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[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 Leandro Rateke, Marcus V. da Silveira e Wendel F. R. da Silva - Diagramadores Charles R. Schwambach - Presidente ● Gilsoni Lunardi Albino - Diretor Executivo CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Segunda-feira - 04 de Maio de 2015 Edição N° 1734 Florianópolis/SC Sumário Municípios Água Doce .................................................... 2 Antônio Carlos ............................................ 21 Ascurra....................................................... 21 Atalanta...................................................... 22 Balneário Rincão ......................................... 23 Biguaçu ...................................................... 25 Blumenau ................................................... 28 Bom Jesus do Oeste .................................... 47 Bom Retiro ................................................. 47 Botuvera..................................................... 48 Braço do Trombudo ..................................... 49 Brusque...................................................... 49 Caçador ...................................................... 60 Camboriú.................................................... 62 Campo Alegre ............................................. 64 Campo Erê.................................................. 67 Campos Novos ............................................ 67 Canoinhas................................................... 70 Capinzal ................................................... 110 Catanduvas............................................... 111 Chapadão do Lageado ............................... 113 Concórdia ................................................. 117 Cordilheira Alta ......................................... 119 Coronel Martins ......................................... 121 Correia Pinto ............................................. 125 Corupá ..................................................... 143 Dionisio Cerqueira ..................................... 174 Erval Velho ............................................... 175 Forquilhinha .............................................. 177 Fraiburgo .................................................. 180 Frei Rogério .............................................. 185 Garopaba.................................................. 185 Garuva ..................................................... 204 Gaspar ..................................................... 212 Governador Celso Ramos ........................... 217 Guaraciaba ............................................... 220 Herval d'Oeste .......................................... 221 Ilhota ....................................................... 223 Imbituba .................................................. 224 Indaial ...................................................... 228 Ipumirim .................................................. 231 Irineópolis ................................................ 233 Itá ........................................................... 238 Itapiranga................................................. 239 Itapoá ...................................................... 244 Ituporanga ............................................... 247 Joaçaba .................................................... 252 José Boiteux ............................................. 262 Lages ....................................................... 262 Laguna ..................................................... 263 Lauro Muller ............................................. 266 Lebon Regis .............................................. 267 Leoberto Leal ............................................ 267 Luzerna .................................................... 269 Macieira.................................................... 290 Mafra ....................................................... 291 Maracajá .................................................. 297 Maravilha.................................................. 306 Massaranduba........................................... 307 Meleiro ..................................................... 309 Modelo ..................................................... 318 Monte Carlo .............................................. 322 Morro da Fumaça ...................................... 323 Navegantes............................................... 325 Nova Trento .............................................. 377 Novo Horizonte ......................................... 378 Orleans .................................................... 379 Ouro ........................................................ 379 Ouro Verde ............................................... 380 Paial ......................................................... 380 Palhoça .................................................... 383 Palmitos ................................................... 384 Papanduva................................................ 396 Passos Maia .............................................. 397 Penha....................................................... 398 Peritiba..................................................... 399 Pinheiro Preto ........................................... 399 Pomerode ................................................. 401 Ponte Serrada ........................................... 402 Porto União............................................... 403 Presidente Nereu....................................... 408 Rio do Sul ................................................. 425 Salto Veloso .............................................. 433 Santa Rosa do Sul ..................................... 439 Santiago do Sul ......................................... 440 São Bento do Sul....................................... 441 São Domingos........................................... 455 São João do Oeste .................................... 460 São João do Sul ........................................ 461 São Joaquim ............................................. 461 São José ................................................... 464 São Lourenço do Oeste .............................. 467 São Miguel do Oeste.................................. 468 Schroeder ................................................. 469 Serra Alta ................................................. 489 Siderópolis ................................................ 502 Tigrinhos .................................................. 503 Timbó ...................................................... 505 Três Barras ............................................... 506 Treze Tílias ............................................... 507 Trombudo Central...................................... 508 Tunápolis .................................................. 512 Turvo ....................................................... 513 Vargeão .................................................... 514 Videira...................................................... 515 Vitor Meireles ............................................ 532 Xaxim ....................................................... 533 Zortéa ...................................................... 548 Consórcios AGIR ........................................................ 552 ARIS ........................................................ 553 CIGA ........................................................ 554 CIMCATARINA ........................................... 554 CIMVI....................................................... 554 CIS/AMURES ............................................. 556 CVC......................................................... 558

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    Segunda-feira - 04 de Maio de 2015Edio N 1734 Florianpolis/SC

    Sumrio

    Municpiosgua Doce ....................................................2Antnio Carlos ............................................ 21Ascurra ....................................................... 21Atalanta ...................................................... 22Balnerio Rinco ......................................... 23Biguau ...................................................... 25Blumenau ................................................... 28Bom Jesus do Oeste .................................... 47Bom Retiro ................................................. 47Botuvera ..................................................... 48Brao do Trombudo ..................................... 49Brusque ...................................................... 49Caador ...................................................... 60Cambori .................................................... 62Campo Alegre ............................................. 64Campo Er .................................................. 67Campos Novos ............................................ 67Canoinhas................................................... 70Capinzal ................................................... 110Catanduvas ............................................... 111Chapado do Lageado ............................... 113Concrdia ................................................. 117Cordilheira Alta ......................................... 119Coronel Martins ......................................... 121Correia Pinto ............................................. 125Corup ..................................................... 143Dionisio Cerqueira ..................................... 174Erval Velho ............................................... 175Forquilhinha .............................................. 177Fraiburgo .................................................. 180Frei Rogrio .............................................. 185Garopaba.................................................. 185Garuva ..................................................... 204Gaspar ..................................................... 212Governador Celso Ramos ........................... 217Guaraciaba ............................................... 220Herval d'Oeste .......................................... 221Ilhota ....................................................... 223Imbituba .................................................. 224Indaial ...................................................... 228Ipumirim .................................................. 231Irinepolis ................................................ 233It ........................................................... 238Itapiranga ................................................. 239Itapo ...................................................... 244Ituporanga ............................................... 247Joaaba .................................................... 252Jos Boiteux ............................................. 262Lages ....................................................... 262

    Laguna ..................................................... 263Lauro Muller ............................................. 266Lebon Regis .............................................. 267Leoberto Leal ............................................ 267Luzerna .................................................... 269Macieira .................................................... 290Mafra ....................................................... 291Maracaj .................................................. 297Maravilha .................................................. 306Massaranduba ........................................... 307Meleiro ..................................................... 309Modelo ..................................................... 318Monte Carlo .............................................. 322Morro da Fumaa ...................................... 323Navegantes ............................................... 325Nova Trento .............................................. 377Novo Horizonte ......................................... 378Orleans .................................................... 379Ouro ........................................................ 379Ouro Verde ............................................... 380Paial ......................................................... 380Palhoa .................................................... 383Palmitos ................................................... 384Papanduva ................................................ 396Passos Maia .............................................. 397Penha ....................................................... 398Peritiba ..................................................... 399Pinheiro Preto ........................................... 399Pomerode ................................................. 401Ponte Serrada ........................................... 402Porto Unio ............................................... 403Presidente Nereu ....................................... 408Rio do Sul ................................................. 425Salto Veloso .............................................. 433Santa Rosa do Sul ..................................... 439Santiago do Sul ......................................... 440So Bento do Sul ....................................... 441So Domingos ........................................... 455So Joo do Oeste .................................... 460So Joo do Sul ........................................ 461So Joaquim ............................................. 461So Jos ................................................... 464So Loureno do Oeste .............................. 467So Miguel do Oeste .................................. 468Schroeder ................................................. 469Serra Alta ................................................. 489Siderpolis ................................................ 502Tigrinhos .................................................. 503Timb ...................................................... 505

    Trs Barras ............................................... 506Treze Tlias ............................................... 507Trombudo Central ...................................... 508Tunpolis .................................................. 512Turvo ....................................................... 513Vargeo .................................................... 514Videira ...................................................... 515Vitor Meireles ............................................ 532Xaxim ....................................................... 533Zorta ...................................................... 548

    ConsrciosAGIR ........................................................ 552ARIS ........................................................ 553CIGA ........................................................ 554CIMCATARINA ........................................... 554CIMVI ....................................................... 554CIS/AMURES ............................................. 556 CVC ......................................................... 558

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    Sumrio

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    04) Acompanhar a execuo dos servios e notificar quaisquer irregularidades Direo da APAS.

    CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES DA APAS

    So obrigaes da APAS:

    01) Prestar os servios a que se propuseram, com profissionalismo e dedicao, buscando a educao, o desenvolvimento e o ajusta-mento social desses alunos especiais;

    02) Estabelecer, orientar e auxiliar os pais e amigos na conduta relativa a esses alunos;

    03) Contatar, pessoalmente ou por telefone, problemas que por ventura surgirem com qualquer um dos alunos oriundos do muni-cpio de gua Doce;

    04) O Municpio assume total responsabilidade pela segurana dos alunos durante o transporte;

    05) Prestar contas da aplicao dos recursos recebidos na forma da Lei Municipal n 1812/2009;

    06) Dar atendimento no Municpio de gua Doce, uma vez por ms, para realizao do teste da orelhinha aos recm nascidos no Municpio de gua Doce-SC.

    CLUSULA STIMA - DA RESCISO

    O presente Termo de Convnio ficar rescindido de pleno direito por inadimplncia de qualquer das obrigaes aqui pactuadas, ou por iniciativa unilateral, mediante comunicao escrita de 30 (trin-ta) dias.

    CLUSULA OITAVA - DO FORO

    As partes elegem o foro da Comarca de Joaaba-SC para dirimir quaisquer dvidas ou litgios decorrentes da execuo do presente Convnio.

    E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Convnio em 03 (trs) vias de igual teor e forma, na presena de 02 (duas) testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.

    gua Doce - SC, 23 de abril de 2015NOVELLI SGANZERLA Prefeito

    MARIA DE LOURDES DE CARVALHO ASS. PAIS AMIGOS DE SURDOS - APAS Presidente

    Testemunhas:

    01.Glucia Regina Varaschin 02 . Cristiano Savaris da SilvaCPF 006.597.239-21 CPF 005.614.419-95

    gua Doce

    Prefeitura

    CONVNIO N 001/2015CONVNIO N 001/201523/04/2015

    TERMO DE CONVNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GUA DOCE E A ASSOCIAO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS - APAS, NOS TERMOS DA LEI N. 2.346/2015

    Convnio que entre si celebram o MUNICIPIO DE GUA DOCE, Estado de Santa Catarina, com endereo na Praa Joo Macag-nan n 322, na cidade de gua Doce-SC, inscrito no CNPJ sob n 82.939.398/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito NOVELLI SGANZERLA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n. 160.789.509-91, residente na cidade de gua Doce, doravante de-nominada CONVENENTE, e de outro lado, ASSOCIAO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS - APAS, sociedade civil, filantrpica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n 75.439.653/0001-70, com sede Rua Oswaldo Mello, 43, na cidade de Joaaba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por sua presidente MARIA DE LOURDES DE CARVALHO, inscrita no CPF sob n 844.894.219-15, RG 202.106, resolvem de comum acordo celebrar convnio em conformidade com as clusulas abaixo:

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    O objeto do presente Termo de Convnio, visa a prestao de servios Educacionais, Fonoaudiloga e Linguagem de Sinais - Li-bras, na sede da instituio, aos estudantes do Municpio de gua Doce-SC e realizao do teste da orelhinha aos recm nascidos no Municpio de gua Doce-SC.

    CLUSULA SEGUNDA - DO VALOR

    O Municpio contribuir com o valor mensal de R$ 509,27 (qui-nhentos e nove reais e vinte e sete centavos), corrigido anualmen-te pelo ndice Nacional de Preos ao Consumidor - INPC.

    CLUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

    O prazo de vigncia do presente Termo de Convnio ser de 01 de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

    CLUSULA QUARTA - DA DOTAO ORAMENTRIA

    Os encargos decorrentes da execuo deste convnio correro conta da Dotao Oramentria vigente.

    CLUSULA QUINTA - DAS OBRIGAES DO MUNICIPIO

    So obrigaes do municpio:

    01) Repassar mensalmente a APAS, at o dia 05 (cinco) do ms subseqente, o valor acordado, atravs de depsito em conta cor-rente;

    02) Transportar quando necessrio os alunos do municpio de gua Doce at a sede da APAS e vice-versa, exceto para reali-zao do teste da orelhinha que ser realizado no Municpio de gua Doce;

    03) No caso da desistncia de algum aluno, o valor repassado Associao continuar inalterado;

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    CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO

    1.1 O presente termo de credenciamento tem por objeto o CRE-DENCIAMENTO DE PESSOA FSICA OU JURDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS NA REA CULTURAL E ESPOR-TIVA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAO DO MUNI-CPIO DE GUA DOCE, em conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo..

    1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na cultural estinados a populao do Municpio de gua Doce, em conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo;

    1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios em local disponi-bilizado pelo municpio, na cidade de gua Doce, estado de Santa Catarina, diretamente a populao, mediante ordem de servio fornecida pela Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Es-porte.

    CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES

    2.1. A CREDENCIADA dever:

    a) Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de CRE-DENCIAMENTO;b) Manter as condies de credenciamento durante o prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos termos e condies de sua proposta e do Edital de Credencimento referido aos servios profissionais propostos aos usurios;d) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdenciarias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relao empregatcia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados;g) Encaminhar ao Municpio de gua Doce, at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao da prestao dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e requisies dos servios realizados, e da Nota Fiscal dos servios correspondentes.

    CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA

    3.1. Caber a CREDENCIANTE:

    a) O fornecimento de todos os equipamentos, necessrios plena execuo dos servios indicados neste TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco, instrumento, equipamen-to necessrias,c) Suportar, tambm, encargos decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na execuo dos ser-vios3.2. Caber a CREDENCIADAa) Responsabilizar-se por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil, previ-denciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por danos

    QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N42/2013QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 42/2013

    Termo Aditivo Ao Contrato de Prestao de Servios de Transporte Escolar n. 42/2013, que entre si celebram de um lado o MUNIC-PIO DE GUA DOCE, pessoa jurdica de direito pblico, com sede Praa Joo Macagnan, CNPJ sob o n 82.939.398/0001-90, na cidade de gua Doce, neste ato, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, Sr. NOVELLI SGANZERLA, e de outro lado a empresa e de outro lado a empresa LEONIR GLACIONE TRINDADE DA SILVEIRA ME pessoa Jurdica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N. 08.879.433/0001-70 com sede Rua Padre Anchieta, 173 - gua Doce - SC, neste ato representado pelo Sr. LEONIR GLACIONE TRINDADE DA SILVEIRA residente e domiciliado em gua Doce - SC, inscrito no CPF sob N. 021.782.039-57, decidem de comum acordo aditar o predito Contrato, o que o fazem da seguinte forma:

    Clusula Aditiva Primeira: Fica reajustado o valor por quilmetro dos itens abaixo:

    Trajeto Reajuste ValorTrajeto 8 3,1450 (IGP-M) 2,04

    Clusula Aditiva Segunda: As demais clusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas.

    E por assim estarem certos e ajustados fazem o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presena das teste-munhas abaixo arroladas.

    gua Doce, 08 de abril de 2015NOVELLI SGANZERLA Prefeito Municipal Contratante

    LEONIR GLACIONE TRINDADE DA SILVEIRA Leonir Glacione Trindade da SilveiraContratada

    TESTEMUNHAS:

    Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO GIORDANIOAB/SC 27419

    TERMO DE CREDENCIAMENTO 001/2015TERMO DE CREDENCIAMENTO n. 001/2015 DE 04/03/2015

    O MUNICPIO DE GUA DOCE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n 82.939.398/0001-90, com sede administrativa na Praa Joo Macagnan, 322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato re-presentado por seu Prefeito em exerccio, VALTER VALENTIN RAM-PAZZO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n 400.955.259-04, de ora em diante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e a empresa ANTONIO DARCI BANDEIRA - MEI, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 12.140.245/0001-01, com endereo na Rua Carlos Dreyer, 189, no Municpio de Luzerna - SC, representada por ANTONIO DARCI BANDEIRA, inscrito no CPF/MF sob n 445.640.829-49 e portador da cdula de identi-dade n 742.893, com endereo na Rua Carlos Dreyer, 189, em Luzerna - SC, doravante denominada simplesmente CREDENCIA-DA, acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes clusulas e condies:

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    Contratao de pres-tao de servios na rea de instruo mu-sical em canto/vocal . Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios devero ser prestados nas segundas-feiras nos perodos matutino e vespertino e nas quartas feiras nos perodos matutino.

    R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 180 R$ 4.680,00

    CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO

    6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Municpio gua Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato dever ser emitido ao Municpio de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua Doce (SC), conforme informaes contantes no rela-trio da secretaria responsvel e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser desconsiderado.

    CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO

    7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo, os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas) apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas alte-raes posteriores.

    CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO

    8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se refeito sem nus CREDENCIANTE.

    CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO DES-CREDENCIAMENTO

    causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA

    4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at 31/12/2015.

    CLUSULA QUINTADO VALOR

    5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de ins-truo musical o valor abaixo relacionado:

    ITEM DESCRIOPREOEM REAIS

    HORAS PRE-VISTAS PARA 2015

    VALOR PRE-VISTO PARA 2015

    01

    Contratao de prestao de servios na rea de instruo musical em violo . Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios devero ser prestados nas segundas-feiras nos perodos matutino e vespertino e nas quartas feiras nos perodos matutino, vespertino e noturno.

    R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 280 R$ 7.280,00

    02

    Contratao de prestao de servios na rea de instruo musical em teclado. Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios devero ser prestados nas segundas-feiras nos perodos matutino e vespertino e nas quartas feiras no perodo vespertino.

    R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 180 R$ 4.680,00

    3

    Contratao de prestao de servios na rea de instruo musical em gaita . Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios devero ser prestados nas segundas-feiras no perodo matutino e nas quartas feiras no perodo vespertino .

    R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 140 R$ 3.640,00

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    c) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas, sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e) quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n 8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor avenado.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA

    12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora con-tratados sero atendidos pela rubrica:

    03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAO FAZENDA E DEPTOS.01 - DEPTO DE SERVIOS GERAIS2.006 - Manuteno Secretaria de Administrao Fazenda e Dep-tos.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/180 - Aplicaes Diretas

    05 SECRETRIA DE EDUCAO CULTURA E ESPORTE02 - DEPTO. DE CULTURA2.032 - Manuteno do Departamento de Cultura3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/178 Aplicaes Diretas

    03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES2.036 - Manuteno do Departamento de Esportes3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/179 Aplicaes Diretas

    12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo indeterminado, o MUNICPIO DE GUA DOCE consignar nos pr-ximos exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos pagamentos previstos.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS

    13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de Credenciamento n 002/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores alteraes.

    CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO

    14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

    gua Doce, SC, 04 de maro de 2015.VALTER VALENTIN RAMPAZZOPrefeito Municipal em ExerccioCREDENCIANTE

    9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:

    a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:

    a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar, aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios, concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.

    CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS

    10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL

    11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser res-cindido:

    a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15 (quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:

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    propostos aos usurios;d) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdencirias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relao empregatcia entre a CREDENCIADA e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados.g) Na execuo das atividades objeto do Edital de Credenciamen-to, assegurar aos beneficirios, os mesmos padres tcnicos de conforto material e de horrios dispensados aos demais usurios (pacientes);h) Encaminhar ao Fundo Municipal de Sade de gua Doce at o 5 (quinto) dia do ms subseqente ao da prestao dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e requisies dos servios realizados e da Nota Fiscal dos servios correspon-dentes.

    CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA

    3.1. Caber a CREDENCIADA:

    a) O fornecimento de todos os equipamentos e mo-de-obra, ne-cessrios plena execuo dos servios indicados neste TERMO DE CREDENCIAMENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mo-de-obra, instrumento, equipamento necessrias, e, igual-mente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de con-trato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil, previdenciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por da-nos causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;c) Suportar, tambm, encargos decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na execuo dos ser-vios.

    CLUSULA QUARTADA VIGNCIA

    4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at 31/12/2015.

    CLUSULA QUINTADO VALOR

    5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de fisio-terapia o valor abaixo relacionado:

    ANTONI DARCI BANDEIRAAntonio Darci BandeiraCREDENCIADA

    TESTEMUNHAS:Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO GIORDANIOAB 27419

    TERMO DE CREDENCIAMENTO 001/2015 FMSTERMO DE CREDENCIAMENTO n. 1/2015 DE 30/01/2015

    O FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE, devidamen-te inscrito no CNPJ/MF sob o n 11.430.533/0001-20, com sede administrativa na Praa Joo Macagnan, 322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato representado por seu Gestor, ORLANDO F-VERO, brasileiro, casado, Secretrio de Sade, inscrito no CPF/MF n 422.350.29-87, de ora em diante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e a empresa empresa FISIOVIDA CLNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 05.461.177/0001-18, com endereo na Traves-sa 25 de Julho, n. 11, Centro, no Municpio de gua Doce - SC, representada por sua scia-administradoa, MARIANA SARTORI SARI, inscrita no CPF/MF sob n 042.535.149-10 e portadora da cdula de identidade n 11/R 4.055.844 - SSP/SC, com endere-o na Rua Nereu Ramos, n. 02, Centro, em gua Doce - SC, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes clusulas e condies:

    CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO

    1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na rea de fisioterapia destinados aos pacientes do Municpio de gua Doce, em conformidade com as especificaes e valores estabe-lecidos em anexo;1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios atravs de esta-belecimento prprio, devidamente licenciado pela Vigilncia Sa-nitria, na cidade de gua Doce (SC), diretamente a populao, mediante Ordem de Servio fornecida pelo Fundo Municipal de Sade;1.3. A CREDENCIADA dever disponibilizar estabelecimento co-mercial localizado no permetro urbano de gua Doce (SC), para que os pacientes no necessitem percorrer grandes distncias para realizar as sesses de fisioterapia;1.4. Os horrios de atendimento em que a CREDENCIADA de-ver prestar servios sero: das 07h30min s 11h30min e das 13h30min s 17h30min, de segunda a sexta-feira;1.5. A CREDENCIADA, se atender pacientes sem autorizao ex-pressa do CREDENCIANTE, no receber pelos servios.

    CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES

    2.1. A CREDENCIADA dever:

    a) Atuar conforme regras estabelecidas no Edital de Credencia-mento n 001/2015;b) Manter as condies de credenciamento durante o prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos termos e condies de sua proposta e do Edital de Credenciamento referido os servios profissionais

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    devendo se refeito sem nus CREDENCIANTE.

    CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO DES-CREDENCIAMENTO

    9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:

    a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:

    a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar, aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios, concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.

    CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS

    10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL

    11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser res-cindido:

    ITEM DESCRIOPREOEM REAIS

    SESSES PREVISTAS PARA 2015

    01

    Contratao de prestao de servios na rea de fisioterapia msculo esqueltica, respirat-ria, neurolgica, pr operatria ou ps operatria. Os servios devero ser prestados no consultrio do proponente, devidamente estabelecido no permetro urbano do Municpio de gua Doce. O proponente dever fornecer todos os equi-pamentos e materiais necess-rios execuo do servio. Os servios devero ser prestados de segunda a sexta-feira, no perodo matutino e vespertino, sendo das 07:30 s 11:30 horas e das 13:30 s 17:30 horas.

    R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e cinco centavos) cada sesso 1.400

    CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO

    6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Fundo Municipal de Sade de gua Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato de-ver ser emitido ao Fundo Municipal de Sade de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua Doce (SC), CNPJ/MF 11.430.533/0001-20 e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos do-cumentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser desconsiderado.

    CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO

    7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo, os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas) apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas alte-raes posteriores.

    CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO

    8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscaliza-o sobre os servios executados e em execuo pela CREDENCIA-DA, podendo rejeit-los quando estiverem fora das especificaes,

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    TESTEMUNHAS:Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    TERMO DE CREDENCIAMENTO 001/2015 FMSTERMO DE CREDENCIAMENTO N. 2/2015 DE 04/02/2015

    O FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE, devidamen-te inscrito no CNPJ/MF sob o n 11.430.533/0001-20, com sede administrativa na Praa Joo Macagnan, 322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato representado por seu Gestor, ORLANDO F-VERO, brasileiro, casado, Secretrio de Sade, inscrito no CPF/MF n 422.350.29-87, de ora em diante denominado simplesmen-te de CREDENCIANTE e a empresa CLNICA DE PSICOTERAPIA ALESSANDRA BRAND LTDA ME, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 18.684.014/0001-37, com endereo na Av. 16 de Fevereiro, 250 - Sala 01, no Municpio de Luzerna/SC, representada por seu scia Sra. ALESSANDRA BRAND, inscrita no CPF/MF sob n 017.726.839-57 e portador da cdula de identidade n 2.823.044-2, com endereo na Av. 16 de Fevereiro, 250, 1 andar, em Luzerna/SC doravante denominada simplesmente CRE-DENCIADA, acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIA-MENTO, mediante as seguintes clusulas e condies:

    CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO

    1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na rea de ACUPUNTURA E AULAS DE HATHA YOGA destinados aos pacientes do Municpio de gua Doce, em conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo;1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios nos ESFs Irm Thereza Uber e Alzira Itlia Ferretti, de acordo com cronograma determinado pela Secretaria de Sade, perfazendo 10 horas se-manais para Aulas de Hatha Yoga e 20 horas semanais para ser-vios de Acupuntura;1.3. Os horrios de atendimento em que a CREDENCIADA po-der prestar servios sero: das 07h30min s 11h30min e das 13h30min s 17h30min, de segunda a sexta-feira;1.4. A CREDENCIADA, se atender pacientes sem autorizao ex-pressa do CREDENCIANTE, no receber pelos servios.

    CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES

    2.1. A CREDENCIADA dever:

    a) Atuar conforme regras estabelecidas no Edital de Credencia-mento n 002/2015;b) Manter as condies de credenciamento durante o prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos termos e condies de sua proposta e do Edital de Credenciamento referido os servios profissionais propostos aos usurios;d) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdencirias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relao empregatcia entre a CREDENCIADA e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados.

    a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15 (quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas, sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e) quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n 8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor avenado.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA

    12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora con-tratados sero atendidos pela rubrica:

    09 - FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE01 - FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE2.051 - Manuteno do Fundo Municipal de Sade3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0002/11 - Aplicaes Diretas

    12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo indeterminado, o FUNDO MUNICIPAL DE SADE consignar nos prximos exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos pagamentos previstos.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS

    13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de Credenciamento n 001/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores alteraes.

    CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO

    14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

    gua Doce, SC, 30 de janeiro de 2015ORLANDO FVEROGestor do Fundo Municipal de SadeCREDENCIANTE

    MARIANA SARTORI SARIFisiovida Clnica de Fisioterapia LtdaCREDENCIADA

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    subsequente ao da prestao de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Fundo Municipal de Sade de gua Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato de-ver ser emitido ao Fundo Municipal de Sade de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua Doce (SC), CNPJ/MF 11.430.533/0001-20 e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos do-cumentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser desconsiderado.

    CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO

    7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo, os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas) apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas alte-raes posteriores.

    CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO

    8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se refeito sem nus CREDENCIANTE.

    CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO DES-CREDENCIAMENTO

    9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:

    a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:

    a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;

    g) Na execuo das atividades objeto do Edital de Credenciamen-to, assegurar aos beneficirios, os mesmos padres tcnicos de conforto material e de horrios dispensados aos demais usurios (pacientes);h) Encaminhar ao Fundo Municipal de Sade de gua Doce at o 5 (quinto) dia do ms subseqente ao da prestao dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e requisies dos servios realizados e da Nota Fiscal dos servios correspon-dentes.

    CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA

    3.1. Caber a CREDENCIANTE:

    a) O fornecimento de todos os equipamentos necessrios plena execuo dos servios indicados neste TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b) Manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na execuo dos servios.

    3.2. Caber a CREDENCIADA:

    a) Correro por sua conta os encargos sociais decorrentes de con-trato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil, previdenciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por da-nos causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA

    4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at 31/12/2015.

    CLUSULA QUINTADO VALOR

    5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios aos quais est credenciada, o valor abaixo relacionado:

    ITEM DESCRIOPREOEM REAIS

    01

    Aulas de Hatha Yoga, que tem como objetivo criar um estado de equilbrio entre corpo e a mente, atravs dos asanas (posturas fsicas) e tcnicas de respirao (pranayamas), oxigenando as clulas e tecidos no corpo e crebro.10 horas semanais

    R$ 1.763,00/ms

    02

    Acupuntura no SUS.Tratamento complementar de diversas do-enas, ajudando no combate a doenas dos rgos e visceras, musculares, psicolgicas, neurolgicas, ginecolgicas e para o controle de dores crnicas e agudas. R$ 2.100,00/ms

    CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO

    6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms

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    12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo indeterminado, o FUNDO MUNICIPAL DE SADE consignar nos prximos exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos pagamentos previstos.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS

    13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de Credenciamento n 001/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores alteraes.

    CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO

    14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

    gua Doce, SC, 04 de fevereiro de 2015.ORLANDO FVEROGestor do Fundo Municipal de SadeCREDENCIANTE

    ALESSANDRA BRANDClnia de Psicoterapia Alessandra Brand Ltda MECREDENCIADA

    TESTEMUNHAS:

    Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    TERMO DE CREDENCIAMENTO 002/2015TERMO DE CREDENCIAMENTO n. 002/2015 DE 10/03/2015

    O MUNICPIO DE GUA DOCE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n 82.939.398/0001-90, com sede administrativa na Praa Joo Macagnan, 322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato representado por seu Prefeito, NOVELLI SGANZERLA , brasi-leiro, casado, inscrito no CPF/MF n 160.789.509-91, de ora em diante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e CREDEN-CIANTE e CELSO JULIAN, pessoa fsica, inscrito no CPF sob o n 516.005.289-53, RG n. 1.553.459-6, com endereo na Rua Olavo Bilac, s/n, no Municpio de Catanduvas - SC, doravante denomi-nada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes clusulas e condies:

    CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO

    1.1 O presente termo de credenciamento tem por objeto o CRE-DENCIAMENTO DE PESSOA FSICA OU JURDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS NA REA CULTURAL E ESPOR-TIVA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAO DO MUNI-CPIO DE GUA DOCE, em conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo..

    1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na cultural estinados a populao do Municpio de gua Doce, em

    e) No iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar, aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios, concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.

    CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS

    10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL

    11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser res-cindido:

    a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15 (quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas, sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e) quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n 8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor avenado.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA

    12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora con-tratados sero atendidos pela rubrica:

    09 - FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE01 - FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE2.051 - Manuteno do Fundo Municipal de Sade3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0002/11 - Aplicaes Diretas

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    ITEM DESCRIOPREOEM REAIS

    HORAS PRE-VISTAS PARA 2015

    VALOR PRE-VISTO PARA 2015

    07

    Contratao de prestao de servios na rea de instruo/ treinamento de jud. Os servios devero ser prestados em local determinado pelo mu-nicpio, na cidade de gua Doce. Os servios devero ser prestados nas teras e quintas feiras nos perodos matutino, vespertino e noturno.

    R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 700 R$ 18.200,00

    CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO

    6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Municpio gua Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato dever ser emitido ao Municpio de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua Doce (SC), conforme informaes contantes no rela-trio da secretaria responsvel e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser desconsiderado.

    CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO

    7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo, os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas) apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas alte-raes posteriores.

    CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO

    8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se refeito sem nus CREDENCIANTE.

    conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo;

    1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios em local disponi-bilizado pelo municpio, na cidade de gua Doce, estado de Santa Catarina, diretamente a populao, mediante ordem de servio fornecida pela Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Es-porte.

    CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES

    2.1. A CREDENCIADA dever:

    a) Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de CRE-DENCIAMENTO;b) Manter as condies de credenciamento durante o prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos termos e condies de sua proposta e do Edital de Credencimento referido aos servios profissionais propostos aos usurios;d) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdenciarias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relao empregatcia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados;g) Encaminhar ao Municpio de gua Doce, at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao da prestao dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e requisies dos servios realizados, e da Nota Fiscal dos servios correspondentes.

    CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA

    3.1. Caber a CREDENCIANTE:a) O fornecimento de todos os equipamentos, necessrios plena execuo dos servios indicados neste TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco, instrumento, equipamen-to necessrias,c) Suportar, tambm, encargos decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na execuo dos ser-vios3.2. Caber a CREDENCIADAa) Responsabilizar-se por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil, previ-denciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por danos causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA

    4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at 31/12/2015.

    CLUSULA QUINTADO VALOR

    5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de ins-truo musical o valor abaixo relacionado:

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    15 (quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas, sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e) quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n 8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor avenado.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA

    12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora con-tratados sero atendidos pela rubrica:03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAO FAZENDA E DEPTOS.01 - DEPTO DE SERVIOS GERAIS2.006 - Manuteno Secretaria de Administrao Fazenda e Dep-tos.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/180 - Aplicaes Diretas

    05 SECRETRIA DE EDUCAO CULTURA E ESPORTE02 - DEPTO. DE CULTURA2.032 - Manuteno do Departamento de Cultura3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/178 Aplicaes Diretas

    03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES2.036 - Manuteno do Departamento de Esportes3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/179 Aplicaes Diretas

    12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo indeterminado, o MUNICPIO DE GUA DOCE consignar nos pr-ximos exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos pagamentos previstos.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS

    13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de Credenciamento n 002/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores alteraes.

    CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

    gua Doce, SC, 10 de maro de 2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito MunicipalCREDENCIANTE

    CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO DES-CREDENCIAMENTO

    9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:

    a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:

    a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar, aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios, concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.

    CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS

    10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL

    11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser res-cindido:

    a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de

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    relao empregatcia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados;g) Encaminhar ao Municpio de gua Doce, at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao da prestao dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e requisies dos servios realizados, e da Nota Fiscal dos servios correspondentes.

    CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA

    3.1. Caber a CREDENCIANTE:a) O fornecimento de todos os equipamentos, necessrios plena execuo dos servios indicados neste TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco, instrumento, equipamen-to necessrias,c) Suportar, tambm, encargos decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na execuo dos ser-vios3.2. Caber a CREDENCIADAa) Responsabilizar-se por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil, previ-denciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por danos causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA

    4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at 31/12/2015.

    CLUSULA QUINTADO VALOR

    5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de ins-truo musical o valor abaixo relacionado:

    ITEM DESCRIOPREOEM REAIS

    HORAS PRE-VISTAS PARA 2015

    VALOR PRE-VISTO PARA 2015

    6

    Contratao de prestao de servios na rea de instruo em pintura em tela . Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios devero ser prestados nas sextas-feiras nos perodos matutino, vespertino e noturno.

    R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos ) por hora trabalho 80 R$ 2.920,00

    CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO

    6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores que constam da Clusula Quinta;

    CELSO JULIANCREDENCIADO

    TESTEMUNHAS:

    Cristiano Savaris da Silva Andreia TurraCPF: 005.614.419-95 CPF: 036.818.329-78

    Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO GIORDANIOAB 27419

    TERMO DE CREDENCIAMENTO 003/2015TERMO DE CREDENCIAMENTO n. 003/2015 DE 23/03/2015

    O MUNICPIO DE GUA DOCE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n 82.939.398/0001-90, com sede administrativa na Praa Joo Macagnan, 322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato representado por seu Prefeito, NOVELLI SGANZERLA , brasi-leiro, casado, inscrito no CPF/MF n 160.789.509-91, de ora em diante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e OFICINA TRAO ARTS LTDA, pessoa jurdica, inscrita no CNPJ sob o n 81.332.769/0001-09, com endereo na Rua Joo XVIII, 175, no Municpio de gua Doce - SC, representada neste ato por JNIO JOS VERONA, portador do CPF n 385.893.389-91, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes clusulas e condies:

    CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO

    1.1 O presente termo de credenciamento tem por objeto o CRE-DENCIAMENTO DE PESSOA FSICA OU JURDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS NA REA CULTURAL E ESPOR-TIVA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAO DO MUNI-CPIO DE GUA DOCE, em conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo..

    1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na cultural estinados a populao do Municpio de gua Doce, em conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo;

    1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios em local disponi-bilizado pelo municpio, na cidade de gua Doce, estado de Santa Catarina, diretamente a populao, mediante ordem de servio fornecida pela Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Es-porte.

    CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES

    2.1. A CREDENCIADA dever:

    a) Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de CRE-DENCIAMENTO;b) Manter as condies de credenciamento durante o prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos termos e condies de sua proposta e do Edital de Credencimento referido aos servios profissionais propostos aos usurios;d) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdenciarias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da

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    especificaes, independente da obrigao de fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar, aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios, concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.

    CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS

    10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL

    11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser res-cindido:

    a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15 (quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas, sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e) quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n 8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor avenado.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA

    12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora con-tratados sero atendidos pela rubrica:03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAO FAZENDA E DEPTOS.

    6.2. expressamente vedada cobrana em qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Municpio gua Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato dever ser emitido ao Municpio de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua Doce (SC), conforme informaes contantes no rela-trio da secretaria responsvel e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser desconsiderado.

    CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO

    7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo, os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas) apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas alte-raes posteriores.

    CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO

    8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se refeito sem nus CREDENCIANTE.

    CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO DES-CREDENCIAMENTO

    9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:

    a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:

    a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo com as normas tcnicas ou

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    acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, me-diante as seguintes clusulas e condies:

    CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO

    1.1 O presente termo de credenciamento tem por objeto o CRE-DENCIAMENTO DE PESSOA FSICA OU JURDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAO DE SERVIOS NA REA CULTURAL E ESPOR-TIVA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAO DO MUNI-CPIO DE GUA DOCE, em conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo..

    1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na cultural estinados a populao do Municpio de gua Doce, em conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em anexo;

    1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios em local disponi-bilizado pelo municpio, na cidade de gua Doce, estado de Santa Catarina, diretamente a populao, mediante ordem de servio fornecida pela Secretaria Municipal de Educao, Cultura e Es-porte.

    CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES

    2.1. A CREDENCIADA dever:

    a) Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de CRE-DENCIAMENTO;b) Manter as condies de credenciamento durante o prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos termos e condies de sua proposta e do Edital de Credencimento referido aos servios profissionais propostos aos usurios;d) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdenciarias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da relao empregatcia entre a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados;g) Encaminhar ao Municpio de gua Doce, at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao da prestao dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e requisies dos servios realizados, e da Nota Fiscal dos servios correspondentes.

    CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA

    3.1. Caber a CREDENCIANTE:a) O fornecimento de todos os equipamentos, necessrios plena execuo dos servios indicados neste TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco, instrumento, equipamen-to necessrias,c) Suportar, tambm, encargos decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na execuo dos ser-vios3.2. Caber a CREDENCIADAa) Responsabilizar-se por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar

    01 - DEPTO DE SERVIOS GERAIS2.006 - Manuteno Secretaria de Administrao Fazenda e Dep-tos.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/180 - Aplicaes Diretas

    05 SECRETRIA DE EDUCAO CULTURA E ESPORTE02 - DEPTO. DE CULTURA2.032 - Manuteno do Departamento de Cultura3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/178 Aplicaes Diretas

    03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES2.036 - Manuteno do Departamento de Esportes3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/179 Aplicaes Diretas

    12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo indeterminado, o MUNICPIO DE GUA DOCE consignar nos pr-ximos exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos pagamentos previstos.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS

    13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de Credenciamento n 002/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores alteraes.

    CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO

    14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

    gua Doce, SC, 23 de maro de 2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito MunicipalCREDENCIANTE

    JNIO JOS VERONAOficina Trao Arts LtdaCREDENCIADO

    TESTEMUNHAS:Cristiano Savaris da Silva Andreia TurraCPF: 005.614.419-95 CPF: 036.818.329-78

    Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO GIORDANIOAB 27419

    TERMO DE CREDENCIAMENTO 004/2015TERMO DE CREDENCIAMENTO n. 004/2015 DE 23/04/2015

    O MUNICPIO DE GUA DOCE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n 82.939.398/0001-90, com sede administrativa na Pra-a Joo Macagnan, 322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato representado por seu Prefeito, NOVELLI SGANZERLA , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n 160.789.509-91, de ora em diante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e BERNARDO MO-SER, pessoa jurdica, inscrito no CNPJ sob o n 18.895.069/0001-96, com endereo na Rua dos Pioneiros, s/n, no Municpio de Treze Tlias - SC, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA,

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    alteraes posteriores.

    CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO

    8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se refeito sem nus CREDENCIANTE.

    CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO DES-CREDENCIAMENTO

    9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:

    a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:

    a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar, aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios, concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.

    CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS

    10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, con-tados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do

    com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil, previ-denciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por danos causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA

    4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at 31/12/2015.

    CLUSULA QUINTADO VALOR

    5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de ins-truo musical o valor abaixo relacionado:

    ITEM DESCRIOPREOEM REAIS

    HORAS PRE-VISTAS PARA 2015

    VALOR PRE-VISTO PARA 2015

    8

    Contratao de presta-o de servios na rea de instruo musical em canto/vocal/Coral. Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura Municipal e em outros locais determi-nados pelo municpio. Os servios devero ser prestados nas teras-fei-ras no perodo noturno.

    R$100,00(cem reais)Por hora trabalho 90 R$ 9.000,00

    CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO

    6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Municpio gua Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato dever ser emitido ao Municpio de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua Doce (SC), conforme informaes contantes no rela-trio da secretaria responsvel e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser desconsiderado.

    CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO

    7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo, os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas) apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de revi-so da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas

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    dirimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

    gua Doce, SC, 23 de abril de 2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito MunicipalCREDENCIANTE

    BERNARDO MOSERCREDENCIADO

    TESTEMUNHAS:Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21

    Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO GIORDANIOAB 27419

    inadimplemento.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL

    11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser res-cindido:

    a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15 (quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas, sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e) quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n 8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor avenado.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA

    12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora con-tratados sero atendidos pela rubrica:03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAO FAZENDA E DEPTOS.01 - DEPTO DE SERVIOS GERAIS2.006 - Manuteno Secretaria de Administrao Fazenda e Dep-tos.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/180 - Aplicaes Diretas

    05 SECRETRIA