Diário Oficial do Município - DOM

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXII• N. 5.145 5/10/2016 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDO: PROCESSO: Nº 01.130.500/16- 85 - REQUERENTE: SOCIEDADE ASSISTENCIAL CLARA DE FONTAINE - CNPJ: 01.176.672/0001-15 //////// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R. DEFERIDO SOB CONDIÇÃO RESOLU- TÓRIA: PROCESSO: NO 01.131.216/16-17 - REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO TECNÓLOGICA HEI- LER ALVES DA ROCHA – INET-HAR - CNPJ: 23.891.095/0001-86 //////// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via pos- tal, com Aviso de Recebimento – A.R. SUSPENSA: PROCESSO: 01-118.712/16-94 – REQUERENTE: ABRIGO CRISTÃO ARI ROLIM COSTA - CNPJ: 23.842.552/0001- 42 //// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R. RESPOSTAS DE REFORMULAÇÕES DE CONSULTAS DEFERIDOS: REFORMULAÇÃO DE CON- SULTA Nº 010/2016, REFERENTE À CON- SULTA Nº 250/2004 -PROCESSO Nº 01- 129.017/16-58 -CONSULENTE: VILELA E BUENO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA -EPP -CNPJ: 05.170.124/0001-39 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA 011/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 005/2005 -PROCESSO Nº 01-129.925/16- 97 -CONSULENTE: PEDRA AZUL CON- SULTORIA E ASSESSORIA LTDA -CNPJ: 06.306.657/0001-68 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 012/2016, REFEREN- TE À CONSULTA Nº 024/2006 PROCES- SO Nº 01-130.006/16-39 -CONSULENTE: AMBITO HOMEM E AMBIENTE SER- VICOS AMBIENTAIS LTDA -EPP -CNPJ: 86.450.624/0001-26 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 013/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 110/2006 -PROCESSO Nº 01-130.005/16-76 -CONSULENTE: UD CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA -EPP -CNPJ: 23.334.253/0001-05 /// REFOR- MULAÇÃO DE CONSULTA Nº 014/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 165/2006 PROCESSO Nº 01-130.171/16-45 -CON- SULENTE: NUNES E OLIVEIRA CON- SULTORES ASSOCIADOS -ME -CNPJ: 07.992.954/0001-77 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 015/2016, REFEREN- TE À CONSULTA Nº 114/2007 -PROCES- SO Nº 01-130.264/16-24 -CONSULENTE: PRO AMBIENTE -ENGENHARIA PROJE- TOS E CONSULTORIA LTDA -EPP -CNPJ: 20.796.595/0001-40 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 016/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 146/2007 PROCESSO Nº 01-130.253/16-08 - CONSULENTE: SRB DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ME (antiga VOGEL BRASIL ASSES- SORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E FI- NANCEIRA LTDA) CNPJ: 08.561.028/0001- 00 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 017/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 211/2007 - PROCESSO Nº 01-130.573/16- 59 -CONSULENTE: CASTRO E RABELO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -ME - CNPJ: 05.645.522/0001-64 /// REFOR- MULAÇÃO DE CONSULTA Nº 018/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 114/2008 -PROCESSO Nº 01-130.809/16-93 CONSU- LENTE: INTEGRAR SERVICOS MEDI- COS E PSICOLOGICOS LTDA -ME -CNPJ: 09.320.618/0001-03 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 019/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 148/2008 -PROCESSO Nº 01-131.248/16-03 -CONSULENTE: VIDEO- GIN LTDA -ME - CNPJ: 04.601.007/0001-10 /// Obs.: As respostas na íntegra estão sendo encaminhadas aos consulentes, por via postal, com aviso de recebimento. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: 1001 EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - ME, CNPJ: 13.941.517/0001-27; CENTRAL TÉCNICA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 41.684.846/0001-75; SINDICATO DE PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS., CNPJ: 20.185.922/0001-28. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos APLICAÇÃO DE PENALIDADE ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - ADVERTÊNCIA Processo Licitatório nº: 04.001887.12.58 Pregão Eletrônico nº: 126/2012 Objeto: Aquisição de mobiliário de aço e de madeira, colchões, quadro de aviso, cadeiras e assentos automotivos e cadeiras de plástico. Processo de Penalidade nº: 01.008116.13.84 Empresa: FB COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa FB Comércio de Ferragens e Ferramentas Ltda., CNPJ nº 12.931.652/0001-29, por descumprimento dos itens 7 e 13 do edital quando arrematante do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 126/2012. Processo de Penalidade nº: 01.008104.13.03 Empresa: INDÚSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES TORAFLEX LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Indústria e Comércio de Colchões Toraflex Ltda., CNPJ nº 06.257.962/0001-07, por descumprimento dos itens 7 e 13 do edital quando arrematante do lote 09 do Pregão Eletrônico nº 126/2012. Processo de Penalidade nº: 01.008106.13.20 Empresa: PLANO A LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Plano A Licitações e Comércio Ltda., CNPJ nº 15.917.682/0001- 79, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando arrematante dos lotes 01 e 09 e por descumprimento dos itens 7 e 13 do edital quando arrematante dos lotes 04, 06 e 07 do Pregão Eletrônico nº 126/2012. A penalidade irá constar dos nossos arquivos e a reincidência poderá acarretar na aplicação de outras sanções mais severas previstas no edital e na legislação. Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/2013, fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. O Recurso, caso proposto, poderá ser enviado via INTERNET, para o e-mail [email protected], com remessa posterior do documento original, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160- 919, no horário de 8h às 17h. – Fones: (31) 3246-0369 e 3277-4610. Emerson Duarte Menezes Gerente de Coordenação de Licitações RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.072.217.16-06 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXII, da Lei nº. 8.666/93, para contratação da Empresa CEMIG Distribuição S.A., tendo por objeto o fornecimento de energia elétrica para a fonte luminosa da Praça Rui Barbosa, s/n.º, Centro Belo Horizonte, cuja demanda é de 115 KW, conforme Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.009.815.16-11 Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, prevista no caput, do artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, na contratação do escritório de advocacia Felipe Martins Pinto Sociedade de Advogados, visando defesa de agente público denunciado por conduta omissiva negligente, conforme Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação constante nos autos. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa LEI Nº 10.978, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016 Dá o nome de Praça Itabajara Dico Passos à área verde que menciona, no Bairro Europa. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Praça Itabajara Dico Passos a área verde localizada na confluência das ruas Berlim, Cabo Raimundo Simão e Antônio Porfírio Luiz, no Bairro Europa. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.984/16, de autoria do vereador Professor Ronaldo Gontijo) LEI Nº 10.979, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016 Dá o nome de Élcio Éder dos Santos à Rua 720, no Bairro Jardim Vitória. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Élcio Éder dos Santos a Rua 720, código 303415, no Bairro Jardim Vitória. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.985/16, de autoria do vereador Professor Ronaldo Gontijo) DECRETO Nº 16.438, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016 Regulamenta a Lei nº 10.942, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.942, de 29 de junho de 2016, DECRETA: Art. - A comprovação da menoridade do beneficiário da Lei nº 10.942, de 29 de junho de 2016, dar-se-á por meio da apresentação, por um dos pais ou pelo responsável legal, do documento oficial de identidade ou certidão de nascimento do menor de 12 (doze) anos, sendo aceita a cópia, desde que autenticada em cartório. Art. 2º - Para fins de cumprimento da Lei nº 10.942/2016, entende-se como capacidade de público dos estádios e ginásios, a totalidade variável de ingressos colocados à venda para cada evento desportivo naqueles locais, tendo como SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXII• N. 5.145 5/10/2016

GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS

PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

DEFERIDO: PROCESSO: Nº 01.130.500/16-85 - REQUERENTE: SOCIEDADE ASSISTENCIAL CLARA DE FONTAINE - CNPJ: 01.176.672/0001-15 //////// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.

DEFERIDO SOB CONDIÇÃO RESOLU-TÓRIA: PROCESSO: NO 01.131.216/16-17 - REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO TECNÓLOGICA HEI-LER ALVES DA ROCHA – INET-HAR - CNPJ: 23.891.095/0001-86 //////// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via pos-tal, com Aviso de Recebimento – A.R.

SUSPENSA: PROCESSO: 01-118.712/16-94 – REQUERENTE: ABRIGO CRISTÃO ARI ROLIM COSTA - CNPJ: 23.842.552/0001-42 //// Obs.: O(s) respectivo(s) expediente(s) está(ão) sendo encaminhado(s) à(s) requerente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.

RESPOSTAS DE REFORMULAÇÕES DE CONSULTAS

DEFERIDOS: REFORMULAÇÃO DE CON-SULTA Nº 010/2016, REFERENTE À CON-SULTA Nº 250/2004 -PROCESSO Nº 01-129.017/16-58 -CONSULENTE: VILELA E BUENO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA -EPP -CNPJ: 05.170.124/0001-39 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 011/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 005/2005 -PROCESSO Nº 01-129.925/16-97 -CONSULENTE: PEDRA AZUL CON-SULTORIA E ASSESSORIA LTDA -CNPJ: 06.306.657/0001-68 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 012/2016, REFEREN-TE À CONSULTA Nº 024/2006 PROCES-SO Nº 01-130.006/16-39 -CONSULENTE: AMBITO HOMEM E AMBIENTE SER-VICOS AMBIENTAIS LTDA -EPP -CNPJ: 86.450.624/0001-26 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 013/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 110/2006 -PROCESSO Nº 01-130.005/16-76 -CONSULENTE: UD CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA -EPP -CNPJ: 23.334.253/0001-05 /// REFOR-MULAÇÃO DE CONSULTA Nº 014/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 165/2006 PROCESSO Nº 01-130.171/16-45 -CON-SULENTE: NUNES E OLIVEIRA CON-SULTORES ASSOCIADOS -ME -CNPJ: 07.992.954/0001-77 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 015/2016, REFEREN-TE À CONSULTA Nº 114/2007 -PROCES-SO Nº 01-130.264/16-24 -CONSULENTE: PRO AMBIENTE -ENGENHARIA PROJE-TOS E CONSULTORIA LTDA -EPP -CNPJ: 20.796.595/0001-40 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 016/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 146/2007 PROCESSO Nº 01-130.253/16-08 - CONSULENTE: SRB DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ME (antiga VOGEL BRASIL ASSES-SORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E FI-NANCEIRA LTDA) CNPJ: 08.561.028/0001-00 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 017/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 211/2007 - PROCESSO Nº 01-130.573/16-59 -CONSULENTE: CASTRO E RABELO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -ME - CNPJ: 05.645.522/0001-64 /// REFOR-MULAÇÃO DE CONSULTA Nº 018/2016,

REFERENTE À CONSULTA Nº 114/2008 -PROCESSO Nº 01-130.809/16-93 CONSU-LENTE: INTEGRAR SERVICOS MEDI-COS E PSICOLOGICOS LTDA -ME -CNPJ: 09.320.618/0001-03 /// REFORMULAÇÃO DE CONSULTA Nº 019/2016, REFERENTE À CONSULTA Nº 148/2008 -PROCESSO Nº 01-131.248/16-03 -CONSULENTE: VIDEO-GIN LTDA -ME - CNPJ: 04.601.007/0001-10 /// Obs.: As respostas na íntegra estão sendo encaminhadas aos consulentes, por via postal, com aviso de recebimento.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

DEFERIDOS: 1001 EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA. - ME, CNPJ: 13.941.517/0001-27; CENTRAL TÉCNICA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 41.684.846/0001-75; SINDICATO DE PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS., CNPJ: 20.185.922/0001-28.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Gerência de Suprimentos e Contratos

APLICAÇÃO DE PENALIDADE

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - ADVERTÊNCIAProcesso Licitatório nº: 04.001887.12.58Pregão Eletrônico nº: 126/2012Objeto: Aquisição de mobiliário de aço e de madeira, colchões, quadro de aviso, cadeiras e assentos automotivos e cadeiras de plástico.

Processo de Penalidade nº: 01.008116.13.84Empresa: FB COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa FB Comércio de Ferragens e Ferramentas Ltda., CNPJ nº 12.931.652/0001-29, por descumprimento dos itens 7 e 13 do edital quando arrematante do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 126/2012.

Processo de Penalidade nº: 01.008104.13.03Empresa: INDÚSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES TORAFLEX LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Indústria e Comércio de Colchões Toraflex Ltda., CNPJ nº 06.257.962/0001-07, por descumprimento dos itens 7 e 13 do edital quando arrematante do lote 09 do Pregão Eletrônico nº 126/2012.

Processo de Penalidade nº: 01.008106.13.20Empresa: PLANO A LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do edital, em conformidade

com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Plano A Licitações e Comércio Ltda., CNPJ nº 15.917.682/0001-79, por não manter sua proposta e solicitar sua desclassificação quando arrematante dos lotes 01 e 09 e por descumprimento dos itens 7 e 13 do edital quando arrematante dos lotes 04, 06 e 07 do Pregão Eletrônico nº 126/2012.

A penalidade irá constar dos nossos arquivos e a reincidência poderá acarretar na aplicação de outras sanções mais severas previstas no edital e na legislação. Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/2013, fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. O Recurso, caso proposto, poderá ser enviado via INTERNET, para o e-mail [email protected], com remessa posterior do documento original, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fones: (31) 3246-0369 e 3277-4610.

Emerson Duarte MenezesGerente de Coordenação de Licitações

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº. 01.072.217.16-06Em conformidade com o artigo 26,

da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXII, da Lei nº. 8.666/93, para contratação da Empresa CEMIG Distribuição S.A., tendo por objeto o fornecimento de energia elétrica para a fonte luminosa da Praça Rui Barbosa, s/n.º, Centro Belo Horizonte, cuja demanda é de 115 KW, conforme Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016

Soraya de Fátima Mourthé Marques LageSecretária Municipal Adjunta

de Gestão Administrativa

RATIFICAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº. 01.009.815.16-11Em conformidade com o artigo 26 da

Lei Federal nº. 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01, e, em face da solicitação da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, prevista no caput, do artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, na contratação do escritório de advocacia Felipe Martins Pinto Sociedade de Advogados, visando defesa de agente público denunciado por conduta omissiva negligente, conforme Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação constante nos autos.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016

Soraya de Fátima Mourthé Marques LageSecretária Municipal Adjunta

de Gestão Administrativa

LEI Nº 10.978, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

Dá o nome de Praça Itabajara Dico Passos à área verde que menciona, no Bairro Europa.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Itabajara Dico Passos a área verde localizada na confluência das ruas Berlim, Cabo Raimundo Simão e Antônio Porfírio Luiz, no Bairro Europa.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.984/16, de autoria do vereador Professor Ronaldo Gontijo)

LEI Nº 10.979, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

Dá o nome de Élcio Éder dos Santos à Rua 720, no Bairro Jardim Vitória.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Élcio Éder dos Santos a Rua 720, código 303415, no Bairro Jardim Vitória.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.985/16, de autoria do vereador Professor Ronaldo Gontijo)

DECRETO Nº 16.438, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 10.942, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.942, de 29 de junho de 2016,DECRETA:

Art. 1º - A comprovação da menoridade do beneficiário da Lei nº 10.942, de 29 de junho de 2016, dar-se-á por meio da apresentação, por um dos pais ou pelo responsável legal, do documento oficial de identidade ou certidão de nascimento do menor de 12 (doze) anos, sendo aceita a cópia, desde que autenticada em cartório.

Art. 2º - Para fins de cumprimento da Lei nº 10.942/2016, entende-se como capacidade de público dos estádios e ginásios, a totalidade variável de ingressos colocados à venda para cada evento desportivo naqueles locais, tendo como

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretaria MunicipalAdjunta de Arrecadações

Secretaria Municipal Adjuntade Gestão Administrativa

SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

base os critérios de segurança pública e de organização de cada evento.

§ 1º - Os organizadores deverão disponibilizar o percentual de 1% (um por cento) da totalidade de ingressos colocados à venda para o evento desportivo dos estádios e ginásios para o atendimento da gratuidade obrigatoriamente prevista.

§ 2º - Os organizadores dos eventos deverão, quando solicitados pela fiscalização, disponibilizar em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do evento, os borderôs de forma a propiciar a verificação da colocação do percentual previsto na Lei para atendimento da gratuidade estabelecida.

Art. 3º - Fica a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor responsável pela fiscalização das disposições contidas na Lei nº 10.942/2016 e neste Decreto.

Art. 4º - Aplicam-se, no que couber e naquilo que não contrariar o disposto na Lei nº 10.942/2016, as normas referentes aos procedimentos fiscais estabelecidos na Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, e no Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.439, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 16.433/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 16.433, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando o parágrafo único como 1º:

“Art. 1º - [...]

§ 1º - [...]

§ 2º - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pela Autoridade de Trânsito a partir de 29 de agosto de 2016, nos termos do credenciamento registrado junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais – CETRAN/MG.”. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.440, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 13.842/2010, que Regulamenta a Lei nº 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - O art. 28 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do parágrafo 9º-A nos seguintes termos:

“Art. 28 -[...]

[...]

§ 9º-A - Caso a altimetria da edificação a ser licenciada ultrapasse os limites estabelecidos pelo Ministério de

Defesa para proteção de operações aéreas e havendo opção pela apresentação do termo mencionado no § 8º deste artigo, a autorização para implantação da edificação expedida pelo Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego – CINDACTA 1 – deverá ser apresentada até a comunicação de início de obra prevista no § 9º deste artigo, sob pena de suspensão do Alvará de Construção.”. (NR)

Art. 2º - A Seção V do Capítulo IV do Decreto nº 13.842/2010, passa a vigorar acrescida do art. 61-A, nos seguintes termos:

“Art. 61-A - Para a regularização de edificações construídas a partir de 15 de outubro de 2015 cuja altimetria ultrapassa os limites estabelecidos pelo Ministério da Defesa para proteção de operações aéreas, será exigida autorização para implantação da edificação expedida pelo CINDACTA 1.” (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 7.043, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011, e com o Decreto nº 15.184, de 4 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar Silvânia Cecília da Silva, membro titular, do Conselho Municipal do Idoso - CMI, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, e designar, para a referida vaga, Maria Adelaide Houri Neto, para cumprir o restante do mandato, a partir de 05 de setembro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 7.044, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 81 da Lei nº 7.165, de 27 de agosto de 1996, e no Decreto nº 11.925, de 18 de janeiro de 2005,RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar Branca Macahubas Cheib, membro titular, e Paulo Freitas de Oliveira, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Patrícia de Castro Pretti e Daniel Fortunato de Araújo, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 2º - Dispensar Pier Giorgio Senesi Filho, membro titular, e Alexandre Salles Cordeiro, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Branca Macahubas Cheib e Paulo Freitas de Oliveira, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 3º - Dispensar Sylvio Ferreira Malta Neto, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, representante da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, e designar, para a referida vaga, Helcymara Oliveira Kutova, para cumprir o restante do mandato.

Art. 4º - Dispensar José Geraldo de Oliveira Prado, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR,

representante das Secretarias de Administração Regional Municipal, e designar, para a referida vaga, Pier Giorgio Senesi Filho, para cumprir o restante do mandato.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2016.

Belo Horizonte, 04 de outubro 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 7.045, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.948, de 14 de setembro de 1995, e no Decreto nº 10.971, de 8 de março de 2002,RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar Denise de Magalhães Mattos, membro titular, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, representante do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e designar, para a referida vaga, Palma de Paula Braga, para cumprir o restante do mandato.

Art. 2º - Dispensar Silvânia Cecília da Silva, membro suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, representante do Poder Executivo, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, e designar, para a referida vaga, Maria Adelaide Houri Neto, para cumprir o restante do mandato.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 7.046, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 105 da Lei nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996, e no art. 13 do Anexo do Decreto nº 8.869, de 19 de agosto de 1996,RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar Guimar Portugal de Macedo, membro suplente, da 1ª Câmara da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância – JRFS2SA, representante do Executivo, e designar, para a referida vaga, Lucas César Carvalho Lacerda.

Art. 2º - Dispensar Lucas César Carvalho Lacerda, membro suplente, da 2ª Câmara da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância – JRFS2SA, representante do Executivo, e designar, para a referida vaga, Guimar Portugal de Macedo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

ATOS DO PREFEITO

Concede à servidora Aline Elen Luna, BM-111.443-1, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Políticas Sociais, da Secretaria de Administração

Regional Municipal Leste, a partir da data de publicação.

Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 24/08/2016, que nomeou Bruno Sérgio Lima Vieira de Mello, para o cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS-Márcia Xavier Passeado, BM-94.713-3, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Coordenação de Medidas Sócioeducativas, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, a partir da data de publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE-Vanderson Eloy, BM-113.703-2, Assessor II, a partir da data de publicação.

Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir da data de publicação:

-Fábio Machado Vaz, BM-111.016-9, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Serviços Administrativos;-Marcelo Gonçalves Fonte Boa, BM-113.722-9, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Apoio Logístico e de Transporte, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;-Ramon Calixto Teixeira, BM-113.413-0, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Conselhos Gestores, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes.

Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS-Isadora Froes Torrent, BM-111.640-X, Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir de 16/09/2016. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA-Raimundo Eustáquio de Souza, BM-111.702-3, Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Programas de Transferência de Renda e Geração de Trabalho, a partir de 03/10/2016.

Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

GABINETE DO PREFEITO-Dilson de Abreu e Silva, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte às Atividades do Gabinete, em conformidade com o Decreto nº 14. 284/11, a partir de 03/10/2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS-Ana Paula Martins Lima, Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir da data de publicação.-Daniel Ferreira Edmundo, BM-107.443-X, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Coordenação de Medidas Sócioeducativas, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05, a partir da data de publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE-Fátima Félix de Oliveira, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência Regional de Políticas Sociais,

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir da data de publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE-Celso Lopes de Deus, Assessor II, a partir da data de publicação.

Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 14.621/11, a partir da data de publicação:

-Bruno Silva Costa, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Serviços Administrativos;-Geraldo Soares da Silva, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Apoio Logístico e de Transporte, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;-Matheus Philip de Lima Antunes, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Conselhos Gestores, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes.

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

Gleison Pereira de SouzaSecretário Municipal Adjunto

de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO

A Gerência de Revisão das Folhas de Benefícios convida o beneficiário abaixo relacionado a comparecer à GERFO, localizada na Av. Augusto de Lima, n° 30, 10° andar, no prazo de quinze dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto do seu interesse, sob pena de prosseguimento do processo sem sua manifestação:

-RAIMUNDA DAS GRAÇAS PEREIRA SOUZA, BM: 34.690-3 processo administrativo n° 01.076.810/16-86-ANGELA MARCIA CURY ULHOA, BM: 22.525-1 processo administrativo n° 01-076.832-16-19

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do telefone (31) 3246-1695.

Marilane Fernandes dos Reis BittencourtGerência das Folhas de

Benefícios Previdenciários

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, para tratar de assunto referente aos processos, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar desta publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos. -ÂNGELA MARIA CANÇADO DE ARAÚJO BARROS, BM-110.202-2, Proc.01.013682.16.23.-FRANCISCO EUGÊNIO CARDOSO VALE, BM-110.058-9, Proc. 01.117613.16.77.-HARRY APARECIDO SOUZA, BM-107.596-7, Proc.01.016781.16.11.-IARA PEREIRA LOPES, BM-94.612-9, Proc. 01.124615.16.12. -MARCELO DE CARVALHO BORGES, BM-82.042-7, Proc.01.125286.16.18.-MARCELO GONÇALVES FONTE BOA, BM-78.481-1, Proc.01.031887.16.18.-MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA, BM-111.505-5, Proc.01.093242.16.41.-MARSALINA FELIZ DOS SANTOS, BM-111.464-4, Proc.01.013741.16.90.-RAMON CALIXTO TEIXEIRA, BM-103.118-8, Proc.01.031894.16.83.

DESPACHOS DO GERENTE

Processos Deferidos:Averbação de tempo: 01.121534.16.06, ANA LAURA DRUMMOND MOREIRA, BM-106.468-X/ 01.095584.16.04, BREN-NO ALVARENGA SILVEIRA BRAZ, BM-113.642-7/ 01.130079.16.02, CAR-LOS MAGNO PIMENTA, BM-47.849-4/ 01.125767.16.04, CARLOS MÁRCIO BIT-TENCOURT ALMEIDA, BM-41.199-3/ 01.125205.16.16, CARLOTA SOLANGE FE-LIX SIMÕES, BM-39.104-6/ 01.124049.16.67, DEJANIRA PEREIRA DOS SANTOS, BM-48.906-2/ 01.124022.16.00, DOUGLAS DE SOUZA MOREIRA, BM-104.330-5/ 01.101411.16.03, EDIONE ATHAYDES DE ALMEIDA MARTINS, BM-113.613-3/ 01.125479.16.41, EDIVANIA DOS SAN-TOS, BM-49.201-2/ 01.111738.16.20, ELBA PEREIRA DOS SANTOS, BM-103.673-2/ 01.127068.16.18, ELIANE LUCIA SILVA ROCHA, BM-76.437-3/ 01.104888.16.22, ELY PEREIRA DA ROCHA, BM-45.322--X/ 01.102347.16.41, ESTER AMARANTE GOMES, BM-103.106-4/ 01.160618.13.21, FERNANDA MACIEL SOARES, BM-91.788-9/ 01.123167.16.58, GLAUCIA MONICA FONSECA, BM-42.548-X/ 01.127081.16.86, HAROLDO QUINTÃO MARTINS CAR-NEIRO, BM-32.742-7/ 01.124567.16.71, HE-LOISA SILVA DO AMPARO, BM-71.669-7/ 01.126071.16.97, IRENE FERNADES DA SILVA, BM-77.450-6/ 01.126652.16.10, IZABEL CRISTINA DOS SANTOS, BM-47.313-1/ 01.112769.16.99, JANETE PER-PETUA DE OLIVEIRA, BM-104.961-3/ 01.124312.16.90, JOÃO CÉSAR MACEDO, BM-48.791-4/ 01.112519.16.21, JOSE GE-RALDO CASTRO DUARTE, BM-113.644-3/ 01.129572.16.99, JOSÉ SALVADOR DE PAULA, BM-33.356-9/ 01.125243.16.05, JULIANA MARQUES DE OLIVEIRA, BM-102.668-0/ 01.111841.16.89, JULIANA PRADO, BM-109.327-2/ 01.126109.16.68, JULIANE GUARNIERI DE ARAUJO FON-TES, BM-77.622-3/ 01.110189.16.58, JUS-CIBETE APARECIDA DUTRA DE ABREU, BM-113.598-6/ 01.120604.16.54, LILIANE DE ASSIS FERREIRA OLIVEIRA, BM-31.037-2/ 01.122195.16.58, LUZIA AUGUS-TA MARTINS DA SILVA, BM-34.768-3/ 01.122905.16.21, MAGDA BATISTA E SIL-VA, BM-43.623-6/ 01.122995.16.14, MARCIA VALERIA DA ROCHA PAIVA, BM-27.290-X/ 01.126949.16.49, MARCOS VINICIUS SAN-TOS LIMA, BM-36.706-4/ 01.123438.16.93, MARIA APARECIDA VIEIRA DAMAS-CENO DE OLIVEIRA, BM-86.964-7/ 01.120116.16.00, MARIA APARECIDA ZICA, BM-48.395-1/ 01.125892.16.98, MA-RIA CARMEM DOS SANTOS, BM-43.410-1/ 01.117518.16.46, MARIA DE FÁTIMA CAS-TRO, BM-75.612-5/ 01.118306.16.03, MARIA ESTELA COSTA SANTOS, BM-111.992-1/ 01.127340.16.32, MAURICIO ADRIANO DOS REIS, BM-41.796-7/ 01.091591.16.10, NELMA PINTO LADEIA DE OLIVEIRA MACIEL, BM-101.278-7/ 01.128557.16.60, PRISCILA DINIZ MAYNARD, BM-100.263-3/ 01.111828.16.10, ROSILANE SILVA SOU-ZA, BM-102.866-7/ 01.126129.16.75, RU-LIAN RONE MASCHETTI, BM-111.169-6/ 01.123538.16.38, SIDERLANDIA RODRI-GUES SILVA, BM-91.678-5/ 01.125446.16.92,

TAMARA COSTA OLIVEIRA, BM-107.120-1/ 01.122221.16.66, TANIA CRISTINA DINIZ, BM-30.414-3/ 01.124320.16.19, TELMA LUCIA DE MELO GONZAGA, BM-70.336-6/ 01.125565.16.81, VALDECI RIBEIRO, BM-35.110-9/ 01047410.16.54, VIVIANE ANDRADE MONTEIRO PAI-VA, BM-103.967-7/ 01.122744.16.94, ZUL-MA DE JESUS RIBEIRO, BM-45.781-0 e 72.792-3.

Desaverbação de tempo: 01.126719.16.99, ELCINO RODRIGUES LIMA, BM-17.518-1.

Revisão de contagem de tempo: 01.124847.16.06, DAGMAR SILVA DO CARMO CHAVES, BM-47.599-1/ 01.057042.13.46, EMILCE MARIA SOA-RES, BM-42.511-0/ 01.080105.14.76, KATIA ROCHAEL RODRIGUES, BM-70.348-X/ 01.098930.14.08, MARCOS BRAGA MO-REIRA, BM-28.971-3.

Processos Indeferidos:Averbação de tempo: 01.103716.16.34, IDALÉZIA NICIA ROCHA FERNANDES, BM-43.818-2/ 01.104564.15.40, LUCIA HELENA NETTO FERREIRA, BM-73.678-7/ 01.173097.14.44, VANESSA CONCEIÇÃO, BM-97.192-1.

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

A Gerência de Recursos Humanos Regional Barreiro - GERHU-B convida FERNANDA MONTEIRO DIAS LIMA BICALHO, BM 97.148-4 a comparecer à Av. Sinfrônio Brochado, 587 – Mezanino (GERHU-B / Gerência Regional de Recursos Humanos-Barreiro), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo 01.115086.15.11, sob pena de prosseguimento do mesmo.

A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos:

-EDERLAINE APARECIDA DOS SANTOS, BM-73.910-7, Proc.01.090022.15.58.-GUILHERME MENDES DA SILVA, BM-33.728-9, Proc.01.089976.15.90.

GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

DESPACHO DA GERENTE

Processo Deferido:Insalubridade: 01.105492.16.57, SILVANIO APARECIDO SANTOS, BM-86.158-1, no período de 24.03.14 a 31.08.14.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INCORPORAÇÃO

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008, publicada no DOM de 30 de abril 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para regularização dos procedimentos para Posse:

ATÉ 27/09/2016

ASSISTENTE ADMINISTRATIVOAna Carolina Freitas Amariz de Paula Cássio de Melo Rabelo Charley Vasconcelos Aguiar Cleber Ribeiro de Oliveira Esther González Guilherme Malveira Melo Gustavo Quintão de Lima Henrique Simões Franklin Juliano Henriques Miguez Dias Karem Felipe Batista Luciana Maria Ribeiro de CarvalhoMarcos Ferreira dos Santos Junior Matheus Dufrayer Ribeiro Finoti Nara Jaine Neto Diniz Ribeiro Sabrina Adriane Abreu Dias

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLARIrene das Dores SantosLuciene Ferreira de OliveiraMaria de Lourdes Figueiredo Pires SantosMarli de Almeida SilvaMarly Piedade de Souza Michel Michelle Cristina da Silva AlmeidaMonica Cristina do Nascimento Soares Patrícia Ferreira de CarvalhoRodolfo Alves MoraesTulio Cesar Almeida ChavesVanderlisa Alves Nepomuceno

TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE/ GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEAna Cezarina Ferreira NetaPriscila Quirino de Souza Menezes

ATÉ 04/10/2016

PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTILCintia Cristina das Merces de Oliveira RochaElisangela Pereira de SouzaErica Moreira de Souza FerreiraFrancislane Agueda Candida Duarte NevesIvanete Oliveira SilvaKaroline Barbosa dos SantosMonica de OliveiraNicolli Fialho SantanaSonia de Assis Cecote

ATÉ 08/10/2016

GERENTE DE 2º NÍVELNila Rodrigues Barbosa

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 008, publicada no DOM de 30 de abril 2016, a Gerente de Planejamento e Incorporação, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para conclusão dos procedimentos para Posse:

ATÉ 27/09/2016

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR Juliana Paula da SilvaRegina Oliveira de Sena Santos

ATÉ 04/10/2016

PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTILAdriane Maciel ProcópioBarbara Valério PereiraCarla Antônia da SilvaCristiane de Lima PereiraEloíza Aparecida Miranda de MouraGabriella Rodrigues PereiraGraziele de Fatima MaiaJaciana Lima RegoMaria Aparecida Ribeiro dos AnjosStefania Oliveira PereiraThaisa Rose Silva de Oliveira

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016

Cínthia Soares GonçalvesGerente de Planejamento e Incorporação

GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS

Torna sem efeito a publicação do DOM do dia 12/03/2016, de Gratificação e Vantagens: 01.183225.11.06, MARIA TEREZA ABRAHÃO DE ARAÚJO, BM: 44.488-3.

DESPACHOS DA GERENTE

Processos Deferidos: Revisão de Nível: 01.000.593.15.81, ANAIR SOARES PEREIRA, BM 30.178-0 / 01.032773.15.13, DÉCIO EUSTÁQUIO NUNES, BM 46.531-7.

Processo Indeferido: Progressão Profissional – Aquisição de Nível: 01.058487.08.30, VÂNIA LÚCIA CARVALHO FERREIRA, BM 77.188-4.

Processo Concluído: Gratificação e Vantagens: 01.077090.12.60, ANA MÁRCIA REZENDE, BM 39.998-5.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal Adjuntade Gestão Previdenciária

Secretaria Municipal Adjuntade Recursos Humanos

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Page 4: Diário Oficial do Município - DOM

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OPUS: 04.000.848/16-94PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO.ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABELA Comissão de Gestão e Controle do Registro de Preços da Prodabel, no uso de suas atribuições, designada pela portaria nº 059/2016, divulga a Ata de Registro de Preços celebrada com a empresa vencedora do lote único do Pregão Eletrônico nº 022/2016, conforme abaixo:

ATA Nº 01Aos 30º dias do mês de setembro de 2016, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, Órgão gestor, estabelecida na Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275, bairro Caiçara, CEP 31.230-000, Belo Horizonte, MG, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Francisco Afonso Mansilha da Silva, Administrador de Empresas, C.I. n.° RNEW114893G, CPF n.° 024.944.507-72, nos termos da Leis Federais nºs. 8.666/93, 10.520/02, Decretos Municipais nºs. 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 12.976/07, 15.113/13, LC nº 101/00 e LC nº 123/06 e demais normas legais aplicáveis, registrou o preço da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 022/2016, cujo objeto é Promover o Registro de Preço para fornecimento de Leite Pasteurizado tipo C Padronizado, envasado em sacos de plástico; por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e seus Anexos, sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições abaixo. As especificações e cláusulas do Contrato/Autorização de Fornecimento, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

Esta Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial no Município – DOM.

LOTE ÚNICOEmpresa Classificada: C3 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME

CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº: CNPJ: 13.092.470/0001-74INSC.ESTADUAL nº: 001.717236.00-36

Endereço: Rua: João Guimarães, 122- Ressaca/Contagem- MGCEP: 32.113.370

Telefone/Fax: (31) 3357-2032E-mail: [email protected]: Litro

Responsável pela empresa/CPF e C.I. nºs:Representante Legal: Matheus Campos Amaral Doro Pereira, Portador da CI: MG10.486.633CPF: 006.777.411-38

Prazo de Entrega:

As entregas deverão ser feitas diariamente, nos quantitativos definidos pelo fiscal do contrato, em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data da solicitação, no local e horário definido na cláusula sétima item 7.3 do contrato.

Data da Pesquisa de preço: 20/07/2016

LOTE ÚNICO /ITEM

DESCRIÇÃO UN MARCA/FABRICANTE

QUANTIDADETOTAL

ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO DE

MERCADO (R$)

VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO(R$)

DIFERENÇA PERCENTUAL

1

LEITE PASTEURIZADO

TIPO C PADRONIZADO,

ENVASADO EM SACOS DE

PLÁSTICO, POR UM PERÍODO DE

12 (DOZE) MESES, CONFORME

DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS

ANEXOS.

LITRO SIBELE/NACIONAL 13.200 3,27 3,05 6,73%

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016

Denise de Fátima de SouzaPresidente da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

Contrato: PDB:062.2015.5.3Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: NET SERVICE S/A.Objeto: Acréscimo de 7,78 % no valor do contrato.Valor: R$ 216.919,73Data de assinatura: 02/09/2016Processo: Pregão 031/2015Nº do Processo: 04.002.176/13.36

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016

Marcílio M. SantosGerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO

Contrato: PDB:042.2015.3.3Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: METALSOFT SISTEMAS DE GESTÃO LTDA.Objeto: Alteração quantitativa de 12,05% referente a aquisição de 05 Aps.Valor: R$ 128.750,00

Vigência: 23/08/2016 à 17/10/2016Data de assinatura: 23/08/2016Processo: Pregão 005/2015Nº do Processo: 04.002.190.13/67

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016

Marcílio M. SantosGerência de Formalização e

Acompanhamento de Contratos

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016

Processo n° 01.109987.16.91Objeto: Contratação de empresa para a oferta de toda a estrutura, equipe e logística necessárias para a comemoração do Dia do Conselheiro Tutelar, conforme descrição detalhada constante no anexo I do Edital.

A Pregoeira Ivanise Maria de Almeida Gomes, no uso de suas atribuições legais, após análise das propostas apresentadas e encerramento da etapa de lances, julgou:

No lote Único – Contratação de empresa para a oferta de toda a estrutura, equipe e logística necessárias para a comemoração do Dia do Conselheiro Tutelar, conforme descrição detalhada constante no anexo I do Edital – foi declarada vencedora a empresa VMI LOCAÇÕES, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME, com o valor de R$ 16.495,00.

Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos.

Ivanise Maria de Almeida GomesPregoeira

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016

Processo n° 01.109987.16.91Objeto: Contratação de empresa para a oferta de toda a estrutura, equipe e logística necessárias para a comemoração do Dia do Conselheiro Tutelar, conforme descrição detalhada constante no anexo I do Edital.

A Pregoeira Ivanise Maria de Almeida Gomes adjudicou o objeto licitado à seguinte empresa:

No lote Único – Contratação de empresa para a oferta de toda a estrutura, equipe e logística necessárias para a comemoração do Dia do Conselheiro Tutelar, conforme descrição detalhada constante no anexo I do Edital – adjudicou à empresa VMI LOCAÇÕES, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME, com o valor de R$ 16.495,00.

Nas condições e termos previstos no Edital e proposta.

Ivanise Maria de Almeida GomesPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2016

Processo n° 01.109987.16.91Objeto: Contratação de empresa para a oferta de toda a estrutura, equipe e logística necessárias para a comemoração do Dia do Conselheiro Tutelar, conforme descrição detalhada constante no anexo I do Edital.

Homologo o resultado da presente licitação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação dos objetos ao licitante que ofertou menor preço:

No lote único – Contratação de empresa para a oferta de toda a estrutura, equipe e logística necessárias para a comemoração do Dia do Conselheiro Tutelar, conforme descrição detalhada constante no anexo I do Edital, à empresa VMI LOCAÇÕES,

PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME, com o valor de R$ 16.495,00.

Nas condições e termos previstos no Edital e proposta.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016

Marcelo Alves MourãoSecretária Municipal de

Políticas Sociais, Interino

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Bernadete Quirino Duarte Blaess, BM - 71.230-6, para interromper o período de férias regulamentares, referente ao exercício 2016, previstas para o período de 03/10 a 24/10/2016 a partir de 04/10/2016, ficando o restante dos dias postergados para momento oportuno.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016

Marcelo Alves MourãoSecretário Municipal Adjunto de

Assistência Social

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: Nº 04.000.335/15-39Ref.: Pregão 021/2015 – NE: 317, 277, 318, 278, 280, 319, 281, 321, 320 e 279Objeto: Gêneros alimentícios não perecíveis

A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, notifica a empresa Norte de Minas Comércio e Representação EIRELI - ME - CNPJ: 02.927.029/0001-49, da aplicação da penalidade de Multa, por descumprimento das seguintes obrigações assumidas:

• Atraso na entrega do objeto adquirido;

Nos termos da Lei 8.666/93, a contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, a partir da data desta publicação.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016

Flávio Eustáquio Ássimos MaroniGerente Administrativo-Financeiro

NOTIFICAÇÃO

Ficam os profissionais abaixo relacionados notificados da rescisão contratual pactuada com o Município de Belo Horizonte /Secretaria Municipal de Saúde, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas:

Nome do Profissional - Rescisão a partir: - Nº do ProcessoADRIANO SINVAL DOS SANTOS LUZIANO - 02/07/2016 - 01-164-052-15-04BETANIA MARA DE FREITAS - 13/08/2015 - 01-158-959-13-00

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

PRODABEL

SECRETARIA MUNICIPALDE POLÍTICAS SOCIAIS

Secretaria Municipal Adjuntade Assistência Social

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

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Page 5: Diário Oficial do Município - DOM

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2016

Processo: 04.000.301/16-06Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de armazenamento, guarda de volumes e serviços de arquivo, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.

Adjudicado a(s) licitante(s):SIMAS LOGÍSTICA LTDA-EPP para o lote 01-código 2949 –valor R$ 326.800,00.Valor total para essa Adjudicação R$ 326.800,00

Marilda Batel RamiroPresidente da Comissão de Licitação

Mário Lúcio DinizGerente Administrativo

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2016

Processo: 04.001.301/16.06Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de armazenamento, guarda de volumes e serviços de arquivo, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): SIMAS LOGÍSTICA LTDA-EPP.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 005/2016

PROCESSO: HMDCC 040/2016Constitui objeto desta licitação, registro de preços consignado em ata de material de escritório, conforme especificações e quantidades constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses.

Adjudicado a (s) licitante (s):

LOTE 01 – PAPELARIA OURO EIRELI – CNPJ: 07.266.248/0001-48 – Valor da Adjudicação: R$5.619,70 (Cinco mil seiscentos e dezenove reais e setenta centavos).

LOTE 02 – PAPELARIA OURO EIRELI – CNPJ: 07.266.248/0001-48 – Valor da Adjudicação: R$4.929,90 (Quatro mil novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos).

Wanderléia Gonçalves BatistaPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 005/2016

PROCESSO: HMDCC 040/2016Constitui objeto desta licitação, registro de preços consignado em ata de material de escritório, conforme especificações e quantidades constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a (s) licitante (s):

LOTE 01 – PAPELARIA OURO EIRELI – CNPJ: 07.266.248/0001-48.

LOTE 02 – PAPELARIA OURO EIRELI – CNPJ: 07.266.248/0001-48.

LOTE 03 – FRACASSADO.

LOTE 04 – FRACASSADO.

Flávio Márcio Leopoldino DufflesDiretor Executivo

EXTRATOS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 040/14 – SCO 086/2013 CC – LOTE IProcesso: 01-166.832/13-64Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro.Objetivo: Renovação de Contrato. O prazo de vigência do Contrato SC 040/14, fica renovado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 02/06/2017.Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 1.208.441,02 (um milhão, duzentos e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dois centavos).Fica incluída ao Contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0001.12.361.233.1.211.0003.449051-18 - Fonte de recursos 04.00. SICOM 101, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.Ficam convalidados e ratificados, pra todos os fins e propósitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01 de junho de 2016, desde que relacionados com o objeto e demais cláusulas do presente instrumento, até a data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.Fica acrescido ao contrato o nome de seu gestor, Sr. Humberto Pereira de Abreu Júnior, Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, conforme designação da portaria SMOBI nº 47/2015, publicada em 26/12/2015.Data de assinatura: 05/09/2016.Registro na SUDECAP: 03/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 142.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – SC 041/14 – SCO 086/2013 CC – LOTE IProcesso: 01-166.832/13-64Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul.Objetivo: Renovar o prazo inicialmente pactuado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 31/05/2017.O valor do contrato para o prazo que se inicia é de R$ 1.021.196,47 (um milhão, vinte e um mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).Ficam convalidados e ratificados, pra todos os fins e propósitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01/06/16, desde que relacionados com o objeto e demais cláusulas do presente instrumento, até a data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.Data de assinatura: 12/09/2016.Registro na SUDECAP: 03/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 142.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 042/14 – SCO 086/2013 CC – LOTE IProcesso: 01-166.832/13-64Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste.Objetivo: Renovar o prazo inicialmente pactuado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 01/06/2017.O valor do contrato para o prazo que se inicia é de R$ 879.241,03 (oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e três centavos).Ficam convalidados e ratificados, pra todos os fins e propósitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 02 de Junho de 2016, desde que relacionados com o objeto e demais cláusulas do presente instrumento, até a data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.Data de assinatura: 12/09/2016.Registro na SUDECAP: 03/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 142.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 043/14 – SCO 086/2013 CC – LOTE IIProcesso: 01-166.832/13-64Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA.Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste.Objetivo: Renovação de Contrato. O prazo de vigência do Contrato SC 043/14, fica renovado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 31/05/2017.Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 1.135.670,29 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e vinte e nove centavos).Fica incluída ao Contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0004.12.361.233.1.211.0003.449051-18 - Fonte de recursos 04.00. SICOM 101, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.Ficam convalidados e ratificados, pra todos os fins e propósitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01/06/16, desde que relacionados com o objeto e demais cláusulas do presente instrumento, até a data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.Data de assinatura: 05/09/2016.Registro na SUDECAP: 03/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 142.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – SC 046/14 – SCO 086/2013 CC – LOTE IIIProcesso: 01-166.832/13-64Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte.Objetivo: Renovação de Contrato. O prazo de vigência do Contrato SC 046/14, fica renovado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 15/06/2017.Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 1.007.095,48 (um milhão,

sete mil, noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).Fica incluída ao Contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0006.12.361.233.1.211.0003.449051-18 - Fonte de recursos 04.00. SICOM 101, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.Ficam convalidados e ratificados, pra todos os fins e propósitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 15/06/16, desde que relacionados com o objeto e demais cláusulas do presente instrumento, até a data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.Data de assinatura: 12/09/2016.Registro na SUDECAP: 03/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 143.

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 14/09/2016 a 14/09/2016 arquivo nº 1335 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte 29 de setembro de 2016

Branca Macahubas CheibSecretária Municipal Interina

de Serviços Urbanos

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA

PENALIDADE

A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB.

As Notificações da Penalidade, período de emissão de 14/09/2016 a 16/09/2016 arquivo nº 2567 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

HMDCC

SUDECAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

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Page 6: Diário Oficial do Município - DOM

BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016

Branca Macahubas CheibSecretária Municipal Interina

de Serviços Urbanos

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-970-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Valter Braga do CarmoSecretário Municipal

Adjunto de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-971-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Valter Braga do CarmoSecretário Municipal

Adjunto de Fiscalização

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 104/2016DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

Altera e revoga dispositivos da Portaria BHTRANS DPR nº 065, de 21 de julho de 2011, que dispões sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,CONSIDERANDO:

Os artigos 136 a 139 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

O artigo 2º da Lei 5.953, de 31 de julho de 1991 e respectivas alterações, que autoriza a BHTRANS a planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário, respeitadas a legislação federal e estadual pertinentes, bem como o planejamento urbano do Município;

A Portaria BHTRANS DPR 065, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte;RESOLVE:

Art. 1.º - Alterar o artigo 1º, da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O Credenciamento, junto à BHTRANS, para operar o Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte poderá ser feito por pessoa jurídica ou por pessoa física.

§ 1º. Os critérios, forma de análise e documentos necessários para o Credenciamento, bem como o Regulamento do Serviço no qual os credenciados se vincularão, obedecerão às normas contidas nesta Portaria, em seu Anexo I e legislação pertinente.

§ 2º. Ficam mantidas, sob a forma de credenciamento, as permissões vigentes e cujos contratos tenham atingido a cláusula de termo final, desde que assinem o Termo de Adesão e permaneceram com os veículos atuais observados o atendimento ao disposto nos artigos 59 ou 60 do Anexo I desta portaria.”

Art. 2.º - Revogar os artigos 4º e 5º, da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011.

Art. 3.º - Alterar o artigo 8º, da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Os documentos apresentados pelos interessados ao Credenciamento, seja na forma de Pessoa Jurídica ou por Pessoa Física, serão analisados pela área competente da BHTRANS.

§ 1º. Não serão analisados os documentos protocolizados fora do prazo estabelecido em portaria específica.

§ 2º. Após a entrega da documentação, contendo os documentos para o credenciamento, não será permitida a inclusão e/ou substituição de documentos ou retificação dos mesmos.

§ 3º. Serão desclassificados os interessados que apresentarem o Termo de Adesão, desacompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.

§ 4º. Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser fornecidos em original ou em cópia autenticada ou, caso emitidos via internet, acompanhados da devida certificação, quando houver.

§ 5º. Os aprovados na análise da documentação terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o veículo ou a Nota Fiscal de compra e mais 30 (trinta) dias para aprovação na inspeção veicular.

§ 6º. Após a aprovação da inspeção veicular prevista para o Credenciamento, será assinado pelos interessados, o Termo de Adesão/Anexo II a ou b.”

Art. 4.º - Alterar o inciso XIII do artigo 1º, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIII. Condutor Titular: Motorista de atividade profissional Autorizatário Pessoa Física.”

Art. 5.º - Revogar os incisos XIV e XV do artigo 1º, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011:

Art. 6.º - Revogar o artigo 28, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011.

Art. 7.º - Revogar o artigo 36, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011.

Art. 8.º - Revogar o §2 do artigo 77, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011.

Art. 9.º - Revogar a seção IV e o artigo 87, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011.

Art. 10 - Revogar o inciso XVIII do artigo 91, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011.

Art. 11 - Alterar o § 2º do artigo 92, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011.

“§ 2º - Em se tratando de acompanhante ou condutor na aplicação da alínea “c” serão anotados 12 pontos no prontuário da empresa ou do condutor titular conforme previsto neste Regulamento.”

Art. 12 - Alterar os incisos I e II do artigo 102, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I. Documentação Credenciamento R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por solicitação;II. Outorga de Autorização R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) por Autorização expedida;”

Art. 13 - Revogar o § 2º do artigo 102, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011.

Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Ramon Victor CesarPresidente

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 105/2016DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza o credenciamento de pessoas físicas interessadas na prestação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,CONSIDERANDO:

Os artigos 136 a 139 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

O artigo 2º da Lei 5.953, de 31 de julho de 1991 e respectivas alterações, que autoriza a BHTRANS a planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário, respeitadas a legislação federal e estadual pertinentes, bem como o planejamento urbano do Município;

A Portaria BHTRANS DPR 065, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o

Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte;

A extinção de permissões/autorizações do Serviço de Transporte Escolar no período de 11/2012 a 09/2016; RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a abertura para o Credenciamento de 150 (cento e cinquenta) autorizações a interessados para prestação de Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte, na modalidade de Pessoa Física, no período de 10 a 28 de outubro de 2016.

§ 1º - Os critérios, forma de análise e documentos necessários para o Credenciamento obedecerão às normas contidas no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte.

§ 2º - Caso o número de interessados aprovados ultrapasse o número de autorizações definidas no caput deste artigo, será realizado sorteio público a fim de obter a ordem de classificação.

§ 3º - O surgimento de novas vagas, a omissão ou recusa do interessado classificado, em cumprir quaisquer dos atos e obrigações referentes ao procedimento de credenciamento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na desclassificação, sendo convocado o próximo interessado, conforme ordem de classificação estabelecida em sorteio e até a abertura de novo credenciamento.

§ 4º - A BHTRANS regulamentará a implantação de equipamentos de telemetria voltados para a segurança dos operadores e usuários.

Art. 2º - O Credenciamento para prestação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte ficará suspenso a partir de 29 de outubro de 2016.

Art. 3º - Revogar a portaria BHTRANS DPR nº 066/2011, 086/2012, o artigo 8º da portaria BHTRANS DPR nº 025/2011 e artigo 3º da portaria BHTRANS DPR nº 025/2012.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ramon Victor CesarPresidente

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 106/2016DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

Torna público decisões proferidas em Processos Administrativos Disciplinares apreciados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos V e XII, combinado com o artigo 26, incisos III e XVII, todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941/02 e a Presidente da CPPAD no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 23 do Regimento Interno da CPPAD instituído pela Portaria BHTRANS DPR n.º 074/02;

Secretaria Municipal Adjuntade Fiscalização

BHTRANS

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

PORTARIA Nº 764 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

O Diretor Administrativo-

Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015;RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Técnica Consultiva – CTC-SGEE – e as Subcomissões Técnicas Consultivas – SCTC-SGEE – do Sistema de Gestão de Empreendimentos de Engenharia – SGEE – e dá outras providências.

Art. 2º - A CTC-SGEE poderá convocar, por intermédio de seu Presidente, caso necessário, para participar das reuniões promovidas pela comissão, outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, em especial os representantes dos seguintes módulos do SGEE na Urbel, na Sudecap, na BHTrans e na SLU:

I - módulo de Orçamento;Ronaldo Correia dos Santos Magalhães – matricula 11427-3José Norton de Araújo Abreu - matricula 11405-2João Paulo Pereira Santos - matricula 11486-9

II - módulo de Contratos e MediçõesAna Paula Silva Leão – matricula 11478-8Mirian Aparecida Ferreira Santos - matricula 09913-4

III - módulo de LicitaçãoManoel Alex Chaves Lage – matricula 80013-0Pedro Barrouin da Mata - matricula 11540-7Gizele Maria Pereira - matricula 11544-X

IV - módulo de PlanejamentoLilian Sílvia Teixeira Avelar Rueda – matricula 11273-4João Paulo Pereira Santos - matricula 11486-9

V - módulo de Gestão de Ordens de Serviço Pedro Assis Neto – matricula 70039-0Fairuze Pio Sabino - matricula 11373-0João Paulo Pereira Santos - matricula 11486-9

§ 1º - Cada módulo do SGEE deverá ter 1 (um) representante titular, e seu respectivo suplente, em cada um dos órgãos de que trata o caput deste artigo, que serão denominados usuários-chave do sistema.

§ 2º - O usuário-chave é o usuário centralizador de todos os assuntos pertinentes ao seu módulo de uso do sistema e deve possuir os conhecimentos técnicos referentes ao negócio na sua área de atuação.

§ 3º - Os usuários-chave do SGEE serão designados pelo titular de cada entidade por portaria no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º - As subcomissões serão compostas por representantes, titulares e respectivos suplentes, das seguintes entidades:

I - SLU, sendo:

a) 1 (um) representante do gabinete da SuperintendênciaLilian Sílvia Teixeira Avelar Rueda – matricula 11273-4

b) 1 (um) representante da Diretoria Administrativo-FinanceiraJoão Paulo Pereira Santos - matricula 11486-9

c) 1 (um) representante da Diretoria OperacionalPedro Assis Neto – matricula 70039-0

§ 1º - Os membros das subcomissões serão indicados pelo titular de cada entidade

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo.

Remessa: 00625Nome NºAI Placa Marca/Modelo Data Hora Local Infração Penalidade ValorMARCUS VINICIUS SANTIAGO 46049 PWN1145 VW NOVO VOYAGE 29/08/2016 19:19 AVE DO CONTORNO, 6000 - SAVASSI 104204 Multa 121.16GIOVANNI HENRIQUE DE SIQU 46056 OQH6633 FIAT DOBLO 02/09/2016 18:02 AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO 104204 Multa 269.64EDMAR ALVES EUSTAQUIO 50119 HIM3567 VW GOL 01/09/2016 10:39 AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE 104204 Multa 121.16JOSE VICENTE DAMASCENO 50074 OWI7032 VW GOL 24/08/2016 07:26 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 104204 Multa 848.12ELIEL DA COSTA RODRIGUES 50081 OXK5873 TOYOTA ETIOS 20/08/2016 12:20 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 104204 Multa 60.58LUCAS RAMON SAMUEL DOS SA 50101 PWN0723 FIAT SIENA 18/08/2016 12:08 AVE DO CONTORNO, 6061 - SANTO ANTONIO 104204 Multa 60.58RAPHAEL RODRIGUES VALADAR 50118 NYE8376 FIAT PALIO 01/09/2016 10:38 AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE 104204 Multa 302.90MARCOS SOUSA GOMES 52463 PWX4391 NISSAN VERSA 30/08/2016 11:39 RUA SANTA CATARINA, 86 - OPOSTO, CENTRO 104204 Multa 60.58GERALDO RODRIGUES MARTINS 46148 PUT7634 GM PRISMA 1.4 01/09/2016 10:33 AVE DO CONTORNO, 4526 - FUNCIONARIOS 104204 Multa 181.74WILKER COSTA SILVA 46151 OWX6333 GM PRISMA 1.4 05/09/2016 06:29 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR TERGIP, 104204 Multa 67.41JOSE APARECIDO FERREIRA 53961 PXJ6748 TOYOTA ETIOS 03/08/2016 08:41 AVE SILVA LOBO ESQ. COM AVE BARAO HOMEM DE MELO - 104210 Multa 60.58DIEGO HENRIQUE DE LIMA VI 54010 PWY1865 FIAT SIENA 30/08/2016 20:41 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 104204 Multa 242.32JULIO CESAR RODRIGUES COS 56766 PXW1092 CHEVROLET SPIN 16/09/2016 20:35 AVE AFONSO PENA, 786 - CENTRO 104204 Multa 202.23CARLOS ALBERTO ALVES CAET 45996 OWI6653 VW NOVO VOYAGE 13/09/2016 20:40 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 104204 Multa 269.64

Belo Horizonte, 03 de outubro 2016

Ramon Victor CesarPresidente

Considerando e observando o disposto nos artigos 14 e 16 do Regimento Interno da CPPAD;Considerando, também, o disposto no Regulamentos do Serviços Público de Transporte

Escolar e Taxi do Município de Belo Horizonte;RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade, para que produza seus efeitos, das decisões proferidas nos seguintes Processos Administrativos Disciplinares:

Número Processo Denunciado

Número da Permissão/

AutorizaçãoTipificação Decisão

869/16 Helbert Martins Marques 1098101/1

Art. 84, grupo 5, alínea “K” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte

Cassação da permissão e Registro do Condutor

870/16 Ronaldo Meira Amaral 24161/1

Art. 84, grupo 5, alínea “K” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte

Cassação da permissão e Registro do Condutor

785/16Intertaxi

Imaculada e Elias Ltda

515/1

Art. 105, grupo 5, alínea “N” do Regulamento do Serviço Público de taxi de Belo Horizonte

Extinção preliminar do processo sem análise de mérito e arquivamento.

Art. 2º - O prazo para interposição de recurso é de 20 (vinte) dias a começar da data desta publicação, conforme o disposto nos artigos 17 e 18 do Regimento Interno da CPPAD, e deverá ser feito por escrito ou digitado, e protocolizado no protocolo geral da BHTRANS, localizada na Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, no Bairro Buritis, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00 horas, devidamente identificado com no mínimo o nome do recorrente e o número do processo, e destinado à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016

Ramon Victor CesarPresidente

Suzana de F. B. ResendePresidente da CPPAD

EXTRATOS

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos:

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 004/2016.Autorizatária: Gilberto Perpetuo Rezende.Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias.Vigência: 01/10/2016 a 29/12/2016.Valor: 4.800,00.Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 013/2016.Autorizatária: Daniela Rodrigues Coelho.Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias.Vigência: 29/09/2016 a 27/12/2016.Valor: 4.800,00.Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.

Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 046/2016.Autorizatária: Ivone Maria Amorim.Objeto: Autorização de uso da área de 2m² localizada na Estação de Integração Pampulha, na Plataforma Alimentadora. Período: 30/09/2016 a 28/12/2016.Valor: R$ 2.400,00.Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.

SLU

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

e serão designados por meio de portaria do respectivo órgão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo-Financeiro

EXTRATO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 005/2015Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLUContratada: MYR Projetos Estratégicos e Consultoria LtdaProcesso nº: 01.137.111.12.48Objeto: Fica prorrogado por mais 09 (nove) meses, retroativamente à 01/07/2016, o prazo de vigência contratual.Data de assinatura: 19/09/2016

TORNAR SEM EFEITO

O Diretor Administrativo Financeiro da SLU, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a publicação do Diário Oficial do Município – DOM, do dia 23/09/2016 referente ao Extrato do Contrato SLU/DR.JUR N.º 03/2016, Processo n.º 01-043.986/16-05.

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo-Financeiro

EXTRATOS

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 002/2015.Processo n.º 01.100.937.14.22.Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLUContratada: Localix Serviços Ambientais Ltda.Objeto: Retifica-se a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SLU/DR.JUR nº 002/2015, para apresentar o seguinte teor: O presente aditivo importará no valor total de R$10.667.100,43 (dez milhões e seiscentos e sessenta e sete mil, cem reais e quarenta e três centavos), e correrá à dotação:2903 – 0001, 0002 e 0007 – 17.512.228.2.538.3.3.90.39.62 - 0300Data de assinatura: 28/09/2016.

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 1401/020/11Processo nº 01.168064.10.12Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLUContratada: Minascopy Nacional LtdaObjeto: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, retroativamente à 01/06/2016, o prazo de vigência contratual.Valor total: R$88.227,36 (oitenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).Data de assinatura: 02/09/2016

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo-Financeiro

EXTRATO

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 01.186715.15.15Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.Objeto: Com fulcro no art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/93, inclui nova dotação e

remaneja o seguinte valor entre as dotações orçamentárias, conforme exposto:De: 0207.0014.13.122.146.2.338.0001.339039.54.03.0, - R$ 250.005,00Para nova dotação: 0207.0014.13.122.146.2.338.0005.339039.54.03.06, + R$ 250.005,00Ficam ratificadas as demais disposições do Contrato, não alcançadas pela presente Apostila.Assinatura: 03/10/2016Registro: 03/10/2016Livro: 19Folha: 081

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

COMUNICADOCANCELAMENTO DE PROPOSTA E CONVOCAÇÃO DE PROPONENTE EXCEDENTE - CONCURSO FMC

Nº 006/2015 - CENAMÚSICA

O Presidente da Comissão Organizadora, designado pela Portaria FMC nº010/2016, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 29 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no item 16.2 do Edital de Seleção de Apresentações de Artes Cênicas e Música – Concurso FMC nº 006/2015, publicado no DOM do dia 19 de dezembro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi cancelada a proposta “Cordéis do Cafundó” cujo proponente é “Parangolé Mobilização Social Ltda.”, por violação ao item 11.3 do Edital. Nesta oportunidade, convoca para fornecer a documentação complementar e assinatura do contrato, o proponente excedente “Cia. Candongas”, pessoa jurídica, com a proposta “Monstro do Lixo”, para a realização de 05 (cinco) apresentações no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada uma, totalizando o valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), na forma do item 12 do Edital.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016

Thiago Augusto de Carvalho CruzPresidente da Comissão Organizadora

INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM Nº 002/2016

Regulamenta a anuência do seguro-garantia como bem apto a garantir a execução fiscal.

O Procurador-Geral Adjunto Tributário do Município, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, em decorrência da publicação da Lei Federal 13043/2014 e a necessidade de se regulamentar a anuência do seguro- garantia como bem apto a garantir a execução fiscal, RESOLVE:

DO OBJETO, DOS CONCEITOS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO SEGURO GARANTIA.

Art. 1º - O seguro garantia para execução fiscal, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte, visa garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e cobrados em execução fiscal, na forma e condições descritas nesta Instrução de Serviço.

Art. 2º - Aplicam-se ao seguro garantia previsto no art. 1º as seguintes definições:

I - Apólice: documento, assinado pela

seguradora, que representa formalmente o contrato de seguro garantia;II - Expectativa de sinistro: verificação pelo segurado da possibilidade de ocorrência de sinistro;III - Indenização: pagamento, por parte das seguradoras, das obrigações cobertas pelo seguro, a partir da caracterização do sinistro;IV - Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora em função da cobertura do seguro e que deverá constar da apólice;V - Saldo devedor remanescente do parcelamento: dívida remanescente após a rescisão do parcelamento, devidamente atualizada pelos índices legais aplicáveis aos créditos inscritos em dívida ativa da União do Município;VI - Segurado: O Município, representada neste ato pela Procuradoria Geral do Município;VII - Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a Procuradoria Geral do Município;VIII - Seguro garantia judicial para execução fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal;IX - Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro;X - Tomador: devedor de obrigações fiscais que deve prestar garantia no processo de execução fiscal.

DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA

Art. 3º - A aceitação do seguro garantia de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice:

I - No seguro garantia judicial para execução fiscal, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e acréscimos legais, acrescido dos honorários advocatícios, tudo devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal, devendo, ainda, ser acrescido de 30% sobre o valor atualizado do débito;II - Previsão de atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal;III - manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, §1º, da Circular nº 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil - CC) e do art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;IV - Referência ao número da inscrição em dívida ativa, bem como ao número do processo;V - A vigência da apólice será:a) de, no mínimo, 2 (dois) anos no seguro garantia judicial para execução fiscal;

VI - Estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro nos termos do art. 8º desta Portaria;VII - endereço da seguradora;VIII - eleição do foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões entre o segurado (Município) e a empresa seguradora, sendo inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem.

Parágrafo único - Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos.

Art. 4º - Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Apólice do seguro garantia ou, no caso de apólice digital, cópia impressa da apólice digital recebida;II - Comprovação de registro da apólice junto à SUSEP;III - certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.

§ 1º - A idoneidade a que se refere o caput do art. 3º será presumida pela apresentação da certidão da SUSEP, referida no inciso III deste artigo, que ateste a regularidade da empresa seguradora.

§ 2º - No caso do inciso I, deverá o Procurador conferir a validade da apólice com a que se encontra registrada no sítio eletrônico da SUSEP no endereço www.susep.gov.br/serviço ao cidadão/ consulta de apólice seguro garantia.

Art. 5º - O seguro garantia judicial para execução fiscal somente poderá ser aceito se sua apresentação ocorrer antes de depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.

Parágrafo único. Excluindo-se o depósito e a efetivação da constrição em dinheiro decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial, será permitida a substituição de garantias por seguro garantia judicial para execução fiscal, desde que atendidos os requisitos desta Instrução Normativa.

Art. 6º - Após a aceitação do seguro garantia, sua substituição somente deverá ser demandada caso o seguro deixe de satisfazer os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 7º - O tomador que solicitar parcelamento de débitos ajuizados, garantidos por seguro garantia judicial para execução fiscal, não terá o direito de substituir a garantia já prestada, salvo por dinheiro.

Art. 8º - Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:

I - Com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial em curso na qual se discuta o débito, após o recebimento dos embargos à execução ou da apelação, sem efeito suspensivo;II - com o não cumprimento da obrigação de, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

Art. 9º - Ciente da ocorrência do sinistro, o Procurador responsável pela execução fiscal reclamará à seguradora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os seguintes procedimentos:

I - No seguro garantia judicial para execução fiscal, deverá ser solicitada ao juízo a intimação da seguradora para pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, conforme o disposto no inciso II, do art. 19, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980;

Art. 10 - Esta Instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016

Hércules GuerraProcurador-Geral Adjunto

Tributário do Município

EXTRATOS

Extrato do Termo de CooperaçãoProcesso: 010245311600Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro

GABINETE DO PREFEITO

Fundação Municipalde Cultura

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

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Poder Executivo

Adotante: Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais Interdições e Tutelas Distrito BarreiroObjeto: Reforma e manutenção da Praça Domingos Gatti, localizada na praça Domingos Gatti s/n, CEP 30.640-030 à frente do Santuário São Paulo da Cruz, no B. Barreiro em BH/MG, com extensão aproximada total de 788 m², em conformidade com o Plano de Trabalho, Anexo I.Prazo: 05 anosAssinatura: 09/09/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 73

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011728431365Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas SociaisEntidade: Fundação Obras Sociais Nossa Senhora da Boa Viagem / Casa de Santa ZitaObjeto: Altera a “Cláusula Terceira - Dos Compromissos” e “Décima Segunda - Da Rescisão e Denúncia” do Convênio, amplia recursos a partir de julho/2016, em razão do reajuste no valor da per capita e da mudança no grau de dependência dos idosos acolhidos, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio.Prazo: inalteradoValor: R$ 60.948,00Assinatura: 18/07/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 73

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010410661608Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas SociaisContratado(a): RB Gráfica Digital Eireli - MEObjeto: Serviços gráficos de impressão

para fornecimento de 1.000 livros “Suas Conexões”, conforme anexo do Contrato.Prazo: até 31/12/2016Valor: R$ 6.850,00Assinatura: 27/09/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 73 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010997481673Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ana Clara de Melo do Carmo - cirurgiã dentistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 5.193,01 mensaisAssinatura: 25/07/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 74

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010258641638Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Carolina Jacob Moratório - agente de combate a endemias IObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/07/2016.Assinatura: 02/07/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 74

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010765561643Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria de Lourdes Santos Nascimento - médica

Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 13/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.638,34 mensaisAssinatura: 10/06/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 74

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010604621652Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rafaela Mara Diniz Bechtlufft - médica clínicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 16/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.354,17 mensaisAssinatura: 09/05/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 74 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010990591678Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Vilma Tavares Bento - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/07/2016, recebendo além da remuneração R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 meses

Valor: R$ 818,16 mensaisAssinatura: 30/06/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 74 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011020191672Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Andreza Ferreira Camilo Fernandes - técnica em saúde bucalObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 29/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.227,25 mensaisAssinatura: 28/07/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 75

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010738761688Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Claudia da Costa Stengel - psicólogaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 08/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.554,52 mensaisAssinatura: 07/06/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 75

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010447731600

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Livia Pousas Guedes Faria - médica clínicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 13/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.854,17 mensaisAssinatura: 08/04/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 75

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010997771671Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Livia Prado de Oliveira Albuquerque - médica generalistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 21/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.638,34 mensaisAssinatura: 21/07/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 75 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010728931661Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sara Fonseca da Silva - auxiliar de laboratórioObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 09/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.064,83 mensaisAssinatura: 06/06/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 75 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010442591648Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Bruna Lages Ramos - médica generalistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 07/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.238,34 mensaisAssinatura: 06/04/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 76

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010689251480Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Ivana Fernandes Lopes - enfermeiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/05/2016 a 04/11/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 04/05/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 76

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010573991640Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Mayara Borges Hipólito - médica generalista

Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 09/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.238,34 mensaisAssinatura: 05/05/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 76

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010688661413Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rosemeire Ferreira Pinto - assistente socialObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/03/2016 a 23/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 23/03/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 76 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010482171640Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Tereza Xavier Ribeiro - auxiliar de saúde bucalObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 13/04/2016, recebendo além da remuneração R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.588,51 mensaisAssinatura: 12/04/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 76 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 011372351170Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Andrea Lúcia Amaral Rocha Alvarenga - auxiliar de enfermagemObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 04/01/2014.Assinatura: 05/01/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 77

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011656971466Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fabiano Rodrigues Azarias - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue.Prazo: 6 mesesValor: R$ 953,81 mensais + benefíciosAssinatura: 08/10/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 77

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010359231540Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Simone Furtado dos Santos - farmacêuticaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/03/2016 a 03/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 03/03/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 77

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011163311418Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Thiago Oliveira Belini - médico clínicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria

Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/06/2014.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.112,27 mensaisAssinatura: 20/08/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 77 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011558211467Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Vanessa Cristina Maciel Motta Rocha - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 05/08/2014.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.546,25 mensaisAssinatura: 09/10/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 77 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 011693441408Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Arleane Neris do Nascimento - auxiliar em enfermagemObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 12/01/2016.Assinatura: 07/07/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 78

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010289341547Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Carolina de Melo Oliveira - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/08/2015 a 06/02/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 06/08/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 78

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010463721540Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Kely Yoshiko Martins Shiguekaw - médica infectologistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/04/2016 a 15/09/2016, conforme SCD 4644 do dia 02/06/2016.Prazo: 05 meses e 03 diasValor: inalteradoAssinatura: 12/04/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 78

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011128451403Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lídia de Fátima Custódio da Silva - enfermeiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/02/2016 a 19/08/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 19/02/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 78 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010447061523Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Thiago Silva Borges - médicoObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 13/05/2016.Assinatura: 07/07/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 78 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010497981529

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Camila Queiroz de Souza - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015, a partir de 20/04/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$3.109,02 mensaisAssinatura: 13/04/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 79

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 011086081565Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Gabriel Tensol Rodrigues Pereira - médicoObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 30/01/2016.Assinatura: 10/12/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 79

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010414991564Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Priscila Faria - médicaObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/05/2015.Assinatura: 21/05/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 79

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011418861515Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Vania de Souza Fernandes - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2016 a 30/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 01/04/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 79 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 011418861515Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Vânia de Souza Fernandes - auxiliar de enfermagemObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 05/04/2016.Assinatura: 25/08/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 79 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010423141250Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jeaninne Maria Dias de Lima - psicólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/03/2014 a 06/09/2014, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 24/04/2014.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.905,63 mensaisAssinatura: 06/03/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 80

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010225491432Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Larissa Magalhães Lopes - médica clínicaObjeto: Altera jornada e remuneração, a partir de 18/01/2016.Prazo: inalteradoValor: R$ 12.549,54 mensaisAssinatura: 20/06/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 80

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011362521404Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Renata Aparecida Quintino - auxiliar em enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/04/2016 a 05/10/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 05/04/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 80

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011239931209Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sarah Silvestre dos Santos - farmacêutica bioquímica de medicamentosObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/08/2013 a 13/02/2014, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 13/08/2013Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 80 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011239931209Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sarah Silvestre dos Santos - farmacêutica bioquímica de medicamentosObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/02/2013 a 13/08/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 13/02/2013Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 80 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010674681425Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Alessandro Ferreira Torres de Carvalho - médico ortopedistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/03/2016 a 17/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 17/03/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 81

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010122061460Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Carolina Milagres Macedo Pereira - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/04/2014 a 24/10/2014, bem como altera plantão e remuneração, a partir de 01/02/2014.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.612,27 mensaisAssinatura: 24/04/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 81

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010122061460Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Carolina Milagres Macedo Pereira - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/10/2014 a 24/04/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 24/10/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 81

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010411451410Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Iolanda Cristina de Almeida Araujo - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/02/2016 a 04/08/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 04/02/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 81 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011534681390Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sonia Aparecida dos Santos Ferreira - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 12/11/2013.Prazo: 6 mesesValor: R$ 900,00 mensaisAssinatura: 12/11/2013Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 81 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010995051400Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Andrezza Márcia Elisiário - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/01/2016 a 27/07/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 27/01/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 82

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011503751567Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Debora Magalhães Lima - cirurgiã dentistaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/04/2016 a 18/10/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 18/04/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 82

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010411101436Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Leonardo Araújo Honorato - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/09/2015 a 24/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 14/09/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 82

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011220411412Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rodrigo Maciel Dornas - médico clínicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/03/2016 a 07/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 07/03/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 82 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011565351473Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

Contratado(a): Vanilza Afonso do Nascimento Azevedo - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/03/2016 a 24/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 03/05/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 82 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011070261534Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Daniela Fernanda de Almeida Santos - médica clínicaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/05/2016 a 21/11/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 21/05/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 83

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010733531579Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): João Paulo Quintão Foscolo Melo - médico clínicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/05/2016 a 31/10/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 10/01/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.628,30 mensaisAssinatura: 30/04/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 83

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010957071482Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lucas Diniz Moura - médicoObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/12/2015.Assinatura: 28/12/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 83

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011367971548Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Paula Barroso Vasconcelos - médica clínicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 05/09/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.799,15 mensaisAssinatura: 21/09/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 83 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011224441570Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Paulo Cesar Bispo Sebastião - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/09/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.594,57 mensaisAssinatura: 01/09/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 83 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011329361509Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cristiano Marcos Vilar - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/08/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 08/09/2015

Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 84

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011453781506Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Elias de Assis Braga - técnico de laboratórioObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 21/09/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.633,39 mensaisAssinatura: 05/10/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 84

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011756291513Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Gilberto Pereira Batista - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/11/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.974,11 mensaisAssinatura: 03/12/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 84

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010442721525Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Pablo Namorato Barros - médico clínicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/03/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.628,30 mensaisAssinatura: 06/04/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 84 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011610301557Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Vera Lucia de Assis - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/10/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 28/10/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 84 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011369901598Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Carla Sabino de Jesus - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/09/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 21/09/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 85

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011578311577Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Carlos Mauricio Finamore - técnico de laboratórioObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 03/10/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.689,46 mensaisAssinatura: 28/10/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 85

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010736641529

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BELO HORIZONTEQuarta-feira, 5 de outubro de 2016Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2016

Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 35/2016 (Prestação de serviços de garantia, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos DELL e seus respectivos softwares de gerenciamento, com fornecimento de mão de obra e troca de peças).

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2016

Wellington MagalhãesPresidente

EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-154/2016)

CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.000.118/0001-79 - OBJETO: Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC). - FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2016 e observados os preceitos das Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002. – PREÇO: Por esse contrato (113/2016) a CMBH pagará à CONTRATADA o valor global anual de R$ 31.523,64 (trinta e um mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). – PRAZO: Este Contrato vigerá de 01 de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-07 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Telecomunicações.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016

Wellington MagalhãesPresidente

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Kely Cristina de Oliveira - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/04/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.484,03 mensaisAssinatura: 05/05/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 85

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010855041550Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria Helena Simão Machado - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/05/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.724,49 mensaisAssinatura: 11/06/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 85 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011221391504Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Paula Rezende Teixeira - médica clínicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/07/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.028,30 mensaisAssinatura: 01/08/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 85 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011559731405Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Adilson Adriano Fernandes - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/10/2014.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.418,95 mensaisAssinatura: 04/11/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 86

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011656631444Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Bruno Nigri dos Santos Resende - médico clínicoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/11/2014.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.254,54 mensaisAssinatura: 17/11/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 86

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011579261587Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

Contratado(a): Cristina Passaglia - médica clínicaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/10/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 5.057,45 mensaisAssinatura: 20/10/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 86

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010751391449Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Edleia Raimunda dos Reis - auxiliar de enfermagemObjeto: Altera jornada e remuneração, a partir de 01/08/2014.Prazo: inalteradoValor: R$ 1.022,47 + R$ 275,00 mensaisAssinatura: 21/10/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 86 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010731751431Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luis Fernando de Moura Luziano - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue.Prazo: 6 mesesValor: R$ 898,13 mensais + benefíciosAssinatura: 08/05/2014Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 86 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010469761498Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Felipe dos Santos Nascimento - médico clínicoObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 23/04/2016.Assinatura: 01/06/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 87

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010469761498Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Felipe dos Santos Nascimento - médico clínicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/03/2016 a 07/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 07/03/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 87

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010469761498Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Felipe dos Santos Nascimento - médico clínicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/03/2015 a 07/09/2015.

Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 07/03/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 87

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010469761498Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Felipe dos Santos Nascimento - médico clínicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/09/2015 a 07/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 07/09/2015Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 87 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010266631611Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Walisson Oliveira Vieira - ACEIObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/07/2016.Assinatura: 16/06/2016Registro na PGM: 30/09/2016Livro: 185 Folha: 87

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016

Bruno Manoel de Assis Azevedo CadeteGerente Administrativo-Financeiro

EXTRATOS

Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação TécnicaProcesso: 010261981320Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOBObjeto: Inclui 07 servidores no Anexo I e 04 servidores no Anexo II do Convênio original.Prazo: inalteradoValor: inalteradoAssinatura: 08/09/2016Registro na PGM: 04/10/2016Livro: 185 Folha: 96

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010261981320Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOBObjeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Décimo Termo Aditivo ao Convênio até a data de publicação do presente Termo Aditivo.Assinatura: 08/09/2016Registro na PGM: 04/10/2016Livro: 185 Folha: 96

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016

Bruno Manoel de Assis Azevedo CadeteGerente Administrativo-Financeiro

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