Diario_1786_12_6_8_2015
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOPODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº1786/2015 Data da disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Desembargador Edson Mendes de Oliveira
Presidente
Desembargadora Viviane Colucci
Vice-Presidente
Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone
Corregedor Regional
Rua Esteves Júnior, 395
Centro
Florianópolis/SC
CEP: 88015905
Telefone(s) : (48) 3216-4000
Presidência
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000011-69.2014.5.12.0037
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE JULIANA MELO PISSOLATO
ADVOGADO DIEGO DE ANDRADERORATTO(OAB: 26464/SC)
ADVOGADO BARBARA ARAUJO OSORIO(OAB:27259/SC)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO Rafaela Anselmo dos Santos(OAB:31892-A/SC)
ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:47029/RS)
ADVOGADO Alfredo Tabare Guisulfo(OAB: 32113-A/SC)
ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOSSANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)
RECORRIDO TREVO SERVICOS AUXILIARES DETRANSPORTE AEREO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MELO PISSOLATO
RO-0000011- .9201.4.51.2003 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.JULIANA MELO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº AIRO-0000023-22.2013.5.12.0004
Relator LILIA LEONOR ABREU
ADVOGADO JUCIANI MINOTTO MARTINS DESOUSA
ADVOGADO FRANCIANO BELTRAMINI
AGRAVANTE CARTAO JOINVILLE COMERCIO ESERVICOS DE ESTACIONAMENTOLTDA - ME
ADVOGADO THIAGO LUIS BELTRAME(OAB:23201/SC)
ADVOGADO FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC)
AGRAVANTE MICHELE REGINA BARROS
ADVOGADO TATIANE VOLLES(OAB: 27594/SC)
ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHLINDWEIN(OAB:8327/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO LEANDRO LUTZ(OAB: 22195/SC)
ADVOGADO FABRICIO BITTENCOURT(OAB:8361/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO VIVIANE HERBST PADILHA(OAB:33064/SC)
AGRAVADO MICHELE REGINA BARROS
ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHLINDWEIN(OAB:8327/SC)
ADVOGADO LEANDRO LUTZ(OAB: 22195/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO TATIANE VOLLES(OAB: 27594/SC)
ADVOGADO VIVIANE HERBST PADILHA(OAB:33064/SC)
ADVOGADO FABRICIO BITTENCOURT(OAB:8361/SC)
AGRAVADO MUNICIPIO DE JOINVILLE
ADVOGADO FRANCIANO BELTRAMINI(OAB:21345/SC)
AGRAVADO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DEJOINVILLE - DETRANS
ADVOGADO JUCIANI MINOTTO MARTINS DESOUSA(OAB: 11841/SC)
AGRAVADO CARTAO JOINVILLE COMERCIO ESERVICOS DE ESTACIONAMENTOLTDA - ME
ADVOGADO FABIAN RADLOFF(OAB: 13617/SC)
ADVOGADO THIAGO LUIS BELTRAME(OAB:23201/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS DEESTACIONAMENTO LTDA - ME
- MICHELE REGINA BARROS
AIRO-0000023-22.2013.5.12.0004 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1 . M I C H E L E R E G I N A
Recurso de:MICHELE REGINA BARROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000038-63.2014.5.12.0001
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE KLEBER COSTA
ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOSSANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)
ADVOGADO Alfredo Tabare Guisulfo(OAB: 32113-A/SC)
ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:47029/RS)
RECORRIDO KLEBER COSTA
ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOSSANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)
ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:47029/RS)
ADVOGADO Alfredo Tabare Guisulfo(OAB: 32113-A/SC)
RECORRIDO TREVO SERVICOS AUXILIARES DETRANSPORTE AEREO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURAAEROPORTUARIA
RO-0000038-63.2014.5.12.0001 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.EMPRESA BRASILEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000071-63.2014.5.12.0030
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE IRANIR DOS SANTOS SCHOTTEN
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
RECORRENTE WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO MARCELO CRISTIANO ALCANTARADA SILVA(OAB: 17088/SC)
ADVOGADO DANIELA DA SILVA TABORDA DOSSANTOS(OAB: 187105/SP)
ADVOGADO DENIS PIECZYNSKI(OAB:313768/SP)
ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA(OAB:252902/SP)
ADVOGADO MARILIA DIPPE(OAB: 319042/SP)
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
ADVOGADO NATTACHA VETEV LIMA(OAB:258546/SP)
ADVOGADO ADRIANA DUARTE DECARVALHO(OAB: 233934/SP)
ADVOGADO CICERO CARLOS BUCCIJUNIOR(OAB: 162249/SP)
ADVOGADO MARIANA VIEIRA RIBEIRO DA SILVAROMEIRO(OAB: 238509/SP)
ADVOGADO BERNARDO RIBEIRO DOS SANTOSGALLINA(OAB: 17083/SC)
ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
ADVOGADO TATIANA COUTINHO MOURA(OAB:134832/RJ)
ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)
ADVOGADO ELISANDRA MAIRA FERREIRADUGNANI(OAB: 237071/SP)
ADVOGADO JULIA AGUIAR E SILVA(OAB:14065/SC)
ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)
ADVOGADO FREDERICO CARLOS PEREIRAENGLER(OAB: 18242/SC)
ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO LIMA DEREZENDE(OAB: 62811/RJ)
ADVOGADO BRUNO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:6806/MA)
ADVOGADO DANIELA POZZANI(OAB: 243197/SP)
ADVOGADO NADIA RICAS XAVIER(OAB:83254/MG)
RECORRIDO IRANIR DOS SANTOS SCHOTTEN
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
RECORRIDO WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO NATTACHA VETEV LIMA(OAB:258546/SP)
ADVOGADO ADRIANA DUARTE DECARVALHO(OAB: 233934/SP)
ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
ADVOGADO NADIA RICAS XAVIER(OAB:83254/MG)
ADVOGADO BERNARDO RIBEIRO DOS SANTOSGALLINA(OAB: 17083/SC)
ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)
ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
ADVOGADO ELISANDRA MAIRA FERREIRADUGNANI(OAB: 237071/SP)
ADVOGADO DANIELA POZZANI(OAB: 243197/SP)
ADVOGADO DENIS PIECZYNSKI(OAB:313768/SP)
ADVOGADO CICERO CARLOS BUCCIJUNIOR(OAB: 162249/SP)
ADVOGADO MARILIA DIPPE(OAB: 319042/SP)
ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO LIMA DEREZENDE(OAB: 62811/RJ)
ADVOGADO BRUNO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:6806/MA)
ADVOGADO MARIANA VIEIRA RIBEIRO DA SILVAROMEIRO(OAB: 238509/SP)
ADVOGADO FREDERICO CARLOS PEREIRAENGLER(OAB: 18242/SC)
ADVOGADO TATIANA COUTINHO MOURA(OAB:134832/RJ)
ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA(OAB:252902/SP)
ADVOGADO MARCELO CRISTIANO ALCANTARADA SILVA(OAB: 17088/SC)
ADVOGADO DANIELA DA SILVA TABORDA DOSSANTOS(OAB: 187105/SP)
ADVOGADO JULIA AGUIAR E SILVA(OAB:14065/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANIR DOS SANTOS SCHOTTEN
- WHIRLPOOL S.A
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-
28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.
REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A
VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do
Incidente correspondente nesta Secretaria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 13 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000105-50.2014.5.12.0026
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE MARIANGELA ROVERE NOVAES
ADVOGADO VIVIANE GARCIA SOUZA(OAB:27263/SC)
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO FREDERICO AZAMBUJALACERDA(OAB: 30869/RS)
RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO FREDERICO AZAMBUJALACERDA(OAB: 30869/RS)
RECORRIDO MARIANGELA ROVERE NOVAES
ADVOGADO VIVIANE GARCIA SOUZA(OAB:27263/SC)
TERCEIROINTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Florianópolis/SC)
TERCEIROINTERESSADO
VANIO CARDOSO LISBOA
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
TERCEIROINTERESSADO
ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANGELA ROVERE NOVAES
RO-0000105-50.2014.5.12.0026 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): MARIANGELA ROVERE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000113-03.2014.5.12.0034
Relator REINALDO BRANCO DE MORAES
RECORRENTE EDUARDO GREGORIO MARTINS
ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)
RECORRENTE ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A
ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)
ADVOGADO CAROLINE CAMPOS DEOLIVEIRA(OAB: 21050/SC)
ADVOGADO MARIANA GOMES SILVEIRAPIOVESAN(OAB: 28959/SC)
ADVOGADO PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:30807/SC)
ADVOGADO MILENE NUNES LIMA(OAB:20122/SC)
RECORRIDO EDUARDO GREGORIO MARTINS
ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)
RECORRIDO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A
ADVOGADO CAROLINE CAMPOS DEOLIVEIRA(OAB: 21050/SC)
ADVOGADO PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:30807/SC)
ADVOGADO MILENE NUNES LIMA(OAB:20122/SC)
ADVOGADO MARIANA GOMES SILVEIRAPIOVESAN(OAB: 28959/SC)
ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
RO-0000113-03.2014.5.12.0034 - 5a Câmara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.EDUARDO GREGÓRIO
Recurso de:EDUARDO GREGÓRIO MARTINS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000128-71.2014.5.12.0001
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DOBRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
RECORRENTE KARINA MARCIA DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE IRAN BORBACALIENDO(OAB: 10830/SC)
ADVOGADO SABRINA AQUINO GARBINATTOENGROFF(OAB: 30387/SC)
ADVOGADO MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB:11144/SC)
ADVOGADO MIRELA KETZER CALIENDO(OAB:24830/SC)
ADVOGADO MILENA KETZER CALIENDO DOSREIS(OAB: 21717/SC)
RECORRIDO KARINA MARCIA DE SOUSA
ADVOGADO MAYRA DA VEIGA KETZER(OAB:11144/SC)
ADVOGADO FELIPE IRAN BORBACALIENDO(OAB: 10830/SC)
ADVOGADO MIRELA KETZER CALIENDO(OAB:24830/SC)
ADVOGADO MILENA KETZER CALIENDO DOSREIS(OAB: 21717/SC)
ADVOGADO SABRINA AQUINO GARBINATTOENGROFF(OAB: 30387/SC)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DOBRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA MARCIA DE SOUSA
RO-0000128-71.2014.5.12.0001 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): WMS SUPERMERCADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000140-80.2014.5.12.0035
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE PETER ALEXANDER PIRES GEUER
ADVOGADO FABIO DARLEN FERREIRA(OAB:32860/SC)
ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)
ADVOGADO VANESSA BEATRIZSILVESTRE(OAB: 21079/SC)
ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)
ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)
ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)
RECORRIDO Vonpar Refrescos S.A.
ADVOGADO EDUARDO ZENKER(OAB: 16850/SC)
TERCEIROINTERESSADO
RODRIGO BRISTOT DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- Vonpar Refrescos S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 6Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0000140-80.2014.5.12.0035 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.Vonpar Refrescos S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº ROPS-0000148-17.2015.5.12.0037
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE EDI DARCI ALBINO
ADVOGADO TANIA GARCIA ALEXANDREPETRY(OAB: 40180/SC)
RECORRIDO COMPANHIA MELHORAMENTOS DACAPITAL COMCAP
ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB:4758/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
ROPS-0000148-17.2015.5.12.0037 - 5a Câmara
Tramitação Preferencial
Recurso de Revista
Recorrente(s): COMPANHIA
Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000165-84.2014.5.12.0038
Relator IRNO ILMAR RESENER
RECORRENTE TRONIC INDUSTRIA DE MATERIAISESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTOPERONDI(OAB: 32647/SC)
ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB:32064/SC)
ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:40951/SC)
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTOBORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
RECORRIDO ELIANE RITA FOSQUIERA ROANI
ADVOGADO WILMAR JOSE DE FREITASNOGARA(OAB: 26089/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRONIC INDUSTRIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 7Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0000165-84.2014.5.12.0038 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): ELIANE RITA FOSQUIERA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000175-58.2014.5.12.0029
Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO TAYLISE CATARINA ROGERIOSEIXAS(OAB: 35048-A/SC)
ADVOGADO DELMAR SABATINIFERNANDES(OAB: 5488/SC)
ADVOGADO BENEDICTO CELSO BENICIOJUNIOR(OAB: 131896/SP)
RECORRIDO KARINE DOS SANTOS KISTER
ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
RO-0000175-58.2014.5.12.0029 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.SEARA ALIMENTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000187-75.2014.5.12.0028
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE DEUCLECIA RODRIGUES PEDROSOSCHMOELLER
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
RECORRIDO AB PLAST MANUFATURADOSPLASTICOS LTDA
ADVOGADO CELSO CORREIA ZIMATH(OAB:4534/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- AB PLAST MANUFATURADOS PLASTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 8Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
PODER JUDICIÁRIO
RO-0000187-75.2014.5.12.0028 - 1a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): DEUCLECIA RODRIGUES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/05/2015 - id.
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000244-77.2014.5.12.0001
Relator LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB:221271/SP)
RECORRIDO LILIANE MAURINA DE SOUZARAMOS
ADVOGADO RODRIGO UBIRAJAR KIRST(OAB:27230/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
RO-0000255-77.2014.5.12.0001 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2015 - id.
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000252-54.2014.5.12.0001
Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DEASS PER PESQ E INF DE SC
ADVOGADO CAROLINE SCHWARZ DEALMEIDA(OAB: 31444-A/SC)
RECORRENTE COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC
ADVOGADO TEMIS ALESSIO ALVES DEALMEIDA(OAB: 14354/SC)
ADVOGADO BARCELOS MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 32618/SC)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB EM EMP DEASS PER PESQ E INF DE SC
ADVOGADO CAROLINE SCHWARZ DEALMEIDA(OAB: 31444-A/SC)
RECORRIDO COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC
ADVOGADO TEMIS ALESSIO ALVES DEALMEIDA(OAB: 14354/SC)
ADVOGADO BARCELOS MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 32618/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTOAGRICOLA DE SC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 9Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0000252-54.2014.5.12.0001 - 5a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): COMPANHIA INTEGRADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000314-32.2014.5.12.0054
Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE PEDRO PAULO FIDELIS FILHO
ADVOGADO MARISA NOGUEIRA FERREIRA(OAB:17789/SC)
ADVOGADO MARIA CHRISTINA ALVESPEREIRA(OAB: 8878/SC)
RECORRENTE CEDRO-INFRAESTRUTURA VIARIALTDA
ADVOGADO EDGAR HERZMANN(OAB: 38999/SC)
ADVOGADO PEDRO CHEREM PIRAJAMARTINS(OAB: 23101/SC)
RECORRIDO CEDRO-INFRAESTRUTURA VIARIALTDA
ADVOGADO PEDRO CHEREM PIRAJAMARTINS(OAB: 23101/SC)
ADVOGADO EDGAR HERZMANN(OAB: 38999/SC)
RECORRIDO PEDRO PAULO FIDELIS FILHO
ADVOGADO MARISA NOGUEIRA FERREIRA(OAB:17789/SC)
ADVOGADO MARIA CHRISTINA ALVESPEREIRA(OAB: 8878/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO FIDELIS FILHO
RO-0000314-32.2014.5.12.0054 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): CEDRO-INFRAESTRUTURA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000373-58.2014.5.12.0009
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE SOELI MENEZES
ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECORRIDO RIBAS E RIBAS CASAS DE MATELTDA - ME
ADVOGADO LENIRA LEANDRA CHAVESRAEL(OAB: 18565/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBAS E RIBAS CASAS DE MATE LTDA - ME
- SOELI MENEZES
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0000727-
66.2014.5.12.0047, qual seja: "ESTABILIDADE DA GESTANTE.
CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO
CONTRATUAL. GARANTIA DE EMPREGO NÃO RECONHECIDA".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 10Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento
do Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 13 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000397-86.2014.5.12.0009
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)
RECORRENTE ROSELEI REMOALDO
ADVOGADO MARIA APARECIDA DOSSANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO JAIR NORBERTO DOSSANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB:29743/SC)
RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
RECORRIDO ROSELEI REMOALDO
ADVOGADO MARIA APARECIDA DOSSANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO JAIR NORBERTO DOSSANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB:29743/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
- ROSELEI REMOALDO
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0001917-
04.2012.5.12.0025, qual seja: "TEMPO DE DESLOCAMENTO DE
EMPREGADOS EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA
EMPRESA. PREVISÃO EXPRESSA EM INSTRUMENTO
COLETIVO NO SENTIDO DE NÃO SER COMPUTADO NA
JORNADA LABORAL. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º,
INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento
do Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 13 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000402-21.2014.5.12.0038
Relator TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)
RECORRIDO LIDIANE APARECIDA ALVES DOSREIS
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 11Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
- LIDIANE APARECIDA ALVES DOS REIS
RO-0000402-21.2014.5.12.0038 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.BRF - BRASIL FOODS
Recurso de:BRF - BRASIL FOODS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000418-62.2014.5.12.0009
Relator JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE ROSALINO DA SILVA BERNADES
ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)
ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)
ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)
ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)
RECORRIDO KATIANO FASSBINDER
RECORRIDO VILSON SCHMITZ
ADVOGADO JEISSON IGOMAR KOLLN(OAB:31392/SC)
RECORRIDO CONSTRUTORA EINCORPORADORA FASSBINDER ESILVA LTDA - EPP
RECORRIDO SCHMITZ IMOVEIS LTDA
RECORRIDO RONELSO SEGALA
ADVOGADO ALVARO DE SOUZA(OAB: 39302/SC)
ADVOGADO FABIO GONCALVES DEMENEZES(OAB: 29689/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALINO DA SILVA BERNADES
RO-0000418-62.2014.5.12.0009 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): ROSALINO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000431-71.2014.5.12.0038
Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE VERA LUZ DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUZ DOS SANTOS
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 12Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0000431-71.2014.5.12.0038 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): VERA LUZ DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000476-14.2014.5.12.0026
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO POLIANA GODOY(OAB: 31171/SC)
ADVOGADO FERNANDO GRASS GUEDES(OAB:18550/SC)
ADVOGADO ANELISE TABAJARA MOURA(OAB:50574/RS)
ADVOGADO JOSE PEDRO PEDRASSANI(OAB:40907/RS)
RECORRIDO SALETE MARIA MARIANO VIEIRA
ADVOGADO VALMOR VITORINO FILIPPIN(OAB:36544/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
RO-0000476-14.2014.5.12.0026 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000511-56.2014.5.12.0031
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE MAYKON FERNANDES
ADVOGADO BRUNA SARTORATO(OAB:27959/SC)
RECORRIDO ESCRIMATE COMERCIAL ESERVICOS DE INFORMATICA -EIRELI
ADVOGADO EDVALDO EVALDO FLORINDO(OAB:30646/SC)
TERCEIROINTERESSADO
ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCRIMATE COMERCIAL E SERVICOS DE INFORMATICA -EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 13Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0000511-56.2014.5.12.0031 - 5a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): ESCRIMATE COMERCIAL E
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000548-08.2014.5.12.0056
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE ROSANE BEATRIZ DA SILVA LIMA
ADVOGADO Maria Ioly Vidal(OAB: 28327/SC)
RECORRIDO BENTA MAFRA JACINTO - ME
ADVOGADO Dinamar Simas Seide(OAB: 12794/SC)
RECORRIDO MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO FERNANDA GARCEZ LOPES DESOUZA(OAB: 208371/SP)
RECORRIDO DUDALINA SA
ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRAFRAGA(OAB: 35692/SC)
ADVOGADO FABIOLA BREMER NONES DOSSANTOS(OAB: 7190/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
RO-0000548-08.2014.5.12.0056 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.MARISA LOJAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000578-30.2014.5.12.0028
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE JESSICA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
RECORRIDO WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)
ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)
ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
ADVOGADO FREDERICO CARLOS PEREIRAENGLER(OAB: 18242/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHIRLPOOL S.A
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 14Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0000578-30.2014.5.12.0028 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): JESSICA DE MELO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000602-86.2013.5.12.0030
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE VILMAR DOMINGOS
ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)
ADVOGADO JULIANO MARCELINOFREITAS(OAB: 21065/SC)
RECORRENTE MONTESINOS SISTEMAS DEADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA
ADVOGADO NORMA BEATRIZ DE OLIVEIRABRITO(OAB: 35492/RS)
ADVOGADO RICARDO DE QUEIROZDUARTE(OAB: 5102/SC)
ADVOGADO FABIANO WALTER(OAB: 20216/SC)
ADVOGADO Giovana Caroline TanizawaDuarte(OAB: 29818/SC)
ADVOGADO LUIZ ANDREY BORDIN(OAB:20587/SC)
ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:20220/SC)
RECORRIDO MONTESINOS SISTEMAS DEADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA
ADVOGADO RICARDO DE QUEIROZDUARTE(OAB: 5102/SC)
ADVOGADO NORMA BEATRIZ DE OLIVEIRABRITO(OAB: 35492/RS)
ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:20220/SC)
ADVOGADO Giovana Caroline TanizawaDuarte(OAB: 29818/SC)
ADVOGADO LUIZ ANDREY BORDIN(OAB:20587/SC)
ADVOGADO FABIANO WALTER(OAB: 20216/SC)
RECORRIDO VILMAR DOMINGOS
ADVOGADO JULIANO MARCELINOFREITAS(OAB: 21065/SC)
ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTESINOS SISTEMAS DE ADMINISTRACAO PRISIONALLTDA
- VILMAR DOMINGOS
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0000112-
08.2014.5.12.0005, qual seja: "ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 477 DA CLT".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento
do Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 13 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000622-31.2014.5.12.0034
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE INES KUSTER DAVILLA
ADVOGADO DENISE DE SOUZA PALAORO(OAB:34209/SC)
RECORRIDO UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS -COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO BRAS RICARDO COLOMBO(OAB:13048/SC)
ADVOGADO RODRIGO SLOVINSKIFERRARI(OAB: 11690/SC)
TERCEIROINTERESSADO
PATRICIA DACAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INES KUSTER DAVILLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 15Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0000622-31.2014.5.12.0034 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.INES KUSTER DAVILLA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000656-81.2014.5.12.0009
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE BRUNA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
RECORRIDO BRUNA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF - BRASIL FOODS S.A
- BRUNA RIBEIRO DOS SANTOS
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0001917-
04.2012.5.12.0025, qual seja: "TEMPO DE DESLOCAMENTO DE
EMPREGADOS EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA
EMPRESA. PREVISÃO EXPRESSA EM INSTRUMENTO
COLETIVO NO SENTIDO DE NÃO SER COMPUTADO NA
JORNADA LABORAL. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º,
INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento
do Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 13 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000669-54.2014.5.12.0050
Relator MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE LUZIA REIS HAVEROTH
ADVOGADO RICARDO FARIAS VOLPATO(OAB:19764/SC)
ADVOGADO RODRIGO OCTAVIO ROSA DOSSANTOS(OAB: 17710/SC)
RECORRIDO WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)
ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)
ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 16Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA REIS HAVEROTH
- WHIRLPOOL S.A
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-
28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.
REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A
VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do
Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 20 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000761-11.2014.5.12.0057
Relator LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE ZAQUEU VELASQUES RITTA
ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECORRIDO TRANSPORTADORA RAPIDO OESTECATARINENSE LTDA
ADVOGADO AIRTON DA SILVA VARGAS(OAB:23156/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Chapecó)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAQUEU VELASQUES RITTA
RO-0000761-11.2014.5.12.0057 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): ZAQUEU VELASQUES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000816-31.2014.5.12.0034
Relator REINALDO BRANCO DE MORAES
RECORRENTE CENTRO DE INFORMATICA EAUTOMACAO DO ESTADO DE SCS/A
ADVOGADO ANDRE REISER REBELLO(OAB:28309-B/SC)
ADVOGADO ROMARIO LUIZ COAN(OAB:13411/SC)
ADVOGADO VICTOR GUIDOWESCHENFELDER(OAB: 6940/SC)
RECORRENTE REINALDO SABATINI FERNANDES
ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)
ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)
ADVOGADO DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB:5625/SC)
ADVOGADO LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)
RECORRIDO CENTRO DE INFORMATICA EAUTOMACAO DO ESTADO DE SCS/A
ADVOGADO VICTOR GUIDOWESCHENFELDER(OAB: 6940/SC)
ADVOGADO ANDRE REISER REBELLO(OAB:28309-B/SC)
ADVOGADO ROMARIO LUIZ COAN(OAB:13411/SC)
RECORRIDO REINALDO SABATINI FERNANDES
ADVOGADO DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB:5625/SC)
ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)
ADVOGADO LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 17Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO SABATINI FERNANDES
RO-0000816-31.2014.5.12.0034 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): REINALDO SABATINI
Decisão interlocutória. Em que pese a decisão colegiada ter
acolhidoa prejudicial de mérito para decretar a prescrição total da
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000826-97.2014.5.12.0059
Relator TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE VALDEMAR MATHIAS
ADVOGADO ALBERTO GONCALVES DE SOUZAJUNIOR(OAB: 23104/SC)
RECORRIDO ASSOCIACAO DE PAIS EPROFESSORES DA ESCOLA DEEDUCACAO BASICA GOVERNADORIVO SILVEIRA
ADVOGADO Anésio Knoth(OAB: 11837/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR MATHIAS
RO-0000826-97.2014.5.12.0059 - 6a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): VALDEMAR MATHIAS
Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000836-08.2013.5.12.0050
Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
RECORRENTE VALDOMIRO MACHADO DOSSANTOS
ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)
RECORRIDO WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
RECORRIDO VALDOMIRO MACHADO DOSSANTOS
ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
TERCEIROINTERESSADO
MARTA TERESINHA DIDONE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO MACHADO DOS SANTOS
- WHIRLPOOL S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 18Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-
28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.
REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A
VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do
Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 20 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000864-96.2014.5.12.0031
Relator LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE ELISANGELA MACIEL DE LIMA
ADVOGADO EUNICE SCHLIECK(OAB: 15308/SC)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO FABIANA DUDEK(OAB: 39255/PR)
ADVOGADO NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
ADVOGADO FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)
ADVOGADO FERNANDO PONZONI KIEHN(OAB:9578/SC)
ADVOGADO VANESSA HENNING DACOSTA(OAB: 25515/SC)
ADVOGADO CARLOS MENDES DA SILVEIRACUNHA(OAB: 36292-B/SC)
ADVOGADO CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC)
ADVOGADO WALDA HELENA DOS PASSOSOLIVEIRA TERCEROS(OAB:26177/SC)
ADVOGADO ALICE KOERICH INACIO(OAB:31087/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MACIEL DE LIMA
RO-0000864-96.2014.5.12.0031 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): ELISANGELA MACIEL DE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/05/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000866-85.2014.5.12.0057
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE ADRIANA DA ROSA
ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)
ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)
RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
RECORRIDO ADRIANA DA ROSA
ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)
ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)
RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 19Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA ROSA
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
RO-0000866-85.2014.5.12.0057 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.BRF - BRASIL FOODS
Recurso de:BRF - BRASIL FOODS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000941-08.2014.5.12.0031
Relator JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE DEONISIA SCHEIDT
ADVOGADO LEANDRO LAGE PONTES(OAB:26997/SC)
RECORRENTE MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD(OAB: 943/SC)
ADVOGADO SERGIO BORINI(OAB: 14321/SC)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:18088/SC)
ADVOGADO NATHASHA SIMOES CERRILETIZIO(OAB: 32387/SC)
RECORRIDO DEONISIA SCHEIDT
ADVOGADO LEANDRO LAGE PONTES(OAB:26997/SC)
RECORRIDO MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD(OAB: 943/SC)
ADVOGADO SERGIO BORINI(OAB: 14321/SC)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:18088/SC)
TERCEIROINTERESSADO
ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.
RO-0000941-08.2014.0.51.2003 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): MACEDO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 10/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000990-86.2013.5.12.0030
Relator MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE TUPY S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 20Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO CARLOS HENRIQUEBARROSO(OAB: 94780/RJ)
ADVOGADO MARCELO JULIANO CARDOSO(OAB:13211/SC)
ADVOGADO ANA PAULA FONSECA(OAB:25324/SC)
ADVOGADO LUIS FELIPE DO NASCIMENTOMORAES(OAB: 19278-B/SC)
ADVOGADO FERNANDO SILVERIO(OAB:26174/SC)
RECORRENTE JUCEMAR BONOTE
ADVOGADO PATRÍCIA COLOMBO ZANONIRANGEL(OAB: 29987/SC)
ADVOGADO JEAN MICHEL POSTAI DESOUZA(OAB: 29984/SC)
ADVOGADO DANIELA KARINA BELLO POSTAI DESOUZA(OAB: 35941/SC)
ADVOGADO GEORGE WILLIAN POSTAI DESOUZA(OAB: 23789/SC)
ADVOGADO SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA(OAB:10952/SC)
ADVOGADO LUANA BILESKI(OAB: 38050/SC)
RECORRIDO JUCEMAR BONOTE
ADVOGADO PATRÍCIA COLOMBO ZANONIRANGEL(OAB: 29987/SC)
ADVOGADO JEAN MICHEL POSTAI DESOUZA(OAB: 29984/SC)
ADVOGADO DANIELA KARINA BELLO POSTAI DESOUZA(OAB: 35941/SC)
ADVOGADO SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA(OAB:10952/SC)
ADVOGADO LUANA BILESKI(OAB: 38050/SC)
ADVOGADO GEORGE WILLIAN POSTAI DESOUZA(OAB: 23789/SC)
RECORRIDO TUPY S/A
ADVOGADO FERNANDO SILVERIO(OAB:26174/SC)
ADVOGADO ANA PAULA FONSECA(OAB:25324/SC)
ADVOGADO MARCELO JULIANO CARDOSO(OAB:13211/SC)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUEBARROSO(OAB: 94780/RJ)
ADVOGADO LUIS FELIPE DO NASCIMENTOMORAES(OAB: 19278-B/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
TERCEIROINTERESSADO
PAULO ROBERTO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCEMAR BONOTE
RO-0000990-86.2013.5.12.0030 - 4a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): JUCEMAR BONOTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/05/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001034-08.2013.5.12.0030
Relator LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE União (PF - PSF/Joinville)
RECORRENTE PAULO DE TARSO BOSSI DEARAUJO
ADVOGADO MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:31240/SC)
ADVOGADO MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
RECORRENTE União (PF - 2º grau)
RECORRENTE VIACAO VERDES MARES LTDA.
ADVOGADO ALVARO CAUDURO DEOLIVEIRA(OAB: 8477/SC)
ADVOGADO NAIARA DA SILVA(OAB: 37639/SC)
ADVOGADO PAULO TEIXEIRA MORINIGO(OAB:11646/SC)
ADVOGADO FABIANA CUBASBERTOLOTTO(OAB: 17066/SC)
RECORRIDO VIACAO VERDES MARES LTDA.
ADVOGADO NAIARA DA SILVA(OAB: 37639/SC)
ADVOGADO ALVARO CAUDURO DEOLIVEIRA(OAB: 8477/SC)
ADVOGADO PAULO TEIXEIRA MORINIGO(OAB:11646/SC)
ADVOGADO FABIANA CUBASBERTOLOTTO(OAB: 17066/SC)
RECORRIDO PAULO DE TARSO BOSSI DEARAUJO
ADVOGADO MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:31240/SC)
ADVOGADO MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO BOSSI DE ARAUJO
- VIACAO VERDES MARES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 21Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0001034-08.2013.5.12.0030 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.VIAÇÃO VERDES
Recurso de:VIAÇÃO VERDES MARES LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001068-43.2014.5.12.0031
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE CRECHE E ORFANATO VINDE A MIMAS CRIANCINHAS
ADVOGADO ANDRE EDUARDO FOPPASOUZA(OAB: 30078/SC)
RECORRENTE CRISTINA LUIZA DE SOUZA DASILVA
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECORRIDO CRISTINA LUIZA DE SOUZA DASILVA
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECORRIDO CRECHE E ORFANATO VINDE A MIMAS CRIANCINHAS
ADVOGADO ANDRE EDUARDO FOPPASOUZA(OAB: 30078/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRECHE E ORFANATO VINDE A MIM AS CRIANCINHAS
RO-0001068-43.2014.5.12.0031 - 5a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): CRECHE E ORFANATO
Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001089-34.2014.5.12.0026
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE JOSE FRANCISCO GONCALVESJUNIOR
ADVOGADO JOSIANE JACKELINE LIMAMACHADO WERLICH(OAB:38500/SC)
RECORRIDO COMPANHIA MELHORAMENTOS DACAPITAL COMCAP
ADVOGADO PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:3976/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 22Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
PODER JUDICIÁRIO
RO-0001089-34.2014.5.12.0026 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): COMPANHIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03/06/2015 - id.
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001105-47.2013.5.12.0050
Relator MARIA DE LOURDES LEIRIA
RECORRENTE EDSON ANTUNES DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI(OAB:113433/SP)
ADVOGADO EDERSON GIACHINI(OAB: 38189/SC)
ADVOGADO ALMIR ROGÉRIO DONASCIMENTO(OAB: 27090/SC)
ADVOGADO GUSTAVO ZANATTOCRESPILHO(OAB: 144639/SP)
RECORRIDO CIA INDUSTRIAL H. CARLOSSCHNEIDER
ADVOGADO Óliver Jander Costa Pereira(OAB:17076/SC)
TERCEIROINTERESSADO
CICERO PRADO SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER
RO-0001105-47.2013.5.12.0050 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.CIA. INDUSTRIAL H.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001124-35.2013.5.12.0056
Relator TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE LEAR DO BRASIL INDUSTRIA ECOMERCIO DE INTERIORESAUTOMOTIVOS LTDA.
ADVOGADO BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:43026/RS)
ADVOGADO DANTE ROSSI(OAB: 3161/RS)
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA FEITOSALTDA
ADVOGADO ARAKEN TIAGO SANTANAPEREIRA(OAB: 221930/SP)
ADVOGADO LEANDRO GODINES DOAMARAL(OAB: 162628/SP)
RECORRENTE JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SCHERNIKAUCREUZ(OAB: 15858/SC)
ADVOGADO MELISSA CONSUL CARNEIRO(OAB:16613/SC)
RECORRIDO JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SCHERNIKAUCREUZ(OAB: 15858/SC)
ADVOGADO MELISSA CONSUL CARNEIRO(OAB:16613/SC)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA FEITOSALTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 23Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO ARAKEN TIAGO SANTANAPEREIRA(OAB: 221930/SP)
ADVOGADO LEANDRO GODINES DOAMARAL(OAB: 162628/SP)
RECORRIDO LEAR DO BRASIL INDUSTRIA ECOMERCIO DE INTERIORESAUTOMOTIVOS LTDA.
ADVOGADO DANTE ROSSI(OAB: 3161/RS)
ADVOGADO BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:43026/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA FEITOSA LTDA
- JOSE CORDEIRO DA SILVA
RO-0001124-35.2013.5.12.0056 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.CONSTRUTORA COSTA
Recurso de:CONSTRUTORA COSTA FEITOSA LTDA.e
outro(s)
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001212-57.2014.5.12.0050
Relator MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE MEDICINA E SAUDE JOINVILLE S/SLTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDASIMONETTI(OAB: 169156/SP)
RECORRENTE DENISE ENGEL
ADVOGADO Rodrigo Alexandre Reimer(OAB:26598/SC)
RECORRIDO DENISE ENGEL
ADVOGADO Rodrigo Alexandre Reimer(OAB:26598/SC)
RECORRIDO MEDICINA E SAUDE JOINVILLE S/SLTDA - EPP
ADVOGADO KARINA ALVES GONZALEZSIMONETTI(OAB: 159779/SP)
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICINA E SAUDE JOINVILLE S/S LTDA - EPP
RO-0001212-57.2014.5.12.0050 - 4a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): MEDICINA E SAUDE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/05/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001250-06.2013.5.12.0050
Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
RECORRENTE NEIDE TEREZINHA HOFFMANN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 24Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
RECORRIDO NEIDE TEREZINHA HOFFMANN
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
RECORRIDO WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE TEREZINHA HOFFMANN
- WHIRLPOOL S.A
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-
28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.
REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A
VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do
Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 20 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº AIRO-0001420-57.2013.5.12.0056
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
AGRAVANTE VALMOR LAZARO MACHADO FILHO
ADVOGADO Luiz Alberto Stumpf(OAB: 25072-A/SC)
AGRAVADO CAMIL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO RENATA SAAB MADI MATEUS(OAB:144829/SP)
ADVOGADO MARINA MAÍRA MORITZ(OAB: 33408-A/SC)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTOROJUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMOR LAZARO MACHADO FILHO
AIRO-0001420-57.2013.5.12.0056 - 5a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): VALMOR LAZARO
Acórdão proferido em agravo de instrumento.Recurso de
Revista. A revista não é passível de admissão, a teor da Súmula
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001569-15.2013.5.12.0004
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE JAQUES ELVIS GOMES
ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)
RECORRIDO JOAO DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:5133/SC)
ADVOGADO ANDRESSA DE ALMEIDAGARRETT(OAB: 22030/SC)
ADVOGADO PAULO ALUISIO SCHOLZ(OAB:7072/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUES ELVIS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 25Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0001569-15.2013.5.12.0004 - 5a Câmara
Lei nº 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): JAQUES ELVIS GOMES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0002134-68.2014.5.12.0060
Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE ILMA DE FATIMA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE PETRY(OAB: 27369/SC)
RECORRIDO ASSOC BENEFICENTE SEARA DOBEM
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DOSSANTOS(OAB: 2564/SC)
ADVOGADO SANDRO MUNIZ RIBEIRO(OAB:13136/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC BENEFICENTE SEARA DO BEM
RO-0002134-68.2014.5.12.0060 - 5a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): ILMA DE FATIMA PEREIRA
Recurso de revista analisado sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010088-74.2013.5.12.0037
Relator NELSON HAMILTON LEIRIA
RECORRENTE SOCIEDADE EDITORA BALNEENSELTDA - ME
ADVOGADO FABIO RAPHAEL GONCALVESFABENI(OAB: 15113/SC)
RECORRIDO RUBENS FLORES
ADVOGADO NATÁLIA CALLIARI(OAB: 29058/SC)
ADVOGADO ANDREZA PRADO DEOLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)
ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
ADVOGADO nilo kaway junior(OAB: 5234/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDITORA BALNEENSE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 26Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0010088-74.2013.5.12.0037 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): SOCIEDADE EDITORA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010280-16.2013.5.12.0034
Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FERNANDO RODRIGUESSILVA(OAB: 16724-B/SC)
ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVESMACHADO(OAB: 18691/SC)
RECORRENTE HEDIO LEANDRO MERIZE
ADVOGADO NILTON TEIXEIRA PRATES(OAB:20277/SC)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FERNANDO RODRIGUESSILVA(OAB: 16724-B/SC)
ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVESMACHADO(OAB: 18691/SC)
RECORRIDO HEDIO LEANDRO MERIZE
ADVOGADO NILTON TEIXEIRA PRATES(OAB:20277/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
RO-0010280-16.2013.5.12.0034 - 4a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): CLARO S/A (nova
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010339-64.2013.5.12.0014
Relator TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE PROMOCIA - MARKETINGPROMOCIONAL, INCENTIVO,PUBLICIDADE E PROPAGANDALTDA.
ADVOGADO Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)
RECORRENTE RAFAEL MATTOS VIRICIMO
ADVOGADO GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:19633-A/SC)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUIS GUSTAVO GUERRAESTIVALETE(OAB: 33891/SC)
ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)
RECORRIDO RAFAEL MATTOS VIRICIMO
ADVOGADO GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:19633-A/SC)
RECORRIDO PROMOCIA - MARKETINGPROMOCIONAL, INCENTIVO,PUBLICIDADE E PROPAGANDALTDA.
ADVOGADO Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUIS GUSTAVO GUERRAESTIVALETE(OAB: 33891/SC)
ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMOCIA - MARKETING PROMOCIONAL, INCENTIVO,PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
- RAFAEL MATTOS VIRICIMO
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 27Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RO-0010339-64.2013.5.12.0014 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2015 - id.
IntimaçãoProcesso Nº ROPS-0010462-81.2014.5.12.0061
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE GRAZIELI FORTES PEREIRA
ADVOGADO MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)
RECORRIDO WORLD BLUE INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO PATRICK SCALVIM(OAB: 19370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELI FORTES PEREIRA
- WORLD BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOESLTDA
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0006965-
28.2013.5.12.0018, qual seja: "INTERVALO INTRAJORNADA.
REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE A
VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE Nº 42/2007. VALIDADE".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento do
Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 20 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010571-41.2013.5.12.0058
Relator TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE MARIA ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECORRENTE PLANSUL PLANEJAMENTO ECONSULTORIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA HELISE DA SILVAGUALDA(OAB: 11838/SC)
ADVOGADO ALESSANDRA VIEIRA DEALMEIDA(OAB: 11688/SC)
RECORRIDO MARIA ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECORRIDO PLANSUL PLANEJAMENTO ECONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA VIEIRA DEALMEIDA(OAB: 11688/SC)
ADVOGADO FLAVIA HELISE DA SILVA GUALDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTUNES DA SILVA
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
RO-0010571-41.2013.5.12.0058 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 28Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.MARIA ANTUNES DA
Recurso de:MARIA ANTUNES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010594-81.2013.5.12.0059
Relator NELSON HAMILTON LEIRIA
RECORRENTE QUEILA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:19633-A/SC)
RECORRENTE LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DECREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO
ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)
ADVOGADO CATILENE BRAMBATTIALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
RECORRIDO QUEILA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:19633-A/SC)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)
ADVOGADO CATILENE BRAMBATTIALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DECREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO
ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
RO-0010594-81.2013.5.12.0059 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): MAGAZINE LUIZA S/A E
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010658-93.2013.5.12.0026
Relator LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE ALEXANDRE PIZZATO
ADVOGADO ROGERIO CALAFATI MOYSES(OAB:31295/RS)
RECORRIDO BANCO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL SA
ADVOGADO LEONARDO VEADRIGO BRITO(OAB:75952/RS)
ADVOGADO JOSE SEBASTIAO PEREIRAJUNIOR(OAB: 85402/RS)
ADVOGADO LUIZ CARLOS FERLA(OAB:37316/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PIZZATO
RO-0010658-93.2013.5.12.0026 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 29Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Recorrente(s): ALEXANDRE PIZZATO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2015 - id.
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010660-41.2013.5.12.0001
Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE CPM BRAXIS S.A.
ADVOGADO CIBELE SOUZA DA SILVA(OAB:307241/SP)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:105726/SP)
ADVOGADO FABIO GARUTI MARQUES(OAB:155435/SP)
ADVOGADO LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:39325/SP)
RECORRIDO QUALY SERVICE - SERVICOS DEPORTARIA LTDA. - ME
RECORRIDO SUSANA DA LUZ ALVES
ADVOGADO Jaime Roque Perottoni Junior(OAB:10336/SC)
ADVOGADO Edgard Pinto Junior(OAB: 8345/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPM BRAXIS S.A.
RO-0010660-41.2013.5.12.0001 - 4a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.CPM BRAXIS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010730-81.2013.5.12.0058
Relator LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE GRAZIELI MACCARI
ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)
ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)
RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:35900/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
RECORRIDO GRAZIELI MACCARI
ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)
ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)
RECORRIDO BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:35900/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
- GRAZIELI MACCARI
RO-0010730-81.2013.5.12.0058 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 30Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.GRAZIELI MACCARI
Recurso de:GRAZIELI MACCARI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010751-34.2013.5.12.0001
Relator TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE FABIANO TARAZIUK VENTURA
ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRAABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
RECORRENTE ATP TECNOLOGIA E PRODUTOSS/A
ADVOGADO TIAGO KREMER PIZZETTI(OAB:23594/SC)
ADVOGADO FERNANDO SARTORI(OAB:38365/SC)
RECORRIDO ATP TECNOLOGIA E PRODUTOSS/A
ADVOGADO FERNANDO SARTORI(OAB:38365/SC)
ADVOGADO TIAGO KREMER PIZZETTI(OAB:23594/SC)
RECORRIDO ASSOCIACAO NACIONAL DEBANCOS - ASBACE
ADVOGADO RAQUEL DA NOBREGA LUCENAPINHO(OAB: 34898/DF)
ADVOGADO victor de cassia magalhaes(OAB:30654/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO FABIANO TARAZIUK VENTURA
ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRAABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE
- FABIANO TARAZIUK VENTURA
RO-0010751-34.2013.5.12.0001 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.ATP TECNOLOGIA E
Recurso de:ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010844-83.2013.5.12.0037
Relator LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE BRANDÃODELGADO(OAB: 8044/SC)
RECORRIDO SEMIRAMIS DEMBOSKI
ADVOGADO FELIPE BORGES PAES E LIMA(OAB:18913/SC)
ADVOGADO GUSTAVO SANTANA(OAB:31092/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE SANTANA(OAB:14313/SC)
ADVOGADO RICHARD AUGUSTO PLATT(OAB:17961/SC)
ADVOGADO RICARDO SANTANA(OAB: 14823/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RO-0010844-83.2013.5.12.0037 - 6a Câmara
Recurso de Revista
Recorrente(s): SEMIRAMIS DEMBOSKI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
IntimaçãoProcesso Nº RO-0010983-07.2013.5.12.0014
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 31Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Relator MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO EDSON MACIEL MONTEIRO(OAB:12732/SC)
ADVOGADO RAUBER SCHLICKMANNMICHELS(OAB: 14813/SC)
ADVOGADO CASSIO MURILO PIRES(OAB:5001/SC)
RECORRENTE RONALDO SILVA
ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)
RECORRIDO RONALDO SILVA
ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO CASSIO MURILO PIRES(OAB:5001/SC)
ADVOGADO EDSON MACIEL MONTEIRO(OAB:12732/SC)
ADVOGADO RAUBER SCHLICKMANNMICHELS(OAB: 14813/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
RO-0010983-07.2013.5.12.0014 - 4a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): RONALDO SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0011019-14.2013.5.12.0058
Relator LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE BRF - BRASIL FOODS S.A.
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)
ADVOGADO DENIZE MUGNOL(OAB: 11796/SC)
ADVOGADO LAIS CAMILA DE MEDEIROS(OAB:35900/SC)
RECORRIDO LIDACIR SANTINA TABORDA
ADVOGADO CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRODA SILVA(OAB: 24218/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
RO-0011019-14.2013.5.12.0058 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): BRF - BRASIL FOODS S. A.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 32Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0011035-64.2013.5.12.0026
Relator LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANGELA RITTER WOELTJE(OAB:17507/SC)
ADVOGADO MARILIA MONTEGGIAREVERBEL(OAB: 21527/SC)
ADVOGADO PAULA VERONICA PEREIRA(OAB:32352/SC)
RECORRENTE SANDRA REGINA CASSANTAVIDOTTO
ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANGELA RITTER WOELTJE(OAB:17507/SC)
ADVOGADO PAULA VERONICA PEREIRA(OAB:32352/SC)
ADVOGADO MARILIA MONTEGGIAREVERBEL(OAB: 21527/SC)
RECORRIDO SANDRA REGINA CASSANTAVIDOTTO
ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)
TERCEIROINTERESSADO
KARINY LARISSA CORDINI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SANDRA REGINA CASSANTA VIDOTTO
RO-0011035-64.2013.5.12.0026 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1.BANCO DO BRASIL S. A.
Recurso de:BANCO DO BRASIL S. A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
IntimaçãoProcesso Nº RO-0011154-03.2013.5.12.0001
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE ESTADO DE SANTA CATARINA(PGE)
RECORRENTE ALTAIR LUIZ
ADVOGADO JORGE NESTOR MARGARIDA(OAB:3288/SC)
ADVOGADO MARIANA JANNIS BLASICABRAL(OAB: 22700/SC)
RECORRIDO ALTAIR LUIZ
ADVOGADO MARIANA JANNIS BLASICABRAL(OAB: 22700/SC)
ADVOGADO JORGE NESTOR MARGARIDA(OAB:3288/SC)
RECORRIDO ESTADO DE SANTA CATARINA(PGE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO GIOVANA GNECCO COLOMBO(OAB:33908/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR LUIZ
RO-0011154-03.2013.5.12.0001 - 4a Câmara
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ESTADO DE SANTA CATARINA (PGE)
Agravado: ALTAIR LUIZ
Interessado(a)(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
instrumento .
Intime-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo o
disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 33Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
EDSON MENDES DE OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho-Presidente
IntimaçãoProcesso Nº RO-0011174-20.2013.5.12.0057
Relator MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE ONEIDE LUIZA DE ABREUCAVALHEIRO
ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)
ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)
RECORRIDO CANGURU S/A. INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOSPLASTICOS
ADVOGADO CESAIR BARTOLAMEI(OAB:2774/SC)
ADVOGADO RENATO DE LEON PRADOFILHO(OAB: 17031/SC)
ADVOGADO REINALDO MOMBELLI(OAB:6464/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
TERCEIROINTERESSADO
LUIZ GUILHERME TEIXEIRADESESSARDS
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Chapecó)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSPLASTICOS
- ONEIDE LUIZA DE ABREU CAVALHEIRO
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0000288-
63.2014.5.12.0012, qual seja: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. DISPENSABILIDADE DA COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.584/70".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento
do Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 13 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
Intimação
Processo Nº RO-0011226-82.2013.5.12.0035Relator LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE RITA DE CASSIA SILVEIRA
ADVOGADO NATÁLIA CALLIARI(OAB: 29058/SC)
ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
ADVOGADO nilo kaway junior(OAB: 5234/SC)
ADVOGADO ANDREZA PRADO DEOLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)
ADVOGADO GUSTAVO GARBELINIWISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:7449/SC)
RECORRIDO RBS - ZERO HORA EDITORAJORNALISTICA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A.
RO-0011226-82.2013.5.12.0035 - 6a Câmara
Lei 13.015/2014
Recurso de Revista
Recorrente(s): RITA DE CASSIA SILVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 01/06/2015; recurso
IntimaçãoProcesso Nº RO-0011306-12.2013.5.12.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 34Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE ROGER DE CARVALHO
ADVOGADO EDUARDO BEIL(OAB: 15184/SC)
RECORRENTE FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FRANCINE ERDMANN GONCALVESCORDEIRO(OAB: 36316/SC)
RECORRIDO ROGER DE CARVALHO
ADVOGADO EDUARDO BEIL(OAB: 15184/SC)
RECORRIDO FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FRANCINE ERDMANN GONCALVESCORDEIRO(OAB: 36316/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
- ROGER DE CARVALHO
Certifico que o recurso de revista protocolado nos presentes autos
versa sobre matéria idêntica à debatida no processo RO 0000288-
63.2014.5.12.0012, qual seja: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. DISPENSABILIDADE DA COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.584/70".
Considerando que, naquela demanda, o Exmo. Desembargador do
Trabalho-Presidente instaurou o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência quanto ao referido tema, bem como determinou o
sobrestamento dos demais feitos que tratam de idêntica matéria e
que se encontrem sob competência da Presidência, dou
cumprimento a esta determinação.
Os presentes autos permanecerão sobrestados até o julgamento
do Incidente correspondente nesta Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Florianópolis, 16 de julho de 2015.
Vanessa Fagundes de Azevedo
Diretora do Serviço de Recursos
Secretaria do Tribunal Pleno
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº SLAT-0000260-97.2015.5.12.0000
Relator JOSE ERNESTO MANZI
AUTOR Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (PF - 2º grau)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORESEM SAUDE E PREVIDENCIA DOSERVICO PUBLICO FEDERAL NOESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO MARCELLO MACEDO REBLIN(OAB:6435/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE EPREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADODE SANTA CATARINA
PROCESSO SLAT: 0000260-97.2015.5.12.0000
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço
Público Federal no Estado de Santa Catarina requer, por meio da
patição de Id. ba6cd6c, a expedição de ofício ao juízo de origem
autorizando o prosseguimento imediato dos pagamentos da dívida
em execução nos autos da AT 950/1990 - 00191-1990-014-12-00-2.
Indefiro, considerando que os atos executórios competem ao juízo
da execução, nos termos do art. 877 da CLT.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
Florianópolis, 05 de agosto de 2015.
Jorge Luiz Volpato
Relator
IntimaçãoProcesso Nº SLAT-0000260-97.2015.5.12.0000
Relator JOSE ERNESTO MANZI
AUTOR Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (PF - 2º grau)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORESEM SAUDE E PREVIDENCIA DOSERVICO PUBLICO FEDERAL NOESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO MARCELLO MACEDO REBLIN(OAB:6435/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE EPREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADODE SANTA CATARINA
PROCESSO SLAT: 0000260-97.2015.5.12.0000
Reiterando o despacho do Id Id. n° 604d662, acolho em parte o
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 35Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
pedido formulado pelo Sindicato (Id. f97a148) e determino que a
Secretaria do Tribunal Pleno forneça certidão contendo as decisões
de Ids. nº. 5fc5eb2 e nº. f8058f1.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
Florianópolis, 05 de agosto de 2015.
Jorge Luiz Volpato
Relator
IntimaçãoProcesso Nº SLAT-0000260-97.2015.5.12.0000
Relator JOSE ERNESTO MANZI
AUTOR Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (PF - 2º grau)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORESEM SAUDE E PREVIDENCIA DOSERVICO PUBLICO FEDERAL NOESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO MARCELLO MACEDO REBLIN(OAB:6435/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE EPREVIDENCIA DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADODE SANTA CATARINA
Vistos, etc...:
Em complemento ao despacho de ID 58603e2, determino que na
certidão conste, também, o despacho de ID 02cba5a.
Intimem-se.
Florianópolis, 06 de agosto de 2015.
Jorge Luiz Volpato
Relator
Seção Especializada 1
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº AR-0000139-69.2015.5.12.0000
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
AUTOR SUL VALLE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE DALCORTIVO(OAB: 18359/SC)
RÉU SALETE BISESKI MACHADO
ADVOGADO MAURI JOAO GALELI(OAB:13472/SC)
ADVOGADO JULIANE MARIA SUZIN(OAB:32273/SC)
ADVOGADO TATIANE ROCKENBACHSTRAMARE(OAB: 13373/SC)
ADVOGADO SERGIO GUARESI DO SANTO(OAB:9775/SC)
ADVOGADO PAULO ROGÉRIO DE SOUZAMILLÉO(OAB: 7654/SC)
ADVOGADO PATRICIA SALINI(OAB: 14940/SC)
ADVOGADO ANGELO JOSÉ ZARDO(OAB:19946/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALETE BISESKI MACHADO
AR 000139-69.2015.5.12.0000
Em cumprimento ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte
contrária da petição coligida no ID 4d49666 e documento que a
acompanha.
Após, voltem conclusos.
Em 5-8-2015
Roberto Basilone Leite
Relator
IntimaçãoProcesso Nº DC-0000167-37.2015.5.12.0000
Relator LILIA LEONOR ABREU
SUSCITANTE SINDICATO DOS MEDICOSVETERINARIOS NO ESTADO DE S C
ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)
SUSCITADO COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC
ADVOGADO ALDO ABRAHAO MASSIHJUNIOR(OAB: 9671/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS VETERINARIOS NO ESTADO DES C
Processo DC 0000167-37.2015.5.12.0000
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 36Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Analisando os autos, verifico que o suscitante, apesar de
devidamente intimado, não efetuou o recolhimento das custas
judiciais e que a sua cobrança implicaria um ônus ao erário superior
à importância eventualmente recolhida. Constato, ainda, que o valor
devido se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da Portaria -
MF nº 75/2012, impossibilitando sua inscrição como Dívida Ativa da
União.
Assim, arquivem-se os autos.
Em 05-08-2015.
VIVIANE COLUCCI
Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente
IntimaçãoProcesso Nº DC-0000167-37.2015.5.12.0000
Relator LILIA LEONOR ABREU
SUSCITANTE SINDICATO DOS MEDICOSVETERINARIOS NO ESTADO DE S C
ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)
SUSCITADO COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC
ADVOGADO ALDO ABRAHAO MASSIHJUNIOR(OAB: 9671/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTOAGRICOLA DE SC
Processo DC 0000167-37.2015.5.12.0000
Analisando os autos, verifico que o suscitante, apesar de
devidamente intimado, não efetuou o recolhimento das custas
judiciais e que a sua cobrança implicaria um ônus ao erário superior
à importância eventualmente recolhida. Constato, ainda, que o valor
devido se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da Portaria -
MF nº 75/2012, impossibilitando sua inscrição como Dívida Ativa da
União.
Assim, arquivem-se os autos.
Em 05-08-2015.
VIVIANE COLUCCI
Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente
IntimaçãoProcesso Nº AR-0000212-41.2015.5.12.0000
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
AUTOR SINASC SINALIZACAO ECONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA- ME
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
AUTOR SINASC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
AUTOR SINASC-SINALIZACAO ECONSERVACAO DE RODOVIASLTDA
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
RÉU NILTO FELICIO MACHADO
ADVOGADO DEBORA RIETH(OAB: 42106/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINASC-SINALIZACAO E CONSERVACAO DE RODOVIASLTDA
AT-RES 0000212-41.2015.5.12.0000
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras
provas, especificando-as justificadamente.
Após, voltem conclusos.
Em 05-08-2015.
ROBERTO BASILONE LEITE
Relator
IntimaçãoProcesso Nº AR-0000212-41.2015.5.12.0000
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
AUTOR SINASC SINALIZACAO ECONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA- ME
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
AUTOR SINASC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 37Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
AUTOR SINASC-SINALIZACAO ECONSERVACAO DE RODOVIASLTDA
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
RÉU NILTO FELICIO MACHADO
ADVOGADO DEBORA RIETH(OAB: 42106/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIASLTDA - ME
AT-RES 0000212-41.2015.5.12.0000
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras
provas, especificando-as justificadamente.
Após, voltem conclusos.
Em 05-08-2015.
ROBERTO BASILONE LEITE
Relator
IntimaçãoProcesso Nº AR-0000212-41.2015.5.12.0000
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
AUTOR SINASC SINALIZACAO ECONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA- ME
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
AUTOR SINASC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
AUTOR SINASC-SINALIZACAO ECONSERVACAO DE RODOVIASLTDA
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
RÉU NILTO FELICIO MACHADO
ADVOGADO DEBORA RIETH(OAB: 42106/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINASC INDUSTRIAL LTDA
AT-RES 0000212-41.2015.5.12.0000
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras
provas, especificando-as justificadamente.
Após, voltem conclusos.
Em 05-08-2015.
ROBERTO BASILONE LEITE
Relator
IntimaçãoProcesso Nº AR-0000212-41.2015.5.12.0000
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
AUTOR SINASC SINALIZACAO ECONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA- ME
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
AUTOR SINASC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
AUTOR SINASC-SINALIZACAO ECONSERVACAO DE RODOVIASLTDA
ADVOGADO PEDRO PERES DA SILVA(OAB:15613/PR)
ADVOGADO MARIANA PIRIH DA SILVA(OAB:59275/PR)
ADVOGADO GABRIELE SEFFRIN(OAB: 59284/PR)
ADVOGADO ISABEL RIOS DE SOUZA(OAB:63599/PR)
RÉU NILTO FELICIO MACHADO
ADVOGADO DEBORA RIETH(OAB: 42106/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTO FELICIO MACHADO
AT-RES 0000212-41.2015.5.12.0000
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras
provas, especificando-as justificadamente.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 38Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Após, voltem conclusos.
Em 05-08-2015.
ROBERTO BASILONE LEITE
Relator
IntimaçãoProcesso Nº DC-0000289-50.2015.5.12.0000
Relator EDSON MENDES DE OLIVEIRA
SUSCITANTE FEDERACAO DOS TRAB NO COMNO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO MARIANA SALVATTIMESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)
SUSCITADO FEDERACAO DO COMERCIO DOESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:17529/SC)
ADVOGADO CLAUDIA GAMA E SILVA DEBARROS(OAB: 19501/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRAB NO COM NO ESTADO DE SANTACATARINA
Processo DC 0000289-50.2015.5.12.0000
Intime-se a suscitante para que, no prazo de 10 dias, se manifeste,
querendo, sobre a defesa apresentada pela suscitada.
Em 05 de agosto de 2015.
VIVIANE COLUCCI
Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente
IntimaçãoProcesso Nº DCG-0000341-46.2015.5.12.0000
Relator EDSON MENDES DE OLIVEIRA
SUSCITANTE TIVIT TERCEIRIZACAO DEPROCESSOS, SERVICOS ETECNOLOGIA S/A
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:18088/SC)
SUSCITADO SIND DOS TR EM EMPR TELEC EOP MESAS TELEF NO EST DE SC
Intimado(s)/Citado(s):
- TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ETECNOLOGIA S/A
PROCESSO DCG 0000341-46.2015.5.12.0000
Intime-se o suscitante a fim de que efetue o recolhimento das
custas judiciais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), no prazo de
10 (dez) dias.
Após, arquivem-se os autos.
VIVIANE COLUCCI
Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente
IntimaçãoProcesso Nº AR-0000369-14.2015.5.12.0000
Relator AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA
AUTOR MARCOS ANTONIO GARCIAANTUNES
ADVOGADO AMANDA DARELA DE OLIVEIRALONGO(OAB: 34263/SC)
RÉU FURLAN TRANSPORTESRODOVIARIOS LTDA - EPP
RÉU Cargo Soft Transportes LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GARCIA ANTUNES
Vistos.
Propõe o autor MARCOS ANTONIO GARCIA ANTUNES a
presente ação rescisória contra FURLAN TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA. - EPP e CARGO SOFT TRANSPORTES
LTDA., para desconstituir a decisão homologatória do acordo
firmado na RTOrd 0000923-20.2015.5.12.0041, onde litigou contra
as duas empresas cobrando créditos trabalhistas, cumulando na
inicial da rescisória pedido de liminar para suspender uma outra
ação, que tramita no mesmo juízo, cujos fatos seria conexos com
os da demanda da decisão rescindenda (RTOrd 0002002-
34.2015.5.12.0041).
Argumenta que foi induzido a erro pelas requeridas, para firmar o
acordo irrisório na audiência de instrução da RTOrd 0000923-
20.2015.5.12.0041, sendo que as requer idas agi ram
maliciosamente e com dolo na ocasião, omitindo que a requerida
FURLAN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. já havia proposto
a outra demanda indenizatória contra ele, para cobrar danos
hav idos em ac iden te de t râns i to (RTOrd 0002002-
34.2015.5.12.0041), demanda esta de que ainda não tinha
conhecimento porque não havia sido citado.
Aduz que as requeridas obraram maliciosamente no acordo para
minimizar os seus créditos trabalhistas, visando lucrar na demanda
indenizatória que a requerida Furlan havia proposto, e que ele
ainda não tinha o conhecimento no momento da conciliação.
Aduz que a situação narrada se enquadra na hipótese do art. 485,
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 39Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
III, do CPC, e enseja a rescisão da decisão homologatória, nos
termos da Súmula nº 259 do TST.
Pede a suspensão liminar da tramitação da RTOrd 0002002-
34.2015.5.12.0041, até o julgamento da presente demanda, e a
rescisão da decisão homologatória da RTOrd 0000923-
20.2015.5.12.0041.
É o relatório.
DECISÃO
Não vislumbro prima facie a presença dos requisitos do fumus boni
juris e periculum in mora necessários à concessão da medida
acautelatória pretendida pelo requerente, para a suspensão liminar
da tramitação da RTOrd 0002002-34.2015.5.12.0041.
A mera propositura da ação rescisória, fundamentada no
argumento de que a decisão rescindenda tenha sido influenciada
por um suposto ardil das reclamadas acordantes, tentando aviltar
os créditos do requerente então autor da reclamação, não
consubstancia por si a invocada fumaça de bom direito apta a incutir
o juízo de verossimilhança da alegação e suspender a tramitação
do outro feito.
O fumus boni juris deve ficar substanciosamente demonstrado,
porquanto nesse tipo de ação se busca suspender a eficácia de
uma decisão judicial sobre a qual se presume tenha havido
criteriosa ponderação das partes acordantes, para o fim de
firmarem o ajuste homologado.
A concessão da cautela nesse passo, nos termos em que foi
requerida, se revela por demais embaraçosa, na medida em que
aparentemente o objeto de uma das ações (trabalhista) não tem a
ver com o objeto da outra (indenizatória), sendo uma a ação por
créditos trabalhistas que o autor transacionou com as requeridas, e
a outra uma ação de indenização por danos de acidente de
trânsito, que o requerente teria causado à primeira requerida,
enquanto seu empregado.
Também não resta caracterizado nesse passo o periculum in mora
que justifique a suspensão da tramitação da RTOrd 0002002-
34.2015.5.12.0041, recém com audiência inicial aprazada para o
próximo dia 19-8-2015 aliás, não tendo o requerente sequer
alegado um prejuízo concreto e iminente com a tramitação da
referida ação, fazendo apenas alegações genéricas a respeito de
um suposto prejuízo.
Assim, não há como concluir, prima facie, a plausibilidade do direito
invocado pelo autor, a justificar, em medida judicial absolutamente
extraordinária, a concessão da liminar requerida, razão pela qual
indefiro o respectivo pleito.
Por fim, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça,
dispensando-o da efetivação do depósito prévio a que alude o art.
836 da CLT.
POSTO ISSO, considerando tudo o que dos autos consta, indefiro a
liminar.
Intime-se o requerente do inteiro teor da presente.
Após o decurso de prazo, citem-se os réus para contestarem a
ação, no prazo de trinta dias.
Em 05-8-2015.
ÁGUEDA MARIA LAVORATO PEREIRA
Relatora
IntimaçãoProcesso Nº Protes-0000382-13.2015.5.12.0000
Relator EDSON MENDES DE OLIVEIRA
REQUERENTE SIND ARRUM TRABS PORT AVULSOCAPAT SERV BLOCO PORTO IMB
ADVOGADO LEDEIR BORGES MARTINS(OAB:9337/SC)
REQUERIDO SINDICATO DOS OPERADORESPORTUARIOS DE IMBITUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND ARRUM TRABS PORT AVULSO CAPAT SERV BLOCOPORTO IMB
Processo PJ 0000382-13.2015.5.12.0000
1 - Intime-se o requerido do protesto judicial, enviando-se-lhe a
cópia da respectiva petição.
2 - Após, intime-se o requerente para satisfazer as custas, no
importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (mil
reais), valor dado à causa.
3 - Satisfeitas as custas, arquivem-se.
Florianópolis, 05 de agosto de 2015.
VIVIANE COLUCCI
Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 40Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo Nº AR-0000598-08.2014.5.12.0000Relator ROBERTO BASILONI LEITE
AUTOR SERGIO VILSON MULLER - EPP
ADVOGADO MARCELO HENRIQUEBARISON(OAB: 24153/SC)
RÉU REMI PEREIRA MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO VILSON MULLER - EPP
Intimem-se as partes para que, querendo, esclareçam se pretendem
produzir outras provas, especificando-as justificadamente.
Em 05-8-2015.
Roberto Basilone Leite
Relator
Pauta
Pauta de JulgamentoPauta Ordinária de Julgamento da Seção Especializada 1 do dia 17-
08-2015 às 15:00Processo Nº AR-0000255-12.2014.5.12.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator NELSON HAMILTON LEIRIA
Revisor TERESA REGINA COTOSKY
AUTOR Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
RÉU AVELINO WERNER NETO
ADVOGADO Julio Donato Pereira(OAB: 3819-A/SC)
RÉU L. L. S.
RÉU LUCINEIA DE OLIVEIRA SEVERINO
ADVOGADO FERNANDA NAHRING(OAB:22833/SC)
RÉU S. S.
RÉU S. S.
LITISCONSORTE ISRAIANA KATHELIN DOS SANTOSSEVERINO-REPRESENTADA PORROSELI DOS SANTOS
ADVOGADO ARIANE REGINACRISTOFOLINI(OAB: 30324/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO WERNER NETO
- ISRAIANA KATHELIN DOS SANTOS SEVERINO-REPRESENTADA POR ROSELI DOS SANTOS
- L. L. S.
- LUCINEIA DE OLIVEIRA SEVERINO
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- S. S.
Processo Nº AR-0000599-90.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HELIO BASTIDA LOPES
Revisor NELSON HAMILTON LEIRIA
AUTOR LAERCIO JUNIOR BLOTZ
ADVOGADO DIEGO BERNARDES DEOLIVEIRA(OAB: 29398/SC)
ADVOGADO RAPHAEL MARTINS DESOUZA(OAB: 24274/SC)
RÉU CONSTRUCOES CONSULTORIA EOBRAS - CCO LTDA.
ADVOGADO MARCELLO SCAGLIONIFLORES(OAB: 145759/SP)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO MARCO AURELIO GUIMARAES(OAB:22181/PR)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES CONSULTORIA E OBRAS - CCO LTDA.
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- LAERCIO JUNIOR BLOTZ
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no
plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO).
Os processos constantes da presente pauta que não forem julgados
serão incluídos na pauta de julgamento da próxima sessão,
independentemente de nova publicação.
Florianópolis, 05 de agosto de 2015.
ANA LÚCIA CAMINHA CORRÊA
Assessora da Secretaria do Tribunal Pleno
Pauta de JulgamentoPauta Ordinária de Julgamento da Seção Especializada 1 do dia 17-
08-2015 às 15:00
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no
plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO).Processo Nº AACC-0000074-74.2015.5.12.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator JORGE LUIZ VOLPATO
AUTOR ERNANI COMERCIO DE VESTUARIOE ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JANAINA BENDER PRANDO(OAB:32528/SC)
ADVOGADO RODRIGO FAGGION BASSO(OAB:14140/SC)
ADVOGADO IVAN CADORE(OAB: 26683/SC)
ADVOGADO MARCOS ADAO KRAHLJUNIOR(OAB: 33758/SC)
ADVOGADO LUCAS DE FRANCESCHIROSSETTO(OAB: 20311/SC)
RÉU SINDICATO DO COMERCIOVAREJISTA DE CURITIBANOS EREGIAO - SINCOVAC
ADVOGADO ANDRE LUIZ PELLIZZARO(OAB:13733/SC)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORESNO COMERCIOVAREJISTA,ATACADISTA ESIMILARES DE CURITIBANOS EREGIAO
ADVOGADO IVANIO GABRIEL CEVEY(OAB:19888/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -EPP
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CURITIBANOS EREGIAO - SINCOVAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 41Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIOVAREJISTA,ATACADISTA E SIMILARES DE CURITIBANOS EREGIAO
Processo Nº AR-0000096-35.2015.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator JORGE LUIZ VOLPATO
Revisor HELIO BASTIDA LOPES
AUTOR JULIANA SCHRAMM
ADVOGADO RAQUEL JACINTHO(OAB: 8987/SC)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)
ADVOGADO GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES(OAB:56348/RS)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
- JULIANA SCHRAMM
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
Processo Nº AR-0000149-16.2015.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator TERESA REGINA COTOSKY
AUTOR COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC
ADVOGADO FERNANDO ALVES FILGUEIRAS DASILVA(OAB: 26054/SC)
ADVOGADO BARCELOS MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 32618/SC)
RÉU EDUARDO RAFAEL DEUD
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTOAGRICOLA DE SC
- EDUARDO RAFAEL DEUD
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
Processo Nº AR-0000183-88.2015.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA
Revisor JORGE LUIZ VOLPATO
AUTOR IVANICE KOHLER
ADVOGADO ANDRE PACKER WEISS(OAB:32677/SC)
RÉU MUNICIPIO DE BLUMENAU
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE KOHLER
- MUNICIPIO DE BLUMENAU
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
Processo Nº AR-0000218-19.2013.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA
Revisor JORGE LUIZ VOLPATO
AUTOR Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
RÉU MAURILIO SIQUEIRA JOAQUIM
ADVOGADO RUBENS FRIEDRICHSEN(OAB:17223/SC)
RÉU TECMAN - SERVICOS METALMECANICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO SIQUEIRA JOAQUIM
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- TECMAN - SERVICOS METAL MECANICO LTDA - EPP
Processo Nº AR-0000242-13.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator JORGE LUIZ VOLPATO
Revisor HELIO BASTIDA LOPES
AUTOR COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)
ADVOGADO FELIPE HACK DE BARROSFALCAO(OAB: 31050/SC)
RÉU NEI DELMAR KUMM
ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- NEI DELMAR KUMM
Processo Nº AR-0000337-77.2013.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator VIVIANE COLUCCI
Revisor AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA
AUTOR LAERCIO ANTONIO E DA SILVA
ADVOGADO LUDISMAR CARLOS BALAS(OAB:30686/SC)
RÉU HORNETS SERVICOS DE MAO DEOBRA LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIAN LUIS HRUSCHKA(OAB:13604/SC)
RÉU VIAPLAN ENGENHARIA ECONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS GRAF(OAB: 3986/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORNETS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
- LAERCIO ANTONIO E DA SILVA
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- VIAPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº DC-0000455-19.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator JORGE LUIZ VOLPATO
Revisor HELIO BASTIDA LOPES
SUSCITANTE FEDERACAO DOS TRAB NO COMNO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO MARIANA SALVATTIMESCOLOTTO(OAB: 23675/SC)
ADVOGADO OSWALDO MIQUELUZZI(OAB:2641/SC)
SUSCITADO FEDERACAO DO COMERCIO DOESTADO DE SANTA CATARINA
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 42Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO CLAUDIA GAMA E SILVA DEBARROS(OAB: 19501/SC)
ADVOGADO RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:17529/SC)
ADVOGADO MARCOS JOSE DA SILVAARZUA(OAB: 11478/SC)
SUSCITADO SINDICATO DOS DESPACHANTESDO PLANALTO E OESTE DE SANTACATARINA
ADVOGADO CLAUDIA GAMA E SILVA DEBARROS(OAB: 19501/SC)
ADVOGADO RAFAEL SOUZA DE ARRUDA(OAB:17529/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DO COMERCIO DO ESTADO DE SANTACATARINA
- FEDERACAO DOS TRAB NO COM NO ESTADO DE SANTACATARINA
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- SINDICATO DOS DESPACHANTES DO PLANALTO E OESTEDE SANTA CATARINA
Processo Nº DC-0000528-25.2013.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator AGUEDA MARIA LAVORATOPEREIRA
Revisor JORGE LUIZ VOLPATO
SUSCITANTE SIND T E R C D P S L V C R O M OCATARINENSE
ADVOGADO RENATA RIBEIRO GOSCH(OAB:33417/SC)
ADVOGADO DIEGO FERRAZ(OAB: 30398/SC)
SUSCITADO XAVANTE SISTEMAS LTDA - ME
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
- SIND T E R C D P S L V C R O M O CATARINENSE
- XAVANTE SISTEMAS LTDA - ME
Processo Nº AR-0000670-92.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator JORGE LUIZ VOLPATO
Revisor HELIO BASTIDA LOPES
AUTOR AMARO ORLANDI NOGARETTI
ADVOGADO RAMON ANTONIO(OAB: 19044/SC)
RÉU BANCO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL SA
ADVOGADO JOSE SEBASTIAO PEREIRAJUNIOR(OAB: 85402/RS)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO ORLANDI NOGARETTI
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
Processo Nº AR-0000682-09.2014.5.12.0000Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator JORGE LUIZ VOLPATO
Revisor HELIO BASTIDA LOPES
AUTOR GUILHERME BESSA RIBEIRO
ADVOGADO GUSTAVO SANTANA(OAB:31092/SC)
ADVOGADO RICARDO SANTANA(OAB: 14823/SC)
ADVOGADO FELIPE BORGES PAES E LIMA(OAB:18913/SC)
ADVOGADO RICHARD AUGUSTO PLATT(OAB:17961/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE SANTANA(OAB:14313/SC)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO CARLOS MENDES DA SILVEIRACUNHA(OAB: 36292-B/SC)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho (2ºGrau)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- GUILHERME BESSA RIBEIRO
- Ministério Público do Trabalho (2º Grau)
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: a sessão ocorrerá no
plenário da Av. Rio Branco, 919, 2º andar (PRÉDIO NOVO).
Os processos constantes da presente pauta que não forem julgados
serão incluídos na pauta de julgamento da próxima sessão,
independentemente de nova publicação.
Florianópolis, 05 de agosto de 2015.
ANA LÚCIA CAMINHA CORRÊA
Assessora da Secretaria do Tribunal Pleno
Seção Especializada 2
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº MS-0000384-80.2015.5.12.0000
Relator MARI ELEDA MIGLIORINI
IMPETRANTE PAULO CESAR SCHMIDT
ADVOGADO APARECIDO RODRIGUES(OAB:26189-A/SC)
IMPETRADO Juiz da 1ª Vara do Trabalho deFlorianópolis
LITISCONSORTE PARANA BANCO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SCHMIDT
PROCESSO TRT-SC-MS 0000384-80.2015.5.12.0000
Vistos, etc.
PAULO CÉSAR SCHMIDT impetra mandado de segurança, com
pedido de concessão de liminar, contra decisão do Exma. Juíza da
1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que, nos autos do processo n.
0000710-37.2015.5.12.0001, em trâmite naquela unidade, indeferiu
o pedido de execução provisória.
Argumenta deva ser deferida liminarmente a segurança por
entender, em síntese, que o disposto no art. 899 da CLT prevê
como regra geral que os recursos serão recebidos com efeito
meramente devolutivo, permitindo a execução provisória até a
penhora.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 43Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Diante desse contexto, defende estarem presentes o periculum in
mora e o fumus boni iuris para o deferimento da ordem, de forma
liminar, a fim de tornar sem efeito a decisão que indeferiu o pedido
de execução provisória.
Ao final, requer a concessão definitiva da segurança, nos mesmos
moldes do pedido liminar.
Junta procuração específica e documentos declarados autênticos.
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
É o relatório.
Isso posto, DECIDO:
A Constituição Federal, no inciso LXIX do artigo 5º, prevê a
concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo sempre que este se encontre na iminência de sofrer, ou
tenha sofrido, violação, por ato emanado de autoridade, maculado
por ilegalidade ou abuso de poder.
Conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, “direito líquido e
certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado
na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração
do writ”. Ainda nas palavras do ilustre jurista, “quando a lei alude a
direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente
com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no
momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é
direito comprovado de plano. Se depender de comprovação
posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança” (in
“Mandado de Segurança”, 30ª ed., p. 38).
É pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a prova
do mandado de segurança é pré-constituída e, nos termos do art.
6º da Lei nº 12.016/2009, deve vir acompanhada com a petição
inicial.
Isso posto, observo que o impetrante pretende a concessão da
segurança ao argumento de haver a decisão proferida no processo
n. 0000710-37.2015.5.12.0001 ferido direito que reputa lhe ser
líquido e certo, na medida em que não autorizou a execução
provisória no processo n. 0000997-34.2014.5.12.0001.
Todavia, deixou o impetrante de trazer aos autos o requerimento
formulado no processo n. 0000710-37.2015.5.12.0001 que foi
indeferido pela decisão impugnada, sem o qual não é possível
sequer verificar que o indeferimento da execução provisória diz
respeito ao processo n. 000997-34.2014.5.12.0001. Afinal, na cópia
da decisão impugnada (id. bd50d28), não há menção alguma ao
número do processo em que a execução provisória está sendo
postulada (a coincidência do nome das partes não é suficiente, na
medida em que pode haver mais de um processo entre as mesmas
partes, com objetos diversos).
Saliento, também, que o impetrante não carreou cópia do despacho
proferido no processo n. 000997-34.2014.5.12.0001 que recebeu o
recurso interposto, sem o que não é possível verificar se houve
recebimento do recurso apenas com efeito devolutivo ou também
com efeito suspensivo.
Diante desse contexto, tenho que a ausência de juntada de tais
documentos equivale ao não atendimento do pressuposto relativo à
pré-constituição da prova, o que, por si só, autoriza o indeferimento
liminar da petição inicial, na forma prevista no art. 10 da Lei nº
12.016/2009.
Ressalto, por oportuno, que o mandado de segurança não admite
dilação probatória, ficando aqui vedada a aplicação do art. 284 do
CPC, nos exatos termos da Súmula n. 415 do TST, in verbis:
415. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC.
APLICABILIDADE. Exigindo o mandado de segurança prova
documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC
quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de
documento indispensável ou de sua autenticação.
Isso posto, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL desta ação, com
fulcro no art. 10 da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se o impetrante.
Custas, com base no valor dado à causa, no importe de R$ 20,00,
pelo impetrante, dispensadas por fazer jus ao benefício da justiça
gratuita.
Ultrapassado o prazo para recurso, arquivem-se.
Em 5 de agosto de 2015.
MARI ELEDA MIGLIORINI
Desembargadora do Trabalho Relatora
IntimaçãoProcesso Nº MS-0000386-50.2015.5.12.0000
Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA
IMPETRANTE MARCELO CAMPOS HERMANN
ADVOGADO SIMONE FEUSER(OAB: 28077/SC)
IMPETRADO Juiz da 2ª Vara do Trabalho deJoinville
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CAMPOS HERMANN
Vistos, etc.
Não há nos autos declaração de autenticidade dos documentos que
acompanham a inicial (art. 830 da CLT).
Situações análogas foram enfrentadas no Colendo TST, conforme
revelam os seguintes trechos de decisões monocráticas proferidas
naquela Corte, já sob a égide da Lei nº 12.016/2009, como segue:
(...) observa-se que todas as peças juntadas com a inicial, a
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 44Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
exceção da procuração, constituem-se de cópias não autenticadas
e nem mesmo declaradas válidas pelo patrono da empresa. Tal fato
consubstancia a presunção legal da inexistência de tais peças nos
autos, irregularidade que a lei não abre espaço para ser sanada
dada a natureza da Ação Mandamental que tem por característica a
prova pré-constituída, entendimento este cristalizado na Súmula
415 deste Tribunal Superior do Trabalho c/c o art. 267, IV do CPC.
(Processo: MS - 6741-85.2010.5.00.0000 Relator Ministro: Horácio
Raymundo de Senna Pires, Data de Publicação: DEJT 10/03/2010)
(...) Afigura-se inviável, no entanto, o processamento do presente
mandado de segurança. Com efeito, verifica-se que a Impetrante
instruiu a ação mandamental com cópias extraídas dos autos do
Agravo de Instrumento sem atentar para as formalidades previstas
no artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho. Referidos
documentos não trazem qualquer forma de autenticação, nem se
encontra nos autos declaração firmada pelo advogado, sob sua
responsabilidade pessoal, assecuratória da sua autenticidade.
A jurisprudência desta Corte superior é remansosa no sentido da
impossibilidade de assegurar processamento à ação mandamental
em tais circunstâncias, dada a necessidade de produção de prova
pré-constituída (Processo: MS - 3481-97.2010.5.00.0000 Relator
Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Publicação: DEJT
24/02/2010)
A Egrégia SE2 deste Regional segue o mesmo entendimento, como
revelam as seguintes ementas:
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
DAS PEÇAS QUE INSTRUEM A INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO.
Verificada a ausência de autenticação dos documentos que
instruem a inicial do mandado de segurança, deve ser extinto o
feito, pois não satisfeitos todos os pressupostos processuais de
desenvolvimento válido e regular da relação processual. (Processo:
Nº 0001226-02.2011.5.12.0000, Rel. Des.ª Juíza Ligia M. Teixeira
Gouvêa - Publicado no TRTSC/DOE em 20-06-2012)
M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A . D O C U M E N T O S N Ã O
AUTENTICADOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL A
ausência de documentos autenticados comprovando o direito
líquido e certo alegado, traz como consequência a extinção do feito
sem resolução do mérito, consoante entendimento esposado na
Súmula 415 do TST. (Processo: Nº 0003433-08.2010.5.12.0000,
Rel. Des.ª Maria De Lourdes Leiria - Publicado no TRTSC/DOE em
20-01-2012)
Ressalto também, alterando entendimento, que o fato de os
documentos que instruem a Inicial terem sido remetidos por meio
eletrônico não afasta a necessidade da declaração do advogado.
Nesses termos há precedente da SE2 deste Tr ibunal ,
consubstanciado no Acórdão da lavra do Exmo. Des. Gracio R. B.
Petrone, do qual retiro o seguinte excerto:
Ainda que tenham sido enviados os documentos que instruem a
presente ação por peticionamento eletrônico, necessário que
contenha a declaração de autenticidade, conforme a previsão do
art. 830, da CLT. (Processo: Nº 0000371-23.2011.5.12.0000,
publicado no TRTSC/DOE em 03-08-2011).
Mesmo após o advento do PJe-JT, o entendimento da Egrégia
Seção Especializada 2 permaneceu quanto à obrigatoriedade da
declaração de autenticidade dos documentos no MS.
Veja-se o seguinte excerto, retirado de Acórdão da lavra da Exma.
Des.ª Lília Leonor Abreu, que consubstancia julgamento ocorrido na
sessão do dia 19 de agosto de 2013:
In casu, as peças colacionadas aos presentes autos não estão
autenticadas. Com efeito, tendo os impetrantes protocolizado a
inicial do mandado de segurança por meio do PJE, competia ao seu
procurador dec larar a autent ic idade dos documentos
encaminhados, conforme previsto no art. 830 da CLT (com a nova
acrescentada pela Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009).
Desse modo, deve a inicial desde já ser indeferida por ausência de
pressuposto de constituição válida e regular do feito". (Processo MS
0000170-60.2013.5.12.0000)
Diante desses fatos, resta aplicar o art. 10 da Lei nº 12.016/2009:
A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando
não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos
requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a
impetração.
Ressalto que, tal como já apontado em algumas decisões acima
invocadas, em se tratando de MS, não é possível a emenda da
inicial. É o que dispõe a Súmula nº 415 do TST:
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 45Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A . A R T . 2 8 4 D O C P C .
APLICABILIDADE. Exigindo o mandado de segurança prova
documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC
quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de
documento indispensável ou de sua autenticação.
Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL.
Dê-se ciência à Autoridade apontada como coatora do inteiro teor
desta decisão.
Custas pela parte impetrante, no importe de R$ 20,00.
Intime-se.
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Relator
1ª Câmara
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RO-0000167-06.2014.5.12.0054
Relator JORGE LUIZ VOLPATO
RECORRENTE DA NOSSA INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOS PARAPANIFICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:13873/SC)
ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)
RECORRENTE ANDREA RIBEIRO PINTO RAMOS
ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)
ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)
ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)
ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)
ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARAES(OAB:8393/SC)
RECORRIDO ANDREA RIBEIRO PINTO RAMOS
ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)
ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)
ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)
ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)
ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARAES(OAB:8393/SC)
RECORRIDO DA NOSSA INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOS PARAPANIFICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)
ADVOGADO Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:13873/SC)
TERCEIROINTERESSADO
LEONARDO LAMPERT
Intimado(s)/Citado(s):
- DA NOSSA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARAPANIFICACAO LTDA - EPP
Notifique-se a ré, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
(cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos pela autora.
Após, voltem.
Florianópolis, 04 de agosto de 2015.
JORGE LUIZ VOLPATO
Relator
3ª Câmara
Acórdão
Acórdão DEJTProcesso Nº AP-0000257-02.2014.5.12.0058
Relator NELSON HAMILTON LEIRIA
AGRAVANTE SUZANA TAIS SENCZKOWSKI
ADVOGADO VARONES PASQUALDRABACH(OAB: 30695/SC)
AGRAVADO CANGURU S/A. INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOSPLASTICOS
ADVOGADO CESAIR BARTOLAMEI(OAB:2774/SC)
ADVOGADO REINALDO MOMBELLI(OAB:6464/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSPLASTICOS
- SUZANA TAIS SENCZKOWSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000257-02.2014.5.12.0058
AGRAVANTE: SUZANA TAIS SENCZKOWSKI
AGRAVADO: CANGURU S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PLASTICOS
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO NELSON
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 46Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
HAMILTON LEIRIA
EMENTA
ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. Ainda
que inobservado o prazo fixado em ata para denunciar o
descumprimento do acordo judicial, comunicado nos autos o
inadimplemento e inexistindo provas do regular cumprimento do
ajuste, há que se determinar sua execução, inclusive no tocante à
cláusula penal. A inércia da parte durante certo lapso de tempo não
tem o condão de extinguir o direito de ação inicialmente pretendido,
não podendo constituir óbice a execução do ajuste livremente
firmado entre os litigantes.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC,
sendo agravante SUZANA TAIS SENCZKOWSKI e agravada
CANGURÚ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PLÁSTICOS.
A exequente interpõe agravo de petição da decisão do ID aa74360,
que indeferiu o requerimento de execução do acordo firmado entre
as partes.
Nas razões do ID a198334, alega, em suma, que o prazo preclusivo
de 10 dias - consignado em ata de audiência para noticiar o
inadimplemento do ajuste - não pode ter o condão de extinguir o
feito.
Sem contraminuta, sobem os autos.
O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço do agravo de petição, porquanto atendidos os
pressupostos legais de admissibi l idade.
MÉRITO
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. PRAZO PARA
DENÚNCIA DO INADIMPLEMENTO
As partes formalizaram acordo judicial, conforme termo de
audiência do ID d5c79b1, nos seguintes termos:
A ré procede a reversão da rescisão contratual como sendo por
despedida sem justa causa, e pagará ao/à autora, em valor líquido e
determinado a importância de R$ 4.100,00, da seguinte forma: 1)
R$ 2.000,00, no dia 10/11/2014, mediante depósito em conta
corrente de titularidade do/a procurador/a do/a autor/a, (...) 2) R$
2.100,00, no dia 10/10/2014, mediante depósito na conta vinculada
da autora, junto à CEF.
O autor/a devera informar ao Juízo - no prazo preclusivo de 10
(dez) dias após o vencimento da última parcela - eventual
descumprimento do acordo, que presumir-se-á integralmente
adimplido no caso de silêncio.
(...)
Cláusula penal de 30% em caso de descumprimento, sobre as
parcelas inadimplidas, com vencimento antecipado das vincendas.
(destaques no original)
Por meio da petição do ID 5b33401, a autora noticiou, em 09-03-
2015, que não houve pagamento de nenhuma das parcelas,
pretendendo a execução do montante correspondente, inclusive do
valor referente à cláusula penal ajustada.
O Juízo a quo indeferiu o requerimento, presumindo a correta
quitação da obrigação, ante os termos consignados na ata do ID
d5c79b1, na qual restou estabelecido o prazo preclusivo de 10 dias
para a denúncia do inadimplemento do acordo.
Razão assiste ao credor.
De fato, o prazo de 10 dias a contar da data fixada para o
pagamento da segunda parcela (22-10-2014) decorreu sem que a
exequente informasse ao Juízo a ausência do depósito dos valores
pactuados.
Não se discute que a preclusão temporal consiste na perda da
possibilidade da prática de um ato processual, pelo seu não
exercício em momento oportuno.
Contudo, entendo que a inércia da parte durante certo lapso de
tempo não tem o condão de extinguir o direito de ação inicialmente
pretendido, não podendo constituir óbice a execução do ajuste
livremente firmado entre os litigantes.
Nesse norte, cumpre salientar que a presunção do cumprimento da
obrigação, por meio do estabelecimento de uma prazo para
denunciar eventual inadimplemento, visa apenas a possibilitar o
andamento das demais etapas do processo, sendo relativa.
Assim, comunicado nos autos o inadimplemento do acordo e
inexistindo provas do regular cumprimento do ajuste, há que se
determinar sua execução, inclusive no tocante à cláusula penal.
Diante do exposto, dou provimento ao agravo de petição, para
determinar a execução das parcelas inadimplidas no acordo do ID
d5c79b1, inclusive da cláusula penal fixada.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de julho
de 2015, sob a Presidência do Juiz Convocado Nelson Hamilton
Leiria, os Juízes convocados Hélio Bastida Lopes e Nivaldo
Stankiewicz. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Teresa
Cristina D. R. dos Santos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO
para determinar a execução das parcelas inadimplidas no acordo do
ID d5c79b1, inclusive da cláusula penal fixada.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 47Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
centavos) pela executada, conforme dispõe o art. 789-A, IV, da
CLT.
Intimem-se.
NELSON HAMILTON LEIRIA
Relator
VOTOS
4ª Câmara
Acórdão
Acórdão DEJTProcesso Nº RO-0000656-89.2013.5.12.0050
Relator NELSON HAMILTON LEIRIA
RECORRENTE JOAO BORGES DA ROSA
ADVOGADO ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:30876/SC)
ADVOGADO EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:14319/SC)
ADVOGADO Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:14323/SC)
ADVOGADO MARCOS VALERIO FORNER(OAB:14317/SC)
RECORRIDO TUPY S/A
ADVOGADO SIMONE FEUSER(OAB: 28077/SC)
ADVOGADO ADRIANA SILVA SORIANO(OAB:35031/SC)
ADVOGADO NORIVAL RAULINO DA SILVAJUNIOR(OAB: 17445/SC)
ADVOGADO MARIA EDUARDA MAIOLEBROGNOLI(OAB: 39163/SC)
ADVOGADO MARCUS ALEXANDRE DASILVA(OAB: 11603/SC)
ADVOGADO KAMILA RÃNA DE AGUIAR(OAB:34197/SC)
TERCEIROINTERESSADO
PIO CAMPOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BORGES DA ROSA
- TUPY S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000656-89.2013.5.12.0050
EMBARGANTE: TUPY S/A
EMBARGADO: JOAO BORGES DA ROSA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO NELSON HAMILTON LEIRIA
nhlvisto27052015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração serão rejeitados quando o intuito da parte for a reforma
da decisão embargada, já que o cabimento está restrito às
hipóteses legais estabelecidas nos arts. 897-A da CLT e 535 do
CPC.
VISTOS , relatados e discut idos estes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
RECURSO ORDINÁRIO n° 0000656-89.2013.5.12.0050 ,
provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo
embargante TUPY S.A.
Ao acórdão publicado em 13-01-2015, opõe a ré embargos de
declaração.
Nas suas razões, argumenta pela existência de omissão e
contradição no julgado, requerendo manifestação acerca das
Portarias do MTE juntadas aos autos, as quais autorizariam a
redução intervalar.
É, em síntese, o relatório.
V O T O
Conheço dos embargos, porque atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
M É R I T O
A interposição de embargos de declaração está condicionada às
hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, nos estritos termos do art. 897-A da CLT, combinado com o
art. 535 do CPC.
As razões de inconformismo da embargante, contudo, têm a nítida
intenção de reexame do conjunto probatório trazido à colação, não
havendo falar aqui na existência de omissão ou contradição.
Isso porque o julgado foi expresso ao consignar que "a ré não
comprovou deter autorização válida para a redução do intervalo
intrajornada de seus empregados".
Nesse aspecto, destaco que, muito embora tenha a ré efetivamente
trazido à colação as referidas Portarias - contrariamente ao
asseverado no acórdão -, o fato é que a má apreciação da prova, ou
mesmo eventual inconsonância entre o resultado do julgado e os
elementos probatórios dos autos, configuraria error in judicando,
passível de ataque por meio de recurso próprio, e não pela via de
embargos declaratórios. Forçosa aqui, pois, a sua rejeição.
Prequestionamento suprido nos termos item III da Súmula nº 297 do
TST.
Rejeito os embargos de declaração.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 15 de julho
de 2015, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, o Desembargador Amarildo Carlos de Lima e o Juiz
Convocado Nelson Hamilton Leiria. Presente a Procuradora
Regional do Trabalho Teresa Cristina D. R. dos Santos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 48Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
REJEITÁ-LOS.
Intimem-se.
NELON HAMILTON LEIRIA
Relator
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RO-0001643-88.2013.5.12.0030
Relator ROBERTO BASILONI LEITE
RECORRENTE FLAVIO GOULART LEAL
ADVOGADO Rodrigo Alexandre Reimer(OAB:26598/SC)
RECORRIDO UNIMED DE JOINVILLECOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
ADVOGADO SAMUEL JOSÉ DOMINGOS(OAB:26103/SC)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUESCHNEIDER(OAB: 37479/SC)
ADVOGADO JACSON ROBERTO(OAB: 17428/SC)
ADVOGADO MATEUS BONELI VIEIRA(OAB:26345/SC)
ADVOGADO RUBENS FRIEDRICHSEN(OAB:17223/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - 2º grau)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
RO 0001643-88.2013.5.12.0030
Considerando que os embargos declaratórios opostos pelo autor
nos presentes autos poderão ocasionar efeito modificativo no
julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-I do TST), intime-
se o ex adverso para se manifestar, querendo, no prazo de cinco
dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Em 05-08-2015.
Roberto Basilone Leite
Relator
1ª Vara do Trabalho de Chapecó
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000113-44.2015.5.12.0009
RECLAMANTE GIVANILDO FONTANA
ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:28072/SC)
RECLAMADO MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO SORAYA RAMOS GOMESPERNA(OAB: 89718/RJ)
ADVOGADO NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:30530/RJ)
ADVOGADO RAFAELA RAMALHETEFERRAZ(OAB: 184631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FONTANA
- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0000113-44.2015.5.12.0009
RECLAMANTE: GIVANILDO FONTANA
RECLAMADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
D E S P A C H O
1. Tendo em vista a impossibilidade de realização da perícia nesta
data, conforme certidão ID ed27286, designa-se nova data para
realização da perícia para o dia 13/10/2015, às 17h00min, no
consultório médico localizado na Policlínica Santo Antônio, na Rua
Barão do Rio Branco, 300-E, sala 208, centro, Chapecó/SC, fone:
(49) 3328-3913, devendo o(a) autor(a) comparecer portando sua
CTPS, bem como todos os exames médicos que possui, no
horário pontual.
2. Intimem-se as partes e o perito.
Em 4 de Agosto de 2015.
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000129-95.2015.5.12.0009
Relator CARLOS FREDERICO FIORINOCARNEIRO
RECLAMANTE VANER PINHEIRO DA FONSECA
ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)
ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)
ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)
RECLAMADO RODRIGUES PINTURAS ECONSTRUCOES LTDA - ME
RECLAMADO SCALA ENGENHARIA ECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 49Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000129-95.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VANER PINHEIRO DA FONSECA
Réu: RODRIGUES PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA - ME e
outros
Destinatário:
SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da designação de
perícia técnica e indicar assistente técnico e apresentar
quesitos, no prazo de cino dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000129-95.2015.5.12.0009
Relator CARLOS FREDERICO FIORINOCARNEIRO
RECLAMANTE VANER PINHEIRO DA FONSECA
ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)
ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)
ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)
RECLAMADO RODRIGUES PINTURAS ECONSTRUCOES LTDA - ME
RECLAMADO SCALA ENGENHARIA ECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANER PINHEIRO DA FONSECA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0000129-95.2015.5.12.0009
RECLAMANTE: VANER PINHEIRO DA FONSECA
RECLAMADO: RODRIGUES PINTURAS E CONSTRUCOES LTDA
- ME e outros
D E S P A C H O
I.Ratificado o pedido de adicional de insalubridade, determino a
realização de perícia técnica para apurar as condições de trabalho
da parte-autora, nomeando para o encargo MATHEUS HENRIQUE
B. RODEGHERI, designando-se o dia 02/09/15, às 17h00min para
a perícia na empresa-ré, conforme planilha informada por este,
autorizando-se o acompanhamento de partes, advogados e
assistentes técnicos. Dê-se ciência às partes da nomeação, para
que se manifestem, indiquem assistente técnico e apresentem
quesitos, no prazo de cinco dias.
II.Silentes, intime-se o perito do seu encargo, que deverá apresentar
laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.
Carlos Frederico Fiorino Carneiro - Juiz do Trabalho Titular
Em 4 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000130-80.2015.5.12.0009
RECLAMANTE ELOI ZAFFARI CICHELERO
ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDACAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDACAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:33626/SC)
ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB:33685/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- ELOI ZAFFARI CICHELERO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 50Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo: 0000130-80.2015.5.12.0009
RECLAMANTE: ELOI ZAFFARI CICHELERO
RECLAMADO: BRF S.A.
D E S P A C H O
1. Tendo em vista a desistência formalizada na petição ID 4ee79e9,
homologo a desistência do pedido de adicional de insalubridade, em
razão do consignado no Termo de Audiência, extinguindo o feito em
relação ao pedido, com base no art. 267, VIII, do CPC, sem
resolução do mérito.
2. Cancele-se a perícia de insalubridade designada.
3. Considerando ainda a manifestação da parte autora na petição ID
4ee79e9, intime-se a ré para que se manifeste, no prazo de 5 dias,
nos termos do § 4º do art. 267 do CPC, presumindo-se do silêncio a
concordância com o pedido de desistência dos pedidos de
equiparação salarial em face de Claudiomir da Silva Brizola - sendo
mantida a equiparação em face de Ozéias Gonçalves -, e a
desistência do pedido de horas extras da supressão do artigo 253
da CLT, em decorrência de já haver sido efetuada a cobrança
desses pedidos nas ações trabalhistas RT 000530-2014 e n°
001051-2014.
4. Havendo concordância ou no silêncio, voltem conclusos.
Em 4 de Agosto de 2015.
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000133-69.2014.5.12.0009
Relator CARLOS FREDERICO FIORINOCARNEIRO
RECLAMANTE JOAO JOSE VIDAL CANDIDO
ADVOGADO CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRODA SILVA(OAB: 24218/SC)
RECLAMADO NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JORGE WILSON BRANDAOMICHALOWSKI(OAB: 60134/PR)
ADVOGADO HELENO RUDNIAK VIDALVIEIRA(OAB: 54027/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000133-69.2014.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOAO JOSE VIDAL CANDIDO
Réu: NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA
Destinatário:
NUTRACT AGROINDUSTRIAL LTDA
Fica V. Sa. intimado que o alvará está disponível para
retirada no sistema.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000238-12.2015.5.12.0009
RECLAMANTE DANIELA ALVES BORGES
ADVOGADO CLAUDIA LETICIA BADINRAMALHO(OAB: 11305/SC)
ADVOGADO FRANCINE REGINA BADINBONISSONI(OAB: 17804/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- DANIELA ALVES BORGES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Chapecó
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, Chapecó/SC - CEP:
89802-904
Fone: 49 3322-3584 - [email protected]
Processo:0000238-12.2015.5.12.0009
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 51Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DANIELA ALVES BORGES
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
DESPACHO
I. Ratificado o pedido de adicional de insalubridade, determino a
realização de perícia técnica para apurar as condições de trabalho
da parte-autora, nomeando para o encargo MARCIA DUARTE
CHUY, designando-se o dia 15/09/2015, às 14h00min para a
perícia na empresa-ré, conforme planilha informada por este,
autorizando-se o acompanhamento de partes, advogados e
assistentes técnicos. Dê-se ciência às partes da nomeação, para
que se manifestem, indiquem assistente técnico e apresentem
quesitos, no prazo de cinco dias.
II. Silentes, intime-se o perito do seu encargo, que deverá
apresentar laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de
30 dias.
III. Para apuração da temperatura no local de trabalho do
reclamante, o Sr. Perito deverá obter os dados junto ao Serviço de
Inspeção Federal, sendo que este despacho representa a
autorização judicial para acesso a esses documentos, e deverá
considerar o histórico desses registros e não apenas a temperatura
da data da perícia.
Em 4 de Agosto de 2015
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000388-90.2015.5.12.0009
RECLAMANTE VANESSA TORTELLI
ADVOGADO JUCELI LOURDES PERTILE(OAB:33381/SC)
RECLAMADO BUGIO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO MAYCON TOMBINI BANDEIRA(OAB:31933/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUGIO AGROPECUARIA LTDA
- VANESSA TORTELLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0000388-90.2015.5.12.0009
RECLAMANTE: VANESSA TORTELLI
RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA
D E S P A C H O
Não rati f icado expressamente o pedido de adicional de
insalubridade pela parte-autora, presume-se sua desistência.
Homologo a desistência do pedido de adicional de
insalubridade extinguindo o feito sem resolução do mérito em
relação ao pedido com base no art. 267, VIII, do CPC. Dê-se
ciência.
Em 5 de Agosto de 2015.
CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular de Vara
/ss
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000541-70.2014.5.12.0038
Relator KISMARA BRUSTOLIN
RECLAMANTE ELIANE DA MOTTA PETROSKI
ADVOGADO KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DEQUADROS(OAB: 19521/SC)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 52Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO ADMINISTRADORA DE BENSBONDIO S/A
ADVOGADO DOUGLAS BORTOLOTTOPERONDI(OAB: 32647/SC)
ADVOGADO MATEUS SCOLARI(OAB: 34733/SC)
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTOBORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
ADVOGADO RAFAEL SÉRGIO GONZAGA(OAB:40951/SC)
ADVOGADO ANDERSON SAQUETTI(OAB:32064/SC)
ADVOGADO DAIANA CAPELETO(OAB: 25911/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA DE BENS BONDIO S/A
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- ELIANE DA MOTTA PETROSKI
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000541-70.2014.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELIANE DA MOTTA PETROSKI
Réu: ADMINISTRADORA DE BENS BONDIO S/A e outros
Destinatário:
ELIANE DA MOTTA PETROSKI
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
ADMINISTRADORA DE BENS BONDIO S/A
Fica V. Sa. intimado para: Tomar ciência da decisão proferida
em embargos declaratórios.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000624-42.2015.5.12.0009
RECLAMANTE VALDEMAR DIAS NETTO
ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO ALBERTI COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
ADVOGADO KATIA SUZANA NEGRAO(OAB:26501/SC)
RECLAMADO Amarildo Alberti
ADVOGADO KATIA SUZANA NEGRAO(OAB:26501/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR DIAS NETTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Chapecó
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, Chapecó/SC - CEP:
89802-904
Fone: 49 3322-3584 - [email protected]
Processo: 0000624-42.2015.5.12.0009
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VALDEMAR DIAS NETTO
RECLAMADA: Amarildo Alberti e outros
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I. A parte autora apresenta manifestação (ID 1aaed54), anexando
petição de acordo (ID 744905f).
II. Cancele-se a audiência.
III. Intime-se a parte autora para que compareça em Secretaria,
pessoalmente, para ratificar os termos do mesmo.
IV. Após, voltem conclusos.
Em 4 de Agosto de 2015
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 53Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000666-91.2015.5.12.0009
RECLAMANTE ALISSON NOGUEIRA MARTINS
ADVOGADO MAGNO DA SILVA CADONA(OAB:26171/SC)
RECLAMADO IMOBILIÁRIA PORTO IMÓVEIS
ADVOGADO CLAUDIA LANZARIN(OAB: 25130/SC)
RECLAMADO ALCIMAR PAULO LOPES
RECLAMADO LEOCIR DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON NOGUEIRA MARTINS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Chapecó
Rua Jorge Lacerda, 73-D, Térreo, Centro, Chapecó/SC - CEP:
89802-904
Fone: 49 3322-3584 - [email protected]
Processo: 0000666-91.2015.5.12.0009
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ALISSON NOGUEIRA MARTINS
RECLAMADA: IMOBILIÁRIA PORTO IMÓVEIS e outros (2)
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I. A parte autora apresenta manifestação (ID 287a0b7), anexando
petição de acordo (ID 65d8711).
II. Cancele-se a audiência.
III. Intime-se a parte autora para que compareça em Secretaria,
pessoalmente, para ratificar os termos do mesmo.
IV. Após, voltem conclusos.
Em 4 de Agosto de 2015
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz Titular da 1ª VT de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000703-55.2014.5.12.0009
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE JANETE KILP
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JANETE KILP
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000703-55.2014.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JANETE KILP
Réu: BRF S.A.
Destinatário:
JANETE KILP
BRF S.A.
Ficam V. Sas. intimados para tomarem ciência da sentença
prolatada em Id 24101d6. Fica ainda a parte autora intimada
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário
interposto em Id 55f9987, observado o prazo legal.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000857-39.2015.5.12.0009
RECLAMANTE VALDIR MASSAROTTO
ADVOGADO DULCINARA PINHEIRO(OAB:42477/SC)
ADVOGADO OSMAR GERONCIO NERIS(OAB:42279/SC)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 54Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO SCHUMANNLOG TRANSPORTESLTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MASSAROTTO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904
(49) 33223584
Destinatário:
VALDIR MASSAROTTO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000857-39.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VALDIR MASSAROTTO
Réu: SCHUMANNLOG TRANSPORTES LTDA
Audiência: 29/10/2015 16:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi redesignada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 5 de Agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO CORTELLETE FILHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000858-24.2015.5.12.0009
RECLAMANTE FLAVIO LUIS GIOTTI
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIS GIOTTI
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000858-24.2015.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FLAVIO LUIS GIOTTI
Réu: BRF S.A.
Destinatário:
FLAVIO LUIS GIOTTI
Informo que, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, face
informação da empresa-ré prestada à Secretaria da Vara, em
não apresentar propostas de conciliação em audiências iniciais
nas Reclamatórias Trabalhistas, retirei os presentes autos da
pauta inicial designada, e procedo notificação da reclamada
para apresentar contestação à inicial, e juntar os documentos
no prazo de 25 (vinte e cinco) dias e intimação da parte autora
para manifestação em 10 (dez) dias. Após, à Conclusão.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001108-91.2014.5.12.0009
RECLAMANTE AMARILDO DOMINGOS ROSSET
ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:16969/SC)
RECLAMADO IVONE WAGNER FERREIRA - EPP
ADVOGADO LEANDRO BERNARDINORACHADEL(OAB: 15781/SC)
RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)
RECLAMADO 3C TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RECLAMADO OI MOVEL S.A.
ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)
ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)
ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)
ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDOBLEYER(OAB: 38493/SC)
ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)
ADVOGADO FABIO DARLEN FERREIRA(OAB:32860/SC)
ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILDO DOMINGOS ROSSET
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA
- IVONE WAGNER FERREIRA - EPP
- OI MOVEL S.A.
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 55Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001108-91.2014.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: AMARILDO DOMINGOS ROSSET
Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA e outros (3)
Destinatário:
AMARILDO DOMINGOS ROSSET
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
IVONE WAGNER FERREIRA - EPP
OI MOVEL S.A.
Fica V. Sa. intimado para:Tomar ciência da decisão proferida
em embargos declaratórios, ID dbb2b6c.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001171-19.2014.5.12.0009
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE DANIEL IMHOFF
ADVOGADO FULVIO FERNANDESFURTADO(OAB: 41172/RS)
RECLAMADO OI S.A.
ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDOBLEYER(OAB: 38493/SC)
ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)
ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)
ADVOGADO FABIO DARLEN FERREIRA(OAB:32860/SC)
ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)
ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)
ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)
RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA
- DANIEL IMHOFF
- OI S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
RUA JORGE LACERDA, 73-D, 1º ANDAR, CENTRO, CHAPECÓ,
SC, 89802-904,
TELEFONES: (49) 3322-3584 3322-5813 - e-mail:
Processo: 0001171-19.2014.5.12.0009
Classe: AÇÃO TRABALHISTA
Autor: DANIEL IMHOFF
Réu(ré) : ARM TELECOMUNICÕES E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA SA,e OI S .A.
SENTENÇA
Relatório
DANIEL IMHOFF, qualificado nos autos, propôs ação trabalhista em
face de ARM TELECOMUNICÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
SA, e OI S.A., também qualificadas, vindicando pelos argumentos
expendidos na prefacial os pedidos ali elencados.
Alçada fixada na exordial.
As reclamadas apresentaram respostas, deduzindo defesas de rito
e de fundo, controvertendo os termos do petitum.
Juntados documentos.
Colhidos depoimentos pessoais do representante da primeira ré e
do autor e ouvida uma testemunha.
Não havendo outras provas a produzir, encerrou-se a instrução
processual.
Razões finais prejudicadas pelo autor e segunda ré e escritas pela
primeira ré.
Inconciliados, ab initio e in fine.
Relato feito.
Fundamentação
QUESTÃO PRELIMINAR
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 56Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
A reclamada OI S/A suscita defesa indireta arguindo sua
ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.
Com efeito, é legítimo para figurar como réu na causa aquele que
pode vir a sofrer os efeitos jurídicos e materiais da sentença. No
dizer de Arruda Alvin, in "Manual de Direito Processual Civil", vol. 1,
5ª Edição, pg. 350:
"A legitimidade é idéia transitiva, isto é, alguém é legítimo em
função de outrem; vale dizer, o perfil final da legitimidade exige a
consideração do outro".
Na feliz lição de Buzaid, a legitimidade é a pertinência subjetiva
da ação. Atento ao mais preciso conceito processual, Moacir
Amaral Santos, em suas "Primeiras Linhas de Direito Processual
Civil" (5ª edição, vol. I, pg. 146) diz que:
"... legitimados ao processo são (...) os titulares dos interesses em
conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado
na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou
resiste à pretensão." (grifo nosso)
Por conseguinte, é legítimo autor, em sede laboral, o titular do
direito trabalhista pretendido, e legítimo réu aquele de quem
pretende havê-lo, vale dizer, aquele de quem é legítimo credor de
direitos trabalhistas, e que por isso é o titular do direito que se lhe
opõe.
Pretendendo o autor haver em face da segunda ré, ainda que
subsidiariamente, haveres decorrentes da relação laboral objeto da
demanda, não há que se falar em ilegitimidade, sendo ela pois
titular de direito que resiste à pretensão exordial.
Por derradeiro, a questão atinente à responsabilidade, conquanto
de direito, é prejudicial de mérito, e não prefacial.
Inacolho a preliminar.
QUESTÕES DE FUNDO
DA RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS
O reclamante alega que foi admitido pela primeira reclamada em
08/03/2010, para trabalhar na função de instalador, estando o
contrato em vigor. Diz que a segunda reclamada é a real e direta
beneficiária dos serviços prestados, devendo responder
subsidiariamente pelos créditos pleiteados.
A reclamada OI S/A alega que não tem responsabilidade pelo
contrato laboral do reclamante, aduzindo que estabeleceu contrato
com a empresa ARM, que se responsabilizou pelo fornecimento de
mão de obra, equipamentos e materiais necessários á consecução
dos serviços. Diz que a legislação possibilita a contratação de
atividades acessórias ou complementares, como também aquelas
inerentes ao cumprimento da obrigação das concessionárias de
serviço públicos de manter os serviços de telecomunicações.
Assevera que os contratos celebrados com terceiros não podem ser
conceituados como atividades-fim. Defende a tese de que a nova
Súmula 331 do TST não pode ser aplicada em matéria relacionada
a terceirização levada a efeito pelas concessionárias de serviços
públicos. Afirma que não existindo ilicitude no contrato de prestação
de serviço, não existe responsabilidade da tomadora.
Não assiste razão à reclamada.
A responsabilidade subsidiária não depende da configuração de
ilicitude na terceirização.
No caso, o reclamante não pleiteia a nulidade da terceirização, nem
pretende a responsabilidade solidária da tomadora, mas somente a
responsabilidade subsidiária, perfeitamente compatível com a
espécie de relação estabelecida entre as partes.
Portanto, não está em discussão a licitude do contrato de
terceirização, mas somente a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviço.
O instituto da responsabilidade subsidiária, em sede trabalhista,
encontra seu espeque legal no art. 455 Consolidado, que
estabelece o direito de ação dos empregados do
subempreiteiro em face do empreiteiro principal, em caso do
inadimplemento daquele. Seu fundamento jurídico é a fruição por
ambos, responsável principal e subsidiário, dos frutos do trabalho
do obreiro. É o conceito que a doutrina internacional de Direito do
Trabalho, encabeçada por Manoel Alonso Olea, denomina de
ajenidad. Significa a transferência originária do trabalho alheio em
favor de outrem, que incorpora esse bem jurídico ao seu patrimônio.
Seria o sucedâneo, no campo da Ciência Jurídica, do conceito
econômico da mais valia.
Ao se posicionar sobre a matéria, afirma o C. TST:
Súmula nº 331 do TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
(nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) -
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços,
salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa
interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da
Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da
CF/1988).
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 57Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de
serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de
conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados
ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte
do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que
haja participado da relação processual e conste também do
título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
da prestação laboral.
O contrato de prestação de serviço, ID Num. 75469f1, evidencia a
relação estabelecida entre as reclamadas, caracterizando a
terceirização de serviços. Logo, resta claro que a tomadora se
beneficiou com o trabalho do reclamante, devendo responder
subsidiariamente pelos créditos porventura deferidos, nos termos do
inciso IV da Súmula nº 31, do TST.
Ante o exposto, declaro a responsabilidade subsidiária da
reclamada OI S.A., quanto a eventuais verbas deferidas ao
reclamante.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DOMINGOS E FERIADOS
INTERVALOS
O autor alega labor em horário extraordinário sem a devida
contraprestação, inclusive trabalho em dois domingos por mês, bem
como o gozo de somente 40 minutos de intervalo intrajornada e o
desrespeito ao intervalo interjornada. Postula o pagamento de horas
extras.
A defesa sustenta que em parte do contrato de trabalho a
reclamada não tinha controle da jornada do autor, sendo o serviço
externo, enquadrado na exceção do art. 62, I da CLT, não sendo
devidas horas extras. Registra que ao ser contratado o autor exercia
a função de instalador e, inobstante a ausência de controle de
jornada, havia orientação da empresa para cumprir jornada das 08h
às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira e aos
sábados das 08h às 12h. Diz que com a evolução da tecnologia,
que possibilitou a implantação de ponto eletrônico, permitindo o
controle de jornada mesmo para trabalhadores externos, o autor
passou a ter a jornada controlada pelo sistema de ponto eletrônico a
partir de setembro de 2012, através do sistema URA, em que o
funcionário liga para a central e informa seus horários de início e
conclusão dos serviços, assim como a pausa de alimentação.
Assevera que nas raras vezes em que houve labor em horas
extraordinárias houve o pagamento respectivo. Afirma que os
intervalos eram corretamente gozados e que em geral não houve
trabalho em domingos e feriados, havendo a quitação de eventual
trabalho em tais dias.
No seu depoimento pessoal, ID Num. d6ecebf - Pág. 1, o autor
declarou que "na pratica atuava das 7h às 20h, com intervalo de
40min, o qual nem sempre ocorria; que esta jornada era de segunda
-feira a sábado; que de fato buscava seu filho pequeno na creche,
deixando-o em seguida em casa e continuando o serviço".
Assim, o autor admite que, dentro do horário de trabalho, atendia a
compromisso de ordem pessoal, buscando o filho na creche.
O representante da primeira ré afirmou que "embora não houvesse
efetiva fiscalização de horário, este constava registrado
eletronicamente no sistema URA; que ao que saiba não havia outra
modalidade de registro no período anterior à utilização da URA", ID
Num. d6ecebf - Pág. 1. Também referiu que o autor trabalhava em
escala de final de semana, normalmente aos sábados, sendo raro
no domingo, embora de fato tenha ocorrido trabalho do autor em
domingo.
A primeira testemunha do autor declarou que "o registro de horário
inicialmente era em papel e atualmente no próprio aparelho,
confirmando ser o URA; que trabalha das 7h às 20h, com intervalo
de 20/30min, quando o faz; que isto de segunda-feira a sexta-feira,
e também conforme uma escala quinzenal, sábado e domingo".
Referiu ainda que nos pontos registra apenas o horário das 8h às
12h e das 13h às 18h e que existe algum registro de horas extras,
conforme orientações e limites estabelecidos pelo supervisor, ID
Num. d6ecebf - Pág. 2..
As condições do trabalho prestado e a prova produzida nos autos,
infundem convencimento de que no período anterior ao mês de
setembro de 2012 não houve efetivo controle de jornada do
reclamante pela reclamada, o que se justifica pelo exercício de
trabalho externo.
A reclamada juntou aos autos extratos de produção e espelhos dos
cartões de ponto, sendo estes a partir de setembro de 2012.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 58Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Por amostragem do Juízo, o espelho do controle de ponto do mês
de dezembro de 2012, ID Num. 474f903 - Pág. 4, registra labor em
horários diversos, havendo vários dias em que o início da jornada
ocorreu antes das 8h, como no dia 10/12/12 em que o autor iniciou
o trabalho às 06h55min. Além disso, os horários de intervalos
intrajornada registrados são os mais diversos. Assim, a informação
da testemunha do autor de que eram registrados nos pontos apenas
os horários das 8h às 12h e das 13h às 18h não corresponde ao
que consta nos documentos referidos.
Desta forma, não existindo prova consistente da ausência de
fidedignidade dos registros de ponto, tenho por corretamente
anotada a jornada de trabalho nos documentos juntados aos autos
pela reclamada.
Na sua manifestação sobre os documentos, ID Num. 4ee67c4, o
autor apontou o extrato de produção do mês de julho do ano de
2011, alegando o registro de trabalho de forma ininterrupta, sem
repouso semanal. Contudo a ficha financeira de julho de 2011, ID
Num. 7a0169c - Pág. 1, registra pagamento de horas extras com
adicional de 100% no mês de julho de 2011. No caso, o autor não
especificou diferença no valor recebido. Portanto, não restou
demonstrado labor em domingo e/ou feriado, sem a devida
contraprestação.
No que se refere a alegação de registro de labor extraordinário no
mês de outubro de 2011, deve ser ressaltado que o extrato de
atividade respectivo, ID Num. 1175d52 - Pág. 4, somente registra o
horário de encerramento das atividades, não sendo possível afirmar
que tal encerramento está relacionado ao efetivo trabalho do autor,
já que em muitos dias esse encerramento está registrado em
horário bem inferior ao admitido pela reclamada como executado
pelo reclamante. Além disso, a ficha financeira correspondente, ID
Num. 7a0169c - Pág. 1, registra pagamento de horas extras no mês
referido.
No que se refere a ausência de registro da jornada entre os dias 1º
e 12 de setembro de 2012, apontado pelo autor, em nada contribui
para a tese da exordial, uma vez que não houve qualquer desconto
por falta ao trabalho no período referido, sendo evidente que o
registro da jornada somente passou a ser lançado após esse
período.
Quanto às divergências entre os horários de registro da última
atividade realizada nos extratos de atividades e o horário de saída
anotado nos espelhos de ponto, firmo convencimento de que não
existe como estabelecer como parâmetros de horário os lançados
nos extratos de atividades, uma vez que se assim fosse feito,
redundaria em prejuízo do reclamante, já que em muitos dias o
lançamento da última atividade ocorreu em horário bem inferior ao
lançado nos espelhos de ponto. Por amostragem, no mês apontado
pelo autor, maio de 2015, no dia 29/05/13, a última atividade
encerrada foi lançada às 15:23 horas, enquanto que no espelho de
ponto a saída do autor foi registrada às 18:01 horas.
No que se refere aos intervalos intrajornada, além de haver
registros nos espelhos de ponto do gozo regular, o fato do autor
poder buscar seu filho na creche no horário de trabalho evidencia
que ele poderia gozar do intervalo conforme quisesse, uma vez que
não existe controle direto da reclamada no serviço, realizado de
forma externa.
Também não restou demonstrado o desrespeito ao intervalo
interjornada.
Tudo joeirado, indefiro todos os pedidos decorrentes da jornada de
trabalho.
DOS TIQUETES ALIMENTAÇÃO
O autor alega o recebimento "a menor" dos tiquetes alimentação,
em conformidade com a Cláusula 13ª da ACT 2011/2013, tendo em
vista a jornada praticada. Pretendo o pagamento da verba nos dias
em que trabalhou após as 20 horas e pelo trabalho em finais de
semana.
A defesa sustenta que todos os valores a título de vale refeição
foram devidamente pagos, sendo o valor depositado mensalmente
em um cartão eletrônico do qual o reclamante fazia uso.
O autor não produziu provas das suas alegações, não se
identificando as diferenças alegadas.
Indefiro.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO
DIFERENÇA SALARIAL
O autor alega ter desempenhado as mesmas funções que o colega
Vilmar Luiz Bodner, recebendo remuneração inferior. Postula
diferenças salariais por equiparação salarial. Sucessivamente,
pretende auferir diferenças salariais pelo acúmulo/desvio de
funções, por ter desempenhado a atividade de "cabista II".
Sucessivamente aos dois pedidos anteriores, requer diferenças
salariais pela aplicação do piso salarial estabelecido nas normas
coletivas.
A defesa sustenta que as atividades desempenhadas pelo autor são
diferentes das exercidas pelo paradigma apontado. Diz que o autor
exerce a função de instalador e o paradigma de cabista II. Aduz que
não houve desviu ou acúmulo de função, tendo o autor exercido a
função para a qual foi contratado. Ressalta que não há diferenças
salariais.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 59Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
O próprio autor admitiu na exordial que sua atividade é diferente da
atividade do paradigma apontado. Embora alegue que exercia, além
da sua função, de forma cumulada, a função de cabista, não estão
presentes os requisitos da equiparação salarial, já que evidente a
diferença das atividades exercidas.
Desta forma, não procede o pleito de equiparação salarial.
Quanto ao pedido relativo a diferenças salariais por acúmulo ou
desvio de função, o representante da reclamada, em depoimento
pessoal, afirmou que o autor não atuava como cabista, mesmo no
interior, até por não portar o ferramental competente, ID Num.
d6ecebf - Pág. 1 e 2.
Noutro sentido, a testemunha do reclamante, VANDERLEI
RETERBHCHS, ID Num. d6ecebf - Pág. 2, declarou que "além das
instalações propriamente ditas também atua no TP e como cabista;
que na maior parte das instalações no interior já faz o serviço de
cabista, para poder terminar o serviço; que nesse sentido utilizam
as competentes ferramentas".
Assim, o autor se desincumbiu do seu ônus de provar o exercício da
função de cabista.
Frisa-se que nos termos do disposto no art. 456, parágrafo único, da
CLT, o mero exercício de várias atividades compatíveis com a
condição pessoal do trabalhador não tipifica acúmulo de função,
quando não haja norma regulamentar, convencional ou previsão
expressa em lei, em sentido contrário.
Desta forma não procede o pedido de pagamento por acúmulo ou
desvio de função.
Outrossim, no caso dos autos, as normas coletivas juntadas pelo
reclamante estabelecem salário normativo para as funções de
cabista, havendo diferenças para as atividades de cabista I, cabista
II e cabista III.
O autor alegou exercer as mesmas funções que o cabista II. A
reclamada não produziu prova em contrário, tendo a testemunha do
autor informado o exercício da função de cabista. Assim, deve ser
acolhido o pleito de pagamento de diferenças salariais, em
conformidade com os acordos coletivos juntados aos autos.
Ante o exposto, acolho o pedido de pagamento de diferenças
salariais, pela aplicação dos salários normativos da função de
cabista II, em conformidade com os acordos coletivos juntados aos
autos, com reflexos em horas extras, férias com 1/3 e natalinas.
Sobre o valor apurado deve incidir FGTS.
Não defiro reflexos em repouso semanal remunerado, uma vez que
sendo a remuneração fixada com base mensal, já contempla essa
verba.
Onero a primeira reclamada na obrigação de fazer consistente na
retificação na CTPS do reclamante da função e da remuneração,
devendo constar a função de cabista II e a remuneração
correspondente a esta, conforme normas coletivas, no prazo de
cinco dias da intimação específica, sob pena de multa a ser fixada
em execução de sentença.
DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO
O autor alega não ter havido o pagamento correto das instalações e
tarefas realizadas. Pretende o valor de R$ 37,32 diários por 6
instalações e de R$ 12,00 diários por produção de "Jumper's".
A defesa sustenta que todos os valores devidos ao reclamante
foram corretamente pagos. Juntou aos autos fichas financeiras e
extratos de produção, não tendo o autor apontado diferenças nos
valores recebidos.
A despeito do autor ter alegado impossibilidade de apontar
diferenças, dizendo que os extratos de produção juntados aos autos
não correspondem à totalidade dos serviços, não produziu provas
das suas alegações.
As declarações da testemunha do autor de que, embora na
contratação tivessem sido ajustados valores por tarefa, este passou
posteriormente a ser estabelecido como valor fixo, independente da
efetiva produtividade, ID Num. d6ecebf - Pág. 2, não correspondem
às alegações da inicial. Ademais, se havia o pagamento de valor
fixo, não existem diferenças por produção.
Desta forma, não restou provado as diferenças alegadas.
Indefiro.
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
As fichas financeiras demonstram que houveram pagamentos de
integrações da gratificação de desempenho, não tendo o autor
apontado diferenças. Logo, nada a deferir no tópico.
Indefiro.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO
DESPESAS DE COMBUSTÍVEIS
O autor alega que no início do contrato, por possuir veículo próprio,
foi obrigado a firmar contrato de locação do veículo, como condição
para ser contratado. Diz que posteriormente a reclamada firmou
contrato de locação de veículo com empresa do ramo, adimplindo
valores muito superiores ao pagos a ele. Diz que os Acordos
Coletivos de Trabalho agravam essa disparidade, criando a
possibilidade da reclamada se beneficiar com a locação de veículos
dos empregados, a custos menores que as locadoras de veículos,
conforme cláusula trigésima quarta. Pretende haver o pagamento
de diferença entre o valor que recebeu pelo aluguel do veículo e
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 60Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
aquele pago à locadora de veículo, pugnando pela declaração da
nulidade das cláusulas dos acordos coletivos. Postula ainda o
pagamento das despesas de combustíveis.
Não procede a tese do reclamante.
No caso, restou provado que o reclamante usa o veículo também
para atender suas necessidades pessoais de locomoção fora do
âmbito do trabalho prestado para a reclamada, tendo inclusive
declarado em depoimento pessoal que buscava seu filho na creche.
Portanto, não sendo o veículo de uso exclusivo em serviço, é
razoável o valor da locação fixado nos acordos coletivos, não
havendo nulidade destes.
Quanto aos combustíveis, o autor confessou, em depoimento
pessoal, que "a empresa pagava o combustível", ID Num. d6ecebf -
Pág. 1.
Ante o exposto, nada a deferir nos tópicos.
Rejeito.
DO FGTS
O autor se limita a alegar que o FGTS não foi corretamente
depositado, sem apresentar fundamentação, não juntando aos
autos extratos da conta vinculada, nem apontando diferenças nos
valores do FGTS lançados nas fichas financeiras juntadas pela
reclamada.
Assim, não procede o pleito.
ADICIONAL DO ARTIGO 467 DA CLT
O reclamante informou na exordial que o contrato de trabalho
continua em vigor. Portanto, não existem verbas rescisórias a serem
quitadas, não havendo que se falar na aplicação do art. 467 da CLT.
Rejeito.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Implementados os requisitos para a concessão do benefício (CLT
art. 790, § 3º), concedo à parte-autora a gratuidade de justiça.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Inaplicável na Justiça do Trabalho o princípio da sucumbência,
insculpido no Processo Civil. O jus postulandi das partes persiste no
Processo do Trabalho, em que o deferimento da verba honorária
somente é possível quando preenchidos certos requisitos
(Enunciado de Súmula 219, do C. TST).
A celeuma instaurada com o advento da Constituição Federal de
1988, principalmente em função do disposto no seu art. 133, já está
superada, conforme nos faz ver o Verbete Sumular 329 do C. TST.
A decisão do E. STF, suspendendo, em caráter liminar (ADIn 1.127-
8), a eficácia da parte final do inciso I do art. 1º da Lei 8.906/94,
somente vem a reforçar nossa tese.
Por outro lado, a exceção do artigo 5º da Instrução Normativa n.º 27
do e. TST afasta o princípio da sucumbência das demandas
decorrentes da relação de emprego.
Sendo assim, indefiro os honorários advocatícios.
Destarte, ausentes os requisitos legais, indefiro, também, o
pagamento de honorários assistenciais, uma vez que o reclamante
está demandando em Juízo sem assistência do seu Sindicato de
Classe (art. 14 da Lei 5.584/70).
DAS INCIDÊNCIAS PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
DELIMITAÇÃO DE OFÍCIO
Autorizam-se descontos fiscais incidentes sobre os créditos da
condenação na forma da lei vigente quando da disponibilidade dos
créditos, inclusive por suas respectivas alíquotas e isenções,
observados os títulos que constituem base de incidência do imposto
de renda, como se apurar em liquidação.
Contribuições previdenciárias pela parte-ré, devendo arcar com as
parcelas do empregador e do empregado, incidentes sobre os
créditos da condenação, conforme a lei vigente quando da
disponibilidade dos créditos pela súmula n. 368 do TST, observados
os títulos que configuram o salário-de-contribuição (cota do
empregado), como se apurar em liquidação. Para todos os efeitos
previdenciários, o fato gerador é o pagamento (total ou da última
parcela) dos créditos que constituem salário-de-contribuição (art. 83
da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Todos os valores de
contribuições previdenciárias deverão ser satisfeitos no mês de
competência imediatamente posterior ao do fato gerador.
Os valores das retenções fiscais e das contribuições previdenciárias
deverão ser atualizados pelos mesmos critérios aplicáveis aos
demais débitos trabalhistas, salvo no caso de ausência de
pagamento espontâneo no mês de competência imediatamente
posterior ao do fato gerador, quando, então, incidirá, a partir
daquela data, a atualização pela SELIC. A multa moratória do art.
35 da Lei n. 8212/91 é inaplicável, por se tratar de penalidade de
conteúdo administrativo sem respaldo no § 4.º do art. 879 da CLT
DECISUM
PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta JULGO
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 61Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
procedente em parte o pet i tum para condenar ARM
TELECOMUNICÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SA e,
subsidiariamente, OI S.A., em favor de DANIEL IMHOFF:
No pagamento de: diferenças salariais, pela aplicação dos salários
normativos da função de cabista II, em conformidade com os
acordos coletivos juntados aos autos, com reflexos em horas extras,
férias com 1/3 e natalinas. Sobre o valor apurado deve incidir FGTS.
Na obrigação de fazer consistente na retificação na CTPS do
reclamante da função e da remuneração, no prazo de cinco dias da
intimação específica, sob pena de multa a ser fixada em execução
de sentença.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que para todos os
efeitos de direito passa a integrar este dispositivo, e em seus limites
e parâmetros.
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 320,00 calculados sobre
R$16.000,00, arbitrado apenas para este fim específico. O efetivo
quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença.
Correção monetária e juros de mora ex lege.
Deduções fiscais pela parte ré, quando cabíveis, condicionadas à
respectiva comprovação nos autos, observados os termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011. Contr ibuições
previdenciárias pela parte ré na forma da Lei, devendo arcar com as
parcelas do empregador e do empregado.
Constitui-se verba de natureza indenizatória: FGTS.
Publique-se e intimem-se, forma legis.
Prestação jurisdicional entregue.
Nada mais.
Carlos Frederico Fiorino Carneiro
Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001172-04.2014.5.12.0009
RECLAMANTE GENI SOARES
ADVOGADO FERNANDO MARCOSGASPARIN(OAB: 22294/SC)
RECLAMANTE ROSANA CLARISSE SANTOS DACOSTA SOARES
ADVOGADO FERNANDO MARCOSGASPARIN(OAB: 22294/SC)
RECLAMADO FERSAN COMERCIO DEAUTOPECAS E TRANSPORTESLTDA - ME
ADVOGADO VIVIANE FRANZEN(OAB: 39947/SC)
ADVOGADO MARCELO DA ROSA E SILVA(OAB:35931/SC)
ADVOGADO LUCIANA FRANZEN(OAB: 10502/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERSAN COMERCIO DE AUTOPECAS E TRANSPORTESLTDA - ME
- GENI SOARES
- ROSANA CLARISSE SANTOS DA COSTA SOARES
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33223584 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001172-04.2014.5.12.0009 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROSANA CLARISSE SANTOS DA COSTA SOARES e
outros
Réu: FERSAN COMERCIO DE AUTOPECAS E TRANSPORTES
LTDA - ME
Destinatário:
ROSANA CLARISSE SANTOS DA COSTA SOARES
GENI SOARES
FERSAN COMERCIO DE AUTOPECAS E TRANSPORTES LTDA
- ME
Fica V. Sa. intimado para: Tomar ciência da decisão proferida
em embargos declaratórios.
Em 5 de Agosto de 2015.
2ª Vara do Trabalho de Chapecó
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000170-72.2015.5.12.0038
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 62Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE GABRIEL TESSER FELIX
ADVOGADO RODRIGO ERNANI MESACASA(OAB: 37804/SC)
RECLAMADO TRILHA EDITORACAO LTDA - ME
ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL TESSER FELIX
- TRILHA EDITORACAO LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000170-72.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GABRIEL TESSER FELIX
RECLAMADA: TRILHA EDITORACAO LTDA - ME
DESTINATÁRIO(s):
RECLAMANTE: GABRIEL TESSER FELIX
TRILHA EDITORACAO LTDA - ME
Ciência da sentença ID cb18eb4, no prazo legal.
Em6 de Agosto de 2015
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Assistente de Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000217-46.2015.5.12.0038
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE RUDINEI DAL ACQUA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000217-46.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RUDINEI DAL ACQUA DA SILVA
RECLAMADA: BRF S.A.
/ha
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, por regular,
tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo
legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso
aos autos para o E. TRT.
Em5 de Agosto de 2015
Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA
Juíza do
Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000237-37.2015.5.12.0038
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE LURDES MORAIS
ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)
ADVOGADO ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- LURDES MORAIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000237-37.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LURDES MORAIS
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 63Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
/ha
Dê-se vista às partes do laudo pericial médico, ID 90855ee,
com prazo de cinco dias.
Em5 de Agosto de 2015
Deisi Senna Oliveira
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000261-65.2015.5.12.0038
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE ANGELITA REGINA REICHERT
ADVOGADO RONEI BERNARDO(OAB: 32648/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA REGINA REICHERT
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000261-65.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
ANGELITA REGINA REICHERT
Tipo: Instrução
Sala: Instrução
Data: 22/09/2015
Hora: 15:10
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)
declarado(s) no(s) item(s) abaixo:
Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO
foi designada para a data e horário supra.
Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que
virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)
reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias
diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as
intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas
domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da
data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas
exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.
10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª
Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória
para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do
CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias
para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407
do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769
da CLT, sob pena de perda da prova.
Em5 de Agosto de 2015
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000318-83.2015.5.12.0038
RECLAMANTE JOEL GARCIA
ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)
ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)
RECLAMADO ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOSLTDA
ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA
- JOEL GARCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 64Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo:0000318-83.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOEL GARCIA
RECLAMADA: ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA
DESTINATÁRIO(s):
RECLAMANTE: JOEL GARCIA
ENGEPISO TECNOLOGIA DE PISOS LTDA
Ciência da sentença ID 234f139, no prazo legal.
Em6 de Agosto de 2015
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Assistente de Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000341-66.2015.5.12.0058
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE NOELI GARENH CARDOSO
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Chapecó/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NOELI GARENH CARDOSO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000341-66.2015.5.12.0058
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
BRF S.A.
NOELI GARENH CARDOSO
Tipo: Instrução
Sala: Instrução
Data: 23/09/2015
Hora: 15:10
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)
declarado(s) no(s) item(s) abaixo:
Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO
foi designada para a data e horário supra.
Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que
virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)
reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias
diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as
intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas
domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da
data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas
exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.
10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª
Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória
para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do
CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias
para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407
do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769
da CLT, sob pena de perda da prova.
Bem como fica a parte autora ciente do despacho de ID 7c64574
Em5 de Agosto de 2015
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº ET-0000377-11.2015.5.12.0058
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
EMBARGANTE ELIANE LETICIA TRIZOTTO
ADVOGADO FERNANDA SALETE GUELLA(OAB:27534/SC)
EMBARGADO JOSE EDISON DE MOURA
EMBARGADO ADAIR PIRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)
ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)
ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)
EMBARGADO MARIA SALETE DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR PIRES DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 65Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000377-11.2015.5.12.0058
Classe:EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
EMBARGANTE: ELIANE LETICIA TRIZOTTO
RECLAMADA: JOSE EDISON DE MOURA e outros (2)
DESTINATÁRIO: ADAIR PIRES DA SILVA
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a):"I - Recebe-se o agravo de petição da
parte-autora (ID ba534db), por regular e tempestivo. II - Intime-se a
parte-contrária (Adair Pires da Silva) para contraminutar no prazo
legal, decorrido o prazo ou apresentada, disponibilize-se o acesso
aos autos para o E. TRT."
Em6 de Agosto de 2015
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000403-69.2015.5.12.0038
RECLAMANTE JANETE TALASKA
ADVOGADO KARINE GLEICE CRISTOVA(OAB:37091/SC)
ADVOGADO DEBORA CASTELLIMONTEMEZZO(OAB: 13007/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000403-69.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JANETE TALASKA
RECLAMADA: BRF S.A.
/ha
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, por regular,
tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo
legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso
aos autos para o E. TRT.
Em5 de Agosto de 2015
Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA
Juíza do
Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000420-08.2015.5.12.0038
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE ALEXSANDRA BARP VUGT
ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO ESERVICOS LTDA.
ADVOGADO JOLESIA PATRICIO DUARTE(OAB:50852/PR)
ADVOGADO GIUSELENE BONET ZOMER(OAB:28616/SC)
ADVOGADO RHUAN CESAR SILVADAMIANI(OAB: 36273/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA BARP VUGT
- ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000420-08.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ALEXSANDRA BARP VUGT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 66Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Tipo: Instrução
Sala: Instrução
Data: 23/09/2015
Hora: 13:30
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)
declarado(s) no(s) item(s) abaixo:
Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO
foi designada para a data e horário supra.
Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que
virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)
reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias
diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as
intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas
domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da
data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas
exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.
10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª
Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória
para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do
CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias
para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407
do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769
da CLT, sob pena de perda da prova.
Em5 de Agosto de 2015
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000440-96.2015.5.12.0038
RECLAMANTE LUIS OSMAR VIEIRA
ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- LUIS OSMAR VIEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000440-96.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUIS OSMAR VIEIRA
RECLAMADA: BRF S.A.
DESTINATÁRIO(s):
RECLAMANTE: LUIS OSMAR VIEIRA
BRF S.A.
Ciência da sentença ID fd77d32, no prazo legal.
Em6 de Agosto de 2015
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Assistente de Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000446-06.2015.5.12.0038
RECLAMANTE DENILSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO JAIR IVAN JAHNEL(OAB: 37762/SC)
ADVOGADO PATRICIO PRETTO(OAB: 15654/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO ANDERSON TADEU PINHEIRO(OAB:41556/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- DENILSON NUNES DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000446-06.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 67Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
BRF S.A.
DENILSON NUNES DA SILVA
Tipo: Instrução
Sala: Instrução
Data: 23/09/2015
Hora: 14:40
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)
declarado(s) no(s) item(s) abaixo:
Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO
foi designada para a data e horário supra.
Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que
virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)
reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias
diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as
intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas
domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da
data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas
exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.
10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª
Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória
para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do
CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias
para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407
do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769
da CLT, sob pena de perda da prova.
Em5 de Agosto de 2015
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000717-15.2015.5.12.0038
RECLAMANTE AMAURI INACIO FERREIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:16969/SC)
RECLAMADO 282 COMERCIO DE PECAS ESERVICOS MECANICOS LTDA - ME
ADVOGADO CELSO CENCI(OAB: 32198/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- 282 COMERCIO DE PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA- ME
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000717-15.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: AMAURI INACIO FERREIRA
Réu: 282 COMERCIO DE PECAS E SERVICOS MECANICOS
LTDA - ME
Destinatário:
282 COMERCIO DE PECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA -
ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do documento ID
dbc74dd, aapresentado pelo autor no prazo de cinco dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
Taís de Andrade Ferreira
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000761-68.2014.5.12.0038
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE RUDIMAR ROTHERMAN
ADVOGADO KARINE GLEICE CRISTOVA(OAB:37091/SC)
RECLAMADO CENTRO DE ENSINO ESSENCIALLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDIMAR ROTHERMAN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0000761-68.2014.5.12.0038
RECLAMANTE: RUDIMAR ROTHERMAN
RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO ESSENCIAL LTDA - ME
/abj
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 68Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
D E S P A C H O
Dê-se vista ao exequente da diligência do oficial de justiça
de Id d79b218, intimando-o para indicar bens passíveis de penhora
ou requerer o que entender de direito, em 30 dias.
Em 3 de Agosto de 2015.
DEISI SENNA OLIVEIRA
JUÍZA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº CartPrec-0000833-21.2015.5.12.0038
DEPRECANTE TIAGO BERNADELLI
ADVOGADO HUMBERTO LODI CHAVES(OAB:63524/RS)
DEPRECADO TRANSPORTES LUDOVICO TOZZOLTDA
ADVOGADO AIRTON LUIZ ZOLET(OAB: 5099/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BERNADELLI
- TRANSPORTES LUDOVICO TOZZO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000833-21.2015.5.12.0038
Classe:CARTA PRECATÓRIA (261)
TRANSPORTES LUDOVICO TOZZO LTDA
TIAGO BERNADELLI
Tipo: Instrução
Sala: Instrução
Data: 23/09/2015
Hora: 14:10
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)
declarado(s) no(s) item(s) abaixo:
Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO
foi designada para a data e horário supra.
Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que
virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)
reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias
diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as
intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas
domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da
data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas
exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.
10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª
Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória
para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do
CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias
para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407
do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769
da CLT, sob pena de perda da prova.
Em5 de Agosto de 2015
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000843-65.2015.5.12.0038
RECLAMANTE MAICO GIOVANI HARENZA
ADVOGADO ROSANE VIEIRA(OAB: 32529/SC)
ADVOGADO KELWIN JUNIOR WICKERT(OAB:30728/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000843-65.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MAICO GIOVANI HARENZA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 69Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
DESTINATÁRIO:
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
AUDIÊNCIA: 07/08/2015 10:40
Ficar ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular,
foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a
data supra.
Em6 de Agosto de 2015
LUCIANE PONZONI FAVERO
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000850-57.2015.5.12.0038
RECLAMANTE VILSON DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO SILVA DANIELI(OAB:20843/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000850-57.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VILSON DA SILVA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
DESTINATÁRIO:
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
AUDIÊNCIA: 07/08/2015 10:50
Ficar ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular,
foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a
data supra.
Em6 de Agosto de 2015
LUCIANE PONZONI FAVERO
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº CartPrec-0000854-94.2015.5.12.0038
DEPRECANTE IRINEU DE SOUZA MATOS
DEPRECADO TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
DEPRECADO BRF S.A.
ADVOGADO PAULO SERGIO CANDIDO(OAB:68859/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0000854-94.2015.5.12.0038
Classe:CARTA PRECATÓRIA (261)
BRF S.A.
Tipo: Instrução
Sala: Instrução
Data: 22/09/2015
Hora: 14:40
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)
declarado(s) no(s) item(s) abaixo:
Considerar-se ciente de que a audiência para a oitiva da
testemunha foi designada para a data e horário supra.
Em5 de Agosto de 2015
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000855-79.2015.5.12.0038
RECLAMANTE DOUGLAS ASSUNCAO
ADVOGADO PAOLA TAINA DELAGNOLLILINHARES(OAB: 31477/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 70Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000855-79.2015.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DOUGLAS ASSUNCAO
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
DESTINATÁRIO:
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
AUDIÊNCIA: 07/08/2015 11:00
Ficar ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular,
foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a
data supra.
Em6 de Agosto de 2015
LUCIANE PONZONI FAVERO
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000878-25.2015.5.12.0038
RECLAMANTE NATASHA PESCADOR
ADVOGADO DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC)
RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIRVARGAS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA PESCADOR
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904
(49) 33225775
Destinatário:
NATASHA PESCADOR
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000878-25.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: NATASHA PESCADOR
Réu: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
Audiência: 28/08/2015 17:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 6 de Agosto de 2015.
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000881-77.2015.5.12.0038
RECLAMANTE TANIA MARISA KOCH
ADVOGADO DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC)
RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIRVARGAS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARISA KOCH
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-904
(49) 33225775
Destinatário:
TANIA MARISA KOCH
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000881-77.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: TANIA MARISA KOCH
Réu: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
Audiência: 28/08/2015 17:15
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 6 de Agosto de 2015.
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 71Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000883-47.2015.5.12.0038
RECLAMANTE MARCOS JOSE APPELT
ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:19648/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE APPELT
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-904
(49) 33225775 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000883-47.2015.5.12.0038 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCOS JOSE APPELT
Réu: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Destinatário:
MARCOS JOSE APPELT
Fica V. Sa. intimado para: Ciência da decisão Id 397889c,
prevenção para a 3ª VT Chapecó.
Em 6 de Agosto de 2015.
Helenice da Ap. Dambrós Braun
Diretora de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000921-93.2014.5.12.0038
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE MARISTEL DE MORAES
ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)
RECLAMADO ORBENK ADMINISTRACAO ESERVICOS LTDA.
ADVOGADO RHUAN CESAR SILVADAMIANI(OAB: 36273/SC)
ADVOGADO GIUSELENE BONET ZOMER(OAB:28616/SC)
ADVOGADO JOLESIA PATRICIO DUARTE(OAB:50852/PR)
RECLAMADO MUNICIPIO DE CHAPECO
ADVOGADO AMARILDO VEDANA(OAB: 8781/SC)
ADVOGADO FERNANDA DANIELLI(OAB:32248/SC)
ADVOGADO ANA PAULA KAISER(OAB: 32482/SC)
ADVOGADO LUANA KARINE NUNES(OAB:32621/SC)
ADVOGADO ILSE MAY NOTHEN OLIVEIRALIMA(OAB: 12240/SC)
RECLAMADO SANDRA RESTIROLLI DA COSTA
ADVOGADO ADIR ISAIAS FIGUEIRO(OAB:34332/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTEL DE MORAES
- MUNICIPIO DE CHAPECO
- ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
- SANDRA RESTIROLLI DA COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000921-93.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARISTEL DE MORAES
RECLAMADA: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. e
outros (2)
DESTINATÁRIO(s):
RECLAMANTE: MARISTEL DE MORAES
ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. e outros (2)
Ciência da sentença de embargos declaratórios ID dc1bd06, no
prazo legal.
Em5 de Agosto de 2015
MARILAINE BODANESE MOCELIN
Assistente de Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000965-15.2014.5.12.0038
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE KATIANE VIVIAN
ADVOGADO Diogo Aderbal Simioni dosSantos(OAB: 34451-A/SC)
ADVOGADO JOELSO DE FARIASRODRIGUES(OAB: 29079-A/SC)
ADVOGADO ROQUE FORNER(OAB: 59089/RS)
RECLAMADO BV FINANCEIRA SA CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO FERNANDA BIANCOPIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA LACERDARAMOS(OAB: 222586/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO Germano de Sordi Batista(OAB:39201/PR)
ADVOGADO MONALIZA FINATTIMANZATTO(OAB: 164574/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 72Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO FERNANDA BIANCOPIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA LACERDARAMOS(OAB: 222586/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDACARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO Germano de Sordi Batista(OAB:39201/PR)
ADVOGADO MONALIZA FINATTIMANZATTO(OAB: 164574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO
- KATIANE VIVIAN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0000965-15.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: KATIANE VIVIAN
RECLAMADA: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros
DESTINATÁRIO(s):
RECLAMANTE: KATIANE VIVIAN
BANCO VOTORANTIM S.A. e outros
Ciência da sentença de embargos declaratórios de ID 7bd7324, no
prazo legal.
Em5 de Agosto de 2015
MARILAINE BODANESE MOCELIN
Assistente de Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001029-25.2014.5.12.0038
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE JOCELINO DOS SANTOS MARTINSBRESSAN
ADVOGADO CLEUSA APARECIDA DAMASIOTELES(OAB: 41866/PR)
RECLAMADO MARILDA ARGENTA WANDSCHEER- ME
ADVOGADO JULIANA DE OLIVEIRA(OAB:32906/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA ARGENTA WANDSCHEER - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0001029-25.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOCELINO DOS SANTOS MARTINS BRESSAN
RECLAMADA: MARILDA ARGENTA WANDSCHEER - ME
/gg
Intime-se a reclamada, para comprovar o pagamento dos
honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Em3 de Agosto de 2015
DEISI SENNA OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001051-83.2014.5.12.0038
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE DIVANETE SANTINI
ADVOGADO GREYCY KELLY DE MOURA(OAB:39574/SC)
ADVOGADO FABIANA ROBERTA MATTANA(OAB:16109/SC)
ADVOGADO MAYARA MARINA MATTANA(OAB:33493/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA AGROINDUSTRIALALFA
ADVOGADO RICARDO ADOLFO FELKL(OAB:7094/SC)
ADVOGADO VANDERLEIA BET(OAB: 33430/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANETE SANTINI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0001051-83.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DIVANETE SANTINI
RECLAMADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
tf/
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-reclamada (ID 534bdf3),
por regular, tempestivo e preparado.
II - Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo
legal, decorrido o prazo ou apresentadas, disponibilize-se o acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 73Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
aos autos para o E. TRT.
Em5 de Agosto de 2015
Drª. DEISI SENNA OLIVEIRA
Juíza do
Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001123-70.2014.5.12.0038
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE CLAUDINO TRUCOLO
ADVOGADO CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRODA SILVA(OAB: 24218/SC)
RECLAMADO CONSTROFIL COMERCIO EURBANIZACAO LTDA - EPP
RECLAMADO TERRAMAX - CONSTRUCOES EOBRAS LTDA
ADVOGADO EMERSON ADRIANO MAZIERO(OAB:28942/SC)
RECLAMADO CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB:16733/SC)
ADVOGADO ITACYR CENTENARO JUNIOR(OAB:40547/SC)
ADVOGADO SUZAM KELI NEGRETTO(OAB:21723/SC)
ADVOGADO MARCELLE BINOTTOPIOVESAN(OAB: 32040/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINO TRUCOLO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0001123-70.2014.5.12.0038
RECLAMANTE: CLAUDINO TRUCOLO
RECLAMADO: CONSTROFIL COMERCIO E URBANIZACAO LTDA
- EPP e outros (2)
/tf
D E S P A C H O
Indefere-se a intimação da testemunha Artemio Lanzarin, em
observância ao disposto no art. 825 da CLT combinado com o art.
410, II, do CPC, em aplicação subsidiária.
Em 3 de Agosto de 2015.
DEISI SENNA OLIVEIRA
JUÍZA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001367-96.2014.5.12.0038
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE ALMIRANTE ALVES
ADVOGADO NAYARA GRINGS FICAGNA(OAB:28303/SC)
RECLAMADO UNISOLO SERVICOS DE LIMPEZALTDA - ME
ADVOGADO MARLON ALDEBRAND(OAB:23423/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRANTE ALVES
- UNISOLO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0001367-96.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ALMIRANTE ALVES
RECLAMADA: UNISOLO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
DESTINATÁRIO(s):
RECLAMANTE: ALMIRANTE ALVES
UNISOLO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Ciência da sentença ID 16ee3e6, no prazo legal.
Em6 de Agosto de 2015
DIANA BODANESE BERGAMASCHI
Assistente de Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001379-13.2014.5.12.0038
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE EDEMILSON RODRIGUES DEALMEIDA
ADVOGADO MAURICIO SOLANO DOSSANTOS(OAB: 17425/SC)
ADVOGADO EDUARDO BALDISSERA CARVALHOSALLES(OAB: 41629/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 74Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
- BRF S.A.
- EDEMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001379-13.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
BRF S.A.
EDEMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Tipo: Instrução
Sala: Instrução
Data: 22/09/2015
Hora: 13:30
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a)/notificado(a) para o(s) fim(s)
declarado(s) no(s) item(s) abaixo:
Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO
foi designada para a data e horário supra.
Deverão as partes comparecer para depor sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas testemunhas, que
virão independente de intimação, sob pena de preclusão. O/A (s)
reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias
diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as
intimações que ele(s) próprio(s) entregará às testemunhas
domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da
data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas
exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art.
10 do Provimento CR 02/11 da Corregedoria do E. TRT da 12ª
Região). Havendo necessidade de expedição de carta precatória
para oitiva de testemunha, as partes apresentarão rol e número do
CPF da testemunha, bem como indicarão as peças necessárias
para formação da carta precatória, no prazo previsto pelo art. 407
do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme disposto no art. 769
da CLT, sob pena de perda da prova.
Bem como dê-se vista à ré, no prazo de 5 dias, da petição de ID
1a77eee
Em5 de Agosto de 2015
HUGO SANTOS MAGALHAES
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001381-80.2014.5.12.0038
RECLAMANTE DIANA DA SILVA PINTO
ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)
ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)
RECLAMADO UNITEXTIL INDUSTRIA DECONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CLEDER ANTONIOSCHWERTZ(OAB: 32060/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DA SILVA PINTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0001381-80.2014.5.12.0038
RECLAMANTE: DIANA DA SILVA PINTO
RECLAMADO: UNITEXTIL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA -
ME
/tf
D E S P A C H O
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo para o cálculo da
cláusula penal. Intime-se a parte-autora.
Em 5 de Agosto de 2015.
DEISI SENNA OLIVEIRA
JUÍZA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001414-10.2014.5.12.0058
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE SOLANGE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:30369/SC)
RECLAMADO CENTRAIS ELETRICAS DE SANTACATARINA SA
ADVOGADO PATRICIA DO ROCIO MATTOS(OAB:32898/SC)
ADVOGADO SHEILA APARECIDA SCHEIDT(OAB:17984/SC)
ADVOGADO MARISA MARTINS GARCIASTOLL(OAB: 19505/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 75Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
- CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA
- SOLANGE DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1655 - [email protected]
Processo:0001414-10.2014.5.12.0058
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SOLANGE DOS SANTOS
RECLAMADA: CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA
tf/
Dê-se vista à parte-ré do documento apresentado pela reclamante
(ID fade70b), no prazo de cinco dias.
Indefere-se o requerimento de nova perícia, formulado pela autora,
salientando-se que a valoração da prova dar-se-á por ocasião da
sentença.
Apos, inclua-se em pauta para prosseguimento, intimando-se as
partes.
Em5 de Agosto de 2015
Deisi Senna Oliveira
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001415-55.2014.5.12.0038
Relator DEISI SENNA OLIVEIRA
RECLAMANTE LEONETE DALLABRIDA
ADVOGADO LUCIANE LILIAN DAL SANTO(OAB:30369/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- LEONETE DALLABRIDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-D, 2º Andar, Centro, 89802-904,
Chapecó/SC
fone: 49 3322-5775 / 3323-1685 - [email protected]
Processo:0001415-55.2014.5.12.0038
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
LEONETE DALLABRIDA
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestarem-se sobre o laudo
pericial com ID - 83bfec9, no prazo de cinco dias.
LUIS ANTONIO MOTTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
Em6 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001431-09.2014.5.12.0038
Relator ADRIANA CUSTODIO XAVIER DECAMARGO
RECLAMANTE RAFAEL SAGAZ
ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB:9829/SC)
ADVOGADO MARIA APARECIDA DOSSANTOS(OAB: 5268/SC)
ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB:29743/SC)
ADVOGADO JAIR NORBERTO DOSSANTOS(OAB: 10986/SC)
RECLAMADO SCALA ENGENHARIA ECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SAGAZ
- SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0001431-09.2014.5.12.0038
RECLAMANTE: RAFAEL SAGAZ
RECLAMADO: SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 76Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
D E S P A C H O
Omissa a sentença quanto à fixação dos honorários periciais,
arbitro-os em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem suportados pela
União, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia de nexo
causal, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos do
art. 4º da Portaria GP nº 443/2013, de 06 de dezembro de 2013,
devendo ser expedida requisição.
Em 07.10.2014
Deisi Senna Oliveira
Juíza do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Chapecó
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0000753-97.2015.5.12.0057
RECLAMANTE MANOELA DE JESUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREY ALVES MARQUES(OAB:29743/SC)
ADVOGADO JAIR NORBERTO DOSSANTOS(OAB: 10986/SC)
ADVOGADO HUMBERTO PAULO BECK(OAB:9829/SC)
ADVOGADO MARIA APARECIDA DOSSANTOS(OAB: 5268/SC)
RECLAMADO COMERCIO E TRANSPORTE ACJLTDA - ME
RECLAMADO EDM TRANSPORTES LTDA - ME
RECLAMADO MILTON MARIO PINAT
Intimado(s)/Citado(s):
- EDM TRANSPORTES LTDA - ME
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ/SC
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
EDITAL DE CITAÇÃO
CHAPECÓ/SC, em 4 de Agosto de 2015 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO ORDINÁRIO (985) nº 0000753-97.2015.5.12.0057 -
Processo Judicial Eletrônico PJe - RECLAMANTE: MANOELA
DE JESUS DE OLIVEIRA, RECLAMADO: MILTON MARIO PINAT
e outros (2). O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO desta Unidade Judiciária , DR. VINÍCIUS
HESPANHOL PORTELLA, FAZ SABER que pelo presente edital
fica CITADA a parte EDM TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ:
08.154.196/0001-80, estabelecida em lugar incerto e não
sabido, da audiência designada para 02/09/2015 às 14:50, na
sede desta Vara do Trabalho, no endereço supra mencionado,
relativa à reclamatória trabalhista em epígrafe, a qual tramita
eletronicamente, podendo obter acesso à petição inicial e
documentos comparecendo ao endereço indicado, devendo
comparecer à audiência independente de seu procurador,
apresentando as provas que julgar necessárias, documentais ou
testemunhais, observando o rito conforme a lei, sendo aplicada na
falta de comparecimento do reclamado a pena de revelia e
confissão quanto à matéria de fato. O presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e
encontra-se afixado no local de costume nesta Unidade Judiciária.
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000012-57.2015.5.12.0057
Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE LAURITA BURATTI
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
PERITO CELSO LUIZ PANEGALLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 77Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- LAURITA BURATTI
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo nº.: 0000012-57.2015.5.12.0057
Reclamante: LAURITA BURATTI
Reclamado(s): BRF S.A.
Destinatário(s): BRF S.A.
LAURITA BURATTI
Nos termos do art. 10, alínea "e", da Portaria nº 03/2015 deste
Juízo, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência das respostas aos
quesitos complementares protocolada pelo(a) perito(a) Celso
Panegalli sob ID(s) 2115d1c, bem como para manifestar interesse
na produção de outras provas, além das já constantes dos autos, no
prazo de 05(cinco) dias.
Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.
DARLAN BONADIMAN
Analista Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000056-76.2015.5.12.0057
Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE ELIANE LUCIA ZANELLA
ADVOGADO FABIO ADRIANOMASCARELLO(OAB: 25123/SC)
RECLAMADO CAVAZOTTO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)
PERITO LUIZ GUILHERME TEIXEIRADESESSARDS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVAZOTTO INDUSTRIAL LTDA
- ELIANE LUCIA ZANELLA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo RTOrd 0000056-76.2015.5.12.0057
Reclamante: ELIANE LUCIA ZANELLA
Reclamado(s): CAVAZOTTO INDUSTRIAL LTDA
Destinatários: ELIANE LUCIA ZANELLA
CAVAZOTTO INDUSTRIAL LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação do perito
médico, Dr. Luiz Guilherme Desessards, juntada sob ID 6ab36a5 -
perícia complementar para o dia 14/09/2015 às 17 horas.
Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000230-85.2015.5.12.0057
Relator VERA MARISA VIEIRA RAMOS
RECLAMANTE ROSANA BERTOGLIO ANDRETTA
ADVOGADO ISANA CARLA BERTOCCO(OAB:24382/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- ROSANA BERTOGLIO ANDRETTA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo nº.: 0000230-85.2015.5.12.0057
Reclamante: ROSANA BERTOGLIO ANDRETTA
Reclamado: BRF S.A.
Destinatário(s): BRF S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 78Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ROSANA BERTOGLIO ANDRETTA
Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa.
intimado(a) do laudo pericial (médico) sob ID n. 53b765b, para
manifestação (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios)
e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de
05(cinco) dias.
Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.
DARLAN BONADIMAN
Analista Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000474-14.2015.5.12.0057
RECLAMANTE DARCI MAESTRI
ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZASGERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDESPINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCI MAESTRI
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOSLTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo RTOrd 0000474-14.2015.5.12.0057
Reclamante: DARCI MAESTRI
Reclamado(s): LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVIÇOS LTDA
Destinatários: DARCI MAESTRI
LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA
Fica V. Sa. intimado(a), conforme Despacho sob ID d5a320a, do
ADIAMENTO da audiência de instrução processual para o dia 20
-10-2015 às 15h30min.
Chapecó-SC, 6 de Agosto de 2015.
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000482-88.2015.5.12.0057
RECLAMANTE SANDRO FELIPPI
ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB:33685/SC)
ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDACAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDACAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:33626/SC)
RECLAMADO FAROL INDUSTRIA E COMERCIOLTDA.
ADVOGADO PEDRO MIGUEL VIEIRAGODINHO(OAB: 22121/PR)
PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
PERITO LUIZ FERNANDO ROHENKOHL
Intimado(s)/Citado(s):
- FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- SANDRO FELIPPI
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
Processo nº.: 0000482-88.2015.5.12.0057
Reclamante: SANDRO FELIPPI
Reclamado: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CONCLUSÃO
Nesta data, em razão da manifestação do autor protocolada sob ID
nº xxxx, faço os presentes autos conclusos.
Em 24 de Julho de 2015
LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA
Diretora de Secretaria
/nfl
Considerando que o autor em sua manifestação, acima referida,
ratifica o pedido de adicional de insalubridade e requer a
designação de perícia técnica;
Considerando que no PJe os atos processuais podem ser
produzidos simultaneamente, uma vez que os autos ficam
disponíveis às partes e peritos para acesso conjunto e,
Considerando que na ata de audiência ID nº dc4fafa foi designada
perícia médica;
1. Ratificado o pedido de adicional de insalubridade na petição
acima referida, determino a realização de perícia técnica para
apurar as condições de trabalho da parte-autora, nomeando para o
encargo o Sr. LUIZ FERNANDO ROHENKHOL, deverá apresentar
o laudo em 30 (trinta) dias.
2. Considerando a disponibilização de agenda pelo perito a esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 79Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Secretaria, desde já a perícia fica agendada para o dia 01/09/2015
às 11h15min., a ser realizada no endereço da empresa
apontado na petição inicial.
3. O perito nomeado deverá responder - por ocasião da
apresentação do laudo pericial - APENAS aos QUESITOS
FORMULADOS PELO JUÍZO.
4. Será oportunizado às partes - por ocasião da primeira
manifestação sobre o laudo pericial - apresentar QUESITOS
COMPLEMENTARES, sob pena de preclusão
5. Providencie a Secretaria a juntada dos QUESITOS DO JUÍZO -
INSALUBRIDADE aos autos;
6. Após, intimem-se as partes da nomeação, da data e horário da
perícia, dos quesitos formulados pelo Juízo, bem como para
indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias,
cabendo às partes a cientificação dos seus assistentes técnicos.
7. Intime-se o Sr. Perito nomeado, com os quesitos formulados pelo
Juízo.
Em 24 de Julho de 2015
VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
Juiz do Trabalho Substituto
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000553-90.2015.5.12.0057
RECLAMANTE CARLA FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE LUIS RUBIN(OAB: 12848/SC)
RECLAMADO AUTO LOCADORA HS LTDA
ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO LOCADORA HS LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
Processo nº.: 0000553-90.2015.5.12.0057
Reclamante: CARLA FABIANA DE OLIVEIRA
Reclamado: AUTO LOCADORA HS LTDA
CONCLUSÃO
Certifico que em 03-08-2015, 2ª-feira, decorreu o prazo sem que a
reclamada, inobstate a apresentação dos demais documentos,
juntasse aos autos o contrato social, nos termos da ata de
audiência ID nº d8a3dc5. Ante ao exposto, faço os autos conclusos.
Em 4 de Agosto de 2015
LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA
Diretora de Secretaria
/db
Intime-se a parte-reclamada para que junte as credenciais referidas
no termo de audiência ID nº d8a3dc5, no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, sob pena de declaração da confissão ficta quanto à
matéria de fato.
Em 4 de Agosto de 2015
VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
Juiz do Trabalho Substituto
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000903-78.2015.5.12.0057
RECLAMANTE LAERCIO KOLLETT
ADVOGADO GILBERTO GROSSL(OAB: 2157/SC)
RECLAMADO BRASPRESS TRANSPORTESURGENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO KOLLETT
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECÓ - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo RTOrd 0000903-78.2015.5.12.0057
Reclamante: LAERCIO KOLLETT
Reclamado(s): BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
Destinatário: LAERCIO KOLLETT
Fica V. Sa. intimado para verificar e, se for o caso corrigir,
divergência entre o endereço da parte reclamada cadastrado no
sistema PJe e o informado na petição inicial, no prazo de
05(cinco) dias.
Chapecó-SC, 6 de Agosto de 2015.
MARI REGINA HAJDASZ NICKELLE
Técnico Judiciário
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 80Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo Nº RTOrd-0001013-14.2014.5.12.0057Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE JOCEMARA DE FATIMAGONCALVES
ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)
ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)
ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)
RECLAMADO JANETE DE FÁTIMA MELLO
RECLAMADO PAN`S CENTER PANIFICADORA
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Chapecó)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMARA DE FATIMA GONCALVES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0001013-14.2014.5.12.0057
RECLAMANTE: JOCEMARA DE FATIMA GONCALVES
RECLAMADO: PAN`S CENTER PANIFICADORA e outros
CONCLUSÃO
NESTA DATA, faço os presentes autos conclusos, em razão da
petição ID cba12c8.
Em 29-07-2015.
LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA
Diretora de Secretaria
/nfl
Considerando que já foram realizadas todas as consultas aos
convênios disponíveis para localização do endereço atualizado das
rés, bem como do CPF/CNPJ pela Secretaria, sem contudo, obter
êxito;
1. Nada a deferir em relação ao requerimento do autor para realizar
busca junto à Receita Federal para tentar localizar o CPF da
executada JANETE DE FATIMA MELLO.
2. Intime-se a autor para que requeira o que entender de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, com
pendências.
Em 29-07-2015
VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
Juiz do Trabalho Substituto
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001230-57.2014.5.12.0057
Relator VERA MARISA VIEIRA RAMOS
RECLAMANTE MARCOS ROBERTO DA LUZ
ADVOGADO CRISTIANO TESSARO(OAB:25885/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Chapecó)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-105
(49) 33226154 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001230-57.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCOS ROBERTO DA LUZ
Réu: BRF S.A.
Destinatário:
BRF S.A.
Fica V. Sa. intimado para, nos termos da sentença do ID
9219eb5, proceder à anotação da CTPS do autor,em 48hrs,
sob pena de multa de R$ 3.000,00, a ser revertida ao autor (art.
461 do CPC).
Em 05/08/15
Nestor Matias Schneider
Assist-Chefe do Setor de Apoio à Execução
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001303-29.2014.5.12.0057
Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE CLEZIO MACHADO DE MOURA
ADVOGADO RODRIGO BRANDÃO(OAB:33357/SC)
RECLAMADO CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 81Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO VIVIAN RODRIGUES AMARAL(OAB:28696/SC)
ADVOGADO GUSTAVO LUFT MATIVI(OAB:79549/RS)
ADVOGADO MARCELO VALLS SILVA(OAB:33874/SC)
ADVOGADO FERNANDO RODRIGUESSILVA(OAB: 16724-B/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Chapecó)
PERITO LUIZ FERNANDO ROHENKOHL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
Processo nº.: 0001303-29.2014.5.12.0057
Reclamante: CLEZIO MACHADO DE MOURA
Reclamado: CLARO S.A.
CONCLUSÃO
Nesta data, faços os presentes autos conclusos em razão da
petição ID nº e0b2bac e 7b24ca2 (petições da ré em duplicidade).
Em 04-08-2015
LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA
Diretora de Secretaria
/nfl
1. Considerando o acima exposto, intime-se a ré para que
indique qual petição deve permanecer nos autos.
2. Considerando que com as petições acima referidas a ré
apresentou somente as guias GPS, comprovando o
recolhimento das contribuições previdenciárias, deixando de
apresentar as guias GFIP, na forma do termo de audiência ID
nº fab460a;
2.1. Intime-se à ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a
obrigação de fazer (apresentar GFIP).
2.2. Decorrido o prazo acima sem cumprimento, oficie-se à Receita
Federal em Joaçaba/SC, informando o descumprimento da
obrigação, a fim de que Autarquia previdenciária adote as medidas
cabíveis ao caso.
Em 04-08-2015
VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
Juiz do Trabalho Substituto
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001332-79.2014.5.12.0057
Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE MAURICIO RAMPANELLI
ADVOGADO JUCELIA APARECIDASEGALLA(OAB: 64595/RS)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
TERCEIROINTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social -INSS (PF - PSF/Chapeco)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- MAURICIO RAMPANELLI
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-105
(49) 33226154 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001332-79.2014.5.12.0057 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MAURICIO RAMPANELLI
Réu: BRF S.A.
Destinatário:
BRF S.A.
MAURICIO RAMPANELLI
Fica V. Sa. intimado da sentença Id f7a879b:
CHAVE DE ACESSO: 15080613111345200000004165392
Em 06/08/15
RONALDO TORTORA
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 82Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001444-48.2014.5.12.0057
Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE GELSON PESAVENTO
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
PERITO CELSO LUIZ PANEGALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON PESAVENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0001444-48.2014.5.12.0057
RECLAMANTE: GELSON PESAVENTO
RECLAMADO: BRF S.A.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição
protocolada sob ID nº b44d6ae.
Em 04-08-2015
LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA
Diretora de Secretaria
/nfl
1. Indefiro o requerimento do autor na petição protocolada sob o ID
nº b44d6ae - supracitada - para realização de nova perícia, uma vez
que o laudo pericial foi elaborado por perita judicial de confiança do
Juízo, não havendo justificativa plausível para realização de nova
avaliação, a não ser - evidentemente - o parecer técnico que lhe foi
contrário. Dê-se ciência.
2. Intime-se o Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se
há algo a complementar no laudo apresentado sob ID nº. 9885a4f,
tendo em vista a manifestação do autor constante no ID b44d6ae.
3. Recebida a manifestação do Perito, dê-se vista as partes.
Em 04-08-2015
VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
Juiz do Trabalho Substituto
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001577-90.2014.5.12.0057
Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE CLAUDIR FERREIRA DE BAIROS
ADVOGADO ELAMIR APARECIDA ORO DEMENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO JANI DE MENEZES(OAB: 20844/SC)
ADVOGADO FERNANDO DE MENEZES(OAB:29693/SC)
ADVOGADO OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:7324/SC)
ADVOGADO MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:34626/SC)
RECLAMADO CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA"em recuperação judicial" -Administrador Judicial GLADIUSCONSULTORIA E GESTÃOEMPRESARIAL S/S LTDA, na pessoade seu administrador (AgenorDaufenbach Júnior)
ADVOGADO ITACYR CENTENARO JUNIOR(OAB:40547/SC)
RECLAMADO CONDOMINIO RESIDENCIALJARDIM ITALIA EMPREENDIMENTOIMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO ITACYR CENTENARO JUNIOR(OAB:40547/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PFN - PSFN/Chapecó)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIAEMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
- CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA "em recuperação judicial" -Administrador Judicial GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃOEMPRESARIAL S/S LTDA, na pessoa de seu administrador(Agenor Daufenbach Júnior)
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo nº.: 0001577-90.2014.5.12.0057
Reclamante: CLAUDIR FERREIRA DE BAIROS
Reclamado: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e outros
Destinatário: CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA "em recuperação
judicial" - Administrador Judicial GLADIUS CONSULTORIA E
GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, na pessoa de seu
administrador (Agenor Daufenbach Júnior)
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Nos termos da sentença ID 98503c8, fica(m) V.Sª.(s) intimado(s)
para:
1) 1ª reclamada (CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM ITALIA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA): retificar a data da saída
do contrato de emprego na CTPS do reclamante com data de
demissão em 08/10/2014 (em razão da projeção do aviso prévio -
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 83Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
OJ 82 da SDI- 1 do TST), no prazo de 48 horas, sob pena de multa
de R$ 300,00;
2) 1ª e 2ª reclamadas: pagar ou garantir, a quantia certa, em 48
horas, da importância abaixo discriminada:
Discriminação dos valores da execução
Valor do crédito principal ................................... R$ 16.896,83
Valor dos juros ................................................... R$ 1.767,23
Valor do FGTS ....................................................R$ 2.984,14
Valor do INSS .................................................... R$ 3.954,37
Valor dos honorários devidos a terceiros .............. R$ 3.386,12
Valor das custas ...................................................R$ 724,71
VALOR TOTAL - atualizado até 31/08/2015 .... R$ 29.713,40
Chapecó, 6 de Agosto de 2015
Nestor Matias Schneider
Assist-Chefe do Setor de Apoio à Execução
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001593-44.2014.5.12.0057
Relator VERA MARISA VIEIRA RAMOS
RECLAMANTE LOURDES MARI ALIEVI
ADVOGADO CAREN SILVA MACHADO(OAB:35500-A/SC)
RECLAMADO NUTRIPLUS ALIMENTACAO ETECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:109777/SP)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA(OAB:279449/SP)
PERITO JULIANA FERNANDES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURDES MARI ALIEVI
- NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo nº.: 0001593-44.2014.5.12.0057
Reclamante: LOURDES MARI ALIEVI
Reclamado: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
Destinatário(s): LOURDES MARI ALIEVI
NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa.
intimado(a) do laudo pericial (médico) sob ID n. d604313, para
manifestação (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios)
e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de
05(cinco) dias.
Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.
DARLAN BONADIMAN
Analista Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001646-25.2014.5.12.0057
Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE DORILDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO NILTON MARTINS DEQUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO KAZZATEK CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA
ADVOGADO FLAVIO LUIZ RAUEN(OAB: 4056/SC)
PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- DORILDA FERNANDES DA SILVA
- KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC - CEP:
89802-105
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo nº.: 0001646-25.2014.5.12.0057
Reclamante: DORILDA FERNANDES DA SILVA
Reclamado: KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
Destinatário(s): KAZZATEK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
DORILDA FERNANDES DA SILVA
Nos termos do art. 14, da Portaria 03-2015 deste Juízo, fica V. Sa.
intimado(a) do laudo pericial (médico) sob ID n. aa46587, para
manifestação (inclusive sobre os documentos/prontuários/ofícios)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 84Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
e/ou apresentação de quesitos complementares, no prazo de
05(cinco) dias.
Chapecó-SC, 5 de Agosto de 2015.
DARLAN BONADIMAN
Analista Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010519-48.2013.5.12.0057
Relator ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDIDJUNIOR
RECLAMANTE MARILDA MACHADO MENEZES
ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)
ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)
RECLAMADO MUNICIPIO DE CHAPECO
ADVOGADO ILSE MAY NOTHEN OLIVEIRALIMA(OAB: 12240/SC)
ADVOGADO ANA PAULA KAISER(OAB: 32482/SC)
ADVOGADO LUANA KARINE NUNES(OAB:32621/SC)
ADVOGADO FERNANDA DANIELLI(OAB:32248/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Chapecó)
PERITO LUIZ GUILHERME TEIXEIRADESESSARDS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA MACHADO MENEZES
- MUNICIPIO DE CHAPECO
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 75-E, 2º andar, Centro, CHAPECO - SC -
CEP: 89802-105
(49) 33226154 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010519-48.2013.5.12.0057 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARILDA MACHADO MENEZES
Réu: MUNICIPIO DE CHAPECO
Destinatário:
MUNICIPIO DE CHAPECO
MARILDA MACHADO MENEZES
Fica V. Sa. intimado da sentença Id 14dc99a.
Em 06/08/15
RONALDO TORTORA
Analista Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011033-98.2013.5.12.0057
Relator VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
RECLAMANTE PEDRO SCHIPP
ADVOGADO GILBERTO ROSA DOSSANTOS(OAB: 32657/SC)
ADVOGADO HUMBERTO JOAQUIMSTRADIOTTI(OAB: 32672/SC)
RECLAMADO EVA TEREZINHA HENRIQUE DEOLIVEIRA
RECLAMADO EVA TEREZINHA HENRIQUE DEOLIVEIRA - ME
ADVOGADO JAIR JOSE MORETTO(OAB:25484/SC)
PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Chapecó)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SCHIPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Processo: 0011033-98.2013.5.12.0057
RECLAMANTE: PEDRO SCHIPP
RECLAMADO: EVA TEREZINHA HENRIQUE DE OLIVEIRA - ME e
outros
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO e dou fé que em contato com o procurador do autor,
este informou que o autor é morador de rua e que mantém contato
eventual com ele, que este passa por seu escritório solicitando
dinheiro.
Ante ao exposto e em razão da petição ID 115e332, bem como a
certidão do Sr. Oficial de Justiça ID bececc7, faço os presentes
autos conclusos.
Em 04-08-2015
Liliane Toldo Cunha Oldra
Diretora de Secretaria
/nfl
Considerando a manifestação do procurador do autor na petição
acima referida, informando que está fazendo todos os esforços
possíveis para contribuir com a causa, qual seja, fazer com que o
autor solicite nova CTPS para fins de baixa da empresa;
Considerando a diligência Sr. Oficial de Justiça (ID bececc7), de
que não localizou o autor e segundo informações este foi morar no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 85Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
município de Nonoai -RS;
Considerando a solicitação contida na petição ID nº e2890cb;
1. Liberem-se os créditos do autor, mediante transferência para
conta nº 639.100-1, agência 5208-6, do Banco do Brasil, de
titularidade de Humberto Joaquim Stradiotti, CPF 046.687.679-30,
procurador do autor.
2. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando o recolhimento das
custas processuais e das contribuições previdenciárias, em guias
próprias remetendo-nos os respectivos comprovantes.
3. Intime-se o procurador do autor para que comprove nos
autos a solicitação feita junto ao Ministério do Trabalho para
expedição de nova CTPS do autor.
4. Cumprido, voltem conclusos.
Em 04-08-2015
VINICIUS HESPANHOL PORTELLA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Chapecó
Edital
EditalProcesso Nº RTSum-0000272-68.2014.5.12.0058
Relator GIOVANNI OLSSON
RECLAMANTE JOAO ORBANO FERNANDES
ADVOGADO PAULO CESAR GIONGO(OAB:21784/SC)
RECLAMADO CONE CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONE CONSTRUCOES LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000272-68.2014.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: JOAO ORBANO FERNANDES
EXECUTADA: CONE CONSTRUCOES LTDA - EPP
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DO TRABALHO desta Unidade
Judiciária
FAZ SABER que pelo presente edital fica CITADA a parte CONE
CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ 07.959.120/0001-60,
estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido, para pagar ou
garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da
importância de R$ 42.287,95, atualizada até o dia 31/07/2015,
relat iva a ação trabalhista em epígrafe, a qual tramita
eletronicamente, podendo obter acesso aos cálculos comparecendo
ao endereço acima indicado. O presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e encontra-se
afixado no local de costume nesta Unidade Judiciária.
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000001-59.2014.5.12.0058
Relator GIOVANNI OLSSON
RECLAMANTE SILVANA CZARNOBAY
ADVOGADO NILTON MARTINS DEQUADROS(OAB: 16351/SC)
RECLAMADO EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRADE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDESPINTO(OAB: 3899/SC)
RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)
ADVOGADO ROGERIO PIRES MORAES(OAB:198039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA CZARNOBAY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000001-59.2014.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SILVANA CZARNOBAY
RECLAMADA: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE
SEGURANCA LTDA e outros
DECISÃO
Vistos, etc.
I – Recebe-se o recurso ordinário da parte-ré, uma vez que regular,
tempestivo e preparado.
II – Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou apresentadas,
disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juíza do Trabalho - Substituta da 4ª
Vara do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000007-32.2015.5.12.0058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 86Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE VANDERLEI LUIZ FERRARI
ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB:23231/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- VANDERLEI LUIZ FERRARI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo:0000007-32.2015.5.12.0058
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANDERLEI LUIZ FERRARI
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a natureza das verbas discutidas nos presentes
autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias,
manifestem-se sobre a necessidade de produção de outras provas
e indiquem o respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, podem apresentar razões finais e informar sobre
a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-
ão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução
processual por mero despacho.
Em4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000046-63.2014.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE FAUSTINO KINDJERSKI
ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDACAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:33626/SC)
ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB:33685/SC)
ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDACAMINSKI(OAB: 34369/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO PAOLINE SCHMATZ SCHULTZLOPES(OAB: 79720-A/RS)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- FAUSTINO KINDJERSKI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000046-63.2014.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FAUSTINO KINDJERSKI
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Defere-se o pedido da Perita contábil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 87Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
II - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, junte aos
autos:
- os recibos de pagamento do autor da contratualidade, observado o
período imprescrito,
- a ficha funcional com a evolução salarial do autor, sob pena de
arbitramento das diferenças, nos termos da sentença de ID
71dc467.
III - Apresentados os documentos, intime-se a perita, a qual deverá
apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 30 dias.
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta
Rafaella Messina Ramos de Oliveira
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000046-29.2015.5.12.0058
Relator GIOVANNI OLSSON
RECLAMANTE VOLMIR KANIJE SALVADOR
ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)
ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000046-29.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VOLMIR KANIJE SALVADOR
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, manifeste-
se sobre a petição de ID 5ab40bf, sendo que, no silêncio, ter-se-á a
concordância com o aditamento do acordo.
II - Com a concordância, expeça-se alvará para saque do FGTS do
primeiro contrato.
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000123-38.2015.5.12.0058
Relator GIOVANNI OLSSON
RECLAMANTE JESSICA EMILIA VIVIAN
ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMANTE E. G. V. D. S.
ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO MARIA GORETI BONDAN - ME
ADVOGADO LEO SANZOVO(OAB: 8612/SC)
REPRESENTANTE JESSICA EMILIA VIVIAN
Intimado(s)/Citado(s):
- E. G. V. D. S.
- JESSICA EMILIA VIVIAN
- MARIA GORETI BONDAN - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000123-38.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JESSICA EMILIA VIVIAN e outros
RECLAMADA: MARIA GORETI BONDAN - ME
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Defere-se a alteração de data da perícia, conforme solicitado na
manifestação de ID 4940b67.
II - Redesigna-se a perícia para o dia 31.08.2015, às 09h00min,
mantidas as demais cominações do despacho de ID e5da8c4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 88Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
III - Intimem-se as partes e a Perita.
IV - Dê-se vista à parte-autora, dos documentos apresentados com
a manifestação de ID aed66ef, para ciência e manifestação no
prazo de 05 dias.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta
Rafaella Messina Ramos de Oliveira
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000178-86.2015.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE SILVANA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZASGERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FERNANDOREBONATTO(OAB: 36592/SC)
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDESPINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOSLTDA
- SILVANA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000178-86.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SILVANA DA SILVA
RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVICOS LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - A reclamada postula a desconstituição da perícia técnica
realizada, requerendo a designação de nova perícia de
insalubridade.
O perito é profissional de confiança do Juízo, não havendo nos
autos qualquer motivo para duvidar de sua imparcialidade e aptidão
técnica.
Além disso, deve o Sr. Perito desincumbir-se escrupulosamente de
seu encargo, adotando todas as diligências que considerar
necessárias para cumprir o seu mister.
Desta maneira, indefere-se o pleito de realização de nova perícia.
Entretanto, os argumentos indicados serão apreciados quando da
prolação da sentença, em cotejo com os demais elementos
probatórios.
Dê-se ciência à reclamada.
II - Aprove-se a realização da perícia médica no sistema e intime-se
a parte-autora para que, em 05 dias, manifeste-se sobre o laudo
pericial, ressaltando-se que a reclamada já apresentou
manifestação ID bb2b617.
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000236-89.2015.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE SELVINO ROHRBEK
ADVOGADO CLAUDEMIR ANTONIOPARIZOTTO(OAB: 20639/SC)
RECLAMADO ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL MEIRA(OAB: 9989/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
- SELVINO ROHRBEK
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 89Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo: 0000236-89.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SELVINO ROHRBEK
RECLAMADA: ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Declara-se preclusa a prova pericial, sendo que os honorários
periciais pelos atos praticados serão fixados quando da prolação da
sentença.
Ciência às partes.
II - Inclua-se em pauta instrutória.
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000281-93.2015.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE JANETE TEREZINHA DOS SANTOSOLIVEIRA
ADVOGADO ELENO RODRIGO GUARDACAMINSKI(OAB: 19652/SC)
ADVOGADO SAMUEL BOTTIN BOTH(OAB:33626/SC)
ADVOGADO CINTIA SELINA GUARDACAMINSKI(OAB: 34369/SC)
ADVOGADO LUCAS NATAL GUARDA(OAB:33685/SC)
RECLAMADO KAZZATEK CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE TEREZINHA DOS SANTOS OLIVEIRA
- KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000281-93.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JANETE TEREZINHA DOS SANTOS OLIVEIRA
RECLAMADA: KAZZATEK CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Reexaminando-se os presentes autos, verifica-se que na inicial
consta pedido de condenação em danos morais e materiais
decorrentes de doença ocupacional, bem como pedido de adicional
de insalubridade.
A despeito da decretação da revelia - decisão de ID 39e890c -, e da
manifestação da parte-autora ID cc32877, por se tratarem de
matérias eminentemente técnicas, intime-se a autora para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 90Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
de 10 dias, manifestar-se sobre a manutenção do pedido de
adicional de insalubridade, ficando ciente de que seu silêncio
importará em desistência do referido pedido.
II - Após, voltem para designação de perícia médica e, se for o
caso, também para designação de perícia técnica, quanto à
insalubridade.
III - Em razão da declaração da confissão ficta, indefere-se o pedido
de prova testemunhal, requerimento de ID ca33a9f (inteligência da
súmula 74, II, do TST).
Dê-se ciência à reclamada.
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000322-94.2014.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE FERNANDA INES VIEIRA
ADVOGADO DAISY FIN MACHADO(OAB:10574/SC)
ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:17545/SC)
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO RONALDO ROVARIS(OAB:21099/SC)
ADVOGADO FERNANDO LUIZ BEDIN(OAB:30595/SC)
ADVOGADO MANOEL AGOSTINHO DONASCIMENTO NETO(OAB: 17293/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DOERINGZAMPROGNA(OAB: 33557/SC)
ADVOGADO JULIO CESAR LOPES(OAB:16865/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FERNANDA INES VIEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo:0000322-94.2014.5.12.0058
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FERNANDA INES VIEIRA
RECLAMADA: BANCO DO BRASIL SA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 91Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se
sobre a necessidade de produção de outras provas e indiquem o
respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, podem apresentar razões finais e informar sobre
a possibilidade de conciliação, sendo que, no silêncio, presumir-se-
ão aquelas remissivas e esta inexitosa, encerrando-se a instrução
processual por mero despacho.
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pela Juíza Rafaella Messina Ramos de
Oliveira - Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000342-51.2015.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE JOAO CLAUDECIR RODRIGUES
ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)
RECLAMADO NOVA IDEAL DISTRIBUIDORAEIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CLAUDECIR RODRIGUES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000342-51.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOAO CLAUDECIR RODRIGUES
RECLAMADA: NOVA IDEAL DISTRIBUIDORA EIRELI
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Indefere-se o pleito contido na petição de ID 5d25da5, com base
na Súmula 74, II, do TST, declarando-se o encerramento da
instrução.
Ciência à parte-autora.
II - Voltem para prolação de sentença.
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000432-93.2014.5.12.0058
RECLAMANTE NELSO RODRIGUES
ADVOGADO JATIR JOSE BALBINOT(OAB:23231/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000432-93.2014.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: NELSO RODRIGUES
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o recurso ordinário da parte-autora, uma vez que
regular, tempestivo e independente de preparo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal, e, decorrido o prazo ou
apresentadas, disponibilize-se o acesso aos autos para o E. TRT.
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juíza do Trabalho - Substituta da 4ª
Vara do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000549-50.2015.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE Milio Louicinor
ADVOGADO MARIANE WAGNERWALDEMERI(OAB: 26636/SC)
ADVOGADO JACSON MURILO WALDAMERI(OAB:6848/SC)
ADVOGADO JULIA CRISTINA WAGNERWALDAMERI CAVALLI(OAB:19775/SC)
ADVOGADO SERGIO LUIZ HERINGER(OAB:11119/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
ADVOGADO MARLI FATIMA KAVALERSKIMERLO(OAB: 18313/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 92Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO FABIO LUIZ BORTOLIN(OAB:34259/SC)
ADVOGADO DIANI DOS SANTOS(OAB: 37053/SC)
ADVOGADO ANGELICA TAYSE PICCOLI(OAB:32675/SC)
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES FUZERGIRARDI(OAB: 18796/SC)
ADVOGADO CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:12125/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- Milio Louicinor
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000549-50.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: Milio Louicinor
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se sobre
os documentos apresentados com a contestação, apontando
diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
preliminares, e sobre a manutenção do adicional de insalubridade,
sendo que, no silêncio, ter-se-á a desistência do pedido.
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pela Juíza Rafaella Messina Ramos de
Oliveira - Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000599-76.2015.5.12.0058
RECLAMANTE NADI RIBAS SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO PASTELARIA SANTA RITA LTDA -ME
ADVOGADO LUIS ANTONIO LAJUS(OAB:4922/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTELARIA SANTA RITA LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000599-76.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: NADI RIBAS SIMOES
RECLAMADA: PASTELARIA SANTA RITA LTDA - ME
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: PASTELARIA SANTA RITA LTDA - ME
Fica V. Sª intimado para comprovar o pagamento do valor da
cláusula penal atualizada, no prazo de 20 dias, sob pena de
execução.
Valor da cláusula penal atualizada importa em R$195,59 (Cento e
noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MENDES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000600-61.2015.5.12.0058
RECLAMANTE CESAR AUGUSTO ALHEVI
ADVOGADO JOZENIR SOARES DECAMARGO(OAB: 30802/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 93Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO LAURA MONTAGEM DE CAMARASESTACIONARIAS LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ANTONIO LAJUS(OAB:4922/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO ALHEVI
- LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA -ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000600-61.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO ALHEVI
RECLAMADA: LAURA MONTAGEM DE CAMARAS
ESTACIONARIAS LTDA - ME
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Em observância aos princípios da economia e celeridade
processual e da razoável duração do processo, nomeiam-se, desde
já, os(a) Peritos(as) para a perícia técnica (insalubridade) e a perícia
médica.
II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade,
nomeia-se o(a) Engenheiro(a) Celso Luiz Panegalli, que fica
designada para o dia 18.09.2015, às 14h, no local de trabalho da
parte-autora. O(A) Perito(a) deverá responder aos quesitos
formulados pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo,
que se encontram no Anexo I a seguir.
III - Para realização de perícia médica, nomeia-se o(a) Médico(a)
Antonio Luiz Furlanetto, que fica designada para o dia
24.09.2015, às 09h, na Rua Sete de Setembro, 150D - Lang
Palace Hotel - Centro - Chapecó - SC - Telefone: 49 9984.0984.
O(A) Perito(o) deverá realizar a perícia e responder aos quesitos,
sendo estes de acordo com as orientações do Anexo II.
IV - O não-comparecimento da parte-autora na data e local
designado para perícia implicará na preclusão desta prova,
ficando desde já ciente.
V - Por ocasião da perícia médica, deverá a parte-autora levar
consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder
(radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais,
laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que
possuir, no dia e local da perícia médica determinada.
VI - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem
assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para ambas as
perícias. Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo
da própria parte interessada.
VII - Intimem-se os(as) Peritos(as), os quais deverão apresentar
laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta
Rafaella Messina Ramos de Oliveira
ANEXO I - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA
01. Em relação a agentes insalubres:
01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ?
01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição
Normatizado e tempo de exposição aferido;
01.01.02. Calor (Anexo 3), com os l imites de tolerância
individualizados, tempo de exposição e aclimatação;
01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição
aferido;
01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição
aferido;
01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 94Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
aferido;
01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e
o tempo de exposição aferido;
01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida
e a zona climática, assim como o tempo de exposição;
01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;
01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),
com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o
tempo de exposição;
01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e
de tolerância, bem como o tempo de exposição;
01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e
o tempo de exposição
01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;
01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs
pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:
01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade
de substituição;
01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;
01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os
riscos;
01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação
respectivos;
01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados
caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em
qual grau e em que período contratual ?
ANEXO II - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA
MÉDICA
Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a
incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo
levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, §
4°, do Decreto n. 6042/07:
a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº
88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
MTE;
b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução
Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do
MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;
c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento
para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o
trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do
Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação
entre a atividade econômica preponderante da empresa segundo a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a
entidade motivadora da incapacidade (como elencada na
Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -
Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização
Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da
Lei n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e
Decreto n° 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do
INSS.
Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e
as condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além
do exame clínico físico e mental e dos exames complementares,
quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98
do Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do
MTE e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
Ministério do Trabalho e Emprego:
i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos
(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes
(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos
evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento
adverso);
ii - o estudo do local de trabalho;
iii - o estudo da organização do trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 95Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
iv - os dados epidemiológicos;
v - a literatura técnica específica atualizada;
vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
exposto a condições agressivas à saúde;
vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do
trabalho;
viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
profissionais, sejam ou não da área da saúde;
x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão
de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência
do evento;
xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam
ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de
medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas
consequências.
QUESITOS ESPECÍFICOS
01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE
01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por
alguma patologia e sob qual código no CID?
01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou
em benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma
patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?
01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma
patologia e sob qual código no CID?
01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado
médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e
sob qual código no CID e/ou de benefício?
01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período
do contrato?
01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi
comunicado pela correspondente emissão de CAT ?
02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO
02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e
prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas
aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?
02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO
descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?
02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,
biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido
por lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de
proteção coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?
02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?
02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e
interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?
02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,
rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de
atividades repetitivas?
02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou
atividades desempenhadas com a patologia identificada ?
02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como
contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como
agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada
e as condições de trabalho e/ou atividades desempenhadas?
02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como
contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como
agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada
e fatores extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e
frequência similares aos riscos ocupacionais conhecidos da
atividade (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução
Normativa nº 98/2003 do INSS) ?
02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia
identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou
atividades desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 96Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não
nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa
simetria ?
02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos
05 anos, de casos semelhantes?
02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em
atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os
motivos do afastamento com a patologia identificada?
02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,
identificados no caso específico da parte-autora, estão
relacionados com o surgimento da patologia identificada?
02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional
pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a
ocorrência do acidente?
03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL
03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade
laboral?
03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no
passado?
03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está
incapacitada atualmente?
03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou
temporária, e, no último caso, por quanto tempo e sob quais
condições de tratamento?
03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades profissionais específicas
executadas pela parte-autora?
03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades em geral e para a vida social da
parte-autora?
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000679-40.2015.5.12.0058RECLAMANTE ELIZANDRO ANTONIO CORREA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SCHAFER(OAB:16969/SC)
RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)
ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZIVAILATTI(OAB: 30798/SC)
ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:29340/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRO ANTONIO CORREA
- EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000679-40.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ELIZANDRO ANTONIO CORREA
RECLAMADA: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Em observância aos princípios da economia e celeridade
processual e da razoável duração do processo, nomeiam-se, desde
já, os(a) Peritos(as) para a perícia técnica (periculosidade) e a
perícia médica.
II - Para a realização de perícia técnica, quanto à periculosidade,
nomeia-se o(a) Engenheiro(a) HENRIQUE ODY, que fica
designada para o dia 29.09.2015, às 8h, no local de trabalho da
parte-autora. O(A) Perito(a) deverá responder aos quesitos
formulados pelas partes e os seguintes formulados por este Juízo,
que se encontram no Anexo I a seguir.
III - Para realização de perícia médica, nomeia-se o(a) Médico(a)
Antonio Luiz Furlanetto, que fica designada para o dia
24.09.2015, às 8h, na Rua Sete de Setembro, 150D - Lang Palace
Hotel - Centro - Chapecó - SC. O(A) Perito(o) deverá realizar a
perícia e responder aos quesitos, sendo estes de acordo com as
orientações do Anexo II.
IV - O não-comparecimento da parte-autora na data e local
designado para perícia implicará na preclusão desta prova,
ficando desde já ciente.
V - Por ocasião da perícia médica, deverá a parte-autora levar
consigo todos os exames médicos que possuir em seu poder
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 97Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
(radiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais,
laudo do INSS caso existente, etc.), bem como todas as CTPS que
possuir, no dia e local da perícia médica determinada.
VI - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem
assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para ambas as
perícias. Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo
da própria parte interessada.
VII - Intimem-se os(as) Peritos(as), os quais deverão apresentar
laudo pericial conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pela Juíza Rafaella Messina Ramos de
Oliveira - Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó
ANEXO I - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA
01. Em relação a agentes insalubres:
01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE ?
01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição
Normatizado e tempo de exposição aferido;
01.01.02. Calor (Anexo 3), com os l imites de tolerância
individualizados, tempo de exposição e aclimatação;
01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição
aferido;
01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição
aferido;
01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição
aferido;
01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e
o tempo de exposição aferido;
01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida
e a zona climática, assim como o tempo de exposição;
01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;
01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),
com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o
tempo de exposição;
01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e
de tolerância, bem como o tempo de exposição;
01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e
o tempo de exposição
01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;
01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs
pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:
01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade
de substituição;
01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;
01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os
riscos;
01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação
respectivos;
01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados
caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em
qual grau e em que período contratual ?
02. Em relação a agentes periculosos:
02.01. Quais os agentes periculosos identificados no ambiente de
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
os previstos na Lei n. 6514/7, nos Anexos 01 e 02 da NR-16 da
Portaria n. 3214/78 e na Portaria n. 1885/13 do MTE ?
02.02. Em se tratando de explosivos (CLT, art. 193, I), qual a área
de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?
02.03. Em se tratando de inflamáveis (CLT, art. 193, I), qual a área
de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 98Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
02.04. Em se tratando de eletricidade (CLT, art. 193, I, e Decreto n.
93.412/86), qual a área de risco e a natureza dos agentes de risco ?
02.05. Em se tratando de exposição a roubos e violência física
(CLT, art. 193, II), qual a atividade efetivamente prestada que se
enquadra nessa categoria, e, em caso positivo, se existe registro e
autorização da empresa para desenvolvimento dessas atividades de
segurança nos órgãos competentes ?
02.06. Considerando o conteúdo ocupacional da parte-autora, a
natureza e o tempo de exposição ao agente, existe caracterização
de periculosidade e em que período contratual ?
ANEXO II - INSTRUÇÕES E QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA
MÉDICA
Na realização da Pericia, o Perito deverá avaliar o nexo causal e a
incapacidade com base em critérios técnicos adequados, devendo
levar em consideração, especialmente, nos termos do art. 337, §
4°, do Decreto n. 6042/07:
a) em relação aos acidentes típicos, a Instrução Normativa nº
88/2010 e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
MTE;
b) em relação aos distúrbios osteomusculares, a Instrução
Normativa nº 98/2003 do INSS e as normas regulamentadoras do
MTE, notadamente a NR 17 e seu Manual de Aplicação;
c) em relação aos transtornos mentais, o Manual de Procedimento
para Serviços de Saúde do Ministério da Saúde e a Enciclopédia
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para a apuração do nexo técnico epidemiológico entre o
trabalho e o agravo, definido nos termos do art. 337, § 4°, do
Decreto n. 6042/07, o profissional deverá considerar a relação
entre a atividade econômica preponderante da empresa segundo a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a
entidade motivadora da incapacidade (como elencada na
Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e na CIF -
Classificação Internacional de Funcionalidades, da Organização
Mundial de Saúde), com referências nos termos do art. 21-A da
Lei n. 8.213/91, conforme a redação da Lei nº 11.430/06 e
Decreto n° 6.042/07, e o par. 1o do art. 6º da IN nº 31/2008 do
INSS.
Para a avaliação do nexo causal entre os agravos à saúde e
as condições de trabalho, o Perito Médico deverá analisar, além
do exame clínico físico e mental e dos exames complementares,
quando necessários, conforme o art. 2° da Resolução nº 1488/98
do Conselho Federal de Medicina e o art. 5º da IN nº 88/2010 do
MTE e o Guia de Análise - Acidentes de Trabalho, ambos do
Ministério do Trabalho e Emprego:
i - a história clínica e ocupacional, e os fatores imediatos
(entendidos como diretamente causadores) e subjacentes/latentes
(entendidos como razões sistêmicas ou organizacionais menos
evidentes, porém necessárias para que ocorra um evento
adverso);
ii - o estudo do local de trabalho;
iii - o estudo da organização do trabalho;
iv - os dados epidemiológicos;
v - a literatura técnica específica atualizada;
vi - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
exposto a condições agressivas à saúde;
vii - a identificação dos riscos existentes no meio ambiente do
trabalho;
viii - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
ix - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus
profissionais, sejam ou não da área da saúde;
x - a capacitação dos trabalhadores ou outros aspectos de gestão
de segurança e saúde do trabalho que influenciaram a ocorrência
do evento;
xi - a existência (ou não) de medidas de prevenção que poderiam
ter evitado a agressão e/ou lesão ao trabalhador, bem como de
medidas de proteção que poderiam ter reduzido as suas
consequências.
QUESITOS ESPECÍFICOS
01. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PATOLOGIA OU ACIDENTE
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 99Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
01.01. A parte-autora esteve acometida, ao tempo do contrato, por
alguma patologia e sob qual código no CID?
01.02. A parte-autora esteve afastada em atestado médico e/ou
em benefício previdenciário, ao tempo do contrato, por alguma
patologia e sob qual código no CID e/ou de benefício?
01.03. A parte-autora está acometida, atualmente, por alguma
patologia e sob qual código no CID?
01.04. A parte-autora está afastada, atualmente, em atestado
médico e/ou em benefício previdenciário por alguma patologia e
sob qual código no CID e/ou de benefício?
01.05. A parte-autora sofreu acidente do trabalho típico no período
do contrato?
01.06. Em caso positivo, o acidente do trabalho típico foi
comunicado pela correspondente emissão de CAT ?
02. IDENTIFICAÇÃO DE NEXO CAUSAL E NEXO TÉCNICO
02.01. A empresa cumpria todas as normas de segurança e
prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas
aplicáveis (NRs da Portaria n. 3214/78 do MTE)?
02.02. O Atestado de Saúde Ocupacional, o PPRA e o PCMSO
descrevem a exposição da parte-autora a algum fator de risco
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico?
02.03. A parte-autora esteve exposta a agentes químicos, físicos,
biológicos e radioativos em situações acima do limite permitido
por lei ou sem a utilização de roupas e/ou equipamentos de
proteção coletiva ou individual compatíveis com o risco exposto?
02.04. A parte-autora foi treinada para o exercício da função?
02.05. A parte-autora gozava regularmente de intervalos (intra e
interjornadas), repousos semanais e repousos anuais (férias)?
02.06. A parte-autora gozava regularmente de ginástica laboral,
rodízio de atividades e pausas de recuperação, no caso de
atividades repetitivas?
02.07. Há nexo causal entre as condições de trabalho e/ou
atividades desempenhadas com a patologia identificada ?
02.08. Há nexo concausal mensurável (entendido como
contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como
agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada
e as condições de trabalho e/ou atividades desempenhadas?
02.09. Há nexo concausal mensurável (entendido como
contributivo para o desenvolvimento da patologia ou como
agravante de patologia preexistente) entre a patologia identificada
e fatores extralaborais (ou não-ocupacionais), com intensidade e
frequência similares aos riscos ocupacionais conhecidos da
atividade (conforme item 5b, Seção I, Anexo I, da Instrução
Normativa nº 98/2003 do INSS) ?
02.10. Existe nexo técnico epidemiológico entre a patologia
identificada e as condições da prestação do trabalho e/ou
atividades desenvolvidas (Decreto n. 3048/99, Anexo II, "B") ?
02.11. Em caso de haver nexo técnico epidemiológico, mas não
nexo causal ou concausal, quais são os fatores que excluem essa
simetria ?
02.12. No setor de trabalho da parte-autora, há registro, nos últimos
05 anos, de casos semelhantes?
02.13. Em caso de a parte-autora estar ou ter estado afastada em
atestado ou benefício previdenciário, existe relação entre os
motivos do afastamento com a patologia identificada?
02.14. A intensidade e o tempo de exposição a fatores de risco
químico, físico, biológico, mecânico, radioativo e ergonômico,
identificados no caso específico da parte-autora, estão
relacionados com o surgimento da patologia identificada?
02.15. Algum outro fator de caráter sistêmico ou organizacional
pode ter contribuído para o aparecimento da patologia ou para a
ocorrência do acidente?
03. AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL
03.01. A patologia identificada ou acidente produziu incapacidade
laboral?
03.02. Em caso positivo, desde quando ou em que período no
passado?
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 100Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
03.03. Em caso positivo, a parte-autora permanece ou está
incapacitada atualmente?
03.04. A incapacidade laboral identificada é definitiva ou
temporária, e, no último caso, por quanto tempo e sob quais
condições de tratamento?
03.05. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades profissionais específicas
executadas pela parte-autora?
03.06. Em que grau pode ser estimada a incapacidade laboral
identificada para as atividades em geral e para a vida social da
parte-autora?
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000721-89.2015.5.12.0058
RECLAMANTE MARIA ROSA VARGAS BRAZZO
ADVOGADO SEBASTIAO NELIO DA COSTA(OAB:32663/SC)
RECLAMADO REMO P. A. ANDRIOLI & CIA LTDA -EPP
ADVOGADO LUIS ANTONIO LAJUS(OAB:4922/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSA VARGAS BRAZZO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo:0000721-89.2015.5.12.0058
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA ROSA VARGAS BRAZZO
RECLAMADA: REMO P. A. ANDRIOLI & CIA LTDA - EPP
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Intime-se a parte-autora para que, em 10 dias, manifeste-se
sobre os documentos apresentados com a contestação, apontando
as diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais
preliminares.
II -Com a manifestação da parte-autora e resposta aos demais
ofícios expedidos, voltem para designação de perícia médica.
Em6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta
Rafaella Messina Ramos de Oliveira
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000753-94.2015.5.12.0058
RECLAMANTE ELOIZA CRISTINA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO KARINE GORETI BACK ALVES DEOLIVEIRA(OAB: 34727/SC)
RECLAMADO CLÍNICA DENTÁRIA POPULAR
ADVOGADO MARCELO VOLPE AGUERRI(OAB:35198-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLÍNICA DENTÁRIA POPULAR
- ELOIZA CRISTINA DA SILVA RAMOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000753-94.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ELOIZA CRISTINA DA SILVA RAMOS
RECLAMADA: CLÍNICA DENTÁRIA POPULAR
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Em observância aos princípios da economia e celeridade
processual e da razoável duração do processo, nomeia-se, desde
já, o perito para a perícia técnica insalubridade.
II - Para a realização de perícia técnica, quanto à insalubridade,
nomeia-se o(a) Engenheiro(a) Matheus Henrique Bodanese
Rodegheri, que fica designada para o dia 04.09.2015, às 17h, no
local de trabalho da parte-autora. O(a) perito(a) deverá responder
aos quesitos formulados pelas partes e os seguintes formulados
por este Juízo, que se encontram no anexo a seguir.
III - Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem
assistente técnico, querendo, no prazo de 05 dias, para a perícia.
Em caso de indicação, a ciência da diligência será encargo da
própria parte interessada.
IV - Intime-se o(a) perito(a), o qual deverá apresentar laudo pericial
conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 dias.
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juíza do Trabalho - Substituta da 4ª
Vara do Trabalho de Chapecó
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 101Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA
01. Em relação a agentes insalubres:
01.01. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
os previstos nos Anexos da NR-15 da Portaria n. 3214/78 do MTE
?
01.01.01. Ruído (Anexos 1 e 2), com o Nível de Exposição
Normatizado e tempo de exposição aferido;
01.01.02. Calor (Anexo 3), com os l imites de tolerância
individualizados, tempo de exposição e aclimatação;
01.01.03. Radiação Ionizante (Anexo 5) e tempo de exposição
aferido;
01.01.04. Condição hiperbárica (Anexo 6) e tempo de exposição
aferido;
01.01.05. Radiação Não-Ionizante (Anexo 7) e tempo de exposição
aferido;
01.01.06. Vibrações (Anexo 8), com a extensão do corpo atingida e
o tempo de exposição aferido;
01.01.07. Frio (Anexo 9), com a identificação da temperatura aferida
e a zona climática, assim como o tempo de exposição;
01.01.08. Umidade (Anexo 10) e tempo de exposição;
01.01.09. Agentes químicos com limites de tolerância (Anexo 11),
com os indicadores de exposição e de tolerância, bem como o
tempo de exposição;
01.01.10. Poeiras (Anexo 12), com os indicadores de exposição e
de tolerância, bem como o tempo de exposição;
01.01.11. Agentes químicos sem limites de tolerância (Anexo 13), e
o tempo de exposição
01.01.12. Agentes biológicos (Anexo 14), e o tempo de exposição;
01.02. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs
pela parte-autora conforme art. 191, II, da CLT, indicando:
01.02.01. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade
de substituição;
01.02.02. O treinamento para sua utilização e fiscalização;
01.02.03. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os
riscos;
01.02.04. A existência e validade dos Certificados de Aprovação
respectivos;
01.03. A exposição da parte-autora aos riscos identificados
caracteriza condição de trabalho insalubre, e, em caso positivo, em
qual grau e em que período contratual ?
02. Em relação a agentes periculosos:
02.01. Quais os agentes periculosos identificados no ambiente de
trabalho da parte-autora, bem como suas fontes respectivas e
tempo de exposição (eventual, intermitente ou permanente), dentre
os previstos na Lei n. 6514/7, nos Anexos 01 e 02 da NR-16 da
Portaria n. 3214/78 e na Portaria n. 1885/13 do MTE ?
02.02. Em se tratando de explosivos (CLT, art. 193, I), qual a área
de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?
02.03. Em se tratando de inflamáveis (CLT, art. 193, I), qual a área
de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco ?
02.04. Em se tratando de eletricidade (CLT, art. 193, I, e Decreto n.
93.412/86), qual a área de risco e a natureza dos agentes de risco ?
02.05. Em se tratando de exposição a roubos e violência física
(CLT, art. 193, II), qual a atividade efetivamente prestada que se
enquadra nessa categoria, e, em caso positivo, se existe registro e
autorização da empresa para desenvolvimento dessas atividades
de segurança nos órgãos competentes ?
02.06. Considerando o conteúdo ocupacional da parte-autora, a
natureza e o tempo de exposição ao agente, existe caracterização
de periculosidade e em que período contratual ?
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 102Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000759-04.2015.5.12.0058
RECLAMANTE JOSE CARLOS AVILA
ADVOGADO JANETE APARECIDA DEPINHO(OAB: 43728/PR)
RECLAMADO TRANSPORTES MARVEL LTDA
ADVOGADO PEDRO AIRTON SOARES DECAMARGO(OAB: 15920/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVILA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000759-04.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE CARLOS AVILA
RECLAMADA: TRANSPORTES MARVEL LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Tendo em vista a peculiar situação da parte-autora que reside em
Curitiba, tendo o processo sido ajuízado em Vara do Trabalho de
Curitiba/PR e sido remetido para esta Vara por exceção de
incompetência, tendo sido inclusive interposto recurso pela parte-
autora, dispensa-se excepcionalmente a ratificação.
Ciência ao reclamante.
II - Voltem para homologação do acordo.
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000766-93.2015.5.12.0058
RECLAMANTE ROSEMARI DE FATIMA TEIXEIRA
ADVOGADO WILMAR JOSE DE FREITASNOGARA(OAB: 26089/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARI DE FATIMA TEIXEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000766-93.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ROSEMARI DE FATIMA TEIXEIRA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ROSEMARI DE FATIMA TEIXEIRA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, bem como para que, no prazo
de 05 dias, informe os profissionais e instituições médicas aos quais
se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado
o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva
transcrição.
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000780-77.2015.5.12.0058
RECLAMANTE MICHELE SANTOS DE LARA
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 103Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO LAURA FERNANDA CARDOSO(OAB:35908/SC)
ADVOGADO EDSON FLAVIO CARDOSO(OAB:4847/SC)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL AURORAALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE SANTOS DE LARA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000780-77.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MICHELE SANTOS DE LARA
RECLAMADA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MICHELE SANTOS DE LARA
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, bem como para que, no prazo
de 05 dias, informe os profissionais e instituições médicas aos quais
se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado
o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva
transcrição
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000800-68.2015.5.12.0058
RECLAMANTE RUBENS MOISES DA CRUZ
ADVOGADO PAULO MUNARETTI(OAB: 7225/SC)
RECLAMADO RADIO UNIVERSAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS MOISES DA CRUZ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000800-68.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: RUBENS MOISES DA CRUZ
RECLAMADA: RADIO UNIVERSAL LTDA - ME
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 104Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: RUBENS MOISES DA CRUZ
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 13:15
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000805-90.2015.5.12.0058
RECLAMANTE GLEISON ANDRE VICENTIN
ADVOGADO GILMAR MORAES DA ROSA(OAB:40555/SC)
RECLAMADO ELIAS FERNANDO MARTINS DOSSANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON ANDRE VICENTIN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000805-90.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GLEISON ANDRE VICENTIN
RECLAMADA: ELIAS FERNANDO MARTINS DOS SANTOS - ME
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: GLEISON ANDRE VICENTIN
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 13:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000808-45.2015.5.12.0058
RECLAMANTE DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELISSA AREND DAS NEVES(OAB:32693/SC)
ADVOGADO JOSÉ NAZÁRIO BAPTISTELLA(OAB:39016/RS)
ADVOGADO ANDRESSA BEYERLER(OAB:34921/SC)
RECLAMADO ADELIR DA SILVA
RECLAMADO ORIVALDO CHIAMOLERA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000808-45.2015.5.12.0058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 105Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA
RECLAMADA: ORIVALDO CHIAMOLERA e outros
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: DIRCEU ROSA DE OLIVEIRA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:10
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000813-67.2015.5.12.0058
RECLAMANTE VALDEMAR SERAPIO
ADVOGADO ARMILO ZANATTA(OAB: 11018-A/SC)
RECLAMADO CONSTRUTORA OESTECATARINENSE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR SERAPIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000813-67.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VALDEMAR SERAPIO
RECLAMADA: CONSTRUTORA OESTE CATARINENSE LTDA -
ME
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: VALDEMAR SERAPIO
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema foi cancelada, bem como para que, no prazo
de 05 dias, informe os profissionais e instituições médicas aos quais
se faz necessária a expedição de ofício para que seja encaminhado
o prontuário médico legível da parte-autora, com a respectiva
transcrição.
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000815-37.2015.5.12.0058
RECLAMANTE SALETE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)
RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIRVARGAS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALETE FATIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 106Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000815-37.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SALETE FATIMA DA SILVA
RECLAMADA: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS
FERREIRA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: SALETE FATIMA DA SILVA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 13:40
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000817-07.2015.5.12.0058
RECLAMANTE LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI
ADVOGADO RAFAELA DE MELLOMACHADO(OAB: 21832/SC)
RECLAMADO RETCHAP RETIFICA DE MOTORESLTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000817-07.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI
RECLAMADA: RETCHAP RETIFICA DE MOTORES LTDA - EPP
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: LEONIR FRANCISCO DE LAZZARI
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 107Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000826-66.2015.5.12.0058
RECLAMANTE JACSON ROBERTO KARLOHCORTINA
ADVOGADO ALCEU LUIS SCAPIN(OAB:38551/SC)
RECLAMADO KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACSON ROBERTO KARLOH CORTINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000826-66.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JACSON ROBERTO KARLOH CORTINA
RECLAMADA: KATEDRAL CONSTRUCOES LTDA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: JACSON ROBERTO KARLOH CORTINA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:20
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000829-21.2015.5.12.0058
RECLAMANTE CLAUDIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIA REGINA LAVALBATISTELLO(OAB: 19240/SC)
RECLAMADO LIMGER EMPRESA DE LIMPEZASGERAIS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIR DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000829-21.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CLAUDIR DE OLIVEIRA
RECLAMADA: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 108Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CLAUDIR DE OLIVEIRA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000833-58.2015.5.12.0058
RECLAMANTE GELCIR VIVAN
ADVOGADO CANDIDO NORBERTO BORTOVISKILUCENA(OAB: 9616/SC)
RECLAMADO RETIFICA O DESBRAVADOR LTDA -EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GELCIR VIVAN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000833-58.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GELCIR VIVAN
RECLAMADA: RETIFICA O DESBRAVADOR LTDA - EPP
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: GELCIR VIVAN
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:40
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000842-20.2015.5.12.0058
RECLAMANTE MARTA DE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DANIEL SCHWERZ(OAB: 7986/SC)
RECLAMADO ESPLENDOR SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA DE ALMEIDA MARTINS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000842-20.2015.5.12.0058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 109Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARTA DE ALMEIDA MARTINS
RECLAMADA: ESPLENDOR SERVICOS EIRELI
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MARTA DE ALMEIDA MARTINS
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 14:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000850-94.2015.5.12.0058
RECLAMANTE GUILHERME DA SILVA SIHE
ADVOGADO ANDRE FOSSA(OAB: 33378/SC)
RECLAMADO VRG LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA SIHE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000850-94.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: GUILHERME DA SILVA SIHE
RECLAMADA: VRG LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: GUILHERME DA SILVA SIHE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 15:00
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000857-86.2015.5.12.0058
RECLAMANTE ROSELI DOMINGOS CANDOIA
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO BUGIO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI DOMINGOS CANDOIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 110Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000857-86.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ROSELI DOMINGOS CANDOIA
RECLAMADA: BUGIO AGROPECUARIA LTDA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: ROSELI DOMINGOS CANDOIA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 15:10
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000863-93.2015.5.12.0058
RECLAMANTE CARMELINA SIRTOLI DE OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL DE OLIVEIRA BRAZ(OAB:16694/SC)
RECLAMADO ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIRVARGAS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELINA SIRTOLI DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000863-93.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CARMELINA SIRTOLI DE OLIVEIRA
RECLAMADA: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS
FERREIRA
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CARMELINA SIRTOLI DE OLIVEIRA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 31/08/2015 13:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência inicial anteriormente
agendada pelo sistema será cancelada, sendo designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por TACIANA ROSSETO LINHARES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000886-73.2014.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE FABIANA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO NATAL DE PAULA(OAB:28072/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 111Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO RUDOLPH FOODS BRASILINDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RIBEIRO DE SOUZA
- RUDOLPH FOODS BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOSLTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000886-73.2014.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA
RECLAMADA: RUDOLPH FOODS BRASIL INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA
RUDOLPH FOODS BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por LICIANE FATIMA ZIMMER DI
DOMENICO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000934-95.2015.5.12.0058
RECLAMANTE JOCIANE LICHACK
ADVOGADO FERNANDO SPERANDIO DOVALLE(OAB: 28479/SC)
RECLAMADO LAVE BRAS SERVICOS LTDA
ADVOGADO CYRO THIAGO RECH(OAB:22835/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE LICHACK
- LAVE BRAS SERVICOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0000934-95.2015.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOCIANE LICHACK
RECLAMADA: LAVE BRAS SERVICOS LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Retirem-se de pauta, comunicando-se às partes.
II - Intime-se a parte-autora para que, em 05 dias, compareça em
Secretaria para ratificar o acordo.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho Substituta
Rafaella Messina Ramos de Oliveira
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000938-35.2015.5.12.0058
RECLAMANTE CIRSO ALVES DO AMARAL
ADVOGADO FABIO VICENTE KOVALESKI(OAB:17545/SC)
ADVOGADO ANDRE CAETANO KOVALESKI(OAB:11494/SC)
RECLAMADO DIMENSAO ENGENHARIA ECONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRSO ALVES DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 112Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º andar, Centro, Chapecó, SC, 89802-
105,
Telefones: (49) 3328-5902/3323-2023 - e-mail:
Processo: RTOrd 0000938-35.2015.5.12.0058 - Processo
Eletrônico PJe
Reclamante: CIRSO ALVES DO AMARAL
Reclamadas: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
DECISÃO LIMINAR
Vistos, etc.
A parte-autora ajuíza reclamação trabalhista e formula
liminarmente a concessão da antecipação dos efeitos da tutela
para que seja declarada a anulação do ato demissional
procedido pela reclamada, bem como para que seja
determinada a sua reintegração ao trabalho. Nesse sentido,
afirma que adquiriu doenças de natureza ocupacional e que foi
dispensado sem justa causa pela empregadora.
No caso em tela, a despeito dos atestados médicos e das
alegações de que se encontra acometido de patologias
relacionadas com o trabalho que realizava na reclamada, a
questão a ser analisada, isto é, se detém estabilidade
acidentária, e que permitiria sua reintegração, demanda
maiores esclarecimentos. Nesse ponto, diferentemente do
acidente de trabalho típico, onde o nexo causal, em geral, é
evidente, nos casos de doença ocupacional o nexo de
causalidade com as atividades laborativas deve estar
cabalmente demonstrado.
Portanto, não se mostra possível suprimir o contraditório
quando a questão de fundo se mostra contraditória e
dependente, principalmente, de análise técnica a ser realizada
por meio de perícia, notando-se que inclusive os benefícios do
autor no período imediatamente anterior à rescisão possuem
natureza "31".
Assim sendo, em virtude da complexidade da causa e da
necessidade de instrução para fins de verificação das
circunstâncias médico-periciais controvertidas, a demandar
dilação probatória e contraditório, a tutela pretendida não pode
ter seus efeitos antecipados, impondo-se, nesse momento, o
exaurimento da fase de conhecimento.
Por oportuno, destaca-se que, em razão da cognição sumária, a
decisão está revestida de precariedade que autoriza a sua
modificação e revogação a qualquer tempo, notadamente, após
a formação do contraditório e resposta da parte-ré.
Por isso, e por ora, INDEFERE-SE o pedido formulado
liminarmente.
Em face da natureza da ação e por medida de celeridade:
(a) retire-se o processo da pauta inicial, e cite-se a ré para
apresentar resposta escrita com documentos via PJe, em 15 dias,
sob as penas do art. 319 do CPC, e, na mesma ocasião, apresente
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),
comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da NR-06) e
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
específico do setor de trabalho da parte-autora (§§1º, 2º e 3º do art.
58 da Lei n. 8.213/91), sob as penas do art. 359 do CPC; com o
cumprimento, vista à parte-autora, de imediato, dos
documentos juntados;
(b) oficie-se ao INSS, agência de Chapecó/SC, solicitando cópia
dos procedimentos de concessão de benefícios porventura
requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora, no período
posterior a abril de 2005, incluindo eventuais perícias médicas
realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como
para que indique o FAP - Fator Acidentário de Prevenção referente
à parte-ré;
(c) oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, para
que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-
autora.
Intime-se a parte-autora.
Em 05.08.2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001104-04.2014.5.12.0058
Relator DEBORA BORGES KOERICHGODTSFRIEDT
RECLAMANTE ELIZABETA DOMINGA MAZZOARAUJO
ADVOGADO CLAUDIA REGINA LAVALBATISTELLO(OAB: 19240/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 113Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- ELIZABETA DOMINGA MAZZO ARAUJO
SENTENÇA
PROCESSO: 0001104-04.2014.5.12.0058
RECLAMANTE: ELIZABETA DOMINGA MAZZO ARAUJO
RECLAMADA: BRF S.A.
I- RELATÓRIO
ELIZABETA DOMINGA MAZZO ARAUJO, qualificada na inicial,
na data de 21.08.2014 ajuizou ação trabalhista em face de BRF
S.A., também qualificada, aduzindo, em síntese, que foi contratada
pela reclamada no dia 02.04.2001, na função de operadora de
produção I, com o contrato ainda vigente, indicando como
remuneração o valor de R$ 1.119,63, referente ao mês de agosto
de 2008. Formulou os pedidos constantes da petição inicial (ID
ed44122) e atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00.
Notificada, a parte-ré apresentou contestação (ID 425f05) com
documentos, na qual requereu a total improcedência da ação.
A parte-autora manifestou-se sobre os documentos apresentados
pela parte-ré (ID 532290f).
Realizada prova pericial para verificação de exposição a riscos
caracterizadores de insalubridade, cujo laudo foi juntado aos autos
no ID eee2f5b.
Realizada prova pericial para apuração do nexo de causalidade e
doença ocupacional, cujo laudo foi juntado aos autos no ID e49b8ff.
Realizada audiência de instrução processual, uma testemunha foi
ouvida.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Frustradas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO
A prescrição é instituto extintivo da pretensão e quando pronunciada
acarreta a extinção do processo com resolução do mérito nos
termos do artigo 269 do CPC em razão da extinção da exigibilidade
e não do próprio direito.
Nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CF, as pretensões
trabalhistas prescrevem em 5 anos, devendo a ação ser ajuizada
em até 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Considerando que a presente ação foi ajuizada em 21.08.2014, nos
termos da Súmula 308 do C. TST, pronuncio a prescrição das
parcelas cuja exigibilidade verifica-se preteritamente a 21.08.2009 e
extingo o processo com resolução do mérito em relação a tais
pretensões, com fulcro no artigo 269 inciso IV do CPC.
Tendo em vista que a autora se encontra afastada do trabalho em
gozo de benefício previdenciário desde setembro de 2008, estão
fulminados pela prescrição pronunciada os pedidos de adicional de
insalubridade e horas extras.
Excetuam-se, contudo, os depósitos de FGTS, cuja prescrição é
trintenária, visto que a presente ação foi ajuizada antes da
publicação pelo STF do julgamento do ARExt 709.212/DF,
publicado em 13.11.2014.
NO MÉRITO
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL
Sustenta a reclamante que em razão do labor desenvolvido em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 114Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
benefício da reclamada adquiriu problemas de saúde, em razão de
atividades repetitivas. Diz que sofreu uma queda em meados de
2005, tendo passado a sentir dores nos ombros e na coluna a partir
de então.
Diz que permaneceu afastada do trabalho de 05/07/2007 a
16/09/2007 e a partir de 11/09/2008, sendo o último benefício
previdenciário concedido na modalidade acidentária, até
25/08/2010. Diz que seu benefício foi restabelecido por decisão
judicial.
Alega estar totalmente incapacitada para o trabalho, atribuindo
culpa à reclamada pelas doenças. Requer a condenação da
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais,
materiais (despesas com tratamento médico e pensionamento em
parcela única). Ainda, requer a condenação da reclamada em
constituição de capital.
Em defesa a reclamada nega a existência de doença, de nexo
causa l e cu lpa , asseverando que descabe qua lquer
responsabilização. Pugna pela total improcedência do pedido de
indenização.
Realizada prova pericial, concluiu a perita nomeada pelo Juízo (ID
e49b8ff)
10) IMPRESSÃO MÉDICA PERICIAL
10.1) A autora é portadora de Síndrome do Impacto do ombro
esquerdo de origem multifatorial agravada pela atividade
laboral desenvolvida na reclamada, considerando:
1. Atividade laboral COM exposição a sobrecarga contínua de
ombro esquerdo
(Sobrecarga de ombro é caraterística de atividades com
elevação de membros superiores acima dos ombros associada
à abdução ou sustentação de peso), verificadas na atividade de
devolver as sobrecoxas em esteira superior; no setor de
empanados ao apanhar os cartuchos (caixinhas) na esteira e
colocar sobre a mesa e na paletização das caixas.
2. Melhora sintomática parcial após o afastamento do trabalho.
Nexo de Concausal: existente entre a atividade laboral a
patologia de ombro esquerdo, considerando o agravamento da
lesão.
Capacidade para o trabalho: Redução definitiva e parcial
para atividades com sobrecarga de ombro esquerdo. Patologia de
caráter crônico.
Redução da capacidade laborativa: segundo a Tabela Nacional de
Incapacidades
por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, BAREMO/
SUSEP em: 8%.
O meio ambiente do trabalho, cuja proteção constitucional encontra-
se no artigo 200, inciso VIII da CF/88, configura-se direito
fundamental do trabalhador, devendo o empregador por ele zelar,
cumprindo com as normas de higiene, saúde e segurança do
trabalhador.
Do mesmo modo, nos termos do artigo 157 da CLT, cabe ao
empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
medicina do trabalho, instruindo os empregados quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais.
Ainda, o artigo 7º, incisos XXII e XXVIII da Constituição Federal,
estabelecem como direito fundamental dos trabalhadores a redução
dos riscos no ambiente de trabalho por meio de normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho, bem como indenização em caso
de acidente do trabalho a cargo do empregador quando incorrer em
dolo ou culpa.
Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que por
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 115Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral
comete ato ilícito.
No caso dos autos, a reclamada não adotou medidas eficazes para
prevenção de doenças ocupacionais, tanto que o resultado da prova
pericial confirma o nexo de concausalidade entre as doenças que
acometem o autor e as atividades desenvolvidas na reclamada. Não
há outros elementos de prova que afastem a conclusão constante
do laudo. Rejeito as impugnações apresentadas pela reclamada
com base na fundamentação do laudo pericial oficial.
Portanto, atribuo culpa à reclamada pela ocorrência da doença,
reconhecendo o nexo de concausalidade entre a doença adquirida e
o labor desenvolvido, devendo ser responsabilizada.
Para a exigibilidade da indenização por danos materiais, não se
dispensa que da doença ocupacional decorra lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Já reconhecida doença, o nexo de concausalidade e a culpa da
reclamada. Resta examinar a extensão do dano.
De acordo com a conclusão do laudo pericial, a incapacidade da
autora para o trabalho é permanente e parcial, estimada em 8%.
Nos termos do artigo 950 do Código Civil, se da ofensa resultar
defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou
profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a
indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes
até o final da convalescença, incluirá pensão correspondente à
importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação
que ele sofreu.
No caso dos autos, o pensionamento mensal, cujos valores devem
ser apurados em liquidação, é devido a partir de 21/08/2009 (em
razão da prescrição pronunciada), de forma vitalícia, na proporção
de 04% do último salário percebido pela reclamante (considerada a
redução funcional em grau mínimo e a atuação do trabalho apenas
como concausa), assim constituído pelas parcelas fixas e pela
média das parcelas variáveis habituais - de modo que, nos meses
de dezembro, o valor é devido em dobro, em razão da consideração
da gratificação natalina, e nos meses de abril, quando verificar-se-ia
o implemento do direito à percepção de férias, o valor é devido com
acréscimo de 1/3.
Ainda, o pensionamento mensal, no que respeita ao valor inicial,
sujeita-se, com vistas a manutenção de seu poder aquisitivo, à
atualização monetária com base na evolução salarial da categoria a
que pertence a reclamante e, no que respeita às prestações
vencidas, na forma da lei, à atualização monetária e juros de mora,
a contar do seu vencimento, o qual é ora fixado como coincidente
com o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência.
Assim, condeno a reclamada ao pagamento de pensionamento
mensal, cujos valores devem ser apurados em liquidação, a
contar de (21/08/2009 - em razão da prescrição pronunciada),
de forma vitalícia, na proporção de 04% do último salário
percebido pela reclamante (considerada a redução funcional
em grau mínimo e a atuação do trabalho apenas como
concausa), assim constituído pelas parcelas fixas e pela média
das parcelas variáveis habituais - de modo que, nos meses de
dezembro, o valor é devido em dobro, em razão da
consideração da gratificação natalina, e nos meses de abril,
quando verificar-se-ia o implemento do direito à percepção de
férias, o valor é devido com acréscimo de 1/3.
O pagamento da pensão mensal deverá ser realizado mediante
a inclusão da reclamante em folha de pagamento, na forma do
artigo 475-Q do CPC.
No que concerne ao pedido de pagamento de despesas já
efetuadas em razão da doença, ante o Princípio da Restituição
Integral, condeno a reclamada ao ressarcimento daquelas
devidamente comprovadas pelos recibos de ID 165c73a,
observando-se o limite de R$3.933,79 atribuído pela autora na
petição inicial.
No que concerne às despesas futuras, ante o caráter definitivo da
redução da capacidade laborativa, condeno a reclamada ao
pagamento correspondente, mediante prévia comprovação nos
autos.
Condeno também a ré a manter e custear o plano de saúde da
autora, na forma da Súmula 440 do TST.
Passo a analisar o pedido de indenização por danos morais.
O dano moral é aquele que viola os direitos da personalidade
(extrapatrimoniais, portanto), cuja tutela atualmente vem
constitucionalmente garantida, nos termos do artigo 5º, incisos V e
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 116Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
X da Constituição Federal. Tais direitos não podem ser violados
nem por parte do Estado e tampouco por particulares, configurando
a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como limitativo à
autonomia privada.
Trata-se de violação dos direitos da personalidade, assim
entendidas as integridades física, psíquica e intelectual, com a
consequente violação da dignidade humana, prevista no artigo 1º,
inciso III da Constituição Federal.
No caso dos autos, a ocorrência de doença ocupacional faz
presumir o dano moral experimentado pela vítima, uma vez que
violada sua integridade física e psíquica.
Reconhecida a violação de direitos da personalidade, há dever de
indenizar nos termos do artigo 5º, incisos V e X da CF/88, devendo-
se agora quantificá-la.
A quantificação da indenização deve tomar por parâmetro a
capacidade econômica do agressor e da vítima, o seu caráter
compensatório, a extensão do dano e critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, de modo que não se apresente exagerada,
ocasionando enriquecimento ilícito, e tampouco baixa, a ponto de
tornar-se inexpressiva.
Atente-se, ainda, ao nexo de concausalidade reconhecido e o grau
de redução da capacidade laborativa.
Com base nos parâmetros expostos, condeno a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), com atualização monetária a partir
da publicação desta decisão e juros de mora na forma da Lei
8.177/91.
DOS DEPÓSITOS DE FGTS
A reclamante postula o pagamento dos depósitos de FGTS
correspondentes ao período de afastamento em razão de doença
ocupacional.
Em defesa a reclamada sustenta ser indevidos os depósitos de
FGTS sob a alegação de que a autora foi encaminhada para
fruição de auxílio-doença previdenciário (B31).
Considerando que foi reconhecida a existência de nexo de
concausalidade entre a doença que acomete à autora e o labor
desenvolvido em benefício da reclamada, são devidos os depósitos
de FGTS no período em que a autora ficou afastada do trabalho, na
forma do artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90.
Não obstante a autora ter usufruído de auxí l io-doença
previdenciário (B31), o reconhecimento em Juízo da existência de
concausalidade faz reconhecer o direito aos depósitos de FGTS no
período de afastamento previdenciário.
Condeno a reclamada ao pagamento dos depósitos de FGTS da
autora em sua conta vinculada nos períodos em que esteve em
gozo de benefício previdenciário.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do
art. 790, § 3° da CLT, a fim de garantir o acesso à justiça e a
consequente concretização da ordem jurídica justa e tutela judicial
efetiva.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Na Justiça do Trabalho, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST,
os honorários advocatícios, quando se tratar de lides decorrentes da
relação de emprego, somente são devidos se preenchidos dois
requisitos: deve o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita,
bem como estar assistido por advogado credenciado pelo sindicato
representante da categoria.
No caso dos autos, ausente o segundo requisito, julgo
improcedente.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o tempo de tramitação do processo, o exercício não
exclusivo da função pericial, a complexidade das matérias
periciadas e a pontualidade para apresentar o laudo, fixo os
honorários periciais da perícia médica em R$ 1.500,00, que deverão
ser suportados pela reclamada nos termos do artigo 790-B da CLT.
Pelos mesmos critérios, fixo os honorários periciais técnicos
(insalubridade) em R$ 1.000,00. Tendo a reclamante sido
sucumbente na pretensão objeto da perícia e beneficiária da justiça
gratuita (artigo 790-B da CLT), os honorários periciais técnicos
(insalubridade) serão suportados pela União com recursos
orçamentários vinculados à atividade "Assistência Jurídica a
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 117Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Pessoas Carentes", nos termos da Portaria GP nº 443, de 06 de
dezembro de 2013, do TRT da 12ª Região, a serem pagos após o
trânsito em julgado.
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição das parcelas cuja
exigibilidade verifica-se preteritamente a 21.08.2009 e extingo o
processo com resolução do mérito em relação a tais pretensões,
com fulcro no artigo 269 inciso IV do CPC. NO MÉRITO, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por ELIZABETA
DOMINGA MAZZO ARAUJO em face de BRF S.A. para condenar
a reclamada a pagar à reclamante em valores que, quando não
definidos na fundamentação, devem ser apurados em liquidação de
sentença, conforme o critério a ser definido naquela fase
preparatória à execução, observados os estritos termos e critérios
da fundamentação, a prescrição pronunciada, com juros e correção
monetária na forma da lei, autorizadas a retenção das contribuições
previdenciárias e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas:
a) pensionamento mensal, cujos valores devem ser apurados em
liquidação, a contar de (21/08/2009 - em razão da prescrição
pronunciada), de forma vitalícia, na proporção de 04% do último
salário percebido pela reclamante (considerada a redução funcional
em grau mínimo e a atuação do trabalho apenas como concausa),
assim constituído pelas parcelas fixas e pela média das parcelas
variáveis habituais - de modo que, nos meses de dezembro, o valor
é devido em dobro, em razão da consideração da gratificação
natalina, e nos meses de abril, quando verificar-se-ia o implemento
do direito à percepção de férias, o valor é devido com acréscimo de
1/3. O pagamento da pensão mensal deverá ser realizado mediante
a inclusão da reclamante em folha de pagamento, na forma do
artigo 475-Q do CPC;
b) ressarcimento das despesas devidamente comprovadas pelos
recibos de ID 165c73a, observando-se o limite de R$3.933,79;
c) despesas médicas futuras, ante o caráter definitivo da redução da
capacidade laborativa, mediante prévia comprovação nos autos;
d) manter e custear o plano de saúde da autora, na forma da
Súmula 440 do TST;
e) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos
morais;
f) depósitos de FGTS da autora em sua conta vinculada nos
períodos em que esteve em gozo de benefício previdenciário.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais da
perícia médica, no valor de R$ 1.500,00.
Os honorários periciais técnicos (insalubridade), no valor de R$
1.000,00, deverão ser suportados pela União com recursos
orçamentários vinculados à atividade "Assistência Jurídica a
Pessoas Carentes", nos termos da Portaria GP nº 443, de 06 de
dezembro de 2013, do TRT da 12ª Região, a serem pagos após o
trânsito em julgado.
Em liquidação de sentença, devem ser observados os limitativos de
valores constantes dos pedidos da petição inicial e a evolução
salarial da autora.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do
artigo 790, §3° da CLT.
Sem incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, ante a
natureza indenizatória das parcelas objeto de condenação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 40.000,00, provisoriamente arbitrados.
Encaminhe-se cópia da presente decisão e do laudo pericial do
acidente do trabalho/doença ocupacional ao Egrégio TST e à
Procuradoria Geral Federal, por via eletrônica, aos endereços
pfsc. regress [email protected] e regress ivas@tst . jus.br ,
independentemente do t râns i to em ju lgado, conforme
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 2/2011, Of. TST GP nº
218/2012, do Colendo TST e Of. CONJ. SEGEP/SECOR Nº
0597/2012.
Transitada em julgado, cumpra-se. Publique-se. Intimem-se as
partes.
Nada mais.
Chapecó SC, 06 de agosto de 2015.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 118Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001496-41.2014.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE ADELIO BAU
ADVOGADO MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:19648/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIO BAU
- BRF S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001496-41.2014.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADELIO BAU
RECLAMADA: BRF S.A.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Tendo em vista a apresentação dos prontuários solicitados no
ofício 772/2015, ainda que tardia, releva-se a multa aplicada no ID
440b81a.
II - Inclua-se em pauta instrutória
Em 4 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001589-04.2014.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE PAULO CEZAR RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO NATALINO SOLER MIOTOJUNIOR(OAB: 252490/SP)
RECLAMADO CONSTRUCOES E COMERCIOCAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO CARLA DANIELLE COZER(OAB:325577/SP)
ADVOGADO GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:111699/SP)
ADVOGADO FERNANDO ALMEIDACORREA(OAB: 220973/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
- PAULO CEZAR RIBEIRO DE ARAUJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001589-04.2014.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PAULO CEZAR RIBEIRO DE ARAUJO
RECLAMADA: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO
CORREA S/A
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 119Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
DESTINATÁRIO: PAULO CEZAR RIBEIRO DE ARAUJO
CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial médico.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por LICIANE FATIMA ZIMMER DI
DOMENICO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001694-78.2014.5.12.0058
Relator GIOVANNI OLSSON
RECLAMANTE ALCIONE VALESCA ALCHIERI
ADVOGADO VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO DIEGO ASSUMPÇÃO PIHA(OAB:39152/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE VALESCA ALCHIERI
- BRF S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0001694-78.2014.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ALCIONE VALESCA ALCHIERI
RECLAMADA: BRF S.A.
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: BRF S.A.
ALCIONE VALESCA ALCHIERI
Fica V. Sª intimado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre o laudo pericial técnico.
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por LICIANE FATIMA ZIMMER DI
DOMENICO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010379-11.2013.5.12.0058
Relator GIOVANNI OLSSON
RECLAMANTE MARCIA DA ROCHA
ADVOGADO GECIELE LORENZI(OAB: 24294/SC)
RECLAMANTE ELTON KARLO DAMACENO
ADVOGADO GECIELE LORENZI(OAB: 24294/SC)
RECLAMADO DONIN CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA FRANZEN(OAB: 10502/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON KARLO DAMACENO
- MARCIA DA ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0010379-11.2013.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ELTON KARLO DAMACENO e outros
RECLAMADA: DONIN CONSTRUTORA LTDA - ME
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 120Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Assiste razão ao exequente. Assim, expeça-se alvará para saque
dos valores depositados no FGTS, solicitando-se que se informe os
valores sacados, a fim de que estes sejam abatidos da conta.
Ciência à parte-autora.
Em 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo Juiz Giovanni O. - Titular da 4ª Vara
do Trabalho de Chapecó
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011309-29.2013.5.12.0058
Relator RAFAELLA MESSINA RAMOS DEOLIVEIRA
RECLAMANTE MARILEI FATIMA BONOTTO
ADVOGADO JUAREZ CECCON(OAB: 52346/RS)
RECLAMADO MIRELLA ELSTE CARNAUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEI FATIMA BONOTTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Rua Jorge Lacerda, 73-E, 3º Andar, Centro, 89802-105,
Chapecó/SC
fone: 49 33285902/33232023 - [email protected]
Processo: 0011309-29.2013.5.12.0058
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARILEI FATIMA BONOTTO
RECLAMADA: MIRELLA ELSTE CARNAUBA
INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MARILEI FATIMA BONOTTO
Fica V. Sª intimado do despacho de ID 00a2cdf a seguir descrito:
"Vistos, etc.
I - Intimem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, para os fins
do art. 879, §2º, da CLT.
II - Por ocasião do cumprimento do item I, a reclamada deverá ser
intimada para os fins do art. 884 da CLT dos depósitos de ID
1444807.
III - No silêncio, liberem-se os depósitos à parte-autora e voltem
para deliberação sobre o prosseguimento da execução."
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MENDES
1ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0010500-16.2013.5.12.0001
Relator RENATA FELIPE FERRARI
RECLAMANTE CAROLINE DEGGERONE
ADVOGADO DIVALDO LUIZ DE AMORIM(OAB:5625/SC)
ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)
ADVOGADO LAUÇANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)
ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)
RECLAMADO JULIANO MACHADO DA SILVACONSULTING - EPP
ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)
RECLAMADO VESTA INCUBATORPARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)
RECLAMADO PORTABLE SLOTS
ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)
LEILOEIRO LUCIO UBIALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE DEGGERONE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 121Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010500-16.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CAROLINE DEGGERONE
Réu: VESTA INCUBATOR PARTICIPACOES LTDA e outros (2)
EDITAL DE LEILÃO
De ordem do Exmo. Sr. PAULO ANDRÉ CARDOSO BOTTO
JACON, Juiz do Trabalho, a Sra. Janisse Dembinski Kern,
Diretora de Secretaria, FAZ SABER, o EDITAL DE LEILÃO que
segue:
Dia do Leilão: 01 de setembro de 2015, às 13:30 horas
Local: no átrio do prédio da Justiça do Trabalho, na Avenida
Jornalista Rubens de Arruda
Ramos, nº 1588, Florianópolis/SC.
Lúcio Ubialli, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo
Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC levará a
Leilão Presencial e On-line,simultaneamente, em dia e local
supracitados os bens penhorados nos processos constantes da
relação abaixo, oportunidade em que poderão ser judicialmente
expropriados por quem ofertar o maior lanço, nos termos do art.
888, parágrafo 1º da CLT, desde que não seja preço vil.
O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com
antecedência mínima de 48 horas,
cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a
documentação que será oportunamente sol ic i tada para
homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações
lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em
que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de
participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante
na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento
online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os
autos de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em
que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo
que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo
provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a
suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza
por lanços ofertados de forma eletrônica.
O arrematante fica ciente de que pagará no ato, a título de sinal e
como garantia, uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação, e o saldo em até 24 horas. A comissão do leiloeiro
importa em 5% sobre o valor da arrematação, e deverá ser paga
diretamente a este, ou por meio de guia expedida pelo juízo.
Após a publicação do edital, havendo pagamento da dívida ou
celebração de acordo, o executado pagará ao leiloeiro a
comissão/despesas a ser arbitrada pelo juízo.
O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço
mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das
disputas.
Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial
em contrário, os impostos incidentes sobre os bens móveis,
(despesas com transferência de veículos), bem como aquelas
relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio,
taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas
pertinentes, e, ainda, dívidas referentes ao condomínio,
resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor
principal, perante o órgão competente. Deverá o interessado na
arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de
débitos sobre o bem que pretende arrematar.
Os executados que não forem notificados em razão de mudança de
endereço não informada nos respectivos autos, ficam notificados do
Leilão através do presente Edital.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser
s o l i c i t a d o s d i r e t a m e n t e p e l o s i t e d o l e i l o e i r o –
www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelos fones: (48) 3437 6115 ou
(48) 9113 4954.
Observações: 1) A verificação do estado de conservação dos bens
pelos interessados poderá ser realizada mediante acompanhamento
do leiloeiro.
3) Havendo suspensão ou extinção da execução, em virtude de
acordo ou remição, o leilão somente será suspenso após o
pagamento das custas e despesas processuais.
01) Processo PJe nº 0010500-16.2013.5.12.0001
Exequente: Caroline Deggerone.
Executado: Vesta Incubator Participações Ltda. e outros (2).
Bem(ns): 01) 01 (um) veículo I/Smart Fortwo Coupe 72, placa MJD
1369, ano/modelo 09/10, cor preta, combustível gasolina, Renavam
200900048, em bom estado de conservação. Ônus: alienado
fiduciariamente em favor de Itaú Unibanco S.A. Reavaliado em R$
51.280,00 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta reais). Rua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 122Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Cônego Bernardo, nº 101, Edifício Meridian Office, sala 510,
Trindade, Florianópolis/SC.
Os bens objetos de Leilão serão arrematados mediante sinal de
20% (vinte por cento) no ato da arrematação e saldo em até 24
(vinte e quatro) horas após o Leilão. A comissão do Leiloeiro será
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, remição ou
adjudicação e correrá por conta do comprador, remitente ou
adjudicante, nos termos do Decreto n. 21.981/32. Caso os
executados não sejam encontrados ou cientificados por qualquer
razão, quando da expedição da respectiva notificação, valerá o
presente com Edital de Notificação de Leilão, segundo estabelece o
Artigo 687, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Os credores
hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram
intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização do
respectivo leilão. Maiores informações no escritório do Leiloeiro
f o n e / f a x ( 4 8 ) 3 4 3 7 - 6 1 1 5 e / o u p e l o s i t e
w w w . c e n t r a l s u l d e l e i l o e s . c o m . b r
Em 6 de Agosto de 2015.
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000144-88.2015.5.12.0001
Relator RENATA FELIPE FERRARI
RECLAMANTE JOSE AUGUSTO BELARD DAFONSECA LOPES DA COSTA
ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)
RECLAMADO EXCEL NAUTICA, COMERCIO EASSESSORIA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO ROBERTO SILVEIRA DEBORBA(OAB: 32000/SC)
ADVOGADO RENATO MORAES DE BEM(OAB:23612/SC)
ADVOGADO JULIANE GERMER(OAB: 20874/SC)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE BORBA(OAB:4480/SC)
ADVOGADO SERGIO EDUARDO GAERTNERHAMES(OAB: 9298/SC)
ADVOGADO VANESSA VIANA(OAB: 37841/SC)
RECLAMADO RONALD MIRO BARTON
ADVOGADO PAULO ROBERTO SILVEIRA DEBORBA(OAB: 32000/SC)
ADVOGADO RENATO MORAES DE BEM(OAB:23612/SC)
ADVOGADO JULIANE GERMER(OAB: 20874/SC)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE BORBA(OAB:4480/SC)
ADVOGADO SERGIO EDUARDO GAERTNERHAMES(OAB: 9298/SC)
ADVOGADO VANESSA VIANA(OAB: 37841/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO BELARD DA FONSECA LOPES DA COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000144-88.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE AUGUSTO BELARD DA FONSECA LOPES DA
COSTA
Réu: EXCEL NAUTICA, COMERCIO E ASSESSORIA LTDA - EPP
e outros
DESTINATÁRIO
JOSE AUGUSTO BELARD DA FONSECA LOPES DA COSTA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Imprimir o(s) formulário(s) de intimação disponível nos autos do
processo e entregá-lo(s) à(s) sua(s) testemunha(s) conforme
disposto no Provimento CR 01/2013.
Em 6 de Agosto de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 123Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
JANISSE DEMBINSKI KERN
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000244-43.2015.5.12.0001
Relator ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
RECLAMANTE AURINO QUADROS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ GONCALVES(OAB:37130/SC)
RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DACAPITAL COMCAP
ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB:4758/SC)
ADVOGADO PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:3976/SC)
ADVOGADO VANDERLEI SANTIAGO(OAB:5370/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINO QUADROS
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000244-43.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: AURINO QUADROS
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Recebo o recurso interposto pelo RÉU por preenchidos os
pressupostos legais (tempestividade, preparo e regular
representação).
Vista ao adverso pelo prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT da 12ª Região.
Em 27 de Julho de 2015.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza)
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000259-12.2015.5.12.0001
RECLAMANTE MARLI DO AMARAL
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO ONSERV SERVICOSTERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO ROBSON MILAGRES FERRI(OAB:22025/SC)
ADVOGADO RAFAEL DOMINGOS BRUNE DEBARROS(OAB: 39399/SC)
RECLAMADO DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS
ADVOGADO ANA CRISTINA MARQUESCARDOSO QUEVEDO(OAB:42172/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- MARLI DO AMARAL
- ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 124Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
MARLI DO AMARAL
ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Processo: 0000259-12.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARLI DO AMARAL
Réu: ONSERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e outros
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do laudo pericial.
Em 5 de Agosto de 2015
JANISSE DEMBINSKI KERN
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000296-73.2014.5.12.0001
Relator ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
RECLAMANTE ALEXANDRE DAS VIRGENSCORDEIRO
ADVOGADO André Chateaubriand Bandeira deMelo(OAB: 11380-B/SC)
RECLAMADO EPACOM TELECOMUNICACOESLTDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDO DA SILVAPEREIRA(OAB: 54664/RS)
ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB:29874/SC)
ADVOGADO FERNANDO BARRETTI(OAB:64066/RS)
RECLAMADO CLARO S.A.
ADVOGADO FERNANDO RODRIGUESSILVA(OAB: 16724-B/SC)
ADVOGADO MARCELO VALLS SILVA(OAB:33874/SC)
ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVESMACHADO(OAB: 18691/SC)
ADVOGADO VIVIAN RODRIGUES AMARAL(OAB:28696/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EPACOM TELECOMUNICACOES LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Processo: 0000296-73.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALEXANDRE DAS VIRGENS CORDEIRO
Réu: EPACOM TELECOMUNICACOES LTDA e outros
DESTINATÁRIO
EPACOM TELECOMUNICACOES LTDA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em epígrafe
"Transfira-se o depósito da primeira parcela do acordo para a conta
bancária informada pelo autor ALEXANDRE DAS VIRGENS
CORDEIRO - CPF: 067.578.896-09, informando conta bancária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 125Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
para depósito das parcelas do acordo: c/c 207-0, Agência, 5454-2,
junto ao Banco do Brasil S.A. Após, intime-se a ré EPACOM
informando-se-lhe os dados da nova conta bancária do autor para
os próximos depósitos."
Em 6 de Agosto de 2015.
CLACI CARVALHO SALLES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000575-59.2014.5.12.0001
Relator PAULO ANDRE CARDOSO BOTTOJACON
RECLAMANTE SERGIO GUTIHA
ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)
RECLAMADO REAL EXPRESSO LIMITADA
ADVOGADO suzel cristiane koialanskashamamoto(OAB: 9500/PR)
ADVOGADO DEBORAH MEKACHESKIPEREIRA(OAB: 33565/SC)
ADVOGADO CRISTHIANE CONSTANTINOBARRETO(OAB: 20738/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL EXPRESSO LIMITADA
- SERGIO GUTIHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
SERGIO GUTIHA
REAL EXPRESSO LIMITADA
INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE
Processo: 0000575-59.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SERGIO GUTIHA
Réu: REAL EXPRESSO LIMITADA
Fica V.Sª intimada de que a audiência anteriormente marcada
para 09/11/2015 foi REDESIGNADA para o dia 16/11/2015 às
13h28min, mantidas as cominações legais.
Em 5 de Agosto de 2015
JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000726-88.2015.5.12.0001
RECLAMANTE JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DASILVA(OAB: 25615/SC)
RECLAMADO HIDRANFIRE COMERCIO &ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI- ME
ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)
RECLAMADO NACIONAL ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 126Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985611 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000726-88.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR
Réu: HIDRANFIRE COMERCIO & ADMINISTRACAO DE
OBRAS EIRELI - ME e outros
Destinatário:
JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para:
Considerar-se ciente do despacho exarado e de que o autor
deverá comparecer PESSOALMENTE na Secretaria da Vara
para ratificar os termos do acordo noticiado.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000726-88.2015.5.12.0001
RECLAMANTE JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DASILVA(OAB: 25615/SC)
RECLAMADO HIDRANFIRE COMERCIO &ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI- ME
RECLAMADO NACIONAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR
Processo: 0000726-88.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE IRALDO DOS SANTOS JUNIOR
Réu: HIDRANFIRE COMERCIO & ADMINISTRACAO DE OBRAS
EIRELI - ME e outros
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Informar o atual endereço do réu NACIONAL ENGENHARIA LTDA
em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do
processo sem resolução do mérito.
Em 22 de Julho de 2015
CLACI CARVALHO SALLES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000728-58.2015.5.12.0001
RECLAMANTE LEANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DASILVA(OAB: 25615/SC)
RECLAMADO HIDRANFIRE COMERCIO &ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI- ME
ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)
RECLAMADO NACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA PEREIRA
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 127Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985611 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000728-58.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEANDRO DA SILVA PEREIRA
Réu: HIDRANFIRE COMERCIO & ADMINISTRACAO DE
OBRAS EIRELI - ME e outros
Destinatário:
LEANDRO DA SILVA PEREIRA
Fica V. Sa. intimado para:
Considerar-se ciente do despacho exarado e de que o autor
deverá comparecer PESSOALMENTE na Secretaria da Vara
para ratificar os termos do acordo noticiado.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000728-58.2015.5.12.0001
RECLAMANTE LEANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO ADERCIO DASILVA(OAB: 25615/SC)
RECLAMADO HIDRANFIRE COMERCIO &ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI- ME
ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)
RECLAMADO NACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BRUNO RICARDO TIBRE(OAB:36557/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
LEANDRO DA SILVA PEREIRA
Processo: 0000728-58.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEANDRO DA SILVA PEREIRA
Réu: HIDRANFIRE COMERCIO & ADMINISTRACAO DE OBRAS
EIRELI - ME e outros
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Informar o atual endereço do réu NACIONAL ENGENHARIA LTDA
em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do
processo sem resolução do mérito.
Em 22 de Julho de 2015
CLACI CARVALHO SALLES
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000857-63.2015.5.12.0001
RECLAMANTE ELIZABETH D AVILA SILVEIRA
ADVOGADO FERNANDA FAGUNDESMACHADO(OAB: 22691/SC)
RECLAMADO TIM SUL S/A
RECLAMADO DSC ATIVIDADES DETELEATENDIMENTO LTDA - EPP
RECLAMADO DRI SERVICOS DETELECOMUNICACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH D AVILA SILVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 128Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo: 0000857-63.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ELIZABETH D AVILA SILVEIRA
Réu: DRI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP e
outros (2)
DESTINATÁRIO
ELIZABETH D AVILA SILVEIRA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do despacho exarado nos autos em epígrafe.
Em 6 de Agosto de 2015.
CLACI CARVALHO SALLES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000869-77.2015.5.12.0001
RECLAMANTE EZEQUIEL SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO SAMUEL ALVES SENA(OAB:28733/SC)
RECLAMADO SUPERMERCADO FELIPE ROYERLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SANTOS TEIXEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
EZEQUIEL SANTOS TEIXEIRA
Processo: 0000869-77.2015.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: EZEQUIEL SANTOS TEIXEIRA
Réu: SUPERMERCADO FELIPE ROYER LTDA - ME
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Informar o número do estabelecimento réu e/ou ponto de referência,
em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e a extinção do
processo sem resolução do mérito.
Em 6 de Agosto de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 129Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
JANISSE DEMBINSKI KERN
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001211-25.2014.5.12.0001
RECLAMANTE CINTIA ALINE RODRIGUES PIRES
ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB:5914/SC)
ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRASCHMIDT(OAB: 5870/SC)
RECLAMADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA ALINE RODRIGUES PIRES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
CINTIA ALINE RODRIGUES PIRES
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo: 0001211-25.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CINTIA ALINE RODRIGUES PIRES
Réu: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente do laudo pericial complementar.
Em 5 de Agosto de 2015
JANISSE DEMBINSKI KERN
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001238-08.2014.5.12.0001
Relator ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
RECLAMANTE JECI SALETE BENTO DA SILVA
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMANTE ROBSON DE LIMA
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO SUL IMAGEM PRODUTOS PARADIAGNOSTICOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)
ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)
ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)
ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)
ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)
RECLAMADO CELITO BRUSQUE CROCETTA
ADVOGADO JULIO SANTIAGO DA SILVAFILHO(OAB: 8294/SC)
ADVOGADO SANDRO LOPES GUIMARAES(OAB:9174/SC)
ADVOGADO ARTUR REFATTI PERFEITO(OAB:30211/SC)
ADVOGADO BRUNO SOUTO ALONSO(OAB:20026/SC)
RECLAMADO EDISON BIANCHI
ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)
ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)
ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)
ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)
ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELITO BRUSQUE CROCETTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 130Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo: 0001238-08.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JECI SALETE BENTO DA SILVA e outros
Réu: SUL IMAGEM PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS EIRELI e
outros (2)
DESTINATÁRIO
CELITO BRUSQUE CROCETTA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Imprimir o(s) formulário(s) de intimação disponível nos autos do
processo e entregá-lo(s) à(s) sua(s) testemunha(s) conforme
disposto no Provimento CR 01/2013.
Em 5 de Agosto de 2015.
JANISSE DEMBINSKI KERN
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010338-21.2013.5.12.0001
RECLAMANTE ROSIMARY EGIDIA DA SILVEIRA
ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO H A MENDONCA-BUFFET - ME
ADVOGADO SIDNEY GLADSTONE MACHADOJUNIOR(OAB: 18030/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- H A MENDONCA-BUFFET - ME
- ROSIMARY EGIDIA DA SILVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Destinatário:
ROSIMARY EGIDIA DA SILVEIRA
H A MENDONCA-BUFFET - ME
Processo: 0010338-21.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROSIMARY EGIDIA DA SILVEIRA
Réu: H A MENDONCA-BUFFET - ME
Fica a parte autora INTIMADA para impugnar os cálculos de
liquidação no prazo legal.
Fica a parte ré CITADA, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos autos
Em 29 de Julho de 2015
CLACI CARVALHO SALLES
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010425-74.2013.5.12.0001
RECLAMANTE AURIMAR DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)
ADVOGADO WALDIR DOS SANTOS(OAB:4156/SC)
ADVOGADO MARCEMIRIO ADARIO DECAMPOS(OAB: 23321/SC)
ADVOGADO GUILHERME DOS SANTOS(OAB:22459/SC)
ADVOGADO DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC)
ADVOGADO ANA LUIZA DE SOUZA(OAB:34050/SC)
RECLAMADO ASSOCIACAO FLORIANOPOLITANADE VOLUNTARIOS
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMAR DOS SANTOS MORAIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 131Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010425-74.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: AURIMAR DOS SANTOS MORAIS
Réu: ASSOCIACAO FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS
DESTINATÁRIO
AURIMAR DOS SANTOS MORAIS
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Retirar alvará no prazo de 10 dias.
Em 6 de Agosto de 2015.
CLACI CARVALHO SALLES
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010500-16.2013.5.12.0001
Relator RENATA FELIPE FERRARI
RECLAMANTE CAROLINE DEGGERONE
ADVOGADO DIVALDO LUIZ DE AMORIM(OAB:5625/SC)
ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)
ADVOGADO LAUÇANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)
ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)
RECLAMADO JULIANO MACHADO DA SILVACONSULTING - EPP
ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)
RECLAMADO VESTA INCUBATORPARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)
RECLAMADO PORTABLE SLOTS
ADVOGADO SUZAN MILENA DE ATHAYDE(OAB:34109-A/SC)
LEILOEIRO LUCIO UBIALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE DEGGERONE
- JULIANO MACHADO DA SILVA CONSULTING - EPP
- PORTABLE SLOTS
- VESTA INCUBATOR PARTICIPACOES LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
DESTINATÁRIO
CAROLINE DEGGERONE
VESTA INCUBATOR PARTICIPACOES LTDA
JULIANO MACHADO DA SILVA CONSULTING - EPP
PORTABLE SLOTS
Processo: 0010500-16.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CAROLINE DEGGERONE
Réu: VESTA INCUBATOR PARTICIPACOES LTDA e outros (2)
Fica o(a) exequente/credor intimado de que foi designada a data
de 01/09/2015 às 13h30min para realização do LEILÃO, na
entrada do Foro Trabalhista desta Capital, ficando ainda ciente de
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 132Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
que eventual interesse na adjudicação deverá ser manifestada no
momento da realização da hasta, em concorrência com eventual
adquirente, se existente, e independentemente do valor da
avaliação.
Fica o(a) executado(a) intimado da data de 01/09/2015 às
13h30min para realização do LEILÃO, na entrada do Foro
Trabalhista desta Capital. Ficando também ciente do despacho que
nomeou o leiloeiro e suas COMINAÇÕES, em especial de que a
hasta será realizada observando o disposto no art. 888, § 1º da
CLT. O prazo para remição é somente até o momento do leilão e
que eventuais prazos para embargos à arrematação/adjudicação (5
dias) serão contados da data da sua realização, presumindo-se
ciente a parte do resultado da hasta e eventual homologação. Os
atos alienatórios SOMENTE SERÃO SUSPENSOS com a quitação
de TODAS as despesas processuais, recolhimentos previdenciários,
descontos fiscais e despesas do Leiloeiro com publicação do edital.
Em 6 de Agosto de 2015.
JANISSE DEMBINSKI KERN
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010858-78.2013.5.12.0001
RECLAMANTE ADALVIR ASSUNCAO JUNIOR
ADVOGADO Fabiano Negrisoli(OAB: 33358/PR)
ADVOGADO Leandro Herlein Muri(OAB: 30800/PR)
RECLAMADO ALU-SERVICOS EMTELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZNETO(OAB: 234137/SP)
RECLAMADO ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZNETO(OAB: 234137/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Florianópolis/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALVIR ASSUNCAO JUNIOR
- ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
- ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010858-78.2013.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ADALVIR ASSUNCAO JUNIOR
Réu: ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A e outros
DESTINATÁRIO
ADALVIR ASSUNCAO JUNIOR
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Considerar-se ciente da sentença/decisão proferida nos autos em
epígrafe.
Em 6 de Agosto de 2015.
CLACI CARVALHO SALLES
2ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000037-39.2014.5.12.0014
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 133Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO
RECLAMANTE CAMILA LUIZETTO
ADVOGADO LUCIANA AIDA THEIS(OAB: 33434-A/SC)
RECLAMADO HELEN VEIGA DE JESUS
ADVOGADO Rodrigo Herartt(OAB: 30641/SC)
RECLAMADO ANNE FRANCIS APART HOTEL ETURISMO LTDA - ME
ADVOGADO Rodrigo Herartt(OAB: 30641/SC)
RECLAMADO JOSÉ MARCOS VEIGA DE JESUS
ADVOGADO Rodrigo Herartt(OAB: 30641/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE FRANCIS APART HOTEL E TURISMO LTDA - ME
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000037-39.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: CAMILA LUIZETTO
Réu: ANNE FRANCIS APART HOTEL E TURISMO LTDA - ME e
outros (2)
Destinatário:
ANNE FRANCIS APART HOTEL E TURISMO LTDA - ME
Renov a V.Sª., intimação para retirar Alvará Judicial na Secretaria
da Vara.
Em 6 de Agosto de 2015.
PATRICIA COSTA
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000160-03.2015.5.12.0014
RECLAMANTE ALCILENE TEREZINHA DE JESUS
ADVOGADO GESSY PEREIRA NETO(OAB:32891/SC)
ADVOGADO SONIA LUCIA DONASCIMENTO(OAB: 34231/SC)
RECLAMADO GIACOMINI & CEZAROTTO LTDA -ME
ADVOGADO ELAINE MANZAN(OAB: 12408/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILENE TEREZINHA DE JESUS
- GIACOMINI & CEZAROTTO LTDA - ME
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000160-03.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALCILENE TEREZINHA DE JESUS
Réu: GIACOMINI & CEZAROTTO LTDA - ME
Destinatário:
GIACOMINI & CEZAROTTO LTDA - ME
ALCILENE TEREZINHA DE JESUS
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) do despacho/decisão de ID ba0fe35.
Em 5 de Agosto de 2015
MARCELO AUGUSTO BOTELHO
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000224-13.2015.5.12.0014
RECLAMANTE SCHEYLA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)
ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)
ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLINJUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 134Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)
ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:734/SC)
ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)
RECLAMADO ATIVA ASSINATURAS LTDA - ME
ADVOGADO CAROLINA WILLEMANNFAGUNDES(OAB: 17389/SC)
PERITO FERNANDO BALVEDI DAMAS
PERITO FABIANA BIFFI ZONTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA ASSINATURAS LTDA - ME
- SCHEYLA DA SILVA
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000224-13.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SCHEYLA DA SILVA
Réu: ATIVA ASSINATURAS LTDA - ME
Destinatário:
ATIVA ASSINATURAS LTDA - ME
SCHEYLA DA SILVA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) acerca do teor da petição do perito
médico Dr. FERNANDO BALVEDI DAMAS, informando a data e
local da realização da perícia conforme abaixo:
· Local: Consultório Médico, situado na Rua Lauro Linhares,
no. 2123 - Shopping Trindade, sala 308-A, Trindade -
Florianópolis. Telefone (48) 3334-9099.
· Data e horário: dia 19/08/2015 (quarta-feira), às 15:30hs.
OBSERVAÇÃO: Solicita-se que a parte reclamante apresente,
no momento da perícia, documentos pessoais (RG, CPF,
CTPS), cópia do prontuário médico do tratamento psiquiátrico,
assim como outros documentos pertinentes (exames
complementares, receituários, atestados, etc.).
Em 5 de Agosto de 2015
DIRLEI PEREIRA PREVE
Diretor de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000248-41.2015.5.12.0014
Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO
RECLAMANTE EMERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA SCHNEIDERWESTPHAL(OAB: 16363/SC)
RECLAMADO PCG - ENGENHARIA DE SISTEMASLTDA
ADVOGADO RUTHLEINE DE SOUZAPOLITO(OAB: 29003/PE)
RECLAMADO COMPANHIA CATARINENSE DEAGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADO FABIO DA SILVA MACIEL(OAB:31033/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTOCASAN
- EMERSON ALVES DA SILVA
- PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000248-41.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: EMERSON ALVES DA SILVA
Réu: PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA e outros
Destinatário:
PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
EMERSON ALVES DA SILVA
COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
CASAN
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) da designação da audiência na 1ª
VT de Porto Velho, conforme ID 72556d4
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 135Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Em 6 de Agosto de 2015
MARCELO AUGUSTO BOTELHO
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000340-19.2015.5.12.0014
RECLAMANTE MARIA LUCIA QUADROSRODRIGUES
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA(PGE)
RECLAMADO ORCALI SERVICOSESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDESPINTO(OAB: 3899/SC)
PERITO JOSE MILHORANZA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA QUADROS RODRIGUES
- ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000340-19.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARIA LUCIA QUADROS RODRIGUES
Réu: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros
Destinatário:
ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
MARIA LUCIA QUADROS RODRIGUES
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para, querendo, manifestar-se sobre
o informações prestadas pelo INSS junto ao ID 1bb0942.
Em 6 de Agosto de 2015
MARCELO AUGUSTO BOTELHO
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000458-92.2015.5.12.0014
Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO
RECLAMANTE CHRYSTIAN MARTINS
ADVOGADO VIVIANE GARCIA SOUZA(OAB:27263/SC)
ADVOGADO RENATA LANZARIN DEALBUQUERQUE(OAB: 34788/SC)
RECLAMADO VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO FREDERICO AZAMBUJALACERDA(OAB: 30869/RS)
PERITO VIVIANE REBECHI
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTIAN MARTINS
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000458-92.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CHRYSTIAN MARTINS
Réu: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Destinatário:
CHRYSTIAN MARTINS
VRG LINHAS AEREAS S.A.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) da data e local da realização da
perícia conforme petição da perita junto ao Id Num. 0193f3d.
Em 5 de Agosto de 2015.
ROBERTA FERREIRA ROCHA
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 136Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000485-75.2015.5.12.0014
RECLAMANTE LEONARDO LUIZ RIBEIRO
ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)
RECLAMADO TEXTIL XV CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHAVES DASILVA(OAB: 9700/SC)
PERITO CLAY LUIZ PANOSSO
PERITO VANESSA CASSINA ZANATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIZ RIBEIRO
- TEXTIL XV CONFECCOES LTDA
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000485-75.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEONARDO LUIZ RIBEIRO
Réu: TEXTIL XV CONFECCOES LTDA
Destinatário:
TEXTIL XV CONFECCOES LTDA
LEONARDO LUIZ RIBEIRO
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para se manifestar (em) sobre o laudo
pericial do Dr. CLAY LUIZ PANOSSO, juntado aos presentes autos,
no prazo de 10 dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
DIRLEI PEREIRA PREVE
Diretor de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000486-94.2014.5.12.0014
Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO
RECLAMANTE RAQUEL MARIA SEBASTIAO DEMORAIS
ADVOGADO cristiano wundervald koerich(OAB:31157/SC)
RECLAMADO JOSE IGNACIO ESPINOS GUERRA
ADVOGADO ROBERTO ISER JUNIOR(OAB:14952/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGNACIO ESPINOS GUERRA
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000486-94.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RAQUEL MARIA SEBASTIAO DE MORAIS
Réu: JOSE IGNACIO ESPINOS GUERRA
Destinatário:
JOSE IGNACIO ESPINOS GUERRA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) do despacho/decisão de ID f33a9da.
Em 5 de Agosto de 2015
MARCELO AUGUSTO BOTELHO
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000547-18.2015.5.12.0014
RECLAMANTE GECILDO FERNANDES DOSSANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO DOS SANTOSCOELHO(OAB: 34491/SC)
RECLAMADO CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIAS/A
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:29142/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 137Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A
- GECILDO FERNANDES DOS SANTOS
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
Processo: 0000547-18.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GECILDO FERNANDES DOS SANTOS
Réu: CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A
GECILDO FERNANDES DOS SANTOS
CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 15/09/2015 10:15
para realização de audiência de instrução.
Advertência: as partes deverão comparecer pessoalmente (ou
indicar preposto, como faculta a lei), para prestar depoimento
pessoal, sob as conseqüências do art. 844 da CLT (Súmula 74 do
TST).
Testemunhas: faculta-se, neste ato, aos procuradores das partes,
a retirada das intimações das testemunhas que pretendem ouvir,
na forma do Provimento CR n. 02/2008; no insucesso da(s)
intimação(ões) ou não exercendo os procuradores a faculdade do
referido Provimento, concede-se desde já o prazo de 10 dias antes
da próxima audiência (CPC, art. 407), caso pretendam a intimação
de tes temunhas; não sendo observados os re fer idos
procedimentos, considerar-se-á que a parte abriu mão da intimação,
preferindo trazer suas testemunhas, independentemente de
intimação, podendo acarretar preclusão, em caso de ausência
injustificada.
Em 6 de Agosto de 2015.
JOAO BATISTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000578-38.2015.5.12.0014
RECLAMANTE HAMILTON JOAO VITORINO
ADVOGADO VINICIUS GUILHERME BION(OAB:31131/SC)
ADVOGADO NILO KAWAY JUNIOR(OAB: 5234/SC)
ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:7449/SC)
ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
ADVOGADO JULIA MOREIRA SCHWANTESZAVARIZE(OAB: 25659/SC)
ADVOGADO GUSTAVO GARBELINIWISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
ADVOGADO Andreza Prado de Oliveira(OAB: 19531-B/SC)
RECLAMADO BANCO REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DO EXTREMOSUL
ADVOGADO SAULO YASSUMASSA ITO(OAB:16294/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMOSUL
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
Processo: 0000578-38.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: HAMILTON JOAO VITORINO
Réu: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO
SUL
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 138Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Fica V. Sa. intimado de que foi deferido em audiência realizada na
data de 05/08/2015 a produção de prova testemunhal e perícia
contábil, sendo designado o dia 19/10/2015 14:45 para realização
de audiência de instrução.
Advertência: as partes deverão comparecer pessoalmente (ou
indicar preposto, como faculta a lei), para prestar depoimento
pessoal, sob as conseqüências do art. 844 da CLT (Súmula 74 do
TST).
Testemunhas: Concede-se desde já o prazo de 30 dias antes da
próxima audiência (CPC, art. 407), caso pretendam a intimação de
testemunhas; não sendo observados os referidos procedimentos,
considerar-se-á que a parte abriu mão da intimação, preferindo
trazer suas testemunhas, independentemente de intimação,
podendo acarretar preclusão, em caso de ausência injustificada.
Em 5 de Agosto de 2015.
JOAO BATISTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000649-74.2014.5.12.0014
RECLAMANTE ALYSSON LUCAS DELFINO
ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)
ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)
ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)
ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:734/SC)
ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)
ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLINJUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)
RECLAMADO HIPPO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO MARIANA PRISCILA VINHOLI DOSSANTOS(OAB: 25958/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPPO SUPERMERCADOS LTDA
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000649-74.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALYSSON LUCAS DELFINO
Réu: HIPPO SUPERMERCADOS LTDA
Destinatário:
HIPPO SUPERMERCADOS LTDA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Contrarrazoar o recurso do adverso no prazo legal.
Em 5 de Agosto de 2015
ROBERTA FERREIRA ROCHA
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000852-36.2014.5.12.0014
RECLAMANTE ANTIDIO ASSILIO DE JESUS
ADVOGADO EDENILSON ANTONIO DASILVA(OAB: 34140/SC)
RECLAMADO CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGEDAUX
ADVOGADO GUSTAVO SZPOGANICZGUEDES(OAB: 29219/SC)
ADVOGADO JOSE CARLOS RODRIGUES(OAB:6208/SC)
PERITO VANESSA CASSINA ZANATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTIDIO ASSILIO DE JESUS
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE DAUX
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 139Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo: 0000852-36.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANTIDIO ASSILIO DE JESUS
Réu: CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE DAUX
Destinatário:
ANTIDIO ASSILIO DE JESUS
CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE DAUX
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- Processo PJe-JT
Considerar-se ciente da Sentença proferida, cujo teor encontra
-se disponível na internet - www.trt12.jus.br/Processo Judicial
Eletrônico-PJE.
Em 6 de Agosto de 2015.
ROBERTA FERREIRA ROCHA
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº ConPag-0000862-46.2015.5.12.0014
AUTOR VERITAS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO HENRIQUEBERGAMASCO(OAB: 31132/SC)
RÉU JAMESON MATHIEU
Intimado(s)/Citado(s):
- VERITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000862-46.2015.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Autor: VERITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Réu: JAMESON MATHIEU
Destinatário:
VERITAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado para comparecer em Secretaria e
promover as anotações na CTPS do Consignado, no prazo de
05 dias, cujo referido documento se encontra depositado em
Secretaria.
Em 5 de Agosto de 2015.
DIRLEI PEREIRA PREVE
Diretor de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001374-63.2014.5.12.0014
RECLAMANTE CATIUZA ALVES BOTELEIRO
ADVOGADO REBECA BAHIA BITTENCOURT(OAB:36327/SC)
ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO MAUDE HELENA LORENZINIGERBER(OAB: 37885/SC)
ADVOGADO VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:32968/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO RESIDENCIAL ILHA DE SANTACATARINA
ADVOGADO NICANOR AZEVEDO DOSSANTOS(OAB: 21024/SC)
RECLAMADO Patrícia Oliveira de Almeida
RECLAMADO Wilson Carvalho de Almeida
PERITO CLAY LUIZ PANOSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIUZA ALVES BOTELEIRO
- Patrícia Oliveira de Almeida
- RESIDENCIAL ILHA DE SANTA CATARINA
- Wilson Carvalho de Almeida
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001374-63.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CATIUZA ALVES BOTELEIRO
Réu: RESIDENCIAL ILHA DE SANTA CATARINA e outros (2)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 140Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário:
RESIDENCIAL ILHA DE SANTA CATARINA
CATIUZA ALVES BOTELEIRO
Wilson Carvalho de Almeida
Patrícia Oliveira de Almeida
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para se manifestar (em) sobre o laudo
pericial do Dr. CLAY LUIZ PANOSSO, juntado aos presentes autos,
no prazo de 10 dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
DIRLEI PEREIRA PREVE
Diretor de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001474-57.2014.5.12.0001
RECLAMANTE CLAUDIR MOTA COELHO
ADVOGADO FERNANDO MARIATHBASSUINO(OAB: 64155/RS)
RECLAMADO BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOSLTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMAJUNIOR(OAB: 142452/SP)
PERITO VANESSA CASSINA ZANATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
- CLAUDIR MOTA COELHO
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001474-57.2014.5.12.0001 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CLAUDIR MOTA COELHO
Réu: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
Destinatário:
CLAUDIR MOTA COELHO
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para manifestar-se sobre o laudo
pericial juntado aos presentes autos no prazo de 10 dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
ROBERTA FERREIRA ROCHA
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011080-07.2013.5.12.0014
RECLAMANTE WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE
ADVOGADO IDEILDE VITORIO CARVALHO(OAB:29746/SC)
ADVOGADO JEAN PABLO FONSECAHEIDRICH(OAB: 31343/SC)
ADVOGADO WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:21687/SC)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO CATIA CASSANIGA(OAB: 16199/SC)
ADVOGADO THAIS SALAME DE SOUZA(OAB:20556/SC)
ADVOGADO DANIELE COLOGNI(OAB: 22565-B/SC)
ADVOGADO FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ROCHARODRIGUES(OAB: 10713/SC)
ADVOGADO WALDA HELENA DOS PASSOSOLIVEIRA TERCEROS(OAB:26177/SC)
ADVOGADO WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE(OAB:70621/MG)
ADVOGADO FERNANDO PONZONI KIEHN(OAB:9578/SC)
LITISCONSORTE ASSOCIACAO NACIONAL DOSPROCURADORES DE EMPRESASPUBLICAS FEDERAIS - ANPEPF
ADVOGADO OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRADOS SANTOS(OAB: 23642/DF)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 141Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DEEMPRESAS PUBLICAS FEDERAIS - ANPEPF
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
Processo: 0011080-07.2013.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE
Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS FEDERAIS - ANPEPF
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Fica V. Sa. intimado de que foi incluído como litisconsorte nestes
autos, devendo acompanhar os atos processuais e comparecer na
audiência de instrução designada para o dia 21/08/2015 15:00,
neste Vara do Trabalho.
Em 5 de Agosto de 2015.
JOAO BATISTA SCHNEIDER
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011164-08.2013.5.12.0014
Relator VALTER TULIO AMADO RIBEIRO
RECLAMANTE ERINALDO ALEXANDRE REIS SILVA
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO JOANNA DE ANGELIS GALDINOSILVA(OAB: 36282/SC)
RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE ALBERTO COSTAMARQUES(OAB: 44988/RS)
PERITO ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ERINALDO ALEXANDRE REIS SILVA
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0011164-08.2013.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ERINALDO ALEXANDRE REIS SILVA
Réu: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Destinatário:
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ERINALDO ALEXANDRE REIS SILVA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) do despacho/decisão de ID 33b7fb7.
Em 5 de Agosto de 2015
MARCELO AUGUSTO BOTELHO
Técnico Judiciário
3ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Edital
EditalProcesso Nº CartPrec-0000009-98.2015.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
DEPRECANTE VINICIUS PAZETTO
ADVOGADO WILLIAM WESSLER HINCKEL(OAB:30084/SC)
DEPRECADO BASE COMERCIO DE ALIMENTOS EFRANQUIAS LTDA - ME
LEILOEIRO ELIZABETE UBIALLI
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 142Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE COMERCIO DE ALIMENTOS E FRANQUIAS LTDA - ME
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000009-98.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: CARTA PRECATÓRIA (261)
Autor: VINICIUS PAZETTO
Réu: BASE COMERCIO DE ALIMENTOS E FRANQUIAS LTDA -
ME
EDITAL DE
LEILÃO
Dia do Leilão: 16 de setembro de 2015, às 14:00 horas
Local: no átrio do prédio da Justiça do Trabalho, na Avenida
Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588 (Beira-Mar Norte),
Florianópolis/SC.
Elizabete Ubialli, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305,
devidamente autorizada pela Excelentíssima Senhora Doutora
Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Florianópolis/SC, levará a Leilão Presencial e On-line,
simultaneamente, em dia e local supracitados os bens
penhorados nos processos constantes da relação abaixo,
oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados por
quem ofertar o maior lanço, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da
CLT, desde que não seja preço vil.
O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com
antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site
www.ubiallileiloes.com.br, e enviar a documentação que será
oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações
lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade
em que preencherá os dados pessoais e aceitará as
condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de
Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento
online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os
autos de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do
momento em que o presente Edital estiver publicado no site
da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de
sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo
participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira
não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
O arrematante fica ciente de que pagará no ato, a título de sinal e
como garantia, uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação, e o saldo em até 24 horas. A comissão da leiloeira
importa em 5% sobre o valor da arrematação, e deverá ser paga
diretamente a esta, ou por meio de guia
expedida pelo juízo.
Após a publicação do edital, havendo pagamento da dívida ou
celebração de acordo, o executado pagará à leiloeira a
comissão/despesas a ser arbitrada pelo juízo.
O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço
mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das
disputas.
Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão
judicial em contrário, os impostos incidentes sobre os bens
móveis, (despesas com transferência de veículos), bem como
aquelas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro,
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras
despesas pertinentes, e, ainda, dívidas referentes ao
condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva
contra o devedor principal, perante o órgão competente.
Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos
órgãos competentes a existência de débitos sobre o bem que
pretende arrematar.
Os executados que não forem notificados em razão de mudança de
endereço não informada nos respectivos autos, ficam notificados do
Leilão através do presente Edital.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser
so l i c i t ados d i r e t amen te pe l o s i t e da l e i l oe i r a –
www.ubiallileiloes.com.br, ou pelos telefones: (48) 9168-2023
ou (48) 9188-5405.
Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados a Leilão.
01) Processo n. 9/2015
Autor: Vinicius Pazetto.
Réu: Base Comércio de Alimentos e Franquias Ltda. - Me
Bem(ns): 01) 01 (um) fogão industrial de 6 bocas em regular estado
de conservação. Avaliado em: R$ 400,00. 02) 01 (um) micro-
ondas, sem marca aparente. Avaliada em: R$ 150,00. 03) Um
freezer horizontal, com uma porta, cor branca. Avaliado em:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 143Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
R$ 400,00. 04) 01 (uma) fritadeira industrial, elétrica, com dois
compartimentos. Avaliada em: R$ 280,00. 05) 01 (um) balcão
refrigerado (resfriado), com 03 (três) portas em inox, em regular
estado de conservação, sem funcionamento. Avaliado em: R$
700,00. 06) 28 (vinte e oito) cadeiras de madeira. Avaliadas em R$
25,00 cada, totalizando R$ 700,00. Total das avaliações: R$
2.630,00 (dois mil, seiscentos e trinta reais). Local para
vistor ia: Av. dos Salmões, 754, Jurerê Internacional ,
Flor ianópol is/SC.
02) Processo n. 1229/2014
Autor: Aparecida de Fatima de Souza.
Réu: Gabriel Fugulin.
Bem(ns): 01) 01 (um) veículo Renault Sandero EXP 1.0 16V,
placa EBG 2769, revanam 492504920, combustível
álcool/gasolina, cor prata, ano/modelo 2012/2013, chassi
93YBSR7RHDJ516032, em bom estado. Ônus: Possui
alienação fiduciária em favor de Companhia de Crédito
Financiamento e Investimento RCI Brasil. Avaliado em: R$
23.000,00 (vinte e três mil reais). Local para vistoria: Rua
Clementino Brito, 455, apartamento 108, bairro Estreito,
Florianópolis/SC.
03) Processo n. 2212/2011
Autor: Maria Helena Braunn da Silva.
Réu: Jonas de Souza.
Bem(ns): 01) 01 (um) terreno situado no lado esquerdo da Rua Edio
Ortiga Fedrigo, no Morro do Antão, em Florianópolis, designado por
lote n. 125 da quadra 11, do loteamento Jardim Morumbi, com a
área de 513,00m², medindo 19,00m de frente a dita rua, com a
mesma medida nos fundos, onde confronta com o lote n. 124;
extremado no lado esquerdo, na extensão de 27,00m, com o lote n.
122 e no lado direito, na mesma extensão de 27,00m, com o lote n.
127, todos os lotes confrontantes são de Dalby Verani Pereira e sua
esposa; distante 30,00m do Trevo da Avenida do Antão, matriculado
sob o n. 24.233 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Florianópolis/SC. Benfeitorias: Sob o terreno está edificada uma
casa de alvenaria de 260,75m², que leva o número 51. Ônus:
Penhorado nos autos das Execuções Fiscais n. 5006840-
03.2012.404.7200, 5005175-20.2010.404.7200, 2009.72.00.013293-
5, 2009.72.00.009826-5, que tramitam na 9ª Vara Federal de
Florianópolis/SC, penhorado nos autos n. 4036/1997, que
tramita na 6ª vara do trabalho de Florianópolis/SC, nos autos n.
023.01.009714-0, que tramita na Vara de Execuções Fiscais
Municipais e Estaduais da Comarca da Capital/SC, nos autos n.
023.00.005979-2, que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital/SC, e está hipotecado em favor da PHP Construtora Ltda.
Avaliado em: R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Ficam intimadas as partes da data designada para a
realização do leilão, bem como seus cônjuges, representantes
legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e
com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor
do bem, se for a hipótese, cientificando também que, caso resulte
negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou
expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no
prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizado o leiloeiro, nos 60
dias que sucederem ao leilão, a proceder a venda direta dos bens
cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições
observadas no leilão.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os
bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o
e s c r i t ó r i o d a L e i l o e i r a p e l o e - m a i l :
[email protected] ou pelos telefones: (48) 9168-2023
ou (48) 9188-5405.
Em 30 de Julho de 2015.
MARIA APARECIDA FERREIRA JERÔNIMO
JUÍZA DO TRABALHO
De ordem da MM. Juíza Titular desta unidade judiciária, o presente
edital foi assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria. A
assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de
d o c u m e n t o s n a s e g u i n t e h o m e p a g e :
http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
EditalProcesso Nº CartPrec-0001229-68.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
DEPRECANTE APARECIDA DE FATIMA DE SOUZA
DEPRECADO GABRIEL FUGULIN
LEILOEIRO ELIZABETE UBIALLI
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FUGULIN
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 144Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0001229-68.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: CARTA PRECATÓRIA (261)
Autor: APARECIDA DE FATIMA DE SOUZA
Réu: GABRIEL FUGULIN
EDITAL DE
LEILÃO
Dia do Leilão: 16 de setembro de 2015, às 14:00 horas.
Local: no átrio do prédio da Justiça do Trabalho, na Avenida
Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588 (Beira-Mar Norte),
Florianópolis/SC.
Elizabete Ubialli, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305,
devidamente autorizada pela Excelentíssima Senhora Doutora
Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Florianópolis/SC, levará a Leilão Presencial e On-line,
simultaneamente, em dia e local supracitados os bens
penhorados nos processos constantes da relação abaixo,
oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados por
quem ofertar o maior lanço, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da
CLT, desde que não seja preço vil.
O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com
antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site
www.ubiallileiloes.com.br, e enviar a documentação que será
oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações
lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade
em que preencherá os dados pessoais e aceitará as
condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de
Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento
online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os
autos de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do
momento em que o presente Edital estiver publicado no site
da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de
sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo
participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira
não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
O arrematante fica ciente de que pagará no ato, a título de sinal e
como garantia, uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação, e o saldo em até 24 horas. A comissão da leiloeira
importa em 5% sobre o valor da arrematação, e deverá ser paga
diretamente a esta, ou por meio de guia
expedida pelo juízo.
Após a publicação do edital, havendo pagamento da dívida ou
celebração de acordo, o executado pagará à leiloeira a
comissão/despesas a ser arbitrada pelo juízo.
O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço
mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das
disputas.
Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão
judicial em contrário, os impostos incidentes sobre os bens
móveis, (despesas com transferência de veículos), bem como
aquelas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro,
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras
despesas pertinentes, e, ainda, dívidas referentes ao
condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva
contra o devedor principal, perante o órgão competente.
Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos
órgãos competentes a existência de débitos sobre o bem que
pretende arrematar.
Os executados que não forem notificados em razão de mudança de
endereço não informada nos respectivos autos, ficam notificados do
Leilão através do presente Edital.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser
so l i c i t ados d i r e t amen te pe l o s i t e da l e i l oe i r a –
www.ubiallileiloes.com.br, ou pelos telefones: (48) 9168-2023
ou (48) 9188-5405.
Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados a Leilão.
01) Processo n. 9/2015
Autor: Vinicius Pazetto.
Réu: Base Comércio de Alimentos e Franquias Ltda. - Me
Bem(ns): 01) 01 (um) fogão industrial de 6 bocas em regular estado
de conservação. Avaliado em: R$ 400,00. 02) 01 (um) micro-
ondas, sem marca aparente. Avaliada em: R$ 150,00. 03) Um
freezer horizontal, com uma porta, cor branca. Avaliado em:
R$ 400,00. 04) 01 (uma) fritadeira industrial, elétrica, com dois
compartimentos. Avaliada em: R$ 280,00. 05) 01 (um) balcão
refrigerado (resfriado), com 03 (três) portas em inox, em regular
estado de conservação, sem funcionamento. Avaliado em: R$
700,00. 06) 28 (vinte e oito) cadeiras de madeira. Avaliadas em R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 145Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
25,00 cada, totalizando R$ 700,00. Total das avaliações: R$
2.630,00 (dois mil, seiscentos e trinta reais). Local para
vistor ia: Av. dos Salmões, 754, Jurerê Internacional ,
Flor ianópol is/SC.
02) Processo n. 1229/2014
Autor: Aparecida de Fatima de Souza.
Réu: Gabriel Fugulin.
Bem(ns): 01) 01 (um) veículo Renault Sandero EXP 1.0 16V,
placa EBG 2769, revanam 492504920, combustível
álcool/gasolina, cor prata, ano/modelo 2012/2013, chassi
93YBSR7RHDJ516032, em bom estado. Ônus: Possui
alienação fiduciária em favor de Companhia de Crédito
Financiamento e Investimento RCI Brasil. Avaliado em: R$
23.000,00 (vinte e três mil reais). Local para vistoria: Rua
Clementino Brito, 455, apartamento 108, bairro Estreito,
Florianópolis/SC.
03) Processo n. 2212/2011
Autor: Maria Helena Braunn da Silva.
Réu: Jonas de Souza.
Bem(ns): 01) 01 (um) terreno situado no lado esquerdo da Rua Edio
Ortiga Fedrigo, no Morro do Antão, em Florianópolis, designado por
lote n. 125 da quadra 11, do loteamento Jardim Morumbi, com a
área de 513,00m², medindo 19,00m de frente a dita rua, com a
mesma medida nos fundos, onde confronta com o lote n. 124;
extremado no lado esquerdo, na extensão de 27,00m, com o lote n.
122 e no lado direito, na mesma extensão de 27,00m, com o lote n.
127, todos os lotes confrontantes são de Dalby Verani Pereira e sua
esposa; distante 30,00m do Trevo da Avenida do Antão, matriculado
sob o n. 24.233 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Florianópolis/SC. Benfeitorias: Sob o terreno está edificada uma
casa de alvenaria de 260,75m², que leva o número 51. Ônus:
Penhorado nos autos das Execuções Fiscais n. 5006840-
03.2012.404.7200, 5005175-20.2010.404.7200, 2009.72.00.013293-
5, 2009.72.00.009826-5, que tramitam na 9ª Vara Federal de
Florianópolis/SC, penhorado nos autos n. 4036/1997, que
tramita na 6ª vara do trabalho de Florianópolis/SC, nos autos n.
023.01.009714-0, que tramita na Vara de Execuções Fiscais
Municipais e Estaduais da Comarca da Capital/SC, nos autos n.
023.00.005979-2, que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital/SC, e está hipotecado em favor da PHP Construtora Ltda.
Avaliado em: R$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Ficam intimadas as partes da data designada para a
realização do leilão, bem como seus cônjuges, representantes
legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e
com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor
do bem, se for a hipótese, cientificando também que, caso resulte
negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou
expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no
prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizado o leiloeiro, nos
60dias que sucederem ao leilão, a proceder a venda direta dos
bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições
observadas no leilão.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os
bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o
e s c r i t ó r i o d a L e i l o e i r a p e l o e - m a i l :
[email protected] ou pelos telefones: (48) 9168-2023
ou (48) 9188-5405.
Em 30 de Julho de 2015.
MARIA APARECIDA FERREIRA JERÔNIMO
JUÍZA DO TRABALHO
De ordem da MM. Juíza Titular desta unidade judiciária, o presente
edital foi assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria. A
assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de
d o c u m e n t o s n a s e g u i n t e h o m e p a g e :
http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 146Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000062-16.2014.5.12.0026
Relator ANGELA MARIA KONRATH
RECLAMANTE ANTONIO AUGUSTO SALAZARMANZARRA
ADVOGADO CLAUDIO GASTAO DA ROSA(OAB:2948/SC)
RECLAMADO ASSOCIACAO CATARINENSE DEMEDICINA
ADVOGADO NILO DE OLIVEIRA NETO(OAB:7715/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO SALAZAR MANZARRA
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985631 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000062-16.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANTONIO AUGUSTO SALAZAR MANZARRA
Réu: ASSOCIACAO CATARINENSE DE MEDICINA
Destinatário:
ANTONIO AUGUSTO SALAZAR MANZARRA
Fica V. Sa. intimado para: Comparecer em Secretaria e retirar
sua CTPS. Prazo 05 dias.
Em 31 de Julho de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº ConPag-0000068-86.2015.5.12.0026
AUTOR AJM CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO NILO DE OLIVEIRA NETO(OAB:7715/SC)
RÉU RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AJM CONSTRUTORA LTDA - ME
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000068-86.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Autor: AJM CONSTRUTORA LTDA - ME
Réu: RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS
AJM CONSTRUTORA LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado para prestar informações sobre o endereço do
consignado ou sobre se sua condição de reclusão ainda persiste.
Em 4 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000088-77.2015.5.12.0026
RECLAMANTE MARIA JOSE ANTUNES
ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:27123/SC)
RECLAMADO PERFIL HELO PRESTADORA DESERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE (PF -Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ANTUNES
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 147Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo: 0000088-77.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARIA JOSE ANTUNES
Réu: PERFIL HELO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME e
outros
MARIA JOSE ANTUNES
Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pelo reclamado IBGE.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor ALINE FARIA
SOMBRIO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home
page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código
numérico abaixo impresso.
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000089-62.2015.5.12.0026
RECLAMANTE MILENA DE OLIVEIRA RODRIGUESSANTOS
ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:27123/SC)
RECLAMADO Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE (PF -Fpolis)
RECLAMADO PERFIL HELO PRESTADORA DESERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DE OLIVEIRA RODRIGUES SANTOS
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000089-62.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MILENA DE OLIVEIRA RODRIGUES SANTOS
Réu: PERFIL HELO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME e
outros
MILENA DE OLIVEIRA RODRIGUES SANTOS
Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pelo reclamado IBGE.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor ALINE FARIA
SOMBRIO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home
page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código
numérico abaixo impresso.
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000100-28.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ALEX TENORIO RODRIGUES DELIMA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:39648/PR)
ADVOGADO MANOELA CARVALHO GARCIA(OAB:70510/PR)
ADVOGADO RODRIGO TITERICZ(OAB: 11670/SC)
RECLAMADO AVAI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO SANDRO BARRETO(OAB: 13142/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TENORIO RODRIGUES DE LIMA
- AVAI FUTEBOL CLUBE
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 148Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000100-28.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALEX TENORIO RODRIGUES DE LIMA
Réu: AVAI FUTEBOL CLUBE
AVAI FUTEBOL CLUBE
ALEX TENORIO RODRIGUES DE LIMA
Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente de que foi designada
nova audiência de conciliação para o dia 28.08.2015, às
13h30min, no auditório do Tribunal (SEDUC), a ser realizada pelo
magistrado da 2ª VT desta Capital, onde estão reunidos os
processos contra o réu, ciente também de que a data anteriormente
designada (21/08/2015) foi cancelada.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM
NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
ser confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000138-06.2015.5.12.0026
RECLAMANTE JONAS BENJAMIM VIEIRA
ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)
RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A
ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
- JONAS BENJAMIM VIEIRA
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000138-06.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JONAS BENJAMIM VIEIRA
Réu: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
JONAS BENJAMIM VIEIRA
Fica V. Sa. intimado para ciência de que foi designada, no juízo
deprecado (2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE),
perícia nos autos da CP 0024765-16.2015.5.24.0002, para
verificação de trabalho em condições perigosas na dia 14/08/2015,
às 09 horas Usina HIdrelétrica São domingos em Água Clara/MS.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM
NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
ser confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000145-71.2015.5.12.0034
Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECLAMANTE JULIO CESAR BARRETO
ADVOGADO FELISBERTO VILMARCARDOSO(OAB: 6608/SC)
RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A
ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 149Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
- JULIO CESAR BARRETO
3ª Vara do Trabalho de Florianópolis - SC
Processo nº 145-71.2015.5.12.0034
TERMO DE AUDIÊNCIA
Rito Ordinário
Aos cinco dias de agosto de dois mil e quinze, às 12h05min, na sala
de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, por
ordem da Exma. Sra. Juíza MARIA APARECIDA FERREIRA
JERONIMO, foram apregoadas as partes, JÚLIO CÉSAR
BARRETO, reclamante, e ELETROSUL - CENTRAIS ELÉTRICAS
S/A, reclamada, para leitura e publicação de sentença.
Ausentes as partes.
Vistos, etc...
JÚLIO CÉSAR BARRETO ajuizou a presente reclamação
trabalhista em desfavor de ELETROSUL - CENTRAIS ELÉTRICAS
S/A afirmando ser credor de direitos trabalhistas emergentes da
contratualidade havida com a reclamada entre 19-10-1987 e 14-11-
2014, cuja satisfação pleiteia. Atribuiu à causa o valor de R$
32.000,00.
A reclamada apresentou defesa na qual, além de requerer
suspensão do processo e invocar prescrição tanto parcial quanto
total, pugna pela improcedência dos pedidos, bem como pela
aplicação ao reclamante das penas de litigância de má-fé.
Houve produção de prova documental, após o que foi encerrada a
instrução processual sem que as tentativas conciliatórias
resultassem frutíferas.
Relatados,
DECIDO:
1 - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
Requer a reclamada a suspensão do curso do processo, afirmando,
em suma, que "as verbas pleiteadas na presente a título de reflexos
das diferenças salariais nas verbas rescisórias dependem do êxito e
apuração de valores a ser feito na ação trabalhista 11060/2013", a
qual ainda pende de julgamento recurso de revista pelo e. TST,
conforme, aliás, informado pelo próprio reclamante na exordial.
À vista de tal arguição o reclamante contrapõe que "basta apenas e
tão somente esse MM. Juízo apreciar os pedidos de reflexos
postulados na inicial da presente demanda, os quais são acessórios
das referidas diferenças salariais das promoções por antiguidade e
merecimento e independem do trânsito em julgado referida ação
trabalhista".
Contudo, diante da vedação de sentença condicional, entendo que
é de se observar o pedido considerando a situação que nesta data
está posta naquela ação.
Rejeito, pois, o requerimento de suspensão.
2 - DA PRESCRIÇÃO
Suscita a defesa prejudicial de prescrição total da específica
pretensão relativa ao recebimento "de reflexos das diferenças
salariais deferidas em ação trabalhista anterior", e bem assim
quinquenal no tocante à generalidade dos pedidos.
De plano rejeito acolhimento à arguição prescricional (seja a total
bienária ou a parcial quinquenária) no tocante ao pedido de reflexos
das parcelas principais vindicadas na demanda primígena (processo
nº 11060-53.2013.5.12.0034), porquanto não há falar em prescrição
da pretensão anteriormente à ocorrência do próprio fato que lhe dá
ensejo, qual seja a rescisão contratual, o que no caso vertente se
deu somente em novembro de 2014, ou seja, há menos de um ano.
Nessa senda, aliás, registro ser evidente que somente as diferenças
naquela eventualmente deferidas, ou seja, com observância da
prescrição lá já reconhecida, é que poderão ensejar o
enriquecimento dos haveres rescisórios na presente elencados
(verbas consignados no TRCT e bônus financeiro do PID).
E quanto aos pedidos restantes é também certo que ambos tem por
nascedouro o fato da rescisão contratual do reclamante, porquanto
dizem respeito à "adoção de critério diferenciado de cálculo da
indenização para os empregados que se desligaram em 2013 e em
2014" e à "manutenção do plano de saúde pelo mesmo período de
60 meses, assegurado aos empregados que aderiram ao mesmo
Plano de Incentivo ao Desligamento - PDI de 2013, que se
des l igaram no per íodo de ju lho a dezembro / 2013"
(respectivamente, itens 01 e 02 dos fundamentos da exordial), pelo
que, considerado o ajuizamento da demanda em fevereiro de 2015
não há falar em incidência da prescrição parcial quinquenal
suscitada pela defesa.
Dessarte,na casuística sob exame inexiste qualquer prescrição a
pronunciar.
3 - DAS DIFERENÇAS DO PID 2013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 150Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Afirma o reclamante, em suma, que o regulamento do Plano de
Incentivo ao Desligamento (PID) instituído pela reclamada - e com
vigência prevista de maio de 2013 a novembro de 2014 - assegurou
aos empregados cujos contratos fossem rescindidos ainda em 2013
um assim chamado "incentivo indenizatório por tempo, calculado na
ordem de 0,65 da remuneração fixa para cada ano laborado, com
uma limitação de 35 anos, incentivo indenizatório máximo de R$
600.000,00, e sem limite total", ao passo que para os empregados
que se desligassem da empresa até novembro de 2014 (como no
seu caso) foram impostas as seguintes limitações: 0,50 da
remuneração; dos anos para 24; incentivo indenizatório máximo de
apenas R$ 250.000,00; e limite total de apenas R$ 400.000,00.
Aponta para a caracterização de afronta aos princípios
constitucionais da isonomia e da não-discriminação, na exata
medida em que a empresa outorga dá tratamento desigual aos
empregados que aderiram ao mesmo Plano de Incentivo ao
Desligamento, apenas em razão de o terem feito em 2013 ou 2014.
Ressalta, em especial, o fato de que não se tratar na espécie de
adesão a diferentes planos de desligamento incentivado, mas sim
de adesão a um mesmo e único plano. Ainda, assinala o fato de
inexistir qualquer "justificativa ou critério específico" para justificar a
distinção adotada, caracterizando, assim, "procedimento
discriminatório" causador de notório e manifesto prejuízo aos
empregados que, tendo aderido ao PID de 2013, tiveram seus
contratos rescindidos somente no período de janeiro a novembro de
2014.
Invoca precedentes jurisprudenciais variados em favor da tese que
advoga e ao final pugna pela "declaração de nulidade da cláusula
estabelecida no regulamento do Plano de Incentivo ao
Desligamento - PID de 2013" a qual criou a distinção retro narrada,
com a consequente condenação da reclamada ao "pagamento da
diferença da referida indenização" (letra 'a' do petitório da exordial).
Em sua defesa a reclamada admite a existência de critérios
diferenciados de cálculo para as benesses instituídas pelo PID
instituído para viger de maio de 2013 a novembro de 2014,
conforme a adesão do trabalhador se desse em relação à sua 1ª ou
2ª etapa. Aponta ter dado amplo conhecimento a todos os seus
empregados de todos os critérios constantes do regulamento do
PDI, inclusive a existência de etapas distintas e dos benefícios
respectivos a cada uma dessas, e que aqueles que optaram pela
adesão ao PID o fizeram por sua livre e espontânea vontade, tendo
prévio conhecimento de todos os termos da regulamentação do
plano, de sorte que o reclamante "estava ciente durante todo o
período acerca dos benefícios ofertados para os empregados que
optassem por aderir ao Plano, na primeira e na segunda etapa, bem
como sobre os critérios e épocas oportunas para tal adesão".
Nega, ademais, a ocorrência de afronta ao princípio isonômico na
exata medida em que "as normas disciplinadoras do Plano de
Incentivo ao Desligamento foram aplicadas de forma igual a todos
os empregados, que tinham a mesma condição, na ocasião da
adesão ao plano", e ainda invoca em favor da validação do ajuste
realizado o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais,
matéria de especial relevo no que concerne ao item 4.1 do
regulamento do PID segundo o qual "a adesão ao PID é irretratável
e irrevogável", além do alcance do "poder de direção da empresa",
tudo consoante ensinamentos doutrinários e precedentes
jurisprudenciais que cita.
Em sua manifestação sobre os documentos juntados com a defesa
o reclamante se limita a, basicamente, reiterar os termos da
fundamentação exordial, insistindo na tese de se tratar in casu de
típico procedimento discriminatório.
O "Regulamento do Plano de Incentivo ao Desligamento - PID" foi
acostado aos autos com a petição inicial e consta do ID 446fa4d,
sendo que deste extraio a exata noção de sua implementação vir
estabelecida em duas etapas distintas.
No mais, tenho por assaz relevante à solução da lide o teor do item
03 do regulamento em questão, que trata genericamente do
"incentivo indenizatório", e em especial a redação do seu item 3.1.1,
segundo a qual "o empregado fará jus à indenização de acordo
com a etapa de desligamento escolhida" (grifos meus).
Da mesma forma o item 05 do mesmo regulamento, intitulado
"cronograma de desligamento", em cujo subitem 5.1 consta que "a
data de desligamento será proposta pelo empregado no
momento da respectiva solicitação de adesão ao PID, observadas
as turmas apresentadas na tabela abaixo e será submetida à
análise do respectivo gabinete de diretoria, a qual poderá
propor data diferente, em função de eventual necessidade de
repasse de conhecimento ou de outra motivação empresarial"
(grifei).
E segue então a divisão entre a etapa 01, abrangendo as turmas de
nº 01 até 06, com datas de desligamento programadas para
ocorrerem de 12 de julho a 13 de dezembro de 2013, e a etapa 02,
abrangendo as turmas de nº 07 até 17, com datas de desligamento
programadas para ocorrerem de 14 de janeiro a 14 de novembro de
2014.
Ocorre que como o reclamante nem sequer menciona tenha sido a
data de seu "desligamento" objeto de alteração por parte da
empresa com base no permissivo regulamentar impõe-se, então,
entender que a data da sua rescisão contratual foi por ele
livremente escolhida, tendo havido opção própria pela inserção na
etapa 02 do PID em questão, ao que se agrega também a noção de
não haver questionamento do fato de ser o respectivo regulamento
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 151Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
de seu amplo conhecimento, inclusive no tocante aos efeitos da
adesão para "desligamento" numa ou noutra etapa, e da própria
irretratabilidade da adesão do programa.
Dessarte, mormente considerada a adoção pelo ordenamento
jurídico pátrio, ao menos na vigência do atual Códio Civil (Lei nº
10.406/2002), do princípio da imperatividade da boa-fé objetiva nas
relações contratuais, e ainda tendo em mente que regulamentos tais
como o do PID em questão, por constituírem espécie de negócio
jurídico benéfico instituído unilateralmente pelo empregador,
"interpretam-se estritamente" (art. 114 do Código Civil), somente
resta concluir pela rejeição da tese autoral.
Isto porque o que visa o reclamante é obter benesse instituída
somente aos empregados que optassem pelo seu "desligamento"
da empresa ainda na etapa 01 do PID (ou seja, até dezembro de
2013), de forma que tendo ele livre e conscientemente optado por
permanecer trabalhando, e ganhando salários, até a última data
prevista para tal "desligamento" (em 14-11-2014) não pode se
beneficiar dos critérios mais vantajosos devidos somente àqueles
que optaram por mais precocemente parar com sua prestação de
serviços e consequente recebimento de salários.
Aliás, nesses termos fica rejeitada a alegação autoral da
inexistência de qualquer "justificativa ou critério específico" para
justificar a distinção adotada, o que no seu entender caracterizaria o
propalado "procedimento discriminatório", sendo certo que em
verdade é o acolhimento da pretensão autoral que implicaria em
malferimento do princípio isonômico do qual se extrai que a
situações desiguais não se pode dar tratamento igualitário.
Rejeito acolhimento, pois, à pretensão versada na letra 'a' do
petitório da exordial, tanto em seu aspecto declaratório quanto
condenatório ao pagamento de parcela pecuniária.
4 - DO PLANO DE SAÚDE
Pugna o reclamante, em suma, pela obtenção de provimento
jurisdicional que lhe assegure a "manutenção do plano de saúde
pelo mesmo período de 60 meses, assegurado aos empregados
que aderiram ao mesmo Plano de Incentivo ao Desligamento - PDI
de 2013, que se desligaram no período de julho a dezembro / 2013"
(vide item 02 dos fundamentos da petição inicial).
De plano rejeito o pedido, remetendo as partes à leitura da
fundamentação adotada no tópico precedente, porquanto aqui
plenamente aplicável, sendo certo que assim dispõe o item 3.2 do
regulamento em questão, que trata da "assistência à saúde":
"O empregado e seus dependentes, cadastrados na empresa para
este fim, farão jus à manutenção da cobertura do plano de saúde,
junto à operado Elosaúde, a partir do seu desligamento, de
acordo com a etapa escolhida, conforme quadro a seguir: ..."
(grifos meus)
E prevendo o regulamente do PID que aos empregados optantes
pelo "desligamento" na sua etapa 02 a manutenção do plano de
saúde se daria pelo mesmo período de 12 meses, não assiste razão
ao reclamante no seu intento de mantê-lo por período mais
elastecido do que ao seu caso estritamente previsto.
Rejeito acolhimento, pois, à pretensão versada na letra 'b' do
petitório da exordial, tanto em seu aspecto declaratório quanto
condenatório em obrigação de fazer.
5 - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS REFLEXIVAS
Pugna o reclamante, em suma, pela condenação da reclamada ao
pagamento de "reflexos das diferenças salariais das promoções por
antiguidade e merecimento e reflexos, postuladas na citada ação
trabalhista nº RTOrd 0011060-53.2013.5.12.0034" tanto sobre o
bônus financeiro do Plano de Incentivo ao Desligamento (PID) como
nos haveres rescisórios consignados no TRCT (letra 'c' do petitório
da exordial).
Fundamenta tal pretensão - como já visto, aliás - em que "como a
demanda na qual se origina o pedido foi ajuizada quando ainda
estava em curso a contratualidade entre as partes, ou seja, 'antes
da rescisão contratual, o reclamante não postulou os reflexos das
referidas diferenças salariais nas verbas rescisórias elencadas no
TRCT em anexo e no bônus financeiro do Plano de Incentivo ao
Desligamento - PID'".
Malgrado o exame mais detalhado tanto da precitada tese autoral
quanto de todas as defensivas respectivas, de plano, rejeito a
pretensão, porquanto na tal demanda tanto a sentença (ID
9255970) quanto o acórdão da c. 5ª Camara do TRT da 12ª (ID
66c0119) rejeitaram o pedido que dá sustentação aos reflexos ora
pleiteados, estando o recurso de revista manejado pelo trabalhador
ainda pendente de exame junto ao TST, conforme verificado nesta
data em consulta ao site daquele tribunal na internet, valendo dizer,
portanto, que na presente quadra temporal inexiste qualquer
provimento jurisdicional assecuratório do recebimento das
diferenças salariais cujos reflexos em haveres rescisórios pretende
o reclamante obter.
E como não pode haver acessório sem principal, a rejeição do
pedido em tela é medida que se impõe.
6 - DA JUSTIÇA GRATUITA
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 152Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
O reclamante declarou, no item 05 dos fundamentos da petição
inicial, não dispor de meios para demandar em Juízo sem prejuízo
do sustento próprio e de seus familiares, o que o inclui dentre os
beneficiários da justiça gratuita, na forma dos arts. 5º, LXXIV, da
CRFB, e 4º da Lei nº 1.060/50. Pelo que, defiro o benefício
requerido para isentá-lo do pagamento de eventuais custas e
demais despesas processuais, incluindo honorários advocatícios
(art. 3º, V, do mesmo diploma legal).
Ausente sucumbência da parte adversa nem sequer há cogitar
acerca do deferimento da verba honorária postulada na exordial,
porquanto - como também já visto, aliás - o acessório não subsiste
sem o principal.
7 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Ao argumento de que "na ação proposta o reclamante tenta
subverter situações, até mesmo utilizando-se de situações criadas
pelo mesmo, para lograr êxito em seus pedidos", pugna a
contestante pela condenação da parte autora nas penas por
litigância de má-fé.
Contudo, frente ao que consta dos autos nem sequer vislumbro no
presente feito qualquer atuação da reclamante contrária aos
ditames da boa-fé, consoante previsão dos arts. 14 e 17 do CPC,
pelo que indefiro o requerimento contido na defesa da reclamada,
registrando o entendimento do nosso Tribunal Regional de que não
se aplica a pena de litigância de má-fé à parte que utiliza os
instrumentos processuais dentro da razoabilidade apenas com o
intuito de exercitar direito legalmente previsto1.
PELO EXPOSTO, julgo integralmente improcedentes os pedidos
da presente reclamação trabalhista, proposta por JÚLIO CÉSAR
BARRETO, para absolver a reclamada, ELETROSUL - CENTRAIS
ELÉTRICAS S/A, das condenações postuladas.
Custas de R$ 640,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de
R$ R$ 32.000,00, pelo reclamante, dispensadas ante o deferimento
dos benefícios da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Maria Aparecida Ferreira Jeronimo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
1TRT 12ª Região - Processo RO V 01063-2003-024-12-00-9 -
Acórdão 2ª Turma - Relatora: Juíza Marta Maria Villalba Fabre -
Publicado no DJSC em 18-01-2005.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000201-65.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE MARCELO DA ROSA
ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE(OAB:23560/SC)
ADVOGADO KLAUS WINNESCHHOFER(OAB:17266/SC)
RECLAMADO G I J BEDIN SERVICOS DE LIMPEZALTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO MARCONDES DEAZEVEDO(OAB: 10748/SC)
RECLAMADO WSEG VIGILANCIA E SEGURANCALTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO MARCONDES DEAZEVEDO(OAB: 10748/SC)
RECLAMADO VIGSUL TERCEIRIZACAO DESERVICOS ADMINISTRATIVOS E DELIMPEZA LTDA
ADVOGADO ROBERTO MARCONDES DEAZEVEDO(OAB: 10748/SC)
PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER
PERITO JOCELI JOSE COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA ROSA
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985631 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000201-65.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCELO DA ROSA
Réu: VIGSUL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS E DE LIMPEZA LTDA e outros (2)
Destinatário:
MARCELO DA ROSA
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 153Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Fica V. Sa. intimado para comparecer em Secretaria a fim de
retirar a CTPS do autor. Prazo 05 dias.
Em 4 de Agosto de 2015.
Maria da Glória Péres Espíndola - Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000280-44.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ELIZETE MENEZES
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644-A/SC)
RECLAMADO MARNIL CENTER COUROS LTDA
ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)
RECLAMADO MATER CENTER COUROS LTDA -EPP
ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)
PERITO VANIO CARDOSO LISBOA
PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER
PERITO ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MENEZES
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000280-44.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELIZETE MENEZES
Réu: MARNIL CENTER COUROS LTDA e outros
ELIZETE MENEZE
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca dos documentos de ID nº 90cc84c juntados aos autos.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,
Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada
p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000280-44.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ELIZETE MENEZES
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644-A/SC)
RECLAMADO MARNIL CENTER COUROS LTDA
ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)
RECLAMADO MATER CENTER COUROS LTDA -EPP
ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)
PERITO VANIO CARDOSO LISBOA
PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER
PERITO ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNIL CENTER COUROS LTDA
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000280-44.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELIZETE MENEZES
Réu: MARNIL CENTER COUROS LTDA e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 154Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
MARNIL CENTER COUROS LTDA
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca dos documentos de ID nº 90cc84c juntados aos autos.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,
Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada
p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000280-44.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ELIZETE MENEZES
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644-A/SC)
RECLAMADO MARNIL CENTER COUROS LTDA
ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)
RECLAMADO MATER CENTER COUROS LTDA -EPP
ADVOGADO HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI(OAB:13138/SC)
PERITO VANIO CARDOSO LISBOA
PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER
PERITO ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATER CENTER COUROS LTDA - EPP
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000280-44.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELIZETE MENEZES
Réu: MARNIL CENTER COUROS LTDA e outros
MATER CENTER COUROS LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca dos documentos de ID nº 90cc84c juntados aos autos.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,
Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada
p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000327-81.2015.5.12.0026
RECLAMANTE LUAN PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)
RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)
PERITO RODRIGO BRISTOT DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN PEREIRA GUIMARAES
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000327-81.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUAN PEREIRA GUIMARAES
Réu: A. ANGELONI & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 155Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
LUAN PEREIRA GUIMARAES
Fica V. Sa. intimado para ciência da designação de perícia (ID nº:
06b836a), que será realizada pelo Perito Rodrigo Bristot de Faria,
nos termos abaixo :
Dia: 14/08/2015
Horário: 08:00hs
Local: Angeloni de Capoeiras
Endereço: Rua Ivo Silveira, 2445, Capoeiras, Florianópolis,
Santa Catarina
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,
Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada
p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000327-81.2015.5.12.0026
RECLAMANTE LUAN PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)
RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)
PERITO RODRIGO BRISTOT DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. ANGELONI & CIA. LTDA
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000327-81.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUAN PEREIRA GUIMARAES
Réu: A. ANGELONI & CIA. LTDA
A. ANGELONI & CIA. LTDA
Fica V. Sa. intimado para ciência da designação de perícia (ID nº:
06b836a), que será realizada pelo Perito Rodrigo Bristot de Faria,
nos termos abaixo :
Dia: 14/08/2015
Horário: 08:00hs
Local: Angeloni de Capoeiras
Endereço: Rua Ivo Silveira, 2445, Capoeiras, Florianópolis,
Santa Catarina
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE FARIA SOMBRIO,
Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada
p e l a a u t e n t i c a ç ã o d e d o c u m e n t o s n a p á g i n a
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000396-16.2015.5.12.0026
RECLAMANTE DENISE AMARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ALVARO ARMANDO DE OLIVEIRAABREU JUNIOR(OAB: 9679/SC)
RECLAMADO LOSANGO PROMOCOES DEVENDAS LTDA
ADVOGADO MIKAELE SILVA(OAB: 35961/SC)
RECLAMADO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCOMÚLTIPLO
ADVOGADO MIKAELE SILVA(OAB: 35961/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE AMARIA DOS SANTOS
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 156Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000396-16.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DENISE AMARIA DOS SANTOS
Réu: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA e outros
Vistos.
Homologo o acordo apresentado para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo na forma
do artigo 269, III, do CPC.
Custas de R$ 1.244,30, pela ré.
Excluam-se os autos da pauta designada.
Contribuições previdenciárias pela ré, que deverá comprovar seu
recolhimento juntamente com as custas no prazo de até trinta dias
da data para cumprimento do acordo.
Descumprido, execute-se. Cumprido o acordo, e arquivem-se os
autos definitivamente.
Intimem-se.
Dê-se vista à União para os efeitos do artigo 832, § 4º da CLT.
Em 4 de Agosto de 2015.
Decisão proferida pelo(a) magistrado(a) abaixo identificado, cuja
assinatura eletrônica encontra-se inscrita no rodapé (parágrafo
único do artigo 164 do CPC). A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na seguinte home
page: http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código
numérico abaixo impresso.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000436-32.2014.5.12.0026
RECLAMANTE JUCARA TEREZINHA RODRIGUESDOS REIS
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
RECLAMADO FLORIPA SHOPPING CENTER
ADVOGADO Hawana Margia de Moraes(OAB:29231/SC)
RECLAMADO GP - MULTI SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALERIA CARDOSO MORAIS(OAB:27351-A/SC)
PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER
Intimado(s)/Citado(s):
- GP - MULTI SERVICOS LTDA
Tribunal regional do Trabalho da 12ª região
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, n. 1588, 6º andar, Centro,
Florianópolis/SC
Fone: (48) 3298-5630; email: [email protected]
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
Processo: 0000436-32.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JUCARA TEREZINHA RODRIGUES DOS REIS
Réu: GP - MULTI SERVICOS LTDA e outros
GP - MULTI SERVICOS LTDA
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 157Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Considerar-se citado para pagar ou garantir a execução do valor
referente aos honorários periciais (R$ 800,00), em 48 horas, sob
pena de penhora, e inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), tudo conforme decisão/acordo nos autos.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impress
OBS: intimado na pessoa do procurador - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000515-11.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE PAULO RENATO BRITTO MARTINSJUNIOR
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:35353-A/SC)
ADVOGADO THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358-A/SC)
RECLAMADO SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIAFARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO MEIRIELE REZENDE DA SILVACORDEIRO(OAB: 35404/PR)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME KRELINGVANZELLA(OAB: 36525/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RENATO BRITTO MARTINS JUNIOR
- SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000515-11.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: PAULO RENATO BRITTO MARTINS JUNIOR
Réu: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
PAULO RENATO BRITTO MARTINS JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente de que a audiência
inquiritória anteriormente designada para o dia 04/08/2015, às
15:45, foi REDESIGNADA para o dia 09/11/2015, às 15:30 horas,
na 6ª VT de Londrina/PR.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM
NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
ser confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000522-03.2014.5.12.0026
RECLAMANTE GABRIELLE ESPINDOLA SAITO
ADVOGADO ALEXANDRE POERSCH(OAB:14440/SC)
RECLAMADO JCDF EMPREENDIMENTOS LTDA -EPP
ADVOGADO JOAO MARCELO SCHWINDEN DESOUZA(OAB: 10684/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JCDF EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000522-03.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GABRIELLE ESPINDOLA SAITO
Réu: JCDF EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 158Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
JCDF EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Fica V. Sa. int imado para comprovar os recohimentos
previdenciáros (R$ 310,00), em cinco dias, sob pena de execução.
Em 4 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
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abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000555-90.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE LEANDRO BERNARDI SILVA
ADVOGADO MANOELA CARVALHO GARCIA(OAB:70510/PR)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:39648/PR)
RECLAMADO AVAI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO SANDRO BARRETO(OAB: 13142/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVAI FUTEBOL CLUBE
- LEANDRO BERNARDI SILVA
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000555-90.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEANDRO BERNARDI SILVA
Réu: AVAI FUTEBOL CLUBE
AVAI FUTEBOL CLUBE
LEANDRO BERNARDI SILVA
Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente de que foi designada
nova audiência de conciliação para o dia 28.08.2015, às
13h30min, no auditório do Tribunal (SEDUC), a ser realizada pelo
magistrado da 2ª VT desta Capital, onde estão reunidos os
processos contra o réu, ciente também de que a data anteriormente
designada (21/08/2015) foi cancelada.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM
NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
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OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000613-93.2014.5.12.0026
RECLAMANTE FANY CRISTINA FIORAMONTIBARBOZA
ADVOGADO JOELSO DE FARIASRODRIGUES(OAB: 29079-A/SC)
ADVOGADO Diogo Aderbal Simioni dosSantos(OAB: 34451-A/SC)
RECLAMADO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 159Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000613-93.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FANY CRISTINA FIORAMONTI BARBOZA
Réu: BANCO SAFRA S A
BANCO SAFRA S A
Fica V. Sa. intimado para informar se a testemunha Marli Adriana
Silveira comparecerá à próxima audiência independentemente de
intimação e, em caso negativo, informar sua qualificação e
endereço para intimação.
Em 4 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000664-70.2015.5.12.0026
RECLAMANTE MARCUS VINICIUS WITZELBERTHOLINO
ADVOGADO NILO KAWAY JUNIOR(OAB: 5234/SC)
ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:7449/SC)
ADVOGADO JULIA MOREIRA SCHWANTESZAVARIZE(OAB: 25659/SC)
ADVOGADO GUSTAVO GARBELINIWISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
ADVOGADO Andreza Prado de Oliveira(OAB: 19531-B/SC)
ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
RECLAMADO BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO ENDRIGO HAMBRECHTMACHADO(OAB: 26743-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS WITZEL BERTHOLINO
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0000664-70.2015.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCUS VINICIUS WITZEL BERTHOLINO
Réu: BANCO BRADESCO SA
MARCUS VINICIUS WITZEL BERTHOLINO
Fica V. Sa. intimado para se manifestar sobre a petição de ID nº.
ede1ebc.
Em 3 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA BUAES
RODRIGUES, Analista Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
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OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001115-32.2014.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ELISANGELA APARECIDA MOURATRISCH
ADVOGADO Fabiano Negrisoli(OAB: 33358/PR)
ADVOGADO Leandro Herlein Muri(OAB: 30800/PR)
RECLAMADO ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 160Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZNETO(OAB: 234137/SP)
RECLAMADO ALU-SERVICOS EMTELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO ALDO AUGUSTO MARTINEZNETO(OAB: 234137/SP)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
- ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0001115-32.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELISANGELA APARECIDA MOURA TRISCH
Réu: ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A e outros
ALU-SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S/A
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
Fica V. Sa. int imado para comprovar os recolhimentos
previdenciários incidentes sobre o total do acordo, em cinco dias,
sob pena de execução.
Em 4 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001127-13.2014.5.12.0037
RECLAMANTE LEIDE SERAFIM DOS ANJOS
ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:27123/SC)
RECLAMADO JOAO HENRIQUE SOARES DEOLIVEIRA KARRU
RECLAMADO COSESA CONSERVACAO ESERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO WALTER RAVASCO DA COSTA(OAB:13647/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSESA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0001127-13.2014.5.12.0037 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEIDE SERAFIM DOS ANJOS
Réu: COSESA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP e
outros
COSESA CONSERVACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
Fica V. Sa. intimado para, querendo, apresentar embargos à
execução, tendo em vista o bloqueio de valores efetuado em sua
conta pelo sistema BacenJud ao ID de nº a76d797. No silêncio, o
referido valor será liberado ao exequente. Prazo: 05 dias.
Em 4 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 161Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
confirmada pela autenticação de documentos na página
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abaixo impresso.
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001251-29.2014.5.12.0026
RECLAMANTE ROSIMERI CARDOSO GONCALVES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUSA(OAB:32844/SC)
RECLAMADO IRMANDADE DO DIVINO ESPIRITOSANTO
ADVOGADO JOAO MARCELO SCHWINDEN DESOUZA(OAB: 10684/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DO DIVINO ESPIRITO SANTO
- ROSIMERI CARDOSO GONCALVES
3ª Vara do Trabalho de Florianópolis - SC
Processo nº 0001251-29.2014.5.12.0026
TERMO DE AUDIÊNCIA
Rito Ordinário
Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quinze, às 12h31min,
na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC,
por ordem da Exma. Sra. Juíza MARIA APARECIDA FERREIRA
JERONIMO, foram apregoadas as partes, ROSIMERE CARDOSO
GONÇALVES, reclamante, e IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO
SANTO, reclamada, para leitura e publicação de sentença.
Ausentes as partes.
Vistos, etc.
ROSIMERE CARDOSO GONÇALVES ajuizou a presente
reclamação trabalhista em desfavor de IRMANDADE DO DIVINO
ESPÍRITO SANTO alegando que prestou serviços a esta no período
de 07-11-2013 a 24-09-2014 sem, contudo, receber corretamente
seus créditos trabalhistas, o que postula juntamente com os
benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Valorou a
causa em R$ 30.000,00. Juntou documentos.
A reclamada apresentou defesa juntamente com documentos, na
qual suscita preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao
pedido de adicional de periculosidade e, no mérito, pugna pela
improcedência dos pedidos.
Em audiência inaugural as partes conciliaram quanto ao pedido de
insalubridade/periculosidade, com extinção do feito nesse particular.
Em audiência de instrução foi indeferida a oitiva da testemunha
trazida pela autora, por ser seu filho e também alegar que sofreu o
mesmo tipo de discriminação que a mãe. Não havendo outras
provas, foi encerrada a instrução processual sem que as tentativas
conciliatórias restassem frutíferas.
Relatados,
DECIDO:
1 - DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A preliminar em tela envolvia o pedido de adicional de
periculosidade, sobre o qual houve conciliação, ficando, assim,
prejudicada.
2 - DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Pretende a reclamante recebimento de diferenças salariais e seus
reflexos nas demais verbas trabalhistas ao argumento de que,
apesar de contratada para realizar atividades de serviços gerais,
"trabalhava diretamente na capela paroquial da reclamada,
coordenando casamentos, batizados, missas, era responsável por
abrir e fechar a paróquia, ou seja, ficava a disposição do padre para
todas as atividades/eventos que havia na paróquia. Ademais, nos
últimos três meses de contrato de trabalho, passou a laborar
na lavanderia da reclamada, lavando e passando roupas
diariamente."
A reclamada contesta o pedido asseverando que a autora foi
contratada como auxiliar de serviços gerais e que as atividades
realizadas eram compatíveis com sua função, negando tenha ela
trabalhado na lavanderia.
Com razão a reclamada. As atividades mencionadas na exordial
são compatíveis com sua função de auxiliar de serviços gerais,
pois como o próprio nome do cargo sugere, auxilia em serviços
gerais. Ademais, de acordo com a norma contida no parágrafo único
do art. 456 da CLT, "À falta de prova e inexistindo cláusula expressa
a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".
Por estas razões, indefiro a pretensão em tela.
3 - DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES INTRAJORNADA E
SEUS REFLEXOS. DA MULTA CONVENCIONAL
A autora postula o pagamento de duas horas extras a partir do
segundo mês de contrato e, ainda, as excedentes à oitava diária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 162Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
bem como as intervalares, alegando que foi contratada para
trabalhar seis horas, o que foi observado no primeiro mês mas sem
concessão do intervalo de 15 minutos, sendo que depois passou a
trabalhar das 8h às 17h com 1 hora de intervalo , trabalhando,
ainda, em sábados e domingos.
A reclamada sustenta a improcedência dos pedidos ao argumento
de que a jornada da reclamante sempre foi de seis horas, sendo
que somente a partir de julho/2014 passou a trabalhar das 7h às
17h com uma hora de intervalo mas com folga em dois a três dias
na semana, tudo conforme registro em cartão de ponto.
Apresentados os cartões de ponto a reclamante impugnou-os
alegando não representarem a realidade, contudo, nenhuma prova
veio aos autos de modo a afastar a força probante deles.
Embora a reclamante não tenha apontado diferenças com base nos
documentos juntados, conforme determinado por ocasião da
audiência inicial, verifico por amostragem os cartões de ponto.
Noto que no período da admissão até 02-02-2014 não há registro
de jornada, somente anotação de "HORÁRIO ESPECIAL" nos dias
de trabalho, sem qualquer menção nem mesmo no cabeçalho
quanto à jornada e intervalo. E de acordo com a orientação contida
no inciso III da Súmula 338 do e. TST, quando os cartões de ponto
demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos
como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova relativo às
horas extras, passando a ser do empregador e a prevalecer a
jornada da inicial se dele não se desincumbir. Assim, ante de
ausência de outra prova nos autos, impõe-se o acolhimento nesse
período, da jornada informada na exordial, qual seja, no primeiro
mês, até o dia 07-12-2013, de seis horas sem o intervalo legal de 15
minutos e depois das 8h às 17h com 1 uma hora de intervalo de
segunda a sexta-feira e em um sábado no mês, das 15h às 19h e
em três, das 13h30min às 22h e em domingo por mês, das 9h30min
às 12h.
Quanto ao período posterior, verifico, por amostragem, que nos
períodos de março/abril/2014 e junho/julho/2014 há registro de
horário de trabalho além de seis horas diárias e 30ª semanal sem a
devida folga compensatória e os respectivos contracheques não
registram pagamento de horas extras, não obstante o contrato de
trabalho da autora juntado no ID e7ad987 indique na sua cláusula
6ª que ela foi contratada para trabalhar em jornada diária de seis
horas e trinta semanais.
Destarte, condeno a reclamada a pagar como extras as horas
laboradas além da 6ª diária e 30ª semanal com adicional
convencional ou legal na ausência dele, observado o divisor de 180
horas, bem como seus reflexos em repousos semanais
remunerados e com estes em gratificações natalinas, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Defiro, igualmente, quinze minutos do intervalo não usufruído nos
dias de labor de seis horas, efetivamente trabalhados, com igual
adicional e reflexos, conforme prescrevem o art. 71, § 4º, da CLT e
a orientação contida na Súmula 437 do TST1.
4 - DAS DIFERENÇAS DE FGTS E VERBAS
RESCISÓRIAS
As diferenças em tela são postuladas como reflexos das verbas
pleiteadas, pelo que, já apreciadas com o pedido principal a que se
referem.
5 - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A reclamante postula a indenização em tela ao argumento de que
uma das coordenadoras lhe disse que sua mãe doente era um
objeto de decoração e que um "espírito" lhe disse que deveria
deixar sua mãe morrer porque não tinha mais nada a fazer na terra.
A reclamada nega a ocorrência dos fatos.
Diante a negativa da reclamada, era da reclamante o ônus de
provar suas alegações, consoante art. 818 da CLT, do qual não se
desincumbiu, pelo que, sucumbe na sua pretensão.
Pedido improcedente.
6 - DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS
PROFISSIONAIS
A reclamante declarou na petição inicial não dispor de meios para
demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de seus
familiares, o que a inclui dentre os beneficiários da justiça gratuita
na forma do art. 4º da Lei nº 1060/50. Pelo que, defiro o benefício
requerido, para isentá-la do pagamento de eventuais custas e
demais despesas processuais, incluindo honorários advocatícios e
honorários periciais (art. 3º, V, do mesmo diploma legal).
Indefiro, contudo, os pretendidos honorários profissionais, por não
se encontrar a parte postulante assistida por sindicato de classe,
conforme prescreve o art. 14 da Lei nº. 5.584/70. Nesse sentido,
Súmulas 219 e 329 do TST.
7 - DAS RETENÇÕES FISCAIS E DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Incumbe ao empregador proceder aos recolhimentos fiscais e das
contribuições sociais sobre as verbas de caráter salarial, ora
deferidas.
Para tanto, fica desde já autorizados a reter dos créditos da parte
autora as parcelas que lhe cabem, observado o regime de caixa no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 163Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
primeiro caso (com utilização da sistemática introduzida pela
Instrução Normativa nº 1.127, alterada posteriormente pelas
Instruções Normativas nº 1.145 e 1.170, de 2011, e 1.260, de 2012,
todas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, excetuada,
todavia, a inclusão dos juros na base de cálculo do tributo, conforme
Orientação Jurisprudencial nº 400 da Subseção I de Dissídios
Individuais do e. TST2), e de competência, no segundo, conforme
dispõem as legislações pertinentes às matérias.
Registro que decorre do ordenamento jurídico pátr io a
responsabilidade de também o reclamante contribuir para o custeio
do sistema de seguridade social, e bem assim de suportar a
retenção fiscal incidente sobre o acréscimo patrimonial decorrente
do deferimento dos pedidos formulados em ação judicial, pelo que,
indefiro o requerimento do autor de atribuição de responsabilidade
exclusiva do empregador pela contribuição previdenciária.
No mais, assinalo que a sistemática introduzida pelas precitadas
Instruções Normativas da SRFB veio a corrigir a diferença que
onerava o credor em face da adoção do regime de caixa (em
detrimento do regime de competência) quando da aplicação da
retenção fiscal, não havendo mais falar em prejuízo ao trabalhador.
PELO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos objetos da presente reclamação trabalhista promovida por
ROSIMERE CARDOSO GONÇALVES em face da reclamada,
IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, para condenar esta a
pagar àquela, nos termos e limites da fundamentação supra: a)
horas extras e seus reflexos em repousos semanais remunerados e
com estes em gratificações natalinas, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS; e b) intervalos intrajornada e reflexos em
repousos semanais remunerados e com estes em gratificações
natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Os valores devidos deverão ser apurados em regular liquidação de
sentença e devem ser acrescidos de atualização monetária na
forma da lei e da Súmula 381 do TST, e de juros sobre o capital
corrigido, observadas as retenções fiscais (com observância das
Instruções Normativas nº 1.127/11, 1.145/11 e 1.1170, todas da
SRFB, excetuados os juros da base de cálculo do tributo), e das
contr ibuições sociais, cujos recolhimentos deverão ser
comprovados nos autos até o 20º dia subsequente ao pagamento,
sob pena de execução e/ou expedição de ofício aos órgãos
fiscalizadores.
Concedido à reclamante o benefício da gratuidade judiciária.
Custas de R$ 60,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, ora arbitrada em R$ 3.000,00.
Intimem-se as partes.
MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
1INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a
concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento
total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido,
com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do
cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
[...]
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da
CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de
1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o
intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,
repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
2IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA.
NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento
de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de
cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza
jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório
conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de
mora.
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0001433-15.2014.5.12.0026
RECLAMANTE JOSIAS BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO MARGARETE BIANCHINI(OAB:3587/SC)
RECLAMADO SILVA THOMAS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BEIL(OAB: 15184/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA THOMAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0001433-15.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 164Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Autor: JOSIAS BRITO DOS SANTOS
Réu: SILVA THOMAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
SILVA THOMAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimado para comprovar e juntar aos autos o
recolhimento previdenciário do período trabalhado, qual seja, de
29/11/2013 a 04/01/2014, com base em um salário mínimo por mês,
no prazo de cinco dias.
Em 3 de Agosto de 2015.
lfk
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010140-06.2013.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ARGELICO FUCKS
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:101375/MG)
RECLAMADO AVAI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO SANDRO BARRETO(OAB: 13142/SC)
PERITO ADRIANO GRANDI ALVES
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGELICO FUCKS
- AVAI FUTEBOL CLUBE
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010140-06.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ARGELICO FUCKS
Réu: AVAI FUTEBOL CLUBE
AVAI FUTEBOL CLUBE
ARGELICO FUCKS
Fica V. Sa. intimado para considerar-se ciente de que foi designada
nova audiência de conciliação para o dia 28.08.2015, às
13h30min, perante a sala de audiência da 2ª VT de
Florianópolis, onde estão reunidos os processos contra o réu,
ciente também de que a data anteriormente designada (21/08/2015)
foi cancelada.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM
NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
ser confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010140-06.2013.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ARGELICO FUCKS
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:101375/MG)
RECLAMADO AVAI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO SANDRO BARRETO(OAB: 13142/SC)
PERITO ADRIANO GRANDI ALVES
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 165Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGELICO FUCKS
- AVAI FUTEBOL CLUBE
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010140-06.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ARGELICO FUCKS
Réu: AVAI FUTEBOL CLUBE
AVAI FUTEBOL CLUBE
ARGELICO FUCKS
Em complementação a intimação anterior (ID 10dbf27), fica V.Sa
intimado para ciência de que a audiência de conciliação será
realizada no dia 28.08.2015, às 13h30min, no auditório do
Tribunal (SEDUC).
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM
NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
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http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010143-58.2013.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB:29874/SC)
ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)
ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)
ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)
ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)
ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)
RECLAMADO VALTER ROBERTO DE AZEVEDO DEANDRADES
ADVOGADO CRISTIANE DAMBROSCHAVES(OAB: 17487/SC)
PERITO SILVIO DE GASPERI NEU
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER ROBERTO DE AZEVEDO DE ANDRADES
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010143-58.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: PAULINO DA SILVA
Réu: VALTER ROBERTO DE AZEVEDO DE ANDRADES
VALTER ROBERTO DE AZEVEDO DE ANDRADES
Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento das despesas
processuais, sob pena de prosseguimento da execução.
Em 4 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO
CRISPIM, Diretor de Secretaria. A assinatura eletrônica deverá ser
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 166Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010152-20.2013.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ISRAEL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLARISSA OLIVEIRA DOSSANTOS(OAB: 21049/SC)
ADVOGADO MARISA DE ALMEIDA RAUBER(OAB:27068/SC)
RECLAMADO COTISA COMPANHIA OPERADORADE TERMINAIS DE INTEGRACAOS.A.
ADVOGADO HILDA MARIA CAVALCANTISCHAEFER(OAB: 20133/SC)
PERITO VANIO CARDOSO LISBOA
PERITO JOSE ANTONIO DE BARROS PIANTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VIEIRA DOS SANTOS
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010152-20.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ISRAEL VIEIRA DOS SANTOS
Réu: COTISA COMPANHIA OPERADORA DE TERMINAIS DE
INTEGRACAO S.A.
ISRAEL VIEIRA DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
depósito de 30% do valor da execução, conforme restou
determinado no despacho de ID nº. 00cd106, sob pena de
prosseguimento da execução.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA BUAES
RODRIGUES, Analista Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
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OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010153-05.2013.5.12.0026
Relator ANGELA MARIA KONRATH
RECLAMANTE ANDREA VIEIRA AREAS
ADVOGADO FABIANO AYRES DAVILA(OAB:14754/SC)
ADVOGADO DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB:15090-A/SC)
ADVOGADO DENILSON BELCHOR(OAB: 23268-B/SC)
RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)
PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA AREAS
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010153-05.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDREA VIEIRA AREAS
Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
ANDREA VIEIRA AREAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 167Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Fica V. Sa. intimado para que informe os efetivos períodos de
serviços prestados à ré desde junho de 2012, bem como para que
junte o atestado de ID 143826, p. 4, de forma legível, no prazo de
10 dias, conforme despacho proferido ao ID nº 6931c48.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor ALINE FARIA
SOMBRIO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser
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numérico abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010599-08.2013.5.12.0026
Relator MARIA APARECIDA FERREIRAJERONIMO
RECLAMANTE ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB:29874/SC)
ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)
ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)
ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)
ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)
ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)
RECLAMADO CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)
PERITO ADRIANO GRANDI ALVES
PERITO ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL)
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0010599-08.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA
Réu: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Fica V. Sa. intimado para comprovar nos autos, no prazo de
10(dez) dias, a inclusão do valor desta execução no Plano de
Recuperação Judicial.
Em 4 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DAGOSTIM
NUERNBERG, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá
ser confirmada pela autenticação de documentos na página
http://pje.trt12.jus.br/documentos , digitando-se o código numérico
abaixo impresso.
OBS: intimados na pessoa de seus procuradores - via DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011228-79.2013.5.12.0026
RECLAMANTE EMERSON LUIZ NUNES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE ZENHA WIELICZKA(OAB:19807-A/SC)
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)
PERITO ALEXANDRE BORGES BOELTER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 168Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Processo: 0011228-79.2013.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: EMERSON LUIZ NUNES RIBEIRO
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso (ID nº: e67ce83) interposto pelo adverso.
Em 5 de Agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor ALINE FARIA
SOMBRIO, Técnico Judiciário. A assinatura eletrônica deverá ser
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numérico abaixo impresso.
OBS: intimado na pessoa de seu procurador - via DEJT
4ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000255-07.2014.5.12.0034
RECLAMANTE JUCELI MARIA MARTINS SILVERIODE SOUZA
ADVOGADO Gabriel Lemos da Costa(OAB: 19633-A/SC)
RECLAMADO Caixa Economica Federal
ADVOGADO GIOVANA GNECCO COLOMBO(OAB:33908/SC)
ADVOGADO FABRICIA CARDOSO BARATAPAULO(OAB: 11692/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caixa Economica Federal
- JUCELI MARIA MARTINS SILVERIO DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
JUCELI MARIA MARTINS SILVERIO DE SOUZA
Caixa Economica Federal
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000255-07.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JUCELI MARIA MARTINS SILVERIO DE SOUZA
Réu: Caixa Economica Federal
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
- apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de lei.
Em 27 de Julho de 2015
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000330-12.2015.5.12.0034
Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECLAMANTE MAURICIO RICARDO GOBBI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 169Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO FILIPE SEBOLD(OAB: 69920/RS)
RECLAMADO GOOD LUCK LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO FRANCOSCANGARELLI(OAB: 24312/SC)
RECLAMADO Caixa Economica Federal
ADVOGADO GIOVANA GNECCO COLOMBO(OAB:33908/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caixa Economica Federal
- GOOD LUCK LTDA - ME
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, 7º Andar, Centro
Florianópolis, SC - CEP 88015-700
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0000330-12.2015.5.12.0034
Autor: MAURICIO RICARDO GOBBI
Réu: Caixa Economica Federal e outros
1) Dê-se vista aos réus dos documentos juntados pelo autor, pelo
prazo de dez dias.
2) Intime-se a segunda ré para juntar aos autos os documentos
referidos nos ítens "a" e "b" da petição de Id edfc7b5, em igual
prazo, sob as penas do art. 359/CPC, no que couber.
3) Indefiro, por ora, os demais requerimentos formulados,
determinando que se aguarde a melhor instrução do feito para
apreciação.
Em 27 de Julho de 2015
JULIETA ELIZABETH CORREIA
DE MALFUSSI
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000420-20.2015.5.12.0034
RECLAMANTE IVANILDO FRANCISCO REIS
ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRASCHMIDT(OAB: 5870/SC)
ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB:5914/SC)
RECLAMADO COMPANHIA MELHORAMENTOS DACAPITAL COMCAP
ADVOGADO VANDERLEI SANTIAGO(OAB:5370/SC)
ADVOGADO PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:3976/SC)
ADVOGADO JORGE DAVID PACHECO(OAB:4758/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
- IVANILDO FRANCISCO REIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
IVANILDO FRANCISCO REIS
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000420-20.2015.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: IVANILDO FRANCISCO REIS
Réu: COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
- apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de lei.
Em 27 de Julho de 2015
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000422-87.2015.5.12.0034
RECLAMANTE RAQUEL PERING
ADVOGADO LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:27123/SC)
RECLAMADO TOP SERVICE SERVICOS ESISTEMAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PERING
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 170Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
RAQUEL PERING
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000422-87.2015.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RAQUEL PERING
Réu: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
-manifestar-se, em cinco dias, acerca do teor da certidão negativa
do Oficial de Justiça.
- informar o atual endereço do(s) réu(s) ou de seus representantes
legais, em cinco dias.
Em 6 de Agosto de 2015.
MARIO VINICIUS SCHON
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000439-26.2015.5.12.0034
RECLAMANTE RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE LANDOPINHEIRO(OAB: 22474/SC)
RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)
PERITO CLAY LUIZ PANOSSO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. ANGELONI & CIA. LTDA
- RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
A. ANGELONI & CIA. LTDA
RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000439-26.2015.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS
Réu: A. ANGELONI & CIA. LTDA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
- manifestar-se, em cinco dias, acerca do teor do laudo pericial.
Em 3 de Agosto de 2015.
MARIO VINICIUS SCHON
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000488-04.2014.5.12.0034
Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECLAMANTE ANDREZA AMORIM MULLER
ADVOGADO MIRIVALDO ADARIO DECAMPOS(OAB: 37283/SC)
ADVOGADO ANA LUIZA DE SOUZA(OAB:34050/SC)
ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)
ADVOGADO DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC)
ADVOGADO MARCEMIRIO ADARIO DECAMPOS(OAB: 23321/SC)
ADVOGADO GUILHERME DOS SANTOS(OAB:22459/SC)
ADVOGADO WALDIR DOS SANTOS(OAB:4156/SC)
RECLAMADO AFLOV - ASSOCIAÇÃOFLORIANOPOLITANA DEVOLUNTÁRIOS
RECLAMADO Município de Florianópolis (PGM)
ADVOGADO CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB:5314/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA AMORIM MULLER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 171Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
ANDREZA AMORIM MULLER
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000488-04.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDREZA AMORIM MULLER
Réu: AFLOV - ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DE
VOLUNTÁRIOS e outros
Fica V.Sª. intimada para apresentar as peças necessárias para
formação do precatório, podendo, ainda, manifestar-se sobre os
cálculos.
Em 27 de Julho de 2015
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000488-04.2014.5.12.0034
Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECLAMANTE ANDREZA AMORIM MULLER
ADVOGADO MIRIVALDO ADARIO DECAMPOS(OAB: 37283/SC)
ADVOGADO ANA LUIZA DE SOUZA(OAB:34050/SC)
ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)
ADVOGADO DENI DEFREYN(OAB: 6134/SC)
ADVOGADO MARCEMIRIO ADARIO DECAMPOS(OAB: 23321/SC)
ADVOGADO GUILHERME DOS SANTOS(OAB:22459/SC)
ADVOGADO WALDIR DOS SANTOS(OAB:4156/SC)
RECLAMADO AFLOV - ASSOCIAÇÃOFLORIANOPOLITANA DEVOLUNTÁRIOS
RECLAMADO Município de Florianópolis (PGM)
ADVOGADO CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB:5314/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- Município de Florianópolis (PGM)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
CARLOS VALERIO DE ASSIS
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000488-04.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDREZA AMORIM MULLER
Réu: AFLOV - ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DE
VOLUNTÁRIOS e outros
Fica V.Sª. intimada para, em trinta dias, informar a existência de
débitos que preencham os requisitos previstos no art. 6º da
Resolução 115/2010 do CNJ, sob pena de perda do direito de
abatimento dos valores respectivos.
Em 27 de Julho de 2015
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000500-18.2014.5.12.0034
Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI
RECLAMANTE GUILHERME HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ADAUTO JAIME DA SILVA(OAB:5258/SC)
RECLAMADO ARTHUR ZARZUR CURIATI - ME
ADVOGADO WANDER DE MORAISCARVALHO(OAB: 101298/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ZARZUR CURIATI - ME
- GUILHERME HENRIQUE DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 172Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário:
ARTHUR ZARZUR CURIATI - ME
GUILHERME HENRIQUE DA SILVA
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000500-18.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA
Réu: ARTHUR ZARZUR CURIATI - ME
Fica V.Sª. intimada acerca do email recebido do Juízo deprecado,
no qual informa data da audiência para oitiva das testemunhas (ID
3c27a31).
10/03/2016 às 14h20min
6ª VT SP - Barra Funda
CP 63323/2015
Em 5 de Agosto de 2015.
MARIO VINICIUS SCHON
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000512-95.2015.5.12.0034
RECLAMANTE JUNIOR NILSON DAS CHAGAS
ADVOGADO IVONILDO PRATTS(OAB: 9574/SC)
ADVOGADO DIOGO REBELO(OAB: 19142/SC)
ADVOGADO ANTONIO ULISSES DIASPRATTS(OAB: 40178/SC)
ADVOGADO EMANUEL SOUZA ALBERTON(OAB:20139/SC)
RECLAMADO INVIOSAT SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA(OAB:39317/SC)
ADVOGADO FLAVIA SOMACAL(OAB: 24112/SC)
ADVOGADO DEIVIS VALER AYROSO(OAB:20339/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIOSAT SEGURANCA LTDA
- JUNIOR NILSON DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700 - [email protected]
PROCESSO: 0000512-95.2015.5.12.0034
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JUNIOR NILSON DAS CHAGAS
RECLAMADO: INVIOSAT SEGURANCA LTDA
D E C I S Ã O
Indefiro a reintegração no emprego pretendida pelo autor, por falta
de amparo legal: pelo que consta nos autos, o demandante não
usufrui garantia de emprego ou estabilidade.
A despedida sem justa causa, por iniciativa exclusiva da
empregadora, está inserida no seu poder diretivo, ainda que no
curso da fase de instrução destes autos. Havendo pagamento das
verbas rescisórias que entende, a empregadora, devidas, como
demonstram os documentos de Id 84cbdf0, página 3, não há nada a
deferir em favor do autor, neste momento. Aguarde-se a audiência
já designada. Intimem-se.
Em 30 de Julho de 2015.
JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI
Juiza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000568-31.2015.5.12.0034
RECLAMANTE RENATO DA SILVA BISPO
ADVOGADO SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:10490/SC)
ADVOGADO CRISTINA LOPES GUIMARÃES(OAB:8393/SC)
ADVOGADO SERGIO GALLOTTI MATIASCARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:16866/SC)
ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLINJUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:21182/SC)
ADVOGADO LEONARDO FURTADO DEAVILA(OAB: 40026/SC)
ADVOGADO SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:734/SC)
ADVOGADO KELI ALINE FISCHER SAGRILO(OAB:31083/SC)
RECLAMADO MARCELO JOSE RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE LUIZ PRATES DESOUZA(OAB: 37412/SC)
RECLAMADO HABITATUS EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO DANIELA CAPORALMENEGOTTO(OAB: 8366/SC)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 173Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITATUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- MARCELO JOSE RIBEIRO
- RENATO DA SILVA BISPO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS - SC
S E N T E N Ç A (RITO SUMARÍSSIMO)
Autor: Renato da Silva Bispo
Réus: 1. Jet Construção em Geral Ltda ME
2. Habitatus Empreendimentos Imobiliários Ltda
Processo: RTOrd 0000568-31.2015.5.12.0034
Vistos etc.
Relatório dispensado (Art. 852-I da CLT).
DA FUNDAMENTAÇÃO:
I - PRELIMINARMENTE:
Da inépcia da petição inicial.
A pet ição in ic ia l , como a to processua l t íp ico , pode,
consequentemente, ser defeituosa. Se o defeito que apresenta é
relevante, isto é, capaz de obstar o fim específico a que o ato se
propõe, dificultar ou impedir o alcance dos fins de Justiça a que o
próprio processo, como fenômeno global, se lança, deve, o defeito
da petição inicial, acarretar o seu indeferimento, por seu caráter
obstativo.
Na espécie, não vislumbro a existência de tais defeitos de forma a
impedir ou prejudicar a defesa a apreender o efeito jurídico
desejado: a peça vestibular, no caso em tela, reveste-se dos
requisitos essenciais dispostos no § 1º do art. 840 da CLT.
Rejeito a preliminar.
II - DA PROVIDÊNCIA SANEADORA:
Determino a retificação da autuação e demais assentamentos do
feito para fazer constar o nome correto da primeira ré Jet
Construção em Geral Ltda ME, conforme contrato social de Id
c437c2e.
III - MÉRITO:
Do salário real.
Alega, o autor, que combinou o pagamento de salário por metro
quadrado de reboco de fachada, no valor de R$ 19,50 por m².
Aduz, ainda, que fez, em todo o contrato, 150 m² de reboco,
restando devido, desta forma, o valor de R$ 2.925,00, em 33 dias
de trabalho, o que daria R$ 2.659,09 por mês, sendo que a ré
registrou, em CTPS, R$ 1.520,00 mensais.
Requer a integração da diferença de R$ 1.139,09 mensais (R$
2.659,09 - R$ 1.520,00) para efeitos de pagamento de férias
acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e horas extras.
Contesta, a ré, afirmando que todos os seus funcionários são
mensalistas, e que o salário do autor era de R$ 1.520,00 mensais.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 174Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
A testemunha Lucas Lima dos Santos informou:
[…] foi contratado pela 1ª ré, como pedreiro, e por m², ganhando R$
19,50 por m² da "parede cheia"; […] que o autor também foi
contratado como pedreiro e ganhava pelo m², o mesmo valor do
depoente para "parede cheia"; […] por mês, pelo m² do reboco,
ganhava de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00; [...]
Já o autor, em depoimento, disse:
[…] foi ajustado com a 1º reclamado o pagamento de R$ 13,00 por
m² e, quando a parede fosse cheia (quando houvesse necessidade
de dar duas mãos), R$ 19,50 por m²; […] que a metragem total de
reboco feita pelo depoente foi de 150,0 m²; […] 75,0 m² do reboco
feito pelo depoente foi em "parede cheia"; [...]
Assim, com base na prova oral, tenho que o autor foi contratado
com salário de R$ 13,00 por m², sendo-lhe pagos R$ 19,50 por m²
quando houvesse necessidade de dar duas mãos ("parede cheia").
Desse modo, e diante do informado pelo autor, tenho que o seu
salário mensal corresponde a R$ 2.215,91, sendo este calculado da
seguinte forma:
(19,50 * 75) + (13,00 * 75) = 1.462,50 + 975,00 = 2.437,50
2.215,91 = (2.437,50 / 33) * 30
Diante do exposto, defiro o pagamento de diferenças de férias
proporcionais acrescidas de 1/3, de gratif icação natalina
proporcional e de FGTS, em razão do salário reconhecido.
Do saldo de salário.
Aduz, o autor, que recebeu apenas R$ 500,00 da metragem devida.
Requer o pagamento de diferenças.
Conforme exposto no tópico anterior, o valor devido ao autor pelo
trabalho realizado é de R$ 2.437,50, tendo este recebido R$
1.114,67 (Id 75d01df) mais o saldo de salário de R$ 456,00 (Id
f86ea10).
Assim, defiro o pagamento de saldo de salário de R$ 866,83.
Do repouso semanal remunerado.
Indefiro o pedido 4 da exordial, tendo em vista que, conforme
requerido na petição inicial (valor devido mensalmente) e deferido
em tópico anterior, o salário reconhecido é mensal, já incluído o
repouso.
Das horas extras.
Incontroverso que o autor laborava, de segunda a quinta-feira, das
7h às 12h e das 13h às 17h, e, às sextas-feiras, das 7h às 12h e
das 13h às 16h.
Argumenta, a ré, que o autor não ultrapassava as 44 horas
semanais prevista na Constituição, sendo que o sábado não
laborado era diluído nos cinco dias da semana.
A ré não juntou, aos autos, o contrato de trabalho do autor, a fim de
comprovar que este foi contratado para laborar 44 horas semanais
em regime de compensação, ônus que lhe incumbia.
Assim, com fundamento no art. 7º, inc. XIII, da Carta Magna, defiro
horas extras, assim consideradas às excedentes da 8ª diária, com
adicional de 60% (convencional), e reflexos, pela média física
(súmula nº 347 do c. TST), nos repousos semanais remunerados, e,
com estes, nas férias acrescidas de 1/3, nas gratificações natalina e
no FGTS.
Da multa do § 8º do art. 477 da CLT.
O não pagamento integral das verbas rescisórias, com diferenças
reconhecidas em sentença, gera direito ao recebimento, pelo
obreiro, da multa estabelecida no § 8º do art. 477 da CLT, tendo em
vista que apenas se teria por cumprida a obrigação de pagar -
imposta ao empregador - se tivesse ele, obviamente, quitado de
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 175Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
forma integral as verbas rescisórias, o que não ocorreu na espécie.
Preleciona WERTER R. FARIA:
Não se pune o devedor em mora pelo atraso culposo no
cumprimento da obrigação. O motivo pelo qual é obrigado a
indenizar o dano sofrido pelo outro contratante não reside na
antijuridicidade do comportamento. Não se cogita de culpa, ou dolo.
A falta de cumprimento exato da obrigação, imputável ao devedor,
determina a responsabilidade. Portanto, ela surge de um fato
objetivo, por imposição legal, sem levar-se em conta qualquer
elemento subjetivo. As conseqüências jurídicas são decorrentes da
impontualidade
("Mora do Devedor", 1ª. ed., Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto
Alegre, 1981, pág. 122)
Conseguintemente, defiro a multa em questão no importe de R$
2.215,91.
Da multa do art. 467 da CLT.
Inexistem verbas rescisórias incontroversas capazes de ensejarem
a aplicação da multa de 50% prevista no art. 467 da CLT.
Indefiro o pedido.
Da multa convencional.
Em razão da inobservância, pela ré, da cláusula 26ª (HORAS
EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA) da CCT 2014/2015,
defiro, em favor do autor, a multa estabelecida na cláusula 52ª da
mencionada CCT.
Da responsabilidade subsidiária.
O representante da 1ª ré disse:
[…] o autor trabalhou em uma obra no Centro de Florianópolis; acha
que o nome do prédio em que o autor trabalhou era Zélia Freitas;
que o dono da obra é a Habitatus; [...]
Já o representante da 2ª ré declarou: "[...] a 1ª ré prestou serviços
no obra Zélia Freitas, no Centro da Capital; [...]"
É imperativo de Justiça a subsistência da responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços, segundo item IV da súmula nº
331 do TST, in verbis:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
A responsabilidade subsidiária, diversamente da solidária, provém
de construção jurisprudencial e tem por escopo resguardar os
créditos trabalhistas, nitidamente de natureza alimentar, de futuros
inadimplementos do empregador. É o mínimo que se pode exigir
diante da aceitação do contrato de prestação de serviços, com base
em diplomas legais, como a Lei nº 6.019/74 e o antigo Decreto-lei nº
2.300/86. Afinal, o tomador de serviços ou cliente, ainda que
indiretamente, beneficiou-se da força de trabalho dos empregados
da empresa prestadora de serviços na consecução dos seus fins,
devendo, conseguintemente, responder pela dívida, no caso de
inexistirem bens da empresa contratada passíveis de garantir o
pagamento das verbas decorrentes da contratualidade.
Hodiernamente, os arts. 186 e 927 do Código Civil, ambos de
aplicação subsidiária, no Direito do Trabalho, permitida pelo
parágrafo único do art. 8º da CLT, respaldam a reparação do dano
causado por aquele que, por ação ou omissão, voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito de outrem.
Assim, reconheço a responsabilidade subsidiária da segunda ré
pelos créditos trabalhistas oriundos desta decisão.
Por fim, não comungo do entendimento de que os tomadores de
serviços responderiam apenas pelas parcelas ou verbas
decorrentes das obrigações contratuais principais, porquanto não há
amparo legal para essa condenação restritiva. Esse entendimento
não ofende ao art. 818 da CLT e ao art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, da
Carta Magna e hoje resta acolhido pelo e. TRT da 12ª Região,
consoante súmula nº 52:
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 176Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS
PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. A
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange as
multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Dos benefícios da Justiça gratuita.
Em razão da declaração de miserabilidade constante na petição
inicial, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, com
fundamento no parágrafo terceiro do artigo 790 da CLT, razão pela
qual fica dispensado do pagamento das custas processuais.
Dos honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de pagamento dos honorários advocatícios,
porquanto, no processo trabalhista, estes são devidos apenas nas
hipóteses previstas nas Leis 1.060/50 e 5.584/70, sob a forma de
honorários de assistência judiciária, quando apresentada credencial
outorgada pelo Sindicato da categoria profissional ao advogado do
trabalhador, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ademais, o artigo 133 da Constituição Federal recepcionou o art.
791 da CLT, que consagra o jus postulandi das partes, não sendo,
portanto, obrigatória a presença do advogado em sede trabalhista
(vide súmulas 219 e 329 do C. TST).
Dos descontos fiscais e previdenciários.
Com o advento da Lei nº 12.350/10, que acresceu o art. 12-A à Lei
nº 7.713/88, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.127,
de 07-02-2011, alterando dispositivos da legislação pertinente ao
imposto de renda, adoto novo entendimento acerca da matéria e
autorizo os descontos fiscais incidentes sobre os créditos da
condenação, na forma da lei vigente, ou seja, quando da
disponibilidade dos valores, pelo regime de competência,
observados os títulos que constituem base de incidência do imposto
de renda, como se apurar em liquidação, que não incluem as férias
indenizadas com 1/3.
Quanto à integração dos juros de mora na base de cálculo do
imposto de renda, revendo posicionamento anterior, adoto o
entendimento majoritário consubstanciado na OJ 400 da SBDI-I do
c. TST.
Aplica-se o disposto no § 4º do art. 276 do Decreto nº 3.048/99,
quanto às contribuições previdenciárias, as quais devem ser
calculadas mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observando-se o limite máximo do salário de contribuição (item
III da súmula nº 368 do c. TST).
Os critérios de atualização das contribuições previdenciárias são
ditados em princípio, pelo art. 35 da Lei 8.212/91, o qual remete ao
art. 61 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que por sua vez
estabelece a aplicação da taxa SELIC e multa de 0,33% por dia de
atraso, limitada a 20%.
Quanto ao fato gerador, a controvérsia antes existente foi pacificada
com a inclusão, no art. 43 da mesma Lei, do §2º, que definiu que o
fato gerador das contribuições sociais ocorre na data da prestação
do serviço.
Adianto, a fim de evitar nova discussão da matéria em sede de
execução, não deter, esta Justiça Laboral, competência para
executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Aplico, na
espécie, a súmula nº 6 do e. TRT da 12ª Região.
Dos juros e da atualização.
Os valores das verbas acima deferidas serão apurados em
liquidação de sentença, por simples cálculos, com juros e
atualização, na forma da lei.
Os juros serão computados a partir da data do ajuizamento da
reclamação trabalhista (art. 883 da CLT) e regem-se, na espécie,
pela Lei nº 8.177/91, em plena vigência quando da propositura da
ação, independentemente de pedido expresso, consoante
entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na
Súmula nº 211 do C. TST, in verbis:
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 177Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
J U R O S D E M O R A E C O R R E Ç Ã O M O N E T Á R I A -
INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL - Os juros de mora e a correção monetária
incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a
condenação.
Ressalvo que o artigo 459 da CLT não define como época própria
da atualização monetária o quinto dia útil subsequente ao vencido.
Aplica-se o dispositivo em foco apenas como data máxima para
pagamento dos salários mensais durante a vigência do pacto
laboral, o que não é o caso dos autos. A atualização monetária é
devida a partir do mês em que deveria ter sido cumprida a
obrigação.
Da compensação.
No caso em destaque, inexistem parcelas passíveis de
compensação conforme os exatos termos do art. 369 do Código
Civil, cuja aplicação subsidiária no Direito do Trabalho é autorizada
pelo parágrafo único do art. 8º da CLT.
Os valores eventualmente pagos a maior, por liberalidade ou
equívoco da empregadora, não podem ensejar a compensação das
verbas devidas sob outros títulos ou em períodos distintos, uma vez
que a norma em questão exige dívidas líquidas, vencidas e
fungíveis que, a toda evidência, não restam configuradas na
situação em particular
Indefiro o requerimento da 2ª ré.
Do ofício.
Expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho, a fim de
que tome providências em razão das faltas patronais constatadas.
DA CONCLUSÃO:
Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita, rejeitar a preliminar suscitada, determinar a retificação da
autuação e demais assentamentos do feito para fazer constar o
nome correto da primeira ré Jet Construção em Geral Ltda ME, e,
NO MÉRITO, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
referentes à ação trabalhista proposta por Renato da Silva Bispo
em face de Jet Construção em Geral Ltda ME e Habitatus
Empreendimentos Imobiliários Ltda, para condenar as rés, sendo
a segunda subsidiariamente, a pagar ao autor as seguintes
verbas/parcelas, autorizada a dedução, mês a mês, das
verbas/parcelas pagas aos mesmos títulos, a fim de evitar o
enriquecimento sem causa deste:
diferenças de férias proporcionais acrescidas de 1/3, de
gratificação natalina proporcional e de FGTS, em razão do
salário reconhecido;
•
saldo de salário de R$ 866,83;•
horas extras e reflexos;•
multa do § 8º do art. 477 da CLT;•
multa convencional;•
juros e atualização, na forma da lei e como acima determinado.•
O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do
autor, uma vez que a ruptura contratual ocorreu a pedido deste.
Os cálculos deverão observar os limites dos pedidos.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Custas, pelas
rés, de R$ 800,00, fixadas com base no valor provisório atribuído à
condenação de R$ 4.000,00. Compete, às rés, conforme diretrizes
traçadas na fundamentação, proceder à comprovação dos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais sobre as
parcelas acima deferidas passíveis de incidência, autorizados os
descontos referentes à parte do autor, se houver incidência. Têm
natureza indenizatória, para fins de não-incidência das contribuições
previdenciárias: férias indenizadas, FGTS, multa do § 8º do art. 477
da CLT, multa convencional e os juros moratórios. Expeça-se ofício.
Cumpra-se, em 48 horas, após o trânsito em julgado. Intimem-se as
partes e a União. Nada mais.
JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 178Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Juíza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000671-38.2015.5.12.0034
RECLAMANTE ADEMIR JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO LAGE PONTES(OAB:26997/SC)
ADVOGADO KARINE BIGLIARDI(OAB: 18098/SC)
RECLAMADO HLI ASTECH INSTALACOESELETROELETRONICAS LTDA - ME
ADVOGADO REYNALDO AUGUSTO RIBEIROAMARAL(OAB: 36842/SC)
RECLAMADO ELISEU KOPP & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINEZ MAHL(OAB:26488/RS)
RECLAMADO PREFEITURA MUNICIPAL DEFLORIANOPOLIS
ADVOGADO CARLOS VALERIO DE ASSIS(OAB:5314/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR JOAQUIM DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
ADEMIR JOAQUIM DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000671-38.2015.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ADEMIR JOAQUIM DE OLIVEIRA
Réu: HLI ASTECH INSTALACOES ELETROELETRONICAS LTDA
- ME e outros (2)
Fica V.Sª. intimada para:
- regularizar a representação processual, juntando procuração aos
autos.
Em 6 de Agosto de 2015.
MARIO VINICIUS SCHON
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000676-94.2014.5.12.0034
Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECLAMANTE JAQUELINE GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO EMPRESA CATARINENSE DESUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO Manoella Luiza da Costa(OAB:28010/SC)
ADVOGADO MARCELO MARCAL SARDA(OAB:15190/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
PERITO NELSON CESAR DEBASTIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000676-94.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JAQUELINE GOMES DE AZEVEDO
Réu: EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.
Fica V.Sª. citada, conforme determinação do Exmo. Juiz do
Trabalho desta Vara, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de penhora da importância abaixo discriminada,
tudo conforme decisão proferida e cálculo constante nos autos.
TOTAL em 01/08/2015 - .......................... R$ 19.610,29
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000678-30.2015.5.12.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 179Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMANTE CARLOS HENRIQUE ALVESPEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO LICKSFLORES(OAB: 51933/RS)
RECLAMADO FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FRANCINE ERDMANN GONCALVESCORDEIRO(OAB: 36316/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE ALVES PEREIRA
- FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
Autor: Carlos Henrique Alves Pereira
Réu: Figueirense Futebol Clube
Processo: RTOrd 0000678-30.2015.5.12.0034
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO
Vistos, etc.
Para o deferimento da antecipação da tutela são necessários os
requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, quais
sejam, verossimilhança e existência de prova inequívoca (art. 273,
caput), receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I),
ou caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto
propósito protelatório do réu (inciso II).
No caso dos autos, há atendimento aos pressupostos legais.
Verifica-se através do extrato da conta vinculada do autor (Id
49ccf76) que o réu procedeu ao depósito do FGTS atrasado,
somente após a citação nestes autos.
Dispõe o art. 31 da Lei 9.615/1998:
Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver
com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo
ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o
contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido,
ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade
de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou
internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os
haveres devidos.
§ 1º São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput,
o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os
prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
§ 2º A mora contumaz será considerada também pelo não
recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. (grifei)
Vem entendendo o c. TST:
FUTEBOL - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO - INADIMPLÊNCIA QUANTO AO RECOLHIMENTO
DO FGTS - INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 479 DA CLT.
No caso, ficou configurada a mora contumaz pelo não recolhimento
do FGTS. Assim, nos termos do §2º do artigo 31 da Lei nº 9.615/98
e do artigo 483, alínea -d-, da Consolidação das Leis do Trabalho, a
ausência habitual de recolhimentos do FGTS caracteriza falta grave,
o que gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo,
configurada a rescisão indireta do contrato de trabalho do
reclamante, por mora salarial, a indenização do artigo 479 da
Consolidação das Leis do Trabalho é devida ao reclamante.
Recurso de revista conhecido e provido.
(Processo: RR - 198200-13.2007.5.15.0018 Data de Julgamento:
07/08/2013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 16/08/2013.)
Além disso, consoante entendimento jurisprudencial majoritário
consubstanciado na Súmula nº 13 do c. TST: "O só pagamento dos
salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de
determinar a rescisão do contrato de trabalho.".
Outrossim, o inadimplemento da obrigação contratual pelo
empregador traz inequívoco prejuízo econômico ao trabalhador,
restando caracterizado, também, o receio de dano irreparável ou de
difícil reparação.
Dessarte, defiro a antecipação da tutela de mérito, com fulcro no art.
273 do CPC, a fim de declarar, na data de hoje, a rescisão indireta
do contrato especial de trabalho desportivo vigente entre o autor e o
réu, em razão da mora contumaz decorrente do não recolhimento
do FGTS.
Para dar utilidade a medida judicial, determino, de ofício,
comunicação à Federação Catar inense de Futebol e à
Confederação Brasileira de Futebol, aproveitando-se os endereços
constantes nos autos 152-97.2014.5.12.0034, em tramitação nesta
Vara do Trabalho.
Intimem-se.
Em 04 de agosto de 2015.
JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI
Juíza do Trabalho Substituta
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000817-16.2014.5.12.0034
Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI
RECLAMANTE VIVIANE DE SOUZA
ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRASCHMIDT(OAB: 5870/SC)
ADVOGADO VANUSA DUARTE DADAM(OAB:13173/SC)
ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB:5914/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 180Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO PRODUZA INDUSTRIA, COMERCIOE SERVICOS EM ELETRONICA S.A
ADVOGADO ANA PAULA HUFF MARTINS(OAB:29325/SC)
PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
PERITO WASHINGTON LUIZ ROCHA
PERITO ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODUZA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EMELETRONICA S.A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
PRODUZA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM
ELETRONICA S.A
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000817-16.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VIVIANE DE SOUZA
Réu: PRODUZA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM
ELETRONICA S.A
Fica V.Sª. citada, conforme determinação do Exmo. Juiz do
Trabalho desta Vara, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de penhora da importância abaixo discriminada,
tudo conforme decisão proferida e cálculo constante nos autos.
Principal liquido autor 46.612,28
Honorários Periciais Contábeis - Ronei Paulo C. Grandi: 1.500
Honorários Periciais Médicos - Dr. Antônio João Meireles Rosado
982,93
Honorários Periciais Engenheiro - Washington Luiz Rocha 980,36
Previdência Social - Cota empregado 5.358,88
Previdência Social - Cota Patronal 10.517,33
Custas Conhecimento - saldo 1.249,77
TOTAL DA CONDENAÇÃO EM 01/08/2015: R$ 67.201,55
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000835-37.2014.5.12.0034
Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI
RECLAMANTE ROSELI DE CAMPOS
ADVOGADO SAMUEL ALVES SENA(OAB:28733/SC)
ADVOGADO MARLO ALMEIDA SALVADOR(OAB:35966/SC)
RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)
PERITO ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0000835-37.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROSELI DE CAMPOS
Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA
Fica V.Sª. citada, conforme determinação do Exmo. Juiz do
Trabalho desta Vara, para pagar ou garantir a execução, em 48
horas, sob pena de penhora da importância abaixo discriminada,
tudo conforme decisão proferida e cálculo constante nos autos.
TOTAL em 31/07/2015 - .......................... R$ 864,84
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 181Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ANDREA GUIDOTTI DILLMANN
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001000-84.2014.5.12.0034
Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI
RECLAMANTE MARGARIDA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CANDOTTI(OAB:37035-B/SC)
ADVOGADO EVERSON SALEM CUSTODIO(OAB:31176/SC)
RECLAMADO ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOSESPECIAIS LTDA
ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB:20220/SC)
PERITO ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO
PERITO CLAY LUIZ PANOSSO
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, 7º Andar, Centro
Florianópolis, SC – CEP 88015-700
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0001000-84.2014.5.12.0034
Autor: MARGARIDA DE ARAUJO SILVA
Réu: ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Recebo o recurso da autora, na forma adesiva, pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade (cabimento, tempestividade,
regularidade de representação).
Intime-se o réu para apresentação de contrarrazões, querendo.
Após, reporto-me ao contido no despacho retro.
Em 27 de Julho de 2015
JULIETA ELIZABETH CORREIA
DE MALFUSSI
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001018-08.2014.5.12.0034
Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI
RECLAMANTE LEONARDO ALONSO RODRIGUES
ADVOGADO SARAH LUIZA TRENTINICARNEIRO(OAB: 39599/SC)
RECLAMADO PIRATA PUB LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL OLIVEIRA CARVALHO(OAB:22804/SC)
RECLAMADO MARIO AUGUSTO RODRIGUESDUARTE
RECLAMADO JOAO CARLOS DUARTE
RECLAMADO MAURO TADEU DAVID BEAL
ADVOGADO Jaime Roque Perottoni Junior(OAB:10336/SC)
RECLAMADO MARCIA FAGUNDES BARBOSA
RECLAMADO PAULO CESAR TRINDADE D AVILA
ADVOGADO WALMIR FERREIRA MARTINS(OAB:8206/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALONSO RODRIGUES
- MAURO TADEU DAVID BEAL
- PAULO CESAR TRINDADE D AVILA
- PIRATA PUB LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
LEONARDO ALONSO RODRIGUES
PIRATA PUB LTDA - ME
PAULO CESAR TRINDADE D AVILA
MAURO TADEU DAVID BEAL
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0001018-08.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEONARDO ALONSO RODRIGUES
Réu: PIRATA PUB LTDA - ME e outros (5)
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
- da decisão / sentença proferida, dispondo do prazo legal para
apresentação de recurso, querendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 182Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Em 27 de Julho de 2015
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001036-29.2014.5.12.0034
Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI
RECLAMANTE ITAUE DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO FABIO OLIVEIRA SANTOS(OAB:34739/SC)
RECLAMADO CLUBE NAUTICO MARCILIO DIAS
ADVOGADO ISAQUE KLOCK DA SILVA(OAB:34691/SC)
PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAUE DE OLIVEIRA ROSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
ITAUE DE OLIVEIRA ROSA
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0001036-29.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ITAUE DE OLIVEIRA ROSA
Réu: CLUBE NAUTICO MARCILIO DIAS
Fica V.Sª. intimada para:
- manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do ofício e
documentos encaminhados pelo Juízo deprecado (ID fe0efd0 e
f7e36ca).
Em 29 de Julho de 2015.
MARIO VINICIUS SCHON
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001167-04.2014.5.12.0034
RECLAMANTE JOSE HENRIQUE CEZARIO DEALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIELA CLÁUDIA MACHADO DECASTRO(OAB: 23561/SC)
RECLAMADO IMAGINE INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO RENATA DE OLIVEIRA PINHO(OAB:37539/SC)
ADVOGADO THIAGO NAGEL(OAB: 27066/SC)
RECLAMADO DATA 3D INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO RENATA DE OLIVEIRA PINHO(OAB:37539/SC)
ADVOGADO THIAGO NAGEL(OAB: 27066/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATA 3D INFORMATICA LTDA - ME
- IMAGINE INFORMATICA LTDA - ME
- JOSE HENRIQUE CEZARIO DE ALBUQUERQUE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
JOSE HENRIQUE CEZARIO DE ALBUQUERQUE
DATA 3D INFORMATICA LTDA - ME
IMAGINE INFORMATICA LTDA - ME
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0001167-04.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE HENRIQUE CEZARIO DE ALBUQUERQUE
Réu: DATA 3D INFORMATICA LTDA - ME e outros
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
- da decisão / sentença proferida, dispondo do prazo legal para
apresentação de recurso, querendo.
Em 27 de Julho de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 183Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001219-97.2014.5.12.0034
RECLAMANTE AMANDA DA SILVA DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO MAUDE HELENA LORENZINIGERBER(OAB: 37885/SC)
ADVOGADO VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:32968/SC)
RECLAMADO BAR RESTAURANTE E LANCHERIADA PRAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA SILVA DE JESUS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
AMANDA DA SILVA DE JESUS
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0001219-97.2014.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: AMANDA DA SILVA DE JESUS
Réu: BAR RESTAURANTE E LANCHERIA DA PRAIA
Fica V.Sª. intimada para que se manifeste, no prazo de cinco dias,
sobre a manutenção do pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, cuja análise demanda a realização de prova técnica.
Em 27 de Julho de 2015
IVAN ALMEIDA DE LUNA FREIRE
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001259-79.2014.5.12.0034
Relator MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECLAMANTE FELIPE CORTE REAL
ADVOGADO THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358-A/SC)
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:35353-A/SC)
RECLAMADO ACHE LABORATORIOSFARMACEUTICOS SA
ADVOGADO FERNANDO ROGERIOPELUSO(OAB: 207679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
- FELIPE CORTE REAL
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, 7º Andar, Centro
Florianópolis, SC – CEP 88015-700
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0001259-79.2014.5.12.0034
Autor: FELIPE CORTE REAL
Réu: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
Para o exame pericial determinado, nomeio para o mister o Bel.
Ronei Paulo Cescon Grandi, com prazo de 40 dias para entrega do
laudo.
Dê-se ciência às partes.
Após, intime-se o perito.
Em 27 de Julho de 2015
JULIETA ELIZABETH CORREIA
DE MALFUSSI
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº ACC-0010167-62.2013.5.12.0034
Relator JULIETA ELIZABETH CORREIA DEMALFUSSI
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. EMTURISMO, HOSPITALIDADE E DEHOTEIS, REST., BARES ESIMILARES DA GRANDEFLORIANOPOLIS
ADVOGADO TWYLA REITZ(OAB: 33163/SC)
ADVOGADO FRANCIELLI ROSSI DEOLIVEIRA(OAB: 30639/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RÉU FABRICIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 184Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO KEELLRRY DERLY DOS SANTOSBARBOSA SCHLEMPER(OAB:26400/SC)
RÉU FC GASTRONOMIA PRODUCOES EEVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO KEELLRRY DERLY DOS SANTOSBARBOSA SCHLEMPER(OAB:26400/SC)
RÉU SANDRA MARA LUSSANI
ADVOGADO KEELLRRY DERLY DOS SANTOSBARBOSA SCHLEMPER(OAB:26400/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
PERITO WASHINGTON LUIZ ROCHA
PERITO NELSON CESAR DEBASTIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. EM TURISMO, HOSPITALIDADE EDE HOTEIS, REST., BARES E SIMILARES DA GRANDEFLORIANOPOLIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
Destinatário:
SINDICATO DOS TRAB. EM TURISMO, HOSPITALIDADE E DE
HOTEIS, REST. , BARES E SIMILARES DA GRANDE
FLORIANOPOLIS
INTIMAÇÃO - PJe
Processo: 0010167-62.2013.5.12.0034 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
Autor: SINDICATO DOS TRAB. EM TURISMO, HOSPITALIDADE
E DE HOTEIS, REST., BARES E SIMILARES DA GRANDE
FLORIANOPOLIS
Réu: FC GASTRONOMIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP
e outros (2)
1) Ficar ciente da petição da reclamada (ID 81810ef).
2) Ficar ciente do nº da conta judicial para transferência do valor
referente à 1ª parcela (depositado equivocamente na conta do
procurador do autor). - ID 0895652
3) Reiterando intimação: dizer se concorda com o requerimento
formulado pelo réu na petição de Id e6df3a7.
Em 6 de Agosto de 2015.
MARIO VINICIUS SCHON
Servidor(a) 4ª VT Florianópolis
5ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000134-73.2014.5.12.0035
Relator JOAO CARLOS TROIS SCALCO
RECLAMANTE SOELMA NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ CARLOS GONZAGA(OAB:4335/SC)
ADVOGADO KARINA CORREA BORGES(OAB:29874/SC)
ADVOGADO ANITA GOMES GONZAGA(OAB:30696/SC)
RECLAMADO RUBEM GARCIA DA SILVA - ME
RECLAMADO LOURDES GARCIA DE GARCIA
RECLAMADO RUBEM GARCIA DA SILVA
RECLAMADO EMANOEL BENITES EVANGELISTAME
ADVOGADO CLEOBERSON CACHAMBUPAIN(OAB: 24838/SC)
RECLAMADO LETICIA DAIANE MACHADO DASILVA - ME
PERITO RODRIGO BRISTOT DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL BENITES EVANGELISTA ME
- SOELMA NUNES DA COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo n.: 0000134-73.2014.5.12.0035
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 185Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMANTE: SOELMA NUNES DA COSTA
RECLAMADO: RUBEM GARCIA DA SILVA - ME e outros (4)
Destinatário:
SOELMA NUNES DA COSTA
EMANOEL BENITES EVANGELISTA ME
Tipo: Instrução e Julgamento
Sala: Encerramento da instrução
Data: 22/09/2015
Hora: 13:30
Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de
ENCERRAMENTO da instrução para a data e horário em
destaque, ficando dispensado o comparecimento das partes e
facultada a presença dos procuradores.
Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.
DINALDO DE AMORIM
Técnico Judiciário
Intimação assinada eletronicamente
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000276-43.2015.5.12.0035
Relator ROSANA BASILONE LEITE FURLANI
RECLAMANTE ANGELA TENFEN
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:21498/PR)
RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A
ADVOGADO MILENE NUNES LIMA(OAB:20122/SC)
ADVOGADO CAROLINE CAMPOS DEOLIVEIRA(OAB: 21050/SC)
ADVOGADO PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:30807/SC)
ADVOGADO LUCIANO JOSE DA SILVA(OAB:44193/RS)
ADVOGADO MARIANA GOMES SILVEIRAPIOVESAN(OAB: 28959/SC)
ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TENFEN
- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo n.: 0000276-43.2015.5.12.0035
RECLAMANTE: ANGELA TENFEN
RECLAMADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
Destinatário:
ANGELA TENFEN
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da sentença
prolatada nestes autos, para recorrer, querendo, no prazo de lei.
Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO KRUGER
Técnico Judiciário
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 186Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimação assinada eletronicamente
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000277-28.2015.5.12.0035
Relator ROSANA BASILONE LEITE FURLANI
RECLAMANTE FATIMA REGINA RICARDO
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE WEBER(OAB:21498/PR)
RECLAMADO ELETROSUL CENTRAIS ELETRICASS/A
ADVOGADO RENATA BAIXO DE SAMARTINS(OAB: 19978/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
- FATIMA REGINA RICARDO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo n.: 0000277-28.2015.5.12.0035
RECLAMANTE: FATIMA REGINA RICARDO
RECLAMADO: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
Destinatário:
FATIMA REGINA RICARDO
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da sentença
prolatada nestes autos, para recorrer, querendo, no prazo de lei.
Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO KRUGER
Técnico Judiciário
Intimação assinada eletronicamente
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000659-55.2014.5.12.0035
Relator JOAO CARLOS TROIS SCALCO
RECLAMANTE HONORATO DOMINGOSESPINDOLA
ADVOGADO ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:7449/SC)
ADVOGADO NILO KAWAY JUNIOR(OAB: 5234/SC)
ADVOGADO SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
ADVOGADO GUSTAVO GARBELINIWISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
ADVOGADO Andreza Prado de Oliveira(OAB: 19531-B/SC)
ADVOGADO NATÁLIA CALLIARI(OAB: 29058/SC)
RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)
PERITO PATRICIA DACAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HONORATO DOMINGOS ESPINDOLA
- ITAU UNIBANCO S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo n.: 0000659-55.2014.5.12.0035
RECLAMANTE: HONORATO DOMINGOS ESPINDOLA
RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Destinatário:
HONORATO DOMINGOS ESPINDOLA
ITAU UNIBANCO S.A.
Tipo: Instrução
Sala: instrução3
Data: 19/07/2016
Hora: 16:00
Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de
PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão. As partes poderão se utilizar do procedimento previsto no
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 187Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Provimento CR Nº 01/2013, apresentando rol para a intimação das
testemunhas pela própria parte, esclarecendo que no insucesso ou
na opção pela não utilização do referido procedimento, deverão
apresentar, em até 30 dias antes da audiência designada, rol das
testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 407
do CPC), salvo as residentes fora da jurisdição, que serão ouvidas
por precatória. Por fim, em não sendo observados ambos
procedimentos, entender-se-á que a parte abriu mão da intimação,
preferindo trazer suas testemunhas, as quais deverão comparecer
sob pena de preclusão.
Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.
DINALDO DE AMORIM
Técnico Judiciário
Intimação assinada eletronicamente
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000683-49.2015.5.12.0035
RECLAMANTE JANETE MACHADO
ADVOGADO MARCELO BECKER LUBEFERREIRA(OAB: 38414/SC)
RECLAMADO ROSELAINE AIMI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE MACHADO
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985651 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000683-49.2015.5.12.0035 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JANETE MACHADO
Réu: ROSELAINE AIMI
Destinatário:
JANETE MACHADO
Fica V. Sa. intimado para comprovar, no prazo de trinta dias,
a sua condição de portadora de doença grave, para que haja o
deferimento da tramitação preferencial, conforme determinado
no artigo 1211-B, do CPC.
Em 5 de Agosto de 2015.
Yuska Daiana Comiotto
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001093-44.2014.5.12.0035
Relator ROSANA BASILONE LEITE FURLANI
RECLAMANTE MARIANA APARECIDA DE FRAGA
ADVOGADO VINICIUS ELIAS GAIDZINSKIPEREIRA(OAB: 33954/SC)
RECLAMADO CONNECT FONE -TELEATENDIMENTO E SERVICOSDE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -ME
ADVOGADO THALITA ROSSI ZOTTI(OAB:37448/SC)
RECLAMADO OI S.A.
ADVOGADO FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:16873/SC)
ADVOGADO FABIO DARLEN FERREIRA(OAB:32860/SC)
ADVOGADO AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:40359/SC)
ADVOGADO RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:31831/SC)
ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)
ADVOGADO ALEXANDRA DA SILVACANDEMIL(OAB: 9095/SC)
ADVOGADO RAFAEL GEORGE PALUDOBLEYER(OAB: 38493/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONNECT FONE - TELEATENDIMENTO E SERVICOS DEAPOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
- MARIANA APARECIDA DE FRAGA
- OI S.A.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo n.: 0001093-44.2014.5.12.0035
RECLAMANTE: MARIANA APARECIDA DE FRAGA
RECLAMADO: CONNECT FONE - TELEATENDIMENTO E
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME e outros
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 188Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário:
MARIANA APARECIDA DE FRAGA
OI S.A.
CONNECT FONE - TELEATENDIMENTO E SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
Tipo: Instrução
Sala: instrução3
Data: 18/07/2016
Hora: 16:00
Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de
PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão. As partes poderão se utilizar do procedimento previsto no
Provimento CR Nº 01/2013, apresentando rol para a intimação das
testemunhas pela própria parte, esclarecendo que no insucesso ou
na opção pela não utilização do referido procedimento, deverão
apresentar, em até 30 dias antes da audiência designada, rol das
testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 407
do CPC), salvo as residentes fora da jurisdição, que serão ouvidas
por precatória. Por fim, em não sendo observados ambos
procedimentos, entender-se-á que a parte abriu mão da intimação,
preferindo trazer suas testemunhas, as quais deverão comparecer
sob pena de preclusão.
Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.
DINALDO DE AMORIM
Técnico Judiciário
Intimação assinada eletronicamente
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001197-36.2014.5.12.0035
RECLAMANTE SINDICATO DOS TRAB EM EMP DEASS PER PESQ E INF DE SC
ADVOGADO CAROLINE SCHWARZ DEALMEIDA(OAB: 31444-A/SC)
RECLAMADO COMPANHIA INTEGRADA DEDESENVOLVIMENTO AGRICOLA DESC
ADVOGADO ANGELO ZANOTTA DE SOUZA(OAB:14237/SC)
ADVOGADO RODRIGO DA SILVACONCEICAO(OAB: 34479/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTOAGRICOLA DE SC
- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE ASS PER PESQ E INFDE SC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo n.: 0001197-36.2014.5.12.0035
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE ASS PER
PESQ E INF DE SC
R E C L A M A D O : C O M P A N H I A I N T E G R A D A D E
D E S E N V O L V I M E N T O A G R I C O L A D E S C
Destinatário:
SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE ASS PER PESQ E INF DE
SC
COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA
DE SC
Tipo: Instrução
Sala: Instrução1
Data: 29/03/2016
Hora: 15:00
Fica V. Sa. intimado de que foi designada audiência de
PROSSEGUIMENTO para o dia e horário em destaque, devendo
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão. As partes poderão se utilizar do procedimento previsto no
Provimento CR Nº 01/2013, apresentando rol para a intimação das
testemunhas pela própria parte, esclarecendo que no insucesso ou
na opção pela não utilização do referido procedimento, deverão
apresentar, em até 30 dias antes da audiência designada, rol das
testemunhas devidamente qualificadas para intimação (artigo 407
do CPC), salvo as residentes fora da jurisdição, que serão ouvidas
por precatória. Por fim, em não sendo observados ambos
procedimentos, entender-se-á que a parte abriu mão da intimação,
preferindo trazer suas testemunhas, as quais deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 189Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
sob pena de preclusão.
Florianópolis, 5 de Agosto de 2015.
DINALDO DE AMORIM
Técnico Judiciário
Intimação assinada eletronicamente
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0011302-09.2013.5.12.0035
Relator JOAO CARLOS TROIS SCALCO
RECLAMANTE IVONE COSTANESKI
ADVOGADO ALEXANDRO SERRATINE DAPAIXAO(OAB: 12135/SC)
ADVOGADO ANDERSON CARVALHO DESOUZA(OAB: 35789/SC)
RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO ROSILEIA PERUCHI(OAB: 17259/SC)
ADVOGADO ALBERT ZILLI DOS SANTOS(OAB:13379/SC)
PERITO VANIO CARDOSO LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. ANGELONI & CIA. LTDA
5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985651 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0011302-09.2013.5.12.0035 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: IVONE COSTANESKI
Réu: A. ANGELONI & CIA. LTDA
Destinatário:
A. ANGELONI & CIA. LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do teor do despacho
constante do ID 3987a22: "I - Indefere-se o requerimento da ré
para que o perito responda ao quesito complementar
formulado (ID 6a9fc11, de 13/03/2015), questionamento que
será analisado com base os elementos de prova contidos no
proesso. II - Incluam-se em pauta para encerramento da
instrução, ficando dispensada a presença das partes e
facultada a dos procuradores. III - Intimem-se as partes da data
designada e intime-se a ré do presente despacho."
Em 5 de Agosto de 2015.
Yuska Daiana Comiotto
Técnico Judiciário
6ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000417-93.2014.5.12.0036
RECLAMANTE CHRISTINA HALISKI
ADVOGADO Fabiano Negrisoli(OAB: 33358/PR)
ADVOGADO Leandro Herlein Muri(OAB: 30800/PR)
RECLAMADO OI S.A.
ADVOGADO EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:33910/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTINA HALISKI
- OI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO nº : 0000417-93.2014.5.12.0036.
RECLAMANTE: CHRISTINA HALISKI
RECLAMADO: OI S.A.
LAVRADA EM: 03 de agosto de 2015
I.
Relatório
CHRISTINA HALISKI, já qualificada nos autos, invoca a tutela
jurisdicional deste Órgão de 1º grau de jurisdição, pretendendo, em
decorrência dos fatos articulados na petição inicial, a condenação
da ré, OI S.A., também qualificada, ao pagamento das parcelas
mencionadas na exordial. Atribui à causa o valor de R$30.000,00.
Respondeu a ré, pugnando pela improcedência das pretensões
iniciais. Documentos foram juntados. Manifestou-se a autora acerca
da contestação e dos documentos. Foram colhidos os depoimentos
da representante da empresa e de testemunhas das partes.
Instrução processual encerrada. Razões finais remissivas.
Conciliação final rejeitada.
II.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 190Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Fundamentação
Preliminarmente
Inépcia da petição inicial
É insubsistente a inépcia apontada, uma vez que na peça proemial,
no tocante às exposições dos fatos e aos pedidos, restaram
preenchidos os requisitos dispostos no art. 840, § 1o, da CLT, bem
assim, pelo fato de a ré não ter sofrido quaisquer prejuízos no
exercício do seu direito de defesa, consoante se extrai da
contestação adunada aos autos.
Prejudicial de mérito
Prescrição quinquenal
Tendo a presente reclamatória sido ajuizada em 29/04/2014, todo e
qualquer direito anterior a 29/04/2009 está prescrito, nos termos do
inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal.
Por conseguinte, decido extinguir o processo, com resolução do
mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC, no tocante às
parcelas, ora reclamadas, legalmente exigíveis anteriores a
29/04/2009.
Mérito
Equiparação Salarial
Assevera a autora que desempenhava as mesmas atribuições que
os empregados Ricardo Afonso Baltensberge e Ronaldo Machado,
sendo que estes percebiam salário básico cerca de R$ 3.500,00 a
mais.
Assim, requer a autora o pagamento das diferenças salariais
havidas durante o contrato, com repercussões.
Em contrapartida, afastou a ré o pleito de equiparação salarial, com
base na ausência de identidade funcional entre a autora e os
paradigmas que foram por ela apontados.
Atesta que a autora iniciou a prestação dos seus serviços na
empresa desempenhando a função de Engenheiro Telecom TR,
sem relação com o mercado corporativo, sendo promovida em
abril/2008 ao cargo de Consultor Comercial Externo, cerca de
quatro anos após o paradigma Ricardo Afonso. Explica que a autora
e o referido paradigma atuavam em gerências distintas, gerando
uma distinção no perfil dos clientes.
Com relação ao paradigma Ronaldo Machado, atesta que ele e a
autora desempenhavam tarefas distintas. Aduz, outrossim, que o
salário do referido laborista era inferior ao da demandante,
informando que ele realizava o atendimento à carteira de clientes do
mercado corporativo com perfis distintos aos da reclamante.
Em seu depoimento pessoal (fl. 759), esclareceu a preposta da
empresa que "o desnível salarial do paradigma indicado decorre
dele atuar em segmento diferente, apesar das atribuições serem as
mesmas, ou seja comercialização de serviços e produtos; que por
ser um segmento maior havia maior demanda de trabalho e
dedicação...". Segundo a depoente, a autora e o paradigma eram
vinculados ao mesmo superior hierárquico.
Produzida prova testemunhal, a testemunha da autora, Rodrigo
André Machado, que informou ter trabalhado com a autora a partir
de dezembro/2007, disse que "a autora e o Ricardo faziam as
mesmas funções e atividades comerciais, atendendo clientes do
mesmo segmento e do mesmo porte, apesar de cada um ter sua
carteira,,,". De acordo com a testemunha, o Ricardo tinha na sua
carteira a empresa Back, enquanto que a autora tinha a Portobelo.
Foram deferidas as expedições de cartas precatórias para a oitiva
de testemunhas das partes.
Nesse contexto, expedida a CP 0001056-57.2014.5.12.0054 à 3ª
Vara do Trabalho de São José/SC (fls. 831/2), foi colhido o
depoimento da testemunha da autora, Luiz Henrique Antunes
Nunes, tendo esta prestado as seguintes informações no tocante às
funções desempenhadas pela obreira e pelos paradigmas que
foram por ela indicados:
que Ricardo e Ronaldo faziam venda de produtos e serviços; que
não havia distinção do trabalho dos modelos e do trabalho da
reclamante; que os modelos e a reclamante estavam subordinados
ao mesmo gestor; que as metas para os modelo e a reclamante
eram as mesmas; que era comum o rodízio de carteiras entre os
consultores; que as carteiras eram mistas; que não havia distinção
do porte dos clientes da carteira atendida pelos modelos e pela
reclamante; que não havia diferença qualitativa e quantitativa do
trabalho dos modelos e da reclamante...
Ainda, afirmou o depoente que "Ricardo Afonso passou a atuar no
setor de mercado corporativo por volta de 2008 ou 2009...".
Com relação à testemunha da ré, Lairto José dos Santos, ouvida no
Juízo Deprecado - CP 01359-2014-019-10-00-8, da 19ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF - aquela declarou que o Ricardo era
profissional mais antigo e por isso atendia os profissionais mais
complexos da região, sendo que o perfil dos clientes atendidos pela
obreira era de porte médio. De acordo com o depoente, o perfil do
profissional era vinculado ao perfil do cliente, ou seja, quanto mais
antigo, maior a complexidade no atendimento. Com relação ao
rodízio de clientes, disse a testemunha que "normalmente o rodízio
observava clientes de médio e grande porte mas, pode ter havido
mudança do perfil do próprio cliente e ocasionalmente um executivo
atender um cliente que não era inicialmente do perfil da sua
carteira...".
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 191Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Nesse contexto, tenho que a prova testemunhal deu conta de
consubstanciar a tese inicial no tocante à identidade de funções
desempenhadas entre a autora e o paradigma Ricardo. No aspecto,
inclusive, a própria representante da empresa mencionou que as
suas atribuições eram as mesmas, logrando a prova testemunhal
produzida pelo obreiro apontar que ambos detinham carteira de
clientes de igual porte, havendo rodízio de carteiras entre os
consultores.
Ainda, no que toca aos períodos de início das atividades da autora e
do paradigma, as fichas de registro de empregado trazidas pela ré
(fls. 429 e seguintes) acabam por afastar a sua tese de que o
empregado Ricardo tenha iniciado as suas atribuições no setor
corporativo em período de cerca de quatro anos antes que a autora.
Como se não bastasse, a testemunha da autora, ouvida no Juízo
Deprecado, esclareceu que não existiam diferenças entre as
nomenclaturas dos níveis, ou seja: Júnior, Sênior, Pleno e 1, 2, 3 e
4, prevalecendo, pois, a natureza das funções desempenhadas
pelos laboristas, cuja identidade restou comprovada.
Logo, reconheço a ocorrência da equiparação salarial com o
paradigma Ricardo, nos termos da prova produzida pelo laborista,
não desconstituída de forma consistente pela parte contrária, bem
assim, diante da prova documental trazida pela empresa, dando
conta dos períodos em que ambos desempenharam suas funções,
em detrimento do paradigma Ronaldo.
Por conseguinte, são devidas diferenças salariais à autora, havidas
entre o importe salarial por ela recebido e aquele auferido pela
paradigma acima apontado, observando-se, para tanto, as fichas
financeiras adunadas aos autos pela defesa, com reflexos em
repouso semanal remunerado, aviso-prévio, férias com um terço,
gratificação natalina, horas extras, FGTS e multa de 40%, além das
demais parcelas de natureza salarial habitualmente percebidas pela
obreira.
Remuneração Variável
Explica a autora que recebia a parcela denominada remuneração
variável, calculada a cada três meses, podendo atingir até 4,5
remunerações. Aduz que, muito embora o acordado, mesmo que
ela atingisse os critérios máximos estabelecidos pela empresa para
receber o teto de remunerações variáveis, ela nunca fez jus ao
importe integral da parcela.
Requer, assim, o pagamento de 4,5 remunerações devidas a esse
título, trimestralmente, a sua integração salarial e repercussão nas
demais verbas. De forma sucessiva, pugna pelo pagamento das
diferenças devidas.
A ré, por seu turno, asseverou que a autora sempre recebeu
corretamente a remuneração variável, aduzindo que, se ela não fez
jus à sua percepção, o foi pelo fato de não ter atingido os índices
estabelecidos pela empresa.
Após a documentação acostada pela ré à defesa, manifestou-se a
autora no tocante à manipulação por parte da ré, tanto das metas
alcançadas, quanto do cálculo de valores a serem pagos.
Nesse contexto, em que pesem as arguições da obreira, tenho que
não restou demonstrada a alteração das metas pela empresa, com
o fito de ensejar a percepção das diferenças ora postuladas. Gize-
se, nessa esteira, que a testemunha da ré, ouvida no Juízo
Deprecado, informou em seu depoimento que era possível consultar
o histórico das vendas e os possíveis pagamentos da parcela
variável, esclarecendo que, após a entrega dos relatórios havia a
disposição de um prazo para a contestação dos resultados obtidos
por cada executivo, gerando o recálculo da parcela variável, se
fosse o caso.
Logo, por ausência de provas nesse sentido, cuja produção
incumbia à demandante, rejeito o pedido.
Repouso semanal remunerado
Requer a autora o pagamento dos repousos semanais
remunerados, os quais, segundo ela, devem ser calculados sobre a
integralidade das comissões percebidas, ou seja, a soma da
remuneração variável e dos repousos semanais remunerados sobre
remuneração variável, com repercussão sobre as demais verbas.
De acordo com a obreira, a demandada detinha a praxe de
desmembrar a parcela visando ao pagamento do repouso semanal
remunerado, de modo que este nunca lhe foi pago, já que estava
embutido nas próprias comissões.
Em sua manifestação a autora logrou apontar que a ré não efetuava
corretamente o pagamento da parcela.
Assim, acolho a pretensão e condeno a ré ao pagamento dos
repousos semanais remunerados devidos, calculados sobre a
totalidade das comissões percebidas pela obreira, com reflexos nas
demais parcelas.
Gratificação extraordinária
Explica a autora que grande parte dos empregados da ré, a partir de
junho/2013, passou a receber a verba intitulada "gratificação
extraordinária", parcela de natureza salarial. Assevera, contudo, que
inexiste um critério objetivo que justifique o pagamento da parcela a
apenas determinados empregados em detrimento dos demais.
Invocando ato discriminatório da empresa ao efetuar o pagamento
de gratificação a apenas alguns dos seus colaboradores, sem
qualquer critério, pugna pelo seu adimplemento, no valor mensal de
R$ 1.500,00, a partir do momento em que a verba foi criada, bem
como a sua integração salarial e a repercussão nas demais
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 192Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
parcelas. De forma sucessiva, requer o pagamento da parcela no
valor médio pago aos demais trabalhadores ou em importe que
venha a ser fixado.
A ré, por sua vez, aduz que, em razão do processo de contratação
pela empresa dos profissionais da empresa Alcatel-Lucent e, a fim
de não causar perda financeira a esses trabalhadores, a ré,
juntamente com o sindicato da categoria, firmou termo de
compromisso, visando a assegurar as condições ajustadas e os
direitos conquistados pelos trabalhadores naquela empresa. Assim,
ficou acordado que os profissionais da Alcatel que faziam jus ao
recebimento de diárias para execução de projetos em virtude de
suas atividades, receberiam tais rubricas quando contratados pela
ré.
Nesse contexto, não logrou a autora rebater a tese apresentada
pela ré, dando conta do direito que detêm certos empregados de
fazerem jus à percepção da parcela gratificação extraordinária.
Sendo assim, porque a autora não demostrou que tem direito à
percepção da referida gratificação, afasto o pedido.
Horas extras. Intervalo intrajornada. Sobreaviso. Aplicação do
art. 384 da CLT
A autora informa que prestava serviços de segunda a sexta-feira,
iniciando antes das 08h e encerrando após às 20h00, com intervalo
de 40 minutos. Além disso, aduz que durante todo o contrato
trabalhou, em média, mais 04 horas por semana, em razão de
acionamentos. Por fim, diz que trabalhou em média dois sábados e
dois domingos por mês, em torno de 04 horas por dia, sem
intervalo.
Pleiteia, assim, o pagamento das horas excedentes da 8ª diária e
da 40ª semanal, com reflexos.
Em contrapartida, informou a ré que durante o período imprescrito a
obreira exerceu atividade externa, sem registro de ponto, estando,
dessa forma, inserida na exceção prevista no inciso I, do art. 62, da
CLT, visto que, a partir de abril/2008, passou a laborar como
Consultor Comercial Externo.
Afasta, ainda, as alegações iniciais no tocante à existência de
regime de plantão ou de sobreaviso na empresa.
Produzida prova testemunhal, a testemunha da autora disse que a
autora trabalhava com vendas, atuando principalmente de forma
interna na empresa. Segundo o depoente, "eventualmente a autora
poderia fazer visitas de manhã, mas sempre passando na empresa
antes; que a autora tinha uma mesa fixa de trabalho na empresa...".
Também, a testemunha da autora, ouvida no Juízo Deprecado,
mencionou em seu depoimento que na venda de produtos e
serviços a jornada era 70% interna e 30% externa, explicando que
"no prédio onde a autora trabalhava havia uma catraca liberada com
crachá eletrônico; que todos os empregados tinham crachá para
liberação da catraca; que também o controle de jornada dos
técnicos era feito por meio de crachá...".
Nesse norte, o depoimento da testemunha apontou a possibilidade
de controle da jornada da obreira ao informar que:
passavam diariamente na empresa, de manhã para reuniões e à
tarde para os fechamentos; que havia prestação das visitas que
eram pré-definidas; que elaboravam relatórios da visitas contendo o
nome do cliente, o horário e o objetivo da visita; que além desse
relatório existia o relatório de vendas e o de fechamento de vendas;
que havia um relatório de uso do veículo contendo o nome cliente, a
data da visita, horário e a quilometragem, bem como a distancia
percorrida; que era obrigatório a entrega dos relatórios; que era
obrigatório o comparecimento às reuniões; que o comunicador era
um sistema que era acessado e onde constavam todos os que
estavam participando e servia para troca de informações entre os
gerentes e os vendedores; que a autora deveria comunicar o seu
gerente caso precisasse faltar; que também os atrasos e saídas
antecipadas deveriam ser comunicados ao gerente; que havia
cobrança de horário mínimo que era aferida através dos relatórios
que deveriam ser entregues ao final do dia...
Gize-se que, no tocante à catraca eletrônica existente na entrada da
empresa, também mencionou a preposta da ré que "para acessar o
prédio a autora passava pela catraca eletrônica usando o crachá."
Ainda, muito embora tenha a testemunha da ré relatado em seu
depoimento que inexiste controle de jornada para o executivo de
negócios - função desempenhada pela demandante quando esta
prestou serviços com a depoente - sendo as suas funções
predominantemente na área externa, reconheceu, ao final, que
havia relatórios sobre as visitas, registrados no sistema, sendo que
durante as reuniões semanais as visitas são relatadas, havendo
uma agenda de visitas.
Do contexto dos autos não é possível extrair que a autora
executasse atividade eminentemente externa durante toda a
jornada. Além disso, muito embora as alegações da empresa e,
mesmo que se considere o exercício de labor externo, é possível
depreender que a ré detinha meios hábeis de proceder ao controle
da jornada da autora, ainda que de forma indireta, fosse por meio
dos registros inseridos em crachá eletrônico para o acesso na
empresa, fosse através da emissão de relatórios ao final do dia, por
meio dos quais era possível vislumbrar o cumprimento de jornada
mínima, na forma como asseverou a testemunha da autora.
Por tais razões, resta afastada a tese defensiva acerca da
impossibilidade de controle da jornada da autora durante o contrato,
em face do exercício de atividade externa.
Assim, com base na prova testemunhal produzida, reputo viável
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 193Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
fixar a jornada delineada pela obreira na exordial, qual seja, de
segunda a sexta-feira, das 08h às 20h, com intervalo de 40min, bem
assim, em dois sábados e em dois domingos por mês, durante 04h
por dia.
Logo, são devidas horas extras à autora, entendidas como tais as
decorrentes da extrapolação da 8ª diária e da 40ª semanal, bem
como pela sonegação dos períodos de intervalo de 01h (com
observância ao entendimento firmado por meio da Súmula nº 437, I,
do TST), acrescidas dos adicionais convencionais (ACTs das fls. 35
e seguintes), com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-
prévio, férias com um terço, gratificação natalina, FGTS e multa de
40%.
Vale ressaltar que, revendo posicionamento anterior, passo a adotar
o entendimento consubstanciado por meio da Orientação
Jurisprudencial nº 394 do TST, no tocante à não repercussão do
repouso semanal remunerado no cálculo das férias, gratificação
natalina, aviso-prévio e FGTS.
Também, as horas trabalhadas aos domingos deverão ser pagas
com o adicional correspondente, com reflexos nas mesmas parcelas
acima indicadas.
De outro modo, tenho que não restou comprovada de forma
consistente a permanência da autora em regime de sobreaviso.
Logo, rejeito o pedido neste particular.
Por fim, a existência das horas extras deferidas faz induvidosa a
aplicação do art. 384 da CLT, diante da incontroversa não
observância do descanso de 15 minutos. Assim, há que ser deferido
o lapso como se horas extras fossem, com repercussões.
Férias
De acordo com a autora, as férias referentes aos períodos
aquisitivos de 2006/2007, 2008/2009 e 2009/2010 foram concedidas
em parte num período e fracionadas noutro. Suscitando a
ilegalidade do gozo das férias em períodos separados, requer o seu
pagamento em dobro, com o terço constitucional correspondente.
Nessa esteira, a prova testemunhal mostrou-se dividida, uma vez
que a testemunha da autora, ouvida no Juízo Deprecado, disse que,
em razão do volume de trabalho, era muito difícil alguém tirar férias
de trinta dias, ao passo em que as declarações da testemunha da
empresa foram de encontro a tais assertivas.
Desta feita, tenho por não comprovadas de forma consistente as
alegações da laborista, ônus que lhe incumbia, por se tratar de fato
constitutivo do seu direito.
Razão pela qual, rejeito o pedido neste tópico.
Veículo
Sustenta a autora que, por determinação da reclamada, fazia uso
do seu veículo para visitar, atender e captar clientes, rodando cerca
de 1300km por mês. Aduz, outrossim, que apenas parte do valor
gasto com combustível lhe foi ressarcido, sendo tal importe
insuficiente.
Assim, pugna pelo ressarcimento dos valores gastos com
combustível, bem como, indenização pelo desgaste do veículo.
Uma vez que a autora não comprovou que rodasse mensalmente a
quilometragem mencionada na exordial, tampouco fez menção ao
importe efetivamente pago pela ré como auxílio-combustível, já que
restou incontroverso tal pagamento, ainda que de forma insuficiente,
segundo informou a obreira, tenho que não é possível aferir o
montante devido a esse título.
Também, com relação à manutenção e depreciação do veículo, não
fez a autora quaisquer provas, por meio de demonstrativo de
gastos, por exemplo.
Assim, rejeito o pedido.
PLR
Aduz a autora que os empregados da ré têm direito ao recebimento
de Participação nos Resultados, atrelada ao que se denomina
Placar 2012 e Placar 2013. Segundo ela, de acordo com
regramento próprio, durante o ano haveria a apuração de resultados
e, ao final, seriam definidos os valores a serem pagos aos
trabalhadores, conforme apuração final dos resultados empresariais
de 2012 e 2013.
Aduz que, com relação ao ano de 2012, até novembro, apesar de
os empregados da empresa estarem atingindo as metas, a ré
deixou de divulgar os resultados e metas no mês de dezembro.
Além disso, informa que não fez jus à percepção da parcela, relativa
ao ano de 2013 e pago em 2014, uma vez que foi dispensada no
início de 2013.
Assim, requer o pagamento de 3,8 salários por ano, a título de PLR,
referente aos anos de 2012 e 2013.
A ré, por sua vez, explicou que, com relação ao ano de 2012, não
foram alcançadas as metas e condições para o pagamento do PLR.
Junta, para tanto, à fl. 425, parecer emitido por empresa de
auditoria, dando conta da inexistência de valores a serem
distribuídos a esse título, pelo fato de não ter sido atingido o gatilho
de EVA, correspondente ao resultado econômico gerado pela
empresa após a cobrança de todos os custos, despesas
operacionais, impostos, etc.
No diz respeito ao ano de 2013, informou que, pelo fato de a obreira
ter s ido desl igada no mês de fevereiro, o pagamento
correspondente foi efetuado em abril/2014, ocasião em que a autora
recebeu o importe proporcional pelos dias trabalhados em 2013,
mediante folha complementar.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 194Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
A autora, por sua vez, em que pese a impugnação apresentada no
aspecto, não logrou desconstituir os termos da defesa no que toca
ao não atingimento das metas para a percepção do PLR referente
ao ano de 2012, hábil a ilidir os termos do parecer apresentado pela
empresa de auditoria.
Ainda, no que respeita ao ano de 2013, os recibos juntados à fl. 422
apontam o efetivo pagamento da parcela à autora, em abril/2014.
Sendo assim, dessumo que a autora fez jus à percepção dos
valores devidos a título de PLR.
Logo, rejeito o pedido no aspecto.
Dano moral
Não obstante as insurgências da obreira quanto ao labor em horário
extraordinário diverso daquele para o qual foi contratada, tenham
sido apreciadas em tópico precedente, restando, por meio das
provas produzidas nos autos, reconhecido o seu direito em receber
pela jornada excedente praticada, como se viu, o ressarcimento
desse direito será obtido por meio das prestações pecuniárias em
que foi condenada a demandada, não havendo falar, dessa forma,
ao pagamento de indenização compensatória pelos mesmos fatos.
Reintegração
Invocando o caráter discrinatório da dispensa implementada pela
empresa, após mais de 10 anos de serviços prestados, nos termos
da Lei nº 9.029/95, requer a autora seja declarada a nulidade da
dispensa e a determinação para a sua imediata reintegração no
emprego, nas mesmas condições, com o pagamento dos salários e
demais vantagens, em parcelas vencidas e vincendas. De forma
sucessiva, pleiteia o pagamento, em dobro, dos referidos valores.
Por fim, postula o pagamento de indenização por danos morais,
decorrentes da dispensa discriminatória operada pela sua ex-
empregadora.
Pois bem. A autora embasa o pedido neste tópico nos artigos 1º e
4º, da Lei nº 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de
gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para
efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de
trabalho e dá outras providências. O artigo 4º, especificamente,
dispõe acerca das consequência do comprovado rompimento da
relação de trabalho por ato discriminatório, estabelecendo o art. 1º o
seguinte:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua
manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil,
situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de
proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
A autora, no entanto, aponta suas ilações no tocante à forma como
se deu a despedida, atribuindo um caráter discriminatório, sem
trazer qualquer fato concreto de que este tenha de fato ocorrido,
não obstante o direito potestativo de que dispõe o empregador
quanto à dispensa do empregado, com ou sem justa causa.
Por tal razão, sequer a juntada de documentos pela ré, na forma
requerida pela autora, tem o condão de trazer uma demonstração
consistente neste sentido.
Assim, por ausência de provas, rejeito os pedidos formulados neste
tópico.
Assistência Judiciária
Justiça Gratuita
Considerando a declaração de insuficiência econômica prestada na
petição inicial, e o disposto no § 3º do art. 790 da CLT, faz jus a
obreira à concessão dos benefícios da Justiça gratuita, para o fim
de isentá-la do pagamento das despesas referidas no art. 3º da Lei
nº 1.060/50.
Honorários Assistenciais
Tendo em vista a credencial sindical juntada à fl. 779, são devidos
honorários assistenciais de 15% sobre o valor da condenação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais
Com o advento da Lei nº 12.350/10, que acresceu o art. 12-A à Lei
nº 7.713/88, alterando dispositivos da legislação pertinente ao
imposto de renda, adoto novo entendimento e autorizo os descontos
fiscais incidentes sobre os créditos da condenação, na forma da lei
vigente, ou seja, quando da disponibilidade dos valores, pelo regime
de competência, observados os títulos que constituem base de
incidência do imposto de renda, como se apurar em liquidação, que
não incluem as férias indenizadas com 1/3, inclusive as pagas em
dobro, procedendo-se à tributação em separado da gratificação de
natal e férias não-indenizadas com 1/3 (art. 625 e 638 do Decreto n.
3.000/99).
Por outro lado, partindo-se do pressuposto de que os juros de mora
se dirigem às obrigações cujos pagamentos não foram feitos em
tempo oportuno, tais parcelas assumem caráter indenizatório, de
perdas e danos, afastando, conseguintemente, a incidência fiscal
sobre as mesmas (Processo TST - ROAG - 2110/1985-002-17-
00.4).
Quanto aos recolhimentos do INSS, deverão ser apurados pelo
regime de competência, mês a mês, conforme Súmula Vinculante nº
53 do STF sobre salários extrafolha, e atualizados por critérios
previstos na legislação previdenciária (§ 1º-A e § 4º do art. 879 da
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 195Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
CLT). No que diz respeito ao fato gerador de juros de mora e multa
das contribuições previdenciárias, estava seguindo o entendimento
do TST, de ser a partir da l iquidação. Contudo, recente
entendimento firmado pela SBDI-1 do c. TST1 - RR - 1638-
79.2012.5.12.0037, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 31/10/2014 - firmou orientação em
sentido contrário, ao qual passo a me alinhar, fixando a data de
05/03/2009 como marco para o regime do fato gerador da prestação
de serviços, conforme disciplina alterada pela MP 449/2008,
convertida na Lei 11.941/2009. Assim, até 05/03/2009, deve
prevalecer o regime da liquidação como fato gerador dos juros de
mora e multa, e a partir de então, o da prestação do serviço.
Não deve haver incidência sobre aviso-prévio indenizado, nos
termos do entendimento reiterado do c. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AVISO-PRÉVIO
INDENIZADO - NÃO INCIDÊNCIA. A indenização do aviso-prévio
não constitui verba destinada a remunerar serviços prestados ou
tempo à disposição do empregador, pois decorre da supressão do
referido período por iniciativa do empregador. Logo, afigura-se
descabida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o
aviso-prévio indenizado, em razão de sua natureza indenizatória.
Agravo de ins t rumento desprov ido . (A IRR - 96700-
85.2002.5.01.0011 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, Data de Julgamento: 24/06/2015, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/06/2015).
Por fim, com fulcro no entendimento consubstanciado por meio do
Enunciado nº 06 deste c. Regional, declara-se a incompetência
desta Justiça Especializada para executar as contribuições
previdenciárias devidas a terceiros.
III.
Dispositivo
PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido, nos termos da
fundamentação supra, extinguir o processo, com resolução do
mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC, no tocante às
parcelas, ora reclamadas, legalmente exigíveis anteriores a
29/04/2009 e acolher, em parte,os pedidos formulados pela autora
em face da ré, para condená-la ao pagamento de:
a)diferenças salariais à autora, havidas entre o importe salarial por
ela recebido e aquele auferido pelo paradigma apontado na
fundamentação, observando-se, para tanto,asfichas financeiras
adunadas aos autos pela defesa, com reflexos em repouso semanal
remunerado, aviso-prévio, férias com um terço, gratificação natalina,
horas extras, FGTS e multa de 40%, além das demais parcelas de
natureza salarial habitualmente percebidas pela obreira;
b)repousos semanais remunerados devidos, calculados sobre a
totalidade das comissões percebidas pela obreira, com reflexos nas
demais parcelas;
c)horas extras, entendidas como tais as decorrentes da
extrapolação da 8ª diária e da 40ª semanal, bem como pela
sonegação dos períodos de intervalo de 01h (com observância ao
entendimento firmado por meio da Súmula nº 437, I, do TST),
acrescidas dos adicionais convencionais (ACTs das fls. 35 e
seguintes), com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-
prévio, férias com um terço, gratificação natalina, FGTS e multa de
40%;
d)com o adicional correspondente, as horas laboradas aos
domingos, com reflexos nas parcelas acima nominadas;
e)aplicação do art. 384 da CLT e reflexos.
Correção monetária, observada a regra da Súmula 381 e da OJ 302
do TST, e, após, juros de mora, na forma do art. 39 da Lei 8.177/91
e da Súmula 200 do TST.
A incidência da correção monetária e dos juros ocorrerá até a
efetiva liberação do crédito.
Deferem-se honorários assistenciais de 15% sobre o valor líquido
da condenação, observada a regra da OJ n. 348 do TST, ou seja,
sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Recolhimentos f iscais e previdenciár ios nos termos da
fundamentação, os úl t imos, na forma do entendimento
consubstanciado por meio da OJ 363 do TST, com atualização pela
taxa SELIC, acrescidos de multa de mora, nos termos do art. 61 da
Lei 9.430/96, considerando, para tanto, a época da prestação de
serviços, nos termos do art. 43, §2º, da Lei nº 8.212/91.
Ressalvo a aplicação dos índices de atualização SELIC e multa
sobre a cota-parte do empregado nas contribuições previdenciárias,
que serão suportados exclusivamente pelo empregador.
Concedo à autora os benefícios da Justiça gratuita.
Observem-se os limites dos pedidos.
Fica autorizada a dedução global dos valores já pagos sob as
mesmas rubricas, durante toda a contratualidade.
Custas, pela ré sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$10.000,00, no importe de R$200,00, sujeitas a
complementação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Nada mais.
Alexandre Luiz Ramos
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis
7ª Vara do Trabalho de Florianópolis
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 196Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000126-56.2015.5.12.0037
RECLAMANTE JESSICA FRANCIELI DA COSTADESPESEL
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO PERCORRER-PR. ARTIGOSESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADO NELSON COELHO VIGNINI(OAB:247816/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FRANCIELI DA COSTA DESPESEL
7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985670 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000126-56.2015.5.12.0037 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JESSICA FRANCIELI DA COSTA DESPESEL
Réu: PERCORRER-PR. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
Destinatário:
JESSICA FRANCIELI DA COSTA DESPESEL
Fica V. Sa. intimado para: apresetar em secretaria, no prazo
de 05 dias, a CTPS, a fim de que sejam feitas as devidas
anotações.
Em 5 de Agosto de 2015.
LAURA FASSEL
Analista Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001421-65.2014.5.12.0037
RECLAMANTE RODRIGO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO ROSSELA ELIZA CENI(OAB:14331/SC)
ADVOGADO ELLE CRISTINA WEISSHEIMER(OAB:11293-B/SC)
RECLAMADO VALDAC LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO NUTTIMARANGONI(OAB: 117752/SP)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ESMERINIFILHO(OAB: 282657/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDAC LTDA
7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985670 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001421-65.2014.5.12.0037 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RODRIGO MOREIRA GONCALVES
Réu: VALDAC LTDA
Destinatário:
VALDAC LTDA
Fica V. Sa. intimado para: vista do requerimento do autor,
item 5.1 da manifestação.
Em 5 de Agosto de 2015.
LAURA FASSEL
Analista Judiciário
1ª Vara do Trabalho de Joinville
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000520-36.2013.5.12.0004
RECLAMANTE ADENIR RODRIGUES
ADVOGADO DANILO VILLA SANCHES(OAB:3255/SC)
RECLAMADO LEFT - TRANSPORTE E TURISMOLTDA - ME
ADVOGADO JAIRTON CESAR VIEIRA(OAB:12863/SC)
PERITO MARIA EDUARDA GOULART DESOUZA
PERITO MARCOS RODOLFO SCHOENE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIR RODRIGUES
- LEFT - TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 197Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
RTOrd 0000520-36.2013.5.12.0004
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADENIR RODRIGUES
RECLAMADO: LEFT - TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
CERTIDÃO
Faço os presentes autos conclusos em virtude do bloqueio
efetivado.
Joinville, 5 de Agosto de 2015.
Maria Inês Fajardo Nunes Hildebrand,
Chefe do Setor de Apoio à Execução
DESPACHO
Atribuo ao bloqueio efetivo por meio do sistema BACEN-JUD no ID
..... o efeito de penhora. No silêncio do devedor em cinco dias,
voltem para liberação do valor a quem de direito.
Joinville, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz (íza) do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001031-63.2015.5.12.0004
RECLAMANTE INEZ MARIA SPROT
ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INEZ MARIA SPROT
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314910 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001031-63.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: INEZ MARIA SPROT
Réu: INDUSTRIAS COLIN SA
Destinatária:
INEZ MARIA SPROT
Fica V. Sa. intimada da decisão que se segue:
1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela
reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o
levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto
ao programa do seguro desemprego.
2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa
causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do
empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os
requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.
3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás
específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e
prossiga-se nos trâmites de estilo".
Em 05 de agosto de 2015.
Rejane Dantas - Analista Judiciário.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001032-48.2015.5.12.0004
RECLAMANTE LUCIANA PEREIRA DA COSTARODRIGUES
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA COSTA RODRIGUES
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314910 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001032-48.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUCIANA PEREIRA DA COSTA RODRIGUES
Réu: INDUSTRIAS COLIN SA
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 198Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatária:
LUCIANA PEREIRA DA COSTA RODRIGUES
Fica V. Sa. intimada do despacho que se segue:
"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela
reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o
levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto
ao programa do seguro desemprego.
2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa
causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do
empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os
requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.
3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás
específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e
prossiga-se nos trâmites de estilo".
Em 05 de agosto de 2015.
Rejane Dantas - Analista Judiciário.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001033-33.2015.5.12.0004
RECLAMANTE JOCELYNE VOLCY
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELYNE VOLCY
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314910 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001033-33.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOCELYNE VOLCY
Réu: INDUSTRIAS COLIN SA
Destinatária:
JOCELYNE VOLCY
Fica V. Sa. intimada do despacho que se segue:
"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela
reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o
levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto
ao programa do seguro desemprego.
2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa
causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do
empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os
requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.
3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás
específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e
prossiga-se nos trâmites de estilo".
Em 05 de agosto de 2015.
Rejane Dantas - Analista Judiciário.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001034-18.2015.5.12.0004
RECLAMANTE FABIENNE PAUL
ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENNE PAUL
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314910 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001034-18.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FABIENNE PAUL
Réu: INDUSTRIAS COLIN SA
Destinatária:
FABIENNE PAUL
Fica V. Sa. intimada do despacho que se segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 199Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela
reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o
levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto
ao programa do seguro desemprego.
2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa
causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do
empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os
requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.
3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás
específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e
prossiga-se nos trâmites de estilo".
Em 05 de agosto de 2015.
Rejane Dantas - Analista Judiciário.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001036-85.2015.5.12.0004
RECLAMANTE SILVANA TERESINHA DE MOURA
ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA TERESINHA DE MOURA
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314910 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001036-85.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SILVANA TERESINHA DE MOURA
Réu: INDUSTRIAS COLIN SA
Destinatária:
SILVANA TERESINHA DE MOURA
Fica V. Sa. intimada da decisão que se segue:
"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela
reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o
levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto
ao programa do seguro desemprego.
2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa
causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do
empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os
requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.
3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás
específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e
prossiga-se nos trâmites de estilo".
Em 05 de agosto de 2015.
Rejane Dantas - Analista Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001037-70.2015.5.12.0004
RECLAMANTE SILVIO NURNBERG
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO NURNBERG
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314910 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001037-70.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SILVIO NURNBERG
Réu: INDUSTRIAS COLIN SA
Destinatário:
SILVIO NURNBERG
Fica V. Sa. intimado do despacho que se segue:
"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela
reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o
levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 200Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ao programa do seguro desemprego.
2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa
causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do
empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os
requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.
3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás
específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e
prossiga-se nos trâmites de estilo".
Em 05 de agosto de 2015.
Rejane Dantas - Analista Judiciário.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001038-55.2015.5.12.0004
RECLAMANTE SANDRA REGINA CARDOZO
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA REGINA CARDOZO
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314910 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001038-55.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SANDRA REGINA CARDOZO
Réu: INDUSTRIAS COLIN SA
Destinatária:
SANDRA REGINA CARDOZO
Fica V. Sa. intimada da decisão que se segue:
"1. A parte autora foi despedida sem justa causa pela
reclamada, denunciando que a empresa não lhe propiciou o
levantamento do FGTS depositado, além de habilitação junto
ao programa do seguro desemprego.
2. O documento de aviso prévio confirma a dispensa sem justa
causa em 13 de julho de 2015, de modo que é direito do
empregado o ora reivindicado, estando satisfeitos os
requisitos legais para a concessão da tutela perseguida.
3. Razões pelas quais determino a expedição dos alvarás
específicos para as finalidades descritas no item 1, supra. I. e
prossiga-se nos trâmites de estilo".
Em 05 de agosto de 2015.
Rejane Dantas - Analista Judiciário.
2ª Vara do Trabalho de Joinville
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000020-60.2015.5.12.0016
Relator ROGERIO DIAS BARBOSA
RECLAMANTE JOSEMAR SILVA DE LARA
ADVOGADO Salustiano Luiz de Souza(OAB:10952/SC)
ADVOGADO PATRÍCIA COLOMBO ZANONIRANGEL(OAB: 29987/SC)
RECLAMADO DOHLER S.A.
ADVOGADO VÂNIA MARINHO FERNANDES(OAB:32953/SC)
ADVOGADO JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:15429-A/MS)
ADVOGADO AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:10636/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE DONDA TENIUS(OAB:21688/SC)
ADVOGADO MARIANA ZARDO(OAB: 29694/SC)
PERITO ANDERSON NIZER STINGELIN
PERITO CLAUDIO PERICLES DE ANDRADEDOS SANTOS CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SILVA DE LARA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000020-60.2015.5.12.0016
RECLAMANTE: JOSEMAR SILVA DE LARA
RECLAMADO: DOHLER S.A.
D E S P A C H O
Cientifique-se a reclamante quanto aos parecer emitido pelo
assistente-técnico do reclamado e juntado no ID 4565365 do dia
05/08/15 para que, querendo, em 05 dias, sobre ele se manifeste.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 201Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Após, com ou sem manifestação da autora e independentemente de
certificação nos autos, aguarde-se pela apresentação dos laudos
médico e técnico em razão das perícias determinadas nos autos,
até o dia 30/09/2015.
CUMPRA-SE.
Em 6 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000057-87.2015.5.12.0016
RECLAMANTE MAICON WILLIAN DE ALMEIDA
ADVOGADO Cleiton Miguel Westrupp(OAB:35040/SC)
RECLAMADO NOVA MOTORES E GERADORESELETRICOS LTDA
ADVOGADO TACITO EDUARDO OLIVEIRAGRUBBA(OAB: 49529/SP)
PERITO FABIO EDUARDO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON WILLIAN DE ALMEIDA
- NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000057-87.2015.5.12.0016
RECLAMANTE: MAICON WILLIAN DE ALMEIDA
RECLAMADO: NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS
LTDA
D E S P A C H O
A pretensão do reclamante somente poderá ser acolhida pelo Juízo
com a expressa anuência por parte da reclamada.
Diante disso, com a MÁXIMA URGÊNCIA, intime-se a reclamada
para obrigatória manifestação, advertindo-a que seu silêncio será
interpretado como aceitação da prova pericial emprestada, o que
demandará a suspensão da perícia designada para ocorrer em 28
de agosto próximo e julgamento da questão com base no laudo
juntado pelo autor.
CUMPRA-SE.
Em 5 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000102-91.2015.5.12.0016
RECLAMANTE EBER ALVES LEAL
ADVOGADO Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:14323/SC)
ADVOGADO ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:30876/SC)
ADVOGADO MARCOS VALERIO FORNER(OAB:14317/SC)
ADVOGADO EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:14319/SC)
RECLAMADO TUPY S/A
ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)
ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)
ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)
ADVOGADO RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:35043/SC)
RECLAMADO MANCHESTER LOGISTICAINTEGRADA LTDA.
ADVOGADO Heleno Pires da Silva(OAB: 26107-A/SC)
ADVOGADO WILIAM PATRICIO(OAB: 18089/SC)
PERITO RAFAEL GUIMARAES BARROZO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBER ALVES LEAL
- MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA.
- TUPY S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000102-91.2015.5.12.0016
RECLAMANTE: EBER ALVES LEAL
RECLAMADO: MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA. e
outros
D E S P A C H O
DEFIRO o requerimento do perito judicial. ALTERO a data da
perícia para o dia 16 de setembro de 2015, às 17 horas, mantidas
todas as demais cominações já fixados pelo Juízo.
Registre-se perante o sistema e anote-se na agenda do perito
judicial.
INTIMEM-SE as partes pelos procuradores, aos quais imputo o
devedor processual quanto à comunicação de seus clientes, com as
advertências de lei.
Após aguarde-se pela entrega do laudo pericial até o dia
09/11/2015.
CUMPRA-SE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 202Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Em 6 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000387-55.2013.5.12.0016
Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI
RECLAMANTE ELECIR KENIG DA SILVA
ADVOGADO Rodrigo Octavio Rosa dosSantos(OAB: 17710/SC)
ADVOGADO MICHELE ZIMMERMANN DEFREITAS(OAB: 29067/SC)
RECLAMADO NOVA MOTORES E GERADORESELETRICOS LTDA
ADVOGADO TACITO EDUARDO OLIVEIRAGRUBBA(OAB: 49529/SP)
PERITO FABIO EDUARDO BRAGA
PERITO AUGUSTO HUMM
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000387-55.2013.5.12.0016
RECLAMANTE: ELECIR KENIG DA SILVA
RECLAMADO: NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS
LTDA
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para apresentar os documentos solicitados
pelo contador, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação, retornem ao contador, restituindo-lhe o
prazo.
Em 5 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente pelo Juiz
rk/
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000439-17.2014.5.12.0016
Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI
RECLAMANTE MARCELA EMIDIA DA SILVA
ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)
RECLAMADO REFREX EVAPORADORES DOBRASIL S/A
ADVOGADO ODAIR DE MORAES JUNIOR(OAB:200488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EMIDIA DA SILVA
- REFREX EVAPORADORES DO BRASIL S/A
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0000439-17.2014.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCELA EMIDIA DA SILVA
Réu: REFREX EVAPORADORES DO BRASIL S/A
Vistos etc...
Determina-se que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo
contador Adão Gonçalves, no prazo de 30 dias. Os honorários
respectivos serão incluídos na conta a ser executada.
Intimem-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
rk/
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000569-07.2014.5.12.0016
Relator ROGERIO DIAS BARBOSA
RECLAMANTE ELISANGELA DOS SANTOS KLEINE
ADVOGADO HERLAND FERNANDOCHAVEZ(OAB: 18965/SC)
RECLAMADO TRANSPORTE E TURISMO NOSSASENHORA DA GLORIA LTDA - ME
ADVOGADO SINVALDO GONCALVESSANTOS(OAB: 19168/SC)
PERITO AUREO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS KLEINE
- TRANSPORTE E TURISMO NOSSA SENHORA DA GLORIALTDA - ME
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 203Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0000569-07.2014.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELISANGELA DOS SANTOS KLEINE
Réu: TRANSPORTE E TURISMO NOSSA SENHORA DA GLORIA
LTDA - ME
Vistos etc...
HOMOLOGAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO
COM EFEITOS DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, deixa-se
de intimar a União.
Homologam-se os cálculos constantes dos IDs f5087c7-6564155 -
05/08/15 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixam-se os honorários do(a) contador(a) em R$ 500,00, sujeitos à
atualização monetária até a data do efetivo pagamento pelos
mesmos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas.
______________________________________________________
________________
VALORES DA EXECUÇÃO:
total líquido do reclamante: R$ 5.660,72
previdência social: quota autor R$ 30,10 - quota patronal R$ 43,89
honorários perito contador : R$ 500,00 - (nome contador Aureo
dos Santos).
custas processuais: R$113,82
TOTAL GERAL: R$ 6.348,53 (data da atualização:
07/08/2015).
______________________________________________________
________________
Após a citação, decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da
execução, com base no art. 83 da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atualizem-se os
débitos e voltem para penhora pelo sistema BACEN JUD.
Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta
ou aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT
quando garantida integralmente a execução, independentemente
de despacho.
ATRIBUO à presente decisão força de MANDADO de CITAÇÃO
e INTIMAÇÃO, motivo pelo qual após sua publicação a
devedora será considerada citada e o reclamante considerado
intimado, independentemente da formalização de qualquer
outro ato processual.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
certificação futura.
Em 6 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
/
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000606-34.2014.5.12.0016
Relator ROGERIO DIAS BARBOSA
RECLAMANTE KARLA LUCIENE KIIHL
ADVOGADO Viviane Herbst Padilha(OAB:33064/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO Fabricio Bittencourt
ADVOGADO LEANDRO LUTZ
RECLAMADO LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA
ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA LUCIENE KIIHL
- LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0000606-34.2014.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: KARLA LUCIENE KIIHL
Réu: LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA
Vistos etc...
Reúna-se a presente execução direcionada contra a executada
LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA perante o processo de nº
0001200-48.2014.5.12.0016 que passará à condição de principal e
receberá todas as execuções processadas contra os devedores.
Dê-se conhecimento às partes.
Após, arquivem-se em definitivo.
Cumpra-se mediante a juntada de cópia deste despacho e da
planilha de cálculos ao Proc. 0001200-48.2014.5.12.0016, bem
como incluindo-se o(s) exequente(s) e seu(s) procurador(es) ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 204Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
processo.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
/rk
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000723-25.2014.5.12.0016
Relator ROGERIO DIAS BARBOSA
RECLAMANTE JOSE MARINHO JORGE
ADVOGADO PRISCILA GONCALVES DECASTRO(OAB: 33335/SC)
RECLAMADO WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)
ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
ADVOGADO FREDERICO CARLOS PEREIRAENGLER(OAB: 18242/SC)
PERITO SAMUEL FRECCIA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO JORGE
- WHIRLPOOL S.A
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0000723-25.2014.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE MARINHO JORGE
Réu: WHIRLPOOL S.A
Vistos etc...
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Apenas por encaminhamento de cópia do presente despacho,
assinado de forma física, REQUISITE-SE à Agência local da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a conversão dos depósitos
recursais existentes nos autos em garantia da execução (em conta
judicial):
ID ecfdbae - depósito recursal - código 418
R$2.000,00 - em 10-03-2015
Reclamante: Jose Marinho Jorge - PIS 106.98881.24-6
Reclamada : Whirlpool S.A. - CNPJ/MF 59.105.999/0039-59
Ainda, determina-se que os cálculos de liquidação sejam
elaborados pelo contador Adão Gonçalves, no prazo de 30 dias.
Os honorários respectivos serão incluídos na conta a ser
executada.
Intimem-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
/rk
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000731-02.2014.5.12.0016
Relator ROGERIO DIAS BARBOSA
RECLAMANTE ALINE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO Ciro José Silva de Morais(OAB:34423/SC)
ADVOGADO SIMONE FORCELLINI NESI(OAB:35875/SC)
RECLAMADO PRIME ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ANNALICE PEREIRA FARAH(OAB:47526/PR)
RECLAMADO ORION RECURSOS HUMANOSEIRELI
ADVOGADO CAIO ALEXANDRE DUARTE(OAB:16169-B/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ARAUJO RODRIGUES
- ORION RECURSOS HUMANOS EIRELI
- PRIME ELETRODOMESTICOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000731-02.2014.5.12.0016
RECLAMANTE: ALINE ARAUJO RODRIGUES
RECLAMADO: ORION RECURSOS HUMANOS EIRELI e outros
D E S P A C H O
Os motivos apresentados pelo INSS para indeferimento do
pagamento de salário-maternidade à autora, encontram-se
embasados em norma legal.
Portanto, nestas condições e porque o Juízo já havia se reservado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 205Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
concessão do benefício após análise dos demais requisitos de lei
pela autarquia previdenciária, DETERMINO, em razão dos termos
do acordo formulado pelas partes, seja a reclamada ORION
devidamente intimada para obrigatória manifestação em 05 dias.
Após conclusos.
CUMPRA-SE.
Em 6 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000874-88.2014.5.12.0016
Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI
RECLAMANTE RICARDO CEZAR PORTO SILVA
ADVOGADO EDERSON GIACHINI(OAB: 38189/SC)
ADVOGADO LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI(OAB:113433/SP)
ADVOGADO ALMIR ROGÉRIO DONASCIMENTO(OAB: 27090/SC)
RECLAMADO NOVA MOTORES E GERADORESELETRICOS LTDA
ADVOGADO TACITO EDUARDO OLIVEIRAGRUBBA(OAB: 49529/SP)
PERITO ANDERSON NIZER STINGELIN
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CEZAR PORTO SILVA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0000874-88.2014.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RICARDO CEZAR PORTO SILVA
Réu: NOVA MOTORES E GERADORES ELETRICOS LTDA
Vistos etc...
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o recurso
ordinário interposto pelo reclamado.
Registre-se o apelo; assim como as comprovações quanto aos
recolhimentos de custas (R$17,34) e depósito recursal (R$867,00).
Intimação do ID b7da861 do dia 27/07/15 - com ciência confirmada
em 28/07/15.
Observe-se que, diante dos registros acima, preclusa a
oportunidade recursal do autor.
À parte contrária para, querendo, responder no prazo legal.
Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT.
Em 6 de Agosto de 2015.
CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
/iniciais
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000952-40.2014.5.12.0030
Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI
RECLAMANTE IZANE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO PIERRE ANDREY RUTHES(OAB:37281/PR)
RECLAMADO OSWALDO MAURICIO FILOMENODUTRA - ME
ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)
RECLAMADO LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA
ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZANE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO nº : 0000952-40.2014.5.12.0030.
RECLAMANTE: IZANE DA SILVA MACHADO
RECLAMADO: LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA, OSWALDO
MAURICIO FILOMENO DUTRA - ME
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às 17h40min,
na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência do
Exmo. Sr. Juiz ROGÉRIO DIAS BARBOSA, foram apregoadas as
partes - Autora: Izane da Silva Machado. Rés: Lidia Ester Constante
Dutra ME e Oswaldo Maurício Filomeno Dutra ME.
Ausentes as partes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
I.
Relatório
IZANE DA SILVA MACHADO ajuizou ação em face da LIDIA
ESTER CONSTANTE DUTRA ME e OSWALDO MAURÍCIO
FILOMENO DUTRA ME, narrando que foi admitida em 10/03/2010,
para exercer a função de auxiliar de estampadora, sendo despedida
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 206Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
sem justa causa aos 14/05/2014. Formulou os pedidos descritos às
páginas 16-18 do numerador 104173d. Atribuiu à causa o valor de
R$ 30.000,00. Juntou procuração e documentos.
Foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (num.
e49dd84).
As rés não compareceram à audiência, mas apresentaram defesa
escrita, sobra a qual se manifestou a autora.
As partes convencionaram utilizar como prova emprestada o laudo
pericial da AT 952-77.2014.5.12.0050.
Foi colhido o depoimento da obreira.
Não havendo mais provas a produzir foi encerrada a instrução
processual.
É o relatório.
II.
Fundamentação
1) Inépcia:
A autora não apontou a causa de pedir correspondente ao pedido
de aplicação de 11,2% sobre as verbas postuladas, ante sua
natureza salarial.
Desta forma, com fundamento no art. 295, I, parágrafo único, I, do
CPC, declaro a inépcia e indefiro a inicial quanto ao pedido de
aplicação de 11,2% sobre as verbas postuladas.
De consequência, extingo o feito sem resolução de mérito
quanto ao referido item do pedido, com fulcro no art. 267, I, do CPC.
2)Verbas rescisórias e multas:
Em razão da ausência de prova em contrário e da ressalva no termo
rescisório de que as verbas nele descritas não foram pagas, defiro
o pedido da autora condenando a ré ao pagamento do valor líquido
de R$ 5.311,33 constante no TRCT (num. 4032584).
Ante a mora no pagamento da integralidade das verbas rescisórias,
defiro o pedido para condenar a ré a pagar a multa do art. 477, §
8º, da CLT, no valor de R$ 2.234,29.
Defiro, igualmente, que sobre as verbas rescisórias acima deferidas
incida multa de 50%, prevista no art. 467, da CLT, no valor de
R$2.665,66.
3) Salário de abril:
Diante da ressalva que constou no TRCT, considero verdadeira a
afirmação da autora de que não recebeu o salário de abril.
Assim, defiro o pedido condenando a ré a pagar à autora o salário
de abril no valor de R$ 2.234,29.
Porque o salário de abril não é verba rescisória, indefiro a
aplicação da multa do art. 467 da CLT sobre ele.
4) Multa convencional:
Pretende a autora perceber duas multas de 5% do salário base,
conforme previsto na cláusula 4ª da CCT 2013/2014, pelo atraso
salarial do mês de abril e de maio de 2014.
Todavia, a CCT referida tinha vigência de 1º/02/2013 a de
31/01/2014 (num. e712a37), não podendo ser aplicada em caso de
mora salarial de abril e maio/2014, razão pela qual indefiro o
pedido.
5) Restituição de desconto:
Pretende a autora a devolução do desconto de R$1.455,00
constante no TRCT, sob alegação de que foi obrigada a receber
roupas fabricadas pela empresa.
A assunção dos riscos do empreendimento econômico é uma das
características definidoras do empregador brasileiro, conforme
dispõe o art. 2º, da CLT.
Portanto, não poderia a empresa pagar aos empregados em
produtos. Por outro lado, a autora confessou que pegou um pouco
mais de R$ 400,00 em roupas, que foram oferecidas pela
reclamada.
Assim, também não seria razoável deixar de compensar o valor
apontado pela autora com as verbas que tem pra receber.
Desta forma, defiro parcialmente o pedido condenando a ré a
restituir parte do desconto de R$1.455,00, realizado no TRCT,
pagando à autora a importância de R$ 1.000,00 (num. 4032584).
6) FGTS mais 40%:
Porque é incontroverso que a ré não depositou corretamente o
FGTS devido na conta vinculada da autora, defiro o pedido para
condená-la a pagar o FGTS do vínculo contratual não recolhido, no
importe de R$ 4.807,11 (4.993,08 - 185,97), diretamente à obreira.
Defiro, também,a indenização compensatória de 40%, no valor de
R$1.997,24.
Indefiro a aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT sobre as
diferenças de FGTS, pois a alteração do referido artigo, através da
Lei 10.272/2001, restringiu a incidência da penalidade às verbas
rescisórias incontroversas.
Porque a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS tem
caráter rescisório, defiro que sobre ela incida a multa de 50%
prevista no art. 467 da CLT (R$998,62).
7) Seguro-desemprego:
Porque foi emitido alvará para habilitação da autora ao recebimento
do seguro-desemprego, indefiro o item "k" do pedido.
8) Horas extras e reflexos:
Por não ter a ré juntado os controles de jornada, cabe reconhecer
como verdadeira a jornada descrita na inicial, limitada pelo
depoimento pessoal da autora.
Desta forma, reconheço que a obreira foi contratada para trabalhar
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 17h48min, com intervalo
de 1h, mas realizava 1 hora extra por dia além da 8ª diária diária.
Ainda, trabalhava aos sábados, das 5h às 12h, sem intervalo e nos
feriados sem folga compensatória.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 207Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
A jornada contratual da autora era de 8h48min por dia, a fim de
compensar a ausência de trabalho aos sábados. Porque a autora
realizava horas extras habituais, declaro a nulidade do sistema de
compensação semanal, com fundamento na Súmula 85, IV, do TST.
De consequência e ante a jornada reconhecida, defiro à autora o
pagamento de horas extras e adicionais, nos seguintes termos e
observados os seguintes critérios:
a) horas extras, assim consideradas as excedentes da 44ª semanal,
acrescidas do adicional convencional de 75%;
b) adicional convencional de 75% sobre os 48 minutos diários
efetivamente compensados, face a insubsistência do regime
compensatório adotado pela ré, nos termos da Súmula 85, III e IV
do c. TST;
d) reflexos das horas extras e adicionais ora deferidos em DSR,
férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio e
FGTS acrescido da multa de 40% (Súmulas 45, 63, 172 e 376, do
TST).
A incidência das horas extras em RSR não gera repercussão nas
demais verbas, conforme entendimento constante da recém
publicada Súmula nº 65, do eg. TRT da 12ª Região:
"HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. A
integração das horas extras nos repousos semanais
remunerados não gera repercussão no cálculo das férias, da
gratificação natalina e do FGTS."
(Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04,
05 e 06-03-2015)
Porque a autora confessou que recebeu os fer iados
t raba lhados(e76672a) , indef i ro o pedido respect ivo.
Porque a autora não trabalhou aos domingos, indefiro o pedido
neste particular.
Autorizo a compensação dos valores pagos sob os mesmos títulos.
9) Intervalos e reflexos:
Conforme reconhecido no tópico anterior a autora não usufruía do
intervalo intrajornada aos sábados. Desta forma, defiro o pedido e
condeno a ré ao pagamento do intervalo intrajornada de 1 hora aos
sábados, com adicional de 50%, com fundamento no art. 71, § 4º,
da CLT.
Indefiro, o pedido de adicionais previstos nas CCTs sobre os
intervalos suprimidos, pois nesse caso a lei expressamente
determina que o adicional seja de 50%.
Com relação ao pleito referente ao intervalo do art. 384 da CLT,
reputo que referido dispositivo é inconstitucional, por não ter sido
recepcionado pela Constituição.
O ideal de igualdade e não-discriminação no trabalho em razão do
sexo, ínsito no art. 5º, caput c/c art. 7º, XXX, CF, é incompatível
com a norma que visava a proteção à saúde da trabalhadora.
Em época de acirrada competitividade por postos de trabalho, em
que as mulheres estão, em igualdade de condições, ocupando as
mesmas funções que os trabalhadores do sexo masculino, manter-
se uma norma de tratamento desigual entre os sexos é incentivar a
discriminação da classe patronal à contratação de trabalhadoras.
Entretanto, meramente por uma questão de política judiciária, passo
a adotar, doravante, o entendimento sumulado pelo Eg. TRT da 12ª
Região, através do Enunciado nº 19, publicado no DOE dos dias 13,
16 e 17-04-12:
"INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE.
CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que
trata o art. 384 da CLT devido à empregada o respectivo
pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo
conforme decisão do Pleno do TST."
Desta forma, defiro o pedido para condenar a ré ao pagamento de
15min de intervalo, previsto no art. 384, da CLT, todos os dias, de
segunda a sexta-feira, em que a autora trabalhou mais de 08h.
Não faz jus a autora, contudo, ao acréscimo de adicionais sobre os
15min de intervalo, pois nesse caso a norma que determina o gozo
do descanso é silente quanto ao acréscimo de adicionais.
Considero que o pagamento pela supressão dos intervalos tem
caráter indenizatório, constituindo uma pena pré-fixada pelo
legislador pela inobservância do comando legal. Entretanto,
ressalvando meu particular entendimento sobre a matéria, curvo-
me, por uma questão de segurança jurídica e política judiciária, à
interpretação que tem prevalecido no âmbito deste E. TRT da 12ª
Região e que se encontra inserta na Súmula 437, III, do C. TST,
para deferir aos intervalos os mesmos reflexos deferidos para as
horas extras.
10) Adicional de periculosidade e insalubridade:
A perícia constatou insalubridade em grau médio na exposição de:
-ruído, pois ultrapassados os limites de tolerância, sem a utilização
de protetor auditivo;
-calor, principalmente nos meses de verão;
- amônia, ácido sulfúrico;
-hidrocarbonetos aromáticos(querosene).
Concluiu, ainda, que as atividades desenvolvidas na ré eram
perigosas, conforme o Anexo 2 da NR 16, em razão do
armazenamento superior a 200 litros de líquidos inflamáveis, em
embalagens não certificadas e operações de transporte de
quantidade superior a 200 litros em quaisquer vasilhames e a granel
(num. 1992d71).
Assim, defiro o pedido para, com fundamento no art. 7º, XXIII, da
Constituição e art. 193, § 1º, da CLT, condenar a ré ao pagamento
do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base da
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 208Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
autora (Súmula 191, TST).
Defiro também, o pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo, com fundamento no
art. 192 da CLT e Súmula 139, do TST.
No tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, indefiro
a pretensão da autora de que seja utilizada sua remuneração, por
ausência de previsão legal que o autorize.
Além disso, na ausência de norma estabelecendo outra base de
cálculo, deverá ser utilizado o salário mínimo, conforme Súmula 48
do Eg. TRT da 12ª Região:
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Com a edição da Súmula
Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo
como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo
previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção
coletivos."
(Publicado no TRTSC/DOE em 16, 17 e 18-11-2013)
Em razão da natureza salarial dos adicionais de periculosidade e
insalubridade, defiro os reflexos destes em férias mais 1/3, 13o
salários, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40% (Súmula
132, I e OJ 259, SDI-I, ambas do TST).
Como as parcelas serão calculadas sobre o salário mensal, já
incluindo o repouso semanal remunerado na sua base de cálculo,
indefiro os reflexos pleiteados em RSR.
Quanto à cumulação dos dois adicionais, destaco que o art. 193, §
2º, da CLT, dispõe que o empregado poderá optar pelo adicional de
insalubridade, quando for constatada a existência de ambiente
perigoso e insalubre.
Todavia, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade é
o risco à saúde do trabalhador, enquanto o adicional de
periculosidade é motivado pelo risco à vida e integridade física do
obreiro. São coisas e causas absolutamente distintas, portanto.
Exigir do empregado que opte por um ou outro adicional seria o
mesmo que impor-lhe a escolher entre sua vida/integridade, que se
encontra em risco e a qualquer momento pode vir a perdê-la, ou sua
saúde, que pode ficar debilitada em razão do contato com agentes
insalutíferos.
Não penso que seja razoável impor ao empregado essa escolha:
sua vida ou sua saúde.
Ambos os direitos (à saúde e à vida ou integridade física) são
inerentes à personalidade e, portanto, intransmissíveis e
irrenunciáveis, gozando da proteção do art. 11 do Código Civil e do
art. 5o, caput da Constituição Federal.
Além disso, violaria o Princípio da Isonomia, também previsto no art.
5º, caput, da Constituição Federal, que um trabalhador que labore
em ambiente insalubre E perigoso tenha que receber o mesmo
adicional que outro trabalhador que somente trabalhe em ambiente
insalubre OU perigoso. Estar-se-ia tratando igualmente pessoas que
estão em situação de desigualdade fática flagrante.
A doutrina abaixo transcrita reforça essa tese, acrescentando outros
fundamentos:
"O adicional de insalubridade tem por fim "indenizar" o
trabalhador pelos males
causados à sua saúde pelo contato continuado com os
respectivos agentes agressivos ao organismo humano. Os
agentes insalubres provocam doenças no ser humano, de
menor ou maior gravidade, de acordo com o tempo de
exposição e fragilidade maior ou menor do organismo de cada
trabalhador. Diferentemente ocorre com a periculosidade, cujo
adicional é devido simplesmente pelo risco/perigo potencial da
ocorrência de acidente de trabalho. O empregado pode
trabalhar a vida inteira em contato com agente perigoso e não
sofrer acidente algum; todavia, pode, no primeiro dia de
trabalho, ter a vida ceifada, por exemplo, por uma explosão ou
por um choque elétrico. Conseqüentemente, se os dois
adicionais têm causas e razões diferentes, logicamente devem
ser pagos cumulativamente, sempre que o trabalhador se
ativarconcomitantemente em atividade insalubre e perigosa,
cujo fundamento maior está no já mencionado inciso V do art.
5o da Constituição Federal, que assegura indenização
proporcional ao dano. Cabe, ademais, a aplicabilidade dos arts.
186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a chamada cláusula
geral de responsabilidade pel reparação de danos causados
injustamente a outrem."
(MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a
saúde do trabalhador. 2ª ed. São Paulo, LTr, 2006, pp. 131-2)
Destarte, declaro que o art. 193, § 2º, da CLT não foi recepcionado
pela Constituição Federal.
11) Danos morais:
Pretende a autora uma indenização por danos morais, porque não
recebeu seu salário de abril, nem as verbas rescisórias e além disso
não pode ter acesso ao seguro-desemprego por falta do depósito da
multa de 40% do FGTS.
Sem razão.
A indenização por dano moral decorrente do ato ilícito pressupõe
que essa ilicitude transcenda os prejuízos materiais da vítima,
afetando sua honra, intimidade e/ou vida privada.
No caso presente, contudo, a ofensa moral não pode ser presumida
pelos aborrecimentos que a autora teve em decorrência de não ter
recebido as verbas rescisórias.
A propósito, o Eg. TRT da 12ª Região já decidiu situação
semelhante:
DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 209Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
atraso no pagamento dos salários não constitui, por si só, ato
capaz de atentar contra a honra ou a integridade moral do
empregado e, por isso, não configura dano de ordem moral a
ser reparado por meio de indenização. Para o caso, já existem
normas que estabelecem reparações e sanções específicas.
(Processo nº 00642-2007-023-12-00-1. Rel. Desª. Lília Leonor
Abreu - Publicado no TRTSC/DOE em 04-07-2008)
Além disso, a autora teve deferido seu pedido de antecipação dos
efeitos da tutela e ainda nem mesmo retirou o alvará judicial para
habilitação ao seguro-desemprego.
Portanto, não havendo demonstração de violação de sua honra,
vida privada e intimidade, indefiro o pedido de indenização por
danos morais.
12) Justiça gratuita e honorários:
Defiro a gratuidade da Justiça à autora, ante a declaração de
insuficiência econômica firmada na pág. 2 do num.28a9e06, com
fundamento no art. 790, § 3º, da CLT.
Indefiro o pedido de honorários advocatícios, uma vez que
incabíveis no Processo do Trabalho quando a lide decorre da
relação de emprego, em virtude da faculdade do jus postulandipelas
próprias partes (arts. 791 e 839, CLT), em conformidade com a
Instrução Normativa nº 27, do TST, bem como Súmulas 219 e 329
do C. TST.
13) Contribuições fiscais e previdenciárias:
As contribuições fiscais e previdenciárias serão pagas pelas rés,
autorizando-se a dedução da quota-parte da autora, obedecendo-se
o regime de competência, como determina a Instrução Normativa nº
1.127, de 07/02/2011, da Secretaria da Receita Federal.
14) Grupo econômico - responsabilidade solidária:
Reconheço, em razão da revelia e confissão, que a 1ª e a 2ª rés
pertencem ao mesmo grupo econômico.
Assim, com fundamento no art. 2º, § 2º, da CLT, defiro o pedido
para condená-las a responder solidariamente pelos créditos ora
reconhecidos, inclusive os de natureza indenizatória e punitiva.
III.
Dispositivo
Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente
decisum para todos os efeitos legais, extingo o feitosem resolução
de mérito quanto ao pedido de aplicação de 11,2% sobre as verbas
postuladas e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos
formulados por IZANE DA SILVA MACHADO, para condenar as
rés, LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA ME e OSWALDO
MAURÍCIO FILOMENO DUTRA ME, solidariamente responsáveis
pelo pagamento, acrescidas de juros (conforme art. 39, § 1º, da Lei
8.177/1991) e correção monetária (conforme Súmula 381, C. TST),
das seguintes verbas:
a) verbas rescisórias;
b) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
c) multa de 50%, do art. 467, da CLT;
d) salário de abril;
e) restituição de R$1.000,00;
f) FGTS e multa compensatória de 40%;
g) horas extras, assim consideradas as excedentes da 44ª semanal,
acrescidas do adicional convencional de 75%;
h) adicional convencional de 75% sobre os 48 minutos diários
efetivamente compensados;
i) intervalo intrajornada;
j) 15min de intervalo, previsto no art. 384, da CLT;
l) reflexos das horas extras, adicionais e intervalo em DSR, férias
acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio e FGTS
acrescido da multa de 40%;e
m)adicionais de periculosidade e insalubridade e seus reflexos.
Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade da Justiça à autora e rejeito os demais pedidos.
Custas pelas rés, no importe de R$ 400,00, calculado sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que
possuem natureza salarial as verbas descritas nas letras "d", "g",
"h", "i","j", "l" e "m" da condenação, exceto quanto aos reflexos em
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
As rés deverão recolher e comprovar nos autos as contribuições
fiscais e previdenciárias devidas, pelo regime de competência,
autorizada a dedução da quota-parte da autora.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Atendendo a Recomendação Conjunta GP.CSJT Nº 3/2013, do
TST, bem como ao Ofício TST.GP Nº 670/2013, comunique-se a
presente condenação ao Ministério do Trabalho e Emprego, através
de e-mail institucional ([email protected]) e ao c. TST
através do e-mail [email protected], com cópia desta
sentença, independentemente do trânsito em julgado.
Nada mais.
IV.
Assinatura
ROGÉRIO DIAS BARBOSA
Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000976-13.2014.5.12.0016
RECLAMANTE ROGERIO GOMES DAS CHAGAS
ADVOGADO FULVIO FERNANDESFURTADO(OAB: 41172/RS)
RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 210Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO OI S.A.
ADVOGADO milena holz(OAB: 19229/SC)
ADVOGADO Janaína Silveira Soares Madeira(OAB:18597/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA
- OI S.A.
- ROGERIO GOMES DAS CHAGAS
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0000976-13.2014.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROGERIO GOMES DAS CHAGAS
Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA e outros
Vistos etc...
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebem-se os
recursos ordinários interpostos pelo primeiro reclamado ARM
TELECOMUNICAÇÕES e pelo reclamante.
Intimação do ID 7fd0948 do dia 27/07/15 - com ciência confirmada
no dia 28/07/2015.
Registrem-se os apelos; assim como as comprovações quanto aos
recolhimentos de custas (R$500,00) e depósito recursal
(R$8.183,06)feitos pelo reclamado, ora recorrente.
Observe-se que, diante da publicação do ID bb6753a do dia
27/07/2015, com ciência confirmada no dia 28/07/2015, até o dia
05/08/2015, ainda fluirá prazo recursal para o segundo reclamado
OI S/A, condenado de forma subsidiária.
INTMEM-SE todas as partes para, querendo, responderem os
apleos, no prazo legal.
Oportunamente, com ou sem respostas, subam os autos ao E. TRT.
CUMPRA-SE.
Em 6 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
/iniciais
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001052-03.2015.5.12.0016
RECLAMANTE BRUNO CORREA MAES
ADVOGADO Paulo Soares(OAB: 7208-B/SC)
RECLAMADO AVANTE ACESSORIOS DE MODALTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CORREA MAES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001052-03.2015.5.12.0016
RECLAMANTE: BRUNO CORREA MAES
RECLAMADO: AVANTE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP
D E S P A C H O
INTIME-SE o autor para que, em 10 dias, emende a petição inicial
adequando o valor da causa ao rito atribuído, sob pena de extinção
do feito, sem julgamento de mérito.
CUMPRA-SE.
Em 5 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001075-46.2015.5.12.0016
RECLAMANTE OSNI ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSNI ANTONIO DE ARAUJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001075-46.2015.5.12.0016
RECLAMANTE: OSNI ANTONIO DE ARAUJO
RECLAMADO: INDUSTRIAS COLIN SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 211Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
D E S P A C H O
INTIME-SE o autor para as providência relativas ao alvará do ID
56611e1 emitido no dia 05/08/2015 e ainda para esclarecer ao
Juízo o peticionamento do ID 7875d66 e documento do ID cf106ce
ambos do dia 05/08/2015, este último com problemas de
visualização.
Advirta-se o autor que no silêncio o Juízo desconsiderará o
peticionamento e o documento acima referenciados, para todos os
fins de direito.
Prazo: 05 dias.
Após conclusos.
Em 6 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001109-50.2014.5.12.0050
Relator ROGERIO DIAS BARBOSA
RECLAMANTE LUIZ FERNANDO CUNHA
ADVOGADO EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:14319/SC)
ADVOGADO Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:14323/SC)
ADVOGADO ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:30876/SC)
ADVOGADO MARCOS VALERIO FORNER(OAB:14317/SC)
RECLAMADO MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DETRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
ADVOGADO LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:39325/SP)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:105726/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO CUNHA
- MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAOPLASTICA LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0001109-50.2014.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUIZ FERNANDO CUNHA
Réu: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
PLASTICA LTDA
Vistos etc...
Determina-se que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo
contador Augusto Humm, no prazo de 30 dias. Os honorários
respectivos serão incluídos na conta a ser executada.
Intimem-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
rk/
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001120-84.2014.5.12.0016
Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI
RECLAMANTE FABIO CARLOS DE MIRA
ADVOGADO ALMIR ROGÉRIO DONASCIMENTO(OAB: 27090/SC)
ADVOGADO EDERSON GIACHINI(OAB: 38189/SC)
RECLAMADO TUPY S/A
ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)
ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)
ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)
PERITO CAROLINA LUCIETTO PICCININI DEPINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARLOS DE MIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001120-84.2014.5.12.0016
RECLAMANTE: FABIO CARLOS DE MIRA
RECLAMADO: TUPY S/A
D E S P A C H O
Cientifique-se o reclamante quanto aos termos do parecer do
assistente-técnico da reclamada.
Aguarde-se por 05 dias por eventual manifestação.
Nada havendo e independentemente de certificação, apenas
aguarde-se até o dia 02/09/2015 pela apresentação do laudo oficial
do perito do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 212Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
CUMPRA-SE.
Em 6 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001144-15.2014.5.12.0016
RECLAMANTE RONAS AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)
RECLAMADO DISJOI S/A DISTRIBUICAO ELOGISTICA
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:30250/PR)
RECLAMADO RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAOLTDA
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONAS AUGUSTO DOS SANTOS
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0001144-15.2014.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RONAS AUGUSTO DOS SANTOS
Réu: RWR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA e outros
Vistos etc...
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o recurso
ordinário interposto de forma conjunta pelos dois reclamados,
observando quanto a tempestividade do apelo o que já restou por
consignado na decisão do ID e495831 do dia 05/08/15.
Registre-se o apelo; assim como as comprovações do depósito
recursal e das custas processuais.
À parte contrária para, querendo, responder no prazo legal.
Oportunamente, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT.
Em 6 de Agosto de 2015.
CUMPRA-SE.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
/iniciais
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001202-18.2014.5.12.0016
Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI
RECLAMANTE NARDELE DE BORBA
ADVOGADO PIERRE ANDREY RUTHES(OAB:37281/PR)
RECLAMADO OSWALDO MAURICIO FILOMENODUTRA - ME
ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)
RECLAMADO LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA
ADVOGADO AGENOR ARISTIDES GOMES(OAB:1163/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARDELE DE BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO nº : 0001202-18.2014.5.12.0016.
RECLAMANTE: NARDELE DE BORBA
RECLAMADO: LIDIA ESTER CONSTANTE DUTRA, OSWALDO
MAURICIO FILOMENO DUTRA - ME
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às 17h46min,
na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência do
Exmo. Sr. Juiz ROGÉRIO DIAS BARBOSA, foram apregoadas as
partes - Autora: Nardele de Borba. Rés: Lidia Ester Constante Dutra
ME e Oswaldo Maurício Filomeno Dutra ME.
Ausentes as partes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
I.
Relatório
NARDELE DE BORBA ajuizou ação em face da LIDIA ESTER
CONSTANTE DUTRA ME e OSWALDO MAURÍCIO FILOMENO
DUTRA ME, narrando que foi admitida em 01/02/2006, para exercer
a função de auxiliar de estampadora, sendo despedida sem justa
causa aos 14/05/2014. Formulou os pedidos descritos às páginas
16-18 do numerador 6528651. Atribuiu à causa o valor de R$
30.000,00. Juntou procuração e documentos.
Foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (num.
c45fa0c).
As rés não compareceram à audiência, mas apresentaram defesa
escrita, sobra a qual se manifestou a autora.
As partes convencionaram utilizar como prova emprestada o laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 213Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
pericial da AT 952-77.2014.5.12.0050.
Foi colhido o depoimento da obreira (num. 55a85d2).
Não havendo mais provas a produzir foi encerrada a instrução
processual.
É o relatório.
II.
Fundamentação
1) Inépcia:
A autora não apontou a causa de pedir correspondente ao pedido
de aplicação de 11,2% sobre as verbas postuladas, ante sua
natureza salarial.
Desta forma, com fundamento no art. 295, I, parágrafo único, I, do
CPC, declaro a inépcia e indefiro a inicial quanto ao pedido de
aplicação de 11,2% sobre as verbas postuladas.
De consequência, extingo o feito sem resolução de mérito
quanto ao referido item do pedido, com fulcro no art. 267, I, do CPC.
2) Prejudicial de prescrição:
Pronuncio a prescrição quinquenal e extingo com resolução de
mérito as pretensões que abrangem o período anterior a
28/08/2009, com fulcro no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e
Súmula 308, I, do TST, c/c art. 269, IV, do CPC.
3) Verbas rescisórias e multas:
Em razão da ausência de prova em contrário e da ressalva no termo
rescisório de que as verbas nele descritas não foram pagas, defiro
o pedido da autora condenando a ré ao pagamento do valor líquido
de R$ 3.819,00 constante no TRCT (num. 09411e6).
Ante a mora no pagamento da integralidade das verbas rescisórias,
defiro o pedido para condenar a ré a pagar a multa do art. 477, §
8º, da CLT, no valor de R$ 1.115,00.
Defiro, igualmente, que sobre as verbas rescisórias acima deferidas
incida multa de 50%, prevista no art. 467, da CLT, no valor de
R$1.909,50.
4) Salário de abril:
Diante da ressalva que constou no TRCT, considero verdadeira a
afirmação da autora de que não recebeu o salário de abril.
Assim, defiro o pedido condenando a ré a pagar à autora o salário
de abril no valor de R$ 1.115,00.
Porque o salário de abril não é verba rescisória, indefiro a
aplicação da multa do art. 467 da CLT sobre ele.
5) Multa convencional:
Pretende a autora perceber duas multas de 5% do salário base,
conforme previsto na cláusula 4ª da CCT 2013/2014, pelo atraso
salarial do mês de abril e de maio de 2014.
Todavia, a CCT referida tinha vigência de 1º/02/2013 a de
31/01/2014 (num. b81c232), não podendo ser aplicada em caso de
mora salarial de abril e maio/2014, razão pela qual indefiro o
pedido.
6) Restituição de desconto:
Pretende a autora a devolução do desconto de R$1.205,00
constante no TRCT, sob alegação de que foi obrigada a receber
roupas fabricadas pela empresa.
A assunção dos riscos do empreendimento econômico é uma das
características definidoras do empregador brasileiro, conforme
dispõe o art. 2º, da CLT.
Portanto, não poderia a empresa obrigar seus empregados a
receber seus produtos como pagamento dos haveres trabalhistas.
Por outro lado, a autora confessou que pegou um pouco mais de R$
1.000,00 em roupas, que foram oferecidas pela reclamada.
Assim, também não seria razoável deixar de compensar o valor
apontado pela autora com as verbas que tem pra receber.
Desta forma, indefiro o pedido, uma vez que o desconto nas
rescisórias também foi de pouco mais que R$ 1.000,00
(R$1.205,00).
7) FGTS mais 40%:
Porque é incontroverso que a ré não depositou corretamente o
FGTS devido na conta vinculada da autora, defiro o pedido para
condená-la a pagar o FGTS do vínculo contratual não recolhido, no
importe de R$ 2.424,53(9.149,99 - 6.725,46)diretamente à obreira.
Defiro também,a indenização compensatória de 40%, no valor de
R$3.660,00.
Indefiro a aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT sobre as
diferenças de FGTS, pois a alteração do referido artigo, através da
Lei 10.272/2001, restringiu a incidência da penalidade às verbas
rescisórias incontroversas.
Porque a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS tem
caráter rescisório, defiro que sobre ela incida a multa de 50%
prevista no art. 467 da CLT (R$1.830,00).
8) Seguro-desemprego:
Porque foi emitido alvará para habilitação da autora ao recebimento
do seguro-desemprego, indefiro o item "k" do pedido.
9) Horas extras e reflexos:
Em seu depoimento a autora disse que recebia as horas extras, não
se recordando se os adicionais também eram pagos, sendo que
trabalhou em alguns feriados, que também foram pagos (num.
55a85d2).
A confissão real da autora de que recebeu parte as horas extras
realizadas contrasta com as declarações constantes da inicial,
tornando-as inverossímeis. Além disso, outras empregadas da ré
confessaram em juízo que recebiam todas as horas extras
prestadas com os adicionais, como por exemplo na RT 1167-58/14
e 1174/50-14.
Diante do exposto, indefiro todos os pedidos relativos a horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 214Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
extras, inclusive as intervalares e a de declaração de nulidade do
banco de horas.
10) Adicional de periculosidade e insalubridade:
A perícia constatou insalubridade em grau médio na exposição de:
-ruído, pois ultrapassado os limites de tolerância, sem a utilização
de protetor auditivo;
-calor, principalmente nos meses de verão;
- amônia, ácido sulfúrico;
-hidrocarbonetos aromáticos(querosene).
Concluiu, ainda, que as atividades desenvolvidas na ré eram
perigosas, conforme o Anexo 2 da NR 16, em razão do
armazenamento superior a 200 litros de líquidos inflamáveis, em
embalagens não certificadas e operações de transporte de
quantidade superior a 200 litros em quaisquer vasilhames e a granel
(num. 8c9d917).
Assim, defiro o pedido para, com fundamento no art. 7º, XXIII, da
Constituição e art. 193, § 1º, da CLT, condenar a ré ao pagamento
do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base da
autora (Súmula 191, TST).
Defiro também, o pagamento do adicional de insalubridade em grau
médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo, com fundamento no
art. 192 da CLT e Súmula 139, do TST.
No tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, indefiro
a pretensão da autora de que seja utilizada sua remuneração, por
ausência de previsão legal que o autorize.
Além disso, na ausência de norma estabelecendo outra base de
cálculo, deverá ser utilizado o salário mínimo, conforme Súmula 48
do Eg. TRT da 12ª Região:
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Com a edição da Súmula
Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo
como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo
previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção
coletivos."
(Publicado no TRTSC/DOE em 16, 17 e 18-11-2013)
Em razão da natureza salarial dos adicionais de periculosidade e
insalubridade, defiro os reflexos destes em férias mais 1/3, 13o
salários, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40% (Súmula
132, I e OJ 259, SDI-I, ambas do TST).
Como as parcelas serão calculadas sobre o salário mensal, já
incluindo o repouso semanal remunerado na sua base de cálculo,
indefiro os reflexos pleiteados em RSR.
Quanto à cumulação dos dois adicionais, destaco que o art. 193, §
2º, da CLT, dispõe que o empregado poderá optar pelo adicional de
insalubridade, quando for constatada a existência de ambiente
perigoso e insalubre.
Todavia, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade é
o risco à saúde do trabalhador, enquanto o adicional de
periculosidade é motivado pelo risco à vida e integridade física do
obreiro. São coisas e causas absolutamente distintas, portanto.
Exigir do empregado que opte por um ou outro adicional seria o
mesmo que impor-lhe a escolher entre sua vida/integridade, que se
encontra em risco e a qualquer momento pode vir a perdê-la, ou sua
saúde, que pode ficar debilitada em razão do contato com agentes
insalutíferos.
Não penso que seja razoável impor ao empregado essa escolha:
sua vida ou sua saúde.
Ambos os direitos (à saúde e à vida ou integridade física) são
inerentes à personalidade e, portanto, intransmissíveis e
irrenunciáveis, gozando da proteção do art. 11 do Código Civil e do
art. 5o, caput da Constituição Federal.
Além disso, violaria o Princípio da Isonomia, também previsto no art.
5º, caput, da Constituição Federal, que um trabalhador que labore
em ambiente insalubre E perigoso tenha que receber o mesmo
adicional que outro trabalhador que somente trabalhe em ambiente
insalubre OU perigoso. Estar-se-ia tratando igualmente pessoas que
estão em situação de desigualdade fática flagrante.
A doutrina abaixo transcrita reforça essa tese, acrescentando outros
fundamentos:
"O adicional de insalubridade tem por fim "indenizar" o
trabalhador pelos males
causados à sua saúde pelo contato continuado com os
respectivos agentes agressivos ao organismo humano. Os
agentes insalubres provocam doenças no ser humano, de
menor ou maior gravidade, de acordo com o tempo de
exposição e fragilidade maior ou menor do organismo de cada
trabalhador. Diferentemente ocorre com a periculosidade, cujo
adicional é devido simplesmente pelo risco/perigo potencial da
ocorrência de acidente de trabalho. O empregado pode
trabalhar a vida inteira em contato com agente perigoso e não
sofrer acidente algum; todavia, pode, no primeiro dia de
trabalho, ter a vida ceifada, por exemplo, por uma explosão ou
por um choque elétrico. Conseqüentemente, se os dois
adicionais têm causas e razões diferentes, logicamente devem
ser pagos cumulativamente, sempre que o trabalhador se
ativarconcomitantemente em atividade insalubre e perigosa,
cujo fundamento maior está no já mencionado inciso V do art.
5o da Constituição Federal, que assegura indenização
proporcional ao dano. Cabe, ademais, a aplicabilidade dos arts.
186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a chamada cláusula
geral de responsabilidade pel reparação de danos causados
injustamente a outrem."
(MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 215Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
saúde do trabalhador. 2ª ed. São Paulo, LTr, 2006, pp. 131-2)
Destarte, declaro que o art. 193, § 2º, da CLT não foi recepcionado
pela Constituição Federal.
11) Danos morais:
Pretende a autora uma indenização por danos morais, porque não
recebeu seu salário de abril, nem as verbas rescisórias e além disso
não pode ter acesso ao seguro-desemprego por falta do depósito da
multa de 40% do FGTS.
Sem razão.
A indenização por dano moral decorrente do ato ilícito pressupõe
que essa ilicitude transcenda os prejuízos materiais da vítima,
afetando sua honra, intimidade e/ou vida privada.
No caso presente, contudo, a ofensa moral não pode ser presumida
pelos aborrecimentos que a autora teve em decorrência de não ter
recebido as verbas rescisórias.
A propósito, o Eg. TRT da 12ª Região já decidiu situação
semelhante:
DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O
atraso no pagamento dos salários não constitui, por si só, ato
capaz de atentar contra a honra ou a integridade moral do
empregado e, por isso, não configura dano de ordem moral a
ser reparado por meio de indenização. Para o caso, já existem
normas que estabelecem reparações e sanções específicas.
(Processo nº 00642-2007-023-12-00-1. Rel. Desª. Lília Leonor
Abreu - Publicado no TRTSC/DOE em 04-07-2008)
Além disso, a autora teve deferido seu pedido de antecipação dos
efeitos da tutela e ainda nem mesmo retirou o alvará judicial para
habilitação ao seguro-desemprego.
Portanto, não havendo demonstração de violação de sua honra,
vida privada e intimidade, indefiro o pedido de indenização por
danos morais.
12) Justiça gratuita e honorários:
Defiro a gratuidade da Justiça à autora, ante a declaração de
insuficiência econômica firmada na pág. 2 do num.30588b3, com
fundamento no art. 790, § 3º, da CLT.
Indefiro o pedido de honorários advocatícios, uma vez que
incabíveis no Processo do Trabalho quando a lide decorre da
relação de emprego, em virtude da faculdade do jus postulandipelas
próprias partes (arts. 791 e 839, CLT), em conformidade com a
Instrução Normativa nº 27, do TST, bem como Súmulas 219 e 329
do C. TST.
13) Contribuições fiscais e previdenciárias:
As contribuições fiscais e previdenciárias serão pagas pelas rés,
autorizando-se a dedução da quota-parte da autora, obedecendo-se
o regime de competência, como determina a Instrução Normativa nº
1.127, de 07/02/2011, da Secretaria da Receita Federal.
14) Grupo econômico - responsabilidade solidária:
Reconheço, em razão da revelia e confissão, que a 1ª e a 2ª rés
pertencem ao mesmo grupo econômico.
Assim, com fundamento no art. 2º, § 2º, da CLT, defiro o pedido
para condená-las a responder solidariamente pelos créditos ora
reconhecidos, inclusive os de natureza indenizatória e punitiva.
III.
Dispositivo
Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente
decisum para todos os efeitos legais, extingo o feitosem resolução
de mérito quanto ao pedido de aplicação de 11,2% sobre as verbas
postuladas; pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a
28/08/2009, extinguindo-as com resolução de mérito e ACOLHO
PARCIALMENTE os pedidos formulados por NARDELE DE
BORBA, para condenar as rés, LIDIA ESTER CONSTANTE
DUTRA ME e OSWALDO MAURÍCIO FILOMENO DUTRA ME,
solidariamente responsáveis pelo pagamento, acrescidas de juros
(conforme art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991) e correção monetária
(conforme Súmula 381, C. TST), das seguintes verbas:
a) verbas rescisórias;
b) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
c) multa de 50%, do art. 467, da CLT;
d) salário de abril;
e) diferença de FGTS e multa compensatória de 40%;
f) adicionais de periculosidade e insalubridade e seus reflexos.
Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade da Justiça à autora e rejeito os demais pedidos.
Custas pelas rés, no importe de R$ 400,00, calculado sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que
possuem natureza salarial as verbas descritas nas letras "d" e "f" da
condenação, exceto quanto aos reflexos em férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%.
As rés deverão recolher e comprovar nos autos as contribuições
fiscais e previdenciárias devidas, pelo regime de competência,
autorizada a dedução da quota-parte da autora.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Atendendo a Recomendação Conjunta GP.CSJT Nº 3/2013, do
TST, bem como ao Ofício TST.GP Nº 670/2013, comunique-se a
presente condenação ao Ministério do Trabalho e Emprego, através
de e-mail institucional ([email protected]) e ao c. TST
através do e-mail [email protected], com cópia desta
sentença, independentemente do trânsito em julgado.
Nada mais.
IV.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 216Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Assinatura
ROGÉRIO DIAS BARBOSA
Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001226-46.2014.5.12.0016
Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI
RECLAMANTE LUIZ BRUHMULLER
ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)
RECLAMADO TUPY S/A
ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)
ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)
ADVOGADO RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:35043/SC)
ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)
PERITO DANIEL BITTENCOURT DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BRUHMULLER
- TUPY S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001226-46.2014.5.12.0016
RECLAMANTE: LUIZ BRUHMULLER
RECLAMADO: TUPY S/A
D E S P A C H O
INTIMEM-SE as partes com a MÁXIMA URGÊNCIA, para vista e
manifestação em 05 dias, querendo, quanto aos termos do laudo
pericial do ID 197d054 do dia 05/08/15.
Após, com ou sem respostas dos intimados, apenas aguarde-se a
realização da audiência instrutória designada para o dia 25 próximo.
CUMPRA-SE.
Em 6 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001517-46.2014.5.12.0016
Relator TATIANA SAMPAIO RUSSI
RECLAMANTE AMANDA FOGACA LEALNASCIMENTO
ADVOGADO Lucimar Gislene Gesser(OAB:31310/SC)
ADVOGADO CLEBER TORQUATO FLÔR(OAB:31318/SC)
RECLAMADO BIG CHALLENGE TRANSPORTESLTDA - ME
RECLAMADO REMAC S A TRANSPORTESRODOVIARIOS
PERITO ADAO GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FOGACA LEAL NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001517-46.2014.5.12.0016
RECLAMANTE: AMANDA FOGACA LEAL NASCIMENTO
RECLAMADO: REMAC S A TRANSPORTES RODOVIARIOS e
outros
D E S P A C H O
Dê-se ciência à autora quanto aos termos da manifestação do perito
-contador judicial.
Após 05 dias, voltem conclusos para apreciação quanto aos termos
da impugnação de cálculos.
CUMPRA-SE.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001569-76.2013.5.12.0016
Relator ROGERIO DIAS BARBOSA
RECLAMANTE IOZANA DE FREITAS RIBEIRO
ADVOGADO BRUNNO COUTINHO DEFREITAS(OAB: 20289/SC)
RECLAMADO ADIR HINGHAUS & CIA. LTDA - EPP
ADVOGADO KATIUSCIA LACERDA DAMAS DASILVA AMARO(OAB: 28171/SC)
ADVOGADO ALDO GUILLERMO MENDIVILBURASCHI(OAB: 11425/SC)
PERITO FABIO EDUARDO BRAGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Joinville/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIR HINGHAUS & CIA. LTDA - EPP
- IOZANA DE FREITAS RIBEIRO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 217Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0001569-76.2013.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: IOZANA DE FREITAS RIBEIRO
Réu: ADIR HINGHAUS & CIA. LTDA - EPP
Vistos etc...
Intime-se a reclamante para depositar sua CTPS em Secretaria, no
prazo de 10 dias.
Cumprida a determinação, intime-se a reclamada para promover a
retificação devida, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo da reclamada, proceda a Secretaria conforme
determinado em sentença.
Retificada a CTPS, restitua-se o documento à reclamante.
Após, ao Setor de Apoio à Execução para apuração dos valores
devidos, inclusão das despesas processuais e atualização.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
rk/
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001569-42.2014.5.12.0016
RECLAMANTE VALDIR VIEIRA
ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DECOMPRESSORES S A EMBRACO
ADVOGADO SILVIO ORZECHOWSKI(OAB:4916/SC)
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA CORREA(OAB:29756/SC)
ADVOGADO JOSUE EUGENIO WERNER(OAB:4933/SC)
PERITO FABIO EDUARDO BRAGA
PERITO CICERO PRADO SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR VIEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001569-42.2014.5.12.0016
RECLAMANTE: VALDIR VIEIRA
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S A
EMBRACO
D E S P A C H O
Cientifique-se o reclamante quanto aos termos do parecer emitido
pelo assistente-médico do reclamado.
Aguarde-se por 05 dias.
Sem novos requerimentos e independentemente de certificação,
aguarde-se até o dia 01/09/2015 (terça-feira) pela apresentação do
laudo oficial do perito-médico do Juízo.
CUMPRA-SE.
Em 6 de Agosto de 2015.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA - JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001679-75.2013.5.12.0016
RECLAMANTE JUANILDA WENCESLAU DOSSANTOS
ADVOGADO Peter Gambeta(OAB: 28157/SC)
RECLAMADO ASSOCIACAO PARANAENSE DECULTURA - APC
ADVOGADO LEILA CRISTINA ROJAS GAVILANVERA(OAB: 31166/PR)
ADVOGADO LUCIMEIRY LABIGALINIVALENTIM(OAB: 43082/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
- JUANILDA WENCESLAU DOS SANTOS
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0001679-75.2013.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JUANILDA WENCESLAU DOS SANTOS
Réu: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
Vistos etc...
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 218Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Considerando que a reclamada foi condenada ao pagamento de
R$10.000,00 a título de indenização por dano moral, desde logo
libere-se o depósito recursal (R$7.500,00) à reclamante, a qual
deverá comprovar o valor efetivamente recebido, no prazo de 10
dias contados da retirada do alvará.
Intime-se a reclamada para fornecer novo TRCT com código 01
(mais chave de conectividade) para o fim de saque do FGTS
depositado na conta vinculada da autora, bem como as guias para
habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 30 dias, sob pena
de pagamento de indenização substitutiva.
Decorrido o prazo da reclamada, com ou sem cumprimento da
determinação, determina-se que os cálculos de liquidação sejam
elaborados pelo contador Felipe Vendrametto, no prazo de 30 dias,
o qual desde logo deverá deduzir da conta o valor já liberado à
reclamante. Os honorários respectivos serão incluídos na conta a
ser executada.
Intimem-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rogério Dias Barbosa
Juiz do Trabalho
rk/
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001709-76.2014.5.12.0016
RECLAMANTE SELAIR TEREZINHA BORTOLOTTO
ADVOGADO JAMES HALLISON GAMBETA(OAB:33352/SC)
RECLAMADO ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIAE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ROBSON MILAGRES FERRI(OAB:22025/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314920 - [email protected]
Processo: 0001709-76.2014.5.12.0016 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SELAIR TEREZINHA BORTOLOTTO
Réu: ONSEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
C E R T I D Ã O
Certifico que, nos termos do ATO Nº GP 113, de 10 de julho de
2015, do Exmº Desembargador do Trabalho-Presidente do E.TRT-
12ª Região, o curso dos prazos processuais no Foro Trabalhista de
Joinville foi suspenso no período de 13 a 19 de julho de 2015,
inclusive, em virtude da adesão ao movimento paredista do
Judiciário Federal pelos servidores das Unidades Judiciárias.
Certifico, também, que nos termos do ATO Nº GP 130, de 20 de
julho de 2015, do Exmº Desembargador do Trabalho-Presidente do
E.TRT-12ª Região, o curso dos prazos processuais no Foro
Trabalhista de Joinville foi suspenso no período de 20 a 21 de julho
de 2015, inclusive, em virtude da adesão ao movimento paredista
do Judiciário Federal pelos servidores das Unidades Judiciárias.
Certifico, finalmente, que no dia 27-07-2015, decorreu o prazo de 15
dias previsto no despacho ID 17b850f-30/06/2015, sem que a
reclamada juntasse aos autos a contrafé devidamente assinada
pela testemunha de nome SÉRGIO LUIZ DA SILVA - CPF
821.410.299-53, razão pela qual a Secretaria faz os autos
conclusos.
Em 5 de Agosto de 2015.
Tacio Maia Cubas
Diretor de Secretaria
Vistos etc...
Ante o silêncio da reclamante, intime-se-a de que a testemunha de
nome SÉRGIO LUIZ DA SILVA - CPF 821.410.299-53, será ouvida
se comparecer à audiência designada independentemente de
intimação.
Aguarde-se a realização da audiência prevista para o dia
14/03/2016, às 15 horas.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
ROGERIO DIAS BARBOSA
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001744-36.2014.5.12.0016
RECLAMANTE EDER LUIZ ROSSONI
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:39109/SC)
ADVOGADO PEDRO WELLINGTON ALVES DASILVA(OAB: 39710/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:39155/SC)
ADVOGADO Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)
RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DOBRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 219Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
- EDER LUIZ ROSSONI
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ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0001744-36.2014.5.12.0016
RECLAMANT
E:
EDER LUIZ ROSSONI
RECLAMADO(
A):
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Em 05 de agosto de 2015, na sala de sessões da MM. 2ª VARA DO
TRABALHO DE JOINVILLE/SC, sob a direção do Exmo. Juiz
ROGERIO DIAS BARBOSA, realizou-se audiência relativa ao
processo identificado em epígrafe.
Às 09h50min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
AUSENTE o reclamante. Presente a reclamada por sua preposta,
Srª Maria Marta Budal Fernandes, acompanhada do Dr. Bruno de
Mello Scarcella Galuppo Trufelli, que juntará carta de preposição no
prazo de 05 dias.
O procurador da reclamada informa neste ato que a empresa tem
interesse em produzir prova testemunhal, uma vez que em um
período contratual a defesa invoca a exceção do artigo 62 da CLT
em razão do exercício de cargo de confiança.
Apesar do que constou no termo de audiência do ID 69035fd,
intime-se o autor para que no prazo de 05 dias se manifeste sobre o
requerimento da reclamada. O silêncio será interpretado como
concordância do autor à designação de audiência de instrução
processual.
Aguarde-se à margem da pauta. Cientes os presentes. Nada mais.
/jan.
ROGERIO DIAS BARBOSA
Juiz do Trabalho
3ª Vara do Trabalho de Joinville
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000142-02.2013.5.12.0030
Relator ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
RECLAMANTE JOAOZINHO MARCIANO
ADVOGADO RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)
ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)
ADVOGADO JEAN CARLITO SASSE(OAB:22068/SC)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO ALFREDO TABARE GUISULFO(OAB:32113-A/SC)
ADVOGADO RAFAELA ANSELMO DOSSANTOS(OAB: 31892-A/SC)
ADVOGADO RICARDO JORGE SALLES DOSSANTOS LIMA(OAB: 142142/RJ)
ADVOGADO TIAGO DE MORAES MACHADO(OAB:47029/RS)
RECLAMADO AEROSUPORTE LTDA
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
PERITO ADAO GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURAAEROPORTUARIA
- JOAOZINHO MARCIANO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Destinatário: JOAOZINHO MARCIANO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
Processo: 0000142-02.2013.5.12.0030
RECLAMANTE: JOAOZINHO MARCIANO
RECLAMADO: AEROSUPORTE LTDA e outros
Fica V. Sª intimado(a) quanto ao despacho proferido, a seguir
transcrito:
"Considerando o acima certificado, determino a reunião das
execuções na forma do artigo 108 do Provimento CR 01/2013
(Consolidação dos Provimentos) para prosseguimento nos
presentes autos, com aproveitamento dos atos praticados em todas
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 220Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
as ações.
Para que não haja mais discussão quanto aos valores em
execução, determino a intimação da executada para, querendo,
apresentar embargos no prazo legal. No mesmo prazo ato, intime-
se o reclamante para ter vista dos cálculos.
Desnecessária a intimação da União quanto aos termos do acordo
em razão dos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº
582/2013.
Não havendo manifestação das partes, aguarde-se a informação
quanto aos valores consignados na 4ª VT bem como quanto à
tramitação na CP expedida na AT 48-91.2013."
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo técnico/analista judiciário abaixo
indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000185-08.2014.5.12.0028
RECLAMANTE ANDRE ENNS WILLEMANN
ADVOGADO JOÃO EDUARDO DEMATHÉ(OAB:24132/SC)
RECLAMADO GHM TOUR VIRTUAL LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME KRIEGER(OAB:27692/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHM TOUR VIRTUAL LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000185-08.2014.5.12.0028
RECLAMANTE: ANDRE ENNS WILLEMANN
RECLAMADO: GHM TOUR VIRTUAL LTDA - ME
DESPACHO
Ante o requerimento do autor, intime-se o reclamado para que
proceda ao pagamento da 10ª parcela do acordo, sob pena de
execução.
Em 5 de Agosto de 2015.
kemll
Assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000323-72.2014.5.12.0028
RECLAMANTE PAULO CESAR FELLER
ADVOGADO Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:14323/SC)
ADVOGADO MARCOS VALERIO FORNER(OAB:14317/SC)
ADVOGADO EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:14319/SC)
RECLAMADO TUPY S/A
ADVOGADO SARA CRISTINA WRUBEL(OAB:26104/SC)
ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)
ADVOGADO RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:35043/SC)
ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)
ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)
PERITO LUCAS ALEXANDRE CAMARA REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR FELLER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000323-72.2014.5.12.0028
RECLAMANTE: PAULO CESAR FELLER
RECLAMADO: TUPY S/A
DESPACHO
Indefiro o requerido pelo autor. A ré já informou nos autos que
"inexiste análise ergonômica específica". Logo, em momento
oportuno o Juízo analisará as consequências da ausência ou não
de documentos.
Mantenho a audiência já designada. Intime-se o autor e aguarde-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
/ttj.
Assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES
ITACARAMBY BESSA
Juíza do Trabalho Juiz do
Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000329-79.2014.5.12.0028
Relator ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
RECLAMANTE ARNO SCHAEFER
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 221Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO Lucimar Gislene Gesser(OAB:31310/SC)
ADVOGADO CLEBER TORQUATO FLÔR(OAB:31318/SC)
RECLAMADO S&A INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNO SCHAEFER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000329-79.2014.5.12.0028
RECLAMANTE: ARNO SCHAEFER
RECLAMADO: S&A INCORPORADORA LTDA
DESPACHO
Dê-se vista ao autor da certidão do Oficial de Justiça no id eec6b39
e bfae0c8, para requerer o que entender de direito no prazo de 10
dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
evp
Assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES
ITACARAMBY BESSA
Juíza do Trabalho Juiz do
Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000709-68.2015.5.12.0028
RECLAMANTE JUCERLENE MARTINS ELIAS
ADVOGADO ANDREIA GORETE DOS SANTOSDUTRA GAIO(OAB: 34327/SC)
RECLAMADO varandas do mar
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCERLENE MARTINS ELIAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000709-68.2015.5.12.0028
RECLAMANTE: JUCERLENE MARTINS ELIAS
RECLAMADO: varandas do mar
DESPACHO
Tente-se nova citação por Oficial de Justiça, consignando-se no
mandado todas as referências ora passadas pela autora.
Em 5 de Agosto de 2015.
kemll
Assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000737-11.2015.5.12.0004
RECLAMANTE RAFAEL ANTONIO CORREIA
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:39155/SC)
ADVOGADO DIOGO HENRIQUE DA SILVA(OAB:41746/SC)
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:39109/SC)
ADVOGADO Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)
RECLAMADO MOOM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANTONIO CORREIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000737-11.2015.5.12.0004
RECLAMANTE: RAFAEL ANTONIO CORREIA
RECLAMADO: MOOM LTDA - ME
DESPACHO
Tratando-se de caso de distribuição por dependência, associem-se
os processos, incluam-se os autos em pauta, intimando-se o autor e
citando-se a reclamada.
Em 4 de Agosto de 2015.
evp
Assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES
ITACARAMBY BESSA
Juíza do Trabalho Juiz do
Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000852-32.2015.5.12.0004
RECLAMANTE MILTON DE MIRANDA CAMARGOFILHO
ADVOGADO DAYANE LESSAK(OAB: 37955/SC)
ADVOGADO MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:31240/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 222Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON DE MIRANDA CAMARGO FILHO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314940
Destinatário:
MILTON DE MIRANDA CAMARGO FILHO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000852-32.2015.5.12.0004 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MILTON DE MIRANDA CAMARGO FILHO
Réu: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT
AVULSO DE SF
Audiência: 02/05/2016 13:45
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Despacho:"Tratando-se de caso de distribuição por dependência,
insira-se um alerta para ciência, incluam-se os autos em pauta,
intimando-se o autor e citando-se a reclamada."
Em 6 de Agosto de 2015.
CLAUDIA MARIA ZIMMERMANN
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000963-41.2015.5.12.0028
RECLAMANTE ADY ANIZE MIRANDA PISKE
ADVOGADO WILIAM PATRICIO(OAB: 18089/SC)
RECLAMADO ASSOCIACAO BENEFICENTEEVANGELICA DE JOINVILLE
ADVOGADO AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:10636/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADY ANIZE MIRANDA PISKE
- ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE JOINVILLE
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE/SC
Autos n° 0000963-41.2015.5.12.0028
Reclamante: ADY ANIZE MIRANDA PISKE
Reclamada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE
JOINVILLE
Vistos, etc.
A reclamante postulou a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de
que seja determinada à reclamada a sua imediata reintegração ao
emprego, alegando que a demissão ocorrida foi arbitrária e
discriminatória em virtude dos seus problemas de saúde.
Intimada para se manifestar sobre a antecipação de tutela, a ré
negou que o despedimento tenha ocorrido de forma arbitrária ou
discriminatória.
Afirmou que a dispensa da reclamante se deu em razão da extinção
do setor no qual esta laborava.
Pois bem.
O artigo 273 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho, segundo inteligência do art. 769 da Consolidação das Leis
do Trabalho, autoriza que o Juízo antecipe total ou parcialmente os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existam
provas inequívocas que conduzam ao convencimento da
verossimilhança da alegação.
No presente caso, diante do teor da manifestação da ré, entendo
que tal provimento jurisdicional não pode ter seu reconhecimento e
efeitos antecipados, sobretudo antes da formação do contraditório.
Além disso, não se encontram presentes os requisitos para sua
concessão, ou seja, a "prova inequívoca" e a "verossimilhança da
alegação".
Diante disso, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela porque ausentes os requisitos para a sua concessão.
Determino, entretanto, a antecipação da audiência inicial para
16 de setembro de 2015, às 08h15min.
Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados constituídos, da
decisão e da nova data de audiência.
Joinville, 05 de agosto de 2015.
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº ET-0000983-07.2015.5.12.0004
EMBARGANTE ZECA S THIAGO ASSESSORIAIMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO JOÃO EDUARDO DEMATHÉ(OAB:24132/SC)
EMBARGADO JORGE ILIBIO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 223Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO Júlio Sérgio Freitas(OAB: 3217/SC)
EMBARGADO ROBERTO GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ILIBIO NUNES
- ZECA S THIAGO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Destinatário: JORGE ILIBIO NUNES
ZECA S THIAGO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - EPP
Processo: 0000983-07.2015.5.12.0004
EMBARGANTE: ZECA S THIAGO ASSESSORIA IMOBILIARIA
LTDA - EPP
EMBARGADO: JORGE ILIBIO NUNES e outros
Fica V. Sª intimado(a) quanto ao despacho proferido, a seguir
transcrito:
"I- Conforme despacho exarado à fl. 1324 dos autos principais
(00985-2003-028-12-00-4), a liminar ora requerida perdeu seu
objeto.
II- Certifique-se nos autos principais o ajuizamento da presente
ação.
III- Registre-se a associação de processos no PJE.
IV - Intimem-se os embargados para, querendo, contestar a ação
no prazo legal.
V - Intime-se o embargante do presente despacho."
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo técnico/analista judiciário abaixo
indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001016-22.2015.5.12.0028
RECLAMANTE SIND DOS TR EM EMPR TELEC EOP MESAS TELEF NO EST DE SC
ADVOGADO Fabiano Negrisoli(OAB: 33358/PR)
ADVOGADO FLÁVIO EDUARDO PETRUYSANCHES(OAB: 50551/PR)
ADVOGADO Leandro Herlein Muri(OAB: 30800/PR)
RECLAMADO SERGIO SCHULZE & ADVOGADOSASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS TELEF NO ESTDE SC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Destinatário: SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS
TELEF NO EST DE SC
Processo: 0001016-22.2015.5.12.0028
RECLAMANTE: SIND DOS TR EM EMPR TELEC E OP MESAS
TELEF NO EST DE SC
RECLAMADO: SERGIO SCHULZE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Considerar-se ciente da decisão proferida, cujo teor encontra-se
disponível na internet - www.trt12.jus.br/Processo Judicial Eletrônico
-PJE.
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001031-88.2015.5.12.0028
RECLAMANTE EDENILSON BATISTA
ADVOGADO CARLOS TITO STEINGRABER(OAB:5661/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO INDUSTRIAS COLIN SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILSON BATISTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Destinatário: EDENILSON BATISTA
Processo: 0001031-88.2015.5.12.0028
RECLAMANTE: EDENILSON BATISTA
RECLAMADO: INDUSTRIAS COLIN SA
Considerar-se ciente da decisão proferida, cujo teor encontra-se
disponível na internet - www.trt12.jus.br/Processo Judicial Eletrônico
-PJE.
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001162-97.2014.5.12.0028
RECLAMANTE MARLON MARQUES DE MIRANDA
ADVOGADO Rodrigo Garcia Lufiego(OAB:27457/SC)
ADVOGADO MARCELO GARCIA LUFIEGO(OAB:5397/SC)
ADVOGADO MONICA LAIS GARCIALUFIEGO(OAB: 18382/SC)
RECLAMADO DOHLER S.A.
ADVOGADO RODRIGO OLHER FERNANDESGARCIA(OAB: 23007/SC)
ADVOGADO CAMILA MARTINCRISTOFOLINE(OAB: 39481/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 224Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:10636/SC)
ADVOGADO JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:15429-A/MS)
ADVOGADO ISABELLE VOGEL(OAB: 37900/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE DONDA TENIUS(OAB:21688/SC)
ADVOGADO MARCIA ROCHA ONOFRE(OAB:38023/SC)
ADVOGADO MARIANA ZARDO(OAB: 29694/SC)
ADVOGADO VÂNIA MARINHO FERNANDES(OAB:32953/SC)
PERITO PIO CAMPOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MARQUES DE MIRANDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001162-97.2014.5.12.0028
RECLAMANTE: MARLON MARQUES DE MIRANDA
RECLAMADO: DOHLER S.A.
DESPACHO
Defiro o retorno dos autos para que o perito responda ao quesito
complementar de nº 5, somente (QC 05).
Quanto aos demais, indefiro, porquanto conclusivo e esclarecedor o
laudo pericial.
Intime-se o perito.
Com a resposta, abro vsita às partes, pelo prazo de 05 dias e
posterior cumprimento do despacho retro (inclusão em pauta).
Em 5 de Agosto de 2015.
/ttj.
Assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS LEONARDO RODRIGUES
ITACARAMBY BESSA
Juíza do Trabalho Juiz do
Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001225-25.2014.5.12.0028
Relator ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
RECLAMANTE JOSE VIEIRA
ADVOGADO Giovana Caroline TanizawaDelalata(OAB: 29818/SC)
RECLAMADO GARAGEM DE EMBARCACOESPORTO DO SOL LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA COUTO DECASTRO JUNIOR(OAB: 17801/SC)
ADVOGADO FERNAO SERGIO DEOLIVEIRA(OAB: 28973/SC)
ADVOGADO RAFAEL LUIS DE LIMA(OAB:40263/SC)
PERITO PIO CAMPOS FILHO
PERITO KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK
PERITO LUCAS ALEXANDRE CAMARA REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GARAGEM DE EMBARCACOES PORTO DO SOL LTDA
- JOSE VIEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001225-25.2014.5.12.0028
RECLAMANTE: JOSE VIEIRA
RECLAMADO: GARAGEM DE EMBARCACOES PORTO DO SOL
LTDA
DESPACHO
Defiro o prazo requerido. Aguarde-se até 21/09/2015 a
apresentação do laudo pericial.
Em 5 de Agosto de 2015.
kemll
Assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001459-07.2014.5.12.0028
RECLAMANTE OSNER ESTAEL
ADVOGADO RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)
ADVOGADO JEAN CARLITO SASSE(OAB:22068/SC)
ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)
RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DOBRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
RECLAMADO BRASPARK DO BRASIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OSNER ESTAEL
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Destinatário: OSNER ESTAEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 225Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo: 0001459-07.2014.5.12.0028
RECLAMANTE: OSNER ESTAEL
RECLAMADO: BRASPARK DO BRASIL LTDA - ME e outros
Considerar-se ciente da decisão proferida, cujo teor encontra-se
disponível na internet - www.trt12.jus.br/Processo Judicial Eletrônico
-PJE.
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001485-05.2014.5.12.0028
RECLAMANTE IVO MAXIMIANO DE SOUZA
ADVOGADO Júlio Sérgio Freitas(OAB: 3217/SC)
RECLAMADO VOGELSANGER ARTEFATOS DECONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO Frederico Wellington Jorge(OAB:14961/SC)
ADVOGADO SHANA ROESLER PAIVA(OAB:29555/SC)
ADVOGADO GRACIELE SCHATZMANN(OAB:40267/SC)
PERITO MARCIO ANTONIO DAL COL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MAXIMIANO DE SOUZA
- VOGELSANGER ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001485-05.2014.5.12.0028
RECLAMANTE: IVO MAXIMIANO DE SOUZA
RECLAMADO: VOGELSANGER ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA - EPP
DESPACHO
DÊ-SE vista às partes quanto aos termos das conclusões
apresentadas pelo Perito do Juízo, para manifestação em 10 (dez)
dias.
Decorridos os prazos ora fixados às partes, não sendo necessária
a manifestação do Juízo, incluam-se os autos em pauta de para
INSTRUÇÃO PROCESSUAL, devendo as partes serem intimadas
por seus procuradores, os quais restam responsabilizados quanto à
cientificação de seus clientes da data e horário da audiências
designada, com todas as advertências e penalidades de lei
(confissão quanto à matéria de fato).
Até 30 dias antes da audiência, as partes poderão apresentar rol
de testemunhas para intimação pelo Juízo, sob pena de preclusão
e de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem
espontaneamente.
Em 5 de Agosto de 2015.
kemll
Documento assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001699-93.2014.5.12.0028
RECLAMANTE ODAIR JOSE SILVEIRA
ADVOGADO JORGE LUÍS DE SOUZA(OAB:34222/SC)
RECLAMADO MARTINES INCORPORACOES EEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA
ADVOGADO JAIRTON CESAR VIEIRA(OAB:12863/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE SILVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001699-93.2014.5.12.0028
RECLAMANTE: ODAIR JOSE SILVEIRA
RECLAMADO: MARTINES INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DESPACHO
Ante o informado pela reclamada, intime-se o autor para que
entregue sua CTPS à reclamada, como constou do termo de
acordo.
Em 5 de Agosto de 2015.
keml.
Assinado eletronicamente
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº ACP-0001731-98.2014.5.12.0028
Relator ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Joinville/SC)
RÉU G.FERDINANDI CONSTRUCAO EINCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 226Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO JEAN CARLO DE ALMEIDA(OAB:22929-A/PR)
ADVOGADO FERNANDA MARCASSACARPINELLI(OAB: 41451/PR)
ADVOGADO PRISCILA DE OLIVEIRAXAVIER(OAB: 67023/PR)
ADVOGADO GLEIDSON HALEX TEIXEIRAOLIVEIRA(OAB: 70909/PR)
ADVOGADO MICHELLE APARECIDA MENDESZIMER(OAB: 49479/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Destinatário: G.FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
Processo: 0001731-98.2014.5.12.0028
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Joinville/SC)
RÉU: G.FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Audiência: 30/09/2015 10:10
Ficar ciente da inclusão dos autos em pauta para conciliação e
eventual instrução processual.
Fica também intimado do seguinte despacho:
Vistos, etc.
I - A certidão de ID 2bee449, página 7, evidencia que o réu foi
encontrado e citado à Alameda Augusto Stellfeld, 2260, Bigorrilho,
Curitiba, mesmo endereço para o qual foi encaminhada a
correspondência de ID 1dc271e, devidamente entregue.
Por outro lado, tanto a demanda quanto a decisão de tutela se
referem a todas as obras da demandada e não a uma obra
específica.
Registro, por oportuno, que a citação se deu em janeiro e a
diligência para verificar o cumprimento da decisão em março (ID
48c24a4).
Portanto, rejeito a alegada nulidade.
II - Verifico que não foi oportunizado ao autor manifestar-se
acerca do teor da defesa. Assim, e para viabilizar tentativa de
conciliação, retiro os autos da pauta de julgamento e determino a
inclusão do feito em pauta para conciliação e eventual instrução
processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as
testemunhas, observado o limite legal, deverão ser arrolados com
antecedência mínima de trinta dias, de forma a possibilitar a
intimação.
Cumpra-se com urgência."
Em 5 de Agosto de 2015.
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0001094-81.2014.5.12.0050
Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
RECLAMANTE JOAO BATISTA ALVES PEREIRA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:39109/SC)
ADVOGADO Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)
ADVOGADO GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:39155/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
RECLAMADO C. VEIGA COMERCIO DE PEDRAS EREVESTIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO vanderlei gilson mistura(OAB:27602/SC)
RECLAMADO ROSEMERI AMARAL BATISTA VEIGA
RECLAMADO CLADEMIR VEIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLADEMIR VEIGA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO (48 HORAS)
Ação Trabalhista: 0001094-81.2014.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico PJe
RECLAMANTE: JOAO BATISTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: C. VEIGA COMERCIO DE PEDRAS E
REVESTIMENTO LTDA - ME e ou t ros (2 )
O DOUTOR ANTONIO SILVA DO REGO BARROS, FAZ SABER
que pelo presente edital fica(m) citada(s) a(s) reclamada(s)
CLAUDEMIR VEIGA que se encontra(m) em local incerto ou não
sabido, para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena
de penhora, da importância de R$ 231,37, atualizada até
31.10.2014, devida por força de sentença, tudo conforme decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 227Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
constante dos autos, ujo teor poderá ser verificado junto à
Secretaria desta Vara do Trabalho, situada na rua do Príncipe, 31 -
6º andar- 89.201-000- Joinville/SC.
JOINVILLE, 6 de Agosto de 2015.
MARIA ISABEL KREUSCH
Técnico Judiciário
O PRAZO COMEÇARÁ A FLUIR APÓS 20 (VINTE) DIAS DESTA
PUBLICAÇÃO.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT e encontra-se afixado no local de costume nesta
Unidade Judiciária.
EditalProcesso Nº RTOrd-0001384-02.2013.5.12.0028
RECLAMANTE ALINE VICENTE
ADVOGADO JORGE MARINHO DE ARAUJOFILHO(OAB: 21909/SC)
RECLAMADO MINAS BRASIL DISTRIBUIDORA DEFRIOS LATICINIOS E ENLATADOSLTDA - EPP
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINAS BRASIL DISTRIBUIDORA DE FRIOS LATICINIOS EENLATADOS LTDA - EPP
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO (48 HORAS)
Ação Trabalhista: 0001384-02.2013.5.12.0028 - Processo Judicial
Eletrônico PJe
RECLAMANTE: ALINE VICENTE
RECLAMADO: MINAS BRASIL DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LATICINIOS E ENLATADOS LTDA - EPP
O DOUTOR ANTONIO SILVA DO REGO BARROS, FAZ SABER
que pelo presente edital fica(m) citada(s) a(s) reclamada(s) MINAS
BRASIL DISTRIBUIDORA DE FRIOS LATICINIOS E ENLATADOS
LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido,
para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de
penhora, da importância de R$ 6.257,15, atualizada até
30.06.2015, devida por força de sentença, tudo conforme decisão
constante dos autos, cujo teor poderá ser verificado junto à
Secretaria desta Vara do Trabalho, situada na rua do Príncipe, 31 -
6º andar- 89.201-000- Joinville/SC.
JOINVILLE, 6 de Agosto de 2015.
MARIA ISABEL KREUSCH
Técnico Judiciário
O PRAZO COMEÇARÁ A FLUIR APÓS 20 (VINTE) DIAS DESTA
PUBLICAÇÃO.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT e encontra-se afixado no local de costume nesta
Unidade Judiciária.
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000002-39.2015.5.12.0016
Relator RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
RECLAMANTE NAILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)
RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILTON ALVES DE OLIVEIRA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000002-39.2015.5.12.0016
RECLAMANTE: NAILTON ALVES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 228Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
PORT AVULSO DE SF
D E S P A C H O
Considerando a convergência das partes quanto à utilização de
prova emprestada, retirem-se os autos de pauta.
Solicite-se informações junto ao Terminal Santa Catarina acerca
dos horários de entrada e saída do autor, Nailton Alves de Oliveira
- CPF 510.722.549-72, nos últimos cinco anos.
Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado
ao Terminal Santa Catarina.
Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de
mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por
meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,
situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São
Francisco do Sul/SC.
Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às
partes pelo prazo de 5 dias.
Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução
processual.
Em 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000003-24.2015.5.12.0016
Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
RECLAMANTE OSMAIR DELFINO AMORIM
ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)
RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF
- OSMAIR DELFINO AMORIM
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000003-24.2015.5.12.0016
RECLAMANTE: OSMAIR DELFINO AMORIM
RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB
PORT AVULSO DE SF
D E S P A C H O
Considerando a convergência das partes quanto à utilização de
prova emprestada, retirem-se os autos de pauta.
Solicite-se informações junto ao Terminal Santa Catarina acerca
dos horários de entrada e saída do autor, Osmair Delfino Amorim -
CPF 512.007.409-04, nos últimos cinco anos.
Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado
ao Terminal Santa Catarina.
Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de
mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por
meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,
situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São
Francisco do Sul/SC.
Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às
partes pelo prazo de 5 dias.
Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução
processual.
Em 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000015-33.2015.5.12.0050
Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
RECLAMANTE VALDINEI ROGERIO VINTER
ADVOGADO ANDREA CARLA HOSTINSTRIPPIA(OAB: 20541/SC)
RECLAMADO SOLANGE REZENDE - ME
RECLAMADO VOGELSANGER PAVIMENTACAOLTDA
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI ROGERIO VINTER
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE - SC
Autos n° 0000015-33.2015.5.12.0050
TERMO DE AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 229Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Aos cinco dias do mês de agosto, do ano de dois mil e quinze, às
08h15min, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de
Joinville, presente o Exmo. Juiz Antonio Silva do Rego Barros,
foi publicada a SENTENÇA proferida na Ação Trabalhista em que
VALDINEI ROGERIO VINTER contende com SOLANGE
REZENDE - ME e VOGELSANGER PAVIMENTACÃO LTDA.,
como segue.
Ausentes as partes.
Vistos etc.
RELATÓRIO
VALDINEI ROGERIO VINTER propôs ação trabalhista em face de
SOLANGE REZENDE - ME e VOGELSANGER PAVIMENTACÃO
LTDA., todos qualificados nos autos da ação trabalhista em
epigrafe, pretendendo, com base nos fatos narrados na petição
inicial, o reconhecimento do vínculo empregatício, com anotação do
contrato de trabalho em CTPS; o reconhecimento de salário "por
fora" (comissões); e a condenação solidária das reclamadas ao
pagamento das seguintes verbas: indenização por danos morais e
indenização pelo atraso na entrega da CTPS; reflexos do salário
"por fora" sobre os títulos que nomina; horas extras, inclusive as
decorrentes do intervalo intra-jornada não concedido; RSRs; FGTS
+ 40%; 13º salário de 13º salário; diferenças rescisórias; adicional
de insalubridade; indenização por danos morais (falta de
pagamento); indenização por perdas e danos (honorários
advocatícios); e concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00.
As reclamadas não compareceram à audiência designada.
Documentos foram juntados.
Desistiu o reclamante do pedido de adicional de insalubridade (p.
73).
Ouvido o reclamante.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelo reclamante e prejudicadas as das
reclamadas.
Conciliação prejudicada.
FUNDAMENTAÇÃO
1. REVELIA / CONFISSÃO
As reclamadas, apesar de regularmente notificadas, conforme se
extrai dos rastreamentos das citações iniciais junto aos Correios (p.
71 e 72), deixaram de comparecer à audiência designada, pelo que,
são consideradas reveis e confessas quanto à matéria de fato,
naquilo que não conflitar com o depoimento pessoal do reclamante,
colhido à busca da verdade real.
2. DOS PEDIDOS
a) Do Vínculo de Emprego / Rescisão Indireta
Na motivação, requereu o reclamante a rescisão indireta do contrato
de trabalho, com data de 31-03-2014, alegando que a partir de
então o reclamado deixou de fornecer o transporte para as obras
fora da cidade e não mais pagou os salários (p. 8).
Ao formular o pedido propriamente dito, o reclamante requereu o
reconhecimento do vínculo empregatício com as reclamadas, com
anotação do contrato de trabalho em CTPS.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 230Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Veio aos autos Boletim de Ocorrência datado de 21-03-2014, no
qual há relato de que o reclamante perdeu a carteira de trabalho,
sem dar maiores detalhes (p. 52).
Considerando o período de relações previdenciárias que consta do
CNIS/INSS (p. 79), em relação à primeira reclamada (23-08-2013 a
31-03-2014), é permitido aceitar que o vínculo empregatício já foi
formalmente reconhecido, razão pela qual fica a empregadora
condenação à proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante, com data de 31-03-2014.
No caso de a CTPS que contém o contrato de trabalho com a
primeira reclamada ser aquela que consta do Boletim de Ocorrência
como tendo sido extraviada, a anotação do contrato de trabalho
deverá ser anotado em uma segunda via deste documento,
considerando o período registrado no CNIS (23-08-2013 a 31-03-
2014), a função de "pedreiro" e o salário de 2.310,00/mês.
Em não cumprindo a empregadora com a sua obrigação de fazer,
deverá a Secretaria da Vara providenciar as devidas anotações, em
atenção ao art. 39 da CLT.
b) Danos Morais e Multa / Falta de entrega da CTPS
Na motivação do pedido em relação ao dano moral, o reclamante
colocou como fundamento as dificuldades financeiras em razão da
falta de pagamento (item 4 - p. 9).
Na formulação do pedido propriamente dito (item c, p. 20), pretende
o reclamante indenização por danos morais em razão "da falta de
entrega da carteira profissional", bem como indenização nos termos
do Precedente Normativo 98/TST e multa nos termos do art. 53 da
CLT.
Aqui também se verifica divergência entre a causa de pedir e o
pedido, fazendo com que tal pretensão beire a inépcia.
De qualquer forma, na ótica deste Juízo, o descumprimento das
obrigações contratuais previstas na legislação trabalhista não
enseja o percebimento de indenização por danos morais na esfera
civil. Existem penalidades próprias, previstas no Estatuto
Consolidado, para punir o empregador nas situações de
inadimplemento, como é o caso das multas previstas nos arts. 467 e
477 da CLT, cuja aplicabilidade será analisada oportunamente.
Também não há como aceitar a notícia de que a CTPS não foi
entregue ao reclamante, pois, como já referido nesta sentença, veio
aos autos Boletim de Ocorrência datado de 21-03-2014, no qual há
relato de que o reclamante perdeu a carteira de trabalho, sem
conter maiores detalhes no corpo do BO (p. 52).
Tal relato não permite considerar que a CTPS foi retida ao
extraviada pela empregadora, mesmo sendo esta revel e confessa
quanto à matéria fática.
Portanto, não há como condenar as reclamadas em indenização por
danos morais e multa, tendo em vista que o pedido se mostra
conflitante e obscuro, além de o Juízo entender não se tratar de ato
ilícito o descumprimento das obrigações contratuais.
Improcede, pois, a pretensão contida no item (c) do requerimento
inicial.
c) Salário "por fora" / Comissões / RSR
Noticiou a peça inicial que o reclamante recebia uma média de R$
R$ 2.310,00 mensais, destes R$ 979,00 em folha e R$ 1.321,00
extra-folha. Diante do que, pretende o reconhecimento do salário
"por fora" (comissões) e a condenação das reclamadas ao
pagamento dos reflexos desta importância sobre os títulos que
nomina.
Ante a revelia e confissão das reclamadas, presume-se como sendo
verdadeira a alegação contida na peça inicial relativamente ao
pagamento de comissões extra-folha.
Neste passo, com amparo no art. 457 da CLT, deverão as
reclamadas suportar com o pagamento dos reflexos da importância
de R$ 1.321,00/mês (já considerando nesta o RSR) em aviso prévio
indenizado, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 231Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
No salário do empregado mensalista, como era o caso do
reclamante, já estão embutidos os dias de repouso remunerado,
razão pela qual resta improcedente o pedido formulado no item (h)
do requerimento inicial.
d) Horas Extras / Intervalo Intra-jornada
Pretende o reclamante receber as horas extras, inclusive as
decorrentes do intervalo intra-jornada não concedido, noticiando no
item 6 da peça inicial a jornada que teria cumprido.
Em seu depoimento, o reclamante assim relatou: "que a empresa
pegava o depoente em casa por volta das 06h30, chegando ao
local do trabalho às 07h30, encerrando geralmente às 17h, de
segunda à sexta-feira; 02 - que a empresa não pagava as horas
extras mesmo quando se ultrapassava o horário de saída em
algumas oportunidades; 03 - que o intervalo variava de 30min a
01h;" (p. 73).
Nestes termos, o Juízo arbitra que o reclamante cumpria jornada
média das7h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, com 45
(quarenta e cinco) minutos de intervalo para repouso ou
alimentação.
Tal Jornada não enseja o percebimento de horas extras
considerando o módulo semanal de 44 horas, o qual deve
prevalecer ante o respaldo constitucional.
No entanto, com amparo no § 4º do art. 71 celetário, faz jus o
reclamante ao recebimento de quinze minutos extras diários, de
segunda a sexta-feira, durante toda a contratualidade, em razão da
concessão parcial do intervalo intra-jornada. O adicional será de
50% e o divisor o de 220.
Diga-se que o pagamento total do intervalo mínimo previsto em lei
(uma hora) não se mostra razoável, tendo em vista que restou
satisfatoriamente comprovado o gozo de parte do intervalo,
podendo até mesmo gerar situações de injustiça.
Para ilustrar a matéria, transcreve-se adiante ementa originária dos
Autos 00675-2005-019-04-00-4, da lavra do Desembargador Hugo
Carlos Scheuermann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região:
Entende-se que a melhor interpretação da orientação
jurisprudencial supra transcrita é de que quando diz "implica
o pagamento total do período correspondente" quer dizer o
período correspondente ao intervalo mínimo não-gozado. Adotar
-se tese contrária, como a defendida pelo reclamante, isto é,
de condenação ao pagamento de uma hora, mesmo que tenha
o empregado usufruído parte do intervalo, pode gerar situações
de injustiça, porquanto fariam jus ao pagamento integral do
intervalo (1h) o empregado que gozou de 55min de intervalo e
aquele que gozou apenas 5min, por exemplo.
Assim, em que pese o respeito à tendência jurisprudencial
consubstanciada na Súmula 437 do E. TST, que reuniu a matéria
relativa ao intervalo intra-jornada para repouso e alimentação, este
Juízo comunga com o entendimento acima descrito, de que é
devido, como extra, apenas o tempo faltante para completar o
intervalo mínimo legal.
Os valores assim apurados produzirão reflexos nos RSRs e, com
estes, em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS
+ 40%, este também sobre as verbas reflexas de cunho
remuneratório.
Restam apreciados os pedidos dos itens (f), (g), (h) e (j) do
requerimento inicial.
e) FGTS
Ficam também as reclamadas condenadas a depositar na conta
vinculada da parte autora o FGTS de todo o período contratual (23-
08-2013 a 31-03-2014), com acréscimo da multa de 40%, inclusive
sobre a parcela salarial reconhecida como paga extra-folha, bem
como sobre as verbas de cunho remuneratório deferidas nesta
sentença, fornecendo as guias para que se proceda ao
levantamento dos valores, na forma prevista pelo parágrafo 1º do
art. 18 da Lei 8.036/90 com a nova redação que lhe foi dada pelo
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 232Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
art. 31 da Lei 9.491/97.
Admitir-se-á a compensação dos valores já pagos/depositados,
comprovados nos autos ou que vierem a ser comprovados até a
fase de liquidação de sentença.
f) Diferença 13º Salário
Postulou o reclamante diferenças do 13º salário pago de forma
incorreta, sem a integração das comissões, horas extras e repousos
semanais remunerados.
Como já houve comando de integração do valor das comissões
pagas extra-folha (R$ 1.321,00/mês) para efeito de reflexos no 13º
salário, bem como reflexos das horas extras em 13º salário, tem-se
como já apreciado o pedido de diferenças do 13º salário pago em
valor inferior, justamente por tais motivos.
Como o reclamante era mensalista, no seu salário já estão
embutidos os dias de repouso remunerado, pelo que nada a deferir
de diferenças do 13º salário por tal motivo.
Portanto, nada a deferir.
g) Verbas Rescisórias
Considerando o período de contrato reconhecido (23-08-2013 a 31-
03-2014) e a presunção de veracidade do não-pagamento da
verbas rescisórias, como noticiado no item 15 da peça inicial, bem
como a rescisão indireta do contrato de trabalho, faz jus o
reclamante ao recebimento das seguintes verbas rescisórias: aviso
prévio indenizado (trinta dias); 8/12 avos de férias 2013/214,
acrescidas de 1/3; e 4/12 avos do 13º salário de 2014. Nas frações
já foi considerado o período de aviso prévio no tempo de serviço do
obreiro (CLT, art. 487, § 1º).
As verbas acima deferidas deverão ser calculadas com base na
remuneração de R$ 2.310,00/mês, isto já considerando o valor das
comissões pagas extra-folha.
Ao formular o efetivo pedido em relação às verbas rescisórias - item
(m) dos pedidos -, o reclamante fez referência a diferenças, face ao
cômputo das comissões/pagamento "por fora", razão pela qual
deverão ser deduzidos eventuais valores já pagos sob os títulos
acima deferidos e que forem comprovados nos autos até a fase de
liquidação de sentença.
h) Artigos 467 e 477
Inaplicáveis as penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT,
tendo em vista que o direito principal perseguido diz respeito à
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que somente restou
reconhecido nesta sentença, em razão da revelia e confissão da
empregadora.
Nada a deferir.
i) Responsabilidade Solidária
As reclamadas são reveis e confessas quanto à matéria fática,
permitindo, assim, presumir como sendo verdadeira a alegação de
que a segunda reclamada era a direta beneficiária do labor do
reclamante, inclusive fiscalizando e orientando a execução das
obras públicas por ela contratadas via licitação.
A responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo
econômico e entre empresa e seus sócios é inafastável, desde que
tenham participado da relação processual, entendimento este que
faz larga corrente em nossos tribunais.
Portanto, deverão as reclamadas, de forma irrestrita, responderem
pelas obrigações financeiras decorrentes desta ação.
j) Honorários
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 233Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Ausentes os pressupostos da Lei 5.584/70, são indevidos os
honorários advocatícios no processo do trabalho.
O art. 133 da Lei Fundamental elevou, apenas, a nível
constitucional o princípio geral já constante do art. 68, da Lei
4.815/63, sem lhe dar caráter diverso do que já tinha, e, bem assim,
não revogando a Lei 5.584/70 que especifica as hipóteses de
cabimento da verba honorária.
Também não há como acolher o pedido sucessivo de indenização
por perdas e danos.
A Lei 5.584/1970, que dispõe sobre normas de direito processual do
trabalho e disciplina a concessão de assistência judiciária na esfera
trabalhista, em seu art. 14 disciplina que a assistência judiciária a
que se refere a Lei 1.060/1950 será prestada pelo Sindicato
profissional a que pertencer o trabalhador.
Dando interpretação ao dispositivo legal citado, a Súmula 219 do
TST, não validou os honorários de sucumbência na esfera
trabalhista, exceto em casos específicos, para os quais foi afastado
o jus postulandi, como é o caso da ação rescisória, ação cautelar,
mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal
Superior do Trabalho ( Súmula 425 do TST).
Deve-se ter em mente que, no caso concreto, a opção por contratar
advogado eleito foi do próprio trabalhador, pois, em tese, poderia ter
ajuizado a ação pessoalmente ou, de maneira mais coerente com
as suas necessidades, valer-se da assistência do Sindicato da sua
categoria profissional, instituição esta que se coloca à disposição
dos representados profissionais para impetrar com ação visando a
busca de eventual direito trabalhista não adimplido.
Como já dito, a posição deste Juízo tem respaldo jurisprudencial,
merecendo transcrição, para efeito de ilustração, a oportuna matéria
veiculada na "12ª Hora" (Informativo da Assessoria de Comunicação
Social do TRT), na data de 28-02-2013, nestes termos:
Ao julgar o recurso, a ministra Maria Calsing disse que, conforme a
jurisprudência do TST, os artigos do Código Civil que serviram de
fundamento à condenação não se aplicam à Justiça do Trabalho,
onde os honorários estão sujeitos às exigências do artigo 14 da Lei
5.584/1970 (segundo o qual a assistência judiciária será prestada
pelo sindicato da categoria profissional do trabalhador). A relatora
ressaltou que nem mesmo o artigo 133 da Constituição Federal, que
considera o advogado "indispensável à administração da justiça",
autoriza a condenação em honorários fora das hipóteses da Lei
5.584/1970. "Tal entendimento está cristalizado na Súmula 329 do
TST, não havendo mais nenhuma controvérsia a respeito da
matéria", concluiu.
Verifica-se, portanto, que a Corte Superior mantém o entendimento
de que os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho estão
sujeitos às exigências da lei que regulamenta a matéria, sendo
inaplicáveis, por conseguinte, a disposição do Código Civil utilizada
para embasar o pretenso ressarcimento de despesas com a
contratação de advogado.
Improcede, pois, o pedido que visa ver as reclamadas condenadas
ao pagamento de honorários advocatícios.
Contudo, à luz do que reza o § 3º do art. 790 da CLT, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.537/02, e diante do teor da
declaração de hipossuficiência existente nos autos, concedo à parte
autora os benefícios da justiça gratuita, para efeito de isenção de
custas, emolumentos e outras despesas processuais.
k) Descontos Fiscais e Previdenciários
Os descontos fiscais e previdenciários serão na forma da legislação
vigente, cuja sistemática já foi inclusive incorporada pela
jurisprudência (Súmula 368 do TST). Os parâmetros estão definidos
na parte dispositiva desta decisão.
As contribuições previdenciárias seguem o regime de competência
mensal, aplicando-se o art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91, com a redação
conferida pela Lei 11.941, de 27-05-2009, o qual define que se
considera ocorrido o fato gerador na data da prestação do serviço, o
que veio a pacificar a doutrina e a jurisprudência em torno da
matéria relativa ao momento de incidência dos juros de mora e
multa sobre as contribuições previdenciárias.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 234Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
A pensar diferente se estaria beneficiando a parte inadimplente,
mesmo porque o direito da parte lesada já existia antes da lide, e
somente não foi satisfeito por uma conduta inadequada ou
entendimento equivocado do empregador em relação à norma
jurídica. Ressalte-se que cabe a este a direção da prestação
pessoal dos serviços (CLT, art. 2º), não podendo o trabalhador ficar
prejudicado em razão de sua inércia na época própria.
Também, trata-se de uma obrigação tributária e, como tal, a
obrigação acessória converte-se em obrigação principal pelo
simples fato da inobservância desta, sendo que a sua ocorrência
surge com o fato gerador. (CNT, art. 113 e §§).
Já a incidência de imposto de renda, no que couber, será nos
termos do art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa
MF/SRFB 1.127, de 07-02-2011, deduzindo-se o montante do
crédito da parte autora. Quanto aos juros de mora, deverá ser
aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial nº 400 da SBDI-I do TST.
Ao empregador cabe a responsabilidade pelo recolhimento dos
tributos, e não pelo seu pagamento. É neste sentido a Orientação
Jurisprudencial nº 363 do TST/SDI, onde foi consolidado o
entendimento de que "(.. .) a culpa do empregador pelo
inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a
responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de
renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre a
sua quota-parte".
Logo, os valores devidos ao Fisco, de responsabilidade da parte
autora, deverão ser deduzidos do montante do seu crédito,
respeitados os comandos legais e as tabelas de isenções, sendo
certo que o ônus da mora quanto aos recolhimentos previdenciários
deverá ser suportado pelo empregador, inclusive no que se refere à
quota-parte de responsabilidade do empregado, cabendo a este
suportar apenas com os valores originais de tais contribuições.
l) Expedição de Ofício
Diante do que foi acima decidido, desnecessária a expedição de
ofício aos órgãos públicos nominados na peça inicial.
No caso de outros fatos que justifiquem uma fiscalização, a
iniciativa de denúncia poderá partir do próprio empregado ou da
patrona a quem foi outorgados poderes.
DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos e o que mais consta dos autos, julgo
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS da inicial, para declarar
a rescisão indireta do contrato de de trabalho, com data de 31-03-
2014, e condenar solidariamente as reclamadas SOLANGE
REZENDE - ME e VOGELSANGER PAVIMENTACÃO LTDA. a
pagar a VALDINEI ROGERIO VINTER, as seguintes verbas:
a) reflexos da importância de R$ 1.321,00/mês (já considerando
nesta o RSR) em aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salários
e FGTS + 40%;
b) quinze minutos extras diários, de segunda a sexta-feira, durante
toda a contratualidade, em razão da concessão parcial do intervalo
intra-jornada, com adicional de 50% e divisor 220, com reflexos;
c) aviso prévio indenizado (trinta dias);
d) 8/12 avos de férias 2013/214, acrescidas de 1/3;
e) 4/12 avos do 13º salário de 2014; e
f) FGTS + 40% nos termos da motivação, observada a
compensação autorizada.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 235Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Deverão ser deduzidos eventuais valores já pagos por conta de
verbas rescisórias e que forem comprovados nos autos até a
fase de liquidação de sentença.
Deverá ainda a primeira reclamada proceder às devidas anotações
na CTPS do reclamante, nos termos da motivação, sob pena de
suprimento judicial.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Tudo conforme a Fundamentação que se integra a este Dispositivo,
independente de transcrição.
Liquidação de sentença por cálculos.
Juros e correção monetária na forma da lei, observadas as Súmulas
200 e 381 do E. TST.
Custas pelas reclamadas de R$ 100,00 calculadas sobre o valor de
R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, sujeitas a
complementação.
Inaplicável na execução trabalhista o art. 475-J do CPC, posto que
a CLT tem regramento próprio para esta fase processual,
entendimento este consubstanciado na Súmula 34 do TRT da 12ª
Região.
Em sintonia com a orientação jurisprudencial preponderante do
egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ficam autorizados os
descontos fiscais e previdenciários sobre as parcelas cabíveis. A
incidência de imposto de renda, no que couber, será nos termos do
art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa MF/SRFB 1.127/11,
de 07-02-2011, deduzindo-se o montante do crédito da parte autora.
Já os recolhimentos à Seguridade Social serão suportados por
ambas as partes, aplicando-se o regramento contido no Plano de
Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99),
inclusive em relação às parcelas que não integram o salário de
contribuição (art. 28, § 9º da Lei), sendo certo que o ônus da mora
será de responsabilidade do empregador.
Cumpra a Secretaria o parágrafo 5º do art. 832 da CLT.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Intimem-se.
Dr. Antonio Silva do Rego Barros
Juiz do Trabalho
Obs.: A numeração utilizada nesta sentença é aquela que aparece
na barra inferior do processo, quando feito o download do
documento em PDF - cronologia crescente.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000039-61.2015.5.12.0050
RECLAMANTE ADENILSA BORBA
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
ADVOGADO HELOISA PAGUNG(OAB: 37481/SC)
RECLAMADO LOJAS MARISA
ADVOGADO JOSE CAMPELLO TORRESNETO(OAB: 122539/RJ)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 236Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO HOSPITAL DE OLHOS SADALLAAMIN GHANEM LTDA
RECLAMADO GLOW BRASIL LIMPEZAS ESERVICOS ESPECIALIZADOS -EIRELI
ADVOGADO MAURI EDGAR PADILHA DELIMA(OAB: 28541/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
PERITO ANTONIO CESAR LAFFIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSA BORBA
- GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS -EIRELI
- LOJAS MARISA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
Processo: 0000039-61.2015.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ADENILSA BORBA
Réu: GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS
- EIRELI e outros (2)
DESTINATÁRIO: ADENILSA BORBA
LOJAS MARISA
GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS ESPECIALIZADOS -
EIRELI
INTIMAÇÃO - PJe-JT
De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para ficar
ciente que o (a) Dr.(a) ANTONIO CESAR LAFFIN, perito do Juízo
nos autos supra, marcou a perícia para o dia 24 DE AGOSTO DE
2015, às 09h30min, nas dependências do Hospital de Olhos
Sadalla Amin Ghanem à Rua Desenbargador Nelson Nunes
Guimarães, n. 910 - cep 89203-060 e às 14h30min nas
dependências das Lojas Marisa, localizada na Avenida Rolf Wiest,
n. 333, bairro Bom Retiro, CEP 89223-005 - Joinville/SC.
Vossa Senhoria deverá informar as partes e assistente técnico,
havendo.
Ficam as partes, prepostos, procuradores e assistentes técnicos
desde já autorizados por este Juízo a acompanhar a diligência
pericial, sob pena de responsabilidade legal do eventual obstrutor.
Em 6 de Agosto de 2015.
DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO
Diretora de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº ConPag-0000062-07.2015.5.12.0050
Relator RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
AUTOR ASSOCIACAO CORPO DEBOMBEIROS VOLUNTARIOS DEJOINVILLE
ADVOGADO ROBERTO PALHARES(OAB:6892/SC)
ADVOGADO ALINE MATTOS DOS REIS(OAB:16801/SC)
RÉU JEANETTE FULLE STUEWE
ADVOGADO ISOLETE OSSOWSKI(OAB: 8670/SC)
ADVOGADO ALDANO JOSÉ VIEIRA NETO(OAB:8124/SC)
RÉU ADEMAR MAX STUEWE
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANETTE FULLE STUEWE
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000062-07.2015.5.12.0050 - Processo PJe-JT
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Autor: ASSOCIACAO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS
DE JOINVILLE
Réu: ADEMAR MAX STUEWE e outros
Destinatário:
JEANETTE FULLE STUEWE
Fica V. Sa. intimado para: considerar-se ciente do despacho
de id de9c914.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 237Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Em 6 de Agosto de 2015.
MARIA ISABEL WOITOWICZ DE ALMEIDA
Analista Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000078-92.2014.5.12.0050
RECLAMANTE JOSE EDUARDO DOS SANTOSBRAS LOPES
ADVOGADO ERASMO JOSÉ STEINER(OAB:20278-B/SC)
RECLAMADO SUPERMERCADO BOIADEIRO LTDA
ADVOGADO EVANDRO DA FONSECA LEMOSJUNIOR(OAB: 19371/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DOS SANTOS BRAS LOPES
- SUPERMERCADO BOIADEIRO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000078-92.2014.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE EDUARDO DOS SANTOS BRAS LOPES
Réu: SUPERMERCADO BOIADEIRO LTDA
D E S P A C H O
Vistos etc...
Compulsando os autos constata-se que a parte autora não
apresentou o refazimento da conta em conformidade com a decisão
exarada ao id eac1d78, conforme informação prestada pela
contadoria ao id 0c79016.
De outro norte, a demandada apresentou conta de liquidação de
acordo com o contido no título executivo judicial, tendo sido adotada
como o cálculo de liquidação nestes (id 13d15ae) para fins de
atualização conforme planilha anexada pela contadoria ao id
ed8f6af.
Nesse passo, homologo os cálculos do id ed8f6af, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, e fixo o "quantum" exeqüendo
em R$ 15.909,20, devendo este ser atualizado à época do
pagamento.
Libere-se ao autor Jose Eduardo dos Santos Bras Lopes - CPF
873.265.748-04 e/ou ao seu procurador Dr. Erasmo José Steiner -
OAB/SC 20278-B, o(s) depósito(s) recursal(is) comprovado(s)
ao(s) id(s) 24bfd5e, no valor de R$ 7.722,37, procedendo-se ao
devido abatimento. Observe-se a atualização monetária a partir de
05-08-15.
Cite-se em relação ao saldo da execução no valor de R$
8.186,83, mediante publicação/intimação da presente decisão
homologatória que terá efeito de mandado de citação.
Em caso de necessidade, desde já, autoriza-se a requisição de
força policial e o cumprimento das diligências executórias na forma
no § 2º do art. 172, do CPC.
Cópia do presente despacho terá efeito de alvará judicial
desde que assinado eletronicamente e manualmente pelo
Juízo.
Certifique-se nos autos a entrega do despacho com efeito de alvará
judicial ao procurador da parte autora.
Em 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000238-83.2015.5.12.0050
RECLAMANTE JOSE CARLOS BONSIGNARI LOPESDA SILVA
ADVOGADO MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:31240/SC)
ADVOGADO MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
RECLAMADO PITLAK & CIA. LTDA
ADVOGADO LEANDRO RICARDO ZENI(OAB:29479/PR)
PERITO FABIO EDUARDO BRAGA
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BONSIGNARI LOPES DA SILVA
- PITLAK & CIA. LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
Processo: 0000238-83.2015.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE CARLOS BONSIGNARI LOPES DA SILVA
Réu: PITLAK & CIA. LTDA
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS BONSIGNARI LOPES DA SILVA
PITLAK & CIA. LTDA
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 238Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
INTIMAÇÃO - PJe-JT
De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, tendo em vista incontroverso
que o autor prestava serviço nas dependências de clientes da
demandada, fica V. Sa. intimado para: indicar o(s) local(ais) para
realização da perícia no prazo de cinco dias.
Em 6 de Agosto de 2015.
DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO
Diretora de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000249-15.2015.5.12.0050
Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
RECLAMANTE ANDERSON LUIS CAETANOSALOMAO
ADVOGADO JEFFERSON LAURO OLSEN(OAB:12831/SC)
RECLAMADO CORETRANS COMERCIAL LTDA
ADVOGADO CELSO CORREIA ZIMATH(OAB:4534/SC)
ADVOGADO MARLON DECKER(OAB: 35236/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIS CAETANO SALOMAO
- CORETRANS COMERCIAL LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000249-15.2015.5.12.0050
RECLAMANTE: ANDERSON LUIS CAETANO SALOMAO
RECLAMADO: CORETRANS COMERCIAL LTDA
D E S P A C H O
Constata-se do documento anexado ao id 4744908 que a adesão
ao plano de saúde deu-se em setembro de 2014 bem como consta
a previsão de co-participação no contrato de seguro de saúde
anexado aos autos id fb8d5da.
Constata-se, ademais, em consonância com o teor da manifestação
da demandada, que efetivamemte houve o desconto de valores em
folha de pagamento a título de plano de saúde de dependente no
valor de R$ 118,84, exemplificativamente nos meses de outubro de
2014 e janeiro de 2015 (id c9567dd).
Nesse passo, determino que a demandada comprove nos autos os
valores efetivamente devidos à título de plano de saúde da
dependente, no prazo de 5 dias.
Após voltem conclusos.
Em 4 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000291-64.2015.5.12.0050
RECLAMANTE JUSIMAR AMILTON SEBOLD
ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)
RECLAMADO PROSEGUR BRASIL S/A -TRANSPORTADORA DE VAL ESEGURANCA
ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:19248-A/SC)
PERITO MARTA TERESINHA DIDONE
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSIMAR AMILTON SEBOLD
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL ESEGURANCA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
Processo: 0000291-64.2015.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JUSIMAR AMILTON SEBOLD
Réu: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
DESTINATÁRIO: JUSIMAR AMILTON SEBOLD
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
INTIMAÇÃO - PJe-JT
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 239Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para ficar
ciente que o (a) Dr.(a) Marta Teresinha Didone, perita do Juízo nos
autos supra, marcou a perícia para o dia 15 de setembro de 2015,
às 09h30hmin, no endereço da demandada, à Rua Tenente Antonio
João, n. 216 - Bairro Bom Retiro - Joinville/SC.
Vossa Senhoria deverá informar as partes e assistente técnico,
havendo.
Ficam as partes, prepostos, procuradores e assistentes técnicos
desde já autorizados por este Juízo a acompanhar a diligência
pericial, sob pena de responsabilidade legal do eventual obstrutor.
Em 6 de Agosto de 2015.
DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO
Diretora de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000324-54.2015.5.12.0050
RECLAMANTE LUCAS VIEIRA DE BARROS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:31288/SC)
RECLAMADO WETZEL S/A
ADVOGADO Edinei Antonio Dal Piva(OAB:4338/SC)
ADVOGADO MORGANA GARBUIO ZITTEL(OAB:37062/SC)
PERITO MARCELO FERREIRA GONCALVES
PERITO PIO CAMPOS FILHO
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA DE BARROS
- WETZEL S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000324-54.2015.5.12.0050
RECLAMANTE: LUCAS VIEIRA DE BARROS
RECLAMADO: WETZEL S/A
D E S P A C H O
Tendo em vista que o perito do Juízo Dr. Cícero Prado Sampaio tem
declinado de suas nomeações para realização de perícia médica,
destituo este do encargo e em substituição nomeio o Dr. Marcelo
Ferreira Gonçalves - CPF 816.924.809-44, mantidas as cominações
estabelecidas em ata de audiência.
Ciência às partes.
Intime-se o perito ora nomeado.
Em 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000372-13.2015.5.12.0050
RECLAMANTE CAIO BARROS TEIXEIRA
ADVOGADO ALMIR ROGÉRIO DONASCIMENTO(OAB: 27090/SC)
ADVOGADO EDERSON GIACHINI(OAB: 38189/SC)
RECLAMADO S90 ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
ADVOGADO DECIO LUIZ OTERO JUNIOR(OAB:7657/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO BARROS TEIXEIRA
- S90 ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
-
Processo: 0000372-13.2015.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: CAIO BARROS TEIXEIRA
Réu: S90 ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
Homologo o acordo anexado ao id d405109 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos pelo que julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, de acordo com o art. 269, III c/c art. 329 do
CPC.
Custas processuais no importe de R$ 34,00, pela parte autora, das
quais resta isenta, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita (id 63b112a).
Considerando que o acordo em questão se resume à satisfação de
parcelas de natureza indenizatória, não há contribuição
previdenciária e imposto de renda a satisfazer .
Deixo de dar vista à União, conforme o contido no Provimento MF n.
582, de 11-12-13.
Após a satisfação do acordo registrem-se os pagamentos no
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 240Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
sistema e arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
Intimem-se as partes.
Em 05-08-2015
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000376-50.2015.5.12.0050
RECLAMANTE GILMAR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO NILSON MARCELINO(OAB:22852/SC)
RECLAMADO ALAN GRABOVSKI - ME
ADVOGADO RICARDO PEDRO INÁCIOSCHUBERT(OAB: 11909-A/SC)
RECLAMADO NELSON GRABOVSKI - EPP
ADVOGADO RICARDO PEDRO INÁCIOSCHUBERT(OAB: 11909-A/SC)
RECLAMADO CATARINA PAVANELLO GRABOVSKI- ME
ADVOGADO RICARDO PEDRO INÁCIOSCHUBERT(OAB: 11909-A/SC)
PERITO ENIO LUIS ROHRBACHER
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CORDEIRO PEREIRA
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000376-50.2015.5.12.0050 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GILMAR CORDEIRO PEREIRA
Réu: NELSON GRABOVSKI - EPP e outros (2)
Destinatário:
GILMAR CORDEIRO PEREIRA
Fica V. Sa. intimado para: vista dos documentos trazidos
pela ré.
Em 5 de Agosto de 2015.
Maria Isabel Kreusch/técnico judiciário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000389-49.2015.5.12.0050RECLAMANTE LUCK LUCIANO LUIZ RAMPAO
ADVOGADO Rodrigo Octavio Rosa dosSantos(OAB: 17710/SC)
ADVOGADO ARI PEREIRA DA CUNHAFILHO(OAB: 16426/SC)
RECLAMADO J.J. SUL TRANSPORTES LTDA. -EPP
ADVOGADO ANA PAULA ALVES SACONI(OAB:260912/SP)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCK LUCIANO LUIZ RAMPAO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000389-49.2015.5.12.0050
RECLAMANTE: LUCK LUCIANO LUIZ RAMPAO
RECLAMADO: J.J. SUL TRANSPORTES LTDA. - EPP
D E S P A C H O
Tendo em vista que a contestação e os documentos que a
acompanham permaneceram em sigilo até a data de hoje,
determino a reabertura do prazo de 10 dias para a parte autora
manifestar-se quanto aos documentos que acompanharam a
contestação. I.
Em 3 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Rodrigo Gamba Rocha Diniz
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000425-91.2015.5.12.0050
RECLAMANTE JERSOMAR ARINO JACINTHO
ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)
RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSOMAR ARINO JACINTHO
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 241Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000425-91.2015.5.12.0050
RECLAMANTE: JERSOMAR ARINO JACINTHO
RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB
PORT AVULSO DE SF
D E S P A C H O
Considerando a convergência das partes quanto à utilização de
prova emprestada, solicite-se informações junto ao Terminal Santa
Catarina acerca dos horários de entrada e saída do autor, Jersomar
Arino Jacinho - CPF 253.099.009-34, nos últimos cinco anos.
Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado
ao Terminal Santa Catarina.
Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de
mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por
meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,
situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São
Francisco do Sul/SC.
Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às
partes pelo prazo de 5 dias.
Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução
processual.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000550-59.2015.5.12.0050
Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
RECLAMANTE VALDEMIR PONTIOLLI
ADVOGADO Rafael do Nascimento(OAB:25967/SC)
RECLAMADO NUTRI SERV - SERVICOS EMALIMENTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:109777/SP)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA(OAB:279449/SP)
PERITO MARTA TERESINHA DIDONE
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI SERV - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP
- VALDEMIR PONTIOLLI
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
Processo: 0000550-59.2015.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: VALDEMIR PONTIOLLI
Réu: NUTRI SERV - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP
DESTINATÁRIO: VALDEMIR PONTIOLLI
NUTRI SERV - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP
INTIMAÇÃO - PJe-JT
De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, fica V. Sa. intimado para ficar
ciente que o (a) Dr.(a) Marta Teresinha Didone, perita do Juízo nos
autos supra, marcou a perícia para o dia 08 de setembro de 2015,
às 09h30min, no endereço da reclamada à rua Waldomiro José
Borges, n. 1165, Bairro Itinga - Joinville/SC.
Vossa Senhoria deverá informar as partes e assistente técnico,
havendo.
Ficam as partes, prepostos, procuradores e assistentes técnicos
desde já autorizados por este Juízo a acompanhar a diligência
pericial, sob pena de responsabilidade legal do eventual obstrutor.
Em 6 de Agosto de 2015.
DENISE CRISTINA PEREIRA CORDEIRO
Diretora de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000592-11.2015.5.12.0050
RECLAMANTE RICARDO DE SOUZA MOTA
ADVOGADO JOÃO DE MATTIA NETO(OAB:22505/SC)
RECLAMANTE GREYCIANE APARECIDA IBANHEZROECHER
ADVOGADO JOÃO DE MATTIA NETO(OAB:22505/SC)
RECLAMANTE Y. R. M.
ADVOGADO JOÃO DE MATTIA NETO(OAB:22505/SC)
RECLAMADO JOAO VICENTE CONCEICAORESTAURANTES LTDA - ME
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 242Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO MARCIA CRISTINA ALVARENGAMIKAIL BASTOS(OAB: 155237/SP)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREYCIANE APARECIDA IBANHEZ ROECHER
- JOAO VICENTE CONCEICAO RESTAURANTES LTDA - ME
- RICARDO DE SOUZA MOTA
- Y. R. M.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0000592-11.2015.5.12.0050
RECLAMANTE: RICARDO DE SOUZA MOTA e outros (2)
RECLAMADO: JOAO VICENTE CONCEICAO RESTAURANTES
LTDA - ME
D E S P A C H O
Constata-se que, não obstante a intenção de conciliar manifestada
pelas partes, há procedimentos imprescindíveis a serem
previamente realizados, uma vez tratando-se a parte autora de
pessoa já falecida, além de noticiado a existência de interesses de
menor, por força do contindo na lei 6858/80.
Solicite-se à autarquia previdenciária informações quanto aos
dependentes do de cujus habilitados perante àquela instituição,
sendo os seguintes os dados do falecido: Ricardo de Souza,
brasileiro, divorciado, CPF: 182.855.008-61, identidade n.
24.856.032-0-SSP/SC, nascido em 25-08-1975, filho de Ana Lucia
de Souza Mota.
Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado ao
Instituto Nacional do Seguro Social.
Outrossim, dê-se ciência ao MPT, na condição de custos legis,
tendo em vista o interesse de menor.
Concomitantemente intimem-se as partes para que esclareçam os
termos do acordo, uma vez que noticiado o pagamento de
importância sem o reconhecimento do vínculo empregatício não há
como pretender-se a discriminação da importância correspondente
como tendo natureza indenizatória.
Registro que na hipótese de não haver o reconhecimento do vínculo
empregatício, a totalidade da importância paga ao demandante é
base de cálculo da contribuição previdenciária devida. Nesse caso,
a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição
previdenciária compete à empresa contratante, tanto da parcela
ao encargo da empresa (20%), como a parcela do trabalhador
autônomo (11%), observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei
nº 8.212/91.
Além disso, sendo a menor também beneficiária do de cujus, a
importância devida a esta deverá ser transferida para conta
poupança aberta em institução oficial, de titularidade exclusiva
desta, com registro de que o saque dos valores poderá ser
realizado tão somente quando a menor completar 18 anos de
idade, salvo expressa manifestação no sentido de que há
necessidade dos valores para sustento e custeio de despesas
ou aquisição de imóvel residencial (art. 1º, § 1º, da lei n.
6858/80).
Nesse contexto, mantenha-se a audiência já designada.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000792-52.2014.5.12.0050
RECLAMANTE SANTA TEREZA GONCALVES DASILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE DO NASCIMENTOMORAES(OAB: 19278-B/SC)
RECLAMANTE V. M. D. S.
ADVOGADO LUIS FELIPE DO NASCIMENTOMORAES(OAB: 19278-B/SC)
RECLAMADO DURIN INDUSTRIA DE PLASTICOSLTDA
ADVOGADO Paulo Soares(OAB: 7208-B/SC)
RECLAMADO COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS R CEREL EIRELI - EPP
ADVOGADO NEREU RICARDO MAES NETO(OAB:20627/SC)
RECLAMADO CEPEN COMERCIO DE MATERIAISELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO NEREU RICARDO MAES NETO(OAB:20627/SC)
TERCEIROINTERESSADO
ANA CRISTINA MACHADO
ADVOGADO Rodrigo Octavio Rosa dosSantos(OAB: 17710/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MACHADO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000792-52.2014.5.12.0050 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: V. M. D. S. e outros
Réu: COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS R CEREL EIRELI
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 243Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
- EPP e outros (2)
Destinatário:
ANA CRISTINA MACHADO
Via DEJT procurador Rodrigo Octavo Rosa dos Santos
Fica V. Sa. intimado para: que, em colaboração com esta
Justiça Especializada, proceda ao depósito em Secretaria do
Juízo do documentos do de cujus que a sua cliente possua
para fins realização de perícia grafodocumentoscópica.
Em 5 de Agosto de 2015.
Maria Isabel Kreusch
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000844-48.2014.5.12.0050
Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
RECLAMANTE MARCIO ROGERIO ROSA
ADVOGADO FABIANO DO ROSARIO(OAB:23084/SC)
ADVOGADO ANA CAROLINA DO ROSARIO(OAB:39459/SC)
RECLAMADO ARM TELECOMUNICACOES ESERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO CELSO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:17382-A/CE)
PERITO MARCEL GUSTAVO LENZ BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIASA
- MARCIO ROGERIO ROSA
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000844-48.2014.5.12.0050 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCIO ROGERIO ROSA
Réu: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA SA
Destinatário:
MARCIO ROGERIO ROSA
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
Aos cuidados dos procuradores
Fica V. Sa. intimado para: ciência que os autos foram incluídos
em pauta de audiência para instrução e julgamento, devendo as
partes comparecer para depor, sob pena de confissão quanto à
matéria de fato e trazer as testemunhas que pretendam ouvir,
independentemente de intimação.
AUDIÊNCIA:
Instrução e Julgamento
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001002-69.2015.5.12.0050
RECLAMANTE MARCELO ENDERSON OLIVEIRA
ADVOGADO SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:12001/SC)
RECLAMADO AGF SERVICOS EM VIGILANCIALTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 244Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
- MARCELO ENDERSON OLIVEIRA
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980
Destinatário:
MARCELO ENDERSON OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0001002-69.2015.5.12.0050 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCELO ENDERSON OLIVEIRA
Réu: AGF SERVICOS EM VIGILANCIA LTDA - ME
Audiência: 28/10/2015 08:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi redesignada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 6 de Agosto de 2015.
JULIANA ARAUJO PAZ
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001064-46.2014.5.12.0050
RECLAMANTE OSMAR RICARDO
ADVOGADO BRUNNO COUTINHO DEFREITAS(OAB: 20289/SC)
RECLAMADO TRANSMAGNA TRANSPORTESLTDA
ADVOGADO KEITTI ERNA LEE(OAB: 24116/SC)
ADVOGADO ANDRE OTAVIO OSSOWSKI(OAB:23452/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RICARDO
- TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001064-46.2014.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: OSMAR RICARDO
Réu: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
D E S P A C H O
Designe-se audiência de encerramento da instrução processual,
dispensada a presença das partes, bem como dos procuradores.
Intimem-se.
Em 4 de Agosto de 2015
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001191-81.2014.5.12.0050
RECLAMANTE JESSICA VASCO
ADVOGADO ALBANI BERGAMINI NASS(OAB:32973/SC)
RECLAMADO TUPY S/A
ADVOGADO EVELIN FABRICIA ROCH(OAB:30353/SC)
ADVOGADO LIA GOMES VALENTE(OAB: 6503-B/SC)
ADVOGADO Marcilene Cristina da SilvaGodoy(OAB: 17068/SC)
ADVOGADO RUBIA KALIL MORESCHI(OAB:35043/SC)
PERITO CICERO PRADO SAMPAIO
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA VASCO
- TUPY S/A
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001191-81.2014.5.12.0050 - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 245Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JESSICA VASCO
Réu: TUPY S/A
Destinatário:
JESSICA VASCO
TUPY S/A
Aos cuidados dos procuradores
Fica V. Sa. intimado para: ciência que os autos foram incluídos
em pauta de audiência para instrução e julgamento, devendo as
partes comparecer para depor, sob pena de confissão quanto à
matéria de fato e trazer as testemunhas que pretendam ouvir,
independentemente de intimação.
AUDIÊNCIA:
Instrução e Julgamento
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001289-66.2014.5.12.0050
RECLAMANTE SUZANA CAETANO CASTELARI
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
ADVOGADO HELOISA PAGUNG(OAB: 37481/SC)
RECLAMADO WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:28058/PR)
ADVOGADO Alberto Augusto De Poli(OAB:22775/PR)
ADVOGADO MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
ADVOGADO MÁRCIO ALESSI(OAB: 29151-A/SC)
RECLAMADO RHBRASIL SERVICOSTEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO Aldo Gessner Neto(OAB: 31859/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
- SUZANA CAETANO CASTELARI
- WHIRLPOOL S.A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001289-66.2014.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SUZANA CAETANO CASTELARI
Réu: WHIRLPOOL S.A e outros
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte
autora (id 503296f).
Não há falar em preparo tendo em vista a condenação parcial da
primeira demandada (Whirpool).
Igualmente, recebo o recurso ordinário tempestivamente
interposto pela demandada e devidamente preparado (id fdd79f6).
Partes cientes da decisão em 23.07.2015.
Regular a representação das partes (id ee63c19 e 9d5f85f,
respectivamente).
Intimem-se as partes para para contra-arrazoar o recurso interposto
pela parte adversa, no prazo legal, querendo.
Em 4 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001304-35.2014.5.12.0050
RECLAMANTE ELIEZER FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO HELOISA PAGUNG(OAB: 37481/SC)
ADVOGADO FERNANDO PEREIRATONIATO(OAB: 28311/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 246Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOSLTDA
ADVOGADO MARIA TERESA LINHARESWALLBACH(OAB: 43634/PR)
ADVOGADO RODRIGO GAZZANA DEALMEIDA(OAB: 13295/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER FERREIRA DE BRITO
- VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001304-35.2014.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELIEZER FERREIRA DE BRITO
Réu: VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
D E S P A C H O
Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte
autora, ciente da decisão em 28-07-2015, conforme registro na aba
de expedientes do processo.
Não há falar em preparo, tendo em vista a condenação parcial da
demandada (id af91bea).
Regular a representação processual (id 242a522).
Intime(m)-se o(s) demandado(s) para contra-arrazoar no prazo
legal, querendo.
Em 4 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001333-85.2014.5.12.0050
RECLAMANTE JULIO CESAR GINESTE
ADVOGADO Rodrigo Prado Fernandes(OAB:31285/SC)
RECLAMADO CIA INDUSTRIAL H. CARLOSSCHNEIDER
ADVOGADO ÓLIVER JANDER COSTAPEREIRA(OAB: 17076/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001333-85.2014.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JULIO CESAR GINESTE
Réu: CIA INDUSTRIAL H. CARLOS SCHNEIDER
D E S P A C H O
Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte
autora, ciente da decisão em 28-07-2015, conforme registro na aba
de expedientes do processo.
Não há falar em preparo, tendo em vista a isenção (id 88d8270).
Regular a representação processual (id 8cdb14d).
Intime(m)-se o(s) demandado(s) para contra-arrazoar no prazo
legal, querendo.
Em 4 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001406-62.2014.5.12.0016
RECLAMANTE SIDONAL LINHARES DE JESUS
ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)
RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF
- SIDONAL LINHARES DE JESUS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001406-62.2014.5.12.0016
RECLAMANTE: SIDONAL LINHARES DE JESUS
RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB
PORT AVULSO DE SF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 247Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
D E S P A C H O
Considerando a convergência das partes quanto à utilização de
prova emprestada, retirem-se os autos de pauta.
Solicite-se informações junto ao Terminal Santa Catarina acerca
dos horários de entrada e saída do autor, Sidonal Linhares de
Jesus - CPF 719.807.179-15, nos últimos cinco anos.
Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado
ao Terminal Santa Catarina.
Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de
mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por
meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,
situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São
Francisco do Sul/SC.
Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às
partes pelo prazo de 5 dias.
Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução
processual.
Em 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001410-02.2014.5.12.0016
RECLAMANTE LUIZ EVERTON PINHEIRO
ADVOGADO BELMIRO CESAR FERNANDESTROTTA TELLES(OAB: 26312/PR)
RECLAMADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DEOBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ADVOGADO ANA LUCIA FERREIRA(OAB:19149/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EVERTON PINHEIRO
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORTAVULSO DE SF
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001410-02.2014.5.12.0016
RECLAMANTE: LUIZ EVERTON PINHEIRO
RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB
PORT AVULSO DE SF
D E S P A C H O
Considerando a convergência das partes quanto à utilização de
prova emprestada, retirem-se os autos de pauta.
Solicite-se informações junto ao Terminal Santa Catarina acerca
dos horários de entrada e saída do autor, Luiz Everton Pinheiro
Jacinho - CPF 791.635.219-20, nos últimos cinco anos.
Cópia do presente despacho terá efeito de ofício endereçado
ao Terminal Santa Catarina.
Igualmente, cópia do presente despacho terá efeito de
mandado de cumprimento de diligência, a ser realizada por
meio de oficial de justiça junto ao Terminal Santa Catarina,
situado à Rua Engenheiro Leite Ribeiro, n. 99, Centro - São
Francisco do Sul/SC.
Prestada a informação pelo Terminal Santa Catarina, dê-se vista às
partes pelo prazo de 5 dias.
Em seguida inclua-se em pauta para encerramento da instrução
processual.
Em 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0001556-38.2014.5.12.0050
Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
RECLAMANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE JOINVILLE
ADVOGADO PEDRO WELLINGTON ALVES DASILVA(OAB: 39710/SC)
ADVOGADO JONNI STEFFENS(OAB: 5232/SC)
ADVOGADO GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:39155/SC)
ADVOGADO Fabricio Bittencourt(OAB: 8361/SC)
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE GEISER(OAB:39109/SC)
RECLAMADO FRANCISNEY BESSA CAMPELO -ME
ADVOGADO VANDERLEI SCHWAMBACH(OAB:33298/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISNEY BESSA CAMPELO - ME
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DEJOINVILLE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Processo: 0001556-38.2014.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
JOINVILLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 248Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Réu: FRANCISNEY BESSA CAMPELO - ME
DESPACHO
Homologo o acordo anexado ao id 8480449, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos pelo que julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, de acordo com o art. 269, III c/c art. 329 do
CPC.
Registro que o acordo possui obrigações de fazer a serem
cumpridas, devendo as partes noticiar nos autos quaisquer
descumprimentos em relação à referidas obrigações.
Custas processuais sobre o valor atribuído à causa no importe de
R$ 276,75, pelo autor, isento.
Tendo em vista os termos do acordo, não há contribuição
previdenciária e imposto de renda a satisfazer .
Deixo de dar vista à União, considerando o contido no Provimento
MF n. 582, de 11-12-13.
Após a completa satisfação do acordo, arquivem-se
Intimem-se as partes.
Em 4 de Agosto de 2015.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001664-04.2013.5.12.0050
Relator ANTONIO SILVA DO REGO BARROS
RECLAMANTE LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO Oscar José Hildebrand(OAB: 2843-A/SC)
RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ENDRIGO HAMBRECHTMACHADO(OAB: 26743-A/SC)
ADVOGADO PABLO TOBIAS MEDEIROSTRIBUG(OAB: 25813/SC)
ADVOGADO MAYARA GONCALVES LIMA(OAB:60692/PR)
ADVOGADO LIGIA APARECIDA MARIANOPOLICIANO(OAB: 131274/RJ)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - PSF/Joinville)
PERITO AUGUSTO HUMM
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314980 - [email protected]
Processo: 0001664-04.2013.5.12.0050 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUIZ CARLOS RODRIGUES
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
CITAÇÃO - EXECUÇÃO
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
(VIA DEJT- A/C Procurador(es) habilitados)
Fica V. Sª. citado para pagar ou garantir o saldo da execução, em
48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada na
planilha anexada ao id aa83078, tudo conforme decisão.
Caso o citado não pague e nem garanta a execução no processo
supra, proceder-se-à penhora em tantos bens quantos bastem para
o integral pagamento da dívida.
Obs.: Valor atualizado até 05/08/2015: R$ 3.589,88.
Em 5 de Agosto de 2015.
WALTER WAGNER
Técnico Judiciário
Documento assinado eletronicamente
1ª Vara do Trabalho de Lages
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000213-05.2015.5.12.0007
Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
RECLAMANTE DAYANE DE CARVALHO CARDOSO
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:25683/SC)
RECLAMADO JOÃO MARIA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DE CARVALHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
Processo: 0000213-05.2015.5.12.0007 - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 249Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DAYANE DE CARVALHO CARDOSO
Réu: JOÃO MARIA RAMOS
CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA
Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação
inicial, diligenciei no Município de Urupema, e percorrendo a rua
indicada, R. Boaventura Lopes P de Arruda, não encontrei casa
alguma com o número PX 33. Também busquei informações junto à
Cooperserra, nr. 207, empresa situada na referida rua, mas o
responsável pela mesma, Sr. Odilon Muniz, afirmou que não há
pessoa alguma com o nome de João Maria Ramos, domiciliada
naquela rua.
Ante o exposto, restou impossibilitada a notificação inicial. Dou fé.
1 dilig.
03/08/2015, 11:00h., negativa, urbana, Urupema.
Em 5 de Agosto de 2015.
NELVIO ANGELO BURATI FILHO
Oficial de Justiça Avaliador
Federal
IntimaçãoProcesso Nº RtPosse-0000230-41.2015.5.12.0007
Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
AUTOR ESPÓLIO DE ALVINA ROSAGOULART REPRESENTADO PORAMAURY ROSA GOULART
ADVOGADO OTAVIO GODOI VIEIRA(OAB:31872/SC)
RÉU ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANACLETO DE SOUZA ROSA(OAB:37218/SC)
RÉU Elizeu de Oliveira Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ALVINA ROSA GOULART REPRESENTADOPOR AMAURY ROSA GOULART
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
Processo: 0000230-41.2015.5.12.0007 - Processo PJe-JT
Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Autor: ESPÓLIO DE ALVINA ROSA GOULART REPRESENTADO
POR AMAURY ROSA GOULART
Réu: ELIAS DE OLIVEIRA SANTOS e outros
CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA
Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação inicial,
diligenciei no Município de São Joaquim, no dia 29/07/2015, e
buscando informações com as Oficiais de Justiça do Fórum
Estadual de São Joaquim, não obtive informações sobre a
localização do domicílio do reú, Elizeu de Oliveira Santos, na
localidade de Arvoredo. Assim, apesar de não tendo sido informada
qual estrada e as distâncias, pontos de referência da residência do
réu, diligenciei nesta localidade buscando informações à esmo,
mas as pessoas que consultei não souberam informar sobre a
localização do domicílio do réu. Desta forma, saliento ser
necessário ser informado o endereço especialmente detalhado,
pois a localidade de Despraiado é imensa, havendo uma grande
ramificação de vias secundárias, sendo inviável localizar uma
pessoa com tão poucos dados, numa região tão vasta. Assim,
saliento que, para o cumprimento deste mandado, é necessário ser
informado o endereço detalhado, com informações de qual estrada
rural se utiliza, distâncias a serem percorridas, características da
propriedade rural, tais como: cor do portão, cor da casa, etc.
Também, se o destinatário tem apelido. Ressalto que apenas o
número de telefone do destinatário, não resolve, pois ultimamente
não tenho conseguido contato desta forma.
Ante o exposto, faço a devolução do mandado, com as solicitações
acima. Dou fé.
1 Dilig.
03/08/2015, 10:00h., negativa, rural, São Joaquim.
Em 5 de Agosto de 2015.
NELVIO ANGELO BURATI FILHO
Oficial de Justiça Avaliador
Federal
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000246-30.2015.5.12.0060
Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 250Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMANTE ADRIANO DA CUNHA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:25683/SC)
RECLAMADO JOÃO MARIA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
Processo: 0000246-30.2015.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ADRIANO DA CUNHA
Réu: JOÃO MARIA RAMOS
CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA
Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação inicial,
diligenciei no Município de Urupema, e percorrendo a rua indicada,
R. Boaventura Lopes P de Arruda, não encontrei casa alguma com
o número PX 33. Também busquei informações junto à
Cooperserra, nr. 207, empresa situada na referida rua, mas o
responsável pela mesma, Sr. Odilon Muniz, afirmou que não há
pessoa alguma com o nome de João Maria Ramos, domiciliada
naquela rua.
Ante o exposto, restou impossibilitada a notificação inicial. Dou fé.
1 dilig.
03/08/2015, 11:00h., negativa, urbana, Urupema.
Em 5 de Agosto de 2015.
NELVIO ANGELO BURATI FILHO
Oficial de Justiça Avaliador
Federal
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000275-76.2015.5.12.0029
Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
RECLAMANTE ELCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SALESIANO DURIGON(OAB:27373/SC)
RECLAMADO CLAITON PADILHA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
Processo: 0000275-76.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELCIO OLIVEIRA DA SILVA
Réu: CLAITON PADILHA BORGES
CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA
Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação inicial,
diligencie no Município de São Joaquim, no dia 29/07/2015, e
buscando informações com as Oficiais de Justiça do Fórum
Estadual de São Joaquim, não obtive informações sobre a
localização do domicílio do reú, Claiton Padilha Borges, na
localidade de Despraiado. Assim, não tendo sido informada qual
estrada e as distâncias, pontos de referência da residência do réu,
diligenciei nesta localidade buscando informações à esmo, mas as
pessoas que consultei não souberam informar sobre a localização
do domicílio do réu. Desta forma, saliento ser necessário ser
informado o endereço especialmente detalhado, pois a localidade
de Despraiado é imensa, havendo uma grande ramificação de vias
secundárias, sendo inviável localizar uma pessoa com tão poucos
dados, numa região tão vasta. Assim, saliento que, para o
cumprimento deste mandado, é necessário ser informado o
endereço detalhado, com informações de qual estrada rural se
utiliza, distâncias a serem percorridas, características da
propriedade rural, tais como: cor do portão, cor da casa, etc.
Também, se o destinatário tem apelido. Ressalto que apenas o
número de telefone do destinatário, não resolve, pois ultimamente
não tenho conseguido contato desta forma.
Ante o exposto, faço a devolução do mandado, com as solicitações
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 251Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
acima. Dou fé.
1 Dilig.
04/07/2015, 13:00h., negativa, rural, São Joaquim.
Em 5 de Agosto de 2015.
NELVIO ANGELO BURATI FILHO
Oficial de Justiça Avaliador
Federal
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000292-81.2015.5.12.0007
Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
RECLAMANTE LUIS FERNANDO DA FONSECA
ADVOGADO SANDRA MARIA JULIOGONCALVES(OAB: 7740/SC)
RECLAMADO FRANCISCO MENDES
ADVOGADO FABIANO VARELA ROSSINI(OAB:21048/SC)
ADVOGADO EDEZIO HENRIQUE WALTRICKCAON(OAB: 1933/SC)
RECLAMADO FRAMA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIANO VARELA ROSSINI(OAB:21048/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAMA CONSTRUCOES LTDA - EPP
- FRANCISCO MENDES
- LUIS FERNANDO DA FONSECA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO LAGES
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000292-81.2015.5.12.0007
Autor: RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA FONSECA
Réu: RECLAMADO: FRAMA CONSTRUCOES LTDA - EPP,
FRANCISCO MENDES
CERTIDÃO
Certifico que, por determinação verbal da Excelentíssima Juíza
Titular do Trabalho Dra. Patrícia Pereira de Sant'Anna, retirei os
autos da pauta anterior e incluí no dia 14/09/2015 às 13h30min.
Lages, 5 de Agosto de 2015
Rafael Comparin
Técnico Judiciário
Assinado eletronicamente
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000435-07.2014.5.12.0007
Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
RECLAMANTE SEBASTIAO BATISTA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SAVIEIRA(OAB: 12277/SC)
RECLAMADO MADEIREIRA GERMANO PISANI S/AIND. COM. EXP. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO ANDREA CRISTINA DA ROSA(OAB:37818/SC)
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO CESAPAIM(OAB: 9949/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BATISTA
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214700 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000435-07.2014.5.12.0007 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SEBASTIAO BATISTA
Réu: MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Destinatário:
SEBASTIAO BATISTA
Fica V. Sa. intimado da decisão de ID 1330a7d.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 252Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Em 6 de Agosto de 2015.
Ligia Fernanda Keske Cassemiro
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000435-07.2014.5.12.0007
Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
RECLAMANTE SEBASTIAO BATISTA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SAVIEIRA(OAB: 12277/SC)
RECLAMADO MADEIREIRA GERMANO PISANI S/AIND. COM. EXP. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO ANDREA CRISTINA DA ROSA(OAB:37818/SC)
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO CESAPAIM(OAB: 9949/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 1ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214700 - [email protected]
Processo:0000435-07.2014.5.12.0007 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:SEBASTIAO BATISTA
Réu:MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO
Processo PJe-JT
Destinatário:
MADEIREIRA GERMANO PISANI S/A IND. COM. EXP. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Teor da citação/intimação – na pessoa do advogado habilitado:
Fica(m) V.Sª.(s) citado(s) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s)
abaixo:
Nos termos da decisão, fica V. Sª. citado para pagar a importância
abaixo discriminada ou garantir a execução, em 48 horas, ficando
ciente de que não o fazendo no prazo assinalado, proceder-se-á a
penhora, observada a gradação legal (art. 655 do CPC), de tantos
bens quanto bastem para a garantia do Juízo.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO
PRINCIPAL.......................................................................R$
16.227,29
INSS - ATM/multa............................................................R$ 299,97
Custas - Cálculos de liquidação.................................R$ 467,13
Honorários assistenciais.............................................R$ 2.891,91
Honorários periciais – médico....................................R$ 1.008,83
Honorários periciais – contábeis...............................R$ 1.001,87
INSS - Empregador........................................................R$ 580,67
INSS - Outras entidades...............................................R$ 153,09
INSS - Empregado.........................................................R$ 228,12
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 253Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Principal Juros................................................................R$
1.966,55
TOTAL em 01/09/2015....................................................R$
24.825,43
De ordem da Exma. Juíza do Trabalho, eu, ALDROVANDO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, firmo o presente,
para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC).
Em 6 de Agosto de 2015.
lfkc
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000461-68.2015.5.12.0007
RECLAMANTE DENISE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO CHARLES NAZARENOOLIVEIRA(OAB: 9445/SC)
RECLAMANTE W. V. D. S. D. R.
ADVOGADO CHARLES NAZARENOOLIVEIRA(OAB: 9445/SC)
RECLAMADO GUILHERME MARTINS PROENCA
ADVOGADO BRUNO BARBOSA NUNES(OAB:39726/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE APARECIDA DA SILVA
- GUILHERME MARTINS PROENCA
- W. V. D. S. D. R.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
Processo: 0000461-68.2015.5.12.0007
RECLAMANTE: W. V. D. S. D. R. e outros
RECLAMADO: GUILHERME MARTINS PROENCA
Vistos,
No prazo para manifestação da defesa, o autor deverá se
manifestar com relação ao requerimento de inclusão no polo
passivo da empresa Castel Frutas Comercial Ltda, os Srs. SOLON
ALVES JUNIOR e SANDRO ANTONIO ALVES, conforme ID
ceaae2d .
Oficie-se à empresa Manfredi para que informe sobre a existência
da linha Painel - Urupema.
Em 3 de Agosto de 2015.
Patrícia Pereira de Sant'Anna
Juíza Titular de Vara do Trabalho
aso
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000539-93.2015.5.12.0029
RECLAMANTE ROGERIO ALVES GUIMARAES
ADVOGADO SALESIANO DURIGON(OAB:27373/SC)
RECLAMADO JOSE MAURO FLORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
Processo: 0000539-93.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROGERIO ALVES GUIMARAES
Réu: JOSE MAURO FLORES
CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA
Certifico que, em cumprimento ao mandado de notificação inicial,
diligenciei no Município de São Joaquim, no dia 29/07/2015, e
buscando informações com as Oficiais de Justiça do Fórum
Estadual de São Joaquim, não obtive informações sobre a
localização do domicílio do reú, José Mauro Flores, ( conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 254Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
informado ), na Estrada Geral Fazenda da Ramada. Assim, não
tendo sido informada onde parte a Estrada Geral da Fazenda da
Ramada, bem como as distâncias a serem percorridas, e pontos de
referência da residência do réu, não consegui efetuar diligênicias
na suposta localidade. Desta forma, saliento ser necessário ser
informado o endereço especialmente detalhado, pois a região rural
de São Joaquim, é imensa, havendo uma grande ramificação de
vias secundárias, sendo inviável localizar uma pessoa com tão
poucos dados, numa região tão vasta. Assim, saliento que, para o
cumprimento deste mandado, é necessário ser informado o
endereço detalhado, com informações de qual estrada rural se
utiliza, distâncias a serem percorridas, características da
propriedade rural, tais como: cor do portão, cor da casa, etc.
Também, se o destinatário tem apelido. Ressalto que apenas o
número de telefone do destinatário, não resolve, pois ultimamente
não tenho conseguido contato desta forma.
Ante o exposto, faço a devolução do mandado, com as solicitações
acima. Dou fé.
1 Dilig.
03/08/2015, 10:00h., negativa, rural, São Joaquim.
Em 5 de Agosto de 2015.
NELVIO ANGELO BURATI FILHO
Oficial de Justiça Avaliador
Federal
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000588-06.2015.5.12.0007
RECLAMANTE ALFRANEO JOSE VELHO
ADVOGADO JOAO GABRIEL TESTASOARES(OAB: 6578/SC)
ADVOGADO ADRIANA DE OLIVEIRAIVANOV(OAB: 9213/SC)
RECLAMADO J.S. MONTAGEM E MANUTENCAOINDUSTRIAL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRANEO JOSE VELHO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214700
Destinatário:
ALFRANEO JOSE VELHO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000588-06.2015.5.12.0007 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALFRANEO JOSE VELHO
Réu: J.S. MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -
EPP
Audiência: 08/09/2015 14:50
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Fica V. Sa. intimado, ainda, que foi apreciado o requerimento
de antecipação dos efeitos da tutela de mérito conforme
decisão de IDc4569f3.
Em 5 de Agosto de 2015.
RAFAEL FREITAS COMPARIN
TÉCNICO JUDICIÁRIO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000595-95.2015.5.12.0007
RECLAMANTE CLAUDIO ALEXANDRE SOUSA
ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)
RECLAMADO KLABIN S/A
RECLAMADO BRASIL SUL SERVICOSTEMPORARIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALEXANDRE SOUSA
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214700
Destinatário:
CLAUDIO ALEXANDRE SOUSA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000595-95.2015.5.12.0007 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CLAUDIO ALEXANDRE SOUSA
Réu: BRASIL SUL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP e
outros
Audiência: 08/09/2015 16:20
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 255Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 6 de Agosto de 2015.
GISELE NOGUEIRA FELIX BRUM
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000695-81.2015.5.12.0029
RECLAMANTE MARCIA APARECIDA RIBEIRO
ADVOGADO FABIANA RIBEIRO PEREIRA(OAB:28116/SC)
ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)
RECLAMADO LEONIL FERNANDO ZANOELLO -EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA RIBEIRO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214700
Destinatário:
MARCIA APARECIDA RIBEIRO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000695-81.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCIA APARECIDA RIBEIRO
Réu: LEONIL FERNANDO ZANOELLO - EPP
Audiência: 01/09/2015 16:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 6 de Agosto de 2015.
GISELE NOGUEIRA FELIX BRUM
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000758-43.2014.5.12.0029
Relator PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
RECLAMANTE IVALDIR SOARES SANTOS
ADVOGADO GABRIELA SILVEIRA DUARTE(OAB:36244/SC)
RECLAMADO KLABIN S.A.
ADVOGADO LUCIANO DELLA ROCCA(OAB:10482/SC)
ADVOGADO LUCIA HELENA FARACO DEOLIVEIRA(OAB: 1644/SC)
ADVOGADO VICENTE BORGES DECAMARGO(OAB: 4189/SC)
ADVOGADO CRISTO IVANOV JUNIOR(OAB:11758/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDIR SOARES SANTOS
RO 0000758-43.2014.5.12.0029
Recorrente: KLABIN S.A.
Recorrido: IVALDIR SOARES SANTOS.
Mediante exame dos autos, verifico que não foi conferido prazo para
o autor se manifestar acerca do recurso ordinário pela ré (id Num.
16c6b01).
Assim, determino o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de
que seja intimado o autor para, querendo, contra-arrazoar o recurso
da ré.
Após, retornem os autos a este Tribunal.
Florianópolis, 27 de julho de 2015.
IRNO ILMAR RESENER
Relator
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010022-21.2013.5.12.0029
RECLAMANTE PAULO ROBERTO GUEDESRODRIGUES
ADVOGADO EVANDRO HASCKELRODRIGUES(OAB: 37347/SC)
RECLAMADO CLEIR BIANCHIN - EPP
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA(OAB: 29304-A/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214700 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 256Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010022-21.2013.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES
Réu: CLEIR BIANCHIN - EPP
Destinatário:
PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES
Fica V. Sa. intimado da decisão de ID ac80996.
Ligia Fernanda Keske Cassemiro
Técnico Judiciário
Em 6 de Agosto de 2015.
lfkc
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010022-21.2013.5.12.0029
RECLAMANTE PAULO ROBERTO GUEDESRODRIGUES
ADVOGADO EVANDRO HASCKELRODRIGUES(OAB: 37347/SC)
RECLAMADO CLEIR BIANCHIN - EPP
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA(OAB: 29304-A/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIR BIANCHIN - EPP
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 1ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214700 - [email protected]
Processo:0010022-21.2013.5.12.0029 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES
Réu:CLEIR BIANCHIN - EPP
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO
Processo PJe-JT
Destinatário:
CLEIR BIANCHIN - EPP
Teor da citação/intimação – na pessoa do advogado habilitado:
Fica(m) V.Sª.(s) citado(s) para o(s) fim(s) declarado(s) no(s) item(s)
abaixo:
Nos termos da decisão, fica V. Sª. citado para pagar a importância
abaixo discriminada ou garantir a execução, em 48 horas, ficando
ciente de que não o fazendo no prazo assinalado, proceder-se-á a
penhora, observada a gradação legal (art. 655 do CPC), de tantos
bens quanto bastem para a garantia do Juízo.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO
PRINCIPAL.......................................................................R$
5.259,32
INSS - ATM/multa............................................................R$ 339,51
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 257Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Custas - Cálculos de liquidação.................................R$ 127,05
INSS - Empregador.........................................................R$ 129,53
Honorários periciais - Contador..................................R$ 601,18
INSS - Empregado..........................................................R$ 404,10
Principal Juros.................................................................R$
1.093,01
TOTAL em 01/09/2015....................................................R$ 7.953,70
De ordem da Exma. Juíza do Trabalho, eu, ALDROVANDO
SEBASTIAO DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, firmo o presente,
para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC).
Em 6 de Agosto de 2015.
lfkc
2ª Vara do Trabalho de Lages
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000020-55.2014.5.12.0029
Relator KAREM MIRIAN DIDONE
RECLAMANTE ANA PAULA ANTUNES
ADVOGADO TIAGO JOSE WAGNER(OAB:20785/SC)
RECLAMADO CHILLIES PINK LTDA - ME
ADVOGADO MIKCHAELL BASTOS POLICARPODA SILVA(OAB: 20108/SC)
RECLAMADO LUIZ CARLOS BRIGANO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ANTUNES
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214730 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000020-55.2014.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANA PAULA ANTUNES
Réu: CHILLIES PINK LTDA - ME e outros
Destinatário:
ANA PAULA ANTUNES
Fica V. Sa. intimado para retirar alvará judicial.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000082-61.2015.5.12.0029
RECLAMANTE MARCELINA PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO CALDANA CARVALHODE BRITO(OAB: 35434/SC)
RECLAMADO RESTAURANTE E CHURRASCARIAO PORAO EIRELI - ME
ADVOGADO SERGIO DALMINA(OAB: 9150/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINA PEREIRA
- RESTAURANTE E CHURRASCARIA O PORAO EIRELI - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
Processo: 0000082-61.2015.5.12.0029
RECLAMANTE: MARCELINA PEREIRA
RECLAMADO: RESTAURANTE E CHURRASCARIA O PORAO
EIRELI - ME
D E S P A C H O
Nada a deferir quanto ao requerimento ID-118d5fc, pois este Juízo
já determinou a reunião do presente ao processo 295-04.2014, que
inclusive já tem determinação de reserva de crédito na AT-2184/13.
Em 30 de Julho de 2015.
KAREM MIRIAN DIDONÉ
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 258Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
drcb
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000209-96.2015.5.12.0029
RECLAMANTE RENILDE FATIMA MADRUGA
ADVOGADO LILIANE ROSSI(OAB: 21901/SC)
RECLAMADO SPDM - ASSOCIACAO PAULISTAPARA O DESENVOLVIMENTO DAMEDICINA
ADVOGADO CARLOS CARMELO BALARO(OAB:102778/SP)
RECLAMADO EXPRESS SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDE FATIMA MADRUGA
- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA ODESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000209-96.2015.5.12.0029
Autor: RECLAMANTE: RENILDE FATIMA MADRUGA
Réu: RECLAMADO: EXPRESS SERVICOS LTDA - ME, SPDM -
ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,
relativa aos autos supra, foi designada para o dia 07/10/2015 às
15:10. Deverão as partes comparecer para depor sob pena de
confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas
testemunhas, que virão independente de intimação, sob pena de
preclusão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória
ou de intimação pela Secretaria da Vara, deverá ser informado
preferencialmente o endereço profissional da testemunha até 30
dias antes da próxima audiência, sob pena de preclusão da prova.
Lages, 6 de Agosto de 2015
Remetido via DJE.
JOAO PAULO ESTEVES RESENDE
(assinado eletronicamente)
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000244-56.2015.5.12.0029
RECLAMANTE NADIR PEREIRA BRANCO
ADVOGADO LILIANE ROSSI(OAB: 21901/SC)
RECLAMADO SOCIEDADE MAE DA DIVINAPROVIDENCIA
ADVOGADO ANDRÉ FRANCYS DE OLIVEIRAWOLFF(OAB: 33504/SC)
ADVOGADO WALTER MARIN WOLFF(OAB:10953/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIR PEREIRA BRANCO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214730 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000244-56.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: NADIR PEREIRA BRANCO
Réu: SOCIEDADE MAE DA DIVINA PROVIDENCIA
Destinatário:
NADIR PEREIRA BRANCO
Fica V. Sa. intimado para manifestar-se, querendo, sobre os
documentos juntados com a petição ID de0d2ad (laudo pericial
do processo 526-97.2014.5.12.0007.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000248-93.2015.5.12.0029
Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI
RECLAMANTE MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA
ADVOGADO LEONARDO CALDANA CARVALHODE BRITO(OAB: 35434/SC)
RECLAMADO ANM COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME
RECLAMADO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO GABRIELA GUIMARÃESSANTANA(OAB: 58742/PR)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 259Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214730 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000248-93.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA
Réu: ANM COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME e outros
Destinatário:
MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA
Fica V. Sa. intimado do inteiro teor da sentença de Id
92c3148.
Em 5 de Agosto de 2015.
icsc
JOVENILDA MEDEIROS
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000248-93.2015.5.12.0029
Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI
RECLAMANTE MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA
ADVOGADO LEONARDO CALDANA CARVALHODE BRITO(OAB: 35434/SC)
RECLAMADO ANM COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME
RECLAMADO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO GABRIELA GUIMARÃESSANTANA(OAB: 58742/PR)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214730 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000248-93.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MICHAEL DOUGLAS XAVIER SILVA
Réu: ANM COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME e outros
Destinatário:
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença de Id
92c3148.
icsc
Em 5 de Agosto de 2015.
JOVENILDA MEDEIROS
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000276-61.2015.5.12.0029
Relator KAREM MIRIAN DIDONE
RECLAMANTE LINDOMAR DE FREITAS
ADVOGADO MARCIA SCHMIDT DALMINA(OAB:6763-B/SC)
RECLAMADO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:15012/SC)
ADVOGADO PRISCILA EMANUELLECOELHO(OAB: 29926/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR DE FREITAS
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000276-61.2015.5.12.0029
Autor: RECLAMANTE: LINDOMAR DE FREITAS
Réu: RECLAMADO: SETA ENGENHARIA S/A
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,
relativa aos autos supra, foi designada para o dia 06/10/2015 às
16:10. Deverão as partes comparecer para depor sob pena de
confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas
testemunhas, que virão independente de intimação, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 260Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
preclusão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória
ou de intimação pela Secretaria da Vara, deverá ser informado
preferencialmente o endereço profissional da testemunha até 30
dias antes da próxima audiência, sob pena de preclusão da prova.
Lages, 6 de Agosto de 2015
Remetido via DJE.
JOAO PAULO ESTEVES RESENDE
(assinado eletronicamente)
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000322-50.2015.5.12.0029
RECLAMANTE JESIEL FRANCISCO DE MORAES
ADVOGADO SANDRA MARIA JULIOGONCALVES(OAB: 7740/SC)
RECLAMADO LATINA MANUTENCAO DERODOVIAS LTDA
ADVOGADO Gisele Bolonhez Kucek(OAB:40585/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO SANTOSCARDOSO DERENNE(OAB:42142/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIEL FRANCISCO DE MORAES
- LATINA MANUTENCAO DE RODOVIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000322-50.2015.5.12.0029
Autor: RECLAMANTE: JESIEL FRANCISCO DE MORAES
Réu: RECLAMADO: LATINA MANUTENCAO DE RODOVIAS LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,
relativa aos autos supra, foi designada para o dia 06/10/2015 às
15:10. Deverão as partes comparecer para depor sob pena de
confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas
testemunhas, que virão independente de intimação, sob pena de
preclusão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória
ou de intimação pela Secretaria da Vara, deverá ser informado
preferencialmente o endereço profissional da testemunha até 30
dias antes da próxima audiência, sob pena de preclusão da prova.
Lages, 6 de Agosto de 2015
Remetido via DJE.
JOAO PAULO ESTEVES RESENDE
(assinado eletronicamente)
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000360-62.2015.5.12.0029
RECLAMANTE JOSE FLORISNALDO MUNIZ
ADVOGADO FABIANA RIBEIRO PEREIRA(OAB:28116/SC)
ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)
RECLAMADO SETEP CONSTRUCOES S.A
ADVOGADO MOACYR JARDIM DE MENEZESNETO(OAB: 23498/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLORISNALDO MUNIZ
- SETEP CONSTRUCOES S.A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000360-62.2015.5.12.0029
Autor: RECLAMANTE: JOSE FLORISNALDO MUNIZ
Réu: RECLAMADO: SETEP CONSTRUCOES S.A
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- Fica V.Sa. intimado da audiência de ENCERRAMENTO,
designada para o dia 03/09/2015 às 15:05h, ficando dispensada a
presença das partes e facultada a de seus procuradores. As
razões finais poderão ser apresentadas no ato ou enviadas via
sistema até a data da audiência.
6 de Agosto de 2015.
Remetido via DJE.
JOAO PAULO E. RESENDE - TJAA
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000402-48.2014.5.12.0029
RECLAMANTE GLEIDES MARIA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 261Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO MARCIA SCHMIDT DALMINA(OAB:6763-B/SC)
RECLAMADO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO HELYTON JOAQUIM DOSSANTOS(OAB: 256719/SP)
ADVOGADO CINTIA APARECIDA PEREZ(OAB:157857/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDES MARIA CAMPOS
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000402-48.2014.5.12.0029
Autor: RECLAMANTE: GLEIDES MARIA CAMPOS
Réu: RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,
relativa aos autos supra, foi designada para o dia 08/10/2015 às
15:10, mantidas as determinações anteriores.
Lages, 6 de Agosto de 2015
Remetido via DJE.
JOAO PAULO ESTEVES RESENDE
(assinado eletronicamente)
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000456-77.2015.5.12.0029
RECLAMANTE IDELMA APARECIDA CORREAFARIAS
ADVOGADO HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:17463/SC)
ADVOGADO LUANA APARECIDA BOUFLEURLINS(OAB: 21067/SC)
ADVOGADO JACKSON SILVA LINS(OAB:15867/SC)
RECLAMADO MARTA BORGES VIEIRA
RECLAMADO CLINEU ANTUNES VIEIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELMA APARECIDA CORREA FARIAS
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214730 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000456-77.2015.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: IDELMA APARECIDA CORREA FARIAS
Réu: MARTA BORGES VIEIRA e outros
Destinatário:
IDELMA APARECIDA CORREA FARIAS
Fica V. Sa. intimado do inteiro teor da sentença de Id
fa49761.
Em 5 de Agosto de 2015.
icsc
JOVENILDA MEDEIROS
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000537-60.2014.5.12.0029
RECLAMANTE ELIAS LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIA SCHMIDT DALMINA(OAB:6763-B/SC)
RECLAMADO TRANSPORTES SAPE LTDA (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO THATIANY APARECIDA WALTRICKTESSAROLLO(OAB: 33107/SC)
ADVOGADO BRUNA DE MARCH DA SILVA(OAB:39393/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS LOURENCO DOS SANTOS
- TRANSPORTES SAPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
Processo: 0000537-60.2014.5.12.0029
RECLAMANTE: ELIAS LOURENCO DOS SANTOS
RECLAMADO: TRANSPORTES SAPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
D E S P A C H O
Em razão do deferimento da Recuperação Judicial, determino a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 262Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
suspensão da execução pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento do débito nem
recuperação da empresa, expeça-se certidão para habilitação dos
créditos e arquive-se.
Intimem-se.
Em 30 de Julho de 2015.
KAREM MIRIAN DIDONÉ
Juíza do Trabalho
drcb
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000610-32.2014.5.12.0029
Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI
RECLAMANTE ANTONIO TIVES DE LIZ
ADVOGADO SANDRA MARIA JULIOGONCALVES(OAB: 7740/SC)
RECLAMADO EMPRESA SANTO ANJO DAGUARDA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DUARTE DA SILVAGOULARTE(OAB: 17310/DF)
ADVOGADO FABIO LOZANO PINHEIRO(OAB:40476/RS)
ADVOGADO DAIANE HAMMEL FINGER(OAB:48066/RS)
ADVOGADO JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:15429-A/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TIVES DE LIZ
- EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000610-32.2014.5.12.0029
Autor: RECLAMANTE: ANTONIO TIVES DE LIZ
Réu: RECLAMADO: EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- Fica V. Sa. intimado para manifestar-se, querendo, no prazo de 10
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
- Considerar-se ciente de que a audiência de PROSSEGUIMENTO,
relativa aos autos supra, foi designada para o dia 07/10/2015 às
16:10. Deverão as partes comparecer para depor sob pena de
confissão (Súmula 74 do TST), acompanhadas de suas
testemunhas, que virão independente de intimação, sob pena de
preclusão. Havendo necessidade de expedição de carta precatória
ou de intimação pela Secretaria da Vara, deverá ser informado
preferencialmente o endereço profissional da testemunha até 30
dias antes da próxima audiência, sob pena de preclusão da prova.
Lages, 6 de Agosto de 2015
Remetido via DJE.
JOAO PAULO ESTEVES RESENDE
(assinado eletronicamente)
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000697-85.2014.5.12.0029
Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI
RECLAMANTE PEDRO ALVES
ADVOGADO JAMILE DAMIANA DE PAULA(OAB:28091/SC)
ADVOGADO TIAGO JOSE WAGNER(OAB:20785/SC)
RECLAMADO BLUMETERRA COMERCIO ESERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO DACRUZ(OAB: 16319/SC)
RECLAMADO KLABIN S.A.
ADVOGADO LUCIANO DELLA ROCCA(OAB:10482/SC)
ADVOGADO CRISTO IVANOV JUNIOR(OAB:11758/SC)
ADVOGADO LUCIA HELENA FARACO DEOLIVEIRA(OAB: 1644/SC)
ADVOGADO VICENTE BORGES DECAMARGO(OAB: 4189/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUMETERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- KLABIN S.A.
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214730 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000697-85.2014.5.12.0029 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: PEDRO ALVES
Réu: BLUMETERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros
Destinatário:
BLUMETERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 263Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
KLABIN S.A.
Fica V. Sa. intimado para contra-arrazoar, querendo, o
recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal.
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000842-44.2014.5.12.0029
RECLAMANTE GILSON ANTUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO AILTO GOMES DE ALMEIDA(OAB:956/SC)
RECLAMADO VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000842-44.2014.5.12.0029
Autor: RECLAMANTE: GILSON ANTUNES DE OLIVEIRA
Réu: RECLAMADO: VALDECI NASCIMENTO DE SOUZA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
- Fica V.Sa. intimado da audiência de ENCERRAMENTO,
designada para o dia 09/09/2015 às 15:05, ficando dispensada a
presença das partes e facultada a de seus procuradores. As
razões finais poderão ser apresentadas no ato ou enviadas via
sistema até a data da audiência.
6 de Agosto de 2015.
Remetido via DJE.
JOAO PAULO E. RESENDE - TJAA
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010026-58.2013.5.12.0029
Relator MICHELLE ADRIANE ROSARIOARRUDA ARALDI
RECLAMANTE VILCIONI DE ABREU
ADVOGADO LUANA APARECIDA BOUFLEURLINS(OAB: 21067/SC)
RECLAMADO POLMANN & CIA LTDA - EPP
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILCIONI DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] Telefone: (49) 3221-4730
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0010026-58.2013.5.12.0029
Autor: RECLAMANTE: VILCIONI DE ABREU
Réu: RECLAMADO: POLMANN & CIA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Destinatário:
VILCIONI DE ABREU
CONCILIAR É LEGAL!!!
Venha até a Justiça do Trabalho resolver seu processo!
A conciliação é a forma mais rápida para solucionar sua ação
trabalhista!
Fica V.Sa. intimado da audiência conciliatória designada para o dia
27/08/2015 às 09:15.
Sua presença é muito importante. Não deixe de comparecer.
Lages, 05 de Agosto de 2015
Remetido via DJE
3ª Vara do Trabalho de Lages
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 264Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº EE-0000045-38.2015.5.12.0060
Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN
EMBARGANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL DOMTHIAGO
ADVOGADO SALESIANO DURIGON(OAB:27373/SC)
EMBARGADO União (PFN - PSFN/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM THIAGO
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000045-38.2015.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM THIAGO
Réu: União (PFN - PSFN/Lages)
Destinatário:
CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM THIAGO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) da sentença prolatada nos autos.
Em 5 de Agosto de 2015.
ADRIANA SASSO CORREA Diretora de Secretaria
Encaminhado Via: DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000187-42.2015.5.12.0060
RECLAMANTE ASSIS JOSE BRANCO DA CRUZ
ADVOGADO TIAGO JOSE WAGNER(OAB:20785/SC)
RECLAMADO P S N MONTAGENS EMANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO MARCELO ANTONIOMARQUETE(OAB: 42573/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS JOSE BRANCO DA CRUZ
- P S N MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] (49) 32214740
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000187-42.2015.5.12.0060
RECLAMANTE: ASSIS JOSE BRANCO DA CRUZ
RECLAMADO: P S N MONTAGENS E MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA
D E S P A C H O
Designo o dia 22/09/2015 às 15:30 para prosseguimento da
instrução processual, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, as quais ficam
intimadas, através dos seus procuradores.
As testemunhas, que deverão portar documento de identificação,
serão trazidas independentemente de intimação. Havendo
necessidade de expedição de carta precatória ou de intimação, a
parte deverá informar preferencialmente o endereço profissional da
testemunha, em 15 dias antes da próxima audiência, sob pena de
preclusão da prova.
Intimem-se as para se manifestarem, querendo, sobre o laudo
pericial juntado no processo, no prazo de 10 dias.
Lages, 5 de Agosto de 2015
Andréa Cristina de Souza Haus Bunn
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 265Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000198-71.2015.5.12.0060
RECLAMANTE GULCELI DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE PETRY(OAB: 27369/SC)
RECLAMADO REVIVER ADMINISTRACAOPRISIONAL PRIVADA LTDA
ADVOGADO NAIANA SALETE DA SILVA(OAB:24588/SC)
RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA(PGE)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULCELI DE OLIVEIRA
- REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740 - [email protected]
Processo:0000198-71.2015.5.12.0060 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:GULCELI DE OLIVEIRA
Réu:REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA e
outros
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Destinatário:
GULCELI DE OLIVEIRA
REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA
Na forma do art. 162, § 4º do CPC, fica Vossa Senhoria intimado
para contrarrazoar o recurso interposto pelo ESTADO DE SANTA
CATARINA.
Lages, SC, 6 de Agosto de 2015.
JULIA QUEIROZ CAMPOS
Analista Judiciário
Encaminhado via : DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000253-18.2015.5.12.0029
Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN
RECLAMANTE AIRTON PAULO STRINGHINI
ADVOGADO Claudio Soares(OAB: 28953/SC)
RECLAMADO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCOMÚLTIPLO
ADVOGADO KRYS MACHADO DEUCHER(OAB:39018/SC)
ADVOGADO MIKAELE SILVA(OAB: 35961/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON PAULO STRINGHINI
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740 - [email protected]
Processo:0000253-18.2015.5.12.0029 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:AIRTON PAULO STRINGHINI
Réu:HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Destinatário:
AIRTON PAULO STRINGHINI
Na forma do art. 162, § 4º do CPC, fica Vossa Senhoria intimado
para contrarrazoar o recurso interposto pela parte contrária.
Lages, SC, 6 de Agosto de 2015.
JULIA QUEIROZ CAMPOS
Analista Judiciário
Encaminhado via : DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000256-74.2015.5.12.0060
Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN
RECLAMANTE CLAUDIO DA SILVA ROLDAO
ADVOGADO SERGIO LUIZ OMIZZOLO(OAB:7382/SC)
RECLAMADO COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
ADVOGADO FELIPE HACK DE BARROSFALCÃO(OAB: 31050-A/SC)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA ROLDAO
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 266Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
(49) 32214740 - [email protected]
Processo:0000256-74.2015.5.12.0060 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:CLAUDIO DA SILVA ROLDAO
Réu:COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
Despacho - Processo PJe-JT
Designo o dia 09/09/2015 às 10:00, para audiência exclusivamente
de tentativa de conciliação.
A audiênc ia de ins t rução processual será des ignada
opor tunamente, caso se ja necessár io .
Intimem-se as para manifestarem-se, querendo, sobre o laudo
pericial juntado no processo, no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes.
Em 5 de Agosto de 2015.
Andréa Cristina de Souza Haus Bunn
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000306-37.2014.5.12.0060
Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN
RECLAMANTE MAURICIO ANSELMO
ADVOGADO VANESSA REGIANINISCHMITZ(OAB: 30245/SC)
ADVOGADO MARCELO MENEGOTTO(OAB:13654/SC)
RECLAMADO SICPA BRASIL INDUSTRIA DETINTAS E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO GUILHERME STUSSI NEVES(OAB:25377/RJ)
ADVOGADO MARCELO JOSE DE ABREU ESILVA(OAB: 115700/RJ)
ADVOGADO PRISCILA FURTADO CAMPOS(OAB:167391/RJ)
ADVOGADO FERNANDA DE CARVALHOSERRA(OAB: 135757/RJ)
ADVOGADO DENYS RACHEVSKY DORF(OAB:173378/RJ)
RECLAMADO AMBEV S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- MAURICIO ANSELMO
- SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000306-37.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MAURICIO ANSELMO
Réu: SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
e outros
Destinatário:
AMBEV S.A.
MAURICIO ANSELMO
SICPA BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS E SISTEMAS LTDA
Fica Vossa Senhoria intimado(a) da sentença prolatada nos autos.
Em 5 de Agosto de 2015.
ADRIANA SASSO CORREA Diretora de Secretaria
Encaminhado Via: DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000461-06.2015.5.12.0060
RECLAMANTE GREGORY SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO ZENI(OAB:32578/SC)
RECLAMADO ADILSON ROZA
ADVOGADO AMILTO MARTINS(OAB: 11531/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREGORY SANTOS DE OLIVEIRA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740
Processo:0000461-06.2015.5.12.0060 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:GREGORY SANTOS DE OLIVEIRA
Réu:ADILSON ROZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 267Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Destinatário: GREGORY SANTOS DE OLIVEIRA
Tendo em vista que o endereço da testemunha arrolada está
incompleto, fica Vossa Senhoria intimada para providenciar a
entrega do documento ao destinatário, nos termos do art. 26, § 2º
do Provimento CR nº 01/2013. A intimação poderá ser impressa,
via sistema, código identificador n.º 4634183.
Em 6 de Agosto de 2015.
JULIA QUEIROZ CAMPOS Técnico/Analísta Judiciário
Encaminhado Via:DEJT
A assinatura eletrônica poderá ser confirmada pela autenticação de
documentos na página na página http://pje.trt12.jus.br/documentos ,
digitando-se o código numérico abaixo impresso.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000616-43.2014.5.12.0060
Relator HERIKA MACHADO DA SILVEIRAFISCHBORN
RECLAMANTE NEREU FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SAVIEIRA(OAB: 12277/SC)
RECLAMADO ISOTEK ISOLAMENTOS ESERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THATIANY APARECIDA WALTRICKTESSAROLLO(OAB: 33107/SC)
RECLAMADO SUDATI PAINEIS LTDA
ADVOGADO LILIANA MARCONDES PINHO(OAB:7379/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU FERREIRA DOS SANTOS
CARTA CONTRATO
9912352807/2014
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO -
Destinatário:
NEREU FERREIRA DOS SANTOS
Processo: 0000616-43.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: NEREU FERREIRA DOS SANTOS
Réu: ISOTEK ISOLAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME e outros
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para considerar-se ciente da
juntada de documentos de regularização do FGTS, efetuada pela
reclamada.
Em 6 de Agosto de 2015.
A assinatura eletrônica poderá ser confirmada pela autenticação de
documentos na página na página http://pje.trt12.jus.br/documentos ,
digitando-se o código numérico abaixo impresso.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000756-43.2015.5.12.0060
RECLAMANTE ISMAEL UBIRATA VOIGT
ADVOGADO SERGIO ROGERIO FURTADOARRUDA(OAB: 3898/SC)
RECLAMADO VLNET INTERNET COMERCIALLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL UBIRATA VOIGT
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740
Destinatário:
ISMAEL UBIRATA VOIGT
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0000756-43.2015.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ISMAEL UBIRATA VOIGT
Réu: VLNET INTERNET COMERCIAL LTDA - ME
Audiência: 03/09/2015 09:51
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para
a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Fica, também, intimado do seguinte despacho exarado nos autos:
Visto etc.
A presente ação sujeita-se ao rito sumaríssimo previsto na Lei
9.957/00, entretanto não preenche os requisitos exigidos pelo art.
852-B da CLT, uma vez que não houve liquidação dos pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 268Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Determino que a parte autora proceda, por meio de seu procurador,
a emenda da inicial, para formular pedido certo ou determinado,
indicando o valor correspondente ou para modificar o valor da
causa, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento, nos
termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.
Intime-se.
Mantendo-se silente no prazo acima, retire-se da pauta, e
voltem conclusos para sentença de arquivamento.
Em 5 de Agosto de 2015.
ADRIANA SASSO CORREA
Diretora de Secretaria
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000931-71.2014.5.12.0060
RECLAMANTE LUIZ CARLOS NETO
ADVOGADO HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:17463/SC)
ADVOGADO JACKSON SILVA LINS(OAB:15867/SC)
ADVOGADO LUANA APARECIDA BOUFLEURLINS(OAB: 21067/SC)
RECLAMADO COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:211648/SP)
RECLAMADO RIMOTEC MAQUINAS EMANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -ME
ADVOGADO LONGINO JOSE DE CHAVESFILHO(OAB: 6252/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO -
Destinatário:
LUIZ CARLOS NETO
Processo: 0000931-71.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUIZ CARLOS NETO
Réu: RIMOTEC MAQUINAS E MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA - ME e outros
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Fica Vossa Senhoria intimado da penhora efetivada de id. 72bea5f.
Em 5 de Agosto de 2015.
JAIME KOERICH FILHO Técnico Judiciário
Encaminhado Via:Dejt
A assinatura eletrônica poderá ser confirmada pela autenticação de
documentos na página na página http://pje.trt12.jus.br/documentos ,
digitando-se o código numérico abaixo impresso.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001581-21.2014.5.12.0060
Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN
RECLAMANTE VILMAR FAUSTINO DO CARMO
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA SAVIEIRA(OAB: 12277/SC)
RECLAMADO COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO SCALA ENGENHARIA ECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ARIEL FRANCISCO DA SILVA(OAB:20739/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- VILMAR FAUSTINO DO CARMO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740 - [email protected]
Processo:0001581-21.2014.5.12.0060 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:VILMAR FAUSTINO DO CARMO
Réu:SCALA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA e outros
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Destinatário:
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
VILMAR FAUSTINO DO CARMO
Na forma do art. 162, § 4º do CPC, fica Vossa Senhoria intimado
para contrarrazoar o recurso interposto pela ré SCALA
ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 269Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Lages, SC, 5 de Agosto de 2015.
ADRIANA SASSO CORREA
Diretora de Secretaria
Encaminhado via : Dejt
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001803-86.2014.5.12.0060
Relator HERIKA MACHADO DA SILVEIRAFISCHBORN
RECLAMANTE JOAO MARCOS DOS PRAZERES
ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)
RECLAMADO SETEP CONSTRUCOES S.A
ADVOGADO MOACYR JARDIM DE MENEZESNETO(OAB: 23498/SC)
RECLAMADO POLMANN & CIA LTDA - EPP
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETEP CONSTRUCOES S.A
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 3ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740 - [email protected]
Processo:0001803-86.2014.5.12.0060 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:JOAO MARCOS DOS PRAZERES
Réu:POLMANN & CIA LTDA - EPP e outros
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Destinatário:
SETEP CONSTRUCOES S.A
Na forma do artigo 884 da CLT, fica Vossa Senhoria intimado
para apresentar embargos, querendo, quanto a penhora on
line(BACEN JUD) conforme ID5f51e7e.
Em 6 de Agosto de 2015.
JULIANE PAVANELLO BRIGNOLI LIMA - Analista Judiciário
Encaminhado Via : Dejt
Documento assinado eletronicamente. A autenticidade poderá ser
verificada através da internet, por meio do site:
http://pje.trt12.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando-se o número do documento que está contido
ao final.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0002163-21.2014.5.12.0060
RECLAMANTE DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO FABIANA RIBEIRO PEREIRA(OAB:28116/SC)
ADVOGADO SILVIO VITORIO BACICHETTI(OAB:7588/SC)
RECLAMADO ROBERTO SENS
RECLAMADO ALDOIR GOBETTI DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0002163-21.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DANIEL DOS SANTOS
Réu: ALDOIR GOBETTI DE OLIVEIRA - ME e outros
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 270Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
DANIEL DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado da homologação do acordo:
HOMOLOGO O ACORDO informado na ata ID b5ba701, nos
seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e
legais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, inciso III, do CPC, porquanto não houve
notícia de inadimplemento.
Dado o caráter indenizatório das verbas declaradas pelas
partes, inexiste a incidência de previdência.
Custas de R$120,00, calculadas sobre o valor do acordo de
R$6.000,00, pela parte autora, dispensadas.
Fica dispensada a intimação da União (Art. 832, § 4º, CLT), em
face do teor da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda - MF
n.º 582 de 11.12.2013.
Intimem-se e arquive-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
VIA DEJT
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0002179-72.2014.5.12.0060
Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN
RECLAMANTE EDER ROSA GOULART
ADVOGADO MIKCHAELL BASTOS POLICARPODA SILVA(OAB: 20108/SC)
RECLAMADO COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:31043-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- EDER ROSA GOULART
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] (49) 32214740
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0002179-72.2014.5.12.0060
RECLAMANTE: EDER ROSA GOULART
RECLAMADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS -
AMBEV
D E S P A C H O
Designo o dia 29/09/2015 às 16:00 para prosseguimento da
instrução processual, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, as quais ficam
intimadas, através dos seus procuradores.
As testemunhas, que deverão portar documento de identificação,
serão trazidas independentemente de intimação. Havendo
necessidade de expedição de carta precatória ou de intimação, a
parte deverá informar preferencialmente o endereço profissional da
testemunha, em 15 dias antes da próxima audiência, sob pena de
preclusão da prova.
Intimem-se as para se manifestarem, querendo, sobre o laudo
pericial juntado no processo, no prazo de 10 dias.
Lages, 5 de Agosto de 2015
Andréa Cristina de Souza Haus Bunn
Juíza do Trabalho
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 271Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo Nº RTOrd-0002209-10.2014.5.12.0060Relator HERIKA MACHADO DA SILVEIRA
FISCHBORN
RECLAMANTE PATRICIA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO LUANA APARECIDA BOUFLEURLINS(OAB: 21067/SC)
ADVOGADO HEVERTON DA SILVA LINS(OAB:17463/SC)
ADVOGADO JACKSON SILVA LINS(OAB:15867/SC)
RECLAMADO AUTO-LAVACAO CELINHO LTDA -ME
ADVOGADO LILIANE ROSSI(OAB: 21901/SC)
TERCEIROINTERESSADO
União (PF - ER/Lages)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO-LAVACAO CELINHO LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
Destinatário: AUTO-LAVACAO CELINHO LTDA - ME
Processo: 0002209-10.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: PATRICIA MARTINS RIBEIRO
Réu: AUTO-LAVACAO CELINHO LTDA - ME
CITAÇÃO DE PAGAMENTO
Fica o executado CITADO, para pagar ou garantir a execução, em
48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 2.871,65,
atualizada até 31/08/2015.
Ficando ciente de que em não o fazendo no prazo acima
assinalado, proceder-se-á a imediata execução, com presunção de
inexistência de bens sociais, consequente desconsideração da
personilidade jurídica, com inclusão dos sócios no pólo passivo e
realização de pesquisas pelos convênios do Egrégio TRT da 12ª
Região, inclusive na pessoa dos sócios.
A reclamatória trabalhista e a discriminação dos valores poderá ser
acessado via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando
a chave abaixo:
Chave de acesso: 15080518435490500000004161250
Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à Central de Atendimento (endereço acima) para
acessá-los ou receber orientações.
Em 5 de Agosto de 2015
JAIME KOERICH FILHO - Técnico Judiciário
Encaminhado via Dejt.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0002256-81.2014.5.12.0060
RECLAMANTE SERGIO PAULAKOSKI
ADVOGADO ROBERTO NASATOKAESTNER(OAB: 30382/SC)
ADVOGADO MARNIO RODRIGO RUBICK(OAB:8690/SC)
RECLAMADO HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCOMÚLTIPLO
ADVOGADO RAFAEL BARRETOBORNHAUSEN(OAB: 42369/PR)
ADVOGADO Hawana Margia de Moraes(OAB:29231/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- SERGIO PAULAKOSKI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907 [email protected] (49) 32214740
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0002256-81.2014.5.12.0060
RECLAMANTE: SERGIO PAULAKOSKI
RECLAMADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 272Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
D E S P A C H O
Designo o dia 22/09/2015 às 14:30 para prosseguimento da
instrução processual, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, as quais ficam
intimadas, através dos seus procuradores.
As testemunhas, que deverão portar documento de identificação,
serão trazidas independentemente de intimação. Havendo
necessidade de expedição de carta precatória ou de intimação, a
parte deverá informar preferencialmente o endereço profissional da
testemunha, em 15 dias antes da próxima audiência, sob pena de
preclusão da prova.
Intimem-se as para se manifestarem, querendo, sobre o laudo
pericial juntado no processo, no prazo de 10 dias.
Lages, 5 de Agosto de 2015
Andréa Cristina de Souza Haus Bunn
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0002264-58.2014.5.12.0060
Relator ANDREA CRISTINA DE SOUZAHAUS BUNN
RECLAMANTE MARCOS ANTONIO DA SILVASOUZA
ADVOGADO LEONARDO CALDANA CARVALHODE BRITO(OAB: 35434/SC)
RECLAMADO CCL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ARY PEDRO BATTISTELLA(OAB:34232/SC)
ADVOGADO FERNANDA KALCKMANNBATTISTELLA(OAB: 25536/SC)
RECLAMADO ENGEPLAN TERRAPLENAGEMSANEAMENTO E URBANISMO LTDA
ADVOGADO Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:13873/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CCL CONSTRUTORA LTDA
- ENGEPLAN TERRAPLENAGEM SANEAMENTO EURBANISMO LTDA
- MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA
3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
RUA JAMES ROBERT AMOS, 184, CENTRO, LAGES - SC - CEP:
88502-907
(49) 32214740 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0002264-58.2014.5.12.0060 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA
Réu: ENGEPLAN TERRAPLENAGEM SANEAMENTO E
URBANISMO LTDA e outros
Destinatário:
CCL CONSTRUTORA LTDA
MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA
ENGEPLAN TERRAPLENAGEM SANEAMENTO E URBANISMO
LTDA
Fica V. Sa. intimado que foi designado o dia 04.11.2015 às
14h35min para oitiva da testemunha no Juízo Deprecado da 1ª
Vara de São José/SC.
Em 5 de Agosto de 2015.
1ª Vara do Trabalho de São José
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-0001336-97.2014.5.12.0031
Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS
RECLAMANTE ROSANGELA ROCHA
ADVOGADO RAFAEL CUNHA GARCIA(OAB:14076/SC)
ADVOGADO VINICIUS COUTINHO DA LUZ(OAB:38196/SC)
RECLAMADO BRUNO BAIAO ABREU
RECLAMADO AGEP - SERVICOSESPECIALIZADOS LTDA - ME
RECLAMADO FATIMA GISELI DIAS DA SILVA04168902960
ADVOGADO GLAUCIO STASKOVIAKJUNIOR(OAB: 30194/SC)
PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEP - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 273Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001336-97.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: ROSANGELA ROCHA
RECLAMADO: FATIMA GISELI DIAS DA SILVA 04168902960,
BRUNO BAIAO ABREU, AGEP - SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São
José-SC, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, que, nos termos do § 3° do art. 841 da
CLT e art. 231 do CPC, fica CITADO o executado - RECLAMADO:
BRUNO BAIAO ABREU, AGEP - SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME , cujos sócios se encontram em lugar incerto e não
sabido, para efetuar o pagamento da importância de R$ 16.372,84,
atualizado até 01/08/2015, devida no processo em epígrafe. O
pagamento deverá ser efetuado no prazo de 48 horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora.
São José, 2015-08-04
Assinado eletronicamente
pelo Juiz do Trabalho abaixo indicado
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000009-83.2015.5.12.0031
RECLAMANTE ROSANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)
RECLAMADO MADSON DOS REIS - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO JAKUBIAK(OAB:22456/SC)
PERITO LEONARDO LAMPERT
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON DOS REIS - ME
- ROSANGELA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000009-83.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: ROSANGELA DOS SANTOS
RECLAMADO: MADSON DOS REIS - ME
INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL
Destinatário(a)
ROSANGELA DOS SANTOS
MADSON DOS REIS - ME
Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, em 5 dias, sobre o
laudo pericial complementar.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000071-19.2015.5.12.0001
RECLAMANTE SAULO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO FELIPE BUECHLER DEABREU(OAB: 28782/SC)
RECLAMADO ISAN COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA
ADVOGADO ROSEMERI FARINA(OAB: 9154/SC)
RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE ALBERTO COSTAMARQUES(OAB: 44988/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030 [email protected] - (48)
33813700
Processo: 0000071-19.2015.5.12.0001 - Processo Judicial
Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 274Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SAULO DA SILVA
RECLAMADO: ISAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Destinatário:
ALFREDO FELIPE BUECHLER DE ABREU
Audiência: 30/09/2015 13:55
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada para
a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Fica V. Sa. intimado(a), ainda, para ciência do despacho proferido:
"Com razão o recorrente.
Retirem-se s autos da pauta de instrução.
Inclua-se em pauta inicial próxima.
Intime-se o autor e citem-se os réus."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-0000071-19.2015.5.12.0001
RECLAMANTE SAULO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO FELIPE BUECHLER DEABREU(OAB: 28782/SC)
RECLAMADO ISAN COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA
ADVOGADO ROSEMERI FARINA(OAB: 9154/SC)
RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE ALBERTO COSTAMARQUES(OAB: 44988/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ISAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000071-19.2015.5.12.0001
RECLAMANTE: SAULO DA SILVA
RECLAMADO: ISAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT
Destinatário(a)
ROSEMERI FARINA
JORGE ALBERTO COSTA MARQUES
Tipo: Inicial
Sala: Iniciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 275Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Data: 30/09/2015
Hora: 13:55
Fica V. Sª notificado da reclamação trabalhista, cuja petição inicial e
documentos poderão ser acessados via internet
(http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a Chave de acesso:
15080514005598200000004154602
Caso V. Sª não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento
(endereço acima indicado) para receber orientações. V. Sª deverá
comparecer à audiência pessoalmente ou representado por
preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar
depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 844 da CLT), trazendo testemunhas,
independentemente de intimação.
A defesa e eventuais documentos deverão ser encaminhados
eletronicamente por meio do sistema PJe, antes da realização da
audiência, nos termos do art. 29 da Resolução nº 136/2014 do
CSJT.
Se V. Sª não possuir equipamento para conversão dos documentos
em formato PDF-A, deverá comparecer à Unidade Judiciária -
Central de Atendimento, com a necessária antecedência em relação
à audiência, para proceder à adequação dos documentos por meio
dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento.
Fica V. Sa. intimado(a), ainda, para ciência do despacho
proferido:
"Com razão o recorrente.
Retirem-se s autos da pauta de instrução.
Inclua-se em pauta inicial próxima.
Intime-se o autor e citem-se os réus."
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000075-63.2015.5.12.0031RECLAMANTE DAERCIO JOSE PETRY
ADVOGADO BENICIA FATIMA VIOTT(OAB:5305/SC)
RECLAMADO EMPRESA SANTO ANJO DAGUARDA LTDA
ADVOGADO FABIO LOZANO PINHEIRO(OAB:40476/RS)
ADVOGADO JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB:15429-A/MS)
PERITO LUIZ GUSTAVO MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAERCIO JOSE PETRY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000075-63.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: DAERCIO JOSE PETRY
RECLAMADO: EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Destinatário(a)
BENICIA FATIMA VIOTT
Tipo: Instrução
Sala: prosseguimento
Data: 22/10/2015
Hora: 14:50
Fica V. Sa. intimado(a) para dar ciência ao seu cliente DAERCIO
JOSE PETRY, da audiência de prosseguimento designada, tendo
em vista a devolução da correspondência pelos Correios.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000132-81.2015.5.12.0031
Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS
RECLAMANTE EVILYNN DE SOUZA CRISTOVAO
ADVOGADO SABRINA MENDES PADILHAFLORENCO(OAB: 35639/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 276Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO PADARIA E CONFEITARIACASAGRANDE (ANDRESSACAROLINE MAZZUCATTO
ADVOGADO SINARA CLAUDINO(OAB: 40538/SC)
RECLAMADO ANTONIO DIOGO DA SILVA80482740868
PERITO ANTONIO PAULINO FURTADOFILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILYNN DE SOUZA CRISTOVAO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813700 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000132-81.2015.5.12.0031 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: EVILYNN DE SOUZA CRISTOVAO
Réu: ANTONIO DIOGO DA SILVA 80482740868 e outros
Destinatário:
EVILYNN DE SOUZA CRISTOVAO
Fica V. Sa. intimado para ciência da CP 0000752-
84.2015.5.12.0034 da 04ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000236-73.2015.5.12.0031
RECLAMANTE ARLEI JOSE SLEVIENSKI
ADVOGADO EVERSON TAROUCO DAROCHA(OAB: 31708/SC)
RECLAMADO CONSTRUTORA ARNALDODESCHAMPS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO PEREIRA MAUS(OAB:12579/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEI JOSE SLEVIENSKI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000236-73.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: ARLEI JOSE SLEVIENSKI
RECLAMADO: CONSTRUTORA ARNALDO DESCHAMPS LTDA -
EPP
INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ
Destinatário(a)
ARLEI JOSE SLEVIENSKI
Fica V. Sa. intimado(a) para retirar o alvará judicial que se encontra
à sua disposição na Secretaria da Vara.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000295-61.2015.5.12.0031
Relator JONY CARLO POETA
RECLAMANTE ROBSON CRUSOE SOARES
ADVOGADO CAIO MEDEIROS BARBOSA(OAB:37540/SC)
ADVOGADO BRUNO GABRIEL MELLOMACHADO(OAB: 37381/SC)
ADVOGADO GREGORY STIEVEN(OAB: 39348/SC)
RECLAMADO EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEXLTDA.
ADVOGADO DANIEL MACHADO DEOLIVEIRA(OAB: 56178/RS)
ADVOGADO CELIANA SURIS SIMOESPIRES(OAB: 47117/RS)
ADVOGADO MÔNICA CANELLAS ROSSI(OAB:28359/RS)
ADVOGADO BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:43026/RS)
PERITO FERNANDO BALVEDI DAMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX LTDA.
- ROBSON CRUSOE SOARES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 277Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000295-61.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: ROBSON CRUSOE SOARES
RECLAMADO: EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX LTDA.
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Destinatário(a)
ROBSON CRUSOE SOARES
EMPRESA DE CINEMAS ARCOPLEX LTDA.
Tipo: Instrução
Sala: prosseguimento
Data: 05/11/2015
Hora: 15:05
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência
de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.
As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,
devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,
observando os termos da ata da última audiência.
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000305-08.2015.5.12.0031
RECLAMANTE ANA ELISA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ALLEXSANDRE LUCKMANNGERENT(OAB: 11217/SC)
ADVOGADO DENISE JOPPI(OAB: 40402/SC)
ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)
RECLAMADO RBM - SOLUCOES PARAGERENCIAMENTO DAINFORMACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE COSTA FILHO(OAB:6570/SC)
PERITO LUIZ GUSTAVO MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA COSTA DA SILVA
- RBM - SOLUCOES PARA GERENCIAMENTO DAINFORMACAO LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000305-08.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: ANA ELISA COSTA DA SILVA
RECLAMADO: RBM - SOLUCOES PARA GERENCIAMENTO DA
INFORMACAO LTDA - EPP
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Destinatário(a)
ANA ELISA COSTA DA SILVA
RBM - SOLUCOES PARA GERENCIAMENTO DA INFORMACAO
LTDA - EPP
Tipo: Instrução
Sala: prosseguimento
Data: 16/11/2015
Hora: 15:05
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência
de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.
As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,
devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,
observando os termos da ata da última audiência.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000373-55.2015.5.12.0031
RECLAMANTE MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOANITA INES PAES(OAB:34349/SC)
RECLAMADO EMPRESA CATARINENSE DESUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO MARCELO MARCAL SARDA(OAB:15190/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 278Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
PERITO ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.
- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000373-55.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
RECLAMADO: EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS
LTDA.
INTIMAÇÃO
Destinatário(a)
EMPRESA CATARINENSE DE SUPERMERCADOS LTDA.
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho proferido:
D E S P A C H O
Embora a perícia esteja designada desde o dia 02/07/2015 e a
autora não tenha comprovado o
alegado na petição no que se refere à viagem e a reforma do local
onde ocorreria a inspeção, suste-se
por ora a realização da perícia, intimando-se o réu para se
manifestar acerca das provas emprestadas.
Intime-se o perito, com urgência.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JONY
CARLO POETA
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000431-58.2015.5.12.0031
RECLAMANTE JAIRO OSNILDO LAUREANO
ADVOGADO FABIANO AYRES DAVILA(OAB:14754/SC)
RECLAMADO PLASC EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO Renato Pereira Gomes(OAB:15811/SC)
RECLAMADO ANS - ADMINISTRACAO DE BENS EPARTICIPACOES SOCIETARIASLTDA
ADVOGADO Renato Pereira Gomes(OAB:15811/SC)
PERITO RENATA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANS - ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOESSOCIETARIAS LTDA
- JAIRO OSNILDO LAUREANO
- PLASC EMBALAGENS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000431-58.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: JAIRO OSNILDO LAUREANO
RECLAMADO: PLASC EMBALAGENS LTDA, ANS -
ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Destinatário(a)
FABIANO AYRES DAVILA
Renato Pereira Gomes
Tipo: Instrução
Sala: prosseguimento
Data: 04/11/2015
Hora: 15:05
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência
de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.
As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,
devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,
observando os termos da ata da última audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 279Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000449-79.2015.5.12.0031
RECLAMANTE DERLY FERREIRA
ADVOGADO JOANITA INES PAES(OAB:34349/SC)
RECLAMADO ELC INDUSTRIA E COMERCIO DEEQUIPAMENTOS DEREFRIGERACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLY FERREIRA
- ELC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DEREFRIGERACAO EIRELI - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000449-79.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: DERLY FERREIRA
RECLAMADO: ELC INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO EIRELI - EPP
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Destinatário(a)
JOANITA INES PAES
LEANDRO MAURICIO SAUGO
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Destinatário(a)
JOANITA INES PAES
LEANDRO MAURICIO SAUGO
ATENÇÃO: AUDIÊNCIA REDESIGNADA!
Tipo: Instrução
Sala: prosseguimento
Data: 17/09/2015
Hora: 14:50
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi redesignada
audiência de prosseguimento, conforme data e hora acima
indicadas.
As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,
devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,
observando os termos da ata da última audiência.
Fica V. Sa. intimado(a), ainda, para ciência do despacho
proferido:
"Adie-se para o dia 17/09/2015, às 14h50min.
Intimem-se as partes."
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000477-47.2015.5.12.0031
RECLAMANTE THIAGO EDUARDO MARTINS
ADVOGADO Alan Honjoya(OAB: 280907/SP)
RECLAMADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO CATILENE BRAMBATTIALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EDUARDO MARTINS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000477-47.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: THIAGO EDUARDO MARTINS
RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 280Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário(a)
THIAGO EDUARDO MARTINS
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da correspondência devolvida.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000566-07.2014.5.12.0031
RECLAMANTE LUIZ FARIAS
ADVOGADO LIAMARA DE FARIAS(OAB:29317/SC)
ADVOGADO GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB:32399/SC)
ADVOGADO LEANDRO DA SILVA COSTA(OAB:20606/SC)
RECLAMADO PARANA EQUIPAMENTOS S A
ADVOGADO JOAO CASILLO(OAB: 26291-A/SC)
ADVOGADO Gianfrancisco GuimarãesMysczak(OAB: 45051/PR)
ADVOGADO SELMA ELIANA DE PAULAASSIS(OAB: 17761/PR)
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTAGARCIA(OAB: 41358/PR)
ADVOGADO CAIO CESAR DE OLIVEIRA(OAB:69971/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FARIAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000566-07.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: LUIZ FARIAS
RECLAMADO: PARANA EQUIPAMENTOS S A
INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ
Destinatário(a)
LUIZ FARIAS
Fica V. Sa. intimado(a) para retirar o alvará judicial que se encontra
à sua disposição na Secretaria da Vara.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000567-55.2015.5.12.0031
RECLAMANTE MAURILIO FERREIRA SOARES
ADVOGADO LUCIANO GARCIA REBERTI(OAB:22033/SC)
RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZIVAILATTI(OAB: 30798/SC)
ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)
ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:29340/SC)
PERITO RENATA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
- MAURILIO FERREIRA SOARES
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813700 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000567-55.2015.5.12.0031 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MAURILIO FERREIRA SOARES
Réu: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
Destinatário:
MAURILIO FERREIRA SOARES
EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
às partes: ficarem cientes da homologação do acordo.
ao autor: retirar alvarás a partir do dia 11/08/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 281Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000567-55.2015.5.12.0031
RECLAMANTE MAURILIO FERREIRA SOARES
ADVOGADO LUCIANO GARCIA REBERTI(OAB:22033/SC)
RECLAMADO EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
ADVOGADO MANUELA BIBIANE DEZORZIVAILATTI(OAB: 30798/SC)
ADVOGADO MURILO IZYCKI(OAB: 32181/SC)
ADVOGADO FILIPE MARTINS WERLANG(OAB:29340/SC)
PERITO RENATA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO FERREIRA SOARES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000567-55.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: MAURILIO FERREIRA SOARES
RECLAMADO: EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA
INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ
Destinatário(a)
MAURILIO FERREIRA SOARES
Fica V. Sa. intimado(a) para retirar o alvará judicial que se encontra
à sua disposição na Secretaria da Vara.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000657-97.2014.5.12.0031
Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS
RECLAMANTE MICHELE NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DIOGO MEDEIROS DEARAUJO(OAB: 23659/SC)
RECLAMADO FAVERO CONSTRUCAO EINCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO MAURICIO JOSE LEHMKUHL(OAB:6855/SC)
PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI
Intimado(s)/Citado(s):
- FAVERO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000657-97.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: MICHELE NOGUEIRA
RECLAMADO: FAVERO CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
Destinatário:
Executado: FAVERO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho MANDA
o executado pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena
de penhora e inclusão de seu nome no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - Lei 12.440/2011, regulamentada pela
Resolução Administrativa nº 1470/2011 do c. TST, a importância
abaixo discriminada, tudo conforme decisão proferida nos autos.
Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo
supra, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos
bastem, para o integral pagamento da dívida.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO:
Principal................................................................. R$ 27.069,84
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 282Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Custas - pagamento réu.......................................... R$ 735,12
INSS – empregado.................................................. R$ 1.999,29
INSS – empregador................................................. R$ 3.626,40
Honorários assistenciais.......................................... R$ 4.060,48
Honorários periciais - Contador (Ronei).................. R$ 1.200,00
TOTAL em 01/08/2015............................................... R$ 38.691,13
Base IR.....R$394,16, isento.
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, Diretor de
Secretaria, firmo o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225,
Inciso VII, do CPC).
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000715-03.2014.5.12.0031
Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS
RECLAMANTE LEANDRO JUNKES
ADVOGADO LEANDRO MAURICIO SAUGO(OAB:14766/SC)
RECLAMADO STAC TRANSPORTADORA DEREVISTAS E JORNAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARIA INES URDAPILLETA(OAB:17605/RS)
RECLAMADO RBS - ZERO HORA EDITORAJORNALISTICA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
RECLAMADO A.F.S. FILHO LOGISTICA - ME
ADVOGADO MARILEIA SILVEIRA DE SOUZALOSSO(OAB: 36341/SC)
PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUNKES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000715-03.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: LEANDRO JUNKES
RECLAMADO: A.F.S. FILHO LOGISTICA - ME, RBS - ZERO HORA
EDITORA JORNALISTICA S.A., STAC TRANSPORTADORA DE
REVISTAS E JORNAIS LTDA - ME
INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ
Destinatário(a)
LEANDRO JUNKES
Fica V. Sa. intimado(a) para retirar o alvará judicial que se encontra
à sua disposição na Secretaria da Vara.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000818-61.2014.5.12.0014
Relator JONY CARLO POETA
RECLAMANTE ELIETE DE CAMPOS
ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVESMACHADO(OAB: 18691/SC)
RECLAMADO QUEBEC INDUSTRIA E COMERCIODE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE HAEMINGZACCHI(OAB: 6788/SC)
PERITO RENATA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE DE CAMPOS
- QUEBEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000818-61.2014.5.12.0014
RECLAMANTE: ELIETE DE CAMPOS
RECLAMADO: QUEBEC INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 283Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário(a)
EMERSON RONALD GONCALVES MACHADO
ALEXANDRE HAEMING ZACCHI
Tipo: Instrução
Sala: prosseguimento
Data: 05/11/2015
Hora: 14:50
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência
de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.
As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,
devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,
observando os termos da ata da última audiência.
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000846-75.2014.5.12.0031
Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS
RECLAMANTE SONIA REGINA DOS SANTOSHESSMANN
ADVOGADO DJONATAN MANOEL PORTO(OAB:29265/SC)
RECLAMADO LIDERANCA LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA
ADVOGADO Rosilene Gonçalves Monteiro(OAB:15512/SC)
PERITO LEONARDO LAMPERT
PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA REGINA DOS SANTOS HESSMANN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000846-75.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: SONIA REGINA DOS SANTOS HESSMANN
RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
INTIMAÇÃO
Destinatário(a)
SONIA REGINA DOS SANTOS HESSMANN
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho proferido:
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para dizer, em cinco dias, se concorda com o
parcelamento, presumindo-se, no silêncio, a concordância.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo Juiz do Trabalho abaixo indicado
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[PATRICIA BRAGA MEDEIROS]
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000923-50.2015.5.12.0031
RECLAMANTE DIONAS ANTUNES DE MORAES
ADVOGADO MANOEL AGUIAR NETO(OAB:5104/SC)
RECLAMADO PAULO ROBERTO COSTA JUNIOR
RECLAMADO DETONAUTA EMPREITEIRA DE MAODE OBRA LTDA - ME
RECLAMADO CONSTRUTORA EINCORPORADORA SPINDOLA LTDA- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONAS ANTUNES DE MORAES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000923-50.2015.5.12.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 284Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMANTE: DIONAS ANTUNES DE MORAES
RECLAMADO: DETONAUTA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
LTDA - ME, CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPINDOLA
LTDA - ME, PAULO ROBERTO COSTA JUNIOR
INTIMAÇÃO
Destinatário(a)
DIONAS ANTUNES DE MORAES
Fica V. Sa. intimado(a) para informar o endereço correto do réu
DETONAUTA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - ME,
tendo em vista a devolução da correspondência.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001011-25.2014.5.12.0031
Relator JONY CARLO POETA
RECLAMANTE TEREZINHA HASSE
ADVOGADO LUIZ FERNANDO PAES DASILVEIRA(OAB: 40098/SC)
ADVOGADO JEAN PABLO FONSECAHEIDRICH(OAB: 31343/SC)
ADVOGADO WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:21687/SC)
RECLAMADO DIVINA NOITE INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA- ME
ADVOGADO TATIANA MARA GODRY(OAB:38361/SC)
ADVOGADO FABIANO AYRES DAVILA(OAB:14754/SC)
ADVOGADO RONILDO AMAURI LOPES(OAB:34957/SC)
ADVOGADO KARIN MARLISE SCHLUNZEN(OAB:8152/SC)
PERITO RONEI PAULO CESCON GRANDI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINA NOITE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOESLTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001011-25.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: TEREZINHA HASSE
RECLAMADO: DIVINA NOITE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
Destinatário:
Executado: DIVINA NOITE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho MANDA
o executado pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena
de penhora e inclusão de seu nome no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - Lei 12.440/2011, regulamentada pela
Resolução Administrativa nº 1470/2011 do c. TST, a importância
abaixo discriminada, tudo conforme decisão proferida nos autos.
Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo
supra, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos
bastem, para o integral pagamento da dívida.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO:
Principal................................................................. R$ 13.840,16
Custas - pagamento réu.......................................... R$ 163,28
INSS – empregado.................................................. R$ 264,69
Honorários assistenciais.......................................... R$ 2.106,46
Honorários periciais - Contador............................... R$ 800,00
TOTAL em 01/08/2015.............................................. R$ 17.174,59
Depósito recurasl no importe de R$7.485,83, depositado em
16/03/2015.
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, Diretor de
Secretaria, firmo o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225,
Inciso VII, do CPC).
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 285Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo Nº RTOrd-0001014-43.2015.5.12.0031RECLAMANTE JOSEANE BARROSO ABREU DA
SILVA
ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE(OAB:23560/SC)
RECLAMADO LIDERANCA LIMPEZA ECONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BARROSO ABREU DA SILVA
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813700
Destinatário:
JOSEANE BARROSO ABREU DA SILVA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0001014-43.2015.5.12.0031 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSEANE BARROSO ABREU DA SILVA
Réu: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Audiência: 30/09/2015 13:35
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 5 de Agosto de 2015.
DIANA PAULA BERTI
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001022-20.2015.5.12.0031
RECLAMANTE EVANDRO CARLOS BANFI
ADVOGADO LOURDES LEONICE HUBNER(OAB:4337/SC)
RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CARLOS BANFI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001022-20.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: EVANDRO CARLOS BANFI
RECLAMADO: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E
CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
INTIMAÇÃO
Destinatário(a)
EVANDRO CARLOS BANFI
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da sentença proferida.
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo servidor
abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001031-79.2015.5.12.0031
RECLAMANTE SETEMBRINO JAIR DE CAMPOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO FERNANDES DASILVA(OAB: 9794/SC)
RECLAMADO Dartora - Empreiteira de Mão de Obra
Intimado(s)/Citado(s):
- SETEMBRINO JAIR DE CAMPOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001031-79.2015.5.12.0031
RECLAMANTE: SETEMBRINO JAIR DE CAMPOS
RECLAMADO: DARTORA - EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 286Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário(a)
SETEMBRINO JAIR DE CAMPOS
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da sentença proferida.
São José, 6 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo servidor
abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001199-18.2014.5.12.0031
Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS
RECLAMANTE DEJALANDRA AMBROSINIGUICHARD
ADVOGADO YAN OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB:39279/SC)
ADVOGADO FERNANDO BERTHIER DASILVA(OAB: 24373/SC)
RECLAMADO POC-OPERADORA DECHURRASCARIAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ANTONIO SERPAJUNIOR(OAB: 153047/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJALANDRA AMBROSINI GUICHARD
- POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001199-18.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: DEJALANDRA AMBROSINI GUICHARD
RECLAMADO: POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A
INTIMAÇÃO
Destinatário(a)
DEJALANDRA AMBROSINI GUICHARD
POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da sentença proferida.
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente pelo servidor
abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001266-80.2014.5.12.0031
RECLAMANTE YAN FELIX CAMBRUZZI
ADVOGADO FLAVIO COELHO(OAB: 12437/SC)
RECLAMADO VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DACONCEIÇÃO
ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ
ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO BASE FLORIPA
ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO BASE ESPORTE E GASTRONOMIAKOBRASOL LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO MARCOS DE NORONHA RIBEIRO
RECLAMADO PEDRO LUIS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE ESPORTE E GASTRONOMIA KOBRASOL LTDA - ME
- BASE FLORIPA
- PEDRO LUIS LIMA
- VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ
- VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DA CONCEIÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001266-80.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: YAN FELIX CAMBRUZZI
RECLAMADO: BASE ESPORTE E GASTRONOMIA KOBRASOL
LTDA - ME, VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DA CONCEIÇÃO,
VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ, BASE FLORIPA, PEDRO LUIS
LIMA, MARCOS DE NORONHA RIBEIRO
Destinatário:
Executado: PEDRO LUIS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 287Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
INTIMAÇÃO - CITAÇÃO - EXECUÇÃO
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho MANDA
que seja citado o executado acima para pagar ou garantir a
execução, em 48 horas, sob pena de penhora e inclusão de seu
nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Lei
12.440/2011, regulamentada pela Resolução Administrativa nº
1470/2011 do c. TST, a importância abaixo discriminada, tudo
conforme decisão proferida nos autos.
Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo
supra, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos
bastem, para o integral pagamento da dívida.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO:
Principal................................................................. R$ 2.401,24
Cláusula penal....................................................... R$ 1.200,62
Juros...................................................................... R$ 13,21
TOTAL em 31/05/15.................................................. R$ 3.615,07
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001266-80.2014.5.12.0031
RECLAMANTE YAN FELIX CAMBRUZZI
ADVOGADO FLAVIO COELHO(OAB: 12437/SC)
RECLAMADO VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DACONCEIÇÃO
ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ
ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO BASE FLORIPA
ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO BASE ESPORTE E GASTRONOMIAKOBRASOL LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572/SC)
RECLAMADO MARCOS DE NORONHA RIBEIRO
RECLAMADO PEDRO LUIS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE NORONHA RIBEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001266-80.2014.5.12.0031
RECLAMANTE: YAN FELIX CAMBRUZZI
RECLAMADO: BASE ESPORTE E GASTRONOMIA KOBRASOL
LTDA - ME, VILLA DO CAMARÃO - LAGOA DA CONCEIÇÃO,
VILLA DO CAMARÃO - JURERÊ, BASE FLORIPA, PEDRO LUIS
LIMA, MARCOS DE NORONHA RIBEIRO
Destinatário:
Executado: MARCOS DE NORONHA RIBEIRO
INTIMAÇÃO - CITAÇÃO - EXECUÇÃO
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho MANDA
que seja citado o executado acima para pagar ou garantir a
execução, em 48 horas, sob pena de penhora e inclusão de seu
nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Lei
12.440/2011, regulamentada pela Resolução Administrativa nº
1470/2011 do c. TST, a importância abaixo discriminada, tudo
conforme decisão proferida nos autos.
Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo
supra, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos
bastem, para o integral pagamento da dívida.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO:
Principal................................................................. R$ 2.401,24
Cláusula penal....................................................... R$ 1.200,62
Juros...................................................................... R$ 13,21
TOTAL em 31/05/15.................................................. R$ 3.615,07
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0001329-08.2014.5.12.0031
Relator PATRICIA BRAGA MEDEIROS
RECLAMANTE JEFERSON ANDREI FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PEREIRA ROSSI(OAB:29065/CE)
RECLAMADO OFFICE MIX SUPRIMENTOSCORPORATIVOS LTDA - ME
PERITO ANTONIO PAULINO FURTADOFILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 288Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
- JEFERSON ANDREI FERREIRA
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813700 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001329-08.2014.5.12.0031 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: JEFERSON ANDREI FERREIRA
Réu: OFFICE MIX SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME
Destinatário:
JEFERSON ANDREI FERREIRA
Fica V. Sa. intimado para:
considerar-se ciente da certidão negativa do Oficial de Justiça,
para os efeitos legais
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001528-18.2014.5.12.0035
RECLAMANTE TEREZINHA DE JESUS PADILHA DEGOIS
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA STEFLIBORTOLUZZI(OAB: 14419/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS PADILHA DE GOIS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001528-18.2014.5.12.0035
RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS PADILHA DE GOIS
RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Destinatário(a)
TEREZINHA DE JESUS PADILHA DE GOIS
Tipo: Instrução
Sala: prosseguimento
Data: 17/11/2015
Hora: 14:50
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência
de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.
As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,
devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,
observando os termos do despacho exarado nos autos.
Fica intimado, outrossim, para vistas dos documentos juntados aos
autos pela ré.
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001528-18.2014.5.12.0035
RECLAMANTE TEREZINHA DE JESUS PADILHA DEGOIS
ADVOGADO CASSIO FERNANDO BIFFI(OAB:25715/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA STEFLIBORTOLUZZI(OAB: 14419/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0001528-18.2014.5.12.0035
RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS PADILHA DE GOIS
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 289Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO
Destinatário(a)
BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
Tipo: Instrução
Sala: prosseguimento
Data: 17/11/2015
Hora: 14:50
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de que foi designada audiência
de prosseguimento, conforme data e hora acima indicadas.
As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão,
devendo trazer as testemunhas, independentemente de intimação,
observando os termos do despacho exarado nos autos.
São José, 5 de Agosto de 2015
Assinado eletronicamente
pelo servidor abaixo indicado
2ª Vara do Trabalho de São José
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000044-40.2015.5.12.0032
RECLAMANTE JEFERSON OSMAR GRAPES
ADVOGADO MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:20373/SC)
RECLAMADO COSATE - CONSTRUCOES,SANEAMENTO E ENGENHAR
ADVOGADO FERNANDO BERTHIER DASILVA(OAB: 24373/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON OSMAR GRAPES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0000044-40.2015.5.12.0032
RECLAMANTE: JEFERSON OSMAR GRAPES
RECLAMADO: COSATE - CONSTRUCOES, SANEAMENTO E
ENGENHAR
D E S P A C H O
Por ora mantenho o indeferimento expresso na sessão inicial do dia
13.04.15.
Aguarde-se a audiência instrutória.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000305-39.2014.5.12.0032
RECLAMANTE RUBENS JOSE ROSA
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644-A/SC)
RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO FERNANDO LISBOA(OAB: 16258/SC)
ADVOGADO CLAUDIA GUIDI MARTINSBERNARDES(OAB: 23685/SC)
ADVOGADO CELIO MANGRICH JUNIOR(OAB:14897/SC)
PERITO VANIO CARDOSO LISBOA
PERITO ADAIR FELL
Intimado(s)/Citado(s):
- SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT ECONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0000305-39.2014.5.12.0032
RECLAMANTE: RUBENS JOSE ROSA
RECLAMADO: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E
CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
D E S P A C H O
Indefiro o adiamento da audiência, uma vez que expedido o
mandado de condução coercitiva da testemunha indicada pelo
autor, pendente de cumprimento.
Ademais, constou expressamente em ata que as testemunhas da ré
compareceriam independente de intimação.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Intimação
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 290Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo Nº RTSum-0000339-77.2015.5.12.0032RECLAMANTE THAINARA APARECIDA BATISTA
ZAVASKI
ADVOGADO CLEUZA DA SILVAMIQUELUZZI(OAB: 6171/SC)
ADVOGADO ISABEL CRISTINA VIEIRA DERESENDE(OAB: 4314/SC)
RECLAMADO SUPERMERCADOS IMPERATRIZLTDA
ADVOGADO MIRIVALDO AQUINO DECAMPOS(OAB: 6580/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA
- THAINARA APARECIDA BATISTA ZAVASKI
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO
JOSÉ - SC - CEP: 88101-030
INTIMAÇÃO
Processo nº.: 0000339-77.2015.5.12.0032
Autor: THAINARA APARECIDA BATISTA ZAVASKI
Réu: SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA
Destinatário: SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA
THAINARA APARECIDA BATISTA ZAVASKI
#
Fica V. Senhor ia int imado(a) sobre a SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA(Id. 9c3d073) proferida nos presentes autos.
São José, em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo identificado(a).
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000524-52.2014.5.12.0032
Relator ALESSANDRO DA SILVA
RECLAMANTE SIMONY BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO ANDRE ZENHA WIELICZKA(OAB:19807-A/SC)
RECLAMADO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO JOÃO PEDRO EYLER PÓVOA(OAB:139420/MG)
ADVOGADO BIANCA BRAGA VIANNA(OAB:146368/RJ)
RECLAMADO AMF PROMOTORA DE VENDASLTDA - EPP
ADVOGADO Rogério capeletto(OAB: 15206/SC)
ADVOGADO GISELE LUCIANA VILELA(OAB:13877/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP
- BANCO PAN S.A.
- SIMONY BARBOSA VIEIRA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO
JOSÉ - SC - CEP: 88101-030
INTIMAÇÃO
Processo nº.: 0000524-52.2014.5.12.0032
Autor: SIMONY BARBOSA VIEIRA
Réu: BANCO PAN S.A. e outros
Destinatário: SIMONY BARBOSA VIEIRA
AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP
BANCO PAN S.A.
#
Fica V. Senhoria intimado(a) sobre a SENTENÇA DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS proferida nos presentes autos.
Ré BANCO PAN S.A.: FICA INTIMADO, AINDA, QUE OS
PROCURADORES DEVEM COMPROVAR O CUMPRIMENTO DO
ART. 45 DO CPC.
São José, em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo identificado(a).
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000744-50.2014.5.12.0032
Relator ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO
RECLAMANTE JEFERSON BRENDO LOPES
ADVOGADO EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:13890/SC)
RECLAMADO CINEPOLIS OPERADORA DECINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO THIAGO MARTINS GARCIASILVA(OAB: 303894/SP)
ADVOGADO JULIO CESAR DE ALMEIDA(OAB:182468/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOSVISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO JOAO ROBERTO LIEBANACOSTA(OAB: 143663/SP)
REPRESENTANTE VALTERNEI LOPES
PERITO LEONARDO DE OLIVEIRA FOGACA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Florianópolis/SC)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 291Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
- JEFERSON BRENDO LOPES
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813720 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000744-50.2014.5.12.0032 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JEFERSON BRENDO LOPES
Réu: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL
LTDA.
Destinatário:
CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
JEFERSON BRENDO LOPES
Fica V. Sa. intimado da SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (Id. e658df1).
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº CauInom-0000867-14.2015.5.12.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB.NAS IND.CONST.PESADA DE OBRASPUBLICAS, PRIVADAS E AFINS NOEST. DE SC
ADVOGADO JOSÉ MARIA DE FREITAS(OAB:12600/SC)
REQUERIDO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO LAUANA GHIORZI RIBEIRO(OAB:37139/SC)
ADVOGADO FABIO OLIVEIRA SANTOS(OAB:34739/SC)
ADVOGADO ELIZEANA BARZOTTO(OAB:27438/SC)
ADVOGADO FELIPE LOLLATO(OAB: 19174/SC)
ADVOGADO LEANDRO BELLO(OAB: 6957/SC)
ADVOGADO FRANCISCO RANGELEFFTING(OAB: 15232/SC)
REQUERIDO Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes - DNIT(PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT ECONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813720 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000867-14.2015.5.12.0032 - Processo PJe-JT
Classe: CAUTELAR INOMINADA (183)
Autor: SINDICATO DOS TRAB.NAS IND. CONST.PESADA DE
OBRAS PUBLICAS, PRIVADAS E AFINS NO EST. DE SC
Réu: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E
CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e outros
Destinatário:
SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E CONSTRUCOES
LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Fica V. Sa. intimado sobre a petição e documentos do ID
d1cbc02 e ss.
Em 4 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000973-73.2015.5.12.0032
RECLAMANTE GINA CASTOR
ADVOGADO PATRICIA VALMORBIDAHONORATO(OAB: 3629/SC)
ADVOGADO MICHELLE VALMORBIDAHONORATO(OAB: 17989/SC)
RECLAMADO LOJAS RENNER SOCIEDADEANONIMA
ADVOGADO GUSTAVO VILLAR MELLOGUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
RECLAMADO A.R. MONTAGENS E SERVIOS DECONSULTORIA SOCIEDADESIMPLES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GINA CASTOR
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 292Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813720 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000973-73.2015.5.12.0032 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: GINA CASTOR
Réu: A.R. MONTAGENS E SERVIOS DE CONSULTORIA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA e outros
Destinatário:
GINA CASTOR
Fica V. Sa. intimado para manifestar-se sobre a petição e
documentos juntados pela 2ª ré a partir do ID 391a4d4.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº CauInom-0001031-13.2014.5.12.0032
Relator MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDUSTRIAS DE MATERIALPLASTICO PLASTICOSDESCARTAVEIS E FLEXIVEISQUIMICAS FARM
ADVOGADO PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:29368/SC)
ADVOGADO CINTHYA CAROLINE DEAMORIM(OAB: 26420/SC)
ADVOGADO DIVALDO LUIZ DE AMORIM(OAB:5625/SC)
ADVOGADO LAUÇANI CARDOSO NODARI(OAB:9109/SC)
REQUERIDO TRIPANACK INDUSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS LTDA- ME
ADVOGADO ALEXSANDER CARLOS DEOLIVEIRA(OAB: 20196/SC)
REQUERIDO GOOD PACKING INDUSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS LTDA- EPP
ADVOGADO ALEXSANDER CARLOS DEOLIVEIRA(OAB: 20196/SC)
TERCEIROINTERESSADO
KARINI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIRIAN PRISCILA FARIAS(OAB:30184/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOOD PACKING INDUSTRIA E COMERCIO DEEMBALAGENS LTDA - EPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DEMATERIAL PLASTICO PLASTICOS DESCARTAVEIS EFLEXIVEIS QUIMICAS FARM
- TRIPANACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENSLTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0001031-13.2014.5.12.0032
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO PLASTICOS
DESCARTAVEIS E FLEXIVEIS QUIMICAS FARM
REQUERIDO: TRIPANACK INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA - ME e outros
D E S P A C H O
Diante do relatado pelo Sindicato autor, determino a expedição de
mandado de arrombamento, autorizando a troca dos cadeados e
trancas que impedem a entrada ao imóvel por profissional a ser
contato pelo Sindicato autor, que deverá, ainda, custear as
despesas do ato, e, após comprovação nos autos, integrarão a
conta final de execução.
Intimem-se e cumpra-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001117-47.2015.5.12.0032
RECLAMANTE LUCIANO VIEIRA DE JESUS
ADVOGADO GUILHERME MOMM DAL PONT(OAB:32399/SC)
ADVOGADO LEANDRO DA SILVA COSTA(OAB:20606/SC)
ADVOGADO ALEXSANDRE ETHEL NUNESMUNIZ(OAB: 21029/SC)
ADVOGADO RAMON NEVES MELLO(OAB:27083/SC)
ADVOGADO LIAMARA DE FARIAS(OAB:29317/SC)
ADVOGADO MARCOS ADAUTO DECARVALHO(OAB: 13409/SC)
RECLAMADO MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VIEIRA DE JESUS
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813720 - [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 293Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001117-47.2015.5.12.0032 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LUCIANO VIEIRA DE JESUS
Réu: MACEDO AGROINDUSTRIAL LTDA.
Destinatário:
LUCIANO VIEIRA DE JESUS
Fica V. Sa. intimado da decisão do Id. 2a956c.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001331-72.2014.5.12.0032
RECLAMANTE ROBERTO IVAN BRANGE
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANAMULLER(OAB: 32932/SC)
RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO CLAUDIA GUIDI MARTINSBERNARDES(OAB: 23685/SC)
ADVOGADO FERNANDO LISBOA(OAB: 16258/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO IVAN BRANGE
- SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT ECONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0001331-72.2014.5.12.0032
RECLAMANTE: ROBERTO IVAN BRANGE
RECLAMADO: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E
CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
D E S P A C H O
Declaro iniciada e execução e determino sua suspensão pelo prazo
de 180 dias, face ao deferimento do pedido de recuperação judicial.
Intimem-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº ACum-0001381-98.2014.5.12.0032
Relator MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA
RECLAMANTE SINDICATO INTERMUNICIPAL DOSPROFESSORES NO ESTADO DESANTA CATARINA
ADVOGADO VANIO BOLAN DARELLA(OAB:35562/SC)
RECLAMADO COLEGIO DOM JAIME JR LTDA -EPP
ADVOGADO Oridio Mendes Domingos Junior(OAB:10504/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DOTRABALHO (Florianópolis/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DOM JAIME JR LTDA - EPP
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NOESTADO DE SANTA CATARINA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO
JOSÉ - SC - CEP: 88101-030
Processo nº.: 0001381-98.2014.5.12.0032
Autor: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Réu:RECLAMADO: COLEGIO DOM JAIME JR LTDA - EPP
Vistos etc.
Diante do pedido do autor, julgo extinto o feito sem resolução do
mérito, com suporte no art. 267, inc. VIII, do CPC.
Custas no importe de R$16,86, pelo autor, dispensadas em face da
equidade.
Indefiro o pedido de honorários advocatícios, com força no art. 765
da CLT.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo arquive-se em definitivo.
São José, 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 294Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
3ª Vara do Trabalho de São José
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000062-92.2015.5.12.0054
RECLAMANTE PAULO CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO Adail Telles Filho(OAB: 15180-A/SC)
ADVOGADO ISRAEL MARTINS MACHADO(OAB:20163/SC)
RECLAMADO CIA DE CIMENTO ITAMBE
ADVOGADO JOSE ROBERTO RAMOS DEALMEIDA(OAB: 42150/PR)
ADVOGADO ANA BEATRIZ RAMALHO DEOLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 23010/PR)
PERITO ODIR COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE CIMENTO ITAMBE
- PAULO CESAR DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000062-
92.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: PAULO CESAR DE OLIVEIRA
RECLAMADO: CIA DE CIMENTO ITAMBE
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Destinatário(s):
PAULO CESAR DE OLIVEIRA
CIA DE CIMENTO ITAMBE
- Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se, querendo, sobre o
laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias.
São José, 5 de Agosto de 2015. NATASHA SILVA BEMFEITO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000105-95.2015.5.12.0032
Relator FABIO AUGUSTO DADALT
RECLAMANTE WILLIAN FELIPE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO DELTON DAVI DE MELOJUNIOR(OAB: 32638/SC)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR VENTURACAZONATTI(OAB: 24926/SC)
RECLAMADO REUNIDAS TRANSPORTADORARODOVIARIA DE CARGAS S A
ADVOGADO Douglas Renan Klabunde(OAB:32896/SC)
ADVOGADO Daniel Silva Napoleão(OAB:17890/SC)
PERITO ODIR FARIAS JUNIOR
PERITO ODIR COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGASS A
- WILLIAN FELIPE DA SILVA RIBEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000105-
95.2015.5.12.0032
RECLAMANTE: WILLIAN FELIPE DA SILVA RIBEIRO
RECLAMADO: REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE
CARGAS S A
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Destinatário(s):
WILLIAN FELIPE DA SILVA RIBEIRO
REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIARIA DE CARGAS S A
- Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se, querendo, sobre o
laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias.
São José, 5 de Agosto de 2015. NATASHA SILVA BEMFEITO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000114-88.2015.5.12.0054
Relator FABIO AUGUSTO DADALT
RECLAMANTE ADAO BATISTA
ADVOGADO FABIO LOPES DE LIMA(OAB:16277/SC)
RECLAMADO SALEZIO FLORIANO - ME
RECLAMADO VITA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RICHARD ROBERTOFORNASARI(OAB: 24115/SC)
ADVOGADO SARAH JOSTEN FLORES(OAB:34986/SC)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 295Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO SULBRASIL CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA - EPP
ADVOGADO ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:8897/SC)
PERITO LEONARDO LAMPERT
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO BATISTA
- SULBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -EPP
- VITA CONSTRUTORA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0000114-88.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: ADAO BATISTA
RECLAMADO: SALEZIO FLORIANO - ME e outros (2)
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que, até a presente data, a parte autora não juntou
comprovantes das alegações de id a0037c4.
Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Determino que o reclamante comprove nos autos as alegações de
id a0037c4, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos para apreciar as consequências da
ausência do reclamante na perícia.
Em 4 de Agosto de 2015.
FABIO AUGUSTO DADALT
JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000126-39.2014.5.12.0054
RECLAMANTE REVELINO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO OBERDA LAERTH ALMISTIVANIN(OAB: 34823/SC)
RECLAMADO BRASIL KIRIN LOGISTICA EDISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO RODRIGO BARRETO SASSEN(OAB:20814/SC)
PERITO VANIO CARDOSO LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
- REVELINO CARDOSO DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000126-39.2014.5.12.0054
RECLAMANTE: REVELINO CARDOSO DOS SANTOS
RECLAMADO: BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO
LTDA.
INTIMAÇÃO - PJe - JT
Destinatário(s):
REVELINO CARDOSO DOS SANTOS
BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
Fica V. Sa. intimado(a) para contra-arrazoar, querendo, o
recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal.
São José, 5 de Agosto de 2015 .
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000143-41.2015.5.12.0054
Relator MAGDA ELIETE FERNANDES
RECLAMANTE MARINA SOUZA BARRETO
ADVOGADO FERNANDO BERTHIER DASILVA(OAB: 24373/SC)
ADVOGADO YAN OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB:39279/SC)
RECLAMADO JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA SOUZA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 296Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
PROC. N.º 0143-41.2015.5.12.0054
TERMO DE AUDIÊNCIA
Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela
Juíza Titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo
entre as partes: MARINA SOUZA BARRETO, Autora, e JOAO
JOSE FERREIRA NETO - ME, Réu, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
MARINA SOUZA BARRETO, qualificada na inicial, interpôs ação
trabalhista em face de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME, onde
pelas razões alinhadas na inicial postulou os títulos e valores ali
indicados. Deu à causa o valor de R$ 40.000,00 e juntou
documentos.
A ré, regularmente citada, não se fez presente à audiência inicial
designada, sendo declarada a sua revelia e confessa quanto a
matéria de fato.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pela autora e prejudicadas pelo réu..
Prejudicadas as tentativas de conciliação.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da revelia: Conquanto citada regularmente, o réu não se fez
presente à audiência inaugural designada. Assim, e por força do
disposto no art. 844, da CLT, incidiu em revelia e confissão quanto à
matéria de fato.
Decorre da revelia e confissão ficta na qual incidiu a ré presunção
de veracidade do articulado na inicial, desde que não elidida pelos
elementos de prova nos autos.
Do vínculo de emprego: Considerando a revelia do réu, fazendo
presumir a veracidade do articulado na inicial quanto ao trabalho
subordinado da autora em prol daquele, impõe-se reconhecer e
declarar o vínculo empregatício entre as partes no período de 31-10
-2014 a 06/01/2015, na função de assistente administrativo, com o
salário mensal de R$ 1.100,00, onera-se o réu em obrigação de
fazer consistente nas anotações do contrato de trabalho na CTPS
da autora, com os dados supra reconhecidos, tudo no prazo de 8
(oito) dias após o trânsito em julgado, sem prejuízo do disposto no §
2º do art. 39, da CLT, com as anotações pela Secretaria da Vara.
Para o regular cumprimento desta obrigação de fazer, deverá a
reclamante, inicialmente, ser intimada para que traga aos autos o
seu documento profissional. Após, intime-se o réu para que a
cumpra no tempo e modo acima estabelecidos, devendo, quando
das anotações, de abster-se de fazer qualquer menção a esta
demanda trabalhista.
Das verbas rescisórias: Não infirmada a alegação de dispensa
imotivada e inexistindo comprovação do seu pagamento, condeno o
réu a pagar à autora as verbas rescisórias de: aviso prévio; férias
proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 e décimo terceiro
salário.
Do FGTS: Não comprovado o recolhimento do FGTS da
contratualidade, condeno o réu a efetuar os depósitos do FGTS,
com acréscimo da indenização compensatória de 40% sobre todos
os salários da contratualidade e sobre as verbas acima deferidas, à
exceção das férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-I do E. TST),
comprovando-os nos autos, para posterior liberação pelo Alvará
competente (art. 26, da Lei n.º 8.036/90), tudo no prazo de 8 (oito)
dias após o trânsito, pena de responder pelo equivalente em
execução direta.
Das cominações previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT: Não
elidida a alegação da omissão do réu na quitação oportuna das
rescisórias, faz jus a autora à multa moratória prevista no § 8º do
art. 477, da CLT. Indefiro o pedido de aplicação do artigo 467 da
CLT, porquanto o réu não se fez presente à audiência, não se
caracterizando a hipótese prevista no dispositivo em questão. Neste
sentido a doutrina de Valentin Carrion: "revel a empresa, descabe o
pagamento em dobro; a lei refere-se à data de seu comparecimento
e a revelia com este não se confunde; tratando-se de pena, mesmo
que tecnicamente não o seja, deve afastar-se interpretação
extensiva [...]" (CARRION, Valentin. Comentários à CLT. 24 ed. São
Paulo: Saraiva, 1999, p. 339).
Dos descontos fiscais e previdenciários: Os descontos fiscais e
previdenciários ficam autorizados na forma do disposto nos artigos
43 e 44 da Lei nº 8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos
termos da Lei nº 8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da
quota - parte do reclamante devendo também o réu comprovar o
recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução
quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 297Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que
lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e
observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,
as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da
Súmula 368 do E. TST. Quanto aos descontos fiscais observe-se o
disposto no art. 12-A da Lei Federal 7.713/88 e a Instrução
Normativa nº 1.127 da Receita Federal do Brasil.
Assim, e considerando estes parâmetros não cabe eximir o autor da
sua cota-parte, pelo que descabe a condenação na ré no valor
integral dos encargos previdenciários e de imposto de renda, mas
tão só daquelas contribuições decorrentes das parcelas pecuniárias
reconhecidas nesta decisão.
Multa, juros e atual ização monetária das contr ibuições
previdenciárias e fiscais ficam a cargo do demandado considerando
que é obrigação do empregador o recolhimento das contribuições
previdenciárias, observado a dedução da quota-parte do empregado
(art. 30, Lei nº 8.212/91). Omisso neste aspecto comete ato ilícito e
na forma do art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil, responde
pelas diferenças entre os valores à época e do fato gerador e os
valores atualizados.
Dano moral: Requer a autora a condenação do réu nos danos
morais e materiais que alega ter sofrido em razão do réu não ter
efetuado a anotação do contrato em sua CTPS, do não pagamento
dos salários em dia, não ter efetuado os depósitos de FGTS, do não
pagamento da rescisão, da falta de recibos discriminando as taxas
de serviços pagas, falta de pagamento de férias e 13º salário, falta
de aviso prévio e não pagamento das verbas rescisórias, fatos que
lhe causaram frustração e insegurança.
Os pressupostos que autorizam a indenização do dano residem no
erro de conduta do agente, revelado por comportamento contrário
ao direito, com ofensa a um bem jurídico da vítima, além da relação
de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado.
Do conjunto probatório amealhado aos autos, não existe,
essencialmente, a comprovação do dano moral. Ademais, eventual
dano restou elidido pelos termos da condenação nesta demanda.
Assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Do ofício: Diante da ausência de formalização da relação
contratual, determino, após o trânsito em julgado, a expedição de
ofício à Superintendência Regional do Trabalho para as
providências que entender cabíveis (art. 626 da Consolidação das
Leis do Trabalho), sendo desnecessário expedir ofício aos demais
órgãos listados na inicial.
Dos honorários advocatícios. Da justiça gratuita: Indevidos os
honorários advocatícios postulados, bem como os benefícios de
assistência judiciária gratuita, na medida em que a autora não
atende aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º 5.584/70. Embora
declare insuficiência econômica, não comparece em juízo assistida
por entidade sindical.
O art. 133 da CF/88 e a promulgação da Lei n.º 8.096/94 não
alteram o quadro jurídico vigente no processo trabalhista, eis que a
revogada lei n.º 4.215/63 já estabelecia que era privativa dos
membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a defesa de
interesses em qualquer foro ou instância, sendo que tal regra foi
refutada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela exegese do
disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, ante o
disposto no art. 791 da CLT que consagra o jus postulandi das
partes. Logo, as disposições da Constituição Federal, bem como
aquelas da Lei n.º 8.096/94 não derrogaram o estatuído no art. 791,
da CLT.
Descabe, ainda, o pleito alternativo de deferimento dos honorários
com espeque nos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, de no
mínimo 20% (vinte por cento) do valor da condenação, eis que os
honorários assistenciais advocatícios previstos no ordenamento
jurídico que regulamenta as relações de trabalho, contempla
regramento específico, o que afasta a incidência dos dispositivos
legais invocados.
III - DECISÃO
Isto posto, e o mais que dos autos consta, reconhecendo e
declarando a relação de emprego entre as partes no período 31-10-
2014 a 06/01/2015, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos, para condenar o réu JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME
a pagar a autora MARINA SOUZA BARRETO, nos termos e limites
da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta
decisão, como se aqui transcrita, e conforme se apurar em regular
liquidação, mediante cálculos, o que segue:
a) aviso prévio;1.
b) férias proporcionais + 1/3;2.
c) 13º salário proporcional;3.
d) FGTS + 40%;4.
e) multa do § 8º do art. 477, da CLT, em tudo observando o
exposto na fundamentação.
5.
Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39
da Lei n° 8.177/91 e art. 124 da Lei nº 11.101/05).
Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e
previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº
8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei nº
8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da quota - parte da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 298Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
reclamante devendo também a reclamada comprovar o
recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução
quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no
inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que
lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e
observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,
as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da
Súmula 368 do E. TST.
Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-
A da Lei Federal n.º 7.713/88 e da Instrução Normativa n.º 1.127 da
Receita Federal do Brasil.
Onera-se o réu em obrigação de fazer consistente na anotação do
contrato de trabalho na CTPS da autora e a recolher e comprovar
os depósitos de FGTS na conta vinculada em nome da autora, tudo
no tempo e modo estabelecidos na fundamentação.
Custas, pelo reclamado, fixadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$ 4.000,00, no importe de R$ 80,00.
Lavrada em 29 de julho de 2015 - 12h25.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, cumpra-se, inclusive quanto a expedição de
ofício a SRT.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MAGDA ELIÉTE FERNANDES
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000189-30.2015.5.12.0054
Relator MAGDA ELIETE FERNANDES
RECLAMANTE ANDRESSA JORDAO DA SILVA
ADVOGADO FÁBIO ANTUNES LORENÇO(OAB:32709/SC)
RECLAMADO HOTEL E CENTRO DE EVENTOSCUPER LTDA - EPP
ADVOGADO ALLEXSANDRE LUCKMANNGERENT(OAB: 11217/SC)
ADVOGADO TOMEDY DOMINGUESMACEDO(OAB: 38502/SC)
ADVOGADO VALCENIR FARIAS(OAB: 40366/SC)
RECLAMADO GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA
ADVOGADO ALLEXSANDRE LUCKMANNGERENT(OAB: 11217/SC)
ADVOGADO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:28364/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA JORDAO DA SILVA
- GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA
- HOTEL E CENTRO DE EVENTOS CUPER LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000189-30.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: ANDRESSA JORDAO DA SILVA
RECLAMADO: GOLDEN EXECUTIVE HOTEL LTDA, HOTEL E
CENTRO DE EVENTOS CUPER LTDA - EPP
CONCLUSÃO
Autos conclusos para apreciação do acordo PARCIAL noticiado
pela reclamante e segundo reclamado.
Em 03/08/2015. SÉRGIO DE ALMEIDA - Analista judiciário
DECISÃO
Vistos, etc.
CONCILIAÇÃO PARCIAL: Homologo o acordo parcial noticiado
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito
com resolução de mérito quanto aos pedidos dos itens b, d e e da
inicial, ex vi do art. 269, III, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Considerando a natureza indenizatória do acordo parcial, não há
incidência de contribuições previdenciárias e, face ao valor inferior
ao estipulado na Portaria MF nº 582/13, fica dispensada a
intimação do INSS.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 299Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica, concedo
à reclamante a assistência judiciária gratuita.
Custas de R$158,62, pela reclamante, dispensadas.
Prossiga-se com o feito quanto aos demais pedidos.
Intimem-se.
São José, 3 de agosdo de 2015.
FÁBIO AUGUSTO DADALT, Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000190-15.2015.5.12.0054
RECLAMANTE LAIANE CARLA BRASIL DA SILVA
ADVOGADO FABIANA CRISTINA DA SILVEIRAPEREIRA(OAB: 32282-A/SC)
ADVOGADO ANATERCIA COSTA(OAB: 34777/SC)
RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JORGE ALBERTO COSTAMARQUES(OAB: 44988/RS)
PERITO ODIR COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- LAIANE CARLA BRASIL DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000190-
15.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: LAIANE CARLA BRASIL DA SILVA
RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Destinatário(s):
LAIANE CARLA BRASIL DA SILVA
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se, querendo, sobre o
laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias.
São José, 5 de Agosto de 2015. NATASHA SILVA BEMFEITO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000228-61.2014.5.12.0054
Relator MAGDA ELIETE FERNANDES
RECLAMANTE ELEONIR LUIS PICUA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)
RECLAMADO POC- Operadora de Churrascarias S/A- Porcão Goumert
ADVOGADO FÁBIO APARECIDO PAIXÃOGONGORA(OAB: 32373/SC)
ADVOGADO ROBERTO ANTONIO SERPAJUNIOR(OAB: 153047/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MOTTA GERHARDT(OAB:156296/RJ)
ADVOGADO LUCIANA PINTO DOS SANTOS(OAB:176146/RJ)
ADVOGADO ELTON CHAVES JEREISSATIMOREIRA(OAB: 161123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONIR LUIS PICUA
- POC- Operadora de Churrascarias S/A - Porcão Goumert
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000228-61.2014.5.12.0054
RECLAMANTE: ELEONIR LUIS PICUA
RECLAMADO: POC- OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A -
PORCÃO GOUMERT
INTIMAÇÃO - PJe - JT
Destinatário(s):
ELEONIR LUIS PICUA
POC- Operadora de Churrascarias S/A - Porcão Goumert
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 300Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Fica V. Sa. intimado(a) para contra-arrazoar, querendo, o
recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal.
São José, 5 de Agosto de 2015 . NATASHA SILVA BEMFEITO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000311-43.2015.5.12.0054
RECLAMANTE CICERA LUANA SANTANATEODOSIO
ADVOGADO LUIZ ANTONIO VIDAL FILHO(OAB:33981/SC)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE LIZ(OAB: 8035/SC)
RECLAMADO RPF COMERCIO DE ALIMENTOSEIRELI - ME
ADVOGADO NELSON SCHIESTL JUNIOR(OAB:23608/SC)
ADVOGADO CARLOS ROCKER(OAB: 23047/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA LUANA SANTANA TEODOSIO
- RPF COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO
JOSÉ - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000311-43.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: CICERA LUANA SANTANA TEODOSIO
RECLAMADO: RPF COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CONCLUSÃO
Autos conclusos para apreciação do acordo noticiado pelas partes.
Em 3 de Agosto de 2015. CARLA MARA SCHREINER - Analista
judiciário
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
CONCILIAÇÃO: Homologo o acordo noticiado para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com resolução de
mérito, ex vi do art. 269, III, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Cláusula penal de 30% sobre o saldo devido no caso de
inadimplemento ou atraso no pagamento de alguma das parcelas,
com o vencimento antecipado das vincendas e juros na forma do §
1º do artigo 39 da Lei 8.177/91.
No silêncio em 15 dias após a última parcela , presumir-se-á como
cumprida a obrigação.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas do acordo, não
há incidência de contribuições previdenciárias
Concedo os benefícios da justiça gratuita à reclamante, com fulcro
no art. 790, §3º, da CLT.
Custas de R$ 90,00 (noventa reaisi) pela parte reclamante,
dispensadas.
Cumprido e não restando pendências, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
Cancele-se a audiência designada. Intimem-se as partes.
São José, 3 de Agosto de 2015.
FÁBIO AUGUSTO DADALT, Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000380-12.2014.5.12.0054
Relator FABIO AUGUSTO DADALT
RECLAMANTE ACELON BERTOLDO BUNN
ADVOGADO BRUNA RODRIGUES VINTER(OAB:26466/SC)
RECLAMADO FILIZOLA
PERITO ADRIANO GRANDI ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ACELON BERTOLDO BUNN
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 301Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0000380-12.2014.5.12.0054
RECLAMANTE: ACELON BERTOLDO BUNN
RECLAMADO: FILIZOLA
CONCLUSÃO
Autos conclusos em razão da manifestação da administradora
judicial de id d68227c.
Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os documentos mencionados na aludida petição não foram
juntados aos autos.
Assim, determino que a administradora judicial seja intimada pelos
Correios para juntar aos autos os documentos comprobatórios da
situação jurídica da empresa (notadamente a sentença de falência e
o comprovante de nomeação da Capital Administradora Judicial na
condição de adminsitradora da massa falida), bem como para
regularizar a representação processual no processo, uma vez a
advogada Raquel Alflen não juntou o instrumento de procuração.
Cumpridas as providências ora determinadas e após a
manifestação, retifique-se a autuação processual da executada e
voltem conclusos.
Em 4 de Agosto de 2015.
FABIO AUGUSTO DADALT
JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000425-16.2014.5.12.0054
Relator MAGDA ELIETE FERNANDES
RECLAMANTE KLEBER DE MELLO
ADVOGADO GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:10050/SC)
RECLAMADO MAGAZINE LUIZA
ADVOGADO CATILENE BRAMBATTIALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
ADVOGADO Andre Ricardo Stinghen Gottardi(OAB:13851/SC)
TERCEIROINTERESSADO
ADRIANA APARECIDA MORAESCABRAL
PERITO ODIR COAN
TERCEIROINTERESSADO
JESSE JUCÉLIO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE MELLO
- MAGAZINE LUIZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000425-16.2014.5.12.0054
RECLAMANTE: KLEBER DE MELLO
RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA
INTIMAÇÃO - PJe - JT
Destinatário(s):
KLEBER DE MELLO
MAGAZINE LUIZA
Fica V. Sa. intimado(a) para contra-arrazoar, querendo, o
recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal.
São José, 4 de Agosto de 2015 . NATASHA SILVA BEMFEITO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000457-21.2014.5.12.0054
Relator MAGDA ELIETE FERNANDES
RECLAMANTE DIEGO ZOTTIS SILVEIRA
ADVOGADO LEANDRO DE MELOPELEGRINI(OAB: 29701/SC)
RECLAMADO COMBRAY SOLUTION BRASILCONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA- EPP
RECLAMADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO LETICIA FRANCISCO SILVA DACOSTA(OAB: 171320/SP)
ADVOGADO JOSE EDGARD DA CUNHA BUENOFILHO(OAB: 126504-A/SP)
ADVOGADO PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB:221271/SP)
ADVOGADO REYNALDO AUGUSTO RIBEIROAMARAL(OAB: 36842/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ZOTTIS SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 302Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
PROC. N.º 0457-21.2014.5.12.0054
TERMO DE AUDIÊNCIA
Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela
Juíza Titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo
entre as partes: DIEGO ZOTTIS SILVEIRA, Autor, e COMBRAY
SOLUTION BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
e TELEFONICA BRASIL S.A., Réu, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
DIEGO ZOTTIS SILVEIRA, qualificado(a) na inicial, interpôs ação
trabalhista em face de COMBRAY SOLUTION BRASIL
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP e TELEFONICA
BRASIL S.A, onde pelas razões alinhadas na inicial postulou os
títulos e valores ali indicados. Deu à causa o valor de R$ 80.000,00
e juntou documentos.
A primeira ré, embora citada, não se fez presente a audiência
inaugural, sendo declarada a sua revelia.
A segunda ré, regularmente citada, apresentou contestação escrita,
refutando as alegações do autor e pugnando pela improcedência da
ação. Juntou documentos.
Réplica no ID 00396c1.
Colhidos o depoimento do autor e das testemunhas, sendo uma
delas por prova emprestada colhida nos autos da RT 349/14, sem
outras, restou encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Sem êxito as tentativas de conciliação.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Da carência de ação - ilegitimidade passiva ad causam: A
segunda ré suscita a preliminar epigrafada, ao argumento de que o
autor jamais foi seu empregado.
Considerando que a pretensão do autor é o reconhecimento da
relação de emprego com a primeira ré e, sucessivamente com a
s e g u n d a r é o u a d e c l a r a ç ã o d e r e s p o n s a b i l i d a d e
solidária/subsidiária desta, inegável a legitimidade da segunda ré,
considerando a pertinência subjetiva entre as partes.
A questão do reconhecimento do vínculo ou mesmo da
responsabilidade solidária/subsidiária desta é questão que confunde
-se com o mérito e com ele será apreciada.
Da revelia e confissão da primeira ré: Ausente a primeira ré à
audiência inaugural, declaro a sua revelia. Não obstante, tendo a
segunda demandada comparecido à audiência, ocasião em que
apresentou defesa, os efeitos da revelia serão apreciados em cada
pedido, pois ao revel aproveita a impugnação dos fatos que lhes
são comuns (CPC, art. 320, I).
Do vínculo empregatício: Alegando que laborou para a primeira ré
de 1º-8-2013 a 24-2-2014, sem que sua CTPS fosse anotada, o
autor pretende o reconhecimento do liame de emprego e a
anotação de sua CTPS.
Ante a revelia e confissão na qual incidiu a primeira ré, fazendo
presumir verdadeiras as alegações do autor no aspecto, impõe-se
reconhecer e declarar a relação de emprego entre as partes, no
período de 1º-8-2013 a 24-2-2014, na função de vendedor, com o
salário fixo mensal de R$ 1.400,00 e comissões, onerando-se a ré
em obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de
trabalho na CTPS do obreiro, com os dados acima reconhecidos,
tudo no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sem
prejuízo do disposto no § 2º do art. 39, da CLT, com as anotações
pela Secretaria da Vara.
Para o regular cumprimento desta obrigação de fazer, deverá o
autor, inicialmente, ser intimado para que traga aos autos o seu
documento profissional. Após, intime-se a ré para que a cumpra no
tempo e modo acima estabelecidos, devendo, quando das
anotações, de abster-se de fazer qualquer menção a esta demanda
trabalhista.
Da resolução do contrato: Atribuindo a primeira ré falta grave
capitulada no art. 483, "d" da CLT, caracterizada por contumaz
descumprimento das obrigações do contrato, o autor pretende o
reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas
rescisórias de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 303Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Considerando a revelia e confissão ficta aplicada e não havendo
elementos nos autos capazes de elidir a presunção juris tantum que
emana de seus efeitos, impõe-se reconhecer a falta grave da
primeira ré e a sua condenação no pagamento das verbas
rescisórias de: saldo de salário; aviso prévio indenizado; décimo
terceiro salário proporcional; e férias proporcionais, acrescidas do
terço constitucional.
Do FGTS: Não comprovado o recolhimento do FGTS da
contratualidade, condeno a ré efetuar os depósitos do FGTS, com
acréscimo da indenização compensatória de 40% sobre todos os
salários da contratualidade e sobre as verbas acima deferidas, à
exceção das férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-I do E. TST),
comprovando-os nos autos, para posterior liberação pelo Alvará
competente (art. 26, da Lei n.º 8.036/90), tudo no prazo de 8 (oito)
dias após o trânsito, pena de responder pelo equivalente em
execução direta.
Das diferenças salariais: Presumindo verdadeiras as alegações do
autor, por força da revelia e confissão na qual incidiu a primeira ré,
condeno-a a pagar ao autor as diferenças salariais pelos salários e
comissões não adimplidos e reflexos decorrentes, na forma dos
pedidos descritos nas alíneas "a.2" e "a.3 do rol da inicial.
Da gratificação natalina de 2013: Ainda como decorrência da
revelia e confissão ficta na qual incidiu a primeira ré, fazendo
presumir a veracidade do articulado na peça de ingresso, presunção
esta não infirmada pelas provas nos autos, condeno a ré a pagar ao
autor a gratificação natalina relativa a 2013, na forma do pedido
descrito na alínea "a.4" do rol da inicial.
Do seguro desemprego: Considerando que o documento no ID
1401843 informa que o autor obteve nova colocação no mercado de
trabalho poucos dias após o seu desligamento da ré, descabe o
pedido epigrafado.
Das cominações previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT: Não
elidida a alegação da omissão da ré na quitação oportuna das
rescisórias, faz jus o autor à multa moratória prevista no § 8º do art.
477, da CLT. Indefiro o pedido de aplicação do artigo 467 da CLT,
porquanto a ré não se fez presente à audiência, não se
caracterizando a hipótese prevista no dispositivo em questão. Neste
sentido a doutrina de Valentin Carrion: "revel a empresa, descabe o
pagamento em dobro; a lei refere-se à data de seu comparecimento
e a revelia com este não se confunde; tratando-se de pena, mesmo
que tecnicamente não o seja, deve afastar-se interpretação
extensiva [...]"(CARRION, Valentin. Comentários à CLT. 24 ed. São
Paulo: Saraiva, 1999, p. 339).
Dano moral: Requer o autor a condenação do réu nos danos
morais e materiais que alega ter sofrido em razão de ter
conhecimento, ao buscar colocação no mercado de trabalho, que o
réu, por meio de seus representantes legais, estavam veiculando
informações depreciativas a seu respeito, alardeando aos quatro
cantos que ele não era um bom profissional e encorajando as
empresas a não o contratarem.
Os pressupostos que autorizam a indenização do dano residem no
erro de conduta do agente, revelado por comportamento contrário
ao direito, com ofensa a um bem jurídico da vítima, além da relação
de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado.
Do conjunto probatório amealhado aos autos, não existe, que
comprove o alegado na inicial neste aspecto.
Assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Do ofício: Diante da ausência de formalização da relação
contratual, determino, após o trânsito em julgado, a expedição de
ofício à Superintendência Regional do Trabalho para as
providências que entender cabíveis (art. 626 da Consolidação das
Leis do Trabalho).
Da responsabilidade: Postula o reclamante a condenação
solidária/subsidiária das rés no pagamento dos créditos
eventualmente deferidos nesta demanda, aduzindo que prestou
serviços em benefício da segunda ré.
Assim consagra o item IV do Enunciado n° 331 do E. TST (nova
redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res.
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011:
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. "
Assim, irrelevante a circunstância de inexistir vínculo empregatício
direto com a segunda reclamada, considerando, que a
responsabilidade desta, nas palavras de Maurício Godinho Delgado,
no seu artigo "A Terceirização No Direito do Trabalho Brasileiro" in
LTr 58-10/1213-1217, "deriva do risco empresarial objetivo pela
terceirização, independentemente de alegação (ou evidência) de
inidoneidade da empresa contratante direta da força de trabalho.
Desde que o caso em exame seja de terceirização (lícita ou ilícita),
há a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador. A
única exigência é que este figure no polo passivo da lide trabalhista
correspondente, ao lado do empregador formal."
Restou incontroverso nos autos que o autor, conquanto diretamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 304Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
contratado pela primeira reclamada, prestou serviços em benefício
da segunda, posto que esta admite ter mantido contrato com
aquela.
Assim, considerando o entendimento cristalizado no Enunciado n°
331, IV, do e. TST, reconheço a responsabilidade subsidiária da
segunda ré pelos créditos reconhecidos ao reclamante nesta
decisão.
Dos honorários advocatícios. Da justiça gratuita: Indevidos os
honorários advocatícios postulados, bem como os benefícios de
assistência judiciária gratuita, na medida em que o autor não atende
aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º 5.584/70. Embora
declare insuficiência econômica, não comparece em juízo assistido
por entidade sindical.
O art. 133 da CF/88 e a promulgação da Lei n.º 8.096/94 não
alteram o quadro jurídico vigente no processo trabalhista, eis que a
revogada lei n.º 4.215/63 já estabelecia que era privativa dos
membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a defesa de
interesses em qualquer foro ou instância, sendo que tal regra foi
refutada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela exegese do
disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, ante o
disposto no art. 791 da CLT que consagra o jus postulandi das
partes. Logo, as disposições da Constituição Federal, bem como
aquelas da Lei n.º 8.096/94 não derrogaram o estatuído no art. 791,
da CLT.
Descabe, ainda, o pleito alternativo de deferimento dos honorários
com espeque nos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, de no
mínimo 20% (vinte por cento) do valor da condenação, eis que os
honorários assistenciais advocatícios previsto no ordenamento
jurídico que regulamenta as relações de trabalho contempla
regramento específico, o que afasta a incidência dos dispositivos
legais invocados.
III - DECISÃO
Isto posto, e o mais que dos autos consta, reconhecendo e
declarando a relação de emprego entre as partes no período de 1º-8
-2013 a 24-2-2014, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos, para condenar a ré COMBRAY SOLUTION BRASIL
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP e, subsidiariamente
TELEFONICA BRASIL S.A, a pagar ao autor DIEGO ZOTTIS
SILVEIRA, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica
fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, e
conforme se apurar em regular liquidação, mediante cálculos, o que
segue:
a) saldo de salário;1.
b) aviso prévio indenizado;2.
c) 13º salário proporcional de 2013 e 2014;3.
d) férias proporcionais + 1/3;4.
e) FGTS, com acréscimo da indenização compensatória
de 40% sobre todos os salários da contratualidade e as
verbas acima deferidas, à exceção das férias indenizadas;
5.
f) diferenças salariais e reflexos;6.
g) multa do art. 477, da CLT, em tudo observando o
exposto na fundamentação.
7.
Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39
da Lei n° 8.177/91 e art. 124 da Lei nº 11.101/05).
Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e
previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº
8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei nº
8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da quota - parte da
reclamante devendo também a reclamada comprovar o
recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução
quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no
inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que
lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e
observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,
as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da
Súmula 368 do E. TST.
Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-
A da Lei Federal n.º 7.713/88 e da Instrução Normativa n.º 1.127 da
Receita Federal do Brasil.
Onera-se a primeira ré em obrigação de fazer consistente na
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor e a recolher e
comprovar nos autos os depósitos de FGTS, tudo no tempo e modo
estabelecidos na fundamentação.
Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.
Lavrada em 29 de julho de 2015 - 15h48.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, cumpra-se, inclusive quanto a expedição de
ofício a SRT.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MAGDA ELIÉTE FERNANDES
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 305Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000505-77.2014.5.12.0054
Relator MAGDA ELIETE FERNANDES
RECLAMANTE MARCOS ROBERTO ROMITTI
ADVOGADO JONAS ALEXANDRE NUNESRIBEIRO(OAB: 9415/SC)
RECLAMANTE MAYKSON CLEITON DE MELO
ADVOGADO JONAS ALEXANDRE NUNESRIBEIRO(OAB: 9415/SC)
RECLAMANTE DIEGO DE ARAUJO VARELA
ADVOGADO JONAS ALEXANDRE NUNESRIBEIRO(OAB: 9415/SC)
RECLAMADO WALMIR BARBOSA PINTURAS LTDAME
RECLAMADO SULBRASIL ENGENHARIA ECONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DEOLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
ADVOGADO ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:8897/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ARAUJO VARELA
- MARCOS ROBERTO ROMITTI
- MAYKSON CLEITON DE MELO
- SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
PROC. N.º 0505-77.2014.5.12.0054
TERMO DE AUDIÊNCIA
Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela
Juíza Titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo
entre as partes: MAYKSON CLEITON DE MELO, DIEGO DE
ARAUJO VARELA e MARCOS ROBERTO ROMITTI, Autores, e
WALMIR BARBOSA PINTURAS LTDA ME e SULBRASIL
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, Réu, foi proferida a
seguinte:
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
MAYKSON CLEITON DE MELO, DIEGO DE ARAUJO VARELA e
MARCOS ROBERTO ROMITTI, qual i f icados na in ic ia l ,
interpuseram ação trabalhista em face de WALMIR BARBOSA
PINTURAS LTDA ME e SULBRASIL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, onde pelas razões alinhadas na inicial
postularam os títulos e valores ali indicados. Atribuíram à causa o
valor de R$ 30.000,00 e juntaram documentos.
A primeira ré, citada, não se fez presente à audiência inaugural
designada, incidindo em revelia e confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, da CLT).
A segunda ré, regularmente citada, apresentou a contestação
escrita, refutando as alegações dos autores e pugnando pela
improcedência da ação. Juntou documentos.
Réplica no ID 2ef067f.
Ausente a autor MARCOS ROBERTO ROMITTI na sessão em
prosseguimento, na qual deveria depor.
Colhidos os depoimentos dos autores MAYKSON e DIEGO, do
preposto da segunda ré e de uma testemunha, sem outras provas
foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Sem êxito as tentativas de conciliação.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Ausente a primeira ré à audiência inaugural, declaro a sua revelia.
Não obstante, tendo a segunda demandada comparecido à
audiência, ocasião em que apresentou defesa, os efeitos da revelia
serão apreciados em cada pedido, pois ao revel aproveita a
impugnação dos fatos que lhes são comuns (CPC, art. 320, I).
Outrossim, em que pese à ausência do autor MARCOS ROBERTO
ROMITTI na sessão em prosseguimento, na qual deveria depor,
admito que restou representando pelos demais, na forma do
disposto no § 2° do art. 843, da CLT, ante a inegável identidade de
matéria (art. 842, da CLT).
Os autores alegam que: foram contratados, em 6-2-2012 pelo
primeiro réu para laborar como pintor, de segunda à sexta-feira, em
obra de propriedade da segunda reclamada localizada na cidade de
Biguaçu; embora tenham iniciado a prestação laboram em 6-2-2013
o contrato foi anotado em suas respectivas CTPS a partir de 27-2-
2012 Reclamam, assim, o reconhecimento do vínculo de emprego
desde 6-2-2012 com a retificação das CTPS. Postulam, ainda, o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda ré
invocando o entendimento da Súmula 331, IV do TST.
Com fundamento na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do c.
TST reconheço a responsabilidade subsidiária da segunda ré em
relação às parcelas deferidas no presente julgado. O contrato social
carreado com a defesa da segunda ré deixa patente o seu objeto
social: a prestação de serviços de construção civil. Ademais, carece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 306Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
de fundamento a alegação da segunda ré no sentido de que às
empresas tomadoras não possa ser imputada a responsabilização
em relação às verbas de natureza indenizatória, às verbas
rescisórias e às multas pleiteadas. A responsabilidade do tomador é
total e abrange todas as verbas de natureza trabalhistas, quer as de
natureza indenizatória quer as de natureza salarial.
Diante do contexto fático nos autos e ante a revelia do primeiro réu,
reconheço e declaro a relação de emprego com o primeiro réu no
período de 6-2-2012 a 15-5-2012 (considerando a projeção do aviso
prévio), na função de pintor, onerando-se o réu em obrigação de
fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do
autor no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sem
prejuízo do disposto no § 2º do art. 39, da CLT, com as anotações
pela Secretaria da Vara.
Quanto à remuneração, em que pese à revelia e confissão ficta do
primeiro réu, na medida em que o segundo réu impugna
expressamente o valor indicado e, sendo inverossímil a alegação de
salário mensal de R$ 1.800,00 ante a realidade do mercado, fixo-o
com base nos instrumentos coletivos nos autos em R$ 1.070,00.
Para o regular cumprimento da obrigação de fazer deverão os
reclamantes, inicialmente, trazerem aos autos o seu documento
profissional. Após, intime-se o primeiro réu para que a cumpra no
tempo e modo acima estabelecidos.
Não comprovada à quitação das rescisórias e presumindo
verdadeira a alegação de demissão imotivada, condeno a ré a
pagar aos autores as verbas rescisórias de: aviso prévio, 13º salário
proporcional e férias proporcionais + 1/3.
Não comprovado o recolhimento do FGTS da contratualidade,
condeno a ré efetuar os depósitos do FGTS, com acréscimo da
indenização compensatória de 40% sobre todos os salários da
contratualidade e sobre as verbas acima deferidas, à exceção das
férias indenizadas (OJ nº 195 da SDI-I do E. TST), comprovando-os
nos autos, para posterior liberação pelo Alvará competente (art. 26,
da Lei n.º 8.036/90), tudo no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito,
pena de responder pelo equivalente em execução direta.
Não elidida a alegação da omissão da ré na quitação oportuna das
rescisórias, faz jus o autor à multa moratória prevista no § 8º do art.
477, da CLT. Indefiro o pedido de aplicação do artigo 467 da CLT,
porquanto a primeira ré não se fez presente à audiência, não se
caracterizando a hipótese prevista no dispositivo em questão. Neste
sentido a doutrina de Valentin Carrion: "revel a empresa, descabe o
pagamento em dobro; a lei refere-se à data de seu comparecimento
e a revelia com este não se confunde; tratando-se de pena, mesmo
que tecnicamente não o seja, deve afastar-se interpretação
extensiva [...]" (CARRION, Valentin. Comentários à CLT. 24 ed. São
Paulo: Saraiva, 1999, p. 339).
Ante a revelia da primeira ré, fazendo presumir verdadeira a jornada
descrita na inicial, das 7h às 17h, com 1h de intervalo de segunda a
sexta-feira, prorrogada três vezes na semana até as 19h e, ainda,
em três sábados ao mês das 7h às 16h, com 1h de intervalo,
condeno a reclamada a pagar aos autores às horas extras, assim
consideradas as excedentes da 44ª semanal, com adicional e
reflexos, na forma do pedido descrito na alínea "k" do rol da inicial.
Não infirmada a alegação de atraso na quitação de salários e
descumprimento das cláusulas convencionais indicadas na inicial,
devida a multa convencional postulada, na forma dos pedidos
descritos nas alíneas "f" e "n" do rol da inicial.
Devida, igualmente, a indenização pela alimentação não fornecida
nas oportunidades em que o autor cumpriu jornada extraordinária.
Descabe, entretanto os reflexos postulados, ante a natureza
indenizatória da parcela.
Indevido o vale transporte postulado, porquanto os autores nada
menciona sobre o requerimento válido perante o empregador para
auferir este benefício. Consoante dispõe o art., 7º do Decreto
95.247/98, que regulamenta o vale transporte, há necessidade de
que o empregado informe ao empregador, por escrito, além do
endereço residencial, os meios de transporte que faz uso para o seu
deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Assim, inexistindo
nos autos sequer alegação nesse sentido, não há falar em vale
transporte. Improcedente o pedido descrito no item "j" do rol da
inicial.
Descabe a indenização do seguro-desemprego, porquanto não foi
preenchido um requisito autorizador para a sua concessão, qual
seja, não foram os autores empregado da ré no período de seis
meses (art. 3º, II, da Resolução do CODEFAT n. 467, de
21.12.2005). Indefiro, portanto, o pedido descrito no item "m" do rol
da inicial.
Indevidos os honorários advocatícios postulados, bem como os
benefícios de assistência judiciária gratuita, na medida em que os
autores não atendem aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º
5.584/70. Embora declarem insuficiência econômica, não
comparecem em juízo assistidos por entidade sindical.
O art. 133 da CF/88 e a promulgação da Lei n.º 8.096/94 não
alteram o quadro jurídico vigente no processo trabalhista, eis que a
revogada lei n.º 4.215/63 já estabelecia que era privativa dos
membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a defesa de
interesses em qualquer foro ou instância, sendo que tal regra foi
refutada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela exegese do
disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, ante o
disposto no art. 791 da CLT que consagra o jus postulandi das
partes. Logo, as disposições da Constituição Federal, bem como
aquelas da Lei n.º 8.096/94 não derrogaram o estatuído no art. 791,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 307Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
da CLT.
Descabe, ainda, o deferimento dos honorários com espeque nos
artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, de no mínimo 20%
(vinte por cento) do valor da condenação, eis que os honorários
assistenciais advocatícios previsto no ordenamento jurídico que
regulamenta as relações de trabalho contempla regramento
específico, o que afasta a incidência dos dispositivos legais
invocados.
III - DECISÃO
Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos, para condenar a réu WALMIR
BARBOSA PINTURAS LTDA ME e subsidiar iamente
SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA a pagar aos
autores MAYKSON CLEITON DE MELO, DIEGO DE ARAUJO
VARELA e MARCOS ROBERTO ROMITTI, nos termos e limites da
fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta
decisão, como se aqui transcrita, e conforme se apurar em regular
liquidação, mediante cálculos, o que segue:
a) aviso prévio1.
b) férias proporcionais + 1/3;2.
c) 13º salário proporcional;3.
d) FGTS, com acréscimo da indenização compensatória de
40% sobre todos os salários da contratualidade e as verbas
acima deferidas, à exceção das férias indenizadas;
e) horas extras, adicionais e reflexos;1.
f) multa convencional, em tudo observando o exposto na
fundamentação.
2.
Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39
da Lei n° 8.177/91 e art. 124 da Lei nº 11.101/05).
Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e
previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº
8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei nº
8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da quota - parte da
reclamante devendo também a reclamada comprovar o
recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução
quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no
inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que
lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e
observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,
as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da
Súmula 368 do E. TST.
Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-
A da Lei Federal n.º 7.713/88 e da Instrução Normativa n.º 1.127 da
Receita Federal do Brasil.
Onera-se a ré em obrigação de fazer consistente na retificação da
CPTS dos autores, tudo no tempo e modo estabelecidos na
fundamentação.
Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.
Lavrada em 30 de julho de 2015 - 20h51.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MAGDA ELIÉTE FERNANDES
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000520-46.2014.5.12.0054
RECLAMANTE ALECIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
ADVOGADO BERNARDO DA SILVAPROENCA(OAB: 27117/SC)
ADVOGADO REGINALDO NERI DE SOUZA(OAB:28879/SC)
RECLAMADO HABITUAL GESTAO DE MAO DEOBRA LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS JOAO ARBUGERIFILHO(OAB: 13168/PR)
RECLAMADO Instituto Federal de Educação, Ciênciae Tecnologia de Santa Catarina - IFSC(PF - Fpolis)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECIA RODRIGUES DOS SANTOS
- HABITUAL GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
PROC. N.º 0520-46.2014.5.12.0054
TERMO DE AUDIÊNCIA
Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela
Juíza Titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo
entre as partes: ALECIA RODRIGUES DOS SANTOS, Autora, e
HABITUAL GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA e INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA
CATARINA, Réu, foi proferida a seguinte:
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 308Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
ALECIA RODRIGUES DOS SANTOS, qualificada na inicial,
interpôs ação trabalhista em face de HABITUAL GESTAO DE MAO
DE OBRA LTDA e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC, onde
pelas razões alinhadas na inicial postulou os títulos e valores ali
indicados. Deu à causa o valor de R$ 1.334,66 e juntou
documentos.
As rés, regularmente citadas, apresentaram suas respectivas
contestações escritas, refutando as alegações da autora e
pugnando pela improcedência da ação. Juntaram documentos.
Réplica no ID 040d69c.
Colhidos Os depoimentos das partes e, sem outras provas, foi
encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Sem êxito as tentativas de conciliação.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Da nulidade da citação do IFSC: Considerando que a segunda ré
logrou apresentar defesa, admitindo que dispunha de elementos
para tanto em razão de demanda anteriormente ajuizada e
arquivada entre as mesmas partes e, ainda, considerando o
disposto no § 1º do art. 214 da CLT, não há falar em nulidade ou
irregularidade na citação da segunda demandada. Rejeito.
Da inépcia da inicial: As rés suscitam a preliminar epigrafada, a
primeira ao argumento de impossibilidade jurídica do pedido de
reconhecimento da responsabilidade subsidiária e ante a vedação
do disposto no § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, a segunda pela
ausência de narrativa de fatos configuradores de sua culpa in
vigilando e in eligendo.
Na medida em que a inicial atende ao disposto no art. 840, da CLT,
c/c art. 282, do CPC, rejeito a argüição de inépcia suscitada na
defesa dos réus. Ademais, não verifico na inicial nenhum dos vícios
descritos no parágrafo único do art. 295, do CPC. Tanto isto é fato
que, em que pese o alegado na defesa, os réus lograram
apresentar defesa de mérito.
Da incompetência absoluta: A segunda ré argúi incompetência
desta Justiça Especializada, eis que não detém competência para
apreciar a discussão relativa ao contrato administrativo.
Considerando que questão posta nesta demanda não envolve o
contrato administrativo entre as rés, rejeito a preliminar argüida.
Da ilegitimidade passiva ad causam (carência de ação): Argúi o
segundo réu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam,
alegando que não é o titular da obrigação. Requer sua exclusão do
feito.
A doutrina assim se manifesta sobre o tema:
"A legit imidade para a causa consiste, em síntese, na
individualização daquele a quem pertence o interesse de agir [que
diz respeito ao titular do direito material deduzido na causa, daí
porque Liebman se refere à pertinência da ação] e daquele perante
o qual esses interesses devem ser manifestados." (TEIXEIRA
FILHO, Manoel Antônio. A Sentença no Processo do Trabalho. 2.
ed. São Paulo: LTr, 1998. p.172).
No caso dos autos, o segundo demandado é a pessoa indicada na
peça proemial como tomadora dos serviços e, em razão disso
pretende a autora sua responsabilidade subsidiária. Desse modo,
não há falar em ilegitimidade para a causa.
A análise acerca da responsabilidade ou não do segundo réu pelos
eventuais direitos reconhecidos nesta ação é matéria atinente ao
mérito da causa e com ele será decidido. Rejeito.
Do litisconsórcio passivo necessário: A segunda ré requer a
citação dos responsáveis pela primeira ré, invocando as disposições
do art. 46 e 47 do CPC.
Absolutamente desnecessária a pretendida citação dos sócios
responsáveis pela primeira ré, eis que pela aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade dos
sócios é secundária, ou seja, quando comprovada a inexistência ou
insuficiência de bens do empregador, capazes de garantir o débito
trabalhista, de modo que a sua inclusão no pólo passivo durante a
fase de conhecimento é prematura. Rejeito.
MÉRITO
Das verbas rescisórias: Alega a autora que foi demitida e requer o
pagamento das verbas rescisórias nessa modalidade de terminação
do contrato, suscitando a primeira ré o argumento de que, ante o
pedido de demissão formulado pela demandante, não faz esta jus
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 309Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
as verbas rescisórias postuladas.
Logo, na medida em que a primeira ré suscita fato impeditivo do
direito da autora (art. 818, da CLT c/c art. 333, II, do CPC), incumbia
-lhe o ônus da demonstração do alegado.
Entretanto, desse ônus não se desincumbiu, eis que nenhuma
prova trouxe aos autos para corroborar suas alegações.
Logo, condeno a reclamada a pagar à autora as verbas rescisórias
de: saldo de salário no importe de R$ 54,24; férias proporcionais +
1/3 no importe de $ 36,15; 13º salário proporcional no importe de R$
27,12; indenização do art. 479 da CLT no importe de R$ 146,45.
Do FGTS: Não comprovado o recolhimento integral do FGTS da
contratualidade, saldo quanto aos valores demonstrados no
documento do ID 65108ac - Pág. 1, condeno a ré efetuar os
depósitos do FGTS, com acréscimo da indenização compensatória
de 40% sobre todos os salários da contratualidade e sobre as
verbas acima deferidas, à exceção das férias indenizadas (OJ nº
195 da SDI-I do E. TST), comprovando-os nos autos, para posterior
liberação pelo Alvará competente (art. 26, da Lei n.º 8.036/90), tudo
no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito, pena de responder pelo
equivalente em execução direta.
Do vale-refeição: Na medida em que os recibos no ID daf1009 -
Pág. 2 comprovam a concessão antecipada de valores relativos ao
vale-refeição, correta a dedução da parcela relativa ao período do
contrato não trabalhado. Rejeito.
Da multa do § 8º do art. 477, da CLT: Caracterizado o atraso na
quitação das rescisórias, faz jus a autora a multa prevista no
preceito consolidado invocado. Assim, procedente o pedido descrito
no item 3.6 do rol da inicial neste aspecto.
Da cominação do art. 467, da CLT: Ante a controvérsia instaurada
sobre as verbas rescisórias devidas, descabe a cominação inserta
no preceito legal retro mencionado. Improcedente, assim, o pedido.
Da responsabilidade: A reclamante postula a condenação
subsidiár ia da segunda ré no pagamento dos crédi tos
eventualmente deferidos nesta demanda, aduzindo que contratada
pela primeira, prestou serviços em prol da segunda ré.
Assim consagra o item V do Enunciado n° 331 do E. TST (nova
redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res.
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011:
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada
Assim, irrelevante a circunstância de inexistir vínculo empregatício
direto com a segunda reclamada, considerando, que a
responsabilidade desta, nas palavras de Maurício Godinho Delgado,
no seu artigo "A Terceirização No Direito do Trabalho Brasileiro" in
LTr 58-10/1213-1217, "deriva do risco empresarial objetivo pela
terceirização, independentemente de alegação (ou evidência) de
inidoneidade da empresa contratante direta da força de trabalho.
Desde que o caso em exame seja de terceirização (lícita ou ilícita),
há a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador. A
única exigência é que este figure no pólo passivo da lide trabalhista
correspondente, ao lado do empregador formal."
Restou incontroverso nos autos que a autora, conquanto
diretamente contratada pela primeira reclamada, prestou serviços
em benefício da segunda, posto que esta admite ter mantido
contrato com aquela, inclusive carreando os respectivos
instrumentos.
Assim, considerando o entendimento cristalizado no Enunciado n°
331, V, do e. TST e na medida em que nada há nos autos
demonstrando a culpa da segunda ré pelo inadimplemento das
obrigações contratuais da primeira ré em relação à autora, descabe
o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda ré
pelos créditos reconhecidos o reclamante nesta decisão.
Dos honorários advocatícios. Da justiça gratuita: Indevidos os
honorários advocatícios postulados, bem como os benefícios de
assistência judiciária gratuita, na medida em que a autora não
atende aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º 5.584/70. Embora
declare insuficiência econômica (fl. 9), não comparece em juízo
assistida por entidade sindical.
O art. 133 da CF/88 e a promulgação da Lei n.º 8.096/94 não
alteram o quadro jurídico vigente no processo trabalhista, eis que a
revogada lei n.º 4.215/63 já estabelecia que era privativa dos
membros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a defesa de
interesses em qualquer foro ou instância, sendo que tal regra foi
refutada, no âmbito desta Justiça Especializada, pela exegese do
disposto no art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, ante o
disposto no art. 791 da CLT que consagra o jus postulandi das
partes. Logo, as disposições da Constituição Federal, bem como
aquelas da Lei n.º 8.096/94 não derrogaram o estatuído no art. 791,
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 310Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Descabe, ainda, o deferimento dos honorários com espeque nos
artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil, de no mínimo 20%
(vinte por cento) do valor da condenação, eis que os honorários
assistenciais advocatícios previsto no ordenamento jurídico que
regulamenta as relações de trabalho, prevê regramento específico,
o que afasta a incidência dos dispositivos legais invocados.
III - DECISÃO
Isto posto, e o mais que dos autos consta, afasto a pretensão de
reconhecimento de responsabilidade subsidiária do INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA
CATARINA - IFSC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos, para condenar a ré HABITUAL GESTAO DE MAO DE
OBRA LTDA a pagar a autora ALECIA RODRIGUES DOS
SANTOS, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica
fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, e
conforme se apurar em regular liquidação, mediante cálculos, o que
segue:
a) saldo de salário no importe de
......................................... R$ 54,24;
1.
b) férias proporcionais + 1/3 no importe de .....................
R$ 36,16;
2.
c) 13º salário proporcional no importe de ..................... R$
27,12;
3.
d) indenização do art. 479 da CLT no importe de ............. R$
146,45;
4.
d) FGTS, com acréscimo da indenização compensatória de
40% sobre todos os salários da contratualidade e as
verbas acima deferidas, à exceção das férias indenizadas;
5.
e) multa do art. 477, § 8º da CLT no importe de ..................
R$ 325,45, em tudo observando o exposto na fundamentação.
6.
Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39
da Lei n° 8.177/91 e art. 124 da Lei nº 11.101/05).
Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e
previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº
8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei nº
8.620/93 e art. 46 da Lei nº 8.541/92, inclusive da quota - parte da
reclamante devendo também a reclamada comprovar o
recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de execução
quanto aos descontos previdenciários, nos termos do disposto no
inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que
lhe foi dada na Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004 e
observando-se o disposto no Prov. n° 04/2005 da Corregedoria
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,
as disposições da Lei n° 10.035, de 25 de outubro de 2000 e da
Súmula 368 do E. TST.
Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-
A da Lei Federal n.º 7.713/88 e da Instrução Normativa n.º 1.127 da
Receita Federal do Brasil.
Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$ 800,00, no importe de R$ 16,00.
Lavrada em 2 de agosto de 2015 - 12h35.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MAGDA ELIÉTE FERNANDES
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000567-20.2014.5.12.0054
Relator MAGDA ELIETE FERNANDES
RECLAMANTE DALVA JUREMA HARDT
ADVOGADO BERNARDO DA SILVAPROENCA(OAB: 27117/SC)
ADVOGADO FERNANDO RAMOS DEFAVERE(OAB: 24845/SC)
RECLAMADO BISTEK SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO DANIELLE STEFLI BORTOLUZZINASPOLINI(OAB: 7284-B/SC)
ADVOGADO ANA PAULA STEFLIBORTOLUZZI(OAB: 14419/SC)
PERITO ODIR FARIAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BISTEK SUPERMERCADOS LTDA.
- DALVA JUREMA HARDT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
PROC. Nº 0567-20.2014.5.12.0054
TERMO DE AUDIÊNCIA
Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela
Juíza titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo entre
as partes: DALVA JUREMA HARDT, Autora, e BISTEK
SUPERMERCADOS LTDA, Réu, foi proferida a seguinte:
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 311Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
DALVA JUREMA HARDT, qualificada na inicial, interpôs ação
trabalhista em face de BISTEK SUPERMERCADOS LTDA, onde
pelas razões alinhadas na inicial postulou os títulos e valores ali
indicados. Deu à causa o valor de R$ 30.000,00 e juntou
documentos.
A reclamada, regularmente citada, apresentou contestação escrita,
refutando as alegações da reclamante e pugnando pela
improcedência da reclamação. Juntou documentos.
Determinada a realização de perícia técnica, laudo pericial veio aos
autos no ID d36ad97
Réplica no ID eddbbf4
Ausente a autora na audiência em prosseguimento, foi declarada
confessa quanto à matéria de fato.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Sem êxito as tentativas de conciliação.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da inicial: Argúi o réu que a petição inicial é inepta, pois
da narrativa dos fatos não decorre pedido lógico no que tange ao
pleito de plus salarial.
Na medida em que a inicial atende ao disposto no art. 840, da CLT,
c/c art. 282, do CPC, rejeito a argüição de inépcia suscitada na
defesa do réu. Ademais, não verifico na inicial nenhum dos vícios
descritos no parágrafo único do art. 295, do CPC. Tanto isto é fato
que, em que pese o alegado na defesa, o réu logrou apresentar
defesa de mérito.
Da confissão ficta. Conquanto intimada regularmente, a teor da ata
no ID c035dbc, a autora não se fez presente à audiência de
prosseguimento designada. Assim, e por força do entendimento
cristalizado na Súmula 74 do E. TST incidiu em confissão quanto à
matéria de fato.
Decorre da confissão ficta na qual incidiu a autora presunção de
veracidade do articulado na defesa, desde que não elidida pelos
elementos de prova nos autos.
Das diferenças de verbas rescisórias: Considerando a confissão
ficta aplicada e não havendo elementos nos autos capazes de elidir
a presunção juris tantum que emana de seus efeitos, notadamente
quanto às faltas ao trabalho durante o aviso prévio e no curso do
contrato de trabalho havido entre as partes, descabe o pedido de
diferenças de férias proporcionais e do abono constitucional de 1/3
destas e da gratificação natalina.
Do mesmo modo, considerando as faltas ao trabalho no curso do
aviso prévio, correta a dedução observada no saldo salarial e DSR.
Rejeito, assim, o pedido descrito no item 3.2 do rol da inicial.
Do acúmulo de função: Entendimento da Súmula nº 51 do E. TRT
da 12ª Região consagra:
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não havendo
incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a
atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não
configura acúmulo de funções remunerável.
Na hipótese dos autos, os elementos de prova não evidenciam
abuso quantitativo nas tarefas atribuídas a autora, ou mesmo que
estas eram incompatíveis com a sua condição pessoal.
Logo, rejeito o pedido descrito no item 3.3 do rol da inicial.
Do vale-transporte: Na medida em que a autora não logrou
infirmar a validade dos documentos no ID 154bde2 - Pág.1-7, rejeito
o pedido de indenização do vale-transporte descrito no item 3.4 do
rol da inicial.
Do adicional de insalubridade: O laudo pericial nos autos, após
detida analise do ambiente de trabalho e das funções desenvolvidas
pela autora junto à reclamada, conclui:
"CONCLUSÃO TÉCNICA
Analisando as condições dos locais de trabalho e as atividades
desenvolvidas, concluímos que:
As atividades realizadas pela reclamante foram consideradas
salubres conforme a NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78.
Durante todo o período trabalhado."
Logo, considerando a conclusão pericial, não infirmada pelos
elementos de prova nos autos, rejeito o pedido descrito no item 3.5
do rol da inicial.
Das horas extras: Considerando a confissão ficta na qual incidiu a
autora, fazendo presumir verdadeiras as alegações da defesa
quanto à quitação das horas extras prestadas pela reclamante e, na
medida em que esta não logrou apontar diferenças a esse título,
rejeito, igualmente, o pedido de pagamento de horas extras,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 312Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
adicional e reflexos, descrito no item 3.6 do rol da inicial.
Dano moral: Requer a autora a condenação da ré nos danos
morais que alega ter sofrido em razão do tratamento desrespeitoso
a que era submetida.
Os pressupostos que autorizam a indenização do dano residem no
erro de conduta do agente, revelado por comportamento contrário
ao direito, com ofensa a um bem jurídico da vítima, além da relação
de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado.
Aliado a confissão ficta na qual incidiu a autora, fazendo presumir
verdadeira a alegação da defesa neste aspecto, do conjunto
probatório amealhado aos autos, não existe nada que comprove o
alegado na inicial.
Assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Da assistência judiciária. Dos honorários assistenciais:
Indevidos os honorários assistenciais postulados. A autora não
atende integralmente aos pressupostos estabelecidos na Lei n.º.
5.584/70. Embora declare insuficiência econômica, não comparece
em juízo assistida por entidade sindical. Contudo, considerando a
declaração de insuficiência econômica, concedo-lhe os benefícios
de assistência judiciária gratuita para o fim de isentá-la do
pagamento das custas.
Dos honorários periciais: Sucumbente a demandante no objeto da
perícia, e considerando o disposto no art. 790-B da CLT, responde
pelos honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Entretanto, como beneficiária da Justiça gratuita, por ser
economicamente hipossuficiente, não deve suportar as despesas do
processo.
Embora haja previsão legal para a isenção dos honorários periciais
em caso de assistência judiciária gratuita, tal isenção estaria
impondo o ônus, que interessa a uma das partes, ao perito técnico,
terceiro no processo a quem não cabe arcar com a assistência
judiciária e laborar sem a devida contraprestação.
Não podendo o Estado impor trabalho gratuito ao perito, invoco a
Portaria GP 443/2013, devendo o Sr. Perito nomeado, ter os seus
honorários habilitados para recebimento perante o Egrégio TRT da
12ª Região.
III - DECISÃO
Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a
demanda, para absolver o réu BISTEK SUPERMERCADOS LTDA
de todos os pedidos formulados na inicial pela autora DALVA
JUREMA HARDT, nos termos da fundamentação supra, declarando
extinto o feito, com resolução do mérito, ex vi do disposto no art.
269, I, do CPC.
Considerando a sucumbência da autora no objeto da perícia, e
sendo-lhe concedidos os benefícios da justiça gratuita, os
honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00, deverão ser
habilitados perante o E. TRT da 12º Região, nos termos da Portaria
n. 443/2013.
Custas, pela reclamante, fixadas sobre o valor dado à causa de R$
30.000,00, no importe de R$ 600,00, ficando dispensada do
pagamento ante a gratuidade de justiça concedida.
Lavrada em 5 de agosto de 2015 - 17h57.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MAGDA ELIÉTE FERNANDES
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000663-98.2015.5.12.0054
RECLAMANTE IVANILDO NEVES SANTOS
ADVOGADO FERNANDA FAGUNDESMACHADO(OAB: 22691/SC)
RECLAMADO IVANOR GAZZONI
ADVOGADO JALES SANTANA(OAB: 27156/SC)
RECLAMADO GAZZONI COMERCIO DE FRUTASLTDA - ME
ADVOGADO JALES SANTANA(OAB: 27156/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO NEVES SANTOS
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SAO
JOSE - SC - CEP: 88101-030
(48) 33813740 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0000663-98.2015.5.12.0054 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: IVANILDO NEVES SANTOS
Réu: GAZZONI COMERCIO DE FRUTAS LTDA - ME e outros
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 313Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário:
IVANILDO NEVES SANTOS
Fica V. Sa. intimado para: ciência da manifestação e
documentos juntados pela ré em 31/07/2015.
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000670-90.2015.5.12.0054
RECLAMANTE GILBERTO LUIS ROBERTTI
ADVOGADO MANOEL AGUIAR NETO(OAB:5104/SC)
RECLAMADO PALMASVILLE EMPREENDIMENTOSE INCORPORACOES IMOBILIARIASLTDA - EPP
ADVOGADO RENATO JOSE PEREIRAOLIVEIRA(OAB: 4779/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUIS ROBERTTI
- PALMASVILLE EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOESIMOBILIARIAS LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
RUA VEREADOR WALTER BORGES, 133, CAMPINAS, SÃO
JOSÉ - SC - CEP: 88101-030
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000670-90.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: GILBERTO LUIS ROBERTTI
RECLAMADO: PALMASVILLE EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP
CONCLUSÃO
Autos conclusos para apreciação do acordo noticiado pelas partes.
Em 3 de Agosto de 2015. SÉRGIO DE ALMEIDA - Analista
judiciário
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
CONCILIAÇÃO: Homologo o acordo noticiado para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com resolução de
mérito, ex vi do art. 269, III, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
No silêncio em 15 dias após a data ajustada, presumir-se-á como
cumprida a obrigação.
Considerando a natureza indenizatória da parcela do acordo, não
há incidência de contribuições previdenciárias e, face ao valor
inferior ao estipulado na Portaria MF nº 582/13, fica dispensada a
intimação do INSS.
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica, concedo
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$80,00 pelo reclamante, dispensadas.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se.
Fica cancelada a audiência designada. Intimem-se.
São José, 3 de Agosto de 2015.
FÁBIO AUGUSTO DADALT, Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000674-30.2015.5.12.0054
RECLAMANTE CHARLES FRANCISCO ELISTEINBACH
ADVOGADO KARIN MARLISE SCHLUNZEN(OAB:8152/SC)
ADVOGADO FABIANO AYRES DAVILA(OAB:14754/SC)
ADVOGADO TATIANA MARA GODRY(OAB:38361/SC)
RECLAMADO PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOSLTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FRANCISCO ELI STEINBACH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 314Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000674-30.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: CHARLES FRANCISCO ELI STEINBACH
RECLAMADO: PEMAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
CONCLUSÃO
Autos conclusos em razão do pedido de adiamento da audiência
inicial juntado pelo reclamante.
Em 03/08/2015.
SÉRGIO DE ALMEIDA - Analista judiciário
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada já foi citada e que as audiências nos
outros processos em que o peticionário é patrono (NÃO ÚNICO)
foram todas designadas em data ANTERIOR à designação
automática da inicial nestes autos, indefiro o adiamento, pois tal
deveria ter sido requerido quando da distribuição dos presentes
autos (01/06/2015) para evitar maiores transtornos.
Intime-se.
São José, 3 de Agosto de 2015.
FÁBIO AUGUSTO DADALT
Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0000751-73.2014.5.12.0054
RECLAMANTE ELIANE LUCIO MENDES CORREA
ADVOGADO LUCIANA SARAMENTO(OAB:36732/SC)
RECLAMADO ALESSANDRO DE CARVALHOFRANÇA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO TONONMEDEIROS(OAB: 16318/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE CARVALHO FRANÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) -
0000751-73.2014.5.12.0054
RECLAMANTE: ELIANE LUCIO MENDES CORREA
RECLAMADO: ALESSANDRO DE CARVALHO FRANÇA
INTIMAÇÃO - PJe - JT
Destinatário(s):
ALESSANDRO DE CARVALHO FRANÇA
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 315Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Fica V. Sa. intimado(a) para contra-arrazoar, querendo, o
recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal.
São José, 5 de Agosto de 2015 . NATASHA SILVA BEMFEITO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000824-11.2015.5.12.0054
RECLAMANTE ANTONIO TEIXEIRA
ADVOGADO JAYME EDUARDO GARCIAPRATES(OAB: 19205/SC)
RECLAMADO ILHAS DO SUL REVENDA DEBARCOS LTDA
RECLAMADO YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TEIXEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000824-11.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: ANTONIO TEIXEIRA
RECLAMADO: YS YACHT SERVICE EIRELI - EPP, ILHAS DO SUL
REVENDA DE BARCOS LTDA
CONCLUSÃO
Autos conclusos em razão do pedido do autor de dilação de prazo
para informar endereço do 1º réu.
Em 04/08/2015.
SÉRGIO DE ALMEIDA - Analista judiciário
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Como requer. Intime-se.
São José, 4 de Agosto de 2015.
FÁBIO AUGUSTO DADALT
Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000843-51.2014.5.12.0054
RECLAMANTE JULIANO FRAGA DE SOUZA
ADVOGADO EROTIDES MARIA SILVEIRASCHMIDT(OAB: 5870/SC)
ADVOGADO VANUSA DUARTE DADAM(OAB:13173/SC)
ADVOGADO PERLA ALVES DE BRITO(OAB:5914/SC)
RECLAMADO CASSOL MATERIAIS DECONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DIOGO GUEDERT(OAB: 36344/PR)
ADVOGADO CAROLINA STRELOW FERRARI DECARVALHO(OAB: 25831/SC)
ADVOGADO THALITA ROSSI ZOTTI(OAB:37448/SC)
ADVOGADO SABRINA AQUINO GARBINATTOENGROFF(OAB: 30387/SC)
ADVOGADO VIVIAN DE GANN DOSSANTOS(OAB: 25641/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- JULIANO FRAGA DE SOUZA
PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0000843-
51.2014.5.12.0054
(Rito Ordinário)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 316Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
I
RELATÓRIO:
JULIANO FRAGA DE SOUZA ajuíza ação trabalhista contra
CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, narrando em
apertada síntese que: as comissões que recebia pelas vendas
realizadas eram estornadas quando o cliente devolvia a mercadoria;
o réu descumpriu norma coletiva. Faz ao final os respectivos
pedidos. Foi dado á causa o valor de R$30.000,00. O autor juntou
documentos com a Inicial.
As partes compareceram à audiência inaugural. Não houve acordo.
O réu apresentou Contestação escrita, com documentos,
sustentando em resumo que: o estorno de comissões realizado é
válido; não descumpriu norma coletiva.
O autor se manifestou sobre a Contestação e documentos.
A prova oral foi colhida. Sem outras provas, a instrução processual
foi encerrada. As razões finais foram apresentadas. Infrutíferas as
tentativas de acordo.
Os autos então me vieram conclusos para Sentença.
II
FUNDAMENTAÇÃO:
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA:
Acolho o pedido em epígrafe, nos termos do artigo 790, §3º, da
CLT, uma vez que o autor declarou ser pobre na Inicial.
2 - DOS DADOS CONTRATUAIS BÁSICOS:
De acordo com as partes e documentos juntados, o autor foi
admitido pelo réu em 14-01-2011 e dispensado sem justa causa e
sem prévio aviso em 08-04-2014.
3 - DO ESTORNO DE COMISSÕES:
De acordo com a Inicial, após realizada uma venda, se o cliente do
réu trocasse a mercadoria ou cancelasse a compra, o réu estornava
as comissões creditadas ao autor. Em razão disso, pede a
devolução das comissões estornadas, cuja média mensal era de
R$300,00.
Na Contestação o réu explica o procedimento adotado:
"Exa., primeiramente, importa esclarecer que somente são geradas
comissões aos vendedores com a concretização das compras dos
consumidores, sendo que na hipótese de cancelamento ou
devolução de produtos ocorrerá a concessão de bônus ao cliente no
mesmo valor da compra realizada, o qual se destina a utilização na
loja da Reclamada.
A fim de melhor elucidar os fatos, necessário explicar o
procedimento interno de troca de mercadorias adotado pela
empresa: o cliente compra, por exemplo, uma cuba de pia, e
posteriormente, por algum motivo, resolve trocá-la. Ao se dirigir ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 317Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
departamento de troca, será gerado num bônus no valor da
mercadoria devolvida. Ao utilizar esse bônus o cliente poderá
comprar qualquer outro produto na loja da Reclamada, registrando-
se nova venda, sobre a qual irá haver comissão."
Assim, o réu confirma que havia o estorno, mas diz que o valor da
comissão seria posteriormente pago quando o cliente procurasse
novamente o vendedor para gastar o bônus decorrente do
cancelamento da compra.
Em audiência, o réu informou que com esse o bônus o cliente pode
adquirir outros produtos do réu com qualquer um dos vendedores
ou pelo sistema de autoatendimento:
"O réu informa que quando um cliente troca uma mercadoria ganha
um bônus; com esse bônus o cliente pode adquirir outros produtos
no réu, com qualquer um dos vendedores ou pelo sistema de
autoatendimento, sem necessidade da intervenção de vendedor."
Ou seja, é pouco provável que a comissão retorne ao vendedor que
fez a primeira venda. Além de pouco provável, também não há
prova alguma de que as comissões estornadas tenham retornado
posteriormente ao autor, e assim concluo que isso não ocorreu.
Dito isso, registro que, segundo o artigo 466 da CLT, o pagamento
da comissão é exigível após ultimada a transação. E, segundo o
TST1, considera-se ultimada a transação a partir do fechamento do
negócio. Assim, entendo que, após fechado o negócio, se o cliente
resolve trocar a mercadoria por outra, ou cancela a compra e
adquire bônus no lugar do valor pago, tal fato se insere nos riscos
do negócio a serem suportados pelo empregador, e assim não retira
do vendedor o direito à comissão pela venda que foi feita. O estorno
praticado pelo réu é, pois, ilícito.
Sobre o assunto, cito o acórdão proferido pelo TST no processo
TST-RR-80600-80.2007.5.05.0007:
"COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. INADIMPLEMENTO
DO COMPRADOR. ESTORNO DAS COMISSÕES
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, uma vez
ultimada a venda, é indevido o estorno das comissões pelo
cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador,
sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade
econômica. Colacionam-se os seguintes precedentes:
"RECURSO DE REVISTA. (...) 3. ESTORNO DE COMISSÕES.
RESTITUIÇÃO. O Regional, embora tenha sido categórico ao
afirmar que os estornos se referem a vendas não ultimadas, verifica
-se dos fundamentos por ele adotados, que essa conclusão
decorreu da ilação de que o cancelamento dos contratos significava
a não ultimação da venda. Todavia, não é essa a interpretação
dada por esta Corte, que considera ultimada a venda a partir do
fechamento do negócio, e não no momento do efetivo cumprimento
de suas obrigações. Assim, não resta dúvida de que, no caso
vertente, considera-se ultimada a venda. Nesse contexto, uma vez
ultimada a venda, revela-se ilícito o estorno das comissões, mesmo
diante do cancelamento do contrato, sob pena de se estar
transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica.
Recurso de revista conhecido e provido, no particular" ( RR -
190600-66.2000.5.01.0020 , Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa, Data de Julgamento: 21/03/2012, 8ª Turma, Data de
Publicação: 23/03/2012)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) COMISSÕES SOBRE
VENDAS CANCELADAS. DIFERENÇAS. ESTORNO DAS
COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. VALIDADE. De acordo
com o disposto no artigo 466 da Consolidação das Leis do
Trabalho, consideram-se efetuadas as vendas quando concluída a
transação. A jurisprudência desta Corte superior tem adotado o
entendimento de que a transação é ultimada quando ocorre o
acordo entre o comprador e o vendedor. Assim, uma vez
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 318Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
realizada a venda, não há falar em estorno das comissões em
virtude do cancelamento da venda pelo comprador, visto que o
risco da atividade empresarial é do empregador. Agravo de
instrumento não provido. (...)" ( AIRR - 212340-04.2007.5.18.0007 ,
Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento:
14/09/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: 23/09/2011).
[...]
Ademais, cabe destacar que o presente caso não versa sobre a
hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207 que autoriza o estorno das
comissões pagas em face da insolvência do adquirente - e não do
seu mero inadimplemento -, mitigando o princípio justrabalhista da
alteridade.
Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para
determinar o reembolso indevido das comissões, conforme se
apurar em liquidação, e consequente integração ao salário,
observados os critérios fixados em sentença à fl. 851." (TST - RR -
80600-80.2007.5.05.0007, Rel. MAURÍCIO GODINHO DELGADO,
3ª Turma, Data do julgamento: 18-12-2012, Data de publicação: 01-
02-2013) (destaquei)
Cito ainda as seguintes decisões do nosso Tribunal em processos
nos quais a CASSOL figura como ré, cujos fundamentos adoto
como meus:
"COMISSÕES. DESCONTOS. CANCELAMENTO. Uma vez
ultimada a transação pelo empregado (art. 466, CLT), este faz jus à
comissão incidente sobre a venda; eventual devolução futura da
mercadoria comercializada não prejudica sua remuneração, sob
pena de ser-lhe transferido o risco do empreendimento (art. 2ª,
CLT)."
(TRT12 - RO - 0001001-93.2014.5.12.0026 , Rel. GARIBALDI
TADEU PEREIRA FERREIRA , 1ª Câmara , Data de Assinatura:
03/06/2015)
"DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA. Considera-se que a venda foi
ultimada, quando o cliente sai do estabelecimento com a
mercadoria adquirida. Efetuada a venda, a comissão torna-se
devida ao vendedor. A devolução da mercadoria não implica no
estorno da comissão percebida."
(TRT12 - RO - 0000899-53.2014.5.12.0032 , Rel. HELIO BASTIDA
LOPES, 3ª Câmara, Data de Assinatura: 17/03/2015)
"ESTORNO DE COMISSÕES
O autor requer a condenação da ré à devolução dos valores de
estorno de comissões, que calcula ser, em média, de R$ 150,00,
acrescidos de reflexos. Sustenta que quando os clientes faziam
trocas de mercadorias ou quando a venda era cancelada a ré
efetuava o desconto das comissões. Acrescenta que a prova
oral comprovou que o bônus fornecido ao cliente em caso de
troca de mercadoria nem sempre gerava comissões ao
vendedor que efetuou a venda.
Com razão. […]
No caso dos autos, é incontroverso que o cliente da ré recebe
um bônus ao trocar a mercadoria, sendo que deverá utilizar na
aquisição de outra mercadoria da empresa. A questão é, pode a
demandada, nesse caso, estornar o valor das comissões
pagas, ou não?
A resposta é negativa, por força, inclusive, do Precedente
Normativo n. 97 do TST prevê:
Nº 97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)
Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957,
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 319Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões
do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo
cliente, após a efetivação de venda.
Por sua vez, o referido art. 7° da Lei n. 3207/1957, que
regulamenta as atividades dos empregados vendedores,
viajantes ou pracistas, estabelece:
Art. 7º Verificada a insolvência do comprador, cabe ao
empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.
Ao restringir a possibilidade de estorno das comissões à
insolvência do comprador, a lei afastou outras hipóteses,
inclusive a eventual restituição da mercadoria.
Os riscos do empreendimento são do empregador e não do
empregado. No momento em que a mercadoria é vendida e
paga, o negócio jurídico se torna perfeito, de modo que, a
eventual devolução posterior da mercadoria e o recebimento de
um vale-compras pelo comprador, não autoriza o estorno da
comissão anterior.
Nesse sentido, é a jurisprudência do e. TST:
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou
ao empregador devolução das comissões de venda recebidas
por uma vendedora que foram, posteriormente, descontadas de
seus vencimentos a título de estorno pela devolução de
mercadorias por consumidores. "O descumprimento, pelo
comprador, das obrigações resultantes do negócio ou o
cancelamento da compra não dá ao empregador o direito de
proceder ao estorno das comissões ou percentagens auferidas
pelo empregado", disse o relator, ministro João Oreste
Dalazen, ao propor provimento parcial ao recurso de uma ex-
empregada da Commerce Desenvolvimento Mercantil S.A.
(Casas Arapuã).Pela CLT, "o pagamento de comissões e
percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a
que se referem". Segundo o relator, a expressão "ultimada a
transação" deve ser entendida como o momento em que o
negócio (contrato) é efetivado e não com o cumprimento das
obrigações decorrentes desse contrato. A decisão da Primeira
Turma acompanha a interpretação desse dispositivo da CLT
feita pelo ministro aposentado do TST Victor Russomano. Para
ele, o vendedor deve ser remunerado pelo tempo gasto para
aproximar-se do comprador e conquistar sua preferência. Se,
posteriormente, por motivo alheio à vontade do empregado, a
mercadoria é devolvida, "é claro que o empregado não pode
ficar sem receber o que é seu", comenta. "Caso contrário, ele
estaria correndo, juntamente com o empresário, os riscos do
negócio, que são atribuídos, exclusivamente, à empresa". Essa,
afirmou Dalazen, é a interpretação mais justa e mais harmônica
ao princípios do direito do trabalho. [...] (RR 635866/2000)
Deste modo, o autor faz jus à devolução dos valores
estornados a título de comissões sobre mercadorias
devolvidas."
(TRT12 - RO 0000690-84.2014.5.12.0032, Rel. JOSÉ ERNESTO
MANZI, 5ª Câmara, Data da assinatura: 23-06-2015)
Quanto ao valor das comissões estornadas, o réu juntou
documentos nos Ids 1d882f1 e eabc13f e 4a47391 e diz o
seguinte na Contestação:
"caso seja reconhecido qualquer desconto indevido de
comissões, o que se admite apenas para melhor argumentar,
requer-se sejam observado os reais valores descontados.
Quanto aos descontos por mercadorias devolvidas (que
geraram bônus para nova compra), estes estão claramente
indicados nos Relatórios Sintéticos de Comissões em anexo.
Em tais documentos, "Tipo E" corresponde as Notas Fiscais de
Entrada, ou seja, de devolução de mercadorias; e "Tipo S"
corresponde as Notas Fiscais de Saída, ou seja, das vendas
realizadas."
Destaco que o valor das comissões creditadas e/ou estornadas
não era contabilizado no contracheque do autor, mas apenas
registrado no sistema interno do réu. O réu indica que, no
relatório sintético (Id eabc13f): o valor à frente da sigla "E"
corresponde ao valor total das mercadorias devolvidas e
respectiva comissão estornada; e o valor à frente da sigla "S"
corresponde ao valor total das vendas realizadas pelo autor e
comissão paga sobre as vendas. O autor impugnou os
documentos apresentados alegando que são unilaterais e que
não é possível identificar a sistemática adotada pelo réu.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 320Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Em primeiro lugar, registro que, conforme indicado pelo autor,
o réu não juntou os "relatórios analíticos" de todo o período
contratual, e assim não consta a relação das vendas feitas pelo
autor de outubro de 2013 em diante, por exemplo, apesar de
constarem os "relatórios sintéticos" do período.
Em segundo lugar, registro que os relatórios sintéticos
juntados deveriam corresponder aos relatórios analíticos, já
que somente nestes há indicação uma a uma das vendas
realizadas. Ocorre que não há essa correspondência entre os
documentos. Cito por amostragem o seguinte exemplo: no
relatório analítico de novembro de 2011 há indicação de sete
vendas (sem indicação das datas correspondentes) e
respectivas comissões, e o valor total dessas comissões
equivale a R$1.504,60; no relatório sintético de 21-10-2011 a 20-
11-2011 foi indicado o valor total de R$1.560,64 a título de
comissões pelas vendas realizadas e o valor total de R$102,77
a título de comissões estornadas; e o contracheque de
novembro de 2011 indica o pagamento de R$1.539,27. Ou seja,
os documentos juntados não têm correspondência entre si, já
que apontam valores divergentes: o relatório analítico não
converge com o relatório sintético e nenhum dos dois
converge com o contracheque.
Conforme registrado na ata da audiência de 03-08-2015, nem
mesmo a advogada e a preposta do réu conseguiram explicar,
em relação aos documentos juntados, a sistemática adotada
pelo réu:
"A advogada e a preposta não conseguiram explicar, por
exemplo, como o réu chegou aos R$2.450,32 que o autor
recebeu de comissão em setembro de 2013, ou seja, não
conseguiram mostrar, dentro dos relatórios juntados aos
autos, qual o valor total de comissão creditado ao autor e o
valor total de comissão debitado do autor no referido mês."
Assim, os documentos juntados pelo réu são inservíveis para
apuração da comissão estornada.
Por fim, em audiência o réu ouviu uma testemunha para provar
o valor estornado. Segundo a testemunha, a cada mês o réu
descontava de R$80,00 a R$90,00 das suas comissões em
razão de devolução de mercadorias por clientes, e valor
máximo já descontado foi de R$200,00.
Ocorre que a prova testemunhal não serve para provar os
descontos nas comissões do autor. Com efeito, a testemunha
pode até informar o valor que em média era descontado das
suas comissões, o que não serve para provar os descontos
feitos ao autor, dado que a testemunha não tem condições de
sabê-lo. Em se tratando de descontos salariais, cabia ao réu
prová-los discriminadamente por meio de prova documental, o
que não foi feito, conforme explicado.
Registro que em processo semelhante usei o relatório juntado
com a Inicial como parâmetro para arbitrar o valor das
comissões estornadas. Ocorre que, analisando melhor o
relatório juntado com a Inicial, vejo que, assim como os demais
extraídos do sistema do réu, apresenta dados inconsistentes,
já que, por exemplo, o valor apontado como total da comissão
no documento não corresponde ao valor registrado no
contracheque do período. Dessa forma, o documento também
falha por não apontar com clareza as vendas, devoluções,
comissões pagas e comissões estornadas, além de conter
dados divergentes dos demais documentos dos autos, como o
contracheque do período.
Ressalto que analisei alguns processos do réu sobre a mesma
questão e até o momento não foi possível identificar, nem
mesmo em audiência, juntamente com os representantes do
réu, a sistemática adotada para cálculo das comissões pagas e
estornadas com base nos relatórios do sistema interno. Repito
que nem os representantes do reu souberam interpretar os
relatórios juntados aos autos.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 321Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destarte, por todas as razões expostas, tenho que não ficou
comprovado o valor estornado mês a mês das comissões do
autor, ônus que era do réu, pelo princípio da aptidão para a
prova, razão pela qual presumo verdadeira a alegação da Inicia
e assim arbitro que o valor mensal estornado foi de R$300,00,
conforme indicado na Inicial.
Cabe registrar que nosso Tribunal, apreciando o ônus da prova
quanto ao valor das comissões estornadas, assim já decidiu:
"Quanto ao valor devido, uma vez reconhecido pela ré que
havia o estorno das comissões do vendedor que procedeu à
venda em caso de devolução de mercadorias, as quais eram
posteriormente atribuídas ao vendedor que procedeu à troca,
era ônus da empresa juntar aos autos os relatórios de
comissões com a demonstração dos valores que foram
devolvidos, nos moldes da tabela juntada as autos pelo autor
com inicial (IDs 1139553, 1139550 e 1139551), o que não fez.
Nos relatórios de comissões juntados pela ré não há referência
aos valores estornados (IDs 1139566 e 1139559).
Desse modo, não tendo a ré se desincumbido do
seuprobatório, considero devido o valor de R$ 150,00 alegado
na inicial, exceto quanto ao período compreendido no relatório
de comissão juntado pelo autor, caso em que deverão ser
observados os valores lá computados."
(TRT12 - RO 0000690-84.2014.5.12.0032, Rel. JOSÉ ERNESTO
MANZI, 5ª Câmara, Data da assinatura: 23-06-2015)
Destarte, acolho o pedido do autor de pagamento das
comissões estornadas (R$300,00 mensais) e respectivos
reflexos em RSR e, após, em 13º salário, férias acrescidas de
1/3, FGTS e horas extras (observada a Súmula 340 do TST). Em
relação ao período em que tenha havido afastamento parcial do
autor (por exemplo férias), a apuração deverá ocorrer de forma
proporcional aos dias trabalhados.
4 - DA MULTA CONVENCIONAL:
O autor diz que: "A ré infringiu dispositivo instituído em
Convenções Coletivas de Trabalho (documentos inclusos),
em especial o seguinte: estorno indevido de comissões
(cláusulas, 10, 17, 20, 21 e 31 das CCT em anexo)"
As cláusulas indicadas prevêem o seguinte:
"DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
Fica vedado às empresas descontarem ou estornarem da
remuneração dos empregados, valores relativos a mercadorias
retomadas pela empresa por falta de pagamento do
comprador." (destaquei)
Embora as cláusulas estejam relacionadas às comissões, elas
se referem especificamente ao estorno de comissões por falta
de pagamento pelo comprador, e tenho que devem ser
interpretadas restritivamente, por analogia ao disposto no
artigo 843 do Código Civil.
Assim, não cabe dizer aqui que essa obrigação convencional
foi descumprida, pois, como dito, não foi avaliado aqui se há
ou não estorno de comissões por falta de pagamento pelo
comprador.
Rejeito, pois, o pagamentos das multas convencionais.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 322Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
5 - DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Os juros serão de 1% ao mês, simples, contados a partir da
data de protocolo da Inicial, na forma do artigo 883 da CLT e da
Lei 8.177/91, e a atualização será pela TR, observada a Súmula
381 do TST, salvo determinação expressa em contrário nesta
Sentença.
6 - DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS:
Os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas
deferidas nesta Sentença observarão a Lei 8.212/91, incluindo a
adoção do regime de competência e a atribuição, ao autor, do
pagamento da cota que cabe ao empregado.
Quanto aos recolhimentos fiscais, deve ser observada a
Instrução Normativa RFB 1127, de 08 de fevereiro de 2011, e, no
que não for incompatível, a Súmula 368 do TST. Ressalto que
sobre os juros não incide imposto de renda, na forma da OJ
400 da SDI-1 do TST.
III
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos feitos por
JULIANO FRAGA DE SOUZA contra CASSOL MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, para condenar o réu a pagar, em oito
dias: comissões estornadas (R$300,00 mensais) e respectivos
reflexos em RSR e, após, em 13º salário, férias acrescidas de
1/3, FGTS e horas extras (observada a Súmula 340 do TST).
Em relação ao período em que tenha havido afastamento
parcial do autor (por exemplo férias), a apuração deverá
ocorrer de forma proporcional aos dias trabalhados.
Os juros, a atualização e os recolhimentos previdenciários e
fiscais seguirão a Fundamentação.
A justiça gratuita já foi deferida ao autor.
As custas devem ser pagas pelo réu, no importe de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado
à condenação.
Notifiquem-se as partes.
São José, 4 de agosto de 2015.
FABIO AUGUSTO DADALT
Juiz do Trabalho
1 Por todos, vide acórdão proferido no processo TST-RR-
80600-80.2007.5.05.0007.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000907-61.2014.5.12.0054
RECLAMANTE ROBERTO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO OLIVEIRA DOSSANTOS(OAB: 32284/SC)
ADVOGADO Ramon Roberto Carmes(OAB:33693/SC)
RECLAMADO TRANSPORTADORA PRESIDENTELTDA - EPP
ADVOGADO THEMIS SCHMITT CHEDID(OAB:32873/SC)
ADVOGADO MARCOS PAULO SCHULTZ(OAB:25924/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 323Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO ANTONIO CARLOS FACIOLICHEDID(OAB: 16544/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DE SOUZA
- TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA - EPP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0000907-61.2014.5.12.0054
RECLAMANTE: ROBERTO MANOEL DE SOUZA
RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRESIDENTE LTDA - EPP
CONCLUSÃO
Autos conclusos em razão da petição de id f473144.
Carla Mara Schreiner
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Determino que a executada se manifeste, querendo, no prazo de
cinco dias, acerca das alegações do exequente.
Após, voltem conclusos.
Em 4 de Agosto de 2015.
FABIO AUGUSTO DADALT
JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0000985-21.2015.5.12.0054
RECLAMANTE REINILDO CORDOVA RIBEIRO
ADVOGADO JOSÉ MARIA DE FREITAS(OAB:12600/SC)
RECLAMADO Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes - DNIT(PF - Fpolis)
RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINILDO CORDOVA RIBEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) -
0000985-21.2015.5.12.0054
RECLAMANTE: REINILDO CORDOVA RIBEIRO
RECLAMADO: SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E
CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT (PF - FPOLIS)
INTIMAÇÃO - PJe - JT
Destinatário):
REINILDO CORDOVA RIBEIRO
Fica V. Sa. intimado para retirada na Secretaria da Vara do
ALVARÁ e da CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO-
DESEMPREGO, devendo este documento ser apresentado no
órgão competente juntamente com a decisão judicial que
determinou sua expedição.
São José, 5 de Agosto de 2015 . NATASHA SILVA BEMFEITO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001369-18.2014.5.12.0054
RECLAMANTE DANIELE DOS SANTOS MEIRELLES
ADVOGADO JOAO BATISTA DE PINHOFILHO(OAB: 28121/SC)
ADVOGADO ANESIO KNOTH(OAB: 11837/SC)
RECLAMADO AUTO POSTO AVENIDA CENTRALLTDA
ADVOGADO SABRINA DA SILVA VIEIRA(OAB:35556/SC)
ADVOGADO DOUGLAS BORBA(OAB: 31664/SC)
ADVOGADO MATHEUS HOFFMANNMACHADO(OAB: 30946/SC)
PERITO ODIR COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO AVENIDA CENTRAL LTDA
- DANIELE DOS SANTOS MEIRELLES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 324Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ - SC
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0001369-
18.2014.5.12.0054
RECLAMANTE: DANIELE DOS SANTOS MEIRELLES
RECLAMADO: AUTO POSTO AVENIDA CENTRAL LTDA
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Destinatário(s):
DANIELE DOS SANTOS MEIRELLES
AUTO POSTO AVENIDA CENTRAL LTDA
- Fica V.Sa. intimado(a) para manifestar-se, querendo, sobre o
laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias.
São José, 4 de Agosto de 2015. NATASHA SILVA BEMFEITO
IntimaçãoProcesso Nº ACum-0001397-83.2014.5.12.0054
RECLAMANTE SINDICATO INTERMUNICIPAL DOSPROFESSORES NO ESTADO DESANTA CATARINA
ADVOGADO VANIO BOLAN DARELLA(OAB:35562/SC)
RECLAMADO COLEGIO DOM JAIME CAMARALTDA - EPP
ADVOGADO Oridio Mendes Domingos Junior(OAB:10504/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DOM JAIME CAMARA LTDA - EPP
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NOESTADO DE SANTA CATARINA
CONCLUSÃO
Autos conclusos em razão da manifestação do reclamado de id
f833024.
Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria
SENTENÇA
Vistos, etc.
A questão dos honorários advocatícios não comporta maiores
delongas. Com fulcro na Súmula nº 219, do c. TST, rejeito o pleito
de condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Ressalto, por oportuno, que o Sindicato, nos presentes autos, não
age na condição de substituto processual.
Ante o exposto, rejeito o impedimento apontado e acolho o pedido
de desistência da ação para declarar o feito extinto sem resolução
de mérito.
Custas, no importe de R$ 16,86 (dezesseis reais e oitenta e seis
centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se
definitivamente.
Intimem-se as partes.
Cancele-se a audiência de instrução designada para o dia
18/08/2015.
Em 04/08/2015.
FABIO AUGUSTO DADALT
JUIZ DO TRABALHO
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001412-52.2014.5.12.0054
Relator FABIO AUGUSTO DADALT
RECLAMANTE TOMAS FELIPE DA SILVA CLAUDINO
ADVOGADO EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:13890/SC)
RECLAMADO MONTESINO COMERCIO DEFRUTAS LIMITADA
ADVOGADO RAFAEL PELICIOLLI NUNES(OAB:25966/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTESINO COMERCIO DE FRUTAS LIMITADA
- TOMAS FELIPE DA SILVA CLAUDINO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0001412-52.2014.5.12.0054
RECLAMANTE: TOMAS FELIPE DA SILVA CLAUDINO
RECLAMADO: MONTESINO COMERCIO DE FRUTAS LIMITADA
CONCLUSÃO
Autos conclusos em razão do documento de id9f54701.
Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para alegarem o que entenderem de direito
acerca do comprovante de id 9f54701, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
Em 3 de Agosto de 2015.
FABIO AUGUSTO DADALT
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 325Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0001416-54.2014.5.12.0001
RECLAMANTE SIND EMP VEN VIAJ COM PROPPROP VEND V PROD F DO EST SC
ADVOGADO ALVARO OTAVIO RIBEIRO DASILVA(OAB: 36696-A/SC)
RECLAMADO DEYCON COMERCIO EREPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ DE CARVALHO(OAB:30300/SC)
ADVOGADO NEIRON LUIZ DE CARVALHO(OAB:2479/SC)
ADVOGADO PRISCILA ISABEL DE CARVALHOGARCIA(OAB: 15481/SC)
RECLAMADO SINDICATO DOS EMPREGADOS NOCOMERCIO DE SAO JOSE EREGIAO
ADVOGADO FERNANDA FAGUNDESMACHADO(OAB: 22691/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYCON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAOJOSE E REGIAO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Processo: 0001416-54.2014.5.12.0001
RECLAMANTE: SIND EMP VEN VIAJ COM PROP PROP VEND V
PROD F DO EST SC
RECLAMADO: DEYCON COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA e outros
Conclusão
Autos conclusos em razão da petição de id 018d617.
Carla Mara Schreiner - Diretora de Secretaria
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A Resolução CSJT nº 136/2014, estabelece:
Art. 19. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos
digitais, os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos
órgãos da Justiça do Trabalho e seus auxiliares, pelos membros do
Ministério Público do Trabalho, pelas procuradorias e por
advogados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a
alegação motivada e fundamentada de adulteração.
(...)
§ 4º Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente
inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo
de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de
10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando
o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão
devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo
para propositura de ação rescisória, quando admitida.
Ante o exposto, autorizo a juntada em secretaria no prazo de cinco
dias, devendo a reclamada providenciar o acondicionamento dos
documentos em "caixas tipo arquivo" , perfeitamente identificadas e
em ordem cronológica.
Por oportuno, esclareço que os documentos deverão ser entregues
diretamente na secretaria da 3ª VT de São José.
Intime-se a reclamada.
FABIO AUGUSTO DADALT
JUIZ DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010098-39.2013.5.12.0031
RECLAMANTE KARINA JOAQUIM DE ARAUJO
ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE(OAB:23560/SC)
ADVOGADO KLAUS WINNESCHHOFER(OAB:17266/SC)
ADVOGADO ANA CLÁUDIA CHAGAS ESILVA(OAB: 38885/SC)
RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO FLAVIO HENRIQUE BRANDÃODELGADO(OAB: 8044/SC)
ADVOGADO Marco Aurélio Quint de Campos(OAB:18312/SC)
RECLAMADO EXPRESS CLEAN SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIO KORENBLUM(OAB: 38662/SC)
ADVOGADO MARCIO MARTINS DE CERQUEIRAPINHEIRO(OAB: 30859/BA)
ADVOGADO RODRIGO PACHECOGONCALVES(OAB: 30222/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EXPRESS CLEAN SERVICOS LTDA
- KARINA JOAQUIM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 326Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
PROCESSO N. 0010098-36.2013.5.12.0054
TERMO DE AUDIÊNCIA
Na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São José, pela
Juíza titular Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, no processo entre
as partes: KARINA JOAQUIM DE ARAÚJO, Autora, e EXPRESS
CLEAN SERVIÇOS LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Réus, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
KARINA JOAQUIM DE ARAÚJO, qualificada na inicial, interpôs
ação trabalhista em face de EXPRESS CLEAN SERVIÇOS LTDA.
e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde pelas razões alinhadas na
inicial postulou os títulos e valores ali indicados. Deu à causa o valor
de R$ 30.000,00 e juntou documentos.
As rés, regularmente citadas, apresentaram contestação escrita,
refutando as alegações da autora e pugnando pela improcedência
da reclamação. Juntaram documentos.
Réplica no ID a4b76b0.
Dispensados os depoimentos pessoais, sem outras provas,
encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Sem êxito as tentativas de conciliação.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Da incompetência material: A 1ª ré argui a incompetência material
re lat iva ao pedido de comprovação das contr ibuições
previdenciárias. Rejeito, pois não há pedido nesse sentido.
Com efeito, no tópico acerca da matéria, a autora reconhece
expressamente que é competência da Justiça do Trabalho apenas
as matérias previdenciárias decorrentes da sentença por ela
proferida (ID 810239 - Pág. 9).
Da inépcia da petição inicial: O 2º réu suscita a inépcia da inicial,
sob o argumento de que não há prova acerca do vínculo de
emprego com a 1ª ré e prestação de serviço para o 2º réu.
Na petição inicial, a autora alega que fora contratada pela 1ª ré,
para prestar serviços para a 2ª ré, na função de recepcionista, e
junta a CTPS como prova do alegado vínculo de empregado.
Na medida em que a inicial atende ao disposto no art. 840 da CLT,
c/c art. 282, do CPC, rejeito a arguição de inépcia suscitada na
defesa do réu. Ademais, não verifico na inicial nenhum dos vícios
descritos no parágrafo único do art. 295, do CPC. Tanto isto é fato
que, em que pese o alegado na defesa, o 2º réu logrou apresentar
defesa de mérito.
Aliás, trata-se de questão de mérito e com ele será apreciada.
MÉRITO
Da estabilidade da gestante: Ao argumento de que estava grávida
quando demitida sem justa causa em 18/07/2013, a autora pretende
a reintegração no emprego ou, sucessivamente, a indenização
substitutiva correspondente aos salários, desde a rescisão
contratual até cinco meses após o nascimento do seu filho, com
integração e reflexos nos títulos do contrato de trabalho que aponta
na inicial.
Contestando a 1ª ré alega que desconhecia a gravidez da autora
por ocasião da dispensa, tendo em vista que a autora teve
confirmada a gravidez de 17 semanas apenas em 19/10/2012. Aduz
mais que a autora não comunicou o seu estado gravídico e que só
teve conhecimento de seu estado através da presente reclamação
trabalhista. Pugna, assim pela improcedência do pedido.
A respeito do tema, jurisprudência sumulada do E. TST no verbete
244 consagra:
SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do
item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não
afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da
estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a
garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
mediante contrato por tempo determinado.
O documento no ID 810247, pág. 7, demonstra que a autora estava
grávida por 17 semanas em 19/10/2012, presumindo-se que a
autora ficou grávida, aproximadamente, em 10/06/2012. Logo,
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 327Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
considerando o desligamento da autora em 18/07/2012, admite-se
que esta encontrava-se grávida quando do desligamento da 1ª ré.
Portanto, tendo em vista a garantia constitucional de emprego que
lhe é assegurada pelos termos do art. 10, II, alínea "b" do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de
1988, e o decurso do período de estabilidade da autora, condeno a
1ª ré ao pagamento dos salários e vantagens (salário-família e
licença gestante), relativo ao período de estabilidade - 18/07/2012
até 28/08/2013 (cinco meses após o parto - ID 810247, pág. 8) -,
com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e verbas rescisórias
(aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e
FGTS + 40%).
Da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT: Considerando que
houve quitação regular das rescisórias, descabe a incidência do
disposto no art. 477 da CLT. Eventuais diferenças das rescisórias,
ainda que reconhecidas judicialmente, não autorizam a
interpretação extensiva propugnada pela autora, na medida em que
interpretando as disposições dos §§ 6º e 8º do art. 477 consolidado,
deles se infere que a mora se verifica em relação às "parcelas
constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação".
Indefiro.
Do adicional de assiduidade: Na medida em que a 1ª ré não
juntou os demonstrativos de pagamento de salário dos meses de
maio e junho de 2012, e que não comprova nenhuma falta nos
meses de abril e julho do mesmo ano, faz jus a autora ao
pagamento do adicional de assiduidade nos meses aludidos.
Dos recibos de salários referentes aos meses de janeiro a março de
2012 tem-se o pagamento do referido adicional.
Portanto, condeno a 1ª ré ao pagamento do adicional de
assiduidade relativo aos meses de abril a julho de 2012, com
reflexos no FGTS + 40%, conforme Convenção Coletiva de
Trabalho.
São incabíveis os reflexos sobre o 13º salário, férias + 1/3, DSR,
aviso prévio e verbas rescisórias, porquanto, conforme previsão
convencional, essas verbas compõem a base de cálculo do
adicional de assiduidade.
Da integração do vale-alimentação ao salário: A autora afirma ter
recebido, durante toda a contratualidade e mensalmente, uma
quantia a título de vale alimentação. Afirma que a 1ª ré não era
inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o que
confere natureza remuneratória à parcela paga a título de vale
alimentação. Pleiteia a integração dos valores mencionados em sua
remuneração a fim de que a ré seja condenada ao pagamento dos
reflexos dos respectivos valores em férias, 13º salário, adicional de
assiduidade, saldo de salários e verbas rescisórias.
A tese da defesa da 1ª ré não deve prevalecer, afinal de contas, a
autora não afirma que o vale transporte era pago "por fora", apenas
postula sua integração à remuneração em razão da não inscrição
da ré no PAT.
O fornecimento de alimentação como parte do pagamento do
salário está expressamente previsto no art. 458, §3º e 4º, da CLT.
Além disso, o caráter salarial do fornecimento de alimentação como
contraprestação pelo trabalho é entendimento pacificado pelo TST
(Súmula n. 241)
Assim, considerando a ausência de juntada de documentação
comprobatória da inscrição no PAT no momento oportuno, acolho o
pedido para integrar na remuneração do autor o valor referente ao
vale alimentação, a título de salário in natura, condenando a 1ª ré
ao pagamento nos reflexos em aviso prévio, saldo de salário, férias
+ 1/3, 13º salário, adicional de assiduidade e FGTS + 40%.
Dos descontos indevidos: A autora requer o reembolso dos
descontos havidos na rescisão contratual a título de vale
alimentação antecipado, reembolso de vale alimentação, vale
transporte antecipado, reembolso de vale transporte e desconto
DSR por falta.
Considerando que o valor mensal do desconto é de 20% sobre o
vale alimentação e de 6% sobre o vale transporte, e que a ré
efetuou o desconto na rescisão contratual de R$13,86 (alimentação)
e R$13,66 (transporte), referente a 12 dias não trabalhados,
vislumbro que a ré respeitou a proporcionalidade do desconto,
razão pela qual indefiro o ressarcimento dos descontos efetuados
sob as rubricas "107" - Reembolso do Vale-Transporte e "115" -
Outros Descontos (Desc Alimentação).
Quan to ao descon to deco r ren te das ve rbas pagas
antecipadamente, embora o art. 462 da CLT autorize o desconto
dos salários a título de adiantamentos, a ré não comprovou que
houve adiantamento das verbas em comento, razão pela qual a
autora faz jus ao reembolso dos descontos sob a rubrica "115.1" -
Outros Descontos (Desc Alim Antecipado e "115.2" - Outros
Descontos (Desc Vale Transp Antecipado).
No que diz respeito ao desconto do DSR, conforme dito alhures, a
ré não demonstrou nenhuma falta injustificada, fazendo jus a autora
ao reembolso do desconto respectivo, sob a rubrica "115.4" - Outros
Descontos (Desc DSR por falta).
Assim, condeno a 1ª ré ao pagamento dos descontos efetuados a
título de vale alimentação antecipado, vale transporte antecipado e
DSR por falta, a título de ressarcimento.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 328Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Da indenização relativa ao PIS: A autora alega que a 1ª ré deu
causa ao indeferimento do benefício relativo ao Programa de
Integração Social - PIS, por prestar informações equivocadas na
documentação da autora.
A legislação consagra que para fazer jus ao abono pecuniário do
Programa de Integração Social - PIS é necessário que o obreiro
tenha percebido salário inferior a dois mínimos (art. 239, §3º, da
CLT) e que esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de
Participação PIS-PASEP (art. 9º, II, da Lei n. 7.998/90).
Logo, na medida em que os elementos de prova nos autos não
comprovam que a autora preencheu todos esses requisitos,
notadamente o cadastro no programa em período igual ou superior
a cinco anos, rejeito o pedido de indenização relativa ao PIS
descrito na inicial.
Do FGTS + 40%: A autora requer a condenação da ré ao
pagamento dos depósitos do FGTS durante toda a contratualidade.
Além disso, requer o pagamento da indenização de 40% sobre o
FGTS.
Considerando que a autora não aponta as diferenças que entende
devidas, rejeito o pedido relativo ao FGTS e a indenização de 40%.
Das multas convencionais: A autora alega que a ré efetuava o
pagamento dos salários em atraso, incorrendo na penalidade
prevista na cláusula quinta da CCT. Requer, ainda, a aplicação da
multa prevista na cláusula quadragésima sétima, em razão do
descumprimento das cláusulas relativas à mora salarial, ao
demonstrativo de pagamento, ao adicional de assiduidade, à
remuneração da hora extraordinária, à correção rescisão e ao vale
alimentação.
Considerando que a 1ª ré não juntou a total idade dos
contracheques, reputo verdadeira a alegação da autora, no sentido
de que a ré efetuava o pagamento do salário fora do prazo
estabelecido, razão pela qual é devida a multa prevista na cláusula
quinta da CCT. Nos meses em que não há o recibo de pagamento,
presume-se o atraso de dois dias, nos termos do pedido deduzido
na inicial.
No que diz respeito à penalidade pelo descumprimento das
cláusulas normativas, vislumbro fazer jus a autora ao pagamento de
multa relativa ao demonstrativo de pagamento e ao adicional de
assiduidade.
É incabível a aplicação de multa decorrente da cláusula relativa à
remuneração da hora extraordinária porquanto não há nenhuma
insurgência neste sentido na petição inicial, bem como relativa à
correção rescisão, tendo em vista não constar cláusula referente.
Por f im, considerando que a multa prevista na cláusula
quadragésima sétima não é aplicável às cláusulas que têm
penalidade própria, não há o que se falar em penalidade relativa à
mora salarial.
Por tudo isso, condeno a ré ao pagamento da multa prevista na
cláusula quinta da CCT, pela mora salarial, bem como ao
pagamento de duas multas previstas na cláusula quadragésima
sétima da mesma norma coletiva, pelo descumprimento de duas
cláusulas convencionais (não entrega de demonstrativo de
pagamento e não pagamento de adicional de assiduidade).
Dos honorários assistenciais. Da justiça gratuita: Na medida em
que a autora preenche os requisitos impostos pelo art. 14 da Lei n.
5.584/70, uma vez que comparece em juízo assistido por entidade
sindical e declara insuficiência econômica, faz jus aos benefícios da
assistência judiciária e honorários assistenciais postulados, estes
fixados em 15% do valor da condenação (Súmula n. 219/TST).
Dos recolhimentos previdenciários e fiscais: Os descontos
fiscais e previdenciários ficam autorizados na forma do disposto nos
artigos 43 e 44 da Lei n. 8.212/91 com a redação que lhe foi dada
pelos termos da Lei n. 8.620/93 e art. 46 da Lei n. 8.541/92,
inclusive da quota - parte do autor devendo também o réu
comprovar o recolhimento desta e da sua quota, tudo sob pena de
execução quanto aos descontos previdenciários, nos termos do
disposto no inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, com a
redação que lhe foi dada na Emenda Constitucional n. 45/04 e
observando-se o disposto no Provimento n 04/05 da Corregedoria
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e, ainda,
as disposições da Lei n. 10.035/00 e da Súmula n. 368 do E. TST.
Quanto aos descontos fiscais observe-se o disposto no art. 12-A da
Lei Federal 7.713/88 e a Instrução Normativa n. 1.127 da Receita
Federal do Brasil.
Assim, e considerando estes parâmetros, não cabe eximir o autor
da sua cota-parte, pelo que descabe a condenação na ré no valor
integral dos encargos previdenciários e de imposto de renda, ou
mesmo a execução das contribuições previdenciárias atinentes ao
vínculo reconhecido nesta decisão, mas tão só daquelas
contribuições decorrentes das parcelas pecuniárias reconhecidas
nesta decisão.
Multa, juros e atual ização monetária das contr ibuições
previdenciárias e fiscais ficam a cargo da ré considerando que é
obrigação do empregador o recolhimento das contribuições
previdenciárias, observado a dedução da quota-parte do empregado
(art. 30, Lei n. 8.212/91). Omisso neste aspecto comete ato ilícito e
na forma do art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil, responde
pelas diferenças entre os valores à época e do fato gerador e os
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 329Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
valores atualizados.
Da aplicação do art. 475-J do CPC: Invocando entendimento da
Súmula n. 34 do TRT da 12ª Região, rejeito o pedido epigrafado.
Da responsabilidade do 2ª réu: A autora postula a condenação
subsidiária do 2º réu ao pagamento dos créditos eventualmente
deferidos nesta demanda, aduzindo que contratada pela 1ª ré,
prestou serviços em benefício do 2º.
Assim consagra os itens IV e V do Enunciado n. 331 do E. TST
(nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) -
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011:
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serv iço como empregadora. A a lud ida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada
Assim, irrelevante a circunstância de inexistir vínculo empregatício
direto com o 2º réu, considerando, que a responsabilidade desta,
nas palavras de Maurício Godinho Delgado, no seu artigo "A
Terceirização No Direito do Trabalho Brasileiro" in LTr 58-10/1213-
1217:
Deriva do r isco empresarial objet ivo pela terceir ização,
independentemente de alegação (ou evidência) de inidoneidade da
empresa contratante direta da força de trabalho. Desde que o caso
em exame seja de terceirização (lícita ou ilícita), há a possibilidade
de responsabilização subsidiária do tomador. A única exigência é
que este figure no polo passivo da lide trabalhista correspondente,
ao lado do empregador formal.
Restou incontroverso nos autos que a autora, conquanto
diretamente contratada pela 1ª ré, prestou serviços em benefício do
2º, posto que este admite ter mantido contrato com aquela, inclusive
carreando os respectivos instrumentos (ID 1129715).
Ademais, nenhuma prova há nos autos de que o 2º réu fiscalizou
efetivamente o cumprimento das obrigações legais e contratuais no
contrato havido entre a autora e a 1ª ré.
Assim, considerando o entendimento cristalizado no Enunciado n.
331, V, do e. TST, reconheço a responsabilidade subsidiária do 2º
réu pelos créditos reconhecidos a autora nesta decisão.
III - DECISÃO
Isto posto, e o mais que dos autos consta, reconhecendo a
estabilidade gestante, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, para condenar os réus EXPRESS CLEAN SERVIÇOS
LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GIASSI & CIA LTDA,
esta subsidiariamente, a pagar a autora KARINA JOAQUIM DE
ARAÚJO, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica
fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, e
conforme se apurar em regular liquidação, mediante cálculos, o que
segue:
a) salários e vantagens (salário-família e licença gestante), relativos
ao período de estabilidade, com reflexos em 13º salário, férias +
1/3, FGTS e verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%);
b) adicional de assiduidade relativo aos meses de abril a julho de
2012, com reflexos no FGTS + 40%, conforme Convenção Coletiva
de Trabalho;
c) reflexos em aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º
salário, adicional de assiduidade e FGTS + 40%, decorrentes da
integração do vale alimentação à remuneração da autora;
d) ressarcimento dos descontos efetuados no TRCT, a título de vale
alimentação antecipado, vale transporte antecipado e DSR por falta;
e) multa prevista na cláusula quinta da CCT, pela mora salarial;
f) duas multas previstas na cláusula quadragésima sétima da
mesma norma coletiva, pelo descumprimento de duas cláusulas
convencionais.
Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT, art. 39
da Lei n. 8.177/91 e art. 124 da Lei n. 11.101/05).
Ficam autorizados, no que couberem, os descontos fiscais e
previdenciários, na forma do disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.
8.212/91 com a redação que lhe foi dada pelos termos da Lei n.
8.620/93 e art. 46 da Lei n. 8.541/92, inclusive da quota - parte da
autora devendo também a ré comprovar o recolhimento desta e da
sua quota, tudo sob pena de execução quanto aos descontos
previdenciários, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 114 da
Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada na Emenda
Constitucional n. 45/04 e observando-se o disposto no Provimento
n. 04/05 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, e, ainda, as disposições da Lei n.
10.035/00 e da Súmula n. 368 do E. TST.
Os descontos fiscais deverão dar-se nos termos do novel artigo 12-
A da Lei Federal n. 7.713/88 e da Instrução Normativa n. 1.127 da
Receita Federal do Brasil.
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 330Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Honorários assistenciais pela vencida, no importe de 15% sobre
valor da condenação (Súmula n. 219/TST).
Custas, pela 1ª ré, fixadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.
Lavrada em 04 de agosto de 2015.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MAGDA ELIÉTE FERNANDES
Juíza do Trabalho
Vara do Trabalho de Joaçaba
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010018-64.2015.5.12.0012
Relator LISIANE VIEIRA
RECLAMANTE JOSE ERNANE DE SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO DAVI GABRIEL PIRES(OAB:11526/SC)
RECLAMADO A.C.E.R.E.S - ASSOC. CULT.ESPORTIVA E RECREATIVAESCOLA DE SAMBA VALE SAMBA
ADVOGADO GUILHERME BAMBERGZAGONEL(OAB: 39503/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.E.R.E.S - ASSOC. CULT. ESPORTIVA E RECREATIVAESCOLA DE SAMBA VALE SAMBA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Processo: 0010018-64.2015.5.12.0012
RECLAMANTE: JOSE ERNANE DE SIQUEIRA FILHO
RECLAMADO: A.C.E.R.E.S - ASSOC. CULT. ESPORTIVA E
RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA VALE SAMBA
D E S P A C H O
Intime-se o réu para apresentar os documentos requisitados na
ata de audiência Id.5dd470a no prazo de 5 dias, sob pena de ser
presumida como verdadeira a alegação do autor, quanto à falsidade
da assinatura, conforme inteligência do art.372, do CPC.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010309-64.2015.5.12.0012
Relator RODRIGO GOLDSCHMIDT
RECLAMANTE ORILDO DE PAULA
ADVOGADO MARCELO DAVID RATTI(OAB:26495/SC)
RECLAMADO DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA -EPP
RECLAMADO ALUMINI ENGENHARIA S.A. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:143634/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORILDO DE PAULA
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -
CEP: 89600-000
(49) 35220888 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010309-64.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ORILDO DE PAULA
Réu: DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP e outros
Destinatário:
ORILDO DE PAULA
Fica V. Sa. intimado para retirar Alvará Judicial no prazo de
30 (trinta) dias.
Rodrigo Pilati Pancotte
Técnico Judiciário
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010311-34.2015.5.12.0012
Relator RODRIGO GOLDSCHMIDT
RECLAMANTE ALCIDES ALVES
ADVOGADO MARCELO DAVID RATTI(OAB:26495/SC)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 331Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
RECLAMADO ALUMINI ENGENHARIA S.A. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:143634/SP)
RECLAMADO DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA -EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ALVES
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -
CEP: 89600-000
(49) 35220888 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010311-34.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALCIDES ALVES
Réu: DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP e outros
Destinatário:
ALCIDES ALVES
Fica V. Sa. intimado para retirara Alvará Judicial no prazo de
30 (trinta) dias.
Rodrigo Pilati Pancotte
Técnico Judicial
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010312-19.2015.5.12.0012
Relator RODRIGO GOLDSCHMIDT
RECLAMANTE JOSE JULIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DAVID RATTI(OAB:26495/SC)
RECLAMADO ALUMINI ENGENHARIA S.A. (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:143634/SP)
RECLAMADO DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA -EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIANO DA SILVA PEREIRA
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -
CEP: 89600-000
(49) 35220888 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010312-19.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE JULIANO DA SILVA PEREIRA
Réu: DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - EPP e outros
Destinatário:
JOSE JULIANO DA SILVA PEREIRA
Fica V. Sa. intimado para retirar Alvará Judicial no prazo de
30 (trinta) dias.
Rodrigo Pilati Pancotte
Técnico Judiciário
Em 6 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010368-52.2015.5.12.0012
RECLAMANTE EDUARDO MIOTTO
ADVOGADO DAIANE GARCIA MASSON(OAB:33877/SC)
RECLAMADO BRACARENSE EMPREENDIMENTOSSUSTENTAVEIS LTDA
ADVOGADO TIAGO DE AZEVEDO LIMA(OAB:36672/SC)
RECLAMADO MONTEADRIANO ENGENHARIA ECONSTRUCAO S/A DO BRASIL
ADVOGADO PAULO SERGIO DE MOURAFRANCO(OAB: 36188/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRACARENSE EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Processo: 0010368-52.2015.5.12.0012
RECLAMANTE: EDUARDO MIOTTO
RECLAMADO: BRACARENSE EMPREENDIMENTOS
SUSTENTAVEIS LTDA e outros
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 332Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
D E S P A C H O
Intime-se a primeira reclamada para que comprove nos autos em 5
dias o depósito
do FGTS e multa de 40% sobre FGTS na conta vinculada do autor,
sobre pena de execução.
Em 5 de Agosto de 2015.
Dra. Lisiane Vieira,
Juíza do Trabalho.
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010372-89.2015.5.12.0012
RECLAMANTE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULA MARIANA CORREAMUNIZ(OAB: 25085/SC)
RECLAMADO ENGEVIX CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO EDUARDO DA SILVABARRETO(OAB: 39641/RJ)
ADVOGADO RENATO OLIVEIRA MARTINSBOGNER(OAB: 286734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEVIX CONSTRUCOES S/A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Processo: 0010372-89.2015.5.12.0012
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
RECLAMADO: ENGEVIX CONSTRUCOES S/A
D E S P A C H O
Intime-se o réu para que tenha ciência dos cálculos de liquidação
apresentados pelo autor, devendo apresentar no prazo de 10 dias
manifestação fundamentada em caso de discordância com os
valores, sob pena de preclusão.
Em 4 de Agosto de 2015.
Dra. Lisiane Vieira,
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010652-60.2015.5.12.0012
RECLAMANTE ANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA PACHECO(OAB:34013/SC)
ADVOGADO ANILDO RIBEIRO GOMES(OAB:33189/SC)
ADVOGADO MARCELO RICARDO WEBER(OAB:26269/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BORGES DA SILVA
- BRF S.A.
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -
CEP: 89600-000
(49) 35220888
Destinatário:
ANDRE BORGES DA SILVA
BRF S.A.
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0010652-60.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANDRE BORGES DA SILVA
Réu: BRF S.A.
Audiência: 30/09/2015 13:54
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi redesignada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 5 de Agosto de 2015.
RODRIGO PILATI PANCOTTE
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010653-45.2015.5.12.0012
RECLAMANTE JUCINEI DELA PASQUA
ADVOGADO ETIBERE SOARES ZANELLA(OAB:25272/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
ADVOGADO RAFAEL DEON(OAB: 35259/SC)
ADVOGADO MARCELO LUIZ TORCATTO(OAB:30659/SC)
ADVOGADO ROBERTO VINICIUS ZIEMANN(OAB:5241/SC)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO HARTWIG(OAB:8417/SC)
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 333Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JUCINEI DELA PASQUA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Processo: 0010653-45.2015.5.12.0012
RECLAMANTE: JUCINEI DELA PASQUA
RECLAMADO: BRF S.A.
D E S P A C H O
Defiro o adiamento solicitado.
Redesigno a audiência para o dia 30/09/2015 às 13:58hs.
Em 5 de Agosto de 2015.
Dra. Lisiane Vieira,
Juíza do Trabalho.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010780-80.2015.5.12.0012
RECLAMANTE TEREZINHA APARECIDA HERDER
ADVOGADO JANAINA DIAS DE DEUS(OAB:13281/SC)
RECLAMADO ADELCIO JACUBOWSKI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA APARECIDA HERDER
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -
CEP: 89600-000
(49) 35220888
Destinatário:
TEREZINHA APARECIDA HERDER
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0010780-80.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: TEREZINHA APARECIDA HERDER
Réu: ADELCIO JACUBOWSKI - ME
Audiência: 01/10/2015 08:58
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 6 de Agosto de 2015.
RODRIGO PILATI PANCOTTE
IntimaçãoProcesso Nº CartPrec-0010847-45.2015.5.12.0012
DEPRECANTE DYOGENNES BLEYER BORGES
ADVOGADO LIDIOMAR RODRIGUES DEFREITAS(OAB: 11044-B/SC)
DEPRECADO BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:38684/SC)
DEPRECADO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIAS.A.
ADVOGADO GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:38684/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- DYOGENNES BLEYER BORGES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -
CEP: 89600-000
Destinatário:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DYOGENNES BLEYER BORGES
BANCO BRADESCO SA
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - PJE
Processo: 0010847-45.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: CARTA PRECATÓRIA (261)
Autor: DYOGENNES BLEYER BORGES
Réu: BANCO BRADESCO SA e outros
Data: 13/10/2015
Hora: 16:00
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1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 334Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Fica V.Sª intimada da audiência de inquirição de testemunha foi
designada para o dia e horário acima.
Em 6 de Agosto de 2015
RAFAEL CAMPOS SERRA DOMINGUES
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010861-29.2015.5.12.0012
RECLAMANTE GRAZIELE APARECIDA NOGUEIRADA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO LUIZ DE DEAJUNIOR(OAB: 33525/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA
PROCESSO Nº RT 0010861-29.2015.5.12.0012
TERMO DE AUDIÊNCIA
Autor: GRAZIELE APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA
Ré: BRF S.A.
Tendo em vista o pedido de tutela antecipada, vieram os autos
conclusos a julgamento.
D E C I S Ã O
GRAZIELE APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA, reclamante,
ajuizou ação trabalhista em face de BRF S.A. Alegando doença
ocupacional incapacitante, bem como que adquiriu tal doença por
culpa da ré, postulou, liminarmente, a condenação da ré na
obrigação de fazer de encaminhamento da parte autora ao INSS
para concessão de benefício previdenciário.
É o relato necessário para o exame do pedido de tutela antecipada.
Isto posto, DECIDO.
A concessão de liminar/antecipação dos efeitos da tutela de mérito
somente se viabiliza quando, existindo prova inequívoca, o juiz se
convença da verossimilhança das alegações da inicial (art. 273 do
CPC).
Tal prova, no presente caso, até o momento não foi realizada.
Destarte, o reclamante não fez qualquer prova no sentido de que
as alegadas doenças guardam nexo de causalidade com o trabalho.
Assim sendo, somente após o contraditório é que se poderá aferir
ilegalidade na resilição contratual da parte autora.
Ademais, regularizadas as contribuições previdenciárias durante o
vínculo com a ré, poderá a própria autora, querendo, requerer junto
ao INSS benefício previdenciário que considera de direito, ainda
que a empresa se recuse a emitir CAT.
Enfim, não havendo prova robusta da verossimilhança das
alegações da inicial, rejeito, por ora, a tutela antecipada postulada.
Inclua-se o feito em pauta.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a ré, com cópia desta decisão.
LISIANE VIEIRA
Juíza do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010871-73.2015.5.12.0012
RECLAMANTE DIEGO BENDER
ADVOGADO PRISCILA ISABEL DE CARVALHOGARCIA(OAB: 15481/SC)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ DE CARVALHO(OAB:30300/SC)
ADVOGADO NEIRON LUIZ DE CARVALHO(OAB:2479/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BENDER
VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA
Rua Francisco Lindner, 434, 1º Andar, Centro, JOACABA - SC -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 335Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
CEP: 89600-000
(49) 35220888
Destinatário:
DIEGO BENDER
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0010871-73.2015.5.12.0012 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DIEGO BENDER
Réu: BRF S.A.
Audiência: 06/10/2015 13:30
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi redesignada
para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015.
RAFAEL CAMPOS SERRA DOMINGUES
Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010048-90.2015.5.12.0015
RECLAMANTE VIVIANE COELHO DA ROCHA
ADVOGADO ROGERIO MARCOSMALDANER(OAB: 35386/SC)
RECLAMADO RODRIGO TOMAZELLI - ME
ADVOGADO JEAN CARLOS CARLESSO(OAB:33732/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COELHO DA ROCHA
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -
CEP: 89900-000
(49) 36220112 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010048-90.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: VIVIANE COELHO DA ROCHA
Reclamado : RODRIGO TOMAZELLI - ME
Destinatário:
VIVIANE COELHO DA ROCHA
Fica V. Sa. intimado para, nos termos do Id nº 470fd49,
apresentar a tanscrição da gravação do CD de Áudio, no prazo
de 05 dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciario.
IntimaçãoProcesso Nº ConPag-0010099-04.2015.5.12.0015
AUTOR KETHLYN RAMOS EBERHARD - EPP
ADVOGADO SAMARA ZMOZINSKI(OAB:33720/SC)
RÉU ANA PAULA MORAES UEBEL
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHLYN RAMOS EBERHARD - EPP
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -
CEP: 89900-000
(49) 36220112 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010099-04.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
Autor: KETHLYN RAMOS EBERHARD - EPP
Réu: ANA PAULA MORAES UEBEL
Destinatário:
KETHLYN RAMOS EBERHARD - EPP
Fica V. Sa. intimada para retirar, nesta Secretaria, o alvará
judicial de levantamento do valor consignado. Prazo de 05 dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciário.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010102-56.2015.5.12.0015
Relator ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDIDJUNIOR
RECLAMANTE MARCELO RODRIGUES
ADVOGADO IVANILDO ANGELO BRASSIANI(OAB:8859/SC)
RECLAMADO CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 336Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
ADVOGADO SUZAM KELI NEGRETTO(OAB:21723/SC)
ADVOGADO ILAN BORTOLUZZI NAZARIO(OAB:16733/SC)
ADVOGADO ITACYR CENTENARO JUNIOR(OAB:40547/SC)
ADVOGADO MARCELLE BINOTTOPIOVESAN(OAB: 32040/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -
CEP: 89900-000
(49) 36220112 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010102-56.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: MARCELO RODRIGUES
Reclamado : CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
Destinatário:
CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
Fica V. Sa. intimado para juntar substabelecimento para a
advogada Angela Fabiana Beutler, no prazo de cinco dias,
conforme.
Em 5 de Agosto de 2015.
Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciario.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010171-88.2015.5.12.0015
RECLAMANTE ADIR JOSE SPADA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE DALCORTIVO(OAB: 18359/SC)
RECLAMADO SIGNOR TRANSPORTESRODOVIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL BRUGGEMANN(OAB:15449/SC)
ADVOGADO ARCIDES DE DAVID(OAB: 9821/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGNOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -
CEP: 89900-000
(49) 36220112 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010171-88.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: ADIR JOSE SPADA
Reclamado : SIGNOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -
EPP
Destinatário:
SIGNOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimado para manifestar-se acerca do pedido do
reclamante de desistencia quanto aos adicionais de
insalubridade e periculosidade (petição Id nº 818548c) e vista
do documento Id nº aad650f. Prazo de cinco dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciário.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010199-56.2015.5.12.0015
RECLAMANTE PEDRO PRATES
ADVOGADO NODIVAR CARATI(OAB: 30520/SC)
RECLAMADO NEON VIGILANCIA E SEGURANCALTDA - ME
ADVOGADO FLORENCIA MARIA RODRIGUEZSILVEIRA(OAB: 38850/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -
CEP: 89900-000
(49) 36220112 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010199-56.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: PEDRO PRATES
Reclamado : NEON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 337Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário:
NEON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado para juntar carta de preposto para o Sr.
Manoel Müller, conforme constou do Termo de Audiência, no
prazo de cinco dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciário.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010340-75.2015.5.12.0015
RECLAMANTE ARNO BAUMANN
ADVOGADO ARI BORBA FERNANDES(OAB:17747/SC)
RECLAMADO CONSTRUIX CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNO BAUMANN
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -
CEP: 89900-000
(49) 36220112
Destinatário:
ARNO BAUMANN
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0010340-75.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ARNO BAUMANN
Réu: CONSTRUIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- EPP
Audiência: 07/10/2015 14:40
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
OBSERVAÇÃO: AUDIÊNCIA REDESIGNADA - A AUDIÊNCIA DO
DIA 12/08/15 ESTÁ CANCELADA. A MESMA FOI REDESIGNADA
PARA O DIA 07/10/15, ÀS 14H40MIN.
Em 5 de Agosto de 2015.
ANDREA CRISTINA KERTISCHKA WERLANG
Técnico Judiciário
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010543-37.2015.5.12.0015
RECLAMANTE LAUDELINA JULIA DOS SANTOSBERTOLLO
ADVOGADO IVANILDO ANGELO BRASSIANI(OAB:8859/SC)
RECLAMADO NUTRIPLUS ALIMENTACAO ETECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDELINA JULIA DOS SANTOS BERTOLLO
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -
CEP: 89900-000
(49) 36220112 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010543-37.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LAUDELINA JULIA DOS SANTOS BERTOLLO
Réu: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
Destinatário:
LAUDELINA JULIA DOS SANTOS BERTOLLO
Fica V. Sa. intimado para informar o atual endereço da
reclamada ou requerer o que de direito. Prazo de 10 dias, face a
Certidão ID
f8c2b1f.
Em 6 de Agosto de 2015.
Aparecido Rezende da Costa
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 338Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010582-34.2015.5.12.0015
RECLAMANTE EVANDRO CARLOS BANFI
ADVOGADO LOURDES LEONICE HUBNER(OAB:4337/SC)
RECLAMADO SULCATARINENSE MIN ARTEF DECIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CARLOS BANFI
VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Rua 21 de abril, 1830, Centro, SAO MIGUEL DO OESTE - SC -
CEP: 89900-000
(49) 36220112 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010582-34.2015.5.12.0015 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: EVANDRO CARLOS BANFI
Reclamado : SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E
CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Destinatário:
EVANDRO CARLOS BANFI
Fica V. Sa. intimado dos termos da decisão Id nº 847a4fd.
Em 6 de Agosto de 2015.
Beatriz Tiefensse - Técnico Judiciário.
Vara do Trabalho de Concórdia
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010554-87.2015.5.12.0008
RECLAMANTE DANRLEI RODRIGO JUNG
ADVOGADO MARIA GORETI RODRIGUESQUOOS VENASSI(OAB: 5818/SC)
RECLAMADO JACIR VILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEI RODRIGO JUNG
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Processo: 0010554-87.2015.5.12.0008
RECLAMANTE: DANRLEI RODRIGO JUNG
RECLAMADO: JACIR VILLE
D E S P A C H O
Tendo em vista o descumprimento dos requisitos do artigo 852-B da
CLT (o que obsta o trâmite processual pelo rito sumaríssimo, Lei n.
9.957/2000) determino o processamento do presente feito pelo rito
ordinário previsto na CLT, o que não causa prejuízo ao demandado
e atende aos princípios do direito de ação, instrumentalidade e
efetividade.
Cancelo a audiência una designada automaticamente pelo sistema
para o dia 27/08/2015 e designo audiência inicial para o dia
29/09/2015, às 13h20min.
Intimem-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTSum-0010601-61.2015.5.12.0008
RECLAMANTE MICHELE TONDELLO ANTUNES
ADVOGADO MARIA GORETI RODRIGUESQUOOS VENASSI(OAB: 5818/SC)
ADVOGADO OSMAR COLPANI(OAB: 1318/SC)
RECLAMADO RAFAEL VIVAN
RECLAMADO SGBR SISTEMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE TONDELLO ANTUNES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Processo: 0010601-61.2015.5.12.0008
RECLAMANTE: MICHELE TONDELLO ANTUNES
RECLAMADO: SGBR SISTEMAS e outros
D E S P A C H O
Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência
anteriormente marcada para a data de 16/09/2015 às 14h10min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 339Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Intime-se a parte-autora e notifique-se a parte-ré.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010613-75.2015.5.12.0008
RECLAMANTE LUCIVANE PEREIRA
ADVOGADO JOAO ROBERTO CRIPPA(OAB:4876/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANE PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro
fone: 49 34420202 - [email protected]
Processo: 0010613-75.2015.5.12.0008
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LUCIVANE PEREIRA
RECLAMADA: BRF S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: LUCIVANE PEREIRA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2015 14:05
Fica V. Sa. int imado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por PIETRA FERLA
IntimaçãoProcesso Nº Pet-0010618-97.2015.5.12.0008
REQUERENTE MARCEL ALAN HAEFLIGER
ADVOGADO TATIANA TEREZINHALAZZARIN(OAB: 27441/SC)
REQUERIDO FUNDACAO ADOLPHO BOSIO DEEDUCACAO NO TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL ALAN HAEFLIGER
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
(49) 34420202
Destinatário:
MARCEL ALAN HAEFLIGER
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0010618-97.2015.5.12.0008 - Processo PJe-JT
Classe: PETIÇÃO (241)
Autor: MARCEL ALAN HAEFLIGER
Réu: FUNDACAO ADOLPHO BOSIO DE EDUCACAO NO
TRANSPORTE
Audiência: 24/08/2015 14h
Fica V. Sª. intimado de que foi designada audiência INICIAL na
reclamação trabalhista acima indicada para a data e hora
indicadas, devendo V. Sª. comparecer pessoalmente, sob pena de
arquivamento, na forma da lei.
Em 6 de Agosto de 2015.
PIETRA FERLA
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010619-82.2015.5.12.0008
RECLAMANTE MAIRI DIAS
ADVOGADO DILNEI DA SILVA(OAB: 17803/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRI DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 340Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro
fone: 49 34420202 - [email protected]
Processo: 0010619-82.2015.5.12.0008
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MAIRI DIAS
RECLAMADA: BRF S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: MAIRI DIAS
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2015 14:10
Fica V. Sa. int imado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por PIETRA FERLA
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010621-52.2015.5.12.0008
RECLAMANTE CAMILA MONICA MACIEL
ADVOGADO ANGELO SACOMORI(OAB: 3371/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MONICA MACIEL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro
fone: 49 34420202 - [email protected]
Processo: 0010621-52.2015.5.12.0008
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CAMILA MONICA MACIEL
RECLAMADA: BRF S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CAMILA MONICA MACIEL
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2015 14:15
Fica V. Sa. int imado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por PIETRA FERLA
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010629-29.2015.5.12.0008
RECLAMANTE MARLI HORN
ADVOGADO LEONARDO DE FRANCESCHI DEOLIVEIRA(OAB: 25330/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI HORN
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 341Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
(49) 34420202
Destinatário:
MARLI HORN
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0010629-29.2015.5.12.0008 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARLI HORN
Réu: BRF S.A.
Audiência: 14/08/2015 10:05
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 5 de Agosto de 2015.
PIETRA FERLA
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010630-14.2015.5.12.0008
RECLAMANTE CLAUDETE FRIGO LODI
ADVOGADO LIAMARA MIOTTO LODI(OAB:24563/SC)
ADVOGADO MICHELLE ADRIANA APARECIDA DACUNHA GAVROIS MERLO(OAB:21006/SC)
RECLAMADO BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE FRIGO LODI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Rua Guilherme Helmuth Arendt, 228, Centro
fone: 49 34420202 - [email protected]
Processo: 0010630-14.2015.5.12.0008
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CLAUDETE FRIGO LODI
RECLAMADA: BRF S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo Eletrônico Pje/JT
DESTINATÁRIO: CLAUDETE FRIGO LODI
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: 26/08/2015 14:20
Fica V. Sa. int imado de que foi designada audiência
exclusivamente conciliatória para a data e hora acima indicadas.
Em 6 de Agosto de 2015
Assinado Eletronicamente por PIETRA FERLA
Vara do Trabalho de Caçador
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010084-41.2015.5.12.0013
RECLAMANTE CELITA MARIA MELO
ADVOGADO MATHEUS LOCH(OAB: 33275/SC)
RECLAMADO FLAVIA BALVEDI MEDEIROS THIBESPEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELITA MARIA MELO
VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR
Rua: Atílio Faoro, 505, CENTRO, CACADOR - SC - CEP: 89500-
000
(49) 35630402 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010084-41.2015.5.12.0013 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CELITA MARIA MELO
Réu: FLAVIA BALVEDI MEDEIROS THIBES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 342Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Destinatário:
CELITA MARIA MELO
Fica(m) V.S.ª(s) intimado(s) para o(s) fim(s) declarado(s)
no(s) item(s) abaixo:
- Considerar-se ciente da decisão proferida em audiência,
cujo teor é o seguinte: “Em 03 de agosto de 2015, na sala de
sessões da VARA DO TRABALHO DE CACADOR/SC, sob a
direção do Exmo. Juiz ETELVINO BARON, realizou-se
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às
14h42min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes. Ausentes as partes e seus
procuradores. Homologo o acordo noticiado no Id dc522eb,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas no
importe mínimo de R$10,64, pela reclamante, das quais fica
dispensada. Intimem-se. Decorrido o prazo de quinze dias
sem manifestação, presumir-se-á o adimplemento do acordo.
Cumprido o acordo, arquive-se. Encerrada às 14h46. Nada
mais.”
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010234-22.2015.5.12.0013
RECLAMANTE FABIANO DOS SANTOS DEOLIVEIRA
ADVOGADO ROSANE APARECIDA GOMES(OAB:22190/SC)
RECLAMADO SUL BRASIL IND E COM DEACESSORIOS PLASTICOS EMETALICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR
Rua: Atílio Faoro, 505, CENTRO, CACADOR - SC - CEP: 89500-
000
(49) 35630402 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010234-22.2015.5.12.0013 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FABIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Réu: SUL BRASIL IND E COM DE ACESSORIOS PLASTICOS E
METALICOS S/A
Destinatário:
FABIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para reenviar documento(s) conforme
certidão Id 545088e, no prazo de 10 (dez) dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
Vara do Trabalho de Curitibanos
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº Pet-0010219-63.2015.5.12.0042
REQUERENTE CONFEDERACAO DAAGRICULTURA E PECUARIA DOBRASIL
ADVOGADO VITOR ANTONIO BESCKOWFIGUEIREDO(OAB: 22718/SC)
REQUERENTE FEDERACAO DA AGRICULTURA EPECUARIA DO ESTADO DE SANTACATARINA
ADVOGADO VITOR ANTONIO BESCKOWFIGUEIREDO(OAB: 22718/SC)
REQUERIDO VALDIR POMMERENING
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DOBRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADODE SANTA CATARINA
VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS
Rua Altino Gonçalves de Farias, 1600, CENTRO, CURITIBANOS -
SC - CEP: 89520-000
(49) 32451788
Destinatário:
FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT - RITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 343Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
SUMÁRIO
Processo: 0010219-63.2015.5.12.0042 - Processo PJe-JT
Classe: PETIÇÃO (241)
Autor: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL e outros
Réu: VALDIR POMMERENING
Audiência: 26/08/2015 16:37
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 6 de Agosto de 2015.
CLEBER SCHAPPO
Vara do Trabalho de Fraiburgo
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010132-86.2015.5.12.0049
RECLAMANTE MOACIR RODRIGUES LOPES
ADVOGADO ELIEL RATKO LOPES(OAB:33361/SC)
ADVOGADO WALTER HENTZ(OAB: 7528/SC)
RECLAMADO RENAR MACAS S/A
ADVOGADO ALEXANDRE MAURICIOANDREANI(OAB: 8609/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR RODRIGUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO
Av. Caçador , s/nº, ao lado da Delegacia de Polícia, CENTRO,
FRAIBURGO - SC - CEP: 89580-000 [email protected]
PROCESSO: 0010132-86.2015.5.12.0049
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MOACIR RODRIGUES LOPES
RECLAMADO: RENAR MACAS S/A
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada a retirar o Mandado Judicial para
habilitação aos benefícios do seguro-desemprego e o Alvará
Judicial para levantamento dos depósitos de FGTS, no prazo de
10 (dez) dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 344Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
KAMILA REGINA SILVA LEITE
Analista Judiciária
Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) , Técnico/Analista
Judiciário, abaixo indicado.
Vara do Trabalho de Videira
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010009-78.2015.5.12.0020
Relator LUIZ OSMAR FRANCHIN
RECLAMANTE FABIANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO LARISSA MAZZOLA(OAB: 29285/SC)
RECLAMADO Barato Brasil
RECLAMADO Giancarlos Moresco
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FRANCA DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA
Processo: 0010009-78.2015.5.12.0020 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FABIANA FRANCA DE SOUZA
Réu: Barato Brasil e outros
D E S P A C H O
Tendo em vista o teor da informação constante do ID 5d1d1eb,
Intime-se o autor para que informe o atual endereço dos réus, no
prazo de 30 dias.
Em 5 de Agosto de 2015.
Luiz Osmar Franchin
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente pelo Juiz
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010404-70.2015.5.12.0020
RECLAMANTE JOSUE GILBERTO RIEDI
ADVOGADO PAULO CESAR DORE(OAB: 7071/SC)
ADVOGADO RONALDO OLTRAMARI(OAB:13231/SC)
RECLAMADO TIA LENE TRANSPORTE ESCOLARLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE GILBERTO RIEDI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA
Processo: 0010404-70.2015.5.12.0020 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSUE GILBERTO RIEDI
Réu: TIA LENE TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME
D E S P A C H O
Verifica-se que a ata de audiência Id 8fdf1ad, realizada em 04 de
agosto de 2015, apresenta erro material ao constar como data de
afastamento 07/07/2005, quando o correto é 01/07/2015.
Corrige-se o equívoco de ofício, em conformidade ao disposto no
artigo 833 da CLT.
Intime-se a parte autora, por seu procurador.
Em 5 de Agosto de 2015.
Luiz Osmar Franchin
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 345Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010545-89.2015.5.12.0020
RECLAMANTE ROSELI GONCALVES CORDEIRO
ADVOGADO SERGIO DE ALMEIDA MELO(OAB:28163/SC)
RECLAMADO AGRICOLA FRAIBURGO IND. E COM.LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI GONCALVES CORDEIRO
VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA
Rua Antônio Pinto, 144, CENTRO, VIDEIRA - SC - CEP: 89560-000
(49) 35660588
Destinatário:
ROSELI GONCALVES CORDEIRO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0010545-89.2015.5.12.0020 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ROSELI GONCALVES CORDEIRO
Réu: AGRICOLA FRAIBURGO IND. E COM. LTDA
Audiência: 16/09/2015 14:40
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 5 de Agosto de 2015.
IRES CARDOZO DOS SANTOS PERAZZOLI
Analista Judiciário
Vara do Trabalho de Canoinhas
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010065-11.2015.5.12.0021
RECLAMANTE ROSANE APARECIDA PEREIRA DESOUZA
ADVOGADO JOSE CIDRAL DA COSTA(OAB:1832/SC)
RECLAMADO PROCOPIAK COMPENSADOS EEMBALAGENS SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS
Processo: 0010065-11.2015.5.12.0021
RECLAMANTE: ROSANE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
RECLAMADO: PROCOPIAK COMPENSADOS E EMBALAGENS
SA
D E S P A C H O
A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado
invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Assim,
tendo em vista que a forma de apresentação da inicial e
documentos deste processo, por estar desordenada (documentos
anexados antes da petição inicial), pode resultar em prejuízo ao
contraditório e ampla defesa, na forma do § 3º do artigo 22 da
Resolução CSJT nº 136/2014, determina-se à autora que
reencaminhe, no prazo de dez dias, a petição inicial e documentos
conforme preceitua o artigo 283 do CPC, ou seja, a petição inicial é
que será instruída com os documentos e não o contrário.
Após voltem conclusos a fim de tornar indisponível os
anteriormente juntados.
Em 4 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010021-14.2015.5.12.0046
RECLAMANTE JAQUELINE DE LOURDESBENEVIDES FRANCA
ADVOGADO FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:14381/SC)
RECLAMADO SDB COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE LOURDES BENEVIDES FRANCA
2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro
Comercial Fall, Centro, JARAGUA DO SUL - SC - CEP: 89251-
700
(47) 32743900 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 346Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Processo: 0010021-14.2015.5.12.0046 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JAQUELINE DE LOURDES BENEVIDES FRANCA
Réu: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Destinatário:
JAQUELINE DE LOURDES BENEVIDES FRANCA
Fica V. Sa. intimado para ter ciência do despacho proferido
nos presentes autos, dia 05.08.2015, às 11h29min, nos
seguintes termos:
"Vistos...
Nada a deferir quanto à petição de id número 7409acd, pois
estranha ao presente feito.
Dê-se ciência à parte autora.
No mais, aguarde-se a audiência."
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010088-76.2015.5.12.0046
RECLAMANTE RUDIMAR KROEGER
ADVOGADO ROGERIO NAPOLEAO(OAB:39643/SC)
RECLAMADO TRANSPORTES FURLONG DOBRASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDIMAR KROEGER
2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro
Comercial Fall, Centro, JARAGUA DO SUL - SC - CEP: 89251-
700
(47) 32743900 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010088-76.2015.5.12.0046 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RUDIMAR KROEGER
Réu: TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S/A
Destinatário:
RUDIMAR KROEGER
De ordem verbal do Exmo. Juíz, ter ciência de que a juntada
dos documentos futuros deverá observar os termos do art. 22
da Res. CSJT 136, inclusive no que se refere à
orientação das páginas digitalizadas, que deverá corresponder
ao formato do documento (modo retrato ou paisagem,
conforme o caso).
Em 5 de Agosto de 2015.
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010098-23.2015.5.12.0046
RECLAMANTE MARIA DE LURDES GALLI
ADVOGADO PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:4728/SC)
ADVOGADO ROMOLO GASCHO DE SOUZA(OAB:18437/SC)
ADVOGADO ANA CAROLINA BOSCOARRABACA(OAB: 20382/SC)
ADVOGADO LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:18205/SC)
RECLAMADO ROSA PRESTINI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LURDES GALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Processo: 0010098-23.2015.5.12.0046
RECLAMANTE: MARIA DE LURDES GALLI
RECLAMADO: ROSA PRESTINI
D E S P A C H O
Vistos...
Haja vista a incongruência entre o nome do réu constante na
petição inicial (Romitex) e no cadastro do processo (Rosa Prestini),
esclareça o(a) autor(a) quem deve integrar o polo passivo, no prazo
de cinco dias.
Esclarecido, proceda a Secretaria às retificações necessárias.
Feito, cite-se.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 347Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
CARLOS APARECIDO ZARDO
Juiz do Trabalho
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010099-08.2015.5.12.0046
RECLAMANTE RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRADO SANTO
ADVOGADO ROMOLO GASCHO DE SOUZA(OAB:18437/SC)
ADVOGADO LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:18205/SC)
ADVOGADO PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:4728/SC)
ADVOGADO ANA CAROLINA BOSCOARRABACA(OAB: 20382/SC)
RECLAMADO GLOW BRASIL LIMPEZAS ESERVICOS ESPECIALIZADOS -EIRELI
RECLAMADO WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOSS/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DO SANTO
2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro
Comercial Fall, Centro, JARAGUA DO SUL - SC - CEP: 89251-
700
(47) 32743900 - [email protected]
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0010099-08.2015.5.12.0046 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DO SANTO
Réu: GLOW BRASIL LIMPEZAS E SERVICOS
ESPECIALIZADOS - EIRELI e outros
Destinatário:
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DO SANTO
De ordem verbal do Exmo. Juíz, proceder à adequação dos
documentos acostados à inicial a fim de que sejam
devidamente classificados, conforme os tipos de documento
disponíveis no sistema, em atenção ao contido no art. 22 da
Res. CSJT 136.
Em 5 de Agosto de 2015.
Vara do Trabalho de São Bento do Sul
Notificação
IntimaçãoProcesso Nº RTOrd-0010119-65.2015.5.12.0024
RECLAMANTE TATIANE BERTI
ADVOGADO EDUARDO RUCKL(OAB: 41803/SC)
RECLAMADO V.H.C. TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE BERTI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL
Processo: 0010119-65.2015.5.12.0024
RECLAMANTE: TATIANE BERTI
RECLAMADO: V.H.C. TRANSPORTES LTDA - ME
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Recebido nesta data.
Pretende a reclamante a concessão de antecipação dos efeitos da
tutela, a fim de que sejam liberados os depósitos de FGTS e
habilitada no seguro-desemprego.
Narra a autora que a reclamada não vem cumprindo suas
obrigações contratuais, depositando os salários com atraso e de
forma parcelada, sendo que em alguns meses sequer teria recebido
sua remuneração. Afirma, ainda, que desde janeiro de 2014 a
empresa reclamada não tem mais efetuado os depósitos do FGTS,
requerendo como pedido principal a rescisão indireta do contrato de
emprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 348Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Muito embora a gravidade dos fatos narrados na exordial, assim
como os documentos juntados com a peça inicial demonstrarem
verossimilhança nas alegações da autora quando ao atraso no
pagamento de salários e ausência de depósitos de FGTS, a
reclamante não formula pedido de antecipação de tutela em relação
à declaração imediata de rescisão indireta do contrato de emprego,
mas tão somente o faz em relação aos pedidos de levantamento
dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro-desemprego,
alegando passar por dificuldades financeiras, inviabilizando a
pretensão ante a manutenção do pacto laboral.
Deste modo, não verifico estar presente a urgência e o requisito
básico ao deferimento liminar pretendido, qual seja a ruptura
contratual imediata por culpa do empregador, visto que não há
requerimento neste sentido a título antecipatório, permanescendo
vigente o contrato de emprego entre as partes, não fazendo jus a
autora ao levantamento dos depósitos de FGTS, nem habilitação
para percepção do seguro-desemprego, pedidos estes que somente
podem ser deferidos após a rescisão contratual entre as partes, o
que é objeto apenas do provimento final perseguido.
Assim, considerando o acima exposto, indefiro, por ora, a
antecipação de tutela requerida, sem prejuízo da reanálise do
pedido por ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte demandante.
Cite-se a reclamada e notifique-se da presente decisão.
Em 5 de Agosto de 2015.
Assinado eletronicamente pelo Juiz abaixo referido
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-0010120-50.2015.5.12.0024
RECLAMANTE JOAO ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO DARCISIO SCHAFASCHEK(OAB:9347/SC)
RECLAMADO FAMOPLAST INDUSTRIA DEMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMOPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - VARA DO
TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL
Avenida São Bento, 55, Rio Negro, SAO BENTO DO SUL - SC -
CEP: 89287-360
(47) 36335046 - [email protected]
Processo: 0010120-50.2015.5.12.0024 - Processo Judicial
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: JOAO ROGERIO PEREIRA
Réu: FAMOPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT
RITO SUMARÍSSIMO
Destinatário:
FAMOPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP
Audiência: 16/09/2015 14:20
Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação
trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser
acessados via internet (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando
a chave abaixo:
Chave de acesso: 15080517375100100000004160111
Caso V. S.ª não consiga consultá-los/visualizá-los via internet,
deverá comparecer à Unidade Judiciária - Central de Atendimento
(endereço acima indicado) para receber orientações.
V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou
representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da
CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT).
A defesa e eventuais documentos deverão ser encaminhados por
meio do sistema PJe, antes da realização da audiência, nos termos
do art. 29 da Resolução nº 136/2014 do CSJT.
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do §2º do art.
852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida
audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de 2 (duas)
testemunhas.
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária -Central de Atendimento, com a
necessária antecedência em relação à audiência, para proceder à
adequação dos documentos por meio dos equipamentos
disponíveis na Central de Atendimento.
Em 5 de Agosto de 2015.
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SUMÁRIO
Presidência 1 Notificação 1Secretaria do Tribunal Pleno 34 Notificação 34Seção Especializada 1 35 Notificação 35 Pauta 40Seção Especializada 2 42 Notificação 421ª Câmara 45 Notificação 453ª Câmara 45 Acórdão 454ª Câmara 47 Acórdão 47 Notificação 481ª Vara do Trabalho de Chapecó 48 Notificação 482ª Vara do Trabalho de Chapecó 61 Notificação 613ª Vara do Trabalho de Chapecó 76 Edital 76 Notificação 764ª Vara do Trabalho de Chapecó 85 Edital 85 Notificação 851ª Vara do Trabalho de Florianópolis 120 Edital 120 Notificação 1222ª Vara do Trabalho de Florianópolis 132 Notificação 1323ª Vara do Trabalho de Florianópolis 141 Edital 141 Notificação 1464ª Vara do Trabalho de Florianópolis 168 Notificação 1685ª Vara do Trabalho de Florianópolis 184 Notificação 1846ª Vara do Trabalho de Florianópolis 189 Notificação 1897ª Vara do Trabalho de Florianópolis 195 Notificação 1961ª Vara do Trabalho de Joinville 196 Notificação 1962ª Vara do Trabalho de Joinville 200 Notificação 2003ª Vara do Trabalho de Joinville 219 Notificação 2195ª Vara do Trabalho de Joinville 226 Edital 226 Notificação 2271ª Vara do Trabalho de Lages 248
Notificação 2482ª Vara do Trabalho de Lages 257 Notificação 2573ª Vara do Trabalho de Lages 263 Notificação 2641ª Vara do Trabalho de São José 272 Edital 272 Notificação 2732ª Vara do Trabalho de São José 289 Notificação 2893ª Vara do Trabalho de São José 294 Notificação 294Vara do Trabalho de Joaçaba 330 Notificação 330Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste 335 Notificação 335Vara do Trabalho de Concórdia 338 Notificação 338Vara do Trabalho de Caçador 341 Notificação 341Vara do Trabalho de Curitibanos 342 Notificação 342Vara do Trabalho de Fraiburgo 343 Notificação 343Vara do Trabalho de Videira 344 Notificação 344Vara do Trabalho de Canoinhas 345 Notificação 3452ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul 345 Notificação 345Vara do Trabalho de São Bento do Sul 347 Notificação 347
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 349Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87544