Diário Oficial Eletrônico – DOM/SC Programas do CIGA.
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315 mil
DOM/SC – Mais de 1190 EdiçõesProgramas do CIGA
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DOM/SC – O que pode ser publicado?Programas do CIGA
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• Todos os atos oficiais editados por órgãos públicos municipais (Leis, Decretos,Portarias, Atas, Avisos de Licitação, Extratos de Contratos, Relatórios Contábeis, etc.)
DOM/SC – Basta Publicar apenas no DOM?Programas do CIGA
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DOM/SC – Economia de RecursosProgramas do CIGA
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• A média de custo de publicação de cada ato em 2012 foi R$ 3,91.
• Comparado ao custo médio de publicação em diário oficial impresso ao custo R$ 39,00 por cm onde um ato não sai por menos de R$ 200,00 por ato, a economia média em 2012 foi de 98%!
• Em 2011 foram publicados mais de 86 mil atos no DOM/SC, e a economia total alcançada pelos municípios ultrapassou R$ 21,2 MILHÕES.
Rateio para contratação do DOMFazendo parte do CIGA
Faixa Coeficiente FPM Valor Mensal Valor Anual
1 0,6 R$ 260,00 R$ 3.120,00
2 0,8 R$ 320,00 R$ 3.840,00
3 1,0 R$ 380,00 R$ 4.560,00
4 1,2 R$ 440,00 R$ 5.280,00
5 1,4 R$ 510,00 R$ 6.120,00
6 1,6 R$ 570,00 R$ 6.840,00
7 1,8 R$ 630,00 R$ 7.560,00
8 2,0 R$ 760,00 R$ 9.120,00
9 2,2 R$ 885,00 R$ 10.620,00
10 2,4 R$ 1.010,00 R$ 12.120,00
11 2,6 R$ 1.140,00 R$ 13.680,00
12 2,8 R$ 1.265,00 R$ 15.180,00
13 3,0 R$ 1.515,00 R$ 18.180,00
14 3,2 R$ 1.770,00 R$ 21.240,00
15 3,4 R$ 2.020,00 R$ 24.240,00
16 3,6 R$ 2.275,00 R$ 27.300,00
17 3,8 R$ 2.525,00 R$ 30.300,00
18 4,0 R$ 2.780,00 R$ 33.360,00
Passos para a contração do DOM
• 1º Passo: Justificativa da contratação• Trata-se de exposição de motivos em que se demonstram
as necessidades do Município relativas à publicação de atos oficiais e o atendimento destas necessidades pelo CIGA.
• É necessário justificar ainda com suporte na legislação municipal (Lei Orgânica e Lei de instituição do DOM/SC) sobre a autorização legal para publicar os atos oficiais em diário eletrônico mantido pelo CIGA.
• Sugerimos que seja anexada à justificativa a apresentação do DOM/SC fornecida pelo CIGA.
2º Passo: Justificativa da dispensa da licitação
• Tendo em vista que a contratação é de natureza interadministrativa, pois o CIGA integra a administração indireta do Município consorciado, resta dispensada a licitação pública. Em outras palavras, os contratos de programa e de rateio são celebrados entre órgãos da administração do mesmo ente federativo, o que implica na dispensa de licitação.
• O amparo legal para a dispensa da licitação consta no art. 2º, • 1º, III da Lei nº 11.107/05 e no art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93.
3º Passo: Justificativa do valor do contrato
• Considerando que o CIGA é órgão público, portanto sem fins lucrativos, não existe competição entre possíveis interessados, sendo desnecessária a pesquisa de preço para o serviço objeto dos contratos.
• Basta anexar ao processo as deliberações do CIGA a respeito da definição do preço do DOM/SC, juntando-se a ata da 2ª Assembleia Geral do CIGA e a Resolução CIGA nº 27/2012, disponíveis no endereço: http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/publicacoes
4º Passo: Previsão orçamentária• O Município deverá verificar a existência de recursos orçamentários
que garantam a despesa a ser assumida com o contrato de rateio do DOM/SC.
• De acordo com a análise realizada pela FECAM e CIGA acerca das dotações orçamentárias a serem utilizadas nos contratos com consórcios públicos, deve-se utilizar as dotações 3.1.71.41 e 3.3.71.41. A proporção de valores em cada dotação é indicada pelo CIGA.
• Para mais informações, consultar o documento "ORIENTAÇÃO CONTÁBIL SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS", disponível no endereço:http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/component/rubberdoc/doc/118/raw.
5º Passo: Habilitação do contratado
• Para fins de acompanhamento do controle interno e externo, sugere-se que sejam anexadas ao processo as certidões da regularidade fiscal do CIGA, disponíveis no endereço:http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/publicacoes
6º Passo: Assinatura dos contratos
• Concluídas as etapas anteriores, basta firmar os contratos de programa e de rateio. Sugere-se utilizar as minutas elaboradas pelo CIGA, que devem ser solicitadas mediante envio de e-mail [email protected].
7º Passo: Publicação da contratação
• Depois de assinado os contratos, faz-se necessário publicar a dispensa da licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
• Esta publicação deve conter os elementos mínimos da contratação (partes contratantes, objeto, valor, vigência) e pode ser realizada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).
Cadastrar um ato é muito simples
Consultar atos cadastrados
Os atos são publicados no site: www.diariomunicipal.sc.gov.br
As edições diárias podem ser acessadas ou impressas por qualquer pessoa com acesso a Internet
ContatoFaça parte do CIGA
Gilsoni Lunardi AlbinoDiretor Executivo do CIGA
Nelson GuindaniPrefeito de Herval d’Oeste – Presidente
www.ciga.sc.gov.brFone: (48) 3221-8800
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública MunicipalRua Santos Saraiva, 1546 – Estreito Florianópolis - SC