Diário Oficial do Município -...

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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO ANO XVIII - Nº. 3951 - NATAL/RN-QUINTA-FEIRA 06 DE DEZEMBRO DE 2018 PORTARIA Nº. 2408/2018-A.P., DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 082756-70.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, MUDANÇA DE PADRÃO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004. NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUAL ANDREIA PEREIRA ROCHA 36.937-3 MAG N2 - C MAG N2 - F Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2400/2018-A.P., DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o Ofício nº 4057/2018-PGM- GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0806646-66.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 4/5 (quatro quintos) da Gratificação FG-2, à servidora MARIA EMILIA DIAS GUIMARAES OLIVEIRA, matrícula nº. 08.351-8, GNS, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretário Municipal de Administração SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2018 Processo nº 035449/2018-38 Credor: S R DOS SANTOS COMERCIO - CNPJ. nº 05.482.018/0001-90 Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, 237, PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP 59.020-035. Objeto: Aquisição de aparelhos e mobiliários em geral. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente; Sub- elemento: 06 – aparelhos e utensílios domésticos; Sub-elemento 24 – mobiliário em geral; Ação: 04.122.001.2.068 e Fonte: 100000; Valor: R$ 14.870,00 (quatorze mil oitocentos e setenta reais) Base legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: JORGE DE MORAES MAIA - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – RATIFICADO POR PAULO CESAR MEDEIROS DE O JUNIOR - Secretário municipal de Governo EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2018 Processo CIRNE IRMAÕS & CIA LTDA - CNPJ. nº 08.326.720/0001-53 Endereço: RUA LEONEL LEITE Nº 1415, BAIRRO ALECRIM, NATAL/RN, CEP 59.037-820. Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de consumo; Sub- elemento: 16 – Material de expediente; Sub-elemento 21 – Material de copa e cozinha; Ação: 04.122.001.2.068 e Fonte: 100000; Valor: R$ 1.384,00 (hum mil trezentos e oitenta e quatro reais). Base legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: JORGE DE MORAES MAIA - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – RATIFICADO POR PAULO CESAR MEDEIROS DE O JUNIOR - Secretário municipal de Governo PODER EXECUTIVO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2018 Processo nº 026445/2018-69 Credor: ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - CNPJ. Nº 00.800.611/0001-14 Endereço: RUA GENERAL OLIVEIRA GALVÃO Nº 1045, BAIRRO TIROL, NATAL/RN, CEP 59.015-120. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática. Elemento de Despesa: 4.4.90.54 Equipamentos e material Permanente; Sub- elemento: 19 – Equipamento de Processamento de Dados; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; Sub-elemento 17 – Material de processamento de dados; Ação: 04.122.001.2.068 e Fonte: 100000; Valor: R$ 21.198,00 (vinte e um mil cento e noventa e oito reais). Base legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: JORGE DE MORAES MAIA - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – RATIFICADO POR PAULO CESAR MEDEIROS DE O JUNIOR - Secretário municipal de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2018 – SEMAD PROCESSO Nº: 026199/2018-45 PARTES: Município do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DE GRUPO/RN – DENTAL MED CENTER/RN. OBJETO: A concessão de assistência odontológica, pela DENTAL MED CENTER/RN, aos servidores beneficiários do CONVENENTE, mediante descontos em suas respectivas folhas de pagamento. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 05 de dezembro de 2018, prorrogáveis por igual período por mais 03 (três) vezes, até a data de 05 de dezembro de 2022, conforme § 9º, artigo 7º, Decreto Municipal 10.151/2013; devendo, no entanto, a DENTAL MED CENTER/ RN, apresentar documentação exigida pelo Decreto Municipal 10.151/2013, a cada renovação do Certificado de Registro Cadastral, sob pena de cancelamento do presente Convênio. BASE LEGAL: Lei nº 1.517/1965, Lei nº 5.304/2001, Decreto nº 8.579/2008 e Decreto nº 10.151/2013. SIGNATÁRIOS: Adamires França – Secretária Municipal de Administração. Luciano Oliveira dos Santos – Representante da DENTAL MED CENTER/RN. Natal, 05 de dezembro de 2018. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 061/2018 COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.087/2018 PROCESSO Nº 041530/2016-95 – SEMAD – SRP PREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 061/2018 A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. AVISO AOS INTERESSADOS A Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo e equipamentos hospitalares para as Unidades de Saúde, nos termos e condições constantes na Ata. EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ: 04.679.119/0001-93 FONE: (84) 3211-7625 - EMAIL: [email protected]/ [email protected]. br / [email protected] END.: RUA GAL. GUSTAVO CORDEIRO DE FARIAS, 459, PETRÓPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59012-570 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. EM R$ 01 CARRO DE EMERGÊNCIA Equipamento de uso hospitalar de plástico resistente a impactos. Dispositivo para armazenamento de medicação de fácil visualização e limpeza. Gavetas frontais para armazenamento de materiais e medicação com divisórias ajustáveis para organização de medicamentos. Área para armazenamento de grandes materiais. Dispositivo para tubo de oxigênio. Sistema de travamento e destravamento frontal com dispositivo para lacre. Suporte para desfibrilador com movimento giratório e bandeja com dispositivo para cinta de segurança. Suporte para material ventilatório; Sistema de rodas com freio e direcional. Registro do equipamento na ANVISA. Acessórios: Tábua de massagem; bandeja para desfibrilador e braço com movimento de rotação; divisória de gavetas; suporte de soro em inox; divisória de medicamentos; Cintas de segurança para suportes. Marca: Inalamed / Rubmed RB 3003 - PTI UND 40 2.800,00

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

ANO XVI I I - Nº . 3951 - NATAL/RN-QUINTA-FEIRA 06 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº. 2408/2018-A.P., DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 082756-70.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, MUDANÇA DE PADRÃO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALANDREIA PEREIRA ROCHA 36.937-3 MAG N2 - C MAG N2 - F

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2400/2018-A.P., DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e o Ofício nº 4057/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0806646-66.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 4/5 (quatro quintos) da Gratificação FG-2, à servidora MARIA EMILIA DIAS GUIMARAES OLIVEIRA, matrícula nº. 08.351-8, GNS, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretário Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2018Processo nº 035449/2018-38Credor: S R DOS SANTOS COMERCIO - CNPJ. nº 05.482.018/0001-90Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, 237, PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP 59.020-035.Objeto: Aquisição de aparelhos e mobiliários em geral. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente; Sub- elemento: 06 – aparelhos e utensílios domésticos; Sub-elemento 24 – mobiliário em geral; Ação: 04.122.001.2.068 e Fonte: 100000; Valor: R$ 14.870,00 (quatorze mil oitocentos e setenta reais)Base legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Assinaturas:JORGE DE MORAES MAIA - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – RATIFICADO POR PAULO CESAR MEDEIROS DE O JUNIOR - Secretário municipal de Governo

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2018Processo CIRNE IRMAÕS & CIA LTDA - CNPJ. nº 08.326.720/0001-53Endereço: RUA LEONEL LEITE Nº 1415, BAIRRO ALECRIM, NATAL/RN, CEP 59.037-820.Objeto: Aquisição de materiais de consumo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de consumo; Sub- elemento: 16 – Material de expediente; Sub-elemento 21 – Material de copa e cozinha; Ação: 04.122.001.2.068 e Fonte: 100000; Valor: R$ 1.384,00 (hum mil trezentos e oitenta e quatro reais). Base legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Assinaturas:JORGE DE MORAES MAIA - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – RATIFICADO POR PAULO CESAR MEDEIROS DE O JUNIOR - Secretário municipal de Governo

PODER EXECUTIVOEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2018Processo nº 026445/2018-69Credor: ESCOLA E ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - CNPJ. Nº 00.800.611/0001-14Endereço: RUA GENERAL OLIVEIRA GALVÃO Nº 1045, BAIRRO TIROL, NATAL/RN, CEP 59.015-120.Objeto: Aquisição de equipamentos de informática. Elemento de Despesa: 4.4.90.54 Equipamentos e material Permanente; Sub- elemento: 19 – Equipamento de Processamento de Dados; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; Sub-elemento 17 – Material de processamento de dados; Ação: 04.122.001.2.068 e Fonte: 100000; Valor: R$ 21.198,00 (vinte e um mil cento e noventa e oito reais).Base legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Assinaturas:JORGE DE MORAES MAIA - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – RATIFICADO POR PAULO CESAR MEDEIROS DE O JUNIOR - Secretário municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2018 – SEMADPROCESSO Nº: 026199/2018-45PARTES: Município do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DE GRUPO/RN – DENTAL MED CENTER/RN.OBJETO: A concessão de assistência odontológica, pela DENTAL MED CENTER/RN, aos servidores beneficiários do CONVENENTE, mediante descontos em suas respectivas folhas de pagamento.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 05 de dezembro de 2018, prorrogáveis por igual período por mais 03 (três) vezes, até a data de 05 de dezembro de 2022, conforme § 9º, artigo 7º, Decreto Municipal 10.151/2013; devendo, no entanto, a DENTAL MED CENTER/RN, apresentar documentação exigida pelo Decreto Municipal 10.151/2013, a cada renovação do Certificado de Registro Cadastral, sob pena de cancelamento do presente Convênio. BASE LEGAL: Lei nº 1.517/1965, Lei nº 5.304/2001, Decreto nº 8.579/2008 e Decreto nº 10.151/2013. SIGNATÁRIOS:Adamires França – Secretária Municipal de Administração.Luciano Oliveira dos Santos – Representante da DENTAL MED CENTER/RN.Natal, 05 de dezembro de 2018.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 061/2018COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.087/2018PROCESSO Nº 041530/2016-95 – SEMAD – SRPPREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 061/2018A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo e equipamentos hospitalares para as Unidades de Saúde, nos termos e condições constantes na Ata.EMPRESA: CRM COMERCIAL LTDA – ME - CNPJ: 04.679.119/0001-93FONE: (84) 3211-7625 - EMAIL: [email protected]/ [email protected] / [email protected].: RUA GAL. GUSTAVO CORDEIRO DE FARIAS, 459, PETRÓPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59012-570

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

01

CARRO DE EMERGÊNCIAEquipamento de uso hospitalar de plástico resistente a impactos. Dispositivo para armazenamento de medicação de fácil visualização e limpeza. Gavetas frontais para armazenamento de materiais e medicação com divisórias ajustáveis para organização de medicamentos. Área para armazenamento de grandes materiais. Dispositivo para tubo de oxigênio. Sistema de travamento e destravamento frontal com dispositivo para lacre. Suporte para desfibrilador com movimento giratório e bandeja com dispositivo para cinta de segurança. Suporte para material ventilatório; Sistema de rodas com freio e direcional. Registro do equipamento na ANVISA. Acessórios: Tábua de massagem; bandeja para desfibrilador e braço com movimento de rotação; divisória de gavetas; suporte de soro em inox; divisória de medicamentos; Cintas de segurança para suportes.Marca: Inalamed / Rubmed RB 3003 - PTI

UND 40 2.800,00

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

EMPRESA: USINOX SERVICE LTDA – EPP - CNPJ: 10.765.308/0001-81 FONE: (27) 3281-9422 - EMAIL: [email protected].: RUA CLÁUDIO COUTINHO, 18, BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, SERRA/ES, CEP: 29164-074

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

02

MESA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICOEquipamento de uso hospitalar em aço inox. Tampos e prateleira inferior. Pés em aço inox. Rodízios com freio e medindo 80x120x50 cm (altura x comprimento x largura).Marca: Usinox Service / USI 2

UND 50 665,00

EMPRESA: A & R COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI - MECNPJ: 22.858.929/0001-99 FONE: (61) 3013-4957 - EMAIL: [email protected].: SCLN QUADRA 411, BLOCO C, LOJA Nº 44, SS, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70866-530

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

03

MESA DE MAYO Estrutura em tubo redondo de aço inoxidável montada sobre tripé com rodízios giratórios. Suporte para bandeja em aço inoxidável. Altura regulável através de manípulo sendo a máxima de 1,40m e a mínima de 0,90m. – Acompanha bandeja inox de tamanho aproximado de 0,50x0,35m.Marca: Inalamed/BR-4090-1

UND 100 289,99

06

BANQUETAS CIRÚRGICASBanquetas cirúrgicas confeccionadas em tubos de aço inox com acabamento polido. Assento em chapa de aço inoxidável com 350 mm de diâmetro com regulagem de altura através de eixo vertical, com fuso e porca em aço inoxidável. Arco para apoio dos pés em tubo de aço inox redondo. Material termoplástico nos 4(quatro) pés de apoio. Dimensões: Altura Mínima: 460 mm Altura Máxima: 700 mmMarca: Ortomed / OM302.1

UND 50 389,99

EMPRESA: CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA – ME CNPJ: 18.258.209/0001-15FONE: (48) 3342-0121- EMAIL: [email protected].: RUA ALBERTO LAUREANO HEINRICH,50, PASSA VINTE, PALHOÇA/SC, CEP: 88132-230

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANTVALOR UNIT.

EM R$

04

SUPORTE PARA SOROSuporte de soro, para uso hospitalar, com base em aço inoxidável. Coluna em tubo de aço inox de aproximadamente 25,40x1,2mm. Hate de aço inox com 4(quatro) ganchos na extremidade superior e altura regulável. Acabamento polido. Pés com 4(quatro) rodízios de 50mm de diâmetro, aproximadamente, tipo bola.Marca: Olimedic / OLI108

UND 400 198,53

08

PROTETOR DE TIREÓIDE PLUMBÍFEROProtetor de tireóide adulto convencional confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50 mmpb, acabamento em nylon impermeável lavável. Largura 12 cm, comprimento 50 cm; com fecho em velcro ajustável na nuca sem costura externa. Deve atender à norma NBR IEC 61331-3:2004. Deve ser registrado no Ministério do trabalho e Emprego (MTE) e possuir Certificado de Aprovação (C.A.) válido. Registro no Ministério da Saúde;Marca: Nmartins / NM028

UND 100 150,55

EMPRESA: ÉTICA MED COM. E REPRES. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 12.606.382/0001-80 FONE: (21) 2240-1010 / 2262-6028 / 2220-5503 - EMAIL: [email protected] / [email protected].: RUA PREF. OLIMPIO DE MELO, 1905, BENFICA/RJ, CEP: 20390-004

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUAN.VALOR UNIT.

EM R$

07

AVENTAL PLUMBÍFEROAvental plumbífero cirúrgico - Avental padrão com dimensões de 110 x 60 cm (largura x comprimento) para profissional, com proteção na frente equivalente a 0,50mm PB e com proteção nos ombros de 0,25mm PB. Acabamento em nylon impermeável. Deve atender à norma NBR IEC 61331-3:2004. Deve ser registrado no Ministério do trabalho e Emprego (MTE) e possuir Certificado de Aprovação (C.A.) válido. Registro no Ministério da SaúdeMarca: N Martins

UND 100 836,00

12

BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO E PUNÇÃO VENOSABraçadeira para Injeção em Inox com base construída com tubos de aço inox, 03 pés com ponteiras de borrachas antiderrapantes, haste e apoio de braços são construídos em aço inoxidável com acabamento polido, o apoio do braço é estofado com revestimento em courvim impermeável e de fácil assepsia, tem regulagem de altura por meio de uma “borboleta” de fácil manuseio, composição: Base, Haste e Apoio de Braço: Aço Inoxidável.Marca: Art Med

UND 300 155,00

EMPRESA: R. C. MÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.377.937/0001-06 FONE: (19) 2119-9000 / 3492-1318 - EMAIL: [email protected].: AV. MOISÉS FORTI, 1230, DISTRITO INDUSTRIAL, CAPIVARI/SP, CEP: 13360-000

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

09

MACA GINECOLÓGICAMesa/Divã Ginecológica , confeccionada em aço carbono. Pés construído em tubo quadrado, acabamento em pintura eletrostática, leito estofado de espuma revestido em courvim, densidade 28 . Cabeceira e perneira com regulagem através de cremalheiras .Deve acompanhar 01 Par de porta-coxas revestido em courvim e um Par de Estribos em alumínio polido com anexos cromados e pés com ponteiras. As dimensões aproximadas de 1,84x0,60x0,65m.Capacidade que suporte mínimo de 200kg.Marca: RC Móveis / RC 18.331

UND 200 700,00

EMPRESA: DEGRAUS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ: 04.426.731/0001-54 FONE: (62) 3291-4083 - EMAIL: [email protected].: RUA SALGUEIRO, 107, QD. 19, LT. 14, RESIDENCIAL RECANTO DO BOSQUE, GOIÂNIA/GOIÁS,CEP: 74474-350

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

10

MACA PARA TRANSPORTE DE PACIENTEMaca hospitalar para transporte totalmente em aço inoxidável onde a armação tubular inferior e a parte superior sejam fixos, com suporte para soro removível, grades laterais de proteção removíveis com sistema escamoteável de fácil manuseio, cabeceira removível em três níveis, rodízios de 6”, com travas em pelo menos duas rodas, com pára-choque de proteção em borracha nas laterais, na cabeceira e na peseira, maca deverá medir 1,90 de comprimento x 0,60 cm de largura x 0,80 de altura. Com colchão forrado em courvim com espuma de alta densidade e com dois suspiros na lateral do comprimento. Apresentar laudo técnico de densidade conforme NBR’s 8537, 8517, 8619, 8515, 8516, 9176, 8910, 8797, 9178 e 13579.Marca: UTI Médica / UTI 5354

UND 50 1.900,00

EMPRESA: KD COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 15.567.891/0001-30FONE: (48) 3204-6821- EMAIL: [email protected].: RUA NATAL, 77, BELA VISTA, SÃO JOSÉ/SC, CEP: 88110-425

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

11

PRANCHA PARA IMOBILIZAÇÃOPrancha Plástica ou Polietileno capacidade de peso até 150 kg / cor amarelo, Para suporte de peso, até 180 kg. Rígida, leve e confortável. Possui pegadores amplos para facilitar o uso com luvas. Translúcida, para o uso em Raio-X e Ressonância Magnética, com aberturas especificas para facilitar a imobilização da vítima. Confeccionada em polietileno com alta resistência a impactos. Disponível na cor amarelo. Prancha de Imobilização com aberturas específicas para utilização do cintode segurança estilo aranha, imobilizador de cabeça (coxins) como acessórios. Dimensões: Comprimento aberta 1830 mm, Largura aberta 440 mm, Altura máxima 65 mm, Peso líquido 8,5 kg, Peso bruto com embala 9,0 kg, Capacidade de carga 180 kg.Marca: Resgatesp

UND 100 404,99

EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - CNPJ: 07.626.776/0001-60 FONE: (41) 3354-1001 / 3354-1002 - EMAIL: [email protected].: ROD. DOS MINÉRIOS, 403, SL. 08, JARDIM MONTERREY, ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, CEP: 83507-000

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANTVALOR UNIT.

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ASPIRADOR PORTÁTIL DE SECREÇÕESVoltagem: 12 Vcc; Potência: 21 W; Sistema: Diafragma; Vazão máxima: 18l/min; Válvula automática de nivel; Capacidade do recipiente: 1,3 litros; Garantia: 1 ano; Não Possui Bateria.Marca: NS / Aspiramax MA520

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EMPRESA: PROLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI - CNPJ: 66.783.630/0002-79 FONE: (11) 5081-7190 - EMAIL: [email protected].: AV. PREFEITO OLAVO GOMES DE OLIVEIRA, 6800, DESM. MURILO GATTINI, POUSO ALEGRE/MG - CEP: 04044-010

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$MONITOR DE SINAIS VITAISMonitor Multiparâmetros - Equipamento multiparamétrico utilizado na monitoração de ECG/respiração, pressão não-invasiva, oximetria de pulso, capnografia e temperatura para uso em pacientes adultos/pediátricos e neonatal. Parâmetros mínimos: ECG/rRespiração, Temperatura (um ou dois canais), Pressão Não Invasiva, Oximetria de Pulso. Características do Monitor: Monitor pode ser integrado ao equipamento ou externo; Monocromático; CRT; Dimensões mínimas de 8 polegadas. Indicações: Em forma de gráficos: O monitor deverá apresentar, graficamente, curvas, que são: ECG e respiração, plestimográfica e tendências; Numéricas: O monitor deverá apresentar numericamente os seguintes parâmetros, sendo estes escolhidos pelo operador:

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Freqüência cardíaca; Freqüência respiratória; Saturação de oxigênio; - Temperatura; Pressões diastólica, sistólica e média;Visuais: O monitor deve permitir a visualização de: Curvas e valores numéricos, Alarmes; Falhas ocorridas com o sistema; Sonoras: O monitor deve emitir indicações sonoras para: Sístole; Alarmes:Os limites de alarmes devem ser selecionados pelo operador. O monitor deve possuir: Alarme de bradicardia e taquicardia; Alarme para eletrodo de ECG solto; Alarme para freqüência respiratória;Alarme para saturação de oxigênio máxima e mínima; Alarme de sensor de SpO2 desconectado; Alarme para pressão não-invasiva máxima e mínima: diastólica e sistólica;Alarme para valores de temperatura máximo e mínimo; Monitoração de ECG: Seleção de, no mínimo, sete derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF e V; Faixa mínima da freqüência cardíaca; Incerteza da medição; Monitoração de pressão não-invasiva: Medir as pressões diastólica, sistólica e média, através de método oscilométrico; Operar em modo manual e automático com programação; Faixa de medição da pressão para paciente adulto; Permitir medidas automáticas realizadas em intervalos pré-programados. Oximetria de Pulso: Faixa de medição para SpO2; Incerteza da medição;Temperatura: Possuir um ou dois canais de temperatura;Alimentação elétrica: 110/220V 60 Hz; O equipamento deverá acompanhar os seguintes acessórios: Cabo de alimentação (tipo 2P + T) segundo padrões ABNT; Monitoração de ECG: Cabo de ECG de 3, 5 e/ou 10 vias; Monitoração de Pressão Não-Invasiva: Mangueiras para medição de pressão não-invasiva (para conexão entre o monitor e o manguito);Manguito para uso em paciente adulto; Manguito para uso paciente pediátrico; Manguito para uso em paciente neonatal;Oximetria de Pulso: Sensor reutilizável para uso adulto/pediátrico tipo clip; Sensor reutilizável para uso neonatal tipo y;Temperatura (um ou dois canais): Sensores de pele; Sensor esofágico;Sensor retal; As entradas dos parâmetros devem possuir circuito de proteção contra desfibrilação; Manual técnico aprovado pela ANVISA.Marca: Prolife / P10

UND 30 5.400,00

Natal, 05 de dezembro de 2018.Adamires França – Secretária Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 009216/2018-80 – STTUPREGÃO ELETRÔNICO: 24.098/2018 – SEMADOBJETO: Aquisição de uniformes e acessórios de fardamento para uso dos Agentes de Mobilidade e servidores dos setores de manutenção viária e semafórica da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal/RN.Homologo os atos praticados quanto ao referido procedimento licitatório, através do Pregão Eletrônico 24.098/2018 – SEMAD, adjudicando em favor das empresas: ADRIANO DE MEDEIROS LOPES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.570.105/0001-50, referente ao lote 01, no valor total de R$ 366.335,12 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco Reais e doze centavos) e, CALÇADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.677.890/0001-16, referente ao lote 02, no valor total de R$ 123.497,50 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e sete Reais e cinquenta centavos) para que produza os efeitos legais do art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178/2017.Natal, 05 de dezembro de 2018.ADAMIRES FRANÇA – Secretária Municipal de Administração

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 1ª CÂMARAPresidente: Abrahão Lincoln Bezerra DantasMembros: Francisco Edilvo Nunes Lima FilhoLizete Araújo Tavares Secretária: Julieta Avelino de Medeiros AndradeA Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar torna público que julgou o seguinte processo que foi homologado pela secretária da SEMAD.Processo de nº: 027214/2008-09Processo Administrativo Disciplinar: 035/2010 Interessado(a): REJANE FREITAS DE MIRANDADecisão: ARQUIVAMENTOAbrahão Lincoln Bezerra Dantas - Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO N° 87/2018PROCESSO: 035414/2018-07 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77.CONTRATADO: ENE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 35.276.005/0001-26.ENDEREÇO: Avenida Afonso Pena, 1206 – Tirol, Natal/RN.OBJETO: A Contratada obriga-se, por força deste instrumento, a executar conforme planilhas e especificações, em anexo, o RDC PRESENCIAL Nº 005/2018-SEMOV, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, DO TIPO 2 PADRÃO FNDE,

LOCALIZADO NO CMEI TOCANTÍNEA – ID 9258 – RUA CRAVOLÂNDIA, S/Nº CONJUNTO PAJUÇARA – BAIRRO LAGOA AZUL – ZONA NORTE – Natal/RN.VALOR TOTAL: R$ 1.883.507,88 (hum milhão, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e sete reais e oitenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1151; Fonte: 100.000 e 101.500; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2018 a 29 de novembro de 2019.Natal/RN, 30 de novembro de 2018.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteEvandro Germano Nobre – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO N° 88/2018PROCESSO: 035409/2018-96 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77.CONTRATADO: ENE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 35.276.005/0001-26.ENDEREÇO: Avenida Afonso Pena, 1206 – Tirol, Natal/RN.OBJETO: A Contratada obriga-se, por força deste instrumento, a executar conforme planilhas e especificações, em anexo, o RDC PRESENCIAL Nº 006/2018-SEMOV, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, DO TIPO 2 PADRÃO FNDE, CMEI CAMPO NOVO/POETA ALVARERS – ID 9261 – LOCALIZADO NA RUA POETA ALVARES DE AZEVEDO, BAIRRO PAJUÇARA – ZONA NORTE – NATAL/RN.VALOR TOTAL: R$ 1.713.480,99 (hum milhão, setecentos e treze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1151; Fonte: 100.000 e 101.500; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2018 a 29 de novembro de 2019.Natal/RN, 30 de novembro de 2018.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteEvandro Germano Nobre – Pela Contratada

PROCESSO Nº 021176/2014-11ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação;Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento relacionado a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva que compõe a frota oficial desta Secretaria, com o fito de prevenir e corrigir problemas, como avarias, desgastes e quebras apresentado nos veículos, a exemplo de troca de peças e acessórios originais; Considerando que há necessidade permanente e contínua de manutenção corretiva e preventiva dos 12 (doze) micro-ônibus acessíveis, que são utilizados no atendimento aos alunos com deficiência regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, no qual sem a referida manutenção não poderá haver o transporte dos alunos visto o dever de salvaguardar a integridade física dos mesmos;Considerando que a troca de peças dos veículos e o serviço de manutenção preventivo e corretivo contratado é imprescindível para o bom funcionamento dos serviços de transporte da Administração Pública, e o não pagamento da referida despesa ocasionará a paralisação do transporte escolar dos alunos com deficiência e o uso dos demais veículos para as atividades pedagógicas e administrativas que demandam o deslocamento de servidores, implicando, pois, na descontinuidade dos serviços em prejuízo ao desenvolvimento regular da atividade finalística desta Pasta de Educação;Considerando que a manutenção dos veículos é condição necessária para salvaguardar o patrimônio público e imprescindível para que os veículos continuem funcionando regularmente, vislumbra-se que tal serviço é essencial para o funcionamento das atividades desta Secretaria Municipal de Educação, tratando-se de uma despesa inadiável e imprescindível ao prosseguimento das ações governamentais aos munícipes. Considerando que a continuidade dos serviços contratados é essencial para continuidade do serviço de transporte escolar dos alunos com deficiência e o funcionamento regular dos demais veículos oficiais, para o deslocamento e realização de atividades administrativas que necessitam de transporte, fato este que caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesse caso a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de

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04 de dezembro de 2017, e art. 13, inciso VI, art. 14, inciso V, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 8780, no valor de R$ 2.518,20 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos); Nota Fiscal nº 8781, no valor de R$ 159,30 (cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos); Nota Fiscal nº 8782, no valor de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais) Nota Fiscal nº 8783, no valor de R$ 1.650,60 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos); Nota Fiscal nº 8784, no valor de R$ 159,30 (cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos); Nota Fiscal nº 8785, no valor de R$ 595,80 (quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos); Nota Fiscal nº 8786, no valor de R$ 2.309,40 (dois mil, trezentos e nove reais e quarenta centavos); Nota Fiscal nº 8787, no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos); Nota Fiscal nº 8788, no valor de R$ 4.102,20 (quatro mil, cento e dois reais e vinte centavos); Nota Fiscal nº 8789, no valor de R$ 1.035,00 (hum mil e trinta e cinco reais); Nota Fiscal nº 8790, no valor de R$ 3.840,30 (três mil, oitocentos e quarenta reais e trinta centavos); Nota Fiscal nº 8791, no valor de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais); Nota Fiscal nº 8792, no valor de R$ 621,00 (seiscentos e vinte e um reais); Nota Fiscal nº 8793, no valor de R$ 3.840,30 (três mil, oitocentos e quarenta reais e trinta centavos); Nota Fiscal nº 4177, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais); Nota Fiscal nº 4178, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); Nota Fiscal nº 4180, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); Nota Fiscal nº 4181, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); Nota Fiscal nº 4182, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); Nota Fiscal nº 4183, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); Nota Fiscal nº 4184, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Nota Fiscal nº 4185, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); Nota Fiscal nº 4186, no valor de R$ 1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais); Nota Fiscal nº 4191, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); Nota Fiscal nº 4192, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); Nota Fiscal nº 4193, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); Nota Fiscal nº 4194, no valor de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais); Nota Fiscal nº 4195, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); Nota Fiscal nº 4196, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Nota Fiscal nº 4197, no valor de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 38.698,20 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte centavos), em favor da ANDRE NAVARRO MESQUITA (MOTORDISEL) – CNPJ: 03.527.573/0001-66, relativo ao contrato que tramita no processo administrativo nº 021176/2014-11, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 29 de novembro de 2018.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

Processo nº 023089/2017-41Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológico de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma no Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito a educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que o pagamento de algumas despesas por natureza e essencialidade não pode sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação;Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de medição dos serviços de engenharia de manutenção predial preventiva ou corretiva das instalações físicas das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino, sendo 60 (sessenta) edifícios da Zona Norte e 47 (quarenta e sete) edifícios da Zona Oeste, de natureza continuada, sendo o adimplemento essencial para que não haja descontinuidade no atendimento dos serviços de manutenção elétrica diariamente solicitados, que comprometem o desenvolvimento regular das atividades pedagógicas;Considerando que os serviços de manutenção preventiva têm por objetivo sanar a ocorrência de defeitos e problemas que possam acarretar no impedimento das atividades normais das unidades de ensino, garantindo os padrões de segurança e o perfeito estado de funcionamento, restabelecendo as condições ideais de funcionamento das escolas e CMEIs; Considerando que os serviços de manutenção de ordem preventiva ou corretiva são necessários para um bom funcionamento de qualquer instituição, muito maior é esta necessidade quando se trata de prédios que abriguem unidades educacionais; Considerando a crescente demanda de serviços de manutenção predial, comprovada através do número significativo de solicitações emitidas pelas diversas escolas e CMEI’s que apontam necessidades diversas e de atendimento de caráter urgente, de acordo com as necessidades e particularidades apresentadas por cada estabelecimento, e na maioria das vezes a solicitação para a realização dos serviços não pode ser postergada, uma vez que implica em risco iminente à integridade física dos estudantes e dos funcionários;Considerando a responsabilidade civil da administração pública municipal especificamente quanto a responsabilidade das escolas públicas municipais no que tange a integridade física, psíquica,

moral e intelectual das crianças e adolescentes que ficam sob seus cuidados nos horários das atividades escolares, é imprescindível nessa conjectura, que a Administração Pública assegure que as atividades escolares sejam promovidas em espaço adequado, com promoção de condições de infra estrutura mínima, visando desenvolvimento das atividades educacionais; Considerando a necessidade de não haver descontinuidade dos serviços de manutenção predial, de modo à assegurar as condições mínimas de infra estrutura predial das unidades escolares, possibilitando a continuidade das atividades escolares de forma regular e ininterrupta aos alunos, caracterizando relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;AUTORIZO a quebra parcial da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 364, no tocante a Nota de Empenho nº3900/2018, no valor de R$ 118.848,58 (cento e dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) e Nota de Empenho nº3898/2018, no valor de R$ 118.848,59 (cento e dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), totalizando o quantum de R$ 237.697,17 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), em favor da empresa ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ: 13.348.041/0001-15, com a finalidade de dar andamento aos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, relativo ao contrato que tramita no processo administrativo nº 023089/2017-41, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 29 novembro de 2018. PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 056816/2013-22 ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação;Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes responsáveis pela conservação e limpeza diária das salas de aulas e áreas adjacentes dos prédios, e coletas de lixo nas Unidades de Ensino e da sede desta Secretaria, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas;Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;Considerando que desde a audiência realizada no dia 01 de agosto de 2018, nos autos do Inquérito Civil nº 001684.2015.21.000/6, na qual restou acordado entre a SME e o Ministério Público do Trabalho, que a SME fará a transferência diretamente na conta bancária dos empregados terceirizados, de modo que, viabilizará o pagamento dos salários dos empregados referente aos salários de competência do mês de setembro;Considerando a audiência instaurada no dia 13 de novembro de 2018 nos autos do Processo Judicial nº0000537-78.2018.5.21.0041, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, na qual restou acordado que a SME realizará o repasse à empresa CRAST, com a finalidade da contratada realizar o pagamento dos empregados e vale alimentação referentes ao mês de outubro;Vislumbrando o cumprimento dos acordos/decisões judiciais e considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 917, no valor de R$ 1.134.659,85 (hum milhão, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e Nota Fiscal nº 942, no valor de R$ 1.097.636,40 (hum milhão, noventa e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 056816/2013-22, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 14 de novembro de 2018.JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Processo nº 023090/2017-75Assunto: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma no Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito a educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que o pagamento de algumas despesas por natureza e essencialidade não pode sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação;Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de serviços de engenharia de manutenção corretiva e preventiva de 24(vinte e quatro) edifícios da Zona Sul, referente ao lote II e 20 (vinte) edifícios da Zona Leste, referente ao lote III, de natureza continuada, sendo o adimplemento essencial para que não haja descontinuidade no atendimento dos serviços de manutenção elétrica diariamente solicitados, que comprometem o desenvolvimento regular das atividades pedagógicas;Considerando que os serviços de manutenção preventiva têm por objetivo sanar a ocorrência de defeitos e problemas que possam acarretar no impedimento das atividades normais das unidades de ensino, garantindo os padrões de segurança e o perfeito estado de funcionamento, restabelecendo as condições ideais de funcionamento das escolas e CMEIs; Considerando que os serviços de manutenção de ordem preventiva ou corretiva são necessários para um bom funcionamento de qualquer instituição, muito maior é esta necessidade quando se trata de prédios que abriguem unidades educacionais; Considerando a crescente demanda de serviços de manutenção predial, comprovada através do número significativo de solicitações emitidas pelas diversas escolas e CMEI’s que apontam necessidades diversas e de atendimento de caráter urgente, de acordo com as necessidades e particularidades apresentadas por cada estabelecimento, e na maioria das vezes a solicitação para a realização dos serviços não pode ser postergada, uma vez que implica em risco iminente a integridade física dos estudantes e dos funcionários. Considerando a responsabilidade civil da administração pública municipal especificamente quanto a responsabilidade das escolas públicas municipais no que tange a integridade física, psíquica, moral e intelectual das crianças e adolescentes que ficam sob seus cuidados nos horários das atividades escolares, é imprescindível nessa conjectura, que a Administração Pública assegure que as atividades escolares sejam promovidas em espaço adequado, com promoção de condições de infra estrutura mínima, visando desenvolvimento das atividades educacionais. Considerando a necessidade de não haver descontinuidade dos serviços de manutenção predial, de modo à assegurar as condições mínimas de infra estrutura predial das unidades escolares, possibilitando a continuidade das atividades escolares de forma regular e ininterrupta aos alunos, caracterizando relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 583, no valor de R$ 83.274,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), Nota Fiscal nº 583, no valor de R$ 77.942,77 (setenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) e Nota Fiscal nº 585, no valor de R$ 46.372,23 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), totalizando a quantia de R$ 207.589,22 (duzentos e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) em favor da empresa ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA- CNPJ: 40.988.727/0001-43, com a finalidade de dar andamento aos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, relativo ao contrato que tramita no processo administrativo nº 023090/2017-75, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. Natal/RN, 28 novembro de 2018. PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 296/2018-GS/SMS DE 05 DE DEZEMBRO 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e Ofício n° 8184/2018-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1° - Devolvemos a pedido a servidora VERÔNICA RODRIGUES FONSÊCA COSTA, Matrícula nº 21.790-5, ENFERMEIRA, com carga horária 30 (TRINTA) horas semanais, ao seu órgão de origem - Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 297/2018-GS/SMS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005 e Ofício nº 8192/2018-GS/SMSRESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor WALNEY MATIAS DE LIMA, Matrícula nº 72.273-3, para ser o Gestor que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e as empresas abaixo especificadas, conforme Lei Federal 8.666/93.

CONTRATO EMPRESA178/2018 Master Construções e Telecomunicações Ltda

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2015PROCESSO Nº 029276/2018-19Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Art 57, inciso II, da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico nº 1272/2018 acostado aos autos do processo nº 029276/2018-19A contratação inicial foi pactuada com base no resultado, adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº. 20.079/2015 – Processo nº 025232/2015-77 - TCE nº 79476.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: MONDIAL WINDOWS INDUSTRIA E COMERCIO DE JANELAS E ESQUADRIAS LTDA - ME , CNPJ nº. 09.138.083/0001-54Objeto: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, para Prestação de serviço de Locação de 03(três) Módulos Termo Acústicos “Base Descentralizadas” (formada por 05(cinco) Containers cada módulo) - Item 1 , e 07(sete) Módulos Dormitórios (formados por apenas 01 container por cada módulo) - Item 2, para serem utilizados no SAMU Natal e para funcionamento da CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS DO MUNICIPIO DE NATAL conforme especificações abaixo.Dotação:Unidade: 20.149 - Elemento de despesa: 3.33.90.39 - Sub elemento: 12 - Atividade/Projeto nº. 10.302.051.2.411- Fonte: 106500Valor R$ 332.599,68Preço: Pelo presente aditivo, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total mensal de R$ 27.716,64 (vinte e sete mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) e o valor total anual de R$ 332.599,68 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).Vigência: O presente instrumento, terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01 de dezembro de 2018 e termino em 30 de novembro de 2019.Gestor do Contrato: Everton da Silva Rocha, Matrícula: 61.096-8Assinaturas:Contratante: George Antunes Oliveira.Contratada: Erold BergiaNatal, 28 de novembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 189/2018Processo: 004760/2018-35Fundamento Legal: O presente instrumento contratual, é pactuado com fulcro no Inciso X do Artigo 24 da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico nº 1088/2018 acostado aos autos do Processo nº 004760/2018-35. Locador: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRAObjeto: Este contrato tem por objeto a locação do imóvel localizado à Rua Maria de Araújo Cananéia, n° 1027, Loteamento Boa Esperança, Natal/RN - CEP 59139-420. Destina-se exclusivamente para servir como sede do UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE NORDELÂNDIA.Dotação Orçamentária:Unidade: 20.149 - Atividade: 10.301.003.2-970 – Fortalecimento, Modernização e Manutenção - Elemento de Despesa: 3.33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Sub-Elemento: 14 – Locação de Imóveis - Fonte: 106400 Valor: 40.171,92Valor: Pela presente locação a LOCATÁRIA pagará a LOCADORA à importância mensal de R$ 3.347,66 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 40.171,92 (quarenta mil e cento e setenta e um reais e noventa e dois centavos).Vigência: A presente locação tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, ou até a conclusão e entrega da obra de construção do imóvel destinado a sediar a USF Nordelândia, o que ocorrer primeiro.Gestor: Iuris de Brito Xavier, Matricula nº 34.310-2Assinaturas: George Antunes Oliveira – LocatárioJosé Batista de Oliveira - LocadorNatal, 01 de dezembro de 2018.

DESPACHOEXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Excepcionalidade de pagamento das despesas hospitalares e ambulatoriais da SMS.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos Credores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a aquisição de Medicamentos e Material Médico Hospitalar:

N.º PROCESSO INTERESSADO VALOR N.ºs NF18396/2017-18 BH Comércio e Distribuição Eirelli-ME 35.145,00 29311305/2018-96 Cirufarma Comercial Ltda 18.480,00 10920102411/2018-89 CRM Comercial Ltda 15.240,00 194732412/2018-23 Distribuidora Pró-Saúde 7.924,00 49024888/201/07 Distribuidora Pró-Saúde 2.529,60 4903

34672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 78,96 1146734672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 16.920,61 1185634672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 800,18 1145834672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 144,00 1126834672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 6.041 ,10 1185234672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 421 ,58 1145934672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 219,96 1146634672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 265,08 1146534672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 3.510,39 1146434672/2017-87 D-Oxxi Nordeste Ltda 176,00 112704829/2018-21 Drogafonte Medicamentos e Mat. Hosp. 9.460,00 247902

23518/2017-80 Especifarma Comércio de Medicamentos EP 85.276,09 9160323518/2017-80 Especifarma Comércio de Medicamentos EP 32.663,91 9272210183/2018-11 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 139.000,00 4755810183/2018-11 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 243.250,00 4755211295/2018-99 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 28.071,50 4855311310/2018-07 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 20.400,00 4882916146/2018-16 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 104.180,00 4812516146/2018-16 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 37.430,00 4812210183/2018-11 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 139.000,00 4755816146/2018-16 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 37.430,00 4812210183/2018-11 F. Wilton Cavalcanti Monteiro 243.250,00 475522439/2018-16 PRHODENT-Com. De P. Hosp. Dentário 8.116,13 57445

16156/2018-51 Saldanha Rodrigues Ltda. 32.255,00 4099516156/2018-51 Saldanha Rodrigues Ltda. 47.367,50 40756

Natal/RN, 5 de dezembro de 2018.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde

DESPACHOEXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Excepcionalidade de pagamento das despesas hospitalares e ambulatoriais da SMS.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos fornecedores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a serviços de mão-de-obra, gases medicinais e gás de cozinha.

N.º PROCESSO INTERESSADO VALOR N.ºs NF47267/2016-48 AAE Metalpartes Produtos e Serviços Ltda. 5.944,44 129847267/2016-48 AAE Metalpartes Produtos e Serviços Ltda 29.460,00 129647267/2016-48 AAE Metalpartes Produtos e Serviços Ltda 29.460,00 129947267/2016-48 AAE Metalpartes Produtos e Serviços Ltda 16.752,22 130047267/2016-48 AAE Metalpartes Produtos e Serviços Ltda 29.460,00 128747267/2016-48 AAE Metalpartes Produtos e Serviços Ltda 29.460,00 129747267/2016-48 AAE Metalpartes Produtos e Serviços Ltda 81.616,66 128447454/2015-41 André Navarro Mesquita 27.872,00 404838592/2017-09 COBEL - Comércio de Bebidas Eirelli 13.200,00 1657938592/2017-09 COBEL - Comércio de Bebidas Eirelli 440,00 1657938592/2017-09 COBEL - Comércio de Bebidas Eirelli 11.180,40 1657938592/2017-09 COBEL - Comércio de Bebidas Eirelli 132,00 1657938592/2017-09 COBEL - Comércio de Bebidas Eirelli 880,00 16579

38592/2017-09 COBEL - Comércio de Bebidas Eirelli 13.200,00 1657952858/2016-37 JMT Serviços e Locação 189.079,14 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 10.805,50 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 32.315,65 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 234.966 ,00 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 14.798,16 225566389/2017-65 JMT Serviços e Locação 81.870,18 223156389/2017-65 JMT Serviços e Locação 81.870,18 22558

19553/2017-02 JMT Serviços e Locação 239.755 ,00 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 2.860,50 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 4.201,41 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 33.166,50 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 54.594,73 2255619553/2017-02 JMT Serviços e Locação 94.527,50 2255652858/2016-37 JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda. 189.079,13 2271019553/2017-02 JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda. 161.402,00 2272019553/2017-02 JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda. 234.966 ,00 22720

686/2018-88 MCI Materiais Cirúrgicos e Implantes 244.014,30 2040517398/2016-09 MEDGAS Comércio e Serviços de Gases Ltda. 6.541,38 18417398/2016-09 MEDGAS Comércio e Serviços de Gases Ltda. 25.948,76 18917398/2016-09 MEDGAS Comércio e Serviços de Gases Ltda. 6.541,38 19517398/2016-09 MEDGAS Comércio e Serviços de Gases Ltda. 6.541,38 19149569/2016-51 Nordeste Refrigeração Ltda-ME 1.672,62 1704521/2018-85 Orleans Viagens e Turismo Ltda - ME 4.521,80 116424521/2018-85 Orleans Viagens e Turismo Ltda - ME 2.504,31 6744521/2018-85 Orleans Viagens e Turismo Ltda - ME 2.211,34 114024521/2018-85 Orleans Viagens e Turismo Ltda - ME 1.012,43 117594521/2018-85 Orleans Viagens e Turismo Ltda - ME 2.583,27 6734521/2018-85 Orleans Viagens e Turismo Ltda - ME 1.170,46 121384521/2018-85 Orleans Viagens e Turismo Ltda - ME 3.678,42 672

20768/2016-87 Santos & Fernandes 8.102,00 44321124/2016-90 Santos & Fernandes 58.090,00 16781124/2016-90 Santos & Fernandes 19.000,00 1678

20768/2016-87 Santos & Fernandes 4.051 ,00 443241137/2016-00 SEMDES 75.450,00 S/N

Natal/RN, 5 de dezembro de 2018.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde

DESPACHOEXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Excepcionalidade de pagamento das despesas hospitalares e ambulatoriais da SMS.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos Credores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a Alugueis:

N.º PROCESSO INTERESSADO VALOR N.ºs NF28683/2017-28 Haroldo Neves Maia de Oliveira 3.162,70 S/N28683/2017-28 Haroldo Neves Maia de Oliveira 1.734,37 S/N28683/2017-28 Haroldo Neves Maia de Oliveira 3.162,70 S/N30974/2015-14 Casa Saúde Petrópolis 183.356,89 S/N28683/2017-28 Haroldo Neves Maia de Oliveira 3.162,70 S/N28683/2017-28 Haroldo Neves Maia de Oliveira 1.734,37 S/N

Natal/RN, 5 de dezembro de 2018.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde

DESPACHOEXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locação, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidade, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento, por meio da Resolução nº 032/2016 - TCE, de 01 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.

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Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Considerando que as referidas normas prevêem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante previa justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM.Considerando que o direito a saúde, encartado no artigo 196º da Constituição Federal, mostrando-se como requisito indispensável a oferta de serviços dos usuários do SUS, seja pela rede própria ou privada de forma complementar.Excepcionalidade de pagamento das despesas hospitalares e ambulatoriais da SMS.Autorizo a quebra da ordem cronológica de pagamento dos Credores abaixo descritos, tendo em vista tratar-se de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações municipais da área de Saúde, referente a aquisição de Gêneros Alimentícios:

N.º PROCESSO INTERESSADO VALOR N.ºs NF8610/2018-09 A S Moura - EPP 4.398 ,80 408878610/2018-09 A S Moura - EPP 11.073,16 408958590/2018-68 A. Azevedo da Silva 13.007,80 37002 a 370118590/2018-68 A. Azevedo da Silva 61.228,50 369998628/2018-01 C. Trajano Pinto - ME 981 ,60 68688628/2018-01 C. Trajano Pinto - ME 6.310,92 68698652/2018-31 Comercial Zona Sul Ltda. 19.731,50 288028652/2018-31 Comercial Zona Sul Ltda. 5.821 ,00 288065480/2018-44 Comercial Zona Sul Ltda. 1.172,65 284568618/2018-67 Ednaldo Lopes Gonçalves 20.389,75 415186856/2018-38 F D Comércio de Alimentos Limitadas-EPP 3.547,89 171786856/2018-38 F D Comércio de Alimentos Limitadas-EPP 10.896,55 17255

10110/2016-67 REFINE Refeições Industriais Especiais Ltda 431.002,84 1240Natal/RN, 5 de dezembro de 2018.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOEXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 006142PROCESSO:033199/2018-00ÓRGÃO EMISSOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO-SEMUT Credor: CCK COMERCIAL EIRELI-EPP, CNPJ nº 22.065.938/0001-22. Rua Bahia, 1447, Blumenal-SC, CEP: 89031-001.OBJETO: Aquisição de 2 (duas) geladeiras duplex, 400 litros, frost free, cor branca conforme especificações do item 50 da Ata de Registro de Preço nº 055/2018.VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 04.122.0001.2-725; Fonte:100.000; Elemento de despesa: 3.44.90.52 Equipamento e material permanente; Sub-elemento: 06 – Aparelhos e utensílios domésticosASSINATURAS: Ludenilson Araujo Lopes – Ordenador de Despesa; Aracildo César de Moraes Neto – Chefe do Setor Financeiro. Natal/RN, 05 de dezembro de 2018

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO N° 006143PROCESSO:033197/2018-11ÓRGÃO EMISSOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO-SEMUT Credor: RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, CNPJ nº 28.031.958/0001-69. Rua José Peixoto, 200, Parnamirim/RN, CEP: 59148-220.OBJETO: Aquisição de Microondas 30L- Linha branca, 3 (três) unidades; Bebedouro tipo Gelagua, 8 (oito) unidades, conforme especificações dos itens 24 e 66 da Ata de Registro de Preço nº 055/2018.VALOR TOTAL: R$ 5.008,00 (cinco mil e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 04.122.0001.2-725; Fonte:100.000; Elemento de despesa: 3.44.90.52 Equipamento e material permanente; Sub-elemento: 06 – Aparelhos e utensílios domésticosASSINATURAS: Ludenilson Araujo Lopes – Ordenador de Despesa; Aracildo César de Moraes Neto – Chefe do Setor Financeiro. Natal/RN, 05 de dezembro de 2018

DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCALSETOR DE INTELIGÊNCIA FISCALEDITAL Nº 034/2018 - SEIFA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Diretor do Departamento de Legislação e Inteligência Fiscal - DELIF, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 133, inciso III, da Lei 3.882 de 11 de dezembro de 1989, torna público, para conhecimento e ciência do interessado que se encontra em lugar não conhecido, que existe em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO, objeto do seguinte Processo Administrativo:

CMC Processo Auto Razão Social1674919 20180329620 505193367 V M VIEIRA

Isto posto, fica intimado o contribuinte supracitado a comparecer à Secretaria Municipal de Tributação, sito à Rua Açu, nº 394, Tirol, na cidade de Natal/RN, para, no Plantão Fiscal (térreo), tratar do respectivo Auto de Infração e recolher o valor correspondente a este, ou apresentar defesa endereçada ao contencioso administrativo tributário desta secretaria, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital.Natal(RN), 05 de dezembro de 2018.Sidney Lopes Barreto -DIRETOR DO DELIF

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: ANA KATARINA NASCIMENTO DE AZEVEDOEDITAL 119/2018 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:

ACÓRDÃO LIDO NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2018.Processo n.º: 20170100549 – Reclamação contra LançamentoRecorrente: SOLO – Construções & Incorporações Ltda.Recorrido: Fazenda MunicipalRecurso n.º: Eletrônico 2018 - TATM - Voluntário Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara MouraAcórdão nº 462/2018 – TATM - Ementa: Tributário. Taxa de Limpeza Pública - TLP. Reclamação Contra Lançamento. Serviço posto à disposição pela URBANA em alguns lotes. Fato gerador existente. Decisão singular reformada pela parcial procedência da Reclamação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria do Município junto a este Tribunal, conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando a exclusão dos lançamentos reclamados, ou seja, a Taxa de Limpeza Pública - TLP, dos imóveis sequenciais 19065159, 190655167, 19065175 e 19065183.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 22 de novembro de 2018.

ACÓRDÃOS LIDOS NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2018.Processo nº: 20170091205 - Reclamação Contra Lançamento/ISSRecorrente: Maria Maura LimaRecorrido: Fazenda MunicipalRecurso Eletrônico/2018 – TATM - VoluntárioRelator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara MouraAcórdão nº. 473/2018 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – autônomo. Não Ocorrência do fato gerador da obrigação tributária a partir de 03/2013. Procedência parcial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, dar-lhe provimento parcial, para reformar a decisão de primeira instância em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, para desativar os lançamentos de Imposto Sobre Serviços – ISS autônomo a partir de 03/2013.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 29 de novembro de 2018.

Processo nº 2018.018198-4 – Reclamação Contra LançamentoRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrida: Maria Auristella Teixeira de Carvalho AguiarAdvogada: Daniela Lemos Gomes Aguiar – OAB/RN – 16.708Recurso eletrônico/2018 - TATM – Reexame Necessário Relator: Conselheiro Felipe Arnt AmenoAcórdão nº. 474/2018 – TATM - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE ISS AUTÔNOMO E TLL – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NO PERÍODO RECLAMADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1.A comprovação de que a contribuinte reside em outro Município desde data anterior aos lançamentos tributários é hábil a desconstituir a presunção de ocorrência do fato gerador. - 2. Improcedência do Reexame Necessário. - ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os conselheiros do Tribunal Administrativos de Tributos Municipais, por UNANIMIDADE, em consonância o parecer oral da Procuradoria-Geral do Município, negar provimento ao Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, Natal/RN, 29 de dezembro de 2018.

Processo nº. 2017.010309-2 – Reclamação Contra Lançamento/ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Rosaly de Araújo FigueiredoRecurso nº. Eletrônico/2018 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Rafael Heider Barros FeijóAcórdão nº 475/2018 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS PROFISSIONAL AUTÔNOMO. COMPROVAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR EM DETERMINADO PERÍODO. RECLAMANTE RESIDIA EM MUNICÍPIO DIVERSO. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex-Officio e negar-lhe provimento para julgar parcialmente procedente a Reclamação Contra Lançamento, mantendo a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 29 de novembro de 2018.

Processo nº 2017.011671-2 – Reclamação Contra LançamentoRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrida: Terezinha de Jesus Coelho Sampaio (Espólio)Recurso eletrônico/2018 - TATM – Reexame Necessário Relator: Conselheiro Felipe Arnt AmenoAcórdão nº. 476/2018 – TATM - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO – RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE ISS AUTÔNOMO E TLL – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NO PERÍODO RECLAMADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. - 1. A comprovação de existência de doença grave e incapacitante é hábil a desconstituir a presunção de ocorrência do fato gerador. - 2. Improcedência do Reexame Necessário. - ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os conselheiros do Tribunal Administrativos de Tributos Municipais, por UNANIMIDADE, em consonância o parecer oral da Procuradoria-Geral do Município, negar provimento ao Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, Natal/RN, 29 de novembro de 2018.

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Processo nº 2017.006560-3– Auto de InfraçãoRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: SMART - Agentes Autônomos de Investimentos Ltda.Recurso eletrônico – TATM – Reexame necessário Relator: Conselheiro Felipe Arnt AmenoAcórdão nº. 477/2018 – TATM - EMENTA: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ISS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO. ART. 156, I, CTN. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO – AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O pagamento é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, CTN. - 2. Reexame necessário conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os conselheiros do Tribunal Administrativos de Tributos Municipais, por UNANIMIDADE, em consonância o parecer da Procuradoria-Geral do Município, conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, Natal/RN, 29 de novembro de 2018.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 05 de dezembro de 2018.Ana Katarina Nascimento de Azevedo - Secretária TATM – Mat. 62.226-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 14/2018Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.PROCESSO nº:15589/2018-90CNPJ: 02.705.055/0001-22CONTRATADO: Ana Clara Melo de Negreiros ENDEREÇO: Av. Bernardo Vieira, Lagoa Nova Natal/RNOBJETO: Referente a Empresa Especializada em Identificação Visual para Adesivagem das ViaturasDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 29.146 – Fundo de UrbanizaçãoProjeto/Atividade:15.122.0001.2092- Manutenção do FURBElemento de Despesa: 33.90.30-44 Material de Consumo- Material de Sinalização Visual e Afins - Fonte: 100323FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.VALOR TOTAL: R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) *Natal/RN, 05 de Dezembro de 2018.Tatiana Virginia Roque - DAGE/SEMURBRatifico a dispensa de licitação acima reconhecida.Natal/RN, 05 de Dezembro de 2018.Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.Republicar por Incorreção*

LICENÇA AMBIENTALWhite Martins Gases Industriais do Nordeste LTDA,inscrita no CNPJ: 24.380.578.0025-56, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 06/07/2018, através do Processo Administrativo Nº 020331/2014-81, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um(a) Escritório Administrativo e Comercial com área construída de 566,32 m² em um terreno de 825,30 m², situado na Avenida Dão Silveira, 3644, Lote 152 – Candelária CEP: 59.066-180 Natal RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALPLASTIC SERVIÇOS MEDICOS LTDA -ME inscrito no CNPJ: 08.573.540/0001-76 , torna público, conforme a resolução CONAMA Nº237/97, que requereu a SEMURB em 30/11/2018, através do Processo Administrativo Nº 000000.035559/2018-08, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de uma clínica médica com área construída de 406,77 m2 em um terreno de 700,00 m2 situado na Rua Romualdo Galvão, N°973, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL*AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social– SEMTAS, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.046/2018 – PROCESSO: 001788/2018-11 – SEMTASOBJETO: Aquisição de materiais para manutenção das Unidades Descentralizadas (Alvenaria e Pintura)Edital disponível a partir de: 06/12/2018, no site: www.comprasnet.gov.brEntrega da Proposta: a partir de 06/12/2018, no site: www.comprasnet.gov.brABERTURA: 18/12/2018– HORA: 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Av. Bernardo Vieira, 2180, Dix Sept Rosado, CEP: 59054-000, Natal/RN - (84) 3232-6641 – das 08h00min às 14h00min. Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.Genielson Oliveira de Araújo - Pregoeiro*Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURATERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA - ART. 24, V DA LEI 8.666/93Versa o presente sobre Dispensa de Licitação para contratação direta de empresa para fornecimento de materiais para a manutenção das lagoas e casas de bombas de competência dessa SEMOV, para fins de contribuir com o bom funcionamento dos sistemas de bombeamento da cidade. Referidos materiais, encontram-se listados e quantificados no memorando interno 001/2018. A dispensa restou deserto, conforme atestado pela CPL desta Secretaria. Após análise jurídica, ficou demonstrado que com fulcro no art. 24, V da Lei 8.666/93, é possível a contratação direta “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”, como o caso em tela. Assim, convocadas empresas do ramo, ficou evidenciado que a I A V COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 08.249.310/0001-56), apresentou o menor preço para a aquisição do material pretendido, qual seja, R$ 24.097,32 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais e trinta e dois centavos). Assim, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, inclusive, com suas fontes de recursos abaixo discriminadas, na forma do art. 24, inciso V da Lei 8.666/93 e suas alterações e adjudico a I A V COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 08.249.310/0001-56), o objeto da dispensa, qual seja, A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DAS LAGOAS E CASAS DE BOMBAS DA CIDADE DE NATAL/RN, AS QUAIS, SÃO DE COMPETÊNCIA DA SEMOV, considerando os elementos e justificativas devidamente comprovadas constantes nos autos.PROCESSO Nº 00000.011056/2018-39NOME DO CREDOR: I A V COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.- CNPJ: 08.249.310/0001-56ENDEREÇO: Av. Presidente Bandeira, nº 2280, bairro Lagoa Seca, Natal/RN, CEP 59,030-600.CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA:Atividade/Projeto: 15.451.012.2.475 - Recuperação das Lagoas de Captação no Município; Elemento: 4.4.90-30 Material de Consumo; Fonte: 100.000 OÑV; Anexo: VII - Atividade de Ações FinalísticasValor: R$ 24.098,02 (vinte e quatro mil e noventa e oito reais e dois centavos)Natal/RN, 03 de dezembro de 2018Secretaria Municipal de Obras e Públicas e Infraestrutura - SEMOVTomaz Pereira de Araújo Neto –

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 027735/2018-20INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2018 - SEMOV – 2ª CONVOCAÇÃOFontes de Recursos: 100.000 – Ordenados Não vinculadosAdjudico o objeto licitado, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2018-SEMOV – 2ª CONVOCAÇÃO, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA PARA AS OBRAS DE CONTENÇÃO DA EROSÃO COSTEIRA DO MORRO DO CARECA, NA PRAIA DE PONTA NEGRA, AO HOTEL SEHRS, NA VIA COSTEIRA, – NATAL/RN, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, com proposta no valor de R$ 1.330.250,00 (hum milhão, trezentos e trinta mil, duzentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações..Natal, 04 de dezembro de 2018.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 027735/2018-20INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2018 - SEMOV – 2ª CONVOCAÇÃOFontes de Recursos: 100.000 – Ordenados Não vinculadosHomologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2018 - SEMOV – 2ª CONVOCAÇÃO, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA PARA AS OBRAS DE CONTENÇÃO DA EROSÃO COSTEIRA DO MORRO DO CARECA, NA PRAIA DE PONTA NEGRA, AO HOTEL SEHRS, NA VIA COSTEIRA, – NATAL/RN, homologando o objeto licitado em favor da empresa: TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, com proposta no valor de R$ 1.330.250,00 (hum milhão, trezentos e trinta mil, duzentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações..Natal, 04 de dezembro de 2018.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018 - SEMOVA Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280-Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público o resultado do julgamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018 - SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENROCAMENTO ADERENTE COMPLEMENTAR NA PRAIA DE PONTA NEGRA EM NATAL/RN NUMA EXTENSÃO DE 2,00 KM, teve como vencedora a EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA, com proposta no valor de R$ 13.997.127,02 (treze milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e vinte e sete reais e dois centavos). Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 04 de dezembro de 2018.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

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TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 027948/2018-51INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBICA Nº 005/2018 - SEMOVFontes de Recursos: 5102401 – Transferência de Convênios Adm. Direta - OutrosAdjudico o objeto licitado, referente à CONCORRÊNCIA PÚBICA Nº 005/2018 - SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENROCAMENTO ADERENTE COMPLEMENTAR NA PRAIA DE PONTA NEGRA EM NATAL/RN NUMA EXTENSÃO DE 2,00 KM, adjudicando o objeto licitado em favor da EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA, com proposta no valor de R$ 13.997.127,02 (treze milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e vinte e sete reais e dois centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações..Natal, 04 de dezembro de 2018.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 027948/2018-51INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBICA Nº 005/2018 - SEMOVFontes de Recursos: 5102401 – Transferência de Convênios Adm. Direta - Outros Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente à CONCORRÊNCIA PÚBICA Nº 005/2018 - SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENROCAMENTO ADERENTE COMPLEMENTAR NA PRAIA DE PONTA NEGRA EM NATAL/RN NUMA EXTENSÃO DE 2,00 KM, homologando o objeto licitado em favor da EMPRESA CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA, com proposta no valor de R$ 13.997.127,02 (treze milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e vinte e sete reais e dois centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 04 de dezembro de 2018.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

PREGÃO 009/2018 - SEMOVO Pregoeiro e sua equipe de apoio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira nº 2280 – Lagoa Seca – Natal/RN, torna público o resultado do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018-SRP/SEMOV, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA CONSUBSTANCIADOS NO FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO; DEFINIDAS POR UM CONJUNTO DE MARCAS, SÍMBOLOS, FORMAS, CORES E LEGENDAS APLICADAS SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA, FIXADA EM ELEMENTO FÍSICO EXISTENTE OU EM SUPORTE DE MADEIRA OU METAL TRANSMITINDO MENSAGEM DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO, OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DESENVOLVIDOS PARA ATENDER ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CONFORTO DO USUÁRIO EM TODO O MUNICÍPIO DO NATAL/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, teve como vencedora a empresa APOIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, com proposta após lances no valor de R$ 1.089.900,00 (hum milhão, oitenta e nove mil e novecentos reais),. Natal, 05 de dezembro de 2018Raul Araújo Pereira – Pregoeiro/SEMOV

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 005212/2017-41INTERESSADO: SEMSURASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018-SRP/SEMOVAdjudico o objeto licitado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018-SRP/SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA CONSUBSTANCIADOS NO FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO; DEFINIDAS POR UM CONJUNTO DE MARCAS, SÍMBOLOS, FORMAS, CORES E LEGENDAS APLICADAS SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA, FIXADA EM ELEMENTO FÍSICO EXISTENTE OU EM SUPORTE DE MADEIRA OU METAL TRANSMITINDO MENSAGEM DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO, OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DESENVOLVIDOS PARA ATENDER ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CONFORTO DO USUÁRIO EM TODO O MUNICÍPIO DO NATAL/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa APOIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, com proposta após lances no valor de R$ 1.089.900,00 (hum milhão, oitenta e nove mil e novecentos reais), com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555/2000 e ainda de acordo com o Decreto Municipal 11.178/2017, Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis ao Pregão PresencialNatal, 05 de dezembro de 2018Raul Araújo Pereira – Pregoeiro/SEMOV

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 005212/2017-41INTERESSADO: SEMSURASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018-SRP/SEMOV Homologo o objeto licitado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018-SRP/SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA CONSUBSTANCIADOS NO FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO; DEFINIDAS POR UM CONJUNTO DE MARCAS, SÍMBOLOS, FORMAS, CORES E LEGENDAS APLICADAS SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA, FIXADA EM ELEMENTO FÍSICO EXISTENTE OU EM SUPORTE DE MADEIRA OU METAL TRANSMITINDO MENSAGEM DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO, OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DESENVOLVIDOS PARA ATENDER ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CONFORTO DO USUÁRIO EM TODO O MUNICÍPIO DO NATAL/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, homologando o objeto licitado em favor da empresa APOIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, com proposta após lances no valor de R$ 1.089.900,00 (hum milhão, oitenta e nove mil e novecentos reais), com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555/2000 e ainda de acordo com o Decreto Municipal 11.178/2017, Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis ao Pregão Presencial.Natal, 05 de dezembro de 2018.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO NO 15138/2018-52OBJETO: Aquisição de materiais elétricoNOME DO CREDOR: I A V COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 02.152.950/0001-67CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto Atividade: 15.122.01.2-533 – Manutenção e Funcionamento da STTUELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo - Sub Elemento: 26Anexo I - Fonte: 100000Valor R$ 2.672,70 (dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta centavos)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 05 de dezembro de 2018.

EXTRATO DO CONTRATO Nº.: 039/2018 – STTUProcesso Nº.: 030457/2018-98Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTUContratada: Breno Leonardo Almeida Queiroz, inscrita no CNPJ/MF sob N.º 17.291.671/0001-51 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de filmagens aéreas com utilização de aeronave não tripulada (Drone)Fundamentação Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.Vigência: A partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018Valor global: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos Reais)Dotação Orçamentária: Atividade/Projeto 15.453.12.2.527 – Fortalecimento das Ações de Operação de Transporte; Elemento de Despesas 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 100000, Sub-Elemento: 44; e, Atividade/Projeto 15.453.12.2.528 – Melhoria das Ações de Operação de Trânsito; Elemento de Despesas 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 112200, Sub-Elemento 44.Data da assinatura: 05/12/2018.P/Contratante – Elequicina Maria dos Santos – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU P/Contratada – BRENO LEONARDO ALMEIDA QUEIROZ - (STUDIO FOTOGRÁFICO BLA)CONTRATADATestemunha – Katia Regina do Nascimento – CPF 538.797.084-87Testemunha – Genifran Borges de Araujo – CPF 443.434.934-15Ordenador de Despesa: Elequicina Maria dos Santos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2018-SELEm virtude do valor contratado, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal, fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada.Número do Processo: 030342/2018-01Nome do Credor: Campos Equipamentos e Refrigeração Ltda - CNPJ: 08.238.974/0001-10Endereço: Av. Presidente Bandira, 781 – Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.032-060Objetivo: Aquisição de 01 (um) Bebedouro Masterfrio Pressão InoxClassificação da despesa: Unidade Orçamentária: 28.01 – Gabinete do Secretário/SEL; Atividade: 27.812.004.1-223 – Construção de Centro de Artes e Esporte Unificado-CEU.Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente- Subelemento: 06; Fonte: 100000 – Anexo: 4Valor: R$ 758,00 (setecentos e cinquenta e oito reais).Danielle Araújo Mafra- Secretária Municipal de Esporte e LazerNatal, de 30 de novembro de 2018

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EXTRATO DE I TERMO ADITIVO DO CONTRATO 018/2018PROCESSO Nº 001197/2018-43CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SELCONTRATADA: DANTAS ROCHA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - MEOBJETO: MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA E ADEQUAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SEM REFLEXOS FINANCEIROS.BASE LEGAL: LEI 8.666/93ASSINATURAS: DANIELLE ARAÚJO MAFRA – contratanteCÉSAR PETRULLI DO AMARAL ROCHA – contratado

EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVOPROCESSO Nº 006681/201-35, referente a Contrato de Locação de imóvel.LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEL.LOCADOR: JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE.OBJETO: O termo aditivo tem por objeto aumentar o prazo da locação do imóvel sede desta SEL em 12 (DOZE) meses. Contados a partir de 25/12/2018.Base Legal: Art.65, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Natal, 05 de dezembro de 2018. Assinaturas: DANIELLE ARAUJO MAFRA– LOCATÁRIOJOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JUNIOR - LOCADOR

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVOPROCESSO Nº 004008/2016-22, referente a Contrato de locação e manutenção de ar condicionadoCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEL.CONTRATADA: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI EPP.OBJETO: O termo aditivo tem por objeto aumentar o prazo por 01 (um) ano da locação e manutenção dos ar condicionados da SEL e Palácio dos Esportes. Contados a partir de 15/12/2018.Base Legal: Art.65, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Natal, 03 de dezembro de 2018. Assinaturas: DANIELLE ARAUJO MAFRA– CONTRATANTEEDNA BARRETO FERNANDES - CONTRATADA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 049/2018-GP/NATALPREV, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.034356/2018-96 – NATALPREV, de 19/11/2018,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de LUZIA COSTA DA SILVA, inscrita no CPF nº 412.993.024-91, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de companheira (reconhecida judicialmente através do processo nº 0100307-70.2013.8.20.0002 da 7ª Vara de Família da Comarca de Natal) do ex-servidor municipal FRANCISCO MARTINS FERREIRA, matrícula nº 09.648-2, que integrava o Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, falecido em 28 de outubro de 2012, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOLUZIA COSTA DA SILVA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

PORTARIA Nº 050/2018-GP/NATALPREV, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.034526/2018-32 – NATALPREV, de 20/11/2018,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, rateada em partes iguais, conforme artigo 39, inciso I e artigo 44 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de CILEIDE ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 654.453.504-44 e de CYNTHYA PRISCILLA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 131.709.284-81, em virtude de terem preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge e filha menor de 18 (dezoito) anos do ex-servidor municipal JOSÉ RICARDO DA SILVA FILHO, matrícula nº 13.713-8, que integrava o Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível IV, falecido em 14 de novembro de 2018, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOCILEIDE ALVES DA SILVA PENSÃO PROVISÓRIA 50,00%CYNTHYA PRISCILLA ALVES DA SILVA PENSÃO PROVISÓRIA 50,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALEXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2018Fica dispensada de licitação, na forma do Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, a despesa abaixo especificada:PROCESSO Nº: 00000.032900/2018-65NOME DO CREDOR: CIRNE IRMÃOS & CIA LTDA - CNPJ DO CREDOR: 08.326.720/0001-53OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL A4)VALOR: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN; ELEMENTO DA DESPESA: 3.33.90.30 – Material de Consumo;SUB ELEMENTO: 16 – Material de Expediente;Natal, 05 de dezembro de 2018.RECONHECIMENTO: ESTEFÂNIA MARIA RODRIGUES FILGUEIRA - Diretora de Departamento Administrativo e FinanceiroRATIFICAÇÃO: ROSSINI FERNANDES DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 360/2018 – GP/FUNCARTE DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a Seleção Pública nº 008/2018 – ATRAÇÕES E REVELAÇÕES MUSICAIS (INTÉRPRETES, BANDAS E GRUPOS), PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.Dácio Tavares de Freitas GalvãoPresidente da Fundação Cultural Capitania das ArtesSELEÇÃO PÚBLICA Nº 008/2018 – ATRAÇÕES E REVELAÇÕES MUSICAIS (INTÉRPRETES, BANDAS E GRUPOS), PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019.Processo Administrativo nº 035113/2018-75O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES E REVELAÇÕES MUSICAIS (INTÉRPRETES, BANDAS E GRUPOS), para compor a programação do CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019, que acontecerá no período de 28 de fevereiro a 05 de março de 2019, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal/RN, nos termos do art. II, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93.1. DO OBJETO1.1 Selecionar e contratar as Atrações e Revelações Musicais, (intérpretes, Bandas e Grupos) com vistas à composição da programação do Carnaval Multicultural de Natal 2019 nos Polos Carnavalescos.2. DA FINALIDADE2.1 Promover o Carnaval Multicultural de Natal 2019, constituindo todas as suas etapas e programações a serem realizadas pela Prefeitura Municipal do Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, dentro do Programa Cultura na Cidade.3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 Só poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural, devidamente constituída, com sede e foro nos respectivos estados do Brasil.3.2 Os Proponentes poderão representar, no máximo, 03 (três) Atrações Musicais (intérpretes, Bandas ou Grupos).3.3 O Microempreendedor Individual só poderá representar a si próprio.3.4 Somente serão admitidos a participar desta Seleção Pública os Proponentes que atenderem a todas as exigências contidas nesta Seleção e anexos, bem como nas normas legais.3.5 Será aceita a multiplicidade de gêneros musicais na composição do repertório carnavalesco, desde que conste relatada na Identificação Artística (Anexo II).4. DOS IMPEDIMENTOS4.1 Não poderão participar desta Seleção Pública os integrantes do Comitê Gestor do Carnaval 2019 e da comissão designada para esta Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção, assim como servidores públicos do município de Natal.4.2 Será inabilitada a inscrição de proponente e/ou Artista (Intérprete, Bandas e Grupos) que esteja suspensa temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que constem obstáculos jurídicos e/ou relativos à diligência de quaisquer órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal.4.3 É vedado, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução 004/2013-TCE-RN, ao agente político e ao servidor público, bem como parentes até 3º grau do órgão contratante à celebração de contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.4.4 Utilizar na apresentação propaganda de qualquer natureza, salvo agradecimentos pertinentes à promoção do Carnaval Multicultural de Natal 2019.5. DAS INSCRIÇÕES5.1 As inscrições nesta Seleção Pública para compor a programação do Carnaval Multicultural de Natal 2019, serão gratuitas e realizadas presencialmente em uma só etapa.5.2 O período de inscrições será a partir da data desta publicação até 11 de janeiro de 2019, das 9h às 13h, na Secretaria do Carnaval 2019, na Biblioteca da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada na Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN mediante a conferência e entrega de toda documentação exigida no subitem 5.2.1 (envelope 1) e apresentação do envelope 2 para Seleção Artística, lacrado e identificado referente ao subitem 5.2.2.

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5.2.1. Documentação de Pessoa Jurídica:a) Ficha de Identificação do proponente devidamente preenchida e assinada (ANEXO I);b) Cópia do Documento de Identificação do proponente/responsável legal (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto), autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;c) Cópia do CPF do representante legal, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;d) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros); caso não seja em nome do proponente, anexar o contrato de locação do imóvel; caso seja em nome do cônjuge, anexar cópia do Registro de Casamento ou Declaração de União Estável; no caso de ser em nome dos progenitores, anexar declaração destes, comprovando residência do referido proponente, o comprovante deverá ser autenticado em cartório ou por servidor no ato da inscrição;e) Cópia do extrato da conta bancária jurídica, somente conta corrente, contendo os dados bancários do proponente;f) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);g) Cópia do Estatuto ou Contrato Social e suas últimas alterações, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição, (exceto MEI e Empresa Individual), devidamente arquivados no órgão competente, reconhecida em Cartório ou por servidor no Ato da Inscrição;h) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição, (exceto MEI e Empresa Individual);i) Declaração de Empresa Individual, emitida pela Junta Comercial do Estado – JUCERN, no caso de empresa individual;j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada - www.tst.jus.br/certidao);k) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);l) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (www.natal.rn.gov.br);m) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitidas pela Secretaria de Tributação (www.set.rn.gov.br);n) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);o) Declaração de Inexistência de Parentesco (ANEXO III);p) Declaração de Compatibilidade, assinada pelo(s) responsável(eis) legal(is) (ANEXO IV);q) Declaração de Adimplência emitida pela Controladoria Geral do Município – CGM, no caso de o proponente/atração musical não ter sido contemplado no ano de 2018, mas que tenha participado em outras edições do Carnaval Multicultural de Natal; (adquirida na FUNCARTE).r) Declaração de Nada Consta ou de não haver prestado serviço ao Município de Natal, caso nunca tenha prestado serviço a Prefeitura Municipal de Natal (ANEXO V);s) Certificado de não impedimento, no caso de o proponente/atração ter sido contemplado no ano de 2018, adquirido na Secretaria do Carnaval Multicultural de Natal 2019;t) Declaração de Serviços Prestados ao Município de Natal sem necessidade de prestação de conta, (Anexo VI);u) Declaração de Inexistência de Empregados em Condições Excepcionais (ANEXO VII);v) Declaração de Nada Consta do Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (emitida pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura - FUNCARTE);x) Declaração de Nada Consta junto ao Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais (emitida pela Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão - FUNCARTE);z) Contrato de Exclusividade (cópia autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição) com firma reconhecida em cartório contendo o nome do Responsável pelo Artista/Grupo que deverá estar presente no momento da apresentação artística – exceto MEI.PARÁGRAFO ÚNICO - As microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam optantes pelo simples nacional, previsto no artigo 23, da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar documento de comprovação.5.2.2 Envelope lacrado para Seleção Artística, contendo os seguintes documentos:a) Ficha de Identificação Artística devidamente preenchida e assinada (Anexo II);b) Mapa de Palco e Rider Técnico;c) Release;d) Histórico e biografia, comprovados com registros por foto de apresentação ou de ensaio, matéria de jornal, revistas, vídeos e/ou outros;e) CD/DVD/PEN-DRIVE/MÍDIAS ON-LINE, entre outros, contendo áudios e/ou vídeos do repertório ou parte do repertório proposto.PARÁGRAFO ÚNICO – O tempo da apresentação musical nos Polos é de no mínimo 90 (noventa) minutos e máximo de 100 (cem) minutos.5.3 O Proponente deverá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria do Carnaval 2019, na Biblioteca da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada na Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280, no horário das 9h às 13h até o dia 11 de janeiro de 2019.5.4 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, e o constante do envelope de Seleção Artística, será única e exclusiva do Proponente e/ou Representante Legal.5.5 O envelope para Seleção Artística deverá ser lacrado e identificado conforme modelo abaixo o qual terá o seu conteúdo analisado pela Comissão de Seleção Artística e após será encaminhado para a Secretaria do Carnaval para posterior descarte:DESTINATÁRIO:FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE.SELEÇÃO PÚBLICA PARA ATRAÇÕES MUSICAIS (INTÉRPRETES, BANDAS E GRUPOS), PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019

REMETENTE:Nome do Proponente: _____________________________________________Nome do Artista/Banda/Grupo: ________________________________________Categoria: ( ) Atração Musical ( ) Revelação Telefone de Contato: ______________________________________________Número do Processo: ____________________________(Campo Exclusivo Funcarte)5.6 Não serão aceitas as inscrições realizadas por Correios/SEDEX.5.7 O Envelope para Seleção Artística somente será recebido se estiver devidamente identificado e lacrado.5.8 A documentação exigida nessa Seleção Pública poderá ser apresentada autenticada em Cartório ou cópia acompanhada do seu original, para autenticação por servidor desta Fundação no ato da inscrição.5.9. Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega.5.10 O Proponente deverá manter durante a vigência desta Seleção Pública, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Seleção Pública.5.11 Serão invalidadas as inscrições cuja apresentação desvalorize ou exponha alguém à situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais.5.12 Os Proponentes receberão comprovante de inscrição.6. DA SELEÇÃO DE PROJETOS6.1 A Comissão de Seleção Artística será composta de 03 (três) técnicos da Prefeitura Municipal do Natal, não remunerados para tal, de notório saber artístico e que serão designados pelo Presidente desta Fundação, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM, sendo esta Comissão responsável pela avaliação e seleção das propostas inscritas, observadas as exigências constantes nesta Seleção Pública.6.2 Os resultados serão homologados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e publicados no Diário Oficial do Município - DOM (http://www.natal.rn.gov.br) até 01 de fevereiro de 2019.6.3 Após a publicação com o resultado da Seleção Artística, o proponente terá 02 (dois) dias úteis para interpor recurso junto a Secretaria do Carnaval 2019, na Biblioteca da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, conforme endereço mencionado no subitem 5.3 desta Seleção Pública, no horário de 9 às 13h, o qual será encaminhado ao Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019, que terá até 02 (dois) dias úteis para se pronunciar.6.4 O resultado final da Seleção Artística será homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e publicados no Diário Oficial do Município - DOM (http://www.natal.rn.gov.br) até 08 de fevereiro de 2019. 7.DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO ARTÍSTICA7.1 A Comissão de Seleção Artística selecionará os Proponentes, desde que cumpram com as exigências do item 5.2.1e observados os critérios do item 5.2.2, desta Seleção.7.2 Não será selecionado o Proponente que não demonstrar a pertinência do Artista, Banda e Grupo com o contexto do segmento e estilo mencionados.7.3 Serão observados os seguintes itens como critério de avaliação artística:a) Análise e avaliação do portfólio de atração (release, clipping, website, blog e etc) para verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção na cena musical carnavalesca:(Pontuação de 1,0 a 6,0 pontos);b) Audição do material gravado em CD, DVD e ou mídias on-line (a ser entregue no ato da inscrição) avaliando-se a qualidade geral do material apresentado (qualidade da proposta estético-musical):(Pontuação de 0,0 a 6,0 pontos);c) Análise da concepção artística, envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público, verificável em qualquer plataforma digital (CD/DVD e/ou outros) anexado no ato da inscrição (Pontuação de 0,0 a 8,0 pontos).7.4 A pontuação final será apurada através da soma dos pontos atribuídos pela Comissão de Seleção Artística aos critérios citados no item 7.3 e alíneas, podendo chegar a 20 pontos.7.5 Em caso de desistência, inabilitação ou outro impedimento, a vaga será preenchida, por Artista, Banda ou Grupo Musical que esteja na ordem classificatória subsequente.8. DOS RECURSOS FINANCEIROS8.1 Os recursos financeiros para pagamento das atrações musicais destinados a esta Seleção Pública são oriundos do orçamento geral da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE referente ao exercício fiscal do ano de 2019, através das dotações orçamentárias elencadas no Projeto Atividade nº 13.392.006.1-096 – REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DA FUNCARTE, no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), distribuídos financeiramente conforme tabela abaixo:

CATEGORIA DESCRIÇÃOQUANTIDADE DE

ATRAÇÕESVALOR

CACHÊ R$VALOR

TOTAL R$l Atrações Musicais 24 5.000,00 120.000,00ll Revelações Musicais 06 2.500,00 15.000,00

a) Categoria I - ATRAÇÕES MUSICAIS, 24 (vinte e quatro) atrações musicais (Interpretes, Bandas e Grupos), para apresentações nos Polos Carnavalescos, com cachê de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 120.000,00 (cento e sessenta mil reais);8.2 Categoria II - REVELAÇÕES MUSICAIS, 06 (seis) revelações musicais (Interpretes, Bandas e Grupos), para apresentações nos Polos Carnavalescos, com cachê de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais);8.3 Entende-se por “Atrações Musicais”, as propostas de repertório estritamente carnavalesco.8.4 Entende-se por “Revelações Musicais”, todas aquelas com propostas de repertório carnavalesco que ainda não alcançaram amplo reconhecimento público e/ou que não tenham se apresentado no Carnaval Multicultural de Natal.8.5 Os pagamentos serão efetuados em data posterior à realização dos eventos, não havendo antecipação de qualquer valor.8.6 Nas contratações de Pessoas Jurídicas serão descontados – a depender do caso – os tributos devidos, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis.

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9 DA CONVOCATÓRIA9.1 A lista dos Selecionados será divulgada a considerar a Classificação dos Habilitados por ordem de pontuação decrescente, da maior para a menor.9.2 A ordem de Classificação será rigorosamente observada para que seja assegurada a sua justa Convocação.9.3 Caberá à Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE a Convocação dos proponentes selecionados, obedecida a ordem classificatória, mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM www.natal.rn.gov.br/dom, para celebração do contrato e para a realização das apresentações.9.4 A Convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência e programação da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária.9.5 O ato de Convocação conterá resumidamente: objeto, local e horário da prestação do serviço ou apresentação, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.9.6 Cada Selecionado poderá ser convocado 01 (uma) vez durante o evento.9.7 Caso o número de inscritos seja insuficiente, as Atrações Selecionadas poderão ser convocadas a firmar contrato, nas oportunidades e quantidades que a Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE necessitar, observadas as condições fixadas nesta Seleção Pública referente aos critérios classificatórios e demais normas pertinentes.9.8 O período determinado para a realização das apresentações musicais, será de 28 de fevereiro a 05 de março de 2019, conforme programação elaborada pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE para o Carnaval Multicultural de Natal 2019.9.9 É vedada a cessão ou transferência da futura contratação, advinda desta Seleção, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.9.10 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da unidade da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE que demande os serviços objeto desta Seleção Pública.9.11 A divulgação do resultado final das Atrações e Revelações selecionadas não impõe à Administração a obrigação de celebrar Contrato, e sim a seleção reserva para atender a necessidade futura da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no pleito do Carnaval Multicultural de Natal 2019, sendo respeitada a ordem de classificação quando das respectivas contratações.9.12 Fica a cargo do Proponente/Artista a comprovação de sua apresentação através de foto datada que, inclusive, visualize o palco com os elementos característicos do evento, devendo serem entregues à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, em até 20 (vinte) dias após a realização da apresentação.9.13 É de inteira e exclusiva responsabilidade do Artista/Proponente o acompanhamento da programação disponibilizada no Diário Oficial do Município – DOM.10. DA NÃO APRESENTAÇÃO10.1 Não ocorrendo a apresentação por culpa comprovada da CONTRATADA, será pago a título de ressarcimento, o percentual de 40% incidente do valor individual da apresentação, referente aos custos efetivamente realizados e comprovados pela CONTRATANTE.11. DOS RECURSOS11.1 Os candidatos terão um prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da publicação dos Selecionados no Diário Oficial do Município – DOM, para interpor recursos ao Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019.11.2 Os recursos deverão ser entregues presencialmente na Secretaria do Carnaval 2019, na Biblioteca da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada na Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280, no horário das 9h às 13h.11.3 O Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019 será responsável pela coordenação e/ou monitoramento das ações referentes à SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES E REVELAÇÕES MUSICAIS (INTÉRPRETES, BANDAS E GRUPOS).12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA12.1 Esta Seleção Pública entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.13. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO13.1 A avaliação de desempenho do proponente/prestador do serviço para realização da apresentação artística será procedida pelos coordenadores dos Polos Carnavalescos, designados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, através de portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM.13.2 A avaliação de desempenho da Atração Musical observará os seguintes critérios:a) Pontualidade na execução da apresentação musical, do tempo efetivo da duração do show e do limite de tempo disponibilizado para preparação da apresentação (passagem de som), sob pena de ter a apresentação cancelada;b) Qualidade da apresentação musical;c) Urbanidade na relação com os prepostos da FUNCARTE e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do seu serviço musical;d) Cumprimento integral das cláusulas da presente Seleção Pública bem como das cláusulas contratuais;e) Respeito aos princípios da administração pública.14. DAS PENALIDADES QUANTO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO14.1 Quanto a Avaliação de Desempenho, a Atração Artística e/ou Revelação poderá ser:a) Advertidab) Deduzida a Multa de 20% (vinte) do valor do contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista na Seleção e/ou Contrato.15. DA DESISTÊNCIA15.1 Os Proponentes selecionados poderão desistir administrativamente da sua participação na programação, devendo comunicar expressamente por escrito esta intenção ao Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019 até o dia 22 de fevereiro de 2019.

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS16.1 O CONTRATADO deverá apresentar a nota fiscal, no valor contratado no período carnavalesco 2019, acompanhada de mídia digital (CD e/ouDVD), contendo registros fotográficos e vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, em até 20 (vinte) dias contados da apresentação no Carnaval Multicultural de Natal 2019.16.2 A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente e o local (através de materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário) que comprovem a participação no Carnaval Multicultural de Natal 2019. As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes das Atrações Artísticas e/ou Revelações e do público presente. 17. DAS PENALIDADES QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS17.1 A não aprovação da prestação de contas implicará:a) Suspensão temporária de licitar, contratar e/ou participar de Seleção, Chamamento Público e Edital com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;b) Será emitida a Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar, contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS18.1 A Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a presente Seleção Pública, na forma da Lei.18.2 O Proponente contemplado autoriza, desde já, a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem seu apoio e utilizarem ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, às peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios selecionados da Seleção Pública Atrações e Revelações Musicais, para composição da programação do Carnaval Multicultural de Natal 2019.18.3 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Seleção, poderá a Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.18.4 É facultado ao Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019 promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.18.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019.18.6. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.18.7 Esta Seleção Pública contém os seguintes documentos:a) ANEXO I – Identificação do Proponente;b) ANEXO II - Identificação Artística;c) ANEXO III - Declaração de Inexistência de Parentesco;d) ANEXO IV - Declaração de Compatibilidade;e) ANEXO V – Declaração de Nada Consta de Não Haver Prestado Serviços ao Município do Natal;f) ANEXO VI – Declaração de Serviços Prestados ao Município do Natal;g) ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Empregados em Condições Excepcionais.18.8 Todos os Anexos desta Seleção Pública estão disponíveis no endereço eletrônico: www.blogdafuncarte.com.br (na versão em Word).18.9 Em caso fortuito e/ou de força maior, especialmente, mas não exclusivamente, nas hipóteses de mudança meteorológicas, calamidades públicas, epidemias que impossibilitem a realização do evento, bem como, luto oficial decretado por autoridade pública, podendo ser, ou não, agendada nova data para a realização dos serviços e/ou eventos propostos nesta seleção, sendo certo que não acarretará nenhum ônus para a CONTRATADA e nem para a CONTRATANTE.18.10 As vacâncias poderão ser:a) Quando não houver inscrições suficientes;b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da Seleção Pública e seus anexos;c) Quando as propostas habilitadas para compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;d) Quando houver desistência de participação e não houver suplência.18.11 Serão invalidadas propostas cuja apresentação desvalorize ou exponham alguém a situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais.18.12 Não serão aceitas Propostas que não estejam adequadas à classificação etária livre conforme Art. 21, inciso XVI, e Art. 220 § 3º, da Constituição Federal e Art. 74, da Lei 8.069, de 13/07/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.18.13 Somente serão admitidos a participar desta Seleção Pública os Proponentes que atenderem a todas as exigências nela contida, bem como as normas legais.18.14 Para quaisquer questões judiciais oriundas da presente Seleção Pública, prevalecerá o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.18.15 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019, considerando sempre, o interesse público e em última instância pelo Presidente da FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

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MULTICULTURAL DE NATAL 2019.ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

1. PESSOA JURÍDICARazão Social: CNPJ:Endereço comercialCidade: UF: CEP:Telefone: Celular: E-mail:Representante:

Cargo:

Profissão: CPF:R.G: Órgão Expedidor:Endereço Residencial:Cidade: UF: CEP:

2. DATA NOME COMPLETO ASSINATURA

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Anexo II

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO ARTÍSTICANome ArtísticoGêneroNome do ProponenteTelefone E-mail

1. TÍTULO DA ATRAÇÃO

2. DESCRIÇÃO DA ATRAÇÃO (Apresente uma síntese do que pretende realizar)

3. FICHA TÉCNICA (Indique a relação dos profissionais participantes da apresentação)Nº NOME FUNÇÃO CPF0102030405060809101112

4. PROPOSTA DE REPERTÓRIO (Indicação de autor de cada música, com minutagem).

5. DATA/LOCAL NOME COMPLETO ASSINATURA

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DE NATAL 2019.ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCODeclaro para os devidos fins, que de acordo com o § 3º do Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que não tenho relação familiar ou parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara e demais Vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Agências, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Lei. Natal, ____ de ____________ de ____.___________________________ProponenteRG nº: ________________________________CPF nº: _______________________________

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MULTICULTURAL DE NATAL 2019.ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADEEu, ________________________________ RG Nº _________,Proponente da Atração Musical __________________________________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município do Natal e não possuo cônjuge e parentes até 2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estou apto a concorrer ao processo da Seleção Pública de Atrações Musicais, (intérpretes, bandas e grupos) para compor programação do Carnaval Multicultural de Natal 2019.Natal,___ de __________ de ____.______________________________Proponente______________________________Representante Legal da Atração Artística

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DE NATAL 2019.ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA DE NÃO HAVER PRESTADO SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DO NATALEu, __________________________________, RG Nº _____________, Proponente da Atração Musical ___________________________, declaro para os devidos fins, que não prestei serviços ao Município de Natal até a presente data.Natal, ____ de __________ de ____.__________________________Proponente

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DE NATAL 2019.ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE NATALEu, ____________________________________, RG Nº ___________, Proponente da Atração Musical ____________________________, declaro para os devidos fins, que prestei os seguintes serviços ao Município do Natal ________________________________________________ no evento denominado _______________________________________ no ano de _________ mas não era exigida prestação de contas pelos serviços prestados. Natal, ____ de __________ de ____.____________________________Proponente

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MULTICULTURAL DE NATAL 2019.ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS Eu,_________________________ CNPJ Nº ______________,Proponente da Atração Musical _________________________________ por intermédio do seu representante legal o Sr. _________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e CPF nº ____________, DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários do disposto V do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21/07/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, que não emprega qualquer menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.Natal,___ de ________ de ____._________________________Proponente

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 361/2018 – GP/FUNCARTE DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Publicar os membros para compor a Comissão de Habilitação Jurídica da Seleção Pública nº 07/2018 – CINE NATAL, publicada através da Portaria 354/2018-GP/Funcarte de 03 de dezembro de 2018:- David Oscar Macedo de Moura – matrícula 72623-9- Jadson Medeiros Ferreira – matrícula 72433-2- Leonardo Palitot Villar de Mello – matrícula 72505-4Art. 2º - Publicar os membros para compor a Comissão de Habilitação e Seleção Técnica da Seleção Pública nº 07/2018 – CINE NATAL, publicada através da Portaria 354/2018-GP/Funcarte de 03 de dezembro de 2018:- Josenilton Tavares – matrícula 69289-0- Carlos Antonio dos Santos Segundo – CPF 040.795.986-61- Sandra Mara de Oliveira Souza – CPF 779.412.764-53Art. 3º – Publicar os membros para compor o Comitê Gestor da Seleção Pública nº 07/2018 – CINE NATAL, publicada através da Portaria 354/2018-GP/Funcarte de 03 de dezembro de 2018:- Bruna Daniela Hetzel de Macedo – matrícula 66869-9- Josenilton Tavares – matrícula 69289-0- Flavio Ferreira de Souza Freitas – matrícula 65705-0Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 362/2018 – GP/FUNCARTE DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a Seleção Pública nº 009/2018 – BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.Dácio Tavares de Freitas GalvãoPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 009/2018 – BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019.Processo Administrativo nº 035140/2018-48O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SELEÇÃO PÚBLICA DE BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019, que acontecerá no período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2019, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal/RN, e nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 8.666/93.1. DO OBJETO1.1 Selecionar e Contratar Bandas de Frevo para a realização de apresentações musicais a serem executadas no acompanhamento dos Blocos e Troças do Carnaval Multicultural de Natal 2019.2. DA FINALIDADE2.1 Promover o Carnaval Multicultural de Natal 2019, constituindo todas as suas etapas e programações, a serem realizadas pela Prefeitura do Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, dentro do Programa Cultura na Cidade.3. DAS CATEGORIAS3.1 Serão atribuídas as seguintes Categorias para esta Seleção Pública:a) Categoria I - Bandas de Frevo com 06 músicos instrumentistas mais o Maestro: Serão selecionadas 04 bandas;b) Categoria II - Bandas de Frevo com 13 músicos instrumentistas mais o Maestro: Serão selecionadas 15 bandas;c) Categoria III - Bandas de Frevo com 26 músicos instrumentistas mais o Maestro: Serão selecionadas 10 bandas;d) Categoria IV - Bandas de Frevo com 40 músicos instrumentistas mais o Maestro: Serão selecionadas 05 bandas;e) Categoria V - Bandas de Frevo com 52 músicos instrumentistas mais o Maestro: Serão selecionadas 03 bandas;4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados e que seja o Maestro da Banda de Frevo.4.2 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, de natureza cultural e que conste agenciamento como atividade, devidamente constituída, com sede e foro nos respectivos Estados do Brasil, podendo representar, no máximo, 03 (três) Bandas de Frevo de acordo com item 6 e subitem 6.2.2.4.3 Será aceita a multiplicidade de gêneros musicais na composição do repertório das Bandas de Frevo, desde que conste relatada na Ficha de Identificação Artística (Anexo II).5. DOS IMPEDIMENTOS5.1 Não poderão participar desta Seleção Pública os integrantes do Comitê Gestor e de Comissões designadas por esta seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção, assim como Servidores Públicos Municipais do Município de Natal.5.2 Será inabilitada a inscrição de proponente e/ou Bandas de Frevo que esteja suspensa temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que constem obstáculos jurídicos, junto à Controladoria Geral do Município e/ou relativos à diligência de quaisquer órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal.

5.3 É vedado, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução 011/2016-TCE-RN, Art. 68-A da Lei Orgânica do Município, ao agente político e ao servidor público, bem como parentes até 3º grau do órgão, contratante à celebração de contratos com a Administração Pública municipal, direta ou indireta, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.5.4 Utilizar na apresentação propaganda de qualquer natureza, inclusive nas camisetas dos músicos, salvo agradecimentos pertinentes à promoção do Carnaval Multicultural de Natal 2019.5.5 Fica proibida a utilização de quaisquer equipamentos não previstos nesta Seleção Pública durante a apresentação da Banda de Frevo. 6. DAS INSCRIÇÕES6.1 As inscrições nesta Seleção Pública de Bandas de Frevo, para compor a programação do Carnaval Multicultural de Natal 2019 serão gratuitas e realizadas presencialmente em uma só etapa.6.2 O período de inscrições será a partir da data desta publicação até 11 de janeiro de 2019, no horário das 9h às 13h, na Biblioteca da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada na Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280, mediante entrega e conferência da documentação exigida nos itens 6.2.1 ou 6.2.2 e 6.2.3, este em envelope lacrado contendo documentação para Seleção Artística.6.2.1 Documentação de Pessoa Física:a) Ficha de Identificação do proponente devidamente preenchida e assinada (ANEXO I);b) Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto) autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;c) Cópia do CPF, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;d) Cópia do extrato da conta bancária, somente de conta corrente, contendo os dados bancários do proponente;e) Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros). Caso não seja em nome do proponente, anexar o contrato de locação do imóvel. Caso seja em nome do cônjuge, anexar Registro de Casamento ou declaração de união estável. No caso de ser em nome dos progenitores, anexar declaração destes comprovando residência do proponente, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;f) Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada (www.natal.rn.gov.br);g) Declaração de Inexistência de Parentesco (ANEXO III);h) Declaração de Compatibilidade (ANEXO IV);i) Declaração de Adimplência emitida pela Controladoria Geral do Município – CGM;j) Declaração de Nada Consta de não haver prestado serviço ao Município de Natal (ANEXO V) – para Bandas que se encaixam nessa situação;k) Declaração de Nada Consta junto ao Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais (adquirida na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão - FUNCARTE);l) Declaração de Nada Consta junto ao Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (adquirida na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura - FUNCARTE);6.2.2 Documentação de Pessoa Jurídica:a) Identificação do Proponente devidamente preenchida e assinada (ANEXO I);b) Cópia do Documento de Identificação do proponente/responsável legal (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto), autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;c) Cópia do CPF do representante legal, autenticada em cartório ou por servidor no ato da inscrição;d) Cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros) da Empresa e do atual Presidente ou Sócio Administrador, reconhecida em cartório ou por servidor no ato da inscrição. Caso não seja em nome da Empresa e do proponente respectivamente, anexar o contrato de locação do imóvel. Caso o comprovante do proponente seja em nome do cônjuge, anexar cópia do Registro de Casamento ou Declaração de União Estável. No caso de ser em nome dos progenitores do proponente, anexar declaração destes, comprovando residência do referido proponente;e) Cópia do extrato da conta bancária jurídica, somente conta corrente, contendo os dados bancários do proponente;f) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);g) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e suas alterações devidamente arquivadas nos órgãos competentes ;h) Cópia autenticada da Ata de eleição da atual Diretoria; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada - www.tst.jus.br/certidao);j) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);k) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (www.natal.rn.gov.br);l) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitidas pela Secretaria de Tributação (www.set.rn.gov.br);m) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);n) Declaração de Inexistência de Parentesco (ANEXO III);o) Declaração de Compatibilidade, assinada pelo(s) responsável(eis) legal(is) (ANEXO IV);p) Declaração de Adimplência emitida pela Controladoria Geral do Município – CGM;q) Declaração de Nada Consta de não haver prestado serviço ao Município de Natal (ANEXO V), se for o caso;r) Declaração de Inexistência de Empregados em Condições Excepcionais (ANEXO VI);s) Declaração de Nada Consta do Fundo de Incentivo à Cultura – FIC (adquirida na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura - FUNCARTE);t) Declaração de Nada Consta junto ao Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais (adquirida na Secretaria Executiva da Lei Djalma Maranhão - FUNCARTE);u) Cópia do Contrato de Exclusividade com o Maestro da Banda, reconhecido em Cartório.PARÁGRAFO ÚNICO - As microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam optantes pelo Simples Nacional, previsto no artigo 23, da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar documento de comprovação.

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6.2.3. Envelope lacrado para Seleção Artística:a) Identificação Artística devidamente preenchida e assinada (Anexo II);b) Release e Currículo do Maestro com a devida comprovação da atividade exercida;c) Histórico comprovado com registros por foto de apresentação ou de ensaio, matéria de jornal, revistas, vídeos e outros da Banda de Frevo;d) Material gravado em suporte digital contendo áudios e/ou vídeos do repertório ou parte do repertório proposto (CD, DVD, PEN DRIVE, ou MÍDIAS ON-LINE).6.3 O Proponente deverá realizar sua inscrição presencialmente na Secretaria do Carnaval 2019, na Biblioteca da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada na Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280, no horário das 9h às 13h até 11 de janeiro de 2019.6.4 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, e o constante do envelope de Seleção Artística, será única e exclusiva do Proponente e/ou Representante Legal.6.5 O envelope para Seleção Artística contendo a documentação exigida no subitem 6.2.3, deverá ser identificado e lacrado conforme modelo abaixo, o qual terá o seu conteúdo analisado pela Comissão de Seleção Artística e após será encaminhado para a Secretaria do Carnaval 2019 para posterior descarte:DESTINATÁRIOFUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE.SELEÇÃO PÚBLICA DE BANDAS DE FREVO PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019.

REMETENTENome do Proponente:______________________________________________Nome da Banda de Frevo: ___________________________________________Categoria:______________________________________________________Telefone de Contato: ______________________________________________Número do Processo:____________________________(Campo Exclusivo Funcarte)6.6 Não serão aceitas as inscrições realizadas por Correios/SEDEX.6.7 O Envelope para Seleção Artística somente será recebido se estiver devidamente Identificado e Lacrado.6.8 A documentação exigida nessa Seleção Pública poderá ser apresentada autenticada em Cartório ou cópia acompanhada do seu original, para autenticação por servidor desta Fundação no ato da inscrição.6.9. Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega.6.10 O Proponente deverá manter durante a vigência desta Seleção Pública, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Seleção.6.11 Serão invalidadas as inscrições cuja apresentação desvalorize ou exponha alguém à situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais.6.12 Cada Banda de Frevo poderá concorrer em apenas 01 (uma) Categoria, sendo invalidadas as inscrições do proponente em caso de duplicidade.6.13 Os nomes de cada músico, constantes na Identificação Artística (Anexo II), no campo Ficha Técnica, entregue por um Maestro, não poderá compor a Identificação Artística (Anexo II), no campo Ficha Técnica, de outro Maestro. Caso haja a duplicidade em comento, serão indeferidas ambas as inscrições.6.14 Os Proponentes receberão comprovante de inscrição.7. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS7.1 Os projetos serão selecionados pela Comissão de Seleção Artística que será composta de 03 (três) técnicos da Prefeitura Municipal do Natal, não remunerados para tal, de notório saber artístico e que serão designados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM. Essa Comissão será responsável pela avaliação e seleção das propostas apresentadas, observadas as exigências constantes nesta Seleção Pública.7.2 Os resultados serão homologados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e publicado no Diário Oficial do Município - DOM (http://www.natal.rn.gov.br/dom) até o dia 08 de fevereiro de 2019.7.3 Após publicação no Diário Oficial do Município - DOM (http://www.natal.rn.gov.br/dom/) do resultado da seleção das Bandas de Frevo, os proponentes terão um prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso junto ao Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019, que terá 02 (dois) dias úteis para se pronunciar.7.4 Os recursos deverão ser entregues presencialmente na Secretaria do Carnaval 2019, na Biblioteca da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada na Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280, no horário das 9h às 13h.7.5 O Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019 será responsável pela coordenação e/ou monitoramento das ações referentes à SELEÇÃO PÚBLICA DE BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019.8. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO ARTÍSTICA8.1 Os critérios a serem aplicados para a Seleção Artística dos proponentes somarão o máximo de 20 (vinte) pontos e as notas terão definição até a primeira casa decimal.8.2 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:a) Análise e avaliação do portfólio da Banda de Frevo (release, clipping, website, blog e etc) para verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção na cena musical (pontuação de 1,0 a 5,0 pontos);b) Análise curricular do Maestro e da ficha técnica contendo a relação dos músicos integrantes para confirmação das informações referentes à composição da Banda: (pontuação de 1,0 a 10,0 pontos);c) Trajetória histórica junto ao Carnaval Multicultural de Natal, observando a existência e/ou ausência de registros em edições anteriores que contribuam para a importância da participação no Carnaval Multicultural de Natal 2019 (pontuação de 0,0 a 5,0 pontos).8.3 Não poderá ser selecionado o Proponente/Banda de Frevo que não atingir o número mínimo de 10 pontos na somatória do item 8.2.8.4 Em caso de desistência, inabilitação ou outro impedimento, a vaga será preenchida, por Proponente e/ou Banda de Frevo que esteja na ordem classificatória subsequente.

9.DOS RECURSOS FINANCEIROS9.1 O valor total dos recursos para pagamento da Seleção Pública de Bandas de Frevo que irão comporá Programação do Carnaval Multicultural de Natal 2019, serão oriundos do orçamento geral da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE referente ao exercício fiscal do ano de 2019, através das dotações orçamentárias elencadas nos Projetos Atividade nº 13.392.006.1-096 – REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DA FUNCARTE; no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), distribuídos de acordo com as categorias elencadas abaixo:9.1.1 Categoria I - Bandas de Frevo com 06 integrantes:Serão selecionadas 04 bandas, com remuneração de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), sendo R$ 400,00 (quatrocentos reais) por músico e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Maestro.9.1.2 Categoria II - Bandas de Frevo com 13 integrantes:Serão selecionadas 15 bandas, com remuneração de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) cada, totalizando R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), sendo R$ 400,00 (quatrocentos reais) por músico e R$ 3.000,00 (três mil reais) por Maestro.9.1.3 Categoria III - Bandas de Frevo com 26 integrantes: Serão selecionadas 10 bandas, com remuneração de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), sendo R$ 400,00 (quatrocentos reais) por músico e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por Maestro.9.1.4 Categoria IV - Bandas de Frevo com 40 integrantes:Serão selecionadas 05 bandas, com remuneração de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) cada, totalizando R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), sendo R$ 400,00 (quatrocentos reais) por músico e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Maestro.9.1.5 Categoria V - Bandas de Frevo com 52 integrantes:Serão selecionadas 03 bandas, com remuneração de R$ 26.800,00 (Vinte e seis mil e oitocentos reais) cada, totalizando R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais), sendo R$ 400,00 por músico e R$ 6.000,00 (seis mil reais) por Maestro.9.2 Os pagamentos serão efetuados em data posterior à realização dos eventos, não havendo antecipação de qualquer valor.9.2.1 Serão descontadas a título de penalidade pecuniária, a não observação da quantidade de componentes de acordo com a categoria inscrita, das quais será prevista em cláusula contratual firmado entre o Selecionado com a Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, penalidade essa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por componente faltoso.9.3 Nas contratações das Bandas de Frevo serão descontados – a depender do caso – os tributos devidos, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis.10. DA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO10.1 A lista das Bandas de Frevo Selecionadas será divulgada a considerar a Classificação, com base na pontuação de 1,0 a 20,0 (um a vinte). Serão convocadas as bandas obedecendo a ordem classificatória da pontuação maior para a menor em cada Categoria, conforme tabela abaixo:

CATEGORIAS Nº DE COMPONENTES BANDAS CONVOCADASI 06 músicos + Maestro 04 BANDASII 13 músicos + Maestro 15 BANDASIII 26 músicos + Maestro 10 BANDASIV 40 músicos + Maestro 05 BANDASV 52 músicos + Maestro 03 BANDAS

BANDAS CONVOCADAS: TOTAL DE 3710.2 A ordem de Classificação será rigorosamente observada para que seja assegurada a justa Convocação sendo publicada no Diário Oficial do Município - DOM (www.natal.rn.gov.br/dom).10.3 A Convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência e programação da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária.10.4 Cada Selecionado poderá ser convocado mais de 01 (uma) vez durante o evento, desde que não seja atingida a quantidade de bandas necessárias em cada categoria ou a depender da demanda de blocos/troças, neste caso, deverão ser convocadas as bandas por ordem de classificação, respeitadas as compatibilidades de horário, e em não sendo possível por qualquer razão devidamente comprovada, poderá ser chamada a banda seguinte na classificação.10.5 O período determinado para a realização dos serviços e apresentações musicais das Bandas de Frevo, será de 28 de fevereiro a 06 de março de 2019, conforme programação elaborada pela Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE para o Carnaval Multicultural de Natal 2019.10.6 A contratação será firmada através de um termo de contrato, conforme Seleção Pública, publicada no Diário oficial do Município – Dom (http://www.natal.rn.gov.br/dom).10.7 É vedada a cessão ou transferência total ou parcial por parte da Banda de frevo selecionada, credenciada e contratada nesta Seleção Pública, a outrem.10.8 A divulgação do resultado final das bandas de frevo selecionadas, não impõe à Administração a obrigação de celebrar o Contrato, e sim a seleção reserva para atender a necessidade futura da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no pleito do Carnaval Multicultural de Natal 2019, sendo respeitada a ordem de classificação quando das respectivas contratações.10.9 As Bandas de Frevo selecionadas e contratadas irão se apresentar dentro da programação estabelecida pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE que determina os Blocos, os Roteiros e os Polos Carnavalescos, e horários para suas apresentações, no período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2019, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM.10.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do Proponente o acompanhamento das publicações através do Diário Oficial do Município - DOM de todos os resultados desta Seleção Pública.

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11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA11.1 Esta Seleção Pública entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final.12 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS12.1 Os comprovantes originais dos gastos referentes a todas as despesas desta Seleção Pública, deverão ser entregues com Ofício encaminhando a Prestação de Contas datado e assinado pelo CONTRATADO à Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e as cópias destes deverão ficar sob a custódia e responsabilidade do CONTRATADO (pessoa física ou jurídica) pelo prazo de cinco anos, sendo eles:a) O CONTRATADO deverá apresentar uma única nota fiscal, no valor contratado no período carnavalesco 2019, sendo discriminado o valor individual do maestro e da totalidade dos músicos;b) A planilha contendo o nome dos músicos, o instrumento, o número do CPF e valor recebido;c) O recibo fatura de cada músico, com o número do RG, CPF, instrumento de apresentação, endereço, datado e assinado anexado cópia de RG/CPF de cada músico;d) A forma de pagamento deverá ser comprovada com a cópia do cheque nominal ou em transferência bancária de cada músico;e)Certidão de regularidade fiscal dos músicos (Municipal, Estadual e Federal)f) Extrato Bancário (desde a data do recebimento até o último pagamento)g) A mídia digital (CD e/ou DVD), contendo registros fotográficos, reportagens e vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, no Carnaval Multicultural de Natal 2019;h) A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente e o local (através de materiais como banners, camisas, componentes de blocos e balão publicitário, dentre outros) que comprovem a participação no Carnaval Multicultural de Natal 2019. As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Banda de Frevo.12.2 São vedadas despesas com data anterior à publicação do resultado final da Seleção.12.3 É vedado pagamentos antecipados a fornecedores de bens ou serviços.12.4 É vedada a aplicação dos recursos oriundos desta Seleção Pública para fins diversos que não estejam relacionados ao objeto desta Seleção.12.5 A prestação de Contas será recebida pelo Setor Financeiro da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e submetida à aprovação da autoridade competente (Controladoria Geral do Município – CGM) em até 60 dias após o recebimento do recurso financeiro, sob pena de ser considerado inadimplente conforme os preceitos legais.12.6 A prestação de contas será analisada pela Controladoria Geral do Município- CGM, onde poderá diligenciar, a qualquer tempo, entrega de eventual comprovante que tenha sido constada ausência por parte do contemplado em relação aos comprovantes mencionados nos itens anteriores para aprovação das contas.13 DA NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS13.1 A não aprovação das informações acima expostas, implicará na não participação de futuros Editais, Seleções Públicas e Leis de incentivo pertencentes à Prefeitura Municipal de Natal.13.2 A não aprovação da prestação de contas desta Seleção Pública na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.13.3 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.13.4 A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal.14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO14.1 Cabe ao Maestro a avaliação do Bloco ou Troça contemplado, de acordo com os seguintes Critérios de Avaliação:a) Cumprimento do roteiro considerando o horário do início e do término da apresentação conforme estabelecido pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE;b) Urbanidade na relação do Maestro e componentes da Banda de Frevo em relação aos componentes do Bloco/Troça;c) Fatores externos que interfiram na apresentação da Banda de Frevo (equipamentos sonoros diversos amplificados).PARÁGRAFO ÚNICO – A Banda de Frevo também será avaliada pelo Proponente do Bloco ou Troça segundo os critérios estabelecidos em sua Seleção Pública, a saber: pontualidade, número de componentes no início e final da apresentação, qualidade da apresentação e urbanidade na relação com os componentes do Bloco/Troça.15. DA FISCALIZAÇÃO15.1 As Bandas de Frevo poderão ser fiscalizadas, por um fiscal designado pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e devidamente identificado, a qualquer momento durante a apresentação.15.2 Durante a fiscalização serão coletadas as assinaturas dos músicos presentes para posterior comparação com a lista de músicos anexada à proposta de apresentação da banda no ato da inscrição.15.3 Em caso de discordância que ultrapasse 10% entre os músicos que se apresentaram e os constantes na lista apresentada na proposta, a banda receberá os recursos financeiros com a dedução do valor correspondente a essa divergência, salvo se apresentada justificativa e essa for aceita pelo Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019.16. DA DESISTÊNCIA16.1 Os selecionados poderão desistir administrativamente da sua participação na programação, devendo comunicar expressamente por escrito esta intenção ao Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019, até o dia 22 de fevereiro de 2019.17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS17.1 A Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular a presente Seleção Pública, na forma da Lei.

17.2 O Proponente contemplado autoriza, desde já, a Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e a Prefeitura Municipal do Natal a mencionarem seu apoio e utilizarem ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, às peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios selecionados da Seleção Pública para Credenciamento de Bandas de Frevo para compor a programação do Carnaval Multicultural de Natal 2019.17.3 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Seleção, poderá a Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.17.4 É facultado ao Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019 promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.17.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019.17.6 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à seleção, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.17.7 Esta Seleção Pública contém também os seguintes documentos:a) ANEXO I – Identificação do Proponente;b) ANEXO II – Identificação Artística;c) ANEXO III - Declaração de Inexistência de Parentesco;d) ANEXO IV - Declaração de Compatibilidade;e) ANEXO V - Declaração Nada Consta de Não Haver Prestado Serviço ao Município do Natal;f) ANEXO VI - Declaração de Inexistência de Trabalhador em Condição Excepcional (para pessoa jurídica).17.8 Todos os Anexos desta Seleção Pública estão disponíveis no endereço eletrônico: www.blogdafuncarte.com.br (na versão Word).17.9 Em caso fortuito e/ou de força maior, especialmente, mas não exclusivamente, nas hipóteses de mudança meteorológicas, calamidades públicas, epidemias que impossibilitem a realização do evento, bem como, luto oficial decretado por autoridade pública, podendo ser, ou não, agendada nova data para a realização dos serviços e/ou eventos propostos nesta seleção, sendo certo que não acarretará nenhum ônus para a CONTRATADA e para a CONTRATANTE.17.10 Na ocorrência dos casos a seguir listados a Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE poderá extrapolar e/ou suprimir os quantitativos estabelecidos nos itens 10.1 a 10.6 desta Seleção Pública:a) Quando não houver inscrições suficientes;b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da Seleção Pública e seus anexos;c) Quando as propostas habilitadas para compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;d) Quando houver desistência de participação e não houver suplência.17.11 Caso necessário, a Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE poderá solicitar outro documento além dos citados no item 6 e seus subitens.17.12 Serão invalidadas propostas cuja apresentação desvalorize ou exponham alguém a situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais.17.13 Não serão aceitas Propostas que não estejam adequadas à classificação etária livre conforme Art. 21, inciso XVI, e Art. 220 § 3º, da Constituição Federal e Art. 74, da Lei 8.069, de 13/07/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente.17.14 Somente serão admitidos a participar desta Seleção Pública os Proponentes que atenderem a todas as exigências nela contida, bem como as normas legais.17.15 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor do Carnaval Multicultural de Natal 2019, considerando sempre, o interesse público e em última instância pelo Presidente da FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.17.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas da presente Seleção Pública, prevalecerá o Foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 009/2018 – BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE1. PESSOA FÍSICANome: CPF:Telefone: Celular: E-mail:R.G: Órgão Expedidor:Endereço Residencial:

Cidade: UF: CEP:

2. PESSOA JURÍDICARazão Social: CNPJ:Endereço comercialCidade: UF: CEP:Telefone: Celular: E-mail:Representante:

Cargo:

Profissão: CPF:R.G: Órgão Expedidor:Endereço Residencial:Cidade: UF: CEP:

2. DATA NOME COMPLETO ASSINATURA

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ANEXO II

IDENTIFICAÇÃO ARTÍSTICANome do Maestro/RepresentanteNome da Banda de FrevoTelefone(s)Email:

Categoria da Banda de Frevo(número de componentes)Assinalar com (X)

I –06 COMPONENTES ( )II – 13 COMPONENTES( )III –26 COMPONENTES ( )IV – 40 COMPONENTES( )V – 52 COMPONENTES( )

2. ATRAÇÃO (Apresente uma síntese do que pretende realizar)

3. DESCRIÇÃO DA ATRAÇÃO (Apresente uma síntese do que pretende realizar)

4. FICHA TÉCNICA (Indique a relação dos músicos integrantes da Banda de Frevo)Nº NOME FUNÇÃO CPF01020304050607080910

5. PROPOSTA DE REPERTÓRIO (Indicação de autor de cada música)

6. DATA/LOCAL NOME COMPLETO ASSINATURA

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 009/2018 – BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019 ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCODeclaro para os devidos fins, que de acordo com o § 3º do Art. 68-A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que não tenho relação familiar ou parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive com o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara e demais Vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos, Agências, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Lei.Natal, ____ de __________ de ____.____________________________________ProponenteRG: ___________________________________CPF: __________________________________

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 009/2018 – BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019 ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADEEu, __________________________ RG Nº ______________,Proponente da Banda de Frevo _______________________________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de Natal e não possuo cônjuge e parentes até 3º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estou apto a concorrer ao processo da Seleção Pública para credenciamento e seleção de Bandas de Frevo para compor a programação do Carnaval Multicultural de Natal 2019.Natal,___ de ________ de ____._______________________________________Proponente_______________________________________Representante Legal da Banda de Frevo

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 009/2018 – BANDAS DE FREVO PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2019

ANEXO V

DECLARAÇÃO NADA CONSTA DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE NATAL(apenas para a banda de frevo que for participar pela primeira vez)Eu, ____________________________________, RG Nº ___________, Proponente da Banda de Frevo _______________________________, declaro para os devidos fins, que não prestei serviços ao Município de Natal até a presente data. Natal, ____ de __________ de ____.__________________________________Proponente

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS(apenas para Pessoa Jurídica)Eu,_________________________________ CNPJ Nº ______,Proponente da Banda de Frevo _________________________________ por intermédio do seu representante legal o Sr. _________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e CPF nº ___________, DECLARO para os devidos fins que se fizerem necessários do disposto V do Art. 27, da Lei nº 8.666, de 21/07/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/99, que não emprega qualquer menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.Natal,___ de ________ de ____.___________________________________Proponente

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 035980/2018-19Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: A F P DOS SANTOSObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa A F P DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para agenciamento dos artistas Pedro Paulo da Costa, de nome artístico Pedro Paulo, Rodolfo Amaral, que tem nome artístico de Rodolfo Amaral e Lysia Reis Condé, de nome artístico Lysia Condé, para se apresentarem juntamente com o Grupo Choro do Caçuá, nos festejos da programação do Natal em Natal 2018, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. As apresentações ocorrerão no dia 08 de dezembro do corrente ano, na Praça João Maria.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2075 – REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL EM NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Odinelha Targino – Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 035608/2018-02Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: A F P DOS SANTOSObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa A F P DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para agenciamento dos grupos de dança CIA ALL HANNA, representada por Ana Paula de Almeida Oliveira Leonês; o grupo

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de Boi de Reis de Bom Pastor, representado por Cassiano Pontes da Silva; a Companhia de dança Silabas C. Dança, representada por Maurício Moraes Motta; o grupo Cia De Dança Vi-vemos, representado por Bruno Fagner Fernandes da Silva, para participarem do espetáculo denomino As 7 Princesas, que será realizado pelo Ballet Municipal de Natal. O referido espetáculo acontecerá no Centro de Convenções de Natal, no dia 06 de dezembro do corrente ano, em duas sessões, nos horários de 17h às 18h:30m e das 19h às 20h:30m. Trabalho letivo da Escola de Dança do Ballet Municipal e tem como base a obra “As Filha de Arco Iris” do escritor falecido Eulício Farias de Lacerda. O Evento faz parte Programação do Natal em Natal 2018, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2075 – REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL EM NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Odinelha Targino – Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 035980/2018-19Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: A F P DOS SANTOSObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa A F P DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para agenciamento dos artistas Pedro Paulo da Costa, de nome artístico Pedro Paulo, Rodolfo Amaral, que tem nome artístico de Rodolfo Amaral e Lysia Reis Condé, de nome artístico Lysia Condé, para se apresentarem juntamente com o Grupo Choro do Caçuá, nos festejos da programação do Natal em Natal 2018, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. As apresentações ocorrerão no dia 08 de dezembro do corrente ano, na Praça João Maria.

DIA HORA LOCAL ARTISTA08/12 9:30 às 11:30 Praça Padre João Maria - Centro Pedro Paulo15/12 9:30 às 11:30 Praça do Relógio do Alecrim Lysia Condé22/12 9:30 às 11:30 Praça Padre João Maria - Centro Rodolfo Amaral

Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2075 – REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL EM NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).Natal/RN, 05 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Odinelha Targino – Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL*RESUMO DO CONTRATO Nº 007/2018CONTRATANTE: URBANA – CIA. DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL. CONTRATADO: TRANSPORTE SÃO LUIZ LTDAOBJETO: Locação de 04 (quatro) veículos tipo ônibus, para o transporte de garis que executam diariamente a limpeza pública da cidade.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.303/2016 e do Decreto Municipal nº 11.005/2016VIGENCIA: 01/07/2018 encerramento em 27/12/2018.VALOR: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) mensal. Perfazendo o valor total de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil, oitocentos reais.)ATIVIDADE: 171015.452.0057.295 - FONTE: 100. - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ ASSINATURAS: URBANA: Cláudio Henrique Pessoa Porpino Alexandre Halles de AssunçãoCONTRATADO: Kelison Luiz Lima CampeloKalyana Kely de Lima CampeloREPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO DE Nº 20/2014 CONTRATANTE: URBANA – CIA. DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL. CONTRATADO: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAOBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.VIGÊNCIA: 01/12/2018 a 30/11/2019.ASSINATURAS:URBANA: Claudio Henrique Pessoa PorpinoAlexandre Halles de AssunçãoCONTRATADO: Cynthia Barreto Fernandes Dias

RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO DE Nº 18/2014 CONTRATANTE: URBANA – CIA. DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL. CONTRATADO: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDAOBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 4° da Lei nº 8.666/93.VIGÊNCIA: 10/11/2018 a 09/11/2019.ASSINATURAS:URBANA: Claudio Henrique Pessoa PorpinoAlexandre Halles de AssunçãoCONTRATADO: Cynthia Barreto Fernandes Dias

PRESIDENTE: VEREADOR RANIERE BARBOSA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

SUELDO MEDEIROS 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ERIKO JÁCOME 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DINARTE TORRES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ANA

PAULA 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR EUDIANE MACEDO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR CARLA DICKSON.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PORTARIA Nº 0345-A/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a servidora JOSEFA VERONICA MARTINS DE FRANÇA, do cargo em comissão de Assessor Técnico Legislativo 1 da comissão de Turismo.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 10 de outubro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0348-A/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Promulgada nº 0522/2018, publicada no Diário Oficial de Município, de 11 de janeiro de 2018,RESOLVE:Art. 1º - Nomear MARIA DAMARIS DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico Legislativo 1, com lotação na Comissão de Turismo. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 10 de outubro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0351-A/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora RITHA DE CASSIA GALVÃO MOLLICK do cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 do Gabinete do Vereador Klaus Araújo.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 16 de outubro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0352-A/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Promulgada nº 0520/2018, publicada no Diário Oficial de Município, de 11 de janeiro de 2018,RESOLVE:Art. 1º - Nomear SYLANE ANDRADE DANTAS, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6, com lotação no Gabinete do Vereador Klaus Araújo. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 16 de outubro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0368-A/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora MARIA WILLIARA BRITO DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Parlamentar 1 do Gabinete da Vereadora Nina Souza.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 12 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 14 de novembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0369-A/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Promulgada nº 0520/2018, publicada no Diário Oficial de Município, de 11 de janeiro de 2018,RESOLVE:Art. 1º - Nomear JOSÉ DARIO DA SILVA FILHO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 1, com lotação no Gabinete da Vereadora Nina Souza. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 12 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 14 de novembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

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Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 0371-A/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor LUCAS MATHEUS TORRES FERNANDES, do cargo em comissão de AT-NS da Gerência de Programação de Rádio.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 14 de novembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0372-A/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Promulgada nº 0522/2018, publicada no Diário Oficial de Município, de 11 de janeiro de 2018,RESOLVE:Art. 1º - Nomear CLEMENTE DE CARVALHO E SILVA NETO, para ocupar o cargo em comissão de AT-NS da Gerência de Programação de Rádio. Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 14 de novembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0371-B/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:Gabinete da Vereador Ana Paula:ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 5RENATA PONTES TORRES REVOREDO ASSESSOR PARLAMENTAR 6

Gabinete da Vereador Carla Dickson:NARA SILVA DO NASCIMENTO BERNARDO ASSESSOR PARLAMENTAR 2

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 14 de novembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0372-B/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Promulgada nº 0520/2018, publicada no Diário Oficial de Município, de 11 de janeiro de 2018,RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo em comissão discriminado, com lotação no Gabinete da Vereador Nina Souza:ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS ASSESSOR PARLAMENTAR 6RENATA PONTES TORRES REVOREDO ASSESSOR PARLAMENTAR 5

Gabinete da Vereadora Carla Dickson:TAIZ REGO CAMILO ASSESSOR PARLAMENTAR 2

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 14 de novembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0374/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:COORDENADORIA DAS AÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOBRUNO HENRIQUE VARELA ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO 2JOSE NEILSON OLEGÁRIO ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO 1

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0375/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor THALLES FELIPE DE SOUZA, do cargo em comissão de Chefe de Secretaria do PROCON/CMN.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0376/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 459/2017, publicada no Diário Oficial de Município, de 20 de abril de 2017,RESOLVE:Art. 1º - Nomear ANA PAULA BARROS DE LIMA no cargo em comissão de Chefe de Secretaria do PROCON/CMN.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0377/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 76, inciso VIII, da Lei n° 1.517/65,RESOLVE:Art. 1º - Declarar vago o cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR 4, com lotação do Gabinete do Vereador Raniere Barbosa, em virtude do falecimento de Fernando José Rodrigues de Moura.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 3° de novembro, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0378/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Promulgada nº 0520/2018, publicada no Diário Oficial de Município, de 11 de janeiro de 2018,RESOLVE:Art. 1º - Nomear ROBERTO CARLOS IRINEU DE SOUZA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 4, com lotação no Gabinete do Vereador Raniere Barbosa.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2018.

PORTARIA Nº 0379/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:FERNANDA AMARAL MONTENEGRO VILLAR RAMALHO PROCURADORA ADJUNTASHAOLYN CIRINO BARBOSA DE MOURA AUXILIAR DE CONTROLE FINANCEIRO INTERNO

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0380/2018-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.254/2011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear SHAOLYN CIRINO BARBOSA DE MOURA, para ocupar o cargo em comissão de Procurador Adjunto.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 03 de dezembro de 2018.RANIERE BARBOSA – PRESIDENTE DINARTE TORRES – PRIMEIRO SECRETÁRIOANA PAULA – SEGUNDO SECRETÁRIO

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Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVOCONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL. CONTRATADA: L & M COMÉRCIO DE GAS LTDA-ME – CNPJ: 14.717.523/0001-68. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRESCIMO DE 10 (DEZ) BOTIJÕES DE 13KG, NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), PASSANDO O VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$ 2.720,00 (DOIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) PARA R$ 3.320,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, §1º, ARTIGO 58, §2º E ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA D E §§ 5º E 6º, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO: 2018; ATIVIDADE/PROJETO: 01.031.001.2007 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ; FONTE DE RECURSOS: 111 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO. NATAL, 30 DE NOVEMBRO DE 2018. ASSINATURAS: RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA/CONTRATANTE E SANDRO MARCELO ANDRE DE OLIVEIRA/CONTRATADA.

AVISO CONVOCAÇÃO 2º COLOCADOPREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2018A PRESENTE LICITAÇÃO FOI REALIZADA EM 02 LOTES, SENDO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO E CARIMBO PARA A CMN.ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SAGROU-SE VENCEDORA DO LOTE 02 A EMPRESA FLOR DE LIZ SERVIÇOS GRAFICOS EIRELI-ME.A EMPRESA APRESENTOU PARA O CERTAME, CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL COM RESTRIÇÕES, SENDO CONCEDIDO O PRAZO MÁXIMO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS

CERTIDÕES, VISTO SE TRATAR DE MICRO EMPRESA. A FLOR DE LIZ SERVIÇOS GRAFISO EIRELI-ME NÃO APRESENTOU AS CERTIDÕES, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E ATA DE APRESENTAR A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO. RESTANDO, PORTANTO, INABILITADA A PROPOSTA DA 1ª COLOCADA PARA O LOTE 02, CONFORME SUBITEM 6.1.6.3.DIANTE DISSO, CONVOCA-SE A SEGUNDA COLOCADA PARA O LOTE 02, CHAVEIRO PADRE JOÃO MARIA & SERVIÇOS LTDA - ME, PARA QUE COMPAREÇA NO DIA 06/12/2018, DAS 08H00 ÀS 13H00, NA SEDE DESTE PODER LEGISLATIVO PARA QUE SEJA REALIZADA A NEGOCIAÇÃO.NATAL, 05 DE DEZEMBRO DE 2018. ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA/PREGOEIRO CMN

EXTRATO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018; PROCESSO Nº: 124/2017; REF: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOS, E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PRÓPRIOS DA CÂMARA.O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, LOCALIZADA NA RUA JUNDIAÍ, 546 – TIROL – NATAL/RN, TELEFONE (84) 3232-9398, TORNA PÚBLICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE NEGOU PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PROTOCOLADA POR PESSOA JURÍDICA. AOS INTERESSADOS FICA-LHES ASSEGURADO VISTA IMEDIATA DOS AUTOS NO REFERIDO ENDEREÇO, NO HORÁRIO DAS 08H00 ÀS 14H00MIN. NATAL, 05 DE DEZEMBRO DE 2018. ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA – PREGOEIRO DA CMN.

DOM na Internet

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Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Zeneide Dantas de MedeirosSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento,

Jonathan Nasser de Oliveira Dias

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]