DIÁRIO OFICIAL -...

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DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2009 - Nº 1.300 - 11 de setembro de 2009 Prefeitura Municipal de Teresina Serviço Financeiro DIÁRIO OFICIAL Atos do Poder Executivo .............................. 1 Administração Direta ................................... 7 Administração Indireta .............................. 12 Comissão de Licitação ............................... 21 Ineditorial ..................................................... 22 Diário Oficial da Câmara ......................... 23 Sumário SALÁRIO MÍNIMO (R$) Fevereiro ......................................... 465,00 Março ............................................... 465,00 Abril .................................................. 465,00 Maio ................................................. 465,00 Junho ............................................... 465,00 Julho ................................................ 465,00 Agosto .............................................. 465,00 Setembro ......................................... 465,00 TAXA SELIC (%) Fevereiro .............................................. 0,86 Março .................................................... 0,97 Abril ....................................................... 0,84 Maio ...................................................... 0,77 Junho .................................................... 0,76 Julho ..................................................... 0,79 Agosto ................................................... 0,69 Setembro ...................................................... TJLP (% ao ano) Fevereiro .............................................. 6,25 Março .................................................... 6,25 Abril ....................................................... 6,25 Maio ...................................................... 6,25 Junho .................................................... 6,25 Julho ..................................................... 6,25 Agosto ................................................... 6,00 Setembro .............................................. 6,00 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Fevereiro ......................................... 0,5453 Março ............................................... 0,6445 Abril .................................................. 0,5456 Maio ................................................. 0,5451 Junho ............................................... 0,5659 Julho ................................................ 0,6056 Agosto .............................................. 0,5198 Setembro ......................................... 0,5000 TR (% - 1º dia do mês) Fevereiro ......................................... 0,0451 Março ............................................... 0,1438 Abril .................................................. 0,0454 Maio ................................................. 0,0449 Junho ............................................... 0,0656 Julho ................................................ 0,1051 Agosto .............................................. 0,0197 Setembro ......................................... 0,0000 DECRETO Nº 9.544, DE 17 DE AGOSTO DE 2009. Concede benefícios fiscais ao estabelecimento da Empresa NETLUX INSTA- LAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, na for- ma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso da atri- buição legal que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.528, de 23.05.1997, em especial no art. 1º, e as alterações nela produzidas pelas Leis n os 3.061, de 28.12.2001, 3.112, de 01.08.2002, 3.827, de 23.12.2008, e 3.865, de 14.05.2009; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 093.0812/2008, formulado em 17.07.2008, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC; e do Parecer Técnico, de 30.06.2009, da Comissão Especial de Assessoramento ao Conselho Municipal de De- senvolvimento Econômico - CONTEDE; e CONSIDERANDO ainda o que decidiu o CONTEDE, em reunião realizada no dia 10.07.2009, conforme Ata respectiva, cuja có- pia foi anexada ao referido Processo (fls. 61- 65), DECRETA: Art. 1º Fica concedido ao estabeleci- mento da empresa NETLUX INSTALAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.075.499/0003-81, ins- crição estadual nº 19.459.393-2 e inscrição municipal sob o nº 099.077-9, com sede admi- nistrativa na Avenida Leônidas Melo, 485, bairro Piçarra, nesta Cidade de Teresina, Esta- do do Piauí, benefício fiscal conforme a Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, na forma de terreno no Pólo Empresarial Sul. § 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo está situado no Pólo Empresarial Sul, ao largo da BR 316, altura do Km-12, com localização na Via Coletora Secundária V, correspondendo a dois lotes de terrenos, de números 11 e 12, da Quadra “F”, perfazendo uma área total de 6.024 m² (seis mil e vinte e quatro metros quadrados). § 2º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo a empresa deverá proce- der à averbação da doação respectiva no car- tório de registro de imóveis ao qual estiver afeto o imóvel objeto da doação. § 3º A alienação, a qualquer título, do imóvel objeto desta doação, só se fará nos ter- Atos do Poder Executivo mos do artigo 14 da Lei nº 2.528/1997. § 4º O imóvel objeto do presente De- creto, ainda que não totalmente edificado, não poderá ser objeto de alienação, no todo ou em parte, sem que haja transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, e sem que a Prefeitura de Teresina manifeste o seu interesse na reversão, exceto nos casos previstos na Lei nº 2.528/1997. Art. 2º Os imóveis objetos da presente doação estão sujeitos às mesmas condições dos imóveis já doados à empresa, nos termos do Decreto nº 7.671, de 18.04.2008, especial- mente quanto ao disposto no parágrafo único do seu art. 1º. Art. 3º Nos termos da Lei nº 3.865/ 2009, a empresa deverá preencher o seu qua- dro funcional com no mínimo 2% (dois por cento) de profissionais na faixa etária de até 22 (vinte e dois) anos de idade, desde que este- jam qualificados para a função e comprovem residência no município de Teresina. Art. 4º Não havendo comprovação do disposto no art. 3º, a empresa perderá os bene- fícios e incentivos concedidos pela Lei nº 2.528/ 1997. Art. 5º A autorização objeto deste De- creto não gera direito adquirido, podendo ser revista e revogada, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 2.528/1997, quando comprovado que a empresa: I - incorreu em infração dolosa, com simulação, fraude ou conluio, respondendo, inclusive, os responsáveis, criminalmente, na forma da lei; II - usufruiu indevidamente do benefí- cio fiscal, hipótese em que a concessão torna- se indevida, nos termos da Lei nº 2.528/1997. Art. 6º A empresa contemplada neste Decreto deverá exibir na frente do seu estabele- cimento placa alusiva aos incentivos recebidos, medindo, no mínimo, 1m² (um metro quadra- do), com a seguinte inscrição: “A PREFEITU- RA MUNICIPAL DE TERESINA PARTICIPA DESTE EMPREENDIMENTO COM OS IN- CENTIVOS FISCAIS DA LEI Nº 2.528/1997.” Art. 7º A concessão de qualquer incen- tivo, inclusive os previstos no art. 9º, da Lei nº 2.528/1997, deverá ser precedida de ampla avaliação pelo Conselho Municipal de Desen- volvimento Econômico - CONTEDE. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de agosto de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

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DO MUNICÍPIO - DOMÓrgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2009 - Nº 1.300 - 11 de setembro de 2009

PrefeituraMunicipalde Teresina

Serviço Financeiro

DIÁRIO OFICIAL

Atos do Poder Executivo .............................. 1

Administração Direta ................................... 7

Administração Indireta ..............................1 2

Comissão de Licitação ...............................2 1

Ineditorial .....................................................2 2

Diário Oficial da Câmara .........................2 3

Sumário

SALÁRIO MÍNIMO (R$)Fevereiro ......................................... 465,00Março ............................................... 465,00Abril .................................................. 465,00Maio ................................................. 465,00Junho ............................................... 465,00Julho ................................................ 465,00Agosto .............................................. 465,00Setembro ......................................... 465,00

TAXA SELIC (%)Fevereiro .............................................. 0,86Março .................................................... 0,97Abril ....................................................... 0,84Maio ...................................................... 0,77Junho .................................................... 0,76Julho ..................................................... 0,79Agosto ................................................... 0,69Setembro ......................................................

TJLP (% ao ano)Fevereiro .............................................. 6,25Março .................................................... 6,25Abril ....................................................... 6,25Maio ...................................................... 6,25Junho .................................................... 6,25Julho ..................................................... 6,25Agosto ................................................... 6,00Setembro .............................................. 6,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)Fevereiro ......................................... 0,5453Março ............................................... 0,6445Abril .................................................. 0,5456Maio ................................................. 0,5451Junho ............................................... 0,5659Julho ................................................ 0,6056Agosto .............................................. 0,5198Setembro ......................................... 0,5000

TR (% - 1º dia do mês)Fevereiro ......................................... 0,0451Março ............................................... 0,1438Abril .................................................. 0,0454Maio ................................................. 0,0449Junho ............................................... 0,0656Julho ................................................ 0,1051Agosto .............................................. 0,0197Setembro ......................................... 0,0000

DECRETO Nº 9.544, DE 17 DE AGOSTODE 2009.

Concede benefícios fiscaisao estabelecimento daEmpresa NETLUX INSTA-LAÇÕES, COMÉRCIO EINDÚSTRIA LTDA, na for-ma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso da atri-buição legal que lhe confere o inciso XXV, doart. 71, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Leinº 2.528, de 23.05.1997, em especial no art. 1º,e as alterações nela produzidas pelas Leis nos

3.061, de 28.12.2001, 3.112, de 01.08.2002,3.827, de 23.12.2008, e 3.865, de 14.05.2009;

CONSIDERANDO o que consta doProcesso nº 093.0812/2008, formulado em17.07.2008, junto à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Econômico e Turismo -SEMDEC; e do Parecer Técnico, de30.06.2009, da Comissão Especial deAssessoramento ao Conselho Municipal de De-senvolvimento Econômico - CONTEDE; e

CONSIDERANDO ainda o que decidiuo CONTEDE, em reunião realizada no dia10.07.2009, conforme Ata respectiva, cuja có-pia foi anexada ao referido Processo (fls. 61-65),

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao estabeleci-mento da empresa NETLUX INSTALAÇÕES,COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 05.075.499/0003-81, ins-crição estadual nº 19.459.393-2 e inscriçãomunicipal sob o nº 099.077-9, com sede admi-nistrativa na Avenida Leônidas Melo, 485,bairro Piçarra, nesta Cidade de Teresina, Esta-do do Piauí, benefício fiscal conforme a Lei nº2.528, de 23 de maio de 1997, na forma deterreno no Pólo Empresarial Sul.

§ 1º O imóvel de que trata o caputdeste artigo está situado no Pólo EmpresarialSul, ao largo da BR 316, altura do Km-12, comlocalização na Via Coletora Secundária V,correspondendo a dois lotes de terrenos, denúmeros 11 e 12, da Quadra “F”, perfazendouma área total de 6.024 m² (seis mil e vinte equatro metros quadrados).

§ 2º Para o cumprimento do dispostono caput deste artigo a empresa deverá proce-der à averbação da doação respectiva no car-tório de registro de imóveis ao qual estiverafeto o imóvel objeto da doação.

§ 3º A alienação, a qualquer título, doimóvel objeto desta doação, só se fará nos ter-

Atos do Poder Executivomos do artigo 14 da Lei nº 2.528/1997.

§ 4º O imóvel objeto do presente De-creto, ainda que não totalmente edificado, nãopoderá ser objeto de alienação, no todo ou emparte, sem que haja transcorrido o prazo de 10(dez) anos, e sem que a Prefeitura de Teresinamanifeste o seu interesse na reversão, excetonos casos previstos na Lei nº 2.528/1997.

Art. 2º Os imóveis objetos da presentedoação estão sujeitos às mesmas condições dosimóveis já doados à empresa, nos termos doDecreto nº 7.671, de 18.04.2008, especial-mente quanto ao disposto no parágrafo únicodo seu art. 1º.

Art. 3º Nos termos da Lei nº 3.865/2009, a empresa deverá preencher o seu qua-dro funcional com no mínimo 2% (dois porcento) de profissionais na faixa etária de até22 (vinte e dois) anos de idade, desde que este-jam qualificados para a função e comprovemresidência no município de Teresina.

Art. 4º Não havendo comprovação dodisposto no art. 3º, a empresa perderá os bene-fícios e incentivos concedidos pela Lei nº 2.528/1997.

Art. 5º A autorização objeto deste De-creto não gera direito adquirido, podendo serrevista e revogada, nos termos dos arts. 18 e19 da Lei nº 2.528/1997, quando comprovadoque a empresa:

I - incorreu em infração dolosa, comsimulação, fraude ou conluio, respondendo,inclusive, os responsáveis, criminalmente, naforma da lei;

II - usufruiu indevidamente do benefí-cio fiscal, hipótese em que a concessão torna-se indevida, nos termos da Lei nº 2.528/1997.

Art. 6º A empresa contemplada nesteDecreto deverá exibir na frente do seu estabele-cimento placa alusiva aos incentivos recebidos,medindo, no mínimo, 1m² (um metro quadra-do), com a seguinte inscrição: “A PREFEITU-RA MUNICIPAL DE TERESINA PARTICIPADESTE EMPREENDIMENTO COM OS IN-CENTIVOS FISCAIS DA LEI Nº 2.528/1997.”

Art. 7º A concessão de qualquer incen-tivo, inclusive os previstos no art. 9º, da Lei nº2.528/1997, deverá ser precedida de amplaavaliação pelo Conselho Municipal de Desen-volvimento Econômico - CONTEDE.

Art. 8º Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposiçõesem contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 17 de agosto de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DASILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.3002

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Diário Oficial do Município - TeresinaAno 2009 - Nº 1.300 - 11 de setembro de 2009

Luciano Nunes Santos FilhoSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaDiretora

Gardene Batista FerreiraDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

D O MPrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

Preço unitário:

R$ 2,00

TIRAGEM: 200 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 24 PÁGINAS

ESTADO DO PIAUÍPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito Municipal de TeresinaELMANO FERRER DE ALMEIDA

Vice-Prefeito

CHARLES CARVALHO CAMILO DA SILVEIRASecretário Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoMOISÉS ANGELO DE MOURA REISProcurador Geral do MunicípioCRISTIANE LIMA VENTURASecretária Municipal de Comunicação SocialLUCIANO NUNES SANTOS FILHOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFELIPE MENDES DE OLIVEIRASecretário Municipal de FinançasANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETOSec. Municipal de Planejamento e CoordenaçãoWASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIMSecretário Municipal de Educação e CulturaRONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSASecretário Municipal de Esportes e LazerVANESSA MACHADO NEIVASec. Municipal de Desenvolvimento EconômicoMA RIA DA S GRA ÇAS DA SILVA AMOR IMSec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência SocialURBANO LOPES NEIVA EULÁLIOSecretário Municipal da JuventudeCLÓVIS DE ALENCAR FREITAS JÚNIOR

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosFIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeCINÉAS DAS CHAGAS SANTOSPresidente da Fundação Cultural Mons. ChavesJOSÉ REIS PEREIRAPresidente da Fundação Wall FerrazMIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA NETOPresidente da PRODATERJOSÉ FRANCISCO RODRIGUES QUEIROZPresidente da ETURBRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHAPresidente do IPMTRAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVASuperintendente de Desenvolvimento RuralMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASuperintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-NorteJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente de Desenvolvimento Urbano/SulMARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHOSuperintendente de Desenvolvimento Urbano/LesteMANOEL MESSIAS CARNEIROSuperintendente de Desenvolvimento Urbano/SudesteJOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIORSuperintendente da STRANS

VANESSA MACHADO NEIVASecretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

DECRETO N° 9.549, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, daLei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n°. 2.959,de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especialpela Lei Complementar n°. 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e, ainda,tendo em vista o os termos constantes do Ofício nº. 1802/2009/GAB/SEMEC, de 14 de agosto de 2009, resolve

DESIGNAR

FRANCISCO JOSÉ DE BRITO LEAL, para responder pelocargo de Gerente Executivo de Administração, Símbolo GratificaçãoEspecial, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC –, sem prejuízodas atribuições do cargo que atualmente ocupa, enquanto durar o afasta-mento da titular, CLÉLIA DO SOCORRO SOUSA RIBEIRO, que entrouem gozo de licença médica, no período de 19/7/2009 a 18/8/2009,retroagindo os efeitos deste Decreto a 19 de julho de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 21 de agosto de2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 9.580, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da LeiOrgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pelaLei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), e no Decretonº 9.130, de 16 de janeiro de 2009, resolve

EXONERAR,

a pedido, MARCOS ANTÔNIO DA MOTA ARAÚJO, do cargo

de Gerente Executivo (Gerência de Planejamento / Coordenadoria deAções Estratégicas), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde– FMS.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de se-tembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPresidente da Fundação Municipal de Saúde

DECRETO Nº 9.581, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da LeiOrgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pelaLei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), e no Decretonº 9.580, de 4 de setembro de 2009, resolve

NOMEAR

ROBERTO ALBUQUERQUE MOITA para exercer o cargo deGerente Executivo (Gerência de Planejamento / Coordenadoria de AçõesEstratégicas), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde – FMS.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de se-tembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

fIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPresidente da Fundação Municipal de Saúde

DECRETO Nº 9.583, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 3Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decretonº 3.344, de 07.01.1997, no Decreto nº 5.512, de 17.01.2003 (comalterações posteriores), no Decreto nº 6.281, de 18.02.2005, no Decre-to nº 6.364, de 16.05.2005, no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (comatualizações posteriores), no Decreto nº 6.766, de 16.05.2006, no De-creto nº 7.243, de 16.05.2007, no Decreto nº 7.712, de 16.05.2008, eno Decreto nº 9.252, de 27.02.2009, resolve

NOMEAR

VALMIRA BEZERRA LIMA para exercer o cargo de membro(Técnico de Nível Superior I) do Grupo Especial de Trabalho – UnidadeTécnica Central / SEMPLAN – do Projeto Vila-Bairro, em consonânciacom o Decreto nº 9.252, de 27.02.2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de se-tembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 9.586, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre os procedimentos a seremadotados para a elaboração e gerenciamentoda Guia de Recolhimento do FGTS e Infor-mações à Previdência Social – GFIP, pelosÓrgãos e Entidades da Prefeitura Municipalde Teresina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Cada Ordenador de Despesa dos Órgãos e Entidades daAdministração Municipal de Teresina deverá designar, por Portaria, 1(um) servidor, preferencialmente do quadro efetivo, para ser o respon-sável pela elaboração e envio da Guia de Recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social – GFIP.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos – SEMA obrigada a fornecer, mensalmente, por meio magné-tico, todas as informações relativas à folha de pagamento de pessoalpara cada Órgão/Entidade.

§ 1º Na hipótese de o servidor comissionado da AdministraçãoDireta não possuir PIS/PASEP, fica a SEMA obrigada a efetuar o seucadastro, junto ao Banco do Brasil, antes de incluí-lo na folha de paga-mento, tendo em vista que o PIS/PASEP é informação obrigatória daGFIP.

§ 2º No caso de servidor comissionado da Administração Indire-ta, fica o titular do respectivo Órgão encarregado da obrigação constan-te do § 1º, deste artigo.

Art. 3º Fica o Núcleo Financeiro ou setor equivalente de cadaÓrgão/Entidade obrigado a fornecer, mensalmente, ao servidor designa-do em Portaria, a relação dos Prestadores de Serviços (Pessoa Física)que sofreram retenção da Contribuição Previdenciária, indicando NITou PIS/PASEP e o valor do serviço, por meio magnético.

Art. 4º De posse das informações especificadas no caput dosarts. 2º e 3º, fica o servidor designado em cada Órgão/Entidade, obrigadoa realizar a importação dos dados da folha de pagamento e incluir osprestadores de serviços para fins de gerar e enviar a GFIP e, subsequente,emitir os relatórios que deverão ser arquivados.

Parágrafo único. Concluída a fase do caput deste artigo, oservidor designado deverá encaminhar a Guia de Previdência Social –GPS ao Núcleo Financeiro para fins de pagamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de se-tembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Finanças

DECRETO Nº 9.588, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da LeiOrgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta doOfício nº 495/2009 – GS, de 08.09.2009, resolve

DESIGNAR

IRANEIDE MARIA DA SILVA para responder pelo cargo deGerente Executivo (Núcleo Financeiro), Símbolo Especial, da Secreta-ria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS,enquanto durarem as férias da titular do cargo Aurisônia Rodrigues TelesDodth – de 01.09.2009 a 30.09.2009 –, tendo este Decreto efeitosretroativos a 01.09.2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 desetembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.856, DE 8 DE ABRIL DE 2009.

Institui a SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍ-LIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DOPIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída no Município, como comemoração obri-gatória, na forma que for disciplinada pela regulamentação da presenteLei a SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, compreendendo todas asterceiras semanas do mês de setembro de cada ano.

Art. 2° A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA tem por fina-lidade:

I - valorizar a família como tal;II - possibilitar maior compreensão e conseqüente integração

entre pais e filhos, entre irmãos e os demais componente familiares;III - preparar a juventude para a constituição da família;IV - orientar o educando, o jovem, o cidadão, quanto ao papel

de cada um dentro da família.Art. 3º VETADO

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de abrilde 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos oito dias do mês de abrildo ano dois mil e nove.

GEÓRGIA FERREIRA MARTINS NUNESSecretária Municipal de Governo, em exercício

PORTARIA N° 1.125/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº3.835, de 24.12.2008), e, ainda, tendo em vista no que consta do Ofícionº 472/2009-GAB, de 10.08.2009, da SEMDEC, resolve, EXONERAR,a pedido, JORGE AUDO SOUTO BRAYNER, matrícula nº 06806-5, docargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.3004Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de agosto de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo VANESSA MACHADO NEIVA Secretária Municipal deDesenvolvimento Econômico e Turismo

PORTARIA Nº 1.134/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município e com base naLei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com altera-ções posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 dedezembro de 2008, e tendo em vista o que consta da Portaria nº 1.086/2009, de 04.08.2009, resolve EXONERAR, a pedido, KARLA DE SOUSACOSTA, do cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3,da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste. Gabi-nete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de agosto de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superintendente deDesenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste

PORTARIA N° 1.135/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na LeiComplementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alteraçõesposteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 dedezembro de 2008, e tendo em vista o que consta da Portaria nº 1.134/2009, de 18.08.09, resolve, NOMEAR MARCOS AURÉLIO FERREIRADE CASTRO para exercer o cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete,Símbolo DAM-3, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano –SDU-Sudeste. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18de agosto de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeitode Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superin-tendente de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste

PORTARIA N° 1158/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº3.835/2008, de 24/12/2008), e tendo em vista os termos constantes doOfício n° 1739/2009/GAB/SEMEC, de 5/8/2009, resolve EXONERAR,a pedido, LETÍCIA FERRO GOMES MADEIRA CAMPOS, do cargo deDiretor de Supervisão Pedagógica da Escola Municipal Residencial Pe-dra Mole, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Educação –SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 3 de agosto de 2009.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 25 de agosto de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM SecretárioMunicipal de Educação

PORTARIA N° 1159/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar n°. 2.959, de 26/12/2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº.3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista a Portaria n°.1158, de 25/8/2009, e os termos constantes do Ofício n°. 1739/2009/GAB/SEMEC, de 5/8/2009, resolve NOMEAR OLÍVIA MARIA ARAÚ-JO CHAVES, matrícula n°. 16340-8, para exercer o cargo de Diretor deSupervisão Pedagógica da Escola Municipal Residencial Pedra Mole(categoria 6 a 10 turmas), Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal deEducação – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 3 deagosto de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 25de agosto de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeitode Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMSecretário Municipal de Educação

PORTARIA No 1.167/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere oart. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município,conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o DecretoMunicipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 042-867/2009, de 26.02.2009, resolve APOSENTAR

JOSEFA RODRIGUES BARBOSA ALVES, servidora pública municipal,ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialida-de Auxiliar de Serviços, referência “B2”, matrícula nº 09279-9, regimeestatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40,§1º, III, “b”, e do art. 7º, VII, c/c o art. 39, §3º, todos da ConstituiçãoFederal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 465,00 (qua-trocentos e sessenta e cinco reais) mensais, na forma discriminada noverso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Institutode Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabi-nete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de agosto de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WA-SHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educa-ção RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presi-dente do IPMT

PORTARIA No 1.168/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere oart. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município,conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o DecretoMunicipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 042-781/2009, de 17.02.2009, resolve APOSENTARFLORISA DOS SANTOS COSTA, servidora pública municipal, ocupan-te do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxi-liar de Serviços, referência “B3”, matrícula nº 03098-0, regime estatutáriodo quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação -SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1º, III,“b”, e do art. 7º, VII, c/c o art. 39, §3º, todos da Constituição Federal,com os proventos proporcionais no valor de R$ 465,00 (quatrocentose sessenta e cinco reais) mensais, na forma discriminada no verso,segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto dePrevidência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinetedo Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de agosto de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WA-SHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educa-ção RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presi-dente do IPMT

PREFE ITURA MUNI CI PAL DE TERESINA Proc. n° 042-867/2009

DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVE NTOS MENSAI S SE RVIDOR (A): JOSEFA RODRIGUES BARBOSA ALV ES MATRÍCULA: 09279-9 CARGO: Aux. Operacional Adminis trat ivo ES PECIALIDADE: Auxiliar de Serviços REFERÊNCIA : “B2” LOTA ÇÃO: SEMEC

- ---- --- --- ---- Cálculos conforme a Lei Federal nº 10.887/ 2004 ---- --- --- ----- Remuneração do cargo efet ivo, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 ... ... . R$ 520,31 Valor da média, pelo art . 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 . ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ... . R$ 465,37 Percentual a aplicar , conforme o art . 40, §1º, I II , “b”, da Const ituição Federal . ... ... .. ... . 66,8036% PROVENTOS A RE CEBER . ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... ... .. ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... . R$ 465,00

Teresina, 25 de agosto de 2009. SÍLVI O MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teres ina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SI LV EIRA

Secretário Municipal de Governo

PREFEI TURA MUNICIPAL DE TERESI NA Proc. n° 042-781/2009

DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTA ÇÃO LEGAL DE PROVENTOS ME NS AIS SE RVIDOR (A): FLORISA DOS SANTOS COSTA MATRÍCULA: 03098-0 CARGO: Auxili ar Operac ional A dministrativo E SPE CI ALI DA DE: Auxiliar de Serv iços REFERÊNCIA : “B3” LOTAÇÃO: SEMEC

- ---- --- --- ---- Cálculos conforme a Lei Federal nº 10. 887/2004 ---- --- --- ---- - Valor da média, pelo art . 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 . ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. R$ 552,31 Remuneração do cargo efet ivo, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 ... .. R$ 535,92 Percentual a aplicar , conforme o art . 40, §1º, I II , “b”, da Const ituição Federal . ... ... .. ... 77,1872% PROVENTOS A RE CEBER . ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... ... .. ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... R$ 465,00

Teresina, 25 de agosto de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIV EIRA FILHO

P refeit o de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVE IRA

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1169/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar n°. 2.959, de 26/12/2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº.3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista a Portaria n°.395, de 14 de junho de 2007, e os termos constantes do Ofício n°. 1774/2009/GAB/SEMEC, de 10/8/2009, resolve EXONERAR, a pedido, JOSÉALBERTO BEZERRA LIMA, matrícula nº. 03033-5, do cargo de Dire-tor-Adjunto da Escola Municipal Cacimba Velha, Símbolo DAM-3, daSecretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, a partir destadata. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 29 de agosto de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 5pal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM SecretárioMunicipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 1170/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar n°. 2.959, de 26/12/2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº.3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista a Portaria n°.1169, de 29 de agosto de 2009, e os termos constantes do Ofício n°.1774/2009/GAB/SEMEC, de 10/8/2009, resolve NOMEAR JOSÉALBERTO BEZERRA LIMA, matrícula nº. 03033-5, para exercer ocargo de Diretor da Escola Municipal Cacimba Velha (categoria 11 a 24turmas), Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Educação e Cultu-ra – SEMEC –, a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina/PI, em 29 de agosto de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLODA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍSDE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 1171/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar n°. 2.959, de 26/12/2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº.3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista a Portaria n°.1169, de 29 de agosto de 2009, e os termos constantes do Ofício n°.1774/2009/GAB/SEMEC, de 10/8/2009, resolve NOMEAR FRANCIS-CO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 10952-7, para exercer o cargode Diretor-Adjunto da Escola Municipal Cacimba Velha (categoria 11 a24 turmas), Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação eCultura – SEMEC –, a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipalde Teresina/PI, em 29 de agosto de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLI-VEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLODA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍSDE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 1172/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na LeiComplementar n°. 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alteraçõesposteriores, em especial pela Lei Complementar nº. 3.835, de 24 dedezembro de 2008, e, ainda, tendo em vista os termos constantes doOfício n°. 1816/2009/GAB/SEMEC, de 18 de agosto de 2009, RESOL-VE conceder GE-2 a OSCAR PRAZERES CUNHA, matrícula n°. 04414-0, Servidor (Horário Especial) da Secretaria Municipal de Educação –SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 18 de agosto de 2009.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 29 de agosto de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM SecretárioMunicipal de Educação

PORTARIA N° 1173/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar n.°. 2.959, de 26/12/2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº.3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista a Portaria n°.396, de 14/6/2007, e os termos constantes do Ofício n°. 1821/2009/GAB/SEMEC, de 18/8/2009, resolve EXONERAR, a pedido, ANTÔ-NIO DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, do cargo de Secretário daEscola Municipal Santa Maria da Codipi, Símbolo DAM-4, da SecretariaMunicipal de Educação – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Porta-ria a 11 de agosto de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 29 de agosto de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSABONFIM Secretário Municipal de Educação

PORTARIA No 1.176/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere oart. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município,conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o DecretoMunicipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 042-0036/2009, de 06.01.2009, resolve APOSENTARALAIDES ALVES OLIVEIRA DE CARVALHO, servidora pública muni-

cipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, espe-cialidade Auxiliar de Serviços, referência “B3”, matrícula nº 03195-1,regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos doart. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal, com os proventos propor-cionais no valor de R$ 506,84 (quinhentos e seis reais e oitenta e quatrocentavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculoselaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Ser-vidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Muni-cipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2009. SÍLVIO MENDES DEOLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DESOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação RAIMUNDO EU-GÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do IPMT

PORTARIA No 1.178/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere oart. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município,conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o DecretoMunicipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 042-0167/2009, de 12.01.2009, resolve APOSENTARMARIA NAIR SANTOS SILVA, servidora pública municipal, ocupantedo cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliarde Serviços, referência “B2”, matrícula nº 08173-8, regime estatutáriodo quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação -SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1º, III,“b”, e do art. 7º, VII, c/c o art. 39, §3º, todos da Constituição Federal,com os proventos proporcionais no valor de R$ 465,00 (quatrocentose sessenta e cinco reais) mensais, na forma discriminada no verso,segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto dePrevidência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinetedo Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WA-SHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educa-ção RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presi-dente do IPMT

PORTARIA N° 1.179/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo art. 71, XXV, e pelo art. 105, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base no art. 44, IX, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dosServidores Públicos do Município de Teresina), e, ainda, tendo em vistao que consta do Processo nº 042-3064/2009, de 20.08.2009, con-tendo, à fl. 02, expressa solicitação, por parte da servidora reque-rente, de declaração de vacância de cargo, RESOLVE declarar vagoo cargo efetivo de Professor da SEMEC, ocupado por UMBELINASARAIVA ALVES, Professora, Classe “F”, Nível “02”, matrícula nº13203-X, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 02 de setembro de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM SecretárioMunicipal de Educação

PORTARIA N° 1.185/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na LeiComplementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alteraçõesposteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 dedezembro de 2008, resolve NOMEAR WELRISLANE LIMA ALMEIDApara exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo– SEMDEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 04 desetembro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeitode Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-

PREFEI TURA MUNI CIPAL DE TERESI NA Proc. n° 042-0036/2009

DISCRIMINAÇÃO E FUNDA MENTA ÇÃO LEGAL DE PROVENTOS M ENS AIS SE RVIDOR (A): ALAIDES A LVES OLIVEIRA DE CA RV ALHO MATRÍCULA: 03195-1 CARGO: Aux. Operacional Adminis trat ivo ESP ECIALIDADE : A ux iliar de Serv iços REFERÊNCIA : “B3” LOTAÇÃO: SEMEC

----- --- --- ---- Cálculos conforme a Lei Federal nº 10.887/2004 ---- --- --- ----- Valor da média, pelo art . 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 . ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ... R$ 648,05 Remuneração do cargo efet ivo, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 ... ... R$ 644,14 Percentual a aplicar , conforme o art . 40, §1º, I II , “b”, da Const ituição Federal . ... ... .. ... 78,6849% PROVENTOS A RE CEBER . ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... ... .. ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... R$ 506,84

Teresina, 31 de agosto de 2009. SÍLVIO MENDE S DE OLIV EIRA FILHO

Prefeit o de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVE IRA

Secretário Municipal de Governo

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.3006rio Municipal de Governo VANESSA MACHADO NEIVA SecretáriaMunicipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

PORTARIA N° 1.186/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, ematenção ao Ofício Pres. nº 354/2009, de 05.08.2009, da Presidência daCâmara Municipal, constante do Processo nº 048.1375/2009 e em con-sonância com o Convênio nº 005/2009, celebrado entre o Município deTeresina e a Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE autorizar a ces-são, para a Câmara Municipal de Teresina, até o dia 31.12.2009, comônus para o órgão de origem, do servidor público municipal ERMERSONCARVALHO LIMA – matrícula nº 01421-6, lotada na Secretaria Muni-cipal de Educação-SEMEC –, ao tempo em que revoga a cessão, ocorri-da neste ano de 2009, para a Câmara Municipal de Teresina, do servidorpúblico municipal Antonio Lelis de Sousa (matrícula nº 60-8, da ETURB).Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA Nº 1.187/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere oart. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na LeiComplementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores,em especial pela Lei Complementar n° 3.835, de 24.12.2008 e demaislegislações vigentes, e ainda no que consta dos Ofícios PRESI/FMS nºs

145/2009 e 147/2009, datados de 07.04.2009 e Ofício/GAB/PRES/Nº0433/2009, de 01.09.2009, RESOLVE autorizar a cessão para a Funda-ção Municipal de Saúde - FMS, até 31.12.2009, com ônus para o órgãode origem e com efeitos retroativos a 02.01.2009, dos seguintes servi-dores públicos municipais:

NOME MATRÍCULA ÓRGÃO DE ORIGEM DENILS ON FE RNANDES DE ME LO 08440-X SEM GOV MARIA LÚCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 04341-X SEM GOV FRANCISCO DE ASSI S MA CHADO 04971-X SEM GOV

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA Nº 1.188/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere oart. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base nalegislação municipal vigente, e em atenção ao Ofício/GAB/PRES/Nº0298/09, de 12.08.2009, constante do Processo nº 042-3001/2009,RESOLVE autorizar a cessão, até 31.12.2009, com ônus para o órgão deorigem, do servidor público municipal JOSÉ JEOVÁ SOARES LIMA –matrícula nº 09176-8, ocupante do cargo de Assistente Técnico Admi-nistrativo, Ref. “B3”, especialidade Agente de Administração Financei-ra, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social-SEMCOM –, para a Fundação Municipal de Saúde-FMS. Gabinete do Prefeito Muni-cipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de 2009. SÍLVIO MENDES DEOLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHOCAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA No 1.191/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere oart. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município,conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o DecretoMunicipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 042-0633/2009, de 06.02.2009, resolve APOSENTARFRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, servidora pública municipal, ocu-pante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidadeAuxiliar de Serviços, referência “B2”, matrícula nº 07594-X, regimeestatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40,§1º, III, “b”, e do art. 7º, VII, c/c o art. 39, §3º, todos da ConstituiçãoFederal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 465,00 (qua-trocentos e sessenta e cinco reais) mensais, na forma discriminada noverso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Institutode Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabi-nete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WA-SHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educa-ção RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presi-dente do IPMT

PREFEI TURA MUNICIPA L DE TERESINA Proc. n° 042-0633/2009

DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSA IS SERVI DOR (A): FRANCI SCA RODRIGUES DA S ILVA M ATRÍ CULA: 07594-X CARGO: Auxili ar Operac ional Adminis trativo ES PECIALIDADE: Auxili ar de Serviços REFERÊNCIA : “B2” LOTAÇÃO: SEMEC

-------- --- --- - Cálculos conforme a Lei Federal nº 10.887/2004 - -------- --- --- Remuneração do cargo efet ivo, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3. 746/2008 ... ... . R$ 520, 31 Valor da média, pelo art . 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 . ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ... . R$ 486, 26 Percentual a aplicar , conforme o art . 40, §1º, I II , “b”, da Const ituição Federal . ... ... .. ... . 72,5844% PROVENTOS A RE CE BER . ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... ... .. ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... . R$ 465, 00

Teresina, 4 de setembro de 2009. S ÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FI LHO

P refeit o de Teresina CHARLES CARVALHO CAM ILLO DA SILVE IRA

Secretári o Municipal de Governo

PORTARIA No 1.192/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere oart. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município,conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o DecretoMunicipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 042-794/2009, de 17.02.2009, resolve APOSENTARMARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, servidora pública municipal, ocu-pante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidadeAuxiliar de Serviços, referência “B3”, matrícula nº 03295-8, regimeestatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMEC, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40,§1º, III, “b”, e do art. 7º, VII, c/c o art. 39, §3º, todos da ConstituiçãoFederal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 465,00 (qua-trocentos e sessenta e cinco reais) mensais, na forma discriminada noverso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Institutode Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabi-nete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WA-SHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educa-ção RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presi-dente do IPMT

PORTARIA Nº 1.194/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, combase na legislação municipal vigente, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 044.4261/2009, de 22.07.2009, resolve EXONERAR, apedido, a servidora pública municipal SANDRA MARIA BORGES COS-TA, do cargo de Professora , Classe “E”, Referência “02”, matrícula nº14769-X, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de 2009. SÍLVIOMENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de GovernoWASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal deEducação

PORTARIA Nº 1.195/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, combase na legislação municipal vigente, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 044.4337/2009, de 27.07.2009, resolve EXONERAR, apedido, a servidora pública municipal MARIA CÉSAR DE SOUSA FAL-CÃO, do cargo de Professora , Classe “F”, Referência “05”, matrícula nº09951-3, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de 2009. SÍLVIOMENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de GovernoWASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal deEducação

PORTARIA Nº 1.196/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, combase na legislação municipal vigente, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 042.3121/2009, de 26.08.2009, resolve EXONERAR, apedido, a servidora pública municipal PATRÍCIA PEREIRA DOS SAN-TOS, do cargo de Professora , Classe “E”, Referência “02”, matrícula nº14291-5, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo estaPortaria efeitos retroativos a 25.08.2009. Gabinete do Prefeito Muni-cipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de 2009. SÍLVIO MENDES DEOLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHOCAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHING-TON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 7PORTARIA Nº 1.197/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, combase na legislação municipal vigente, e tendo em vista o que consta doProcesso nº 042.3085/2009 de 24.08.2009, resolve EXONERAR, apedido, o servidor público municipal JOSÉ LUIS DE CARVALHOBUENO, do cargo de Professor , Classe “E”, Referência “01”, matrículanº 13406-8, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Gabinetedo Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM SecretárioMunicipal de Educação

PORTARIA N° 1.198/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na LeiComplementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alteraçõesposteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 dedezembro de 2008, e ainda no que consta do Ofício nº 454/2009-GAB,de 05.08.2009, resolve NOMEAR PAULO FERNANDO ROCHA DASILVA para exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, SímboloDAM-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurismo – SEMDEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a20.08.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 desetembro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeitode Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo VANESSA MACHADO NEIVA SecretáriaMunicipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

PORTARIA N° 1.199/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº3.835, de 24.12.2008), e, ainda, tendo em vista no que consta do Ofícionº 523/2009-GAB, de 31.08.2009, da Secretária da SEMDEC, resolve,EXONERAR, a pedido, LUCIELIA CELLINE DE SOUSAFONTENELE, matrícula nº 15586-3, do cargo de Assistente de Apoio àDivisão, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico e Turismo - SEMDEC, retroagindo os efeitos desta Portariaa 31.08.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 desetembro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeitode Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo VANESSA MACHADO NEIVA SecretáriaMunicipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

PORTARIA N° 1.200/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº3.835, de 24.12.2008), e, ainda, tendo em vista no que consta do Ofícionº 523/2009-GAB, de 31.08.2009, da Secretária da SEMDEC, resolve,EXONERAR, a pedido, SAVILDA DA SILVA LIMA, matrícula nº 17904-5, do cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo -SEMDEC, retroagindo os efeitos desta Portaria a 31.08.2009. Gabinetedo Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de setembro de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo VANESSA MACHADO NEIVA Secretária Municipal deDesenvolvimento Econômico e Turismo

PORTARIA N° 1.213/2009 PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71,inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na legislaçãomunicipal vigente, na Portaria nº 725, de 27.04.2009, e em atenção aorequerimento da própria servidora interessada, datado de 03.09.2009,no qual solicita o retorno ao seu órgão municipal de origem, RESOLVErevogar a cessão, para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, daservidora pública municipal, CARLOTA AMÁLIA MOREIRA SOARES,matrícula nº 10418-5, retornando a servidora ao seu órgão de origem(Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA).Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de setembro de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-

pal de Governo

PORTARIA N° 1.214/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, ematenção ao Ofício Pres. nº 380/2009, de 28.08.2009, da Presidência daCâmara Municipal, do Ofício nº 521/2009-GAB-SEMDEC, e em conso-nância com o Convênio nº 005/2009, celebrado entre o Município deTeresina e a Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE autorizar a ces-são, para a Câmara Municipal de Teresina, até o dia 31.12.2009, comônus para o órgão de origem, do servidor público municipal JORGEAUDO SOUTO BRAYNER – Assistente Técnico Administrativo, ma-trícula nº 06806-5, lotado na Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico-SEMDEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),em 10 de setembro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.215/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere oart. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na LeiComplementar nº 2.959, de 26.12.2000, com alterações posteriores,em especial pela Lei Complementar n° 3.835, de 24.12.2008 e demaislegislações vigentes, e ainda do que consta no Ofício nº 108/2009-SEMJUV, de 11.05.2009, constante do Processo nº 048-0935/2009, de04.06.2009, RESOLVE autorizar a cessão, até 31.12.2009, com ônuspara o órgão de origem, da servidora pública municipal MAGNÓLIAMENDES B. SILVA – ocupante do cargo de Técnico de Nível SuperiorSaúde - Social, Ref. “B5”, matrícula nº 04195-7, da Secretaria Municipalde Educação-SEMEC – para a Secretaria Municipal da Juventude-SEMJUV.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de setembro de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA N° 1.222/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, ambos da Lei Orgânica doMunicípio; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº3.835, de 24.12.2008), e, ainda, tendo em vista no que consta da Por-taria nº 189/2009, de 16.01.2009 e do Processo nº 042-3190/2009, de02.09.2009, resolve, EXONERAR, a pedido, JOÃO NETO SILVARODRIGUES, matrícula nº 14921-9, do cargo de Membro do 1º Conse-lho Tutelar, Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal do Trabalho,Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina (PI), em 11 de setembro de 2009. SÍLVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVA-LHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MA-RIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Traba-lho, Cidadania e de Assistência Social

Administração Direta

Secretaria Municipal de Finanças

EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2009 ESPÉCIE: LOCAÇÃO DEVEICULOS CONTRATADO: EMPRESA J. L. M. DE ALMEIDA CON-TRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS OBJETO:CONTRATAÇÃO DE CARROS TIPO PASSEIO DATA DA ASSINA-TURA: 01/SETEMBRO/2009.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA Nº 343/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando o teor dosprocessos nº 44.1927/2009 e 44.4530/2009, cujo demandante é a Dire-tora da Escola Municipal Tio Bentes, Sra. Silvânia Alves Viana, conside-rando ainda a solicitação do Presidente da Comissão Sindicante instau-

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.3008rada pela Portaria nº 298/2009/GAB/SEMEC, que apura denúncia deirregularidade de conduta funcional ocorrido(a) na Escola MunicipalTio Bentes. RESOLVE I – Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo dareferida Sindicância; II – Revogadas as disposições em contrário, estaPortaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de setembrode 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário –SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 344/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando o teor doprocesso nº 44.3896/2009, cujo demandante é a Gerente de EducaçãoInfantil, Sra. Carmem Antônia Portela Leal Silva, considerando ainda asolicitação do Presidente da Comissão Sindicante instaurada pela Porta-ria nº 299/2009/GAB/SEMEC, que apura denúncia de irregularidade deconduta funcional ocorrido(a) no CMEI Professora Hildete. RESOLVEI – Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da referida Sindicância; II –Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de setembro de 2009. WASHING-TON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 345/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando o teor doprocesso nº 44.0294/2009, cujo demandante é a Professora FrancileneSilva Magalhães, considerando ainda a solicitação do Presidente da Co-missão Sindicante instaurada pela Portaria nº 300/2009/GAB/SEMEC,que apura denúncia de irregularidade de conduta funcional ocorrido(a) naEscola Municipal Nossa Senhora do Amparo. RESOLVE I – Prorrogarpor 15 (quinze) dias o prazo da referida Sindicância; II – Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da datade sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, em 03 de setembro de 2009. WASHINGTON LUIS DESOUSA BONFIM Secretário – SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 346/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando o teor doprocesso nº 44.1384/2009, cujo demandante é a Gerente Executivo deAdministração, Sra. Clélia do Socorro Sousa Ribeiro, considerando aindaa solicitação do Presidente da Comissão Sindicante instaurada pela Por-taria nº 301/2009/GAB/SEMEC, que apura denúncia de furto ocorridona Escola Municipal Parque Piauí. RESOLVE I – Prorrogar por 15(quinze) dias o prazo da referida Sindicância; II – Revogadas as disposi-ções em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de suapublicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO, em 03 de setembro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSABONFIM Secretário – SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 347/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando o teor doprocesso nº 44.5822/2008, cujo demandante é a SEMEC/PMT, consi-derando ainda a solicitação do Presidente da Comissão Sindicante ins-taurada pela Portaria nº 302/2009/GAB/SEMEC, que apura denúncia deirregularidade de conduta funcional ocorrido(a) na Escola MunicipalRaimundo Nonato Monteiro Santana. RESOLVE I – Prorrogar por 15(quinze) dias o prazo da referida Sindicância; II – Revogadas as disposi-ções em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de suapublicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO, em 03 de setembro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSABONFIM Secretário – SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 348/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando o teor doprocesso nº 44.0327/2009, cujo demandante é a Diretora da EscolaMunicipal Noé Fortes, Sra. Marilene Gomes de Carvalho Urquiza, con-siderando ainda a solicitação do Presidente da Comissão Sindicante ins-taurada pela Portaria nº 303/2009/GAB/SEMEC, que apura denúncia de

irregularidade de conduta funcional ocorrido(a) na Escola MunicipalNoé Fortes. RESOLVE I – Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo dareferida Sindicância; II – Revogadas as disposições em contrário, estaPortaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de setembrode 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário –SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 349/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando o teor doprocesso nº 44.1411/2009, cujo demandante é a Gerente de EnsinoFundamental, Sra. Luisa Maria Moreira Solano, considerando ainda asolicitação do Presidente da Comissão Sindicante instaurada pela Porta-ria nº 304/2009/GAB/SEMEC, que apura denúncia de irregularidade deconduta funcional ocorrido(a) na Escola Municipal Antonio Ferraz.RESOLVE I – Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da referidaSindicância; II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portariaterá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 03 de setembro de2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC/P M T

PORTARIA Nº 350/2009/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando o teor doprocesso nº 44.2216/2009, cujo demandante é a SEMEC/PMT, consi-derando ainda a solicitação do Presidente da Comissão Sindicante ins-taurada pela Portaria nº 305/2009/GAB/SEMEC, que apura denúncia deirregularidade de conduta funcional ocorrido(a) na Escola MunicipalDelfina Borralho Boa Vista. RESOLVE I – Prorrogar por 15 (quinze)dias o prazo da referida Sindicância; II – Revogadas as disposições emcontrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,em 03 de setembro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIMSecretário – SEMEC/PMT

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 119/2009/SEMEC (Pro-cesso nº 042-2138/2009 – Tomada de Preços nº 011/2009) CONTRA-TANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA:M.A.G. & Serviços Gerais Ltda OBJETO: Contratação de empresa cons-trutora para execução dos serviços de reforma geral (piso em granilite,instalações completas, revestimento, Wcs e pintura geral) do CentroMunicipal de Educação Infantil – CMEI Tia Eutália, localizado na Rua54, nº 3455, bairro Dirceu Arcoverde II. VALOR: R$ 168.105,86 (cen-to e sessenta e oito mil cento e cinco reais e oitenta e seis centavos).RECURSOS: FUNDEB, Fonte 0219, Classificação Orçamentária:09002.12.365.00061.285 Construção /Ampliação /Reforma de CMEI,Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 195(cento e noventa e cinco) dias. ASSINAM: PELA CONTRATANTE –Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Marinalvade Andrade Gomes da Silva

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 121/2009/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-5153/2008 – Sistema Registro de Preços Pre-gão Presencial nº 002/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipalde Educação – SEMEC CONTRATADA: M. de Jesus de A. AlmeidaOBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA, pelo SISTEMA DEREGISTRO DE PREÇOS, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍ-VEIS PARA ATENDER OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL EENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLARIZADAS E NÃOESCOLARIZADAS), E PROJOVEM DA REDE PÚBLICA MUNICI-PAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2.009 constantes doLOTES I e II, de FRANGO E CARNE, destinados ao fornecimento damerenda aos alunos da rede pública municipal de ensino e creches comu-nitárias e filantrópicas. VALOR: R$-1.060.996,00 (um milhão, sessen-ta mil, novecentos e noventa e seis reais) referente ao Lote I e R$-1.454.610,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seis-centos e dez reais) referente ao Lote II, perfazendo um total de R$-2.515.606,00 (dois milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e seisreais). RECURSOS: Municipalidade, fontes 0100 e do repasse automáti-co do PNAE/PNAC – FNDE, Fonte 0215 – Assistência ao Educando –Administração do Departamento de Assistência ao Educando, Classifi-cação Orçamentária: 09.001.12.306.0007.2044 - Merenda Escolar;Elemento de Despesa: 33.50.41 – Contribuição às Escolas e para o

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 9PROJOVEM – Fonte 0215; Classificação Orçamentária:09001.12361.0008.2047 – Administração do Ensino Fundamental;Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo. VIGÊNCIA:06 (seis) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luisde Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Maria de Jesus Araújo Almeida

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 122/2009/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-5153/2009 – Pregão Presencial nº 002/2009 –Sistema Registro de Preços) CONTRATANTE: Secretaria Municipal deEducação – SEMEC CONTRATADA: Geraldo Alves da Silva (Serv-Cozinha) OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA, pelo SISTE-MA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPERECÍVEIS PARA ATENDER OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO IN-FANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLARIZADAS E NÃOESCOLARIZADAS), E PROJOVEM DA REDE PÚBLICA MUNICI-PAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2.009 constantes doLOTES III – CALABRESA E SALSICHA, e IV, de OVO, destinados aofornecimento da merenda aos alunos da rede pública municipal de ensi-no e creches comunitárias e filantrópicas. VALOR: R$ 478.856,80(quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais eoitenta centavos), referente ao Lote III, e R$ 60.000,00 (sessenta milreais), referente ao Lote IV, perfazendo um total de R$ 538.856,80(quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais eoitenta centavos). RECURSOS: Municipalidade, fontes 0100 e do re-passe automático do PNAE/PNAC – FNDE, fonte 0215 – Assistênciaao Educando – Administração do Departamento de Assistência ao Edu-cando, classificação orçamentária 09.001.12.306.0007.2.044 - Me-renda Escolar; Elemento de Despesa: 33.50.41 – Contribuição às Esco-las e para o PROJOVEM – na fonte 0215, classificação orçamentária09.001.12.361.0008.2.047 – Administração do Ensino Fundamental,elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: 06(seis) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis deSousa Bonfim PELA CONTRATADA – Geraldo Alves da Silva

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 123/2009/SEMEC(Processo Licitatório nº 042-5119/2008 – Sistema Registro de Preços –Pregão Presencial nº 004/2009). CONTRATANTE: Secretaria Munici-pal de educação e Cultura – SEMEC. CONTRATADA: Geraldo Alves daSilva (Serv-Cozinha). OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA,pelo Sistema de Registro de Preços, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,PERECÍVEIS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO IN-FANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLARIZADOS E NÃO-ESCOLARIZADOS) E PROJOVEM DA REDE PÚBLICA MUNI-CIPAL DE ENSINO, para o ano letivo de 2009, constante do LOTEI de Gêneros Alimentícios Perecíveis (frutas e verduras) destinadosao fornecimento da merenda aos alunos da rede pública municipalde ensino e creches comunitárias e filantrópicas. VALOR: R$914.993,90 (novecentos e quatorze mil novecentos e noventa etrês reais e noventa centavos). RECURSOS: Municipalidade, fonte0100 e do repasse automático do PNAE/PNAC – FNDE, fonte0215- Assistência ao Educando – Administração do Departamento deAssistência ao Educando, classificação orçamentária09.001.12.306.0007.2.044 – Merenda Escolar, elemento de despesa33.50.41 – Contribuição às Escolas e para o PROJOVEM, NA CLASSI-FICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 09.001.12.361.0008.2.047 – Adminis-tração do Ensino Fundamental, elemento de despesa 33.90.30 – Mate-rial de Consumo. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. ASSINAM PELA CON-TRATANTE: Washington Luis de Sousa Bonfim e PELA CONTRATA-DA: Geraldo Alves da Silva.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 124/2009/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-2595/2008 – Pregão Eletrônico nº 070/2009)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CON-TRATADA: RN Marques Araújo – Aço Móveis OBJETO: O forneci-mento, montagem e instalação, pela CONTRATADA, de Material Per-manente – PRATELEIRAS, para atender às necessidades doAlmoxarifado da SEMEC. VALOR: R$- 15.099,00 (quinze mil e noven-ta e nove reais) RECURSOS: Tesouro Municipal – Fonte 0101, classifi-cação orçamentária 09001.12.122.0040.2.049 - Administração daSEMEC, elemento de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e MaterialPermanente. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINAM: PELA CON-TRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATA-DA – Carlos Antônio de Oliveira Soares

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 154/2009/SEMEC (ref. Contrato nº074/2009/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-4720/2009) CON-

TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRA-TADA: Altos Engenharia Ltda OBJETO: Com o presente Segundo Ter-mo Aditivo fica: 1. RENOVADO o contrato nº 074/2009 de 19/03/2009, pelo prazo de 60(sessenta) dias a partir de 31/08/2009, vigoran-do, portanto, até 29/10/2009; 2. PRORROGADO o prazo de EXECU-ÇÃO DOS SERVIÇOS de Construção de WC´s masculino e feminino,WC para deficiente, construção de depósito, construção de sala de aula,cobertura para pátio e construção de rampas no CMEI Presidente Médici,por mais um período de 60(sessenta) dias a partir de 31/08/2009, vigo-rando, portanto, até 29/10/2009. ASSINAM: PELA CONTRATANTE– Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Antônioda Fonseca Castelo Branco

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 158/2009/SEMEC (ref. Contrato nº023/2009/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-4884/2009) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRA-TADA: Bissetriz Projetos e Construções Ltda OBJETO Com o presenteTerceiro Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO do Contrato nº 023/2009de 21/01/2009, referente aos serviços de reforma na Escola MunicipalAmbiental 15 de Outubro, localizada na Av. Duque de Caxias, nº 3470,bairro Primavera, por mais um período de 02 (dois) meses, a partir de03/09/2009, vigorando, portanto, até 02/11/2009; 2. PRORROGADOo prazo de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de Reforma na Escola Munici-pal Ambiental 15 de Outubro, localizada na Av. Duque de Caxias, nº3470, bairro Primavera, por mais 02 (dois) meses, a partir de 03/09/2009, vigorando, portanto, até 02/11/2009. ASSINAM: PELA CON-TRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATA-DA – Altemar Rodrigues da Silva

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 159/2009/SEMEC (ref. Contrato nº050/2008/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-5195/2009) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRA-TADA: R.F. de A. Farias OBJETO: Com este Segundo Termo Aditivofica: 1. Acrescido ao Anexo I, referido na CLÁUSULA PRIMEIRA - DOOBJETO do Contrato nº 050/2008/SEMEC, Anexo I deste termo, paracontemplar o reajuste no valor da execução dos serviços de transporteatravés de veículos tipo ônibus e micro ônibus rodoviário, para locomo-ção de professores das escolas da zona rural de Teresina nos turnosdiurno e noturno. 2. Alterada a CLÁUSULA SEGUNDA “DO PREÇO EFORMA DE PAGAMENTO” do contrato nº 050/2008, para permitir oreajuste no valor da execução dos serviços de transporte com base noíndice do INPC-FIPE de 8,91% ocorrido no período de 01/02/2008a 31/07/2009, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SE-GUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A CONTRA-TADA receberá pela execução dos serviços de transporte por dia, àimportância de R$- 742,05 (setecentos e quarenta e dois reais e cincocentavos) referente ao LOTE IV e R$- 384,30 (trezentos e oitenta equatro reais e trinta centavos) referente ao LOTE X, perfazendo o totaldiário de R$- 1.126,35 (um mil, cento e vinte e seis reais e trinta e cincocentavos) que será pago no prazo de lei, de acordo com as quantidadesefetivamente executadas. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Wa-shington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Renato Ferreirade Assunção Farias

TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 71/2009/SEMEC/PMT (refe-rente Convênio nº 33/2009/SEMEC e T. A. nº 42/2009/SEMEC/PMT).CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.CONVENIADA: Associação Beneficente das Senhoras da Cidade Satéli-te. OBJETO: A Cláusula Terceira do Convênio original fica alteradanos seguintes termos: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SUBVEN-ÇÕES SOCIAIS – A SEMEC repassará à CONVENIADA, mensal-mente, a partir de setembro de 2009, o valor de R$ 2.661,95 (doismil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos),conforme constante da planilha, parte integrante deste Termo.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Será repassado no mês de agosto de2009, o valor de R$ 5.313,09 (cinco mil trezentos e treze reais enove centavos) correspondente ao mês de agosto que é de R$2.661,95 (dois mil seiscentos e sessenta e um reais e noventas ecinco centavos) acrescido de R$ 2.651,14 (dois mil seiscentos ecinqüenta e um reais e quatorze centavos) correspondente às dife-renças dos meses de janeiro a ju lho, o que tota liza o valorsupracitado, rela tivo ao aumento do salário mínimo, conformeMedida Provisória nº 421/2008 e nº 456/2009. ASSINAM PELACONVENENTE: Washington Luis de Sousa Bonfim e PELACONVENIADA: Maria Elita Alves Cardoso.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.30010

EXTRATO DO CONTRATO N.059/09. PROCESSO LICITATORION. 042.1524/09 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2009 CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania ede Assistência Social – SEMTCAS. CONTRATADO: DANTAS RENT ACAR LTDA.. OBJETO: Contratação de veículos 2 (dois) veículos tipopasseio, conforme o lote I da planilha classificatória de preços, doprocesso licitatórios n.042.1524/09, (1.0 de cc, quatro portas, 05 luga-res de assento, motorista qualificado, com combustível, por quilometrorodado, (quantidade mensal estimada de 2.500 km) equipado com arcondicionado, manutenção mecânica permanente por conta dacontratada,com no máximo de 1(hum) ano de fabricação, com docu-mentação, impostos, taxas e multas em dia,com seguro de responsabili-dade civil facultativa contra terceiros(RCF) devidamente formalizado,com a prévia aprovação do cadastro e vistoria dos veículosdisponibilizados, efetuadas pela SEMA com seguro e franquia reduzida) ,e 1(um) veiculo pick up cabine simples, conforme lote IV (veículo tipopick-up com tração 4x4, 02(duas) portas, diesel, com capacidade míni-ma de carga de 500kg, com motorista qualificado, com combustível,porquilometro rodado (quantidade estimada mensal de 2.500km), com arcondicionado, manutenção mecânica permanente por conta da contra-tada, com no máximo 01(um) ano de fabricação, com documentação,impostos, taxas e multas em dia, com seguro de responsabilidade civilfacultativa contra terceiros (RCF) devidamente formalizado, com aprevia aprovação do cadastro e vistoria dos veículos disponibilizados,efetuadas pela SEMA, com seguro e franquia reduzida), para a PrefeituraMunicipal de Teresina, Administração Direta e Indireta, sob a coordena-ção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.FONTE DE RECURSOS: fonte 229 (MDS)Recursos Próprios. Elemen-to de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-ca, Projeto Atividade 1049 (IGD/Bolsa Família). DATA: 02/09/2009.VIGENCIA: 12 MESES. ASSINAM:Pela Contratante: MARIA DASGRAÇAS DA SILVA AMORIM Pelo Contratado: ESPEDITO DESIQUEIRA DANTAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

RELAÇÃO ME NSAL DA S COMPRAS EFETUADAS NO MÊ S DE A GOS TO/2009 VALORES E M R$ ITEM ESP ECIFICAÇÃO DO BEM UNID QUA NT UNIT. TOTAL FIRMA

1 Cafez inhos und 1 650,00 650,00 Rosangela Tomaz Silva 2 CDR 700M G - 80min Tubo c / 100und und 4 100,00 400,00 B rinqpel Comercial Ltda 3 Disquete 3.1/2 HD c/ 100und cx 10 10,00 100,00 B rinqpel Comercial Ltda 4 Pasta AZ Meio Of icio und 30 5,50 165,00 B rinqpel Comercial Ltda 5 Papel A4 75G/m2 c/ 500fls rs 50 15,00 750,00 B rinqpel Comercial Ltda 6 Copo Desc . p/ água 200ml c/ 2.500copos cx 2 95,00 190,00 B rinqpel Comercial Ltda

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

CONTRATO Nº 008/2009/SEMEL PROCESSO ADMINISTRATIVON. 042.1524/2009/SEMA PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 026/2009CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-CÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DEESPORTE E LAZER - SEMEL E A EMPRESA TRANSDELTA LOCA-DORA LTDA ME, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93. O MUNICÍ-PIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, comsede na Praça Marechal Deodoro, nº 860, Palácio da Cidade, por inter-médio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -SEMEL, com sede, foro e administração nesta cidade, à Rua JônatasBatista, nº 852, CEP 64.003-080, inscrita no CGC/MF sob nº 0724708/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, representada nes-te ato por seu Secretário RONNEY WELLINGTON MARQUESLUSTOSA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 343.015.503-72, RGNº 731.518 SSP-PI, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Farma-cêutico João Carvalho, 5667, Bairro Santa Isabel – CEP Nº 64.055-210, e de outro lado a empresa TRANSDELTA LOCADORA LTDAME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº08686052/0001-75, com sede à Rua Sirqueira Campos, 120, Centro –Campo Maior-PI, telefone n. (86) 3232-3835, doravante denominada

CONTRATADA neste ato representada por seu representante legal,ARTUR MOURA NAPOLEÃO DO REGO, brasileiro, casado, residentee domiciliado à Rua Coronel Costa Araújo, 1568, Horto Florestal –Teresina-PI, inscrito no CPF sob o nº 145.328.241-68, CI/RG nº 99.156SSPPI, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato paralocação de veiculo, de acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de1993, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições quese seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação deveículo tipo passeio (Veículo tipo passeio, 1.0 de cc, quatro portas, 05lugares de assento, motorista qualificado, ar condicionado, manutençãomecânica permanente, o máximo de 1(um) ano de fabricação, comdocumentação, impostos, taxas e multas em dia, seguro de responsabili-dade civil facultativa contra terceiros devidamente formalizado, garan-tias plenas trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, com a préviaaprovação do cadastro e vistoria dos veículos disponibilizados, efetuadaspela STRANS). CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECU-ÇÃO A prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão executadospela CONTRATADA, sob o regime de execução indireta conformeindicado em Ordem de Serviços/Nota de Empenho expedida pela Secre-taria Municipal de Esporte e Lazer, sem nenhuma despesa adicionalalém do valor adjudicado constante da Proposta. CLÁUSULA TERCEI-RA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATADA receberápelos serviços prestados a importância de R$ 1,05 (um real e cincocentavos) por km rodado em via com pavimentação asfáltica. § 1º – Opagamento será feito mensalmente de acordo com a quilometragemrodada no período, até o dia 10(dez) do mês subseqüente. CLÁUSULAQUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS O reajustamento do preçosomente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorroga-ção do pacto, tomando-se por base o índice geral de preços da FundaçãoGetúlio Vargas – FGV para o objeto deste contrato. PARÁGRAFO ÚNI-CO – Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 daLei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim demanter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULAQUINTA – DA FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes desteContrato serão atendidas com recursos oriundos da fonte (100) Recur-sos Próprios. classificação orçamentária 10001.27122.0040.2.055,Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes-soa Jurídica. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Opresente Contrato, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partirde sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período,desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização doOrdenador da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nostermos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁU-SULA SÉTIMA – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A Secretaria Munici-pal de Esporte e Lazer – SEMEL, reserva-se o direito de aumentar oureduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cincopor cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal nº8.666/93, sem que dessa decisão caiba, às licitantes, direito a qualquerindenização. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PAR-TES – Compete à CONTRATANTE: fornecer os dados e endereçocompleto dos locais de execução dos serviços pela CONTRATADA;prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita-dos pela CONTRATADA; efetuar o pagamento conforme estipuladoneste Contrato; exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviçosobjeto da presente licitação. - Compete à CONTRATADA: executarfielmente os serviços objeto deste Contrato, de modo que os mesmossejam efetuados nos termos e condições previstas; prestar todos osesclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; atenderas reclamações quanto a qualidade dos serviços nos locais previamenteindicados; cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes daexecução do presente Contrato, bem como as atinentes às legislações dotrabalho, previdenciárias, acidentes do trabalho e quaisquer outras des-pesas relativas a pessoal admitido para a execução do mesmo; manter,durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação equalificação, obtidas no processo licitatório; prover os custos com amanutenção dos veículos, reposição de peças, com pessoal, inclusiveremuneração, encargos sociais e multas, não cabendo à CONTRATAN-TE nenhuma forma de desembolso; ter seguro com Cobertura de Tercei-ros e Passageiros, contemplando Responsabilidade Civil Facultativa(RCF) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), além dos segurosobrigatórios, mantendo-os atualizados, durante a vigência do Contrato,devendo os respectivos comprovantes ser apresentados junto à CON-TRATANTE. em caso do veículo apresentar problema a CONTRATA-DA deverá providenciar sua substituição imediatamente, sem prejuízospara a CONTRATANTE; não transferir no todo ou em parte a execu-ção deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE. a sublo-cação dos serviços previstos neste contrato, observado o disposto no

Secretaria Municipal do Trabalho,Cidadania e Assistência Social

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 11item anterior, somente será aceita de pessoa jurídica que atenda a todosos requisitos estabelecidos no Edital e na legislação competente; o(s)veículo(s) e funcionário(s) deverá(ão) estar no local solicitado até 30minutos antes dos horários estabelecidos; nos casos de micro-ônibus eônibus para a zona rural a contratada se obriga a disponibilizar para osveículos sistema de comunicação móvel (telefone, rádio, etc.) identifi-car os veículos, com adesivo fornecido pela PMT, no qual constará,obrigatoriamente, a expressão “uso exclusivo em serviço”. CLÁUSU-LA NONA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do Con-trato: a). O não cumprimento de cláusulas contratuais; b). Atrasosinjustificados nos horários de prestação dos serviços; c). Paralisação naprestação dos serviços sem a devida justificativa; d). A decretação defalência ou instauração de insolvência civil da empresa; e). A dissoluçãoda sociedade; f) a não observância da legislação pertinente ao transporteescolar; g) Por razões de interesse público de alta relevância, a Contra-tante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante noti-ficação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias; § 1º. A rescisão unilateral dar-se-á, sempre,tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após odecurso do prazo determinado no item anterior; § 2º. A Contratante, nocaso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78,da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º,do art. 79, da referida Lei; § 3º. Havendo multa contratual ainda nãoliquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser pagaà firma Contratada. § 4º. No caso de rescisão do presente Contrato, aCONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos serviçosprestados, deduzidos o valor de multa contratual prevista na cláusulaseguinte. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES a)- Pelo atra-so injustificado na execução do contrato, fica sujeito a CONTRATADAà multa de mora 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, nãoultrapassando a 20% (vinte por cento). Pela inexecução total ou parcialdo Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garan-tida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalida-des, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, II, da LeiFederal nº 8.666/93; b.1. Advertência; b.2. Multa equivalente a 5%(cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso deinexecução parcial. - Suspensão temporária do direito de participar emlicitações e impedimento de contratar com a Administração Pública,por prazo não superior a 02(dois) anos; - Declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu-rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada combase no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento desua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; - Rescisão contratual,no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO Integram opresente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, aProposta de Preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA, noprocesso Licitatório, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores edemais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOSCASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do Ór-gão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvi-dos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 8.666/93, suasalterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCI-MA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o5º(quinto) dia do mês subseqüente à assinatura deste Contrato, provi-denciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), vi-sando garantir, a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOFORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, comocompetente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Con-trato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado queseja. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento junta-mente com 02(duas) testemunhas, em 03(três) vias de igual teor eforma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina,01 de Setembro de 2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE ELAZER - SEMEL Ronney Wellington Marques Lustosa TRANSDELTALOCADORA LTDA ME Artur Moura Napoleão do Rego

CONTRATO Nº 009/2009/SEMEL PROCESSO ADMINISTRATIVON. 042.1524/2009/SEMA PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 026/2009CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-CÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DEESPORTE E LAZER - SEMEL E A EMPRESA M. F. LIMA CARNEI-RO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93. O MUNICÍPIO DE

TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede naPraça Marechal Deodoro, nº 860, Palácio da Cidade, por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL, comsede, foro e administração nesta cidade, à Rua Jônatas Batista, nº 852,CEP 64.003-080, inscrita no CGC/MF sob nº 0724708/0001-67,doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato porseu Secretário RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA, bra-sileiro, casado, inscrito no CPF n.º 343.015.503-72, RG Nº 731.518SSP-PI, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Farmacêutico JoãoCarvalho, 5667, Bairro Santa Isabel – CEP Nº 64.055-210, e de outrolado a empresa M. F. LIMA CARNEIRO, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.626.774/0001-83, com sede àRua Euripedes de Aguiar, 1554, Teresina-PI, telefone n. 3084-8608,doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seurepresentante legal, ADOALDO TEIXEIRA LOPES, brasileiro, casado,residente e domiciliado à Rua Domingos de Pádua Rego, n. 3931, Con-domínio Carlos Pádua – Bairro Morros, inscrito no CPF sob o nº226.479.703-78, CI/RG nº 668.128 SSPPI, resolvem de comum acordofirmar o presente Contrato para locação de veiculo, de acordo com aLei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Contratação de veículo tipo passeio (Veículo tipo pas-seio, 1.0 de cc, quatro portas, 05 lugares de assento, motorista qualifica-do, ar condicionado, manutenção mecânica permanente, o máximo de1(um) ano de fabricação, com documentação, impostos, taxas e multasem dia, seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceirosdevidamente formalizado, garantias plenas trabalhistas e previdenciáriasdos funcionários, com a prévia aprovação do cadastro e vistoria dosveículos disponibilizados, efetuadas pela STRANS) e uma pick-up cabi-ne dupla (quatro portas, 05 lugares de assento, motorista qualificado, arcondicionado, manutenção mecânica permanente, o máximo de 2 (dois)anos de fabricação, com documentação, impostos, taxas e multas emdia, seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros devida-mente formalizado, garantias plenas trabalhistas e previdenciárias dosfuncionários, com a prévia aprovação do cadastro e vistoria dos veícu-los disponibilizados, efetuadas pela STRANS) para a Secretaria Munici-pal de Esportes e Lazer - SEMEL. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGI-ME DE EXECUÇÃO A prestação dos serviços objeto deste Contrato,serão executados pela CONTRATADA, sob o regime de execução indi-reta conforme indicado em Ordem de Serviços/Nota de Empenhoexpedida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sem nenhumadespesa adicional além do valor adjudicado constante da Proposta. CLÁ-USULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRA-TADA receberá pelos serviços prestados a importância de R$ 1,05 (umreal e cinco centavos) por km rodado para o veiculo tipo passeio e R$1,90 (um real e noventa centavos) por km rodado para o veiculo tipopick-up, em via com pavimentação asfáltica. § 1º – O pagamento seráfeito mensalmente de acordo com a quilometragem rodada no período,até o dia 10(dez) do mês subseqüente. CLÁUSULA QUARTA – DOREAJUSTE DE PREÇOS O reajustamento do preço somente se dará, senecessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, toman-do-se por base o índice geral de preços da Fundação Getúlio Vargas – FGVpara o objeto deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado algumdos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93,será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrioeconômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA FON-TE DE RECURSO As despesas decorrentes deste Contrato serão atendi-das com recursos oriundos da fonte (100) Recursos Próprios. classifica-ção orçamentária 10001.27122.0040.2.055, Elemento de Despesa:33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULASEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato, terávigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, poden-do ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamentejustificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesada Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, capute §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – ACRÉSCI-MO OU SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –SEMEL, reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicialatualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstosno parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que dessadecisão caiba, às licitantes, direito a qualquer indenização. CLÁUSULAOITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Compete à CONTRA-TANTE: fornecer os dados e endereço completo dos locais de execuçãodos serviços pela CONTRATADA; prestar as informações e os esclare-cimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; efetuar opagamento conforme estipulado neste Contrato; exercer rigoroso con-trole de qualidade sobre os serviços objeto da presente licitação. - Com-

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.30012pete à CONTRATADA: executar fielmente os serviços objeto desteContrato, de modo que os mesmos sejam efetuados nos termos e condi-ções previstas; prestar todos os esclarecimentos que forem solicitadospela CONTRATANTE; atender as reclamações quanto a qualidade dosserviços nos locais previamente indicados; cumprir as obrigações finan-ceiras e fiscais decorrentes da execução do presente Contrato, bemcomo as atinentes às legislações do trabalho, previdenciárias, acidentesdo trabalho e quaisquer outras despesas relativas a pessoal admitido paraa execução do mesmo; manter, durante a vigência do Contrato, todas ascondições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório;prover os custos com a manutenção dos veículos, reposição de peças,com pessoal, inclusive remuneração, encargos sociais e multas, nãocabendo à CONTRATANTE nenhuma forma de desembolso; ter segurocom Cobertura de Terceiros e Passageiros, contemplando Responsabili-dade Civil Facultativa (RCF) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP),além dos seguros obrigatórios, mantendo-os atualizados, durante a vi-gência do Contrato, devendo os respectivos comprovantes ser apresen-tados junto à CONTRATANTE. em caso do veículo apresentar proble-ma a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição imediata-mente, sem prejuízos para a CONTRATANTE; não transferir no todoou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CON-TRATANTE. a sublocação dos serviços previstos neste contrato, ob-servado o disposto no item anterior, somente será aceita de pessoajurídica que atenda a todos os requisitos estabelecidos no Edital e nalegislação competente; o(s) veículo(s) e funcionário(s) deverá(ão) estarno local solicitado até 30 minutos antes dos horários estabelecidos; noscasos de micro-ônibus e ônibus para a zona rural a contratada se obrigaa disponibilizar para os veículos sistema de comunicação móvel (telefo-ne, rádio, etc.) identificar os veículos, com adesivo fornecido pela PMT,no qual constará, obrigatoriamente, a expressão “uso exclusivo emserviço”. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Constituem motivospara rescisão do Contrato: a). O não cumprimento de cláusulascontratuais; b). Atrasos injustificados nos horários de prestação dosserviços; c). Paralisação na prestação dos serviços sem a devida justifi-cativa; d). A decretação de falência ou instauração de insolvência civil daempresa; e). A dissolução da sociedade; f) a não observância da legislaçãopertinente ao transporte escolar; g) Por razões de interesse público dealta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral docontrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerácom antecedência mínima de 30 (trinta) dias; § 1º. A rescisão unilateraldar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último diado mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; § 2º. AContratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII aXVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratadaconforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; § 3º. Havendo multacontratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido daimportância a ser paga à firma Contratada. § 4º. No caso de rescisão dopresente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor corres-pondente aos serviços prestados, deduzidos o valor de multa contratualprevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALI-DADES a)- Pelo atraso injustificado na execução do contrato, ficasujeito a CONTRATADA à multa de mora 2,0% ao dia, sobre o valortotal da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento). Pelainexecução total ou parcial do Contrato, pela CONTRATADA, poderáa CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, apli-car as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstasno art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93; b.1. Advertência; b.2. Multaequivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pelainexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescentedo mesmo, no caso de inexecução parcial. - Suspensão temporária dodireito de participar em licitações e impedimento de contratar com aAdministração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; - Decla-ração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressar-cir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazoda sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o res-pectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores daPMT; - Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 daLei das Licitações Públicas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAVINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, oEdital e seus Anexos, a Proposta de Preços e Anexos apresentados pelaCONTRATADA, no processo Licitatório, a Lei nº 8.666/93, suas alte-rações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidosa parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE

Administração Indireta

Fundação Municipal de Saúde

TERESINA, e resolvidos de conformidade com o preceituado na LeiFederal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislaçãovigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO ACONTRATANTE, até o 5º(quinto) dia do mês subseqüente à assinaturadeste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial doMunicípio (DOM), visando garantir, a eficácia do ato. CLÁUSULADÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina,Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentesda execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, pormais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presenteinstrumento juntamente com 02(duas) testemunhas, em 03(três) viasde igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos neleprevistos. Teresina, 01 de Setembro de 2009 SECRETARIA MUNICI-PAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL Ronney Wellington MarquesLustosa M. F. LIMA CARNEIRO Adoaldo Teixeira Lopes

Superintendência de Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO Nº 168/09. REF. PROCESSO Nº045.02.527/09. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DESAÚDE. CONTRATADA: NEUROVIDA FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ07.924.234/0001-74, CNES 5111080. OBJETO: EXECUÇÃO DESERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A QUALQUER INDIVÍDUOQUE DELES NECESSITE. RECURSOS: SUS. DATA DE ASSINATU-RA: 04/08/2009. ASSINAM PELA CONTRATADA: FIRMINO DASILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONTRATADA: BÁRBARA VA-LÉRIA DA ROCHA GOMES.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 178/09. REF.: PROCESSO N.º045.05.804/09; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: GERALDOALVES DA SILVA; OBJETO: O FORNECIMENTO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS; VIGÊNCIA: DEVERÁ VIGORAR POR04 (QUATRO) MESES E/OU PELO PRAZO SUFICIENTE À CON-CLUSÃO DA ENTREGA DOS BENS ADQUIRIDOS, CONSTANTESDO OBJETO CONTRATADO; ASSINAM PELA CONTRATANTE,FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA,GERALDO ALVES DA SILVA.

TERMO DE RESCISÃO. CONTRATO Nº 01/2008 – SDR. Por esteinstrumento a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTORURAL – SDR, com sede, foro e administração nesta Capital à RuaFirmino Pires, 165, inscrita no CGC do MF sob o nº 06.859.722/0001-82, neste ato representada por seu Superintendente, Engenheiro Agrô-nomo RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,CPL n] 047.151.013-00, residente e domiciliado na Av. Juiz JoãoAlmeida, 1306, Planalto Ininga, Teresina-PI e a empresa J. W. CARVA-LHO MOUSINHO – ME, com sede à Av. Coelho de Resende, nº 128,centro/sul, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGCnº 01.599.946/0001-89, representada por seu titular, o Sr. JOSÉWILLAME DE CARVALHO MOUSINHO, RG nº 1.191.825 SSP-PI eCPF nº 439.239.413-15, residente e domiciliado em Teresina-PI, RE-SOLVE por este único elemento de direito, formalizar, amparado pelodisposto no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e nos termos do Contratosupra, a RESCISÃO DO CONTRATO 01/2008, a pedido da contratada(conforme solicitação por escrito de cancelamento do contrato envia-do pela contratada à SDR no dia 30/06/2009) que tem como objeto aprestação de serviço de recarga de cartuchos de interesse da CONTRA-TANTE. Este instrumento para sua total eficácia deverá serconsubstanciado através de Portaria. Teresina, 30 de junho de 2009.RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, Superintendente da SDR.

CONTRATO N.º 10/2009 SDR PROCESSO Nº 083.0723/2009/SDR -PMT CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECICLAGEMDE CARTUCHO PARA IMPRESSORA QUE ENTRE SI CELEBRAM ASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EM-PRESA CONSULTH SERVIÇOS. A SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nes-

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 13ta capital, à Rua Firmino Pires, Nº. 165 - Centro, inscrita no CGC do MFsob o Nº. 06.859.722/0001-82, neste ato, representada por seu Superin-tendente Engenheiro Agrônomo RAIMUNDO NONATO PEREIRA DASILVA, brasileiro, casado, CPF Nº. 047.151.013-00, residente edomiciliado na Av. Juiz João Almeida, 1306, Planalto Ininga em Teresina–PI e a empresa C. F. VIEIRA (CONSULTH SERVIÇOS), com sede naRua Coelho de Resende, 128, Sala 02, Centro, CEP 64.001-370, Teresina-PI, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o N.º10.684.540/0001-95, aqui representada por CARLINDO FRANCISCOVIEIRA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,comerciante, R.G. nº. 1.786.638 SSP PI, inscrito no CPF Nº.789.687.393-15, residente e domiciliado à Rua José Parente Sampaio,5894/1, Parque Poty, CEP 64.081-090, Teresina-PI, tendo em vista aDispensa de Licitação na forma do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 emvirtude do valor anual do serviço não ultrapassar o limite previsto naalínea “A” do inciso II do art. 23 da mesma Lei, têm justo e acordadocelebrar o presente contrato, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁ-USULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de serviço dereciclagem de cartuchos para impressoras de interesse desta superinten-dência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO A CON-TRATANTE pagará à CONTRATADA, os seguintes serviços com seusrespectivos valores abaixo relacionados: Cartucho de tinta HP 29-APRETO...R$ 10,00 Cartucho de tinta HP 49-A COLOR....R$ 10,00Cartucho de tinta HP 25-A COLOR...R$ 10,00 Cartucho de tinta HP15-A PRETO...R$ 10,00 Cartucho de tinta HP 78-A COLOR...R$ 10,00Cartucho de tinta HP 27-A PRETO...R$ 10,00 Cartucho de tinta HP28-A COLOR...R$ 10,00 Cartucho de tinta HP 21-A PRETO...R$ 10,00Cartucho de tinta HP 22-A COLOR.... R$ 10,00 Cartucho de tintaLexmark 16 PRETO...R$ 10,00 Cartucho de tinta Lexmark 26COLOR.... R$ 10,00 Cartucho de Toner HP 49-A MONO...R$ 60,00Cartucho de Toner HP 15-A MONO... R$ 50,00 Cartucho de TonerKIOCERA TK-112 MONO...R$ 70,00 Cartucho de Toner SAMSUNGSCX 4200 PRETO... R$ 60,00 - VALOR TOTAL...R$ 350,00 CLÁU-SULA TERCEIRA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO O paga-mento será mensal, após o levantamento criterioso da quantidade derecargas efetuadas, e mediante a emissão e apresentação da Nota Fiscalda Fatura correspondente, requerimento e recibo em 03 (três) vias, feitoatravés de depósito em Conta Corrente do Banco do Brasil em favor doContratado. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste dopreço dos serviços, somente dar-se-á, se necessário for, no momento deeventual prorrogação do pacto, tomando-se por base a variação doíndice oficial que reflita a evolução dos custos dos serviços contratados.Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d,inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição depreços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contrato tem vigência de12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser renova-do por igual período. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DASPARTES I – Compete à Contratante: a) Efetuar o pagamento à CON-TRATADA pelos serviços que utilizar até o décimo dia útil do mêssubseqüente. II – Compete à Contratada: a) Recarregar até 21 (vinte eum) cartuchos mensais em perfeitas condições de qualidade: b) Substituiros cartuchos sempre que estes encontrarem problemas quanto à qualida-de da impressão ou defeitos aparentes. CLÁUSULA SÉTIMA– DA RES-CISÃO À Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateral-mente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ouextrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização oureclamação nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusulaou condição contratual e também das condições estabelecidas no Pro-cesso Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liqui-dação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d)Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese deforça maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de altarelevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral docontrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerácom antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - Arescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final doContrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado noitem anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisãounilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federalnº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, dareferida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda nãoliquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser pagaà firma Contratada. Parágrafo quinto - No caso de rescisão do presenteContrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aosmateriais entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratualprevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALI-

DADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratadasujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execuçãodo Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois porcento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20%(vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contra-to pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia daContratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demaissanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2)Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ouparcial do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3)Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedi-mento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não supe-rior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ouContratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os moti-vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedi-da sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base noinciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº8.666/93 e alterações. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO A SDR,até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contra-to, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visandogarantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕESGERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido peloinadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordoentre as partes Contratantes, resilido pela superveniência de normaslegais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termoaditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte,os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com aprévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquelasolidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superinten-dência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar oureduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cincopor cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93,sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indeni-zação. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico daPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observandoo preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demaislegislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Ficaeleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro pormais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendênciasporventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possamser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmentepelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados Contra-tante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam opresente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor eforma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 01 dejulho de 2009. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA Superin-tendente de Desenvolvimento Rural CARLINDO FRANCISCO VIEIRARepresentante Legal da Contratada

Superintendência de DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente - Leste

Termo de Rescisão do Contrato de Permissão de Uso nº 001/09,celebrado entre a Superintendência de Desenvolvimento Urbano- SDULeste e o Sr. Gabriel Ferreira Neto. Por este instrumento a PREFEITURAMUNICIPAL DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊN-CIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO-SDU LESTE com sede, foroe administração nesta capital, na Avenida João XXIII, 2715, São Cristó-vão, Zona Leste, Teresina-PI, inscrita no CNPJ do MF sob o nº04.239.805/0001-43, denominada PERMISSOR, neste ato representadapor seu Superintendente o Sr. MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVASCOELHO, CPF N° 161.106.173-34, Cédula de Identidade N° 1.388.343-SSP-CE, residente e domiciliado em Teresina-PI e o Sr. GABRIELFERREIRA NETO, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1.677.375SSP-PI e CPF nº 785.567.593-00, residente e domiciliado na Rua RioParnaíba, nº 2290, Santo Antônio, nesta cidade, doravante denominadoPERMISSIONÁR, em especial para atender solicitação do Sr. GabrielFerreira Neto, em atenção a Cláusula Quinta do Contrato de Permissão deUso, acima identificado, vem, rescindir o contrato, nos termos das Cláu-sulas adiante enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido oContrato de Permissão de Uso nº 001/09, a partir da presente data,conforme solicitação do permissionário Sr. Gabriel Ferreira Neto e da

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.30014Cláusula Quinta do Contrato nº001/09. CLÁUSULA SEGUNDA: As par-tes elegem como foro para dirimir quaisquer questões sobre o presentecontrato, sem privilégio de qualquer outro, o da Comarca de Teresina. E,por estarem justas e contratadas, assinam as partes, o presente Contratoem 03 (três) vias, de igual teor e para um só, na presença de 02 (duas)testemunhas, que também assinam. Teresina, 05 de agosto de 2009. Mar-cos Antônio Parente Elvas Coelho Superintendente da SDU-LESTEGabriel Ferreira Neto Permissionário Quiosque Mangueira

Termo de Compromisso n° 04/2009 CONTRATO DE PERMISSÃODE USO Nº 004/2009 Contrato de Permissão de Uso de Bem Imóvel quecelebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA –PMT, representada pelo Superintendente da SDU/Leste, Eng° Civil MAR-COS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO, brasileiro, casado, CPF nº161.106.173-34, RG nº 1.388-343 – SSP-CE, residente e domiciliadonesta Capital, doravante denominada simplesmente, PERMISSOR, e dooutro o SR. ANTONIO ALVES DE LOBÃO VERAS, brasileiro, portadorde cédula de identidade nº 34.483 SSP-PI e CPF nº 001.463.663-87,residente e domiciliado na Rodovia 343, s/n, Sitio são Vicente, nestacidade, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, medi-ante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OPERMISSOR autoriza ao PERMISSIONÁRIO acima qualificado, o uso dobem imóvel – Quiosque Mangueira, localizado na Av. Raul Lopes s/n(Parque Ambiental Beira Rio), mediante pagamento mensal de R$ 144,71(cento e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), obedecida atabela do anexo IX (EXERCÍCIO 2009), em item 1.6.1, constante na LeiComplementar nº 3.836, de 24 de Dezembro de 2008, pelo prazo de 1(um) ano, devendo o cômputo do mesmo iniciar no dia 05 de Agosto de2009. CLÁUSULA SEGUNDA – Ao término do prazo de permissão deuso previsto no presente Contrato, sua renovação dependerá da préviaanuência do PERMISSOR, através de um novo instrumento ou de adita-mento ao presente, não importando, em renovação, qualquer destinaçãodiversa. CLÁUSULA TERCEIRA – O uso do bem imóvel, ora concedidopelo presente instrumento, destina-se exclusivamente ao exercício daatividade de divulgação e comercialização de produtos tropicais, inclusiveflores tropicais, implicando em renúncia qualquer destinação diversa.CLÁUSULA QUARTA – O PERMISSIONÁRIO não poderá, a qualquertítulo, ceder no todo ou em parte, alugar ou sublocar a terceiros, o bemimóvel objeto da presente permissão, sob pena de rescisão deste contratoe de sua imediata retirada do bem imóvel. CLÁUSULA QUINTA – Haven-do desinteresse ou impossibilidade do PERMISSIONÁRIO em mantereste contrato, o uso do bem imóvel retornará ao domínio do PoderPúblico permissor, a Prefeitura Municipal de Teresina. CLÁUSULA SEX-TA – Em caso de falecimento do PERMISSIONÁRIO casado, oPERMISSOR poderá, se for de seu interesse, transferir a permissão aoconjugue sobrevivente, se este reunir condições regulamentares. CLÁU-SULA SÉTIMA – Qualquer solicitação de mudanças ou reformas nasdependências ou instalações do bem imóvel por parte doPERMISSIONÁRIO, deverá ser encaminhada através G.U. da SDU/Leste,para a devida apreciação e aprovação. CLÁUSULA OITAVA – As altera-ções introduzidas sem a prévia autorização do PERMISSOR serão passí-veis de interdição imediata e os responsáveis sujeitos às penalidades regu-lamentares. CLÁUSULA NONA – O PERMISSIONÁRIO, bem como osseus empregados, deverão ser regularmente registrados junto à SDU/Les-te, apresentando, além da prova de permissão de uso, os documentos deidentidade respectivos, para efeito de controle e facilidade de acesso.CLÁUSULA DÉCIMA – Ao PERMISSIONÁRIO e/ou seus empregadosnão será permitida a manipulação de alimentos. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – Serão de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO, comrelação ao uso do bem imóvel: A conservação do local e áreas adjacentes,em boas condições de uso, higiene e limpeza; A reparação imediata dequaisquer danos ocorridos; A manutenção de indicativo do local, permitin-do-se inclusive a publicidade na parte interna da área objeto desta permis-são. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Além de outras constantes destecontrato, são obrigações do PERMISSIONÁRIO: O pagamento, mensal,do valor correspondente ao consumo de energia elétrica referente ao bemobjeto desta permissão, através de medidor próprio, instalado pela CEPISA;O cumprimento de todas as normas contidas na Legislação Municipalrelativos à higiene; Usar de urbanidade para com o público, bem comoacatar as ordens e decisões emanadas das autoridades municipais; Respei-tar os horários estabelecidos para a entrada e saída de pessoas e mercado-rias, assim como facilitar, em qualquer ocasião, o acesso de servidoresmunicipais encarregados da fiscalização; Indicar, de forma visível, ospreços estabelecidos para as mercadorias comercializáveis, de acordo comas exigências dos órgãos controladores de preços. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – Fica terminantemente proibido o uso do trabalho infantilno bem imóvel objeto da presente permissão, em cumprimento ao dispos-

to no artigo 60, da Lei Federal nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatutoda Criança e do Adolescente). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Alémdas proibições de ordem interna constantes do presente Contrato, é veda-do ao PERMISSIONÁRIO no interior do local objeto desta permissão;Conservar material inflamável ou explosivo; Atrair compradores comgritos; Atirar ou jogar nas áreas de trânsito ou de circulação, detritos oumercadorias avariadas; Portar qualquer espécie de arma; Contribuir paraperturbar a disciplina e a ordem pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegi-ado que seja, o foro da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, paradirimir as dúvidas ou questões resultantes de interpretação ou execução dopresente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes,o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e para um só, napresença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam. Teresina, 05 deagosto de 2009. Marcos Antônio Parente Elvas Coelho PERMISSORAntonio Alves de Lobão Veras PERMISSIONÁRIO

TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 061/2007, REFE-RENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2007, CELEBRADOENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBA-NO LESTE – SDU/LESTE E A EMPRESA LUIS M. DE C. FILHO. ASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE– SDU/LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04239805/0001-43, comsede na Av. João XXIII, nº 2715, bairro São Cristóvão, Zona Leste,nesta cidade de Teresina-PI, neste ato representado pelo Sr. Superinten-dente MARCOS ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO, CPF Nº161.106.173-34, Identidade Nº 1.388.343-CE, doravante denominadaCONTRATANTE, e do outro lado a empresa LUIS M. DE C. FILHO,com sede na Av. Barão de Gurgueia, nº 4004, bairro Tabuleta, nestacapital, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º69.607.265/0001-59, aqui representado pelo Sr. Luis Maria de Carva-lho Filho, CPF n.º 079.372.373-68, RG n.º 199.582 SJSP-PI, celebramo presente TERMO ADITIVO, conforme as Cláusulas e condições se-guintes: CLÁUSULA I Continuam em pleno vigor e validade todas asCláusulas e Condições firmadas no Contrato Nº 061/2007, exceto as queestejam neste TERMO ADITIVO ou que a ele sejam contrárias. CLÁU-SULA II O prazo de vigência, estipulado na Cláusula Segunda (DA VI-GÊNCIA) do contrato original, será prorrogado por mais 06 (seis) me-ses, ou até a realização de um novo procedimento licitatório, o queocorrer primeiro, tudo conforme determinado no processo n. 082-02504/09. CLÁUSULA III O valor especificado na Cláusula Terceira(DOS PREÇOS) do contrato original será acrescido em R$ 15.840,00(Quinze mil oitocentos e quarenta reais), correspondente a 24% (vintee quatro por cento) do valor do contrato original, totalizando um valorde R$ 81.840,00 (Oitenta e um mil oitocentos e quarenta reais). E porestarem justas e acordadas as partes contratantes assinam este instru-mento, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus jurídicos elegais efeitos. Teresina (PI), 23 de junho de 2009. Eng.º Marcos Anto-nio Parente Elvas Coelho Superintendente da SDU/LESTE Sr. Luis Mariade Carvalho Filho LUIS M. DE C. FILHO Visto: Aurélio Ferry de Olivei-ra Filho Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/Leste

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 023/2008, REFEREN-TE À PRORROGAÇÃO DE CONTRATO (PREGÃO PRESENCIAL Nº038/2008), CELEBRADO ENTRE A SDU-LESTE E EMPRESA MJPCAVALCANTE E COMÉRCIO – EPP. A SUPERINTENDÊNCIA DEDESENVOLVIMENTO URBANO LESTE – SDU/LESTE, inscrita noCNPJ sob o nº 04239805/0001-43, com sede na Av. João XXIII, nº 2715,bairro São Cristóvão, Zona Leste, nesta cidade de Teresina-PI, neste atorepresentado pelo Sr. Superintendente MARCOS ANTONIO PARENTEELVAS COELHO, CPF Nº 161.106.173-34, Identidade Nº 1.388.343SSP-CE, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado aEMPRESA MJP CAVALCANTE E COMÉRCIO – EPP, denominadaCONTRATADA, com sede na Rua Antonio Gomes Chaves, nº 2504,bairro Dirceu Arcoverde I, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º05.291.617/0001-27, aqui representada por seu Representante Legal, aSra. MARIA DE JESUS PIMENTEL CAVALCANTE, CPF nº217.051.513-53, RG nº 875.948 SSP-PI, celebram o presente TERMOADITIVO, conforme as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA IContinuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condiçõesfirmadas no Contrato nº 023/2008, exceto as que estejam neste TERMOADITIVO ou que a eles contrariem. CLÁUSULA II O prazo de locação docontrato original, constante na clausula terceira, será prorrogado por 12(doze) meses. E por estarem CONTRATANTE e CONTRATADO depleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no napresença das duas testemunhas abaixo, em 4 (quatro) vias de igual teor,

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 15destinando-se uma via para cada uma das partes. Teresina, 23 de MAIO de2009. Eng.º Marcos Antônio Parente Elvas Coelho Superintendente daSDU/Leste MJP CAVALCANTE COMÉRCIO - EPP Visto: Aurélio Ferryde Oliveira Filho Chefe da Assessoria Jurídica da SDU/Leste

TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 030/2008 REFE-RENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2008, CELEBRADOENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBA-NO LESTE – SDU/LESTE E A EMPRESA ADRIANA E. G. BEZERRAEPP. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANOLESTE – SDU/LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04239805/0001-43,com sede na Av. João XXIII, 2715, Bairro São Cristóvão, Zona Leste,Teresina-PI, neste ato representado por seu Superintendente MARCOSANTONIO PARENTE ELVAS COELHO, CPF nº 161.106.173-34, Iden-tidade nº 1.388.343 SSP-CE, doravante denominada CONTRATANTE, edo outro lado a empresa ADRIANA E. G. BEZERRA EPP, inscrita noCNPJ sob n° 08.856.971/0001-40, com sede na Av. Nossa Senhora deFátima, nº 789, Sala D – Centro/Sul, nesta Capital, neste ato representadapor sua empresária ADRIANA EVLY GOMES BEZERRA EPP, CPF n°933.011.033-91, Cédula de Identidade n° 2.110.515 SSP-PI, celebram opresente TERMO ADITIVO, conforme as Cláusulas e condições seguin-tes: CLÁUSULA I Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusu-las e Condições firmadas no Contrato Nº 030/2008, exceto as que estejamneste TERMO ADITIVO ou que a ele sejam contrárias. CLÁUSULA II Oprazo de vigência, estipulado na Cláusula Segunda (DA VIGÊNCIA) docontrato original, será prorrogado por mais 03 (três) meses, ou até arealização de um novo procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro,tudo conforme determinado no processo n. 082-02349/09. E por esta-rem justas e acordadas as partes contratantes assinam este instrumento,em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus jurídicos e legaisefeitos. Teresina (PI), 12 de junho de 2009. Eng. Marcos Antonio Paren-te Elvas Coelho Superintendente da SDU Leste Adriana Evly GomesBezerra Adriana E.G. Bezerra EPP Visto: Aurélio Ferry de Oliveira FilhoChefe da Assessoria Jurídica da SDU Leste

TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 003/2009 REFE-RENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2008, CELEBRADO EN-TRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANOLESTE – SDU/LESTE E A EMPRESA JAS CONSTRUÇÕES & CIALTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBA-NO LESTE – SDU/LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04239805/0001-43, com sede na Av. João XXIII, 2715, Bairro São Cristóvão, Zona Leste,Teresina-PI, neste ato representado por seu Superintendente MARCOSANTONIO PARENTE ELVAS COELHO, CPF nº 161.106.173-34, Iden-tidade nº 1.388.343 SSP-CE, doravante denominada CONTRATANTE, edo outro lado a empresa JAS CONSTRUÇÕES & CIA LTDA, inscrita noCNPJ sob n° 04.248.586/0001-69, com sede na Av. Universitária, nº 202,Bairro Ininga, CEP nº 64049-550, nesta Capital, neste ato representadapor JUSSELINO ALMEIDA DE SOUSA FILHO, CPF n° 934.912.393-20, Cédula de Identidade n° 2.088.416 SPP-PI, celebram o presente TER-MO ADITIVO, conforme as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSU-LA I Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condiçõesfirmadas no Contrato Nº 003/2009, exceto as que estejam neste TERMOADITIVO ou que a ele sejam contrárias. CLÁUSULA II O valor especifi-cado na Cláusula Terceira (DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO) do contrato original será aditado em relação ao Preço, acres-cendo-se R$ 13.500, 00 (treze mil e quinhentos reais), correspondente a25% do valor do contrato, totalizando um valor de R$ 67.500,00 (Ses-senta e sete mil e quinhentos reais). E por estarem justas e acordadas aspartes contratantes assinam este instrumento, em 04 (quatro) vias, deigual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes,para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 25 deagosto de 2009. Eng. Marcos Antonio Parente Elvas Coelho Superinten-dente da SDU Leste Jusselino Almeida de Sousa Filho Empresa Jas Cons-truções & Cia Ltda Visto: Aurélio Ferry de Oliveira Filho Chefe da Asses-soria Jurídica da SDU Leste

TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 012/2009, REFE-RENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE OPERACIONALE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO PARA O FORNECI-MENTO DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, CELEBRADO EN-TRE A SDU-LESTE E EMPRESA SERVI-SAN LTDA. A SUPERIN-TENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE – SDU/LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04239805/0001-43, com sede na Av.João XXIII, nº 2715, bairro São Cristóvão, Zona Leste, nesta cidade deTeresina-PI, neste ato representado pelo Sr. Superintendente MARCOS

ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO, CPF Nº 161.106.173-34,Identidade Nº 1.388.343 SSP-CE, doravante denominada CONTRA-TANTE, e do outro lado a EMPRESA SERVI-SAN LTDA, denominadaCONTRATADA, Av. Miguel Rosa, nº 3680/S, Bairro Piçarra, , inscritano CNPJ sob o nº 06.855.175/0001-67, aqui representada por seu Re-presentante Legal, o Sr. José Bezerra Veras, CPF nº 011.570.003-04,Cédula de Identidade nº 95.664 SSP-PI, residente e domiciliado emTeresina – PI, na Rua João de Deus Fonseca, nº 1625, bairro dos Noivos,celebram o presente TERMO ADITIVO, conforme as Cláusulas e con-dições seguintes: CLÁUSULA I Fica alterado, nos termos da CláusulaQuinta (DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO) a quantidade de mão-de-obra especializada a ser fornecida para esta Superintendência de Desen-volvimento Urbano – SDU LESTE, reduzindo o valor a ser pago men-salmente à Contratada para R$ 64.099,14 (sessenta e quatro mil noven-ta e nove reais e quatorze centavos), conforme alteração prevista naplanilha fornecida pela Gerência de Serviços Urbanos desta SDU. CLÁ-USULA II Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas eCondições firmadas no Contrato nº 012/2009, exceto as que estejamneste TERMO ADITIVO ou que a eles contrariem. E por estarem CON-TRATANTE e CONTRATADO de pleno acordo com o disposto nesteinstrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhasabaixo, em 4 (quatro) vias de igual teor, destinando-se uma via para cadauma das partes. Teresina, 30 de julho de 2009. Eng.º Marcos AntônioParente Elvas Coelho Superintendente da SDU/Leste SERVI-SAN JoséBezerra Veras Sócio-gerente Visto: Aurélio Ferry de Oliveira Filho Che-fe da Assessoria Jurídica da SDU/Leste

CONTRATO Nº 022/2009-SDU LESTE PREGÃO PRESENCIAL Nº061/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1905/2009 CON-TRATO N.º 022/2009 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAFORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, EXPEDIENTE ELIMPEZA DE QUE CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO LESTE E A EMPRESA REMAX DIS-TRIBUIDORA LTDA, TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL ALEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 COM SEUSACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES. Aos seis dias do mês de agosto doano de dois mil e nove (2009), a SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO LESTE, pessoa jurídica de Direito Público,C.N.P.J. n.º 04.239.044/0001-20, criada pela Lei Municipal n.º 2960/2000, com sede e foro à Av.João XXIII, nº2715- Bairro São CristovãoTeresina- Pi Estado do Piauí, CEP: 64.049-010, neste ato representadapelo seu Superintendente MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COE-LHO, brasileiro, casado, CPF nº 161.106.173-34, Identidade nº 1.388.343SSP-CE,, residente e domiciliado em Teresina - PI, doravante denomina-do CONTRATANTE, e do outro lado a empresa REMAX DISTRIBUI-DORA LTDA, situada à Av. Carlos Jansen, 1001 – “B”, bairro ParquePiauí, Timon - MA, CNPJ do MF nº 23.621.014/0001-28, neste atorepresentada por seu Sócio Gerente o Sr. Valdi Soares da Silva, brasileiro,casado, empresário residente e domiciliado no Residencial Colinas, Casa06, Teresina - PI, CPF nº 286.268.263-20 portador da Cédula de Identi-dade nº 728.207 SSP-PI, doravante denominado CONTRATADO, resol-vem de comum acordo firmar o presente Contrato de Fornecimento,considerando o resultado do Procedimento Licitatório n.º 042-1905/2009/2009, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com seusacréscimos e modificações, mediante cláusulas e condições que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente pregão presencialtem por objeto Contratação de empresa para fornecimento de material deconsumo, expediente e limpeza, conforme anexos, conformeespecificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital (Lote I –Material de Expediente). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRA-ZO DE FORNECIMENTO A Contratada fornecerá os materiais objetodeste Contrato parceladamente, de acordo com as solicitações da SDU,observando os prazos e locais de entrega conforme discriminados noedital. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante emitirá ordem defornecimento, na qual serão explicitadas as quantidades, endereço e con-dições de entrega em consonância com a proposta vencedora e o dispostono Edital. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de entrega do materialpela Contratada, é de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento daOrdem de Fornecimento. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A Contratadadará garantia dos materiais fornecidos contra quaisquer defeitos; em casode defeitos detectados após o fornecimento e aceite pela SDU esta pode-rá, caso julgue necessário e conveniente, devolver o(s) material(is) defei-tuosos debitando ao fornecedor as despesas decorrentes, estabelecido oprazo máximo de 05 (cinco) dias para reposição do material defeituoso.SUBCLÁUSULA QUARTA – Após 15 (quinze) dias de atraso a Contra-tante poderá rescindir o Contrato se assim julgar necessário. CLÁUSULATERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.30016Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento do material objetodeste Contrato o valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais),conforme os preços constantes da proposta vencedora. SUBCLÁUSULAÚNICA – O pagamento do material requisitado na Ordem de Fornecimen-to será pago pela Contratante mensalmente, após a apresentação da notafiscal e aceite do funcionário designado pela SDU. CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE Este contrato não admite reajuste de preços.SUBCLÁUSULA ÚNICA – Verificando-se algum caso dos previstos naalínea d, inciso II, do art 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposiçãode preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contrato tem vigência de12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA– DA FONTE DOS RECURSOS As despesas correrão por conta de recur-sos oriundos da municipalidade, Fonte de Recursos 100 – Recursos Própri-os da PMT, Projeto/Atividade 2115, Elemento de Despesa 33.90.30.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A) Competea Contratante: 1 – Efetuar o pagamento no prazo e forma estipuladosneste Contrato. 2 – Prestar informações e/ou esclarecimentos solicitadospela Contratada. 3 – Exercer rigoroso controle de qualidade sobre osprodutos objeto do presente Contrato. 4 – Fazer cumprir as garantias dosmateriais quando for o caso. B) Compete a Contratada: 1 – Cumprirfielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executadosnos termos e condições nele previstos, responsabilizando-se por todas asdespesas necessárias ao cumprimento do pactuado. 2 – Cumprir as obriga-ções financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos obje-to deste Contrato. 3 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solici-tados pela Contratante relacionados com o Contrato. 4 – Manter, duran-te a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para Habilitaçãona Licitação que deu origem à Contratação. 5 – Cumprir as obrigaçõestrabalhistas, especialmente, aquelas referentes à saúde e segurança notrabalho. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante ficareservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato,independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s)fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintescasos: A) inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual etambém das condições estabelecidas no presente Processo Licitatório; B)Inobservância das especificações ou normas técnicas; C) Falência, liquida-ção judicial ou extrajudicial, concordata preventiva do proponente,requerida, homologada ou decretada; D) Superveniência de incapacidadetécnica do fornecedor, devidamente comprovada; E) Atraso de entregasuperior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; F)Descumprimento das obrigações trabalhistas, em especial aquelas referen-tes à saúde e segurança no trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Porrazões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá pro-mover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escritoà Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta)dias; SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão unilateral dar-se-á, sempre,tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após odecurso do prazo determinado no item anterior; SUBCLÁUSULA TER-CEIRA – A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nosincisos XII a XVII, do art. Nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará aContratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei;SUBCLÁUSULA QUARTA – Havendo multa contratual ainda não liqui-dada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firmaContratada. SUBCLÁUSULA QUINTA – No caso de rescisão do presenteContrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aosmateriais entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual previs-ta na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Nainfrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguin-tes penalidades: A) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato,fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia,sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte porcento) ao mês: B) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pelaContratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contrata-da, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sançõesprevista no art. 87 da Lei 8.666/93; B.1) Advertência; B.2) Multa equiva-lente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contra-to, aplicado sobre o valor total do Contrato; B.3) Suspensão temporáriado direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com aAdministração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); B.4)Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administra-ção Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo desanção aplicada com base no inciso anterior. B.5) rescisão contratual, nostermos do art. 78 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA

VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, oEdital e seus anexos, a proposta de preços apresentada pela Contratada, asordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demaislegislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICA-ÇÃO A SDU, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinaturadeste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Muni-cípio visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá serrescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou decomum acordo entre as partes Contratantes, resilido pela superveniênciade normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediantetermo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou emparte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não sercom a prévia e expressa autorização da Contratante, caso em que perma-necerá aquela solidariamente responsável. A Contratante reserva-se odireito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato ematé 25% (vinte e cinco por cento), previsto no parágrafo 1º, do art. 65, daLei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito aqualquer indenização. Os casos omissos serão submetidos a parecer doÓrgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resol-vidos observando o preceituado na lei nº 8.666/93, suas alterações poste-riores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia aqualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidasou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde quenão possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e ami-gavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados,Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam eassinam o presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igualteor e forma , juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina, 06 deagosto de 2009 Engº Marcos Antônio Parente Elvas Coelho Superinten-dente da SDU-Leste (CONTRATANTE) Valdi Soares da Silva Sócio Ge-rente (CONTRATADA) Visto: Aurélio Ferry de Oliveira Filho Chefe daAssessoria Jurídica da SDU-Leste

CONTRATO Nº 023/2009-SDU LESTE PREGÃO PRESENCIAL Nº061/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1905/2009 CON-TRATO N.º 023/2009 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAFORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, EXPEDIENTE ELIMPEZA DE QUE CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO LESTE E A EMPRESA SILVIA PINTOVILARINHO - ME, TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL A LEIFEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 COM SEUS ACRÉS-CIMOS E MODIFICAÇÕES. Aos seis dias do mês de agosto do ano de doismil e nove (2009), a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMEN-TO URBANO LESTE, pessoa jurídica de Direito Público, C.N.P.J. n.º04.239.044/0001-20, criada pela Lei Municipal n.º 2960/2000, com sedee foro à Av.João XXIII, nº2715- Bairro São Cristovão Teresina- Pi Estadodo Piauí, CEP: 64.049-010, neste ato representada pelo seu Superinten-dente MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO, brasileiro,casado, CPF nº 161.106.173-34, Identidade nº 1.388.343 SSP-CE,, resi-dente e domiciliado em Teresina - PI, doravante denominado CONTRA-TANTE, e do outro lado a empresa SILVIA PINTO VILARINHO - ME,situada à Rua Dr. Área Leão, 1034/Sul, bairro Nossa Senhora das Graças,Teresina - PI, CNPJ do MF nº 34.967.265/0001-85, neste ato represen-tada por seu Sócio Gerente a Sra. Silvia Pinto Vilarinho, brasileira, casada,residente e domiciliada em Teresina - PI, CPF nº 287.451.59-00 portadorda Cédula de Identidade nº 1.151.773 SSP-PI, doravante denominadoCONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Contratode Fornecimento, considerando o resultado do Procedimento Licitatórion.º 042-1905/2009/2009, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de1993, com seus acréscimos e modificações, mediante cláusulas e condi-ções que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O pre-sente pregão presencial tem por objeto Contratação de empresa parafornecimento de material de consumo, expediente e limpeza, conformeanexos, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo Ido Edital (Lote II – Material de Consumo). CLÁUSULA SEGUNDA – DAFORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A Contratada fornecerá osmateriais objeto deste Contrato parceladamente, de acordo com as solici-tações da SDU, observando os prazos e locais de entrega conforme discri-minados no edital. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante emitiráordem de fornecimento, na qual serão explicitadas as quantidades, endere-ço e condições de entrega em consonância com a proposta vencedora e odisposto no Edital. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de entrega domaterial pela Contratada, é de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebi-mento da Ordem de Fornecimento. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – AContratada dará garantia dos materiais fornecidos contra quaisquer defei-

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 17tos; em caso de defeitos detectados após o fornecimento e aceite pelaSDU esta poderá, caso julgue necessário e conveniente, devolver o(s)material(is) defeituosos debitando ao fornecedor as despesas decorrentes,estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para reposição do mate-rial defeituoso. SUBCLÁUSULA QUARTA – Após 15 (quinze) dias deatraso a Contratante poderá rescindir o Contrato se assim julgar necessá-rio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DEPAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento domaterial objeto deste Contrato o valor total de R$ 2.370,00 (dois miltrezentos e setenta reais), conforme os preços constantes da propostavencedora. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O pagamento do material requisi-tado na Ordem de Fornecimento será pago pela Contratante mensalmen-te, após a apresentação da nota fiscal e aceite do funcionário designadopela SDU. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Este contrato nãoadmite reajuste de preços. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Verificando-se al-gum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art 65 da Lei 8.666/93,será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrioeconômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊN-CIA Este Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data desua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS Asdespesas correrão por conta de recursos oriundos da municipalidade, Fon-te de Recursos 100 – Recursos Próprios da PMT, Projeto/Atividade 2115,Elemento de Despesa 33.90.30. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGA-ÇÕES DAS PARTES A) Compete a Contratante: 1 – Efetuar o pagamen-to no prazo e forma estipulados neste Contrato. 2 – Prestar informaçõese/ou esclarecimentos solicitados pela Contratada. 3 – Exercer rigorosocontrole de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. 4 –Fazer cumprir as garantias dos materiais quando for o caso. B) Compete aContratada: 1 – Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os forne-cimentos sejam executados nos termos e condições nele previstos, res-ponsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento dopactuado. 2 – Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes dofornecimento dos produtos objeto deste Contrato. 3 – Prestar todos osesclarecimentos que forem solicitados pela Contratante relacionados como Contrato. 4 – Manter, durante a vigência deste Contrato, todas ascondições exigidas para Habilitação na Licitação que deu origem àContratação. 5 – Cumprir as obrigações trabalhistas, especialmente, aquelasreferentes à saúde e segurança no trabalho. CLÁUSULA OITAVA – DARESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateral-mente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ouextrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização oureclamação nos seguintes casos: A) inadimplemento de qualquer cláusulaou condição contratual e também das condições estabelecidas no presenteProcesso Licitatório; B) Inobservância das especificações ou normas téc-nicas; C) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preven-tiva do proponente, requerida, homologada ou decretada; D) Superveniênciade incapacidade técnica do fornecedor, devidamente comprovada; E)Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de forçamaior; F) Descumprimento das obrigações trabalhistas, em especial aque-las referentes à saúde e segurança no trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEI-RA – Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratantepoderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificaçãopor escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de30(trinta) dias; SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia domês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A Contratante, no caso da rescisão unila-teral com base nos incisos XII a XVII, do art. Nº 78, da Lei Federal nº8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, dareferida Lei; SUBCLÁUSULA QUARTA – Havendo multa contratualainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância aser paga à firma Contratada. SUBCLÁUSULA QUINTA – No caso derescisão do presente Contrato, a Contratada receberá somente o valorcorrespondente aos materiais entregues e aceitos, deduzido o valor demulta contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA –DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará aContratada sujeita às seguintes penalidades: A) Pelo atraso injustificadona execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2%(dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassan-do a 20% (vinte por cento) ao mês: B) Pela inexecução total ou parcial doContrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa préviada Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demaissanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; B.1) Advertência; B.2) Multaequivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial doContrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; B.3) Suspensão tem-porária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratarcom a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos);

B.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Adminis-tração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni-ção ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratadaressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridoprazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. B.5) rescisãocontratual, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCI-MA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles sãoremissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços apresentada pelaContratada, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações pos-teriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO A SDU, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüenteda assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no DiárioOficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉ-CIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contratosomente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/oucondições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, resilidopela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüívele alterado mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou trans-ferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por esteinstrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da Contratan-te, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável. A Con-tratante reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atuali-zado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previsto noparágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba àCONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos serãosubmetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPALDE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca deTeresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for,para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas, originá-rias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediaçãoadministrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Fi-cando, assim, certos e ajustados, Contratante e Contratado, por seusrepresentantes legais, rubricam e assinam o presente InstrumentoContratual, com 04 (quatro) vias de igual teor e forma , juntamente com02 (duas) testemunhas. Teresina, 06 de agosto de 2009 Engº MarcosAntônio Parente Elvas Coelho Superintendente da SDU-Leste (CON-TRATANTE) SILVIA PINTO VILARINHO Sócio Gerente (CONTRA-TADA) Visto: Aurélio Ferry de Oliveira Filho Chefe da Assessoria Jurídicada SDU-Leste

CONTRATO Nº 024/2009-SDU LESTE PREGÃO PRESENCIAL Nº061/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1905/2009 CON-TRATO N.º 024/2009 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAFORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, EXPEDIENTE ELIMPEZA DE QUE CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO LESTE E A EMPRESA BRINQPELCOMERCIAL LTDA - MEE, TENDO COMO EMBASAMENTO LE-GAL A LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 COMSEUS ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES. Aos seis dias do mês de agostodo ano de dois mil e nove (2009), a SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO LESTE, pessoa jurídica de Direito Público,C.N.P.J. n.º 04.239.044/0001-20, criada pela Lei Municipal n.º 2960/2000, com sede e foro à Av.João XXIII, nº2715- Bairro São CristovãoTeresina- Pi Estado do Piauí, CEP: 64.049-010, neste ato representadapelo seu Superintendente MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COE-LHO, brasileiro, casado, CPF nº 161.106.173-34, Identidade nº 1.388.343SSP-CE,, residente e domiciliado em Teresina - PI, doravante denomina-do CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BRINQPEL COMERCI-AL LTDA - MEE, situada à Rua David Caldas, 84 – Sala 02, Centro,Teresina - PI, CNPJ do MF nº 08.969.678/0001-99, neste ato represen-tada por seu Representante Legal a Sr. Kailton Fernandes Gomes, CPF nº016.113.683-40 portador da Cédula de Identidade nº 2.304.314 SSP-PI,doravante denominado CONTRATADO, resolvem de comum acordofirmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultadodo Procedimento Licitatório n.º 042-1905/2009/2009, de acordo com aLei 8.666, de 21 de junho de 1993, com seus acréscimos e modificações,mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO 1.1 O presente pregão presencial tem por objeto Contrataçãode empresa para fornecimento de material de consumo, expediente elimpeza, conforme anexos, conforme especificações e quantidadesestabelecidas no Anexo I do Edital (Lote III – Material Limpeza). CLÁ-USULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO AContratada fornecerá os materiais objeto deste Contrato parceladamente,de acordo com as solicitações da SDU, observando os prazos e locais de

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.30018entrega conforme discriminados no edital. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA– A Contratante emitirá ordem de fornecimento, na qual serão explicitadasas quantidades, endereço e condições de entrega em consonância com aproposta vencedora e o disposto no Edital. SUBCLÁUSULA SEGUNDA– O prazo de entrega do material pela Contratada, é de 05 (cinco) diasúteis, contando do recebimento da Ordem de Fornecimento.SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A Contratada dará garantia dos materiaisfornecidos contra quaisquer defeitos; em caso de defeitos detectados apóso fornecimento e aceite pela SDU esta poderá, caso julgue necessário econveniente, devolver o(s) material(is) defeituosos debitando ao forne-cedor as despesas decorrentes, estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco)dias para reposição do material defeituoso. SUBCLÁUSULA QUARTA –Após 15 (quinze) dias de atraso a Contratante poderá rescindir o Contratose assim julgar necessário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratadapelo fornecimento do material objeto deste Contrato o valor total de R$1.580,04 (hum mil quinhentos e oitenta reais e quatro centavos), confor-me os preços constantes da proposta vencedora. SUBCLÁUSULA ÚNI-CA – O pagamento do material requisitado na Ordem de Fornecimentoserá pago pela Contratante mensalmente, após a apresentação da notafiscal e aceite do funcionário designado pela SDU. CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE Este contrato não admite reajuste de preços.SUBCLÁUSULA ÚNICA – Verificando-se algum caso dos previstos naalínea d, inciso II, do art 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposiçãode preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contrato tem vigência de12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA– DA FONTE DOS RECURSOS As despesas correrão por conta de recur-sos oriundos da municipalidade, Fonte de Recursos 100 – Recursos Própri-os da PMT, Projeto/Atividade 2115, Elemento de Despesa 33.90.30.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A) Competea Contratante: 1 – Efetuar o pagamento no prazo e forma estipuladosneste Contrato. 2 – Prestar informações e/ou esclarecimentos solicitadospela Contratada. 3 – Exercer rigoroso controle de qualidade sobre osprodutos objeto do presente Contrato. 4 – Fazer cumprir as garantias dosmateriais quando for o caso. B) Compete a Contratada: 1 – Cumprirfielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executadosnos termos e condições nele previstos, responsabilizando-se por todas asdespesas necessárias ao cumprimento do pactuado. 2 – Cumprir as obriga-ções financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos obje-to deste Contrato. 3 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solici-tados pela Contratante relacionados com o Contrato. 4 – Manter, duran-te a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para Habilitaçãona Licitação que deu origem à Contratação. 5 – Cumprir as obrigaçõestrabalhistas, especialmente, aquelas referentes à saúde e segurança notrabalho. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante ficareservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato,independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s)fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintescasos: A) inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual etambém das condições estabelecidas no presente Processo Licitatório; B)Inobservância das especificações ou normas técnicas; C) Falência, liquida-ção judicial ou extrajudicial, concordata preventiva do proponente,requerida, homologada ou decretada; D) Superveniência de incapacidadetécnica do fornecedor, devidamente comprovada; E) Atraso de entregasuperior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; F)Descumprimento das obrigações trabalhistas, em especial aquelas referen-tes à saúde e segurança no trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Porrazões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá pro-mover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escritoà Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta)dias; SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão unilateral dar-se-á, sempre,tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após odecurso do prazo determinado no item anterior; SUBCLÁUSULA TER-CEIRA – A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nosincisos XII a XVII, do art. Nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará aContratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei;SUBCLÁUSULA QUARTA – Havendo multa contratual ainda não liqui-dada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firmaContratada. SUBCLÁUSULA QUINTA – No caso de rescisão do presenteContrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aosmateriais entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual previs-ta na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Nainfrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguin-tes penalidades: A) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato,fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia,sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por

cento) ao mês: B) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pelaContratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contrata-da, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sançõesprevista no art. 87 da Lei 8.666/93; B.1) Advertência; B.2) Multa equiva-lente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contra-to, aplicado sobre o valor total do Contrato; B.3) Suspensão temporáriado direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com aAdministração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); B.4)Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administra-ção Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo desanção aplicada com base no inciso anterior. B.5) rescisão contratual, nostermos do art. 78 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DAVINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, oEdital e seus anexos, a proposta de preços apresentada pela Contratada, asordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demaislegislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLI-CAÇÃO A SDU, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinaturadeste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Muni-cípio visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá serrescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou decomum acordo entre as partes Contratantes, resilido pela superveniênciade normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediantetermo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou emparte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não sercom a prévia e expressa autorização da Contratante, caso em que perma-necerá aquela solidariamente responsável. A Contratante reserva-se odireito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato ematé 25% (vinte e cinco por cento), previsto no parágrafo 1º, do art. 65, daLei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito aqualquer indenização. Os casos omissos serão submetidos a parecer doÓrgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resol-vidos observando o preceituado na lei nº 8.666/93, suas alterações poste-riores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia aqualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidasou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde quenão possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e ami-gavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados,Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam eassinam o presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igualteor e forma , juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina, 06 deagosto de 2009 Engº Marcos Antônio Parente Elvas Coelho Superinten-dente da SDU-Leste (CONTRATANTE) Kailton Fernandes Gomes Titu-lar (CONTRATADA) Visto: Aurélio Ferry de Oliveira Filho Chefe daAssessoria Jurídica da SDU-Leste

CONTRATO Nº 025/2009-SDU LESTE CONTRATO DE LOCAÇÃOA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LES-TE, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina PMT, com sede à Av.JoãoXXIII, nº2715- Bairro São Cristovão Teresina- PI Estado do Piauí, CEP:64.049-010, neste ato representada pelo seu Superintendente MARCOSANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO, brasileiro, casado, CPF nº161.106.173-34, Identidade nº 1.388.343 SSP-CE, residente e domiciliadoem Teresina - PI, doravante denominado CONTRATANTE, e do outrolado a empresa M.F.LIMA CARNEIRO, situada à Av. Higino Cunha, 481M SL 02 Piçarra, Teresina - PI, CNPJ do MF nº 04.626.774/0001-83,neste ato representada por seu Representante Legal a Sra. MargaridaFrancisca Lima Carneiro, CPF nº 099.591.573-34 portador da Cédula deIdentidade nº 218.430 SSP-PI, doravante denominada CONTRATADA,resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de Prestação deServiços, considerando o resultado do Processo Licitatório PregãoPresencial nº 026/2009, Processo Administrativo nº 042-1524/2009, deacordo com a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com seusacréscimos e modificações, mediante cláusulas e condições que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de 2 (dois) veículostipo passeio (Veículo tipo passeio, 1.0 de cc, quatro portas, 05 lugares deassento, motorista qualificado, ar condicionado, manutenção mecânicapermanente, o máximo de 1 (hum) ano de fabricação, com documenta-ção, impostos, taxas e multas em dia, seguro de responsabilidade civilfacultativa contra terceiros devidamente formalizado, garantias plenastrabalhistas e previdenciárias dos funcionários, com prévia aprovação docadastro e vistoria dos veículos disponibilizados, efetuadas pela STRANS)para a Prefeitura Municipal de Teresina, Administração Direta e Indireta,

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 19sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Aprestação dos serviços objeto deste Contrato, serão executados pela CON-TRATADA, sob o regime de execução indireta conforme indicado emOrdem de Serviços/Nota de Empenho expedida pela Secretaria Municipalde Administração e Recursos Humanos – SEMA, sem nenhuma despesaadicional do valor adjudicado constante da Proposta. CLÁUSULA TER-CEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATADA receberápelos serviços prestados a importância de R$ 1,05 (um real e cincocentavos) por km rodado com veículos tipo passeio, em via com pavi-mentação asfáltica e 1,75 (um real e setenta e cinco) por km rodado emveículo tipo van. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PRE-ÇOS O reajustamento do preço somente se dará, se necessário for, nomomento de eventual prorrogação do pacto, tomando-se por base oíndice geral dos preços da Fundação Getúlio Vargas – FGV para o objetodeste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado algum dos casos pre-vistos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será possívela recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico finan-ceiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOAs despesas decorrentes deste Contrato serão atendidas com recursosoriundos da fonte (001) Recursos Próprios. Elementos de Despesa:33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULASEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terávigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendoser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justi-ficado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa daContratante, de acordo com as partes e nos termos do art.57, caput e §§1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – ACRÉSCIMOOU SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos – SEMA reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valorinicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento),previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, sem quedessa decisão caiba, às licitantes, direito a qualquer indenização. CLÁU-SULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A) Compete à CON-TRATANTE: 1 – Fornecer os dados e endereço completo dos locais deexecução dos serviços pela CONTRATADA; 2 – Prestar as informaçõese os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;3 – Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato; 4 – Exer-cer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços objeto da presentelicitação. B) Compete à CONTRATADA: 1 – Executar fielmente osserviços objeto deste Contrato, de modo que os mesmos sejam efetuadosnos termos e condições previstas; 2 – Prestar todos os esclarecimentosque forem solicitados pela CONTRATANTE; 3 – Atender as reclamaçõesquanto a qualidade dos serviços nos locais previamente indicados; 4 –Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da execução dopresente Contrato, bem como as atinentes às legislações do trabalho,previdenciárias, acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas relativasa pessoal admitido para a execução do mesmo; 5 – Manter, durante avigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação,obtidas no processo licitatório; 6 – Prover os custos com a manutençãodos veículos, reposição de peças, com pessoa, inclusive remuneração,encargos sociais e multas, não cabendo à CONTRATANTE nenhumaforma de desembolso; 7 – Ter seguro com Cobertura de Terceiros e Pas-sageiros, contemplando Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Aci-dentes Pessoais de Passageiros (APP), além dos seguros obrigatórios,mantendo-os atualizados, durante a vigência do Contrato, devendo osrespectivos comprovantes ser apresentados junto à CONTRATANTE. 8– Em caso do veículo apresentar problema, a CONTRATADA deveráprovidenciar sua substituição imediatamente, sem prejuízos para a CON-TRATANTE. 9 – Não transferir no todo ou em parte a execução desteContrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; 10 – A sublocaçãodos serviços previstos neste contrato, observando o disposto no itemanterior, somente será aceita de pessoa jurídica que atenda a todos osrequisitos estabelecidos no Edital e na legislação competente; 11 – O(s)veículo (s) e funcionário (s) deverá (ão) estar no local solicitado até 30minutos antes dos horários estabelecidos; 12 - Nos casos de micro-ônibuse ônibus para a zona rural a contratada se obriga a disponibilizar para osveículos sistema de comunicação móvel (telefone, rádio, etc.) 13 – Iden-tificar os veículos, com adesivo fornecido pela PMT, no qual constará,obrigatoriamente, a expressão “uso exclusivo em serviço”. CLÁUSULANONA – DA RESCISÃO Constituem motivos para a rescisão do Contra-to: A) O não cumprimento de cláusulas contratuais; B) Atrasos injustificadosnos horários de prestação dos serviços; C) Paralisação na prestação dosserviços sem a devida justificativa; D) A decretação de falência ou instau-ração de insolvência civil da empresa; E) A dissolução da sociedade; F) Anão observância da legislação pertinente ao transporte escolar; G) Porrazões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá pro-

mover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escritoà Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta)dias; § 1º A rescisão unilateral dar-se-à, sempre, tomando como TermoFinal do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determi-nado no item anterior; § 2º A Contratante, no caso da rescisão unilateralcom base nos incisos XII a XVII, do art. n º 78, da Lei Federal nº 8.666/93,pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; §3º Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valorserá deduzido da importância a ser paga à firma Contratada; § 4º No casode rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente ovalor correspondente aos serviços prestados, deduzidos o valor de multacontratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA – DASPENALIDADES A) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato,fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia,sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte porcento) ao mês: B) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pelaContratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contrata-da, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sançõesprevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equiva-lente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contra-to, aplicado sobre o valor total do Contrato; C) Suspensão temporária dodireito de participar em licitações e impedimento de Contratar com aAdministração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); D) De-claração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a AdministraçãoPublica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo desanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivocancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; E)Rescisão contratual, nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei deLicitações Públicas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAVINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, oEdital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pelaContratada, no processo Licitatório, a Lei nº 8.666/93, suas alteraçõesposteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUN-DA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecerdo Órgão Jurídico da Prefeitura Municipal de Teresina e resolvidos deconformidade com o preceituado na Lei Federal nº 8.666/93, suas altera-ções posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TER-CEIRA – DA PUBLICAÇÃO A SDU, até o 5º (quinto) dia útil do mêssubseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação noDiário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULADÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina,Estado do Piauí como competente, para dirimir as questões decorrentesda execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, pormais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, firmam o presenteinstrumento juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias deigual teor e forma, para que surtam os efeitos reais jurídicos nele previs-tos. Teresina, 25 de agosto de 2009 Engº Marcos Antônio Parente ElvasCoelho Superintendente da SDU-Leste (CONTRATANTE) M.F.LIMACARNEIRO Margarida Francisca Lima Carneiro Titular (CONTRATA-DA) Visto: Aurélio Ferry de Oliveira Filho Chefe da Assessoria Jurídica daSDU-Leste

CONTRATO Nº 026/2009-SDU LESTE CONTRATO DE LOCAÇÃOA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LES-TE, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina PMT, com sede à Av.JoãoXXIII, nº2715- Bairro São Cristovão Teresina- PI Estado do Piauí, CEP:64.049-010, neste ato representada pelo seu Superintendente MARCOSANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO, brasileiro, casado, CPF nº161.106.173-34, Identidade nº 1.388.343 SSP-CE, residente e domiciliadoem Teresina - PI, doravante denominado CONTRATANTE, e do outrolado a empresa DANTAS RENT A CAR ME, situada à Av. Higino Cunha,29 - Piçarra, Teresina - PI, CNPJ do MF nº 06.933.161/0001-14, nesteato representada por seu Representante Legal o Sr. Espedito de SiqueiraDantas, CPF nº 004.611.133-68 portador da Cédula de Identidade nº77.794 SSP-PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem decomum acordo firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços,considerando o resultado do Processo Licitatório Pregão Presencial nº026/2009, Processo Administrativo nº 042-1524/2009, de acordo com aLei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com seus acréscimos e modi-ficações, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULAPRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de 3 (três) veículos tipo passeio(Veículo tipo passeio, 1.0 de cc, quatro portas, 05 lugares de assento,motorista qualificado, ar condicionado, manutenção mecânica perma-nente, o máximo de 1 (hum) ano de fabricação com documentação,

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.30020impostos, taxas e multas em dia, seguro de responsabilidade civil faculta-tiva contra terceiros devidamente formalizado, garantias plenas traba-lhistas e previdenciárias dos funcionários, com prévia aprovação do ca-dastro e vistoria dos veículos disponibilizados, efetuadas pela STRANS)para a Prefeitura Municipal de Teresina, Administração Direta e Indireta,sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Aprestação dos serviços objeto deste Contrato, serão executados pela CON-TRATADA, sob o regime de execução indireta conforme indicado emOrdem de Serviços/Nota de Empenho expedida pela Secretaria Municipalde Administração e Recursos Humanos – SEMA, sem nenhuma despesaadicional do valor adjudicado constante da Proposta. CLÁUSULA TER-CEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATADA receberápelos serviços prestados a importância de R$ 1,05 (um real e cincocentavos) por km rodado com veículos tipo passeio, em via com pavi-mentação asfáltica. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PRE-ÇOS O reajustamento do preço somente se dará, se necessário for, nomomento de eventual prorrogação do pacto, tomando-se por base oíndice geral dos preços da Fundação Getúlio Vargas – FGV para o objetodeste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado algum dos casos pre-vistos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será possívela recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico finan-ceiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOAs despesas decorrentes deste Contrato serão atendidas com recursosoriundos da fonte (001) Recursos Próprios. Elementos de Despesa:33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULASEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terávigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendoser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justi-ficado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa daContratante, de acordo com as partes e nos termos do art.57, caput e §§1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – ACRÉSCIMOOU SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos – SEMA reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valorinicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento),previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, sem quedessa decisão caiba, às licitantes, direito a qualquer indenização. CLÁU-SULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A) Compete à CON-TRATANTE: 1 – Fornecer os dados e endereço completo dos locais deexecução dos serviços pela CONTRATADA; 2 – Prestar as informaçõese os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;3 – Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato; 4 – Exer-cer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços objeto da presentelicitação. B) Compete à CONTRATADA: 1 – Executar fielmente osserviços objeto deste Contrato, de modo que os mesmos sejam efetuadosnos termos e condições previstas; 2 – Prestar todos os esclarecimentosque forem solicitados pela CONTRATANTE; 3 – Atender as reclamaçõesquanto a qualidade dos serviços nos locais previamente indicados; 4 –Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da execução dopresente Contrato, bem como as atinentes às legislações do trabalho,previdenciárias, acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas relativasa pessoal admitido para a execução do mesmo; 5 – Manter, durante avigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação,obtidas no processo licitatório; 6 – Prover os custos com a manutençãodos veículos, reposição de peças, com pessoa, inclusive remuneração,encargos sociais e multas, não cabendo à CONTRATANTE nenhumaforma de desembolso; 7 – Ter seguro com Cobertura de Terceiros e Pas-sageiros, contemplando Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Aci-dentes Pessoais de Passageiros (APP), além dos seguros obrigatórios,mantendo-os atualizados, durante a vigência do Contrato, devendo osrespectivos comprovantes ser apresentados junto à CONTRATANTE. 8– Em caso do veículo apresentar problema, a CONTRATADA deveráprovidenciar sua substituição imediatamente, sem prejuízos para a CON-TRATANTE. 9 – Não transferir no todo ou em parte a execução desteContrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; 10 – A sublocaçãodos serviços previstos neste contrato, observando o disposto no itemanterior, somente será aceita de pessoa jurídica que atenda a todos osrequisitos estabelecidos no Edital e na legislação competente; 11 – O(s)veículo (s) e funcionário (s) deverá (ão) estar no local solicitado até 30minutos antes dos horários estabelecidos; 12 - Nos casos de micro-ônibuse ônibus para a zona rural a contratada se obriga a disponibilizar para osveículos sistema de comunicação móvel (telefone, rádio, etc.) 13 – Iden-tificar os veículos, com adesivo fornecido pela PMT, no qual constará,obrigatoriamente, a expressão “uso exclusivo em serviço”. CLÁUSULANONA – DA RESCISÃO Constituem motivos para a rescisão do Contra-to: A) O não cumprimento de cláusulas contratuais; B) Atrasos injustificadosnos horários de prestação dos serviços; C) Paralisação na prestação dos

serviços sem a devida justificativa; D) A decretação de falência ou instau-ração de insolvência civil da empresa; E) A dissolução da sociedade; F) Anão observância da legislação pertinente ao transporte escolar; G) Porrazões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá pro-mover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escritoà Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta)dias; § 1º A rescisão unilateral dar-se-à, sempre, tomando como TermoFinal do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determi-nado no item anterior; § 2º A Contratante, no caso da rescisão unilateralcom base nos incisos XII a XVII, do art. n º 78, da Lei Federal nº 8.666/93,pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; §3º Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valorserá deduzido da importância a ser paga à firma Contratada; § 4º No casode rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente ovalor correspondente aos serviços prestados, deduzidos o valor de multacontratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA – DASPENALIDADES A) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato,fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia,sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte porcento) ao mês: B) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pelaContratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contrata-da, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sançõesprevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equiva-lente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contra-to, aplicado sobre o valor total do Contrato; C) Suspensão temporária dodireito de participar em licitações e impedimento de Contratar com aAdministração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); D) De-claração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a AdministraçãoPublica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo desanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivocancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; E)Rescisão contratual, nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei deLicitações Públicas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAVINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, oEdital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pelaContratada, no processo Licitatório, a Lei nº 8.666/93, suas alteraçõesposteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SE-GUNDA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos aparecer do Órgão Jurídico da Prefeitura Municipal de Teresina e resolvi-dos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 8.666/93, suasalterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCI-MA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A SDU, até o 5º (quinto) dia útildo mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará suapublicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia doato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro daComarca de Teresina, Estado do Piauí como competente, para dirimir asquestões decorrentes da execução deste Contrato, renunciando as partes aqualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo,firmam o presente instrumento juntamente com 02 (duas) testemunhas,em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reaisjurídicos nele previstos. Teresina, 25 de agosto de 2009 Engº MarcosAntônio Parente Elvas Coelho Superintendente da SDU-Leste (CON-TRATANTE) DANTAS RENT A CAR ME Espedito de Siqueira DantasTitular (CONTRATADA) Visto: Aurélio Ferry de Oliveira Filho Chefe daAssessoria Jurídica da SDU-Leste

Empresa Teresinense de Processamento de Dados

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 01/2009. CONTRA-TANTE: EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DEDADOS – PRODATER; CONTRATADA: RF DE A FARIAS; OBJETO:Constitui objeto do presente Contrato a contratação de 01 (um) veículotipo passeio 1.0 de cc, quatro portas, 05 lugares de assento, motoristaqualificado, ar condicionado, manutenção mecânica permanente, oMaximo de 01 (um) ano de fabricação, com documentação, impostos,taxas e multas em dias, seguro de responsabilidade civil facultativa con-tra terceiro devidamente formalizado, garantias plenas trabalhistas eprevidenciárias dos funcionários, com prévia aprovação do cadastro evistoria dos veículos disponibilizados, efetuadas pela STRANS, paraProdater/PMT, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos – SEMA. DO VALOR: a contratada recebe-rá pelos serviços prestados a importância de R$ 1.05 (um real e cinco

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 21

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Comissão de Licitação

centavos) por quilometro rodado em via com pavimentação asfáltica.DA VIGENCIA CONTRATUAL: o contrato terá vigência de 12 (doze)meses a partir da sua assinatura em 01 de setembro de 2009.

res, impressoras e nobreak’s) e materiais permanentes (cadeiras, armá-rios, ar condicionado, bebedouros e mesas), para suprir as necessidadesda Procuradoria Geral do Município - PGM, conforme especificações equantidades estabelecidas no Anexo I do Edital. Abertura das propostas:às 09:00 (nove horas) do dia 25/09/2009 Início da sessão de disputa depreços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 25/09/2009 Fontede Recurso: 0100 Disponível: a partir de 15/09/2009 Endereço eletrô-nico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília.Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619.Teresina(PI), 11 de setembro de 2009. Francisco Soares da Silva NetoPregoeiro - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretá-rio Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos

COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação de Obras eServiços de Engenharia I da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos – SEMA, comunica a interposição dos recursos ad-ministrativos pela licitante 1) A. F. G Construções e Serviços Ltda.,contra a sua inabilitação no certame referente à Concorrência n°005/09- SDU Centro Norte. Informamos ainda, que a partir da publi-cação deste comunicado inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis paracontra-razões das empresas interessadas. Teresina (PI), 08 de Setembrode 2009. Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executi-vo Municipal de Administração e Recursos Humanos

Fundação Municipal de Saúde

COMERCIAL EQUIP LTDA C.N.P.J . 00.113. 110/0001-60 RUA SENADOR TE ODORO PACHECO, Nº 725/CE NTRO-TERESINA-PI Insc Es t 19.429.368-8 REP. EMANUEL KERLEY N. DE QUEIROZ Fone: 2106-7373

LOTE ITEM DESCRI ÇÃO UNID. QUA NT PR UNIT TOTAL

02 02.1

Impressora com as seguintes especif icações: Ter velocidade de Impressão de 10 ppm ou s uperior, modo draft; Ter resolução de 600x 600 dpi; Aceitar papel tamanho A4, carta, of ício, envelope, et iqueta e t ransparênc ias; Ter alimentaç ão em 110 e/ou 220v; Ut ilizar c oncom itantemente cart uchos preto e colorido; Conexão paralela e/ou USB ; Acompanhar cabo paralelo e USB; Acompanhado de manual com as especifi cações que comprove todas as característic as técnic as do equipam ento ofertado; Cer tifi cado de qualidade ISO 9001 ou 9002. Mr . Hp, Modelo: D1560

Unid 01 189,00 189,00

VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02 189,00

03 3.1

Nobreak – capacidade de 1200VA; Ter ent rada em 110/220V com chaveamento manual ou automátic o e saída em 110V; Ter 03(três) ou mais tomadas de saídas estabi lizadas; Prot eção elet rônic a cont ra picos de t ensão; Autonomia de 10 minutos, c om carga total; Bateri a selada; Compatível com módulo de expansão; Acompanhado de manual com as especifi cações que comprove todas as característic as técnic as do equipam ento ofertado; 9. Certif icado de qualidade ISO 9001 ou 9002. Mr . M icrosol, Modelo: 1200

Unid 01 450,75 450,75

VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02 450,75 VALOR TOTAL DOS LOTES NºS 02 e 03.. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ... ... .. ... ... .. ...R$ 640,05

MICROS ERV COM. E SERV. LTDA C.N.P.J . 73.852. 873/0002-87 RUA RUI BARBOSA, Nº 582/573 – CENTRO – TERES INA-PI Insc Es t 19.428.962-1 REP. DI GME RSON RODRIGUES DE MESQUITA Fone: 2106-7600

LOTE ITEM DESCRI ÇÃO UNID. QUA NT PR UNIT TOTAL

04 04.1

DATASHOW, com as segui ntes especi ficações mínimas: Projetor de mesa, cor preto ou prata, res oluç ão: c ompatível XGA , SV GA, VGA , Maci ntosh, HDTV (1080p, 1080i , 720p, 576p, 576i, 480p, 480i) luminos idade:1100 ANSI LUMENS , LAMPADAS:140W (200/300 horas), voltagem: bivolt , zoom manual , t ecnologia de projeção LCD, formato da tela nati vo: 16:9, res oluç ão nativa: 720p, varias modalidades (ci nema, fotos, jogos e etc) Mr. Beng, Model o: MP522

Unid. 01 2.700,00 2.700,00

VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04 2.700,00 GPS , com as seguintes especif icações mínimas:

Instituto de Previdência e AssistênciaSocial dos Servidores do Município de Teresina

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 004/2009 (ref.ao Processo n° 041-2125/2009) CONTRATANTE: INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA– IPMT. CONTRATADA: EMSERLUZ LTDA: Alteração do valor docontrato. NOVO VALOR MENSAL (a partir de agosto de 2009): R$8.012,83 (oito mil e doze reais e oitenta e três centavos). NOVO VA-LOR TOTAL: R$ 92.102,64 (noventa e dois mil e cento e dois reais esessenta e quatro centavos). DATA: 24/08/2009. ASSINAM: PELOCONTRATANTE – Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha PELACONTRATADA – Benedita Maria dos Santos Campelo.BASE LEGAL:art.65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2009 –SDU-SUDESTE Objeto: Aquisição de material de construção a seremutilizados na construção de casas no loteamento PSH Tabocas, bairroCuidos, zona sudeste de Teresina, Sob a coordenação da Superintendên-cia de Desenvolvimento Urbano – SDU/SUDESTE, conformeespecificações constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00(nove horas) do dia 25/09/2009. Fonte de Recursos: 0224 Local doseventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 15/09/2009, trazer 02 CD ou 02 disquetes para cópia. Teresina(PI), 11 desetembro de 2009. Sílvia Maria de Oliveira Brandão Pregoeira – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun.de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2009 –IPMT SEGUNDO RELANÇAMENTO Objeto: Aquisição de materiaisde limpeza, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores doMunicípio de Teresina - IPMT, conforme especificações e quantidadesconstantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 09:30(nove horas e trinta minutos) do dia 23/09/2009. Início da sessão dedisputa de preços: às 10:00 (dez horas) do dia 23/09/2009. Fonte deRecurso: 0203 Disponível: a partir de 11/09/2009 Endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. In-formações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619.Teresina(PI), 09 de setembro de 2009. Gil Nogueira Santos Pregoeiro -SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executi-vo Mun. de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2009 –STRANS Objeto: Aquisição de refeições, tipo quentinha, acondicionadaem embalagem de alumínio com tampa de papelão plastificada, n° 08(oito), peso 500 gramas por unidade, acompanhada de colher descartávele opção de cardápio (no mínimo três por dia), incluindo serviço de entre-ga, por um período de 12 (doze) meses, destinadas a atender às necessida-des da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS,conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital.Abertura das propostas: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 25/09/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 (dez horas) do dia25/09/2009 Fonte de Recurso: 0100 Disponível: a partir de 15/09/2009Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: ho-rário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86)3215-7619. Teresina(PI), 11 de setembro de 2009. Elaynne Christine deSousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé DiasAlves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2009 –PGM Objeto: Aquisição de equipamentos de informática (computado-

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do DecretoMunicipal Nº 9.233 de 19/02/2009 declara, para que possa ser conheci-do pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dosinteressados, o resultado do julgamento e classificação da (s)proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modali-dade PREGÃO PRESENCIAL nº 056/2009 – cujo objeto é Aquisiçãode Equipamento de Informática (Computadores, Impressoras, Nobreake Data Show) para suprir as necessidades do Laboratório para análise deágua no Município de Teresina, com sessão realizada no dia 06/07/2009às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.30022

TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 7.150,05 (SETE MIL CENTO ECINQUENTA REAIS E CINCO CENTAVOS) Ressalve-se que no lotenº01(microcomputador) não julgado, por não ter havido cotação depreços pelas empresas participantes. Tudo devidamente comprovadoatravés deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seuprosseguimento normal estando, pois o presente procedimento conclusopara apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal deSaúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem comoprovidências relativas à publicidade. Teresina, 15 de Julho de 2009. LuizCarlos Pirajá Júnior Pregoeiro-FMS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 056/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documen-tos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferidapelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado doreferido Pregão, em favor das empresas: COMERCIAL EQUIP LTDA eMICROSERV COM. E SERV. LTDA, cujo objeto é é Aquisição de Equi-pamento de Informática (Computadores, Impressoras, Nobreak e DataShow) para suprir as necessidades do Laboratório para análise de água noMunicípio de Teresina, conforme anexo do edital que integra no todoeste procedimento licitatório, perfazendo um total R$ 7.150,05 (SETEMIL CENTO E CINQUENTA REAIS E CINCO CENTAVOS), descritosneste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instru-mento inicial. Teresina, 03 / setembro /2009. Firmino da Silveira SoaresFilho - Presidente da FMS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do DecretoMunicipal Nº 9.233 de 19/02/2009 declara, para que possa ser conheci-do pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dosinteressados, o resultado do julgamento e classificação da (s)proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modali-dade PREGÃO PRESENCIAL nº. 102/2009 – cujo objeto Aquisiçãode Material para Trabalho de Campo (Lantenas , foquitos para lanternae pilhas alcalina) destinados à: Gerência de Zoonose para serem utiliza-dos nos Programas de controle da Dengue e da Leishmaniose no Muni-cípio de Teresina-FMS, com sessão realizada no dia 18/08/2009 às 09:00horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:RT DISTR. DE MÓV EIS LTDA C.N. P.J . 09.008.639/0001-98 AV. MI GUEL ROSA, Nº 4448-TERES INA-PI Insc Es t 19.463.017-0 Repr RAIMUNDO FAUSTINO VILARINHO Fone: 3215-1983 LOTE ITEM DE SCRIÇÃO UNID. QUANT P R UNIT TOTAL

01.1 Lanterna resis tente a água ou a umidade, com 2 elem entos, MR, WESTERN Unid 1.000 8, 30 8.300,00

01 01.2 Foquito 2 ( dois ) elementos , MR. SWAM Unid 1.000 0, 30 300,00 01.3 Pilha alcalina, tamanho grande, MR. RAY OV AC Unid 12.000 4, 45 53.400,00

VALOR TOTAL DO LOTE... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ..R$ 62.000,00

dências relativas à publicidade. Teresina, 26 de Agosto de 2009. LuizCarlos Pirajá Junior Pregoeiro-FMS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 102/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documen-tos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferidapelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado doreferido Pregão, em favor da empresa: RT DISTR. DE MÓVEIS LTDA,cujo objeto é Aquisição de Material para Trabalho de Campo (Lantenas, foquitos para lanterna e pilhas alcalina) destinados à: Gerência deZoonose para serem utilizados nos Programas de controle da Dengue eda Leishmaniose no Município de Teresina-FMS, conforme anexo doedital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo umtotal de R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS )descritos nesteprocesso, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumentoinicial. Teresina, 04 / setembro /2009. Firmino da Silveira Soares Filho- Presidente da FMS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do DecretoMunicipal Nº. 9.233 de 19/02/2009 declara, para que possa ser conheci-do pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dosinteressados, o resultado do julgamento e classificação da (s)proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modali-dade PREGÃO PRESENCIAL nº. 109/2009 – cujo objeto é Aquisiçãode Passagens Aéreas, para atender as necessidades da Fundação Munici-pal de Saúde. com sessão realizada no dia 26/08/2009 às 09:00 horas,adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:MIRACÉU TURISMO LTDA C.N.P.J. 11.634.235/0001-51 Rua 7 de setembro, 159/N, Cent ro, Terersina - PI Fone: 19.436.333-3 Repr. FCº. HERNA NDO DE C. S ANTA NA Insc Est 2106-3352

ITEM DE SCRIÇÃO PERCE NTUAL DE DESCONTO

01 Contratação de empresa de turismo para prestação de serviços de fornecim ento de passagens aéreas, com f ornecimento parc elado 13,00%

VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04 2.700,00

05 5.1

GPS , com as seguintes especif icações mínimas: Tipo de tela: Touch Sreen (Sensível ao toque) - Todos os caminhos são feitos através de toques na tela. Tamanho da tel a: 3,5". V isor colorido: em alt a resolução TFT LCD color . Cobertura: todo o território Nacional. Comput ador de bordo: fornece a velocidade atual, hora atual, tempo que fal ta para chegar ao desti no, horári o esti mado de chegada ao destino, distância que falta para chegar ao destino, altitude atual, búss ola, entre outras funções. Navegação por coordenadas , Resgate de histór ico: pos sui armazenamento de rotas e resgate. Mr. Midtec, Model o: MD555

Unid. 03 960,00 2.880,00

VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05 2.880,00

06

Aparelho Fone / Fax , com as seguintes especif icações mínimas: Tipo de Fax: papel plano. Copi adora: função cópia. V isor: em por tuguês. Resolução: padrão/ f ino/ super fino/ f oto. Memória recepção: até 28 páginas. Memória trans miss ão: até 25 páginas . Memória interna: 09 números de disc agem rápi da. Redi scagem: automátic a. Transmis são internacional Relatório de c onf irm ação Cont role de volume da campainha: ringue/ monofone/ monitor. Data e hora Sistema de discagem: - tom (DTMF); - pulso. Mr. Panasonic, Modelo: KX FP 218BR

Unid. 01 930,00 930,00

VALOR TOTAL DO LOTE Nº 06 930,00 VALOR TOTAL DOS LOTE S NºS 04, 05 e 06... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ..R$ 6.510,00

TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOISMIL REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a)Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimentonormal estando, pois o presente procedimento concluso para aprecia-ção final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde deTeresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como provi-

Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipede apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois opresente procedimento concluso para apreciação final por parte doPresidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, delibera-ção quanto à homologação, bem como providências relativas à publici-dade. Teresina, 27 de Agosto de 2009. Gardênia Maria de Queiroz LeitePregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 109/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documen-tos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferidapelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado doreferido Pregão, em favor da empresa: MIRACÉU TURISMO LTDA,relativo a Contratação de empresa de turismo para prestação de servi-ços de fornecimento de passagens aéreas, conforme anexo I do editalque integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um totalde desconto de 13,00% (TREZE POR CENTO), descritos neste proces-so, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial.Teresina, 04 / setembro /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presi-dente da FMS

Ineditorial

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO EXTRATO DO ESTATU-TO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DAALEGRIA – ACMA – A ASSOCIAÇÃO DA COMUNITÁRIA DOSMORADORES DA ALEGRIA – ACMA é uma entidade civil de direitoprivado, sem fins lucrativos, com C.G.C nº. 12.175.956/0001-03, fun-dada em 29 de junho de 1988, registrado no cartório do 1º ofício denotas, registrado no Livro A, sob o nº. 773, com sede provisória naEstrada TER 125, localidade Alegria. Tem por finalidade a defesa demelhores condições de vida para a comunidade que representa; congre-gar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se com-prometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade devida em sua área de atuação; participar diretamente de pesquisas, estudose outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;encaminhar as demandas aos entes do Poder Público; elaborar projetos

Sexta-feira, 11 de setembro de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.300 23RENATO PIRES BERGER

PresidenteEsta Lei foi promulgada e numerada aos 02 dias do mês de

setembro do ano de dois mil e nove.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 423 DE 30 DE ABRIL DE 2009.

“Dispõe sobre a concessão de TÍTULOHONORÍFICO DE CIDADÃO TERESINENSEao Sr. JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES,na forma que especifica”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo oseguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de CidadãoTeresinense ao Sr. JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES, baseado noArt. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelosrelevantes serviços prestados a nossa Capital.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Teresina (PI), 30 de abril de 2009.RENATO PIRES BERGER

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 437 DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

“Dispõe sobre a concessão de TÍTULOHONORÍFICO DE CIDADÃO TERESINENSEao Sr. Pe. AMADEU MATIAS BERNARDESFILHO, na forma que especifica”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo oseguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de CidadãoTeresinense ao Sr. Pe. AMADEU MATIAS BERNARDES FILHO, base-ado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina,pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Teresina (PI), 25 de agosto de 2009.RENATO PIRES BERGER

Presidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 438 DE 19 DE AGOSTO DE 2009.

Institui, no Calendário Anual de EventosLegislativos da Câmara Municipal de Teresina,Sessão Solene em homenagem ao Dia doMaçom, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí.

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eupromulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Anual de EventosLegislativos da Câmara Municipal de Teresina, Sessão Solene em home-nagem ao Dia do Maçom, comemorado anualmente a cada 20 de agosto.

Parágrafo único – A solenidade de que trata o caput deste artigodeverá ser realizada no mês de agosto de cada ano, preferencialmente nodia instituído nacionalmente, a ser agendada pelo Cerimonial da CâmaraMunicipal, na sede deste Parlamento Teresinense.

Art. 2º Deverão ser convidadas, por este Poder Legislativo,autoridades e maçons de todas as Potências Maçônicas, bem como os

que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atenderàs necessidades dos moradores; defender o meio ambiente, a qualidade devida, a cidadania e os direitos humanos; manifestar posicionamentossobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade; estimular asolidariedade entre moradores; defesa do consumidor e de seus associa-dos (Lei nº. 8.078/90 – Código do Consumidor); ajuizamento de AçõesCivis Públicas e Ações Civis Coletivas (art. 81 a 102 do Código deDefesa do Consumidor); defesa da criança e do adolescente (inciso III doart. 210 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente) e doIdoso (Lei nº. 10.741/03); priorizar a Educação - formação de jovensem situação de risco social; educação ambiental; alfabetização,complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; Trabalhoe geração de renda - gestão de pequenos negócios; cursos técnicos dequalificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação decooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras; Meio Ambi-ente - desenvolvimento sustentável e defesa da biodiversidade; busca desolução dos problemas do lixo; Saúde - atendimento ao usuário e formu-lação de políticas de controle social da saúde pública; saúde preventiva etodas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre aAIDS/DST e outras doenças infecto-contagiosas; Direitos Humanos;Cultura - manifestações culturais. Prazo de duração indeterminado. Ossócios não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obriga-ções pela ACMA contraída, senão apenas por suas obrigações sociais, e,enquanto administradores e diretores por malversação, desvios de ver-bas da entidade e/ou fraudes. A administração é constituída pela Assem-bléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sendo de três anos osmandatos dos dirigentes. Há duas categorias e associado, fundadores eefetivos; os fundadores participaram da Assembléia Geral e assinaram aAta, com direito de voto e ser votado. A administração e representaçãoda associação, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, competemao seu presidente. O estatuto é modificado pela Assembléia Geral,convocada para esse fim e pela votação de, pelo menos, dois terço (2/3)dos sócios presentes. A associação será administrada pela AssembléiaGeral; Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Os dirigentes não sãoremunerados e tampouco o acervo patrimonial da associação não distri-bui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título para dirigentes,associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto. A associ-ação pode ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária em reu-nião especialmente convocada, mediante a votação correspondente adois terços (2/3) dos sócios presentes, e seu acervo patrimonial disponí-vel, adquirido com recursos públicos durante o período de funcionamen-to, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada e da mesma natu-reza. A associação tem por Presidente, o Sr. José Gomes dos Santos;Vice-Presidenta, Srª. Maria das Neves da Silva Rosa; Secretária, Srª.Jociane de Sousa Nunes; e Diretor Financeiro, Sr. Antonio Alves Ribeiro.Teresina, PI., 18 de março de 2009.

Diário Oficial da Câmara

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA. LEI Nº. 3.910, DE 2 DESETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre O reajuste do vencimento dosservidores EFETIVOS DO QUADRO DE PES-SOAL da Câmara Municipal de Teresina.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí.

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eupromulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustado o vencimento dos servidores efetivosdo Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, inclusive, ina-tivos e pensionistas.

Parágrafo único. O percentual de reajuste a ser aplicado sobre ovencimento dos servidores referidos no caput deste artigo será de 10%(dez por cento).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a data de 1° de maio de 2009.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Teresina, 02 desetembro de 2009.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.30024meios de comunicação, dentre outras pessoas, para testificarem o reco-nhecimento da merecida homenagem desta Edilidade Mafrense.

Art. 3º A Sessão Solene deverá ser organizada pelo Cerimonialda Câmara Municipal, de acordo com o parágrafo único, do art. 1º, desteDecreto Legislativo, em consonância com os Poderes das Lojas Maçô-nicas da cidade de Teresina.

Parágrafo único – Devem ser enviados convites para autorida-des maçônicas, maçons, dentre outras personalidades.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Teresina, 19 de agosto de 2009.RENATO PIRES BERGER

Vereador

RESOLUÇÃO Nº 19/2009 DISPÓE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USODE MATERIAIS DESCARTÁVEIS NO ÂMBITO DO PODERLEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TERESINA. O PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, Façosaber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu promulgo aseguinte Resolução: Art. 1º. Fica proibido o uso de materiais descartáveisplásticos no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, entre os vereado-res e servidores. § 1º. Entende-se como material descartável para efeitosdesta Resolução os seguintes objetos derivados de plástico: I – copos; II– pratos; III - talheres; IV – outros materiais utilizados para consumo delíquidos e sólidos nos órgãos especificados no caput deste artigo. § 2º.Para fins de conhecimento e publicidade desta Resolução, caberá à Câ-mara Municipal realizar campanhas informativas de educação ambiental.§ 3º. O uso dos atuais materiais descartáveis descritos nesta Resoluçãoserá substituído pelo uso de materiais cuja degradação ambiental sejamenor, especialmente os materiais derivados do vidro. § 4º. A proibiçãodesta Resolução não é extensiva a empresas contratadas pelo PoderLegislativo Municipal para a realização de eventos em que normalmen-te é necessário o uso de materiais descartáveis. Art. 2º. Esta Resoluçãoentra em vigor 90(noventa) dias após a sua publicação. Art. 3°. Revo-gam-se todas as disposições em contrário. Teresina, 25 de agosto de2009. RENATO PIRES BERGER Presidente

RESOLUÇÃO nº 020/2009 Dispõe sobre a criação, no âmbito daCâmara Municipal de Teresina, da Frente Parlamentar pela Livre Ex-pressão Sexual. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficacriada a Frente Parlamentar pela Livre Expressão Cultural no âmbito daCâmara Municipal de Teresina. § 1º. A Frente Parlamentar pela LivreExpressão Sexual tem caráter suprapartidário e finalidade precípua demobilizar os parlamentares deste Poder Legislativo em defesa da livreexpressão sexual dos munícipes, bem como facilitar a interlocuçãodas reivindicações, junto aos poderes Executivo, Legislativo, Judi-ciário e, ainda, a sociedade civil organizada. § 2º. A Frente Parla-mentar pela Livre Expressão Sexual, além das finalidades descritasno parágrafo anterior, promoverá: I – a defesa da liberdade e o combateà discriminação e ao preconceito em todas as suas formas e manifesta-ções, em especial, com relação à opção sexual de cada cidadão; II – aafirmação dos direitos humanos e dos princípios consagrados naConstituição Federal; III – a consolidação do caráter laico do Esta-do brasileiro; IV – a execução e a proposição de políticas públicas eleis que sejam de interesse da comunidade de gays, lésbicas, bissexuais,travestis e transexuais. Art. 2º. Para consecução dos objetivos eestratégias indicadas no artigo anterior, a Frente Parlamentar pelaLivre Expressão Sexual desenvolverá debates, fóruns, seminários, reu-niões, audiências públicas e outras proposições, contando, sempre quepossível, com as autoridades estaduais e municipais engajadas no movi-mento, além da participação das organizações sociais que defendam odireito de opção da liberdade sexual. Art. 3º. Esta Resolução será regula-mentada no prazo de 90(noventa) dias, a contar da sua vigência. Art. 4º.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º.Revogam-se as disposições em contrário. Teresina, 25 de agosto de2009. RENATO PIRES BERGER Presidente

Portaria nº 052/2009 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais econsiderando o disposto nos arts.12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V,

todos da Resolução nº 04/2008, homologada através da Portaria nº 005/2008, data de 06 de junho de 2008, RESOLVE: Determinar, em razão deterem atingido o tempo exigido a progressão de Classe/Nível II-F dosservidores José Ribeiro da Silva – Auxiliar Legislativo – matrícula funci-onal 0050-4, Raimunda Valdélia de Moraes Freitas – Assistente TécnicoLegislativo matrícula funcional 0063-6, Teresa Maria de Oliveira Meireles– Assistente Legislativo – matrícula funcional 0064-4, com efeitosfinanceiros retroagindo aos respectivos períodos de ascensão. PUBLI-QUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência daCâmara Municipal de Teresina, 10 de junho de 2009. VER. RENATOPIRES BERGER Presidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 053/2009. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-PAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legaise regimentais, RESOLVE: Conceder à disposição de JOSÉ CASTELOBRANCO ROCHA SOARES, matrícula funcional nº 0203-5, funci-onário desta Casa Legislativa, para servir junto ao Institu to dePrevidência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, noperíodo 01 de junho a 31 de dezembro de 2009, com ônus para oórgão de origem. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal deTeresina, 01 de junho de 2009. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE ECUMPRA-SE. VER. RENATO PIRES BERGER Presidente da CâmaraMunicipal de Teresina

Portaria nº 055/2009 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais econsiderando o disposto nos arts.12, 13, inciso II, 14, 15 e Anexo V,todos da Resolução nº 04/2008, homologada através da Portaria nº05, data de 06 de junho de 2008, RESOLVE: Determinar, em razãode terem atingido o tempo exigido a progressão de Classe/Nível II-D dos servidores Marcus Antonius Costa Cavalcante – AssistenteLegislativo matricula funcional 099-7, Ana Lúcia Silva Santana –Assistente Legislativo – matrícula funcional 0231-X, Pedrina Alvesda Costa – Auxiliar Legislativo – 0236-1, Leonides Monteiro daSilva – Auxiliar Legislativo – matrícula funcional 0238-8, TelmaMaria de Lima – Auxiliar Legislativo – matrícula funcional 0239-6, Maria do Socorro Mendes de Carvalho – Auxiliar Legislativo –matrícula funcional 0248-5, Odília Pereira Neta Auxiliar Legislativo– matrícula funcional 0319-8, Ana Maria Borges da Silva Assisten-te Legislativo – 0321-0, José Silva Costa – Auxiliar Legislativo –matrícula funcional 0327-9, Elisa Rachel de Oliveira Mendes, Au-xiliar Legislativo – matrícula funcional 0328-7 , Manoel de LimaSobrinho – Auxiliar Operacional Administrativo matrícula funcio-nal 0330-9, Carmelita Francisca de Sousa – Auxiliar Legislativomatrícula funcional 0336-8; Nível/Classe II-F dos servidores Gil-berto Florêncio de Oliveira – Auxiliar Legislativo – matrícula funci-onal 0041-5, José Nilson Alves da Silva – Auxiliar Operacional Admi-nistrativo – matrícula funcional 0114-4; Nível/Classe II-E da servidoraRoselane Maria Aragão de Paula Almeida – Oficial de Gabinete – matrí-cula funcional 0158-6, a partir de 01 de junho de 2009. PUBLIQUE-SE,DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da CâmaraMunicipal de Teresina, 10 de junho de 2009. VER. RENATO PIRESBERGER Presidente da Câmara Municipal de Teresina

Portaria nº 0057/2009. Concede Aposentadoria a FuncionáriaZULIMA ALVES DE LIMA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MU-NICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribui-ções legais e com base no artigo 39, inciso XXVII do RegimentoInterno deste Poder Legisla tivo Municipal. Considerando o quedispõe a Constituição Federativa do Brasil, em conformidade como estabelecido no artigo 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 47/2005 –Lei Municipal nº 3.121/2002, artigo 222-A, que altera a Lei Municipalnº 2.138/92 e Resolução nº 04/2008, homologado pela Portaria nº 05/2008 e Lei nº 3.910/2009. Considerando o parecer da Assessoria Jurídi-ca no processo nº 022/2009. RESOLVE I - Conceder Aposentadoriavoluntária a ZULIMA ALVES DE LIMA, matrícula funcional nº00348-1, no cargo Auxiliar Legislativo, nível/classe II-C, comproventos integrais de R$ 1.704,03 (Hum mil, setecentos e quatroreais e três centavos), de acordo com os cálculos elaborados pelosdepartamentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Muni-cípio de Teresina – IPMT e Gestão de Pessoal da Câmara Municipalde Teresina. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2009.PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Munici-pal de Teresina, 02 de setembro de 2009. VER. RENATO PIRESBERGER Presidente da Câmara Municipal de Teresina