Dicas oab

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Dicas OAB do Inferno!!!!!!!! ¬¬’ Internacional 1. A lei do local de domicilio da pessoa determina regras do começo/fim personalidade, nome, capacidade e os direitos de família. 2. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. 3. 3. Obrigação executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta forma observada 4. 4. O regime de bens obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, se este for diverso, a do 1o domicílio conjugal. 5. 5. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país domiciliado o defunto ou o desaparecido 6. 6. Cuidado: aplica-se a lei brasileira se for “mais benéfica” ao cônjuge ou filhos brasileiros (bens estiverem no Brasil) 7. 7. Tratado – iter (fases) de formação: negociação e assinatura, referendo congressual, ratificação, promulgação e publicação 8. 8. Referendo do tratado é realizado pelo CONGRESSO NACIONAL e a ratificação é pela Presidência da República (não delega) 9. 9. Quem pode celebrar tratado? Estados e/ou Organizações intergovernamentais 10. 10. O estado não poderá invocar seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado – pacta sunt servanda Ambiental 1. Cidades com + 500 mil habitantes – PLANO DIRETOR e PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO (obrigatório) 2. 2. Toda cidade sujeita a PLANO DIRETOR deve elaborar o PLANO DE MOBILIDADE URBANA em três anos sob pena de não receber verbas feder 3. 3 Atribuição do Munic para licenciar será definida pelo Estado (via CONSEMA); só cabe quando o empreendimento causar impacto local 4. 4 Renovação licenças ambientais - anteced mínima 120 dias expiração - garantia prorrogação automática até manifest órgão ambiental

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Dicas OAB do Inferno!!!!!!!! ¬¬’

Internacional

1. A lei do local de domicilio da pessoa determina regras do começo/fim personalidade, nome, capacidade e os direitos de família.

2. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

3. 3. Obrigação executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta forma observada

4. 4. O regime de bens obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, se este for diverso, a do 1o domicílio conjugal.

5. 5. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país domiciliado o defunto ou o desaparecido

6. 6. Cuidado: aplica-se a lei brasileira se for “mais benéfica” ao cônjuge ou filhos brasileiros (bens estiverem no Brasil)

7. 7. Tratado – iter (fases) de formação: negociação e assinatura, referendo congressual, ratificação, promulgação e publicação

8. 8. Referendo do tratado é realizado pelo CONGRESSO NACIONAL e a ratificação é pela Presidência da República (não delega)

9. 9. Quem pode celebrar tratado? Estados e/ou Organizações intergovernamentais

10. 10. O estado não poderá invocar seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado – pacta sunt servanda

Ambiental

1. Cidades com + 500 mil habitantes – PLANO DIRETOR e PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO (obrigatório)

2. 2. Toda cidade sujeita a PLANO DIRETOR deve elaborar o PLANO DE MOBILIDADE URBANA em três anos sob pena de não receber verbas feder

3. 3 Atribuição do Munic para licenciar será definida pelo Estado (via CONSEMA); só cabe quando o empreendimento causar impacto local

4. 4 Renovação licenças ambientais - anteced mínima 120 dias expiração - garantia prorrogação automática até manifest órgão ambiental

5. 5 Cabe ao órgão que licenciou/autorizou a atividade exercer o poder de polícia ambiental: fiscalização-autuação-proc administrativo

6. 6 Os demais entes federados também podem fiscalizar; havendo mais de uma autuação prevalece a do órgão licenciador/autorizador

7. 7 Responsab administr – objetiva – não há obrigação propter rem – ninguém pode sofrer sanção administrativa por fato de terceiro

8. 8 Prescrição infrações administrativas – 05 anos (lavratura auto infração) – 03 anos (intercorrente – se processo ficar paralisado)

9. 9 Se a infração amb tb for crime o prazo não será 05 anos - será contado pelo prazo prescricional do crime (Código Penal art. 109)

10. 10 STJ adota teoria concurso necessário/dupla imputação (pena trancamento ação penal) – denúncia concomitante contra PJ e PF

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11. 11 Para transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo ambientais exige-se, também, “prévia composição do dano ambiental”

12. 12 P/ extinção de punibilidade do agente que mereceu suspensão do proc nos crimes ambientais exige-se “reparação do dano ambiental”

Humanos e Constitucional

1. Brasil faz parte do sistema global (ONU) e regional interamericano (OEA). Tratado + pedido: Decreto 678/92 Conv. Americana

2. 2. Qualquer pessoa pode peticionar pra Comissão Interamericana de Ds Hs; Requisito: Violar Direito do D. 678/92 (ler arts 44 e 46)

3. 3. Corte Interamericana de Ds Hs - funções:A) não contenciosa (opinião consultiva);B) Contenciosa (sentença) (ler arts 61 e 66/69)

4. 4. Federalização de inquéritos ou processos com grave violação de Direitos Humanos - incidente de deslocamento de competência

5. 5. Foi inserido pela EC nº 45/2004 e está previsto no art. 109, V-A e § 5º, CF. 1º caso admitido “Manoel Mattos”em outubro de 2010

6. 6. Federalizar é a mudança de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Só o PGR pode propor o IDC no STJ

7. 7. Na Justiça Federal é executada a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, se não há cumprimento voluntário

8. 8. Só o Decreto 6949/2009 – Proteção das Pessoas com deficiência tem natureza de EC. Obs É parâmetro pro controle de const.

9. 9. Características Direitos Humanos: universais, indivisíveis, interdependentes, sem hierarquia, imprescritíveis, essenciais

10. 10. Vedação do retrocesso:Os direitos humanos não podem ser reduzidos. Art. 7º, § 7º D. 678/92. Não volta prisão depositário infiel

11. 11. Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao TPI (Decreto 4388/2002). Ler art. 102. extradição 2 países

12. 12. Vedação do retrocesso: Os direitos humanos não podem ser diminuídos. Ler Art. 7º, § 7º Pacto S J da Costa Rica

13. 13. Cuidado: Direitos Humanos não são absolutos. Ex. o Direito de Reunião previsto no PIDCP limitado no estado de defesa

1. O ensino tem como princípio: gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206, IV CF e Súmula Vinc 12)

2. 2. O Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotar instância desportiva(art. 217,§1º)

3. 3. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística(art 220,§ 2º) Obs cabe censura no estado de sítio

4. 4. As usinas com reator nuclear devem ter a localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas(art.225,§6º)

5. 5. Os pais têm o dever de assistir os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice (art. 229)

6. 6. As terras dos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis (art. 231, § 4º)

7. 7. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII)

8. 8. A todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º,LXXVIII)

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9. 9. Controle concentrado: ADI, ADC e ADPF. Autor: art. 103; Foro: STF; Efeitos; “erga omnes” e vinculante. Ler arts 102/103

10. 10. Remédios Constitucionais: MI (LXXI), HD (LXXII), MS (LXIX), MS Coletivo (LXX), HC (LXVIII), AP (LXXIII). Ler incisos art. 5

11. 11. Perda ou suspensão direitos políticos (art. 15 CF). Ex. improbidade administrativa. Mesa declara a perda (arts 55 e 56)

12. 12. Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º CF), ex. Ministro do STF, da Defesa, Diplomata, Presidente e vice da Rep..

13. 13. Brasileiro nato e naturalizado podem perder a nacionalidade. Hoje, restabelecê-la cabe ao Ministro da Justiça Decreto 3453/2000

14. 14. Iniciativa Reservada: só certa pessoa pode apresentar o projeto.Ex. Pres. da Rep (arts. 61, § 1º CF), sob pena de inconst formal

15. 15. No Brasil, há eleição indireta para Pres. da Rep. feita pelo CN – sem Pres e Vice nos 2 últimos anos do mandato Art. 81 da CF

16. 16. MP é editada pelo Pres. Rep. Proibições § 1º art. 62. Cuidado com § 9º do art. 62 (passar por comissão parlamentar mista)

17. 17. Súmula vinculante: criada pelo STF, reiteradas decisões constitucionais e 8 ministros. Descumprida cabe reclamação(art. 103-A)

18. 18. CNJ: tem função administrativa. Composto de membros do MP, Magistratura, advogados e sociedade civil (art. 103-B)

19. 19. Garantias Const. dos magistrados: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade dos subsídios (art. 95). Também tem MP

20. 20. Chegue antes do horário (13:00), leve o material necessário, assista os comentários depois e te vejo na 2ª fase. Força e honra!

Consumidor

1- O CDC é uma norma com base constitucional2- 2- As normas do CDC são de ordem pública e interesse social3- 3- O consumidor é o destinatário final das relações de consumo4- 4- A vítima do evento (art. 17) é um consumidor por equiparação5- 5- Caracterização do produto pode ser gratuita ou onerosa6- 6- A vulnerabilidade é presumida nas relações de consumo7- 7- A vulnerabilidade não se confunde com a hipossuficiência. Esta última depende

de decisão judicial8- 8- O CDC admire produtos e serviços perigosos e nocivos, desde que o o

consumidor seja informado ostensivamente9- 9- O CDC garante a proteção do consumidor contra danos individuais, coletivos e

difusos10- 10- A criação de associações de defesa do consumidor faz parte da política

nacional de consumo1. Publicidade abusiva é a discriminatória, preconceituosa, que incita a violência e o

medo, desrespeita valores ambientais2. 2.Publicidade enganosa induz em erro o consumidor a respeito da natureza,

características, qual, quant do prod/serv3. 3.Contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e letras

ostensivas, legíveis e não inferior ao tamanho 12.4. 4. Consumidor pode liquidar antecipadamente o débito, total/parcialmente, com

direito a redução dos juros e demais acréscimos.

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11- 5. É abusiva a cláusula contratual que infrinja ou possibilite violação de normas ambientais

Direito Civil

1- A pessoa natural adquire personalidade com o nascimento com vida2- 2- A capacidade do índio será regulada por lei especial. A pessoa idosa não pode

ser considerada incapaz, por si só, pela idade 3- 3- Domicílio necessário é aquele imposto por lei (art. 76) do CC4- 4- A herança é um imóvel por equiparação5- 5- Os vícios de consentimento geram anulabilidade6- 6- A simulação é uma hipótese de nulidade7- 7- A consignação é uma hipótese de pagamento que o credor, sem justa causa,

recusa a receber a prestação8- 8- Na dação em pagamento o credor consente em receber prestação diversa da

originariamente contratada9- 9- A cláusula penal não pode superar o valor da obrigação principal10- 10- A boa-fé (objetiva) é um dos princípios contratuais do CC/0211- 11- A evicção ocorre quando o adquirente perde a propriedade da coisa para um

terceiro12- 12- A responsabilidade do transportador é objetiva13- 13- O mandato se presume gratuito, salvo quando decorrer da atividade do

mandatário14- 14- A união homoafetiva possui as mesmas regras da união heteroafetiva15- 15- O CC reconhece o parentesco socioafetivo16- 16- A posse é um estado de fato. Já a detenção uma relação de subordinação17- 17- O codicilo exige apenas um documento escrito18- 18- A herança é um condomínio indivisível até a partilha19- 19- A aceitação da herança pode ser expressa, tácita ou presumida20- 20- A renúncia da herança SEMPRE deve ser expressa

Processo Civil

Em PROCESSO CIVIL também incluímos temas de jurisprudência pacificada.. vai que cai!

1. Litisconsortes com procuradores diferentes possuem prazo em dobro no processo2. 2. MP e Fazenda Pública possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro

para recorrer # damasio Defensoria tb tem prazo em dobro3. 3.juiz poderá proferir sentença de mérito, s/ citação do réu qdo for matéria direito e

para reproduzir sent anterior (art. 285-A)4. 4. Requerida tutela antecipada juiz poderá aplicar fungibilidade p dar cautelar qdo

estiverem presentes os requisitos desta medida5. 5. Admite-se q preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, qdo interp

recurso ocorrer após encerramento exped bancário6. 6. Recursos – cabe renúncia (antes da interposição) ou desistência (após interp),

independe do aceite da parte recorrida7. 7. Recurso adesivo (art500) qdo houver sucumbência recíproca, prazo das

contrarrazões, só na apelação, infringentes, RE e RESP

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8. 8. O recurso interposto por um litisconsorte aproveita aos outros quando a matéria de defesa for comum (unitário)

9. 9. Prazos de recursos: 5 dias: embargos de declaração e os agravos internos (contra decisões mono dos tribunais)

10. 10 dias – agravos externos (instrumento e retido) e recurso inominado contra sentença do JEC

11. 1.A execução serve para satisfazer aquele que possui um título executivo, seja ele judicial (475-N) ou extrajudicial(585) 15 dias – todos os outros recursos. Cuidado com prerrogativas: MP e Fazendas prazo em dobro para recursos

12. 2.Kda um forma um proced.:ou cumpr. de sentença (tit. jud.)ou exec. autônoma (extrajud.) dependendo da obrigação a ser cumprida

13. 3.Em regra o cump sent. é FASE dentro do processo, tem exceção (3), já Exec aut. SEMPRE será por processo autônomo,

14. 4.Princípios: Patrimonialidade (todos bens do devedor respondem) e Menor onerosidade (meio menos danoso ao devedor)

15. 5.Lembrar das execuções específicas:Contra Fazenda Pública-ela NÃO é citada para pagar, mas p/ oferecer embargos(Ñ tem penhora)

16. 6.Na Exec.de Alimentos temos 3 vias:Cump. de obrg. de pagar (=a qq outra);a especial onde o devedor pode ser preso se ñ pagar...

17. 7.ou ñ justificar, e só cobro os 3 últimos meses; e por fim o desconto em folha de pagto do funcionário público ou empregado

18. 8.Preciso te mostrar o proced. exec. pagar qtia certa de tit. judicial. Confira o fluxograma

19. 9. Por fim, cuidado com o art. 285-B. Se for discutir contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil

20. 10.é preciso indicar a parte incontroversa na inicial (parte que o devedor concorda) e continuar pagando ela conforme contrato

Empresarial

1. As sociedades que não são registradas, e não possuem PJ são: Sociedade Comum e em Conta de Participação

2. 2. Quando uma sociedade não é registrada, ela também não tem proteção do nome empresarial

3. 3. Na sociedade comum os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente.4. 4. Mas só podem ser atingidos, depois que os bens do patrimônio especial tiverem

terminado.( com benefício de ordem)5. 5. Só que o sócio que contratou é atingido diretamente, ou seja sem benefício de

ordem.6. 6. A sociedade comum pode sofrer falência, mas não pode ser beneficiada pela

recuperação de empresas7. 7. A sociedade em conta de participação é composta pelo sócio ostensivo e pelo

sócio participante.8. 8. O sócio ostensivo é quem realiza o objeto da sociedade, contrata com terceiros

e responde ilimitadamente.9. 9. O sócio participante não contrata com 3º e não responde perante terceiros.10. 10. Apenas o sócio ostensivo é quem pode sofrer falência...11. 11. CUIDADO: a sociedade em conta de participação não sofre falência, apenas o

sócio ostensivo, que pode falir.

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12. 12. A sociedade em nome coletivo é composta apenas por pessoas físicas, e todos os sócios respondem ilimitadamente.

13. 13. A S. em comandita simples é a sociedade composta pelo sócio comanditado e comanditário

14. 14. O sócio comanditado é necessariamente PF , administra a sociedade e responde ilimitadamente

15. 15. O sócio comanditário pode ser PF ou PJ, não administra a sociedade e responde limitadamente.

16. 16. CUIDADO 1: o servidor público não pode ser sócio comanditado, pois não pode ser administrador.

17. 17. CUIDADO 2: o incapaz não pode ser sócio comanditado, pois não pode ser administrador e não pode resp. ilimitadamente

18. 18. Na LTDA , o sócio não pode contribuir apenas com a prestação de serviços.19. 19. Na Ltda, sócio responde pela integralização da cota e solidariamente com os

demais pelo que falta a ser integralizado20. 20. O incapaz só pode ser sócio na LTDA, se o capital foi integralizado se não for

administrador e se for representado ou assistido

Administrativo

1) Candidato aprovado fora do nº de vagas previstas originalmente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas ...

2) 1.1) ... durante o processo de validade do concurso possui direito liquido e certo à nomeação

3) 2) As autarquias e fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público

4) 3) As empresas públicas e sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado

5) 4) Os bens públicos são dotados de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade

6) 5) Agentes públicos políticos sujeitos ao crime de responsabilidade não se sujeitam a improbidade administrativa

7) 6) O poder de policia é indelegável, sendo que o exercício regular poderá ser custeados mediante taxa, nunca tarifa

8) 7)Os decretos autônomos são aqueles que criam direitos e deveres na ordem jurídica, podendo sofrer controle de constitucionalidade

9) 8) Licitação deserta (quando não acodem participantes) autoriza a dispensabilidade de licitação

10) 9) Licitação fracassada (quando todos são declarados inabilitados) não gera dispensa de licitação

11) 10) A concessionária de serviço público poderá desapropriar e constituir servidões, desde que autorizado no contrato

12) 11) Encampação é a retomada do serviço público pelo Poder Público, por motivos de conveniência e oportunidade

13) 12) São requisitos de validade dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto

14) 13) A anulação só pode ocorrer por motivos de ilegalidade, podendo ser decretada pela Administração e pelo Judiciário

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15) 14) A revogação só poderá ser processada pela Administração, ante a ausência de conveniência e oportunidade no interesse público

16) 15) Não podem ser delegados os atos administrativos normativos, a decisão de recursos administrativos e competência exclusiva

17) 16) A responsabilidade civil do Estado é objetiva sendo utilizada a teoria do risco administrativo

18) 17) A concessionária responderá objetiva por danos acarretados ao terceiro usuário e não usuário

19) 18) A improbidade administrativa não gera sanção penal, apenas sanção administrativa, civil e política

20) 19) Os atos de improbidade administrativa que dependem de culpa ou dolo são atos que comportem danos ao erário

21) 20) O ato declaratório de utilidade pública para desapropriação só pode ser emanado pelo chefe do Poder Executivo

Tributário

1) A competência tributária é indelegável, intransferível e incaducável, cabendo aos entes federados tal possibilidade

2) 2)A competência residual é aquela que a UNIÃO tem para instituir outros impostos e outras contribuições sociais não previstas CF

3) 2.1) São requisitos que devem ser preenchidos pela União: lei complementar, não cumulatividade e fato gerador e BC diferentes

4) 3) O princípio da legalidade informa que todo tributo só pode ser instituído, majorado, reduzido ou extinto por meio de lei

5) 3.1) São exceções a legalidade o uso do decreto executivo para alterar alíquotas do II – IE – IPI – IOF

6) 3.2) Também é exceção a possibilidade de redução ou restabelecimento das alíquotas da CIDE COMBUSTÍVEIS

7) 4) Os tributos que podem ser cobrados no mesmo ano são II – IE – IOF – IEG – Empréstimos Compulsórios de cal. pública e guerra

8) 5) Os tributos que respeitam apenas 90 dias são: IPI – ICMS Combustíveis – CIDE Combustíveis e Cont. Sociais

9) 6) Os tributos que observam apenas o ano seguinte são: IR – Fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU

10) 7)As imunidades recíprocas impedem a instituição de impostos entre os entes federados, estendendo-se às autarquias e fund.públicas

11) 8) Os impostos são tributos que independem de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte

12) 9) As taxas podem ser exigidas nos casos de exercício regular do poder de policia13) 10) Também podem ser exigidas na prestação de serviços públicos específicos e

divisíveis14) 11) As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, mas as

contribuições especiais podem ter a mesma base de cálculo15) 12) A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas

naturais16) 13) A solidariedade tributária passiva não comporta benefício de ordem17) 14) Os tributos devidos pelo imóvel se subrogam na pessoa do respectivo

adquirente

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18) 15) A responsabilidade por infrações administrativas é objetiva, ou seja, independe da intenção do agente

19) 16) Nos casos de crime tributário, a responsabilidade do agente é subjetiva, dependendo de dolo específico

20) 17) O crédito tributário é constituído pelo lançamento, procedimento administrativo vinculado à lei

21) 18) Decadência é a perda do direito do Fisco constituir o crédito tributário dentro do prazo de 5 anos

22) 19) Prescrição é a perda do direito do Fisco cobrar o crédito tributário pelo ajuizamento da execução fiscal em 5 anos

23) 20) Os bens absolutamente impenhoráveis não podem ser atingidos por dívidas tributárias

Direito do Trabalho

1. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado...

2. 1.1 ...e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego – art. 6º CLT.

3. 2. São requisitos da relação de emprego: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica.

4. 3. TELETRABALHO: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,...

5. 3.1 ...para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

6. 4. O aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contém até 1 ano de serviço na mesma empresa.

7. 4.1 Ao aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

8. 5. S. 331 TST. Os entes da Adm. Pública direta e indireta respondem subsidiariamente caso evidenciada a sua conduta culposa...

9. 6. ...na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

10. 7. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.

11. 8. O “banco de horas” (compensação anual de jornada) somente pode ser instituído por negociação coletiva – Súmula 85 TST.

12. 9. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º, da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre

13. 10. ...a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários – Súmula 429 TST.

14. 11. Súmula 428 TST. O uso de aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o sobreaviso,...

15. 12. ...uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

16. 13. Cuidado com a ressalva do sistema de plantão ou equivalente, que poderá caracterizar o sobreaviso

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17. 14. Atualização: Nova Lei do Motorista Profissional – Lei n. 12.619, de 30.04.201218. 15. Gravidez e acidente de trabalho no curso do contrato por prazo determinado

resultarão na aquisição de estabilidade.19. 15.1. Súmula 244, III, TST e Súmula 378, III, TST.20. 16. Novo art. 391-A CLT – gravidez no curso do aviso-prévio (trabalhado ou

indenizado) gera estabilidade.21. 17. S. 443 TST – Presume-se discriminatória a despedida do portador de HIV ou

doença grave. Inválido o ato, cabe reintegração.

Processo do Trabalho

1. Comp. Territorial JT: a regra é o local de prestação dos serviços, independentemente do lugar da contratação (art. 651 CLT).

2. 2. Fique atento ao art. 114 da CF/1988 (EC 45/2004 – Reforma do Judiciário) – Competência Material da Justiça do Trabalho).

3. 3. O STF, na ADIn 3.684-0, decidiu que o disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da CF/88, acrescidos pela EC 45/2004,...

4. 3.1 ...não atribuiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais. Ex.: trabalho escravo.

5. 3.2 S. 363 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

6. 4. O “jus postulandi” das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs,...

7. 4.1 ...não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST

8. 5. Mandato Tácito (art. 791, § 3º): a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante..

9. 5.1 ...simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

10. 6. É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na JT em ação rescisória, nas causas em que o ente sindical...

11. 6.1 ...figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

12. 6.2 ATUALIZAÇÃO - nova OJ 421 SDI-1/TST.13. 7. A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),

expedida gratuita e eletronicamente,...14. 7.1 ...para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho.15. 8. Sobre as audiências trabalhistas, fique atento aos arts. 843 e 844 da CLT, bem

como nas Súmulas 74, 122 e 377 do TST.16. 9. Atenção ao procedimento sumaríssimo – arts. 852-A a 852-I da CLT.17. 10. Os recursos trabalhistas observam o PRAZO de 8 dias, em regra (RO, AI, RR,

Embargos no TST e AP).18. 11. Em regra, os recursos trabalhistas são dotados apenas de EFEITO

DEVOLUTIVO, sendo possível a extração da carta de sentença...19. 11.1 ... e o início da EXECUÇÃO PROVISÓRIA, que vai até a penhora (art. 899,

caput, CLT).20. 12. A ação cautelar é o meio próprio para a obtenção de EFEITO SUSPENSIVO

(Súmula 414, I, parte final, TST)

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21. 13. No Processo do Trabalho, vigora a regra da IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (DIRETA) DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

22. 13.1 Assim, somente será admitida a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias em recurso da decisão definitiva...

23. 13.2 ...(recurso mediato ou indireto) – arts. 799, § 2º, e 893, § 1º, ambos da CLT e Súmula 214 do TST

24. 14. Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à...

25. 15. ...demonstração direta a dispositivo da CF ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a OJ.

Penal parte geral

1. ULTRA-ATIVIDADE - a lei excepcional ou temporária continua a se aplicar aos fatos praticados na sua vigência msm apósrevogada.

2. 2. TENTATIVA = Crime não se consuma por motivos alheios à vontade do agente3. 3. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = Crime nao se consuma porque o agente

voluntariamente desiste (para)4. 4. ARREPENDIMENTO EFICAZ = crime não se consuma porque o agente se

arrepende (age) e evita a consumação5. 5. ERRO DE TIPO ESSENCIAL - escusável exclui dolo e culpa. Inescusável exclui

dolo e permite punição por culpa se houver previsão6. 6. DESCRIMINANTE PUTATIVA = erro sobre a presença de excludente de ilicitude

(legitima defesa, etc)7. 7. ABERRATIO ICTUS = por erro na execução atinge pessoa diversa. Responde

como se tivesse atingido a pretendida8. 8. ABERRATIO CRIMINIS = por erro atinge objeto jurídico diverso (coisa >

pessoa). Responde pelo crime culposo se houver previsão9. 9. CONCURSO FORMAL = uma conduta e mais de um resultado. Perfeito. -

exasperação. Imperfeito – cumulo10. 10. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO = se a exasperação resultar pior que o

cumulo, deve ser afastada

Penal Parte Especial

Lembre-se que no homicídio culposo é possível o perdão judicial. Apenas no CULPOSO

aborto legal só por médico,e no CP pode ser necessário ou sentimental.Não precisa de ordem judicial.Possível tb na anencefalia

Pacífica a possibilidade d furto qualificado-privilegiado.Privilégio: basta que o autor seja primário e d pequeno valor a coisa

No roubo, o aumento da pena não se relaciona com o número d causas, mas sim com a gravidad no caso concreto (S 443 STJ)

Page 11: Dicas oab

Estupro:em regra, ação penal pública condicionada. Será pública incondicionada se a vítima for vulnerável ou MENOR D 18 ANOS

Prevaricação:retardar/omitir, indevidamente,ato d ofício,ou praticá-lo ilegalmente, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

Porte de drogas é crime.Descumprida a pena imposta, não há cárcere.Juiz deverá impor SUCESSIVAMENTE admoestação verbal e multa

Tráfico d drogas,pena diminuída se primário,bons antec,não se dedica ao crime nem a Org Criminosa.Possível converter em PRDireitos

Os benefícios da exec penal são calculados sobre a pena total aplicada, e não sobre unificação em 30 anos (Súmula 715 do STF)

CTB:1- O crime de condução sem habilitação exige condução anormal 2- A embriaguez não é causa d aumento no homicídio/lesão culposa

ECA

1 – Conselho Tutelar tem 5 conselheiros

2 - O conselheiro tem que ter 21 anos de idade

3 – Cada Município tem NO MÍNIMO 1 Conselho Tutelar

4 – Mandato do Conselheiro Tutelar: 4 anos

5 – Aplica-se prescrição à medida sócio educativa

6 – Remissão é perdão

6.1 – Pode ser oferecida pelo juiz ou pelo promotor

6.2 – Pelo MP é causa de exclusão do processo

6.3 – Pelo Juiz é causa de suspensão ou extinção do processo

7 – O prazo da internação provisória é de 45 dias

8 – O adolescente internado tem direito à visita íntima

9 – O reconhecimento de paternidade é irrevogável

Processo Penal

1 – Admitem juízo de retratação (efeito regressivo ou iterativo): APELAÇÃO, RESE e CARTA TESTEMUNHÁVEL

2 – Em regra, a APELAÇÃO é um recurso que deve ser interposto em 5 dias (art. 593, CPP) e 8 dias para oferecer as razões

3 – CUIDADO: a APELAÇÃO nos juizados especiais criminais tem o prazo de 10 dias (para interposição e razões)

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4 – Não havendo apelação do MP no prazo legal, o ofendido, ainda que não habilitado, pode interpor APELAÇÃO em 15 dias

5 – O Recurso em Sentido Estrito (RSE) tem o prazo de 5 dias, com mais 2 dias para oferecer as razões

6 – Cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO (art. 197, LEP) contra decisão proferida na fase de execução da pena tem o prazo de 5 dias

7 – Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO são opostos em 2 dias (5 dias no JECRIM)

8 – cabem EMBARGOS INFRINGENTES contra acórdão não unânime de APELAÇÃO, RESE e AGRAVO EM EXECUÇÃO.

9 – cabe ROC para o STF contra decisão que julga crime político e contra decisão que nega HC nos Tribunais Superiores

10 – JUSTIÇA FEDERAL julga crime contra autarquia federal, empresa publica federal, mas não sociedade de economia mista

11 – JUSTIÇA FEDERAL julga crime praticado por ou contra funcionário público federal, no exercício da função

12 – JUSTIÇA FEDERAL julga crime político, crime a bordo de navio ou avião e contra o sistema financeiro

13 – JUSTIÇA FEDERAL julga crime contra a organização do trabalho e contra direitos indígenas

14 – Crime praticado pelo PREFEITO é julgado pelo TJ ou pelo TRF (se for crime federal)

15 – Crime praticado pelo GOVERNADOR é julgado pelo STJ (não importando se é crime federal ou estadual)

16 – Crime praticado por DEPUTADO FEDERAL ou SENADOR é julgado pelo STF

17 – Crime praticado por JUIZ ESTADUAL ou membro do MP ESTADUAL é julgado pelo TJ do Estado da autoridade

18 – Em regra, terminado o mandato, o processo descerá para a comarca onde o crime aconteceu.

19– Segundo o STF, se a autoridade renuncia para escapar da condenação, o processo continua no tribunal

20 – A competência por prerrogativa de função prevalece sobre o júri, se estiver na Constituição Federal

Filosofia

01. O conceito de justiça, como o de direito, não é pacífico! Kelsen verifica uma fórmula vazia tal como fazer o bem e evitar o mau

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02. 02. Sim! A justiça pode ser descrita como uma qualidade do indivíduo! Uma virtude. É justa quando assegura a cada um o seu direito.

03. 03. Justiça comutativa: Um particular dá a outro o que lhe é devido. Trata de relações interindividuais!

04. 04. Justiça geral / social / legal: O objeto é o bem comum. As partes dão a sociedade o que lhe é devido.

05. 05. São características do Direito: Atributividade; Bilateralidade; Coercibilidade; Heteronomia

06. 06. A Teoria de Miguel Reale separa direito e moral. Encontram-se em determinados aspectos, mas existem pontos do direito amorais

07. 07. Direito Natural =Sistema de normas intersubjetivas q busca compreensão universal. Direito Positivo = Normas fixadas pelo Estado

08. 08. Compete aos juristas descrever as normas jd, considerando os elementos: neutralidade, norma superior, coação e interpretação

09. 09. Quanto à hermenêutica! Não há hierarquia entre os métodos. Mais de um método pode ser utilizado em uma interpretação

10. 10. Teoria da coercibilidade: A coação NÃO é um ingrediente essencial da regra jurídica. Surge diante do não cumprimento espontâneo

Ética

TOP10 ÉTICA: O mandato na OAB é de três anos, permitida a reeleição. A eleição será na 2a quinzena/novembro/último ano do mandato anterior.

TOP10 ÉTICA: Segundo ADIN 3026, a OAB NÃO É AUTARQUIA. É considerado instituição pública de categoria ímpar. Instituição pública “sui...

TOP10 ÉTICA: No Seccional, Subseção e CAA o mandato se inicia dia 01/01. No Federal no dia 01/Fevereiro. F de fevereiro, F de federal !

TOP10 ÉTICA: A OAB pode emitir CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA referente aos seus créditos de contribuições, preços de serviços e multas.

TOP10 ÉTICA: A OAB é serviço público, independente, dotada de personalidade jurídica e forma federativa.

TOP10 ÉTICA: A alienação ou oneração de bens imóveis do CONSELHO SECCIONAL se dá por aprovação da maioria dos membros efetivos.

TOP10 ÉTICA: A alienação ou oneração de bens imóveis do CONSELHO FEDERAL se dá por aprovação da maioria das delegações. ISSO É ANIMAL !!!

TOP10 ÉTICA: A OAB se divide em 4 órgãos: a) CONSELHO FEDERAL; b) CONSELHO SECCIONAL; c) SUBSEÇÃO e d) CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.

TOP10 ÉTICA: ISSO CAI --> a OAB, por constituir serviço público,tem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TOTAL com relação aos seus bens, serviços e rendas.

TOP10 ÉTICA: A alienação ou oneração dos bens móveis do FEDERAL/SECCIONAL depende da decisão da diretoria do órgão. ISSO CAI !!!

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QUESTÃO DESAFIO ÉTICA: Qual órgão da OAB tem competência para fixar o valor das anuidades,tabela mínima de honorários e traje dos advogados?

RESPOSTA QUESTÃO DESAFIO: os atos são de competência exclusiva do Conselho Seccional da OAB.

TOP 10 ÉTICA: O processo disciplinar é sigilo e somente as partes,seus procuradores e autoridade judiciária competente tem acesso aos autos.

TOP10 ÉTICA: Concluída a instrução do processo disciplinar, o relator abrirá prazo sucessivo de 15 dias para alegações finais.

TOP 10 ÉTICA: O prazo para defesa prévia é de 15dias e pode ser prorrogado, por motivo relevante, a critério do relator.

TOP10 ÉTICA: No PROCESSO DISCIPLINAR o rol de testemunhas (no máximo 5) deve ser oferecido na DEFESA PRÉVIA.

TOP10 ÉTICA: A jurisdição disciplinar não exclui a comum e qdo o fato constituir crime/ contravenção deve ser comunicado às autoridades.

TOP10 ÉTICA: PROCESSO DISCIPLINAR é sigiloso e somente as partes, procuradores e autoridade judiciária competente tem acesso a ele.

TOP10 ÉTICA: O PD poderá ser instaurado de ofício, por representação do interessado (ñ anônimo) e por representação de qq autoridade.

TOP10 ÉTICA: É permitida a revisão do processo disciplinar por erro de julgamento ou por falsa prova na condenação.

TOP10 ÉTICA: Pode haver defesa oral no julgamento do processo disciplinar, com prazo de 15 minutos, após o voto do relator.

TOP10 ÉTICA: O relator do PROCESSO DISCIPLINAR poderá propor ao PRESIDENTE CONSELHO SECCIONAL ou da SUBSEÇÃO o arquivamento da...

QUESTÃO DESAFIO ÉTICA: qdo Presidente Conselho Seccional pratica infração disciplinar quem tem competência p/ julgar o processo disciplinar?

RESPOSTA QUESTÃO DESAFIO: tem competência para julgar o processo o Conselho Federal da OAB.

TOP10 ÉTICA: o mandato deve ser outorgado para a pessoa física dos sócios e não para a sociedade de advogados.

TOP10 ÉTICA: a exclusão de um sócio pode ser deliberada pela maioria do capital social, por alteração contratual, observado contrato social.

TOP10 ÉTICA: Sociedade advogados tem natureza de sociedade civil de prestação de serviço de advocacia. Não é sociedade mercantil.

TOP10 ÉTICA: CUIDADO! O mesmo advogado não poderá integrar + de uma sociedade com sede ou filial no mesmo Conselho Seccional, ok?

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TOP10 ÉTICA: sócios de uma mesma sociedade ou unidos em caráter permanente não poderão patrocinar em juízo clientes com interesses opostos.

TOP10 ÉTICA: a soc. adv adquire personalidade jurídica c/ registro de seus atos constitutivos no Conselho Seccional onde tiver sede.

TOP10 ÉTICA: A sociedade advogados é a união de 2 ou + advogados (ñ existe sociedade individual de advogados) p/ formar uma pessoa jurídica.

TOP10 ÉTICA: onde estiver inscrita a sociedade de advogados TODOS os sócios devem ter inscrição. Ñ importa se será principal ou suplementar.

TOP10 ÉTICA: o mesmo advogado poderá integrar + de uma sociedade de advogados com sede ou filial em conselhos seccionais diferentes.

TOP10 ÉTICA: além da sociedade, o sócio responde SUBSIDIÁRIA e ILIMITADAMENTE pelos danos causados aos clientes.

] QUESTÃO DESAFIO: é permitida ou proibida a utilização do símbolo "&" na razão social de uma sociedade de advogados?

RESPOSTA DA QUESTÃO DESAFIO: é permitida a utilização da letra comercial "&" na razão social de uma sociedade de advogados.

TOP10 ÉTICA: É defeso(PROIBIDO) ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

TOP10 ÉTICA: é defeso ao adv expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé

TOP10 ÉTICA: qdo advogar contra ex-cliente /ex-empregador o adv deve respeitar a ABSTENÇÃO BIENAL e depois desse prazo resguardar sigilo.

TOP10 ÉTICA: é legítima a recusa, pelo adv, de patrocínio de causa referente a lei ou direito que lhe seja aplicado.

TOP10 ÉTICA: é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.

TOP10 ÉTICA: Se houver conflito de interesse entre seus clientes o advogado DEVERÁ optar por um dos mandatos e renunciar ao outro

TOP10 ÉTICA: a renúncia ao patrocínio da causa implica continuidade da responsabilidade do advogado por 10 dias, salvo se substituído antes.

TOP10 ÉTICA: O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.

TOP10 ÉTICA: O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a riscos e consequências que poderão advir da demanda.

TOP10 ÉTICA: É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

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TOP10 ÉTICA: o decurso de tempo não extingue o mandato do cliente ao advogado, desde que permanece a confiança recíproca.

TOP10 ÉTICA: O substabelecimento SEM RESERVA de poderes exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente. VAI CAIR ! VAI CAIR !

QUESTÃO DESAFIO: o advogado pode aceitar procuração de cliente que já havia constituído outro adv na mesma causa? Em que condições?

RESPOSTA QUESTÃO DESAFIO: só poderá aceitar procuração de quem já tenha adv constituído em caso de motivo justo/medidas judiciais urgentes.

TOP10 ÉTICA: tanto o advogado qto o estagiário somente poderão se inscrever na OAB se NÃO exercerem atividade incompatível com advocacia.

TOP10 ÉTICA: prestar COMPROMISSO perante o CONSELHO SECCIONAL é requisito para inscrição na OAB tanto para o advogado qto para o estagiário.

TOP10 ÉTICA: a aprovação do Exame de Ordem é requisito de inscrição do advogado.

TOP10 ÉTICA: o título de eleitor e a quitação do serviço militar (para sexo masculino) é requisito de inscrição do advogado e estagiário.

TOP10 ÉTICA: a IDONEIDADE MORAL é requisito para inscrição nos quadros da OAB tanto para o advogado quanto para o estagiário.

TOP10 ÉTICA: A capacidade civil (maioridade e sanidade) é um requisito de inscrição do advogado e do estagiário.

TOP10 ÉTICA: A INSCRIÇÃO PRINCIPAL do advogado deverá ser realizada no CONSELHO SECCIONAL onde pretenda estabelecer DOMICÍLIO PROFISSIONAL.

TOP10 ÉTICA: Se passar a atuar em CONS SECCIONAL diferente da INSCRIÇÃO PRINCIPAL em + de 5 causas/ano, deverá ter INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR.

TOP10 ÉTICA: a apresentação do diploma OU certidão de conclusão de curso é requisito de inscrição do advogado.

TOP10 ÉTICA: o cartão de identidade do estagiário tem prazo de validade de no máximo 3 anos.

QUESTÃO DESAFIO: o advogado estrangeiro pode exercer advocacia no Brasil?

RESPOSTA QUESTÃO DESAFIO: o advogado estrangeiro somente poderá realizar consultoria. Não poderá postular judicialmente.

RESPOSTA QUESTÃO DESAFIO: Se pretender postular tem que realizar inscrição como advogado, inclusive c/Exame de Ordem e validação do diploma.

RESPOSTA QUESTÃO DESAFIO: exceção para o advogado português que poderá se inscrever no Brasil sem necessidade de EXAME

RESPOSTA QUESTÃO DESAFIO: o mesmo vale para o brasileiro em Portugal.

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Estágio de advocacia pode ser oferecido por instituição credenciada pelo MEC, em convênio c/ OAB e c/ carga de 300 horas.

para alterar o Regulamento Geral é indispensável o quórum de dois terços das delegações do Conselho Federal.

O Regulamento Geral trata dos procedimentos, estrutura organizacional e atribuições dos órgãos da OAB.

considera-se exercício de advocacia a participação anual mínima em 5 atos privativos, em causas ou questões distintas.

os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

O Regulamento Geral é de cumprimento obrigatório a todos os inscritos na OAB e a todos os seus Órgãos.

segundo o RG, todos advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades

o relator do pedido de desagravo pode propor o arquivamento se a ofensa for de caráter doutrinário/político/religioso.

todo inscrito na OAB, qdo ofendido em razão exercício profissional ou de cargo/função na OAB tem direito ao desagravo.

o desagravo público será promovido pelo Conselho competente, de oficio, a requerimento do ofendido ou de qq pessoa.

o relator do pedido de desagravo poderá propor o arquivamento se constatar que a ofensa é PESSOAL e não PROFISSIONAL.

qdo a ofensa tiver repercussão nacional o competente para promover o desagravo será o Conselho Federal.

desagravo público INDEPENDE da concordância do ofendido, que ñ poderá dispensá-lo,sendo promovido a critério do Conselho.

patrimônio dos órgãos OAB é constituído de bens móveis/imóveis e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.

Page 18: Dicas oab

o Conselheiro Federal opina mas não participa da votação de matéria de interesse específico da unidade que representa.

O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação (Estado), em ordem alfabética.

os ex-presidentes do Conselho Federal terão direito a voz. Só terão direito a voto os que tiveram mandato antes de 1994.

no exercício do mandato,o Conselheiro Federal atua no interesse da advocacia nacional, ñ apenas no de seus representados.

cada Conselho Seccional manda para o Conselho Federal três representantes, eleitos na chapa. Isso é a chamada DELEGAÇÃO

Processo Disciplinar se instaura de ofício, por representação pessoa interessada (ñ anônima) ou por representação qq interessado

Prescrição para cobrança/execução de honorários é de 5 anos. O mesmo prazo tem o cliente para exigir prestação contas do adv.

Inscrição suplementar é obrigatória qdo passar atuar com habitualidade (+5 causas/ano) em Seccional diferente da insc principal

A compensação ou desconto dos honorários contratados e de valores a ser entregue a cliente só pode ocorrer com prévia autorização

O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do cliente.

O estagiário poderá assinar, isoladamente, petição de juntada de documentos em processos administrativos ou judiciais.

O adv substabelecido COM reserva de poderes NÃO PODE cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente.

A suspensão acarreta e proibição do exercício da advocacia em todo território nacional e em regra tem prazo de 30dias a 12meses.

Advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente

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A SUSTENTAÇÃO ORAL não poderá ser realizada após o voto do relator, exceto no PROCESSO DISCIPLINAR

O DESAGRAVO é um direito do advogado. Pode ser instaurado de ofício, pelo ofendido ou por qq pessoa. Independe da vontade do adv.

O advogado poderá participar de bens do cliente (quota litis) em caráter de exceção, desde que isso conste em contrato escrito.

O mesmo adv só pode integrar mais de uma sociedade de advogados se for em Conselhos Seccionais distintos.

Advogado indicado, na impossibilidade da Defensoria Pública, tem direito aos honorários fixados pelo juiz.

No falecimento ou incap civil do adv os honorários de sucumbência proporcionais são recebidos pelos sucessores/representantes.

O mandato em qq órgão da OAB é de 3 anos c/ inicio em 1° de jan do ano depois da eleição, SALVO o Cons Federal (1° de fev).

Advogado tem direito de ter vista de processo e retirá-lo pelo prazo legal/ Retirar processo findo,mesmo s/ procuração, por 10dias.

A suspensão é aplicada na recusa injustificada a prestação de contas à cliente de $ recebido dele ou de 3º por conta dele.

O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e da Subseção (...)

(...)é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.

A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional (...)

(...) competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis

A alienação/oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal (...)

(...), e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional

No exercício do mandato, o Conselheiro Federal atua no interesse da advocacia nacional e ñ apenas de seus representados diretos.

Lembre-se que cada Conselho Seccional manda para o Conselho Federal três representantes, eleitos na chapa. É a DELEGAÇÃO.

O Conselheiro Federal opina mas não participa da votação de matéria de interesse específico da unidade que representa.

Há quatro sanções previstas no Estatuto: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO e MULTA.

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A CENSURA representa um registro no prontuário do advogado. Não é uma sanção pública. Fica somente no prontuário do advogado.

IMPORTANTE! A Censura poderá ser convertida em ADVERTENCIA POR OFÍCIO RESERVADO quando presente circunstancia atenuante.

SUSPENSÃO gera proibição da advocacia em todo território nacional. É uma sanção pública. Em regra é de 30d a 12meses.

EXCLUSÃO: pena + grave Estatuto. Gera cancelamento da inscrição. É pena pública e necessita de aprovação de 2/3 do ConsSecc.

MULTA agravante da CENSURA/SUSPENSÃO. O valor varia de 1 a 10 anuidades. Deve ser recolhida ao Secc da insc principal.

INCOMPATIBILIDADE: proibição total p/ advocacia. Ex: juiz(exceto eleitoral), promotor, policial, gerente banco, chefe do Executivo.

IMPEDIMENTO: proibição parcial p/advocacia. Ex.vereador,deputado,senador, funcionário público que ñ tem cargo/função direção.

CUIDADO ! Professor de curso de direito de Universidade Pública seria IMPEDIDO mas não é. É exceção. ISSO É ANIMALLL !!

CUIDADO ! Diretor de curso de Direito de Universidade Pública seria INCOMPATÍVEL mas não é. É exceção.

HC ñ é atividade privativa de advogado. Habeas Data, Mandado de Segurança, Ação Popular e Revisão Criminal são privativas de adv.

Inscrição Principal deve ser no ConsSecc do domicílio profissional onde o adv pretenda atuar.

A Inscrição Suplementar é obrigatória qdo passar a atuar em outro ConsSecc com habitualidade (+5causas/ano).

Sociedade de advogados deve ser registrada no CS/OAB/sede. Nunca em Junta Comercial nem Cartório Civil.

O mesmo adv pode integrar + de uma sociedade de advogados em ConsSecc distintos, mas não no mesmo ConsSecc, ok?

A exclusão de um sócio pode ser deliberada pela maioria do capital social, mediante alteração contratual, observado o contrato social.

É vedado o uso de nome fantasia na sociedade. Não vai rolar, por exemplo, LIGA DA JUSTIÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS !

Poderá ter no nome o conectivo "&", por exemplo: Menezes & Bastos Sociedades de advogado. Antes era proibido, agora pode !

Só será permitida a permanência do nome de um sócio falecido se o contrato social anteriormente previa.

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Qdo sócio passar a exercer atividade incompatível de forma temporária, deve se licenciar da OAB e ocorrerá a averbação do ctt social.

Qdo sócio passar a exercer atividade incompatível de forma definitiva, deve cancelar a inscrição e ocorrerá a alteração do ctt social.

CUIDADO: licenciamento gera averbação do contrato social e cancelamento gera alteração do contrato social.

Além da sociedade, o sócio responde SUBSIDIÁRIA e ILIMITADAMENTE pelos danos causados aos clientes.

As sociedades de advogados podem associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participar dos resultados. É o ADVOGADO ASSOCIADO.

Adv Empregado não está obrigado a atuar em ações pessoais do empregador, salvo se isso constar no contrato trabalho.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS tem natureza jurídica de alimentos e nas execuções coletivas é credito privilegiado (privilégio geral)

PROCESSO DISCIPLINAR é sigiloso e somente as partes, procuradores e autoridade judiciária competente tem acesso a ele.

O relator do PROCESSO DISCIPLINAR poderá propor ao PRESIDENTE CONSELHO SECCIONAL ou da SUBSEÇÃO o arquivamento da representação.

CUIDADO! Se não houver pressupostos de admissibilidade o relator propõe o arquivamento. Não é ele quem arquiva! ISSO É ANIMAL !!!

O PD poderá ser instaurado de ofício, por representação do interessado (ñ anônimo) e por representação de qq autoridade.

No PROCESSO DISCIPLINAR o rol de testemunhas (no máximo 5) deve ser oferecido na DEFESA PRÉVIA

Lembre-se: Presidente do Conselho Seccional e Conselheiros Federais tem processo disciplinar julgados pelo Conselho Federal.

RECURSOS na OAB tem efeito suspensivo e devolutivo, exceto três decisões que não comportam recurso com efeito suspensivo, só devolutivo...

a) no processo de eleição; b) na suspensão preventiva e c) na exclusão por falsa prova no processo de inscrição. FIQUE ESPERTO !

b) Contra decisão da CAA, Subseção, TED e Presidente do Conselho Seccional cabe recurso ao CONSELHO SECCIONAL. Se cair grita ANIMAL!!

Contra decisão do Conselho Seccional cabe recurso ao CONSELHO FEDERAL !

MANDATO na OAB é de 3 anos, permitida a reeleição, sem limites. Posse do Seccional, Sub e CAA é 01/01 e Federal 01/02.

A eleição do CS/Subseção e CAA será na 2ª quinzena de novembro do último ano do mandato anterior.

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No CF a eleição será no dia 31/01 do ano seguinte ao do Seccional, as 19h. Não esquece!

Cabe ao ConsFederal: intervir nos ConsSecc qdo houver descumprimento da lei; ajuizar ADIn/MS Coletivo e dispor sobre os símbolos privativos.

Cabe ao ConsSeccional: definir traje dos advogados; definir valor das anuidades e tabela mínima honorários advocatícios.

5º Constitucional: CFederal indica lista sêxtupla para os tribunais federais e interestaduais e o CSeccional para os estaduais.

Extinção mandato judicial: a) revogação; b) renuncia; c) substabelecimento sem reserva de poderes e d) arquivamento autos/extinção feito.

Na RENÚNCIA o adv deve permanecer nos autos por 10 dias, SALVO SE ANTES FOR SUBSTITUÍDO, ok?

CUIDADO: o decurso de tempo não extingue o mandato do cliente ao advogado, desde que permanece a confiança recíproca, ok?

O adv poderá ter acesso a inquérito/flagrante findos/andamento, mesmo sem procuração, ainda que conclusos à autoridade.

O adv tem direito de ser preso em Sala Estado Maior, qdo em prisão cautelar, c/ instalações condignas. Se ñ tiver à prisão domiciliar.

O adv tem direito de dirigir-se ao magistrado, na sala/gabinete, independentemente de agendamento, obedecendo a ordem de chegada.

O adv tem IMUNIDADE PROFISSIONAL se praticar injúria e difamação no exercício da advocacia. CUIDADO: desacato e calúnia ñ tem imunidade!

Advogado poderá falar com juiz no gabinete ou sala de trabalho, independente de horário agendado, observando ordem de chegada.

Reclamar verbalmente/por escrito contra inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

Permanecer sentado ou em pé e retirar-se dos locais públicos, independente de licença.

Comunicar-se com seus clientes, pessoal ou reservadamente, mesmo sem procuração, qdo presos, ainda que incomunicáveis.

LIDE TEMERÁRIA ... o adv será solidariamente responsável com seu cliente qdo se unir a ele para prejudicar terceiro.

Estágio de advocacia é realizado nos dois últimos anos do curso de Direito e deve ter no mínimo 300h.

Estagiário poderá sozinho assinar petição de juntada de documentos em processos administrativos e judiciais.

Não se inscreve na OAB o estagiário que exercer atividade incompatível.

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Advogado empregado não tem subordinação técnica, ou seja, tem isenção técnica, autonomia profissional.

CNA(Conferência Nacional Advogados) é órgão consultivo máximo do ConsFederal e reúne-se trienalmente no segundo ano do mandato

CORRIGINDO: O exercício de cargo ou mandato na OAB É gratuito e obrigatório considerado serviço público relevante para fins aposentadoria.