Diario_1786_12_6_8_2015

349
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº1786/2015 Data da disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015. DEJT Nacional Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Desembargador Edson Mendes de Oliveira Presidente Desembargadora Viviane Colucci Vice-Presidente Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone Corregedor Regional Rua Esteves Júnior, 395 Centro Florianópolis/SC CEP: 88015905 Telefone(s) : (48) 3216-4000 Presidência Notificação Intimação Processo Nº RO-0000011-69.2014.5.12.0037 Relator ROBERTO BASILONI LEITE RECORRENTE JULIANA MELO PISSOLATO ADVOGADO DIEGO DE ANDRADE RORATTO(OAB: 26464/SC) ADVOGADO BARBARA ARAUJO OSORIO(OAB: 27259/SC) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO Rafaela Anselmo dos Santos(OAB: 31892-A/SC) ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB: 47029/RS) ADVOGADO Alfredo Tabare Guisulfo(OAB: 32113- A/SC) ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOS SANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ) RECORRIDO TREVO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): - JULIANA MELO PISSOLATO RO-0000011- .9201.4.51.2003 - 4a Câmara Lei 13.015/2014 Recurso de Revista Recorrente(s): 1.JULIANA MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso Intimação Processo Nº AIRO-0000023-22.2013.5.12.0004 Relator LILIA LEONOR ABREU ADVOGADO JUCIANI MINOTTO MARTINS DE SOUSA ADVOGADO FRANCIANO BELTRAMINI AGRAVANTE CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - ME ADVOGADO THIAGO LUIS BELTRAME(OAB: 23201/SC) ADVOGADO FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC) AGRAVANTE MICHELE REGINA BARROS ADVOGADO TATIANE VOLLES(OAB: 27594/SC) ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHLINDWEIN(OAB: 8327/SC) ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC) ADVOGADO LEANDRO LUTZ(OAB: 22195/SC) ADVOGADO FABRICIO BITTENCOURT(OAB: 8361/SC) Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

description

diario

Transcript of Diario_1786_12_6_8_2015

Page 1: Diario_1786_12_6_8_2015

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOPODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº1786/2015 Data da disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015. DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Desembargador Edson Mendes de Oliveira

Presidente

Desembargadora Viviane Colucci

Vice-Presidente

Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone

Corregedor Regional

Rua Esteves Júnior, 395

Centro

Florianópolis/SC

CEP: 88015905

Telefone(s) : (48) 3216-4000

Presidência

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000011-69.2014.5.12.0037

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE JULIANA MELO PISSOLATO

ADVOGADO DIEGO DE ANDRADERORATTO(OAB: 26464/SC)

ADVOGADO BARBARA ARAUJO OSORIO(OAB:27259/SC)

RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA

ADVOGADO Rafaela Anselmo dos Santos(OAB:31892-A/SC)

ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:47029/RS)

ADVOGADO Alfredo Tabare Guisulfo(OAB: 32113-A/SC)

ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOSSANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)

RECORRIDO TREVO SERVICOS AUXILIARES DETRANSPORTE AEREO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA MELO PISSOLATO

RO-0000011- .9201.4.51.2003 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.JULIANA MELO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº AIRO-0000023-22.2013.5.12.0004

Relator LILIA LEONOR ABREU

ADVOGADO JUCIANI MINOTTO MARTINS DESOUSA

ADVOGADO FRANCIANO BELTRAMINI

AGRAVANTE CARTAO JOINVILLE COMERCIO ESERVICOS DE ESTACIONAMENTOLTDA - ME

ADVOGADO THIAGO LUIS BELTRAME(OAB:23201/SC)

ADVOGADO FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC)

AGRAVANTE MICHELE REGINA BARROS

ADVOGADO TATIANE VOLLES(OAB: 27594/SC)

ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHLINDWEIN(OAB:8327/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

ADVOGADO LEANDRO LUTZ(OAB: 22195/SC)

ADVOGADO FABRICIO BITTENCOURT(OAB:8361/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 2: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO VIVIANE HERBST PADILHA(OAB:33064/SC)

AGRAVADO MICHELE REGINA BARROS

ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHLINDWEIN(OAB:8327/SC)

ADVOGADO LEANDRO LUTZ(OAB: 22195/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

ADVOGADO TATIANE VOLLES(OAB: 27594/SC)

ADVOGADO VIVIANE HERBST PADILHA(OAB:33064/SC)

ADVOGADO FABRICIO BITTENCOURT(OAB:8361/SC)

AGRAVADO MUNICIPIO DE JOINVILLE

ADVOGADO FRANCIANO BELTRAMINI(OAB:21345/SC)

AGRAVADO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DEJOINVILLE - DETRANS

ADVOGADO JUCIANI MINOTTO MARTINS DESOUSA(OAB: 11841/SC)

AGRAVADO CARTAO JOINVILLE COMERCIO ESERVICOS DE ESTACIONAMENTOLTDA - ME

ADVOGADO FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC)

ADVOGADO THIAGO LUIS BELTRAME(OAB:23201/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS DEESTACIONAMENTO LTDA - ME

- MICHELE REGINA BARROS

AIRO-0000023-22.2013.5.12.0004 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1 . M I C H E L E R E G I N A

Recurso de:MICHELE REGINA BARROS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000038-63.2014.5.12.0001

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE KLEBER COSTA

ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)

RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA

ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOSSANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)

ADVOGADO Alfredo Tabare Guisulfo(OAB: 32113-A/SC)

ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:47029/RS)

RECORRIDO KLEBER COSTA

ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)

RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA

ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOSSANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)

ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:47029/RS)

ADVOGADO Alfredo Tabare Guisulfo(OAB: 32113-A/SC)

RECORRIDO TREVO SERVICOS AUXILIARES DETRANSPORTE AEREO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURAAEROPORTUARIA

RO-0000038-63.2014.5.12.0001 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 3: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.EMPRESA BRASILEIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000071-63.2014.5.12.0030

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE IRANIR DOS SANTOS SCHOTTEN

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

RECORRENTE WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO MARCELO CRISTIANO ALCANTARADA SILVA(OAB: 17088/SC)

ADVOGADO DANIELA DA SILVA TABORDA DOSSANTOS(OAB: 187105/SP)

ADVOGADO DENIS PIECZYNSKI(OAB:313768/SP)

ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA(OAB:252902/SP)

ADVOGADO MARILIA DIPPE(OAB: 319042/SP)

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

ADVOGADO NATTACHA VETEV LIMA(OAB:258546/SP)

ADVOGADO ADRIANA DUARTE DECARVALHO(OAB: 233934/SP)

ADVOGADO CICERO CARLOS BUCCIJUNIOR(OAB: 162249/SP)

ADVOGADO MARIANA VIEIRA RIBEIRO DA SILVAROMEIRO(OAB: 238509/SP)

ADVOGADO BERNARDO RIBEIRO DOS SANTOSGALLINA(OAB: 17083/SC)

ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)

ADVOGADO TATIANA COUTINHO MOURA(OAB:134832/RJ)

ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)

ADVOGADO ELISANDRA MAIRA FERREIRADUGNANI(OAB: 237071/SP)

ADVOGADO JULIA AGUIAR E SILVA(OAB:14065/SC)

ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)

ADVOGADO FREDERICO CARLOS PEREIRAENGLER(OAB: 18242/SC)

ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO LIMA DEREZENDE(OAB: 62811/RJ)

ADVOGADO BRUNO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:6806/MA)

ADVOGADO DANIELA POZZANI(OAB: 243197/SP)

ADVOGADO NADIA RICAS XAVIER(OAB:83254/MG)

RECORRIDO IRANIR DOS SANTOS SCHOTTEN

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

RECORRIDO WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO NATTACHA VETEV LIMA(OAB:258546/SP)

ADVOGADO ADRIANA DUARTE DECARVALHO(OAB: 233934/SP)

ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)

ADVOGADO NADIA RICAS XAVIER(OAB:83254/MG)

ADVOGADO BERNARDO RIBEIRO DOS SANTOSGALLINA(OAB: 17083/SC)

ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)

ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

ADVOGADO ELISANDRA MAIRA FERREIRADUGNANI(OAB: 237071/SP)

ADVOGADO DANIELA POZZANI(OAB: 243197/SP)

ADVOGADO DENIS PIECZYNSKI(OAB:313768/SP)

ADVOGADO CICERO CARLOS BUCCIJUNIOR(OAB: 162249/SP)

ADVOGADO MARILIA DIPPE(OAB: 319042/SP)

ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO LIMA DEREZENDE(OAB: 62811/RJ)

ADVOGADO BRUNO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:6806/MA)

ADVOGADO MARIANA VIEIRA RIBEIRO DA SILVAROMEIRO(OAB: 238509/SP)

ADVOGADO FREDERICO CARLOS PEREIRAENGLER(OAB: 18242/SC)

ADVOGADO TATIANA COUTINHO MOURA(OAB:134832/RJ)

ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA(OAB:252902/SP)

ADVOGADO MARCELO CRISTIANO ALCANTARADA SILVA(OAB: 17088/SC)

ADVOGADO DANIELA DA SILVA TABORDA DOSSANTOS(OAB: 187105/SP)

ADVOGADO JULIA AGUIAR E SILVA(OAB:14065/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANIR DOS SANTOS SCHOTTEN

- WHIRLPOOL S.A

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-

28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.

REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A

VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do

Incidente correspondente nesta Secretaria.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 4: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 13 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000105-50.2014.5.12.0026

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE MARIANGELA ROVERE NOVAES

ADVOGADO VIVIANE GARCIA SOUZA(OAB:27263/SC)

RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO FREDERICO AZAMBUJALACERDA(OAB: 30869/RS)

RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO FREDERICO AZAMBUJALACERDA(OAB: 30869/RS)

RECORRIDO MARIANGELA ROVERE NOVAES

ADVOGADO VIVIANE GARCIA SOUZA(OAB:27263/SC)

TERCEIROINTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Florianópolis/SC)

TERCEIROINTERESSADO

VANIO CARDOSO LISBOA

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

TERCEIROINTERESSADO

ODIR FARIAS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANGELA ROVERE NOVAES

RO-0000105-50.2014.5.12.0026 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): MARIANGELA ROVERE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000113-03.2014.5.12.0034

Relator REINALDO BRANCO DE MORAES

RECORRENTE EDUARDO GREGORIO MARTINS

ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)

RECORRENTE ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A

ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)

ADVOGADO CAROLINE CAMPOS DEOLIVEIRA(OAB: 21050/SC)

ADVOGADO MARIANA GOMES SILVEIRAPIOVESAN(OAB: 28959/SC)

ADVOGADO PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:30807/SC)

ADVOGADO MILENE NUNES LIMA(OAB:20122/SC)

RECORRIDO EDUARDO GREGORIO MARTINS

ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)

RECORRIDO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A

ADVOGADO CAROLINE CAMPOS DEOLIVEIRA(OAB: 21050/SC)

ADVOGADO PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:30807/SC)

ADVOGADO MILENE NUNES LIMA(OAB:20122/SC)

ADVOGADO MARIANA GOMES SILVEIRAPIOVESAN(OAB: 28959/SC)

ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

RO-0000113-03.2014.5.12.0034 - 5a Câmara

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 5: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.EDUARDO GREGÓRIO

Recurso de:EDUARDO GREGÓRIO MARTINS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000128-71.2014.5.12.0001

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DOBRASIL LTDA.

ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)

RECORRENTE KARINA MARCIA DE SOUSA

ADVOGADO FELIPE IRAN BORBACALIENDO(OAB: 10830/SC)

ADVOGADO SABRINA AQUINO GARBINATTOENGROFF(OAB: 30387/SC)

ADVOGADO MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB:11144/SC)

ADVOGADO MIRELA KETZER CALIENDO(OAB:24830/SC)

ADVOGADO MILENA KETZER CALIENDO DOSREIS(OAB: 21717/SC)

RECORRIDO KARINA MARCIA DE SOUSA

ADVOGADO MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB:11144/SC)

ADVOGADO FELIPE IRAN BORBACALIENDO(OAB: 10830/SC)

ADVOGADO MIRELA KETZER CALIENDO(OAB:24830/SC)

ADVOGADO MILENA KETZER CALIENDO DOSREIS(OAB: 21717/SC)

ADVOGADO SABRINA AQUINO GARBINATTOENGROFF(OAB: 30387/SC)

RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DOBRASIL LTDA.

ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA MARCIA DE SOUSA

RO-0000128-71.2014.5.12.0001 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): WMS SUPERMERCADOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000140-80.2014.5.12.0035

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE PETER ALEXANDER PIRES GEUER

ADVOGADO FABIO DARLEN FERREIRA(OAB:32860/SC)

ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)

ADVOGADO VANESSA BEATRIZSILVESTRE(OAB: 21079/SC)

ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)

ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)

ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)

RECORRIDO Vonpar Refrescos S.A.

ADVOGADO EDUARDO ZENKER(OAB: 16850/SC)

TERCEIROINTERESSADO

RODRIGO BRISTOT DE FARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- Vonpar Refrescos S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 6: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 6Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0000140-80.2014.5.12.0035 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.Vonpar Refrescos S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº ROPS-0000148-17.2015.5.12.0037

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE EDI DARCI ALBINO

ADVOGADO TANIA GARCIA ALEXANDREPETRY(OAB: 40180/SC)

RECORRIDO COMPANHIA MELHORAMENTOS DACAPITAL COMCAP

ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB:4758/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP

ROPS-0000148-17.2015.5.12.0037 - 5a Câmara

Tramitação Preferencial

Recurso de Revista

Recorrente(s): COMPANHIA

Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000165-84.2014.5.12.0038

Relator IRNO ILMAR RESENER

RECORRENTE TRONIC INDUSTRIA DE MATERIAISESPORTIVOS LTDA

ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTOPERONDI(OAB: 32647/SC)

ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB:32064/SC)

ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)

ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:40951/SC)

ADVOGADO RUDIMAR ROBERTOBORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)

ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)

RECORRIDO ELIANE RITA FOSQUIERA ROANI

ADVOGADO WILMAR JOSE DE FREITASNOGARA(OAB: 26089/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRONIC INDUSTRIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 7: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 7Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0000165-84.2014.5.12.0038 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): ELIANE RITA FOSQUIERA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000175-58.2014.5.12.0029

Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA

RECORRENTE SEARA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO TAYLISE CATARINA ROGERIOSEIXAS(OAB: 35048-A/SC)

ADVOGADO DELMAR SABATINIFERNANDES(OAB: 5488/SC)

ADVOGADO BENEDICTO CELSO BENICIOJUNIOR(OAB: 131896/SP)

RECORRIDO KARINE DOS SANTOS KISTER

ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEARA ALIMENTOS LTDA

RO-0000175-58.2014.5.12.0029 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.SEARA ALIMENTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000187-75.2014.5.12.0028

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE DEUCLECIA RODRIGUES PEDROSOSCHMOELLER

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

RECORRIDO AB PLAST MANUFATURADOSPLASTICOS LTDA

ADVOGADO CELSO CORREIA ZIMATH(OAB:4534/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- AB PLAST MANUFATURADOS PLASTICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 8: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 8Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

PODER JUDICIÁRIO

RO-0000187-75.2014.5.12.0028 - 1a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): DEUCLECIA RODRIGUES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/05/2015 - id.

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000244-77.2014.5.12.0001

Relator LILIA LEONOR ABREU

RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB:221271/SP)

RECORRIDO LILIANE MAURINA DE SOUZARAMOS

ADVOGADO RODRIGO UBIRAJAR KIRST(OAB:27230/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

RO-0000255-77.2014.5.12.0001 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2015 - id.

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000252-54.2014.5.12.0001

Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA

RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DEASS PER PESQ E INF DE SC

ADVOGADO CAROLINE SCHWARZ DEALMEIDA(OAB: 31444-A/SC)

RECORRENTE COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC

ADVOGADO TEMIS ALESSIO ALVES DEALMEIDA(OAB: 14354/SC)

ADVOGADO BARCELOS MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 32618/SC)

RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB EM EMP DEASS PER PESQ E INF DE SC

ADVOGADO CAROLINE SCHWARZ DEALMEIDA(OAB: 31444-A/SC)

RECORRIDO COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC

ADVOGADO TEMIS ALESSIO ALVES DEALMEIDA(OAB: 14354/SC)

ADVOGADO BARCELOS MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 32618/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTOAGRICOLA DE SC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 9: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 9Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0000252-54.2014.5.12.0001 - 5a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): COMPANHIA INTEGRADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000314-32.2014.5.12.0054

Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA

RECORRENTE PEDRO PAULO FIDELIS FILHO

ADVOGADO MARISA NOGUEIRA FERREIRA(OAB:17789/SC)

ADVOGADO MARIA CHRISTINA ALVESPEREIRA(OAB: 8878/SC)

RECORRENTE CEDRO-INFRAESTRUTURA VIARIALTDA

ADVOGADO EDGAR HERZMANN(OAB: 38999/SC)

ADVOGADO PEDRO CHEREM PIRAJAMARTINS(OAB: 23101/SC)

RECORRIDO CEDRO-INFRAESTRUTURA VIARIALTDA

ADVOGADO PEDRO CHEREM PIRAJAMARTINS(OAB: 23101/SC)

ADVOGADO EDGAR HERZMANN(OAB: 38999/SC)

RECORRIDO PEDRO PAULO FIDELIS FILHO

ADVOGADO MARISA NOGUEIRA FERREIRA(OAB:17789/SC)

ADVOGADO MARIA CHRISTINA ALVESPEREIRA(OAB: 8878/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO PAULO FIDELIS FILHO

RO-0000314-32.2014.5.12.0054 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): CEDRO-INFRAESTRUTURA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000373-58.2014.5.12.0009

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE SOELI MENEZES

ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)

ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)

RECORRIDO RIBAS E RIBAS CASAS DE MATELTDA - ME

ADVOGADO LENIRA LEANDRA CHAVESRAEL(OAB: 18565/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIBAS E RIBAS CASAS DE MATE LTDA - ME

- SOELI MENEZES

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0000727-

66.2014.5.12.0047, qual seja: "ESTABILIDADE DA GESTANTE.

CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO

CONTRATUAL. GARANTIA DE EMPREGO NÃO RECONHECIDA".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 10: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 10Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento

do Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 13 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000397-86.2014.5.12.0009

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)

RECORRENTE ROSELEI REMOALDO

ADVOGADO MARIA APARECIDA DOSSANTOS(OAB: 5268/SC)

ADVOGADO JAIR NORBERTO DOSSANTOS(OAB: 10986/SC)

ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB:29743/SC)

RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

RECORRIDO ROSELEI REMOALDO

ADVOGADO MARIA APARECIDA DOSSANTOS(OAB: 5268/SC)

ADVOGADO JAIR NORBERTO DOSSANTOS(OAB: 10986/SC)

ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB:29743/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF - BRASIL FOODS S.A.

- ROSELEI REMOALDO

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0001917-

04.2012.5.12.0025, qual seja: "TEMPO DE DESLOCAMENTO DE

EMPREGADOS EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA

EMPRESA. PREVISÃO EXPRESSA EM INSTRUMENTO

COLETIVO NO SENTIDO DE NÃO SER COMPUTADO NA

JORNADA LABORAL. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º,

INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento

do Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 13 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000402-21.2014.5.12.0038

Relator TERESA REGINA COTOSKY

RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)

RECORRIDO LIDIANE APARECIDA ALVES DOSREIS

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 11: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 11Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF - BRASIL FOODS S.A.

- LIDIANE APARECIDA ALVES DOS REIS

RO-0000402-21.2014.5.12.0038 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.BRF - BRASIL FOODS

Recurso de:BRF - BRASIL FOODS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000418-62.2014.5.12.0009

Relator JOSE ERNESTO MANZI

RECORRENTE ROSALINO DA SILVA BERNADES

ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)

ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)

ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)

ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)

ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)

RECORRIDO KATIANO FASSBINDER

RECORRIDO VILSON SCHMITZ

ADVOGADO JEISSON IGOMAR KOLLN(OAB:31392/SC)

RECORRIDO CONSTRUTORA EINCORPORADORA FASSBINDER ESILVA LTDA - EPP

RECORRIDO SCHMITZ IMOVEIS LTDA

RECORRIDO RONELSO SEGALA

ADVOGADO ALVARO DE SOUZA(OAB: 39302/SC)

ADVOGADO FABIO GONCALVES DEMENEZES(OAB: 29689/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSALINO DA SILVA BERNADES

RO-0000418-62.2014.5.12.0009 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): ROSALINO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000431-71.2014.5.12.0038

Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA

RECORRENTE VERA LUZ DOS SANTOS

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUZ DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 12: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 12Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0000431-71.2014.5.12.0038 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): VERA LUZ DOS SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000476-14.2014.5.12.0026

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO POLIANA GODOY(OAB: 31171/SC)

ADVOGADO FERNANDO GRASS GUEDES(OAB:18550/SC)

ADVOGADO ANELISE TABAJARA MOURA(OAB:50574/RS)

ADVOGADO JOSE PEDRO PEDRASSANI(OAB:40907/RS)

RECORRIDO SALETE MARIA MARIANO VIEIRA

ADVOGADO VALMOR VITORINO FILIPPIN(OAB:36544/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

RO-0000476-14.2014.5.12.0026 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000511-56.2014.5.12.0031

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE MAYKON FERNANDES

ADVOGADO BRUNA SARTORATO(OAB:27959/SC)

RECORRIDO ESCRIMATE COMERCIAL ESERVICOS DE INFORMATICA -EIRELI

ADVOGADO EDVALDO EVALDO FLORINDO(OAB:30646/SC)

TERCEIROINTERESSADO

ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCRIMATE COMERCIAL E SERVICOS DE INFORMATICA -EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 13: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 13Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0000511-56.2014.5.12.0031 - 5a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): ESCRIMATE COMERCIAL E

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000548-08.2014.5.12.0056

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE ROSANE BEATRIZ DA SILVA LIMA

ADVOGADO Maria Ioly Vidal(OAB: 28327/SC)

RECORRIDO BENTA MAFRA JACINTO - ME

ADVOGADO Dinamar Simas Seide(OAB: 12794/SC)

RECORRIDO MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DESOUZA(OAB: 208371/SP)

RECORRIDO DUDALINA SA

ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRAFRAGA(OAB: 35692/SC)

ADVOGADO FABIOLA BREMER NONES DOSSANTOS(OAB: 7190/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

RO-0000548-08.2014.5.12.0056 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.MARISA LOJAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000578-30.2014.5.12.0028

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE JESSICA DE MELO

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

RECORRIDO WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)

ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)

ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

ADVOGADO FREDERICO CARLOS PEREIRAENGLER(OAB: 18242/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- WHIRLPOOL S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 14: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 14Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0000578-30.2014.5.12.0028 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): JESSICA DE MELO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000602-86.2013.5.12.0030

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE VILMAR DOMINGOS

ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)

ADVOGADO JULIANO MARCELINOFREITAS(OAB: 21065/SC)

RECORRENTE MONTESINOS SISTEMAS DEADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA

ADVOGADO NORMA BEATRIZ DE OLIVEIRABRITO(OAB: 35492/RS)

ADVOGADO RICARDO DE QUEIROZDUARTE(OAB: 5102/SC)

ADVOGADO FABIANO WALTER(OAB: 20216/SC)

ADVOGADO Giovana Caroline TanizawaDuarte(OAB: 29818/SC)

ADVOGADO LUIZ ANDREY BORDIN(OAB:20587/SC)

ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:20220/SC)

RECORRIDO MONTESINOS SISTEMAS DEADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA

ADVOGADO RICARDO DE QUEIROZDUARTE(OAB: 5102/SC)

ADVOGADO NORMA BEATRIZ DE OLIVEIRABRITO(OAB: 35492/RS)

ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:20220/SC)

ADVOGADO Giovana Caroline TanizawaDuarte(OAB: 29818/SC)

ADVOGADO LUIZ ANDREY BORDIN(OAB:20587/SC)

ADVOGADO FABIANO WALTER(OAB: 20216/SC)

RECORRIDO VILMAR DOMINGOS

ADVOGADO JULIANO MARCELINOFREITAS(OAB: 21065/SC)

ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTESINOS SISTEMAS DE ADMINISTRACAO PRISIONALLTDA

- VILMAR DOMINGOS

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0000112-

08.2014.5.12.0005, qual seja: "ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO.

INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 477 DA CLT".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento

do Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 13 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000622-31.2014.5.12.0034

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE INES KUSTER DAVILLA

ADVOGADO DENISE DE SOUZA PALAORO(OAB:34209/SC)

RECORRIDO UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS -COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO

ADVOGADO BRAS RICARDO COLOMBO(OAB:13048/SC)

ADVOGADO RODRIGO SLOVINSKIFERRARI(OAB: 11690/SC)

TERCEIROINTERESSADO

PATRICIA DACAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INES KUSTER DAVILLA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 15: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 15Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0000622-31.2014.5.12.0034 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.INES KUSTER DAVILLA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000656-81.2014.5.12.0009

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE BRUNA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

RECORRIDO BRUNA RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF - BRASIL FOODS S.A

- BRUNA RIBEIRO DOS SANTOS

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0001917-

04.2012.5.12.0025, qual seja: "TEMPO DE DESLOCAMENTO DE

EMPREGADOS EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA

EMPRESA. PREVISÃO EXPRESSA EM INSTRUMENTO

COLETIVO NO SENTIDO DE NÃO SER COMPUTADO NA

JORNADA LABORAL. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º,

INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento

do Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 13 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000669-54.2014.5.12.0050

Relator MARI ELEDA MIGLIORINI

RECORRENTE LUZIA REIS HAVEROTH

ADVOGADO RICARDO FARIAS VOLPATO(OAB:19764/SC)

ADVOGADO RODRIGO OCTAVIO ROSA DOSSANTOS(OAB: 17710/SC)

RECORRIDO WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)

ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)

ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 16: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 16Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA REIS HAVEROTH

- WHIRLPOOL S.A

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-

28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.

REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A

VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do

Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 20 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000761-11.2014.5.12.0057

Relator LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA

RECORRENTE ZAQUEU VELASQUES RITTA

ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)

ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)

RECORRIDO TRANSPORTADORA RAPIDO OESTECATARINENSE LTDA

ADVOGADO AIRTON DA SILVA VARGAS(OAB:23156/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Chapecó)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAQUEU VELASQUES RITTA

RO-0000761-11.2014.5.12.0057 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): ZAQUEU VELASQUES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso.

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000816-31.2014.5.12.0034

Relator REINALDO BRANCO DE MORAES

RECORRENTE CENTRO DE INFORMATICA EAUTOMACAO DO ESTADO DE SCS/A

ADVOGADO ANDRE REISER REBELLO(OAB:28309-B/SC)

ADVOGADO ROMARIO LUIZ COAN(OAB:13411/SC)

ADVOGADO VICTOR GUIDOWESCHENFELDER(OAB: 6940/SC)

RECORRENTE REINALDO SABATINI FERNANDES

ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)

ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)

ADVOGADO DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB:5625/SC)

ADVOGADO LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)

RECORRIDO CENTRO DE INFORMATICA EAUTOMACAO DO ESTADO DE SCS/A

ADVOGADO VICTOR GUIDOWESCHENFELDER(OAB: 6940/SC)

ADVOGADO ANDRE REISER REBELLO(OAB:28309-B/SC)

ADVOGADO ROMARIO LUIZ COAN(OAB:13411/SC)

RECORRIDO REINALDO SABATINI FERNANDES

ADVOGADO DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB:5625/SC)

ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)

ADVOGADO LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 17: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 17Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO SABATINI FERNANDES

RO-0000816-31.2014.5.12.0034 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): REINALDO SABATINI

Decisão interlocutória. Em que pese a decisão colegiada ter

acolhidoa prejudicial de mérito para decretar a prescrição total da

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000826-97.2014.5.12.0059

Relator TERESA REGINA COTOSKY

RECORRENTE VALDEMAR MATHIAS

ADVOGADO ALBERTO GONCALVES DE SOUZAJUNIOR(OAB: 23104/SC)

RECORRIDO ASSOCIACAO DE PAIS EPROFESSORES DA ESCOLA DEEDUCACAO BASICA GOVERNADORIVO SILVEIRA

ADVOGADO Anésio Knoth(OAB: 11837/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMAR MATHIAS

RO-0000826-97.2014.5.12.0059 - 6a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): VALDEMAR MATHIAS

Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000836-08.2013.5.12.0050

Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA

RECORRENTE WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

RECORRENTE VALDOMIRO MACHADO DOSSANTOS

ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)

RECORRIDO WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

RECORRIDO VALDOMIRO MACHADO DOSSANTOS

ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

TERCEIROINTERESSADO

MARTA TERESINHA DIDONE

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDOMIRO MACHADO DOS SANTOS

- WHIRLPOOL S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 18: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 18Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-

28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.

REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A

VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do

Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 20 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000864-96.2014.5.12.0031

Relator LILIA LEONOR ABREU

RECORRENTE ELISANGELA MACIEL DE LIMA

ADVOGADO EUNICE SCHLIECK(OAB: 15308/SC)

RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO FABIANA DUDEK(OAB: 39255/PR)

ADVOGADO NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)

ADVOGADO FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)

ADVOGADO FERNANDO PONZONI KIEHN(OAB:9578/SC)

ADVOGADO VANESSA HENNING DACOSTA(OAB: 25515/SC)

ADVOGADO CARLOS MENDES DA SILVEIRACUNHA(OAB: 36292-B/SC)

ADVOGADO CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC)

ADVOGADO WALDA HELENA DOS PASSOSOLIVEIRA TERCEROS(OAB:26177/SC)

ADVOGADO ALICE KOERICH INACIO(OAB:31087/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA MACIEL DE LIMA

RO-0000864-96.2014.5.12.0031 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): ELISANGELA MACIEL DE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/05/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000866-85.2014.5.12.0057

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE ADRIANA DA ROSA

ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)

ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)

RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

RECORRIDO ADRIANA DA ROSA

ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)

ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)

RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 19: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 19Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DA ROSA

- BRF - BRASIL FOODS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

RO-0000866-85.2014.5.12.0057 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.BRF - BRASIL FOODS

Recurso de:BRF - BRASIL FOODS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000941-08.2014.5.12.0031

Relator JOSE ERNESTO MANZI

RECORRENTE DEONISIA SCHEIDT

ADVOGADO LEANDRO LAGE PONTES(OAB:26997/SC)

RECORRENTE MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.

ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD(OAB: 943/SC)

ADVOGADO SERGIO BORINI(OAB: 14321/SC)

ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:18088/SC)

ADVOGADO NATHASHA SIMOES CERRILETIZIO(OAB: 32387/SC)

RECORRIDO DEONISIA SCHEIDT

ADVOGADO LEANDRO LAGE PONTES(OAB:26997/SC)

RECORRIDO MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.

ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD(OAB: 943/SC)

ADVOGADO SERGIO BORINI(OAB: 14321/SC)

ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:18088/SC)

TERCEIROINTERESSADO

ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO

Intimado(s)/Citado(s):

- MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.

RO-0000941-08.2014.0.51.2003 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): MACEDO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000990-86.2013.5.12.0030

Relator MARI ELEDA MIGLIORINI

RECORRENTE TUPY S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 20: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 20Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO CARLOS HENRIQUEBARROSO(OAB: 94780/RJ)

ADVOGADO MARCELO JULIANO CARDOSO(OAB:13211/SC)

ADVOGADO ANA PAULA FONSECA(OAB:25324/SC)

ADVOGADO LUIS FELIPE DO NASCIMENTOMORAES(OAB: 19278-B/SC)

ADVOGADO FERNANDO SILVERIO(OAB:26174/SC)

RECORRENTE JUCEMAR BONOTE

ADVOGADO PATRÍCIA COLOMBO ZANONIRANGEL(OAB: 29987/SC)

ADVOGADO JEAN MICHEL POSTAI DESOUZA(OAB: 29984/SC)

ADVOGADO DANIELA KARINA BELLO POSTAI DESOUZA(OAB: 35941/SC)

ADVOGADO GEORGE WILLIAN POSTAI DESOUZA(OAB: 23789/SC)

ADVOGADO SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA(OAB:10952/SC)

ADVOGADO LUANA BILESKI(OAB: 38050/SC)

RECORRIDO JUCEMAR BONOTE

ADVOGADO PATRÍCIA COLOMBO ZANONIRANGEL(OAB: 29987/SC)

ADVOGADO JEAN MICHEL POSTAI DESOUZA(OAB: 29984/SC)

ADVOGADO DANIELA KARINA BELLO POSTAI DESOUZA(OAB: 35941/SC)

ADVOGADO SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA(OAB:10952/SC)

ADVOGADO LUANA BILESKI(OAB: 38050/SC)

ADVOGADO GEORGE WILLIAN POSTAI DESOUZA(OAB: 23789/SC)

RECORRIDO TUPY S/A

ADVOGADO FERNANDO SILVERIO(OAB:26174/SC)

ADVOGADO ANA PAULA FONSECA(OAB:25324/SC)

ADVOGADO MARCELO JULIANO CARDOSO(OAB:13211/SC)

ADVOGADO CARLOS HENRIQUEBARROSO(OAB: 94780/RJ)

ADVOGADO LUIS FELIPE DO NASCIMENTOMORAES(OAB: 19278-B/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

TERCEIROINTERESSADO

PAULO ROBERTO DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCEMAR BONOTE

RO-0000990-86.2013.5.12.0030 - 4a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): JUCEMAR BONOTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/05/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001034-08.2013.5.12.0030

Relator LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA

RECORRENTE União (PF - PSF/Joinville)

RECORRENTE PAULO DE TARSO BOSSI DEARAUJO

ADVOGADO MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:31240/SC)

ADVOGADO MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)

RECORRENTE União (PF - 2º grau)

RECORRENTE VIACAO VERDES MARES LTDA.

ADVOGADO ALVARO CAUDURO DEOLIVEIRA(OAB: 8477/SC)

ADVOGADO NAIARA DA SILVA(OAB: 37639/SC)

ADVOGADO PAULO TEIXEIRA MORINIGO(OAB:11646/SC)

ADVOGADO FABIANA CUBASBERTOLOTTO(OAB: 17066/SC)

RECORRIDO VIACAO VERDES MARES LTDA.

ADVOGADO NAIARA DA SILVA(OAB: 37639/SC)

ADVOGADO ALVARO CAUDURO DEOLIVEIRA(OAB: 8477/SC)

ADVOGADO PAULO TEIXEIRA MORINIGO(OAB:11646/SC)

ADVOGADO FABIANA CUBASBERTOLOTTO(OAB: 17066/SC)

RECORRIDO PAULO DE TARSO BOSSI DEARAUJO

ADVOGADO MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:31240/SC)

ADVOGADO MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE TARSO BOSSI DE ARAUJO

- VIACAO VERDES MARES LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 21: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 21Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0001034-08.2013.5.12.0030 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.VIAÇÃO VERDES

Recurso de:VIAÇÃO VERDES MARES LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001068-43.2014.5.12.0031

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE CRECHE E ORFANATO VINDE A MIMAS CRIANCINHAS

ADVOGADO ANDRE EDUARDO FOPPASOUZA(OAB: 30078/SC)

RECORRENTE CRISTINA LUIZA DE SOUZA DASILVA

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECORRIDO CRISTINA LUIZA DE SOUZA DASILVA

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECORRIDO CRECHE E ORFANATO VINDE A MIMAS CRIANCINHAS

ADVOGADO ANDRE EDUARDO FOPPASOUZA(OAB: 30078/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRECHE E ORFANATO VINDE A MIM AS CRIANCINHAS

RO-0001068-43.2014.5.12.0031 - 5a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): CRECHE E ORFANATO

Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001089-34.2014.5.12.0026

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE JOSE FRANCISCO GONCALVESJUNIOR

ADVOGADO JOSIANE JACKELINE LIMAMACHADO WERLICH(OAB:38500/SC)

RECORRIDO COMPANHIA MELHORAMENTOS DACAPITAL COMCAP

ADVOGADO PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:3976/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 22: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 22Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

PODER JUDICIÁRIO

RO-0001089-34.2014.5.12.0026 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): COMPANHIA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015 - id.

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001105-47.2013.5.12.0050

Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA

RECORRENTE EDSON ANTUNES DE LIMA

ADVOGADO LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI(OAB:113433/SP)

ADVOGADO EDERSON GIACHINI(OAB: 38189/SC)

ADVOGADO ALMIR ROGÉRIO DONASCIMENTO(OAB: 27090/SC)

ADVOGADO GUSTAVO ZANATTOCRESPILHO(OAB: 144639/SP)

RECORRIDO CIA INDUSTRIAL H. CARLOSSCHNEIDER

ADVOGADO Óliver Jander Costa Pereira(OAB:17076/SC)

TERCEIROINTERESSADO

CICERO PRADO SAMPAIO

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER

RO-0001105-47.2013.5.12.0050 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.CIA. INDUSTRIAL H.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001124-35.2013.5.12.0056

Relator TERESA REGINA COTOSKY

RECORRENTE LEAR DO BRASIL INDUSTRIA ECOMERCIO DE INTERIORESAUTOMOTIVOS LTDA.

ADVOGADO BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:43026/RS)

ADVOGADO DANTE ROSSI(OAB: 3161/RS)

RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA FEITOSALTDA

ADVOGADO ARAKEN TIAGO SANTANAPEREIRA(OAB: 221930/SP)

ADVOGADO LEANDRO GODINES DOAMARAL(OAB: 162628/SP)

RECORRENTE JOSE CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO EDUARDO SCHERNIKAUCREUZ(OAB: 15858/SC)

ADVOGADO MELISSA CONSUL CARNEIRO(OAB:16613/SC)

RECORRIDO JOSE CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO EDUARDO SCHERNIKAUCREUZ(OAB: 15858/SC)

ADVOGADO MELISSA CONSUL CARNEIRO(OAB:16613/SC)

RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA FEITOSALTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 23: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 23Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO ARAKEN TIAGO SANTANAPEREIRA(OAB: 221930/SP)

ADVOGADO LEANDRO GODINES DOAMARAL(OAB: 162628/SP)

RECORRIDO LEAR DO BRASIL INDUSTRIA ECOMERCIO DE INTERIORESAUTOMOTIVOS LTDA.

ADVOGADO DANTE ROSSI(OAB: 3161/RS)

ADVOGADO BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:43026/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA FEITOSA LTDA

- JOSE CORDEIRO DA SILVA

RO-0001124-35.2013.5.12.0056 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.CONSTRUTORA COSTA

Recurso de:CONSTRUTORA COSTA FEITOSA LTDA.e

outro(s)

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001212-57.2014.5.12.0050

Relator MARI ELEDA MIGLIORINI

RECORRENTE MEDICINA E SAUDE JOINVILLE S/SLTDA - EPP

ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDASIMONETTI(OAB: 169156/SP)

RECORRENTE DENISE ENGEL

ADVOGADO Rodrigo Alexandre Reimer(OAB:26598/SC)

RECORRIDO DENISE ENGEL

ADVOGADO Rodrigo Alexandre Reimer(OAB:26598/SC)

RECORRIDO MEDICINA E SAUDE JOINVILLE S/SLTDA - EPP

ADVOGADO KARINA ALVES GONZALEZSIMONETTI(OAB: 159779/SP)

ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDICINA E SAUDE JOINVILLE S/S LTDA - EPP

RO-0001212-57.2014.5.12.0050 - 4a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): MEDICINA E SAUDE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/05/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001250-06.2013.5.12.0050

Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA

RECORRENTE WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

RECORRENTE NEIDE TEREZINHA HOFFMANN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 24: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 24Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

RECORRIDO NEIDE TEREZINHA HOFFMANN

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

RECORRIDO WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE TEREZINHA HOFFMANN

- WHIRLPOOL S.A

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-

28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.

REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A

VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do

Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 20 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº AIRO-0001420-57.2013.5.12.0056

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

AGRAVANTE VALMOR LAZARO MACHADO FILHO

ADVOGADO Luiz Alberto Stumpf(OAB: 25072-A/SC)

AGRAVADO CAMIL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO RENATA SAAB MADI MATEUS(OAB:144829/SP)

ADVOGADO MARINA MAÍRA MORITZ(OAB: 33408-A/SC)

ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTOROJUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMOR LAZARO MACHADO FILHO

AIRO-0001420-57.2013.5.12.0056 - 5a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): VALMOR LAZARO

Acórdão proferido em agravo de instrumento.Recurso de

Revista. A revista não é passível de admissão, a teor da Súmula

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001569-15.2013.5.12.0004

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE JAQUES ELVIS GOMES

ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)

RECORRIDO JOAO DE SOUZA

ADVOGADO EDSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:5133/SC)

ADVOGADO ANDRESSA DE ALMEIDAGARRETT(OAB: 22030/SC)

ADVOGADO PAULO ALUISIO SCHOLZ(OAB:7072/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUES ELVIS GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 25: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 25Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0001569-15.2013.5.12.0004 - 5a Câmara

Lei nº 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): JAQUES ELVIS GOMES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0002134-68.2014.5.12.0060

Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO

RECORRENTE ILMA DE FATIMA PEREIRA

ADVOGADO JULIANE PETRY(OAB: 27369/SC)

RECORRIDO ASSOC BENEFICENTE SEARA DOBEM

ADVOGADO WILSON RIBEIRO DOSSANTOS(OAB: 2564/SC)

ADVOGADO SANDRO MUNIZ RIBEIRO(OAB:13136/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOC BENEFICENTE SEARA DO BEM

RO-0002134-68.2014.5.12.0060 - 5a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): ILMA DE FATIMA PEREIRA

Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010088-74.2013.5.12.0037

Relator NELSON HAMILTON LEIRIA

RECORRENTE SOCIEDADE EDITORA BALNEENSELTDA - ME

ADVOGADO FABIO RAPHAEL GONCALVESFABENI(OAB: 15113/SC)

RECORRIDO RUBENS FLORES

ADVOGADO NATÁLIA CALLIARI(OAB: 29058/SC)

ADVOGADO ANDREZA PRADO DEOLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)

ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)

ADVOGADO nilo kaway junior(OAB: 5234/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCIEDADE EDITORA BALNEENSE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 26: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 26Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0010088-74.2013.5.12.0037 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): SOCIEDADE EDITORA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010280-16.2013.5.12.0034

Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA

RECORRENTE CLARO S.A.

ADVOGADO FERNANDO RODRIGUESSILVA(OAB: 16724-B/SC)

ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVESMACHADO(OAB: 18691/SC)

RECORRENTE HEDIO LEANDRO MERIZE

ADVOGADO NILTON TEIXEIRA PRATES(OAB:20277/SC)

RECORRIDO CLARO S.A.

ADVOGADO FERNANDO RODRIGUESSILVA(OAB: 16724-B/SC)

ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVESMACHADO(OAB: 18691/SC)

RECORRIDO HEDIO LEANDRO MERIZE

ADVOGADO NILTON TEIXEIRA PRATES(OAB:20277/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

RO-0010280-16.2013.5.12.0034 - 4a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): CLARO S/A (nova

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010339-64.2013.5.12.0014

Relator TERESA REGINA COTOSKY

RECORRENTE PROMOCIA - MARKETINGPROMOCIONAL, INCENTIVO,PUBLICIDADE E PROPAGANDALTDA.

ADVOGADO Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)

RECORRENTE RAFAEL MATTOS VIRICIMO

ADVOGADO GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:19633-A/SC)

RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO LUIS GUSTAVO GUERRAESTIVALETE(OAB: 33891/SC)

ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)

RECORRIDO RAFAEL MATTOS VIRICIMO

ADVOGADO GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:19633-A/SC)

RECORRIDO PROMOCIA - MARKETINGPROMOCIONAL, INCENTIVO,PUBLICIDADE E PROPAGANDALTDA.

ADVOGADO Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)

RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO LUIS GUSTAVO GUERRAESTIVALETE(OAB: 33891/SC)

ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROMOCIA - MARKETING PROMOCIONAL, INCENTIVO,PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.

- RAFAEL MATTOS VIRICIMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 27: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 27Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RO-0010339-64.2013.5.12.0014 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.ITAU UNIBANCO S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2015 - id.

IntimaçãoProcesso Nº ROPS-0010462-81.2014.5.12.0061

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE GRAZIELI FORTES PEREIRA

ADVOGADO MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)

RECORRIDO WORLD BLUE INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO PATRICK SCALVIM(OAB: 19370/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELI FORTES PEREIRA

- WORLD BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOESLTDA

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-

28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.

REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A

VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do

Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 20 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010571-41.2013.5.12.0058

Relator TERESA REGINA COTOSKY

RECORRENTE MARIA ANTUNES DA SILVA

ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)

RECORRENTE PLANSUL PLANEJAMENTO ECONSULTORIA LTDA

ADVOGADO FLAVIA HELISE DA SILVAGUALDA(OAB: 11838/SC)

ADVOGADO ALESSANDRA VIEIRA DEALMEIDA(OAB: 11688/SC)

RECORRIDO MARIA ANTUNES DA SILVA

ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)

RECORRIDO PLANSUL PLANEJAMENTO ECONSULTORIA LTDA

ADVOGADO ALESSANDRA VIEIRA DEALMEIDA(OAB: 11688/SC)

ADVOGADO FLAVIA HELISE DA SILVA GUALDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANTUNES DA SILVA

- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA

RO-0010571-41.2013.5.12.0058 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 28: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 28Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.MARIA ANTUNES DA

Recurso de:MARIA ANTUNES DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010594-81.2013.5.12.0059

Relator NELSON HAMILTON LEIRIA

RECORRENTE QUEILA DA SILVA

ADVOGADO GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:19633-A/SC)

RECORRENTE LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DECREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO

ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)

RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)

ADVOGADO CATILENE BRAMBATTIALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)

RECORRIDO QUEILA DA SILVA

ADVOGADO GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:19633-A/SC)

RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)

ADVOGADO CATILENE BRAMBATTIALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)

RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DECREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO

ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

RO-0010594-81.2013.5.12.0059 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): MAGAZINE LUIZA S/A E

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso.

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010658-93.2013.5.12.0026

Relator LILIA LEONOR ABREU

RECORRENTE ALEXANDRE PIZZATO

ADVOGADO ROGERIO CALAFATI MOYSES(OAB:31295/RS)

RECORRIDO BANCO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL SA

ADVOGADO LEONARDO VEADRIGO BRITO(OAB:75952/RS)

ADVOGADO JOSE SEBASTIAO PEREIRAJUNIOR(OAB: 85402/RS)

ADVOGADO LUIZ CARLOS FERLA(OAB:37316/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE PIZZATO

RO-0010658-93.2013.5.12.0026 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 29: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 29Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Recorrente(s): ALEXANDRE PIZZATO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2015 - id.

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010660-41.2013.5.12.0001

Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA

RECORRENTE CPM BRAXIS S.A.

ADVOGADO CIBELE SOUZA DA SILVA(OAB:307241/SP)

ADVOGADO ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:105726/SP)

ADVOGADO FABIO GARUTI MARQUES(OAB:155435/SP)

ADVOGADO LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:39325/SP)

RECORRIDO QUALY SERVICE - SERVICOS DEPORTARIA LTDA. - ME

RECORRIDO SUSANA DA LUZ ALVES

ADVOGADO Jaime Roque Perottoni Junior(OAB:10336/SC)

ADVOGADO Edgard Pinto Junior(OAB: 8345/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CPM BRAXIS S.A.

RO-0010660-41.2013.5.12.0001 - 4a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.CPM BRAXIS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010730-81.2013.5.12.0058

Relator LILIA LEONOR ABREU

RECORRENTE GRAZIELI MACCARI

ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)

ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)

RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:35900/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

RECORRIDO GRAZIELI MACCARI

ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)

ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)

RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:35900/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF - BRASIL FOODS S.A.

- GRAZIELI MACCARI

RO-0010730-81.2013.5.12.0058 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 30: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 30Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.GRAZIELI MACCARI

Recurso de:GRAZIELI MACCARI

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010751-34.2013.5.12.0001

Relator TERESA REGINA COTOSKY

RECORRENTE FABIANO TARAZIUK VENTURA

ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRAABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)

RECORRENTE ATP TECNOLOGIA E PRODUTOSS/A

ADVOGADO TIAGO KREMER PIZZETTI(OAB:23594/SC)

ADVOGADO FERNANDO SARTORI(OAB:38365/SC)

RECORRIDO ATP TECNOLOGIA E PRODUTOSS/A

ADVOGADO FERNANDO SARTORI(OAB:38365/SC)

ADVOGADO TIAGO KREMER PIZZETTI(OAB:23594/SC)

RECORRIDO ASSOCIACAO NACIONAL DEBANCOS - ASBACE

ADVOGADO RAQUEL DA NOBREGA LUCENAPINHO(OAB: 34898/DF)

ADVOGADO victor de cassia magalhaes(OAB:30654/DF)

ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO FABIANO TARAZIUK VENTURA

ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRAABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE

- FABIANO TARAZIUK VENTURA

RO-0010751-34.2013.5.12.0001 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.ATP TECNOLOGIA E

Recurso de:ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010844-83.2013.5.12.0037

Relator LILIA LEONOR ABREU

RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE BRANDÃODELGADO(OAB: 8044/SC)

RECORRIDO SEMIRAMIS DEMBOSKI

ADVOGADO FELIPE BORGES PAES E LIMA(OAB:18913/SC)

ADVOGADO GUSTAVO SANTANA(OAB:31092/SC)

ADVOGADO ALEXANDRE SANTANA(OAB:14313/SC)

ADVOGADO RICHARD AUGUSTO PLATT(OAB:17961/SC)

ADVOGADO RICARDO SANTANA(OAB: 14823/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

RO-0010844-83.2013.5.12.0037 - 6a Câmara

Recurso de Revista

Recorrente(s): SEMIRAMIS DEMBOSKI

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso.

IntimaçãoProcesso Nº RO-0010983-07.2013.5.12.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 31: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 31Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Relator MARI ELEDA MIGLIORINI

RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO EDSON MACIEL MONTEIRO(OAB:12732/SC)

ADVOGADO RAUBER SCHLICKMANNMICHELS(OAB: 14813/SC)

ADVOGADO CASSIO MURILO PIRES(OAB:5001/SC)

RECORRENTE RONALDO SILVA

ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)

RECORRIDO RONALDO SILVA

ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)

RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO CASSIO MURILO PIRES(OAB:5001/SC)

ADVOGADO EDSON MACIEL MONTEIRO(OAB:12732/SC)

ADVOGADO RAUBER SCHLICKMANNMICHELS(OAB: 14813/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

RO-0010983-07.2013.5.12.0014 - 4a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): RONALDO SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0011019-14.2013.5.12.0058

Relator LILIA LEONOR ABREU

RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)

ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)

ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:35900/SC)

RECORRIDO LIDACIR SANTINA TABORDA

ADVOGADO CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRODA SILVA(OAB: 24218/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF - BRASIL FOODS S.A.

RO-0011019-14.2013.5.12.0058 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): BRF - BRASIL FOODS S. A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 32: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 32Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0011035-64.2013.5.12.0026

Relator LILIA LEONOR ABREU

RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO ANGELA RITTER WOELTJE(OAB:17507/SC)

ADVOGADO MARILIA MONTEGGIAREVERBEL(OAB: 21527/SC)

ADVOGADO PAULA VERONICA PEREIRA(OAB:32352/SC)

RECORRENTE SANDRA REGINA CASSANTAVIDOTTO

ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)

RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO ANGELA RITTER WOELTJE(OAB:17507/SC)

ADVOGADO PAULA VERONICA PEREIRA(OAB:32352/SC)

ADVOGADO MARILIA MONTEGGIAREVERBEL(OAB: 21527/SC)

RECORRIDO SANDRA REGINA CASSANTAVIDOTTO

ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)

TERCEIROINTERESSADO

KARINY LARISSA CORDINI

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- SANDRA REGINA CASSANTA VIDOTTO

RO-0011035-64.2013.5.12.0026 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): 1.BANCO DO BRASIL S. A.

Recurso de:BANCO DO BRASIL S. A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

IntimaçãoProcesso Nº RO-0011154-03.2013.5.12.0001

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE ESTADO DE SANTA CATARINA(PGE)

RECORRENTE ALTAIR LUIZ

ADVOGADO JORGE NESTOR MARGARIDA(OAB:3288/SC)

ADVOGADO MARIANA JANNIS BLASICABRAL(OAB: 22700/SC)

RECORRIDO ALTAIR LUIZ

ADVOGADO MARIANA JANNIS BLASICABRAL(OAB: 22700/SC)

ADVOGADO JORGE NESTOR MARGARIDA(OAB:3288/SC)

RECORRIDO ESTADO DE SANTA CATARINA(PGE)

RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO GIOVANA GNECCO COLOMBO(OAB:33908/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALTAIR LUIZ

RO-0011154-03.2013.5.12.0001 - 4a Câmara

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: ESTADO DE SANTA CATARINA (PGE)

Agravado: ALTAIR LUIZ

Interessado(a)(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de

instrumento .

Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o

disposto no art. 897, § 6º, da CLT.

Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 33: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 33Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

EDSON MENDES DE OLIVEIRA

Desembargador do Trabalho-Presidente

IntimaçãoProcesso Nº RO-0011174-20.2013.5.12.0057

Relator MARI ELEDA MIGLIORINI

RECORRENTE ONEIDE LUIZA DE ABREUCAVALHEIRO

ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)

ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)

RECORRIDO CANGURU S/A. INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOSPLASTICOS

ADVOGADO CESAIR BARTOLAMEI(OAB:2774/SC)

ADVOGADO RENATO DE LEON PRADOFILHO(OAB: 17031/SC)

ADVOGADO REINALDO MOMBELLI(OAB:6464/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

TERCEIROINTERESSADO

LUIZ GUILHERME TEIXEIRADESESSARDS

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Chapecó)

Intimado(s)/Citado(s):

- CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSPLASTICOS

- ONEIDE LUIZA DE ABREU CAVALHEIRO

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0000288-

63.2014.5.12.0012, qual seja: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

CABIMENTO. DISPENSABILIDADE DA COMPROVAÇÃO DOS

REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.584/70".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento

do Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 13 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

Intimação

Processo Nº RO-0011226-82.2013.5.12.0035Relator LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA

RECORRENTE RITA DE CASSIA SILVEIRA

ADVOGADO NATÁLIA CALLIARI(OAB: 29058/SC)

ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)

ADVOGADO nilo kaway junior(OAB: 5234/SC)

ADVOGADO ANDREZA PRADO DEOLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)

ADVOGADO GUSTAVO GARBELINIWISCHNESKI(OAB: 30206/SC)

ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:7449/SC)

RECORRIDO RBS - ZERO HORA EDITORAJORNALISTICA S.A.

ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A.

RO-0011226-82.2013.5.12.0035 - 6a Câmara

Lei 13.015/2014

Recurso de Revista

Recorrente(s): RITA DE CASSIA SILVEIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/06/2015; recurso

IntimaçãoProcesso Nº RO-0011306-12.2013.5.12.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 34: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 34Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE ROGER DE CARVALHO

ADVOGADO EDUARDO BEIL(OAB: 15184/SC)

RECORRENTE FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO FRANCINE ERDMANN GONCALVESCORDEIRO(OAB: 36316/SC)

RECORRIDO ROGER DE CARVALHO

ADVOGADO EDUARDO BEIL(OAB: 15184/SC)

RECORRIDO FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO FRANCINE ERDMANN GONCALVESCORDEIRO(OAB: 36316/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE

- ROGER DE CARVALHO

Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos

versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0000288-

63.2014.5.12.0012, qual seja: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

CABIMENTO. DISPENSABILIDADE DA COMPROVAÇÃO DOS

REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.584/70".

Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do

Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de

Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o

sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e

que se encontrem sob competência da Presidência, dou

cumprimento a esta determinação.

Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento

do Incidente correspondente nesta Secretaria.

Dê-se ciência às partes.

Florianópolis, 16 de julho de 2015.

Vanessa Fagundes de Azevedo

Diretora do Serviço de Recursos

Secretaria do Tribunal Pleno

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº SLAT-0000260-97.2015.5.12.0000

Relator JOSE ERNESTO MANZI

AUTOR Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (PF - 2º grau)

RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORESEM SAUDE E PREVIDENCIA DOSERVICO PUBLICO FEDERAL NOESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO MARCELLO MACEDO REBLIN(OAB:6435/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE EPREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADODE SANTA CATARINA

PROCESSO SLAT: 0000260-97.2015.5.12.0000

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço

Público Federal no Estado de Santa Catarina requer, por meio da

patição de Id. ba6cd6c, a expedição de ofício ao juízo de origem

autorizando o prosseguimento imediato dos pagamentos da dívida

em execução nos autos da AT 950/1990 - 00191-1990-014-12-00-2.

Indefiro, considerando que os atos executórios competem ao juízo

da execução, nos termos do art. 877 da CLT.

Intimem-se.

Após, voltem conclusos.

Florianópolis, 05 de agosto de 2015.

Jorge Luiz Volpato

Relator

IntimaçãoProcesso Nº SLAT-0000260-97.2015.5.12.0000

Relator JOSE ERNESTO MANZI

AUTOR Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (PF - 2º grau)

RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORESEM SAUDE E PREVIDENCIA DOSERVICO PUBLICO FEDERAL NOESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO MARCELLO MACEDO REBLIN(OAB:6435/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE EPREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADODE SANTA CATARINA

PROCESSO SLAT: 0000260-97.2015.5.12.0000

Reiterando o despacho do Id Id. n° 604d662, acolho em parte o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 35: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 35Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

pedido formulado pelo Sindicato (Id. f97a148) e determino que a

Secretaria do Tribunal Pleno forneça certidão contendo as decisões

de Ids. nº. 5fc5eb2 e nº. f8058f1.

Intimem-se.

Após, voltem conclusos.

Florianópolis, 05 de agosto de 2015.

Jorge Luiz Volpato

Relator

IntimaçãoProcesso Nº SLAT-0000260-97.2015.5.12.0000

Relator JOSE ERNESTO MANZI

AUTOR Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (PF - 2º grau)

RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORESEM SAUDE E PREVIDENCIA DOSERVICO PUBLICO FEDERAL NOESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO MARCELLO MACEDO REBLIN(OAB:6435/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE EPREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADODE SANTA CATARINA

Vistos, etc...:

Em complemento ao despacho de ID 58603e2, determino que na

certidão conste, também, o despacho de ID 02cba5a.

Intimem-se.

Florianópolis, 06 de agosto de 2015.

Jorge Luiz Volpato

Relator

Seção Especializada 1

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº AR-0000139-69.2015.5.12.0000

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

AUTOR SUL VALLE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO JOSE HENRIQUE DALCORTIVO(OAB: 18359/SC)

RÉU SALETE BISESKI MACHADO

ADVOGADO MAURI JOAO GALELI(OAB:13472/SC)

ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB:32273/SC)

ADVOGADO TATIANE ROCKENBACHSTRAMARE(OAB: 13373/SC)

ADVOGADO SERGIO GUARESI DO SANTO(OAB:9775/SC)

ADVOGADO PAULO ROGÉRIO DE SOUZAMILLÉO(OAB: 7654/SC)

ADVOGADO PATRICIA SALINI(OAB: 14940/SC)

ADVOGADO ANGELO JOSÉ ZARDO(OAB:19946/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALETE BISESKI MACHADO

AR 000139-69.2015.5.12.0000

Em cumprimento ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte

contrária da petição coligida no ID 4d49666 e documento que a

acompanha.

Após, voltem conclusos.

Em 5-8-2015

Roberto Basilone Leite

Relator

IntimaçãoProcesso Nº DC-0000167-37.2015.5.12.0000

Relator LILIA LEONOR ABREU

SUSCITANTE SINDICATO DOS MEDICOSVETERINARIOS NO ESTADO DE S C

ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)

SUSCITADO COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC

ADVOGADO ALDO ABRAHAO MASSIHJUNIOR(OAB: 9671/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS VETERINARIOS NO ESTADO DES C

Processo DC 0000167-37.2015.5.12.0000

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 36: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 36Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Analisando os autos, verifico que o suscitante, apesar de

devidamente intimado, não efetuou o recolhimento das custas

judiciais e que a sua cobrança implicaria um ônus ao erário superior

à importância eventualmente recolhida. Constato, ainda, que o valor

devido se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da Portaria -

MF nº 75/2012, impossibilitando sua inscrição como Dívida Ativa da

União.

Assim, arquivem-se os autos.

Em 05-08-2015.

VIVIANE COLUCCI

Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente

IntimaçãoProcesso Nº DC-0000167-37.2015.5.12.0000

Relator LILIA LEONOR ABREU

SUSCITANTE SINDICATO DOS MEDICOSVETERINARIOS NO ESTADO DE S C

ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)

SUSCITADO COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC

ADVOGADO ALDO ABRAHAO MASSIHJUNIOR(OAB: 9671/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTOAGRICOLA DE SC

Processo DC 0000167-37.2015.5.12.0000

Analisando os autos, verifico que o suscitante, apesar de

devidamente intimado, não efetuou o recolhimento das custas

judiciais e que a sua cobrança implicaria um ônus ao erário superior

à importância eventualmente recolhida. Constato, ainda, que o valor

devido se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da Portaria -

MF nº 75/2012, impossibilitando sua inscrição como Dívida Ativa da

União.

Assim, arquivem-se os autos.

Em 05-08-2015.

VIVIANE COLUCCI

Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente

IntimaçãoProcesso Nº AR-0000212-41.2015.5.12.0000

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

AUTOR SINASC SINALIZACAO ECONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA- ME

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

AUTOR SINASC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

AUTOR SINASC-SINALIZACAO ECONSERVACAO DE RODOVIASLTDA

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

RÉU NILTO FELICIO MACHADO

ADVOGADO DEBORA RIETH(OAB: 42106/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINASC-SINALIZACAO E CONSERVACAO DE RODOVIASLTDA

AT-RES 0000212-41.2015.5.12.0000

Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras

provas, especificando-as justificadamente.

Após, voltem conclusos.

Em 05-08-2015.

ROBERTO BASILONE LEITE

Relator

IntimaçãoProcesso Nº AR-0000212-41.2015.5.12.0000

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

AUTOR SINASC SINALIZACAO ECONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA- ME

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

AUTOR SINASC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 37: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 37Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

AUTOR SINASC-SINALIZACAO ECONSERVACAO DE RODOVIASLTDA

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

RÉU NILTO FELICIO MACHADO

ADVOGADO DEBORA RIETH(OAB: 42106/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIASLTDA - ME

AT-RES 0000212-41.2015.5.12.0000

Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras

provas, especificando-as justificadamente.

Após, voltem conclusos.

Em 05-08-2015.

ROBERTO BASILONE LEITE

Relator

IntimaçãoProcesso Nº AR-0000212-41.2015.5.12.0000

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

AUTOR SINASC SINALIZACAO ECONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA- ME

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

AUTOR SINASC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

AUTOR SINASC-SINALIZACAO ECONSERVACAO DE RODOVIASLTDA

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

RÉU NILTO FELICIO MACHADO

ADVOGADO DEBORA RIETH(OAB: 42106/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINASC INDUSTRIAL LTDA

AT-RES 0000212-41.2015.5.12.0000

Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras

provas, especificando-as justificadamente.

Após, voltem conclusos.

Em 05-08-2015.

ROBERTO BASILONE LEITE

Relator

IntimaçãoProcesso Nº AR-0000212-41.2015.5.12.0000

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

AUTOR SINASC SINALIZACAO ECONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA- ME

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

AUTOR SINASC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

AUTOR SINASC-SINALIZACAO ECONSERVACAO DE RODOVIASLTDA

ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)

ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)

ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)

ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)

RÉU NILTO FELICIO MACHADO

ADVOGADO DEBORA RIETH(OAB: 42106/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILTO FELICIO MACHADO

AT-RES 0000212-41.2015.5.12.0000

Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras

provas, especificando-as justificadamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 38: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 38Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Após, voltem conclusos.

Em 05-08-2015.

ROBERTO BASILONE LEITE

Relator

IntimaçãoProcesso Nº DC-0000289-50.2015.5.12.0000

Relator EDSON MENDES DE OLIVEIRA

SUSCITANTE FEDERACAO DOS TRAB NO COMNO ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO MARIANA SALVATTIMESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)

SUSCITADO FEDERACAO DO COMERCIO DOESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:17529/SC)

ADVOGADO CLAUDIA GAMA E SILVA DEBARROS(OAB: 19501/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DOS TRAB NO COM NO ESTADO DE SANTACATARINA

Processo DC 0000289-50.2015.5.12.0000

Intime-se a suscitante para que, no prazo de 10 dias, se manifeste,

querendo, sobre a defesa apresentada pela suscitada.

Em 05 de agosto de 2015.

VIVIANE COLUCCI

Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente

IntimaçãoProcesso Nº DCG-0000341-46.2015.5.12.0000

Relator EDSON MENDES DE OLIVEIRA

SUSCITANTE TIVIT TERCEIRIZACAO DEPROCESSOS, SERVICOS ETECNOLOGIA S/A

ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:18088/SC)

SUSCITADO SIND DOS TR EM EMPR TELEC EOP MESAS TELEF NO EST DE SC

Intimado(s)/Citado(s):

- TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ETECNOLOGIA S/A

PROCESSO DCG 0000341-46.2015.5.12.0000

Intime-se o suscitante a fim de que efetue o recolhimento das

custas judiciais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), no prazo de

10 (dez) dias.

Após, arquivem-se os autos.

VIVIANE COLUCCI

Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente

IntimaçãoProcesso Nº AR-0000369-14.2015.5.12.0000

Relator AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA

AUTOR MARCOS ANTONIO GARCIAANTUNES

ADVOGADO AMANDA DARELA DE OLIVEIRALONGO(OAB: 34263/SC)

RÉU FURLAN TRANSPORTESRODOVIARIOS LTDA - EPP

RÉU Cargo Soft Transportes LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO GARCIA ANTUNES

Vistos.

Propõe o autor MARCOS ANTONIO GARCIA ANTUNES a

presente ação rescisória contra FURLAN TRANSPORTES

RODOVIÁRIOS LTDA. - EPP e CARGO SOFT TRANSPORTES

LTDA., para desconstituir a decisão homologatória do acordo

firmado na RTOrd 0000923-20.2015.5.12.0041, onde litigou contra

as duas empresas cobrando créditos trabalhistas, cumulando na

inicial da rescisória pedido de liminar para suspender uma outra

ação, que tramita no mesmo juízo, cujos fatos seria conexos com

os da demanda da decisão rescindenda (RTOrd 0002002-

34.2015.5.12.0041).

Argumenta que foi induzido a erro pelas requeridas, para firmar o

acordo irrisório na audiência de instrução da RTOrd 0000923-

20.2015.5.12.0041, sendo que as requer idas agi ram

maliciosamente e com dolo na ocasião, omitindo que a requerida

FURLAN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. já havia proposto

a outra demanda indenizatória contra ele, para cobrar danos

hav idos em ac iden te de t râns i to (RTOrd 0002002-

34.2015.5.12.0041), demanda esta de que ainda não tinha

conhecimento porque não havia sido citado.

Aduz que as requeridas obraram maliciosamente no acordo para

minimizar os seus créditos trabalhistas, visando lucrar na demanda

indenizatória que a requerida Furlan havia proposto, e que ele

ainda não tinha o conhecimento no momento da conciliação.

Aduz que a situação narrada se enquadra na hipótese do art. 485,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 39: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 39Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

III, do CPC, e enseja a rescisão da decisão homologatória, nos

termos da Súmula nº 259 do TST.

Pede a suspensão liminar da tramitação da RTOrd 0002002-

34.2015.5.12.0041, até o julgamento da presente demanda, e a

rescisão da decisão homologatória da RTOrd 0000923-

20.2015.5.12.0041.

É o relatório.

DECISÃO

Não vislumbro prima facie a presença dos requisitos do fumus boni

juris e periculum in mora necessários à concessão da medida

acautelatória pretendida pelo requerente, para a suspensão liminar

da tramitação da RTOrd 0002002-34.2015.5.12.0041.

A mera propositura da ação rescisória, fundamentada no

argumento de que a decisão rescindenda tenha sido influenciada

por um suposto ardil das reclamadas acordantes, tentando aviltar

os créditos do requerente então autor da reclamação, não

consubstancia por si a invocada fumaça de bom direito apta a incutir

o juízo de verossimilhança da alegação e suspender a tramitação

do outro feito.

O fumus boni juris deve ficar substanciosamente demonstrado,

porquanto nesse tipo de ação se busca suspender a eficácia de

uma decisão judicial sobre a qual se presume tenha havido

criteriosa ponderação das partes acordantes, para o fim de

firmarem o ajuste homologado.

A concessão da cautela nesse passo, nos termos em que foi

requerida, se revela por demais embaraçosa, na medida em que

aparentemente o objeto de uma das ações (trabalhista) não tem a

ver com o objeto da outra (indenizatória), sendo uma a ação por

créditos trabalhistas que o autor transacionou com as requeridas, e

a outra uma ação de indenização por danos de acidente de

trânsito, que o requerente teria causado à primeira requerida,

enquanto seu empregado.

Também não resta caracterizado nesse passo o periculum in mora

que justifique a suspensão da tramitação da RTOrd 0002002-

34.2015.5.12.0041, recém com audiência inicial aprazada para o

próximo dia 19-8-2015 aliás, não tendo o requerente sequer

alegado um prejuízo concreto e iminente com a tramitação da

referida ação, fazendo apenas alegações genéricas a respeito de

um suposto prejuízo.

Assim, não há como concluir, prima facie, a plausibilidade do direito

invocado pelo autor, a justificar, em medida judicial absolutamente

extraordinária, a concessão da liminar requerida, razão pela qual

indefiro o respectivo pleito.

Por fim, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça,

dispensando-o da efetivação do depósito prévio a que alude o art.

836 da CLT.

POSTO ISSO, considerando tudo o que dos autos consta, indefiro a

liminar.

Intime-se o requerente do inteiro teor da presente.

Após o decurso de prazo, citem-se os réus para contestarem a

ação, no prazo de trinta dias.

Em 05-8-2015.

ÁGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA

Relatora

IntimaçãoProcesso Nº Protes-0000382-13.2015.5.12.0000

Relator EDSON MENDES DE OLIVEIRA

REQUERENTE SIND ARRUM TRABS PORT AVULSOCAPAT SERV BLOCO PORTO IMB

ADVOGADO LEDEIR BORGES MARTINS(OAB:9337/SC)

REQUERIDO SINDICATO DOS OPERADORESPORTUARIOS DE IMBITUBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND ARRUM TRABS PORT AVULSO CAPAT SERV BLOCOPORTO IMB

Processo PJ 0000382-13.2015.5.12.0000

1 - Intime-se o requerido do protesto judicial, enviando-se-lhe a

cópia da respectiva petição.

2 - Após, intime-se o requerente para satisfazer as custas, no

importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (mil

reais), valor dado à causa.

3 - Satisfeitas as custas, arquivem-se.

Florianópolis, 05 de agosto de 2015.

VIVIANE COLUCCI

Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente

Intimação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 40: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 40Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo Nº AR-0000598-08.2014.5.12.0000Relator ROBERTO BASILONI LEITE

AUTOR SERGIO VILSON MULLER - EPP

ADVOGADO MARCELO HENRIQUEBARISON(OAB: 24153/SC)

RÉU REMI PEREIRA MORAES

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO VILSON MULLER - EPP

Intimem-se as partes para que, querendo, esclareçam se pretendem

produzir outras provas, especificando-as justificadamente.

Em 05-8-2015.

Roberto Basilone Leite

Relator

Pauta

Pauta de JulgamentoPauta Ordinária de Julgamento da Seção Especializada 1 do dia 17-

08-2015 às 15:00Processo Nº AR-0000255-12.2014.5.12.0000

Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator NELSON HAMILTON LEIRIA

Revisor TERESA REGINA COTOSKY

AUTOR Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

RÉU AVELINO WERNER NETO

ADVOGADO Julio Donato Pereira(OAB: 3819-A/SC)

RÉU L. L. S.

RÉU LUCINEIA DE OLIVEIRA SEVERINO

ADVOGADO FERNANDA NAHRING(OAB:22833/SC)

RÉU S. S.

RÉU S. S.

LITISCONSORTE ISRAIANA KATHELIN DOS SANTOSSEVERINO-REPRESENTADA PORROSELI DOS SANTOS

ADVOGADO ARIANE REGINACRISTOFOLINI(OAB: 30324/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVELINO WERNER NETO

- ISRAIANA KATHELIN DOS SANTOS SEVERINO-REPRESENTADA POR ROSELI DOS SANTOS

- L. L. S.

- LUCINEIA DE OLIVEIRA SEVERINO

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

- S. S.

Processo Nº AR-0000599-90.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator HELIO BASTIDA LOPES

Revisor NELSON HAMILTON LEIRIA

AUTOR LAERCIO JUNIOR BLOTZ

ADVOGADO DIEGO BERNARDES DEOLIVEIRA(OAB: 29398/SC)

ADVOGADO RAPHAEL MARTINS DESOUZA(OAB: 24274/SC)

RÉU CONSTRUCOES CONSULTORIA EOBRAS - CCO LTDA.

ADVOGADO MARCELLO SCAGLIONIFLORES(OAB: 145759/SP)

RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO MARCO AURELIO GUIMARAES(OAB:22181/PR)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUCOES CONSULTORIA E OBRAS - CCO LTDA.

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

- LAERCIO JUNIOR BLOTZ

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no

plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO).

Os processos constantes da presente pauta que não forem julgados

serão incluídos na pauta de julgamento da próxima sessão,

independentemente de nova publicação.

Florianópolis, 05 de agosto de 2015.

ANA LÚCIA CAMINHA CORRÊA

Assessora da Secretaria do Tribunal Pleno

Pauta de JulgamentoPauta Ordinária de Julgamento da Seção Especializada 1 do dia 17-

08-2015 às 15:00

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no

plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO).Processo Nº AACC-0000074-74.2015.5.12.0000

Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator JORGE LUIZ VOLPATO

AUTOR ERNANI COMERCIO DE VESTUARIOE ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO JANAINA BENDER PRANDO(OAB:32528/SC)

ADVOGADO RODRIGO FAGGION BASSO(OAB:14140/SC)

ADVOGADO IVAN CADORE(OAB: 26683/SC)

ADVOGADO MARCOS ADAO KRAHLJUNIOR(OAB: 33758/SC)

ADVOGADO LUCAS DE FRANCESCHIROSSETTO(OAB: 20311/SC)

RÉU SINDICATO DO COMERCIOVAREJISTA DE CURITIBANOS EREGIAO - SINCOVAC

ADVOGADO ANDRE LUIZ PELLIZZARO(OAB:13733/SC)

RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORESNO COMERCIOVAREJISTA,ATACADISTA ESIMILARES DE CURITIBANOS EREGIAO

ADVOGADO IVANIO GABRIEL CEVEY(OAB:19888/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANI COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -EPP

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

- SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CURITIBANOS EREGIAO - SINCOVAC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 41: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 41Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIOVAREJISTA,ATACADISTA E SIMILARES DE CURITIBANOS EREGIAO

Processo Nº AR-0000096-35.2015.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator JORGE LUIZ VOLPATO

Revisor HELIO BASTIDA LOPES

AUTOR JULIANA SCHRAMM

ADVOGADO RAQUEL JACINTHO(OAB: 8987/SC)

RÉU BANCO SAFRA S A

ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)

ADVOGADO GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES(OAB:56348/RS)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

- JULIANA SCHRAMM

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

Processo Nº AR-0000149-16.2015.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator TERESA REGINA COTOSKY

AUTOR COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC

ADVOGADO FERNANDO ALVES FILGUEIRAS DASILVA(OAB: 26054/SC)

ADVOGADO BARCELOS MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 32618/SC)

RÉU EDUARDO RAFAEL DEUD

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTOAGRICOLA DE SC

- EDUARDO RAFAEL DEUD

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

Processo Nº AR-0000183-88.2015.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA

Revisor JORGE LUIZ VOLPATO

AUTOR IVANICE KOHLER

ADVOGADO ANDRE PACKER WEISS(OAB:32677/SC)

RÉU MUNICIPIO DE BLUMENAU

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANICE KOHLER

- MUNICIPIO DE BLUMENAU

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

Processo Nº AR-0000218-19.2013.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA

Revisor JORGE LUIZ VOLPATO

AUTOR Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

RÉU MAURILIO SIQUEIRA JOAQUIM

ADVOGADO RUBENS FRIEDRICHSEN(OAB:17223/SC)

RÉU TECMAN - SERVICOS METALMECANICO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURILIO SIQUEIRA JOAQUIM

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

- TECMAN - SERVICOS METAL MECANICO LTDA - EPP

Processo Nº AR-0000242-13.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator JORGE LUIZ VOLPATO

Revisor HELIO BASTIDA LOPES

AUTOR COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV

ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)

ADVOGADO FELIPE HACK DE BARROSFALCAO(OAB: 31050/SC)

RÉU NEI DELMAR KUMM

ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

- NEI DELMAR KUMM

Processo Nº AR-0000337-77.2013.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator VIVIANE COLUCCI

Revisor AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA

AUTOR LAERCIO ANTONIO E DA SILVA

ADVOGADO LUDISMAR CARLOS BALAS(OAB:30686/SC)

RÉU HORNETS SERVICOS DE MAO DEOBRA LTDA - EPP

ADVOGADO CRISTIAN LUIS HRUSCHKA(OAB:13604/SC)

RÉU VIAPLAN ENGENHARIA ECONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO JOAO CARLOS GRAF(OAB: 3986/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- HORNETS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP

- LAERCIO ANTONIO E DA SILVA

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

- VIAPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Processo Nº DC-0000455-19.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator JORGE LUIZ VOLPATO

Revisor HELIO BASTIDA LOPES

SUSCITANTE FEDERACAO DOS TRAB NO COMNO ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO MARIANA SALVATTIMESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)

ADVOGADO OSWALDO MIQUELUZZI(OAB:2641/SC)

SUSCITADO FEDERACAO DO COMERCIO DOESTADO DE SANTA CATARINA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 42: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 42Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO CLAUDIA GAMA E SILVA DEBARROS(OAB: 19501/SC)

ADVOGADO RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:17529/SC)

ADVOGADO MARCOS JOSE DA SILVAARZUA(OAB: 11478/SC)

SUSCITADO SINDICATO DOS DESPACHANTESDO PLANALTO E OESTE DE SANTACATARINA

ADVOGADO CLAUDIA GAMA E SILVA DEBARROS(OAB: 19501/SC)

ADVOGADO RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:17529/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTACATARINA

- FEDERACAO DOS TRAB NO COM NO ESTADO DE SANTACATARINA

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

- SINDICATO DOS DESPACHANTES DO PLANALTO E OESTEDE SANTA CATARINA

Processo Nº DC-0000528-25.2013.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA

Revisor JORGE LUIZ VOLPATO

SUSCITANTE SIND T E R C D P S L V C R O M OCATARINENSE

ADVOGADO RENATA RIBEIRO GOSCH(OAB:33417/SC)

ADVOGADO DIEGO FERRAZ(OAB: 30398/SC)

SUSCITADO XAVANTE SISTEMAS LTDA - ME

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

- SIND T E R C D P S L V C R O M O CATARINENSE

- XAVANTE SISTEMAS LTDA - ME

Processo Nº AR-0000670-92.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator JORGE LUIZ VOLPATO

Revisor HELIO BASTIDA LOPES

AUTOR AMARO ORLANDI NOGARETTI

ADVOGADO RAMON ANTONIO(OAB: 19044/SC)

RÉU BANCO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL SA

ADVOGADO JOSE SEBASTIAO PEREIRAJUNIOR(OAB: 85402/RS)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARO ORLANDI NOGARETTI

- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

Processo Nº AR-0000682-09.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE

Relator JORGE LUIZ VOLPATO

Revisor HELIO BASTIDA LOPES

AUTOR GUILHERME BESSA RIBEIRO

ADVOGADO GUSTAVO SANTANA(OAB:31092/SC)

ADVOGADO RICARDO SANTANA(OAB: 14823/SC)

ADVOGADO FELIPE BORGES PAES E LIMA(OAB:18913/SC)

ADVOGADO RICHARD AUGUSTO PLATT(OAB:17961/SC)

ADVOGADO ALEXANDRE SANTANA(OAB:14313/SC)

RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO CARLOS MENDES DA SILVEIRACUNHA(OAB: 36292-B/SC)

CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- GUILHERME BESSA RIBEIRO

- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no

plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO).

Os processos constantes da presente pauta que não forem julgados

serão incluídos na pauta de julgamento da próxima sessão,

independentemente de nova publicação.

Florianópolis, 05 de agosto de 2015.

ANA LÚCIA CAMINHA CORRÊA

Assessora da Secretaria do Tribunal Pleno

Seção Especializada 2

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº MS-0000384-80.2015.5.12.0000

Relator MARI ELEDA MIGLIORINI

IMPETRANTE PAULO CESAR SCHMIDT

ADVOGADO APARECIDO RODRIGUES(OAB:26189-A/SC)

IMPETRADO Juiz da 1ª Vara do Trabalho deFlorianópolis

LITISCONSORTE PARANA BANCO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR SCHMIDT

PROCESSO TRT-SC-MS 0000384-80.2015.5.12.0000

Vistos, etc.

PAULO CÉSAR SCHMIDT impetra mandado de segurança, com

pedido de concessão de liminar, contra decisão do Exma. Juíza da

1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que, nos autos do processo n.

0000710-37.2015.5.12.0001, em trâmite naquela unidade, indeferiu

o pedido de execução provisória.

Argumenta deva ser deferida liminarmente a segurança por

entender, em síntese, que o disposto no art. 899 da CLT prevê

como regra geral que os recursos serão recebidos com efeito

meramente devolutivo, permitindo a execução provisória até a

penhora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 43: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 43Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Diante desse contexto, defende estarem presentes o periculum in

mora e o fumus boni iuris para o deferimento da ordem, de forma

liminar, a fim de tornar sem efeito a decisão que indeferiu o pedido

de execução provisória.

Ao final, requer a concessão definitiva da segurança, nos mesmos

moldes do pedido liminar.

Junta procuração específica e documentos declarados autênticos.

Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

É o relatório.

Isso posto, DECIDO:

A Constituição Federal, no inciso LXIX do artigo 5º, prevê a

concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido

e certo sempre que este se encontre na iminência de sofrer, ou

tenha sofrido, violação, por ato emanado de autoridade, maculado

por ilegalidade ou abuso de poder.

Conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, “direito líquido e

certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado

na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração

do writ”. Ainda nas palavras do ilustre jurista, “quando a lei alude a

direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente

com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no

momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é

direito comprovado de plano. Se depender de comprovação

posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança” (in

“Mandado de Segurança”, 30ª ed., p. 38).

É pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a prova

do mandado de segurança é pré-constituída e, nos termos do art.

6º da Lei nº 12.016/2009, deve vir acompanhada com a petição

inicial.

Isso posto, observo que o impetrante pretende a concessão da

segurança ao argumento de haver a decisão proferida no processo

n. 0000710-37.2015.5.12.0001 ferido direito que reputa lhe ser

líquido e certo, na medida em que não autorizou a execução

provisória no processo n. 0000997-34.2014.5.12.0001.

Todavia, deixou o impetrante de trazer aos autos o requerimento

formulado no processo n. 0000710-37.2015.5.12.0001 que foi

indeferido pela decisão impugnada, sem o qual não é possível

sequer verificar que o indeferimento da execução provisória diz

respeito ao processo n. 000997-34.2014.5.12.0001. Afinal, na cópia

da decisão impugnada (id. bd50d28), não há menção alguma ao

número do processo em que a execução provisória está sendo

postulada (a coincidência do nome das partes não é suficiente, na

medida em que pode haver mais de um processo entre as mesmas

partes, com objetos diversos).

Saliento, também, que o impetrante não carreou cópia do despacho

proferido no processo n. 000997-34.2014.5.12.0001 que recebeu o

recurso interposto, sem o que não é possível verificar se houve

recebimento do recurso apenas com efeito devolutivo ou também

com efeito suspensivo.

Diante desse contexto, tenho que a ausência de juntada de tais

documentos equivale ao não atendimento do pressuposto relativo à

pré-constituição da prova, o que, por si só, autoriza o indeferimento

liminar da petição inicial, na forma prevista no art. 10 da Lei nº

12.016/2009.

Ressalto, por oportuno, que o mandado de segurança não admite

dilação probatória, ficando aqui vedada a aplicação do art. 284 do

CPC, nos exatos termos da Súmula n. 415 do TST, in verbis:

415. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC.

APLICABILIDADE. Exigindo o mandado de segurança prova

documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC

quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de

documento indispensável ou de sua autenticação.

Isso posto, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL desta ação, com

fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/2009.

Intime-se o impetrante.

Custas, com base no valor dado à causa, no importe de R$ 20,00,

pelo impetrante, dispensadas por fazer jus ao benefício da justiça

gratuita.

Ultrapassado o prazo para recurso, arquivem-se.

Em 5 de agosto de 2015.

MARI ELEDA MIGLIORINI

Desembargadora do Trabalho Relatora

IntimaçãoProcesso Nº MS-0000386-50.2015.5.12.0000

Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA

IMPETRANTE MARCELO CAMPOS HERMANN

ADVOGADO SIMONE FEUSER(OAB: 28077/SC)

IMPETRADO Juiz da 2ª Vara do Trabalho deJoinville

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO CAMPOS HERMANN

Vistos, etc.

Não há nos autos declaração de autenticidade dos documentos que

acompanham a inicial (art. 830 da CLT).

Situações análogas foram enfrentadas no Colendo TST, conforme

revelam os seguintes trechos de decisões monocráticas proferidas

naquela Corte, já sob a égide da Lei nº 12.016/2009, como segue:

(...) observa-se que todas as peças juntadas com a inicial, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 44: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 44Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

exceção da procuração, constituem-se de cópias não autenticadas

e nem mesmo declaradas válidas pelo patrono da empresa. Tal fato

consubstancia a presunção legal da inexistência de tais peças nos

autos, irregularidade que a lei não abre espaço para ser sanada

dada a natureza da Ação Mandamental que tem por característica a

prova pré-constituída, entendimento este cristalizado na Súmula

415 deste Tribunal Superior do Trabalho c/c o art. 267, IV do CPC.

(Processo: MS - 6741-85.2010.5.00.0000 Relator Ministro: Horácio

Raymundo de Senna Pires, Data de Publicação: DEJT 10/03/2010)

(...) Afigura-se inviável, no entanto, o processamento do presente

mandado de segurança. Com efeito, verifica-se que a Impetrante

instruiu a ação mandamental com cópias extraídas dos autos do

Agravo de Instrumento sem atentar para as formalidades previstas

no artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho. Referidos

documentos não trazem qualquer forma de autenticação, nem se

encontra nos autos declaração firmada pelo advogado, sob sua

responsabilidade pessoal, assecuratória da sua autenticidade.

A jurisprudência desta Corte superior é remansosa no sentido da

impossibilidade de assegurar processamento à ação mandamental

em tais circunstâncias, dada a necessidade de produção de prova

pré-constituída (Processo: MS - 3481-97.2010.5.00.0000 Relator

Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Publicação: DEJT

24/02/2010)

A Egrégia SE2 deste Regional segue o mesmo entendimento, como

revelam as seguintes ementas:

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO

DAS PEÇAS QUE INSTRUEM A INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO.

Verificada a ausência de autenticação dos documentos que

instruem a inicial do mandado de segurança, deve ser extinto o

feito, pois não satisfeitos todos os pressupostos processuais de

desenvolvimento válido e regular da relação processual. (Processo:

Nº 0001226-02.2011.5.12.0000, Rel. Des.ª Juíza Ligia M. Teixeira

Gouvêa - Publicado no TRTSC/DOE em 20-06-2012)

M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A . D O C U M E N T O S N Ã O

AUTENTICADOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL A

ausência de documentos autenticados comprovando o direito

líquido e certo alegado, traz como consequência a extinção do feito

sem resolução do mérito, consoante entendimento esposado na

Súmula 415 do TST. (Processo: Nº 0003433-08.2010.5.12.0000,

Rel. Des.ª Maria De Lourdes Leiria - Publicado no TRTSC/DOE em

20-01-2012)

Ressalto também, alterando entendimento, que o fato de os

documentos que instruem a Inicial terem sido remetidos por meio

eletrônico não afasta a necessidade da declaração do advogado.

Nesses termos há precedente da SE2 deste Tr ibunal ,

consubstanciado no Acórdão da lavra do Exmo. Des. Gracio R. B.

Petrone, do qual retiro o seguinte excerto:

Ainda que tenham sido enviados os documentos que instruem a

presente ação por peticionamento eletrônico, necessário que

contenha a declaração de autenticidade, conforme a previsão do

art. 830, da CLT. (Processo: Nº 0000371-23.2011.5.12.0000,

publicado no TRTSC/DOE em 03-08-2011).

Mesmo após o advento do PJe-JT, o entendimento da Egrégia

Seção Especializada 2 permaneceu quanto à obrigatoriedade da

declaração de autenticidade dos documentos no MS.

Veja-se o seguinte excerto, retirado de Acórdão da lavra da Exma.

Des.ª Lília Leonor Abreu, que consubstancia julgamento ocorrido na

sessão do dia 19 de agosto de 2013:

In casu, as peças colacionadas aos presentes autos não estão

autenticadas. Com efeito, tendo os impetrantes protocolizado a

inicial do mandado de segurança por meio do PJE, competia ao seu

procurador dec larar a autent ic idade dos documentos

encaminhados, conforme previsto no art. 830 da CLT (com a nova

acrescentada pela Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009).

Desse modo, deve a inicial desde já ser indeferida por ausência de

pressuposto de constituição válida e regular do feito". (Processo MS

0000170-60.2013.5.12.0000)

Diante desses fatos, resta aplicar o art. 10 da Lei nº 12.016/2009:

A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando

não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos

requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a

impetração.

Ressalto que, tal como já apontado em algumas decisões acima

invocadas, em se tratando de MS, não é possível a emenda da

inicial. É o que dispõe a Súmula nº 415 do TST:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 45: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 45Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A . A R T . 2 8 4 D O C P C .

APLICABILIDADE. Exigindo o mandado de segurança prova

documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC

quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de

documento indispensável ou de sua autenticação.

Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL.

Dê-se ciência à Autoridade apontada como coatora do inteiro teor

desta decisão.

Custas pela parte impetrante, no importe de R$ 20,00.

Intime-se.

MARCOS VINICIO ZANCHETTA

Relator

1ª Câmara

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RO-0000167-06.2014.5.12.0054

Relator JORGE LUIZ VOLPATO

RECORRENTE DA NOSSA INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOS PARAPANIFICACAO LTDA - EPP

ADVOGADO Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:13873/SC)

ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)

RECORRENTE ANDREA RIBEIRO PINTO RAMOS

ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)

ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)

ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)

ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)

ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)

ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARAES(OAB:8393/SC)

RECORRIDO ANDREA RIBEIRO PINTO RAMOS

ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)

ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)

ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)

ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)

ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)

ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARAES(OAB:8393/SC)

RECORRIDO DA NOSSA INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOS PARAPANIFICACAO LTDA - EPP

ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)

ADVOGADO Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:13873/SC)

TERCEIROINTERESSADO

LEONARDO LAMPERT

Intimado(s)/Citado(s):

- DA NOSSA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARAPANIFICACAO LTDA - EPP

Notifique-se a ré, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5

(cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos pela autora.

Após, voltem.

Florianópolis, 04 de agosto de 2015.

JORGE LUIZ VOLPATO

Relator

3ª Câmara

Acórdão

Acórdão DEJTProcesso Nº AP-0000257-02.2014.5.12.0058

Relator NELSON HAMILTON LEIRIA

AGRAVANTE SUZANA TAIS SENCZKOWSKI

ADVOGADO VARONES PASQUALDRABACH(OAB: 30695/SC)

AGRAVADO CANGURU S/A. INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOSPLASTICOS

ADVOGADO CESAIR BARTOLAMEI(OAB:2774/SC)

ADVOGADO REINALDO MOMBELLI(OAB:6464/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSPLASTICOS

- SUZANA TAIS SENCZKOWSKI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0000257-02.2014.5.12.0058

AGRAVANTE: SUZANA TAIS SENCZKOWSKI

AGRAVADO: CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS PLASTICOS

RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO NELSON

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 46: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 46Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

HAMILTON LEIRIA

EMENTA

ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. Ainda

que inobservado o prazo fixado em ata para denunciar o

descumprimento do acordo judicial, comunicado nos autos o

inadimplemento e inexistindo provas do regular cumprimento do

ajuste, há que se determinar sua execução, inclusive no tocante à

cláusula penal. A inércia da parte durante certo lapso de tempo não

tem o condão de extinguir o direito de ação inicialmente pretendido,

não podendo constituir óbice a execução do ajuste livremente

firmado entre os litigantes.

RELATÓRIO

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE

PETIÇÃO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC,

sendo agravante SUZANA TAIS SENCZKOWSKI e agravada

CANGURÚ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS

PLÁSTICOS.

A exequente interpõe agravo de petição da decisão do ID aa74360,

que indeferiu o requerimento de execução do acordo firmado entre

as partes.

Nas razões do ID a198334, alega, em suma, que o prazo preclusivo

de 10 dias - consignado em ata de audiência para noticiar o

inadimplemento do ajuste - não pode ter o condão de extinguir o

feito.

Sem contraminuta, sobem os autos.

O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Conheço do agravo de petição, porquanto atendidos os

pressupostos legais de admissibi l idade.

MÉRITO

DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. PRAZO PARA

DENÚNCIA DO INADIMPLEMENTO

As partes formalizaram acordo judicial, conforme termo de

audiência do ID d5c79b1, nos seguintes termos:

A ré procede a reversão da rescisão contratual como sendo por

despedida sem justa causa, e pagará ao/à autora, em valor líquido e

determinado a importância de R$ 4.100,00, da seguinte forma: 1)

R$ 2.000,00, no dia 10/11/2014, mediante depósito em conta

corrente de titularidade do/a procurador/a do/a autor/a, (...) 2) R$

2.100,00, no dia 10/10/2014, mediante depósito na conta vinculada

da autora, junto à CEF.

O autor/a devera informar ao Juízo - no prazo preclusivo de 10

(dez) dias após o vencimento da última parcela - eventual

descumprimento do acordo, que presumir-se-á integralmente

adimplido no caso de silêncio.

(...)

Cláusula penal de 30% em caso de descumprimento, sobre as

parcelas inadimplidas, com vencimento antecipado das vincendas.

(destaques no original)

Por meio da petição do ID 5b33401, a autora noticiou, em 09-03-

2015, que não houve pagamento de nenhuma das parcelas,

pretendendo a execução do montante correspondente, inclusive do

valor referente à cláusula penal ajustada.

O Juízo a quo indeferiu o requerimento, presumindo a correta

quitação da obrigação, ante os termos consignados na ata do ID

d5c79b1, na qual restou estabelecido o prazo preclusivo de 10 dias

para a denúncia do inadimplemento do acordo.

Razão assiste ao credor.

De fato, o prazo de 10 dias a contar da data fixada para o

pagamento da segunda parcela (22-10-2014) decorreu sem que a

exequente informasse ao Juízo a ausência do depósito dos valores

pactuados.

Não se discute que a preclusão temporal consiste na perda da

possibilidade da prática de um ato processual, pelo seu não

exercício em momento oportuno.

Contudo, entendo que a inércia da parte durante certo lapso de

tempo não tem o condão de extinguir o direito de ação inicialmente

pretendido, não podendo constituir óbice a execução do ajuste

livremente firmado entre os litigantes.

Nesse norte, cumpre salientar que a presunção do cumprimento da

obrigação, por meio do estabelecimento de uma prazo para

denunciar eventual inadimplemento, visa apenas a possibilitar o

andamento das demais etapas do processo, sendo relativa.

Assim, comunicado nos autos o inadimplemento do acordo e

inexistindo provas do regular cumprimento do ajuste, há que se

determinar sua execução, inclusive no tocante à cláusula penal.

Diante do exposto, dou provimento ao agravo de petição, para

determinar a execução das parcelas inadimplidas no acordo do ID

d5c79b1, inclusive da cláusula penal fixada.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de julho

de 2015, sob a Presidência do Juiz Convocado Nelson Hamilton

Leiria, os Juízes convocados Hélio Bastida Lopes e Nivaldo

Stankiewicz. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Teresa

Cristina D. R. dos Santos.

ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do

Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO

AGRAVO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO

para determinar a execução das parcelas inadimplidas no acordo do

ID d5c79b1, inclusive da cláusula penal fixada.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 47: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 47Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

centavos) pela executada, conforme dispõe o art. 789-A, IV, da

CLT.

Intimem-se.

NELSON HAMILTON LEIRIA

Relator

VOTOS

4ª Câmara

Acórdão

Acórdão DEJTProcesso Nº RO-0000656-89.2013.5.12.0050

Relator NELSON HAMILTON LEIRIA

RECORRENTE JOAO BORGES DA ROSA

ADVOGADO ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:30876/SC)

ADVOGADO EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:14319/SC)

ADVOGADO Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:14323/SC)

ADVOGADO MARCOS VALERIO FORNER(OAB:14317/SC)

RECORRIDO TUPY S/A

ADVOGADO SIMONE FEUSER(OAB: 28077/SC)

ADVOGADO ADRIANA SILVA SORIANO(OAB:35031/SC)

ADVOGADO NORIVAL RAULINO DA SILVAJUNIOR(OAB: 17445/SC)

ADVOGADO MARIA EDUARDA MAIOLEBROGNOLI(OAB: 39163/SC)

ADVOGADO MARCUS ALEXANDRE DASILVA(OAB: 11603/SC)

ADVOGADO KAMILA RÃNA DE AGUIAR(OAB:34197/SC)

TERCEIROINTERESSADO

PIO CAMPOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BORGES DA ROSA

- TUPY S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0000656-89.2013.5.12.0050

EMBARGANTE: TUPY S/A

EMBARGADO: JOAO BORGES DA ROSA

RELATOR: JUIZ CONVOCADO NELSON HAMILTON LEIRIA

nhlvisto27052015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de

declaração serão rejeitados quando o intuito da parte for a reforma

da decisão embargada, já que o cabimento está restrito às

hipóteses legais estabelecidas nos arts. 897-A da CLT e 535 do

CPC.

VISTOS , relatados e discut idos estes EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do

RECURSO ORDINÁRIO n° 0000656-89.2013.5.12.0050 ,

provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo

embargante TUPY S.A.

Ao acórdão publicado em 13-01-2015, opõe a ré embargos de

declaração.

Nas suas razões, argumenta pela existência de omissão e

contradição no julgado, requerendo manifestação acerca das

Portarias do MTE juntadas aos autos, as quais autorizariam a

redução intervalar.

É, em síntese, o relatório.

V O T O

Conheço dos embargos, porque atendidos os pressupostos legais

de admissibilidade.

M É R I T O

A interposição de embargos de declaração está condicionada às

hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, nos estritos termos do art. 897-A da CLT, combinado com o

art. 535 do CPC.

As razões de inconformismo da embargante, contudo, têm a nítida

intenção de reexame do conjunto probatório trazido à colação, não

havendo falar aqui na existência de omissão ou contradição.

Isso porque o julgado foi expresso ao consignar que "a ré não

comprovou deter autorização válida para a redução do intervalo

intrajornada de seus empregados".

Nesse aspecto, destaco que, muito embora tenha a ré efetivamente

trazido à colação as referidas Portarias - contrariamente ao

asseverado no acórdão -, o fato é que a má apreciação da prova, ou

mesmo eventual inconsonância entre o resultado do julgado e os

elementos probatórios dos autos, configuraria error in judicando,

passível de ataque por meio de recurso próprio, e não pela via de

embargos declaratórios. Forçosa aqui, pois, a sua rejeição.

Prequestionamento suprido nos termos item III da Súmula nº 297 do

TST.

Rejeito os embargos de declaração.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 15 de julho

de 2015, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio

Zanchetta, o Desembargador Amarildo Carlos de Lima e o Juiz

Convocado Nelson Hamilton Leiria. Presente a Procuradora

Regional do Trabalho Teresa Cristina D. R. dos Santos.

ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do

Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 48: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 48Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

REJEITÁ-LOS.

Intimem-se.

NELON HAMILTON LEIRIA

Relator

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RO-0001643-88.2013.5.12.0030

Relator ROBERTO BASILONI LEITE

RECORRENTE FLAVIO GOULART LEAL

ADVOGADO Rodrigo Alexandre Reimer(OAB:26598/SC)

RECORRIDO UNIMED DE JOINVILLECOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO

ADVOGADO SAMUEL JOSÉ DOMINGOS(OAB:26103/SC)

ADVOGADO CARLOS HENRIQUESCHNEIDER(OAB: 37479/SC)

ADVOGADO JACSON ROBERTO(OAB: 17428/SC)

ADVOGADO MATEUS BONELI VIEIRA(OAB:26345/SC)

ADVOGADO RUBENS FRIEDRICHSEN(OAB:17223/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - 2º grau)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO

RO 0001643-88.2013.5.12.0030

Considerando que os embargos declaratórios opostos pelo autor

nos presentes autos poderão ocasionar efeito modificativo no

julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-I do TST), intime-

se o ex adverso para se manifestar, querendo, no prazo de cinco

dias.

Após, voltem os autos conclusos.

Em 05-08-2015.

Roberto Basilone Leite

Relator

1ª Vara do Trabalho de Chapecó

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000113-44.2015.5.12.0009

RECLAMANTE GIVANILDO FONTANA

ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:28072/SC)

RECLAMADO MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

ADVOGADO SORAYA RAMOS GOMESPERNA(OAB: 89718/RJ)

ADVOGADO NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:30530/RJ)

ADVOGADO RAFAELA RAMALHETEFERRAZ(OAB: 184631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO FONTANA

- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0000113-44.2015.5.12.0009

RECLAMANTE: GIVANILDO FONTANA

RECLAMADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

D E S P A C H O

1. Tendo em vista a impossibilidade de realização da perícia nesta

data, conforme certidão ID ed27286, designa-se nova data para

realização da perícia para o dia 13/10/2015, às 17h00min, no

consultório médico localizado na Policlínica Santo Antônio, na Rua

Barão do Rio Branco, 300-E, sala 208, centro, Chapecó/SC, fone:

(49) 3328-3913, devendo o(a) autor(a) comparecer portando sua

CTPS, bem como todos os exames médicos que possui, no

horário pontual.

2. Intimem-se as partes e o perito.

Em 4 de Agosto de 2015.

Carlos Frederico Fiorino Carneiro

Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000129-95.2015.5.12.0009

Relator CARLOS FREDERICO FIORINOCARNEIRO

RECLAMANTE VANER PINHEIRO DA FONSECA

ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)

ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)

ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)

ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)

RECLAMADO RODRIGUES PINTURAS ECONSTRUCOES LTDA - ME

RECLAMADO SCALA ENGENHARIA ECONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 49: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 49Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33223584 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000129-95.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: VANER PINHEIRO DA FONSECA

Réu: RODRIGUES PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA - ME e

outros

Destinatário:

SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da designação de

perícia técnica e indicar assistente técnico e apresentar

quesitos, no prazo de cino dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000129-95.2015.5.12.0009

Relator CARLOS FREDERICO FIORINOCARNEIRO

RECLAMANTE VANER PINHEIRO DA FONSECA

ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)

ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)

ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)

ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)

RECLAMADO RODRIGUES PINTURAS ECONSTRUCOES LTDA - ME

RECLAMADO SCALA ENGENHARIA ECONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANER PINHEIRO DA FONSECA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0000129-95.2015.5.12.0009

RECLAMANTE: VANER PINHEIRO DA FONSECA

RECLAMADO: RODRIGUES PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA

- ME e outros

D E S P A C H O

I.Ratificado o pedido de adicional de insalubridade, determino a

realização de perícia técnica para apurar as condições de trabalho

da parte-autora, nomeando para o encargo MATHEUS HENRIQUE

B. RODEGHERI, designando-se o dia 02/09/15, às 17h00min para

a perícia na empresa-ré, conforme planilha informada por este,

autorizando-se o acompanhamento de partes, advogados e

assistentes técnicos. Dê-se ciência às partes da nomeação, para

que se manifestem, indiquem assistente técnico e apresentem

quesitos, no prazo de cinco dias.

II.Silentes, intime-se o perito do seu encargo, que deverá apresentar

laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.

Carlos Frederico Fiorino Carneiro - Juiz do Trabalho Titular

Em 4 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000130-80.2015.5.12.0009

RECLAMANTE ELOI ZAFFARI CICHELERO

ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDACAMINSKI(OAB: 34369/SC)

ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDACAMINSKI(OAB: 19652/SC)

ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:33626/SC)

ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB:33685/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- ELOI ZAFFARI CICHELERO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 50: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 50Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo: 0000130-80.2015.5.12.0009

RECLAMANTE: ELOI ZAFFARI CICHELERO

RECLAMADO: BRF S.A.

D E S P A C H O

1. Tendo em vista a desistência formalizada na petição ID 4ee79e9,

homologo a desistência do pedido de adicional de insalubridade, em

razão do consignado no Termo de Audiência, extinguindo o feito em

relação ao pedido, com base no art. 267, VIII, do CPC, sem

resolução do mérito.

2. Cancele-se a perícia de insalubridade designada.

3. Considerando ainda a manifestação da parte autora na petição ID

4ee79e9, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 5 dias,

nos termos do § 4º do art. 267 do CPC, presumindo-se do silêncio a

concordância com o pedido de desistência dos pedidos de

equiparação salarial em face de Claudiomir da Silva Brizola - sendo

mantida a equiparação em face de Ozéias Gonçalves -, e a

desistência do pedido de horas extras da supressão do artigo 253

da CLT, em decorrência de já haver sido efetuada a cobrança

desses pedidos nas ações trabalhistas RT 000530-2014 e n°

001051-2014.

4. Havendo concordância ou no silêncio, voltem conclusos.

Em 4 de Agosto de 2015.

Carlos Frederico Fiorino Carneiro

Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000133-69.2014.5.12.0009

Relator CARLOS FREDERICO FIORINOCARNEIRO

RECLAMANTE JOAO JOSE VIDAL CANDIDO

ADVOGADO CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRODA SILVA(OAB: 24218/SC)

RECLAMADO NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO JORGE WILSON BRANDAOMICHALOWSKI(OAB: 60134/PR)

ADVOGADO HELENO RUDNIAK VIDALVIEIRA(OAB: 54027/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33223584 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000133-69.2014.5.12.0009 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOAO JOSE VIDAL CANDIDO

Réu: NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA

Destinatário:

NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA

Fica V. Sa. intimado que o alvará está disponível para

retirada no sistema.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000238-12.2015.5.12.0009

RECLAMANTE DANIELA ALVES BORGES

ADVOGADO CLAUDIA LETICIA BADINRAMALHO(OAB: 11305/SC)

ADVOGADO FRANCINE REGINA BADINBONISSONI(OAB: 17804/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

- DANIELA ALVES BORGES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Chapecó

Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, Chapecó/SC - CEP:

89802-904

Fone: 49 3322-3584 - [email protected]

Processo:0000238-12.2015.5.12.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 51: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 51Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: DANIELA ALVES BORGES

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

DESPACHO

I. Ratificado o pedido de adicional de insalubridade, determino a

realização de perícia técnica para apurar as condições de trabalho

da parte-autora, nomeando para o encargo MARCIA DUARTE

CHUY, designando-se o dia 15/09/2015, às 14h00min para a

perícia na empresa-ré, conforme planilha informada por este,

autorizando-se o acompanhamento de partes, advogados e

assistentes técnicos. Dê-se ciência às partes da nomeação, para

que se manifestem, indiquem assistente técnico e apresentem

quesitos, no prazo de cinco dias.

II. Silentes, intime-se o perito do seu encargo, que deverá

apresentar laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de

30 dias.

III. Para apuração da temperatura no local de trabalho do

reclamante, o Sr. Perito deverá obter os dados junto ao Serviço de

Inspeção Federal, sendo que este despacho representa a

autorização judicial para acesso a esses documentos, e deverá

considerar o histórico desses registros e não apenas a temperatura

da data da perícia.

Em 4 de Agosto de 2015

Carlos Frederico Fiorino Carneiro

Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000388-90.2015.5.12.0009

RECLAMANTE VANESSA TORTELLI

ADVOGADO JUCELI LOURDES PERTILE(OAB:33381/SC)

RECLAMADO BUGIO AGROPECUARIA LTDA

ADVOGADO MAYCON TOMBINI BANDEIRA(OAB:31933/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BUGIO AGROPECUARIA LTDA

- VANESSA TORTELLI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0000388-90.2015.5.12.0009

RECLAMANTE: VANESSA TORTELLI

RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA

D E S P A C H O

Não rati f icado expressamente o pedido de adicional de

insalubridade pela parte-autora, presume-se sua desistência.

Homologo a desistência do pedido de adicional de

insalubridade extinguindo o feito sem resolução do mérito em

relação ao pedido com base no art. 267, VIII, do CPC. Dê-se

ciência.

Em 5 de Agosto de 2015.

CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO

Juiz do Trabalho Titular de Vara

/ss

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000541-70.2014.5.12.0038

Relator KISMARA BRUSTOLIN

RECLAMANTE ELIANE DA MOTTA PETROSKI

ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DEQUADROS(OAB: 19521/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 52: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 52Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO ADMINISTRADORA DE BENSBONDIO S/A

ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTOPERONDI(OAB: 32647/SC)

ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)

ADVOGADO RUDIMAR ROBERTOBORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)

ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:40951/SC)

ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB:32064/SC)

ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA DE BENS BONDIO S/A

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

- ELIANE DA MOTTA PETROSKI

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33223584 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000541-70.2014.5.12.0038 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELIANE DA MOTTA PETROSKI

Réu: ADMINISTRADORA DE BENS BONDIO S/A e outros

Destinatário:

ELIANE DA MOTTA PETROSKI

COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

ADMINISTRADORA DE BENS BONDIO S/A

Fica V. Sa. intimado para: Tomar ciência da decisão proferida

em embargos declaratórios.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000624-42.2015.5.12.0009

RECLAMANTE VALDEMAR DIAS NETTO

ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)

RECLAMADO ALBERTI COMERCIO DEALIMENTOS LTDA

ADVOGADO KATIA SUZANA NEGRAO(OAB:26501/SC)

RECLAMADO Amarildo Alberti

ADVOGADO KATIA SUZANA NEGRAO(OAB:26501/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMAR DIAS NETTO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Chapecó

Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, Chapecó/SC - CEP:

89802-904

Fone: 49 3322-3584 - [email protected]

Processo: 0000624-42.2015.5.12.0009

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: VALDEMAR DIAS NETTO

RECLAMADA: Amarildo Alberti e outros

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I. A parte autora apresenta manifestação (ID 1aaed54), anexando

petição de acordo (ID 744905f).

II. Cancele-se a audiência.

III. Intime-se a parte autora para que compareça em Secretaria,

pessoalmente, para ratificar os termos do mesmo.

IV. Após, voltem conclusos.

Em 4 de Agosto de 2015

Carlos Frederico Fiorino Carneiro

Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 53: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 53Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000666-91.2015.5.12.0009

RECLAMANTE ALISSON NOGUEIRA MARTINS

ADVOGADO MAGNO DA SILVA CADONA(OAB:26171/SC)

RECLAMADO IMOBILIÁRIA PORTO IMÓVEIS

ADVOGADO CLAUDIA LANZARIN(OAB: 25130/SC)

RECLAMADO ALCIMAR PAULO LOPES

RECLAMADO LEOCIR DOS ANJOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON NOGUEIRA MARTINS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Chapecó

Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, Chapecó/SC - CEP:

89802-904

Fone: 49 3322-3584 - [email protected]

Processo: 0000666-91.2015.5.12.0009

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ALISSON NOGUEIRA MARTINS

RECLAMADA: IMOBILIÁRIA PORTO IMÓVEIS e outros (2)

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I. A parte autora apresenta manifestação (ID 287a0b7), anexando

petição de acordo (ID 65d8711).

II. Cancele-se a audiência.

III. Intime-se a parte autora para que compareça em Secretaria,

pessoalmente, para ratificar os termos do mesmo.

IV. Após, voltem conclusos.

Em 4 de Agosto de 2015

Carlos Frederico Fiorino Carneiro

Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000703-55.2014.5.12.0009

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE JANETE KILP

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- JANETE KILP

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33223584 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000703-55.2014.5.12.0009 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JANETE KILP

Réu: BRF S.A.

Destinatário:

JANETE KILP

BRF S.A.

Ficam V. Sas. intimados para tomarem ciência da sentença

prolatada em Id 24101d6. Fica ainda a parte autora intimada

para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário

interposto em Id 55f9987, observado o prazo legal.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000857-39.2015.5.12.0009

RECLAMANTE VALDIR MASSAROTTO

ADVOGADO DULCINARA PINHEIRO(OAB:42477/SC)

ADVOGADO OSMAR GERONCIO NERIS(OAB:42279/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 54: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 54Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO SCHUMANNLOG TRANSPORTESLTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR MASSAROTTO

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-904

(49) 33223584

- [email protected]

Destinatário:

VALDIR MASSAROTTO

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0000857-39.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: VALDIR MASSAROTTO

Réu: SCHUMANNLOG TRANSPORTES LTDA

Audiência: 29/10/2015 16:30

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi redesignada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 5 de Agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CORTELLETE FILHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000858-24.2015.5.12.0009

RECLAMANTE FLAVIO LUIS GIOTTI

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO LUIS GIOTTI

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33223584 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000858-24.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: FLAVIO LUIS GIOTTI

Réu: BRF S.A.

Destinatário:

FLAVIO LUIS GIOTTI

Informo que, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, face

informação da empresa-ré prestada à Secretaria da Vara, em

não apresentar propostas de conciliação em audiências iniciais

nas Reclamatórias Trabalhistas, retirei os presentes autos da

pauta inicial designada, e procedo notificação da reclamada

para apresentar contestação à inicial, e juntar os documentos

no prazo de 25 (vinte e cinco) dias e intimação da parte autora

para manifestação em 10 (dez) dias. Após, à Conclusão.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001108-91.2014.5.12.0009

RECLAMANTE AMARILDO DOMINGOS ROSSET

ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:16969/SC)

RECLAMADO IVONE WAGNER FERREIRA - EPP

ADVOGADO LEANDRO BERNARDINORACHADEL(OAB: 15781/SC)

RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA

ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)

RECLAMADO 3C TELECOMUNICAÇÕES LTDA

RECLAMADO OI MOVEL S.A.

ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)

ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)

ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)

ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDOBLEYER(OAB: 38493/SC)

ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)

ADVOGADO FABIO DARLEN FERREIRA(OAB:32860/SC)

ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARILDO DOMINGOS ROSSET

- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA

- IVONE WAGNER FERREIRA - EPP

- OI MOVEL S.A.

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33223584 - [email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 55: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 55Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001108-91.2014.5.12.0009 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: AMARILDO DOMINGOS ROSSET

Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA SA e outros (3)

Destinatário:

AMARILDO DOMINGOS ROSSET

ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA

IVONE WAGNER FERREIRA - EPP

OI MOVEL S.A.

Fica V. Sa. intimado para:Tomar ciência da decisão proferida

em embargos declaratórios, ID dbb2b6c.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001171-19.2014.5.12.0009

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE DANIEL IMHOFF

ADVOGADO FULVIO FERNANDESFURTADO(OAB: 41172/RS)

RECLAMADO OI S.A.

ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDOBLEYER(OAB: 38493/SC)

ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)

ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)

ADVOGADO FABIO DARLEN FERREIRA(OAB:32860/SC)

ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)

ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)

ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)

RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA

ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA

- DANIEL IMHOFF

- OI S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

RUA JORGE LACERDA, 73-D, 1º ANDAR, CENTRO, CHAPECÓ,

SC, 89802-904,

TELEFONES: (49) 3322-3584 3322-5813 - e-mail:

[email protected]

Processo: 0001171-19.2014.5.12.0009

Classe: AÇÃO TRABALHISTA

Autor: DANIEL IMHOFF

Réu(ré) : ARM TELECOMUNICÕES E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA SA,e OI S .A.

SENTENÇA

Relatório

DANIEL IMHOFF, qualificado nos autos, propôs ação trabalhista em

face de ARM TELECOMUNICÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

SA, e OI S.A., também qualificadas, vindicando pelos argumentos

expendidos na prefacial os pedidos ali elencados.

Alçada fixada na exordial.

As reclamadas apresentaram respostas, deduzindo defesas de rito

e de fundo, controvertendo os termos do petitum.

Juntados documentos.

Colhidos depoimentos pessoais do representante da primeira ré e

do autor e ouvida uma testemunha.

Não havendo outras provas a produzir, encerrou-se a instrução

processual.

Razões finais prejudicadas pelo autor e segunda ré e escritas pela

primeira ré.

Inconciliados, ab initio e in fine.

Relato feito.

Fundamentação

QUESTÃO PRELIMINAR

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 56: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 56Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

A reclamada OI S/A suscita defesa indireta arguindo sua

ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.

Com efeito, é legítimo para figurar como réu na causa aquele que

pode vir a sofrer os efeitos jurídicos e materiais da sentença. No

dizer de Arruda Alvin, in "Manual de Direito Processual Civil", vol. 1,

5ª Edição, pg. 350:

"A legitimidade é idéia transitiva, isto é, alguém é legítimo em

função de outrem; vale dizer, o perfil final da legitimidade exige a

consideração do outro".

Na feliz lição de Buzaid, a legitimidade é a pertinência subjetiva

da ação. Atento ao mais preciso conceito processual, Moacir

Amaral Santos, em suas "Primeiras Linhas de Direito Processual

Civil" (5ª edição, vol. I, pg. 146) diz que:

"... legitimados ao processo são (...) os titulares dos interesses em

conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado

na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou

resiste à pretensão." (grifo nosso)

Por conseguinte, é legítimo autor, em sede laboral, o titular do

direito trabalhista pretendido, e legítimo réu aquele de quem

pretende havê-lo, vale dizer, aquele de quem é legítimo credor de

direitos trabalhistas, e que por isso é o titular do direito que se lhe

opõe.

Pretendendo o autor haver em face da segunda ré, ainda que

subsidiariamente, haveres decorrentes da relação laboral objeto da

demanda, não há que se falar em ilegitimidade, sendo ela pois

titular de direito que resiste à pretensão exordial.

Por derradeiro, a questão atinente à responsabilidade, conquanto

de direito, é prejudicial de mérito, e não prefacial.

Inacolho a preliminar.

QUESTÕES DE FUNDO

DA RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS

O reclamante alega que foi admitido pela primeira reclamada em

08/03/2010, para trabalhar na função de instalador, estando o

contrato em vigor. Diz que a segunda reclamada é a real e direta

beneficiária dos serviços prestados, devendo responder

subsidiariamente pelos créditos pleiteados.

A reclamada OI S/A alega que não tem responsabilidade pelo

contrato laboral do reclamante, aduzindo que estabeleceu contrato

com a empresa ARM, que se responsabilizou pelo fornecimento de

mão de obra, equipamentos e materiais necessários á consecução

dos serviços. Diz que a legislação possibilita a contratação de

atividades acessórias ou complementares, como também aquelas

inerentes ao cumprimento da obrigação das concessionárias de

serviço públicos de manter os serviços de telecomunicações.

Assevera que os contratos celebrados com terceiros não podem ser

conceituados como atividades-fim. Defende a tese de que a nova

Súmula 331 do TST não pode ser aplicada em matéria relacionada

a terceirização levada a efeito pelas concessionárias de serviços

públicos. Afirma que não existindo ilicitude no contrato de prestação

de serviço, não existe responsabilidade da tomadora.

Não assiste razão à reclamada.

A responsabilidade subsidiária não depende da configuração de

ilicitude na terceirização.

No caso, o reclamante não pleiteia a nulidade da terceirização, nem

pretende a responsabilidade solidária da tomadora, mas somente a

responsabilidade subsidiária, perfeitamente compatível com a

espécie de relação estabelecida entre as partes.

Portanto, não está em discussão a licitude do contrato de

terceirização, mas somente a responsabilidade subsidiária da

tomadora de serviço.

O instituto da responsabilidade subsidiária, em sede trabalhista,

encontra seu espeque legal no art. 455 Consolidado, que

estabelece o direito de ação dos empregados do

subempreiteiro em face do empreiteiro principal, em caso do

inadimplemento daquele. Seu fundamento jurídico é a fruição por

ambos, responsável principal e subsidiário, dos frutos do trabalho

do obreiro. É o conceito que a doutrina internacional de Direito do

Trabalho, encabeçada por Manoel Alonso Olea, denomina de

ajenidad. Significa a transferência originária do trabalho alheio em

favor de outrem, que incorpora esse bem jurídico ao seu patrimônio.

Seria o sucedâneo, no campo da Ciência Jurídica, do conceito

econômico da mais valia.

Ao se posicionar sobre a matéria, afirma o C. TST:

Súmula nº 331 do TST

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

(nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) -

Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,

formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços,

salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa

interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da

Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da

CF/1988).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 57: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 57Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de

serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de

conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados

ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a

pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte

do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que

haja participado da relação processual e conste também do

título executivo judicial.

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta

respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,

caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das

obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na

fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da

prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida

responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das

obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente

contratada.

VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange

todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período

da prestação laboral.

O contrato de prestação de serviço, ID Num. 75469f1, evidencia a

relação estabelecida entre as reclamadas, caracterizando a

terceirização de serviços. Logo, resta claro que a tomadora se

beneficiou com o trabalho do reclamante, devendo responder

subsidiariamente pelos créditos porventura deferidos, nos termos do

inciso IV da Súmula nº 31, do TST.

Ante o exposto, declaro a responsabilidade subsidiária da

reclamada OI S.A., quanto a eventuais verbas deferidas ao

reclamante.

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DOMINGOS E FERIADOS

INTERVALOS

O autor alega labor em horário extraordinário sem a devida

contraprestação, inclusive trabalho em dois domingos por mês, bem

como o gozo de somente 40 minutos de intervalo intrajornada e o

desrespeito ao intervalo interjornada. Postula o pagamento de horas

extras.

A defesa sustenta que em parte do contrato de trabalho a

reclamada não tinha controle da jornada do autor, sendo o serviço

externo, enquadrado na exceção do art. 62, I da CLT, não sendo

devidas horas extras. Registra que ao ser contratado o autor exercia

a função de instalador e, inobstante a ausência de controle de

jornada, havia orientação da empresa para cumprir jornada das 08h

às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira e aos

sábados das 08h às 12h. Diz que com a evolução da tecnologia,

que possibilitou a implantação de ponto eletrônico, permitindo o

controle de jornada mesmo para trabalhadores externos, o autor

passou a ter a jornada controlada pelo sistema de ponto eletrônico a

partir de setembro de 2012, através do sistema URA, em que o

funcionário liga para a central e informa seus horários de início e

conclusão dos serviços, assim como a pausa de alimentação.

Assevera que nas raras vezes em que houve labor em horas

extraordinárias houve o pagamento respectivo. Afirma que os

intervalos eram corretamente gozados e que em geral não houve

trabalho em domingos e feriados, havendo a quitação de eventual

trabalho em tais dias.

No seu depoimento pessoal, ID Num. d6ecebf - Pág. 1, o autor

declarou que "na pratica atuava das 7h às 20h, com intervalo de

40min, o qual nem sempre ocorria; que esta jornada era de segunda

-feira a sábado; que de fato buscava seu filho pequeno na creche,

deixando-o em seguida em casa e continuando o serviço".

Assim, o autor admite que, dentro do horário de trabalho, atendia a

compromisso de ordem pessoal, buscando o filho na creche.

O representante da primeira ré afirmou que "embora não houvesse

efetiva fiscalização de horário, este constava registrado

eletronicamente no sistema URA; que ao que saiba não havia outra

modalidade de registro no período anterior à utilização da URA", ID

Num. d6ecebf - Pág. 1. Também referiu que o autor trabalhava em

escala de final de semana, normalmente aos sábados, sendo raro

no domingo, embora de fato tenha ocorrido trabalho do autor em

domingo.

A primeira testemunha do autor declarou que "o registro de horário

inicialmente era em papel e atualmente no próprio aparelho,

confirmando ser o URA; que trabalha das 7h às 20h, com intervalo

de 20/30min, quando o faz; que isto de segunda-feira a sexta-feira,

e também conforme uma escala quinzenal, sábado e domingo".

Referiu ainda que nos pontos registra apenas o horário das 8h às

12h e das 13h às 18h e que existe algum registro de horas extras,

conforme orientações e limites estabelecidos pelo supervisor, ID

Num. d6ecebf - Pág. 2..

As condições do trabalho prestado e a prova produzida nos autos,

infundem convencimento de que no período anterior ao mês de

setembro de 2012 não houve efetivo controle de jornada do

reclamante pela reclamada, o que se justifica pelo exercício de

trabalho externo.

A reclamada juntou aos autos extratos de produção e espelhos dos

cartões de ponto, sendo estes a partir de setembro de 2012.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 58: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 58Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Por amostragem do Juízo, o espelho do controle de ponto do mês

de dezembro de 2012, ID Num. 474f903 - Pág. 4, registra labor em

horários diversos, havendo vários dias em que o início da jornada

ocorreu antes das 8h, como no dia 10/12/12 em que o autor iniciou

o trabalho às 06h55min. Além disso, os horários de intervalos

intrajornada registrados são os mais diversos. Assim, a informação

da testemunha do autor de que eram registrados nos pontos apenas

os horários das 8h às 12h e das 13h às 18h não corresponde ao

que consta nos documentos referidos.

Desta forma, não existindo prova consistente da ausência de

fidedignidade dos registros de ponto, tenho por corretamente

anotada a jornada de trabalho nos documentos juntados aos autos

pela reclamada.

Na sua manifestação sobre os documentos, ID Num. 4ee67c4, o

autor apontou o extrato de produção do mês de julho do ano de

2011, alegando o registro de trabalho de forma ininterrupta, sem

repouso semanal. Contudo a ficha financeira de julho de 2011, ID

Num. 7a0169c - Pág. 1, registra pagamento de horas extras com

adicional de 100% no mês de julho de 2011. No caso, o autor não

especificou diferença no valor recebido. Portanto, não restou

demonstrado labor em domingo e/ou feriado, sem a devida

contraprestação.

No que se refere a alegação de registro de labor extraordinário no

mês de outubro de 2011, deve ser ressaltado que o extrato de

atividade respectivo, ID Num. 1175d52 - Pág. 4, somente registra o

horário de encerramento das atividades, não sendo possível afirmar

que tal encerramento está relacionado ao efetivo trabalho do autor,

já que em muitos dias esse encerramento está registrado em

horário bem inferior ao admitido pela reclamada como executado

pelo reclamante. Além disso, a ficha financeira correspondente, ID

Num. 7a0169c - Pág. 1, registra pagamento de horas extras no mês

referido.

No que se refere a ausência de registro da jornada entre os dias 1º

e 12 de setembro de 2012, apontado pelo autor, em nada contribui

para a tese da exordial, uma vez que não houve qualquer desconto

por falta ao trabalho no período referido, sendo evidente que o

registro da jornada somente passou a ser lançado após esse

período.

Quanto às divergências entre os horários de registro da última

atividade realizada nos extratos de atividades e o horário de saída

anotado nos espelhos de ponto, firmo convencimento de que não

existe como estabelecer como parâmetros de horário os lançados

nos extratos de atividades, uma vez que se assim fosse feito,

redundaria em prejuízo do reclamante, já que em muitos dias o

lançamento da última atividade ocorreu em horário bem inferior ao

lançado nos espelhos de ponto. Por amostragem, no mês apontado

pelo autor, maio de 2015, no dia 29/05/13, a última atividade

encerrada foi lançada às 15:23 horas, enquanto que no espelho de

ponto a saída do autor foi registrada às 18:01 horas.

No que se refere aos intervalos intrajornada, além de haver

registros nos espelhos de ponto do gozo regular, o fato do autor

poder buscar seu filho na creche no horário de trabalho evidencia

que ele poderia gozar do intervalo conforme quisesse, uma vez que

não existe controle direto da reclamada no serviço, realizado de

forma externa.

Também não restou demonstrado o desrespeito ao intervalo

interjornada.

Tudo joeirado, indefiro todos os pedidos decorrentes da jornada de

trabalho.

DOS TIQUETES ALIMENTAÇÃO

O autor alega o recebimento "a menor" dos tiquetes alimentação,

em conformidade com a Cláusula 13ª da ACT 2011/2013, tendo em

vista a jornada praticada. Pretendo o pagamento da verba nos dias

em que trabalhou após as 20 horas e pelo trabalho em finais de

semana.

A defesa sustenta que todos os valores a título de vale refeição

foram devidamente pagos, sendo o valor depositado mensalmente

em um cartão eletrônico do qual o reclamante fazia uso.

O autor não produziu provas das suas alegações, não se

identificando as diferenças alegadas.

Indefiro.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO

DIFERENÇA SALARIAL

O autor alega ter desempenhado as mesmas funções que o colega

Vilmar Luiz Bodner, recebendo remuneração inferior. Postula

diferenças salariais por equiparação salarial. Sucessivamente,

pretende auferir diferenças salariais pelo acúmulo/desvio de

funções, por ter desempenhado a atividade de "cabista II".

Sucessivamente aos dois pedidos anteriores, requer diferenças

salariais pela aplicação do piso salarial estabelecido nas normas

coletivas.

A defesa sustenta que as atividades desempenhadas pelo autor são

diferentes das exercidas pelo paradigma apontado. Diz que o autor

exerce a função de instalador e o paradigma de cabista II. Aduz que

não houve desviu ou acúmulo de função, tendo o autor exercido a

função para a qual foi contratado. Ressalta que não há diferenças

salariais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 59: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 59Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

O próprio autor admitiu na exordial que sua atividade é diferente da

atividade do paradigma apontado. Embora alegue que exercia, além

da sua função, de forma cumulada, a função de cabista, não estão

presentes os requisitos da equiparação salarial, já que evidente a

diferença das atividades exercidas.

Desta forma, não procede o pleito de equiparação salarial.

Quanto ao pedido relativo a diferenças salariais por acúmulo ou

desvio de função, o representante da reclamada, em depoimento

pessoal, afirmou que o autor não atuava como cabista, mesmo no

interior, até por não portar o ferramental competente, ID Num.

d6ecebf - Pág. 1 e 2.

Noutro sentido, a testemunha do reclamante, VANDERLEI

RETERBHCHS, ID Num. d6ecebf - Pág. 2, declarou que "além das

instalações propriamente ditas também atua no TP e como cabista;

que na maior parte das instalações no interior já faz o serviço de

cabista, para poder terminar o serviço; que nesse sentido utilizam

as competentes ferramentas".

Assim, o autor se desincumbiu do seu ônus de provar o exercício da

função de cabista.

Frisa-se que nos termos do disposto no art. 456, parágrafo único, da

CLT, o mero exercício de várias atividades compatíveis com a

condição pessoal do trabalhador não tipifica acúmulo de função,

quando não haja norma regulamentar, convencional ou previsão

expressa em lei, em sentido contrário.

Desta forma não procede o pedido de pagamento por acúmulo ou

desvio de função.

Outrossim, no caso dos autos, as normas coletivas juntadas pelo

reclamante estabelecem salário normativo para as funções de

cabista, havendo diferenças para as atividades de cabista I, cabista

II e cabista III.

O autor alegou exercer as mesmas funções que o cabista II. A

reclamada não produziu prova em contrário, tendo a testemunha do

autor informado o exercício da função de cabista. Assim, deve ser

acolhido o pleito de pagamento de diferenças salariais, em

conformidade com os acordos coletivos juntados aos autos.

Ante o exposto, acolho o pedido de pagamento de diferenças

salariais, pela aplicação dos salários normativos da função de

cabista II, em conformidade com os acordos coletivos juntados aos

autos, com reflexos em horas extras, férias com 1/3 e natalinas.

Sobre o valor apurado deve incidir FGTS.

Não defiro reflexos em repouso semanal remunerado, uma vez que

sendo a remuneração fixada com base mensal, já contempla essa

verba.

Onero a primeira reclamada na obrigação de fazer consistente na

retificação na CTPS do reclamante da função e da remuneração,

devendo constar a função de cabista II e a remuneração

correspondente a esta, conforme normas coletivas, no prazo de

cinco dias da intimação específica, sob pena de multa a ser fixada

em execução de sentença.

DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO

O autor alega não ter havido o pagamento correto das instalações e

tarefas realizadas. Pretende o valor de R$ 37,32 diários por 6

instalações e de R$ 12,00 diários por produção de "Jumper's".

A defesa sustenta que todos os valores devidos ao reclamante

foram corretamente pagos. Juntou aos autos fichas financeiras e

extratos de produção, não tendo o autor apontado diferenças nos

valores recebidos.

A despeito do autor ter alegado impossibilidade de apontar

diferenças, dizendo que os extratos de produção juntados aos autos

não correspondem à totalidade dos serviços, não produziu provas

das suas alegações.

As declarações da testemunha do autor de que, embora na

contratação tivessem sido ajustados valores por tarefa, este passou

posteriormente a ser estabelecido como valor fixo, independente da

efetiva produtividade, ID Num. d6ecebf - Pág. 2, não correspondem

às alegações da inicial. Ademais, se havia o pagamento de valor

fixo, não existem diferenças por produção.

Desta forma, não restou provado as diferenças alegadas.

Indefiro.

INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

As fichas financeiras demonstram que houveram pagamentos de

integrações da gratificação de desempenho, não tendo o autor

apontado diferenças. Logo, nada a deferir no tópico.

Indefiro.

LOCAÇÃO DE VEÍCULO

DESPESAS DE COMBUSTÍVEIS

O autor alega que no início do contrato, por possuir veículo próprio,

foi obrigado a firmar contrato de locação do veículo, como condição

para ser contratado. Diz que posteriormente a reclamada firmou

contrato de locação de veículo com empresa do ramo, adimplindo

valores muito superiores ao pagos a ele. Diz que os Acordos

Coletivos de Trabalho agravam essa disparidade, criando a

possibilidade da reclamada se beneficiar com a locação de veículos

dos empregados, a custos menores que as locadoras de veículos,

conforme cláusula trigésima quarta. Pretende haver o pagamento

de diferença entre o valor que recebeu pelo aluguel do veículo e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 60: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 60Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

aquele pago à locadora de veículo, pugnando pela declaração da

nulidade das cláusulas dos acordos coletivos. Postula ainda o

pagamento das despesas de combustíveis.

Não procede a tese do reclamante.

No caso, restou provado que o reclamante usa o veículo também

para atender suas necessidades pessoais de locomoção fora do

âmbito do trabalho prestado para a reclamada, tendo inclusive

declarado em depoimento pessoal que buscava seu filho na creche.

Portanto, não sendo o veículo de uso exclusivo em serviço, é

razoável o valor da locação fixado nos acordos coletivos, não

havendo nulidade destes.

Quanto aos combustíveis, o autor confessou, em depoimento

pessoal, que "a empresa pagava o combustível", ID Num. d6ecebf -

Pág. 1.

Ante o exposto, nada a deferir nos tópicos.

Rejeito.

DO FGTS

O autor se limita a alegar que o FGTS não foi corretamente

depositado, sem apresentar fundamentação, não juntando aos

autos extratos da conta vinculada, nem apontando diferenças nos

valores do FGTS lançados nas fichas financeiras juntadas pela

reclamada.

Assim, não procede o pleito.

ADICIONAL DO ARTIGO 467 DA CLT

O reclamante informou na exordial que o contrato de trabalho

continua em vigor. Portanto, não existem verbas rescisórias a serem

quitadas, não havendo que se falar na aplicação do art. 467 da CLT.

Rejeito.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Implementados os requisitos para a concessão do benefício (CLT

art. 790, § 3º), concedo à parte-autora a gratuidade de justiça.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Inaplicável na Justiça do Trabalho o princípio da sucumbência,

insculpido no Processo Civil. O jus postulandi das partes persiste no

Processo do Trabalho, em que o deferimento da verba honorária

somente é possível quando preenchidos certos requisitos

(Enunciado de Súmula 219, do C. TST).

A celeuma instaurada com o advento da Constituição Federal de

1988, principalmente em função do disposto no seu art. 133, já está

superada, conforme nos faz ver o Verbete Sumular 329 do C. TST.

A decisão do E. STF, suspendendo, em caráter liminar (ADIn 1.127-

8), a eficácia da parte final do inciso I do art. 1º da Lei 8.906/94,

somente vem a reforçar nossa tese.

Por outro lado, a exceção do artigo 5º da Instrução Normativa n.º 27

do e. TST afasta o princípio da sucumbência das demandas

decorrentes da relação de emprego.

Sendo assim, indefiro os honorários advocatícios.

Destarte, ausentes os requisitos legais, indefiro, também, o

pagamento de honorários assistenciais, uma vez que o reclamante

está demandando em Juízo sem assistência do seu Sindicato de

Classe (art. 14 da Lei 5.584/70).

DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS

DELIMITAÇÃO DE OFÍCIO

Autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os créditos da

condenação na forma da lei vigente quando da disponibilidade dos

créditos, inclusive por suas respectivas alíquotas e isenções,

observados os títulos que constituem base de incidência do imposto

de renda, como se apurar em liquidação.

Contribuições previdenciárias pela parte-ré, devendo arcar com as

parcelas do empregador e do empregado, incidentes sobre os

créditos da condenação, conforme a lei vigente quando da

disponibilidade dos créditos pela súmula n. 368 do TST, observados

os títulos que configuram o salário-de-contribuição (cota do

empregado), como se apurar em liquidação. Para todos os efeitos

previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da última

parcela) dos créditos que constituem salário-de-contribuição (art. 83

da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Todos os valores de

contribuições previdenciárias deverão ser satisfeitos no mês de

competência imediatamente posterior ao do fato gerador.

Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias

deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos

demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de

pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente

posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir

daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art.

35 da Lei n. 8212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de

conteúdo administrativo sem respaldo no § 4.º do art. 879 da CLT

DECISUM

PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta JULGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 61: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 61Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

procedente em parte o pet i tum para condenar ARM

TELECOMUNICÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SA e,

subsidiariamente, OI S.A., em favor de DANIEL IMHOFF:

No pagamento de: diferenças salariais, pela aplicação dos salários

normativos da função de cabista II, em conformidade com os

acordos coletivos juntados aos autos, com reflexos em horas extras,

férias com 1/3 e natalinas. Sobre o valor apurado deve incidir FGTS.

Na obrigação de fazer consistente na retificação na CTPS do

reclamante da função e da remuneração, no prazo de cinco dias da

intimação específica, sob pena de multa a ser fixada em execução

de sentença.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que para todos os

efeitos de direito passa a integrar este dispositivo, e em seus limites

e parâmetros.

Custas, pela parte ré, no importe de R$ 320,00 calculados sobre

R$16.000,00, arbitrado apenas para este fim específico. O efetivo

quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença.

Correção monetária e juros de mora ex lege.

Deduções fiscais pela parte ré, quando cabíveis, condicionadas à

respectiva comprovação nos autos, observados os termos da

Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011. Contr ibuições

previdenciárias pela parte ré na forma da Lei, devendo arcar com as

parcelas do empregador e do empregado.

Constitui-se verba de natureza indenizatória: FGTS.

Publique-se e intimem-se, forma legis.

Prestação jurisdicional entregue.

Nada mais.

Carlos Frederico Fiorino Carneiro

Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001172-04.2014.5.12.0009

RECLAMANTE GENI SOARES

ADVOGADO FERNANDO MARCOSGASPARIN(OAB: 22294/SC)

RECLAMANTE ROSANA CLARISSE SANTOS DACOSTA SOARES

ADVOGADO FERNANDO MARCOSGASPARIN(OAB: 22294/SC)

RECLAMADO FERSAN COMERCIO DEAUTOPECAS E TRANSPORTESLTDA - ME

ADVOGADO VIVIANE FRANZEN(OAB: 39947/SC)

ADVOGADO MARCELO DA ROSA E SILVA(OAB:35931/SC)

ADVOGADO LUCIANA FRANZEN(OAB: 10502/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERSAN COMERCIO DE AUTOPECAS E TRANSPORTESLTDA - ME

- GENI SOARES

- ROSANA CLARISSE SANTOS DA COSTA SOARES

1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33223584 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001172-04.2014.5.12.0009 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ROSANA CLARISSE SANTOS DA COSTA SOARES e

outros

Réu: FERSAN COMERCIO DE AUTOPECAS E TRANSPORTES

LTDA - ME

Destinatário:

ROSANA CLARISSE SANTOS DA COSTA SOARES

GENI SOARES

FERSAN COMERCIO DE AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA

- ME

Fica V. Sa. intimado para: Tomar ciência da decisão proferida

em embargos declaratórios.

Em 5 de Agosto de 2015.

2ª Vara do Trabalho de Chapecó

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000170-72.2015.5.12.0038

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 62: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 62Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE GABRIEL TESSER FELIX

ADVOGADO RODRIGO ERNANI MESACASA(OAB: 37804/SC)

RECLAMADO TRILHA EDITORACAO LTDA - ME

ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL TESSER FELIX

- TRILHA EDITORACAO LTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000170-72.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: GABRIEL TESSER FELIX

RECLAMADA: TRILHA EDITORACAO LTDA - ME

DESTINATÁRIO(s):

RECLAMANTE: GABRIEL TESSER FELIX

TRILHA EDITORACAO LTDA - ME

Ciência da sentença ID cb18eb4, no prazo legal.

Em6 de Agosto de 2015

DIANA BODANESE BERGAMASCHI

Assistente de Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000217-46.2015.5.12.0038

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE RUDINEI DAL ACQUA DA SILVA

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000217-46.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: RUDINEI DAL ACQUA DA SILVA

RECLAMADA: BRF S.A.

/ha

I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, por regular,

tempestivo e independente de preparo.

II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo

legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso

aos autos para o E. TRT.

Em5 de Agosto de 2015

Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA

Juíza do

Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000237-37.2015.5.12.0038

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE LURDES MORAIS

ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)

ADVOGADO ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

- LURDES MORAIS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000237-37.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: LURDES MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 63: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 63Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

/ha

Dê-se vista às partes do laudo pericial médico, ID 90855ee,

com prazo de cinco dias.

Em5 de Agosto de 2015

Deisi Senna Oliveira

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000261-65.2015.5.12.0038

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE ANGELITA REGINA REICHERT

ADVOGADO RONEI BERNARDO(OAB: 32648/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELITA REGINA REICHERT

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0000261-65.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

ANGELITA REGINA REICHERT

Tipo: Instrução

Sala: Instrução

Data: 22/09/2015

Hora: 15:10

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)

declarado(s) no(s) item(s) abaixo:

Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO

foi designada para a data e horário supra.

Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão

(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que

virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)

reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias

diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as

intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas

domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da

data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas

exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.

10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª

Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória

para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do

CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias

para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407

do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769

da CLT, sob pena de perda da prova.

Em5 de Agosto de 2015

HUGO SANTOS MAGALHAES

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000318-83.2015.5.12.0038

RECLAMANTE JOEL GARCIA

ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)

ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)

RECLAMADO ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOSLTDA

ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA

- JOEL GARCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 64: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 64Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo:0000318-83.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JOEL GARCIA

RECLAMADA: ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA

DESTINATÁRIO(s):

RECLAMANTE: JOEL GARCIA

ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA

Ciência da sentença ID 234f139, no prazo legal.

Em6 de Agosto de 2015

DIANA BODANESE BERGAMASCHI

Assistente de Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000341-66.2015.5.12.0058

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE NOELI GARENH CARDOSO

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)

CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Chapecó/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- NOELI GARENH CARDOSO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0000341-66.2015.5.12.0058

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

BRF S.A.

NOELI GARENH CARDOSO

Tipo: Instrução

Sala: Instrução

Data: 23/09/2015

Hora: 15:10

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)

declarado(s) no(s) item(s) abaixo:

Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO

foi designada para a data e horário supra.

Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão

(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que

virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)

reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias

diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as

intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas

domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da

data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas

exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.

10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª

Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória

para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do

CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias

para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407

do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769

da CLT, sob pena de perda da prova.

Bem como fica a parte autora ciente do despacho de ID 7c64574

Em5 de Agosto de 2015

HUGO SANTOS MAGALHAES

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº ET-0000377-11.2015.5.12.0058

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

EMBARGANTE ELIANE LETICIA TRIZOTTO

ADVOGADO FERNANDA SALETE GUELLA(OAB:27534/SC)

EMBARGADO JOSE EDISON DE MOURA

EMBARGADO ADAIR PIRES DA SILVA

ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)

ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)

ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)

EMBARGADO MARIA SALETE DE MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAIR PIRES DA SILVA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 65: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 65Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0000377-11.2015.5.12.0058

Classe:EMBARGOS DE TERCEIRO (37)

EMBARGANTE: ELIANE LETICIA TRIZOTTO

RECLAMADA: JOSE EDISON DE MOURA e outros (2)

DESTINATÁRIO: ADAIR PIRES DA SILVA

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a):"I - Recebe-se o agravo de petição da

parte-autora (ID ba534db), por regular e tempestivo. II - Intime-se a

parte-contrária (Adair Pires da Silva) para contraminutar no prazo

legal, decorrido o prazo ou apresentada, disponibilize-se o acesso

aos autos para o E. TRT."

Em6 de Agosto de 2015

LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000403-69.2015.5.12.0038

RECLAMANTE JANETE TALASKA

ADVOGADO KARINE GLEICE CRISTOVA(OAB:37091/SC)

ADVOGADO DEBORA CASTELLIMONTEMEZZO(OAB: 13007/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000403-69.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JANETE TALASKA

RECLAMADA: BRF S.A.

/ha

I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, por regular,

tempestivo e independente de preparo.

II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo

legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso

aos autos para o E. TRT.

Em5 de Agosto de 2015

Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA

Juíza do

Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000420-08.2015.5.12.0038

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE ALEXSANDRA BARP VUGT

ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)

ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)

RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO ESERVICOS LTDA.

ADVOGADO JOLESIA PATRICIO DUARTE(OAB:50852/PR)

ADVOGADO GIUSELENE BONET ZOMER(OAB:28616/SC)

ADVOGADO RHUAN CESAR SILVADAMIANI(OAB: 36273/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA BARP VUGT

- ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0000420-08.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.

ALEXSANDRA BARP VUGT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 66: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 66Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Tipo: Instrução

Sala: Instrução

Data: 23/09/2015

Hora: 13:30

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)

declarado(s) no(s) item(s) abaixo:

Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO

foi designada para a data e horário supra.

Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão

(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que

virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)

reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias

diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as

intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas

domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da

data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas

exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.

10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª

Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória

para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do

CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias

para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407

do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769

da CLT, sob pena de perda da prova.

Em5 de Agosto de 2015

HUGO SANTOS MAGALHAES

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000440-96.2015.5.12.0038

RECLAMANTE LUIS OSMAR VIEIRA

ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)

ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- LUIS OSMAR VIEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000440-96.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: LUIS OSMAR VIEIRA

RECLAMADA: BRF S.A.

DESTINATÁRIO(s):

RECLAMANTE: LUIS OSMAR VIEIRA

BRF S.A.

Ciência da sentença ID fd77d32, no prazo legal.

Em6 de Agosto de 2015

DIANA BODANESE BERGAMASCHI

Assistente de Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000446-06.2015.5.12.0038

RECLAMANTE DENILSON NUNES DA SILVA

ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)

ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- DENILSON NUNES DA SILVA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0000446-06.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 67: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 67Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

BRF S.A.

DENILSON NUNES DA SILVA

Tipo: Instrução

Sala: Instrução

Data: 23/09/2015

Hora: 14:40

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)

declarado(s) no(s) item(s) abaixo:

Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO

foi designada para a data e horário supra.

Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão

(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que

virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)

reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias

diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as

intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas

domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da

data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas

exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.

10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª

Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória

para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do

CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias

para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407

do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769

da CLT, sob pena de perda da prova.

Em5 de Agosto de 2015

HUGO SANTOS MAGALHAES

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000717-15.2015.5.12.0038

RECLAMANTE AMAURI INACIO FERREIRA

ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:16969/SC)

RECLAMADO 282 COMERCIO DE PECAS ESERVICOS MECANICOS LTDA - ME

ADVOGADO CELSO CENCI(OAB: 32198/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- 282 COMERCIO DE PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA- ME

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33225775 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000717-15.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: AMAURI INACIO FERREIRA

Réu: 282 COMERCIO DE PECAS E SERVICOS MECANICOS

LTDA - ME

Destinatário:

282 COMERCIO DE PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA -

ME

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do documento ID

dbc74dd, aapresentado pelo autor no prazo de cinco dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

Taís de Andrade Ferreira

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000761-68.2014.5.12.0038

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE RUDIMAR ROTHERMAN

ADVOGADO KARINE GLEICE CRISTOVA(OAB:37091/SC)

RECLAMADO CENTRO DE ENSINO ESSENCIALLTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RUDIMAR ROTHERMAN

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0000761-68.2014.5.12.0038

RECLAMANTE: RUDIMAR ROTHERMAN

RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO ESSENCIAL LTDA - ME

/abj

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 68: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 68Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

D E S P A C H O

Dê-se vista ao exequente da diligência do oficial de justiça

de Id d79b218, intimando-o para indicar bens passíveis de penhora

ou requerer o que entender de direito, em 30 dias.

Em 3 de Agosto de 2015.

DEISI SENNA OLIVEIRA

JUÍZA DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº CartPrec-0000833-21.2015.5.12.0038

DEPRECANTE TIAGO BERNADELLI

ADVOGADO HUMBERTO LODI CHAVES(OAB:63524/RS)

DEPRECADO TRANSPORTES LUDOVICO TOZZOLTDA

ADVOGADO AIRTON LUIZ ZOLET(OAB: 5099/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO BERNADELLI

- TRANSPORTES LUDOVICO TOZZO LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0000833-21.2015.5.12.0038

Classe:CARTA PRECATÓRIA (261)

TRANSPORTES LUDOVICO TOZZO LTDA

TIAGO BERNADELLI

Tipo: Instrução

Sala: Instrução

Data: 23/09/2015

Hora: 14:10

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)

declarado(s) no(s) item(s) abaixo:

Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO

foi designada para a data e horário supra.

Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão

(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que

virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)

reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias

diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as

intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas

domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da

data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas

exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.

10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª

Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória

para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do

CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias

para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407

do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769

da CLT, sob pena de perda da prova.

Em5 de Agosto de 2015

HUGO SANTOS MAGALHAES

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000843-65.2015.5.12.0038

RECLAMANTE MAICO GIOVANI HARENZA

ADVOGADO ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC)

ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000843-65.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: MAICO GIOVANI HARENZA

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 69: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 69Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

DESTINATÁRIO:

COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

AUDIÊNCIA: 07/08/2015 10:40

Ficar ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular,

foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a

data supra.

Em6 de Agosto de 2015

LUCIANE PONZONI FAVERO

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000850-57.2015.5.12.0038

RECLAMANTE VILSON DA SILVA

ADVOGADO FLAVIO SILVA DANIELI(OAB:20843/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000850-57.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: VILSON DA SILVA

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

DESTINATÁRIO:

COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

AUDIÊNCIA: 07/08/2015 10:50

Ficar ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular,

foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a

data supra.

Em6 de Agosto de 2015

LUCIANE PONZONI FAVERO

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº CartPrec-0000854-94.2015.5.12.0038

DEPRECANTE IRINEU DE SOUZA MATOS

DEPRECADO TRANSPORTES FRAMENTO LTDA

DEPRECADO BRF S.A.

ADVOGADO PAULO SERGIO CANDIDO(OAB:68859/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0000854-94.2015.5.12.0038

Classe:CARTA PRECATÓRIA (261)

BRF S.A.

Tipo: Instrução

Sala: Instrução

Data: 22/09/2015

Hora: 14:40

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)

declarado(s) no(s) item(s) abaixo:

Considerar-se ciente de que a audiência para a oitiva da

testemunha foi designada para a data e horário supra.

Em5 de Agosto de 2015

HUGO SANTOS MAGALHAES

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000855-79.2015.5.12.0038

RECLAMANTE DOUGLAS ASSUNCAO

ADVOGADO PAOLA TAINA DELAGNOLLILINHARES(OAB: 31477/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 70: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 70Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000855-79.2015.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: DOUGLAS ASSUNCAO

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

DESTINATÁRIO:

COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

AUDIÊNCIA: 07/08/2015 11:00

Ficar ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular,

foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a

data supra.

Em6 de Agosto de 2015

LUCIANE PONZONI FAVERO

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000878-25.2015.5.12.0038

RECLAMANTE NATASHA PESCADOR

ADVOGADO DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC)

RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIRVARGAS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATASHA PESCADOR

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-904

(49) 33225775

- [email protected]

Destinatário:

NATASHA PESCADOR

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0000878-25.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: NATASHA PESCADOR

Réu: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA

Audiência: 28/08/2015 17:00

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 6 de Agosto de 2015.

LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000881-77.2015.5.12.0038

RECLAMANTE TANIA MARISA KOCH

ADVOGADO DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC)

RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIRVARGAS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA MARISA KOCH

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-904

(49) 33225775

- [email protected]

Destinatário:

TANIA MARISA KOCH

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0000881-77.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: TANIA MARISA KOCH

Réu: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA

Audiência: 28/08/2015 17:15

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 6 de Agosto de 2015.

LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 71: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 71Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000883-47.2015.5.12.0038

RECLAMANTE MARCOS JOSE APPELT

ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:19648/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE APPELT

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-904

(49) 33225775 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000883-47.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCOS JOSE APPELT

Réu: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

Destinatário:

MARCOS JOSE APPELT

Fica V. Sa. intimado para: Ciência da decisão Id 397889c,

prevenção para a 3ª VT Chapecó.

Em 6 de Agosto de 2015.

Helenice da Ap. Dambrós Braun

Diretora de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000921-93.2014.5.12.0038

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE MARISTEL DE MORAES

ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)

RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO ESERVICOS LTDA.

ADVOGADO RHUAN CESAR SILVADAMIANI(OAB: 36273/SC)

ADVOGADO GIUSELENE BONET ZOMER(OAB:28616/SC)

ADVOGADO JOLESIA PATRICIO DUARTE(OAB:50852/PR)

RECLAMADO MUNICIPIO DE CHAPECO

ADVOGADO AMARILDO VEDANA(OAB: 8781/SC)

ADVOGADO FERNANDA DANIELLI(OAB:32248/SC)

ADVOGADO ANA PAULA KAISER(OAB: 32482/SC)

ADVOGADO LUANA KARINE NUNES(OAB:32621/SC)

ADVOGADO ILSE MAY NOTHEN OLIVEIRALIMA(OAB: 12240/SC)

RECLAMADO SANDRA RESTIROLLI DA COSTA

ADVOGADO ADIR ISAIAS FIGUEIRO(OAB:34332/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISTEL DE MORAES

- MUNICIPIO DE CHAPECO

- ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.

- SANDRA RESTIROLLI DA COSTA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000921-93.2014.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: MARISTEL DE MORAES

RECLAMADA: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. e

outros (2)

DESTINATÁRIO(s):

RECLAMANTE: MARISTEL DE MORAES

ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. e outros (2)

Ciência da sentença de embargos declaratórios ID dc1bd06, no

prazo legal.

Em5 de Agosto de 2015

MARILAINE BODANESE MOCELIN

Assistente de Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000965-15.2014.5.12.0038

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE KATIANE VIVIAN

ADVOGADO Diogo Aderbal Simioni dosSantos(OAB: 34451-A/SC)

ADVOGADO JOELSO DE FARIASRODRIGUES(OAB: 29079-A/SC)

ADVOGADO ROQUE FORNER(OAB: 59089/RS)

RECLAMADO BV FINANCEIRA SA CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO FERNANDA BIANCOPIMENTEL(OAB: 167810/SP)

ADVOGADO MARIA APARECIDA LACERDARAMOS(OAB: 222586/SP)

ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)

ADVOGADO Germano de Sordi Batista(OAB:39201/PR)

ADVOGADO MONALIZA FINATTIMANZATTO(OAB: 164574/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 72: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 72Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO FERNANDA BIANCOPIMENTEL(OAB: 167810/SP)

ADVOGADO MARIA APARECIDA LACERDARAMOS(OAB: 222586/SP)

ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)

ADVOGADO Germano de Sordi Batista(OAB:39201/PR)

ADVOGADO MONALIZA FINATTIMANZATTO(OAB: 164574/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO VOTORANTIM S.A.

- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO

- KATIANE VIVIAN

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0000965-15.2014.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: KATIANE VIVIAN

RECLAMADA: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros

DESTINATÁRIO(s):

RECLAMANTE: KATIANE VIVIAN

BANCO VOTORANTIM S.A. e outros

Ciência da sentença de embargos declaratórios de ID 7bd7324, no

prazo legal.

Em5 de Agosto de 2015

MARILAINE BODANESE MOCELIN

Assistente de Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001029-25.2014.5.12.0038

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE JOCELINO DOS SANTOS MARTINSBRESSAN

ADVOGADO CLEUSA APARECIDA DAMASIOTELES(OAB: 41866/PR)

RECLAMADO MARILDA ARGENTA WANDSCHEER- ME

ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA(OAB:32906/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILDA ARGENTA WANDSCHEER - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0001029-25.2014.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JOCELINO DOS SANTOS MARTINS BRESSAN

RECLAMADA: MARILDA ARGENTA WANDSCHEER - ME

/gg

Intime-se a reclamada, para comprovar o pagamento dos

honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.

Em3 de Agosto de 2015

DEISI SENNA OLIVEIRA

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001051-83.2014.5.12.0038

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE DIVANETE SANTINI

ADVOGADO GREYCY KELLY DE MOURA(OAB:39574/SC)

ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)

ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA AGROINDUSTRIALALFA

ADVOGADO RICARDO ADOLFO FELKL(OAB:7094/SC)

ADVOGADO VANDERLEIA BET(OAB: 33430/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIVANETE SANTINI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0001051-83.2014.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: DIVANETE SANTINI

RECLAMADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA

tf/

I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-reclamada (ID 534bdf3),

por regular, tempestivo e preparado.

II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo

legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 73: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 73Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

aos autos para o E. TRT.

Em5 de Agosto de 2015

Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA

Juíza do

Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001123-70.2014.5.12.0038

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE CLAUDINO TRUCOLO

ADVOGADO CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRODA SILVA(OAB: 24218/SC)

RECLAMADO CONSTROFIL COMERCIO EURBANIZACAO LTDA - EPP

RECLAMADO TERRAMAX - CONSTRUCOES EOBRAS LTDA

ADVOGADO EMERSON ADRIANO MAZIERO(OAB:28942/SC)

RECLAMADO CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA

ADVOGADO ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB:16733/SC)

ADVOGADO ITACYR CENTENARO JUNIOR(OAB:40547/SC)

ADVOGADO SUZAM KELI NEGRETTO(OAB:21723/SC)

ADVOGADO MARCELLE BINOTTOPIOVESAN(OAB: 32040/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDINO TRUCOLO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0001123-70.2014.5.12.0038

RECLAMANTE: CLAUDINO TRUCOLO

RECLAMADO: CONSTROFIL COMERCIO E URBANIZACAO LTDA

- EPP e outros (2)

/tf

D E S P A C H O

Indefere-se a intimação da testemunha Artemio Lanzarin, em

observância ao disposto no art. 825 da CLT combinado com o art.

410, II, do CPC, em aplicação subsidiária.

Em 3 de Agosto de 2015.

DEISI SENNA OLIVEIRA

JUÍZA DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001367-96.2014.5.12.0038

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE ALMIRANTE ALVES

ADVOGADO NAYARA GRINGS FICAGNA(OAB:28303/SC)

RECLAMADO UNISOLO SERVICOS DE LIMPEZALTDA - ME

ADVOGADO MARLON ALDEBRAND(OAB:23423/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIRANTE ALVES

- UNISOLO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0001367-96.2014.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ALMIRANTE ALVES

RECLAMADA: UNISOLO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME

DESTINATÁRIO(s):

RECLAMANTE: ALMIRANTE ALVES

UNISOLO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME

Ciência da sentença ID 16ee3e6, no prazo legal.

Em6 de Agosto de 2015

DIANA BODANESE BERGAMASCHI

Assistente de Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001379-13.2014.5.12.0038

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE EDEMILSON RODRIGUES DEALMEIDA

ADVOGADO MAURICIO SOLANO DOSSANTOS(OAB: 17425/SC)

ADVOGADO EDUARDO BALDISSERA CARVALHOSALLES(OAB: 41629/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 74: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 74Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

- BRF S.A.

- EDEMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0001379-13.2014.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

BRF S.A.

EDEMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Tipo: Instrução

Sala: Instrução

Data: 22/09/2015

Hora: 13:30

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)

declarado(s) no(s) item(s) abaixo:

Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO

foi designada para a data e horário supra.

Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão

(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que

virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)

reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias

diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as

intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas

domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da

data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas

exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.

10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª

Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória

para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do

CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias

para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407

do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769

da CLT, sob pena de perda da prova.

Bem como dê-se vista à ré, no prazo de 5 dias, da petição de ID

1a77eee

Em5 de Agosto de 2015

HUGO SANTOS MAGALHAES

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001381-80.2014.5.12.0038

RECLAMANTE DIANA DA SILVA PINTO

ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)

ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)

RECLAMADO UNITEXTIL INDUSTRIA DECONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO CLEDER ANTONIOSCHWERTZ(OAB: 32060/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA DA SILVA PINTO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0001381-80.2014.5.12.0038

RECLAMANTE: DIANA DA SILVA PINTO

RECLAMADO: UNITEXTIL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA -

ME

/tf

D E S P A C H O

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo para o cálculo da

cláusula penal. Intime-se a parte-autora.

Em 5 de Agosto de 2015.

DEISI SENNA OLIVEIRA

JUÍZA DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001414-10.2014.5.12.0058

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE SOLANGE DOS SANTOS

ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:30369/SC)

RECLAMADO CENTRAIS ELETRICAS DE SANTACATARINA SA

ADVOGADO PATRICIA DO ROCIO MATTOS(OAB:32898/SC)

ADVOGADO SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB:17984/SC)

ADVOGADO MARISA MARTINS GARCIASTOLL(OAB: 19505/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 75: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 75Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

- CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA

- SOLANGE DOS SANTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]

Processo:0001414-10.2014.5.12.0058

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: SOLANGE DOS SANTOS

RECLAMADA: CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA

tf/

Dê-se vista à parte-ré do documento apresentado pela reclamante

(ID fade70b), no prazo de cinco dias.

Indefere-se o requerimento de nova perícia, formulado pela autora,

salientando-se que a valoração da prova dar-se-á por ocasião da

sentença.

Apos, inclua-se em pauta para prosseguimento, intimando-se as

partes.

Em5 de Agosto de 2015

Deisi Senna Oliveira

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001415-55.2014.5.12.0038

Relator DEISI SENNA OLIVEIRA

RECLAMANTE LEONETE DALLABRIDA

ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:30369/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

- LEONETE DALLABRIDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,

Chapecó/SC

fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]

Processo:0001415-55.2014.5.12.0038

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

LEONETE DALLABRIDA

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestarem-se sobre o laudo

pericial com ID - 83bfec9, no prazo de cinco dias.

LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER

Técnico Judiciário

Em6 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001431-09.2014.5.12.0038

Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO

RECLAMANTE RAFAEL SAGAZ

ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB:9829/SC)

ADVOGADO MARIA APARECIDA DOSSANTOS(OAB: 5268/SC)

ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB:29743/SC)

ADVOGADO JAIR NORBERTO DOSSANTOS(OAB: 10986/SC)

RECLAMADO SCALA ENGENHARIA ECONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SAGAZ

- SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0001431-09.2014.5.12.0038

RECLAMANTE: RAFAEL SAGAZ

RECLAMADO: SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 76: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 76Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

D E S P A C H O

Omissa a sentença quanto à fixação dos honorários periciais,

arbitro-os em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem suportados pela

União, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia de nexo

causal, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos do

art. 4º da Portaria GP nº 443/2013, de 06 de dezembro de 2013,

devendo ser expedida requisição.

Em 07.10.2014

Deisi Senna Oliveira

Juíza do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de Chapecó

Edital

EditalProcesso Nº RTOrd-0000753-97.2015.5.12.0057

RECLAMANTE MANOELA DE JESUS DE OLIVEIRA

ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB:29743/SC)

ADVOGADO JAIR NORBERTO DOSSANTOS(OAB: 10986/SC)

ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB:9829/SC)

ADVOGADO MARIA APARECIDA DOSSANTOS(OAB: 5268/SC)

RECLAMADO COMERCIO E TRANSPORTE ACJLTDA - ME

RECLAMADO EDM TRANSPORTES LTDA - ME

RECLAMADO MILTON MARIO PINAT

Intimado(s)/Citado(s):

- EDM TRANSPORTES LTDA - ME

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ/SC

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:

89802-105

EDITAL DE CITAÇÃO

CHAPECÓ/SC, em 4 de Agosto de 2015 - AÇÃO TRABALHISTA

- RITO ORDINÁRIO (985) nº 0000753-97.2015.5.12.0057 -

Processo Judicial Eletrônico PJe - RECLAMANTE: MANOELA

DE JESUS DE OLIVEIRA, RECLAMADO: MILTON MARIO PINAT

e outros (2). O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO

SUBSTITUTO desta Unidade Judiciária , DR. VINÍCIUS

HESPANHOL PORTELLA, FAZ SABER que pelo presente edital

fica CITADA a parte EDM TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ:

08.154.196/0001-80, estabelecida em lugar incerto e não

sabido, da audiência designada para 02/09/2015 às 14:50, na

sede desta Vara do Trabalho, no endereço supra mencionado,

relativa à reclamatória trabalhista em epígrafe, a qual tramita

eletronicamente, podendo obter acesso à petição inicial e

documentos comparecendo ao endereço indicado, devendo

comparecer à audiência independente de seu procurador,

apresentando as provas que julgar necessárias, documentais ou

testemunhais, observando o rito conforme a lei, sendo aplicada na

falta de comparecimento do reclamado a pena de revelia e

confissão quanto à matéria de fato. O presente edital será

publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e

encontra-se afixado no local de costume nesta Unidade Judiciária.

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000012-57.2015.5.12.0057

Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE LAURITA BURATTI

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI

PERITO CELSO LUIZ PANEGALLI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 77: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 77Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- LAURITA BURATTI

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-105

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo nº.: 0000012-57.2015.5.12.0057

Reclamante: LAURITA BURATTI

Reclamado(s): BRF S.A.

Destinatário(s): BRF S.A.

LAURITA BURATTI

Nos termos do art. 10, alínea "e", da Portaria nº 03/2015 deste

Juízo, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das respostas aos

quesitos complementares protocolada pelo(a) perito(a) Celso

Panegalli sob ID(s) 2115d1c, bem como para manifestar interesse

na produção de outras provas, além das já constantes dos autos, no

prazo de 05(cinco) dias.

Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.

DARLAN BONADIMAN

Analista Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000056-76.2015.5.12.0057

Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE ELIANE LUCIA ZANELLA

ADVOGADO FABIO ADRIANOMASCARELLO(OAB: 25123/SC)

RECLAMADO CAVAZOTTO INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)

PERITO LUIZ GUILHERME TEIXEIRADESESSARDS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVAZOTTO INDUSTRIAL LTDA

- ELIANE LUCIA ZANELLA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:

89802-105

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo RTOrd 0000056-76.2015.5.12.0057

Reclamante: ELIANE LUCIA ZANELLA

Reclamado(s): CAVAZOTTO INDUSTRIAL LTDA

Destinatários: ELIANE LUCIA ZANELLA

CAVAZOTTO INDUSTRIAL LTDA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação do perito

médico, Dr. Luiz Guilherme Desessards, juntada sob ID 6ab36a5 -

perícia complementar para o dia 14/09/2015 às 17 horas.

Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.

MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000230-85.2015.5.12.0057

Relator VERA MARISA VIEIRA RAMOS

RECLAMANTE ROSANA BERTOGLIO ANDRETTA

ADVOGADO ISANA CARLA BERTOCCO(OAB:24382/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- ROSANA BERTOGLIO ANDRETTA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-105

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo nº.: 0000230-85.2015.5.12.0057

Reclamante: ROSANA BERTOGLIO ANDRETTA

Reclamado: BRF S.A.

Destinatário(s): BRF S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 78: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 78Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ROSANA BERTOGLIO ANDRETTA

Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa.

intimado(a) do laudo pericial (médico) sob ID n. 53b765b, para

manifestação (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios)

e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de

05(cinco) dias.

Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.

DARLAN BONADIMAN

Analista Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000474-14.2015.5.12.0057

RECLAMANTE DARCI MAESTRI

ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)

RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZASGERAIS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDESPINTO(OAB: 3899/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCI MAESTRI

- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOSLTDA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:

89802-105

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo RTOrd 0000474-14.2015.5.12.0057

Reclamante: DARCI MAESTRI

Reclamado(s): LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E

SERVIÇOS LTDA

Destinatários: DARCI MAESTRI

LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA

Fica V. Sa. intimado(a), conforme Despacho sob ID d5a320a, do

ADIAMENTO da audiência de instrução processual para o dia 20

-10-2015 às 15h30min.

Chapecó-SC, 6 de Agosto de 2015.

MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000482-88.2015.5.12.0057

RECLAMANTE SANDRO FELIPPI

ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB:33685/SC)

ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDACAMINSKI(OAB: 19652/SC)

ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDACAMINSKI(OAB: 34369/SC)

ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:33626/SC)

RECLAMADO FAROL INDUSTRIA E COMERCIOLTDA.

ADVOGADO PEDRO MIGUEL VIEIRAGODINHO(OAB: 22121/PR)

PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI

PERITO LUIZ FERNANDO ROHENKOHL

Intimado(s)/Citado(s):

- FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

- SANDRO FELIPPI

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-105

Processo nº.: 0000482-88.2015.5.12.0057

Reclamante: SANDRO FELIPPI

Reclamado: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

CONCLUSÃO

Nesta data, em razão da manifestação do autor protocolada sob ID

nº xxxx, faço os presentes autos conclusos.

Em 24 de Julho de 2015

LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA

Diretora de Secretaria

/nfl

Considerando que o autor em sua manifestação, acima referida,

ratifica o pedido de adicional de insalubridade e requer a

designação de perícia técnica;

Considerando que no PJe os atos processuais podem ser

produzidos simultaneamente, uma vez que os autos ficam

disponíveis às partes e peritos para acesso conjunto e,

Considerando que na ata de audiência ID nº dc4fafa foi designada

perícia médica;

1. Ratificado o pedido de adicional de insalubridade na petição

acima referida, determino a realização de perícia técnica para

apurar as condições de trabalho da parte-autora, nomeando para o

encargo o Sr. LUIZ FERNANDO ROHENKHOL, deverá apresentar

o laudo em 30 (trinta) dias.

2. Considerando a disponibilização de agenda pelo perito a esta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 79: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 79Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Secretaria, desde já a perícia fica agendada para o dia 01/09/2015

às 11h15min., a ser realizada no endereço da empresa

apontado na petição inicial.

3. O perito nomeado deverá responder - por ocasião da

apresentação do laudo pericial - APENAS aos QUESITOS

FORMULADOS PELO JUÍZO.

4. Será oportunizado às partes - por ocasião da primeira

manifestação sobre o laudo pericial - apresentar QUESITOS

COMPLEMENTARES, sob pena de preclusão

5. Providencie a Secretaria a juntada dos QUESITOS DO JUÍZO -

INSALUBRIDADE aos autos;

6. Após, intimem-se as partes da nomeação, da data e horário da

perícia, dos quesitos formulados pelo Juízo, bem como para

indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias,

cabendo às partes a cientificação dos seus assistentes técnicos.

7. Intime-se o Sr. Perito nomeado, com os quesitos formulados pelo

Juízo.

Em 24 de Julho de 2015

VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

Juiz do Trabalho Substituto

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000553-90.2015.5.12.0057

RECLAMANTE CARLA FABIANA DE OLIVEIRA

ADVOGADO JORGE LUIS RUBIN(OAB: 12848/SC)

RECLAMADO AUTO LOCADORA HS LTDA

ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO LOCADORA HS LTDA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-105

Processo nº.: 0000553-90.2015.5.12.0057

Reclamante: CARLA FABIANA DE OLIVEIRA

Reclamado: AUTO LOCADORA HS LTDA

CONCLUSÃO

Certifico que em 03-08-2015, 2ª-feira, decorreu o prazo sem que a

reclamada, inobstate a apresentação dos demais documentos,

juntasse aos autos o contrato social, nos termos da ata de

audiência ID nº d8a3dc5. Ante ao exposto, faço os autos conclusos.

Em 4 de Agosto de 2015

LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA

Diretora de Secretaria

/db

Intime-se a parte-reclamada para que junte as credenciais referidas

no termo de audiência ID nº d8a3dc5, no prazo improrrogável de

05 (cinco) dias, sob pena de declaração da confissão ficta quanto à

matéria de fato.

Em 4 de Agosto de 2015

VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

Juiz do Trabalho Substituto

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000903-78.2015.5.12.0057

RECLAMANTE LAERCIO KOLLETT

ADVOGADO GILBERTO GROSSL(OAB: 2157/SC)

RECLAMADO BRASPRESS TRANSPORTESURGENTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERCIO KOLLETT

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:

89802-105

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo RTOrd 0000903-78.2015.5.12.0057

Reclamante: LAERCIO KOLLETT

Reclamado(s): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA

Destinatário: LAERCIO KOLLETT

Fica V. Sa. intimado para verificar e, se for o caso corrigir,

divergência entre o endereço da parte reclamada cadastrado no

sistema PJe e o informado na petição inicial, no prazo de

05(cinco) dias.

Chapecó-SC, 6 de Agosto de 2015.

MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE

Técnico Judiciário

Intimação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 80: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 80Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo Nº RTOrd-0001013-14.2014.5.12.0057Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE JOCEMARA DE FATIMAGONCALVES

ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)

ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)

ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)

ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)

ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)

RECLAMADO JANETE DE FÁTIMA MELLO

RECLAMADO PAN`S CENTER PANIFICADORA

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Chapecó)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEMARA DE FATIMA GONCALVES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0001013-14.2014.5.12.0057

RECLAMANTE: JOCEMARA DE FATIMA GONCALVES

RECLAMADO: PAN`S CENTER PANIFICADORA e outros

CONCLUSÃO

NESTA DATA, faço os presentes autos conclusos, em razão da

petição ID cba12c8.

Em 29-07-2015.

LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA

Diretora de Secretaria

/nfl

Considerando que já foram realizadas todas as consultas aos

convênios disponíveis para localização do endereço atualizado das

rés, bem como do CPF/CNPJ pela Secretaria, sem contudo, obter

êxito;

1. Nada a deferir em relação ao requerimento do autor para realizar

busca junto à Receita Federal para tentar localizar o CPF da

executada JANETE DE FATIMA MELLO.

2. Intime-se a autor para que requeira o que entender de direito, no

prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, com

pendências.

Em 29-07-2015

VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

Juiz do Trabalho Substituto

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001230-57.2014.5.12.0057

Relator VERA MARISA VIEIRA RAMOS

RECLAMANTE MARCOS ROBERTO DA LUZ

ADVOGADO CRISTIANO TESSARO(OAB:25885/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Chapecó)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-105

(49) 33226154 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001230-57.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCOS ROBERTO DA LUZ

Réu: BRF S.A.

Destinatário:

BRF S.A.

Fica V. Sa. intimado para, nos termos da sentença do ID

9219eb5, proceder à anotação da CTPS do autor,em 48hrs,

sob pena de multa de R$ 3.000,00, a ser revertida ao autor (art.

461 do CPC).

Em 05/08/15

Nestor Matias Schneider

Assist-Chefe do Setor de Apoio à Execução

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001303-29.2014.5.12.0057

Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE CLEZIO MACHADO DE MOURA

ADVOGADO RODRIGO BRANDÃO(OAB:33357/SC)

RECLAMADO CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 81: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 81Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO VIVIAN RODRIGUES AMARAL(OAB:28696/SC)

ADVOGADO GUSTAVO LUFT MATIVI(OAB:79549/RS)

ADVOGADO MARCELO VALLS SILVA(OAB:33874/SC)

ADVOGADO FERNANDO RODRIGUESSILVA(OAB: 16724-B/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Chapecó)

PERITO LUIZ FERNANDO ROHENKOHL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-105

Processo nº.: 0001303-29.2014.5.12.0057

Reclamante: CLEZIO MACHADO DE MOURA

Reclamado: CLARO S.A.

CONCLUSÃO

Nesta data, faços os presentes autos conclusos em razão da

petição ID nº e0b2bac e 7b24ca2 (petições da ré em duplicidade).

Em 04-08-2015

LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA

Diretora de Secretaria

/nfl

1. Considerando o acima exposto, intime-se a ré para que

indique qual petição deve permanecer nos autos.

2. Considerando que com as petições acima referidas a ré

apresentou somente as guias GPS, comprovando o

recolhimento das contribuições previdenciárias, deixando de

apresentar as guias GFIP, na forma do termo de audiência ID

nº fab460a;

2.1. Intime-se à ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a

obrigação de fazer (apresentar GFIP).

2.2. Decorrido o prazo acima sem cumprimento, oficie-se à Receita

Federal em Joaçaba/SC, informando o descumprimento da

obrigação, a fim de que Autarquia previdenciária adote as medidas

cabíveis ao caso.

Em 04-08-2015

VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

Juiz do Trabalho Substituto

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001332-79.2014.5.12.0057

Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE MAURICIO RAMPANELLI

ADVOGADO JUCELIA APARECIDASEGALLA(OAB: 64595/RS)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI

TERCEIROINTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (PF - PSF/Chapeco)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- MAURICIO RAMPANELLI

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-105

(49) 33226154 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001332-79.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MAURICIO RAMPANELLI

Réu: BRF S.A.

Destinatário:

BRF S.A.

MAURICIO RAMPANELLI

Fica V. Sa. intimado da sentença Id f7a879b:

CHAVE DE ACESSO: 15080613111345200000004165392

Em 06/08/15

RONALDO TORTORA

Analista Judiciário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 82: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 82Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001444-48.2014.5.12.0057

Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE GELSON PESAVENTO

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

PERITO CELSO LUIZ PANEGALLI

Intimado(s)/Citado(s):

- GELSON PESAVENTO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0001444-48.2014.5.12.0057

RECLAMANTE: GELSON PESAVENTO

RECLAMADO: BRF S.A.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição

protocolada sob ID nº b44d6ae.

Em 04-08-2015

LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA

Diretora de Secretaria

/nfl

1. Indefiro o requerimento do autor na petição protocolada sob o ID

nº b44d6ae - supracitada - para realização de nova perícia, uma vez

que o laudo pericial foi elaborado por perita judicial de confiança do

Juízo, não havendo justificativa plausível para realização de nova

avaliação, a não ser - evidentemente - o parecer técnico que lhe foi

contrário. Dê-se ciência.

2. Intime-se o Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se

há algo a complementar no laudo apresentado sob ID nº. 9885a4f,

tendo em vista a manifestação do autor constante no ID b44d6ae.

3. Recebida a manifestação do Perito, dê-se vista as partes.

Em 04-08-2015

VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

Juiz do Trabalho Substituto

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001577-90.2014.5.12.0057

Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE CLAUDIR FERREIRA DE BAIROS

ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)

ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)

ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)

ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)

ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)

RECLAMADO CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA"em recuperação judicial" -Administrador Judicial GLADIUSCONSULTORIA E GESTÃOEMPRESARIAL S/S LTDA, na pessoade seu administrador (AgenorDaufenbach Júnior)

ADVOGADO ITACYR CENTENARO JUNIOR(OAB:40547/SC)

RECLAMADO CONDOMINIO RESIDENCIALJARDIM ITALIA EMPREENDIMENTOIMOBILIARIO LTDA.

ADVOGADO ITACYR CENTENARO JUNIOR(OAB:40547/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PFN - PSFN/Chapecó)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIAEMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

- CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA "em recuperação judicial" -Administrador Judicial GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃOEMPRESARIAL S/S LTDA, na pessoa de seu administrador(Agenor Daufenbach Júnior)

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-105

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo nº.: 0001577-90.2014.5.12.0057

Reclamante: CLAUDIR FERREIRA DE BAIROS

Reclamado: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e outros

Destinatário: CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA "em recuperação

judicial" - Administrador Judicial GLADIUS CONSULTORIA E

GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, na pessoa de seu

administrador (Agenor Daufenbach Júnior)

CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

Nos termos da sentença ID 98503c8, fica(m) V.Sª.(s) intimado(s)

para:

1) 1ª reclamada (CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA): retificar a data da saída

do contrato de emprego na CTPS do reclamante com data de

demissão em 08/10/2014 (em razão da projeção do aviso prévio -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 83: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 83Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

OJ 82 da SDI- 1 do TST), no prazo de 48 horas, sob pena de multa

de R$ 300,00;

2) 1ª e 2ª reclamadas: pagar ou garantir, a quantia certa, em 48

horas, da importância abaixo discriminada:

Discriminação dos valores da execução

Valor do crédito principal ................................... R$ 16.896,83

Valor dos juros ................................................... R$ 1.767,23

Valor do FGTS ....................................................R$ 2.984,14

Valor do INSS .................................................... R$ 3.954,37

Valor dos honorários devidos a terceiros .............. R$ 3.386,12

Valor das custas ...................................................R$ 724,71

VALOR TOTAL - atualizado até 31/08/2015 .... R$ 29.713,40

Chapecó, 6 de Agosto de 2015

Nestor Matias Schneider

Assist-Chefe do Setor de Apoio à Execução

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001593-44.2014.5.12.0057

Relator VERA MARISA VIEIRA RAMOS

RECLAMANTE LOURDES MARI ALIEVI

ADVOGADO CAREN SILVA MACHADO(OAB:35500-A/SC)

RECLAMADO NUTRIPLUS ALIMENTACAO ETECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:109777/SP)

ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA(OAB:279449/SP)

PERITO JULIANA FERNANDES VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURDES MARI ALIEVI

- NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-105

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo nº.: 0001593-44.2014.5.12.0057

Reclamante: LOURDES MARI ALIEVI

Reclamado: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.

Destinatário(s): LOURDES MARI ALIEVI

NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.

Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa.

intimado(a) do laudo pericial (médico) sob ID n. d604313, para

manifestação (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios)

e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de

05(cinco) dias.

Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.

DARLAN BONADIMAN

Analista Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001646-25.2014.5.12.0057

Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE DORILDA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO NILTON MARTINS DEQUADROS(OAB: 16351/SC)

RECLAMADO KAZZATEK CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA

ADVOGADO FLAVIO LUIZ RAUEN(OAB: 4056/SC)

PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI

Intimado(s)/Citado(s):

- DORILDA FERNANDES DA SILVA

- KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:

89802-105

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo nº.: 0001646-25.2014.5.12.0057

Reclamante: DORILDA FERNANDES DA SILVA

Reclamado: KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA

LTDA

Destinatário(s): KAZZATEK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

DORILDA FERNANDES DA SILVA

Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa.

intimado(a) do laudo pericial (médico) sob ID n. aa46587, para

manifestação (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 84: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 84Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de

05(cinco) dias.

Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.

DARLAN BONADIMAN

Analista Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010519-48.2013.5.12.0057

Relator ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDIDJUNIOR

RECLAMANTE MARILDA MACHADO MENEZES

ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)

ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)

RECLAMADO MUNICIPIO DE CHAPECO

ADVOGADO ILSE MAY NOTHEN OLIVEIRALIMA(OAB: 12240/SC)

ADVOGADO ANA PAULA KAISER(OAB: 32482/SC)

ADVOGADO LUANA KARINE NUNES(OAB:32621/SC)

ADVOGADO FERNANDA DANIELLI(OAB:32248/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Chapecó)

PERITO LUIZ GUILHERME TEIXEIRADESESSARDS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILDA MACHADO MENEZES

- MUNICIPIO DE CHAPECO

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -

CEP: 89802-105

(49) 33226154 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010519-48.2013.5.12.0057 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARILDA MACHADO MENEZES

Réu: MUNICIPIO DE CHAPECO

Destinatário:

MUNICIPIO DE CHAPECO

MARILDA MACHADO MENEZES

Fica V. Sa. intimado da sentença Id 14dc99a.

Em 06/08/15

RONALDO TORTORA

Analista Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011033-98.2013.5.12.0057

Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

RECLAMANTE PEDRO SCHIPP

ADVOGADO GILBERTO ROSA DOSSANTOS(OAB: 32657/SC)

ADVOGADO HUMBERTO JOAQUIMSTRADIOTTI(OAB: 32672/SC)

RECLAMADO EVA TEREZINHA HENRIQUE DEOLIVEIRA

RECLAMADO EVA TEREZINHA HENRIQUE DEOLIVEIRA - ME

ADVOGADO JAIR JOSE MORETTO(OAB:25484/SC)

PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Chapecó)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SCHIPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Processo: 0011033-98.2013.5.12.0057

RECLAMANTE: PEDRO SCHIPP

RECLAMADO: EVA TEREZINHA HENRIQUE DE OLIVEIRA - ME e

outros

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

CERTIFICO e dou fé que em contato com o procurador do autor,

este informou que o autor é morador de rua e que mantém contato

eventual com ele, que este passa por seu escritório solicitando

dinheiro.

Ante ao exposto e em razão da petição ID 115e332, bem como a

certidão do Sr. Oficial de Justiça ID bececc7, faço os presentes

autos conclusos.

Em 04-08-2015

Liliane Toldo Cunha Oldra

Diretora de Secretaria

/nfl

Considerando a manifestação do procurador do autor na petição

acima referida, informando que está fazendo todos os esforços

possíveis para contribuir com a causa, qual seja, fazer com que o

autor solicite nova CTPS para fins de baixa da empresa;

Considerando a diligência Sr. Oficial de Justiça (ID bececc7), de

que não localizou o autor e segundo informações este foi morar no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 85: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 85Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

município de Nonoai -RS;

Considerando a solicitação contida na petição ID nº e2890cb;

1. Liberem-se os créditos do autor, mediante transferência para

conta nº 639.100-1, agência 5208-6, do Banco do Brasil, de

titularidade de Humberto Joaquim Stradiotti, CPF 046.687.679-30,

procurador do autor.

2. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando o recolhimento das

custas processuais e das contribuições previdenciárias, em guias

próprias remetendo-nos os respectivos comprovantes.

3. Intime-se o procurador do autor para que comprove nos

autos a solicitação feita junto ao Ministério do Trabalho para

expedição de nova CTPS do autor.

4. Cumprido, voltem conclusos.

Em 04-08-2015

VINICIUS HESPANHOL PORTELLA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de Chapecó

Edital

EditalProcesso Nº RTSum-0000272-68.2014.5.12.0058

Relator GIOVANNI OLSSON

RECLAMANTE JOAO ORBANO FERNANDES

ADVOGADO PAULO CESAR GIONGO(OAB:21784/SC)

RECLAMADO CONE CONSTRUCOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CONE CONSTRUCOES LTDA - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000272-68.2014.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

RECLAMANTE: JOAO ORBANO FERNANDES

EXECUTADA: CONE CONSTRUCOES LTDA - EPP

EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DO TRABALHO desta Unidade

Judiciária

FAZ SABER que pelo presente edital fica CITADA a parte CONE

CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ 07.959.120/0001-60,

estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido, para pagar ou

garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da

importância de R$ 42.287,95, atualizada até o dia 31/07/2015,

relat iva a ação trabalhista em epígrafe, a qual tramita

eletronicamente, podendo obter acesso aos cálculos comparecendo

ao endereço acima indicado. O presente edital será publicado no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e encontra-se

afixado no local de costume nesta Unidade Judiciária.

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000001-59.2014.5.12.0058

Relator GIOVANNI OLSSON

RECLAMANTE SILVANA CZARNOBAY

ADVOGADO NILTON MARTINS DEQUADROS(OAB: 16351/SC)

RECLAMADO EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRADE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDESPINTO(OAB: 3899/SC)

RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)

ADVOGADO ROGERIO PIRES MORAES(OAB:198039/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA CZARNOBAY

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000001-59.2014.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: SILVANA CZARNOBAY

RECLAMADA: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE

SEGURANCA LTDA e outros

DECISÃO

Vistos, etc.

I – Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,

tempestivo e preparado.

II – Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer

contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,

disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juíza do Trabalho - Substituta da 4ª

Vara do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000007-32.2015.5.12.0058

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 86: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 86Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE VANDERLEI LUIZ FERRARI

ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB:23231/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

- VANDERLEI LUIZ FERRARI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo:0000007-32.2015.5.12.0058

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: VANDERLEI LUIZ FERRARI

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Tendo em vista a natureza das verbas discutidas nos presentes

autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias,

manifestem-se sobre a necessidade de produção de outras provas

e indiquem o respectivo objeto, sob pena de preclusão.

No mesmo prazo, podem apresentar razões finais e informar sobre

a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-

ão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução

processual por mero despacho.

Em4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000046-63.2014.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE FAUSTINO KINDJERSKI

ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDACAMINSKI(OAB: 19652/SC)

ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:33626/SC)

ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB:33685/SC)

ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDACAMINSKI(OAB: 34369/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO PAOLINE SCHMATZ SCHULTZLOPES(OAB: 79720-A/RS)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

- FAUSTINO KINDJERSKI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000046-63.2014.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: FAUSTINO KINDJERSKI

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Defere-se o pedido da Perita contábil.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 87: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 87Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

II - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, junte aos

autos:

- os recibos de pagamento do autor da contratualidade, observado o

período imprescrito,

- a ficha funcional com a evolução salarial do autor, sob pena de

arbitramento das diferenças, nos termos da sentença de ID

71dc467.

III - Apresentados os documentos, intime-se a perita, a qual deverá

apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 30 dias.

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta

Rafaella Messina Ramos de Oliveira

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000046-29.2015.5.12.0058

Relator GIOVANNI OLSSON

RECLAMANTE VOLMIR KANIJE SALVADOR

ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)

ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000046-29.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: VOLMIR KANIJE SALVADOR

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, manifeste-

se sobre a petição de ID 5ab40bf, sendo que, no silêncio, ter-se-á a

concordância com o aditamento do acordo.

II - Com a concordância, expeça-se alvará para saque do FGTS do

primeiro contrato.

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000123-38.2015.5.12.0058

Relator GIOVANNI OLSSON

RECLAMANTE JESSICA EMILIA VIVIAN

ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)

RECLAMANTE E. G. V. D. S.

ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)

RECLAMADO MARIA GORETI BONDAN - ME

ADVOGADO LEO SANZOVO(OAB: 8612/SC)

REPRESENTANTE JESSICA EMILIA VIVIAN

Intimado(s)/Citado(s):

- E. G. V. D. S.

- JESSICA EMILIA VIVIAN

- MARIA GORETI BONDAN - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000123-38.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JESSICA EMILIA VIVIAN e outros

RECLAMADA: MARIA GORETI BONDAN - ME

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Defere-se a alteração de data da perícia, conforme solicitado na

manifestação de ID 4940b67.

II - Redesigna-se a perícia para o dia 31.08.2015, às 09h00min,

mantidas as demais cominações do despacho de ID e5da8c4.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 88: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 88Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

III - Intimem-se as partes e a Perita.

IV - Dê-se vista à parte-autora, dos documentos apresentados com

a manifestação de ID aed66ef, para ciência e manifestação no

prazo de 05 dias.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta

Rafaella Messina Ramos de Oliveira

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000178-86.2015.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE SILVANA DA SILVA

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZASGERAIS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO EDUARDO FERNANDOREBONATTO(OAB: 36592/SC)

ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDESPINTO(OAB: 3899/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOSLTDA

- SILVANA DA SILVA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000178-86.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: SILVANA DA SILVA

RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E

SERVICOS LTDA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - A reclamada postula a desconstituição da perícia técnica

realizada, requerendo a designação de nova perícia de

insalubridade.

O perito é profissional de confiança do Juízo, não havendo nos

autos qualquer motivo para duvidar de sua imparcialidade e aptidão

técnica.

Além disso, deve o Sr. Perito desincumbir-se escrupulosamente de

seu encargo, adotando todas as diligências que considerar

necessárias para cumprir o seu mister.

Desta maneira, indefere-se o pleito de realização de nova perícia.

Entretanto, os argumentos indicados serão apreciados quando da

prolação da sentença, em cotejo com os demais elementos

probatórios.

Dê-se ciência à reclamada.

II - Aprove-se a realização da perícia médica no sistema e intime-se

a parte-autora para que, em 05 dias, manifeste-se sobre o laudo

pericial, ressaltando-se que a reclamada já apresentou

manifestação ID bb2b617.

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000236-89.2015.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE SELVINO ROHRBEK

ADVOGADO CLAUDEMIR ANTONIOPARIZOTTO(OAB: 20639/SC)

RECLAMADO ANDRADE CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO DANIEL MEIRA(OAB: 9989/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRADE CONSTRUCOES LTDA

- SELVINO ROHRBEK

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 89: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 89Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo: 0000236-89.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: SELVINO ROHRBEK

RECLAMADA: ANDRADE CONSTRUCOES LTDA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Declara-se preclusa a prova pericial, sendo que os honorários

periciais pelos atos praticados serão fixados quando da prolação da

sentença.

Ciência às partes.

II - Inclua-se em pauta instrutória.

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000281-93.2015.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE JANETE TEREZINHA DOS SANTOSOLIVEIRA

ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDACAMINSKI(OAB: 19652/SC)

ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:33626/SC)

ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDACAMINSKI(OAB: 34369/SC)

ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB:33685/SC)

RECLAMADO KAZZATEK CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA

ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE TEREZINHA DOS SANTOS OLIVEIRA

- KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000281-93.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JANETE TEREZINHA DOS SANTOS OLIVEIRA

RECLAMADA: KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA

LTDA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Reexaminando-se os presentes autos, verifica-se que na inicial

consta pedido de condenação em danos morais e materiais

decorrentes de doença ocupacional, bem como pedido de adicional

de insalubridade.

A despeito da decretação da revelia - decisão de ID 39e890c -, e da

manifestação da parte-autora ID cc32877, por se tratarem de

matérias eminentemente técnicas, intime-se a autora para, no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 90: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 90Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

de 10 dias, manifestar-se sobre a manutenção do pedido de

adicional de insalubridade, ficando ciente de que seu silêncio

importará em desistência do referido pedido.

II - Após, voltem para designação de perícia médica e, se for o

caso, também para designação de perícia técnica, quanto à

insalubridade.

III - Em razão da declaração da confissão ficta, indefere-se o pedido

de prova testemunhal, requerimento de ID ca33a9f (inteligência da

súmula 74, II, do TST).

Dê-se ciência à reclamada.

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000322-94.2014.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE FERNANDA INES VIEIRA

ADVOGADO DAISY FIN MACHADO(OAB:10574/SC)

ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:17545/SC)

RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO ANTONIO RONALDO ROVARIS(OAB:21099/SC)

ADVOGADO FERNANDO LUIZ BEDIN(OAB:30595/SC)

ADVOGADO MANOEL AGOSTINHO DONASCIMENTO NETO(OAB: 17293/PB)

ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOERINGZAMPROGNA(OAB: 33557/SC)

ADVOGADO JULIO CESAR LOPES(OAB:16865/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- FERNANDA INES VIEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo:0000322-94.2014.5.12.0058

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: FERNANDA INES VIEIRA

RECLAMADA: BANCO DO BRASIL SA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 91: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 91Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se

sobre a necessidade de produção de outras provas e indiquem o

respectivo objeto, sob pena de preclusão.

No mesmo prazo, podem apresentar razões finais e informar sobre

a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-

ão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução

processual por mero despacho.

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pela Juíza Rafaella Messina Ramos de

Oliveira - Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000342-51.2015.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE JOAO CLAUDECIR RODRIGUES

ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)

RECLAMADO NOVA IDEAL DISTRIBUIDORAEIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CLAUDECIR RODRIGUES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000342-51.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JOAO CLAUDECIR RODRIGUES

RECLAMADA: NOVA IDEAL DISTRIBUIDORA EIRELI

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Indefere-se o pleito contido na petição de ID 5d25da5, com base

na Súmula 74, II, do TST, declarando-se o encerramento da

instrução.

Ciência à parte-autora.

II - Voltem para prolação de sentença.

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000432-93.2014.5.12.0058

RECLAMANTE NELSO RODRIGUES

ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB:23231/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000432-93.2014.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: NELSO RODRIGUES

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

DECISÃO

Vistos, etc.

I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que

regular, tempestivo e independente de preparo.

II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer

contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou

apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juíza do Trabalho - Substituta da 4ª

Vara do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000549-50.2015.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE Milio Louicinor

ADVOGADO MARIANE WAGNERWALDEMERI(OAB: 26636/SC)

ADVOGADO JACSON MURILO WALDAMERI(OAB:6848/SC)

ADVOGADO JULIA CRISTINA WAGNERWALDAMERI CAVALLI(OAB:19775/SC)

ADVOGADO SERGIO LUIZ HERINGER(OAB:11119/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 92: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 92Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)

ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)

ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)

ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)

ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- Milio Louicinor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000549-50.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: Milio Louicinor

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre

os documentos apresentados com a contestação, apontando

diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais

preliminares, e sobre a manutenção do adicional de insalubridade,

sendo que, no silêncio, ter-se-á a desistência do pedido.

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pela Juíza Rafaella Messina Ramos de

Oliveira - Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000599-76.2015.5.12.0058

RECLAMANTE NADI RIBAS SIMOES

ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)

RECLAMADO PASTELARIA SANTA RITA LTDA -ME

ADVOGADO LUIS ANTONIO LAJUS(OAB:4922/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- PASTELARIA SANTA RITA LTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000599-76.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: NADI RIBAS SIMOES

RECLAMADA: PASTELARIA SANTA RITA LTDA - ME

INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: PASTELARIA SANTA RITA LTDA - ME

Fica V. Sª intimado para comprovar o pagamento do valor da

cláusula penal atualizada, no prazo de 20 dias, sob pena de

execução.

Valor da cláusula penal atualizada importa em R$195,59 (Cento e

noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

MENDES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000600-61.2015.5.12.0058

RECLAMANTE CESAR AUGUSTO ALHEVI

ADVOGADO JOZENIR SOARES DECAMARGO(OAB: 30802/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 93: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 93Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO LAURA MONTAGEM DE CAMARASESTACIONARIAS LTDA - ME

ADVOGADO LUIS ANTONIO LAJUS(OAB:4922/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR AUGUSTO ALHEVI

- LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA -ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000600-61.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO ALHEVI

RECLAMADA: LAURA MONTAGEM DE CAMARAS

ESTACIONARIAS LTDA - ME

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Em observância aos princípios da economia e celeridade

processual e da razoável duração do processo, nomeiam-se, desde

já, os(a) Peritos(as) para a perícia técnica (insalubridade) e a perícia

médica.

II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade,

nomeia-se o(a) Engenheiro(a) Celso Luiz Panegalli, que fica

designada para o dia 18.09.2015, às 14h, no local de trabalho da

parte-autora. O(A) Perito(a) deverá responder aos quesitos

formulados pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo,

que se encontram no Anexo I a seguir.

III - Para realização de perícia médica, nomeia-se o(a) Médico(a)

Antonio Luiz Furlanetto, que fica designada para o dia

24.09.2015, às 09h, na Rua Sete de Setembro, 150D - Lang

Palace Hotel - Centro - Chapecó - SC - Telefone: 49 9984.0984.

O(A) Perito(o) deverá realizar a perícia e responder aos quesitos,

sendo estes de acordo com as orientações do Anexo II.

IV - O não-comparecimento da parte-autora na data e local

designado para perícia implicará na preclusão desta prova,

ficando desde já ciente.

V - Por ocasião da perícia médica, deverá a parte-autora levar

consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder

(radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais,

laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que

possuir, no dia e local da perícia médica determinada.

VI - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem

assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para ambas as

perícias. Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo

da própria parte interessada.

VII - Intimem-se os(as) Peritos(as), os quais deverão apresentar

laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta

Rafaella Messina Ramos de Oliveira

ANEXO I - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA

01. Em relação a agentes insalubres:

01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de

trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e

tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre

os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ?

01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição

Normatizado e tempo de exposição aferido;

01.01.02. Calor (Anexo 3), com os l imites de tolerância

individualizados, tempo de exposição e aclimatação;

01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição

aferido;

01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição

aferido;

01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 94: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 94Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

aferido;

01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e

o tempo de exposição aferido;

01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida

e a zona climática, assim como o tempo de exposição;

01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;

01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),

com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o

tempo de exposição;

01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e

de tolerância, bem como o tempo de exposição;

01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e

o tempo de exposição

01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;

01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs

pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:

01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade

de substituição;

01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;

01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os

riscos;

01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação

respectivos;

01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados

caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em

qual grau e em que período contratual ?

ANEXO II - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA

MÉDICA

Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a

incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo

levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, §

4°, do Decreto n. 6042/07:

a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº

88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do

MTE;

b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução

Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do

MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;

c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento

para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia

da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o

trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do

Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação

entre a atividade econômica preponderante da empresa segundo a

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a

entidade motivadora da incapacidade (como elencada na

Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -

Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização

Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da

Lei n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e

Decreto n° 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do

INSS.

Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e

as condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além

do exame clínico físico e mental e dos exames complementares,

quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98

do Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do

MTE e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do

Ministério do Trabalho e Emprego:

i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos

(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes

(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos

evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento

adverso);

ii - o estudo do local de trabalho;

iii - o estudo da organização do trabalho;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 95: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 95Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

iv - os dados epidemiológicos;

v - a literatura técnica específica atualizada;

vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador

exposto a condições agressivas à saúde;

vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do

trabalho;

viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;

ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus

profissionais, sejam ou não da área da saúde;

x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão

de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência

do evento;

xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam

ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de

medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas

consequências.

QUESITOS ESPECÍFICOS

01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE

01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por

alguma patologia e sob qual código no CID?

01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou

em benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma

patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?

01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma

patologia e sob qual código no CID?

01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado

médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e

sob qual código no CID e/ou de benefício?

01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período

do contrato?

01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi

comunicado pela correspondente emissão de CAT ?

02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO

02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e

prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas

aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?

02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO

descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco

químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?

02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,

biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido

por lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de

proteção coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?

02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?

02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e

interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?

02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,

rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de

atividades repetitivas?

02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou

atividades desempenhadas com a patologia identificada ?

02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como

contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como

agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada

e as condições de trabalho e/ou atividades desempenhadas?

02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como

contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como

agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada

e fatores extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e

frequência similares aos riscos ocupacionais conhecidos da

atividade (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução

Normativa nº 98/2003 do INSS) ?

02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia

identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou

atividades desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 96: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 96Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não

nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa

simetria ?

02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos

05 anos, de casos semelhantes?

02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em

atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os

motivos do afastamento com a patologia identificada?

02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco

químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,

identificados no caso específico da parte-autora, estão

relacionados com o surgimento da patologia identificada?

02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional

pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a

ocorrência do acidente?

03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL

03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade

laboral?

03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no

passado?

03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está

incapacitada atualmente?

03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou

temporária, e, no último caso, por quanto tempo e sob quais

condições de tratamento?

03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral

identificada para as atividades profissionais específicas

executadas pela parte-autora?

03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral

identificada para as atividades em geral e para a vida social da

parte-autora?

Intimação

Processo Nº RTOrd-0000679-40.2015.5.12.0058RECLAMANTE ELIZANDRO ANTONIO CORREA

ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:16969/SC)

RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)

ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZIVAILATTI(OAB: 30798/SC)

ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:29340/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANDRO ANTONIO CORREA

- EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000679-40.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ELIZANDRO ANTONIO CORREA

RECLAMADA: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Em observância aos princípios da economia e celeridade

processual e da razoável duração do processo, nomeiam-se, desde

já, os(a) Peritos(as) para a perícia técnica (periculosidade) e a

perícia médica.

II - Para a realização de perícia técnica, quanto à periculosidade,

nomeia-se o(a) Engenheiro(a) HENRIQUE ODY, que fica

designada para o dia 29.09.2015, às 8h, no local de trabalho da

parte-autora. O(A) Perito(a) deverá responder aos quesitos

formulados pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo,

que se encontram no Anexo I a seguir.

III - Para realização de perícia médica, nomeia-se o(a) Médico(a)

Antonio Luiz Furlanetto, que fica designada para o dia

24.09.2015, às 8h, na Rua Sete de Setembro, 150D - Lang Palace

Hotel - Centro - Chapecó - SC. O(A) Perito(o) deverá realizar a

perícia e responder aos quesitos, sendo estes de acordo com as

orientações do Anexo II.

IV - O não-comparecimento da parte-autora na data e local

designado para perícia implicará na preclusão desta prova,

ficando desde já ciente.

V - Por ocasião da perícia médica, deverá a parte-autora levar

consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 97: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 97Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

(radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais,

laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que

possuir, no dia e local da perícia médica determinada.

VI - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem

assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para ambas as

perícias. Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo

da própria parte interessada.

VII - Intimem-se os(as) Peritos(as), os quais deverão apresentar

laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pela Juíza Rafaella Messina Ramos de

Oliveira - Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó

ANEXO I - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA

01. Em relação a agentes insalubres:

01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de

trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e

tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre

os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ?

01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição

Normatizado e tempo de exposição aferido;

01.01.02. Calor (Anexo 3), com os l imites de tolerância

individualizados, tempo de exposição e aclimatação;

01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição

aferido;

01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição

aferido;

01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição

aferido;

01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e

o tempo de exposição aferido;

01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida

e a zona climática, assim como o tempo de exposição;

01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;

01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),

com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o

tempo de exposição;

01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e

de tolerância, bem como o tempo de exposição;

01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e

o tempo de exposição

01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;

01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs

pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:

01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade

de substituição;

01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;

01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os

riscos;

01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação

respectivos;

01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados

caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em

qual grau e em que período contratual ?

02. Em relação a agentes periculosos:

02.01. Quais os agentes periculosos identificados no ambiente de

trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e

tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre

os previstos na Lei n. 6514/7, nos Anexos 01 e 02 da NR-16 da

Portaria n. 3214/78 e na Portaria n. 1885/13 do MTE ?

02.02. Em se tratando de explosivos (CLT, art. 193, I), qual a área

de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?

02.03. Em se tratando de inflamáveis (CLT, art. 193, I), qual a área

de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 98: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 98Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

02.04. Em se tratando de eletricidade (CLT, art. 193, I, e Decreto n.

93.412/86), qual a área de risco e a natureza dos agentes de risco ?

02.05. Em se tratando de exposição a roubos e violência física

(CLT, art. 193, II), qual a atividade efetivamente prestada que se

enquadra nessa categoria, e, em caso positivo, se existe registro e

autorização da empresa para desenvolvimento dessas atividades de

segurança nos órgãos competentes ?

02.06. Considerando o conteúdo ocupacional da parte-autora, a

natureza e o tempo de exposição ao agente, existe caracterização

de periculosidade e em que período contratual ?

ANEXO II - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA

MÉDICA

Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a

incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo

levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, §

4°, do Decreto n. 6042/07:

a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº

88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do

MTE;

b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução

Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do

MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;

c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento

para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia

da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o

trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do

Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação

entre a atividade econômica preponderante da empresa segundo a

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a

entidade motivadora da incapacidade (como elencada na

Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -

Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização

Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da

Lei n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e

Decreto n° 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do

INSS.

Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e

as condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além

do exame clínico físico e mental e dos exames complementares,

quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98

do Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do

MTE e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do

Ministério do Trabalho e Emprego:

i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos

(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes

(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos

evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento

adverso);

ii - o estudo do local de trabalho;

iii - o estudo da organização do trabalho;

iv - os dados epidemiológicos;

v - a literatura técnica específica atualizada;

vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador

exposto a condições agressivas à saúde;

vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do

trabalho;

viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;

ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus

profissionais, sejam ou não da área da saúde;

x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão

de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência

do evento;

xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam

ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de

medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas

consequências.

QUESITOS ESPECÍFICOS

01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 99: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 99Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por

alguma patologia e sob qual código no CID?

01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou

em benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma

patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?

01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma

patologia e sob qual código no CID?

01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado

médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e

sob qual código no CID e/ou de benefício?

01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período

do contrato?

01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi

comunicado pela correspondente emissão de CAT ?

02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO

02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e

prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas

aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?

02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO

descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco

químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?

02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,

biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido

por lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de

proteção coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?

02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?

02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e

interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?

02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,

rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de

atividades repetitivas?

02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou

atividades desempenhadas com a patologia identificada ?

02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como

contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como

agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada

e as condições de trabalho e/ou atividades desempenhadas?

02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como

contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como

agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada

e fatores extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e

frequência similares aos riscos ocupacionais conhecidos da

atividade (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução

Normativa nº 98/2003 do INSS) ?

02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia

identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou

atividades desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?

02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não

nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa

simetria ?

02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos

05 anos, de casos semelhantes?

02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em

atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os

motivos do afastamento com a patologia identificada?

02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco

químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,

identificados no caso específico da parte-autora, estão

relacionados com o surgimento da patologia identificada?

02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional

pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a

ocorrência do acidente?

03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL

03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade

laboral?

03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no

passado?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 100: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 100Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está

incapacitada atualmente?

03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou

temporária, e, no último caso, por quanto tempo e sob quais

condições de tratamento?

03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral

identificada para as atividades profissionais específicas

executadas pela parte-autora?

03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral

identificada para as atividades em geral e para a vida social da

parte-autora?

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000721-89.2015.5.12.0058

RECLAMANTE MARIA ROSA VARGAS BRAZZO

ADVOGADO SEBASTIAO NELIO DA COSTA(OAB:32663/SC)

RECLAMADO REMO P. A. ANDRIOLI & CIA LTDA -EPP

ADVOGADO LUIS ANTONIO LAJUS(OAB:4922/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSA VARGAS BRAZZO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo:0000721-89.2015.5.12.0058

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: MARIA ROSA VARGAS BRAZZO

RECLAMADA: REMO P. A. ANDRIOLI & CIA LTDA - EPP

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se

sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando

as diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais

preliminares.

II -Com a manifestação da parte-autora e resposta aos demais

ofícios expedidos, voltem para designação de perícia médica.

Em6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta

Rafaella Messina Ramos de Oliveira

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000753-94.2015.5.12.0058

RECLAMANTE ELOIZA CRISTINA DA SILVA RAMOS

ADVOGADO KARINE GORETI BACK ALVES DEOLIVEIRA(OAB: 34727/SC)

RECLAMADO CLÍNICA DENTÁRIA POPULAR

ADVOGADO MARCELO VOLPE AGUERRI(OAB:35198-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLÍNICA DENTÁRIA POPULAR

- ELOIZA CRISTINA DA SILVA RAMOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000753-94.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ELOIZA CRISTINA DA SILVA RAMOS

RECLAMADA: CLÍNICA DENTÁRIA POPULAR

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Em observância aos princípios da economia e celeridade

processual e da razoável duração do processo, nomeia-se, desde

já, o perito para a perícia técnica insalubridade.

II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade,

nomeia-se o(a) Engenheiro(a) Matheus Henrique Bodanese

Rodegheri, que fica designada para o dia 04.09.2015, às 17h, no

local de trabalho da parte-autora. O(a) perito(a) deverá responder

aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes formulados

por este Juízo, que se encontram no anexo a seguir.

III - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem

assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para a perícia.

Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo da

própria parte interessada.

IV - Intime-se o(a) perito(a), o qual deverá apresentar laudo pericial

conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juíza do Trabalho - Substituta da 4ª

Vara do Trabalho de Chapecó

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 101: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 101Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA

01. Em relação a agentes insalubres:

01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de

trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e

tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre

os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE

?

01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição

Normatizado e tempo de exposição aferido;

01.01.02. Calor (Anexo 3), com os l imites de tolerância

individualizados, tempo de exposição e aclimatação;

01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição

aferido;

01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição

aferido;

01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição

aferido;

01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e

o tempo de exposição aferido;

01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida

e a zona climática, assim como o tempo de exposição;

01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;

01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),

com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o

tempo de exposição;

01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e

de tolerância, bem como o tempo de exposição;

01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e

o tempo de exposição

01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;

01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs

pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:

01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade

de substituição;

01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;

01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os

riscos;

01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação

respectivos;

01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados

caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em

qual grau e em que período contratual ?

02. Em relação a agentes periculosos:

02.01. Quais os agentes periculosos identificados no ambiente de

trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e

tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre

os previstos na Lei n. 6514/7, nos Anexos 01 e 02 da NR-16 da

Portaria n. 3214/78 e na Portaria n. 1885/13 do MTE ?

02.02. Em se tratando de explosivos (CLT, art. 193, I), qual a área

de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?

02.03. Em se tratando de inflamáveis (CLT, art. 193, I), qual a área

de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?

02.04. Em se tratando de eletricidade (CLT, art. 193, I, e Decreto n.

93.412/86), qual a área de risco e a natureza dos agentes de risco ?

02.05. Em se tratando de exposição a roubos e violência física

(CLT, art. 193, II), qual a atividade efetivamente prestada que se

enquadra nessa categoria, e, em caso positivo, se existe registro e

autorização da empresa para desenvolvimento dessas atividades

de segurança nos órgãos competentes ?

02.06. Considerando o conteúdo ocupacional da parte-autora, a

natureza e o tempo de exposição ao agente, existe caracterização

de periculosidade e em que período contratual ?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 102: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 102Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000759-04.2015.5.12.0058

RECLAMANTE JOSE CARLOS AVILA

ADVOGADO JANETE APARECIDA DEPINHO(OAB: 43728/PR)

RECLAMADO TRANSPORTES MARVEL LTDA

ADVOGADO PEDRO AIRTON SOARES DECAMARGO(OAB: 15920/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS AVILA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000759-04.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JOSE CARLOS AVILA

RECLAMADA: TRANSPORTES MARVEL LTDA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Tendo em vista a peculiar situação da parte-autora que reside em

Curitiba, tendo o processo sido ajuízado em Vara do Trabalho de

Curitiba/PR e sido remetido para esta Vara por exceção de

incompetência, tendo sido inclusive interposto recurso pela parte-

autora, dispensa-se excepcionalmente a ratificação.

Ciência ao reclamante.

II - Voltem para homologação do acordo.

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000766-93.2015.5.12.0058

RECLAMANTE ROSEMARI DE FATIMA TEIXEIRA

ADVOGADO WILMAR JOSE DE FREITASNOGARA(OAB: 26089/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARI DE FATIMA TEIXEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000766-93.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ROSEMARI DE FATIMA TEIXEIRA

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: ROSEMARI DE FATIMA TEIXEIRA

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema foi cancelada, bem como para que, no prazo

de 05 dias, informe os profissionais e instituições médicas aos quais

se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado

o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva

transcrição.

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000780-77.2015.5.12.0058

RECLAMANTE MICHELE SANTOS DE LARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 103: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 103Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)

ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)

RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE SANTOS DE LARA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000780-77.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: MICHELE SANTOS DE LARA

RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: MICHELE SANTOS DE LARA

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema foi cancelada, bem como para que, no prazo

de 05 dias, informe os profissionais e instituições médicas aos quais

se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado

o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva

transcrição

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000800-68.2015.5.12.0058

RECLAMANTE RUBENS MOISES DA CRUZ

ADVOGADO PAULO MUNARETTI(OAB: 7225/SC)

RECLAMADO RADIO UNIVERSAL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS MOISES DA CRUZ

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000800-68.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: RUBENS MOISES DA CRUZ

RECLAMADA: RADIO UNIVERSAL LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 104: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 104Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: RUBENS MOISES DA CRUZ

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 13:15

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000805-90.2015.5.12.0058

RECLAMANTE GLEISON ANDRE VICENTIN

ADVOGADO GILMAR MORAES DA ROSA(OAB:40555/SC)

RECLAMADO ELIAS FERNANDO MARTINS DOSSANTOS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISON ANDRE VICENTIN

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000805-90.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: GLEISON ANDRE VICENTIN

RECLAMADA: ELIAS FERNANDO MARTINS DOS SANTOS - ME

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: GLEISON ANDRE VICENTIN

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 13:30

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000808-45.2015.5.12.0058

RECLAMANTE DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO MELISSA AREND DAS NEVES(OAB:32693/SC)

ADVOGADO JOSÉ NAZÁRIO BAPTISTELLA(OAB:39016/RS)

ADVOGADO ANDRESSA BEYERLER(OAB:34921/SC)

RECLAMADO ADELIR DA SILVA

RECLAMADO ORIVALDO CHIAMOLERA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000808-45.2015.5.12.0058

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 105: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 105Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA

RECLAMADA: ORIVALDO CHIAMOLERA e outros

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:10

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000813-67.2015.5.12.0058

RECLAMANTE VALDEMAR SERAPIO

ADVOGADO ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC)

RECLAMADO CONSTRUTORA OESTECATARINENSE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMAR SERAPIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000813-67.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: VALDEMAR SERAPIO

RECLAMADA: CONSTRUTORA OESTE CATARINENSE LTDA -

ME

INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: VALDEMAR SERAPIO

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema foi cancelada, bem como para que, no prazo

de 05 dias, informe os profissionais e instituições médicas aos quais

se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado

o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva

transcrição.

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000815-37.2015.5.12.0058

RECLAMANTE SALETE FATIMA DA SILVA

ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)

RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIRVARGAS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALETE FATIMA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 106: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 106Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000815-37.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: SALETE FATIMA DA SILVA

RECLAMADA: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS

FERREIRA

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: SALETE FATIMA DA SILVA

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 13:40

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000817-07.2015.5.12.0058

RECLAMANTE LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI

ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)

RECLAMADO RETCHAP RETIFICA DE MOTORESLTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000817-07.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI

RECLAMADA: RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:00

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 107: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 107Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000826-66.2015.5.12.0058

RECLAMANTE JACSON ROBERTO KARLOHCORTINA

ADVOGADO ALCEU LUIS SCAPIN(OAB:38551/SC)

RECLAMADO KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACSON ROBERTO KARLOH CORTINA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000826-66.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JACSON ROBERTO KARLOH CORTINA

RECLAMADA: KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: JACSON ROBERTO KARLOH CORTINA

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:20

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000829-21.2015.5.12.0058

RECLAMANTE CLAUDIR DE OLIVEIRA

ADVOGADO CLAUDIA REGINA LAVALBATISTELLO(OAB: 19240/SC)

RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZASGERAIS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIR DE OLIVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000829-21.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CLAUDIR DE OLIVEIRA

RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E

SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 108: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 108Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: CLAUDIR DE OLIVEIRA

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:30

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000833-58.2015.5.12.0058

RECLAMANTE GELCIR VIVAN

ADVOGADO CANDIDO NORBERTO BORTOVISKILUCENA(OAB: 9616/SC)

RECLAMADO RETIFICA O DESBRAVADOR LTDA -EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- GELCIR VIVAN

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000833-58.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: GELCIR VIVAN

RECLAMADA: RETIFICA O DESBRAVADOR LTDA - EPP

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: GELCIR VIVAN

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:40

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000842-20.2015.5.12.0058

RECLAMANTE MARTA DE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC)

RECLAMADO ESPLENDOR SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA DE ALMEIDA MARTINS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000842-20.2015.5.12.0058

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 109: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 109Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: MARTA DE ALMEIDA MARTINS

RECLAMADA: ESPLENDOR SERVICOS EIRELI

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: MARTA DE ALMEIDA MARTINS

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:50

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000850-94.2015.5.12.0058

RECLAMANTE GUILHERME DA SILVA SIHE

ADVOGADO ANDRE FOSSA(OAB: 33378/SC)

RECLAMADO VRG LINHAS AEREAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DA SILVA SIHE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000850-94.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA SIHE

RECLAMADA: VRG LINHAS AEREAS S.A.

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: GUILHERME DA SILVA SIHE

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 15:00

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000857-86.2015.5.12.0058

RECLAMANTE ROSELI DOMINGOS CANDOIA

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO BUGIO AGROPECUARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELI DOMINGOS CANDOIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 110: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 110Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000857-86.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ROSELI DOMINGOS CANDOIA

RECLAMADA: BUGIO AGROPECUARIA LTDA

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: ROSELI DOMINGOS CANDOIA

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 15:10

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000863-93.2015.5.12.0058

RECLAMANTE CARMELINA SIRTOLI DE OLIVEIRA

ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)

RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIRVARGAS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMELINA SIRTOLI DE OLIVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000863-93.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CARMELINA SIRTOLI DE OLIVEIRA

RECLAMADA: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS

FERREIRA

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: CARMELINA SIRTOLI DE OLIVEIRA

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 13:50

Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente

agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000886-73.2014.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE FABIANA RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:28072/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 111: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 111Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO RUDOLPH FOODS BRASILINDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA RIBEIRO DE SOUZA

- RUDOLPH FOODS BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOSLTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000886-73.2014.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA

RECLAMADA: RUDOLPH FOODS BRASIL INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA

RUDOLPH FOODS BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se

sobre o laudo pericial médico.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por LICIANE FATIMA ZIMMER DI

DOMENICO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000934-95.2015.5.12.0058

RECLAMANTE JOCIANE LICHACK

ADVOGADO FERNANDO SPERANDIO DOVALLE(OAB: 28479/SC)

RECLAMADO LAVE BRAS SERVICOS LTDA

ADVOGADO CYRO THIAGO RECH(OAB:22835/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIANE LICHACK

- LAVE BRAS SERVICOS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0000934-95.2015.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JOCIANE LICHACK

RECLAMADA: LAVE BRAS SERVICOS LTDA

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Retirem-se de pauta, comunicando-se às partes.

II - Intime-se a parte-autora para que, em 05 dias, compareça em

Secretaria para ratificar o acordo.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta

Rafaella Messina Ramos de Oliveira

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000938-35.2015.5.12.0058

RECLAMANTE CIRSO ALVES DO AMARAL

ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:17545/SC)

ADVOGADO ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB:11494/SC)

RECLAMADO DIMENSAO ENGENHARIA ECONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRSO ALVES DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 112: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 112Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º andar, Centro, Chapecó, SC, 89802-

105,

Telefones: (49) 3328-5902/3323-2023 - e-mail:

[email protected]

Processo: RTOrd 0000938-35.2015.5.12.0058 - Processo

Eletrônico PJe

Reclamante: CIRSO ALVES DO AMARAL

Reclamadas: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA

DECISÃO LIMINAR

Vistos, etc.

A parte-autora ajuíza reclamação trabalhista e formula

liminarmente a concessão da antecipação dos efeitos da tutela

para que seja declarada a anulação do ato demissional

procedido pela reclamada, bem como para que seja

determinada a sua reintegração ao trabalho. Nesse sentido,

afirma que adquiriu doenças de natureza ocupacional e que foi

dispensado sem justa causa pela empregadora.

No caso em tela, a despeito dos atestados médicos e das

alegações de que se encontra acometido de patologias

relacionadas com o trabalho que realizava na reclamada, a

questão a ser analisada, isto é, se detém estabilidade

acidentária, e que permitiria sua reintegração, demanda

maiores esclarecimentos. Nesse ponto, diferentemente do

acidente de trabalho típico, onde o nexo causal, em geral, é

evidente, nos casos de doença ocupacional o nexo de

causalidade com as atividades laborativas deve estar

cabalmente demonstrado.

Portanto, não se mostra possível suprimir o contraditório

quando a questão de fundo se mostra contraditória e

dependente, principalmente, de análise técnica a ser realizada

por meio de perícia, notando-se que inclusive os benefícios do

autor no período imediatamente anterior à rescisão possuem

natureza "31".

Assim sendo, em virtude da complexidade da causa e da

necessidade de instrução para fins de verificação das

circunstâncias médico-periciais controvertidas, a demandar

dilação probatória e contraditório, a tutela pretendida não pode

ter seus efeitos antecipados, impondo-se, nesse momento, o

exaurimento da fase de conhecimento.

Por oportuno, destaca-se que, em razão da cognição sumária, a

decisão está revestida de precariedade que autoriza a sua

modificação e revogação a qualquer tempo, notadamente, após

a formação do contraditório e resposta da parte-ré.

Por isso, e por ora, INDEFERE-SE o pedido formulado

liminarmente.

Em face da natureza da ação e por medida de celeridade:

(a) retire-se o processo da pauta inicial, e cite-se a ré para

apresentar resposta escrita com documentos via PJe, em 15 dias,

sob as penas do art. 319 do CPC, e, na mesma ocasião, apresente

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),

comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da NR-06) e

LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

específico do setor de trabalho da parte-autora (§§1º, 2º e 3º do art.

58 da Lei n. 8.213/91), sob as penas do art. 359 do CPC; com o

cumprimento, vista à parte-autora, de imediato, dos

documentos juntados;

(b) oficie-se ao INSS, agência de Chapecó/SC, solicitando cópia

dos procedimentos de concessão de benefícios porventura

requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora, no período

posterior a abril de 2005, incluindo eventuais perícias médicas

realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como

para que indique o FAP - Fator Acidentário de Prevenção referente

à parte-ré;

(c) oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, para

que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-

autora.

Intime-se a parte-autora.

Em 05.08.2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001104-04.2014.5.12.0058

Relator DEBORA BORGES KOERICHGODTSFRIEDT

RECLAMANTE ELIZABETA DOMINGA MAZZOARAUJO

ADVOGADO CLAUDIA REGINA LAVALBATISTELLO(OAB: 19240/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 113: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 113Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- ELIZABETA DOMINGA MAZZO ARAUJO

SENTENÇA

PROCESSO: 0001104-04.2014.5.12.0058

RECLAMANTE: ELIZABETA DOMINGA MAZZO ARAUJO

RECLAMADA: BRF S.A.

I- RELATÓRIO

ELIZABETA DOMINGA MAZZO ARAUJO, qualificada na inicial,

na data de 21.08.2014 ajuizou ação trabalhista em face de BRF

S.A., também qualificada, aduzindo, em síntese, que foi contratada

pela reclamada no dia 02.04.2001, na função de operadora de

produção I, com o contrato ainda vigente, indicando como

remuneração o valor de R$ 1.119,63, referente ao mês de agosto

de 2008. Formulou os pedidos constantes da petição inicial (ID

ed44122) e atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00.

Notificada, a parte-ré apresentou contestação (ID 425f05) com

documentos, na qual requereu a total improcedência da ação.

A parte-autora manifestou-se sobre os documentos apresentados

pela parte-ré (ID 532290f).

Realizada prova pericial para verificação de exposição a riscos

caracterizadores de insalubridade, cujo laudo foi juntado aos autos

no ID eee2f5b.

Realizada prova pericial para apuração do nexo de causalidade e

doença ocupacional, cujo laudo foi juntado aos autos no ID e49b8ff.

Realizada audiência de instrução processual, uma testemunha foi

ouvida.

Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.

Razões finais remissivas.

Frustradas as tentativas conciliatórias.

É o relatório.

II- FUNDAMENTAÇÃO

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO

A prescrição é instituto extintivo da pretensão e quando pronunciada

acarreta a extinção do processo com resolução do mérito nos

termos do artigo 269 do CPC em razão da extinção da exigibilidade

e não do próprio direito.

Nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CF, as pretensões

trabalhistas prescrevem em 5 anos, devendo a ação ser ajuizada

em até 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Considerando que a presente ação foi ajuizada em 21.08.2014, nos

termos da Súmula 308 do C. TST, pronuncio a prescrição das

parcelas cuja exigibilidade verifica-se preteritamente a 21.08.2009 e

extingo o processo com resolução do mérito em relação a tais

pretensões, com fulcro no artigo 269 inciso IV do CPC.

Tendo em vista que a autora se encontra afastada do trabalho em

gozo de benefício previdenciário desde setembro de 2008, estão

fulminados pela prescrição pronunciada os pedidos de adicional de

insalubridade e horas extras.

Excetuam-se, contudo, os depósitos de FGTS, cuja prescrição é

trintenária, visto que a presente ação foi ajuizada antes da

publicação pelo STF do julgamento do ARExt 709.212/DF,

publicado em 13.11.2014.

NO MÉRITO

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL

Sustenta a reclamante que em razão do labor desenvolvido em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 114: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 114Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

benefício da reclamada adquiriu problemas de saúde, em razão de

atividades repetitivas. Diz que sofreu uma queda em meados de

2005, tendo passado a sentir dores nos ombros e na coluna a partir

de então.

Diz que permaneceu afastada do trabalho de 05/07/2007 a

16/09/2007 e a partir de 11/09/2008, sendo o último benefício

previdenciário concedido na modalidade acidentária, até

25/08/2010. Diz que seu benefício foi restabelecido por decisão

judicial.

Alega estar totalmente incapacitada para o trabalho, atribuindo

culpa à reclamada pelas doenças. Requer a condenação da

reclamada ao pagamento de indenização por danos morais,

materiais (despesas com tratamento médico e pensionamento em

parcela única). Ainda, requer a condenação da reclamada em

constituição de capital.

Em defesa a reclamada nega a existência de doença, de nexo

causa l e cu lpa , asseverando que descabe qua lquer

responsabilização. Pugna pela total improcedência do pedido de

indenização.

Realizada prova pericial, concluiu a perita nomeada pelo Juízo (ID

e49b8ff)

10) IMPRESSÃO MÉDICA PERICIAL

10.1) A autora é portadora de Síndrome do Impacto do ombro

esquerdo de origem multifatorial agravada pela atividade

laboral desenvolvida na reclamada, considerando:

1. Atividade laboral COM exposição a sobrecarga contínua de

ombro esquerdo

(Sobrecarga de ombro é caraterística de atividades com

elevação de membros superiores acima dos ombros associada

à abdução ou sustentação de peso), verificadas na atividade de

devolver as sobrecoxas em esteira superior; no setor de

empanados ao apanhar os cartuchos (caixinhas) na esteira e

colocar sobre a mesa e na paletização das caixas.

2. Melhora sintomática parcial após o afastamento do trabalho.

Nexo de Concausal: existente entre a atividade laboral a

patologia de ombro esquerdo, considerando o agravamento da

lesão.

Capacidade para o trabalho: Redução definitiva e parcial

para atividades com sobrecarga de ombro esquerdo. Patologia de

caráter crônico.

Redução da capacidade laborativa: segundo a Tabela Nacional de

Incapacidades

por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, BAREMO/

SUSEP em: 8%.

O meio ambiente do trabalho, cuja proteção constitucional encontra-

se no artigo 200, inciso VIII da CF/88, configura-se direito

fundamental do trabalhador, devendo o empregador por ele zelar,

cumprindo com as normas de higiene, saúde e segurança do

trabalhador.

Do mesmo modo, nos termos do artigo 157 da CLT, cabe ao

empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e

medicina do trabalho, instruindo os empregados quanto às

precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e

doenças ocupacionais.

Ainda, o artigo 7º, incisos XXII e XXVIII da Constituição Federal,

estabelecem como direito fundamental dos trabalhadores a redução

dos riscos no ambiente de trabalho por meio de normas de saúde,

higiene e segurança do trabalho, bem como indenização em caso

de acidente do trabalho a cargo do empregador quando incorrer em

dolo ou culpa.

Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 115: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 115Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar

direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral

comete ato ilícito.

No caso dos autos, a reclamada não adotou medidas eficazes para

prevenção de doenças ocupacionais, tanto que o resultado da prova

pericial confirma o nexo de concausalidade entre as doenças que

acometem o autor e as atividades desenvolvidas na reclamada. Não

há outros elementos de prova que afastem a conclusão constante

do laudo. Rejeito as impugnações apresentadas pela reclamada

com base na fundamentação do laudo pericial oficial.

Portanto, atribuo culpa à reclamada pela ocorrência da doença,

reconhecendo o nexo de concausalidade entre a doença adquirida e

o labor desenvolvido, devendo ser responsabilizada.

Para a exigibilidade da indenização por danos materiais, não se

dispensa que da doença ocupacional decorra lesão corporal ou

perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,

permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Já reconhecida doença, o nexo de concausalidade e a culpa da

reclamada. Resta examinar a extensão do dano.

De acordo com a conclusão do laudo pericial, a incapacidade da

autora para o trabalho é permanente e parcial, estimada em 8%.

Nos termos do artigo 950 do Código Civil, se da ofensa resultar

defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou

profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a

indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes

até o final da convalescença, incluirá pensão correspondente à

importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação

que ele sofreu.

No caso dos autos, o pensionamento mensal, cujos valores devem

ser apurados em liquidação, é devido a partir de 21/08/2009 (em

razão da prescrição pronunciada), de forma vitalícia, na proporção

de 04% do último salário percebido pela reclamante (considerada a

redução funcional em grau mínimo e a atuação do trabalho apenas

como concausa), assim constituído pelas parcelas fixas e pela

média das parcelas variáveis habituais - de modo que, nos meses

de dezembro, o valor é devido em dobro, em razão da consideração

da gratificação natalina, e nos meses de abril, quando verificar-se-ia

o implemento do direito à percepção de férias, o valor é devido com

acréscimo de 1/3.

Ainda, o pensionamento mensal, no que respeita ao valor inicial,

sujeita-se, com vistas a manutenção de seu poder aquisitivo, à

atualização monetária com base na evolução salarial da categoria a

que pertence a reclamante e, no que respeita às prestações

vencidas, na forma da lei, à atualização monetária e juros de mora,

a contar do seu vencimento, o qual é ora fixado como coincidente

com o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência.

Assim, condeno a reclamada ao pagamento de pensionamento

mensal, cujos valores devem ser apurados em liquidação, a

contar de (21/08/2009 - em razão da prescrição pronunciada),

de forma vitalícia, na proporção de 04% do último salário

percebido pela reclamante (considerada a redução funcional

em grau mínimo e a atuação do trabalho apenas como

concausa), assim constituído pelas parcelas fixas e pela média

das parcelas variáveis habituais - de modo que, nos meses de

dezembro, o valor é devido em dobro, em razão da

consideração da gratificação natalina, e nos meses de abril,

quando verificar-se-ia o implemento do direito à percepção de

férias, o valor é devido com acréscimo de 1/3.

O pagamento da pensão mensal deverá ser realizado mediante

a inclusão da reclamante em folha de pagamento, na forma do

artigo 475-Q do CPC.

No que concerne ao pedido de pagamento de despesas já

efetuadas em razão da doença, ante o Princípio da Restituição

Integral, condeno a reclamada ao ressarcimento daquelas

devidamente comprovadas pelos recibos de ID 165c73a,

observando-se o limite de R$3.933,79 atribuído pela autora na

petição inicial.

No que concerne às despesas futuras, ante o caráter definitivo da

redução da capacidade laborativa, condeno a reclamada ao

pagamento correspondente, mediante prévia comprovação nos

autos.

Condeno também a ré a manter e custear o plano de saúde da

autora, na forma da Súmula 440 do TST.

Passo a analisar o pedido de indenização por danos morais.

O dano moral é aquele que viola os direitos da personalidade

(extrapatrimoniais, portanto), cuja tutela atualmente vem

constitucionalmente garantida, nos termos do artigo 5º, incisos V e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 116: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 116Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

X da Constituição Federal. Tais direitos não podem ser violados

nem por parte do Estado e tampouco por particulares, configurando

a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como limitativo à

autonomia privada.

Trata-se de violação dos direitos da personalidade, assim

entendidas as integridades física, psíquica e intelectual, com a

consequente violação da dignidade humana, prevista no artigo 1º,

inciso III da Constituição Federal.

No caso dos autos, a ocorrência de doença ocupacional faz

presumir o dano moral experimentado pela vítima, uma vez que

violada sua integridade física e psíquica.

Reconhecida a violação de direitos da personalidade, há dever de

indenizar nos termos do artigo 5º, incisos V e X da CF/88, devendo-

se agora quantificá-la.

A quantificação da indenização deve tomar por parâmetro a

capacidade econômica do agressor e da vítima, o seu caráter

compensatório, a extensão do dano e critérios de razoabilidade e

proporcionalidade, de modo que não se apresente exagerada,

ocasionando enriquecimento ilícito, e tampouco baixa, a ponto de

tornar-se inexpressiva.

Atente-se, ainda, ao nexo de concausalidade reconhecido e o grau

de redução da capacidade laborativa.

Com base nos parâmetros expostos, condeno a reclamada ao

pagamento de indenização por danos morais no valor de R$

20.000,00 (vinte mil reais), com atualização monetária a partir

da publicação desta decisão e juros de mora na forma da Lei

8.177/91.

DOS DEPÓSITOS DE FGTS

A reclamante postula o pagamento dos depósitos de FGTS

correspondentes ao período de afastamento em razão de doença

ocupacional.

Em defesa a reclamada sustenta ser indevidos os depósitos de

FGTS sob a alegação de que a autora foi encaminhada para

fruição de auxílio-doença previdenciário (B31).

Considerando que foi reconhecida a existência de nexo de

concausalidade entre a doença que acomete à autora e o labor

desenvolvido em benefício da reclamada, são devidos os depósitos

de FGTS no período em que a autora ficou afastada do trabalho, na

forma do artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90.

Não obstante a autora ter usufruído de auxí l io-doença

previdenciário (B31), o reconhecimento em Juízo da existência de

concausalidade faz reconhecer o direito aos depósitos de FGTS no

período de afastamento previdenciário.

Condeno a reclamada ao pagamento dos depósitos de FGTS da

autora em sua conta vinculada nos períodos em que esteve em

gozo de benefício previdenciário.

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do

art. 790, § 3° da CLT, a fim de garantir o acesso à justiça e a

consequente concretização da ordem jurídica justa e tutela judicial

efetiva.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Na Justiça do Trabalho, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST,

os honorários advocatícios, quando se tratar de lides decorrentes da

relação de emprego, somente são devidos se preenchidos dois

requisitos: deve o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita,

bem como estar assistido por advogado credenciado pelo sindicato

representante da categoria.

No caso dos autos, ausente o segundo requisito, julgo

improcedente.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Considerando o tempo de tramitação do processo, o exercício não

exclusivo da função pericial, a complexidade das matérias

periciadas e a pontualidade para apresentar o laudo, fixo os

honorários periciais da perícia médica em R$ 1.500,00, que deverão

ser suportados pela reclamada nos termos do artigo 790-B da CLT.

Pelos mesmos critérios, fixo os honorários periciais técnicos

(insalubridade) em R$ 1.000,00. Tendo a reclamante sido

sucumbente na pretensão objeto da perícia e beneficiária da justiça

gratuita (artigo 790-B da CLT), os honorários periciais técnicos

(insalubridade) serão suportados pela União com recursos

orçamentários vinculados à atividade "Assistência Jurídica a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 117: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 117Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Pessoas Carentes", nos termos da Portaria GP nº 443, de 06 de

dezembro de 2013, do TRT da 12ª Região, a serem pagos após o

trânsito em julgado.

III - DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição das parcelas cuja

exigibilidade verifica-se preteritamente a 21.08.2009 e extingo o

processo com resolução do mérito em relação a tais pretensões,

com fulcro no artigo 269 inciso IV do CPC. NO MÉRITO, julgo

PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por ELIZABETA

DOMINGA MAZZO ARAUJO em face de BRF S.A. para condenar

a reclamada a pagar à reclamante em valores que, quando não

definidos na fundamentação, devem ser apurados em liquidação de

sentença, conforme o critério a ser definido naquela fase

preparatória à execução, observados os estritos termos e critérios

da fundamentação, a prescrição pronunciada, com juros e correção

monetária na forma da lei, autorizadas a retenção das contribuições

previdenciárias e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas:

a) pensionamento mensal, cujos valores devem ser apurados em

liquidação, a contar de (21/08/2009 - em razão da prescrição

pronunciada), de forma vitalícia, na proporção de 04% do último

salário percebido pela reclamante (considerada a redução funcional

em grau mínimo e a atuação do trabalho apenas como concausa),

assim constituído pelas parcelas fixas e pela média das parcelas

variáveis habituais - de modo que, nos meses de dezembro, o valor

é devido em dobro, em razão da consideração da gratificação

natalina, e nos meses de abril, quando verificar-se-ia o implemento

do direito à percepção de férias, o valor é devido com acréscimo de

1/3. O pagamento da pensão mensal deverá ser realizado mediante

a inclusão da reclamante em folha de pagamento, na forma do

artigo 475-Q do CPC;

b) ressarcimento das despesas devidamente comprovadas pelos

recibos de ID 165c73a, observando-se o limite de R$3.933,79;

c) despesas médicas futuras, ante o caráter definitivo da redução da

capacidade laborativa, mediante prévia comprovação nos autos;

d) manter e custear o plano de saúde da autora, na forma da

Súmula 440 do TST;

e) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos

morais;

f) depósitos de FGTS da autora em sua conta vinculada nos

períodos em que esteve em gozo de benefício previdenciário.

Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais da

perícia médica, no valor de R$ 1.500,00.

Os honorários periciais técnicos (insalubridade), no valor de R$

1.000,00, deverão ser suportados pela União com recursos

orçamentários vinculados à atividade "Assistência Jurídica a

Pessoas Carentes", nos termos da Portaria GP nº 443, de 06 de

dezembro de 2013, do TRT da 12ª Região, a serem pagos após o

trânsito em julgado.

Em liquidação de sentença, devem ser observados os limitativos de

valores constantes dos pedidos da petição inicial e a evolução

salarial da autora.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do

artigo 790, §3° da CLT.

Sem incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, ante a

natureza indenizatória das parcelas objeto de condenação.

Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 40.000,00, provisoriamente arbitrados.

Encaminhe-se cópia da presente decisão e do laudo pericial do

acidente do trabalho/doença ocupacional ao Egrégio TST e à

Procuradoria Geral Federal, por via eletrônica, aos endereços

pfsc. regress [email protected] e regress ivas@tst . jus.br ,

independentemente do t râns i to em ju lgado, conforme

Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2/2011, Of. TST GP nº

218/2012, do Colendo TST e Of. CONJ. SEGEP/SECOR Nº

0597/2012.

Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as

partes.

Nada mais.

Chapecó SC, 06 de agosto de 2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 118: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 118Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001496-41.2014.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE ADELIO BAU

ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:19648/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELIO BAU

- BRF S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0001496-41.2014.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ADELIO BAU

RECLAMADA: BRF S.A.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

I - Tendo em vista a apresentação dos prontuários solicitados no

ofício 772/2015, ainda que tardia, releva-se a multa aplicada no ID

440b81a.

II - Inclua-se em pauta instrutória

Em 4 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001589-04.2014.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE PAULO CEZAR RIBEIRO DE ARAUJO

ADVOGADO NATALINO SOLER MIOTOJUNIOR(OAB: 252490/SP)

RECLAMADO CONSTRUCOES E COMERCIOCAMARGO CORREA S/A

ADVOGADO CARLA DANIELLE COZER(OAB:325577/SP)

ADVOGADO GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:111699/SP)

ADVOGADO FERNANDO ALMEIDACORREA(OAB: 220973/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A

- PAULO CEZAR RIBEIRO DE ARAUJO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0001589-04.2014.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: PAULO CEZAR RIBEIRO DE ARAUJO

RECLAMADA: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO

CORREA S/A

INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 119: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 119Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

DESTINATÁRIO: PAULO CEZAR RIBEIRO DE ARAUJO

CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A

Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se

sobre o laudo pericial médico.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por LICIANE FATIMA ZIMMER DI

DOMENICO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001694-78.2014.5.12.0058

Relator GIOVANNI OLSSON

RECLAMANTE ALCIONE VALESCA ALCHIERI

ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIONE VALESCA ALCHIERI

- BRF S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0001694-78.2014.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ALCIONE VALESCA ALCHIERI

RECLAMADA: BRF S.A.

INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: BRF S.A.

ALCIONE VALESCA ALCHIERI

Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se

sobre o laudo pericial técnico.

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por LICIANE FATIMA ZIMMER DI

DOMENICO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010379-11.2013.5.12.0058

Relator GIOVANNI OLSSON

RECLAMANTE MARCIA DA ROCHA

ADVOGADO GECIELE LORENZI(OAB: 24294/SC)

RECLAMANTE ELTON KARLO DAMACENO

ADVOGADO GECIELE LORENZI(OAB: 24294/SC)

RECLAMADO DONIN CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO LUCIANA FRANZEN(OAB: 10502/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON KARLO DAMACENO

- MARCIA DA ROCHA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0010379-11.2013.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ELTON KARLO DAMACENO e outros

RECLAMADA: DONIN CONSTRUTORA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 120: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 120Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Assiste razão ao exequente. Assim, expeça-se alvará para saque

dos valores depositados no FGTS, solicitando-se que se informe os

valores sacados, a fim de que estes sejam abatidos da conta.

Ciência à parte-autora.

Em 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara

do Trabalho de Chapecó

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011309-29.2013.5.12.0058

Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA

RECLAMANTE MARILEI FATIMA BONOTTO

ADVOGADO JUAREZ CECCON(OAB: 52346/RS)

RECLAMADO MIRELLA ELSTE CARNAUBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILEI FATIMA BONOTTO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,

Chapecó/SC

fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]

Processo: 0011309-29.2013.5.12.0058

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: MARILEI FATIMA BONOTTO

RECLAMADA: MIRELLA ELSTE CARNAUBA

INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: MARILEI FATIMA BONOTTO

Fica V. Sª intimado do despacho de ID 00a2cdf a seguir descrito:

"Vistos, etc.

I - Intimem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, para os fins

do art. 879, §2º, da CLT.

II - Por ocasião do cumprimento do item I, a reclamada deverá ser

intimada para os fins do art. 884 da CLT dos depósitos de ID

1444807.

III - No silêncio, liberem-se os depósitos à parte-autora e voltem

para deliberação sobre o prosseguimento da execução."

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

MENDES

1ª Vara do Trabalho de Florianópolis

Edital

EditalProcesso Nº RTOrd-0010500-16.2013.5.12.0001

Relator RENATA FELIPE FERRARI

RECLAMANTE CAROLINE DEGGERONE

ADVOGADO DIVALDO LUIZ DE AMORIM(OAB:5625/SC)

ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)

ADVOGADO LAUÇANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)

ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)

RECLAMADO JULIANO MACHADO DA SILVACONSULTING - EPP

ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)

RECLAMADO VESTA INCUBATORPARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)

RECLAMADO PORTABLE SLOTS

ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)

LEILOEIRO LUCIO UBIALLI

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE DEGGERONE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 121: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 121Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010500-16.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: CAROLINE DEGGERONE

Réu: VESTA INCUBATOR PARTICIPACOES LTDA e outros (2)

EDITAL DE LEILÃO

De ordem do Exmo. Sr. PAULO ANDRÉ CARDOSO BOTTO

JACON, Juiz do Trabalho, a Sra. Janisse Dembinski Kern,

Diretora de Secretaria, FAZ SABER, o EDITAL DE LEILÃO que

segue:

Dia do Leilão: 01 de setembro de 2015, às 13:30 horas

Local: no átrio do prédio da Justiça do Trabalho, na Avenida

Jornalista Rubens de Arruda

Ramos, nº 1588, Florianópolis/SC.

Lúcio Ubialli, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo

Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC levará a

Leilão Presencial e On-line,simultaneamente, em dia e local

supracitados os bens penhorados nos processos constantes da

relação abaixo, oportunidade em que poderão ser judicialmente

expropriados por quem ofertar o maior lanço, nos termos do art.

888, parágrafo 1º da CLT, desde que não seja preço vil.

O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com

antecedência mínima de 48 horas,

cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a

documentação que será oportunamente sol ic i tada para

homologação do cadastro.

O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações

lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em

que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de

participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante

na página eletrônica.

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento

online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os

autos de arrematação.

Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em

que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo

que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo

provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a

suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza

por lanços ofertados de forma eletrônica.

O arrematante fica ciente de que pagará no ato, a título de sinal e

como garantia, uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor da

arrematação, e o saldo em até 24 horas. A comissão do leiloeiro

importa em 5% sobre o valor da arrematação, e deverá ser paga

diretamente a este, ou por meio de guia expedida pelo juízo.

Após a publicação do edital, havendo pagamento da dívida ou

celebração de acordo, o executado pagará ao leiloeiro a

comissão/despesas a ser arbitrada pelo juízo.

O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço

mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das

disputas.

Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial

em contrário, os impostos incidentes sobre os bens móveis,

(despesas com transferência de veículos), bem como aquelas

relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio,

taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas

pertinentes, e, ainda, dívidas referentes ao condomínio,

resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor

principal, perante o órgão competente. Deverá o interessado na

arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de

débitos sobre o bem que pretende arrematar.

Os executados que não forem notificados em razão de mudança de

endereço não informada nos respectivos autos, ficam notificados do

Leilão através do presente Edital.

Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser

s o l i c i t a d o s d i r e t a m e n t e p e l o s i t e d o l e i l o e i r o –

www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelos fones: (48) 3437 6115 ou

(48) 9113 4954.

Observações: 1) A verificação do estado de conservação dos bens

pelos interessados poderá ser realizada mediante acompanhamento

do leiloeiro.

3) Havendo suspensão ou extinção da execução, em virtude de

acordo ou remição, o leilão somente será suspenso após o

pagamento das custas e despesas processuais.

01) Processo PJe nº 0010500-16.2013.5.12.0001

Exequente: Caroline Deggerone.

Executado: Vesta Incubator Participações Ltda. e outros (2).

Bem(ns): 01) 01 (um) veículo I/Smart Fortwo Coupe 72, placa MJD

1369, ano/modelo 09/10, cor preta, combustível gasolina, Renavam

200900048, em bom estado de conservação. Ônus: alienado

fiduciariamente em favor de Itaú Unibanco S.A. Reavaliado em R$

51.280,00 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta reais). Rua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 122: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 122Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Cônego Bernardo, nº 101, Edifício Meridian Office, sala 510,

Trindade, Florianópolis/SC.

Os bens objetos de Leilão serão arrematados mediante sinal de

20% (vinte por cento) no ato da arrematação e saldo em até 24

(vinte e quatro) horas após o Leilão. A comissão do Leiloeiro será

de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, remição ou

adjudicação e correrá por conta do comprador, remitente ou

adjudicante, nos termos do Decreto n. 21.981/32. Caso os

executados não sejam encontrados ou cientificados por qualquer

razão, quando da expedição da respectiva notificação, valerá o

presente com Edital de Notificação de Leilão, segundo estabelece o

Artigo 687, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Os credores

hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram

intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização do

respectivo leilão. Maiores informações no escritório do Leiloeiro

f o n e / f a x ( 4 8 ) 3 4 3 7 - 6 1 1 5 e / o u p e l o s i t e

w w w . c e n t r a l s u l d e l e i l o e s . c o m . b r

Em 6 de Agosto de 2015.

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000144-88.2015.5.12.0001

Relator RENATA FELIPE FERRARI

RECLAMANTE JOSE AUGUSTO BELARD DAFONSECA LOPES DA COSTA

ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)

RECLAMADO EXCEL NAUTICA, COMERCIO EASSESSORIA LTDA - EPP

ADVOGADO PAULO ROBERTO SILVEIRA DEBORBA(OAB: 32000/SC)

ADVOGADO RENATO MORAES DE BEM(OAB:23612/SC)

ADVOGADO JULIANE GERMER(OAB: 20874/SC)

ADVOGADO PAULO ROBERTO DE BORBA(OAB:4480/SC)

ADVOGADO SERGIO EDUARDO GAERTNERHAMES(OAB: 9298/SC)

ADVOGADO VANESSA VIANA(OAB: 37841/SC)

RECLAMADO RONALD MIRO BARTON

ADVOGADO PAULO ROBERTO SILVEIRA DEBORBA(OAB: 32000/SC)

ADVOGADO RENATO MORAES DE BEM(OAB:23612/SC)

ADVOGADO JULIANE GERMER(OAB: 20874/SC)

ADVOGADO PAULO ROBERTO DE BORBA(OAB:4480/SC)

ADVOGADO SERGIO EDUARDO GAERTNERHAMES(OAB: 9298/SC)

ADVOGADO VANESSA VIANA(OAB: 37841/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO BELARD DA FONSECA LOPES DA COSTA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000144-88.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSE AUGUSTO BELARD DA FONSECA LOPES DA

COSTA

Réu: EXCEL NAUTICA, COMERCIO E ASSESSORIA LTDA - EPP

e outros

DESTINATÁRIO

JOSE AUGUSTO BELARD DA FONSECA LOPES DA COSTA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Imprimir o(s) formulário(s) de intimação disponível nos autos do

processo e entregá-lo(s) à(s) sua(s) testemunha(s) conforme

disposto no Provimento CR 01/2013.

Em 6 de Agosto de 2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 123: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 123Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

JANISSE DEMBINSKI KERN

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000244-43.2015.5.12.0001

Relator ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI

RECLAMANTE AURINO QUADROS

ADVOGADO MARIA BEATRIZ GONCALVES(OAB:37130/SC)

RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DACAPITAL COMCAP

ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB:4758/SC)

ADVOGADO PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:3976/SC)

ADVOGADO VANDERLEI SANTIAGO(OAB:5370/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURINO QUADROS

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000244-43.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: AURINO QUADROS

Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP

Recebo o recurso interposto pelo RÉU por preenchidos os

pressupostos legais (tempestividade, preparo e regular

representação).

Vista ao adverso pelo prazo legal.

Após, remetam-se os autos ao e. TRT da 12ª Região.

Em 27 de Julho de 2015.

Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza)

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000259-12.2015.5.12.0001

RECLAMANTE MARLI DO AMARAL

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO ONSERV SERVICOSTERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO ROBSON MILAGRES FERRI(OAB:22025/SC)

ADVOGADO RAFAEL DOMINGOS BRUNE DEBARROS(OAB: 39399/SC)

RECLAMADO DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS

ADVOGADO ANA CRISTINA MARQUESCARDOSO QUEVEDO(OAB:42172/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

- MARLI DO AMARAL

- ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 124: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 124Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

MARLI DO AMARAL

ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Processo: 0000259-12.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARLI DO AMARAL

Réu: ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Considerar-se ciente do laudo pericial.

Em 5 de Agosto de 2015

JANISSE DEMBINSKI KERN

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000296-73.2014.5.12.0001

Relator ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI

RECLAMANTE ALEXANDRE DAS VIRGENSCORDEIRO

ADVOGADO André Chateaubriand Bandeira deMelo(OAB: 11380-B/SC)

RECLAMADO EPACOM TELECOMUNICACOESLTDA

ADVOGADO CLOVIS FERNANDO DA SILVAPEREIRA(OAB: 54664/RS)

ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB:29874/SC)

ADVOGADO FERNANDO BARRETTI(OAB:64066/RS)

RECLAMADO CLARO S.A.

ADVOGADO FERNANDO RODRIGUESSILVA(OAB: 16724-B/SC)

ADVOGADO MARCELO VALLS SILVA(OAB:33874/SC)

ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVESMACHADO(OAB: 18691/SC)

ADVOGADO VIVIAN RODRIGUES AMARAL(OAB:28696/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- EPACOM TELECOMUNICACOES LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Processo: 0000296-73.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ALEXANDRE DAS VIRGENS CORDEIRO

Réu: EPACOM TELECOMUNICACOES LTDA e outros

DESTINATÁRIO

EPACOM TELECOMUNICACOES LTDA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em epígrafe

"Transfira-se o depósito da primeira parcela do acordo para a conta

bancária informada pelo autor ALEXANDRE DAS VIRGENS

CORDEIRO - CPF: 067.578.896-09, informando conta bancária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 125: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 125Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

para depósito das parcelas do acordo: c/c 207-0, Agência, 5454-2,

junto ao Banco do Brasil S.A. Após, intime-se a ré EPACOM

informando-se-lhe os dados da nova conta bancária do autor para

os próximos depósitos."

Em 6 de Agosto de 2015.

CLACI CARVALHO SALLES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000575-59.2014.5.12.0001

Relator PAULO ANDRE CARDOSO BOTTOJACON

RECLAMANTE SERGIO GUTIHA

ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)

RECLAMADO REAL EXPRESSO LIMITADA

ADVOGADO suzel cristiane koialanskashamamoto(OAB: 9500/PR)

ADVOGADO DEBORAH MEKACHESKIPEREIRA(OAB: 33565/SC)

ADVOGADO CRISTHIANE CONSTANTINOBARRETO(OAB: 20738/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- REAL EXPRESSO LIMITADA

- SERGIO GUTIHA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

SERGIO GUTIHA

REAL EXPRESSO LIMITADA

INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE

Processo: 0000575-59.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: SERGIO GUTIHA

Réu: REAL EXPRESSO LIMITADA

Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada

para 09/11/2015 foi REDESIGNADA para o dia 16/11/2015 às

13h28min, mantidas as cominações legais.

Em 5 de Agosto de 2015

JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000726-88.2015.5.12.0001

RECLAMANTE JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DASILVA(OAB: 25615/SC)

RECLAMADO HIDRANFIRE COMERCIO &ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI- ME

ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)

RECLAMADO NACIONAL ENGENHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 126: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 126Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985611 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000726-88.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR

Réu: HIDRANFIRE COMERCIO & ADMINISTRACAO DE

OBRAS EIRELI - ME e outros

Destinatário:

JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR

Fica V. Sa. intimado para:

Considerar-se ciente do despacho exarado e de que o autor

deverá comparecer PESSOALMENTE na Secretaria da Vara

para ratificar os termos do acordo noticiado.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000726-88.2015.5.12.0001

RECLAMANTE JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DASILVA(OAB: 25615/SC)

RECLAMADO HIDRANFIRE COMERCIO &ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI- ME

RECLAMADO NACIONAL ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR

Processo: 0000726-88.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR

Réu: HIDRANFIRE COMERCIO & ADMINISTRACAO DE OBRAS

EIRELI - ME e outros

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Informar o atual endereço do réu NACIONAL ENGENHARIA LTDA

em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do

processo sem resolução do mérito.

Em 22 de Julho de 2015

CLACI CARVALHO SALLES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000728-58.2015.5.12.0001

RECLAMANTE LEANDRO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DASILVA(OAB: 25615/SC)

RECLAMADO HIDRANFIRE COMERCIO &ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI- ME

ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)

RECLAMADO NACIONAL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA PEREIRA

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 127: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 127Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985611 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000728-58.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LEANDRO DA SILVA PEREIRA

Réu: HIDRANFIRE COMERCIO & ADMINISTRACAO DE

OBRAS EIRELI - ME e outros

Destinatário:

LEANDRO DA SILVA PEREIRA

Fica V. Sa. intimado para:

Considerar-se ciente do despacho exarado e de que o autor

deverá comparecer PESSOALMENTE na Secretaria da Vara

para ratificar os termos do acordo noticiado.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000728-58.2015.5.12.0001

RECLAMANTE LEANDRO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DASILVA(OAB: 25615/SC)

RECLAMADO HIDRANFIRE COMERCIO &ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI- ME

ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)

RECLAMADO NACIONAL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA PEREIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

LEANDRO DA SILVA PEREIRA

Processo: 0000728-58.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LEANDRO DA SILVA PEREIRA

Réu: HIDRANFIRE COMERCIO & ADMINISTRACAO DE OBRAS

EIRELI - ME e outros

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Informar o atual endereço do réu NACIONAL ENGENHARIA LTDA

em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do

processo sem resolução do mérito.

Em 22 de Julho de 2015

CLACI CARVALHO SALLES

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000857-63.2015.5.12.0001

RECLAMANTE ELIZABETH D AVILA SILVEIRA

ADVOGADO FERNANDA FAGUNDESMACHADO(OAB: 22691/SC)

RECLAMADO TIM SUL S/A

RECLAMADO DSC ATIVIDADES DETELEATENDIMENTO LTDA - EPP

RECLAMADO DRI SERVICOS DETELECOMUNICACOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH D AVILA SILVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 128: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 128Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo: 0000857-63.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: ELIZABETH D AVILA SILVEIRA

Réu: DRI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP e

outros (2)

DESTINATÁRIO

ELIZABETH D AVILA SILVEIRA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em epígrafe.

Em 6 de Agosto de 2015.

CLACI CARVALHO SALLES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000869-77.2015.5.12.0001

RECLAMANTE EZEQUIEL SANTOS TEIXEIRA

ADVOGADO SAMUEL ALVES SENA(OAB:28733/SC)

RECLAMADO SUPERMERCADO FELIPE ROYERLTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL SANTOS TEIXEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

EZEQUIEL SANTOS TEIXEIRA

Processo: 0000869-77.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: EZEQUIEL SANTOS TEIXEIRA

Réu: SUPERMERCADO FELIPE ROYER LTDA - ME

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Informar o número do estabelecimento réu e/ou ponto de referência,

em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do

processo sem resolução do mérito.

Em 6 de Agosto de 2015

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 129: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 129Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

JANISSE DEMBINSKI KERN

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001211-25.2014.5.12.0001

RECLAMANTE CINTIA ALINE RODRIGUES PIRES

ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB:5914/SC)

ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRASCHMIDT(OAB: 5870/SC)

RECLAMADO TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA ALINE RODRIGUES PIRES

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

CINTIA ALINE RODRIGUES PIRES

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo: 0001211-25.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: CINTIA ALINE RODRIGUES PIRES

Réu: TAM LINHAS AEREAS S/A.

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Considerar-se ciente do laudo pericial complementar.

Em 5 de Agosto de 2015

JANISSE DEMBINSKI KERN

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001238-08.2014.5.12.0001

Relator ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI

RECLAMANTE JECI SALETE BENTO DA SILVA

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMANTE ROBSON DE LIMA

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO SUL IMAGEM PRODUTOS PARADIAGNOSTICOS EIRELI

ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)

ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)

ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)

ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)

ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)

RECLAMADO CELITO BRUSQUE CROCETTA

ADVOGADO JULIO SANTIAGO DA SILVAFILHO(OAB: 8294/SC)

ADVOGADO SANDRO LOPES GUIMARAES(OAB:9174/SC)

ADVOGADO ARTUR REFATTI PERFEITO(OAB:30211/SC)

ADVOGADO BRUNO SOUTO ALONSO(OAB:20026/SC)

RECLAMADO EDISON BIANCHI

ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)

ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)

ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)

ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)

ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELITO BRUSQUE CROCETTA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 130: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 130Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo: 0001238-08.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JECI SALETE BENTO DA SILVA e outros

Réu: SUL IMAGEM PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS EIRELI e

outros (2)

DESTINATÁRIO

CELITO BRUSQUE CROCETTA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Imprimir o(s) formulário(s) de intimação disponível nos autos do

processo e entregá-lo(s) à(s) sua(s) testemunha(s) conforme

disposto no Provimento CR 01/2013.

Em 5 de Agosto de 2015.

JANISSE DEMBINSKI KERN

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010338-21.2013.5.12.0001

RECLAMANTE ROSIMARY EGIDIA DA SILVEIRA

ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO H A MENDONCA-BUFFET - ME

ADVOGADO SIDNEY GLADSTONE MACHADOJUNIOR(OAB: 18030/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- H A MENDONCA-BUFFET - ME

- ROSIMARY EGIDIA DA SILVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Destinatário:

ROSIMARY EGIDIA DA SILVEIRA

H A MENDONCA-BUFFET - ME

Processo: 0010338-21.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ROSIMARY EGIDIA DA SILVEIRA

Réu: H A MENDONCA-BUFFET - ME

Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de

liquidação no prazo legal.

Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48

horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos

Em 29 de Julho de 2015

CLACI CARVALHO SALLES

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010425-74.2013.5.12.0001

RECLAMANTE AURIMAR DOS SANTOS MORAIS

ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)

ADVOGADO WALDIR DOS SANTOS(OAB:4156/SC)

ADVOGADO MARCEMIRIO ADARIO DECAMPOS(OAB: 23321/SC)

ADVOGADO GUILHERME DOS SANTOS(OAB:22459/SC)

ADVOGADO DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC)

ADVOGADO ANA LUIZA DE SOUZA(OAB:34050/SC)

RECLAMADO ASSOCIACAO FLORIANOPOLITANADE VOLUNTARIOS

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURIMAR DOS SANTOS MORAIS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 131: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 131Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010425-74.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: AURIMAR DOS SANTOS MORAIS

Réu: ASSOCIACAO FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS

DESTINATÁRIO

AURIMAR DOS SANTOS MORAIS

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Retirar alvará no prazo de 10 dias.

Em 6 de Agosto de 2015.

CLACI CARVALHO SALLES

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010500-16.2013.5.12.0001

Relator RENATA FELIPE FERRARI

RECLAMANTE CAROLINE DEGGERONE

ADVOGADO DIVALDO LUIZ DE AMORIM(OAB:5625/SC)

ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)

ADVOGADO LAUÇANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)

ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)

RECLAMADO JULIANO MACHADO DA SILVACONSULTING - EPP

ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)

RECLAMADO VESTA INCUBATORPARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)

RECLAMADO PORTABLE SLOTS

ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)

LEILOEIRO LUCIO UBIALLI

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE DEGGERONE

- JULIANO MACHADO DA SILVA CONSULTING - EPP

- PORTABLE SLOTS

- VESTA INCUBATOR PARTICIPACOES LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

DESTINATÁRIO

CAROLINE DEGGERONE

VESTA INCUBATOR PARTICIPACOES LTDA

JULIANO MACHADO DA SILVA CONSULTING - EPP

PORTABLE SLOTS

Processo: 0010500-16.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: CAROLINE DEGGERONE

Réu: VESTA INCUBATOR PARTICIPACOES LTDA e outros (2)

Fica o(a) exequente/credor intimado de que foi designada a data

de 01/09/2015 às 13h30min para realização do LEILÃO, na

entrada do Foro Trabalhista desta Capital, ficando ainda ciente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 132: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 132Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

que eventual interesse na adjudicação deverá ser manifestada no

momento da realização da hasta, em concorrência com eventual

adquirente, se existente, e independentemente do valor da

avaliação.

Fica o(a) executado(a) intimado da data de 01/09/2015 às

13h30min para realização do LEILÃO, na entrada do Foro

Trabalhista desta Capital. Ficando também ciente do despacho que

nomeou o leiloeiro e suas COMINAÇÕES, em especial de que a

hasta será realizada observando o disposto no art. 888, § 1º da

CLT. O prazo para remição é somente até o momento do leilão e

que eventuais prazos para embargos à arrematação/adjudicação (5

dias) serão contados da data da sua realização, presumindo-se

ciente a parte do resultado da hasta e eventual homologação. Os

atos alienatórios SOMENTE SERÃO SUSPENSOS com a quitação

de TODAS as despesas processuais, recolhimentos previdenciários,

descontos fiscais e despesas do Leiloeiro com publicação do edital.

Em 6 de Agosto de 2015.

JANISSE DEMBINSKI KERN

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010858-78.2013.5.12.0001

RECLAMANTE ADALVIR ASSUNCAO JUNIOR

ADVOGADO Fabiano Negrisoli(OAB: 33358/PR)

ADVOGADO Leandro Herlein Muri(OAB: 30800/PR)

RECLAMADO ALU-SERVICOS EMTELECOMUNICACOES S/A

ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZNETO(OAB: 234137/SP)

RECLAMADO ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZNETO(OAB: 234137/SP)

CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Florianópolis/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALVIR ASSUNCAO JUNIOR

- ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

- ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010858-78.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ADALVIR ASSUNCAO JUNIOR

Réu: ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A e outros

DESTINATÁRIO

ADALVIR ASSUNCAO JUNIOR

ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em

epígrafe.

Em 6 de Agosto de 2015.

CLACI CARVALHO SALLES

2ª Vara do Trabalho de Florianópolis

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000037-39.2014.5.12.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 133: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 133Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO

RECLAMANTE CAMILA LUIZETTO

ADVOGADO LUCIANA AIDA THEIS(OAB: 33434-A/SC)

RECLAMADO HELEN VEIGA DE JESUS

ADVOGADO Rodrigo Herartt(OAB: 30641/SC)

RECLAMADO ANNE FRANCIS APART HOTEL ETURISMO LTDA - ME

ADVOGADO Rodrigo Herartt(OAB: 30641/SC)

RECLAMADO JOSÉ MARCOS VEIGA DE JESUS

ADVOGADO Rodrigo Herartt(OAB: 30641/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE FRANCIS APART HOTEL E TURISMO LTDA - ME

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000037-39.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: CAMILA LUIZETTO

Réu: ANNE FRANCIS APART HOTEL E TURISMO LTDA - ME e

outros (2)

Destinatário:

ANNE FRANCIS APART HOTEL E TURISMO LTDA - ME

Renov a V.Sª., intimação para retirar Alvará Judicial na Secretaria

da Vara.

Em 6 de Agosto de 2015.

PATRICIA COSTA

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000160-03.2015.5.12.0014

RECLAMANTE ALCILENE TEREZINHA DE JESUS

ADVOGADO GESSY PEREIRA NETO(OAB:32891/SC)

ADVOGADO SONIA LUCIA DONASCIMENTO(OAB: 34231/SC)

RECLAMADO GIACOMINI & CEZAROTTO LTDA -ME

ADVOGADO ELAINE MANZAN(OAB: 12408/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCILENE TEREZINHA DE JESUS

- GIACOMINI & CEZAROTTO LTDA - ME

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000160-03.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ALCILENE TEREZINHA DE JESUS

Réu: GIACOMINI & CEZAROTTO LTDA - ME

Destinatário:

GIACOMINI & CEZAROTTO LTDA - ME

ALCILENE TEREZINHA DE JESUS

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) do despacho/decisão de ID ba0fe35.

Em 5 de Agosto de 2015

MARCELO AUGUSTO BOTELHO

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000224-13.2015.5.12.0014

RECLAMANTE SCHEYLA DA SILVA

ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)

ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)

ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)

ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLINJUNIOR(OAB: 6437/SC)

ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 134: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 134Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)

ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:734/SC)

ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)

RECLAMADO ATIVA ASSINATURAS LTDA - ME

ADVOGADO CAROLINA WILLEMANNFAGUNDES(OAB: 17389/SC)

PERITO FERNANDO BALVEDI DAMAS

PERITO FABIANA BIFFI ZONTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATIVA ASSINATURAS LTDA - ME

- SCHEYLA DA SILVA

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000224-13.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: SCHEYLA DA SILVA

Réu: ATIVA ASSINATURAS LTDA - ME

Destinatário:

ATIVA ASSINATURAS LTDA - ME

SCHEYLA DA SILVA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) acerca do teor da petição do perito

médico Dr. FERNANDO BALVEDI DAMAS, informando a data e

local da realização da perícia conforme abaixo:

· Local: Consultório Médico, situado na Rua Lauro Linhares,

no. 2123 - Shopping Trindade, sala 308-A, Trindade -

Florianópolis. Telefone (48) 3334-9099.

· Data e horário: dia 19/08/2015 (quarta-feira), às 15:30hs.

OBSERVAÇÃO: Solicita-se que a parte reclamante apresente,

no momento da perícia, documentos pessoais (RG, CPF,

CTPS), cópia do prontuário médico do tratamento psiquiátrico,

assim como outros documentos pertinentes (exames

complementares, receituários, atestados, etc.).

Em 5 de Agosto de 2015

DIRLEI PEREIRA PREVE

Diretor de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000248-41.2015.5.12.0014

Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO

RECLAMANTE EMERSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO ROBERTA SCHNEIDERWESTPHAL(OAB: 16363/SC)

RECLAMADO PCG - ENGENHARIA DE SISTEMASLTDA

ADVOGADO RUTHLEINE DE SOUZAPOLITO(OAB: 29003/PE)

RECLAMADO COMPANHIA CATARINENSE DEAGUAS E SANEAMENTO CASAN

ADVOGADO FABIO DA SILVA MACIEL(OAB:31033/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTOCASAN

- EMERSON ALVES DA SILVA

- PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000248-41.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: EMERSON ALVES DA SILVA

Réu: PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA e outros

Destinatário:

PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA

EMERSON ALVES DA SILVA

COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO

CASAN

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) da designação da audiência na 1ª

VT de Porto Velho, conforme ID 72556d4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 135: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 135Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Em 6 de Agosto de 2015

MARCELO AUGUSTO BOTELHO

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000340-19.2015.5.12.0014

RECLAMANTE MARIA LUCIA QUADROSRODRIGUES

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA(PGE)

RECLAMADO ORCALI SERVICOSESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDESPINTO(OAB: 3899/SC)

PERITO JOSE MILHORANZA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA QUADROS RODRIGUES

- ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000340-19.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARIA LUCIA QUADROS RODRIGUES

Réu: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros

Destinatário:

ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

MARIA LUCIA QUADROS RODRIGUES

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para, querendo, manifestar-se sobre

o informações prestadas pelo INSS junto ao ID 1bb0942.

Em 6 de Agosto de 2015

MARCELO AUGUSTO BOTELHO

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000458-92.2015.5.12.0014

Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO

RECLAMANTE CHRYSTIAN MARTINS

ADVOGADO VIVIANE GARCIA SOUZA(OAB:27263/SC)

ADVOGADO RENATA LANZARIN DEALBUQUERQUE(OAB: 34788/SC)

RECLAMADO VRG LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO FREDERICO AZAMBUJALACERDA(OAB: 30869/RS)

PERITO VIVIANE REBECHI

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRYSTIAN MARTINS

- VRG LINHAS AEREAS S.A.

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000458-92.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: CHRYSTIAN MARTINS

Réu: VRG LINHAS AEREAS S.A.

Destinatário:

CHRYSTIAN MARTINS

VRG LINHAS AEREAS S.A.

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) da data e local da realização da

perícia conforme petição da perita junto ao Id Num. 0193f3d.

Em 5 de Agosto de 2015.

ROBERTA FERREIRA ROCHA

Técnico Judiciário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 136: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 136Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000485-75.2015.5.12.0014

RECLAMANTE LEONARDO LUIZ RIBEIRO

ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)

RECLAMADO TEXTIL XV CONFECCOES LTDA

ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHAVES DASILVA(OAB: 9700/SC)

PERITO CLAY LUIZ PANOSSO

PERITO VANESSA CASSINA ZANATO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LUIZ RIBEIRO

- TEXTIL XV CONFECCOES LTDA

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000485-75.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LEONARDO LUIZ RIBEIRO

Réu: TEXTIL XV CONFECCOES LTDA

Destinatário:

TEXTIL XV CONFECCOES LTDA

LEONARDO LUIZ RIBEIRO

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para se manifestar (em) sobre o laudo

pericial do Dr. CLAY LUIZ PANOSSO, juntado aos presentes autos,

no prazo de 10 dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

DIRLEI PEREIRA PREVE

Diretor de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000486-94.2014.5.12.0014

Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO

RECLAMANTE RAQUEL MARIA SEBASTIAO DEMORAIS

ADVOGADO cristiano wundervald koerich(OAB:31157/SC)

RECLAMADO JOSE IGNACIO ESPINOS GUERRA

ADVOGADO ROBERTO ISER JUNIOR(OAB:14952/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IGNACIO ESPINOS GUERRA

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000486-94.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: RAQUEL MARIA SEBASTIAO DE MORAIS

Réu: JOSE IGNACIO ESPINOS GUERRA

Destinatário:

JOSE IGNACIO ESPINOS GUERRA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) do despacho/decisão de ID f33a9da.

Em 5 de Agosto de 2015

MARCELO AUGUSTO BOTELHO

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000547-18.2015.5.12.0014

RECLAMANTE GECILDO FERNANDES DOSSANTOS

ADVOGADO PAULO SERGIO DOS SANTOSCOELHO(OAB: 34491/SC)

RECLAMADO CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIAS/A

ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:29142/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 137: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 137Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A

- GECILDO FERNANDES DOS SANTOS

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

Processo: 0000547-18.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: GECILDO FERNANDES DOS SANTOS

Réu: CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A

GECILDO FERNANDES DOS SANTOS

CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 15/09/2015 10:15

para realização de audiência de instrução.

Advertência: as partes deverão comparecer pessoalmente (ou

indicar preposto, como faculta a lei), para prestar depoimento

pessoal, sob as conseqüências do art. 844 da CLT (Súmula 74 do

TST).

Testemunhas: faculta-se, neste ato, aos procuradores das partes,

a retirada das intimações das testemunhas que pretendem ouvir,

na forma do Provimento CR n. 02/2008; no insucesso da(s)

intimação(ões) ou não exercendo os procuradores a faculdade do

referido Provimento, concede-se desde já o prazo de 10 dias antes

da próxima audiência (CPC, art. 407), caso pretendam a intimação

de tes temunhas; não sendo observados os re fer idos

procedimentos, considerar-se-á que a parte abriu mão da intimação,

preferindo trazer suas testemunhas, independentemente de

intimação, podendo acarretar preclusão, em caso de ausência

injustificada.

Em 6 de Agosto de 2015.

JOAO BATISTA SCHNEIDER

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000578-38.2015.5.12.0014

RECLAMANTE HAMILTON JOAO VITORINO

ADVOGADO VINICIUS GUILHERME BION(OAB:31131/SC)

ADVOGADO NILO KAWAY JUNIOR(OAB: 5234/SC)

ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:7449/SC)

ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)

ADVOGADO JULIA MOREIRA SCHWANTESZAVARIZE(OAB: 25659/SC)

ADVOGADO GUSTAVO GARBELINIWISCHNESKI(OAB: 30206/SC)

ADVOGADO Andreza Prado de Oliveira(OAB: 19531-B/SC)

RECLAMADO BANCO REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DO EXTREMOSUL

ADVOGADO SAULO YASSUMASSA ITO(OAB:16294/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMOSUL

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

Processo: 0000578-38.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: HAMILTON JOAO VITORINO

Réu: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO

EXTREMO SUL

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO

SUL

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 138: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 138Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Fica V. Sa. intimado de que foi deferido em audiência realizada na

data de 05/08/2015 a produção de prova testemunhal e perícia

contábil, sendo designado o dia 19/10/2015 14:45 para realização

de audiência de instrução.

Advertência: as partes deverão comparecer pessoalmente (ou

indicar preposto, como faculta a lei), para prestar depoimento

pessoal, sob as conseqüências do art. 844 da CLT (Súmula 74 do

TST).

Testemunhas: Concede-se desde já o prazo de 30 dias antes da

próxima audiência (CPC, art. 407), caso pretendam a intimação de

testemunhas; não sendo observados os referidos procedimentos,

considerar-se-á que a parte abriu mão da intimação, preferindo

trazer suas testemunhas, independentemente de intimação,

podendo acarretar preclusão, em caso de ausência injustificada.

Em 5 de Agosto de 2015.

JOAO BATISTA SCHNEIDER

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000649-74.2014.5.12.0014

RECLAMANTE ALYSSON LUCAS DELFINO

ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)

ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)

ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)

ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:734/SC)

ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)

ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)

ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLINJUNIOR(OAB: 6437/SC)

ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)

RECLAMADO HIPPO SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO MARIANA PRISCILA VINHOLI DOSSANTOS(OAB: 25958/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIPPO SUPERMERCADOS LTDA

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000649-74.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ALYSSON LUCAS DELFINO

Réu: HIPPO SUPERMERCADOS LTDA

Destinatário:

HIPPO SUPERMERCADOS LTDA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

Contrarrazoar o recurso do adverso no prazo legal.

Em 5 de Agosto de 2015

ROBERTA FERREIRA ROCHA

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000852-36.2014.5.12.0014

RECLAMANTE ANTIDIO ASSILIO DE JESUS

ADVOGADO EDENILSON ANTONIO DASILVA(OAB: 34140/SC)

RECLAMADO CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGEDAUX

ADVOGADO GUSTAVO SZPOGANICZGUEDES(OAB: 29219/SC)

ADVOGADO JOSE CARLOS RODRIGUES(OAB:6208/SC)

PERITO VANESSA CASSINA ZANATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTIDIO ASSILIO DE JESUS

- CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE DAUX

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 139: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 139Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo: 0000852-36.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ANTIDIO ASSILIO DE JESUS

Réu: CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE DAUX

Destinatário:

ANTIDIO ASSILIO DE JESUS

CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE DAUX

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- Processo PJe-JT

Considerar-se ciente da Sentença proferida, cujo teor encontra

-se disponível na internet - www.trt12.jus.br/Processo Judicial

Eletrônico-PJE.

Em 6 de Agosto de 2015.

ROBERTA FERREIRA ROCHA

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº ConPag-0000862-46.2015.5.12.0014

AUTOR VERITAS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO JOAO HENRIQUEBERGAMASCO(OAB: 31132/SC)

RÉU JAMESON MATHIEU

Intimado(s)/Citado(s):

- VERITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000862-46.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

Autor: VERITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

Réu: JAMESON MATHIEU

Destinatário:

VERITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

Fica V. Sa. intimado para comparecer em Secretaria e

promover as anotações na CTPS do Consignado, no prazo de

05 dias, cujo referido documento se encontra depositado em

Secretaria.

Em 5 de Agosto de 2015.

DIRLEI PEREIRA PREVE

Diretor de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001374-63.2014.5.12.0014

RECLAMANTE CATIUZA ALVES BOTELEIRO

ADVOGADO REBECA BAHIA BITTENCOURT(OAB:36327/SC)

ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)

ADVOGADO MAUDE HELENA LORENZINIGERBER(OAB: 37885/SC)

ADVOGADO VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:32968/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO RESIDENCIAL ILHA DE SANTACATARINA

ADVOGADO NICANOR AZEVEDO DOSSANTOS(OAB: 21024/SC)

RECLAMADO Patrícia Oliveira de Almeida

RECLAMADO Wilson Carvalho de Almeida

PERITO CLAY LUIZ PANOSSO

Intimado(s)/Citado(s):

- CATIUZA ALVES BOTELEIRO

- Patrícia Oliveira de Almeida

- RESIDENCIAL ILHA DE SANTA CATARINA

- Wilson Carvalho de Almeida

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001374-63.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: CATIUZA ALVES BOTELEIRO

Réu: RESIDENCIAL ILHA DE SANTA CATARINA e outros (2)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 140: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 140Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário:

RESIDENCIAL ILHA DE SANTA CATARINA

CATIUZA ALVES BOTELEIRO

Wilson Carvalho de Almeida

Patrícia Oliveira de Almeida

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para se manifestar (em) sobre o laudo

pericial do Dr. CLAY LUIZ PANOSSO, juntado aos presentes autos,

no prazo de 10 dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

DIRLEI PEREIRA PREVE

Diretor de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001474-57.2014.5.12.0001

RECLAMANTE CLAUDIR MOTA COELHO

ADVOGADO FERNANDO MARIATHBASSUINO(OAB: 64155/RS)

RECLAMADO BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOSLTDA

ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMAJUNIOR(OAB: 142452/SP)

PERITO VANESSA CASSINA ZANATO

Intimado(s)/Citado(s):

- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

- CLAUDIR MOTA COELHO

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001474-57.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: CLAUDIR MOTA COELHO

Réu: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

Destinatário:

CLAUDIR MOTA COELHO

BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para manifestar-se sobre o laudo

pericial juntado aos presentes autos no prazo de 10 dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

ROBERTA FERREIRA ROCHA

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011080-07.2013.5.12.0014

RECLAMANTE WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE

ADVOGADO IDEILDE VITORIO CARVALHO(OAB:29746/SC)

ADVOGADO JEAN PABLO FONSECAHEIDRICH(OAB: 31343/SC)

ADVOGADO WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:21687/SC)

RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC)

ADVOGADO THAIS SALAME DE SOUZA(OAB:20556/SC)

ADVOGADO DANIELE COLOGNI(OAB: 22565-B/SC)

ADVOGADO FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)

ADVOGADO ANA BEATRIZ ROCHARODRIGUES(OAB: 10713/SC)

ADVOGADO WALDA HELENA DOS PASSOSOLIVEIRA TERCEROS(OAB:26177/SC)

ADVOGADO WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE(OAB:70621/MG)

ADVOGADO FERNANDO PONZONI KIEHN(OAB:9578/SC)

LITISCONSORTE ASSOCIACAO NACIONAL DOSPROCURADORES DE EMPRESASPUBLICAS FEDERAIS - ANPEPF

ADVOGADO OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRADOS SANTOS(OAB: 23642/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 141: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 141Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DEEMPRESAS PUBLICAS FEDERAIS - ANPEPF

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

Processo: 0011080-07.2013.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE

Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DE

EMPRESAS PUBLICAS FEDERAIS - ANPEPF

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Fica V. Sa. intimado de que foi incluído como litisconsorte nestes

autos, devendo acompanhar os atos processuais e comparecer na

audiência de instrução designada para o dia 21/08/2015 15:00,

neste Vara do Trabalho.

Em 5 de Agosto de 2015.

JOAO BATISTA SCHNEIDER

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011164-08.2013.5.12.0014

Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO

RECLAMANTE ERINALDO ALEXANDRE REIS SILVA

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)

ADVOGADO JOANNA DE ANGELIS GALDINOSILVA(OAB: 36282/SC)

RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA

ADVOGADO JORGE ALBERTO COSTAMARQUES(OAB: 44988/RS)

PERITO ODIR FARIAS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- ERINALDO ALEXANDRE REIS SILVA

2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985621 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0011164-08.2013.5.12.0014 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ERINALDO ALEXANDRE REIS SILVA

Réu: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Destinatário:

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ERINALDO ALEXANDRE REIS SILVA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) do despacho/decisão de ID 33b7fb7.

Em 5 de Agosto de 2015

MARCELO AUGUSTO BOTELHO

Técnico Judiciário

3ª Vara do Trabalho de Florianópolis

Edital

EditalProcesso Nº CartPrec-0000009-98.2015.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

DEPRECANTE VINICIUS PAZETTO

ADVOGADO WILLIAM WESSLER HINCKEL(OAB:30084/SC)

DEPRECADO BASE COMERCIO DE ALIMENTOS EFRANQUIAS LTDA - ME

LEILOEIRO ELIZABETE UBIALLI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 142: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 142Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- BASE COMERCIO DE ALIMENTOS E FRANQUIAS LTDA - ME

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000009-98.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: CARTA PRECATÓRIA (261)

Autor: VINICIUS PAZETTO

Réu: BASE COMERCIO DE ALIMENTOS E FRANQUIAS LTDA -

ME

EDITAL DE

LEILÃO

Dia do Leilão: 16 de setembro de 2015, às 14:00 horas

Local: no átrio do prédio da Justiça do Trabalho, na Avenida

Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588 (Beira-Mar Norte),

Florianópolis/SC.

Elizabete Ubialli, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305,

devidamente autorizada pela Excelentíssima Senhora Doutora

Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, Juíza do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Florianópolis/SC, levará a Leilão Presencial e On-line,

simultaneamente, em dia e local supracitados os bens

penhorados nos processos constantes da relação abaixo,

oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados por

quem ofertar o maior lanço, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da

CLT, desde que não seja preço vil.

O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com

antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site

www.ubiallileiloes.com.br, e enviar a documentação que será

oportunamente solicitada para homologação do cadastro.

O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações

lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade

em que preencherá os dados pessoais e aceitará as

condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de

Uso constante na página eletrônica.

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento

online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os

autos de arrematação.

Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do

momento em que o presente Edital estiver publicado no site

da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de

sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo

participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira

não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.

O arrematante fica ciente de que pagará no ato, a título de sinal e

como garantia, uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor da

arrematação, e o saldo em até 24 horas. A comissão da leiloeira

importa em 5% sobre o valor da arrematação, e deverá ser paga

diretamente a esta, ou por meio de guia

expedida pelo juízo.

Após a publicação do edital, havendo pagamento da dívida ou

celebração de acordo, o executado pagará à leiloeira a

comissão/despesas a ser arbitrada pelo juízo.

O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço

mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das

disputas.

Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão

judicial em contrário, os impostos incidentes sobre os bens

móveis, (despesas com transferência de veículos), bem como

aquelas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro,

laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras

despesas pertinentes, e, ainda, dívidas referentes ao

condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva

contra o devedor principal, perante o órgão competente.

Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos

órgãos competentes a existência de débitos sobre o bem que

pretende arrematar.

Os executados que não forem notificados em razão de mudança de

endereço não informada nos respectivos autos, ficam notificados do

Leilão através do presente Edital.

Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser

so l i c i t ados d i r e t amen te pe l o s i t e da l e i l oe i r a –

www.ubiallileiloes.com.br, ou pelos telefones: (48) 9168-2023

ou (48) 9188-5405.

Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados a Leilão.

01) Processo n. 9/2015

Autor: Vinicius Pazetto.

Réu: Base Comércio de Alimentos e Franquias Ltda. - Me

Bem(ns): 01) 01 (um) fogão industrial de 6 bocas em regular estado

de conservação. Avaliado em: R$ 400,00. 02) 01 (um) micro-

ondas, sem marca aparente. Avaliada em: R$ 150,00. 03) Um

freezer horizontal, com uma porta, cor branca. Avaliado em:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 143: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 143Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

R$ 400,00. 04) 01 (uma) fritadeira industrial, elétrica, com dois

compartimentos. Avaliada em: R$ 280,00. 05) 01 (um) balcão

refrigerado (resfriado), com 03 (três) portas em inox, em regular

estado de conservação, sem funcionamento. Avaliado em: R$

700,00. 06) 28 (vinte e oito) cadeiras de madeira. Avaliadas em R$

25,00 cada, totalizando R$ 700,00. Total das avaliações: R$

2.630,00 (dois mil, seiscentos e trinta reais). Local para

vistor ia: Av. dos Salmões, 754, Jurerê Internacional ,

Flor ianópol is/SC.

02) Processo n. 1229/2014

Autor: Aparecida de Fatima de Souza.

Réu: Gabriel Fugulin.

Bem(ns): 01) 01 (um) veículo Renault Sandero EXP 1.0 16V,

placa EBG 2769, revanam 492504920, combustível

álcool/gasolina, cor prata, ano/modelo 2012/2013, chassi

93YBSR7RHDJ516032, em bom estado. Ônus: Possui

alienação fiduciária em favor de Companhia de Crédito

Financiamento e Investimento RCI Brasil. Avaliado em: R$

23.000,00 (vinte e três mil reais). Local para vistoria: Rua

Clementino Brito, 455, apartamento 108, bairro Estreito,

Florianópolis/SC.

03) Processo n. 2212/2011

Autor: Maria Helena Braunn da Silva.

Réu: Jonas de Souza.

Bem(ns): 01) 01 (um) terreno situado no lado esquerdo da Rua Edio

Ortiga Fedrigo, no Morro do Antão, em Florianópolis, designado por

lote n. 125 da quadra 11, do loteamento Jardim Morumbi, com a

área de 513,00m², medindo 19,00m de frente a dita rua, com a

mesma medida nos fundos, onde confronta com o lote n. 124;

extremado no lado esquerdo, na extensão de 27,00m, com o lote n.

122 e no lado direito, na mesma extensão de 27,00m, com o lote n.

127, todos os lotes confrontantes são de Dalby Verani Pereira e sua

esposa; distante 30,00m do Trevo da Avenida do Antão, matriculado

sob o n. 24.233 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de

Florianópolis/SC. Benfeitorias: Sob o terreno está edificada uma

casa de alvenaria de 260,75m², que leva o número 51. Ônus:

Penhorado nos autos das Execuções Fiscais n. 5006840-

03.2012.404.7200, 5005175-20.2010.404.7200, 2009.72.00.013293-

5, 2009.72.00.009826-5, que tramitam na 9ª Vara Federal de

Florianópolis/SC, penhorado nos autos n. 4036/1997, que

tramita na 6ª vara do trabalho de Florianópolis/SC, nos autos n.

023.01.009714-0, que tramita na Vara de Execuções Fiscais

Municipais e Estaduais da Comarca da Capital/SC, nos autos n.

023.00.005979-2, que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca da

Capital/SC, e está hipotecado em favor da PHP Construtora Ltda.

Avaliado em: R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).

Ficam intimadas as partes da data designada para a

realização do leilão, bem como seus cônjuges, representantes

legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e

com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor

do bem, se for a hipótese, cientificando também que, caso resulte

negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou

expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no

prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizado o leiloeiro, nos 60

dias que sucederem ao leilão, a proceder a venda direta dos bens

cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições

observadas no leilão.

Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os

bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o

e s c r i t ó r i o d a L e i l o e i r a p e l o e - m a i l :

[email protected] ou pelos telefones: (48) 9168-2023

ou (48) 9188-5405.

Em 30 de Julho de 2015.

MARIA APARECIDA FERREIRA JERÔNIMO

JUÍZA DO TRABALHO

De ordem da MM. Juíza Titular desta unidade judiciária, o presente

edital foi assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria. A

assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de

d o c u m e n t o s n a s e g u i n t e h o m e p a g e :

http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

EditalProcesso Nº CartPrec-0001229-68.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

DEPRECANTE APARECIDA DE FATIMA DE SOUZA

DEPRECADO GABRIEL FUGULIN

LEILOEIRO ELIZABETE UBIALLI

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL FUGULIN

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 144: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 144Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0001229-68.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: CARTA PRECATÓRIA (261)

Autor: APARECIDA DE FATIMA DE SOUZA

Réu: GABRIEL FUGULIN

EDITAL DE

LEILÃO

Dia do Leilão: 16 de setembro de 2015, às 14:00 horas.

Local: no átrio do prédio da Justiça do Trabalho, na Avenida

Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588 (Beira-Mar Norte),

Florianópolis/SC.

Elizabete Ubialli, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305,

devidamente autorizada pela Excelentíssima Senhora Doutora

Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, Juíza do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Florianópolis/SC, levará a Leilão Presencial e On-line,

simultaneamente, em dia e local supracitados os bens

penhorados nos processos constantes da relação abaixo,

oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados por

quem ofertar o maior lanço, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da

CLT, desde que não seja preço vil.

O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com

antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site

www.ubiallileiloes.com.br, e enviar a documentação que será

oportunamente solicitada para homologação do cadastro.

O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações

lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade

em que preencherá os dados pessoais e aceitará as

condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de

Uso constante na página eletrônica.

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento

online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os

autos de arrematação.

Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do

momento em que o presente Edital estiver publicado no site

da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de

sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo

participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira

não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.

O arrematante fica ciente de que pagará no ato, a título de sinal e

como garantia, uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor da

arrematação, e o saldo em até 24 horas. A comissão da leiloeira

importa em 5% sobre o valor da arrematação, e deverá ser paga

diretamente a esta, ou por meio de guia

expedida pelo juízo.

Após a publicação do edital, havendo pagamento da dívida ou

celebração de acordo, o executado pagará à leiloeira a

comissão/despesas a ser arbitrada pelo juízo.

O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço

mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das

disputas.

Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão

judicial em contrário, os impostos incidentes sobre os bens

móveis, (despesas com transferência de veículos), bem como

aquelas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro,

laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras

despesas pertinentes, e, ainda, dívidas referentes ao

condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva

contra o devedor principal, perante o órgão competente.

Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos

órgãos competentes a existência de débitos sobre o bem que

pretende arrematar.

Os executados que não forem notificados em razão de mudança de

endereço não informada nos respectivos autos, ficam notificados do

Leilão através do presente Edital.

Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser

so l i c i t ados d i r e t amen te pe l o s i t e da l e i l oe i r a –

www.ubiallileiloes.com.br, ou pelos telefones: (48) 9168-2023

ou (48) 9188-5405.

Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados a Leilão.

01) Processo n. 9/2015

Autor: Vinicius Pazetto.

Réu: Base Comércio de Alimentos e Franquias Ltda. - Me

Bem(ns): 01) 01 (um) fogão industrial de 6 bocas em regular estado

de conservação. Avaliado em: R$ 400,00. 02) 01 (um) micro-

ondas, sem marca aparente. Avaliada em: R$ 150,00. 03) Um

freezer horizontal, com uma porta, cor branca. Avaliado em:

R$ 400,00. 04) 01 (uma) fritadeira industrial, elétrica, com dois

compartimentos. Avaliada em: R$ 280,00. 05) 01 (um) balcão

refrigerado (resfriado), com 03 (três) portas em inox, em regular

estado de conservação, sem funcionamento. Avaliado em: R$

700,00. 06) 28 (vinte e oito) cadeiras de madeira. Avaliadas em R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 145: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 145Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

25,00 cada, totalizando R$ 700,00. Total das avaliações: R$

2.630,00 (dois mil, seiscentos e trinta reais). Local para

vistor ia: Av. dos Salmões, 754, Jurerê Internacional ,

Flor ianópol is/SC.

02) Processo n. 1229/2014

Autor: Aparecida de Fatima de Souza.

Réu: Gabriel Fugulin.

Bem(ns): 01) 01 (um) veículo Renault Sandero EXP 1.0 16V,

placa EBG 2769, revanam 492504920, combustível

álcool/gasolina, cor prata, ano/modelo 2012/2013, chassi

93YBSR7RHDJ516032, em bom estado. Ônus: Possui

alienação fiduciária em favor de Companhia de Crédito

Financiamento e Investimento RCI Brasil. Avaliado em: R$

23.000,00 (vinte e três mil reais). Local para vistoria: Rua

Clementino Brito, 455, apartamento 108, bairro Estreito,

Florianópolis/SC.

03) Processo n. 2212/2011

Autor: Maria Helena Braunn da Silva.

Réu: Jonas de Souza.

Bem(ns): 01) 01 (um) terreno situado no lado esquerdo da Rua Edio

Ortiga Fedrigo, no Morro do Antão, em Florianópolis, designado por

lote n. 125 da quadra 11, do loteamento Jardim Morumbi, com a

área de 513,00m², medindo 19,00m de frente a dita rua, com a

mesma medida nos fundos, onde confronta com o lote n. 124;

extremado no lado esquerdo, na extensão de 27,00m, com o lote n.

122 e no lado direito, na mesma extensão de 27,00m, com o lote n.

127, todos os lotes confrontantes são de Dalby Verani Pereira e sua

esposa; distante 30,00m do Trevo da Avenida do Antão, matriculado

sob o n. 24.233 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de

Florianópolis/SC. Benfeitorias: Sob o terreno está edificada uma

casa de alvenaria de 260,75m², que leva o número 51. Ônus:

Penhorado nos autos das Execuções Fiscais n. 5006840-

03.2012.404.7200, 5005175-20.2010.404.7200, 2009.72.00.013293-

5, 2009.72.00.009826-5, que tramitam na 9ª Vara Federal de

Florianópolis/SC, penhorado nos autos n. 4036/1997, que

tramita na 6ª vara do trabalho de Florianópolis/SC, nos autos n.

023.01.009714-0, que tramita na Vara de Execuções Fiscais

Municipais e Estaduais da Comarca da Capital/SC, nos autos n.

023.00.005979-2, que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca da

Capital/SC, e está hipotecado em favor da PHP Construtora Ltda.

Avaliado em: R$

1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).

Ficam intimadas as partes da data designada para a

realização do leilão, bem como seus cônjuges, representantes

legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e

com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor

do bem, se for a hipótese, cientificando também que, caso resulte

negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou

expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no

prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizado o leiloeiro, nos

60dias que sucederem ao leilão, a proceder a venda direta dos

bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições

observadas no leilão.

Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os

bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o

e s c r i t ó r i o d a L e i l o e i r a p e l o e - m a i l :

[email protected] ou pelos telefones: (48) 9168-2023

ou (48) 9188-5405.

Em 30 de Julho de 2015.

MARIA APARECIDA FERREIRA JERÔNIMO

JUÍZA DO TRABALHO

De ordem da MM. Juíza Titular desta unidade judiciária, o presente

edital foi assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria. A

assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de

d o c u m e n t o s n a s e g u i n t e h o m e p a g e :

http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 146: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 146Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000062-16.2014.5.12.0026

Relator ANGELA MARIA KONRATH

RECLAMANTE ANTONIO AUGUSTO SALAZARMANZARRA

ADVOGADO CLAUDIO GASTAO DA ROSA(OAB:2948/SC)

RECLAMADO ASSOCIACAO CATARINENSE DEMEDICINA

ADVOGADO NILO DE OLIVEIRA NETO(OAB:7715/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO AUGUSTO SALAZAR MANZARRA

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985631 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000062-16.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ANTONIO AUGUSTO SALAZAR MANZARRA

Réu: ASSOCIACAO CATARINENSE DE MEDICINA

Destinatário:

ANTONIO AUGUSTO SALAZAR MANZARRA

Fica V. Sa. intimado para: Comparecer em Secretaria e retirar

sua CTPS. Prazo 05 dias.

Em 31 de Julho de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº ConPag-0000068-86.2015.5.12.0026

AUTOR AJM CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO NILO DE OLIVEIRA NETO(OAB:7715/SC)

RÉU RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AJM CONSTRUTORA LTDA - ME

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000068-86.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

Autor: AJM CONSTRUTORA LTDA - ME

Réu: RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS

AJM CONSTRUTORA LTDA - ME

Fica V. Sa. intimado para prestar informações sobre o endereço do

consignado ou sobre se sua condição de reclusão ainda persiste.

Em 4 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO

CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000088-77.2015.5.12.0026

RECLAMANTE MARIA JOSE ANTUNES

ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:27123/SC)

RECLAMADO PERFIL HELO PRESTADORA DESERVICOS LTDA - ME

RECLAMADO Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE (PF -Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE ANTUNES

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 147: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 147Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo: 0000088-77.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARIA JOSE ANTUNES

Réu: PERFIL HELO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME e

outros

MARIA JOSE ANTUNES

Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso interposto pelo reclamado IBGE.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente pelo servidor ALINE FARIA

SOMBRIO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home

page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código

numérico abaixo impresso.

OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000089-62.2015.5.12.0026

RECLAMANTE MILENA DE OLIVEIRA RODRIGUESSANTOS

ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:27123/SC)

RECLAMADO Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE (PF -Fpolis)

RECLAMADO PERFIL HELO PRESTADORA DESERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA DE OLIVEIRA RODRIGUES SANTOS

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000089-62.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MILENA DE OLIVEIRA RODRIGUES SANTOS

Réu: PERFIL HELO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME e

outros

MILENA DE OLIVEIRA RODRIGUES SANTOS

Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso interposto pelo reclamado IBGE.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente pelo servidor ALINE FARIA

SOMBRIO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home

page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código

numérico abaixo impresso.

OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000100-28.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ALEX TENORIO RODRIGUES DELIMA

ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:39648/PR)

ADVOGADO MANOELA CARVALHO GARCIA(OAB:70510/PR)

ADVOGADO RODRIGO TITERICZ(OAB: 11670/SC)

RECLAMADO AVAI FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO SANDRO BARRETO(OAB: 13142/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX TENORIO RODRIGUES DE LIMA

- AVAI FUTEBOL CLUBE

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 148: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 148Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000100-28.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ALEX TENORIO RODRIGUES DE LIMA

Réu: AVAI FUTEBOL CLUBE

AVAI FUTEBOL CLUBE

ALEX TENORIO RODRIGUES DE LIMA

Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente de que foi designada

nova audiência de conciliação para o dia 28.08.2015, às

13h30min, no auditório do Tribunal (SEDUC), a ser realizada pelo

magistrado da 2ª VT desta Capital, onde estão reunidos os

processos contra o réu, ciente também de que a data anteriormente

designada (21/08/2015) foi cancelada.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM

NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000138-06.2015.5.12.0026

RECLAMANTE JONAS BENJAMIM VIEIRA

ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)

RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A

ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

- JONAS BENJAMIM VIEIRA

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000138-06.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JONAS BENJAMIM VIEIRA

Réu: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

JONAS BENJAMIM VIEIRA

Fica V. Sa. intimado para ciência de que foi designada, no juízo

deprecado (2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE),

perícia nos autos da CP 0024765-16.2015.5.24.0002, para

verificação de trabalho em condições perigosas na dia 14/08/2015,

às 09 horas Usina HIdrelétrica São domingos em Água Clara/MS.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM

NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000145-71.2015.5.12.0034

Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI

RECLAMANTE JULIO CESAR BARRETO

ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)

RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A

ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 149: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 149Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

- JULIO CESAR BARRETO

3ª Vara do Trabalho de Florianópolis - SC

Processo nº 145-71.2015.5.12.0034

TERMO DE AUDIÊNCIA

Rito Ordinário

Aos cinco dias de agosto de dois mil e quinze, às 12h05min, na sala

de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, por

ordem da Exma. Sra. Juíza MARIA APARECIDA FERREIRA

JERONIMO, foram apregoadas as partes, JÚLIO CÉSAR

BARRETO, reclamante, e ELETROSUL - CENTRAIS ELÉTRICAS

S/A, reclamada, para leitura e publicação de sentença.

Ausentes as partes.

Vistos, etc...

JÚLIO CÉSAR BARRETO ajuizou a presente reclamação

trabalhista em desfavor de ELETROSUL - CENTRAIS ELÉTRICAS

S/A afirmando ser credor de direitos trabalhistas emergentes da

contratualidade havida com a reclamada entre 19-10-1987 e 14-11-

2014, cuja satisfação pleiteia. Atribuiu à causa o valor de R$

32.000,00.

A reclamada apresentou defesa na qual, além de requerer

suspensão do processo e invocar prescrição tanto parcial quanto

total, pugna pela improcedência dos pedidos, bem como pela

aplicação ao reclamante das penas de litigância de má-fé.

Houve produção de prova documental, após o que foi encerrada a

instrução processual sem que as tentativas conciliatórias

resultassem frutíferas.

Relatados,

DECIDO:

1 - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

Requer a reclamada a suspensão do curso do processo, afirmando,

em suma, que "as verbas pleiteadas na presente a título de reflexos

das diferenças salariais nas verbas rescisórias dependem do êxito e

apuração de valores a ser feito na ação trabalhista 11060/2013", a

qual ainda pende de julgamento recurso de revista pelo e. TST,

conforme, aliás, informado pelo próprio reclamante na exordial.

À vista de tal arguição o reclamante contrapõe que "basta apenas e

tão somente esse MM. Juízo apreciar os pedidos de reflexos

postulados na inicial da presente demanda, os quais são acessórios

das referidas diferenças salariais das promoções por antiguidade e

merecimento e independem do trânsito em julgado referida ação

trabalhista".

Contudo, diante da vedação de sentença condicional, entendo que

é de se observar o pedido considerando a situação que nesta data

está posta naquela ação.

Rejeito, pois, o requerimento de suspensão.

2 - DA PRESCRIÇÃO

Suscita a defesa prejudicial de prescrição total da específica

pretensão relativa ao recebimento "de reflexos das diferenças

salariais deferidas em ação trabalhista anterior", e bem assim

quinquenal no tocante à generalidade dos pedidos.

De plano rejeito acolhimento à arguição prescricional (seja a total

bienária ou a parcial quinquenária) no tocante ao pedido de reflexos

das parcelas principais vindicadas na demanda primígena (processo

nº 11060-53.2013.5.12.0034), porquanto não há falar em prescrição

da pretensão anteriormente à ocorrência do próprio fato que lhe dá

ensejo, qual seja a rescisão contratual, o que no caso vertente se

deu somente em novembro de 2014, ou seja, há menos de um ano.

Nessa senda, aliás, registro ser evidente que somente as diferenças

naquela eventualmente deferidas, ou seja, com observância da

prescrição lá já reconhecida, é que poderão ensejar o

enriquecimento dos haveres rescisórios na presente elencados

(verbas consignados no TRCT e bônus financeiro do PID).

E quanto aos pedidos restantes é também certo que ambos tem por

nascedouro o fato da rescisão contratual do reclamante, porquanto

dizem respeito à "adoção de critério diferenciado de cálculo da

indenização para os empregados que se desligaram em 2013 e em

2014" e à "manutenção do plano de saúde pelo mesmo período de

60 meses, assegurado aos empregados que aderiram ao mesmo

Plano de Incentivo ao Desligamento - PDI de 2013, que se

des l igaram no per íodo de ju lho a dezembro / 2013"

(respectivamente, itens 01 e 02 dos fundamentos da exordial), pelo

que, considerado o ajuizamento da demanda em fevereiro de 2015

não há falar em incidência da prescrição parcial quinquenal

suscitada pela defesa.

Dessarte,na casuística sob exame inexiste qualquer prescrição a

pronunciar.

3 - DAS DIFERENÇAS DO PID 2013

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 150: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 150Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Afirma o reclamante, em suma, que o regulamento do Plano de

Incentivo ao Desligamento (PID) instituído pela reclamada - e com

vigência prevista de maio de 2013 a novembro de 2014 - assegurou

aos empregados cujos contratos fossem rescindidos ainda em 2013

um assim chamado "incentivo indenizatório por tempo, calculado na

ordem de 0,65 da remuneração fixa para cada ano laborado, com

uma limitação de 35 anos, incentivo indenizatório máximo de R$

600.000,00, e sem limite total", ao passo que para os empregados

que se desligassem da empresa até novembro de 2014 (como no

seu caso) foram impostas as seguintes limitações: 0,50 da

remuneração; dos anos para 24; incentivo indenizatório máximo de

apenas R$ 250.000,00; e limite total de apenas R$ 400.000,00.

Aponta para a caracterização de afronta aos princípios

constitucionais da isonomia e da não-discriminação, na exata

medida em que a empresa outorga dá tratamento desigual aos

empregados que aderiram ao mesmo Plano de Incentivo ao

Desligamento, apenas em razão de o terem feito em 2013 ou 2014.

Ressalta, em especial, o fato de que não se tratar na espécie de

adesão a diferentes planos de desligamento incentivado, mas sim

de adesão a um mesmo e único plano. Ainda, assinala o fato de

inexistir qualquer "justificativa ou critério específico" para justificar a

distinção adotada, caracterizando, assim, "procedimento

discriminatório" causador de notório e manifesto prejuízo aos

empregados que, tendo aderido ao PID de 2013, tiveram seus

contratos rescindidos somente no período de janeiro a novembro de

2014.

Invoca precedentes jurisprudenciais variados em favor da tese que

advoga e ao final pugna pela "declaração de nulidade da cláusula

estabelecida no regulamento do Plano de Incentivo ao

Desligamento - PID de 2013" a qual criou a distinção retro narrada,

com a consequente condenação da reclamada ao "pagamento da

diferença da referida indenização" (letra 'a' do petitório da exordial).

Em sua defesa a reclamada admite a existência de critérios

diferenciados de cálculo para as benesses instituídas pelo PID

instituído para viger de maio de 2013 a novembro de 2014,

conforme a adesão do trabalhador se desse em relação à sua 1ª ou

2ª etapa. Aponta ter dado amplo conhecimento a todos os seus

empregados de todos os critérios constantes do regulamento do

PDI, inclusive a existência de etapas distintas e dos benefícios

respectivos a cada uma dessas, e que aqueles que optaram pela

adesão ao PID o fizeram por sua livre e espontânea vontade, tendo

prévio conhecimento de todos os termos da regulamentação do

plano, de sorte que o reclamante "estava ciente durante todo o

período acerca dos benefícios ofertados para os empregados que

optassem por aderir ao Plano, na primeira e na segunda etapa, bem

como sobre os critérios e épocas oportunas para tal adesão".

Nega, ademais, a ocorrência de afronta ao princípio isonômico na

exata medida em que "as normas disciplinadoras do Plano de

Incentivo ao Desligamento foram aplicadas de forma igual a todos

os empregados, que tinham a mesma condição, na ocasião da

adesão ao plano", e ainda invoca em favor da validação do ajuste

realizado o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais,

matéria de especial relevo no que concerne ao item 4.1 do

regulamento do PID segundo o qual "a adesão ao PID é irretratável

e irrevogável", além do alcance do "poder de direção da empresa",

tudo consoante ensinamentos doutrinários e precedentes

jurisprudenciais que cita.

Em sua manifestação sobre os documentos juntados com a defesa

o reclamante se limita a, basicamente, reiterar os termos da

fundamentação exordial, insistindo na tese de se tratar in casu de

típico procedimento discriminatório.

O "Regulamento do Plano de Incentivo ao Desligamento - PID" foi

acostado aos autos com a petição inicial e consta do ID 446fa4d,

sendo que deste extraio a exata noção de sua implementação vir

estabelecida em duas etapas distintas.

No mais, tenho por assaz relevante à solução da lide o teor do item

03 do regulamento em questão, que trata genericamente do

"incentivo indenizatório", e em especial a redação do seu item 3.1.1,

segundo a qual "o empregado fará jus à indenização de acordo

com a etapa de desligamento escolhida" (grifos meus).

Da mesma forma o item 05 do mesmo regulamento, intitulado

"cronograma de desligamento", em cujo subitem 5.1 consta que "a

data de desligamento será proposta pelo empregado no

momento da respectiva solicitação de adesão ao PID, observadas

as turmas apresentadas na tabela abaixo e será submetida à

análise do respectivo gabinete de diretoria, a qual poderá

propor data diferente, em função de eventual necessidade de

repasse de conhecimento ou de outra motivação empresarial"

(grifei).

E segue então a divisão entre a etapa 01, abrangendo as turmas de

nº 01 até 06, com datas de desligamento programadas para

ocorrerem de 12 de julho a 13 de dezembro de 2013, e a etapa 02,

abrangendo as turmas de nº 07 até 17, com datas de desligamento

programadas para ocorrerem de 14 de janeiro a 14 de novembro de

2014.

Ocorre que como o reclamante nem sequer menciona tenha sido a

data de seu "desligamento" objeto de alteração por parte da

empresa com base no permissivo regulamentar impõe-se, então,

entender que a data da sua rescisão contratual foi por ele

livremente escolhida, tendo havido opção própria pela inserção na

etapa 02 do PID em questão, ao que se agrega também a noção de

não haver questionamento do fato de ser o respectivo regulamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 151: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 151Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

de seu amplo conhecimento, inclusive no tocante aos efeitos da

adesão para "desligamento" numa ou noutra etapa, e da própria

irretratabilidade da adesão do programa.

Dessarte, mormente considerada a adoção pelo ordenamento

jurídico pátrio, ao menos na vigência do atual Códio Civil (Lei nº

10.406/2002), do princípio da imperatividade da boa-fé objetiva nas

relações contratuais, e ainda tendo em mente que regulamentos tais

como o do PID em questão, por constituírem espécie de negócio

jurídico benéfico instituído unilateralmente pelo empregador,

"interpretam-se estritamente" (art. 114 do Código Civil), somente

resta concluir pela rejeição da tese autoral.

Isto porque o que visa o reclamante é obter benesse instituída

somente aos empregados que optassem pelo seu "desligamento"

da empresa ainda na etapa 01 do PID (ou seja, até dezembro de

2013), de forma que tendo ele livre e conscientemente optado por

permanecer trabalhando, e ganhando salários, até a última data

prevista para tal "desligamento" (em 14-11-2014) não pode se

beneficiar dos critérios mais vantajosos devidos somente àqueles

que optaram por mais precocemente parar com sua prestação de

serviços e consequente recebimento de salários.

Aliás, nesses termos fica rejeitada a alegação autoral da

inexistência de qualquer "justificativa ou critério específico" para

justificar a distinção adotada, o que no seu entender caracterizaria o

propalado "procedimento discriminatório", sendo certo que em

verdade é o acolhimento da pretensão autoral que implicaria em

malferimento do princípio isonômico do qual se extrai que a

situações desiguais não se pode dar tratamento igualitário.

Rejeito acolhimento, pois, à pretensão versada na letra 'a' do

petitório da exordial, tanto em seu aspecto declaratório quanto

condenatório ao pagamento de parcela pecuniária.

4 - DO PLANO DE SAÚDE

Pugna o reclamante, em suma, pela obtenção de provimento

jurisdicional que lhe assegure a "manutenção do plano de saúde

pelo mesmo período de 60 meses, assegurado aos empregados

que aderiram ao mesmo Plano de Incentivo ao Desligamento - PDI

de 2013, que se desligaram no período de julho a dezembro / 2013"

(vide item 02 dos fundamentos da petição inicial).

De plano rejeito o pedido, remetendo as partes à leitura da

fundamentação adotada no tópico precedente, porquanto aqui

plenamente aplicável, sendo certo que assim dispõe o item 3.2 do

regulamento em questão, que trata da "assistência à saúde":

"O empregado e seus dependentes, cadastrados na empresa para

este fim, farão jus à manutenção da cobertura do plano de saúde,

junto à operado Elosaúde, a partir do seu desligamento, de

acordo com a etapa escolhida, conforme quadro a seguir: ..."

(grifos meus)

E prevendo o regulamente do PID que aos empregados optantes

pelo "desligamento" na sua etapa 02 a manutenção do plano de

saúde se daria pelo mesmo período de 12 meses, não assiste razão

ao reclamante no seu intento de mantê-lo por período mais

elastecido do que ao seu caso estritamente previsto.

Rejeito acolhimento, pois, à pretensão versada na letra 'b' do

petitório da exordial, tanto em seu aspecto declaratório quanto

condenatório em obrigação de fazer.

5 - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS REFLEXIVAS

Pugna o reclamante, em suma, pela condenação da reclamada ao

pagamento de "reflexos das diferenças salariais das promoções por

antiguidade e merecimento e reflexos, postuladas na citada ação

trabalhista nº RTOrd 0011060-53.2013.5.12.0034" tanto sobre o

bônus financeiro do Plano de Incentivo ao Desligamento (PID) como

nos haveres rescisórios consignados no TRCT (letra 'c' do petitório

da exordial).

Fundamenta tal pretensão - como já visto, aliás - em que "como a

demanda na qual se origina o pedido foi ajuizada quando ainda

estava em curso a contratualidade entre as partes, ou seja, 'antes

da rescisão contratual, o reclamante não postulou os reflexos das

referidas diferenças salariais nas verbas rescisórias elencadas no

TRCT em anexo e no bônus financeiro do Plano de Incentivo ao

Desligamento - PID'".

Malgrado o exame mais detalhado tanto da precitada tese autoral

quanto de todas as defensivas respectivas, de plano, rejeito a

pretensão, porquanto na tal demanda tanto a sentença (ID

9255970) quanto o acórdão da c. 5ª Camara do TRT da 12ª (ID

66c0119) rejeitaram o pedido que dá sustentação aos reflexos ora

pleiteados, estando o recurso de revista manejado pelo trabalhador

ainda pendente de exame junto ao TST, conforme verificado nesta

data em consulta ao site daquele tribunal na internet, valendo dizer,

portanto, que na presente quadra temporal inexiste qualquer

provimento jurisdicional assecuratório do recebimento das

diferenças salariais cujos reflexos em haveres rescisórios pretende

o reclamante obter.

E como não pode haver acessório sem principal, a rejeição do

pedido em tela é medida que se impõe.

6 - DA JUSTIÇA GRATUITA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 152: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 152Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

O reclamante declarou, no item 05 dos fundamentos da petição

inicial, não dispor de meios para demandar em Juízo sem prejuízo

do sustento próprio e de seus familiares, o que o inclui dentre os

beneficiários da justiça gratuita, na forma dos arts. 5º, LXXIV, da

CRFB, e 4º da Lei nº 1.060/50. Pelo que, defiro o benefício

requerido para isentá-lo do pagamento de eventuais custas e

demais despesas processuais, incluindo honorários advocatícios

(art. 3º, V, do mesmo diploma legal).

Ausente sucumbência da parte adversa nem sequer há cogitar

acerca do deferimento da verba honorária postulada na exordial,

porquanto - como também já visto, aliás - o acessório não subsiste

sem o principal.

7 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Ao argumento de que "na ação proposta o reclamante tenta

subverter situações, até mesmo utilizando-se de situações criadas

pelo mesmo, para lograr êxito em seus pedidos", pugna a

contestante pela condenação da parte autora nas penas por

litigância de má-fé.

Contudo, frente ao que consta dos autos nem sequer vislumbro no

presente feito qualquer atuação da reclamante contrária aos

ditames da boa-fé, consoante previsão dos arts. 14 e 17 do CPC,

pelo que indefiro o requerimento contido na defesa da reclamada,

registrando o entendimento do nosso Tribunal Regional de que não

se aplica a pena de litigância de má-fé à parte que utiliza os

instrumentos processuais dentro da razoabilidade apenas com o

intuito de exercitar direito legalmente previsto1.

PELO EXPOSTO, julgo integralmente improcedentes os pedidos

da presente reclamação trabalhista, proposta por JÚLIO CÉSAR

BARRETO, para absolver a reclamada, ELETROSUL - CENTRAIS

ELÉTRICAS S/A, das condenações postuladas.

Custas de R$ 640,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de

R$ R$ 32.000,00, pelo reclamante, dispensadas ante o deferimento

dos benefícios da gratuidade judiciária.

Intimem-se.

Maria Aparecida Ferreira Jeronimo

Juíza Titular de Vara do Trabalho

1TRT 12ª Região - Processo RO V 01063-2003-024-12-00-9 -

Acórdão 2ª Turma - Relatora: Juíza Marta Maria Villalba Fabre -

Publicado no DJSC em 18-01-2005.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000201-65.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE MARCELO DA ROSA

ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE(OAB:23560/SC)

ADVOGADO KLAUS WINNESCHHOFER(OAB:17266/SC)

RECLAMADO G I J BEDIN SERVICOS DE LIMPEZALTDA - ME

ADVOGADO ROBERTO MARCONDES DEAZEVEDO(OAB: 10748/SC)

RECLAMADO WSEG VIGILANCIA E SEGURANCALTDA - ME

ADVOGADO ROBERTO MARCONDES DEAZEVEDO(OAB: 10748/SC)

RECLAMADO VIGSUL TERCEIRIZACAO DESERVICOS ADMINISTRATIVOS E DELIMPEZA LTDA

ADVOGADO ROBERTO MARCONDES DEAZEVEDO(OAB: 10748/SC)

PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER

PERITO JOCELI JOSE COELHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA ROSA

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985631 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000201-65.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCELO DA ROSA

Réu: VIGSUL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS

ADMINISTRATIVOS E DE LIMPEZA LTDA e outros (2)

Destinatário:

MARCELO DA ROSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 153: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 153Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Fica V. Sa. intimado para comparecer em Secretaria a fim de

retirar a CTPS do autor. Prazo 05 dias.

Em 4 de Agosto de 2015.

Maria da Glória Péres Espíndola - Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000280-44.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ELIZETE MENEZES

ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644-A/SC)

RECLAMADO MARNIL CENTER COUROS LTDA

ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)

RECLAMADO MATER CENTER COUROS LTDA -EPP

ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)

PERITO VANIO CARDOSO LISBOA

PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER

PERITO ODIR FARIAS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZETE MENEZES

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000280-44.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELIZETE MENEZES

Réu: MARNIL CENTER COUROS LTDA e outros

ELIZETE MENEZE

Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se acerca dos documentos de ID nº 90cc84c juntados aos autos.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,

Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada

p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000280-44.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ELIZETE MENEZES

ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644-A/SC)

RECLAMADO MARNIL CENTER COUROS LTDA

ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)

RECLAMADO MATER CENTER COUROS LTDA -EPP

ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)

PERITO VANIO CARDOSO LISBOA

PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER

PERITO ODIR FARIAS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARNIL CENTER COUROS LTDA

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000280-44.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELIZETE MENEZES

Réu: MARNIL CENTER COUROS LTDA e outros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 154: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 154Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

MARNIL CENTER COUROS LTDA

Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se acerca dos documentos de ID nº 90cc84c juntados aos autos.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,

Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada

p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000280-44.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ELIZETE MENEZES

ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644-A/SC)

RECLAMADO MARNIL CENTER COUROS LTDA

ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)

RECLAMADO MATER CENTER COUROS LTDA -EPP

ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)

PERITO VANIO CARDOSO LISBOA

PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER

PERITO ODIR FARIAS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MATER CENTER COUROS LTDA - EPP

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000280-44.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELIZETE MENEZES

Réu: MARNIL CENTER COUROS LTDA e outros

MATER CENTER COUROS LTDA - EPP

Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-

se acerca dos documentos de ID nº 90cc84c juntados aos autos.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,

Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada

p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000327-81.2015.5.12.0026

RECLAMANTE LUAN PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)

RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA

ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)

PERITO RODRIGO BRISTOT DE FARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN PEREIRA GUIMARAES

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000327-81.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LUAN PEREIRA GUIMARAES

Réu: A. ANGELONI & CIA. LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 155: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 155Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

LUAN PEREIRA GUIMARAES

Fica V. Sa. intimado para ciência da designação de perícia (ID nº:

06b836a), que será realizada pelo Perito Rodrigo Bristot de Faria,

nos termos abaixo :

Dia: 14/08/2015

Horário: 08:00hs

Local: Angeloni de Capoeiras

Endereço: Rua Ivo Silveira, 2445, Capoeiras, Florianópolis,

Santa Catarina

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,

Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada

p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000327-81.2015.5.12.0026

RECLAMANTE LUAN PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)

RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA

ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)

PERITO RODRIGO BRISTOT DE FARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- A. ANGELONI & CIA. LTDA

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000327-81.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LUAN PEREIRA GUIMARAES

Réu: A. ANGELONI & CIA. LTDA

A. ANGELONI & CIA. LTDA

Fica V. Sa. intimado para ciência da designação de perícia (ID nº:

06b836a), que será realizada pelo Perito Rodrigo Bristot de Faria,

nos termos abaixo :

Dia: 14/08/2015

Horário: 08:00hs

Local: Angeloni de Capoeiras

Endereço: Rua Ivo Silveira, 2445, Capoeiras, Florianópolis,

Santa Catarina

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,

Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada

p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000396-16.2015.5.12.0026

RECLAMANTE DENISE AMARIA DOS SANTOS

ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRAABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)

RECLAMADO LOSANGO PROMOCOES DEVENDAS LTDA

ADVOGADO MIKAELE SILVA(OAB: 35961/SC)

RECLAMADO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCOMÚLTIPLO

ADVOGADO MIKAELE SILVA(OAB: 35961/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE AMARIA DOS SANTOS

- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

- LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 156: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 156Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000396-16.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: DENISE AMARIA DOS SANTOS

Réu: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA e outros

Vistos.

Homologo o acordo apresentado para que produza seus jurídicos e

legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo na forma

do artigo 269, III, do CPC.

Custas de R$ 1.244,30, pela ré.

Excluam-se os autos da pauta designada.

Contribuições previdenciárias pela ré, que deverá comprovar seu

recolhimento juntamente com as custas no prazo de até trinta dias

da data para cumprimento do acordo.

Descumprido, execute-se. Cumprido o acordo, e arquivem-se os

autos definitivamente.

Intimem-se.

Dê-se vista à União para os efeitos do artigo 832, § 4º da CLT.

Em 4 de Agosto de 2015.

Decisão proferida pelo(a) magistrado(a) abaixo identificado, cuja

assinatura eletrônica encontra-se inscrita no rodapé (parágrafo

único do artigo 164 do CPC). A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home

page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código

numérico abaixo impresso.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000436-32.2014.5.12.0026

RECLAMANTE JUCARA TEREZINHA RODRIGUESDOS REIS

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)

RECLAMADO FLORIPA SHOPPING CENTER

ADVOGADO Hawana Margia de Moraes(OAB:29231/SC)

RECLAMADO GP - MULTI SERVICOS LTDA

ADVOGADO VALERIA CARDOSO MORAIS(OAB:27351-A/SC)

PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER

Intimado(s)/Citado(s):

- GP - MULTI SERVICOS LTDA

Tribunal regional do Trabalho da 12ª região

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, n. 1588, 6º andar, Centro,

Florianópolis/SC

Fone: (48) 3298-5630; email: [email protected]

MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO

Processo: 0000436-32.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JUCARA TEREZINHA RODRIGUES DOS REIS

Réu: GP - MULTI SERVICOS LTDA e outros

GP - MULTI SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 157: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 157Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Considerar-se citado para pagar ou garantir a execução do valor

referente aos honorários periciais (R$ 800,00), em 48 horas, sob

pena de penhora, e inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (BNDT), tudo conforme decisão/acordo nos autos.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO

CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impress

OBS: intimado na pessoa do procurador - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000515-11.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE PAULO RENATO BRITTO MARTINSJUNIOR

ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:35353-A/SC)

ADVOGADO THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358-A/SC)

RECLAMADO SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIAFARMACEUTICA LTDA.

ADVOGADO MEIRIELE REZENDE DA SILVACORDEIRO(OAB: 35404/PR)

ADVOGADO PEDRO GUILHERME KRELINGVANZELLA(OAB: 36525/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RENATO BRITTO MARTINS JUNIOR

- SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000515-11.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: PAULO RENATO BRITTO MARTINS JUNIOR

Réu: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

PAULO RENATO BRITTO MARTINS JUNIOR

Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente de que a audiência

inquiritória anteriormente designada para o dia 04/08/2015, às

15:45, foi REDESIGNADA para o dia 09/11/2015, às 15:30 horas,

na 6ª VT de Londrina/PR.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM

NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000522-03.2014.5.12.0026

RECLAMANTE GABRIELLE ESPINDOLA SAITO

ADVOGADO ALEXANDRE POERSCH(OAB:14440/SC)

RECLAMADO JCDF EMPREENDIMENTOS LTDA -EPP

ADVOGADO JOAO MARCELO SCHWINDEN DESOUZA(OAB: 10684/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JCDF EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000522-03.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: GABRIELLE ESPINDOLA SAITO

Réu: JCDF EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 158: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 158Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

JCDF EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

Fica V. Sa. int imado para comprovar os recohimentos

previdenciáros (R$ 310,00), em cinco dias, sob pena de execução.

Em 4 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO

CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000555-90.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE LEANDRO BERNARDI SILVA

ADVOGADO MANOELA CARVALHO GARCIA(OAB:70510/PR)

ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:39648/PR)

RECLAMADO AVAI FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO SANDRO BARRETO(OAB: 13142/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVAI FUTEBOL CLUBE

- LEANDRO BERNARDI SILVA

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000555-90.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LEANDRO BERNARDI SILVA

Réu: AVAI FUTEBOL CLUBE

AVAI FUTEBOL CLUBE

LEANDRO BERNARDI SILVA

Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente de que foi designada

nova audiência de conciliação para o dia 28.08.2015, às

13h30min, no auditório do Tribunal (SEDUC), a ser realizada pelo

magistrado da 2ª VT desta Capital, onde estão reunidos os

processos contra o réu, ciente também de que a data anteriormente

designada (21/08/2015) foi cancelada.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM

NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000613-93.2014.5.12.0026

RECLAMANTE FANY CRISTINA FIORAMONTIBARBOZA

ADVOGADO JOELSO DE FARIASRODRIGUES(OAB: 29079-A/SC)

ADVOGADO Diogo Aderbal Simioni dosSantos(OAB: 34451-A/SC)

RECLAMADO BANCO SAFRA S A

ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 159: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 159Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000613-93.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: FANY CRISTINA FIORAMONTI BARBOZA

Réu: BANCO SAFRA S A

BANCO SAFRA S A

Fica V. Sa. intimado para informar se a testemunha Marli Adriana

Silveira comparecerá à próxima audiência independentemente de

intimação e, em caso negativo, informar sua qualificação e

endereço para intimação.

Em 4 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO

CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000664-70.2015.5.12.0026

RECLAMANTE MARCUS VINICIUS WITZELBERTHOLINO

ADVOGADO NILO KAWAY JUNIOR(OAB: 5234/SC)

ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:7449/SC)

ADVOGADO JULIA MOREIRA SCHWANTESZAVARIZE(OAB: 25659/SC)

ADVOGADO GUSTAVO GARBELINIWISCHNESKI(OAB: 30206/SC)

ADVOGADO Andreza Prado de Oliveira(OAB: 19531-B/SC)

ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)

RECLAMADO BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO ENDRIGO HAMBRECHTMACHADO(OAB: 26743-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS WITZEL BERTHOLINO

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0000664-70.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCUS VINICIUS WITZEL BERTHOLINO

Réu: BANCO BRADESCO SA

MARCUS VINICIUS WITZEL BERTHOLINO

Fica V. Sa. intimado para se manifestar sobre a petição de ID nº.

ede1ebc.

Em 3 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por FLAVIA BUAES

RODRIGUES, Analista Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001115-32.2014.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ELISANGELA APARECIDA MOURATRISCH

ADVOGADO Fabiano Negrisoli(OAB: 33358/PR)

ADVOGADO Leandro Herlein Muri(OAB: 30800/PR)

RECLAMADO ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 160: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 160Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZNETO(OAB: 234137/SP)

RECLAMADO ALU-SERVICOS EMTELECOMUNICACOES S/A

ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZNETO(OAB: 234137/SP)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

- ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0001115-32.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELISANGELA APARECIDA MOURA TRISCH

Réu: ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A e outros

ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A

ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

Fica V. Sa. int imado para comprovar os recolhimentos

previdenciários incidentes sobre o total do acordo, em cinco dias,

sob pena de execução.

Em 4 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO

CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001127-13.2014.5.12.0037

RECLAMANTE LEIDE SERAFIM DOS ANJOS

ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:27123/SC)

RECLAMADO JOAO HENRIQUE SOARES DEOLIVEIRA KARRU

RECLAMADO COSESA CONSERVACAO ESERVICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO WALTER RAVASCO DA COSTA(OAB:13647/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSESA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0001127-13.2014.5.12.0037 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LEIDE SERAFIM DOS ANJOS

Réu: COSESA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP e

outros

COSESA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP

Fica V. Sa. intimado para, querendo, apresentar embargos à

execução, tendo em vista o bloqueio de valores efetuado em sua

conta pelo sistema BacenJud ao ID de nº a76d797. No silêncio, o

referido valor será liberado ao exequente. Prazo: 05 dias.

Em 4 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO

CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 161: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 161Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001251-29.2014.5.12.0026

RECLAMANTE ROSIMERI CARDOSO GONCALVES

ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUSA(OAB:32844/SC)

RECLAMADO IRMANDADE DO DIVINO ESPIRITOSANTO

ADVOGADO JOAO MARCELO SCHWINDEN DESOUZA(OAB: 10684/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRMANDADE DO DIVINO ESPIRITO SANTO

- ROSIMERI CARDOSO GONCALVES

3ª Vara do Trabalho de Florianópolis - SC

Processo nº 0001251-29.2014.5.12.0026

TERMO DE AUDIÊNCIA

Rito Ordinário

Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze, às 12h31min,

na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC,

por ordem da Exma. Sra. Juíza MARIA APARECIDA FERREIRA

JERONIMO, foram apregoadas as partes, ROSIMERE CARDOSO

GONÇALVES, reclamante, e IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO

SANTO, reclamada, para leitura e publicação de sentença.

Ausentes as partes.

Vistos, etc.

ROSIMERE CARDOSO GONÇALVES ajuizou a presente

reclamação trabalhista em desfavor de IRMANDADE DO DIVINO

ESPÍRITO SANTO alegando que prestou serviços a esta no período

de 07-11-2013 a 24-09-2014 sem, contudo, receber corretamente

seus créditos trabalhistas, o que postula juntamente com os

benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Valorou a

causa em R$ 30.000,00. Juntou documentos.

A reclamada apresentou defesa juntamente com documentos, na

qual suscita preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao

pedido de adicional de periculosidade e, no mérito, pugna pela

improcedência dos pedidos.

Em audiência inaugural as partes conciliaram quanto ao pedido de

insalubridade/periculosidade, com extinção do feito nesse particular.

Em audiência de instrução foi indeferida a oitiva da testemunha

trazida pela autora, por ser seu filho e também alegar que sofreu o

mesmo tipo de discriminação que a mãe. Não havendo outras

provas, foi encerrada a instrução processual sem que as tentativas

conciliatórias restassem frutíferas.

Relatados,

DECIDO:

1 - DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A preliminar em tela envolvia o pedido de adicional de

periculosidade, sobre o qual houve conciliação, ficando, assim,

prejudicada.

2 - DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

Pretende a reclamante recebimento de diferenças salariais e seus

reflexos nas demais verbas trabalhistas ao argumento de que,

apesar de contratada para realizar atividades de serviços gerais,

"trabalhava diretamente na capela paroquial da reclamada,

coordenando casamentos, batizados, missas, era responsável por

abrir e fechar a paróquia, ou seja, ficava a disposição do padre para

todas as atividades/eventos que havia na paróquia. Ademais, nos

últimos três meses de contrato de trabalho, passou a laborar

na lavanderia da reclamada, lavando e passando roupas

diariamente."

A reclamada contesta o pedido asseverando que a autora foi

contratada como auxiliar de serviços gerais e que as atividades

realizadas eram compatíveis com sua função, negando tenha ela

trabalhado na lavanderia.

Com razão a reclamada. As atividades mencionadas na exordial

são compatíveis com sua função de auxiliar de serviços gerais,

pois como o próprio nome do cargo sugere, auxilia em serviços

gerais. Ademais, de acordo com a norma contida no parágrafo único

do art. 456 da CLT, "À falta de prova e inexistindo cláusula expressa

a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e

qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".

Por estas razões, indefiro a pretensão em tela.

3 - DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES INTRAJORNADA E

SEUS REFLEXOS. DA MULTA CONVENCIONAL

A autora postula o pagamento de duas horas extras a partir do

segundo mês de contrato e, ainda, as excedentes à oitava diária,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 162: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 162Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

bem como as intervalares, alegando que foi contratada para

trabalhar seis horas, o que foi observado no primeiro mês mas sem

concessão do intervalo de 15 minutos, sendo que depois passou a

trabalhar das 8h às 17h com 1 hora de intervalo , trabalhando,

ainda, em sábados e domingos.

A reclamada sustenta a improcedência dos pedidos ao argumento

de que a jornada da reclamante sempre foi de seis horas, sendo

que somente a partir de julho/2014 passou a trabalhar das 7h às

17h com uma hora de intervalo mas com folga em dois a três dias

na semana, tudo conforme registro em cartão de ponto.

Apresentados os cartões de ponto a reclamante impugnou-os

alegando não representarem a realidade, contudo, nenhuma prova

veio aos autos de modo a afastar a força probante deles.

Embora a reclamante não tenha apontado diferenças com base nos

documentos juntados, conforme determinado por ocasião da

audiência inicial, verifico por amostragem os cartões de ponto.

Noto que no período da admissão até 02-02-2014 não há registro

de jornada, somente anotação de "HORÁRIO ESPECIAL" nos dias

de trabalho, sem qualquer menção nem mesmo no cabeçalho

quanto à jornada e intervalo. E de acordo com a orientação contida

no inciso III da Súmula 338 do e. TST, quando os cartões de ponto

demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos

como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova relativo às

horas extras, passando a ser do empregador e a prevalecer a

jornada da inicial se dele não se desincumbir. Assim, ante de

ausência de outra prova nos autos, impõe-se o acolhimento nesse

período, da jornada informada na exordial, qual seja, no primeiro

mês, até o dia 07-12-2013, de seis horas sem o intervalo legal de 15

minutos e depois das 8h às 17h com 1 uma hora de intervalo de

segunda a sexta-feira e em um sábado no mês, das 15h às 19h e

em três, das 13h30min às 22h e em domingo por mês, das 9h30min

às 12h.

Quanto ao período posterior, verifico, por amostragem, que nos

períodos de março/abril/2014 e junho/julho/2014 há registro de

horário de trabalho além de seis horas diárias e 30ª semanal sem a

devida folga compensatória e os respectivos contracheques não

registram pagamento de horas extras, não obstante o contrato de

trabalho da autora juntado no ID e7ad987 indique na sua cláusula

6ª que ela foi contratada para trabalhar em jornada diária de seis

horas e trinta semanais.

Destarte, condeno a reclamada a pagar como extras as horas

laboradas além da 6ª diária e 30ª semanal com adicional

convencional ou legal na ausência dele, observado o divisor de 180

horas, bem como seus reflexos em repousos semanais

remunerados e com estes em gratificações natalinas, férias

acrescidas do terço constitucional e FGTS.

Defiro, igualmente, quinze minutos do intervalo não usufruído nos

dias de labor de seis horas, efetivamente trabalhados, com igual

adicional e reflexos, conforme prescrevem o art. 71, § 4º, da CLT e

a orientação contida na Súmula 437 do TST1.

4 - DAS DIFERENÇAS DE FGTS E VERBAS

RESCISÓRIAS

As diferenças em tela são postuladas como reflexos das verbas

pleiteadas, pelo que, já apreciadas com o pedido principal a que se

referem.

5 - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A reclamante postula a indenização em tela ao argumento de que

uma das coordenadoras lhe disse que sua mãe doente era um

objeto de decoração e que um "espírito" lhe disse que deveria

deixar sua mãe morrer porque não tinha mais nada a fazer na terra.

A reclamada nega a ocorrência dos fatos.

Diante a negativa da reclamada, era da reclamante o ônus de

provar suas alegações, consoante art. 818 da CLT, do qual não se

desincumbiu, pelo que, sucumbe na sua pretensão.

Pedido improcedente.

6 - DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS

PROFISSIONAIS

A reclamante declarou na petição inicial não dispor de meios para

demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de seus

familiares, o que a inclui dentre os beneficiários da justiça gratuita

na forma do art. 4º da Lei nº 1060/50. Pelo que, defiro o benefício

requerido, para isentá-la do pagamento de eventuais custas e

demais despesas processuais, incluindo honorários advocatícios e

honorários periciais (art. 3º, V, do mesmo diploma legal).

Indefiro, contudo, os pretendidos honorários profissionais, por não

se encontrar a parte postulante assistida por sindicato de classe,

conforme prescreve o art. 14 da Lei nº. 5.584/70. Nesse sentido,

Súmulas 219 e 329 do TST.

7 - DAS RETENÇÕES FISCAIS E DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Incumbe ao empregador proceder aos recolhimentos fiscais e das

contribuições sociais sobre as verbas de caráter salarial, ora

deferidas.

Para tanto, fica desde já autorizados a reter dos créditos da parte

autora as parcelas que lhe cabem, observado o regime de caixa no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 163: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 163Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

primeiro caso (com utilização da sistemática introduzida pela

Instrução Normativa nº 1.127, alterada posteriormente pelas

Instruções Normativas nº 1.145 e 1.170, de 2011, e 1.260, de 2012,

todas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, excetuada,

todavia, a inclusão dos juros na base de cálculo do tributo, conforme

Orientação Jurisprudencial nº 400 da Subseção I de Dissídios

Individuais do e. TST2), e de competência, no segundo, conforme

dispõem as legislações pertinentes às matérias.

Registro que decorre do ordenamento jurídico pátr io a

responsabilidade de também o reclamante contribuir para o custeio

do sistema de seguridade social, e bem assim de suportar a

retenção fiscal incidente sobre o acréscimo patrimonial decorrente

do deferimento dos pedidos formulados em ação judicial, pelo que,

indefiro o requerimento do autor de atribuição de responsabilidade

exclusiva do empregador pela contribuição previdenciária.

No mais, assinalo que a sistemática introduzida pelas precitadas

Instruções Normativas da SRFB veio a corrigir a diferença que

onerava o credor em face da adoção do regime de caixa (em

detrimento do regime de competência) quando da aplicação da

retenção fiscal, não havendo mais falar em prejuízo ao trabalhador.

PELO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos objetos da presente reclamação trabalhista promovida por

ROSIMERE CARDOSO GONÇALVES em face da reclamada,

IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, para condenar esta a

pagar àquela, nos termos e limites da fundamentação supra: a)

horas extras e seus reflexos em repousos semanais remunerados e

com estes em gratificações natalinas, férias acrescidas do terço

constitucional e FGTS; e b) intervalos intrajornada e reflexos em

repousos semanais remunerados e com estes em gratificações

natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.

Os valores devidos deverão ser apurados em regular liquidação de

sentença e devem ser acrescidos de atualização monetária na

forma da lei e da Súmula 381 do TST, e de juros sobre o capital

corrigido, observadas as retenções fiscais (com observância das

Instruções Normativas nº 1.127/11, 1.145/11 e 1.1170, todas da

SRFB, excetuados os juros da base de cálculo do tributo), e das

contr ibuições sociais, cujos recolhimentos deverão ser

comprovados nos autos até o 20º dia subsequente ao pagamento,

sob pena de execução e/ou expedição de ofício aos órgãos

fiscalizadores.

Concedido à reclamante o benefício da gratuidade judiciária.

Custas de R$ 60,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor da

condenação, ora arbitrada em R$ 3.000,00.

Intimem-se as partes.

MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO

Juíza Titular de Vara do Trabalho

1INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E

ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT

I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a

concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e

alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento

total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido,

com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração

da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do

cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

[...]

III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da

CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de

1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o

intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,

repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

2IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA.

NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento

de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de

cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza

jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório

conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de

mora.

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0001433-15.2014.5.12.0026

RECLAMANTE JOSIAS BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO MARGARETE BIANCHINI(OAB:3587/SC)

RECLAMADO SILVA THOMAS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO EDUARDO BEIL(OAB: 15184/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVA THOMAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0001433-15.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 164: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 164Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Autor: JOSIAS BRITO DOS SANTOS

Réu: SILVA THOMAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

SILVA THOMAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Fica V. Sa. intimado para comprovar e juntar aos autos o

recolhimento previdenciário do período trabalhado, qual seja, de

29/11/2013 a 04/01/2014, com base em um salário mínimo por mês,

no prazo de cinco dias.

Em 3 de Agosto de 2015.

lfk

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO

CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010140-06.2013.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ARGELICO FUCKS

ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:101375/MG)

RECLAMADO AVAI FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO SANDRO BARRETO(OAB: 13142/SC)

PERITO ADRIANO GRANDI ALVES

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGELICO FUCKS

- AVAI FUTEBOL CLUBE

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010140-06.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ARGELICO FUCKS

Réu: AVAI FUTEBOL CLUBE

AVAI FUTEBOL CLUBE

ARGELICO FUCKS

Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente de que foi designada

nova audiência de conciliação para o dia 28.08.2015, às

13h30min, perante a sala de audiência da 2ª VT de

Florianópolis, onde estão reunidos os processos contra o réu,

ciente também de que a data anteriormente designada (21/08/2015)

foi cancelada.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM

NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010140-06.2013.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ARGELICO FUCKS

ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:101375/MG)

RECLAMADO AVAI FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO SANDRO BARRETO(OAB: 13142/SC)

PERITO ADRIANO GRANDI ALVES

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 165: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 165Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGELICO FUCKS

- AVAI FUTEBOL CLUBE

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010140-06.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ARGELICO FUCKS

Réu: AVAI FUTEBOL CLUBE

AVAI FUTEBOL CLUBE

ARGELICO FUCKS

Em complementação a intimação anterior (ID 10dbf27), fica V.Sa

intimado para ciência de que a audiência de conciliação será

realizada no dia 28.08.2015, às 13h30min, no auditório do

Tribunal (SEDUC).

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM

NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010143-58.2013.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE PAULINO DA SILVA

ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB:29874/SC)

ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)

ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)

ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)

ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)

ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)

RECLAMADO VALTER ROBERTO DE AZEVEDO DEANDRADES

ADVOGADO CRISTIANE DAMBROSCHAVES(OAB: 17487/SC)

PERITO SILVIO DE GASPERI NEU

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER ROBERTO DE AZEVEDO DE ANDRADES

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010143-58.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: PAULINO DA SILVA

Réu: VALTER ROBERTO DE AZEVEDO DE ANDRADES

VALTER ROBERTO DE AZEVEDO DE ANDRADES

Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento das despesas

processuais, sob pena de prosseguimento da execução.

Em 4 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO

CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 166: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 166Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010152-20.2013.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ISRAEL VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO CLARISSA OLIVEIRA DOSSANTOS(OAB: 21049/SC)

ADVOGADO MARISA DE ALMEIDA RAUBER(OAB:27068/SC)

RECLAMADO COTISA COMPANHIA OPERADORADE TERMINAIS DE INTEGRACAOS.A.

ADVOGADO HILDA MARIA CAVALCANTISCHAEFER(OAB: 20133/SC)

PERITO VANIO CARDOSO LISBOA

PERITO JOSE ANTONIO DE BARROS PIANTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL VIEIRA DOS SANTOS

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010152-20.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ISRAEL VIEIRA DOS SANTOS

Réu: COTISA COMPANHIA OPERADORA DE TERMINAIS DE

INTEGRACAO S.A.

ISRAEL VIEIRA DOS SANTOS

Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

depósito de 30% do valor da execução, conforme restou

determinado no despacho de ID nº. 00cd106, sob pena de

prosseguimento da execução.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por FLAVIA BUAES

RODRIGUES, Analista Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010153-05.2013.5.12.0026

Relator ANGELA MARIA KONRATH

RECLAMANTE ANDREA VIEIRA AREAS

ADVOGADO FABIANO AYRES DAVILA(OAB:14754/SC)

ADVOGADO DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB:15090-A/SC)

ADVOGADO DENILSON BELCHOR(OAB: 23268-B/SC)

RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)

PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA VIEIRA AREAS

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010153-05.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ANDREA VIEIRA AREAS

Réu: ITAU UNIBANCO S.A.

ANDREA VIEIRA AREAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 167: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 167Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Fica V. Sa. intimado para que informe os efetivos períodos de

serviços prestados à ré desde junho de 2012, bem como para que

junte o atestado de ID 143826, p. 4, de forma legível, no prazo de

10 dias, conforme despacho proferido ao ID nº 6931c48.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente pelo servidor ALINE FARIA

SOMBRIO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home

page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código

numérico abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010599-08.2013.5.12.0026

Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO

RECLAMANTE ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB:29874/SC)

ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)

ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)

ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)

ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)

ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)

ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)

RECLAMADO CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)

PERITO ADRIANO GRANDI ALVES

PERITO ODIR FARIAS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL)

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0010599-08.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA

Réu: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL)

CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL)

Fica V. Sa. intimado para comprovar nos autos, no prazo de

10(dez) dias, a inclusão do valor desta execução no Plano de

Recuperação Judicial.

Em 4 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM

NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá

ser confirmada pela autenticação de documentos na página

http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico

abaixo impresso.

OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011228-79.2013.5.12.0026

RECLAMANTE EMERSON LUIZ NUNES RIBEIRO

ADVOGADO ANDRE ZENHA WIELICZKA(OAB:19807-A/SC)

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)

PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 168: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 168Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PJe

3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Processo: 0011228-79.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: EMERSON LUIZ NUNES RIBEIRO

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso (ID nº: e67ce83) interposto pelo adverso.

Em 5 de Agosto de 2015.

Documento assinado eletronicamente pelo servidor ALINE FARIA

SOMBRIO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser

confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home

page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código

numérico abaixo impresso.

OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT

4ª Vara do Trabalho de Florianópolis

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000255-07.2014.5.12.0034

RECLAMANTE JUCELI MARIA MARTINS SILVERIODE SOUZA

ADVOGADO Gabriel Lemos da Costa(OAB: 19633-A/SC)

RECLAMADO Caixa Economica Federal

ADVOGADO GIOVANA GNECCO COLOMBO(OAB:33908/SC)

ADVOGADO FABRICIA CARDOSO BARATAPAULO(OAB: 11692/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- Caixa Economica Federal

- JUCELI MARIA MARTINS SILVERIO DE SOUZA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

JUCELI MARIA MARTINS SILVERIO DE SOUZA

Caixa Economica Federal

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000255-07.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JUCELI MARIA MARTINS SILVERIO DE SOUZA

Réu: Caixa Economica Federal

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

- apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de lei.

Em 27 de Julho de 2015

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000330-12.2015.5.12.0034

Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI

RECLAMANTE MAURICIO RICARDO GOBBI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 169: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 169Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO FILIPE SEBOLD(OAB: 69920/RS)

RECLAMADO GOOD LUCK LTDA - ME

ADVOGADO EDUARDO FRANCOSCANGARELLI(OAB: 24312/SC)

RECLAMADO Caixa Economica Federal

ADVOGADO GIOVANA GNECCO COLOMBO(OAB:33908/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- Caixa Economica Federal

- GOOD LUCK LTDA - ME

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, 7º Andar, Centro

Florianópolis, SC - CEP 88015-700

E-mail: [email protected]

Processo nº: 0000330-12.2015.5.12.0034

Autor: MAURICIO RICARDO GOBBI

Réu: Caixa Economica Federal e outros

1) Dê-se vista aos réus dos documentos juntados pelo autor, pelo

prazo de dez dias.

2) Intime-se a segunda ré para juntar aos autos os documentos

referidos nos ítens "a" e "b" da petição de Id edfc7b5, em igual

prazo, sob as penas do art. 359/CPC, no que couber.

3) Indefiro, por ora, os demais requerimentos formulados,

determinando que se aguarde a melhor instrução do feito para

apreciação.

Em 27 de Julho de 2015

JULIETA ELIZABETH CORREIA

DE MALFUSSI

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000420-20.2015.5.12.0034

RECLAMANTE IVANILDO FRANCISCO REIS

ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRASCHMIDT(OAB: 5870/SC)

ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB:5914/SC)

RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DACAPITAL COMCAP

ADVOGADO VANDERLEI SANTIAGO(OAB:5370/SC)

ADVOGADO PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:3976/SC)

ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB:4758/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP

- IVANILDO FRANCISCO REIS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

IVANILDO FRANCISCO REIS

COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000420-20.2015.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: IVANILDO FRANCISCO REIS

Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

- apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de lei.

Em 27 de Julho de 2015

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000422-87.2015.5.12.0034

RECLAMANTE RAQUEL PERING

ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:27123/SC)

RECLAMADO TOP SERVICE SERVICOS ESISTEMAS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL PERING

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 170: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 170Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

RAQUEL PERING

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000422-87.2015.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: RAQUEL PERING

Réu: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

-manifestar-se, em cinco dias, acerca do teor da certidão negativa

do Oficial de Justiça.

- informar o atual endereço do(s) réu(s) ou de seus representantes

legais, em cinco dias.

Em 6 de Agosto de 2015.

MARIO VINICIUS SCHON

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000439-26.2015.5.12.0034

RECLAMANTE RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS

ADVOGADO ALEXANDRE LANDOPINHEIRO(OAB: 22474/SC)

RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA

ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)

PERITO CLAY LUIZ PANOSSO

Intimado(s)/Citado(s):

- A. ANGELONI & CIA. LTDA

- RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

A. ANGELONI & CIA. LTDA

RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000439-26.2015.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS

Réu: A. ANGELONI & CIA. LTDA

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

- manifestar-se, em cinco dias, acerca do teor do laudo pericial.

Em 3 de Agosto de 2015.

MARIO VINICIUS SCHON

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000488-04.2014.5.12.0034

Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI

RECLAMANTE ANDREZA AMORIM MULLER

ADVOGADO MIRIVALDO ADARIO DECAMPOS(OAB: 37283/SC)

ADVOGADO ANA LUIZA DE SOUZA(OAB:34050/SC)

ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)

ADVOGADO DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC)

ADVOGADO MARCEMIRIO ADARIO DECAMPOS(OAB: 23321/SC)

ADVOGADO GUILHERME DOS SANTOS(OAB:22459/SC)

ADVOGADO WALDIR DOS SANTOS(OAB:4156/SC)

RECLAMADO AFLOV - ASSOCIAÇÃOFLORIANOPOLITANA DEVOLUNTÁRIOS

RECLAMADO Município de Florianópolis (PGM)

ADVOGADO CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB:5314/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA AMORIM MULLER

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 171: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 171Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

ANDREZA AMORIM MULLER

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000488-04.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ANDREZA AMORIM MULLER

Réu: AFLOV - ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DE

VOLUNTÁRIOS e outros

Fica V.Sª. intimada para apresentar as peças necessárias para

formação do precatório, podendo, ainda, manifestar-se sobre os

cálculos.

Em 27 de Julho de 2015

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000488-04.2014.5.12.0034

Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI

RECLAMANTE ANDREZA AMORIM MULLER

ADVOGADO MIRIVALDO ADARIO DECAMPOS(OAB: 37283/SC)

ADVOGADO ANA LUIZA DE SOUZA(OAB:34050/SC)

ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)

ADVOGADO DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC)

ADVOGADO MARCEMIRIO ADARIO DECAMPOS(OAB: 23321/SC)

ADVOGADO GUILHERME DOS SANTOS(OAB:22459/SC)

ADVOGADO WALDIR DOS SANTOS(OAB:4156/SC)

RECLAMADO AFLOV - ASSOCIAÇÃOFLORIANOPOLITANA DEVOLUNTÁRIOS

RECLAMADO Município de Florianópolis (PGM)

ADVOGADO CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB:5314/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- Município de Florianópolis (PGM)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

CARLOS VALERIO DE ASSIS

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000488-04.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ANDREZA AMORIM MULLER

Réu: AFLOV - ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DE

VOLUNTÁRIOS e outros

Fica V.Sª. intimada para, em trinta dias, informar a existência de

débitos que preencham os requisitos previstos no art. 6º da

Resolução 115/2010 do CNJ, sob pena de perda do direito de

abatimento dos valores respectivos.

Em 27 de Julho de 2015

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000500-18.2014.5.12.0034

Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI

RECLAMANTE GUILHERME HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO ADAUTO JAIME DA SILVA(OAB:5258/SC)

RECLAMADO ARTHUR ZARZUR CURIATI - ME

ADVOGADO WANDER DE MORAISCARVALHO(OAB: 101298/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR ZARZUR CURIATI - ME

- GUILHERME HENRIQUE DA SILVA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 172: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 172Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário:

ARTHUR ZARZUR CURIATI - ME

GUILHERME HENRIQUE DA SILVA

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000500-18.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA

Réu: ARTHUR ZARZUR CURIATI - ME

Fica V.Sª. intimada acerca do email recebido do Juízo deprecado,

no qual informa data da audiência para oitiva das testemunhas (ID

3c27a31).

10/03/2016 às 14h20min

6ª VT SP - Barra Funda

CP 63323/2015

Em 5 de Agosto de 2015.

MARIO VINICIUS SCHON

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000512-95.2015.5.12.0034

RECLAMANTE JUNIOR NILSON DAS CHAGAS

ADVOGADO IVONILDO PRATTS(OAB: 9574/SC)

ADVOGADO DIOGO REBELO(OAB: 19142/SC)

ADVOGADO ANTONIO ULISSES DIASPRATTS(OAB: 40178/SC)

ADVOGADO EMANUEL SOUZA ALBERTON(OAB:20139/SC)

RECLAMADO INVIOSAT SEGURANCA LTDA

ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA(OAB:39317/SC)

ADVOGADO FLAVIA SOMACAL(OAB: 24112/SC)

ADVOGADO DEIVIS VALER AYROSO(OAB:20339/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- INVIOSAT SEGURANCA LTDA

- JUNIOR NILSON DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 - [email protected]

PROCESSO: 0000512-95.2015.5.12.0034

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: JUNIOR NILSON DAS CHAGAS

RECLAMADO: INVIOSAT SEGURANCA LTDA

D E C I S Ã O

Indefiro a reintegração no emprego pretendida pelo autor, por falta

de amparo legal: pelo que consta nos autos, o demandante não

usufrui garantia de emprego ou estabilidade.

A despedida sem justa causa, por iniciativa exclusiva da

empregadora, está inserida no seu poder diretivo, ainda que no

curso da fase de instrução destes autos. Havendo pagamento das

verbas rescisórias que entende, a empregadora, devidas, como

demonstram os documentos de Id 84cbdf0, página 3, não há nada a

deferir em favor do autor, neste momento. Aguarde-se a audiência

já designada. Intimem-se.

Em 30 de Julho de 2015.

JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI

Juiza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000568-31.2015.5.12.0034

RECLAMANTE RENATO DA SILVA BISPO

ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)

ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)

ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)

ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)

ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLINJUNIOR(OAB: 6437/SC)

ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)

ADVOGADO LEONARDO FURTADO DEAVILA(OAB: 40026/SC)

ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:734/SC)

ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)

RECLAMADO MARCELO JOSE RIBEIRO

ADVOGADO ANDRE LUIZ PRATES DESOUZA(OAB: 37412/SC)

RECLAMADO HABITATUS EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA

ADVOGADO DANIELA CAPORALMENEGOTTO(OAB: 8366/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 173: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 173Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- HABITATUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

- MARCELO JOSE RIBEIRO

- RENATO DA SILVA BISPO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS - SC

S E N T E N Ç A (RITO SUMARÍSSIMO)

Autor: Renato da Silva Bispo

Réus: 1. Jet Construção em Geral Ltda ME

2. Habitatus Empreendimentos Imobiliários Ltda

Processo: RTOrd 0000568-31.2015.5.12.0034

Vistos etc.

Relatório dispensado (Art. 852-I da CLT).

DA FUNDAMENTAÇÃO:

I - PRELIMINARMENTE:

Da inépcia da petição inicial.

A pet ição in ic ia l , como a to processua l t íp ico , pode,

consequentemente, ser defeituosa. Se o defeito que apresenta é

relevante, isto é, capaz de obstar o fim específico a que o ato se

propõe, dificultar ou impedir o alcance dos fins de Justiça a que o

próprio processo, como fenômeno global, se lança, deve, o defeito

da petição inicial, acarretar o seu indeferimento, por seu caráter

obstativo.

Na espécie, não vislumbro a existência de tais defeitos de forma a

impedir ou prejudicar a defesa a apreender o efeito jurídico

desejado: a peça vestibular, no caso em tela, reveste-se dos

requisitos essenciais dispostos no § 1º do art. 840 da CLT.

Rejeito a preliminar.

II - DA PROVIDÊNCIA SANEADORA:

Determino a retificação da autuação e demais assentamentos do

feito para fazer constar o nome correto da primeira ré Jet

Construção em Geral Ltda ME, conforme contrato social de Id

c437c2e.

III - MÉRITO:

Do salário real.

Alega, o autor, que combinou o pagamento de salário por metro

quadrado de reboco de fachada, no valor de R$ 19,50 por m².

Aduz, ainda, que fez, em todo o contrato, 150 m² de reboco,

restando devido, desta forma, o valor de R$ 2.925,00, em 33 dias

de trabalho, o que daria R$ 2.659,09 por mês, sendo que a ré

registrou, em CTPS, R$ 1.520,00 mensais.

Requer a integração da diferença de R$ 1.139,09 mensais (R$

2.659,09 - R$ 1.520,00) para efeitos de pagamento de férias

acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e horas extras.

Contesta, a ré, afirmando que todos os seus funcionários são

mensalistas, e que o salário do autor era de R$ 1.520,00 mensais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 174: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 174Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

A testemunha Lucas Lima dos Santos informou:

[…] foi contratado pela 1ª ré, como pedreiro, e por m², ganhando R$

19,50 por m² da "parede cheia"; […] que o autor também foi

contratado como pedreiro e ganhava pelo m², o mesmo valor do

depoente para "parede cheia"; […] por mês, pelo m² do reboco,

ganhava de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00; [...]

Já o autor, em depoimento, disse:

[…] foi ajustado com a 1º reclamado o pagamento de R$ 13,00 por

m² e, quando a parede fosse cheia (quando houvesse necessidade

de dar duas mãos), R$ 19,50 por m²; […] que a metragem total de

reboco feita pelo depoente foi de 150,0 m²; […] 75,0 m² do reboco

feito pelo depoente foi em "parede cheia"; [...]

Assim, com base na prova oral, tenho que o autor foi contratado

com salário de R$ 13,00 por m², sendo-lhe pagos R$ 19,50 por m²

quando houvesse necessidade de dar duas mãos ("parede cheia").

Desse modo, e diante do informado pelo autor, tenho que o seu

salário mensal corresponde a R$ 2.215,91, sendo este calculado da

seguinte forma:

(19,50 * 75) + (13,00 * 75) = 1.462,50 + 975,00 = 2.437,50

2.215,91 = (2.437,50 / 33) * 30

Diante do exposto, defiro o pagamento de diferenças de férias

proporcionais acrescidas de 1/3, de gratif icação natalina

proporcional e de FGTS, em razão do salário reconhecido.

Do saldo de salário.

Aduz, o autor, que recebeu apenas R$ 500,00 da metragem devida.

Requer o pagamento de diferenças.

Conforme exposto no tópico anterior, o valor devido ao autor pelo

trabalho realizado é de R$ 2.437,50, tendo este recebido R$

1.114,67 (Id 75d01df) mais o saldo de salário de R$ 456,00 (Id

f86ea10).

Assim, defiro o pagamento de saldo de salário de R$ 866,83.

Do repouso semanal remunerado.

Indefiro o pedido 4 da exordial, tendo em vista que, conforme

requerido na petição inicial (valor devido mensalmente) e deferido

em tópico anterior, o salário reconhecido é mensal, já incluído o

repouso.

Das horas extras.

Incontroverso que o autor laborava, de segunda a quinta-feira, das

7h às 12h e das 13h às 17h, e, às sextas-feiras, das 7h às 12h e

das 13h às 16h.

Argumenta, a ré, que o autor não ultrapassava as 44 horas

semanais prevista na Constituição, sendo que o sábado não

laborado era diluído nos cinco dias da semana.

A ré não juntou, aos autos, o contrato de trabalho do autor, a fim de

comprovar que este foi contratado para laborar 44 horas semanais

em regime de compensação, ônus que lhe incumbia.

Assim, com fundamento no art. 7º, inc. XIII, da Carta Magna, defiro

horas extras, assim consideradas às excedentes da 8ª diária, com

adicional de 60% (convencional), e reflexos, pela média física

(súmula nº 347 do c. TST), nos repousos semanais remunerados, e,

com estes, nas férias acrescidas de 1/3, nas gratificações natalina e

no FGTS.

Da multa do § 8º do art. 477 da CLT.

O não pagamento integral das verbas rescisórias, com diferenças

reconhecidas em sentença, gera direito ao recebimento, pelo

obreiro, da multa estabelecida no § 8º do art. 477 da CLT, tendo em

vista que apenas se teria por cumprida a obrigação de pagar -

imposta ao empregador - se tivesse ele, obviamente, quitado de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 175: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 175Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

forma integral as verbas rescisórias, o que não ocorreu na espécie.

Preleciona WERTER R. FARIA:

Não se pune o devedor em mora pelo atraso culposo no

cumprimento da obrigação. O motivo pelo qual é obrigado a

indenizar o dano sofrido pelo outro contratante não reside na

antijuridicidade do comportamento. Não se cogita de culpa, ou dolo.

A falta de cumprimento exato da obrigação, imputável ao devedor,

determina a responsabilidade. Portanto, ela surge de um fato

objetivo, por imposição legal, sem levar-se em conta qualquer

elemento subjetivo. As conseqüências jurídicas são decorrentes da

impontualidade

("Mora do Devedor", 1ª. ed., Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto

Alegre, 1981, pág. 122)

Conseguintemente, defiro a multa em questão no importe de R$

2.215,91.

Da multa do art. 467 da CLT.

Inexistem verbas rescisórias incontroversas capazes de ensejarem

a aplicação da multa de 50% prevista no art. 467 da CLT.

Indefiro o pedido.

Da multa convencional.

Em razão da inobservância, pela ré, da cláusula 26ª (HORAS

EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA) da CCT 2014/2015,

defiro, em favor do autor, a multa estabelecida na cláusula 52ª da

mencionada CCT.

Da responsabilidade subsidiária.

O representante da 1ª ré disse:

[…] o autor trabalhou em uma obra no Centro de Florianópolis; acha

que o nome do prédio em que o autor trabalhou era Zélia Freitas;

que o dono da obra é a Habitatus; [...]

Já o representante da 2ª ré declarou: "[...] a 1ª ré prestou serviços

no obra Zélia Freitas, no Centro da Capital; [...]"

É imperativo de Justiça a subsistência da responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços, segundo item IV da súmula nº

331 do TST, in verbis:

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial.

A responsabilidade subsidiária, diversamente da solidária, provém

de construção jurisprudencial e tem por escopo resguardar os

créditos trabalhistas, nitidamente de natureza alimentar, de futuros

inadimplementos do empregador. É o mínimo que se pode exigir

diante da aceitação do contrato de prestação de serviços, com base

em diplomas legais, como a Lei nº 6.019/74 e o antigo Decreto-lei nº

2.300/86. Afinal, o tomador de serviços ou cliente, ainda que

indiretamente, beneficiou-se da força de trabalho dos empregados

da empresa prestadora de serviços na consecução dos seus fins,

devendo, conseguintemente, responder pela dívida, no caso de

inexistirem bens da empresa contratada passíveis de garantir o

pagamento das verbas decorrentes da contratualidade.

Hodiernamente, os arts. 186 e 927 do Código Civil, ambos de

aplicação subsidiária, no Direito do Trabalho, permitida pelo

parágrafo único do art. 8º da CLT, respaldam a reparação do dano

causado por aquele que, por ação ou omissão, voluntária,

negligência ou imprudência, violar direito de outrem.

Assim, reconheço a responsabilidade subsidiária da segunda ré

pelos créditos trabalhistas oriundos desta decisão.

Por fim, não comungo do entendimento de que os tomadores de

serviços responderiam apenas pelas parcelas ou verbas

decorrentes das obrigações contratuais principais, porquanto não há

amparo legal para essa condenação restritiva. Esse entendimento

não ofende ao art. 818 da CLT e ao art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, da

Carta Magna e hoje resta acolhido pelo e. TRT da 12ª Região,

consoante súmula nº 52:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 176: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 176Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS

PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. A

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange as

multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

Dos benefícios da Justiça gratuita.

Em razão da declaração de miserabilidade constante na petição

inicial, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, com

fundamento no parágrafo terceiro do artigo 790 da CLT, razão pela

qual fica dispensado do pagamento das custas processuais.

Dos honorários advocatícios.

Indefiro o pedido de pagamento dos honorários advocatícios,

porquanto, no processo trabalhista, estes são devidos apenas nas

hipóteses previstas nas Leis 1.060/50 e 5.584/70, sob a forma de

honorários de assistência judiciária, quando apresentada credencial

outorgada pelo Sindicato da categoria profissional ao advogado do

trabalhador, o que não ocorreu no caso dos autos.

Ademais, o artigo 133 da Constituição Federal recepcionou o art.

791 da CLT, que consagra o jus postulandi das partes, não sendo,

portanto, obrigatória a presença do advogado em sede trabalhista

(vide súmulas 219 e 329 do C. TST).

Dos descontos fiscais e previdenciários.

Com o advento da Lei nº 12.350/10, que acresceu o art. 12-A à Lei

nº 7.713/88, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.127,

de 07-02-2011, alterando dispositivos da legislação pertinente ao

imposto de renda, adoto novo entendimento acerca da matéria e

autorizo os descontos fiscais incidentes sobre os créditos da

condenação, na forma da lei vigente, ou seja, quando da

disponibilidade dos valores, pelo regime de competência,

observados os títulos que constituem base de incidência do imposto

de renda, como se apurar em liquidação, que não incluem as férias

indenizadas com 1/3.

Quanto à integração dos juros de mora na base de cálculo do

imposto de renda, revendo posicionamento anterior, adoto o

entendimento majoritário consubstanciado na OJ 400 da SBDI-I do

c. TST.

Aplica-se o disposto no § 4º do art. 276 do Decreto nº 3.048/99,

quanto às contribuições previdenciárias, as quais devem ser

calculadas mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observando-se o limite máximo do salário de contribuição (item

III da súmula nº 368 do c. TST).

Os critérios de atualização das contribuições previdenciárias são

ditados em princípio, pelo art. 35 da Lei 8.212/91, o qual remete ao

art. 61 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que por sua vez

estabelece a aplicação da taxa SELIC e multa de 0,33% por dia de

atraso, limitada a 20%.

Quanto ao fato gerador, a controvérsia antes existente foi pacificada

com a inclusão, no art. 43 da mesma Lei, do §2º, que definiu que o

fato gerador das contribuições sociais ocorre na data da prestação

do serviço.

Adianto, a fim de evitar nova discussão da matéria em sede de

execução, não deter, esta Justiça Laboral, competência para

executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Aplico, na

espécie, a súmula nº 6 do e. TRT da 12ª Região.

Dos juros e da atualização.

Os valores das verbas acima deferidas serão apurados em

liquidação de sentença, por simples cálculos, com juros e

atualização, na forma da lei.

Os juros serão computados a partir da data do ajuizamento da

reclamação trabalhista (art. 883 da CLT) e regem-se, na espécie,

pela Lei nº 8.177/91, em plena vigência quando da propositura da

ação, independentemente de pedido expresso, consoante

entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na

Súmula nº 211 do C. TST, in verbis:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 177: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 177Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

J U R O S D E M O R A E C O R R E Ç Ã O M O N E T Á R I A -

INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL - Os juros de mora e a correção monetária

incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a

condenação.

Ressalvo que o artigo 459 da CLT não define como época própria

da atualização monetária o quinto dia útil subsequente ao vencido.

Aplica-se o dispositivo em foco apenas como data máxima para

pagamento dos salários mensais durante a vigência do pacto

laboral, o que não é o caso dos autos. A atualização monetária é

devida a partir do mês em que deveria ter sido cumprida a

obrigação.

Da compensação.

No caso em destaque, inexistem parcelas passíveis de

compensação conforme os exatos termos do art. 369 do Código

Civil, cuja aplicação subsidiária no Direito do Trabalho é autorizada

pelo parágrafo único do art. 8º da CLT.

Os valores eventualmente pagos a maior, por liberalidade ou

equívoco da empregadora, não podem ensejar a compensação das

verbas devidas sob outros títulos ou em períodos distintos, uma vez

que a norma em questão exige dívidas líquidas, vencidas e

fungíveis que, a toda evidência, não restam configuradas na

situação em particular

Indefiro o requerimento da 2ª ré.

Do ofício.

Expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho, a fim de

que tome providências em razão das faltas patronais constatadas.

DA CONCLUSÃO:

Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, a qual

passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse

transcrita, rejeitar a preliminar suscitada, determinar a retificação da

autuação e demais assentamentos do feito para fazer constar o

nome correto da primeira ré Jet Construção em Geral Ltda ME, e,

NO MÉRITO, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

referentes à ação trabalhista proposta por Renato da Silva Bispo

em face de Jet Construção em Geral Ltda ME e Habitatus

Empreendimentos Imobiliários Ltda, para condenar as rés, sendo

a segunda subsidiariamente, a pagar ao autor as seguintes

verbas/parcelas, autorizada a dedução, mês a mês, das

verbas/parcelas pagas aos mesmos títulos, a fim de evitar o

enriquecimento sem causa deste:

diferenças de férias proporcionais acrescidas de 1/3, de

gratificação natalina proporcional e de FGTS, em razão do

salário reconhecido;

saldo de salário de R$ 866,83;•

horas extras e reflexos;•

multa do § 8º do art. 477 da CLT;•

multa convencional;•

juros e atualização, na forma da lei e como acima determinado.•

O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do

autor, uma vez que a ruptura contratual ocorreu a pedido deste.

Os cálculos deverão observar os limites dos pedidos.

Concedo ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Custas, pelas

rés, de R$ 800,00, fixadas com base no valor provisório atribuído à

condenação de R$ 4.000,00. Compete, às rés, conforme diretrizes

traçadas na fundamentação, proceder à comprovação dos

recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as

parcelas acima deferidas passíveis de incidência, autorizados os

descontos referentes à parte do autor, se houver incidência. Têm

natureza indenizatória, para fins de não-incidência das contribuições

previdenciárias: férias indenizadas, FGTS, multa do § 8º do art. 477

da CLT, multa convencional e os juros moratórios. Expeça-se ofício.

Cumpra-se, em 48 horas, após o trânsito em julgado. Intimem-se as

partes e a União. Nada mais.

JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 178: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 178Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Juíza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000671-38.2015.5.12.0034

RECLAMANTE ADEMIR JOAQUIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO LEANDRO LAGE PONTES(OAB:26997/SC)

ADVOGADO KARINE BIGLIARDI(OAB: 18098/SC)

RECLAMADO HLI ASTECH INSTALACOESELETROELETRONICAS LTDA - ME

ADVOGADO REYNALDO AUGUSTO RIBEIROAMARAL(OAB: 36842/SC)

RECLAMADO ELISEU KOPP & CIA LTDA

ADVOGADO BRUNO MARTINEZ MAHL(OAB:26488/RS)

RECLAMADO PREFEITURA MUNICIPAL DEFLORIANOPOLIS

ADVOGADO CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB:5314/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR JOAQUIM DE OLIVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

ADEMIR JOAQUIM DE OLIVEIRA

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000671-38.2015.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ADEMIR JOAQUIM DE OLIVEIRA

Réu: HLI ASTECH INSTALACOES ELETROELETRONICAS LTDA

- ME e outros (2)

Fica V.Sª. intimada para:

- regularizar a representação processual, juntando procuração aos

autos.

Em 6 de Agosto de 2015.

MARIO VINICIUS SCHON

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000676-94.2014.5.12.0034

Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI

RECLAMANTE JAQUELINE GOMES DE AZEVEDO

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO EMPRESA CATARINENSE DESUPERMERCADOS LTDA.

ADVOGADO Manoella Luiza da Costa(OAB:28010/SC)

ADVOGADO MARCELO MARCAL SARDA(OAB:15190/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

PERITO NELSON CESAR DEBASTIANI

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000676-94.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JAQUELINE GOMES DE AZEVEDO

Réu: EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.

Fica V.Sª. citada, conforme determinação do Exmo. Juiz do

Trabalho desta Vara, para pagar ou garantir a execução, em 48

horas, sob pena de penhora da importância abaixo discriminada,

tudo conforme decisão proferida e cálculo constante nos autos.

TOTAL em 01/08/2015 - .......................... R$ 19.610,29

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000678-30.2015.5.12.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 179: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 179Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMANTE CARLOS HENRIQUE ALVESPEREIRA

ADVOGADO CARLOS EDUARDO LICKSFLORES(OAB: 51933/RS)

RECLAMADO FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO FRANCINE ERDMANN GONCALVESCORDEIRO(OAB: 36316/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE ALVES PEREIRA

- FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE

Autor: Carlos Henrique Alves Pereira

Réu: Figueirense Futebol Clube

Processo: RTOrd 0000678-30.2015.5.12.0034

DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO

Vistos, etc.

Para o deferimento da antecipação da tutela são necessários os

requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, quais

sejam, verossimilhança e existência de prova inequívoca (art. 273,

caput), receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I),

ou caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto

propósito protelatório do réu (inciso II).

No caso dos autos, há atendimento aos pressupostos legais.

Verifica-se através do extrato da conta vinculada do autor (Id

49ccf76) que o réu procedeu ao depósito do FGTS atrasado,

somente após a citação nestes autos.

Dispõe o art. 31 da Lei 9.615/1998:

Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver

com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo

ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o

contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido,

ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade

de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou

internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os

haveres devidos.

§ 1º São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput,

o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os

prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

§ 2º A mora contumaz será considerada também pelo não

recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. (grifei)

Vem entendendo o c. TST:

FUTEBOL - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE

TRABALHO - INADIMPLÊNCIA QUANTO AO RECOLHIMENTO

DO FGTS - INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 479 DA CLT.

No caso, ficou configurada a mora contumaz pelo não recolhimento

do FGTS. Assim, nos termos do §2º do artigo 31 da Lei nº 9.615/98

e do artigo 483, alínea -d-, da Consolidação das Leis do Trabalho, a

ausência habitual de recolhimentos do FGTS caracteriza falta grave,

o que gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo,

configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho do

reclamante, por mora salarial, a indenização do artigo 479 da

Consolidação das Leis do Trabalho é devida ao reclamante.

Recurso de revista conhecido e provido.

(Processo: RR - 198200-13.2007.5.15.0018 Data de Julgamento:

07/08/2013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma,

Data de Publicação: DEJT 16/08/2013.)

Além disso, consoante entendimento jurisprudencial majoritário

consubstanciado na Súmula nº 13 do c. TST: "O só pagamento dos

salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de

determinar a rescisão do contrato de trabalho.".

Outrossim, o inadimplemento da obrigação contratual pelo

empregador traz inequívoco prejuízo econômico ao trabalhador,

restando caracterizado, também, o receio de dano irreparável ou de

difícil reparação.

Dessarte, defiro a antecipação da tutela de mérito, com fulcro no art.

273 do CPC, a fim de declarar, na data de hoje, a rescisão indireta

do contrato especial de trabalho desportivo vigente entre o autor e o

réu, em razão da mora contumaz decorrente do não recolhimento

do FGTS.

Para dar utilidade a medida judicial, determino, de ofício,

comunicação à Federação Catar inense de Futebol e à

Confederação Brasileira de Futebol, aproveitando-se os endereços

constantes nos autos 152-97.2014.5.12.0034, em tramitação nesta

Vara do Trabalho.

Intimem-se.

Em 04 de agosto de 2015.

JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI

Juíza do Trabalho Substituta

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000817-16.2014.5.12.0034

Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI

RECLAMANTE VIVIANE DE SOUZA

ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRASCHMIDT(OAB: 5870/SC)

ADVOGADO VANUSA DUARTE DADAM(OAB:13173/SC)

ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB:5914/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 180: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 180Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO PRODUZA INDUSTRIA, COMERCIOE SERVICOS EM ELETRONICA S.A

ADVOGADO ANA PAULA HUFF MARTINS(OAB:29325/SC)

PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

PERITO WASHINGTON LUIZ ROCHA

PERITO ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRODUZA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EMELETRONICA S.A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

PRODUZA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM

ELETRONICA S.A

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000817-16.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: VIVIANE DE SOUZA

Réu: PRODUZA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM

ELETRONICA S.A

Fica V.Sª. citada, conforme determinação do Exmo. Juiz do

Trabalho desta Vara, para pagar ou garantir a execução, em 48

horas, sob pena de penhora da importância abaixo discriminada,

tudo conforme decisão proferida e cálculo constante nos autos.

Principal liquido autor 46.612,28

Honorários Periciais Contábeis - Ronei Paulo C. Grandi: 1.500

Honorários Periciais Médicos - Dr. Antônio João Meireles Rosado

982,93

Honorários Periciais Engenheiro - Washington Luiz Rocha 980,36

Previdência Social - Cota empregado 5.358,88

Previdência Social - Cota Patronal 10.517,33

Custas Conhecimento - saldo 1.249,77

TOTAL DA CONDENAÇÃO EM 01/08/2015: R$ 67.201,55

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000835-37.2014.5.12.0034

Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI

RECLAMANTE ROSELI DE CAMPOS

ADVOGADO SAMUEL ALVES SENA(OAB:28733/SC)

ADVOGADO MARLO ALMEIDA SALVADOR(OAB:35966/SC)

RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA

ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)

PERITO ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0000835-37.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ROSELI DE CAMPOS

Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA SA

Fica V.Sª. citada, conforme determinação do Exmo. Juiz do

Trabalho desta Vara, para pagar ou garantir a execução, em 48

horas, sob pena de penhora da importância abaixo discriminada,

tudo conforme decisão proferida e cálculo constante nos autos.

TOTAL em 31/07/2015 - .......................... R$ 864,84

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 181: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 181Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ANDREA GUIDOTTI DILLMANN

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001000-84.2014.5.12.0034

Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI

RECLAMANTE MARGARIDA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CANDOTTI(OAB:37035-B/SC)

ADVOGADO EVERSON SALEM CUSTODIO(OAB:31176/SC)

RECLAMADO ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOSESPECIAIS LTDA

ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:20220/SC)

PERITO ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO

PERITO CLAY LUIZ PANOSSO

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, 7º Andar, Centro

Florianópolis, SC – CEP 88015-700

E-mail: [email protected]

Processo nº: 0001000-84.2014.5.12.0034

Autor: MARGARIDA DE ARAUJO SILVA

Réu: ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA

Recebo o recurso da autora, na forma adesiva, pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade (cabimento, tempestividade,

regularidade de representação).

Intime-se o réu para apresentação de contrarrazões, querendo.

Após, reporto-me ao contido no despacho retro.

Em 27 de Julho de 2015

JULIETA ELIZABETH CORREIA

DE MALFUSSI

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001018-08.2014.5.12.0034

Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI

RECLAMANTE LEONARDO ALONSO RODRIGUES

ADVOGADO SARAH LUIZA TRENTINICARNEIRO(OAB: 39599/SC)

RECLAMADO PIRATA PUB LTDA - ME

ADVOGADO DANIEL OLIVEIRA CARVALHO(OAB:22804/SC)

RECLAMADO MARIO AUGUSTO RODRIGUESDUARTE

RECLAMADO JOAO CARLOS DUARTE

RECLAMADO MAURO TADEU DAVID BEAL

ADVOGADO Jaime Roque Perottoni Junior(OAB:10336/SC)

RECLAMADO MARCIA FAGUNDES BARBOSA

RECLAMADO PAULO CESAR TRINDADE D AVILA

ADVOGADO WALMIR FERREIRA MARTINS(OAB:8206/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO ALONSO RODRIGUES

- MAURO TADEU DAVID BEAL

- PAULO CESAR TRINDADE D AVILA

- PIRATA PUB LTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

LEONARDO ALONSO RODRIGUES

PIRATA PUB LTDA - ME

PAULO CESAR TRINDADE D AVILA

MAURO TADEU DAVID BEAL

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0001018-08.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LEONARDO ALONSO RODRIGUES

Réu: PIRATA PUB LTDA - ME e outros (5)

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

- da decisão / sentença proferida, dispondo do prazo legal para

apresentação de recurso, querendo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 182: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 182Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Em 27 de Julho de 2015

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001036-29.2014.5.12.0034

Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI

RECLAMANTE ITAUE DE OLIVEIRA ROSA

ADVOGADO FABIO OLIVEIRA SANTOS(OAB:34739/SC)

RECLAMADO CLUBE NAUTICO MARCILIO DIAS

ADVOGADO ISAQUE KLOCK DA SILVA(OAB:34691/SC)

PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAUE DE OLIVEIRA ROSA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

ITAUE DE OLIVEIRA ROSA

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0001036-29.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ITAUE DE OLIVEIRA ROSA

Réu: CLUBE NAUTICO MARCILIO DIAS

Fica V.Sª. intimada para:

- manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do ofício e

documentos encaminhados pelo Juízo deprecado (ID fe0efd0 e

f7e36ca).

Em 29 de Julho de 2015.

MARIO VINICIUS SCHON

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001167-04.2014.5.12.0034

RECLAMANTE JOSE HENRIQUE CEZARIO DEALBUQUERQUE

ADVOGADO DANIELA CLÁUDIA MACHADO DECASTRO(OAB: 23561/SC)

RECLAMADO IMAGINE INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO RENATA DE OLIVEIRA PINHO(OAB:37539/SC)

ADVOGADO THIAGO NAGEL(OAB: 27066/SC)

RECLAMADO DATA 3D INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO RENATA DE OLIVEIRA PINHO(OAB:37539/SC)

ADVOGADO THIAGO NAGEL(OAB: 27066/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- DATA 3D INFORMATICA LTDA - ME

- IMAGINE INFORMATICA LTDA - ME

- JOSE HENRIQUE CEZARIO DE ALBUQUERQUE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

JOSE HENRIQUE CEZARIO DE ALBUQUERQUE

DATA 3D INFORMATICA LTDA - ME

IMAGINE INFORMATICA LTDA - ME

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0001167-04.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSE HENRIQUE CEZARIO DE ALBUQUERQUE

Réu: DATA 3D INFORMATICA LTDA - ME e outros

Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)

item(ns) abaixo:

- da decisão / sentença proferida, dispondo do prazo legal para

apresentação de recurso, querendo.

Em 27 de Julho de 2015

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 183: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 183Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001219-97.2014.5.12.0034

RECLAMANTE AMANDA DA SILVA DE JESUS

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)

ADVOGADO MAUDE HELENA LORENZINIGERBER(OAB: 37885/SC)

ADVOGADO VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:32968/SC)

RECLAMADO BAR RESTAURANTE E LANCHERIADA PRAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DA SILVA DE JESUS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

AMANDA DA SILVA DE JESUS

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0001219-97.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: AMANDA DA SILVA DE JESUS

Réu: BAR RESTAURANTE E LANCHERIA DA PRAIA

Fica V.Sª. intimada para que se manifeste, no prazo de cinco dias,

sobre a manutenção do pedido de pagamento de adicional de

insalubridade, cuja análise demanda a realização de prova técnica.

Em 27 de Julho de 2015

IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001259-79.2014.5.12.0034

Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI

RECLAMANTE FELIPE CORTE REAL

ADVOGADO THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358-A/SC)

ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:35353-A/SC)

RECLAMADO ACHE LABORATORIOSFARMACEUTICOS SA

ADVOGADO FERNANDO ROGERIOPELUSO(OAB: 207679/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

- FELIPE CORTE REAL

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, 7º Andar, Centro

Florianópolis, SC – CEP 88015-700

E-mail: [email protected]

Processo nº: 0001259-79.2014.5.12.0034

Autor: FELIPE CORTE REAL

Réu: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

Para o exame pericial determinado, nomeio para o mister o Bel.

Ronei Paulo Cescon Grandi, com prazo de 40 dias para entrega do

laudo.

Dê-se ciência às partes.

Após, intime-se o perito.

Em 27 de Julho de 2015

JULIETA ELIZABETH CORREIA

DE MALFUSSI

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº ACC-0010167-62.2013.5.12.0034

Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI

AUTOR SINDICATO DOS TRAB. EMTURISMO, HOSPITALIDADE E DEHOTEIS, REST., BARES ESIMILARES DA GRANDEFLORIANOPOLIS

ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)

ADVOGADO FRANCIELLI ROSSI DEOLIVEIRA(OAB: 30639/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RÉU FABRICIO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 184: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 184Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO KEELLRRY DERLY DOS SANTOSBARBOSA SCHLEMPER(OAB:26400/SC)

RÉU FC GASTRONOMIA PRODUCOES EEVENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO KEELLRRY DERLY DOS SANTOSBARBOSA SCHLEMPER(OAB:26400/SC)

RÉU SANDRA MARA LUSSANI

ADVOGADO KEELLRRY DERLY DOS SANTOSBARBOSA SCHLEMPER(OAB:26400/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

PERITO WASHINGTON LUIZ ROCHA

PERITO NELSON CESAR DEBASTIANI

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB. EM TURISMO, HOSPITALIDADE EDE HOTEIS, REST., BARES E SIMILARES DA GRANDEFLORIANOPOLIS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

[email protected]

Destinatário:

SINDICATO DOS TRAB. EM TURISMO, HOSPITALIDADE E DE

HOTEIS, REST. , BARES E SIMILARES DA GRANDE

FLORIANOPOLIS

INTIMAÇÃO - PJe

Processo: 0010167-62.2013.5.12.0034 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)

Autor: SINDICATO DOS TRAB. EM TURISMO, HOSPITALIDADE

E DE HOTEIS, REST., BARES E SIMILARES DA GRANDE

FLORIANOPOLIS

Réu: FC GASTRONOMIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP

e outros (2)

1) Ficar ciente da petição da reclamada (ID 81810ef).

2) Ficar ciente do nº da conta judicial para transferência do valor

referente à 1ª parcela (depositado equivocamente na conta do

procurador do autor). - ID 0895652

3) Reiterando intimação: dizer se concorda com o requerimento

formulado pelo réu na petição de Id e6df3a7.

Em 6 de Agosto de 2015.

MARIO VINICIUS SCHON

Servidor(a) 4ª VT Florianópolis

5ª Vara do Trabalho de Florianópolis

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000134-73.2014.5.12.0035

Relator JOAO CARLOS TROIS SCALCO

RECLAMANTE SOELMA NUNES DA COSTA

ADVOGADO LUIZ CARLOS GONZAGA(OAB:4335/SC)

ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB:29874/SC)

ADVOGADO ANITA GOMES GONZAGA(OAB:30696/SC)

RECLAMADO RUBEM GARCIA DA SILVA - ME

RECLAMADO LOURDES GARCIA DE GARCIA

RECLAMADO RUBEM GARCIA DA SILVA

RECLAMADO EMANOEL BENITES EVANGELISTAME

ADVOGADO CLEOBERSON CACHAMBUPAIN(OAB: 24838/SC)

RECLAMADO LETICIA DAIANE MACHADO DASILVA - ME

PERITO RODRIGO BRISTOT DE FARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL BENITES EVANGELISTA ME

- SOELMA NUNES DA COSTA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo n.: 0000134-73.2014.5.12.0035

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 185: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 185Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMANTE: SOELMA NUNES DA COSTA

RECLAMADO: RUBEM GARCIA DA SILVA - ME e outros (4)

Destinatário:

SOELMA NUNES DA COSTA

EMANOEL BENITES EVANGELISTA ME

Tipo: Instrução e Julgamento

Sala: Encerramento da instrução

Data: 22/09/2015

Hora: 13:30

Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de

ENCERRAMENTO da instrução para a data e horário em

destaque, ficando dispensado o comparecimento das partes e

facultada a presença dos procuradores.

Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.

DINALDO DE AMORIM

Técnico Judiciário

Intimação assinada eletronicamente

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000276-43.2015.5.12.0035

Relator ROSANA BASILONE LEITE FURLANI

RECLAMANTE ANGELA TENFEN

ADVOGADO RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:21498/PR)

RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A

ADVOGADO MILENE NUNES LIMA(OAB:20122/SC)

ADVOGADO CAROLINE CAMPOS DEOLIVEIRA(OAB: 21050/SC)

ADVOGADO PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:30807/SC)

ADVOGADO LUCIANO JOSE DA SILVA(OAB:44193/RS)

ADVOGADO MARIANA GOMES SILVEIRAPIOVESAN(OAB: 28959/SC)

ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA TENFEN

- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo n.: 0000276-43.2015.5.12.0035

RECLAMANTE: ANGELA TENFEN

RECLAMADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

Destinatário:

ANGELA TENFEN

ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da sentença

prolatada nestes autos, para recorrer, querendo, no prazo de lei.

Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO KRUGER

Técnico Judiciário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 186: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 186Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimação assinada eletronicamente

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000277-28.2015.5.12.0035

Relator ROSANA BASILONE LEITE FURLANI

RECLAMANTE FATIMA REGINA RICARDO

ADVOGADO RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:21498/PR)

RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A

ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

- FATIMA REGINA RICARDO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo n.: 0000277-28.2015.5.12.0035

RECLAMANTE: FATIMA REGINA RICARDO

RECLAMADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

Destinatário:

FATIMA REGINA RICARDO

ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da sentença

prolatada nestes autos, para recorrer, querendo, no prazo de lei.

Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO KRUGER

Técnico Judiciário

Intimação assinada eletronicamente

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000659-55.2014.5.12.0035

Relator JOAO CARLOS TROIS SCALCO

RECLAMANTE HONORATO DOMINGOSESPINDOLA

ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:7449/SC)

ADVOGADO NILO KAWAY JUNIOR(OAB: 5234/SC)

ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)

ADVOGADO GUSTAVO GARBELINIWISCHNESKI(OAB: 30206/SC)

ADVOGADO Andreza Prado de Oliveira(OAB: 19531-B/SC)

ADVOGADO NATÁLIA CALLIARI(OAB: 29058/SC)

RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)

PERITO PATRICIA DACAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HONORATO DOMINGOS ESPINDOLA

- ITAU UNIBANCO S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo n.: 0000659-55.2014.5.12.0035

RECLAMANTE: HONORATO DOMINGOS ESPINDOLA

RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.

Destinatário:

HONORATO DOMINGOS ESPINDOLA

ITAU UNIBANCO S.A.

Tipo: Instrução

Sala: instrução3

Data: 19/07/2016

Hora: 16:00

Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de

PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo

comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de

confissão. As partes poderão se utilizar do procedimento previsto no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 187: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 187Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Provimento CR Nº 01/2013, apresentando rol para a intimação das

testemunhas pela própria parte, esclarecendo que no insucesso ou

na opção pela não utilização do referido procedimento, deverão

apresentar, em até 30 dias antes da audiência designada, rol das

testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 407

do CPC), salvo as residentes fora da jurisdição, que serão ouvidas

por precatória. Por fim, em não sendo observados ambos

procedimentos, entender-se-á que a parte abriu mão da intimação,

preferindo trazer suas testemunhas, as quais deverão comparecer

sob pena de preclusão.

Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.

DINALDO DE AMORIM

Técnico Judiciário

Intimação assinada eletronicamente

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000683-49.2015.5.12.0035

RECLAMANTE JANETE MACHADO

ADVOGADO MARCELO BECKER LUBEFERREIRA(OAB: 38414/SC)

RECLAMADO ROSELAINE AIMI

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE MACHADO

5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985651 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000683-49.2015.5.12.0035 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JANETE MACHADO

Réu: ROSELAINE AIMI

Destinatário:

JANETE MACHADO

Fica V. Sa. intimado para comprovar, no prazo de trinta dias,

a sua condição de portadora de doença grave, para que haja o

deferimento da tramitação preferencial, conforme determinado

no artigo 1211-B, do CPC.

Em 5 de Agosto de 2015.

Yuska Daiana Comiotto

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001093-44.2014.5.12.0035

Relator ROSANA BASILONE LEITE FURLANI

RECLAMANTE MARIANA APARECIDA DE FRAGA

ADVOGADO VINICIUS ELIAS GAIDZINSKIPEREIRA(OAB: 33954/SC)

RECLAMADO CONNECT FONE -TELEATENDIMENTO E SERVICOSDE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -ME

ADVOGADO THALITA ROSSI ZOTTI(OAB:37448/SC)

RECLAMADO OI S.A.

ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)

ADVOGADO FABIO DARLEN FERREIRA(OAB:32860/SC)

ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)

ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)

ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)

ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)

ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDOBLEYER(OAB: 38493/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONNECT FONE - TELEATENDIMENTO E SERVICOS DEAPOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME

- MARIANA APARECIDA DE FRAGA

- OI S.A.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo n.: 0001093-44.2014.5.12.0035

RECLAMANTE: MARIANA APARECIDA DE FRAGA

RECLAMADO: CONNECT FONE - TELEATENDIMENTO E

SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME e outros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 188: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 188Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário:

MARIANA APARECIDA DE FRAGA

OI S.A.

CONNECT FONE - TELEATENDIMENTO E SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - ME

Tipo: Instrução

Sala: instrução3

Data: 18/07/2016

Hora: 16:00

Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de

PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo

comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de

confissão. As partes poderão se utilizar do procedimento previsto no

Provimento CR Nº 01/2013, apresentando rol para a intimação das

testemunhas pela própria parte, esclarecendo que no insucesso ou

na opção pela não utilização do referido procedimento, deverão

apresentar, em até 30 dias antes da audiência designada, rol das

testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 407

do CPC), salvo as residentes fora da jurisdição, que serão ouvidas

por precatória. Por fim, em não sendo observados ambos

procedimentos, entender-se-á que a parte abriu mão da intimação,

preferindo trazer suas testemunhas, as quais deverão comparecer

sob pena de preclusão.

Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.

DINALDO DE AMORIM

Técnico Judiciário

Intimação assinada eletronicamente

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001197-36.2014.5.12.0035

RECLAMANTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DEASS PER PESQ E INF DE SC

ADVOGADO CAROLINE SCHWARZ DEALMEIDA(OAB: 31444-A/SC)

RECLAMADO COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC

ADVOGADO ANGELO ZANOTTA DE SOUZA(OAB:14237/SC)

ADVOGADO RODRIGO DA SILVACONCEICAO(OAB: 34479/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTOAGRICOLA DE SC

- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE ASS PER PESQ E INFDE SC

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo n.: 0001197-36.2014.5.12.0035

RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE ASS PER

PESQ E INF DE SC

R E C L A M A D O : C O M P A N H I A I N T E G R A D A D E

D E S E N V O L V I M E N T O A G R I C O L A D E S C

Destinatário:

SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE ASS PER PESQ E INF DE

SC

COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA

DE SC

Tipo: Instrução

Sala: Instrução1

Data: 29/03/2016

Hora: 15:00

Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de

PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo

comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de

confissão. As partes poderão se utilizar do procedimento previsto no

Provimento CR Nº 01/2013, apresentando rol para a intimação das

testemunhas pela própria parte, esclarecendo que no insucesso ou

na opção pela não utilização do referido procedimento, deverão

apresentar, em até 30 dias antes da audiência designada, rol das

testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 407

do CPC), salvo as residentes fora da jurisdição, que serão ouvidas

por precatória. Por fim, em não sendo observados ambos

procedimentos, entender-se-á que a parte abriu mão da intimação,

preferindo trazer suas testemunhas, as quais deverão comparecer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 189: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 189Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

sob pena de preclusão.

Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.

DINALDO DE AMORIM

Técnico Judiciário

Intimação assinada eletronicamente

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011302-09.2013.5.12.0035

Relator JOAO CARLOS TROIS SCALCO

RECLAMANTE IVONE COSTANESKI

ADVOGADO ALEXANDRO SERRATINE DAPAIXAO(OAB: 12135/SC)

ADVOGADO ANDERSON CARVALHO DESOUZA(OAB: 35789/SC)

RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA

ADVOGADO ROSILEIA PERUCHI(OAB: 17259/SC)

ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)

PERITO VANIO CARDOSO LISBOA

Intimado(s)/Citado(s):

- A. ANGELONI & CIA. LTDA

5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985651 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0011302-09.2013.5.12.0035 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: IVONE COSTANESKI

Réu: A. ANGELONI & CIA. LTDA

Destinatário:

A. ANGELONI & CIA. LTDA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do teor do despacho

constante do ID 3987a22: "I - Indefere-se o requerimento da ré

para que o perito responda ao quesito complementar

formulado (ID 6a9fc11, de 13/03/2015), questionamento que

será analisado com base os elementos de prova contidos no

proesso. II - Incluam-se em pauta para encerramento da

instrução, ficando dispensada a presença das partes e

facultada a dos procuradores. III - Intimem-se as partes da data

designada e intime-se a ré do presente despacho."

Em 5 de Agosto de 2015.

Yuska Daiana Comiotto

Técnico Judiciário

6ª Vara do Trabalho de Florianópolis

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000417-93.2014.5.12.0036

RECLAMANTE CHRISTINA HALISKI

ADVOGADO Fabiano Negrisoli(OAB: 33358/PR)

ADVOGADO Leandro Herlein Muri(OAB: 30800/PR)

RECLAMADO OI S.A.

ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTINA HALISKI

- OI S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO nº : 0000417-93.2014.5.12.0036.

RECLAMANTE: CHRISTINA HALISKI

RECLAMADO: OI S.A.

LAVRADA EM: 03 de agosto de 2015

I.

Relatório

CHRISTINA HALISKI, já qualificada nos autos, invoca a tutela

jurisdicional deste Órgão de 1º grau de jurisdição, pretendendo, em

decorrência dos fatos articulados na petição inicial, a condenação

da ré, OI S.A., também qualificada, ao pagamento das parcelas

mencionadas na exordial. Atribui à causa o valor de R$30.000,00.

Respondeu a ré, pugnando pela improcedência das pretensões

iniciais. Documentos foram juntados. Manifestou-se a autora acerca

da contestação e dos documentos. Foram colhidos os depoimentos

da representante da empresa e de testemunhas das partes.

Instrução processual encerrada. Razões finais remissivas.

Conciliação final rejeitada.

II.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 190: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 190Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Fundamentação

Preliminarmente

Inépcia da petição inicial

É insubsistente a inépcia apontada, uma vez que na peça proemial,

no tocante às exposições dos fatos e aos pedidos, restaram

preenchidos os requisitos dispostos no art. 840, § 1o, da CLT, bem

assim, pelo fato de a ré não ter sofrido quaisquer prejuízos no

exercício do seu direito de defesa, consoante se extrai da

contestação adunada aos autos.

Prejudicial de mérito

Prescrição quinquenal

Tendo a presente reclamatória sido ajuizada em 29/04/2014, todo e

qualquer direito anterior a 29/04/2009 está prescrito, nos termos do

inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal.

Por conseguinte, decido extinguir o processo, com resolução do

mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC, no tocante às

parcelas, ora reclamadas, legalmente exigíveis anteriores a

29/04/2009.

Mérito

Equiparação Salarial

Assevera a autora que desempenhava as mesmas atribuições que

os empregados Ricardo Afonso Baltensberge e Ronaldo Machado,

sendo que estes percebiam salário básico cerca de R$ 3.500,00 a

mais.

Assim, requer a autora o pagamento das diferenças salariais

havidas durante o contrato, com repercussões.

Em contrapartida, afastou a ré o pleito de equiparação salarial, com

base na ausência de identidade funcional entre a autora e os

paradigmas que foram por ela apontados.

Atesta que a autora iniciou a prestação dos seus serviços na

empresa desempenhando a função de Engenheiro Telecom TR,

sem relação com o mercado corporativo, sendo promovida em

abril/2008 ao cargo de Consultor Comercial Externo, cerca de

quatro anos após o paradigma Ricardo Afonso. Explica que a autora

e o referido paradigma atuavam em gerências distintas, gerando

uma distinção no perfil dos clientes.

Com relação ao paradigma Ronaldo Machado, atesta que ele e a

autora desempenhavam tarefas distintas. Aduz, outrossim, que o

salário do referido laborista era inferior ao da demandante,

informando que ele realizava o atendimento à carteira de clientes do

mercado corporativo com perfis distintos aos da reclamante.

Em seu depoimento pessoal (fl. 759), esclareceu a preposta da

empresa que "o desnível salarial do paradigma indicado decorre

dele atuar em segmento diferente, apesar das atribuições serem as

mesmas, ou seja comercialização de serviços e produtos; que por

ser um segmento maior havia maior demanda de trabalho e

dedicação...". Segundo a depoente, a autora e o paradigma eram

vinculados ao mesmo superior hierárquico.

Produzida prova testemunhal, a testemunha da autora, Rodrigo

André Machado, que informou ter trabalhado com a autora a partir

de dezembro/2007, disse que "a autora e o Ricardo faziam as

mesmas funções e atividades comerciais, atendendo clientes do

mesmo segmento e do mesmo porte, apesar de cada um ter sua

carteira,,,". De acordo com a testemunha, o Ricardo tinha na sua

carteira a empresa Back, enquanto que a autora tinha a Portobelo.

Foram deferidas as expedições de cartas precatórias para a oitiva

de testemunhas das partes.

Nesse contexto, expedida a CP 0001056-57.2014.5.12.0054 à 3ª

Vara do Trabalho de São José/SC (fls. 831/2), foi colhido o

depoimento da testemunha da autora, Luiz Henrique Antunes

Nunes, tendo esta prestado as seguintes informações no tocante às

funções desempenhadas pela obreira e pelos paradigmas que

foram por ela indicados:

que Ricardo e Ronaldo faziam venda de produtos e serviços; que

não havia distinção do trabalho dos modelos e do trabalho da

reclamante; que os modelos e a reclamante estavam subordinados

ao mesmo gestor; que as metas para os modelo e a reclamante

eram as mesmas; que era comum o rodízio de carteiras entre os

consultores; que as carteiras eram mistas; que não havia distinção

do porte dos clientes da carteira atendida pelos modelos e pela

reclamante; que não havia diferença qualitativa e quantitativa do

trabalho dos modelos e da reclamante...

Ainda, afirmou o depoente que "Ricardo Afonso passou a atuar no

setor de mercado corporativo por volta de 2008 ou 2009...".

Com relação à testemunha da ré, Lairto José dos Santos, ouvida no

Juízo Deprecado - CP 01359-2014-019-10-00-8, da 19ª Vara do

Trabalho de Brasília/DF - aquela declarou que o Ricardo era

profissional mais antigo e por isso atendia os profissionais mais

complexos da região, sendo que o perfil dos clientes atendidos pela

obreira era de porte médio. De acordo com o depoente, o perfil do

profissional era vinculado ao perfil do cliente, ou seja, quanto mais

antigo, maior a complexidade no atendimento. Com relação ao

rodízio de clientes, disse a testemunha que "normalmente o rodízio

observava clientes de médio e grande porte mas, pode ter havido

mudança do perfil do próprio cliente e ocasionalmente um executivo

atender um cliente que não era inicialmente do perfil da sua

carteira...".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 191: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 191Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Nesse contexto, tenho que a prova testemunhal deu conta de

consubstanciar a tese inicial no tocante à identidade de funções

desempenhadas entre a autora e o paradigma Ricardo. No aspecto,

inclusive, a própria representante da empresa mencionou que as

suas atribuições eram as mesmas, logrando a prova testemunhal

produzida pelo obreiro apontar que ambos detinham carteira de

clientes de igual porte, havendo rodízio de carteiras entre os

consultores.

Ainda, no que toca aos períodos de início das atividades da autora e

do paradigma, as fichas de registro de empregado trazidas pela ré

(fls. 429 e seguintes) acabam por afastar a sua tese de que o

empregado Ricardo tenha iniciado as suas atribuições no setor

corporativo em período de cerca de quatro anos antes que a autora.

Como se não bastasse, a testemunha da autora, ouvida no Juízo

Deprecado, esclareceu que não existiam diferenças entre as

nomenclaturas dos níveis, ou seja: Júnior, Sênior, Pleno e 1, 2, 3 e

4, prevalecendo, pois, a natureza das funções desempenhadas

pelos laboristas, cuja identidade restou comprovada.

Logo, reconheço a ocorrência da equiparação salarial com o

paradigma Ricardo, nos termos da prova produzida pelo laborista,

não desconstituída de forma consistente pela parte contrária, bem

assim, diante da prova documental trazida pela empresa, dando

conta dos períodos em que ambos desempenharam suas funções,

em detrimento do paradigma Ronaldo.

Por conseguinte, são devidas diferenças salariais à autora, havidas

entre o importe salarial por ela recebido e aquele auferido pela

paradigma acima apontado, observando-se, para tanto, as fichas

financeiras adunadas aos autos pela defesa, com reflexos em

repouso semanal remunerado, aviso-prévio, férias com um terço,

gratificação natalina, horas extras, FGTS e multa de 40%, além das

demais parcelas de natureza salarial habitualmente percebidas pela

obreira.

Remuneração Variável

Explica a autora que recebia a parcela denominada remuneração

variável, calculada a cada três meses, podendo atingir até 4,5

remunerações. Aduz que, muito embora o acordado, mesmo que

ela atingisse os critérios máximos estabelecidos pela empresa para

receber o teto de remunerações variáveis, ela nunca fez jus ao

importe integral da parcela.

Requer, assim, o pagamento de 4,5 remunerações devidas a esse

título, trimestralmente, a sua integração salarial e repercussão nas

demais verbas. De forma sucessiva, pugna pelo pagamento das

diferenças devidas.

A ré, por seu turno, asseverou que a autora sempre recebeu

corretamente a remuneração variável, aduzindo que, se ela não fez

jus à sua percepção, o foi pelo fato de não ter atingido os índices

estabelecidos pela empresa.

Após a documentação acostada pela ré à defesa, manifestou-se a

autora no tocante à manipulação por parte da ré, tanto das metas

alcançadas, quanto do cálculo de valores a serem pagos.

Nesse contexto, em que pesem as arguições da obreira, tenho que

não restou demonstrada a alteração das metas pela empresa, com

o fito de ensejar a percepção das diferenças ora postuladas. Gize-

se, nessa esteira, que a testemunha da ré, ouvida no Juízo

Deprecado, informou em seu depoimento que era possível consultar

o histórico das vendas e os possíveis pagamentos da parcela

variável, esclarecendo que, após a entrega dos relatórios havia a

disposição de um prazo para a contestação dos resultados obtidos

por cada executivo, gerando o recálculo da parcela variável, se

fosse o caso.

Logo, por ausência de provas nesse sentido, cuja produção

incumbia à demandante, rejeito o pedido.

Repouso semanal remunerado

Requer a autora o pagamento dos repousos semanais

remunerados, os quais, segundo ela, devem ser calculados sobre a

integralidade das comissões percebidas, ou seja, a soma da

remuneração variável e dos repousos semanais remunerados sobre

remuneração variável, com repercussão sobre as demais verbas.

De acordo com a obreira, a demandada detinha a praxe de

desmembrar a parcela visando ao pagamento do repouso semanal

remunerado, de modo que este nunca lhe foi pago, já que estava

embutido nas próprias comissões.

Em sua manifestação a autora logrou apontar que a ré não efetuava

corretamente o pagamento da parcela.

Assim, acolho a pretensão e condeno a ré ao pagamento dos

repousos semanais remunerados devidos, calculados sobre a

totalidade das comissões percebidas pela obreira, com reflexos nas

demais parcelas.

Gratificação extraordinária

Explica a autora que grande parte dos empregados da ré, a partir de

junho/2013, passou a receber a verba intitulada "gratificação

extraordinária", parcela de natureza salarial. Assevera, contudo, que

inexiste um critério objetivo que justifique o pagamento da parcela a

apenas determinados empregados em detrimento dos demais.

Invocando ato discriminatório da empresa ao efetuar o pagamento

de gratificação a apenas alguns dos seus colaboradores, sem

qualquer critério, pugna pelo seu adimplemento, no valor mensal de

R$ 1.500,00, a partir do momento em que a verba foi criada, bem

como a sua integração salarial e a repercussão nas demais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 192: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 192Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

parcelas. De forma sucessiva, requer o pagamento da parcela no

valor médio pago aos demais trabalhadores ou em importe que

venha a ser fixado.

A ré, por sua vez, aduz que, em razão do processo de contratação

pela empresa dos profissionais da empresa Alcatel-Lucent e, a fim

de não causar perda financeira a esses trabalhadores, a ré,

juntamente com o sindicato da categoria, firmou termo de

compromisso, visando a assegurar as condições ajustadas e os

direitos conquistados pelos trabalhadores naquela empresa. Assim,

ficou acordado que os profissionais da Alcatel que faziam jus ao

recebimento de diárias para execução de projetos em virtude de

suas atividades, receberiam tais rubricas quando contratados pela

ré.

Nesse contexto, não logrou a autora rebater a tese apresentada

pela ré, dando conta do direito que detêm certos empregados de

fazerem jus à percepção da parcela gratificação extraordinária.

Sendo assim, porque a autora não demostrou que tem direito à

percepção da referida gratificação, afasto o pedido.

Horas extras. Intervalo intrajornada. Sobreaviso. Aplicação do

art. 384 da CLT

A autora informa que prestava serviços de segunda a sexta-feira,

iniciando antes das 08h e encerrando após às 20h00, com intervalo

de 40 minutos. Além disso, aduz que durante todo o contrato

trabalhou, em média, mais 04 horas por semana, em razão de

acionamentos. Por fim, diz que trabalhou em média dois sábados e

dois domingos por mês, em torno de 04 horas por dia, sem

intervalo.

Pleiteia, assim, o pagamento das horas excedentes da 8ª diária e

da 40ª semanal, com reflexos.

Em contrapartida, informou a ré que durante o período imprescrito a

obreira exerceu atividade externa, sem registro de ponto, estando,

dessa forma, inserida na exceção prevista no inciso I, do art. 62, da

CLT, visto que, a partir de abril/2008, passou a laborar como

Consultor Comercial Externo.

Afasta, ainda, as alegações iniciais no tocante à existência de

regime de plantão ou de sobreaviso na empresa.

Produzida prova testemunhal, a testemunha da autora disse que a

autora trabalhava com vendas, atuando principalmente de forma

interna na empresa. Segundo o depoente, "eventualmente a autora

poderia fazer visitas de manhã, mas sempre passando na empresa

antes; que a autora tinha uma mesa fixa de trabalho na empresa...".

Também, a testemunha da autora, ouvida no Juízo Deprecado,

mencionou em seu depoimento que na venda de produtos e

serviços a jornada era 70% interna e 30% externa, explicando que

"no prédio onde a autora trabalhava havia uma catraca liberada com

crachá eletrônico; que todos os empregados tinham crachá para

liberação da catraca; que também o controle de jornada dos

técnicos era feito por meio de crachá...".

Nesse norte, o depoimento da testemunha apontou a possibilidade

de controle da jornada da obreira ao informar que:

passavam diariamente na empresa, de manhã para reuniões e à

tarde para os fechamentos; que havia prestação das visitas que

eram pré-definidas; que elaboravam relatórios da visitas contendo o

nome do cliente, o horário e o objetivo da visita; que além desse

relatório existia o relatório de vendas e o de fechamento de vendas;

que havia um relatório de uso do veículo contendo o nome cliente, a

data da visita, horário e a quilometragem, bem como a distancia

percorrida; que era obrigatório a entrega dos relatórios; que era

obrigatório o comparecimento às reuniões; que o comunicador era

um sistema que era acessado e onde constavam todos os que

estavam participando e servia para troca de informações entre os

gerentes e os vendedores; que a autora deveria comunicar o seu

gerente caso precisasse faltar; que também os atrasos e saídas

antecipadas deveriam ser comunicados ao gerente; que havia

cobrança de horário mínimo que era aferida através dos relatórios

que deveriam ser entregues ao final do dia...

Gize-se que, no tocante à catraca eletrônica existente na entrada da

empresa, também mencionou a preposta da ré que "para acessar o

prédio a autora passava pela catraca eletrônica usando o crachá."

Ainda, muito embora tenha a testemunha da ré relatado em seu

depoimento que inexiste controle de jornada para o executivo de

negócios - função desempenhada pela demandante quando esta

prestou serviços com a depoente - sendo as suas funções

predominantemente na área externa, reconheceu, ao final, que

havia relatórios sobre as visitas, registrados no sistema, sendo que

durante as reuniões semanais as visitas são relatadas, havendo

uma agenda de visitas.

Do contexto dos autos não é possível extrair que a autora

executasse atividade eminentemente externa durante toda a

jornada. Além disso, muito embora as alegações da empresa e,

mesmo que se considere o exercício de labor externo, é possível

depreender que a ré detinha meios hábeis de proceder ao controle

da jornada da autora, ainda que de forma indireta, fosse por meio

dos registros inseridos em crachá eletrônico para o acesso na

empresa, fosse através da emissão de relatórios ao final do dia, por

meio dos quais era possível vislumbrar o cumprimento de jornada

mínima, na forma como asseverou a testemunha da autora.

Por tais razões, resta afastada a tese defensiva acerca da

impossibilidade de controle da jornada da autora durante o contrato,

em face do exercício de atividade externa.

Assim, com base na prova testemunhal produzida, reputo viável

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 193: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 193Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

fixar a jornada delineada pela obreira na exordial, qual seja, de

segunda a sexta-feira, das 08h às 20h, com intervalo de 40min, bem

assim, em dois sábados e em dois domingos por mês, durante 04h

por dia.

Logo, são devidas horas extras à autora, entendidas como tais as

decorrentes da extrapolação da 8ª diária e da 40ª semanal, bem

como pela sonegação dos períodos de intervalo de 01h (com

observância ao entendimento firmado por meio da Súmula nº 437, I,

do TST), acrescidas dos adicionais convencionais (ACTs das fls. 35

e seguintes), com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-

prévio, férias com um terço, gratificação natalina, FGTS e multa de

40%.

Vale ressaltar que, revendo posicionamento anterior, passo a adotar

o entendimento consubstanciado por meio da Orientação

Jurisprudencial nº 394 do TST, no tocante à não repercussão do

repouso semanal remunerado no cálculo das férias, gratificação

natalina, aviso-prévio e FGTS.

Também, as horas trabalhadas aos domingos deverão ser pagas

com o adicional correspondente, com reflexos nas mesmas parcelas

acima indicadas.

De outro modo, tenho que não restou comprovada de forma

consistente a permanência da autora em regime de sobreaviso.

Logo, rejeito o pedido neste particular.

Por fim, a existência das horas extras deferidas faz induvidosa a

aplicação do art. 384 da CLT, diante da incontroversa não

observância do descanso de 15 minutos. Assim, há que ser deferido

o lapso como se horas extras fossem, com repercussões.

Férias

De acordo com a autora, as férias referentes aos períodos

aquisitivos de 2006/2007, 2008/2009 e 2009/2010 foram concedidas

em parte num período e fracionadas noutro. Suscitando a

ilegalidade do gozo das férias em períodos separados, requer o seu

pagamento em dobro, com o terço constitucional correspondente.

Nessa esteira, a prova testemunhal mostrou-se dividida, uma vez

que a testemunha da autora, ouvida no Juízo Deprecado, disse que,

em razão do volume de trabalho, era muito difícil alguém tirar férias

de trinta dias, ao passo em que as declarações da testemunha da

empresa foram de encontro a tais assertivas.

Desta feita, tenho por não comprovadas de forma consistente as

alegações da laborista, ônus que lhe incumbia, por se tratar de fato

constitutivo do seu direito.

Razão pela qual, rejeito o pedido neste tópico.

Veículo

Sustenta a autora que, por determinação da reclamada, fazia uso

do seu veículo para visitar, atender e captar clientes, rodando cerca

de 1300km por mês. Aduz, outrossim, que apenas parte do valor

gasto com combustível lhe foi ressarcido, sendo tal importe

insuficiente.

Assim, pugna pelo ressarcimento dos valores gastos com

combustível, bem como, indenização pelo desgaste do veículo.

Uma vez que a autora não comprovou que rodasse mensalmente a

quilometragem mencionada na exordial, tampouco fez menção ao

importe efetivamente pago pela ré como auxílio-combustível, já que

restou incontroverso tal pagamento, ainda que de forma insuficiente,

segundo informou a obreira, tenho que não é possível aferir o

montante devido a esse título.

Também, com relação à manutenção e depreciação do veículo, não

fez a autora quaisquer provas, por meio de demonstrativo de

gastos, por exemplo.

Assim, rejeito o pedido.

PLR

Aduz a autora que os empregados da ré têm direito ao recebimento

de Participação nos Resultados, atrelada ao que se denomina

Placar 2012 e Placar 2013. Segundo ela, de acordo com

regramento próprio, durante o ano haveria a apuração de resultados

e, ao final, seriam definidos os valores a serem pagos aos

trabalhadores, conforme apuração final dos resultados empresariais

de 2012 e 2013.

Aduz que, com relação ao ano de 2012, até novembro, apesar de

os empregados da empresa estarem atingindo as metas, a ré

deixou de divulgar os resultados e metas no mês de dezembro.

Além disso, informa que não fez jus à percepção da parcela, relativa

ao ano de 2013 e pago em 2014, uma vez que foi dispensada no

início de 2013.

Assim, requer o pagamento de 3,8 salários por ano, a título de PLR,

referente aos anos de 2012 e 2013.

A ré, por sua vez, explicou que, com relação ao ano de 2012, não

foram alcançadas as metas e condições para o pagamento do PLR.

Junta, para tanto, à fl. 425, parecer emitido por empresa de

auditoria, dando conta da inexistência de valores a serem

distribuídos a esse título, pelo fato de não ter sido atingido o gatilho

de EVA, correspondente ao resultado econômico gerado pela

empresa após a cobrança de todos os custos, despesas

operacionais, impostos, etc.

No diz respeito ao ano de 2013, informou que, pelo fato de a obreira

ter s ido desl igada no mês de fevereiro, o pagamento

correspondente foi efetuado em abril/2014, ocasião em que a autora

recebeu o importe proporcional pelos dias trabalhados em 2013,

mediante folha complementar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 194: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 194Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

A autora, por sua vez, em que pese a impugnação apresentada no

aspecto, não logrou desconstituir os termos da defesa no que toca

ao não atingimento das metas para a percepção do PLR referente

ao ano de 2012, hábil a ilidir os termos do parecer apresentado pela

empresa de auditoria.

Ainda, no que respeita ao ano de 2013, os recibos juntados à fl. 422

apontam o efetivo pagamento da parcela à autora, em abril/2014.

Sendo assim, dessumo que a autora fez jus à percepção dos

valores devidos a título de PLR.

Logo, rejeito o pedido no aspecto.

Dano moral

Não obstante as insurgências da obreira quanto ao labor em horário

extraordinário diverso daquele para o qual foi contratada, tenham

sido apreciadas em tópico precedente, restando, por meio das

provas produzidas nos autos, reconhecido o seu direito em receber

pela jornada excedente praticada, como se viu, o ressarcimento

desse direito será obtido por meio das prestações pecuniárias em

que foi condenada a demandada, não havendo falar, dessa forma,

ao pagamento de indenização compensatória pelos mesmos fatos.

Reintegração

Invocando o caráter discrinatório da dispensa implementada pela

empresa, após mais de 10 anos de serviços prestados, nos termos

da Lei nº 9.029/95, requer a autora seja declarada a nulidade da

dispensa e a determinação para a sua imediata reintegração no

emprego, nas mesmas condições, com o pagamento dos salários e

demais vantagens, em parcelas vencidas e vincendas. De forma

sucessiva, pleiteia o pagamento, em dobro, dos referidos valores.

Por fim, postula o pagamento de indenização por danos morais,

decorrentes da dispensa discriminatória operada pela sua ex-

empregadora.

Pois bem. A autora embasa o pedido neste tópico nos artigos 1º e

4º, da Lei nº 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de

gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para

efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de

trabalho e dá outras providências. O artigo 4º, especificamente,

dispõe acerca das consequência do comprovado rompimento da

relação de trabalho por ato discriminatório, estabelecendo o art. 1º o

seguinte:

Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e

limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua

manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil,

situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de

proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal.

A autora, no entanto, aponta suas ilações no tocante à forma como

se deu a despedida, atribuindo um caráter discriminatório, sem

trazer qualquer fato concreto de que este tenha de fato ocorrido,

não obstante o direito potestativo de que dispõe o empregador

quanto à dispensa do empregado, com ou sem justa causa.

Por tal razão, sequer a juntada de documentos pela ré, na forma

requerida pela autora, tem o condão de trazer uma demonstração

consistente neste sentido.

Assim, por ausência de provas, rejeito os pedidos formulados neste

tópico.

Assistência Judiciária

Justiça Gratuita

Considerando a declaração de insuficiência econômica prestada na

petição inicial, e o disposto no § 3º do art. 790 da CLT, faz jus a

obreira à concessão dos benefícios da Justiça gratuita, para o fim

de isentá-la do pagamento das despesas referidas no art. 3º da Lei

nº 1.060/50.

Honorários Assistenciais

Tendo em vista a credencial sindical juntada à fl. 779, são devidos

honorários assistenciais de 15% sobre o valor da condenação.

Recolhimentos previdenciários e fiscais

Com o advento da Lei nº 12.350/10, que acresceu o art. 12-A à Lei

nº 7.713/88, alterando dispositivos da legislação pertinente ao

imposto de renda, adoto novo entendimento e autorizo os descontos

fiscais incidentes sobre os créditos da condenação, na forma da lei

vigente, ou seja, quando da disponibilidade dos valores, pelo regime

de competência, observados os títulos que constituem base de

incidência do imposto de renda, como se apurar em liquidação, que

não incluem as férias indenizadas com 1/3, inclusive as pagas em

dobro, procedendo-se à tributação em separado da gratificação de

natal e férias não-indenizadas com 1/3 (art. 625 e 638 do Decreto n.

3.000/99).

Por outro lado, partindo-se do pressuposto de que os juros de mora

se dirigem às obrigações cujos pagamentos não foram feitos em

tempo oportuno, tais parcelas assumem caráter indenizatório, de

perdas e danos, afastando, conseguintemente, a incidência fiscal

sobre as mesmas (Processo TST - ROAG - 2110/1985-002-17-

00.4).

Quanto aos recolhimentos do INSS, deverão ser apurados pelo

regime de competência, mês a mês, conforme Súmula Vinculante nº

53 do STF sobre salários extrafolha, e atualizados por critérios

previstos na legislação previdenciária (§ 1º-A e § 4º do art. 879 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 195: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 195Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

CLT). No que diz respeito ao fato gerador de juros de mora e multa

das contribuições previdenciárias, estava seguindo o entendimento

do TST, de ser a partir da l iquidação. Contudo, recente

entendimento firmado pela SBDI-1 do c. TST1 - RR - 1638-

79.2012.5.12.0037, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma,

Data de Publicação: DEJT 31/10/2014 - firmou orientação em

sentido contrário, ao qual passo a me alinhar, fixando a data de

05/03/2009 como marco para o regime do fato gerador da prestação

de serviços, conforme disciplina alterada pela MP 449/2008,

convertida na Lei 11.941/2009. Assim, até 05/03/2009, deve

prevalecer o regime da liquidação como fato gerador dos juros de

mora e multa, e a partir de então, o da prestação do serviço.

Não deve haver incidência sobre aviso-prévio indenizado, nos

termos do entendimento reiterado do c. TST:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -

UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AVISO-PRÉVIO

INDENIZADO - NÃO INCIDÊNCIA. A indenização do aviso-prévio

não constitui verba destinada a remunerar serviços prestados ou

tempo à disposição do empregador, pois decorre da supressão do

referido período por iniciativa do empregador. Logo, afigura-se

descabida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o

aviso-prévio indenizado, em razão de sua natureza indenizatória.

Agravo de ins t rumento desprov ido . (A IRR - 96700-

85.2002.5.01.0011 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello

Filho, Data de Julgamento: 24/06/2015, 7ª Turma, Data de

Publicação: DEJT 26/06/2015).

Por fim, com fulcro no entendimento consubstanciado por meio do

Enunciado nº 06 deste c. Regional, declara-se a incompetência

desta Justiça Especializada para executar as contribuições

previdenciárias devidas a terceiros.

III.

Dispositivo

PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido, nos termos da

fundamentação supra, extinguir o processo, com resolução do

mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC, no tocante às

parcelas, ora reclamadas, legalmente exigíveis anteriores a

29/04/2009 e acolher, em parte,os pedidos formulados pela autora

em face da ré, para condená-la ao pagamento de:

a)diferenças salariais à autora, havidas entre o importe salarial por

ela recebido e aquele auferido pelo paradigma apontado na

fundamentação, observando-se, para tanto,asfichas financeiras

adunadas aos autos pela defesa, com reflexos em repouso semanal

remunerado, aviso-prévio, férias com um terço, gratificação natalina,

horas extras, FGTS e multa de 40%, além das demais parcelas de

natureza salarial habitualmente percebidas pela obreira;

b)repousos semanais remunerados devidos, calculados sobre a

totalidade das comissões percebidas pela obreira, com reflexos nas

demais parcelas;

c)horas extras, entendidas como tais as decorrentes da

extrapolação da 8ª diária e da 40ª semanal, bem como pela

sonegação dos períodos de intervalo de 01h (com observância ao

entendimento firmado por meio da Súmula nº 437, I, do TST),

acrescidas dos adicionais convencionais (ACTs das fls. 35 e

seguintes), com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-

prévio, férias com um terço, gratificação natalina, FGTS e multa de

40%;

d)com o adicional correspondente, as horas laboradas aos

domingos, com reflexos nas parcelas acima nominadas;

e)aplicação do art. 384 da CLT e reflexos.

Correção monetária, observada a regra da Súmula 381 e da OJ 302

do TST, e, após, juros de mora, na forma do art. 39 da Lei 8.177/91

e da Súmula 200 do TST.

A incidência da correção monetária e dos juros ocorrerá até a

efetiva liberação do crédito.

Deferem-se honorários assistenciais de 15% sobre o valor líquido

da condenação, observada a regra da OJ n. 348 do TST, ou seja,

sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

Recolhimentos f iscais e previdenciár ios nos termos da

fundamentação, os úl t imos, na forma do entendimento

consubstanciado por meio da OJ 363 do TST, com atualização pela

taxa SELIC, acrescidos de multa de mora, nos termos do art. 61 da

Lei 9.430/96, considerando, para tanto, a época da prestação de

serviços, nos termos do art. 43, §2º, da Lei nº 8.212/91.

Ressalvo a aplicação dos índices de atualização SELIC e multa

sobre a cota-parte do empregado nas contribuições previdenciárias,

que serão suportados exclusivamente pelo empregador.

Concedo à autora os benefícios da Justiça gratuita.

Observem-se os limites dos pedidos.

Fica autorizada a dedução global dos valores já pagos sob as

mesmas rubricas, durante toda a contratualidade.

Custas, pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à

condenação, de R$10.000,00, no importe de R$200,00, sujeitas a

complementação.

Cumpra-se após o trânsito em julgado.

Intimem-se as partes.

Intime-se a União.

Nada mais.

Alexandre Luiz Ramos

Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis

7ª Vara do Trabalho de Florianópolis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 196: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 196Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000126-56.2015.5.12.0037

RECLAMANTE JESSICA FRANCIELI DA COSTADESPESEL

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO PERCORRER-PR. ARTIGOSESPORTIVOS LTDA.

ADVOGADO NELSON COELHO VIGNINI(OAB:247816/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FRANCIELI DA COSTA DESPESEL

7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985670 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000126-56.2015.5.12.0037 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JESSICA FRANCIELI DA COSTA DESPESEL

Réu: PERCORRER-PR. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

Destinatário:

JESSICA FRANCIELI DA COSTA DESPESEL

Fica V. Sa. intimado para: apresetar em secretaria, no prazo

de 05 dias, a CTPS, a fim de que sejam feitas as devidas

anotações.

Em 5 de Agosto de 2015.

LAURA FASSEL

Analista Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001421-65.2014.5.12.0037

RECLAMANTE RODRIGO MOREIRA GONCALVES

ADVOGADO ROSSELA ELIZA CENI(OAB:14331/SC)

ADVOGADO ELLE CRISTINA WEISSHEIMER(OAB:11293-B/SC)

RECLAMADO VALDAC LTDA

ADVOGADO SERGIO RICARDO NUTTIMARANGONI(OAB: 117752/SP)

ADVOGADO MARCOS ANTONIO ESMERINIFILHO(OAB: 282657/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDAC LTDA

7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,

FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700

(48) 32985670 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001421-65.2014.5.12.0037 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: RODRIGO MOREIRA GONCALVES

Réu: VALDAC LTDA

Destinatário:

VALDAC LTDA

Fica V. Sa. intimado para: vista do requerimento do autor,

item 5.1 da manifestação.

Em 5 de Agosto de 2015.

LAURA FASSEL

Analista Judiciário

1ª Vara do Trabalho de Joinville

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000520-36.2013.5.12.0004

RECLAMANTE ADENIR RODRIGUES

ADVOGADO DANILO VILLA SANCHES(OAB:3255/SC)

RECLAMADO LEFT - TRANSPORTE E TURISMOLTDA - ME

ADVOGADO JAIRTON CESAR VIEIRA(OAB:12863/SC)

PERITO MARIA EDUARDA GOULART DESOUZA

PERITO MARCOS RODOLFO SCHOENE

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENIR RODRIGUES

- LEFT - TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 197: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 197Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

[email protected]

RTOrd 0000520-36.2013.5.12.0004

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: ADENIR RODRIGUES

RECLAMADO: LEFT - TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME

CERTIDÃO

Faço os presentes autos conclusos em virtude do bloqueio

efetivado.

Joinville, 5 de Agosto de 2015.

Maria Inês Fajardo Nunes Hildebrand,

Chefe do Setor de Apoio à Execução

DESPACHO

Atribuo ao bloqueio efetivo por meio do sistema BACEN-JUD no ID

..... o efeito de penhora. No silêncio do devedor em cinco dias,

voltem para liberação do valor a quem de direito.

Joinville, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz (íza) do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001031-63.2015.5.12.0004

RECLAMANTE INEZ MARIA SPROT

ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- INEZ MARIA SPROT

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314910 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001031-63.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: INEZ MARIA SPROT

Réu: INDUSTRIAS COLIN SA

Destinatária:

INEZ MARIA SPROT

Fica V. Sa. intimada da decisão que se segue:

1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela

reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o

levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto

ao programa do seguro desemprego.

2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa

causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do

empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os

requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.

3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás

específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e

prossiga-se nos trâmites de estilo".

Em 05 de agosto de 2015.

Rejane Dantas - Analista Judiciário.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001032-48.2015.5.12.0004

RECLAMANTE LUCIANA PEREIRA DA COSTARODRIGUES

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PEREIRA DA COSTA RODRIGUES

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314910 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001032-48.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LUCIANA PEREIRA DA COSTA RODRIGUES

Réu: INDUSTRIAS COLIN SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 198: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 198Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatária:

LUCIANA PEREIRA DA COSTA RODRIGUES

Fica V. Sa. intimada do despacho que se segue:

"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela

reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o

levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto

ao programa do seguro desemprego.

2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa

causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do

empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os

requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.

3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás

específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e

prossiga-se nos trâmites de estilo".

Em 05 de agosto de 2015.

Rejane Dantas - Analista Judiciário.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001033-33.2015.5.12.0004

RECLAMANTE JOCELYNE VOLCY

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELYNE VOLCY

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314910 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001033-33.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOCELYNE VOLCY

Réu: INDUSTRIAS COLIN SA

Destinatária:

JOCELYNE VOLCY

Fica V. Sa. intimada do despacho que se segue:

"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela

reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o

levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto

ao programa do seguro desemprego.

2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa

causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do

empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os

requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.

3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás

específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e

prossiga-se nos trâmites de estilo".

Em 05 de agosto de 2015.

Rejane Dantas - Analista Judiciário.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001034-18.2015.5.12.0004

RECLAMANTE FABIENNE PAUL

ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIENNE PAUL

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314910 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001034-18.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: FABIENNE PAUL

Réu: INDUSTRIAS COLIN SA

Destinatária:

FABIENNE PAUL

Fica V. Sa. intimada do despacho que se segue:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 199: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 199Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela

reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o

levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto

ao programa do seguro desemprego.

2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa

causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do

empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os

requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.

3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás

específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e

prossiga-se nos trâmites de estilo".

Em 05 de agosto de 2015.

Rejane Dantas - Analista Judiciário.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001036-85.2015.5.12.0004

RECLAMANTE SILVANA TERESINHA DE MOURA

ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA TERESINHA DE MOURA

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314910 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001036-85.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: SILVANA TERESINHA DE MOURA

Réu: INDUSTRIAS COLIN SA

Destinatária:

SILVANA TERESINHA DE MOURA

Fica V. Sa. intimada da decisão que se segue:

"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela

reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o

levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto

ao programa do seguro desemprego.

2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa

causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do

empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os

requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.

3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás

específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e

prossiga-se nos trâmites de estilo".

Em 05 de agosto de 2015.

Rejane Dantas - Analista Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001037-70.2015.5.12.0004

RECLAMANTE SILVIO NURNBERG

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO NURNBERG

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314910 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001037-70.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: SILVIO NURNBERG

Réu: INDUSTRIAS COLIN SA

Destinatário:

SILVIO NURNBERG

Fica V. Sa. intimado do despacho que se segue:

"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela

reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o

levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 200: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 200Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ao programa do seguro desemprego.

2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa

causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do

empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os

requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.

3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás

específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e

prossiga-se nos trâmites de estilo".

Em 05 de agosto de 2015.

Rejane Dantas - Analista Judiciário.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001038-55.2015.5.12.0004

RECLAMANTE SANDRA REGINA CARDOZO

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA REGINA CARDOZO

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314910 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001038-55.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: SANDRA REGINA CARDOZO

Réu: INDUSTRIAS COLIN SA

Destinatária:

SANDRA REGINA CARDOZO

Fica V. Sa. intimada da decisão que se segue:

"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela

reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o

levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto

ao programa do seguro desemprego.

2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa

causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do

empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os

requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.

3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás

específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e

prossiga-se nos trâmites de estilo".

Em 05 de agosto de 2015.

Rejane Dantas - Analista Judiciário.

2ª Vara do Trabalho de Joinville

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000020-60.2015.5.12.0016

Relator ROGERIO DIAS BARBOSA

RECLAMANTE JOSEMAR SILVA DE LARA

ADVOGADO Salustiano Luiz de Souza(OAB:10952/SC)

ADVOGADO PATRÍCIA COLOMBO ZANONIRANGEL(OAB: 29987/SC)

RECLAMADO DOHLER S.A.

ADVOGADO VÂNIA MARINHO FERNANDES(OAB:32953/SC)

ADVOGADO JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:15429-A/MS)

ADVOGADO AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:10636/SC)

ADVOGADO ALEXANDRE DONDA TENIUS(OAB:21688/SC)

ADVOGADO MARIANA ZARDO(OAB: 29694/SC)

PERITO ANDERSON NIZER STINGELIN

PERITO CLAUDIO PERICLES DE ANDRADEDOS SANTOS CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR SILVA DE LARA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000020-60.2015.5.12.0016

RECLAMANTE: JOSEMAR SILVA DE LARA

RECLAMADO: DOHLER S.A.

D E S P A C H O

Cientifique-se a reclamante quanto aos parecer emitido pelo

assistente-técnico do reclamado e juntado no ID 4565365 do dia

05/08/15 para que, querendo, em 05 dias, sobre ele se manifeste.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 201: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 201Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Após, com ou sem manifestação da autora e independentemente de

certificação nos autos, aguarde-se pela apresentação dos laudos

médico e técnico em razão das perícias determinadas nos autos,

até o dia 30/09/2015.

CUMPRA-SE.

Em 6 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000057-87.2015.5.12.0016

RECLAMANTE MAICON WILLIAN DE ALMEIDA

ADVOGADO Cleiton Miguel Westrupp(OAB:35040/SC)

RECLAMADO NOVA MOTORES E GERADORESELETRICOS LTDA

ADVOGADO TACITO EDUARDO OLIVEIRAGRUBBA(OAB: 49529/SP)

PERITO FABIO EDUARDO BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAICON WILLIAN DE ALMEIDA

- NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000057-87.2015.5.12.0016

RECLAMANTE: MAICON WILLIAN DE ALMEIDA

RECLAMADO: NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS

LTDA

D E S P A C H O

A pretensão do reclamante somente poderá ser acolhida pelo Juízo

com a expressa anuência por parte da reclamada.

Diante disso, com a MÁXIMA URGÊNCIA, intime-se a reclamada

para obrigatória manifestação, advertindo-a que seu silêncio será

interpretado como aceitação da prova pericial emprestada, o que

demandará a suspensão da perícia designada para ocorrer em 28

de agosto próximo e julgamento da questão com base no laudo

juntado pelo autor.

CUMPRA-SE.

Em 5 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000102-91.2015.5.12.0016

RECLAMANTE EBER ALVES LEAL

ADVOGADO Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:14323/SC)

ADVOGADO ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:30876/SC)

ADVOGADO MARCOS VALERIO FORNER(OAB:14317/SC)

ADVOGADO EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:14319/SC)

RECLAMADO TUPY S/A

ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)

ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)

ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)

ADVOGADO RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:35043/SC)

RECLAMADO MANCHESTER LOGISTICAINTEGRADA LTDA.

ADVOGADO Heleno Pires da Silva(OAB: 26107-A/SC)

ADVOGADO WILIAM PATRICIO(OAB: 18089/SC)

PERITO RAFAEL GUIMARAES BARROZO

Intimado(s)/Citado(s):

- EBER ALVES LEAL

- MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA.

- TUPY S/A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000102-91.2015.5.12.0016

RECLAMANTE: EBER ALVES LEAL

RECLAMADO: MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA. e

outros

D E S P A C H O

DEFIRO o requerimento do perito judicial. ALTERO a data da

perícia para o dia 16 de setembro de 2015, às 17 horas, mantidas

todas as demais cominações já fixados pelo Juízo.

Registre-se perante o sistema e anote-se na agenda do perito

judicial.

INTIMEM-SE as partes pelos procuradores, aos quais imputo o

devedor processual quanto à comunicação de seus clientes, com as

advertências de lei.

Após aguarde-se pela entrega do laudo pericial até o dia

09/11/2015.

CUMPRA-SE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 202: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 202Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Em 6 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000387-55.2013.5.12.0016

Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI

RECLAMANTE ELECIR KENIG DA SILVA

ADVOGADO Rodrigo Octavio Rosa dosSantos(OAB: 17710/SC)

ADVOGADO MICHELE ZIMMERMANN DEFREITAS(OAB: 29067/SC)

RECLAMADO NOVA MOTORES E GERADORESELETRICOS LTDA

ADVOGADO TACITO EDUARDO OLIVEIRAGRUBBA(OAB: 49529/SP)

PERITO FABIO EDUARDO BRAGA

PERITO AUGUSTO HUMM

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000387-55.2013.5.12.0016

RECLAMANTE: ELECIR KENIG DA SILVA

RECLAMADO: NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS

LTDA

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada para apresentar os documentos solicitados

pelo contador, no prazo de 05 dias.

Cumprida a determinação, retornem ao contador, restituindo-lhe o

prazo.

Em 5 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA

Juiz do Trabalho

Assinado eletronicamente pelo Juiz

rk/

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000439-17.2014.5.12.0016

Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI

RECLAMANTE MARCELA EMIDIA DA SILVA

ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)

RECLAMADO REFREX EVAPORADORES DOBRASIL S/A

ADVOGADO ODAIR DE MORAES JUNIOR(OAB:200488/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA EMIDIA DA SILVA

- REFREX EVAPORADORES DO BRASIL S/A

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0000439-17.2014.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCELA EMIDIA DA SILVA

Réu: REFREX EVAPORADORES DO BRASIL S/A

Vistos etc...

Determina-se que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo

contador Adão Gonçalves, no prazo de 30 dias. Os honorários

respectivos serão incluídos na conta a ser executada.

Intimem-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

rk/

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000569-07.2014.5.12.0016

Relator ROGERIO DIAS BARBOSA

RECLAMANTE ELISANGELA DOS SANTOS KLEINE

ADVOGADO HERLAND FERNANDOCHAVEZ(OAB: 18965/SC)

RECLAMADO TRANSPORTE E TURISMO NOSSASENHORA DA GLORIA LTDA - ME

ADVOGADO SINVALDO GONCALVESSANTOS(OAB: 19168/SC)

PERITO AUREO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DOS SANTOS KLEINE

- TRANSPORTE E TURISMO NOSSA SENHORA DA GLORIALTDA - ME

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 203: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 203Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0000569-07.2014.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELISANGELA DOS SANTOS KLEINE

Réu: TRANSPORTE E TURISMO NOSSA SENHORA DA GLORIA

LTDA - ME

Vistos etc...

HOMOLOGAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO

COM EFEITOS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, deixa-se

de intimar a União.

Homologam-se os cálculos constantes dos IDs f5087c7-6564155 -

05/08/15 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixam-se os honorários do(a) contador(a) em R$ 500,00, sujeitos à

atualização monetária até a data do efetivo pagamento pelos

mesmos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas.

______________________________________________________

________________

VALORES DA EXECUÇÃO:

total líquido do reclamante: R$ 5.660,72

previdência social: quota autor R$ 30,10 - quota patronal R$ 43,89

honorários perito contador : R$ 500,00 - (nome contador Aureo

dos Santos).

custas processuais: R$113,82

TOTAL GERAL: R$ 6.348,53 (data da atualização:

07/08/2015).

______________________________________________________

________________

Após a citação, decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da

execução, com base no art. 83 da Consolidação dos Provimentos

da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atualizem-se os

débitos e voltem para penhora pelo sistema BACEN JUD.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta

ou aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente

de despacho.

ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO

e INTIMAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a

devedora será considerada citada e o reclamante considerado

intimado, independentemente da formalização de qualquer

outro ato processual.

Cumpram-se as determinações acima independentemente de

certificação futura.

Em 6 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

/

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000606-34.2014.5.12.0016

Relator ROGERIO DIAS BARBOSA

RECLAMANTE KARLA LUCIENE KIIHL

ADVOGADO Viviane Herbst Padilha(OAB:33064/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

ADVOGADO Fabricio Bittencourt

ADVOGADO LEANDRO LUTZ

RECLAMADO LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA

ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA LUCIENE KIIHL

- LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0000606-34.2014.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: KARLA LUCIENE KIIHL

Réu: LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA

Vistos etc...

Reúna-se a presente execução direcionada contra a executada

LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA perante o processo de nº

0001200-48.2014.5.12.0016 que passará à condição de principal e

receberá todas as execuções processadas contra os devedores.

Dê-se conhecimento às partes.

Após, arquivem-se em definitivo.

Cumpra-se mediante a juntada de cópia deste despacho e da

planilha de cálculos ao Proc. 0001200-48.2014.5.12.0016, bem

como incluindo-se o(s) exequente(s) e seu(s) procurador(es) ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 204: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 204Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

processo.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

/rk

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000723-25.2014.5.12.0016

Relator ROGERIO DIAS BARBOSA

RECLAMANTE JOSE MARINHO JORGE

ADVOGADO PRISCILA GONCALVES DECASTRO(OAB: 33335/SC)

RECLAMADO WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)

ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)

ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

ADVOGADO FREDERICO CARLOS PEREIRAENGLER(OAB: 18242/SC)

PERITO SAMUEL FRECCIA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARINHO JORGE

- WHIRLPOOL S.A

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0000723-25.2014.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSE MARINHO JORGE

Réu: WHIRLPOOL S.A

Vistos etc...

Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.

Apenas por encaminhamento de cópia do presente despacho,

assinado de forma física, REQUISITE-SE à Agência local da

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a conversão dos depósitos

recursais existentes nos autos em garantia da execução (em conta

judicial):

ID ecfdbae - depósito recursal - código 418

R$2.000,00 - em 10-03-2015

Reclamante: Jose Marinho Jorge - PIS 106.98881.24-6

Reclamada : Whirlpool S.A. - CNPJ/MF 59.105.999/0039-59

Ainda, determina-se que os cálculos de liquidação sejam

elaborados pelo contador Adão Gonçalves, no prazo de 30 dias.

Os honorários respectivos serão incluídos na conta a ser

executada.

Intimem-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

/rk

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000731-02.2014.5.12.0016

Relator ROGERIO DIAS BARBOSA

RECLAMANTE ALINE ARAUJO RODRIGUES

ADVOGADO Ciro José Silva de Morais(OAB:34423/SC)

ADVOGADO SIMONE FORCELLINI NESI(OAB:35875/SC)

RECLAMADO PRIME ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO ANNALICE PEREIRA FARAH(OAB:47526/PR)

RECLAMADO ORION RECURSOS HUMANOSEIRELI

ADVOGADO CAIO ALEXANDRE DUARTE(OAB:16169-B/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE ARAUJO RODRIGUES

- ORION RECURSOS HUMANOS EIRELI

- PRIME ELETRODOMESTICOS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000731-02.2014.5.12.0016

RECLAMANTE: ALINE ARAUJO RODRIGUES

RECLAMADO: ORION RECURSOS HUMANOS EIRELI e outros

D E S P A C H O

Os motivos apresentados pelo INSS para indeferimento do

pagamento de salário-maternidade à autora, encontram-se

embasados em norma legal.

Portanto, nestas condições e porque o Juízo já havia se reservado à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 205: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 205Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

concessão do benefício após análise dos demais requisitos de lei

pela autarquia previdenciária, DETERMINO, em razão dos termos

do acordo formulado pelas partes, seja a reclamada ORION

devidamente intimada para obrigatória manifestação em 05 dias.

Após conclusos.

CUMPRA-SE.

Em 6 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000874-88.2014.5.12.0016

Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI

RECLAMANTE RICARDO CEZAR PORTO SILVA

ADVOGADO EDERSON GIACHINI(OAB: 38189/SC)

ADVOGADO LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI(OAB:113433/SP)

ADVOGADO ALMIR ROGÉRIO DONASCIMENTO(OAB: 27090/SC)

RECLAMADO NOVA MOTORES E GERADORESELETRICOS LTDA

ADVOGADO TACITO EDUARDO OLIVEIRAGRUBBA(OAB: 49529/SP)

PERITO ANDERSON NIZER STINGELIN

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO CEZAR PORTO SILVA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0000874-88.2014.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: RICARDO CEZAR PORTO SILVA

Réu: NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS LTDA

Vistos etc...

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o recurso

ordinário interposto pelo reclamado.

Registre-se o apelo; assim como as comprovações quanto aos

recolhimentos de custas (R$17,34) e depósito recursal (R$867,00).

Intimação do ID b7da861 do dia 27/07/15 - com ciência confirmada

em 28/07/15.

Observe-se que, diante dos registros acima, preclusa a

oportunidade recursal do autor.

À parte contrária para, querendo, responder no prazo legal.

Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT.

Em 6 de Agosto de 2015.

CUMPRA-SE.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

/iniciais

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000952-40.2014.5.12.0030

Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI

RECLAMANTE IZANE DA SILVA MACHADO

ADVOGADO PIERRE ANDREY RUTHES(OAB:37281/PR)

RECLAMADO OSWALDO MAURICIO FILOMENODUTRA - ME

ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)

RECLAMADO LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA

ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZANE DA SILVA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO nº : 0000952-40.2014.5.12.0030.

RECLAMANTE: IZANE DA SILVA MACHADO

RECLAMADO: LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA, OSWALDO

MAURICIO FILOMENO DUTRA - ME

Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às 17h40min,

na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência do

Exmo. Sr. Juiz ROGÉRIO DIAS BARBOSA, foram apregoadas as

partes - Autora: Izane da Silva Machado. Rés: Lidia Ester Constante

Dutra ME e Oswaldo Maurício Filomeno Dutra ME.

Ausentes as partes.

Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:

SENTENÇA

I.

Relatório

IZANE DA SILVA MACHADO ajuizou ação em face da LIDIA

ESTER CONSTANTE DUTRA ME e OSWALDO MAURÍCIO

FILOMENO DUTRA ME, narrando que foi admitida em 10/03/2010,

para exercer a função de auxiliar de estampadora, sendo despedida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 206: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 206Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

sem justa causa aos 14/05/2014. Formulou os pedidos descritos às

páginas 16-18 do numerador 104173d. Atribuiu à causa o valor de

R$ 30.000,00. Juntou procuração e documentos.

Foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (num.

e49dd84).

As rés não compareceram à audiência, mas apresentaram defesa

escrita, sobra a qual se manifestou a autora.

As partes convencionaram utilizar como prova emprestada o laudo

pericial da AT 952-77.2014.5.12.0050.

Foi colhido o depoimento da obreira.

Não havendo mais provas a produzir foi encerrada a instrução

processual.

É o relatório.

II.

Fundamentação

1) Inépcia:

A autora não apontou a causa de pedir correspondente ao pedido

de aplicação de 11,2% sobre as verbas postuladas, ante sua

natureza salarial.

Desta forma, com fundamento no art. 295, I, parágrafo único, I, do

CPC, declaro a inépcia e indefiro a inicial quanto ao pedido de

aplicação de 11,2% sobre as verbas postuladas.

De consequência, extingo o feito sem resolução de mérito

quanto ao referido item do pedido, com fulcro no art. 267, I, do CPC.

2)Verbas rescisórias e multas:

Em razão da ausência de prova em contrário e da ressalva no termo

rescisório de que as verbas nele descritas não foram pagas, defiro

o pedido da autora condenando a ré ao pagamento do valor líquido

de R$ 5.311,33 constante no TRCT (num. 4032584).

Ante a mora no pagamento da integralidade das verbas rescisórias,

defiro o pedido para condenar a ré a pagar a multa do art. 477, §

8º, da CLT, no valor de R$ 2.234,29.

Defiro, igualmente, que sobre as verbas rescisórias acima deferidas

incida multa de 50%, prevista no art. 467, da CLT, no valor de

R$2.665,66.

3) Salário de abril:

Diante da ressalva que constou no TRCT, considero verdadeira a

afirmação da autora de que não recebeu o salário de abril.

Assim, defiro o pedido condenando a ré a pagar à autora o salário

de abril no valor de R$ 2.234,29.

Porque o salário de abril não é verba rescisória, indefiro a

aplicação da multa do art. 467 da CLT sobre ele.

4) Multa convencional:

Pretende a autora perceber duas multas de 5% do salário base,

conforme previsto na cláusula 4ª da CCT 2013/2014, pelo atraso

salarial do mês de abril e de maio de 2014.

Todavia, a CCT referida tinha vigência de 1º/02/2013 a de

31/01/2014 (num. e712a37), não podendo ser aplicada em caso de

mora salarial de abril e maio/2014, razão pela qual indefiro o

pedido.

5) Restituição de desconto:

Pretende a autora a devolução do desconto de R$1.455,00

constante no TRCT, sob alegação de que foi obrigada a receber

roupas fabricadas pela empresa.

A assunção dos riscos do empreendimento econômico é uma das

características definidoras do empregador brasileiro, conforme

dispõe o art. 2º, da CLT.

Portanto, não poderia a empresa pagar aos empregados em

produtos. Por outro lado, a autora confessou que pegou um pouco

mais de R$ 400,00 em roupas, que foram oferecidas pela

reclamada.

Assim, também não seria razoável deixar de compensar o valor

apontado pela autora com as verbas que tem pra receber.

Desta forma, defiro parcialmente o pedido condenando a ré a

restituir parte do desconto de R$1.455,00, realizado no TRCT,

pagando à autora a importância de R$ 1.000,00 (num. 4032584).

6) FGTS mais 40%:

Porque é incontroverso que a ré não depositou corretamente o

FGTS devido na conta vinculada da autora, defiro o pedido para

condená-la a pagar o FGTS do vínculo contratual não recolhido, no

importe de R$ 4.807,11 (4.993,08 - 185,97), diretamente à obreira.

Defiro, também,a indenização compensatória de 40%, no valor de

R$1.997,24.

Indefiro a aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT sobre as

diferenças de FGTS, pois a alteração do referido artigo, através da

Lei 10.272/2001, restringiu a incidência da penalidade às verbas

rescisórias incontroversas.

Porque a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS tem

caráter rescisório, defiro que sobre ela incida a multa de 50%

prevista no art. 467 da CLT (R$998,62).

7) Seguro-desemprego:

Porque foi emitido alvará para habilitação da autora ao recebimento

do seguro-desemprego, indefiro o item "k" do pedido.

8) Horas extras e reflexos:

Por não ter a ré juntado os controles de jornada, cabe reconhecer

como verdadeira a jornada descrita na inicial, limitada pelo

depoimento pessoal da autora.

Desta forma, reconheço que a obreira foi contratada para trabalhar

de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h48min, com intervalo

de 1h, mas realizava 1 hora extra por dia além da 8ª diária diária.

Ainda, trabalhava aos sábados, das 5h às 12h, sem intervalo e nos

feriados sem folga compensatória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 207: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 207Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

A jornada contratual da autora era de 8h48min por dia, a fim de

compensar a ausência de trabalho aos sábados. Porque a autora

realizava horas extras habituais, declaro a nulidade do sistema de

compensação semanal, com fundamento na Súmula 85, IV, do TST.

De consequência e ante a jornada reconhecida, defiro à autora o

pagamento de horas extras e adicionais, nos seguintes termos e

observados os seguintes critérios:

a) horas extras, assim consideradas as excedentes da 44ª semanal,

acrescidas do adicional convencional de 75%;

b) adicional convencional de 75% sobre os 48 minutos diários

efetivamente compensados, face a insubsistência do regime

compensatório adotado pela ré, nos termos da Súmula 85, III e IV

do c. TST;

d) reflexos das horas extras e adicionais ora deferidos em DSR,

férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio e

FGTS acrescido da multa de 40% (Súmulas 45, 63, 172 e 376, do

TST).

A incidência das horas extras em RSR não gera repercussão nas

demais verbas, conforme entendimento constante da recém

publicada Súmula nº 65, do eg. TRT da 12ª Região:

"HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL

REMUNERADO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. A

integração das horas extras nos repousos semanais

remunerados não gera repercussão no cálculo das férias, da

gratificação natalina e do FGTS."

(Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04,

05 e 06-03-2015)

Porque a autora confessou que recebeu os fer iados

t raba lhados(e76672a) , indef i ro o pedido respect ivo.

Porque a autora não trabalhou aos domingos, indefiro o pedido

neste particular.

Autorizo a compensação dos valores pagos sob os mesmos títulos.

9) Intervalos e reflexos:

Conforme reconhecido no tópico anterior a autora não usufruía do

intervalo intrajornada aos sábados. Desta forma, defiro o pedido e

condeno a ré ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora aos

sábados, com adicional de 50%, com fundamento no art. 71, § 4º,

da CLT.

Indefiro, o pedido de adicionais previstos nas CCTs sobre os

intervalos suprimidos, pois nesse caso a lei expressamente

determina que o adicional seja de 50%.

Com relação ao pleito referente ao intervalo do art. 384 da CLT,

reputo que referido dispositivo é inconstitucional, por não ter sido

recepcionado pela Constituição.

O ideal de igualdade e não-discriminação no trabalho em razão do

sexo, ínsito no art. 5º, caput c/c art. 7º, XXX, CF, é incompatível

com a norma que visava a proteção à saúde da trabalhadora.

Em época de acirrada competitividade por postos de trabalho, em

que as mulheres estão, em igualdade de condições, ocupando as

mesmas funções que os trabalhadores do sexo masculino, manter-

se uma norma de tratamento desigual entre os sexos é incentivar a

discriminação da classe patronal à contratação de trabalhadoras.

Entretanto, meramente por uma questão de política judiciária, passo

a adotar, doravante, o entendimento sumulado pelo Eg. TRT da 12ª

Região, através do Enunciado nº 19, publicado no DOE dos dias 13,

16 e 17-04-12:

"INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE.

CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que

trata o art. 384 da CLT devido à empregada o respectivo

pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo

conforme decisão do Pleno do TST."

Desta forma, defiro o pedido para condenar a ré ao pagamento de

15min de intervalo, previsto no art. 384, da CLT, todos os dias, de

segunda a sexta-feira, em que a autora trabalhou mais de 08h.

Não faz jus a autora, contudo, ao acréscimo de adicionais sobre os

15min de intervalo, pois nesse caso a norma que determina o gozo

do descanso é silente quanto ao acréscimo de adicionais.

Considero que o pagamento pela supressão dos intervalos tem

caráter indenizatório, constituindo uma pena pré-fixada pelo

legislador pela inobservância do comando legal. Entretanto,

ressalvando meu particular entendimento sobre a matéria, curvo-

me, por uma questão de segurança jurídica e política judiciária, à

interpretação que tem prevalecido no âmbito deste E. TRT da 12ª

Região e que se encontra inserta na Súmula 437, III, do C. TST,

para deferir aos intervalos os mesmos reflexos deferidos para as

horas extras.

10) Adicional de periculosidade e insalubridade:

A perícia constatou insalubridade em grau médio na exposição de:

-ruído, pois ultrapassados os limites de tolerância, sem a utilização

de protetor auditivo;

-calor, principalmente nos meses de verão;

- amônia, ácido sulfúrico;

-hidrocarbonetos aromáticos(querosene).

Concluiu, ainda, que as atividades desenvolvidas na ré eram

perigosas, conforme o Anexo 2 da NR 16, em razão do

armazenamento superior a 200 litros de líquidos inflamáveis, em

embalagens não certificadas e operações de transporte de

quantidade superior a 200 litros em quaisquer vasilhames e a granel

(num. 1992d71).

Assim, defiro o pedido para, com fundamento no art. 7º, XXIII, da

Constituição e art. 193, § 1º, da CLT, condenar a ré ao pagamento

do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 208: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 208Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

autora (Súmula 191, TST).

Defiro também, o pagamento do adicional de insalubridade em grau

médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo, com fundamento no

art. 192 da CLT e Súmula 139, do TST.

No tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, indefiro

a pretensão da autora de que seja utilizada sua remuneração, por

ausência de previsão legal que o autorize.

Além disso, na ausência de norma estabelecendo outra base de

cálculo, deverá ser utilizado o salário mínimo, conforme Súmula 48

do Eg. TRT da 12ª Região:

"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Com a edição da Súmula

Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo

como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo

previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção

coletivos."

(Publicado no TRTSC/DOE em 16, 17 e 18-11-2013)

Em razão da natureza salarial dos adicionais de periculosidade e

insalubridade, defiro os reflexos destes em férias mais 1/3, 13o

salários, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40% (Súmula

132, I e OJ 259, SDI-I, ambas do TST).

Como as parcelas serão calculadas sobre o salário mensal, já

incluindo o repouso semanal remunerado na sua base de cálculo,

indefiro os reflexos pleiteados em RSR.

Quanto à cumulação dos dois adicionais, destaco que o art. 193, §

2º, da CLT, dispõe que o empregado poderá optar pelo adicional de

insalubridade, quando for constatada a existência de ambiente

perigoso e insalubre.

Todavia, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade é

o risco à saúde do trabalhador, enquanto o adicional de

periculosidade é motivado pelo risco à vida e integridade física do

obreiro. São coisas e causas absolutamente distintas, portanto.

Exigir do empregado que opte por um ou outro adicional seria o

mesmo que impor-lhe a escolher entre sua vida/integridade, que se

encontra em risco e a qualquer momento pode vir a perdê-la, ou sua

saúde, que pode ficar debilitada em razão do contato com agentes

insalutíferos.

Não penso que seja razoável impor ao empregado essa escolha:

sua vida ou sua saúde.

Ambos os direitos (à saúde e à vida ou integridade física) são

inerentes à personalidade e, portanto, intransmissíveis e

irrenunciáveis, gozando da proteção do art. 11 do Código Civil e do

art. 5o, caput da Constituição Federal.

Além disso, violaria o Princípio da Isonomia, também previsto no art.

5º, caput, da Constituição Federal, que um trabalhador que labore

em ambiente insalubre E perigoso tenha que receber o mesmo

adicional que outro trabalhador que somente trabalhe em ambiente

insalubre OU perigoso. Estar-se-ia tratando igualmente pessoas que

estão em situação de desigualdade fática flagrante.

A doutrina abaixo transcrita reforça essa tese, acrescentando outros

fundamentos:

"O adicional de insalubridade tem por fim "indenizar" o

trabalhador pelos males

causados à sua saúde pelo contato continuado com os

respectivos agentes agressivos ao organismo humano. Os

agentes insalubres provocam doenças no ser humano, de

menor ou maior gravidade, de acordo com o tempo de

exposição e fragilidade maior ou menor do organismo de cada

trabalhador. Diferentemente ocorre com a periculosidade, cujo

adicional é devido simplesmente pelo risco/perigo potencial da

ocorrência de acidente de trabalho. O empregado pode

trabalhar a vida inteira em contato com agente perigoso e não

sofrer acidente algum; todavia, pode, no primeiro dia de

trabalho, ter a vida ceifada, por exemplo, por uma explosão ou

por um choque elétrico. Conseqüentemente, se os dois

adicionais têm causas e razões diferentes, logicamente devem

ser pagos cumulativamente, sempre que o trabalhador se

ativarconcomitantemente em atividade insalubre e perigosa,

cujo fundamento maior está no já mencionado inciso V do art.

5o da Constituição Federal, que assegura indenização

proporcional ao dano. Cabe, ademais, a aplicabilidade dos arts.

186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a chamada cláusula

geral de responsabilidade pel reparação de danos causados

injustamente a outrem."

(MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a

saúde do trabalhador. 2ª ed. São Paulo, LTr, 2006, pp. 131-2)

Destarte, declaro que o art. 193, § 2º, da CLT não foi recepcionado

pela Constituição Federal.

11) Danos morais:

Pretende a autora uma indenização por danos morais, porque não

recebeu seu salário de abril, nem as verbas rescisórias e além disso

não pode ter acesso ao seguro-desemprego por falta do depósito da

multa de 40% do FGTS.

Sem razão.

A indenização por dano moral decorrente do ato ilícito pressupõe

que essa ilicitude transcenda os prejuízos materiais da vítima,

afetando sua honra, intimidade e/ou vida privada.

No caso presente, contudo, a ofensa moral não pode ser presumida

pelos aborrecimentos que a autora teve em decorrência de não ter

recebido as verbas rescisórias.

A propósito, o Eg. TRT da 12ª Região já decidiu situação

semelhante:

DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 209: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 209Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

atraso no pagamento dos salários não constitui, por si só, ato

capaz de atentar contra a honra ou a integridade moral do

empregado e, por isso, não configura dano de ordem moral a

ser reparado por meio de indenização. Para o caso, já existem

normas que estabelecem reparações e sanções específicas.

(Processo nº 00642-2007-023-12-00-1. Rel. Desª. Lília Leonor

Abreu - Publicado no TRTSC/DOE em 04-07-2008)

Além disso, a autora teve deferido seu pedido de antecipação dos

efeitos da tutela e ainda nem mesmo retirou o alvará judicial para

habilitação ao seguro-desemprego.

Portanto, não havendo demonstração de violação de sua honra,

vida privada e intimidade, indefiro o pedido de indenização por

danos morais.

12) Justiça gratuita e honorários:

Defiro a gratuidade da Justiça à autora, ante a declaração de

insuficiência econômica firmada na pág. 2 do num.28a9e06, com

fundamento no art. 790, § 3º, da CLT.

Indefiro o pedido de honorários advocatícios, uma vez que

incabíveis no Processo do Trabalho quando a lide decorre da

relação de emprego, em virtude da faculdade do jus postulandipelas

próprias partes (arts. 791 e 839, CLT), em conformidade com a

Instrução Normativa nº 27, do TST, bem como Súmulas 219 e 329

do C. TST.

13) Contribuições fiscais e previdenciárias:

As contribuições fiscais e previdenciárias serão pagas pelas rés,

autorizando-se a dedução da quota-parte da autora, obedecendo-se

o regime de competência, como determina a Instrução Normativa nº

1.127, de 07/02/2011, da Secretaria da Receita Federal.

14) Grupo econômico - responsabilidade solidária:

Reconheço, em razão da revelia e confissão, que a 1ª e a 2ª rés

pertencem ao mesmo grupo econômico.

Assim, com fundamento no art. 2º, § 2º, da CLT, defiro o pedido

para condená-las a responder solidariamente pelos créditos ora

reconhecidos, inclusive os de natureza indenizatória e punitiva.

III.

Dispositivo

Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente

decisum para todos os efeitos legais, extingo o feitosem resolução

de mérito quanto ao pedido de aplicação de 11,2% sobre as verbas

postuladas e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos

formulados por IZANE DA SILVA MACHADO, para condenar as

rés, LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA ME e OSWALDO

MAURÍCIO FILOMENO DUTRA ME, solidariamente responsáveis

pelo pagamento, acrescidas de juros (conforme art. 39, § 1º, da Lei

8.177/1991) e correção monetária (conforme Súmula 381, C. TST),

das seguintes verbas:

a) verbas rescisórias;

b) multa do art. 477, § 8º, da CLT;

c) multa de 50%, do art. 467, da CLT;

d) salário de abril;

e) restituição de R$1.000,00;

f) FGTS e multa compensatória de 40%;

g) horas extras, assim consideradas as excedentes da 44ª semanal,

acrescidas do adicional convencional de 75%;

h) adicional convencional de 75% sobre os 48 minutos diários

efetivamente compensados;

i) intervalo intrajornada;

j) 15min de intervalo, previsto no art. 384, da CLT;

l) reflexos das horas extras, adicionais e intervalo em DSR, férias

acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio e FGTS

acrescido da multa de 40%;e

m)adicionais de periculosidade e insalubridade e seus reflexos.

Liquidação por cálculos.

Defiro a gratuidade da Justiça à autora e rejeito os demais pedidos.

Custas pelas rés, no importe de R$ 400,00, calculado sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.

Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que

possuem natureza salarial as verbas descritas nas letras "d", "g",

"h", "i","j", "l" e "m" da condenação, exceto quanto aos reflexos em

férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

As rés deverão recolher e comprovar nos autos as contribuições

fiscais e previdenciárias devidas, pelo regime de competência,

autorizada a dedução da quota-parte da autora.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se após o trânsito em julgado.

Atendendo a Recomendação Conjunta GP.CSJT Nº 3/2013, do

TST, bem como ao Ofício TST.GP Nº 670/2013, comunique-se a

presente condenação ao Ministério do Trabalho e Emprego, através

de e-mail institucional ([email protected]) e ao c. TST

através do e-mail [email protected], com cópia desta

sentença, independentemente do trânsito em julgado.

Nada mais.

IV.

Assinatura

ROGÉRIO DIAS BARBOSA

Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000976-13.2014.5.12.0016

RECLAMANTE ROGERIO GOMES DAS CHAGAS

ADVOGADO FULVIO FERNANDESFURTADO(OAB: 41172/RS)

RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA

ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 210: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 210Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO OI S.A.

ADVOGADO milena holz(OAB: 19229/SC)

ADVOGADO Janaína Silveira Soares Madeira(OAB:18597/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA

- OI S.A.

- ROGERIO GOMES DAS CHAGAS

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0000976-13.2014.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ROGERIO GOMES DAS CHAGAS

Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA SA e outros

Vistos etc...

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebem-se os

recursos ordinários interpostos pelo primeiro reclamado ARM

TELECOMUNICAÇÕES e pelo reclamante.

Intimação do ID 7fd0948 do dia 27/07/15 - com ciência confirmada

no dia 28/07/2015.

Registrem-se os apelos; assim como as comprovações quanto aos

recolhimentos de custas (R$500,00) e depósito recursal

(R$8.183,06)feitos pelo reclamado, ora recorrente.

Observe-se que, diante da publicação do ID bb6753a do dia

27/07/2015, com ciência confirmada no dia 28/07/2015, até o dia

05/08/2015, ainda fluirá prazo recursal para o segundo reclamado

OI S/A, condenado de forma subsidiária.

INTMEM-SE todas as partes para, querendo, responderem os

apleos, no prazo legal.

Oportunamente, com ou sem respostas, subam os autos ao E. TRT.

CUMPRA-SE.

Em 6 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

/iniciais

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001052-03.2015.5.12.0016

RECLAMANTE BRUNO CORREA MAES

ADVOGADO Paulo Soares(OAB: 7208-B/SC)

RECLAMADO AVANTE ACESSORIOS DE MODALTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO CORREA MAES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001052-03.2015.5.12.0016

RECLAMANTE: BRUNO CORREA MAES

RECLAMADO: AVANTE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP

D E S P A C H O

INTIME-SE o autor para que, em 10 dias, emende a petição inicial

adequando o valor da causa ao rito atribuído, sob pena de extinção

do feito, sem julgamento de mérito.

CUMPRA-SE.

Em 5 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001075-46.2015.5.12.0016

RECLAMANTE OSNI ANTONIO DE ARAUJO

ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSNI ANTONIO DE ARAUJO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001075-46.2015.5.12.0016

RECLAMANTE: OSNI ANTONIO DE ARAUJO

RECLAMADO: INDUSTRIAS COLIN SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 211: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 211Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

D E S P A C H O

INTIME-SE o autor para as providência relativas ao alvará do ID

56611e1 emitido no dia 05/08/2015 e ainda para esclarecer ao

Juízo o peticionamento do ID 7875d66 e documento do ID cf106ce

ambos do dia 05/08/2015, este último com problemas de

visualização.

Advirta-se o autor que no silêncio o Juízo desconsiderará o

peticionamento e o documento acima referenciados, para todos os

fins de direito.

Prazo: 05 dias.

Após conclusos.

Em 6 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001109-50.2014.5.12.0050

Relator ROGERIO DIAS BARBOSA

RECLAMANTE LUIZ FERNANDO CUNHA

ADVOGADO EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:14319/SC)

ADVOGADO Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:14323/SC)

ADVOGADO ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:30876/SC)

ADVOGADO MARCOS VALERIO FORNER(OAB:14317/SC)

RECLAMADO MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DETRANSFORMACAO PLASTICA LTDA

ADVOGADO LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:39325/SP)

ADVOGADO ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:105726/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO CUNHA

- MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAOPLASTICA LTDA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0001109-50.2014.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LUIZ FERNANDO CUNHA

Réu: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO

PLASTICA LTDA

Vistos etc...

Determina-se que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo

contador Augusto Humm, no prazo de 30 dias. Os honorários

respectivos serão incluídos na conta a ser executada.

Intimem-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

rk/

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001120-84.2014.5.12.0016

Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI

RECLAMANTE FABIO CARLOS DE MIRA

ADVOGADO ALMIR ROGÉRIO DONASCIMENTO(OAB: 27090/SC)

ADVOGADO EDERSON GIACHINI(OAB: 38189/SC)

RECLAMADO TUPY S/A

ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)

ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)

ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)

PERITO CAROLINA LUCIETTO PICCININI DEPINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO CARLOS DE MIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001120-84.2014.5.12.0016

RECLAMANTE: FABIO CARLOS DE MIRA

RECLAMADO: TUPY S/A

D E S P A C H O

Cientifique-se o reclamante quanto aos termos do parecer do

assistente-técnico da reclamada.

Aguarde-se por 05 dias por eventual manifestação.

Nada havendo e independentemente de certificação, apenas

aguarde-se até o dia 02/09/2015 pela apresentação do laudo oficial

do perito do Juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 212: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 212Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

CUMPRA-SE.

Em 6 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001144-15.2014.5.12.0016

RECLAMANTE RONAS AUGUSTO DOS SANTOS

ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)

RECLAMADO DISJOI S/A DISTRIBUICAO ELOGISTICA

ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:30250/PR)

RECLAMADO RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAOLTDA

ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:30250/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONAS AUGUSTO DOS SANTOS

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0001144-15.2014.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: RONAS AUGUSTO DOS SANTOS

Réu: RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA e outros

Vistos etc...

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o recurso

ordinário interposto de forma conjunta pelos dois reclamados,

observando quanto a tempestividade do apelo o que já restou por

consignado na decisão do ID e495831 do dia 05/08/15.

Registre-se o apelo; assim como as comprovações do depósito

recursal e das custas processuais.

À parte contrária para, querendo, responder no prazo legal.

Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT.

Em 6 de Agosto de 2015.

CUMPRA-SE.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

/iniciais

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001202-18.2014.5.12.0016

Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI

RECLAMANTE NARDELE DE BORBA

ADVOGADO PIERRE ANDREY RUTHES(OAB:37281/PR)

RECLAMADO OSWALDO MAURICIO FILOMENODUTRA - ME

ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)

RECLAMADO LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA

ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- NARDELE DE BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO nº : 0001202-18.2014.5.12.0016.

RECLAMANTE: NARDELE DE BORBA

RECLAMADO: LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA, OSWALDO

MAURICIO FILOMENO DUTRA - ME

Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às 17h46min,

na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência do

Exmo. Sr. Juiz ROGÉRIO DIAS BARBOSA, foram apregoadas as

partes - Autora: Nardele de Borba. Rés: Lidia Ester Constante Dutra

ME e Oswaldo Maurício Filomeno Dutra ME.

Ausentes as partes.

Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:

SENTENÇA

I.

Relatório

NARDELE DE BORBA ajuizou ação em face da LIDIA ESTER

CONSTANTE DUTRA ME e OSWALDO MAURÍCIO FILOMENO

DUTRA ME, narrando que foi admitida em 01/02/2006, para exercer

a função de auxiliar de estampadora, sendo despedida sem justa

causa aos 14/05/2014. Formulou os pedidos descritos às páginas

16-18 do numerador 6528651. Atribuiu à causa o valor de R$

30.000,00. Juntou procuração e documentos.

Foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (num.

c45fa0c).

As rés não compareceram à audiência, mas apresentaram defesa

escrita, sobra a qual se manifestou a autora.

As partes convencionaram utilizar como prova emprestada o laudo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 213: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 213Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

pericial da AT 952-77.2014.5.12.0050.

Foi colhido o depoimento da obreira (num. 55a85d2).

Não havendo mais provas a produzir foi encerrada a instrução

processual.

É o relatório.

II.

Fundamentação

1) Inépcia:

A autora não apontou a causa de pedir correspondente ao pedido

de aplicação de 11,2% sobre as verbas postuladas, ante sua

natureza salarial.

Desta forma, com fundamento no art. 295, I, parágrafo único, I, do

CPC, declaro a inépcia e indefiro a inicial quanto ao pedido de

aplicação de 11,2% sobre as verbas postuladas.

De consequência, extingo o feito sem resolução de mérito

quanto ao referido item do pedido, com fulcro no art. 267, I, do CPC.

2) Prejudicial de prescrição:

Pronuncio a prescrição quinquenal e extingo com resolução de

mérito as pretensões que abrangem o período anterior a

28/08/2009, com fulcro no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e

Súmula 308, I, do TST, c/c art. 269, IV, do CPC.

3) Verbas rescisórias e multas:

Em razão da ausência de prova em contrário e da ressalva no termo

rescisório de que as verbas nele descritas não foram pagas, defiro

o pedido da autora condenando a ré ao pagamento do valor líquido

de R$ 3.819,00 constante no TRCT (num. 09411e6).

Ante a mora no pagamento da integralidade das verbas rescisórias,

defiro o pedido para condenar a ré a pagar a multa do art. 477, §

8º, da CLT, no valor de R$ 1.115,00.

Defiro, igualmente, que sobre as verbas rescisórias acima deferidas

incida multa de 50%, prevista no art. 467, da CLT, no valor de

R$1.909,50.

4) Salário de abril:

Diante da ressalva que constou no TRCT, considero verdadeira a

afirmação da autora de que não recebeu o salário de abril.

Assim, defiro o pedido condenando a ré a pagar à autora o salário

de abril no valor de R$ 1.115,00.

Porque o salário de abril não é verba rescisória, indefiro a

aplicação da multa do art. 467 da CLT sobre ele.

5) Multa convencional:

Pretende a autora perceber duas multas de 5% do salário base,

conforme previsto na cláusula 4ª da CCT 2013/2014, pelo atraso

salarial do mês de abril e de maio de 2014.

Todavia, a CCT referida tinha vigência de 1º/02/2013 a de

31/01/2014 (num. b81c232), não podendo ser aplicada em caso de

mora salarial de abril e maio/2014, razão pela qual indefiro o

pedido.

6) Restituição de desconto:

Pretende a autora a devolução do desconto de R$1.205,00

constante no TRCT, sob alegação de que foi obrigada a receber

roupas fabricadas pela empresa.

A assunção dos riscos do empreendimento econômico é uma das

características definidoras do empregador brasileiro, conforme

dispõe o art. 2º, da CLT.

Portanto, não poderia a empresa obrigar seus empregados a

receber seus produtos como pagamento dos haveres trabalhistas.

Por outro lado, a autora confessou que pegou um pouco mais de R$

1.000,00 em roupas, que foram oferecidas pela reclamada.

Assim, também não seria razoável deixar de compensar o valor

apontado pela autora com as verbas que tem pra receber.

Desta forma, indefiro o pedido, uma vez que o desconto nas

rescisórias também foi de pouco mais que R$ 1.000,00

(R$1.205,00).

7) FGTS mais 40%:

Porque é incontroverso que a ré não depositou corretamente o

FGTS devido na conta vinculada da autora, defiro o pedido para

condená-la a pagar o FGTS do vínculo contratual não recolhido, no

importe de R$ 2.424,53(9.149,99 - 6.725,46)diretamente à obreira.

Defiro também,a indenização compensatória de 40%, no valor de

R$3.660,00.

Indefiro a aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT sobre as

diferenças de FGTS, pois a alteração do referido artigo, através da

Lei 10.272/2001, restringiu a incidência da penalidade às verbas

rescisórias incontroversas.

Porque a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS tem

caráter rescisório, defiro que sobre ela incida a multa de 50%

prevista no art. 467 da CLT (R$1.830,00).

8) Seguro-desemprego:

Porque foi emitido alvará para habilitação da autora ao recebimento

do seguro-desemprego, indefiro o item "k" do pedido.

9) Horas extras e reflexos:

Em seu depoimento a autora disse que recebia as horas extras, não

se recordando se os adicionais também eram pagos, sendo que

trabalhou em alguns feriados, que também foram pagos (num.

55a85d2).

A confissão real da autora de que recebeu parte as horas extras

realizadas contrasta com as declarações constantes da inicial,

tornando-as inverossímeis. Além disso, outras empregadas da ré

confessaram em juízo que recebiam todas as horas extras

prestadas com os adicionais, como por exemplo na RT 1167-58/14

e 1174/50-14.

Diante do exposto, indefiro todos os pedidos relativos a horas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 214: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 214Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

extras, inclusive as intervalares e a de declaração de nulidade do

banco de horas.

10) Adicional de periculosidade e insalubridade:

A perícia constatou insalubridade em grau médio na exposição de:

-ruído, pois ultrapassado os limites de tolerância, sem a utilização

de protetor auditivo;

-calor, principalmente nos meses de verão;

- amônia, ácido sulfúrico;

-hidrocarbonetos aromáticos(querosene).

Concluiu, ainda, que as atividades desenvolvidas na ré eram

perigosas, conforme o Anexo 2 da NR 16, em razão do

armazenamento superior a 200 litros de líquidos inflamáveis, em

embalagens não certificadas e operações de transporte de

quantidade superior a 200 litros em quaisquer vasilhames e a granel

(num. 8c9d917).

Assim, defiro o pedido para, com fundamento no art. 7º, XXIII, da

Constituição e art. 193, § 1º, da CLT, condenar a ré ao pagamento

do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base da

autora (Súmula 191, TST).

Defiro também, o pagamento do adicional de insalubridade em grau

médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo, com fundamento no

art. 192 da CLT e Súmula 139, do TST.

No tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, indefiro

a pretensão da autora de que seja utilizada sua remuneração, por

ausência de previsão legal que o autorize.

Além disso, na ausência de norma estabelecendo outra base de

cálculo, deverá ser utilizado o salário mínimo, conforme Súmula 48

do Eg. TRT da 12ª Região:

"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Com a edição da Súmula

Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo

como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo

previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção

coletivos."

(Publicado no TRTSC/DOE em 16, 17 e 18-11-2013)

Em razão da natureza salarial dos adicionais de periculosidade e

insalubridade, defiro os reflexos destes em férias mais 1/3, 13o

salários, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40% (Súmula

132, I e OJ 259, SDI-I, ambas do TST).

Como as parcelas serão calculadas sobre o salário mensal, já

incluindo o repouso semanal remunerado na sua base de cálculo,

indefiro os reflexos pleiteados em RSR.

Quanto à cumulação dos dois adicionais, destaco que o art. 193, §

2º, da CLT, dispõe que o empregado poderá optar pelo adicional de

insalubridade, quando for constatada a existência de ambiente

perigoso e insalubre.

Todavia, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade é

o risco à saúde do trabalhador, enquanto o adicional de

periculosidade é motivado pelo risco à vida e integridade física do

obreiro. São coisas e causas absolutamente distintas, portanto.

Exigir do empregado que opte por um ou outro adicional seria o

mesmo que impor-lhe a escolher entre sua vida/integridade, que se

encontra em risco e a qualquer momento pode vir a perdê-la, ou sua

saúde, que pode ficar debilitada em razão do contato com agentes

insalutíferos.

Não penso que seja razoável impor ao empregado essa escolha:

sua vida ou sua saúde.

Ambos os direitos (à saúde e à vida ou integridade física) são

inerentes à personalidade e, portanto, intransmissíveis e

irrenunciáveis, gozando da proteção do art. 11 do Código Civil e do

art. 5o, caput da Constituição Federal.

Além disso, violaria o Princípio da Isonomia, também previsto no art.

5º, caput, da Constituição Federal, que um trabalhador que labore

em ambiente insalubre E perigoso tenha que receber o mesmo

adicional que outro trabalhador que somente trabalhe em ambiente

insalubre OU perigoso. Estar-se-ia tratando igualmente pessoas que

estão em situação de desigualdade fática flagrante.

A doutrina abaixo transcrita reforça essa tese, acrescentando outros

fundamentos:

"O adicional de insalubridade tem por fim "indenizar" o

trabalhador pelos males

causados à sua saúde pelo contato continuado com os

respectivos agentes agressivos ao organismo humano. Os

agentes insalubres provocam doenças no ser humano, de

menor ou maior gravidade, de acordo com o tempo de

exposição e fragilidade maior ou menor do organismo de cada

trabalhador. Diferentemente ocorre com a periculosidade, cujo

adicional é devido simplesmente pelo risco/perigo potencial da

ocorrência de acidente de trabalho. O empregado pode

trabalhar a vida inteira em contato com agente perigoso e não

sofrer acidente algum; todavia, pode, no primeiro dia de

trabalho, ter a vida ceifada, por exemplo, por uma explosão ou

por um choque elétrico. Conseqüentemente, se os dois

adicionais têm causas e razões diferentes, logicamente devem

ser pagos cumulativamente, sempre que o trabalhador se

ativarconcomitantemente em atividade insalubre e perigosa,

cujo fundamento maior está no já mencionado inciso V do art.

5o da Constituição Federal, que assegura indenização

proporcional ao dano. Cabe, ademais, a aplicabilidade dos arts.

186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a chamada cláusula

geral de responsabilidade pel reparação de danos causados

injustamente a outrem."

(MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 215: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 215Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

saúde do trabalhador. 2ª ed. São Paulo, LTr, 2006, pp. 131-2)

Destarte, declaro que o art. 193, § 2º, da CLT não foi recepcionado

pela Constituição Federal.

11) Danos morais:

Pretende a autora uma indenização por danos morais, porque não

recebeu seu salário de abril, nem as verbas rescisórias e além disso

não pode ter acesso ao seguro-desemprego por falta do depósito da

multa de 40% do FGTS.

Sem razão.

A indenização por dano moral decorrente do ato ilícito pressupõe

que essa ilicitude transcenda os prejuízos materiais da vítima,

afetando sua honra, intimidade e/ou vida privada.

No caso presente, contudo, a ofensa moral não pode ser presumida

pelos aborrecimentos que a autora teve em decorrência de não ter

recebido as verbas rescisórias.

A propósito, o Eg. TRT da 12ª Região já decidiu situação

semelhante:

DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O

atraso no pagamento dos salários não constitui, por si só, ato

capaz de atentar contra a honra ou a integridade moral do

empregado e, por isso, não configura dano de ordem moral a

ser reparado por meio de indenização. Para o caso, já existem

normas que estabelecem reparações e sanções específicas.

(Processo nº 00642-2007-023-12-00-1. Rel. Desª. Lília Leonor

Abreu - Publicado no TRTSC/DOE em 04-07-2008)

Além disso, a autora teve deferido seu pedido de antecipação dos

efeitos da tutela e ainda nem mesmo retirou o alvará judicial para

habilitação ao seguro-desemprego.

Portanto, não havendo demonstração de violação de sua honra,

vida privada e intimidade, indefiro o pedido de indenização por

danos morais.

12) Justiça gratuita e honorários:

Defiro a gratuidade da Justiça à autora, ante a declaração de

insuficiência econômica firmada na pág. 2 do num.30588b3, com

fundamento no art. 790, § 3º, da CLT.

Indefiro o pedido de honorários advocatícios, uma vez que

incabíveis no Processo do Trabalho quando a lide decorre da

relação de emprego, em virtude da faculdade do jus postulandipelas

próprias partes (arts. 791 e 839, CLT), em conformidade com a

Instrução Normativa nº 27, do TST, bem como Súmulas 219 e 329

do C. TST.

13) Contribuições fiscais e previdenciárias:

As contribuições fiscais e previdenciárias serão pagas pelas rés,

autorizando-se a dedução da quota-parte da autora, obedecendo-se

o regime de competência, como determina a Instrução Normativa nº

1.127, de 07/02/2011, da Secretaria da Receita Federal.

14) Grupo econômico - responsabilidade solidária:

Reconheço, em razão da revelia e confissão, que a 1ª e a 2ª rés

pertencem ao mesmo grupo econômico.

Assim, com fundamento no art. 2º, § 2º, da CLT, defiro o pedido

para condená-las a responder solidariamente pelos créditos ora

reconhecidos, inclusive os de natureza indenizatória e punitiva.

III.

Dispositivo

Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente

decisum para todos os efeitos legais, extingo o feitosem resolução

de mérito quanto ao pedido de aplicação de 11,2% sobre as verbas

postuladas; pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a

28/08/2009, extinguindo-as com resolução de mérito e ACOLHO

PARCIALMENTE os pedidos formulados por NARDELE DE

BORBA, para condenar as rés, LIDIA ESTER CONSTANTE

DUTRA ME e OSWALDO MAURÍCIO FILOMENO DUTRA ME,

solidariamente responsáveis pelo pagamento, acrescidas de juros

(conforme art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991) e correção monetária

(conforme Súmula 381, C. TST), das seguintes verbas:

a) verbas rescisórias;

b) multa do art. 477, § 8º, da CLT;

c) multa de 50%, do art. 467, da CLT;

d) salário de abril;

e) diferença de FGTS e multa compensatória de 40%;

f) adicionais de periculosidade e insalubridade e seus reflexos.

Liquidação por cálculos.

Defiro a gratuidade da Justiça à autora e rejeito os demais pedidos.

Custas pelas rés, no importe de R$ 400,00, calculado sobre o valor

provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.

Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que

possuem natureza salarial as verbas descritas nas letras "d" e "f" da

condenação, exceto quanto aos reflexos em férias mais 1/3 e FGTS

mais 40%.

As rés deverão recolher e comprovar nos autos as contribuições

fiscais e previdenciárias devidas, pelo regime de competência,

autorizada a dedução da quota-parte da autora.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se após o trânsito em julgado.

Atendendo a Recomendação Conjunta GP.CSJT Nº 3/2013, do

TST, bem como ao Ofício TST.GP Nº 670/2013, comunique-se a

presente condenação ao Ministério do Trabalho e Emprego, através

de e-mail institucional ([email protected]) e ao c. TST

através do e-mail [email protected], com cópia desta

sentença, independentemente do trânsito em julgado.

Nada mais.

IV.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 216: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 216Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Assinatura

ROGÉRIO DIAS BARBOSA

Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001226-46.2014.5.12.0016

Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI

RECLAMANTE LUIZ BRUHMULLER

ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)

RECLAMADO TUPY S/A

ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)

ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)

ADVOGADO RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:35043/SC)

ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)

PERITO DANIEL BITTENCOURT DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ BRUHMULLER

- TUPY S/A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001226-46.2014.5.12.0016

RECLAMANTE: LUIZ BRUHMULLER

RECLAMADO: TUPY S/A

D E S P A C H O

INTIMEM-SE as partes com a MÁXIMA URGÊNCIA, para vista e

manifestação em 05 dias, querendo, quanto aos termos do laudo

pericial do ID 197d054 do dia 05/08/15.

Após, com ou sem respostas dos intimados, apenas aguarde-se a

realização da audiência instrutória designada para o dia 25 próximo.

CUMPRA-SE.

Em 6 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001517-46.2014.5.12.0016

Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI

RECLAMANTE AMANDA FOGACA LEALNASCIMENTO

ADVOGADO Lucimar Gislene Gesser(OAB:31310/SC)

ADVOGADO CLEBER TORQUATO FLÔR(OAB:31318/SC)

RECLAMADO BIG CHALLENGE TRANSPORTESLTDA - ME

RECLAMADO REMAC S A TRANSPORTESRODOVIARIOS

PERITO ADAO GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA FOGACA LEAL NASCIMENTO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001517-46.2014.5.12.0016

RECLAMANTE: AMANDA FOGACA LEAL NASCIMENTO

RECLAMADO: REMAC S A TRANSPORTES RODOVIARIOS e

outros

D E S P A C H O

Dê-se ciência à autora quanto aos termos da manifestação do perito

-contador judicial.

Após 05 dias, voltem conclusos para apreciação quanto aos termos

da impugnação de cálculos.

CUMPRA-SE.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001569-76.2013.5.12.0016

Relator ROGERIO DIAS BARBOSA

RECLAMANTE IOZANA DE FREITAS RIBEIRO

ADVOGADO BRUNNO COUTINHO DEFREITAS(OAB: 20289/SC)

RECLAMADO ADIR HINGHAUS & CIA. LTDA - EPP

ADVOGADO KATIUSCIA LACERDA DAMAS DASILVA AMARO(OAB: 28171/SC)

ADVOGADO ALDO GUILLERMO MENDIVILBURASCHI(OAB: 11425/SC)

PERITO FABIO EDUARDO BRAGA

CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Joinville/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIR HINGHAUS & CIA. LTDA - EPP

- IOZANA DE FREITAS RIBEIRO

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 217: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 217Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0001569-76.2013.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: IOZANA DE FREITAS RIBEIRO

Réu: ADIR HINGHAUS & CIA. LTDA - EPP

Vistos etc...

Intime-se a reclamante para depositar sua CTPS em Secretaria, no

prazo de 10 dias.

Cumprida a determinação, intime-se a reclamada para promover a

retificação devida, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo da reclamada, proceda a Secretaria conforme

determinado em sentença.

Retificada a CTPS, restitua-se o documento à reclamante.

Após, ao Setor de Apoio à Execução para apuração dos valores

devidos, inclusão das despesas processuais e atualização.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

rk/

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001569-42.2014.5.12.0016

RECLAMANTE VALDIR VIEIRA

ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)

RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DECOMPRESSORES S A EMBRACO

ADVOGADO SILVIO ORZECHOWSKI(OAB:4916/SC)

ADVOGADO LIDIANE CRISTINA CORREA(OAB:29756/SC)

ADVOGADO JOSUE EUGENIO WERNER(OAB:4933/SC)

PERITO FABIO EDUARDO BRAGA

PERITO CICERO PRADO SAMPAIO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR VIEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001569-42.2014.5.12.0016

RECLAMANTE: VALDIR VIEIRA

RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S A

EMBRACO

D E S P A C H O

Cientifique-se o reclamante quanto aos termos do parecer emitido

pelo assistente-médico do reclamado.

Aguarde-se por 05 dias.

Sem novos requerimentos e independentemente de certificação,

aguarde-se até o dia 01/09/2015 (terça-feira) pela apresentação do

laudo oficial do perito-médico do Juízo.

CUMPRA-SE.

Em 6 de Agosto de 2015.

ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001679-75.2013.5.12.0016

RECLAMANTE JUANILDA WENCESLAU DOSSANTOS

ADVOGADO Peter Gambeta(OAB: 28157/SC)

RECLAMADO ASSOCIACAO PARANAENSE DECULTURA - APC

ADVOGADO LEILA CRISTINA ROJAS GAVILANVERA(OAB: 31166/PR)

ADVOGADO LUCIMEIRY LABIGALINIVALENTIM(OAB: 43082/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

- JUANILDA WENCESLAU DOS SANTOS

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0001679-75.2013.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JUANILDA WENCESLAU DOS SANTOS

Réu: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC

Vistos etc...

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 218: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 218Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Considerando que a reclamada foi condenada ao pagamento de

R$10.000,00 a título de indenização por dano moral, desde logo

libere-se o depósito recursal (R$7.500,00) à reclamante, a qual

deverá comprovar o valor efetivamente recebido, no prazo de 10

dias contados da retirada do alvará.

Intime-se a reclamada para fornecer novo TRCT com código 01

(mais chave de conectividade) para o fim de saque do FGTS

depositado na conta vinculada da autora, bem como as guias para

habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 30 dias, sob pena

de pagamento de indenização substitutiva.

Decorrido o prazo da reclamada, com ou sem cumprimento da

determinação, determina-se que os cálculos de liquidação sejam

elaborados pelo contador Felipe Vendrametto, no prazo de 30 dias,

o qual desde logo deverá deduzir da conta o valor já liberado à

reclamante. Os honorários respectivos serão incluídos na conta a

ser executada.

Intimem-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rogério Dias Barbosa

Juiz do Trabalho

rk/

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001709-76.2014.5.12.0016

RECLAMANTE SELAIR TEREZINHA BORTOLOTTO

ADVOGADO JAMES HALLISON GAMBETA(OAB:33352/SC)

RECLAMADO ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIAE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO ROBSON MILAGRES FERRI(OAB:22025/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314920 - [email protected]

Processo: 0001709-76.2014.5.12.0016 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: SELAIR TEREZINHA BORTOLOTTO

Réu: ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

C E R T I D Ã O

Certifico que, nos termos do ATO Nº GP 113, de 10 de julho de

2015, do Exmº Desembargador do Trabalho-Presidente do E.TRT-

12ª Região, o curso dos prazos processuais no Foro Trabalhista de

Joinville foi suspenso no período de 13 a 19 de julho de 2015,

inclusive, em virtude da adesão ao movimento paredista do

Judiciário Federal pelos servidores das Unidades Judiciárias.

Certifico, também, que nos termos do ATO Nº GP 130, de 20 de

julho de 2015, do Exmº Desembargador do Trabalho-Presidente do

E.TRT-12ª Região, o curso dos prazos processuais no Foro

Trabalhista de Joinville foi suspenso no período de 20 a 21 de julho

de 2015, inclusive, em virtude da adesão ao movimento paredista

do Judiciário Federal pelos servidores das Unidades Judiciárias.

Certifico, finalmente, que no dia 27-07-2015, decorreu o prazo de 15

dias previsto no despacho ID 17b850f-30/06/2015, sem que a

reclamada juntasse aos autos a contrafé devidamente assinada

pela testemunha de nome SÉRGIO LUIZ DA SILVA - CPF

821.410.299-53, razão pela qual a Secretaria faz os autos

conclusos.

Em 5 de Agosto de 2015.

Tacio Maia Cubas

Diretor de Secretaria

Vistos etc...

Ante o silêncio da reclamante, intime-se-a de que a testemunha de

nome SÉRGIO LUIZ DA SILVA - CPF 821.410.299-53, será ouvida

se comparecer à audiência designada independentemente de

intimação.

Aguarde-se a realização da audiência prevista para o dia

14/03/2016, às 15 horas.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

ROGERIO DIAS BARBOSA

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001744-36.2014.5.12.0016

RECLAMANTE EDER LUIZ ROSSONI

ADVOGADO TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:39109/SC)

ADVOGADO PEDRO WELLINGTON ALVES DASILVA(OAB: 39710/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

ADVOGADO GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:39155/SC)

ADVOGADO Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)

RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DOBRASIL LTDA.

ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 219: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 219Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

- EDER LUIZ ROSSONI

BODY {font-family: 'Arial';font-size: 12pt;font-weight: normal;font-

style: normal;} P.NORMAL {font-family: 'Times New Roman';font-

size: 10pt;font-weight: normal;font-style: normal;} P {margin-top:

0.05pt;margin-bottom: 0.05pt;font-family: 'Arial';font-size: 12pt;font-

style: normal;}

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: 0001744-36.2014.5.12.0016

RECLAMANT

E:

EDER LUIZ ROSSONI

RECLAMADO(

A):

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Em 05 de agosto de 2015, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO

TRABALHO DE JOINVILLE/SC, sob a direção do Exmo. Juiz

ROGERIO DIAS BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao

processo identificado em epígrafe.

Às 09h50min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz

do Trabalho, apregoadas as partes.

AUSENTE o reclamante. Presente a reclamada por sua preposta,

Srª Maria Marta Budal Fernandes, acompanhada do Dr. Bruno de

Mello Scarcella Galuppo Trufelli, que juntará carta de preposição no

prazo de 05 dias.

O procurador da reclamada informa neste ato que a empresa tem

interesse em produzir prova testemunhal, uma vez que em um

período contratual a defesa invoca a exceção do artigo 62 da CLT

em razão do exercício de cargo de confiança.

Apesar do que constou no termo de audiência do ID 69035fd,

intime-se o autor para que no prazo de 05 dias se manifeste sobre o

requerimento da reclamada. O silêncio será interpretado como

concordância do autor à designação de audiência de instrução

processual.

Aguarde-se à margem da pauta. Cientes os presentes. Nada mais.

/jan.

ROGERIO DIAS BARBOSA

Juiz do Trabalho

3ª Vara do Trabalho de Joinville

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000142-02.2013.5.12.0030

Relator ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

RECLAMANTE JOAOZINHO MARCIANO

ADVOGADO RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)

ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)

ADVOGADO JEAN CARLITO SASSE(OAB:22068/SC)

RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA

ADVOGADO ALFREDO TABARE GUISULFO(OAB:32113-A/SC)

ADVOGADO RAFAELA ANSELMO DOSSANTOS(OAB: 31892-A/SC)

ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOSSANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)

ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:47029/RS)

RECLAMADO AEROSUPORTE LTDA

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

PERITO ADAO GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURAAEROPORTUARIA

- JOAOZINHO MARCIANO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Destinatário: JOAOZINHO MARCIANO

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA

AEROPORTUARIA

Processo: 0000142-02.2013.5.12.0030

RECLAMANTE: JOAOZINHO MARCIANO

RECLAMADO: AEROSUPORTE LTDA e outros

Fica V. Sª intimado(a) quanto ao despacho proferido, a seguir

transcrito:

"Considerando o acima certificado, determino a reunião das

execuções na forma do artigo 108 do Provimento CR 01/2013

(Consolidação dos Provimentos) para prosseguimento nos

presentes autos, com aproveitamento dos atos praticados em todas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 220: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 220Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

as ações.

Para que não haja mais discussão quanto aos valores em

execução, determino a intimação da executada para, querendo,

apresentar embargos no prazo legal. No mesmo prazo ato, intime-

se o reclamante para ter vista dos cálculos.

Desnecessária a intimação da União quanto aos termos do acordo

em razão dos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº

582/2013.

Não havendo manifestação das partes, aguarde-se a informação

quanto aos valores consignados na 4ª VT bem como quanto à

tramitação na CP expedida na AT 48-91.2013."

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo técnico/analista judiciário abaixo

indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000185-08.2014.5.12.0028

RECLAMANTE ANDRE ENNS WILLEMANN

ADVOGADO JOÃO EDUARDO DEMATHÉ(OAB:24132/SC)

RECLAMADO GHM TOUR VIRTUAL LTDA - ME

ADVOGADO GUILHERME KRIEGER(OAB:27692/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- GHM TOUR VIRTUAL LTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000185-08.2014.5.12.0028

RECLAMANTE: ANDRE ENNS WILLEMANN

RECLAMADO: GHM TOUR VIRTUAL LTDA - ME

DESPACHO

Ante o requerimento do autor, intime-se o reclamado para que

proceda ao pagamento da 10ª parcela do acordo, sob pena de

execução.

Em 5 de Agosto de 2015.

kemll

Assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000323-72.2014.5.12.0028

RECLAMANTE PAULO CESAR FELLER

ADVOGADO Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:14323/SC)

ADVOGADO MARCOS VALERIO FORNER(OAB:14317/SC)

ADVOGADO EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:14319/SC)

RECLAMADO TUPY S/A

ADVOGADO SARA CRISTINA WRUBEL(OAB:26104/SC)

ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)

ADVOGADO RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:35043/SC)

ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)

ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)

PERITO LUCAS ALEXANDRE CAMARA REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR FELLER

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000323-72.2014.5.12.0028

RECLAMANTE: PAULO CESAR FELLER

RECLAMADO: TUPY S/A

DESPACHO

Indefiro o requerido pelo autor. A ré já informou nos autos que

"inexiste análise ergonômica específica". Logo, em momento

oportuno o Juízo analisará as consequências da ausência ou não

de documentos.

Mantenho a audiência já designada. Intime-se o autor e aguarde-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

/ttj.

Assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES

ITACARAMBY BESSA

Juíza do Trabalho Juiz do

Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000329-79.2014.5.12.0028

Relator ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

RECLAMANTE ARNO SCHAEFER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 221: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 221Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO Lucimar Gislene Gesser(OAB:31310/SC)

ADVOGADO CLEBER TORQUATO FLÔR(OAB:31318/SC)

RECLAMADO S&A INCORPORADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNO SCHAEFER

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000329-79.2014.5.12.0028

RECLAMANTE: ARNO SCHAEFER

RECLAMADO: S&A INCORPORADORA LTDA

DESPACHO

Dê-se vista ao autor da certidão do Oficial de Justiça no id eec6b39

e bfae0c8, para requerer o que entender de direito no prazo de 10

dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

evp

Assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES

ITACARAMBY BESSA

Juíza do Trabalho Juiz do

Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000709-68.2015.5.12.0028

RECLAMANTE JUCERLENE MARTINS ELIAS

ADVOGADO ANDREIA GORETE DOS SANTOSDUTRA GAIO(OAB: 34327/SC)

RECLAMADO varandas do mar

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCERLENE MARTINS ELIAS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000709-68.2015.5.12.0028

RECLAMANTE: JUCERLENE MARTINS ELIAS

RECLAMADO: varandas do mar

DESPACHO

Tente-se nova citação por Oficial de Justiça, consignando-se no

mandado todas as referências ora passadas pela autora.

Em 5 de Agosto de 2015.

kemll

Assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000737-11.2015.5.12.0004

RECLAMANTE RAFAEL ANTONIO CORREIA

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

ADVOGADO GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:39155/SC)

ADVOGADO DIOGO HENRIQUE DA SILVA(OAB:41746/SC)

ADVOGADO TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:39109/SC)

ADVOGADO Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)

RECLAMADO MOOM LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ANTONIO CORREIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000737-11.2015.5.12.0004

RECLAMANTE: RAFAEL ANTONIO CORREIA

RECLAMADO: MOOM LTDA - ME

DESPACHO

Tratando-se de caso de distribuição por dependência, associem-se

os processos, incluam-se os autos em pauta, intimando-se o autor e

citando-se a reclamada.

Em 4 de Agosto de 2015.

evp

Assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES

ITACARAMBY BESSA

Juíza do Trabalho Juiz do

Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000852-32.2015.5.12.0004

RECLAMANTE MILTON DE MIRANDA CAMARGOFILHO

ADVOGADO DAYANE LESSAK(OAB: 37955/SC)

ADVOGADO MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:31240/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 222: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 222Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)

RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON DE MIRANDA CAMARGO FILHO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314940

- [email protected]

Destinatário:

MILTON DE MIRANDA CAMARGO FILHO

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0000852-32.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MILTON DE MIRANDA CAMARGO FILHO

Réu: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT

AVULSO DE SF

Audiência: 02/05/2016 13:45

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Despacho:"Tratando-se de caso de distribuição por dependência,

insira-se um alerta para ciência, incluam-se os autos em pauta,

intimando-se o autor e citando-se a reclamada."

Em 6 de Agosto de 2015.

CLAUDIA MARIA ZIMMERMANN

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000963-41.2015.5.12.0028

RECLAMANTE ADY ANIZE MIRANDA PISKE

ADVOGADO WILIAM PATRICIO(OAB: 18089/SC)

RECLAMADO ASSOCIACAO BENEFICENTEEVANGELICA DE JOINVILLE

ADVOGADO AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:10636/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADY ANIZE MIRANDA PISKE

- ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE JOINVILLE

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE/SC

Autos n° 0000963-41.2015.5.12.0028

Reclamante: ADY ANIZE MIRANDA PISKE

Reclamada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE

JOINVILLE

Vistos, etc.

A reclamante postulou a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de

que seja determinada à reclamada a sua imediata reintegração ao

emprego, alegando que a demissão ocorrida foi arbitrária e

discriminatória em virtude dos seus problemas de saúde.

Intimada para se manifestar sobre a antecipação de tutela, a ré

negou que o despedimento tenha ocorrido de forma arbitrária ou

discriminatória.

Afirmou que a dispensa da reclamante se deu em razão da extinção

do setor no qual esta laborava.

Pois bem.

O artigo 273 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do

trabalho, segundo inteligência do art. 769 da Consolidação das Leis

do Trabalho, autoriza que o Juízo antecipe total ou parcialmente os

efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existam

provas inequívocas que conduzam ao convencimento da

verossimilhança da alegação.

No presente caso, diante do teor da manifestação da ré, entendo

que tal provimento jurisdicional não pode ter seu reconhecimento e

efeitos antecipados, sobretudo antes da formação do contraditório.

Além disso, não se encontram presentes os requisitos para sua

concessão, ou seja, a "prova inequívoca" e a "verossimilhança da

alegação".

Diante disso, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da

tutela porque ausentes os requisitos para a sua concessão.

Determino, entretanto, a antecipação da audiência inicial para

16 de setembro de 2015, às 08h15min.

Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados constituídos, da

decisão e da nova data de audiência.

Joinville, 05 de agosto de 2015.

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº ET-0000983-07.2015.5.12.0004

EMBARGANTE ZECA S THIAGO ASSESSORIAIMOBILIARIA LTDA - EPP

ADVOGADO JOÃO EDUARDO DEMATHÉ(OAB:24132/SC)

EMBARGADO JORGE ILIBIO NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 223: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 223Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO Júlio Sérgio Freitas(OAB: 3217/SC)

EMBARGADO ROBERTO GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ILIBIO NUNES

- ZECA S THIAGO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Destinatário: JORGE ILIBIO NUNES

ZECA S THIAGO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP

Processo: 0000983-07.2015.5.12.0004

EMBARGANTE: ZECA S THIAGO ASSESSORIA IMOBILIARIA

LTDA - EPP

EMBARGADO: JORGE ILIBIO NUNES e outros

Fica V. Sª intimado(a) quanto ao despacho proferido, a seguir

transcrito:

"I- Conforme despacho exarado à fl. 1324 dos autos principais

(00985-2003-028-12-00-4), a liminar ora requerida perdeu seu

objeto.

II- Certifique-se nos autos principais o ajuizamento da presente

ação.

III- Registre-se a associação de processos no PJE.

IV - Intimem-se os embargados para, querendo, contestar a ação

no prazo legal.

V - Intime-se o embargante do presente despacho."

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo técnico/analista judiciário abaixo

indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001016-22.2015.5.12.0028

RECLAMANTE SIND DOS TR EM EMPR TELEC EOP MESAS TELEF NO EST DE SC

ADVOGADO Fabiano Negrisoli(OAB: 33358/PR)

ADVOGADO FLÁVIO EDUARDO PETRUYSANCHES(OAB: 50551/PR)

ADVOGADO Leandro Herlein Muri(OAB: 30800/PR)

RECLAMADO SERGIO SCHULZE & ADVOGADOSASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS TELEF NO ESTDE SC

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Destinatário: SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS

TELEF NO EST DE SC

Processo: 0001016-22.2015.5.12.0028

RECLAMANTE: SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS

TELEF NO EST DE SC

RECLAMADO: SERGIO SCHULZE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Considerar-se ciente da decisão proferida, cujo teor encontra-se

disponível na internet - www.trt12.jus.br/Processo Judicial Eletrônico

-PJE.

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001031-88.2015.5.12.0028

RECLAMANTE EDENILSON BATISTA

ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDENILSON BATISTA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Destinatário: EDENILSON BATISTA

Processo: 0001031-88.2015.5.12.0028

RECLAMANTE: EDENILSON BATISTA

RECLAMADO: INDUSTRIAS COLIN SA

Considerar-se ciente da decisão proferida, cujo teor encontra-se

disponível na internet - www.trt12.jus.br/Processo Judicial Eletrônico

-PJE.

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001162-97.2014.5.12.0028

RECLAMANTE MARLON MARQUES DE MIRANDA

ADVOGADO Rodrigo Garcia Lufiego(OAB:27457/SC)

ADVOGADO MARCELO GARCIA LUFIEGO(OAB:5397/SC)

ADVOGADO MONICA LAIS GARCIALUFIEGO(OAB: 18382/SC)

RECLAMADO DOHLER S.A.

ADVOGADO RODRIGO OLHER FERNANDESGARCIA(OAB: 23007/SC)

ADVOGADO CAMILA MARTINCRISTOFOLINE(OAB: 39481/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 224: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 224Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:10636/SC)

ADVOGADO JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:15429-A/MS)

ADVOGADO ISABELLE VOGEL(OAB: 37900/SC)

ADVOGADO ALEXANDRE DONDA TENIUS(OAB:21688/SC)

ADVOGADO MARCIA ROCHA ONOFRE(OAB:38023/SC)

ADVOGADO MARIANA ZARDO(OAB: 29694/SC)

ADVOGADO VÂNIA MARINHO FERNANDES(OAB:32953/SC)

PERITO PIO CAMPOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON MARQUES DE MIRANDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001162-97.2014.5.12.0028

RECLAMANTE: MARLON MARQUES DE MIRANDA

RECLAMADO: DOHLER S.A.

DESPACHO

Defiro o retorno dos autos para que o perito responda ao quesito

complementar de nº 5, somente (QC 05).

Quanto aos demais, indefiro, porquanto conclusivo e esclarecedor o

laudo pericial.

Intime-se o perito.

Com a resposta, abro vsita às partes, pelo prazo de 05 dias e

posterior cumprimento do despacho retro (inclusão em pauta).

Em 5 de Agosto de 2015.

/ttj.

Assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES

ITACARAMBY BESSA

Juíza do Trabalho Juiz do

Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001225-25.2014.5.12.0028

Relator ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

RECLAMANTE JOSE VIEIRA

ADVOGADO Giovana Caroline TanizawaDelalata(OAB: 29818/SC)

RECLAMADO GARAGEM DE EMBARCACOESPORTO DO SOL LTDA

ADVOGADO RENATO ALMEIDA COUTO DECASTRO JUNIOR(OAB: 17801/SC)

ADVOGADO FERNAO SERGIO DEOLIVEIRA(OAB: 28973/SC)

ADVOGADO RAFAEL LUIS DE LIMA(OAB:40263/SC)

PERITO PIO CAMPOS FILHO

PERITO KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK

PERITO LUCAS ALEXANDRE CAMARA REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- GARAGEM DE EMBARCACOES PORTO DO SOL LTDA

- JOSE VIEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001225-25.2014.5.12.0028

RECLAMANTE: JOSE VIEIRA

RECLAMADO: GARAGEM DE EMBARCACOES PORTO DO SOL

LTDA

DESPACHO

Defiro o prazo requerido. Aguarde-se até 21/09/2015 a

apresentação do laudo pericial.

Em 5 de Agosto de 2015.

kemll

Assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001459-07.2014.5.12.0028

RECLAMANTE OSNER ESTAEL

ADVOGADO RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)

ADVOGADO JEAN CARLITO SASSE(OAB:22068/SC)

ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)

RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DOBRASIL LTDA.

ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)

RECLAMADO BRASPARK DO BRASIL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- OSNER ESTAEL

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Destinatário: OSNER ESTAEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 225: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 225Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Processo: 0001459-07.2014.5.12.0028

RECLAMANTE: OSNER ESTAEL

RECLAMADO: BRASPARK DO BRASIL LTDA - ME e outros

Considerar-se ciente da decisão proferida, cujo teor encontra-se

disponível na internet - www.trt12.jus.br/Processo Judicial Eletrônico

-PJE.

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001485-05.2014.5.12.0028

RECLAMANTE IVO MAXIMIANO DE SOUZA

ADVOGADO Júlio Sérgio Freitas(OAB: 3217/SC)

RECLAMADO VOGELSANGER ARTEFATOS DECONCRETO LTDA - EPP

ADVOGADO Frederico Wellington Jorge(OAB:14961/SC)

ADVOGADO SHANA ROESLER PAIVA(OAB:29555/SC)

ADVOGADO GRACIELE SCHATZMANN(OAB:40267/SC)

PERITO MARCIO ANTONIO DAL COL

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO MAXIMIANO DE SOUZA

- VOGELSANGER ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001485-05.2014.5.12.0028

RECLAMANTE: IVO MAXIMIANO DE SOUZA

RECLAMADO: VOGELSANGER ARTEFATOS DE CONCRETO

LTDA - EPP

DESPACHO

DÊ-SE vista às partes quanto aos termos das conclusões

apresentadas pelo Perito do Juízo, para manifestação em 10 (dez)

dias.

Decorridos os prazos ora fixados às partes, não sendo necessária

a manifestação do Juízo, incluam-se os autos em pauta de para

INSTRUÇÃO PROCESSUAL, devendo as partes serem intimadas

por seus procuradores, os quais restam responsabilizados quanto à

cientificação de seus clientes da data e horário da audiências

designada, com todas as advertências e penalidades de lei

(confissão quanto à matéria de fato).

Até 30 dias antes da audiência, as partes poderão apresentar rol

de testemunhas para intimação pelo Juízo, sob pena de preclusão

e de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem

espontaneamente.

Em 5 de Agosto de 2015.

kemll

Documento assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

Juiza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001699-93.2014.5.12.0028

RECLAMANTE ODAIR JOSE SILVEIRA

ADVOGADO JORGE LUÍS DE SOUZA(OAB:34222/SC)

RECLAMADO MARTINES INCORPORACOES EEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA

ADVOGADO JAIRTON CESAR VIEIRA(OAB:12863/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAIR JOSE SILVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001699-93.2014.5.12.0028

RECLAMANTE: ODAIR JOSE SILVEIRA

RECLAMADO: MARTINES INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO

Ante o informado pela reclamada, intime-se o autor para que

entregue sua CTPS à reclamada, como constou do termo de

acordo.

Em 5 de Agosto de 2015.

keml.

Assinado eletronicamente

ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº ACP-0001731-98.2014.5.12.0028

Relator ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS

AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Joinville/SC)

RÉU G.FERDINANDI CONSTRUCAO EINCORPORACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 226: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 226Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO JEAN CARLO DE ALMEIDA(OAB:22929-A/PR)

ADVOGADO FERNANDA MARCASSACARPINELLI(OAB: 41451/PR)

ADVOGADO PRISCILA DE OLIVEIRAXAVIER(OAB: 67023/PR)

ADVOGADO GLEIDSON HALEX TEIXEIRAOLIVEIRA(OAB: 70909/PR)

ADVOGADO MICHELLE APARECIDA MENDESZIMER(OAB: 49479/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Destinatário: G.FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA

Processo: 0001731-98.2014.5.12.0028

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Joinville/SC)

RÉU: G.FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

Audiência: 30/09/2015 10:10

Ficar ciente da inclusão dos autos em pauta para conciliação e

eventual instrução processual.

Fica também intimado do seguinte despacho:

Vistos, etc.

I - A certidão de ID 2bee449, página 7, evidencia que o réu foi

encontrado e citado à Alameda Augusto Stellfeld, 2260, Bigorrilho,

Curitiba, mesmo endereço para o qual foi encaminhada a

correspondência de ID 1dc271e, devidamente entregue.

Por outro lado, tanto a demanda quanto a decisão de tutela se

referem a todas as obras da demandada e não a uma obra

específica.

Registro, por oportuno, que a citação se deu em janeiro e a

diligência para verificar o cumprimento da decisão em março (ID

48c24a4).

Portanto, rejeito a alegada nulidade.

II - Verifico que não foi oportunizado ao autor manifestar-se

acerca do teor da defesa. Assim, e para viabilizar tentativa de

conciliação, retiro os autos da pauta de julgamento e determino a

inclusão do feito em pauta para conciliação e eventual instrução

processual.

Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as

testemunhas, observado o limite legal, deverão ser arrolados com

antecedência mínima de trinta dias, de forma a possibilitar a

intimação.

Cumpra-se com urgência."

Em 5 de Agosto de 2015.

5ª Vara do Trabalho de Joinville

Edital

EditalProcesso Nº RTOrd-0001094-81.2014.5.12.0050

Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS

RECLAMANTE JOAO BATISTA ALVES PEREIRA

ADVOGADO TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:39109/SC)

ADVOGADO Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)

ADVOGADO GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:39155/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

RECLAMADO C. VEIGA COMERCIO DE PEDRAS EREVESTIMENTO LTDA - ME

ADVOGADO vanderlei gilson mistura(OAB:27602/SC)

RECLAMADO ROSEMERI AMARAL BATISTA VEIGA

RECLAMADO CLADEMIR VEIGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLADEMIR VEIGA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO (48 HORAS)

Ação Trabalhista: 0001094-81.2014.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico PJe

RECLAMANTE: JOAO BATISTA ALVES PEREIRA

RECLAMADO: C. VEIGA COMERCIO DE PEDRAS E

REVESTIMENTO LTDA - ME e ou t ros (2 )

O DOUTOR ANTONIO SILVA DO REGO BARROS, FAZ SABER

que pelo presente edital fica(m) citada(s) a(s) reclamada(s)

CLAUDEMIR VEIGA que se encontra(m) em local incerto ou não

sabido, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena

de penhora, da importância de R$ 231,37, atualizada até

31.10.2014, devida por força de sentença, tudo conforme decisão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 227: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 227Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

constante dos autos, ujo teor poderá ser verificado junto à

Secretaria desta Vara do Trabalho, situada na rua do Príncipe, 31 -

6º andar- 89.201-000- Joinville/SC.

JOINVILLE, 6 de Agosto de 2015.

MARIA ISABEL KREUSCH

Técnico Judiciário

O PRAZO COMEÇARÁ A FLUIR APÓS 20 (VINTE) DIAS DESTA

PUBLICAÇÃO.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho - DEJT e encontra-se afixado no local de costume nesta

Unidade Judiciária.

EditalProcesso Nº RTOrd-0001384-02.2013.5.12.0028

RECLAMANTE ALINE VICENTE

ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)

RECLAMADO MINAS BRASIL DISTRIBUIDORA DEFRIOS LATICINIOS E ENLATADOSLTDA - EPP

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINAS BRASIL DISTRIBUIDORA DE FRIOS LATICINIOS EENLATADOS LTDA - EPP

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO (48 HORAS)

Ação Trabalhista: 0001384-02.2013.5.12.0028 - Processo Judicial

Eletrônico PJe

RECLAMANTE: ALINE VICENTE

RECLAMADO: MINAS BRASIL DISTRIBUIDORA DE FRIOS

LATICINIOS E ENLATADOS LTDA - EPP

O DOUTOR ANTONIO SILVA DO REGO BARROS, FAZ SABER

que pelo presente edital fica(m) citada(s) a(s) reclamada(s) MINAS

BRASIL DISTRIBUIDORA DE FRIOS LATICINIOS E ENLATADOS

LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido,

para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de

penhora, da importância de R$ 6.257,15, atualizada até

30.06.2015, devida por força de sentença, tudo conforme decisão

constante dos autos, cujo teor poderá ser verificado junto à

Secretaria desta Vara do Trabalho, situada na rua do Príncipe, 31 -

6º andar- 89.201-000- Joinville/SC.

JOINVILLE, 6 de Agosto de 2015.

MARIA ISABEL KREUSCH

Técnico Judiciário

O PRAZO COMEÇARÁ A FLUIR APÓS 20 (VINTE) DIAS DESTA

PUBLICAÇÃO.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho - DEJT e encontra-se afixado no local de costume nesta

Unidade Judiciária.

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000002-39.2015.5.12.0016

Relator RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

RECLAMANTE NAILTON ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)

RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF

ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAILTON ALVES DE OLIVEIRA

- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000002-39.2015.5.12.0016

RECLAMANTE: NAILTON ALVES DE OLIVEIRA

RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 228: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 228Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

PORT AVULSO DE SF

D E S P A C H O

Considerando a convergência das partes quanto à utilização de

prova emprestada, retirem-se os autos de pauta.

Solicite-se informações junto ao Terminal Santa Catarina acerca

dos horários de entrada e saída do autor, Nailton Alves de Oliveira

- CPF 510.722.549-72, nos últimos cinco anos.

Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado

ao Terminal Santa Catarina.

Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de

mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por

meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,

situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São

Francisco do Sul/SC.

Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às

partes pelo prazo de 5 dias.

Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução

processual.

Em 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000003-24.2015.5.12.0016

Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS

RECLAMANTE OSMAIR DELFINO AMORIM

ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)

RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF

ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF

- OSMAIR DELFINO AMORIM

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000003-24.2015.5.12.0016

RECLAMANTE: OSMAIR DELFINO AMORIM

RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB

PORT AVULSO DE SF

D E S P A C H O

Considerando a convergência das partes quanto à utilização de

prova emprestada, retirem-se os autos de pauta.

Solicite-se informações junto ao Terminal Santa Catarina acerca

dos horários de entrada e saída do autor, Osmair Delfino Amorim -

CPF 512.007.409-04, nos últimos cinco anos.

Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado

ao Terminal Santa Catarina.

Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de

mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por

meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,

situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São

Francisco do Sul/SC.

Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às

partes pelo prazo de 5 dias.

Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução

processual.

Em 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000015-33.2015.5.12.0050

Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS

RECLAMANTE VALDINEI ROGERIO VINTER

ADVOGADO ANDREA CARLA HOSTINSTRIPPIA(OAB: 20541/SC)

RECLAMADO SOLANGE REZENDE - ME

RECLAMADO VOGELSANGER PAVIMENTACAOLTDA

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEI ROGERIO VINTER

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE - SC

Autos n° 0000015-33.2015.5.12.0050

TERMO DE AUDIÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 229: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 229Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Aos cinco dias do mês de agosto, do ano de dois mil e quinze, às

08h15min, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de

Joinville, presente o Exmo. Juiz Antonio Silva do Rego Barros,

foi publicada a SENTENÇA proferida na Ação Trabalhista em que

VALDINEI ROGERIO VINTER contende com SOLANGE

REZENDE - ME e VOGELSANGER PAVIMENTACÃO LTDA.,

como segue.

Ausentes as partes.

Vistos etc.

RELATÓRIO

VALDINEI ROGERIO VINTER propôs ação trabalhista em face de

SOLANGE REZENDE - ME e VOGELSANGER PAVIMENTACÃO

LTDA., todos qualificados nos autos da ação trabalhista em

epigrafe, pretendendo, com base nos fatos narrados na petição

inicial, o reconhecimento do vínculo empregatício, com anotação do

contrato de trabalho em CTPS; o reconhecimento de salário "por

fora" (comissões); e a condenação solidária das reclamadas ao

pagamento das seguintes verbas: indenização por danos morais e

indenização pelo atraso na entrega da CTPS; reflexos do salário

"por fora" sobre os títulos que nomina; horas extras, inclusive as

decorrentes do intervalo intra-jornada não concedido; RSRs; FGTS

+ 40%; 13º salário de 13º salário; diferenças rescisórias; adicional

de insalubridade; indenização por danos morais (falta de

pagamento); indenização por perdas e danos (honorários

advocatícios); e concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00.

As reclamadas não compareceram à audiência designada.

Documentos foram juntados.

Desistiu o reclamante do pedido de adicional de insalubridade (p.

73).

Ouvido o reclamante.

Encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas pelo reclamante e prejudicadas as das

reclamadas.

Conciliação prejudicada.

FUNDAMENTAÇÃO

1. REVELIA / CONFISSÃO

As reclamadas, apesar de regularmente notificadas, conforme se

extrai dos rastreamentos das citações iniciais junto aos Correios (p.

71 e 72), deixaram de comparecer à audiência designada, pelo que,

são consideradas reveis e confessas quanto à matéria de fato,

naquilo que não conflitar com o depoimento pessoal do reclamante,

colhido à busca da verdade real.

2. DOS PEDIDOS

a) Do Vínculo de Emprego / Rescisão Indireta

Na motivação, requereu o reclamante a rescisão indireta do contrato

de trabalho, com data de 31-03-2014, alegando que a partir de

então o reclamado deixou de fornecer o transporte para as obras

fora da cidade e não mais pagou os salários (p. 8).

Ao formular o pedido propriamente dito, o reclamante requereu o

reconhecimento do vínculo empregatício com as reclamadas, com

anotação do contrato de trabalho em CTPS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 230: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 230Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Veio aos autos Boletim de Ocorrência datado de 21-03-2014, no

qual há relato de que o reclamante perdeu a carteira de trabalho,

sem dar maiores detalhes (p. 52).

Considerando o período de relações previdenciárias que consta do

CNIS/INSS (p. 79), em relação à primeira reclamada (23-08-2013 a

31-03-2014), é permitido aceitar que o vínculo empregatício já foi

formalmente reconhecido, razão pela qual fica a empregadora

condenação à proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS do

reclamante, com data de 31-03-2014.

No caso de a CTPS que contém o contrato de trabalho com a

primeira reclamada ser aquela que consta do Boletim de Ocorrência

como tendo sido extraviada, a anotação do contrato de trabalho

deverá ser anotado em uma segunda via deste documento,

considerando o período registrado no CNIS (23-08-2013 a 31-03-

2014), a função de "pedreiro" e o salário de 2.310,00/mês.

Em não cumprindo a empregadora com a sua obrigação de fazer,

deverá a Secretaria da Vara providenciar as devidas anotações, em

atenção ao art. 39 da CLT.

b) Danos Morais e Multa / Falta de entrega da CTPS

Na motivação do pedido em relação ao dano moral, o reclamante

colocou como fundamento as dificuldades financeiras em razão da

falta de pagamento (item 4 - p. 9).

Na formulação do pedido propriamente dito (item c, p. 20), pretende

o reclamante indenização por danos morais em razão "da falta de

entrega da carteira profissional", bem como indenização nos termos

do Precedente Normativo 98/TST e multa nos termos do art. 53 da

CLT.

Aqui também se verifica divergência entre a causa de pedir e o

pedido, fazendo com que tal pretensão beire a inépcia.

De qualquer forma, na ótica deste Juízo, o descumprimento das

obrigações contratuais previstas na legislação trabalhista não

enseja o percebimento de indenização por danos morais na esfera

civil. Existem penalidades próprias, previstas no Estatuto

Consolidado, para punir o empregador nas situações de

inadimplemento, como é o caso das multas previstas nos arts. 467 e

477 da CLT, cuja aplicabilidade será analisada oportunamente.

Também não há como aceitar a notícia de que a CTPS não foi

entregue ao reclamante, pois, como já referido nesta sentença, veio

aos autos Boletim de Ocorrência datado de 21-03-2014, no qual há

relato de que o reclamante perdeu a carteira de trabalho, sem

conter maiores detalhes no corpo do BO (p. 52).

Tal relato não permite considerar que a CTPS foi retida ao

extraviada pela empregadora, mesmo sendo esta revel e confessa

quanto à matéria fática.

Portanto, não há como condenar as reclamadas em indenização por

danos morais e multa, tendo em vista que o pedido se mostra

conflitante e obscuro, além de o Juízo entender não se tratar de ato

ilícito o descumprimento das obrigações contratuais.

Improcede, pois, a pretensão contida no item (c) do requerimento

inicial.

c) Salário "por fora" / Comissões / RSR

Noticiou a peça inicial que o reclamante recebia uma média de R$

R$ 2.310,00 mensais, destes R$ 979,00 em folha e R$ 1.321,00

extra-folha. Diante do que, pretende o reconhecimento do salário

"por fora" (comissões) e a condenação das reclamadas ao

pagamento dos reflexos desta importância sobre os títulos que

nomina.

Ante a revelia e confissão das reclamadas, presume-se como sendo

verdadeira a alegação contida na peça inicial relativamente ao

pagamento de comissões extra-folha.

Neste passo, com amparo no art. 457 da CLT, deverão as

reclamadas suportar com o pagamento dos reflexos da importância

de R$ 1.321,00/mês (já considerando nesta o RSR) em aviso prévio

indenizado, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 231: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 231Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

No salário do empregado mensalista, como era o caso do

reclamante, já estão embutidos os dias de repouso remunerado,

razão pela qual resta improcedente o pedido formulado no item (h)

do requerimento inicial.

d) Horas Extras / Intervalo Intra-jornada

Pretende o reclamante receber as horas extras, inclusive as

decorrentes do intervalo intra-jornada não concedido, noticiando no

item 6 da peça inicial a jornada que teria cumprido.

Em seu depoimento, o reclamante assim relatou: "que a empresa

pegava o depoente em casa por volta das 06h30, chegando ao

local do trabalho às 07h30, encerrando geralmente às 17h, de

segunda à sexta-feira; 02 - que a empresa não pagava as horas

extras mesmo quando se ultrapassava o horário de saída em

algumas oportunidades; 03 - que o intervalo variava de 30min a

01h;" (p. 73).

Nestes termos, o Juízo arbitra que o reclamante cumpria jornada

média das7h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, com 45

(quarenta e cinco) minutos de intervalo para repouso ou

alimentação.

Tal Jornada não enseja o percebimento de horas extras

considerando o módulo semanal de 44 horas, o qual deve

prevalecer ante o respaldo constitucional.

No entanto, com amparo no § 4º do art. 71 celetário, faz jus o

reclamante ao recebimento de quinze minutos extras diários, de

segunda a sexta-feira, durante toda a contratualidade, em razão da

concessão parcial do intervalo intra-jornada. O adicional será de

50% e o divisor o de 220.

Diga-se que o pagamento total do intervalo mínimo previsto em lei

(uma hora) não se mostra razoável, tendo em vista que restou

satisfatoriamente comprovado o gozo de parte do intervalo,

podendo até mesmo gerar situações de injustiça.

Para ilustrar a matéria, transcreve-se adiante ementa originária dos

Autos 00675-2005-019-04-00-4, da lavra do Desembargador Hugo

Carlos Scheuermann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª

Região:

Entende-se que a melhor interpretação da orientação

jurisprudencial supra transcrita é de que quando diz "implica

o pagamento total do período correspondente" quer dizer o

período correspondente ao intervalo mínimo não-gozado. Adotar

-se tese contrária, como a defendida pelo reclamante, isto é,

de condenação ao pagamento de uma hora, mesmo que tenha

o empregado usufruído parte do intervalo, pode gerar situações

de injustiça, porquanto fariam jus ao pagamento integral do

intervalo (1h) o empregado que gozou de 55min de intervalo e

aquele que gozou apenas 5min, por exemplo.

Assim, em que pese o respeito à tendência jurisprudencial

consubstanciada na Súmula 437 do E. TST, que reuniu a matéria

relativa ao intervalo intra-jornada para repouso e alimentação, este

Juízo comunga com o entendimento acima descrito, de que é

devido, como extra, apenas o tempo faltante para completar o

intervalo mínimo legal.

Os valores assim apurados produzirão reflexos nos RSRs e, com

estes, em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS

+ 40%, este também sobre as verbas reflexas de cunho

remuneratório.

Restam apreciados os pedidos dos itens (f), (g), (h) e (j) do

requerimento inicial.

e) FGTS

Ficam também as reclamadas condenadas a depositar na conta

vinculada da parte autora o FGTS de todo o período contratual (23-

08-2013 a 31-03-2014), com acréscimo da multa de 40%, inclusive

sobre a parcela salarial reconhecida como paga extra-folha, bem

como sobre as verbas de cunho remuneratório deferidas nesta

sentença, fornecendo as guias para que se proceda ao

levantamento dos valores, na forma prevista pelo parágrafo 1º do

art. 18 da Lei 8.036/90 com a nova redação que lhe foi dada pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 232: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 232Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

art. 31 da Lei 9.491/97.

Admitir-se-á a compensação dos valores já pagos/depositados,

comprovados nos autos ou que vierem a ser comprovados até a

fase de liquidação de sentença.

f) Diferença 13º Salário

Postulou o reclamante diferenças do 13º salário pago de forma

incorreta, sem a integração das comissões, horas extras e repousos

semanais remunerados.

Como já houve comando de integração do valor das comissões

pagas extra-folha (R$ 1.321,00/mês) para efeito de reflexos no 13º

salário, bem como reflexos das horas extras em 13º salário, tem-se

como já apreciado o pedido de diferenças do 13º salário pago em

valor inferior, justamente por tais motivos.

Como o reclamante era mensalista, no seu salário já estão

embutidos os dias de repouso remunerado, pelo que nada a deferir

de diferenças do 13º salário por tal motivo.

Portanto, nada a deferir.

g) Verbas Rescisórias

Considerando o período de contrato reconhecido (23-08-2013 a 31-

03-2014) e a presunção de veracidade do não-pagamento da

verbas rescisórias, como noticiado no item 15 da peça inicial, bem

como a rescisão indireta do contrato de trabalho, faz jus o

reclamante ao recebimento das seguintes verbas rescisórias: aviso

prévio indenizado (trinta dias); 8/12 avos de férias 2013/214,

acrescidas de 1/3; e 4/12 avos do 13º salário de 2014. Nas frações

já foi considerado o período de aviso prévio no tempo de serviço do

obreiro (CLT, art. 487, § 1º).

As verbas acima deferidas deverão ser calculadas com base na

remuneração de R$ 2.310,00/mês, isto já considerando o valor das

comissões pagas extra-folha.

Ao formular o efetivo pedido em relação às verbas rescisórias - item

(m) dos pedidos -, o reclamante fez referência a diferenças, face ao

cômputo das comissões/pagamento "por fora", razão pela qual

deverão ser deduzidos eventuais valores já pagos sob os títulos

acima deferidos e que forem comprovados nos autos até a fase de

liquidação de sentença.

h) Artigos 467 e 477

Inaplicáveis as penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT,

tendo em vista que o direito principal perseguido diz respeito à

rescisão indireta do contrato de trabalho, o que somente restou

reconhecido nesta sentença, em razão da revelia e confissão da

empregadora.

Nada a deferir.

i) Responsabilidade Solidária

As reclamadas são reveis e confessas quanto à matéria fática,

permitindo, assim, presumir como sendo verdadeira a alegação de

que a segunda reclamada era a direta beneficiária do labor do

reclamante, inclusive fiscalizando e orientando a execução das

obras públicas por ela contratadas via licitação.

A responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo

econômico e entre empresa e seus sócios é inafastável, desde que

tenham participado da relação processual, entendimento este que

faz larga corrente em nossos tribunais.

Portanto, deverão as reclamadas, de forma irrestrita, responderem

pelas obrigações financeiras decorrentes desta ação.

j) Honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 233: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 233Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Ausentes os pressupostos da Lei 5.584/70, são indevidos os

honorários advocatícios no processo do trabalho.

O art. 133 da Lei Fundamental elevou, apenas, a nível

constitucional o princípio geral já constante do art. 68, da Lei

4.815/63, sem lhe dar caráter diverso do que já tinha, e, bem assim,

não revogando a Lei 5.584/70 que especifica as hipóteses de

cabimento da verba honorária.

Também não há como acolher o pedido sucessivo de indenização

por perdas e danos.

A Lei 5.584/1970, que dispõe sobre normas de direito processual do

trabalho e disciplina a concessão de assistência judiciária na esfera

trabalhista, em seu art. 14 disciplina que a assistência judiciária a

que se refere a Lei 1.060/1950 será prestada pelo Sindicato

profissional a que pertencer o trabalhador.

Dando interpretação ao dispositivo legal citado, a Súmula 219 do

TST, não validou os honorários de sucumbência na esfera

trabalhista, exceto em casos específicos, para os quais foi afastado

o jus postulandi, como é o caso da ação rescisória, ação cautelar,

mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal

Superior do Trabalho ( Súmula 425 do TST).

Deve-se ter em mente que, no caso concreto, a opção por contratar

advogado eleito foi do próprio trabalhador, pois, em tese, poderia ter

ajuizado a ação pessoalmente ou, de maneira mais coerente com

as suas necessidades, valer-se da assistência do Sindicato da sua

categoria profissional, instituição esta que se coloca à disposição

dos representados profissionais para impetrar com ação visando a

busca de eventual direito trabalhista não adimplido.

Como já dito, a posição deste Juízo tem respaldo jurisprudencial,

merecendo transcrição, para efeito de ilustração, a oportuna matéria

veiculada na "12ª Hora" (Informativo da Assessoria de Comunicação

Social do TRT), na data de 28-02-2013, nestes termos:

Ao julgar o recurso, a ministra Maria Calsing disse que, conforme a

jurisprudência do TST, os artigos do Código Civil que serviram de

fundamento à condenação não se aplicam à Justiça do Trabalho,

onde os honorários estão sujeitos às exigências do artigo 14 da Lei

5.584/1970 (segundo o qual a assistência judiciária será prestada

pelo sindicato da categoria profissional do trabalhador). A relatora

ressaltou que nem mesmo o artigo 133 da Constituição Federal, que

considera o advogado "indispensável à administração da justiça",

autoriza a condenação em honorários fora das hipóteses da Lei

5.584/1970. "Tal entendimento está cristalizado na Súmula 329 do

TST, não havendo mais nenhuma controvérsia a respeito da

matéria", concluiu.

Verifica-se, portanto, que a Corte Superior mantém o entendimento

de que os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho estão

sujeitos às exigências da lei que regulamenta a matéria, sendo

inaplicáveis, por conseguinte, a disposição do Código Civil utilizada

para embasar o pretenso ressarcimento de despesas com a

contratação de advogado.

Improcede, pois, o pedido que visa ver as reclamadas condenadas

ao pagamento de honorários advocatícios.

Contudo, à luz do que reza o § 3º do art. 790 da CLT, com a nova

redação que lhe foi dada pela Lei 10.537/02, e diante do teor da

declaração de hipossuficiência existente nos autos, concedo à parte

autora os benefícios da justiça gratuita, para efeito de isenção de

custas, emolumentos e outras despesas processuais.

k) Descontos Fiscais e Previdenciários

Os descontos fiscais e previdenciários serão na forma da legislação

vigente, cuja sistemática já foi inclusive incorporada pela

jurisprudência (Súmula 368 do TST). Os parâmetros estão definidos

na parte dispositiva desta decisão.

As contribuições previdenciárias seguem o regime de competência

mensal, aplicando-se o art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91, com a redação

conferida pela Lei 11.941, de 27-05-2009, o qual define que se

considera ocorrido o fato gerador na data da prestação do serviço, o

que veio a pacificar a doutrina e a jurisprudência em torno da

matéria relativa ao momento de incidência dos juros de mora e

multa sobre as contribuições previdenciárias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 234: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 234Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

A pensar diferente se estaria beneficiando a parte inadimplente,

mesmo porque o direito da parte lesada já existia antes da lide, e

somente não foi satisfeito por uma conduta inadequada ou

entendimento equivocado do empregador em relação à norma

jurídica. Ressalte-se que cabe a este a direção da prestação

pessoal dos serviços (CLT, art. 2º), não podendo o trabalhador ficar

prejudicado em razão de sua inércia na época própria.

Também, trata-se de uma obrigação tributária e, como tal, a

obrigação acessória converte-se em obrigação principal pelo

simples fato da inobservância desta, sendo que a sua ocorrência

surge com o fato gerador. (CNT, art. 113 e §§).

Já a incidência de imposto de renda, no que couber, será nos

termos do art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa

MF/SRFB 1.127, de 07-02-2011, deduzindo-se o montante do

crédito da parte autora. Quanto aos juros de mora, deverá ser

aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação

Jurisprudencial nº 400 da SBDI-I do TST.

Ao empregador cabe a responsabilidade pelo recolhimento dos

tributos, e não pelo seu pagamento. É neste sentido a Orientação

Jurisprudencial nº 363 do TST/SDI, onde foi consolidado o

entendimento de que "(.. .) a culpa do empregador pelo

inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a

responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de

renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre a

sua quota-parte".

Logo, os valores devidos ao Fisco, de responsabilidade da parte

autora, deverão ser deduzidos do montante do seu crédito,

respeitados os comandos legais e as tabelas de isenções, sendo

certo que o ônus da mora quanto aos recolhimentos previdenciários

deverá ser suportado pelo empregador, inclusive no que se refere à

quota-parte de responsabilidade do empregado, cabendo a este

suportar apenas com os valores originais de tais contribuições.

l) Expedição de Ofício

Diante do que foi acima decidido, desnecessária a expedição de

ofício aos órgãos públicos nominados na peça inicial.

No caso de outros fatos que justifiquem uma fiscalização, a

iniciativa de denúncia poderá partir do próprio empregado ou da

patrona a quem foi outorgados poderes.

DISPOSITIVO

Pelos fundamentos expostos e o que mais consta dos autos, julgo

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS da inicial, para declarar

a rescisão indireta do contrato de de trabalho, com data de 31-03-

2014, e condenar solidariamente as reclamadas SOLANGE

REZENDE - ME e VOGELSANGER PAVIMENTACÃO LTDA. a

pagar a VALDINEI ROGERIO VINTER, as seguintes verbas:

a) reflexos da importância de R$ 1.321,00/mês (já considerando

nesta o RSR) em aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salários

e FGTS + 40%;

b) quinze minutos extras diários, de segunda a sexta-feira, durante

toda a contratualidade, em razão da concessão parcial do intervalo

intra-jornada, com adicional de 50% e divisor 220, com reflexos;

c) aviso prévio indenizado (trinta dias);

d) 8/12 avos de férias 2013/214, acrescidas de 1/3;

e) 4/12 avos do 13º salário de 2014; e

f) FGTS + 40% nos termos da motivação, observada a

compensação autorizada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 235: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 235Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Deverão ser deduzidos eventuais valores já pagos por conta de

verbas rescisórias e que forem comprovados nos autos até a

fase de liquidação de sentença.

Deverá ainda a primeira reclamada proceder às devidas anotações

na CTPS do reclamante, nos termos da motivação, sob pena de

suprimento judicial.

A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.

Tudo conforme a Fundamentação que se integra a este Dispositivo,

independente de transcrição.

Liquidação de sentença por cálculos.

Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as Súmulas

200 e 381 do E. TST.

Custas pelas reclamadas de R$ 100,00 calculadas sobre o valor de

R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas a

complementação.

Inaplicável na execução trabalhista o art. 475-J do CPC, posto que

a CLT tem regramento próprio para esta fase processual,

entendimento este consubstanciado na Súmula 34 do TRT da 12ª

Região.

Em sintonia com a orientação jurisprudencial preponderante do

egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ficam autorizados os

descontos fiscais e previdenciários sobre as parcelas cabíveis. A

incidência de imposto de renda, no que couber, será nos termos do

art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa MF/SRFB 1.127/11,

de 07-02-2011, deduzindo-se o montante do crédito da parte autora.

Já os recolhimentos à Seguridade Social serão suportados por

ambas as partes, aplicando-se o regramento contido no Plano de

Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99),

inclusive em relação às parcelas que não integram o salário de

contribuição (art. 28, § 9º da Lei), sendo certo que o ônus da mora

será de responsabilidade do empregador.

Cumpra a Secretaria o parágrafo 5º do art. 832 da CLT.

Transitada em julgado, cumpra-se.

Intimem-se.

Dr. Antonio Silva do Rego Barros

Juiz do Trabalho

Obs.: A numeração utilizada nesta sentença é aquela que aparece

na barra inferior do processo, quando feito o download do

documento em PDF - cronologia crescente.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000039-61.2015.5.12.0050

RECLAMANTE ADENILSA BORBA

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

ADVOGADO HELOISA PAGUNG(OAB: 37481/SC)

RECLAMADO LOJAS MARISA

ADVOGADO JOSE CAMPELLO TORRESNETO(OAB: 122539/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 236: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 236Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO HOSPITAL DE OLHOS SADALLAAMIN GHANEM LTDA

RECLAMADO GLOW BRASIL LIMPEZAS ESERVICOS ESPECIALIZADOS -EIRELI

ADVOGADO MAURI EDGAR PADILHA DELIMA(OAB: 28541/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

PERITO ANTONIO CESAR LAFFIN

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENILSA BORBA

- GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS -EIRELI

- LOJAS MARISA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

Processo: 0000039-61.2015.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ADENILSA BORBA

Réu: GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS

- EIRELI e outros (2)

DESTINATÁRIO: ADENILSA BORBA

LOJAS MARISA

GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS -

EIRELI

INTIMAÇÃO - PJe-JT

De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para ficar

ciente que o (a) Dr.(a) ANTONIO CESAR LAFFIN, perito do Juízo

nos autos supra, marcou a perícia para o dia 24 DE AGOSTO DE

2015, às 09h30min, nas dependências do Hospital de Olhos

Sadalla Amin Ghanem à Rua Desenbargador Nelson Nunes

Guimarães, n. 910 - cep 89203-060 e às 14h30min nas

dependências das Lojas Marisa, localizada na Avenida Rolf Wiest,

n. 333, bairro Bom Retiro, CEP 89223-005 - Joinville/SC.

Vossa Senhoria deverá informar as partes e assistente técnico,

havendo.

Ficam as partes, prepostos, procuradores e assistentes técnicos

desde já autorizados por este Juízo a acompanhar a diligência

pericial, sob pena de responsabilidade legal do eventual obstrutor.

Em 6 de Agosto de 2015.

DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO

Diretora de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº ConPag-0000062-07.2015.5.12.0050

Relator RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

AUTOR ASSOCIACAO CORPO DEBOMBEIROS VOLUNTARIOS DEJOINVILLE

ADVOGADO ROBERTO PALHARES(OAB:6892/SC)

ADVOGADO ALINE MATTOS DOS REIS(OAB:16801/SC)

RÉU JEANETTE FULLE STUEWE

ADVOGADO ISOLETE OSSOWSKI(OAB: 8670/SC)

ADVOGADO ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO(OAB:8124/SC)

RÉU ADEMAR MAX STUEWE

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANETTE FULLE STUEWE

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000062-07.2015.5.12.0050 - Processo PJe-JT

Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

Autor: ASSOCIACAO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS

DE JOINVILLE

Réu: ADEMAR MAX STUEWE e outros

Destinatário:

JEANETTE FULLE STUEWE

Fica V. Sa. intimado para: considerar-se ciente do despacho

de id de9c914.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 237: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 237Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Em 6 de Agosto de 2015.

MARIA ISABEL WOITOWICZ DE ALMEIDA

Analista Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000078-92.2014.5.12.0050

RECLAMANTE JOSE EDUARDO DOS SANTOSBRAS LOPES

ADVOGADO ERASMO JOSÉ STEINER(OAB:20278-B/SC)

RECLAMADO SUPERMERCADO BOIADEIRO LTDA

ADVOGADO EVANDRO DA FONSECA LEMOSJUNIOR(OAB: 19371/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DOS SANTOS BRAS LOPES

- SUPERMERCADO BOIADEIRO LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000078-92.2014.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSE EDUARDO DOS SANTOS BRAS LOPES

Réu: SUPERMERCADO BOIADEIRO LTDA

D E S P A C H O

Vistos etc...

Compulsando os autos constata-se que a parte autora não

apresentou o refazimento da conta em conformidade com a decisão

exarada ao id eac1d78, conforme informação prestada pela

contadoria ao id 0c79016.

De outro norte, a demandada apresentou conta de liquidação de

acordo com o contido no título executivo judicial, tendo sido adotada

como o cálculo de liquidação nestes (id 13d15ae) para fins de

atualização conforme planilha anexada pela contadoria ao id

ed8f6af.

Nesse passo, homologo os cálculos do id ed8f6af, para que surta

seus jurídicos e legais efeitos, e fixo o "quantum" exeqüendo

em R$ 15.909,20, devendo este ser atualizado à época do

pagamento.

Libere-se ao autor Jose Eduardo dos Santos Bras Lopes - CPF

873.265.748-04 e/ou ao seu procurador Dr. Erasmo José Steiner -

OAB/SC 20278-B, o(s) depósito(s) recursal(is) comprovado(s)

ao(s) id(s) 24bfd5e, no valor de R$ 7.722,37, procedendo-se ao

devido abatimento. Observe-se a atualização monetária a partir de

05-08-15.

Cite-se em relação ao saldo da execução no valor de R$

8.186,83, mediante publicação/intimação da presente decisão

homologatória que terá efeito de mandado de citação.

Em caso de necessidade, desde já, autoriza-se a requisição de

força policial e o cumprimento das diligências executórias na forma

no § 2º do art. 172, do CPC.

Cópia do presente despacho terá efeito de alvará judicial

desde que assinado eletronicamente e manualmente pelo

Juízo.

Certifique-se nos autos a entrega do despacho com efeito de alvará

judicial ao procurador da parte autora.

Em 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000238-83.2015.5.12.0050

RECLAMANTE JOSE CARLOS BONSIGNARI LOPESDA SILVA

ADVOGADO MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:31240/SC)

ADVOGADO MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)

RECLAMADO PITLAK & CIA. LTDA

ADVOGADO LEANDRO RICARDO ZENI(OAB:29479/PR)

PERITO FABIO EDUARDO BRAGA

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS BONSIGNARI LOPES DA SILVA

- PITLAK & CIA. LTDA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

Processo: 0000238-83.2015.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSE CARLOS BONSIGNARI LOPES DA SILVA

Réu: PITLAK & CIA. LTDA

DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS BONSIGNARI LOPES DA SILVA

PITLAK & CIA. LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 238: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 238Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

INTIMAÇÃO - PJe-JT

De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, tendo em vista incontroverso

que o autor prestava serviço nas dependências de clientes da

demandada, fica V. Sa. intimado para: indicar o(s) local(ais) para

realização da perícia no prazo de cinco dias.

Em 6 de Agosto de 2015.

DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO

Diretora de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000249-15.2015.5.12.0050

Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS

RECLAMANTE ANDERSON LUIS CAETANOSALOMAO

ADVOGADO JEFFERSON LAURO OLSEN(OAB:12831/SC)

RECLAMADO CORETRANS COMERCIAL LTDA

ADVOGADO CELSO CORREIA ZIMATH(OAB:4534/SC)

ADVOGADO MARLON DECKER(OAB: 35236/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LUIS CAETANO SALOMAO

- CORETRANS COMERCIAL LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000249-15.2015.5.12.0050

RECLAMANTE: ANDERSON LUIS CAETANO SALOMAO

RECLAMADO: CORETRANS COMERCIAL LTDA

D E S P A C H O

Constata-se do documento anexado ao id 4744908 que a adesão

ao plano de saúde deu-se em setembro de 2014 bem como consta

a previsão de co-participação no contrato de seguro de saúde

anexado aos autos id fb8d5da.

Constata-se, ademais, em consonância com o teor da manifestação

da demandada, que efetivamemte houve o desconto de valores em

folha de pagamento a título de plano de saúde de dependente no

valor de R$ 118,84, exemplificativamente nos meses de outubro de

2014 e janeiro de 2015 (id c9567dd).

Nesse passo, determino que a demandada comprove nos autos os

valores efetivamente devidos à título de plano de saúde da

dependente, no prazo de 5 dias.

Após voltem conclusos.

Em 4 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000291-64.2015.5.12.0050

RECLAMANTE JUSIMAR AMILTON SEBOLD

ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)

RECLAMADO PROSEGUR BRASIL S/A -TRANSPORTADORA DE VAL ESEGURANCA

ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)

PERITO MARTA TERESINHA DIDONE

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSIMAR AMILTON SEBOLD

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL ESEGURANCA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

Processo: 0000291-64.2015.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JUSIMAR AMILTON SEBOLD

Réu: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

DESTINATÁRIO: JUSIMAR AMILTON SEBOLD

PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

INTIMAÇÃO - PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 239: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 239Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para ficar

ciente que o (a) Dr.(a) Marta Teresinha Didone, perita do Juízo nos

autos supra, marcou a perícia para o dia 15 de setembro de 2015,

às 09h30hmin, no endereço da demandada, à Rua Tenente Antonio

João, n. 216 - Bairro Bom Retiro - Joinville/SC.

Vossa Senhoria deverá informar as partes e assistente técnico,

havendo.

Ficam as partes, prepostos, procuradores e assistentes técnicos

desde já autorizados por este Juízo a acompanhar a diligência

pericial, sob pena de responsabilidade legal do eventual obstrutor.

Em 6 de Agosto de 2015.

DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO

Diretora de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000324-54.2015.5.12.0050

RECLAMANTE LUCAS VIEIRA DE BARROS

ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:31288/SC)

RECLAMADO WETZEL S/A

ADVOGADO Edinei Antonio Dal Piva(OAB:4338/SC)

ADVOGADO MORGANA GARBUIO ZITTEL(OAB:37062/SC)

PERITO MARCELO FERREIRA GONCALVES

PERITO PIO CAMPOS FILHO

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS VIEIRA DE BARROS

- WETZEL S/A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000324-54.2015.5.12.0050

RECLAMANTE: LUCAS VIEIRA DE BARROS

RECLAMADO: WETZEL S/A

D E S P A C H O

Tendo em vista que o perito do Juízo Dr. Cícero Prado Sampaio tem

declinado de suas nomeações para realização de perícia médica,

destituo este do encargo e em substituição nomeio o Dr. Marcelo

Ferreira Gonçalves - CPF 816.924.809-44, mantidas as cominações

estabelecidas em ata de audiência.

Ciência às partes.

Intime-se o perito ora nomeado.

Em 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000372-13.2015.5.12.0050

RECLAMANTE CAIO BARROS TEIXEIRA

ADVOGADO ALMIR ROGÉRIO DONASCIMENTO(OAB: 27090/SC)

ADVOGADO EDERSON GIACHINI(OAB: 38189/SC)

RECLAMADO S90 ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.

ADVOGADO DECIO LUIZ OTERO JUNIOR(OAB:7657/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO BARROS TEIXEIRA

- S90 ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

-

Processo: 0000372-13.2015.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: CAIO BARROS TEIXEIRA

Réu: S90 ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.

Homologo o acordo anexado ao id d405109 para que surta seus

jurídicos e legais efeitos pelo que julgo extinto o processo, com

resolução do mérito, de acordo com o art. 269, III c/c art. 329 do

CPC.

Custas processuais no importe de R$ 34,00, pela parte autora, das

quais resta isenta, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita (id 63b112a).

Considerando que o acordo em questão se resume à satisfação de

parcelas de natureza indenizatória, não há contribuição

previdenciária e imposto de renda a satisfazer .

Deixo de dar vista à União, conforme o contido no Provimento MF n.

582, de 11-12-13.

Após a satisfação do acordo registrem-se os pagamentos no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 240: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 240Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

sistema e arquivem-se.

Descumprido, execute-se.

Intimem-se as partes.

Em 05-08-2015

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000376-50.2015.5.12.0050

RECLAMANTE GILMAR CORDEIRO PEREIRA

ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)

RECLAMADO ALAN GRABOVSKI - ME

ADVOGADO RICARDO PEDRO INÁCIOSCHUBERT(OAB: 11909-A/SC)

RECLAMADO NELSON GRABOVSKI - EPP

ADVOGADO RICARDO PEDRO INÁCIOSCHUBERT(OAB: 11909-A/SC)

RECLAMADO CATARINA PAVANELLO GRABOVSKI- ME

ADVOGADO RICARDO PEDRO INÁCIOSCHUBERT(OAB: 11909-A/SC)

PERITO ENIO LUIS ROHRBACHER

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR CORDEIRO PEREIRA

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000376-50.2015.5.12.0050 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: GILMAR CORDEIRO PEREIRA

Réu: NELSON GRABOVSKI - EPP e outros (2)

Destinatário:

GILMAR CORDEIRO PEREIRA

Fica V. Sa. intimado para: vista dos documentos trazidos

pela ré.

Em 5 de Agosto de 2015.

Maria Isabel Kreusch/técnico judiciário

Intimação

Processo Nº RTOrd-0000389-49.2015.5.12.0050RECLAMANTE LUCK LUCIANO LUIZ RAMPAO

ADVOGADO Rodrigo Octavio Rosa dosSantos(OAB: 17710/SC)

ADVOGADO ARI PEREIRA DA CUNHAFILHO(OAB: 16426/SC)

RECLAMADO J.J. SUL TRANSPORTES LTDA. -EPP

ADVOGADO ANA PAULA ALVES SACONI(OAB:260912/SP)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCK LUCIANO LUIZ RAMPAO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000389-49.2015.5.12.0050

RECLAMANTE: LUCK LUCIANO LUIZ RAMPAO

RECLAMADO: J.J. SUL TRANSPORTES LTDA. - EPP

D E S P A C H O

Tendo em vista que a contestação e os documentos que a

acompanham permaneceram em sigilo até a data de hoje,

determino a reabertura do prazo de 10 dias para a parte autora

manifestar-se quanto aos documentos que acompanharam a

contestação. I.

Em 3 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Rodrigo Gamba Rocha Diniz

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000425-91.2015.5.12.0050

RECLAMANTE JERSOMAR ARINO JACINTHO

ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)

RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF

ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERSOMAR ARINO JACINTHO

- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 241: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 241Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000425-91.2015.5.12.0050

RECLAMANTE: JERSOMAR ARINO JACINTHO

RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB

PORT AVULSO DE SF

D E S P A C H O

Considerando a convergência das partes quanto à utilização de

prova emprestada, solicite-se informações junto ao Terminal Santa

Catarina acerca dos horários de entrada e saída do autor, Jersomar

Arino Jacinho - CPF 253.099.009-34, nos últimos cinco anos.

Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado

ao Terminal Santa Catarina.

Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de

mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por

meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,

situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São

Francisco do Sul/SC.

Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às

partes pelo prazo de 5 dias.

Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução

processual.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000550-59.2015.5.12.0050

Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS

RECLAMANTE VALDEMIR PONTIOLLI

ADVOGADO Rafael do Nascimento(OAB:25967/SC)

RECLAMADO NUTRI SERV - SERVICOS EMALIMENTACAO LTDA - EPP

ADVOGADO JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:109777/SP)

ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA(OAB:279449/SP)

PERITO MARTA TERESINHA DIDONE

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI SERV - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP

- VALDEMIR PONTIOLLI

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

Processo: 0000550-59.2015.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: VALDEMIR PONTIOLLI

Réu: NUTRI SERV - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP

DESTINATÁRIO: VALDEMIR PONTIOLLI

NUTRI SERV - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP

INTIMAÇÃO - PJe-JT

De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para ficar

ciente que o (a) Dr.(a) Marta Teresinha Didone, perita do Juízo nos

autos supra, marcou a perícia para o dia 08 de setembro de 2015,

às 09h30min, no endereço da reclamada à rua Waldomiro José

Borges, n. 1165, Bairro Itinga - Joinville/SC.

Vossa Senhoria deverá informar as partes e assistente técnico,

havendo.

Ficam as partes, prepostos, procuradores e assistentes técnicos

desde já autorizados por este Juízo a acompanhar a diligência

pericial, sob pena de responsabilidade legal do eventual obstrutor.

Em 6 de Agosto de 2015.

DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO

Diretora de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000592-11.2015.5.12.0050

RECLAMANTE RICARDO DE SOUZA MOTA

ADVOGADO JOÃO DE MATTIA NETO(OAB:22505/SC)

RECLAMANTE GREYCIANE APARECIDA IBANHEZROECHER

ADVOGADO JOÃO DE MATTIA NETO(OAB:22505/SC)

RECLAMANTE Y. R. M.

ADVOGADO JOÃO DE MATTIA NETO(OAB:22505/SC)

RECLAMADO JOAO VICENTE CONCEICAORESTAURANTES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 242: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 242Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO MARCIA CRISTINA ALVARENGAMIKAIL BASTOS(OAB: 155237/SP)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- GREYCIANE APARECIDA IBANHEZ ROECHER

- JOAO VICENTE CONCEICAO RESTAURANTES LTDA - ME

- RICARDO DE SOUZA MOTA

- Y. R. M.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0000592-11.2015.5.12.0050

RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA MOTA e outros (2)

RECLAMADO: JOAO VICENTE CONCEICAO RESTAURANTES

LTDA - ME

D E S P A C H O

Constata-se que, não obstante a intenção de conciliar manifestada

pelas partes, há procedimentos imprescindíveis a serem

previamente realizados, uma vez tratando-se a parte autora de

pessoa já falecida, além de noticiado a existência de interesses de

menor, por força do contindo na lei 6858/80.

Solicite-se à autarquia previdenciária informações quanto aos

dependentes do de cujus habilitados perante àquela instituição,

sendo os seguintes os dados do falecido: Ricardo de Souza,

brasileiro, divorciado, CPF: 182.855.008-61, identidade n.

24.856.032-0-SSP/SC, nascido em 25-08-1975, filho de Ana Lucia

de Souza Mota.

Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado ao

Instituto Nacional do Seguro Social.

Outrossim, dê-se ciência ao MPT, na condição de custos legis,

tendo em vista o interesse de menor.

Concomitantemente intimem-se as partes para que esclareçam os

termos do acordo, uma vez que noticiado o pagamento de

importância sem o reconhecimento do vínculo empregatício não há

como pretender-se a discriminação da importância correspondente

como tendo natureza indenizatória.

Registro que na hipótese de não haver o reconhecimento do vínculo

empregatício, a totalidade da importância paga ao demandante é

base de cálculo da contribuição previdenciária devida. Nesse caso,

a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição

previdenciária compete à empresa contratante, tanto da parcela

ao encargo da empresa (20%), como a parcela do trabalhador

autônomo (11%), observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei

nº 8.212/91.

Além disso, sendo a menor também beneficiária do de cujus, a

importância devida a esta deverá ser transferida para conta

poupança aberta em institução oficial, de titularidade exclusiva

desta, com registro de que o saque dos valores poderá ser

realizado tão somente quando a menor completar 18 anos de

idade, salvo expressa manifestação no sentido de que há

necessidade dos valores para sustento e custeio de despesas

ou aquisição de imóvel residencial (art. 1º, § 1º, da lei n.

6858/80).

Nesse contexto, mantenha-se a audiência já designada.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000792-52.2014.5.12.0050

RECLAMANTE SANTA TEREZA GONCALVES DASILVA

ADVOGADO LUIS FELIPE DO NASCIMENTOMORAES(OAB: 19278-B/SC)

RECLAMANTE V. M. D. S.

ADVOGADO LUIS FELIPE DO NASCIMENTOMORAES(OAB: 19278-B/SC)

RECLAMADO DURIN INDUSTRIA DE PLASTICOSLTDA

ADVOGADO Paulo Soares(OAB: 7208-B/SC)

RECLAMADO COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS R CEREL EIRELI - EPP

ADVOGADO NEREU RICARDO MAES NETO(OAB:20627/SC)

RECLAMADO CEPEN COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO NEREU RICARDO MAES NETO(OAB:20627/SC)

TERCEIROINTERESSADO

ANA CRISTINA MACHADO

ADVOGADO Rodrigo Octavio Rosa dosSantos(OAB: 17710/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA MACHADO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000792-52.2014.5.12.0050 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: V. M. D. S. e outros

Réu: COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS R CEREL EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 243: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 243Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

- EPP e outros (2)

Destinatário:

ANA CRISTINA MACHADO

Via DEJT procurador Rodrigo Octavo Rosa dos Santos

Fica V. Sa. intimado para: que, em colaboração com esta

Justiça Especializada, proceda ao depósito em Secretaria do

Juízo do documentos do de cujus que a sua cliente possua

para fins realização de perícia grafodocumentoscópica.

Em 5 de Agosto de 2015.

Maria Isabel Kreusch

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000844-48.2014.5.12.0050

Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS

RECLAMANTE MARCIO ROGERIO ROSA

ADVOGADO FABIANO DO ROSARIO(OAB:23084/SC)

ADVOGADO ANA CAROLINA DO ROSARIO(OAB:39459/SC)

RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA

ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)

PERITO MARCEL GUSTAVO LENZ BORGES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA

- MARCIO ROGERIO ROSA

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000844-48.2014.5.12.0050 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCIO ROGERIO ROSA

Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA SA

Destinatário:

MARCIO ROGERIO ROSA

ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA

Aos cuidados dos procuradores

Fica V. Sa. intimado para: ciência que os autos foram incluídos

em pauta de audiência para instrução e julgamento, devendo as

partes comparecer para depor, sob pena de confissão quanto à

matéria de fato e trazer as testemunhas que pretendam ouvir,

independentemente de intimação.

AUDIÊNCIA:

Instrução e Julgamento

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001002-69.2015.5.12.0050

RECLAMANTE MARCELO ENDERSON OLIVEIRA

ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)

RECLAMADO AGF SERVICOS EM VIGILANCIALTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 244: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 244Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

- MARCELO ENDERSON OLIVEIRA

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980

- [email protected]

Destinatário:

MARCELO ENDERSON OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0001002-69.2015.5.12.0050 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCELO ENDERSON OLIVEIRA

Réu: AGF SERVICOS EM VIGILANCIA LTDA - ME

Audiência: 28/10/2015 08:50

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi redesignada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 6 de Agosto de 2015.

JULIANA ARAUJO PAZ

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001064-46.2014.5.12.0050

RECLAMANTE OSMAR RICARDO

ADVOGADO BRUNNO COUTINHO DEFREITAS(OAB: 20289/SC)

RECLAMADO TRANSMAGNA TRANSPORTESLTDA

ADVOGADO KEITTI ERNA LEE(OAB: 24116/SC)

ADVOGADO ANDRE OTAVIO OSSOWSKI(OAB:23452/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAR RICARDO

- TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001064-46.2014.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: OSMAR RICARDO

Réu: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA

D E S P A C H O

Designe-se audiência de encerramento da instrução processual,

dispensada a presença das partes, bem como dos procuradores.

Intimem-se.

Em 4 de Agosto de 2015

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001191-81.2014.5.12.0050

RECLAMANTE JESSICA VASCO

ADVOGADO ALBANI BERGAMINI NASS(OAB:32973/SC)

RECLAMADO TUPY S/A

ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)

ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)

ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)

ADVOGADO RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:35043/SC)

PERITO CICERO PRADO SAMPAIO

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA VASCO

- TUPY S/A

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001191-81.2014.5.12.0050 - Processo PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 245: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 245Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JESSICA VASCO

Réu: TUPY S/A

Destinatário:

JESSICA VASCO

TUPY S/A

Aos cuidados dos procuradores

Fica V. Sa. intimado para: ciência que os autos foram incluídos

em pauta de audiência para instrução e julgamento, devendo as

partes comparecer para depor, sob pena de confissão quanto à

matéria de fato e trazer as testemunhas que pretendam ouvir,

independentemente de intimação.

AUDIÊNCIA:

Instrução e Julgamento

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001289-66.2014.5.12.0050

RECLAMANTE SUZANA CAETANO CASTELARI

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

ADVOGADO HELOISA PAGUNG(OAB: 37481/SC)

RECLAMADO WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)

ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)

ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)

ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)

RECLAMADO RHBRASIL SERVICOSTEMPORARIOS LTDA

ADVOGADO Aldo Gessner Neto(OAB: 31859/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA

- SUZANA CAETANO CASTELARI

- WHIRLPOOL S.A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001289-66.2014.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: SUZANA CAETANO CASTELARI

Réu: WHIRLPOOL S.A e outros

DESPACHO

Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte

autora (id 503296f).

Não há falar em preparo tendo em vista a condenação parcial da

primeira demandada (Whirpool).

Igualmente, recebo o recurso ordinário tempestivamente

interposto pela demandada e devidamente preparado (id fdd79f6).

Partes cientes da decisão em 23.07.2015.

Regular a representação das partes (id ee63c19 e 9d5f85f,

respectivamente).

Intimem-se as partes para para contra-arrazoar o recurso interposto

pela parte adversa, no prazo legal, querendo.

Em 4 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001304-35.2014.5.12.0050

RECLAMANTE ELIEZER FERREIRA DE BRITO

ADVOGADO HELOISA PAGUNG(OAB: 37481/SC)

ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 246: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 246Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOSLTDA

ADVOGADO MARIA TERESA LINHARESWALLBACH(OAB: 43634/PR)

ADVOGADO RODRIGO GAZZANA DEALMEIDA(OAB: 13295/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEZER FERREIRA DE BRITO

- VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001304-35.2014.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELIEZER FERREIRA DE BRITO

Réu: VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

D E S P A C H O

Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte

autora, ciente da decisão em 28-07-2015, conforme registro na aba

de expedientes do processo.

Não há falar em preparo, tendo em vista a condenação parcial da

demandada (id af91bea).

Regular a representação processual (id 242a522).

Intime(m)-se o(s) demandado(s) para contra-arrazoar no prazo

legal, querendo.

Em 4 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001333-85.2014.5.12.0050

RECLAMANTE JULIO CESAR GINESTE

ADVOGADO Rodrigo Prado Fernandes(OAB:31285/SC)

RECLAMADO CIA INDUSTRIAL H. CARLOSSCHNEIDER

ADVOGADO ÓLIVER JANDER COSTAPEREIRA(OAB: 17076/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001333-85.2014.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JULIO CESAR GINESTE

Réu: CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER

D E S P A C H O

Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte

autora, ciente da decisão em 28-07-2015, conforme registro na aba

de expedientes do processo.

Não há falar em preparo, tendo em vista a isenção (id 88d8270).

Regular a representação processual (id 8cdb14d).

Intime(m)-se o(s) demandado(s) para contra-arrazoar no prazo

legal, querendo.

Em 4 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001406-62.2014.5.12.0016

RECLAMANTE SIDONAL LINHARES DE JESUS

ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)

RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF

ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF

- SIDONAL LINHARES DE JESUS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001406-62.2014.5.12.0016

RECLAMANTE: SIDONAL LINHARES DE JESUS

RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB

PORT AVULSO DE SF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 247: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 247Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

D E S P A C H O

Considerando a convergência das partes quanto à utilização de

prova emprestada, retirem-se os autos de pauta.

Solicite-se informações junto ao Terminal Santa Catarina acerca

dos horários de entrada e saída do autor, Sidonal Linhares de

Jesus - CPF 719.807.179-15, nos últimos cinco anos.

Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado

ao Terminal Santa Catarina.

Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de

mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por

meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,

situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São

Francisco do Sul/SC.

Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às

partes pelo prazo de 5 dias.

Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução

processual.

Em 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001410-02.2014.5.12.0016

RECLAMANTE LUIZ EVERTON PINHEIRO

ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)

RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF

ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EVERTON PINHEIRO

- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001410-02.2014.5.12.0016

RECLAMANTE: LUIZ EVERTON PINHEIRO

RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB

PORT AVULSO DE SF

D E S P A C H O

Considerando a convergência das partes quanto à utilização de

prova emprestada, retirem-se os autos de pauta.

Solicite-se informações junto ao Terminal Santa Catarina acerca

dos horários de entrada e saída do autor, Luiz Everton Pinheiro

Jacinho - CPF 791.635.219-20, nos últimos cinco anos.

Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado

ao Terminal Santa Catarina.

Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de

mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por

meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,

situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São

Francisco do Sul/SC.

Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às

partes pelo prazo de 5 dias.

Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução

processual.

Em 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0001556-38.2014.5.12.0050

Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS

RECLAMANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOINVILLE

ADVOGADO PEDRO WELLINGTON ALVES DASILVA(OAB: 39710/SC)

ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)

ADVOGADO GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:39155/SC)

ADVOGADO Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)

ADVOGADO TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:39109/SC)

RECLAMADO FRANCISNEY BESSA CAMPELO -ME

ADVOGADO VANDERLEI SCHWAMBACH(OAB:33298/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISNEY BESSA CAMPELO - ME

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DEJOINVILLE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Processo: 0001556-38.2014.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE

JOINVILLE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 248: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 248Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Réu: FRANCISNEY BESSA CAMPELO - ME

DESPACHO

Homologo o acordo anexado ao id 8480449, para que surta seus

jurídicos e legais efeitos pelo que julgo extinto o processo, com

resolução do mérito, de acordo com o art. 269, III c/c art. 329 do

CPC.

Registro que o acordo possui obrigações de fazer a serem

cumpridas, devendo as partes noticiar nos autos quaisquer

descumprimentos em relação à referidas obrigações.

Custas processuais sobre o valor atribuído à causa no importe de

R$ 276,75, pelo autor, isento.

Tendo em vista os termos do acordo, não há contribuição

previdenciária e imposto de renda a satisfazer .

Deixo de dar vista à União, considerando o contido no Provimento

MF n. 582, de 11-12-13.

Após a completa satisfação do acordo, arquivem-se

Intimem-se as partes.

Em 4 de Agosto de 2015.

RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001664-04.2013.5.12.0050

Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS

RECLAMANTE LUIZ CARLOS RODRIGUES

ADVOGADO Oscar José Hildebrand(OAB: 2843-A/SC)

RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO ENDRIGO HAMBRECHTMACHADO(OAB: 26743-A/SC)

ADVOGADO PABLO TOBIAS MEDEIROSTRIBUG(OAB: 25813/SC)

ADVOGADO MAYARA GONCALVES LIMA(OAB:60692/PR)

ADVOGADO LIGIA APARECIDA MARIANOPOLICIANO(OAB: 131274/RJ)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - PSF/Joinville)

PERITO AUGUSTO HUMM

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900

(47) 34314980 - [email protected]

Processo: 0001664-04.2013.5.12.0050 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LUIZ CARLOS RODRIGUES

Réu: BANCO BRADESCO S.A.

CITAÇÃO - EXECUÇÃO

EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.

(VIA DEJT- A/C Procurador(es) habilitados)

Fica V. Sª. citado para pagar ou garantir o saldo da execução, em

48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada na

planilha anexada ao id aa83078, tudo conforme decisão.

Caso o citado não pague e nem garanta a execução no processo

supra, proceder-se-à penhora em tantos bens quantos bastem para

o integral pagamento da dívida.

Obs.: Valor atualizado até 05/08/2015: R$ 3.589,88.

Em 5 de Agosto de 2015.

WALTER WAGNER

Técnico Judiciário

Documento assinado eletronicamente

1ª Vara do Trabalho de Lages

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000213-05.2015.5.12.0007

Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

RECLAMANTE DAYANE DE CARVALHO CARDOSO

ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:25683/SC)

RECLAMADO JOÃO MARIA RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE DE CARVALHO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

Processo: 0000213-05.2015.5.12.0007 - Processo PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 249: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 249Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: DAYANE DE CARVALHO CARDOSO

Réu: JOÃO MARIA RAMOS

CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA

Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação

inicial, diligenciei no Município de Urupema, e percorrendo a rua

indicada, R. Boaventura Lopes P de Arruda, não encontrei casa

alguma com o número PX 33. Também busquei informações junto à

Cooperserra, nr. 207, empresa situada na referida rua, mas o

responsável pela mesma, Sr. Odilon Muniz, afirmou que não há

pessoa alguma com o nome de João Maria Ramos, domiciliada

naquela rua.

Ante o exposto, restou impossibilitada a notificação inicial. Dou fé.

1 dilig.

03/08/2015, 11:00h., negativa, urbana, Urupema.

Em 5 de Agosto de 2015.

NELVIO ANGELO BURATI FILHO

Oficial de Justiça Avaliador

Federal

IntimaçãoProcesso Nº RtPosse-0000230-41.2015.5.12.0007

Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

AUTOR ESPÓLIO DE ALVINA ROSAGOULART REPRESENTADO PORAMAURY ROSA GOULART

ADVOGADO OTAVIO GODOI VIEIRA(OAB:31872/SC)

RÉU ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO ANACLETO DE SOUZA ROSA(OAB:37218/SC)

RÉU Elizeu de Oliveira Santos

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE ALVINA ROSA GOULART REPRESENTADOPOR AMAURY ROSA GOULART

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

Processo: 0000230-41.2015.5.12.0007 - Processo PJe-JT

Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

Autor: ESPÓLIO DE ALVINA ROSA GOULART REPRESENTADO

POR AMAURY ROSA GOULART

Réu: ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS e outros

CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA

Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação inicial,

diligenciei no Município de São Joaquim, no dia 29/07/2015, e

buscando informações com as Oficiais de Justiça do Fórum

Estadual de São Joaquim, não obtive informações sobre a

localização do domicílio do reú, Elizeu de Oliveira Santos, na

localidade de Arvoredo. Assim, apesar de não tendo sido informada

qual estrada e as distâncias, pontos de referência da residência do

réu, diligenciei nesta localidade buscando informações à esmo,

mas as pessoas que consultei não souberam informar sobre a

localização do domicílio do réu. Desta forma, saliento ser

necessário ser informado o endereço especialmente detalhado,

pois a localidade de Despraiado é imensa, havendo uma grande

ramificação de vias secundárias, sendo inviável localizar uma

pessoa com tão poucos dados, numa região tão vasta. Assim,

saliento que, para o cumprimento deste mandado, é necessário ser

informado o endereço detalhado, com informações de qual estrada

rural se utiliza, distâncias a serem percorridas, características da

propriedade rural, tais como: cor do portão, cor da casa, etc.

Também, se o destinatário tem apelido. Ressalto que apenas o

número de telefone do destinatário, não resolve, pois ultimamente

não tenho conseguido contato desta forma.

Ante o exposto, faço a devolução do mandado, com as solicitações

acima. Dou fé.

1 Dilig.

03/08/2015, 10:00h., negativa, rural, São Joaquim.

Em 5 de Agosto de 2015.

NELVIO ANGELO BURATI FILHO

Oficial de Justiça Avaliador

Federal

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000246-30.2015.5.12.0060

Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 250: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 250Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMANTE ADRIANO DA CUNHA

ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:25683/SC)

RECLAMADO JOÃO MARIA RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

Processo: 0000246-30.2015.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ADRIANO DA CUNHA

Réu: JOÃO MARIA RAMOS

CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA

Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação inicial,

diligenciei no Município de Urupema, e percorrendo a rua indicada,

R. Boaventura Lopes P de Arruda, não encontrei casa alguma com

o número PX 33. Também busquei informações junto à

Cooperserra, nr. 207, empresa situada na referida rua, mas o

responsável pela mesma, Sr. Odilon Muniz, afirmou que não há

pessoa alguma com o nome de João Maria Ramos, domiciliada

naquela rua.

Ante o exposto, restou impossibilitada a notificação inicial. Dou fé.

1 dilig.

03/08/2015, 11:00h., negativa, urbana, Urupema.

Em 5 de Agosto de 2015.

NELVIO ANGELO BURATI FILHO

Oficial de Justiça Avaliador

Federal

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000275-76.2015.5.12.0029

Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

RECLAMANTE ELCIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO SALESIANO DURIGON(OAB:27373/SC)

RECLAMADO CLAITON PADILHA BORGES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

Processo: 0000275-76.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELCIO OLIVEIRA DA SILVA

Réu: CLAITON PADILHA BORGES

CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA

Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação inicial,

diligencie no Município de São Joaquim, no dia 29/07/2015, e

buscando informações com as Oficiais de Justiça do Fórum

Estadual de São Joaquim, não obtive informações sobre a

localização do domicílio do reú, Claiton Padilha Borges, na

localidade de Despraiado. Assim, não tendo sido informada qual

estrada e as distâncias, pontos de referência da residência do réu,

diligenciei nesta localidade buscando informações à esmo, mas as

pessoas que consultei não souberam informar sobre a localização

do domicílio do réu. Desta forma, saliento ser necessário ser

informado o endereço especialmente detalhado, pois a localidade

de Despraiado é imensa, havendo uma grande ramificação de vias

secundárias, sendo inviável localizar uma pessoa com tão poucos

dados, numa região tão vasta. Assim, saliento que, para o

cumprimento deste mandado, é necessário ser informado o

endereço detalhado, com informações de qual estrada rural se

utiliza, distâncias a serem percorridas, características da

propriedade rural, tais como: cor do portão, cor da casa, etc.

Também, se o destinatário tem apelido. Ressalto que apenas o

número de telefone do destinatário, não resolve, pois ultimamente

não tenho conseguido contato desta forma.

Ante o exposto, faço a devolução do mandado, com as solicitações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 251: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 251Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

acima. Dou fé.

1 Dilig.

04/07/2015, 13:00h., negativa, rural, São Joaquim.

Em 5 de Agosto de 2015.

NELVIO ANGELO BURATI FILHO

Oficial de Justiça Avaliador

Federal

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000292-81.2015.5.12.0007

Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

RECLAMANTE LUIS FERNANDO DA FONSECA

ADVOGADO SANDRA MARIA JULIOGONCALVES(OAB: 7740/SC)

RECLAMADO FRANCISCO MENDES

ADVOGADO FABIANO VARELA ROSSINI(OAB:21048/SC)

ADVOGADO EDEZIO HENRIQUE WALTRICKCAON(OAB: 1933/SC)

RECLAMADO FRAMA CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO FABIANO VARELA ROSSINI(OAB:21048/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRAMA CONSTRUCOES LTDA - EPP

- FRANCISCO MENDES

- LUIS FERNANDO DA FONSECA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO LAGES

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000292-81.2015.5.12.0007

Autor: RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA FONSECA

Réu: RECLAMADO: FRAMA CONSTRUCOES LTDA - EPP,

FRANCISCO MENDES

CERTIDÃO

Certifico que, por determinação verbal da Excelentíssima Juíza

Titular do Trabalho Dra. Patrícia Pereira de Sant'Anna, retirei os

autos da pauta anterior e incluí no dia 14/09/2015 às 13h30min.

Lages, 5 de Agosto de 2015

Rafael Comparin

Técnico Judiciário

Assinado eletronicamente

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000435-07.2014.5.12.0007

Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

RECLAMANTE SEBASTIAO BATISTA

ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SAVIEIRA(OAB: 12277/SC)

RECLAMADO MADEIREIRA GERMANO PISANI S/AIND. COM. EXP. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO ANDREA CRISTINA DA ROSA(OAB:37818/SC)

ADVOGADO ALVARO FRANCISCO CESAPAIM(OAB: 9949/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO BATISTA

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214700 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000435-07.2014.5.12.0007 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: SEBASTIAO BATISTA

Réu: MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Destinatário:

SEBASTIAO BATISTA

Fica V. Sa. intimado da decisão de ID 1330a7d.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 252: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 252Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Em 6 de Agosto de 2015.

Ligia Fernanda Keske Cassemiro

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000435-07.2014.5.12.0007

Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

RECLAMANTE SEBASTIAO BATISTA

ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SAVIEIRA(OAB: 12277/SC)

RECLAMADO MADEIREIRA GERMANO PISANI S/AIND. COM. EXP. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO ANDREA CRISTINA DA ROSA(OAB:37818/SC)

ADVOGADO ALVARO FRANCISCO CESAPAIM(OAB: 9949/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 1ª VARA DO

TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214700 - [email protected]

Processo:0000435-07.2014.5.12.0007 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor:SEBASTIAO BATISTA

Réu:MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

CITAÇÃO PARA PAGAMENTO

Processo PJe-JT

Destinatário:

MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Teor da citação/intimação – na pessoa do advogado habilitado:

Fica(m) V.Sª.(s) citado(s) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s)

abaixo:

Nos termos da decisão, fica V. Sª. citado para pagar a importância

abaixo discriminada ou garantir a execução, em 48 horas, ficando

ciente de que não o fazendo no prazo assinalado, proceder-se-á a

penhora, observada a gradação legal (art. 655 do CPC), de tantos

bens quanto bastem para a garantia do Juízo.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO

PRINCIPAL.......................................................................R$

16.227,29

INSS - ATM/multa............................................................R$ 299,97

Custas - Cálculos de liquidação.................................R$ 467,13

Honorários assistenciais.............................................R$ 2.891,91

Honorários periciais – médico....................................R$ 1.008,83

Honorários periciais – contábeis...............................R$ 1.001,87

INSS - Empregador........................................................R$ 580,67

INSS - Outras entidades...............................................R$ 153,09

INSS - Empregado.........................................................R$ 228,12

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 253: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 253Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Principal Juros................................................................R$

1.966,55

TOTAL em 01/09/2015....................................................R$

24.825,43

De ordem da Exma. Juíza do Trabalho, eu, ALDROVANDO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, firmo o presente,

para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC).

Em 6 de Agosto de 2015.

lfkc

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000461-68.2015.5.12.0007

RECLAMANTE DENISE APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO CHARLES NAZARENOOLIVEIRA(OAB: 9445/SC)

RECLAMANTE W. V. D. S. D. R.

ADVOGADO CHARLES NAZARENOOLIVEIRA(OAB: 9445/SC)

RECLAMADO GUILHERME MARTINS PROENCA

ADVOGADO BRUNO BARBOSA NUNES(OAB:39726/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE APARECIDA DA SILVA

- GUILHERME MARTINS PROENCA

- W. V. D. S. D. R.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

Processo: 0000461-68.2015.5.12.0007

RECLAMANTE: W. V. D. S. D. R. e outros

RECLAMADO: GUILHERME MARTINS PROENCA

Vistos,

No prazo para manifestação da defesa, o autor deverá se

manifestar com relação ao requerimento de inclusão no polo

passivo da empresa Castel Frutas Comercial Ltda, os Srs. SOLON

ALVES JUNIOR e SANDRO ANTONIO ALVES, conforme ID

ceaae2d .

Oficie-se à empresa Manfredi para que informe sobre a existência

da linha Painel - Urupema.

Em 3 de Agosto de 2015.

Patrícia Pereira de Sant'Anna

Juíza Titular de Vara do Trabalho

aso

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000539-93.2015.5.12.0029

RECLAMANTE ROGERIO ALVES GUIMARAES

ADVOGADO SALESIANO DURIGON(OAB:27373/SC)

RECLAMADO JOSE MAURO FLORES

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO ALVES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

Processo: 0000539-93.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ROGERIO ALVES GUIMARAES

Réu: JOSE MAURO FLORES

CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA

Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação inicial,

diligenciei no Município de São Joaquim, no dia 29/07/2015, e

buscando informações com as Oficiais de Justiça do Fórum

Estadual de São Joaquim, não obtive informações sobre a

localização do domicílio do reú, José Mauro Flores, ( conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 254: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 254Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

informado ), na Estrada Geral Fazenda da Ramada. Assim, não

tendo sido informada onde parte a Estrada Geral da Fazenda da

Ramada, bem como as distâncias a serem percorridas, e pontos de

referência da residência do réu, não consegui efetuar diligênicias

na suposta localidade. Desta forma, saliento ser necessário ser

informado o endereço especialmente detalhado, pois a região rural

de São Joaquim, é imensa, havendo uma grande ramificação de

vias secundárias, sendo inviável localizar uma pessoa com tão

poucos dados, numa região tão vasta. Assim, saliento que, para o

cumprimento deste mandado, é necessário ser informado o

endereço detalhado, com informações de qual estrada rural se

utiliza, distâncias a serem percorridas, características da

propriedade rural, tais como: cor do portão, cor da casa, etc.

Também, se o destinatário tem apelido. Ressalto que apenas o

número de telefone do destinatário, não resolve, pois ultimamente

não tenho conseguido contato desta forma.

Ante o exposto, faço a devolução do mandado, com as solicitações

acima. Dou fé.

1 Dilig.

03/08/2015, 10:00h., negativa, rural, São Joaquim.

Em 5 de Agosto de 2015.

NELVIO ANGELO BURATI FILHO

Oficial de Justiça Avaliador

Federal

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000588-06.2015.5.12.0007

RECLAMANTE ALFRANEO JOSE VELHO

ADVOGADO JOAO GABRIEL TESTASOARES(OAB: 6578/SC)

ADVOGADO ADRIANA DE OLIVEIRAIVANOV(OAB: 9213/SC)

RECLAMADO J.S. MONTAGEM E MANUTENCAOINDUSTRIAL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFRANEO JOSE VELHO

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214700

- [email protected]

Destinatário:

ALFRANEO JOSE VELHO

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0000588-06.2015.5.12.0007 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ALFRANEO JOSE VELHO

Réu: J.S. MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -

EPP

Audiência: 08/09/2015 14:50

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Fica V. Sa. intimado, ainda, que foi apreciado o requerimento

de antecipação dos efeitos da tutela de mérito conforme

decisão de IDc4569f3.

Em 5 de Agosto de 2015.

RAFAEL FREITAS COMPARIN

TÉCNICO JUDICIÁRIO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000595-95.2015.5.12.0007

RECLAMANTE CLAUDIO ALEXANDRE SOUSA

ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)

RECLAMADO KLABIN S/A

RECLAMADO BRASIL SUL SERVICOSTEMPORARIOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ALEXANDRE SOUSA

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214700

- [email protected]

Destinatário:

CLAUDIO ALEXANDRE SOUSA

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0000595-95.2015.5.12.0007 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: CLAUDIO ALEXANDRE SOUSA

Réu: BRASIL SUL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP e

outros

Audiência: 08/09/2015 16:20

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 255: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 255Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 6 de Agosto de 2015.

GISELE NOGUEIRA FELIX BRUM

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000695-81.2015.5.12.0029

RECLAMANTE MARCIA APARECIDA RIBEIRO

ADVOGADO FABIANA RIBEIRO PEREIRA(OAB:28116/SC)

ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)

RECLAMADO LEONIL FERNANDO ZANOELLO -EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA APARECIDA RIBEIRO

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214700

- [email protected]

Destinatário:

MARCIA APARECIDA RIBEIRO

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0000695-81.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCIA APARECIDA RIBEIRO

Réu: LEONIL FERNANDO ZANOELLO - EPP

Audiência: 01/09/2015 16:30

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 6 de Agosto de 2015.

GISELE NOGUEIRA FELIX BRUM

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000758-43.2014.5.12.0029

Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA

RECLAMANTE IVALDIR SOARES SANTOS

ADVOGADO GABRIELA SILVEIRA DUARTE(OAB:36244/SC)

RECLAMADO KLABIN S.A.

ADVOGADO LUCIANO DELLA ROCCA(OAB:10482/SC)

ADVOGADO LUCIA HELENA FARACO DEOLIVEIRA(OAB: 1644/SC)

ADVOGADO VICENTE BORGES DECAMARGO(OAB: 4189/SC)

ADVOGADO CRISTO IVANOV JUNIOR(OAB:11758/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDIR SOARES SANTOS

RO 0000758-43.2014.5.12.0029

Recorrente: KLABIN S.A.

Recorrido: IVALDIR SOARES SANTOS.

Mediante exame dos autos, verifico que não foi conferido prazo para

o autor se manifestar acerca do recurso ordinário pela ré (id Num.

16c6b01).

Assim, determino o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de

que seja intimado o autor para, querendo, contra-arrazoar o recurso

da ré.

Após, retornem os autos a este Tribunal.

Florianópolis, 27 de julho de 2015.

IRNO ILMAR RESENER

Relator

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010022-21.2013.5.12.0029

RECLAMANTE PAULO ROBERTO GUEDESRODRIGUES

ADVOGADO EVANDRO HASCKELRODRIGUES(OAB: 37347/SC)

RECLAMADO CLEIR BIANCHIN - EPP

ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA(OAB: 29304-A/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES

1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214700 - [email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 256: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 256Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010022-21.2013.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES

Réu: CLEIR BIANCHIN - EPP

Destinatário:

PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES

Fica V. Sa. intimado da decisão de ID ac80996.

Ligia Fernanda Keske Cassemiro

Técnico Judiciário

Em 6 de Agosto de 2015.

lfkc

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010022-21.2013.5.12.0029

RECLAMANTE PAULO ROBERTO GUEDESRODRIGUES

ADVOGADO EVANDRO HASCKELRODRIGUES(OAB: 37347/SC)

RECLAMADO CLEIR BIANCHIN - EPP

ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA(OAB: 29304-A/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIR BIANCHIN - EPP

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 1ª VARA DO

TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214700 - [email protected]

Processo:0010022-21.2013.5.12.0029 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor:PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES

Réu:CLEIR BIANCHIN - EPP

CITAÇÃO PARA PAGAMENTO

Processo PJe-JT

Destinatário:

CLEIR BIANCHIN - EPP

Teor da citação/intimação – na pessoa do advogado habilitado:

Fica(m) V.Sª.(s) citado(s) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s)

abaixo:

Nos termos da decisão, fica V. Sª. citado para pagar a importância

abaixo discriminada ou garantir a execução, em 48 horas, ficando

ciente de que não o fazendo no prazo assinalado, proceder-se-á a

penhora, observada a gradação legal (art. 655 do CPC), de tantos

bens quanto bastem para a garantia do Juízo.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO

PRINCIPAL.......................................................................R$

5.259,32

INSS - ATM/multa............................................................R$ 339,51

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 257: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 257Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Custas - Cálculos de liquidação.................................R$ 127,05

INSS - Empregador.........................................................R$ 129,53

Honorários periciais - Contador..................................R$ 601,18

INSS - Empregado..........................................................R$ 404,10

Principal Juros.................................................................R$

1.093,01

TOTAL em 01/09/2015....................................................R$ 7.953,70

De ordem da Exma. Juíza do Trabalho, eu, ALDROVANDO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, firmo o presente,

para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC).

Em 6 de Agosto de 2015.

lfkc

2ª Vara do Trabalho de Lages

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000020-55.2014.5.12.0029

Relator KAREM MIRIAN DIDONE

RECLAMANTE ANA PAULA ANTUNES

ADVOGADO TIAGO JOSE WAGNER(OAB:20785/SC)

RECLAMADO CHILLIES PINK LTDA - ME

ADVOGADO MIKCHAELL BASTOS POLICARPODA SILVA(OAB: 20108/SC)

RECLAMADO LUIZ CARLOS BRIGANO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA ANTUNES

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214730 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000020-55.2014.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ANA PAULA ANTUNES

Réu: CHILLIES PINK LTDA - ME e outros

Destinatário:

ANA PAULA ANTUNES

Fica V. Sa. intimado para retirar alvará judicial.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000082-61.2015.5.12.0029

RECLAMANTE MARCELINA PEREIRA

ADVOGADO LEONARDO CALDANA CARVALHODE BRITO(OAB: 35434/SC)

RECLAMADO RESTAURANTE E CHURRASCARIAO PORAO EIRELI - ME

ADVOGADO SERGIO DALMINA(OAB: 9150/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINA PEREIRA

- RESTAURANTE E CHURRASCARIA O PORAO EIRELI - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

Processo: 0000082-61.2015.5.12.0029

RECLAMANTE: MARCELINA PEREIRA

RECLAMADO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA O PORAO

EIRELI - ME

D E S P A C H O

Nada a deferir quanto ao requerimento ID-118d5fc, pois este Juízo

já determinou a reunião do presente ao processo 295-04.2014, que

inclusive já tem determinação de reserva de crédito na AT-2184/13.

Em 30 de Julho de 2015.

KAREM MIRIAN DIDONÉ

Juíza do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 258: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 258Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

drcb

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000209-96.2015.5.12.0029

RECLAMANTE RENILDE FATIMA MADRUGA

ADVOGADO LILIANE ROSSI(OAB: 21901/SC)

RECLAMADO SPDM - ASSOCIACAO PAULISTAPARA O DESENVOLVIMENTO DAMEDICINA

ADVOGADO CARLOS CARMELO BALARO(OAB:102778/SP)

RECLAMADO EXPRESS SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDE FATIMA MADRUGA

- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA ODESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000209-96.2015.5.12.0029

Autor: RECLAMANTE: RENILDE FATIMA MADRUGA

Réu: RECLAMADO: EXPRESS SERVICOS LTDA - ME, SPDM -

ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA

MEDICINA

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,

relativa aos autos supra, foi designada para o dia 07/10/2015 às

15:10. Deverão as partes comparecer para depor sob pena de

confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas

testemunhas, que virão independente de intimação, sob pena de

preclusão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória

ou de intimação pela Secretaria da Vara, deverá ser informado

preferencialmente o endereço profissional da testemunha até 30

dias antes da próxima audiência, sob pena de preclusão da prova.

Lages, 6 de Agosto de 2015

Remetido via DJE.

JOAO PAULO ESTEVES RESENDE

(assinado eletronicamente)

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000244-56.2015.5.12.0029

RECLAMANTE NADIR PEREIRA BRANCO

ADVOGADO LILIANE ROSSI(OAB: 21901/SC)

RECLAMADO SOCIEDADE MAE DA DIVINAPROVIDENCIA

ADVOGADO ANDRÉ FRANCYS DE OLIVEIRAWOLFF(OAB: 33504/SC)

ADVOGADO WALTER MARIN WOLFF(OAB:10953/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADIR PEREIRA BRANCO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214730 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000244-56.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: NADIR PEREIRA BRANCO

Réu: SOCIEDADE MAE DA DIVINA PROVIDENCIA

Destinatário:

NADIR PEREIRA BRANCO

Fica V. Sa. intimado para manifestar-se, querendo, sobre os

documentos juntados com a petição ID de0d2ad (laudo pericial

do processo 526-97.2014.5.12.0007.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000248-93.2015.5.12.0029

Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI

RECLAMANTE MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA

ADVOGADO LEONARDO CALDANA CARVALHODE BRITO(OAB: 35434/SC)

RECLAMADO ANM COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME

RECLAMADO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO GABRIELA GUIMARÃESSANTANA(OAB: 58742/PR)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 259: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 259Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214730 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000248-93.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA

Réu: ANM COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME e outros

Destinatário:

MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA

Fica V. Sa. intimado do inteiro teor da sentença de Id

92c3148.

Em 5 de Agosto de 2015.

icsc

JOVENILDA MEDEIROS

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000248-93.2015.5.12.0029

Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI

RECLAMANTE MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA

ADVOGADO LEONARDO CALDANA CARVALHODE BRITO(OAB: 35434/SC)

RECLAMADO ANM COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME

RECLAMADO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO GABRIELA GUIMARÃESSANTANA(OAB: 58742/PR)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214730 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000248-93.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA

Réu: ANM COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME e outros

Destinatário:

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença de Id

92c3148.

icsc

Em 5 de Agosto de 2015.

JOVENILDA MEDEIROS

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000276-61.2015.5.12.0029

Relator KAREM MIRIAN DIDONE

RECLAMANTE LINDOMAR DE FREITAS

ADVOGADO MARCIA SCHMIDT DALMINA(OAB:6763-B/SC)

RECLAMADO SETA ENGENHARIA S/A

ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:15012/SC)

ADVOGADO PRISCILA EMANUELLECOELHO(OAB: 29926/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOMAR DE FREITAS

- SETA ENGENHARIA S/A

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000276-61.2015.5.12.0029

Autor: RECLAMANTE: LINDOMAR DE FREITAS

Réu: RECLAMADO: SETA ENGENHARIA S/A

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,

relativa aos autos supra, foi designada para o dia 06/10/2015 às

16:10. Deverão as partes comparecer para depor sob pena de

confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas

testemunhas, que virão independente de intimação, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 260: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 260Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

preclusão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória

ou de intimação pela Secretaria da Vara, deverá ser informado

preferencialmente o endereço profissional da testemunha até 30

dias antes da próxima audiência, sob pena de preclusão da prova.

Lages, 6 de Agosto de 2015

Remetido via DJE.

JOAO PAULO ESTEVES RESENDE

(assinado eletronicamente)

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000322-50.2015.5.12.0029

RECLAMANTE JESIEL FRANCISCO DE MORAES

ADVOGADO SANDRA MARIA JULIOGONCALVES(OAB: 7740/SC)

RECLAMADO LATINA MANUTENCAO DERODOVIAS LTDA

ADVOGADO Gisele Bolonhez Kucek(OAB:40585/PR)

ADVOGADO CARLOS EDUARDO SANTOSCARDOSO DERENNE(OAB:42142/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESIEL FRANCISCO DE MORAES

- LATINA MANUTENCAO DE RODOVIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000322-50.2015.5.12.0029

Autor: RECLAMANTE: JESIEL FRANCISCO DE MORAES

Réu: RECLAMADO: LATINA MANUTENCAO DE RODOVIAS LTDA

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,

relativa aos autos supra, foi designada para o dia 06/10/2015 às

15:10. Deverão as partes comparecer para depor sob pena de

confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas

testemunhas, que virão independente de intimação, sob pena de

preclusão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória

ou de intimação pela Secretaria da Vara, deverá ser informado

preferencialmente o endereço profissional da testemunha até 30

dias antes da próxima audiência, sob pena de preclusão da prova.

Lages, 6 de Agosto de 2015

Remetido via DJE.

JOAO PAULO ESTEVES RESENDE

(assinado eletronicamente)

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000360-62.2015.5.12.0029

RECLAMANTE JOSE FLORISNALDO MUNIZ

ADVOGADO FABIANA RIBEIRO PEREIRA(OAB:28116/SC)

ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)

RECLAMADO SETEP CONSTRUCOES S.A

ADVOGADO MOACYR JARDIM DE MENEZESNETO(OAB: 23498/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FLORISNALDO MUNIZ

- SETEP CONSTRUCOES S.A

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000360-62.2015.5.12.0029

Autor: RECLAMANTE: JOSE FLORISNALDO MUNIZ

Réu: RECLAMADO: SETEP CONSTRUCOES S.A

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

- Fica V.Sa. intimado da audiência de ENCERRAMENTO,

designada para o dia 03/09/2015 às 15:05h, ficando dispensada a

presença das partes e facultada a de seus procuradores. As

razões finais poderão ser apresentadas no ato ou enviadas via

sistema até a data da audiência.

6 de Agosto de 2015.

Remetido via DJE.

JOAO PAULO E. RESENDE - TJAA

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000402-48.2014.5.12.0029

RECLAMANTE GLEIDES MARIA CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 261: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 261Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO MARCIA SCHMIDT DALMINA(OAB:6763-B/SC)

RECLAMADO RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO HELYTON JOAQUIM DOSSANTOS(OAB: 256719/SP)

ADVOGADO CINTIA APARECIDA PEREZ(OAB:157857/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDES MARIA CAMPOS

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000402-48.2014.5.12.0029

Autor: RECLAMANTE: GLEIDES MARIA CAMPOS

Réu: RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,

relativa aos autos supra, foi designada para o dia 08/10/2015 às

15:10, mantidas as determinações anteriores.

Lages, 6 de Agosto de 2015

Remetido via DJE.

JOAO PAULO ESTEVES RESENDE

(assinado eletronicamente)

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000456-77.2015.5.12.0029

RECLAMANTE IDELMA APARECIDA CORREAFARIAS

ADVOGADO HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:17463/SC)

ADVOGADO LUANA APARECIDA BOUFLEURLINS(OAB: 21067/SC)

ADVOGADO JACKSON SILVA LINS(OAB:15867/SC)

RECLAMADO MARTA BORGES VIEIRA

RECLAMADO CLINEU ANTUNES VIEIRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IDELMA APARECIDA CORREA FARIAS

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214730 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000456-77.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: IDELMA APARECIDA CORREA FARIAS

Réu: MARTA BORGES VIEIRA e outros

Destinatário:

IDELMA APARECIDA CORREA FARIAS

Fica V. Sa. intimado do inteiro teor da sentença de Id

fa49761.

Em 5 de Agosto de 2015.

icsc

JOVENILDA MEDEIROS

TÉCNICO

JUDICIÁRIO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000537-60.2014.5.12.0029

RECLAMANTE ELIAS LOURENCO DOS SANTOS

ADVOGADO MARCIA SCHMIDT DALMINA(OAB:6763-B/SC)

RECLAMADO TRANSPORTES SAPE LTDA (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO THATIANY APARECIDA WALTRICKTESSAROLLO(OAB: 33107/SC)

ADVOGADO BRUNA DE MARCH DA SILVA(OAB:39393/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS LOURENCO DOS SANTOS

- TRANSPORTES SAPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

Processo: 0000537-60.2014.5.12.0029

RECLAMANTE: ELIAS LOURENCO DOS SANTOS

RECLAMADO: TRANSPORTES SAPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL)

D E S P A C H O

Em razão do deferimento da Recuperação Judicial, determino a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 262: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 262Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

suspensão da execução pelo prazo de 180 dias.

Decorrido o prazo sem que haja pagamento do débito nem

recuperação da empresa, expeça-se certidão para habilitação dos

créditos e arquive-se.

Intimem-se.

Em 30 de Julho de 2015.

KAREM MIRIAN DIDONÉ

Juíza do Trabalho

drcb

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000610-32.2014.5.12.0029

Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI

RECLAMANTE ANTONIO TIVES DE LIZ

ADVOGADO SANDRA MARIA JULIOGONCALVES(OAB: 7740/SC)

RECLAMADO EMPRESA SANTO ANJO DAGUARDA LTDA

ADVOGADO GUSTAVO DUARTE DA SILVAGOULARTE(OAB: 17310/DF)

ADVOGADO FABIO LOZANO PINHEIRO(OAB:40476/RS)

ADVOGADO DAIANE HAMMEL FINGER(OAB:48066/RS)

ADVOGADO JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:15429-A/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TIVES DE LIZ

- EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000610-32.2014.5.12.0029

Autor: RECLAMANTE: ANTONIO TIVES DE LIZ

Réu: RECLAMADO: EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

- Fica V. Sa. intimado para manifestar-se, querendo, no prazo de 10

dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.

- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,

relativa aos autos supra, foi designada para o dia 07/10/2015 às

16:10. Deverão as partes comparecer para depor sob pena de

confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas

testemunhas, que virão independente de intimação, sob pena de

preclusão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória

ou de intimação pela Secretaria da Vara, deverá ser informado

preferencialmente o endereço profissional da testemunha até 30

dias antes da próxima audiência, sob pena de preclusão da prova.

Lages, 6 de Agosto de 2015

Remetido via DJE.

JOAO PAULO ESTEVES RESENDE

(assinado eletronicamente)

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000697-85.2014.5.12.0029

Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI

RECLAMANTE PEDRO ALVES

ADVOGADO JAMILE DAMIANA DE PAULA(OAB:28091/SC)

ADVOGADO TIAGO JOSE WAGNER(OAB:20785/SC)

RECLAMADO BLUMETERRA COMERCIO ESERVICOS LTDA

ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO DACRUZ(OAB: 16319/SC)

RECLAMADO KLABIN S.A.

ADVOGADO LUCIANO DELLA ROCCA(OAB:10482/SC)

ADVOGADO CRISTO IVANOV JUNIOR(OAB:11758/SC)

ADVOGADO LUCIA HELENA FARACO DEOLIVEIRA(OAB: 1644/SC)

ADVOGADO VICENTE BORGES DECAMARGO(OAB: 4189/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLUMETERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA

- KLABIN S.A.

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214730 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000697-85.2014.5.12.0029 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: PEDRO ALVES

Réu: BLUMETERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros

Destinatário:

BLUMETERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 263: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 263Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

KLABIN S.A.

Fica V. Sa. intimado para contra-arrazoar, querendo, o

recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal.

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000842-44.2014.5.12.0029

RECLAMANTE GILSON ANTUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO AILTO GOMES DE ALMEIDA(OAB:956/SC)

RECLAMADO VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON ANTUNES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000842-44.2014.5.12.0029

Autor: RECLAMANTE: GILSON ANTUNES DE OLIVEIRA

Réu: RECLAMADO: VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

- Fica V.Sa. intimado da audiência de ENCERRAMENTO,

designada para o dia 09/09/2015 às 15:05, ficando dispensada a

presença das partes e facultada a de seus procuradores. As

razões finais poderão ser apresentadas no ato ou enviadas via

sistema até a data da audiência.

6 de Agosto de 2015.

Remetido via DJE.

JOAO PAULO E. RESENDE - TJAA

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010026-58.2013.5.12.0029

Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI

RECLAMANTE VILCIONI DE ABREU

ADVOGADO LUANA APARECIDA BOUFLEURLINS(OAB: 21067/SC)

RECLAMADO POLMANN & CIA LTDA - EPP

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILCIONI DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0010026-58.2013.5.12.0029

Autor: RECLAMANTE: VILCIONI DE ABREU

Réu: RECLAMADO: POLMANN & CIA LTDA - EPP

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Destinatário:

VILCIONI DE ABREU

CONCILIAR É LEGAL!!!

Venha até a Justiça do Trabalho resolver seu processo!

A conciliação é a forma mais rápida para solucionar sua ação

trabalhista!

Fica V.Sa. intimado da audiência conciliatória designada para o dia

27/08/2015 às 09:15.

Sua presença é muito importante. Não deixe de comparecer.

Lages, 05 de Agosto de 2015

Remetido via DJE

3ª Vara do Trabalho de Lages

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 264: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 264Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº EE-0000045-38.2015.5.12.0060

Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN

EMBARGANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL DOMTHIAGO

ADVOGADO SALESIANO DURIGON(OAB:27373/SC)

EMBARGADO União (PFN - PSFN/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM THIAGO

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000045-38.2015.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM THIAGO

Réu: União (PFN - PSFN/Lages)

Destinatário:

CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM THIAGO

Fica Vossa Senhoria intimado(a) da sentença prolatada nos autos.

Em 5 de Agosto de 2015.

ADRIANA SASSO CORREA Diretora de Secretaria

Encaminhado Via: DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000187-42.2015.5.12.0060

RECLAMANTE ASSIS JOSE BRANCO DA CRUZ

ADVOGADO TIAGO JOSE WAGNER(OAB:20785/SC)

RECLAMADO P S N MONTAGENS EMANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO MARCELO ANTONIOMARQUETE(OAB: 42573/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSIS JOSE BRANCO DA CRUZ

- P S N MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] (49) 32214740

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000187-42.2015.5.12.0060

RECLAMANTE: ASSIS JOSE BRANCO DA CRUZ

RECLAMADO: P S N MONTAGENS E MANUTENCAO

INDUSTRIAL LTDA

D E S P A C H O

Designo o dia 22/09/2015 às 15:30 para prosseguimento da

instrução processual, quando as partes deverão comparecer para

prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, as quais ficam

intimadas, através dos seus procuradores.

As testemunhas, que deverão portar documento de identificação,

serão trazidas independentemente de intimação. Havendo

necessidade de expedição de carta precatória ou de intimação, a

parte deverá informar preferencialmente o endereço profissional da

testemunha, em 15 dias antes da próxima audiência, sob pena de

preclusão da prova.

Intimem-se as para se manifestarem, querendo, sobre o laudo

pericial juntado no processo, no prazo de 10 dias.

Lages, 5 de Agosto de 2015

Andréa Cristina de Souza Haus Bunn

Juíza do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 265: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 265Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000198-71.2015.5.12.0060

RECLAMANTE GULCELI DE OLIVEIRA

ADVOGADO JULIANE PETRY(OAB: 27369/SC)

RECLAMADO REVIVER ADMINISTRACAOPRISIONAL PRIVADA LTDA

ADVOGADO NAIANA SALETE DA SILVA(OAB:24588/SC)

RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA(PGE)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- GULCELI DE OLIVEIRA

- REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO

TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740 - [email protected]

Processo:0000198-71.2015.5.12.0060 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor:GULCELI DE OLIVEIRA

Réu:REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA e

outros

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Destinatário:

GULCELI DE OLIVEIRA

REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA

Na forma do art. 162, § 4º do CPC, fica Vossa Senhoria intimado

para contrarrazoar o recurso interposto pelo ESTADO DE SANTA

CATARINA.

Lages, SC, 6 de Agosto de 2015.

JULIA QUEIROZ CAMPOS

Analista Judiciário

Encaminhado via : DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000253-18.2015.5.12.0029

Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN

RECLAMANTE AIRTON PAULO STRINGHINI

ADVOGADO Claudio Soares(OAB: 28953/SC)

RECLAMADO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCOMÚLTIPLO

ADVOGADO KRYS MACHADO DEUCHER(OAB:39018/SC)

ADVOGADO MIKAELE SILVA(OAB: 35961/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRTON PAULO STRINGHINI

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO

TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740 - [email protected]

Processo:0000253-18.2015.5.12.0029 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor:AIRTON PAULO STRINGHINI

Réu:HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Destinatário:

AIRTON PAULO STRINGHINI

Na forma do art. 162, § 4º do CPC, fica Vossa Senhoria intimado

para contrarrazoar o recurso interposto pela parte contrária.

Lages, SC, 6 de Agosto de 2015.

JULIA QUEIROZ CAMPOS

Analista Judiciário

Encaminhado via : DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000256-74.2015.5.12.0060

Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN

RECLAMANTE CLAUDIO DA SILVA ROLDAO

ADVOGADO SERGIO LUIZ OMIZZOLO(OAB:7382/SC)

RECLAMADO COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV

ADVOGADO FELIPE HACK DE BARROSFALCÃO(OAB: 31050-A/SC)

ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DA SILVA ROLDAO

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO

TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 266: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 266Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

(49) 32214740 - [email protected]

Processo:0000256-74.2015.5.12.0060 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor:CLAUDIO DA SILVA ROLDAO

Réu:COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

Despacho - Processo PJe-JT

Designo o dia 09/09/2015 às 10:00, para audiência exclusivamente

de tentativa de conciliação.

A audiênc ia de ins t rução processual será des ignada

opor tunamente, caso se ja necessár io .

Intimem-se as para manifestarem-se, querendo, sobre o laudo

pericial juntado no processo, no prazo de 10 dias.

Intimem-se as partes.

Em 5 de Agosto de 2015.

Andréa Cristina de Souza Haus Bunn

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000306-37.2014.5.12.0060

Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN

RECLAMANTE MAURICIO ANSELMO

ADVOGADO VANESSA REGIANINISCHMITZ(OAB: 30245/SC)

ADVOGADO MARCELO MENEGOTTO(OAB:13654/SC)

RECLAMADO SICPA BRASIL INDUSTRIA DETINTAS E SISTEMAS LTDA

ADVOGADO GUILHERME STUSSI NEVES(OAB:25377/RJ)

ADVOGADO MARCELO JOSE DE ABREU ESILVA(OAB: 115700/RJ)

ADVOGADO PRISCILA FURTADO CAMPOS(OAB:167391/RJ)

ADVOGADO FERNANDA DE CARVALHOSERRA(OAB: 135757/RJ)

ADVOGADO DENYS RACHEVSKY DORF(OAB:173378/RJ)

RECLAMADO AMBEV S.A.

ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- MAURICIO ANSELMO

- SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000306-37.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MAURICIO ANSELMO

Réu: SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA

e outros

Destinatário:

AMBEV S.A.

MAURICIO ANSELMO

SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA

Fica Vossa Senhoria intimado(a) da sentença prolatada nos autos.

Em 5 de Agosto de 2015.

ADRIANA SASSO CORREA Diretora de Secretaria

Encaminhado Via: DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000461-06.2015.5.12.0060

RECLAMANTE GREGORY SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO ANDRE LEONARDO ZENI(OAB:32578/SC)

RECLAMADO ADILSON ROZA

ADVOGADO AMILTO MARTINS(OAB: 11531/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- GREGORY SANTOS DE OLIVEIRA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO

TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740

Processo:0000461-06.2015.5.12.0060 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor:GREGORY SANTOS DE OLIVEIRA

Réu:ADILSON ROZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 267: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 267Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Destinatário: GREGORY SANTOS DE OLIVEIRA

Tendo em vista que o endereço da testemunha arrolada está

incompleto, fica Vossa Senhoria intimada para providenciar a

entrega do documento ao destinatário, nos termos do art. 26, § 2º

do Provimento CR nº 01/2013. A intimação poderá ser impressa,

via sistema, código identificador n.º 4634183.

Em 6 de Agosto de 2015.

JULIA QUEIROZ CAMPOS Técnico/Analísta Judiciário

Encaminhado Via:DEJT

A assinatura eletrônica poderá ser confirmada pela autenticação de

documentos na página na página http://pje.trt12.jus.br/documentos ,

digitando-se o código numérico abaixo impresso.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000616-43.2014.5.12.0060

Relator HERIKA MACHADO DA SILVEIRAFISCHBORN

RECLAMANTE NEREU FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SAVIEIRA(OAB: 12277/SC)

RECLAMADO ISOTEK ISOLAMENTOS ESERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO THATIANY APARECIDA WALTRICKTESSAROLLO(OAB: 33107/SC)

RECLAMADO SUDATI PAINEIS LTDA

ADVOGADO LILIANA MARCONDES PINHO(OAB:7379/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEREU FERREIRA DOS SANTOS

CARTA CONTRATO

9912352807/2014

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO -

Destinatário:

NEREU FERREIRA DOS SANTOS

Processo: 0000616-43.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: NEREU FERREIRA DOS SANTOS

Réu: ISOTEK ISOLAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME e outros

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Fica Vossa Senhoria intimado(a) para considerar-se ciente da

juntada de documentos de regularização do FGTS, efetuada pela

reclamada.

Em 6 de Agosto de 2015.

A assinatura eletrônica poderá ser confirmada pela autenticação de

documentos na página na página http://pje.trt12.jus.br/documentos ,

digitando-se o código numérico abaixo impresso.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000756-43.2015.5.12.0060

RECLAMANTE ISMAEL UBIRATA VOIGT

ADVOGADO SERGIO ROGERIO FURTADOARRUDA(OAB: 3898/SC)

RECLAMADO VLNET INTERNET COMERCIALLTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL UBIRATA VOIGT

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740

- [email protected]

Destinatário:

ISMAEL UBIRATA VOIGT

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0000756-43.2015.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ISMAEL UBIRATA VOIGT

Réu: VLNET INTERNET COMERCIAL LTDA - ME

Audiência: 03/09/2015 09:51

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para

a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer pessoalmente,

sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Fica, também, intimado do seguinte despacho exarado nos autos:

Visto etc.

A presente ação sujeita-se ao rito sumaríssimo previsto na Lei

9.957/00, entretanto não preenche os requisitos exigidos pelo art.

852-B da CLT, uma vez que não houve liquidação dos pedidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 268: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 268Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Determino que a parte autora proceda, por meio de seu procurador,

a emenda da inicial, para formular pedido certo ou determinado,

indicando o valor correspondente ou para modificar o valor da

causa, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento, nos

termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.

Intime-se.

Mantendo-se silente no prazo acima, retire-se da pauta, e

voltem conclusos para sentença de arquivamento.

Em 5 de Agosto de 2015.

ADRIANA SASSO CORREA

Diretora de Secretaria

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000931-71.2014.5.12.0060

RECLAMANTE LUIZ CARLOS NETO

ADVOGADO HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:17463/SC)

ADVOGADO JACKSON SILVA LINS(OAB:15867/SC)

ADVOGADO LUANA APARECIDA BOUFLEURLINS(OAB: 21067/SC)

RECLAMADO COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV

ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:211648/SP)

RECLAMADO RIMOTEC MAQUINAS EMANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -ME

ADVOGADO LONGINO JOSE DE CHAVESFILHO(OAB: 6252/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO -

Destinatário:

LUIZ CARLOS NETO

Processo: 0000931-71.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LUIZ CARLOS NETO

Réu: RIMOTEC MAQUINAS E MANUTENCAO INDUSTRIAL

LTDA - ME e outros

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Fica Vossa Senhoria intimado da penhora efetivada de id. 72bea5f.

Em 5 de Agosto de 2015.

JAIME KOERICH FILHO Técnico Judiciário

Encaminhado Via:Dejt

A assinatura eletrônica poderá ser confirmada pela autenticação de

documentos na página na página http://pje.trt12.jus.br/documentos ,

digitando-se o código numérico abaixo impresso.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001581-21.2014.5.12.0060

Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN

RECLAMANTE VILMAR FAUSTINO DO CARMO

ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SAVIEIRA(OAB: 12277/SC)

RECLAMADO COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV

ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECLAMADO SCALA ENGENHARIA ECONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- VILMAR FAUSTINO DO CARMO

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO

TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740 - [email protected]

Processo:0001581-21.2014.5.12.0060 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor:VILMAR FAUSTINO DO CARMO

Réu:SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA e outros

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Destinatário:

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

VILMAR FAUSTINO DO CARMO

Na forma do art. 162, § 4º do CPC, fica Vossa Senhoria intimado

para contrarrazoar o recurso interposto pela ré SCALA

ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 269: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 269Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Lages, SC, 5 de Agosto de 2015.

ADRIANA SASSO CORREA

Diretora de Secretaria

Encaminhado via : Dejt

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001803-86.2014.5.12.0060

Relator HERIKA MACHADO DA SILVEIRAFISCHBORN

RECLAMANTE JOAO MARCOS DOS PRAZERES

ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)

RECLAMADO SETEP CONSTRUCOES S.A

ADVOGADO MOACYR JARDIM DE MENEZESNETO(OAB: 23498/SC)

RECLAMADO POLMANN & CIA LTDA - EPP

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- SETEP CONSTRUCOES S.A

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO

TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740 - [email protected]

Processo:0001803-86.2014.5.12.0060 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor:JOAO MARCOS DOS PRAZERES

Réu:POLMANN & CIA LTDA - EPP e outros

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Destinatário:

SETEP CONSTRUCOES S.A

Na forma do artigo 884 da CLT, fica Vossa Senhoria intimado

para apresentar embargos, querendo, quanto a penhora on

line(BACEN JUD) conforme ID5f51e7e.

Em 6 de Agosto de 2015.

JULIANE PAVANELLO BRIGNOLI LIMA - Analista Judiciário

Encaminhado Via : Dejt

Documento assinado eletronicamente. A autenticidade poderá ser

verificada através da internet, por meio do site:

http://pje.trt12.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam, digitando-se o número do documento que está contido

ao final.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0002163-21.2014.5.12.0060

RECLAMANTE DANIEL DOS SANTOS

ADVOGADO FABIANA RIBEIRO PEREIRA(OAB:28116/SC)

ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)

RECLAMADO ROBERTO SENS

RECLAMADO ALDOIR GOBETTI DE OLIVEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DOS SANTOS

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0002163-21.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: DANIEL DOS SANTOS

Réu: ALDOIR GOBETTI DE OLIVEIRA - ME e outros

Destinatário:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 270: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 270Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

DANIEL DOS SANTOS

Fica V. Sa. intimado da homologação do acordo:

HOMOLOGO O ACORDO informado na ata ID b5ba701, nos

seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e

legais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos

termos do art. 269, inciso III, do CPC, porquanto não houve

notícia de inadimplemento.

Dado o caráter indenizatório das verbas declaradas pelas

partes, inexiste a incidência de previdência.

Custas de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo de

R$6.000,00, pela parte autora, dispensadas.

Fica dispensada a intimação da União (Art. 832, § 4º, CLT), em

face do teor da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda - MF

n.º 582 de 11.12.2013.

Intimem-se e arquive-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

VIA DEJT

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0002179-72.2014.5.12.0060

Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN

RECLAMANTE EDER ROSA GOULART

ADVOGADO MIKCHAELL BASTOS POLICARPODA SILVA(OAB: 20108/SC)

RECLAMADO COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV

ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- EDER ROSA GOULART

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] (49) 32214740

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0002179-72.2014.5.12.0060

RECLAMANTE: EDER ROSA GOULART

RECLAMADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS -

AMBEV

D E S P A C H O

Designo o dia 29/09/2015 às 16:00 para prosseguimento da

instrução processual, quando as partes deverão comparecer para

prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, as quais ficam

intimadas, através dos seus procuradores.

As testemunhas, que deverão portar documento de identificação,

serão trazidas independentemente de intimação. Havendo

necessidade de expedição de carta precatória ou de intimação, a

parte deverá informar preferencialmente o endereço profissional da

testemunha, em 15 dias antes da próxima audiência, sob pena de

preclusão da prova.

Intimem-se as para se manifestarem, querendo, sobre o laudo

pericial juntado no processo, no prazo de 10 dias.

Lages, 5 de Agosto de 2015

Andréa Cristina de Souza Haus Bunn

Juíza do Trabalho

Intimação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 271: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 271Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo Nº RTOrd-0002209-10.2014.5.12.0060Relator HERIKA MACHADO DA SILVEIRA

FISCHBORN

RECLAMANTE PATRICIA MARTINS RIBEIRO

ADVOGADO LUANA APARECIDA BOUFLEURLINS(OAB: 21067/SC)

ADVOGADO HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:17463/SC)

ADVOGADO JACKSON SILVA LINS(OAB:15867/SC)

RECLAMADO AUTO-LAVACAO CELINHO LTDA -ME

ADVOGADO LILIANE ROSSI(OAB: 21901/SC)

TERCEIROINTERESSADO

União (PF - ER/Lages)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO-LAVACAO CELINHO LTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

[email protected]

Destinatário: AUTO-LAVACAO CELINHO LTDA - ME

Processo: 0002209-10.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: PATRICIA MARTINS RIBEIRO

Réu: AUTO-LAVACAO CELINHO LTDA - ME

CITAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em

48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 2.871,65,

atualizada até 31/08/2015.

Ficando ciente de que em não o fazendo no prazo acima

assinalado, proceder-se-á a imediata execução, com presunção de

inexistência de bens sociais, consequente desconsideração da

personilidade jurídica, com inclusão dos sócios no pólo passivo e

realização de pesquisas pelos convênios do Egrégio TRT da 12ª

Região, inclusive na pessoa dos sócios.

A reclamatória trabalhista e a discriminação dos valores poderá ser

acessado via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando

a chave abaixo:

Chave de acesso: 15080518435490500000004161250

Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá

comparecer à Central de Atendimento (endereço acima) para

acessá-los ou receber orientações.

Em 5 de Agosto de 2015

JAIME KOERICH FILHO - Técnico Judiciário

Encaminhado via Dejt.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0002256-81.2014.5.12.0060

RECLAMANTE SERGIO PAULAKOSKI

ADVOGADO ROBERTO NASATOKAESTNER(OAB: 30382/SC)

ADVOGADO MARNIO RODRIGO RUBICK(OAB:8690/SC)

RECLAMADO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCOMÚLTIPLO

ADVOGADO RAFAEL BARRETOBORNHAUSEN(OAB: 42369/PR)

ADVOGADO Hawana Margia de Moraes(OAB:29231/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

- SERGIO PAULAKOSKI

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907 [email protected] (49) 32214740

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0002256-81.2014.5.12.0060

RECLAMANTE: SERGIO PAULAKOSKI

RECLAMADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 272: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 272Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

D E S P A C H O

Designo o dia 22/09/2015 às 14:30 para prosseguimento da

instrução processual, quando as partes deverão comparecer para

prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, as quais ficam

intimadas, através dos seus procuradores.

As testemunhas, que deverão portar documento de identificação,

serão trazidas independentemente de intimação. Havendo

necessidade de expedição de carta precatória ou de intimação, a

parte deverá informar preferencialmente o endereço profissional da

testemunha, em 15 dias antes da próxima audiência, sob pena de

preclusão da prova.

Intimem-se as para se manifestarem, querendo, sobre o laudo

pericial juntado no processo, no prazo de 10 dias.

Lages, 5 de Agosto de 2015

Andréa Cristina de Souza Haus Bunn

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0002264-58.2014.5.12.0060

Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN

RECLAMANTE MARCOS ANTONIO DA SILVASOUZA

ADVOGADO LEONARDO CALDANA CARVALHODE BRITO(OAB: 35434/SC)

RECLAMADO CCL CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO ARY PEDRO BATTISTELLA(OAB:34232/SC)

ADVOGADO FERNANDA KALCKMANNBATTISTELLA(OAB: 25536/SC)

RECLAMADO ENGEPLAN TERRAPLENAGEMSANEAMENTO E URBANISMO LTDA

ADVOGADO Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:13873/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CCL CONSTRUTORA LTDA

- ENGEPLAN TERRAPLENAGEM SANEAMENTO EURBANISMO LTDA

- MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA

3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES

RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:

88502-907

(49) 32214740 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0002264-58.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA

Réu: ENGEPLAN TERRAPLENAGEM SANEAMENTO E

URBANISMO LTDA e outros

Destinatário:

CCL CONSTRUTORA LTDA

MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA

ENGEPLAN TERRAPLENAGEM SANEAMENTO E URBANISMO

LTDA

Fica V. Sa. intimado que foi designado o dia 04.11.2015 às

14h35min para oitiva da testemunha no Juízo Deprecado da 1ª

Vara de São José/SC.

Em 5 de Agosto de 2015.

1ª Vara do Trabalho de São José

Edital

EditalProcesso Nº RTOrd-0001336-97.2014.5.12.0031

Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS

RECLAMANTE ROSANGELA ROCHA

ADVOGADO RAFAEL CUNHA GARCIA(OAB:14076/SC)

ADVOGADO VINICIUS COUTINHO DA LUZ(OAB:38196/SC)

RECLAMADO BRUNO BAIAO ABREU

RECLAMADO AGEP - SERVICOSESPECIALIZADOS LTDA - ME

RECLAMADO FATIMA GISELI DIAS DA SILVA04168902960

ADVOGADO GLAUCIO STASKOVIAKJUNIOR(OAB: 30194/SC)

PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI

Intimado(s)/Citado(s):

- AGEP - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 273: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 273Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001336-97.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: ROSANGELA ROCHA

RECLAMADO: FATIMA GISELI DIAS DA SILVA 04168902960,

BRUNO BAIAO ABREU, AGEP - SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São

José-SC, na forma da lei,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele

tomarem conhecimento, que, nos termos do § 3° do art. 841 da

CLT e art. 231 do CPC, fica CITADO o executado - RECLAMADO:

BRUNO BAIAO ABREU, AGEP - SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - ME , cujos sócios se encontram em lugar incerto e não

sabido, para efetuar o pagamento da importância de R$ 16.372,84,

atualizado até 01/08/2015, devida no processo em epígrafe. O

pagamento deverá ser efetuado no prazo de 48 horas, ou garantir a

execução, sob pena de penhora.

São José, 2015-08-04

Assinado eletronicamente

pelo Juiz do Trabalho abaixo indicado

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000009-83.2015.5.12.0031

RECLAMANTE ROSANGELA DOS SANTOS

ADVOGADO MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)

RECLAMADO MADSON DOS REIS - ME

ADVOGADO CARLOS ALBERTO JAKUBIAK(OAB:22456/SC)

PERITO LEONARDO LAMPERT

Intimado(s)/Citado(s):

- MADSON DOS REIS - ME

- ROSANGELA DOS SANTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000009-83.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: ROSANGELA DOS SANTOS

RECLAMADO: MADSON DOS REIS - ME

INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL

Destinatário(a)

ROSANGELA DOS SANTOS

MADSON DOS REIS - ME

Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, em 5 dias, sobre o

laudo pericial complementar.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000071-19.2015.5.12.0001

RECLAMANTE SAULO DA SILVA

ADVOGADO ALFREDO FELIPE BUECHLER DEABREU(OAB: 28782/SC)

RECLAMADO ISAN COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA

ADVOGADO ROSEMERI FARINA(OAB: 9154/SC)

RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA

ADVOGADO JORGE ALBERTO COSTAMARQUES(OAB: 44988/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030 [email protected] - (48)

33813700

Processo: 0000071-19.2015.5.12.0001 - Processo Judicial

Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 274: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 274Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: SAULO DA SILVA

RECLAMADO: ISAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Destinatário:

ALFREDO FELIPE BUECHLER DE ABREU

Audiência: 30/09/2015 13:55

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para

a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer pessoalmente,

sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Fica V. Sa. intimado(a), ainda, para ciência do despacho proferido:

"Com razão o recorrente.

Retirem-se s autos da pauta de instrução.

Inclua-se em pauta inicial próxima.

Intime-se o autor e citem-se os réus."

NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000071-19.2015.5.12.0001

RECLAMANTE SAULO DA SILVA

ADVOGADO ALFREDO FELIPE BUECHLER DEABREU(OAB: 28782/SC)

RECLAMADO ISAN COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA

ADVOGADO ROSEMERI FARINA(OAB: 9154/SC)

RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA

ADVOGADO JORGE ALBERTO COSTAMARQUES(OAB: 44988/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- ISAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000071-19.2015.5.12.0001

RECLAMANTE: SAULO DA SILVA

RECLAMADO: ISAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ARCOS

DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT

Destinatário(a)

ROSEMERI FARINA

JORGE ALBERTO COSTA MARQUES

Tipo: Inicial

Sala: Iniciais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 275: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 275Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Data: 30/09/2015

Hora: 13:55

Fica V. Sª notificado da reclamação trabalhista, cuja petição inicial e

documentos poderão ser acessados via internet

(http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a Chave de acesso:

15080514005598200000004154602

Caso V. Sª não consiga consultá-los via internet, deverá

comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento

(endereço acima indicado) para receber orientações. V. Sª deverá

comparecer à audiência pessoalmente ou representado por

preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar

depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos

alegados na inicial (art. 844 da CLT), trazendo testemunhas,

independentemente de intimação.

A defesa e eventuais documentos deverão ser encaminhados

eletronicamente por meio do sistema PJe, antes da realização da

audiência, nos termos do art. 29 da Resolução nº 136/2014 do

CSJT.

Se V. Sª não possuir equipamento para conversão dos documentos

em formato PDF-A, deverá comparecer à Unidade Judiciária -

Central de Atendimento, com a necessária antecedência em relação

à audiência, para proceder à adequação dos documentos por meio

dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento.

Fica V. Sa. intimado(a), ainda, para ciência do despacho

proferido:

"Com razão o recorrente.

Retirem-se s autos da pauta de instrução.

Inclua-se em pauta inicial próxima.

Intime-se o autor e citem-se os réus."

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

Intimação

Processo Nº RTOrd-0000075-63.2015.5.12.0031RECLAMANTE DAERCIO JOSE PETRY

ADVOGADO BENICIA FATIMA VIOTT(OAB:5305/SC)

RECLAMADO EMPRESA SANTO ANJO DAGUARDA LTDA

ADVOGADO FABIO LOZANO PINHEIRO(OAB:40476/RS)

ADVOGADO JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:15429-A/MS)

PERITO LUIZ GUSTAVO MEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAERCIO JOSE PETRY

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000075-63.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: DAERCIO JOSE PETRY

RECLAMADO: EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Destinatário(a)

BENICIA FATIMA VIOTT

Tipo: Instrução

Sala: prosseguimento

Data: 22/10/2015

Hora: 14:50

Fica V. Sa. intimado(a) para dar ciência ao seu cliente DAERCIO

JOSE PETRY, da audiência de prosseguimento designada, tendo

em vista a devolução da correspondência pelos Correios.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000132-81.2015.5.12.0031

Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS

RECLAMANTE EVILYNN DE SOUZA CRISTOVAO

ADVOGADO SABRINA MENDES PADILHAFLORENCO(OAB: 35639/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 276: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 276Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO PADARIA E CONFEITARIACASAGRANDE (ANDRESSACAROLINE MAZZUCATTO

ADVOGADO SINARA CLAUDINO(OAB: 40538/SC)

RECLAMADO ANTONIO DIOGO DA SILVA80482740868

PERITO ANTONIO PAULINO FURTADOFILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVILYNN DE SOUZA CRISTOVAO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813700 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000132-81.2015.5.12.0031 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: EVILYNN DE SOUZA CRISTOVAO

Réu: ANTONIO DIOGO DA SILVA 80482740868 e outros

Destinatário:

EVILYNN DE SOUZA CRISTOVAO

Fica V. Sa. intimado para ciência da CP 0000752-

84.2015.5.12.0034 da 04ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000236-73.2015.5.12.0031

RECLAMANTE ARLEI JOSE SLEVIENSKI

ADVOGADO EVERSON TAROUCO DAROCHA(OAB: 31708/SC)

RECLAMADO CONSTRUTORA ARNALDODESCHAMPS LTDA - EPP

ADVOGADO RODRIGO PEREIRA MAUS(OAB:12579/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLEI JOSE SLEVIENSKI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000236-73.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: ARLEI JOSE SLEVIENSKI

RECLAMADO: CONSTRUTORA ARNALDO DESCHAMPS LTDA -

EPP

INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ

Destinatário(a)

ARLEI JOSE SLEVIENSKI

Fica V. Sa. intimado(a) para retirar o alvará judicial que se encontra

à sua disposição na Secretaria da Vara.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000295-61.2015.5.12.0031

Relator JONY CARLO POETA

RECLAMANTE ROBSON CRUSOE SOARES

ADVOGADO CAIO MEDEIROS BARBOSA(OAB:37540/SC)

ADVOGADO BRUNO GABRIEL MELLOMACHADO(OAB: 37381/SC)

ADVOGADO GREGORY STIEVEN(OAB: 39348/SC)

RECLAMADO EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEXLTDA.

ADVOGADO DANIEL MACHADO DEOLIVEIRA(OAB: 56178/RS)

ADVOGADO CELIANA SURIS SIMOESPIRES(OAB: 47117/RS)

ADVOGADO MÔNICA CANELLAS ROSSI(OAB:28359/RS)

ADVOGADO BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:43026/RS)

PERITO FERNANDO BALVEDI DAMAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX LTDA.

- ROBSON CRUSOE SOARES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 277: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 277Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000295-61.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: ROBSON CRUSOE SOARES

RECLAMADO: EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX LTDA.

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Destinatário(a)

ROBSON CRUSOE SOARES

EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX LTDA.

Tipo: Instrução

Sala: prosseguimento

Data: 05/11/2015

Hora: 15:05

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência

de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.

As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,

devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,

observando os termos da ata da última audiência.

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000305-08.2015.5.12.0031

RECLAMANTE ANA ELISA COSTA DA SILVA

ADVOGADO ALLEXSANDRE LUCKMANNGERENT(OAB: 11217/SC)

ADVOGADO DENISE JOPPI(OAB: 40402/SC)

ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)

RECLAMADO RBM - SOLUCOES PARAGERENCIAMENTO DAINFORMACAO LTDA - EPP

ADVOGADO HENRIQUE COSTA FILHO(OAB:6570/SC)

PERITO LUIZ GUSTAVO MEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ELISA COSTA DA SILVA

- RBM - SOLUCOES PARA GERENCIAMENTO DAINFORMACAO LTDA - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000305-08.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: ANA ELISA COSTA DA SILVA

RECLAMADO: RBM - SOLUCOES PARA GERENCIAMENTO DA

INFORMACAO LTDA - EPP

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Destinatário(a)

ANA ELISA COSTA DA SILVA

RBM - SOLUCOES PARA GERENCIAMENTO DA INFORMACAO

LTDA - EPP

Tipo: Instrução

Sala: prosseguimento

Data: 16/11/2015

Hora: 15:05

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência

de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.

As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,

devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,

observando os termos da ata da última audiência.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000373-55.2015.5.12.0031

RECLAMANTE MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

ADVOGADO JOANITA INES PAES(OAB:34349/SC)

RECLAMADO EMPRESA CATARINENSE DESUPERMERCADOS LTDA.

ADVOGADO MARCELO MARCAL SARDA(OAB:15190/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 278: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 278Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

PERITO ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.

- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000373-55.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

RECLAMADO: EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS

LTDA.

INTIMAÇÃO

Destinatário(a)

EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho proferido:

D E S P A C H O

Embora a perícia esteja designada desde o dia 02/07/2015 e a

autora não tenha comprovado o

alegado na petição no que se refere à viagem e a reforma do local

onde ocorreria a inspeção, suste-se

por ora a realização da perícia, intimando-se o réu para se

manifestar acerca das provas emprestadas.

Intime-se o perito, com urgência.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JONY

CARLO POETA

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000431-58.2015.5.12.0031

RECLAMANTE JAIRO OSNILDO LAUREANO

ADVOGADO FABIANO AYRES DAVILA(OAB:14754/SC)

RECLAMADO PLASC EMBALAGENS LTDA

ADVOGADO Renato Pereira Gomes(OAB:15811/SC)

RECLAMADO ANS - ADMINISTRACAO DE BENS EPARTICIPACOES SOCIETARIASLTDA

ADVOGADO Renato Pereira Gomes(OAB:15811/SC)

PERITO RENATA MACHADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANS - ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOESSOCIETARIAS LTDA

- JAIRO OSNILDO LAUREANO

- PLASC EMBALAGENS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000431-58.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: JAIRO OSNILDO LAUREANO

RECLAMADO: PLASC EMBALAGENS LTDA, ANS -

ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS

LTDA

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Destinatário(a)

FABIANO AYRES DAVILA

Renato Pereira Gomes

Tipo: Instrução

Sala: prosseguimento

Data: 04/11/2015

Hora: 15:05

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência

de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.

As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,

devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,

observando os termos da ata da última audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 279: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 279Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000449-79.2015.5.12.0031

RECLAMANTE DERLY FERREIRA

ADVOGADO JOANITA INES PAES(OAB:34349/SC)

RECLAMADO ELC INDUSTRIA E COMERCIO DEEQUIPAMENTOS DEREFRIGERACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DERLY FERREIRA

- ELC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DEREFRIGERACAO EIRELI - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000449-79.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: DERLY FERREIRA

RECLAMADO: ELC INDUSTRIA E COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO EIRELI - EPP

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Destinatário(a)

JOANITA INES PAES

LEANDRO MAURICIO SAUGO

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Destinatário(a)

JOANITA INES PAES

LEANDRO MAURICIO SAUGO

ATENÇÃO: AUDIÊNCIA REDESIGNADA!

Tipo: Instrução

Sala: prosseguimento

Data: 17/09/2015

Hora: 14:50

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi redesignada

audiência de prosseguimento, conforme data e hora acima

indicadas.

As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,

devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,

observando os termos da ata da última audiência.

Fica V. Sa. intimado(a), ainda, para ciência do despacho

proferido:

"Adie-se para o dia 17/09/2015, às 14h50min.

Intimem-se as partes."

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000477-47.2015.5.12.0031

RECLAMANTE THIAGO EDUARDO MARTINS

ADVOGADO Alan Honjoya(OAB: 280907/SP)

RECLAMADO MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO CATILENE BRAMBATTIALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO EDUARDO MARTINS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000477-47.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: THIAGO EDUARDO MARTINS

RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 280: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 280Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário(a)

THIAGO EDUARDO MARTINS

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da correspondência devolvida.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000566-07.2014.5.12.0031

RECLAMANTE LUIZ FARIAS

ADVOGADO LIAMARA DE FARIAS(OAB:29317/SC)

ADVOGADO GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB:32399/SC)

ADVOGADO LEANDRO DA SILVA COSTA(OAB:20606/SC)

RECLAMADO PARANA EQUIPAMENTOS S A

ADVOGADO JOAO CASILLO(OAB: 26291-A/SC)

ADVOGADO Gianfrancisco GuimarãesMysczak(OAB: 45051/PR)

ADVOGADO SELMA ELIANA DE PAULAASSIS(OAB: 17761/PR)

ADVOGADO FABIANO MURILO COSTAGARCIA(OAB: 41358/PR)

ADVOGADO CAIO CESAR DE OLIVEIRA(OAB:69971/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FARIAS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000566-07.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: LUIZ FARIAS

RECLAMADO: PARANA EQUIPAMENTOS S A

INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ

Destinatário(a)

LUIZ FARIAS

Fica V. Sa. intimado(a) para retirar o alvará judicial que se encontra

à sua disposição na Secretaria da Vara.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000567-55.2015.5.12.0031

RECLAMANTE MAURILIO FERREIRA SOARES

ADVOGADO LUCIANO GARCIA REBERTI(OAB:22033/SC)

RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZIVAILATTI(OAB: 30798/SC)

ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)

ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:29340/SC)

PERITO RENATA MACHADO

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

- MAURILIO FERREIRA SOARES

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813700 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000567-55.2015.5.12.0031 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MAURILIO FERREIRA SOARES

Réu: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

Destinatário:

MAURILIO FERREIRA SOARES

EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

às partes: ficarem cientes da homologação do acordo.

ao autor: retirar alvarás a partir do dia 11/08/2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 281: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 281Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000567-55.2015.5.12.0031

RECLAMANTE MAURILIO FERREIRA SOARES

ADVOGADO LUCIANO GARCIA REBERTI(OAB:22033/SC)

RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZIVAILATTI(OAB: 30798/SC)

ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)

ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:29340/SC)

PERITO RENATA MACHADO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURILIO FERREIRA SOARES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000567-55.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: MAURILIO FERREIRA SOARES

RECLAMADO: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA

INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ

Destinatário(a)

MAURILIO FERREIRA SOARES

Fica V. Sa. intimado(a) para retirar o alvará judicial que se encontra

à sua disposição na Secretaria da Vara.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000657-97.2014.5.12.0031

Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS

RECLAMANTE MICHELE NOGUEIRA

ADVOGADO RICARDO DIOGO MEDEIROS DEARAUJO(OAB: 23659/SC)

RECLAMADO FAVERO CONSTRUCAO EINCORPORACAO LTDA - EPP

ADVOGADO MAURICIO JOSE LEHMKUHL(OAB:6855/SC)

PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI

Intimado(s)/Citado(s):

- FAVERO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000657-97.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: MICHELE NOGUEIRA

RECLAMADO: FAVERO CONSTRUCAO E INCORPORACAO

LTDA - EPP

Destinatário:

Executado: FAVERO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -

EPP

MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho MANDA

o executado pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena

de penhora e inclusão de seu nome no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - Lei 12.440/2011, regulamentada pela

Resolução Administrativa nº 1470/2011 do c. TST, a importância

abaixo discriminada, tudo conforme decisão proferida nos autos.

Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo

supra, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos

bastem, para o integral pagamento da dívida.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO:

Principal................................................................. R$ 27.069,84

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 282: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 282Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Custas - pagamento réu.......................................... R$ 735,12

INSS – empregado.................................................. R$ 1.999,29

INSS – empregador................................................. R$ 3.626,40

Honorários assistenciais.......................................... R$ 4.060,48

Honorários periciais - Contador (Ronei).................. R$ 1.200,00

TOTAL em 01/08/2015............................................... R$ 38.691,13

Base IR.....R$394,16, isento.

De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, Diretor de

Secretaria, firmo o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225,

Inciso VII, do CPC).

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000715-03.2014.5.12.0031

Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS

RECLAMANTE LEANDRO JUNKES

ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)

RECLAMADO STAC TRANSPORTADORA DEREVISTAS E JORNAIS LTDA - ME

ADVOGADO MARIA INES URDAPILLETA(OAB:17605/RS)

RECLAMADO RBS - ZERO HORA EDITORAJORNALISTICA S.A.

ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)

RECLAMADO A.F.S. FILHO LOGISTICA - ME

ADVOGADO MARILEIA SILVEIRA DE SOUZALOSSO(OAB: 36341/SC)

PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JUNKES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000715-03.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: LEANDRO JUNKES

RECLAMADO: A.F.S. FILHO LOGISTICA - ME, RBS - ZERO HORA

EDITORA JORNALISTICA S.A., STAC TRANSPORTADORA DE

REVISTAS E JORNAIS LTDA - ME

INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ

Destinatário(a)

LEANDRO JUNKES

Fica V. Sa. intimado(a) para retirar o alvará judicial que se encontra

à sua disposição na Secretaria da Vara.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000818-61.2014.5.12.0014

Relator JONY CARLO POETA

RECLAMANTE ELIETE DE CAMPOS

ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVESMACHADO(OAB: 18691/SC)

RECLAMADO QUEBEC INDUSTRIA E COMERCIODE ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO ALEXANDRE HAEMINGZACCHI(OAB: 6788/SC)

PERITO RENATA MACHADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE DE CAMPOS

- QUEBEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000818-61.2014.5.12.0014

RECLAMANTE: ELIETE DE CAMPOS

RECLAMADO: QUEBEC INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 283: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 283Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário(a)

EMERSON RONALD GONCALVES MACHADO

ALEXANDRE HAEMING ZACCHI

Tipo: Instrução

Sala: prosseguimento

Data: 05/11/2015

Hora: 14:50

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência

de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.

As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,

devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,

observando os termos da ata da última audiência.

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000846-75.2014.5.12.0031

Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS

RECLAMANTE SONIA REGINA DOS SANTOSHESSMANN

ADVOGADO DJONATAN MANOEL PORTO(OAB:29265/SC)

RECLAMADO LIDERANCA LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA

ADVOGADO Rosilene Gonçalves Monteiro(OAB:15512/SC)

PERITO LEONARDO LAMPERT

PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA REGINA DOS SANTOS HESSMANN

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000846-75.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: SONIA REGINA DOS SANTOS HESSMANN

RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

INTIMAÇÃO

Destinatário(a)

SONIA REGINA DOS SANTOS HESSMANN

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho proferido:

D E S P A C H O

Intime-se o exequente para dizer, em cinco dias, se concorda com o

parcelamento, presumindo-se, no silêncio, a concordância.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo Juiz do Trabalho abaixo indicado

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:

[PATRICIA BRAGA MEDEIROS]

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000923-50.2015.5.12.0031

RECLAMANTE DIONAS ANTUNES DE MORAES

ADVOGADO MANOEL AGUIAR NETO(OAB:5104/SC)

RECLAMADO PAULO ROBERTO COSTA JUNIOR

RECLAMADO DETONAUTA EMPREITEIRA DE MAODE OBRA LTDA - ME

RECLAMADO CONSTRUTORA EINCORPORADORA SPINDOLA LTDA- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DIONAS ANTUNES DE MORAES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000923-50.2015.5.12.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 284: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 284Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMANTE: DIONAS ANTUNES DE MORAES

RECLAMADO: DETONAUTA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA

LTDA - ME, CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPINDOLA

LTDA - ME, PAULO ROBERTO COSTA JUNIOR

INTIMAÇÃO

Destinatário(a)

DIONAS ANTUNES DE MORAES

Fica V. Sa. intimado(a) para informar o endereço correto do réu

DETONAUTA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME,

tendo em vista a devolução da correspondência.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001011-25.2014.5.12.0031

Relator JONY CARLO POETA

RECLAMANTE TEREZINHA HASSE

ADVOGADO LUIZ FERNANDO PAES DASILVEIRA(OAB: 40098/SC)

ADVOGADO JEAN PABLO FONSECAHEIDRICH(OAB: 31343/SC)

ADVOGADO WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:21687/SC)

RECLAMADO DIVINA NOITE INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA- ME

ADVOGADO TATIANA MARA GODRY(OAB:38361/SC)

ADVOGADO FABIANO AYRES DAVILA(OAB:14754/SC)

ADVOGADO RONILDO AMAURI LOPES(OAB:34957/SC)

ADVOGADO KARIN MARLISE SCHLUNZEN(OAB:8152/SC)

PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI

Intimado(s)/Citado(s):

- DIVINA NOITE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOESLTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001011-25.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: TEREZINHA HASSE

RECLAMADO: DIVINA NOITE INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

Destinatário:

Executado: DIVINA NOITE INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho MANDA

o executado pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena

de penhora e inclusão de seu nome no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - Lei 12.440/2011, regulamentada pela

Resolução Administrativa nº 1470/2011 do c. TST, a importância

abaixo discriminada, tudo conforme decisão proferida nos autos.

Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo

supra, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos

bastem, para o integral pagamento da dívida.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO:

Principal................................................................. R$ 13.840,16

Custas - pagamento réu.......................................... R$ 163,28

INSS – empregado.................................................. R$ 264,69

Honorários assistenciais.......................................... R$ 2.106,46

Honorários periciais - Contador............................... R$ 800,00

TOTAL em 01/08/2015.............................................. R$ 17.174,59

Depósito recurasl no importe de R$7.485,83, depositado em

16/03/2015.

De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, Diretor de

Secretaria, firmo o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225,

Inciso VII, do CPC).

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

Intimação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 285: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 285Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo Nº RTOrd-0001014-43.2015.5.12.0031RECLAMANTE JOSEANE BARROSO ABREU DA

SILVA

ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE(OAB:23560/SC)

RECLAMADO LIDERANCA LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE BARROSO ABREU DA SILVA

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813700

- [email protected]

Destinatário:

JOSEANE BARROSO ABREU DA SILVA

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0001014-43.2015.5.12.0031 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSEANE BARROSO ABREU DA SILVA

Réu: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

Audiência: 30/09/2015 13:35

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 5 de Agosto de 2015.

DIANA PAULA BERTI

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001022-20.2015.5.12.0031

RECLAMANTE EVANDRO CARLOS BANFI

ADVOGADO LOURDES LEONICE HUBNER(OAB:4337/SC)

RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO CARLOS BANFI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001022-20.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: EVANDRO CARLOS BANFI

RECLAMADO: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E

CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

INTIMAÇÃO

Destinatário(a)

EVANDRO CARLOS BANFI

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da sentença proferida.

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo servidor

abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001031-79.2015.5.12.0031

RECLAMANTE SETEMBRINO JAIR DE CAMPOS

ADVOGADO CARLOS ALBERTO FERNANDES DASILVA(OAB: 9794/SC)

RECLAMADO Dartora - Empreiteira de Mão de Obra

Intimado(s)/Citado(s):

- SETEMBRINO JAIR DE CAMPOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001031-79.2015.5.12.0031

RECLAMANTE: SETEMBRINO JAIR DE CAMPOS

RECLAMADO: DARTORA - EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 286: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 286Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário(a)

SETEMBRINO JAIR DE CAMPOS

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da sentença proferida.

São José, 6 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo servidor

abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001199-18.2014.5.12.0031

Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS

RECLAMANTE DEJALANDRA AMBROSINIGUICHARD

ADVOGADO YAN OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB:39279/SC)

ADVOGADO FERNANDO BERTHIER DASILVA(OAB: 24373/SC)

RECLAMADO POC-OPERADORA DECHURRASCARIAS S/A

ADVOGADO ROBERTO ANTONIO SERPAJUNIOR(OAB: 153047/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEJALANDRA AMBROSINI GUICHARD

- POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001199-18.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: DEJALANDRA AMBROSINI GUICHARD

RECLAMADO: POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A

INTIMAÇÃO

Destinatário(a)

DEJALANDRA AMBROSINI GUICHARD

POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da sentença proferida.

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente pelo servidor

abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001266-80.2014.5.12.0031

RECLAMANTE YAN FELIX CAMBRUZZI

ADVOGADO FLAVIO COELHO(OAB: 12437/SC)

RECLAMADO VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DACONCEIÇÃO

ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)

RECLAMADO VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ

ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)

RECLAMADO BASE FLORIPA

ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)

RECLAMADO BASE ESPORTE E GASTRONOMIAKOBRASOL LTDA - ME

ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)

RECLAMADO MARCOS DE NORONHA RIBEIRO

RECLAMADO PEDRO LUIS LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- BASE ESPORTE E GASTRONOMIA KOBRASOL LTDA - ME

- BASE FLORIPA

- PEDRO LUIS LIMA

- VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ

- VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DA CONCEIÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001266-80.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: YAN FELIX CAMBRUZZI

RECLAMADO: BASE ESPORTE E GASTRONOMIA KOBRASOL

LTDA - ME, VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DA CONCEIÇÃO,

VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ, BASE FLORIPA, PEDRO LUIS

LIMA, MARCOS DE NORONHA RIBEIRO

Destinatário:

Executado: PEDRO LUIS LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 287: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 287Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

INTIMAÇÃO - CITAÇÃO - EXECUÇÃO

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho MANDA

que seja citado o executado acima para pagar ou garantir a

execução, em 48 horas, sob pena de penhora e inclusão de seu

nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Lei

12.440/2011, regulamentada pela Resolução Administrativa nº

1470/2011 do c. TST, a importância abaixo discriminada, tudo

conforme decisão proferida nos autos.

Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo

supra, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos

bastem, para o integral pagamento da dívida.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO:

Principal................................................................. R$ 2.401,24

Cláusula penal....................................................... R$ 1.200,62

Juros...................................................................... R$ 13,21

TOTAL em 31/05/15.................................................. R$ 3.615,07

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001266-80.2014.5.12.0031

RECLAMANTE YAN FELIX CAMBRUZZI

ADVOGADO FLAVIO COELHO(OAB: 12437/SC)

RECLAMADO VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DACONCEIÇÃO

ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)

RECLAMADO VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ

ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)

RECLAMADO BASE FLORIPA

ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)

RECLAMADO BASE ESPORTE E GASTRONOMIAKOBRASOL LTDA - ME

ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)

RECLAMADO MARCOS DE NORONHA RIBEIRO

RECLAMADO PEDRO LUIS LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE NORONHA RIBEIRO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001266-80.2014.5.12.0031

RECLAMANTE: YAN FELIX CAMBRUZZI

RECLAMADO: BASE ESPORTE E GASTRONOMIA KOBRASOL

LTDA - ME, VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DA CONCEIÇÃO,

VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ, BASE FLORIPA, PEDRO LUIS

LIMA, MARCOS DE NORONHA RIBEIRO

Destinatário:

Executado: MARCOS DE NORONHA RIBEIRO

INTIMAÇÃO - CITAÇÃO - EXECUÇÃO

O Excelentíssimo Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho MANDA

que seja citado o executado acima para pagar ou garantir a

execução, em 48 horas, sob pena de penhora e inclusão de seu

nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Lei

12.440/2011, regulamentada pela Resolução Administrativa nº

1470/2011 do c. TST, a importância abaixo discriminada, tudo

conforme decisão proferida nos autos.

Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo

supra, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos

bastem, para o integral pagamento da dívida.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO:

Principal................................................................. R$ 2.401,24

Cláusula penal....................................................... R$ 1.200,62

Juros...................................................................... R$ 13,21

TOTAL em 31/05/15.................................................. R$ 3.615,07

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0001329-08.2014.5.12.0031

Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS

RECLAMANTE JEFERSON ANDREI FERREIRA

ADVOGADO REGINALDO PEREIRA ROSSI(OAB:29065/CE)

RECLAMADO OFFICE MIX SUPRIMENTOSCORPORATIVOS LTDA - ME

PERITO ANTONIO PAULINO FURTADOFILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 288: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 288Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

- JEFERSON ANDREI FERREIRA

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813700 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001329-08.2014.5.12.0031 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: JEFERSON ANDREI FERREIRA

Réu: OFFICE MIX SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME

Destinatário:

JEFERSON ANDREI FERREIRA

Fica V. Sa. intimado para:

considerar-se ciente da certidão negativa do Oficial de Justiça,

para os efeitos legais

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001528-18.2014.5.12.0035

RECLAMANTE TEREZINHA DE JESUS PADILHA DEGOIS

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.

ADVOGADO ANA PAULA STEFLIBORTOLUZZI(OAB: 14419/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS PADILHA DE GOIS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001528-18.2014.5.12.0035

RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS PADILHA DE GOIS

RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Destinatário(a)

TEREZINHA DE JESUS PADILHA DE GOIS

Tipo: Instrução

Sala: prosseguimento

Data: 17/11/2015

Hora: 14:50

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência

de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.

As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,

devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,

observando os termos do despacho exarado nos autos.

Fica intimado, outrossim, para vistas dos documentos juntados aos

autos pela ré.

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001528-18.2014.5.12.0035

RECLAMANTE TEREZINHA DE JESUS PADILHA DEGOIS

ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.

ADVOGADO ANA PAULA STEFLIBORTOLUZZI(OAB: 14419/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0001528-18.2014.5.12.0035

RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS PADILHA DE GOIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 289: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 289Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.

INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO

Destinatário(a)

BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.

Tipo: Instrução

Sala: prosseguimento

Data: 17/11/2015

Hora: 14:50

Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência

de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.

As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,

devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,

observando os termos do despacho exarado nos autos.

São José, 5 de Agosto de 2015

Assinado eletronicamente

pelo servidor abaixo indicado

2ª Vara do Trabalho de São José

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000044-40.2015.5.12.0032

RECLAMANTE JEFERSON OSMAR GRAPES

ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)

RECLAMADO COSATE - CONSTRUCOES,SANEAMENTO E ENGENHAR

ADVOGADO FERNANDO BERTHIER DASILVA(OAB: 24373/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON OSMAR GRAPES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0000044-40.2015.5.12.0032

RECLAMANTE: JEFERSON OSMAR GRAPES

RECLAMADO: COSATE - CONSTRUCOES, SANEAMENTO E

ENGENHAR

D E S P A C H O

Por ora mantenho o indeferimento expresso na sessão inicial do dia

13.04.15.

Aguarde-se a audiência instrutória.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000305-39.2014.5.12.0032

RECLAMANTE RUBENS JOSE ROSA

ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644-A/SC)

RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO FERNANDO LISBOA(OAB: 16258/SC)

ADVOGADO CLAUDIA GUIDI MARTINSBERNARDES(OAB: 23685/SC)

ADVOGADO CELIO MANGRICH JUNIOR(OAB:14897/SC)

PERITO VANIO CARDOSO LISBOA

PERITO ADAIR FELL

Intimado(s)/Citado(s):

- SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT ECONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0000305-39.2014.5.12.0032

RECLAMANTE: RUBENS JOSE ROSA

RECLAMADO: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E

CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

D E S P A C H O

Indefiro o adiamento da audiência, uma vez que expedido o

mandado de condução coercitiva da testemunha indicada pelo

autor, pendente de cumprimento.

Ademais, constou expressamente em ata que as testemunhas da ré

compareceriam independente de intimação.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Intimação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 290: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 290Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo Nº RTSum-0000339-77.2015.5.12.0032RECLAMANTE THAINARA APARECIDA BATISTA

ZAVASKI

ADVOGADO CLEUZA DA SILVAMIQUELUZZI(OAB: 6171/SC)

ADVOGADO ISABEL CRISTINA VIEIRA DERESENDE(OAB: 4314/SC)

RECLAMADO SUPERMERCADOS IMPERATRIZLTDA

ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA

- THAINARA APARECIDA BATISTA ZAVASKI

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO

JOSÉ - SC - CEP: 88101-030

INTIMAÇÃO

Processo nº.: 0000339-77.2015.5.12.0032

Autor: THAINARA APARECIDA BATISTA ZAVASKI

Réu: SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA

Destinatário: SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA

THAINARA APARECIDA BATISTA ZAVASKI

#

Fica V. Senhor ia int imado(a) sobre a SENTENÇA DE

IMPROCEDÊNCIA(Id. 9c3d073) proferida nos presentes autos.

São José, em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo identificado(a).

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000524-52.2014.5.12.0032

Relator ALESSANDRO DA SILVA

RECLAMANTE SIMONY BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO ANDRE ZENHA WIELICZKA(OAB:19807-A/SC)

RECLAMADO BANCO PAN S.A.

ADVOGADO JOÃO PEDRO EYLER PÓVOA(OAB:139420/MG)

ADVOGADO BIANCA BRAGA VIANNA(OAB:146368/RJ)

RECLAMADO AMF PROMOTORA DE VENDASLTDA - EPP

ADVOGADO Rogério capeletto(OAB: 15206/SC)

ADVOGADO GISELE LUCIANA VILELA(OAB:13877/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP

- BANCO PAN S.A.

- SIMONY BARBOSA VIEIRA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO

JOSÉ - SC - CEP: 88101-030

INTIMAÇÃO

Processo nº.: 0000524-52.2014.5.12.0032

Autor: SIMONY BARBOSA VIEIRA

Réu: BANCO PAN S.A. e outros

Destinatário: SIMONY BARBOSA VIEIRA

AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP

BANCO PAN S.A.

#

Fica V. Senhoria intimado(a) sobre a SENTENÇA DE EMBARGOS

DECLARATÓRIOS proferida nos presentes autos.

Ré BANCO PAN S.A.: FICA INTIMADO, AINDA, QUE OS

PROCURADORES DEVEM COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO

ART. 45 DO CPC.

São José, em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo identificado(a).

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000744-50.2014.5.12.0032

Relator ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO

RECLAMANTE JEFERSON BRENDO LOPES

ADVOGADO EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:13890/SC)

RECLAMADO CINEPOLIS OPERADORA DECINEMAS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO THIAGO MARTINS GARCIASILVA(OAB: 303894/SP)

ADVOGADO JULIO CESAR DE ALMEIDA(OAB:182468/SP)

ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOSVISEU(OAB: 117417/SP)

ADVOGADO JOAO ROBERTO LIEBANACOSTA(OAB: 143663/SP)

REPRESENTANTE VALTERNEI LOPES

PERITO LEONARDO DE OLIVEIRA FOGACA

CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Florianópolis/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 291: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 291Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.

- JEFERSON BRENDO LOPES

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813720 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000744-50.2014.5.12.0032 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JEFERSON BRENDO LOPES

Réu: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL

LTDA.

Destinatário:

CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.

JEFERSON BRENDO LOPES

Fica V. Sa. intimado da SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA

DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (Id. e658df1).

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº CauInom-0000867-14.2015.5.12.0032

REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB.NAS IND.CONST.PESADA DE OBRASPUBLICAS, PRIVADAS E AFINS NOEST. DE SC

ADVOGADO JOSÉ MARIA DE FREITAS(OAB:12600/SC)

REQUERIDO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO LAUANA GHIORZI RIBEIRO(OAB:37139/SC)

ADVOGADO FABIO OLIVEIRA SANTOS(OAB:34739/SC)

ADVOGADO ELIZEANA BARZOTTO(OAB:27438/SC)

ADVOGADO FELIPE LOLLATO(OAB: 19174/SC)

ADVOGADO LEANDRO BELLO(OAB: 6957/SC)

ADVOGADO FRANCISCO RANGELEFFTING(OAB: 15232/SC)

REQUERIDO Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes - DNIT(PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT ECONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813720 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000867-14.2015.5.12.0032 - Processo PJe-JT

Classe: CAUTELAR INOMINADA (183)

Autor: SINDICATO DOS TRAB.NAS IND. CONST.PESADA DE

OBRAS PUBLICAS, PRIVADAS E AFINS NO EST. DE SC

Réu: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E

CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e outros

Destinatário:

SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E CONSTRUCOES

LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Fica V. Sa. intimado sobre a petição e documentos do ID

d1cbc02 e ss.

Em 4 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000973-73.2015.5.12.0032

RECLAMANTE GINA CASTOR

ADVOGADO PATRICIA VALMORBIDAHONORATO(OAB: 3629/SC)

ADVOGADO MICHELLE VALMORBIDAHONORATO(OAB: 17989/SC)

RECLAMADO LOJAS RENNER SOCIEDADEANONIMA

ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)

RECLAMADO A.R. MONTAGENS E SERVIOS DECONSULTORIA SOCIEDADESIMPLES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GINA CASTOR

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 292: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 292Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813720 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000973-73.2015.5.12.0032 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: GINA CASTOR

Réu: A.R. MONTAGENS E SERVIOS DE CONSULTORIA

SOCIEDADE SIMPLES LTDA e outros

Destinatário:

GINA CASTOR

Fica V. Sa. intimado para manifestar-se sobre a petição e

documentos juntados pela 2ª ré a partir do ID 391a4d4.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº CauInom-0001031-13.2014.5.12.0032

Relator MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA

REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDUSTRIAS DE MATERIALPLASTICO PLASTICOSDESCARTAVEIS E FLEXIVEISQUIMICAS FARM

ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)

ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)

ADVOGADO DIVALDO LUIZ DE AMORIM(OAB:5625/SC)

ADVOGADO LAUÇANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)

REQUERIDO TRIPANACK INDUSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS LTDA- ME

ADVOGADO ALEXSANDER CARLOS DEOLIVEIRA(OAB: 20196/SC)

REQUERIDO GOOD PACKING INDUSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS LTDA- EPP

ADVOGADO ALEXSANDER CARLOS DEOLIVEIRA(OAB: 20196/SC)

TERCEIROINTERESSADO

KARINI PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO MIRIAN PRISCILA FARIAS(OAB:30184/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOOD PACKING INDUSTRIA E COMERCIO DEEMBALAGENS LTDA - EPP

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DEMATERIAL PLASTICO PLASTICOS DESCARTAVEIS EFLEXIVEIS QUIMICAS FARM

- TRIPANACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENSLTDA - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0001031-13.2014.5.12.0032

REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO PLASTICOS

DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS FARM

REQUERIDO: TRIPANACK INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS LTDA - ME e outros

D E S P A C H O

Diante do relatado pelo Sindicato autor, determino a expedição de

mandado de arrombamento, autorizando a troca dos cadeados e

trancas que impedem a entrada ao imóvel por profissional a ser

contato pelo Sindicato autor, que deverá, ainda, custear as

despesas do ato, e, após comprovação nos autos, integrarão a

conta final de execução.

Intimem-se e cumpra-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001117-47.2015.5.12.0032

RECLAMANTE LUCIANO VIEIRA DE JESUS

ADVOGADO GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB:32399/SC)

ADVOGADO LEANDRO DA SILVA COSTA(OAB:20606/SC)

ADVOGADO ALEXSANDRE ETHEL NUNESMUNIZ(OAB: 21029/SC)

ADVOGADO RAMON NEVES MELLO(OAB:27083/SC)

ADVOGADO LIAMARA DE FARIAS(OAB:29317/SC)

ADVOGADO MARCOS ADAUTO DECARVALHO(OAB: 13409/SC)

RECLAMADO MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO VIEIRA DE JESUS

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813720 - [email protected]

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 293: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 293Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0001117-47.2015.5.12.0032 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LUCIANO VIEIRA DE JESUS

Réu: MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.

Destinatário:

LUCIANO VIEIRA DE JESUS

Fica V. Sa. intimado da decisão do Id. 2a956c.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001331-72.2014.5.12.0032

RECLAMANTE ROBERTO IVAN BRANGE

ADVOGADO JEFERSON DE SANTANAMULLER(OAB: 32932/SC)

RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO CLAUDIA GUIDI MARTINSBERNARDES(OAB: 23685/SC)

ADVOGADO FERNANDO LISBOA(OAB: 16258/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO IVAN BRANGE

- SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT ECONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0001331-72.2014.5.12.0032

RECLAMANTE: ROBERTO IVAN BRANGE

RECLAMADO: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E

CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

D E S P A C H O

Declaro iniciada e execução e determino sua suspensão pelo prazo

de 180 dias, face ao deferimento do pedido de recuperação judicial.

Intimem-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº ACum-0001381-98.2014.5.12.0032

Relator MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA

RECLAMANTE SINDICATO INTERMUNICIPAL DOSPROFESSORES NO ESTADO DESANTA CATARINA

ADVOGADO VANIO BOLAN DARELLA(OAB:35562/SC)

RECLAMADO COLEGIO DOM JAIME JR LTDA -EPP

ADVOGADO Oridio Mendes Domingos Junior(OAB:10504/SC)

CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Florianópolis/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO DOM JAIME JR LTDA - EPP

- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NOESTADO DE SANTA CATARINA

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO

JOSÉ - SC - CEP: 88101-030

Processo nº.: 0001381-98.2014.5.12.0032

Autor: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO

ESTADO DE SANTA CATARINA

Réu:RECLAMADO: COLEGIO DOM JAIME JR LTDA - EPP

Vistos etc.

Diante do pedido do autor, julgo extinto o feito sem resolução do

mérito, com suporte no art. 267, inc. VIII, do CPC.

Custas no importe de R$16,86, pelo autor, dispensadas em face da

equidade.

Indefiro o pedido de honorários advocatícios, com força no art. 765

da CLT.

Intimem-se as partes. Decorrido o prazo arquive-se em definitivo.

São José, 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo

identificado(a).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 294: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 294Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

3ª Vara do Trabalho de São José

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000062-92.2015.5.12.0054

RECLAMANTE PAULO CESAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO Adail Telles Filho(OAB: 15180-A/SC)

ADVOGADO ISRAEL MARTINS MACHADO(OAB:20163/SC)

RECLAMADO CIA DE CIMENTO ITAMBE

ADVOGADO JOSE ROBERTO RAMOS DEALMEIDA(OAB: 42150/PR)

ADVOGADO ANA BEATRIZ RAMALHO DEOLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 23010/PR)

PERITO ODIR COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA DE CIMENTO ITAMBE

- PAULO CESAR DE OLIVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000062-

92.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: PAULO CESAR DE OLIVEIRA

RECLAMADO: CIA DE CIMENTO ITAMBE

INTIMAÇÃO - PJe-JT

Destinatário(s):

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

CIA DE CIMENTO ITAMBE

- Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se, querendo, sobre o

laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias.

São José, 5 de Agosto de 2015. NATASHA SILVA BEMFEITO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000105-95.2015.5.12.0032

Relator FABIO AUGUSTO DADALT

RECLAMANTE WILLIAN FELIPE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO DELTON DAVI DE MELOJUNIOR(OAB: 32638/SC)

ADVOGADO LUIZ ARTHUR VENTURACAZONATTI(OAB: 24926/SC)

RECLAMADO REUNIDAS TRANSPORTADORARODOVIARIA DE CARGAS S A

ADVOGADO Douglas Renan Klabunde(OAB:32896/SC)

ADVOGADO Daniel Silva Napoleão(OAB:17890/SC)

PERITO ODIR FARIAS JUNIOR

PERITO ODIR COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGASS A

- WILLIAN FELIPE DA SILVA RIBEIRO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000105-

95.2015.5.12.0032

RECLAMANTE: WILLIAN FELIPE DA SILVA RIBEIRO

RECLAMADO: REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE

CARGAS S A

INTIMAÇÃO - PJe-JT

Destinatário(s):

WILLIAN FELIPE DA SILVA RIBEIRO

REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S A

- Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se, querendo, sobre o

laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias.

São José, 5 de Agosto de 2015. NATASHA SILVA BEMFEITO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000114-88.2015.5.12.0054

Relator FABIO AUGUSTO DADALT

RECLAMANTE ADAO BATISTA

ADVOGADO FABIO LOPES DE LIMA(OAB:16277/SC)

RECLAMADO SALEZIO FLORIANO - ME

RECLAMADO VITA CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO RICHARD ROBERTOFORNASARI(OAB: 24115/SC)

ADVOGADO SARAH JOSTEN FLORES(OAB:34986/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 295: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 295Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO SULBRASIL CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA - EPP

ADVOGADO ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:8897/SC)

PERITO LEONARDO LAMPERT

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO BATISTA

- SULBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -EPP

- VITA CONSTRUTORA LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0000114-88.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: ADAO BATISTA

RECLAMADO: SALEZIO FLORIANO - ME e outros (2)

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Certifico que, até a presente data, a parte autora não juntou

comprovantes das alegações de id a0037c4.

Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Determino que o reclamante comprove nos autos as alegações de

id a0037c4, no prazo de cinco dias.

Após, voltem conclusos para apreciar as consequências da

ausência do reclamante na perícia.

Em 4 de Agosto de 2015.

FABIO AUGUSTO DADALT

JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000126-39.2014.5.12.0054

RECLAMANTE REVELINO CARDOSO DOS SANTOS

ADVOGADO OBERDA LAERTH ALMISTIVANIN(OAB: 34823/SC)

RECLAMADO BRASIL KIRIN LOGISTICA EDISTRIBUICAO LTDA.

ADVOGADO RODRIGO BARRETO SASSEN(OAB:20814/SC)

PERITO VANIO CARDOSO LISBOA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.

- REVELINO CARDOSO DOS SANTOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000126-39.2014.5.12.0054

RECLAMANTE: REVELINO CARDOSO DOS SANTOS

RECLAMADO: BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO

LTDA.

INTIMAÇÃO - PJe - JT

Destinatário(s):

REVELINO CARDOSO DOS SANTOS

BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.

Fica V. Sa. intimado(a) para contra-arrazoar, querendo, o

recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal.

São José, 5 de Agosto de 2015 .

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000143-41.2015.5.12.0054

Relator MAGDA ELIETE FERNANDES

RECLAMANTE MARINA SOUZA BARRETO

ADVOGADO FERNANDO BERTHIER DASILVA(OAB: 24373/SC)

ADVOGADO YAN OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB:39279/SC)

RECLAMADO JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA SOUZA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 296: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 296Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

PROC. N.º 0143-41.2015.5.12.0054

TERMO DE AUDIÊNCIA

Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela

Juíza Titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo

entre as partes: MARINA SOUZA BARRETO, Autora, e JOAO

JOSE FERREIRA NETO - ME, Réu, foi proferida a seguinte:

SENTENÇA

Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

MARINA SOUZA BARRETO, qualificada na inicial, interpôs ação

trabalhista em face de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME, onde

pelas razões alinhadas na inicial postulou os títulos e valores ali

indicados. Deu à causa o valor de R$ 40.000,00 e juntou

documentos.

A ré, regularmente citada, não se fez presente à audiência inicial

designada, sendo declarada a sua revelia e confessa quanto a

matéria de fato.

Encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas pela autora e prejudicadas pelo réu..

Prejudicadas as tentativas de conciliação.

É o relatório.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Da revelia: Conquanto citada regularmente, o réu não se fez

presente à audiência inaugural designada. Assim, e por força do

disposto no art. 844, da CLT, incidiu em revelia e confissão quanto à

matéria de fato.

Decorre da revelia e confissão ficta na qual incidiu a ré presunção

de veracidade do articulado na inicial, desde que não elidida pelos

elementos de prova nos autos.

Do vínculo de emprego: Considerando a revelia do réu, fazendo

presumir a veracidade do articulado na inicial quanto ao trabalho

subordinado da autora em prol daquele, impõe-se reconhecer e

declarar o vínculo empregatício entre as partes no período de 31-10

-2014 a 06/01/2015, na função de assistente administrativo, com o

salário mensal de R$ 1.100,00, onera-se o réu em obrigação de

fazer consistente nas anotações do contrato de trabalho na CTPS

da autora, com os dados supra reconhecidos, tudo no prazo de 8

(oito) dias após o trânsito em julgado, sem prejuízo do disposto no §

2º do art. 39, da CLT, com as anotações pela Secretaria da Vara.

Para o regular cumprimento desta obrigação de fazer, deverá a

reclamante, inicialmente, ser intimada para que traga aos autos o

seu documento profissional. Após, intime-se o réu para que a

cumpra no tempo e modo acima estabelecidos, devendo, quando

das anotações, de abster-se de fazer qualquer menção a esta

demanda trabalhista.

Das verbas rescisórias: Não infirmada a alegação de dispensa

imotivada e inexistindo comprovação do seu pagamento, condeno o

réu a pagar à autora as verbas rescisórias de: aviso prévio; férias

proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 e décimo terceiro

salário.

Do FGTS: Não comprovado o recolhimento do FGTS da

contratualidade, condeno o réu a efetuar os depósitos do FGTS,

com acréscimo da indenização compensatória de 40% sobre todos

os salários da contratualidade e sobre as verbas acima deferidas, à

exceção das férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-I do E. TST),

comprovando-os nos autos, para posterior liberação pelo Alvará

competente (art. 26, da Lei n.º 8.036/90), tudo no prazo de 8 (oito)

dias após o trânsito, pena de responder pelo equivalente em

execução direta.

Das cominações previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT: Não

elidida a alegação da omissão do réu na quitação oportuna das

rescisórias, faz jus a autora à multa moratória prevista no § 8º do

art. 477, da CLT. Indefiro o pedido de aplicação do artigo 467 da

CLT, porquanto o réu não se fez presente à audiência, não se

caracterizando a hipótese prevista no dispositivo em questão. Neste

sentido a doutrina de Valentin Carrion: "revel a empresa, descabe o

pagamento em dobro; a lei refere-se à data de seu comparecimento

e a revelia com este não se confunde; tratando-se de pena, mesmo

que tecnicamente não o seja, deve afastar-se interpretação

extensiva [...]" (CARRION, Valentin. Comentários à CLT. 24 ed. São

Paulo: Saraiva, 1999, p. 339).

Dos descontos fiscais e previdenciários: Os descontos fiscais e

previdenciários ficam autorizados na forma do disposto nos artigos

43 e 44 da Lei nº 8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos

termos da Lei nº 8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da

quota - parte do reclamante devendo também o réu comprovar o

recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução

quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 297: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 297Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que

lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e

observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria

Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,

as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da

Súmula 368 do E. TST. Quanto aos descontos fiscais observe-se o

disposto no art. 12-A da Lei Federal 7.713/88 e a Instrução

Normativa nº 1.127 da Receita Federal do Brasil.

Assim, e considerando estes parâmetros não cabe eximir o autor da

sua cota-parte, pelo que descabe a condenação na ré no valor

integral dos encargos previdenciários e de imposto de renda, mas

tão só daquelas contribuições decorrentes das parcelas pecuniárias

reconhecidas nesta decisão.

Multa, juros e atual ização monetária das contr ibuições

previdenciárias e fiscais ficam a cargo do demandado considerando

que é obrigação do empregador o recolhimento das contribuições

previdenciárias, observado a dedução da quota-parte do empregado

(art. 30, Lei nº 8.212/91). Omisso neste aspecto comete ato ilícito e

na forma do art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil, responde

pelas diferenças entre os valores à época e do fato gerador e os

valores atualizados.

Dano moral: Requer a autora a condenação do réu nos danos

morais e materiais que alega ter sofrido em razão do réu não ter

efetuado a anotação do contrato em sua CTPS, do não pagamento

dos salários em dia, não ter efetuado os depósitos de FGTS, do não

pagamento da rescisão, da falta de recibos discriminando as taxas

de serviços pagas, falta de pagamento de férias e 13º salário, falta

de aviso prévio e não pagamento das verbas rescisórias, fatos que

lhe causaram frustração e insegurança.

Os pressupostos que autorizam a indenização do dano residem no

erro de conduta do agente, revelado por comportamento contrário

ao direito, com ofensa a um bem jurídico da vítima, além da relação

de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado.

Do conjunto probatório amealhado aos autos, não existe,

essencialmente, a comprovação do dano moral. Ademais, eventual

dano restou elidido pelos termos da condenação nesta demanda.

Assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Do ofício: Diante da ausência de formalização da relação

contratual, determino, após o trânsito em julgado, a expedição de

ofício à Superintendência Regional do Trabalho para as

providências que entender cabíveis (art. 626 da Consolidação das

Leis do Trabalho), sendo desnecessário expedir ofício aos demais

órgãos listados na inicial.

Dos honorários advocatícios. Da justiça gratuita: Indevidos os

honorários advocatícios postulados, bem como os benefícios de

assistência judiciária gratuita, na medida em que a autora não

atende aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º 5.584/70. Embora

declare insuficiência econômica, não comparece em juízo assistida

por entidade sindical.

O art. 133 da CF/88 e a promulgação da Lei n.º 8.096/94 não

alteram o quadro jurídico vigente no processo trabalhista, eis que a

revogada lei n.º 4.215/63 já estabelecia que era privativa dos

membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a defesa de

interesses em qualquer foro ou instância, sendo que tal regra foi

refutada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela exegese do

disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, ante o

disposto no art. 791 da CLT que consagra o jus postulandi das

partes. Logo, as disposições da Constituição Federal, bem como

aquelas da Lei n.º 8.096/94 não derrogaram o estatuído no art. 791,

da CLT.

Descabe, ainda, o pleito alternativo de deferimento dos honorários

com espeque nos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, de no

mínimo 20% (vinte por cento) do valor da condenação, eis que os

honorários assistenciais advocatícios previstos no ordenamento

jurídico que regulamenta as relações de trabalho, contempla

regramento específico, o que afasta a incidência dos dispositivos

legais invocados.

III - DECISÃO

Isto posto, e o mais que dos autos consta, reconhecendo e

declarando a relação de emprego entre as partes no período 31-10-

2014 a 06/01/2015, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os

pedidos, para condenar o réu JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME

a pagar a autora MARINA SOUZA BARRETO, nos termos e limites

da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta

decisão, como se aqui transcrita, e conforme se apurar em regular

liquidação, mediante cálculos, o que segue:

a) aviso prévio;1.

b) férias proporcionais + 1/3;2.

c) 13º salário proporcional;3.

d) FGTS + 40%;4.

e) multa do § 8º do art. 477, da CLT, em tudo observando o

exposto na fundamentação.

5.

Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39

da Lei n° 8.177/91 e art. 124 da Lei nº 11.101/05).

Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e

previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº

8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei nº

8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da quota - parte da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 298: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 298Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

reclamante devendo também a reclamada comprovar o

recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução

quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no

inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que

lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e

observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria

Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,

as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da

Súmula 368 do E. TST.

Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-

A da Lei Federal n.º 7.713/88 e da Instrução Normativa n.º 1.127 da

Receita Federal do Brasil.

Onera-se o réu em obrigação de fazer consistente na anotação do

contrato de trabalho na CTPS da autora e a recolher e comprovar

os depósitos de FGTS na conta vinculada em nome da autora, tudo

no tempo e modo estabelecidos na fundamentação.

Custas, pelo reclamado, fixadas sobre o valor da condenação, ora

arbitrado em R$ 4.000,00, no importe de R$ 80,00.

Lavrada em 29 de julho de 2015 - 12h25.

Publique-se.

Registre-se.

Transitada em julgado, cumpra-se, inclusive quanto a expedição de

ofício a SRT.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

MAGDA ELIÉTE FERNANDES

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000189-30.2015.5.12.0054

Relator MAGDA ELIETE FERNANDES

RECLAMANTE ANDRESSA JORDAO DA SILVA

ADVOGADO FÁBIO ANTUNES LORENÇO(OAB:32709/SC)

RECLAMADO HOTEL E CENTRO DE EVENTOSCUPER LTDA - EPP

ADVOGADO ALLEXSANDRE LUCKMANNGERENT(OAB: 11217/SC)

ADVOGADO TOMEDY DOMINGUESMACEDO(OAB: 38502/SC)

ADVOGADO VALCENIR FARIAS(OAB: 40366/SC)

RECLAMADO GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA

ADVOGADO ALLEXSANDRE LUCKMANNGERENT(OAB: 11217/SC)

ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA JORDAO DA SILVA

- GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA

- HOTEL E CENTRO DE EVENTOS CUPER LTDA - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000189-30.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: ANDRESSA JORDAO DA SILVA

RECLAMADO: GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA, HOTEL E

CENTRO DE EVENTOS CUPER LTDA - EPP

CONCLUSÃO

Autos conclusos para apreciação do acordo PARCIAL noticiado

pela reclamante e segundo reclamado.

Em 03/08/2015. SÉRGIO DE ALMEIDA - Analista judiciário

DECISÃO

Vistos, etc.

CONCILIAÇÃO PARCIAL: Homologo o acordo parcial noticiado

para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito

com resolução de mérito quanto aos pedidos dos itens b, d e e da

inicial, ex vi do art. 269, III, do CPC, c/c art. 769 da CLT.

Considerando a natureza indenizatória do acordo parcial, não há

incidência de contribuições previdenciárias e, face ao valor inferior

ao estipulado na Portaria MF nº 582/13, fica dispensada a

intimação do INSS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 299: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 299Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Considerando a declaração de hipossuficiência econômica, concedo

à reclamante a assistência judiciária gratuita.

Custas de R$158,62, pela reclamante, dispensadas.

Prossiga-se com o feito quanto aos demais pedidos.

Intimem-se.

São José, 3 de agosdo de 2015.

FÁBIO AUGUSTO DADALT, Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000190-15.2015.5.12.0054

RECLAMANTE LAIANE CARLA BRASIL DA SILVA

ADVOGADO FABIANA CRISTINA DA SILVEIRAPEREIRA(OAB: 32282-A/SC)

ADVOGADO ANATERCIA COSTA(OAB: 34777/SC)

RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA

ADVOGADO JORGE ALBERTO COSTAMARQUES(OAB: 44988/RS)

PERITO ODIR COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- LAIANE CARLA BRASIL DA SILVA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000190-

15.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: LAIANE CARLA BRASIL DA SILVA

RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

INTIMAÇÃO - PJe-JT

Destinatário(s):

LAIANE CARLA BRASIL DA SILVA

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se, querendo, sobre o

laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias.

São José, 5 de Agosto de 2015. NATASHA SILVA BEMFEITO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000228-61.2014.5.12.0054

Relator MAGDA ELIETE FERNANDES

RECLAMANTE ELEONIR LUIS PICUA

ADVOGADO MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)

RECLAMADO POC- Operadora de Churrascarias S/A- Porcão Goumert

ADVOGADO FÁBIO APARECIDO PAIXÃOGONGORA(OAB: 32373/SC)

ADVOGADO ROBERTO ANTONIO SERPAJUNIOR(OAB: 153047/RJ)

ADVOGADO RODRIGO MOTTA GERHARDT(OAB:156296/RJ)

ADVOGADO LUCIANA PINTO DOS SANTOS(OAB:176146/RJ)

ADVOGADO ELTON CHAVES JEREISSATIMOREIRA(OAB: 161123/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEONIR LUIS PICUA

- POC- Operadora de Churrascarias S/A - Porcão Goumert

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000228-61.2014.5.12.0054

RECLAMANTE: ELEONIR LUIS PICUA

RECLAMADO: POC- OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A -

PORCÃO GOUMERT

INTIMAÇÃO - PJe - JT

Destinatário(s):

ELEONIR LUIS PICUA

POC- Operadora de Churrascarias S/A - Porcão Goumert

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 300: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 300Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Fica V. Sa. intimado(a) para contra-arrazoar, querendo, o

recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal.

São José, 5 de Agosto de 2015 . NATASHA SILVA BEMFEITO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000311-43.2015.5.12.0054

RECLAMANTE CICERA LUANA SANTANATEODOSIO

ADVOGADO LUIZ ANTONIO VIDAL FILHO(OAB:33981/SC)

ADVOGADO MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)

RECLAMADO RPF COMERCIO DE ALIMENTOSEIRELI - ME

ADVOGADO NELSON SCHIESTL JUNIOR(OAB:23608/SC)

ADVOGADO CARLOS ROCKER(OAB: 23047/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA LUANA SANTANA TEODOSIO

- RPF COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO

JOSÉ - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000311-43.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: CICERA LUANA SANTANA TEODOSIO

RECLAMADO: RPF COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME

CONCLUSÃO

Autos conclusos para apreciação do acordo noticiado pelas partes.

Em 3 de Agosto de 2015. CARLA MARA SCHREINER - Analista

judiciário

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

CONCILIAÇÃO: Homologo o acordo noticiado para que surta seus

jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com resolução de

mérito, ex vi do art. 269, III, do CPC, c/c art. 769 da CLT.

Cláusula penal de 30% sobre o saldo devido no caso de

inadimplemento ou atraso no pagamento de alguma das parcelas,

com o vencimento antecipado das vincendas e juros na forma do §

1º do artigo 39 da Lei 8.177/91.

No silêncio em 15 dias após a última parcela , presumir-se-á como

cumprida a obrigação.

Considerando a natureza indenizatória das parcelas do acordo, não

há incidência de contribuições previdenciárias

Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante, com fulcro

no art. 790, §3º, da CLT.

Custas de R$ 90,00 (noventa reaisi) pela parte reclamante,

dispensadas.

Cumprido e não restando pendências, arquivem-se.

Descumprido, execute-se.

Cancele-se a audiência designada. Intimem-se as partes.

São José, 3 de Agosto de 2015.

FÁBIO AUGUSTO DADALT, Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000380-12.2014.5.12.0054

Relator FABIO AUGUSTO DADALT

RECLAMANTE ACELON BERTOLDO BUNN

ADVOGADO BRUNA RODRIGUES VINTER(OAB:26466/SC)

RECLAMADO FILIZOLA

PERITO ADRIANO GRANDI ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ACELON BERTOLDO BUNN

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 301: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 301Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0000380-12.2014.5.12.0054

RECLAMANTE: ACELON BERTOLDO BUNN

RECLAMADO: FILIZOLA

CONCLUSÃO

Autos conclusos em razão da manifestação da administradora

judicial de id d68227c.

Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Os documentos mencionados na aludida petição não foram

juntados aos autos.

Assim, determino que a administradora judicial seja intimada pelos

Correios para juntar aos autos os documentos comprobatórios da

situação jurídica da empresa (notadamente a sentença de falência e

o comprovante de nomeação da Capital Administradora Judicial na

condição de adminsitradora da massa falida), bem como para

regularizar a representação processual no processo, uma vez a

advogada Raquel Alflen não juntou o instrumento de procuração.

Cumpridas as providências ora determinadas e após a

manifestação, retifique-se a autuação processual da executada e

voltem conclusos.

Em 4 de Agosto de 2015.

FABIO AUGUSTO DADALT

JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000425-16.2014.5.12.0054

Relator MAGDA ELIETE FERNANDES

RECLAMANTE KLEBER DE MELLO

ADVOGADO GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:10050/SC)

RECLAMADO MAGAZINE LUIZA

ADVOGADO CATILENE BRAMBATTIALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)

ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)

TERCEIROINTERESSADO

ADRIANA APARECIDA MORAESCABRAL

PERITO ODIR COAN

TERCEIROINTERESSADO

JESSE JUCÉLIO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER DE MELLO

- MAGAZINE LUIZA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000425-16.2014.5.12.0054

RECLAMANTE: KLEBER DE MELLO

RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA

INTIMAÇÃO - PJe - JT

Destinatário(s):

KLEBER DE MELLO

MAGAZINE LUIZA

Fica V. Sa. intimado(a) para contra-arrazoar, querendo, o

recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal.

São José, 4 de Agosto de 2015 . NATASHA SILVA BEMFEITO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000457-21.2014.5.12.0054

Relator MAGDA ELIETE FERNANDES

RECLAMANTE DIEGO ZOTTIS SILVEIRA

ADVOGADO LEANDRO DE MELOPELEGRINI(OAB: 29701/SC)

RECLAMADO COMBRAY SOLUTION BRASILCONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA- EPP

RECLAMADO TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO LETICIA FRANCISCO SILVA DACOSTA(OAB: 171320/SP)

ADVOGADO JOSE EDGARD DA CUNHA BUENOFILHO(OAB: 126504-A/SP)

ADVOGADO PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB:221271/SP)

ADVOGADO REYNALDO AUGUSTO RIBEIROAMARAL(OAB: 36842/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ZOTTIS SILVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 302: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 302Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ

PROC. N.º 0457-21.2014.5.12.0054

TERMO DE AUDIÊNCIA

Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela

Juíza Titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo

entre as partes: DIEGO ZOTTIS SILVEIRA, Autor, e COMBRAY

SOLUTION BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP

e TELEFONICA BRASIL S.A., Réu, foi proferida a seguinte:

SENTENÇA

Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

DIEGO ZOTTIS SILVEIRA, qualificado(a) na inicial, interpôs ação

trabalhista em face de COMBRAY SOLUTION BRASIL

CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP e TELEFONICA

BRASIL S.A, onde pelas razões alinhadas na inicial postulou os

títulos e valores ali indicados. Deu à causa o valor de R$ 80.000,00

e juntou documentos.

A primeira ré, embora citada, não se fez presente a audiência

inaugural, sendo declarada a sua revelia.

A segunda ré, regularmente citada, apresentou contestação escrita,

refutando as alegações do autor e pugnando pela improcedência da

ação. Juntou documentos.

Réplica no ID 00396c1.

Colhidos o depoimento do autor e das testemunhas, sendo uma

delas por prova emprestada colhida nos autos da RT 349/14, sem

outras, restou encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas.

Sem êxito as tentativas de conciliação.

É o relatório.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

PRELIMINARES

Da carência de ação - ilegitimidade passiva ad causam: A

segunda ré suscita a preliminar epigrafada, ao argumento de que o

autor jamais foi seu empregado.

Considerando que a pretensão do autor é o reconhecimento da

relação de emprego com a primeira ré e, sucessivamente com a

s e g u n d a r é o u a d e c l a r a ç ã o d e r e s p o n s a b i l i d a d e

solidária/subsidiária desta, inegável a legitimidade da segunda ré,

considerando a pertinência subjetiva entre as partes.

A questão do reconhecimento do vínculo ou mesmo da

responsabilidade solidária/subsidiária desta é questão que confunde

-se com o mérito e com ele será apreciada.

Da revelia e confissão da primeira ré: Ausente a primeira ré à

audiência inaugural, declaro a sua revelia. Não obstante, tendo a

segunda demandada comparecido à audiência, ocasião em que

apresentou defesa, os efeitos da revelia serão apreciados em cada

pedido, pois ao revel aproveita a impugnação dos fatos que lhes

são comuns (CPC, art. 320, I).

Do vínculo empregatício: Alegando que laborou para a primeira ré

de 1º-8-2013 a 24-2-2014, sem que sua CTPS fosse anotada, o

autor pretende o reconhecimento do liame de emprego e a

anotação de sua CTPS.

Ante a revelia e confissão na qual incidiu a primeira ré, fazendo

presumir verdadeiras as alegações do autor no aspecto, impõe-se

reconhecer e declarar a relação de emprego entre as partes, no

período de 1º-8-2013 a 24-2-2014, na função de vendedor, com o

salário fixo mensal de R$ 1.400,00 e comissões, onerando-se a ré

em obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de

trabalho na CTPS do obreiro, com os dados acima reconhecidos,

tudo no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sem

prejuízo do disposto no § 2º do art. 39, da CLT, com as anotações

pela Secretaria da Vara.

Para o regular cumprimento desta obrigação de fazer, deverá o

autor, inicialmente, ser intimado para que traga aos autos o seu

documento profissional. Após, intime-se a ré para que a cumpra no

tempo e modo acima estabelecidos, devendo, quando das

anotações, de abster-se de fazer qualquer menção a esta demanda

trabalhista.

Da resolução do contrato: Atribuindo a primeira ré falta grave

capitulada no art. 483, "d" da CLT, caracterizada por contumaz

descumprimento das obrigações do contrato, o autor pretende o

reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas

rescisórias de estilo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 303: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 303Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Considerando a revelia e confissão ficta aplicada e não havendo

elementos nos autos capazes de elidir a presunção juris tantum que

emana de seus efeitos, impõe-se reconhecer a falta grave da

primeira ré e a sua condenação no pagamento das verbas

rescisórias de: saldo de salário; aviso prévio indenizado; décimo

terceiro salário proporcional; e férias proporcionais, acrescidas do

terço constitucional.

Do FGTS: Não comprovado o recolhimento do FGTS da

contratualidade, condeno a ré efetuar os depósitos do FGTS, com

acréscimo da indenização compensatória de 40% sobre todos os

salários da contratualidade e sobre as verbas acima deferidas, à

exceção das férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-I do E. TST),

comprovando-os nos autos, para posterior liberação pelo Alvará

competente (art. 26, da Lei n.º 8.036/90), tudo no prazo de 8 (oito)

dias após o trânsito, pena de responder pelo equivalente em

execução direta.

Das diferenças salariais: Presumindo verdadeiras as alegações do

autor, por força da revelia e confissão na qual incidiu a primeira ré,

condeno-a a pagar ao autor as diferenças salariais pelos salários e

comissões não adimplidos e reflexos decorrentes, na forma dos

pedidos descritos nas alíneas "a.2" e "a.3 do rol da inicial.

Da gratificação natalina de 2013: Ainda como decorrência da

revelia e confissão ficta na qual incidiu a primeira ré, fazendo

presumir a veracidade do articulado na peça de ingresso, presunção

esta não infirmada pelas provas nos autos, condeno a ré a pagar ao

autor a gratificação natalina relativa a 2013, na forma do pedido

descrito na alínea "a.4" do rol da inicial.

Do seguro desemprego: Considerando que o documento no ID

1401843 informa que o autor obteve nova colocação no mercado de

trabalho poucos dias após o seu desligamento da ré, descabe o

pedido epigrafado.

Das cominações previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT: Não

elidida a alegação da omissão da ré na quitação oportuna das

rescisórias, faz jus o autor à multa moratória prevista no § 8º do art.

477, da CLT. Indefiro o pedido de aplicação do artigo 467 da CLT,

porquanto a ré não se fez presente à audiência, não se

caracterizando a hipótese prevista no dispositivo em questão. Neste

sentido a doutrina de Valentin Carrion: "revel a empresa, descabe o

pagamento em dobro; a lei refere-se à data de seu comparecimento

e a revelia com este não se confunde; tratando-se de pena, mesmo

que tecnicamente não o seja, deve afastar-se interpretação

extensiva [...]"(CARRION, Valentin. Comentários à CLT. 24 ed. São

Paulo: Saraiva, 1999, p. 339).

Dano moral: Requer o autor a condenação do réu nos danos

morais e materiais que alega ter sofrido em razão de ter

conhecimento, ao buscar colocação no mercado de trabalho, que o

réu, por meio de seus representantes legais, estavam veiculando

informações depreciativas a seu respeito, alardeando aos quatro

cantos que ele não era um bom profissional e encorajando as

empresas a não o contratarem.

Os pressupostos que autorizam a indenização do dano residem no

erro de conduta do agente, revelado por comportamento contrário

ao direito, com ofensa a um bem jurídico da vítima, além da relação

de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado.

Do conjunto probatório amealhado aos autos, não existe, que

comprove o alegado na inicial neste aspecto.

Assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Do ofício: Diante da ausência de formalização da relação

contratual, determino, após o trânsito em julgado, a expedição de

ofício à Superintendência Regional do Trabalho para as

providências que entender cabíveis (art. 626 da Consolidação das

Leis do Trabalho).

Da responsabilidade: Postula o reclamante a condenação

solidária/subsidiária das rés no pagamento dos créditos

eventualmente deferidos nesta demanda, aduzindo que prestou

serviços em benefício da segunda ré.

Assim consagra o item IV do Enunciado n° 331 do E. TST (nova

redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res.

174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011:

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial. "

Assim, irrelevante a circunstância de inexistir vínculo empregatício

direto com a segunda reclamada, considerando, que a

responsabilidade desta, nas palavras de Maurício Godinho Delgado,

no seu artigo "A Terceirização No Direito do Trabalho Brasileiro" in

LTr 58-10/1213-1217, "deriva do risco empresarial objetivo pela

terceirização, independentemente de alegação (ou evidência) de

inidoneidade da empresa contratante direta da força de trabalho.

Desde que o caso em exame seja de terceirização (lícita ou ilícita),

há a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador. A

única exigência é que este figure no polo passivo da lide trabalhista

correspondente, ao lado do empregador formal."

Restou incontroverso nos autos que o autor, conquanto diretamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 304: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 304Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

contratado pela primeira reclamada, prestou serviços em benefício

da segunda, posto que esta admite ter mantido contrato com

aquela.

Assim, considerando o entendimento cristalizado no Enunciado n°

331, IV, do e. TST, reconheço a responsabilidade subsidiária da

segunda ré pelos créditos reconhecidos ao reclamante nesta

decisão.

Dos honorários advocatícios. Da justiça gratuita: Indevidos os

honorários advocatícios postulados, bem como os benefícios de

assistência judiciária gratuita, na medida em que o autor não atende

aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º 5.584/70. Embora

declare insuficiência econômica, não comparece em juízo assistido

por entidade sindical.

O art. 133 da CF/88 e a promulgação da Lei n.º 8.096/94 não

alteram o quadro jurídico vigente no processo trabalhista, eis que a

revogada lei n.º 4.215/63 já estabelecia que era privativa dos

membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a defesa de

interesses em qualquer foro ou instância, sendo que tal regra foi

refutada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela exegese do

disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, ante o

disposto no art. 791 da CLT que consagra o jus postulandi das

partes. Logo, as disposições da Constituição Federal, bem como

aquelas da Lei n.º 8.096/94 não derrogaram o estatuído no art. 791,

da CLT.

Descabe, ainda, o pleito alternativo de deferimento dos honorários

com espeque nos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, de no

mínimo 20% (vinte por cento) do valor da condenação, eis que os

honorários assistenciais advocatícios previsto no ordenamento

jurídico que regulamenta as relações de trabalho contempla

regramento específico, o que afasta a incidência dos dispositivos

legais invocados.

III - DECISÃO

Isto posto, e o mais que dos autos consta, reconhecendo e

declarando a relação de emprego entre as partes no período de 1º-8

-2013 a 24-2-2014, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os

pedidos, para condenar a ré COMBRAY SOLUTION BRASIL

CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP e, subsidiariamente

TELEFONICA BRASIL S.A, a pagar ao autor DIEGO ZOTTIS

SILVEIRA, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica

fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, e

conforme se apurar em regular liquidação, mediante cálculos, o que

segue:

a) saldo de salário;1.

b) aviso prévio indenizado;2.

c) 13º salário proporcional de 2013 e 2014;3.

d) férias proporcionais + 1/3;4.

e) FGTS, com acréscimo da indenização compensatória

de 40% sobre todos os salários da contratualidade e as

verbas acima deferidas, à exceção das férias indenizadas;

5.

f) diferenças salariais e reflexos;6.

g) multa do art. 477, da CLT, em tudo observando o

exposto na fundamentação.

7.

Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39

da Lei n° 8.177/91 e art. 124 da Lei nº 11.101/05).

Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e

previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº

8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei nº

8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da quota - parte da

reclamante devendo também a reclamada comprovar o

recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução

quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no

inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que

lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e

observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria

Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,

as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da

Súmula 368 do E. TST.

Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-

A da Lei Federal n.º 7.713/88 e da Instrução Normativa n.º 1.127 da

Receita Federal do Brasil.

Onera-se a primeira ré em obrigação de fazer consistente na

anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor e a recolher e

comprovar nos autos os depósitos de FGTS, tudo no tempo e modo

estabelecidos na fundamentação.

Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, ora

arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.

Lavrada em 29 de julho de 2015 - 15h48.

Publique-se.

Registre-se.

Transitada em julgado, cumpra-se, inclusive quanto a expedição de

ofício a SRT.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

MAGDA ELIÉTE FERNANDES

Juíza do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 305: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 305Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000505-77.2014.5.12.0054

Relator MAGDA ELIETE FERNANDES

RECLAMANTE MARCOS ROBERTO ROMITTI

ADVOGADO JONAS ALEXANDRE NUNESRIBEIRO(OAB: 9415/SC)

RECLAMANTE MAYKSON CLEITON DE MELO

ADVOGADO JONAS ALEXANDRE NUNESRIBEIRO(OAB: 9415/SC)

RECLAMANTE DIEGO DE ARAUJO VARELA

ADVOGADO JONAS ALEXANDRE NUNESRIBEIRO(OAB: 9415/SC)

RECLAMADO WALMIR BARBOSA PINTURAS LTDAME

RECLAMADO SULBRASIL ENGENHARIA ECONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DEOLIVEIRA(OAB: 32775/SC)

ADVOGADO ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:8897/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE ARAUJO VARELA

- MARCOS ROBERTO ROMITTI

- MAYKSON CLEITON DE MELO

- SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ

PROC. N.º 0505-77.2014.5.12.0054

TERMO DE AUDIÊNCIA

Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela

Juíza Titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo

entre as partes: MAYKSON CLEITON DE MELO, DIEGO DE

ARAUJO VARELA e MARCOS ROBERTO ROMITTI, Autores, e

WALMIR BARBOSA PINTURAS LTDA ME e SULBRASIL

ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, Réu, foi proferida a

seguinte:

SENTENÇA

Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

MAYKSON CLEITON DE MELO, DIEGO DE ARAUJO VARELA e

MARCOS ROBERTO ROMITTI, qual i f icados na in ic ia l ,

interpuseram ação trabalhista em face de WALMIR BARBOSA

PINTURAS LTDA ME e SULBRASIL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA, onde pelas razões alinhadas na inicial

postularam os títulos e valores ali indicados. Atribuíram à causa o

valor de R$ 30.000,00 e juntaram documentos.

A primeira ré, citada, não se fez presente à audiência inaugural

designada, incidindo em revelia e confissão quanto à matéria de

fato (art. 844, da CLT).

A segunda ré, regularmente citada, apresentou a contestação

escrita, refutando as alegações dos autores e pugnando pela

improcedência da ação. Juntou documentos.

Réplica no ID 2ef067f.

Ausente a autor MARCOS ROBERTO ROMITTI na sessão em

prosseguimento, na qual deveria depor.

Colhidos os depoimentos dos autores MAYKSON e DIEGO, do

preposto da segunda ré e de uma testemunha, sem outras provas

foi encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas.

Sem êxito as tentativas de conciliação.

É o relatório.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Ausente a primeira ré à audiência inaugural, declaro a sua revelia.

Não obstante, tendo a segunda demandada comparecido à

audiência, ocasião em que apresentou defesa, os efeitos da revelia

serão apreciados em cada pedido, pois ao revel aproveita a

impugnação dos fatos que lhes são comuns (CPC, art. 320, I).

Outrossim, em que pese à ausência do autor MARCOS ROBERTO

ROMITTI na sessão em prosseguimento, na qual deveria depor,

admito que restou representando pelos demais, na forma do

disposto no § 2° do art. 843, da CLT, ante a inegável identidade de

matéria (art. 842, da CLT).

Os autores alegam que: foram contratados, em 6-2-2012 pelo

primeiro réu para laborar como pintor, de segunda à sexta-feira, em

obra de propriedade da segunda reclamada localizada na cidade de

Biguaçu; embora tenham iniciado a prestação laboram em 6-2-2013

o contrato foi anotado em suas respectivas CTPS a partir de 27-2-

2012 Reclamam, assim, o reconhecimento do vínculo de emprego

desde 6-2-2012 com a retificação das CTPS. Postulam, ainda, o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda ré

invocando o entendimento da Súmula 331, IV do TST.

Com fundamento na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do c.

TST reconheço a responsabilidade subsidiária da segunda ré em

relação às parcelas deferidas no presente julgado. O contrato social

carreado com a defesa da segunda ré deixa patente o seu objeto

social: a prestação de serviços de construção civil. Ademais, carece

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 306: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 306Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

de fundamento a alegação da segunda ré no sentido de que às

empresas tomadoras não possa ser imputada a responsabilização

em relação às verbas de natureza indenizatória, às verbas

rescisórias e às multas pleiteadas. A responsabilidade do tomador é

total e abrange todas as verbas de natureza trabalhistas, quer as de

natureza indenizatória quer as de natureza salarial.

Diante do contexto fático nos autos e ante a revelia do primeiro réu,

reconheço e declaro a relação de emprego com o primeiro réu no

período de 6-2-2012 a 15-5-2012 (considerando a projeção do aviso

prévio), na função de pintor, onerando-se o réu em obrigação de

fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do

autor no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sem

prejuízo do disposto no § 2º do art. 39, da CLT, com as anotações

pela Secretaria da Vara.

Quanto à remuneração, em que pese à revelia e confissão ficta do

primeiro réu, na medida em que o segundo réu impugna

expressamente o valor indicado e, sendo inverossímil a alegação de

salário mensal de R$ 1.800,00 ante a realidade do mercado, fixo-o

com base nos instrumentos coletivos nos autos em R$ 1.070,00.

Para o regular cumprimento da obrigação de fazer deverão os

reclamantes, inicialmente, trazerem aos autos o seu documento

profissional. Após, intime-se o primeiro réu para que a cumpra no

tempo e modo acima estabelecidos.

Não comprovada à quitação das rescisórias e presumindo

verdadeira a alegação de demissão imotivada, condeno a ré a

pagar aos autores as verbas rescisórias de: aviso prévio, 13º salário

proporcional e férias proporcionais + 1/3.

Não comprovado o recolhimento do FGTS da contratualidade,

condeno a ré efetuar os depósitos do FGTS, com acréscimo da

indenização compensatória de 40% sobre todos os salários da

contratualidade e sobre as verbas acima deferidas, à exceção das

férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-I do E. TST), comprovando-os

nos autos, para posterior liberação pelo Alvará competente (art. 26,

da Lei n.º 8.036/90), tudo no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito,

pena de responder pelo equivalente em execução direta.

Não elidida a alegação da omissão da ré na quitação oportuna das

rescisórias, faz jus o autor à multa moratória prevista no § 8º do art.

477, da CLT. Indefiro o pedido de aplicação do artigo 467 da CLT,

porquanto a primeira ré não se fez presente à audiência, não se

caracterizando a hipótese prevista no dispositivo em questão. Neste

sentido a doutrina de Valentin Carrion: "revel a empresa, descabe o

pagamento em dobro; a lei refere-se à data de seu comparecimento

e a revelia com este não se confunde; tratando-se de pena, mesmo

que tecnicamente não o seja, deve afastar-se interpretação

extensiva [...]" (CARRION, Valentin. Comentários à CLT. 24 ed. São

Paulo: Saraiva, 1999, p. 339).

Ante a revelia da primeira ré, fazendo presumir verdadeira a jornada

descrita na inicial, das 7h às 17h, com 1h de intervalo de segunda a

sexta-feira, prorrogada três vezes na semana até as 19h e, ainda,

em três sábados ao mês das 7h às 16h, com 1h de intervalo,

condeno a reclamada a pagar aos autores às horas extras, assim

consideradas as excedentes da 44ª semanal, com adicional e

reflexos, na forma do pedido descrito na alínea "k" do rol da inicial.

Não infirmada a alegação de atraso na quitação de salários e

descumprimento das cláusulas convencionais indicadas na inicial,

devida a multa convencional postulada, na forma dos pedidos

descritos nas alíneas "f" e "n" do rol da inicial.

Devida, igualmente, a indenização pela alimentação não fornecida

nas oportunidades em que o autor cumpriu jornada extraordinária.

Descabe, entretanto os reflexos postulados, ante a natureza

indenizatória da parcela.

Indevido o vale transporte postulado, porquanto os autores nada

menciona sobre o requerimento válido perante o empregador para

auferir este benefício. Consoante dispõe o art., 7º do Decreto

95.247/98, que regulamenta o vale transporte, há necessidade de

que o empregado informe ao empregador, por escrito, além do

endereço residencial, os meios de transporte que faz uso para o seu

deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Assim, inexistindo

nos autos sequer alegação nesse sentido, não há falar em vale

transporte. Improcedente o pedido descrito no item "j" do rol da

inicial.

Descabe a indenização do seguro-desemprego, porquanto não foi

preenchido um requisito autorizador para a sua concessão, qual

seja, não foram os autores empregado da ré no período de seis

meses (art. 3º, II, da Resolução do CODEFAT n. 467, de

21.12.2005). Indefiro, portanto, o pedido descrito no item "m" do rol

da inicial.

Indevidos os honorários advocatícios postulados, bem como os

benefícios de assistência judiciária gratuita, na medida em que os

autores não atendem aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º

5.584/70. Embora declarem insuficiência econômica, não

comparecem em juízo assistidos por entidade sindical.

O art. 133 da CF/88 e a promulgação da Lei n.º 8.096/94 não

alteram o quadro jurídico vigente no processo trabalhista, eis que a

revogada lei n.º 4.215/63 já estabelecia que era privativa dos

membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a defesa de

interesses em qualquer foro ou instância, sendo que tal regra foi

refutada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela exegese do

disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, ante o

disposto no art. 791 da CLT que consagra o jus postulandi das

partes. Logo, as disposições da Constituição Federal, bem como

aquelas da Lei n.º 8.096/94 não derrogaram o estatuído no art. 791,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 307: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 307Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

da CLT.

Descabe, ainda, o deferimento dos honorários com espeque nos

artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, de no mínimo 20%

(vinte por cento) do valor da condenação, eis que os honorários

assistenciais advocatícios previsto no ordenamento jurídico que

regulamenta as relações de trabalho contempla regramento

específico, o que afasta a incidência dos dispositivos legais

invocados.

III - DECISÃO

Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE

PROCEDENTE os pedidos, para condenar a réu WALMIR

BARBOSA PINTURAS LTDA ME e subsidiar iamente

SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA a pagar aos

autores MAYKSON CLEITON DE MELO, DIEGO DE ARAUJO

VARELA e MARCOS ROBERTO ROMITTI, nos termos e limites da

fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta

decisão, como se aqui transcrita, e conforme se apurar em regular

liquidação, mediante cálculos, o que segue:

a) aviso prévio1.

b) férias proporcionais + 1/3;2.

c) 13º salário proporcional;3.

d) FGTS, com acréscimo da indenização compensatória de

40% sobre todos os salários da contratualidade e as verbas

acima deferidas, à exceção das férias indenizadas;

e) horas extras, adicionais e reflexos;1.

f) multa convencional, em tudo observando o exposto na

fundamentação.

2.

Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39

da Lei n° 8.177/91 e art. 124 da Lei nº 11.101/05).

Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e

previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº

8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei nº

8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da quota - parte da

reclamante devendo também a reclamada comprovar o

recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução

quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no

inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que

lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e

observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria

Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,

as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da

Súmula 368 do E. TST.

Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-

A da Lei Federal n.º 7.713/88 e da Instrução Normativa n.º 1.127 da

Receita Federal do Brasil.

Onera-se a ré em obrigação de fazer consistente na retificação da

CPTS dos autores, tudo no tempo e modo estabelecidos na

fundamentação.

Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, ora

arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.

Lavrada em 30 de julho de 2015 - 20h51.

Publique-se.

Registre-se.

Transitada em julgado, cumpra-se.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

MAGDA ELIÉTE FERNANDES

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000520-46.2014.5.12.0054

RECLAMANTE ALECIA RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

ADVOGADO BERNARDO DA SILVAPROENCA(OAB: 27117/SC)

ADVOGADO REGINALDO NERI DE SOUZA(OAB:28879/SC)

RECLAMADO HABITUAL GESTAO DE MAO DEOBRA LTDA

ADVOGADO LUIZ CARLOS JOAO ARBUGERIFILHO(OAB: 13168/PR)

RECLAMADO Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia de Santa Catarina - IFSC(PF - Fpolis)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECIA RODRIGUES DOS SANTOS

- HABITUAL GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ

PROC. N.º 0520-46.2014.5.12.0054

TERMO DE AUDIÊNCIA

Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela

Juíza Titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo

entre as partes: ALECIA RODRIGUES DOS SANTOS, Autora, e

HABITUAL GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA e INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA

CATARINA, Réu, foi proferida a seguinte:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 308: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 308Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

SENTENÇA

Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

ALECIA RODRIGUES DOS SANTOS, qualificada na inicial,

interpôs ação trabalhista em face de HABITUAL GESTAO DE MAO

DE OBRA LTDA e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC, onde

pelas razões alinhadas na inicial postulou os títulos e valores ali

indicados. Deu à causa o valor de R$ 1.334,66 e juntou

documentos.

As rés, regularmente citadas, apresentaram suas respectivas

contestações escritas, refutando as alegações da autora e

pugnando pela improcedência da ação. Juntaram documentos.

Réplica no ID 040d69c.

Colhidos Os depoimentos das partes e, sem outras provas, foi

encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas.

Sem êxito as tentativas de conciliação.

É o relatório.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

PRELIMINARES

Da nulidade da citação do IFSC: Considerando que a segunda ré

logrou apresentar defesa, admitindo que dispunha de elementos

para tanto em razão de demanda anteriormente ajuizada e

arquivada entre as mesmas partes e, ainda, considerando o

disposto no § 1º do art. 214 da CLT, não há falar em nulidade ou

irregularidade na citação da segunda demandada. Rejeito.

Da inépcia da inicial: As rés suscitam a preliminar epigrafada, a

primeira ao argumento de impossibilidade jurídica do pedido de

reconhecimento da responsabilidade subsidiária e ante a vedação

do disposto no § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, a segunda pela

ausência de narrativa de fatos configuradores de sua culpa in

vigilando e in eligendo.

Na medida em que a inicial atende ao disposto no art. 840, da CLT,

c/c art. 282, do CPC, rejeito a argüição de inépcia suscitada na

defesa dos réus. Ademais, não verifico na inicial nenhum dos vícios

descritos no parágrafo único do art. 295, do CPC. Tanto isto é fato

que, em que pese o alegado na defesa, os réus lograram

apresentar defesa de mérito.

Da incompetência absoluta: A segunda ré argúi incompetência

desta Justiça Especializada, eis que não detém competência para

apreciar a discussão relativa ao contrato administrativo.

Considerando que questão posta nesta demanda não envolve o

contrato administrativo entre as rés, rejeito a preliminar argüida.

Da ilegitimidade passiva ad causam (carência de ação): Argúi o

segundo réu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam,

alegando que não é o titular da obrigação. Requer sua exclusão do

feito.

A doutrina assim se manifesta sobre o tema:

"A legit imidade para a causa consiste, em síntese, na

individualização daquele a quem pertence o interesse de agir [que

diz respeito ao titular do direito material deduzido na causa, daí

porque Liebman se refere à pertinência da ação] e daquele perante

o qual esses interesses devem ser manifestados." (TEIXEIRA

FILHO, Manoel Antônio. A Sentença no Processo do Trabalho. 2.

ed. São Paulo: LTr, 1998. p.172).

No caso dos autos, o segundo demandado é a pessoa indicada na

peça proemial como tomadora dos serviços e, em razão disso

pretende a autora sua responsabilidade subsidiária. Desse modo,

não há falar em ilegitimidade para a causa.

A análise acerca da responsabilidade ou não do segundo réu pelos

eventuais direitos reconhecidos nesta ação é matéria atinente ao

mérito da causa e com ele será decidido. Rejeito.

Do litisconsórcio passivo necessário: A segunda ré requer a

citação dos responsáveis pela primeira ré, invocando as disposições

do art. 46 e 47 do CPC.

Absolutamente desnecessária a pretendida citação dos sócios

responsáveis pela primeira ré, eis que pela aplicação da teoria da

desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade dos

sócios é secundária, ou seja, quando comprovada a inexistência ou

insuficiência de bens do empregador, capazes de garantir o débito

trabalhista, de modo que a sua inclusão no pólo passivo durante a

fase de conhecimento é prematura. Rejeito.

MÉRITO

Das verbas rescisórias: Alega a autora que foi demitida e requer o

pagamento das verbas rescisórias nessa modalidade de terminação

do contrato, suscitando a primeira ré o argumento de que, ante o

pedido de demissão formulado pela demandante, não faz esta jus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 309: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 309Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

as verbas rescisórias postuladas.

Logo, na medida em que a primeira ré suscita fato impeditivo do

direito da autora (art. 818, da CLT c/c art. 333, II, do CPC), incumbia

-lhe o ônus da demonstração do alegado.

Entretanto, desse ônus não se desincumbiu, eis que nenhuma

prova trouxe aos autos para corroborar suas alegações.

Logo, condeno a reclamada a pagar à autora as verbas rescisórias

de: saldo de salário no importe de R$ 54,24; férias proporcionais +

1/3 no importe de $ 36,15; 13º salário proporcional no importe de R$

27,12; indenização do art. 479 da CLT no importe de R$ 146,45.

Do FGTS: Não comprovado o recolhimento integral do FGTS da

contratualidade, saldo quanto aos valores demonstrados no

documento do ID 65108ac - Pág. 1, condeno a ré efetuar os

depósitos do FGTS, com acréscimo da indenização compensatória

de 40% sobre todos os salários da contratualidade e sobre as

verbas acima deferidas, à exceção das férias indenizadas (OJ nº

195 da SDI-I do E. TST), comprovando-os nos autos, para posterior

liberação pelo Alvará competente (art. 26, da Lei n.º 8.036/90), tudo

no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito, pena de responder pelo

equivalente em execução direta.

Do vale-refeição: Na medida em que os recibos no ID daf1009 -

Pág. 2 comprovam a concessão antecipada de valores relativos ao

vale-refeição, correta a dedução da parcela relativa ao período do

contrato não trabalhado. Rejeito.

Da multa do § 8º do art. 477, da CLT: Caracterizado o atraso na

quitação das rescisórias, faz jus a autora a multa prevista no

preceito consolidado invocado. Assim, procedente o pedido descrito

no item 3.6 do rol da inicial neste aspecto.

Da cominação do art. 467, da CLT: Ante a controvérsia instaurada

sobre as verbas rescisórias devidas, descabe a cominação inserta

no preceito legal retro mencionado. Improcedente, assim, o pedido.

Da responsabilidade: A reclamante postula a condenação

subsidiár ia da segunda ré no pagamento dos crédi tos

eventualmente deferidos nesta demanda, aduzindo que contratada

pela primeira, prestou serviços em prol da segunda ré.

Assim consagra o item V do Enunciado n° 331 do E. TST (nova

redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res.

174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011:

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta

respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,

caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das

obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na

fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da

prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida

responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das

obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente

contratada

Assim, irrelevante a circunstância de inexistir vínculo empregatício

direto com a segunda reclamada, considerando, que a

responsabilidade desta, nas palavras de Maurício Godinho Delgado,

no seu artigo "A Terceirização No Direito do Trabalho Brasileiro" in

LTr 58-10/1213-1217, "deriva do risco empresarial objetivo pela

terceirização, independentemente de alegação (ou evidência) de

inidoneidade da empresa contratante direta da força de trabalho.

Desde que o caso em exame seja de terceirização (lícita ou ilícita),

há a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador. A

única exigência é que este figure no pólo passivo da lide trabalhista

correspondente, ao lado do empregador formal."

Restou incontroverso nos autos que a autora, conquanto

diretamente contratada pela primeira reclamada, prestou serviços

em benefício da segunda, posto que esta admite ter mantido

contrato com aquela, inclusive carreando os respectivos

instrumentos.

Assim, considerando o entendimento cristalizado no Enunciado n°

331, V, do e. TST e na medida em que nada há nos autos

demonstrando a culpa da segunda ré pelo inadimplemento das

obrigações contratuais da primeira ré em relação à autora, descabe

o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda ré

pelos créditos reconhecidos o reclamante nesta decisão.

Dos honorários advocatícios. Da justiça gratuita: Indevidos os

honorários advocatícios postulados, bem como os benefícios de

assistência judiciária gratuita, na medida em que a autora não

atende aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º 5.584/70. Embora

declare insuficiência econômica (fl. 9), não comparece em juízo

assistida por entidade sindical.

O art. 133 da CF/88 e a promulgação da Lei n.º 8.096/94 não

alteram o quadro jurídico vigente no processo trabalhista, eis que a

revogada lei n.º 4.215/63 já estabelecia que era privativa dos

membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a defesa de

interesses em qualquer foro ou instância, sendo que tal regra foi

refutada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela exegese do

disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, ante o

disposto no art. 791 da CLT que consagra o jus postulandi das

partes. Logo, as disposições da Constituição Federal, bem como

aquelas da Lei n.º 8.096/94 não derrogaram o estatuído no art. 791,

da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 310: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 310Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Descabe, ainda, o deferimento dos honorários com espeque nos

artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, de no mínimo 20%

(vinte por cento) do valor da condenação, eis que os honorários

assistenciais advocatícios previsto no ordenamento jurídico que

regulamenta as relações de trabalho, prevê regramento específico,

o que afasta a incidência dos dispositivos legais invocados.

III - DECISÃO

Isto posto, e o mais que dos autos consta, afasto a pretensão de

reconhecimento de responsabilidade subsidiária do INSTITUTO

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA

CATARINA - IFSC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os

pedidos, para condenar a ré HABITUAL GESTAO DE MAO DE

OBRA LTDA a pagar a autora ALECIA RODRIGUES DOS

SANTOS, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica

fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, e

conforme se apurar em regular liquidação, mediante cálculos, o que

segue:

a) saldo de salário no importe de

......................................... R$ 54,24;

1.

b) férias proporcionais + 1/3 no importe de .....................

R$ 36,16;

2.

c) 13º salário proporcional no importe de ..................... R$

27,12;

3.

d) indenização do art. 479 da CLT no importe de ............. R$

146,45;

4.

d) FGTS, com acréscimo da indenização compensatória de

40% sobre todos os salários da contratualidade e as

verbas acima deferidas, à exceção das férias indenizadas;

5.

e) multa do art. 477, § 8º da CLT no importe de ..................

R$ 325,45, em tudo observando o exposto na fundamentação.

6.

Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39

da Lei n° 8.177/91 e art. 124 da Lei nº 11.101/05).

Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e

previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº

8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei nº

8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da quota - parte da

reclamante devendo também a reclamada comprovar o

recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução

quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no

inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que

lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e

observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria

Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,

as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da

Súmula 368 do E. TST.

Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-

A da Lei Federal n.º 7.713/88 e da Instrução Normativa n.º 1.127 da

Receita Federal do Brasil.

Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, ora

arbitrado em R$ 800,00, no importe de R$ 16,00.

Lavrada em 2 de agosto de 2015 - 12h35.

Publique-se.

Registre-se.

Transitada em julgado, cumpra-se.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

MAGDA ELIÉTE FERNANDES

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000567-20.2014.5.12.0054

Relator MAGDA ELIETE FERNANDES

RECLAMANTE DALVA JUREMA HARDT

ADVOGADO BERNARDO DA SILVAPROENCA(OAB: 27117/SC)

ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)

RECLAMADO BISTEK SUPERMERCADOS LTDA.

ADVOGADO DANIELLE STEFLI BORTOLUZZINASPOLINI(OAB: 7284-B/SC)

ADVOGADO ANA PAULA STEFLIBORTOLUZZI(OAB: 14419/SC)

PERITO ODIR FARIAS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BISTEK SUPERMERCADOS LTDA.

- DALVA JUREMA HARDT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ

PROC. Nº 0567-20.2014.5.12.0054

TERMO DE AUDIÊNCIA

Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela

Juíza titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo entre

as partes: DALVA JUREMA HARDT, Autora, e BISTEK

SUPERMERCADOS LTDA, Réu, foi proferida a seguinte:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 311: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 311Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

SENTENÇA

Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

DALVA JUREMA HARDT, qualificada na inicial, interpôs ação

trabalhista em face de BISTEK SUPERMERCADOS LTDA, onde

pelas razões alinhadas na inicial postulou os títulos e valores ali

indicados. Deu à causa o valor de R$ 30.000,00 e juntou

documentos.

A reclamada, regularmente citada, apresentou contestação escrita,

refutando as alegações da reclamante e pugnando pela

improcedência da reclamação. Juntou documentos.

Determinada a realização de perícia técnica, laudo pericial veio aos

autos no ID d36ad97

Réplica no ID eddbbf4

Ausente a autora na audiência em prosseguimento, foi declarada

confessa quanto à matéria de fato.

Encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas.

Sem êxito as tentativas de conciliação.

É o relatório.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Da inépcia da inicial: Argúi o réu que a petição inicial é inepta, pois

da narrativa dos fatos não decorre pedido lógico no que tange ao

pleito de plus salarial.

Na medida em que a inicial atende ao disposto no art. 840, da CLT,

c/c art. 282, do CPC, rejeito a argüição de inépcia suscitada na

defesa do réu. Ademais, não verifico na inicial nenhum dos vícios

descritos no parágrafo único do art. 295, do CPC. Tanto isto é fato

que, em que pese o alegado na defesa, o réu logrou apresentar

defesa de mérito.

Da confissão ficta. Conquanto intimada regularmente, a teor da ata

no ID c035dbc, a autora não se fez presente à audiência de

prosseguimento designada. Assim, e por força do entendimento

cristalizado na Súmula 74 do E. TST incidiu em confissão quanto à

matéria de fato.

Decorre da confissão ficta na qual incidiu a autora presunção de

veracidade do articulado na defesa, desde que não elidida pelos

elementos de prova nos autos.

Das diferenças de verbas rescisórias: Considerando a confissão

ficta aplicada e não havendo elementos nos autos capazes de elidir

a presunção juris tantum que emana de seus efeitos, notadamente

quanto às faltas ao trabalho durante o aviso prévio e no curso do

contrato de trabalho havido entre as partes, descabe o pedido de

diferenças de férias proporcionais e do abono constitucional de 1/3

destas e da gratificação natalina.

Do mesmo modo, considerando as faltas ao trabalho no curso do

aviso prévio, correta a dedução observada no saldo salarial e DSR.

Rejeito, assim, o pedido descrito no item 3.2 do rol da inicial.

Do acúmulo de função: Entendimento da Súmula nº 51 do E. TRT

da 12ª Região consagra:

ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não havendo

incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a

atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não

configura acúmulo de funções remunerável.

Na hipótese dos autos, os elementos de prova não evidenciam

abuso quantitativo nas tarefas atribuídas a autora, ou mesmo que

estas eram incompatíveis com a sua condição pessoal.

Logo, rejeito o pedido descrito no item 3.3 do rol da inicial.

Do vale-transporte: Na medida em que a autora não logrou

infirmar a validade dos documentos no ID 154bde2 - Pág.1-7, rejeito

o pedido de indenização do vale-transporte descrito no item 3.4 do

rol da inicial.

Do adicional de insalubridade: O laudo pericial nos autos, após

detida analise do ambiente de trabalho e das funções desenvolvidas

pela autora junto à reclamada, conclui:

"CONCLUSÃO TÉCNICA

Analisando as condições dos locais de trabalho e as atividades

desenvolvidas, concluímos que:

As atividades realizadas pela reclamante foram consideradas

salubres conforme a NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78.

Durante todo o período trabalhado."

Logo, considerando a conclusão pericial, não infirmada pelos

elementos de prova nos autos, rejeito o pedido descrito no item 3.5

do rol da inicial.

Das horas extras: Considerando a confissão ficta na qual incidiu a

autora, fazendo presumir verdadeiras as alegações da defesa

quanto à quitação das horas extras prestadas pela reclamante e, na

medida em que esta não logrou apontar diferenças a esse título,

rejeito, igualmente, o pedido de pagamento de horas extras,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 312: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 312Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

adicional e reflexos, descrito no item 3.6 do rol da inicial.

Dano moral: Requer a autora a condenação da ré nos danos

morais que alega ter sofrido em razão do tratamento desrespeitoso

a que era submetida.

Os pressupostos que autorizam a indenização do dano residem no

erro de conduta do agente, revelado por comportamento contrário

ao direito, com ofensa a um bem jurídico da vítima, além da relação

de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado.

Aliado a confissão ficta na qual incidiu a autora, fazendo presumir

verdadeira a alegação da defesa neste aspecto, do conjunto

probatório amealhado aos autos, não existe nada que comprove o

alegado na inicial.

Assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Da assistência judiciária. Dos honorários assistenciais:

Indevidos os honorários assistenciais postulados. A autora não

atende integralmente aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º.

5.584/70. Embora declare insuficiência econômica, não comparece

em juízo assistida por entidade sindical. Contudo, considerando a

declaração de insuficiência econômica, concedo-lhe os benefícios

de assistência judiciária gratuita para o fim de isentá-la do

pagamento das custas.

Dos honorários periciais: Sucumbente a demandante no objeto da

perícia, e considerando o disposto no art. 790-B da CLT, responde

pelos honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Entretanto, como beneficiária da Justiça gratuita, por ser

economicamente hipossuficiente, não deve suportar as despesas do

processo.

Embora haja previsão legal para a isenção dos honorários periciais

em caso de assistência judiciária gratuita, tal isenção estaria

impondo o ônus, que interessa a uma das partes, ao perito técnico,

terceiro no processo a quem não cabe arcar com a assistência

judiciária e laborar sem a devida contraprestação.

Não podendo o Estado impor trabalho gratuito ao perito, invoco a

Portaria GP 443/2013, devendo o Sr. Perito nomeado, ter os seus

honorários habilitados para recebimento perante o Egrégio TRT da

12ª Região.

III - DECISÃO

Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a

demanda, para absolver o réu BISTEK SUPERMERCADOS LTDA

de todos os pedidos formulados na inicial pela autora DALVA

JUREMA HARDT, nos termos da fundamentação supra, declarando

extinto o feito, com resolução do mérito, ex vi do disposto no art.

269, I, do CPC.

Considerando a sucumbência da autora no objeto da perícia, e

sendo-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita, os

honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00, deverão ser

habilitados perante o E. TRT da 12º Região, nos termos da Portaria

n. 443/2013.

Custas, pela reclamante, fixadas sobre o valor dado à causa de R$

30.000,00, no importe de R$ 600,00, ficando dispensada do

pagamento ante a gratuidade de justiça concedida.

Lavrada em 5 de agosto de 2015 - 17h57.

Publique-se.

Registre-se.

Transitada em julgado, cumpra-se.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

MAGDA ELIÉTE FERNANDES

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000663-98.2015.5.12.0054

RECLAMANTE IVANILDO NEVES SANTOS

ADVOGADO FERNANDA FAGUNDESMACHADO(OAB: 22691/SC)

RECLAMADO IVANOR GAZZONI

ADVOGADO JALES SANTANA(OAB: 27156/SC)

RECLAMADO GAZZONI COMERCIO DE FRUTASLTDA - ME

ADVOGADO JALES SANTANA(OAB: 27156/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO NEVES SANTOS

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO

JOSE - SC - CEP: 88101-030

(48) 33813740 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0000663-98.2015.5.12.0054 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: IVANILDO NEVES SANTOS

Réu: GAZZONI COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME e outros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 313: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 313Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário:

IVANILDO NEVES SANTOS

Fica V. Sa. intimado para: ciência da manifestação e

documentos juntados pela ré em 31/07/2015.

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000670-90.2015.5.12.0054

RECLAMANTE GILBERTO LUIS ROBERTTI

ADVOGADO MANOEL AGUIAR NETO(OAB:5104/SC)

RECLAMADO PALMASVILLE EMPREENDIMENTOSE INCORPORACOES IMOBILIARIASLTDA - EPP

ADVOGADO RENATO JOSE PEREIRAOLIVEIRA(OAB: 4779/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO LUIS ROBERTTI

- PALMASVILLE EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOESIMOBILIARIAS LTDA - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO

JOSÉ - SC - CEP: 88101-030

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000670-90.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: GILBERTO LUIS ROBERTTI

RECLAMADO: PALMASVILLE EMPREENDIMENTOS E

INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP

CONCLUSÃO

Autos conclusos para apreciação do acordo noticiado pelas partes.

Em 3 de Agosto de 2015. SÉRGIO DE ALMEIDA - Analista

judiciário

S E N T E N Ç A

Vistos, etc.

CONCILIAÇÃO: Homologo o acordo noticiado para que surta seus

jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com resolução de

mérito, ex vi do art. 269, III, do CPC, c/c art. 769 da CLT.

No silêncio em 15 dias após a data ajustada, presumir-se-á como

cumprida a obrigação.

Considerando a natureza indenizatória da parcela do acordo, não

há incidência de contribuições previdenciárias e, face ao valor

inferior ao estipulado na Portaria MF nº 582/13, fica dispensada a

intimação do INSS.

Considerando a declaração de hipossuficiência econômica, concedo

ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas de R$80,00 pelo reclamante, dispensadas.

Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se.

Fica cancelada a audiência designada. Intimem-se.

São José, 3 de Agosto de 2015.

FÁBIO AUGUSTO DADALT, Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000674-30.2015.5.12.0054

RECLAMANTE CHARLES FRANCISCO ELISTEINBACH

ADVOGADO KARIN MARLISE SCHLUNZEN(OAB:8152/SC)

ADVOGADO FABIANO AYRES DAVILA(OAB:14754/SC)

ADVOGADO TATIANA MARA GODRY(OAB:38361/SC)

RECLAMADO PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOSLTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES FRANCISCO ELI STEINBACH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 314: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 314Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000674-30.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: CHARLES FRANCISCO ELI STEINBACH

RECLAMADO: PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

CONCLUSÃO

Autos conclusos em razão do pedido de adiamento da audiência

inicial juntado pelo reclamante.

Em 03/08/2015.

SÉRGIO DE ALMEIDA - Analista judiciário

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando que a reclamada já foi citada e que as audiências nos

outros processos em que o peticionário é patrono (NÃO ÚNICO)

foram todas designadas em data ANTERIOR à designação

automática da inicial nestes autos, indefiro o adiamento, pois tal

deveria ter sido requerido quando da distribuição dos presentes

autos (01/06/2015) para evitar maiores transtornos.

Intime-se.

São José, 3 de Agosto de 2015.

FÁBIO AUGUSTO DADALT

Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000751-73.2014.5.12.0054

RECLAMANTE ELIANE LUCIO MENDES CORREA

ADVOGADO LUCIANA SARAMENTO(OAB:36732/SC)

RECLAMADO ALESSANDRO DE CARVALHOFRANÇA

ADVOGADO JOAO GUSTAVO TONONMEDEIROS(OAB: 16318/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO DE CARVALHO FRANÇA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) -

0000751-73.2014.5.12.0054

RECLAMANTE: ELIANE LUCIO MENDES CORREA

RECLAMADO: ALESSANDRO DE CARVALHO FRANÇA

INTIMAÇÃO - PJe - JT

Destinatário(s):

ALESSANDRO DE CARVALHO FRANÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 315: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 315Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Fica V. Sa. intimado(a) para contra-arrazoar, querendo, o

recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal.

São José, 5 de Agosto de 2015 . NATASHA SILVA BEMFEITO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000824-11.2015.5.12.0054

RECLAMANTE ANTONIO TEIXEIRA

ADVOGADO JAYME EDUARDO GARCIAPRATES(OAB: 19205/SC)

RECLAMADO ILHAS DO SUL REVENDA DEBARCOS LTDA

RECLAMADO YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO TEIXEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000824-11.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: ANTONIO TEIXEIRA

RECLAMADO: YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP, ILHAS DO SUL

REVENDA DE BARCOS LTDA

CONCLUSÃO

Autos conclusos em razão do pedido do autor de dilação de prazo

para informar endereço do 1º réu.

Em 04/08/2015.

SÉRGIO DE ALMEIDA - Analista judiciário

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Como requer. Intime-se.

São José, 4 de Agosto de 2015.

FÁBIO AUGUSTO DADALT

Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000843-51.2014.5.12.0054

RECLAMANTE JULIANO FRAGA DE SOUZA

ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRASCHMIDT(OAB: 5870/SC)

ADVOGADO VANUSA DUARTE DADAM(OAB:13173/SC)

ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB:5914/SC)

RECLAMADO CASSOL MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO DIOGO GUEDERT(OAB: 36344/PR)

ADVOGADO CAROLINA STRELOW FERRARI DECARVALHO(OAB: 25831/SC)

ADVOGADO THALITA ROSSI ZOTTI(OAB:37448/SC)

ADVOGADO SABRINA AQUINO GARBINATTOENGROFF(OAB: 30387/SC)

ADVOGADO VIVIAN DE GANN DOSSANTOS(OAB: 25641/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

- JULIANO FRAGA DE SOUZA

PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0000843-

51.2014.5.12.0054

(Rito Ordinário)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 316: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 316Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

I

RELATÓRIO:

JULIANO FRAGA DE SOUZA ajuíza ação trabalhista contra

CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, narrando em

apertada síntese que: as comissões que recebia pelas vendas

realizadas eram estornadas quando o cliente devolvia a mercadoria;

o réu descumpriu norma coletiva. Faz ao final os respectivos

pedidos. Foi dado á causa o valor de R$30.000,00. O autor juntou

documentos com a Inicial.

As partes compareceram à audiência inaugural. Não houve acordo.

O réu apresentou Contestação escrita, com documentos,

sustentando em resumo que: o estorno de comissões realizado é

válido; não descumpriu norma coletiva.

O autor se manifestou sobre a Contestação e documentos.

A prova oral foi colhida. Sem outras provas, a instrução processual

foi encerrada. As razões finais foram apresentadas. Infrutíferas as

tentativas de acordo.

Os autos então me vieram conclusos para Sentença.

II

FUNDAMENTAÇÃO:

1 - DA JUSTIÇA GRATUITA:

Acolho o pedido em epígrafe, nos termos do artigo 790, §3º, da

CLT, uma vez que o autor declarou ser pobre na Inicial.

2 - DOS DADOS CONTRATUAIS BÁSICOS:

De acordo com as partes e documentos juntados, o autor foi

admitido pelo réu em 14-01-2011 e dispensado sem justa causa e

sem prévio aviso em 08-04-2014.

3 - DO ESTORNO DE COMISSÕES:

De acordo com a Inicial, após realizada uma venda, se o cliente do

réu trocasse a mercadoria ou cancelasse a compra, o réu estornava

as comissões creditadas ao autor. Em razão disso, pede a

devolução das comissões estornadas, cuja média mensal era de

R$300,00.

Na Contestação o réu explica o procedimento adotado:

"Exa., primeiramente, importa esclarecer que somente são geradas

comissões aos vendedores com a concretização das compras dos

consumidores, sendo que na hipótese de cancelamento ou

devolução de produtos ocorrerá a concessão de bônus ao cliente no

mesmo valor da compra realizada, o qual se destina a utilização na

loja da Reclamada.

A fim de melhor elucidar os fatos, necessário explicar o

procedimento interno de troca de mercadorias adotado pela

empresa: o cliente compra, por exemplo, uma cuba de pia, e

posteriormente, por algum motivo, resolve trocá-la. Ao se dirigir ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 317: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 317Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

departamento de troca, será gerado num bônus no valor da

mercadoria devolvida. Ao utilizar esse bônus o cliente poderá

comprar qualquer outro produto na loja da Reclamada, registrando-

se nova venda, sobre a qual irá haver comissão."

Assim, o réu confirma que havia o estorno, mas diz que o valor da

comissão seria posteriormente pago quando o cliente procurasse

novamente o vendedor para gastar o bônus decorrente do

cancelamento da compra.

Em audiência, o réu informou que com esse o bônus o cliente pode

adquirir outros produtos do réu com qualquer um dos vendedores

ou pelo sistema de autoatendimento:

"O réu informa que quando um cliente troca uma mercadoria ganha

um bônus; com esse bônus o cliente pode adquirir outros produtos

no réu, com qualquer um dos vendedores ou pelo sistema de

autoatendimento, sem necessidade da intervenção de vendedor."

Ou seja, é pouco provável que a comissão retorne ao vendedor que

fez a primeira venda. Além de pouco provável, também não há

prova alguma de que as comissões estornadas tenham retornado

posteriormente ao autor, e assim concluo que isso não ocorreu.

Dito isso, registro que, segundo o artigo 466 da CLT, o pagamento

da comissão é exigível após ultimada a transação. E, segundo o

TST1, considera-se ultimada a transação a partir do fechamento do

negócio. Assim, entendo que, após fechado o negócio, se o cliente

resolve trocar a mercadoria por outra, ou cancela a compra e

adquire bônus no lugar do valor pago, tal fato se insere nos riscos

do negócio a serem suportados pelo empregador, e assim não retira

do vendedor o direito à comissão pela venda que foi feita. O estorno

praticado pelo réu é, pois, ilícito.

Sobre o assunto, cito o acórdão proferido pelo TST no processo

TST-RR-80600-80.2007.5.05.0007:

"COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. INADIMPLEMENTO

DO COMPRADOR. ESTORNO DAS COMISSÕES

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, uma vez

ultimada a venda, é indevido o estorno das comissões pelo

cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador,

sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade

econômica. Colacionam-se os seguintes precedentes:

"RECURSO DE REVISTA. (...) 3. ESTORNO DE COMISSÕES.

RESTITUIÇÃO. O Regional, embora tenha sido categórico ao

afirmar que os estornos se referem a vendas não ultimadas, verifica

-se dos fundamentos por ele adotados, que essa conclusão

decorreu da ilação de que o cancelamento dos contratos significava

a não ultimação da venda. Todavia, não é essa a interpretação

dada por esta Corte, que considera ultimada a venda a partir do

fechamento do negócio, e não no momento do efetivo cumprimento

de suas obrigações. Assim, não resta dúvida de que, no caso

vertente, considera-se ultimada a venda. Nesse contexto, uma vez

ultimada a venda, revela-se ilícito o estorno das comissões, mesmo

diante do cancelamento do contrato, sob pena de se estar

transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica.

Recurso de revista conhecido e provido, no particular" ( RR -

190600-66.2000.5.01.0020 , Relatora Ministra: Dora Maria da

Costa, Data de Julgamento: 21/03/2012, 8ª Turma, Data de

Publicação: 23/03/2012)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) COMISSÕES SOBRE

VENDAS CANCELADAS. DIFERENÇAS. ESTORNO DAS

COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. VALIDADE. De acordo

com o disposto no artigo 466 da Consolidação das Leis do

Trabalho, consideram-se efetuadas as vendas quando concluída a

transação. A jurisprudência desta Corte superior tem adotado o

entendimento de que a transação é ultimada quando ocorre o

acordo entre o comprador e o vendedor. Assim, uma vez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 318: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 318Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

realizada a venda, não há falar em estorno das comissões em

virtude do cancelamento da venda pelo comprador, visto que o

risco da atividade empresarial é do empregador. Agravo de

instrumento não provido. (...)" ( AIRR - 212340-04.2007.5.18.0007 ,

Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento:

14/09/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: 23/09/2011).

[...]

Ademais, cabe destacar que o presente caso não versa sobre a

hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207 que autoriza o estorno das

comissões pagas em face da insolvência do adquirente - e não do

seu mero inadimplemento -, mitigando o princípio justrabalhista da

alteridade.

Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para

determinar o reembolso indevido das comissões, conforme se

apurar em liquidação, e consequente integração ao salário,

observados os critérios fixados em sentença à fl. 851." (TST - RR -

80600-80.2007.5.05.0007, Rel. MAURÍCIO GODINHO DELGADO,

3ª Turma, Data do julgamento: 18-12-2012, Data de publicação: 01-

02-2013) (destaquei)

Cito ainda as seguintes decisões do nosso Tribunal em processos

nos quais a CASSOL figura como ré, cujos fundamentos adoto

como meus:

"COMISSÕES. DESCONTOS. CANCELAMENTO. Uma vez

ultimada a transação pelo empregado (art. 466, CLT), este faz jus à

comissão incidente sobre a venda; eventual devolução futura da

mercadoria comercializada não prejudica sua remuneração, sob

pena de ser-lhe transferido o risco do empreendimento (art. 2ª,

CLT)."

(TRT12 - RO - 0001001-93.2014.5.12.0026 , Rel. GARIBALDI

TADEU PEREIRA FERREIRA , 1ª Câmara , Data de Assinatura:

03/06/2015)

"DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA. Considera-se que a venda foi

ultimada, quando o cliente sai do estabelecimento com a

mercadoria adquirida. Efetuada a venda, a comissão torna-se

devida ao vendedor. A devolução da mercadoria não implica no

estorno da comissão percebida."

(TRT12 - RO - 0000899-53.2014.5.12.0032 , Rel. HELIO BASTIDA

LOPES, 3ª Câmara, Data de Assinatura: 17/03/2015)

"ESTORNO DE COMISSÕES

O autor requer a condenação da ré à devolução dos valores de

estorno de comissões, que calcula ser, em média, de R$ 150,00,

acrescidos de reflexos. Sustenta que quando os clientes faziam

trocas de mercadorias ou quando a venda era cancelada a ré

efetuava o desconto das comissões. Acrescenta que a prova

oral comprovou que o bônus fornecido ao cliente em caso de

troca de mercadoria nem sempre gerava comissões ao

vendedor que efetuou a venda.

Com razão. […]

No caso dos autos, é incontroverso que o cliente da ré recebe

um bônus ao trocar a mercadoria, sendo que deverá utilizar na

aquisição de outra mercadoria da empresa. A questão é, pode a

demandada, nesse caso, estornar o valor das comissões

pagas, ou não?

A resposta é negativa, por força, inclusive, do Precedente

Normativo n. 97 do TST prevê:

Nº 97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)

Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 319: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 319Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões

do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo

cliente, após a efetivação de venda.

Por sua vez, o referido art. 7° da Lei n. 3207/1957, que

regulamenta as atividades dos empregados vendedores,

viajantes ou pracistas, estabelece:

Art. 7º Verificada a insolvência do comprador, cabe ao

empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.

Ao restringir a possibilidade de estorno das comissões à

insolvência do comprador, a lei afastou outras hipóteses,

inclusive a eventual restituição da mercadoria.

Os riscos do empreendimento são do empregador e não do

empregado. No momento em que a mercadoria é vendida e

paga, o negócio jurídico se torna perfeito, de modo que, a

eventual devolução posterior da mercadoria e o recebimento de

um vale-compras pelo comprador, não autoriza o estorno da

comissão anterior.

Nesse sentido, é a jurisprudência do e. TST:

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou

ao empregador devolução das comissões de venda recebidas

por uma vendedora que foram, posteriormente, descontadas de

seus vencimentos a título de estorno pela devolução de

mercadorias por consumidores. "O descumprimento, pelo

comprador, das obrigações resultantes do negócio ou o

cancelamento da compra não dá ao empregador o direito de

proceder ao estorno das comissões ou percentagens auferidas

pelo empregado", disse o relator, ministro João Oreste

Dalazen, ao propor provimento parcial ao recurso de uma ex-

empregada da Commerce Desenvolvimento Mercantil S.A.

(Casas Arapuã).Pela CLT, "o pagamento de comissões e

percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a

que se referem". Segundo o relator, a expressão "ultimada a

transação" deve ser entendida como o momento em que o

negócio (contrato) é efetivado e não com o cumprimento das

obrigações decorrentes desse contrato. A decisão da Primeira

Turma acompanha a interpretação desse dispositivo da CLT

feita pelo ministro aposentado do TST Victor Russomano. Para

ele, o vendedor deve ser remunerado pelo tempo gasto para

aproximar-se do comprador e conquistar sua preferência. Se,

posteriormente, por motivo alheio à vontade do empregado, a

mercadoria é devolvida, "é claro que o empregado não pode

ficar sem receber o que é seu", comenta. "Caso contrário, ele

estaria correndo, juntamente com o empresário, os riscos do

negócio, que são atribuídos, exclusivamente, à empresa". Essa,

afirmou Dalazen, é a interpretação mais justa e mais harmônica

ao princípios do direito do trabalho. [...] (RR 635866/2000)

Deste modo, o autor faz jus à devolução dos valores

estornados a título de comissões sobre mercadorias

devolvidas."

(TRT12 - RO 0000690-84.2014.5.12.0032, Rel. JOSÉ ERNESTO

MANZI, 5ª Câmara, Data da assinatura: 23-06-2015)

Quanto ao valor das comissões estornadas, o réu juntou

documentos nos Ids 1d882f1 e eabc13f e 4a47391 e diz o

seguinte na Contestação:

"caso seja reconhecido qualquer desconto indevido de

comissões, o que se admite apenas para melhor argumentar,

requer-se sejam observado os reais valores descontados.

Quanto aos descontos por mercadorias devolvidas (que

geraram bônus para nova compra), estes estão claramente

indicados nos Relatórios Sintéticos de Comissões em anexo.

Em tais documentos, "Tipo E" corresponde as Notas Fiscais de

Entrada, ou seja, de devolução de mercadorias; e "Tipo S"

corresponde as Notas Fiscais de Saída, ou seja, das vendas

realizadas."

Destaco que o valor das comissões creditadas e/ou estornadas

não era contabilizado no contracheque do autor, mas apenas

registrado no sistema interno do réu. O réu indica que, no

relatório sintético (Id eabc13f): o valor à frente da sigla "E"

corresponde ao valor total das mercadorias devolvidas e

respectiva comissão estornada; e o valor à frente da sigla "S"

corresponde ao valor total das vendas realizadas pelo autor e

comissão paga sobre as vendas. O autor impugnou os

documentos apresentados alegando que são unilaterais e que

não é possível identificar a sistemática adotada pelo réu.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 320: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 320Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Em primeiro lugar, registro que, conforme indicado pelo autor,

o réu não juntou os "relatórios analíticos" de todo o período

contratual, e assim não consta a relação das vendas feitas pelo

autor de outubro de 2013 em diante, por exemplo, apesar de

constarem os "relatórios sintéticos" do período.

Em segundo lugar, registro que os relatórios sintéticos

juntados deveriam corresponder aos relatórios analíticos, já

que somente nestes há indicação uma a uma das vendas

realizadas. Ocorre que não há essa correspondência entre os

documentos. Cito por amostragem o seguinte exemplo: no

relatório analítico de novembro de 2011 há indicação de sete

vendas (sem indicação das datas correspondentes) e

respectivas comissões, e o valor total dessas comissões

equivale a R$1.504,60; no relatório sintético de 21-10-2011 a 20-

11-2011 foi indicado o valor total de R$1.560,64 a título de

comissões pelas vendas realizadas e o valor total de R$102,77

a título de comissões estornadas; e o contracheque de

novembro de 2011 indica o pagamento de R$1.539,27. Ou seja,

os documentos juntados não têm correspondência entre si, já

que apontam valores divergentes: o relatório analítico não

converge com o relatório sintético e nenhum dos dois

converge com o contracheque.

Conforme registrado na ata da audiência de 03-08-2015, nem

mesmo a advogada e a preposta do réu conseguiram explicar,

em relação aos documentos juntados, a sistemática adotada

pelo réu:

"A advogada e a preposta não conseguiram explicar, por

exemplo, como o réu chegou aos R$2.450,32 que o autor

recebeu de comissão em setembro de 2013, ou seja, não

conseguiram mostrar, dentro dos relatórios juntados aos

autos, qual o valor total de comissão creditado ao autor e o

valor total de comissão debitado do autor no referido mês."

Assim, os documentos juntados pelo réu são inservíveis para

apuração da comissão estornada.

Por fim, em audiência o réu ouviu uma testemunha para provar

o valor estornado. Segundo a testemunha, a cada mês o réu

descontava de R$80,00 a R$90,00 das suas comissões em

razão de devolução de mercadorias por clientes, e valor

máximo já descontado foi de R$200,00.

Ocorre que a prova testemunhal não serve para provar os

descontos nas comissões do autor. Com efeito, a testemunha

pode até informar o valor que em média era descontado das

suas comissões, o que não serve para provar os descontos

feitos ao autor, dado que a testemunha não tem condições de

sabê-lo. Em se tratando de descontos salariais, cabia ao réu

prová-los discriminadamente por meio de prova documental, o

que não foi feito, conforme explicado.

Registro que em processo semelhante usei o relatório juntado

com a Inicial como parâmetro para arbitrar o valor das

comissões estornadas. Ocorre que, analisando melhor o

relatório juntado com a Inicial, vejo que, assim como os demais

extraídos do sistema do réu, apresenta dados inconsistentes,

já que, por exemplo, o valor apontado como total da comissão

no documento não corresponde ao valor registrado no

contracheque do período. Dessa forma, o documento também

falha por não apontar com clareza as vendas, devoluções,

comissões pagas e comissões estornadas, além de conter

dados divergentes dos demais documentos dos autos, como o

contracheque do período.

Ressalto que analisei alguns processos do réu sobre a mesma

questão e até o momento não foi possível identificar, nem

mesmo em audiência, juntamente com os representantes do

réu, a sistemática adotada para cálculo das comissões pagas e

estornadas com base nos relatórios do sistema interno. Repito

que nem os representantes do reu souberam interpretar os

relatórios juntados aos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 321: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 321Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destarte, por todas as razões expostas, tenho que não ficou

comprovado o valor estornado mês a mês das comissões do

autor, ônus que era do réu, pelo princípio da aptidão para a

prova, razão pela qual presumo verdadeira a alegação da Inicia

e assim arbitro que o valor mensal estornado foi de R$300,00,

conforme indicado na Inicial.

Cabe registrar que nosso Tribunal, apreciando o ônus da prova

quanto ao valor das comissões estornadas, assim já decidiu:

"Quanto ao valor devido, uma vez reconhecido pela ré que

havia o estorno das comissões do vendedor que procedeu à

venda em caso de devolução de mercadorias, as quais eram

posteriormente atribuídas ao vendedor que procedeu à troca,

era ônus da empresa juntar aos autos os relatórios de

comissões com a demonstração dos valores que foram

devolvidos, nos moldes da tabela juntada as autos pelo autor

com inicial (IDs 1139553, 1139550 e 1139551), o que não fez.

Nos relatórios de comissões juntados pela ré não há referência

aos valores estornados (IDs 1139566 e 1139559).

Desse modo, não tendo a ré se desincumbido do

seuprobatório, considero devido o valor de R$ 150,00 alegado

na inicial, exceto quanto ao período compreendido no relatório

de comissão juntado pelo autor, caso em que deverão ser

observados os valores lá computados."

(TRT12 - RO 0000690-84.2014.5.12.0032, Rel. JOSÉ ERNESTO

MANZI, 5ª Câmara, Data da assinatura: 23-06-2015)

Destarte, acolho o pedido do autor de pagamento das

comissões estornadas (R$300,00 mensais) e respectivos

reflexos em RSR e, após, em 13º salário, férias acrescidas de

1/3, FGTS e horas extras (observada a Súmula 340 do TST). Em

relação ao período em que tenha havido afastamento parcial do

autor (por exemplo férias), a apuração deverá ocorrer de forma

proporcional aos dias trabalhados.

4 - DA MULTA CONVENCIONAL:

O autor diz que: "A ré infringiu dispositivo instituído em

Convenções Coletivas de Trabalho (documentos inclusos),

em especial o seguinte: estorno indevido de comissões

(cláusulas, 10, 17, 20, 21 e 31 das CCT em anexo)"

As cláusulas indicadas prevêem o seguinte:

"DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES

Fica vedado às empresas descontarem ou estornarem da

remuneração dos empregados, valores relativos a mercadorias

retomadas pela empresa por falta de pagamento do

comprador." (destaquei)

Embora as cláusulas estejam relacionadas às comissões, elas

se referem especificamente ao estorno de comissões por falta

de pagamento pelo comprador, e tenho que devem ser

interpretadas restritivamente, por analogia ao disposto no

artigo 843 do Código Civil.

Assim, não cabe dizer aqui que essa obrigação convencional

foi descumprida, pois, como dito, não foi avaliado aqui se há

ou não estorno de comissões por falta de pagamento pelo

comprador.

Rejeito, pois, o pagamentos das multas convencionais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 322: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 322Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

5 - DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

Os juros serão de 1% ao mês, simples, contados a partir da

data de protocolo da Inicial, na forma do artigo 883 da CLT e da

Lei 8.177/91, e a atualização será pela TR, observada a Súmula

381 do TST, salvo determinação expressa em contrário nesta

Sentença.

6 - DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS:

Os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas

deferidas nesta Sentença observarão a Lei 8.212/91, incluindo a

adoção do regime de competência e a atribuição, ao autor, do

pagamento da cota que cabe ao empregado.

Quanto aos recolhimentos fiscais, deve ser observada a

Instrução Normativa RFB 1127, de 08 de fevereiro de 2011, e, no

que não for incompatível, a Súmula 368 do TST. Ressalto que

sobre os juros não incide imposto de renda, na forma da OJ

400 da SDI-1 do TST.

III

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos feitos por

JULIANO FRAGA DE SOUZA contra CASSOL MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA, para condenar o réu a pagar, em oito

dias: comissões estornadas (R$300,00 mensais) e respectivos

reflexos em RSR e, após, em 13º salário, férias acrescidas de

1/3, FGTS e horas extras (observada a Súmula 340 do TST).

Em relação ao período em que tenha havido afastamento

parcial do autor (por exemplo férias), a apuração deverá

ocorrer de forma proporcional aos dias trabalhados.

Os juros, a atualização e os recolhimentos previdenciários e

fiscais seguirão a Fundamentação.

A justiça gratuita já foi deferida ao autor.

As custas devem ser pagas pelo réu, no importe de R$400,00,

calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado

à condenação.

Notifiquem-se as partes.

São José, 4 de agosto de 2015.

FABIO AUGUSTO DADALT

Juiz do Trabalho

1 Por todos, vide acórdão proferido no processo TST-RR-

80600-80.2007.5.05.0007.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000907-61.2014.5.12.0054

RECLAMANTE ROBERTO MANOEL DE SOUZA

ADVOGADO LEONARDO OLIVEIRA DOSSANTOS(OAB: 32284/SC)

ADVOGADO Ramon Roberto Carmes(OAB:33693/SC)

RECLAMADO TRANSPORTADORA PRESIDENTELTDA - EPP

ADVOGADO THEMIS SCHMITT CHEDID(OAB:32873/SC)

ADVOGADO MARCOS PAULO SCHULTZ(OAB:25924/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 323: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 323Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO ANTONIO CARLOS FACIOLICHEDID(OAB: 16544/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO MANOEL DE SOUZA

- TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA - EPP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0000907-61.2014.5.12.0054

RECLAMANTE: ROBERTO MANOEL DE SOUZA

RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA - EPP

CONCLUSÃO

Autos conclusos em razão da petição de id f473144.

Carla Mara Schreiner

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Determino que a executada se manifeste, querendo, no prazo de

cinco dias, acerca das alegações do exequente.

Após, voltem conclusos.

Em 4 de Agosto de 2015.

FABIO AUGUSTO DADALT

JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000985-21.2015.5.12.0054

RECLAMANTE REINILDO CORDOVA RIBEIRO

ADVOGADO JOSÉ MARIA DE FREITAS(OAB:12600/SC)

RECLAMADO Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes - DNIT(PF - Fpolis)

RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINILDO CORDOVA RIBEIRO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -

0000985-21.2015.5.12.0054

RECLAMANTE: REINILDO CORDOVA RIBEIRO

RECLAMADO: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E

CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES - DNIT (PF - FPOLIS)

INTIMAÇÃO - PJe - JT

Destinatário):

REINILDO CORDOVA RIBEIRO

Fica V. Sa. intimado para retirada na Secretaria da Vara do

ALVARÁ e da CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO-

DESEMPREGO, devendo este documento ser apresentado no

órgão competente juntamente com a decisão judicial que

determinou sua expedição.

São José, 5 de Agosto de 2015 . NATASHA SILVA BEMFEITO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001369-18.2014.5.12.0054

RECLAMANTE DANIELE DOS SANTOS MEIRELLES

ADVOGADO JOAO BATISTA DE PINHOFILHO(OAB: 28121/SC)

ADVOGADO ANESIO KNOTH(OAB: 11837/SC)

RECLAMADO AUTO POSTO AVENIDA CENTRALLTDA

ADVOGADO SABRINA DA SILVA VIEIRA(OAB:35556/SC)

ADVOGADO DOUGLAS BORBA(OAB: 31664/SC)

ADVOGADO MATHEUS HOFFMANNMACHADO(OAB: 30946/SC)

PERITO ODIR COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO POSTO AVENIDA CENTRAL LTDA

- DANIELE DOS SANTOS MEIRELLES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 324: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 324Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001369-

18.2014.5.12.0054

RECLAMANTE: DANIELE DOS SANTOS MEIRELLES

RECLAMADO: AUTO POSTO AVENIDA CENTRAL LTDA

INTIMAÇÃO - PJe-JT

Destinatário(s):

DANIELE DOS SANTOS MEIRELLES

AUTO POSTO AVENIDA CENTRAL LTDA

- Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se, querendo, sobre o

laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias.

São José, 4 de Agosto de 2015. NATASHA SILVA BEMFEITO

IntimaçãoProcesso Nº ACum-0001397-83.2014.5.12.0054

RECLAMANTE SINDICATO INTERMUNICIPAL DOSPROFESSORES NO ESTADO DESANTA CATARINA

ADVOGADO VANIO BOLAN DARELLA(OAB:35562/SC)

RECLAMADO COLEGIO DOM JAIME CAMARALTDA - EPP

ADVOGADO Oridio Mendes Domingos Junior(OAB:10504/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO DOM JAIME CAMARA LTDA - EPP

- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NOESTADO DE SANTA CATARINA

CONCLUSÃO

Autos conclusos em razão da manifestação do reclamado de id

f833024.

Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria

SENTENÇA

Vistos, etc.

A questão dos honorários advocatícios não comporta maiores

delongas. Com fulcro na Súmula nº 219, do c. TST, rejeito o pleito

de condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

Ressalto, por oportuno, que o Sindicato, nos presentes autos, não

age na condição de substituto processual.

Ante o exposto, rejeito o impedimento apontado e acolho o pedido

de desistência da ação para declarar o feito extinto sem resolução

de mérito.

Custas, no importe de R$ 16,86 (dezesseis reais e oitenta e seis

centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa.

Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se

definitivamente.

Intimem-se as partes.

Cancele-se a audiência de instrução designada para o dia

18/08/2015.

Em 04/08/2015.

FABIO AUGUSTO DADALT

JUIZ DO TRABALHO

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001412-52.2014.5.12.0054

Relator FABIO AUGUSTO DADALT

RECLAMANTE TOMAS FELIPE DA SILVA CLAUDINO

ADVOGADO EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:13890/SC)

RECLAMADO MONTESINO COMERCIO DEFRUTAS LIMITADA

ADVOGADO RAFAEL PELICIOLLI NUNES(OAB:25966/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTESINO COMERCIO DE FRUTAS LIMITADA

- TOMAS FELIPE DA SILVA CLAUDINO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0001412-52.2014.5.12.0054

RECLAMANTE: TOMAS FELIPE DA SILVA CLAUDINO

RECLAMADO: MONTESINO COMERCIO DE FRUTAS LIMITADA

CONCLUSÃO

Autos conclusos em razão do documento de id9f54701.

Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para alegarem o que entenderem de direito

acerca do comprovante de id 9f54701, no prazo de cinco dias.

Após, voltem conclusos.

Em 3 de Agosto de 2015.

FABIO AUGUSTO DADALT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 325: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 325Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001416-54.2014.5.12.0001

RECLAMANTE SIND EMP VEN VIAJ COM PROPPROP VEND V PROD F DO EST SC

ADVOGADO ALVARO OTAVIO RIBEIRO DASILVA(OAB: 36696-A/SC)

RECLAMADO DEYCON COMERCIO EREPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO RAFAEL LUIZ DE CARVALHO(OAB:30300/SC)

ADVOGADO NEIRON LUIZ DE CARVALHO(OAB:2479/SC)

ADVOGADO PRISCILA ISABEL DE CARVALHOGARCIA(OAB: 15481/SC)

RECLAMADO SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE SAO JOSE EREGIAO

ADVOGADO FERNANDA FAGUNDESMACHADO(OAB: 22691/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYCON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAOJOSE E REGIAO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Processo: 0001416-54.2014.5.12.0001

RECLAMANTE: SIND EMP VEN VIAJ COM PROP PROP VEND V

PROD F DO EST SC

RECLAMADO: DEYCON COMERCIO E REPRESENTACOES

LTDA e outros

Conclusão

Autos conclusos em razão da petição de id 018d617.

Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A Resolução CSJT nº 136/2014, estabelece:

Art. 19. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos

digitais, os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos

órgãos da Justiça do Trabalho e seus auxiliares, pelos membros do

Ministério Público do Trabalho, pelas procuradorias e por

advogados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a

alegação motivada e fundamentada de adulteração.

(...)

§ 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente

inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo

de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de

10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando

o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão

devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo

para propositura de ação rescisória, quando admitida.

Ante o exposto, autorizo a juntada em secretaria no prazo de cinco

dias, devendo a reclamada providenciar o acondicionamento dos

documentos em "caixas tipo arquivo" , perfeitamente identificadas e

em ordem cronológica.

Por oportuno, esclareço que os documentos deverão ser entregues

diretamente na secretaria da 3ª VT de São José.

Intime-se a reclamada.

FABIO AUGUSTO DADALT

JUIZ DO TRABALHO

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010098-39.2013.5.12.0031

RECLAMANTE KARINA JOAQUIM DE ARAUJO

ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE(OAB:23560/SC)

ADVOGADO KLAUS WINNESCHHOFER(OAB:17266/SC)

ADVOGADO ANA CLÁUDIA CHAGAS ESILVA(OAB: 38885/SC)

RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE BRANDÃODELGADO(OAB: 8044/SC)

ADVOGADO Marco Aurélio Quint de Campos(OAB:18312/SC)

RECLAMADO EXPRESS CLEAN SERVICOS LTDA

ADVOGADO FABIO KORENBLUM(OAB: 38662/SC)

ADVOGADO MARCIO MARTINS DE CERQUEIRAPINHEIRO(OAB: 30859/BA)

ADVOGADO RODRIGO PACHECOGONCALVES(OAB: 30222/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- EXPRESS CLEAN SERVICOS LTDA

- KARINA JOAQUIM DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 326: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 326Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

PROCESSO N. 0010098-36.2013.5.12.0054

TERMO DE AUDIÊNCIA

Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela

Juíza titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo entre

as partes: KARINA JOAQUIM DE ARAÚJO, Autora, e EXPRESS

CLEAN SERVIÇOS LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

Réus, foi proferida a seguinte:

SENTENÇA

Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

KARINA JOAQUIM DE ARAÚJO, qualificada na inicial, interpôs

ação trabalhista em face de EXPRESS CLEAN SERVIÇOS LTDA.

e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde pelas razões alinhadas na

inicial postulou os títulos e valores ali indicados. Deu à causa o valor

de R$ 30.000,00 e juntou documentos.

As rés, regularmente citadas, apresentaram contestação escrita,

refutando as alegações da autora e pugnando pela improcedência

da reclamação. Juntaram documentos.

Réplica no ID a4b76b0.

Dispensados os depoimentos pessoais, sem outras provas,

encerrou-se a instrução processual.

Razões finais remissivas.

Sem êxito as tentativas de conciliação.

É o relatório.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

PRELIMINARES

Da incompetência material: A 1ª ré argui a incompetência material

re lat iva ao pedido de comprovação das contr ibuições

previdenciárias. Rejeito, pois não há pedido nesse sentido.

Com efeito, no tópico acerca da matéria, a autora reconhece

expressamente que é competência da Justiça do Trabalho apenas

as matérias previdenciárias decorrentes da sentença por ela

proferida (ID 810239 - Pág. 9).

Da inépcia da petição inicial: O 2º réu suscita a inépcia da inicial,

sob o argumento de que não há prova acerca do vínculo de

emprego com a 1ª ré e prestação de serviço para o 2º réu.

Na petição inicial, a autora alega que fora contratada pela 1ª ré,

para prestar serviços para a 2ª ré, na função de recepcionista, e

junta a CTPS como prova do alegado vínculo de empregado.

Na medida em que a inicial atende ao disposto no art. 840 da CLT,

c/c art. 282, do CPC, rejeito a arguição de inépcia suscitada na

defesa do réu. Ademais, não verifico na inicial nenhum dos vícios

descritos no parágrafo único do art. 295, do CPC. Tanto isto é fato

que, em que pese o alegado na defesa, o 2º réu logrou apresentar

defesa de mérito.

Aliás, trata-se de questão de mérito e com ele será apreciada.

MÉRITO

Da estabilidade da gestante: Ao argumento de que estava grávida

quando demitida sem justa causa em 18/07/2013, a autora pretende

a reintegração no emprego ou, sucessivamente, a indenização

substitutiva correspondente aos salários, desde a rescisão

contratual até cinco meses após o nascimento do seu filho, com

integração e reflexos nos títulos do contrato de trabalho que aponta

na inicial.

Contestando a 1ª ré alega que desconhecia a gravidez da autora

por ocasião da dispensa, tendo em vista que a autora teve

confirmada a gravidez de 17 semanas apenas em 19/10/2012. Aduz

mais que a autora não comunicou o seu estado gravídico e que só

teve conhecimento de seu estado através da presente reclamação

trabalhista. Pugna, assim pela improcedência do pedido.

A respeito do tema, jurisprudência sumulada do E. TST no verbete

244 consagra:

SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do

item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não

afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da

estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se

esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a

garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes

ao período de estabilidade.

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória

prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão

mediante contrato por tempo determinado.

O documento no ID 810247, pág. 7, demonstra que a autora estava

grávida por 17 semanas em 19/10/2012, presumindo-se que a

autora ficou grávida, aproximadamente, em 10/06/2012. Logo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 327: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 327Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

considerando o desligamento da autora em 18/07/2012, admite-se

que esta encontrava-se grávida quando do desligamento da 1ª ré.

Portanto, tendo em vista a garantia constitucional de emprego que

lhe é assegurada pelos termos do art. 10, II, alínea "b" do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de

1988, e o decurso do período de estabilidade da autora, condeno a

1ª ré ao pagamento dos salários e vantagens (salário-família e

licença gestante), relativo ao período de estabilidade - 18/07/2012

até 28/08/2013 (cinco meses após o parto - ID 810247, pág. 8) -,

com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e verbas rescisórias

(aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e

FGTS + 40%).

Da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT: Considerando que

houve quitação regular das rescisórias, descabe a incidência do

disposto no art. 477 da CLT. Eventuais diferenças das rescisórias,

ainda que reconhecidas judicialmente, não autorizam a

interpretação extensiva propugnada pela autora, na medida em que

interpretando as disposições dos §§ 6º e 8º do art. 477 consolidado,

deles se infere que a mora se verifica em relação às "parcelas

constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação".

Indefiro.

Do adicional de assiduidade: Na medida em que a 1ª ré não

juntou os demonstrativos de pagamento de salário dos meses de

maio e junho de 2012, e que não comprova nenhuma falta nos

meses de abril e julho do mesmo ano, faz jus a autora ao

pagamento do adicional de assiduidade nos meses aludidos.

Dos recibos de salários referentes aos meses de janeiro a março de

2012 tem-se o pagamento do referido adicional.

Portanto, condeno a 1ª ré ao pagamento do adicional de

assiduidade relativo aos meses de abril a julho de 2012, com

reflexos no FGTS + 40%, conforme Convenção Coletiva de

Trabalho.

São incabíveis os reflexos sobre o 13º salário, férias + 1/3, DSR,

aviso prévio e verbas rescisórias, porquanto, conforme previsão

convencional, essas verbas compõem a base de cálculo do

adicional de assiduidade.

Da integração do vale-alimentação ao salário: A autora afirma ter

recebido, durante toda a contratualidade e mensalmente, uma

quantia a título de vale alimentação. Afirma que a 1ª ré não era

inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o que

confere natureza remuneratória à parcela paga a título de vale

alimentação. Pleiteia a integração dos valores mencionados em sua

remuneração a fim de que a ré seja condenada ao pagamento dos

reflexos dos respectivos valores em férias, 13º salário, adicional de

assiduidade, saldo de salários e verbas rescisórias.

A tese da defesa da 1ª ré não deve prevalecer, afinal de contas, a

autora não afirma que o vale transporte era pago "por fora", apenas

postula sua integração à remuneração em razão da não inscrição

da ré no PAT.

O fornecimento de alimentação como parte do pagamento do

salário está expressamente previsto no art. 458, §3º e 4º, da CLT.

Além disso, o caráter salarial do fornecimento de alimentação como

contraprestação pelo trabalho é entendimento pacificado pelo TST

(Súmula n. 241)

Assim, considerando a ausência de juntada de documentação

comprobatória da inscrição no PAT no momento oportuno, acolho o

pedido para integrar na remuneração do autor o valor referente ao

vale alimentação, a título de salário in natura, condenando a 1ª ré

ao pagamento nos reflexos em aviso prévio, saldo de salário, férias

+ 1/3, 13º salário, adicional de assiduidade e FGTS + 40%.

Dos descontos indevidos: A autora requer o reembolso dos

descontos havidos na rescisão contratual a título de vale

alimentação antecipado, reembolso de vale alimentação, vale

transporte antecipado, reembolso de vale transporte e desconto

DSR por falta.

Considerando que o valor mensal do desconto é de 20% sobre o

vale alimentação e de 6% sobre o vale transporte, e que a ré

efetuou o desconto na rescisão contratual de R$13,86 (alimentação)

e R$13,66 (transporte), referente a 12 dias não trabalhados,

vislumbro que a ré respeitou a proporcionalidade do desconto,

razão pela qual indefiro o ressarcimento dos descontos efetuados

sob as rubricas "107" - Reembolso do Vale-Transporte e "115" -

Outros Descontos (Desc Alimentação).

Quan to ao descon to deco r ren te das ve rbas pagas

antecipadamente, embora o art. 462 da CLT autorize o desconto

dos salários a título de adiantamentos, a ré não comprovou que

houve adiantamento das verbas em comento, razão pela qual a

autora faz jus ao reembolso dos descontos sob a rubrica "115.1" -

Outros Descontos (Desc Alim Antecipado e "115.2" - Outros

Descontos (Desc Vale Transp Antecipado).

No que diz respeito ao desconto do DSR, conforme dito alhures, a

ré não demonstrou nenhuma falta injustificada, fazendo jus a autora

ao reembolso do desconto respectivo, sob a rubrica "115.4" - Outros

Descontos (Desc DSR por falta).

Assim, condeno a 1ª ré ao pagamento dos descontos efetuados a

título de vale alimentação antecipado, vale transporte antecipado e

DSR por falta, a título de ressarcimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 328: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 328Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Da indenização relativa ao PIS: A autora alega que a 1ª ré deu

causa ao indeferimento do benefício relativo ao Programa de

Integração Social - PIS, por prestar informações equivocadas na

documentação da autora.

A legislação consagra que para fazer jus ao abono pecuniário do

Programa de Integração Social - PIS é necessário que o obreiro

tenha percebido salário inferior a dois mínimos (art. 239, §3º, da

CLT) e que esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de

Participação PIS-PASEP (art. 9º, II, da Lei n. 7.998/90).

Logo, na medida em que os elementos de prova nos autos não

comprovam que a autora preencheu todos esses requisitos,

notadamente o cadastro no programa em período igual ou superior

a cinco anos, rejeito o pedido de indenização relativa ao PIS

descrito na inicial.

Do FGTS + 40%: A autora requer a condenação da ré ao

pagamento dos depósitos do FGTS durante toda a contratualidade.

Além disso, requer o pagamento da indenização de 40% sobre o

FGTS.

Considerando que a autora não aponta as diferenças que entende

devidas, rejeito o pedido relativo ao FGTS e a indenização de 40%.

Das multas convencionais: A autora alega que a ré efetuava o

pagamento dos salários em atraso, incorrendo na penalidade

prevista na cláusula quinta da CCT. Requer, ainda, a aplicação da

multa prevista na cláusula quadragésima sétima, em razão do

descumprimento das cláusulas relativas à mora salarial, ao

demonstrativo de pagamento, ao adicional de assiduidade, à

remuneração da hora extraordinária, à correção rescisão e ao vale

alimentação.

Considerando que a 1ª ré não juntou a total idade dos

contracheques, reputo verdadeira a alegação da autora, no sentido

de que a ré efetuava o pagamento do salário fora do prazo

estabelecido, razão pela qual é devida a multa prevista na cláusula

quinta da CCT. Nos meses em que não há o recibo de pagamento,

presume-se o atraso de dois dias, nos termos do pedido deduzido

na inicial.

No que diz respeito à penalidade pelo descumprimento das

cláusulas normativas, vislumbro fazer jus a autora ao pagamento de

multa relativa ao demonstrativo de pagamento e ao adicional de

assiduidade.

É incabível a aplicação de multa decorrente da cláusula relativa à

remuneração da hora extraordinária porquanto não há nenhuma

insurgência neste sentido na petição inicial, bem como relativa à

correção rescisão, tendo em vista não constar cláusula referente.

Por f im, considerando que a multa prevista na cláusula

quadragésima sétima não é aplicável às cláusulas que têm

penalidade própria, não há o que se falar em penalidade relativa à

mora salarial.

Por tudo isso, condeno a ré ao pagamento da multa prevista na

cláusula quinta da CCT, pela mora salarial, bem como ao

pagamento de duas multas previstas na cláusula quadragésima

sétima da mesma norma coletiva, pelo descumprimento de duas

cláusulas convencionais (não entrega de demonstrativo de

pagamento e não pagamento de adicional de assiduidade).

Dos honorários assistenciais. Da justiça gratuita: Na medida em

que a autora preenche os requisitos impostos pelo art. 14 da Lei n.

5.584/70, uma vez que comparece em juízo assistido por entidade

sindical e declara insuficiência econômica, faz jus aos benefícios da

assistência judiciária e honorários assistenciais postulados, estes

fixados em 15% do valor da condenação (Súmula n. 219/TST).

Dos recolhimentos previdenciários e fiscais: Os descontos

fiscais e previdenciários ficam autorizados na forma do disposto nos

artigos 43 e 44 da Lei n. 8.212/91 com a redação que lhe foi dada

pelos termos da Lei n. 8.620/93 e art. 46 da Lei n. 8.541/92,

inclusive da quota - parte do autor devendo também o réu

comprovar o recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de

execução quanto aos descontos previdenciários, nos termos do

disposto no inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a

redação que lhe foi dada na Emenda Constitucional n. 45/04 e

observando-se o disposto no Provimento n 04/05 da Corregedoria

Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,

as disposições da Lei n. 10.035/00 e da Súmula n. 368 do E. TST.

Quanto aos descontos fiscais observe-se o disposto no art. 12-A da

Lei Federal 7.713/88 e a Instrução Normativa n. 1.127 da Receita

Federal do Brasil.

Assim, e considerando estes parâmetros, não cabe eximir o autor

da sua cota-parte, pelo que descabe a condenação na ré no valor

integral dos encargos previdenciários e de imposto de renda, ou

mesmo a execução das contribuições previdenciárias atinentes ao

vínculo reconhecido nesta decisão, mas tão só daquelas

contribuições decorrentes das parcelas pecuniárias reconhecidas

nesta decisão.

Multa, juros e atual ização monetária das contr ibuições

previdenciárias e fiscais ficam a cargo da ré considerando que é

obrigação do empregador o recolhimento das contribuições

previdenciárias, observado a dedução da quota-parte do empregado

(art. 30, Lei n. 8.212/91). Omisso neste aspecto comete ato ilícito e

na forma do art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil, responde

pelas diferenças entre os valores à época e do fato gerador e os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 329: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 329Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

valores atualizados.

Da aplicação do art. 475-J do CPC: Invocando entendimento da

Súmula n. 34 do TRT da 12ª Região, rejeito o pedido epigrafado.

Da responsabilidade do 2ª réu: A autora postula a condenação

subsidiária do 2º réu ao pagamento dos créditos eventualmente

deferidos nesta demanda, aduzindo que contratada pela 1ª ré,

prestou serviços em benefício do 2º.

Assim consagra os itens IV e V do Enunciado n. 331 do E. TST

(nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) -

Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011:

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial.

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta

respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,

caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das

obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na

fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da

prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida

responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das

obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente

contratada

Assim, irrelevante a circunstância de inexistir vínculo empregatício

direto com o 2º réu, considerando, que a responsabilidade desta,

nas palavras de Maurício Godinho Delgado, no seu artigo "A

Terceirização No Direito do Trabalho Brasileiro" in LTr 58-10/1213-

1217:

Deriva do r isco empresarial objet ivo pela terceir ização,

independentemente de alegação (ou evidência) de inidoneidade da

empresa contratante direta da força de trabalho. Desde que o caso

em exame seja de terceirização (lícita ou ilícita), há a possibilidade

de responsabilização subsidiária do tomador. A única exigência é

que este figure no polo passivo da lide trabalhista correspondente,

ao lado do empregador formal.

Restou incontroverso nos autos que a autora, conquanto

diretamente contratada pela 1ª ré, prestou serviços em benefício do

2º, posto que este admite ter mantido contrato com aquela, inclusive

carreando os respectivos instrumentos (ID 1129715).

Ademais, nenhuma prova há nos autos de que o 2º réu fiscalizou

efetivamente o cumprimento das obrigações legais e contratuais no

contrato havido entre a autora e a 1ª ré.

Assim, considerando o entendimento cristalizado no Enunciado n.

331, V, do e. TST, reconheço a responsabilidade subsidiária do 2º

réu pelos créditos reconhecidos a autora nesta decisão.

III - DECISÃO

Isto posto, e o mais que dos autos consta, reconhecendo a

estabilidade gestante, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos, para condenar os réus EXPRESS CLEAN SERVIÇOS

LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GIASSI & CIA LTDA,

esta subsidiariamente, a pagar a autora KARINA JOAQUIM DE

ARAÚJO, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica

fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, e

conforme se apurar em regular liquidação, mediante cálculos, o que

segue:

a) salários e vantagens (salário-família e licença gestante), relativos

ao período de estabilidade, com reflexos em 13º salário, férias +

1/3, FGTS e verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário

proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%);

b) adicional de assiduidade relativo aos meses de abril a julho de

2012, com reflexos no FGTS + 40%, conforme Convenção Coletiva

de Trabalho;

c) reflexos em aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º

salário, adicional de assiduidade e FGTS + 40%, decorrentes da

integração do vale alimentação à remuneração da autora;

d) ressarcimento dos descontos efetuados no TRCT, a título de vale

alimentação antecipado, vale transporte antecipado e DSR por falta;

e) multa prevista na cláusula quinta da CCT, pela mora salarial;

f) duas multas previstas na cláusula quadragésima sétima da

mesma norma coletiva, pelo descumprimento de duas cláusulas

convencionais.

Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39

da Lei n. 8.177/91 e art. 124 da Lei n. 11.101/05).

Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e

previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.

8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei n.

8.620/93 e art. 46 da Lei n. 8.541/92, inclusive da quota - parte da

autora devendo também a ré comprovar o recolhimento desta e da

sua quota, tudo sob pena de execução quanto aos descontos

previdenciários, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 114 da

Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada na Emenda

Constitucional n. 45/04 e observando-se o disposto no Provimento

n. 04/05 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do

Trabalho da 12ª Região, e, ainda, as disposições da Lei n.

10.035/00 e da Súmula n. 368 do E. TST.

Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-

A da Lei Federal n. 7.713/88 e da Instrução Normativa n. 1.127 da

Receita Federal do Brasil.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 330: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 330Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Honorários assistenciais pela vencida, no importe de 15% sobre

valor da condenação (Súmula n. 219/TST).

Custas, pela 1ª ré, fixadas sobre o valor da condenação, ora

arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.

Lavrada em 04 de agosto de 2015.

Publique-se.

Registre-se.

Transitada em julgado, cumpra-se.

Oportunamente, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

MAGDA ELIÉTE FERNANDES

Juíza do Trabalho

Vara do Trabalho de Joaçaba

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010018-64.2015.5.12.0012

Relator LISIANE VIEIRA

RECLAMANTE JOSE ERNANE DE SIQUEIRA FILHO

ADVOGADO DAVI GABRIEL PIRES(OAB:11526/SC)

RECLAMADO A.C.E.R.E.S - ASSOC. CULT.ESPORTIVA E RECREATIVAESCOLA DE SAMBA VALE SAMBA

ADVOGADO GUILHERME BAMBERGZAGONEL(OAB: 39503/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.E.R.E.S - ASSOC. CULT. ESPORTIVA E RECREATIVAESCOLA DE SAMBA VALE SAMBA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Processo: 0010018-64.2015.5.12.0012

RECLAMANTE: JOSE ERNANE DE SIQUEIRA FILHO

RECLAMADO: A.C.E.R.E.S - ASSOC. CULT. ESPORTIVA E

RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA VALE SAMBA

D E S P A C H O

Intime-se o réu para apresentar os documentos requisitados na

ata de audiência Id.5dd470a no prazo de 5 dias, sob pena de ser

presumida como verdadeira a alegação do autor, quanto à falsidade

da assinatura, conforme inteligência do art.372, do CPC.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010309-64.2015.5.12.0012

Relator RODRIGO GOLDSCHMIDT

RECLAMANTE ORILDO DE PAULA

ADVOGADO MARCELO DAVID RATTI(OAB:26495/SC)

RECLAMADO DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA -EPP

RECLAMADO ALUMINI ENGENHARIA S.A. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:143634/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORILDO DE PAULA

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -

CEP: 89600-000

(49) 35220888 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010309-64.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ORILDO DE PAULA

Réu: DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP e outros

Destinatário:

ORILDO DE PAULA

Fica V. Sa. intimado para retirar Alvará Judicial no prazo de

30 (trinta) dias.

Rodrigo Pilati Pancotte

Técnico Judiciário

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010311-34.2015.5.12.0012

Relator RODRIGO GOLDSCHMIDT

RECLAMANTE ALCIDES ALVES

ADVOGADO MARCELO DAVID RATTI(OAB:26495/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 331: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 331Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

RECLAMADO ALUMINI ENGENHARIA S.A. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:143634/SP)

RECLAMADO DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA -EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES ALVES

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -

CEP: 89600-000

(49) 35220888 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010311-34.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ALCIDES ALVES

Réu: DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP e outros

Destinatário:

ALCIDES ALVES

Fica V. Sa. intimado para retirara Alvará Judicial no prazo de

30 (trinta) dias.

Rodrigo Pilati Pancotte

Técnico Judicial

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010312-19.2015.5.12.0012

Relator RODRIGO GOLDSCHMIDT

RECLAMANTE JOSE JULIANO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO MARCELO DAVID RATTI(OAB:26495/SC)

RECLAMADO ALUMINI ENGENHARIA S.A. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)

ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:143634/SP)

RECLAMADO DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA -EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JULIANO DA SILVA PEREIRA

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -

CEP: 89600-000

(49) 35220888 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010312-19.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSE JULIANO DA SILVA PEREIRA

Réu: DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP e outros

Destinatário:

JOSE JULIANO DA SILVA PEREIRA

Fica V. Sa. intimado para retirar Alvará Judicial no prazo de

30 (trinta) dias.

Rodrigo Pilati Pancotte

Técnico Judiciário

Em 6 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010368-52.2015.5.12.0012

RECLAMANTE EDUARDO MIOTTO

ADVOGADO DAIANE GARCIA MASSON(OAB:33877/SC)

RECLAMADO BRACARENSE EMPREENDIMENTOSSUSTENTAVEIS LTDA

ADVOGADO TIAGO DE AZEVEDO LIMA(OAB:36672/SC)

RECLAMADO MONTEADRIANO ENGENHARIA ECONSTRUCAO S/A DO BRASIL

ADVOGADO PAULO SERGIO DE MOURAFRANCO(OAB: 36188/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRACARENSE EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Processo: 0010368-52.2015.5.12.0012

RECLAMANTE: EDUARDO MIOTTO

RECLAMADO: BRACARENSE EMPREENDIMENTOS

SUSTENTAVEIS LTDA e outros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 332: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 332Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

D E S P A C H O

Intime-se a primeira reclamada para que comprove nos autos em 5

dias o depósito

do FGTS e multa de 40% sobre FGTS na conta vinculada do autor,

sobre pena de execução.

Em 5 de Agosto de 2015.

Dra. Lisiane Vieira,

Juíza do Trabalho.

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010372-89.2015.5.12.0012

RECLAMANTE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO PAULA MARIANA CORREAMUNIZ(OAB: 25085/SC)

RECLAMADO ENGEVIX CONSTRUCOES S/A

ADVOGADO EDUARDO DA SILVABARRETO(OAB: 39641/RJ)

ADVOGADO RENATO OLIVEIRA MARTINSBOGNER(OAB: 286734/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGEVIX CONSTRUCOES S/A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Processo: 0010372-89.2015.5.12.0012

RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

RECLAMADO: ENGEVIX CONSTRUCOES S/A

D E S P A C H O

Intime-se o réu para que tenha ciência dos cálculos de liquidação

apresentados pelo autor, devendo apresentar no prazo de 10 dias

manifestação fundamentada em caso de discordância com os

valores, sob pena de preclusão.

Em 4 de Agosto de 2015.

Dra. Lisiane Vieira,

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010652-60.2015.5.12.0012

RECLAMANTE ANDRE BORGES DA SILVA

ADVOGADO ANDRE FERREIRA PACHECO(OAB:34013/SC)

ADVOGADO ANILDO RIBEIRO GOMES(OAB:33189/SC)

ADVOGADO MARCELO RICARDO WEBER(OAB:26269/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE BORGES DA SILVA

- BRF S.A.

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -

CEP: 89600-000

(49) 35220888

- [email protected]

Destinatário:

ANDRE BORGES DA SILVA

BRF S.A.

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0010652-60.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ANDRE BORGES DA SILVA

Réu: BRF S.A.

Audiência: 30/09/2015 13:54

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi redesignada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 5 de Agosto de 2015.

RODRIGO PILATI PANCOTTE

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010653-45.2015.5.12.0012

RECLAMANTE JUCINEI DELA PASQUA

ADVOGADO ETIBERE SOARES ZANELLA(OAB:25272/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)

ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)

ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)

ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 333: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 333Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

- JUCINEI DELA PASQUA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Processo: 0010653-45.2015.5.12.0012

RECLAMANTE: JUCINEI DELA PASQUA

RECLAMADO: BRF S.A.

D E S P A C H O

Defiro o adiamento solicitado.

Redesigno a audiência para o dia 30/09/2015 às 13:58hs.

Em 5 de Agosto de 2015.

Dra. Lisiane Vieira,

Juíza do Trabalho.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010780-80.2015.5.12.0012

RECLAMANTE TEREZINHA APARECIDA HERDER

ADVOGADO JANAINA DIAS DE DEUS(OAB:13281/SC)

RECLAMADO ADELCIO JACUBOWSKI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA APARECIDA HERDER

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -

CEP: 89600-000

(49) 35220888

- [email protected]

Destinatário:

TEREZINHA APARECIDA HERDER

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0010780-80.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: TEREZINHA APARECIDA HERDER

Réu: ADELCIO JACUBOWSKI - ME

Audiência: 01/10/2015 08:58

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 6 de Agosto de 2015.

RODRIGO PILATI PANCOTTE

IntimaçãoProcesso Nº CartPrec-0010847-45.2015.5.12.0012

DEPRECANTE DYOGENNES BLEYER BORGES

ADVOGADO LIDIOMAR RODRIGUES DEFREITAS(OAB: 11044-B/SC)

DEPRECADO BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:38684/SC)

DEPRECADO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIAS.A.

ADVOGADO GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:38684/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO SA

- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

- DYOGENNES BLEYER BORGES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -

CEP: 89600-000

[email protected]

Destinatário:

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

DYOGENNES BLEYER BORGES

BANCO BRADESCO SA

INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - PJE

Processo: 0010847-45.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT

Classe: CARTA PRECATÓRIA (261)

Autor: DYOGENNES BLEYER BORGES

Réu: BANCO BRADESCO SA e outros

Data: 13/10/2015

Hora: 16:00

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 334: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 334Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Fica V.Sª intimada da audiência de inquirição de testemunha foi

designada para o dia e horário acima.

Em 6 de Agosto de 2015

RAFAEL CAMPOS SERRA DOMINGUES

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010861-29.2015.5.12.0012

RECLAMANTE GRAZIELE APARECIDA NOGUEIRADA SILVA

ADVOGADO HUMBERTO LUIZ DE DEAJUNIOR(OAB: 33525/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELE APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA

PROCESSO Nº RT 0010861-29.2015.5.12.0012

TERMO DE AUDIÊNCIA

Autor: GRAZIELE APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA

Ré: BRF S.A.

Tendo em vista o pedido de tutela antecipada, vieram os autos

conclusos a julgamento.

D E C I S Ã O

GRAZIELE APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA, reclamante,

ajuizou ação trabalhista em face de BRF S.A. Alegando doença

ocupacional incapacitante, bem como que adquiriu tal doença por

culpa da ré, postulou, liminarmente, a condenação da ré na

obrigação de fazer de encaminhamento da parte autora ao INSS

para concessão de benefício previdenciário.

É o relato necessário para o exame do pedido de tutela antecipada.

Isto posto, DECIDO.

A concessão de liminar/antecipação dos efeitos da tutela de mérito

somente se viabiliza quando, existindo prova inequívoca, o juiz se

convença da verossimilhança das alegações da inicial (art. 273 do

CPC).

Tal prova, no presente caso, até o momento não foi realizada.

Destarte, o reclamante não fez qualquer prova no sentido de que

as alegadas doenças guardam nexo de causalidade com o trabalho.

Assim sendo, somente após o contraditório é que se poderá aferir

ilegalidade na resilição contratual da parte autora.

Ademais, regularizadas as contribuições previdenciárias durante o

vínculo com a ré, poderá a própria autora, querendo, requerer junto

ao INSS benefício previdenciário que considera de direito, ainda

que a empresa se recuse a emitir CAT.

Enfim, não havendo prova robusta da verossimilhança das

alegações da inicial, rejeito, por ora, a tutela antecipada postulada.

Inclua-se o feito em pauta.

Intime-se a parte autora.

Cite-se a ré, com cópia desta decisão.

LISIANE VIEIRA

Juíza do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010871-73.2015.5.12.0012

RECLAMANTE DIEGO BENDER

ADVOGADO PRISCILA ISABEL DE CARVALHOGARCIA(OAB: 15481/SC)

ADVOGADO RAFAEL LUIZ DE CARVALHO(OAB:30300/SC)

ADVOGADO NEIRON LUIZ DE CARVALHO(OAB:2479/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO BENDER

VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA

Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 335: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 335Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

CEP: 89600-000

(49) 35220888

- [email protected]

Destinatário:

DIEGO BENDER

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0010871-73.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: DIEGO BENDER

Réu: BRF S.A.

Audiência: 06/10/2015 13:30

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi redesignada

para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015.

RAFAEL CAMPOS SERRA DOMINGUES

Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010048-90.2015.5.12.0015

RECLAMANTE VIVIANE COELHO DA ROCHA

ADVOGADO ROGERIO MARCOSMALDANER(OAB: 35386/SC)

RECLAMADO RODRIGO TOMAZELLI - ME

ADVOGADO JEAN CARLOS CARLESSO(OAB:33732/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE COELHO DA ROCHA

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -

CEP: 89900-000

(49) 36220112 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010048-90.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Reclamante: VIVIANE COELHO DA ROCHA

Reclamado : RODRIGO TOMAZELLI - ME

Destinatário:

VIVIANE COELHO DA ROCHA

Fica V. Sa. intimado para, nos termos do Id nº 470fd49,

apresentar a tanscrição da gravação do CD de Áudio, no prazo

de 05 dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciario.

IntimaçãoProcesso Nº ConPag-0010099-04.2015.5.12.0015

AUTOR KETHLYN RAMOS EBERHARD - EPP

ADVOGADO SAMARA ZMOZINSKI(OAB:33720/SC)

RÉU ANA PAULA MORAES UEBEL

Intimado(s)/Citado(s):

- KETHLYN RAMOS EBERHARD - EPP

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -

CEP: 89900-000

(49) 36220112 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010099-04.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT

Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

Autor: KETHLYN RAMOS EBERHARD - EPP

Réu: ANA PAULA MORAES UEBEL

Destinatário:

KETHLYN RAMOS EBERHARD - EPP

Fica V. Sa. intimada para retirar, nesta Secretaria, o alvará

judicial de levantamento do valor consignado. Prazo de 05 dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciário.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010102-56.2015.5.12.0015

Relator ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDIDJUNIOR

RECLAMANTE MARCELO RODRIGUES

ADVOGADO IVANILDO ANGELO BRASSIANI(OAB:8859/SC)

RECLAMADO CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 336: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 336Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

ADVOGADO SUZAM KELI NEGRETTO(OAB:21723/SC)

ADVOGADO ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB:16733/SC)

ADVOGADO ITACYR CENTENARO JUNIOR(OAB:40547/SC)

ADVOGADO MARCELLE BINOTTOPIOVESAN(OAB: 32040/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -

CEP: 89900-000

(49) 36220112 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010102-56.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Reclamante: MARCELO RODRIGUES

Reclamado : CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA

Destinatário:

CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA

Fica V. Sa. intimado para juntar substabelecimento para a

advogada Angela Fabiana Beutler, no prazo de cinco dias,

conforme.

Em 5 de Agosto de 2015.

Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciario.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010171-88.2015.5.12.0015

RECLAMANTE ADIR JOSE SPADA

ADVOGADO JOSE HENRIQUE DALCORTIVO(OAB: 18359/SC)

RECLAMADO SIGNOR TRANSPORTESRODOVIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO RAFAEL BRUGGEMANN(OAB:15449/SC)

ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGNOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -

CEP: 89900-000

(49) 36220112 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010171-88.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Reclamante: ADIR JOSE SPADA

Reclamado : SIGNOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -

EPP

Destinatário:

SIGNOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP

Fica V. Sa. intimado para manifestar-se acerca do pedido do

reclamante de desistencia quanto aos adicionais de

insalubridade e periculosidade (petição Id nº 818548c) e vista

do documento Id nº aad650f. Prazo de cinco dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciário.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010199-56.2015.5.12.0015

RECLAMANTE PEDRO PRATES

ADVOGADO NODIVAR CARATI(OAB: 30520/SC)

RECLAMADO NEON VIGILANCIA E SEGURANCALTDA - ME

ADVOGADO FLORENCIA MARIA RODRIGUEZSILVEIRA(OAB: 38850/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -

CEP: 89900-000

(49) 36220112 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010199-56.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Reclamante: PEDRO PRATES

Reclamado : NEON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 337: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 337Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário:

NEON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME

Fica V. Sa. intimado para juntar carta de preposto para o Sr.

Manoel Müller, conforme constou do Termo de Audiência, no

prazo de cinco dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciário.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010340-75.2015.5.12.0015

RECLAMANTE ARNO BAUMANN

ADVOGADO ARI BORBA FERNANDES(OAB:17747/SC)

RECLAMADO CONSTRUIX CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNO BAUMANN

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -

CEP: 89900-000

(49) 36220112

- [email protected]

Destinatário:

ARNO BAUMANN

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0010340-75.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ARNO BAUMANN

Réu: CONSTRUIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

- EPP

Audiência: 07/10/2015 14:40

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

OBSERVAÇÃO: AUDIÊNCIA REDESIGNADA - A AUDIÊNCIA DO

DIA 12/08/15 ESTÁ CANCELADA. A MESMA FOI REDESIGNADA

PARA O DIA 07/10/15, ÀS 14H40MIN.

Em 5 de Agosto de 2015.

ANDREA CRISTINA KERTISCHKA WERLANG

Técnico Judiciário

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010543-37.2015.5.12.0015

RECLAMANTE LAUDELINA JULIA DOS SANTOSBERTOLLO

ADVOGADO IVANILDO ANGELO BRASSIANI(OAB:8859/SC)

RECLAMADO NUTRIPLUS ALIMENTACAO ETECNOLOGIA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDELINA JULIA DOS SANTOS BERTOLLO

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -

CEP: 89900-000

(49) 36220112 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010543-37.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: LAUDELINA JULIA DOS SANTOS BERTOLLO

Réu: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.

Destinatário:

LAUDELINA JULIA DOS SANTOS BERTOLLO

Fica V. Sa. intimado para informar o atual endereço da

reclamada ou requerer o que de direito. Prazo de 10 dias, face a

Certidão ID

f8c2b1f.

Em 6 de Agosto de 2015.

Aparecido Rezende da Costa

Técnico Judiciário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 338: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 338Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010582-34.2015.5.12.0015

RECLAMANTE EVANDRO CARLOS BANFI

ADVOGADO LOURDES LEONICE HUBNER(OAB:4337/SC)

RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO CARLOS BANFI

VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -

CEP: 89900-000

(49) 36220112 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010582-34.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Reclamante: EVANDRO CARLOS BANFI

Reclamado : SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E

CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Destinatário:

EVANDRO CARLOS BANFI

Fica V. Sa. intimado dos termos da decisão Id nº 847a4fd.

Em 6 de Agosto de 2015.

Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciário.

Vara do Trabalho de Concórdia

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010554-87.2015.5.12.0008

RECLAMANTE DANRLEI RODRIGO JUNG

ADVOGADO MARIA GORETI RODRIGUESQUOOS VENASSI(OAB: 5818/SC)

RECLAMADO JACIR VILLE

Intimado(s)/Citado(s):

- DANRLEI RODRIGO JUNG

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

Processo: 0010554-87.2015.5.12.0008

RECLAMANTE: DANRLEI RODRIGO JUNG

RECLAMADO: JACIR VILLE

D E S P A C H O

Tendo em vista o descumprimento dos requisitos do artigo 852-B da

CLT (o que obsta o trâmite processual pelo rito sumaríssimo, Lei n.

9.957/2000) determino o processamento do presente feito pelo rito

ordinário previsto na CLT, o que não causa prejuízo ao demandado

e atende aos princípios do direito de ação, instrumentalidade e

efetividade.

Cancelo a audiência una designada automaticamente pelo sistema

para o dia 27/08/2015 e designo audiência inicial para o dia

29/09/2015, às 13h20min.

Intimem-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010601-61.2015.5.12.0008

RECLAMANTE MICHELE TONDELLO ANTUNES

ADVOGADO MARIA GORETI RODRIGUESQUOOS VENASSI(OAB: 5818/SC)

ADVOGADO OSMAR COLPANI(OAB: 1318/SC)

RECLAMADO RAFAEL VIVAN

RECLAMADO SGBR SISTEMAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE TONDELLO ANTUNES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

Processo: 0010601-61.2015.5.12.0008

RECLAMANTE: MICHELE TONDELLO ANTUNES

RECLAMADO: SGBR SISTEMAS e outros

D E S P A C H O

Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência

anteriormente marcada para a data de 16/09/2015 às 14h10min.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 339: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 339Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Intime-se a parte-autora e notifique-se a parte-ré.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010613-75.2015.5.12.0008

RECLAMANTE LUCIVANE PEREIRA

ADVOGADO JOAO ROBERTO CRIPPA(OAB:4876/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANE PEREIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro

fone: 49 34420202 - [email protected]

Processo: 0010613-75.2015.5.12.0008

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: LUCIVANE PEREIRA

RECLAMADA: BRF S.A.

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: LUCIVANE PEREIRA

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2015 14:05

Fica V. Sa. int imado de que foi designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por PIETRA FERLA

IntimaçãoProcesso Nº Pet-0010618-97.2015.5.12.0008

REQUERENTE MARCEL ALAN HAEFLIGER

ADVOGADO TATIANA TEREZINHALAZZARIN(OAB: 27441/SC)

REQUERIDO FUNDACAO ADOLPHO BOSIO DEEDUCACAO NO TRANSPORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCEL ALAN HAEFLIGER

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

(49) 34420202

- [email protected]

Destinatário:

MARCEL ALAN HAEFLIGER

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0010618-97.2015.5.12.0008 - Processo PJe-JT

Classe: PETIÇÃO (241)

Autor: MARCEL ALAN HAEFLIGER

Réu: FUNDACAO ADOLPHO BOSIO DE EDUCACAO NO

TRANSPORTE

Audiência: 24/08/2015 14h

Fica V. Sª. intimado de que foi designada audiência INICIAL na

reclamação trabalhista acima indicada para a data e hora

indicadas, devendo V. Sª. comparecer pessoalmente, sob pena de

arquivamento, na forma da lei.

Em 6 de Agosto de 2015.

PIETRA FERLA

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010619-82.2015.5.12.0008

RECLAMANTE MAIRI DIAS

ADVOGADO DILNEI DA SILVA(OAB: 17803/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIRI DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 340: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 340Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro

fone: 49 34420202 - [email protected]

Processo: 0010619-82.2015.5.12.0008

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: MAIRI DIAS

RECLAMADA: BRF S.A.

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: MAIRI DIAS

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2015 14:10

Fica V. Sa. int imado de que foi designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por PIETRA FERLA

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010621-52.2015.5.12.0008

RECLAMANTE CAMILA MONICA MACIEL

ADVOGADO ANGELO SACOMORI(OAB: 3371/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA MONICA MACIEL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro

fone: 49 34420202 - [email protected]

Processo: 0010621-52.2015.5.12.0008

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CAMILA MONICA MACIEL

RECLAMADA: BRF S.A.

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: CAMILA MONICA MACIEL

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2015 14:15

Fica V. Sa. int imado de que foi designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por PIETRA FERLA

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010629-29.2015.5.12.0008

RECLAMANTE MARLI HORN

ADVOGADO LEONARDO DE FRANCESCHI DEOLIVEIRA(OAB: 25330/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI HORN

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 341: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 341Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

(49) 34420202

- [email protected]

Destinatário:

MARLI HORN

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0010629-29.2015.5.12.0008 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: MARLI HORN

Réu: BRF S.A.

Audiência: 14/08/2015 10:05

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 5 de Agosto de 2015.

PIETRA FERLA

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010630-14.2015.5.12.0008

RECLAMANTE CLAUDETE FRIGO LODI

ADVOGADO LIAMARA MIOTTO LODI(OAB:24563/SC)

ADVOGADO MICHELLE ADRIANA APARECIDA DACUNHA GAVROIS MERLO(OAB:21006/SC)

RECLAMADO BRF S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE FRIGO LODI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA

Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro

fone: 49 34420202 - [email protected]

Processo: 0010630-14.2015.5.12.0008

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CLAUDETE FRIGO LODI

RECLAMADA: BRF S.A.

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT

DESTINATÁRIO: CLAUDETE FRIGO LODI

AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2015 14:20

Fica V. Sa. int imado de que foi designada audiência

exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.

Em 6 de Agosto de 2015

Assinado Eletronicamente por PIETRA FERLA

Vara do Trabalho de Caçador

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010084-41.2015.5.12.0013

RECLAMANTE CELITA MARIA MELO

ADVOGADO MATHEUS LOCH(OAB: 33275/SC)

RECLAMADO FLAVIA BALVEDI MEDEIROS THIBESPEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CELITA MARIA MELO

VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR

Rua: Atílio Faoro, 505, CENTRO, CACADOR - SC - CEP: 89500-

000

(49) 35630402 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010084-41.2015.5.12.0013 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: CELITA MARIA MELO

Réu: FLAVIA BALVEDI MEDEIROS THIBES PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 342: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 342Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Destinatário:

CELITA MARIA MELO

Fica(m) V.S.ª(s) intimado(s) para o(s) fim(s) declarado(s)

no(s) item(s) abaixo:

- Considerar-se ciente da decisão proferida em audiência,

cujo teor é o seguinte: “Em 03 de agosto de 2015, na sala de

sessões da VARA DO TRABALHO DE CACADOR/SC, sob a

direção do Exmo. Juiz ETELVINO BARON, realizou-se

audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às

14h42min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz

do Trabalho, apregoadas as partes. Ausentes as partes e seus

procuradores. Homologo o acordo noticiado no Id dc522eb,

para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas no

importe mínimo de R$10,64, pela reclamante, das quais fica

dispensada. Intimem-se. Decorrido o prazo de quinze dias

sem manifestação, presumir-se-á o adimplemento do acordo.

Cumprido o acordo, arquive-se. Encerrada às 14h46. Nada

mais.”

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010234-22.2015.5.12.0013

RECLAMANTE FABIANO DOS SANTOS DEOLIVEIRA

ADVOGADO ROSANE APARECIDA GOMES(OAB:22190/SC)

RECLAMADO SUL BRASIL IND E COM DEACESSORIOS PLASTICOS EMETALICOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR

Rua: Atílio Faoro, 505, CENTRO, CACADOR - SC - CEP: 89500-

000

(49) 35630402 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010234-22.2015.5.12.0013 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: FABIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Réu: SUL BRASIL IND E COM DE ACESSORIOS PLASTICOS E

METALICOS S/A

Destinatário:

FABIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Fica V. Sa. intimado para reenviar documento(s) conforme

certidão Id 545088e, no prazo de 10 (dez) dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

Vara do Trabalho de Curitibanos

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº Pet-0010219-63.2015.5.12.0042

REQUERENTE CONFEDERACAO DAAGRICULTURA E PECUARIA DOBRASIL

ADVOGADO VITOR ANTONIO BESCKOWFIGUEIREDO(OAB: 22718/SC)

REQUERENTE FEDERACAO DA AGRICULTURA EPECUARIA DO ESTADO DE SANTACATARINA

ADVOGADO VITOR ANTONIO BESCKOWFIGUEIREDO(OAB: 22718/SC)

REQUERIDO VALDIR POMMERENING

Intimado(s)/Citado(s):

- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DOBRASIL

- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADODE SANTA CATARINA

VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS

Rua Altino Gonçalves de Farias, 1600, CENTRO, CURITIBANOS -

SC - CEP: 89520-000

(49) 32451788

- [email protected]

Destinatário:

FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT - RITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 343: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 343Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

SUMÁRIO

Processo: 0010219-63.2015.5.12.0042 - Processo PJe-JT

Classe: PETIÇÃO (241)

Autor: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO

BRASIL e outros

Réu: VALDIR POMMERENING

Audiência: 26/08/2015 16:37

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 6 de Agosto de 2015.

CLEBER SCHAPPO

Vara do Trabalho de Fraiburgo

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010132-86.2015.5.12.0049

RECLAMANTE MOACIR RODRIGUES LOPES

ADVOGADO ELIEL RATKO LOPES(OAB:33361/SC)

ADVOGADO WALTER HENTZ(OAB: 7528/SC)

RECLAMADO RENAR MACAS S/A

ADVOGADO ALEXANDRE MAURICIOANDREANI(OAB: 8609/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR RODRIGUES LOPES

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO

Av. Caçador , s/nº, ao lado da Delegacia de Polícia, CENTRO,

FRAIBURGO - SC - CEP: 89580-000 [email protected]

PROCESSO: 0010132-86.2015.5.12.0049

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: MOACIR RODRIGUES LOPES

RECLAMADO: RENAR MACAS S/A

INTIMAÇÃO

Fica a parte intimada a retirar o Mandado Judicial para

habilitação aos benefícios do seguro-desemprego e o Alvará

Judicial para levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de

10 (dez) dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 344: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 344Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

KAMILA REGINA SILVA LEITE

Analista Judiciária

Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) , Técnico/Analista

Judiciário, abaixo indicado.

Vara do Trabalho de Videira

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010009-78.2015.5.12.0020

Relator LUIZ OSMAR FRANCHIN

RECLAMANTE FABIANA FRANCA DE SOUZA

ADVOGADO LARISSA MAZZOLA(OAB: 29285/SC)

RECLAMADO Barato Brasil

RECLAMADO Giancarlos Moresco

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA FRANCA DE SOUZA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA

Processo: 0010009-78.2015.5.12.0020 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: FABIANA FRANCA DE SOUZA

Réu: Barato Brasil e outros

D E S P A C H O

Tendo em vista o teor da informação constante do ID 5d1d1eb,

Intime-se o autor para que informe o atual endereço dos réus, no

prazo de 30 dias.

Em 5 de Agosto de 2015.

Luiz Osmar Franchin

Juiz do Trabalho

Assinado eletronicamente pelo Juiz

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010404-70.2015.5.12.0020

RECLAMANTE JOSUE GILBERTO RIEDI

ADVOGADO PAULO CESAR DORE(OAB: 7071/SC)

ADVOGADO RONALDO OLTRAMARI(OAB:13231/SC)

RECLAMADO TIA LENE TRANSPORTE ESCOLARLTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE GILBERTO RIEDI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA

Processo: 0010404-70.2015.5.12.0020 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JOSUE GILBERTO RIEDI

Réu: TIA LENE TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME

D E S P A C H O

Verifica-se que a ata de audiência Id 8fdf1ad, realizada em 04 de

agosto de 2015, apresenta erro material ao constar como data de

afastamento 07/07/2005, quando o correto é 01/07/2015.

Corrige-se o equívoco de ofício, em conformidade ao disposto no

artigo 833 da CLT.

Intime-se a parte autora, por seu procurador.

Em 5 de Agosto de 2015.

Luiz Osmar Franchin

Juiz do Trabalho

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 345: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 345Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010545-89.2015.5.12.0020

RECLAMANTE ROSELI GONCALVES CORDEIRO

ADVOGADO SERGIO DE ALMEIDA MELO(OAB:28163/SC)

RECLAMADO AGRICOLA FRAIBURGO IND. E COM.LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELI GONCALVES CORDEIRO

VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA

Rua Antônio Pinto, 144, CENTRO, VIDEIRA - SC - CEP: 89560-000

(49) 35660588

- [email protected]

Destinatário:

ROSELI GONCALVES CORDEIRO

NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT

Processo: 0010545-89.2015.5.12.0020 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ROSELI GONCALVES CORDEIRO

Réu: AGRICOLA FRAIBURGO IND. E COM. LTDA

Audiência: 16/09/2015 14:40

Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada

para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer

pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.

Em 5 de Agosto de 2015.

IRES CARDOZO DOS SANTOS PERAZZOLI

Analista Judiciário

Vara do Trabalho de Canoinhas

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010065-11.2015.5.12.0021

RECLAMANTE ROSANE APARECIDA PEREIRA DESOUZA

ADVOGADO JOSE CIDRAL DA COSTA(OAB:1832/SC)

RECLAMADO PROCOPIAK COMPENSADOS EEMBALAGENS SA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS

Processo: 0010065-11.2015.5.12.0021

RECLAMANTE: ROSANE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

RECLAMADO: PROCOPIAK COMPENSADOS E EMBALAGENS

SA

D E S P A C H O

A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado

invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Assim,

tendo em vista que a forma de apresentação da inicial e

documentos deste processo, por estar desordenada (documentos

anexados antes da petição inicial), pode resultar em prejuízo ao

contraditório e ampla defesa, na forma do § 3º do artigo 22 da

Resolução CSJT nº 136/2014, determina-se à autora que

reencaminhe, no prazo de dez dias, a petição inicial e documentos

conforme preceitua o artigo 283 do CPC, ou seja, a petição inicial é

que será instruída com os documentos e não o contrário.

Após voltem conclusos a fim de tornar indisponível os

anteriormente juntados.

Em 4 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010021-14.2015.5.12.0046

RECLAMANTE JAQUELINE DE LOURDESBENEVIDES FRANCA

ADVOGADO FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:14381/SC)

RECLAMADO SDB COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE DE LOURDES BENEVIDES FRANCA

2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro

Comercial Fall, Centro, JARAGUA DO SUL - SC - CEP: 89251-

700

(47) 32743900 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 346: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 346Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Processo: 0010021-14.2015.5.12.0046 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: JAQUELINE DE LOURDES BENEVIDES FRANCA

Réu: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

Destinatário:

JAQUELINE DE LOURDES BENEVIDES FRANCA

Fica V. Sa. intimado para ter ciência do despacho proferido

nos presentes autos, dia 05.08.2015, às 11h29min, nos

seguintes termos:

"Vistos...

Nada a deferir quanto à petição de id número 7409acd, pois

estranha ao presente feito.

Dê-se ciência à parte autora.

No mais, aguarde-se a audiência."

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010088-76.2015.5.12.0046

RECLAMANTE RUDIMAR KROEGER

ADVOGADO ROGERIO NAPOLEAO(OAB:39643/SC)

RECLAMADO TRANSPORTES FURLONG DOBRASIL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- RUDIMAR KROEGER

2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro

Comercial Fall, Centro, JARAGUA DO SUL - SC - CEP: 89251-

700

(47) 32743900 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010088-76.2015.5.12.0046 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: RUDIMAR KROEGER

Réu: TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S/A

Destinatário:

RUDIMAR KROEGER

De ordem verbal do Exmo. Juíz, ter ciência de que a juntada

dos documentos futuros deverá observar os termos do art. 22

da Res. CSJT 136, inclusive no que se refere à

orientação das páginas digitalizadas, que deverá corresponder

ao formato do documento (modo retrato ou paisagem,

conforme o caso).

Em 5 de Agosto de 2015.

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010098-23.2015.5.12.0046

RECLAMANTE MARIA DE LURDES GALLI

ADVOGADO PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:4728/SC)

ADVOGADO ROMOLO GASCHO DE SOUZA(OAB:18437/SC)

ADVOGADO ANA CAROLINA BOSCOARRABACA(OAB: 20382/SC)

ADVOGADO LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:18205/SC)

RECLAMADO ROSA PRESTINI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LURDES GALLI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL

Processo: 0010098-23.2015.5.12.0046

RECLAMANTE: MARIA DE LURDES GALLI

RECLAMADO: ROSA PRESTINI

D E S P A C H O

Vistos...

Haja vista a incongruência entre o nome do réu constante na

petição inicial (Romitex) e no cadastro do processo (Rosa Prestini),

esclareça o(a) autor(a) quem deve integrar o polo passivo, no prazo

de cinco dias.

Esclarecido, proceda a Secretaria às retificações necessárias.

Feito, cite-se.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 347: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 347Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

CARLOS APARECIDO ZARDO

Juiz do Trabalho

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010099-08.2015.5.12.0046

RECLAMANTE RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRADO SANTO

ADVOGADO ROMOLO GASCHO DE SOUZA(OAB:18437/SC)

ADVOGADO LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:18205/SC)

ADVOGADO PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:4728/SC)

ADVOGADO ANA CAROLINA BOSCOARRABACA(OAB: 20382/SC)

RECLAMADO GLOW BRASIL LIMPEZAS ESERVICOS ESPECIALIZADOS -EIRELI

RECLAMADO WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOSS/A

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DO SANTO

2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro

Comercial Fall, Centro, JARAGUA DO SUL - SC - CEP: 89251-

700

(47) 32743900 - [email protected]

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

Processo: 0010099-08.2015.5.12.0046 - Processo PJe-JT

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DO SANTO

Réu: GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS

ESPECIALIZADOS - EIRELI e outros

Destinatário:

RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DO SANTO

De ordem verbal do Exmo. Juíz, proceder à adequação dos

documentos acostados à inicial a fim de que sejam

devidamente classificados, conforme os tipos de documento

disponíveis no sistema, em atenção ao contido no art. 22 da

Res. CSJT 136.

Em 5 de Agosto de 2015.

Vara do Trabalho de São Bento do Sul

Notificação

IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010119-65.2015.5.12.0024

RECLAMANTE TATIANE BERTI

ADVOGADO EDUARDO RUCKL(OAB: 41803/SC)

RECLAMADO V.H.C. TRANSPORTES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE BERTI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL

Processo: 0010119-65.2015.5.12.0024

RECLAMANTE: TATIANE BERTI

RECLAMADO: V.H.C. TRANSPORTES LTDA - ME

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Recebido nesta data.

Pretende a reclamante a concessão de antecipação dos efeitos da

tutela, a fim de que sejam liberados os depósitos de FGTS e

habilitada no seguro-desemprego.

Narra a autora que a reclamada não vem cumprindo suas

obrigações contratuais, depositando os salários com atraso e de

forma parcelada, sendo que em alguns meses sequer teria recebido

sua remuneração. Afirma, ainda, que desde janeiro de 2014 a

empresa reclamada não tem mais efetuado os depósitos do FGTS,

requerendo como pedido principal a rescisão indireta do contrato de

emprego.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 348: Diario_1786_12_6_8_2015

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 348Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Muito embora a gravidade dos fatos narrados na exordial, assim

como os documentos juntados com a peça inicial demonstrarem

verossimilhança nas alegações da autora quando ao atraso no

pagamento de salários e ausência de depósitos de FGTS, a

reclamante não formula pedido de antecipação de tutela em relação

à declaração imediata de rescisão indireta do contrato de emprego,

mas tão somente o faz em relação aos pedidos de levantamento

dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro-desemprego,

alegando passar por dificuldades financeiras, inviabilizando a

pretensão ante a manutenção do pacto laboral.

Deste modo, não verifico estar presente a urgência e o requisito

básico ao deferimento liminar pretendido, qual seja a ruptura

contratual imediata por culpa do empregador, visto que não há

requerimento neste sentido a título antecipatório, permanescendo

vigente o contrato de emprego entre as partes, não fazendo jus a

autora ao levantamento dos depósitos de FGTS, nem habilitação

para percepção do seguro-desemprego, pedidos estes que somente

podem ser deferidos após a rescisão contratual entre as partes, o

que é objeto apenas do provimento final perseguido.

Assim, considerando o acima exposto, indefiro, por ora, a

antecipação de tutela requerida, sem prejuízo da reanálise do

pedido por ocasião da prolação da sentença.

Intime-se a parte demandante.

Cite-se a reclamada e notifique-se da presente decisão.

Em 5 de Agosto de 2015.

Assinado eletronicamente pelo Juiz abaixo referido

NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0010120-50.2015.5.12.0024

RECLAMANTE JOAO ROGERIO PEREIRA

ADVOGADO DARCISIO SCHAFASCHEK(OAB:9347/SC)

RECLAMADO FAMOPLAST INDUSTRIA DEMOVEIS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FAMOPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - VARA DO

TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL

Avenida São Bento, 55, Rio Negro, SAO BENTO DO SUL - SC -

CEP: 89287-360

(47) 36335046 - [email protected]

Processo: 0010120-50.2015.5.12.0024 - Processo Judicial

Eletrônico

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Autor: JOAO ROGERIO PEREIRA

Réu: FAMOPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT

RITO SUMARÍSSIMO

Destinatário:

FAMOPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP

Audiência: 16/09/2015 14:20

Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação

trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser

acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando

a chave abaixo:

Chave de acesso: 15080517375100100000004160111

Caso V. S.ª não consiga consultá-los/visualizá-los via internet,

deverá comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento

(endereço acima indicado) para receber orientações.

V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou

representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da

CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados

verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT).

A defesa e eventuais documentos deverão ser encaminhados por

meio do sistema PJe, antes da realização da audiência, nos termos

do art. 29 da Resolução nº 136/2014 do CSJT.

Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do §2º do art.

852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida

audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de 2 (duas)

testemunhas.

Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou

escaneamento de documentos em formato PDF, deverá

comparecer à Unidade Judiciária -Central de Atendimento, com a

necessária antecedência em relação à audiência, para proceder à

adequação dos documentos por meio dos equipamentos

disponíveis na Central de Atendimento.

Em 5 de Agosto de 2015.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544

Page 349: Diario_1786_12_6_8_2015

SUMÁRIO

Presidência 1 Notificação 1Secretaria do Tribunal Pleno 34 Notificação 34Seção Especializada 1 35 Notificação 35 Pauta 40Seção Especializada 2 42 Notificação 421ª Câmara 45 Notificação 453ª Câmara 45 Acórdão 454ª Câmara 47 Acórdão 47 Notificação 481ª Vara do Trabalho de Chapecó 48 Notificação 482ª Vara do Trabalho de Chapecó 61 Notificação 613ª Vara do Trabalho de Chapecó 76 Edital 76 Notificação 764ª Vara do Trabalho de Chapecó 85 Edital 85 Notificação 851ª Vara do Trabalho de Florianópolis 120 Edital 120 Notificação 1222ª Vara do Trabalho de Florianópolis 132 Notificação 1323ª Vara do Trabalho de Florianópolis 141 Edital 141 Notificação 1464ª Vara do Trabalho de Florianópolis 168 Notificação 1685ª Vara do Trabalho de Florianópolis 184 Notificação 1846ª Vara do Trabalho de Florianópolis 189 Notificação 1897ª Vara do Trabalho de Florianópolis 195 Notificação 1961ª Vara do Trabalho de Joinville 196 Notificação 1962ª Vara do Trabalho de Joinville 200 Notificação 2003ª Vara do Trabalho de Joinville 219 Notificação 2195ª Vara do Trabalho de Joinville 226 Edital 226 Notificação 2271ª Vara do Trabalho de Lages 248

Notificação 2482ª Vara do Trabalho de Lages 257 Notificação 2573ª Vara do Trabalho de Lages 263 Notificação 2641ª Vara do Trabalho de São José 272 Edital 272 Notificação 2732ª Vara do Trabalho de São José 289 Notificação 2893ª Vara do Trabalho de São José 294 Notificação 294Vara do Trabalho de Joaçaba 330 Notificação 330Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste 335 Notificação 335Vara do Trabalho de Concórdia 338 Notificação 338Vara do Trabalho de Caçador 341 Notificação 341Vara do Trabalho de Curitibanos 342 Notificação 342Vara do Trabalho de Fraiburgo 343 Notificação 343Vara do Trabalho de Videira 344 Notificação 344Vara do Trabalho de Canoinhas 345 Notificação 3452ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul 345 Notificação 345Vara do Trabalho de São Bento do Sul 347 Notificação 347

1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 349Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544