Direito administrativo para_concursos_07

17
Evandro Guedes Graduado em Administração de Empresas pelo Centro Universitário Barra Mansa (UBM). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Geraldo di Biasi (UGB) e pela Faculdade Assis Gurgacz (FAG-PR). Professor de cursos prepa- ratórios em Cascavel, Curitiba, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais. Possui vasta experiência nas bancas da Cespe/UnB, Esaf, FCC, FGV entre outras. Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Transcript of Direito administrativo para_concursos_07

Page 1: Direito administrativo para_concursos_07

Evandro GuedesGraduado em Administração de Empresas

pelo Centro Universitário Barra Mansa (UBM). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Geraldo di Biasi (UGB) e pela Faculdade Assis Gurgacz (FAG-PR). Professor de cursos prepa-ratórios em Cascavel, Curitiba, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais. Possui vasta experiência nas bancas da Cespe/UnB, Esaf, FCC, FGV entre outras.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 2: Direito administrativo para_concursos_07

93

Deveres e Poderes administrativos

O Direito Administrativo segue dois princípios norteadores de toda ativi-dade administrativa, que são os princípios da supremacia do interesse públi-co e da indisponibilidade do interesse público. O primeiro gera as prerroga-tivas de direito, ou seja, os Poderes administrativos.

Por outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público faz gerar os chamados deveres administrativos. Eles são verdadeiras regras que o administrador público deve seguir para que a atividade administrativa não se transforme em um abuso de prerrogativas, se perfazendo em um abuso de poder.

Deveres administrativos

IntroduçãoOs deveres administrativos são obrigações que todos os agentes públicos

devem seguir. Esses deveres derivam diretamente do princípio da indispo-nibilidade pública, um dos princípios basilares do Direito Administrativo ao lado do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Aqui o administrador público recebe a noção de que todos os recursos e todo o aparato estatal devem ser usados com um único fim, ou seja, o fim público. Entendemos fim público como a ideia do bem da coletividade. A doutrina moderna preleciona diversos deveres, mas quatro são pilares do Direito Administrativo brasileiro e são assim como todas as regras constantes no artigo 37, da CF, as quais são de observância obrigatória.

Ao estudarmos os deveres administrativos, devemos ter em mente que toda ação contrária à lei, à moralidade, à impessoalidade, à publicidade e à eficiência gerará o abuso de poder do administrador público. Os deveres são formas de controle estatal aos quais os agentes públicos ficam presos a regras específicas de conduta, levando-se em conta que a gestão da coisa pública não pertence ao indivíduo, ou a qualquer instituição isolada, muito pelo contrário, a gestão da coisa pública deve ser controlada e fiscalizada e os deveres administrativos representam exatamente essa ideia, qual seja, a ideia de cumprir deveres e obrigações específicas para uma finalidade so-mente, a finalidade pública.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 3: Direito administrativo para_concursos_07

94

Deveres e Poderes administrativos

Classificação dos deveresDe um modo geral, a doutrina aponta quatro principais deveres descritos

a seguir:

poder dever de agir; �

dever de eficiência; �

dever de probidade; �

dever de prestar contas. �

Poder dever de agir

O poder dever de agir deve ser entendido de duas maneiras no que tange ao seu conceito. O dever é aquele imposto por lei ao administrador público, assim, por exemplo, um policial tem o “dever”, imposição por lei, de prender quem quer que se encontre em flagrante delito. Por outro lado, o “poder” não deve ser confundido com força, e sim, com “possibilidade de agir no caso concreto”. Podemos citar como exemplo a atuação de um bombeiro militar que tem o dever de salvar pessoas em um incêndio, contudo ele não terá possibilidade de agir se o prédio estiver desabando ou se o fogo for tão in-tenso que não permita um salvamento racional.

Assim, como decorrência direta desse poder dever de agir, na Adminis-tração Pública:

os Poderes administrativos são irrenunciáveis, não podendo o admi- �nistrador público abrir mão de uso quando imposto pela sociedade;

através desse poder dever de agir, a omissão do agente se reverte em �uma verdadeira ação e fazendo com que ele responda por abuso de poder em caso de não utilização de suas prerrogativas públicas.

poder – dever de agir

1. Os poderes são irrenunciáveis.

2. A omissão do agente caracteriza abuso.

Possibilidade Obrigação imposta por lei

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 4: Direito administrativo para_concursos_07

Deveres e Poderes administrativos

95

Uso e abuso do poder

Dentro do estudo do poder dever de agir encontramos o abuso de poder. Ele configura um gênero do qual surgem duas espécies distintas, segundo a doutrina tradicional:

o excesso de poder; �

o desvio de poder ou de finalidade. �

Dessa forma, o abuso de poder pode se exteriorizar como o excesso de poder em situações em que o agente público atua além de sua competência legal. Por outro lado, podemos afirmar que o abuso de poder pode se mani-festar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

Configura-se aqui formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei, ou seja, vincula-do ao princípio da legalidade.

Abuso de poder

Arbitrariedade

ação omissão

poder-dever de agir

Excesso de poder

Desvio de poder

Fora da competência

Vício do elemento competência

Dentro da competência

Fora dos finsVício de finalidade

Dever de eficiência

O dever de eficiência foi o último a ser inserido no texto constitucional e se caracteriza pela exigência de padrões de qualidade no atendimento do serviço público como um todo. Ele foi inserido pela EC 19/98 e a partir dele várias exigências e modificações foram impostas no que tange à ação do agente público e da Administração Pública, como descritas a seguir:

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 5: Direito administrativo para_concursos_07

96

Deveres e Poderes administrativos

Ao agente público �

a) Possibilidade de exoneração de servidor estável por falta de desem-penho, medida em avaliação periódica de desempenho, conforme es-tatui o art. 41, §1.º, III, da CF:

Art. 41. [...]

§1.º O servidor público estável só perderá o cargo:

[...]

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

À Administração Pública �

a) A possibilidade de celebração de contratos de gestão, conforme art. 37, §8.º, da CF:

Art. 37. [...]

§8.º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

b) A exigência de participação do servidor em curso de aperfeiçoa-mento profissional constante no artigo 39, §2.º, da CF:

§2.º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Perda do cargo por insuficiência de desempenho (art. 41, §1.º, III, da CF)

Obrigação para aquisição de estabilidade de avaliação de desempenho (art. 41, §4.º, III, da CF)

Celebração de contratos de gestão

Desdobramentos

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 6: Direito administrativo para_concursos_07

Deveres e Poderes administrativos

97

Dever de probidade

O dever de probidade está intimamente ligado ao princípio da morali-dade previsto no artigo 37, caput, da CF. Ser probo é ser honesto, assim ser IMprobo é ser desonesto.

Diante disso, improbidade administrativa é o caso em que o administra-dor público é desonesto com a Administração Pública e, caso isso ocorra, ele estará passível das sanções aplicáveis aos agentes públicos que desrespei-tarem as regras da Administração Pública. Tal previsão constitucional está descrita no artigo 37, §4.º, da nossa Constituição e diz o seguinte:

Art. 37. [...]

§4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Dessa forma, os agentes que cometem atos de improbidade administrati-va poderão receber os seguintes efeitos da lei:

a suspensão dos direitos políticos; �

a perda da função pública; �

a indisponibilidade dos bens; �

o ressarcimento ao erário. �

Sanções

Crimes de responsabilidade praticados pelo Presi-dente da República contra a Administração Pública.

1. Suspensão dos direitos políticos2. Perda da função pública3. Ressarcimento ao erário4. Indisponibilidade dos bens

CF, art. 85, V

CF, art. 37, §4.º

Lei 8.429/92

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 7: Direito administrativo para_concursos_07

98

Deveres e Poderes administrativos

Dever de prestar contas

O dever de prestar contas está intimamente ligado ao princípio da indis-ponibilidade do interesse público e preleciona que o administrador público não pode gerir o dinheiro público sem apontar e prestar contas dos seus gastos, pois o agente público não é detentor dos valores, e sim, mero gestor da coisa pública, tendo por obrigação tornar seus atos públicos.

O dever de prestar contas encontra-se previsto no parágrafo único, do artigo 70, da CF, que transcrevemos

Art. 70. [...]

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

De regra a Constituição só expressou a obrigatoriedade para a União, con-tudo por força do princípio da simetria jurídica o dever é extensivo a todos os entes federados que fazem gestão da coisa pública.

Poderes administrativos

IntroduçãoPoderes administrativos são prerrogativas que os agentes públicos recebem

diretamente de normas constitucionais baseadas no princípio constitucional implícito da supremacia do interesse público. Dessa forma a ordem jurídica pre-leciona aos agentes públicos algumas determinadas prerrogativas de direito pú-blico para que estes persigam a consecução dos fins públicos. As prerrogativas de direito público são outorgadas por lei e destinam-se à satisfação do interesse público. Essas prerrogativas são os Poderes do administrador que devem ser uti-lizadas sempre com a finalidade pública.

Classificação dos PoderesSão considerados Poderes administrativos:

Pode vinculado; �

Poder discricionário; �

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 8: Direito administrativo para_concursos_07

Deveres e Poderes administrativos

99

Poder hierárquico; �

Poder disciplinar; �

Poder regulamentar; �

Poder de polícia. �

Poder vinculado

Poder vinculado é aquele de que dispõe a Administração para a ação de atos administrativos em que é mínima ou nenhuma sua liberdade de atu-ação. Aqui a regra é simples: o administrador público deve seguir os dita-mes da lei. Podemos notar que todos os atos administrativos são vinculados quanto aos requisitos competência, finalidade e forma, ou seja, os três pri-meiros elementos do ato administrativo. Os atos vinculados também devem ser vinculados quanto aos requisitos motivo e objeto. O ato que se desvie dos ditames previstos na lei será nulo e caberá à Administração ou ao Poder Judiciário declarar sua nulidade.

Poder discricionário

Poder discricionário é aquele que estabelece através de lei, liberdade de ação ao administrador público que respeitar os princípios constitucionais re-ferentes à Administração Pública. Diante disso, a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, em que pode precisar e valorar a opor-tunidade e conveniência da prática do ato. Conveniência e oportunidade formam o núcleo do chamado Poder discricionário, ou seja, são os pontos norteadores da divisão de um ato discricionário e um ato vinculado, tendo em vista que os três primeiros elementos do ato administrativo, competên-cia, finalidade e forma, são sempre elementos vinculados do ato, ficando o motivo e o objeto nos atos discricionários à escolha do administrador públi-co. Contudo, jamais é permitida confundir atuação arbitrária com atuação discricionária. Atuação arbitrária é sempre ato ilegal.

Poder hierárquico

Podemos definir como Poder hierárquico, dentro da Administração Pú-blica, como relações internas de subordinação e de coordenação onde se atribui as diversas competências para órgãos e agentes com o fim de desem-penho adequado da função administrativa.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 9: Direito administrativo para_concursos_07

100

Deveres e Poderes administrativos

Sendo assim, a Administração Pública possui a prerrogativa de direito pú-blico de coordenar, corrigir, fiscalizar e controlar as atividades administrati-vas de seus agentes e órgãos públicos.

Poder disciplinar

Poder disciplinar é um sistema punitivo interno do Poder Público, o qual atinge apenas infrações concernentes ao serviço administrativo, ou seja, apenas se aplica às pessoas que possuem vínculo especial com a Adminis-tração Pública, ou seja, aplica-se aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

Poder regulamentar

Conforme dispõe o art. 84, IV, da CF, o Poder regulamentar é concedido aos Chefes do Poder Executivo com o fim de editar decretos de execução e regulamentos para ao fiel cumprimento da lei.

Ou seja, Poder regulamentar é aquele que a Administração Pública exerce para editar ato de caráter normativo e é utilizado exclusivamente para desig-nar as competências do chefe do Poder Executivo para a edição de decretos.

Poder de polícia

O Poder de polícia é a atividade de a Administração Pública limitar ou dis-ciplinar direito, interesse ou liberdade do particular, ou seja, por ser uma ati-vidade administrativa, esta condiciona o exercício de liberdade do particular em prol do interesse da coletividade. Em regra, toda vez que a Administração Pública estiver punindo o particular que cometeu infração administrativa, estará ela utilizando-se do Poder de polícia.

Vejamos o que diz o art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 78. Considera-se Poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

No mais, o Poder de polícia deve ser exercido pela polícia administrativa e conforme o artigo supracitado, o objeto desse Poder abarca atividades, bens,

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 10: Direito administrativo para_concursos_07

Deveres e Poderes administrativos

101

interesses e direitos individuais ou coletivos e seu pressuposto e condições à presunção de legitimidade e validade, a autoexecutoriedade.

Poder vinculado

AdmissibilidadeLei

Conceitos jurídicos indeterminados

Oportunidade

ConveniênciaMérito administrativo

Sem margem de escolha

Mínima ou nenhuma atuação do agente

O administrador pode decidir sobre o motivo e o objetivo do ato

Poder discricionário

Resolução de questões1. (FGV) Assinale a alternativa abaixo que não corresponda a um dos de-

veres do administrador público.

a) Dever hierárquico.

b) Dever de prestar contas.

c) Dever de probidade.

d) Dever de eficiência.

Solução: A. Na alternativa de letra “A”, não é um dever, e sim um dos poderes administrativos derivados do princípio da supremacia do in-teresse público. Não confundir deveres com poderes administrativos!

2. (FGV) Acerca do abuso de poder, assinale a alternativa incorreta.

a) Abuso de poder, em sua forma comissiva, se caracterizará na ocor-rência do desvio de poder.

b) O abuso de poder, em sua forma omissiva, se caracterizará na veri-ficação de omissão específica do administrador.

c) Na forma comissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença do excesso de poder.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 11: Direito administrativo para_concursos_07

102

Deveres e Poderes administrativos

d) Na forma omissiva, o abuso de poder se caracterizará na presença de omissão genérica do administrador.

Solução: D. A omissão do administrador público não é genérica e sim baseada no poder-dever de agir no caso concreto, dessa forma, não basta o simples não agir, deve estar presente também o dever imposto por lei e a possibilidade de agir no caso concreto.

3. (Cespe) Com referência à Administração Pública, julgue os itens a seguir.

É possível a delegação do Poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público.

Solução: Errada. Jamais pode ser delegado Poder de polícia para parti-culares e essa regra é reforçada e determinada pelo princípio da supre-macia do interesse público sobre o privado, mesmo que isso importe em interesse para a Administração Pública.

Atividades1. (FGV) A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à

Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever.

A esse respeito é correto afirmar que:

a) o Poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edi-ção de regulamentos autônomos e executórios.

b) o Poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infra-ções e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.

c) o Poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao adminis-trador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventu-almente, aplicada.

d) o Poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização adminis-trativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, en-tre outros.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 12: Direito administrativo para_concursos_07

Deveres e Poderes administrativos

103

2. (FGV) O Poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limi-tar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público

a) gera a possibilidade de cobrança, como contrapartida, de preço público.

b) se instrumentaliza sempre por meio de alvará de autorização.

c) afasta a razoabilidade, para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público.

d) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de co-brança de taxa.

3. (FGV) No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder dis-cricionário

a) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso con-creto e à luz das circunstâncias de fato.

b) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-cien-tíficos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.

c) quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.

d) em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.

4. (FGV) Analise as afirmativas a seguir.

I. O Poder regulamentar se caracteriza pelas restrições que impõe à liberdade e à propriedade, impedindo a fruição de alguns direitos.

II. No regime punitivo dos servidores públicos é fundamental que o ad-ministrador aplique sanção proporcional à gravidade da infração.

III. A penalidade de demissão do serviço público não pode ser aplica-da ao servidor antes que este tenha sido punido previamente com sanção menos grave.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 13: Direito administrativo para_concursos_07

104

Deveres e Poderes administrativos

Assinale:

a) se nenhuma afirmativa estiver correta.

b) se somente a afirmativa III estiver correta.

c) se somente a afirmativa II estiver correta.

d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

5. (EJEF) Correto afirmar que o Poder de polícia é o poder de que dispõe a Administração:

a) para punir, interna ou externamente, os administradores que des-respeitem órgãos e serviços públicos.

b) para escalonar e distribuir as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, punindo-os por ilícitos administrativos.

c) para a prática, de modo explícito ou implícito, de atos adminis-trativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportu-nidade e conteúdo, e, assim, procurando a punição de melhor acerto.

d) para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.

6. (Cespe) Poderes administrativos é o conjunto de prerrogativas de di-reito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.

Com referência à definição acima, assinale a opção correta a respeito dos atos e Poderes administrativos.

a) Nas atividades administrativas, cuja execução estiver inteiramente definida em lei, à administração caberá avaliar a conveniência e a oportunidade da conduta.

b) Poder regulamentar típico é a atuação administrativa de comple-mentação de leis, ou atos análogos a elas, tendo, portanto, caráter derivado.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 14: Direito administrativo para_concursos_07

Deveres e Poderes administrativos

105

c) Cabe ao Poder Judiciário, com o objetivo de evitar o uso indevido da discricionariedade, aferir os critérios de conveniência e oportu-nidade firmados pela administração.

d) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ensejar o controle judiciário da discricionariedade do ato praticado.

e) Não compete ao Poder Judiciário o controle da legalidade de atos administrativos.

7. (Cespe) No que concerne aos Poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.

Além dos atos que provêm de autoridade pública, caracterizam-se, também, como atividades de polícia administrativa as providências tomadas por particulares para prevenir prejuízos ou ameaças a seus direitos ou patrimônios.

8. (Cespe) Com relação aos Poderes administrativos, julgue o próximo item.

A fiscalização realizada em locais proibidos para menores retrata o exercício de polícia administrativa.

9. (Cespe) Julgue o próximo item.

O ato de aplicação de penalidade disciplinar deverá ser sempre moti-vado.

10. (Cespe) Julgue o próximo item.

Um regulamento autorizado pode disciplinar matérias reservadas à lei.

11. (Cespe) Julgue o item a seguir.

O Poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e cujo exercício se condiciona à prévia autorização judicial.

12. (Cespe) No que se refere aos Poderes administrativos e aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item subsequente.

Como decorrência da relação hierárquica presente no âmbito da Ad-ministração Pública, um órgão de hierarquia superior pode avocar atribuições de um órgão subordinado, desde que estas não sejam de competência exclusiva.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 15: Direito administrativo para_concursos_07

106

Deveres e Poderes administrativos

Dica de estudoEstude com materiais de apoio atualizados, porque as matérias de Direito

tendem a mudar com grande frequência. Evite riscos, estude com livros e apostilas atualizadas!

Bons estudos!

ReferênciasMEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. Malheiros, 2011.

MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. Malhei-ros, 2011.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 24. ed. Atlas, 2011.

Gabarito1. D

2. D

3. D

4. C

5. D

6. B

7. Errado

8. Certo

9. Certo

10. Errado

11. Errado

12. Certo

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 16: Direito administrativo para_concursos_07

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br

Page 17: Direito administrativo para_concursos_07

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br