas especificidades locais; III - supervisionar e avaliar, em articulao com os setores competentes da Pr-Reitoria, os projetos pedaggicos dos cursos ofertados pelo IFPB, assim como estabelecer mecanismos para sua constante atualizao; IV supervisionar e avaliar a execuo dos planos, programas e projetos educacionais da Instituio, bem como coordenar aqueles no mbito de sua competncia propondo, se necessria, a adoo de providncias relativas reformulao dos mesmos; V - propor normas inerentes gesto de ensino; VI - organizar e controlar a execuo das atividades desenvolvidas pelas Diretorias e demais setores a ela subordinados; VII - promover e participar de reunies com a comunidade interna e externa, pais, empresrios, profissionais ligados educao, visando ao acompanhamento e avaliao das atividades implementadas na Instituio, com o objetivo principal de corrigir distores no processo ensino aprendizagem; VIII - supervisionar a qualificao de servidores, alm de emitir parecer nos processos de afastamento para capacitao de acordo com o Plano de Capacitao Institucional; IX - propor ao Reitor da Instituio, a designao e substituio de servidores responsveis por setores ligados Pr-Reitoria; X - analisar e regulamentar em nvel institucional, o ensino Superior de Graduao, de Educao Bsica, de Educao Profissional, de Educao de Jovens e Adultos, de Educao a Distncia e outras modalidades de ensino, com proposio e reformulao das normas e procedimentos, apreciadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso e homologadas pelo Conselho Superior; e XI - apresentar ao Reitor o relatrio anual das atividades desenvolvidas pela sua Pr-Reitoria;

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Seo I Do Assistente da Pr-Reitoria Art.72 So competncias e atribuies do Assistente I Assessorar o Pr-Reitor na tomada de decises administrativas; II Organizar a tramitao de documentos no mbito da PrReitoria; e III Representar o Pr-Reitor quando designado;

Seo II Da Secretaria da Pr-Reitoria Art. 73 So competncias e atribuies da Secretaria I - coordenar as atividades internas pertinentes Secretaria da Pr-Reitoria; II - organizar a agenda diria do Pr-Reitor e providnciar as condies necessrias a sua execuo; III - organizar reunies de interesse da Pr-Reitoria; IV- manter em ordem os arquivos internos da Pr-Reitoria; V - coordenar o envio e a recepo da documentao oficial da Pr-Reitoria;e VI - controlar a triagem de documentos na Pr-Reitoria.

Captulo I Do Departamento de Cadastro Acadmico, Certificao e Diplomao Art. 74 So competncias e atribuies do Departamento I coordenar e supervisionar a instruo e processos da emisso de diplomas e certificados e seu registro e execut-los quando cabvel; II - manter e atualizar registro dos projetos pedaggicos de curso vigentes e de suas alteraes;

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III supervisionar a organizao e atualizao dos cadastros escolares dos alunos do ensino tcnico, da graduao e da ps-graduao operados pelos campi do IFPB e articular-se com os setores de controle acadmico setoriais visando a emisso de certificados e diplomas e o seu registro, quando cabvel; IV supervisionar a coleta e anotao dos resultados da verificao de rendimento escolar dos alunos realizada pelo setor de controle acadmico de cada campus; V supervisionar a escriturao dos crditos escolares integralizados pelos alunos e o aproveitamento de estudos feitos anteriormente realizados pelo setor de controle acadmico de cada campus, aps deciso dos rgos competentes; VI - proceder a anlise final da documentao escolar dos concluintes dos cursos de Educao Bsica, de Educao Superior, de Educao Profissional, de Educao de Jovens e Adultos e de outras modalidades educacionais, vista do projeto pedaggico de cada curso e da integralizao das disciplinas e carga horria exigidas para sua concluso; VII - expedir guias de transferncias de alunos para outras instituies podendo delegar tal atividade aos setores de controle acadmico de cada campus; VIII - efetuar, em livro prprio, o registro de diplomas de concluso de cursos e dos certificados, quando cabvel; IX - fornecer informaes peridicas aos rgos competentes do Ministrio da Educao sobre o movimento de registro de diplomas da Instituio, bem como s entidades de fiscalizao e controle profissional, desde que no seja atribuio do Pesquisador Institucional; X - apresentar ao Pr-Reitor o relatrio anual das atividades desenvolvidas pelo seu setor;e XI executar outras atividades delegadas pelo Pr-Reitor de Ensino.

Captulo II Da Diretoria de Educao Profissional Art. 75 So competncias e atribuies da Diretoria

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I - coordenar e supervisionar o planejamento, execuo e avaliao das aes implementadas pelas vrias instncias do IFPB a partir das polticas de ensino de Educao Profissional em articulao ou no com a Educao Bsica, a Educao de Jovens e Adultos ou outra modalidade educacional, definidas pelo Conselho Superior da Instituio, buscando aumentar a oferta educacional do IFPB, aperfeioar sua qualidade e garantir a articulao entre o Ensino, a Pesquisa e a Extenso; II coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliao do processo de ensino-aprendizagem dos cursos no mbito de sua competncia; III colaborar na promoo de estudos sobre o mundo do trabalho que subsidiem a oferta de novos cursos e o aperfeioamento dos j existentes; IV colaborar no planejamento e do acompanhamento da capacitao dos docentes e tcnico-administrativos, a partir de diretrizes e necessidades institucionais, em articulao com as demais Diretorias da PRE, com a Diretoria de Gesto de Pessoas da PRAP e com as Diretorias de Ensino dos Campi; V - coordenar a definio dos critrios dos processos seletivos para admisso aos cursos do IFPB, no mbito de atuao da Diretoria, a partir das informaes prestadas pelos Campi para formulao do Edital; VI - zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas relacionados aos cursos, no mbito da atuao da Diretoria; VII - regular a oferta e a adequao dos cursos no mbito de sua atuao ao Plano de Desenvolvimento Institucional e ao Projeto Pedaggico Institucional; VIII - planejar e acompanhar, conjuntamente com a Pr-Reitorias de Pesquisa, Inovao e Ps-Graduao e a Pr-Reitoria de Extenso as atividades de pesquisa, produo, extenso, e prestao de servios; IX - desenvolver aes que contribuam para a melhoria das relaes do IFPB com o mundo do trabalho, bem como fazer o acompanhamento das atividades de estgio, conjuntamente com as Coordenaes de Estgio de cada campus; X colaborar nas atividades de coleta e disseminao de dados e informaes relativos dos diversos cursos, bem como os dados dos quadros docente e pessoal tcnico-administrativo para o Censo e outros sistemas de informaes, no mbito de sua competncia;

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XI - coordenar a elaborao de projetos de criao, implantao, reformulao e/ou extino de cursos, no mbito da competncia da Diretoria; XII - coordenar e acompanhar os processos de avaliao de cursos no mbito de sua atuao da Diretoria; XIII - incentivar o desenvolvimento de atividades de pesquisa e programas ou projetos de extenso no mbito da Diretoria; XIV - manter atualizadas as informaes referentes aos cursos, no mbito de sua competncia, bem como divulgar em articulao com a Diretoria de Tecnologia da Informao, na pgina oficial do IFPB, as informaes relativas aos mesmos, conforme legislao em vigor; XV - desenvolver e executar programas de certificao de acordo com a legislao de educao profissional em vigor; XVI - apresentar ao Pr-Reitor de Ensino o relatrio anual das atividades desenvolvidas pelo seu setor, e XVII executar outras atividades delegadas pelo Pr-Reitor de Ensino.

Captulo III Da Diretoria de Educao Superior Art. 76 So competncias e atribuies da Diretoria I - coordenar e supervisionar o planejamento, execuo e avaliao das aes implementadas pelas vrias instncias do IFPB a partir das polticas de ensino superior de Graduao e Seqenciais, definidas pelo Conselho Superior da Instituio, buscando aumentar a oferta educacional do IFPB, aperfeioar sua qualidade e garantir a articulao entre o Ensino, a Pesquisa e a Extenso; II coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliao do processo de ensino-aprendizagem dos cursos no mbito de sua competncia; III colaborar na promoo de estudos sobre o mundo do trabalho que subsidiem a oferta de novos cursos e o aperfeioamento dos j existentes; IV colaborar no planejamento e do acompanhamento da capacitao dos docentes e tcnico-administrativos, a partir de diretrizes e necessidades

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institucionais, em articulao com as demais Diretorias da PRE, a Diretoria de Gesto de Pessoas e as Diretorias de Ensino dos Campi; V - coordenar a definio dos critrios dos processos seletivos para admisso aos cursos do IFPB, no mbito de atuao da Diretoria, a partir das informaes prestadas pelos Campi para formulao do Edital; VI - zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas relacionados aos cursos, no mbito da atuao da Diretoria; VII - regular a oferta e a adequao dos cursos no mbito de sua atuao ao Plano de Desenvolvimento Institucional e ao Projeto Pedaggico Institucional; VIII - planejar e acompanhar, conjuntamente com a Pr-Reitorias de Pesquisa, Inovao e Ps-Graduao e a Pr-Reitoria de Extenso as atividades de pesquisa, produo, extenso, e prestao de servios; IX - desenvolver aes que contribuam para a melhoria das relaes do IFPB com o mundo do trabalho, bem como fazer o acompanhamento das atividades de estgio, conjuntamente com as Coordenaes de Estgio de cada campus; X - colaborar nas atividades de coleta e disseminao de dados e informaes relativos dos diversos cursos, bem como os dados dos quadros docente e pessoal tcnico-administrativo para o Censo e outros sistemas de informaes, no mbito de sua competncia; XI - coordenar a elaborao de projetos de criao, implantao, reformulao e/ou extino de cursos, no mbito da competncia da Diretoria; XII - coordenar a elaborao de projetos com vistas a autorizao, reconhecimento e renovao de reconhecimento dos cursos, bem como os demais sistemas de avaliao, incluindo o processo de AutoAvaliao coordenado pela CPA; XIII - coordenar e acompanhar os processos de avaliao de cursos no mbito de sua atuao da Diretoria; XIV - incentivar o desenvolvimento de atividades de pesquisa e programas ou projetos de extenso no mbito da Diretoria; XV - manter atualizado as informaes referentes aos cursos, no mbito de sua competncia, bem como divulgar em articulao com a Diretoria de Tecnologia da Informao, na pgina oficial do IFPB, as informaes relativas aos mesmos, conforme legislao em vigor;

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XVI - apresentar ao Pr-Reitor o relatrio anual das atividades desenvolvidas pelo seu setor;e XVII executar outras atividades delegadas pelo Pr-Reitor de Ensino.

Captulo IV Da Diretoria de Educao Distncia e Programas Especiais Art. 77 So atribuies e competncias da Diretoria de Educao a Distncia e Programas Especiais: I assessorar a Pr-reitoria de Ensino nas questes relativas a cursos ou projetos educativos na modalidade a distncia e projetos especiais; II - articular, implementar, coordenar, supervisionar e avaliar a execuo dos projetos de educao a distncia do IFPB e tambm de projetos especiais; III - convocar e presidir as reunies do Colegiado de Educao a Distncia (COLEAD); IV - fazer cumprir ou encaminhar as decises do COLEAD no mbito da da DEADPE; V- representar a DEADPE, ou delegar a representao a algum dos demais coordenadores aps consulta Pr-reitoria de Ensino; VI - divulgar as aes da DEADPE; VII - encaminhar a Pr-reitoria de Ensino relatrios de atividades da DEADPE; VIII - supervisionar e prestar conta dos recursos financeiros utilizados nos cursos ou projetos de Educao a Distncia e tambm nos Projetos Especiais; IX gere