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Direito Penal Militar e Processual Penal Militar CFS 2018 Major Von Knoblauch (CVK777) Direito Penal Militar e Processual Penal Militar

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Direito Penal Militar e Processual Penal MilitarCFS 2018Major Von Knoblauch (CVK777)

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EDITAL Nº 58/2018 – CFS – PMSC8.1. BRASIL. Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001, DE 21 de outubro de 1969 (do art. 1º ao art. 68, inclusive; do art. 136 ao art. 354, inclusive). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htmAcesso em 20 de setembro de 2018.

8.2. ______. Código de Processo Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.002, DE 21 de outubro de 1969 ( do art. 1º ao art. 33, inclusive; do art. 54 ao 59, inclusive; do art. 77 ao art. 81, inclusive; do art. 243 ao 253, inclusive). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del1002.htmAcesso em 20 de setembro de 2018.

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8.3. SANTA CATARINA. Dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências. Lei Complementar nº 339, de 08 de março de 2006 (do art. 49 ao art. 52, inclusive). Disponível em http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2006/339_2006_Lei_complementar.htmlAcesso em 20 de setembro de 2018.

8.4. ______. Altera a denominação e a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Resolução TJ n. 29 de 20 de setembro de 2017. Disponível em https://drive.google.com/open?id=1G6nbTSJDmfSgpmymV7TJNXIygowMoq_k Acesso em 20 de setembro de 2018.

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EDITAL Nº 58/2018 – CFS – PMSC

Código Penal Militar. Das aulas abstrair do art. 69 ao 135.

Código de Processo Penal Militar. Das aulas abstrair do art. 254 ao 276.

Foco de hoje revisão geral e CPPM:Do acusador (art. 54 ao 59).Da denúncia (art. 77 ao 81).Da prisão em flagrante (art. 243 ao 253).

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Como estudar Direito Militar

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- Estudar o básico de direito penal comum;

- Observar o artigo 124, e 125 §§ 3º, 4º e 5º da CRFB;

- Estudar principalmente o artigo 9º do CPM;

- Estudar os crimes “diferentes” ou mais característicos dos militares;

- Verificar e tentar entender as perguntas e respostas de questões de concursos.

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36- (2015-PMSC/CFO-IOBV) -Conforme o Código Penal Militar é crime punível com detenção, de um a dois anos:

a) Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar.

b) Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar.

c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.

d) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

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36- (2015-PMSC/CFO-IOBV) -Conforme o Código Penal Militar é crime punível com detenção, de um a dois anos:

a) Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. (Art.155, rec. 2 a 4a)

b) Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar. (Art.167, rec. 2 a 4a)

c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão. (Art.158, rec. 3 a 8a)

d) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional. (Art. 161, det. 1 a 2a)

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Código Penal Militar

Parte Geral - Livro Único

Título I

Da Aplicação Da Lei Penal Militar

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Princípio de legalidade

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Lei supressiva de incriminação

Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. (abolitio criminis)

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Retroatividade de lei mais benigna (lex mitior – reformatio in

mellius)

§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

Apuração da maior benignidade

§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.(vedação de norma híbrida, que o STF também veda em decisões, ver adiante)

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STF, HC 86459 - EMENTA: HABEAS CORPUS. RECLASSIFICAÇÃO TIPOLÓGICA DE CRIME COMUM PARA CRIME MILITAR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI N° 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. LEGITIMIDADE DA DIFERENÇA DE TRATAMENTO. A diferença de tratamento legal entre os crimes comuns e os crimes militares, mesmo em se tratando de crimes militares impróprios, não revela inconstitucionalidade, pois o Código Penal Militar não institui privilégios. Ao contrário, em muitos pontos, o tratamento dispensado ao autor de um delito é mais gravoso do que aquele do Código Penal comum (RE 115.770/RJ). O que se pretende, neste habeas, é a aplicação do Código Penal Militar apenas na parte que interessa ao paciente. Entretanto, isto representaria a criação de uma norma híbrida, em parte composta pelo Código Penal Militar e, em outra parte, pelo Código Penal comum. Isto, evidentemente, violaria o princípio da reserva legal e o próprio princípio da separação de poderes. Ordem parcialmente concedida, apenas para determinar que o juízo das execuções penais analise se o paciente faz jus à progressão de regime prisional, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n° 8.072/90 (HC 82.959/SP).

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Medidas de segurança

Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução. (pode ser contrário ao art. 5º XL, CRFB)

Lei excepcional ou temporária

Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

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Tempo do crime

Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)

(STF, Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado ou a crime permanente, se a sua vigência éanterior à cessação da continuidade ou da permanência.)Deserção / Insubmissão...

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Lugar do crime

Art. 6º: Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Lugar ubiquidade e atividade (teoria mista)

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TA-LUA:

•Tempo:

•Atividade

•Lugar (Teoria Mista):

•Ubiquidade – comissivos

•Atividade - omissivos

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(2016-PMSC/CFS-PMSC) Sobre a aplicação da lei penal militar, segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que:a) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, salvo nos casos de crimes equiparados aos previstos na lei de crimes hediondos.b) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo nos crimes equiparados àqueles previstos na lei de crimes hediondos.c) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.d) Considera-se praticado o crime no momento em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado.e) Considera-se praticado o crime no lugar em que se deu ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

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(2016-PMSC/CFS-PMSC) Sobre a aplicação da lei penal militar, segundo o Código Penal Militar, é correto afirmar que:a) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, salvo nos casos de crimes equiparados aos previstos na lei de crimes hediondos.b) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo nos crimes equiparados àqueles previstos na lei de crimes hediondos.c) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.d) Considera-se praticado o crime no momento em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, bem como quando se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (TA)e) Considera-se praticado o crime no lugar em que se deu ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. (LUA)

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Aplicação da lei penal militar no tempo:

Regra geral: irretroatividade

da lei penal

Exceção: extratividade

Retroatividade

Abolitio criminis

Lex mitior

Ultratividade Lei excepcional

Lei temporária

Lei antiga em face de lex gravior

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(SIMULADO 1) 1. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), assinale a alternativa CORRETA:

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A. Considera-se praticado o fato, nos crimes comissivos ou omissivos, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

B. Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o da ação ou omissão.

C. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

D. Nos crimes comissivos, considera-se praticado o crime no momento da omissão, salvo outro seja o do resultado.

E. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e exceto sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

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A. Considera-se praticado o fato, nos crimes comissivos ou omissivos, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

B. Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o da ação ou omissão.

C. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

D. Nos crimes comissivos, considera-se praticado o crime no momento da omissão, salvo outro seja o do resultado.

E. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e exceto sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

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(2013-STM/ CESPE) - Assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal militar no tempo e das leis penais excepcionais e temporárias:

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a) De acordo com o CPM, para se reconhecer qual a lei mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser combinadas, extraindo-se de cada uma delas o dispositivo que mais beneficie o réu.

b) O princípio da retroatividade benigna não é aplicável às medidas de segurança.

c) Aos condenados por crimes praticados em tempo de guerra serão aplicadas as penas mais severas estabelecidas, ainda que a sentença condenatória seja proferida depois da cessação do estado de guerra.

d) Ao contrário do que ocorre no direito penal comum, no direito penal militar, a lei posterior que deixa de considerar determinado fato como crime estende-se aos efeitos de natureza civil.

e) As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

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a) De acordo com o CPM, para se reconhecer qual a lei mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser combinadas, extraindo-se de cada uma delas o dispositivo que mais beneficie o réu.

b) O princípio da retroatividade benigna não é aplicável às medidas de segurança.

c) Aos condenados por crimes praticados em tempo de guerra serão aplicadas as penas mais severas estabelecidas, ainda que a sentença condenatória seja proferida depois da cessação do estado de guerra.

d) Ao contrário do que ocorre no direito penal comum, no direito penal militar, a lei posterior que deixa de considerar determinado fato como crime estende-se aos efeitos de natureza civil.

e) As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

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Territorialidade (temperada), Extraterritorialidade (incondicionada)

Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

Território nacional por extensão

§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

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Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

Conceito de navio

§ 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.

Pena cumprida no estrangeiro

Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

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(2013-STM/CESPE) A respeito da lei penal militar no espaço, do lugar do crime e da pena cumprida no estrangeiro, assinale a opção correta:

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a) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.b) O CPM pune o infrator aos seus preceitos, qualquer que seja sua nacionalidade ou o lugar onde tenha delinquido, dentro ou fora do território nacional, processado ou julgado por justiça estrangeira.c) Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.d) Para a verificação do lugar do crime, o CPM adotou, apenas, a teoria da atividade, considerando praticado o fato no lugar em que se tiver desenvolvido a atividade criminosa.e) Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

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a) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica, apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na pena aqui imposta.b) O CPM pune o infrator aos seus preceitos, qualquer que seja sua nacionalidade ou o lugar onde tenha delinquido, dentro ou fora do território nacional, processado ou julgado por justiça estrangeira.c) Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito penal militar, como extensão do território nacional, visto que pertencem aos Estados que representam.d) Para a verificação do lugar do crime, o CPM adotou, apenas, a teoria da atividade, considerando praticado o fato no lugar em que se tiver desenvolvido a atividade criminosa.e) Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade.

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(2011-MPE-PB/MPE-PB) Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se:

I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.III - navio, toda embarcação sob comando militar.IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.a) Apenas I está correta.b) Apenas IV está correta.c) Apenas I e III estão erradas.d) Apenas I, II e IV estão erradas.

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(2011-MPE-PB-/MPE-PB) Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se:I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.III - navio, toda embarcação sob comando militar.IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, são procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.a) Apenas I está correta.b) Apenas IV está correta.c) Apenas I e III estão erradas.d) Apenas I, II e IV estão erradas.

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar no tempo, analise as afirmativas a seguir:I. O conflito intertemporal, em regra, soluciona-se com a irretroatividade da Lei Penal Militar.II. A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária.III. Se uma Lei Penal Militar retira do ordenamento jurídico um tipo penal previsto em Lei anterior, essa nova norma não pode retroagir no tempo, diante das peculiaridades inerentes à justiça castrense.IV. O Código Penal Militar brasileiro adotou a teoria da ação ou da atividade para definir o tempo do crime.Estão CORRETAS

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar no tempo, analise as afirmativas a seguir:I. O conflito intertemporal, em regra, soluciona-se com a irretroatividade da Lei Penal Militar.II. A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária.III. Se uma Lei Penal Militar retira do ordenamento jurídico um tipo penal previsto em Lei anterior, essa nova norma não pode retroagir no tempo, diante das peculiaridades inerentes à justiça castrense. (Art. 2º §1º).

IV. O Código Penal Militar brasileiro adotou a teoria da ação ou da atividade para definir o tempo do crime.Estão CORRETAS

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a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) II e III, apenas.d) I, II e IV, apenas. e) I, II, III e IV.

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.III. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.IV. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.Estão CORRETAS

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. (análise tática)III. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.IV. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.Estão CORRETAS

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Estão CORRETAS:a) I e II, apenas.b) I, II e IV, apenas.c) I, III e IV, apenas.d) II, III e IV, apenas.e) I, II, III e IV.

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Estão CORRETAS:a) I e II, apenas.b) I, II e IV, apenas.c) I, III e IV, apenas.d) II, III e IV, apenas.e) I, II, III e IV.

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre a aplicação da Lei Penal Militar, analise as afirmativas a seguir:I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.III. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.IV. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.Estão CORRETAS

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Constituição da República

Federativa do Brasil 1988

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CRIME MILITAR

DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL DE MILITAR:

Art. 42: Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

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Código Penal Militar

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DEFINIÇÃO “PENAL MILITAR” DE MILITAR:

Pessoa considerada militar

Art. 22: É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

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(Assemelhado)

Art. 21: Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.)

DEFINITIVAMENTE NÃO EXISTEM MAIS!!!

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Constituição da República

Federativa do Brasil 1988

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POR QUE A LEI PENAL MILITAR É APLICÁVEL A MILITARES ESTADUAIS?

CRFB/88

Art. 125: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

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O que decorre de tais observações?

- Penalmente não somos “militares” para crimes cometidos por civis (já que o CPM não nos define como militares). Também não há justiça competente para julgá-los com o uso do CPM.

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- Penalmente não somos “militares” para crimes cometidos por militares federais contra nós (já que o CPM não nos define como militares e também não há justiça competente para julgá-los, já que se trata de Justiça Militar Estadual*).

- Administrativa e constitucionalmente, somos todos militares.

- O Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar se aplica a nós (militares estaduais) por força Constitucional.

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Outros pontos interessantes:

- Militares de forças ou instituições estaduais diferentes? (Exército x Marinha; PM x BM).

- Militares estaduais de estados diferentes: PMSC x PMDF.

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Previamente ao artigo 9º verificar:

Contra:

Militar

Militar da União

Militar Estadual

Civil

X

Crime praticado por:

Militar

Militar da União

Militar Estadual

Civil

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Crimes militares em tempo de paz

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

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Sobre o inciso I:

- Quem está nele contido?

- Modo diverso ou não previsto;

- Como identificar numa questão?

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RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 1

Quando a pergunta deixar claro se tratar de um crime muito estranho, que só exista no CPM:

Motim, deserção, insubmissão, dormir em serviço, etc.

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II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

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d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

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O que mudou? Como era:

Os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

Como ficou:

Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados.

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O que ficou fora do inciso II? (em discussão)

• Crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

• Competência originária de julgamento;

• Crimes eleitorais;

• Contravenções penais.

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a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

M.A. x M.A.

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b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

M.A. (“dentro do quartel”) x QQ

Page 62: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

M.A. (serviço) x QQ

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d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

M.A. (serviço) x QQ

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e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

M.A. x Patrimômio.

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f) revogada.

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RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 2

1. M.A. X M.A. OU Patrimônio sob adm. Militar...

2. M.A. (de serviço militar OU local adm. Militar) X QQ UM

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PARTE DO INFORMATIVO 626 DO STF (complemento)

Crime praticado por militar e competênciaA 1ª Turma deferiu habeas corpus para declarar a incompetência da justiça castrense para apreciar ação penal instaurada pela suposta prática do crime de lesão corporal grave (CPM, art. 209, § 1º). Na espécie, o delito teria sido cometido por um militar contra outro, sem que os envolvidos conhecessem a situação funcional de cada qual, além de não estarem uniformizados. [...]

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[...] Entendeu-se que a competência da justiça militar, conquanto excepcional, não poderia ser fixada apenas à luz de critério subjetivo, mas também por outros elementos que se lhe justificassem a submissão, assim como a precípua análise de existência de lesão, ou não, do bem juridicamente tutelado.HC 99541/RJ, rel. Min. Luiz Fux, 10.5.2011. (HC-99541)

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(SIMULADO 1) 2. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), “Consideram-se crimes militares, em tempo de paz”, assinale a alternativa INCORRETA:

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A. Os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

B. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

C. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

D. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

E. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

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A. Os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

B. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

C. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

D. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

E. Os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

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c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: QQ (reserva, reformado e civil)

a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

QQ x Patrimônio

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

QQ (“dentro de quartel”) x M.A. + Funcionário do ministério militar ou da Justiça Militar

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

QQ x Militar de serviço

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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

QQ x Militar de serviço

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RESUMO:

QQ X MILITAR DE SERVIÇO (PATRIMÔNIO MILITAR)

QQ (LOCAL SOB ADM. MILITAR) X MILITAR ATIVO/FUNC. DO MINISTÉRIO MILITAR OU JUSTIÇA MILITAR

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Outras observações:

Auditoria é local sob adm. Militar?

STF entende que para civil somente se aplica para crimes dolosos (o inciso III).

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RESUMO É CRIME MILITAR, PONTO 31. QQ X Militar de serviço ou Patrimônio sob adm. Militar...

2. QQ (local adm. Militar) X M.A. ou Func. do Ministério Militar ou Justiça Militar

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40-CFS-2016 – Assinale a alternativa INCORRETA. Segundo o art. 9º do Código Penal Militar consideram-se crimes militares, em tempo de paz "os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados":

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a) Por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

b) Por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

c) Por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

d) Por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

e) Por militar de folga, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra civil.

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a) Por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

b) Por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

c) Por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

d) Por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

e) Por militar de folga, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra civil.

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2013-CFS2-45. São crimes militares aqueles praticados por policiais militares da reserva, quando:

a) praticados contra policial ou bombeiro militar da reserva, desde que em lugar sujeito à administração militar.

b) praticados contra policial ou bombeiro militar da ativa, em qualquer circunstância.

c) praticados contra o patrimônio sob administração militar, ou contra a ordem administrativa militar.

d) praticados em razão da função.

e) praticados em local sob administração militar, contra qualquer pessoa. QUESTÃO ORIGINALMENTE ANULADA, MAS CORRIGI O ERRO.

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2013-CFS2-45. São crimes militares aqueles praticados por policiais militares da reserva, quando:

a) praticados contra policial ou bombeiro militar da reserva, desde que em lugar sujeito à administração militar.

b) praticados contra policial ou bombeiro militar da ativa, em qualquer circunstância.

c) praticados contra o patrimônio sob administração militar, ou contra a ordem administrativa militar.

d) praticados em razão da função.

e) praticados em local sob administração militar, contra qualquer pessoa. QUESTÃO ORIGINALMENTE ANULADA, MAS CORRIGI O ERRO.

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CFS-2014-1-43) Assinale alternativa INCORRETA.

A) Cometem o crime de motim os militares que se reúnem agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

B) O militar que se recusa a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, pratica o crime de recusa de obediência (insubordinação).

C) O militar que, no exercício da função, ocasiona lesões corporais dolosas contra civil, não pratica, em hipótese alguma, crime militar.

D) O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

E) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

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CFS-2014-1-43) Assinale alternativa INCORRETA.

A) Cometem o crime de motim os militares que se reúnem agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.

B) O militar que se recusa a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, pratica o crime de recusa de obediência (insubordinação).

C) O militar que, no exercício da função, ocasiona lesões corporais dolosas contra civil, não pratica, em hipótese alguma, crime militar.

D) O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

E) O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

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CFS-2014-1-39) Assinale a alternativa CORRETA: “Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar...

A) ... o civil que invade o Quartel da Polícia Militar”.

B) ... o Militar estadual que durante seu serviço de policiamento ostensivo motorizado, apreende adolescente e o tortura”. (v.Lei 13.491/17)

C) ... o militar estadual que pratica abuso de autoridade contra civil, durante ação policial”. (v.Lei 13.491/17)

D) ... o militar estadual ativo que desfere um soco em outro militar estadual ativo durante sua prisão por crime comum”.E) ... os crimes de violência doméstica praticados por policiais militares no exercício da função”. (v.Lei 13.491/17)

Essa questão foi originalmente anulada mas eu corrigi o erro (tornando-a de perfeita resolução): ela não trazia as expressões “estadual”, deixando apenas descrito “militar”.

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§ 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos¹ contra a vida² e cometidos por militares contra civil³, serão da competência do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

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§ 2o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

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II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)

a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

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b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 -Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)

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O que mudou? Como era:

Parágrafo único: Os crimes de que trata este artigo quando dolosos¹ contra a vida² e cometidos contra civil³ serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica

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Tentativa?

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Mas será crime militar ou crime comum?

1. A lei trata como crime militar

2. Doutrinadores militares como crime militar

3. ADI 4164 (ainda não TJ) vêm caminhando no sentido de manter a natureza de crime militar

4. ADI 1494 (arquivada sem julgamento de mérito) manifestações no sentido de ser crime militar

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Mas será crime militar ou crime comum?

1. Os julgados dos tribunais e denúncias (capitulações) se dão com base no artigo 121 do CP (portanto, crime comum)

2. Doutrinadores em geral (de código de processo penal comum) entendem como crime comum

3. Provas de concursos e (mesmo de seleções internas ANTIGAS) costumam desconsiderar o fato de ser crime militar (consideram como resposta crime comum)

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42-CFS-2016 – Com relação aos crimes militares em tempo de paz do Código PenalMilitar, assinale a alternativa INCORRETA:A) Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igualdefinição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação deatividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou aordem administrativa militar. (v.Lei 13.491/17)B) Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igualdefinição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação deatividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado. (v.Lei13.491/17)C) Os crimes de que trata o Código Penal Militar, quando definidos de modo diversona lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvodisposição especial.D) Os crimes quando praticados por militar nas circunstâncias do artigo 9º do CódigoPenal Militar contra a vida de civil serão da competência da justiça comum, semexceção.E) Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igualdefinição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação deatividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar dareserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil. (v.Lei 13.491/17)

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CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário. De acordo com a legislação penal militar, os crimes culposos contra a vida, em tempo de paz, praticados por militar em serviço são considerados crimes militares.

( ) Certo ( ) Errado

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CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário. De acordo com alegislação penal militar, os crimes culposos contra a vida,em tempo de paz, praticados por militar em serviço sãoconsiderados crimes militares.

(X) Certo ( ) Errado

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FUMARC - 2013 - TJM-MG - Técnico Judiciário. Considerando que o Código Penal Militar estabelece condições para que se caracterize o crime militar, é CORRETO afirmar:

a) Militar estadual do RJ que agredir militar estadual de MG, em solo mineiro, não pratica crime militar, pois, por serem militares de estados diversos, afasta-se a condição de militares.

b) Se o militar estadual, na condição de atividade e de serviço, vier a praticar crime contra civil, o crime, em qualquer hipótese, será militar.

c) Sendo o agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de praças da reserva, e a vítima também do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de oficiais da reserva, ainda que o local seja sujeito à administração militar, o crime será comum.

d) Militar estadual, estando de folga e à paisana, jamais pratica crime militar.

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FUMARC - 2013 - TJM-MG - Técnico Judiciário. Considerando que o Código Penal Militar estabelece condições para que se caracterize o crime militar, é CORRETO afirmar:

a) Militar estadual do RJ que agredir militar estadual de MG, em solo mineiro, não pratica crime militar, pois, por serem militares de estados diversos, afasta-se a condição de militares.

b) Se o militar estadual, na condição de atividade e de serviço, vier a praticar crime contra civil, o crime, em qualquer hipótese, será militar.

c) Sendo o agente integrante do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de praças da reserva, e a vítima também do Corpo de Bombeiros Militar, pertencente ao quadro de oficiais da reserva, ainda que o local seja sujeito à administração militar, o crime será comum.

d) Militar estadual, estando de folga e à paisana, jamais pratica crime militar.

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CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário. Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar e a crime militar. O civil que pratica o crime de furto de quantia em dinheiro pertencente a instituição militar comete, de acordo com a legislação penal militar, crime militar.

( ) Certo ( ) Errado

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CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário. Julgue os itens a seguir, relativos à aplicação da lei penal militar e a crime militar. O civil que pratica o crime de furto de quantia em dinheiro pertencente a instituição militar comete, de acordo com a legislação penal militar, crime militar.

(x) Certo ( ) Errado

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CFS-2014-1-42) Considera-se crime militar

A) o militar estadual de SC que, estando de folga, frustra um roubo a posto de combustíveis, matando um dos agentes.

B) o Comandante de unidade militar estadual de SC que se utiliza de recursos do Batalhão para realizar obras em sua residência.

C) o militar estadual de SC que, estando de folga, embriaga-se, fardado no interior de um bar.

D) o militar estadual de SC que atropela um transeunte com seu veículo particular e foge do local do acidente.

E) o militar estadual de SC que desfere um soco em um guarda municipal, durante sua folga, vez que seria autuado por infração de trânsito.

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AOCP 2018 -PMTO - Soldado. De acordo com o Código Penal Militar, considera-se crime militar:

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a) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar e na legislação penal quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.b) em tempo de guerra, os crimes definidos na lei penal comum ou especial, desde que previstos no Código Penal Militar, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.c) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente, em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado.d) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra civil qualquer que seja o local.e) em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

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a) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar e na legislação penal quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.b) em tempo de guerra, os crimes definidos na lei penal comum ou especial, desde que previstos no Código Penal Militar, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.c) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente, em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado.d) em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra civil qualquer que seja o local.e) em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

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Constituição da República

Federativa do Brasil 1988

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Composição da Justiça MilitarSeção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARESArt. 122: São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar;II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.Art. 123: O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinzeMinistros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

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Composição da Justiça Militar

P. único: Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

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Art. 124: à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

P. único: A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

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Composição da Justiça Militar

Seção VIII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

Art. 125: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. [...]

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§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

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§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

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Divisão e a Organização

Judiciárias do Estado de Santa

Catarina

LCE nº 339, de 08 de março de

2006

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Composição da Justiça Militar

Justiça Militar

Art. 49: A Justiça Militar do Estado será exercida:

I - em Primeiro Grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça; e

II - em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça.

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Art. 50: Na composição do Conselho de Justiça Militar observar-se-á, no que for aplicável, o disposto na legislação da Justiça Militar e no Código de Processo Penal Militar.

§ 1º O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

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§ 2º O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

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§ 3º O Conselho Permanente e o Conselho Especial serão integrados por militares com o posto de Capitão, no mínimo.

§ 4º Não poderão integrar o Conselho Especial, militares com posto inferior ou, se de mesmo posto, mais moderno no quadro de antigüidade, do que o militar processado.

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§ 5º O Juiz de Direito presidente do Conselho Especial e do Conselho Permanente de Justiça promoverá o sorteio dos militares que os integrarão e de seus respectivos suplentes.

§ 6º Na sessão de julgamento é indispensável a presença de todos os integrantes do respectivo Conselho de Justiça.

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Art. 51: Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais nos crimes militares definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (CF, art. 125, § 4º).

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P. único: Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, monocraticamente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar. Em relação aos demais crimes militares, a competência é do Conselho de Justiça.

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Art. 52: O Juiz de Direito atuante na Justiça Militar, cujo cargo é preenchido por promoção ou remoção dentre os Juízes de Direito da última entrância, será substituído em suas faltas, licenças, férias ou impedimentos por Juiz de Direito titular de Vara Criminal ou por Juiz Substituto, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

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Composição da Justiça Militar – JME SC

1º Grau Vara de Direito Militar (Sede em Florianópolis). Julgamentos dar-se-ão por:

1.Conselhos de Justiça + Juiz de Direito Militar

1.1.Juiz de Direito (“Togado” decisão por juiz monocrático).

1.2. Conselho Permanente (4 meses) 4 Juízes Militares: Oficiais no mínimo Capitães + 1 Juiz de Direito Presidente.

1.3. Conselho Especial para cada julgamento: 4 Oficiais no mínimo Capitães e mais antigos que o acusado + 1 Juiz de Direito Presidente.C

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2. 2º Grau TJSC (RS, SP e MG tem TJM) → STJ ou STF

- Relação com o STM? Não!

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43 – (2015, CFS) Tomando por base a lei complementar 339/2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

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I - O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

II - O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

III - O Conselho Permanente e o Conselho Especial serão integrados por militares com o posto de Capitão.

IV - Na sessão de julgamento é indispensável a presença de no mínimo 3/4 dos integrantes do respectivo Conselho de Justiça.Assinale a alternativa correta:

a) As alternativas I, II e III estão corretas.

b) As alternativas I, III e IV estão corretas.

c) As alternativas II, III e IV estão corretas.

d) As alternativas I e II estão corretas.

e) As alternativas I e IV estão corretas.

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43 – (2015, CFS) Tomando por base a lei complementar 339/2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

I - O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

II - O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

III - O Conselho Permanente e o Conselho Especial serão integrados por militares com o posto de Capitão.

IV - Na sessão de julgamento é indispensável a presença de no mínimo 3/4 dos integrantes do respectivo Conselho de Justiça.

Assinale a alternativa correta:

a) As alternativas I, II e III estão corretas.

b) As alternativas I, III e IV estão corretas.

c) As alternativas II, III e IV estão corretas.

d) As alternativas I e II estão corretas.

e) As alternativas I e IV estão corretas.

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44 – (2015, CFS) Assinale alternativa incorreta:

a) A Justiça Militar do Estado de Santa Catarina será exercida em Primeiro Grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça.

b) A Justiça Militar do Estado de Santa Catarina será exercida em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça.

c) O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.

d) Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais e federais, bem como os civis, nos crimes militares definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (CF, art. 125, § 4º).

e) O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

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44 – (2015, CFS) Assinale alternativa incorreta:

a) A Justiça Militar do Estado de Santa Catarina será exercida em Primeiro Grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça. Art. 49 I

b) A Justiça Militar do Estado de Santa Catarina será exercida em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça. Art. 49 II

c) O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares. Art. 50 §1º

d) Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais e federais, bem como os civis, nos crimes militares definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças (CF, art. 125, § 4º).

e) O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar. Art. 50 §2º

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35 (2017-PMSC/CFS-PMSC) Conforme a Lei Complementar nº 339, de 08 de março de 2006 que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

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a) Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, monocraticamente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar. Em relação aos demais crimes militares, a competência é do Conselho de Justiça.b) Não poderão integrar o Conselho Especial, militares com posto inferior ou, se de mesmo posto, mais moderno no quadro de antiguidade, do que o militar processado.c) O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.d) O Oficial mais antigo presidente do Conselho Especial e do Conselho Permanente de Justiça promoverá o sorteio dos militares que os integrarão e de seus respectivos suplentes.e) O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

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35 (2017-PMSC/CFS-PMSC) Conforme a Lei Complementar nº 339, de 08 de março de 2006 que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:a) Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, monocraticamente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar. Em relação aos demais crimes militares, a competência é do Conselho de Justiça.b) Não poderão integrar o Conselho Especial, militares com posto inferior ou, se de mesmo posto, mais moderno no quadro de antiguidade, do que o militar processado.c) O Conselho Especial de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão, competindo-lhe processar e julgar processos instaurados contra oficiais militares.d) O Oficial mais antigo presidente do Conselho Especial e do Conselho Permanente de Justiça promoverá o sorteio dos militares que os integrarão e de seus respectivos suplentes. (artigo 50, §5º)

e) O Conselho Permanente de Justiça, integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, funcionará durante quatro meses consecutivos, coincidindo com os quadrimestres do ano civil, competindo-lhe processar e julgar os processos instaurados contra praças da Polícia Militar.

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2013-CFS1-35. Sobre o Conselho Permanente de Justiça (Justiça Militar de Santa Catarina), assinale a alternativa correta: a) O Conselho Permanente de Justiça é integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, no mínimo no posto de Capitão. b) Será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão.c) Possui competência para julgar Oficiais e Praças das Corporações Militares Estaduais de Santa Catarina (Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar). d) Após as atualizações legislativas implementadas pela emenda constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004, não há mais a existência do Conselho Permanente de Justiça.

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2013-CFS1-35. Sobre o Conselho Permanente de Justiça (Justiça Militar de Santa Catarina), assinale a alternativa correta: a) O Conselho Permanente de Justiça é integrado por Juiz de Direito, que o presidirá, e quatro militares, no mínimo no posto de Capitão. b) Será constituído para cada processo e dissolvido após a sua conclusão.c) Possui competência para julgar Oficiais e Praças das Corporações Militares Estaduais de Santa Catarina (Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar). d) Após as atualizações legislativas implementadas pela emenda constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004, não há mais a existência do Conselho Permanente de Justiça.

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(2010-CESPE-MPE-PB) Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Em razão de vedação constitucional de criação e instalação de novos Tribunais de Justiça Militares nos estados, a competência recursal para as causas penais militares é dos Tribunais de Justiça. II - As ações judiciais contra atos disciplinares militares serão julgadas pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, de forma monocrática. III - Aos Conselhos de Justiça, Permanente ou Especial, competem o julgamento de policiais militares ou bombeiros militares por crimes militares cometidos contra militares, e, ainda, por crimes militares praticados em desfavor de civis, excetuados os delitos dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.a) Apenas a proposição II está correta.

b) Apenas a proposição I está correta.

c) Apenas a proposição III está correta.

d) Todas as proposições estão corretas

e) Todas as proposições estão incorretas.

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(2010-CESPE-MPE-PB) Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Em razão de vedação constitucional de criação e instalação de novos Tribunais de Justiça Militares nos estados, a competência recursal para as causas penais militares é dos Tribunais de Justiça.

II - As ações judiciais contra atos disciplinares militares serão julgadas pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, de forma monocrática.

III - Aos Conselhos de Justiça, Permanente ou Especial, competem o julgamento de policiais militares ou bombeiros militares por crimes militares cometidos contra militares, e, ainda, por crimes militares praticados em desfavor de civis, excetuados os delitos dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

a) Apenas a proposição II está correta.

b) Apenas a proposição I está correta.

c) Apenas a proposição III está correta.

d) Todas as proposições estão corretas

e) Todas as proposições estão incorretas.

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CUIDADO!!! (CFS-2014-1-39) Assinale a alternativa CORRETA: “Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar...

a) ... o civil que invade o Quartel da Polícia Militar”.b) ... o Militar estadual que durante seu serviço de policiamentoostensivo motorizado, apreende adolescente e o tortura”. (v.Lei13.491/17)

c) ... o militar estadual que pratica abuso de autoridade contracivil, durante ação policial”. (v.Lei 13.491/17)

d) ... o militar estadual ativo que desfere um soco em outro militar estadual ativo durante sua prisão por crime comum”.e) ... os crimes de violência doméstica praticados por policiaismilitares no exercício da função”. (v.Lei 13.491/17)

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CUIDADO!!! (2014-CFC-1) – Assinale alternativa CORRETA:a) Após ser condenado na Justiça Militar Estadual de SC, a pena imposta poderá ser revista pelo Comandante do Batalhão, a quem cabe aplicar as punições.b) Os crimes de tortura e de abuso de autoridade praticados por militar emserviço serão julgados pela Justiça Militar. (v.Lei 13.491/17)

c) O Tribunal de Justiça de SC e o Superior Tribunal Militar julgam os recursos interpostos contra as sentenças proferidas na Justiça Militar de SC.d) O Conselho Especial de Justiça julga os praças nos processos de competência da Justiça Militar.e) Os crimes militares estaduais quando praticados contra vítima civil, serão decididos monocraticamente pelo juiz togado da Justiça Militar, sem a participação dos juízes militares.Questão originalmente anulada (mas eu já a corrigi), pois na alternativa “e” não dizia crimes militares “estaduais”, tão somente: crimes militares.

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CUIDADO!!! (CFS-2014-1-44) Assinale a alternativa CORRETA.a) Após ser condenado na Justiça Militar Estadual de SC, o recurso de apelação interposto pelo policial militar será julgado no Superior Tribunal Militar (STM).b) O rito processual na justiça militar é idêntico ao da justiça comum.c) A Justiça Militar Estadual julga civis apenas quando praticam crimes em coautoria com policiais ou bombeiros militares.d) Os crimes de abuso de autoridade e de tortura praticadospor policiais militares em serviço nunca serão julgados pelaJustiça Militar. (v.Lei 13.491/17)

e) Apenas os crimes propriamente militares são julgados na Justiça Militar.

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(43-CFC-2018) Conforme a Lei Complementar nº 339, de 08 de março de 2006 que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências, assinale a alternativa CORRETA:

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a) Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, no Conselho de Justiça, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar.b) Na sessão de julgamento é indispensável a presença de todos os integrantes do respectivo Conselho de Justiça.c) Em segundo grau de jurisdição, a Justiça Militar do Estado será exercida pelo Tribunal de Justiça Militar.d) Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais e os civis nos crimes definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar.e) A Justiça Militar do Estado será exercida em primeiro grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Auditor Militar e pelos Conselhos de justiça.

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a) Compete ao Juiz de Direito processar e julgar, no Conselho de Justiça, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar.b) Na sessão de julgamento é indispensável a presença de todos os integrantes do respectivo Conselho de Justiça.c) Em segundo grau de jurisdição, a Justiça Militar do Estado será exercida pelo Tribunal de Justiça Militar.d) Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares estaduais e os civis nos crimes definidos por lei e as ações judiciais contra ato de autoridade militar que tenha origem em transgressão disciplinar.e) A Justiça Militar do Estado será exercida em primeiro grau, com jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Auditor Militar e pelos Conselhos de justiça.

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RESOLUÇÃO TJ N. 29 DE 20 DE

NOVEMBRO DE 2017

Altera a denominação e a

competência da 5ª Vara Criminal

da comarca da Capital.

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Art. 1º A 5ª Vara Criminal da comarca da Capital passa a denominar-se Vara de Direito Militar da comarca da Capital.

Parágrafo único. Fica substituída na Resolução TJ n. 24 de 19 de agosto de 2015 e na Resolução TJ n. 21 de 4 de agosto de 2010 a denominação “5ª Vara Criminal” por “Vara de Direito Militar”.

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Art. 2º A alínea “c” do inciso I do art. 2º da Resolução TJ n. 24 de 19 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – .................................................................................................

.........................................................................................

c) as ações que versarem sobre concurso público para ingresso na carreira militar e sobre a própria carreira militar, excetuadas as de caráter exclusivamente remuneratório e ressalvada a competência do Tribunal de Justiça, e a competência do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça prevista no inciso II deste artigo; e

.................................................................................................” (NR)

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Art. 3º: As ações que versarem sobre concurso público para ingresso na carreira militar atualmente em tramitação nas varas da Fazenda Pública da comarca da Capital serão redistribuídas à Vara de Direito Militar da comarca da Capital.

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RESOLUÇÃO TJ N. 24 DE 19 DE

AGOSTO DE 2015

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Art. 1º Transformar a Auditoria da Justiça Militar,

instituída pelos arts. 57 e 58 da Lei n. 5.624, de 9

de novembro de 1979, em Vara de Direito Militar

da comarca da Capital, unidade judiciária criada

pelo art. 2º, inciso I, da Lei Complementar n. 516,

de 8 de setembro de 2010. (Redação dada pelo

parágrafo único do art. 1º da Resolução TJ n.

29 de 20 de novembro de 2017)

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Art. 2º: Compete ao Juiz de Direito da

Vara de Direito Militar da comarca da

Capital: (Redação dada pelo parágrafo

único do art. 1º da Resolução TJ n. 29

de 20 de novembro de 2017)

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I – processar e julgar monocraticamente:

a) os militares estaduais, nos crimes militares

cometidos contra civis, ressalvada a

competência do Tribunal do Júri (art. 125, §§

4º e 5º, da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988, e art. 51 e seu

parágrafo único, da Lei Complementar n. 339,

de 8 de março de 2006); eCo

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b) as ações judiciais contra ato disciplinar

militar estadual ou de autoridade militar

estadual que tenha origem em transgressão

disciplinar (art. 125, §§ 4º e 5º, da

Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988, art. 51 e seu parágrafo único,

da Lei Complementar n. 339, de 8 de março

de 2006);Co

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c) as ações que versarem sobre concurso público

para ingresso na carreira militar e sobre a própria

carreira militar, excetuadas as de caráter

exclusivamente remuneratório e ressalvada a

competência do Tribunal de Justiça, e a

competência do Conselho Permanente de Justiça e

do Conselho Especial de Justiça prevista no inciso II

deste artigo; e (Redação dada pelo art. 2º da

Resolução TJ n. 29 de 20 de novembro de 2017)Co

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II – processar e julgar os militares estaduais,

por meio do Conselho Permanente de Justiça

e do Conselho Especial de Justiça, nos demais

crimes militares definidos por lei (art. 125, §

5º, da Constituição da República Federativa

do Brasil de 1988, art. 51 e seu parágrafo

único, da Lei Complementar n. 339, de 8 de

março de 2006);Co

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§ 1º Nos processos referidos nas alíneas “a” e

“b” do inciso I e no inciso II deste artigo,

competirá ao Tribunal de Justiça decidir

sobre a perda do posto e da patente dos

oficiais e da graduação das praças (art. 125, §

4º, da Constituição da República Federativa

do Brasil de 1988).

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§ 2º Os processos referidos na alínea “c” do

inciso I deste artigo, em tramitação na 2ª e 3ª

Varas da Fazenda Pública da comarca da

Capital, serão redistribuídos à Vara de Direito

Militar da comarca da Capital. (Redação dada

pelo parágrafo único do art. 1º da

Resolução TJ n. 29 de 20 de novembro de

2017)Co

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§ 3º No âmbito da Vara de Direito Militar da comarca

da Capital, o procedimento judicial será

exclusivamente eletrônico, e obedecerá às diretrizes

estabelecidas na Resolução Conjunta n. 3/2013-

GP/CGJ, de 20 de maio de 2013, e na legislação em

vigor. (Redação dada pelo parágrafo único do art.

1º da Resolução TJ n. 29 de 20 de novembro de

2017)

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(44-CFC-2018) De acordo com previsto na Resolução TJ nº. 29 de 20 de novembro de 2017, assinale a alternativa CORRETA, quanto à denominação em primeiro grau da Justiça Militar de Santa Catarina:

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a) Vara de Direito Militar da Comarca da Capital.

b) Auditoria da Justiça Militar da Comarca da Capital.

c) Vara da Justiça Militar da Comarca da Capital.

d) 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

e) Vara de Direito Militar e Processual Militar da

Comarca da Capital.

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a) Vara de Direito Militar da Comarca da Capital.

b) Auditoria da Justiça Militar da Comarca da Capital.

c) Vara da Justiça Militar da Comarca da Capital.

d) 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

e) Vara de Direito Militar e Processual Militar da

Comarca da Capital.

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38 - (2015, IOBV/CFO) Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta: (ALTERADA)

a) Segundo a doutrina predominante, deserção e abandono de posto são crimes propriamente militares.

b) Os crimes impropriamente militares são aqueles crimes tipificados como militares por força de lei, em razão de determinadas circunstâncias. Esse tipo de crime também encontra previsão na legislação penal comum, como o homicídio, a lesão corporal, o peculato, a concussão, entre outros.

c) Recusa de função na Justiça Militar, denunciação caluniosa e coação são crimes contra a administração da justiça militar.

d) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional.

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38 - (2015, IOBV/CFO) Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta: (ALTERADA)

a) Segundo a doutrina predominante, deserção e abandono de posto são crimes propriamente militares.

b) Os crimes impropriamente militares são aqueles crimes tipificados como militares por força de lei, em razão de determinadas circunstâncias. Esse tipo de crime também encontra previsão na legislação penal comum, como o homicídio, a lesão corporal, o peculato, a concussão, entre outros.

c) Recusa de função na Justiça Militar, denunciação caluniosa e coação são crimes contra a administração da justiça militar. 50%

d) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. 50%

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38 – (2015, IOBV/CFO) Conforme o disposto no Código Penal Militar analise as proposições e assinale a única alternativa incorreta: (ALTERADA)

a) Segundo a doutrina predominante, deserção e abandono de posto são crimes propriamente militares.

b) Os crimes impropriamente militares são aqueles crimes tipificados como militares por força de lei, em razão de determinadas circunstâncias. Esse tipo de crime também encontra previsão na legislação penal comum, como o homicídio, a lesão corporal, o peculato, a concussão, entre outros.

c) Recusa de função na Justiça Militar, denunciação caluniosa e coação são crimes contra a administração da justiça militar.

d) Traição, favor ao inimigo e aliciação de militar são crimes contra a administração militar e contra o dever funcional. (do favorecimento ao inimigo).

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Q872811 (2018, CESPE/STM-Analista) A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.

Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Q872811 (2018, CESPE/STM-Analista) A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.

Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.

(X) CERTO ( ) ERRADO

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Q842172 (2017, CESPE/DPU)...julgue o item subsequente.

O militar que cometer homicídio contra outro militar dentro de um quartel cometerá um crime propriamente militar, pois o ato terá sido praticado nessa condição.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Q842172 (2017, CESPE/DPU)...julgue o item subsequente.

O militar que cometer homicídio contra outro militar dentro de um quartel cometerá um crime propriamente militar, pois o ato terá sido praticado nessa condição.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Q649426 (2016, VUNESP, TJMSP-JUIZ) Assinale a alternativa que indica um crime propriamente militar, de acordo com a denominada Teoria Clássica.

A) Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar (art. 263 do Código Penal Militar).

B) Ingresso clandestino (art. 302 do Código Penal Militar)

C) Favorecimento a desertor (art. 193 do Código Penal Militar).

D) Omissão de socorro (art. 201 do Código Penal Militar).

E) Ofensa às Forças Armadas (art. 219 do Código Penal Militar).

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Q649426 (2016, VUNESP, TJMSP-JUIZ) Assinale a alternativa que indica um crime propriamente militar, de acordo com a denominada Teoria Clássica.

A) Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar (art. 263 do Código Penal Militar).

B) Ingresso clandestino (art. 302 do Código Penal Militar)

C) Favorecimento a desertor (art. 193 do Código Penal Militar).

D) Omissão de socorro (art. 201 do Código Penal Militar).

E) Ofensa às Forças Armadas (art. 219 do Código Penal Militar).

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Crimes militares em tempo de guerra

Art. 10: Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;

b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;

IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

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Militares estrangeiros

Art. 11: Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

Equiparação a militar da ativa (análise antes do crime)

Art. 12: O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

Militar da reserva ou reformado (análise pós-crime)

Art. 13: O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

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Defeito de incorporação

Art. 14: O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.

Tempo de guerra

Art. 15: O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

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28 – (2017, IOBV/CFO, PMSC) (ETAPA ANULADA) Em relação à aplicação da lei penal militar, assinale a alternativa correta:

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a) Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou da omissão.

b) Para o efeito da aplicação penal, o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, não se equipara ao militar em situação de atividade.

c) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

d) Ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, inclusive os efeitos de natureza civil.

e) Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, ainda que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares, não se aplica a lei penal militar.

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a) Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou da omissão. (art.5º)

b) Para o efeito da aplicação penal, o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, não se equipara ao militar em situação de atividade. (ver art. 12)

c) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. (ver art. 11)

d) Ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, inclusive os efeitos de natureza civil. (ver art. 2º)

e) Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, ainda que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares, não se aplica a lei penal militar. (ver art. §2º, art. 7º)

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Contagem de prazo

Art. 16: No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço.

Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Legislação especial. Salário-mínimo

Art. 17: As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos

incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de

modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior

mensal vigente no país, ao tempo da sentença.

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Crimes praticados em prejuízo de país aliado

Art. 18: Ficam sujeitos às disposições dêste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil:

I - se o crime é praticado por brasileiro;

II - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por fôrça brasileira, qualquer que seja o agente.

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Infrações disciplinares

Art. 19: Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

Crimes praticados em tempo de guerra

Art. 20: Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.

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Assemelhado

Art. 21: Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.

Pessoa considerada militar

Art. 22: É considerada militar, para efeito da aplicação dêsteCódigo, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

Equiparação a comandante

Art. 23: Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

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Conceito de superior (conceito de superior funcional –exemplo: serviço de Oficial-de-Dia)

Art. 24: O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

Crime praticado em presença do inimigo

Art. 25: Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

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Referência a "brasileiro" ou "nacional"

Art. 26: Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

Estrangeiros

P. único: Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

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Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar

Art. 27: Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

Casos de prevalência do Código Penal Militar

Art. 28: Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis.

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33 – (2015, IOBV/CFO, PMSC) A lei penal militar, disposta no Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, utiliza-se de alguns princípios como o da legalidade e da retroatividade da lei mais benigna. Dentre os conceitos da aplicação desta Lei, é INCORRETO afirmar:

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a) Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade. Quando este Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.b) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Page 186: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

c) É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar. Equipara-se ao subcomandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se em função de direção e equipara-se ao subcomandante, para efeito da aplicação da lei penal militar.d) Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada. É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

Page 187: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

a) Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional",

compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do

Brasil. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os

apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade. Quando este

Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação,

os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e

auxiliares da Justiça Militar. (art. 26 e 27)

b) Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a

atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de

participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o

resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em

que deveria realizar-se a ação omitida. (LUA art. 6º)

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c) É considerada militar, para efeito da aplicação deste

Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de

guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas

servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

Equipara-se ao subcomandante, para o efeito da aplicação

da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

O militar que, em virtude da função, exerce autoridade

sobre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se em

função de direção e equipara-se ao subcomandante, para

efeito da aplicação da lei penal militar. (art. 23 e 24)

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d) Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada. É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares. (Art. 7º, §§ 1º e 2º)

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Título IIDo Crime

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Relação de causalidade

Art. 29: O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.

§ 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

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Art. 30: Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

P. único: Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

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Desistência voluntária e arrependimento eficaz (não há arrependimento posterior)

Art. 31: O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Crime impossível

Art. 32: Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

Art. 33: Diz-se o crime:

Culpabilidade

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

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(2018-IBFC-PMSE-OFICIAL) Assinale a alternativa correta sobre a noção de culpa no Direito Penal Militar:a) Consiste na prática voluntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsívelb) Consiste na prática involuntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsívelc) Consiste na prática voluntária ou involuntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsíveld) Consiste na prática voluntária de um ato desde que, necessariamente, se pretenda o resultado considerado crime

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(2018-IBFC-PMSE-OFICIAL) Assinale a alternativa correta sobre a noção de culpa no Direito Penal Militar:a) Consiste na prática voluntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsívelb) Consiste na prática involuntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsívelc) Consiste na prática voluntária ou involuntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsíveld) Consiste na prática voluntária de um ato desde que, necessariamente, se pretenda o resultado considerado crime

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Excepcionalidade do crime culposo

P. único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Nenhuma pena sem culpabilidade

Art. 34: Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

Êrro de direito (efeito atenuante apenas ver art. 73)

Art. 35: A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

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Êrro de fato (no CP trata-se da descriminante putativa do §1º do art. 20)

Art. 36: É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

Êrro culposo

1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

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Êrro provocado

2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

Êrro sôbre a pessoa

Art. 37: Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

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Êrro quanto ao bem jurídico

§ 1º Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

Duplicidade do resultado

§ 2º Se, no caso do artigo, é também atingida a pessoa visada, ou, no caso do parágrafo anterior, ocorre ainda o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 79.

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Art. 38: Não é culpado quem comete o crime:

Coação irresistível

a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

Obediência hierárquica

b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

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AOCP 2018 -PMTO - Soldado. Sobre a coação irresistível e a obediência hierárquica e seu tratamento no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

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a) É culpado quem comete o crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.

b) É culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.c) Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato

manifestamente criminoso, não é punível também o inferior.d) Se na ordem do superior há excesso nos atos ou na forma da execução, não é punível também o inferior.e) Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

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a) É culpado quem comete o crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.

b) É culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.c) Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato

manifestamente criminoso, não é punível também o inferior.d) Se na ordem do superior há excesso nos atos ou na forma da execução, não é punível também o inferior.e) Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre o título “do crime”, previsto no Código Penal Militar, analise a assertivas a seguir:I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.II. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, pune-se pela tentativa.III. Não é culpado quem comete o crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.IV. Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.Estão CORRETAS

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(2018-UPENET/IAUPE-CBM-PE-OFICIAL) Sobre o título “do crime”, previsto no Código Penal Militar, analise a assertivas a seguir:I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.II. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, pune-se pela tentativa. (crime impossível)

III. Não é culpado quem comete o crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade.IV. Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.Estão CORRETAS

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Estão CORRETAS:a) I, II, III e IV.b) I, III e IV, apenas.c) III e IV, apenas.d) II e IV, apenas.e) I e II, apenas.

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Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

Art. 39: Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

Coação física ou material

Art. 40: Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

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(Teoria Diferenciadora do Direito Alemão)

Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

Art. 39: Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

Estado de necessidade, como excludente do crime

Art. 43: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

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QUEM PARA PROTEGER

DIREITO PRÓPRIO OU DE PESSOA

C/RELAÇÃOSACRIFICA DIREITO

DIREITO ALHEIO

SUPERIOR

QUEM PRATICA FATO PRESERVAR DIREITO SEU OU

ALHEIOMAL CAUSADO

INFERIOR

EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

EXCLUDENTE DO CRIME

Sacrifica

Pratica o fato

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(SIMULADO 1) 3. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), assinale a alternativa CORRETA:

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A. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente superior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.B. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ou proporcional ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.C. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou alheio, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando inferior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.D. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.E. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou alheio, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

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A. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente superior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.B. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ou proporcional ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.C. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou alheio, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando inferior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.D. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.E. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou alheio, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

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Atenuação de pena

Art. 41: Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir

à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no

caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do

direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais

do réu, pode atenuar a pena.

Exclusão de crime

Art. 42: Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

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III - em estrito cumprimento do dever legal;

IV - em exercício regular de direito.

P. único: Não há igualmente crime quando o comandante

de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de

perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por

meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes,

para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o

terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

(exclusivo do CPM)

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39 – (2016, CFS/PMSC) De acordo com o art. 42 do Código Penal Militar, “NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato”:

a) Em estado de necessidade, em legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito.

b) Em estado de necessidade, em legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito e sob coação irresistível.

c) Em legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal, por obediência hierárquica e no exercício regular de direito.

d) Em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito, por obediência hierárquica e sob coação irresistível.

e) Em estado de necessidade, em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal e sob coação irresistível.

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39 – (2016, CFS/PMSC) De acordo com o art. 42 do Código Penal Militar, “NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato”:

a) Em estado de necessidade, em legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito.

b) Em estado de necessidade, em legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito e sob coação irresistível.

c) Em legítima defesa, no estrito cumprimento de dever legal, por obediência hierárquica e no exercício regular de direito.

d) Em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito, por obediência hierárquica e sob coação irresistível.

e) Em estado de necessidade, em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal e sob coação irresistível.

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Estado de necessidade, como excludente do crime

Art. 43: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é considerávelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

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Legítima defesa

Art. 44: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Excesso culposo

Art. 45: O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

Excesso escusável

P. único: Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.

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Excesso doloso

Art. 46: O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

Elementos não constitutivos do crime

Art. 47: Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

CFC

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2017-PMSC-CFC-37. Segundo o artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) assinale, de acordo com os elementos não constitutivos do crime, a alternativa CORRETA:

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a) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente.

b) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da reserva, quando não conhecida do agente.

c) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação não é praticada em repulsa a agressão.

d) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da reforma, quando não conhecida do agente.

e) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da ativa, quando não conhecida do agente.

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a) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente.

b) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da reserva, quando não conhecida do agente.

c) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação não é praticadaem repulsa a agressão.

d) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da reforma, quando não conhecida do agente.

e) Deixa de ser elemento constitutivo do crime a qualidade de militar da ativa, quando não conhecida do agente.

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2018-IADES-PMDF-SOLDADO. De acordo com expressa previsão do Código Penal Militar (CPM), a respeito do crime, assinale a alternativa correta:

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A) Considera-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.B) Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para preservar direito próprio ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, pela respectiva natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigoC) Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.D) Entende-se em estrito cumprimento do dever legal quem pratica ato para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.E) Entende-se em exercício regular de direito quem, ao praticar o crime, o faz supondo, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

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A) Considera-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.B) Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para preservar direito próprio ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, pela respectiva natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigoC) Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.D) Entende-se em estrito cumprimento do dever legal quem pratica ato para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.E) Entende-se em exercício regular de direito quem, ao praticar o crime, o faz supondo, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.(erro de fato)

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Título III

Da Imputabilidade Penal

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Inimputáveis (critério biopsicológico que afetará a culpabilidade)

Art. 48: Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. (Aqui entra a embriaguez patológica)

Redução facultativa da pena

P. único: Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

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Embriaguez (embriaguez acidental)

Art. 49: Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsseentendimento.

P. único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdocom êsse entendimento.

(ver ainda art. 70 embriaguez preordenada/voluntária como agravante)

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(Diversos pontos, aqui, são contrários a CRFB, cuide com o cabeçalho da questão)

Menores

Art. 50: O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.

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Equiparação a maiores

Art. 51: Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

a) os militares;

b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

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Art. 52: Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.

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Título IV

Do Concurso De Agentes

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Co-autoria (teoria monista com atenuação ou temperada, ver § 3º)

Art. 53: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

Condições ou circunstâncias pessoais

§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

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Agravação de pena

§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

I - promove ou organiza a cooperação no crime ou

dirige a atividade dos demais agentes;

II - coage outrem à execução material do crime;

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém

sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de

condição ou qualidade pessoal;

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IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante

paga ou promessa de recompensa.

Atenuação de pena

§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente,

cuja participação no crime é de somenos

importância.

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Cabeças

§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

Casos de impunibilidade

Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

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(CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário)

A embriaguez patológica recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM, segundo o qual ambas isentam de pena o agente, por não possuir este consciência no momento da prática do crime.

( ) Certo ( ) Errado

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(CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário)

A embriaguez patológica recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM, segundo o qual ambas isentam de pena o agente, por não possuir este consciência no momento da prática do crime.

( ) Certo ( ) Errado

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(CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário)

O CPM, ao estabelecer que aquele que, de qualquer modo, concorrer para o crime incidirá nas penas a este cominadas, adotou, em matéria de concurso de agentes, a teoria monista.

( ) Certo ( ) Errado

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(CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário)

O CPM, ao estabelecer que aquele que, de qualquer modo, concorrer para o crime incidirá nas penas a este cominadas, adotou, em matéria de concurso de agentes, a teoria monista.

( ) Certo ( ) Errado

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Título V

Das Penas

Capítulo I

Das Penas Principais

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Penas principais

Art. 55. As penas principais são:

a) morte; (CRFB: em caso de guerra declarada)

b) reclusão;

c) detenção;

d) prisão;

e) impedimento;

f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

g) reforma. (há entendimento de inconstitucionalidade, dado ao caráter perpétuo)

MorRe De Prisão quem Imped Reforma do SUS

CFC

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(42-CFC-2018) De acordo com as penas principais do artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar), assinale a alternativa INCORRETA:

a) Reforma.

b) Morte.

c) Detenção.

d) Impedimento.

e) Repreensão.

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(42-CFC-2018) De acordo com as penas principais do artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar), assinale a alternativa INCORRETA:

a) Reforma.

b) Morte.

c) Detenção.

d) Impedimento.

e) Repreensão.

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(SIMULADO 1) 4. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), assinale a alternativa CORRETA:

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A. São penas principias previstas no Código Penal Militar: morte; reclusão; prisão; impedimento; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; reforma.B. São penas acessórias previstas no Código Penal Militar: a perda de posto e patente; a indignidade para o oficialato; a inadmissibilidade para o oficialato; a exclusão das forças armadas; a perda da função pública, ainda que eletiva; a inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; a suspensão dos direitos políticos.C. A perda de graduação e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.D. O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime doloso.E. A advertência e a repreensão podem ser aplicadas como pena a crimes menos graves, conforme análise do juiz auditor.

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A.São penas principias previstas no Código Penal Militar: morte; reclusão; prisão; impedimento; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; reforma.B. São penas acessórias previstas no Código Penal Militar: a perda de posto e patente; a indignidade para o oficialato; a inadmissibilidade para o oficialato; a exclusão das forças armadas; a perda da função pública, ainda que eletiva; a inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; a suspensão dos direitos políticos.C. A perda de graduação e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.D. O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime doloso.E. A advertência e a repreensão podem ser aplicadas como pena a crimes menos graves, conforme análise do juiz auditor.

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Pena de morte

Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

Comunicação

Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

CFC

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31- (IOBV – CFO – 2017-etapa anulada) O artigo 5º da

Constituição Federal prevê, em seu inciso XLVII que não

haverá pena de morte, salvo em caso de guerra, declarada

pelo Presidente da República. De acordo com o texto,

assinale a alternativa CORRETA:

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A) O Código Penal Militar prevê o prazo prescricional de vinte e cinco anos para a pena de morte.B) A sentença condenatória definitiva da condenação de morte não transita em julgado antes da comunicação ao Presidente da República, que poderá conceder indulto ou anistia.C) A execução da pena de morte dar-se-á por enforcamento ou fuzilamento.D) Aplicar-se-á a pena de morte a qualquer crime militar, quando for adequada ao grau de reprovabilidade do crime.E) Tendo transitado em julgado a sentença de condenação à morte, será comunicada ao Presidente da República, e poderá ser executada imediatamente em zona de operações de guerra, quando o interesse da ordem e da disciplina militar assim o exigir.

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A) O Código Penal Militar prevê o prazo prescricional de vinte e cinco anos para a pena de morte.B) A sentença condenatória definitiva da condenação de morte não transita em julgado antes da comunicação ao Presidente da República, que poderá conceder indulto ou anistia.C) A execução da pena de morte dar-se-á por enforcamento ou fuzilamento.D) Aplicar-se-á a pena de morte a qualquer crime militar, quando for adequada ao grau de reprovabilidade do crime.E) Tendo transitado em julgado a sentença de condenação à morte, será comunicada ao Presidente da República, e poderá ser executada imediatamente em zona de operações de guerra, quando o interesse da ordem e da disciplina militar assim o exigir.

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Mínimos e máximos genéricos (Ver artigo 81)

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

Pena até dois anos imposta a militar (Pena de prisão)

Art. 59. A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;

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II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.

Separação de praças especiais e graduadas

Parágrafo único. Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à condição das praças especiais e à das graduadas, ou não; e, dentre as graduadas, à das que tenham graduação especial.

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PRISÃO DETENÇÃO RECLUSÃO

REC ATÉ 2 ANOS → P

30 DIAS A 10 ANOS 1 A 30 ANOS

DET ATÉ 2 ANOS → P

UNIFICADA MÁX.15 ANOS

UNIFICADA MÁX.30 ANOS

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(Prova: CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário)

No direito penal militar, as penas principais são: morte, reclusão, detenção, prisão, impedimento, reforma e suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

( ) Certo ( ) Errado

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(Prova: CESPE - 2004 - STM - Analista Judiciário)

No direito penal militar, as penas principais são: morte, reclusão, detenção, prisão, impedimento, reforma e suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.

( ) Certo ( ) Errado

MorRe De Prisão quem Impedi a Reforma do SUS

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Pena do assemelhado

Art. 60. O assemelhado cumpre a pena conforme o pôsto ou graduação que lhe é correspondente.

Pena dos não assemelhados

Parágrafo único. Para os não assemelhados dos Ministérios Militares e órgãos sob contrôle dêstes, regula-se a correspondência pelo padrão de remuneração.

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Pena superior a dois anos, imposta a militar

Art. 61 A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

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Pena privativa da liberdade imposta a civil

Art. 62 O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

Cumprimento em penitenciária militar

Parágrafo único. Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

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Pena de impedimento (serve para apenar o crime de insubmissão)

Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

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Pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função

Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

Caso de reserva, reforma ou aposentadoria

Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano.

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Pena de reforma

Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

Superveniência de doença mental

Art. 66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta dêste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.

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(44-CFC-2016) No que tange as penas principais previstas no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta:

a) A pena de morte é executada por injeção letal.

b) A pena de morte é uma das penas principais previstas no Código Penal Militar.

c) O mínimo da pena de detenção é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de prisão é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

d) A pena de impedimento consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

e) A pena de reclusão sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

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(44-CFC-2016) No que tange as penas principais previstas no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta:

a) A pena de morte é executada por injeção letal.

b) A pena de morte é uma das penas principais previstas no Código Penal Militar.

c) O mínimo da pena de detenção é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de prisão é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

d) A pena de impedimento consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

e) A pena de reclusão sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

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(Questão 34 – IOBV – CFO – 2015) De acordo com o Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1.001/69, sobre os conceitos das principais penas aplicáveis, é correto afirmar:

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a) A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.b) As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; restritivas de direito; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma e multa.c) A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.d) A pena de morte é executada por fuzilamento. As penas de reforma, banimento ou pecuniárias serão cumpridas preferencialmente no domicílio militar do apenado.

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a) A pena privativa de liberdade por menos de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. Art. 61b) As penas principais são: morte; reclusão; detenção; prisão; impedimento; restritivas de direito; suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; reforma e multa. Art. 55c) A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. Art. 64d) A pena de morte é executada por fuzilamento. As penas de reforma, banimento ou pecuniárias serão cumpridas preferencialmente no domicílio militar do apenado. Art. 56

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(2018-UPENET/IAUPE-PM-PE-OFICIAL) Acerca das penas previstas no Código Penal Militar brasileiro, analise as assertivas a seguir:I. A pena de prisão é menos benéfica do que as penas de reclusão e de detenção.II. É possível a suspensão condicional da pena por 2 (dois) a 6 (seis) anos e, dentre os requisitos para a sua concessão, a execução da pena privativa da liberdade não pode ser superior a 2 (dois) anos.III. O praça que sofrer condenação à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, será excluída das forças armadas.IV. É possível a concessão do livramento condicional quando o condenado sofrer pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos.Estão CORRETAS

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(2018-UPENET/IAUPE-PM-PE-OFICIAL) Acerca das penas previstas no Código Penal Militar brasileiro, analise as assertivas a seguir:I. A pena de prisão é menos benéfica do que as penas de reclusão e de detenção. (v. art. 59)

II. É possível a suspensão condicional da pena por 2 (dois) a 6 (seis) anos e, dentre os requisitos para a sua concessão, a execução da pena privativa da liberdade não pode ser superior a 2 (dois) anos. (v.

art. 84)

III. O praça que sofrer condenação à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, será excluída das forças armadas. (v. art. 102)

IV. É possível a concessão do livramento condicional quando o condenado sofrer pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos. (v. art. 89)

Estão CORRETAS

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a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) II e III, apenas. d) II, III e IV, apenas. e) I, II, III e IV.

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a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) II e III, apenas. d) II, III e IV, apenas. e) I, II, III e IV.

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Tempo computável

Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.

Transferência de condenados

Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.

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(Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário)

Se, no distrito da culpa de militar condenado, por crime militar, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, não houver penitenciária militar, a execução da pena deverá ocorrer em estabelecimento civil comum, ficando a sua execução a cargo do juízo de execuções penais, sob a égide da legislação penal comum.

( ) Certo ( ) Errado

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(Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário)

Se, no distrito da culpa de militar condenado, por crime militar, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, não houver penitenciária militar, a execução da pena deverá ocorrer em estabelecimento civil comum, ficando a sua execução a cargo do juízo de execuções penais, sob a égide da legislação penal comum.

( ) Certo ( ) Errado

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Curiosidades e cuidados 1

CEDERA – é a relação de crimes com penas consideravelmente mais altas do CP (mais baixas no CPM):

Corrupção: Ativa (309/333), Passiva(308/317) e de Menores(234/218)

Estupro (232/213)

Difusão de epizootia ou praga vegetal (278/259)

Excesso de exação (306/316 §1º e §2º)

Receptação (254/180)

Auto-acusação (345/341)

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Curiosidades e cuidados 2

EEE – é a relação de crimes com penas MÍNIMASconsideravelmente mais altas do CP (mais baixas no CPM):

244/159 Ext. med. Sequestro

292/267 Epidemia

293/270 Envenenamento com perigo extensivo (CP: de água potável...)

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Curiosidades e cuidados 3Corrupção ativa (CPM tem um verbo a mais: dar. CP: dar)Art. 309: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:Pena - reclusão, até oito anos.Corrupção ativaArt. 333: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

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Curiosidades e cuidados 4

Corrupção passiva (CPM: solicitar. CP: tem um verbo a mais: solicitar)

Art. 308: Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Corrupção passiva

Art. 317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

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Curiosidades e cuidados 5

O DESACATO do CPM, apesar do nome, não encontra correspondente no Código Penal:

Desacato

Art. 341: Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

Pena - reclusão, até quatro anos.

Similares, teremos:

Desacato a militar

Desacato a assemelhado ou funcionário

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Curiosidades e cuidados 6

Omissão de Socorro

Omissão de socorroArt. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

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Parte Especial

Livro I

Dos Crimes Militares em Tempo

De Paz

Título I

Dos Crimes Contra a Segurança

Externa do País

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Autores que opinam que não mais subsistem:

Célio Lobão

Autores que entendem que esses crimes ainda são aplicáveis:

Jorge César de Assis e Coimbra Neves.

Ver Lei nº 7.170/83 contra a segurança nacional →da competência da Justiça Militar x CRFB (Justiça Federal)

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Hostilidade contra país estrangeiro

Art. 136: Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:

Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

Resultado mais grave

§ 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:

Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.

§ 2º Se resulta guerra:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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Provocação a país estrangeiro

Art. 137: Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Ato de jurisdição indevida

Art. 138: Praticar o militar, indevidamente, no território nacional, ato de jurisdição de país estrangeiro, ou favorecer a prática de ato dessa natureza:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

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Violação de território estrangeiroArt. 139: Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil:Pena - reclusão, de dois a seis anos.Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerraArt. 140: Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra:Pena - reclusão, de seis a doze anos.

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Entendimento para gerar conflito ou divergência com o BrasilArt. 141: Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:Pena - reclusão, de quatro a oito anos.Resultado mais grave§ 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas:Pena - reclusão, de seis a dezoito anos.§ 2º Se resulta guerra:Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.

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Tentativa contra a soberania do Brasil

Art. 142: Tentar:

I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;

II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;

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III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:

Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem

Art. 143: Conseguir, para o fim de espionagem militar, notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

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§ 1º A pena é de reclusão de dez a vinte anos:

I - se o fato compromete a preparação ou eficiência bélica do Brasil, ou o agente transmite ou fornece, por qualquer meio, mesmo sem remuneração, a notícia, informação ou documento, a autoridade ou pessoa estrangeira;

II - se o agente, em detrimento da segurança externa do Brasil, promove ou mantém no território nacional atividade ou serviço destinado à espionagem;

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III - se o agente se utiliza, ou contribui para que outrem se utilize, de meio de comunicação, para dar indicação que ponha ou possa pôr em perigo a segurança externa do Brasil.

Modalidade culposa

§ 2º Contribuir culposamente para a execução do crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou até quatro anos, no caso do § 1º, nº I.

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Revelação de notícia, informação ou documento

Art. 144: Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

Fim da espionagem militar

§ 1º Se o fato é cometido com o fim de espionagem militar:

Pena - reclusão, de seis a doze anos.

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Resultado mais grave

§ 2º Se o fato compromete a preparação ou a eficiência bélica do país:

Pena - reclusão, de dez a vinte anos.

Modalidade culposa

§ 3º Se a revelação é culposa:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou até quatro anos, nos casos dos §§ 1° e 2.

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25- (2017-PMSC-CFO-IOBV) (ETAPA ANULADA)-A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização de complementos insertas nos dispositivos gerais Decreto Nº 1.001/69 (Código Penal Militar), sobretudo aqueles constantes do Art. 9º. De acordo com o texto, assinale a alternativa que contém os crimes previstos exclusivamente no Código Penal Militar:

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a) Promoção ou facilitação da fuga de preso, Insubmissão e Amotinamento.b) Amotinamento, Insubmissão e Abandono de posto.c) Arrebatamento de preso, Insubmissão e Resistência. d) Resistência, Insubmissão e Abandono de posto.e) Revelação de notícia, Informação ou documento; Insubmissão e Deserção.

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a) Promoção ou facilitação da fuga de preso, Insubmissão e Amotinamento.b) Amotinamento, Insubmissão e Abandono de posto.c) Arrebatamento de preso, Insubmissão e Resistência. d) Resistência, Insubmissão e Abandono de posto.e) Revelação de notícia, Informação ou documento; Insubmissão e Deserção. (questão dúbia: 1º Existe na lei nº 7.170/83)

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Turbação de objeto ou documento

Art. 145: Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

Resultado mais grave

§ 1º Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país:

Pena - Reclusão, de dez a vinte anos.

Modalidade culposa

§ 2º Contribuir culposamente para o fato:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Penetração com o fim de espionagem

Art. 146: Penetrar, sem licença, ou introduzir-se clandestinamente ou sob falso pretexto, em lugar sujeito à administração militar, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação sob fiscalização militar, para colhêr informação destinada a país estrangeiro ou agente seu:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

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Parágrafo único: Entrar, em local referido no artigo, sem licença de autoridade competente, munido de máquina fotográfica ou qualquer outro meio hábil para a prática de espionagem:

Pena - reclusão, até três anos.

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Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra

Art. 147: Fazer desenho ou levantar plano ou planta de fortificação, quartel, fábrica, arsenal, hangar ou aeródromo, ou de navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado, utilizados ou em construção sob administração ou fiscalização militar, ou fotografá-los ou filmá-los:

Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Sobrevôo em local interdito

Art. 148: Sobrevoar local declarado interdito:

Pena - reclusão, até três anos.

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Título II

Dos Crimes Contra a Autoridade

ou Disciplina Militar

Capítulo I

Do Motim e da Revolta

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Motim (plural – dois, ao menos, ativos)

Art. 149: Reunirem-se militares ou assemelhados:

I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

CFS

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IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

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Revolta

Parágrafo único: Se os agentes estavam armados:

Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

CFS

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35- (IOBV – CFO – 2015) Motim, no Código Penal Militar, é considerado um crime contra a autoridade ou disciplina militar. Consiste em reunirem-se militares ou assemelhados: agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar. Nas mesmas circunstâncias, se os agentes estavam armados, o crime é de:

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Nas mesmas circunstâncias, se os agentes estavam

armados, o crime é de:

a) Conspiração.

b) Organização de grupo para a prática de violência.

c) Revolta.

d) Omissão de lealdade militar.

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Nas mesmas circunstâncias, se os agentes estavam

armados, o crime é de:

a) Conspiração. Art. 152

b) Organização de grupo para a prática de violência. Art.

150.

c) Revolta. Art. 149 parágrafo único.

d) Omissão de lealdade militar. Art. 151.

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(IESES - 2011 - PM-SC) Soldado da Polícia Militar. O Motim se caracteriza quando reunirem-se militares ou assemelhados:I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior.

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(IESES - 2011 - PM-SC) Soldado da Polícia Militar. O Motim se caracteriza quando reunirem-se militares ou assemelhados:I. Agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.II. Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.III. Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.IV. Ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior.

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a) Todas estão corretas.

b) Apenas II e IV estão incorretas.

c) Apenas I e IV estão corretas.

d) Todas estão incorretas.

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a) Todas estão corretas.

b) Apenas II e IV estão incorretas.

c) Apenas I e IV estão corretas.

d) Todas estão incorretas.

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55- (CFO 1 – 2009 – ACAFE) Analise o texto e as afirmações a seguir segundo o Código Penal Militar. Durante um protesto reivindicatório, cerca de vinte praças liderados e organizados pelo Cabo PM Fulano, bloquearam os portões de um Quartel da Polícia Militar. Ao tomar conhecimento do fato, o Primeiro Tenente PM Beltrano, Oficial-de-dia, determinou a todos os militares presentes a liberação dos portões da unidade, bem como a entrada, em forma, dos manifestantes, a fim de identificar cada um. Os militares manifestantes recusaram-se a cumprir a ordem do Oficial. Participaram dos atos de protesto e da recusa de obediência coletiva um subtenente PM, um primeiro sargento PM, cinco cabos PM, sendo os todos demais, soldados PM.

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l Os militares manifestantes cometeram crime militar de greve. O

subtenente PM, praça mais graduado, é o cabeça do crime.

ll Os militares manifestantes cometeram crime militar de motim.

lll Se os militares manifestantes estivessem portando revólveres

e pistolas ostensivamente, cometeriam crime militar de revolta.

lV O Cabo PM Fulano será considerado o cabeça do grupo.

Todas e somente as afirmações corretas estão na alternativa:

a) II - III – IV b) I - II – IV c) III – IV d) II – III e) I - II - III - IV

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l Os militares manifestantes cometeram crime militar de greve.

O subtenente PM, praça mais graduado, é o cabeça do crime.

ll Os militares manifestantes cometeram crime militar de

motim.

lll Se os militares manifestantes estivessem portando

revólveres e pistolas ostensivamente, cometeriam crime

militar de revolta.

lV O Cabo PM Fulano será considerado o cabeça do grupo.

Todas e somente as afirmações corretas estão na alternativa:

a) II - III – IV b) I - II – IV c) III – IV d) II – III e) I - II - III - IV

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36- (2017-CFS-PMSC) De acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar) sobre o crime do art. 149 - Crime de Motim, assinale a alternativa INCORRETA:

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a) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.b) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se contra determinações superiores, sendo a pena aumentada de um a dois terços para os cabeças.c) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.d) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se ocupando quartel ou estabelecimento militar ou dependência de qualquer deles, utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.e) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

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a) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.b) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se contra determinações superiores, sendo a pena aumentada de um a dois terços para os cabeças. (um terço para os cabeças)

c) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.d) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se ocupando quartel ou estabelecimento militar ou dependência de qualquer deles, utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.e) Configura-se o crime de motim quando militares reúnem-se assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

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Organização de grupo para a prática de violência

Art. 150: Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

Discussão supérflua referente a alínea revogada f, do inciso II do artigo 9º CPM.

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Omissão de lealdade militar

Art. 151: Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

Pena - reclusão, de três a cinco anos.

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Conspiração

Art. 152: Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

Pena - reclusão, de três a cinco anos.

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Isenção de pena

Parágrafo único: É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

Cumulação de penas

Art. 153: As penas dos arts. 149 e 150 são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

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Capítulo IIDa Aliciação e do Incitamento

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Aliciação para motim ou revolta

Art. 154: Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Incitamento

Art. 155: Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

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Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

Apologia de fato criminoso ou do seu autor

Art. 156: Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

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Possível sequência:

Aliciação para motim (154)

Conspiração (152) (ver: isenção de pena §)

Omissão de lealdade militar (151)

Motim / Revolta (149 / §) ou Organização de grupo para a prática de violência (150)

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(IADES–PMDF-SOLDADO MÚSICO–2018) O Código Penal

Militar tipifica como doloso o ato de “reunirem-se dois ou

mais militares ou assemelhados, com armamento ou

material bélico, de propriedade militar, praticando

violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em

lugar sujeito ou não à administração militar". Essa

conduta caracteriza o crime militar de:

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a) motim.

b) revolta.

c) omissão de lealdade militar.

d) milícia.

e) organização de grupo para a prática de violência.

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a) motim.

b) revolta.

c) omissão de lealdade militar.

d) milícia.

e) organização de grupo para a prática de violência.

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Capítulo III

Da Violência Contra Superior ou

Militar de Serviço

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Violência contra superior

Art. 157: Praticar violência contra superior:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Formas qualificadas

§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

Pena - reclusão, de três a nove anos.

§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

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§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

§ 4º Se da violência resulta morte:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

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Violência contra militar de serviço

Art. 158: Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

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Formas qualificadas

§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

§ 3º Se da violência resulta morte:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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Ausência de dôlo no resultado

Art. 159: Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

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(AOCP–PMTO-CADETE–2018) Os artigos 157 e seguintes

do Código Penal Militar preveem o crime de violência

contra superior. Sobre esse tipo penal, assinale a

alternativa correta:

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a) O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de dois meses a dois anos.

b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

c) Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de quinze a trinta anos.

d) A pena é aumentada da quinta parte, se o crime ocorre em serviço.

e) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a previsão é de pena de reclusão, de três a dez anos.

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a) O crime, na modalidade simples, prevê pena de detenção, de dois (três) meses a dois anos.

b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

c) Se da violência resulta morte, há previsão de pena de reclusão, de quinze (doze) a trinta anos.

d) A pena é aumentada da quinta (sexta) parte, se o crime ocorre em serviço.

e) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a previsão é de pena de reclusão, de três a dez (nove) anos.

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Capítulo IV

Do Desrespeito a Superior e a

Símbolo Nacional ou a Farda

Page 338: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

Desrespeito a superior art. 160

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Desrespeito a superior

Art. 160: Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

Parágrafo único: Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

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Desrespeito a símbolo nacional

Art. 161: Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

Pena - detenção, de um a dois anos.

Despojamento desprezível

Art. 162: Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

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(2018-SIMULADO 1-CFO)-5.De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), assinale a alternativa INCORRETA:

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a) “Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração

militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional”, caracteriza o crime

de “Desrespeito a símbolo nacional”.

b) “Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por

menosprezo ou vilipêndio”, caracteriza o crime de “Despojamento

desprezível”.

c) “Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de

serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”,

caracteriza o crime de “Recusa de obediência”.

d) “Opor-se às ordens da sentinela”, caracteriza o crime de “Oposição a ordem

de sentinela”.

e) “Desrespeitar superior”, caracteriza o crime de “Desrespeito a superior”.

Page 343: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

a) “Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar,

ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional”, caracteriza o crime de

“Desrespeito a símbolo nacional”.

b) “Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por

menosprezo ou vilipêndio”, caracteriza o crime de “Despojamento desprezível”.

c) “Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou

relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”, caracteriza o

crime de “Recusa de obediência”.

d) “Opor-se às ordens da sentinela”, caracteriza o crime de “Oposição a ordem de

sentinela”.

e) “Desrespeitar superior”, caracteriza o crime de “Desrespeito a superior”.

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(AOCP–PMTO-CADETE–2018) Os artigos 160 a 162 do

Código Penal Militar tratam do desrespeito a superior e a

símbolo nacional ou a farda. Acerca desses temas, assinale

a alternativa correta.

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a) Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada de um terço.

b) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional possui previsão de pena de detenção, de um a três anos.

c) Desrespeitar superior diante de outro militar possui previsão de pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.

d) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, possui previsão de pena de detenção, de seis meses a dois anos.

e) A pena do crime de despojamento desprezível é aumentada de um terço, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

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a) Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada de um terço. (metade)

b) Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional possui previsão de pena de detenção, de um a três anos. (dois)

c) Desrespeitar superior diante de outro militar possui previsão de pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.

d) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, possui previsão de pena de detenção, de seis meses a dois anos. (um)

e) A pena do crime de despojamento desprezível é aumentada de um terço, (metade) se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

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Capítulo V

Da Insubordinação

CFC

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Não!Vá limpar o que você sujou.

Recusa de Obediência art. 163

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Recusa de obediência

Art. 163: Recusar obedecer a ordem do superior sôbreassunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Não culposo)

Oposição a ordem de sentinela

Art. 164: Opor-se às ordens da sentinela:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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→Insubordinação x Recusa de Obediência

→Insubordinação x Insubmissão

→Recusa de Obediência x Desobediência

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Reunião ilícita

Art. 165: Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

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Publicação ou crítica indevida

Art. 166: Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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(VUNESP–TJMSP-ESCREVENTE–2017) Os artigos 160 a

162 do Código Penal Militar tratam do desrespeito a

superior e a símbolo nacional ou a farda. Acerca desses

temas, assinale a alternativa correta.

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a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.

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a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.

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57- (CFO 1/2009 – ACAFE) De acordo com o Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

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a) Não há previsão no Código Penal Militar de crime de dano na modalidade culposa.b) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, é apenas transgressão disciplinar, punida na esfera da administração militar.c) O crime de insubmissão pode ser praticado por policial militar ou bombeiro militar.d) É crime militar promover a reunião de militares ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.e) Caracteriza o crime de conspiração deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.

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a) Não há previsão no Código Penal Militar de crime de dano na modalidade culposa.b) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, é apenas transgressão disciplinar, punida na esfera da administração militar.c) O crime de insubmissão pode ser praticado por policial militar ou bombeiro militar.d) É crime militar promover a reunião de militares ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.e) Caracteriza o crime de conspiração deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. (omissão de lealdade).

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45 (CFC-2016) Segundo o Código Penal Militar, "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução" caracteriza espécie de:

a) Desobediência.

b) Desacato a superior.

c) Insubordinação.

d) Desrespeito a superior.

e) Insubmissão.

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45 (CFC-2016) Segundo o Código Penal Militar, "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução" caracteriza espécie de:

a) Desobediência.

b) Desacato a superior.

c) Insubordinação.

d) Desrespeito a superior.

e) Insubmissão.

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46- (CFC-2016) Acerca dos crimes contra a autoridade ou

disciplina militar do Código Penal Militar, assinale a

alternativa correta:

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a) Comete o crime de violência contra inferior, o superior hierárquico que ofende inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante.b) O militar que critica publicamente ato de seu superior incide no crime de publicação ou crítica indevida.c) O crime de incitamento consiste em fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar.d) Para a caracterização do crime de motim é necessário que os agentes estejam armados.e) Comete crime de conspiração o militar que deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia.

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a) Comete o crime de violência contra inferior, o superior hierárquico que ofende inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante.b) O militar que critica publicamente ato de seu superior incide no crime de publicação ou crítica indevida.c) O crime de incitamento consiste em fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar.d) Para a caracterização do crime de motim é necessário que os agentes estejam armados.e) Comete crime de conspiração o militar que deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia.

Page 364: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

Capítulo VI

Da Usurpação e Do Excesso ou Abuso De Autoridade

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Assunção de comando sem ordem ou autorização

Art. 167: Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Conservação ilegal de comando

Art. 168: Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:

Pena - detenção, de um a três anos.

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Operação militar sem ordem superior

Art. 169: Determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar:

Pena - reclusão, de três a cinco anos.

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Forma qualificada

Parágrafo único: Se o movimento da tropa ou ação militar é em território estrangeiro ou contra fôrça, navio ou aeronave de país estrangeiro:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Ordem arbitrária de invasão

Art. 170: Ordenar, arbitràriamente, o comandante de fôrça, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos, ou reforma.

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Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia art. 171

Esse não é o Cabo Feijão?

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Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígniaArt. 171: Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoaArt. 172: Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:Pena - detenção, até seis meses.

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Abuso de requisição militar

Art. 173: Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei:

Pena - detenção, de um a dois anos.

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(IADES–PMDF-SOLDADO MÚSICO–2018) Determinado

soldado, pretendendo causar impressão aos demais

companheiros de farda, após as férias, inseriu e passou a

ostentar, em seu uniforme, os distintivos correspondentes

ao curso de resgate e ao de direção defensiva de viaturas

policiais, sem ter frequentado os cursos específicos. Nessa

situação hipotética, o soldado cometeu o crime militar de:

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a) uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar

por qualquer pessoa.

b) estelionato.

c) falsidade ideológica.

d) despojamento desprezível.

e) exercício funcional ilegal

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a) uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia

militar por qualquer pessoa.

b) estelionato.

c) falsidade ideológica.

d) despojamento desprezível.

e) exercício funcional ilegal

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Rigor excessivo art. 174

Vai aprender a não chegar

atrasado!

Arrgh!

CFC

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Rigor excessivo

Art. 174: Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

CFC

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Violência contra inferior

Art. 175: Praticar violência contra inferior:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Resultado mais grave

Parágrafo único: Se da violência resulta lesão corporal ou morte é também aplicada a pena do crime contra a pessoa, atendendo-se, quando fôr o caso, ao disposto no art. 159.

CFC

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Ofensa aviltante a inferior art. 176

Esse é o famoso: PACOTE!

Hurrgh!

CFC

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Ofensa aviltante a inferior

Art. 176: Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

CFC

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38- (2017-CFC-PMSC) De acordo com previsto no Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar), assinale a alternativa INCORRETA:

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a) Comete o crime de despojamento desprezível, o agente que despoja-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio.b) Comete o crime de ofensa aviltante a inferior, o agente que ofende inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.c) Comete o crime de violência contra superior, o agente que pratica violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.d) Comete o crime de rigor excessivo o agente que excede a faculdade de punir o subordinado, fazendoo com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.e) Comete o crime de desrespeito a superior, o agente que desrespeita superior diante de outro militar.

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a) Comete o crime de despojamento desprezível, o agente que despoja-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio.b) Comete o crime de ofensa aviltante a inferior, o agente que ofende inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.c) Comete o crime de violência contra superior, o agente que pratica violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão.d) Comete o crime de rigor excessivo o agente que excede a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.e) Comete o crime de desrespeito a superior, o agente que desrespeita superior diante de outro militar.

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42- (2015-CFS-PMSC) Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

Page 383: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

I. Comete o crime de ingresso clandestino, o militar que penetrar estabelecimento militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.II. Pratica o crime de conspiração, o militar que promove a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.III. O militar que se recusa a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, pratica o crime de recusa de obediência.IV. O militar que ofende inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante, pratica o crime de violência contra inferior. Assinale a alternativa correta:

Page 384: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

a) As alternativas I, II e III estão corretas.b) As alternativas I, III e IV estão corretas.c) As alternativas II, III e IV estão corretas.d) As alternativas II e IV estão corretas.e) As alternativas I e III estão corretas.

Page 385: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

I. Comete o crime de ingresso clandestino, o militar que penetrar estabelecimento militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.II. Pratica o crime de conspiração, o militar que promove a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. (Reunião ilícita art. 165)III. O militar que se recusa a obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, pratica o crime de recusa de obediência.IV. O militar que ofende inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante, pratica o crime de violência contra inferior. (Ofensa aviltante a inferior art. 176)

Page 386: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

Assinale a alternativa correta:a) As alternativas I, II e III estão corretas. b) As alternativas I, III e IV estão corretas.c) As alternativas II, III e IV estão corretas.d) As alternativas II e IV estão corretas.e) As alternativas I e III estão corretas.

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Capítulo VII

Da Resistência

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Resistência mediante ameaça ou violência

Art. 177: Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Forma qualificada

§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:

Pena - reclusão de dois a quatro anos.

Cumulação de pentas

§ 2º As penas dêste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.

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Capítulo VIII

Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e

Amotinamento de Presos

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Fuga de prêso ou internadoArt. 178: Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsaou submetida a medida de segurança detentiva:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.Formas qualificadas§ 1º Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento:Pena - reclusão, de dois a seis anos.§ 2º Se há emprêgo de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.§ 3º Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou condução está o prêso ou internado:Pena - reclusão, até quatro anos.

CFC

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Modalidade culposaArt. 179: Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução:Pena - detenção, de três meses a um ano.Evasão de prêso ou internadoArt. 180: Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:Pena - detenção, de seis meses a um ano.Cumulação de penas§ 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

CFC

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Arrebatamento de prêso ou internado

Art. 181: Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

Amotinamento

Art. 182: Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

Responsabilidade de participe ou de oficial

Parágrafo único: Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

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45 – (2015-CFC-PMSC) Assinale a alternativa correta, de acordo com a situação descrita a seguir: “O policial militar, preso pela prática de crime militar, que utilizando de violência contra pessoa, tenta fugir do local de seu confinamento, em tese pratica o seguinte crime militar”:a) Fuga de preso ou internado.b) Arrebatamento de preso ou internado.c) Evasão de preso ou internado.d) Amotinamento.e) Não pratica crime militar, pois a fuga é um direito do preso.

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45 – (2015-CFC-PMSC) Assinale a alternativa correta, de acordo com a situação descrita a seguir: “O policial militar, preso pela prática de crime militar, que utilizando de violência contra pessoa, tenta fugir do local de seu confinamento, em tese pratica o seguinte crime militar”:a) Fuga de preso ou internado.b) Arrebatamento de preso ou internado.c) Evasão de preso ou internado. (Art. 180)d) Amotinamento.e) Não pratica crime militar, pois a fuga é um direito do preso.

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(IBFC–CBMSE-CADETE–2018) Apresenta-se como crime

militar o seguinte comportamento típico:

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a) Deixar de comparecer ao quartel por mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa.

b) Assumir o militar, sem ordem ou autorização, no caso de grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar.

c) Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.

d) Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra o patrimônio público.

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a) Deixar de comparecer ao quartel por mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa.

b) Assumir o militar, sem ordem ou autorização, no caso de grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar.

c) Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.

d) Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra o patrimônio público. (?)

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(2018-SIMULADO 1-CFO)-6.De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), é crime punido com pena “reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave”:

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A. Conservar comando ou função legitimamente assumida,depois de receber ordem de seu superior para deixá-los outransmiti-los a outrem.

B. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme,distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior.

C. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se emgrave emergência, qualquer comando, ou a direção deestabelecimento militar.

D. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militara que não tenha direito.

E. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentrodo prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se,ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

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A. Conservar comando ou função legitimamente assumida,depois de receber ordem de seu superior para deixá-los outransmiti-los a outrem.

B. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme,distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior.

C. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se emgrave emergência, qualquer comando, ou a direção deestabelecimento militar.

D. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militara que não tenha direito.

E. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentrodo prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se,ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

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Título III

Dos Crimes Contra o Serviço

Militar e o Dever Militar

Capítulo I

Da Insubmissão

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InsubmissãoArt. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:Pena - impedimento, de três meses a um ano.Caso assimilado§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.Diminuição da pena§ 2º A pena é diminuída de um têrço:a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

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Criação ou simulação de incapacidade físicaArt. 184. Criar ou simular incapacidade física, que inabilite o convocado para o serviço militar:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.Substituição de convocadoArt. 185. Substituir-se o convocado por outrem na apresentação ou na inspeção de saúde.Pena - detenção, de seis meses a dois anos.Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem substitui o convocado.

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Favorecimento a convocadoArt. 186. Dar asilo a convocado, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio que obste ou dificulte a incorporação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:Pena - detenção, de três meses a um ano.Isenção de penaParágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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(2018-SIMULADO 1-CFO)-7. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), é crime punido com pena “detenção, de três meses a um ano”, EXCETO:

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A. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço quelhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes determiná-lo.

B. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou deronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, emserviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, deronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

C. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

D. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

E. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro doprazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-seantes do ato oficial de incorporação.

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A. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço quelhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes determiná-lo.

B. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou deronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, emserviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, deronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

C. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

D. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

E. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentrodo prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

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(IBFC–CBMSE-CADETE–2018) Assinale a alternativa

correta sobre o que constitui “deixar de apresentar-se o

convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi

marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato

oficial de incorporação”, nos termos do Código Penal

Militar:

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a) deserção.

b) abandono de posto.

c) desídia.

d) insubmissão.

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a) deserção.

b) abandono de posto.

c) desídia.

d) insubmissão.

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Capítulo IIDa Deserção

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Deserção art. 187

Hurrg

h!

Ficou ausente por mais de 8

dias!

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49- (EAOAP 2017) Qual a tipificação aplicável ao crime de deserção?a) Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.b) Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.c) Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 (oito) dias.d) Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência.

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49- (EAOAP 2017) Qual a tipificação aplicável ao crime de deserção?a) Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.b) Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.c) Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 (oito) dias.d) Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência.

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Deserção

Art. 187: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Casos assimilados

Art. 188: Na mesma pena incorre o militar que:

I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

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II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

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Art. 189: Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

Atenuante especial

I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

Agravante especial

II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

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Deserção especial

Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da

partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do

deslocamento da unidade ou força em que serve: (Redação

dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou

deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas,

à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade

policial, para ser comunicada a apresentação ao comando

militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de

18.12.1998)

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§ 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a

vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

Pena - detenção, de dois a oito meses.

§ 2o Se superior a cinco dias e não excedente a oito

dias: (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 2o-A. Se superior a oito dias: (Incluído pela Lei nº 9.764,

de 18.12.1998)

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Aumento de pena

§ 3o A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial. (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

Concêrto para deserção

Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

I - se a deserção não chega a consumar-se:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Modalidade complexa

II - se consumada a deserção:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Deserção por evasão ou fuga

Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Favorecimento a desertorArt. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:Pena - detenção, de quatro meses a um ano.Isenção de penaParágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.Omissão de oficialArt. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Page 423: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

→“Refratário” x Insubmisso x Desertor

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(FUNIVERSA - 2013 - PM-DF ) Acerca dos crimes militares

em tempo de paz, assinale a alternativa correta.

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a) A prática de ato de violência contra superior hierárquico é crime militar,

enquanto praticar violência contra inferior consiste apenas em falta disciplinar.

b) Os policiais militares que recebem pagamento de comerciante para

concentrarem a sua patrulha na região do estabelecimento comercial dele não

praticam corrupção passiva, pois o mencionado crime só ocorre quando o

recebimento de vantagem indevida tiver como finalidade a prática de ato ilícito.

c) O policial militar que, ao atender ocorrência de trânsito, se apropria de arma

que recolhera do interior de um dos veículos envolvidos na ocorrência não pratica

peculato.

d) Embriagar-se o militar, quando em serviço, caracteriza crime militar, mas

apresentar-se embriagado para prestá-lo caracteriza apenas infração disciplinar.

e) O militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, pelo período

de cinco dias, não pratica crime de deserção.

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a) A prática de ato de violência contra superior hierárquico é crime militar,

enquanto praticar violência contra inferior consiste apenas em falta disciplinar.

b) Os policiais militares que recebem pagamento de comerciante para

concentrarem a sua patrulha na região do estabelecimento comercial dele não

praticam corrupção passiva, pois o mencionado crime só ocorre quando o

recebimento de vantagem indevida tiver como finalidade a prática de ato ilícito.

c) O policial militar que, ao atender ocorrência de trânsito, se apropria de arma

que recolhera do interior de um dos veículos envolvidos na ocorrência não pratica

peculato.

d) Embriagar-se o militar, quando em serviço, caracteriza crime militar, mas

apresentar-se embriagado para prestá-lo caracteriza apenas infração disciplinar.

e) O militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, pelo

período de cinco dias, não pratica crime de deserção.

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(NUCEPE - 2012 - PM-PI) Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.

a) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar.b) De acordo com o art. 132, do Código Penal Militar, tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.c) É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.d) O crime de deserção se trata de delito formal, se constituindo pelo simples decurso do prazo, que é de mais de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.e) Na mesma pena pelo crime de deserção, incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

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(NUCEPE - 2012 - PM-PI) Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts. 187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.

a) É um crime propriamente militar, previsto apenas no Código Penal Militar.b) De acordo com o art. 132, do Código Penal Militar, tem-se extinta a punibilidade quando a praça desertora atinge a idade de 45 (quarenta e cinco) anos, e, se oficial, a de 60 (sessenta) anos.c) É um crime propriamente militar, se tratando de delito formal, por se constituir pelo simples decurso do prazo, que é de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.d) O crime de deserção se trata de delito formal, se constituindo pelo simples decurso do prazo, que é de mais de oito dias de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer.e) Na mesma pena pelo crime de deserção, incorre o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

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(FUMARC - 2011 - PM-MG) Teodoro é policial militar e deveria retornar de férias no dia 25 de janeiro, às 22h. Contudo, o policial não compareceu ao serviço. Em relação à suposta deserção do policial, assinale a alternativa CORRETA:a) A deserção é crime militar em tempo de guerra e não pode ser imputada em tempo de paz.b) A deserção será consumada no dia 01 de fevereiro.c) A deserção será consumada no dia 02 de fevereiro.d) A deserção será consumada no dia 03 de fevereiro.

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(FUMARC - 2011 - PM-MG) Teodoro é policial militar e deveria retornar de férias no dia 25 de janeiro, às 22h. Contudo, o policial não compareceu ao serviço. Em relação à suposta deserção do policial, assinale a alternativa CORRETA:a) A deserção é crime militar em tempo de guerra e não pode ser imputada em tempo de paz.b) A deserção será consumada no dia 01 de fevereiro.c) A deserção será consumada no dia 02 de fevereiro.d) A deserção será consumada no dia 03 de fevereiro.25 – (26, 27, 28, 29, 30, 31, 01, 02) 00h do dia 03

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Capítulo III

Do Abandono de Pôsto e de Outros

Crimes Em Serviço

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Abandono de posto art. 195

Vou pegar

uma pensão

desse Mané!

Estou

Apaixonado!

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Abandono de pôsto

Art. 195: Abandonar, sem ordem superior, o pôstoou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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64- (CFO – 2 – ACAFE – 2009) Analise o texto a seguir: O Soldado PM Fulano estava de serviço até às 8:00 horas de 11 de julho numa Base Operacional da Polícia Militar. Como o Soldado PM Beltrano não compareceu para substituir Fulano na hora prevista, este telefonou para a Central de Emergência às 9:00 horas e comunicou a ausência daquele. O Sargento PM Ciclano, que atendeu ao telefonema, informou que avisaria o Oficial-de-Dia sobre a alteração de serviço e retornaria com a solução em seguida. Assim, como não recebeu um retorno do Sargento PM Ciclano, o Soldado PM Fulano fechou a Base Operacional às 10:15 horas e foi para sua residência dormir e descansar. A Base Operacional permaneceu fechada até que o Soldado PM Beltrano assumiu o serviço, às 11:00 horas. Considerando o texto, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal Militar. (BOA QUESTÃO)

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a) Soldado PM Fulano cometeu o crime militar de dormir em serviço.b) Soldado PM Fulano cometeu os crimes militares de abandono de posto e dormir em serviço. c) Soldado PM Fulano não cometeu crime algum, pois havia cumprido sua missão quando saiu da Base Operacional. d) Não houve crime militar de abandono de posto pela saída do Soldado PM Fulano, pois não foi demonstrado prejuízo ao serviço ou à administração militar. e) Soldado PM Fulano cometeu crime militar de abandono de posto.

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a) Soldado PM Fulano cometeu o crime militar de dormir em serviço.b) Soldado PM Fulano cometeu os crimes militares de abandono de posto e dormir em serviço. c) Soldado PM Fulano não cometeu crime algum, pois havia cumprido sua missão quando saiu da Base Operacional. d) Não houve crime militar de abandono de posto pela saída do Soldado PM Fulano, pois não foi demonstrado prejuízo ao serviço ou à administração militar. e) Soldado PM Fulano cometeu crime militar de abandono de posto.

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Descumprimento de missão art. 196

Vigia!Vigia!Vigia!

Estande de Tiro

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Descumprimento de missão

Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

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Modalidade culposa§ 3º Se a abstenção é culposa:Pena - detenção, de três meses a um ano.Retenção indevidaArt. 197: Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.Parágrafo único. Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segrêdo relativo à segurança nacional:Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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Omissão de eficiência da fôrça

Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

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Omissão de providências para evitar danos

Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Omissão de providências para salvar comandadosArt. 200. Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar tôdas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:Pena - reclusão, de dois a seis anos.

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Modalidade culposaParágrafo único. Se a abstenção é culposa:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.Omissão de socorroArt. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

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37 – (IOBV – CFO – 2015) De acordo com o Código Penal Militar, não se admite expressamente a prática desse ilícito na forma culposa:

a) Descumprimento de missão.

b) Omissão de providências para evitar danos.

c) Omissão de providências para salvar comandados.

d) Omissão de socorro.

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37 – (IOBV – CFO – 2015) De acordo com o Código Penal Militar, não se admite expressamente a prática desse ilícito na forma culposa:

a) Descumprimento de missão. Art. 196.

b) Omissão de providências para evitar danos. Art. 199.

c) Omissão de providências para salvar comandados. Art. 200.

d) Omissão de socorro. Art. 201.

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Embriaguez em Serviço art. 202

Onde é que eu entro aí na “parada”

“mermão”?

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Embriaguez em serviço

Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Dormir em serviço art. 203

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Dormir em serviço

Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Capítulo IV

Do Exercício de Comércio

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Exercício de comércio por oficial

Art. 204: Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

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(VUNESP–TJMSP-ESCREVENTE–2017) É correto afirmar

que:

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a) o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a

sua caracterização.

b) a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o

crime militar de embriaguez em serviço.

c) o simples concerto para deserção não é crime militar.

d) pratica o crime militar de exercício de comércio a praça que toma

parte na administração ou gerência de sociedade comercial.

e) o militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia

de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se

obtiver alguma vantagem desse uso.

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a) o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para

a sua caracterização.

b) a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o

crime militar de embriaguez em serviço.

c) o simples concerto para deserção não é crime militar.

d) pratica o crime militar de exercício de comércio a praça que toma

parte na administração ou gerência de sociedade comercial.

e) o militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia

de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se

obtiver alguma vantagem desse uso.

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68- (CFO – 2 – ACAFE – 2009) Segundo o Código Penal Militar, analise as afirmações a seguir.

l- O militar que ingere bebida alcoólica em seu serviço de plantão comete crime militar.

II- Major PM que ofende a dignidade de Capitão PM, ambos de serviço, comete crime de desacato a superior.

lll- É crime de motim reunirem-se militares assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

lV- Caracteriza o crime de exercício de comércio por oficial, o oficial da ativa comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.

Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmação (ões):

a) I - III – IV b) II – III c) II - III – IV d) III e) III – IV

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68- (CFO – 2 – ACAFE – 2009) Segundo o Código Penal Militar, analise as afirmações a seguir.

l- O militar que ingere bebida alcoólica em seu serviço de plantão comete crime militar.

II- Major PM que ofende a dignidade de Capitão PM, ambos de serviço, comete crime de desacato a superior.

lll- É crime de motim reunirem-se militares assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

lV- Caracteriza o crime de exercício de comércio por oficial, o oficial da ativa comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.

Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmação (ões):

a) I - III – IV b) II – III c) II - III – IV d) III e) III – IV

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Título IV

Dos Crimes Contra a Pessoa

Capítulo I

Do Homicídio

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Homicídio simples

Art. 205. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Minoração facultativa da pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.

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Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - por motivo fútil;

II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;

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III - com emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, com surprêsa ou mediante outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

VI - prevalecendo-se o agente da situação de serviço:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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Homicídio culposo

Art. 206. Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a quatro anos.

§ 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

Multiplicidade de vítimas

§ 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

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Provocação direta ou auxílio a suicídio

Art. 207: Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

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Agravação de pena

§ 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é agravada.

Provocação indireta ao suicídio

§ 2º Com detenção de um a três anos, será punido quem, desumana e reiteradamente, inflige maus tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio.

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Redução de pena

§ 3° Se o suicídio é apenas tentado, e da tentativa resulta lesão grave, a pena é reduzida de um a dois terços.

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Capítulo II

Do Genocídio

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Genocídio

Art. 208: Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:

Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

Casos assimilados

P. único: Será punido com reclusão, de quatro a quinze anos, quem, com o mesmo fim:

I - inflige lesões graves a membros do grupo;

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II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais, capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte dêles;

III - força o grupo à sua dispersão;

IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo.

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29- (IOBV – CFO – 2017-etapa anulada) O Código Penal

Militar prevê como crime de genocídio, cuja conduta típica

é “matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso

ou pertencente a uma determinada raça, com o fim de

destituição total ou parcial desse grupo”. Referido crime é

apenado com reclusão, de quinze a trinta anos. Assinale a

alternativa que NÃO CORRESPONDE aos casos

assimilados previstos no Código Penal Militar:

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a) impõe medidas para impedir nascimentos no seio do grupo.

b) força o grupo à sua dispersão.

c) efetua, mediante coação, a transferência de crianças de um grupo para outro.

d) submete o grupo a condições físicas ou morais, capazes de eliminar todos os membros do grupo, ou parte dele.

e) atentados contra o direito ao uso da própria língua; destruição de monumentos e instituições de arte, história ou ciência.

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a) impõe medidas para impedir nascimentos no seio do grupo.

b) força o grupo à sua dispersão.

c) efetua, mediante coação, a transferência de crianças de um grupo para outro.

d) submete o grupo a condições físicas ou morais, capazes de eliminar todos os membros do grupo, ou parte dele.

e) atentados contra o direito ao uso da própria língua; destruição de monumentos e instituições de arte, história ou ciência.

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Capítulo III

Da Lesão Corporal e da Rixa

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Lesão leve

Art. 209: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão grave

§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

Pena - reclusão, até cinco anos.

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§ 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Lesões qualificadas pelo resultado

§ 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.

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Minoração facultativa da pena

§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.

§ 5º No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terços.

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Lesão levíssima

§ 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

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Lesão culposa Art. 210

Vou pregar

essa caixa

com a

minha arma!

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Lesão culposa

Art. 210: Se a lesão é culposa:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

§ 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

Aumento de pena

§ 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

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Participação em rixa

Art. 211: Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

Pena - detenção, até dois meses.

P. único: Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se, pelo fato de participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

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Capítulo IV

Da Periclitação da Vida ou da Saúde

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Abandono de pessoa

Art. 212: Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

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Formas qualificadas pelo resultado

§ 1º Se do abandono resulta lesão grave:

Pena - reclusão, até cinco anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

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Maus tratos

Art. 213: Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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Formas qualificadas pelo resultado

§ 1º Se do fato resulta lesão grave:

Pena - reclusão, até quatro anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de dois a dez anos.

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Capítulo V

Dos Crimes Contra a Honra

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Calúnia

Art. 214: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Exceção da verdade

§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

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I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 218;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

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Difamação

Art. 215: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

P. único: A exceção da verdade sòmente se admite se a ofensa é relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, do ofendido.

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Injúria

Art. 216: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

Pena - detenção, até seis meses.

Injúria real

Art. 217: Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

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Disposições comuns

Art. 218: As penas cominadas nos antecedentes artigos dêste capítulo aumentam-se de um têrço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República ou chefe de govêrnoestrangeiro;

II - contra superior;

III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções;

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IV - na presença de duas ou mais pessoas, ou de inferior do ofendido, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

P. único: Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dôbro, se o fato não constitui crime mais grave.

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Ofensa às fôrças armadas

Art. 219: Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das fôrças armadas ou a confiança que estas merecem do público:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

P. único: A pena será aumentada de um têrço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

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Exclusão de pena

Art. 220: Não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar, difamar ou caluniar:

I - a irrogada em juízo, na discussão da causa, por uma das partes ou seu procurador contra a outra parte ou seu procurador;

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica;

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III - a apreciação crítica às instituições militares, salvo quando inequívoca a intenção de ofender;

IV - o conceito desfavorável em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de ofício.

P. único: Nos casos dos ns. I e IV, responde pela ofensa quem lhe dá publicidade.

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Equivocidade da ofensa

Art. 221: Se a ofensa é irrogada de forma imprecisa ou equívoca, quem se julga atingido pode pedir explicações em juízo. Se o interpelado se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

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Capítulo VI

Dos Crimes Contra a Liberdade

Seção I - Dos Crimes Contra a Liberdade

Individual

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Constrangimento ilegal

Art. 222: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:

Pena - detenção, até um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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Aumento de pena

§ 1º A pena aplica-se em dôbro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprêgode arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha.

§ 2º Além da pena cominada, aplica-se a correspondente à violência.

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Exclusão de crime

§ 3º Não constitui crime:

I - Salvo o caso de transplante de órgãos, a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada para conjurar iminente perigo de vida ou de grave dano ao corpo ou à saúde;

II - a coação exercida para impedir suicídio.

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Ameaça

Art. 223: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:

Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

P. único: Se a ameaça é motivada por fato referente a serviço de natureza militar, a pena é aumentada de um têrço.

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Desafio para duelo

Art. 224: Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:

Pena - detenção, até três meses, se o fato não constitui crime mais grave.

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Seqüestro ou cárcere privado

Art. 225: Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

Pena - reclusão, até três anos.

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Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de metade:

I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;

II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III - se a privação de liberdade dura mais de quinze dias.

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Formas qualificadas pelo resultado

§ 2º Se resulta à vítima, em razão de maus tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 3º Se, pela razão do parágrafo anterior, resulta morte:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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Seção II - Do crime contra a Inviolabilidade do Domicílio

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Violação de domicílio

Art. 226: Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, até três meses.

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Forma qualificada

§ 1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

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Agravação de pena

§ 2º Aumenta-se a pena de um têrço, se o fato é cometido por militar em serviço ou por funcionário público civil, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei, ou com abuso de poder.

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Exclusão de crime

§ 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar;

II - a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.

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Compreensão do têrmo "casa"

§ 4º O termo "casa" compreende:

I - qualquer compartimento habitado;

II - aposento ocupado de habitação coletiva;

III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

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§ 5º Não se compreende no têrmo "casa":

I - hotel, hospedaria, ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do nº II do parágrafo anterior;

II - taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero.

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Seção III - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de

Correspondência ou Comunicação

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Violação de correspondência

Art. 227: Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

§ 1º Nas mesmas penas incorre:

I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

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II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.

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Aumento de pena

§ 2º A pena aumenta-se de metade, se há dano para outrem.

§ 3º Se o agente comete o crime com abuso de função, em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:

Pena - detenção, de um a três anos.

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Natureza militar do crime

§ 4º Salvo o disposto no parágrafo anterior, qualquer dos crimes previstos neste artigo só é considerado militar no caso do art. 9º, nº II, letra a .

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Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos de

Caráter Particular

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Divulgação de segrêdo

Art. 228: Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

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Violação de recato

Art. 229: Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:

Pena - detenção, até um ano.

P. único: Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

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Violação de segrêdo profissionalArt. 230: Revelar, sem justa causa, segrêdo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.Natureza militar do crimeArt. 231: Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a .

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Capítulo VII

Dos Crimes Sexuais

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Estupro

Art. 232: Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

Atentado violento ao pudor

Art. 233: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com êlepratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

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Corrupção de menores

Art. 234: Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:

Pena - reclusão, até três anos.

Page 523: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

(Pederastia ou outro) ato de libidinagem art. 235 Só água

para

separar

esses dois!

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Pederastia ou outro ato de libidinagem

Art. 235: Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar: (em vermelho: expressões declaradas inconstitucionais pelo STF)

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

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Presunção de violência

Art. 236: Presume-se a violência, se a vítima:

I - não é maior de quatorze anos, salvo fundada suposição contrária do agente;

II - é doente ou deficiente mental, e o agente conhecia esta circunstância;

III - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

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Aumento de pena

Art. 237: Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:

I - com o concurso de duas ou mais pessoas;

II - por oficial, ou por militar em serviço.

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67 – (2009, ACAFE/CFO) Com relação aos crimes contra a liberdade previstos no Código Penal Militar, analise as afirmações a seguir.

I - Se dois militares masculinos mantém relações sexuais quando ambos estão de folga, em estabelecimento particular, cometem crime militar de pederastia.II - A pena em abstrato para o crime militar de estupro é mais leve que o crime de estupro previsto no Código Penal comum.III - Desafiar outro militar para duelo, embora o duelo não se realize, é classificado como crime militar de rixa.IV - O Código Penal Militar prevê o crime de corrupção de menores.Estão corretas somente as afirmações:

a) I - II - III

b) I - III - IV

c) II - III

d) II - IV

e) III – IV

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67 – (2009, ACAFE/CFO) Com relação aos crimes contra a liberdade previstos no Código Penal Militar, analise as afirmações a seguir.

I - Se dois militares masculinos mantém relações sexuais quando ambos estão de folga, em estabelecimento particular, cometem crime militar de pederastia.II - A pena em abstrato para o crime militar de estupro é mais leve que o crime de estupro previsto no Código Penal comum.III - Desafiar outro militar para duelo, embora o duelo não se realize, é classificado como crime militar de rixa.IV - O Código Penal Militar prevê o crime de corrupção de menores.Estão corretas somente as afirmações:

a) I - II - III

b) I - III - IV

c) II - III

d) II - IV

e) III - IV

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Capítulo VIII

Do Ultraje Público ao Pudor

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Ato obsceno art. 238

Xixi aqui

mesmo

rapidinho!

Mas o

que é

isso?

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Ato obsceno

Art. 238: Praticar ato obsceno em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção de três meses a um ano.

P. único: A pena é agravada, se o fato é praticado por militar em serviço ou por oficial.

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Escrito ou objeto obsceno art. 239

Essa aí

é muito

legal!

UAU

!

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Escrito ou objeto obsceno

Art. 239: Produzir, distribuir, vender, expor à venda, exibir, adquirir ou ter em depósito para o fim de venda, distribuição ou exibição, livros, jornais, revistas, escritos, pinturas, gravuras, estampas, imagens, desenhos ou qualquer outro objeto de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar, ou durante o período de exercício ou manobras:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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P. único: Na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto de caráter obsceno.

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Título V

Dos Crimes Contra o Patrimônio

Capítulo I

Do Furto

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Furto qualificado art. 240 §5º

Mas o que é

isso?

NADA,

Sargento

Freddie!

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Furto simples

Art. 240: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, até seis anos.

Furto atenuado

§ 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

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§ 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

Energia de valor econômico

§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

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Furto qualificado

§ 4º Se o furto é praticado durante a noite:

Pena reclusão, de dois a oito anos.

§ 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 6º Se o furto é praticado:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

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III - com emprêgo de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

§ 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

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Furto de uso art. 241

Vou só dar

uma volta!

Minha

motoca?!?

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Furto de uso

Art. 241: Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

Pena - detenção, até seis meses.

P. único: A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

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Capítulo II

Do Roubo e da Extorsão

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Roubo simples

Art. 242: Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

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Roubo qualificado

§ 2º A pena aumenta-se de um têrço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprêgo de arma;

II - se há concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valôres, e o agente conhece tal circunstância;

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IV - se a vítima está em serviço de natureza militar;

V - se é dolosamente causada lesão grave;

VI - se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis êsseresultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

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Latrocínio

§ 3º Se, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, o agente ocasiona dolosamente a morte de alguém, a pena será de reclusão, de quinze a trinta anos, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. Se há mais de uma vítima dessa violência à pessoa, aplica-se o disposto no art. 79.

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Extorsão simples

Art. 243: Obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, constrangendo alguém, mediante violência ou grave ameaça:

a) a praticar ou tolerar que se pratique ato lesivo do seu patrimônio, ou de terceiro;

b) a omitir ato de interêsse do seu patrimônio, ou de terceiro:

Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.

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Formas qualificadas

§ 1º Aplica-se à extorsão o disposto no § 2º do art. 242.

§ 2º Aplica-se à extorsão, praticada mediante violência, o disposto no § 3º do art. 242.

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Extorsão mediante seqüestro

Art. 244: Extorquir ou tentar extorquir para si ou para outrem, mediante seqüestro de pessoa, indevida vantagem econômica:

Pena - reclusão, de seis a quinze anos.

Formas qualificadas

§ 1º Se o seqüestro dura mais de vinte e quatro horas, ou se o seqüestrado é menor de dezesseis ou maior de sessenta anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é de reclusão de oito a vinte anos.

disposições do art. 242, § 2º, ns. V e VI ,e § 3º.

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§ 2º Se à pessoa seqüestrada, em razão de maus tratos ou da natureza do seqüestro, resulta grave sofrimento físico ou moral, a pena de reclusão é aumentada de um têrço.

§ 3º Se o agente vem a empregar violência contra a pessoa seqüestrada, aplicam-se, correspondentemente, as

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Chantagem

Art. 245: Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

P. único: Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.

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Extorsão indireta

Art. 246: Obter de alguém, como garantia de dívida, abusando de sua premente necessidade, documento que pode dar causa a procedimento penal contra o devedor ou contra terceiro:

Pena - reclusão, até três anos.

Aumento de pena

Art. 247: Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se a violência é contra superior, ou militar de serviço.

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Capítulo III

Da Apropriação Indébita

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Apropriação indébita simples

Art. 248: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

Pena - reclusão, até seis anos.

Agravação de pena

P. único: A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:

I - em depósito necessário;

II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.

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Apropriação de coisa havida acidentalmente

Art. 249: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

Pena - detenção, até um ano.

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Apropriação de coisa achada

P. único: Na mesma pena incorre quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.

Art. 250: Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.

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Capítulo IV

Do Estelionato e Outras Fraudes

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Estelionato

Art. 251: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia, coisa alheia como própria;

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Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sôbre qualquer dessas circunstâncias;

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Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que entrega a adquirente;

Fraude no pagamento de cheque

V - defrauda de qualquer modo o pagamento de cheque que emitiu a favor de alguém.

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§ 2º Os crimes previstos nos ns. I a V do parágrafo anterior são considerados militares sòmente nos casos do art. 9º, nº II, letras a e e .

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Agravação de pena

§ 3º A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.

Abuso de pessoa

Art. 252: Abusar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de função, em unidade, repartição ou estabelecimento militar, da necessidade, paixão ou inexperiência, ou da doença ou deficiência mental de outrem, induzindo-o à prática de ato que produza efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro, ou em detrimento da administração militar:

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Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Art. 253: Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.

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Capítulo V

Da Receptação

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Receptação

Art. 254: Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Parágrafo único: São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240.

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Receptação culposa

Art. 255: Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena - detenção, até um ano.

P. único: Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

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Punibilidade da receptação

Art. 256: A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

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Capítulo VI

Da Usurpação

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Alteração de limites

Art. 257: Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar:

Pena - detenção, até seis meses.

§ 1º Na mesma pena incorre quem:

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Usurpação de águas

I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração militar;

Invasão de propriedade

II - invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar.

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Pena correspondente à violência

§ 2º Quando há emprêgo de violência, fica ressalvada a pena a esta correspondente.

Aposição, supressão ou alteração de marca

Art. 258: Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

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Capítulo VII

Do Dano

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Dano simples

Art. 259: Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:

Pena - detenção, até seis meses.

P. único: Se se trata de bem público:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

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Dano atenuado

Art. 260: Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é primário e a coisa é de valor não excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar.

P. único: O benefício previsto no artigo é igualmente aplicável, se, dentro das condições nele estabelecidas, o criminoso repara o dano causado antes de instaurada a ação penal.

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Dano qualificada

Art. 261: Se o dano é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprêgo de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.

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Dano em material ou aparelhamento de guerra

Art. 262: Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

Pena - reclusão, até seis anos.

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Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

Art. 263: Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

§ 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

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§ 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.

Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

Art. 264: Praticar dano:

I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;

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II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:

Pena - reclusão, de dois a dez anos.

P. único: Aplica-se o disposto nos parágrafos do artigo anterior.

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Dano culposo art. 266

lascado!

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Desaparecimento, consunção ou extravio

Art. 265: Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado:

Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Modalidades culposas

Art. 266: Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

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Capítulo VIII

Da Usura

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Usura pecuniária

Art. 267: Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Casos assimilados

§ 1º Na mesma pena incorre quem, em repartição ou local sob administração militar, recebe vencimento ou provento de outrem, ou permite que êstes sejam recebidos, auferindo ou permitindo que outrem aufira proveito cujo valor excede a taxa de três por cento

Agravação de pena

2º A pena é agravada, se o crime é cometido por superior ou por funcionário em razão da função.

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Arts. 268 ao 297 fora do Edital do CFO (mas

previsto no CFS)

Marcados com a tarja vermelha “ ”

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Título VI

Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública

Capítulo I

Dos Crimes de Perigo Comum

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Incêndio

Art. 268: Causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

§ 1º A pena é agravada:

Agravação de pena

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem;

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II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou qualquer construção destinada a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em navio, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária, rodoviária, aeródromo ou construção portuária;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

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g) em poço petrolífero ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

§ 2º Se culposo o incêndio:

Incêndio culposo

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Explosão

Art. 269: Causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, até quatro anos.

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Forma qualificada

§ 1º Se a substância utilizada é dinamite ou outra de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

Agravação de pena

§ 2º A pena é agravada se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, nº I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

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§ 3º Se a explosão é causada pelo desencadeamento de energia nuclear:

Pena - reclusão, de cinco a vinte anos.

Modalidade culposa

§ 4º No caso de culpa, se a explosão é causada por dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é detenção, de seis meses a dois anos; se é causada pelo desencadeamento de energia nuclear, detenção de três a dez anos; nos demais casos, detenção de três meses a um ano.

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Emprêgo de gás tóxico ou asfixiante

Art. 270: Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Modalidade culposa

P. único: Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Abuso de radiação

Art. 271: Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa:

Pena - reclusão, até quatro anos.

Modalidade culposa

P. único: Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Inundação

Art. 272: Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a oito anos.

Modalidade culposa

P. único: Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Perigo de inundação

Art. 273: Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Desabamento ou desmoronamento

Art. 274: Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, até cinco anos.

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Modalidade culposa

P. único: Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro

Art. 275: Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

Pena - reclusão, de três a seis anos.

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Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar

Art. 276: Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêste capítulo, expondo a perigo, embora em lugar não sujeito à administração militar navio, aeronave, material ou engenho de guerra motomecanizado ou não, ainda que em construção ou fabricação, destinados às fôrças armadas, ou instalações especialmente a serviço delas:

Pena - reclusão de dois a seis anos.

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Modalidade culposa

P. único: Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Formas qualificadas pelo resultado

Art. 277: Se do crime doloso de perigo comum resulta, além da vontade do agente, lesão grave, a pena é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dôbro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um têrço.

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Difusão de epizootia ou praga vegetal

Art. 278: Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar:

Pena - reclusão, até três anos.

Modalidade culposa

P. único: No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.

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Embriaguez ao volante

Art. 279: Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Perigo resultante de violação de regra de trânsito

Art. 280: Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

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Fuga após acidente de trânsito

Art. 281: Causar, na direção de veículo motorizado, sob administração militar, ainda que sem culpa, acidente de trânsito, de que resulte dano pessoal, e, em seguida, afastar-se do local, sem prestar socorro à vítima que dêle necessite:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, sem prejuízo das cominadas nos arts. 206 e 210.

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Isenção de prisão em flagrante

P. único: Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.

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Capítulo II

Dos Crimes Contra os Meios de Transporte

e de Comunicação

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Perigo de desastre ferroviário

Art. 282: Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, sob administração ou requisição militar emanada de ordem legal:

I - danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra de arte ou instalação;

II - colocando obstáculo na linha;

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III - transmitindo falso aviso acêrca do movimento dos veículos, ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento dos meios de comunicação;

IV - praticando qualquer outro ato de que possa resultar desastre:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

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Desastre efetivo

§ 1º Se do fato resulta desastre:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

§ 2º Se o agente quis causar o desastre ou assumiu o risco de produzi-lo:

Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.

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Modalidade culposa

§ 3º No caso de culpa, ocorrendo desastre:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Conceito de "estrada de ferro"

§ 4º Para os efeitos dêste artigo, entende-se por "estrada de ferro" qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

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Atentado contra transporte

Art. 283: Expor a perigo aeronave, ou navio próprio ou alheio, sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, ou em lugar sujeito à administração militar, bem como praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea, marítima, fluvial ou lacustre sob administração, guarda ou proteção militar:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

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Superveniência de sinistro

§ 1º Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe do navio, ou a queda ou destruição da aeronave:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

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Modalidade culposa

§ 2º No caso de culpa, se ocorre o sinistro:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Atentado contra viatura ou outro meio de transporte

Art. 284: Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

Pena - reclusão, até três anos.

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Desastre efetivo

§ 1º Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos.

Modalidade culposa

§ 2º No caso de culpa, se ocorre desastre:

Pena - detenção, até um ano.

Formas qualificadas pelo resultado

Art. 285: Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 282 a 284, no caso de desastre ou sinistro, resulta morte de alguém, aplica-se o disposto no art. 277.

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Arremêsso de projétil

Art. 286: Arremessar projétil contra veículo militar, em movimento, destinado a transporte por terra, por água ou pelo ar:

Pena - detenção, até seis meses.

Forma qualificada pelo resultado

P. único: Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do homicídio culposo, aumentada de um têrço.

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Atentado contra serviço de utilidade militar

Art. 287: Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, fôrça ou acesso, ou qualquer outro de utilidade, em edifício ou outro lugar sujeito à administração militar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

P. único: Aumentar-se-á a pena de um têrço até metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento do serviço.

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Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação

Art. 288: Interromper, perturbar ou dificultar serviço telegráfico, telefônico, telemétrico, de televisão, telepercepção, sinalização, ou outro meio de comunicação militar; ou impedir ou dificultar a sua instalação em lugar sujeito à administração militar, ou desde que para esta seja de interêsse qualquer daqueles serviços ou meios:

Pena - detenção, de um a três anos.

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Aumento de pena

Art. 289: Nos crimes previstos neste capítulo, a pena será agravada, se forem cometidos em ocasião de calamidade pública.

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Capítulo III

Dos Crimes Contra a Saúde

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Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar art. 290

Que

“bagulho”

louco!

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Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

Art. 290: Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

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Casos assimilados

§ 1º Na mesma pena incorre, ainda que o fato incriminado ocorra em lugar não sujeito à administração militar:

I - o militar que fornece, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a outro militar;

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II - o militar que, em serviço ou em missão de natureza militar, no país ou no estrangeiro, pratica qualquer dos fatos especificados no artigo;

III - quem fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a militar em serviço, ou em manobras ou exercício.

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Forma qualificada

§ 2º Se o agente é farmacêutico, médico, dentista ou veterinário:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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Receita ilegal

Art. 291: Prescrever o médico ou dentista militar, ou aviar o farmacêutico militar receita, ou fornecer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, fora dos casos indicados pela terapêutica, ou em dose evidentemente maior que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar, para uso de militar, ou para entrega a êste; ou para qualquer fim, a qualquer pessoa, em consultório, gabinete, farmácia, laboratório ou lugar, sujeitos à administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Casos assimilados

P. único: Na mesma pena incorre:

I - o militar ou funcionário que, tendo sob sua guarda ou cuidado substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em farmácia, laboratório, consultório, gabinete ou depósito militar, dela lança mão para uso próprio ou de outrem, ou para destino que não seja lícito ou regular;

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II - quem subtrai substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou dela se apropria, em lugar sujeito à administração militar, sem prejuízo da pena decorrente da subtração ou apropriação indébita;

III - quem induz ou instiga militar em serviço ou em manobras ou exercício a usar substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

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IV - quem contribui, de qualquer forma, para incentivar ou difundir o uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, em quartéis, navios, arsenais, estabelecimentos industriais, alojamentos, escolas, colégios ou outros quaisquer estabelecimentos ou lugares sujeitos à administração militar, bem como entre militares que estejam em serviço, ou o desempenhem em missão para a qual tenham recebido ordem superior ou tenham sido legalmente requisitados.

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Epidemia

Art. 292: Causar epidemia, em lugar sujeito à administração militar, mediante propagação de germes patogênicos:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

Forma qualificada

§ 1º Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dôbro.

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Modalidade culposa

§ 2º No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Envenenamento com perigo extensivo

Art. 293: Envenenar água potável ou substância alimentícia ou medicinal, expondo a perigo a saúde de militares em manobras ou exercício, ou de indefinido número de pessoas, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

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Caso assimilado

§ 1º Está sujeito à mesma pena quem em lugar sujeito à administração militar, entrega a consumo, ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, água ou substância envenenada.

Forma qualificada

§ 2º Se resulta a morte de alguém:

Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

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Modalidade culposa

§ 3º Se o crime é culposo, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; ou, se resulta a morte, de dois a quatro anos.

Corrupção ou poluição de água potável

Art. 294: Corromper ou poluir água potável de uso de quartel, fortaleza, unidade, navio, aeronave ou estabelecimento militar, ou de tropa em manobras ou exercício, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

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Modalidade culposa

P. único: Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

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Fornecimento de substância nociva

Art. 295: Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal corrompida, adulterada ou falsificada, tornada, assim, nociva à saúde:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Modalidade culposa

P. único: Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Art. 296: Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal alterada, reduzindo, assim, o seu valor nutritivo ou terapêutico:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Modalidade culposa

P. único: Se o crime é culposo:

Pena - detenção, até seis meses.

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Omissão de notificação de doença

Art. 297: Deixar o médico militar, no exercício da função, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Título VII

Dos Crimes Contra

a Administração Militar

Capítulo I

Do Desacato e da Desobediência

Page 640: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

Sargento Pincel,

seu gordo, o

senhor é uma

vergonha para a

tropa!

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Desacato a superior

Art. 298: Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Agravação de pena

P. único: A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

CFC

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Desacato a militar

Art. 299: Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

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Desacato a assemelhado ou funcionário

Art. 300: Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

Desobediência

Art. 301: Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

Pena - detenção, até seis meses.

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Ingresso clandestino

Art. 302: Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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44 – (2014, CFC) O policial militar que desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, estará, em tese, cometendo:

a) Apenas transgressão disciplinar.

b) Crime comum de desacato.

c) Crime militar de desacato a superior.

d) Crime militar de insubordinação.

e) Crime militar de desacato a militar.

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44 – (2014, CFC) O policial militar que desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, estará, em tese, cometendo:

a) Apenas transgressão disciplinar.

b) Crime comum de desacato.

c) Crime militar de desacato a superior.

d) Crime militar de insubordinação.

e) Crime militar de desacato a militar.

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(2012, NUCEPE, PMPI) Policial militar que, reagindo à prisão, agride verbalmente superior de serviço, com palavras de baixo calão, denegrindo sua autoridade, comete, dentre outros, o delito militar de:

a) desacato a superior.

b) desacato a militar.

c) insubmissão.

d) revolta.

e) desobediência.

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(2012, NUCEPE, PMPI) Policial militar que, reagindo à prisão, agride verbalmente superior de serviço, com palavras de baixo calão, denegrindo sua autoridade, comete, dentre outros, o delito militar de:

a) desacato a superior.

b) desacato a militar.

c) insubmissão.

d) revolta.

e) desobediência.

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Capítulo II

Do Peculato

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Peculato

Art. 303: Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de três a quinze anos.

§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzeso salário mínimo.

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Peculato-furto

§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

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Peculato culposo

§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Extinção ou minoração da pena

§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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Peculato mediante aproveitamento do êrrode outrem

Art. 304: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

Pena - reclusão, de dois a sete anos.

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Capítulo III

Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio

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Concussão

Art. 305: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Excesso de exação

Art. 306: Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

CFC

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Desvio

Art. 307: Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos.

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Capítulo IV

Da Corrupção

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Corrupção passiva (CP: + solicitar)

Art. 308: Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Aumento de pena

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüênciada vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

CFC

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Diminuição de pena

§ 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Corrupção ativa (CP: - dar)

Art. 309: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

Pena - reclusão, até oito anos.

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Aumento de pena

P único: A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

Participação ilícita

Art. 310: Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

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P. único: Na mesma pena incorre quem adquire para si, direta ou indiretamente, ou por ato simulado, no todo ou em parte, bens ou efeitos em cuja administração, depósito, guarda, fiscalização ou exame, deve intervir em razão de seu emprêgo ou função, ou entra em especulação de lucro ou interêsse, relativamente a êsses bens ou efeitos.

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(2018-SIMULADO 1-CFO)-8. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), assinale a alternativa CORRETA:

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A. O crime de “corrupção passiva” é definido como: “Dar, oferecerou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática,omissão ou retardamento de ato funcional”.

B. O crime de “corrupção ativa” é definido como: “Dar, oferecer ouprometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissãoou retardamento de ato funcional”.

C. O crime de “corrupção passiva” é definido como: “Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, aindaque fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

D. O crime de “corrupção ativa” é definido como: “Oferecer ouprometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissãoou retardamento de ato funcional”.

E. O crime de “corrupção passiva” é definido como: “Receber, parasi ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora dafunção, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagemindevida”.

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A. O crime de “corrupção passiva” é definido como: “Dar, oferecerou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática,omissão ou retardamento de ato funcional”.

B. O crime de “corrupção ativa” é definido como: “Dar, oferecerou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática,omissão ou retardamento de ato funcional”.

C. O crime de “corrupção passiva” é definido como: “Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, aindaque fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

D. O crime de “corrupção ativa” é definido como: “Oferecer ouprometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissãoou retardamento de ato funcional”.

E. O crime de “corrupção passiva” é definido como: “Receber, parasi ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora dafunção, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagemindevida”.

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(IADES–PMDF-CADETE–2018) Considere hipoteticamente

que dois soldados, durante o patrulhamento ostensivo em

viatura, abordaram um civil que portava arma de fogo sem

autorização legal prevista, e dele exigiram R$ 200,00 para

omitirem as providências cabíveis. A conduta dos policiais

caracteriza o crime militar de:

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a) Corrupção passiva.

b) Corrupção ativa.

c) Peculato.

d) Concussão.

e) Condescendência Criminosa.

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a) Corrupção passiva.

b) Corrupção ativa.

c) Peculato.

d) Concussão.

e) Condescendência Criminosa.

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32- (2017-PMSC-CFO-IOBV) (ETAPA ANULADA)-Assinale o que corresponde à alternativa correta, de acordo com os Crimes contra a Administração Militar:

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a) O ressarcimento do dano no peculato culposo, antes da sentença, constitui causa extintiva de punibilidade.b) A conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupção ativa.c) No crime de peculato doloso e peculato furto, a pena é reduzida pela metade se o ressarcimento do dano ocorre antes da sentença.d) No crime de concussão, a pena é diminuída se a infração de ato funcional se deu sob influência ou pedido de superior hierárquico.e) Expor a perigo, viatura ou qualquer outro meio de transporte militar, que tenha sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento, configura crime contra a Administração Militar.

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a) O ressarcimento do dano no peculato culposo, antes da sentença (irrecorrível), constitui causa extintiva de punibilidade.b) A conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de corrupçãoativa. (Concussão)

c) No crime de peculato doloso e peculato furto, a pena é reduzida pela metade se o ressarcimento do dano ocorre antes da sentença.d) No crime de concussão, a pena é diminuída se a infração de ato funcional se deu sob influência ou pedido de superior hierárquico.e) Expor a perigo, viatura ou qualquer outro meio de transporte militar, que tenha sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento, configura crime contra a Administração Militar. (fora)

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Capítulo V

Da Falsidade

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Falsificação de documento

Art. 311: Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.

CFC

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Agravação da pena

§ 1º A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.

Documento por equiparação

§ 2º Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato jurìdicamenterelevante.

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Falsidade ideológica

Art. 312: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

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Cheque sem fundos

Art. 313: Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Circunstância irrelevante

§ 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.

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Atenuação de pena

§ 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§1º e 2º do art. 240.

Certidão ou atestado ideológicamente falso

Art. 314: Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

Pena - detenção, até dois anos.

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Agravação de pena

P. único: A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.

Uso de documento falso

Art. 315: Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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Supressão de documento

Art. 316: Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.

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Uso de documento pessoal alheio

Art. 317: Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dêle se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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Falsa identidade

Art. 318: Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

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Capítulo VI

Dos Crimes Contra o Dever Funcional

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Prevaricação

Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Violação do dever funcional com o fim de lucro

Art. 320: Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 321: Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Condescendência criminosa

Art. 322: Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

CFC

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45- (2018-CFC-PMSC) Quanto às definições dos crimes abaixo relacionados, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar), assinale a alternativa CORRETA:

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a) CORRUPÇÃO ATIVA: Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.b) FALSIDADE IDEOLÓGICA: Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.c) CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.d) COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME: Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente.e) PREVARICAÇÃO: Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Page 687: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

a) CORRUPÇÃO ATIVA: Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 308

b) FALSIDADE IDEOLÓGICA: Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar. 311

c) CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 305

d) COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME: Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente. 343

e) PREVARICAÇÃO: Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. 322

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Não inclusão de nome em lista

Art. 323: Deixar, no exercício de função, de incluir, por negligência, qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento ou de convocação militar:

Pena - detenção, até seis meses.

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Inobservância de lei, regulamento ou instrução Art. 324: Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

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Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

Art. 325: Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

P. único: Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

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I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêssemilitar;

III - impede a comunicação referida no número anterior.

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Violação de sigilo funcional

Art. 326: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segrêdo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Violação de sigilo de proposta de concorrência

Art. 327: Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços

Art. 328: Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Exercício funcional ilegal

Art. 329: Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:

Pena - detenção, até quatro meses, se o fato não constitui crime mais grave.

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Abandono de cargo

Art. 330: Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:

Pena - detenção, até dois meses.

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Formas qualificadas

§ 1º Se do fato resulta prejuízo à administração militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena - detenção, de um a três anos.

Aplicação ilegal de verba ou dinheiro

Art. 331. Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, até seis meses.

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Abuso de confiança ou boa-fé

Art. 332: Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Forma qualificada

§ 1º A pena é agravada, se do fato decorre prejuízo material ou processo penal militar para a pessoa de cuja confiança ou boa-fé se abusou.

Modalidade culposa

§ 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

Pena - detenção, até seis meses.

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Violência arbitrária

Art. 333: Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da correspondente à violência.

Patrocínio indébito

Art. 334: Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsseprivado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:

Pena - detenção, até três meses.

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P. único: Se o interêsse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Capítulo VII

Dos Crimes Praticados Por Particular

Contra a Administração

Militar

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Usurpação de função

Art. 335: Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Tráfico de influência

Art. 336: Obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em militar ou assemelhado ou funcionário de repartição militar, no exercício de função:

Pena - reclusão, até cinco anos.

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Aumento de pena

P. único: A pena é agravada, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou assemelhado, ou ao funcionário.

Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento

Art. 337: Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Inutilização de edital ou de sinal oficial

Art. 338: Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem da autoridade militar; violar ou inutilizar sêlo ou sinal empregado, por determinação legal ou ordem de autoridade militar, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

Pena - detenção, até um ano.

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Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

Art. 339: Impedir, perturbar ou fraudar em prejuízo da Fazenda Nacional, concorrência, hasta pública ou tomada de preços ou outro qualquer processo administrativo para aquisição ou venda de coisas ou mercadorias de uso das fôrças armadas, seja elevando arbitràriamente os preços, auferindo lucro excedente a um quinto do valor da transação, seja alterando substância, qualidade ou quantidade da coisa ou mercadoria fornecida, seja impedindo a livre concorrência de outros fornecedores, ou por qualquer modo tornando mais onerosa a transação:

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Pena - detenção, de um a três anos.

§ 1º Na mesma pena incorre o intermediário na transação.

§ 2º É aumentada a pena de um terço, se o crime ocorre em período de grave crise econômica.

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Arts. 340 ao 354 fora do Edital do CFO (mas

previsto no CFS)

Marcados com a tarja vermelha “ ”

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Título VIII

Dos Crimes Contra

a Administração da Justiça

Militar

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Recusa de função na Justiça Militar

Art. 340: Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:

Pena - suspensão do exercício do pôsto ou cargo, de dois a seis meses.

Desacato

Art. 341: Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

Pena - reclusão, até quatro anos.

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Coação

Art. 342: Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interêsse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona, ou é chamada a intervir em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar:

Pena - reclusão, até quatro anos, além da pena correspondente à violência.

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Denunciação caluniosa

Art. 343: Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Agravação de pena

P. único: A pena é agravada, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

CFC

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Comunicação falsa de crime

Art. 344: Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, até seis meses.

Auto-acusação falsa

Art. 345: Acusar-se, perante a autoridade, de crime sujeito à jurisdição militar, inexistente ou praticado por outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 346: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Aumento de pena

1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.

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Retratação

2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.

Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete

Art. 347: Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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Publicidade opressiva

Art. 348: Fazer pela imprensa, rádio ou televisão, antes da intercorrência de decisão definitiva em processo penal militar, comentário tendente a exercer pressão sôbredeclaração de testemunha ou laudo de perito:

Pena - detenção, até seis meses.

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Desobediência a decisão judicial

Art. 349: Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 1º No caso de transgressão dos arts. 116, 117 e 118, a pena será cumprida sem prejuízo da execução da medida de segurança.

§ 2º Nos casos do art. 118 e seus §§ 1º e 2º, a pena pela desobediência é aplicada ao representante, ou representantes legais, do estabelecimento, sociedade ou associação.

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Favorecimento pessoal

Art. 350: Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

Pena - detenção, até seis meses.

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Diminuição de pena

§ 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou impedimento, suspensão ou reforma:

Pena - detenção, até três meses.

Isenção de pena

§ 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.

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Favorecimento real

Art. 351: Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante

Art. 352: Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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Modalidade culposa

P. único: Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa:

Pena - detenção, até seis meses.

Exploração de prestígio

Art. 353: Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na Justiça Militar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

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Aumento de pena

P. único: A pena é aumentada de um têrço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no artigo.

Desobediência a decisão sôbre perda ou suspensão de atividade ou direito

Art. 354: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

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66 – (2009, ACAFE/ CFO) Segundo o Direito Penal Militar, assinale a alternativa que contenha somente crimes propriamente militares.

a) Desrespeito a superior; motim; deserção.

b) Furto de uso; dormir em serviço; corrupção passiva.

c) Lesões corporais; homicídio; corrupção passiva.

d) Embriaguez em serviço; pederastia; oposição à ordem de sentinela.

e) Reunião ilícita; desobediência; desacato a militar.

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66 – (2009, ACAFE/ CFO) Segundo o Direito Penal Militar, assinale a alternativa que contenha somente crimes propriamente militares.

a) Desrespeito a superior; motim; deserção.

b) Furto de uso; dormir em serviço; corrupção passiva.

c) Lesões corporais; homicídio; corrupção passiva.

d) Embriaguez em serviço; pederastia; oposição à ordem de sentinela.

e) Reunião ilícita; desobediência; desacato a militar.

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(2012, NUCEPE/PMPI) São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar: (cuidado)

a) Motim, violência contra superior, desacato, recusa de obediência.

b) Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto.

c) Motim, desacato a superior, desacato, desobediência.

d) Motim, deserção, desacato, embriaguez em serviço.

e) Motim, desacato, embriaguez em serviço, abandono de posto.

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(2012, NUCEPE/PMPI) São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar: (cuidado)

a) Motim, violência contra superior, desacato, recusa de obediência.

b) Motim, desacato a superior, deserção, abandono de posto.

c) Motim, desacato a superior, desacato, desobediência.

d) Motim, deserção, desacato, embriaguez em serviço.

e) Motim, desacato, embriaguez em serviço, abandono de posto.

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Assinale a alternativa CORRETA que apresente SOMENTE crimes propriamente militares:

a) motim – abandono de posto – deserção – furto –embriaguez em serviço.

b) conspiração – violência contra inferior – lesão corporal – revolta – insubmissão.

c) Violência contra superior – deserção – motim –abandono de posto – desrespeito ao superior.

d) Desrespeito a símbolo nacional – oposição a ordem de sentinela – estupro – delito do sono – roubo.

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Assinale a alternativa CORRETA que apresente SOMENTE crimes propriamente militares:

a) motim – abandono de posto – deserção – furto –embriaguez em serviço.

b) conspiração – violência contra inferior – lesão corporal – revolta – insubmissão.

c) Violência contra superior – deserção – motim –abandono de posto – desrespeito ao superior.

d) Desrespeito a símbolo nacional – oposição a ordem de sentinela – estupro – delito do sono – roubo.

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37 – (2013, IOBV/ CFSd): Abaixo, retirados do artigo 42 do Código Penal Militar estão relatados quatro fatos considerados Excludentes de Crimes. Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:

a) Em estado de necessidade.

b) Em duelo, se ocorrer com arma de fogo.

c) No estrito cumprimento do dever legal.

d) No exercício regular de direito e quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

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37 – (2013, IOBV/ CFSd): Abaixo, retirados do artigo 42 do Código Penal Militar estão relatados quatro fatos considerados Excludentes de Crimes. Aponte o falso. Não há crime quando o agente pratica o fato:

a) Em estado de necessidade.

b) Em duelo, se ocorrer com arma de fogo.

c) No estrito cumprimento do dever legal.

d) No exercício regular de direito e quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

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38 – (2013, IOBV/ CFSd): O Código Penal Militar prevê as principais penas, descritas no TITULO V, a partir do artigo 55, de onde se extraiu a única afirmação verdadeira abaixo. Aponte-a.

a) A pena de morte será executada por fuzilamento .

b) O mínimo da pena de reclusão é de cinco anos, e o máximo de vinte e cinco anos, enquanto a de detenção mínima será de sete dias e a máxima de cinco anos.

c) Um civil não pode cumprir nenhuma espécie de pena aplicada pela Justiça Militar.

d) O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona não pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.

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38 – (2013, IOBV/ CFSd): O Código Penal Militar prevê as principais penas, descritas no TITULO V, a partir do artigo 55, de onde se extraiu a única afirmação verdadeira abaixo. Aponte-a.

a) A pena de morte será executada por fuzilamento .b) O mínimo da pena de reclusão é de cinco anos, e o máximo de vinte e cinco anos, enquanto a de detenção mínima será de sete dias e a máxima de cinco anos. (Falso: Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos. Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção. – Falamos diversas vezes sobre o máximo da pena ser de 30 anos, e que a pena mais grave (tirando fuzilamento) era de reclusão.)c) Um civil não pode cumprir nenhuma espécie de pena aplicada pela Justiça Militar.d) O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona não pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.

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44 – (2014, CFC) Assinale alternativa CORRETA:

a) Apenas o militar em situação de atividade (ativo) pode praticar crime militar.

b) Apenas o militar em serviço pode praticar crimes militares.

c) O militar de folga, mas atuando em razão da função, pode praticar crime militar contra civil.

d) O militar da reserva remunerada nunca pratica crime militar.

e) O militar da reserva remunerada ou reformado apenas comete crime militar quando está em local sujeito a administração militar (ex. quartel).

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44 – (2014, CFC) Assinale alternativa CORRETA:

a) Apenas o militar em situação de atividade (ativo) pode praticar crime militar.

b) Apenas o militar em serviço pode praticar crimes militares.

c) O militar de folga, mas atuando em razão da função, pode praticar crime militar contra civil.

d) O militar da reserva remunerada nunca pratica crime militar.

e) O militar da reserva remunerada ou reformado apenascomete crime militar quando está em local sujeito a administração militar (ex. quartel).

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26 – (2013, IESES/CFSd) Analise as assertivas I, II e III abaixo. Depois assinale a resposta correta:

I - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, constitui crime assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar.

II - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, constitui crime deixar o militar de levar ao conhecimento do superior revolta de cuja preparação teve notícia.

III - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, o crime de motim caracteriza-se também por reunirem-se militares ou assemelhados, recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.

Assinale a resposta correta:

a) São verdadeiras apenas as assertivas I e III.

b) São verdadeiras apenas as assertivas II e III.

c) São verdadeiras as assertivas I, II e III.

d) São verdadeiras apenas as assertivas I e II.

149, 151, 167

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26 – (2013, IESES/CFSd) Analise as assertivas I, II e III abaixo. Depois assinale a resposta correta:

I - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, constitui crime assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em (GRAVE) emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar.

II - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, constitui crime deixar o militar de levar ao conhecimento do superior revolta de cuja preparação teve notícia.

III - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, o crime de motim caracteriza-se também por reunirem-se militares ou assemelhados, recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.

Assinale a resposta correta:

a) São verdadeiras apenas as assertivas I e III.

b) São verdadeiras apenas as assertivas II e III.

c) São verdadeiras as assertivas I, II e III.

d) São verdadeiras apenas as assertivas I e II.

149, 151, 167

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27 – (2013, IESES/CFSd) Analise as assertivas I, II e III abaixo. Depois assinale a resposta correta:

I - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, é crime de furto subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.

II - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, constitui crime ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de cinco dias.

III - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, constitui crime desafiar outro militar para duelo, mesmo que o duelo não se realize.

Assinale a resposta correta:

a) É verdadeira apenas a assertiva III.

b) É verdadeira apenas a assertiva II.

c) São verdadeiras as assertivas II e III.

d) São verdadeiras apenas as assertivas I e II.

187, 224, 240x242

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27 – (2013, IESES/CFSd) Analise as assertivas I, II e III abaixo. Depois assinale a resposta correta:

I - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, é crime de furto subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência. (ROUBO)

II - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, constitui crime ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de cinco dias. (OITO)

III - Segundo o expressamente previsto pela Código Penal Militar, constitui crime desafiar outro militar para duelo, mesmo que o duelo não se realize.

Assinale a resposta correta:

a) É verdadeira apenas a assertiva III.

b) É verdadeira apenas a assertiva II.

c) São verdadeiras as assertivas II e III.

d) São verdadeiras apenas as assertivas I e II.

187, 224, 240x242

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Como estudar Direito Processual Penal Militar

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- Observar o artigo 124, e 125 §§ 3º, 4º e 5º da CRFB;

- Estudar o artigo 9º do CPM;

- Breve lida no Código de Organização do Judiciário e Resolução da Vara de Direito Militar (disponíveis nas aulas de Direito Penal Militar com tarja vermelha);

- Verificar e tentar entender as perguntas e respostas de questões de concursos.

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

LIVRO I

TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO

DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

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Fontes de Direito Judiciário Militar Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. Divergência de normas 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.Aplicação subsidiária 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais. (questionável)

CFS

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Interpretação literal Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. Interpretação extensiva ou restritiva 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

CFS

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Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando (obrigatoriedade de interpretação literal): a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

CFS

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(obrigatoriedade de interpretação literal): a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

CFS

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(obrigatoriedade de interpretação literal): a) cercear a defesa pessoal do acusado; b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

Defesa Acusação

Processo

CFS

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Suprimento dos casos omissos

Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

a)pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

PPC + JU CoPA

b) pela jurisprudência;

c) pelos usos e costumes militares;

d) pelos princípios gerais de Direito;

e) pela analogia.

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53- (2016/17-FAB) Quanto ao procedimento de integração quando da constatação de omissões oriundas da aplicação da Lei de Processo Penal Militar, é possível afirmar que:a) fica vedado o uso de jurisprudência gerais e particulares.b) o suprimento pode se dar por meio dos usos e costumes militares.c) é aplicável o Código de Processo Civil.d) fica vedado o uso de analogia

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53- (2016/17-FAB) Quanto ao procedimento de integração quando da constatação de omissões oriundas da aplicação da Lei de Processo Penal Militar, é possível afirmar que:

a) fica vedado o uso de jurisprudência gerais e particulares.

b) o suprimento pode se dar por meio dos usos e costumes militares.

c) é aplicável o Código de Processo Civil.

d) fica vedado o uso de analogia Art. 3º

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Aplicação no espaço e no tempo Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código: Tempo de paz I - em tempo de paz: a) em todo o território nacional;

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b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira; (extraterritorialidade expressa)

c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial; (extraterritorialidade expressa)

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d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;

e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

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Tempo de guerra

II - em tempo de guerra:

a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;

b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operaçõesde fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe sejaaliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse àsegurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

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Aplicação intertemporal

Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711 (regras específicas

para alguns procedimentos pendentes), e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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Aplicação à Justiça Militar Estadual (IMPORTANTE)

Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

CFS

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(2013-MPM) Quanto à aplicação da lei processual penal militar:a) Tem aplicação em tempo de paz exclusivamente no território nacional;b) Tem aplicação intertemporal apenas nos crime militares em tempo de guerra;c) Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;d) A bordo de aeronaves ou navios estrangeiros em qualquer lugar se a infração atenta contra as instituições militares ou a segurança nacional.

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(2013-MPM) Quanto à aplicação da lei processual penal militar:a) Tem aplicação em tempo de paz exclusivamente no território nacional;b) Tem aplicação intertemporal apenas nos crime militares em tempo de guerra;c) Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença; Art. 6ºd) A bordo de aeronaves ou navios estrangeiros em qualquer lugar se a infração atenta contra as instituições militares ou a segurança nacional.

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(2013-MPM) De acordo com o cppm, os casos nele omissos poderão ser supridos:a) Pela analogia e pelos usos e costumes militares estabelecidos pelos respectivos regulamentos.b) Pelas normas do Código de Processo Penal comum, sem adoção de leis extravagantes, em face do princípio da especialidade.c) Pelos princípios gerais de direito e pela analogia.d) Em tempo de guerra ou de conflito armado pelas normas do Estatuto de Roma e pelas Convenções de Genebra.

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(2013-MPM) De acordo com o cppm, os casos nele omissos poderão ser supridos:a) Pela analogia e pelos usos e costumes militares estabelecidos pelos respectivos regulamentos.b) Pelas normas do Código de Processo Penal comum, sem adoção de leis extravagantes, em face do princípio da especialidade.c) Pelos princípios gerais de direito e pela analogia.d) Em tempo de guerra ou de conflito armado pelas normas do Estatuto de Roma e pelas Convenções de Genebra.

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(2010-CESPE-MPE-ES) - Com base no direito processual penal militar, assinale a opção correta.

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a) Segundo a lei processual penal militar, o princípio da imediatidade é aplicado aos processos cuja tramitação esteja em curso, ressalvados os atos praticados na forma da lei processual anterior. Caso a norma processual penal militar posterior seja, de qualquer forma, mais favorável ao réu, deverá retroagir, ainda que a sentença penal condenatória tenha transitado em julgado.b) O CPPM dispõe expressamente a aplicação de suas normas, em casos específicos, fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira. Nesse ponto, o CPPM difere do CPP.c) O sistema processual penal castrense veda, em qualquer hipótese, o emprego da interpretação extensiva e da interpretação não literal.d) Se, na aplicação da lei processual penal militar a caso concreto, houver divergência entre essa norma e os dispositivos constantes em convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerá a regra especial da primeira, salvo em matéria de direitos humanos.e) Os casos omissos na lei processual penal militar serão supridos pelo direito processual penal comum, sem prejuízo da peculiaridade do processo penal castrense. Nesses casos, o CPPM impõe que haja a declaração expressa de omissão pela corte militar competente, com quorum qualificado.

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a) Segundo a lei processual penal militar, o princípio da imediatidade é aplicado aos processos cuja tramitação esteja em curso, ressalvados os atos praticados na forma da lei processual anterior. Caso a norma processual penal militar posterior seja, de qualquer forma, mais favorável ao réu, deverá retroagir, ainda que a sentença penal condenatória tenha transitado em julgado. (Art. 5º)

b) O CPPM dispõe expressamente a aplicação de suas normas, em casos específicos, fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira. Nesse ponto, o CPPM difere do CPP. (Art. 4º)

c) O sistema processual penal castrense veda, em qualquer hipótese, o emprego da interpretação extensiva e da interpretação não literal. (Art. 2º)

d) Se, na aplicação da lei processual penal militar a caso concreto, houver divergência entre essa norma e os dispositivos constantes em convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerá a regra especial da primeira, salvo em matéria de direitos humanos. (Art. 1º, 1º)

e) Os casos omissos na lei processual penal militar serão supridos pelo direito processual penal comum, sem prejuízo da peculiaridade do processo penal castrense. Nesses casos, o CPPM impõe que haja a declaração expressa de omissão pela corte militar competente, com quorum qualificado. (Art. 3º)

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44- (2015-CFO-PMSC-IOBV) Assinale a opção correta de acordo com a lei de processo penal militar e sua aplicação: a) Se houver divergência entre a legislação especial militar e as convenções ou tratados de que o Brasil seja signatário, deverão ser utilizadas as normas do código de processo penal comum.b) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais estrita, do que sua intenção.c) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos: pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelos princípios gerais de Direito; pela analogia.d) As normas do Código de Processo Penal Militar terão validade a partir da sua vigência, exceto nos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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44- (2015-CFO-PMSC-IOBV) Assinale a opção correta de acordo com a lei de processo penal militar e sua aplicação:a) Se houver divergência entre a legislação especial militar e as convenções ou tratados de que o Brasil seja signatário, deverão ser utilizadas as normas do código de processo penal comum. Art. 1º, §1º.b) Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais estrita, do que sua intenção. Art. 2º, §1º.c) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos: pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelos princípios gerais de Direito; pela analogia.Art. 3º.d) As normas do Código de Processo Penal Militar terão validade a partir da sua vigência, exceto nos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Art. 5º, caput.

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41- (2017-CFO-IOBV-PMSC-etapa anulada) Em relação à aplicação da lei processual penal militar, assinale a alternativa correta:A) Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas.B) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias.C) O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais.D) O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado.E) Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário.

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41- (2017-CFO-IOBV-PMSC-etapa anulada) Em relação à aplicação da lei processual penal militar, assinale a alternativa correta:

A) Nos casos concretos em que houver divergência entre convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário e o Código de Processo Penal Militar, este prevalecerá sobre aquelas. (contrário)

B) Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pelo Código de Processo Penal, em quaisquer circunstâncias. (dependendo do caso concreto e sem prejuízo)

C) O Código de Processo Penal Militar é aplicável, subsidiariamente, aos processos regulados em leis especiais.D) O Código de Processo Penal Militar admite a interpretação extensiva, ainda que em desfavor do acusado. (não art. 2º § 2º)

E) Ocorrendo crime que atente à segurança nacional ou às instituições militares, fora do território nacional, prevalecerão os tratados e convenções de que o Brasil seja signatário. (?)

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39- (2017-CFS-PMSC) Segundo o Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar) quanto à aplicação da Lei Processual Penal Militar, assinale a alternativa CORRETA:

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a) Aplicam-se, alternadamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.b) Não admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, mesmo quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.c) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.d) O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, apenas em tempo de paz, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.e) Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, independente se forem aplicáveis ou não, inclusive quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

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a) Aplicam-se, alternadamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. (art. 1º, § 2º)b) Não admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, mesmo quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.(art. 2º,§1º)

c) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. (art. 2º)d) O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, apenas em tempo de paz, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. (art. 1º)e) Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, independente se forem aplicáveis ou não, inclusive quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares. (art. 6º)

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TÍTULO II

CAPÍTULO ÚNICO

DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

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Exercício da polícia judiciária militar

Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

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d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

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SIMULADO - 1 De acordo com o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), “A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições”, EXCETO:

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A.pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro.B.pelos comandantes de forças, unidades ou navios.C.pelos comandantes de Região Policial Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.D.pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.E.pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de com.

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A.pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro.B.pelos comandantes de forças, unidades ou navios.C.pelos comandantes de Região Policial Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.D.pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.E.pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de com.

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42- (2017-CFO-IOBV-PMSC-etapa anulada) A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:A) Pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas que esteja, transitória ou permanentemente, em país estrangeiro desempenhando missão oficial.B) Pelos comandantes de Exército.C) Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.D) Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.E) Pelo Procurador Geral e Colégio de Procuradores, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.

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42- (2017-CFO-IOBV-PMSC-etapa anulada) A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:A) Pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas que esteja, transitória ou permanentemente, em país estrangeiro desempenhando missão oficial.B) Pelos comandantes de Exército. (não há erro aqui)C) Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.D) Pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.E) Pelo Procurador Geral e Colégio de Procuradores, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios.

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Delegação do exercício 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êsteoficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

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3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

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Competência da polícia judiciária militar Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria; b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas; c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

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e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido; f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo; g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar; h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

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TÍTULO III

CAPÍTULO ÚNICO

DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

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Finalidade do inquérito

Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

(Ver art. 314 e seguintes)

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Inquérito Policial Militar

Características:

• Provisoriedade

• Natureza informativa e instrumental

• Não contraditório

• Sigiloso (não aos advogados e MP)

• Discricionariedade nas investigações

• Indisponível não podendo a autoridade militar (apósinstaurado) arquivar

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(2004-CESPE-STM) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, em tese, criminoso e de sua autoria, não tendo, no entanto, valor jurídico os exames e as perícias realizados que não forem repetidos em juízo, durante o processo.

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(2004-CESPE-STM) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, em tese, criminoso e de sua autoria, não tendo, no entanto, valor jurídico os exames e as perícias realizados que não forem repetidos em juízo, durante o processo.

Falso: Art. 9º

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Modos por que pode ser iniciado - IMPORTANTE

Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

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a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator; b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; c) em virtude de requisição do Ministério Público; d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25; (PGJM)

e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar; (notitia criminis)

f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

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(2013-FUMARC-TJM-MG) A legislação processual penal militar estabelece um regramento específico para a autoridade judiciária militar, no caso, o juiz. É CORRETO o que se afirma em:

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a) O juiz de Direito do Juízo Militar não pode determinar a abertura de IPM, sendo esta atribuição exclusiva de outras autoridades elencadas no Código de Processo Penal Militar, tais como o Comandante ou o Ministério Público, devendo a autoridade judicial encaminhar a notícia crime ao Ministério Público. b) Toda vez que o Código de Processo Penal Militar se referir a JUIZ, restringe-se apenas ao juiz togado, sendo expressa a menção quando se tratar de autoridade judiciária militar colegiada. c) Poderá a praça compor o Conselho Permanente de Justiça, apenas em substituição ao oficial, e ainda, provisoriamente para alguns atos, respeitando-se sempre a hierarquia em relação ao réu. d) As regras de suspeição não se aplicam aos membros do Conselho Permanente de Justiça, somente ao juiz togado, uma vez que todo oficial tem interesse na disciplina militar, mesmo porque não pertence ao Poder Judiciário e sim ao Poder Executivo.

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a) O juiz de Direito do Juízo Militar não pode determinar a abertura de IPM, sendo esta atribuição exclusiva de outras autoridades elencadas no Código de Processo Penal Militar, tais como o Comandante ou o Ministério Público, devendo a autoridade judicial encaminhar a notícia crime ao Ministério Público. b) Toda vez que o Código de Processo Penal Militar se referir a JUIZ, restringe-se apenas ao juiz togado, sendo expressa a menção quando se tratar de autoridade judiciária militar colegiada. c) Poderá a praça compor o Conselho Permanente de Justiça, apenas em substituição ao oficial, e ainda, provisoriamente para alguns atos, respeitando-se sempre a hierarquia em relação ao réu. d) As regras de suspeição não se aplicam aos membros do Conselho Permanente de Justiça, somente ao juiz togado, uma vez que todo oficial tem interesse na disciplina militar, mesmo porque não pertence ao Poder Judiciário e sim ao Poder Executivo.

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SIMULADO - 2 De acordo com o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), “Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria”, assinale a única alternativa INCORRETA das alíneas que seguem ao artigo citado:

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A. de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.B. por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício.C. em virtude de requisição do Ministério Público.D. a requerimento do autor ou de quem legalmente o represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar.E. quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

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A. de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.B. por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício.C. em virtude de requisição do Ministério Público.D. a requerimento do autor ou de quem legalmente o represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar.E. quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

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Superioridade ou igualdade de pôsto do infrator

1º Tendo o infrator pôsto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos têrmos do § 2° do art. 7º.

Providências antes do inquérito - IMPORTANTE

2º O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável por comando, direção ou chefia, ou aquêle que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, previstas no art. 12, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar.

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Infração de natureza não militar 3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

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Oficial general como infrator 4º Se o infrator fôr oficial general, será sempre comunicado o fato ao ministro e ao chefe de Estado-Maior competentes, obedecidos os trâmites regulamentares. Indícios contra oficial de pôsto superior ou mais antigo no curso do inquérito 5º Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôstosuperior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º. (mas pode ouvir)!

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(2007-CESPE-DPU) O magistrado da justiça militar da União, com lastro no CPPM, poderá requerer diretamente à autoridade policial judiciária militar a instauração de inquérito policial militar, em analogia à requisição prevista no CPP.

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(2007-CESPE-DPU) O magistrado da justiça militar da União, com lastro no CPPM, poderá requerer diretamente à autoridade policial judiciária militar a instauração de inquérito policial militar, em analogia à requisição prevista no CPP.

Falso: Ver art.10

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(2010-CESPE-MPE-ES) Assinale a opção correta acerca do IPM.a) As medidas preliminares previstas para o IPM são taxativas e devem ser todas cumpridas, em qualquer caso e circunstância, na sua integralidade, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal.b) Na tramitação de IPM, assegura a norma de regência, de forma peculiar e garantidora, o direito do investigado de ser ouvido apenas na presença do advogado por ele próprio indicado ou de ser assistido por defensor público.c) No sistema processual castrense, não há previsão para o juiz requisitar a instauração de IPM, entendendo a doutrina e a jurisprudência ser vedado ao juiz requisitar ou ordenar a instauração de procedimento investigativo.d) No âmbito do IPM, em face da especialidade do sistema investigativo castrense, é assegurada a possibilidade de se manter incomunicável o investigado, por ato devidamente fundamentado do encarregado do IPM, pelo prazo máximo de três dias. Essa possibilidade vem sendo corroborada pela jurisprudência pátria.

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(2010-CESPE-MPE-ES) Assinale a opção correta acerca do IPM.

a) As medidas preliminares previstas para o IPM são taxativas e devem ser todas cumpridas, em qualquer caso e circunstância, na sua integralidade, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal.

b) Na tramitação de IPM, assegura a norma de regência, de forma peculiar e garantidora, o direito do investigado de ser ouvido apenas na presença do advogado por ele próprio indicado ou de ser assistido por defensor público.

c) No sistema processual castrense, não há previsão para o juiz requisitar a instauração de IPM, entendendo a doutrina e a jurisprudência ser vedado ao juiz requisitar ou ordenar a instauração de procedimento investigativo. (Art. 10)

d) No âmbito do IPM, em face da especialidade do sistema investigativo castrense, é assegurada a possibilidade de se manter incomunicável o investigado, por ato devidamente fundamentado do encarregado do IPM, pelo prazo máximo de três dias. Essa possibilidade vem sendo corroborada pela jurisprudência pátria.

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44- (2015-CFC-PMSC) Assinale a alternativa correta: (ALTERADA)a) Será encarregado pelo inquérito, em todas as hipóteses, um sargento ou cabo mais antigo que o policial militar investigado.b) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure transgressão disciplinar.c) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.d) Os crimes praticados por policiais militares em horário de folga serão sempre crimes comuns, nunca crimes militares.e) Compete à Polícia judiciária militar apurar crimes militares e comuns praticados por policiais e bombeiros militares.

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44- (2015-CFC-PMSC) Assinale a alternativa correta: (ALTERADA)a) Será encarregado pelo inquérito, em todas as hipóteses, um sargento ou cabo mais antigo que o policial militar investigado.b) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure transgressão disciplinar.c) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.d) Os crimes praticados por policiais militares em horário de folga serão sempre crimes comuns, nunca crimes militares.e) Compete à Polícia judiciária militar apurar crimes militares e comuns praticados por policiais e bombeiros militares.

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Escrivão do inquérito Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. Compromisso legal Parágrafo único. O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações dêste Código, no exercício da função.

CFS

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Medidas preliminares ao inquérito

Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o § 2º do art. 10 deverá, se possível:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

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Formação do inquérito Art. 13. O encarregado do inquérito deverá, para a formação dêste: Atribuição do seu encarregado a) tomar as medidas previstas no art. 12, se ainda não o tiverem sido; b) ouvir o ofendido; c) ouvir o indiciado; d) ouvir testemunhas; e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações;

CFS

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f) determinar, se fôr o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias; g) determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação; h) proceder a buscas e apreensões, nos têrmos dos arts. 172 a 184 e 185 a 189; i) tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou do ofendido, quando coactos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames.

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Reconstituição dos fatos

Parágrafo único. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

CFS

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(2016-CFS-41) Dentre as atribuições do encarregado do inquérito policial militar, pode-se citar a tomada das medidas previstas no art. 12 do Código de Processo Penal Militar, se ainda não o tiverem sido, além das previstas no art. 13 do mesmo diploma legal, EXCETO:

a) Determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação.

b) Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações.

c) Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias.

d) Ouvir o ofendido, indiciado e testemunhas.

e) Determinar o arquivamento dos autos, quando não houver indício de autoria e materialidade.

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(2016-CFS-41) Dentre as atribuições do encarregado do inquérito policial militar, pode-se citar a tomada das medidas previstas no art. 12 do Código de Processo Penal Militar, se ainda não o tiverem sido, além das previstas no art. 13 do mesmo diploma legal, EXCETO:

a) Determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação.

b) Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações.

c) Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias.

d) Ouvir o ofendido, indiciado e testemunhas.

e) Determinar o arquivamento dos autos, quando não houver indício de autoria e materialidade. Art. 12; 13; 24.

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Assistência de procurador Art. 14. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência. Encarregado de inquérito. Requisitos Art. 15. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

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Sigilo do inquérito Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado podepermitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado. Incomunicabilidade do indiciado. Prazo. (CUIDADO-Art. 136, §3º IV CF)

Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.CRFB ART. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: [...]IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

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Detenção de indiciado (prisão para investigações / averiguações)

Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica. Prisão preventiva e menagem. Solicitação Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

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(SIMULADO 1) 8. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), assinale a alternativa INCORRETA:

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A. Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.B. O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.C. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.D. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais de vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.E. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

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A. Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.B. O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.C. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.D. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais de vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.E. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

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Inquirição durante o dia Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas. Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento 1º O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.

CFS

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Inquirição. Limite de tempo 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito. 3º Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.

CFS

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40- (2017-CFS-PMSC) Segundo o Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar - CPPM) sobre Inquérito Policial Militar (IPM), assinale a alternativa INCORRETA:

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a) O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações deste Código, no exercício da função.b) O inquérito é iniciado mediante portaria.c) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.d) As testemunhas e o indiciado, em qualquer caso, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.e) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

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a) O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações deste Código, no exercício da função.b) O inquérito é iniciado mediante portaria.c) Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.d) As testemunhas e o indiciado, em qualquer caso, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.e) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

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43- (2017-CFO-IOBV-PMSC-etapa anulada) O Código de Processo Penal Militar prevê que o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria; tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE às disposições do Código de Processo Penal Militar:

(procure a alternativa CORRETA, a questão deveria ser anulada)

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A) O inquérito policial militar é instaurado mediante portaria a requerimento do Ministro da Justiça, quando for vítima o Presidente da República ou a União.B) O inquérito é sigiloso, não podendo o advogado do indiciado dele tomar conhecimento, antes da sua conclusão.C) Com exceção de caso de urgência inadiável, as testemunhas e o indiciado serão ouvidos durante o dia, no período compreendido entre as 08:00 e as 18:00 horas.D) Sempre que possível, encarregar-se-á do inquérito, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão tenente e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.E) É prescindível que conste da respectiva assentada, os casos de urgência inadiável que permita a oitiva das testemunhas e indiciado em horário excepcional.

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A) O inquérito policial militar é instaurado mediante portaria a requerimento do Ministro da Justiça, quando for vítima o Presidente da República ou a União.B) O inquérito é sigiloso, não podendo o advogado do indiciado dele tomar conhecimento, antes da sua conclusão.C) Com exceção de caso de urgência inadiável, as testemunhas e o indiciado serão ouvidos durante o dia, no período compreendido entre as 08:00 e as 18:00 horas.D) Sempre que possível, encarregar-se-á do inquérito, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão tenente e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.E) É prescindível que conste da respectiva assentada, os casos de urgência inadiável que permita a oitiva das testemunhas e indiciado em horário excepcional.

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Prazos para terminação do inquérito – IMPORTANTE!!!

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Prorrogação de prazo

§ 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

CFS

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Diligências não concluídas até o inquérito

§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.

Dedução em favor dos prazos

§ 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10. (detectar posto superior)

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Prazo:

Solto Preso Detenção de Indiciado

Art. 18

40 Dias 20 Dias 30 dias

+20 Dias De Prorrogação

Xx + 20 Dias

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(2015-VUNESP-APMBB) Inquérito policial militar nada mais é que um conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária militar e formalizadas em um capeado, com o objetivo de investigar as infrações penais militares e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Nesse sentido, quanto ao Inquérito Policial Militar, é correto afirmar:

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a) embora sigiloso, o seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado e a imprensa, em obediência ao princípio da transparência.b) será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de primeiro-tenente.c) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por cinco dias no máximo.d) a autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito, desde que conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.e) o inquérito deverá terminar dentro de vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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a) embora sigiloso, o seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado e a imprensa, em obediência ao princípio da transparência.b) será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de primeiro-tenente.c) o encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por cinco dias no máximo.d) a autoridade militar poderá mandar arquivar autos de inquérito, desde que conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.e) o inquérito deverá terminar dentro de vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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41- (2015-CFS-41) Assinale alternativa correta:

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a) Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto inferior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.b) Compete à Polícia judiciária militar apurar os crimes militares e comuns praticados em serviço, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.c) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure transgressão disciplinar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução definitiva, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da proposta de suspensão condicional do processo.d) A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.e) O inquérito policial militar deverá terminar em trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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a) Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto inferior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.b) Compete à Polícia judiciária militar apurar os crimes militares e comuns praticados em serviço, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.c) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure transgressão disciplinar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução definitiva, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da proposta de suspensão condicional do processo.d) A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. Art. 11e) O inquérito policial militar deverá terminar em trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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46- (2015-CFC-PMSC) Sobre a Polícia Judiciária Militar e o Inquérito Policial Militar, é correto afirmar:a) A designação de escrivão para o inquérito caberá somente à autoridade delegante, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento ou suboficial, nos demais casos.b) O inquérito deverá terminar dentro em quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.c) O inquérito policial militar é iniciado mediante portaria, e sua instauração só pode ser realizada de ofício, por determinação ou delegação de autoridade superior, em virtude de requisição do ministério público, por decisão do Superior Tribunal Militar e quando de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, que resulte indício de existência de infração penal militar.d) Apesar do inquérito policial militar ser a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria, e de ter o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, os exames, perícias e avaliações realizadas regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediências às formalidades previstas no código de processo penal militar, são efetivamente instrutórios da ação penal.e) Não compete à Polícia Judiciária Militar requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames que possam vir a ser necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.

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46- (2015-CFC-PMSC) Sobre a Polícia Judiciária Militar e o Inquérito Policial Militar, é correto afirmar:

a) A designação de escrivão para o inquérito caberá somente à autoridade delegante, recaindo

em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento ou suboficial, nos demais

casos

b) O inquérito deverá terminar dentro em quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse

prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de trinta dias, quando o

indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.c) O inquérito policial militar é iniciado mediante portaria, e sua instauração só pode ser realizadade ofício, por determinação ou delegação de autoridade superior, em virtude de requisição doministério público, por decisão do Superior Tribunal Militar e quando de sindicância feita emâmbito de jurisdição militar, que resulte indício de existência de infração penal militar.d) Apesar do inquérito policial militar ser a apuração sumária de fato, que, nos termos legais,configure crime militar, e de sua autoria, e de ter o caráter de instrução provisória, cujafinalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, osexames, perícias e avaliações realizadas regularmente no curso do inquérito, por peritosidôneos e com obediências às formalidades previstas no código de processo penal militar, sãoefetivamente instrutórios da ação penal.e) Não compete à Polícia Judiciária Militar requisitar da polícia civil e das repartições técnicascivis as pesquisas e exames que possam vir a ser necessários ao complemento e subsídio deinquérito policial militar.

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SIMULADO - 3 De acordo com o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), assinale a alternativa INCORRETA:

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A. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.B. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.C. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.D. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.E. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o juiz auditor poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador para assistência.

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A. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.B. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.C. Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.D. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.E. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o juiz auditor poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador para assistência.

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Reunião e ordem das peças de inquérito – IMPORTANTE!!!

Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

Juntada de documento Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo têrmo, mencionando a data.

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RelatórioArt. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.

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Solução

1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.

Advocação

2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.

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Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição

Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova. (Encaminhados ao Juiz “Auditor”)

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Remessa a Auditorias Especializadas

1º Na Circunscrição onde houver Auditorias Especializadas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, atender-se-á, para a remessa, à especialização de cada uma. Onde houver mais de uma na mesma sede, especializada ou não, a remessa será feita à primeira Auditoria, para a respectiva distribuição. Os incidentes ocorridos no curso do inquérito serão resolvidos pelo juiz a que couber tomar conhecimento do inquérito, por distribuição.

2º Os autos de inquérito instaurado fora do território nacional serão remetidos à 1ª Auditoria da Circunscrição com sede na Capital da União, atendida, contudo, a especialização referida no § 1º.

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(2013-MB-MM-QT) De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca "Do Inquérito Policial Militar", é correto afirmar que:a) os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito servirão apenas para a propositura da ação penal, devendo ser desentranhados dos autos após o recebimento da denúncia, ainda que tenham sido realizados por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no Código Penal Militar.b) o inquérito é iniciado mediante portaria quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal comum, seja da competência da Justiça Estadual ou Federal.c) no caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.d) se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu, ou mais antigo, deverá requerer ao Juiz Auditor a sua substituição por outro oficial de posto superior ou mais antigo que o investigado.e) o inquérito deverá terminar dentro de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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(2013-MB-MM-QT) De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca "Do Inquérito Policial Militar", é correto afirmar que:a) os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito servirão apenas para a propositura da ação penal, devendo ser desentranhados dos autos após o recebimento da denúncia, ainda que tenham sido realizados por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no Código Penal Militar.b) o inquérito é iniciado mediante portaria quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal comum, seja da competência da Justiça Estadual ou Federal.c) no caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias. Art. 22 §1ºd) se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu, ou mais antigo, deverá requerer ao Juiz Auditor a sua substituição por outro oficial de posto superior ou mais antigo que o investigado.e) o inquérito deverá terminar dentro de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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35- (2013-CFC-PMSC) Sobre o Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa correta:a) Mantém intactos os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.b) Trata-se de procedimento que possui como regra a publicidade de seus atos.c) Deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.d) Os autos do inquérito concluído serão remetidos ao membro do Ministério Público que atuar junto à Justiça Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

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35- (2013-CFC-PMSC) Sobre o Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa correta:a) Mantém intactos os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.b) Trata-se de procedimento que possui como regra a publicidade de seus atos.c) Deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.d) Os autos do inquérito concluído serão remetidos ao membro do Ministério Público que atuar junto à Justiça Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova. *CUIDADO!

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Arquivamento de inquérito. Proibição – IMPORTANTE!!!Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

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Instauração de nôvo inquérito Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c. 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

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40- (2015-CFS) Assinale alternativa incorreta:a) Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.b) O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.c) No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.d) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.e) O inquérito policial militar é indispensável para a propositura da ação penal.

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40- (2015-CFS) Assinale alternativa incorreta:a) Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e datilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão. Art. 21b) O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais. Art. 22c) No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.Art. 22 §1ºd) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. Art. 24e) O inquérito policial militar é indispensável para a propositura da ação penal.

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Devolução de autos de inquérito Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser: I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia; II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. (Questionável).Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.

CFC

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36- (2017-CFC-PMSC) Conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar) sobre o Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa INCORRETA:

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a) Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.b) O inquérito poderá ser iniciado a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar.c) Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia ou por determinação do juiz, após oferecimento da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas no Código de Processo Penal Militar ou para complemento de prova que julgue necessária.d) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria.e) O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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a) Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.b) O inquérito poderá ser iniciado a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar.c) Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia ou por determinação do juiz, após oferecimento da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas no Código de Processo Penal Militar ou para complemento de prova que julgue necessária. (art. 26)d) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria.e) O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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Suficiência do auto de flagrante delito (APF)

Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

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Dispensa de Inquérito – IMPORTANTE!!!

Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

c) nos crimes previstos nos arts. 341 (desacato – para

autoridade judiciária militar) e 349 (desobediência a decisão

judicial) do Código Penal Militar.

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(2017 – Aeronáutica – CIAAR)

De acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei nº 1002/69, o inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público nos crimes de:

a) auto acusação falsa.

b) publicidade opressiva.

c) desacato.

d) denunciação caluniosa.

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(2017 – Aeronáutica – CIAAR)

De acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei nº 1002/69, o inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público nos crimes de:

a) auto acusação falsa.

b) publicidade opressiva.

c) desacato.

d) denunciação caluniosa.

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SIMULADO - 4 Da interpretação Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), verifica-se que de acordo com o artigo 28 o inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público, nos seguintes casos, EXCETO:

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A. quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais.

B. nos crimes previstos nos arts. 141 e 149 do Código Penal Militar.

C. nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.

D. no crime previsto nos art. 341 do Código Penal Militar.

E. no crime previsto nos art. 349 do Código Penal Militar.

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A. quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais.

B. nos crimes previstos nos arts. 141 e 149 do Código Penal Militar.

C. nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.

D. no crime previsto nos art. 341 do Código Penal Militar.

E. no crime previsto nos art. 349 do Código Penal Militar.

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(2010-CESPE-MPE-ES) Acerca do processo penal militar, assinale a opção correta.a) A norma processual penal castrense autoriza o encarregado a deter o investigado durante as investigações policiais militares, por um prazo máximo de trinta dias, tanto no caso de crimes militares próprios quanto nos de crimes impróprios.b) No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas.c) A ação penal privada subsidiária poderá ser intentada, ainda que não prevista no sistema processual castrense, desde que preenchidas as condições de admissibilidade, entre elas a inércia do titular da persecução penal em juízo.d) Os vícios ocorridos na fase de IPM, como peculiaridade da persecução penal castrense, tais como a escolha do encarregado, o respectivo grau hierárquico em relação ao investigado e a designação do escrivão do inquérito, repercutem na futura ação penal, por se tratar de medidas que visam tutelar a hierarquia e a disciplina.e) A propositura de ações penais, no âmbito do processo penal militar, deve lastrear-se em IPM, cuja investigação deve encontrar-se encerrada, por força de imperativo legal.

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(2010-CESPE-MPE-ES) Acerca do processo penal militar, assinale a opção correta.a) A norma processual penal castrense autoriza o encarregado a deter o investigado durante as investigações policiais militares, por um prazo máximo de trinta dias, tanto no caso de crimes militares próprios quanto nos de crimes impróprios. (Art. 18 = 30+20)b) No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas. (Algumas são mediante requisição do Ministro Militar – Defesa – e outras do Ministro da Justiça)c) A ação penal privada subsidiária poderá ser intentada, ainda que não prevista no sistema processual castrense, desde que preenchidas as condições de admissibilidade, entre elas a inércia do titular da persecução penal em juízo. (CF - Art. 5º, LIX)d) Os vícios ocorridos na fase de IPM, como peculiaridade da persecução penal castrense, tais como a escolha do encarregado, o respectivo grau hierárquico em relação ao investigado e a designação do escrivão do inquérito, repercutem na futura ação penal, por se tratar de medidas que visam tutelar a hierarquia e a disciplina.e) A propositura de ações penais, no âmbito do processo penal militar, deve lastrear-se em IPM, cuja investigação deve encontrar-se encerrada, por força de imperativo legal. (Art. 28)

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41- (CFS-2014-1) Assinale a alternativa CORRETA. (defasada)a) O inquérito policial militar é a única forma de se investigar crimes militares. Sem o IPM, o Promotor de Justiça não poderá oferecer a denúncia.b) Os crimes dolosos contra a vida de civil sempre serão julgados pela Justiça Comum, mesmo que o militar tenha praticado o homicídio durante o serviço.c) Caso o IPM não seja encerrado em 40 dias (no caso de réu solto), o encarregado deverá encerrar as investigações e não poderá solicitar prorrogação do prazo à autoridade delegante.d) O militar condenado a uma pena maior de 3 (três) anos de reclusão, será imediatamente excluído das fileiras da corporação.e) A execução da pena menor de 2 (dois) anos deverá ser suspensa (SURSIS), independente do crime praticado.

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41- (CFS-2014-1) Assinale a alternativa CORRETA.a) O inquérito policial militar é a única forma de se investigar crimes militares. Sem o IPM, o Promotor de Justiça não poderá oferecer a denúncia.b) Os crimes dolosos contra a vida de civil sempre serão julgados pela Justiça Comum, mesmo que o militar tenha praticado o homicídio durante o serviço.c) Caso o IPM não seja encerrado em 40 dias (no caso de réu solto), o encarregado deverá encerrar as investigações e não poderá solicitar prorrogação do prazo à autoridade delegante.d) O militar condenado a uma pena maior de 3 (três) anos de reclusão, será imediatamente excluído das fileiras da corporação. Fosse o caso seria acima de 2 anos, mas não é imediato, automático, ex officio.e) A execução da pena menor de 2 (dois) anos deverá ser suspensa (SURSIS), independente do crime praticado.

Não foi anulada, mas deveria, pois a alternativa B não condiz com a realidade dos militares da União, na qual o STM declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 9º do CPM.

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46- (2014-CFC-1) – Sobre o inquérito policial militar, assinale a alternativa CORRETA:a) O inquérito policial militar inicia-se por meio de portaria.b) O escrivão não precisará manter sigilo das informações, tendo em vista o caráter público do procedimento.c) Para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia é necessária a instauração do inquérito policial militar.d) A ampla defesa e o contraditório são imprescindíveis para conclusão do inquérito policial militar.e) O escrivão do inquérito policial militar será um Soldado da PMSC.

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46- (2014-CFC-1)– Sobre o inquérito policial militar, assinale a alternativa CORRETA:a) O inquérito policial militar inicia-se por meio de portaria.b) O escrivão não precisará manter sigilo das informações, tendo em vista o caráter público do procedimento.c) Para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia é necessária a instauração do inquérito policial militar.d) A ampla defesa e o contraditório são imprescindíveis para conclusão do inquérito policial militar.e) O escrivão do inquérito policial militar será um Soldado da PMSC.

Page 869: Direito Penal Militar e e tar Processual Penal Militar€¦ · militar. (Art.167, rec. 2 a 4a) c) Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela,

45- (2015-CFO-PMSC-IOBV) De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar quanto ao inquérito policial militar, assinale a alternativa incorreta:(ALTERADA)A) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.B) O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.C) A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe obrigatório o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezenove horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.D) O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

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45- (2015-CFO-PMSC-IOBV) De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar quanto ao inquérito policial militar, assinale a alternativa incorreta:(ALTERADA)A) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. Art. 24.B) O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. Art. 20.C) A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe obrigatório o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezenove horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito. Art. 19, §2º.D) O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo. Art. 17.

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TÍTULO IV

CAPÍTULO ÚNICO

DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO

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Promoção da ação penal

Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. (CUIDADO!)

Obrigatoriedade

Art. 30. A denúncia deve (princípio da obrigatoriedade) ser apresentada sempre que houver:

a) prova de fato que, em tese, constitua crime;

b) indícios de autoria (in dubio pro societate).

CFS

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Dependência de requisição do GovêrnoArt. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. Comunicação ao procurador-geral da República Parágrafo único. Sem prejuízo dessa disposição, o procurador-geral da Justiça Militar dará conhecimento ao procurador-geral da República de fato apurado em inquérito que tenha relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo.

CFS

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Proibição de desistência da denúncia Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (princípio da indisponibilidade).

CFS

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Exercício do direito de representação Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

CFS

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Informações1º As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por têrmoperante o juiz (impraticável), a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença dêste. Requisição de diligências 2º Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito (na verdade ele requisita a

instauração), se houver motivo para esse fim.

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2004-CESPE-STM-Nos crimes militares, a açãopenal é, em regra, pública, condicionada ouincondicionada e promovida pelo MinistérioPúblico Militar; excepcionalmente, é privada,promovida pelo ofendido, quando a lei assimdispuser.

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2004-CESPE-STM-Nos crimes militares, a açãopenal é, em regra, pública, condicionada ouincondicionada e promovida pelo MinistérioPúblico Militar; excepcionalmente, é privada,promovida pelo ofendido, quando a lei assimdispuser.

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43- (2016-CFS) Acerca da Ação Penal Militar e do seu exercício, segundo o Código Processual Penal Militar, assinale a alternativa INCORRETA:

a) Nos crimes previstos nos artigos 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

b) A denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria.

c) Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

d) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

e) Ação penal é privada e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

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43- (2016-CFS) Acerca da Ação Penal Militar e do seu exercício, segundo o CódigoProcessual Penal Militar, assinale a alternativa INCORRETA:

a) Nos crimes previstos nos artigos 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal;quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feitaao procurador geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiversubordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e nãohouver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. (ver 31)

b) A denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese,constitua crime e indícios de autoria. (ver 30)

c) Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar ainiciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sobre fato que constituacrime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção. (ver 33)

d) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.(ver 32)

e) Ação penal é privada e somente pode ser promovida por denúncia doMinistério Público Militar. (ver 29)

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46- (2014-CFC-2) De acordo com o Código de Processo Penal Militar, assinale alternativa INCORRETA:A) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. B) O inquérito é iniciado mediante portaria de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.C) A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.D) Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou (Comandante do Batalhão) poderá avocá-lo e dar solução diferente daquela concluída pelo oficial encarregado pelas investigações.E) O inquérito deverá terminar em quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

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46- (2014-CFC-2) De acordo com o Código de Processo Penal Militar, assinale alternativa INCORRETA:A) O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. B) O inquérito é iniciado mediante portaria de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.C) A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.D) Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou (Comandante do Batalhão) poderá avocá-lo e dar solução diferente daquela concluída pelo oficial encarregado pelas investigações.E) O inquérito deverá terminar em quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.Questão original com duas respostas mas corrigi o “erro”.

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43- (2014-CFS-2) Assinale alternativa CORRETA:A) A Justiça Militar de SC julga policiais, bombeiros militares e civis que praticarem crimes militares nos limites territoriais do Estado de Santa Catarina.B) Os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica somente serão julgados pela Justiça Militar Estadual se as vítimas forem policiais ou bombeiros militares no atendimento de ocorrências.C) Civis nunca serão julgados pela Justiça Militar Estadual, mesmo que atentem contra a segurança dos Quartéis PM e BM.D) O sargento PM que, estando de serviço, flagra um oficial das Forças Armadas cometendo crime comum, deverá acionar o oficial-de-dia para que este tome alguma providência em relação ao fato, pois está hierarquicamente impedido de prendê-lo.E) Compete à Justiça Militar Federal processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

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43- (2014-CFS-2) Assinale alternativa CORRETA:A) A Justiça Militar de SC julga policiais, bombeiros militares e civis que praticarem crimes militares nos limites territoriais do Estado de Santa Catarina.B) Os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica somente serão julgados pela Justiça Militar Estadual se as vítimas forem policiais ou bombeiros militares no atendimento de ocorrências.C) Civis nunca serão julgados pela Justiça Militar Estadual, mesmo que atentem contra a segurança dos Quartéis PM e BM. (ESSE É UM CASO FAMOSO DE USO DA EXPRESSÃO NUNCA, CORRETAMENTE).D) O sargento PM que, estando de serviço, flagra um oficial das Forças Armadas cometendo crime comum, deverá acionar o oficial-de-dia para que este tome alguma providência em relação ao fato, pois está hierarquicamente impedido de prendê-lo.E) Compete à Justiça Militar Federal processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

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37- (2017-CFS-PMSC) Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar -CPPM) sobre a Ação Penal Militar, assinale a alternativa CORRETA:

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a) Se o Ministério Público considerar pertinente a requisição de diligências, deverá dirigir-se ao Delegado de Polícia para que este proceda às diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos do inquérito policial militar.b) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, bem como não poderá requer a absolvição do acusado, haja vista ser órgão acusador.c) No exercício do direito de representação, qualquer pessoa, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, desde devidamente identificada e inscrita no cadastro de pessoas físicas, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.d) Segundo o art. 29 do CPPM a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Juiz Militar.e) A denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e haja indícios de autoria.

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a) Se o Ministério Público considerar pertinente a requisição de diligências, deverá dirigir-se ao Delegado de Polícia para que este proceda às diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos do inquérito policial militar.b) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, bem como não poderá requer a absolvição do acusado, haja vista ser órgão acusador.c) No exercício do direito de representação, qualquer pessoa, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, desde devidamente identificada e inscrita no cadastro de pessoas físicas, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.d) Segundo o art. 29 do CPPM a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Juiz Militar.e) A denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e haja indícios de autoria.

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44- (2017-CFO-IOBV-PMSC-etapa anulada) Em relação à ação penal militar, assinale a alternativa correta:

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A.A ação penal é pública e pública condicionada à representação e pode serpromovida por denúncia do Ministério Público Militar, ou mediante queixa, pelaautoridade policial militar.B.Nos crimes de Hostilidade contra país estrangeiro, Provocação a país estrangeiro,Ato de jurisdição indevida, Violação de território estrangeiro, Entendimento paraempenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Entendimento para gerar conflito oudivergência com o Brasil, quando o agente for militar ou assemelhado, depende derequisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério aque o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando oagente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério daJustiça.C.Depois de apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá desistir da ação, seesta for pública condicionada à representação.D.Havendo provocação da iniciativa do Ministério Público por quem esteja noexercício do direito de representação e, indicando elementos de convicção, sejamconsideradas procedentes, o próprio representante do Parquet poderá executar asdiligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.E.Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a autoridadeencarregada do inquérito policial militar dará conhecimento ao procurador-geral daJustiça Militar, dos fatos apurados que tenham relação com qualquer dos crimesreferidos neste artigo.

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A.A ação penal é pública e pública condicionada à representação e pode serpromovida por denúncia do Ministério Público Militar, ou mediante queixa, pelaautoridade policial militar.B.Nos crimes de Hostilidade contra país estrangeiro, Provocação a paísestrangeiro, Ato de jurisdição indevida, Violação de território estrangeiro,Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra eEntendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, quando o agentefor militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita aoprocurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiversubordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil enão houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.C.Depois de apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá desistir da ação, seesta for pública condicionada à representação.D.Havendo provocação da iniciativa do Ministério Público por quem esteja noexercício do direito de representação e, indicando elementos de convicção, sejamconsideradas procedentes, o próprio representante do Parquet poderá executar asdiligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.E.Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a autoridadeencarregada do inquérito policial militar dará conhecimento ao procurador-geral daJustiça Militar, dos fatos apurados que tenham relação com qualquer dos crimesreferidos neste artigo. (ele é quem deve dar conhecimento...)

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CAPÍTULO II

DAS PARTES

SEÇÃO I

Do acusador

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Ministério Público

Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação noprocesso penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior TribunalMilitar e aos procuradores nas ações perante os órgãosjudiciários de primeira instância.

Pedido de absolvição

Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impedeo Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado,quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadasrazões de fato ou de direito.

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Fiscalização e função especial do Ministério Público

Art. 55. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o

cumprimento da lei penal militar, tendo em atenção

especial o resguardo das normas de hierarquia e

disciplina, como bases da organização das Fôrças

Armadas.

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Independência do Ministério Público

Art. 56. O Ministério Público desempenhará as suas funçõesde natureza processual sem dependência a quaisquerdeterminações que não emanem de decisão ou despacho daautoridade judiciária competente, no uso de atribuiçãoprevista neste Código e regularmente exercida, havendo noexercício das funções recíproca independência entre osórgãos do Ministério Público e os da ordem judiciária.

Subordinação direta ao procurador-geral

Parágrafo único. Os procuradores são diretamentesubordinados ao procurador-geral.

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Impedimentos

Art. 57. Não pode funcionar no processo o membro doMinistério Público:

a) se nêle já houver intervindo seu cônjuge ou parenteconsangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, comojuiz, defensor do acusado, autoridade policial ou auxiliar dejustiça;

b) se êle próprio houver desempenhado qualquer dessasfunções;

c) se êle próprio ou seu cônjuge ou parente consangüíneoou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte oudiretamente interessado no feito.

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Suspeição

Art. 58. Ocorrerá a suspeição do membro doMinistério Público:

a) se fôr amigo íntimo ou inimigo do acusado ouofendido;

b) se êle próprio, seu cônjuge ou parenteconsangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive,sustentar demanda ou responder a processo quetenha de ser julgado pelo acusado ou pelo ofendido;

c) se houver aconselhado o acusado;

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d) se fôr tutor ou curador, credor ou devedor doacusado;

e) se fôr herdeiro presuntivo, ou donatário ouusufrutário de bens, do acusado ou seu empregador;

f) se fôr presidente, diretor ou administrador desociedade ligada de qualquer modo ao acusado.

Aplicação extensiva de disposição

Art. 59. Aplica-se aos membros do Ministério Públicoo disposto nos arts. 39, 40 e 41.

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TÍTULO VII

CAPÍTULO ÚNICO

DA DENÚNCIA

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Requisitos da denúnciaArt. 77. A denúncia conterá:a) a designação do juiz a que se dirigir;b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ouesclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;c) o tempo e o lugar do crime;d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoajurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempreque possível;e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suascircunstâncias;

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f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;g) a classificação do crime;h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis,com a indicação da sua profissão e residência; e o dasinformantes com a mesma indicação.Dispensa de testemunhasParágrafo único. O rol de testemunhas poderá serdispensado, se o Ministério Público dispuser de provadocumental suficiente para oferecer a denúncia.

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Rejeição de denúnciaArt. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:a) se não contiver os requisitos expressos no artigoanterior;b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime dacompetência da Justiça Militar;c) se já estiver extinta a punibilidade;d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou ailegitimidade do acusador.

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Preenchimento de requisitos§ 1º No caso da alínea a , o juiz antes de rejeitar a denúncia,mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo aoórgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de trêsdias, contados da data do recebimento dos autos, sejampreenchidos os requisitos que não o tenham sido.Ilegitimidade do acusador§ 2º No caso de ilegitimidade do acusador, a rejeição dadenúncia não obstará o exercício da ação penal, desde quepromovida depois por acusador legítimo, a quem o juizdeterminará a apresentação dos autos.Incompetência do juiz. Declaração§ 3º No caso de incompetência do juiz, êste a declarará emdespacho fundamentado, determinando a remessa doprocesso ao juiz competente.

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Prazo para oferecimento da denúnciaArt. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusadoestiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados dadata do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentrodo prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. Oauditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro doprazo de quinze dias.

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Prorrogação de prazo§ 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, pordespacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo,em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.§ 2º Se o Ministério Público não oferecer a denúncia dentrodêste último prazo, ficará sujeito à pena disciplinar que nocaso couber, sem prejuízo da responsabilidade penal emque incorrer, competindo ao juiz providenciar no sentidode ser a denúncia oferecida pelo substituto legal,dirigindo-se, para êste fim, ao procurador-geral, que, nafalta ou impedimento do substituto, designará outroprocurador.

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Complementação de esclarecimentosArt. 80. Sempre que, no curso do processo, o Ministério Públiconecessitar de maiores esclarecimentos, de documentoscomplementares ou de novos elementos de convicção, poderárequisitá-los, diretamente, de qualquer autoridade militar oucivil, em condições de os fornecer, ou requerer ao juiz que osrequisite.Extinção da punibilidade. DeclaraçãoArt. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida edeclarada em qualquer fase do processo, de ofício ou arequerimento de qualquer das partes, ouvido o MinistérioPúblico, se dêste não fôr o pedido.Morte do acusadoParágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinçãosem a certidão de óbito do acusado.

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Seção IIDa prisão em flagrante

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Pessoas que efetuam prisão em flagranteArt. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.Sujeição a flagrante delitoArt. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:a) está cometendo o crime;b) acaba de cometê-lo;c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

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Infração permanenteParágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.Lavratura do autoArt. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.§ 1º Em se tratando de menor inimputável, será apresentado, imediatamente, ao juiz de menores.

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Ausência de testemunhas§ 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.Recusa ou impossibilidade de assinatura do auto§ 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.Designação de escrivão§ 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado fôr oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

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Falta ou impedimento de escrivão

§ 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êssefim, prestará o compromisso legal.

Recolhimento a prisão. Diligências

Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se fôr o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

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Nota de culpaArt. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.Recibo da nota de culpa§ 1º Da nota de culpa o prêso passará recibo que será assinado por duas testemunhas, quando êle não souber, não puder ou não quiser assinar.Relaxamento da prisão§ 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar ou judiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a não participação da pessoa conduzida, relaxará a prisão. Em se tratando de infração penal comum, remeterá o prêso à autoridade civil competente.

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Registro das ocorrênciasArt. 248. Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou têrmo, para remessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme os atos praticados.Fato praticado em presença da autoridadeArt. 249. Quando o fato fôr praticado em presença da autoridade, ou contra ela, no exercício de suas funções, deverá ela própria prender e autuar em flagrante o infrator, mencionando a circunstância.Prisão em lugar não sujeito à administração militarArt. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

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Prisão em lugar não sujeito à administração militarArt. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.Remessa do auto de flagrante ao juizArt. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.Passagem do prêso à disposição do juizParágrafo único. Lavrado o auto de flagrante delito, o prêsopassará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.

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Devolução do autoArt. 252. O auto poderá ser mandado ou devolvido à autoridade militar, pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, se novas diligências forem julgadas necessárias ao esclarecimento do fato.Concessão de liberdade provisóriaArt. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória, mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.

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(41-CFC-2018) Conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar) assinale a alternativa CORRETA sobre a prisão em flagrante:

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a) Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito até mesmo quando cessar a permanência.b) Qualquer pessoa deverá e os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.c) Considera-se em flagrante delito apenas aquele que está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.d) Dentro em quarenta e oito horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.e) Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundotenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

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a) Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito até mesmo quando cessar a permanência.b) Qualquer pessoa deverá e os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.c) Considera-se em flagrante delito apenas aquele que está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.d) Dentro em quarenta e oito horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.e) Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado for oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

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Direito Penal Militar e Processual Penal MilitarCFS 2018Major Von Knoblauch (CVK777)

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