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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 19 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS 20 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI COMPLEMENTAR N. 526, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.042 DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 8.042, de 2009, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado com telhado e divisórias, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas, bem como nas áreas de dispersão de fumaça, mediante a afixação de avisos indicativos da mencionada proibição. Parágrafo único. Considera-se área de dispersão de fumaça o espaço de seis metros a contar das bordas de janelas, de portas, de telhados que propiciam abrigos, de divisórias e de qualquer outra área onde fumo seja proibido.”(NR) Art. 2º Fica incluído o §3º ao art. 3º da Lei n. 8.042, de 2009, com a seguinte redação: Art. 3º (...) §3º A saída de exaustão do ar contaminado do espaço destinado exclusivamente aos fumantes, deve ficar a uma altura de três metros da calçada, bem como a uma distância mínima de seis metros de qualquer porta ou janela.” Art. 3º Ficam acrescentados os arts. 6ºA e 6ºB à Lei n. 8.042, de 2009, com a seguinte redação: “Art. 6ºA Fica proibida a comercialização de cigarros avulsos em todos os estabelecimentos comerciais do município de Florianópolis. Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput deste artigo implicará na apreensão das embalagens violadas contendo os cigarros no caso de flagrante perante a fiscalização competente. Art. 6ºB Fica proibida no município de Florianópolis a venda do cachimbo narguilé, seus derivados e acessórios de utilização para menores de dezoito anos. §1º Ficam os estabelecimentos que comercializam os produtos previstos no caput deste artigo, obrigados a solicitar documentos de identidade a fim de comprovarem a maior idade do comprador. §2º Os estabelecimentos comerciais aos quais, esta Lei se aplica deverão fixar placas contendo aviso escrito em lugar visível, no seu interior, quanto às proibições previstas no caput deste artigo.” Art. 4º Fica incluído os §§1º e 2º ao art. 9º da Lei n. 8.042, de 2009, com a seguinte redação: “Art. 9° (...) § 1º A Prefeitura de Florianópolis deverá manter em seu sítio eletrônico um portal de denúncias, acessível a qualquer cidadão, facultando a sua identificação onde será relatado o descumprimento do previsto no art. 3º da Lei n. 8.042, de 2009, por parte do estabelecimento, sendo fornecido ao cidadão denunciante um protocolo de sua queixa para acompanhamento do processo de fiscalização, nos termos do Decreto 7.932, de 2010. § 2º A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis irá averiguar, in loco, o descumprimento desta Lei, relatando o resultado da fiscalização para resposta ao disposto no §1º deste artigo.” Art. 5º O §2º do art. 10 da Lei n. 8.042, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...) §2º O Poder Executivo Municipal realizará intensa campanha educativa e publicitária contra o tabagismo a fim de conscientizar os fumantes em relação aos locais em que o fumo é proibido, nos termos do Decreto n. 7.932, de 2010.”(NR) Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. LEI COMPLEMENTAR N. 527, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. INCLUI ART. 21B NA LEI N. 2.153, DE 1984, DISPONDO SOBRE A DESTINAÇÃO DE MESAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DOS SHOPPINGS CENTERS Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o art. 21B na Lei n. 2.153, de 1984, com a seguinte redação: “Art. 21B. As praças de alimentação dos shoppings centers terão obrigatoriamente mesas destinadas para uso de pessoas com deficiência física e de pessoas idosas,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 19 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS 20

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 526, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.042 DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 8.042, de 2009, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado com telhado e divisórias, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas, bem como nas áreas de dispersão de fumaça, mediante a afixação de avisos indicativos da mencionada proibição. Parágrafo único. Considera-se área de dispersão de fumaça o espaço de seis metros a contar das bordas de janelas, de portas, de telhados que propiciam abrigos, de divisórias e de qualquer outra área onde fumo seja proibido.”(NR) Art. 2º Fica incluído o §3º ao art. 3º da Lei n. 8.042, de 2009, com a seguinte redação: Art. 3º (...) §3º A saída de exaustão do ar contaminado do espaço destinado exclusivamente aos fumantes, deve ficar a uma altura de três metros da calçada, bem como a uma distância mínima de seis metros de qualquer porta ou janela.” Art. 3º Ficam acrescentados os arts. 6ºA e 6ºB à Lei n. 8.042, de 2009, com a seguinte redação: “Art. 6ºA Fica proibida a comercialização de cigarros avulsos em todos os estabelecimentos comerciais do município de

Florianópolis. Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput deste artigo implicará na apreensão das embalagens violadas contendo os cigarros no caso de flagrante perante a fiscalização competente. Art. 6ºB Fica proibida no município de Florianópolis a venda do cachimbo narguilé, seus derivados e acessórios de utilização para menores de dezoito anos. §1º Ficam os estabelecimentos que comercializam os produtos previstos no caput deste artigo, obrigados a solicitar documentos de identidade a fim de comprovarem a maior idade do comprador. §2º Os estabelecimentos comerciais aos quais, esta Lei se aplica deverão fixar placas contendo aviso escrito em lugar visível, no seu interior, quanto às proibições previstas no caput deste artigo.” Art. 4º Fica incluído os §§1º e 2º ao art. 9º da Lei n. 8.042, de 2009, com a seguinte redação: “Art. 9° (...) § 1º A Prefeitura de Florianópolis deverá manter em seu sítio eletrônico um portal de denúncias, acessível a qualquer cidadão, facultando a sua identificação onde será relatado o descumprimento do previsto no art. 3º da Lei n. 8.042, de 2009, por parte do estabelecimento, sendo fornecido ao cidadão denunciante um protocolo de sua queixa para acompanhamento do processo de fiscalização, nos termos do Decreto 7.932, de 2010. § 2º A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis irá averiguar, in loco, o descumprimento desta Lei, relatando o resultado da fiscalização para resposta ao disposto no §1º deste artigo.” Art. 5º O §2º do art. 10 da Lei n. 8.042, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...) §2º O Poder Executivo Municipal realizará intensa campanha educativa e publicitária contra o tabagismo a fim de conscientizar os fumantes em relação aos locais em que o fumo é proibido, nos termos do Decreto n. 7.932, de 2010.”(NR) Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 21 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

LEI COMPLEMENTAR N. 527, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. INCLUI ART. 21B NA LEI N. 2.153, DE 1984, DISPONDO SOBRE A DESTINAÇÃO DE MESAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DOS SHOPPINGS CENTERS Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o art. 21B na Lei n. 2.153, de 1984, com a seguinte redação: “Art. 21B. As praças de alimentação dos shoppings centers terão obrigatoriamente mesas destinadas para uso de pessoas com deficiência física e de pessoas idosas,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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nas seguintes especificações: I – uma mesa com cadeiras para pessoas com deficiência física; e II – uma mesa com cadeiras para idosos. §1º As mesas que se refere o caput terão fixado na parte central um adesivo indicativo no tamanho 16cm X 20cm na cor azul para pessoas com deficiência física e na cor verde para idosos. §2º Compreende-se como pessoa idosa aquelas com idade igual ou superior a sessenta anos, em conformidade com o art. 1º da Lei Federal n. 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso). §3º Aplicam-se a esta Lei Complementar as garantias e prioridades previstas no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei Federal n. 10.741, de 2003, bem como no Decreto n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989.” Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor após trinta dias da data de sua publicação. Florianópolis, aos 28 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

LEI N. 9.865, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação para Desenvolvimento do Esporte, Saúde e Sustentabilidade, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º Á referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 29 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 15.162, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e

ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 15.01.04.122.0111.2005 - Programa de Apoio Administrativo da SADM 0101 3.3.90.92.00.00.0080 - Despesas de Exercícios Anteriores, 0080 – Recursos Próprios R$ 22.000,00 Total desta Atividade R$ 22.000,00 Total do Órgão R$ 22.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 22.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 15.01.04.122.0111.2005 - Programa de Apoio Administrativo da SADM 0098 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 22.000,00 Total desta Atividade R$ 22.000,00 Total do Órgão R$ 22.000,00 Total da Anulação R$ 22.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO N. 15.163, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis para o exercício de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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2015, a seguir especificada: 38.00 – INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FPOLIS – IGEOF 38.01 – INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FPOLIS – IGEOF 38.01.04.122.0111.2025 - Programa Administrativo do IGEOF 0017 3.3.90.47.00.00.0080 – Obrigações Tributarias e Contributivas, 0080 – Recursos Próprios R$ 155.000,00 Total desta Atividade R$ 155.000,00 Total do Órgão R$ 155.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 155.000,00 Art. 2º Em atendimento parcial ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 38.00 – INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FPOLIS – IGEOF 38.01 – INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FPOLIS – IGEOF 38.01.11.334.0106.2406 – Desenvolvimento Social Sustentável 0041 3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total desta Atividade R$ 20.000,00 38.01.11.334.0106.2147 – Processo de Apoio a Integração ao Mercado de Trabalho 0033 4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 25.000,00 Total desta Atividade R$ 25.000,00 Total do Órgão R$ 45.000,00 Total da Anulação Parcial R$ 45.000,00 Art. 3º Em complementação ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.04.122.0111.2380 - Programa de Apoio Administrativo – SMO 0584 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 110.000,00 Total desta Atividade R$ 110.000,00 Total do Órgão R$ 110.000,00 Total da Complementação da Anulação R$ 110.000,00 Total da Anulação R$ 155.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO N. 15.202, de 23 de setembro de 2015. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA PASSAGEM DA

TOCHA OLÍMPICA RIO 2016, PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da Passagem da Tocha Olímpica Rio 2016: I - Gabinete do Prefeito: a) Grasiele Xavier de Ávila II- Secretaria Municipal de Educação: a) Rodolfo Joaquim Pinto da Luz; b) Anne Marie Tribess Onesti. III - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: a) Vinicius Cofferri; b) Dilzon Manoel da Costa Filho. IV - Secretaria Municipal de Turismo: a) Elizenia Prado Becker; b) Sara Baasch Silveira. V - Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito: a) Raffael de Bona Dutra; b) Valci Brasil Junior. VI - Secretaria Municipal de Cultura: a) Luiz Ekke Moukarzel; b) Pedro Meyknecht de Almeida. VII- Secretaria Executiva de Serviços Públicos: a) Aldo Sebastião Lopes Martins; b) Ana Paula Machado. Art. 2º A presente Comissão não será remunerada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MAECELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 15.239, de 28 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DESIGNAR, CAROLINE NETH, para responder pelo Cargo em Comissão de Diretora de Policlínica, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 13/07/2015 a 11/08/2015, em virtude do afastamento do titular por motivo de férias. Florianópolis, aos 28 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

RESULTADO DA HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 575/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados a relação de habilitados e inabilitados para os “Boxes” do Mercado Público do Continente: Nome da Empresa Julgamento

ALVARO JOSÉ SILVA 77196333772

INABILITADO para os boxes 01; 02; 03; 04; 06; 07; 09; 12; 14; 15; 16; 17; 18; 19;

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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20; 25 e 28. Não cumpriu o item 6.3.1.1 do edital.

ANSELMO ARLOTTA 37392018787

HABILITADO para os boxes 06; 14; 17; 19 e 20.

CAIO MAGNO DUNCAN COUTO MEI

INABILITADO para os boxes 04; 14; 20 e 26. Não cumpriu os itens 6.3.1.1; 6.3.1.7; 6.3.1.8 e 6.3.2.2.2 do edital.

DANIELLA MUELLER CHEVRIET DE SOUZA 70191549991

HABILITADO para o box 03.

IGOR DOS ANJOS VARGAS 00906536960

HABILITADO para o box 13.

JAQUELINE SPECIALSKI VARGAS 04184873910

HABILITADO para os boxes 10 e 11

JERSON ADRIANO WAGNER ME

INABILITADO para os boxes 06; 07; 14; 17; 19; 20 e 23. Não cumpriu os itens 6.3.1.2 e 6.3.2.1 do edital.

LINHA NATURAL LTDA.

INABILITADO para os boxes 02; 06; 15; 16 e 17. Não cumpriu o item 6.3.3.1 do edital

LUIZ ALBERTO BRAGA DA SILVA 51896478972

HABILITADO para os boxes 05; 14; 19 e 20.

LUIZ GONZAGA DEMETRIO & CIA LTDA

HABILITADO para o box 18.

LUIZ GONZAGA DEMETRIO ME

INABILITADO para o box 26. Não cumpriu os itens 6.3.1.2 e 6.3.1.3 do edital

MARIA APARECIDA JOSÉ FLORIANO 94225575934

HABILITADO para os boxes 03; 04 e 09.

NILSON JOSÉ DUARTE MEI

HABILITADO para os boxes 19 e 23.

RAFAEL MEDEIROS 01739278909

HABILITADO para os boxes 03; 04 e 09

A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o Art. 109, I, letra “a” da Lei 8.666/93, para recursos. Florianópolis, 05 de outubro de 2015. A Comissão.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA MATERIAIS E SERVIÇOS, convoca as empresas participantes de licitações, abaixo nominadas, para que compareçam na Gerência de Licitações, localizada na Rua Conselheiro Mafra, 656, centro, Edifício Aldo Beck, sala 303, para retirada dos envelopes de propostas de preço apresentados em processos licitatórios em que tais empresas foram julgadas inabilitadas. A Comissão ressalta que o não comparecimento no prazo de 15 (quinze) dias,

a contar da presente publicação, os referidos envelopes serão destruídos pela administração. Florianópolis, 05 de outubro de 2015. A Comissão.

EMPRESAS Nº DE

ENVELOPES

Apoio Serviços de Manutenção Ltda. ME

1

Associação Educacional Cristã do Brasil – FAIBRA

1

BDO 2

Brusfogo Extintores e Equipamentos de Segurança Ltda. – EPP

1

Chushman & Wakefield Consultoria Imobiliária Ltda.

1

Consorcio APPE/AMPLA 2

DIMEP Comercio e Assistência Técnica Ltda.

1

DOM Parking Estacionamento Ltda. 2

DZR Geotecnologia e Consultoria S/S Ltda.

3

Erotecnica Pintura Ltda. ME 1

Explora Participação em Tecnologia e Sistema da Informação Ltda.

1

JLN – Estacionamentos Ltda. 2

LGP Produções Artísticas Ltda. 3

Licitações SM Ltda. – ME 2

Mani Som e Luz Ltda. 1

Matriz Orbenk Administração e Serviços Ltda.

2

Megapark Estacionamento Ltda. - EPP

1

Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais Ltda.

2

Orcali – Serviços de Limpeza Ltda. 2

Osnildo Amorim Junior & CIA Ltda. – EPP

3

Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda.

1

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 5

Renata Maria dos Santos 1

SIM Comercio e Serviços Ltda – ME 1

Telecal Tecnologia e Informática Ltda.

1

Triangulo Limpeza e Conservação Ltda.

2

WA Comercio Ltda - ME 1

Xavante Sistemas Ltda. – ME 1

Foco Opinião e Mercado Ltda. EPP 1

Iguatemi Consultoria e Serviços de Engenharia Ltda.

1

PORTARIA Nº 3564/2015. O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Com base no art.171 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, designar os servidores, Helena Maria Borges Brandão, matrícula nº. 13.011-7, ocupante do cargo de Assistente Social, Alex Sandro Valdir da Silva, matrícula nº. 16.571-9, ocupante do cargo de Administrador e Gilberto de Freitas, matrícula nº. 03.092-9, ocupante do cargo de Motorista I, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a incumbência de apurar as responsabilidades de servidor público municipal, por apresentar faltas injustificadas e descumprimento de carga horaria, com base no OE 363/SMS/ASSJUR/2015, e Processo de Sindicância instaurada pela Portaria nº. 30/2015, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde e demais documentos, em anexo; estando incurso no artigo 154, II e III da Lei Complementar CMF 063/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Art. 2º - A Comissão tem prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, podendo a pedido da Comissão ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos trabalhos. Art. 3º - Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Gustavo Miroski -Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 3643/2015. O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n°

006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Com base no art.171 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, designar os servidores Anoldo Nicanor dos Santos, matrícula nº. 04.849-6, ocupante do cargo de Técnico em Administração, Mauricio José Espindola, matrícula nº. 04.942-5, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade e Dulce Maria Mello, matrícula nº. 06.079-8, ocupante do cargo de Assistente Administrativo para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a incumbência de apurar as responsabilidades de servidor público municipal, quanto à falta de assiduidade, e atos de insubordinação, com base nos fatos e da conclusão, apurados no Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria nº. 85/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde e demais documentos, em anexos; vindo a infringir os artigos 143, III, V e VI, e 145, VI, estando incurso nas penalidades previstas nos artigos 154, I e II, c/c 156 e 157, alíneas “a” e “b”, todos da Lei Complementar nº. 063/2003, os quais dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Art. 2º - A Comissão tem prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, podendo a pedido da Comissão ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos trabalhos. Art. 3º -Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3644/2015. O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Com base no art.171 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, designar os servidores Gilberto de Freitas, matrícula nº. 03.092-9, ocupante do cargo de Motorista I, Dulce Maria Mello, matrícula nº. 06.079-8, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, e Mauricio José Espindola, matrícula nº. 04.942-5, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinares, com a incumbência de apurar as responsabilidades de servidores públicos municipais, quanto às condutas irregulares no exercício da função do cargo, com base nos fatos apurados no Processo de Sindicância nº. F 3883/2015, vindo a infringir os artigos 143, I, II e V, 145, VII, estando incurso nas penalidades previstas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 6

nos artigos 154, I e II, c/c 155, 156 e 157 alínea “b”, todos da Lei Complementar nº. 063/2003, os quais dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Art. 2º - A Comissão tem prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, podendo a pedido da Comissão ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos trabalhos. Art. 3º -Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3645/2015. O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Com base no art.171 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, designar os servidores José Geraldo Danielski, matrícula nº 06205-7, Nivaldo Cilos Vargas, matrícula nº. 08.404-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal da Administração e Erminezio Junior Ribeiro, matrícula nº 22750-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão – GMFpolis, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a incumbência de apurar as responsabilidades de servidor público municipal, quanto a conduta incompatível com a moralidade pública, vindo a infringir em tese, os artigos 143, I, II, V, VIII e XIII, e 145, XVII, XIX, XX e XXI; conforme os fatos relatados no Processo de Sindicância nº F 007207/2014, estando incurso nas penalidades previstas nos artigos 154, II e III, e 159, I, VIII, IX e XII, c/c os artigos 157, alínea “b”, e 162, ambos da Lei Complementar CMF 063/2003, os quais dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e/ou demais dispositivos legais atinentes à matéria. Art. 2º - A Comissão tem prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, podendo a pedido da Comissão ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos trabalhos. Art. 3º - Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Gustavo Miroski -Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 3646/2015 O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe

conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Com base no art.171 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, designar os servidores José Geraldo Danielski, matrícula nº 06205-7, Nivaldo Cilos Vargas, matrícula nº. 08.404-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotados na Secretaria Municipal da Administração e Erminezio Junior Ribeiro, matrícula nº 22750-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão - GMFpolis, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a incumbência de apurar as responsabilidades de servidor público municipal, quanto a conduta incompatível com a moralidade pública, vindo a infringir em tese, os artigos 143, I, II, V, VIII e XIII, e 145, XVII, XIX, XX e XXI; com base no Processo de Sindicância nº F 007207/2014, estando incurso nas penalidades previstas nos artigos 154, II e III, e 159, I, VIII, IX e XII, c/c os artigos 157, alínea “b”, e 162, ambos da Lei Complementar CMF 063/2003, os quais dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e/ou demais dispositivos legais atinentes à matéria. Art. 2º - A Comissão tem prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, podendo a pedido da Comissão ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos trabalhos. Art. 3º - Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Gustavo Miroski -Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3647/2015 O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; Resolve: Art. 1º - Com base no art.171 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, designar os servidores José Geraldo Danielski, matrícula nº 06.205-7, ocupante do cargo de Administrador, Gilberto de Freitas, matrícula nº. 03.092-9, ocupante do cargo de Motorista I e Nivaldo Cilos Vargas, matrícula nº. 08.404-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a incumbência de apurar as responsabilidades de servidor público municipal, quanto à conduta irregular no exercício da função, com base nos fatos descritos no Ofício OR 41 PGM/SPG/2015, (Autos nº. 0013214-73.2014.24.0600), em anexo;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 7

vindo a infringir os artigos 143, II e V, e 145, XVI e XVII, estando incurso nas penalidades previstas nos artigos 154, II e III, c/c 159, I e XII, c/c 170, caput, todos da Lei Complementar nº. 063/2003, os quais dispõem sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Art. 2º - A Comissão tem prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, podendo a pedido da Comissão ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos trabalhos. Art. 3º -Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de setembro de 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 03656/2015. O Secretário Municipal de Administração, usando de usa competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.359/11 de Março 2013, e que costa no Termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerencia de Pericia Médica, parte integrante do Processo nº 6269/2015 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Redução da Jornada Normal de Trabalho para até 20 (vinte) horas semanais, à servidora CIDALIA ABE MIYAHIRA, matrícula nº 26935-2, ocupante do cargo de ODONTOLOGO, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 01(um) ano, a partir de 23 de Outubro 2015. Renata de Arruda Fett-Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 3680/2015, de 01 de outubro de 2015. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, Resolve: Dispensar, a partir de 01 de outubro de 2015, da designação concedida por intermédio da Portaria nº 2426/2013, da servidora EMILIA REGINA OZOL DE ÁVILA, matrícula nº 05.361-9, da função gratificada de Chefe de Divisão de Auditoria de Folha de Pagamento padrão FG-2, na Secretaria da Administração. Gustavo Miroski -Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3681/2015, de 014 de outubro de 2015. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, Resolve: Designar o servidor ABELARDO MORAES JUNIOR, matrícula nº 14.380-4, para o exercício da função gratificada de Chefe de Divisão de Auditoria de Folha de Pagamento padrão FG-2, na Secretaria da Administração, a partir de 01 de outubro de 2015.

Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3715/2015, de 05 de outubro de 2015. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar nº 511/2015, Resolve: Designar, o servidor LUIZ CARLOS BENTO, matrícula nº 07875-1, para o exercício da função gratificada de Coordenador de Apoio Administrativo padrão FG-3, no Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 01 de outubro de 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 03674/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6700/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) KATIA DE MACEDO REBELLO, matrícula n.º 03897-0, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado (a) na SEcretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 29 de novembro de 2015 a 28 de dezembro de 2015, referente ao 7º qüinqüênio, vencido em 30/11/2014. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Renata de Arruda fett - Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03673/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6700/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) KATIA DE MACEDO REBELLO, matrícula n.º 03897-0, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 60 (sessenta) dias, no período de 30 de setembro de 2015 a 28 de novembro de 2015, referente ao 6º qüinqüênio, vencido em 30/11/2009. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03679/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 5990/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 Horas ao (à) servidor (a) ANDREA XAVIER DE AGUIAR, matrícula n.º 14718-4, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal dE Educação, de 30

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 8

(trinta) dias, no período de 19 de outubro de 2015 a 17 de novembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 21/03/2005. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03678/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 5660/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 Horas ao (à) servidor (a) LUIZ CLAUDIO TAVARES, matrícula n.º 17012-7, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 29/04/2007. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03676/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 5400/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 Horas ao (à) servidor (a) FERNANDA BARCELOS CORREA, matrícula n.º 23140-1, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria MUnicipal de Educacão, de 90 (noventa) dias, no período de 12 de outubro de 2015 a 09 de janeiro de 2016, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 25/09/2013. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03677/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 5584/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 Horas ao (à) servidor (a) MARIA BETHANIA SARDO DE FIGUEIREDO, matrícula n.º 20041-7, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria MUNICIPAL de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 09/02/2010. Florianópolis, 30 de setembro de 2015 Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03675/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013,

considerando o que consta no processo n.° 6677/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) IVAN ADRIANO DANIEL, matrícula n.º 03542-4, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, lotado (a) na Secr. Mun. da Fazenda Planej. e Orcamento, de 60 (sessenta) dias, no período de 09 de outubro de 2015 a 07 de dezembro de 2015, referente ao 2º qüinqüênio, vencido em 08/12/1987. Florianópolis, 30 de setembro de 2015 Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03699/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6552/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) ROSA CARDOSO DA ROSA, matrícula n.º 12999-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 19 de outubro de 2015 a 17 de novembro de 2015, referente ao 2º qüinqüênio, vencido em 01/11/2005. Florianópolis, 01 de outubro de 2015 Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03698/15. A Diretora de Gestão DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6560/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) NAIR SCHEFFER MEDEIROS, matrícula n.º 10573-2, ocupante do cargo de Tecnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 60 (sessenta) dias, no período de 14 de outubro de 2015 a 12 de dezembro de 2015, referente ao 4º qüinqüênio, vencido em 31/05/2012. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03691/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6467/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) VALTER SANTOS DOS ANJOS, matrícula n.º 04735-0, ocupante do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL, lotado (a) na Subprefeitura do Leste, de 90 (noventa) dias, no período de 19 de outubro de 2015 a 16 de janeiro de 2016, referente ao 5º qüinqüênio, vencido em 15/03/2007. Florianópolis,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett Diretora de Gestão de Pessoas

Portaria N.° 03692/15: A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6470/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) ANDREIA DO CARMO, matrícula n.º 26024-0, ocupante do cargo de Supervisor Escolar II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 30 (trinta) dias, no período de 19 de outubro de 2015 a 17 de novembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 08/02/2015. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

Portaria Nº 03693/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6362/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) FATIMA REGINA CORREIA, matrícula n.º 08842-0, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 22 de outubro de 2015 a 20 de novembro de 2015, referente ao 3º qüinqüênio, vencido em 04/05/2011. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03694/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 5773/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) IVETE ROSANE GUMS WILLRICH, matrícula n.º 18059-9, ocupante do cargo de Supervisor Escolar II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 01/07/2011. Florianópolis, 01 de outubro de 2015 Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03695/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6429/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a)

CLAUDIA REGINA REAL, matrícula n.º 23296-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 03/04/2013. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03696/15 A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6493/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 Horas ao (à) servidor (a) ZITA ZUCIMERE DA SILVA, matrícula n.º 14428-2, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 30 (trinta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de novembro de 2015, referente ao 2º qüinqüênio, vencido em 03/08/2008. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03697/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6583/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) ADILSON ARLINDO BARBOSA, matrícula n.º 12300-5, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 30 (trinta) dias, no período de 13 de outubro de 2015 a 11 de novembro de 2015, referente ao 2º qüinqüênio, vencido em 10/12/2013. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03690/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6450/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio 40 Horas ao (à) servidor (a) SELITA HASCKEL, matrícula n.º 11691-2, ocupante do cargo de Professor Auxiliar V, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 3º qüinqüênio, vencido em 20/09/2014. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett Diretora de Gestão de Pessoas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA Nº 03702/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6618/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) FABIANA NUNES, matrícula n.º 22402-2, ocupante do cargo de Auxiliar dE Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 13/02/2013. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03703/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6494/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) LILIAN CRISTIANE ZILLI SANTOS, matrícula n.º 25573-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 02/08/2014. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03704/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6486/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) MARIA APARECIDA JOAO ALVES, matrícula n.º 21491-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 01/03/2011. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 03705/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6444/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) JORGE ERNESTO SERGIO ZEPEDA, matrícula n.º 23704-3, ocupante do cargo de Médico, lotado (a) na Secretaria MunicipaL de Saúde, de 90 (noventa)

dias, no período de 31 de outubro de 2015 a 28 de janeiro de 2016, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 23/07/2013. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03701/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6303/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) ADAO GONCALVES, matrícula n.º 04581-0, ocupante do cargo de Auxiliar OperacionaL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras, de 90 (noventa) dias, no período de 16 de outubro de 2015 a 13 de janeiro de 2016, referente ao 5º qüinqüênio, vencido em 30/07/2015. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03700/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 6623/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) ROSANGELA DE SOUSA PEREIRA, matrícula n.º 21053-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 60 (sessenta) dias, no período de 24 de outubro de 2015 a 22 de dezembro de 2015, referente ao 1º qüinqüênio, vencido em 05/02/2011. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03621/2015. O Secretário Municipal de Administração, usando de usa competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.359/11 de Março 2013, e que costa no Termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 6350/2015 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 Resolve: Art. 1º - Conceder a Redução da Jornada Normal de Trabalho para até 20 (vinte) horas semanais, à servidora RILDA REJANE SCHIAVINI, matrícula nº 30954-0, ocupante do cargo de Orientador Educacional I, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 01(um) ano, a partir de 22 de Setembro de 2015. Renata de Arruda Fett-Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 03620/2015. O Secretário Municipal de Administração, usando de usa competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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11.359/11 de Março 2013, e que costa no Termo de Inspeção de Saúde expedido pela Gerência de Perícia Médica, parte integrante do Processo nº 6409/2015 e conforme o artigo 46 da Lei Complementar 063/2003 Resolve: Art. 1º - Conceder a Redução da Jornada Normal de Trabalho para até 20 (vinte) horas semanais, à servidora SINTIA ELIZABETE FERREIRA, matrícula nº 16399-6, ocupante do cargo de Professor Auxiliar IV, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 06 (seis) meses, a partir de 01 de Outubro de 2015. Renata de Arruda Fett-Diretora de Gestão de Pessoas.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

AUDIÊNCIA PÚBLICA. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF, faz saber a quem interessar possa, que irá realizar uma Audiência Pública para Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2015, no Plenarinho da Câmara de Vereadores de Florianópolis, no dia 30 de Outubro de 2015 às 15:00 horas. Desta forma, ficam convocados todos os que desejarem participar desta Audiência Pública. Cesar Souza Júnior - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 003/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS (CEDENTE) X ESTADO DE SANTA CATARINA – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA (CESSIONARIO). OBJETO: A cessão de uso de veículo tipo Furgão Marca Mercedes Benz modelo Sprinter 415 combustível diesel, ano/modelo de fabricação 2015/2016, de cor vermelha, ambulância, chassi nº 8AC6906633GE109396 de placas QHC - 8316, com todos os equipamentos obrigatórios, para a utilização do Corpo de Bombeiros Militar de SC (1º BBM- Florianópolis-SC). Cesar Souza Júnior Prefeito Municipal de Florianópolis e Onir Mocellin Comandante Geral do CBMSC. Prazo de 10 (dez) anos, sendo termo inicial a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 610/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados: Inabilitado: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO PLANALTO, VALE DO ITAJAÍ E LITORAL CATARINENSE – ECOFRUTAS, por não atender ao item 9.8.2. do edital. Habilitados: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ECOLÓGICOS DAS ENCOSTAS DA SERRA GERAL – COOPERGRACO, CNPJ: 11.323.285/0001-18; COOPERATIVA DE PEQUENOS AGRICULTORES DE VIDEIRA E AIMORÉ – COPAVIDI, CNPJ: 08.971.433/0001-04; COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAJAÍ – COOPERFAVI, CNPJ: 07.125.517/0001-56. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso conforme preceitua o artigo 109, I, “a” da lei 8.666/93. Florianópolis. 05 de outubro de 2015. A Comissão.

RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 518/SMA/DLC/2015, APÓS APLICAÇÃO DO ART. 48 §3º DA LEI 8.666/93. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados: Empresa Inabilitada: CSM – Construtora Silveira Martins. A Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia abre prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que lhe causaram a inabilitação, conforme preceitua o art, 48 § 3° da Lei 8.666/93. Florianópolis, 05 de outubro de 2015. A Comissão.

PORTARIA Nº 189/2015. O Secretário MunicipaL de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e pelo art. 166, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Instrução Normativa nº10/SMAP/2011 e a Instrução Normativa nº 003/SMAP/2012. Resolve: Art. 1º - Instaurar a Sindicância nº F 006843/2015, para apurar responsabilidades com relação ao envio de correspondência eletrônica (e-mail) aos secretários escolares da RME, de acordo com Ofício nº 1328/2015/GS/SME/PMF, encaminhados ao DIME. Art. 2º - Designar a Comissão composta por Fabiana Menezes da Silva Cremonese, matrícula nº 18.054-8, que assumirá a Presidência, e como demais membros Ana Lúcia Senna da Silva,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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matrícula nº 11.237-2 e Nara Fontoura Batista, matrícula nº 09.638-5. Art. 3º - A Comissão terá 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por, no máximo, igual período. Florianópolis, 02 de outubro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 609/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados Empresa Habilitada: A&B Lopes Planejamentos. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso conforme preceitua o artigo 109, I, “a” da lei 8.666/93. Florianópolis. 05 de outubro de 2015. A Comissão.

PORTARIA Nº 190/2015. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 31 da Lei 2.517/86 (Estatuto do Magistério). Resolve: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ILDO JANIR TURATTI, matrícula nº 29215-0, ocupante da Função Gratificada de Diretor de Unidade Educativa, no período de 09 a 16 de outubro de 2015, por estar em licença por requisição legal, por serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral. Art. 2º - As despesas da viagem serão com ônus para o servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de outubro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 187/2015. Institui o Conselho Escolar na Unidade Educativa da Rede Pública de Ensino do Município de Florianópolis, aprovando, em extrato, os Instrumentos legais da Creche Diamantina Bertolina da Conceição. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 14 da Lei Federal 9394/96, Lei Federal 10.172/01, Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis em consonância com a Lei Municipal nº. 2.622, de 05 de julho de 1987; no Decreto nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998, Portaria nº008/99, de 27 de maio de 1999; e Lei nº 9.345, de 17 de setembro de 2013, Resolve: Art. 1º - Aprovar, em extrato, os Instrumentos legais que criam o Conselho Escolar da Creche Diamantina Bertolina da Conceição. Parágrafo Único. A documentação referente a esses Instrumentos legais de criação deverá ficar arquivada na Unidade Educativa e como anexo desta Portaria, para todo e qualquer fim. Art. 2º - Para observância ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº 2622/87, deverão as Unidades

Educativas remeter a esta SME/PMF, para registro, os documentos: I – Ata de criação do Conselho Escolar; II – Ata de aprovação do Regimento Interno do Conselho Escolar; III – Ata de constituição da Diretoria do Conselho Escolar; IV – Regimento Interno do Conselho Escolar. § 1º Os documentos acima referidos determinam a legalidade, observância e validação dos atos praticados pelo Conselho Escolar da referida Unidade Educativa às instâncias competentes. § 2º Os atos praticados pelo Conselho Escolar terão validade a partir da data da Ata de Posse, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, dos membros do Conselho Escolar. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de outubro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 188/2015. Institui o Conselho Escolar na Unidade Educativa da Rede Pública de Ensino do Município de Florianópolis, aprovando, em extrato, os Instrumentos legais da Creche Caetana Marcelina Dias. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 14 da Lei Federal 9394/96, Lei Federal 10.172/01, Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis em consonância com a Lei Municipal nº. 2.622, de 05 de julho de 1987; no Decreto nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998, Portaria nº008/99, de 27 de maio de 1999; e Lei nº 9.345, de 17 de setembro de 2013, Resolve: Art. 1º - Aprovar, em extrato, os Instrumentos legais que criam o Conselho Escolar da Creche Caetana Marcelina Dias. Parágrafo Único. A documentação referente a esses Instrumentos legais de criação deverá ficar arquivada na Unidade Educativa e como anexo desta Portaria, para todo e qualquer fim. Art. 2º - Para observância ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº 2622/87, deverão as Unidades Educativas remeter a esta SME/PMF, para registro, os documentos: I – Ata de criação do Conselho Escolar; II – Ata de aprovação do Regimento Interno do Conselho Escolar; III – Ata de constituição da Diretoria do Conselho Escolar; IV – Regimento Interno do Conselho Escolar. § 1º Os documentos acima referidos determinam a legalidade, observância e validação dos atos praticados pelo Conselho Escolar da referida Unidade Educativa às instâncias competentes. § 2º Os atos praticados pelo Conselho Escolar terão validade a partir da data da Ata de Posse, ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, dos membros do Conselho Escolar. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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outubro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz -Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS

RESULTADO DA CONCORRÊNCIA Nº 489/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados: Empresa Vencedora: Radial Engenharia, Construções e Comércio Ltda. com o Valor: R$ 1.962.988,00 (um milhão novecentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais). Florianópolis, em 05 de outubro de 2015.

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇO Nº 565/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Tomada de Preço nº 565/SMA/DLC/2015 será realizada, no dia 20 de outubro de 2015, às 16:00 horas, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 05 de outubro de 2015. A Comissão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 886/SEMAS/2015. – VEÍCULOS PESADOS: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS BADU LTDA - EPP.

LOTE COMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

(04)

Mão-de-obra (MO2)

Valor hora R$ 96,80

Peça original (PO4) Percentual

desconto (%) 23%

Índice de Desconto (ID)

0,186

Empresa: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS BADU LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.344.696/0001-35, com sede na Avenida Leoberto Leal n° 1.219, Barreiros, São José / SC, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. Valdoir Duarte, portador do CPF nº 170.471.619-53 e da Carteira de Identidade RG n°7/R.348.903 SSI/SC, doravante denominada prestadora

de serviços. Pregão Presencial nº 432/SMA/DLC/2015. O valor global estimado da presente contratação é de R$30.000,00 (trinta mil reais). Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Sr. Valdoir Duarte pela empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 885/SEMAS/2015. – VEÍCULOS MÉDIOS: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP

LOTE COMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

(03)

Mão-de-obra (MO2)

Valor hora R$

47,30

Peça original (PO3) Percentual desconto

(%) 37%

Índice de Desconto (ID)

0,45

Empresa: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 85.376.119/0001-16, com sede na Rua Jacob Weingartner n° 4.460, Centro, Palhoça / SC, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. Pedro Dorvalino da Silva, portador do CPF nº 490.385.089-72 e da Carteira de Identidade C.I. 1/R 1.259.923, doravante denominada prestadora de serviços.

Pregão Presencial nº 432/SMA/DLC/2015. O valor global estimado da presente contratação é de R$15.000,00 (quinze mil reais). Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Sr. Pedro Dorvalino da Silva pela empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 884/SEMAS/2015. VEÍCULOS LEVES: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP

LOTE COMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

(02)

Mão-de-obra (MO1)

Valor hora R$ 35,10

Peça original (PO1) Percentual

desconto (%) 43%

Índice de Desconto (ID)

0,502

Empresa: COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 85.376.119/0001-16, com sede na Rua Jacob Weingartner n° 4.460, Centro, Palhoça / SC, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. Pedro Dorvalino da Silva, portador do CPF nº 490.385.089-72 e da Carteira de Identidade 1/R 1.259.923, doravante denominada

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 14

prestadora de serviços. Pregão Presencial nº 432/SMA/DLC/2015. O valor global estimado da presente contratação é de R$100.000,00 (cem mil reais). Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Sr. Pedro Dorvalino da Silva pela empresa.

RESOLUÇÃO Nº 24 de 24 de setembro de 2015. Altera a Resolução CMAS N. 28 de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 6º. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária de 24 de setembro de 2015, CONSIDERANDO: A Resolução CMAS N. 28 de 30 de outubro de 2014 que regulamenta o funcionamento da Comissão de Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento do CMAS – Florianópolis; A Assembleia Geral Ordinária de 09 de setembro de 2015 que deliberou pela alteração do Art. 6° da Resolução CMAS N. 28/2015 que trata do quórum mínimo para realização de Reunião da Comissão de Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento. RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução CMAS N. 28 de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 6º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º “A Comissão Temática instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com quórum, mínimo de 3 (três) membros”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº 25 de 24 de setembro de 2015. Concede Inscrição ao SCFV da entidade Centro de Valorização Humana, Moral e Social – CEVAHUMOS, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 24 de setembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009,alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento

e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 02/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. RESOLVE: Art. 1º Inscrever sob o nº 28/2015 o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos, realizado pela Entidade Centro de Valorização Humana, Moral e Social – CEVAHUMOS, em acordo com a Resolução CNAS N. 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social o acompanhamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº 26 de 24 de setembro de 2015. Indefere o Requerimento de Inscrição da Entidade: Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico - ACAM. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembléia Geral Ordinária realizada em 24 de setembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determinaa prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 06/2015, que recomenda o indeferimento da solicitação de inscrição da entidade. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de solicitação de inscrição protocolado pela Entidade: Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico - ACAM, por considerar que a preponderância das suas ações são afetas à Política de Saúde, especificamente na prevenção e promoção da saúde, não estando em acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais preconizados pela Resolução CNAS N. 109 de 11 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua

aprovação.Taíza Estela Lisboa Carpes - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO N. 27 de 24 de setembro de 2015. Indefere o requerimento de inscrição da Entidade: Fur Gott Arbeit. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembléia Geral Ordinária realizada em 24 de setembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determinaa prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308 de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS N. 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS N. 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS N. 33 de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS N. 34 de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS N. 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS N. 04/2015 de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 04/2015, que recomenda o indeferimento da solicitação de inscrição da entidade. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de solicitação de inscrição protocolado pela Entidade: Fur Gott Arbeit, por não ofertar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, no Município de Florianópolis. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Taíza Estela Lisboa Carpes - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO N. 28 de 24 de setembro de 2015. Arquiva o processo de solicitação de inscrição da Entidade Fundação Dom Jaime de Barros Câmara. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Assembleia Geral Ordinária de 24 de setembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, alterada pela Resolução nº 238/2011, que regulamenta o inciso XIV do artigo 4º da Lei Municipal nº 8.049/2009, para dispor sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº

33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS - Trabalho; A Resolução CMAS nº 272/2012, de 30 de outubro de 2012, que estabelece normas para arquivamento de processos de inscrição de Entidades no âmbito da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização, revoga a Resolução CMAS nº 124/2006 e dá outras providências. Considerando que o CMAS recebeu Ofício nº. 006,informando que a entidade é certificada como entidade beneficente na área de educação e que não desenvolve serviços, programas ou projetos na área da assistência social. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 03/2015, que recomenda o arquivamento do processo de solicitação de inscrição da entidade. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. RESOLVE: Art. 1º Arquivar o processo de solicitação de inscrição da Entidade Fundação Dom Jaime de Barros Câmara. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Taíza Estela Lisboa Carpes - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO N. 29 de 24 de setembro de 2015. Indefere o requerimento de inscrição da Entidade: Sociedade de Assistência Social e Educacional o Bom Samaritano. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembléia Geral Ordinária realizada em 24 de setembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 17

12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 01/2015, que recomenda o indeferimento da solicitação de inscrição da entidade. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de solicitação de inscrição protocolado pela Entidade: Sociedade de Assistência Social e Educacional o Bom Samaritano, por não ofertar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Município de Florianópolis. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Taíza Estela Lisboa Carpes - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO N. 30 de 24 de setembro de 2015. Concede Inscrição a Entidade Obras de Assistência Social Dom Orione de Capoeiras – OASDO, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 24 de setembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determinaa prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 05/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. RESOLVE: Art. 1º Inscrever sob o nº 29/2015 o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos, realizado pela Entidade Obras de Assistência Social Dom Orione de Capoeiras – OASDO, em acordo com a Resolução CNAS N. 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social o acompanhamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº 31 de 24 de setembro de 2015. Altera o Capítulo III da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2015, no uso de suas competências legais e regimentais, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS , alterada pela Lei 12.435 de 2011. A Lei Municipal nº 8.049 de 19 de novembro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social de Florianópolis – CMAS, e revoga a Lei N. 4.958, de 16 de julho de 1996. A Resolução CEAS N.05 de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos de análise do recurso de decisão, a partir do indeferimento ou cancelamento da inscrição de entidades e organizações de assistência social; do indeferimento ou cancelamento das inscrições de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Reunião da Comissão de Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento realizada em 21 de setembro de 2015 que deliberou acerca da alteração do Capítulo III da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que trata da Instância Recursal. RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos N.18 e N.19, do Capítulo III – Do Recurso, da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a instância recursal dos processos de inscrição das Organizações de Assistência Social,que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 O Conselho Municipal de Assistência Social terá como instância recursal o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, quando do

indeferimento ou cancelamento das inscrições de entidades e organizações de assistência social e de inscrições de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais protocolizados. Art. 19 Quando indeferida ou cancelada a inscrição de entidade ou organização de Assistência Social e/ou de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a entidade ou organização poderá apresentar Recurso da Decisão ao CEAS/SC. Para tanto deverá apresentar ao CEAS/SC, os seguintes documentos: I – Ofício solicitando recurso de decisão ao CEAS sobre o indeferimento ou cancelamento de inscrição de entidade ou organização de Assistência Social; ou sobre o indeferimento ou cancelamento de inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; II - Documentação fiel apresentada no CMAS, contendo, sobretudo, aqueles descritos no artigo 3º da Resolução CNAS N. 14/2014. III- Ata da Reunião Plenária em que ocorreu o indeferimento ou cancelamento; IV - Resolução do CMAS que consta o indeferimento ou cancelamento; V - Lei ou Resolução do CMAS onde conste que o CEAS é a instância recursal.§1º Toda a documentação citada acima deverá ser autenticada em cartório e encaminhada ao CEAS/SC no prazo de até 30 dias corridos, contados da data de ciência da decisão pela entidade interessada, por correspondência ou entregue pessoalmente no setor de protocolo da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), ou ainda, no protocolo da Secretaria Executiva do CEAS/SC, pela própria entidade, devidamente assinado por seu representante legal, onde toda a documentação será conferida mediante a apresentação do original;Art. 2º Ficam revogados os Art. 20 a 30 do Capítulo III – Do Recurso, da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a instância recursal dos processos de inscrição das Organizações de Assistência Social. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - PRESIDENTE DO CMAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E GESTÃO DE

TRANSITO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 530/SMA/DLC/2015. O Pregoeiro, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas que o Edital de Pregão Presencial nº 530/SMA/DLC/2015, foi retificado, e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.pmf.sc.gov.br. Informamos também, que o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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recebimento de propostas previsto para até o dia 09 de setembro de 2015, até às 09:45 horas, foi alterado para o dia 20 de outubro de 2015, até às 09:45 horas. O Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 990/SMSGT/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica da Central de Controle de Tráfego - CTA e sistema semafórico existente no município de Florianópolis; Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 208/SMA/DLC/2015; Contratada: HLI ASTECH INSTALAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA - ME; O valor total do presente Contrato fica estimado em R$222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), sendo que será pago o valor mensal de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais). Este contrato terá a vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro 2015. Assinaturas: Sr. Raffael de Bona Dutra Secretário Municipal de Segurança e Gestão de Trânsito e o Sr. Carlos Henrique Almeida de Lima pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 961/SMDU/2015. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para Prestação de serviços de 01 (um) Assistente Administrativo com carga horária de 06 horas diárias de segunda a sexta-feira; 04 (quatro) copeiras com carga horária de 06 horas diárias de segunda a sexta-feira; 06(seis) recepcionistas com carga horaria de 06 horas diárias de segunda a sexta-feira; 04 (quatro) digitadores com carga horaria de 06 horas diárias de segunda a sexta-feira; e 06 (seis) serventes com carga horaria de 06 horas diárias de segunda a sexta feira para limpeza das áreas internas e externas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; O valor global estimado da presente contratação é de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). Presencial nº 432/SMA/DLC/2015. Assinaturas: Sr. Marcelo Martins da Rosa Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e o Sr. Ronaldo Benkendorf pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 975/FMS/2015. Objeto: fornecimento de material odontológico. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 093/SMA/DLC/2015; Contratada: MAYCON WILL - ME. O valor global da presente ATA é de R$ 22.670,00 (vinte e dois mil seiscentos e setenta reais); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Maycon Will pela empresa.

SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/FMS/2014. PMF X REFLEXO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 60 (sessenta) dias, com início em 30 de setembro de 2015 e término em 28 de novembro de 2015, com fundamento no art. 57, §1º da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 082806/15 e no Parecer 09-04-01/DLC/2015. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Ari Jacques Junior pela empresa.

COMPANHIA MELHORAMENTOS

DA CAPITAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 - PREGÃO PRESENCIAL. A COMCAP, com fundamento no Art. 6º, Inc. I, do Decreto 3931, torna publico o preço registrado para futuras aquisições de Sacos Plásticos de 50 e 100 litros, para acondicionamento de lixo, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Edital acima mencionado. Lote 01 - Saco plástico confeccionado com aparas industriais secas, medindo 75 cm x 105 cm (100 l), com espessura mínima de 10 micras, com pigmento verde. Licit. Vencedora - Azeplast Indústria e Comércio Ltda. Quantidade Preço Unitário Preço Global

600.000 0,60 360.000,00 Lote 02 - Saco plástico confeccionado com aparas industriais secas, medindo 63 cm x 80 cm (50l), com espessura mínima de 10 micras, com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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pigmento verde. Licit. Vencedora - Regly & Regly Comércio de Produtos de Limpeza e Alimentícios Ltda-EPP Quantidade Preço Unitário Preço Global

100.000 0,32 32.000,00 Prazo de validade desta Ata de Registro de Preços até 01 de abril de 2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2015.

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2015 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: Aquisição de 100.000 (cem mil) metros de fio de nylon para roçadeiras, com espessura de 2,5 mm e perfil quadrado, destinado à reposição de estoque da Divisão de Material Estocado – DVMES – da COMCAP para o período de 12 (doze) meses. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para registro de preços para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até às 13h45min do dia 19 de outubro de 2015 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 05 de outubro de 2015.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS DO MUNICIPIO DE

FLORIANÓPOLIS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 401/IPREF/2015. PMF X CS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. A Cláusula Sexta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, com vigência de 02 de outubro de 2015 e término em 30 de novembro de 2015. Tudo em conformidade com o artigo 57, §1º, II da Lei nº 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 083106/15 e Parecer nº. 09-08-01/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Florianópolis – IPREF Sra. Imbrantina Machado e pela empresa Pedro Rouberto Rita.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 616/IPREF/2015. PMF X MUDANÇAS GOBBI LTDA – EPP . A Cláusula Quinta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, com vigência de 01 de outubro de 2015 e término em 29 de novembro de 2015. Tudo em conformidade com o artigo 57, §1º, II da Lei nº 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 083107/15 e Parecer nº. 09-11-01/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Florianópolis – IPREF Sra. Imbrantina Machado e pela empresa Ruan Rodrigo Gobbi.

PORTARIA Nº 0258/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 002750/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora MARIA CANDIDA BITTENCOURT SILVA, matrícula 05944-7, ocupante do cargo de Bibliotecária, Classe Analista, Nível II, Referência V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Dedicação Exclusiva - Lei 3655/91 art. 2 – Civil, Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05, Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., a contar de 01/10/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.

PORTARIA Nº 0259/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 006292/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor SIDNEY JONES LIMA MESSINA, matrícula 04433-4,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ocupante do cargo de Odontólogo, Classe Analista, Nível I, Referência V, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 06 (seis) Triênios a 3% (três por cento), Dedicação Exclusiva - Lei 3655/91 art. 2 – Civil, Insalubridade – Lei Complementar 063/03 a 30% (trinta por cento), Gratificação do PSF – Lei 5344/98 e Lei 7665/08 c/c Lei 8911/12, Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., a contar de 01/10/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.

PORTARIA Nº 0262/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 000037/2015 e com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, o servidor AFONSO LEONARDO DE CASTRO, matrícula 13201-2, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe Auxiliar, Nível II, Referência A, lotado na Secretaria Municipal do Continente, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 01 (um) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Insalubridade – Lei Complementar 063/03 a 30% (trinta por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14, a contar de 02/10/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 21 de setembro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.

PORTARIA Nº 0265/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 004076/2014, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de

contribuição e idade, a servidora ROSANGELA SILVA MACHADO, matrícula 07041-6, ocupante do cargo de Professor Auxiliar III, Classe I, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 20 (vinte) Anuênios a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08 e Gratificação de Regência de Classe a 10% (dez por cento), a contar de 07/10/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 22 de setembro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.

PORTARIA Nº 0267/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 004582/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora ALAIDE VERSAL, matrícula 04886-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, Classe Auxiliar de Sala, Nível I, Referência X, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do cargo, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de Auxiliar de Sala – Lei Complementar 344/08 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., a contar de 07/10/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 23 de setembro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.

PORTARIA Nº 0274/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 005980/2015 e com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012, ainda com base no art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, o servidor AMARILDO JOÃO DO LIVRAMENTO, matrícula 10501-5, ocupante do

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1556 Florianópolis/SC, segunda-feira, 5 de outubro de 2015 pg. 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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cargo de Enfermeiro, Classe Analista, Nível I, Referência K, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais a 71,34% (setenta e um vírgula trinta e quatro por cento), calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 02 (dois) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, Dedicação Exclusiva – Lei 3655/91 art. 2-Civil, Insalubridade – Lei Complementar 063/03 a 30% e Gratificação do PSF – Lei 5344/98 e Lei 7665/08 c/c Lei 8911/12 a contar de 06/03/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para os servidores ativos. Florianópolis, 29 de setembro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.

PORTARIA Nº 0277/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 01590/2015 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora MARLENE LUIZ, matrícula 07573-6, ocupante do cargo de Supervisor Escolar II, Classe I, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do cargo, 33 (trinta e três) Anuênios a 2% (dois por cento), Função Gratificada Incorporada - Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08 e Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08, a contar de 05/10/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 01 de outubro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.

PORTARIA Nº 0278/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 003470/2015 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora NOEMI DOS PASSOS RODRIGUES, matrícula 34589-0, ocupante do cargo de Aussistente Administrativo, Classe V, Nível 6, Faixa A, lotada na Câmara Municipal de Florianópolis, com proventos

integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo e 09 (nove) Triênios a 6% (seis por cento), a contar de 01/10/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.

PORTARIA Nº 0279/2015 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 004896/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor ELOIR CESAR MIRANDA, matrícula 08181-7, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe Técnico, Nível II, Referência A, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 07 (sete) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, Vantagem Fazendária – Lei 7776/08, Ajuda de Custo – Lei 7582/08, Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 4,42 (quatro vírgula quarenta e dois) horas a 100% (cem por cento), Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 13,88 (treze vírgula oitenta e oito) horas a 200% (duzentos por cento) e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14, a contar de 01/10/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 02 de outubro de 2015. ANDRÉA VIEIRA Diretora de Benefícios IMBRANTINA MACHADO Superintendente.