DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de...

52
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS - DCEA CAMPUS DE CAICÓ Thales Dantas e Silva DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS: Impactos Causados com a Implementação da REDESIM Conforme a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007. CAICÓ/ RN 2015

Transcript of DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de...

Page 1: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS - DCEA

CAMPUS DE CAICÓ

Thales Dantas e Silva

DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS: Impactos Causados com a

Implementação da REDESIM Conforme a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro

de 2007.

CAICÓ/ RN

2015

Page 2: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

Thales Dantas e Silva

DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS: Impactos Causados com a

Implementação da REDESIM Conforme a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro

de 2007.

Monografia apresentada ao Departamento de

Ciências Exatas e Aplicadas do Centro de Ensino

Superior do Seridó da Universidade Federal do

Rio Grande do Norte, para obtenção do grau de

bacharel em Ciências Contábeis.

Orientador: Esp. Ricardo Aladim Monteiro

CAICÓ/RN

2015

Page 3: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela
Page 4: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE

EMPRESAS: Impactos Causados com a Implementação da REDESIM Conforme a Lei

nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.

A Monografia foi julgada e aprovada para obtenção do grau de bacharel em Ciências

Contábeis, no curso de graduação em Ciências Contábeis bacharelado da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Caicó/RN, 02 de dezembro de 2015.

Prof.Esp. Sócrates Dantas Lopes

Coordenador do Curso de Ciências Contábeis.

BANCA EXAMINADORA

Prof.Esp. Ricardo Aladim Monteiro - UFRN/CERES

Orientador

Prof. Esp. Sócrates Dantas Lopes - UFRN/CERES

Examinador

Prof. Me. Alex Sandro Macêdo de Oliveira - UFRN/CERES

Examinador

Page 5: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para todos os fins de Direito e que se fizerem necessários que assumo total

responsabilidade pelo material aqui apresentado, isentando a Universidade Federal do Rio

Grande do Norte – UFRN, a Coordenação do Curso, a Banca Examinadora e o Orientador de

toda e qualquer responsabilidade acerca do aporte ideológico empregado ao mesmo.

Conforme estabelece o Código Penal Brasileiro, concernente aos crimes contra a propriedade

intelectual o artigo, n.º 184 – afirma que: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três)

meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º consignam, respectivamente:

§ 1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, no todo ou em parte, sem

autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4

(quatro) anos, e multa, (...).

§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz

no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou

cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.

Diante do que apresenta o artigo nº. 184 do Código Penal Brasileiro, estou ciente que poderei

responder civil, criminalmente e/ou administrativamente, caso seja comprovado plágio

integral ou parcial do trabalho.

Caicó/RN, 02 de dezembro de 2015.

Thales Dantas e Silva

Page 6: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

A minha mamãe, Maria das Graças Dantas e Silva (in

memoriam, que foi uma guerreira no desempenho de

sua função como mãe, sempre lutando pela educação

do filho.

Obrigado Mãe!!!

Page 7: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus, por estar ao meu lado, me dando forças para

seguir os meus caminhos e não deixando perder a fé de concluir a graduação almejada

Um agradecimento em especial a minha genitora, Maria das Graças Dantas e Silva

(in memoriam), que não mediu esforços para educar seu filho no caminho do bem, através de

ensinamentos cristãos. Obrigado Mãe por ensinar, pelo seu exemplo, a perseverança e a

superação de adversidades.

Ao professor e orientador Ricardo Aladim Monteiro, que confiou em meu objeto

de estudo e muito contribuiu para minha formação

Agradeço também a todos os professores que de alguma forma contribuíram para

o meu aprendizado acadêmico.

Obrigado aos entrevistados, suas respostas foram de fundamental importância

para a realização do presente trabalho.

A todas as pessoas que de alguma forma fizeram parte da minha caminhada, e

contribuíram direto ou indiretamente para o meu crescimento profissional.

E, por fim, mas não menos importante, um agradecimento com todo amor e

carinho a minha esposa Soraya Alves Canuto Dantas, que foi de uma importância incalculável

na execução deste trabalho, sem a sua ajuda nada disso seria possível. Como também a sua

paciência para comigo durante a confecção desta monografia e compreensão do tempo que

não pude dedicar a ela.

Page 8: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

―As pessoas não se sentirão motivadas a empenhar um

esforço genuíno se essas coisas forem transmitidas de

uma forma mecânica e burocrática. Precisamos

transmitir nosso espírito. Precisamos tocar o coração

das pessoas e inspirá-las. ‖

Daisaku Ikeda

Page 9: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

RESUMO

No Brasil, os empresários têm encontrado inúmeras dificuldades na hora de registrar sua

empresa, o que desestimula a atividade produtiva. Nesse contexto o governo editou a Lei

11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece a Rede Nacional para Simplificação e

Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; trata-se de um sistema que estabelece

diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e

legalização de empresários e de pessoas jurídicas e está sendo implementado em todo o país.

Com a finalidade de verificar se a criação dessa nova ferramenta de trabalho possibilitou a

redução do excesso de procedimentos burocráticos no registro de empresas, realizou-se uma

entrevista com as pessoas responsáveis pelo setor de baixa, alteração e registro de 22

escritórios de contabilidade na cidade de Caicó. Os resultados obtidos mostram que houve a

diminuição da burocracia nos procedimentos para legalização da atividade empresarial; no

entanto, percebe-se que os órgãos não estão totalmente integrados, fazendo com que o sistema

precise ser mais bem aprimorado.

Palavras-chave: REDESIM. Burocracia. Registro.

Page 10: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

ABSTRACT

In Brazil, entrepreneurs have encountered many difficulties in the time to register your

business, which discourages productive activity. In this context, the government passed Law

11 598 of 3 December 2007 establishing the National Network for Simplification and

Legalization of Companies and Businesses - REDESIM, it is a system that establishes

guidelines and procedures for the simplification and integration of the registration process and

legalization of entrepreneurs and legal entities and is being implemented across the country.

In order to verify that the creation of this new tool enabled the reduction of excessive red tape

in business registration, there was an interview with the persons responsible for the low

industry, change and registration of 22 accounting firms in town Caicó. The results show that

there was a reduction of red tape in procedures for legalization of business activity, but it is

noticeable that the organs are not fully integrated making the system need to be further

enhanced.

Keywords: REDESIM. Bureaucracy. Log.

Page 11: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Gráfico 1- Simplificação dos trâmites burocráticos .............................................................. 33

Gráfico 2 - Diferenças encontradas ...................................................................................... 39

Figura 1 - Funcionamento antes da REDESIM ..................................................................... 25

Figura 2 - Funcionamento depois da REDESIM ................................................................... 28

Figura 3 - Integração da REDESIM...................................................................................... 30

Page 12: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Órgãos Responsáveis pelo Registro ..................................................................... 26

Tabela 2 - Ranking de países em regulamentação de abertura de empresas ........................... 27

Tabela 3 - Desburocratização do Processo de Registro Empresarial ...................................... 29

Tabela 4 - Mudanças observadas a partir da implantação da REDESIM ............................... 32

Tabela 5 - Avaliação do sistema ........................................................................................... 34

Tabela 6 - Vantagens e desvantagens da REDESIM ............................................................. 35

Tabela 7 - Processos realizados nos municípios participantes ............................................... 38

Page 13: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

LISTA DE ABREVIATURAE SIGLAS

ANOREG Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná

ART Artigo.

CGSIM Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da

Legalização de Empresas e Negócios.

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

CRC/RN Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte.

DBE Documento Básico de Entrada.

DNRC Departamento Nacional de Registro do Comércio.

DREI Departamento de Registro Empresarial e Integração.

GEM Global Entrepreneurship Monitor

GERN Governo do Estado do Rio Grande do Norte

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços

IDEMA Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do

Norte

IRTDP Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

JUCERN Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte

RAIS Relação Anual de Informações Sociais

REDESIM Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e

Negócios

RFB Receita Federal do Brasil

RN Rio Grande do Norte

SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados

SGPE Secretaria de Governo da Presidência da República

SINREM Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis

SMPE Secretaria da Micro e Pequena Empresa

UF Unidades Federativas

Page 14: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 13

1.1 OBJETIVOS .................................................................................................................. 14

1.1.1 Objetivo geral.............................................................................................................. 14

1.1.2 Objetivos específicos ................................................................................................... 14

1.2 JUSTIFICATIVA........................................................................................................... 15

1.3 METODOLOGIA .......................................................................................................... 15

1.3.1 Abordagem teórico – metodológica da pesquisa .......................................................... 15

1.3.2 O contexto da pesquisa: espaço e sujeito da investigação ............................................. 16

1.3.3 Instrumentos de coleta e seleção dos dados .................................................................. 17

1.3.4 Procedimentos de análise e interpretação dos dados ..................................................... 17

2 REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................................... 18

2.1 BUROCRACIA ............................................................................................................. 18

2.2 REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS......... 20

2.3 REDESIM ...................................................................................................................... 22

2.4 MUDANÇAS NO PROCESSO DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO

DE EMPRESAS .................................................................................................................. 25

2.5 CARTÓRIOS INTEGRADOS À REDESIM .................................................................. 30

3 ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ...................... 32

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................... 43

REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 45

ANEXOS ............................................................................................................................ 48

Page 15: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

13

1 INTRODUÇÃO

O cenário do Estado brasileiro está organizado dentro de uma estrutura

burocrática, onde normas e padrões se sobrepõem ao desenvolvimento econômico, uma vez

que existem entraves impostos pelos órgãos públicos que dificultam o processo de registro e

legalização de empresas, fazendo com que o país deixe de impulsionar sua economia.

A burocracia existente no país, relacionada à regularização de empreendimento, é

bastante visível e torna-se um problema quando dificulta os procedimentos necessários para

registrar uma nova atividade econômica ou sair da informalidade.

São atos desnecessários realizados em repartições, muitas vezes repetitivos e

exagerados, que dificultam o alcance dos objetivos. Conforme afirma Ferronato (2011, p. 22):

É claro que as políticas adotadas pelos governos, quando exigem procedimentos em

demasia, desempenham um papel que pode criar verdadeiros gargalos com graves

percalços, às vezes intransponíveis, para os negócios minúsculos. Assim, é

suficiente dizer que uma sequência de regulamentações governamentais, certamente, interfere no processo empreendedor.

Segundo o Global Entrepreneurship Monitor– (GEM) - 2013, no país existem

obstáculos, por parte dos órgãos governamentais, que desestimulam a atividade

empreendedora por meio da exagerada burocracia na condução dos assuntos relativos ao

processo de formalização do negócio.

De acordo com o exposto acima, o Brasil é considerado um país demasiadamente

burocrático, com meios ultrapassados, precisando se atualizar para possibilitar

desenvolvimento econômico mais eficiente, uma vez que os atos das empresas atualmente são

extremamente demorados, levando centenas de dias. Para diminuir o tempo de realizações de

processos de abertura, alteração e extinção de empresas é necessário utilizar novas técnicas e

usar sistemas mais informatizados que facilitem os acessos aos serviços.

A desburocratização do processo de registro e legalização das empresas é de

fundamental importância para a sociedade. Com o registro formal o governo arrecada

impostos que movimentam a economia, constituindo uma fonte de riqueza para o país. As

pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela considerável da geração de

emprego e renda em todo o país. Porto (2013), em pesquisa sobre o assunto, verificou que os

dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, no ano de 2009, mostram que

do total de empresas, 88,9% correspondiam às microempresas e 9,4% estavam relacionadas às

pequenas; são percentuais consideráveis quando se referem à atividade empresarial do país.

Page 16: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

14

Essas informações se concretizam com maior ênfase no ano de 2010, quando ao analisar o

índice daRelação Anual de Informações Sociais –(RAIS) foi constatado que 39,3% do total de

pessoas com vínculo empregatício eram advindos das pequenas e médias empresas.

Para iniciar as atividades empresariais observam-se diversasdificuldades

estabelecidas pela legislação brasileira no momento de abrir seu próprio negócio, pois existe

uma dispersão institucional dos responsáveis pelos procedimentos realizados durante o

processo, uma vez que existe um grande número de órgãos federais, estaduais e municipais

envolvidos, e nem sempre esses órgãos estão sintonizados entre si para realizar o processo de

modo eficiente.

Na tentativa de diminuir essa burocracia o Governo Federal propôs a

implementação de sistemas informatizados que buscam a redução dos procedimentos de

registro e legalização empresarial. Nessa perspectiva, foi editada a Lei n°. 11.598, de 03 de

dezembro de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e

integração de empresários e de pessoas jurídicas.

A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e

Negócios – (REDESIM), é um sistema integrado de todas as esferas do poder: federal,

estadual e municipal, que tem como objetivo a integração dos procedimentos, evitando a

duplicidade de exigências e garantindo uma maior linearidade nos processos constitutivos.

Nessa perspectiva, afim de contribuir com o presente tema propõe-se a responder

ao seguinte problema: a criação da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, possibilitou a

redução do excesso de procedimentos burocráticos no registro de empresas?

1.1OBJETIVOS

1.1.1 Objetivo geral

Verificar os impactos ocorridos no processo de constituição e legalização de empresas com a

implantação da REDESIM.

1.1.2 Objetivos específicos

Examinar as mudanças na constituição de empresas;

Analisar o impacto causado com a nova Lei;

Descrever possíveis benefícios trazidos ao setor empresarial;

Averiguar como os órgãos governamentais e contadores estão se adaptando à

REDESIM;

Page 17: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

15

Verificar se a Lei simplificou os procedimentos burocráticos.

1.2 JUSTIFICATIVA

Conhecer os procedimentos para a legalização de empresas é fundamental para a

sociedade, na medida em que contribui para reduzir a informalidade presente no país e

estimular a abertura de novos empreendimentos impulsionando a economia.

É preciso se adaptar aos novos métodos constitutivos trazidos pela REDESIM,

que regula as formas de registro empresarial. São regras ainda não conhecidas em sua

totalidade pela sociedade e que precisam ser difundidas, objetivando a utilização correta desse

sistema e usufruindo dos benefícios assegurados pela Lei com o intuito de reduzir a

burocracia.

Um estudo mais aprofundado sobre esse tema é crucial para os empresários e

contadores. Apesar de a lei ser de 2007 no Estado do Rio Grande do Norte - RN, ela foi

regulamentada em 2010 pelo Decreto nº 21.711, de 23 de junho de 2010(GERN, 2010) e

somente se tornou obrigatória a entrada de documentos via REDESIM na Junta Comercial do

Estado do Rio Grande do Norte – (JUCERN) a partir de 01 de novembro de 2014.

Daí surge a necessidade de identificar se a criação da REDESIM está cumprindo

com o seu papel na diminuição dos entraves burocráticos e, desse modo, incentivando a

abertura de novas empresas.

1.3 METODOLOGIA

1.3.1 Abordagem teórico – metodológica da pesquisa

A pesquisa quanto à natureza se caracteriza como sendo básica, uma vez que tem

como objetivo gerar novos conhecimentos úteis para o avanço da ciência sem nenhuma

preocupação com possíveis aplicações práticas, envolvendo verdades e interesses universais;

tendo como forma de abordagem a pesquisa qualitativa, que busca a interpretação e análise

dos dados e não os quantificar. Conforme Marconi e Lakatos (2011, p. 272), ―por meio do

método qualitativo, o investigador entra em contato direto e prolongado com o indivíduo ou

grupos humanos, com o ambiente e a situação que está sendo investigada, permitindo um

contato de perto com os informantes‖.

De forma análoga, Pinheiro (2010, p. 20) estabelece que:

A pesquisa qualitativa caracteriza-se pela tentativa de uma compreensão detalhada

dos significados e características situacionais apresentadas pelos entrevistados, em

Page 18: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

16

lugar da produção de medidas quantitativas de características de comportamentos.

Considera que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um

vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não

pode ser traduzido em números.

Quanto aos objetivos a pesquisa será exploratória, pois envolve a compreensão de

algo novo, onde há pouco conhecimento acumulado sobre o assunto. Na concepção de

Pinheiro (2010, p. 21):

A pesquisa exploratória possibilita ao pesquisador aumentar sua experiência em

torno de determinado problema. Assim, o pesquisador planeja um estudo

exploratório para encontrar elementos necessários que lhe permitam, em contato com determinada população, obter resultados que deseja. Um estudo exploratório,

por outro lado, pode servir para levantar possíveis problemas de pesquisa. Visa

proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a torná-lo explícito ou

a construir hipóteses. Envolve levantamento bibliográfico; entrevistas com pessoas

que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado; análise de exemplos

que estimulem a compreensão.

Ganga (2012, p. 203) descreve o objetivo de uma pesquisa exploratória:

Pesquisas exploratórias são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar a

compreensão inicial de um problema pouco explorado, amplo e desconhecido, e

quando se torna difícil formular hipóteses precisas e operacionalizáveis sobre tal

fenômeno. Elas revelam uma tentativa de determinar se certo fenômeno ocorre ou

não.

O trabalho conta com o levantamento bibliográfico através de monografias, livros,

pesquisas na internet e dados da JUCERN. Severino (2007, p. 122) diz que ―a pesquisa

bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas

anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos, teses, etc.‖

Além do exposto, o trabalho caracterizar-se como uma pesquisa de campo por ser

necessário coleta de dados junto aos contadores. Para Severino (2007, p. 123), ―na pesquisa

de campo, o objeto/fonte é abordado em seu meio ambiente próprio. A coleta dos dados é

feita nas condições naturais em que os fenômenos ocorrem, sendo assim diretamente

observados, sem intervenção e manuseio por parte do pesquisador‖.

1.3.2 O contexto da pesquisa: espaço e sujeito da investigação

A pesquisa foi realizada na cidade de Caicó, durante os meses de setembro e

outubro/2015, com os contadores atuantes na atividade de regulamentação de empresa e

através de consultas ao órgão responsável pela regularização do Registro Público de Empresas

Mercantis.

Page 19: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

17

Em Caicó, segundo dados do CRC-RN (setembro/2014), há 33 escritórios de

contabilidade, dentre os quais nem todos fazem o trabalho de legalização de empresas,

terceirizando este serviço, como também há outros que trabalham somente com contabilidade

pública; a amostra para fins de pesquisa será de 22 escritórios (contadores) entrevistados.

1.3.3 Instrumentos de coleta e seleção dos dados

Foramanalisados dados sobre a REDESIM a partir de novembro de 2014, data da

obrigatoriedade da entrada de documentos através desse sistema, coletados na JUCERN com

o intuito de perceber como funciona a estrutura desse sistema.

Para coletar os dados, o trabalho realizouo levantamento documental,

considerando que o texto da lei foi utilizado para compreender as possíveis mudanças

implementadas.

Além disso, foram realizadas entrevistas seguindo um roteiro de perguntas aos

contadores que participam ativamente do processo de abertura, alteração e fechamento de

empresas, objetivando conhecer os impactos causados pela REDESIM na realidade do

cotidiano desses profissionais.

Lankshear e Knobel(2008, p. 171) comenta que ―o propósito da entrevista é gerar

informações detalhadas e necessárias sobre um evento, programa ou pessoa, que não

poderiam ser obtidas por meio da observação ou por outros meios‖. A entrevista contendo dez

perguntas foi previamente agendada com o responsável pelo setor de abertura, alteração e

extinção dos escritórios contábeis.

1.3.4 Procedimentos de análise e interpretação dos dados

Após a aplicação da entrevistafoi possível compreender e interpretar como os

contadores estão se adaptando à implementação da REDESIM, verificando se foi possível

reduzir os procedimentos excessivos para legalização de empresas.

Cabe ressaltar que as entrevistas foram gravadas com autorização dos

entrevistados e, depois, as respostas foramtranscritase analisadas conforme o objetivo desta

pesquisa.

Assim, a partir das respostas consideradas, os dados obtidos foram analisados para

verificar se houve melhoria no processo de abertura de empresas e se a Lei nº 11.598 de 3 de

dezembro de 2007 (BRASIL, 2007) cumpriu com o seu objetivo.

Page 20: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

18

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Em uma primeira análise, surge a importância de citar os aspectos ligados à

regularização de empresas, destacando os seguintes assuntos: burocracia, Registro Público de

Empresas Mercantis e Atividades Afins, REDESIM, Mudanças no Processo de Abertura,

Alteração e Encerramento de Empresas e Cartórios integrados à REDESIM para alcançar o

objetivo deste trabalho que é verificar os impactos ocorridos no processo de constituição e

legalização de empresas com a implantação da REDESIM.

2.1 BUROCRACIA

A burocracia está presente nas relações sociais em diversos contextos e surgiu

como uma maneira de organizar as relações humanas, normatizando os procedimentos e

rotinas para realização dos objetivos pretendidos. Conforme Chiavenato (2003, p. 258), ―a

burocracia é uma forma de organização humana que se baseia na racionalidade, isto é, na

adequação dos meios aos objetivos (fins) pretendidos, a fim de garantir a máxima eficiência

possível no alcance desses objetivos‖.

Mas essa eficiência é incoerente com o excesso de burocracia existente na rotina

do empreendedor. Motta e Vasconcelos(2013, p.134) explica que:

De fato, seguir as regras, não importa quais sejam, torna-se um fim, e não um meio,

o que atrapalha a eficiência organizacional. Seguem-se as regras, nesse caso, porque

devem-se segui-las, não importa quais sejam, e esse procedimento torna-se um ritual

burocrático, desvinculando-se das preocupações com eficiência ou com

considerações práticas. Perdem-se de vista o conteúdo e a concretização dos

objetivos organizacionais, uma vez que o apego excessivo à rotinas, regras e

formalismo não deixa margem a nenhuma flexibilidade ou questionamento do

sistema em questão.

Nesse contexto, ao buscar formas eficientes e bem regulamentadas, a burocracia

atua no universo do empresário com rigor de leis e exigências, que condicionam o

desempenho de suas atividades a procedimentos exaustivos com excesso de documentação

exigida para regularizar uma atividade econômica.

A burocracia é percebida desde o processo de registro, nos trâmites legais e

etapas, ao desenvolvimento da atividade empresarial. Dentre as características encontradas na

burocracia enfatiza-se o que Chiavenato (2003, p. 269) descreve em seu livro, fazendo

referência a Merton, que chamou de uma das disfunções da burocracia:

A necessidade de documentar e de formalizar todas as comunicações dentro da burocracia a fim de que tudo possa ser devidamente testemunhado por escrito pode

Page 21: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

19

conduzir a tendência ao excesso de formalismo, de documentação e,

consequentemente, de papelório. Aliás, o papelório constitui uma das mais gritantes

disfunções da burocracia, o que leva o leigo, muitas vezes, a imaginar que toda

burocracia tem necessariamente um volume inusitado de papelório, de vias

adicionais de formulários e de comunicações.

São os excessos de papéis uma experiência real no cotidiano do empreendedor,

pois este precisa preencher os requisitos indispensáveis ao registro, se adequar aos critérios

estipulados pelos diversos órgãos para regularização da atividade empresarial.Maximiano

(2011, p. 35)explica as dificuldades da formalização de um novo negócio:

A abertura (ou registro) de uma empresa compreende os procedimentos burocráticos

necessários para formalização de um empreendimento. O registro de uma empresa

varia de acordo com a região onde ela se encontra e depende do tipo de sociedade

que será constituída. No Brasil, é um processo extremamente demorado, que toma

centenas de dias. Em determinados países, é possível abrir uma empresa em poucos dias. A lista de exigências é extensa. Além de operações básicas, como solicitação

de alvarás, licenças, livros ou documentos em diversos órgãos, há, em certos casos,

necessidade de um profissional habilitado responsável, com devido registro no

Conselho Regional de sua categoria.

Perde-se muito tempo para realizar todo o processo de legalização de uma

empresa, o que atrasa o desenvolvimento do exercício empresarial. Dornelas (2012, p. 218)

afirma que ―o processo de criação de uma empresa às vezes é tedioso e estressante, mas todo

empreendedor deve entender a legislação à qual sua empresa está enquadrada, buscando

sempre tirar vantagem competitiva desse processo‖. Para tanto, o empreendedor está

condicionado a obedecer às leis que regulamentam a legalização de uma empresa e cumprir

todos os procedimentos burocráticos que a legislação estabelece. Esse rigor de regras encarece

o processo de criação e incentiva o aumento da informalidade.

Para Requião (2011, p. 148): ―[...] o sistema de registro e controle da atividade

empresarial, no Brasil, encontra-se hipertrofiado nos três graus da administração direta e

indireta e implica desestímulo à atividade produtiva e de incremento da ação informal‖.

Caso o processo de legalização se concretizasse de modo mais simples,novas

empresas surgiriam aumentando a possibilidade de geração de empregos, e,

consequentemente, a circulação de riquezas no país. O Doing Business (2007, p.13) menciona

em sua pesquisa que, ―além de gerar mais empregos, a redução da burocracia pode prover

recursos para melhorar os serviços públicos[...] e também reduziria os custos para as empresas

no que se refere ao cumprimento dos regulamentos‖.

No entanto, a mesma burocracia que dificulta a regularização de novas formas de

negócios viabiliza o adequado estabelecimento de critérios legais para a realização dos

procedimentos de registro.

Page 22: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

20

Segundo Ferronato (2011, p. 23):

Em geral, a regulamentação das atividades não é de todo má. Em palavras

diferentes, absolutamente nada de burocracia certamente seria caótico, por isso, algum grau de regulamentação é imprescindível. Porém, há que se possa ter limite

nessas exigências.

Sendo assim, a burocracia que, na maioria das vezes, dificulta a abertura de uma

empresa, também ajuda, estabelecendo regras para tornar o processo uniforme.

2.2 REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

O registro constitui uma das obrigações elementares para o exercício de uma

empresa, sendo o registro do empresário ou de uma sociedade empresária. Conforme o Art.

967 do Código Civil, ―é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de

Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade‖.

Requião (2011, p.146) mostra a finalidade do registro:

O Registro Público de Empresas Mercantis é exercido em todo o território nacional,

de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com a finalidade de: dar

garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das

empresas mercantis, submetidos a registro; cadastrar as empresas nacionais e

estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações

pertinentes; proceder às matrículas dos agentes auxiliares do comércio, bem como

ao seu cancelamento.

Esse registro é de vital importância para o empresário desenvolver suas atividades

comerciais de forma legal.

Mamede (2013, p. 16) afirma que:

O registro é um pressuposto para o desempenho da atividade empresária,

individualmente ou por meio de uma sociedade empresária nesta última hipótese,

ademais, o registro dos atos constitutivos (contrato ou estatuto social) é elemento

essencial para a criação da pessoa jurídica, como se afere do art. 45 do Código Civil,

segundo o qual começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado

com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

Dessa forma, o registro objetiva garantir a segurança e legitimidade dos atos

empresariais, dando-lhes a devida publicidade.

De acordo com Coelho (2004, p.46), ―a inobservância da obrigação de promover

sua inscrição no órgão de empresas, antes de iniciar suas atividades, tem por consequência a

irregularidade do exercício da atividade empresarial [...]‖.

Page 23: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

21

Nesse sentido, a exploração de uma determinada atividade empresarial, sem

realizar a regularização das obrigações legais exigidas, ocasiona algumas restrições no

desenvolvimento dos negócios empresariais. Coelho(2014, p.129)afirma que:

O empresário que não cumpre suas obrigações gerais – o empresário irregular –

simplesmente não consegue entabular e desenvolver negócios com empresários

regulares, vender para a Administração Pública, contrair empréstimos bancários,

requerer a recuperação judicial etc. Sua empresa será informal, clandestina e

sonegadora de tributos.

A realização do registro é de responsabilidade das Juntas Comerciais; estas atuam

com a orientação do Departamento de Registro Empresarial e Integração–(DREI) (antigo

Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC), órgão integranteda Secretaria de

Governo da Presidência da República – (SGPE) (que sucedeu àSecretaria da Micro e Pequena

Empresa–(SMPE) nos termos da Medida Provisória nº 696/2015) (BRASIL, 2015), estes

órgãos constituem o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM.

O art. 1.150 do código civil esclarece que:

O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de

Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao

Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para

aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária

(BRASIL, 2002).

Gagliano e PamplonaFilho (2014, p.236)explicam de forma mais abrangente o

registro empresarial de acordo com os tipos de pessoas jurídicas:

[...] a inscrição do ato constitutivo ou do contrato social no registro competente –

junta comercial, para as sociedades mercantis em geral; e cartório de registro civil de

pessoas jurídicas, para as fundações, associações e sociedades civis – é condição

indispensável para a atribuição de personalidade à pessoa jurídica. Lembre-se,

todavia, de que, em algumas hipóteses, exige-se, ainda, autorização do Poder

Executivo para o seu funcionamento.

Destarte, é fundamental que ao abrir uma empresa sejam observados os critérios

mencionados e que, para fazer a regulamentação da atividade empresarial, seja verificadoqual

tipo de empresa se pretende abrir, uma vez que existem registros específicos da sociedade

empresária e empresário individual, bem como de uma sociedade simples. A estrutura

empresarial define o tipo de empresa que se deseja possuir.

Uma das etapas constitutivas do registro é o arquivamento. O art. 2º Lei nº 8.934,

de 18 de novembro de 1994diz que: ―os atos das firmas mercantis individuais e das

sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e

Page 24: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

22

Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei‖

(BRASIL, 1994).

Entende-se arquivamento como sendo o descrito por Coelho (2014, p.133):

O arquivamento se refere à grande generalidade dos atos levados ao registro de

empresas. Assim, os de constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades

empresárias são arquivados na junta. Também serão objeto de arquivamento a firma

individual (com que o empresário pessoa física explora sua empresa), os atos

relativos a consórcio e grupo de sociedades, as autorizações de empresas

estrangeiras e as declarações de microempresa. Do mesmo modo, será arquivado

qualquer documento que, por lei, deva ser registrado pela Junta Comercial, como, por exemplo, as atas de assembleias gerais de sociedades anônimas. Esses

documentos todos, de registro obrigatório, só produzem efeitos jurídicos válidos,

após a formalidade do arquivamento.

As principais dificuldades enfrentadas são advindas do arquivamento que trata de

regularizar a atividade do empresário, das alterações nas empresas relacionadas a eventuais

mudanças ocorridas e também do fechamento. Este arquivamento é um dos atos relacionados

ao registro de empresas, que está disciplinado no texto da Lei nº 8.934/94 e regulamentado

pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 (BRASIL, 1994; BRASIL, 1996).

O governo, na tentativa de tornar o arquivamento mais simples e integrado, editou

a Leinº 11.598/2007que instituiu a REDESIM.

2.3 REDESIM

Com a finalidade de reduzir os processos burocráticos, diminuindo o excesso de

procedimentos para realizar o registro de empresas e incentivar a atividade empreendedora no

país, foi instituída pela Leinº 11.598/2007 a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e

da Legalização de Empresas e Negócios, que tem como objetivo estabelecer diretrizes e

procedimentos para integrar e simplificar o registro e legalização de empresas e empresários.

A mesma vai ao encontro da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que em

seu art. 1º estabelece normas diferenciadas a serem dispensadas às microempresa e empresas

de pequeno porte, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

(BRASIL, 2006).

Mamede (2013, p.11) explica de forma mais abrangente a ideia do sistema:

A ideia é articular as competências dos órgãos membros, buscando, em conjunto,

compatibilizar e integrar procedimentos de registro e de legalização de atividades negociais, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do

processo, da perspectiva do usuário; vale dizer, um processo único, cujos fatos se

desencadeiem numa sequência linear, considerado o ponto de vista do cidadão.

Page 25: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

23

Segundo o art. 1º da Lei 11.598/07, ―esta Lei estabelece normas gerais de

simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas

jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios‖.

A REDESIM é conduzida por um comitê composto por órgãos e entidades dos

entes federados responsáveis pelo processo de registro e legalização.Esses integrantes

propõem regras que tornamo início das atividades negociais mais céleres.

O art. 2º da Lei 11.598/07 estabelece que:

Fica criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de

Empresas e Negócios - REDESIM, com a finalidade de propor ações e normas aos

seus integrantes, cuja participação na sua composição será obrigatória para os órgãos

federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e

entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de

interesse da REDESIM.

Parágrafo único. A REDESIM será administrada por um Comitê Gestor presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e sua

composição, estrutura e funcionamento serão definidos em regulamento (BRASIL,

2007).

Os órgãos responsáveis pelo registro e legalização das empresas atuarão de forma

integrada, permitindo realizar todo o processo de forma simples, facilitando a abertura,

alteração e fechamento de empresas, diminuindo o rigor burocrático do processo de registro e

legalização de empresas.

De acordo com o art.3º da Lei 11.598/07:

Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que

componham a REDESIM deverão considerar a integração do processo de registro e

de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências

próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e

integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a

linearidade do processo, da perspectiva do usuário (BRASIL, 2007).

A Lei regula o processo de abertura de uma empresa, assegurando que seja

simplificado o procedimento para obtenção de licença de funcionamento, e estabelece que as

vistorias dos órgãos responsáveis sejam realizadas após o início da atividade do

estabelecimento, somente o registro de uma atividade não garante sua implantação, uma vez

que se fazem necessáriaslicenças para o funcionamento. A REDESIMobjetiva tornar esse

processo de obter licenças menos desgastante, com mais agilidade, como diz o art. 5º:

Para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, os

requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios

deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos e entidades

que componham a REDESIM, no âmbito das respectivas competências.

Page 26: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

24

§1º As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de

funcionamento poderão ser realizadas após o início de operação do estabelecimento

quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse

procedimento.

De acordo com a Lei, os empresários que desenvolverem atividade de baixo risco

terão direito ao alvará de funcionamento provisório no ato do seu registro, que será

emitidopelos municípios que aderirem à nova lei. O art. 6° assegura que: ―os Municípios que

aderirem à REDESIM emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início

de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em

que o grau de risco da atividade seja considerado alto‖.

Mamede (2013, p. 12) explica esse procedimento:

A conversão do alvará provisório em Alvará de Funcionamento condiciona-se à

apresentação das licenças ou autorizações de funcionamento emitidas pelos órgãos e

entidades competentes; se tais órgãos e entidades não tenham promovido as respectivas vistorias no prazo de vigência do Alvará de Funcionamento Provisório,

este se converte, automaticamente, em definitivo.

A Lei 11.598/07 trouxe mudanças relacionadas ao cadastro realizado pelas

empresas; para se abrir um negócio era necessário fazer um cadastro em cada órgão

fiscalizador. Com a implementação da REDESIM foi criado o cadastro único que conterá

dados referentes às empresas que serão utilizados pelos órgãos e entidades componentes do

sistema sem a necessidade de se preencher o cadastro diversas vezes.

O Serviço Federal de Processamento de Dados –(SERPRO) descreve a entrada

única de dados cadastrais e de documentos:

O Cadastro Sincronizado integra as administrações tributárias federal, estaduais,

municipais e demais órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas,

simplificando e racionalizando os procedimentos de abertura, manutenção e baixa

das empresas.

Uma das premissas do cadastro é a coleta única de dados desobrigando o cidadão a

comparecer a vários órgãos para formalizar a sua empresa e, por consequência, melhora o ambiente de negócios no País (SERPRO, 2015).

Segundo dados do portal REDESIM-RN (Outubro/2015), no Estadoo sistema está

implantado e habilitado em 114 municípios, de um total de 167 municípios existentes no

Estado.

Page 27: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

25

2.4 MUDANÇAS NO PROCESSO DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO

DE EMPRESAS

Antes da REDESIM a formalização de uma empresa exigia que fossem tomadas

várias providências em diversos órgãos e instituições, cada uma delas com os seus requisitos e

prazos a serem cumpridos; o que, por muitas vezes, dificultava o processo de legalização e

tornava-se desgastante para o empreendedor. Essa afirmação é confirmada por Doing

Business (2007) ―nos países em que os procedimentos são complicados e o prazo e o custo

para a obtenção de alvarás são grandes, iniciam-se poucos projetos de modo formal‖.

A figura 1 mostra os procedimentos seguidos antes da implantação do sistema.

Figura 1 - Funcionamento antes da REDESIM

Fonte: REDESIM/RN (2015).

Desse modo, as etapas a serem seguidas pelos empresários para abertura de novos

negócios, alteração ou encerramento de suas empresas se baseavam no comparecimento,

muitas vezes de forma presencial, às repartições envolvidas no processo; como também só era

possível dar continuidade a um procedimento quando a etapa do órgão anterior estivesse

concluída.

Page 28: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

26

O código civil em seu art. 45 descreve a obrigatoriedade de registro das empresas

nos órgãos envolvidos, para ter a sua existência legal.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a

inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de

autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as

alterações por que passa o ato constitutivo (BRASIL, 2002).

A obrigatoriedade do assentamento nos órgãos responsáveis pela autorização ou

funcionamento do estabelecimento empresarial depende do objeto social que será

desenvolvido pelo empresário; o portal do empreendedor corrobora, dizendo que:

[...]é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades

constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal

(CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual - ICMS), e Prefeitura

Municipal (concessão do alvará de funcionamento – conforme a atividade pode

requerer autorizações de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio

ambiente e outros) (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2015).

No RN os principais órgãos públicos responsáveis pelo registro empresarial são:

Tabela 1 - Órgãos Responsáveis pelo Registro

ÓRGÃO FUNÇÃO

Junta Comercial Registra o instrumento constitutivo da empresa

Receita Federal Para obtenção do número do Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Prefeitura Municipal Para a emissão do alvará de funcionamento e

solicitação da inscrição municipal

Secretaria Estadual da Tributação Realizar o cadastro no sistema tributário estadual

(inscrição estadual)

Corpo de Bombeiros Solicitar o documento de atestado de vistoria

(Habite-se)

Vigilância Sanitária Requerer o alvará sanitário

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e

Meio Ambiente do Rio Grande do Norte –

IDEMA

Solicitar o licenciamento ambiental

Fonte: Elaborado por Silva, T. D. e. (2015).

Além desses, pode haver a necessidade de registro em diversas outras instituições,

de acordo com a atividade empresarial exercida. Essa quantidade de procedimentos, segundo

pesquisa realizadapelo Doing Business (2007), pode chegar a 17 no total e são necessários

para a regulamentação dos negócios no Brasil, chegando a gastar 152 dias para concluir todo

Page 29: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

27

o processo de legalização das empresas, dados referentes ao ano de 2007, ano de criação da

Leinº 11.598/2007 (BRASIL, 2007). Conforme tabela 2:

Tabela 2 - Ranking de países em regulamentação de abertura de empresas

Quem regulamenta mais a abertura de empresas e quem regulamenta menos?

Procedimentos (número)

Menos Mais

Austrália 2 Azerbaijão 15

Canadá 2 Bolívia 15

Nova Zelândia 2 Bielo-Rússia 16

Afeganistão 3 Venezuela 16

Dinamarca 3 Brasil 17

Finlândia 3 Guiné-Bissau 17

Suécia 3 Paraguai 17

Bélgica 4 Uganda 17

Irlanda 4 Chade 19

Noruega 4 Guiné Equatorial 20

Tempo (dias)

Menos Mais

Austrália 2 Angola 124

Canadá 3 Guiné Equatorial 136

Dinamarca 5 Venezuela 141

Islândia 5 São Tomé e Príncipe 144

Estados Unidos 5 Brasil 152

Cingapura 6 Rep. Dem. do Congo 155

Porto Rico 7 Laos 163

França 8 Haiti 203

Jamaica 8 Guiné-Bissau 233

Portugal 8 Suriname 694

Fonte: Adaptado de Doing Business (2007).

Com a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da

Legalização de Empresas e Negócios em 2007, os trâmites necessários às regularizações

empresariais foram racionalizados por meio de um sistema integrado; a figura 2 mostra as

mudanças ocorridas.

Page 30: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

28

Figura 2 - Funcionamento depois da REDESIM

Fonte: REDESIM/RN (2015).

O principal objetivo da REDESIM é a desburocratização do processo de abertura

e legalização de empresários, sociedades empresárias por meio da integração dos órgãos

envolvidos no processo. Com esse sistema ocorre a interação da Junta Comercial, Receita

Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeituras e outras entidadesque participam do

processo de abertura, alteração e baixa de empresas,por meio da entrada única de dados e

documentos, acessada via internet.

A tabela 3 mostra, de forma mais objetiva a desburocratização do processo de

registro empresarial, através da comparação de como era realizado o arquivamento

empresarial e como ficou com a implantação da REDESIM, exemplificando o funcionamento

do novo sistema.

Page 31: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

29

Tabela 3 - Desburocratização do Processo de Registro Empresarial

ANTERIOR ATUAL

Pesquisa de nome feita de forma presencial na

JUCERN. Pesquisa de nome on-line.

Consulta de viabilidade de forma presencial

no município. Consulta on-line da viabilidade.

Inscrição estadual solicitada em uma unidade

da tributação do Estado, depois do processo

aprovado na JUCERN.

Inscrição estadual requerida no ato de

arquivamento do processo.

CNPJ solicitado depois do processo

arquivado.

CNPJ solicitado no ato de deferimento do

processo na JUCERN.

04 vias. Única via.

Chancela manual. Chancela digital.

Lentidão para ter a empresa totalmente

registrada em todos os órgãos.

Rapidez na abertura da empresa em todos os

órgãos responsáveis pelo registro.

Licenças (Bombeiros, IDEMA e Anvisa)

solicitadas diretamente nos órgãos, presencialmente.

Licenças (Bombeiros, IDEMA e Anvisa)

solicitadas de forma on-line.

Fonte: Elaborado por Silva, T. D. e. (2015).

Segundo o portal do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –

SEBRAE (2015), ―a ferramenta auxilia na eliminação da burocracia, reduzindo custos,

duplicidade de ações e entrega de documentação, oferecendo informações e orientações

consolidadas, e a opção do pagamento de taxas e tributos em meio eletrônico‖.

No RN a REDESIM foi colocada em prática com o Decreto nº 21.711, de 23 de

junho de 2010, que instituiu a Lei no Estado, conforme art. 1º.

Fica instituído o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para

a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM

para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos

procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Estado

do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Lei Federal nº 11.598, de 3 de

dezembro de 2007 e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

(GERN, 2010).

Mas somente em novembro de 2014 é que a JUCERN passou efetivamente a

receber processos oriundos do sistema da REDESIM.

De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte –

CRC-RN:

A Junta Comercial do Rio Grande do Norte (JUCERN) vai efetivar mudanças a

partir de 1º de novembro na sistemática de parte do recebimento de documentos pela

Instituição. A partir desta data e tomando como parâmetro os serviços já oferecidos

atualmente através da REDESIM, os contribuintes que forem realizar tais solicitações devem dar entrada na documentação de maneira indispensável pela

REDESIM (CRC-RN, 2015).

Page 32: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

30

No RN, os órgãos integrados ao sistema até o momento são: Receita Federal,

JUCERN, Tributação Estadual e Bombeiros. Alguns outros órgãos como por exemplo,

Vigilância Sanitária e IDEMA ainda não fizeram a adesão.

A figura 3 mostra a situação, em outubro de 2015, dos órgãos integrados ao

REDESIM.

Figura 3 - Integração da REDESIM

Fonte: REDESIM/RN (2015)

2.5 CARTÓRIOS INTEGRADOS À REDESIM

Com o objetivo de unificar os procedimentos de cadastro de dados do Registro

Civil de Pessoas Jurídicas e do CNPJ foi celebrado um convênio entre a União, através da

Receita Federal do Brasil – (RFB), e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de

Pessoas Jurídicas do Brasil – (IRTDP), permitindo que as mudanças sejam concluídas

diretamente nos cartórios. Conforme foi relatado no site Associação dos Notários e

Registradores do Estado do Paraná:

Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e

Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração

Page 33: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

31

cadastral e desburocratização. A partir de agora as solicitações de inscrição,

alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas

diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte

necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ

poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do

respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas

Juntas Comerciais (ANOREG/PR, 2015).

Dessa forma,as solicitações de abertura, alteração e baixa de empresas de

responsabilidade dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas passam a seguir o mesmo

direcionamento dado às empresas abertas na Junta Comercial.

Page 34: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

32

3 ANÁLISE, INTERPRETAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Com a finalidade de conhecer se o novo sistema utilizado pelos contadores para

registro de empresas desburocratizou o processo de alteração, baixa e regularização da

atividade econômica, realizou-se uma entrevista com os responsáveis do setor que puderam

mostrar opiniões diversas sobre suas experiências com o sistema, apontando os principais

problemas enfrentados e também as melhorias proporcionadas pela nova ferramenta de

trabalho.

Nesse sentido, a tabela 3 relaciona as principais mudanças advindas da

REDESIM.

Tabela 4 - Mudanças observadas a partir da implantação da REDESIM

Quais as mudanças observadas por você com a implantação da REDESIM?

Agilidade 9

Rapidez 5

Menos Burocracia/Desburocratização 4

Processo mais digital/Moderno 3

Menos erros 3

Simplificou 2

Melhorou bastante 2

O processo demora muito 1

Fonte: Dados de pesquisa (2015).

Em relação às respostas apresentadas, percebeu-se que ao ser questionado sobre as

mudanças trazidas pelo processo de regularização, a característica mais lembrada foi a

agilidade que, juntamente comrapidez edesburocratização, foi bastante mencionada. A

implantação é vista como uma forma moderna e digital de realizar o registro empresarial,

trazendo ocorrência de menos erros. O trecho a seguir reforça essa afirmação:

―Com certeza a gente pode observar depois da implantação da REDESIM no Estado,

uma maior agilidade nos processos, modernização sem dúvida e certa

desburocratização no processo de uma forma geral‖.

Após conhecimento das mudanças advindas dessa nova ferramenta de trabalho,

que tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação e

integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, foi

questionado se houve redução na burocracia da regularização empresarial, por meio da

Page 35: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

33

seguinte pergunta: A REDESIM visa desburocratizar o serviço de inscrição, alteração e baixa

das empresas, através da entrada única de dados cadastrais pela internet. Sendo assim a

mesma simplificou os trâmites burocráticos?

A maior parte dos entrevistados acredita que o sistema está cumprindo com o

objetivo de reduzir a burocracia empresarial de constituição, alteração e baixa de

empreendimentos.

As respostas foram sintetizadas no gráfico 1:

Gráfico 1- Simplificação dos trâmites burocráticos

Fonte: Dados de pesquisa (2015).

Na proporção em que os órgãos vão se integrando ao sistema e os ajustes

necessários são feitos para melhorar o funcionamento do mesmo, o nível de burocracia vai se

tornando menor. Os entrevistados comentaram que:

―Complementando a resposta anterior eu acredito que sim, no começo nem tanto. Hoje com a integração mais dos órgãos à REDESIM está atendendo quase que

100% ao seu objetivo, está menos burocrático e mais rápido fazer alterações, baixas

e criação de empresas‖.

―Sim, agora está bem mais rápido. O último processo pelo menos foi 4 dias, deixei

lá dia 10 e dia 14 estava tudo aprovado no sistema‖.

―Com certeza a gente pode dizer que sim, simplificou os trâmites burocráticos, eu

notei essa diferença principalmente depois da implementação da Junta Digital, que

eu acho que foi um processo que deveria funcionar desde o início da implantação da

Sim86%

Em parte14%

A REDESIM VISA DESBUROCRATIZAR O SERVIÇO DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃOE BAIXA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DA ENTRADA ÚNICA DE DADOS; POR

MEIO DA INTERNET. SENDO ASSIM A MESMA SIMPLIFICOU OS TRÂMITES BUROCRÁTICOS?

Page 36: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

34

REDESIM no Estado. Com a implementação da Junta Digital a maior diferença

notória foi a agilidade dos processos. Para as pessoas do interior perdia-se muitos

dias com o envio e retorno desses processos para Junta em Natal, e agora a gente

sente uma considerável diferença no prazo, pois consegue finalizar o processo mais

rápido e desburocratizado‖.

Outra forma observada de redução na burocracia é a desobrigação do

comparecimento às entidades responsáveis pelo deferimento dos processos, de acordo com o

relato dos contadores. Como pode ser observado na entrevista seguinte.

―Sim, devido a gente não ter mais a necessidade de ir aos órgãos. Antes tínhamos

que ir à receita federal para dar entrada no Documento Básico de Entrada – DBE para que o CNPJ e a inscrição estadual fossem gerados, e posteriormente ir à

prefeitura para solicitar o alvará, mas hoje já estou vendo que nem na prefeitura mais

vai ser preciso ir resolvendo tudo diretamente com a REDESIM‖.

Apenas três dos vinte e dois entrevistados acreditam que a burocracia ainda

dificulta o trabalho realizado pelos mesmos; quanto a essa opinião foi dito o seguinte:

―Em parte. Hoje na hora que você tenta fazer um processo, uma alteração cadastral

você acaba alimentando o sistema da REDESIM, mas ainda está tendo que criar um

processo no sistema da receita federal para poder gerar a DBE e num processo de modernização eu acho que isso ainda trava, eu acho que a integração entre os órgãos

deveria ter um meio de interação melhor, fazendo o preenchimento uma única vez e

alimentando os dois sistemas ao mesmo tempo‖.

―A intenção é essa, mas creio que ainda falta agilidade‖.

Para melhor abordagem do problema proposto pelo trabalho, foi necessário

constatar como o sistema é avaliado pelos usuários. A tabela 4 mostra as respostas desse

questionamento.

Tabela 5 - Avaliação do sistema

Fonte: Dados de

pesquisa (2015).

Qual a sua avaliação em relação ao novo sistema?

Bom/Boa 12

Nota 7 3

Regular 2

Satisfatório 1

Positiva 1

Mais prático 1

Nota 5 1

Page 37: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

35

Quando foi pedido para avaliar a utilização do sistema percebeu-se que a grande

maioria das pessoas aprovou esse novo recurso, acharam satisfatória a adoção dessa

ferramenta de trabalho, o que caracteriza a REDESIM como um recurso importante para o

processo de registro, alteração e baixa de empresas. Isso pode ser observado na transcrição de

alguns trechos das entrevistas.

―A minha avaliação é positiva. O novo sistema vem só a melhorar nossa profissão e

acrescentar algo que a gente tinha dificuldades‖.

―Está muito bom, ainda precisa de algumas melhorias, eu não uso o sistema 100%,

alguns tipos de processos ainda não foram feitos aqui no escritório, mas os que eu já

fiz eu achei que melhorou bastante‖.

―A avaliação com certeza é boa, lógico que como tudo que é novidade precisa ser

aprimorado, às vezes o sistema em si não é bem entendido pelos usuários sejam

usuários contadores ou usuários da própria junta comercial, mas avaliação com

certeza é positiva do sistema‖.

Para compreender o desempenho do sistema, tendo uma visão mais abrangente

sobre o processo, solicitou-se a seguinte pergunta: A REDESIM trouxe mais vantagens ou

desvantagens para os processos de abertura, alteração e extinção? Cite-as.

Observou-se nas entrevistas a preferência pelas respostas referentes às vantagens

da REDESIM.

A tabela 5 mostra as vantagens e desvantagens citadas pelos entrevistados:

Tabela 6 - Vantagens e desvantagens da REDESIM

VANTAGENS

Mais rápido

Agilidade

Ganho de Tempo

Simplificação

Mais acessível

Sincronização com a Receita Federal

Acompanhamento on-line

Diminuição do prazo

Desburocratização

Menos erros

Padronização

Page 38: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

36

Fonte: Dados de pesquisa (2015)

De acordo com a tabela a principal vantagem foi a rapidez no processo, o que

facilita o desenvolvimento do trabalho dos contadores que utilizam o sistema para concluir

suas obrigações diárias. Em relação às desvantagens, a mais citada é a falta de treinamento do

pessoal em relação ao manuseio do sistema, uma vez que se trata de um modo de trabalho

novo em fase de adaptação pelos escritórios de contabilidade, no qual não se teve treinamento

prévio por parte do sistema. Como pode ser analisado a seguir:

―Mais vantagens. Na questão da agilidade, principalmente agora que está sendo tudo

digital, chegar mais rápido o deferimento do processo‖.

―Trouxe mais vantagens. O processo ficou mais rápido, padronizado; a única desvantagem que eu vejo é quando acontece algum problema a gente tem

dificuldade em encontrar alguém para socorrer e resolver o problema, mas ademais o

procedimento em si do sistema eu estou gostando‖.

―Mais vantagens, porque simplificou o processo para abrir e diminuiu muita coisa,

por exemplo já sai tudo pronto CNPJ, inscrição, já sai tudo‖.

Para analisar a dificuldade de adaptação dos escritórios, foi indagado se o seu

escritório já está totalmente adaptado à nova lei. Constatou-se que as respostas foram

favoráveis, entretanto essa adaptação foi através da utilização do sistema no dia a dia e não

pelo uso de forma orientada, ficando evidenciado na resposta abaixo.

―Estamos avançando de acordo com os processos novos que vão surgindo, de acordo

coma necessidade do cliente ou do escritório‖.

É importante destacar que, apesar da obrigatoriedade de entrada de documentos na

Junta Comercial provenientes do novo sistema ser recente, a adaptação dos contadores foi

rápida. Essa adequação pode ser vista pelos comentários a seguir:

Chancela Digital

Mais simples

Impressão de documentos aprovados

Busca de nome on-line

Impressão de documentos aprovados

DESVANTAGENS

Falta de treinamento

Dificuldade de comunicação com a JUCERN

Page 39: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

37

―Devido ter experiência com o REDESIM no Estado da Paraíba que implantou antes

do RN e também por termos uma quantidade razoável de processos, já deu para se

adaptar à lei‖.

―Acredito que 98%, às vezes surgem algumas dúvidas, mas que a gente busca

sanar‖.

Em relação ao funcionamento do sistema nos órgãos constitutivos, responsáveis

pela regularização do registro empresarial, foi feita a seguinte pergunta: Na sua visão todos os

órgãos envolvidos no processo (JUCERN, Receita Federal, Tributação Estadual, Município,

Bombeiros, etc.) estão totalmente adaptados à REDESIM?

A maioria dos entrevistados acredita que os órgãos não estão totalmente

integrados, dificultando, desse modo, a realização dos procedimentos de formalização

empresarial.Foram registradas diversas opiniões sobre a participação de cada órgão e entidade

envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo.

Em relação à Receita Federal as respostas mais frequentes asseguram a integração

desse órgão no sistema, como é mencionado estas opiniões:

―Na parte que já estou trabalhando que é a JUCERN, receita, e tributação estadual;

acredito que já estejam quase 100% adaptados, mas o município e os Bombeiros

ainda não têm nenhum exemplo que eu possa dizer que eles já se adaptaram‖.

―Estão, os que já peguei sim. Por exemplo, a baixa automática na receita‖.

Ao estudar a participação da tributação estadual, constatou-se a integração da

mesma com a REDESIM.

―Quanto à receita e Estado sim, no município ainda não usamos‖.

A JUCERN está atuante no sistema, por apresentar a maioria das respostas

aprovando a compatibilização e integração desse órgão no processo do registro mercantil. A

contribuição do município e do Bombeiro no processo não foi classificada como positiva

mediante respostas coletadas.

―Até o último processo feito pelo escritório o município e o corpo de bombeiros

ainda não estavam integrados ao sistema‖.

―Não, pois tem alguns municípios em processo de adaptação‖.

―Não, pelo fato de a gente não ter o município de Caicó ainda presente, tipo o

bombeiro ainda não está presente, então na verdade esse ciclo de informações não

está totalmente adequado‖.

Page 40: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

38

Pelo exposto sobre os órgãos, constata-se a necessidade de participação eficaz no

sistema, objetivando o seu adequado funcionamento, para facilitar a abertura, alteração e

baixa das empresas.

É imprescindível relatar que durante a realização das entrevistas o município de

Caicó tornou-se participante da REDESIM, o que foi mencionado nas seguintes entrevistas.

―Com exceção dos bombeiros que eu não tive nenhum contato com esse órgão, mas

os demais órgãos: junta comercial, receita, tributação estadual e município; eles já estão preparados, a gente já tem uma total integração deles com o sistema‖.

―Está todo mundo se adaptando ainda, com relação aos municípios, o nosso (Caicó)

está completando duas semanas que aderiu ao sistema‖.

O Corpo de Bombeiros começou a fazer parte do sistema no decorrer da

realização das entrevistas com os contadores.

Nesse contexto de informações, é notória a importância da adesão ao sistema dos

membros envolvidos na formalização dos empreendimentos empresariais, através da

racionalização e simplificação dos procedimentos de abertura e funcionamento de empresas.

Na tentativa de descobrir se os contadores tiveram experiências com o sistema nos

municípios foi perguntado:

Tabela 7 - Processos realizados nos municípios participantes

Você já fez algum processo, em município que participa do sistema?

Sim 11

Não 11

Fonte: Dados de pesquisa (2015).

Analisando os dados da tabela 6, constatamos que foi registrada a mesma

quantidade de resposta referente aos escritórios que já realizaram processo usando a

REDESIM e outros que não. Desse modo, as comparações entre as principais diferenças nos

municípios integrados ou não ao sistema, tema da próxima pergunta, será bem consolidada,

uma vez que foi apresentada a mesma quantidade de opiniões sobre essa pergunta.

Esse resultado se deve ao fato de que o município de Caicó, cidade onde se

encontra a maioria das empresas dos contadores entrevistados, ter começado a fazer parte da

rede há pouco tempo; sendo assim, os mesmos ainda não tiveram a oportunidade de fazer

processos de regularização que necessitasse do seu uso.

Page 41: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

39

Ao fazer comparações dos municípios participantes com os que não participam

obtivemos o seguinte resultado, exposto no gráfico 2.

Gráfico 2 - Diferenças encontradas

Fonte: Dados de pesquisa (2015).

Para analisar as diferenças encontradas ao comparar os municípios que aderiram

ao REDESIM com os que não usam o sistema, percebe-se quea utilização desse recurso

favorece a realização do processo de registro, pois o trabalho fica mais rápido, os

procedimentos são on-line, é mais seguro e eficiente. Características evidenciadas nas

entrevistas descritas a seguir:

―A principal diferença é porque você faz o processo todo digital através da

plataforma para atender ao Estado e a Receita Federal, aí quando se depara com uma

cidade que não está adequada a utilizar os processos através da REDESIM, você tem

que fazer tudo manual e isso demora um pouco, tornando mais lento o processo até a

sua conclusão‖.

―Uma diferença que eu achei bem significativa foi essa obrigação do processo passar

pela prefeitura já dentro da REDESIM, ela torna o procedimento mais seguro para

gente, em virtude que temos a certeza de que o processo quando deferido, aquela

informação já vai está vinculada à prefeitura. Com tudo na mesma plataforma, fica

mais rápido, mais ágil e mais seguro não perdendo tempo indo nos órgãos‖.

―Nos municípios que estão participando, é preciso verificar a disponibilidade de endereço, o que não acontece com os que não fazem parte do sistema e também

naqueles a inscrição municipal é gerada no momento que o processo é finalizado‖.

Não responderam

Mais rápido em município que não

fez a adesão.

Geração da inscrição municipal

e alvará

Agilidade na conclusão do processo nos

órgãos.

Em relação aos municípios que já aderiram ao REDESIM, qual as principais diferenças encontradas, quando se compara com os que ainda não fizeram à adesão?

Page 42: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

40

A principal característica percebida na pesquisa sobre os municípios que aderiram

ao sistema é a agilidade na conclusão dos processos; desse modo, obtém-se vantagem na

realização do trabalho, evitando possíveis atrasos. Anteriormente era necessário o

comparecimento às instituições envolvidas na abertura de uma empresa.

Com o uso do sistema as informações necessárias são processadas e enviadas às

entidades participantes, no caso o município, dispensando a obrigatoriedade da presença do

empresário para concluir a legalização do negócio e preencher papéis necessários nas

solicitações de concessões e alvarás.

No entanto, como os responsáveis pelo sistema nos municípios não suprem a

necessidade de verificar a ocorrência das solicitações surgidas, deixando de emitir o parecer

sobre o processo no tempo desejado, foi observada a seguinte opinião: o processo é mais

rápido em municípios que não fizeram a adesão, o que ocasiona atraso no desenvolvimento

das atividades e insatisfação por parte dos entrevistados. Por esse motivo alguns

colaboradores da entrevista relataram que nos municípios em que a REDESIM já está

integrada ocorre uma certa demora na conclusão dos processos, divergindo da resposta

anterior.

Esse questionamento foi levantado na entrevista:

―Na verdade, o processo está sendo mais rápido em município que não se credenciou do que aquele que está credenciado. Porque como os municípios não têm essa

vivência, esse comprometimento de estar todo dia olhando o sistema, então é o que

está atrasando o processo; ao invés de um município que não está dentro do sistema

o processo passa mais rápido‖.

Para melhor compreensão do funcionamento do sistema, elaborou-se a seguinte

pergunta: Quando há necessidade de explicar dúvidas e conseguir respostas, o sistema

REDESIM é eficiente?

A maioria das respostas defende a ideia de que não existe eficiência no retorno

dos questionamentos realizados, pois o contato telefônico é difícil de ser conseguido.Embora

exista a possibilidade de usar e-mail, muitas vezes ambos não são suficientes para sanar as

dúvidas.

As opiniões abaixo retratam esse posicionamento:

―Não, às vezes é preciso ir a Natal para resolver um problema quando existe um

canal de comunicação para resolver isso‖.

―O sistema está preparado para isso, no entanto não está fazendo de forma

satisfatória‖.

Page 43: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

41

―É aí onde está o problema, não tanto quanto a gente gostaria; ainda tem a

deficiência nesse ponto em atender e tentar resolver o problema, a gente não

consegue contato telefônico, é o defeito que tem. O sistema em si funciona muito

bem, mas a parte de atendimento deixa a desejar bastante‖.

Constatou-se nas respostas dos entrevistados que existe uma lacuna deixada pelos

operadores do sistema que não respondem às solicitações requeridas.

Na tentativa de conhecer os anseios vivenciados pelos contadores, foi questionado

quais serviços poderiam ser acrescidos ou melhorados, na norma que regula o registro e a

legalização de empresas, com o objetivo de se adequar à realidade esperada pelo usuário.

As sugestões dadas pelos entrevistados referem-se à importância de realizar

adaptações no sistema com o objetivo de amenizar erros constantes, e uma maior integração

dos órgãos para um perfeito funcionamento da REDESIM. Conforme mencionado abaixo:

―Uma maior integração entre os órgãos que compõem o sistema e uma maior adesão

por parte dos municípios‖.

―Não vejo nenhum ponto a acrescentar, acredito que o que poderia ser feito é uma

melhora nesse sistema, pois ainda há muitas falhas que poderiam ser consertadas‖.

Outro aspecto mencionado pelos contadores foi a necessidade de esclarecer as

exigências do processo e facilitar o acesso aos julgadores. Sendo observado na transcrição das

seguintes entrevistas:

―Acho que o sistema está bom, só está precisando melhorar o atendimento para

esclarecer dúvidas (atenderem o telefone fornecido) ‖.

―Deveria ter um serviço de apoio aos contadores, principalmente, porque para a

gente consegui falar com a Junta Comercial é um problema‖.

―Se pudesse aprimorar mais a ideia do processo que já está em curso, por exemplo

melhorar a atualização dos dados, aperfeiçoar essa comunicação JUCERN e Receita

Federal que automaticamente já está conversando bem com o Estado. A ideia é que

eu faça um processo só. A maior evolução seria na parte dos julgadores do processo,

adotando critérios padronizados para todo mundo‖.

―A principal dificuldade é quanto às exigências dos processos na JUCERN. As exigências não são claras e a comunicação com os julgadores ou funcionários não é

acessível‖.

Além dessas informações verificou-se que o sistema trouxe consideráveis

melhorias nos procedimentos de alteração, baixa e abertura de empresas, simplificando a

legalização das atividades econômicas. Para alguns entrevistados o sistema está adequado ao

Page 44: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

42

objetivo proposto pela Lei 11.598/2007. Pôde-se perceber essas afirmações nas sugestões

coletadas abaixo:

―Não vejo nenhum serviço que poderia acrescentar, porque se comparado com a

forma antiga que fazia não tem nem comparação‖.

―Pelo menos assim em mente, eu não tenho nenhuma sugestão a dar. Acredito que

esse avanço que foi dado já atende se não totalmente, mas quase que totalmente às

necessidades. Não tenho nada a acrescentar, considero o sistema bom‖.

Assim, entende-se que o sistema corresponde à expectativa esperada, mesmo

tendo algumas ressalvas sobre o funcionamento do mesmo.

Page 45: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

43

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O propósito deste trabalho surgiu da necessidade de conhecer se a edição da Lei

n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, possibilitou a redução do excesso de procedimentos

burocráticos no registro de empresas. Nesse sentido, o levantamento realizado abordou as

principais características e alterações ocorridas na constituição de empreendimentos

empresariais.

Inicialmente procurou-se saber quais as mudanças trazidas pelo uso da

REDESIM. Nas respostas dos entrevistados foi apontado que a agilidade, rapidez e menos

burocracia são características principais percebidas no processo.

Com a padronização do sistema e o preenchimento eletrônico das informações

requeridas pelos órgãos competentes para o arquivamento dos processos, os entrevistados

afirmam que a nova ferramenta trouxe simplificação na legalização de empresas e negócios

afins, através da entrada única de dados cadastrais que resultou na diminuição dos erros e

exigências dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.

Os entrevistados avaliam a nova forma de legalização de atividades econômicas

como sendo positiva, trazendo mais vantagens que facilitam a legalização de empresas e

incentiva a diminuição da informalidade.

Os empresários estão desobrigados a ir a diversos órgãos para preencher vários

papéis, pois o sistema envia as informações necessárias aos seus destinatários tornando os

procedimentos mais céleres, proporcionando, dessa forma, benefícios aos empresários como

redução no tempo de abertura de suas empresas e rápido retorno para as solicitações

protocoladas, uma vez que os serviços relacionados ao registro estão centralizados no portal.

Por ser um método novo de trabalho e consequentemente em fase de adaptação

pelos usuários externos e internos, foram aferidas algumas dificuldades advindas da falta de

treinamento adequado, causando algumas insatisfações.

É importante mencionar que a REDESIM ainda vem cumprindo com seus

objetivos na sua totalidade; isso se deve ao fato de que os órgãos envolvidos no processo

estão se integrando ao sistema, sendo constatado que durante a realização do trabalho o

município de Caicó passou a fazer parte da REDESIM como também o Corpo de Bombeiros.

Este trabalho obteve êxito ao atingir os objetivos pretendidos, por apresentar as

principais particularidades do processo de registro, analisando as mudanças trazidas pela Lei

n° 11.598 de 3 de dezembro de 2007 e o impacto gerado aos contadores e empresários.

Page 46: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

44

Tendo em vista os aspectos observados no estudo,verificou-se que a REDESIM

trouxe redução no excesso dos procedimentos burocráticos do registro de empresas, pois

através do portal é possível conhecer todas as informações necessárias para abertura de uma

empresa e acompanhar o processo pelo próprio sistema.

Em face desse contexto, propõe-se a realização de outros estudos sobre este

tema,que se verifiquem quais os possíveis benefícios proporcionados aos órgãos responsáveis

pelo registro; por exemplo, analisar se os municípios que fizeram a adesão aumentaram as

suas receitas com a regularização dos empresários.

Page 47: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

45

REFERÊNCIAS

ANOREG/PR - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná. Disponível

em: http://anoregpr.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4829:receita-

federal-simplifica-abertura-e-baixa-de-cnpj. Acesso em: 10 out. 2015.

BRASIL. Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de

novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades

Afins e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1800.htm>. Acesso em: 12 out. 2015.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 19 abr. 2015.

______. Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007. Estabelece diretrizes e procedimentos para

a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas

jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de

Empresas e Negócios – REDESIM; e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11598.htm>. Acesso em:

19 abr. 2015.

______. Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 19 abr. 2015.

______. Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994. Dispõem sobre o Registro Público de

Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm>. Acesso em: 19 abr. 2015.

______. Medida Provisória nº 696 de 2 de outubro de 2015. Extingue e transforma cargos

públicos e altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da

Presidência da República e dos Ministérios. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv696.htm#art8i.htm>.

Acesso em: 12 out. 2015.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 7. ed. rev. e

atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito comercial: direito de empresa. 18. ed. São Paulo:

Saraiva, 2014. 1 v.

COELHO, Fábio Ulhôa. Manual de Direito Comercial. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

CRC-RN - Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte. Disponível em:

http://www.crcrn.com.br/noticia/1521/solicitacoes-a-jucern-passam-a-ser-feitas-

exclusivamente-via-redesim. Acesso em: 10 out. 2015.

DOING BUSINESS. Doing Business in 2007: como reformar / Banco Mundial e

InternationalFinance Corporation; tradução Nivaldo Montingelli Jr. — São Paulo: Nobel,

2006. Disponível em:

Page 48: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

46

http://www.doingbusiness.org/~/media/FPDKM/Doing%20Business/Documents/Annual-

Reports/English/DB07-FullReport.pdf. Acesso em: 19 abr. 2015.

DORNELAS, Jose Carlos Assis. Empreendedorismo: transformando ideias em negócios. 3.

ed. rev. e atual. Rio de Janeiro (RJ): Campus, 2012.

FERRONATO, Airto João. Gestão contábil-financeira de micro e pequenas empresas:

sobrevivência e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2011.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 16.

ed. rev.e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. 1 v.

GANGA, Gilberto Miller Devós. Trabalho de conclusão de curso TCC na engenharia de

produção. São Paulo: Atlas, 2012.

GEM - Global Entrepreneurship Monitor. Disponível em:

<http://www.ibqp.org.br/upload/tiny_mce/GEM_2013_-

_Livro_Empreendedorismo_no_Brasil.pdf>. Acesso em: 11 maio. 2015.

GERN - Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Decreto nº 21.711, de 23 de junho de

2010. Institui o Subcomitê do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do

Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM com o fim de implantar a Rede

Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios –

REDESIM no Estado do Rio Grande do Norte. Disponível em: <

http://www.redesim.rn.gov.br/dist/images/rn/decreto-rn.pdf?v2. >. Acesso em: 19 out. 2015.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:

<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/cadastroempresa/2009/comentarios.pdf>

Acesso em: 11 jun. 2015.

LANKSHEAR, Colin; KNOBEL, Michele. Pesquisa pedagógica: do projeto à

implementação. Porto Alegre: Artmed, 2008. 326 p.

MAMEDE, Gladston. Manual de direito empresarial. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica: ciência e

conhecimento científico, métodos científicos, teoria, hipóteses e variáveis, metodologia

jurídica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Administração para Empreendedores. 2. ed. São

Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.

MOTTA, Fernando Cláudio Prestes; VASCONCELOS, Isabella Gouveia de. Teoria Geral

da Administração. 3. ed. rev. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

PINHEIRO, José Maurício dos Santos. Da Iniciação Científica ao TCC uma abordagem

para os cursos de Tecnologia. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2010.

PORTAL DO EMPREENDEDOR - MEI. Disponível em:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sociedades-empresarias-

limitadas/Etapas%20de%20registro%20da%20empresa. Acesso em: 10 out. 2015.

Page 49: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

47

REDESIM-RN. Disponível em: http://www.redesim.rn.gov.br/. Acesso em: 19 abr. 2015.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 28.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva,

2011

SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Disponível em:

http://www.rn.sebrae.com.br/abrindo-meu-negocio/redesim/. Acesso em: 10 out. 2015.

SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados. Disponível em:

http://www4.serpro.gov.br/serpronamidia/cadastro-sincronizado-nova-versao-do-programa-

gerador-de-documentos-do-cnpj/?searchterm. Acesso em: 19 abr. 2015.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. rev. atual. São

Paulo: Cortez, 2007.

Page 50: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

48

ANEXOS

Page 51: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

49

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS - DCEA

CAMPUS DE CAICÓ

Prezado Senhor (a)

A presente pesquisa objetiva à realização de uma monografia em Contabilidade do

discente Thales Dantas e Silva pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, do curso

de Ciências Contábeis sob orientação do Prof. Esp. Ricardo Aladim Monteiro, ao tema

―DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE

EMPRESAS: impactos causados com a implementação da REDESIM conforme a Lei nº

11.598, de 3 de dezembro de 2007‖.

O instrumento de pesquisa pretende responder aos objetivos do estudo, por isso,

solicitamos a compreensão para responder aos questionamentos levantados. As respostas

fornecidas serão estritamente confidenciais e utilizadas somente para fins acadêmicos.

Desde já, agradeço a colaboração.

Atenciosamente,

Thales Dantas e Silva- Graduando em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte

ENTREVISTA

1- Quais as mudanças observadas por você com a implantação da REDESIM?

2- A REDESIM visa desburocratizar o serviço de inscrição, alteração e baixa das

empresas, através da entrada única de dados por meio da internet. Sendo assim, a mesma

simplificou os trâmites burocráticos?

3- Qual a sua avaliação em relação ao novo sistema?

Page 52: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGISTRO E ... · Daisaku Ikeda . ... constituindo uma fonte de riqueza para o país. As pequenas empresas e microempresas contribuem com parcela

50

4- A REDESIM trouxe mais vantagens ou desvantagens para os processos de abertura,

alteração e extinção? Cite-as

5- O seu escritório já está totalmente adaptado à nova Lei?

6- Na sua visão todos os órgãos envolvidos no processo (JUCERN, Receita Federal,

Tributação Estadual, Município, Bombeiros) estão totalmente adaptados à REDESIM?

7- Você já fez algum processo, em município que participa do sistema?

8- Em relação aos municípios que já aderiram àREDESIM, qual as principais diferenças

encontradas, quando se compara com os que ainda não fizeram a adesão?

9- Quando há necessidade de explicar dúvidas e conseguir respostas, o sistema

REDESIM é eficiente.

10- Quais serviços poderiam ser acrescidos ou melhorados, na norma (novo sistema) que

regula o registro e legalização de empresas, com o objetivo de se adequar à realidade esperada

pelo usuário?