Direito Administrativo

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Direito AdministrativoAtos administrativos

Ato Jurdico Conduta humana que entra no mundo do direito.

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Ato Jurdico Do direito adm. - Ato da Administrao - Atos Administrativos - Atos de Gesto

Ato Administrativo a manifestao de vontade unilateral da administrao Pblica que tem por Finalidade alcanar o interesse pblico podendo constituir, desconstituir ou impor ao particular/administrado, Direitos e obrigaes sob o manto do princpio da Supremacia do Interesse Pblico sob o Particular e o Princpio de Legalidade, que so princpios basilares da administrao, constituindo o regime jurdico de Direito Pblico. I Requisitos /Elementos de validade/ Legalidade dos atos administrativos.

1. 2. 3. 4. 5.

Competncia /Sujeito Finalidade Forma Motivo Objeto Competncia So as atribuies prevista na lei para que um agente pblico detentor de um cargo, emprego, ou funo pblica atinja a finalidade pblica. Cargo Pblico

- cargo efetivo -cargo comissionado -cargo poltico -cargo vitalcio

1. Cargo Efetivo Estabilidade aps 3 anos de exerccios . Art.41 CF/88 2. Cargo Comissionado Livre nomeao/ Exonerao, reservados para chefia, direo e Assessoramento. 3. Cargo Poltico- aquele que detm mandato eletivo. Cargo Vitalcio- vitaliciedade aps 2 anos de exerccio. Ex: Magistrado, Promotores de Justia. a) Emprego pblico- Celetista (CLT) b) Fundao pblica. Funo gratificada Funo honorfica Funo propriamente dita *PAD- processo administrativo disciplinar. Funo gratificada Somente servidor Efetivo. Funo honorfica - So funes gratuitas e temporrias.

Funo propriamente dita so funes previstas na lei.

Obs:. possvel possuir uma funo pblica sem ter cargo pblico (mesrio), porm no possvel a pessoa possuir um cargo pblico sem ter uma funo pblica. Caractersticas da Competncia: Irrenuncivel: o agente pblico ao receber a competncia prevista na lei no pode abrir mo dela, pois, se assim o fizer ser responsabilizado perante a administrao. Inderrogvel- No se adquire a competncia com o decurso do tempo, pois quem incompetente hoje no adquirira a competncia ao longo do tempo exercendo-a ilegalmente. Imprescritvel- a competncia no some ao longo do tempo. Intransfervel pela vontade das partes: s poder ser objeto de delegao se a lei assim o permitir. Delegao de competncia: A lei pode possibilitar, delegar parte da competncia originria para um outro rgo/ agente pblico que tenha relao de hierarquia e subordinao com o delegante ou para um outro rgo que no tenha essa relao de hierarquia e subordinao . Ex: Art.84, XXV da CF/88. A competncia pode ser distribuda em razo de (a):

1) Matria 2) Hierarquia 3) Territorial No podem ser objetos de Delegao a) A edio de atos normativos. b) Julgamentos de recursos administrativos. c) A competncia exclusiva definida em lei.

Avocao de competncia a possibilidade que tem o delegante de tomar de volta para si, em carter excepcional as atribuies que foram delegadas um rgo/ agente pblico que tenha relao de subordinao e Hierarquia com o delegante.