Diario Oficial 5.029 web · 2011-01-28 · Art. 6°-Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 N° 5.029 GOIÂNIA, 21 DE JANEIRO - SEXTA-FEIRA LEI DECRETO DECRETO ORÇAMENTÁRIO DESPACHO PORTARIA HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ACORDO EDITAIS AVISOS RESULTADO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ 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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 3.738.195-1/2009, RESOLVE retificar o Decreto n.º 2552, de 10 de novembro de 2010, que aposentou o ex-servidor Francisco Soares de Oliveira, na parte relativa à matrícula para considerá-la como sendo Matrícula nº. 274909-03, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA LEI N° 8.897, DE 07 DE ABRIL DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar Espaços Culturais e a implantar o “Projeto Canto da Praça” em nosso Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias para a instalação de espaços culturais em nosso Município, conforme estabelecido nesta Lei. Art. 2° - Os espaços serão criados nas praças e parques públicos de nosso Município, principalmente os periféricos, sendo eles declarados área de especial interesse urbanístico, turístico e principalmente cultural de nossa Cidade. Art. 3°- Com a implantação desses espaços culturais em nosso Município o poder Executivo Municipal deverá ainda criar o projeto Canto da Praça, onde o Município incentivará ainda mais a produção e a difusão de manifestações artístico-culturais de caráter popular, que constituam eventos de interesse turístico para a Cidade, compreendendo o funcionamento intermitente das seguintes atividades: I - formentar o desenvolvimento econômico dos bairros; II - apresentação de cantores e grupos musicais; III - montagem e exibição de espetáculos circenses, teatrais, performances, Poesia, dança, grupos folclóricos, entre outros; IV- criar área de lazer para os moradores; V - incentivar a produção e difusão de manifestações DECRETO

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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2011 N° 5.029GOIÂNIA, 21 DE JANEIRO - SEXTA-FEIRA

LEIDECRETODECRETO ORÇAMENTÁRIODESPACHOPORTARIAHOMOLOGAÇÃOTERMO DE ACORDOEDITAISAVISOSRESULTADOEDITAL DE COMUNICAÇÃO

.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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PÁG. 01PÁG. 01PÁG. 17PÁG. 18PÁG. 19PÁG. 19PÁG. 19PÁG. 20PÁG. 21PÁG. 25PÁG. 26

LEI artísticas e culturais nos diversos bairros de nosso

Município.

Art. 4° - A Secretaria Municipal de Cultura estabelecerá,

através de regulamento específico, as normas que regerão os eventos.

Art. 5° - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias,

convênios e os financiamentos e empréstimos que forem necessários,

com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou

estatais, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de viabilizar a

construção e o funcionamento dos Espaços Culturais.

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos seis dias do mês de janeiro do ano

de dois mil e onze (06.01.2.011).

Iram Saraiva

PRESIDENTE

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 146, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do contido no Processo n.º 3.738.195-1/2009,

RESOLVE retificar o Decreto n.º 2552, de 10 de novembro de 2010,

que aposentou o ex-servidor Francisco Soares de Oliveira, na parte

relativa à matrícula para considerá-la como sendo Matrícula nº.

274909-03, permanecendo inalterados os demais termos do referido

ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

LEI N° 8.897,

DE 07 DE ABRIL DE 2010

Autoriza o Poder Executivo

Municipal a instalar Espaços

Culturais e a implantar o “Projeto

Canto da Praça” em nosso

Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU

PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a

tomar as medidas necessárias para a instalação de espaços culturais

em nosso Município, conforme estabelecido nesta Lei.

Art. 2° - Os espaços serão criados nas praças e parques

públicos de nosso Município, principalmente os periféricos, sendo

eles declarados área de especial interesse urbanístico, turístico e

principalmente cultural de nossa Cidade.

Art. 3°- Com a implantação desses espaços culturais em

nosso Município o poder Executivo Municipal deverá ainda criar o

projeto Canto da Praça, onde o Município incentivará ainda mais a

produção e a difusão de manifestações artístico-culturais de caráter

popular, que constituam eventos de interesse turístico para a Cidade,

compreendendo o funcionamento intermitente das seguintes

atividades:

I - formentar o desenvolvimento econômico dos bairros;

II - apresentação de cantores e grupos musicais;

III - montagem e exibição de espetáculos circenses,

teatrais, performances, Poesia, dança, grupos folclóricos,

entre outros;

IV- criar área de lazer para os moradores;

V - incentivar a produção e difusão de manifestações

DECRETO

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 02

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 149, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

CELMA ORONITA CAMPOS SANTIAGO, ocupante do Cargo de

Profissional de Educação II, matrícula n° 458988-02, para a

Referência “B”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 150, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 147, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do contido no Processo n.º 3.608.156-2/2008,

RESOLVE retificar o Decreto n.º 2710, de 01 de dezembro de 2010,

que aposentou a servidora Maria da Penha Assis, na parte relativa a

matrícula, para considerá-la como sendo matrícula nº. 62006-01 ,

permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

CEIFA SILVA CUEVAS, ocupante do Cargo de Profissional de

Educação II, matrícula n° 186031-01, para a Referência “H”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 03

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

LORENA ALVES DE MELO, ocupante do Cargo de Profissional de

Educação II, matrícula n° 733580-02, para a Referência “B”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 153, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

MARIA LUCINDA ETERNA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo

de Profissional de Educação II, matrícula n° 64750-01, para a

Referência “I”.

Art. 2 ° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

DANIENE PIMENTA DA SILVA, ocupante do Cargo de

Profissional de Educação II, matrícula n° 873926-01, para a

Referência “B”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 151, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

LÚCIA MARIA DA SILVA, ocupante do Cargo de Profissional de

Educação II, matrícula n° 875287-01, para a Referência “B”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 152, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 04

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 156, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

REGINA MARCELINO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de

Profissional de Educação II, matrícula n° 550809-06, para a

Referência “B”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 157, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 154, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

NATHALIA LIMA GARCIA CARNEIRO, ocupante do Cargo de

Profissional de Educação II, matrícula n° 886831-01, para a

Referência “B”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 155, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de

20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora

MIRIAM PATRÍCIA EVARISTO DIAS, ocupante do Cargo de

Profissional de Educação II, matrícula n° 874108-01, para a

Referência “B”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 05

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 160, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELIDA CRISTINA DA COSTA ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 161, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CHRISTIANE JOAQUINA DE SOUZA, matrícula nº 659703, da função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar DANIELLE DE OLIVEIRA SENE, matrícula nº 959251, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 06 de dezembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

VANIRA VICTORINO DOS SANTOS, ocupante do Cargo de

Profissional de Educação II, matrícula n° 569330-02, para a

Referência “B”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 158, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 090, de 10 de janeiro de

2011, que nomeou ALDEMAR LOPES FERNANDES para exercer

o cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação

na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa à lotação, para

considerar como sendo Secretaria Municipal de Assistência Social,

permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 159, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE exonerar KARLLA MANZI CASSIMIRO,

matrícula n.º 662526, do cargo, em comissão, de Coordenador-3,

símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a

partir de 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 06

comissão, de Cantor, símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo ALEXANDRE ARTHUR SILVESTRE VAZ, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 165, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ROBERTA BORGES DOS

SANTOS, matrícula n.º 607509, do cargo, em comissão, de Corista,

símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica, com lotação na Secretaria

Municipal de Cultura, a partir de 03 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 166, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE exonerar DIEGO MACHADO DA COSTA,

matrícula nº 806404, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo,

símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a

partir de 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 162, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CÍCERO SOARES VIANA, matrícula n.º 680613, da função de confiança de Chefe da Divisão Serviços Auxiliares, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar JUSSARA BONIFÁCIO DE MORAES, matrícula nº 183512, para exercer a mesma função, tudo a partir de 03 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 163, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar TERESINHA MOREIRA NEVES, matrícula n.º 20338, da função de confiança de Chefe da Central de Distribuição de Processos e Documentos, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar CÍCERO SOARES VIANA, matrícula n.º 680613, para exercer a mesma função, tudo a partir de 03 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 164, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 2156, de 09 de setembro de 2010, que nomeou ALEXANDRE VAZ para exercer o cargo, em

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 07

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 169, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de dezembro de 2010:

NOME

KENNIA GALDINO DANTASTHIAGO DOS SANTOS ANDRADEJÚLIO LENON VAZ DE LIMA

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 170, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ARÉDIO TEIXEIRA DUARTE, matrícula n.º 913731, do cargo, em comissão, de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 171, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NEUSINHO FERREIRA DE FARIAS para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 167, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE nomear DIEGO BARBOSA DE SOUZA para

exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4,

com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de

janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 168, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE exonerar o pessoal relacionado do cargo, em

comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na

Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de dezembro de 2010:

NOME Matrícula

JORGE HUMBERTO DIAS SANTOS 683264-2

GILBERTO DA FONSECA 277835-6

MARCELO PEREIRA SANTANA 443131-3

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 08

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 174, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANDRÉ GONÇALVES FERREIRA BICALHO, matrícula nº 806838, do cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 02 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 175, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o pessoal abaixo relacionado, para exercer as funções de confiança ali discriminadas, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 17 de janeiro de 2011:

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E TOMADAS DE CONTAS:

DESIGNAR:

ELIZABETE DIAS DA SILVA - Matrícula nº 869171Divisão de Acompanhamento das Contas - Símbolo DAI-5

LUCIENNE THEREZA COSSE SILVA - Matrícula nº 861596Divisão de Controle da Dívida - Símbolo DAI-5

DANIELA APARECIDA MENDES - Matrícula nº 957917Divisão de Diligências, Projetos, Contratos e Convênios - Símbolo DAI-5

DEPARTAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

DESIGNAR:

ALESSANDRA MARIA DOS REIS - Matrícula nº 947890Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário da Administração Indireta - Símbolo DAI-5

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

DESIGNAR:

JÂNIO MARQUES DE SOUZA - Matrícula nº 387550

Divisão de Controle Contábil da Administração Indireta - Símbolo

17 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 172, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar REGINALDO FERREIRA MELO, matrícula nº 664677, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 173, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ARÉDIO TEIXEIRA DUARTE, matrícula nº 913731, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

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do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 178, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do contido no Processo n.º 4.192.028-9/2010, nos

termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e

156, I, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono

de cargo, o servidor REINALDO ALVES DOS SANTOS,

matrícula n.º 960586-1, do cargo de Guarda Municipal, Grau 05,

Referência “A”, lotado na Agência da Guarda Municipal de Goiânia,

com retroação de efeitos a partir de 1° de julho de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 179, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

Institui e designa membros para

compor o Conselho de Alimentação

Escolar do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei n.º 11.947, de 16 de

junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Alimentação Escolar -

DAI-5

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 176, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE designar ADIRLENE CASSIMIRO DA SILVA

MOTA, matrícula nº 244449-1, para exercer a função de confiança

de Chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Feiras Livres e

CEPAL, símbolo DAI-5, do Departamento de Abastecimento

Alimentar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

durante o período de 1º de janeiro a 10 de abril de 2011, em

substituição ao Titular Daniel Vieira de Mello Filho, matrícula nº

28690-1, por motivo de Licença Prêmio por Assiduidade.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 177, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE dispensar HELIZÂNGELA ALVES DO

NASCIMENTO, matrícula n.º 953725, da função de confiança de

Coordenadora de Centro de Referência Especializada de Assistência

Social - CREAS Complexo 24 horas, símbolo DAI-5, da Secretaria

Municipal de Assistência Social, e designá-la para exercer a função de

confiança de Coordenadora de Projetos Sócioassistênciais, símbolo

DAI-4, daquela Secretaria, tudo a partir de 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 10

legais e à vista do contido no Processo n°. 4.325.923-7/2011,

RESOLVE colocar a servidora AMANDA GABRIELLE STIVAL

FAQUIM, matrícula n° 940127-1, lotada na Agência Municipal do

Meio Ambiente, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª

Região, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus

para a origem, durante o exercício de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 186, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

Identifica, institui, delimita e

reconhece como Área Especial de

Interesse Social AEIS-I do JARDIM

GOIÁS- ÁREA I, aprova sua

regularização fundiária e urbanística

mediante desmembramento e dá

outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e em conformidade com o art. 131, I, “a”, da Lei Complementar

n.º 171, de 29 de maio de 2007 (Plano Diretor de Goiânia); Lei Federal

nº 10.257, de 2001; Lei Municipal nº 8834, de 2009; Lei Federal nº

11.977, de 07 de julho de 2009; Decreto-Lei nº 271, de 1967; Lei

Federal nº 11.481, de 2007; Lei Federal nº 8.666, de 1993; Lei Federal

nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações introduzidas pela

Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e art. 764, do Provimento nº 08,

de 2001 - Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral

de Justiça do Estado de Goiás, bem como o contido nos processos

Administrativos n.ºs 4.308.442-9/2010; 4.001.333-4/2010;

3.154.989-2/2007; 3.984.081-2/2010 de interesse do Município de

Goiânia, e do Ministério Público, com participação da comunidade

local e;

Considerando que a Lei Complementar nº 171/2007 que,

aprovou o Plano Diretor de Goiânia e o processo de planejamento

urbano do Município, elencou dentre as Estratégias de

Desenvolvimento Urbano, que tem como diretriz a construção de um

modelo espacial com a finalidade de promover a sustentabilidade

sócio-ambiental e econômica, o Programa de Regularização

Fundiária;

Considerando que a Lei Complementar nº 171/2007 elege,

CAE, do Município de Goiânia, órgão colegiado de caráter

fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto

pelos membros abaixo relacionados:

I - representantes do Poder Executivo:

a) Nágila Araújo de Carvalho - Titular;

b) Nair Augusta Araújo Almeida Gomes - Suplente.

II - representantes das entidades de trabalhadores da educação e

de discentes:

a) Suely Correia Sales Coutinho - Titular;

b) Maria Geralda da Silva Lara - Suplente;

c)Pedro Soares de Oliveira - Titular;

d) Luiza Vaz de Campos - Suplente.

III - representantes de pais de alunos:

a) Luis Celso Freitas de Pontes - Titular;

b) Neuselina Silva dos Santos - Suplente;

c) Lucilene de Paula Castro Taveira - Titular;

d) Glauciene Maia de Almeida Praxedes - Suplente.

IV - representantes de entidades civis organizadas:

a) Weldes Bezerra de Medeiros - Titular (Movimento de Ação

Instinto - Participação e Cidadania);

b) Ludmilla Lima Barreto - Suplente (Movimento de Ação Instinto -

Participação e Cidadania);

c) Maria Isabel Silva Lima - Titular (Associação das Creches

Filantrópicas do Estado de Goiás);

d) Silvane Rassi - Suplente (Associação das Creches Filantrópicas do

Estado de Goiás).

Art. 2º O mandato dos membros indicados no artigo

anterior é de 04 (quatro) anos, contados a partir de 18 de janeiro de

2011.

Art. 3º O exercício da função de membro deste Conselho

não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 181, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

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municipal, registradas no Cartório Imobiliário da 4.ª Circunscrição de

Goiânia, anexadas aos Processos administrativos nº. 4.308.442-

9/2010; 3.154.989-2/2007, 3.984.081-2/2010 e 4.001.333-4/2010 de

interesse do Agente Promotor - Município de Goiânia, através da

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLAM,

Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, Secretaria

Municipal de Habitação - SMHAB e Procuradoria Geral do

Município.

Art. 2º F icam aprovados o Remanejamento

/Remembramento/ Desmembramento das áreas que compõem a Área

Especial de Interesse Social I - AEIS I, englobando o sistema viário e

as áreas destinadas aos equipamentos urbanos e comunitários, estas de

propriedades do Poder Público Municipal, num total de 123.777,18m²

(cento e vinte e três mil, setecentos e setenta e sete vírgula dezoito

metros quadrados), com perímetros identificados pelas áreas

medindo 122.495,96m² (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e

noventa e cinco vírgula noventa e seis metros quadrados) +

1.280,58m² (um mil duzentos e oitenta vírgula cinqüenta e oito

metros quadrados), situadas no loteamento Jardim Goiás, nesta

Capital, passando a constituir áreas e lotes, bens dominiais do

Município e bens de uso comum do povo com as características,

limites e confrontações, conforme a seguir descrito.

Art. 3º A AEIS-I instituída no Jardim Goiás, nos termos do

art. 1º, deste Decreto, passa a denominar-se Jardim Goiás - ÁREA I,

e possui os seguintes Memoriais Descritivos:

1) DELIMITAÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ÁREAS QUE

COMPÕEM A ÁREA I DO JARDIM GOIÁS.

1.1 ÁREA DO PERÍMETRO DA ÁREA DE 122.495,96m²

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

dentre outros instrumentos urbanísticos de regulação para intervenção

no solo, as Áreas de Programas Especiais, e, classifica enumerando no

art. 130, alínea “a” as Áreas de Programas Especiais de Interesse

Social, destinadas à implantação de programas habitacionais,

objetivando a promoção da política habitacional do Município, sujeita

a mecanismos especiais preponderantes, de modo a abranger Áreas de

Interesse Social - AEIS, cujo programa objetiva a promoção prioritária

da moradia destinada à população de baixa renda, compreendendo, a

Área Especial de Interesse Social I - AEIS I, correspondentes as áreas

onde se encontram assentadas posses urbanas, que integrarão o

programa de regularização fundiária e urbanística;

Considerando que com o advento da Lei nº 8834/2009, que

regulamentou o art. 131, da Lei Complementar nº 171/2007, tornou-se

possível juridicamente promover a regularização fundiária e

urbanística das áreas de posses urbanas, atendidos os parâmetros

urbanísticos flexibilizados;

Considerando que uma das metas do Ministério Público

deste Estado é acionar a legalização e manutenção da cidade de

Goiânia sustentável politicamente e socialmente, partindo do processo

de urbanificação e não de mera urbanização;

Considerando a realidade existente de fato “in loco”,

habitada em caráter irreversível- pendente apenas de regularização de

direito, visando principalmente a inclusão das pessoas na cidade legal,

onde a regularização da área se faz exatamente para a efetiva inclusão

social e sua existência de direito;

Considerando e objetivando a verdadeira função social da terra, a

implantação da política de desenvolvimento urbano legalizada, meta

desta Administração, buscando garantir e assegurar a tranqüilidade, o

bem estar social da coletividade, mediante planejamento e controle

real do solo, reconhecendo que a ocupação existente encontra-se

consolidada e, por uso predominantemente residencial,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica identificada, instituída, delimitada e

reconhecida em Área Especial de Interesse Social I - AEIS-I, as áreas

de terras somando um total de 123.777,18m² (cento e vinte e três mil,

setecentos e setenta e sete vírgula dezoito metros quadrados), com

perímetros identificados pelas áreas medindo 122.495,96m² (cento

e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco vírgula noventa e

seis metros quadrados) + 1.280,58m² (um mil duzentos e oitenta

vírgula cinquenta e oito metros quadrados), localizadas na Região

Sul do Município de Goiânia, confrontando ao Norte com Jardim

Goiás, a Leste com Jardim Novo Mundo, ao Sul com Jardim Goiás e a

oeste com Setor Sul, com limites e confrontações descritos nos

Memoriais Descritivos, Plantas Topocadastral, Planta de

Regularização Urbanística, Planta do Levantamento Topográfico,

Planta de Sobreposição, Planta de Remoção, elaboradas pela firma

contratada Terral Projetos e Agrimensura Ltda., sob coordenação,

supervisão e aprovação da SEPLAM, antecedentemente, identificadas

nas Certidões de Registro Imobiliário como de domínio público

PERÍMETRO DA ÁREA A SER REGULARIZADA 122.495.96 m²

Frente para o Eixo da Avenida A, Perímetro de Regularização351,04m

Fundo para a Quadra 24, lateral da Rua 29, Quadra 10, lateral da Rua 04, seccionando a Rua 27, lateral da Rua 04, seccionando a Rua 03-B, até o limite da Quadra 02 do Jardim Goiás

25,85+11,73+24,94+39,68+22,05+28,51+35,41+29,85+38,63+38,63+12,23+11,38+29,33+29,33+30,20+23,28+23,15+7,78+10,24+11,24+11,24+26,79+22,97+16,48+16,48+14,74+19,44+12,61+10,00+17,34+11,18+7,01+7,53+12,96+12,93+11,02+2,09+3,74+17,20+13,46m

Lado direito confrontando com a Rua 02 até a Marginal Botafogo25,71+23,34+9,82+10,69+33,33+23,22+30,29+29,38+3,74+6,37+9,15+6,94+25,39+25,89+10,14+7,67+7,67+30,52+22,97+22,97+21,42+21,42+7,18+22,05+10,52m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 19, lotes 14, 15 e 19,

da Quadra 18, secciona a Rua 16, lateral do Lote 14 da

Quadra 17, Lote 15, Lote 02, frente dos lotes 02 e 03, secciona APM-03, Rua 13, Lote 08, da Quadra 13, fundo dos lotes 04 e 05, lateral e frente do Lote 06, secciona a Rua 11, lotes 07, 06, 05, 04 e 03, da Quadra 14, Lote 03 seccionando a Rua 12, lotes 01,03 e 04, da Quadra 15, seccionando a Rua 17, lateral dos lotes 13, 14, 15, 10, 16, 09 e 08, da Quadra 19, seccionando a Rua 19, lotes 06, 07, 08 e 05 da Quadra 21, secciona a Rua 21, passando pelos lotes 03, 04, 05, 06 e 07, da Quadra 22, secciona a Rua do Bambu segui pela sua lateral, lotes 01 e 02 da Quadra 23, ate a lateral da Rua 04-A, seccionando esta, a Bica d´água, lateral do Lote 01, da Quadra 25, secciona a Rua 31, passando pelos lotes 01 e 03, da Quadra 24, seccionando a Rua 29, lateral esquerda.

43,67+22,73+3,84+6,20+8,75+8,95+7,56+8,70+6,06+9,64+7,24+2,56+33,38+6,01+13,45+2,67+6,34+1,96+9,15+13,71+6,97+3,23+2,68+8,20+10,53+7,54+15,90+4,08+0,62+9,06+1,59+3,43+3,17+7,60+4,34+14,68+8,98+4,14+8,84+7,65+9,69+13,25+8,74+3,01+2,59+2,24+1,15+6,29+3,18+9,53+14,22+8,52+9,67+9,96+18,19+1,92+12,07+5,98+4,91+0,41+5,26+7,12+9,62+12,66+14,31+16,39+17,02+9,94+9,95+9,65+3,11+19,40+26,55+7,14+10,59+11,98+9,35+14,93+22,07+0,68+17,15+18,76+12,57+10,34+1,25+24,30+11,19m

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 12

2.5 - ÁREA DA QUADRA 05.

Limites e Confrontações:

1.2. ÁREA DO PERÍMETRO DA ÁREA DE 1.280,58m²

Limites e Confrontações:

PERÍMETRO DA ÁREA A SER REGULARIZADA 1.280,58m²

Frente para a Rua 16 6,29+0,47+14,19+8,19m

Fundo para a lateral da Rua 19 e Lote 07, da Quadra 20 8,20+2,64+3,31+7,27+6,83+3,23+8,18+4,92+5,62+0,48+12,83+8,44m

Lado direito confrontando com a lateral do Lote 05, da Quadra 19, lateral da Rua 19, e Lote 07, da Quadra 20

13,48+19,97+6,37+1,65+10,72+12,87+6,69+11,86m

Lado esquerdo confrontando com a lateral direita do Lote 08, da Quadra 18

28,70m

2)-DELIMITAÇÃO DOS PERÍMETROS DAS QUADRAS QUE

COMPÕEM A ÁREA I DO JARDIM GOIÁS:

Limites e Confrontações:

2.1 - ÁREA DA QUADRA 01.

Área da Quadra 01: 2.143,14 m²

Frente para a Rua 04 5,01m+12,02m+11,13m+D=13,21m+3,67m+14,41m+7,66m+1,16+12,62m+6,49m

Fundo para a Rua 03-A e APM 13,65m+19,47m+16,33m +14,54m+11,21m+10,22m +11,58m

Lado direito confrontando com a Rua 03 14,09m+4,33m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 3-B 19,76m+7,07+7,02

2.2 - ÁREA DA QUADRA 02.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 02: 7.872,02 m²

Frente para a Rua 04 D=7,29m+D=7,41m+D=7,90m +D=8,00m+8,37m+10,19m+3,05m

+7,85m+5,87m+9,86m+9,76m+1,31m +8,10m+1,35m+12,04m+11,99m +8,30m+15,02m+10,32m+1,65m

+9,48m+2,18m+4,78m+4,85m +11,42m+4,31m

Fundo para a Rua 3-A 22,99m+10,59+8,83m+D=9,50m+D=2,71m+D=3,07m+D=10,97m+D=8,31m+D=9,40m+D=9,72m+12,53m+9,54m+8,62m+D=7,89m+9,07m+4,63m+D=4,84

m+5,15m+16,11m +15,11m +10,26m

Lado direito confrontando com Rua a 27-B 4,34m+20,18m+6,12m+1,91m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 03 4,38m+6,80m+9,87m+18,16m+3,03m

2.3 - ÁREA DA QUADRA 03

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 03 2.815,02 m²

Frente para a Avenida A 14,47m+10,82m+4,69m

Fundo para a Rua 2-A 20,65m+13,60m+4,56

Lado direito confrontando com a Viela B 11,30m+24,22m+10,68m+9,66m+

10,08m+0,72m+14,92m+4,33m+ D=14,01m

Lado esquerdo confrontando com a Viela C 4,51m+25,89m+10,00m+10,00m+

10,00m+10,00m+7,00m+4,22m

2.4 - ÁREA DA QUADRA 04.

Limites e Confrontações:

Fundo para a Rua 02-A 4,42m+10,14m+13,07m+12,37m+17,40m+13,48m+10,94m

Lado direito confrontando com a Rua 02-B 23,06m+15,33m+12,22m

Lado esquerdo confrontando com a Viela A 25,89m+19,05m

Pela linha curva da Rua 02-A c/ a Viela A D=1,51m

Pela linha de chanfrado da Rua 02-A c/ a Rua 02-B 6,19m

Área da Quadra 04 3.930,49 m²

Frente para a Rua 02 5,76m+D=24,27m+D=12,21m +D=8,41m+D=8,07m+D=2,62m

+D=10,29m+D=3,73m+D=6,88m

Área da Quadra 05

8.583,51 m²

Frente para a Rua 02 9,63m+11,32m+11,79m

+7,85m+11,41m+12,55m

+19,72m+12,67m+12,74m

+14,11m+3,00m+12,94m

+15,52m+13,90m+8,90m +6,52m+11,39m

Fundo para a Rua 02-A D=28,38m+6,68m+D=16,80m

+D=5,38m+D=2,51m+8,48m

+8,61m+16,00m+18,94m

+12,50m+13,39m+D=15,47m +D=22,34m

Lado direito confrontando com a Viela A 17,53m+12,50m+16,96m

Lado esquerdo confrontando com a Viela B 12,66m+12,66m+41,21m

1°chanfrado da Rua 02 c/ a Viela A 1,57m

2°chanfrado pela linha curva da Viela A c/ Rua 02-A D=1,63m

2.6 - ÁREA DA QUADRA 06

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 06

7.284,81 m²

Frente para Avenida A 15,63m+12,01m+2,05m

+15,75m+9,10m+9,21m+9,11m+14,04m+9,94m+13,03m

Fundo para a Rua 02-A e Rua 27-B 12,15m+8,02m+8,09m+12,73m+1,61m+37,93m+13,07m +22,89m

Lado direito confrontando com a Viela C 65,92m+11,74m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 27-C 7,32m+9,60m

1°chanfrado Avenida A c/ Rua 27-C 8,29m

2°chanfrado Avenida A c/ Viela C 3,75m

3° chanfrado Viela C c/ Rua 2-A 4,44m

3° chanfrado Rua 27-C c/ Rua 27-B 4,27m+4,27m

2.7 - ÁREA DA QUADRA 07.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 07

3.795,58 m²

Frente para Rua 10 14,60m+7,02m+3,56m +6,71m+6,18m+6,45m

+11,76m+5,41m+7,55m+9,42m

Fundo para Rua 5 4,36m+4,94m+8,62m +4,02m+8,67m+8,46m +9,88m+10,11m+13,57m

Lado direito para Rua 27-B 2,03m+5,38m+8,07m +5,48m+8,29m

Lado esquerdo para Rua 6 10,85m+13,73m+17,39m+ 7,00m

1°chanfrado Rua 10 c/ Rua 6 3,79m

2°chanfrado Rua 10 c/ Rua 27-B 5,26m

3°chanfrado Rua 27-B c/ Rua 5 D=5,47m

4°chanfrado Rua 5 c/ Rua 6 4,52m

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2.12 - ÁREA DA QUADRA 12.

Limites e Confrontações:

2.8 - ÁREA DA QUADRA 08.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 08 3.675,72 m²

Frente para a Rua 27-B 22,52m+9,35m+9,96m+1,48m+13,38m+8,42m+7,62m +11,11m+2,38m+8,93m

+13,04m+4,01m+6,62m+8,38m

Fundo para a Rua 07 e Rua 10 8,58m+9,12m+10,22m+13,50m+5,65m+7,38m+8,47m+4,31m+8,21m +8,95m+10,32m+12,52m +9,53m+11,09m+5,00m +16,66m+10,66m

Lado direito confrontando com bifurcação Rua 10 com Rua 27-B

4,52m

Lado esquerdo confrontando com bifurcação Rua 27-B com Rua 07

5,65m

2.9 - ÁREA DA QUADRA 09.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 09 Área:

2.761,17m²

Frente para Rua 05 8,65m+2,04m+9,44m+1,72m +12,17m+4,45m+15,25m +9,51m+15,79m+15,84m

Fundo para Rua 04 8,12m+8,37m+2,31m+10,16m5,22m+13,33m+5,70m +15,29m+14,26m+9,81m +5,07m+7,15m+11,73m

Lado direito para Rua 09 8,56m

Lado esquerdo para Rua 29 9,18m+9,84m+7,11m

1°chanfrado Rua 09 c/ Rua 04 3,18m

2°chanfrado Rua 04 c/ Rua 29 3,46m

3°chanfrado Rua 29 c/ Rua 05 12,98m

4°chanfrado Rua 05 c/ Rua 09 2,78m

2.10 - ÁREA DA QUADRA 10.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 10 2.002,00 m²

Frente para Rua 10 7,84m+3,26m+9,10m+8,82m +10,73m+11,31m+7,70m

Fundo para Rua 08 10,04m+9,71m+9,82m+9,06m+4,94m

Lado direito para Rua 08 18,10m+7,86m

Lado esquerdo para Rua 09 14,86m+7,91m+2,35m +14,65m

1°chanfrado Rua 08 3,17m

2°chanfrado Rua 08 c/ Rua 09 2,84m

3°chanfrado Rua 09 c/ Rua 10 2,88m

4°chanfrado Rua 10 c/ Rua 08 2,47m

2.11 - ÁREA DA QUADRA 11.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 11

2.286,20 m²

Frente para Rua 05 12,14m+8,20m+7,97m+12,86m +8,73m+13,34m

Fundo para Rua 08 e Rua 10 13,68m+12,45m+17,08m +4,33m+3,17m+11,90m

+5,38m+11,82m+3,02m +10,95m+4,91m+5,63m

Lado direito para Rua 09 6,42m

Lado esquerdo para Rua 06 11,53m+6,04m+19,72m +8,20m+6,99m

1°chanfrado Rua 05 c/ Rua 09 3,03m

2°chanfrado Rua 09 c/ Rua 08 3,07m

3°chanfrado Rua 10 c/ Rua 06 2,96m

4°chanfrado Rua 06 c/ Rua 05 3,05m

Área da Quadra 12 3.738,68 m²

Frente para Rua 05 14,04m+2,40m+5,16m +10,08m+5,77m+1,17m +14,25m+2,65m+7,34m

+11,32m+10,04m+10,14m+17,32m

Fundo para Rua 10 10,13m+11,84m+9,33m+7,36m+9,55m+3,83m+7,00m+6,11m +6,34m+4,18m+7,29m+5,55m

+9,24m+4,76m+8,28m+5,68m +7,21m

Lado direito bifurcação Rua 05 / Rua 10 4,27m

Lado esquerdo para Rua 09 15,07m+9,17m+10,70m +10,91m

1°chanfrado Rua 05 c/ Rua 09 2,20m

2°chanfrado Rua 09 c/ Rua 10 2,89m

2.13 - ÁREA DA QUADRA 13 - PARCIAL.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 13 Parcial 1.330,34 m²

Frente para a Rua 10 6,65m+4,53m+3,87m+9,61m +7,63m+7,70m+5,73m+5,72m

Fundo para a Rua 13 13,58m+9,58m+6,89m+9,49m +4,39m

Lado direito confrontando com remanescente da Quadra 13 13,71m+9,15m+1,96m+6,34m +2,67m+12,17m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 07 8,04m+9,28m+7,31m

1° chanfrado Rua 07 c/ Rua 10 3,16m

2° chanfrado Rua 13 c/ Rua 07 2,36m

2.14 - ÁREA DA QUADRA 15 PARCIAL.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 15 – Parcial 3.711,32m²

Frente para Rua do Bambú 10,62m+7,03m+4,53m+5,29m +4,14m+6,33m+6,39m +12,97m

Fundo para Rua 17 4,11m+4,81m+1,93m+8,28m+5,95m +8,20m+3,22m+11,93m+10,13m

+7,94m+4,30m+7,64m+11,63m+2,10m +11,16m

+15,05m+7,01m+15,59m+4,15m

Lado direito para Rua do Bambú '9,02m+5,22m+15,48m+4,00m

Lado esquerdo para Rua 10 5,76m+7,09m+10,70m+5,56m+11,39m +2,86m+9,04m+5,47m+2,71m+7,91m +6,26m+6,03m+1,56m+5,78m+1,82m +6,29m+10,29m

1°chanfrado Rua 10 c/ Rua do Bambú 2,70m

2°chanfrado Rua do Bambú 6,55m

3°chanfrado Rua do Bambú c/ Rua 19 5,28m

4°chanfrado Rua 12 c/ Rua 10 2,93m

5°chanfrado Rua 12 c/ Remanescente da

Quadra 15 (Lote 02)

6,27m+13,40m+8,98m+3,73m

2.15 - ÁREA DA QUADRA 16.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 16 2.606,96 m²

Frente para Rua 13 2,09m+10,81m+7,71m+5,42m +4,82m

Fundo para Rua 07 11,76m+14,33m+9,02m

Lado direito para Rua 14 10,07m+8,58m+8,37m +4,38m+9,05m+12,94m +11,69m

Lado esquerdo para Rua 07 12,45m+3,31m+10,57m +10,38m+6,90m+2,22m

1°chanfrado Rua 07 c/ Rua 13 3,44m

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2.21 - ÁREA DA QUADRA 21 PARCIAL.

Limites e Confrontações:

2.16 - ÁREA DA QUADRA 17 PARCIAL.

Limites e Confrontações:

2°chanfrado Rua 13 c/ Rua 14 7,63m

3°chanfrado Rua 14 c/ Rua 07 5,23m

4°chanfrado Rua 07 6,09m

Área da Quadra 17 Parcial 265,21 m²

Frente para a Rua 15 2,31m+7,74m+5,19m

Fundo para o Remanescente da Quadra 17 (Lotes 14 e 02) 14,48m

Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 17 (Lote 02) 6,06m+8,84m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 16 5,68m+7,83m+3,94m

2.17 - ÁREA DA QUADRA 18 PARCIAL A.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 18 Parcial A Área: 894,05 m²

Frente para a Rua 14 12,80m

Fundo para a Rua 19 8,45m

Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 18 (Lote 14) 3,59m+22,92m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 07 4,94m+10,74m+13,41m+4,11m+8,00m+5,18m+1,35m+8,45m

2.18 - ÁREA DA QUADRA 18 PARCIAL B

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 18 Parcial B 767,85 m²

Frente para a Rua 19 8,20m+7,86m+8,16m

Fundo para a Rua 16 6,60m+4,60m+9,12m+8,14m

Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 18 (Lote 08) 26,74m

Lado esquerdo confrontando com o Remanescente da Quadra 18 (Lote 04) 31,31m

2.19 - Área da Quadra 19 Parcial.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 19 Parcial 2.698,66 m²

Frente para a Rua 19 3,41m+6,56m+5,80m+3,86m +16,41m+3,00m+2,51m+8,99m+8,95m

Fundo para a Rua 17 10,21m+2,29m+6,54m+7,45m

+7,61m+8,22m+13,22m+9,74m+1,86m+9,21m+15,09m

Lado direito confrontando com a Rua 17 2,97m+9,76m

Lado esquerdo confrontando com remanescente da Quadra 19

12,99m+8,74m+3,01m+2,59m +2,24m+1,15m+6,29m+3,18m +5,05m+4,49m+14,61m

1°chanfrado Rua 19 c/ Rua 17 4,49m

2°chanfrado Rua 17 5,26m

2.20 - ÁREA DA QUADRA 20 PARCIAL.

Limites e Confrontações:

Fundo para Remanescente da Quadra 20 (Lote 05) 8,44m

Lado direito confrontando com Remanescente da Quadra 20 (Lote 08) 11,12m

Lado esquerdo confrontando com o Remanescente da Quadra 20 (Lote 06) 12,44m

Área da Quadra 20 Parcial (Lote 07) 109,85 m²

Frente para a Rua 19 3,88m+6,44m

Área da Quadra 21 Parcial 468,87 m²

Frente para a Rua 21 10,85m+10,40m

Fundo para o Remanescente da Quadra 21 (Lotes 07 e 08) 8,93m+9,96m

Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 21 (Lotes 04 e 10) 10,91m+1,92m+18,19m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 19 3,53m+7,33m+2,89m

Pela linha do chanfrado da Rua 19 c/ a Rua 21 2,45m

2.22 - ÁREA DA QUADRA 22 - PARCIAL A.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 22 - Parcial A 128,41 m²

Frente para a Rua 19 8,20m

Fundo para o Remanescente da Quadra 22 5,65m

Lado direito confrontando com o Remanescente daQuadra 22 9,49m+7,12m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 21 7,56m+7,02m

Pela linha do chanfrado da Rua 21 c/ a Rua 19 2,14m

2.23 - ÁREA DA QUADRA 22 - PARCIAL B.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 22 Parcial B 225,18 m²

Frente para a Rua 19 12,59m

Fundo para Remanescente da Quadra 22 (Lote 10) 16,39m

Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 22 (Lote 03) 16,70m

Lado esquerdo confrontando com o Remanescente da Quadra 22 (Lote 05) 14,69m

2.24 - ÁREA DA QUADRA 23 PARCIAL .

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 23 Parcial 896,28 m²

Frente para a Rua 29 5,72m+7,28m+8,17m

Fundo para Remanescente da Quadra 23 15,27m+9,24m

Lado direito confrontando com a Rua 04-A 14,41m+9,45m+4,35m

Lado esquerdo confrontando com a Rua do Bambú 5,46m+2,65m+4,33m+7,07m +14,49m

Pela linha do chanfrado da Rua 29 c/ Rua 04-A 4,29m

Pela linha do chanfrado da Rua do Bambú c/ Rua 29 4,22m

2.25 - ÁREA DA QUADRA 24 - PARCIAL.

Limites e Confrontações:

Área da Quadra 24 Parcial 1.250,93 m²

Frente para a Rua 29 12,74m+18,89m

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 15

3.5 - APM-05 PRAÇA.

Limites e Confrontações:

3 - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS A

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS.

3.1 - APM-01 PRAÇA.

Limites e Confrontações:

Área da APM-01 Praça

1.266,99 m²

Frente para Rua 04 13,07m+13,61m+13,53m +9,25m+7,02m+5,15m

Fundo para Rua 05 14,72m+27,82m+11,52m +9,68m+6,41m+2,19m

Lado direito para Rua 06 D=4,10m+8,87m+D=6,76m

Lado esquerdo para Rua 27-B D=3,57m+19,16m+D=5,77m

3.2 - APM-02 - PRAÇA.

Limites e Confrontações:

Área da APM-02 Praça 917,24 m²

Frente para Rua 4 13,51m+12,62m+14,82m +17,89m+2,10m+3,16m

Fundo para Rua 5 12,57m+30,06m+D=21,46m

Lado direito para Rua 9 D=5,55m+D=8,35m+D=5,05m

Lado esquerdo para Rua 6 D=5,08m+8,44m+D=4,67m

3.3 - APM-03 PRAÇA - PARCIAL.

Limites e Confrontações:

Área da APM-03 Praça – Parcial 268,62 m²

Frente para a Rua 14 jkD=32,00m+4,58m

Lado direito confrontando com APM-03 praça 26,64m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 15 D=4,22m+18,38m

3.4 - APM-04 PRAÇA.

Limites e Confrontações:

Fundo para a Quadra 08 e Rua 07 5,65m+4,29m+4,58m+6,61m+11,74m

+20,78m+6,77m+3,66m+2,10m+4,66m+10,21m+18,43m +8,54m

Lado direito confrontando com a Rua 27-B 19,96m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 07 4,57m+D=7,81m+D=2,30m

Área da APM- 04 Praça 953,13 m²

Frente para Avenida A 12,90m+31,19m+26,43m+10,12m

Lado direito confrontando com a Rua 27-C D=1,96m+6,38m+9,35m +7,77m+D=3,13m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 27-B 16,84m+11,63m+4,94m +D=2,46m

3.6 - APM - BICA D’ÁGUA

Limites e Confrontações:

Área de APM - Bica d'água

271,11 m²

Frente para Rua 4 A parcial 14,82m

Fundo para Rua 31, Lote 01da quadra 25 e remanescente da APM 18,76m

Lado direito confrontando com Lote 01 da quadra 24 11,88m+9,58m

Lado esquerdo confrontando com remanescente da APM 10,18m

3.7 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - FAIXA

BILATERAL DO CÓRREGO BOTAFOGO - MATA. (APM)

Limites e Confrontações:

Área da APP

17.581,28 m²

Frente para a Rua 27-B 32,87m

Fundo para a linha perimétrica de regularização na Quadra 02 do Jardim Goiás

25,85m+41,01m

Lado direito confrontando com a Rua 02-A e sua projeção na Marginal Botafogo

45,35m+31,10m+57,26,+D=2,65m+14,50m+D=6,27m+D=8,00m+D=8,02m+D=19,62m+D=19,69m+114,29m+D=28,54m+D=29,23m+10,52m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 03-A 46,18m+D=10,89m+13,65m+D=3,10m+D=3,11m+D=15,33m+D=15,33m+D=5,04m+D=5,08m

+D=27,07m+D=10,43m+D=8,35m+40,76m+D=13,64m+1,93m+D=13,04m+58,42m+62,21m

Pela linha curva das Ruas 02-A / 27-B D=16,31m

Pela linha curva das Ruas 27-B / 03-A D=7,82m

4 - REDE VIÁRIA DA ÁREA I DO JARDIM GOIÁS.

A rede viária do Jardim Goiás - Área I, se encontra

estruturada atendendo a Lei Complementar nº 169, de 2007, a Lei nº

8834, de 2009 e, os casos excepcionais foram analisados e deliberados

pela SEPLAM, com Memoriais Descritivos especificados de cada via,

fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 4º A execução das obras de urbanização e implantação

de equipamentos públicos e demais intervenções propostas na referida

Planta de Urbanização é de responsabilidade da Administração

Pública Municipal, através de seus Órgãos próprios.

Art. 5º O percentual de área de uso institucional encontra-

se definido no Plano de Urbanização e Regularização Fundiária, e

foram flexibilizados com base na Lei nº 8834/2009 e critérios técnicos

da SEPLAM.

Art. 6º Os lotes sem acesso direto às vias públicas permitir-

se-á formação condominial junto ao lote que tenha acesso direto à via

e, somente para o efeito de acessibilidade.

Art. 7º O Plano de Urbanização e Regularização Fundiária,

do Jardim Goiás - Área I, analisados pela SEPLAM, com

Fundo para Área Vaga (bica d'água) 11,88m+9,58m

Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 24 24,30m+1,25m+10,34m+7,36m+5,20m

Lado esquerdo confrontando com a Rua 04-A 4,22m+14,11m+6,12m+13,93m

Pela linha do chanfrado da Rua 04-A c/ a Rua 29 5,67m

Área da APM-05 Praça 448,56 m²

Frente para Avenida A 8,35m+7,75m+9,00m+7,51m

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 16

executar os serviços de:

a) Arruamento e sinalização;

b) Demarcação das quadras, de lotes e de equipamentos

comunitários;

c) Escoamento das águas pluviais;

d) Iluminação Pública;

e) Programa da Coleta Seletiva.

Parágrafo único. As obras de infraestrutura referentes ao

arruamento e outras indispensáveis à remoção das famílias de áreas de

risco deverão ser executadas prioritariamente e imediatamente

visando a implantação da regularização urbanística e fundiária.

Art. 13. Os usos habitacionais e porte das atividades

comerciais obedecerão os parâmetros urbanísticos previstos no Plano

Diretor de Goiânia.

Art. 14. Fica dispensado do procedimento licitatório a

formalização da Concessão de Direito Real de Uso - CDRU para fins

de regularização fundiária da população de baixa renda ocupante, do

Jardim Goiás - Área I, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 15. A Procuradoria Geral do Município deverá

submeter ao registro imobiliário, o presente Decreto, dentro do prazo

de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade da aprovação,

acompanhado dos documentos que compõem o Plano de Urbanização

e Regularização Fundiária.

Parágrafo único. Efetuado o registro imobiliário o

Município deverá proceder através da SEPLAM, SMHAB sob a

coordenação da Procuradoria Geral do Município a expedição das

CDRU´s, para as posteriores averbações no Cartório Imobiliário

competente, no prazo de 90 dias contados da data do registro deste

Decreto.

Art. 16. Fica isento da cobrança de custas e emolumentos

para o registro imobiliário o Decreto Municipal de Aprovação do

Plano de Urbanização e os Contratos de Concessões de Direito Real de

Uso - CDRU`s do Jardim Goiás- Área I, reconhecida como AEIS I,

acompanhados dos Memoriais Descritivos, Plano de Urbanização,

Projetos Complementares de execução de obras de infra-estrutura,

Licença Ambiental, Levantamento Planialtimétrico-cadastral e

Cadastro Social das Famílias.

Art. 17. Os lotes 15 e 16, da Quadra 05, situados com frente

para a Av. A e Rua 02 serão destinados exclusivamente à instalação de

Posto de Saúde e os lotes 09, 10, 11 e 12, da Quadra 04, serão

destinados exclusivamente à instalação da Central de Triagem de

Materiais Recicláveis para implementação do Programa da Coleta

Seletiva de Goiânia, mantido o cinturão verde da APP, em caráter

definitivo.

Art. 18. As famílias ocupantes de áreas de risco e de redes

viárias serão removidas prioritariamente, garantindo a remoção para

participação da comunidade, contém os seguintes documentos:

1 - Planta de Levantamento Topocadastral;

2 - Memorial Descritivo do Perímetro, dimensões e

caracterizações das áreas ocupadas;

3 - Cadastro Sócio-econômico das famílias ocupantes,

caracterizadas como de baixa renda;

4 - Situação Fundiária da área apresentada pela

documentação dominial do perímetro delimitado pela poligonal;

5 - Licença Ambiental expedida pela AMMA;

6 - Planta Urbanística de Regularização Fundiária da Área I

do Jardim Goiás;

7 - Planta de Remoção e Divisão de Lotes;

8 - Planta de Sobreposição;

9 - Planta de Levantamento Topográfico;

10 - Memoriais Descritivos dos Lotes enumerados nas

Quadras instituídas como integrantes da AEIS - JARDIM GOIÁS -

AREA I, com quantitativo e somatória das áreas dos lotes por quadra;

11 - Planta do Parcelamento Original;

12 - Documento de Anotação de responsabilidade Técnica.

Art. 8º A regularização jurídica do Jardim Goiás - ÁREA

I, com amparo no Decreto-Lei nº 267, de 1979, na Lei Federal nº

8.666, de 1993, (art. 17), na Lei Federal nº 11.481, de 2007 e na Lei

Municipal nº 8834, de 2009, se dará mediante a utilização do

instrumento jurídico e político da política urbana -Concessão de

Direito Real de Uso - CDRU, à título gratuito, por prazo

indeterminado, com caráter de escritura pública, resolúvel pelo

descumprimento das condições contratuais, e, constituirá título de

aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos

habitacionais, nos termos da Lei Federal nº 11.481, de 2007 e, deverá

ser levado ao registro imobiliário competente, no prazo de 180 dias.

Parágrafo único. A CDRU a servir de instrumento jurídico

deverá seguir o modelo padrão, elaborado pela Procuradoria Geral do

Município.

Art. 9º Os lotes resultantes do desmembramento do Jardim

Goiás - Área I, serão destinados, exclusivamente, às pessoas

residentes, observados os preceitos enumerados no art. 9º, da Lei

Municipal nº 8.834/2009.

Art. 10. Os lotes desmembrados daqueles que possuíam

áreas superiores à permitida legalmente para a CDRU serão

concedidos de acordo com critérios técnicos com avaliação da

SEPLAM e da SMHAB, mediante o instrumento jurídico definido

neste Decreto, observando os ditames das leis pertinentes.

Art. 11. Os Concessionários deverão promover as

adequações das divisas dos lotes concedidos, em conformidade com

os limites e confrontações contidos nos Memoriais Descritivos e na

Planta de Regularização Fundiária, com base em Certidão de Limites e

Confrontações, requisitadas à SEPLAM, dentro do prazo de 90

(noventa) dias, contados da data da assinatura da CDRU.

Art. 12. O Município, como Agente promotor da

Regularização, deverá, através dos Órgãos Municipais competentes

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 17

de 29 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO

MUNICIPAL e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 (dois) Créditos Adicionais de

Natureza Suplementar, no montante de R$ 90.000.00 (noventa mil

reais), correspondentes a 12.096,7741 UROMG's (doze mil, zero

noventa e seis vírgula setenta e sete quarenta e uma Unidades de

Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a

constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios:

1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.93.00 - 00 ......R$ 40.000,00

SOMA ....................................................................R$ 40.000,00

1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DE ENSINO

1750 - 12 361 0017 2.017 - 3390.93.00 - 10 ......R$ 50.000,00

SOMA ....................................................................R$ 50.000,00

TOTAL GERAL .................................................R$ 90.000,00

Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão

cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.39.00 - 00 ......R$ 40.000,00

SOMA ...................................................................R$ 40.000,00

1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DE ENSINO

1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.32.00 - 10 ......R$ 50.000,00

TOTAL GERAL .................................................R$ 90.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias

do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

outro lote dentro do Jardim Goiás - Área I.

Parágrafo único. Fica à cargo da Secretaria Municipal de

Habitação a promoção das remoções definidas neste artigo,

observando-se o Relatório da Situação das Áreas dos Lotes no Jardim

Goiás, parte integrante deste Decreto.

Art. 19. Fica vedado o remembramento ou

desmembramento de lotes integrantes do Jardim Goiás - ÁREA I, nos

termos do art. 70, da Lei Federal nº 11.977/2009.

Art. 20. As concessionárias dos serviços públicos ficam

obrigadas ao fornecimento e instalação das redes de distribuição de

energia elétrica, água tratada, coleta de esgoto doméstico, como forma

de redução de custos aos concessionários, benefício assegurado

legalmente.

Art. 21. Faz parte integrante deste decreto a Planta de

Regularização Fundiária, os Memoriais Descritivos das áreas

instituídas como AEIS I do Jardim Goiás - ÁREA I, os Memoriais dos

Lotes, Rede Viária, Áreas Públicas Municipais, demais documentos

enumerados no art. 7º, deste Decreto, e, CONFEA/CREA-GO. ART,

com anotações técnicas de APROVAÇÃO pela SEPLAM.

Art. 22. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 061, DE 30 DE

DEZEMBRO DE 2010.

Abre Créditos Adicionais de Natureza

Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei

Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 8º, da Lei n.º 8.878,

DECRETO ORÇAMENTÁRIO

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 18

0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.03.00 - 00 ......R$ 4.055.000,00

0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.91.00 - 00 ......R$ 1.261.000,00

SOMA ...................................................................R$ 16.936.000,00

TOTAL GERAL .................................................R$ 23.317.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias

do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO Nº: 35598332/2008

INTERESSADO: Rosangela Furtado de Oliveira

ASSUNTO: Requisição de Imóvel

DESPACHO Nº 017/2011 - À vista do contido nos autos,

RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral

do Município e a Sra. ROSANGELA FURTADO DE OLIVEIRA,

relativo à indenização decorrente da desapropriação do imóvel de sua

propriedade, situado à dos Ferroviários, n°. 100, Vila Santa Rita, nesta

Capital, conforme consta no Decreto n.º 2.800, de 06 de dezembro de

2010, cujo Laudo de Avaliação atribuiu ao mesmo o valor total de R$

37.713,78 (trinta e sete mil, setecentos e treze reais vírgula setenta e

oito centavos), nos termos do Processo nº 3.559.833-2/2008.

Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as

providências necessárias.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias

do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 062, DE 30 DE

DEZEMBRO DE 2010.

Abre Créditos Adicionais de Natureza

Suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei

Federal n.º 4.320, de 17 de março de l964 e no art. 19, da Lei n.º 8.926,

de 07 de julho de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO e INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 08 (oito)

Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$

23.317.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dezessete mil reais),

correspondentes a 3.134.005,3763 UROMG's (três milhões, cento e

trinta e quatro mil, zero zero cinco vírgula trinta e sete sessenta e três

Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia),

destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei

de Meios:

2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

2201 - 04 122 0028 2.325 - 3191.13.00 - 00 ......R$ 100.000,00

SOMA .....................................................................R$ 100.000,00

5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS

5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.01.00 - 20 ......R$ 11.000.000,00

5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.01.00 - 21 ......R$ 1.962.000,00

5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.03.00 - 20 ......R$ 4.055.000,00

5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.03.00 - 21 ......R$ 4.000.000,00

5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.91.00 - 20 ......R$ 200.000,00

5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.91.00 - 21 ......R$ 1.500.000,00

5102 - 09 272 0012 8.244 - 3190.01.00 - 20 ......R$ 500.000,00

SOMA ...................................................................R$ 23.317.000,00

TOTAL GERAL .................................................R$ 23.317.000,00

Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão

cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

5600 - AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

5650 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

5650 - 18 541 0041 2.204 - 4490.51.00 - 22 ......R$ 6.381.000,00

SOMA ....................................................................R$ 6.381.000,00

0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.01.00 - 00 ......R$ 11.620.000,00

DESPACHO

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 19

& BRANDÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.975.134/0001-77

para o Item 07 no valor global de R$ 42,00 (Quarenta e dois reais);

STOCK PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no

CNPJ sob o n° 09.560.857/0001-30 para o Item 05, 12, 13 no valor

global de R$ 2.524,00 (Dois mil quinhentos e vinte quatro reais);

MULTIPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS, inscrita no CNPJ

sob o n° 26.976.381/0001-32 para o Item 09 no valor global de R$

51.423,64 (Cinquenta e um mil quatrocentos e vinte três reais e

sessenta quatro centavos), perfazendo o valor total do presente Pregão

de R$ 79.688,96 (Setenta nove mil seiscentos e oitenta oito reais e

noventa seis centavos).

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO

TRABALHO, EMPREGO E RENDA, em Goiânia, aos 18 dias do

mês de janeiro de 2011.

Sérgio Antônio de Paula

Secretário Municipal do Trabalho,

Emprego e Renda

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE ACORDO

Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de

indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do

Decreto - Lei n° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na

Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n°

01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do

Município Interino, DR. SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA,

brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o n° 1.695,

portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e pelo Procurador

Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, DR. SÉRGIO

ITAPOAN GOMES ROCHA, brasileiro, casado, advogado, inscrito

na OAB-GO, sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e

RG n° 39.482, e do outro lado o Sr. (a) ROSANGELA FURTADO

DE OLIVEIRA, portadora do Rg n° 3588869 DGPC/GO e CPF sob

N° 812.539.581-49, pactuam as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a

concordância com valor estipulado para indenização das benfeitorias

de propriedade da desapropriada si tuada RUA DOS

FERROVIÁRIOS, N° 100, VILA SANTA RITA, nesta Capital,

expropriada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área

de 100,36m², de área edificada, no valor atualizado no montante de R$

37.713,78 (trinta e sete mil, setecentos e treze reais e setenta e oito

centavos). Tudo conforme consta do processo n° 35598332/2008 e

determinado pelo Decreto n° 2800 do ano de 2010 e o disposto no Art.

CMTC

Portaria n° 005/2011

DISPÕE SOBRE PESSOAL

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes

Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - EXCLUIR do Quadro de Pessoal da Companhia

Metropolitana de Transportes Coletivos, a partir do dia 18 de janeiro

de 2011, ANTÔNIO FERREIRA DE ABREU, ocupante do Cargo

de ASSESSOR III.

Dê-se ciência, e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, aos 18 de janeiro de 2011.

JOSÉ CARLOS XAVIER

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,

EMPREGO E RENDA - SETRAB

Processo n° 41504668, em que a

Comissão Geral de Licitação da

Prefeitura Municipal de Goiânia faz

licitação.

HOMOLOGAÇÃO N° 002/11 - À vista do julgamento das

Propostas de Preços apresentadas junto à Comissão Geral de Licitação

da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Edital de Licitação

modalidade Pregão Presencial n° 340/2010, visando à aquisição de

materiais de expediente, conforme condições e especificações

constantes dos anexos, na forma deste Edital, e nos termos da Lei

8.666/93 e suas alterações posteriores, homologamos o procedente

processo licitatório e adjudicamos o objeto às empresas:

PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°

00.905.760/0004-90 para os Itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 10, 11 no

valor global de R$ 4.315,32 (Quatro mil trezentos e quinze reais e

trinta dois centavos); ACTION LASER ENGENHARIA,

CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob

o n° 00.083.334/0001-76 para o Item 14 no valor global de R$

21.384,00 (Vinte um mil trezentos e oitenta quatro reais); BRANDÃO

PORTARIA

HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ACORDO

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 20

munido(a) de documentos pessoais para tratar de assunto de seu

interesse, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste,

atendo o que preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.° 011 de

11/05/1992.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA

PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 19 dias do mês de

janeiro de 2011.

EDSON ARAÚJO DE LIMA

Secretário de Administração e Recursos Humanos

COMURG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE

URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas

atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público

aberto pelo Edital de Concurso nº 001/2007 da COMOB - Companhia

de Obras e Habitação do Município de Goiânia, CONVOCA o pessoal

constante da listagem anexo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias,

contados da data de publicação deste, tomarem posse nos cargos para

os quais foram aprovados, junto ao Departamento de Pessoal da

COMURG - Companhia de Urbanização de Goiania, sito à

Avenida Nazareno Roriz, nº 1.122,

Vila Aurora, nesta Capital, no horário de 08:00 às 18:00 horas,

munidos dos seguintes documentos:

01. Carteira de Identidade;

02. CPF;

03. Certificado de Reservista (Homens);

04. Carteira de Trabalho;

05. Título de Eleitor;

06. Comprovante de Endereço;

07. PIS/PASEP;

08. Comprovante de Escolaridade;

09. 01 foto ¾ ;

10. Certidão de Casamento;

11. Documentos obrigatórios e necessários para dependentes-

Filhos (as): Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina para

crianças de 0 à 6 anos, e de 6 anos até 13 anos e 11 meses,

trazer declaração escolar que estão matriculados e estudando.

12. Comprovante de Conclusão de Curso - (Especialização e

Registro Profissional se exigido).

13. Atestado de aptidão expedido pelo Serviço Médico da

COMURG, situada a Avenida Nazareno Roriz, nº 1.122, Vila

10 Do Decreto Lei n° 3.365 de 21 junho de 1941.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a

assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da

importância devida desapropriada a ocupar a área referida na

CLÁUSULA PRIMEIRA, transferindo ao desapropriante a posse,

domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias

expropriados, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer

dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o

caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente

instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas

testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui

domiciliados e residentes.

Goiânia, 10 de dezembro de 2010.

SMARH

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - N°. 0002/2011

O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E

ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA

o servidor(a) AELSON MARINHO DA SILVA, matrícula n.°

968544-01, Processo n.° 42210994 de Irregularidade, a comparecer

perante o Departamento de Fiscalização e Controle desta Secretaria,

sito à Av. do Cerrado n° 999 Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal,

EDITAIS

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 21

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 139/2010- 2ª

REPUBLICAÇÃO

DATA ABERTURA: 14 de Fevereiro de 2011

HORÁRIO: 14:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente

(rádio portátil amador), conforme condições e especificações

estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da

Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,

situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço

Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.

PROCESSO N°: 40481117/2010

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS

R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e

www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,

e-mail - [email protected]

Goiânia, 19 de janeiro de 2011.

Econ. Paulo Roberto Silva

Pregoeiro

Visto: Renor Jurití Sampaio

Presidente da CGL

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 306/2010

DATA ABERTURA: 15 de Fevereiro de 2011

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais permanentes

(cestos de lixo, coletores de lixo, dentre outros), conforme

condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Ítem

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da

Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,

situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço

Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.

PROCESSO N°: 40660101/2010

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social -

Aurora, nesta Capital.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

PRESIDÊNCIA, aos 17 dias de janeiro de 2011.

Luciano Henrique de Castro

PRESIDENTE

Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:

Cargo: Advogado

Clas. Nº Insc. Nome

0003 0942120 CLAUDIA MENDONCA DE MELO

Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:

Cargo: Arquiteto

Clas. Nº Insc. Nome

0008 0190837 ALINE SPIRANDELI GUIMARAES

Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:

Cargo: Tecnólogo em Rede de Comunicação

Clas. Nº Insc. Nome

0002 0936456 JACSON ALVES DA SILVA

Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:

Cargo: Desenhista Cadista

Clas. Nº Insc. Nome

0007 0481130 THIEGO FELICIANO GONCALVES

0008 1090259 LECIUS DE ALBUQUERQUE PRADO

0009 1359380 ADELSON CANDIDO MESQUITA

Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:

Cargo: Técnico Agrimensor

Clas. Nº Insc. Nome

0001 0457884 AMAURI FERNANDES CUNHA

0002 0708747 HUGO PASCOAL ROSA

0003 0581941 MARCIO APOLO LIMA LEITE

0004 1317067 LUIZ SAVIO DIAS CARDOSO

0005 1352440 IGOR DIAS DE SOUSA

Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:

Cargo: Técnico em Edificação

Clas. Nº Insc. Nome

0003 1257293 ILDINEY ALVES CURCINO

0004 0544515 WALQUIRIA OLIVEIRA PIRES 0

0005 0892394 RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS

0006 0187968 CLAUDIO CARDOSO TEIXEIRA JUNIOR

0007 0780537 ENEILTON CANTUARIO DE ARAUJO

0008 0662364 SAMYA CUNHA MIGUEL

Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:

Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho

Clas. Nº Insc. Nome

0002 0008141 PLINIO SILVA DE MORAIS

AVISOS

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 22

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSDATA ABERTURA: 14 de Fevereiro de 2011 HORÁRIO: 09:30 horasOBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente (aparelho para emissão Oto Acústica), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Por ItemLOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.PROCESSO N°: 42319325/2010INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMSR e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]

Goiânia, 19 de janeiro de 2011.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto: Renor Jurití SampaioPresidente da CGL

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 348/2010 DATA ABERTURA: 14 de Fevereiro de 2011 HORÁRIO: 14:30 horasOBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (iogurte), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Por LoteLOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.PROCESSO N°: 42460567/2010INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SMER e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]

Goiânia, 19 de janeiro de 2011

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto: Renor Jurití Sampaio

Presidente da CGL

SEMAS

R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e

www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,

e-mail - [email protected]

Goiânia, 19 de janeiro de 2011

Econ. Paulo Roberto Silva

Pregoeiro

Visto: Renor Jurití Sampaio

Presidente da CGL

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 326/2010

DATA ABERTURA: 14 de Fevereiro de 2011

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais permanentes

(aparelhos de PABX), conforme condições e especificações

estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da

Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,

situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço

Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.

PROCESSO N°: 41263032/2010

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS

R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e

www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,

e-mail - [email protected]

Goiânia, 19 de janeiro de 2011.

Econ. Paulo Roberto Silva

Pregoeiro

Visto: Renor Jurití Sampaio

Presidente da CGL

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 347/2010-

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 23

R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]

Goiânia, 19 de janeiro de 2011.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto: Renor Jurití SampaioPresidente da CGL

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2011 DATA ABERTURA: 15 de Fevereiro de 2011 HORÁRIO: 14:30 horasOBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais para manutenção e implantação de semáforos (porta foco veicular, braço projetado para semáforos, coluna cilíndrica, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por ÍtemLOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.PROCESSO N°: 41221038/2010 - 41269090/2010INTERESSADO: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidades - AMTR e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]

Goiânia, 19 de janeiro de 2011.

Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro

Visto: Renor Jurití SampaioPresidente da CGL

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 272/2010

(MENOR PREÇO POR ITEM)

A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 350/2010

DATA ABERTURA: 15 de Fevereiro de 2011

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada

para prestação de serviços referentes ao fornecimento de

passagens aéreas, conforme condições e especificações

estabelecidas no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da

Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,

situada na Av. do Cerrado n .°. 999- Parque Lozandes - Paço

Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.

PROCESSO N°: 41451289/2010

INTERESSADO: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e

Mobilidades - AMT

R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e

www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,

e-mail - [email protected]

Goiânia, 19 de janeiro de 2011.

Econ. Paulo Roberto Silva

Pregoeiro

Visto: Renor Jurití Sampaio

Presidente da CGL

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 367/2010-

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

DATA ABERTURA: 15 de Fevereiro de 2011

HORÁRIO: 14:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente

(aparelho de ar condicionado, aparelho de fax, telefone, televisor,

dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas

no Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Ítem

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da

Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,

situada na Av. do Cerrado n.°. 999 - Parque Lozandes - Paço

Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.

PROCESSO N°: 42211737/2010

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 24

FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA-EPP.

Item: 74.

GOIÂNIA MEDICA PROD. HOSP. LTDA.

Item: 139.

HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA.

Itens: 17 e 84.

HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA.

Itens: 15, 16, 30, 32, 73, 75, 103, 115, 116, 117, 118, 127, 134, 135,

136, 146, 147, 148, 149, 177, 189, 205, 206, 207 e 208.

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOOUIMICA LTDA.

Itens: 63, 150 e 203.

KOLPLAST C I LTDA.

Item: 59.

LABHOSP DIAGNOSTICA LTDA.

Itens: 37 e 62.

MARTINS COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.

Itens: 49 e 50.

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

Itens: 113 e 204.

NEVE IND. E COM. DE PROD. CIR. LTDA.

Item: 58.

NEWFOX COMERCIAL LTDA.

Itens: 38, 95, 100, 111, 168, 169, 170 e 171.

NUTRIEX IMP. E EXP. DE PROD. NUTRICIONAIS E

FARMOQUIM. LTDA.

Itens: 144, 162 e 181.

POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIR. LTDA.

Item: 86.

RAVA EMBALAGENS IND. E COM. LTDA.

Itens: 52, 53 e 54.

REMED PHARMA LTDA.

Itens: 120, 121 e 123.

SISPACK MEDICAL LTDA.

Item: 105.

VIC PHARMA IND. E COM. LTDA.

Itens: 151 e 190.

OBS.: Os itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19,

20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43,

44, 45, 46, 47, 48, 51, 55, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 76, 77, 78, 87, 88,

89, 90, 94, 96, 97, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 112,

114, 119, 122, 124, 125, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 138, 140, 141,

Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia torna público o

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°

272/2010, processo n° 40396624/2010.

EMPRESAS VENCEDORAS:

VHPM COMERCIAL LTDA.

Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 15 e 16.

JOÃO ALEXANDRE LANDIM

Item: 06.

VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Itens: 07, 08 e 09.

OBS.: Os itens 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 ficam CANCELADOS

conforme consta nos autos.

Goiânia, 19 de janeiro de 2010.

Marcela Araújo Teixeira

Pregoeira

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 003/2010-SRP

(MENOR PREÇO POR ITEM)

A Pregoeira Rosa Maria Barros da Silva, designada pelo Decreto

Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°.

003/2010 - SRP, processo n°. 38260146/2009.

EMPRESAS VENCEDORAS:

AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA.

Item: 137.

BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - EPP.

Itens: 79, 80, 81, 82, 85, 91, 92 e 93.

BIOTEXTIL IND. E COM. LTDA.

Itens: 56 e 57.

CIENTIFICA MÉDICA HOSP. LTDA.

Itens: 31, 60, 61, 69, 70, 83, 143, 183, 184 e 191.

CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIR. E HOSP.

LTDA.

Item: 130.

FBM IND. FARMACÊUTICA LTDA.

Item: 02.

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 25

www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede

do IDTECH, localizada na Rua 01, n°. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO,

pelos telefones (62)3209-9700, ou ainda pelo e-mail

[email protected].

Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2011.

Alexsandro Jorge Lima

Pregoeiro

IDTECH

RESULTADO

EXTRATO DE ATA

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E

HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna

público aos interessados o resultado da seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL N°. 034 / 2010

OBJETO: Solicitamos a contratação de empresa ESPECIALIZADA

para realizar o fornecimento e a instalação de plataforma elevatória

para Portadores de Necessidades Especiais - PNE para suprir as

necessidades da nova sede da Central de Atendimento ao Cidadão -

TELECONSULTA / Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e

Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde, oriundo(s) do(s)

Contrato(s) de Gestão firmado(s) entre esta Instituição e o Município

de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme

condições e especificações estabelecidas em Edital.

AUTOS DE REFERÊNCIA: 2010002531.

DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 04/01/2011 às 15h00min.

142, 145, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 163, 164,

165, 166, 167, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 180, 182, 185, 186,

187, 188, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202 e 209

ficam FRACASSADOS.

Goiânia, 18 de janeiro de 2011.

Rosa Maria Barros da Silva

Pregoeira

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO REFERENTE AO

PREGÃO PRESENCIAL N° 213/2010

A Pregoeira Marcela Cristie Moreira Faria, designada pelo

Decreto Municipal n° 1768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna

público que o PREGÃO PRESENCIAL N° 213/2010, fica

FRACASSADO, conforme consta dos autos processuais.

Goiânia, 18 de janeiro de 2010.

Marcela Cristie Moreira Faria

Pregoeira

IDTECH

AVISO DE LICITAÇÃO

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E

HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna

público aos interessados que realizará a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2011

OBJETO: Aquisição de equipamentos tecnológicos, que irão compor

a estrutura tecnológica da Sede Própria da Central de Atendimento ao

Cidadão -TELECONSULTA, oriundo do Contrato de Gestão firmado

entre esta Instituição e o Município de Goiânia/GO, através da

Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações

estabelecidas em Edital.

AUTOS DE REFERÊNCIA: 2011000115.

DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Dia 03/02/2011 às 16h00min.

O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de

Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço

RESULTADO

Goiânia, aos 07 dias do mês de janeiro de 2011.

Marcus Vinícius Lopes

Pregoeiro

Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:

A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso

ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)

VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)

PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima

de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração;

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)

EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

PUBLICAÇÕES/PREÇOS

MultiImpressões

PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIORSecretário do governo municipal

JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete de Expediente e Despacho

PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município

Impressão e Acabamento:

Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 26

Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo

n° 43249477, a Licença Ambiental para Licença Municipal de

instalação de poço semi-artesiano profundo situado à Rua 1019 Q. 54

Lotes 02/03/15 Setor Pedro Ludovico Goiânia/GO.

AMMA

LAVANDERIA BRISA LTDA, torna público que requereu da

Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo

n° 35377549, a Licença Ambiental Poluição/Instalação/Renovação

para lavanderia industrial situado à Rua 1019 Q. 54 Lotes 2/3/15 -

Setor Pedro Ludovico Goiânia/GO.

AMMA

LAVANDERIA BRISA LTDA, torna público que requereu da

Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo

n° 43249582, a Licença Ambiental para Licença Municipal de

instalação de poço semi-artesiano profundo situado à Rua 1019 Q. 54

Lotes 02/03/15 Setor Pedro Ludovico Goiânia/GO.

AMMA

AUTO POSTO URIAS LTDA torna público que requereu da

Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo

n°41730102, a Licença Ambiental para instalação de mini-poço

artesiano para Comércio Varejista de Combustíveis na Avenida

Francisco Magalhães, 222 Qd. 15 Lt. 32 Setor Urias Magalhães

Goiânia Goiás.

AMMA

Auto Posto J R Comércio e Serviços Ltda, torna público que

requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -

AMMA, processo n° 20563711, a Licença de Operação para comércio

varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na Av. C-

1, n° 20, Qd. A, Lt. 1/2, Vila Santa Efigênia, Goiânia - GO.

AMMA

LAVANDERIA BRISA LTDA, torna público que requereu da

EDITAL DE COMUNICAÇÃO