Dispõe sobre a aprovação do Regimento O PREFEITO...
Transcript of Dispõe sobre a aprovação do Regimento O PREFEITO...
1
DECRETO RIO Nº 42887 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação do Regimento
Interno e a reorganização da Comissão de
Programação e Controle da Despesa –
CODESP e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n° 42.719 e n° 42.782, de 1º de janeiro de
2017;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e definir as competências da
Comissão de Programação e Controle da Despesa – CODESP, em consonância com
as políticas públicas estabelecidas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o Regimento
Interno e a reorganização da Comissão de Programação e Controle da Despesa –
CODESP, na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nos 32.161/10, 35.651/12 e 36.680/13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2017 - 452º da Fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
D. O RIO 16.02.2017
2
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONT ROLE DA
DESPESA DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DA DE SPESA
DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP, órgão de
deliberação coletiva, tem por finalidade a programação e o controle das despesas
municipais de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Política de
Desenvolvimento Econômico e Social do Município do Rio de Janeiro.
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP:
I - avaliar o impacto de novas despesas quando envolvam a contratação de pessoal
como objeto principal ou preponderante, seja por concurso público, seja por contrato
administrativo, considerando os recursos orçamentários disponíveis nos órgãos e
entidades da Administração Municipal;
II - emitir parecer quanto à adequação e conformidade da contratação de pessoal, por
tempo determinado, por contrato administrativo ou de trabalho, com base nas Leis nº
8745/93 e nº 1978/93, na Administração Direta, Indireta e Fundacional, submetida a
sua efetivação à autorização expressa do Prefeito;
III - zelar pelo cumprimento dos limites dos gastos de pessoal estabelecido pela Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
subsidiada pelos Grupos Técnicos de Análise da folha de pagamento de servidores
ativos da Administração Direta (GAD) e Indireta (GAI) e de Inativos e Pensionistas
(GAIP);
IV - analisar e emitir parecer relativo às propostas de alterações nos planos de cargos,
carreiras e salários, e aos regulamentos da área de pessoal, que envolvam acréscimo
de despesa;
3
V - analisar e emitir parecer, com ênfase no custo da despesa a ser realizada, nos
processos administrativos relativos a contratos, convênios, parceria voluntária e
contratos de gestão que envolvam mão de obra preponderante.
Parágrafo único. A análise e a aprovação pela Comissão é prévia, não exaustiva e não
exime o ordenador de despesas de quaisquer responsabilidades por inconsistências e
irregularidades apuradas posteriormente.
Art. 3º Deverão ainda ser submetidos à análise e parecer da CODESP os processos
administrativos relativos a:
I - processos de prorrogação de convênios, parcerias voluntárias, contratação de
prestação de serviços e contratos de gestão, com mão de obra preponderante, bem
como a constituição de Atas de Registro de Preços;
II - criação de vagas, realização de concurso, bem como as respectivas convocações;
III - movimentação de pessoal, que implique em gratificações específicas;
IV - contratação de estagiários;
V - contratação de médicos residentes;
VI - encargos especiais destinados ao pagamento pela participação em programas,
projetos e ações específicas;
VII - pagamentos com representação de gabinete e gratificações temporárias;
VIII - pagamentos de serviços extraordinários e hora extra, podendo a CODESP
autorizar até o limite de 20horas/mês por servidor, devendo o excedente desse limite
ser submetido à autorização do Prefeito;
IX - convenções e acordos coletivos, após sua formalização;
X - ressarcimento de pessoal, de acordo com o disposto no § 3º do art. 7º;
XI - contratos administrativos, quando houver deferimento total ou parcial de recurso
contra a aplicação de multas contratuais, conforme previsto no Decreto nº 34.012/11.
XII - regularidade dos processos relativos ao pagamento de Acordo de Resultados e
Contratos de Gestão.
§ 1º O órgão de origem deverá encaminhar os processos de que trata este artigo antes
da publicação do aviso da licitação e antes da emissão do empenho da despesa,
conforme o caso.
§ 2º Excluem-se da obrigatoriedade contida no “caput” os serviços de treinamento,
palestras e contratações de artistas, eventos e para o patrocínio e defesa de causas
4
judiciais, na forma dos Decretos nº 20.430/01 e 25.898/05 ou, eventualmente, para
atendimento das Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 3º Prescindem da análise deste Colegiado os casos previstos nos Decretos nºs
35.032/12, 35.421/12, 32.166/10 e 41.269/16.
Art. 4º A instrução do processo encaminhado à Comissão de Programação e Análise
da Despesa – CODESP deverá seguir o ROTEIRO BÁSICO, contendo:
I – exposição de motivos detalhada pelo Titular da Pasta ou do Órgão/Entidade
vinculado;
II – valor total da proposta, com respectivo cronograma físico-financeiro;
III – pronunciamento prévio e conclusivo do órgão do Sistema Jurídico;
IV – pronunciamento prévio da Subsecretaria de Serviços Compartilhados do Gabinete
do Prefeito em relação a métrica de contratação do serviço constante no Termo de
Referência, de acordo com os valores de mercado;
V – série histórica da despesa relativa aos últimos 03 anos, incluindo os números dos
processos, números dos contratos/convênios/parcerias voluntárias, vigência, valor total
e metas físicas, conforme Anexo II;
VI - cópia do último cronograma físico-financeiro detalhado por
contrato/convênio/parceria voluntária ou contrato de gestão;
VII - cópia da última planilha de custos detalhada por contrato/convênio/parceria
voluntária anterior de acordo com as métricas definidas na tabela institucional de
materiais e serviços do Sistema de Informações Gerenciais de Materiais - SIGMA;
VIII - Quadro Demonstrativo da Posição Orçamentária do Programa de Trabalho e
Natureza da Despesa a cuja conta deverão correr as despesas relativas ao processo,
conforme Anexo III;
IX - Mapa da Pesquisa de Preços, conforme Portaria A/CSIL nº 39, de 03/12/2013;
X - cópia do Cartão do CNPJ das empresas e entidades pesquisadas; e
XI - Planilha de Custos a ser preenchida pela Pasta, conforme Anexo IV, quando da
elaboração do Termo de Referência.
Parágrafo único. Para análise da proposta de alteração e/ou prorrogação de contrato,
convênio, parceria voluntária ou contrato de gestão, o processo deverá ser instruído
com pesquisa demonstrando que o preço praticado na prorrogação contratual é
5
vantajoso para o Órgão Público, conforme os Decretos nº 25.240/2005 e nº
42.737/2017.
Art. 5º Nos casos de descumprimento do previsto no § 1º, do art. 3º, a CODESP
adotará as seguintes providências:
I – após publicação do aviso de licitação ou do processo seletivo, caso haja
recomendação para modificação do Edital e respectivos anexos, o processo será
analisado e devolvido ao respectivo órgão ou entidade, que deverá providenciar sua
alteração e, se for o caso, republicação;
II – após a emissão do empenho, em face da perda do caráter preventivo da análise, o
processo será analisado e devolvido ao órgão, sem prejuízo da adoção das
recomendações da Comissão;
III - nos casos em que ocorram as hipóteses previstas nos incisos I e II, a CODESP
elaborará relatório mensal e o encaminhará para ciência da Controladoria Geral do
Município – CGM, para que esta adote as devidas providências e as inclua nos
respectivos relatórios de auditoria.
Art. 6º A CODESP encaminhará a CGM os serviços e suas métricas definidas no
Sistema de Informações Gerenciais de Materiais - SIGMA, para as aquisições
relevantes, a fim de balizar as contratações, mediante pesquisas realizadas junto ao
mercado.
Art. 7º Os processos de movimentação de servidor deverão ser instruídos com o
respectivo histórico funcional, a manifestação dos titulares das pastas envolvidas, a
descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor, bem como a indicação
da função gratificada, cargo em comissão ou emprego de confiança a ser exercido, se
for o caso.
§1º Prescindem da análise prévia da Subsecretaria do Orçamento Municipal –
F/SUBOR o exame das seguintes questões:
I - remoção de pessoal pertencente à categoria de nível fundamental que envolva
pagamento de gratificações específicas em virtude da nova lotação;
II - remoção de pessoal com nível médio e superior, cuja análise casuística leve em
consideração o valor da gratificação específica a ser auferida, bem como a média de
movimentação apurada na folha de pagamento, indicando que não haverá aumento de
despesa global.
6
§ 2º No que tange a nomeação e designação para cargo em comissão e a função
gratificada, a serem exercidos no âmbito da PCRJ, fica dispensada a oitiva da
CODESP, em razão da prerrogativa de competência prevista no Decreto nº
42.813/2017.
§ 3º Os processos que envolvam disposição de servidores à Prefeitura, bem como a
cessão de servidores da Prefeitura, que envolvam ônus ou não para o Município,
deverão ser encaminhados para análise da CODESP.
Art. 8º Nos casos de criação de vagas e realização de concurso público, além da
justificativa, os processos deverão conter a série histórica da categoria nos últimos três
anos ingressos e vacâncias, quadro contendo o número de vagas criadas e ocupadas,
bem como a prévia oitiva da F/SUBOR no que se refere à respectiva previsão
orçamentária.
Art. 9º Nos casos de convocação de servidores decorrentes de concurso público, em
substituição aos profissionais cujos atos foram tornados sem efeito em prazo superior a
noventa dias após a primeira chamada, dentro do mesmo exercício, o processo deverá
ser instruído com a prévia oitiva da F/SUBOR no que se refere à respectiva previsão
orçamentária.
Art. 10. A Codesp poderá adotar entendimento diferente do proferido em análises
anteriores, baseado em manifestações do Tribunal de Contas do Município.
Art. 11. As Convenções Coletivas de Trabalho deverão ser submetidas à análise da
CODESP, após a sua formalização, mas antes de sua implementação na entidade,
com o parecer conclusivo do Assessor/Consultor Jurídico da empresa e da
Procuradoria Geral do Município.
Art. 12. Nos casos de Acordo Coletivo de Trabalho, a CODESP irá acompanhar o
processo de negociações de reajuste salarial, quando da data base das categorias dos
empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, da
Administração Indireta do Município, sendo subsidiada pelo Grupo de Análise, no que
tange ao estudo do impacto econômico.
Art. 13. A CODESP fica autorizada a rever o escopo de suas análises, solicitar
informações adicionais que julgar necessárias, bem como regulamentar a instrução
processual dos processos a ela encaminhados.
7
DA COMPOSIÇÃO
Art. 14. A Comissão de Programação e Controle da Despesa – CODESP é constituída
pelo Colegiado e seu Presidente, pela Secretaria Executiva e pelos Grupos de Análise.
O colegiado tem a seguinte composição:
I – Presidente
Secretária Municipal de Fazenda;
II – Comissão
a) Subsecretária de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda;
b) 3 Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda
c) 2 Representantes da Controladoria Geral do Município;
d) 3 Representantes da Subsecretaria de Serviços Compartilhados do Gabinete do
Prefeito;
e) 1 Representante da Procuradoria Geral do Município;
III – Secretaria Executiva
a) 1 Secretária Executiva
b) 1 Assessor
c) 1 Assistente;
V – Grupos de Análise
a) Grupo de Análise da Direta
1 - 1 Coordenador
2 - 5 Analistas;
b) Grupo de Análise da Indireta
1 - 1 Coordenador
2 - 11 Analistas;
c) Grupo de Análise de Inativos/Pensionistas
1 - 1 Coordenador
8
2 - 4 Analistas.
Parágrafo único. O Presidente da Codesp indicará o seu substituto e os membros dos
Grupos de Análise e nomeará os membros da Comissão e seus suplentes após a
indicação dos respectivos órgãos.
Art. 15. Os membros da CODESP exercerão suas funções sem prejuízo das
atribuições dos seus cargos e farão jus a um jeton, por sessão a que comparecerem,
na forma prevista no Decreto nº 8.530, de 23 de junho de 1989, até o limite de 04 por
mês, cabendo ao presidente e coordenadores um acréscimo de vinte por cento.
Parágrafo único. Os membros da CODESP, em seus impedimentos serão substituídos
por seus respectivos suplentes, os quais farão jus à percepção do jeton de que trata
este artigo.
DAS ATRIBUIÇÕES
DO PRESIDENTE
Art. 16. Ao Presidente incumbe organizar, dirigir, orientar e controlar o cumprimento da
finalidade da Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP, cabendo-
lhe:
I - convocar os membros da Comissão para reuniões ordinárias e/ou extraordinárias;
II - presidir as sessões, abrindo-as e fazendo respeitar as determinações do Regimento
Interno da CODESP e a ordem dos trabalhos;
III - aprovar a pauta dos assuntos a serem tratados em cada sessão, submeter à
discussão as matérias que se fizerem necessárias, resolver as questões de ordem
suscitadas nas sessões e conceder a palavra aos demais representantes da CODESP
e às pessoas convidadas;
IV - referendar as atas;
V - fixar os prazos para relatar ou reexaminar os assuntos em pauta;
VI - determinar o encaminhamento das deliberações da Comissão às autoridades
competentes;
VII - conhecer das suspeições, impedimentos ou afastamentos;
9
VIII - exercer a representação funcional e social da Comissão ou delegá-la;
IX - convidar ou convocar pessoas cujo pronunciamento ou colaboração possam trazer
subsídios ou esclarecimento ao assunto em pauta;
X - relatar processos;
XI - resolver os casos omissos;
XII- análise e aprovação das folhas de pagamento da Administração Indireta e
liberação dos respectivos recursos do Tesouro, funcionando a aludida autorização
como condição para os referidos pagamentos.
Parágrafo único. O Presidente só será substituído em casos de afastamentos
e impedimentos legais.
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 17. Aos membros da Comissão cabe:
I - propor a alteração do local das reuniões;
II - solicitar o adiamento de discussão de matéria;
III - propor, desde que justificadamente, a alteração da ordem dos trabalhos;
IV – emitir parecer sobre matérias a ele distribuídas;
V - cumprir os prazos para relatar ou examinar, observado o disposto no parágrafo
único do art. 22;
VI - requerer urgência para discussão e votação de processos ou assuntos não
incluídos na ordem do dia, desde que devidamente justificada;
VII - referendar as atas e propor sua retificação;
VIII - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias, justificando a sua
necessidade;
IX– analisar formalmente os processos, ficando vedada a comunicação dos
interessados com os membros da comissão;
10
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA CODESP
Art.18. A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Subsecretaria de Orçamento,
exercerá a Secretaria Executiva da CODESP, cujo Secretário e demais membros serão
designados pelo Presidente da CODESP.”
Art. 19. Ao Secretário Executivo compete:
I - organizar e submeter, previamente ao Presidente da CODESP a pauta dos assuntos
a tratar em cada sessão;
II - colaborar no levantamento de informações necessárias à instrução das matérias a
serem, analisadas;
III - dar prévio conhecimento aos membros da Comissão e aos eventuais participantes,
de datas e horários determinados para as sessões, observado o previsto no art. 22;
IV - registrar, em ata, o comparecimento às sessões dos membros da Comissão e dos
eventuais participantes;
V - providenciar os trabalhos de secretariado das sessões, a lavratura da ata e, após a
sua aprovação, o seu arquivamento.
VI - arquivar os despachos conclusivos do Presidente da CODESP, os pareceres dos
técnicos e as deliberações da Comissão;
VII - registrar e controlar o andamento dos processos encaminhados à Comissão;
VIII - providenciar as instalações, material e pessoal necessários ao funcionamento da
Comissão;
IX - distribuir os processos, observada a antecedência mínima, ressalvados os casos
de justificada urgência;
X– atendimento as partes interessadas, bem como a interlocução entre as partes e a
presidência, quando necessário, devendo encaminhar todo material recebido aos
respectivos relatores.
XI - submeter ao Presidente os processos e a correspondência;
XII - providenciar a entrega aos membros da Comissão dos documentos que fizerem
necessários à instrução do processo;
XIII – elaborar relatórios gerenciais, ofícios e despachos;
XIV - alimentar o banco de dados da CODESP/COMISSÃO;
11
XV – delegar atribuições de assessoramento nos trabalhos realizados aos demais
membros da Secretaria Executiva.
DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
Art. 20. A Comissão reunir-se-á por convocação do Presidente ou de seu substituto,
semanalmente, em sessões ordinárias, podendo realizar reuniões extraordinárias por
decisão do Presidente.
§1º As sessões devem seguir, sempre que possível, um calendário anual;
§ 2º As sessões para deliberação só serão realizadas com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 21. Poderão comparecer às reuniões, autoridades e funcionários para prestar
esclarecimentos, que a critério da Comissão sejam julgados necessários;
Art. 22. As convocações para as sessões ordinárias e extraordinárias serão feitas
através de comunicação prévia, sempre que possível, de 48 (quarenta e oito) horas,
aos membros da Comissão ou aos eventuais participantes, por ordem do Presidente ou
de seu substituto e, no mínimo, de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões
extraordinárias.
Parágrafo único. O prazo para relatório será de 7 dias, prorrogáveis, ressalvados
justificados casos de urgência.
Art. 23. A ordem dos trabalhos das reuniões ordinárias e das extraordinárias será a
seguinte:
I - abertura dos trabalhos, leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
II - leitura do expediente e distribuição da matéria aos relatores;
III - ordem do dia, compreendendo leitura, relatório, discussão e votação dos processos
ou assuntos dela constantes;
IV - apresentação de proposições, pareceres e comunicações dos integrantes da
Comissão;
V - assuntos de ordem geral.
§1º A pauta será organizada pelo Secretário Executivo com as matérias a serem
submetidas a exame, acompanhadas, quando necessário, dos pareceres que as
instruem.
12
§ 2º A ordem dos trabalhos poderá ser alterada, mediante proposta de qualquer
integrante da Comissão, devidamente justificada e aceita pela maioria absoluta dos
seus integrantes.
Art. 24. As reuniões terão duração de até quatro horas, prorrogável, a critério da
maioria absoluta do colegiado;
Art. 25. Os trabalhos da CODESP poderão contar com parecer técnico de profissional
habilitado, integrante dos quadros da Administração Pública.
DAS DISCUSSÕES, VOTAÇÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 26. Os processos e suas respectivas relatorias serão distribuídos,
preferencialmente, pelo critério da especialização.
Art. 27. Após a leitura da pauta, o Presidente dará a palavra ao relator para
apresentação de seu parecer e, sucessivamente, aos demais membros da Comissão
para debaterem a matéria, passando, posteriormente, à votação.
§ 1º Os membros da Comissão poderão pedir o adiamento da discussão ou da
votação, justificadamente, sendo a matéria incluída, obrigatoriamente, na pauta
seguinte.
§ 2º O adiamento da discussão ou da votação só poderá ocorrer uma única vez.
Art. 28. Em casos urgentes, a critério da maioria absoluta do Colegiado, poderá ser
relatada e discutida matéria não distribuída previamente, cujo voto será emitido ad
referendum do Colegiado.
Art. 29. Quando a discussão do assunto não puder ser encerrada em uma sessão, sua
deliberação constará como primeiro item da pauta seguinte.
Art. 30. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao
Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1º A votação, à exceção do relator, seguirá a ordem pré estabelecida pelo Colegiado,
devendo ser observada a alternância da sequência no estabelecimento do critério.
§ 2° Os votos divergentes serão apresentados por es crito e a sua apresentação deve
ser anunciada até o encerramento da discussão da matéria.
13
DO APOIO TÉCNICO – GRUPO DE ANÁLISE
Art. 31. O Grupo de Análise será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Fazenda;
II - Controladoria Geral do Município;
III – Subsecretaria de Serviços Compartilhados;
IV – Instituto de Previdência e Assistência.
Art. 32. A CODESP terá como apoio técnico o Grupo de Análise, que exercerá as
seguintes atribuições:
I - acompanhar, controlar e registrar os prazos, pendências e eventuais inconsistências
apontadas durante a análise das folhas de pagamento junto aos órgãos e entidades da
Administração;
II - receber as folhas de pagamento das entidades e distribuir aos analistas de acordo
com a escala mensal a ser definida pelo Presidente;
III - inserir os dados das folhas de pagamentos no banco de dados da CODESP;
IV - enviar informações para o Tesouro Municipal, para a Subsecretaria de Serviços
Compartilhados e para a Controladoria Geral do Município dos valores das folhas de
pagamento que possuem centralização de tesouraria;
V - comandar valores para que o Tesouro Municipal execute a transferência financeira
para o pagamento das despesas de pessoal.
DA ANÁLISE DA FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 33. Para análise preliminar das folhas de pagamento deverão ser observados,
dentre outros, os seguintes dados:
I - Variação da Folha Bruta:
a) de um mês para o outro;
b) do mês em análise com relação ao mesmo mês do ano anterior;
c) do valor acumulado no período em valores presentes e valores constantes com o
ano anterior.
d) do percentual representativo em relação ao total da folha de pagamento do
Município;
14
II - A variação, dentre outras, das seguintes rubricas:
a) Consideradas de natureza primária:
1. Vencimentos/Salários/Honorários
2. Triênios;
3. Gratificações de Sistema, por Produtividade, por Desempenho e por Lotação:
4. Férias;
5. 13º - Décimo Terceiro Salário
b) Consideradas de natureza secundária:
1. Controle de Teto da Gratificação por Encargos Especiais de livre distribuição e por
programas específicos para determinadas categorias, atividades ou lotação;
2. Controle de Teto de Adicional por supervisão de Tarefas Especiais;
3. Hora Extra;
4. Adicional de Risco;
5. Insalubridade;
6. Adicional Noturno;
7. Exercício de Dupla e Tripla Regência;
8. Bônus Cultura;
9. Gratificação por Difícil Acesso;
10. Abono Permanência e PAP;
11. Programa de Saúde em Família;
12. Substituições;
13. Jetons;
14. Auxílio Transporte; e
15. Tíquete Refeição/Alimentação
Parágrafo único. A variação de que trata o inciso I deverá observar dentre outras, as
seguintes ocorrências:
I - Alteração no quantitativo de matrículas e/ou de servidores em folha – ingressos e
vacâncias;
II - comparação desse quantitativo com o quantitativo de servidores em gozo de férias
ou de licenças especiais;
III - número de dias úteis;
IV - eventos sazonais;
15
V - outros Eventos; e
VI - folhas Suplementares.
Art. 34. A análise da Despesa de Pessoal deverá contemplar, dentre outros, os
seguintes itens:
I - desconto de excedente de teto e outros;
II - funprevi/INSS/FGTS/IRRF e outros;
III - empréstimos e consignações;
IV - planos de Saúde/FASS e outros;
V - controle de cargos, funções e empregos de confiança vagos e ocupados;
VI - A variação entre a despesa e os quantitativos de Licenças e afastamentos com
data de início e previsão de retorno, impactando no ingresso de novos servidores;
VII - A variação entre a despesa e os quantitativos de contemplados com os benefícios
concedidos pelo PREVIRIO ou por força de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção
Coletiva;
VIII - A despesa com servidores cedidos e à disposição e os respectivos gastos com
ressarcimentos;
IX - A variação entre os valores e quantitativos de pensões de alimentos e pensões
especiais.
Art. 35. Os ordenadores de despesa das Entidades da Administração Indireta são
responsáveis pela informação dos valores a serem repassados para pagamento da
folha de Pessoal.
Art. 36. A Controladoria encaminhará ao Presidente da CODESP os Relatórios de
Auditoria sobre a Folha de Pagamento, bem como prestará apoio na definição da
matriz de risco de análise, a partir do desenvolvimento de sistema gerencial.
Art. 37. A Subsecretaria de Serviços Compartilhados informará ao Presidente da
CODESP, as alterações no sistema ERGON, por força de alteração na legislação
estatutária, trabalhista, previdenciária ou tributária que tenha impacto na folha de
pagamento, tanto da Administração Direta, quanto da Administração Indireta.
Art. 38. A IPLANRIO deverá fornecer os arquivos e informações dos Sistemas ERGON
e RHUPAG, que venham a ser solicitados pelo Presidente da CODESP para subsidiar
a análise das Folhas de Pagamento.
16
Art. 39. Em decorrência das alterações estruturais, ficam transferidos o pessoal, os
cargos, o acervo documental e patrimonial da GP/SECODESP para integrar a
Subsecretaria do Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda.
ANEXO II
SÉRIE HISTÓRICA
Processo Contrato/Convênio Vigência Valor total Meta Física
Prevista (*) Meta Física
Realizada
- - xx/xx/xx - xx/xx/xx - -
- - xx/xx/xx - xx/xx/xx - -
- - xx/xx/xx - xx/xx/xx - -
(*) Quantidade de postos de trabalho, quantidade de veículos, nº de atendimentos, nº de leitos, etc.
OBS.: No caso em que a meta física efetivamente realizada for inferior a meta física contratada, o
órgão/entidade solicitante deverá justificar as quantidades não executadas.
17
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE POSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PT Fonte Natureza Dotação
autorizada
atualizada (*)
Valor das despesas contratadas Disponibilidade
orçamentária Despesa objeto deste
expediente (no exercício)
Saldo / Déficit Nº Instr/Ano
(**) Data Início Data Fim Valor (***)
Total (A) (B) C ) = (A) - (B) (D) (E) = (C ) - (D)
Legenda:
(*) Dotação autorizada atualizada = Despesa autorizada inicial + Acréscimos - Cancelamentos
(**) Contratos, convênios e parcerias voluntárias vinculados ao PT/FR/ND.
(***) Valor da despesa contratada no exercício. Caso haja despesa ainda não contratada mas prevista e ainda não submetida à CODESP, informar o valor
previsto e o número do instrutivo correspondente.
18
Nome do Titular do Órgão / Ordenador da despesa Data
Assinatura Matrícula
Notas:
1) Preencher no campo (B) o valor total dos gastos referentes às despesas contratadas para o exercício, assim como as despesas previstas.
2) Caso a coluna (E) se apresente deficitária, o processo administrativo, antes de ser encaminhado à CODESP, deverá ser encaminhado à F/SUBOR.
3) No caso de adesão à ata de registro de preço, os órgãos participantes deverão preencher o quadro acima antes da formalização do contrato de serviço.
OBS: No caso de concurso de pessoal preencher o campo “B” com o valor da remuneração