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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO ANO XIX - Nº. 4007 - NATAL/RN-QUINTA-FEIRA 21 DE FEVEREIRO DE 2019 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.696, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 Abre à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 7º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 006316/2019-35, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 20 de fevereiro de 2019, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o crédito suple- mentar de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo ante- rior, a incorporação de recursos provenientes do Convênio nº 828301/20116, e 2º Termo Aditivo, celebrado com o Ministério da Integração Nacional, através da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e o Município de Natal/RN, com o objetivo de Requalificação Arquitetônica e Urbanística do Bosque das Mangueiras no Município de Natal/RN, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Incorporação de Recursos ...........................................................................R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019. Álvaro Costa Dias Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Administração Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 29.147 Código Especificação Natureza Fonte Valor 18.541.012.2-628 Planejamento e Preservação de Unidades de Conservação, Parques, Bosques e Hortos do Município 4.4.90.51 15100001 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 006316/2019-35, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 20 de fevereiro de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal – FUNAM. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 20 de fevereiro de 2019. Adamires França Secretária Municipal de Administração Rodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do Município D-11.696 Tipo Incorporação Unidade 29.147 Orçamentária FUNAM Anexo VII - Atividades de Ações Finalísticas Fonte 15100001 Meses Fevereiro 1.000.000,00 Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Indisponível Total 1.000.000,00 PORTARIA N.º 012/2019-GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, bem como o que consta na Lei n.° 6.866, de 11 de dezembro de 2018 e, tendo em vista Ofício de n.º 31/2019 - SETUR, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Turismo - CMTur, biênio 2019/2020: DO PODER PÚBLICO I – Representando a Secretaria Municipal de Turismo – SETUR: a) Presidente: Fernando Fernandes de Oliveira; b) Vice-Presidente: Francisco Soares de Lima Junior. II – Representando a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT: a) Titular: Josenilton Tavares; b) Suplente: Odinélha Silva Targino Bezerra. III – Representando a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA: a) Titular: Joanna de Oliveira Guerra; b) Suplente: Milízia Brandão Meza Ucella. IV – Representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB: a) Titular: Thiago de Paula Nunes Mesquita; b) Suplente: Eudja Maria Mafaldo Oliveira. V – Representando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: a) Titular: Jonny Araújo da Costa; b) Suplente: Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira. VI – Representando a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS: a) Titular: Maria José de Medeiros; b) Suplente: Valdelêda Medeiros de França. VII – Representando a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES: a) Titular: Isaque Nicácio de Brito Júnior; b) Suplente: Francineide Maria Francelino. VIII – Representando a Câmara Municipal de Natal – CMN: a) Titular: Felipe Alves; b) Suplente: Júlia Arruda. IX – Representando a Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN: a) Titular: Solange Araújo Portela; b) Suplente: Mércia Maria Pereira Motta. X – Representando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDEC/RN: a) Titular: Jaime Calado Pereira dos Santos; b) Suplente: Paulo Macedo Filho. XI – Representando a Banco do Nordeste do Brasil – BNB/RN: a) Titular: Agnelo Peixoto Neto; b) Suplente: Onireves Cardoso de Araújo. XII– Representando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/RN: a) Titular: Márcio Alekssander Granzotto Kuntze; b) Suplente: Márcia Rossana de Oliveira. XIII – Representando a Superintendência do Patrimônio da União – SPU/RN: a) Titular: Neilor Afonso Castiel Barbosa; b) Suplente: Analu Correa Amaro. DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SEGMENTO E SETOR TURÍSTICO, DENTRE OUTRAS DE NATUREZA SIMILAR: XIV – Representando a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN – ABIH/RN: a) Titular: José Odécio Rodrigues Júnior; b) Suplente: Gabriela Duarte. XV – Representando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do RN – ABRASEL/RN a) Titular: Artur Fontes; b) Suplente: Glauco Gobbato. XVI – Representando a Associação Brasileira dos Agentes de Viagens do RN – ABAV/RN: a) Titular: Paulo Henrique da Silva Alexandre; b) Suplente: Rosangela Helena Farias da Costa. XVII – Representando a Associação Brasileira dos Jornalistas e Escritores de Turismo do RN-ABRAJET/RN: a) Titular: Liszt Coutinho Madruga; b) Suplente: José Maria Pinheiro. XVIII – Representando a Natal Convention & Visitor Bureau – NatalCVB/RN: a) Titular: Francisco Barbosa de Albuquerque; b) Suplente: Leandro Pinheiro di Martins. XIX – Representando a Federação do Comercio, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO/RN: a) Titular: George Alexandre Barreto Costa;

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

ANO XIX - Nº . 4007 - NATAL/RN-QUINTA-FEIRA 21 DE FEVEREIRO DE 2019

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 11.696, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019Abre à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 7º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 006316/2019-35, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 20 de fevereiro de 2019,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o crédito suple-mentar de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo ante-rior, a incorporação de recursos provenientes do Convênio nº 828301/20116, e 2º Termo Aditivo, celebrado com o Ministério da Integração Nacional, através da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e o Município de Natal/RN, com o objetivo de Requalificação Arquitetônica e Urbanística do Bosque das Mangueiras no Município de Natal/RN, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Incorporação de Recursos ...........................................................................R$ 1.000.000,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 29.147

Código Especificação Natureza Fonte Valor

18.541.012.2-628Planejamento e Preservação de Unidades de Conservação, Parques, Bosques e Hortos do Município

4.4.90.51 151000011.000.000,001.000.000,00

TOTAL 1.000.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 006316/2019-35, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 20 de fevereiro de 2019,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal – FUNAM.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 20 de fevereiro de 2019.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoRodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do MunicípioD-11.696

Tipo IncorporaçãoUnidade 29.147

Orçamentária FUNAMAnexo VII - Atividades de Ações FinalísticasFonte 15100001Meses

Fevereiro 1.000.000,00MarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroIndisponívelTotal 1.000.000,00

PORTARIA N.º 012/2019-GPO PREFEITO DO MUNICIPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, bem como o que consta na Lei n.° 6.866, de 11 de dezembro de 2018 e, tendo em vista Ofício de n.º 31/2019 - SETUR,RESOLVE:Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Turismo - CMTur, biênio 2019/2020:DO PODER PÚBLICOI – Representando a Secretaria Municipal de Turismo – SETUR:a) Presidente: Fernando Fernandes de Oliveira;b) Vice-Presidente: Francisco Soares de Lima Junior.II – Representando a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:a) Titular: Josenilton Tavares;b) Suplente: Odinélha Silva Targino Bezerra.III – Representando a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA:a) Titular: Joanna de Oliveira Guerra;b) Suplente: Milízia Brandão Meza Ucella.IV – Representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB:a) Titular: Thiago de Paula Nunes Mesquita;b) Suplente: Eudja Maria Mafaldo Oliveira.V – Representando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR:a) Titular: Jonny Araújo da Costa;b) Suplente: Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira.VI – Representando a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS:a) Titular: Maria José de Medeiros;b) Suplente: Valdelêda Medeiros de França.VII – Representando a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES:a) Titular: Isaque Nicácio de Brito Júnior;b) Suplente: Francineide Maria Francelino.VIII – Representando a Câmara Municipal de Natal – CMN:a) Titular: Felipe Alves;b) Suplente: Júlia Arruda.IX – Representando a Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN:a) Titular: Solange Araújo Portela;b) Suplente: Mércia Maria Pereira Motta.X – Representando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDEC/RN:a) Titular: Jaime Calado Pereira dos Santos;b) Suplente: Paulo Macedo Filho.XI – Representando a Banco do Nordeste do Brasil – BNB/RN:a) Titular: Agnelo Peixoto Neto;b) Suplente: Onireves Cardoso de Araújo.XII– Representando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/RN:a) Titular: Márcio Alekssander Granzotto Kuntze;b) Suplente: Márcia Rossana de Oliveira.XIII – Representando a Superintendência do Patrimônio da União – SPU/RN:a) Titular: Neilor Afonso Castiel Barbosa;b) Suplente: Analu Correa Amaro.DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SEGMENTO E SETOR TURÍSTICO, DENTRE OUTRAS DE NATUREZA SIMILAR:XIV – Representando a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN – ABIH/RN:a) Titular: José Odécio Rodrigues Júnior;b) Suplente: Gabriela Duarte.XV – Representando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do RN – ABRASEL/RNa) Titular: Artur Fontes;b) Suplente: Glauco Gobbato.XVI – Representando a Associação Brasileira dos Agentes de Viagens do RN – ABAV/RN:a) Titular: Paulo Henrique da Silva Alexandre;b) Suplente: Rosangela Helena Farias da Costa.XVII – Representando a Associação Brasileira dos Jornalistas e Escritores de Turismo do RN-ABRAJET/RN:a) Titular: Liszt Coutinho Madruga;b) Suplente: José Maria Pinheiro.XVIII – Representando a Natal Convention & Visitor Bureau – NatalCVB/RN:a) Titular: Francisco Barbosa de Albuquerque;b) Suplente: Leandro Pinheiro di Martins.XIX – Representando a Federação do Comercio, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO/RN:a) Titular: George Alexandre Barreto Costa;

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

b) Suplente: Raniery Christiano de Queiroz Pimenta.XX – Representando o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RN:a) Titular: João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior;b) Suplente: Yves Guerra de Carvalho.XXI – Representando o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN – SHRBS/RN:a) Titular: Paulo Cesar Távora Gallindo;b) Suplente: Makram Giries Elali.XXII – Representando o Sindicato dos Bugueiros Profissionais do RN – SINDBUGGY/RN:a) Titular: Luiz Thiago de Souza Manoel;b) Suplente: Paulo Henrique Severo Soares.XXIII – Representando o Sindicato dos Guias de Turismo do RN – SINGTUR/RNa) Titular: Edson José de Lima Junior;b) Suplente: Iacy da Mata Vasconcelos.XXIV– Representando a Sindicato das Empresas de Turismo do RN – SINDETUR/RNa) Titular: Francisco Câmara Junior;b) Suplente: Maria Creusa Bolonha.XXV – Representando o Sindicato dos Taxistas e o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do RN – SCAVR/RN:a) Titular: Wdarlan de Medeiros Rodrigues;b) Suplente: Aldemir Calixto Torres.XXVI – Representando as Instituições de Ensino Superior do RN – IES/RN:a) Titular: Wilker Ricardo de Mendonça Nóbrega;b) Suplente: Sidcley D’sordi Alves Alegrini da Silva.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 013/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto n.º 11.684 de 04 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, na qualidade de representante legal no âmbito dos Contratos de Repasse/Termos de Compromisso celebrados com a Caixa Econômica Federal, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 45, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que adotou a delegação de competência como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas; CONSIDERANDO que, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários praticar os atos que lhes forem delegados pelo Prefeito, conforme preconiza o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência aos procedimentos referentes a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. RESOLVE:Art. 1º - Delegar competência ao servidor CARLSON GERALDO CORREIA GOMES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundi-ária e Projetos Estruturantes, símbolo DG, para praticar atos e procedimentos relacionados aos Contratos de Repasse/Termos de Compromisso abaixo elencados, celebrado entre a mandatária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MUNICÍPIO DE NATAL/RN, assumindo a responsabilidade pela execução, fiscalização e prestação de contas dos instrumentos, sendo vedada a subdelegação. a)1010828-44/2014; 0251187-41/2008; 0233584-77/2007; 0175237-33/2005; 0218809-77/2004.Art. 2º - Para os fins desta Portaria, fica delegada competência ao Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes, para, sem prejuízo de suas funções, praticar os seguintes atos administrativos:I. Atuar na gestão estratégica e sistemática dos Contratos de Repasse/Termos de Compro-misso junto à Caixa Econômica Federal, bem como na operacionalização via SICONV.II. Assinar: a) Ofícios, declarações e documentos de ordem técnica e financeira;b) Solicitação de prorrogação de prazo e/ou ajuste de plano de trabalho;c) Oficio de autorização de movimentação bancária, referente à Conta Corrente dos Con-tratos de Repasse/Termos de Compromisso que se refere o artigo 1° e sua poupança, vinculada ao CNPJ 08.241.747/0001-43;d) Documentos referentes aos procedimentos licitatórios, e) Contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF e seus respectivos aditamentos;f) Planos de trabalho, projetos, termos de referência, recebimento e ateste de produtos, serviços e obras, dentre outros documentos correlatos.g) Documentações relacionadas à prestação de contas.III. Assinar os relatórios e documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, em especial: a) Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE;b) Relatório de Execução Físico-Financeira;c) Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto; d) Relação de Comprovantes de Pagamento;e) Relação de Bens – OGU;f) Demonstrativo Consolidado da Execução das Receitas e Despesas. IV. Praticar atos que se façam necessários a efetiva execução dos Contratos de Repasse/Termos de Compromisso, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º - Os atos a que se refere o artigo anterior ficam adstritos àqueles exclusivamente próprios da Administração, na qualidade de Convenente/Contratado, não podendo o dele-gatário exceder as atribuições que ora lhes são confiadas.Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos corres-pondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los median-te avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.Art. 4º - As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 014/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto n.º 11.684 de 04 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, na qualidade de representante legal no âmbito dos Contratos de Repasse/Termos de Compromisso celebrados com a Caixa Econômica Federal, eCONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que adotou a delegação de competência como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas; CONSIDERANDO que, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários praticar os atos que lhes forem delegados pelo Prefeito, conforme preconiza o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência aos procedimentos referentes a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. RESOLVE:Art. 1º - Delegar competência a servidora DANIELLE ARAÚJO MAFRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Esporte e Lazer, símbolo DG, para praticar atos e procedimentos relacionados aos Contratos de Repasse/Termos de Com-promisso abaixo elencados, celebrados entre a mandatária CAIXA ECONÔMICA FEDERALe o MUNICÍPIO DE NATAL/RN, assumindo a responsabilidade pela execução, fiscalização e prestação de contas do instrumento, sendo vedada a subdelegação. a) 0363493-20/2012;0213798-38/2006;0213795-06/2006; 0425762-14/2014 e 0213797-24/2006. Art. 2º - Para os fins desta Portaria, fica delegada competência a Secretária Municipal de Es-porte e Lazer, para, sem prejuízo de suas funções, praticar os seguintes atos administrativos:I. Atuar na gestão estratégica e sistemática dos Contratos de Repasse/Termos de Compro-misso junto à Caixa Econômica Federal, bem como na operacionalização via SICONV.II. Assinar: a) Ofícios, declarações e documentos de ordem técnica e financeira;b) Solicitação de prorrogação de prazo e/ou ajuste de plano de trabalho;c) Oficio de autorização de movimentação bancária, referente à Conta Corrente do Contratos de Repasse/Termos de Compromisso que se refere o artigo 1° e sua poupança, vinculada ao CNPJ 08.241.747/0001-43;d) Documentos referentes aos procedimentos licitatórios, e) Contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF e seus respectivos aditamentos;f) Planos de trabalho, projetos, termos de referência, recebimento e ateste de produtos, serviços e obras, dentre outros documentos correlatos.g) Documentações relacionadas à prestação de contas;III. Assinar os relatórios e documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, em especial: a) Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE;b) Relatório de Execução Físico-Financeira;c) Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto; d) Relação de Comprovantes de Pagamento;e) Relação de Bens – OGU;f) Demonstrativo Consolidado da Execução das Receitas e Despesas. IV. Praticar atos que se façam necessários a efetiva execução dos Contratos de Repasse/Termos de Compromisso, nos termos da legislação aplicável.Art. 3º - Os atos a que se refere o artigo anterior ficam adstritos àqueles exclusivamente próprios da Administração, na qualidade de Convenente/Contratado, não podendo a dele-gatária exceder as atribuições que ora lhes são confiadas.Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos corres-pondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los median-te avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.Art. 4º - As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA N.º 015/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto n.º 11.684 de 04 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, na qualidade de representante legal no âmbito dos Contratos de Repasse celebrados com a Caixa Econômica Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que adotou a delegação de competência como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas; CONSIDERANDO que, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários praticar os atos que lhes forem delegados pelo Prefeito, conforme preconiza o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência aos procedimentos referentes a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. RESOLVE:Art. 1º - Delegar competência a servidora ELEQUICINA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, símbolo DG, para praticar atos e procedimentos relacionados ao Contrato de Repasse n° 0385284-62/2012, celebrado entre a mandatária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MUNICÍPIO DE NATAL/RN, assumindo a responsabilidade pela execução, fiscalização e prestação de contas do instrumento, sendo vedada a subdelegação. Art. 2º - Para os fins desta Portaria, fica delegada competência a Secretária Municipal de Mobi-lidade Urbana, para, sem prejuízo de suas funções, praticar os seguintes atos administrativos:I. Atuar na gestão estratégica e sistemática do Contrato de Repasse junto à Caixa Econômica Federal, bem como na operacionalização via SICONV.II. Assinar: a) Ofícios, declarações e documentos de ordem técnica e financeira;b) Solicitação de prorrogação de prazo e/ou ajuste de plano de trabalho;c) Oficio de autorização de movimentação bancária, referente à Conta Corrente do Contrato de Repasse que se refere o artigo 1° e sua poupança, vinculada ao CNPJ 08.241.747/0001-43;d) Documentos referentes aos procedimentos licitatórios, e) Contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF e seus respectivos aditamentos;f) Planos de trabalho, projetos, termos de referência, recebimento e ateste de produtos, serviços e obras, dentre outros documentos correlatos.g) Documentações relacionadas à prestação de contas;III. Assinar os relatórios e documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, em especial: a) Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE;b) Relatório de Execução Físico-Financeira;c) Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto; d) Relação de Comprovantes de Pagamento;e) Relação de Bens – OGU;f) Demonstrativo Consolidado da Execução das Receitas e Despesas. IV. Praticar atos que se façam necessários a efetiva execução do Contratos de Repasse, nos termos da legislação aplicável.Art. 3º - Os atos a que se refere o artigo anterior ficam adstritos àqueles exclusivamente próprios da Administração, na qualidade de Convenente/Contratado, não podendo a dele-gatária exceder as atribuições que ora lhes são confiadas.Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos corres-pondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los median-te avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.Art. 4º - As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 016/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto n.º 11.684 de 04 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, na qualidade de representante legal no âmbito dos Contratos de Repasse/Termos de Compromisso celebrados com a Caixa Econômica Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que adotou a delegação de competência como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas; CONSIDERANDO que, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários praticar os atos que lhes forem delegados pelo Prefeito, conforme preconiza o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência aos procedimentos referentes a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao servidor TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutu-ra, símbolo DG, para praticar atos e procedimentos relacionados aos Contratos de Repasse/Termos de Compromisso abaixo elencados, celebrado entre a mandatária CAIXA ECONÔMI-CA FEDERAL e o MUNICÍPIO DE NATAL/RN, assumindo a responsabilidade pela execução, fiscalização e prestação de contas do instrumento, sendo vedada a subdelegação.a)1047804-69/2018; 1047809-76/2018; 0441698-57/2015; 1027103-57/2015; 0424435-10/2014; 0386801-47/2012; 0351005-63/2011; 0253762-56/2008; 0245963-24/2007 e 0222918-74/2007. Art. 2º - Para os fins desta Portaria, fica delegada competência aoSecretário Municipal de Obras Pú-blicas e Infraestrutura, para, sem prejuízo de suas funções, praticar os seguintes atos administrativos:I. Atuar na gestão estratégica e sistemática dosContratos de Repasse/Termos de Compro-misso junto à Caixa Econômica Federal, bem como na operacionalização via SICONV.II. Assinar: a) Ofícios, declarações e documentos de ordem técnica e financeira;b) Solicitação de prorrogação de prazo e/ou ajuste de plano de trabalho;c) Oficio de autorização de movimentação bancária, referente à Conta Corrente dos Con-tratos de Repasse/Termos de Compromisso que se refere o artigo 1° e sua poupança, vinculada ao CNPJ 08.241.747/0001-43;d) Documentos referentes aos procedimentos licitatórios, e) Contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF e seus respectivos aditamentos;f) Planos de trabalho, projetos, termos de referência, recebimento e ateste de produtos, serviços e obras, dentre outros documentos correlatos.g) Documentações relacionadas à prestação de contas;III. Assinar os relatórios e documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, em especial: a) Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE;b) Relatório de Execução Físico-Financeira;c) Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto; d) Relação de Comprovantes de Pagamento;e) Relação de Bens – OGU;f) Demonstrativo Consolidado da Execução das Receitas e Despesas.IV. Praticar atos que se façam necessários a efetiva execução dosContratos de Repasse/Termos de Compromisso, nos termos da legislação aplicável.Art. 3º - Os atos a que se refere o artigo anterior ficam adstritos àqueles exclusivamente-próprios da Administração, na qualidade de Convenente/Contratado, não podendo o dele-gatário exceder as atribuições que ora lhes são confiadas.Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos corres-pondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los median-te avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.Art. 4º - As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 017/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto n.º 11.684 de 04 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, na qualidade de representante legal do convenente, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que adotou a delegação de competência como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas; CONSIDERANDO que, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários praticar os atos que lhes forem delegados pelo Prefeito, conforme preconiza o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência aos procedimentos referentes a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. RESOLVE:Art. 1º - Delegar competência ao servidor DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo DG, para praticar atos e procedimentos relacionados ao Convênio n° 828301/2016(Ministério da Integração Nacional), assumindo a responsabilidade pela exe-cução, fiscalização e prestação de contas do instrumento, sendo vedada a subdelegação.Art. 2º - Para os fins desta Portaria, fica delegada competência ao Secretário Municipal de Meio Am-biente e Urbanismo, para, sem prejuízo de suas funções, praticar os seguintes atos administrativos:I. Atuar na gestão estratégica e sistemática do Convênio junto ao órgão concedente, bem como na operacionalização via SICONV.II. Assinar: a) Ofícios, declarações e documentos de ordem técnica e financeira;b) Solicitação de prorrogação de prazo e/ou ajuste de plano de trabalho;c) Oficio de autorização de movimentação bancária, referente à Conta Corrente dos Convê-nios que se refere o artigo 1° e sua poupança, vinculada ao CNPJ 08.241.747/0001-43;d) Documentos referentes aos procedimentos licitatórios,

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e) Contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF e seus respectivos aditamentos;f) Planos de trabalho, projetos, termos de referência, recebimento e ateste de produtos, serviços e obras, dentre outros documentos correlatos.g) Documentações relacionadas à prestação de contas;III. Praticar atos que se façam necessários a efetiva execução do Convênio, nos termos da legislação aplicável.Art. 3º - Os atos a que se refere o artigo anterior ficam adstritos àqueles exclusivamente próprios da Administração, na qualidade de Convenente/Contratado, não podendo o dele-gatário exceder as atribuições que ora lhes são confiadas.Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos corres-pondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los median-te avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.Art. 4º - As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 018/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto n.º 11.684 de 04 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, na qualidade de representante legal no âmbito dos Contratos de Repasse/Termos de Compromisso celebrados com a Caixa Econômica Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que adotou a delegação de competência como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas; CONSIDERANDO que, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários praticar os atos que lhes forem delegados pelo Prefeito, conforme preconiza o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência aos procedimentos referentes a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. RESOLVE:Art. 1º -Delegar competência ao servidor JONNY ARAÚJO DA COSTA, ocupante do cargode provimento em comissão de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, símbolo DG, para praticar atos e procedimentos relacionados aoscontratos de Repasse abaixo elencados, celebrado entre a mandatária CAIXA ECONÔMICA Federal e o MUNICÍPIO DE NATAL/RN, assumindo a responsabilidade pela execução, fiscalização e prestação de contas do instru-mento, sendo vedada a subdelegação.a)1059296-20/2018; 1011170-81/2013 e 0234840-96/2007.Art. 2º - Para os fins desta Portaria, fica delegada competência ao Secretário Municipal de Ser-viços Urbanos, para, sem prejuízo de suas funções, praticar os seguintes atos administrativos:I.Atuar na gestão estratégica e sistemática dos Contratos de Repasse junto à Caixa Econô-mica Federal, bem como na operacionalização via SICONV.II. Assinar: a) Ofícios, declarações e documentos de ordem técnica e financeira;b) Solicitação de prorrogação de prazo e/ou ajuste de plano de trabalho;c) Oficio de autorização de movimentação bancária, referente à Conta Corrente dos Contratos de Repasse que se refere o artigo 1° e sua poupança, vinculada ao CNPJ 08.241.747/0001-43;d) Documentos referentes aos procedimentos licitatórios, e) Contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF e seus respectivos aditamentos;f) Planos de trabalho, projetos, termos de referência, recebimento e ateste de produtos, serviços e obras, dentre outros documentos correlatos.g) Documentações relacionadas à prestação de contas;III. Assinar os relatórios e documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, em especial: a) Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE;b) Relatório de Execução Físico-Financeira;c) Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto; d) Relação de Comprovantes de Pagamento;e) Relação de Bens – OGU;f) Demonstrativo Consolidado da Execução das Receitas e Despesas. IV. Praticar atos que se façam necessários a efetiva execução dos Contratos de Repasse, nos termos da legislação aplicável.Art. 3º - Os atos a que se refere o artigo anterior ficam adstritos àqueles exclusivamente-próprios da Administração, na qualidade de Convenente/Contratado, não podendo o dele-gatário exceder as atribuições que ora lhes são confiadas.Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos corres-pondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los median-te avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.Art. 4º - As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 019/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto n.º 11.684 de 04 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, na qualidade de representante legal do convenente, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que adotou a delegação de competência como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas; CONSIDERANDO que, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários praticar os atos que lhes forem delegados pelo Prefeito, conforme preconiza o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência aos procedimentos referentes a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. RESOLVE:Art. 1º - Delegar competência a servidora ANDRÉA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVES, ocupante do cargode provimento em comissão de Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, símbolo DG, para praticar atos e procedimentos relacionados ao Convênio n° 791183/2013 (Ministério da Justiça), assumindo a responsabilidade pela execução, fiscali-zação e prestação de contas do instrumento, sendo vedada a subdelegação.Art. 2º - Para os fins desta Portaria, fica delegada competência a Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, para, sem prejuízo de suas funções, praticar os seguintes atos administrativos:I. Atuar na gestão estratégica e sistemática dosConvênios junto ao órgãoconcedente, bem como na operacionalização via SICONV.II. Assinar: a) Ofícios, declarações e documentos de ordem técnica e financeira;b) Solicitação de prorrogação de prazo e/ou ajuste de plano de trabalho;c) Oficio de autorização de movimentação bancária, referente à Conta Corrente doConvê-nioque se refere o artigo 1° e sua poupança, vinculada ao CNPJ 08.241.747/0001-43;d) Documentos referentes aos procedimentos licitatórios, e) Contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF e seus respectivos aditamentos;f) Planos de trabalho, projetos, termos de referência, recebimento e ateste de produtos, serviços e obras, dentre outros documentos correlatos.g) Documentações relacionadas à prestação de contas;III. Praticar atos que se façam necessários a efetiva execução do Convênio, nos termos da legislação aplicável.Art. 3º - Os atos a que se refere o artigo anterior ficam adstritos àqueles exclusivamente-próprios da Administração, na qualidade de Convenente/Contratado, não podendo a dele-gatária exceder as atribuições que ora lhes são confiadas.Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos corres-pondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los median-te avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.Art. 4º - As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA N.º 020/2019-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto n.º 11.684 de 04 de Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2019, na qualidade de representante legal no âmbito dos Contratos de Repassecelebra-dos com a Caixa Econômica Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, que adotou a delegação de competência como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas;CONSIDERANDO que, além das atribuições fixadas em lei ordinária, compete aos Secretários praticar os atos que lhes forem delegados pelo Prefeito, conforme preconiza o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, racionalidade e eficiência aos procedimentos referentes a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. RESOLVE:Art. 1º - Delegar competência ao servidor GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargode provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, símbolo DG, para pra-ticar atos e procedimentos relacionados ao Contrato de Repasse n° 0398572-20/2012, celebrado entre a mandatária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MUNICÍPIO DE NATAL/RN, assumindo a responsabilidade pela execução, fiscalização e prestação de contas do instru-mento, sendo vedada a subdelegação. Art. 2º - Para os fins desta Portaria, fica delegada competência ao Secretário Municipal de Saúde, para, sem prejuízo de suas funções, praticar os seguintes atos administrativos:I. Atuar na gestão estratégica e sistemática do Contrato de Repasse junto à Caixa Econômica

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Federal, bem como na operacionalização via SICONV.II. Assinar: a) Ofícios, declarações e documentos de ordem técnica e financeira;b) Solicitação de prorrogação de prazo e/ou ajuste de plano de trabalho;c) Oficio de autorização de movimentação bancária, referente à Conta Corrente do Contrato de Repasse que se refere o artigo 1° e sua poupança, vinculada ao CNPJ 08.241.747/0001-43;d) Documentos referentes aos procedimentos licitatórios, e) Contratos administrativos de execução ou fornecimento – CTEF e seus respectivos aditamentos;f) Planos de trabalho, projetos, termos de referência, recebimento e ateste de produtos, serviços e obras, dentre outros documentos correlatos.g) Documentações relacionadas à prestação de contas;III. Assinar os relatórios e documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, em especial: a) Relatório de Resumo de Empreendimento - RRE;b) Relatório de Execução Físico-Financeira;c) Relatório de Cumprimento e Aceitação do Objeto; d) Relação de Comprovantes de Pagamento;e) Relação de Bens – OGU;f) Demonstrativo Consolidado da Execução das Receitas e Despesas. IV. Praticar atos que se façam necessários a efetiva execução do Contratos de Repasse, nos termos da legislação aplicável.Art. 3º - Os atos a que se refere o artigo anterior ficam adstritos àqueles exclusivamente-próprios da Administração, na qualidade de Convenente/Contratado, não podendo o dele-gatário exceder as atribuições que ora lhes são confiadas.Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos corres-pondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los median-te avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.Art. 4º - As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo, a juízo da autoridade delegante.Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de fevereiro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA Nº. 677/2019-A.P., DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e Ofício n°. 131/2019-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear SHEILA MARIA FREITAS DE SOUZA FERNANDES E MELO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, símbolo DG, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.671, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA Nº. 450/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 012030/2018-16,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA ELISABETH MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº. 12.508-3, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1996/2006), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e o Auxílio Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 282/2019-A.P., DE 24 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 31611/2018-49,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor RAIMUNDO JUNIOR DE GÓIS, ma-trícula nº. 12.550-4, GNS, Classe A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 01 de maio de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 281/2019-A.P., DE 24 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 30266/2018-26,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora DANIELLE CRISTIANE DA COSTA, matrícula nº. 32.155-9, Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2004/2014), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e o Aux. Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 257/2019-A.P., DE 23 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 32963/2018-11,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor WALFRAN VALENTIN BEZERRA, matrícula nº. 04.837-2, GNM, Padrão B, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, referente ao 4° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Auxílio Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 255/2019-A.P., DE 23 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 34479/2018-27,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor SÉRGIO CAMARA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº. 09.859-1, Arquiteto, D-006, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 254/2019-A.P., DE 23 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 31612/2018-93,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora KECIA CLEANA MARINHO DE LIMA, matrícula nº. 47.111-9, Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno e o Aux. Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0209/2019-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 34295/2018-67,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARINEIDE SILVA DE PONTES, matrícula nº. 09.440-4, GNM, Padrão B, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Aux. Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0207/2019-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 35074/2018-14,RESOLVE:

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARIA DAS NEVES PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 09.435-8, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0205/2019-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 32979/2018-24,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora ALINE FERNANDES DE ARAUJO, matrícula nº. 46.931-9, Enfermeiro, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0204/2019-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 24269/2016-69,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora RAQUEL SARAIVA DE ARAÚJO, matrícula nº. 12.179-7, Auxiliar de Enfermagem, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (2002/2012), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e o Aux. Transporte Natal.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0203/2019-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 33025/2018-39,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MAURICÉIA MEDEIROS, matrícula nº. 11.773-1, Odontólogo, Classe 2, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2001/2011), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0200/2019-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 30508/2018-81,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora EDNALVA PINHEIRO, matrícula nº. 14.385-5, GAS, Padrão A, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, refe-rente ao 1° decênio (1995/2005), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e o Aux. Transporte Natal.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 00044/2019-A.P., DE 07 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 007068/2016-05,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JONAS FERNANDES MESQUITA, matrícula nº. 26.187-4, GASG, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Saúde -

SMS, referente ao 1° decênio (1999/2009), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado a GEE, ARV, Adicional Noturno e Auxílio Alimentação.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 00043/2019-A.P., DE 07 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 045971/2015-85,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor FRANCISCO DE ASSIS AVELINO, matrícula nº. 08.950-8, GNM, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao 2° de-cênio (1997/2007), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Auxílio Transporte Natal.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de Fevereiro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0037/2019-A.P., DE 04 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 22739/2018-11,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora DEMILZA DA SILVA SANTOS, matrícula nº. 14.237-9, Enfermeiro, Classe 1, Nível B, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (2005/2015), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0033/2019-A.P., DE 04 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 22450/2018-01,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora DANIELLA PRISCILLA FERREIRA, matrícula nº. 32.140-1, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2004/2014), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado a GMON e Adicional de Insalubridade.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 488/2019-A.P., DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 021430/2017-23,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Fun-cionários Públicos Municipais), à servidora TÂNIA MARIA FERREIRA SALUSTINO, matrícula nº. 10.288-1, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e GEAUE.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 486/2019-A.P., DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 00557/2019-71,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor BRENO GURGEL BEZERRA, matrícula nº. 45.793-1, GNS, Padrão A, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao 1° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado a GEE.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº. 475/2019-A.P., DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 0468/2019-24,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor ELEOMARCOS AUGUSTO DOS SANTOS, matrí-cula nº. 00.256-9, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao 2° decênio (1995/2005), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 474/2019-A.P., DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 027812/2018-41,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora EVA ANGÉLICA BEZERRA PIRES, matrícula nº. 04.029-1, GNS, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOV, referente ao 1° decênio (1990/2000), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 459/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 034744/2018-77,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Ju-rídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora LEOCY MARIA SARAIVA DA COSTA, matrícula nº. 26.246-3, GNS, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, referente ao 1° decênio (1999/2009), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 458/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 036456/2018-57,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor DENNIS FERNANDES LISBOA, matrícula nº. 26.174-2, GNS, Padrão A, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEL, referente ao 1° decênio (1999/2009), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 457/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 029654/2018-64,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ANDRADE, matrícula nº. 12.954-2, Auxiliar de Enfermagem, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (2003/2013), pelo período de 06 (seis) meses, dividido em dois períodos de 03 (três) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e o Auxílio Transporte Natal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 456/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 028024/2018-72,RESOLVE:

Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Fun-cionários Públicos Municipais), à servidora LUZINEIDE DE SOUZA FERRAZ RAFAEL, matrícula nº. 08.552-9, Enfermeira, Classe 2, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1996/2006), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 455/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 030332/2018-68,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor MARCOS CÉSAR DA SILVEIRA, matrícula nº. 11.305-1, GNM, Padrão A, Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1992/2002), pelo período de 06 (seis) meses, dividido em dois períodos de 03 (três) meses, devendo ser retirado o Adicional Noturno e o Auxílio Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 454/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 028056/2018-78,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora LETICE NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº. 09.691-1, GASG, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroati-vos a partir de 01 de fevereiro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 453/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 019581/2018-01,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor JOSÉ MARIA DE ALMEIDA CA-VALCANTE, matrícula nº. 00.472-3, GNM, Padrão B, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1990/2000), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirando o Adicional de Insalubridade e o Auxílio Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 452/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 034141/2018-75,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora IZABEL MARGARIDA BATISTA TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº. 46.394-9, GNM, Padrão B, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Auxílio Transporte Natal e o Auxílio Transporte Parnamirim.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 451/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 029816/2018-64,RESOLVE:

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ANA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA, matrícula nº. 08.977-0, Técnica em Saneamento, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 449/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 003697/2016-58,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcioná-rios Públicos Municipais), à servidora FRANCINETE CÂNDIDA TAVARES, matrícula nº. 00.945-8, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelo período de 03 (três) meses restantes, refe-rentes ao 2° decênio (1996/2006), devendo ser retirado o Adicional de Insalubridade e o Auxílio Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 448/2019-A.P., DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 035954/2018-82, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ANA LUCIA DOS SANTOS COSTA, matrícula nº. 11.647-5, Professora, N1-H, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 4º quinquênio (2007/2012), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 406/2019-A.P., DE 31 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 25330/2018-57,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora ROSEANE SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº. 14.026-1, GASG, Padrão A, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, referente ao 2° decênio (2005/2015), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Aux. Transporte. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 397/2019-A.P., DE 31 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº 142, de 28 de agosto de 2014 e processo nº 0395/2017-17, Art. 1º - Autorizar, a retomada das férias prêmio, concedida ao Servidor Jorge Luiz de Araújo Gal-vão, matrícula nº 08.232-5, Procurador Municipal, lotado na PGM, concedida através da Portaria nº. 1965/2014-A.P., de 22 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de novembro de 2014, suspensa através da Portaria nº. 056/2014-PGM, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de novembro de 2014, referente ao 2º decênio.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 319/2019-A.P., DE 28 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 032588/2018-18,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARLIETE FERNANDES DUARTE ALVES, matrí-cula nº. 08.547-2, Enfermeiro, Classe 2, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 318/2019-A.P., DE 28 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 018171/2018-34,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora LUCILDA TAVARES DE SOUSA SANTIAGO, matrícula nº. 09.318-1, Auxiliar de Patologia Clínica, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 03 (três) meses, devendo ser retirado o Aux. Transporte Natal e Função Gratificada de Direção de Unidade Básica de Saúde - FGDUBS.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 317/2019-A.P., DE 28 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 018616/2018-86,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA MADRUGA, matrícula nº. 05.208-6, Engenheiro D-006, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, referente ao 3° decênio (1999/2009), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 315/2019-A.P., DE 28 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal processos nº 33970/2018-31,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurí-dico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora LUCIA REJANE DE ALMEIDA XAVIER, matrícula nº. 00.337-9, Engenheiro, D-006, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, referente ao 3° decênio (2006/2016), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 284/2019-A.P., DE 24 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 23779/2017-08,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Fun-cionários Públicos Municipais), a servidora ROSANGELO EDSON DA COSTA, matrícula nº. 05.622-7, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, referente ao 2° decênio (1990/2000), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Adicional de Risco de Vida.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 283/2019-A.P., DE 24 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 03154/2018-01,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARIA EUGENIA DA FONSECA LIMA, matrícula nº. 12.513-0, GASG, Padrão A, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0208/2019-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 28703/2018-41,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurí-dico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARIA ISIS DE CÉU SOUZA, matrícula

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

nº. 09.356-4, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0201/2019-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 31573/2018-24,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARIA DA APRESENTAÇÃO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº. 14.014-7, Enfermeiro, Classe 1, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 2° decênio (2005/2015), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 0038/2019-A.P., DE 04 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 28066/2018-11,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor SISINIO DE ARAUJO DANTAS, matrícula nº. 09.899-0, Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível C, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (1988/1998), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Aux. Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 671/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inci-so XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Jui-zado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0858510-80.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação - SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALROSIMERE LINHARES AVELINO 16.618-9 N2- F N2-H

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 670/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0857202-43.2016.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALEDUARDO JOSÉ PEREIRA DE SÁ LEITÃO 31.457-9 N2- D N2/E

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 669/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0848640-11.2017.8.20.5001,RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Governo - SMG, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALJOSE LEOBALDO DE MENDONÇA 08.021-7 A/VI A/VII

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 668/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n°. Ofício nº 174/2019-SME/SME e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0838499-98.2015.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALMARIA DO SOCORRO COELHO DE PAIVA 41.789-1 N2 - C N2 - D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 667/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 180/2019- SME/SME e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0858708-20.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALEUFLAZIA MARIA P. DA SILVA 48.233-1 N1 - B N1 - D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 666/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, processo n°. 003622/2018-39, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0803584-81.2019.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 2/5 (dois quintos) da vantagem decorrente da percepção da Gratificação de Atividade Fazendária, símbolo GAF, à servidora JOSE TARGINO LOPES, matrícula nº. 48.828-3, GNS, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 663/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, processo n°. 009474/2012-71, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0803741-54.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, MUDANÇA DE NÍVEL, nos da Lei Complementar nº. 120/10, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALLUCIANA GONÇALVES SOARES 08.991-5 1 - C 2 - A

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº. 659/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0804751-70.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALCYBELE CAMARA DA SILVA 48.525-0 N2 - B N2 - D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 658/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0804569-84.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALIANDYA MARIA MEDEIROS DE MENDONÇA 17.560-9 N2 - E N2 - H

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 657/2019-A.P., DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n°. processo nº 27983/2011-02 e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0880708-77.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, MUDANÇA DE NÍVEL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, e art. 4º, do Decreto 4.637/92, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULACLASSE/NÍVEL

ANTERIORCLASSE/NÍVEL

ATUALANA KAMILA ALVES DE ASSIS ROCHA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO 60.942-1 A/III B/III

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 654/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n°. Ofício nº 596/2019-PGM-GABINTE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0822895-92.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME,PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALNAILLY DE BRITO SALDANHA CARVALHO 16.922-6 N2 - F N2 - GD

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

*PORTARIA Nº. 0224/2019-A.P., DE 22 DE JANEIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Ofício nº 230/2019-PGM-GABINTE-SIIG/PGM-HM e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0000977-79.2008.8.20.0001,RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir Adicional de Insalubridade, fixado no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico do GASG, Classe 1, Nível A*, ao servidor FRANCIS JOSE DA NOBREGA LOPES, matrícula nº. 13.922-0, Odontólogo, Classe I, Nível C*, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, prevista no artigo 5º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, e de acordo com § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.323/2011.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração*Republicar por incorreção, publicado no DOM de 28.01.2019

PORTARIA Nº. 652/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n°. 597/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0822965-12.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALMORGANA JALES DA COSTA 31.254-1 N1 - C N1 - E

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 651/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0801797-51.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALMARIA AUXILIADORA DE MEDEIROS 48.254-4 N2 - B N2 - D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 650/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 029685/2015-72 e ofício nº 1029/2018-SME,CONSIDERANDO que a servidora faz parte do Processo nº 29685/2015-72, e que a mesma, por equivoco, não foi contemplada na portaria nº 2087/2018-A.P., de 05 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 08 de novembro de 2018. RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, MUDANÇA DE NÍVEL, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALVERONICA CAMPOS BATISTA 14.079-1 N1 - H N2 - H

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 649/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0853468-50.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALIRACI ESPINHEIRA DAGUIAR 62.072-6 N1 - A N1 - C

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº. 646/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0844312-38.2017.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALALINE DE MEDONÇA GUIMARAES NOBRE 31.659-8 N2 - D N2 - F

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 647/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0840171-10.2016.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92 e Lei Complementar nº 6.419/2013, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALJOÃO WILLIAMS DA SILVA 62.253-2 A/II A/IV

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 645/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0848295-45.2017.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALPAULO BERTOLDO MEDEIROS DE CARVALHO FILHO

32.290-3 N1 - D N1 - F

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 644/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Ofício nº 558/2019-PGM-GABINTE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 6° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0803860-83.2017.8.20-5001,RESOLVE:Art.1º - Conceder Gratificação de Apoio à Educação Social, símbolo GAES, com fundamentação na Lei Complementar nº. 150, de 22 de julho de 2015, a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA ROCHA, matrícula nº. 42.862-1, GNM, Padrão B, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 642/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da LeiOrgânica do Município do Natal, Ofício nº 557/2019-PGM-GABINTE-SIIG/PGM-JG e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0873642-46.2018.8.20.5001,RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU, MUDANÇA DE NÍVEL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92 e Lei Complementar nº. 6.419/13, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALSOLANO LOPES DANTAS 00.663-7 A/XI A/XIV

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 643/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0804768-09.2018.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALSORAIA CRISTINA DA SILVA 41.687-8 N2 - C N2 - E

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 641/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 563/2019-PGM-GABINTE-SIIG/PGM-JG e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0830892-29.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, ao servidor JESSICA AGNA C. DE ANDRADE, 72.312-1, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°119 de 03 de dezembro de 2010 e publicado no Diário Oficial do Município em 04 de dezembro de 2010. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 639/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 3° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0831491-02.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALVALTAIR FÉLIX BEZERRA 12.738-8 N1 - H N1 - M

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 640/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0806985-25.2018.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, o candidato abaixo mencionado, aprovado no Concurso Público, homologado através do Edital nº. 001/2014, publicado no Diário Oficial do Município de 21 de julho de 2014, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

NOME CLASSIFICAÇÃO CARGODANILE EMMANUELE LEÃO FERREIRA 79º AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Distrito SulArt. 2º - O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, sito à Rua Santo Antônio, 665 - Centro, Natal/RN, de segundas feiras às sextas feiras, das 8:00 às 14:00, local onde receberá as instruções acerca da documentação

Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

necessária para apresentar à Junta Médica do Município e dos procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.Parágrafo único. Se a Posse não se der dentro do prazo previsto na legislação, o ato de provimento será declarado sem efeito. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 638/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0806237-90.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALLENILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO 14.460-6 N2 - H N2 - I

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 637/2019-A.P., DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0824655-76.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PADRÃO REMUNERATÓRIO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALRAQUEL DE SOUSA ROSAS BARBALHO 46.602-6 N2 - B N2 - D

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 620/2019-A.P., DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pela 2ª Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0811555-88.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 5/5 (cinco quintos) da vantagem de cargo em comissão de Chefe de Setor de Cadastro Imobiliário, símbolo CS, à servidora ELIZETE ALMEIDA QUEIROZ, matrícula nº. 04.710-4, GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 589/2019-A.P., DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, processo n°. 028090/2012-57, e de acordo com Sentença Judicial, proferida pelo 3° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº. 0802892-82.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder elevação da incorporação em mais de 3/5 (três quintos), totalizando 5/5 (cinco quintos) da vantagem decorrente da percepção da Função de Chefia de Serviços Básicos de Saúde, símbolo CSB, à servidora MARIA GERUSA GOMES DE MATOS, matrícula nº. 05.764-9, GNS, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 332/2019-GS/SEMAD, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o Decreto nº 7.153, de 03 de abril de 2003, modificado pelo Decreto nº 7.276, de 17 de outubro de 2006, e de acordo com a Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, modificada pela Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 e Lei Complementar nº 042 de 17 de julho de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 061, de 02 de junho de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 51, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, alterada pelo Decreto nº 8.732, de 28 de maio de 2009,RESOLVE:Art.1º. Destituir todos os titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.Art.2º. Designar como Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o servidor JOSEMAR TAVARES CÂMARA JÚNIOR, matrícula nº 43.152-4 .Art.3º. Designar como Membros para compor a Primeira Câmara da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD os servidores: LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 07.736-4, MARIA SUELY DE SOUZA, matrícula nº 08.916-8; WILAME GUEDES SILVA, matrícula nº 05.469-1; LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA, matrícula nº 43.122-2, NARCISO RAFAEL FREITAS, matrícula nº 72.085-4; ROSSANA FIGUEIREDO MENDONÇA DE LIMA, matricula nº 34.570-9, e como Secretária MARIA DALVILENE VARELA, matrícula nº 06.996-3.Art.4º. Designar como Membros para compor a Segunda Câmara da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD os servidores: MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS LIMA, matricula nº 06.857-8; MARCOS FREIRE BEZERRA, matrícula nº 10.985-1; SUELY MENESES BARRETO, matrícula nº 08.650-9; PAULA ÂNGELA MELO PAIVA, matrícula nº 10.386-1; MICHELE COELHO DE SOUZA, matricula nº 34.569-5; MARIA IZILDA SIQUEIRA FONTES, matrícula nº 08.896-0, e como Secretária MARIA DALVILENE VARELA, matrícula nº 06.996- 3.Parágrafo único – Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação, ficará a servidora MARIA IZILDA SIQUEIRA FONTES, matrícula nº 08.896-0, como sua substituta legal.Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 317/2019-GS/SEMAD, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 005308/2019-71 ,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora KÉZIA CRISTINA DA SILVA CIRNE, matrícula nº. 66.974-0, Chefe de Gabinete, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2018/2019, no período de 04 de março à 02 de abril de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de março de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. SEMAD, 307/2019-GS/SEMAD, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 002696/2019-39 ,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora MICHELLE MIRELES DOS SANTOS, matrícula nº. 72.520-1, Chefe do Setor de Gestão de Contratos, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2017/2018, no período de 07 de março à 06 de abril de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de março de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 300/2019-GS/SEMAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 004248/2019-70,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora FRANCISCA PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº. 72.440-1, Chefe do Setor de Acompanhamento da Execução Orçamentária, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2018/2019, no período de 06 de fevereiro à 07 de março de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº. 298/2019-GS/SEMAD, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processos nº ,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, referente ao exercício 2017/2018, na forma seguinte:

Nº. Processo Nome MatrículaDenominação de

CargoSímb Exercício Período

000239/2019-18RODRIGO PONTES DOS SANTOS

72.420-8Encarregado de

ServiçosES 2017/2018

01/02 à 02/03/19

000819/2019-05HENRIQUE EDUARDO MENEZES VENANCIO

72.528-8

Chefe do Setor de Manutenção

de Equipamentos Públicos

CS 2017/201801/03 à

31/03/19

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 297/2019-GS/SEMAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processos nº. ,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL, na forma seguinte:

Nº. Processo Nome MatrículaDenominação de

CargoSímb Exercício Período

4661/2019-34JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA

70.959-0Secretária Adjunta

da MulherDGA 2017/2018

13/02 à 14/03/19

4659/2019-65DEISYANNE DE SOUSA LEITE NORONHA

72.425-6

Chefe da Unidade Setorial de

Administração e Finanças

CS 2018/201918/02 à

19/03/19

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 13 de fevereiro de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 293/2019-GS/SEMAD, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº. 00301/2019-36,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora TATIANE VIRGINIA ROQUE, matrícula nº. 45.771-0, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Administração Geral, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao exercício 2018/2019, no período de 01 à 30 de março de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de março de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 280/2019-GS/SEMAD, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 002888/2019-45,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor IDILTON ZEFERINO GOMES, matrícula nº. 05.209-4, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao exercício 2018/2019, no período de 03 de novembro à 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO Nº 025444/2017-16ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça, para cada fonte de recursos, a estrita Ordem Cronológica das

datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da Ordem Cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da Ordem Cronológica de pagamentos, nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania;Considerando que o pagamento de algumas despesas, por natureza e essencialidade, não pode sofrer demora no pagamento sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação;Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de medição dos serviços de engenharia de manutenção elétrica, com o fornecimento de mão de obra especializada, peças e reposição nas instalações elétricas prediais das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Unidades Administrativas desta Pasta de Educação, de forma contínua, sendo o pagamento da medição essencial para que não haja descontinuidade no atendimento dos serviços de manutenção elétrica diariamente solicitadas, que comprometem o desenvolvimento regular das atividades pedagógicas;Considerando a crescente demanda de serviços elétricos, nos prédios da rede, comprovada através do número significativo de solicitações emitidas pelas diversas escolas e CMEI’s que apontam necessidades diversas e de atendimento de caráter imediato de serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva, inclusive demandas de urgências que implicam risco iminente à integridade física dos estudantes e dos funcionários;Considerando que os serviços de manutenção de ordem preventiva ou corretiva são necessários para um bom funcionamento de qualquer instituição, muito maior é esta necessidade quando se trata de prédios que abriguem unidades educacionais;Considerando a responsabilidade civil da Administração Pública Municipal especificamente quanto à responsabilidade das Escolas Públicas Municipais no que tange à integridade física, psíquica, moral e intelectual das crianças e adolescentes que ficam sob seus cuidados nos horários das atividades escolares, é imprescindível, nessa conjectura, que a Administração Pública assegure que as atividades escolares sejam promovidas em espaço adequado, com promoção de condições de infra estrutura mínima, visando ao desenvolvimento das atividades educacionais;Considerando a necessidade de não haver descontinuidade dos serviços de manutenção elétrica, de modo a assegurar as condições mínimas de funcionamento das instalações elétricas prediais, possibilitando a continuidade das atividades escolares de forma regular e ininterrupta aos alunos, caracterizando relevante interesse público, admitindo-se, nesses casos, a quebra da Ordem Cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018;AUTORIZO a quebra da Ordem Cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 184, liquidada no valor de R$ 6.211,39 (seis mil, duzentos e onze reais e trinta e nove centavos) e Nota Fiscal nº 185 no valor de R$ 87.618,71 (oitenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um centavos), no valor TOTAL de R$ 93.830,10 (noventa e três mil, oitocentos e trinta reais e dez centavos), em favor da empresa GFS – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS. CNPJ:02.345.360/0001-50, com a finalidade de dar andamento aos serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva, relativa ao contrato que tramita no Processo Administrativo nº 025444/2017-16, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 15 de fevereiro de 2019. GEOMARQUE NUNES DE FRANÇA JÚNIOR - Secretário Adjunto de Administração Geral

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2019 PROCESSO: 038571/2018-66 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77. CONTRATADO: PLAXMETAL S/A – INDÚSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS – CNPJ: 91.404.251/0001-97 ENDEREÇO: Rodovia BR-153, 845, Km 42, CEP 99.702-503, Industrial Norte, Erechim/RS. OBJETO: Aquisição de mobiliários escolares para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 1.449.200,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividades: 2-178, 2-921, 2-922; fonte: 11100000; elemento de despesa: 4.4.90.52. VIGÊNCIA: 12 de fevereiro de 2019 a 11 de agosto de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 12 de fevereiro de 2019. ASSINATURAS: Geomarque Nunes de França Júnior – Pela Contratante. Damião Batista do Nascimento – Pela Contratada.*Republicado por incorreção

EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2019PROCESSO: 003514/2019-47 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77. CONTRATADO: SOS GÁS LTDA – CNPJ: 11.893.112/0001-35.ENDEREÇO: Av. Bento da Gama, 300, Torre, João Pessoa/PB – CEP: 58.040-090.OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo visando atender satisfatoriamente às necessidades das Unidades de Ensino, assim como da Secretaria Municipal de Educação, CEMURE, Anexo e Almoxarifado.

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VALOR TOTAL: R$ 236.650,00 (duzentos e trinta e seis mil, e seiscentos e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.152; Fonte: 111.000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30. VIGÊNCIA: 06 de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 06 de fevereiro de 2019.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela Contratante Marcelo José Vaz Tolentino – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO – CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: EDNALDO LOPES GONÇALVES – CNPJ: 09.3883117/0001-69.ENDEREÇO: Rua Itamarati de Minas, 2904, Neópolis, Natal/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 22.084,23 (vinte e dois mil e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 14.346,91 (quatorze mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 36.431,14 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e quatorze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Ednaldo Lopes Gonçalves (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO – CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: C TRAJANO PINTO ME – CNPJ: 05.909.473/0001-20.ENDEREÇO: Sítio Santo Antônio, 15, Zona Rural, Assu/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 3.483,02 (três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0100.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Claudilene Trajano Pinto (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO – CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: A. W. NUNES DOS SANTOS – CNPJ: 00.713.399/0001-58.ENDEREÇO: Rua da Cioba, 50, Vida Nova, Nova Parnamirim – CEP: 59147-525. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 306,90 (trezentos e seis reais e noventa centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 474,30 (quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Aldenor Wellington Nunes dos Santos (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO – CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: SUPRINOR – SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA – CNPJ: 07.209.477/0001-20.ENDEREÇO: Rua Tereza Bezerra Salustino, 2205, Lagoa Nova – CEP: 59075-225. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) pela fonte 0100.000, e R$ 561,60 (quinhentos

e sessenta e um reais e sessenta centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 821,60 (oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Milton Ezequiel Fonseca Filho (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO – CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: F. D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 70.016.240/0001-40.ENDEREÇO: Av. Capitão Mor Gouveia, 3005, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.076-400.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 11.601,69 ( onze mil, seiscentos e um reais e sessenta e nove centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 10.751,63 (dez mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 22.353,32 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Flávio Carvalho Dantas Wandeley (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO – CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: FRUTIFRIOS COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 18.413.636/0001-20.ENDEREÇO: Av. Cap. Mor Gouveia, 3005, CEASA, Box 11, Lagoa Nova – CEP: 59890-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 3.823,17 (três mil, oitocentos e vinte três reais e dezessete centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 374,22 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte dois centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 4.197,39 (quatro mil, cento e noventa e sete reais e trinta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Breno José Oliveira de Sousa (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO – CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: COMÉRCIAL ZONA SUL LTDA – CNPJ: 08.091.529/0001-70.ENDEREÇO: Av. Paulo Mangabeira de Araújo, 227, Jardim Potiguar, Macaíba/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 4.572,89 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 2.410,95 (dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e cinco centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 6.983,84 (seis mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Isabelito Gomes Freire (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO - CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: A.S. MOURAEPP – CNPJ: 08.806.399/0001-04.ENDEREÇO: Av. Capitão Mor Goveia, S/N, CEASA, Box 1, Lagoa Nova – CEP: 59.890-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a

Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

R$ 5.612,25 (cinco mil, seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 1.057,32 (hum mil, cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 6.669,57 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Amilton Salles Moura (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2018CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA MARANHÃO – CNPJ: 01.959.737/0001-07. CONTRATADO: A. AZEVEDO DA SILVA – CNPJ: 07.738.468/0001-27.ENDEREÇO: Rua Professora Maira Pires de Azevedo, 10-A, Baixa da Beleza, Jardim do Seridó/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades dos alunos da Escola Municipal Djalma Maranhão, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), e de recursos municipais.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará a Contratada o valor equivalente a R$ 1.375,92 (hum mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) pela fonte 0100.000, e R$ 1.179,36 (hum mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) pela fonte 0106.000, totalizando R$ 2.555,28 (dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 0100.000 e 0106.000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Sub elemento: 07.VIGÊNCIA: 15 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 15 de março de 2018.ASSINATURAS: Dulcineide da Silva Gomes (Presidente da UEX).Anaelson Azevedo da Silva (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2018 PROCESSO: 029706/2018-01 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77. CONTRATADO: CCK COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 22.065.938/0001-22.ENDEREÇO: Rua Bahia, 1447, sala 01, Bairro do Salto, Blumenau/SC.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 209.896,80 (duzentos e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177, 2.178, 2.196, 2.921 e 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteEmerson Luis Koch – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2018 PROCESSO: 029697/2018-40 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77. CONTRATADO: BIMG BRASIL INDUSTRIA DE MÁQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA CNPJ: 11.193.347/0001-14.ENDEREÇO: Rod. Antonio Heil, 5825, KM 23, bairro de Limoeiro, Brusque/SC.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 30.380,00 (trinta mil e trezentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.196/2.921 e 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteJosé Carlos Bedê e Souza – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2018 PROCESSO: 029512/2018-05 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77. CONTRATADO: BSI – BRASIL SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - ME – CNPJ: 27.267.032/0001-04.ENDEREÇO: Rua Benfica, 926 sala 04, bairro da Madalena, Recife/PE.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 5.911,40 (cinco mil, novecentos e onze reais e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.196/2.921 E 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteGustavo Luiz Wanderley Costa – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2018 PROCESSO: 029704/2018-11 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77. CONTRATADO: RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI EPP – CNPJ: 28.031.958/0001-69.ENDEREÇO: Rua José Peixoto, 2.000, bairro de Emaús, Parnamirim/RN.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 190.106,00 (cento e noventa mil, cento e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.196/2.921 E 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteJosé Reinaldo Coelho Peixoto Filho – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2018 PROCESSO: 029702/2018-14 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 08.241.747/0005-77. CONTRATADO: R V FERREIRA ROCHA - ME – CNPJ: 25.345.598/00001-81ENDEREÇO: Rua Julio Guerra, 2410, Lote 01F, 2 de Abril, Ji-Paraná/Rondônia.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.196/2.921 E 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteRitley Vicente Ferreira Rocha – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2018 PROCESSO: 029701/2018-70 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 04.005.280/0001-81.CONTRATADO: B N P COMERCIAL LTDA - EPP – CNPJ: 04.005.280/0001-81.ENDEREÇO: Rua das Camélias, 503, Mirandópolis, São Paulo/SP.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 35.720,00 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.196/2.921 E 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteJosé Roberto Lissoni – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2018 PROCESSO: 029700/2018-25 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 04.005.280/0001-81.CONTRATADO: COMERCIAL ELIANE EIRELI - ME – CNPJ: 23.273.760/0001-78.ENDEREÇO: Av. Marechal Floriano Peixoto, 475, Jardim Polo Paiçandú, Paraná/PR.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 4.844,37 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.196/2.921 E 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteCezar Luiz Enz – Pela Contratada

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2018 PROCESSO: 029705/2018-58 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 04.005.280/0001-81.CONTRATADO: O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP – CNPJ: 08.773.990/0001-02.ENDEREÇO: Rua Clóvis Bevilácqua, 713, Lagoa Nova, Natal/RN.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 51.360,00 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.196/2.921 E 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteJosé de Anchieta Costa Júnior – Pela Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2018 PROCESSO: 029698/2018-94 – SME/PMN CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME – CNPJ: 04.005.280/0001-81.CONTRATADO: MLJ – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA CNPJ: 09.208.840/0001-19.ENDEREÇO: Av. Cândido Abreu, 70, sala 1310, Centro Cívico, Curitiba/PR.OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do Natal. VALOR TOTAL: R$ 41.462,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 2.177/2.178/2.196/2.921 E 2.922; Fonte: 100.000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2018 a 18 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.Natal/RN, 20 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva – Pela ContratanteJohn Willian Ograjensek – Pela Contratado

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando a eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção de agenda escolar permanente, de acordo com as especificações discriminadas em Termo de Referência.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e na sexta-feira, das 8h às 14h.Natal, 20 de fevereiro de 2019.Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra- Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Educação do Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando à eventual contratação e aquisição de material de psicomotricidade, de acordo com as especificações discriminadas em Termo de Referência.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedroza, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda à quinta-feira, das 8h às 17h e na sexta-feira, das 8h às 14h.Natal, 19 de fevereiro de 2019.Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018PROCESSO: 02137/2019-29Fundamento Legal: O presente instrumento é celebrado com fulcro no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico nº 158/2019 - acostado aos autos do Processo nº 02137/2019-29.A contratação inicial foi celebrada com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° 051247/2016-71, celebrado na modalidade de Pregão Presencial nº 24.127/2017 - TCE 153145.Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA - ME, CNPJ: 08.519.304/0001-71.Objeto: A prorrogação por mais 12 (doze) messe, consiste na renovação da prestação dos serviços especializados em instalação, recuperação e manutenção preventiva e corretiva em GRUPOS

GERADORES existentes nas Unidades de Saúde desta Secretaria, conforme as especificações.A permuta da prestação do serviço no grupo Gerador de Energia Elétrica, marca STEMAC, potencia 200 kva. Sistema elétrico de 24Vcc, localizado no Hospital do Pescador para o Grupo Gerador de Energia Elétrica, marca IVECO, potencia 150 kva. Trifasico 380/220v modelo 8061-SI1605, nº de série 36171851, Quadro de comando automático,módulo Smartgem, localizado no Hospital Municipal de Natal - Dr.Newton Azevedo. Dotação:Unidade: 20.149 - Atividade: 10.302.003.1-437 - Elemento de Despesa: 3.33.90.39 - Sub-elemento: 15Valor: R$ 69.999,60Fonte: 121400Preço: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados o valor mensal de R$ 5.833,30 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos) e Total/Anual de R$ 69.999,60 ( sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Vigência: Este contrato terá sua vigência pelo prazo de 12 meses, com início 20 de fevereiro de 2019 e término em 19 de fevereiro de 2020 podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, observado limite estabelecido no Inciso II, do Artigo 57, da lei número 8.666/93 e suas alterações.Gestor do Contrato: Joannes Paulus Silva dos SantosAssinaturas:Contratante: George Antunes Oliveira.Contratada: Márcio Tinôco CorreiaNatal, 15 de fevereiro de 2019.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2016Processo: 047914/2016-11Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratada: LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S/A. A Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 24.518.573/0001-70, neste ato, representada por seu titular o Sr. George Antunes Oliveira, residente e domiciliado nesta capital, de agora em diante denominada CONTRATANTE, resolve Apostilar o 2° Termo Aditivo ao Contrato Nº 193/2016 pactuado com a empresa Lavebras Gestão de Têxteis s/a, com base no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de corrigir as Cláusulas:- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, passando a ter a seguinte redação:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOONDE SE LÊ:1.1 – O Presente instrumento contratual tem por objeto a prorrogação, com reajuste de 5,3% (cinco virgula três), ...LEIA-SÊ1.1 – O Presente instrumento contratual tem por objeto a prorrogação, com reajuste de 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento), ...- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”ONDE SE LÊ:Unidade: 20.149Elemento de Despesa: 3.33.90.39Sub elemento: 32Atividade/Projeto: 10.305.003.2.444Valor: R$ 145.200,00Fonte: 106600Atividade/Projeto: 10.302.003.1.970Valor: R$ 805.200,00Atividade/Projeto: 10.302.003.2.354Valor: R$ 397.200,00Fonte: 106500Atividade/Projeto: 10.301.003.2.970Valor: R$ 1.477.200,00Fonte: 106400Atividade/Projeto: 10.302.003.2.439Valor: R$ 793.200,00Fonte: 104200LEIA-SÊ: CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Unidade: 20.149Elemento de Despesa: 3.33.90.39Sub elemento: 32Atividade/Projeto: 10.302.0003.2.439Valor: R$ 727.100,00Fonte: 12130000Atividade/Projeto: 10.302.0003.2.354Valor: R$ 364.100,00Fonte: 12140000Atividade/Projeto: 10.301.0003.2.970Valor: R$ 1.354.100,00

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Fonte: 12140000Atividade/Projeto: 10.302.0003.1.970Valor: R$ 738.100,00Fonte: 12140000Atividade/Projeto: 10.305.0003.2.444Valor: R$ 133.100,00Fonte: 12140000Valores referente a 11 meses de 2019Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Contratante: George Antunes Oliveira- Secretário Municipal de Saúde.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2017.Processo: 024286/2017-87Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratada: 3A LOCAÇÕES LTDA.A Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 24.518.573/0001-70, neste ato, representada por seu titular o Sr. George Antunes Oliveira, residente e domiciliado nesta capital, de agora em diante denominada CONTRATANTE, resolve Apostilar primeiro termo de apostilamento ao primeiro termo aditivo ao contrato Nº 153/2017 pactuado com a empresa 3A Locações Ltda, com base no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de corrigir a Cláusula - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, passando a ter a seguinte redação.- CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAONDE SE LÊ:UNIDADE: 20.149Para exercício de 2018Elemento: 3.33.90.39Sub - Elemento: 79Atividade: 10.122.001.2-414Valor: 39.330,00Fonte: 100000Atividade: 10.302.003.1-437Valor: 39.330,00Fonte: 106500Para exercício de 2019Elemento: 3.33.90.39Sub - Elemento: 79Atividade: 10.122.001.2-414Valor: 78.660,00Fonte: 100000Atividade: 10.302.003.1-437Valor: 78.660,00Fonte: 106500LEIA-SÊ: UNIDADE: 20.149Para exercício de 2018Elemento: 3.33.90.39Sub - Elemento: 79Atividade: 10.122.001.2-414Valor: 39.330,00Fonte: 100000Atividade: 10.302.003.1-437Valor: 39.330,00Fonte: 106500Para exercício de 2019Elemento: 3.33.90.39Sub - Elemento: 79Atividade: 10.122.001.2-414Valor: 78.660,00Fonte: 21100000Atividade: 10.302.003.1-437Valor: 78.660,00Fonte: 12140000Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Contratante: George Antunes Oliveira- Secretário Municipal de Saúde.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2014.Processo: 029303/2014-20Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratada: 3A LOCAÇÕES LTDA.Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 24.518.573/0001-70, neste ato, representada por seu titular o Sr. George Antunes Oliveira, inscrito , residente e domiciliado nesta capital, de agora em

diante denominada CONTRATANTE, resolve Apostilar quinto termo aditivo ao contrato Nº 163/2014 pactuado com a empresa 3A Locações Ltda, com base no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de corrigir a Cláusula - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, passando a ter a seguinte redação.- CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”ONDE SE LÊ:Para o exercício de 2018: Atividade/Projeto nº 10.305.003.2-450Valor R$ 10.472,00Fonte: 116600Atividade/Projeto nº 10.305.003.2-444 Valor R$ 47.124,00Fonte: 116600Para o exercício de 2019: Atividade/Projeto nº 10.305.003.2-450Valor R$ 14.008,00Fonte: 116600Atividade/Projeto nº 10.305.003.2-444 Valor R$ 63.036,00Fonte: 116600LEIA-SÊ: Para o exercício de 2018: Atividade/Projeto nº 10.305.003.2-450Valor R$ 10.472,00Fonte: 116600Atividade/Projeto nº 10.305.003.2-444 Valor R$ 47.124,00Fonte: 12140000Para o exercício de 2019: Atividade/Projeto nº 10.305.003.2-450Valor R$ 14.008,00Fonte: 116600Atividade/Projeto nº 10.305.003.2-444 Valor R$ 63.036,00Fonte: 12140000 Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Contratante: George Antunes Oliveira- Secretário Municipal de Saúde. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 010/2018.Processo: 51247/2016-71Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratada: MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA - ME.A Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 24.518.573/0001-70, neste ato, representada por seu titular o Sr. George Antunes Oliveira, residente e domiciliado nesta capital, de agora em diante denominada CONTRATANTE, resolve Apostilar o Contrato nº 010/2018 pactuado com a empresa MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA - ME, com base no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de corrigir a “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, passando a ter a seguinte redação.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAONDE SE LÊ:Para o exercício de 2019UNIDADE: 20.149Elemento de Despesa: 33.90.39Sub-elemento: 15Atividade/Projeto: 10.302.003.1- 437Valor R$ 1.166,66 Fonte: 106500Atividade/Projeto: 10.302.003.1-970Valor R$ 1.749,99Fonte: 106500Atividade/Projeto: 10.302.003.2- 439Valor R$ 2.916,65Fonte: 106500LEIA-SÊ: Para o exercício de 2019UNIDADE: 20.149Elemento de Despesa: 33.90.39Sub-elemento: 15Atividade/Projeto: 10.302.003.1- 437Valor R$ 2.333,32Atividade/Projeto: 10.302.003.1-970Valor R$ 3.499,98Atividade/Projeto: 10.302.003.2- 439Valor R$ 5.833,30Fonte: 12140000Valor referente a 02 meses de 2019.Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Contratante: George Antunes Oliveira - Secretário Municipal de Saúde.

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EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2017Processo: 30412/2017-32Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratada: CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA - CDHA Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 24.518.573/0001-70, neste ato, representada por seu titular o Sr. George Antunes Oliveira, residente e domiciliado nesta capital, de agora em diante denominada CONTRATANTE, resolve Apostilar o 1° Aditivo ao Contrato nº 176/2016 pactuado com a empresa CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO LTDA - CDH, com base no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de corrigir a “CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, passando a ter a seguinte redação.CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAONDE SE LÊ:Unidade: 20.149Atividade: 10.302.003.2-003 Elemento de Despesa: 3.33.90.39Sub-elemento: 36Valor: R$ 984.000,00Fonte: 106500LEIA-SÊ: Unidade: 20.149Atividade: 10.302.003.2-003 Elemento de Despesa: 3.33.90.39Sub-elemento: 36Valor: R$ 492.000,00Fonte: 12140000Valor referente a 06 meses de 2019. Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Contratante: George Antunes Oliveira- Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃODEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL EDITAL Nº 002/2019 - SEFES A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Fiscalização Especial – SEFES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 133, inciso III, da Lei 3.882 de 11 de dezembro de 1989, torna público, para conhecimento e ciência do(s) interessado(s) que se encontra(m) em lugar não conhecido, que existe(m) em seu(s) nome(s) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO, objeto(s) do(s) seguinte(s) Processo(s) Administrativo(s) Eletrônico(s):

Processo Nº CNPJ Auto de Infração Razão Social20180117801 24.514.986/0001-86 505192276 T & M GSA TOUR OPERATOR LTDA20180118050 35.278.852/0001-20 505192301 A. E. CHAGAS MENEZES ME20180118450 70.146.584/0001-93 505192341 TEMUS GRAFICA LTDA20180118662 01.404.282/0001-55 505192362 ALDOMILSON SOARES - ME20180118913 70.304.209/0001-24 505192387 SERGIO ARAUJO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA20180119227 03.387.359/0001-51 505192418 PONTA DO SOL VIAGENS E TURISMO LTDA

20180119260 02.543.266/0001-06 505192422COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR POTIGUAR

20180119871 05.058.088/0001-16 505192483 PAIVA E PERES LTDA20180122015 08.669.515/0001-90 505192697 MAXWELL SILVA DE LIMA20180122260 10.343.871/0001-61 505192722 NAIDSON ROCHA JUNIOR20180122473 10.559.959/0001-15 505192743 OLIVEIRA E RODRIGUES REPRESENTACOES LTDA20180122562 10.693.910/0001-50 505192752 TURN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA20180122589 02.833.498/0001-07 505192754 W.G.B. METALURGICA LTDA20180122651 10.741.110/0001-68 505192761 P H RIBEIRO TECNOLOGIA E COMUNICACAO20180122694 10.779.642/0001-94 505192765 ROCHA E SOUZA CONSTRUCOES LTDA ME20180123453 11.738.883/0001-58 505192841 MARCOS VERNALHA - EPP

20180123674 12.213.428/0001-00 505192863NB SERVICOS DE COPIAS E ENCADERNACOES LTDA ME

20180124123 13.230.482/0001-18 505192908 MARCELO PACHECO - ME20180124476 07.840.009/0001-50 505192943 OLIVEIRA E CIA LTDA. ME20180124484 14.004.874/0001-21 505192944 UNIVERSAL EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS

20180124549 14.142.383/0001-47 505192950A L Q FERREIRA REPRESENTACOES COMERCIAL LTDA ME

20180125090 15.252.181/0001-10 505193005 FV COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ME20180125251 15.551.048/0001-65 505193021 SIVALDO E JAIRES COMERCIO E SERVICOS LTDA

20180125340 15.719.023/0001-28 505193030ASSOCIAO DA COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EMPREENDEDORES E TECNICOS EM PROTESE DENTARIA DO BRASIL

20180125391 97.531.959/0001-95 505193035 LLYNE SULAY CARDOSO PRADO ME20180125880 17.689.430/0001-65 505193084 STEPCARD BRASIL S/A

20180126657 19.614.625/0001-71 5051931613G CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

20180126800 20.255.630/0001-14 505193176 C K REPRESENTACOES LTDA20180126908 20.658.768/0001-64 505193186 W & F REPRESENTACOES LTDA

20180126932 20.710.928/0001-77 505193189PINTO & BARCELLOS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

20180126967 20.765.455/0001-05 505193192 K A QUEIROZ

20180127084 03.869.178/0001-61 505193204 JHONATA & SIMONE LTDA20180127130 02.122.181/0001-54 505193209 FRANCISCO DE ASSIS MARIANO JUNIOR - ME

20180127815 10.958.533/0003-04 505193277CENTRO EDUCACIONAL E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - CEAP - EPP

20180127890 27.428.420/0001-20 505193285 SURGIFACE SERVICOS MEDICOS LTDA

20180127939 27.717.577/0001-75 505193289OMG ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA

Isto posto, fica(m) intimado(s) o(s) contribuinte(s) supracitado(s) a recolher(em) aos cofres municipais o valor do tributo devido e/ou da penalidade aplicada lançado(s) no(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração ou apresentar defesa endereçada ao Contencioso Administrativo Tributário no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital. A apresentação de defesa deverá ser feita através do acesso com login e senha do interessado ao Portal Directa, no endereço eletrônico: https://directa.natal.rn.gov.br, na opção “Processos – Operações Eletrônico – Incluir Defesa do Auto pelo Contribuinte”. Também é possível consultar o respectivo Processo, efetuando login no Portal Directa, na opção “Processos – Consultas – Processos do Contribuinte”. Para maiores informações, comparecer ao Plantão Fiscal da Secretaria Municipal de Tributação, na Rua Açu, 394, Térreo, Tirol, Natal/RN, no horário de 08:00 às 14:00h.Natal, 20 de fevereiro de 2019.Vanessa Pinheiro Félix - CHEFE DO SEFES

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL EDITAL Nº 003/2019 - SEFES A Secretaria Municipal de Tributação, pelo Chefe do Setor de Fiscalização Especial – SEFES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 133, inciso III, da Lei 3.882 de 11 de dezembro de 1989, torna público, em virtude de não ter sido encontrada pessoa responsável ou preposto no endereço cadastrado para entrega da notificação, que existe(m) em seu(s) nome(s) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO, objeto(s) do(s) seguinte(s) Processo(s) Administrativo(s) Eletrônico(s):

Processo Nº CNPJ Auto de Infração Razão Social20180117666 12.988.788/0001-75 505192262 A C DE SOUZA MANUTENCAO ME20180117828 08.398.885/0001-30 505192278 LUNA E CIA LTDA20180117852 10.714.913/0001-23 505192281 AUGUSTO REPRESENTACOES LTDA20180118158 40.759.375/0001-54 505192311 GERALDO MAGELA SOARES20180118883 02.182.211/0001-18 505192384 IMAGEM REPRESENTACOES LTDA20180119464 03.808.831/0001-82 505192442 CONSTRUTEC ENGENHARIA LTDA20180119855 05.021.717/0001-33 505192481 FLORESCER PROJETOS AMBIENTAIS LTDA20180120080 05.842.732/0001-42 505192504 FACIL COMUNICACAO LTDA - ME20180120799 04.144.083/0001-43 505192575 DEBORAH DA SILVA PALMEIRA20180121434 09.060.688/0001-70 505192639 JOSELIANO BATISTA ARAUJO DA SILVA ME20180121930 03.117.985/0001-28 505192689 J COSTA DOS SANTOS - ME20180121981 03.671.056/0001-66 505192694 OFFICE REPRESENTACOES LTDA20180122392 04.458.026/0001-39 505192735 CENTROCONTABIL NATAL S/S LTDA20180122716 10.816.842/0001-70 505192767 FRANCISCA AUDEJANE BATISTA BARROS20180122791 10.887.836/0001-03 505192775 A SOUZA DE OLIVEIRA20180123550 11.927.968/0001-84 505192851 ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA ME20180123755 12.306.029/0001-85 505192871 BRASIL CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA20180123771 12.331.158/0001-23 505192873 SEBASTIAO SERGIO GALVAO20180124166 13.312.790/0001-92 505192912 JADER E MARIA REPRESENTACOES LTDA ME20180124751 14.601.980/0001-92 505192971 PRISCILA SAMARA DE MELO

20180125987 17.901.186/0001-52 505193094OPERUM ARQUITETURA E CONSTRUCOES CIVIS LTDA

20180126355 05.356.966/0001-80 505193131 JOSE LINO E ASSOCIADOS S/C - EPP20180127076 21.034.668/0001-20 505193203 D G DE ANDRADE TRANSPORTADORA20180127971 09.570.687/0001-75 505193293 J M S TORNEARIA LTDA - ME20180120390 07.038.883/0001-78 505192535 FABRICA 2 COMUNICACAO E EVENTOS LTDA ME20180120390 07.038.883/0001-78 505192535 FABRICA 2 COMUNICACAO E EVENTOS LTDA ME

20180120616 07.578.197/0001-90 505192557KJ COMERCIO E SERVICOS DE CABELEIREIROS LTDA ME

20180121957 09.569.072/0001-29 505192691 MONARA & DUARTE REPRESENTACOES LTDA ME20180127610 24.406.342/0001-74 505193257 DN GESTAO IMOBILIARIA LTDA20180128013 28.415.219/0001-70 505193297 B F A COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI

Isto posto, fica(m) intimado(s) o(s) contribuinte(s) supracitado(s) a recolher(em) aos cofres municipais o valor do tributo devido e/ou da penalidade aplicada lançado(s) no(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração ou apresentar defesa endereçada ao Contencioso Administrativo Tributário no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital. A apresentação de defesa deverá ser feita através do acesso com login e senha do interessado ao Portal Directa, no endereço eletrônico: https://directa.natal.rn.gov.br, na opção “Processos – Operações Eletrônico – Incluir Defesa do Auto pelo Contribuinte”. Também é possível consultar o respectivo Processo, efetuando login no Portal Directa, na opção “Processos – Consultas – Processos do Contribuinte”. Para maiores informações, comparecer ao Plantão Fiscal da Secretaria Municipal de Tributação, na Rua Açu, 394, Térreo, Tirol, Natal/RN, no horário de 08:00 às 14:00h.Natal, 20 de fevereiro de 2019.Vanessa Pinheiro Félix - CHEFE DO SEFES

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOPEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL VANESSA DE MORAIS XAVIER – POSTO SPX – CNPJ nº 22.691.432/0001-29 torna público conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 20/02/2019, a Renovação da Licença Ambiental de Operação para funcionamento de um Posto de Combustível na AVENIDA DOS XAVANTES 2001 – PITIMBU - NATAL /RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

LICENÇA AMBIENTAL A ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE NATAL, inscrita no CNPJ: 03.688.616/0001-95, torna público, conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 28/08/2018, através do processo N° 00000.011625/2010-99, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um TEMPLO RELIGIOSO com área construída 306 m² em um terreno de 1.600 m², situado no endereço RUA TENENTE DE SOUZA N° 830, LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, PAJUÇARA, NATAL – RN, CEP 59.125-330, ficando estabelecido um prazo de 05 (Cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 025/2019 – GS/SEMTAS, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo cargo, tendo em vista o que consta no inciso I do art. 58 da Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao art. 35, V, “g” e art. 58 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.RESOLVE:Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação à efetivação e fiscalização da parceria que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, mediante a execução de atividade, com vistas a intermediar e implementar o programa de estágios não obrigatório, cujos objetos pedagógicos estejam adequados a legislação vigente, visando a implementação do programa de estágio dos estudantes para desempenho funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, conforme Decreto nº 8.805/2016 e Lei nº 11.788/2008, nos termos e condições especificados no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 - TERMO DE COLABORAÇÃO: a) Francisca Samara Meneses de Figueiredo, matrícula n° 72.568-6 – Presidente;b) Lídia Mara Bezerra Dantas, matrícula n° 72.379-2 - Membro;c) Lilian Christinne Mendes dos Santos, matricula n° 72.332-8 - Membro.Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação fiscalizar o cumprimento do objeto da parceria, com emissão e homologação de relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados, durante a execução do termo de colaboração e demais descritos em Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 20 de fevereiro de 2019.MARIA JOSÉ DE MEDEIROS - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (Interina)

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2019É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, “caput” da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 002984/2019-93Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de postagens, envio de documentos do tipo “mala direta” e demais serviços ofertados, que será utilizado por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Setor de Cadastro Único/Programa Bolsa Família, bem como, as Unidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e demais necessidades desta secretaria.Nome do credor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0025-80Endereço: Av. Engenheiro Hildebrando de Góis, 221 – Ribeira - Natal/RN, CEP: 59.010-900. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASUnidade Orçamentária: 18.49;Projeto/Atividade: 08.122.004.2-849 – Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF;Elemento de Despesas: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- Fonte: 13120000; Anexo: 7;VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);Data de Assinatura: 18 de fevereiro de 2019;Assinatura: Maria José de Medeiros - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Interina)/SEMTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 005 AO CONTRATO Nº 003/2014Processo:024570/2013-20Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: Consórcio Natal, formado pelas empresas Serttel Ltda., CNPJ 24.144.040/0001-75 (empresa líder), Perkons S.A., CNPJ 82.646.332/0001-02 e Fotosensores Tecnologia Eletrônica Ltda., CNPJ 73.688.517/0001-99,Objeto: Prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses, e prazo de execução a viger até 19/02/2020.Previsão Orçamentária: Atividade/Projeto 15.453.12.2502 – Fortalecimento das Ações de Fiscalização – Elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 16300 – Sub-Elemento 99; e Atividade/Projeto 15.453.12.2528 – Melhoria das Ações de Operações de Trânsito – Elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte 16300 – Sub-Elemento 99. Valor global: R$ 1.941.552,19 (hum milhão, novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).Fundamentação Legal: Art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.Ratificação das demais cláusulas: Permanecem inalteradasData da Assinatura: 18/01/2019Contratante – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – STTU - CNPJ 08.565.566/0001-72Contratada – SERTTEL LTDA. (empresa líder) - CNPJ 24.144.040/0001-75Testemunha – Genifran Borges de Araujo – CPF 443.434.934-15Testemunha– Verônica Maria Lopes Militão – CPF 106.267.274-72Ordenador de despesas: Elequicina Maria dos Santos

EXTRATO DO TERMO DO ADITIVO N º 001 DO CONTRATO Nº.: 0015//2018 – STTUProcesso Nº.: 014685/2018-11Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU- CNPJ n°.: 08.565.566/0001-72Endereço: Rua Almino Afonso, 44, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59012-010Contratada: Antonio Marciano Leite de Oliveira – ME (nome de fantasia: CHAVEIRO CENTER), inscrita no CNPJ sob o nº. 04.280.861/0001-21, com sede na av. Prudente de Morais, n° 3395, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59050-200Objeto: Acréscimo de 24,69 (vinte e quatro vírgula sessenta e nove por cento)o quantitativo e o respectivo valor do contratoValor do termo aditivo: R$ 1.008,00 (hum mil e oito reais)Dotação Orçamentária: a) Atividade / Projeto 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU / Elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 10010; Sub-Elemento: 99; b) Atividade / Projeto 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU / Elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 10010; Sub-Elemento: 83; c) Atividade / Projeto 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU / Elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 10010 – Sub-Elemento: 55; d) Atividade / Projeto 15.122.01.2533 – Manutenção e Funcionamento da STTU / Elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte 10010; Sub-Elemento: 28.Fundamentação Legal: Artigo 65, § 1º, da Lei Federal de nº 8.666/1993.Da Ratificação das demais cláusulas: Permanecem inalteradasData da assinatura: 18 /02/2019.P/Contratante – Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana – STTU P/Contratada – Antônio Marciano Leite de Oliveira – Antônio Marciano Leite de Oliveira – METestemunha – Alberto Pereira da Silva – CPF 852.888.294-20Testemunha – Maria Janeide Bezerra da Silva – Cpf 671.433.264-53Ordenador de Despesa: Elequicina Maria dos Santos.* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo:004105/2019-68Nome do credor: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP - CNPJ: 08.424.210/0001-19Endereço: Av. Duque de Caxias, 206 – Ribeira – Natal/RN – CEP: 59.012-200CLASSIFICAÇÃO DA DESPESAUnidade Orçamentário: 36.01- Projeto/Atividade: 08.122.010.2-340 – Fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e Minorias.Valor: R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais) Anexo: 7 - Fonte: 10010000 - Elemento: 33.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. Objeto: Referente à aquisição de 04 (quatro) medalhas em bronze com estojo em madeira por ocasião da entrega da Medalha de Honra ao Mérito Nísia Floresta.Natal/RN, 18 de fevereiro de 2019.ANDREA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVESSecretária Municipal de Políticas para as Mulheres/SEMUL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo:000822/2019-11Nome do credor: M BEZERRA DEDETIZAÇÕES E SERVIÇOS - CNPJ: 13.641.613/0001-50Endereço: R. dos Imigrantes, 815, Lote 01, Quadra B – Pajuçara - Natal/RN -CEP: 59.132-690CLASSIFICAÇÃO DA DESPESAUnidade Orçamentário: 36.01 - Projeto/Atividade: 08.122.001.2-095 – Manutenção e Funcionamento da SEMUL.Anexo: 1 - Valor: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)Projeto/Atividade: 08.244.007.2-356 – Atendimento as Mulheres em Situação de Violência - Anexo: 7Valor: R$ 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte reais) - Fonte: 10010000Valor Total: 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais)Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa JurídicaObjeto: Referente a prestação de serviços de controle de proliferação de baratas, formigas, escorpiões, ratos e cupins subterrâneos a serem executados nas dependências internas da SEMUL e unidades descentralizadas.Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.ANDREA RAMALHO PEREIRA DE ARAÚJO ALVESSecretária Municipal de Políticas para as Mulheres/SEMUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZEREXTRATO DO CONTRATO 004/2019PROCESSO Nº 000912/2019-10.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEL.CONTRATADA: R. DOIS LIMPA FOSSA E LOCAÇÃO EIRELI - ME.OBJETO: Locação de Banheiros Químicos.BASE LEGAL: Lei 8.666/93Vigência: Até 31/12/2019Natal, 20 de fevereiro de 2019. Assinaturas: Danielle Araújo Mafra– ContratanteRaphael Alves de Paula – Contratada

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FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES* PORTARIA Nº 039/2018 – GP/FUNCARTE DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Publicar os coordenadores dos Polos Carnavalescos do CARNAVAL EM NATAL 2019:- Polo Ponta Negra: Irlan Albano Bezerra, mat. 65.640-2;- Polo Petrópolis: Brunna Rafaella Fernandes Silva, mat. 69.291-3;- Polo Redinha (Palco Cruzeiro): Marcos Antônio Porfírio Batista, mat. 69.719-2;- Polo Redinha (Palco Largo do Buiú): Miguel Nery Santos Silva, mat. 72.593-0;- Polo Centro Histórico (Palco Tribunal de Justiça): Grimário Farias da Costa, mat. 66.353-0;- Polo Centro Histórico (Palco Beco da Lama): Yanna Karinna de Medeiros, matrícula nº 65.754-9;- Polo Rocas: Lenilton Teixeira dos Santos, mat. 14.066-0;- Polo Ribeira: Josenilton Tavares, mat. 69.289-0;- Polo Oeste: Neemias Lopes da Silva, mat. 65.904-5;- Circuito Praia: Dionício Alejandro Outeda Lacuesta, mat. 65.673-9.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 12 de fevereiro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes*Republicado por incorreção

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 005553/2019-89Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDAObjeto: Contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA, CNPJ: 10.940.322/0001-74, para agenciamento da apresentação artística da BANDA LEÃO DE JUDÁ, para três apresentações, sendo duas primeiras no dia 23 de fevereiro do corrente ano, a primeira no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, a partir das 18h, a segunda apresentação no ACORDA MORRO BRANCO 2019, no Bairro Morro Branco, a partir das 22h, e a terceira o dia 04 de março, no POLO CENTRO HISTÓRICO – PALCO BECO DA LAMA, localizado na Rua Vigário Bartolomeu, Cidade Alta, a partir das 20h. As apresentações terão duração de até 02h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 5.000,00 (cinco mil reais).Natal/RN, 20 de Fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 004761/2019-61Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: P&P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI MEObjeto: Contratação da empresa P&P LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ: 14.433.017/0001-47, para apresentação artística da banda Dom Cardoso e Seus Metais no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, com horário de início a definir, tendo duração de, aproximadamente, uma hora.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 3.000,00 (três mil reais).Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 005520/2019-39Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDAObjeto: Contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA, CNPJ: 10.940.322/0001-74, para agenciamento da apresentação artística da ORQUESTRA FREVO DO XICO, para 07 (sete) apresentações, conforme relação abaixo:

1ª 23/02, Cidade Alta - Bloco Não Empurre Não, a partir das 17h;2 ª 24/02, Mãe Luiza – Bloco dos Lisos de Mãe Luiza, a partir das 16:30;3 ª 03/03, Ponta Negra – Bloco Baiacu Astral, a partir das 16h;4 ª 04/03, Rocas – Bloco Maria Bonita, a partir das 17h;5 ª 04/03, Ponta Negra – Bloco A Ponta, a partir das 18h;6 ª 04/03, Tirol – Bloco Fuleragem, a partir das 17h;7 ª 05/03, Ponta Negra – Bloco Baiacu Astral, a partir das 18h.As apresentações terão duração de até 03h, cada.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 69.800,00 (sessenta e nove mil e oitocentos reais)Natal/RN, 20 de Fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 005139/2019-70Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: BARDALLOS RESTAURANTE LTDAObjeto: Contratação da empresa BARDALLOS RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 23.902.986/0001-90, para apresentação artística do cantor IGOR DANTAS no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, com horário de início às 20h, tendo duração de até duas horas.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 3.000,00 (três mil reais).Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 005536/2019-41Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDAObjeto: Contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA, CNPJ: 10.940.322/0001-74, para apresentação artística do cantor Kanelinha e CPI do Forró para três apresentações, sendo a primeira no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado Ensaio Geral, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, a partir das 20h; a segunda apresentação no dia 04 de março do corrente ano, no Carnaval em Natal 2019 – Circuito Praia, no palco estilo “pranchão”, a partir das 17h; e a terceira apresentação, também no dia 04 de março do corrente ano, no Carnaval em Natal 2019 – Polo Centro Histórico, a partir das 21:30h. As três apresentações terão duração de até duas horas.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 15.000,00 (quinze mil reais).Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 004610/2019-11Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: LARYSSA COSTA LOPES 01132086426Objeto: Contratação da empresa LARYSSA COSTA LOPES, CNPJ: 22.783.752/0001-09, para apresentação artística da cantora Laryssa Costa no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, com horário de início a definir, tendo duração de, aproximadamente, uma hora.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 3.000,00 (três mil reais).Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 005134/2019-47Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: R31 PRIME EIRELIObjeto: Contratação da empresa R31 PRIME EIRELI, CNPJ: 30.459.063/0001-71, para agenciamento da apresentação artística do Cantor LUIZINHO NOBRE, para duas apresentações no dia 23 de fevereiro do corrente ano, sendo a primeira no evento TARDEZINHA – NAZARÉ FOLIA, que acontecerá no palco localizado no bairro Nazaré, a partir das 16h, e a segunda apresentação no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, a partir da meia noite. As apresentações terão duração de 02h respectivamente.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 9.000,00 (nove mil reais).Natal/RN, 20 de Fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 004524/2019-08Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: DAVID BEZERRA DE SOUZA 83764674415Objeto: Contratação da empresa DAVID BEZERRA DE SOUZA, CNPJ: 16.688.628/0001-61, para apresentação artística da Banda Panka de Bakana no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, com horário de início a definir, tendo duração de, aproximadamente, uma hora.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 3.000,00 (três mil reais).Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 005128/2019-90Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: CULTURA DE VALOR ASSESSORIA E PRODUÇÕES LTDAObjeto: Contratação da empresa CULTURA DE VALOR ASSESSORIA E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 21.527.277/0001-47, para agenciamento da apresentação artística de PEDRO PAULO DA COSTA E CARLOS ZENS, para duas apresentações, sendo a primeira no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, com horários a definir e a segunda no dia 02 de março, no POLO CENTRO HISTÓRICO, no palco Beco da Lama, localizado na Rua Vigário Bartolomeu – Cidade Alta. As apresentações terão duração média de até 01h30m.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 8.000,00 (oito mil reais).Natal/RN, 20 de Fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 005054/2019-91Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: DANILO EMMANOEL DE ARAÚJO ALMEIDA 09309059460Objeto: Contratação da empresa DANILO EMMANOEL DE ARAÚJO ALMEIDA, CNPJ: 31.774.412/0001-02, para apresentação artística da BANDA SOANATA no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, com horário de início a definir, tendo duração de até uma hora e trinta minutos.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 3.000,00 (três mil reais).Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 005143/2019-38Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: MARCELO BRUNO DE FREITAS FERREIRA 05107168493Objeto: Contratação da empresa MARCELO BRUNO DE FREITAS FERREIRA 05107168493, CNPJ: 32.217.352/0001-90, para agenciamento da apresentação artística da ORQUESTRA DO PAPÃO, para apresentação no dia 23 de fevereiro do corrente ano, no evento denominado ENSAIO GERAL, que acontecerá no palco localizado na Praia da Redinha, com horário a definir. A apresentação terá duração de até 01h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 3.000,00 (três mil reais).Natal/RN, 20 de Fevereiro de 2019.Reconhecimento: Neemias Lopes – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALPORTARIA Nº 024/2019 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVEArt. 1º – Exonerar a partir desta data o Senhor LEONARDO CAMPOS DE SOUZA, MATRÍCULA nº 68.711-0, da gestão do Termo de Contrato nº 020/2014 celebrado entre a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA e a FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.482.256/0001-33.Natal/RN, 15 de fevereiro de 2019.JOSIVAN CARDOSO MORENODiretor Presidente*Republicar por incorreção

PORTARIA Nº 025/2019 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVEArt. 1º – Exonerar a partir desta data o Senhor LEONARDO CAMPOS DE SOUZA, MATRÍCULA nº 68.711-0, da gestão do Termo de Contrato nº 002/2014 celebrado entre a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA e a TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57.Natal/RN, 15 de fevereiro de 2019.JOSIVAN CARDOSO MORENODiretor Presidente*Republicar por incorreção

PORTARIA Nº 026/2019 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVEArt. 1º – Nomear a partir desta data o Senhor EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 66.046-9, como gestor do Termo de Contrato nº 020/2014 celebrado entre a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA e a FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.482.256/0001-33.Natal/RN, 15 de fevereiro de 2019.JOSIVAN CARDOSO MORENODiretor Presidente*Republicar por incorreção

PORTARIA Nº 027/2019 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVEArt. 1º – Nomear a partir desta data o Senhor EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 66.046-9, como gestor do Termo de Contrato nº 002/2014 celebrado entre a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA e a TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57.Natal/RN, 15 de fevereiro de 2019.JOSIVAN CARDOSO MORENODiretor Presidente*Republicar por incorreção

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DE ELEIÇÃO COMPLEMENTAR CIPA – 2019/2020De acordo com a NR 5-5.18, ficam CONVOCADOS os Empregados desta Companhia para participarem da Eleição Complementar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para 02 (duas) vagas remanescentes, atendendo a recomendação da SRTE, cuja eleição ocorrerá nos dias 07 e 08 de março de 2019 com escrutínio secreto.5.18 - Cabem aos empregados:a) Participar da eleição de seus representantes.Os servidores que estão aposentados, à disposição e de férias isentam-se desta obrigatoriedade.Natal/RN, 20 de fevereiro de 2019JOSIVAN CARDOSO MORENO - Diretor Presidente

Página 22 Diário Oficial do Município NATAL, QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALPESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 002/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 02/2019 – PROCESSO: 00000.006102/2019-69.OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHÁ, AÇÚCAR E ADOÇANTE PARA A SEDE DA ARSBAN.A Pesquisa terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 20 de fevereiro de 2019Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

ATO Nº 08/2019-MD A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e amparada pelo Artigo 45 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,RESOLVE:Art. 1º - Nomear as Vereadoras e os Vereadores para constituírem as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Natal para o ano de 2019, na forma que se segue: 1. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALNey Lopes Júnior - PresidenteNina Souza – Vice-PresidenteAna Paula - MembroPreto Aquino - MembroKleber Fernandes – MembroFúlvio Sávio – MembroSueldo Medeiros - Membro2. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃODinarte Torres - PresidenteAroldo Alves – Vice-PresidenteMaurício Gurgel - MembroPreto Aquino - MembroFernando Lucena - Membro3. COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES, HABITAÇÃO, LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E ASSUNTOS METROPOLITANOS.Klaus Araújo - PresidenteAroldo Alves – Vice-PresidenteRaniere Barbosa - MembroKleber Fernandes - MembroSueldo Medeiros – Membro

4. COMISSÃO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIALFernando Lucena - PresidenteCícero Martins – Vice-PresidenteCarla Dickson - MembroFranklin Capistrano - MembroPreto Aquino – Membro5. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORRaniere Barbosa – PresidenteDinarte Torres – Vice-PresidenteFernando Lucena – MembroChagas Catarino – MembroDagô de Andrade - Membro6. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDAJúlia Arruda – PresidenteMaria Divaneide – Vice-PresidenteNina Souza – MembroFranklin Capistrano - MembroRobson Carvalho - Membro7. COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTARÉrico Jácome – PresidenteChagas Catarino – Vice-PresidenteAna Paula - Membro8. COMISSÃO DE INDÚSTRIA, TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMOLuiz Almir – PresidenteRobson Carvalho – Vice-PresidenteJúlia Arruda - MembroKleber Fernandes - MembroÉrico Jácome – Membro9. COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, PROTEÇÃO DAS MULHERES, DOS IDOSOS, TRABALHO E MINORIAS;Maria Divaneide – PresidenteAna Paula – Vice-PresidenteAry Gomes – MembroEleika Bezerra – MembroMaurício Gurgel – Membro10. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA, TÉCNOLOGIA E INOVAÇÃO.Sueldo Medeiros – PresidenteFúlvio Sávio – Vice PresidenteBispo Francisco de Assis – MembroRobson Carvalho – MembroAry Gomes - MembroArt. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de fevereiro de 2019.Vereador PAULO EDUARDO DA COSTA FREIREPresidenteVereador FELIPE ALVESPrimeiro SecretárioVereador DICKSON JÚNIORSegundo Secretário

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Adriana Lucas Ferreira do NascimentoSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]