Desemprego à Vista!

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DESEMPREGO À VISTA!FAÇANHAS DA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05 SEGES/MP DE

26/05/2017

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CONTRATOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

• Nesta Segunda-Feira (Dia 25/09/17), 1º dia útil após a

revogação da Instrução Normativa SLTI 02/2008, entra em

vigor a Instrução Normativa SEGES 05 de 26/05/2017, que

Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de

contratação de serviços sob o regime de execução indireta no

âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e

fundacional, ambas do Ministério do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão - MPDG.

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CONTINUANDO...

• Houveram muitas modificações, mas hoje quero dar ênfase ao

aumento da produtividade em metros quadrados, que na

prática vai onerar o bolso do empresário e também aumentar o

trabalho do funcionário (Agente de limpeza, Servente, etc), que

antes era de 600 m2 para 800m2 por funcionário (área

interna), vejamos então o que diz o Item 3 do Anexo VI-B,

desta Instrução:

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ANEXO VI-B DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2017

3. NAS CONDIÇÕES USUAIS SERÃO ADOTADOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE POR SERVENTE EMJORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS, DE ACORDO COM OS SEGUINTES PARÂMETROS:

• 3.1. Áreas Internas:

• a) Pisos acarpetados: 800 m2 a 1200 m2 ;

• b) Pisos frios: 800 m² a 1200 m2 ;

• c) Laboratórios: 360 m² a 450 m2 ;

• d) Almoxarifados/galpões: 1500 m² a 2500 m2 ;

• e) Oficinas: 1200 m² a 1800 m2 ;

• f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1000 m² a 1500 m2 ; e

• g) Banheiros: 200 m² a 300 m².

• 3.2. Áreas Externas:

• a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1800 m² a 2700 m2 ;

• b) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m² a 9000 m2 ;

• c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1800 m² a 2700 m2 ;

• d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1800 m² a 2700 m2 ;

• e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1800 m² a 2700 m2 ; e

• f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m2

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ANEXO VI-B DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2017

• 3.3. Esquadrias Externas:

• a) face externa com exposição a situação de risco: 130 m² a 160

m²;

• b) face externa sem exposição a situação de risco: 300 m² a 380

m²; e 30

• c) face interna: 300 m² a 380 m².

• 3.4. Fachadas Envidraçadas: 130 m2 a 160 m², observada a

periodicidade prevista no Projeto Básico; e

• 3.5. Áreas Hospitalares e assemelhadas: 360 m² a 450 m².

• 4. Nos casos dispostos no item 3, será adotada a relação de um

encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser

reduzida, exceto para o caso previsto no subitem 3.4 do referido

item, onde será adotado um encarregado para cada quatro

serventes.Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC-SA

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PRODUTIVIDADE

• Como podemos analisar, houve um aumento em média de

33,33% em relação à produtividade anterior que era de 600 m²,

na prática uma área de 2.400 m² era utilizada uma equipe de

04 serventes (algo em torno de R$ 12.000,00 atualmente no

Amazonas), a partir de hoje esta mesma área será utilizada

apenas 03 serventes (algo em torno de R$ 9.000,00).

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PADRÕES DE PRODUTIVIDADE

• Um outro detalhe importante é que esta Instrução Normativa

traz, também, a possibilidade de os editais preverem que os

fornecedores proponham padrões de produtividade

diferenciados, desde que superiores aos parâmetros a serem

fixados na norma.

• Pretende-se, com isso, incentivar o desenvolvimento de

inovações de mercado que otimizem a prestação dos serviços,

reduzir os custos da contratação e estimular os fornecedores a

buscarem o aperfeiçoamento constante de suas atividades

mediante a adoção de novas tecnologias.

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PARADOXO

• Mas isso cria um paradoxo, como o empresário pode investir

em tecnologias inovadoras, se o mercado com a retração em

que se encontra é obrigado a baixar os preços (praticamente

sem margem de lucro) se quiser ganhar um contrato via

Licitações Públicas, já que na área privada a recessão ainda

continua e o pior o governo podando as suas margens de lucro

(Esta IN), com o aumento da produtividade por metro quadrado

e a diminuição de receita do contratado.

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OS DOIS LADOS DE UMA MESMA MOEDA

• E tudo isso traz uma consequência inevitável, ou seja, "Os dois lados

de uma mesma moeda", se de um lado o governo terá uma grande

economia nos Contratos de Limpeza e Conservação, de outro lado as

empresas prestadoras desses serviços, terá uma diminuição drástica

de sua receita e o que é pior, com demissão de pelo menos um 1/3

de seu efetivo, nos Contratos Federais de Limpeza e Conservação,

sobrando ai para o trabalhador que verá a diminuição de vagas no

setor, em uma economia já tão abalada e agora que começa os

primeiros sinais de aquecimento, vem esta "novidade", na medida em

que os antigos contratos serão finalizados, dando lugar a novos

contratos já pela IN 05/2017 - SEGES/MPDG

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CONCLUSÃO

• As demissões irão ocorrer ao longo de 2018 e 2019, já que muito contratos atualmente em vigor é regido pela IN 02 SLTI/MPOG e os seus efeitos virão disfarçados como “ajustes” a serem feitos.

• É Claro que esta nova IN tem algumas coisas positivas, mas isso será matéria de um novo Post.

• E você caro leitor, qual a sua opinião? Esta nova Instrução veio para melhorar ou piorar o que já existia?

• Este Artigo foi publicado inicialmente no Blog Licitações Públicas com o Título de “O Outro Lado da Moeda”, faça uma visita ao nosso Blog!

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