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Estado de Roraima Diário Oficial Edição Nº. 3363 Boa Vista, terça-feira, 27 de novembro de 2018 www.imprensaoficial.rr.gov.br VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário-Chefe da Casa Civil MARCELO DE LIMA LOPES Secretario de Estado Extraordinária de Gabinete Institucional CEL. RONAN MARINHO SOARES Secretário-Chefe da Casa Militar BRUNO LIANDRO PRAIA MARTINS Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília ALINE MARIA DE MENEZES REZENDE CHAGAS Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração GUSTAVO ABREU VIEIRA Secretário de Estado de Comunicação Social ANDRÉ ELYSIO CAMPOS BARBOSA Procurador- Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado da Educação e Desportos SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI Secretária de Estado da Cultura EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Secretária de Estado da Segurança Pública CEL. QOCPM PAULO ROBERTO SANTOS MACEDO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ENOQUE ROSAS Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DILSON DOMENTE INGARICÓ Secretário de Estado do Índio JOSÉ HAROLDO RIBEIRO SOUSA Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mes- mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe- çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150 ROOSEVELTH MATOS DA SILVA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IVONETE LIMA DA SILVA Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão www.imprensaoficial.rr.gov.br Suely Campos - Governadora Poder Executivo Esta edição circula com 21 páginas Governadoria do Estado Governadora: Suely Campos Atos do Poder Executivo SUMÁRIO Atos do Poder Executivo �������������������������������������������������������������������������������������������������� 1 Governadoria do Estado���������������������������������������������������������������������������������������������������� 1 Casa Civil �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 4 Secretaria de Estado da Educação e Desportos����������������������������������������������������������������� 4 Secretaria de Estado da Fazenda ��������������������������������������������������������������������������������������� 6 Secretaria de Estado da Infraestrutura ������������������������������������������������������������������������������ 7 Secretaria de Estado da Saúde ������������������������������������������������������������������������������������������ 7 Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana ��������������������������������� 10 Corpo de bombeiros Militar de Roraima ������������������������������������������������������������������������ 10 Comissão Permanente de Licitação �������������������������������������������������������������������������������� 10 Companhia de Desenvolvimento de Roraima����������������������������������������������������������������� 10 Defensoria Pública do Estado de Roraima���������������������������������������������������������������������� 11 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima������������������������������������������������������������� 14 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ������������������������������������������ 14 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ������������������������������������������������������ 15 Instituto de Previdência do Estado de Roraima �������������������������������������������������������������� 15 Ministério Público de Roraima ��������������������������������������������������������������������������������������� 15 Polícia Militar ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 18 Universidade Estadual de Roraima ��������������������������������������������������������������������������������� 18 Atos do Poder Legislativo����������������������������������������������������������������������������������������������� 19 Assembléia Legislativa do Estado de Roraima��������������������������������������������������������������� 19 Prefeituras ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20 Outras Publicações ���������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20 MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 75 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES- TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa a presente Proposta de Emenda Constitucional que “Dá nova redação ao artigo 154, da Constituição do Estado de Roraima”� Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional cuja finalidade é dar efetividade ao man- damento insculpido no art� 207 da Constituição Federal, que assegura às Universidades, autonomia administrativa e de gestão financeira e, portanto, adequar a redação antiga do próprio disposto do art� 154 da Carta Estadual, que ora se altera� Criada em 2005, a Universidade Estadual de Roraima possui lugar de destaque na execução de políticas públicas e ao longo desses anos não recebeu a devida atenção no que tange a investimentos em sua infraestrutura e ampliação de cursos de graduação e pós-graduação para todo o Estado de Roraima� Como Instituição de Ensino superior, guarda missão constitucional de realizar pesquisas e produzir conhecimento, tarefas que demandam considerável aporte financeiro para que impliquem necessariamente no desenvolvimento socioeconômico do Estado� Presente em diversos municípios, a UERR tem contribuído de sobremaneira para a formação acadêmica dentro do Estado e a ampliação dos seus recursos, por meio de efetiva autonomia administrativa e financeira, é medida que se impõe para o progressivo processo de formação educacional� A autonomia universitária qualifica-se como típica garantia institucional de direitos funda- mentais� As garantias institucionais são proteções reforçadas conferidas pela Constituição a determinadas instituições a partir da crença da sua importância máxima para a sociedade e para o sistema jurídico� Embora não se voltem precipuamente para a outorga de direitos subjetivos a indivíduos, as garantias institucionais, nas palavras de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Bran- co, “têm por escopo preponderante reforçar o aspecto de defesa dos direitos fundamentais”� 1 No caso da autonomia universitária, os bens salvaguardados são de máxima importância em nosso sistema constitucional: o direito fundamental à educação (artigos 6º e 205, CF/88); a igualdade de oportunidades (art� 5º, caput, CF/88) – dada a importância do acesso ao ensino superior –; a busca do desenvolvimento científico, da pesquisa e da capacitação tecnológica (art� 218, CF/88)� Tudo isso, como assentou Nina Ranieri, “com o objetivo primordial de construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de garantir o desenvolvimento nacional (art� 3º, I e II da Constituição Federal)”� 2 Ressalta-se que a autonomia se refere não só à independência da instituição universitária, mas também à liberdade de ensinar e aprender, de investigar e produzir o saber� Segundo Fávero: A defesa da universidade autônoma e democrática passa pelo princípio da gestão democrática em todos os níveis [���] nossa posição em defesa desses princípios leva-nos a advogar: a) transparência e visibilidade em todos os níveis da vida acadêmica; b) aumento ou existên- cia efetiva de espaços para a comunidade acadêmica ser auscultada e poder participar do planejamento das deliberações tomadas pela instituição; c) definição, explicitação de canais e vias institucionais existentes para a discussão, bem com o para a deliberação das questões referentes à vida da universidade� (FÁVERO, 2000, p� 183) O caminho de sucesso das maiores e melhores universidades estaduais brasileiras (USP, UNICAMP, UNESP) se deu pelo fato de justamente a autonomia orçamentária, financeira e administrativa serem garantidas, e nesses aspectos, devem servir de exemplo para a Uni- 1 2

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Estado de RoraimaDiário OficialEdição Nº. 3363 Boa Vista, terça-feira, 27 de novembro de 2018

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VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADOFREDERICO BASTOS LINHARES

Secretário-Chefe da Casa CivilMARCELO DE LIMA LOPES

Secretario de Estado Extraordinária de Gabinete InstitucionalCEL. RONAN MARINHO SOARES

Secretário-Chefe da Casa MilitarBRUNO LIANDRO PRAIA MARTINS

Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em BrasíliaALINE MARIA DE MENEZES REZENDE CHAGAS

Secretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoGUSTAVO ABREU VIEIRA

Secretário de Estado de Comunicação SocialANDRÉ ELYSIO CAMPOS BARBOSA

Procurador- Geral do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoGRACIELA CRISTINA ZIEBERT

Secretária de Estado da Educação e DesportosSELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI

Secretária de Estado da CulturaEMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialHAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃESSecretária de Estado da Segurança Pública

CEL. QOCPM PAULO ROBERTO SANTOS MACEDOSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ENOQUE ROSASSecretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde

CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura

GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSASecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DILSON DOMENTE INGARICÓSecretário de Estado do Índio

JOSÉ HAROLDO RIBEIRO SOUSASecretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mes-mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe-çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMARua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150

ROOSEVELTH MATOS DA SILVADiretor do Departamento de Imprensa Oficial

IVONETE LIMA DA SILVAGerente do Núcleo de Custos e Distribuição

ROBINSON BRENO MENDES TORREIASGerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

JENER CAVALCANTE RAMALHORevisão

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Suely Campos - Governadora

Poder Executivo

Esta edição circula com 21 páginas

Governadoria do EstadoGovernadora: Suely Campos

Atos do Poder Executivo

SUMÁRIOAtos do Poder Executivo �������������������������������������������������������������������������������������������������� 1Governadoria do Estado ���������������������������������������������������������������������������������������������������� 1Casa Civil �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 4Secretaria de Estado da Educação e Desportos ����������������������������������������������������������������� 4Secretaria de Estado da Fazenda ��������������������������������������������������������������������������������������� 6Secretaria de Estado da Infraestrutura ������������������������������������������������������������������������������ 7Secretaria de Estado da Saúde ������������������������������������������������������������������������������������������ 7Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana ��������������������������������� 10Corpo de bombeiros Militar de Roraima ������������������������������������������������������������������������ 10Comissão Permanente de Licitação �������������������������������������������������������������������������������� 10Companhia de Desenvolvimento de Roraima ����������������������������������������������������������������� 10Defensoria Pública do Estado de Roraima ���������������������������������������������������������������������� 11Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ������������������������������������������������������������� 14Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ������������������������������������������ 14Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ������������������������������������������������������ 15Instituto de Previdência do Estado de Roraima �������������������������������������������������������������� 15Ministério Público de Roraima ��������������������������������������������������������������������������������������� 15Polícia Militar ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 18Universidade Estadual de Roraima ��������������������������������������������������������������������������������� 18Atos do Poder Legislativo ����������������������������������������������������������������������������������������������� 19Assembléia Legislativa do Estado de Roraima ��������������������������������������������������������������� 19Prefeituras ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20Outras Publicações ���������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 75 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAISTenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa a presente Proposta de Emenda Constitucional que “Dá nova redação ao artigo 154, da Constituição do Estado de Roraima”�Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional cuja finalidade é dar efetividade ao man-damento insculpido no art� 207 da Constituição Federal, que assegura às Universidades, autonomia administrativa e de gestão financeira e, portanto, adequar a redação antiga do próprio disposto do art� 154 da Carta Estadual, que ora se altera� Criada em 2005, a Universidade Estadual de Roraima possui lugar de destaque na execução de políticas públicas e ao longo desses anos não recebeu a devida atenção no que tange a investimentos em sua infraestrutura e ampliação de cursos de graduação e pós-graduação para todo o Estado de Roraima� Como Instituição de Ensino superior, guarda missão constitucional de realizar pesquisas e produzir conhecimento, tarefas que demandam considerável aporte financeiro para que impliquem necessariamente no desenvolvimento socioeconômico do Estado�Presente em diversos municípios, a UERR tem contribuído de sobremaneira para a formação acadêmica dentro do Estado e a ampliação dos seus recursos, por meio de efetiva autonomia administrativa e financeira, é medida que se impõe para o progressivo processo de formação educacional�A autonomia universitária qualifica-se como típica garantia institucional de direitos funda-mentais� As garantias institucionais são proteções reforçadas conferidas pela Constituição a determinadas instituições a partir da crença da sua importância máxima para a sociedade e para o sistema jurídico� Embora não se voltem precipuamente para a outorga de direitos subjetivos a indivíduos, as garantias institucionais, nas palavras de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Bran-co, “têm por escopo preponderante reforçar o aspecto de defesa dos direitos fundamentais”� 1No caso da autonomia universitária, os bens salvaguardados são de máxima importância em nosso sistema constitucional: o direito fundamental à educação (artigos 6º e 205, CF/88); a igualdade de oportunidades (art� 5º, caput, CF/88) – dada a importância do acesso ao ensino superior –; a busca do desenvolvimento científico, da pesquisa e da capacitação tecnológica (art� 218, CF/88)� Tudo isso, como assentou Nina Ranieri, “com o objetivo primordial de construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de garantir o desenvolvimento nacional (art� 3º, I e II da Constituição Federal)”� 2

Ressalta-se que a autonomia se refere não só à independência da instituição universitária, mas também à liberdade de ensinar e aprender, de investigar e produzir o saber� Segundo Fávero:A defesa da universidade autônoma e democrática passa pelo princípio da gestão democrática em todos os níveis [���] nossa posição em defesa desses princípios leva-nos a advogar: a) transparência e visibilidade em todos os níveis da vida acadêmica; b) aumento ou existên-cia efetiva de espaços para a comunidade acadêmica ser auscultada e poder participar do planejamento das deliberações tomadas pela instituição; c) definição, explicitação de canais e vias institucionais existentes para a discussão, bem com o para a deliberação das questões referentes à vida da universidade� (FÁVERO, 2000, p� 183)O caminho de sucesso das maiores e melhores universidades estaduais brasileiras (USP, UNICAMP, UNESP) se deu pelo fato de justamente a autonomia orçamentária, financeira e administrativa serem garantidas, e nesses aspectos, devem servir de exemplo para a Uni-1 2

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.2

versidade Estadual de Roraima�As Universidades Estaduais Paulistas são referência nacional e internacional no que tange à qualidade e excelência no ensino, pesquisa e extensão� O seu histórico é de longa data, remontando a criação da USP ao ano de 1932, a criação da UNICAMP ao ano de 1962 com implantação efetiva em 1965 e a criação da UNESP ao ano de 1976� Todas as três universidades têm instituições predecessoras que foram incorporadas no ato da criação� Apesar desta trajetória mais sólida e mais antiga que a UERR, a efetiva consolidação das universidades estaduais paulistas está relacionada com a decisão política que lhes conferiu autonomia por meio de repasses financeiros vinculados. A UNESP, assim como a USP e a UNICAMP, tem assegurado o repasse mensal de 9,57% da receita de ICMS do Estado, sem existência de lei estadual específica. O per-centual de repasse é dividido entre as três universidades em decisão autônoma entre os três reitores, integrantes do CRUESP, conforme o planejamento individual cotejado no conjunto� Nesse sentido, o art 2º do decreto n� 29�598, de 2 de fevereiro de 1989: Artigo 2�º - A execução dos orçamentos das Universidades Estaduais Paulistas no exercício de 1989, obedecerá aos valores fixados no orçamento geral do Estado, do corrente ano e as demais normas e decretos orçamentários, devendo as liberações mensais de recursos do Tesouro a essas entidades respeitar o percentual global de 8,4%, da arrecadação do ICMS - quota parte do Estado no mês de referência� A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), obteve por meio da Lei nº 2583 de 23 de dezembro de 2002, garantia de autonomia, vinculação de recursos à receita tributária e o repasse em duodécimos:Art. 3° Os recursos orçamentários e financeiros destinados à UEMS e que constarão, obrig-atoriamente de rubrica própria no orçamento do Estado, serão calculados, anualmente, com base na receita tributária prevista para o respectivo exercício financeiro.Art� 3ºA� Os valores repassados à UEMS, na forma do que dispõe o art� 3º desta Lei, asse-gurarão, no mínimo, o montante repassado no exercício anterior, atualizado com a reposição inflacionária do período, apurada por meio de índice oficial, e acrescido de ganho real. (acrescentado pela Lei nº 4�508, de 3 de abril de 2014)Art� 4° Os recursos previstos nesta Lei serão repassados em duodécimos�Já a Universidade Estadual do Ceará (UECE), possui autonomia e garantia de recursos, contemplados no texto da Constituição Estadual daquele Estado:Art. 219. As universidades estaduais gozam de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e de gestão democrática, disciplinada em seus estatutos e regimentos. Art� 224� O Governo Estadual aplicará, mensalmente, nunca menos de um quinto da parcela a que se refere o art� 212 da Constituição Federal para despesas de capital do sistema de ensino superior público do Estado do Ceará, respeitada a proporcionalidade dos recursos repassados às universidades públicas estaduais nos últimos dois anos anteriores à promul-gação desta Constituição� Parágrafo único. Ficam as universidades públicas estaduais autorizadas, para fins de assegurar a autonomia da gestão financeira, a transferir e utilizar, na medida de suas necessidades, os recursos estabelecidos neste artigo, para despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, remuneração de serviços pessoais, outros serviços e encargos, diversas despesas de custeio, despesas de exercícios anteriores e vice-versa� No que tange à Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC), a autonomia está fixada diretamente na LDO do Estado, que garante o repasse financeiro à instituição no percentual de 2,49% da Receita Líquida Disponível – RLD:Art� 27� Na elaboração dos orçamentos da ALESC, do TCE/SC, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), do MPSC e da UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas em relação à Receita Líquida Disponível (RLD):[���]V – UDESC: 2,49% (dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento)�Já no Estado da Paraíba, a Universidade Estadual obteve, por meio do art� 4º, da Lei 7�643, de 06 de agosto de 2004, o repasse financeiro assegurado por meio de duodécimos, in verbis:Art�4º - Os recursos previstos nesta Lei serão repassados em duodécimos, até o último dia de cada um dos meses [���]Percebe-se claramente que as Instituições estaduais de ensino superior que mais se desen-volveram no país, contribuindo para o alavancamento do desenvolvimento do Estado em que se encontram, estão abrigadas pela legislação local que garantem, seja por meio de repasses vinculados ou pelo próprio método de repasses financeiros por duodécimo, sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira.A autonomia de gestão financeira, não representa um fim em si mesmo, mas desempenha papel instrumental importantíssimo para a salvaguarda da autonomia universitária, já que, sem a possibilidade de acesso e gestão dos recursos necessários ao desempenho das suas atividades, a universidade não tem como funcionar de modo adequado e independente�A autonomia de gestão financeira e patrimonial bem revela o duplo papel da autonomia uni-versitária no constitucionalismo social, especialmente em relação às universidades públicas�Por um lado, trata-se de limite para o Estado, que não pode se imiscuir excessivamente nas decisões das universidades sobre a gestão dos próprios recursos e patrimônio� Por outro, cuida-se de dever do Estado, que deve prover às universidades públicas com os meios econômicos necessários ao desempenho de suas missões constitucionais, através de sistema em que o acesso aos recursos não seja dependente de decisões discricionárias de órgãos políticos ou burocráticos da Administração Pública� Como salientou Alexandre dos Santos Aragão, “o Estado, ao criar uma universidade, não o faz para que esta ensine, pesquise e preste serviços sob o seu comando e sempre na dependência dos seus recursos; ao revés, ao fazê-lo assume o regime autonômico das universidades e, ao repassar-lhes verbas, não está fazendo nenhum favor, mas cumprindo suas obrigações constitucionais com a educação”3�Não é por outro motivo que o Estado do Rio de Janeiro, por iniciativa parlamentar, re-centemente garantiu com Emenda Constitucional, os repasses mensais por duodécimos às Universidades Estaduais. Confira-se:Emenda Constitucional nº� 71, de 2017 do Rio de janeiroASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A: Art. 1º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo: Ver tópico “Art� 309 - (���) § - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente”� Art. 2º O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do artigo 309-A com a seguinte redação:“Art� 309-A - O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Flu-minense Darcy Ribeiro- UENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente”� Art� 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição:I- em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018; II- em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019; III- em 2020, 100% (cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020� Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017� No que tange à autonomia administrativa, é o exercício do poder de autodeterminação e autonormação relativos à organização e ao funcionamento de seus serviços e patrimônio 3

próprios, inclusive no que diz respeito ao pessoal que deva prestá-los, e à prática de todos os atos de natureza administrativa inerentes a tais atribuições e necessários à sua própria vida e desenvolvimento� Essas atividades deverão ser exercidas sem a ingerência de poderes estranhos à universidade ou subordinação hierárquica a outros entes políticos e administrativos� É o consectário lógico de meios para que a universidade possa cumprir sua autonomia de fins.No âmbito da infraconstitucionalidade, a Universidade Estadual de Roraima se enquadra como autarquia fundacional, eis que criada por Lei, e, sob este manto, goza de personalidade jurídica que não se confunde com aquela do ente da administração direta que a criou�Nesse sentido, a autonomia administrativa da Universidade Estadual de Roraima deve ser preservada sob dois vieses: a) a garantia de que a sua gestão é feita por dirigente docente da própria carreira, evitando demissão ad nutum 4; (2) que é da própria Universidade a iniciativa de dispor ou propor legislativamente sobre sua estrutura e funcionamento�5

Nesses dois aspectos não há inovação, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca dos temas, o que permite a conformação legal presente na modificação do texto que ora se apresenta� Para que a Universidade Estadual de Roraima possa caminhar na mesma direção, necessário se faz alterar a Constituição do Estado de Roraima com a finalidade de se fixar a operacionalização de seus repasses financeiros por meio de duodécimos e garantir sua autonomia administrativa. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de novembro de 2018�SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, PauloGustavoGonet�CursodeDireitoConstitucional� 9ªed�SãoPaulo: Saraiva,p� 170�RANIERI, Nina� Autonomia Universitária: As Universidades Públicas e a Constituição Federal de 1988. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2013, p. 173.ARAGÃO, AlexandreSantosde�Aautonomiadasuniversidades noEstadocontemporâneoeno-direitopositivo brasileiro� p� 96, 97�Súmula 57 do Supremo Tribunal Federal� “Reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura”.”(...) a afirmação da validade e da eficácia da nomeação a termo para cargos de direção de entidades de autonomia derivada da Constituição não é novidade no direito brasileiro, mas jurisprudência consolidada desta Casa, na ‘Súmula 47 (���)’ (���) O ‘distinguo’ há de atribuir-se à fonte constitucional da au-tonomia das universidades: confirma-o o ‘leading case’ da Súmula 47.”. (MS 21239, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 5�6�1991, DJ de 23�4�1993)� [���] A previsão da autonomia universitária vem consagrada no art� 207 da Carta Política� Embora não se revista de caráter de independência (���), atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas.ADI 3.792, rel. min. Dias Toffoli, j. 22-9-2016, P, DJE de 1º-8-2017.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07 /2018Dá nova redação ao artigo 154 da Constituição do Estado de Roraima�A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art� 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:Art� 1º O Art� 154 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§1º, 2º, 3º e 4º:“Art. 154. A Universidade Estadual de Roraima goza de autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão�§1º Anualmente a Universidade Estadual de Roraima elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias,e encaminhará ao Poder Executivo para inserção no Orçamento Geral do Estado�§2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suple-mentares e especiais destinados à Universidade Estadual de Roraima, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos�§3º A cada quatro anos a comunidade acadêmica da Universidade Estadual de Roraima elegerá, por voto direto, o Reitor e o Vice-Reitor, nos termos do seu Estatuto e Regimento Geral�§4º Para a defesa de seus interesses, a Universidade Estadual de Roraima goza de Procuradoria Jurídica própria, que a representa em juízo ou fora dele, nos termos da Lei�§5º É de iniciativa da Universidade Estadual de Roraima lei que disponha sobre sua estru-tura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”� (NR)Art� 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação�Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 novembro de 2018�SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 76 DE 26 DE NOVEMNRO DE 2018.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPU-TADAS ESTADUAIS,Tenho a satisfação de submeter à apreciação e à arguição dessa Augusta Casa Legislativa, nos termos do Art� 33, inciso XVIII (alterado pela E�C� n° 029/11) e inciso XXXI (aditado pela E�C� n° 023/09) e Art� 47- D, da Constituição do Estado de Roraima, o nome do senhor DIOGO NOVAES FORTES, indicado para exercer o cargo de Procurador-Geral de Contas, do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima�Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 novembro de 2018�SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 77 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAISTenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos demais membros dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Altera e suprime dispositivos da Lei Complementar nº 250, de 19 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima – FREA/PM e a Taxa em razão do Poder de Polícia, e dá outras providências”�Concursos Públicos e Processos Seletivos que objetivam selecionar candidatos à carreira militar englobam, no mínimo, quatro fases distintas, quais sejam: 1) prova objetiva; 2) exames médicos, odontológicos, toxicológicos e de aptidão física; 3) avaliação psicológica, através de exame psicotécnico e 4) investigação social�Logo, o processo de seleção exige os seguintes custos, em suma:1ª Fase – Prova Objetiva: contratação de questões, de equipes de aplicação das provas objeti-vas, de equipes de limpeza, de serviços de transporte dos malotes de provas (carros, motoristas, combustível, dentre outros); remuneração da comissão organizadora do certame; impressões das provas e respectivos materiais (grampos, papéis, sacos com lacres de segurança, lacres de segurança para malotes, etc); aquisição de materiais de consumo para o dia de aplicação das provas (copos descartáveis para água, copos descartáveis para café, açúcar, café, produtos de higiene e limpeza dos locais de aplicação das provas, além de outros); encargos bancários e outros inerentes à realização do concurso e consumo de energia�2ª Fase – Primeira Etapa – Exames Médicos, Odontológicos e Toxicológicos: contratação de Banca Examinadora composta de médicos e profissionais da saúde, de equipe de fiscalização 4 5

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e organização durante a realização da etapa, de equipes de limpeza; aquisição de materiais de consumo para realização desta etapa (impressões e papéis, copos descartáveis, café, açúcar, materiais de higiene e limpeza, dentre outros) e consumo de energia e combustível�2ª Fase – Segunda Etapa – Exames de Aptidão Física (com aumento significativo pela estrutura e logística envolvida nesta fase) – compreendendo vários turnos de aplicação dos testes, não podendo ser executados todos os testes em uma sequência corrida (necessário respeitar o descanso da musculatura utilizada em cada exercício: contratação de banca examinadora dos testes de aptidão física (composta por profissionais de educação física); de equipe especial-izada de filmagem; de serviços especializados de ambulância e equipe médica durante todo o processo de execução dos diversos testes; de serviços especializados de salva-vidas (para natação); de equipes de limpeza; de transporte de equipes de aplicação (carros, motoristas, combustível, dentre outros); de serviços gráficos de etiquetas/placas para a identificação dos candidatos durante os testes; aquisição de materiais de consumo para o dia de aplicação dos testes (copos descartáveis para café, açúcar, café, produtos de higiene e limpeza dos locais de aplicação das provas, dentre outros) e pagamento de taxas de utilização dos espaços necessários (quando houver)�3ª Fase – Exame Psicológico: contratação de Banca Examinadora especializada; de Equipe de fiscalização e organização durante a realização da etapa; de equipes de limpeza; aquisição de materiais de consumo para realização desta etapa (impressões de papéis, copos descartáveis, café, açúcar, materiais de higiene e limpeza, dentre outros); aquisição dos livros e testes psicológicos específicos para esta demanda (perfil); pagamento de taxas de utilização dos espaços necessários (quando houver)�Portanto, é evidentemente impraticável utilizar, visando a contratação da banca organizado-ra, até 60% (sessenta por cento) dos valores arrecadados com a inscrição, o que, inclusive, pode comprometer a própria qualidade da seleção ou, até mesmo, obstaculizar o alcance de empresas especializadas interessadas, eis que assumirão todos os custos da consecução do certame, além daqueles advindos de etapas deferidas em ações judiciais, independentemente do número de candidatos pagantes�A respeito da taxa de inscrição, da mesma maneira não se vislumbra possível a estipulação consignada nos itens 22, 23 e 24 do anexo único da Lei Complementar nº 250, de 19 de dezembro de 2016, afirmação esta que se corrobora pela redação da Lei nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que, ao dispor sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, determina, no seu art� 11, que “O estabelecimento da taxa de inscrição levará em conta o nível remuneratório do cargo em disputa, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas do certame�”�Na hipótese de concursos públicos e processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Roraima, como já mencionado, não há limitação à etapa única, uma vez que, normalmente, são realizadas fases que vão desde a prova objetiva, perpassando por testes de aptidão física, e por exames de inúmeras naturezas, até a investigação social� Em análise comparativa, verifica-se que no Concurso Público do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que contou apenas com a fase pertinente à prova objetiva, foram cobradas taxas de inscrição na importância de R$ 80,00 (para o nível médio) e de R$ 100,00 (para o nível superior), evidenciando o quão defasadas se mostram as taxas nos valores de 0,3796 e 0,4744 UFERR, que equivalem, respectivamente, a R$ 128,10 (cento e vinte e oito reais e dez centavos) e a R$ 160,10 (cento e sessenta reais e dez centavos), para atender todas as fases de concurso público de alta complexidade, como são os da Polícia Militar do Estado de Roraima�Destarte, a fixação da taxa de inscrição deve competir às próprias partes Contratantes, que, analisando as peculiaridades e as exigências do concurso específico, acordam a respeito do valor, de modo que não há como manter as quantias pré-estabelecidas nos itens 22, 23 e 24 do Anexo Único da Lei nº 250/2016�São com essas considerações, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, que submeto este Projeto de Lei a elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando que sua tramitação e aprovação se façam em regime de urgência�Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de novembro de 2018�SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.Altera e suprime dispositivos da Lei Complementar nº 250, de 19 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima – FREA/PM e a Taxa em razão do Poder de Polícia, e dá outras providências”�A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art� 1º O Art� 10, da Lei Complementar nº 250, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:“Os valores arrecadados com as inscrições em Concurso Público para ingresso ou Processo Seletivo Interno da Polícia Militar de Roraima, poderão, de acordo com a conveniência e interesse da Administração, ser utilizados na contratação de empresa especializada para a realização do certame”�Art� 2º O anexo único, da Lei Complementar nº 250, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar sem os itens 22, 23 e 24�Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário�Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de novembro 2018�SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSODECISÃO Nº 017/2018/GAB/GOV.PROCESSO PRINCIPAL: Nº 013101.012078/17-66.ACESSÓRIOS: Nº 013101� 011748/17-81; E PROCESSO Nº 013101�002570/17-50�INTERESSADO: GILBERTO INÁCIO DE ARAÚJO�OBJETO: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL�DOS FATOS�O Processo nº 013101�012078/17-66 foi instaurado em dezembro de 2017 considerando o Ofício nº 010/2017 assinado pela Senhora Ângela Maria Pereira Paz, representante dos moradores do assentamento denominado Nossa Senhora de Nazaré que à época ocupavam irregularmente uma parcela da Fazenda Presidente Médice, no município do Amajarí, onde pretendiam ocupar de forma permanente, razão pela qual solicitaram ao Governo do Estado de Roraima a desapropriação de 99,5955 hectares de terra da fazenda com a finalidade de regularizar o assentamento por meio de um empreendimento habitacional que futuramente seria financiado pelo Estado de Roraima.O Proprietário da área, Sr� GILBERTO INÁCIO DE ARAÚJO, refutou todas as alegações apre-sentadas nos documentos que instruíram a formação do processo, discordou da desapropriação e dos valores apresentados pelo Estado de Roraima após avaliação e, por diversas vezes, argumentou nos autos tal como se verifica às fls. 71/74, fls.131/132 e fls. 145/146, além disso, adotou as medidas judiciais pertinentes à proteção de seu imóvel contra invasores, conforme processo judicial nº 080123-87�2016�823�0010 que tramitou na comarca de Pacaraima/RR�A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima apresentou manifestação às fls. 90/95 acerca da desapropriação do imóvel e parcelamento do solo para fins de moradia de interesse social, onde recomendou que a desapropriação deveria atender aos requisitos do Decreto Lei nº 3365/41 e do Decreto nº 21�596-E/2016, e também esclareceu que para se concretizar a desapropriação é imprescindível a edição de decreto expropriatório, requisito que até o presente momento não ocorreu, conforme despacho nº 01/2018/PIM/PROGE/RR (fls. 121/122-v), tendo sido editado apenas o decreto que declarou a utilidade pública e interesse Social da área – Decreto nº 24.525-E de 14 de dezembro de 2017 (fls. 97/99).A área da Fazenda Presidente Médice que se pretendia desapropriar foi constituída por duas parcelas totalizando 99,5955 hectares, conforme planta e memorial descritivo, avaliada

em R$ 140�000,00 (cento e quarenta mil reais) nos termos do parecer técnico de valor de mercado, às fls. 183/193, valor destinado apenas ao pagamento da Terra nua, sem considerar quaisquer despesas futuras para investimento na infraestrutura mínima e necessária para atender a finalidade da desapropriação.Não consta nos autos qualquer projeto de infraestrutura para urbanização, preparo do terreno, loteamento, arruamento, terraplanagem, asfaltamento, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública das vias, rede de esgotamento sanitário, rede de abastecimento de água potável, construção de escola, posto médico e policial, o que nos leva a concluir que nestes moldes não há qualquer condição para atendermos à finalidade principal da desapropriação qual seja, a implantação de um conjunto habitacional para fins de moradia à população que inicialmente ocupou o terreno de maneira irregular, mas que posteriormente foram expulsos da área após ação de reintegração de posse�Vale esclarecer que foi instaurado um segundo processo de nº 013101�011748/17-81, instaurado em novembro de 2017 para tratar do mesmo assunto, ou seja, a desapropriação de parcela do terreno ocupado pelos membros do assentamento Nossa Senhora de Nazaré, razão pela qual foi apensado ao Processo nº 013101�012078/17-66 (principal) passando a constituir um único processo e assim, qualquer decisão no bojo do processo principal se aplica automaticamente a ambos�Em seguida foi instaurado mais um processo (o terceiro) nº 013101�002570/17-50, que também foi anexado ao principal pois assim como os dois anteriores, tinha como objetivo desapropriar uma parcela da fazenda Presidente Médice, uma área menor, correspondente a ½ hectare (meio hectare) de terra, com a finalidade de instalar no local uma unidade da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, sendo que este processo será o único excluído desta decisão, devendo, pois, continuar sua tramitação por razões de interesse público�Vale ressaltar que o contexto socioeconômico em que se encontra o Estado de Roraima influencia decisivamente na decisão de arquivamento, pois a crise econômica e financeira se agravou nos últimos anos com o crescente e desordenado fluxo migratório de venezuelanos, o que tornou ainda mais escassos os recursos financeiros para gastos com infraestrutura, inviabilizando qualquer investimento imediato de grande vulto tal como o que deveria ocorrer na área a ser desapropriada�Como resultado da crise econômica, no momento inexiste recurso financeiro suficiente para execução de novos empreendimentos, os reflexos dessa crise econômica são de conhecimento amplo e geral da sociedade roraimense que já sofre com o colapso na prestação dos serviços públicos de saúde, educação e segurança, situação esta que se torna ainda mais complexa quando levamos em consideração os atrasos para cumprir o calendário de pagamento dos servidores públicos, dos contratos administrativos em andamento, além dos recorrentes bloqueios judiciais das contas bancárias do Estado em razão da insuficiência de recursos financeiros para cumprir a determinação constitucional de repassar as parcelas dos duodécimos aos poderes legislativo e judiciário e aos órgãos de função essencial da justiça (Ministério Público e Defensoria Pública)�Eis o relato dos atos processuais já praticados e das circunstâncias sociais e econômicas que envolvem este processo e refletem de maneira decisiva na decisão de arquivamento do mesmo.DA DECISÃO�Considerando a grave crise econômica e financeira que atinge o Estado de Roraima, potencial-izada pela enorme explosão demográfica decorrente do fluxo migratório de venezuelanos, que gerou gastos extraordinários e agora nos impõe dificuldades para honrarmos compromissos com a folha de pagamento do funcionalismo público, bem como despesas com contratos administrativos etc� Inexiste qualquer possibilidade imediata de direcionamento de recursos financeiros para despesas com itens necessários e obrigatórios aos empreendimentos de habitação popular a que se refere este processo de desapropriação, por se tratar de investi-mento de grande vulto que necessita de levantamento e estudo prévios de impacto ambiental, social e financeiro, o que até o presente momento não foi apresentado pelos interessados no bojo do processo�Considerando a inexistência de estudo de impacto financeiro, memorial descritivo e Projetos de urbanização, loteamento, arruamento, pavimentação e calçamento, rede de esgotamento sanitário, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, rede de distribuição de água potável, construção de escola, posto médico e de policiamento, uma vez que não consta nos autos qualquer projeto ou previsão para investimento que possa viabilizar a utilização da área tal como concebido inicialmente no processo, o que certamente esvazia e impossibilita o atendimento à finalidade da desapropriação.Considerando a ausência de previsão e dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2018 e subsequentes, direcionados a cobrir os gastos com investimentos em infraestrutura e urbanização que seriam de responsabilidade do Estado de Roraima como promovente da desapropriação e considerando os mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que delimita o prazo temporal e impõe regras que limitam a criação de despesas nos períodos de término do exercício do mandado�DECIDO:REVOGAR o Decreto nº 24.525-E de 14 de dezembro de 2017 (fls. 97/99), que reconheceu a utilidade pública e interesse social da área correspondente a 99,5955 hectares de terra, parcela da Fazenda Presidente Médice, a que se refere este processo de desapropriação�DESENTRANHAR o processo nº 013101�002570/17-50, que tem por objeto a desapropriação de ½ hectare de terra da Fazenda Presidente Médice de propriedade do Sr� Gilberto Inácio de Araújo, no município de Amajarí/RR, com a finalidade de instalar naquela área uma unidade da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima – ADERR, para que o processo siga seus trâmites autonomamente�ARQUIVAMENTO do processo nº 013101�012078/17-66 (Principal) e o Processo nº 013101�011748/17-81 (Acessório), que tem por objeto a desapropriação da área correspon-dente a 99,5955 hectares de terra, parcela da Fazenda Presidente Médice, de propriedade do Sr. Gilberto Inácio de Araújo, no município de Amajarí/RR, por indisponibilidade financeira do Estado de Roraima para pagamento da indenização correspondente, bem como ausência de previsão orçamentária para arcar com futuras despesas de infraestrutura para eventual implantação de conjunto habitacional�Determino à Casa Civil que providencie junto ao Departamento de Assuntos Técnicos e Legislativos (DATL) a edição e publicação, no diário oficial do Estado, do ato de revogação do Decreto nº 24�525-E de 14 de dezembro de 2017 e que faça constar nos autos� Determino à Casa Civil que notifique o Proprietário da terra, para que o mesmo tenha ciência do inteiro teor desta decisão e posteriormente encaminhe o Processo à Secretaria de Gestão Estratégica da Administração – SEGAD para demais providências�Determino à Secretaria de Gestão Estratégica da Administração – SEGAD que desentranhe o Processo nº 013101�002570/17-50, que tem por objeto a desapropriação de ½ hectare de terra, parcela da Fazenda Presidente Médice, que deverá continuar sua tramitação de maneira autônoma�Determino à Secretaria de Gestão Estratégica da Administração – SEGAD que ARQUIVE o processo nº 013101�012078/17-66 (Principal) e o Processo nº 013101�011748/17-81 (Acessório), referentes à Desapropriação da área correspondente a 99,5955 hectares de terra da Fazenda Presidente Médice, nos termos do item 18�1 desta decisão�Palácio Senador Hélio Campos, 26 de novembro de 2018�Maria Suely Silva CamposGovernadora do Estado de Roraima

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Casa CivilSecretário-Chefe: Frederico Bastos Linhares

PORTARIA Nº 299/2018/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-ADJUNTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE ROR-AIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o contido na Portaria nº 023 de 17/01/2018, publicado no DOE nº 3163 de 19/01/2018,R E S O L V E: Art� 1º CANCELAR as férias regulamentares, concedidas pela Portaria nº 278/2018 de 28/09/2018, publicado no DOE nº 3330 de 02/10/2018, dos servidores abaixo relacionados, referente ao ano aquisitivo 2017/2018, por motivo de EXONERAÇÃO, Decreto n° 1338-P de 01/11/2018, publicada no DOE nº 3350 de 01/11/2018�- ACACIO ALVES BARROS, cargo Gerente de Projeto III, código CNES-IV, matrícula nº 20115474, período 12/11 a 26/11/2018; - VALDO FERREIRA DA SILVA, cargo Assessor Técnico, código CDI-I, matrícula n° 20113925, período 05/11 a 04/12/2018�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° de novembro de 2018Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018�IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHOSecretário-Adjunto da Casa Civil

PORTARIA Nº 300/2018/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-ADJUNTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE ROR-AIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o contido na Portaria nº 023 de 17/01/2018, publicado no DOE nº 3163 de 19/01/2018,R E S O L V E: Art� 1º CANCELAR as férias regulamentares, concedidas pela Portaria nº 291/2018 de 30/09/2018, publicado no DOE nº 3351 de 05/11/2018, dos servidores abaixo relacionados, referente ao ano aquisitivo 2017/2018, por motivo de EXONERAÇÃO, Decreto n° 1338-P de 01/11/2018, publicada no DOE nº 3350 de 01/11/2018�- ARMANDO SERIO DA SILVA NETO, cargo Assessor de Gabinete, código CDI-II, matrícula nº 20112520, período 03/12 a 01/01/2019;- EDUARDO MOREIRA DA SILVA, cargo Assessor Técnico, código CDI-I, matrícula n° 20096106, período 20/12 a 18/01/2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° de novembro de 2018Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018�IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHOSecretário-Adjunto da Casa Civil

PORTARIA Nº 301/2018/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-ADJUNTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE ROR-AIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o contido na Portaria nº 023 de 17/01/2018, publicado no DOE nº 3163 de 19/01/2018,R E S O L V E: Art� 1º CANCELAR as férias regulamentares, concedidas pela Portaria nº 280/2018 de 28/09/2018, publicado no DOE nº 3330 de 02/10/2018, dos servidores abaixo relacionados, referente ao ano aquisitivo 2017/2018, por motivo de EXONERAÇÃO, Decreto n° 1338-P de 01/11/2018, publicada no DOE nº 3350 de 01/11/2018�- DIRCE APARECIDA PLÁCIDO, cargo Secretária Executiva, código CDI-I, matrícula nº 20090020, período 05/11 a 14/11/2018;- INGRID RAFAELLI VASCONCELOS NEVES QUEIROZ, cargo Assessor Especial, código CNES-IV, matrícula n° 20047822, período 19/11 a 28/11/2018�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° de novembro de 2018�Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018�IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHOSecretário-Adjunto da Casa Civil

PORTARIA Nº 303/2018/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-ADJUNTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE ROR-AIMA, no uso de suas atribuições legais,Considerando o contido na Portaria nº 023 de 17/01/2018, publicado no DOE nº 3163 de 19/01/2018R E S O L V E:Art� 1º Conceder férias regulamentares a servidora comissionada LAYLLA TUYRA ME-DEIROS MONTEIRO DE MONTEIRO, Assessor da Governadoria, código CNES-III, matrícula nº 20113870, no período de 26/11/2018 a 07/12/2018 – 12 (dose) dias, 2° Período, referente ao ano aquisitivo de 2017/2018�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de novembro de 2018�IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHOSecretário-Adjunto da Casa Civil

PORTARIA Nº 304/2018/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-ADJUNTO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE ROR-AIMA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o contido na Portaria nº 023 de 17/01/2018, publicado no DOE nº 3163 de 19/01/2018, R E S O L V E: Art� 1º Conceder férias aos servidores abaixo elencados:

N° NOME DO SERVIDOR MAT. CPFD I A S / PERÍODO

PERÍODO DE GOZOEXERC.

SERVIDORINÍCIO TÉRMINO EFE C.C

1 LUCIANA ALVES FRANÇA 20113069 710.592.532-91 15/2° 26/12/2018 09/01/2019 2017/2018 X2 MARIA EDNA LEITE LIMA 20025963 074.756.24234 10/3° 12/12/2018 21/12/2018 2017/2018 X3 VANESA MARTINS MESQUITA 20077452 938.727.712-72 29/2° 03/12/2018 31/12/2018 2017/2018 X

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de novembro de 2018�IVO JOSÉ WANDERLEY GALLINDO FILHOSecretário-Adjunto da Casa Civil

Secretaria de Estado da Educação e DesportosSecretária: Graciela Cristina Ziebert

INTERESSADO: Colégio Evangélico AfirmativoASSUNTO: Recredenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento das Etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental de 09 anos, Autorização de Funcionamento do Ensino Médio Regular e do Curso Técnico em Enfermagem do Colégio Evangélico Afirmativo.RELATORA: Maria Lucimar de Sales GomesPROCESSO: N°. 11/2018 PARECER: N°. 33/2018 CEE/RR APROVADO EM: 23/10/2018

I – HISTÓRICO:Este Colegiado recebeu em março do corrente ano pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento das Etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental de 09 anos, Autorização

de Funcionamento do Ensino Médio Regular e do Curso Técnico em Enfermagem do Colégio Evangélico Afirmativo. Formalizado o Processo de nº. 11/2018, a Presidente deste Conselho, Conselheira Selma Maria de Souza e Silva Mulinari despachou-o a esta Conselheira para análise e emissão de parecer sobre a matéria em pauta�Encontra-se apensado ao processo:Ofício SEED-RR/ACRE/OF� 015/18; Requerimento do Colégio Evangélico Afirmativo, de 03 de outubro de 2017; Parecer Técnico Acre Nº 02/18;Of. Colégio Evangélico Afirmativo, de 18 de abril de 2018;Of. Colégio Evangélico Afirmativo, de 23 de agosto de 2018;Of. Colégio Evangélico Afirmativo, de 03 de outubro de 2018;Of. Colégio Evangélico Afirmativo, de 09 de outubro de 2018;três vias impressas e outra digital do novo Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;três vias impressas do Plano de Curso Técnico em EnfermagemO Colégio Evangélico Afirmativo é uma instituição civil de natureza educacional científica, está localizado à Rua Luiz Tavares da Silva Nº 1575, bairro Santa Luzia, na cidade Boa Vista-RR� Tem como Entidade Mantenedora a Associação de Ensino Superior de Rorai-ma – AESUR, situada no mesmo endereço e responde pelo CNPJ Nº 08�599�591/0001-77�Foi credenciada e autorizada para oferta de Educação Básica, etapas de educação infantil e ensino fundamental de 09 anos, por meio da Resolução CEE/RR nº 01 de 18 de fevereiro de 2014, com vigência até janeiro de 2019�Quando da primeira visita realizada em abril de 2018 constatou-se que o Alvará de funcionamento da escola encontrava-se vencido, juntamente com algumas certidões negativas, requisitos necessários para o Recredenciamento da Escola� Então o diretor solicitou um prazo para atualização da documentação e esta conselheira ficou aguardando, uma vez que seu credenciamento encontra-se vigente até janeiro de 2019 e, portanto não acarretaria nenhum prejuízo� Pendências sanadas em outubro de 2018�II – MÉRITO:O Conselho Estadual de Educação de Roraima, através da Resolução CEE/RR nº 07, de 21/09/2007, estabelece:Art� 5º Credenciamento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de Educação de Roraima confere à instituição mantenedora a prerrogativa de promover ensino, como instituição educacional, comprovada a sua capacidade de gerenciamento econômico-financeiro e administrativo, de-vendo ser renovado mediante avaliação periódica�Parágrafo Único (���)Art� 6º Autorização é o ato pelo qual a mantenedora pública ou privada recebe do Conselho Estadual de Educação de Roraima, permissão de funcionamento das atividades educacionais no âmbito de competência, devendo este ser renovado mediante avaliação periódica�A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal Nº 9394/96), em seu Art� 7º, adverte:O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal�As Diretrizes Curriculares Nacionais instituem in verbis:Art. 7º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio:I – a articulada, por sua vez, é desenvolvida nas seguintes formas:integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que concluem a última etapa da Educação Básica;concomitante, ofertada aquém ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino;concomitante na forma, uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas institu-ições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado;II – a subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio�A Resolução CEE/RR Nº 18, de 20 de outubro de 2009, contemplando as diretrizes nacionais prevê:Art. º A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:I – Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno, tendo sua carga horária total ampliada para um mínimo de:(���) II – concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efet-uando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.2�1 Da Educação Básica e Proposta Pedagógica O Colégio Evangélico Afirmativo está sediado no Bairro Santa Luzia na cidade de Boa Vista, em meio a diversos bairros, considerada a região detentora de um dos maiores índices populacionais de Boa Vista, totalizando 18 bairros�Os alunos, na sua grande maioria, são oriundos de famílias de renda média baixa ou de baixa renda e de famílias com histórico de desemprego e falta de qualificação profissional.De acordo com a Proposta Pedagógica a missão da escola é oferecer uma educação de excelên-cia, traduzida em uma formação que integra todos os aspectos do desenvolvimento humano, contribuindo, assim, para a formação de pessoas competentes, conscientes, compassivas e comprometidas com o exercício da cidadania, além de observadores dos valores cristãos�Destaca como objetivos gerais respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais do homem, condenar qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou reli-giosa, bem como qualquer preconceito de classe ou raça�A proposta pedagógica da escola aborda as diretrizes filosóficas e metodológicas, descreve os objetivos da escola para a educação especial e diagnóstico da comunidade�O Colégio Evangélico Afirmativo já atende a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e pretende ofertar o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e o Ensino Médio Regular com início previsto para 2019�2�1�1 Da organização Curricular2�1�1�1 Da Educação InfantilAs turmas são organizadas por faixa etária, obedecendo aos critérios:Educação Infantil Creche I Período II PeríodoFaixa Etária 3 Anos 4 Anos 5 Anos

2�1�1�2 Do Ensino Fundamental de 09 AnosFaixa Etária 6 Anos 7 Anos 8 Anos 9 Anos 10 Anos 11 Anos 12 Anos 13 Anos 14 AnosEF 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

O Ensino Fundamental de nove anos cumpre uma carga horária de 800 horas anuais para o Ensino Fundamental I - de 1º ao 5º anos e de 3�200 para o Ensino Fundamental II – de 6º ao 9º anos, com 200 (duzentos ) dias letivos e hora aula de 60 minutos� Os conteúdos de Edu-cação Física são desenvolvidos sob forma de iniciação desportiva, sem atribuição de notas�Adota a Matriz Curricular aprovada por este colegiado para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano�

ÁREAS DE CONHECIMENTO DISCIPLINAS CH/SEMANAL CH/ANUAL DIAS LETIVOS ANUAIS6ª 7ª 8ª 9ª 6ª 7ª 8ª 9ª

Base Nacio-nal Comum

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

Língua Portuguesa 04 04 04 04 160 160 160 160 200Educação Física 02 02 02 02 80 80 80 80Arte 01 01 01 01 40 40 40 40

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.5Ciências da Natureza e Matemá-tica e suas Tecnologias

Matemática 04 04 04 04 160 160 160 160Ciências 02 02 02 02 80 80 80 80

Ciências Humanas e suas Tec-nologias

História 02 02 02 02 80 80 80 80Geografia 02 02 02 02 80 80 80 80Ensino Religioso 01 01 01 01 40 40 40 40

Parte Di -versificada

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Estrangeira Mo-derna

02 02 02 02 80 80 80 80

TOTAL 20 20 20 20 800 800 800 800 3.200

2�1�1�3 Do Ensino Médio RegularO Ensino Médio prevê a garantia de situações de aprendizagem com a repetição necessária ao aperfeiçoamento das técnicas e à aquisição de atitudes e hábitos requeridos pela formação, at-ravés de aulas teóricas práticas, utilizando-se, além de recursos audiovisuais e de laboratórios� Matriz Curricular do Ensino Médio Regular aprovado por meio da Resolução nº CEE/RR Nº 06 de 11 de agosto de 2015�

ÁREAS DE CO-NHECIMENTO

DISCIPLINAS CH/SEMANAL CH/ANUAL DIAS LETIVOS ANUAIS1ª 2ª 3ª 1ª 2ª 3ª

Base Nacio-nal Comum e Parte Diversi-ficada

Linguagens Língua Portuguesa 03 03 04 120 120 160 200Educação Física 02 02 02 80 80 80Arte 01 - - 40 - -Língua Estrangeira Moderna - Espanhol 01 01 01 40 40 40

Matemática Matemática 03 04 03 120 160 120Ciências da Na-tureza

Biologia 02 02 02 80 80 80Física 02 02 02 80 80 80Química 02 02 02 80 80 80

Ciências Humanas Geografia 02 02 02 80 80 80História 02 02 02 80 80 80Sociologia 01 01 01 40 40 40Filosofia 01 01 01 40 40 40TOTAL 22 22 22 880 880 880 2.640

2�2 Do Curso Técnico em EnfermagemO curso pertence ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde o qual compreende tecnologias associadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação e utilização da natureza, desen-volvimento e inovação do aparato tecnológico de suporte e atenção à saúde� Abrange ações de proteção e preservação dos seres vivos e dos recursos ambientais, da segurança de pessoas e comunidades, do controle e avaliação de risco, programas de educação ambiental� Tais ações vinculam–se ao suporte de sistemas, processos e métodos utilizados na análise, diagnóstico e gestão, provendo apoio aos profissionais da saúde nas intervenções e no pro-cesso saúde-doença de indivíduos, bem como propondo e gerenciando soluções tecnológicas mitigadoras e de avaliação e controle da segurança e dos recursos naturais� São características comuns aos cursos desse eixo, a pesquisa e inovação tecnológica, a constante atualização e capacitação, fundamentadas nas ciências da vida, nas tecnologias físicas e nos processos gerenciais�2.2.1 Compete ao Técnico em Enfermagem, conforme prevê seu Perfil Profissional: a) Realizar curativos;b) Administrar medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, mensuração antro-pométrica e verificação de sinais vitais;c) Auxiliar a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação no processo saúde – doença;d) Preparar o paciente para os procedimentos de saúde;e) Prestar assistência de enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos e gravemente enfermos; ef) Aplicar as normas de biossegurança�2�2�2 Da Organização Curricular do Curso Técnico em EnfermagemA organização Curricular do curso contempla conhecimentos relacionados à: biossegurança, leitura e produção de textos técnicos, raciocínio lógico, ciência, tecnologia e inovação, inves-tigação tecnológica, empreendedorismo, prospecção mercadológica e marketing, tecnologias de comunicação e informação, desenvolvimento interpessoal, legislação e políticas públicas, normas técnicas, saúde e segurança no trabalho, gestão da qualidade, responsabilidade e sus-tentabilidade social e ambiental, qualidade de vida e ética profissional. A estrutura curricular é composta de 1�210 (mil duzentas e dez) horas de teoria e prática e 605 (seiscentas e cinco ) horas de estágio supervisionado� Está organizado em três módulos que privilegiam competên-cias relacionadas aos setores de atuação do profissional, com certificação ao final do curso.Módulo IComponente Curricular Carga Horária Teórica Prática de Laboratório TotalIntrodução à história da Enfermagem 40 10 50Psicologia Aplicada à Enfermagem 40 - 40Ética Profissional 30 - 30Anatomia Humana e Fisiologia 40 40 80Farmacologia em Enfermagem 40 - 40Português Instrumental 30 - 30Saúde Mental 60 - 60Assistência de Enfermagem em Urgência Emergência I 35 15 50Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva 50 30 80Enfermagem em Clínica Médica I 60 20 80Semiologia e Semiotécnica 50 30 80Total 475 145 620

Módulo IIComponente Curricular Carga Horária Teórica Prática de Laboratório TotalImunologia, Microbiologia e Parasitologia Humana. 50 30 80Nutrição e Dietética 30 - 30Assistência de Enfermagem em Urgência Emergência II 60 20 80Assistência de Enfermagem em Saúde do Idoso 40 - 40Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher 50 - 50Saúde da Criança e do Adolescente 60 - 60Enfermagem em Clínica Médica II 35 15 50Assistência de Enfermagem em Enfermagem Cirúrgica 45 15 60Total 370 80 450

Módulo IIIComponente Curricular Carga Horária Teórica Prática de Laboratório TotalAssistência de Enfermagem em Saúde Indígena 40 10 50Administração de Unidade de Saúde 50 - 50Assistência a Paciente/Cliente em Estado Grave 40 - 40Total 130 10 140

Estágio SupervisionadoComponente Curricular Carga HoráriaSaúde Mental 30Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva 90Enfermagem em Clínica Médica I 50Semiologia e Semiotécnica na Enfermagem 70Assistência de Enfermagem em Urgência Emergência 50Assistência de Enfermagem em Saúde do Idoso 40Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher 70Saúde da Criança e do Adolescente 60Enfermagem em Clínica Médica II 30Assistência de Enfermagem em Enfermagem Cirúrgica 50Assistência de Enfermagem em Saúde Indígena 45Administração de Unidade de Saúde 20Total 605

Resumo Geral dos MódulosMódulo Carga Horária Teórica Prática de Laboratório TotalMódulo I 475 145 620Módulo II 370 80 450Módulo III 130 10 140Subtotal 975 235 1.210Estágio Supervisionado 605Total Geral 1.815 horas

O Estágio Supervisionado é parte integrante da habilitação profissional. É condição para a certificação, com carga horária de 50% da carga horária mínima de 1.210 horas, totalizando 1�815 horas�Conforme documentação apresentada o estágio será realizado em unidades básicas de saúde, hospitais e clínicas que integram a rede pública no âmbito dos níveis de atenção primária, média e alta complexidade, sob a responsabilidade, coordenação, orientação, supervisão e

avaliação de profissionais Enfermeiros aptos para tal fim.2�3 Do Regimento InternoO Regimento Interno aborda a organização administrativa e técnica com a descrição de todos os serviços administrativos e pedagógicos, os direitos e deveres do corpo discente e do corpo docente, do regime escolar, calendário, matrícula, classificação e reclassificação, todos em consonância com a legislação vigente e as resoluções emanadas deste colegiado�2�4 Da visita in locoConforme visita realizada por esta conselheira, o Colégio Evangélico possui 2�387 metros quadrados de área construída, banheiros adaptados para atender a educação infantil e tam-bém para atendimento a pessoas com deficiências; salas de aulas climatizadas, mobiliário adequado para as etapas de ensino a que se propõe; laboratório de informática e laboratório de enfermagem equipados com aparelhagem nova; secretaria, sala de professores, biblioteca, quadra de esportes coberta, extintores de incêndio, adaptação arquitetônica nas rampas e corredores, enfim a estrutura física e mobiliária atende satisfatoriamente aos níveis e etapas de ensino ofertado pelo colégio�A documentação composta de Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, licença sanitária, certidões negativas municipal, estadual e federal, habite-se, alvará estão em vigência e encontram-se apensadas ao processo�De acordo com as informações fornecidas e documentação apresentada o corpo docente é composto de professores licenciados e em sua maioria encontram-se cursando pós- graduação�III – VOTO DA RELATORA:Face ao exposto e considerando o Parecer Técnico ACRE Nº 02/18 e a visita in loco realizada por esta Relatora sou de Parecer favorável:1 Ao Recredenciamento do Colégio Evangélico Afirmativo;2 A Renovação de Autorização de funcionamento, de janeiro de 2019 a dezembro de 2023, para a Educação Básica nos níveis de educação infantil e ensino fundamental de 9 anos;3 A Autorização de funcionamento, de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, para Educação Básica no nível de Ensino Médio Regular;4 A Autorização de funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, nas formas subsequente e concomitante, pelo período de janeiro de 2019 a dezembro de 2021�Este é o Parecer�Maria Lucimar de Sales Gomes – Relatora IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária Ordinária aprovou, por unanimidade, as conclusões apresentadas� Plenário Prof� Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2018�SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARIPresidente do CEE/RR

ELANE TRAJANO DOS SANTOSVice-Presidente da CEB/CEE/RR

MARIA LUCIMAR DE SALES GOMESVice-Presidente do CEE/RR

SUSANMARA NASCIMENTO DE QUEIROZ VALLEMembro da CEB/CEE/RR

ENIA MARIA FERSTMembro da CES/CEE/RR

STELA APARECIDA DAMAS DA SILVEIRAVice-Presidente da CES/CEE/RR

NILDETE SILVA DE MELOPresidente da CES/CEE/RR

ISABEL DA COSTA LIMAPresidente da CEB/CEE/RR

ENILTON ANDRÉ DA SILVAMembro da CEB/CEE/RR

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 25 /2018 de 23 de outubro de 2018Dispõe sobre o Recredenciamento, Renovação de Autorização de Funcionamento das Etapas da Educação Infantil,Ensino Fundamental de 09 anos, Autorização de Funcionamento do Ensino Médio Regular e do Curso Técnico emEnfermagem do Colégio Evangélico Afirmativo.A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidadecom o disposto no inciso VII do Art� 12, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR Nº� 33 /18, RESOLVE:Art. 1º Recredenciar o Colégio Evangélico Afirmativo por cinco (05) anos, com vigência até 31 de dezembro De 2023� Art� 2º Renovar Autorização de Funcionamento da Educação Básica Etapa de Educação Infantil e Ensino Fundamental de nove (09) anos, com vigência até 31 de dezembro de 2023�Art� 3º Autorizar o Funcionamento da Educação Básica Etapa Ensino Médio Regular, com vigência até 31 de dezembro de 2021�Art. 4º Autorizar o Funcionamento do Curso Técnico Profissional de Nível Médio em Enfer-magem, de forma Concomitante e Subsequente, com vigência até 31 de dezembro de 2021�Art� 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�Selma Maria de Sousa e Silva MulinariPresidente do CEE/RR

INTERESSADA: Universidade Estadual de RoraimaASSUNTO: Prorrogação de vigência de prazo do curso Química e Ciências ContábeisRELATORA: Nildete Silva de MeloPROCESSO: N°34 /2018PARECER: N°. 32/2018 CEE/RR APROVADO EM: 16/10/20180

I – HISTÓRICO:Deu entrada neste Conselho, Ofícios nº 1268 e 1290/18/GAB/REITORIA/UERR, por meio dos quais o Magnífico Reitor Prof. Regys Odlare Lima de Freitas solicita prorrogação na vigência do curso de Licenciatura em Química e do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, em razão da existência de alunos em fase de conclusão de curso, com pendência em apenas duas ou três disciplinas, e o considerável prejuízo que teriam ao migrarem para as matrizes atuais�O Processo foi designado à conselheira Nildete Silva de Melo, para análise e emissão de Parecer� Encontram-se apensados ao processo, Ofícios Nº 1268 e 1290/18, GAB/REITORIA/UERR;II – MÉRITO:2�1 Da mantenedoraA Universidade Estadual de Roraima – UERR, criada pela Lei Complementar nº 91, de 10 de novembro de 2005, com Sede no Campus Boa Vista é uma fundação pública de educação superior, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Desportos, encontra-se recredenciada até dezembro de 2018, nos termos do Parecer CEE/RR nº 21/18 a Resolução CEE/RR nº 15/18�2�2 Do Curso de QuímicaO Curso de Licenciatura em Química está com seus atos de validade vencidos desde janeiro de 2018, conforme Resolução CEE/RR nº 40/12� No entanto, tramita neste colegiado novo PPC com pedido de reconhecimento�Ocorre que há alunos em conclusão do curso em 2018 vinculados à matriz anterior, cuja migração para nova matriz traria grande prejuízo acadêmico e necessidade de permanência do aluno na instituição por pelo menos mais 01 (um) ano�Ao proceder a análise da documentação apresentada, percebe-se que o Projeto do Curso que se encontra vencido não fere a atual legislação, qual seja Resolução CNE/CP nº 02/2015, especialmente no que diz respeito à carga horária, que totaliza 3�268 (três mil, duzentas e sessenta e oito) horas, das quais 400h são de Prática Profissional, 400h de Estágio Supervi-sionado e 200h de Atividades Complementares�Assim, considerando a justificativa apresentada e o cumprimento das recomendações con-stantes no Parecer 36/12, opino pelo atendimento do pleito�2�3 Do Curso de Bacharelado em Ciências ContábeisQuanto ao curso de Ciências Contábeis, foi solicitada prorrogação de vigência por 01 (um) ano, pelas mesmas razões já expostas, pois também se encontra com seus atos vencidos desde o início de 2018� Contudo, teve o pedido inicialmente negado por não apresentar evidências de cumprimento das recomendações constantes no Parecer 36/16, que reconheceu o curso� Posteriormente, foi encaminhado novo pedido, acompanhado da documentação sobre as providências tomadas a partir das recomendações desse colegiado e, embora o curso contin-ue com avaliação insuficiente, apresentou melhoras na nota da última avaliação. Ademais,

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.6a concessão objeto do presente Parecer restringe-se somente aos concluintes do curso em 2018� Assim, entendo não haver óbice em atender à solicitação�III – VOTO DA RELATORA:Pelo exposto, sou de Parecer favorável à prorrogação na vigência do prazo de reconhecimento dos cursos de Química e Ciências Contábeis, até dezembro de 2018�Este é o Parecer�Nildete Silva de MeloIV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas� Plenário Prof� Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 16 de outubro de 2018�MARIA LUCIMAR DE SALES GOMESVice-Presidente do CEE/RR

SHIRLEY MARIA TORREIAS DALL’ AGNOLMembro da CEB/CEE/RR

ISABEL DA COSTA LIMAPresidente da CEB/CEE/RR

ELANE TRAJANO DOS SANTOSVice-Presidente da CEB/CEE/RR

ENIA MARIA FERSTMembro da CES/CEE/RR

NILDETE SILVA DE MELOPresidente da CES/CEE/RR

ENILTON ANDRÉ DA SILVAMembro da CEB/CEE/RR

SUSANMARA NASCIMENTO DE QUEIROZ VALLEMembro da CEB/CEE/RR

STELA APARECIDA DAMAS DA SILVEIRAVice-Presidente da CES/CEE/RR

RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 24/2018 de 16 de outubro de 2018Dispõe sobre a prorrogação de vigência de Reconhecimento dos Cursos de Licenciatura em Química e de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Roraima – UERR�A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art�12 do Regimento Interno e com fulcro nos arts� 3º, 10, 11, 12, 13,17 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9�394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima e a legislação educacional complementar aplicável e com fundamento no Parecer CEE/RR nº 24/2018,RESOLVE:Art� 1º Prorrogar, até dezembro de 2018, a vigência de Reconhecimento do Curso Licenciatura em Química, objeto da Resolução CEE/RR nº 40/12�Art� 2º Prorrogar, até dezembro de 2018, a vigência de Reconhecimento do Curso de Bacha-relado em Ciências Contábeis, objeto da Resolução CEE/RR nº 33/2016�Art� 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�Maria Lucimar de Sales GomesVice-Presidente do CEE/RR

ERRATANo Parecer CGPEB nº 374/2017 de 19 de setembro de 2017, homologado em 10 de outubro de 2017 e na Portaria nº 2194/17/SEED/GAB/RR de 25 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3111 de 26 de outubro de 2017, referente ao Processo nº 017101�006763/17-50, da servidora VALDELIA DA SILVA PINTO:NO PARECERONDE SE LÊ:III – VOLO DO RELATOR:���do Plano de Cargo de Professor de Carreira do Magistério da Educação Indígena, Padrão V, Classe “A1”, para Padrão I, Classe “B”���LEIA – SE:III – VOLO DO RELATOR:���do Plano de Cargo de Professor de Carreira do Magistério da Educação Indígena, Classe “A1, Padrão V, para Classe “A2”, Padrão I���NA PORTARIAONDE SE LÊ:Art� 1º - Padrão V Classe “A1”, para Padrão I, Classe “B”���LEIA-SE:Art� 1º - Classe “A1”, Padrão V, para Classe “A2”, Padrão I���Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2018 Graciela Cristina ZiebertSecretária de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR

ERRATANa PORTARIA Nº 3041/18/SEED/GAB/RR de 22 de outubro de 2018, no Anexo Único, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3346 do dia 26/10/2018, referente a publicação do Enquadramento do Professor da Carreira de Magistério da Educação Básica, que optou pelo ingresso no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima – PCCREB, instituído pela Lei nº 892 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 1�030 de 21 de janeiro de 2016:ONDE SE LÊ: CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICANº SERVIDOR(A) CPF Matrícula Padrão Classe Jornada1 GENALDO MOREIRA DOS SANTOS 774.941.131-24 500028849 III B 40 H

LEIA-SE: CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICANº SERVIDOR(A) CPF Matrícula Padrão Classe Jornada1 AGNALDO MOREIRA DOS SANTOS 774.941.131-34 500028849 III B 40 H

Boa Vista - RR, 26 de novembro de 2018�GRACIELA CRISTINA ZIEBERTSecretária de Educação e Desporto - SEED/RR

Secretaria de Estado da FazendaSecretário: Enoque Rosas

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 316/2018 A chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 0320-P, de 15 de março de 2017, com efeitos a partir de 01�03�2017; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4�335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001; Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima da empresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF CGFVOGAIS & CONSOANTES COM. DE PROD. INFANTIS LTDA ME 24.019.435/0001-46 24.029602-7

Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art� 132 do mesmo diploma legal retro mencionado� O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado� Boa Vista (RR), 27 de novembro de 2018�Lucia de Fátima Cunha Pastana Chefe da DIEF/DEPAR

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 317/2018 A chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 0320-P, de 15 de março de 2017, com efeitos a partir de 01�03�2017; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do

ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4�335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001; Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima da empresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF CGFMRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA 34.794.255/0001-95 24.002637-7

Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art� 132 do mesmo diploma legal retro mencionado� O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado� Boa Vista (RR), 27 de novembro de 2018�Lucia de Fátima Cunha Pastana Chefe da DIEF/DEPAR

ATO DECLARATÓRIO Nº 424/2018A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental n° 1257-P, de 19 de outubro de 2018, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 9028 em 05 de novembro de 2018, Processo nº 1302/18;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 651 de 13/11/18,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2018, referente ao veículo CHEV/SPIN 1�8L MT LTZ, ano 2018/2019, Placa NAS-5116 e Chassi nº 9BGJC7520KB120300, de propriedade do Senhor RAIMUNDO FERREIRA ALVES, inscrito no CPF nº 179�066�363-68, residente e domiciliado na Rua Getulio Vargas, nº 1037, Bairro Centro, Municipio de Iracema/RR, com base no disposto no art� 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:Art� 98� São isentos do pagamento do IPVA:VI – táxis�A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-varam a isenção�Boa Vista/RR, 13 de novembro de 2018�ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.

ESPÉCIES DE ESTA-BELECIMENTOS

DIAS DEZEMBRO/2018 1 2 3 4 510 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

COMPARTILHADO (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente à retenção do mês de Novembro/2018.10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Novem-

bro/2018, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Novembro/2018, de: cigarros, e

outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01, de 03 de agosto de 2001.

10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST”, referente ao mês de Novembro/2018, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

17 Recolher o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPARTILHADO (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente ao mês de Novembro/2018.

17 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Novembro/2018, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01.

02/01/19 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Novembro/2018, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01.

20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Novembro/2018.20 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Novembro/2018.20 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Novembro/2018.20 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Novembro/2018.

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.OBSERVAÇÕES:A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2018.PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIROChefe da Divisão de Tributação – Ditri

TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS.DEZEMBRO/2018VENCIMENTO DÉBI-TO FISCAL

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018J U -ROS

MUL-TA

J U -ROS

MUL-TA

J U -ROS

MUL-TA

J U -ROS

MUL-TA

J U -ROS

MUL-TA

J U -ROS

MUL-TA

J U -ROS

MUL-TA

J U -ROS

MUL-TA

JANEIRO 95 09 83 09 71 09 59 09 47 09 35 09 23 09 11 09FEVEREIRO 94 09 82 09 70 09 58 09 46 09 34 09 22 09 10 09MARÇO 93 09 81 09 69 09 57 09 45 09 33 09 21 09 09 09ABRIL 92 09 80 09 68 09 56 09 44 09 32 09 20 09 08 09MAIO 91 09 79 09 67 09 55 09 43 09 31 09 19 09 07 09JUNHO 90 09 78 09 66 09 54 09 42 09 30 09 18 09 06 09JULHO 89 09 77 09 65 09 53 09 41 09 29 09 17 09 05 09AGOSTO 88 09 76 09 64 09 52 09 40 09 28 09 16 09 04 09SETEMBRO 87 09 75 09 63 09 51 I09 39 09 27 09 15 09 03 (03)*OUTUBRO 86 09 74 09 62 09 50 09 38 09 26 09 14 09 02 (02)*NOVEMBRO 85 09 73 09 61 09 49 09 37 09 25 09 13 09 01 (01)*DEZEMBRO 84 09 72 09 60 09 48 09 36 09 24 09 12 09 -- --

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei nº 059/93 alterada pela Lei nº 244/99.* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99);* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei nº 059/93, redação dada pela Lei nº 244/99).OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.

PORTARIA Nº 1127/2018-GABINETEAltera o índice de repasse do ICMS aos Municípiospara o exercício de 2019, aprovado pela Portaria nº 594/18 de 24/07/18�A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1257-P, de 19 de outubro de 2018,CONSIDERANDO, que por ocasião da apuração do índice de repasse do ICMS aos Municípios para o exercício de 2019 aprovado pela Portaria nº 594/18-Gab�SEFAZ de 24�07/2018, os Municípios de Alto Alegre e Caroebe contestaram a SEFAZ tempestivamente os valores atribuídos aqueles Municípios, através do PMAA/GAB/OFICIO Nº 225/2018 datado de 24/08/2018 e IMPUGNAÇÃO/Município de Caroebe protocolada na ARBV sob o nº 6682/18 em 16/08/2018, apresentando dados a serem contabilizados ao valor repassado a título de cota parte;RESOLVE:Art�1º Alterar os índices de repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - ICMS, aos Municípios deste Estado, vigente para o exercício de 2019, conforme tabela em anexo�Art�2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEGabinete do Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2018� ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretário Adjunta de Estado da Fazenda

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.7

Cálculo do índice de repasse sobre a arrecadação do ICMS aos Municípios para o Exercício de 2019Valor Adicionado MédiaPercentual Adicionado Média

EquitativoAdicionandoÍndice

(E) (F) (G)(D)(C)(B)(A)2017 2017 Para 20192016 (2017 / 2016)

Municípios

BOA VISTA 2.247.911.692,19 90,9291770 89,7778465 88,6265160 16,8333462 0,4166667 17,2500129

CARACARAÍ 80.211.994,20 3,2446162 3,8256726 4,4067290 0,7173136 0,4166667 1,1339803

RORAINÓPOLIS 46.096.064,35 1,8646094 2,0837112 2,3028130 0,3906959 0,4166667 0,8073626

ALTO ALEGRE 33.210.785,83 1,3433933 1,5863024 1,8292115 0,2974317 0,4166667 0,7140984

BONFIM 18.349.028,64 0,7422276 0,7037934 0,6653592 0,1319613 0,4166667 0,5486280

MUCAJAÍ 14.372.414,66 0,5813715 0,5986410 0,6159104 0,1122452 0,4166667 0,5289119

PACARAIMA 5.650.691,81 0,2285734 0,3203901 0,4122068 0,0600731 0,4166667 0,4767398

CANTÁ 7.294.708,27 0,2950747 0,2702958 0,2455169 0,0506805 0,4166667 0,4673472

CAROEBE 5.441.625,70 0,2201165 0,2198265 0,2195364 0,0412175 0,4166667 0,4578842

SÃO JOÃO DA BALIZA 3.978.427,01 0,1609294 0,2006039 0,2402783 0,0376132 0,4166667 0,4542799

SÃO LUIZ 3.065.274,83 0,1239919 0,1531497 0,1823074 0,0287156 0,4166667 0,4453823

IRACEMA 2.165.898,55 0,0876117 0,1126639 0,1377160 0,0211245 0,4166667 0,4377912

AMAJARI 2.541.591,53 0,1028087 0,0653654 0,0279220 0,0122560 0,4166667 0,4289227

NORMANDIA 1.313.549,83 0,0531338 0,0561013 0,0590688 0,0105190 0,4166667 0,4271857

UIRAMUTÃ 552.899,17 0,0223651 0,0256367 0,0289083 0,0048069 0,4166667 0,4214736

2.472.156.646,57Total 100,0000000 100,0000000 100,0000000 18,7500000 6,2500000 25,0000000

1. (B) = VALOR ADICIONADO DE CADA MUNICÍPIO (COLUNA A) DIVIDIDO PELO TOTAL DA MESMA;2. (D) = MÉDIA ARITMÉTICA DE ( B + C );3. (E) = AO RESULTADO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 18,75 SOBRE A MÉDIA DE CADA MUNICÍPIO;4. (F) = AO RESULTADO DO TOTAL 6,25 DIVIDIDO PELO NÚMERO DE MUNICÍPIOS (15);5. (G) = AO RESULTADO DA SOMA ENTRE ( E + F ).

NOTA:

CETIF - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA

Página:Data: 26/11/2018 | Hora: 08:11 | Usuário: HEVERTON SIQUEIRA MARTINS 1 de 1

Secretaria de Estado da InfraestruturaSecretário: Carlos Wagner Briglia Rocha

Secretário de Estado da Infraestrutura, usando de suas atribuições legaisResolve:

SEINF/DEPLAF/RH/PORTARIA Nº 706/2018Art� 1º- Conceder 18 (dezoito) dias restante de férias referente ao exercício de 2016, ao ser-vidor federal OTÁVIO ROCHA MEIRA – Engenheiro Civil, Matrícula Siape nº 0707886, CPF: 504�022�504-00, a partir de 03�12�2018 à 20�12�2018, programadas para 29�12�16 à 27�01�2017, conforme PORTARIA/SEINF/DEPLAF Nº 1184/2017 de 23�11�2017, Publicada no Diário Oficial nº 3107 de 25.10.2017. Dê-se Ciência e Cumpra-seBoa Vista-RR, 26 de Novembro de 2018�CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA - Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - Processo: 21101.07750/15-68Processo: 21101.07750/15-68Objeto: Despesas com serviços de reforma geral e ampliação do prédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura/SEINF-RR�O ESTADO DE RORAIMA, por meio da Secretaria de Estada de Infraestrutura/SEINF, recon-hece que a empresa V� S CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 05�665�719/0001-65, representada pelo Senhor VALÉRIO PINHO CAVALCANTE, CPF Nº 225�115�392-68, prestou sereviços de reforma geral e ampliação do prédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura no período correspontende ao período de medição: 24/03/2017 a 02/07/2017, totalizando R$ 176�835,65 (cento e setenta e seis mil oitocentos e trinta ecinco reais e sessenta e cinco centavos), sem o devido respaldo contratual�Considerando a prestação dos serviços sem cobertura de contrato e visando dar prossegui-mento dos autos ao reconhecimento de dívida por indenização, o presente termo deverá ser publicado Oficial do Estado.Boa Vista – RR, 27 de novembro de 2018�CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA - Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

ASSEJUR / SEINF - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2017EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2017 - PRO-CESSO Nº 017101.0100036/2015-07, firmado em 22 de novembro de 2018 - a Empresa, ELETROWOLTES LTDA, CNPJ� Nº 05�498�180/0001-05,CLÁUSULA PRIMEIRA � DO FUNDAMENTO O presente termo aditivo encontra fun-damento no artigo 65, inciso I, alíneas “a” e § 2º, da Lei nº 8�666/93, em sua redação atual, juntamente com o PARECER Nº 530/2018/CA/PGE/RR, e demais elementos integrantes do Processo n�° 017101�010036/2015-07 CLÁUSULA SEGUNDA � DO OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo, aditar a CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO Nº 066/2017 em razão da inclusão de serviços não previstos inicialmente, sendo imprescindível e de extrema necessidade, decorrente da repro-gramação de planilhas conforme Parecer Técnico de fls. 2515-2523, bem como as disposições contidas na cláusula quarta deste instrumento�CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO:Fica aditada a revisão contratual com reflexo financeiro em razão da reprogramação de planilhas de serviços acrescidos e suprimidos, conforme expresso na cláusula seguinte�CLÁUSULA QUARTA � DO PREÇO: De acordo com o Parecer Técnico de fls. 2515-2523 do fiscal do contrato, Eng.º Eletricista Marcelo Mesquita da Silva e do Diretor do DEO Eng�º Walter Oliveira Mello, referente à reprogramação de planilhas de serviços acrescidos e suprimidos, o valor inicial do contrato nº 066/2017 era de R$ 5�069�189,33 (cinco milhões sessenta e nove mil cento e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), somados aos serviços acrescidos no valor de R$ 1�232�082,13 (um milhão duzentos e trinta e dois mil oitenta e dois reais e treze centavos), que corresponde a (+ 24,30%) havendo a necessidade de suprimir serviços no valor de R$ 405�649,23 (qua-

trocentos e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), (- 8,00%) com reflexo financeiro positivo no valor de R$ 826.432,90 (oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos), passando o valor do contrato para R$ 5�895�622,23 (cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos)�CLÁUSULA QUINTA � DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:A cobertura das despesas relativas ao presente aditamento correrá à conta de dotação orça-mentária consignada nos respectivos orçamentos – N�E� n° 17601�0001�18�00536-2 – Pro-grama de Trabalho 123620802365 – Elemento de Despesas 339039 e Fonte de Recursos 104 no valor de R$ 450�000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), datado de 30 de outubro de 2018, acostada à folha 2528, E, da N�E� n° 17601�0001�18�00572-9 – Programa de Trabalho 123620802365 – Elemento de Despesas 339039 e Fonte de Recursos 104 no valor de R$ 376�432,90 (trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e dois noventa centavos), datado de 22 de novembro de 2018, acostada à folha 2545� SIGNATÁRIOS: Luiz Eduardo Silva de Castilho, Secretário de Estado da Educação e Desportos, Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF, José Geraldo De Andrade, Procurador da empresa contratada�

Secretaria de Estado da SaúdeSecretário: Antônio Leocádio Vasconcelos Filho

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA MANDADO DE CITAÇÃO POR EDITALO Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, designado pela SESAU/GAB/PORTARIA n°� 1855/2018 de 23 de outubro de 2018, Publicada no D�O�E nº 3346 de 26 de outubro de 2018, da Secretária de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR , bem como no link http://imprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20180202.pdf, com o fito de Apurar Possível Prática de Abandono de Cargo Público, em face do servidor FIRMINO VIEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 44003286, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços Gerais, Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) nº 304�320�062-49, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/RR, conforme fls.01/13 , nos termos do art. 132 c/c art. 134 da LC 053/2001, conforme o processo nº 020601�009897/15-16, bem como, dos fatos comunicados no SEGAD/GAB/MEMO Nº 428/2017 de 15/12/2017, conforme fls. 02. Da mesma forma, nas folhas de pontos dos meses de Janeiro/Setembro/2017, fls.05/13 , consta que o referido servidor ausentou-se do serviço público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e conforme o art� 132 da LC nº 053/2001, dispõe que: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”, conforme o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 020601�009897/15-16� Verificamos ainda que Vossa Senhoria, não encontra-se lotado em nenhuma Secretaria ou Órgão da Administração Pública no Estado de Roraima, incorrendo com isso no ilícito de Abandono de Cargo Público contínuado, da data do conhecimento dos fatos pela Adminis-tração aos dias atuais, portanto houve o possível ilícito, já que descreve mais de 30 (trinta) faltas consecutivas em desfavor de Vossa Senhoria de acordo com a sua folha de frequência mensal�Considerando ainda o fatos de que o abandono de cargo é ilícito instantâneo de efeitos per-manentes, Vossa Senhoria, até os dias atuais não encontra-se trabalhando, encontrando-se em local incerto e não sabido, demonstrando com isso, o seu não desejo em continuar no serviço público;Desta forma, em obediência ao art� 157 e Par� Único da LC nº 053/2001 que descreve que: “Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa� Parágrafo único� Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será quinze dias a partir da última publicação do edital�”, venho por meio deste CITAR Vossa Senhoria, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da publicação deste, com-parecer a sala da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.8– CCPS/SESAU/RR e APRESENTAR DEFESA ESCRITA em relação aos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 020601.012421/17-06, rito sumário, ficando desde já, ciente de que a não manifestação ou a não apresentação de defesa escrita no prazo legal, acarretará em declaração de revelia, nos termos do art� 158 da LC nº 053/2001� Neste ato, ficam entregues ao servidor a cópia do mandado de citação e demais peças processuais. PUBLIQUE-SE�DIVULGUE-SELAVRADO E ASSINADOBoa Vista – RR, 26 de novembro de 2018�Dulcinéia da SilvaPresidente da CPAD nº 020601�012421/17-06PORTARIA Nº 1855/2018 de 23/10/2018�DOE Nº 3346 de 26/10/2018�

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA MANDADO DE CITAÇÃO POR EDITALO Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, designado pela SESAU/GAB/PORTARIA 1858/2018 de 23 de outubro de 2018, Publicada no D�O�E Nº 3346 de 26 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR, bem como no link http://imprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20180202.pdf, com o fito de Apurar Possível Prática de Abandono de Cargo Público, em face do servidor ROSINALDO SARGES FEIO, Matrícula nº 40002371, ocupante do cargo de Bioquimico, Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) nº 380�383�402-30, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/RR, nos termos do art� 132 c/c art� 134 da LC 053/2001, conforme o processo nº 020601�008974/16-00/VOL�I , bem como, dos fatos comunicados no SESAU/CGTES/OFÍCIO nº 3207/16 de 16/08/2016, conforme fls. 01. Da mesma forma, nas folhas de pontos dos meses de junho/julho 2016, fls.01/07 e fichas financeiras fls. 10/19, consta que o referido servidor ausentou-se do serviço público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e conforme o art� 132 da LC nº 053/2001, dispõe que: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”, conforme o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 020601�008974/16-00/VOL�I �Verificamos ainda que Vossa Senhoria, não encontra-se lotado em nenhuma Secretaria ou Órgão da Administração Pública no Estado de Roraima, incorrendo com isso no ilícito de Abandono de Cargo Público contínuado, da data do conhecimento dos fatos pela Adminis-tração aos dias atuais, portanto houve o possível ilícito, já que descreve mais de 30 (trinta) faltas consecutivas em desfavor de Vossa Senhoria de acordo com a sua folha de frequência mensal�Considerando ainda o fatos de que o abandono de cargo é ilícito instantâneo de efeitos per-manentes, Vossa Senhoria, até os dias atuais não encontra-se trabalhando, encontrando-se em local incerto e não sabido, demonstrando com isso, o seu não desejo em continuar no serviço público;Desta forma, em obediência ao art� 157 e Par� Único da LC nº 053/2001 que descreve que: “Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa� Parágrafo único� Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será quinze dias a partir da última publicação do edital�”, venho por meio deste CI-TAR Vossa Senhoria, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da publicação deste, comparecer a sala da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CCPS/SESAU/RR e APRESENTAR DEFESA ESCRITA em relação aos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 020601�008974/16-00/VOL�I , rito sumário, ficando desde já, ciente de que a não manifestação ou a não apresentação de defesa escrita no prazo legal, acarretará em declaração de revelia, nos termos do art� 158 da LC nº 053/2001. Neste ato, ficam entregues ao servidor a cópia do mandado de citação e demais peças processuais� PUBLIQUE-SE�DIVULGUE-SELAVRADO E ASSINADOBoa Vista – RR, 23 de novembro de 2018�Geú Ferreira RodriguesPresidente da CPAD nº 020601�008974/16-00/VOL�IPORTARIA 1857/2018/D�O�E nº 3346 de 26/10/2018

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA MANDADO DE CITAÇÃO POR EDITALO Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, designado pela SESAU/GAB/PORTARIA 1857/2018 de 23 de outubro de 2018, Publicada no D�O�E Nº 3346 de 26 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR, bem como no link http://imprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20180202.pdf, com o fito de Apurar Possível Prática de Abandono de Cargo Público, em face do servidor CLEBER INÁCIO SOUZA MELO, Matrícula nº 44003286, ocupante do cargo de Enfermeiro, Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) nº 669�008�832-49, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/RR, conforme fls.17/27, nos termos do art. 132 c/c art� 134 da LC 053/2001, conforme o processo nº 020601�009897/15-16, bem como, dos fatos comunicados no SESAU/CGTES/OFÍCIO nº 3849/15 de 09/10/2015, conforme fls. 01. Da mesma forma, nas folhas de pontos dos meses de maio/dezembro 2015, fls.17/27 e fichas financeiras fls. 01/06,09/13 e 17/27, consta que o referido servidor ausentou-se do serviço público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e conforme o art� 132 da LC nº 053/2001, dispõe que: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”, conforme o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 020601�009897/15-16�Verificamos ainda que Vossa Senhoria, não encontra-se lotado em nenhuma Secretaria ou Órgão da Administração Pública no Estado de Roraima, incorrendo com isso no ilícito de Abandono de Cargo Público contínuado, da data do conhecimento dos fatos pela Adminis-tração aos dias atuais, portanto houve o possível ilícito, já que descreve mais de 30 (trinta) faltas consecutivas em desfavor de Vossa Senhoria de acordo com a sua folha de frequência mensal�Considerando ainda o fatos de que o abandono de cargo é ilícito instantâneo de efeitos per-manentes, Vossa Senhoria, até os dias atuais não encontra-se trabalhando, encontrando-se em local incerto e não sabido, demonstrando com isso, o seu não desejo em continuar no serviço público;Desta forma, em obediência ao art� 157 e Par� Único da LC nº 053/2001 que descreve que: “Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa� Parágrafo único� Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será quinze dias a partir da última publicação do edital�”, venho por meio deste CI-TAR Vossa Senhoria, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da publicação deste, comparecer a sala da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CCPS/SESAU/RR e APRESENTAR DEFESA ESCRITA em relação aos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 020601�009897/15-16/VOL�I, rito sumário, ficando desde já, ciente de que a não manifestação ou a não apresentação de defesa escrita no prazo legal, acarretará em declaração de revelia, nos termos do art� 158 da LC nº 053/2001. Neste ato, ficam entregues ao servidor a cópia do mandado de citação

e demais peças processuais� PUBLIQUE-SE�DIVULGUE-SELAVRADO E ASSINADOBoa Vista – RR, 23 de novembro de 2018�Geú Ferreira RodriguesPresidente da CPAD nº 020601�009897/15-16/VOL�I�PORTARIA 1857/2018/D�O�E nº 3346 de 26/10/2018

RESOLUÇÃO CIB.RR Nº 15/2018OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno, eConsiderando a Portaria GM/MS n° 2�436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organi-zação da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);Considerando Portaria Ministerial nº 02 de Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;Considerando Parecer Técnico da Gerência de Ações Programática de Saúde da Família e Saúde Bucal / Coordenação Geral de Atenção Básica/ Secretaria de Estado da Saúde; Considerando ainda, consenso entre a Gestão Estadual e as Municipais na 10ª Reunião Or-dinária da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RR, ocorrida em 7 de novembro de 2018�RESOLVE:Art� 1º – Aprovar o projeto de Implantação da 6ª Equipe Saúde Família – ESF, com 12 (doze) Agentes comunitários de Saúde para o Município de Amajarí;Art� 2º - Aprovar o Projeto de Implantação de Equipe Saúde Bucal – ESB, para o município de Amajarí;Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado-RR�Boa Vista (RR), 7 de novembro de 2018�ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário Adjunto de Estado da Saúde de RoraimaCoordenador da CIB Roraima

HELENILSON JOSÉ SOARES BONIARESSecretário de Saúde de Amajarí Presidente do COSEMS/RR

RESOLUÇÃO CIB.RR Nº 16/2018OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno, eConsiderando a Portaria GM/MS n° 2�436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organi-zação da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);Considerando Portaria Ministerial nº 02 de Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;Considerando Parecer Técnico da Gerência de Ações Programática de Saúde da Família e Saúde Bucal / Coordenação Geral de Atenção Básica/ Secretaria de Estado da Saúde; Considerando ainda, consenso entre a Gestão Estadual e as Municipais através da Secretaria de Estado da Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RR) em 7 de novembro de 2018�RESOLVE:Art� 1º – Aprovar a mudança de modalidade do NASF II para NASF-AB modalidade I, no município de Amajarí;Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado-RR�Boa Vista (RR), 7 de novembro de 2018�ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário Adjunto de Estado da Saúde de RoraimaCoordenador da CIB Roraima

HELENILSON JOSÉ SOARES BONIARESSecretário de Saúde de Amajarí Presidente do COSEMS/RR

RESOLUÇÃO CIB.RR Nº 17/2018OS COORDENADORES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno, eConsiderando a necessidade de organização os serviços de saúde pública e a grarantia do acesso precoce ao diagnóstico de Hepatites Virais;Considerando Manual Técnico para Diagnósticos das Hepatites Virais, publicado em 2018;Considerando ainda, consenso entre a Gestão Estadual e as Municipais através da Secretaria de Estado da Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RR) em 7 de novembro de 2018�RESOLVE:Art� 1º – Aprovar o Fluxo Estadual para o Diagnóstico das Hepatites Virais, conforme Nota Técnica anexa a esta RESOLUÇÃO;Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado-RR�Boa Vista (RR), 7 de novembro de 2018�ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário Adjunto de Estado da Saúde de RoraimaCoordenador da CIB Roraima

HELENILSON JOSÉ SOARES BONIARESSecretário de Saúde de Amajarí Presidente do COSEMS/RR

ANEXO RESOLUÇÃO CIB/RR N° 17/2018NOTA TÉCNICA NCHV/DVE/CGVS/SESAU Nº 002/2018Boa Vista/RR, 15 de outubro de 2018.ASSUNTO: REDEFINIÇÃO DO FLUXO DE DIAGNÓSTICO DAS HEPATITES VIRAIS NO SUSCom o objetivo de propiciar à população o acesso precoce ao diagnóstico, bem como a racionalização no uso dos recursos públicos, o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais (DIAHV) elaborou o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais, direcionado aos serviços de saúde das redes pública e privada.A segunda edição do Manual Técnico, publicado no dia 22 de agosto de 2018, conta com fluxogramas para o diagnóstico laboratorial das hepatites A, B e C, além de orientações para o diagnóstico das hepatites virais não ABC. O manual destaca o uso da testagem rápida como estratégia para ampliação do acesso ao diagnóstico das hepatites B e C, além da complementação diagnóstica realizada por biologia molecular, HBV-DNA quantitativo e HCV-RNA quantitativo, respectivamente. A referida mudança considera protocolos de diagnóstico internacionais, que preconizam o diagnóstico rápido das hepatites virais e o encaminhamento oportuno das pessoas infectadas para o tratamento. Diante das recomendações, a solicitação do teste molecular, antes centralizada no Serviço de Assistência Especializada (SAE), agora também poderá ser realizada pelos médicos da atenção primária à saúde e rede de atenção hospitalar.A solicitação da Carga Viral do Vírus da Hepatite B (HBV-DNA Quantitativo) e Carga Viral do Vírus da Hepatite C (HCV-RNA Quantitativo) deve ser realizada através de Formulários de Solicitação Específicos (Anexos I e II), mediante a apresentação do laudo de teste rápido REAGENTE ou sorologia indicando Suspeita de Hepatite B oculta, emitido em até 30 dias, anexo ao formulário. Os fluxogramas para diagnóstico da Hepatite A, Hepatite B e Hepatite C estão descritos nos anexos III, IV e V, respectivamente.Os casos identificados nas unidades de saúde da atenção primária à saúde devem ser encaminhados ao LACEN/RR com a finalidade de coletar amostra para quantificação do HBV-DNA HCV-RNA, conforme calendário de coleta emitido semestralmente por esta Unidade Laboratorial (ANEXO VI).As amostras de Biologia Molecular para as Hepatites B e C de pacientes internados nas Unidades Hospitalares devem ser coletadas pela equipe da unidade e enviadas ao LACEN/RR, de acordo com Protocolo de envio de Amostras para Biologia Molecular estabelecido pelo LACEN/RR. Os municípios que apresentarem a intenção de descentralizar a coleta de amostra para Biologia Molecular das Hepatites B e C devem entrar em contato com LACEN/RR para verificarem a possibilidade de adequação nos critérios para coleta e envio de amostra.

Elaboração: • Jacqueline de Aguiar Barros - Técnica do Departamento de Vigilância Epidemiológica/CGVS/SESAU• Juliana Cristina Ferreira - Técnica do Laboratório de Hepatites Virais/LACEN/CGVS/SESAU

Referências: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Trans-missíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais. Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais – Brasília: Ministério da Saúde, 121 P., 2016.

De acordo,Luciana C. GrisotoDiretora do Departamento de Vigilância EpidemiológicaDVE/CGVS/SESAU/RR

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.9

ANEXO I – DA NOTA TÉCNICA

ANEXO II – DA NOTA TÉCNICA

ANEXO III – DA NOTA TÉCNICA FLUXO DE DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO E TRATAMENTO DA HEPATITE A

ANEXO IV - DA NOTA TÉCNICA FLUXO DE DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO E TRATAMENTO DA HEPATITE B

ANEXO V - DA NOTA TÉCNICA FLUXO DE DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO E TRATAMENTO DA HEPATITE C

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.10

ANEXO VI

Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política UrbanaSecretário: José Haroldo Ribeiro Sousa

PORTARIA/GAB/SEAMPU Nº 122/2018, de 26 de novembro de 2018.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 289-P, de 28 de fevereiro de 2018� RESOLVE:Art� 1º - AUTORIZAR o servidor SILVIO RODRIGUES DE SOUZA, matrículas Nº 042001676/020099935, Aux� de Serv� Gerais/Gestor de Atividade Meio – CNES-II, lotado na Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU, a usufruir de suas férias, no período de 30/11 a 29/12/2018, referente ao exercício de 2017�Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se�JOSÉ HAROLDO RIBEIRO SOUSASecretário de Estado de Articulação Municipal e Política UrbanaSEAMPU

PORTARIA/GAB/SEAMPU Nº 123/2018, de 26 de novembro de 2018.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 289-P, de 28 de fevereiro de 2018� RESOLVE:Art� 1º - DESIGNAR a servidora GESLANE CONCEIÇÃO SILVA, matrícula Nº 020098224, lotada na Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAMPU, para responder pelo cargo de Gestor de Atividade Meio - UGAM, em substituição ao titular SILVIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 020099935, no período de 30/11 a 29/12/2018, em razão de férias do mesmo, referente ao exercício de 2017�Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se�JOSÉ HAROLDO RIBEIRO SOUSASecretário de Estado de Articulação Municipal e Política UrbanaSEAMPU

Comissão Permanente de LicitaçãoPresidente: Alceu Walter Júnior

ERRATANa PORTARIA Nº 054/2018, publicada no Diário Oficial de Roraima – DIOF/RR nº 3353, do dia 07 de novembro de 2018, conforme descrito abaixo:Onde se lê:“Art. 1° - Conceder 20 (vinte) dias (finais) de férias ao servidor Comissionado PABLO DELANO DE MATOS ANTONY, Membro da Comissão Permanente de Licitação, matrícula nº 020115231, referentes ao Exercício de 2018, que serão gozadas de 21/11 a 21/11/2018�”Leia-se:“Art. 1° - Conceder 21 (vinte e um) dias (finais) de férias ao servidor Comissionado PABLO DELANO DE MATOS ANTONY, Membro da Comissão Permanente de Licitação, matrícula nº 020115231, referentes ao Exercício de 2018, que serão gozadas de 21/11 a 11/12/2018�”As demais informações permanecem inalteradas�Alceu Walter Rosa JúniorPresidente da CPL/RR

PORTARIA/GAB/CPL Nº 056, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Governo do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Art� 1° - Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor efetivo/comissionado HAIRTON LEVEL SALOMÃO JÚNIOR, Assistente Administrativo/Gestor da UGAM/CNES-II, matrículas nº 040002593/020005517, referentes ao Exercício de 2019, que serão gozadas de 02 a 31/01/2019�Art� 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação�Art� 3° - Publique-se�ALCEU WALTER ROSA JÚNIORPresidente da CPL/RR

Companhia de Desenvolvimento de RoraimaPresidente: Diego Souza Bezerra (Interventor Judicial)

PORTARIA Nº 331/2018Aprovada em: 27 de Novembro de 2018�Vigência: 27 de Novembro de 2018O Diretor Presidente Interventor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODE-SAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa e decisão judicial do Processo n° 0000114-92�2013�5�11�0052 RESOLVE:AUTORIZAR: o deslocamento dos Funcionários HERMES FEIJÓ MENDES, auxiliar de Intervenção e EDNILSON SILVA SALES, auxiliar de produção, para realizarem o levan-tamento patrimonial para o fechamento do ano 2018 desta Companhia nos dias 03/12/2018 a 10/12/2018, nos municípios de Cantá, Caroebe, Vila Moderna e São luiz do Anauá, Ro-rainópolis, Caracaraí, Normandia e Alto alegre Revogam-se as disposições em contrário�Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se�Boa Vista-RR, 27 de Novembro de 2018�DIEGO SOUZA BEZERRADiretor PresidenteInterventor Judicial

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, certifica que analisando a solicitação constante do Processo nº 134/2018, de acordo com o Parecer Jurídico n° 106/2018-PROJUR/CODESAIMA, que encontrou respaldo no Art� 29, Inciso II, da Lei Federal n° 13�303/2016, contido nos autos nas folhas 34/37, opina pela Dispensa de Licitação de Auditoria nos Processos Licitatório em Exercício, no valor de R$ 37�333,33 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)�Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2018�Enoi Rodrigues Barros Mônica da Silva Julião João Carlos Souto Maior Sarah Presidente da CPL Assessoria Técnica da CPL Assessoria Técnica da CPL

Corpo de bombeiros Militar de RoraimaComandante Geral: Cel. QOCBM. Doriedson Silva Ribeiro

PORTARIA N°. 044/DAG/CBMRR/2018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018Dar publicidade aos deslocamentos de militares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, dentro e fora do Estado�A AJUDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, nomeada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, através da PORTARIA Nº 060/DPL/CBMRR/2018, de 30 de maio de 2018, no uso das atribuições de sua função, eCONSIDERANDO a Portaria nº 030/DPL/CBMRR/2016, de 17 de março de 2016, que regulamenta a publicação em Diário Oficial do Estado dos deslocamentos de militares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima dentro e fora do Estado e dá outras providências, eCONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos, tendo como base o principio da Auto tutela;RESOLVE:Art 1º Dar publicidade aos deslocamentos dos bombeiros militares abaixo relacionados, de acordo com as respectivas publicações no Boletim Geral da Corporação:ORD. P/G1 MILITAR DESTINO PERÍODO BG2 nº FINALIDADE

1 CAP QCOBM VALÉRIE VIVIANE OLIVEIRA DO VALE BOA VISTA 08 a 09/10/2018 189, de 16/10/2018Participar da formatura no CEIB, que estabeleceu diretrizes para corporação no que tange ao planejamento de ações internas e também participar do curso de aperfeiçoamento de oficiais CAO QCOBM 2018.

2 2º TEN QCOBM RODRIGO DA SILVA ALCOFORADO MACIEL AMAJARI 16/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.3 ST QPCBM IGOR HENRIQUE TAVARES DE MENEZES ALTO ALEGRE 14 a 26/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.4 ST QPCBM IGOR HENRIQUE TAVARES DE MENEZES PACARAIMA 29/10 a 03/11/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.5 ST QPCBM IGOR HENRIQUE TAVARES DE MENEZES UIRAMUTÃ 11 a 18/11/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.6 1º SGT QPCBM GENIVAL SILVA DE SOUZA ALTO ALEGRE 30/10 a 01/11/2018 212, de 23/11/2018 Para verificação da situação da BR-401, no trecho em que houve um rompimento da estrada com a finalidade de resgatar 02 vítimas perdidas na mata.7 1º SGT QEPBM FERNANDO SARAIVA MARQUES MUCAJAÍ 08/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.8 1º SGT QEPBM FERNANDO SARAIVA MARQUES PACARAIMA 29/10 a 03/11/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.

9 1º SGT QEPBM FERNANDO SARAIVA MARQUESMUCAJAÍ, ALTO ALEGRE E PACARAIMA 14 a 26/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.

10 3º SGT QPCBM ÁQUILA LINCOLN MELO CHAGAS UIRAMUTÃ 22 a 25/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.11 SD QPCBM MARCEL TEIXEIRA MARQUES ALTO ALEGRE 30/10 a 01/11/2018 212, de 23/11/2018 Para verificação da situação da BR-401, no trecho em que houve um rompimento da estrada com a finalidade de resgatar 02 vítimas perdidas na mata.12 SD QPCBM MARCELL OTAVIO RIBEIRO DOS REIS ALTO ALEGRE 30/10 a 01/11/2018 212, de 23/11/2018 Para verificação da situação da BR-401, no trecho em que houve um rompimento da estrada com a finalidade de resgatar 02 vítimas perdidas na mata.13 SD QPCBM NEILTON BUENO LIMA ALTO ALEGRE 30/10 a 01/11/2018 212, de 23/11/2018 Para verificação da situação da BR-401, no trecho em que houve um rompimento da estrada com a finalidade de resgatar 02 vítimas perdidas na mata.14 SD QPCBM LUKAS MARWERYK BARRETO PEREIRA AMAJARI 16/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.15 SD QPCBM FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL AMAJARI 15/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.16 SD QPCBM FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL ALTO ALEGRE 22 a 24/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.17 SD QPCBM FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL ALTO ALEGRE 24 a 26/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.18 SD QPCBM FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA CABRAL PACARAIMA 29/10 a 03/11/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.19 SD QPCBM WELLINGTON COSTA FIGUEIREDO AMAJARI 15 a 21/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.20 SD QPCBM WELLINGTON COSTA FIGUEIREDO PACARAIMA 29/10 a 03/11/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.21 SD QPCBM ROBERTINHO SILVA DE SOUZA ALTO ALEGRE 14 a 26/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.22 SD QPCBM ROBERTINHO SILVA DE SOUZA PACARAIMA 29/10 a 03/11/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.23 SD QPCBM FERNANDO OLIVEIRA ABENSOUR ALTO ALEGRE 14 a 26/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.24 SD QPCBM ANDERSON LAIA DE OLIVEIRA UIRAMUTÃ 22 a 25/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de vistoria de desabamento e obstrução de via.25 SD QPCBM DALVAN LIMA DE SOUSA IRACEMA 01 a 06/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de ministrar disciplina do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil.26 SD QPCBM DALVAN LIMA DE SOUSA BOA VISTA 08 a 13/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de auxiliar na parte administrativa do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil na CEPDC-RR.

27 SD QPCBM DALVAN LIMA DE SOUSA BOA VISTA 14 a 28/10/2018 212, de 23/11/2018 Em missão de auxiliar na parte administrativa do Curso de Assistente de Proteção e Defesa Civil na CEPDC-RR.

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.11Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Art 3º Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�VANÍSIA DE SOUSA SANTOS – CEL QOCBMDiretora da Ajudância Geral(Footnotes)1 Posto e Graduação�2 Boletim Geral�

Defensoria Pública do Estado de RoraimaDefensora Pública Geral: Terezinha Muniz de Souza Cruz

Portaria nº 1844/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGO Subdefensor Público - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 000991/2018;RESOLVE:Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2017, a Defensora Públi-ca Dr�ª TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, a contar de 04 de fevereiro de 2019� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZSubdefensor Público - Geral Em 21 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por STELIO DENER DE SOUZA CRUZ, Subdefensor Público Geral, em 26/11/2018, às 11:01, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0072398 e o código CRC 62554871.

Portaria nº 1853/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGO Subdefensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,Considerando o PROCESSO SEI Nº 004719/2018�RESOLVE:Conceder 18 (dezoito) dias de folga compensatória a Defensora Pública Dr�ª TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, a contar de 12 de fevereiro de 2019, em virtude de sua atuação no recesso no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Roraima no período aquisitivo 2017/2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZSubdefensor Público - GeralEm 22 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por STELIO DENER DE SOUZA CRUZ, Subdefensor Público Geral, em 26/11/2018, às 11:00, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0072671 e o código CRC 22ED9446.

Portaria nº 1871/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018� RESOLVE:Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, a Defensora Pública Dr�ª ALINE DIONISIO CASTELO BRANCO, a contar de 10 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0073250 e o código CRC 5BC4F7D9.

Portaria nº 1872/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a Portaria nº 1871/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, DE 23 DE NOVEM-BRO DE 2018, me evento 0073250� RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr�ª ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, para substituir a De-fensora Pública Dr�ª ALINE DIONÍSIO CASTELO BRANCO, 1ª Titular da DPE atuante junto à Vara de Crimes de Tráfico de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e Habeas Corpus e Vara de Crimes Contra Vulneráveis da Comarca de Boa Vista - RR, no período de 10 a 19 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública GeralEm 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0073251 e o código CRC 076186EA.

Portaria nº 1873/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº003989/2018 �RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, ao Defensor Público Dr� AN-TONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO, a contar de 10 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - GeralEm 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1874/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018;Considerando o Processo Sei nº 001110/2018� RESOLVE:Conceder 15 (quinze) dias de férias referentes ao exercício de 2018, a Defensora Pública Dr�ª CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE, a contar de 05 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0073253 e o código CRC 669C110C.

Portaria nº 1875/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018� RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, ao Defensor Públi-co Dr� THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO, a contar de 10 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0073254 e o código CRC 807243C6.

Portaria nº 1876/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a Portaria nº 1875/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, DE 23 DE NOVEM-BRO DE 2018, em evento 0073254�RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dr�ª ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, para substituir o Defensor Público Dr� THAUMATURGO CEZAR MOREIRA DO NASCIMENTO, 3º Titular da DPE atuante junto às Varas de Família e Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista - RR, no período de 10 a 19 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1877/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018;Considerando o Processo Sei nº 002980/2018� RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, a Defensora Pública Dr�ª ANDREIA RENATA VILAÇA DOS SANTOS, a contar de 16 de janeiro de 2019� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1878/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018;Considerando o Processo Sei nº 001578/2018� RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, a Defensora Pública Dr�ª ELCIANNE VIANA DE SOUZA, a contar de 10 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.12

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Portaria nº 1879/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018;Considerando o Processo Sei nº 001374/2018� RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, a Defensora Pública Dr�ª VERA LUCIA PEREIRA SILVA, a contar de 10 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

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Portaria nº 1880/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018;Considerando o Processo Sei nº 000871/2018� RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, a Defensora Pública Dr�ª TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO, a contar de 10 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

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Portaria nº 1881/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018;Considerando o Processo Sei nº 000010/2018� RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, ao Defensor Público Dr� JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, a contar de 03 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1882/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018;Considerando o Processo Sei nº 002732/2018� RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, ao Defensor Públi-co Dr� CARLOS FABRICIO ORTMEIER RATACHESKI, a contar de 22 de janeiro de 2019� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública - GeralEm 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 17:22, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1884/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018;Considerando o Processo Sei nº 002619/2018�RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, a Defensora Pública Dr�ª JULIANA GOTARDO HEINZEN, a contar de 10 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública - Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1887/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o PROCESSO SEI Nº 004740/2018� RESOLVE:Conceder 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde à Defensora Pública Dr�ª JEANE MAGALHÃES XAUD, a contar de 21 de novembro de 2018, conforme atestado médico

apresentado� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-GeralEm 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1898/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Defensora Pública - Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Processo Sei nº 003989/2018; Considerando o Processo Sei nº 003250/2018� RESOLVE: Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2018, ao Defensor Público Dr� ERNESTO HALT, a contar de 10 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Defensora Pública - Geral Em 26 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 26/11/2018, às 19:35, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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DIRETORIA GERAL

Portaria nº 1839/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº 003205/2018� RESOLVE: Alterar, a pedido, as férias da servidora JARLIANI FEITOZA DE BRITO, assistente ad-ministrativo, referentes ao exercício de 2018, anteriormente marcadas para o período de 19 de novembro a 08 de dezembro de 2018, conforme Portaria nº 1398/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0055052, para serem usufruídas a contar de 11 de fevereiro de 2019� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora GeralEm 14 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 08:52, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1866/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº� 000788/2018� RESOLVE: Alterar, a pedido, o 2° período das férias da servidora ROSÂNGELA KOCHINSKY PINANGÉ, referentes ao exercício de 2016, anteriormente marcadas para o período de 26 de novembro a 10 de dezembro 2018, conforme Portaria nº 1637/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 18 de outubro de 2018, constante em evento 0064671, para serem usufruídas a contar de 07 de janeiro de 2019� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 08:43, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1869/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando as Resoluções nº 01, de 17 de fevereiro de 2009 e nº 05, de 04 de julho de 2012, que dispõe sobre concessão de diárias aos servidores no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Roraima, e dá outras providências; Considerando o Processo SEI Nº 004727/2018; RESOLVE: Autorizar o deslocamento dos Servidores Públicos, Marcus Vinicius Campos da Costa e Gildeson Cardoso de Andrade, para o Município de Bonfim/RR, no dia 23 de novembro de 2018, com o objetivo de acompanhar a Defensora Pública-Geral Dra� Terezinha Muniz de Souza Cruz, em visita à obra de construção da sede da Defensoria Pública do referido mu-nicípio, bem como fiscalizar as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório em execução pela Empresa E�D�S CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora Geral Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 08:48, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1883/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.13DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº� 003667/2018� RESOLVE: Alterar, a pedido, as férias da servidora DIANA MARTA BONFIM DE SOUSA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, referentes ao exercício de 2019, anteriormente marcadas para o período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2019, conforme Portaria nº 1738/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 30 de outubro de 2018, publicada no DOE nº 3102 de 17�10�2017, constante em evento 0068210, para serem usufruídas, sendo 10 (dez) dias, a contar de 20 de fevereiro de 2019 e 20 (vinte) dias, a contar de 02 de maio de 2019� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZD i r e t o r a G e r a l Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 12:06, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1886/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº 004641/2018� RESOLVE: Conceder à servidora FERNANDA RODRIGUES DA SILVA, Assessora Jurídica II, 30 (trin-ta) dias de férias referentes ao exercício de 2018, sendo 15 (quinze) dias, a contar de 03 de dezembro de 2018 e 15 (quinze) dias, a contar de 04 de fevereiro de 2019� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora GeralEm 23 de novembro de 2018�Em 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 08:49, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1888/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº� 001758/2018� RESOLVE: Alterar, a pedido, o 2° período das férias da servidora SARA RIBEIRO BARBOSA, Asses-sora Jurídica II, referentes ao exercício de 2018, anteriormente marcadas para o período de 19 de novembro a 03 de dezembro 2018, conforme Portaria/DG nº 464/2018, publicada no DOE nº 3216, de 11�04�2018, constante em evento 0018606, para serem usufruídas a contar de 05 de dezembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora GeralEm 23 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 08:50, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0073300 e o código CRC 8F6D3737.

Portaria nº 1889/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo SEI nº� 004693/2018 RESOLVE: Conceder ao servidor ROGÉRIO LIMA ALBUQUERQUE, Técnico em Informática, 06 (seis) dias de dispensa do serviço, nos períodos de 28 a 30 de novembro e de 10 a 12 de dezembro de 2018, em virtude de ter laborado perante a Justiça Eleitoral, como 1º Mensário, nas eleições estaduais de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora Geral Em 26 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 12:13, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1892/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº� 002593/2018� RESOLVE: Conceder à servidora IRENE ROQUE DOS ANJOS, Chefe de Controle Interno, 30 (trin-ta) dias de férias referentes ao exercício de 2017, a contar de 26 de dezembro de 2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora GeralEm 26 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 17:19, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1893/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº� 004765/2018� RESOLVE: Conceder ao servidor DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO, Motorista Oficial, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 21 de novembro de 2018� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora Geral Em 26 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 17:20, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1894/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº 001704/2018� RESOLVE: Conceder ao servidor ARTHUR DE JESUS CORREIA, Chefe da Divisão de Cálculos e Pagamento de Pessoal, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2018, sendo 10 (dez) dias, a contar de 02 de janeiro de 2019, 10 (dez) dias, a contar de 22 de julho de 2019 e 10 (dez) dias, a contar de 23 de novembro de 2019� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora Geral Em 26 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 17:20, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Portaria nº 1895/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315� Considerando a Processo Sei nº 004752/2018� RESOLVE: Conceder ao servidor MAGNO DA SILVA MATOS, Chefe da Seção de Administração de Folha de Pagamento e Demonstrativo de Cálculos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2018, sendo 10 (dez) dias, a contar de 22 de janeiro de 2019, 10 (dez) dias, a contar de 22 de janeiro de 2020 e 10 (dez) dias, a contar de 22 de maio de 2020� Publique-se� Registre-se� Cumpra-se� SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZDiretora Geral Em 26 de novembro de 2018�

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 26/11/2018, às 17:26, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018PROCESSO Nº 2892/2018Objeto: “Contratação de empresa para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nas unidades de fornecimento de energia ininter-rupta (nobreak) para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima”�HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 012/2018, tipo menor preço, e ADJUDICO o objeto licitado em favor de M� L� P� COSTA – EPP, CNPJ 07�217�926/0001- 82, pela proposta mais vantajosa para essa Defensoria no valor de R$ 84�899,78 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos)�Boa Vista, 26 de novembro de 2018�TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública Geral

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 27/11/2018, às 11:16, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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AVISO DE LICITAÇÃO Nº 34/2018NATUREZA: PREGÃO Nº 014/2018PROCESSO: 3150/2018OBJETO: �Aquisição de material de consumo (louças, talheres, garrafas térmicas e outros materiais de copa e cozinha) para reposição do estoque do Almoxarifado, atender os Eventos do Cerimonial e demais necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE/RR, na Capital e Interior”JULGAMENTO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURALOCAL: Comissão Permanente de Licitação da Defensoria Pública Estadual, sito à Rua Gen� Penha Brasil, Nº 730 – São Francisco�DATA ABERTURA: 11/12/2018 HORÁRIO: 09:00 horasO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, no horário normal de expediente (das 08:00 às 14:00 horas) mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazenamento, ou no site www.defensoria.rr.def.br, ou poderá ser solicitado por meio do e-mail: [email protected].

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.14br, juntamente com os dados cadastrais do(a) licitante�Boa Vista - RR, 26 de novembro de 2018�Cristiane Alves da CunhaPregoeira

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ALVES DA CUNHA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 27/11/2018, às 12:19, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Departamento Estadual de Trânsito de RoraimaPresidente: Antonio Francisco Beserra Marques

Portaria n. 035/2018– Comissão de Suspensão do Direito de Dirigir/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei n� 338 de 28 de junho de 2002 e Decreto n� 5�123 – E de 23 de dezembro de 2002, considerando-se os termos do artigo 261 do Código de Trânsito, Resolução n� 182/2005 e Resolução 557/2015 do CONTRAN, e, considerando a Decisão da Comissão de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação de CNH, nos autos de processo n� 067/2016�DECIDE:Artigo 1º� Suspender o direito de dirigir do condutor THIAGO RODRIGUES BARROS, Carteira Nacional de Habilitação registrada sob o n� 04592452238, pelo período de 01 (um) mês a contar da data da entrega efetiva da respectiva CNH;Artigo 2º. Determinar a notificação do infrator THIAGO RODRIGUES BARROS, para efetuar a entrega de sua CNH ao DETRAN-RR;Artigo 3º� Em não havendo a entrega espontânea da Carteira Nacional de Habilitação do infrator ou não sendo possível a sua notificação por A.R. (Aviso de Recebimento) ou outro meio que lhe assegure a ciência da notificação, o infrator será notificado via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega de sua CNH ao DETRAN-RR;Artigo 4º. O prazo de suspensão do direito de dirigir ficará SUSPENSO até a entrega efetiva da Carteira Nacional de Habilitação do infrator;Artigo 5º� Encerrado o prazo para a entrega da CNH, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH;Artigo 6º� O direito de dirigir será restituído ao infrator após cumprimento do período de suspensão e após Curso de Reciclagem e aprovação no Exame de Reciclagem, conforme item 5, anexo II, da Resolução n� 168/2004 do CONTRAN�Notifique-se.Publique-se�Boa Vista-RR, 20 de fevereiro de 2018�ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES Diretor Presidente DETRAN-RR

PORTARIA Nº. 922/18/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, art� 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002,RESOLVE:Art� 1º - AUTORIZAR o servidor Antônio Lindomar Marcelino Lima matricula n° 2803-4 a se afastar da sede DETRAN/RR, com ônus, para viajar ao município de Uiramutã/RR, para prestar atendimento� Com saída no dia 11/11/2018 e retorno para o dia 14/11/2018�Art� 2º - Esta Portaria retroage na data de 11/11/2018�Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018�CASSIANO GLAUCO FLAUZINO Diretor Presidente em ExercícioDETRAN/RR

Portaria Nº 960/18/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 115/2018 - DAFI/DETRAN/RR e anexos;RESOLVE:Art� 1º� Instaurar o Processo de Sindicância nº 3243/2018, na forma do art� 137, da LCE n�º 053/01, em desfavor do Servidor P�R�P�I, para apurar a prática de possíveis condutas de insubordinação e prevaricação, conforme comunicado nos expedientes supramencionados;Art� 2�º� Estabelecer que a Comissão da Sindicância Investigativa seja constituída pelos Servidores:Carlos Frederico Freire Dourado, matrícula n�º 0365-4 – Presidente;Cristiane da Conceição, matrícula n�º 1210-5 – Membro/Secretária;João Fernando dos Prazeres, matrícula n�º 0387-5 – Membro�Art� 3º� Fixar prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão, prorrogável por igual período, na forma do Parágrafo Único do art� 139, da LCE n�º 053/01;Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Boa Vista, 22 de novembro de 2018�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUESDiretor Presidente DETRAN/RR

PORTARIA Nº 962/2018/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo artigo 12, incisos XII e XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002; CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;CONSIDERANDO as principais atribuições dos Fiscais Contratuais� RESOLVE:Art� 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 572/18/GAB/DETRAN-RR, publicada no DOE RR nº 3278 de 19/07/2018�Art� 2º DESIGNAR o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Doc-umentos – CPAED, o servidor VITAL LEAL LEITE, e o chefe da Seção de Arquivo Geral, o servidor JOSE JAZON PALMEIRA DA SILVA, e seus suplentes respectivamente, a servidora CRISTIANE DA CONCEIÇÃO, e o Substituto Legal do Chefe da Seção do Arquivo Geral, para fiscalizarem o Contrato do processo n°3418/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de digitalização, organização, guarda de documentos,

manutenção e sistema informatizado de gestão documental com certificação digital.Art� 3º - Dê ciência aos interessados�Art� 4º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2018� Boa Vista-RR, 23 de Novembro de 2018�ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUESDiretor Presidente DETRAN/RR

PORTARIA No 973/18/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo inciso V, art� 12 da Lei n°338 de 28 de junho de 2002,RESOLVE:Art� 1º – DESIGNAR o servidor, JOÃO STEFERSON SILVA, matricula nº 2588-4, para responder pela Diretoria de Administração e Finanças, por motivo de Ferias do titular no cargo, no período de 26/11/2018 a 05/11/2018, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes ao cargo�Art� 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir do dia 26/11/2018�Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2018�ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUESDiretor Presidente DETRAN/RR

ERRATA: Na Portaria Nº 910/18/GAB/DETRAN/RR, publicada no D�O�E� Nº 3355 do dia 09/11/2018� Referente a viagem�Onde se lê: Art� 1º ���� 12/11/2018 a 14/11/2018�Leia-se: Art� 1º ���� 12/11/2018 a 15/11/2018�Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2018�

ERRATA: Na Portaria Nº 920/18/GAB/DETRAN/RR, publicada no D�O�E� Nº 3359 do dia 21/11/2018� Referente a viagem�Onde se lê: Art� 1º ���� 13/11/2018 a 14/11/2018�Leia-se: Art� 1º ���� 13/11/2018 a 15/11/2018�Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2018�

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 178 /2018Suspensão do Direito de Dirigir Veículo AutomotorO Diretor de Controle de Condutores e Veículos - DCCV no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 514/17/GAB/DETRAN-RR� Em cumprimento a Determinação Judicial, Autos de Execução da Pena nº 0010�11�009119, depois de esgotadas as tentativas de ciência via remessa postal, NOTIFICA O CONDUTOR ABAIXO RELACIONADO, que fica determinado à entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Seção de Suspensão e Cassação de CNH/DETRAN/RR, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº� 4214, Aeroporto, CEP 69�310-005, Boa Vista-RR, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação deste Edital�OFÍCIO Nº NOME REGISTRO Nº.1165/2018-SºVCRIMRES JAILTON CAETANO DA SILVA 02351410809

Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2018�NEWMAN DA SILVA FERREIRA JUNIORDiretor de Controle de Condutores de Veículos - DCCVDETRAN-RR

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos HídricosPresidente: Luiza Maura de Faria Oliveira (interina)

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RORAIMA – CODE-SAIMA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ: 05�950�290/00001-58, com sede na Av: Mário Homem de Melo,1489 – Mecejana – Boa Vista/RR, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Interventor, Sr� DIEGO SOUZA BEZERRA, nomeado por Decisão Ju-dicial proferida nos autos do Processo nº 0000114-92�2013�5�11�0052 da Vara do Trabalho de Boa Vista, em 27 de agosto de 2018, R� G� nº 400192-3 SSP-RR, CPF: 532�616�582-15, Devolve à FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, constituída nos termos da Lei n�º 815, de 07 de Julho de 2011, inscrita no CNPJ sob o n�º 05�652�279/000-001, com sede Av� da Ville Roy, nº 4935, São Pedro - Boa Vista/RR, CEP 69�306-040, neste ato representado por sua Presidente em Exercício, MARIA CONSOLATA MAGALHÃES E SILVA, R� G� nº 48�232 SSP/RR, CPF nº 167�980�172-34, o veículo abaixo descrito:Dados do VeículoMARCA / MODELO: CAMINHONETE CHEVROLET S-10 LTANO: 2017/2018 PLACA: NAZ3777CHASSI: 9BG148FK0JC423226 COR: BRANCA

O referido veículo foi cedido a esta Companhia em 05 de dezembro de 2017, conforme Termo de Responsabilidade e Cautela assinado pelos senhores: GILBERTO UEMURA-Pres-idente Interino da FEMARH-RR e RONALDO LEMOS NOBRE – Diretor Presidente da Codesaima-RR�Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2018�DIEGO SOUZA BEZERRADiretor Presidente InterventorMARIA CONSOLATA MAGALHÃES E SILVAPresidente em Exercício da FEMARH-RR

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RORAIMA – CODE-SAIMA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ: 05�950�290/00001-58, com sede na Av: Mário Homem de Melo,1489 – Mecejana – Boa Vista/RR, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Interventor, Sr� DIEGO SOUZA BEZERRA, nomeado por Decisão Ju-dicial proferida nos autos do Processo nº 0000114-92�2013�5�11�0052 da Vara do Trabalho de Boa Vista, em 27 de agosto de 2018, R� G� nº 400192-3 SSP-RR, CPF: 532�616�582-15, Devolve à FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – FEMARH/RR, constituída nos termos da Lei n�º 815, de 07 de Julho de 2011, inscrita no CNPJ sob o n�º 05�652�279/000-001, com sede Av� da Ville Roy, nº 4935, São Pedro - Boa Vista/RR, CEP 69�306-040, neste ato representado por sua Presidente em Exercício, MARIA CONSOLATA MAGALHÃES E SILVA, R� G� nº 48�232 SSP/RR, CPF nº 167�980�172-34, o veículo abaixo descrito:Dados do VeículoMARCA / MODELO: CAMINHONETE CHEVROLET S-10 LTANO: 2017/2018 PLACA: NAZ3807CHASSI: 9BG148FK0JC421420 COR: BRANCA

O referido veículo foi cedido a esta Companhia em 05 de dezembro de 2017, conforme Termo de Responsabilidade e Cautela assinado pelos senhores: GILBERTO UEMURA-Pres-

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.15idente Interino da FEMARH-RR e RONALDO LEMOS NOBRE – Diretor Presidente da Codesaima-RR�Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2018�DIEGO SOUZA BEZERRADiretor Presidente InterventorMARIA CONSOLATA MAGALHÃES E SILVAPresidente em Exercício da FEMARH-RR

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de RoraimaPresidente: Isabella deAlmeida Dias Santos

PORTARIA Nº. 131/2018 GAB/IPEM/RR, 27 DE NOVEMBRO DE 2018.A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D�O�E n°� 2573, de 03 de Agosto de 2015�RESOLVE:Art� 1º� CONCEDER férias a Servidora GILENE CAVALCANTE DIAS, matrícula: 2009988, Agente Técnica,, no período 10�12 a 08�01�2019, 30 dias, exercício 2018�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Publique-se e cumpra-se�ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOSPresidente

PORTARIA Nº. 133/2018 GAB/IPEM/RR, 26 DE NOVEMBRO DE 2018.A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D�O�E n°� 2573, de 03 de Agosto de 2015�RESOLVE:Art� 1º� CONCEDER férias a Servidora RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS SUTÉRIO, Secretária de Divisão, matrícula: 02012802, no período, 10/12 a 08�01�2019, 30 dias, exercício 2018�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Publique-se e cumpra-se�ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOSPresidente

PORTARIA Nº. 136/2018 GAB/IPEM/RR, 27 DE NOVEMBRO DE 2018.A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D�O�E n°� 2573, de 03 de Agosto de 2015�RESOLVE:Art� 1º� Autorizar o deslocamento dos servidores PAULO MONTEGOMERE SANTOS DE SOUZA CRUZ, matrícula: 20090442, Agente Técnico, ALICIANE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula: 20111646, Agente Técnico, MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA ALMEIDA matrícula: 20112998, CH. DIV. Contabilidade de 03/12 a 12/12/2018, com a finalidade de executar os serviços de aferição cadastramento de balança e bombas medidoras nos municípios de Caracaraí , com ônus para este Instituto� Art� 2°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOSPresidente

PORTARIA Nº. 132/2018 GAB/IPEM/RR, 26 DE NOVEMBRO DE 2018.A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D�O�E n°� 2573, de 03 de Agosto de 2015�RESOLVE:ART� 1°� Designar os servidores: THIAGO HENDERSON SILVA TEIXEIRA- Fiscal Administrativo do Contrato, matrícula: 20112934, CARLYANE NASCIMENTO DE FRANÇA – Gestora do Contrato, matrícula: 20112987 e MATEUS DE SENA FERREIRA, Fiscal Substituto, CPF:006�973�612-09, IDENTIDADE: 3134911, Cargo: CDI-I- Assessor Técnico, para realizarem o acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 011/2018 com a Empresa C�H CORREIA - ME, cujo objetivo é o fornecimento de serviços de manutenção preventiva e eventual manutenção corretiva nas centrais de ar condicionado deste Instituto, assim como o fornecimento de peças quando se fizer necessário, atendendo as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, o contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura em 29 de Outubro de 2018�ART� 2°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Publique-se e cumpra-se�ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOSPresidente

PORTARIA Nº 135/2018 GAB/IPEM/RR, 27 NOVEMBRO DE 2018.A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 1217-P de 03/08/2015, publicado no D�O�E n°� 2573, de 03 de Agosto de 2015�Substituição: DECRETO Nº 25�771-E DE 17 DE AGOSTO DE 2018�RESOLVE:Art 1º� Autorizar o descolamento dos servidores VITOR ALVES NETO, matrícula: 20112983, Secretaria de Divisão, GILENE CAVALCANTE DIAS, matrícula: 2009988, Agente Técnica, para os Municípios de Caracaraí, período de 03/12/2018 a 08/12/2018, com a finalidade de executar os serviços de coordenação fiscalização dos produtos regulamentados da qualidade, com ônus para este Instituto� Art� 2°� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Publique-se e cumpra-se�ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOSPresidente

Instituto de Previdência do Estado de RoraimaPresidente: Kleber Coutinho Josuá (interino)

PORTARIA Nº 717/2018/GPRES/PRESI/IPERO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115-P, de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 3314, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº� 030/1999 e art� 28-C, §1º da Lei 832 de 29 de dezembro de 2011;CONSIDERANDO o disposto no §2º do art� 6º da Resolução nº 03/2013/CEP – Regimento Interno do COINVEST;CONSIDERANDO à eleição realizada e registrada na Ata da 320ª Reunião Ordinária do COINVEST;RESOLVE:Art� 1º - Reconduzir o membro WEMERSON BATISTA SILVA, na condição de Presidente do Comitê de Investimentos – COINVEST, para exercer o mandato de dois anos no período

de 28/11/2018 a 27/11/2020� Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data�Registre-se, publique-se, cumpra-se�Boa Vista (Roraima), 27 de novembro de 2018�KLEBER COUTINHO JOSUÁ Diretor-Presidente Interino Decreto nº 1115-P, de 10/09/2018

PORTARIA Nº. 718/2018/GPRES/PRESI/IPERO DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1115-P de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 3314, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº� 030/1999 e art� 28-C, §1º da Lei 832 de 29 de dezembro de 2011;RESOLVE:Art� 1º - Alterar o gozo de férias do servidor IURI SARAH DALLAGNOL, Cargo de Chefe de Divisão de Investimento (IPER/CDS-I), inscrito no CPF Nº 019�160�972-27, Matrícula Funcional Nº 200�542, referente ao interstício aquisitivo 2016/2017� O usufruto ocorreria no período de 05/12/2018 a 14/12/2018 (10 dias), concedidos pela PORTARIA N�º 606/2018/GPRES/PRESI/IPER, publicada no DOE/RR N�º 3341, de 19 de outubro de 2018� Não obstante, altera-se para 06/12/2018 a 15/12/2018 (10 dias)� Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se, cumpra-se�Boa Vista (Roraima), 27 de novembro de 2018�KLEBER COUTINHO JOSUÁDiretor-Presidente - InterinoDecreto nº 1115-P de 10/09/2018

PORTARIA Nº. 719/2018/GPRES/PRESI/IPERO DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1115-P de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 3314, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº� 030/1999 e art� 28-C, §1º da Lei 832 de 29 de dezembro de 2011;RESOLVE:Art� 1º - Conceder à servidora RENATA DIAS PINTO, Cargo de Chefe de Divisão de Arrecadação (IPER/CDS-I), inscrita no CPF Nº 816�466�662-91, Matrícula Funcional Nº 200�474, 05 (cinco) dias de férias, referentes ao interstício aquisitivo 2015/2016, a serem usufruídos no período de 26/11/2018 a 30/11/2018�Art� 2 ° - Esta portaria tem efeito retroativo ao dia 26/11/2018�Registre-se, publique-se, cumpra-se�Boa Vista (Roraima), 27 de novembro de 2018�KLEBER COUTINHO JOSUÁDiretor-Presidente - InterinoDecreto nº 1115-P de 10/09/2018

PORTARIA Nº. 720/2018/GPRES/PRESI/IPERO DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1115-P de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 3314, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº� 030/1999 e art� 28-C, §1º da Lei 832 de 29 de dezembro de 2011;RESOLVE:Art� 1º - Conceder ao servidor LEONILDO DE ALBUQUERQUE FARIAS, Cargo de As-sessor de Diretoria (IPER/CDS-II), inscrito no CPF Nº 010�235�582-70, Matrícula Funcional Nº 200�562, 19 (dezenove) dias de férias, referentes aos interstícios aquisitivos 2017/2018 e 2018/2019, a serem usufruídos nos dias 10/12/2018 a 28/12/2018�Art� 2 ° - Designar para acumular e responder pelo Cargo de Assessor de Diretoria (IPER/CDS-II), a servidora KEISSY DRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS, Cargo de Assistente Administrativo, inscrita no CPF Nº 852�824�562-49, Matrícula Funcional Nº 200�615, no período acima mencionado, em razão das férias do titular� Art� 3 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, publique-se, cumpra-se�Boa Vista (Roraima), 27 de novembro de 2018�KLEBER COUTINHO JOSUÁDiretor-Presidente – InterinoDecreto nº 1115-P de 10/09/2018

ERRATAReferente à PORTARIA Nº 647/2018/GPRES/PRESI/IPER, de 26 de outubro de 2018, publicada no DOE Nº 3346 de 26 de outubro de 2018, que trata de Pensão por Morte, do Instituidor DELSON DA SILVA OLIVEIRA�Onde se lê:Art� 1º� Conceder pensão por morte a contar da data do óbito, dia 25 de junho de 2018, na modalidade temporária a BERLI DE SOUZA, CPF Nº 446�635�442-15, na condição de Esposa do instituidor DELSON DA SILVA OLIVEIRA, CPF Nº 225�394�412-20, Professor, matrícula Nº 050000946, lotado no Secretaria Estadual de Educação - SEED�Leia-se:Art� 1º� Conceder pensão por morte a contar da data do óbito, dia 25 de junho de 2018, na modalidade Vitalícia a BERLI DE SOUZA, CPF Nº 446�635�442-15, na condição de Esposa do instituidor DELSON DA SILVA OLIVEIRA, CPF Nº 225�394�412-20, Professor, matrícula Nº 050000946, lotado no Secretaria Estadual de Educação - SEED�Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2018�KLEBER COUTINHO JOSUÁ Diretor-Presidente Interino Decreto nº 1115-P, de 10/09/2018

Ministério Público de RoraimaProcuradora Geral: Elba Christine Amarante de Moraes

PROCURADORIA GERAL

PORTARIA Nº 956 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E :Alterar a Portaria nº 923 – PGJ/2018, publicada no DJE nº 6325, de 09NOV2018, que designou os Promotores de Justiça abaixo relacionados, para atuarem, sem prejuízo de suas atuais atribuições, em Sessões do Tribunal do Júri, referente ao mês de NOVEMBRO/2018�DATA PROCESSO VARA MEMBRO22/11/2018 0001814-79.2015 1ª DR. ANDRÉ LUIZ NOVA SILVAREDESIGNADO PARA22/11/2018

0172066-96.2007 2ª DR. SILVIO ABBADE MACIAS

23/11/2018 0800144-65.2018 2ª DR. LINCOLN ZANIOLO28/11/2018 083334-49.2016 1ª DR. DIEGO BARROSO OQUENDO

Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.16A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0012907 e o código CRC DD0A0513.

PORTARIA Nº 962 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder à Promotora de Justiça, Dra� LUCIMARA CAMPANER, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas no período de 05 a 14NOV2018, conforme o Processo SEI nº 19�26�1000000�0001573/2018-36, de 30OUT2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013342 e o código CRC BC88B148.

PORTARIA Nº 963 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Designar o Promotor de Justiça, Dr� ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela Promotoria de Justiça da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no período de 05 a 13NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013351 e o código CRC 9003EF6E.

PORTARIA Nº 964 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Cessar os efeitos, a partir de 08NOV2018, da Portaria Nº 1088/2017, de 23NOV2017, publica-da no Diário da Justiça Eletrônico Nº 6098, de 24NOV2017, para o Policial Militar ANTONIO PEREIRA CANINANA, que concedeu Gratificação pelo Exercício de Atividade – GAT-C de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do Cargo MP/DAS-1�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013370 e o código CRC AC31E825.

PORTARIA Nº 965 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Cessar os efeitos, a partir de 08NOV2018, da Portaria Nº 631/2018, de 30JUL2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nº 6257, de 31JUL2018, para o Policial Militar CARLOS ALBERTO FRANCO DOS SANTOS, que concedeu Gratificação pelo Exercício de Atividade – GAT-C de 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico do Cargo MP/DAS-1�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013373 e o código CRC 3A097623.

PORTARIA Nº 966 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Autorizar o afastamento da servidora ROSIMARY RODRIGUES BARRETO DA SILVA, para participar, sem ônus para esta instituição, do XIX Encontro Nacional da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP e do V Encontro Nacional de Servidores do Ministério Público, no período de 12 a 14NOV2018, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme o Processo SEI nº 19�26�1000000�0001722/2018-67, de 05NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013412 e o código CRC B29E050E.

PORTARIA Nº 967 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao Procurador de Justiça, Dr� ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD, 02 (dois) dias de férias, a serem usufruídas no período de 21 a 22NOV2018, conforme o Processo SEI nº 19�26�1000000�0002223/2018-97, de 13NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0013424 e o código CRC 65A8D4B0.

PORTARIA Nº 968 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr� JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS, para acompanhar e atuar, sem prejuízo de suas atuais atribuições, nos autos da Ação Penal nº 0002796-32�2008�8�23�0045, a partir de 29OUT2018, até ulterior deliberação� Conforme a CI nº 042/2018/PJPAC/MPRR, de 29OUT2018, SisproWeb nº 1771511874�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014051 e o código CRC 374F54F2.

PORTARIA Nº 969 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução CPJ nº 06/2017, bem como o Contrato nº 55/2017 e Termo de Referência que o integra, firmado com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE,R E S O L V E :Alterar, a partir de 23OUT2018, a Portaria nº 262/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6185, de 09ABR2018, que trata da relação dos Adolescentes Aprendizes apresen-tados pelo Centro de Integração Empesa Escola - CIEE, com seus turnos, respectivas lotações e os responsáveis pelo acompanhamento, orientação e supervisão dos jovens, de acordo com a CI nº 103/18/CAE, de 09AGO2018, SisproWeb nº 17277181812, conforme abaixo;Adolescente Aprendiz Turno Horário de trabalho Lotação OrientadorMarcelly Karolainy Nonato Lima M a t u -

tino08:00 às 12:00 Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com

Deficiência, do Idoso e Direito à EducaçãoDra. ÉRIKA LIMA GO-MES MICHETTI

Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014103 e o código CRC FCA605D7.

PORTARIA Nº 970 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais; e de acordo com art� 2º, II, da Resolução PGJ nº 006, de 30 de novembro de 2016;R E S O L V E :Conceder ao Promotor de Justiça, Dr� LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, 03 (três) dias de folga em razão de plantões ministeriais, a serem usufruídos no período de 21 a 23NOV2018, conforme o Processo SEI nº 19�26�1000000�0002224/2018-31, de 13NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014274 e o código CRC 3B7E96A9.

PORTARIA Nº 971 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Designar o Promotor de Justiça, Dr� JOÃO XAVIER PAIXÃO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, no período de 21 a 23NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014281 e o código CRC 46EBF40D.

PORTARIA Nº 972 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais; e de acordo com art� 2º, I, da Resolução PGJ nº 006, de 30 de novembro de 2016;R E S O L V E :Conceder ao Procurador de Justiça, Dr� SALES EURICO MELGAREJO FREITAS, 08 (oito) dias de folga em razão de plantões ministeriais, a serem usufruídos nos períodos de 03 a 07DEZ2018 e de 10 a 12DEZ2018, conforme o Processo SEI nº 19�26�1000000�0002320/2018-80, de 21NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014288 e o código CRC 56C1AB1F.

PORTARIA Nº 973 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao Promotor de Justiça, Dr� ADEMAR LOIOLA MOTA, 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas no período de 21 a 23NOV2018, conforme o Processo SEI nº 19�26�1000000�0002030/2018-36, de 12NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014320 e o código CRC 59600541.

PORTARIA Nº 974 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Designar o Promotor de Justiça, Dr� VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça da Família, no período de 21 a 23NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014327 e o código CRC 5B479026.

PORTARIA Nº 975 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E :Conceder ao Promotor de Justiça, Dr� LUÍS CARLOS LEITÃO LIMA, 02 (dois) dias de férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 111/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5917, de 10FEV2018, a serem usufruídos no período de 13 a 14NOV2018,

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.17conforme o Processo SEI Nº 19�26�1000000�0002060/2018-42, de 12NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014354 e o código CRC FFA7207B.

PORTARIA Nº 976 - PGJ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E :Designar a Promotora de Justiça, Dra� ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª e 2ª Titularidades da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, no período de 13 a 14NOV2018�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 26/11/2018, às 11:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014365 e o código CRC F83FEDA3.

DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 1568- DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento do servidor JARBAS ERNANI NOGUEIRA BOHN, Chefe de Secretaria, em face do deslocamento para os municípios de Mucajaí-RR e Iracema-RR, no dia 27NOV18, sem pernoite, para realizar inspeções para coletar dados para a Corregedoria�II - Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, Motorista, em face do deslocamento para os municípios de Mucajaí-RR e Iracema-RR, no dia 27NOV18, sem pernoite, para conduzir veículo com o servidor que executará os serviços acima descritos� Processo SEI nº 19�26�1000000�0002523/2018-76�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014355 e o código CRC 350CB7B0.

PORTARIA Nº 1569- DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento do servidor JARBAS ERNANI NOGUEIRA BOHN, Chefe de Secretaria, em face do deslocamento para os municípios de Amajari-RR e Pacaraima-RR no dia 28NOV18, com pernoite, para realizar inspeções nas delegacias de polícia de Amajari e Pacaraima e no batalhão da polícia militar de Pacaraima�II - Autorizar o afastamento do servidor JERONIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, em face do deslocamento para os municípios de Amajari-RR e Pacaraima-RR no dia 28NOV18, com pernoite, para conduzir veículo com o servidor que executará os serviços acima descritos� Processo SEI nº 19�26�1000000�0002527/2018-54�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014352 e o código CRC D87F0550.

PORTARIA Nº 1570- DG, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora SOLANGE CLAUDIA ALMEIDA DE SOUZA, Auxiliar de limpeza e copa, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR no dia 03DEZ18, sem pernoite, para realizar serviços de limpeza nas dependências da Promotoria�II - Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARÃES SANTOS, Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR no dia 03DEZ18, sem pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos� Processo SEI nº 19�26�1000000�0002463/2018-91�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014344 e o código CRC 76C950F3.

PORTARIA Nº 1571- DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora FRANCISCA ELIANA DA SILVA DIAS, Auxiliar de Limpeza e Copa, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 06DEZ18, sem pernoite, para realizar serviços de limpeza na promotoria do referido município�II - Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 06DEZ18, sem pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos� Processo SEI nº 19�26�1000000�0002465/2018-81�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014364 e o código CRC F1F3AB7C.

PORTARIA Nº 1572- DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16

de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora SILMARA RIANE RIBEIRO DE SOUZA, Aux-iliar de Limpeza e Copa, em face do deslocamento para o município de Pacaraima-RR, no dia 06DEZ18, com pernoite, para realizar serviços de limpeza na promotoria do referido município�II - Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARÃES SANTOS, Motorista, em face do deslocamento para o município de Pacaraima-RR, no dia 06DEZ18, com pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos� Processo SEI nº 19�26�1000000�0002470/2018-93�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014367 e o código CRC 93990E5A.

PORTARIA Nº 1573- DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora EDLENE SILVA DOS SANTOS, Auxiliar de Limpeza e Copa, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia 10DEZ18, sem pernoite, para realizar serviços de limpeza na promotoria do referido município�II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia 10DEZ18, sem pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos� Processo SEI nº 19�26�1000000�0002472/2018-82�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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PORTARIA Nº 1574- DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora LEIDA PEREIRA VERAS DE AZEVEDO, Aux-iliar de Limpeza e Copa, em face do deslocamento para os municípios de São Luiz-RR e Rorainópolis-RR, no dia 11DEZ18, com pernoite, para realizar serviços de limpeza nas promotorias dos referidos municípios�II - Autorizar o afastamento do servidor ADLER MORAIS TENÓRIO, Motorista, em face do deslocamento para os municípios de São Luiz-RR e Rorainópolis-RR, no dia 11DEZ18, com pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos� Processo SEI nº 19�26�1000000�0002478/2018-50�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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PORTARIA Nº 1576 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Designar o servidor ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO para responder pela Divisão de Tecnologia da Informação, no período de 21 a 27NOV2018, durante o afastamento do titular, conforme documento SEI nº 0014133�Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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PORTARIA Nº 1577 - DG, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art� 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014, publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014,R E S O L V E:Conceder folga compensatória, aos servidores abaixo relacionados, por terem trabalhado durante o período de Recesso Forense�Nome Quantidade de dias PeríodoDANILO JOSÉ DE MELO 14 03 a 16/12/18MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA 05 03 a 07/12/18

Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 26/11/2018, às 11:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_con-ferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0014386 e o código CRC BFDD61E6.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

PORTARIA DE INSTAURAÇÃOIC 042/2018/PDPP/MP/RRO Dr� Hevandro Cerutti, 3ª Titularidade da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Boa Vista/RR no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8º, §1º, da Lei 7�347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, DETERMINA a instauração do Inquérito Civil n°� 042/2018/PDPP/MP/RR, instaurado para apurar possível ato de improbidade administrativa decorrente da quebra de ordem cronológica no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF�Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2018�HEVANDRO CERUTTIPromotor de Justiça

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO SEI: 19.26.1000000.0001281/2018-01OBJETO: Contratação de profissional especializado para executar o Projeto intitulado “Georreferenciamento de imagens como

ferramenta institucional para desenvolver e produzir prova técnica dentro dos procedimentos de investigação e dos pro-cessos judiciais sob a responsabilidade do Ministério Público de Roraima”, de autoria conjunta da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente – 2ª Titularidade e Terceira Procuradoria Cível, para atender às necessidades do MPRR.

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.18FUND. LEGAL: Art. 25, II, c/c, art. 13, I e III, da lei 8666/1993CONTRATADO: ROSEANE PEREIRA MORAIS (CPF 985.528.992-72)VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)RATIFICAÇÃO: Elba Christine Amarante de Moraes

Procuradora-Geral de JustiçaDATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2018

Documento assinado eletronicamente por DANIEL ARAUJO OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 27/11/2018, às 10:06, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=do-cumento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0015018 e o código CRC 1ACC115B.

Polícia MilitarComandante Geral: Cel. QOPM. Edison Prola

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2018 - PMRRPROCESSO Nº: 19103.003566/18-01INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – PMRRCREDOR: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDAContrato firmado entre a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e a empresa MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, C�N�P�J� Nº 04�337�168/0001-48�OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições de motocicletas operacionais para o GIRO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA�VALOR ESTIMATIVO: O preço contratual importa na quantia de R$ 344�407,98 (trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e sete reais e noventa e oito centavos)�ELEMENTO DE DESPESA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta do Programa de Trabalho: 06�181�0037�2049, Fonte: 101, Elemento de Despesa: 449052�FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20170057-PMCE seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8�666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto�DATA DA ASSINATURA: 25/06/2018�SIGNATÁRIOS: EDISON PROLA – Comandante Geral da PMRR Contratante, e pelo Con-tratado o Senhor ROBERTO SHUITI KAJIHARA, representante legal da empresa MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA�

PROCESSO Nº: 19103.009321/15-54OBJETO: Serviço de telefonia móvel na modalidade SMP (plano de ligações) e com geren-ciamento online (plano de internet)�CONTRATO Nº: 015/2015CONTRATADA: CLARO S/AERRATA:No Diário Oficial nº 3125, de 23 de novembro de 2017, página 17, que trata da publicação do EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2015, com a empresa CLARO S/A�“ONDE SE LÊ”: OBJETO: O presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto al-terar o item 17.1 da Cláusula Décima Sétima da vigência e eficácia do contrato n° 015/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO fundamenta-se de acordo com o dispositivo no inciso II, art� 57, da Lei n° 8�666/63, em sua redação atual juntamente com elementos integrantes do Processo n° 19103�009321/15-54� “LEIA-SE”: OBJETO: O presente SEGUNDO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o item 17.1 da Cláusula Décima Sétima da vigência e eficácia do contrato n° 015/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente SEGUNDO TERMO ADITIVO fundamenta-se de acordo com o dispositivo no inciso II, art� 57, da Lei n° 8�666/63, em sua redação atual juntamente com elementos integrantes do Processo n° 19103�009321/15-54�Boa Vista – RR, 26 de novembro de 2018�EDISON PROLA – Coronel QOCPMComandante-Geral da PMRR

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015TERMO ADITIVO DE CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL NA MODALIDADE SMP COM GERENCIAMENTO ONLINE DE TODAS AS LINHAS MÓVEIS CONTRATADAS COM SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE SEM FIO, ÁREA DE REGISTRO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ VIA REDE MÓVEL, ACESSO À INTERNET, CORREIO ELETRÔNICO, POR MEIO DE APARELHOS MÓVEIS E MODENS USB FORNECIDO EM REGIME DE COMODATO, COM TECNOLOGIA 3G/4G, E FATURAS DO PLANO CORPORATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA E A EMPRESA CLARO S/A, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA� Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal1�1� O presente TERCEIRO TERMO ADITIVO fundamenta-se de acordo com o disposto no inciso II, art� 57, da Lei n° 8�666/93, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo n° 19103�009321/15-54�Cláusula Segunda – Do objeto: 2�1� O presente TERCEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar o item 17�1 da Cláusula Décima Sétima da vigência do contrato n° 015/2015�Cláusula Terceira – Das Alterações: 3�1� Em virtude da prorrogação da vigência do Contrato, altera-se o item 17�1 da Cláusula Décima Sétima que passa a ter a seguinte redação:“Cláusula Décima Sétima – Da Vigência”(���)17�1 A vigência da presente avença aqui convencionada, terá como termo inicial o dia 18 de novembro de 2018 (18/11/2018), encerrando-se no dia 18 de novembro de 2019 (18/11/2019), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com o que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei n° 8�666/93, em sua redação atual�Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária4� A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:I – Unidade Orçamentária: 19103�II – Programa de Trabalho: 06�122�010�4316/01�III – Natureza da Despesa: 3390�39�IV – Fonte de Recursos: 101�Para a cobertura das despesas iniciais deste termo aditivo foi emitida a nota de empenho nº 19103�0001�18�00044-1, tipo estimativo, natureza 339039, no valor de R$ 65�000,00 (Sessenta e cinco mil reais)� A emissão das próximas notas de empenho será conforme a prestação dos serviços, respeitando a COTA FINANCEIRA�Cláusula Quinta – Da Ratificação5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, não alteradas pelo pre-sente termo aditivo�5�2� E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas�Boa Vista – RR, 18 de novembro de 2018�Pela CONTRATANTE:EDISON PROLA – CORONEL QOCPMComandante Geral da Polícia Militar de RoraimaPela CONTRATADA:ERIKA MENDES PADILHAGerente de vendas/Procuradora�

Universidade Estadual de RoraimaReitor: Regys Odlare Lima de Freitas

PORTARIA Nº 897 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E de 10 de outubro de 2017, Decreto nº� 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo 1313/18 DRH/PROGESP/UERR, CONSIDERANDO a Portaria nº 837 de 30 de outubro de 2018,RESOLVE:Art� Designar a servidora Amanda Mesquita Guimarães, CPF nº 858�222�562-87, Assistente Administrativo, para responder interinamente pelo Cargo de Direção Superior – CDS-I, Membro da Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Roraima, durante o período de 30/11/18 a 14/12/18, em virtude de férias da titular Laisa Morena Pereira Régis�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 898 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E de 10 de outubro de 2017, Decreto nº� 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 de 16 de janeiro de 2007e suas alterações e o Processo n° 017201�546/18, RESOLVE:Art� 1º Conceder Progressão Vertical por titulação à servidora da Carreira de Técnico-Ad-ministrativo de Nível Médio da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto no art� 33, da Lei n° 581 e suas alterações:SERVIDORA CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO

PADRÃO / REF. PADRÃO / REF.Mileni Santos Rezende Assistente Administrativo 2112073 3B 4B

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de novembro de 2018�REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 793/18Na Portaria nº 793, de 11 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3336, de 11 de outubro de 2018�Onde se lê:Art� 1º���SERVIDOR CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO

PADRÃO / REF. PADRÃO / REF.Mileni Santos Rezende Assistente Administrativo 2212073 2B 3B

(���)Leia-se:Art� 1º���SERVIDOR CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO

PADRÃO / REF. PADRÃO / REF.Mileni Santos Rezende Assistente Administrativo 2112073 2B 3B

(���)Boa Vista-RR, 27 de novembro de 2018�REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

EDITAL Nº 054/2018O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E de 10 de outubro de 2017, Decreto nº� 012-P, de 04 de janeiro de 2016, Lei nº 581/07, e suas alterações, torna público o RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES PARA O CARGO DE COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO DA UERR, CONFORME EDITAL Nº 049/18, para os cursos de Coordenador de Curso de Graduação da UERR� Na apreciação dos votos após a apuração foi aplicada a fórmula expressa no Edital Nº 049/2018 e em conformidade com parágrafo oitavo do Artigo 75 do Regimento Geral da UERR� Assim para efeito de cálculo foi aplicada a seguinte fórmula [Rc=(p/Px70+a/Ax25+f/Fx5) x U] sendo que U=P+A+F�Os resultados apurados estão demonstrados nos quadros seguintes, onde consta a identifi-cação do curso, os nomes dos candidatos, o quantitativo de votos obtidos pelo candidato, incluindo brancos e nulos�RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES PARA O CARGO DE COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO DA UERRBACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃONº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Glória Maria Souto Maior Costa Lima Válido 5 35 1 4.100,00 1° Nulo

Branco BACHARELADO EM AGRONOMIANº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Francisco Péricles Galúcio Aires Válido 3 15 4 2.200,00 1° Nulo

Branco BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃONº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Clenya Rejane Barros de Lima Válido 3 19 4 3.196,29 1°2 Ednaldo Coelho Pereira Válido 1 16 1 1.203,71 2º Nulo

Branco BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEISNº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Land Mary Freitas Peres Válido 5 27 2 3.400,00 1° Nulo

Branco BACHARELADO EM DIREITO Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Emanoel Maciel da Silva Ramiro Válido 7 2 1 1.000,00 1° Nulo

Branco BACHARELADO EM ENFERMAGEM Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Rita de Cássia Ferreira Válido 4 39 2 4.500,00 1° Nulo

Branco BACHARELADO EM ENGENHARIA FLORESTAL Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Tiago Monteiro Condé Válido 2 18 3 2.300,00 1° Nulo

Branco BACHARELADO EM MEDICINA Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Mário Maciel de Lima Junior Válido 4 9 0 1.105,00 1° Nulo 1

Branco BACHARELADO EM SEGURANÇA PÚBLICA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.19Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Têndeles Antônio Alves de Barros Válido 3 19 10 4.563,76 1°2 Caroline Coelho Cattaneo Válido 2 40 10 3.836,24 2º Nulo 1

Branco 1 BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Leila Chagas de Souza Costa Válido 3 12 0 1.275,00 1° Nulo

Branco 1 BACHARELADO EM TURISMONº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Thiago José Costa Alves Válido 2 10 0 1.020,00 1° Nulo

Branco LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Elaine Cristina Morari Válido 8 12 0 1.700,00 1° Nulo

Branco COLEGIADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Everaldo Barreto da Silva Válido 6 25 1 3.200,00 1° Nulo

Branco 1 1 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Rozinaldo Galdino da Silva Válido 6 13 0 1.615,00 1° Nulo

Branco LICENCIATURA EM FILOSOFIA Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Rafael Parente Ferreira Dias Válido 4 2 2 800,00 1° Nulo

Branco LICENCIATURA EM FÍSICANº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

Assembléia Legislativa do Estado de RoraimaPresidente: Jalser Renier Padilha

Atos do Poder Legislativo

PODER LEGISLATIVOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMAFUNDO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO - FUNESPLERELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO: 2018 / BIMESTRE: SETEMBRO - OUTUBRO/2018

RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas “a” e “b” do Inciso II e §1º - Anexo I)

R$ (reais)1,00

RECEITAS PREVISÃO ANUAL RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZARINICIAL ATUALIZADA (a) No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) (a-c)

RECEITAS CORRENTES 367.228,00 367.228,00 626,54 0,17 2.965.919,57 807,65 - 2.598.691,57 Transferências Correntes - - - - - - -Receitas Patrimoniais 150.000,00 150.000,00 626,54 0,42 1.580.259,57 1.053,51 - 1.430.259,57 Receita de Serviços 217.228,00 217.228,00 - - 1.385.660,00 637,88 - 1.168.432,00 RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - -TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - - - - - - - SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 367.228,00 367.228,00 626,54 0,17 2.965.919,57 807,65 - 2.598.691,57 DÉFICIT (II) - TOTAL (I) + (II) 367.228,00 367.228,00 626,54 0,17 2.965.919,57 807,65 - 2.598.691,57 Fontes:THEMA e FIPLAN –Gerência de Contabilidade/ALE

Andreive Ribeiro de Sousa Francisco Arnaud de Sousa Flora Maria da Silva CoimbraSuperintendente Geral Superintendente Financeiro Controladora Geral ALE/RR

PODER LEGISLATIVOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMAFUNDO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO - FUNESPLERELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO: 2018 / BIMESTRE: SETEMBRO - OUTUBRO/2018

RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas “a” e “b” do Inciso II e §1º - Anexo I) R$ (reais)1,00

DESPESAS DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

ESCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSINICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(d) (e) (f) (g)=(e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)DESPESAS CORRENTES 311.228,00 1.535.083,34 261.294,00 1.307.951,60 227.131,74 261.298,01 1.303.233,54 231.849,80 1.303.233,54 -Pessoal/Encargos Sociais - - - - - - - - - -Outras Despesas Correntes 311.228,00 1.535.083,34 261.294,00 1.307.951,60 227.131,74 261.298,01 1.303.233,54 231.849,80 1.303.233,54 - DESPESAS DE CAPITAL 56.000,00 1.680.037,46 - 240.993,95 1.439.043,51 - 225.364,35 1.454.673,11 38.733,95 -Investimentos 56.000,00 1.680.037,46 - 240.993,95 1.439.043,51 - 225.364,35 1.454.673,11 38.733,95 -Obras e Instalações - 1.624.037,46 - 240.993,95 1.383.043,51 - 225.364,35 1.398.673,11 38.733,95 -Equipamento e Material Permanente 56.000,00 56.000,00 - - 56.000,00 - - 56.000,00 - -SUBTOTAL DAS DESPESAS (I) 367.228,00 3.215.120,80 261.294,00 1.548.945,55 1.666.175,25 261.298,01 1.528.597,89 1.686.522,91 1.341.967,49 -

SUPERÁVIT (II) 1.416.974,02 1.437.321,68 1.623.952,08 TOTAL (I) + (II) 367.228,00 3.215.120,80 261.294,00 2.965.919,57 1.666.175,25 261.298,01 2.965.919,57 1.686.522,91 2.965.919,57 -Fontes:THEMA e FIPLAN –Gerência de Contabilidade/ALE

Andreive Ribeiro de Sousa Francisco Arnaud de Sousa Flora Maria da Silva CoimbraSuperintendente Geral Superintendente Financeiro Controladora Geral ALE/RR

PODER LEGISLATIVOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMAFUNDO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO - FUNESPLERELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO: 2018 / BIMESTRE: SETEMBRO - OUTUBRO/2018

RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alínea ‘c’ ) R$ (reais)1,00FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO D O T A Ç Ã O

INICIAL

DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO E S C R I TA S E M RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSA-DOS

DOTAÇÃOATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (b / total de b) c = (a-b) (d) (d / total de d) e = (a-d)

LEGISLATIVA 367.228,00 3.215.120,80 261.294,00 1.548.945,55 100,00 1.666.175,25 261.298,01 1.528.597,89 100,00 1.686.522,91 -Ação Legislativa 367.228,00 3.215.120,80 261.294,00 1.548.945,55 100,00 1.666.175,25 261.298,01 1.528.597,89 100,00 1.686.522,91 - TOTAL 367.228,00 3.215.120,80 261.294,00 1.548.945,55 100,00 1.666.175,25 261.298,01 1.528.597,89 100,00 1.686.522,91 -Fontes:THEMA e FIPLAN –Gerência de Contabilidade/ALE

Andreive Ribeiro de Sousa Francisco Arnaud de Sousa Flora Maria da Silva Coimbra

1 Salomé Fontão Cunha Válido 2 9 0 935,00 1° Nulo

Branco LICENCIATURA EM GEOGRAFIA Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Márcia Teixeira Falcão Válido 6 10 0 1.360,00 1° Nulo

Branco LICENCIATURA EM HISTÓRIA Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Raimunda Gomes da Silva Válido 6 7 0 1.105,00 1° Nulo

Branco LICENCIATURA EM LETRAS Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Cristiane Dália de Mello Válido 13 25 1 3.900,00 1° Nulo

Branco LICENCIATURA EM MATEMÁTICA Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Josué Gomes da Silva Válido 6 9 1 3.065,57 1°2 Rossiter Ambrósio dos Santos Válido 2 24 11 2.234,43 2º Nulo

Branco LICENCIATURA EM PEDAGOGIA Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Osvaldo Piedade Pereira da Silva Válido 7 19 0 2.210,00 1° Nulo

Branco LICENCIATURA EM QUÍMICA Nº CANDIDATO VOTO PROFESSORES

VOTANTES (p)ALUNOS VO-TANTES (a)

SERVIDORES VOTAN-TES (f)

RC SITUAÇÃO

1 Régia Chacon Pessoa de Lima Válido 3 5 0 680,00 1° Nulo

Branco

Boa Vista-RR, 26 de novembro de 2018�REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.20Superintendente Geral Superintendente Financeiro Controladora Geral ALE/RR

PODER LEGISLATIVOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO: 2018 / BIMESTRE: SETEMBRO - OUTUBRO/2018

RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas “a” e “b” do Inciso II e §1º - Anexo I)

R$ (reais)1,00

RECEITAS PREVISÃO ANUAL RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZARINICIAL ATUALIZADA (a) No Bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) (a-c)

RECEITAS CORRENTES - - - - - - -TRANFERÊNCIAS CORRENTES - - - - - - -Transferências Intragovernamentais - - - - - - - RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - -TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - - - - - - -Transferências Intragovernamentais - - - - - - - SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) - - - - - - -DÉFICIT (II) 225.789.472,86 TOTAL (I) + (II) - - - - 225.789.472,86 - -NOTA: O déficit justifica-se em decorrência do Poder Legislativo não possuir Receita Orçamentária, e sim transferências recebidas a título de Duodécimo e rendimentos financeiros que até o período montaram em R$ 179.045.975,21 com uma previsão anual de R$ 231.758.274,00.Fontes:THEMA e FIPLAN – Gerência de Contabilidade/ALE

Andreive Ribeiro de Sousa Francisco Arnaud de Sousa Flora Maria da Silva CoimbraSuperintendente Geral Superintendente Financeiro Controladora Geral ALE/RR

PODER LEGISLATIVOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO: 2018 / BIMESTRE: SETEMBRO - OUTUBRO/2018

RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas “a” e “b” do Inciso II e §1º - Anexo I) R$ (reais)1,00

DESPESAS DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE

ESCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSINICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(d) (e) (f) (g)=(e-f) (h) (i)= (e-h) (j) (k)DESPESAS CORRENTES 213.458.274,00 229.449.274,00 7.236.196,04 223.935.857,86 5.513.416,14 36.861.728,77 188.434.764,64 41.014.509,36 167.702.173,28 - Pessoal/Encargos Sociais 105.425.000,00 110.193.800,00 1.408.544,11 106.167.345,91 4.026.454,09 16.060.781,16 91.719.550,89 18.474.249,11 81.425.099,91 - Outras Despesas Correntes 108.033.274,00 119.255.474,00 5.827.651,93 117.768.511,95 1.486.962,05 20.800.947,61 96.715.213,75 22.540.260,25 86.277.073,37 - DESPESAS DE CAPITAL 4.300.000,00 2.309.000,00 32.500,00 1.853.615,00 455.385,00 290.025,18 1.419.089,50 889.910,50 1.382.994,50 - Investimentos 2.600.000,00 609.000,00 32.500,00 153.615,00 455.385,00 32.500,00 153.615,00 455.385,00 117.520,00 - Inversões Financeiras - - - - - - - - - - Amortização da Dívida 1.700.000,00 1.700.000,00 - 1.700.000,00 - 257.525,18 1.265.474,50 434.525,50 1.265.474,50 - SUBTOTAL DAS DESPESAS (I) 217.758.274,00 231.758.274,00 7.268.696,04 225.789.472,86 5.968.801,14 37.151.753,95 189.853.854,14 41.904.419,86 169.085.167,78 -

SUPERÁVIT (II) - - -TOTAL (I) + (II) 217.758.274,00 231.758.274,00 7.268.696,04 225.789.472,86 5.968.801,14 37.151.753,95 189.853.854,14 41.904.419,86 169.085.167,78 -Fontes:THEMA e FIPLAN – Gerência de Contabilidade/ALE

Andreive Ribeiro de Sousa Francisco Arnaud de Sousa Flora Maria da Silva CoimbraSuperintendente Geral Superintendente Financeiro Controladora Geral ALE/RR

PODER LEGISLATIVOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A DEZEMBRO: 2018 / BIMESTRE: SETEMBRO - OUTUBRO/2018

RREO - Anexo II (LRF, Art.52, inciso II, alínea ‘c’ ) R$ (reais)1,00FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INI-

CIAL

DESPESAS EMPENHADAS SALDO

DESPESAS LIQUIDADAS SALDO

ESCRITAS EM RES-TOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSDOTAÇÃO

ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (b / total de b) c = (a-b) (d) (d / total de d) e = (a-d)

LEGISLATIVA 217.758.274,00 231.758.274,00 7.268.696,04 225.789.472,86 100,00 5.968.801,14 37.151.753,95 189.853.854,14 100,00 41.904.419,86 -Ação Legislativa 217.758.274,00 231.758.274,00 7.268.696,04 225.789.472,86 100,00 5.968.801,14 37.151.753,95 189.853.854,14 100,00 41.904.419,86 - TOTAL 217.758.274,00 231.758.274,00 7.268.696,04 225.789.472,86 100,00 5.968.801,14 37.151.753,95 189.853.854,14 100,00 41.904.419,86 -Fontes:THEMA e FIPLAN – Gerência de Contabilidade/ALE

Andreive Ribeiro de Sousa Francisco Arnaud de Sousa Flora Maria da Silva CoimbraSuperintendente Geral Superintendente Financeiro Controladora Geral ALE/RR

Prefeituras

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2018 PROC. 179/2018 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas Motocicletas da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de peças� Data do certame: 07/12/2018 às 08:00h� O edital e anexos poderão ser adquiridos na sala da CPL, sito a Avenida Nossa Senhora de Fátima nº. 32w, centro, no horário de expediente externo das 08:00 às 12:00h, mediante dispositivo eletrônico e carimbo com CNPJ� Mucajaí-RR, 26 de novembro de 2018�Rivelino Conceição da SilvaPregoeiro�

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2018 PROC. 180/2018 OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender a Secretaria Municipal de Saúde� Data do certame: 10/12/2018 às 08:00h� O edital e anexos poderão ser adquiridos na sala da CPL, sito a Avenida Nossa Senhora de Fátima nº. 32w, centro, no horário de expediente externo das 08:00 às 12:00h, mediante dispositivo eletrônico e carimbo com CNPJ� Mucajaí-RR, 26 de novembro de 2018�Rivelino Conceição da SilvaPregoeiro�

RESULTADO DE JULGAMENTODeclaramos a quem possa interessar, que a Empresa AGROSOL SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA inscrita no CNPJ nº� 07�437�133/0001-79, sagrou-se vencedora da Licitação referente ao Pregão Presencial nº� 009/2018 - Processo nº� 034/2018, cujo objeto é a aquisição de uma escavadeira hidráulica nova de esteira, potência mínima de 85hp, para fomentar a economia solidária com estruturação adequada, para o desenvolvimento e escoamento da produção agrícola, gerando fonte de renda alternativa no Município de Mucajaí/RR, com a proposta no valor de R$ 500�000,00 (quinhentos mil reais)� Mucajaí-RR, 27 de novembro de 2018�Jean Cleber Freitas de LimaPresidente da CPL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPelo Presente, homologo o resultado de julgamento de licitação do pregão presencial n°. 009/2018, bem como ratifico a adjudicação de seu objeto proferida pela comissão de licitação, à Empresa: AGROSOL SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA inscrita no CNPJ nº� 07�437�133/0001-79, à luz dos documentos contidos no processo Licitatório n°� 034/2018, e autorizo a emissão do empenho no valor R$ de 500�000,00 (quinhentos mil reais)� Mucajaí-RR, 27 de novembro de 2018�Eronildes Aparecida Gonçalves Prefeita�

Outras Publicações

2.0 HOTÉIS BOA VISTA LTDA.CNPJ/MF nº 17.505.303/0001-69 - NIRE 14200113897

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2018Data, hora e local: 19 de novembro de 2018, às 16:00 horas, na sede social da Companhia, situada na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Avenida João Alencar, nº 2�315, quadra 801, lote 300, Cauamé, CEP 69311-137, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17�505�303/0001-69 e com seu contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Roraima (“JUCERR”) sob o NIRE 14200113897, em sessão de 09 de dezembro de 2014� Convocação e Presença: Dispensada a convocação nos termos do artigo 1�072, § 2º da Lei 10�406/02, em decorrência de estar presente a totalidade dos sócios representando 100% (cem por cento) do capital social: 2�0 HOTÉIS S�A�, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17�261�628/0001-43 e cadastro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35�300�449�851, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av� Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 7º andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04543-000, neste ato representada de acordo com seu Estatuto Social por seus Diretores, o Sr� Felipe Rodrigues Gaiad de Camargo, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG n° 10�635�761-9 IFP/RJ, in-scrito no CPF/MF sob o n° 085�064�737-13 e Sr� Angel David Ariaz, norte americano, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros RNE no V333200-N CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob no 228�295�328-21, ambos com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av� Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 7º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000; e 2�0 HOTÉIS PARTICIPAÇÕES S�A�, atual denominação social de Wtorre Hotéis I Participações S�A�, sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14�607�843/0001-65 e cadastro perante a Junta Comercial do Estado de

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BOA VISTA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3363 PÁG.21São Paulo sob o NIRE 35�300�443�721, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av� Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 7º andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04543-000, neste ato representada de acordo com seu Estatuto Social por seus Diretores, o Sr. Felipe Rodrigues Gaiad de Camargo e Sr. Angel David Ariaz, ambos acima qualificados. Mesa: Angel David Ariaz - Presidente; e Felipe Rodrigues Gaiad de Camargo - Secretário� Ordem do dia: Deliberar sobre a aprovação da redução de capital social por ter sido julgado excessivo às atividades da Sociedade pela totalidade dos sócios; e consequente alteração da Cláusula 4ª do Contrato Social� Deliberações: Os sócios deliberaram, por votação unânime e sem reservas, nos termos do artigo 1�082 do Código Civil e supletivamente pelos artigos 12 e 173 da Lei nº 6�404/76, aprovar a redução do capital social no valor de R$ 5�850�000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), por ter sido julgado excessivo às ativi-dades desenvolvidas pela Sociedade� Portanto, o capital social da Sociedade passa de R$ 14�554�130,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta reais), para R$ 8�704�130,00 (oito milhões, setecentos e quatro mil, cento e trinta reais), mediante o cancelamento de 5�850�000 (cinco milhões, oitocentas e cinquenta mil) quotas, no valor correspondente à R$ 5�850�000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), todas de propriedade da sócia 2.0 HOTÉIS S.A., acima qualificada. As quotas, neste ato, canceladas em decorrência da redução do capital social serão pagas integralmente à sócia 2�0 HOTÉIS S�A�, acima qualificada. Fica a administração da Sociedade, desde já, autorizada a tomar todas as providências necessárias, inclusive a publicação desta ata conforme exigido pelo artigo 1084 do Código Civil; e Em razão da deliberação acima, aprovar a nova redação da Cláusula 4ª do Contrato Social que passa a vigorar com o seguinte texto: “CLÁUSULA 4ª - O Capital Social, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 8�704�130,00 (oito milhões, setecentos e quatro mil, cento e trinta reais), dividido em 8�704�130 (oito milhões, setecentas e quatro mil, cento e trinta) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um Real), e com direito a voto, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: (i) 2�0 HOTÉIS S�A� – 8�704�129 (oito milhões, setecentas e quatro mil, cento e vinte e nove) quotas com valor unitário de R$1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional, e que perfazem um montante de R$ 8�704�129,00 (oito milhões, setecentos e quatro mil, cento e vinte e nove reais); e (ii) 2�0 HOTÉIS PARTICIPAÇÕES S�A� – 1 (uma) quota com valor unitário de R$1,00 (um Real), totalmente subscrita e integralizada, em moeda corrente nacional, e que perfaz um montante de R$1,00 (um Real)� Parágrafo Único - A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1�052, da Lei nº 10�406/2002�” Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente, a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e pelos presentes assinada� Mesa: Angel David Ariaz - Presidente, Felipe Rodrigues Gaiad de Camargo - Secretário� Sócios presentes: 2�0 Hotéis S�A� - Angel David Ariaz, 2�0 Hotéis S�A� - Felipe Rodrigues Gaiad de Camargo, 2�0 Hotéis Participações S�A� - Angel David Ariaz, 2�0 Hotéis Participações S�A� - Felipe Rodrigues Gaiad de Camargo�

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA

PORTARIA CRCRR nº. 058/2018NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA�

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO, a necessidade de NOMEIAR PREGOEIROS, conforme determina a Lei 8�666/93 e Lei Federal nº 10�520/02, e nomeação de seus membros para análise e acompanhamento dos processos para aquisição de bens e serviços, destinados às operações do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima;RESOLVE:Art� 1º - Nomear como Pregoeiros e membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Pro-cessos Licitatórios na modalidade Pregão deste Regional, os servidores abaixo relacionados:PREGOEIROS:Contadora Gleyciane de Souza Ferreira Contador Christian Viana Barros Assistente Administrativo Iraziel da Silva GomesEQUIPE DE APOIOAssistente Administrativo Flávia Maria Ferreira de AlmadaTécnico em Informática Pedro Henrique Farias ViannaArt� 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 10�520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8�666/1993 e suas alterações�Art� 3º - Revogam-se as disposições em contrário à esta Portaria�Art� 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura� Boa Vista - RR, 23 de novembro 2018�Contadora PALMIRA LEÃO DE SOUZAPresidente do CRCRR

PORTARIA CRCRR nº. 057/2018ALTERA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA� O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO, a necessidade de criação da Comissão Permanente de Licitação, conforme determina a Lei 8666/93, e nomeação de seus membros;CONSIDERANDO, a necessidade de indicação de uma comissão para elaboração, análise e acompanhamento dos processos para aquisição de bens e serviços, destinados às operações do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima;RESOLVE:Art� 1º - ALTERAR a composição da presente Comissão, onde passa a ter como integrantes: Contadora Gleyciane de Souza Ferreira - Presidente;Contador Christian Viana Barros – Membro Efetivo;Assistente Administrativo Iraziel da Silva Gomes – Membro Efetivo;Assistente Administrativo Flávia Maria Ferreira de Almada – Membro Efetivo;Técnico em Informática Pedro Henrique Farias Vianna – Membro Efetivo;Art� 2º - Revogam-se as disposições em contrário à esta Portaria�Art� 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura� Boa Vista - RR, 23 de novembro 2018�Contadora PALMIRA LEÃO DE SOUZAPresidente do CRCRR