Diario Oficial 5.029 web · 2011-01-28 · Art. 6°-Esta Lei entra em vigor na data de sua...
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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2011 N° 5.029GOIÂNIA, 21 DE JANEIRO - SEXTA-FEIRA
LEIDECRETODECRETO ORÇAMENTÁRIODESPACHOPORTARIAHOMOLOGAÇÃOTERMO DE ACORDOEDITAISAVISOSRESULTADOEDITAL DE COMUNICAÇÃO
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
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PÁG. 01PÁG. 01PÁG. 17PÁG. 18PÁG. 19PÁG. 19PÁG. 19PÁG. 20PÁG. 21PÁG. 25PÁG. 26
LEI artísticas e culturais nos diversos bairros de nosso
Município.
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Cultura estabelecerá,
através de regulamento específico, as normas que regerão os eventos.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias,
convênios e os financiamentos e empréstimos que forem necessários,
com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou
estatais, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de viabilizar a
construção e o funcionamento dos Espaços Culturais.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos seis dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e onze (06.01.2.011).
Iram Saraiva
PRESIDENTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 146, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n.º 3.738.195-1/2009,
RESOLVE retificar o Decreto n.º 2552, de 10 de novembro de 2010,
que aposentou o ex-servidor Francisco Soares de Oliveira, na parte
relativa à matrícula para considerá-la como sendo Matrícula nº.
274909-03, permanecendo inalterados os demais termos do referido
ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
LEI N° 8.897,
DE 07 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instalar Espaços
Culturais e a implantar o “Projeto
Canto da Praça” em nosso
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
tomar as medidas necessárias para a instalação de espaços culturais
em nosso Município, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 2° - Os espaços serão criados nas praças e parques
públicos de nosso Município, principalmente os periféricos, sendo
eles declarados área de especial interesse urbanístico, turístico e
principalmente cultural de nossa Cidade.
Art. 3°- Com a implantação desses espaços culturais em
nosso Município o poder Executivo Municipal deverá ainda criar o
projeto Canto da Praça, onde o Município incentivará ainda mais a
produção e a difusão de manifestações artístico-culturais de caráter
popular, que constituam eventos de interesse turístico para a Cidade,
compreendendo o funcionamento intermitente das seguintes
atividades:
I - formentar o desenvolvimento econômico dos bairros;
II - apresentação de cantores e grupos musicais;
III - montagem e exibição de espetáculos circenses,
teatrais, performances, Poesia, dança, grupos folclóricos,
entre outros;
IV- criar área de lazer para os moradores;
V - incentivar a produção e difusão de manifestações
DECRETO
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 02
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 149, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
CELMA ORONITA CAMPOS SANTIAGO, ocupante do Cargo de
Profissional de Educação II, matrícula n° 458988-02, para a
Referência “B”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 150, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 147, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n.º 3.608.156-2/2008,
RESOLVE retificar o Decreto n.º 2710, de 01 de dezembro de 2010,
que aposentou a servidora Maria da Penha Assis, na parte relativa a
matrícula, para considerá-la como sendo matrícula nº. 62006-01 ,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 148, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
CEIFA SILVA CUEVAS, ocupante do Cargo de Profissional de
Educação II, matrícula n° 186031-01, para a Referência “H”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 03
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
LORENA ALVES DE MELO, ocupante do Cargo de Profissional de
Educação II, matrícula n° 733580-02, para a Referência “B”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 153, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
MARIA LUCINDA ETERNA DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo
de Profissional de Educação II, matrícula n° 64750-01, para a
Referência “I”.
Art. 2 ° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
DANIENE PIMENTA DA SILVA, ocupante do Cargo de
Profissional de Educação II, matrícula n° 873926-01, para a
Referência “B”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 151, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
LÚCIA MARIA DA SILVA, ocupante do Cargo de Profissional de
Educação II, matrícula n° 875287-01, para a Referência “B”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 152, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 04
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 156, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
REGINA MARCELINO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de
Profissional de Educação II, matrícula n° 550809-06, para a
Referência “B”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 157, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 154, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
NATHALIA LIMA GARCIA CARNEIRO, ocupante do Cargo de
Profissional de Educação II, matrícula n° 886831-01, para a
Referência “B”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 155, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o contido nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 7.997, de
20 de junho de 2000, e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica concedida Progressão Horizontal à servidora
MIRIAM PATRÍCIA EVARISTO DIAS, ocupante do Cargo de
Profissional de Educação II, matrícula n° 874108-01, para a
Referência “B”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 05
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 160, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELIDA CRISTINA DA COSTA ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 161, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CHRISTIANE JOAQUINA DE SOUZA, matrícula nº 659703, da função de confiança de Auxiliar de Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar DANIELLE DE OLIVEIRA SENE, matrícula nº 959251, para exercer a mesma função, mantida a lotação, tudo a partir de 06 de dezembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
VANIRA VICTORINO DOS SANTOS, ocupante do Cargo de
Profissional de Educação II, matrícula n° 569330-02, para a
Referência “B”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 158, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 090, de 10 de janeiro de
2011, que nomeou ALDEMAR LOPES FERNANDES para exercer
o cargo, em comissão, de Coordenador-2, símbolo CC-2, com lotação
na Secretaria do Governo Municipal, na parte relativa à lotação, para
considerar como sendo Secretaria Municipal de Assistência Social,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 159, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar KARLLA MANZI CASSIMIRO,
matrícula n.º 662526, do cargo, em comissão, de Coordenador-3,
símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a
partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 06
comissão, de Cantor, símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo ALEXANDRE ARTHUR SILVESTRE VAZ, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 165, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ROBERTA BORGES DOS
SANTOS, matrícula n.º 607509, do cargo, em comissão, de Corista,
símbolo CC-4, da Orquestra Sinfônica, com lotação na Secretaria
Municipal de Cultura, a partir de 03 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 166, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar DIEGO MACHADO DA COSTA,
matrícula nº 806404, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo,
símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a
partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 162, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CÍCERO SOARES VIANA, matrícula n.º 680613, da função de confiança de Chefe da Divisão Serviços Auxiliares, símbolo DAI-3, do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar JUSSARA BONIFÁCIO DE MORAES, matrícula nº 183512, para exercer a mesma função, tudo a partir de 03 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 163, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar TERESINHA MOREIRA NEVES, matrícula n.º 20338, da função de confiança de Chefe da Central de Distribuição de Processos e Documentos, símbolo DAI-4, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar CÍCERO SOARES VIANA, matrícula n.º 680613, para exercer a mesma função, tudo a partir de 03 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 164, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 2156, de 09 de setembro de 2010, que nomeou ALEXANDRE VAZ para exercer o cargo, em
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 07
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 169, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de dezembro de 2010:
NOME
KENNIA GALDINO DANTASTHIAGO DOS SANTOS ANDRADEJÚLIO LENON VAZ DE LIMA
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 170, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ARÉDIO TEIXEIRA DUARTE, matrícula n.º 913731, do cargo, em comissão, de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 171, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NEUSINHO FERREIRA DE FARIAS para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Fundo Municipal de Saúde, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 167, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear DIEGO BARBOSA DE SOUZA para
exercer o cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4,
com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de
janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 168, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar o pessoal relacionado do cargo, em
comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na
Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de dezembro de 2010:
NOME Matrícula
JORGE HUMBERTO DIAS SANTOS 683264-2
GILBERTO DA FONSECA 277835-6
MARCELO PEREIRA SANTANA 443131-3
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 08
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 174, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANDRÉ GONÇALVES FERREIRA BICALHO, matrícula nº 806838, do cargo, em comissão, de Atendente de Agência, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 02 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 175, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o pessoal abaixo relacionado, para exercer as funções de confiança ali discriminadas, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 17 de janeiro de 2011:
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E TOMADAS DE CONTAS:
DESIGNAR:
ELIZABETE DIAS DA SILVA - Matrícula nº 869171Divisão de Acompanhamento das Contas - Símbolo DAI-5
LUCIENNE THEREZA COSSE SILVA - Matrícula nº 861596Divisão de Controle da Dívida - Símbolo DAI-5
DANIELA APARECIDA MENDES - Matrícula nº 957917Divisão de Diligências, Projetos, Contratos e Convênios - Símbolo DAI-5
DEPARTAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
DESIGNAR:
ALESSANDRA MARIA DOS REIS - Matrícula nº 947890Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário da Administração Indireta - Símbolo DAI-5
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
DESIGNAR:
JÂNIO MARQUES DE SOUZA - Matrícula nº 387550
Divisão de Controle Contábil da Administração Indireta - Símbolo
17 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 172, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar REGINALDO FERREIRA MELO, matrícula nº 664677, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIORSecretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 173, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ARÉDIO TEIXEIRA DUARTE, matrícula nº 913731, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 09
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 178, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido no Processo n.º 4.192.028-9/2010, nos
termos do art. 142, inciso XVII, combinado com os artigos 151, III e
156, I, da Lei Complementar n.º 011/92 - Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono
de cargo, o servidor REINALDO ALVES DOS SANTOS,
matrícula n.º 960586-1, do cargo de Guarda Municipal, Grau 05,
Referência “A”, lotado na Agência da Guarda Municipal de Goiânia,
com retroação de efeitos a partir de 1° de julho de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 179, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
Institui e designa membros para
compor o Conselho de Alimentação
Escolar do Município de Goiânia.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei n.º 11.947, de 16 de
junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Alimentação Escolar -
DAI-5
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 176, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar ADIRLENE CASSIMIRO DA SILVA
MOTA, matrícula nº 244449-1, para exercer a função de confiança
de Chefe da Divisão de Habilitação e Controle de Feiras Livres e
CEPAL, símbolo DAI-5, do Departamento de Abastecimento
Alimentar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
durante o período de 1º de janeiro a 10 de abril de 2011, em
substituição ao Titular Daniel Vieira de Mello Filho, matrícula nº
28690-1, por motivo de Licença Prêmio por Assiduidade.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 177, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar HELIZÂNGELA ALVES DO
NASCIMENTO, matrícula n.º 953725, da função de confiança de
Coordenadora de Centro de Referência Especializada de Assistência
Social - CREAS Complexo 24 horas, símbolo DAI-5, da Secretaria
Municipal de Assistência Social, e designá-la para exercer a função de
confiança de Coordenadora de Projetos Sócioassistênciais, símbolo
DAI-4, daquela Secretaria, tudo a partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 10
legais e à vista do contido no Processo n°. 4.325.923-7/2011,
RESOLVE colocar a servidora AMANDA GABRIELLE STIVAL
FAQUIM, matrícula n° 940127-1, lotada na Agência Municipal do
Meio Ambiente, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus
para a origem, durante o exercício de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 186, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
Identifica, institui, delimita e
reconhece como Área Especial de
Interesse Social AEIS-I do JARDIM
GOIÁS- ÁREA I, aprova sua
regularização fundiária e urbanística
mediante desmembramento e dá
outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o art. 131, I, “a”, da Lei Complementar
n.º 171, de 29 de maio de 2007 (Plano Diretor de Goiânia); Lei Federal
nº 10.257, de 2001; Lei Municipal nº 8834, de 2009; Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009; Decreto-Lei nº 271, de 1967; Lei
Federal nº 11.481, de 2007; Lei Federal nº 8.666, de 1993; Lei Federal
nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações introduzidas pela
Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e art. 764, do Provimento nº 08,
de 2001 - Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado de Goiás, bem como o contido nos processos
Administrativos n.ºs 4.308.442-9/2010; 4.001.333-4/2010;
3.154.989-2/2007; 3.984.081-2/2010 de interesse do Município de
Goiânia, e do Ministério Público, com participação da comunidade
local e;
Considerando que a Lei Complementar nº 171/2007 que,
aprovou o Plano Diretor de Goiânia e o processo de planejamento
urbano do Município, elencou dentre as Estratégias de
Desenvolvimento Urbano, que tem como diretriz a construção de um
modelo espacial com a finalidade de promover a sustentabilidade
sócio-ambiental e econômica, o Programa de Regularização
Fundiária;
Considerando que a Lei Complementar nº 171/2007 elege,
CAE, do Município de Goiânia, órgão colegiado de caráter
fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto
pelos membros abaixo relacionados:
I - representantes do Poder Executivo:
a) Nágila Araújo de Carvalho - Titular;
b) Nair Augusta Araújo Almeida Gomes - Suplente.
II - representantes das entidades de trabalhadores da educação e
de discentes:
a) Suely Correia Sales Coutinho - Titular;
b) Maria Geralda da Silva Lara - Suplente;
c)Pedro Soares de Oliveira - Titular;
d) Luiza Vaz de Campos - Suplente.
III - representantes de pais de alunos:
a) Luis Celso Freitas de Pontes - Titular;
b) Neuselina Silva dos Santos - Suplente;
c) Lucilene de Paula Castro Taveira - Titular;
d) Glauciene Maia de Almeida Praxedes - Suplente.
IV - representantes de entidades civis organizadas:
a) Weldes Bezerra de Medeiros - Titular (Movimento de Ação
Instinto - Participação e Cidadania);
b) Ludmilla Lima Barreto - Suplente (Movimento de Ação Instinto -
Participação e Cidadania);
c) Maria Isabel Silva Lima - Titular (Associação das Creches
Filantrópicas do Estado de Goiás);
d) Silvane Rassi - Suplente (Associação das Creches Filantrópicas do
Estado de Goiás).
Art. 2º O mandato dos membros indicados no artigo
anterior é de 04 (quatro) anos, contados a partir de 18 de janeiro de
2011.
Art. 3º O exercício da função de membro deste Conselho
não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 181, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
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municipal, registradas no Cartório Imobiliário da 4.ª Circunscrição de
Goiânia, anexadas aos Processos administrativos nº. 4.308.442-
9/2010; 3.154.989-2/2007, 3.984.081-2/2010 e 4.001.333-4/2010 de
interesse do Agente Promotor - Município de Goiânia, através da
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLAM,
Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, Secretaria
Municipal de Habitação - SMHAB e Procuradoria Geral do
Município.
Art. 2º F icam aprovados o Remanejamento
/Remembramento/ Desmembramento das áreas que compõem a Área
Especial de Interesse Social I - AEIS I, englobando o sistema viário e
as áreas destinadas aos equipamentos urbanos e comunitários, estas de
propriedades do Poder Público Municipal, num total de 123.777,18m²
(cento e vinte e três mil, setecentos e setenta e sete vírgula dezoito
metros quadrados), com perímetros identificados pelas áreas
medindo 122.495,96m² (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e
noventa e cinco vírgula noventa e seis metros quadrados) +
1.280,58m² (um mil duzentos e oitenta vírgula cinqüenta e oito
metros quadrados), situadas no loteamento Jardim Goiás, nesta
Capital, passando a constituir áreas e lotes, bens dominiais do
Município e bens de uso comum do povo com as características,
limites e confrontações, conforme a seguir descrito.
Art. 3º A AEIS-I instituída no Jardim Goiás, nos termos do
art. 1º, deste Decreto, passa a denominar-se Jardim Goiás - ÁREA I,
e possui os seguintes Memoriais Descritivos:
1) DELIMITAÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ÁREAS QUE
COMPÕEM A ÁREA I DO JARDIM GOIÁS.
1.1 ÁREA DO PERÍMETRO DA ÁREA DE 122.495,96m²
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
dentre outros instrumentos urbanísticos de regulação para intervenção
no solo, as Áreas de Programas Especiais, e, classifica enumerando no
art. 130, alínea “a” as Áreas de Programas Especiais de Interesse
Social, destinadas à implantação de programas habitacionais,
objetivando a promoção da política habitacional do Município, sujeita
a mecanismos especiais preponderantes, de modo a abranger Áreas de
Interesse Social - AEIS, cujo programa objetiva a promoção prioritária
da moradia destinada à população de baixa renda, compreendendo, a
Área Especial de Interesse Social I - AEIS I, correspondentes as áreas
onde se encontram assentadas posses urbanas, que integrarão o
programa de regularização fundiária e urbanística;
Considerando que com o advento da Lei nº 8834/2009, que
regulamentou o art. 131, da Lei Complementar nº 171/2007, tornou-se
possível juridicamente promover a regularização fundiária e
urbanística das áreas de posses urbanas, atendidos os parâmetros
urbanísticos flexibilizados;
Considerando que uma das metas do Ministério Público
deste Estado é acionar a legalização e manutenção da cidade de
Goiânia sustentável politicamente e socialmente, partindo do processo
de urbanificação e não de mera urbanização;
Considerando a realidade existente de fato “in loco”,
habitada em caráter irreversível- pendente apenas de regularização de
direito, visando principalmente a inclusão das pessoas na cidade legal,
onde a regularização da área se faz exatamente para a efetiva inclusão
social e sua existência de direito;
Considerando e objetivando a verdadeira função social da terra, a
implantação da política de desenvolvimento urbano legalizada, meta
desta Administração, buscando garantir e assegurar a tranqüilidade, o
bem estar social da coletividade, mediante planejamento e controle
real do solo, reconhecendo que a ocupação existente encontra-se
consolidada e, por uso predominantemente residencial,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica identificada, instituída, delimitada e
reconhecida em Área Especial de Interesse Social I - AEIS-I, as áreas
de terras somando um total de 123.777,18m² (cento e vinte e três mil,
setecentos e setenta e sete vírgula dezoito metros quadrados), com
perímetros identificados pelas áreas medindo 122.495,96m² (cento
e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco vírgula noventa e
seis metros quadrados) + 1.280,58m² (um mil duzentos e oitenta
vírgula cinquenta e oito metros quadrados), localizadas na Região
Sul do Município de Goiânia, confrontando ao Norte com Jardim
Goiás, a Leste com Jardim Novo Mundo, ao Sul com Jardim Goiás e a
oeste com Setor Sul, com limites e confrontações descritos nos
Memoriais Descritivos, Plantas Topocadastral, Planta de
Regularização Urbanística, Planta do Levantamento Topográfico,
Planta de Sobreposição, Planta de Remoção, elaboradas pela firma
contratada Terral Projetos e Agrimensura Ltda., sob coordenação,
supervisão e aprovação da SEPLAM, antecedentemente, identificadas
nas Certidões de Registro Imobiliário como de domínio público
PERÍMETRO DA ÁREA A SER REGULARIZADA 122.495.96 m²
Frente para o Eixo da Avenida A, Perímetro de Regularização351,04m
Fundo para a Quadra 24, lateral da Rua 29, Quadra 10, lateral da Rua 04, seccionando a Rua 27, lateral da Rua 04, seccionando a Rua 03-B, até o limite da Quadra 02 do Jardim Goiás
25,85+11,73+24,94+39,68+22,05+28,51+35,41+29,85+38,63+38,63+12,23+11,38+29,33+29,33+30,20+23,28+23,15+7,78+10,24+11,24+11,24+26,79+22,97+16,48+16,48+14,74+19,44+12,61+10,00+17,34+11,18+7,01+7,53+12,96+12,93+11,02+2,09+3,74+17,20+13,46m
Lado direito confrontando com a Rua 02 até a Marginal Botafogo25,71+23,34+9,82+10,69+33,33+23,22+30,29+29,38+3,74+6,37+9,15+6,94+25,39+25,89+10,14+7,67+7,67+30,52+22,97+22,97+21,42+21,42+7,18+22,05+10,52m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 19, lotes 14, 15 e 19,
da Quadra 18, secciona a Rua 16, lateral do Lote 14 da
Quadra 17, Lote 15, Lote 02, frente dos lotes 02 e 03, secciona APM-03, Rua 13, Lote 08, da Quadra 13, fundo dos lotes 04 e 05, lateral e frente do Lote 06, secciona a Rua 11, lotes 07, 06, 05, 04 e 03, da Quadra 14, Lote 03 seccionando a Rua 12, lotes 01,03 e 04, da Quadra 15, seccionando a Rua 17, lateral dos lotes 13, 14, 15, 10, 16, 09 e 08, da Quadra 19, seccionando a Rua 19, lotes 06, 07, 08 e 05 da Quadra 21, secciona a Rua 21, passando pelos lotes 03, 04, 05, 06 e 07, da Quadra 22, secciona a Rua do Bambu segui pela sua lateral, lotes 01 e 02 da Quadra 23, ate a lateral da Rua 04-A, seccionando esta, a Bica d´água, lateral do Lote 01, da Quadra 25, secciona a Rua 31, passando pelos lotes 01 e 03, da Quadra 24, seccionando a Rua 29, lateral esquerda.
43,67+22,73+3,84+6,20+8,75+8,95+7,56+8,70+6,06+9,64+7,24+2,56+33,38+6,01+13,45+2,67+6,34+1,96+9,15+13,71+6,97+3,23+2,68+8,20+10,53+7,54+15,90+4,08+0,62+9,06+1,59+3,43+3,17+7,60+4,34+14,68+8,98+4,14+8,84+7,65+9,69+13,25+8,74+3,01+2,59+2,24+1,15+6,29+3,18+9,53+14,22+8,52+9,67+9,96+18,19+1,92+12,07+5,98+4,91+0,41+5,26+7,12+9,62+12,66+14,31+16,39+17,02+9,94+9,95+9,65+3,11+19,40+26,55+7,14+10,59+11,98+9,35+14,93+22,07+0,68+17,15+18,76+12,57+10,34+1,25+24,30+11,19m
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 12
2.5 - ÁREA DA QUADRA 05.
Limites e Confrontações:
1.2. ÁREA DO PERÍMETRO DA ÁREA DE 1.280,58m²
Limites e Confrontações:
PERÍMETRO DA ÁREA A SER REGULARIZADA 1.280,58m²
Frente para a Rua 16 6,29+0,47+14,19+8,19m
Fundo para a lateral da Rua 19 e Lote 07, da Quadra 20 8,20+2,64+3,31+7,27+6,83+3,23+8,18+4,92+5,62+0,48+12,83+8,44m
Lado direito confrontando com a lateral do Lote 05, da Quadra 19, lateral da Rua 19, e Lote 07, da Quadra 20
13,48+19,97+6,37+1,65+10,72+12,87+6,69+11,86m
Lado esquerdo confrontando com a lateral direita do Lote 08, da Quadra 18
28,70m
2)-DELIMITAÇÃO DOS PERÍMETROS DAS QUADRAS QUE
COMPÕEM A ÁREA I DO JARDIM GOIÁS:
Limites e Confrontações:
2.1 - ÁREA DA QUADRA 01.
Área da Quadra 01: 2.143,14 m²
Frente para a Rua 04 5,01m+12,02m+11,13m+D=13,21m+3,67m+14,41m+7,66m+1,16+12,62m+6,49m
Fundo para a Rua 03-A e APM 13,65m+19,47m+16,33m +14,54m+11,21m+10,22m +11,58m
Lado direito confrontando com a Rua 03 14,09m+4,33m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 3-B 19,76m+7,07+7,02
2.2 - ÁREA DA QUADRA 02.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 02: 7.872,02 m²
Frente para a Rua 04 D=7,29m+D=7,41m+D=7,90m +D=8,00m+8,37m+10,19m+3,05m
+7,85m+5,87m+9,86m+9,76m+1,31m +8,10m+1,35m+12,04m+11,99m +8,30m+15,02m+10,32m+1,65m
+9,48m+2,18m+4,78m+4,85m +11,42m+4,31m
Fundo para a Rua 3-A 22,99m+10,59+8,83m+D=9,50m+D=2,71m+D=3,07m+D=10,97m+D=8,31m+D=9,40m+D=9,72m+12,53m+9,54m+8,62m+D=7,89m+9,07m+4,63m+D=4,84
m+5,15m+16,11m +15,11m +10,26m
Lado direito confrontando com Rua a 27-B 4,34m+20,18m+6,12m+1,91m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 03 4,38m+6,80m+9,87m+18,16m+3,03m
2.3 - ÁREA DA QUADRA 03
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 03 2.815,02 m²
Frente para a Avenida A 14,47m+10,82m+4,69m
Fundo para a Rua 2-A 20,65m+13,60m+4,56
Lado direito confrontando com a Viela B 11,30m+24,22m+10,68m+9,66m+
10,08m+0,72m+14,92m+4,33m+ D=14,01m
Lado esquerdo confrontando com a Viela C 4,51m+25,89m+10,00m+10,00m+
10,00m+10,00m+7,00m+4,22m
2.4 - ÁREA DA QUADRA 04.
Limites e Confrontações:
Fundo para a Rua 02-A 4,42m+10,14m+13,07m+12,37m+17,40m+13,48m+10,94m
Lado direito confrontando com a Rua 02-B 23,06m+15,33m+12,22m
Lado esquerdo confrontando com a Viela A 25,89m+19,05m
Pela linha curva da Rua 02-A c/ a Viela A D=1,51m
Pela linha de chanfrado da Rua 02-A c/ a Rua 02-B 6,19m
Área da Quadra 04 3.930,49 m²
Frente para a Rua 02 5,76m+D=24,27m+D=12,21m +D=8,41m+D=8,07m+D=2,62m
+D=10,29m+D=3,73m+D=6,88m
Área da Quadra 05
8.583,51 m²
Frente para a Rua 02 9,63m+11,32m+11,79m
+7,85m+11,41m+12,55m
+19,72m+12,67m+12,74m
+14,11m+3,00m+12,94m
+15,52m+13,90m+8,90m +6,52m+11,39m
Fundo para a Rua 02-A D=28,38m+6,68m+D=16,80m
+D=5,38m+D=2,51m+8,48m
+8,61m+16,00m+18,94m
+12,50m+13,39m+D=15,47m +D=22,34m
Lado direito confrontando com a Viela A 17,53m+12,50m+16,96m
Lado esquerdo confrontando com a Viela B 12,66m+12,66m+41,21m
1°chanfrado da Rua 02 c/ a Viela A 1,57m
2°chanfrado pela linha curva da Viela A c/ Rua 02-A D=1,63m
2.6 - ÁREA DA QUADRA 06
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 06
7.284,81 m²
Frente para Avenida A 15,63m+12,01m+2,05m
+15,75m+9,10m+9,21m+9,11m+14,04m+9,94m+13,03m
Fundo para a Rua 02-A e Rua 27-B 12,15m+8,02m+8,09m+12,73m+1,61m+37,93m+13,07m +22,89m
Lado direito confrontando com a Viela C 65,92m+11,74m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 27-C 7,32m+9,60m
1°chanfrado Avenida A c/ Rua 27-C 8,29m
2°chanfrado Avenida A c/ Viela C 3,75m
3° chanfrado Viela C c/ Rua 2-A 4,44m
3° chanfrado Rua 27-C c/ Rua 27-B 4,27m+4,27m
2.7 - ÁREA DA QUADRA 07.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 07
3.795,58 m²
Frente para Rua 10 14,60m+7,02m+3,56m +6,71m+6,18m+6,45m
+11,76m+5,41m+7,55m+9,42m
Fundo para Rua 5 4,36m+4,94m+8,62m +4,02m+8,67m+8,46m +9,88m+10,11m+13,57m
Lado direito para Rua 27-B 2,03m+5,38m+8,07m +5,48m+8,29m
Lado esquerdo para Rua 6 10,85m+13,73m+17,39m+ 7,00m
1°chanfrado Rua 10 c/ Rua 6 3,79m
2°chanfrado Rua 10 c/ Rua 27-B 5,26m
3°chanfrado Rua 27-B c/ Rua 5 D=5,47m
4°chanfrado Rua 5 c/ Rua 6 4,52m
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2.12 - ÁREA DA QUADRA 12.
Limites e Confrontações:
2.8 - ÁREA DA QUADRA 08.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 08 3.675,72 m²
Frente para a Rua 27-B 22,52m+9,35m+9,96m+1,48m+13,38m+8,42m+7,62m +11,11m+2,38m+8,93m
+13,04m+4,01m+6,62m+8,38m
Fundo para a Rua 07 e Rua 10 8,58m+9,12m+10,22m+13,50m+5,65m+7,38m+8,47m+4,31m+8,21m +8,95m+10,32m+12,52m +9,53m+11,09m+5,00m +16,66m+10,66m
Lado direito confrontando com bifurcação Rua 10 com Rua 27-B
4,52m
Lado esquerdo confrontando com bifurcação Rua 27-B com Rua 07
5,65m
2.9 - ÁREA DA QUADRA 09.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 09 Área:
2.761,17m²
Frente para Rua 05 8,65m+2,04m+9,44m+1,72m +12,17m+4,45m+15,25m +9,51m+15,79m+15,84m
Fundo para Rua 04 8,12m+8,37m+2,31m+10,16m5,22m+13,33m+5,70m +15,29m+14,26m+9,81m +5,07m+7,15m+11,73m
Lado direito para Rua 09 8,56m
Lado esquerdo para Rua 29 9,18m+9,84m+7,11m
1°chanfrado Rua 09 c/ Rua 04 3,18m
2°chanfrado Rua 04 c/ Rua 29 3,46m
3°chanfrado Rua 29 c/ Rua 05 12,98m
4°chanfrado Rua 05 c/ Rua 09 2,78m
2.10 - ÁREA DA QUADRA 10.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 10 2.002,00 m²
Frente para Rua 10 7,84m+3,26m+9,10m+8,82m +10,73m+11,31m+7,70m
Fundo para Rua 08 10,04m+9,71m+9,82m+9,06m+4,94m
Lado direito para Rua 08 18,10m+7,86m
Lado esquerdo para Rua 09 14,86m+7,91m+2,35m +14,65m
1°chanfrado Rua 08 3,17m
2°chanfrado Rua 08 c/ Rua 09 2,84m
3°chanfrado Rua 09 c/ Rua 10 2,88m
4°chanfrado Rua 10 c/ Rua 08 2,47m
2.11 - ÁREA DA QUADRA 11.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 11
2.286,20 m²
Frente para Rua 05 12,14m+8,20m+7,97m+12,86m +8,73m+13,34m
Fundo para Rua 08 e Rua 10 13,68m+12,45m+17,08m +4,33m+3,17m+11,90m
+5,38m+11,82m+3,02m +10,95m+4,91m+5,63m
Lado direito para Rua 09 6,42m
Lado esquerdo para Rua 06 11,53m+6,04m+19,72m +8,20m+6,99m
1°chanfrado Rua 05 c/ Rua 09 3,03m
2°chanfrado Rua 09 c/ Rua 08 3,07m
3°chanfrado Rua 10 c/ Rua 06 2,96m
4°chanfrado Rua 06 c/ Rua 05 3,05m
Área da Quadra 12 3.738,68 m²
Frente para Rua 05 14,04m+2,40m+5,16m +10,08m+5,77m+1,17m +14,25m+2,65m+7,34m
+11,32m+10,04m+10,14m+17,32m
Fundo para Rua 10 10,13m+11,84m+9,33m+7,36m+9,55m+3,83m+7,00m+6,11m +6,34m+4,18m+7,29m+5,55m
+9,24m+4,76m+8,28m+5,68m +7,21m
Lado direito bifurcação Rua 05 / Rua 10 4,27m
Lado esquerdo para Rua 09 15,07m+9,17m+10,70m +10,91m
1°chanfrado Rua 05 c/ Rua 09 2,20m
2°chanfrado Rua 09 c/ Rua 10 2,89m
2.13 - ÁREA DA QUADRA 13 - PARCIAL.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 13 Parcial 1.330,34 m²
Frente para a Rua 10 6,65m+4,53m+3,87m+9,61m +7,63m+7,70m+5,73m+5,72m
Fundo para a Rua 13 13,58m+9,58m+6,89m+9,49m +4,39m
Lado direito confrontando com remanescente da Quadra 13 13,71m+9,15m+1,96m+6,34m +2,67m+12,17m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 07 8,04m+9,28m+7,31m
1° chanfrado Rua 07 c/ Rua 10 3,16m
2° chanfrado Rua 13 c/ Rua 07 2,36m
2.14 - ÁREA DA QUADRA 15 PARCIAL.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 15 – Parcial 3.711,32m²
Frente para Rua do Bambú 10,62m+7,03m+4,53m+5,29m +4,14m+6,33m+6,39m +12,97m
Fundo para Rua 17 4,11m+4,81m+1,93m+8,28m+5,95m +8,20m+3,22m+11,93m+10,13m
+7,94m+4,30m+7,64m+11,63m+2,10m +11,16m
+15,05m+7,01m+15,59m+4,15m
Lado direito para Rua do Bambú '9,02m+5,22m+15,48m+4,00m
Lado esquerdo para Rua 10 5,76m+7,09m+10,70m+5,56m+11,39m +2,86m+9,04m+5,47m+2,71m+7,91m +6,26m+6,03m+1,56m+5,78m+1,82m +6,29m+10,29m
1°chanfrado Rua 10 c/ Rua do Bambú 2,70m
2°chanfrado Rua do Bambú 6,55m
3°chanfrado Rua do Bambú c/ Rua 19 5,28m
4°chanfrado Rua 12 c/ Rua 10 2,93m
5°chanfrado Rua 12 c/ Remanescente da
Quadra 15 (Lote 02)
6,27m+13,40m+8,98m+3,73m
2.15 - ÁREA DA QUADRA 16.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 16 2.606,96 m²
Frente para Rua 13 2,09m+10,81m+7,71m+5,42m +4,82m
Fundo para Rua 07 11,76m+14,33m+9,02m
Lado direito para Rua 14 10,07m+8,58m+8,37m +4,38m+9,05m+12,94m +11,69m
Lado esquerdo para Rua 07 12,45m+3,31m+10,57m +10,38m+6,90m+2,22m
1°chanfrado Rua 07 c/ Rua 13 3,44m
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2.21 - ÁREA DA QUADRA 21 PARCIAL.
Limites e Confrontações:
2.16 - ÁREA DA QUADRA 17 PARCIAL.
Limites e Confrontações:
2°chanfrado Rua 13 c/ Rua 14 7,63m
3°chanfrado Rua 14 c/ Rua 07 5,23m
4°chanfrado Rua 07 6,09m
Área da Quadra 17 Parcial 265,21 m²
Frente para a Rua 15 2,31m+7,74m+5,19m
Fundo para o Remanescente da Quadra 17 (Lotes 14 e 02) 14,48m
Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 17 (Lote 02) 6,06m+8,84m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 16 5,68m+7,83m+3,94m
2.17 - ÁREA DA QUADRA 18 PARCIAL A.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 18 Parcial A Área: 894,05 m²
Frente para a Rua 14 12,80m
Fundo para a Rua 19 8,45m
Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 18 (Lote 14) 3,59m+22,92m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 07 4,94m+10,74m+13,41m+4,11m+8,00m+5,18m+1,35m+8,45m
2.18 - ÁREA DA QUADRA 18 PARCIAL B
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 18 Parcial B 767,85 m²
Frente para a Rua 19 8,20m+7,86m+8,16m
Fundo para a Rua 16 6,60m+4,60m+9,12m+8,14m
Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 18 (Lote 08) 26,74m
Lado esquerdo confrontando com o Remanescente da Quadra 18 (Lote 04) 31,31m
2.19 - Área da Quadra 19 Parcial.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 19 Parcial 2.698,66 m²
Frente para a Rua 19 3,41m+6,56m+5,80m+3,86m +16,41m+3,00m+2,51m+8,99m+8,95m
Fundo para a Rua 17 10,21m+2,29m+6,54m+7,45m
+7,61m+8,22m+13,22m+9,74m+1,86m+9,21m+15,09m
Lado direito confrontando com a Rua 17 2,97m+9,76m
Lado esquerdo confrontando com remanescente da Quadra 19
12,99m+8,74m+3,01m+2,59m +2,24m+1,15m+6,29m+3,18m +5,05m+4,49m+14,61m
1°chanfrado Rua 19 c/ Rua 17 4,49m
2°chanfrado Rua 17 5,26m
2.20 - ÁREA DA QUADRA 20 PARCIAL.
Limites e Confrontações:
Fundo para Remanescente da Quadra 20 (Lote 05) 8,44m
Lado direito confrontando com Remanescente da Quadra 20 (Lote 08) 11,12m
Lado esquerdo confrontando com o Remanescente da Quadra 20 (Lote 06) 12,44m
Área da Quadra 20 Parcial (Lote 07) 109,85 m²
Frente para a Rua 19 3,88m+6,44m
Área da Quadra 21 Parcial 468,87 m²
Frente para a Rua 21 10,85m+10,40m
Fundo para o Remanescente da Quadra 21 (Lotes 07 e 08) 8,93m+9,96m
Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 21 (Lotes 04 e 10) 10,91m+1,92m+18,19m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 19 3,53m+7,33m+2,89m
Pela linha do chanfrado da Rua 19 c/ a Rua 21 2,45m
2.22 - ÁREA DA QUADRA 22 - PARCIAL A.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 22 - Parcial A 128,41 m²
Frente para a Rua 19 8,20m
Fundo para o Remanescente da Quadra 22 5,65m
Lado direito confrontando com o Remanescente daQuadra 22 9,49m+7,12m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 21 7,56m+7,02m
Pela linha do chanfrado da Rua 21 c/ a Rua 19 2,14m
2.23 - ÁREA DA QUADRA 22 - PARCIAL B.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 22 Parcial B 225,18 m²
Frente para a Rua 19 12,59m
Fundo para Remanescente da Quadra 22 (Lote 10) 16,39m
Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 22 (Lote 03) 16,70m
Lado esquerdo confrontando com o Remanescente da Quadra 22 (Lote 05) 14,69m
2.24 - ÁREA DA QUADRA 23 PARCIAL .
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 23 Parcial 896,28 m²
Frente para a Rua 29 5,72m+7,28m+8,17m
Fundo para Remanescente da Quadra 23 15,27m+9,24m
Lado direito confrontando com a Rua 04-A 14,41m+9,45m+4,35m
Lado esquerdo confrontando com a Rua do Bambú 5,46m+2,65m+4,33m+7,07m +14,49m
Pela linha do chanfrado da Rua 29 c/ Rua 04-A 4,29m
Pela linha do chanfrado da Rua do Bambú c/ Rua 29 4,22m
2.25 - ÁREA DA QUADRA 24 - PARCIAL.
Limites e Confrontações:
Área da Quadra 24 Parcial 1.250,93 m²
Frente para a Rua 29 12,74m+18,89m
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3.5 - APM-05 PRAÇA.
Limites e Confrontações:
3 - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS A
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS.
3.1 - APM-01 PRAÇA.
Limites e Confrontações:
Área da APM-01 Praça
1.266,99 m²
Frente para Rua 04 13,07m+13,61m+13,53m +9,25m+7,02m+5,15m
Fundo para Rua 05 14,72m+27,82m+11,52m +9,68m+6,41m+2,19m
Lado direito para Rua 06 D=4,10m+8,87m+D=6,76m
Lado esquerdo para Rua 27-B D=3,57m+19,16m+D=5,77m
3.2 - APM-02 - PRAÇA.
Limites e Confrontações:
Área da APM-02 Praça 917,24 m²
Frente para Rua 4 13,51m+12,62m+14,82m +17,89m+2,10m+3,16m
Fundo para Rua 5 12,57m+30,06m+D=21,46m
Lado direito para Rua 9 D=5,55m+D=8,35m+D=5,05m
Lado esquerdo para Rua 6 D=5,08m+8,44m+D=4,67m
3.3 - APM-03 PRAÇA - PARCIAL.
Limites e Confrontações:
Área da APM-03 Praça – Parcial 268,62 m²
Frente para a Rua 14 jkD=32,00m+4,58m
Lado direito confrontando com APM-03 praça 26,64m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 15 D=4,22m+18,38m
3.4 - APM-04 PRAÇA.
Limites e Confrontações:
Fundo para a Quadra 08 e Rua 07 5,65m+4,29m+4,58m+6,61m+11,74m
+20,78m+6,77m+3,66m+2,10m+4,66m+10,21m+18,43m +8,54m
Lado direito confrontando com a Rua 27-B 19,96m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 07 4,57m+D=7,81m+D=2,30m
Área da APM- 04 Praça 953,13 m²
Frente para Avenida A 12,90m+31,19m+26,43m+10,12m
Lado direito confrontando com a Rua 27-C D=1,96m+6,38m+9,35m +7,77m+D=3,13m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 27-B 16,84m+11,63m+4,94m +D=2,46m
3.6 - APM - BICA D’ÁGUA
Limites e Confrontações:
Área de APM - Bica d'água
271,11 m²
Frente para Rua 4 A parcial 14,82m
Fundo para Rua 31, Lote 01da quadra 25 e remanescente da APM 18,76m
Lado direito confrontando com Lote 01 da quadra 24 11,88m+9,58m
Lado esquerdo confrontando com remanescente da APM 10,18m
3.7 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - FAIXA
BILATERAL DO CÓRREGO BOTAFOGO - MATA. (APM)
Limites e Confrontações:
Área da APP
17.581,28 m²
Frente para a Rua 27-B 32,87m
Fundo para a linha perimétrica de regularização na Quadra 02 do Jardim Goiás
25,85m+41,01m
Lado direito confrontando com a Rua 02-A e sua projeção na Marginal Botafogo
45,35m+31,10m+57,26,+D=2,65m+14,50m+D=6,27m+D=8,00m+D=8,02m+D=19,62m+D=19,69m+114,29m+D=28,54m+D=29,23m+10,52m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 03-A 46,18m+D=10,89m+13,65m+D=3,10m+D=3,11m+D=15,33m+D=15,33m+D=5,04m+D=5,08m
+D=27,07m+D=10,43m+D=8,35m+40,76m+D=13,64m+1,93m+D=13,04m+58,42m+62,21m
Pela linha curva das Ruas 02-A / 27-B D=16,31m
Pela linha curva das Ruas 27-B / 03-A D=7,82m
4 - REDE VIÁRIA DA ÁREA I DO JARDIM GOIÁS.
A rede viária do Jardim Goiás - Área I, se encontra
estruturada atendendo a Lei Complementar nº 169, de 2007, a Lei nº
8834, de 2009 e, os casos excepcionais foram analisados e deliberados
pela SEPLAM, com Memoriais Descritivos especificados de cada via,
fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 4º A execução das obras de urbanização e implantação
de equipamentos públicos e demais intervenções propostas na referida
Planta de Urbanização é de responsabilidade da Administração
Pública Municipal, através de seus Órgãos próprios.
Art. 5º O percentual de área de uso institucional encontra-
se definido no Plano de Urbanização e Regularização Fundiária, e
foram flexibilizados com base na Lei nº 8834/2009 e critérios técnicos
da SEPLAM.
Art. 6º Os lotes sem acesso direto às vias públicas permitir-
se-á formação condominial junto ao lote que tenha acesso direto à via
e, somente para o efeito de acessibilidade.
Art. 7º O Plano de Urbanização e Regularização Fundiária,
do Jardim Goiás - Área I, analisados pela SEPLAM, com
Fundo para Área Vaga (bica d'água) 11,88m+9,58m
Lado direito confrontando com o Remanescente da Quadra 24 24,30m+1,25m+10,34m+7,36m+5,20m
Lado esquerdo confrontando com a Rua 04-A 4,22m+14,11m+6,12m+13,93m
Pela linha do chanfrado da Rua 04-A c/ a Rua 29 5,67m
Área da APM-05 Praça 448,56 m²
Frente para Avenida A 8,35m+7,75m+9,00m+7,51m
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executar os serviços de:
a) Arruamento e sinalização;
b) Demarcação das quadras, de lotes e de equipamentos
comunitários;
c) Escoamento das águas pluviais;
d) Iluminação Pública;
e) Programa da Coleta Seletiva.
Parágrafo único. As obras de infraestrutura referentes ao
arruamento e outras indispensáveis à remoção das famílias de áreas de
risco deverão ser executadas prioritariamente e imediatamente
visando a implantação da regularização urbanística e fundiária.
Art. 13. Os usos habitacionais e porte das atividades
comerciais obedecerão os parâmetros urbanísticos previstos no Plano
Diretor de Goiânia.
Art. 14. Fica dispensado do procedimento licitatório a
formalização da Concessão de Direito Real de Uso - CDRU para fins
de regularização fundiária da população de baixa renda ocupante, do
Jardim Goiás - Área I, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município deverá
submeter ao registro imobiliário, o presente Decreto, dentro do prazo
de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade da aprovação,
acompanhado dos documentos que compõem o Plano de Urbanização
e Regularização Fundiária.
Parágrafo único. Efetuado o registro imobiliário o
Município deverá proceder através da SEPLAM, SMHAB sob a
coordenação da Procuradoria Geral do Município a expedição das
CDRU´s, para as posteriores averbações no Cartório Imobiliário
competente, no prazo de 90 dias contados da data do registro deste
Decreto.
Art. 16. Fica isento da cobrança de custas e emolumentos
para o registro imobiliário o Decreto Municipal de Aprovação do
Plano de Urbanização e os Contratos de Concessões de Direito Real de
Uso - CDRU`s do Jardim Goiás- Área I, reconhecida como AEIS I,
acompanhados dos Memoriais Descritivos, Plano de Urbanização,
Projetos Complementares de execução de obras de infra-estrutura,
Licença Ambiental, Levantamento Planialtimétrico-cadastral e
Cadastro Social das Famílias.
Art. 17. Os lotes 15 e 16, da Quadra 05, situados com frente
para a Av. A e Rua 02 serão destinados exclusivamente à instalação de
Posto de Saúde e os lotes 09, 10, 11 e 12, da Quadra 04, serão
destinados exclusivamente à instalação da Central de Triagem de
Materiais Recicláveis para implementação do Programa da Coleta
Seletiva de Goiânia, mantido o cinturão verde da APP, em caráter
definitivo.
Art. 18. As famílias ocupantes de áreas de risco e de redes
viárias serão removidas prioritariamente, garantindo a remoção para
participação da comunidade, contém os seguintes documentos:
1 - Planta de Levantamento Topocadastral;
2 - Memorial Descritivo do Perímetro, dimensões e
caracterizações das áreas ocupadas;
3 - Cadastro Sócio-econômico das famílias ocupantes,
caracterizadas como de baixa renda;
4 - Situação Fundiária da área apresentada pela
documentação dominial do perímetro delimitado pela poligonal;
5 - Licença Ambiental expedida pela AMMA;
6 - Planta Urbanística de Regularização Fundiária da Área I
do Jardim Goiás;
7 - Planta de Remoção e Divisão de Lotes;
8 - Planta de Sobreposição;
9 - Planta de Levantamento Topográfico;
10 - Memoriais Descritivos dos Lotes enumerados nas
Quadras instituídas como integrantes da AEIS - JARDIM GOIÁS -
AREA I, com quantitativo e somatória das áreas dos lotes por quadra;
11 - Planta do Parcelamento Original;
12 - Documento de Anotação de responsabilidade Técnica.
Art. 8º A regularização jurídica do Jardim Goiás - ÁREA
I, com amparo no Decreto-Lei nº 267, de 1979, na Lei Federal nº
8.666, de 1993, (art. 17), na Lei Federal nº 11.481, de 2007 e na Lei
Municipal nº 8834, de 2009, se dará mediante a utilização do
instrumento jurídico e político da política urbana -Concessão de
Direito Real de Uso - CDRU, à título gratuito, por prazo
indeterminado, com caráter de escritura pública, resolúvel pelo
descumprimento das condições contratuais, e, constituirá título de
aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos
habitacionais, nos termos da Lei Federal nº 11.481, de 2007 e, deverá
ser levado ao registro imobiliário competente, no prazo de 180 dias.
Parágrafo único. A CDRU a servir de instrumento jurídico
deverá seguir o modelo padrão, elaborado pela Procuradoria Geral do
Município.
Art. 9º Os lotes resultantes do desmembramento do Jardim
Goiás - Área I, serão destinados, exclusivamente, às pessoas
residentes, observados os preceitos enumerados no art. 9º, da Lei
Municipal nº 8.834/2009.
Art. 10. Os lotes desmembrados daqueles que possuíam
áreas superiores à permitida legalmente para a CDRU serão
concedidos de acordo com critérios técnicos com avaliação da
SEPLAM e da SMHAB, mediante o instrumento jurídico definido
neste Decreto, observando os ditames das leis pertinentes.
Art. 11. Os Concessionários deverão promover as
adequações das divisas dos lotes concedidos, em conformidade com
os limites e confrontações contidos nos Memoriais Descritivos e na
Planta de Regularização Fundiária, com base em Certidão de Limites e
Confrontações, requisitadas à SEPLAM, dentro do prazo de 90
(noventa) dias, contados da data da assinatura da CDRU.
Art. 12. O Município, como Agente promotor da
Regularização, deverá, através dos Órgãos Municipais competentes
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de 29 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO
MUNICIPAL e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 (dois) Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, no montante de R$ 90.000.00 (noventa mil
reais), correspondentes a 12.096,7741 UROMG's (doze mil, zero
noventa e seis vírgula setenta e sete quarenta e uma Unidades de
Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a
constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios:
1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.93.00 - 00 ......R$ 40.000,00
SOMA ....................................................................R$ 40.000,00
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
1750 - 12 361 0017 2.017 - 3390.93.00 - 10 ......R$ 50.000,00
SOMA ....................................................................R$ 50.000,00
TOTAL GERAL .................................................R$ 90.000,00
Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão
cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
1101 - 04 122 0005 2.002 - 3390.39.00 - 00 ......R$ 40.000,00
SOMA ...................................................................R$ 40.000,00
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
1750 - 12 122 0017 2.016 - 3390.32.00 - 10 ......R$ 50.000,00
TOTAL GERAL .................................................R$ 90.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias
do mês de dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
outro lote dentro do Jardim Goiás - Área I.
Parágrafo único. Fica à cargo da Secretaria Municipal de
Habitação a promoção das remoções definidas neste artigo,
observando-se o Relatório da Situação das Áreas dos Lotes no Jardim
Goiás, parte integrante deste Decreto.
Art. 19. Fica vedado o remembramento ou
desmembramento de lotes integrantes do Jardim Goiás - ÁREA I, nos
termos do art. 70, da Lei Federal nº 11.977/2009.
Art. 20. As concessionárias dos serviços públicos ficam
obrigadas ao fornecimento e instalação das redes de distribuição de
energia elétrica, água tratada, coleta de esgoto doméstico, como forma
de redução de custos aos concessionários, benefício assegurado
legalmente.
Art. 21. Faz parte integrante deste decreto a Planta de
Regularização Fundiária, os Memoriais Descritivos das áreas
instituídas como AEIS I do Jardim Goiás - ÁREA I, os Memoriais dos
Lotes, Rede Viária, Áreas Públicas Municipais, demais documentos
enumerados no art. 7º, deste Decreto, e, CONFEA/CREA-GO. ART,
com anotações técnicas de APROVAÇÃO pela SEPLAM.
Art. 22. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 061, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2010.
Abre Créditos Adicionais de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 8º, da Lei n.º 8.878,
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
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0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.03.00 - 00 ......R$ 4.055.000,00
0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.91.00 - 00 ......R$ 1.261.000,00
SOMA ...................................................................R$ 16.936.000,00
TOTAL GERAL .................................................R$ 23.317.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias
do mês de dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº: 35598332/2008
INTERESSADO: Rosangela Furtado de Oliveira
ASSUNTO: Requisição de Imóvel
DESPACHO Nº 017/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral
do Município e a Sra. ROSANGELA FURTADO DE OLIVEIRA,
relativo à indenização decorrente da desapropriação do imóvel de sua
propriedade, situado à dos Ferroviários, n°. 100, Vila Santa Rita, nesta
Capital, conforme consta no Decreto n.º 2.800, de 06 de dezembro de
2010, cujo Laudo de Avaliação atribuiu ao mesmo o valor total de R$
37.713,78 (trinta e sete mil, setecentos e treze reais vírgula setenta e
oito centavos), nos termos do Processo nº 3.559.833-2/2008.
Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as
providências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias
do mês de janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 062, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2010.
Abre Créditos Adicionais de Natureza
Suplementar.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de l964 e no art. 19, da Lei n.º 8.926,
de 07 de julho de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO e INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 08 (oito)
Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$
23.317.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dezessete mil reais),
correspondentes a 3.134.005,3763 UROMG's (três milhões, cento e
trinta e quatro mil, zero zero cinco vírgula trinta e sete sessenta e três
Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia),
destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei
de Meios:
2200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
2201 - 04 122 0028 2.325 - 3191.13.00 - 00 ......R$ 100.000,00
SOMA .....................................................................R$ 100.000,00
5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS
5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.01.00 - 20 ......R$ 11.000.000,00
5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.01.00 - 21 ......R$ 1.962.000,00
5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.03.00 - 20 ......R$ 4.055.000,00
5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.03.00 - 21 ......R$ 4.000.000,00
5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.91.00 - 20 ......R$ 200.000,00
5102 - 09 272 0012 8.243 - 3190.91.00 - 21 ......R$ 1.500.000,00
5102 - 09 272 0012 8.244 - 3190.01.00 - 20 ......R$ 500.000,00
SOMA ...................................................................R$ 23.317.000,00
TOTAL GERAL .................................................R$ 23.317.000,00
Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão
cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
5600 - AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
5650 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
5650 - 18 541 0041 2.204 - 4490.51.00 - 22 ......R$ 6.381.000,00
SOMA ....................................................................R$ 6.381.000,00
0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
0101 - 01 272 0000 8.006 - 3190.01.00 - 00 ......R$ 11.620.000,00
DESPACHO
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 19
& BRANDÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.975.134/0001-77
para o Item 07 no valor global de R$ 42,00 (Quarenta e dois reais);
STOCK PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 09.560.857/0001-30 para o Item 05, 12, 13 no valor
global de R$ 2.524,00 (Dois mil quinhentos e vinte quatro reais);
MULTIPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS, inscrita no CNPJ
sob o n° 26.976.381/0001-32 para o Item 09 no valor global de R$
51.423,64 (Cinquenta e um mil quatrocentos e vinte três reais e
sessenta quatro centavos), perfazendo o valor total do presente Pregão
de R$ 79.688,96 (Setenta nove mil seiscentos e oitenta oito reais e
noventa seis centavos).
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, em Goiânia, aos 18 dias do
mês de janeiro de 2011.
Sérgio Antônio de Paula
Secretário Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE ACORDO
Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de
indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do
Decreto - Lei n° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na
Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n°
01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do
Município Interino, DR. SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o n° 1.695,
portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e pelo Procurador
Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, DR. SÉRGIO
ITAPOAN GOMES ROCHA, brasileiro, casado, advogado, inscrito
na OAB-GO, sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e
RG n° 39.482, e do outro lado o Sr. (a) ROSANGELA FURTADO
DE OLIVEIRA, portadora do Rg n° 3588869 DGPC/GO e CPF sob
N° 812.539.581-49, pactuam as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a
concordância com valor estipulado para indenização das benfeitorias
de propriedade da desapropriada si tuada RUA DOS
FERROVIÁRIOS, N° 100, VILA SANTA RITA, nesta Capital,
expropriada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, totalizando uma área
de 100,36m², de área edificada, no valor atualizado no montante de R$
37.713,78 (trinta e sete mil, setecentos e treze reais e setenta e oito
centavos). Tudo conforme consta do processo n° 35598332/2008 e
determinado pelo Decreto n° 2800 do ano de 2010 e o disposto no Art.
CMTC
Portaria n° 005/2011
DISPÕE SOBRE PESSOAL
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes
Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - EXCLUIR do Quadro de Pessoal da Companhia
Metropolitana de Transportes Coletivos, a partir do dia 18 de janeiro
de 2011, ANTÔNIO FERREIRA DE ABREU, ocupante do Cargo
de ASSESSOR III.
Dê-se ciência, e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, aos 18 de janeiro de 2011.
JOSÉ CARLOS XAVIER
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
EMPREGO E RENDA - SETRAB
Processo n° 41504668, em que a
Comissão Geral de Licitação da
Prefeitura Municipal de Goiânia faz
licitação.
HOMOLOGAÇÃO N° 002/11 - À vista do julgamento das
Propostas de Preços apresentadas junto à Comissão Geral de Licitação
da Prefeitura Municipal de Goiânia, referente ao Edital de Licitação
modalidade Pregão Presencial n° 340/2010, visando à aquisição de
materiais de expediente, conforme condições e especificações
constantes dos anexos, na forma deste Edital, e nos termos da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, homologamos o procedente
processo licitatório e adjudicamos o objeto às empresas:
PAPELARIA TRIBUTÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
00.905.760/0004-90 para os Itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 10, 11 no
valor global de R$ 4.315,32 (Quatro mil trezentos e quinze reais e
trinta dois centavos); ACTION LASER ENGENHARIA,
CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n° 00.083.334/0001-76 para o Item 14 no valor global de R$
21.384,00 (Vinte um mil trezentos e oitenta quatro reais); BRANDÃO
PORTARIA
HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ACORDO
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 20
munido(a) de documentos pessoais para tratar de assunto de seu
interesse, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste,
atendo o que preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.° 011 de
11/05/1992.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA
PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 19 dias do mês de
janeiro de 2011.
EDSON ARAÚJO DE LIMA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
COMURG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011
O PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público
aberto pelo Edital de Concurso nº 001/2007 da COMOB - Companhia
de Obras e Habitação do Município de Goiânia, CONVOCA o pessoal
constante da listagem anexo, para, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da data de publicação deste, tomarem posse nos cargos para
os quais foram aprovados, junto ao Departamento de Pessoal da
COMURG - Companhia de Urbanização de Goiania, sito à
Avenida Nazareno Roriz, nº 1.122,
Vila Aurora, nesta Capital, no horário de 08:00 às 18:00 horas,
munidos dos seguintes documentos:
01. Carteira de Identidade;
02. CPF;
03. Certificado de Reservista (Homens);
04. Carteira de Trabalho;
05. Título de Eleitor;
06. Comprovante de Endereço;
07. PIS/PASEP;
08. Comprovante de Escolaridade;
09. 01 foto ¾ ;
10. Certidão de Casamento;
11. Documentos obrigatórios e necessários para dependentes-
Filhos (as): Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina para
crianças de 0 à 6 anos, e de 6 anos até 13 anos e 11 meses,
trazer declaração escolar que estão matriculados e estudando.
12. Comprovante de Conclusão de Curso - (Especialização e
Registro Profissional se exigido).
13. Atestado de aptidão expedido pelo Serviço Médico da
COMURG, situada a Avenida Nazareno Roriz, nº 1.122, Vila
10 Do Decreto Lei n° 3.365 de 21 junho de 1941.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a
assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da
importância devida desapropriada a ocupar a área referida na
CLÁUSULA PRIMEIRA, transferindo ao desapropriante a posse,
domínio, direito e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias
expropriados, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer
dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o
caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente
instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui
domiciliados e residentes.
Goiânia, 10 de dezembro de 2010.
SMARH
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - N°. 0002/2011
O S E C R E T Á R I O M U N I C I P A L D E
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA
o servidor(a) AELSON MARINHO DA SILVA, matrícula n.°
968544-01, Processo n.° 42210994 de Irregularidade, a comparecer
perante o Departamento de Fiscalização e Controle desta Secretaria,
sito à Av. do Cerrado n° 999 Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal,
EDITAIS
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 21
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 139/2010- 2ª
REPUBLICAÇÃO
DATA ABERTURA: 14 de Fevereiro de 2011
HORÁRIO: 14:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente
(rádio portátil amador), conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,
situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço
Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 40481117/2010
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e
www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,
e-mail - [email protected]
Goiânia, 19 de janeiro de 2011.
Econ. Paulo Roberto Silva
Pregoeiro
Visto: Renor Jurití Sampaio
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 306/2010
DATA ABERTURA: 15 de Fevereiro de 2011
HORÁRIO: 09:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais permanentes
(cestos de lixo, coletores de lixo, dentre outros), conforme
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Ítem
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,
situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço
Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 40660101/2010
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social -
Aurora, nesta Capital.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
PRESIDÊNCIA, aos 17 dias de janeiro de 2011.
Luciano Henrique de Castro
PRESIDENTE
Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:
Cargo: Advogado
Clas. Nº Insc. Nome
0003 0942120 CLAUDIA MENDONCA DE MELO
Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:
Cargo: Arquiteto
Clas. Nº Insc. Nome
0008 0190837 ALINE SPIRANDELI GUIMARAES
Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:
Cargo: Tecnólogo em Rede de Comunicação
Clas. Nº Insc. Nome
0002 0936456 JACSON ALVES DA SILVA
Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:
Cargo: Desenhista Cadista
Clas. Nº Insc. Nome
0007 0481130 THIEGO FELICIANO GONCALVES
0008 1090259 LECIUS DE ALBUQUERQUE PRADO
0009 1359380 ADELSON CANDIDO MESQUITA
Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:
Cargo: Técnico Agrimensor
Clas. Nº Insc. Nome
0001 0457884 AMAURI FERNANDES CUNHA
0002 0708747 HUGO PASCOAL ROSA
0003 0581941 MARCIO APOLO LIMA LEITE
0004 1317067 LUIZ SAVIO DIAS CARDOSO
0005 1352440 IGOR DIAS DE SOUSA
Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:
Cargo: Técnico em Edificação
Clas. Nº Insc. Nome
0003 1257293 ILDINEY ALVES CURCINO
0004 0544515 WALQUIRIA OLIVEIRA PIRES 0
0005 0892394 RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
0006 0187968 CLAUDIO CARDOSO TEIXEIRA JUNIOR
0007 0780537 ENEILTON CANTUARIO DE ARAUJO
0008 0662364 SAMYA CUNHA MIGUEL
Dia 24.01.2011, das 08 às 18 h:
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho
Clas. Nº Insc. Nome
0002 0008141 PLINIO SILVA DE MORAIS
AVISOS
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 22
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSDATA ABERTURA: 14 de Fevereiro de 2011 HORÁRIO: 09:30 horasOBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente (aparelho para emissão Oto Acústica), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Por ItemLOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.PROCESSO N°: 42319325/2010INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMSR e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]
Goiânia, 19 de janeiro de 2011.
Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro
Visto: Renor Jurití SampaioPresidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 348/2010 DATA ABERTURA: 14 de Fevereiro de 2011 HORÁRIO: 14:30 horasOBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (iogurte), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Por LoteLOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.PROCESSO N°: 42460567/2010INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SMER e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]
Goiânia, 19 de janeiro de 2011
Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro
Visto: Renor Jurití Sampaio
Presidente da CGL
SEMAS
R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e
www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,
e-mail - [email protected]
Goiânia, 19 de janeiro de 2011
Econ. Paulo Roberto Silva
Pregoeiro
Visto: Renor Jurití Sampaio
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 326/2010
DATA ABERTURA: 14 de Fevereiro de 2011
HORÁRIO: 09:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais permanentes
(aparelhos de PABX), conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,
situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço
Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 41263032/2010
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e
www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,
e-mail - [email protected]
Goiânia, 19 de janeiro de 2011.
Econ. Paulo Roberto Silva
Pregoeiro
Visto: Renor Jurití Sampaio
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 347/2010-
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 23
R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]
Goiânia, 19 de janeiro de 2011.
Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro
Visto: Renor Jurití SampaioPresidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2011 DATA ABERTURA: 15 de Fevereiro de 2011 HORÁRIO: 14:30 horasOBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais para manutenção e implantação de semáforos (porta foco veicular, braço projetado para semáforos, coluna cilíndrica, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por ÍtemLOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.PROCESSO N°: 41221038/2010 - 41269090/2010INTERESSADO: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidades - AMTR e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected]
Goiânia, 19 de janeiro de 2011.
Econ. Paulo Roberto SilvaPregoeiro
Visto: Renor Jurití SampaioPresidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 272/2010
(MENOR PREÇO POR ITEM)
A Pregoeira Marcela Araújo Teixeira, designada pelo Decreto
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 350/2010
DATA ABERTURA: 15 de Fevereiro de 2011
HORÁRIO: 09:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços referentes ao fornecimento de
passagens aéreas, conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,
situada na Av. do Cerrado n .°. 999- Parque Lozandes - Paço
Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 41451289/2010
INTERESSADO: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e
Mobilidades - AMT
R e t i r e e A c o m p a n h e o e d i t a l : n o s i t e
www.goiania.go.gov.br,Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,
e-mail - [email protected]
Goiânia, 19 de janeiro de 2011.
Econ. Paulo Roberto Silva
Pregoeiro
Visto: Renor Jurití Sampaio
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 367/2010-
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA ABERTURA: 15 de Fevereiro de 2011
HORÁRIO: 14:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente
(aparelho de ar condicionado, aparelho de fax, telefone, televisor,
dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas
no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Ítem
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Goiânia,
situada na Av. do Cerrado n.°. 999 - Parque Lozandes - Paço
Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 42211737/2010
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 24
FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA-EPP.
Item: 74.
GOIÂNIA MEDICA PROD. HOSP. LTDA.
Item: 139.
HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA.
Itens: 17 e 84.
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA.
Itens: 15, 16, 30, 32, 73, 75, 103, 115, 116, 117, 118, 127, 134, 135,
136, 146, 147, 148, 149, 177, 189, 205, 206, 207 e 208.
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOOUIMICA LTDA.
Itens: 63, 150 e 203.
KOLPLAST C I LTDA.
Item: 59.
LABHOSP DIAGNOSTICA LTDA.
Itens: 37 e 62.
MARTINS COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
Itens: 49 e 50.
NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
Itens: 113 e 204.
NEVE IND. E COM. DE PROD. CIR. LTDA.
Item: 58.
NEWFOX COMERCIAL LTDA.
Itens: 38, 95, 100, 111, 168, 169, 170 e 171.
NUTRIEX IMP. E EXP. DE PROD. NUTRICIONAIS E
FARMOQUIM. LTDA.
Itens: 144, 162 e 181.
POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIR. LTDA.
Item: 86.
RAVA EMBALAGENS IND. E COM. LTDA.
Itens: 52, 53 e 54.
REMED PHARMA LTDA.
Itens: 120, 121 e 123.
SISPACK MEDICAL LTDA.
Item: 105.
VIC PHARMA IND. E COM. LTDA.
Itens: 151 e 190.
OBS.: Os itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43,
44, 45, 46, 47, 48, 51, 55, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 76, 77, 78, 87, 88,
89, 90, 94, 96, 97, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 112,
114, 119, 122, 124, 125, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 138, 140, 141,
Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia torna público o
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°
272/2010, processo n° 40396624/2010.
EMPRESAS VENCEDORAS:
VHPM COMERCIAL LTDA.
Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 15 e 16.
JOÃO ALEXANDRE LANDIM
Item: 06.
VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Itens: 07, 08 e 09.
OBS.: Os itens 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 ficam CANCELADOS
conforme consta nos autos.
Goiânia, 19 de janeiro de 2010.
Marcela Araújo Teixeira
Pregoeira
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 003/2010-SRP
(MENOR PREÇO POR ITEM)
A Pregoeira Rosa Maria Barros da Silva, designada pelo Decreto
Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°.
003/2010 - SRP, processo n°. 38260146/2009.
EMPRESAS VENCEDORAS:
AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA.
Item: 137.
BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - EPP.
Itens: 79, 80, 81, 82, 85, 91, 92 e 93.
BIOTEXTIL IND. E COM. LTDA.
Itens: 56 e 57.
CIENTIFICA MÉDICA HOSP. LTDA.
Itens: 31, 60, 61, 69, 70, 83, 143, 183, 184 e 191.
CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIR. E HOSP.
LTDA.
Item: 130.
FBM IND. FARMACÊUTICA LTDA.
Item: 02.
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 25
www.idtech.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede
do IDTECH, localizada na Rua 01, n°. 60, Setor Oeste, Goiânia-GO,
pelos telefones (62)3209-9700, ou ainda pelo e-mail
Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2011.
Alexsandro Jorge Lima
Pregoeiro
IDTECH
RESULTADO
EXTRATO DE ATA
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna
público aos interessados o resultado da seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N°. 034 / 2010
OBJETO: Solicitamos a contratação de empresa ESPECIALIZADA
para realizar o fornecimento e a instalação de plataforma elevatória
para Portadores de Necessidades Especiais - PNE para suprir as
necessidades da nova sede da Central de Atendimento ao Cidadão -
TELECONSULTA / Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e
Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde, oriundo(s) do(s)
Contrato(s) de Gestão firmado(s) entre esta Instituição e o Município
de Goiânia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
condições e especificações estabelecidas em Edital.
AUTOS DE REFERÊNCIA: 2010002531.
DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Dia 04/01/2011 às 15h00min.
142, 145, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 163, 164,
165, 166, 167, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 180, 182, 185, 186,
187, 188, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202 e 209
ficam FRACASSADOS.
Goiânia, 18 de janeiro de 2011.
Rosa Maria Barros da Silva
Pregoeira
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO REFERENTE AO
PREGÃO PRESENCIAL N° 213/2010
A Pregoeira Marcela Cristie Moreira Faria, designada pelo
Decreto Municipal n° 1768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna
público que o PREGÃO PRESENCIAL N° 213/2010, fica
FRACASSADO, conforme consta dos autos processuais.
Goiânia, 18 de janeiro de 2010.
Marcela Cristie Moreira Faria
Pregoeira
IDTECH
AVISO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
HUMANO - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, torna
público aos interessados que realizará a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2011
OBJETO: Aquisição de equipamentos tecnológicos, que irão compor
a estrutura tecnológica da Sede Própria da Central de Atendimento ao
Cidadão -TELECONSULTA, oriundo do Contrato de Gestão firmado
entre esta Instituição e o Município de Goiânia/GO, através da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações
estabelecidas em Edital.
AUTOS DE REFERÊNCIA: 2011000115.
DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Dia 03/02/2011 às 16h00min.
O Edital poderá ser adquirido, gratuitamente, na Gerência de
Contratos e Licitações, ou pela internet, no endereço
RESULTADO
Goiânia, aos 07 dias do mês de janeiro de 2011.
Marcus Vinícius Lopes
Pregoeiro
Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:
A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)
VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)
PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima
de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração;
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)
EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)
www.goiania.go.gov.br/governo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
MultiImpressões
PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia
IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIORSecretário do governo municipal
JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete de Expediente e Despacho
PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
Diário Oficial do Município N° 5.029 - Sexta-feira - 21/01/2011 Página 26
Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo
n° 43249477, a Licença Ambiental para Licença Municipal de
instalação de poço semi-artesiano profundo situado à Rua 1019 Q. 54
Lotes 02/03/15 Setor Pedro Ludovico Goiânia/GO.
AMMA
LAVANDERIA BRISA LTDA, torna público que requereu da
Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo
n° 35377549, a Licença Ambiental Poluição/Instalação/Renovação
para lavanderia industrial situado à Rua 1019 Q. 54 Lotes 2/3/15 -
Setor Pedro Ludovico Goiânia/GO.
AMMA
LAVANDERIA BRISA LTDA, torna público que requereu da
Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo
n° 43249582, a Licença Ambiental para Licença Municipal de
instalação de poço semi-artesiano profundo situado à Rua 1019 Q. 54
Lotes 02/03/15 Setor Pedro Ludovico Goiânia/GO.
AMMA
AUTO POSTO URIAS LTDA torna público que requereu da
Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo
n°41730102, a Licença Ambiental para instalação de mini-poço
artesiano para Comércio Varejista de Combustíveis na Avenida
Francisco Magalhães, 222 Qd. 15 Lt. 32 Setor Urias Magalhães
Goiânia Goiás.
AMMA
Auto Posto J R Comércio e Serviços Ltda, torna público que
requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -
AMMA, processo n° 20563711, a Licença de Operação para comércio
varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na Av. C-
1, n° 20, Qd. A, Lt. 1/2, Vila Santa Efigênia, Goiânia - GO.
AMMA
LAVANDERIA BRISA LTDA, torna público que requereu da
EDITAL DE COMUNICAÇÃO