direito administrativo

download direito administrativo

If you can't read please download the document

description

ADMI

Transcript of direito administrativo

1001 Questes Comentadas Direito Administrativo - ESAF Professores Gabriel Rabelo & Elaine Marsula1485. (ESAF/Assistente Jurdico AGU/1999) No mbito do processo administrativo, o princpio que autoriza a instituio do processo por iniciativa da Administrao, sem necessidade de provocao, denominase princpio da oficialidade. Gabarito Captulo 1 1 C 21 C 41 E 61 E 81 E 2 E 22 E 42 E 62 E 82 C 3 E 23 E 43 E 63 C 83 C 4 E 24 C 44 E 64 C 84 E 5 E 25 C 45 C 65 E 85 C 6 C 26 C 46 E 66 E 7 E 27 C 47 C 67 E 8 C 28 C 48 E 68 E 9 E 29 E 49 E 69 E 10 C 30 C 50 C 70 E 11 E 31 C 51 E 71 C 12 E 32 E 52 E 72 C 13 C 33 C 53 E 73 E 14 C 34 C 54 C 74 C 15 E 35 E 55 E 75 E 16 E 36 C 56 E 76 C 17 E 37 E 57 C 77 C 18 C 38 C 58 E 78 E 19 E 39 C 59 E 79 C 20 C 40 E 60 C 80 EGabarito Comentado Captulo 1 1. Correto. So fontes do Direito Administrativo a lei (inclui a Constituio, leis em sentido estrito e atos normativos), a doutrina, a jurisprudncia e os costumes. 2. Errado. So cinco os princpios constitucionais expressos para a Administrao Pblica em geral: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia (juntos formam o famoso LIMPE). Analisando os itens da questo: 1) Correto. O princpio da moralidade exige que, junto atuao legal, aja o administrador pblico em prol do tico, do que justo e decoroso. 2) Correto. O princpio da publicidade possui duas facetas: a) produo de efeitos externos de atos administrativos; b) informaes a todos das atividades realizadas na administrao. 3) Correto. O princpio da impessoalidade cobe que o 1001 Questes Comentadas Direito Administrativo - ESAF Professores Gabriel Rabelo & Elaine Marsula15agente aja a seu bel-prazer. Deve ele obedecer aos preceitos legais, sem favorecimentos a determinadas pessoas ou coisas. 4) Incorreto. O pagamento por precatrio est previsto no art. 100 da CF, que prescreve que os valores devidos pelas Fazendas devem ser feitos em ordem cronolgica, impedindo tratamento diferenciado, obedecendo ao princpio da impessoalidade. 5) Correto. O princpio da eficincia visa a propiciar o alcance dos melhores resultados possveis para a atuao da Administrao, buscando-se um timo custo-benefcio. 3. Errado. Os atos de improbidade administrativa podem ser de trs espcies (Lei 8.429/92): a) que importem enriquecimento ilcito; b) que causem prejuzo ao errio; c) que atentam contra os princpios da Administrao Pblica. A Constituio de 88 assim dispe sobre a improbidade: Os atos de improbidade administrativa importaro a suspenso dos direitos polticos, a perda da funo pblica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei, sem prejuzo da ao penal cabvel. No necessariamente h de existir leso ao errio ou enriquecimento ilcito para que seja cominada sano penal. A simples ofensa a princpio pode, sim, acarretar a sano. 4. Errado. O princpio da legalidade, no mbito exclusivo da Administrao Pblica, significa que esta - ao contrrio do particular, que pode fazer tudo que no seja proibido em lei - s poder agir segundo as determinaes legais. Repita-se: A Administrao s age segundo a vontade da lei. 5. Errado. O Poder Executivo tem por funo concretizar os comandos contidos nas leis. No pode ele, por meio de mero ato administrativo, conceder direitos, criar obrigaes ou impor vedaes aos administrados. Complementa este dispositivo o artigo 5, II, da Carta Magna, que dispe que ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei. 6. Correto. O Poder Executivo tem por funo concretizar os comandos contidos nas leis. No pode ele, por meio de mero ato administrativo, conceder direitos, criar obrigaes ou impor vedaes aos administrados. Complementa este dispositivo o artigo 5, II, da Carta Magna, que dispe que ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei. 7. Errado. O princpio da legalidade no pode sofrer constrio provisria e excepcional, mas a plenitude do princpio pode, pois a Constituio autoriza casos de exceo plenitude do princpio, como a 1001 Questes Comentadas Direito Administrativo - ESAF Professores Gabriel Rabelo & Elaine Marsula16supresso de garantias fundamentais no Estado de stio via decreto, ou a utilizao das medidas provisrias com fora de lei, ou, ainda, os decretos autnomos do Poder Executivo e, tambm, aumento de alquota de certos impostos atravs de decreto (apesar de nos limites da lei), ou concesso de isenes de ICMS atravs de convnios entre Estados-membros. 8. Correto. O princpio da legalidade, no mbito exclusivo da Administrao Pblica, significa que esta - ao contrrio do particular, que pode fazer tudo que no seja proibido em lei - s poder agir segundo as determinaes legais. Repita-se: A Administrao s age segundo a vontade da lei. 9. Errado. A acepo da legalidade tal como apresentada na questo (objeto no vedado em lei) vlida para os particulares. Para a Administrao, j vimos que necessria a previso que determine ou permita a atuao. 10. Correto. O princpio da legalidade, no mbito exclusivo da Administrao Pblica, significa que esta - ao contrrio do particular, que pode fazer tudo que no seja proibido em lei - s poder agir segundo as determinaes legais. Repita-se: A Administrao s age segundo a vontade da lei. 11. Errado. A fundamentao de ato administrativo tambm conhecida no Direito Administrativo como motivao. A motivao exposio dos motivos que fizeram o administrador agir e seu embasamento encontra-se na necessidade de transparncia dos atos da Administrao Pblica, derivando, portanto, do princpio da publicidade. 12. Errado. O princpio da legalidade, no mbito exclusivo da Administrao Pblica, significa que esta - ao contrrio do particular, que pode fazer tudo que no seja proibido em lei - s poder agir segundo as determinaes legais. Repita-se: A Administrao s age segundo a vontade da lei. 13. Correto. O princpio da legalidade, no mbito exclusivo da Administrao Pblica, significa que esta - ao contrrio do particular, que pode fazer tudo que no seja proibido em lei - s poder agir segundo as determinaes legais. Repita-se: A Administrao s age segundo a vontade da lei.14. Correto. Para a Administrao Pblica, o princpio da legalidade significa que pressuposto de sua atuao a existncia de lei que 1001 Questes Comentadas Direito Administrativo - ESAF Professores Gabriel Rabelo & Elaine Marsula17autorize ou determine que atue. A moralidade, por sua vez, torna jurdica a exigncia de atuao tica dos agentes da Administrao. A incluso desses dois princpios no regime jurdico-administrativo deu-se no contexto da denominada administrao burocrtica, a qual prima pela imposio de rigorosos controles atuao da Administrao, tendo como objetivo assegurar a prevalncia dos interesses pblicos e dos direitos fundamentais dos administrados. 15. Errado. Segundo a Constituio Federal A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia.16. Errado. Segundo a doutrina, atos administrativos so manifestaes da Administrao Pblica extradas no mbito das relaes jurdicas de direito pblico. Existem diversas formas de extino desses atos, estejam ou no eivados de vcio. As principais para concurso so: a) anulao: quando o ato estiver viciado, como, por exemplo, a nomeao de um parente em autarquia, sem aprovao em concurso pblico; b) revogao: quando se faz desnecessria a existncia do ato no ordenamento jurdico, sem que haja vcio em sua formao, como, por exemplo, a revogao de uma autorizao concedida a um particular que utilizava espao pblico para comercializar produtos (feira). Na questo, trata-se de caso de anulao, uma vez que o ato ilegal e no de revogao, como proposto. 17. Errado. O atendimento aos princpios constitucionais, incluindo, portanto, o da legalidade rege perfeitamente a atividade legislativa. infundado pensar em leis que no atendam a princpios. Assim, o legislador deve observar na sua atuao as outras leis vigentes no ordenamento, bem como a prpria Constituio Federal. 18. Correto. Lei em sentido formal todo ato produzido pelo Legislativo em sua funo tpica. J lei em sentido material todo ato com natureza normativa, seja qual for o rgo, entidade ou Poder que o tenha produzido. O que importa para a classificao o contedo do ato, no quem o produziu. Assim, uma lei que institui o ICMS em determinado Estado, lei em sentido formal e em sentido material, inovando no ordenamento jurdico, devendo respeitar o princpio da legalidade. O Poder Executivo por sua vez, ao editar decreto que pormenorizar a aplicao desta lei, no criando direitos e obrigaes no ordenamento jurdico, tambm dever observar o princpio da legalidade. Tal decreto, trata-se de lei apenas em aspecto material (no em sentido formal). 19. Errado. Questo interessante! De acordo com o princpio da legalidade, a Administrao s pode fazer ou deixar de fazer algo que a lei autoriza ou permita. O poder discricionrio, por seu turno, a utilizao, pelo administrador pblico, da convenincia e oportunidade para a expedio de ato administrativo. Assim, existem atos que devem ser expedidos (poder vinculado) e atos que podem ser expedidos (poder discricionrio). Portanto, a questo, ao afirmar que a autoridade s fazer o que lei determina, conforme nela previsto, est incorreta. Ora, se a lei determina que se faa conforme nela previsto, no h margem para atuao discricionria. 20. Correto. De acordo com o princpio da legalidade, a Administrao s pode fazer ou deixar de fazer algo que a lei autoriza ou permita. O poder discricionrio, por seu turno, a utilizao, pelo administrador pblico, da convenincia e oportunidade para a expedio de ato administrativo. Assim, existem atos que devem ser expedidos (poder vinculado) e atos que podem ser expedidos (poder discricionrio). A atuao do poder discricionrio, grave-se, s pode se dar dentro dos limites legais. 21. Correto. Este um assunto divergente na doutrina. A norma autoriza Administrao agir em determinada hiptese quando estamos frente a uma competncia vinculada, em que, se presentes os elementos delineados na lei, no tem o administrador outra conduta possvel que no a prtica do ato, na forma nela exarada. Ao revs, quando se diz que a norma permite que a Administrao aja, estamos perante um poder discricionrio, em que, uma vez presente os pressupostos legais, o administrador pode ou no adotar o que previsto em lei, no sendo obrigado a faz-lo.22. Errado. A questo tratou, em verdade, do princpio da impessoalidade. Segundo a doutrina, o princpio da impessoalidade, referido na Constituio de 1988 (art. 37, caput), nada mais que o clssico princpio da finalidade, o qual impe ao administrador pblico que s pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. O princpio da moralidade exige a atuao tica dos agente pblicos. 23. Errado. Segundo a doutrina, o princpio da moralidade tornou jurdica a exigncia de que o agente pblico aja de maneira honesta, proba. A moralidade administrativa difere da moral comum. A moral comum individual, subjetiva, e no tem observncia coercitiva. Por isso, a primeira parte da assertiva est correta. A moral administrativa 1001 Questes Comentadas Direito Administrativo - ESAF Professores Gabriel Rabelo & Elaine Marsula19 um conceito jurdico, portanto heternomo (no determinado pelo prprio agente pblico, mas por algo externo a ele, especificamente, por lei). A infringncia da moral administrativa uma infrao jurdica, que acarreta conseqncias jurdicas. Embora no sejam sinnimos, nem obrigatoriamente coincidam, dizer que a ofensa moral comum no implica tambm ofensa ao princpio da moralidade administrativa incorreto. Mais incorreto ainda dizer que isso pacfico. O correto seria dizer que a ofensa moral comum pode, ou no, implicar ofensa ao princpio da moralidade administrativa. 24. Correto. O princpio da moralidade tornou jurdica a exigncia de que o agente pblico aja de maneira tica, honesta, proba, de acordo com os bons costumes.25. Correto. O princpio da moralidade tornou jurdica a exigncia de que o agente pblico aja de maneira tica, honesta, proba. 26. Correto. A licitao destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administrao e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio, do julgamento objetivo e dos que lhes so correlatos (Lei 8.666/93, artigo 3). 27. Correto. A licitao destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administrao e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio, do julgamento objetivo e dos que lhes so correlatos (Lei 8.666/93, artigo 3). Portanto, a escolha atravs de licitao visa a permitir que todos os empresrios, desde que atendam aos requisitos, possam contratar com o poder pblico em condies de igualdade.28. Correto. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Pblicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentena judiciria, far-se-o exclusivamente na ordem cronolgica de apresentao dos precatrios e conta dos crditos respectivos, proibida a designao de casos ou de pessoas nas dotaes oramentrias e nos crditos adicionais abertos para este fim (CF, art. 100, caput). Esse mais um exemplo de aplicao do princpio da impessoalidade.29. Errado. A eficincia princpio constitucional que se traduz na necessidade de qualidade da prestao do servio universalidade de sujeitos e de interesses, visando sempre a obteno de resultados timos em prol do cidado. 30. Correto. Segundo a doutrina, o princpio da impessoalidade, referido na Constituio de 1988 (art. 37, caput), nada mais que o clssico princpio da finalidade, o qual impe ao administrador pblico que s pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. 31. Correto. O princpio da impessoalidade impe ao administrador pblico que s pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Assim, o provimento atravs de concurso visa justamente a impedir que os interesses dos detentores do poder prevaleam em detrimento do interesse dos verdadeiros detentores do poder: o povo.32. Errado. O princpio da impessoalidade impe ao administrador pblico que s pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. 33. Correto. O princpio apresentado em trs aspectos: a) finalidade, o ato deve ser produzido visando ao fim previsto em lei; b) isonomia, a Administrao no pode tratar com desigualdade administrados na mesma situao; c) vedao promoo pessoal dos agentes pblicos.34. Correto. Questo polmica da ESAF. O candidato mais atencioso notaria que a parte fora de expressa previso constitucional e legal induziria a pensar que deveramos tratar de dois princpios expressos na CF. Ora, o princpio da finalidade um dos desdobramentos possveis para o princpio da impessoalidade e no se encontra expresso na Carta Magna. Mesmo com esse deslize do examinador, podemos compreender a finalidade como aquele princpio que determina que todo e qualquer ato administrativo ter sempre um nico fim mediato: resguardar o interesse pblico. Assim, ofendendo-se ao princpio da finalidade, resta tambm ofendido ao princpio da impessoalidade, uma vez que o ato estar sendo expedido em detrimento do interesse pblico.35. Errado. Perguntemo-nos: plausvel que uma lei preveja que um policial militar tenha mais de 1,40 metros de altura para ser apto ao cargo? Sim, uma vez que o exerccio das atribuies pode exigir uma altura mnima para o timo aproveitamento do agente pblico no cargo. Agora, essa mesma restrio para o cargo de tcnico judicirio. justificvel? No! Estaramos, neste caso, violando o princpio da isonomia, uma vez que se est excluindo um grupo de pessoas, sem qualquer razoabilidade e proporcionalidade para tanto. A jurisprudncia tem seguido essa linha de raciocnio, ok? 36. Correto. Podemos compreender a finalidade como aquele princpio que determina que todo e qualquer ato administrativo ter sempre um nico fim mediato: resguardar o interesse pblico. 37. Errado. A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos (CF, art. 37, 1). O texto constitucional em comento decorrncia do princpio da impessoalidade (e no publicidade, como props a questo), tendo por escopo a proibio de vinculao de obras pblicas s pessoas que administram o errio.38. Correto. A assertiva literalidade. Segundo o art. 5, XXXIII, da CF Todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado. Lembrem-se do que foi dito: O princpio da publicidade possui duas facetas: a) produo de efeitos externos de atos administrativos; b) informaes a todos das atividades realizadas na administrao. Assim, o texto constitucional traz concomitantemente um direito para o cidado e um dever para o administrador pblico, baseando-se no princpio da publicidade. 39. Correto. So a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal (CF, art. 5, XXXIV). 40. Errado. Visando a atender os princpios da publicidade e impessoalidade, a Constituio Federal dispe que: A publicidade dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos (CF, art. 37, 1). 41. Errado. A publicidade constitui regra essencial. Todavia, as informaes cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado esto ressalvadas regra (como prescreve a CF, art. 5, XXXIII). 42. Errado. A justificativa dos atos administrativos regra a ser seguida na Administrao Pblica. Essa justificativa a que o enunciado se referiu, em provas, recebe o nome de motivao. Nem todo ato administrativo precisa ser motivado. Por exemplo, a nomeao para cargo em comisso prescinde de motivao. Contato, tais situaes, so excepcionais, uma vez que vige o princpio da publicidade. 43. Errado. Via de regra, os atos que devem ser publicados em dirio oficial so: a) os atos que devam produzir efeitos externos; e b) os atos que onerem o errio. Alm disso, pode ocorrer de no haver dirio oficial na localidade. Outrossim, temos que ressalvar algumas hipteses constitucionais que impedem a publicao de determinados atos, por questes de sigilo, tal como: a lei s poder restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, art. 5, LX).

44. Errado. Via de regra, os atos que devem ser publicados em dirio oficial so: a) os atos que devam produzir efeitos externos; e b) os atos que onerem o errio. Alm disso, pode ocorrer de no haver dirio oficial na localidade. Outrossim, temos que ressalvar algumas hipteses constitucionais que impedem a publicao de determinados atos, por questes de sigilo, tal como: a lei s poder restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, art. 5, LX). 45. Correto. O princpio da eficincia, que visa a propiciar o alcance dos melhores resultados possveis para a Administrao, buscando um timo custo-benefcio no desempenho das funes pblicas, foi introduzido pela Emenda Constitucional n. 19/98 (mais conhecida como Reforma Administrativa) no ordenamento jurdico ptrio. Essa Reforma, trouxe para a Constituio algumas diretrizes do que a doutrina moderna nomina de administrao gerencial.46. Errado. O princpio da eficincia (e no o da razoabilidade, como props a assertiva) visa a propiciar o alcance dos melhores resultados possveis para a Administrao, buscando um timo custo-benefcio. Portanto, a questo est incorreta.47. Correto. A EC 19/98 reforma administrativa trouxe algumas mudanas provenientes da chamada administrao gerencial para a gesto pblica brasileira. Entre as mudanas inclui-se a figura das Agncias Executivas, que nada mais so que autarquias e fundaes pblicas que celebram contrato de gesto com o Poder Executivo para possuir maior autonomia em sua gesto, bem como recursos para cumprimento de seu planejamento.77. Correto. A lei 9.784/99, em seu artigo 2, lista uma srie de princpios para a Administrao Pblica no mbito federal, so eles: legalidade, finalidade, motivao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio, segurana jurdica, interesse pblico e eficincia. Vejam que so muitos. Mas, vou ser concurseiro aqui. Vejam apenas as iniciais maisculas e em negrito. MOralidade, RAzoabilidade, CONtraditrio, Eficincia, Legalidade, Ampla defesa, INTERESSe pblico, SEGURana jurdica, PROPRorcionalidade, FINalidade. Vamos l...Abstraindo apenas os negritos, temos o seguinte macete: MORAr CON ELA INTERESSA, SEGURO, mas o PRPRIO FIN. Viram como facilita? E no tem erro! Gravem

82. Correto. O Princpio da Supremacia do Interesse Pblico sobre o Interesse Privado coloca os interesses da Administrao Pblica em sobreposio aos interesses particulares que com os dela venham eventualmente colidir. 83. Correto. Segundo o princpio da proporcionalidade ou princpio da proibio de excessos no basta que a aplicao da lei tenha sido feita conforme os procedimentos nela previstos. A restrio aos direitos fundamentais deve ser adequada ao padro de justia social. o exemplo que j citamos: por mais que uma lei preveja uma sano que varie de R$ 100,00 ao fechamento do estabelecimento para venda de produtos vencidos, desproporcional o fechamento do estabelecimento por conta de um nico item vencido, em meio a 100 mil itens, por exemplo. No houve correlao entre meios e fins. 84. Errado. Remoo o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofcio, no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede (Lei, 8.112/90, art. 36). A remoo de ofcio deve ser feita por interesse pblico (a Lei diz interesse da Administrao). Chefe que remova subordinado como forma de punio estar incorrendo em desvio de finalidade, violando, assim, este princpio, e no o da razoabilidade.85. Correto. O princpio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administrao em impulsionar o procedimento de forma automtica, sem prejuzo da atuao dos interessados. Este princpio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99. Por fora do princpio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem tambm o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, at que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no mbito da Administrao Pblica.86. Correto. Regime jurdico-administrativo o conjunto de normas e princpios que regula a atuao da Administrao voltada a consecuo de interesses pblicos propriamente ditos, os interesses pblicos primrios, sendo caracterizado, essencialmente, pelas prerrogativas e sujeies administrativas. 87. Errado. A Administrao Pblica pode ser vista sob dois sentidos: 1) subjetivo, formal ou orgnico; 2) objetivo, material ou funcional. Pelo 1001 Questes Comentadas Direito Administrativo - ESAF Professores Gabriel Rabelo & Elaine Marsula48primeiro, conceitua-se Administrao Pblica como o conjunto de agentes, rgos e pessoas jurdicas aos quais atribudo o exerccio da funo administrativa. Pelo segundo, a Administrao Pblica corresponde s diversas atividades compreendidas no conceito de funo administrativa sob uma perspectiva finalstica. Em outros termos, o conjunto de atividades-fim da Administrao. Nesse sentido, a Administrao Pblica engloba as atividades de fomento, polcia administrativa, servio pblico e interveno administrativa. A questo inverteu os conceitos, item incorreto.89. Errado. A Administrao Pblica pode ser vista sob dois sentidos: 1) subjetivo, formal ou orgnico; 2) objetivo, material ou funcional. Pelo primeiro, conceitua-se Administrao Pblica como o conjunto de agentes, rgos e pessoas jurdicas aos quais atribudo o exerccio da funo administrativa. Pelo segundo, a Administrao Pblica corresponde s diversas atividades compreendidas no conceito de funo administrativa sob uma perspectiva finalstica. Em outros termos, o conjunto de atividades-fim da Administrao. Nesse sentido, a Administrao Pblica engloba as atividades de fomento, polcia administrativa, servio pblico e interveno administrativa.92. Errado. A Administrao Pblica pode ser direta ou indireta. A Administrao direta composta pelos rgos pblicos das pessoas polticas, quais sejam, Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. A Administrao indireta, por seu turno, composta pelas autarquias, empresas pblicas, fundaes pblicas e sociedades de economia mista (Decreto Lei 200/1967). As entidades paraestatais (servios sociais autnomos, organizaes sociais, OSCIP e entidades de apoio) no integram a Administrao Pblica direta ou indireta, apenas colaboram com o Estado.

93. Correto. A Administrao Indireta composta por: autarquia, fundao pblica, empresa pblica, sociedade de economia mista. Dessas, a autarquia tem personalidade jurdica de direito pblico. A empresa pblica e a sociedade de economia mista tm personalidade jurdica de direito privado. Segundo entendimento do STF, a fundao pblica pode ter personalidade jurdica de direito pblico ou de direito privado. Com espeque na Constituio: Somente por lei especfica poder ser criada autarquia e autorizada a instituio de empresa pblica, de sociedade de economia mista e de fundao, cabendo lei complementar, neste ltimo caso, definir as reas de sua atuao (art. 37, XIX). Vamos l, mantando a questo e gravando para a prova: 1) autarquia: PJ direito pblico criada diretamente por lei especfica; 2) SEM e EP: PJ direito privado autorizadas por lei especfica, criadas por decreto; 3) fundao pblica com personalidade jurdica de direito pblico (segundo STF) criada diretamente por lei especfica; 4) fundao pblica com personalidade jurdica de direito privado autorizadas por lei especfica, criadas por decreto. Portanto, o item est correto.