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DIREITO DOS TRATADOS COMENTÁRIOS À CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS (1969)

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  • DIREITO DOS TRATADOS

    COMENTRIOS CONVENO DE VIENA SOBRE O

    DIREITO DOS TRATADOS (1969)

  • ORGANIZADOR

    AZIZ TUFFI SALIBA

    Belo Horizonte2011

    DIREITO DOS TRATADOS

    COMENTRIOS CONVENO DE VIENA SOBRE O

    DIREITO DOS TRATADOS (1969)

  • Saliba, Aziz Tuffi S165 Direito dos tratados: comentrios Conveno de Viena sobre o direito dos tratados (1969) / Aziz Tuffi Saliba, autor e organizador; Ana Cristina Zadra Valadares e Andr de Carvalho Ramos.

    Belo Horizonte: Arraes Editores, 2011. 678 p.

    ISBN: 978-85-62741-20-3

    1. Direito dos tratados. 2. Conveno de Viena. I. Valadares, Ana Cristina Zadra. II. Ramos, Andr de Carvalho. III. Ttulo.

    CDD: 341.2

    CDU: 341.241

    lvaro Ricardo de Souza CruzAndr Cordeiro LealCarlos Augusto Canedo G. da SilvaDhenis Cruz MadeiraFrederico Barbosa GomesGilberto BercoviciGregrio Assagra de AlmeidaGustavo Corgosinho

    proibida a reproduo total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrnico, inclusive por processos reprogrfi cos, sem autorizao expressa da editora.

    Impresso no Brasil | Printed in Brazil

    Arraes Editores Ltda., 2011.

    Plcido ArraesEditor

    Avenida Brasil, 1843/loja 110, Savassi Capa: Charlles Hoffert e Vladimir Oliveira CostaBelo Horizonte/MG CEP 30.140-002 Diagramao: Reinaldo Henrique SilvaTel: (31) 3031-2330 Reviso: Andria Assuno

    Belo Horizonte2011

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    CONSELHO EDITORIAL

    Jorge Bacelar Gouveia - PortugalJose Antonio Moreno Molina - EspanhaJos Luiz Quadros de MagalhesLuciano Stoller de FariaLuiz MoreiraMrio Lcio Quinto SoaresRenato CaramWilliam Freire

    Elaborada por: Maria Aparecida Costa DuarteCRB/6-1047

  • VNOTA DO ORGANIZADORAziz Tuffi Saliba

    Em 25 de setembro de 2009, depois de mais de 40 anos , o Brasil rati-fi cou a Conveno sobre Direito dos Tratados (CVDT). Juntou-se, assim, a outros 109 membros da comunidade internacional, no que podemos chamar de a conveno sobre convenes . A ratifi cao brasileira veio acompanhada de duas reservas, relativas aos artigos 25 e 66 da CVDT.

    A CVDT um dos mais relevantes instrumentos normativos de Di-reito Internacional. J na primeira sesso de trabalho da Comisso de Direito Internacional das Naes Unidas, em 1949, o tema de tratados foi inserido na lista dos tpicos apropriados para codifi cao. Contudo, foram necessrios 17 anos, muito labor e inmeras discusses para que a Comisso fi ndasse seu trabalho.

    Entendemos, assim, que a to esperada ratifi cao da CVDT pelo Brasil reclamava uma ateno por parte de nossa comunidade jus-internacionalis-ta. Ocorreu-nos, destarte, a ideia de organizar uma cabal anlise da CVDT, desde o prembulo at o octogsimo quinto (e ltimo) artigo. A relevncia e extenso do instrumento, bem como o desejo de provocar debates e re-fl exes sobre a CVDT, nos levaram a convidar distintos internacionalistas a participar desse projeto; ao fi nal, contamos com trinta e sete colaboradores, vinculados a diferentes instituies e envolvidos com a pesquisa e ensino do Direito Internacional ou com a diplomacia.

    Cabe aqui registrar uma cedia advertncia: os comentrios represen-

    tam as opinies dos respectivos autores e no, necessariamente, a das insti-tuies as quais os mesmos estejam vinculados.

  • VII

    ANA CRISTINA ZADRA VALADARESMestre em Direito Internacional e Comunitrio pela Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais e professora da Faculdade Estcio de S (Belo Horizonte) e da Fa-culdade Pitgoras.

    ANDR DE CARVALHO RAMOSProfessor de Direito Internacional e do Programa de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo (USP). Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo. membro titular do Conselho Deliberativo do Instituto de Relaes Internacionais da USP. Foi visiting fellow no Lauterpacht Centre for International Law (Cambridge). Procurador Regional da Repblica.

    ANDR LIPP PINTO BASTO LUPIProfessor da Universidade do Vale do Itaja, nos programas de Mestrado e Doutorado em Cincia Jurdica e de graduao em Direito e Relaes Internacionais. Possui graduao em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, mestrado em Direito pela Universida-de Federal de Santa Catarina e doutorado em Direito pela Universidade de So Paulo.

    AZIZ TUFFI SALIBAProfessor da Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade de Itana - MG. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito pela University of Arizona, Estados Unidos. Foi pesquisador visitante na University of Notre Dame (Estados Unidos) e na University of Cambridge (Reino Unido).

    BRUNO AUGUSTINMembro do Grupo de Estudos de Direito Internacional da UFMG.

    BRUNO WANDERLEY JUNIORProfessor Adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais, professor adjunto da Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais, professor da Faculdade de Direito do Unicentro Dom Helder Cmara e da Fundao Getlio Vargas - RJ. Possui gra-duao em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

    COLABORADORES

  • VIII

    CARLA RIBEIRO VOLPINI SILVAProfessora adjunta do Departamento de Direito Pblico da Universidade Federal de Minas Gerais. Professora da Universidade de Itana - MG. Professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Novos Horizontes. Doutora em Direito Pblico pela Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestre em Direito Internacional e Comunitrio pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual pelo IEC/PUC Minas e bacharel em Direito pela Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais.

    CARLOS AUGUSTO CANDO GONALVES DA SILVAProfessor associado da Universidade Federal de Minas Gerais, professor adjunto da Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais e procurador de justia do Ministrio Pblico de Minas Gerais. Cursou graduao, mestrado e doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais. Realizou estgio doutoral na Universidad de Sevilla (Espa-nha) e ps-doutorado na Universidade de Barcelona (Espanha).

    CARLOS EDUARDO DE ABREU BOUCAULTProfessor Assistente-Doutor no curso de Direito da Universidade Estadual Paulista Jlio de Mesquita Filho UNESP. Professor Titular do curso de Direito da Univer-sidade Nove de Julho UNINOVE e da Fundao Armando lvares Penteado FAAP. mestre em Direito pela Universidade de Braslia (UnB) e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo (USP). Foi professor visitante na Universidade de Atenas, Grcia, e professor colaborador no Instituto Rio Branco. Foi pesquisador no convnio CNPq/CNR-Itlia e na Universidade do Cairo, Egito.

    CLAUDIA LIMA MARQUESProfessora Titular de Direito Internacional Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutora em Direito pela Universidade de Heidelberg, Alemanha. Mes-tre em Direito pela Universidade de Tbingen, Alemanha, e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. rbitra do Tribunal Arbitral Permanente do MERCOSUL.

    EVANDRO MENEZES DE CARVALHOProfessor de Direito Internacional da FGV Direito Rio. Professor Adjunto da Fa-culdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Doutor em Direito Inter-nacional pela Universidade de So Paulo. Mestre em Integrao Latino-americana pela Universidade Federal de Santa Maria. Fez estgio doutoral na Universit Paris-Sorbonne (Paris IV) junto a cole doctorale Concept et Langage. Coordenador da Graduao da FGV Direito Rio.

    FERNANDO LUSA BORDINAssessor Jurdico (University Trainee), Corte Internacional de Justia, Holanda. Mes-tre em Direito (LL.M.) pela New York University (Estados Unidos). Bacharel em Di-reito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

  • IX

    FLVIA VILAProfessora e pesquisadora da Universidade FUMEC. Possui graduao em Direito pela Pontifcia Universidade Catlica do Paran (1998), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003) e doutoranda pela Pontifi cia Uni-versidade Catlica de Minas Gerais.

    HENRIQUE WEIL AFONSOProfessor do Centro Universitrio de Sete Lagoas. Mestrando em Direito na Faculdade Mineira de Direito da Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Durante a graduao foi estudante visitante no Colorado College e na University of Westminster (Reino Unido).

    HUGO PENAProfessor e coordenador da Faculdade de Direito do UNICERP. Mestre em Direito pela UFSC, na rea de concentrao Relaes Internacionais; ex-bolsista do CNPq; bacharel em Direito pela FADOM - Faculdades Integradas do Oeste de Minas. Inte-grou a equipe da FADOM que alcanou o 6 lugar na etapa internacional da Philip C. Jessup International Law Moot Court Competition e o 1 lugar nas etapas brasileiras da mesma competio em 2005 e 2006.

    JAMILE BERGAMASCHINE MATA DIZProfessora da Universidade Federal de Minas Gerais. Professora da Universidade de Itana - MG. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viosa, mestre em Pro-blemas actuales en Derecho Pblico - Universidad de Alcal de Henares (Espanha), mes-tre em Politicas e Instituciones de la Unin Europea pela Universidad Camilo Jos Cela (Espanha) e doutorado em Problemas actuales en Derecho Pblico - Universidad de Al-cal de Henares. Professora convidada da Universidad de Castilla La Mancha (Espanha), Universidad de La Republica (Uruguai), Universidad Anahuac (Mxico) e Universidad de Alcal de Henares. Foi assessora jurdica da Secretaria do MERCOSUL.

    JOS AUGUSTO FONTOURAProfessor Associado da Universidade de So Paulo, professor da Universidade Cat-lica de Santos, da Universidade do Estado do Amazonas e professor titular da Facul-dade de Direito de Sorocaba. Possui graduao em Direito pela Universidade de So Paulo, doutorado e livre docncia em Direito pela Universidade de So Paulo. Realizou aperfeioamento em UN and Globalization na Central European University.

    JOS LUIZ SINGI ALBUQUERQUEProfessor de Direito Internacional e Relaes Internacionais da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e coordenador do Ncleo de Estudos Sobre Cooperao e Confl itos Internacionais (NECCINT) e do Projeto ORBIS Observ@trio de Rela-es Internacionais (www.neccint.ufop.br). mestre em Anlise Econmica do Di-reito pela Universiteit Utrecht e doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

  • XKELLY SCHAPER SORIANO DE SOUZABacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Foi integrante do Grupo de Estudos de Direito Internacional (GEDI). Durante a graduao, foi estu-dante visitante na Universidade de Wisconsin (Madison).

    LUCAS LIXINSKIDoutorando no Instituto Universitrio Europeu (Itlia). Mestre em Direito (LL.M.) pela Central European University (Hungria). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

    LUCIANARA ANDRADE FONSECABacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Foi integrante do Grupo de Estudos de Direito Internacional (GEDI). Durante a graduao, foi estu-dante visitante na Leibniz Universitat Hannover.

    MAIT DE SOUZA SCHMITZDiplomata. doutoranda pela UnB. Cursou mestrado em Relaes Internacionais na UnB e bacharelado em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. assessora interna-cional da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica e professora assistente de Direito Internacional Pblico no Instituto Rio Branco.

    MANOELA CARNEIRO ROLANDProfessora da Universidade Federal Juiz de Fora. Possui graduao em Direito pela Uni-versidade Federal de Viosa, mestrado em Relaes Internacionais pela Pontifcia Uni-versidade Catlica do Rio de Janeiro e doutorado em Direito Internacional e da Integra-o Econmica pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

    MANUEL DE ALMEIDA RIBEIROProfessor associado do Instituto Superior de Cincias Sociais e Polticas da Universidade Tcnica de Lisboa. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Cincias Sociais (Cincia Poltica) pelo Instituto Superior de Cincias Sociais e Polticas da Universidade Tcnica de Lisboa. Foi assessor do Primeiro Ministro de Por-tugal. Director de Consultadoria Jurdica do Grupo GALP ENERGIA, SGPS, S.A. Membro da Ordem dos Advogados Portugueses, da Ordem dos Advogados do Brasil, da International Law Association, da American Bar Association, da International Bar Asso-ciation, da Sociedade Portuguesa de Direito Internacional , da Sociedade de Geografi a de Lisboa e da Associao Portuguesa de Cincia Poltica.

    MARCELO BHLKEDiplomata. Possui graduao em Direito pela Universidade Federal de Pelotas, mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorado em Direito Inter-nacional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Foi visiting scholar na Universidade Columbia e na Universidade de Nova York, EUA, e professor do Curso de Formao do Instituto Rio Branco do Ministrio das Relaes Exteriores. Trabalhou na Misso do Brasil junto s Naes Unidas, em Nova York, e foi Vice-Presidente da Comisso Jurdica duran-te a 64 Assembleia Geral das Naes Unidas.

  • XI

    MRCIO GARCIAConsultor legislativo do Senado Federal e professor do Instituto Rio Branco e do Instituto Brasiliense de Direito Pblico. Cursou mestrado na University of Cam-bridge (Reino Unido) e doutorado na Universidade de So Paulo (USP). bacharel em Direito e em Relaes Internacionais pela Universidade de Braslia (UnB). Foi Ofi cial de Proteo no Brasil do Alto Comissariado das Naes Unidas para os Re-fugiados (ACNUR, 1997/98).

    MRIO LCIO QUINTO SOARESProfessor dos cursos de Graduao, Mestrado e Doutorado da Faculdade Mineira de Direito da Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais. Bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Presidente da Comisso de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

    MNICA TERESA COSTA SOUSAProfessora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Maranho (UFMA). Mestre e doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Realizou estgio doutoral na Universidade de Coimbra.

    MONIQUE ROCHA SALERNO LISBOAMestre em Direito Internacional Pblico pela University of Kent (Reino Unido). Ba-charel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Foi integrante do Grupo de Estudos de Direito Internacional (GEDI). Durante a graduao, foi estudante visi-tante na University of Wisconsin (Madison).

    PAULO EMLIO VAUTHIER BORGES DE MACEDOProfessor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Autor, entre outras obras, dos livros O nascimento do direito internacio-nal (2009), Hugo Grcio e o Direito: o jurista da guerra e da paz (2006) e Guerra e Cooperao Internacional (2002).

    RODRIGO CARNEIRO CIPRIANOProfessor da ps-graduao em Direito Internacional na Escola Paulista de Direito. mes-trando em Direito das Relaes Econmicas Internacionais pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC-SP) e coordenador do Ncleo de Estudos em Tribunais Inter-nacionais (NETI), da Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo (USP). Membro da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI).

    SALEM HIKMAT NASSERProfessor da Escola de Direito de So Paulo/FGV-SP. Possui graduao em Direito pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo, Diploma de Estudos Aprofun-dados (DEA) em Direito Internacional Pblico Universit Panthon Assas (Paris II) e doutorado em Direito pela Universidade de So Paulo. Foi visiting fellow do Lauterpacht Centre for International Law (Cambridge).

  • XII

    SIDNEY GUERRAProfessor de Direito Internacional Pblico da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ps-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Ps-Doutor pelo Programa Avanado em Cultura Contempornea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutor e Mestre em Direito. Advogado no Rio de Janeiro.

    SILVESTRE EUSTQUIO ROSSI PACHECOBacharel, mestre e doutor em Direito pela Pontifcia Universidade Catlica de Minas Gerais. Cursou especializao em Poltica Mundial na Universidad de Santiago de Chi-le. professor da Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo (MG).

    SUSANA CAMARGO VIEIRAProfessora da Universidade de Itana - MG. Mestre e Doutora em Direito pela Facul-dade de Direito da Universidade de So Paulo. Obteve o Special Graduate Diploma in International Law and Organisation for Development no Institute of Social Studies da Haia. Diretora de Estudos do Ramo Brasileiro da International Law Association. Mem-bro do Scientifi c Steering Committee de Earth System Governance.

    TATIANA RIBEIRO DE SOUZAMestre em Cincias Sociais e doutoranda em Direito pela Pontifcia Universidade Ca-tlica de Minas Gerais. professora do Centro Universitrio Newton Paiva e partici-pante do projeto de pesquisa Hacia un estado de Derecho Internacional da Univer-sidade Nacional Autnoma do Mxico (UNAM).

    THIAGO JOS ZANINI-GODINHOProfessor substituto da Faculdade de Direito da UFMG. Professor das Faculdades Pitgoras e Estcio de S (Belo Horizonte). Mestre e doutorando em Direito Inter-nacional pela Universit de Paris I Panthon-Sorbonne. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG.

    WAGNER MENEZESProfessor da Universidade de So Paulo - USP. Possui graduao em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (1994), mestrado em Direito Econmico e Social pela Pontifcia Universidade Catlica do Paran (PUC-PR) (2002), doutorado em Integrao da Amrica Latina pela Universidade de So Paulo (USP) (2007), ps-doutorado na Universit degli Studi di Padova - Itlia (2008) e pesquisador junto do Tribunal Internacional do Mar - Hamburgo, Alemanha - ITLOS (2007). rbitro do Tribunal do MERCOSUL e do Tribunal Internacional de Arbitragem de Madrid e presidente da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI).

  • XIII

    SUMRIO

    PREFCIOFaial David Freire Chequer .................................................................... XVII

    PREMBULO ................................................................................................... XIX

    PARTE IINTRODUO ................................................................................................ 01

    Art. 1 - Jos Augusto Fontoura ................................................................... 03Art. 2 - Jos Augusto Fontoura ................................................................... 07Art. 3 - Manuel de Almeida Ribeiro ........................................................... 17Art. 4 - Bruno Wanderley Jr. ........................................................................ 21Art. 5 - Manuel de Almeida Ribeiro ........................................................... 25

    PARTE IICONCLUSO E ENTRADA EM VIGOR DE TRATADOS ................ 27

    Seo 1 - Concluso de TratadosArt. 6 - Susana Camargo Vieira ................................................................... 29Art. 7 - Mrio Lcio Quinto Soares/Henrique Weil Afonso................ 35Art. 8 - Mrio Lcio Quinto Soares/Henrique Weil Afonso................ 45Art. 9 - Carla Ribeiro Volpini Silva ............................................................. 49Art. 10 - Carla Ribeiro Volpini Silva ........................................................... 53Art. 11 - Claudia Lima Marques/

    Lucas Lixinski/Fernando Lusa Bordin ...................................... 55Art. 12 - Claudia Lima Marques/

    Lucas Lixinski/Fernando Lusa Bordin ...................................... 63Art. 13 - Claudia Lima Marques/

    Lucas Lixinski/Fernando Lusa Bordin ...................................... 69Art. 14 - Claudia Lima Marques/

    Lucas Lixinski/Fernando Lusa Bordin ...................................... 73

  • XIV

    Art. 15 - Claudia Lima Marques/Lucas Lixinski/Fernando Lusa Bordin ...................................... 87

    Art. 16 - Claudia Lima Marques/Lucas Lixinski/Fernando Lusa Bordin ...................................... 95

    Art. 17- Sidney Guerra ................................................................................. 99Art. 18 - Sidney Guerra ................................................................................ 103Seo 2 - Reservas -Art. 19 - Aziz Tuffi Saliba ............................................................................ 107Art. 20 - Aziz Tuffi Saliba/Lucianara Andrade Fonseca ......................... 119Art. 21 - Aziz Tuffi Saliba/Lucianara Andrade Fonseca ......................... 139Art. 22 - Aziz Tuffi SaLiba/Kelly Schaper Soriano de Souza ................ 147Art. 23 - Aziz Tuffi Saliba/Kelly Schaper Soriano de Souza .................. 161Seo 3 - Entrada em Vigor dos Tratados e Aplicao ProvisriaArt. 24 - Hugo Pena ...................................................................................... 169Art. 25 - Hugo Pena ...................................................................................... 175

    PARTE IIIOBSERVNCIA, APLICAO E INTERPRETAODE TRATADOS ............................................................................................... 179

    Seo 1 - Observncia de TratadosArt. 26 - Paulo Emlio Vauthier Borges de Macedo ................................ 181Art. 27 - Paulo Emlio Vauthier Borges de Macedo ................................ 191Seo 2 - Aplicao de Tratados - Art. 28 - Bruno Wanderley Jr. ...................................................................... 199Art. 29 - Jos Luiz Singi Albuquerque ........................................................ 205Art. 30 - Jos Luiz Singi Albuquerque ........................................................ 213Seo 3 - Interpretao de TratadosArt. 31 - Andr Lipp Pinto Basto Lupi ...................................................... 223Art. 32 - Andr Lipp Pinto Basto Lupi ...................................................... 239Art. 33 - Andr Lipp Pinto Basto Lupi ...................................................... 243Seo 4 - Tratados e Terceiros EstadosArt. 34 - Thiago Jos Zanini-Godinho ...................................................... 247Art. 35 - Thiago Jos Zanini-Godinho ...................................................... 255Art. 36 - Thiago Jos Zanini-Godinho ...................................................... 261Art. 37 - Thiago Jos Zanini-Godinho ...................................................... 269Art. 38 - Andr Lipp Pinto Basto Lupi ...................................................... 273

    PARTE IVEMENDA E MODIFICAO DE TRATADOS ..................................... 281

    Art. 39 - Jamile Bergamaschine Mata Diz ................................................. 283

  • XV

    Art. 40 - Jamile Bergamaschine Mata Diz ................................................. 291Art. 41 - Jamile Bergamaschine Mata Diz ................................................. 297

    PARTE VNULIDADE, EXTINO E SUSPENSO DA EXECUODE TRATADOS ............................................................................................... 309

    Seo 1 - Disposies GeraisArt. 42 - Ana Cristina Zadra Valadares/Flvia vila .............................. 311Art. 43 - Ana Cristina Zadra Valadares/Flvia vila ............................... 339Art. 44 - Ana Cristina Zadra Valadares/Flvia vila ............................... 345Art. 45 - Ana Cristina Zadra Valadares/Flvia vila ............................... 361Seo 2 - Nulidade de TratadosArt. 46 - Aziz Tuffi Saliba/Bruno Herwig Rocha Augustin ................... 371Art. 47 - Monique Rocha Salerno Lisboa .................................................. 399Art. 48 e Art. 49 - Carlos Eduardo de Abreu Boucault ........................... 405Art. 50 - Carlos Augusto Cando Gonalves da Silva/

    Tatiana Ribeiro de Souza ............................................................. 411Art. 51 - Carlos Augusto Cando Gonalves da Silva/

    Tatiana Ribeiro de Souza ............................................................. 425Art. 52 - Hugo Pena ...................................................................................... 439Art. 53 - Andr de Carvalho Ramos ........................................................... 445Seo 3 - Extino e Suspenso da Execuo de Tratados Art. 54 - Mrcio Garcia ................................................................................ 469Art. 55 - Mrcio Garcia ................................................................................ 475Art. 56 - Mrcio Garcia ................................................................................ 479Art. 57 - Mnica Teresa Costa Sousa ......................................................... 491Art. 58 - Mnica Teresa Costa Sousa ......................................................... 495Art. 59 - Mnica Teresa Costa Sousa ......................................................... 497Art. 60 - Mnica Teresa Costa Sousa ......................................................... 501Art. 61 - Manoela Carneiro Roland ............................................................ 505Art. 62 - Manoela Carneiro Roland ............................................................ 513Art. 63 - Wagner Menezes/Rodrigo Carneiro Cipriano .......................... 523Art. 64 - Andr de Carvalho Ramos ........................................................... 533Seo 4 ProcessoArt. 65 - Evandro Menezes de Carvalho ................................................... 535Art. 66 - Evandro Menezes de Carvalho ................................................... 541Art. 67 - Evandro Menezes de Carvalho ................................................... 547Art. 68 - Evandro Menezes de Carvalho ................................................... 549

  • XVI

    Seo 5 Conseqncias da Nulidade, da Extino e daSuspenso da Execuo de um TratadoArt. 69 - Monique Rocha Salerno Lisboa .................................................. 551Art. 70 - Marcelo Bhlke .............................................................................. 557Art. 71 - Andr de Carvalho Ramos ........................................................... 563Art. 72 - Marcelo Bhlke .............................................................................. 565

    PARTE VIDISPOSIES DIVERSAS ........................................................................... 569

    Art. 73 - Thiago Jos Zanini-Godinho ...................................................... 571Art. 74 - Wagner Menezes/Rodrigo Carneiro Cipriano .......................... 583Art. 75 - Marcelo Bhlke .............................................................................. 585

    PARTE VIIDEPOSITRIOS, NOTIFICAES, CORREES E REGISTRO .. 593

    Art. 76 - Mait de Souza Schmitz ............................................................... 595Art. 77 - Mait de Souza Schmitz ............................................................... 607Art. 78 - Mait de Souza Schmitz ............................................................... 617Art. 79 - Mait de Souza Schmitz ............................................................... 625Art. 80 - Mait de Souza Schmitz ............................................................... 637

    PARTE VIIIDISPOSIES FINAIS .................................................................................. 645

    Art. 81, Art. 82, Art. 83, Art. 84 e Art. 85 - Silvestre Eustquio Rossi Pacheco .............................................................. 647

    ANEXO .............................................................................................................. 653

  • XVII

    Faial David Freire ChequerProfessor e Reitor da Universidade de Itana

    com enorme satisfao que apresentamos a obra Comentrios Con-veno de Viena sobre Direito dos Tratados (1969), publicada pela Editora Arraes, em parceria com a Universidade de Ituna.

    Trata-se de mais um fruto da nossa pesquisa institucional na rea do Direito. Alm do atendimento ao imperativo constitucional, a realizao de pesquisa fundamental para a consecuo de um ensino de qualidade, no qual docentes no se limitam a repetir vetustas lies, mas buscam produzir novos conhecimentos, em participar e at em liderar importantes discusses e, mais importante, em fazer da universidade um verdadeiro instrumento de transformao cientfi ca, tecnolgica e social.

    Sem a pesquisa, estacionaramos no tempo, eclipsando as luzes do sa-ber. No caso do Direito, formaramos repetidores de leis, incapazes de compreender o contexto ou sequer o texto legal e, mais grave, afastados das refl exes crticas e das consideraes ticas que devem nortear nossas aes e decises, sejam elas jurdicas, sejam polticas, sejam de qualquer ou-tra natureza. A escravido e o nazismo no passado e as recentes prticas de tortura (eufemisticamente chamadas de tcnicas duras de interrogatrio) pelos norte-americanos so exemplos de como o Direito, ao se despir da tica, pode servir para chancelar a barbrie.

    PREFCIO

  • XVIII

    O livro evidencia tambm nosso objetivo de dialogar com pesquisado-res de outras instituies, no apenas para somarmos esforos, mas para, devidamente, apreciarmos crticas e dissonncias. Um debate acadmico profcuo no se arrima em unidade, mas em pluralidade, em contraposi-es. Quando uma resposta mais bem escrutinada, ela pode ser aprimo-rada ou at refutada. Tal exame, contudo, s pode ocorrer em espaos de-mocrticos; nos ambientes autoritrios, o debate substitudo pelo aplauso fcil e a busca da verdade pela adulao. Destarte, um ambiente que no seja democrtico hostil ao saber.

    Por fi m, em nome da Universidade de Itana, quero agradecer a Editora Arraes e ao organizador, professor doutor Aziz Tuffi Saliba, bem como a todos os colaboradores pelo empenho na construo desse belssimo traba-lho coletivo, de grande relevncia para o estudo do Direito Internacional.

  • XIX

    Os Estados Partes na presente Conveno, Considerando o papel fundamental dos tratados na histria das relaes

    internacionais, Reconhecendo a importncia cada vez maior dos tratados como fonte

    do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperao pacfi ca entre as naes, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais,

    Constatando que os princpios do livre consentimento e da boa f e a regra pacta sunt servanda so universalmente reconhecidos,

    Afi rmando que as controvrsias relativas aos tratados, tais como outras controvrsias internacionais, devem ser solucionadas por meios pacfi cos e de conformidade com os princpios da Justia e do Direito Internacional,

    Recordando a determinao dos povos das Naes Unidas de criar con-dies necessrias manuteno da Justia e do respeito s obrigaes de-correntes dos tratados,

    Conscientes dos princpios de Direito Internacional incorporados na Carta das Naes Unidas, tais como os princpios da igualdade de direitos e da autodeterminao dos povos, da igualdade soberana e da indepen-dncia de todos os Estados, da no-interveno nos assuntos internos dos Estados, da proibio da ameaa ou do emprego da fora e do res-peito universal e observncia dos direitos humanos e das liberdades fun-damentais para todos,

    Acreditando que a codifi cao e o desenvolvimento progressivo do di-reito dos tratados alcanados na presente Conveno promovero os pro-

    PREMBULO

  • XX

    psitos das Naes Unidas enunciados na Carta, que so a manuteno da paz e da segurana internacionais, o desenvolvimento das relaes amisto-sas e a consecuo da cooperao entre as naes,

    Afirmando que as regras do Direito Internacional consuetudinrio continuaro a reger as questes no reguladas pelas disposies da presente Conveno,

    Convieram no seguinte:

    COMENTRIOS AO PREMBULO

    Salem H. Nasser

    A Conveno de Viena sobre o Direito dos Tratados resulta de um esforo de codifi cao do direito internacional costumeiro em matria de tratados; ela essencialmente um tratado sobre tratados.

    Para a apreenso da importncia e do sentido do Prembulo Con-veno, til o recurso a um dos artigos contidos no corpo dessa, relativo interpretao dos tratados.

    O artigo 31, que traz uma regra geral de interpretao, diz que os tratados devem ser interpretados de boa-f, segundo o sentido comum dos termos do tratado em seu contexto e luz de seu objeto e fi nalidade. Em seguida, explicita que o contexto compreende, alm do texto, seu prembulo e anexos.

    Assim, a regra de interpretao que, compreende-se, a Comisso de Direito Internacional identifi cou como uma das normas do direito cos-tumeiro na matria e inseriu no texto da Conveno como parte de seu trabalho de codifi cao, nos ajuda a entender o papel que o direito costu-meiro reserva ao prembulo dos tratados e, por conseguinte, o papel que pode desempenhar o Prembulo Conveno.

    Um prembulo ajuda na determinao do contexto dentro do qual deve ser encontrado o sentido comum dos termos do tratado e que pode conter indicaes sobre o objeto e a fi nalidade do mesmo.

    Mas, o contexto pode no estar restrito aos termos e linguagem do prem-bulo e se estender, por exemplo, ao modo como esse foi negociado e adotado.

    O Prembulo Conveno no foi elaborado pela Comisso de Di-reito Internacional ao mesmo tempo em que essa preparava a parte ope-rativa da Conveno. Foi apenas no curso da Conferncia de Viena sobre

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    o Direito dos Tratados que os Estados ali reunidos confi aram ao Comit Redator a elaborao de um prembulo. Esse trabalho baseou-se, ento, em propostas feitas por alguns Estados, e o texto resultante recebeu adi-es aprovadas por votao dos Estados.

    1. Os tratados como fonte do direito internacional

    Inicia-se o Prembulo por um considerando que faz referncia ao pa-pel fundamental dos tratados na histria das relaes internacionais (Par. 1), o que serve a lembrar essencialmente que, ao longo da histria, e muito antes do surgimento do direito internacional como ordem jurdica dotada de caractersticas que lhe reconhecemos hoje, povos diversos e seus soberanos entravam em avenas que regulavam algum aspecto de suas relaes recpro-cas e concordavam em fazer dessas avenas obrigatrias para as partes.

    Aps essa primeira referncia, o segundo pargrafo do Prembulo traz o reconhecimento por parte dos Estados da importncia crescente dos tra-tados como fontes do direito internacional e como meio de desenvolver a cooperao pacfi ca entre as naes, quaisquer que sejam seus regimes constitucionais e sociais.

    Comeando pelo fi nal, a referncia diversidade de regimes constitucionais e sociais das naes deve ser pensada luz do contexto poltico da poca, em que o mundo se dividia em dois campos opostos ideologicamente que disputa-vam a lealdade dos vrios Estados componentes de sociedade internacional.

    A cooperao pacfi ca a ser desenvolvida entre os vrios Estados, ain-da que esses divirjam no que respeita s escolhas econmicas, polticas e sociais, vista como um objetivo que pode ser atingido com o recurso aos tratados. Deve-se observar, no entanto, que, mais do que mero objetivo, no contexto do direito internacional contemporneo, a cooperao foi ga-nhando espao, ao longo do sculo XX, sobre a mera coexistncia e sobre o confronto, como lgica subjacente ordem jurdica. A qualifi cao da cooperao como pacfi ca s faz reforar essa ideia.

    A importncia dos tratados crescente no s como meio de desenvol-ver a cooperao, mas tambm, e sobretudo, como fonte do direito inter-nacional (Par. 2o). Uma lista das fontes desse direito a mais comumente mencionada a contida no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justia pode variar e ser objeto de polmica, mas no resta dvida de que, ao lado dos costumes internacionais, os tratados constituem necessa-riamente uma das duas fontes centrais do direito internacional.

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    Os tratados so fonte na medida em que podem criar direitos e obri-gaes contratuais se quisermos para os Estados, e a proporo que podem ser usados por esses para a criao de normas jurdicas pelas quais aceitam estar vinculados e a cujo cumprimento estaro obrigados.

    A importncia crescente dos tratados enquanto fonte se traduz num in-cremento quantitativo e tambm na sua progressiva sofi sticao para poder responder s necessidades de uma sociedade internacional mais complexa em que novas problemticas surgem em ritmo muito mais rpido.

    2. Livre consentimento, boa-f e pacta sunt servanda

    O direito internacional opera com base em uma igualdade formal entre os diversos Estados que so vistos como seus sujeitos e destinatrios pri-mordiais. Os Estados so iguais, perante o direito internacional, na medida em que so igualmente soberanos. Assim, um Estado s se pode ver com-prometido pelas obrigaes e regras decorrentes de um tratado se tiver com isso consentido expressa e livremente. Esse princpio encontra eco tambm na Parte V da Conveno, em que so elencados os vcios que podem aco-meter o livre consentimento dos Estados para com um tratado qualquer. Isso decorre igualmente do direito costumeiro e se aplica inclusive fa-culdade que podem exercer os Estados de aceitarem ser partes da prpria Conveno de Viena sobre o Direito dos Tratados.

    O consentimento livre, mas os Estados fi cam obrigados pelos acordos em que so partes e esto obrigados a cumpri-los de boa-f.

    Tanto o livre consentimento como o pacta sunt servanda e o princpio da boa-f so considerados, na linguagem do prembulo, pelos Estados partes da Conveno, princpios universais que devem ajudar a interpre-tar o contexto em que surge a mesma. Essa universalidade redunda em um reconhecimento da existncia de normas de direito internacional geral, de natureza costumeira, que vinculam todos os Estados, sejam eles partes na Conveno ou no. So princpios gerais orientadores de todo o direito dos tratados, sem os quais as suas demais normas no poderiam fazer sentido.

    3. Soluo pacfi ca de controvrsias

    Da interpretao e aplicao de qualquer acordo entre os Estados po-dem surgir controvrsias. O prembulo lembra que essas, como quaisquer

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    outras controvrsias internacionais, devem ser resolvidas por meios pac-fi cos. Assim, o ambiente do direito internacional em que vem se inserir a Conveno aquele que, no curso do sculo XX, veio a afi rmar a ilegali-dade do recurso fora.

    No apenas a linguagem do prembulo afi rma essa identidade en-tre o direito dos tratados e o resto do direito internacional, no que concerne soluo de disputas, mas tambm relembra com a mesma linguagem os mesmos princpios afi rmados na Carta das Naes Unidas sobre o tema. O parentesco entre a Conveno de Viena, resultante dos trabalhos da Comisso de Direito Internacional das Naes Unidas, e a Carta da ONU j aparece aqui ressaltado, no sentido de que a Sociedade Internacional ia aos poucos identifi cando ou constituindo ncleos du-ros de orientao do direito internacional.

    Para alm dessa identifi cao com a Carta, a referncia aos princpios de justia e do direito internacional marca a vontade de colocar o direito no centro das relaes internacionais, como meio privilegiado de solucionar, pacifi camente, as controvrsias.

    4. Os povos das Naes Unidas e os princpios contidos na Carta da ONU

    A mesma relao de proximidade entre a Conveno e o direito do sistema das Naes Unidas, relevada no que concerne a soluo pacfi ca de controvrsias, aparece novamente no Par. 5o, em que a mesma inteno, creditada aos Povos das Naes Unidas, de manuteno da justia por meio do direito, por meio do respeito s obrigaes jurdicas acordadas pelos Estados, afi rmada.

    O mesmo se d com a afi rmao, contida no Par. 6o, de que os Estados partes na Conveno de Viena esto Conscientes dos princpios do direito internacional incorporados na Carta. A meno expressa dos princpios da igualdade de direitos dos povos e seu direito autodeterminao, da igual-dade soberana e independncia dos Estados, da no ingerncia nos assun-tos internos dos Estados, da proibio da ameaa ou do emprego da fora e do respeito universal e efetivo dos direitos do homem e das liberdades fun-damentais constitui a lembrana de que no seio desse direito internacional renovado em que esses princpios so pensados como cardeais e em que as Naes Unidas desempenham um papel central - que a Conveno de Viena vem se inserir.

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    5. Codifi cao, desenvolvimento progressivo do direito inter-nacional e o direito costumeiro

    Mais uma vez, no Par. 7o, afi rmado o parentesco da Conveno com a Carta e o sistema das Naes Unidas, bem como a ideia forte de que pelo direito se podem realizar a paz e a segurana e o desenvolvimento de rela-es pacfi cas entre os Estados.

    A funo que realiza a Comisso do Direito Internacional parte da misso proposta pela Carta, a de codifi car o direito internacional e operar o seu desenvolvimento progressivo. A elaborao da Conveno de Viena sobre o Direito dos Tratados um passo fundamental no cumprimento dessa dupla misso, pois um captulo central do direito internacional, at ali essencialmente costumeiro, se v codifi cado e tambm acrescido de normas que, poca, seriam mais comumente consideradas como inovaes, dentre as quais se destacaria certamente a referncia ao jus cogens.

    Finalmente, no Par. 8o, encerra-se o prembulo com uma derradeira in-formao sobre o contexto da Conveno de Viena, contexto esse para cuja interpretao pretende colaborar: a Conveno o resultado de um esforo de codifi cao do direito dos tratados e tambm dos compromissos que foram possveis no seu processo de elaborao. O resultado desse esforo no substitui nem cancela a existncia das normas costumeiras na matria. O direito costumeiro, mesmo nas normas que poderiam ser pensadas como idnticas ao disposto na Conveno, permanece inteiro, vlido e aplicvel, cobrindo todas as situaes que no sejam cobertas pela Conveno e todas as que envolvam pases no partes na mesma.

    Assim como o direito costumeiro sobre a interpretao dos tratados, retomado pelo artigo 31 da Conveno, reservava um papel aos prembulos dos tratados, o prembulo da Conveno relembra que o direito costumeiro sobre tratados continua em seu lugar.