Direito empresarial 2
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DIREITO EMPRESARIALEstabelecimento
● Conceito; “É o complexo de bens corpóreos (instalações,
máquinas, mercadorias etc.) e incorpóreos (marcas e patentes) organizados pelo empresário ou pela sociedade empresária para o desenvolvimento de sua atividade empresarial” (Elisabete Teixeira Vido dos Santos).
Art. 1.142 do CC/2002. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
DIREITO EMPRESARIALEstabelecimento
●Aviamento e clientela;
●Fundo de comércio;
●Alienação (art. 1.145 do CC/2002).
●Art. 94, III, c, da Lei 11.101/2005.
● Das dívidas: Os bens que fazem parte do estabelecimento podem ser negociados isoladamente, com exceção do nome empresarial;
● Regra de responsabilidade: A responsabilidade pelas dívidas contraídas anteriormente ao trespasse é do adquirente do estabelecimento.
● Ver regras do art. 1.146 do CC/2002.
DIREITO EMPRESARIALEstabelecimento
NOTE BEM
É implícito a qualquer contrato de alienação de estabelecimento comercial a cláusulade não-restabelecimento (salvo autorização expressa em contrário), que determina
que o alienante não poderá restabelecer-se em ramo idêntico da atividade negociadanos 5 anos que se seguirem à transferência, salvo expressa autorização no contrato
(art. 1.147 do CC/2002). Em caso de omissão do contrato, a região de não concorrênciasó pode ser afirmada no caso concreto.
Em regra o trespasse importa em sub-rogação dos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal (art. 1.148/CC).
DIREITO EMPRESARIALEstabelecimento
A ação renovatória tem a finalidade de proteger não só o pontocomercial, mas o ponto com valor agregado pelo estabelecimento.ela concede ao empresário o direito de obter a renovação compulsória do contrato de locação, desde que oempresário demonstre os requisitos definidos em lei.
Requisitos::a) o inquilino deve realizar uma atividade empresarial;b) contrato anterior por escrito e por tempo determinado;c) Contrato anterior ou soma do prazo de contratos anteriores é de 5 anos ininterruptos, seja pelo sucessor ou pelo locatário;d) Exploração, pelo locatário, do mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos, no momento da propositura da ação.
DIREITO EMPRESARIALEstabelecimento
No empreendimento denominado shopping center, normalmenteOcorre a locação dos espaços autônomos de seu interior, no sentido
de organizá-lo com atividades econômicas variadas.
O que é tenant mix?O que é tenant mix?
Art. 54 – lei locações
Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping centerprevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação
respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.
Natureza: locaçãoNatureza: locação
DIREITO EMPRESARIALEstabelecimento
PROIBIÇÃO DE REPASSE:
●Obras de reforma;●Pintura de fachadas;●Indenizações trabalhistas e
previdenciárias;●Obras ou substituições de
equipamentos que impliquem em modificação do projeto original;
●Obras de paisagismo.