Dica de Organização Administrativa
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DICA: ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
O terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns, mas diferenciando-se delas pelo fato de possuírem dirigentes estáveis com mandatos fixos.
Denomina-se empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, quais sejam: empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada funcionalidade pública, Exemplos: IBGE, Funai, Funasa.
As agências reguladoras são dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.