Direito Eletrônico com o Direito Processual

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Direito Eletrônico com o Direito Processual • A sobrevivência do direito processual moderno necessariamente vai depender do grau de evolução dos meios informáticos utilizados. Um processo célere e ágil deverá utilizar com a maior intensidade possível a tecnologia disponível. • Alguns Tribunais já tem adotado por exemplo, peticionamentos eletrônicos, disponibilizando jurisprudência e acompanhamento processual além de diversos outros serviços de utilidade pública. Porém todo esse aparato necessita de uma regulamentação legal aliada a uma política de respeito e resguardo da segurança jurídica Leia mais: http :// jus.com.br/artigos/3575/primeiras-linhas-em-direito-eletron ico/2#ixzz2jspZj72s

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Direito Eletrônico com o Direito Processual. A sobrevivência do direito processual moderno necessariamente vai depender do grau de evolução dos meios informáticos utilizados. Um processo célere e ágil deverá utilizar com a maior intensidade possível a tecnologia disponível . - PowerPoint PPT Presentation

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Direito Eletrônico com o Direito Processual

• A sobrevivência do direito processual moderno necessariamente vai depender do grau de evolução dos meios informáticos utilizados. Um processo célere e ágil deverá utilizar com a maior intensidade possível a tecnologia disponível.

• Alguns Tribunais já tem adotado por exemplo, peticionamentos eletrônicos, disponibilizando jurisprudência e acompanhamento processual além de diversos outros serviços de utilidade pública. Porém todo esse aparato necessita de uma regulamentação legal aliada a uma política de respeito e resguardo da segurança jurídica

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3575/primeiras-linhas-em-direito-eletronico/2#ixzz2jspZj72s

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O que estamos presenciando hoje é a proliferação das relações jurídicas e judiciais baseadas em documentos e mecanismos eletrônicos porém sem a necessária segurança jurídica pois são estabelecidas a margem da lei e do direito específico que no caso seria a junção do direito eletrônico ao processual para viabilizar uma solução adequada quando surgirem problemas no manuseio e utilização desse mecanismos.

Um exemplo disso é a larga utilização do e-mail na esfera jurídica. Através do correio eletrônico recebemos notícias jurídicas, jurisprudência e doutrina porém será que poderemos usar essas informações de forma segura em um processo judicial ? pois, uma vez contestado pela parte adversa será complicado e delongará o processo em grandes proporções através das perícias que nem sempre atestarão com firmeza a veracidade de documentos apresentados na lide.

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Já que um e-mail é apenas um amontoado de bits que nada são no Mundo dos Átomos, ¿como provar sua existência e sua autoria no recanto tridimensional que nos foi reservado para passarmos a nossa existência?

Consoante os direitos processuais civil e penal brasileiros, dispomos de, grosso modo, cinco meios para que sejam provadas as alegações em juízo:

a) a confissão, b) a prova documental,

c) a prova pericial, d) a inspeção judicial e

e) a prova testemunhal.

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Por tudo isso, indaga-se: como exigir celeridade processual de um juiz com aproximadamente 10 mil processos? Será que é suficiente a substituição do papel pelo meio digital?

Daí conclui-se que, em um futuro próximo, com a completa aplicação do processo eletrônico no Brasil, ao invés de 10 mil processos em papel, por exemplo, haverá 10 mil processos eletrônicos.

Neste ensejo, destaca-se que a via eletrônica se configura apenas como uma forma diferente de se construir o processo, substituindo o papel pelo meio eletrônico, disponibilizando-o no computador e na rede mundial de computadores – internet.

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Relação das Tecnologias da Informação e Comunicação com os diferentes ramos do Direito

• A utilização de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) voltada para a área jurídica bem como à análise crítica decorrente deste uso na/pela sociedade, inclui o uso destas para obter a agilidade e eficiência esperada para a prática de atos processuais pela Internet por meio de sistemas de processo eletrônico.

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O processo eletrônico (ou digital) representa no Poder Judiciário uma mudança de paradigma,

uma vez que a sua efetiva aplicação tem a finalidade de substituir o papel pela via eletrônica, permitindo a prática de atos

processuais através de computadores e da internet. Esse novo processo inaugurou-se no Brasil a partir da promulgação da Lei Federal

11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, cujo escopo é regulamentar

e, portanto, viabilizar a tramitação processual eletrônica.

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Embora esse novo modelo processual pretenda diminuir o tempo gasto com as velhas práticas do

processo tradicional (carimbos, numeração e rubrica de folhas, cargas e juntada de

documentos, por exemplo), o Judiciário carece de uma melhor infraestrutura, a fim de aumentar o número de juízes e o investimento tecnológico. Consoante se destacou, corre-se o risco de os

processos apenas mudarem de lugar, das secretarias para os gabinetes dos magistrados.

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Desse modo, se a projeção de infraestrutura for a mesma da atual, continuará o magistrado sobrecarregado, sem condições de garantir celeridade ao processo, ainda que

eletrônico Queremos que com a conscientização dos avanços da tecnologia devem ser acompanhados por todos e direcionado a melhoria da condições de vida do indivíduo. Não devemos permitir que esta Revolução torne-se mais um mecanismo de opressão e sim um

instrumento poderoso de garantia de direitos .

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Nasce uma nova fase do desenvolvimento do processo judicial. O Direito processual atravessou as

eras, desde o sistema puramente oral onde nem mesmo existiam leis escritas, passou pela fase

documental, onde os atos processuais passaram a ser transcritos para o papel, até chegar ao presente estado onde o papel é dispensável, o computador é ferramenta de trabalho dos atores do judiciário. O processo deixa de ser restrito a um cartório, a uma vara, a um tribunal, podendo ser acessado de todos

os cantos do mundo, através da internet.