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Diário Oficial REPレBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Imprensa Nacional BRASヘLIA - DF Nコ 212 – DOU de 04/11/16 – Seção 1 – p.50 MINISTノRIO DA SAレDE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nコ 2.251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016 Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, aos Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e quanto à informação da produção da vigilância sanitária no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAレDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nコ 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando a Portaria nコ 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; Considerando a Portaria nコ 118/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral; Considerando a Portaria nコ 116/GM/MS, de 29 de janeiro de 2016, que atualiza para o ano de 2016, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federais destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8コ, da Portaria nコ 475/GM/MS, de 2014; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e; Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve: Art. 1コ O terceiro bloqueio de que trata esta Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, das parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016, para Estado e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 22 de setembro de 2016, conforme abaixo: I - Municípios sem cadastro ou considerados "inconsistidos" pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES, conforme anexo I a esta Portaria; II - Estado em situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2016, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo II a esta Portaria; e III - Municípios em situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2016, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo III a esta Portaria. Art. 2コ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS

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Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL

Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

Nº 212 – DOU de 04/11/16 – Seção 1 – p.50

MINISTÉRIO DA SAÚDEGABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, aos Municípios irregulares quanto aocadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e quanto à informação da produção davigilância sanitária no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das açõesde Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de VigilânciaSanitária;Considerando a Portaria nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informaçãoda Atenção à Saúde;Considerando a Portaria nº 118/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) osEstabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral;Considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 29 de janeiro de 2016, que atualiza para o ano de 2016, os valores dos repasses de recursos financeiros federais doComponente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federais destinados à execução das açõesde vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º, da Portaria nº 475/GM/MS, de 2014;Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados,Distrito Federal e Municípios e;Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional deEstabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de VigilânciaSanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º O terceiro bloqueio de que trata esta Portaria, suspende a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilânciaem Saúde, das parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016, para Estado e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 22 de setembro de 2016,conforme abaixo:I - Municípios sem cadastro ou considerados "inconsistidos" pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no SCNES, conforme anexo I a esta Portaria;II - Estado em situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2016, apresentando 3 (três) mesesconsecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo II a esta Portaria; eIII - Municípios em situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de fevereiro a junho de 2016, apresentando 3 (três) mesesconsecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo III a esta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.RICARDO BARROS

ANEXO IMUNICÍPIOS IRREGULARES QUANTO AO SCNES – MONITORAMENTO EM 22 DE SETEMBRO DE 2016ACRE Cód IBGEPorto Acre 120080TOTA L 1BAHIA Cód IBGECanápolis 290610Morpará 292160TOTA L 2CEARÁ Cód IBGEAlcântaras 230050TOTA L 1

MINAS GERAIS Cód IBGEAntônio Prado de Minas 310310Augusto de Lima 310480Conceição das Pedras 311720Cordislândia 311900Guarará 312850Patis 314795Pequeri 314950Perdigão 314970Piedade dos Gerais 315040Piraúba 315130Rio Manso 315530Santo Antônio do Itambé 316020São Gonçalo do Abaeté 316170São Sebastião do Maranhão 316450São Thomé das Letras 316520TOTA L 15

PA R Á Cód IBGESapucaia 150775TOTA L 1

PA R A Í B A Cód IBGERiacho dos Cavalos 251280TOTA L 1

PA R A N Á Cód IBGEAgudos do Sul 410030Andirá 4 1 0 11 0Nova América da Colina 411660Ouro Verde do Oeste 411745

Santa Amélia 412310TOTA L 5

PIAUÍ Cód IBGESanta Cruz do Piauí 220910Wall Ferraz 221170TOTA L 2

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGESão Jorge 431844Três Forquilhas 432183TOTA L 2

SANTA CATARINA Cód IBGECoronel Martins 420445Nova Erechim 421140TOTA L 2

SÃO PAULO Cód IBGEAraçariguama 350275Santo Antônio de Posse 354800TOTA L 2TOTAL BRASIL 34

ANEXO IIESTADO IRREGULAR QUANTO AO SIA-SUS MONITORAMENTO EM 22 DE SETEMBRO DE 2016.E S TA D O Cód IBGEParaíba 25000TOTAL BRASIL 1

ANEXO IIIMunicípios irregulares quanto ao SIA-SUS monitoramento em 22 de setembro de 2016ACRE Cód IBGEEpitaciolândia 120025Porto Acre 120080TOTA L 2

ALAGOAS Cód IBGEOlho d'Água do Casado 270580Porto Real do Colégio 270750Satuba 270890TOTA L 3

AMAPÁ Cód IBGEPedra Branca do Amapari 160015

Cutias 160021Santana 160060TOTA L 3

AMAZONAS Cód IBGEBarcelos 130040Beruri 130063Fonte Boa 130160Guajará 130165Ipixuna 130180Itamarati 130195Juruá 130220Pauini 130350Santo Antônio do Içá 130370Ta p a u á 130410Urucará 130430TOTA L 11

BAHIA Cód IBGEAiquara 290060Andorinha 290135Angical 290140Aporá 290190Barra 290270Barro Alto 290323Belmonte 290340Boa Nova 290370Boa Vista do Tupim 290380Cabaceiras do Paraguaçu 290485Caetanos 290515Camamu 290580Canápolis 290610Candiba 290660Cândido Sales 290670Cardeal da Silva 290700Catolândia 290740Cipó 290790Correntina 290930Cristópolis 290970Elísio Medrado 291030Esplanada 291060Fátima 291075Floresta Azul 2 9 11 0 0Guaratinga 2 9 11 8 0Ibicoara 291220

Ibiquera 291260Itaju do Colônia 291540Itamari 291570Itapitanga 291660Itiruçu 291690Ituberá 291730Lafaiete Coutinho 291870Lajedinho 291900Macajuba 291960Maetinga 291995Mansidão 292045Maragogipe 292060Maraú 292070Milagres 292130Morpará 292160Nova Ibiá 292275Nova Itarana 292280Nova Redenção 292285Palmeiras 292350Paratinga 292370Piraí do Norte 292467Piritiba 292480Ponto Novo 292525Riachão das Neves 292620Rio de Contas 292670Salinas da Margarida 292730Santo Estêvão 292880São Desidério 292890São Francisco do Conde 292920São Gabriel 292925São José do Jacuípe 292937São Miguel das Matas 292940Sebastião Laranjeiras 293000Sento Sé 293020Sítio do Mato 293075Sítio do Quinto 293076Tanque Novo 293105Ta p e r o á 293120Uibaí 293240Várzea do Poço 293310Wa g n e r 293340Wenceslau Guimarães 293350Xique-Xique 293360TOTA L 69

CEARÁ Cód IBGEAlcântaras 230050Baixio 230180Cariús 230330Farias Brito 230430Madalena 230763Quixeramobim 2 3 11 4 0Santa Quitéria 231220TOTA L 7

ESPÍRITO SANTO Cód IBGEÁgua Doce do Norte 320016Alfredo Chaves 320030Alto Rio Novo 320035Conceição da Barra 320160Guaçuí 320230João Neiva 320313Mimoso do Sul 320340Muniz Freire 320370Muqui 320380São José do Calçado 320480TOTA L 10

GOIÁS Cód IBGEAlexânia 520030Bela Vista de Goiás 520330Campinaçu 520465Campos Verdes 520495Catalão 520510Cristianópolis 520630Edealina 520735Itajá 521080Ivolândia 5 2 11 6 0Leopoldo de Bulhões 521230Mimoso de Goiás 521305Nova Roma 521490Palmeiras de Goiás 521570Perolândia 521645Pirenópolis 521730Rio Quente 521878São Francisco de Goiás 521990São Miguel do Passa Quatro 522026Tr i n d a d e 522140TOTA L 19

MARANHÃO Cód IBGEAnapurus 210080Bernardo do Mearim 210193Boa Vista do Gurupi 210197Bom Lugar 210207Brejo 210210Buriti 210220Buritirana 210235Cachoeira Grande 210237Cajapió 210240Cândido Mendes 210260Centro Novo do Maranhão 210317Cidelândia 210325Godofredo Viana 210430Governador Luiz Rocha 210462Governador Newton Bello 210465Graça Aranha 210470Icatu 210510Igarapé Grande 210520Itinga do Maranhão 210542Jatobá 210545Joselândia 210560Lago dos Rodrigues 210594Magalhães de Almeida 210630Mata Roma 210640Milagres do Maranhão 210667Mirador 210670Montes Altos 210700Nova Iorque 210730Nova Olinda do Maranhão 210735Olho d'Água das Cunhãs 210740Palmeirândia 210760Santa Luzia 2 11 0 0 0Santo Amaro do Maranhão 2 11 0 2 7São Benedito do Rio Preto 2 11 0 4 0São Félix de Balsas 2 11 0 8 0São Vicente Ferrer 2 11170Serrano do Maranhão 2 11178Tutóia 2 11250TOTA L 38

MATO GROSSO Cód IBGEBarão de Melgaço 510160Barra do Bugres 510170Conquista D'Oeste 510336

Dom Aquino 510360Feliz Natal 510370Glória D'Oeste 510395Guiratinga 510420Indiavaí 510450Jauru 510500Luciara 510530Vila Bela da Santíssima Trindade 510550Mirassol d'Oeste 510562Nova Nazaré 510617Nova Santa Helena 510619Nova Canaã do Norte 510621Novo Horizonte do Norte 510627Pedra Preta 510637Pontal do Araguaia 510665Rondolândia 510757Santo Antônio do Leverger 510780To r i x o r é u 510820Nova Guarita 510880Nova Maringá 510890Nova Monte Verde 510895TOTA L 24

MATO GROSSO DO SUL Cód IBGEBataguassu 500190TOTA L 1

MINAS GERAIS Cód IBGEAlbertina 310140Alfredo Vasconcelos 310163Alto Rio Doce 310210Antônio Prado de Minas 310310Aracitaba 310330Arantina 310360Araponga 310370Areado 310430Ataléia 310470Augusto de Lima 310480Barão de Monte Alto 310550Bias Fortes 310680Bocaina de Minas 310720Bom Jardim de Minas 310750Bom Jesus do Galho 310780Bom Repouso 310790Botelhos 310840

Buenópolis 310920Cabo Verde 310950Caetanópolis 310990Caiana 3 11 0 1 0Cambuí 3 11 0 6 0Campo Azul 3 11115Campo do Meio 3 11130Campo Florido 3 11140Campos Gerais 3 11160Cana Verde 3 11190Cantagalo 3 11 2 0 5Caranaíba 3 11 3 1 0Carbonita 3 11 3 5 0Careaçu 3 11 3 6 0Carmo da Cachoeira 3 11 3 9 0Carmo do Rio Claro 3 11 4 4 0Catas Altas da Noruega 3 11 5 4 0Central de Minas 3 11 5 7 0Centralina 3 11 5 8 0Chácara 3 11 5 9 0Chiador 3 11 6 2 0Claro dos Poções 3 11 6 5 0Conceição da Aparecida 3 11 7 1 0Conceição das Pedras 3 11 7 2 0Conceição do Mato Dentro 3 11 7 5 0Cônego Marinho 3 11 7 8 3Confins 3 11 7 8 7Cordislândia 3 11 9 0 0Corinto 3 11 9 1 0Coronel Pacheco 3 11 9 6 0Córrego do Bom Jesus 3 11 9 9 0Córrego Novo 312000Crisólita 312015Crucilândia 312060Curral de Dentro 312087Descoberto 312130Divino das Laranjeiras 312210Divisa Alegre 312235Divisa Nova 312240Dores de Guanhães 312310Dores do Turvo 312330Engenheiro Navarro 312380Entre Folhas 312385Fama 312520Ferros 312590

Florestal 312600Frei Inocêncio 312690Fruta de Leite 312707Gameleiras 312733Gonçalves 312740Grão Mogol 312780Guarará 312850Guiricema 312900Heliodora 312920Ibertioga 312940Ibiracatu 312965Ijaci 313040Imbé de Minas 313055Inconfidentes 313060Indaiabira 313065Inhapim 313090Ipaba 3 1 3 11 5Itaipé 313230Itaobim 313330Itaverava 313390Jacutinga 313490Jampruca 313507Januária 313520Jequeri 313550Jesuânia 313590Joanésia 313610Joaquim Felício 313640Josenópolis 313657Nova União 313660Juatuba 313665Juramento 313680Juruaia 313690Ladainha 313700Laranjal 313800Luislândia 313868Luminárias 313870Machacalis 313890Machado 313900Manhumirim 313950Maripá de Minas 314020Marmelópolis 314040Mata Verde 314055Materlândia 314060Mato Verde 314100Medeiros 314130

Mendes Pimentel 314150Monsenhor Paulo 314260Monte Azul 314290Monte Formoso 314315Montezuma 314345Munhoz 314380Muriaé 314390Muzambinho 314410Natércia 314440Ninheira 314465Nova Porteirinha 314505Novorizonte 314537Olaria 314540Oliveira 314560Oliveira Fortes 314570Orizânia 314587Ouro Branco 314590Ouro Fino 314600Ouro Verde de Minas 314620Padre Carvalho 314625Palma 314670P a s s a - Vi n t e 314780Patis 314795Patrocínio do Muriaé 314820Paula Cândido 314830Pedra Azul 314870Pedrinópolis 314920Pequeri 314950Perdigão 314970Piau 315010Piedade dos Gerais 315040Piranga 315080Piraúba 315130Planura 315160Ponto Chique 315213Pratápolis 315290Queluzito 315380Raposos 315390Resende Costa 315420Ressaquinha 315440Ribeirão Vermelho 315470Rio Acima 315480Rio Manso 315530Rio Novo 315540Rochedo de Minas 315620

Santa Bárbara do Leste 315725Santa Cruz de Salinas 315737Santa Fé de Minas 315760Santa Maria do Salto 315810Santana de Pirapama 315850Santa Rita de Jacutinga 315930Santa Rita de Minas 315935Santa Rita de Ibitipoca 315940Santo Antônio do Itambé 316020Santo Antônio do Jacinto 316030Santo Antônio do Rio Abaixo 316050São Domingos das Dores 316095São Gonçalo do Abaeté 316170São João da Mata 316230São João do Paraíso 316270São João Evangelista 316280São João Nepomuceno 316290São Pedro da União 316390São Sebastião do Maranhão 316450São Sebastião do Rio Preto 316480São Thomé das Letras 316520São Vicente de Minas 316530Sardoá 316550Senador Amaral 316557Senador Cortes 316560Senador José Bento 316580Senador Modestino Gonçalves 316590Senhora de Oliveira 316600Senhora dos Remédios 316620Seritinga 316640Serra do Salitre 316680Serrania 316690Simão Pereira 316750Ta b u l e i r o 316790Ta p i r a 316810Taquaraçu de Minas 316830Tocos do Moji 316905Tu m i r i t i n g a 316950Uruana de Minas 317047Urucânia 317050Urucuia 317052Volta Grande 317210TOTA L 194

PARÁ Cód IBGE

Abaetetuba 150010Alenquer 150040Baião 150120Cumaru do Norte 150276Gurupá 150310Igarapé-Miri 150330Melgaço 150450Piçarra 150563Portel 150580Santa Bárbara do Pará 150635São Francisco do Pará 150740Sapucaia 150775Uruará 150815TOTA L 13

PARAÍBA Cód IBGEAlgodão de Jandaíra 250057Areia de Baraúnas 2 5 0 11 5Assunção 250135Igaracy 250260Brejo dos Santos 250290Cacimba de Dentro 250350Capim 250403Condado 250450Coxixola 250485Cuité de Mamanguape 250523Dona Inês 250570Imaculada 250670Juru 250800Livramento 250850Lucena 250860Marcação 250905Olho d'Água 251040Prata 251220Riacho dos Cavalos 251280Santa Helena 251330Joca Claudino 251365São José do Bonfim 251460Serra Branca 251550Te i x e i r a 251670TOTA L 24

PA R A N Á Cód IBGEAgudos do Sul 410030Altamira do Paraná 410045

Alto Piquiri 410070Andirá 4 1 0 11 0Ariranha do Ivaí 410185Brasilândia do Sul 410337Campina Grande do Sul 410400Cândido de Abreu 410440Capitão Leônidas Marques 410460Carlópolis 410470Colorado 410590Corumbataí do Sul 410655Curiúva 410700Diamante do Sul 410712Doutor Camargo 410730Ibaiti 410970Imbaú 4 11 0 0 7Iporã 4 11 0 6 0Iracema do Oeste 4 11 0 6 5Itapejara d'Oeste 4 11120Jardim Olinda 4 11 2 6 0Joaquim Távora 4 11 2 8 0Lindoeste 4 11 3 4 5Manoel Ribas 4 11 4 5 0Marilândia do Sul 4 11 4 9 0Marilena 4 11 5 0 0Miraselva 4 11 6 0 0Nossa Senhora das Graças 4 11 6 4 0Nova América da Colina 4 11 6 6 0Nova Fátima 4 11 7 0 0Ouro Verde do Oeste 4 11 7 4 5Santa Amélia 412310Santa Maria do Oeste 412385Santa Tereza do Oeste 412402Santo Antônio do Paraíso 412430São Pedro do Iguaçu 412575Sulina 412665Teixeira Soares 412700To m a z i n a 412780Alto Paraíso 412862Xambrê 412880TOTA L 41

PERNAMBUCO Cód IBGECabrobó 260300Camocim de São Félix 260350Cortês 260480

Fernando de Noronha 260545Floresta 260570Gameleira 260590Granito 260630Ipubi 260730Itacuruba 260740Jataúba 260800Jatobá 260805Lagoa Grande 260875Orocó 260980Palmares 261000Panelas 261020Parnamirim 261040Primavera 2 6 11 4 0Riacho das Almas 2 6 11 7 0Santa Cruz 261245Santa Cruz da Baixa Verde 261247Santa Maria da Boa Vista 261260Sertânia 261410Moreilândia 261430TOTA L 23

PIAUÍ Cód IBGEAlto Longá 220030Amarante 220050Anísio de Abreu 220070Aroazes 220090Assunção do Piauí 220105Barreiras do Piauí 220130Barro Duro 220140Belém do Piauí 220157Bom Princípio do Piauí 220191Bonfim do Piauí 220192Brejo do Piauí 220198Buriti dos Montes 220202Caldeirão Grande do Piauí 220209Cristino Castro 220310Currais 220323Dom Inocêncio 220345Eliseu Martins 220360Fartura do Piauí 220375Floresta do Piauí 220385Francinópolis 220400Gilbués 220440Guaribas 220455

Hugo Napoleão 220460Isaías Coelho 220490Jatobá do Piauí 220527Lagoinha do Piauí 220554Lagoa do Sítio 220559Miguel Alves 220620Monte Alegre do Piauí 220660Nazária 220672Novo Santo Antônio 220695Olho D'Água do Piauí 220710Palmeira do Piauí 220740Passagem Franca do Piauí 220775Ribeira do Piauí 220887Santa Cruz do Piauí 220910São Francisco de Assis do Piauí 220965São Gonçalo do Gurguéia 220975São Gonçalo do Piauí 220980São João da Serra 220990São João do Piauí 221000São José do Piauí 221020São Julião 221030São Lourenço do Piauí 221035São Miguel do Fidalgo 221039Sigefredo Pacheco 221065Wall Ferraz 2 2 11 7 0TOTA L 47

RIO DE JANEIRO Cód IBGEAperibé 330015Bom Jardim 330050Cabo Frio 330070Cambuci 330090Cardoso Moreira 3 3 0 11 5Casimiro de Abreu 330130Itaboraí 330190Itatiaia 330225Paty do Alferes 330385Rio Bonito 330430Santa Maria Madalena 330460Santo Antônio de Pádua 330470São João da Barra 330500Ta n g u á 330575TOTA L 14

RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE

Alto do Rodrigues 240070Augusto Severo 240130Baía Formosa 240140Espírito Santo 240350Governador Dix-Sept Rosado 240430Ipueira 240480Jandaíra 240510João Dias 240590Jundiá 240615Lagoa de Velhos 240640Major Sales 240725Messias Targino 240760Monte das Gameleiras 240790Rio do Fogo 240895Patu 240930Pedra Grande 240950Portalegre 241020Santana do Matos 2 4 11 4 0São Bento do Norte 2 4 11 6 0São Gonçalo do Amarante 241200Serra do Mel 241335Sítio Novo 241370Tenente Laurentino Cruz 241415Ve n h a - Ve r 241475TOTA L 24

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGEAlegria 430045Anta Gorda 430070Aratiba 430090Arroio do Tigre 430120Barão do Triunfo 430175Barra do Rio Azul 430192Barros Cassal 430200Benjamin Constant do Sul 430205Bom Jesus 430230Boqueirão do Leão 430245Bozano 430258Brochier 430265Campo Novo 430400Candelária 430420Carazinho 430470Carlos Barbosa 430480Carlos Gomes 430485Cerro Grande do Sul 430517

Chuí 430543Coqueiro Baixo 430583Cotiporã 430595Cristal do Sul 430607Cruzaltense 430613Dilermando de Aguiar 430637Erebango 430697Faxinal do Soturno 430800Fortaleza dos Valos 430845Frederico Westphalen 430850Humaitá 430970Independência 431040Itatiba do Sul 431070Jacutinga 431090Lajeado do Bugre 4 3 11 4 2Lavras do Sul 4 3 11 5 0Maçambará 4 3 11 7 1Manoel Viana 4 3 11 7 5Maquiné 4 3 11 7 7Mata 431210Morrinhos do Sul 431244Nicolau Vergueiro 431267Paim Filho 431360Palmeira das Missões 431370Passa Sete 431406Pinhal 431445Piratini 431460Poço das Antas 431475Porto Mauá 431505Ronda Alta 431610Sagrada Família 431642São Gabriel 431830São Jorge 431844São Nicolau 431920São Paulo das Missões 431930Sapiranga 431990Sertão 432050Ta p e j a r a 432090Três Forquilhas 432183Tu p a r e n d i 432230Vila Flores 432330Vista Alegre 432350Xangri-lá 432380TOTA L 61

RONDÔNIA Cód IBGEColorado do Oeste 11 0 0 0 6Machadinho D'Oeste 11 0 0 1 3Nova Brasilândia D'Oeste 11 0 0 1 4Alvorada D'Oeste 11 0 0 3 4Cacaulândia 11 0 0 6 0Campo Novo de Rondônia 11 0 0 7 0Itapuã do Oeste 11 0 11 0Mirante da Serra 11 0 1 3 0Monte Negro 11 0 1 4 0Nova União 11 0 1 4 3Parecis 11 0 1 4 5Pimenteiras do Oeste 11 0 1 4 6São Felipe D'Oeste 11 0 1 4 8Theobroma 11 0 1 6 0TOTA L 14

RORAIMA Cód IBGEAmajari 140002Bonfim 140015Caracaraí 140020Caroebe 140023Normandia 140040Rorainópolis 140047São João da Baliza 140050Uiramutã 140070TOTA L 8

SANTA CATARINA Cód IBGEAngelina 420090Anita Garibaldi 420100Armazém 420150Balneário Arroio do Silva 420195Balneário Barra do Sul 420205Belmonte 420215Bom Jardim da Serra 420250Bom Jesus do Oeste 420257Calmon 420315Capão Alto 420325Celso Ramos 420415Chapadão do Lageado 420419Cordilheira Alta 420435Coronel Martins 420445Ermo 420519Frei Rogério 420555

Guaraciaba 420640Guatambú 420665Ibiam 420675Imbuia 420740Iomerê 420757Irati 420785Jacinto Machado 420870Lacerdópolis 420920Lebon Régis 420970Major Vieira 421030Navegantes 4 2 11 3 0Nova Erechim 4 2 11 4 0Pescaria Brava 421265Rio Rufino 421505Santa Terezinha do Progresso 421568São Joaquim 421650São José do Cerrito 421680São Lourenço do Oeste 421690Urupema 421895Vidal Ramos 421920Wi t m a r s u m 421940TOTA L 37

SÃO PAULO Cód IBGEÁguas de Lindóia 350050Alvinlândia 350150Américo de Campos 350180Araçariguama 350275Arapeí 350315Areiópolis 350360Barão de Antonina 350500Barbosa 350510Barra do Chapéu 350535Bilac 350640Borborema 350740Brejo Alegre 350775Caiabu 350890Campina do Monte Alegre 350945Cordeirópolis 351240Coronel Macedo 351260Cristais Paulista 351320Dobrada 351400Dourado 351430Elias Fausto 351490Guapiaçu 351750

Iaras 351925Ipeúna 3 5 2 11 0Itapirapuã Paulista 352265Itatinga 352350Jambeiro 352490Lavrinhas 352660Luiziânia 352770Macaubal 352810Mineiros do Tietê 352980Morungaba 353200Nipoã 353270Nova Campina 353282Nova Europa 353290Nova Luzitânia 353330Paulínia 353650Paulo de Faria 353660Penápolis 353730Pilar do Sul 353790Pirajuí 353890Planalto 353960Poá 353980Pontes Gestal 354030Presidente Bernardes 354120Quatá 354170Rafard 354210Restinga 354270Ribeirão Grande 354325Rincão 354370Santa Ernestina 354650Santo Antônio de Posse 354800Sebastianópolis do Sul 355130Sud Mennucci 355230Suzanápolis 355255TOTA L 54

SERGIPE Cód IBGEBrejo Grande 280070Canindé de São Francisco 280120Carmópolis 280150Cedro de São João 280160Gararu 280240General Maynard 280250Malhador 280390Muribeca 280430Nossa Senhora Aparecida 280445

Pedra Mole 280500Santo Amaro das Brotas 280660Simão Dias 280710TOTA L 12

TO C A N T I N S Cód IBGEAragominas 170130Caseara 170390Darcinópolis 170650Figueirópolis 170765Ipueiras 170980Muricilândia 171395Peixe 171660Pugmil 171845TOTA L 8TOTAL BRASIL 761