DEZ/JAN Custos industriais não caem como o esperado · Oportunidades de mercado de M&A em Minas...

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Especificamente quanto à desoneração das contribuições previdenciárias, o im- pacto no custo das empresas somente é verificado quando a folha de pagamento re- presenta mais do que 10% do faturamento. Contudo, como o novo regime de recolhi- mento é obrigatório, ele fez com que algu- mas empresas apresentassem aumento da carga tributária, sugerindo a necessidade de medidas de reorganização societária e um bom planejamento fiscal. O que se verifica é que a notícia da queda no custo industrial não será alcançada em todos os setores da indústria nacional. Difi- cilmente, os setores minerário e metal me- cânico alcançarão resultados positivos nos próximos meses. Fica evidente que nesses setores será necessária maior mobilização dos sujeitos envolvidos para obtenção de subvenções e incentivos do governo. Custos industriais não caem como o esperado #01 DEZ/JAN 2013/14 LEIS & NEGÓCIOS Oportunidades de mercado de M&A em Minas Gerais são tema de debate. Pág. 02 Empresas lutam contra a redução do imposto de importação Pág. 03 Entram em vigor as medidas de incentivo à pesquisa e desenvolvimento do PAC. Pág. 04 POSSIBILIDADES DE NOVOS INVESTIMENTOS COMO FICA O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO? SINDICATO CONDENADO POR Má FÉ P esquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicou que o custo industrial, indicador com- posto pelos custos de produção, tributário e de capital de giro, apresentou alta de 2% no segundo trimestre deste ano, a menor alta registrada nos últimos anos. A diminuição nos custos industriais é re- sultado da conjunção de diversos fatores ob- tidos por meio de benefícios concedidos pelo governo federal, tais como a redução de gastos com energia elétrica e a desoneração da folha de salários e, segundo a CNI, é fundamental para que as empresas possam investir e fo- mentar a indústria nacional. No entanto, após uma análise mais cuida- dosa dos impactos das ações do governo sobre os custos industriais, podemos constatar que estas ações foram ineficazes para incentivar a produção do país, ou mesmo para minimizar os prejuízos suportados pela crise econômica. É importante ressaltar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a queda de 2% na produção industrial em julho foi influenciada pela retração do se- tor em nove dos 14 locais pesquisados, com destaque para os estados de São Paulo, que re- gistrou quedas acentuadas de 4,1% e Pernam- buco, que apresentou um recuo de 2,3%. Em Minas, a queda foi de 0,7%. A ineficácia das medidas governamentais para a redução do custo industrial nos setores minerário e metal-mecânico pode ser expli- cada, parcialmente, pelas especificidades do modelo de contratação de mão de obra espe- cializada, notadamente no setor de projetos.

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Especifi camente quanto à desoneração das contribuições previdenciárias, o im-pacto no custo das empresas somente é verifi cado quando a folha de pagamento re-presenta mais do que 10% do faturamento. Contudo, como o novo regime de recolhi-mento é obrigatório, ele fez com que algu-mas empresas apresentassem aumento da carga tributária, sugerindo a necessidade de medidas de reorganização societária e um bom planejamento fi scal.

O que se verifi ca é que a notícia da queda no custo industrial não será alcançada em todos os setores da indústria nacional. Difi -cilmente, os setores minerário e metal me-cânico alcançarão resultados positivos nos próximos meses. Fica evidente que nesses setores será necessária maior mobilização dos sujeitos envolvidos para obtenção de subvenções e incentivos do governo.

Custos industriais não caem como o esperado

#01DEZ/JAN2013/14LEIS & NEGÓCIOS

Oportunidades de mercado de M&A em Minas Gerais são tema de debate.

Pág. 02

Empresas lutam contra a redução do imposto de importação

Pág. 03

Entram em vigor as medidas de incentivo à pesquisa e desenvolvimento do PAC.

Pág. 04

pOssibiLidAdes de nOvOs investiMentOs

COMO fiCA O iMpOstO de iMpOrtAÇÃO?

sindiCAtO COndenAdO pOr Má fÉ

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicou que o custo industrial, indicador com-

posto pelos custos de produção, tributário e de capital de giro, apresentou alta de 2% no segundo trimestre deste ano, a menor alta registrada nos últimos anos.

A diminuição nos custos industriais é re-sultado da conjunção de diversos fatores ob-tidos por meio de benefícios concedidos pelo governo federal, tais como a redução de gastos com energia elétrica e a desoneração da folha de salários e, segundo a CNI, é fundamental para que as empresas possam investir e fo-mentar a indústria nacional.

No entanto, após uma análise mais cuida-dosa dos impactos das ações do governo sobre os custos industriais, podemos constatar que estas ações foram inefi cazes para incentivar a produção do país, ou mesmo para minimizar os prejuízos suportados pela crise econômica.

É importante ressaltar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE), a queda de 2% na produção industrial em julho foi infl uenciada pela retração do se-tor em nove dos 14 locais pesquisados, com destaque para os estados de São Paulo, que re-gistrou quedas acentuadas de 4,1% e Pernam-buco, que apresentou um recuo de 2,3%. Em Minas, a queda foi de 0,7%.

A inefi cácia das medidas governamentais para a redução do custo industrial nos setores minerário e metal-mecânico pode ser expli-cada, parcialmente, pelas especifi cidades do modelo de contratação de mão de obra espe-cializada, notadamente no setor de projetos.

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A primeira edição do Fórum Bloomberg em solo mineiro ocorreu em 31 de Ou-tubro de 2013. “As oportunidades de

Mercado de M&A”, com foco no mercado mi-neiro, foi um dos temas em discussão. O debate contou com a participação de Viktor Andrade, diretor de M&A da Ernst & Young e Guilherme Bolina, Sócio e Diretor de M&A do Brasil Plural.

Andrade e Bolina falaram sobre a nova onda de investimentos que estão sendo feitos no Brasil, com destaque para Minas Gerais. A expectativa de investimento é grande e estima-se que há cerca de R$ 80 bilhões di-sponíveis para serem investidos em projetos brasileiros. Contudo, tal investimento ainda esbarra na difi culdade de abertura das em-presas para atração deste capital.

QUAL A MOTIVAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA LEIS & NEGÓCIOS?Surgiu da própria inciativa dos nossos advog-ados que sentiram a necessidade de se comu-nicar com os clientes através de um canal mais abrangente, tratando de assuntos que ultra-passam as barreiras dos processos judiciais.

QUAIS OS OBJETIVOS DESSA NOVA EMPREITADA?É mais uma forma de diálogo com os clientes, permitindo a discussão de temas relevantes aos empresários e operadores das respectivas áreas e a divulgação dos resultados de nossos grupos de estudos.

EM RELAÇÃO AO CUSTO INDUSTRIAL, CAPA DA LEIS&NEGÓCIOS, QUAL PROBLEMA VOCÊ DESTACARIA?Com a ausência de políticas públicas de longo prazo, a indústria brasileira vem perdendo competitividade no mercado mundial. Apesar dos sucessivos resultados negativos do cresci-mento industrial brasileiro, os investimentos estatais em infraestrutura e educação contin-uam tímidos e, consequentemente, não con-tribuem para aumentar a nossa competitivi-dade. Na realidade, a implantação de políticas do governo está muito distante do discurso ofi cial. Cito, como exemplo, a política de des-oneração da folha, alardeada como impactante na redução de custos mas que, na prática, signifi cou uma redução mínima nos encargos previdenciários na maioria dos setores e um aumento no valor da contribuição daqueles que não fazem uso intenso de mão de obra.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA NO CONTEXTO BRASIL?A assessoria jurídica é uma ferramenta essen-cial na gestão de custos e prevenção de passi-vos. Face à conjuntura brasileira, as empre-sas devem avaliar se os riscos envolvidos na atividade são condizentes com a lucratividade apresentada. A avaliação deve ser sistêmica e envolver desde a contratação do chão de fábrica até o patrimônio pessoal dos sócios.

Marco Antônio Corrêa FerreiraAdvogado, Sócio e Coordenador-Geral do escritório Corrêa Ferreira Advogados

Bolina ressaltou que, apesar das difi cul-dades, sempre há dinheiro para bons gestores e bons planos de negócios. No entanto, para as empresas receberem estes investimentos é necessário se preparar estruturalmente, com pelo menos 6 meses de antecedência.

Ambos concordam que se trata de um plane-jamento complexo, que exige uma gestão ade-quada e o completo mapeamento da empresa por uma assessoria jurídica com alta expertise. Um bom planejamento tributário e societário, realizado por advogados experientes e analistas fi nanceiros capacitados, permite a elaboração de um bom acordo de acionistas, garantindo segurança jurídica e satisfação por longos anos. Segundo Viktor, o Brasil já atraiu R$ 3 bilhões em investimentos.

 

O escritório Côrrea Ferreira Advogados participou, entre 23 e 26 de setem-bro de 2013, da 15ª Exposição Internacional de Mineração (EXPOSIBRAM). Um dos maiores eventos do segmento metal-mecânico, a exposição

reúne, a cada dois anos, empresários, organizações públicas e privadas, especial-istas interessados no segmento.

A participação dos membros do grupo de estudos do CFA na Exposição contribuiu para o aprimoramento do conhecimento de nossos advogados e estagiários em relação ao mercado e às perspectivas dos negócios do setor no curto e médio prazo.

Possibilitou ainda o acesso às novidades tecnológicas, equipamentos e outros pro-dutos relacionados à indústria mineral e, principalmente, a interação do escritório com seus clientes do setor.

POSSIBILIDADES DE NOVOS INVESTIMENTOS PARA AS EMPRESAS DE MINAS

Com a Palavra

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Muito se tem falado na desoneração tributária implantada no Brasil pelo Plano Brasil Maior, com o objetivo de

promover o crescimento econômico brasileiro, e nas suas consequências na atual conjuntura político-econômica brasileira.

No setor de Construção Civil e Infraes- trutura cerca de 50% dos custos decorrem da mão de obra, o que torna este insumo o primeiro alvo dos cortes de despesas pe-las empresas. Para evitar tais cortes, a me-dida provisória nº 601/12, substituiu a con-tribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento por um per-centual sobre o faturamento.

A publicação da Lei nº. 1 2.844/13 confir-mou o texto da medida provisória e estendeu o regime para outras atividades da Construção Civil. Com vigência retroativa, a Lei vinculou as empresas à escolha realizada quando o regime era facultativo. Assim, contribuintes vinculados até o final do ano a um regime previdenciário menos vantajoso podem discutir judicialmente a irretratabilidade, diante da nítida violação das prerrogativas pelo Fisco.

O novo regime previdenciário, obrigatório para todas as empresas enquadradas nos

A partir de 1º outubro, as tarifas de 100 produtos de importação que foram elevadas há um ano, retornaram aos

percentuais cobrados pelo Mercosul sobre as importações de países que não pertencem ao bloco. Embora esteja em discussão no gov-erno a possibilidade de acomodar uma par-cela destes itens (entre 10 a 15 produtos, basicamente bens de capital) na Lista de Ex-ceção permanente à Tarifa Externa Comum (LeTEC), não há nenhuma garantia de que os produtos terão o imposto elevado.

O imposto de importação vale para as com-pras brasileiras de países que não pertencem ao Mercosul. Quando um produto é colocado na

CNAE’s listados na Lei, não trouxe benefícios para todos os empresários. Para que haja re-dução de custos é necessário que a despesa com a folha de pagamento seja superior a 10% do faturamento.

Para evitar aumento de custos, empresas que se utilizam de mão de obra muito es-pecializada ou que atuem em obras de alta tecnologia, antes de implementar a medida, devem analisar cuidadosamente os aspectos jurídicos e contábeis envolvidos, bem como a relação entre o valor da folha de pagamen-tos e o faturamento bruto. Em alguns casos, a reorganização societária da empresa, bem como a adequação dos procedimentos para recolhimento dos tributos podem evitar futu-ros problemas com a Receita Federal.

Lista de Exceção, quer dizer que o Brasil pode praticar uma alíquota diferente dos parceiros do bloco. Cada país tem direito a uma lista permanente de 100 itens, mas em função da crise internacional que acirrou a concorrên-cia, o Mercosul aprovou a criação de uma lista temporária de até 200 produtos, com val-idade de 12 meses.

A decisão de não renovar a lista teve como objetivo ajudar a controlar a inflação em um contexto de dolar valorizado, mais favorável para a indústria.

Enquanto a equipe econômica e o Min-istério da Fazenda tentam evitar o repasse do aumento dos insumos importados para o consumidor, o Ministério do Desenvolvi-mento, Indústria e do Comércio Exterior avalia que alguns setores ainda precisam de proteção tarifária.

COMO FICA O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?Setores pressionam o governo para que o imposto de importação de 100 produtos, elevado há um ano, não retornem ao patamar original.

O novo regime previdenciário, obrigatório para todas as empresas enquadradas nos CNAE’s listados na Lei, não trouxe benefícios para todos os empresários.

A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVILPOSSIBILIDADES DE NOVOS INVESTIMENTOS PARA AS EMPRESAS DE MINAS

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BENEFÍCIOS FISCAIS PARA EMPRESAS DE ENERGIA

Sindicato condenado por má-fé

C om a aprovação, em 2007, do PADIS, Programa de Apoio ao Desenvolvi-mento Tecnológico da Indústria de

Semicondutores, entraram em vigor as medi-das de incentivo à pesquisa e ao desenvolvi-mento do Programa de Aceleração do Cresci-mento (PAC), do governo federal. O programa, instituído pela Lei 11.483/2007, trouxe vários benefícios fiscais, que podem durar até 16 anos, para as empresas de tecnologia.

O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de dispositivos eletrôni-cos semicondutores e de displays no mercado interno. Também reduz a zero o IPI incidente na importação de equipamentos e na remessa para o exterior de pagamentos de contratos relativos à exploração de patentes, de for-necimento de tecnologia e de prestação de assistência técnica. Em casos específicos, a CIDE e o imposto de importação também po-dem ser zerados.

OTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou, por maioria dos votos, o Sindicato dos Trabalhadores

nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral a pagar multa por litigância de má-fé.

O sindicato questionou, na Justiça, a va- lidade de cláusula de norma coletivo, assinada pelo próprio sindicato em acordo com a Com-panhia Siderúrgica Nacional (CSN), que re-duzia o intervalo intrajornada. Respondendo à ação que questionava o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada, sob a alegação de que tal intervalo é medida de hi-

COMO sAber se A MinhA eMpresA pOde Obter O benefíCiO?

Toda empresa que investir anualmente em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no país nas áreas de mi-croeletrônica, dispositivos eletrônicos semi-condutores, displays, softwares de suporte a tais projetos e no processo de fabricação de-stes componentes podem receber o benefício. O investimento no mercado interno deverá ser de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto.

QuAntO MinhA eMpresA pOderá eCOnOMizAr?

A economia gira em torno de 40% em tribu-tos federais.

COMO MinhA eMpresA pOderá Obter O benefíCiO?

Com a elaboração de um bom projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, que de-verá ser apresentado ao órgão competente. A aprovação do projeto se dará por portaria conjunta, pelos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A aprovação tem aplicação imediata, habilitando a empresa a requerer os benefícios junto à Receita Federal.

giene, saúde e segurança do trabalho assegu-rada pela CLT e pela Constituição Federal, a CSN afirmou simplesmente que os horários de trabalho foram decididos pelas partes, CSN e Sindicato, em acordo coletivo, sem negar as alegações.

Condenado pelo TRT, o sindicato recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que a nova jornada de oito horas, com inter-valo de 30 minutos, celebrada em acordo co-letivo de abril de 2000 é uma prática ilegal. A 6ª Turma do TST considerou que a conde-nação não impediu o acesso do sindicato ao Judiciário, nem cerceou os direitos da cate-goria, obrigando, assim, o sindicato ao paga-mento da multa.

COrrêA ferreirA AdvOgAdOs

belo horizonte/Mg Rua Ascânio Burlamarque, 437Mangabeiras – CEP 30315-030+55 (31) 2533-1800+55 (31) 2555-2452

são paulo/sp Alameda Santos, 1.800 – 8º andar CJ: 8175 Jardim Paulista – CEP 01418-102+55 (11) 3075-2782

Leis&negóCiOs

10 de dezembro de 2013 – Nº 1

Coordenação-geralMarco Antônio Corrêa Ferreira

Coordenadores editoriaisPerdigão VianaDiego de Matos Costa

ColaboradoresMarco Antônio Corrêa FerreiraFernando de Castro BagnoVítor Eduardo Lacerda de AraújoDanilo Augusto Leite da SilvaHenrique Andrade Alves de Paula

projeto gráfico 2DA Branding & Design

EXPEDIENTE

www.correaferreira.com.br

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