Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

16
Diário Oficial de SERRA NEGRA Imprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 207 Sr. CONTRIBUINTE, EVITE MULTA, JUROS E CORREÇÕES. PAGUE SEUS IMPOSTOS EM DIA. BOM PARA A CIDADE, BOM PARA VOCÊ! A Prefeitura Municipal entregou na última sexta fei- ra, 20, uma quadra poliesportiva na Rua Reinaldo Po- lidoro, ao lado da Escola Municipal Rosalba Perondini Salomão, no Bairro das Palmeiras. A quadra tem 600 m², alam- brado de fecha- mento, calçada perimétrica, ilu- minação e de- marcação para as modalidades de futebol de salão, basquete, vôlei e handebol. A qua- dra será utilizada para as aulas de educação física e outras atividades da escola e pela população do bairro e entorno. O valor da obra é de R$ 80.765,76. Bairro das Palmeiras ganha quadra poliesportiva A Secretaria Municipal da Educa- ção em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura implan- tou na EMEI Alzira Palma e Silva, no CTP Maestro Fioravante Lugli e Escola Especial Prof.ª Olga de S. Vichi o Projeto Horta. O Projeto com- plementa a merenda escolar, e conta com a participação dos alunos na maioria das etapas e atividades de- senvolvidas na horta, tais como: seleção das espécies cultivadas, plantio, cuidados com a horta e colheita. Já foram plan- tados alface, salsa, cebolinha, cenoura, entre outros. As recei- tas com os alimentos colhidos são prepa- radas pelos próprios alunos. Alunos colhem frutos do Projeto Horta A Prefeitura Municipal realizou na terça-feira, 24, o pagamento da diferença salarial ocorrida no exer- cício de 2005, aos funcionários do Plano de Carreira do Magistério Pú- blico Municipal. O benefí- cio foi pago a 206 funcionários, que receberam en- tre R$75,00 e R$8 mil reais. Os pa- gamentos acima de R$1 mil serão feitos em duas parcelas, uma em agosto e a outra em setembro. O valor total pago é de R$345.500,00. Prefeitura paga diferença salarial a funcionários

description

 

Transcript of Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

Page 1: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

Diário Oficial de

SERRA NEGRAImprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 207

Sr. CONTRIBUINTE,EVITE MULTA, JUROS E CORREÇÕES.

PAGUE SEUS IMPOSTOS EM DIA. BOM PARA A CIDADE, BOM PARA VOCÊ!

A Prefeitura Municipal entregou na última sexta fei-ra, 20, uma quadra poliesportiva na Rua Reinaldo Po-lidoro, ao lado da Escola Municipal Rosalba Perondini Salomão, no Bairro das Palmeiras.

A quadra tem 600 m², alam-brado de fecha-mento, calçada perimétrica, ilu-

minação e de-marcação para as modalidades de futebol de salão, basquete, vôlei e handebol. A qua-dra será utilizada para as aulas de educação física e outras atividades da escola e pela população do bairro e entorno.

O valor da obra é de R$ 80.765,76.

Bairro das Palmeiras ganha quadra poliesportiva

A Secretaria Municipal da Educa-ção em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura implan-tou na EMEI Alzira Palma e Silva, no CTP Maestro Fioravante Lugli e Escola Especial Prof.ª Olga de S. Vichi o Projeto Horta.

O Projeto com-plementa a merenda escolar, e conta com a participação dos alunos na maioria das etapas e atividades de-senvolvidas na horta,

tais como: seleção das espécies cultivadas, plantio, cuidados com a horta e colheita.

Já foram plan-tados alface, salsa,

cebolinha, cenoura, entre outros. As recei-tas com os alimentos colhidos são prepa-radas pelos próprios alunos.

Alunos colhem frutos do Projeto Horta

A Prefeitura Municipal realizou na terça-feira, 24, o pagamento da diferença salarial ocorrida no exer-cício de 2005, aos funcionários do Plano de Carreira do Magistério Pú-blico Municipal.

O benefí-cio foi pago a 206 funcionários, que receberam en-

tre R$75,00 e R$8 mil reais. Os pa-gamentos acima de R$1 mil serão feitos em duas

parcelas, uma em agosto e a outra em setembro. O valor total pago é de R$345.500,00.

Prefeitura paga diferença salarial a funcionários

Page 2: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20602

Preço desta edição R$ 1.826,60 - Lei Municipal - nº 2.641, de 20/11/01

EXPEDIENTEPrefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra

Praça John Kennedy, s/n.º - Centro – CEP. 13.930-000Fone: (19) 3892-9600

E-mail: [email protected]: 2.000 exemplares

Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob n.º 08 – Pag. 16/17 – Livro B1

Diagramação e Impressão: Editora e Artes Gráficas “O SERRANO” Ltda.

Jornalista Responsável: Patrícia Ioriatti - MTB: 47.456SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATENÇÃOO lixo só deve ser colocado após às 18h e nos dias da semana em que há coleta. Atos de irresponsabilidade serão punidos com multa de R$757,84, e na reincidência R$1.136,76.

2°, 4°, 6° feiras com início às 7h 2°, 4° e 6° feiras com início às 7h

Bairro das Posses Três Barras

Refúgio da Serra Vila Santista

Placidolândia Vila Paulista

Nova Serra Negra São Roque

Jardim Serra Negra Ramalhada

Residencial das Posses Salto

Macaquinhos Rodrigues

Monte Sankhia Bairro da Serra

Nossa Senhora de Lourdes Pinheiros

Giraldi Bairro dos Cunhas

Jardim Yara

3°, 5° e sábado com início às 7h 3°, 5° e sábado com início às 7h

CECAP Vertentes

Alto das Palmeiras Siqueira

Colina dos Ypês São Luiz

Bairro das Palmeiras João Gerosa (Centro/São Luiz)

2°, 4°, e 6° feiras às 18h 5° feira com início às 7h

Av. Juca Preto Bairros dos Leais

Centro

Estância Suíça 3°, 5° e sábados com início às 18h

Jardim Primavera Centro

Jardim Gustavo Av. Juca Preto

Cabrera Sol Nascente

Bairro Nhozinho Estância Suíça

Santa Maria

Horário dacoleta de lixo

Campeonato Amador 2010 - Resultados

22 de agosto de 2010 – DOMINGO

11 8h30 Paulistinha B 03X03 Santo Aleixo B

12 10h30 Paulistinha 03X01 Leais C

13 14h Guaiçara 02X03 Paulista Master C

24 de agosto de 2010 – TERÇA FEIRA

15 19h30 Serrano 08X00 São João D

16 21h30 Paulista 03X00 Independente B

Próximos Jogos:

29 de agosto de 2010 – DOMINGO

18 10h30 Palestra X Torino A

19 14h Villa X Serrano D

20 16h Ponte Preta X Floresta A

31 de agosto de 2010 – TERÇA FEIRA

21 19h30 União X Floresta A

22 21h30 São João X Juventude D

A Secre-taria Municipal de Esportes e Lazer, em parceria com o SESC Campi-nas irá realizar entre os dias 25 de agosto e 7 de setembro a Exposição “Já Fui Olímpi-co”.

A exposição apresenta desenhos produzidos pelos car-tunistas Mario Mastrotti, Gilmar de Godoy e Antonio Pires. Por meio de uma abordagem lúdi-ca, as imagens relembram dez esportes que já foram olímpi-cos na Era Moderna, ascenden-

do à imaginação sobre as trans-formações históricas ocorridas dentro do mundo esportivo e fora dele.

Os desenhos irão percor-rer as Escolas da Rede Municipal de Ensino até dia 2 de setembro, e depois serão expostos no Mer-cado Cultural.

Secretaria de Esportes e SESC Campinas realizam

Exposição “Já Fui Olímpico”

Contrato para obras no Centro de Convenções é assinado

A Prefeitura Municipal realizou na tarde de terça-feira, 24, a assinatura do contrato e ordem de serviço para execu-ção de obras no Centro de Con-venções. O local irá receber a Escola SENAI, que trará a Serra Negra cursos nas áreas têxtil e

de artefatos de couro.A empresa Salp Constru-

ções LTDA fará a recuperação do piso, pintura e adequação dos banheiros, totalizando um valor de R$126.615,93. A previ-são de término da obra é de 30 dias.

Page 3: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20603

A Secretaria Municipal da Fazenda comunica aos Aposen-tados, Pensionistas e Proprietários de imóveis com até 70 m² de construção interessados na obtenção de ISENÇÃO “IPTU/2011” a apresentarem documentação junto a Recep-ção da Prefeitura de Serra Negra.

• ISENÇÃO IPTU APOSENTADO

Apresentar os seguintes:- Fotocópia do espelho do IPTU- Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)- Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho- Certidão do Registro de Imóveis Atualizada (que conste que o requerente possui somente um imóvel)- Extrato do recebimento da Aposentadoria* (atualizada) * R$ 1.785,00 Teto Máximo (Exercício de 2010)- Declaração que é domiciliado a mais de 5 (cinco) anos no Município e que a renda não ultrapasse 3,5 (três e meio) salários mínimos**

** (constante no requerimento especifico)

• ISENÇÃO IPTU 70 M²Apresentar os seguintes:- Fotocópia do espelho do IPTU- Fotocópia de Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone)- Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho- Certidão do Registro de Imóveis Atualizada (que conste que o requerente possui somente um imóvel)- Declaração de que é possuidor somente de um imóvel e que usa o mesmo para residência.** (constante no requerimento especifico) Encontram-se disponíveis os requerimentos para impres-são no endereço www.serranegra.sp.gov.br, no espaço da Secretaria Municipal da Fazenda, ícones “Isenção IPTU” e “Requerimentos Diversos”.Não deixe para última hora evitando filas e complicações, pois o prazo final encerra-se em 10 de outubro de 2010.

ISENÇÃO IPTU / 2011

Telefones úteis

Prefeitura Municipal 3892-9600

Fundo Social de Solidariedade 3842-2466

Gabinete 3892-9634 / 3892-9635

Guarda Municipal 3892-4977 / 3842-1777

Secretaria Municipal de Agricultura 3842-2815

Secretaria Municipal de Assistência Social 3892-5296

Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3842-2880

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 3892-8435

Secretaria Municipal da Fazenda 3892-9627

Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3892-9613

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 3892-9619 / 3892-9603

Secretaria Municipal de Planejamento

e Gestão Estratégica 3892-9623

Secretaria Municipal de Saúde 3892-8000

Secretaria de Serviços Municipais 3892-2969 / 3892-8105

Secretaria Municipal de Turismo e

Desenvolvimento Econômico 3842-2109 / 3842-2345

Vigilância Sanitária 3892-2005

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra

Praça John F. Kennedy, s/n – centro - Serra Negra/SP - 13930-000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação realizam a partir do dia 30 de agosto, a II de Futebol dos Pais das Escolas Munici-pais. A solenidade de abertura será realizada no dia 30, às 19h, no Estádio Municipal Antônio Barbosa Pinto da Fonseca, o Barbosinha, e terá a presença de todos os atletas.

A competição conta com oito equipes formadas por 150 pais dos alunos da Rede Munici-pal de Ensino e todas as equipes realizarão quantidades iguais de partidas, já o que o sistema da Copa será por chave, onde os vencedores da primeira rodada seguem para a disputa na Série

Ouro, e os perdedores continu-am na competição na disputa pelo titulo da Série Prata.

A competição também premiará o terceiro e quarto co-locados de cada série. A II Copa de futebol dos Pais das Escolas Municipais será parte integrante das comemorações do aniversa-rio da cidade.

Confira os primeiros jo-gos:

- 30 de agosto – 19h: Dur-val x Rosalba I

Rosalba II x Especial/Do-racy/Haydée

- 1 de setembro – 19h: Par-que x Maria Lúcia/Alzira/Maestro

Bicudo/Patrício/Marchi x Parque

Secretarias realizam II Copa de Futebol dos Pais

Page 4: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20604

Publicação dos Atos Oficiais do Poder Executivo

Page 5: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20605

Page 6: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 206 06

Page 7: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20607

ERRATANA LEI Nº 3.312 DE 17 DE AGOSTO DE 2010, publicado no Diário Oficial de Serra Negra, no dia 20 de agosto de 2010, onde se lê...Lei nº 3.312 de 17 de agosto de 2010 , leia-se... Lei Complementar nº 113 de 17 de agosto de 2010.

LEI Nº. 3.312 DE 24 DE AGOSTO DE 2010Projeto de Lei nº 100 / 2010(Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Ser-ra Negra – SP e dá outras providências.)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NE-GRA, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecen-tro Comunitário do município de Serra Negra -SP e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos , celebrado entre União Federal por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Serra Negra SP, através do processo nº 53000.051102/1007.Art. 2º O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de com-putadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Co-municação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.Art. 3º O Conselho Gestor do município de Serra Negra SP tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade.CAPÍTULO II - SEÇÃO IDA FINALIDADE DO CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIOArt. 4º A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcio-namento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.SEÇÃO IIDAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNI-TÁRIOArt. 5º O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:I – Realizar a gestão do Telecentro;II – guiar todo o processo de começar o Telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento;III – ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;IV – organizar o uso do Telecentro pela comunidade;V – assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organiza-ções de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.;VI – assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso à comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos ho-rário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos;VII – organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as ativida-des oferecidas pelo Telecentro;VIII – organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim;IX – coibir o desperdício e limitar o numero de impressões por usuário;X – regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;XI – realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários.Parágrafo Único. Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é iden-tificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro.SEÇÃO IIIDOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO TELECENTRO COMUNITÁRIOArt. 6º O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios:I- Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de Inclusão Digital;II- igualdade de direitos no acesso à inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais;Art. 7º A organização do Telecentro Comunitário tem como base as se-guintes diretrizes:I- Participação da comunidade no acesso à inclusão digital e no controle das atividades em todos os níveis;II- desenvolvimento social e econômico da comunidade.

III- aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da cidadania digital e ativa.IV- redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cida-dãos;V- capacitação da população e inserção na sociedade;CAPÍTULO III - SEÇÃO IDA CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO Art. 8º Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do mu-nicípio de Serra Negra – SP, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro. Art. 9º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do po-der público, do corpo docente municipal, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população.SEÇÃO IIDA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTORArt. 10. O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário – doravante deno-minado pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro.§ 1º O Conselho Gestor está vinculado diretamente à Secretaria Respon-sável do município de Serra Negra – SP.§ 2º O Conselho Gestor de Serra Negra – SP será composto por 05 (cin-co) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes:I- Sendo 02 (dois) representantes da Secretaria da Educação, ambos indi-cados pelo Prefeito Municipal;II- 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre repre-sentantes das entidades e organizações (ROTARY, OAB E ASHORES), es-colhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades.§ 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho Gestor será oficializada mediante Decreto a ser baixado pelo Chefe do Executivo Municipal.Art. 11. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos facultada ape-nas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado.§ 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 03 (três) reuniões consecuti-vas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano.§ 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos me-diante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o repre-senta.Art. 12. Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias.SEÇÃO IIIDA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO GESTORArt. 13. A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal.Art. 14. O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um regi-mento interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura: I - Plenário; II - Presidente;III - Vice-Presidente;IV - Secretária; eV - Vice-SecretáriaArt. 15. O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conse-lho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho.Art. 16. As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:I- Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;II- representar externamente o Conselho Gestor;III- convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;IV- preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação do Plenário;V- fazer cumprir o Regimento Interno;VI- expedir os atos decorrentes das deliberações do Conselho, encami-nhando-os a quem de direito;VII- delegar competências desde que previamente submetidas à aprova-ção do Plenário;VIII- decidir sobre as questões de ordem;IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário;X- propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos;Art. 17. Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxi-liar o Presidente no cumprimento das suas atribuições.Art. 18. São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:I- organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário;II- responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;

Page 8: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 206 08

III- secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros rela-tivos ao funcionamento do Conselho;IV- distribuir aos conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho;V- preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deli-beradas pelo Conselho;VI- responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;VII- assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente;VIII- comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 03 (três) faltas consecutivas não justificadas, ou 05 (cinco) intercaladas, também não justificadas, no período de 01 (um) ano;IX- executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presiden-te ou pelo Plenário.Art. 19. As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento Interno, em segunda convocação.Parágrafo Único. Todas as seções do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação.CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 20. Considerar-se-à instalado o Conselho Gestor do Telecentro Co-munitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do município e sua respectiva posse.Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de agos-to de 2010.ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI- Prefeito Municipal -Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma data.JOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOS-Secretário -

LEI Nº. 3.313 DE 24 DE AGOSTO DE 2010Projeto de Lei nº 101 / 2010 (Institui o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários – PPI, e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NE-GRA, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no Município de Serra Negra o Programa de Pa-gamento Incentivado de Débitos Tributários, destinado a promover a re-gularização de créditos Municipais, decorrentes de débitos inscritos em divida ativa, até o exercício de 2.008, e também os débitos ainda não constituídos.Parágrafo Único. O Programa de que trata o caput deste artigo consiste em incentivar a efetiva arrecadação dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, através da concessão de descontos nos valores correspon-dentes à multa e aos juros de mora, nas seguintes condições:a) 100% (cem por cento) para pagamento até 29 de outubro de 2010; b) 80% (oitenta por cento) para pagamento até 22 de dezembro de 2010.Art. 2º Para gozar do benefício fiscal previsto nesta Lei, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento do crédito tributário, atualizado monetaria-mente, na forma da legislação tributária municipal.Art. 3º A opção pelo Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tri-butários sujeita o contribuinte à:I - confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos existentes em nome do sujeito passivo optante ou responsável, constituídos ou não, in-clusive os acréscimos legais relativos à multa de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legisla-ção vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;II – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;III – pagamento da guia de recolhimento do débito consolidado; Art. 4º No caso dos débitos não constituídos, incluídos no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários por opção do sujeito pas-sivo, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso no Programa.Art. 5º Será permitido ao sujeito passivo optar pelo pagamento em par-cela única no valor total dos débitos já inscritos em dívida ativa até o exercício de 2008.Art. 6º O sujeito passivo que tiver anterior parcelamento formalizado e que não foi cumprido na forma e nos prazos estipulados, ou estiver com parcelas em atraso, também poderá aderir ao Programa Incentivado de Pagamento de Débitos Tributários de que trata a presente Lei, cancelan-

do o anterior parcelamento. Art. 7º O sujeito passivo, ainda que esteja com parcelamento regular e em vigor, poderá aderir ao Programa Incentivado de Pagamento de Dé-bitos Tributários de que trata a presente Lei, cancelando o anterior par-celamento. Art. 8º O sujeito passivo perderá todos os benefícios da presente Lei de Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários caso deixe de pagar, no vencimento respectivo, a guia de recolhimento. Parágrafo Único. Prescindirá de qualquer ato do Poder Executivo o reco-nhecimento da perda dos benefícios a que se refere este artigo, restituin-do-se automaticamente a dívida original, com todos os seus acréscimos legais, descontando-se os valores pagos por conta da presente Lei. Art. 9º A opção pelo Programa de Pagamento Incentivado dos Débitos Tributários nas condições instituídas pela presente Lei, com o pagamento de qualquer valor, implica na confissão irretratável e irrevogável de todos os débitos tributários nele incluídos, da sua liquidez e exigibilidade, bem como expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, e desistência destas defesas e recursos se já interpostos. Art. 10. O pagamento implica em desistência de eventuais ações judiciais e a renúncia ao direito sobre o qual se fundam estas ações, devendo o Departamento Jurídico providenciar o respectivo requerimento de extin-ção dos respectivos processos.Art. 11. Os benefícios da presente Lei de Programa Incentivado de Pa-gamento de Débitos Tributários só serão concedidos para pagamentos unicamente em dinheiro, não comportando qualquer outra forma de li-quidação, ainda que com Precatórios. Art. 12. Os benefícios da presente Lei não se aplicam aos débitos já liqui-dados, a qualquer título, não implicando para os sujeitos passivos qual-quer direito à restituição ou compensação, de importância já recolhida ou depositada em Juízo, em virtude de decisão passada em julgado.Art. 13. As custas e despesas processuais incidentes sobre os débitos tri-butários sujeitos aos efeitos da presente Lei deverão ser pagos pelo de-vedor, no momento da adesão ao Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários, cabendo o Departamento Jurídico do Município adotar as providências tendentes à sua formalização. Parágrafo único. Os honorários advocatícios, quando devidos, serão cal-culados em 10% (dez por cento) sobre a totalidade dos débitos tributários sujeitos aos efeitos da presente Lei e serão pagos conjuntamente com as parcelas. Art. 14. Fica autorizado o Poder Executivo, se assim o desejar, prorrogar os benefícios desta Lei por decreto, por prazo não superior a quatro me-ses.Art. 15. O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando a presente Lei no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Lei.Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de agos-to de 2010.ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI- Prefeito Municipal -

Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma data.JOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOS-Secretário -

DECRETO Nº. 3.789 DE 17 DE AGOSTO DE 2010(Autoriza a abertura de crédito adicional especial.)ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base no inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.309 de 17 de agosto de 2010,DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil re-ais), destinado a Reforma do Centro de Convenções para instalação do Senai.Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de agos-to de 2010ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI- Prefeito Municipal -Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma data.JOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOSSecretário -

Page 9: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20609

DECRETO Nº. 3.790 DE 17 DE AGOSTO DE 2010(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.)ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base no inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.310 de 17 de agosto de 2010,DECRETA:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária a saber:01.04.12.365.0005.2008.319113.05 –Obrigações Patronais.............................................................R$ 70.000,00Art. 2º - As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito, correrão por conta de excesso de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDEB.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de agos-to de 2010ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI- Prefeito Municipal -Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma data.JOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOS-Secretário -

DECRETO Nº. 3.791 DE 17 DE AGOSTO DE 2010(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base no inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.311 de 17 de agosto de 2010,DECRETA:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinado a obras de Reforma da Praça Sesquicentenário.Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de agos-to de 2010ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI- Prefeito Municipal -Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma dataJOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOS-Secretário -

DECRETO Nº. 3.792 DE 17 DE AGOSTO DE 2010(Revoga o Decreto nº 3.667 de 05 de Agosto de 2009)ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º. Fica revogado, a partir desta data o Decreto Municipal nº 3.667 de 05 de Agosto de 2009.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de agos-to de 2010ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI- Prefeito Municipal -Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma data.JOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOS-Secretário -

DECRETO Nº. 3.793 DE 17 DE AGOSTO DE 2010(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 3.694 de 19 de outubro de 2009, e dá outras providências)ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 62, que instituiu novo procedimento para as compensações que devem ser submetidas ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado da Federação, DECRETA:Art. 1º. Fica revogado integralmente o Decreto nº 3.694, de 19 de outubro de 2009, que dispõe sobre o procedimento para compensação de crédi-tos líquidos e certos com débitos tributários e dá outras providências.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de agos-to de 2010ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI- Prefeito Municipal -Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma data.JOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOS-Secretário -

DECRETO Nº. 3.794 DE 17 DE AGOSTO DE 2010(Altera dispositivo do Decreto nº 2.957 de 10 de junho de 2002.)ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 2.957 de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: (…)Art. 1º Fica instituída, reconhecida como Oficial e integrante do Calendá-rio turístico e cultural do Município, a Festa do Peão de Boiadeiro de Serra Negra, aquela a realizar-se no Recinto Municipal de Feiras e Exposições, localizado na Av. Juca Preto, s/nº no Bairro das Palmeiras, no mês de setembro de cada ano. (...)Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrárioPrefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de agos-to de 2010ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI- Prefeito Municipal -Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma data.JOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOSSecretário -

LEI COMPLEMENTAR Nº. 113 DE 17 DE AGOSTO DE 2010 Projeto de Lei Complementar nº 04 / 2010 (Altera dispositivos da Lei Complementar nº 15, de 3 de dezembro de 1997, e dá outras providências)O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NE-GRA, usando de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O caput Artigo 52, da Lei Complementar nº 15, de 3 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)“Artigo 52 – O imposto será recolhido junto aos estabelecimentos ban-cários e seus autorizados, localizados no Município e até a data do ato da lavratura do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos, salvo nas transações assinadas após o expediente ban-cário local, quando a respectiva guia de recolhimento poderá ser paga no primeiro dia útil ao da lavratura do ato notarial, exceto nos seguintes casos:” (…)Art. 2º. Acrescenta o parágrafo único no Artigo 56, da Lei Complementar nº. 15 de 3 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: (...)“Artigo 56 (…)Parágrafo único - Devendo a guia acompanhar o primeiro traslado que somente será liberado à parte, após a apresentação da guia devidamente paga pela parte interessada sob a fiscalização do notário.” (...)Art. 3º O Artigo 58, da Lei Complementar nº. 15, de 3 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (…)“Artigo 58 – Havendo inobservância do contido nos artigos 49, 52, 55, 56 e 57, independentemente da aplicação das penalidades previstas nesta lei, será comunicado ao Juiz Corregedor competente para adoção das medidas administrativas e penais cabíveis” (…)Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 17 de agos-to de 2010ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI-Prefeito Municipal -Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mes-ma data.JOSÉ ALEXANDRE MALAGODI DE VASCONCELLOS- Secretário -

Page 10: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20610

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOConvite Nº 073/2010Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma dos ba-nheiros localizados na Praça Sesquicentenário.Nos termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atu-alizações, baseado no parecer jurídico anexo aos autos Homologo a licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a em-presa:1) Empreiteira Mittestainer Ltda., com o preço total de R$ 43.432,23Forma de Pagamento conforme item 4.1.6 do edital e validade da pro-posta de 60 diasSerra Negra, 25 de Agosto de 2.010Convite Nº 077/2010Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições (marmitex) para a Secretaria de Saúde.Nos termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atu-alizações, baseado no parecer jurídico anexo aos autos Homologo a licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a em-presa: 1) Célia de Fátima Bueno da Silva de Moraes – EPP., com o preço uni-tário de R$ 7,00Forma de Pagamento conforme item 2.11 do edital e validade da pro-posta de 60 diasSerra Negra, 23 de Agosto de 2.010.Dr. ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHIPREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃOPregão Presencial Nº 010/2010Objeto: Aquisição de um trator agrícola de pneus novo.Nos termos do artigo 3º, inciso V da Lei Municipal nº 2.930 , com base na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e subsidia-da no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como parecer jurídico anexo aos autos, HOMOLOGO o pregão presencial acima especificado, consoante a adjudicação do Pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, para a licitante:1) Rossi Tratores e Implementos Ltda., para o item 01 com o valor total de R$ 97.300,00Da contratação de acordo com as exigências do edital.Do pagamento: de acordo com o item 2.4.1.3 do edital.Validade da proposta: 60 dias contados da data da entrega das propostas.Pregão Presencial nº 011/2010Objeto: Aquisição de diversos brinquedos para montagem de play-ground da terra da magia na Praça Sesquicentenário.Nos termos do artigo 3º, inciso V da Lei Municipal nº 2.930 , com base na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiada no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, de acordo com parecer jurídico anexo aos autos, HOMOLOGO o pregão presencial acima especificado, consoante a adjudicação do Pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, para a licitante:1) Alternativa Magazine Comercial Ltda. - EPP., com o valor Total R$ 168.000,00Da contratação de acordo com as exigências do edital.Do pagamento: de acordo com o item 2.4.1.3 do edital.Validade da proposta: 60 dias contados da data da entrega das propostas.Serra Negra, 24 de Agosto de 2.010.Antonio Luigi Ítalo FranchiPrefeito Municipal

CANCELAMENTOConvite n° 076/2010Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos ser-viços de instalações elétricas de média tensão no Recinto de Feiras e Exposições.Fica o presente procedimento licitatório CANCELADO, para melhor es-pecificação dos serviços a serem executados.Serra Negra, 13 de Agosto de 2010.Darwin da Cruz GonçalvesSuperintendente de Compras, Contratos e Licitações

CANCELAMENTOFicam os processos abaixo cancelados conforme justificativa anexo aos autos dos referidos processos:

Convite n° 063/2010Convite n° 061/2010Convite n° 062/2010Convite n° 059/2010Convite n° 060/2010Convite n° 064/2010Serra Negra, 24 de Agosto de 2010.Darwin da Cruz GonçalvesSuperintendente de Compras, Contratos e Licitações

EXTRATO DE CONTRATOConvite n° 073/2010Contratante – Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra NegraContratada – Empreiteira Mittestainer Ltda.Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma dos ba-nheiros localizados na Praça Sesquicentenário.Valor – R$ 43.432,23Prazo – 90 (noventa) diasData – 25/08/2010Convite n° 077/2010Contratante – Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra NegraContratada – Célia de Fátima Bueno da Silva de Moraes – EPPObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições (marmitex) para a Secretaria de Saúde.Valor Unitário – R$ 7,00Data – 23/08/2010

CLASSIFICAÇÃOConvite nº 078/2010Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e remo-delação da Praça Sesquicentenário (Terra da Magia – Obras Civis)Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classifi-cou como vencedora da licitação em epigrafe as empresas a seguir : 1) Indústria Gradesteel Ltda., com o valor total de R$ 78.089,34Forma de pagamento de acordo com o item 4.1.6 e validade da pro-posta de 60 diasSerra Negra, 25 de Agosto de 2.010. Tomada de Preços nº 017/2010Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma e am-pliação de duas escolas municipais.Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classifi-cou como vencedora da licitação em epigrafe as empresas a seguir : 1) Salp Construções Ltda., para o item 01 com o valor total de R$ 202.456,482) S.M. Engenharia e Construção Ltda., para o item 02 com o valor total de R$ 299.515,06Forma de pagamento de acordo com o item 4.1.6 e validade da pro-posta de 60 diasSerra Negra, 26 de Agosto de 2.010. José Alexandre Malagodi VasconcellosPresidente da Comissão Permanente de Licitações

ANALISE DA DOCUMENTAÇÃOTomada de Preços n° 016/2010Objeto: Aquisição de diversos medicamentos para a Secretaria de SaúdeEm analise a documentação apresentada pelas empresas licitantes, temos a informar:As licitantes abaixo descrias estão aptas para o prosseguimento da abertura do processo de licitação em epigrafe, uma vez que apresenta-ram todos os documentos solicitados no edital.Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Nacional Comerical Hospitalar Ltda., Aglon Comér-cio e Representações Ltda., Alfalagos Ltda., Med Cente Comercial Ltda e Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.Ficam as empresas acima convocadas para a abertura dos envelopes proposta no dia 09/09/2010 às 14:30 horas na Sala da Superintendência de Compras, Contratos e Licitações.Serra Negra, 26 de Agosto de 2010.Darwin da Cruz GonçalvesSuperintendente de Compras, Contratos e Licitações

Page 11: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20611

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINAL DE SERRA NEGRA/SP.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES - RETIFICAÇÃO

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se en-contram reabertas as inscrições para o Concurso Público, para cargo público de ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO e abertas as inscrições para o Concurso Público, para cargo público de ZELADOR nos termos da Lei Com-plementar Municipal Nº 66/2003 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO

1.1.1. Nº de vagas: 02

1.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática

1.1.3. Tipo de Prova: 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, abor-dando as matérias constantes do Anexo I deste Edital, distribuídas em:

- Língua Portuguesa;- Matemática;- Noções de Informática;- Constituição Federal;- Lei Orgânica do Município de Serra Negra;- Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra.

1.1.4. Jornada: 35 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 892,15

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. ZELADOR

2.1.1. Nº de vagas: 01

2.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

2.1.3. Tipo de Prova: 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, abor-dando as matérias constantes do Anexo I deste Edital, distribuídas em: - Língua Portuguesa;- Matemática;- Conhecimentos Básicos do Cargo;

2.1.4. Jornada: 35 horas semanais

2.1.5. Salário: R$ 686,29

2.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00 2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os interessados deverão se inscrever exclusivamente através da in-ternet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2010, até as 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, duran-te o período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o “link” correspondente ao Concurso Público Nº 01/2010, da Câmara Municipal Serra Negra;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 14 de setembro de 2010;

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de

encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.7. O pagamento do Boleto poderá ser feito até o primeiro dia útil bancário subseqüente à data de encerramento das inscrições;

2.2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.9. A Câmara Municipal de Serra Negra e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que pos-sam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1. , 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.2.10. Os candidatos com dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir ao Mercado Cultural, na Praça XV de No-vembro, Centro, Serra Negra/SP - “Acessa São Paulo” - ou à Câmara Municipal de Serra Negra, situada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Centro de Convenções “Circuito das Águas”, Mezanino - salas 06 e 07 -, no horário co-mercial e durante os dias úteis do período de inscrição, onde terão acesso gratuito à internet.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Cons-tituição Federal de 1988;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas 02 (duas) eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa ou estar quite com o Serviço Eleitoral na data da contratação;

2.3.5. Possuir escolaridade em nível de Ensino Médio Completo para o cargo de Assistente Parlamentar Administrativo e, Ensino Fundamental Com-pleto para o cargo de Zelador, nos termos dos Itens 1.1.2. e 2.1.2, deste Edi-tal;

2.3.6 Não ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de defi-ciência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção nem haverá inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1., deste Edital;

2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Fe-deral nº 3.298/99 e suas alterações;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente

Publicação dos Atos Oficiais do Poder Legislativo

Page 12: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 206

em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condi-ções com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefí-cios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblío-pes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da ins-crição;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente pre-enchida, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.8. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o item 3.7.2., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 13 de setembro de 2010, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Câmara Municipal de Serra Negra - Edital 01/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54, Vila Moraes - CEP 19900-250 - Ourinhos - SP

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no Item 3. deste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DA PROVA

4.1. A data, horário e local da prova serão divulgados pela imprensa oficial do Município (Diário Oficial de Serra Negra), no átrio da Câmara Municipal de Serra Negra e no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, juntada de documentos, resultado final e outros, pelo Diário Oficial de Serra Negra. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova será elaborada conforme constam nos Itens 1.1.3 e 2.1.3, deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

4.5. A prova será escrita e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (dois) pontos cada questão, totalizando 100,0 (cem) pontos;

4.6. O número de questões de cada matéria fica assim dividido:

4.6.1. Para a cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO:

- Língua Portuguesa - 15 (quinze) questões;

- Matemática - 05 (cinco) questões;

- Noções de Informática - 05 (cinco) questões;

- Constituição Federal - 05 (cinco) questões;

- Lei Orgânica do Município de Serra Negra - 10 (dez) questões;

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra - 10 (dez) ques-tões.

4.6.2. Para a cargo de ZELADOR:

- Língua Portuguesa - 15 (quinze) questões;

- Matemática - 15 (quinze) questões;

- Conhecimentos Básicos do Cargo - 20 (vinte) questões;

4.6.1. A duração da prova será de 04 (quatro) horas;

4.7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assi-nalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.8. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cin-quenta) pontos;

4.9. A Folha de Resposta deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em “X”, a lápis, com rasuras, com erratas, com observa-ções ou em branco;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsa-bilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Para adentrar na sala de prova, o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação com clareza;

4.12. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em re-lógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gra-vador ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico ou de transmissão e recepção de mensagens;

4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comuni-cação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devi-damente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.16. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a “Folha de Observações”, para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.17. Não haverá segunda chamada, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou insti-tuições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados no Diário Oficial de Serra Negra, afixados no átrio da Câmara Municipal de Serra Negra e estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br;

4.19. O programa para elaboração da prova encontra-se no Anexo I, deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Item 4.8., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa oficial local (Diário Oficial de Serra Negra), afixada no átrio da Câmara Municipal de Serra Negra e estará disponível no site www.omconsultoria.com.br;

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá prefe-rência na Classificação Final:

5.3.1. - 1º critério: o candidato com maior idade;

5.3.2. - 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições. 5.3.3. - 3º critério: o candidato que obtiver maior acerto nas questões de Lín-

Page 13: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20613

gua Portuguesa;

6. DOS RECURSOS 6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento ou incorreção de inscrição;

6.1.2. das questões objetivas e do respectivo gabarito; 6.1.3. da Classificação Final. 6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal de Serra Negra, dirigido à Comissão do Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divul-gação da Lista de Inscritos ou da Classificação Final, para protocolar recurso na Câmara Municipal de Serra Negra, durante o horário de expediente, com-preendido das 8:00 horas às 17:00 horas, dirigido à Comissão de Concurso Pú-blico, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, de incorreção de ins-crição, das questões, gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.6. A Comissão de Concurso Público terá 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo para interposição de recursos, para emitir decisão final nas petições protocoladas dentro do prazo legal;

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recur-so, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. A contratação será feita pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exer-cício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcio-nal);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à ob-servância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos finan-ceiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal de Serra Negra, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita pessoalmente, através da imprensa oficial local (Diário Oficial de Serra Negra), ou pela no-tificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos: 7.3.1. Duas fotos recentes no tamanho 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP (se possuir), do Título de Eleitor (com comprovante de votação nas duas últimas eleições) ou comprovação de que está quite com o Serviço Eleitoral, da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Carteira de Trabalho - CTPS;

7.3.4. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão de Saúde Pública ou Profissional Competente;

7.3.5. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.6. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, cargo ou função pú-blica nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.7. Comprovante da escolaridade conforme consta dos Itens 1.1.2. e 2.1.2, deste Edital. O candidato que não apresentar comprovante de conclu-são de Escolaridade, será eliminado do Concurso Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal de Serra Negra julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos pre-vistos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não tomar posse ou não entrar em exercício no cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para contratação às vagas relacionadas nes-te Edital, ou outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores ou já criadas por lei, durante a sua validade, sempre observada a necessidade da Câmara Municipal de Serra Negra;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de ins-crição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o can-celamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições contidas neste Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decor-rentes, o candidato que: 8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela im-prensa oficial local (Diário Oficial de Serra Negra), afixados no átrio da Câma-ra Municipal de Serra Negra e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

8.6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser pror-rogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal de Serra Negra; 8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos docu-mentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, em havendo necessidade da Câmara Mu-nicipal de Serra Negra e observadas as formalidades legais, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da clas-sificação;

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Serra Negra, 23 de agosto de 2010.

JOÃO PAULO CORSETTI FERRARESSOPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/SP

A N E X O I

PROGRAMAS

Page 14: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 206 14

ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVOLÍNGUA PORTUGUESA01 - Compreensão, interpretação e produção de textos02 - Ortografia03 - Acentuação04 - Predicação verbal05 - Flexão verbal e nominal06 - Pronomes07 - Concordância verbal e nominal08 - Regência verbal e nominal09 - Cargo dos porquês 10 - Crases11 - Pontuação12 - Estrutura das palavras13 - Formação das palavras 14 - Classificações das orações 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA01 - Conjuntos: representação e operações 02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação05 - Números Racionais Absolutos06 - Números Irracionais: técnicas operatórias07 - Medidas: conceito e operações08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros sim-ples10 - Regra de Três Simples e Composta11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONSTITUIÇÃO FEDERALDo artigo 1º ao 69.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA Do artigo 1º ao 352.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRADo artigo 1º ao 272.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA01 - Conceito de internet e intranet02 - Principais navegadores para internet03 - Correio Eletrônico04 - Principais Softwares comerciais: WINDOWS-XX (todas as versões) e Pa-cote Office05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso07 - Princípios de Sistemas Operacionais

ZELADORLÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos02 - Redação simples03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas 04 - Plural e gênero dos substantivos05 - Pontuação06 - Ortografia07 - Pronome08 - Verbos09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações 02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas proprieda-des 01 - Problemas02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão03 - Operações simples com números decimais04 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais05 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação06 - Números Racionais Absolutos07 - Medidas: conceito e operações08 - Regra de três, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO01 - Noções básicas de higiene e saúde; 02 - Regras básicas de servidor público; 03 - Normas de comportamento em serviço público; 04 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança;

05 - Realização de serviços de copa06 - Conservação, limpeza de máquinas, aparelhos, ferramentas e instrumen-tos; 07 - Noções gerais sobre o trabalho específico de zelador; 08 - Limpeza geral e manutenção de piso, parede, teto, janelas, vidraça, por-tas, batentes e outros partes do prédio;09 - Limpeza dos mobiliários, equipamentos, livros e outros materiais do pré-dio; 10 - Limpeza geral e de manutenção dos sanitários, pátios, calçadas, escada-rias, corredores e outras áreas; 11 - Uso adequado de materiais de limpeza, visando preservação do imóvel e dos móveis e da saúde dos funcionários do local; 12 - Bom relacionamento com pessoal de trabalho e público em geral; 13 - Trato com a população, quando se tratar de atendimento ao público; 14 - Execução de tarefas correlatas de fiscalização, de atendimento e de ma-nutenção, para o bom funcionamento do trabalho na repartição15. Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação 16. Controle de entrada e saída de pessoas sob sua guarda 17. Controle de chaves e portas 18. Abertura e fechamento de repartições, prédios, portões, etc. 19. Recebimento e fornecimento de informações pessoalmente ou por tele-fone 20. Anotações de recados 21. Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação

A N E X O I I

Quadro de horário para provas para efeito de inscrição em mais de um cargo

HORÁRIO A HORÁRIO B

ASSISTENTE PARLAMENTAR ADMINISTRATIVO ZELADOR

EXTRATO DE CONTRATO - Contrato n. 09/2008

Contratante: Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra – SP Contratada: ALÉCIO GOTTI LTDA. E CAFETERIA PRIMAVERA DE ITAPIRA LTDA - ME

Objeto: Prorrogação de contrato firmado entre as empresas e a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, vi-sando a locação de equipamento e fornecimento de café (pó e grãos).

Modalidade: Dispensa de Licitação.

Valor: R$ R$135,00 (cento e trinta e cinco reais) mensais, para a locação da máquina e R$ 12,00 (Doze Reais) o Kg, para o forne-cimento do café.

Vigência: Doze meses (01 de agosto de 2010 a 31 de julho de 2011).

Serra Negra, 01 de agosto de 2010.

Assinaturas:

P/Contratante: Vereador João Paulo Corsetti Ferraresso – Presi-dente da Câmara.

P/Contratada: ALÉCIO GOTTI LTDA. E CAFETERIA PRIMAVERA DE ITAPIRA LTDA - ME

Testemunhas:

RG: 15.265.166 RG: 24.811.388-4

Visto do Departamento Jurídico:

Dr. Cleber Ricardo Silva Quessada – OAB/SP 227.869Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Serra Negra

Page 15: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRA Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20615

Page 16: Diário oficial edição 27 de agosto de 2010

S PS P

Diário Oficial de

SERRA NEGRASexta-feira, 27 de agosto de 2010 - Ano III - n.º 20616

A Prefeitura Municipal, através do Fundo Social de Soli-dariedade e o Serviço Social da Indústria (SESI-SP) promoveram na quinta-feira, 19, a formatura de 265 alunos do Curso Alimen-te-se Bem.

As aulas foram ministra-das na unidade móvel do SESI, instalada na Rua Paulina, onde funciona uma cozinha equipada com microondas, forno elétrico,

fogão, geladeira e freezer.Os alunos receberam no-

ções sobre os alimentos e suas funções, planejamento de com-pras, cuidados no armazena-mento, higiene e aproveitamento integral dos alimentos e sobras, além do acompanhamento do preparo de doze pratos como, por exemplo, beijinho de soja, bolo de laranja com gengibre e mousse de chá preto.

Curso Alimente-se Bem foi um sucesso

Os alunos da Escola Espe-cial Prof.ª Olga de Souza Vichi e do CTP Maestro Fioravante Lugli participaram no dia 20, sexta fei-ra, de uma oficina de scrapbook com a professora Leandra Reale Crepaldi.

A atividade foi realiza-da durante a 3° Feira do Livro de Serra Negra, e consiste em criar álbuns que contam his-tórias através do uso de fotos, papéis decorados, recortes e enfeites.

Alunos participam de oficina de recortes

O Fundo Social de So-lidariedade, em parceria com o Grupo da Melhor Idade pro-moveu na terça-feira, 24, uma confraternização no Lar de Ve-lhinhos São Francisco de Assis.

Os idosos receberam a visita do Coral da Melhor Ida-de, que além de alegrar a tar-de, distribuiu lembrançinhas. Um lanche especial também foi servido.

Confraternização de Dia dos Pais no Lar de Velhinhos São

Francisco de Assis

A Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Brahma Kumaris ofereceu na segunda-feira, 23, uma palestra sobre Autoestima e Positividade.

Cerca de 80 atendentes, faxineiras e merendeiras da Rede Municipal de Educação

compareceram a palestra que teve como objetivo melhorar a autoestima dos participantes, despertando-os para os reais valores da humanidade, redes-cobrindo assim, seus próprios recursos e capacidades inter-nas.

Funcionários da Secretaria de Educação assistem à palestra

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer realizou na noite de segunda-feira, 23, no Palácio Primavera, a pre-miação do Torneio de Inverno 2010, que teve como grande campeão o E.C. Paulista.

Foram cerca de 150 par-tidas entre bocha, truco, bisca, sinuca e ainda o futebol de sa-lão. Os campeões e vices de

cada modalidade receberam troféus direcionados as equi-pes. Já os participantes das modalidades de bocha, bisca, truco e sinuca também rece-beram troféus individuais.

Foram entregues ainda o troféu de campeão geral do torneio e o troféu transitó-rio, que permanece com o bi campeão E.C. Paulista.

Campeões do Torneio de Inverno 2010 recebem troféus