Destinação e Disposição Final de Resíduos · RESOLUÇÃO CONAMA 275. Lei Federal n° 12.305,...
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Destinação e Disposição Final de Resíduos
Profº Eduardo Videla
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João 6:12
“E depois de saciados, disse Jesus a seus
discípulos:
Recolhei as sobras para que nada se perca”.
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Conceituação Filosófica
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A palavra lixo vem do latim lix e significaCinzas...
Várias origens etmológicas tem sido descritas eem todas elas o termo surge como :
O que se varre da casa, sujidade, o que nãopresta, imundície...
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Evolução Histórica
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Historicamente, a geração de resíduos sólidos
acompanha o Homem desde os primórdios,
quando este deixou para trás o modo de vida
nômade e solitário e se fixou em grupos sociais,
passando a adotar técnicas para caça, pesca,
agricultura e pecuária, desenvolvendo, ao mesmo
tempo, a fabricação de variadas ferramentas para
suporte à execução das referidas atividades.
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Assim, o problema do acúmulo de lixo surgiu
quando o homem se fixou em um determinado
local (MANO, PACHECO, BONELLI, 2005), e
desde então passou a ser uma questão social,
pois os homens produzem lixo em suas
diversas atividades (EIGENHEER, 2003).
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No Brasil, temos presenciado nas últimas
décadas, um aumento significativo da geração
de resíduos sólidos, ocasionando uma série de
problemas ambientais, econômicos e sociais.
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Até a década de 1950 ainda se preconizava o
uso do mar como destino dos resíduos das
cidades à beira-mar, exemplo disso foi a Ilha de
Sapucaia na Baía de Guanabara, para onde era
destinado até 1949 todo o lixo da Cidade do
Rio de Janeiro (EIGENHEER, 2009).
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Classificação Técnica
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Segundo a Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, resíduos sólidos definem-se
como:
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“Resíduos no estado sólido e semissólido, que resultam da
atividade da comunidade de origem: industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam
incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistema de
tratamentos de água, aqueles gerados em equipamentos e
instalações de controle de poluição, bem como determinados
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou
exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis
em face à melhor tecnologia disponível no país” (ABNT, 2004).
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Define também a ABNT a classificação de
resíduos sólidos perigosos como sendo:
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“Resíduos perigosos são todos os resíduos semissólidos e
líquidos não passíveis de tratamento convencional, resultantes
da atividade industrial e do tratamento de seus efluentes
(líquidos e gasosos) que, por suas características, apresentam
periculosidade efetiva ou potencial à saúde humana ou ao meio
ambiente, requerendo cuidados especiais quanto ao
acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento,
tratamento e disposição” (ABNT, 1983).
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Segundo a ABRELPE (2015), através do
Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil,
aproximadamente 23 milhões de toneladas de
resíduos sólidos foram para lixões ou aterros
controlados, trazendo consideráveis danos ao
meio ambiente.
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Os resíduos são divididos em classes I, IIA e IIB,
de acordo com a NBR 10.004/04 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Esta
classificação considera especialmente os riscos
potenciais de contaminação do ambiente por
cada tipo de resíduo, desta forma temos:
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Resíduos perigosos – Classe I
Resíduos não perigosos não inertes – Classe IIA
Resíduos não perigoso inerte – Classe IIB
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A classe I – resíduos perigosos – contemplam os que,
por suas características intrínsecas de inflamabilidade,
corrosividade, toxicidade, patogenicidade e
reatividade, apresentam riscos à saúde pública
permitindo gradativo aumento nas taxas de
mortalidade e morbidade, podendo provocar ainda
efeitos negativos ao meio ambiente caso forem
manuseados ou dispostos de forma inadequada.
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Para os resíduos da classe IIA temos os que, embora
não perigosos, apresentam certas características de
solubilidade, biodegrabilidade ou combustibilidade
com riscos à saúde humana ou ao meio ambiente.
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Finalmente os resíduos da classe IIB incluem aqueles
que não oferecem riscos ao meio ambiente ou à
saúde humana, assim como não apresentam
constituintes com concentrações acima dos padrões
estabelecidos para análises de potabilidade da água.
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Quanto às características físicas:
Seco: papéis, plásticos, metais, couros tratados,tecidos, vidros, madeiras, guardanapos e tolhas depapel, pontas de cigarro, isopor, lâmpadas, parafina,cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças.
Molhado: restos de comida, cascas e bagaços defrutas e verduras, ovos, legumes, alimentosestragados, etc...
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Quanto à composição química:
Orgânico: é composto por pó de café e chá, cabelos,restos de alimentos, cascas e bagaços de frutas everduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos,aparas e podas de jardim.
Inorgânico: composto por produtos manufaturadoscomo plásticos, vidros, borrachas, tecidos, metais(alumínio, ferro, etc.), tecidos, isopor, lâmpadas,velas, parafina, cerâmicas, porcelana, espumas,cortiças, etc...
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Alguns resíduos perigosos:
Resíduo de Serviço de Saúde – o desconhecimento e
a falta de informações sobre o assunto faz com que,
em muitos casos, os resíduos, ou sejam ignorados, ou
recebam um tratamento com excesso de cuidado,
onerando ainda mais os já combalidos recursos das
instituições hospitalares. Não raro lhes são atribuídas
a culpa por casos de infecção hospitalar e outros
tantos males.
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Por ter característica patogênica, ou seja transmitir
doenças, estes resíduos devem ser embalados de
forma que não haja contato das pessoas até a
destinação final.
Ex.: Bombonas Plásticas
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Óleo Usado - a questão da reciclagem de óleos
lubrificantes usados ganha cada vez mais espaço no
contexto da conservação ambiental. Nos países
desenvolvidos, a coleta de óleos usados é geralmente
tratada como uma necessidade de proteção
ambiental.
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Na França e na Itália, um imposto sobre os óleos
lubrificantes custeia a coleta dos mesmos. Em outros
países, esse suporte vem de impostos para
tratamento de resíduos em geral. Nos Estados Unidos
e Canadá, ao contrário do que ocorre no Brasil,
normalmente é o gerador do óleo usado quem paga
ao coletor pela retirada do mesmo.
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Lâmpadas Fluorescentes – As lâmpadas que contenham
mercúrio devem ser transportadas com o máximo de cuidado,
pois a ruptura das mesmas faz com que o mercúrio contido
dentro delas seja liberado para atmosfera e absorvido pelo
trabalhador através das vias respiratórias podendo, em
concentrações acima do limite de tolerância estabelecido pelas
legislações vigentes, prejudicar o cérebro, o fígado, o
desenvolvimento de fetos e causar vários distúrbios
neuropsiquiátricos.
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Pilhas e baterias – embora sua aparência inofensiva as pilhas
e baterias possuem metais tóxicos e/ ou corrosivos
considerados perigosos à saúde humana e ao meio ambiente
como cobre, zinco, manganês, níquel, lítio e os que
apresentam maior risco a saúde como o chumbo que podem
causar doenças neurológicas; o cádmio que afeta a condição
motora, assim como o mercúrio.
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Legislação sobre Resíduos
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Padrão de cores para coleta seletiva
Azul papel/papelão
Vermelho Plástico
Verde Vidro
Amarelo Metal
Preto Madeira
Laranja Resíduos Perigosos
Cinza Resíduos não recicláveis (misturados ou não passíveis de separação)
Marrom Resíduos Orgânicos
Branco Resíduos Ambulatoriais e de Serviços de Saúde
Roxo Resíduos Radioativos
RESOLUÇÃO CONAMA 275
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Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
A política nacional de resíduos sólidos que foi instituída pela
Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 é uma importante
ferramenta no âmbito do planejamento da gestão integrada
dos resíduos, objetivando o gerenciamento ambientalmente
adequado dos mesmos.
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Resolução CONAMA 401/2008 – estabelece os limites máximos
de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias
comercializadas no território nacional e os critérios e padrões
para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.
Todas as pilhas e baterias fabricadas e comercializadas deverão
obrigatoriamente retornar a seus fabricantes, sendo da
responsabilidade dos mesmos a adequada destinação final
através de um programa de gerenciamento que permita a
efetividade do sistema.
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Resolução CONAMA 313/2002 – dispõe sobre o inventário
nacional de resíduos sólidos industriais.
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A Lei 6.938/1981 em seu artigo 17 estipula que é obrigatório o
registro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam
a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração,
produção, transporte e comercialização de produtos
potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de
minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora (Lei
6.938/1981).
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O Cadastro Técnico Federal do IBAMA está associado à TCFA,
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e ao Relatório Anual
de Atividades. Uma vez cadastradas as empresas devem
apresentar anualmente um relatório de atividades
potencialmente poluidoras, incluindo a geração de resíduos
sólidos no âmbito da quantidade e classificação, assim como
modo de acondicionamento, empresa de transporte e
destinação final.
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Os programas de gerenciamento de resíduos sólidos devem
contemplar registros periódicos para que possam ser utilizados
quando da elaboração anual do relatório de atividades para a
agência ambiental competente.
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Até a próxima aula
Obrigado!