Direito Processual Civil -...
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27/05/2015
1
Direito Processual Civil FREDERICO OLIVEIRA
twitter: @fredoliveira197
Skype: frederico.oliveira42
Execução da Obrigação de Pagar Título Extrajudicial
Procedimento
27/05/2015
2
Pedido do Credor
Citação (pagar : 3
dias)
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor opõe
Embargos
Suspensão da execução
por grave dano – art. 919 § 1º
Impugnação aos
Embargos 15 dias - Art. 920
Julgamento Imediato
Sentença
Acolhe Embargos
Indefere Embargos
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Aud. Conc., Inst. e Julg.
Art. 920
Sentença
Atos de Expropriação
Devedor não paga nem embarga
Devedor não é encontrado
Arresto de bens
Art. 830
Procura do dev. p/ Of. de
Justiça 2 vezes
em 10 dias
Citação com hora certa
Citação p/ edital
Frustração da citação
Conversão do arresto em
penhora Termo nos autos
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Pedido do Credor
Citação (pagar : 3
dias)
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor opõe
Embargos
Impugnação aos
Embargos
Julgamento Imediato
Acolhe Embargos
Indefere Embargos
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Aud. Conc., Inst. e Julg.
Sentença
Atos de Expropriação
Devedor não paga nem embarga
Devedor não é encontrado
Arresto de bens
Procura do dev. p/ Of. de
Justiça
Certificação pelo Oficial de
Justiça
Citação p/ edital
Conversão do arresto em
penhora
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
27/05/2015
3
Pedido do Credor
Citação (pagar : 3
dias)
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor opõe
Embargos
Impugnação aos
Embargos
Julgamento Imediato
Sentença
Acolhe Embargos
Indefere Embargos
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Aud. Conc., Inst. e Julg.
Sentença
Atos de Expropriação
Devedor não paga nem embarga
Devedor não é encontrado
Arresto de bens
Procura do dev. p/ Of. de
Justiça
Certificação pelo Oficial de
Justiça
Citação p/ edital
Conversão do arresto em
penhora
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Suspensão da execução
por grave dano – art. 919 § 1º
15 dias - Art. 920
Pedido do Credor
Citação (pagar : 3
dias)
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor opõe
Embargos
Impugnação aos
Embargos
Julgamento Imediato
Acolhe Embargos
Indefere Embargos
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Aud. Conc., Inst. e Julg.
Sentença
Atos de Expropriação
Devedor não paga nem embarga
Devedor não é encontrado
Arresto de bens
Procura do dev. p/ Of. de
Justiça
Certificação pelo Oficial de
Justiça
Citação p/ edital
Conversão do arresto em
penhora POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Suspensão da execução
por grave dano – art. 919 § 1º
15 dias - Art. 920
Atos de Expropriação
Penhora e avaliação
27/05/2015
4
Pedido do Credor
Citação (pagar : 3
dias)
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor opõe
Embargos
Impugnação aos
Embargos
Julgamento Imediato
Acolhe Embargos
Indefere Embargos
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Aud. Conc., Inst. e Julg.
Sentença
Atos de Expropriação
Devedor não paga nem embarga
Devedor não é encontrado
Arresto de bens
Procura do dev. p/ Of. de
Justiça
Certificação pelo Oficial de
Justiça
Citação p/ edital
Conversão do arresto em
penhora
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Pedido do Credor
Citação (pagar : 3
dias)
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor opõe
Embargos
Impugnação aos
Embargos
Julgamento Imediato
Acolhe Embargos
Indefere Embargos
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Aud. Conc., Inst. e Julg.
Sentença
Atos de Expropriação
Devedor não paga nem embarga
Devedor não é encontrado
Arresto de bens
Procura do dev. p/ Of. de
Justiça
Certificação pelo Oficial de
Justiça
Citação p/ edital
Conversão do arresto em
penhora
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Art. 830
2 vezes
em 10 dias
Frustração da citação
27/05/2015
5
Pedido do Credor
Citação (pagar : 3
dias)
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor opõe
Embargos
Suspensão da execução
por grave dano – art. 919 § 1º
Impugnação aos
Embargos 15 dias - Art. 920
Julgamento Imediato
Sentença
Acolhe Embargos
Indefere Embargos
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
Aud. Conc., Inst. e Julg.
Art. 920
Sentença
Atos de Expropriação
Devedor não paga nem embarga
Devedor não é encontrado
Arresto de bens
Art. 830
Procura do dev. p/ Of. de
Justiça 2 vezes
em 10 dias
Citação com hora certa
Citação p/ edital
Frustração da citação
Conversão do arresto em
penhora Termo nos autos
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
EXPROPRIAÇÃO
PAGAMENTO
EXTINÇÃO
Expropriação
Adjudicação Alienação Usufruto
Art. 876 Art. 880 Art. 825 III
Apuração do preço
Rendimentos
Pagamento do credor
Art. 904
Saldo devedor
Extinção da execução
Saldo credor
Art. 925
Execução do saldo
Restituição ao devedor
continuação
27/05/2015
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Execução da Obrigação de Pagar Título Judicial Procedimento
Sentença
Prazo / cump.
voluntário
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor Impugna
Juiz acolhe impugnação
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO JUDICIAL)
Juiz rejeita impugnação
Cabe agravo de
intrumento
Atos de Expropriação
Devedor não impugna
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Cabe apelação
Art. 523 15 dias
Art. 513
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7
Sentença
Prazo p/ cump.
voluntário
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor Impugna
Juiz acolhe impugnação
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO JUDICIAL)
Juiz rejeita impugnação
Cabe agravo
Atos de Expropriação
Devedor não impugna
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Cabe apelação
Sentença
Prazo p/ cump.
voluntário
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor Impugna
Juiz acolhe impugnação
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO JUDICIAL)
Juiz rejeita impugnação
Cabe agravo
Atos de Expropriação
Devedor não impugna
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Cabe apelação
27/05/2015
8
Sentença
Prazo p/ cump.
voluntário
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor Impugna
Juiz acolhe impugnação
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO JUDICIAL)
Juiz rejeita impugnação
Cabe agravo de
instrumento
Atos de Expropriação
Devedor não impugna
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Cabe apelação
Continua na
forma do
título
extrajudicial
Sentença
Prazo p/ cump.
voluntário
Devedor Paga
Extinção da
Execução
Devedor Impugna
Juiz acolhe impugnação
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO JUDICIAL)
Juiz rejeita impugnação
Cabe agravo
Atos de Expropriação
Devedor não impugna
Penhora e avaliação
POSTULAÇÃO
PENHORA
AVALIAÇÃO
Cabe apelação
Continua na
forma do
título
extrajudicial
27/05/2015
9
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
EXPROPRIAÇÃO
PAGAMENTO
EXTINÇÃO
Expropriação
Adjudicação Alienação Usufruto
Art. 876 Art. 880 Art. 825 III
Apuração do preço
Rendimentos
Pagamento do credor
Art. 904
Saldo devedor
Extinção da execução
Saldo credor
Art. 925
Execução do saldo
Restituição ao devedor
continuação
EMBARGOS À EXECUÇÃO
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Embargos à Execução Cabimento
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Distinção da defesa em emb. à execução e ao cumprimento da sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Art. 525. § 1°. Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
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Embargos à Execução Parcelamento da dívida
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Embargos à Execução Parcelamento da dívida
Proposta de parcelamento
Deferimento pelo juiz
Levantamento da quantia
Suspensão da execução
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Embargos à Execução Parcelamento da dívida
Art. 916. § 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Embargos à Execução Parcelamento da dívida
Não pagamento
Vencimento das parcelas subsequentes
Prosseguimento da execução
Multa de 10% sobre prestações não pagas
Vedação de embargos à execução
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• Ato executivo
Natureza
• Patrimônio do devedor
Objeto
• Garantir a execução
Objetivo
PENHORA
Arresto Executivo
Arresto Cautelar
• Pré-penhora
• Garantia da futura
penhora, dentro de um
processo de execução.
Garantia para execução
futura, relativa à
obrigação de pagar.
ARRESTO EXECUTIVO